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Prova VUNESP - 2017 - Prefeitura de São José dos Campos - SP - Procurador


ID
2535358
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os negócios jurídicos são divididos em três campos de análise: existência, validade e eficácia. Acerca do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De fato "As cláusulas que estabelecem alguma condição, termo ou encargo a um negócio jurídico são meramente acidentais, ou seja, estarão presentes nos contratos somente se as partes optarem por utilizá-las. Todavia, uma vez convencionados pelos contratantes, tais cláusulas facultativas terão o mesmo valor que os elementos legalmente estabelecidos." jus brasil.

    GAB B

  • A)     ERRADA – A manifestação volitiva pode gerar a ANULAÇÃO e integra o plano da validade e não da existência como diz a assertiva.

     

     

    B)      CORRETA – Os elementos acidentais do negócio jurídico são estes facultativos, e são denominados assim por que sua presença é dispensável ao negócio jurídico, ou seja, um negócio jurídico pode ser realizado sem esses elementos. Por sua vez, esses elementos somam à figura típica do ato, com o objetivo de mudar os seus efeitos, ou seja, modificar uma ou algumas de suas consequências.

     

    Bons estudos.

     

     

    C)      Vícios de consentimento não geram a nulidade, mas sim a ANULAÇÃO. São vícios  de consentimento o erro, o dolo,  a coação, a lesão e o estado de perigo. Podem ser resolvidos de forma alternativa, sendo dispensável ação judicial para resolver o litígio. Temos como exemplo a lesão que poderá ser resolvida caso oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito (art. 157, §2º, CC).

     

     

    D)     Conforme exemplo acima, o negócio poderá ser resolvido sem o seu desfazimento. “a lesão que poderá ser resolvida caso oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito (art. 157, §2º, CC)”.

     

     

    E)      A forma do contrato encontra-se no plano da EXISTÊNCIA, e não da validade como o enunciado diz. Desta forma o negócio estaria fadado a declaração de inexistência, visto que sequer entrou no plano de validade (na qual se discute nulidade e anulação.

  • Gabarito, letra B

    Segundo a escada Ponteana temos:

    No plano da existência, temos apenas substantivos:

    I- Agente
    II- Vontade
    III- Objeto
    IV- Forma

    No plano da validade, temos os adjetivos, art.104 do CC:

    I- Agente CAPAZ
    II- Vontade LIVRE
    III- Objeto, LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL
    IV- Forma, PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI

    No plano da eficácia, que são acidentais e facultativos, já que a existência e validade não depende dessas cláusulas, temos:

    I- Condição
    II- Termo
    III- Encargo
     

    No plano da validade, a regra geral é a de que a sua violação leva à nulidade absoluta, porém há casos em que esses atos são anuláveis. Os atos nulos estão previstos no arts. 166 e 167, os atos anuláveis no art. 171 do CC.

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

     

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • discutivel o gabarito, pois no meu ver A e B estão corretas.

    a alternativa a estaria correta pois existem dois tipos de coação; A moral e a vis absoluta 

    A coação moral contamina a manifestação da vontade, uma vez que esta é declarada em desacordo com o que se manifestaria se coação não existisse.

    A coação "vis absoluta" transforma o sujeito em mero instrumento da vontade do coator, donde não existir manifestação de vontade ( ainda que contaminada), e por decorrencia lógica inexiste ato juridico.  Sujeito A pega a forca mão de B e o faz assinar contrato. B é apenas instrumento da vontade de A.

    O elemento volitivo integra a existencia e a validade. A existencia quando da declaração, e a validade quando da manifestação livre.

  • A - A manifestação volitiva contaminada por coação autoriza a declaração de inexistência do negócio jurídico, já que a vontade integra o campo da existência.

    INCORRETA. É causa de anulabilidade do negócio jurídico e está prevista no campo da validade.

     

    B - Condição, termo e encargo são elementos de eficácia que se classificam como acidentais ou facultativos.

    CORRETA.

     

    C - Todos os denominados vícios de consentimento conduzem o negócio à declaração de nulidade, tornando mister o ajuizamento da pertinente ação no prazo estabelecido pelo Código Civil. 

    INCORRETA. Os vícios de consentimento são causa de anulabilidade.

     

    D - Segundo o Código Civil, é inadmissível o reequilíbrio do negócio eivado do vício da lesão, restando como única opção o desfazimento do negócio e a restituição de eventuais valores despendidos.

    INCORRETA. Deve-se preferir a manutenção do negócio jurídico à sua invalidação, de acordo com o princípio da preservação.

     

    E - A forma do contrato constitui elemento de validade. Nesse sentido, se um contrato exigir forma escrita em instrumento público, e esta exigência não for observada, fadado está o negócio à declaração de anulação.

    INCORRETA. Será causa de nulidade do neg. jurídico, por tratar-se de formalidade essencial.

  • Marcos Bernardes de Mello choraria ao ler que a forma não integra o plano de validade.

    Acredito que o erro da "e" seja apenas o uso da palavra "anulação" em referência à ideia ultrapassadíssima de anulabilidade/nulidade.

  • “Plano da existência

    No plano da existência estão os pressupostos para um negócio jurídico, ou seja, os seus elementos mínimos, enquadrados por alguns autores dentro dos elementos essenciais do negócio jurídico. Constituem, portanto, o suporte fático do negócio jurídico (pressupostos de existência).
    Nesse plano surgem apenas substantivos, sem qualquer qualificação, ou seja, substantivos sem adjetivos. Esses substantivos são:
    –Partes (ou agentes);
    –Vontade;
    –Objeto;

    - Forma.
    Não havendo algum desses elementos, o negócio jurídico é inexistente (“um nada para o direito”), conforme defendem aqueles que seguem à risca a teoria de Pontes de Miranda.”

    Trecho de: TARTUCE, Flávio. “Manual de Direito Civil - Volume Único”. iBooks.

     

    CC:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

     
  • “No segundo plano, o da validade, os substantivos recebem adjetivos, nos termos do art. 104 do CC/2002, a saber:
    –Partes ou agentes capazes;
    –Vontade livre, sem vícios;
    –Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    –Forma prescrita ou não defesa em lei.
    Esses elementos de validade constam expressamente do art. 104 do CC, cuja redação segue: “A validade do negócio jurídico requer: I – agente capaz; II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III – forma prescrita ou não defesa em lei”. Não faz parte do dispositivo menção a respeito da vontade livre, mas é certo que tal elemento está inserido seja dentro da capacidade do agente, seja na licitude do objeto do negócio.”

    Trecho de: TARTUCE, Flávio. “Manual de Direito Civil - Volume Único”. iBooks.

     
  • “Por fim, no plano da eficácia estão os elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres das partes envolvidas. De outra forma, pode-se dizer que nesse último plano, ou último degrau da escada, estão os efeitos gerados pelo negócio em relação às partes e em relação a terceiros, ou seja, as suas consequências jurídicas e práticas. São elementos de eficácia os seguintes:
    – Condição (evento futuro e incerto).
    – Termo (evento futuro e certo).
    – Encargo ou Modo (ônus introduzido em ato de liberalidade).
    – Regras relativas ao inadimplemento do negócio jurídico (resolução). Juros, cláusula penal (multa) e perdas e danos.
    – Direito à extinção do negócio jurídico (resilição).
    – Regime de bens do negócio jurídico casamento.
    – Registro Imobiliário.
    De forma didática, pode-se dizer que os elementos que não estão no plano da existência e da validade estão no da eficácia, mormente aqueles relativos às decorrências concretas do negócio jurídico.”

    Trecho de: TARTUCE, Flávio. “Manual de Direito Civil - Volume Único”. iBooks.

     
  • Letra E - A forma do contrato constitui elemento de validade. Nesse sentido, se um contrato exigir forma escrita em instrumento público, e esta exigência não for observada, fadado está o negócio à declaração de anulação.

    Errada - CC - Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

  • c)Todos os denominados vícios de consentimento conduzem o negócio à declaração de nulidade, tornando mister o ajuizamento da pertinente ação no prazo estabelecido pelo Código Civil. 

    Declara-se a nulidade de negócio jurídico nulo. Os vícios de concentimento ou defeitos do negócios jurídicos são anuláveis(nulidade relativa).A ação competente para tais situações será AÇÃO ANULATÓRIA E NÃO DECLARATÓRIA

     

  • Sobre a letra E- se o contrato exigir forma especial e este não a trouxer, o negócio será NULO e não anulável.

    Exemplo: escritura publica para negócios com imóveis acima de  30s.m.

  • letra E :

    Segundo a escala de Pontes de Miranda:

    forma > plano da existencia
    forma prescrita ou não defesa em lei > plano da validade

  • Cristiano Sobral, em seu livro, Direito Civil Sistematizado, trata a Condição o Termo e o Encargo como elementos ACIDENTAIS. 

  • Laura Fernandes, o erro da alternativa E é porque a alternativa fala de anulação, quando a forma não prescrita em lei enseja a nulidade. Vide artigo 166, IV, CC.

  • A questão trata dos planos do negócio jurídico: existência, validade e eficácia.



    A) A manifestação volitiva contaminada por coação autoriza a declaração de inexistência do negócio jurídico, já que a vontade integra o campo da existência.

    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    A manifestação volitiva contaminada por coação autoriza a declaração de anulabilidade (ou nulidade relativa) do negócio jurídico, já que a vontade integra o campo da validade.

    Incorreta letra “A".



    B) Condição, termo e encargo são elementos de eficácia que se classificam como acidentais ou facultativos.

    Além dos elementos estruturais e essenciais, que constituem requisitos de existência e de validade do negócio jurídico, pode este conter outros elementos meramente acidentais, introduzidos facultativamente pela vontade das partes, não necessários à sua existência. Aqueles são determinados pela lei; estes dependem da vontade das partes. Uma vez convencionados, têm o mesmo valor dos elementos estruturais e essenciais, pois que passam a integrá-lo de forma indissociável.

    São três os elementos acidentais do negócio jurídico no direito brasileiro:

    ■ condição;

    ■termo; e

    ■encargo ou modo.

    Essas convenções acessórias constituem autolimitações da vontade e são admitidas nos atos de natureza patrimonial em geral (com algumas exceções, como na aceitação e renúncia da herança), mas não podem integrar os de caráter eminentemente pessoal, como os direitos de família puros e os direitos personalíssimos.

    Elementos acidentais são, assim, os que se acrescentam à figura típica do ato para mudar-lhe os respectivos efeitos. São cláusulas que, apostas a negócios jurídicos por declaração unilateral ou pela vontade das partes, acarretam modificações em sua eficácia ou em sua abrangência[67]. A constituição, modificação ou extinção das relações jurídicas, ou seja, os efeitos do negócio jurídico, colocam-se, pois, no plano de sua eficácia. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. v. 1. – 4. ed. rev. E atual. – São Paulo: Saraiva, 2014)

    Condição, termo e encargo são elementos de eficácia que se classificam como acidentais ou facultativos.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.



    C) Todos os denominados vícios de consentimento conduzem o negócio à declaração de nulidade, tornando mister o ajuizamento da pertinente ação no prazo estabelecido pelo Código Civil. 


    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    Os denominados vícios de consentimento conduzem o negócio à declaração de anulabilidade (nulidade relativa), tornando mister o ajuizamento da pertinente ação no prazo decadencial estabelecido pelo Código Civil. 

    Incorreta letra “C".


    D) Segundo o Código Civil, é inadmissível o reequilíbrio do negócio eivado do vício da lesão, restando como única opção o desfazimento do negócio e a restituição de eventuais valores despendidos.

    Código Civil:

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Segundo o Código Civil, é admissível o reequilíbrio do negócio eivado do vício da lesão.

    Incorreta letra “D".



    E) A forma do contrato constitui elemento de validade. Nesse sentido, se um contrato exigir forma escrita em instrumento público, e esta exigência não for observada, fadado está o negócio à declaração de anulação.

    Código Civil:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

    A forma do contrato constitui elemento de existência. A forma prescrita ou não defesa em lei constitui elemento de validade. Nesse sentido, se um contrato exigir forma escrita em instrumento público, e esta exigência não for observada, fadado está o negócio à declaração de nulidade, pois é caso de nulidade absoluta e não de nulidade relativa (anulabilidade). A forma escrita se encontra no plano da validade, por isso, não sendo observada, é causa de nulidade.

    Incorreta letra “E".

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A forma do contrato constitui elemento de validade ou existência?

     

  • O erro da letra A é afirmar que a coação é INEXISTENTE. A inexistência é algo mais forte do que a nulidade. Na inexistencia, o negócio jurídico não tem nem os requisitos básicos para "vir ao mundo".

    O único vício da vontade nulo de pleno direito é a SIMULAÇÃO (tomar cuidado com o negócio dissimulado)

    Simulação relativa ou dissimulação: quando as partes declaram vontade falsa para encobrir a verdadeira intenção negocial. Ex: capa de um livro. A capa é falsa e o conteúdo e diferente da capa. Ex: Antonio casado com Maria no regime legal. Antonio quer presentear Tereza com automóvel. Faz contrato de compra e venda, para encobrir a doação. A doação é suscetível de anulação, mas a compra e venda é nula. A doação é o negócio jurídico dissimulado.

    Simulação objetiva: diz respeito ao próprio objeto da manifestação de vontade. Art. 167, II. Conteúdo do negócio.

    Simulação subjetiva: diz respeito à pessoa que figura como destinatária da vontade (interposta pessoa). Art. 167, I.

    ENUNCIADOS CJF SOBRE O TEMA:

    III jornada: 153 "Na simulação relativa, o negócio simulado (aparente) é nulo, mas o dissimulado será válido se não ofender a lei nem causar prejuízos a terceiros."

    IV jornada: 293 " Na simulação relativa, o aproveitamento do negócio jurídico dissimulado não decorre tão-somente do afastamento do negócio jurídico simulado, mas do necessário preenchimento de todos os requisitos substanciais e formais de validade daquele."

    IV jornada: 294 "Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra."

    SÓ UMA OBSERVAÇÃO NO ENUNCIADO 294:

    CC/16: era caso de anulabilidade. Poderia ser aproveitado, desde que não impugnado. parte legítima: terceiro prejudicado. Vedada a alegação da própria torpeza: não poderia ser alegado pela própria parte. SUPERADA

    CC/2002: causa de nulidade. Questão de ordem pública. Parte legitima: qualquer interessado, MP quando puder intervir e o juiz, de ofício. Logo, uma das partes poderia trazer esta informação, se no interesse público precisa ser declarado nulo. Pode a alegação da própria torpeza. POSIÇÃO ATUAL.

     

  • Gabarito B

    Forma faz parte do plano de existência, segundo a escada de Pontes de Miranda

  • A "E" confunde um pouco, mas quando ela fala em FORMA pura e simplesmente, temos que entender como um dos 4 elementos de existência do negócio jurídico, juntamente com a MANIFESTAÇÃO DE VONTADE, AGENTE, OBJETO E FORMA.

    Quando estão somente esses 4 elementos puros, sem nenhuma qualificação ou complemento, são elementos de existência do NJ. Já, se houvesse um complemento, eles seriam elementos de validade do negócio jurídico.

    Exemplo:

    Manifestação da vontade livre e conscriente

    Agente capaz

    Objeto lícito, possível, determinado ou determinável

    Forma forma prescrita ou não defesa em lei.

    Ou seja, até a parte azul, o elemento é apenas de EXISTÊNCIA. A partir do momento em que o qualificamos (em vermelho), ou seja, lhe damos uma qualidade ou característica, passa a ser um elemento de VALIDADE.

  • Sobre a letra E:

    A validade exige forma prescrita ou não defesa. No caso da letra E havia forma prescrita, o que conduz ao artigo 166, IV:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    [...]

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    [...]

    Forma = existência

    forma prescrita ou não defesa = validade

    Seria nulidade, não anulação.

  • Campo da Existência: agente, vontade, objeto e forma (art. 104, CC)

     

    Campo da Validade: aquele que atende o art. 104, CC + sem defeito de formação

    => inválido - aquele nulo ou anulável - defeitos do negócio jurídico  (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão, fraude contra credores e simulação)

     

    Campo da Eficácia: - elementos acidentais do negócio jurídico

    Termo (futuro certo) - suspense o exercício, mas não o direito. (ex. morte, futuro e certo)

    Condição (futuro incerto - não sabe se irá acontecer) - se suspensiva, enquanto não se verificar, não terá adquirido o direito que ela visa.

    Encargo (realizar uma conduta para atingir um bem da vida maior) - não suspense nem a aquisição nem o exercício do direito.


ID
2535361
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O contrato de doação, classificado por regra como gratuito e unilateral, tem como essência a intenção livre e consciente de privação de coisa móvel ou imóvel em favor do donatário. Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra C: Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    GAB A

  • Gabarito, letra A
     

    a) Impõe o Código Civil limitação à liberdade de disposição, de tal sorte que a existência de cônjuges ou filhos limita o ato de disposição à metade do patrimônio do doador. CORRETA

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    Art. 1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.

    Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

     

     c) É anulável a doação inoficiosa. INCORRETA.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

     

    d) A doação que transcende ao limite do patrimônio disponível é intitulada inoficiosa, sendo certo que a declaração da nulidade contaminará todo o ato de liberalidade, impondo-se o retorno de todo o patrimônio ao doador. INCORRETA.

    Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

     

    e) É inadmissível no atual contexto do Direito Privado a doação verbal, sendo sempre exigida a instrumentalização. INCORRETA.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • O instituto da doação inoficiosa é espécie de doação NULA, conforme artigo 549 do Código Civil : Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

  • Apenas um comentário acerca do erro da alternativa "b", ainda não comentada pelos colegas que me antecederam a este.

     

    b) Confere a lei autonomia plena ao titular do patrimônio, permitindo-lhe a doação da integralidade de seu acervo sem nenhuma ressalva (erro em destaque).

     

    Está INCORRETA, porque significa que a pessoa NÃO tem possibilidade de doar todos os seus bens em vida, ainda que esta seja a sua vontade, se tiver herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge ou companheiro (pessoa que vive em união estável).

     

    Se houver qualquer um desses herdeiros necessários, a pessoa só poderá doar 50% do seu patrimônio, sendo os outros 50% reservados aos herdeiros, sob pena de a doação ser anulada, na parte que ultrapassar esses 50% disponíveis, por requerimento judicial dos herdeiros.

     

    No caso de não haver herdeiros necessários, a pessoa interessada poderá doar a totalidade de seu bens, desde que seja reservada uma parte ou haja renda suficiente para a sua subsistência, sob pena de a doação também poder ser anulada.

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos.

  • LEMBRANDO QUE:

     

    A doação inoficiosa é nula de pleno direito, sendo IMPRESCRITÍVEL, e conforme o art. 169 do Código Civil não convalesce por decurso de tempo. Destaque-se que a declaração de nulidade absoluta da doação inoficiosa não se submete a prazo algum, embora o pedido dirigido à reivindicação da coisa (pretensão de natureza real) ou ao pagamento de perdas e danos (pretensão de natureza pessoal), formulado pelo herdeiro prejudicado submete-se ao prazo prescricional geral de 10 ANOS (na forma do art. 205 do Código Civil), e que corresponde ao maior prazo prescricional vigente (in Revista Jus Vigilantibus, Agosto 2008).

  • GABARITO A  

    FUNDAMENTO: art. 549 c/c art. 1.789, art. 1.845 e art. 1.846 do CC.

    Segundo o art. 549 do CC/2002, é nula a doação quanto à parte que exceder o limite de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento. Essa doação, que prejudica a legítima, a quota dos herdeiros necessários, correspondente a 50% do patrimônio do disponente, é denominada doação inoficiosa. Insta verificar que o caso é de nulidade absoluta textual (art. 166, VII, do CC), mas de uma nulidade diferente das demais, eis que atinge tão somente a parte que excede a legítima.

    A título de exemplo, se o doador tem o patrimônio de R$ 100.000,00 e faz uma doação de R$ 70.000,00, o ato será válido até R$ 50.000,00 (parte disponível) e nulo nos R$ 20.000,00 que excederam a proteção da legítima. O que se percebe é que o art. 549 do CC tem como conteúdo o princípio da conservação do contrato, que é anexo à função social dos contratos, uma vez que procura preservar, dentro do possível juridicamente, a autonomia privada manifestada na doação

    Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce - 2017

  • Confundi a doação inoficiosa com a doação do conjuge adultero para o/a amante.

  • A) Em harmonia com a previsão do art. 549 do CC: “Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento". Trata-se da doação inoficiosa, que prejudica a legítima, assegurada no art. 1.846 do CC. E quem tem direito à legitima? Os herdeiros necessários (art. 1.845 do CC). Exemplo: o doador tem herdeiros necessários, um patrimônio no valor de R$ 1.000.000,00 e faz uma doação no valor de R$ 700.000,00. Cuidado, pois o contrato não será nulo, mas sim os R$ 200.000,00 que excederem a proteção legal que a lei confere à legítima. Correta;

    B) A doação, como qualquer outro contrato, decorre da autonomia da vontade; contudo, esta encontra limites. À título de exemplo, temos, além do art. 549, o art. 548 (doação universal). Incorreta;

    C) Segundo disposição do art. 549, a doação inoficiosa é nula. Incorreta;

    D) Vimos nos comentários referentes à primeira assertiva que o contrato não será nulo, mas apenas a parte que exceder o doador poderia dispor em testamento, no momento da liberalidade. Incorreta;

    E) De acordo com o art. 541 do CC “a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular", sendo, pois, um contrato formal. Além de formal, será, também, solene, celebrado por escritura pública se o objeto da doação recair sobre bem imóvel, de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 108); contudo, o § ú dispõe que “a doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição". Incorreta.

    Resposta: A 
  • Acredito que a letra A possa ser questionado, pelo simples fato de que nas separações obrigatórias de bens, como naquelas em que um dos cônjuges tiver mais de 70 anos, nao tendo este filhos, não se teria justificativa legal para impedir que ele dispusesse do patrimonio na integralidade, vez que o supérstite nesse caso não o sucederia.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, em relação à alternativa D, faz-se mister ressaltar que em razão do princípio da conservação do contrato, inerente à função social do contrato, somente a parte indisponível é que é invalidada pela ação declaratória de nulidade da parte inoficiosa.

    Grande abraço!

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    b) ERRADO: Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    c) ERRADO: Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    d) ERRADO: Art. 549. Nula é também a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento.

    e) ERRADO: Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.


ID
2535364
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do novel panorama do Direito Civil sobre capacidade, afirma-se corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.         (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)         (Vigência)

    GAB C

  • Gabarito, letra C

    a) houve emblemática mudança no cenário da emancipação, permitindo-se que a capacidade civil plena seja outorgada aos maiores de catorze anos.INCORRETA.

    A capacidade civil é outorgada aos menores com 16 anos completos.

    Art. 56, Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

     b) uma das mais significativas alterações reside no fato de que a partir de sua vigência os ébrios habituais passaram a ser considerados absolutamente incapazes. INCORRETA.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

     

     c) os atos praticados por aqueles que em virtude de causa transitória ou permanente não puderem exprimir suas vontades são anuláveis. CORRETA.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

     

     d) os toxicômanos, assim considerados os que ingerem substância entorpecente com habitualidade, são considerados absolutamente incapazes. INCORRETA.

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

     

     e) são anuláveis os negócios praticados por absolutamente incapazes, assim considerados apenas os menores de dezesseis anos. INCORRETA.

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

  • Atualmente, os únicos absolutamente incapazes são os menores de 16 anos. 

     

    CC, art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.   (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • Atenção: apenas os menores de 16 anos são Absolutamente Incapazes!!!!!

  • Penso que seria um ato inexistente, interpretando que não houve expressão de vontade do agente. 

  • Prezados, para chegarmos a resposta correta da questão a alternativa “C”, é necessário lembramos da dicção de alguns artigos aos quais passo a transcrever abaixo, analisando alternativa por alternativa que são:

     

    a) houve emblemática mudança no cenário da emancipação, permitindo-se que a capacidade civil plena seja outorgada aos maiores de catorze anos (erro em destaque). – ERRADA – O erro da alternativa se justificativa pelos artigos: 3°, 4°, inciso I e 5° do Diploma Civil Brasileiro, vez que a capacidade plena se dá ao se completar 18 anos, sedo que os menores de 16 anos são absolutamente incapazes; entre 16 anos completos e 18 incompletos, a lei diz que são relativamente incapazes.

     

    b) uma das mais significativas alterações reside no fato de que a partir de sua vigência os ébrios habituais passaram a ser considerados absolutamente incapazes.  (erro em destaque). – ERRADA – O erro da alternativa se justificativa no artigo: 4°, inciso II do Diploma Civil Brasileiro, vez que a capacidade ébrios habituais é relativa, ou seja, a lei diz que são relativamente incapazes e não absolutamente incapazes como diz a alternativa.

     

    c) os atos praticados por aqueles que em virtude de causa transitória ou permanente não puderem exprimir suas vontades são anuláveis. – CORRETA – Pois, todo ato jurídico praticado por aquele que se encaixa no texto legal do artigo 4°, são passíveis de anulabilidade = anulação.

     

    d) os toxicômanos, assim considerados os que ingerem substância entorpecente com habitualidade, são considerados absolutamente incapazes (erro em destaque). – ERRADA – O erro da alternativa se justificativa no artigo: 4°, inciso II do Diploma Civil Brasileiro, vez que a capacidade dos viciados em tóxicos é relativa, ou seja, a lei diz que são relativamente incapazes e não absolutamente como expõe a alternativa.

     

    e) são anuláveis os negócios praticados por absolutamente incapazes, assim considerados apenas os menores de dezesseis anos. (erro em destaque). – ERRADA – O erro da alternativa se justificativa no artigo: 3° do Diploma Civil Brasileiro, vez que os absolutamente incapazes, ao praticarem negócios jurídicos, estes negócios são nulos, pois aos menores de 16 anos, lhes faltam os requisitos (agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei) do artigo 104 do Diploma Civil Brasileiro e não anuláveis como indica o texto da alternativa.

     

    Bons estudos.

     

  • Gabarito - Letra C:

     

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; [...]

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente; [...]

    Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:  [...] III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; [...]

     

    -> Se a pessoa que sofre de deficiência ou enfermidade mental, por exemplo, sem que tenha sofrido interdição judicial, praticar ato próprio da vida civil, poderá este ato ser considerado anulável, ainda que sem a intervenção exigida pela lei? Adoutrina moderna tem entendido que, embora a capacidade não tenha sido declarada, existe vício no ato praticado pelo incapaz. ENTRETANTO, há uma diferenciação: enquanto não houver sentença de interdição da pessoa incapaz, o ato por ele praticado é inválido (anulável), mas essa invalidade dependerá da inexistência de boa-fé do terceiro contratante e da existência de prova inequívoca da anomalia; se já existe a interdição, o ato é plenamente anulável.

    Manual de Direito Civil - Volume Único - Sebastião de Assis Neto, Marcelo de Jesus e Maria Izabel Melo.

     

    Ementa: DIREITO E PROCESSO CIVIL. INTERDIÇÃO. ATOS ANTERIORES A SENTENÇA. NULIDADE. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA CONVINCENTE E IDONEA. CERCEAMENTO. INOCORRENCIA. HONORARIOS NA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I - PARA RESGUARDO DA BOA-FE DE TERCEIROS E SEGURANÇA DO COMERCIO JURÍDICO, O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DOS ATOS PRATICADOS ANTERIORMENTE A SENTENÇA DE INTERDIÇÃO RECLAMA PROVA INEQUIVOCA, ROBUSTA E CONVINCENTE DA INCAPACIDADE DO CONTRATANTE. II - OS HONORARIOS ARBITRADOS NO DESPACHO INICIAL DA EXECUÇÃO, PARA A EVENTUALIDADE DE PAGAMENTO IMEDIATO, SALVO RESSALVA, NÃO DEVEM SER ACRESCIDOS AOS HONORARIOS IMPOSTOS EM EMBARGOS JULGADOS IMPROCEDENTES. III - SE A PARTE NÃO REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVAS SOBRE DETERMINADOS FATOS RELATIVOS A DIREITOS DISPONIVEIS, NÃO LHE E LICITO ALEGAR CERCEAMENTO POR JULGAMENTO ANTECIPADO. Encontrado em: EMENTA RECURSO ESPECIAL REsp 9077 RS 1991/0004622-1 (STJ) Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA.

  • Nesta questão é exigido um conhecimento acerca de artigos distintos do Código Civil: 

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

     

    Força e Honra!

  • Gabarito C.

    Absolutamente incapaz: ATO NULO (Letra E: assim considerados apenas os menores de dezesseis anos).

    Relativamente incapaz: ATO ANULÁVEL. (O exemplo da letra C: atos praticados por aqueles que em virtude de causa transitória ou permanente não puderem exprimir suas vontades são anuláveis).

  • Bela questão!

     

    GABARITO: C

  • Alguém aqui se habilita a dar exemplo prático de alguém:

    *relativamente incapaz

    *absolutament incapaz

    * ébrios habituais

  •  

    Q904062

     

    Estatuto da Pessoa com Deficiência

    "Art. 6o  A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:"

     

     Incapacidade absoluta = menores de 16 anos  (serão representados) ÚNICA INCAPACIDADE ABSOLUTA !! 

     

    Incapacidade relativa  = maiores de 16 anos e menores de 18 anos (serão assistidos) 

     

    OBS: A lei 13.146/15 (Estatuto da pessoa com deficiência ) derrogou o código civil no tocante a capacidade do deficiente, vejamos: 

     

    Regra:  Capacidade absoluta 

     

    Exceção:  Capacidade relativa 

  • Gabarito: LETRA C

     

    PARA REGISTRAR:

     

    INCAPACIDADE ABSOLUTA (Art. 3º, do CC-02):

    -> A pessoa é incapaz de manifestar sua vontade;

    -> Serão REPRESENTADOS nos atos da vida civil;

    -> Os atos serão NULOS se praticados sem representantes.

     

    INCAPACIDADE RELATIVA (Art. 4º, do CC-02):

    -> A pessoa pode praticar alguns atos da vida civil;

    -> Serão ASSISTIDOS nos atos d vida civil;

    -> Os atos serão ANULÁVEIS.

     

    Bons estudos

  • GABARITO C

    ÚNICOS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES

    < 16 anos 

     ____________________________________________________________________________________

    RELATIVAMENTE INCAPAZES

    > 16 e < 18 anos 

    ~ ébrios habituais e viciados em tóxicos

    ~ aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

    ~ pródigos

     _______________________________________________________________________________________

    Com a instituição da Lei 13.146/15, as pessoas com deficiência -mental ou intelectual- tornaram-se plenamente capazes para o Direito Civil. Ou seja, não existe absolutamente incapaz maior de idade. Há uma nova categoria de pessoas capazes, qual seja, o capaz sob curatela.

     _______________________________________________________________________________________

    ATOS PRATICADOS POR ABSOLUTAMENTE INCAPAZES: NULOS

    ATOS PRATICADOS POR RELATIVAMENTE INCAPAZES: ANULÁVEIS

    bons estudos

  • Atos praticados por relativamente incapazes (caso daqueles que, por razão transitória ou permanente, não conseguirem expressar suas vontades) = são anuláveis.

    Atos praticados por absolutamente incapazes (menores de 16 anos) = são nulos.

    Gabarito: Alternativa C.


ID
2535367
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No Direito Civil Brasileiro, por regra, a Responsabilidade Civil daquele que provoca dano a outrem é subjetiva, exigindo-se, pois, além da prova do nexo causal, a prova da negligência, da imprudência ou da imperícia. Sobre a temática, anote a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • letra D Errada “artigo 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago, daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou absolutamente incapaz.”

    GAB B

  • Gabarito, letra B.

     a) No atual sistema, o incapaz jamais poderá ser responsabilizado pelas condutas danosas que praticar, recaindo o dever reparatório sempre aos seus representantes. INCORRETA

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

     

     b) A prolação de sentença criminal que reconheça a responsabilidade de um agente pelo prejuízo experimentado por outro é exequível no Juízo Cível, sendo vedada a rediscussão sobre a existência do fato e a autoria. CORRETA.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

     

     c) São os empregadores, direta e objetivamente, responsáveis pela reparação dos danos causados por seus prepostos, caso em que a vítima será dispensada da prova do nexo causal entre a conduta do agente e o dano. INCORRETA.

    Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

    III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    Na responsabilidade objetiva, o nexo de causalidade é formado pela somatória entre a conduta e a sua previsão legal de responsabilização sem culpa ou pelo exercício de alguma atividade de risco. 

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    É pacífico em nossa doutrina que o Código Civil Brasileiro adotou a teoria da causalidade adequada prevista no Direito Penal. Para essa teoria, somente as causas ou condutas consideradas relevantes para a produção do dano ou resultado é que devem ser levadas em consideração para gerar o dever de indenizar. Portanto, seja na responsabilidade subjetiva ou objetiva, o nexo de causalidade deve estar sempre presente.

     

     d) O ascendente que reparar o dano causado por seu descendente relativamente incapaz terá contra este direito de regresso. iNCORRETA.

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

     

     e) Transmitem-se por sucessão os direitos reparatórios, não sendo verdadeira a recíproca no que concerne à responsabilidade indenizatória, esta intransmissível. INCORRETA.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

     

  • Sobre a letra C

    - Para que essas pessoas respondam (todo o rol do artigo 932), é necessário provar a culpa daqueles pelos quais são responsáveis. Por isso a responsabilidade neste caso é denominada OBJETIVA INDIRETA ou OBJETIVA IMPURA.

    Fonte: Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce.

  • Não há responsabilização sem nexo de causalidade.

  • Marquei a correta, mas fiquei na dúvida com relação a expressão "prolação da sentença".

    Acredito que a sentença penal condenatória só tem efeito no ambito civil, com os efeitos definidos na questão, após o trânsito em julgado.

     

     

  • Complementando...

     

    A responsabilidade civil do incapaz pela reparação dos danos é subsidiária, condicional, mitigada e equitativa, nos termos do art. 928 do CC.

     

    - Subsidiária: porque apenas ocorrerá quando os seus genitores não tiverem meios para ressarcir a vítima.

    - Condicional e mitigada: porque não poderá ultrapassar o limite humanitário do patrimônio mínimo do infante.

    - Equitativa: tendo em vista que a indenização deverá ser equânime, sem a privação do mínimo necessário para a sobrevivência digna do incapaz. A responsabilidade dos pais dos filhos menores será substitutiva, exclusiva e não solidária.

     

    A vítima de um ato ilícito praticado por menor pode propor a ação somente contra o pai do garoto, não sendo necessário incluir o adolescente no polo passivo

    Em ação indenizatória decorrente de ato ilícito, não litisconsórcio necessário entre o genitor responsável pela reparação (art. 932, I, do CC) e o menor causador do dano. É possível, no entanto, que o autor, por sua opção e liberalidade, tendo em conta que os direitos ou obrigações derivem do mesmo fundamento de fato ou de direito, intente ação contra ambos – pai e filho –, formando-se um litisconsórcio facultativo e simples.

     

     

    Não há como afastar a responsabilização do pai do filho menor simplesmente pelo fato de que ele não estava fisicamente ao lado de seu filho no momento da conduta. 

     

     

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.436.401-MG, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 2/2/2017 (Info 599). 

     

    Fonte: Dizer o Direito. https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/informativo-comentado-599-stj.html

  •  b) A prolação de sentença criminal que reconheça a responsabilidade de um agente pelo prejuízo experimentado por outro é exequível no Juízo Cível, sendo vedada a rediscussão sobre a existência do fato e a autoria. CORRETA.

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

  • Sobre a alternativa B (correta), acrescento o Enunciado 45 (I Jornada de Direito Civil - CJF) - No caso do art. 935, não mais se poderá questionar a existência do fato ou quem seja o seu autor se estas questões se acharem categoricamente decididas no juízo criminal.

  • A) Diz o legislador no art. 928 do CC que “o incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes". Portanto, o incapaz poderá responder pelos prejuízos que causar nessas circunstâncias. Trata-se, pois, de responsabilidade subsidiária, ou seja, a responsabilidade imediata, de natureza objetiva, é do responsável pelo incapaz (arts. 932 e 933 do CC), mas caso este não disponha de meios suficientes ou não tenha obrigação de fazê-lo, a responsabilidade patrimonial será do incapaz. É nesse sentido, inclusive, o Enunciado 40 do CJF: “O incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas sócio-educativas ali previstas". Incorreta;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 935 do CC. Em consonância com o referido dispositivo legal, temos o art. 91, inciso I do CP, que considera como um dos efeitos da condenação criminal o de “tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime". A sentença penal condenatória transitada em julgado tem natureza de título executivo judicial, podendo ser promovida a sua execução no âmbito cível, possibilitando à vítima ou aos seus sucessores a reparação do dano (art. 63 do CPP), vedada a rediscussão, no âmbito cível, sobre a existência do fato, de sua autoria ou de sua ilicitude. Correta;

    C) Para que incida a responsabilidade civil será necessária a presença dos seguintes elementos: conduta (ação ou omissão), resultado, nexo de causalidade e o elemento subjetivo (dolo ou culpa). Esta é a regra, ou seja, que a responsabilidade seja subjetiva; contudo, o § ú do art. 927 do CC traz a exceção, hipótese em que a responsabilidade será objetiva, ou seja, independente de dolo ou culpa. É o que acontece no caso da responsabilidade do empregador (arts. 932, inciso III e 933 do CC). Além de objetiva, a sua reponsabilidade é, pois, solidária (§ ú do art. 942 do CC). Incorreta;

    D) De fato, o art. 934 do CC assegura o direito de regresso àquele que ressarcir o dano causado por outrem, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz. Portanto, a regra é que as pessoas arroladas nos incisos do art. 932 exerçam a ação de regresso, salvo na hipótese do causador do dano ser descendente de quem pagou, não importando se relativa ou absolutamente incapaz. Incorreta;

    E) Conforme previsão do art. 943 do CC, tanto o direito de exigir reparação quanto a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança. Embora a responsabilidade penal seja personalíssima e intransferível (art. 5º, XLV da CRFB), a responsabilidade civil de reparar o dano não é. Correta.

    Resposta: B 
  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    b) CERTO: Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    c) ERRADO: Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:  III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;  Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

    d) CERTO: Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    e) CERTO: Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.


ID
2535370
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que atina aos institutos da prescrição e da decadência, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A E podem ser alterados

    B E Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    C E Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    D E

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    E GAB

  • Gabarito, letra E

     a) Os prazos decadenciais convencionais nunca poderão ser alterados pelas partes. INCORRETA.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Logo, pela interpretação conjunta dos arts. 192 e 207, conclui-se que os prazos decadenciais convencionais podem ser alterados pela vontade das partes, já que o impedimento para tal refere-se aos prazos prescricionais e não decadenciais.

     

     b) As causas que ensejam a prescrição poderão ser suspensas ou interrompidas, paralisações estas que poderão ocorrer tantas vezes quantas forem necessárias. INCORRETA.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     

     c) É de três anos o prazo prescricional para a cobrança de créditos líquidos materializados em instrumentos particulares ou públicos. INCORRETA.

    Art. 206 Prescreve em:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

     d) Não flui prazo prescricional contra os relativamente incapazes. INCORRETA.

    Não flui prazo prescricional aos absolutamente incapazes.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     e) Inadmite expressamente a lei a manipulação pelas partes dos prazos prescricionais. CORRETA

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • LETRA D - ERRADA!

     

    O prazo flui normalmente. Tanto flui, que cabe ação contra o assistente, caso este deixem operar a prescrição ou não a alegarem oportunamente. Vejam:

     

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • SOBRE A LETRA A

     

    Há duas modalidades de decadência, a legal e a convencional. A primeira é estabelecida em lei, como o próprio nome sugere. Trata-se de norma de ordem pública. Não é renunciável por força do que dispõe o art. 209 do CC, segundo o qual "é nula a renúncia à decadência fixada em lei". E deve ser reconhecida de ofício pelo juiz, na forma do art. 210 do CC ("Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida em lei").

     

    Por seu turno, a decadência convencional decorre da vontade das partes que, ao celebrarem negócio jurídico, podem estabelecer um lapso de tempo após o qual o direito se extinguirá. Por ser estipulada por interesse das partes, pode ser alegada a qualquer tempo, não sendo cabível o suprimento judicial da alegação ou a declaração de ofício pelo juízo, consoante art. 211 do CC.

     

    Assim, a assertiva "A" está incorreta, considerando um dos elementos caracterizadores da decadência convencional é justamente ter seu prazo estipulado pelos interessados - repita-se, diferentemente da legal, cujo prazo é fixado em lei.

     

    Fonte: REALE, Instituições de Direito Civil, Vol. I, 2015, p. 578.

     

    Forte abraço!

  • A assertiva correta é a letra E.

    O fundamento da questão é o art. 192 do CC, que prescreve: "Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes".

    Quanto aos erros das demais alternativas: 

    A) Os prazos decadenciais convencionais nunca poderão ser alterados pelas partes.

    ERRADO: OS prazos decadenciais convencionais poderão sim ser alterados pelas partes;

    B) As causas que ensejam a prescrição poderão ser suspensas ou interrompidas, paralisações estas que poderão ocorrer tantas vezes quantas forem necessárias. 

    ERRADO: Consoante o caput do art. 202 do CC, a interrupção da prescrição só poderá ocorrer uma vez. Outrossim, menciona-se que existe forte entendimento doutrinário no sentido de que seria possível o prazo prescricional ser interrompido mais de uma vez (Vide o Manual, Volume Único, do Professor Flávio Tartuce. Edição de 2016, páginas 329 e 330.

    C) É de três anos o prazo prescricional para a cobrança de créditos líquidos materializados em instrumentos particulares ou públicos.

    ERRADO: O mencionado prazo prescricional é de cinco anos, ex vi do art. 206, § 5º, inciso I, do CC. 

    D) Não flui prazo prescricional contra os relativamente incapazes. 

    ERRADO: O prazo prescional fluiu normalmente contra os relativamente incapazes. A impedimento apenas quanto aos absolutamente incapazes, consoante a norma do art. 198, I, do CC. 

  • Gabarito E

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • a)    INCORRETA: Os prazos decadenciais convencionais nunca poderão ser alterados pelas partes.
    Os que não podem ser revistos pelas partes são os prazos decadenciais previstos em lei.
     

    b)   INCORRETA: As causas que ensejam a prescrição poderão ser suspensas ou interrompidas, paralisações estas que poderão ocorrer tantas vezes quantas forem necessárias.

    O artigo 202 prevê que a hipótese de interrupção só poderá ocorrer uma única vez.
     

    c)    INCORRETA: É de três anos o prazo prescricional para a cobrança de créditos líquidos materializados em instrumentos particulares ou públicos.

    O artigo 206, parágrafo quinto, inciso I, prevê como prazo o de cinco anos.
     

    d)    INCORRETA: Não flui prazo prescricional contra os relativamente incapazes. 

    O artigo 198, I prevê a suspensão da prescrição contra os absolutamente incapazes, correndo normalmente contra os relativamente.

     

    e)    CORRETA: Inadmite expressamente a lei a manipulação pelas partes dos prazos prescricionais.
    Os prazos prescricionais são taxativamente previstos no artigo 205 e 206.

     

     

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  • A questão trata da prescrição e da decadência.


    A) Os prazos decadenciais convencionais nunca poderão ser alterados pelas partes.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

    Os prazos decadenciais convencionais poderão ser alterados pelas partes.

    Incorreta letra “A”.

    B) As causas que ensejam a prescrição poderão ser suspensas ou interrompidas, paralisações estas que poderão ocorrer tantas vezes quantas forem necessárias. 

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    As causas que ensejam a prescrição poderão ser suspensas ou interrompidas, e sendo interrompidas podem ocorrer apenas uma vez.

    Incorreta letra “B”.



    C) É de três anos o prazo prescricional para a cobrança de créditos líquidos materializados em instrumentos particulares ou públicos.

    Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:

    § 5o Em cinco anos:

    I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

    É de 05 (cinco) anos o prazo prescricional para a cobrança de créditos líquidos materializados em instrumentos particulares ou públicos.

    Incorreta letra “C”.



    D) Não flui prazo prescricional contra os relativamente incapazes. 

    Código Civil:

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

     Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.             (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)          (Vigência)

    Não flui prazo prescricional contra os absolutamente incapazes. 

    Incorreta letra “D”.


    E) Inadmite expressamente a lei a manipulação pelas partes dos prazos prescricionais.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Inadmite expressamente a lei a manipulação pelas partes dos prazos prescricionais. Pois os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Só lembrando que o STJ definiu que no caso de indenização civil decorrente de contrato o prazo de prescrição é de 10 anos.

    Então indenização civil extracontratual = 03 anos

    indenização civil contratual = 10 anos

  • GAB E

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.


ID
2535373
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange ao direito real de usufruto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito, Letra D

     

    a) Caracteriza-se pela transferência ao usufrutuário dos direitos de uso e gozo da coisa, concedendo-lhe inclusive o direito de alienar o bem a quem desejar. INCORRETA.

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

     

     

     b) O bem gravado com usufruto não poderá ser alienado pelo nu proprietário, considerada a existência do aludido direito real pertencente a outrem, o usufrutuário. INCORRETA.

    TRT 2 Região. Execução trabalhista. Penhora. Imóvel gravado com cláusula de usufruto. Possibilidade. CPC, arts. 619 e 655.

    Inexiste óbice à penhora e alienação judicial da nua-propriedade de imóvel gravado com cláusula de usufruto, desde que ressalvado o direito real do usufrutuário, posto que este detém apenas o direito de uso e gozo da coisa. 

     

     c) A constituição do direito real de usufruto imobiliário dispensa registro no pertinente Registro de Imóveis, bastando a exteriorização da posse. INCORRETA.

    Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

     d) Tanto as despesas ordinárias de conservação quanto os tributos que recaírem sobre o bem gravado serão suportados, com exclusividade, pelo usufrutuário. CORRETA

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

     

     e) O doador que se reservar na condição de usufrutuário terá que prestar caução real ou fidejussória. INCORRETA

    Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.

    Parágrafo único. Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.

  • Apenas complementando, com um julgamento do STJ, a alternativa B.

     

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ARTS. 649, I, DO CPC E 1.191 DO CC/02. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. IMÓVEL GRAVADO COM USUFRUTO. PENHORA DA NUA-PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não há ofensa ao art. 535 do CPC, quando o Tribunal de origem se manifesta, de modo suficiente, sobre todas as questões levadas a julgamento, não sendo possível atribuir qualquer vício ao acórdão somente porque decidira em sentido contrário à pretensão do recorrente.
    2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, apesar de opostos embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial.
    3. A nua-propriedade pode ser objeto de penhora e alienação em hasta pública, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação, até que haja sua extinção.
    Precedentes.
    4. A harmonia de entendimento entre o acórdão recorrido e a jurisprudência desta Corte Superior atrai a aplicação do enunciado sumular n.º 83/STJ, que abrange os recursos especiais interpostos com base em ambas as alíneas (a e c) do art. 105, III, da CF/88.
    5. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AREsp 544.094/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 29/05/2015)

     

  • Complementando o comentário dos colegas.

     

    Quanto à letra A, o erro está em dizer que o usufrutuário poderá alienar o bem, quando na verdade nem este e nem o próprio direito de usufruto podem ser alienados. Os direitos do usufrutuário sobre o bem são os constantes do artigo 1.394 do CC/02 e dentre eles não está o de dispor do bem, veja-se:

     

    Art. 1.394. O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.

     

    O direito de dispor do bem continua nas mãos do nu-proprietário, sendo um dos poderes que lhe resta, conforme disposto no artigo 1.228 do CC/02. Veja-se:

     

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

     

    O nu-proprietário, portanto, continuará detendo o poder de dispor da coisa e de reavê-la de quem injustamente a possuir ou detiver.

     

    Sobre a conclusão de que o direito de usufruto não pode ser alienado, veja-se:

     

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

  • O IPTU não é devido com exclusividade pelo usufrutuário. Eu acho essa afirmativa duvidosa.

  • Questão passivel da anulação, não vislumbro nenhuma alternativa correta. 

  • Opcao "d" tambem e incorreta em decorrencia da palavra EXCLUSIVIDADE. Isso porque subsidiariamente o nu proprietário é tambem responsavel. Suponhamos que o usufrutuário nao adimpla os valores referente a IPTU. A Fazenda Publica cobrara do nu proprietario.

  • Não suponha nada, texto de lei. Alternativa está correta. 

  • O texto do CC conflita com o CTN. Tem gente ai que precisa baixar a bolinha e ouvir os outros que supõem corretamente. 

    ps.: Sou Procurador Municipal e trabalho com isso.

  • Gabarito D

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

  • Concordo com aqueles que consideram não haver alternativa correta:

    Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

    II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.

    Art. 1.404. Incumbem ao dono as reparações extraordinárias e as que não forem de custo módico; mas o usufrutuário lhe pagará os juros do capital despendido com as que forem necessárias à conservação, ou aumentarem o rendimento da coisa usufruída.

    § 1o Não se consideram módicas as despesas superiores a dois terços do líquido rendimento em um ano.

    § 2o Se o dono não fizer as reparações a que está obrigado, e que são indispensáveis à conservação da coisa, o usufrutuário pode realizá-las, cobrando daquele a importância despendida.

  • Complementando a Letra E

     

    Trata-se do Usufruto-Deducto.

     

    Eu tenho um imóvel X, quero fazer uma doação para o meu filho, mas pretendo continuar morando nesse imóvel ate morrer.

     

    Faço a doação da propriedade, mas reservo o usufruto do bem comigo. Isso é o Usufruto-Deducto.

  • Despesas ordinárias e devidos tributos incumbem ao usufrutuário, letra de lei.

  • a) Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    c) Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    d) Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:

    I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;

    e) Art. 1.400. O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.

    Parágrafo único. Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.

  • INCUMBEM AO USUFRUTUÁRIO --> DESPESAS ORDINÁRIAS DE CONSERVAÇÃO E PRESTAÇÕES/TRIBUTOS DEVIDOS PELA POSSE OU RENDIMENTO DA COISA

    USUFRUTUÁRIO NÃO É OBRIGADO A PAGAR --> DETERIORAÇÕES RESULTANTES DO EXERCÍCIO REGULAR DO USUFRUTO.

  • GABARITO: D

    Usufruto

    • O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.
    • O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.
    • Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
    • Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras, o equivalente em gênero, qualidade e quantidade, ou, não sendo possível, o seu valor, estimado ao tempo da restituição.
    • Se há no prédio em que recai o usufruto florestas ou os recursos minerais a que se refere o art. 1.230, devem o dono e o usufrutuário prefixar-lhe a extensão do gozo e a maneira de exploração.
    • Se o usufruto recai sobre universalidade ou quota-parte de bens, o usufrutuário tem direito à parte do tesouro achado por outrem, e ao preço pago pelo vizinho do prédio usufruído, para obter meação em parede, cerca, muro, vala ou valado.
    • Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.
    • O usufrutuário tem direito à posse, uso, administração e percepção dos frutos.
    • Quando o usufruto recai em títulos de crédito, o usufrutuário tem direito a perceber os frutos e a cobrar as respectivas dívidas.
    • Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.
    • Salvo direito adquirido por outrem, o usufrutuário faz seus os frutos naturais, pendentes ao começar o usufruto, sem encargo de pagar as despesas de produção.
    • Os frutos naturais, pendentes ao tempo em que cessa o usufruto, pertencem ao dono, também sem compensação das despesas.
    • As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, deduzidas quantas bastem para inteirar as cabeças de gado existentes ao começar o usufruto.
    • Os frutos civis, vencidos na data inicial do usufruto, pertencem ao proprietário, e ao usufrutuário os vencidos na data em que cessa o usufruto.
    • O usufrutuário pode usufruir em pessoa, ou mediante arrendamento, o prédio, mas não mudar-lhe a destinação econômica, sem expressa autorização do proprietário.
    • O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.
    • Não é obrigado à caução o doador que se reservar o usufruto da coisa doada.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm


ID
2535376
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No tocante aos contratos de locação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra A.

    a) Veda a legislação, nas relações locatícias residenciais e não residenciais, a existência num único contrato de mais de uma garantia. Havendo duas, a segunda caução discriminada no contrato fadada estará à declaração de nulidade. CORRETA.

    Lei 8245/91

    Art. 37, Parágrafo único. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação.

     

     b) Na garantia fidejussória, prevê a lei, por regra, a renúncia do fiador ao benefício de ordem, sendo desnecessária qualquer anotação contratual em tal sentido. INCORRETA.

    CC/2002

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

     

     

     c) Tratando-se de locação residencial firmada em contrato escrito com prazo inferior a trinta meses, findo o lapso, qualquer que seja ele, o termo final de pronto encerrará o contrato, tornando-se mister o aditamento. INCORRETA.

    Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, ,findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel:

     

    d) O direito à ação renovatória está condicionado apenas à existência de contrato escrito, independentemente do prazo de vigência da locação e das atividades empresariais exercidas no imóvel ao longo do lapso da locação. INCORRETA

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

     

     

     e) Segundo a lei, serão indenizáveis as benfeitorias voluptuárias, inadmitindo-se o levantamento destas, sobretudo se a retirada causar danos ao bem principal. INCORRETA.

    Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

  • Apenas para complementar a alternativa B:

    b) Na garantia fidejussória, prevê a lei, por regra, a renúncia do fiador ao benefício de ordem, sendo desnecessária qualquer anotação contratual em tal sentido.

    O erro está em apontar que a lei, por regra, prevê a renúncia do fiador ao benefício de ordem, sem que seja necessária qualquer anotação a este respeito no contrato, ou seja, que a renúncia ocorre de forma autmática.

    O correto é que a renúncia ao benefício de ordem deve ser expressa. Vejamos:

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

  • Apenas para complementar a alternativa B:

    O artigo 828 de forma completa para análise:

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

  • A lei não permite duas modalidades de garantia. Mas a segunda ser nula? Sei não hein.

  • A) As modalidades de garantia admitidas em lei estão previstas no art. 37 da Lei 8.245, sendo que o seu § ú veda, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação. Correta;

    B) A garantia fidejussória é a garantia pessoal e a lei prevê, em favor do fiador, o beneficio de ordem (art. 827, caput e § ú). Assim, diante do inadimplemento, terá o credor a opção de processar o devedor ou o seu fiador. Optando pelo fiador, este terá o direito ao beneficio de ordem, admitindo-se o chamamento ao processo do afiançado (art. 130, inciso I do CPC). Todavia, não aproveita este benefício ao fiador se ele o renunciou expressamente (art. 828, inciso I do CC). Incorreta; 

    C) Conforme previsão do art. 47 da Lei 8.245, “quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado". Trata-se da hipótese denominada de denuncia cheia, somente podendo ser retomado o imóvel diante das hipóteses arroladas nos incisos do referido dispositivo legal. Incorreta;

    D) O art. 51 da Lei 8.245 do CC traz os requisitos, que são cumulativos, para que o locatário tenha direito à renovação do contrato por igual prazo, a saber: “I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado; II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos; III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos". Incorreta;

    E) Segundo a previsão do art. 36 da Lei 8.245, “as benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel." Incorreta.

    Resposta: A 
  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, entendo que a assertiva A não está correta ao generalizar a vedação de mais de uma garantia a qualquer contrato de locação não residencial, posto que é cediço que em contratos do tipo "built to suit" não há tal vedação.

    Em relação à dúvida sobre qual garantia prevalece, a jurisprudência nacional posiciona-se no sentido de prevalência da primeira garantia.

    Mesmo assim, a alternativa A de fato é a mais correta.

    Grande abraço!


ID
2535379
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando se cria uma obrigação, o foco é sua extinção pelo pagamento direto. Contudo, há situações em que o pagamento não efetivado do modo inicialmente esperado poderá sê-lo de forma indireta.


Assinale a alternativa correta sobre o adimplemento indireto obrigacional.

Alternativas
Comentários
  • letra A Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    GAB C

  • Gabarito, letra C.

    a) A imputação do pagamento é assegurada ao devedor de duas ou mais dívidas de idêntica natureza, ainda que uma delas não seja exigível por não ter vencido. INCORRETA.

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

     

     b) Vislumbra-se a sub-rogação pessoal convencional quando o fiador, garantidor que poderia ser acionado pelo credor, quita dívida do devedor principal. INCORRETA.

    Na hipótese, trata-se de sub-rogação legal. 

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    I - do credor que paga a dívida do devedor comum;

    II - do adquirente do imóvel hipotecado, que paga a credor hipotecário, bem como do terceiro que efetiva o pagamento para não ser privado de direito sobre imóvel;

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Art. 347. A sub-rogação é convencional:

    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.

     

     c) Em caso de dação em pagamento, sendo o titular do crédito evicto da coisa dada em pagamento, a quitação conferida pela dação perderá seu efeito, renovando-se a obrigação anterior. CORRETA.

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

     

     d) Há novação subjetiva passiva por delegação quando o devedor é expulso da obrigação. 

     

    A alternativa d, traz o caso de novação subjetiva passiva por expromissão, pois ele é expulso da obrigação. A novação subjetiva passiva pode-se dar de duas formas: Por expromissão (na qual não há necessidade de consentimento do devedor, art. 362) e por delegação (na qual há a participação do devedor no ato novatório, art. 360).

    Art. 360. Dá-se a novação:

    II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; (novação subjetiva passiva por delegação)

    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste. (novação subjetiva passiva por expromissão).

     

     e) Ainda que infungíveis as coisas objeto de obrigações recíprocas entre credor e devedor, haverá a compensação até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

  • A - A imputação do pagamento é assegurada ao devedor de duas ou mais dívidas de idêntica natureza, ainda que uma delas não seja exigível por não ter vencido.

    INCORRETA. Para que haja imputação ao pagamento ambas as dívidas devem estar vecidas.

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

     

    B - Vislumbra-se a sub-rogação pessoal convencional quando o fiador, garantidor que poderia ser acionado pelo credor, quita dívida do devedor principal.

    INCORRETA. Pois, é hipótese de sub-rogação legal.

    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

     

    C - Em caso de dação em pagamento, sendo o titular do crédito evicto da coisa dada em pagamento, a quitação conferida pela dação perderá seu efeito, renovando-se a obrigação anterior.

    CORRETA.

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

     

    D - Há novação subjetiva passiva por delegação quando o devedor é expulso da obrigação. 

    INCORRETA. Hipótese de novação subjetiva por expromissão.

     

    E - Ainda que infungíveis as coisas objeto de obrigações recíprocas entre credor e devedor, haverá a compensação até onde se compensarem.

    INCORRETA.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

     

  • d) Errado. Uma das hipóteses de novação é a novação subjetiva passiva. Nesse caso, um novo devedor substitui o antigo. Dessa forma, é criada uma nova obrigação. [Até aqui ... Lindo!] Mas é possível diferenciar em duas as formas de ingresso do novo devedor, que pode se dar, por expromissão ou por delegação.

     

    Na expromissão (art. 362, CC), a substituição de devedores opera-se independentemente da vontade do devedor originário; diferentemente da delegação em que o devedor originário participa do ato novatório.

     

    Ora, mas quando uma pessoa vai chegar no credor e falar: “sabe aquela dívida que você tem com beltrano? Fica de boa que eu assumo o B.O. Mas fica na miúda, não fala nada para ele.”

     

    O Pablo Stolze traz um bom exemplo no seu livro: Imagine a hipótese de um filho abastado, angustiado pela vultosa dívida contraída por seu pobre pai, dirigir-se ao credor, solicitando-lhe que, mesmo sem o consentimento do seu genitor (homem orgulhoso e conservador), admita que suceda ao seu pai, na obrigação contraída.

     

    Outro exemplo ocorre, com relativa frequência, em processos trabalhistas, em que terceiros à relação empregatícia (v. g., sócios, tomadores de serviço, membros de grupo econômico, entre outros) celebram conciliações com autores de reclamações trabalhistas, assumindo débitos e extinguindo postulações que poderiam ser dirigidas aos efetivos empregadores.

     

    Assim, caso o credor aquiesça, poderá, por meio de um ato de expromissão, substituir os sujeitos passivos da relação obrigacional.

     

    e) Errado. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, nos termos do artigo 369, do Código Civil.

  • Alternativa correta: “c”.

     

    a)           Errado, pois a imputação do pagamento é assegurada ao devedor de duas ou mais dívidas de idêntica natureza, APENAS se todas as dívidas forem líquidas e vencidas.

     

    b)           Errado, já que, no caso de o fiador quitar a dívida do devedor principal, ocorrerá a sub-rogação, de pleno direito, em favor do terceiro interessado, que paga dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. Isso está previsto expressamente no artigo 346, do Código Civil.

     

    Mas por que raios a lei diferencia as situações de sub-rogação legal e convencional (ver artigos 346 e 347 do CC)?

     

    A lei faz isso, porque no caso específico da sub-rogação legal, não há exigência de notificação do devedor quanto à "cessão" do crédito.

     

    Você pode notar que o art. 348 do CC esclarece vigorar disposições relativas à cessão de crédito somente quanto à hipótese do inciso I do art. 347, que trata de sub-rogação convencional.

     

    Assim, interpretando esses dispositivos legais, se conclui ser desnecessária a notificação do devedor quanto à sub-rogação legal.

     

    Portanto, se você parar de pagar o aluguel e o seu fiador quitar o débito, e logo em seguida já entrar na justiça contra você, não adianta ficar se esquivando, ele é o seu novo credor, de pleno direito.

     

    c) Correta. Afinal, quando a evicção recai sobre bem dado como forma de pagamento de obrigação, não ocorrerão os efeitos indenizatórios normais, mas sim o restabelecimento integral da obrigação, com seus acessórios; já que o oferecimento de algo que não pertence ao devedor não se presta a solver qualquer dívida. (Essa questão tá querendo saber se você tá lendo Código Civil, ajuda muito saber que o artigo 359 está localizado no capítulo referente à dação em pagamento).

     

     

  •  

    É tanta expressão, que pode acontecer de esquecer algumas.

     

    EVICTO é aquele que sofre os efeitos da evicção, é a parte prejudicada, é o adquirente do bem pertencente a terceiro e EVICTOR, a pessoa que reivindica a coisa, o terceiro interessado. O ALIENANTE é quem vai suportar as conseqüências da sentença judicial.

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    (Código Civil de 2002)

    São direitos do evicto:

    - restituição integral do preço ou das quantias que pagou;

    - indenização dos frutos que tiver sido obrigado a pagar;

    - indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que, diretamente, resultarem da evicção;

    - custas judiciais;

    Por cláusula expressa, as partes podem diminuir, excluir ou reforçar a responsabilidade pela evicção.

  • Para mim, direitos das obrigações é o assunto mais dificil do código civil, superando sucessões. Miguel Reale nao pensou nos concurseiros ao escrever tanto art difcil de interpretar.... :(

  • Órion,

    Tambem tenho dificuldades. Mas cada matéria e domínio do direito deve ter um "modo" de estudar.

     

    Acho que, pensando em exemplos práticos, fica mais simples estudar obrigações.



    Além disso, muita repetição e exercícios. 



    É isso.

  • sobre a letra A-  IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO
    6.3.1. Conceito
    Segundo a doutrina de Álvaro Villaça, a imputação do pagamento se dá quando é feita a indicação, dentre dois ou mais débitos da mesma natureza, de qual deles será solvido.
    Pablo: Seria muito mais uma forma de indicação de pagamento...não tem muita utilidade prática.
    Exemplo: entre duas partes, credor e devedor, D age assumindo dívidas (1,2,3) em face de C, vamos imaginar que as três dívidas estejam vencidas, cada dívida é no valor de 5.000 reais. D só dispõe de 5.000 para efetuar o pagamento, qual delas será feita a imputação? A 1, 2 ou 3?
    A regra geral, nos termos do art. 352 CC, é no sentido de que a imputação será feita pelo DEVEDOR. MAS, se o devedor não fizer a imputação, a imputação é feita pelo CREDOR.

    sobre a letra B-  SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL – art. 347
    A mudança de credores opera-se por força de um negócio jurídico.
    Art. 347. A sub-rogação é convencional:
    I - quando o credor recebe o pagamento de terceiro e expressamente lhe transfere todos os seus direitos;
    Neste caso, existe uma identidade de cessão de crédito. Há uma grande aproximação. MAS, não é a mesma coisa, como já dito. Os institutos têm regras próprias.

    II - quando terceira pessoa empresta ao devedor a quantia precisa para solver a dívida, sob a condição expressa de ficar o mutuante sub-rogado nos direitos do credor satisfeito.
    Exemplo: credor ‘A’, devedor ‘B’. ‘B’ deve a ‘A’ 15.000. Um terceiro, ‘C’, por meio de um NJ empresta a quantia necessária a ‘B’, para que pague a ‘A’, sob a condição de sub-rogar-se nos direitos deste. Trazendo para realidade: BNDES, empresta dinheiro, abre linhas de crédito para desafogar devedores, tirando outros Bancos, credores originários, sub-rogando-se no direito desses, dando melhores condições a tais devedores.

    sobre a letra C-   Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.  GABARITO

    sobre a letra D-  novação subjetiva é quando o novo credor entra, é criada NOVA obrigação. Na novação subjetiva ativa, quando o novo credor entra, é considerada criada nova obrigação, na cessão de crédito NÃO, a obrigação é a mesma.

    sobre a letra E-  Compensação LEGAL: reunidos os requisitos previstos em lei (art. 369), uma vez provocado pelo interessado, o juiz deve pronunciá-la (é exceção substancial, defesa indireta de mérito, exemplo: cabe à parte que está sendo cobrada alegar a compensação). Não pode ser dada de ofício pelo juiz
    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
    2) Compensação CONVENCIONAL (ou facultativa – Eduardo Espínola): ajustada pelas partes, à luz do princípio da autonomia privada, posto dispense os requisitos da lei, exige também, a manifestação do interessado.

  • Quanto a alternativa D, salvo engano, a expulsão do devedor da obrigação trata-se da novação subjetiva passiva por EXPROMISSÃO.

  • (d) Em caso de dação em pagamento, sendo o titular do crédito evicto da coisa dada em pagamento, a quitação conferida pela dação perderá seu efeito, renovando-se a obrigação anterior.

    _ minha dúvida foi com relação ao uso  da palavra "renovando-se". O CC usa a palavra "restabelecer-se-á".

     

  • Oh loco...vunesp judia

  • A questão trata do adimplemento obrigacional indireto.


    A) A imputação do pagamento é assegurada ao devedor de duas ou mais dívidas de idêntica natureza, ainda que uma delas não seja exigível por não ter vencido.


    Código Civil:


    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    A imputação do pagamento é assegurada ao devedor de duas ou mais dívidas de idêntica natureza, a um só credor, desde que todas sejam exigíveis, ou seja, líquidas e vencidas.


    Incorreta letra “A".



    B) Vislumbra-se a sub-rogação pessoal convencional quando o fiador, garantidor que poderia ser acionado pelo credor, quita dívida do devedor principal.


    Código Civil:


    Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor:

    III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    Vislumbra-se a sub-rogação legal quando o fiador, garantidor que poderia ser acionado pelo credor, quita dívida do devedor principal.


    Incorreta letra “B".



    C) Em caso de dação em pagamento, sendo o titular do crédito evicto da coisa dada em pagamento, a quitação conferida pela dação perderá seu efeito, renovando-se a obrigação anterior.


    Código Civil:


    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    Em caso de dação em pagamento, sendo o titular do crédito evicto da coisa dada em pagamento, a quitação conferida pela dação perderá seu efeito, renovando-se a obrigação anterior.


    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) Há novação subjetiva passiva por delegação quando o devedor é expulso da obrigação. 


    Código Civil:


    Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    Há novação subjetiva passiva por expromissão quando o devedor é substituído sem o seu consentimento, da obrigação. 


    incorreta letra “D".

    E) Ainda que infungíveis as coisas objeto de obrigações recíprocas entre credor e devedor, haverá a compensação até onde se compensarem.


    Código Civil:


    Art. 368. Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.

    Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

    Em relação às coisas fungíveis, objeto de obrigações recíprocas entre credor e devedor, poderá haver compensação até onde se compensarem.


    Incorreta letra “E".



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

  • Só pra fixar: Evicção é uma garantia legal ofertada ao adquirente, já que se ele vier a perder a propriedade, a posse ou o uso em razão de uma decisão judicial ou de um ato administrativo, que reconheça tal direito à terceiro, possa ele recobrar de quem lhe transferiu esse domínio, ou que pagou pela coisa.

    Se o objeto da Dação em Pagamento sofrer evicção é restabelecida a relação jurídica primitiva como se não tivesse sido operado Dação, resguardando-se todos os direitos de terceiros, conforme art. 359, CC.

  • Em ../../../..errou

    Em 06/05/19 acertou

  • Sobre a letra D: Espécies de novação:

    1. Objetiva: altera o objeto da prestação (art. 360, I, CC)

    2. Subjetiva: altera as partes

    a) Subjetiva ativa: mudança de credor (art 360, III, CC)

    b) Subjetiva passiva: mudança de devedor (art. 360, II, CC)

    Subjetiva passiva por expromissão: substituição do devedor SEM consentimento dele (art. 362 CC)

    Subjetiva passiva por delegação: substituição do devedor COM consentimento dele (sem previsão legal)

    Subjetiva passiva por delegação perfeita: devedor é substituído e fica desobrigado

    Subjetiva passiva por delegação imperfeita: devedor é substituído e continua obrigado

  • Colegas,

    É válido observar que, dentre as alternativas trazidas pela banca, são meios de pagamento indireto a sub-rogação convencional, a dação em pagamento, a novação e a compensação.

    A assertiva que trata da imputação do pagamento, em verdade, traz uma regra especial de pagamento, porquanto se trata de ato unilateral.

    Grande abraço!

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    b) ERRADO: Art. 346. A sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor: III - do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.

    c) CERTO: Art. 359. Se o credor for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação primitiva, ficando sem efeito a quitação dada, ressalvados os direitos de terceiros.

    d) ERRADO: Art. 360. Dá-se a novação: II - quando novo devedor sucede ao antigo, ficando este quite com o credor; Art. 362. A novação por substituição do devedor pode ser efetuada independentemente de consentimento deste.

    e) ERRADO: Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.


ID
2535382
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos pactos adjetos à compra e venda, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB A Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

  • Gabarito, letra A

     a) No instituto da retrovenda, o prazo máximo de decadência para que o vendedor resgate o imóvel alienado é de três anos, sendo admissível a pactuação por lapso menor. CORRETA.

    Retrovenda

    Art. 505. O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.

     

     b) A venda a contento se aperfeiçoa no momento da tradição, sendo irrelevante a manifestação do agrado por parte do potencial adquirente. INCORRETA

    Art. 509. A venda feita a contento do comprador entende-se realizada sob condição suspensiva, ainda que a coisa lhe tenha sido entregue; e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado.

     

     c) Tal como na locação, na compra e venda a preempção deriva expressamente da lei, sendo prescindível a previsibilidade expressa do direito à prelação. INCORRETA

    O direito de preferência ou preempção, é cláusula especial à compra e venda, dessa maneira, encontra-se no campo da liberdade contratual e criada pela vontade das partes, portanto,  é imprescindível a sua  previsão expressa no contrato. 

     

     d) São prescricionais os prazos de cento e oitenta dias e de dois anos, respectivamente para bens móveis e imóveis, afetos ao exercício do direito de preferência. INCORRETA

    O prazo de até 180 dias, à partir da tradição, para coisas móveis e de 2 anos do registro, para coisas imóveis, é decadencial.

     

     e) A venda com reserva de domínio pode ser pactuada tanto nos negócios que contenham como objeto bens imóveis, como nos móveis. INCORRETA

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

  • (a) no instituto da retrovenda, o prazo máximo de decadência para que o vendedor resgate o imóvel alienado é de 3 anos, sendo admissível a pactuação por lapso menor (o art. 505 do CC fala em “prazo máximo de decadência de três anos”). A retrovenda só pode ser realizada em relação a bens imóveis  e se consubstancia em um compromisso de revender o bem ao anterior proprietário, se este assim o quiser, em um período máximo de 3 anos após a transmissão da propriedade. Trata-se de uma garantia prevista em benefício de pessoas que necessitam desfazer de seus bens, mas que desejam tê-los de volta posteriormente;

    (b) na venda a contento ou sob prova, o negócio somente estará perfeito quando houver a manifestação de agrado do adquirente. Não se trata de uma desistência, haja vista que nesta o negócio produzirá efeitos até que se rejeite o bem; na venda a contento, a eficácia do negócio fica suspensa até que o comprador se expresse positivamente;

    (c) a prelação ou preempção é o direito de preferência de que dispõe o vendedor de reaver a coisa da qual se desfez caso o comprador deseje vende-la, podendo envolver coisas móveis e imóveis. O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a 180 dias se a coisa for móvel, ou a 2 anos se for imóvel (trata-se de prazo decadencial, e não prescricional). A preempção depende da existência de cláusula expressa no contrato, não se admitindo a preferência tácita. Isso porque, diferentemente da retrovenda, não há na preempção o dever de o adquirente primário revender o bem, mas apenas o direito do alienante de gozar de preferência sobre qualquer outro intereassado caso o adquirente primário pretenda vender o bem;

    (d) conforme dito, o prazo para exercício do direito de preempção é decadencial, e não prescricional. O direito de preferência é fulminado caso não seja exercido no prazo legal, podendo o alienante dar a destinação que bem entender à coisa depois do transcurso desse prazo;

    (e) a reserva de domínio somente se aplica a coisas móveis, alterando a regra de que a tradição transfere a propriedade. A transferência da propriedade ficará suspensa até que ocorra o integral pagamento do valor (o alienante será proprietário mesmo após a tradição, de modo que, não efetuado o pagamento integral do preço do bem, poderá mover ação de busca e apreensão para reaver o bem).

    Gabarito: alternativa "a". 

  • Bens imóveis podem ser objeto de alienação fiduciária: 

    LEI Nº 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997.

    Dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras providências.

     

    Deus acima de todas as coisas.

     

  • Alternativa c) INCORRETA.

    Conforme Cristiano Cassettari: No Código Civil: Preempção ou preferência (arts. 513 a 520 do CC): é a cláusula com a qual o comprador de um bem móvel ou imóvel fica obrigado a oferecê-lo, por meio de notificação, ao vendedor, quando desejar vende-lo ou dá-lo em dação em pagamento para que este use o seu direito de prelação em igualdade com terceiro. Prelação, preferência e preempção são sinônimos.

    Na locação de imóvel urbano a necessidade da preferência é dada por lei, motivo pelo qual é chamada de preferência legal. Há casos em que a lei não determina tal preferência. Na compra e venda, por exemplo, são as partes que estipulam o pacto adjeto da preempção, que será chamado de preferência convencional.

    CC -> cláusula contratual;

    Lei de locação: legal.

    Ou seja, na lei de locações o direito de preferência é obrigação legal. Já no Código Civil deve ser cláusula contratual. Neste ponto, INCORRETA a alternativa C.

     

     

  • GABARITO "A"(  Complementando)

    BIZZU: Não existe prazo prescricional em dias no Código Civil, todos são em anos. (Tarturce).

    _________

    Abraço!!!

  • Só não entendi a segunda parte "sendo admissível a pactuação por lapso menor", não tem isso no artigo, só se fala em prazo máximo de decadência de 3 anos, art. 505, CC. Mas tudo bem, as outras deu pra eliminar automaticamente.

  • Raquel Albuquerque, a possibilidade de fixação de prazo menor do que 3 anos decorre da teoria dos poderes implícitos (quem pode o mais, pode o menos) junto à interpretação do artigo, que diz "prazo máximo" ou seja, "até o prazo de", dando azo à possibilidade de fixação de prazo menor, pois se o artigo estipulasse "no prazo de 3 anos", seria uma imposição legal que o prazo, se fixado, assim o fosse em 3 anos.

    A segunda parte foi para pegar quem ficasse na dúvida quanto aos outros rs

  • Prazo decadencial: pode ser convencionado

    Prazo prescricional: não pode ser alterado entre as partes

  • Gabarito: letra a


    A cláusula de retrovenda deve ser exercitada no prazo ajustado contratualmente ou no prazo máximo de três anos contados da consumação do negócio. Deve constar expressamente em escritura pública, já que torna a propriedade resolúvel, posto sujeitar o contrato translativo de propriedade imóvel ao direito de o alienante reaver o bem, retornando as partes ao status quo ante da celebração da compra e venda. 


    Código Civil interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo/Costa Machado,organizador;Silmara Juny Chinellato,coordenadora. - 10.ed. -Barueri, SP: Manoie, 2017.

  • Ao meu ver, a questão deveria ser anulada!


    Por mais que o art. 521 do CC mencione em sua redação apenas os bens móveis ("Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago."), a doutrina majoritária brasileira (ex.: Carlos Roberto Gonçalves) admite também a reserva de domínio para bens imóveis.

  • A) Em harmonia com a previsão do art. 505 do CC. Nela, o vendedor reserva para si o direito potestativo de comprar o bem de volta, num prazo decadencial não superior a 3 anos, tendo natureza jurídica de cláusula potestativa resolutiva. Incide, apenas, sobre bens imóveis e o prazo é contado da data do registro do bem. Segundo a doutrina, o referido prazo não pode ser majorado, do contrário, resultaria em insegurança jurídica, mas minorado sim e isso fica claro diante da interpretação do referido dispositivo legal, quando o legislador fala em “prazo máximo de decadência de três anos". Correta;

    B) De acordo com o art. 509 do CC, a venda feita a contento do comprador subordina o negócio jurídico a uma condição suspensiva: a satisfação do comprador, o que lhe permite desfazer o negócio. Dai a sua denominação de CLÁUSULA AD GUSTUM, sendo muito comum nos contratos de compra e venda de bebidas, gêneros alimentícios e confecções, sendo que caso não haja prazo estipulado para a declaração do comprador, “o vendedor terá direito de intimá-lo, judicial ou extrajudicialmente, para que o faça em prazo improrrogável" (art. 512 do CC). Incorreta;

    C) A preempção é o direito de preferência, que impõe ao comprador “a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto" (art. 513 do CC). Trata-se de uma cláusula especial, também chamada de pacto adjeto e, para que tenha eficácia, deve constar expressamente no contrato, diferentemente da locação, em que a Lei 8.245 prevê, expressamente, o direito de preferência do locatário no art. 27. Incorreta;

    D) O art. 513, § ú dispõe que “o prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel". Estamos diante de um direito potestativo, sendo, pois, um prazo decadencial e não prescricional. Incorreta;

    E) Na venda com reserva de domínio o vendedor permanece com o bem até que o comprador pague o seu valor integralmente e tem apenas como objeto coisas móveis. É nesse sentido a inteligência do art. 521 do CC. Incorreta.


    Resposta: A
     
  • Valeu Kaio!!! E tbm os outros colegas que explicam cada uma das alternativas da questão. Manjam muito... e tbm ajuda bastante os iniciantes como eu, e certamente vai ficando cada vez melhor vcs que explicam as questões, as vezes melhor que os professores desse site.

  • Vale lembrar:

    O prazo máximo para exercer do direito a retrovenda é de 3 anos.

    Logo, é possível estabelecer prazo menor, mas não maior ao previsto na lei.


ID
2535385
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A posse, segundo a mais relevante doutrina, em suma, nada mais é do que a exteriorização do direito de propriedade. Sobre o instituto em referência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra D

    a) a truculência contra a coisa com o escopo de aquisição da posse torna-a violenta. INCORRETA.

    Não encontrei na doutrina algo que embasasse a incorreção dessa alternativa, não há muita definição do que seja violência para efeitos de posse, as definições quanto ao assunto giram em torno da obtenção da coisa de forma abrupta e sem o consentimento do possuidor tendo, pela lógica, o sentido oposto à posse mansa e pacífica. Não encontrei nenhuma definição dizendo que a violência deve-se dar sobre a pessoa e não à coisa. Dessa maneira, se alguém souber o erro da alternativa A, agradeceria.

     

     b) é expressamente vedada em nossa legislação a aquisição da posse por meio de terceiro que não ostente instrumento de mandato. INCORRETA

    Art. 1.205. A posse pode ser adquirida:

    I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;

    II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.

     

     c) admite a legislação o uso do desforço imediato em caso de turbação e de defesa da posse em caso de esbulho. INCORRETA

    Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

     

     d) para efeitos de aquisição da propriedade por prescrição aquisitiva, a posse exercida com animus domini pelo sucessor soma-se à do antecessor.  CORRETA

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

     

     e) o possuidor de boa-fé terá direito à indenização por benfeitorias necessárias e úteis, mas não gozará do direito de retenção. INCORRETA

    A posse de boa-fé dá direito à retenção da coisa até que sejam pagos os valores das benfeitorias úteis e necessárias.

    Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis.

  • "Art. 1.208. Não induzem posse os atos de mera permissão ou tolerância assim como não autorizam a sua aquisição os atos violentos, ou clandestinos, senão depois de cessar a violência ou a clandestinidade." Atos de violência não induzem a posse SALVO depois de de cessar a violência. Depois que a violência cessa a posse passa ser reconhecida, no entanto é considerada uma "posse injusta" (art. 1.200 do CC), lembrando que a classificação de posse justa/injusta influencia no reconhecimento da usucapião: "Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo." Assim, uma vez cessada a violência e a clandestinidade, existe posse, seja ela justa ou injusta, e ambas visam a um ponto comum, qual seja, a usucapião. Diante disso, indaga-se qual seria realmente a diferença substancial entre elas. A questão transcende a justiça e injustiça da posse, e passa a envolver a posse ad interdicta e a posse ad usucapionem. Aquela é a posse que se contenta apenas em se utilizar dos interditos possessórios, e um dos seus requisitos é a existência da posse justa. Dessa feita, chega-se ao raciocínio de que a posse justa é extremamente relevante para a disputa entre possuidores. O titular de posse justa pode obter a proteção possessória, inclusive contra o proprietário que lhe deseja esbulhar ou turbar a posse, pois tem a melhor posse. Em rigor, a posse que não é eivada de vícios possui proteção possessória. Pode até ser que, posteriormente, ao final da ação, não lhe seja deferida a posse, porém, durante o trâmite processual, ela será protegida pelo fato de ter melhor posse. Isso não ocorre com a posse injusta. Diante dessa posse, não lhe será deferida a proteção possessória quando pleiteada pelo antigo possuidor, pois foi adquirida irregularmente. Assim, no confronto direto entre esses, a melhor posse é daquele que foi esbulhado. Contudo, perante terceiros, que não o antigo possuidor, a proteção possessória será deferida por o atual possuidor ter posse justa. Tal orientação ressalta a importância da melhor posse, tanto enfatizada pelo Código Civil de 1916, que, conjugada com a posse justa, garante a efetivação dos interditos possessórios. (http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI64980,101048-Posse+justa+e+posse+injusta+aplicacoes+praticas+e+teoricas)
  • Item C: ERRADO!!!

     

    Legítima defesa da posse não se confundo com desforço imediato.

     

    A legítima defesa da posse é exercida quando há ameaça à posse (turbação), ou seja, é utilizada para manter-se na posse.

     

    O desforço imediato é exercido quanto há perda da posse (esbulho), ou seja, é utilizado para restituir a posse.

     

    Desta forma, o item encontra-se equivocado por dizer que tanto no esbulho quanto na turbação é possível utilizar-se do desforço imediato.

  • Me corrijam se estiver errada, mas achei a redação da alternativa D incompleta. O animus domini do sucessor não basta. Na verdade, o animus domini do antecessor me parece mais importante até do que a do sucessor, pois se não existia no passado, não tem como ser somada à do sucessor para fins de usucapião.

  • O erro da alternativa A está na violência contra a COISA! A violência não diz respeito a coisa, mas sim a PESSOA. Tal violência pode ser física ou moral, podendo ser dirigida contra o proprietário, possuidor ou fâmulo da posse. Silvio Venosa diz que a violência não se refere à posse em si mesma, mas a vítima (ess é um dos motivos pelo qual não se admite a legitimidade de terceiro para arguir a injustiça da posse). Ver CC para concurso, 5a ed, 2017, comentários ao art. 1200.

  • Caro colega Milton, acredito que o erro da alternativa a esteja no fato da coisa não ser objeto de direito, portanto, não podendo ser violentada, mero objeto inanimado.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Violência

    Violência é definida pela Organização Mundial da Saúde como "o uso intencional de força física ou poder, ameaçados ou reais, contra si mesmo, contra outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade, que resultem ou tenham grande probabilidade de resultar em ferimento, morte, dano psicológico

  • Como nunca havia ouvido falar sobre a diferença entre a legitima defese e desforço imediato em relação a posse, que o colega BRUNO CARDOSO relatou, fui pesquisar e achei esse artigo curtinho do LFG, mas bem esclarecedor. VIvendo e apredendo!

     

     

    O que se entende por desforço imediato? - Denise Cristina Mantovani Cera

    24 de janeiro de 2012

     

    No tocante ao tema posse, a lei confere ao possuidor o direito de, por si só, proteger a sua posse. Esta proteção não pode ir além do indispensável à manutenção ou à restituição. Há duas situações em que isso ocorre: legítima defesa da posse e desforço imediato.

     

    A legítima defesa da posse consiste no direito de autoproteção da posse no caso do possuidor, apesar da presente na coisa, estar sendo perturbado. Neste caso, ainda não chegou a haver perda da posse.

     

    O desforço imediato consiste no direito de autoproteção da posse no caso de esbulho, de perda da posse. A lei apenas permite o desforço imediato se a vítima do esbulho agir imediatamente após a agressão ou logo que possa agir. Aquele que está ausente só perderá esse direito se não agir logo após tomar conhecimento da agressão à sua posse, ou tentando recuperá-la for

    CC, Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

     

    § 1 O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou

    CC, Art. 1.224. Só se considera perdida a posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa, ou, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.

     

     

    http://www.lfg.com.br/conteudos/perguntas_respostas/direito-civil/o-que-se-entende-por-desforco-imediato-denise-cristina-mantovani-cera

  • na turbação, tenta-se manter a posse (atos de defesa);

    no esbulho, tenta-se restituir a posse (atos de desforço).

  • A dicção da assertiva correta não está das melhores: não explica se o sucessor é a título universal ou singular. Silvio de Salvo Venosa (Código Civil Interpretado, 2010, p.1066) discorre sobre o artigo 1.207, afirmando que o legislador quis diferenciar a posse transmitida por ato mortis causa (sucessor universal continua na posse: se esta era viciada, continuará viciada) e por ato inter vivos: é facultado ao adquirente singular unir sua posse à do antecessor, se lhe for conveniente. "Se recebe posse boa de oito anos, basta mais dois anos para o usucapião ordinário (1.242). Se receber posse viciada, ser-lhe-á adequado inciar novo lapso temporal possessório, livrando-se assim da mácula original da posse".

     

  • GAB D:

    .

    Em relação a alternativa "A" a posse mediante violenta será injusta.

    .

    A lei fala que justa é a posse que não for violenta, clandestina e precária, e dessa forma, a contrario sensu, deverá ser mansa, pacífica e notória. Nesse sentido define o art. 1200 do CC:

     

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

     

    .

    Já a posse injusta seria aquela que decorre de atos de violência, clandestinidade ou se perfazem  de forma precária.

     

    Para explicar os conceitos que tornam a posse injusta tem-se que posse violenta é aquela que será exercida somente mediante o emprego da força (coação física ou moral) mesmo que não diretamente contra o possuidor, mas seja ofensivo o bastante para viciar a  posse, sem a permissão do mesmo e contra a sua vontade.

     

    Já a posse clandestina é aquela que se dá às ocultas, sem que o possuidor ou o proprietário da coisa tenha conhecimento. Ressalta-se que a clandestinidade é vício de origem por excelência, e assim, caso a posse seja pública no início e ocultada posteriormente, não configura posse injusta por clandestinidade.

     

    Não se examina aqui o animus do agente de ocultar a realidade, mas tão somente a constatação de que o real possuidor não tinha ciência da situação concreta.

     

    A posse precária, por sua vez, é aquela que decorre de uma relação de confiança, em que a pessoa tem a obrigação de restituir a coisa, mas se nega a fazê-lo.

     

    Sempre dependerá de uma relação jurídica pré-existente, em que o real possuidor entrega a coisa a outrem em confiança, num prazo determinado, podendo a qualquer momento pedir que seja restituído. É o caso do contrato de depósito, de locação, de comodato, dentre outros.

     

    Não se confunde a posse precária com os atos de mera permissão ou tolerância, uma vez que na primeira há uma relação jurídica anterior que vincula as partes, e no segundo caso não há qualquer relação entre eles

    fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=723

  • Questão super passível de anulação. Ora, se ao sucessor a título singular é FACULTADO somar a posse, não estaria correta a afirmação "soma-se"... 

  • Prezados, não há posse violenta na justa medida em que os atos violentos não autorizam a sua aquisição. Logo, jamais se adiquire posse pela via da violência. Art. 1208 CC segunda parte

  •  Se a posse tiver qualquer um desses 3 vícios, será POSSE INJUSTA.

    Art. 1.200. É justa a posse que não for VIOLENTA, CLANDESTINA ou  PRECÁRIA = ABUSO DE CONFIANÇA

     

    POSSE PRECÁRIA é aquela obtido por meio do ABUSO DE CONFIANÇA.

     

     

    Posse violenta é aquela obtida através do emprego da força física.

     

    Posse clandestina é aquela tida por meio da astúcia, ardil, não há imposição física, não há uso da força, mas esperteza, malandragem. É também chamada de “posse as ocultas”, “as escondidas”,  posse obtida na “calada da noite”

     

    O possuidor de MÁ-FÉ tem consciência de que está ofendendo patrimônio alheio. Ex.: invasões.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

     

    A opção "A", apenas, descreve exatamente como seria uma posse violenta, não dizendo que esta é permitida pelo direito pátrio, o que, sem dúvidas, a tornaria claramente incorreta, que não é o caso.

  • Na assertiva "A", o erro está em afirmar que a violência seria contra a coisa, quuando seria contra pessoa para caracterização da posse violenta.

    - Desforço imediato --> Esbulho
    - Legítima Defesa da Posse --> Turbação.

  • Letra "A"

    A violência refere-se somente àquela praticada contra pessoa do possuidor e não contra a coisa. Ex: rompimento do obstáculo para apossamento da coisa abandonada não caracteriza a violência. 

  • VUNESP sendo VUNESP...

     

    GABARITO D) para efeitos de aquisição da propriedade por prescrição aquisitiva, a posse exercida com animus domini pelo sucessor soma-se à do antecessor.  CORRETA

    Eu sabia que a posse do sucessor soma-se à do antecessor, mas conforme os artigos abaixo fica claro que há duas formas de que seja realizada tal soma a OBRIGATÓRIA do sucessor universal e a FACULTATIVA do sucessor singular. A alternativa apenas trata da obrigatória o que na minha humilde opinião, ou torna a alternatia incompleta, ou induz o candidato à erro...

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 1.207. O sucessor universal continua de direito a posse do seu antecessor; e ao sucessor singular é facultado unir sua posse à do antecessor, para os efeitos legais.

    Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    #Pelofimdaalternativamenoserrada 

  • Complementando...

     

     

    Observações relevantes que o autor Flávio Tartuce faz sobre posse justa x injusta

     

     

    - A posse, ainda que injusta, ainda é posse e pode legitimar ações possessórias em face de terceiros. O vício existe em relação a pessoa que perdeu a coisa, é inter partes, e não erga omnes

     

    - ''[A]quele que tem a posse injusta não tem a posse usucapível (ad usucapionem), ou seja, não pode adquirir a coisa por usucapião.'' (p. 1003) (grifo meu)

     

    - A posse ser injusta ou justa NÃO tem influência na questão dos frutos, das benfentorias e das responsabilidades. Para tais questões, leva-se em conta se a posse é de boa ou má-fé.

    A posse de má-fé é quando alguém sabe do vício que acomete a coisa, sabe que a posse foi adquirida por meio de ato de violência, ato clandestino ou precariedade. Ou seja, nessa classificação boa ou má-fé, é analisado o critério subjetivo

     

    - Um possuidor de boa-fé PODE ter a posse injusta., assim como um possuidor de má-fé pode ter a posse justa da coisa. A transmissão dos vícios de aquisição permite que um possuidor de boa-fé tenha a posse injusta, se a adquiriu de alguém que a obteve pela violência, ainda que o adquirente da posse ignore esse vício. 

    --> Exemplo de posse injusta, mas de boa-fé: compra de bem roubado, sem que se saiba que o bem foi retirado de terceiro mediante violência.  

    --> Ex. de posse justa, mas de má-fé: locatário que pretende adquirir o bem por usucapião, na vigência do contrato. 

     

     

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: vol. único. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 8º ed. p. 1002-3. 

  • Resumo da fala da professora que corrigiu a questão.

     

    a) 
    Errada. 
    Predomina o entendimento de que a violência é contra o possuidor e não contra a coisa. A violência, seria, portanto, conduta contrária à vontade do possuidor. 
    Ainda que admitida a nomenclatura "truculência" (pois o Código se vale da palavra violência), ainda assim seria incorreta pelo motivo acima. 
    Interpretação do art. 1210 do CC. 
    b) 
    Errada. 
    Art. 1205, II, CC. 
    Tem-se a figura do gestor de negócio, que age sem procuração.  Pode estar atuar adquirindo a posse, desde que haja posterior ratificação (art. 682 CC). 
    c) 
    Errada. 
    Desforço necessário é apenas para esbulho. 
    Legítima defesa para o caso de turbação
    Ambas são hipóteses de autotutela, cabíveis para o possuidor direto ou indireto. 
    d) 
    Certa. 
    Artigos 1.207 e 1.243 CC. 
    Sucessão universal: recebe o bem na qualidade de herdeiro e tem a obrigatoriedade de dar continuidade à posse do antecessor. 
    Sucessão singular: comprador, donatário e legatário. Não incide sobre ele a obrigatoriedade acima, mas sim uma faculdade de unir a sua posse à posse do antecessor. 
    e) 
    Errada. Art. 1.219 CC. 
    Tem direito à retenção, pois o possuidor está de boa-fé.

  • DESSSforço Imediato é exercido quanto há perda da posse (ESSSsbulho), ou seja, é utilizado para restituir a posse

  • A legítima defesa = ameaça à posse (turbação). Manter-se na posse.

    Desforço imediato = perda da posse (esbulho). Restituir-se na posse.


ID
2535388
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O direito de propriedade, assegurado inclusive na Constituição Federal, tem especial tratamento no Código Civil. Acerca do direito de propriedade, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • na verdade, data vênia, a respota da "C" baseia-se neste artigo do CC: 

     

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais. 

  • Quanto a letra D, o proprietário da laje nao precisa de consentimento do titular da unidade contigua quando elas forem autônomas, o que ocorre é a existência de um "direito de preferência" . Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) (...) § 3o  Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017) (...) Art. 1.510-D.  Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.                 (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)
  • Dica:

    aLuvião - Lento

    aVulsão - Violento

  • Sobre a Letra B:

    Adjunção

    - Justaposição ou sobreposição de uma coisa sobre outra, sendo impossível a separação.

    - Ex. selo valioso em álbum de colecionador.

    Art. 1.273. Se a confusão, comissão ou adjunção se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, abatida a indenização que lhe for devida, ou renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será indenizado.

  • Erro da A: Acessões são formas originárias de aquisição da propriedade.

    Adquire-se a propriedade de forma originária e derivada:

    Originária – Quando desvinculada de qualquer relação com titular anterior, não existindo relação jurídica de transmissão. A maioria da doutrina, entende também como originária a aquisição por usucapião e acessão natural.

    Derivada – Ocorre quando há relação jurídica com o antecessor. Existe transmissão da propriedade de um sujeito a outro. A regra fundamental dessa modalidade é que ninguém pode transferir mais direitos do que tem “ nemo plus iuris ad alium transferre potest, quam ipse haberet” . Existe transmissão derivada tanto por inter vivos como mortis causa, Nesta última, o fato da morte faz com que o patrimônio do falecido transfira-se a herdeiros. ( Princípio da Saisine )

  • Fiquem atentos a nova redação do art 1.225 do CC, teve modificações no ano de 2017, incluindo modalidade de direitos reais,  a  Laje, que foi cobrada nessa prova, com a inclusão dos artigos 1510-A até 1510-E tratando da Laje em específico. 

    Art. 1.225. São direitos reais:

    [....]

    XIII - a laje.                        (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

     

     

  • D - CC Art. 1.510-D.  Em caso de alienação de qualquer das unidades sobrepostas, terão direito de preferência, em igualdade de condições com terceiros, os titulares da construção-base e da laje, nessa ordem, que serão cientificados por escrito para que se manifestem no prazo de trinta dias, salvo se o contrato dispuser de modo diverso.
    § 1o  O titular da construção-base ou da laje a quem não se der conhecimento da alienação poderá, mediante depósito do respectivo preço, haver para si a parte alienada a terceiros, se o requerer no prazo decadencial de cento e oitenta dias, contado da data de alienação.                   
    § 2o  Se houver mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das lajes ascendentes e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada.
    Portanto, DOIS ERROS:
    1) o titular da laje só pode alienar o direito de laje, NÃO o bem em si;
    2) NÃO é necessário autorização para a alienação, mas apenas cientificação dos titulares da construção-base e das outras lajes que, se quiserem, terão preferência na aquisição.

  • Fundamento da Letra D

    Art. 1.510-A.  O proprietário de uma construção-base poderá ceder a superfície superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha unidade distinta daquela originalmente construída sobre o solo.                   (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

    § 3o  Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor.     (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)

  • Comentários sobre o Art. 1.275. do CC: Ainda que o código trate de perda da propriedade, nota-se que,tomada por referência a propriedade em si, está não se perdeu, exceto no caso de perecimento, nas demais hipóteses ocorre a transferência da propriedade. Então veja-se que o aludido artigo toma como referência o possuidor originário. No caso da alienação por exemplo a propriedade se perdeu para o alienante mas para o adquirente ela se formou. 

  • GAB C.

    .

    comentário complementar em relação à alternativa A.

    .

    2 – aquisição da propriedade imóvel pela acessão

    É aquisição originária. Adquire-se por acessão tudo aquilo que adere ao solo e não pode ser retirado sem danificação. Através da acessão a coisa imóvel vai aumentar por alguma das cinco hipóteses do art. 1248. As quatro primeiras são acessões naturais e horizontais (dependem da natureza, mais precisamente da atividade fluvial/dos rios, do movimento de areia feito pelos rios) e a quinta é acessão humana e vertical (decorre da atividade artificial do homem ao plantar e construir).

    a)    formação de ilhas: 1249

    b)      aluvião: é o acréscimo lento de um terreno ribeirinho; a parte do terreno que aumenta passa a pertencer ao dono do terreno, 1250

    c)      avulsão: difere da aluvião pois a avulsão é brusca: 1251

    d)      álveo abandonado: trata-se do leito do rio que secou; este rio seco torna-se propriedade do dono do terreno onde ele passava: 1252

    e)      construções e plantações: esta é a acessão humana, pois é o homem que constrói e planta num terreno; a regra é o acessório seguir o principal, então tais benfeitorias serão de propriedade do dono do terreno, 1253; porém, se o dono do material e das sementes não for o dono do terreno surgirão problemas sobre o domínio das acessões e indenização ao prejudicado. Como resolver isso para evitar enriquecimento ilícito do dono do terreno? Vai depender da boa fé ou da má fé  dos envolvidos, bem como vai depender da espécie de benfeitoria, com as mesmas regras que nós já vimos quando tratamos dos efeitos da posse.

    .

    fonte: https://rafaeldemenezes.adv.br/aula/direitos-reais/aula-9-4/

  • Quanto à alternativa D, o consentimento só será necessário para a instituição do direito real de laje sucessivo, mas não para a alienação, na qual apenas deverá ser observado o direito de preferência.

  • Apenas para clarificar o raciocínio.

    O que distingue a aquisição da propriedade em originária e derivada é a existência, ou não, de intermediação subjetiva.

    Assim, havendo intermediação subjetiva, que nada mais é do que a relação entre sujeitos, haverá aquisição derivada da propriedade.

    Inexistindo, haverá aquisição originária.

    Fonte: Tartuce.

  • A) A aluvião, forma derivada de aquisição da propriedade imóvel, caracteriza-se pelo acúmulo corriqueiro e imperceptível de aterros naturais que, unidos, majoram a propriedade de imóvel ribeirinho e tornam seu titular dono do acúmulo.   INCORRETA

    A ALUVIÃO é uma das formas da ACESSÃO, a qual é forma ORIGINÁRIA de aquisição da propriedade (CC  art. 1248, II)

    CC - Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

    Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

    ALUVIÃO PRÓPRIA = acréscimo paulatino de terras que o rio deixa naturalmente nos terrenos ribeirinhos.

    ALUVIÃO IMPRÓPRIA = acréscimo que se forma quando parte do álveo (leito do rio) descobre-se em razão do afastamento das águas correntes, muitas vezes como consequencia de lesões ambientais. 

    A ALUVIÃO IMPRÓPRIA é formada a partir do afastamento do álveo em relação às margens, de forma paulatina e lenta. Caso o afastamento alcance propriedades de titulares diversos, a divisão delas se dará pelas testadas.

    B) Tratando-se de adjunção revestida de má-fé, terá a parte vitimada o direito de adquirir a propriedade do todo ou de renunciar ao que lhe pertencia, sendo certo que em nenhum dos casos haverá indenização.   INCORRETA

    ADJUNÇÃO = justaposição de uma coisa sólida a outra que não poderão ser separadas sem deterioração do bem formado. v.g. Tinta em relação à parede.

    CONFUSÃO = mistura de coisas LÍQUIDAS de donos diferentes, que não podem ser separadas e não formam coisa nova. v.g. misturar água com vinho.

    COMISTÃO = mistura de coisas secas ou sólidas de donos distintos, que não podem ser separadas e que não formam coisa nova. v.g. misturar café do tipo "A" com o tipo "B".

    CC - Art. 1.273. Se a confusão, comissão ou adjunção se operou de má-fé, à outra parte caberá escolher entre adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, abatida a indenização que lhe for devida, ou renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será indenizado.

    C) As dívidas afetas à coisa sujeita a condomínio serão saldadas por quem as contraiu, assegurando-se a este o direito de regresso contra os demais condôminos beneficiados.  CORRETA

    CC Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    D) O proprietário da laje só poderá alienar o bem com o consentimento do titular da unidade contígua, ainda que se tratem de unidades autônomas e com matrículas distintas.   INCORRETA

    CC - Art. 1510-A, § 3o  Os titulares da laje, unidade imobiliária autônoma constituída em matrícula própria, poderão dela usar, gozar e dispor   

    E) A desapropriação não é forma de perda da propriedade imobiliária.   INCORRETA

    ​CC - 1275,V

  • Trata a questão sobre CONFUSÃO, COMISTÃO e ADJUNÇÃO. As três categorias são formas derivadas de aquisição de propriedade MÓVEL. 

     

    - Diferenças:

     

    A) CONFUSÃO: Mistura de coisas líquidas, em que não é possível a separação. Ex. Água e vinho. 

    B) COMISTÃO: Mistura de cosias sólidas, em que não é possível a separação. Ex. Areia e cimento. 

    **Em muitos códidos, como no meu, há grafada a palavra "comissão" ao invés de comistão. Trata-se de erro gráfico. Relevemos. 

    C) ADJUNÇÃO: Justaposição ou sobreposição de uma coisa sobre outra, sendo impossível a separação. Ex. Tinta em relação à parede; selo valioso em álbum de colecionador. 

     

    - Semelhanças:

     

    Observar que em TODOS os casos não é possível a separação. 

     

    - Regrinhas: 

     

    REGRA 1: Se for possível separar as coisas ambas continuarão a pertencer aos mesmos donos (Art. 1272 , caput);

    REGRA 2: Não sendo possível a separação cabe a cada dono o quinhão proporcional (Art. 1272, § 1º);

    REGRA 3: Se ocorreu por MÁ FÉ. A parte de boa fé pode optar entre: a) adquirir a propriedade do todo, pagando o que não for seu, abatida indenização; b) renunciar ao que lhe pertencer, caso em que será indenizado de forma integral (Art. 1273); 

     

    Lumus! 

     

     

  • Artigo 1.318: "As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais"

  • Complementando a Hermione!

     

    Confusão - fusão de coisas diversas em uma só substância líquida homogênea. Ex. água e vinho.

    ComiS tão/miS tura- fusão de coisas diversas em uma só substância Sólida homogênea. Ex. cimento e areia.

    Adjunção - é a Acessão de uma coisa a outra, sendo uma delas principal e outra acessória. Ex. adjunção de tinta a parede produz o perecimento do objeto do direito.

  • Certa vez o QC colocou o seguinte bizu no feed: Perda da propriedade é PRADA

    Perecimento da coisa

    Renúncia

    Alienação

    Desapropriação

    Abandono

  • GABARITO: C

    aLuvião - Lento

    aVulsão - Violento


ID
2535391
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que tange à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    B) CERTO: Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito

    C) A repristinação é EXCEÇÃO no Brasil
    Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    D) A homologação de sentenças estrangeiras não pertence mais ao STF, mas sim ao STJ, em consonância com a CF:

    CF Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias


    E) Art. 18 § 1º  As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento

    bons estudos

  • Fiz essa prova e marquei letra D, porque a banca pediu de acordo com a LINDB ("no que tange à lindb"). A letra B foi dada como gabarito porque de fato está correta, mas a letra D não está errada, se analisada a questão pelo prisma da LINDB, conforme comandado. Todo mundo sabe, e não é de hoje, que a CF/88 colocou a competência para a homologação na mão do STJ, mas se a questão te pede para marcar de acordo com a LINDB, o que vc faz? Enfim, errei e meu recurso foi negado pela banca que optou por não anular a questão. A sensação que fica é a de que não levam a sério nem o que eles mesmos pedem.

     

    Apenas registrando meu mimimi. Há braços.

  • A) Errado
    Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB): Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. [...] § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. ####  "Segundo o art.1º, a não ser que haja disposição diversa no texto da lei, esta entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação. Não obstante, é comum que o próprio legislador, por meio de disposição expressa no texto da lei, determine quando sua vigência deve se iniciar, considerando o período necessário para que a sociedade se adapte a ela. O espaço de tempo entre a data da publicação e a entrada em vigor é chamado de vacatio legis,ou, em português, vacância da lei."(p.20)*

    B) Correto
    Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB): Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    C) Errada
    Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB): Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.[...] § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. ####  "No Direito brasileiro não ocorre automaticamente o que a doutrina chama de repristinação ou eficácia repristinatória. Repristinar significa fazer vigorar novamente. No nosso ordenamento, a revogação da lei que havia revogado uma outra lei não restaura a vigência desta lei, salvo disposição expressa em sentido contrário (art.2º, §3º da LINDB)" (pg.22)*

    D) Errado
    Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB):
    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos: [...] e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. /// ATENÇÃO: O artigo 105, alínea “i” da CF/88 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) estabelece:  “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    E) Errado
    Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB): Art. 18.[...] § 1º  As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.

    ___________
    * Curso didático de direito civil/Elpídio Donizetti;Felipe Quintela. - 6.ed.rev. atual.-São Paulo: Atlas: 2017.

     

     

  • Acho importante entendermos bem a diferença entre repristinação e efeito repristinatório. Apesar da semelhança nominal, são conceitos bem diferentes.

    A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º, § 3º da LINDB :

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Digamos que a lei B revogue a lei A, posteriormente, a lei B é revogada pela lei C, que não é incompatível com a lei A, mesmo assim, a não ser que haja expressa determinação, a lei A não será restaurada.

    O efeito repristinatório, por sua vez, advém do controle de constitucionalidade. Para o nosso ordenamento jurídico, sob influência do sistema americano, o ato inconstitucional nasce eivado de nulidade. Não é apenas anulável.  Essa tese é embasada no fato de que a decisão que reconhece a inconstitucionalidade é declaratória. E a decisão declaratória apenas reconhece determinada situação, no caso, a nulidade. Com isso, a norma que nasce nula (declarada inconstitucional) não poderia revogar a anterior validamente.

    Assim, o efeito repristinatório é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional 

    Ou seja, se uma lei B, revoga uma lei A, mas, posteriormente, a lei B é declarada inconstitucional, a lei A é restaurada, e por quê? Porque a Lei B, na verdade, teria nascido já nula, e uma lei nula não poderia revogar qualquer outra lei.

    Bons estudos!

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/104743/ha-diferencas-entre-repristinacao-e-efeito-repristinatorio

  • Non liquet: antigamente o juiz podia se imiscuir de julgar por "não estar claro' um processo.

    O artigo 4 da LINDB é justamente uma Vedação ao non liquet, porque diz que o juiz deverá julgar, nos casos em que a lei for omissa, de acordo com analogia, costumes e princípios gerais do direito

  • a) ERRADA- O prazo geral de vacatio legis é de trinta dias, respeitável em caso de inexistência de previsão em sentido diverso.
    Art.1°, Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) CERTA- O magistrado, por força da vedação ao non liquet, deverá, em caso de lacuna da lei, apoiar-se na analogia, nos costumes e nos princípios gerais do Direito para julgar.
    Non liquet: o poder de o juiz não julgar, por não saber como decidir.
    Art.4°- Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    c) ERRADA - A repristinação é prevista como regra no sistema legislativo brasileiro, de tal modo que a perda de vigência da lei revogadora restaura automaticamente a revogada.
    Art.2°, §3°, Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se reataura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) ERRADA- A sentença proferida no estrangeiro poderá ser executada no Brasil, desde que, dentre outros requisitos, seja homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 
    Art.15- Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:
    a) haver sido proferida por juiz competente
    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;
    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;
    d) estar traduzida por intérprete autorizado;
    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    e) ERRADA - Os brasileiros casados residentes no exterior não poderão se divorciar perante as autoridades consulares brasileiras, sendo mister o retorno ao Brasil para o rompimento do vínculo matrimonial.
    Art.7°, §6°- O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1(um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Supeior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio e brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

  • Atenção - após a EC 45/04, a competência para homologar sentença estrangeira passou a ser do STJ.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;"  

  • Non liquet (do latim non liquere: "não está claro") é uma expressão advinda do Direito Romano que se aplicava nos casos em que o juiz não encontrava nítida resposta jurídica para fazer o julgamento e, por isso, deixava de julgar.

  • Gabarito - Letra B

    Observe que a Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A homologação é um processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil.

    De acordo com o artigo 961 do novo Código de Processo Civil (NCPC), a decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação.

    No entanto, com o NCPC, foi eliminada a exigência de homologação para a sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, quando a decisão cuida apenas da dissolução do casamento. Havendo envolvimento de guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens, a homologação do divórcio consensual continua necessária.

    fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/Advogado/pt_BR/Sob-medida/Advogado/Vitrine/Cartas-Rogat%C3%B3rias-e-Senten%C3%A7as-Estrangeiras

  • – Segundo Fredie Didier, costuma-se analisar essas regras sobre ônus da prova segundo duas perspectivas.

    – Numa primeira perspectiva, elas são regras dirigidas aos sujeitos parciais, orientando, como um farol, a sua atividade probatória.

    – Tais regras predeterminam os encargos probatórios, estabelecendo prévia e abstratamente a quem cabe o ônus de provar determinadas alegações de fato.

    – Fala-se aí em ônus subjetivo (ônus formal, segundo BARBOSA MOREIRA) ou função subjetiva das regras do ônus da prova, que permitem "dar conhecimento a cada parte de sua parcela de responsabilidade na formação do material probatório destinado à construção do juízo de fato.

    – Sucede que é possível que as provas produzidas sejam insuficientes para revelar o que de fato aconteceu.

    MESMO SEM PROVA, PORÉM, IMPÕE-SE AO JUIZ O DEVER DE JULGAR - AFINAL, VEDADO É O NON LIQUET.

    – É aí que entra a segunda perspectiva pela qual se podem enxergar as regras sobre ônus da prova: trata-se de regramento dirigido ao juiz (uma regra de julgamento, portanto), que indica qual das partes deverá suportar as consequências negativas eventualmente advindas da ausência, ao cabo da atividade instrutória, de um determinado elemento de prova. Sob esse ângulo, fala-se em ônus objetivo (ou material, segundo BARBOSA MOREIRA).

  • Nesta questão cabe recurso pois há duas alternativas corretas. Como ela pergunta (de a cordo com a LINDB) também está correta a alternativa que afirma ser necessária, dentre outro requisitos, a homologação pelo STF. O comando da questão deveria indicar também conforme a jurisprudência, para que seja considerada errônea a alternativa D.

  • Q545693 Q404107   Q846966

     

    A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê, em ordem preferencial e taxativa, como métodos de integração do direito, a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    NÃO INCLUI EQUIDADE ( PREVISTA NO CPC)

     

    SEGUIR ESSA ORDEM:     

    1º - ANALOGIA

    2º COSTUMES

    3º PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

     

    ...................

     

     

     

    Q854945 Q868459

     

    EXTERIOR: 03  MESES

     

    BRASIL: SE A LEI NOVA NÃO DIZ NADA =  45 DIAS

     

    NOVA PUBLICAÇÃO:  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

    CORREÇÃO DE TEXTO DE LEI JÁ PUBLICADA   =  LEI NOVA

     

    ..................

     

    Q866674

    De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da REPRISTINAÇÃO, salvo disposição em contrário, a lei

    revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência.

    EFEITO REPRISTINATÓRIO:  revogada voltará a vigorar se a lei que a revogou for declarada inconstitucional em controle difuso.

    EXISTE DIFERENÇA ENTRE REPREDESTINAÇÃO e EFEITO REPRESTINATÓRIO

    Q852994

    A continuidade de aplicação de lei já revogada às relações jurídicas civis consolidadas durante a sua vigência caracteriza

    a ultratividade da norma.

    Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos (p.ex:casamento) antes da sua revogação.

    Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.

     

    "Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido."

  • Non liquet (do latim non liquere: "não está claro") é uma expressão advinda do Direito Romano que se aplicava nos casos em que o juiz não encontrava nítida resposta jurídica para fazer o julgamento e, por isso, deixava de julgar.

     

  •  Art. 25.  (VETADO).   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.    (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    § 1º  O compromisso referido no caput deste artigo:    (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    I - buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais;   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    II – (VETADO);   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    III - não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    IV - deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    § 2º  (VETADO).   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Art. 27.  A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    § 1º  A decisão sobre a compensação será motivada, ouvidas previamente as partes sobre seu cabimento, sua forma e, se for o caso, seu valor.   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    § 2º  Para prevenir ou regular a compensação, poderá ser celebrado compromisso processual entre os envolvidos.   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Art. 28.  O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    § 1º  (VETADO).   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    § 2º  (VETADO).   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    § 3º  (VETADO).   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Art. 29.     Vide Lei nº 13.655, de 2018

    Art. 30.  As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Parágrafo único.  Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

  • Art. 22.  Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.

    § 1º  Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação do agente.    (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    § 2º  Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a administração pública, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes do agente.   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    § 3º  As sanções aplicadas ao agente serão levadas em conta na dosimetria das demais sanções de mesma natureza e relativas ao mesmo fato.    (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Art. 23.  A decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

    Parágrafo único.  (VETADO).   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Art. 24.  A revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais da época, sendo vedado que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Parágrafo único.  Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público.   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

  • Alteração recente na LINDB (2018)

     

    Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Art. 21.  A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

    Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput deste artigo deverá, quando for o caso, indicar as condições para que a regularização ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos.   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

  • SALTO JURÍDICO, a competência do STJ para homologar sentenças estrangeiras decorre da EC 45/04 e não da jurisprudência, de forma que não da pra ignorar a mudança na CF pra "nos termos da LINDB" considerar o STF como competente, pois é evidente que a CF se sobrepõe a qualquer outra norma infraconstitucional em nosso ordenamento.

    Assinalar a D como correta é atestar o desconhecimento da mudança na CF, ocorrida há mais de uma década, e por isso, está errada.

  • Apesar do que o colega Rafael disse, sempre é importante verificar o enunciado da questão. Na questão  Q895330 o enunciado da LINDB foi considerado nos exatos termos. Eu concordo com o colega Rafael, mas devemos estar sempre atentos.

     

    "... viste o homem diligente na sua obra? Perante reis será posto..."

  • Colega Adré Brogim, concordo contigo, e, no mesmo sentido, vejamos a questão abaixo, que tem como gabarito a letra D, sob justificativa de que na LINDB traz expresso que a sentença estrangeira deve ser homologada pelo STF para ser executada no brasil. 

     

    Q895330 Direito Civil  Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

    Ano: 2018

    Banca: IESES

    Órgão: TJ-AM

    Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção

    Segundo a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos, EXCETO: 

     a) Haver sido proferida por juiz competente e terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia.

     b)Ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida.

     c)Estar traduzida por intérprete autorizado.

     d)Ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça.

  • LETRA B - CORRETA:

    b) O magistrado, por força da vedação ao non liquet, deverá, em caso de lacuna da lei, apoiar-se na analogia, nos costumes e nos princípios gerais do Direito para julgar. 

    "Como não pode eximir-se de proferir decisão sob o pretexto de que a lei é omissa (princípio do non liquet - que, no direito romano, permitia ao pretor eximir-se de julgar alegando que o caso não está suficientemente claro), o magistrado deve integrar suas lacunas. Integração, é, por conseguiente, o movimento do juiz na busca de elementos para solucionar o caso concreto, utilizando-se de mecanismos indicados pela ciência jurídica." (Direito Civil Facilitado, Rubem Valente). 

  • GABARITO B - O JUIZ NÃO PODE SE EXIMIR DE JULGAR ALEGANDO LACUNA NA LEI, "NO LIQUET" , DEVE ELE JULGAR:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • LETRA B - CORRETA:

    b) O magistrado, por força da vedação ao non liquet, deverá, em caso de lacuna da lei, apoiar-se na analogia, nos costumes e nos princípios gerais do Direito para julgar. 

    "Como não pode eximir-se de proferir decisão sob o pretexto de que a lei é omissa (princípio do non liquet - que, no direito romano, permitia ao pretor eximir-se de julgar alegando que o caso não está suficientemente claro), o magistrado deve integrar suas lacunas. Integração, é, por conseguiente, o movimento do juiz na busca de elementos para solucionar o caso concreto, utilizando-se de mecanismos indicados pela ciência jurídica." (Direito Civil Facilitado, Rubem Valente). 

  • Já errei duas questões aqui no site porque o comando pedia para responder à luz da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro e colocava na alternativa o exato texto da lei "A sentença proferida no estrangeiro poderá ser executada no Brasil, desde que, dentre outros requisitos, seja homologada pelo Supremo Tribunal Federal", sendo essa a alternativa correta, apesar de sabermos que hoje a competência é do STJ.

    Agora errei porque fiquei na cabeça que se perguntassem expressamente "à luz da LINDB" marcaria a competência do STF que é o que está na lei.

     

    Difícil estudar assim... ¨/

  • Vailson, a questão q vc colou diz exatamente o contrário! Que ser homologada pelo STF não é requisito. Tem um "ecxeto" na questão. Ok
  • Questão que pede a alternativa correta no que tange à Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, entende-se pela literalidade..


    Art.15 -  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.  


    Sabemos que com o advento da EC45/04, passou a competência para o STJ art. 105,I,i,CF.

    Questão passível de recurso.

  • Gravei um vídeo sobre um exemplo real de repristinação: https://youtu.be/agVBUds8QJA

  • "A JUSTIÇA NÃO PODE PARAR DE FORMA ALGUMA"

  • GABARITO: B

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito

  • VEDAÇÃO AO NON LIQUET OU NÃO JULGAMENTO

    A lacuna é da lei e não do Direito, de modo que, quando a lei for omissa, há um dever do aplicador do direito de corrigir as lacunas por meio de analogia, costumes e princípios gerais do direito, e não se eximir de julgar.


ID
2535394
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código de Processo Civil vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A (ERRADA). Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    Letra B (ERRADA). Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Letra C (CORRETA). Art. 134. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    Letra D (ERRADA). Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Letra E (ERRADA). Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  •  a) Pode ser decretada de ofício ou a requerimento do Ministério Público. 

    FALSO

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

     

     b) O incidente é cabível até a fase recursal do processo.

    FALSO. É cabível mesmo na fase de execução.

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

     c) Está dispensada a instauração do incidente, se o pedido for feito na inicial.

    CERTO

    Art. 134. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

     

     d) O sócio da pessoa jurídica será intimado para se manifestar no prazo de 15 dias.

    FALSO

    Art. 135.  Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

     

     e) O incidente será resolvido por sentença.

    FALSO

    Art. 136.  Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único.  Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

  • CAIU ESSA MESMA PERGUNTA NO TRT-CE...

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

  • Tenho uma pequena observação a fazer. Se alguem puder me ajudar eu agradeço.

    A letra b foi considerada errada ao enunciar "O incidente é cabível até a fase recursal do processo."

    No entanto, tenho dúvidas se realmente esta afirmativa está incorreta, pois no parágrafo único do artigo 136 existe a menção de que "se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno". Ora, então o indicente pode ser sim instaurado em fase recursal.

    Ademais, o processo de conhecimento não mencionado pelos colegas engloba 1ª e 2ª instâncias, indo até o trânsito em julgado.

    Acertei a questão, mas agora me deparei com essa dúvida. Alguem pode me explicar o que eu estou deixando "passar" na minha análise?

  • Murilo Sousa, a letra "b" é questão de interpretação. O quesito afirma que " O incidente é cabível até a fase recursal do processo", sendo essa afirmação errada. De acordo com o artigo Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Deste modo, a letra "b" está errada pelo fato de confirmar que o incidente é cabível até a fase recursal do processo.

  • Thiago Amorim, obrigado por responder. Acabei de ver o meu erro.

    Eu li que o incidente é cabível na fase recursal do processo. No entanto, questão afirma que é cabivel até a fase, ou seja, li e interpretei errado. kkkk

    Valeuuu.

  • Incidente de desconsideração da PJ: a) instaurado a pedido da parte ou do MP (quando couber intervir); b) é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no CS e na execução fundada em título executivo extrajudicial; c) dispensa a instauração do incidente, quando o pedido for requerido na PI, hipótese em que será citado o sócio ou a PJ (não suspenderá o processo); d) o INCIDENTE suspenderá o processo; e) instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias; f) Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

  • Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código de Processo Civil vigente, assinale a alternativa correta.

     

    a) - Pode ser decretada de ofício ou a requerimento do Ministério Público. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 133, do CPC: "Art. 133 - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo".

     

    b) - O incidente é cabível até a fase recursal do processo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 134, do CPC: "Art. 134 - O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial".

     

    c) - Está dispensada a instauração do incidente, se o pedido for feito na inicial.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 134, do CPC: "§2º. - Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica".

     

    d) - O sócio da pessoa jurídica será intimado para se manifestar no prazo de 15 dias.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 135, do CPC: "Art. 135 - Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prtazo de 15 (quinze) dias".

     

    e) - O incidente será resolvido por sentença.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 136, do CPC: "Art. 136 - Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único - Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno".

     

  • NÃO CAI TJ SP INTERIOR 2018

  • Esse Art. 134. § 2º tá dispencando em prova.

  • Ainda , vale aprender mais um pouquinho : 

     

     

    ENUNCIADO 11 – Aplica-se o disposto nos arts. 133 a 137 do CPC às hipóteses de desconsideração indireta e expansiva da personalidade jurídica. 

     

     

    Desconsideracao indireta e expansiva ? Valei meu pai ! 

     

     

     

    Desconsideração Indireta:

     

    Nesta modalidade de desconsideração da personalidade jurídica existe a figura de uma empresa controladora cometendo fraudes e abusos por meio de outra empresa que figura como controlada ou coligada (art. 1097- 1.101, CC).

    Assim, a empresa controlada configura-se como simples “longa manus” da controladora.

    No entanto, é possível, com a desconsideração indireta, atingir o patrimônio da empresa controladora, levantando-se o véu da empresa controlada ou coligada.

     

    Desconsideração Expansiva:

     

    Rafael Mônaco, pioneiro desta nomenclatura em nosso ordenamento jurídico, explica que a desconsideração expansiva tem a finalidade de atingir o patrimônio do sócio oculto de determinada sociedade.

    Aqui, o individuo se esconde atrás de um terceiro (“laranja”) para não ser responsabilizado por eventual inadimplemento de qualquer obrigação da sociedade. Dessa forma, a responsabilidade por atos fraudulentos e ilegais recairia sobre essa terceira pessoa e não sobre o sócio oculto.

    Quem tiver interesse, vale a leitura do Informativo 732/STF 

    Desconsideração x Despersonalização

    Esses conceitos não podem ser confundidos.

    O primeiro apenas desconsidera, de forma episódica (breve), a regra pela qual a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros.

    Já na despersonalização, a pessoa jurídica é dissolvida, exterminada.

    Resumindo:

    Desconsideração “Comum” – atinge bens da empresa que estão em nome dos sócios;

    Desconsideração Inversa – atinge bens dos sócios que estão em nome da empresa;

    Desconsideração Indireta – atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada;

    Desconsideração Expansiva – atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (“laranja”);

    Despersonalização – dissolução da pessoa jurídica.

     

    Fontes:
    http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2011/trabalhos_12011/MarianaRochaCorrea.pdf
    Manual de Direito Civil – Flávio Tartuce (volume único)

     

     

    http://blog.editorajuspodivm.com.br/post/112687103444/desconsideração-da-personalidade-jur%C3%ADdica-nas 

  • A VUNESP adora o tema 

     

     

    Para complementar:

     

    O Incidente de Desconsideração da ​Personalidade Jurídica passou a ser expressamente aplicável ao processo do trabalho com a Reforma Trabalhista (art. 855-A e seguintes, CLT).

     

    ENUNCIADO 42, CJF – É cabível a concessão de tutela provisória de urgência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

     

    ENUNCIADO 247, FPPC. (art. 133) Aplica-se o incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo falimentar.

     

     

  • Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código de Processo Civil vigente, assinale a alternativa correta.

     

    a) - Pode ser decretada de ofício ou a requerimento do Ministério Público. 

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 133, do CPC: "Art. 133 - O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo".

     

    b) - O incidente é cabível até a fase recursal do processo.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 134, do CPC: "Art. 134 - O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial".

     

    c) - Está dispensada a instauração do incidente, se o pedido for feito na inicial.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 134, do CPC: "§2º. - Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica".

     

    d) - O sócio da pessoa jurídica será intimado para se manifestar no prazo de 15 dias.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 135, do CPC: "Art. 135 - Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prtazo de 15 (quinze) dias".

     

    e) - O incidente será resolvido por sentença.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 136, do CPC: "Art. 136 - Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único - Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno".

     

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica está regulamentado nos arts. 133 a 137, do CPC/15. Em linhas gerais, trata-se de medida excepcional, admitida pela lei mediante o preenchimento determinados requisitos, que tem a finalidade de atingir o patrimônio pessoal dos sócios administradores quando a sociedade estiver se utilizando de sua personalidade jurídica para cometer fraude ou abuso de direito.

    Alternativa A) Dispõe o art. 133, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo". Conforme se nota, não pode ser decretada de ofício. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 134, caput, do CPC/15, que "o incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Conforme se nota, a instauração do incidente não se limita temporalmente à fase de recurso. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 134, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Determina a lei processual que o sócio deverá ser citado, e não intimado, senão vejamos: "Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 136, caput, do CPC/15, que "concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória". Afirmativa incorreta.
  • Em síntese:

    A) Partes ou Ministério Púbico, quando este atuar no processo.

    B) até o transito em jugado.

    C) CERTA

    D) o(os ) sócio(s) será CITADO e terá 15 dias.

    E) Decisão Interlocutória

  • Quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do Código de Processo Civil vigente, é correto afirmar que: Está dispensada a instauração do incidente, se o pedido for feito na inicial.


ID
2535397
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da alegação de incompetência relativa ou absoluta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC/2015:

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Letra A (ERRADA). Não! Deve ser alegada na contestação (Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa.)  Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Letra B (CERTA). Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa. Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    Letra C (ERRADA). 

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    Art. 340. § 3o Alegada a incompetência nos termos do caput (incompetência relativa ou absoluta), será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada.

    Letra D (ERRADA). Art. 64. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Letra E (ERRADA). 

    Art. 65.  Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: II - incompetência absoluta e relativa.  

    Art. 342.  Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando: I - relativas a direito ou a fato superveniente; II - competir ao juiz conhecer delas de ofício; III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    Art. 64, § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

  • As outras estão bem erradas, mas a "B" dá a entender que somente a incompetência RELATIVA é alegada como preliminar de contestação quando, na verdade, são ambas. Enfim, achei um tanto infeliz a redação dessa alternativa

  • a) Decisão que determina a remessa do feito a outro juízo está sujeita a agravo de instrumento.

    Na minha opinião essa questão deveria ser anulada, pois que trata de tema controvertido na doutriana e jurisprudencia. Vejamos a explicação sobre a matéria e julgados recentes:

    Não são poucos os julgados que entendem que o rol do artigo 1015 do novo Código de Processo Civil ("NCPC") é taxativo; seguindo nesta linha, inclusive, relevante parcela da doutrina.

    Ocorre que, em recentes julgados, diversos tribunais acabaram por acolher a possibilidade de interposição do agravo de instrumento contra a decisão que versa sobre a competência do juízo de primeira instância, mesmo com a ausência de expressa previsão desta especifica hipótese no rol do referido artigo 1015.Trata-se da possibilidade de se conferir interpretação extensiva ao citado artigo 1015, conforme bem leciona a professora Teresa Arruda Alvim1: "no entanto, apesar de se tratar de enumeração taxativa, nada impede que se dê interpretação extensiva aos incisos do art. 1015. Por isso, é que, muito provavelmente, as exigências do dia a dia farão com que surjam outras hipóteses de cabimento de agravo, que não estão previstas expressamente no art. 1015, mas podem-se considerar abrangidas pela via da interpretação extensiva. Um bom exemplo é o dado por Fredie Didier e Leonardo Carneiro da Cunha: se a decisão que rejeita a convenção de arbitragem é recorrível de agravo (art. 1015, III), também deve ser agravável a que dispõe sobre a competência (relativa ou absoluta), pois são situações muito semelhantes".Neste ponto, Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha são enfáticos:"A decisão relativa à convenção de arbitragem é uma decisão que trata de competência. Se a decisão que rejeita a alegação de convenção de arbitragem é agravável, também deve ser agravável a que trata de uma competência, relativa ou absoluta. (...). Embora taxativas as hipóteses de agravo de instrumento, aquela indicada no inciso III do art. 1015 comporta interpretação extensiva para incluir a decisão que versa sobre competência".

    Veja julgamento , ocorrido em 14/6/2016, a mesma interpretação extensiva foi adotada pela 31ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do agravo de instrumento 20796163420168260000, tendo sido relator o desembargador Carlos Nunes:

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA – Decisão interlocutória não prevista expressamente no rol do art. 1015 do novo CPC – Possibilidade de interpretação extensiva para enquadrar o caso no inciso III, do art. 1015 do CPC/2015, que dispõe sobre rejeição de convenção de arbitragem, na medida em que tal inciso trata de competência, pois o juiz quando rejeita a arbitragem, na verdade declara a sua competência para julgar o feito - Cabimento do agravo de instrumento.

    Fonte: Migalhas. CPC na prática. por Elias Marques de M. Neto, André Pagani de Souza, Daniel Penteado de Castro, Rogerio Mollica​

     

  • Joacinara, não há razão para anulação da questão, uma vez que se trata de uma questão simples, facilmente encontrada na Lei. Ademais o enunciado não pediu o entendimento jurisprudencial ou doutrinário. De qualquer forma, obrigada pelas informações.

  • Não pediu entendimento jurisprudencial ou doutrinário de forma expressa, mas fez pior: não limitou no enunciado às prescrições do CPC. Logo, tem muita relevância sim o apontamento da colega.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • Achei mal redigida a questão... Quando o enunciado diz "A respeito da alegação de incompetência relativa ou absoluta, assinale a alternativa correta" e coloca como alternativa que "no caso de incompetência relativa, deverá o réu suscitar a matéria em preliminar de contestação" a meu ver está excluindo o caso da incompetência absoluta. Posso até estar enganado, mas foi a conclusão que cheguei!

  • GABARITO: B

     

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

  • pra mim a questão só estaria errada se fosse colocado o somente, ex:   

    "SOMENTE no caso de incompetência relativa, deverá o réu suscitar a matéria em preliminar de contestação". Quando é colocado da forma que está na questão foi apenas uma opção do elaborador em mencionar apenas umas das hipoteses.

  • A exclusão do vocábulo ''absoluta'' no item em comento, deu-se pela inclusão do verbo DEVERÁ, pois, tratando-se de alegação de incompetência RELATIVA, não sendo arguida em prelimar de contestação, tornar-se-á o juízo relativamente incompetente, em competente, tendo em vista a prorrogação da competência prevista no ARTIGO 65, C.P.C.

  • Sobre a letra A - Cabimento de AGI. REsp 1679909. 

     

    Mesmo sem previsão no novo CPC, cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à competência

     

    Apesar de o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) não prever expressamente o uso do agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à definição de competência, a interpretação extensiva das hipóteses contidas no artigo 1.015 permite a conclusão de que essa é uma possibilidade.

    De acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, a gravidade das consequências da tramitação de uma causa perante juízo incompetente permite interpretação mais ampla do inciso III do artigo 1.015, de forma que o agravo de instrumento possa ser considerado recurso cabível para afastar a incompetência, “permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda”.

    Para Salomão, a doutrina especializada mostra ser plenamente aceitável o agravo de instrumento para questionar decisão sobre competência. Segundo o ministro, a doutrina também aponta outras possibilidades de impugnação, como o mandado de segurança.

    Entretanto, o ministro destacou a necessidade de se estabelecerem formas mais céleres de impugnação de decisão interlocutória sobre a competência, pois a demora na análise desses casos “pode ensejar consequências danosas ao jurisdicionado e ao processo, além de tornar extremamente inútil se aguardar a definição da questio apenas no julgamento pelo Tribunal de Justiça, em preliminar de apelação”.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Mesmo-sem-previs%C3%A3o-no-novo-CPC,-cabe-agravo-de-instrumento-contra-decis%C3%A3o-interlocut%C3%B3ria-relacionada-%C3%A0-compet%C3%AAncia

  • sobre a questão A, "decisão" que remete o feito a outro juízo, pode se entender como nos casos de competência absoluta. A questão não diz que é por ser caso de incompetência, logo não se pode interpretar além do que foi dado. E exatamente por isso, a questão B é a mais correta, por ser inclusive dispositivo do CPC. 

    Gosto muito das postagens dos colegas, mas entendo que muitas vão além do necessário, 'discutindo' desnecessáriamente, por não gostar ou não entender a pergunta. 

  • Não cai no concurso TJ/SP Interior 2018.

  • O fundamento correto do gabarito da letra B é o art. 65 (prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação) e não o art. 64, uma vez que a incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 64,§1º). Não há nada de errado entre o enunciado e a resposta da questão.

  • Não cai no concurso TJ/SP Interior 2018.

  • O Comentário do Alf, concurseiro - é esclarecedor.

  • Atenção sobre a letra "a"

    (ler a notícia no site do STJ):

     http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Mesmo-sem-previs%C3%A3o-no-novo-CPC,-cabe-agravo-de-instrumento-contra-decis%C3%A3o-interlocut%C3%B3ria-relacionada-%C3%A0-compet%C3%AAncia

    Mesmo sem previsão no novo CPC, cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à competência

    Apesar de o novo Código de Processo Civil (CPC/2015) não prever expressamente o uso do agravo de instrumento contra decisão interlocutória relacionada à definição de competência, a interpretação extensiva das hipóteses contidas no artigo 1.015 permite a conclusão de que essa é uma possibilidade.

  • Art337=Preliminar de contestação=>Cai TJ

  • Galera acostumada com a Cespe que da errado em assertiva que não abrange todas as alternativas da lei mesmo quando nao exclui expressamente as demais com "somente, apenas, etc".... enfim ... a Cespe emburreceu as pessoas e subverteu o raciocínio correto...

  • Informativo nº 0618
    Publicação: 23 de fevereiro de 2018.

    QUARTA TURMA

    Processo

    REsp 1.679.909-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018

     

    Exceção de incompetência. Fundamento. CPC/1973. Decisão sob a égide do CPC/2015. Agravo de instrumento. Admissão. Art. 1.015, III, do NCPC. Interpretação extensiva.

    Destaque

    É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência, a despeito de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015.

  • Na contestação 

    Art 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    II incompetência absoluta e relativa. 

  • Questão Desatualiza na minha opinião. Houve um importantissimo julgado do STJ sobre incompetencia e agravo de instrumento recentemente.

     

    É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência, a despeito de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015. Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória que acolhe ou rejeita a alegação de incompetência desafia recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda. STJ. 4ª Turma. REsp 1.679.909-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018

  • VUNESP é a LETRA da lei, ela não considera NENHUMA jurisprudência/doutrina/Sumula. 

  • valeu, pessoal da jurisprudencia

  • Cuidado com o comentário do colega Christian Boldrini. Nas provas para Procurador, pelo menos, costuma ser cobradas sumúlas e entendimento dos Tribunais Superiores.

     

  • Alternativa A) Dispõe o art. 64, §3º, do CPC/15, que "caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente". Acerca do cabimento de recurso em face dessa decisão que acolhe a alegação de incompetência, a doutrina já indicava que, apesar de a lei processual prever apenas o recurso de apelação - não havendo previsão de interposição de agravo de instrumento neste caso -, esta decisão deveria comportar recurso imediato. Este entendimento acabou sendo corroborado pelos tribunais superiores que, em seus julgamentos, passaram a considerar a interposição do agravo de instrumento como meio adequado para a parte se insurgir, imediatamente, contra a referida decisão. É o que se verifica nos textos seguintes: (1) "4. Recurso. Embora o código não indique o cabimento de agravo de instrumento quanto à decisão sobre competência - indicando que a parte deva insurgir-se sobre a questão na apelação (art. 1.009, §1º, CPC) -, parece evidente que essa decisão merece ser recorrível de imediato. O risco de decisões invalidadas, ou que precisem ser substituídas (art. 64, §3º, CPC) somado à gravidade das consequências da tramitação de causa perante juízo absolutamente incompetente (passível até de ação rescisória - art. 966, II, CPC) não apenas demonstram que o rol do art. 1.015 deve admitir exceções, mas ainda sugere que se deva admitir agravo de instrumento contra a decisão que decide sobre a incompetência" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 146). (2) De início, ressalte-se que, diferentemente do Código de Processo Civil de 1973 – que possibilitava a interposição de agravo de instrumento contra toda e qualquer interlocutória –, a nova codificação definiu que tal recurso só será cabível em face de decisões expressamente apontadas pelo legislador; que procurou, assim, prestigiar a estruturação do procedimento comum a partir da oralidade e preservar os poderes de condução do processo pelo juiz de primeiro grau. Nessa ordem de ideias, apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015, a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação lógico-sistemática do diploma, inclusive porque é o próprio Código que determina que "o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência" (§ 3° do art. 64). Evitam-se, por essa perspectiva: a) as inarredáveis consequências de um processo que tramite perante um juízo incompetente; b) o risco da invalidação ou substituição das decisões; c) o malferimento do princípio da celeridade; d) tornar inócua a discussão sobre a (in)competência, já que os efeitos da decisão proferida poderão ser conservados pelo outro juízo, inclusive deixando de anular os atos praticados pelo juízo incompetente, havendo, por via transversa, indevida "perpetuação" da competência; e) a angústia da parte em ver seu processo dirimido por juízo que, talvez, não é o natural da causa. Trata-se deinterpretação extensiva ou analógica do inciso III do art. 1.015 - "rejeição da alegação de convenção de arbitragem" -, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda. (STJ. REsp nº 1.679.909/RS. Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018). Conforme se nota, apesar de a lei não prever o recurso de agravo de instrumento contra a decisão que define a competência, a doutrina e a jurisprudência admitem o cabimento deste recurso por meio de uma interpretação extensiva. A afirmativa foi considerada incorreta porque foi pautada única e exclusivamente no texto legal, mas, considerando-se o recente julgamento proferido pelo STJ, atualmente também deve ser considerada correta.
    Alternativa B) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta, de fato, serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação. É o que dispõe a lei processual, senão vejamos: "Art. 64, CPC/15.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, havendo alegação de incompetência, deverá ser suspensa a audiência de conciliação ou mediação que tiver sido designada, senão vejamos: "Art. 340.  Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu, fato que será imediatamente comunicado ao juiz da causa, preferencialmente por meio eletrônico. (...) § 3o Alegada a incompetência nos termos do caput, será suspensa a realização da audiência de conciliação ou de mediação, se tiver sido designada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Acerca do tema, dispõe o art. 64, §4º, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A incompetência absoluta pode ser alegada por qualquer das partes ou por qualquer sujeito que atue no processo, podendo, inclusive, ser declarada de ofício pelo juiz, pois trata de matéria de ordem pública. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letras A e B.
  • Concordo plenamente com Victor AC. Observem que o julgado veio em 2018, ou seja, depois da aplicação da prova que foi em 2017. Portanto, questão desatualizada, tendo em vista que a alternativa “A” também está correta. Ademais, a doutrina já vinha sinalizando  neste sentido, notadamente o mestre Fredie Didier.

  •  

    GABARITO LETRA B

     

    A INCOMPETÊNCIA RELATIVA DEVE ser alegada pelo réu em preliminar de contestação, sob pena de preclusão e prorrogação da competência (por isso o "deve"), já que a incompetência absoluta poderá ser alegada a qualquer tempo por qualquer das partes.

     

     

     

  • apenas para acrescer aos estudos: novo informativo do STJ (n. 618) -> cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória a respeito de competência

  • A- ''É cabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência, a despeito de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015.

    Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória que acolhe ou rejeita a alegação de incompetência desafia recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda.''

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.679.909-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018. Fonte = Dizer o Direito.


  • sempre tem alguem pra corrigir com jurisprudência, eu tenho medo.

  • ara as hipóteses que devem ser arguidas em preliminar de contestação:

     

    6I3C Falta P.A.L.

    Inexistência ou nulidade de citação;

    Iinépcia da petição inicial;

    Iincorreção do valor da causa;

    Iincompetência absoluta ou relativa*

    Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    Indevida concessão de Justiça Gratuita;

     

    Conexão;

    Coisa julgada;

    Convenção de arbitragem; *

     

    Falta de caução ou de outra prestação que a lei exija como preliminar;

     

    Perempção;

    Ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Litispendência;

     

    *Não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.

     

    Abraços!

     


ID
2535400
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O saneamento do processo é proferido pelo magistrado, porém, as partes podem colaborar, pedindo esclarecimentos ou ajustes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B.

    Art. 357, §1, CPC: Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    § 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

  • GABARITO B

    .

    Do Saneamento e da Organização do Processo

    Art. 357.  Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    § 1o Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    § 2o As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

    § 3o Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    § 4o Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    § 5o Na hipótese do § 3o, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

    § 6o O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    § 7o O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

    § 8o Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização.

    § 9o As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências

  • O saneamento do processo é proferido pelo magistrado, porém, as partes podem colaborar, pedindo esclarecimentos ou ajustes: 

     

    a) - no prazo de cinco dias, primeiro para o autor e em seguida para o réu.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º, do art. 357, do CPC: "§1º. - Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável".

     

    b) - no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável. 

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §1º, do art. 357, do CPC: "§1º. - Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável".

     

    c) - até o começo da instrução.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §1º, do art. 357, do CPC: "§1º. - Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável".

     

    d) - caso tenha sido determinada perícia, até o oferecimento de quesitos.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §8º, do art. 357, do CPC: "§8º. - Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização".

     

    e) - até a audiência de saneamento feito em cooperação com as partes.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §3º, do art. 357, do CPC: "§3º. - Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações".

     

  • Questão boa pra lembrar que o instituto da estabilização vai além da tutela antecipada antecedente!

  • Resposta contida no parágrafo 1o do art. 357. 

  • Tipo de questão que eu acertei pq eu li o artigo tipo meia hora atrás, mas que dificilmente acertaria num dia de prova. Não gosto desses tipos de questionamentos, francamente.

  • Cuidado : é prazo comum , vi uma questão que trocou por ''prazo sucessivo''.Peguei trauma!!

     

    o prazo sucessivo é para apresentar razões finais escritas  15 (quinze) dias.

     

     § 2o Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.

  • Organizado o processo por escrito, as partes têm direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na delimitação do thema probandum e do thema decidendum no prazo comum de cinco dias (art. 357, § 1.º, CPC). Findo o prazo legal, a decisão torna-se estável e seu conteúdo só poderá ser objeto de novo debate no juízo de segundo grau, acaso devidamente impugnada a questão em preliminar de apelação ou nas respectivas contrarrazões (art. 1.009, CPC), ressalvada eventual decisão sobre a distribuição do ônus da prova, que é imediatamente recorrível mediante agravo de instrumento (art. 1. 105, XI, CPC). Embora o novo Código fale que é recorrível por agravo de instrumento apenas a decisão que redistribua o ônus da prova, permitir a imediata revisão no caso de redistribuição e não permiti-la no caso de indeferimento do pedido de redistribuição é algo contrário ao princípio da igualdade e da paridade de armas no processo civil (arts. 5.º, I, CF, e 7.º, CPC). Em ambos os casos é de se admitir o duplo exame imediato da questão, sob pena de assimetria entre as partes, com evidente prejuízo ao direito ao contraditório (arts. 5.º LV, CF, e 7.º, 9.º e 10, CPC).

     

    FONTE: MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2017. ISBN 978-85-203-7241-8.

  • Resposta: Alternativa B.

    Macete do Prazo -> CINCOM (5 dias - comum)

  • A decisão de saneamento e organização do processo define os seguintes pontos:

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    Quando o juiz proferir a decisão que sanear o processo, é perfeitamente possível que as partes solicitem ajustes no prazo COMUM de 5 dias.

    Passado esse prazo, decisão de saneamento do processo estabiliza-se e as questões de fato e de direito não mais poderão ser alteradas pelas partes!

    Art. 357, § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    A segunda parte da assertiva também está correta, pois que após o saneamento dos autos não há mais como alterar o pedido ou a causa de pedir, de forma que a partir daí incide integralmente o princípio da demanda e o juiz torna-se plenamente vinculado ao pedido inicial. Veja que até então poderia haver ajustes no pedido ou na causa de pedir:

    Art. 329. O autor poderá:

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Resposta: B

  • As regras referentes às providências preliminares e ao saneamento do processo estão contidas nos arts. 347 a 357 do CPC/15. São regras que têm por objetivo organizar e acertar o processo para que se possa, inexistindo ou corrigindo qualquer vício, adentrar na fase de instrução e julgamento do processo.

    A respeito do saneamento, dispõe o art. 357, caput, c/c §1º, do CPC/15:

    "Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: 
    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; 
    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; 
    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373; 
    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; 
    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. 

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável".

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Complementando comentário do colega: "Questão boa pra lembrar que o instituto da estabilização vai além da tutela antecipada antecedente!"

    Para quem decora lei também existe estabilização aqui:

    LIVRO V

    DA TUTELA PROVISÓRIA

    TÍTULO II

    DA TUTELA DE URGÊNCIA

    CAPÍTULO II

    DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    CPC. Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso

    ___________________________________________________________________________

    EM CASO DE ERRO ME AVISAR.

    Bons estudos!


ID
2535403
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O incidente de resolução de demandas repetitivas

Alternativas
Comentários
  • Art. 980 NCPC

    O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    Parágrafo único: Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

  • Errei a questão em virtude de ter marcado a letra "a". Olha como é a falta de atenção. O nome do instituto é INCIDENTE de resolução de demandas repetitivas, se é mero incidente, é algo que não pode ser uma ação autônoma, principal. É mero incidente... 

    Embora seja dirigida ao presidente do tribunal, conforme dispõe o art. 977, caput do CPC/15, errei por não considerar o próprio nome do instituto. 

    Ah não ;(

  •  a) é uma ação autônoma, dirigida ao presidente do tribunal. 

    FALSO. Teria sido adotado o modelo alemão, em que o incidente não tem natureza de ação autônoma, mas de incidente processual.

    Art. 977.  O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

     

     b) impede o exame de seu mérito, se houver desistência.

    FALSO

    Art. 976. § 1o A desistência ou o abandono do processo não impede o exame de mérito do incidente.

     

     c) não poderá ser revisto quando fixar tese jurídica.

    FALSO

    Art. 986.  A revisão da tese jurídica firmada no incidente far-se-á pelo mesmo tribunal, de ofício ou mediante requerimento dos legitimados mencionados no art. 977, inciso III.

    Art. 977.  O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente de tribunal:

    I - pelo juiz ou relator, por ofício;

    II - pelas partes, por petição;

    III - pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, por petição.

     

     d) será julgado no prazo de um ano, sob a possibilidade de cessar a suspensão dos processos.

    CERTO

    Art. 980.  O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    Parágrafo único.  Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

    Art. 982.  Admitido o incidente, o relator: I - suspenderá os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no Estado ou na região, conforme o caso;

     

     e) exige pagamento de custas processuais.

    FALSO

    Art. 976. § 5o Não serão exigidas custas processuais no incidente de resolução de demandas repetitivas.

  • Karla Maneta, faço das minhas palavras as suas!!! ¬¬'                  

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 980.  O incidente será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.

    Parágrafo único.  Superado o prazo previsto no caput, cessa a suspensão dos processos prevista no art. 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

  • Karla M. TMJ

  • O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é uma das novidades mais interessantes do NCPC e é queridinho nas provas de concurso público.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • NÃO CAI NO TJ SP

  • a letra b induz a erro por parecer que é desistencia da propria demanda repet . porem o artigo fala em desistencia do processo*

  • A resposta consta do art. 980, parágrafo único, do CPC/15. A suspensão só permanecerá por mais de um ano se houver decisão fundamentada do relator nesse sentido. A parte final do parágrafo único é alvo de muita controvérsia, mas o dispositivo é válido. 

  • Os nomes dos institutos dizem bastante sobre eles: INCIDENTE de resolução de demandas repetitivas.

    Muita gente colocou a letra "A" por desatenção a esse detalhe.

  • Não vamos confudir RECLAMAÇÃO com IRDR! Aquela é ação autônoma; esta é apenas incidente.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "A".

    Eu acabei errando pq apenas lembrei do Art. 977 CPC (ATENÇÃO):

    "Art. 977. O PEDIDO de instauração do INCIDENTE será dirigida ao PRESIDENTE DO TRIBUNAL"

    OBSSS>>>>>>>> É APENAS PARA ONDE É DIRECIONADO O PEDIDO. NÃO TRATA-SE DE AÇÃO AUTÔNOMA.

  • Artigo 980 - O incidente (de resolução de demandas repetitivas) será julgado no prazo de 1 (um) ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus

    Parágrafo Único - Superado o prazo previsto no "caput" cessa a suspensão dos processos prevista no artigo 982, salvo decisão fundamentada do relator em sentido contrário.

  • A questão cobra conhecimento acerca do incidente de resolução de demandas repetitivas. Sobre o tema, assim se posiciona a doutrina:
    " O objetivo do IRDR e dos recursos repetitivos é conferir tratamento prioritário, adequado e racional às questões repetitivas. Tais instrumentos destinam-se, em outras palavras, a gerir e decidir os casos repetitivos. Além de gerir os casos repetitivos, o IRDR e os recursos repetitivos também se destinam a formar precedentes obrigatórios que vinculam o próprio tribunal, seus órgãos e os juízos a ele subordinados" (CUNHA, Leonardo Carneiro e DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência original de tribunal e querelas nuliatis, incidentes de competência originária do tribunal. 13 ed. Salvador: JusPoivm, 2016, p. 590)


    Feitais tais considerações, cabe enfrentar as alternativas expostas na questão.
    A alternativa A resta incorreta. O art. 976 do CPC é bem claro ao tratar o tema como INCIDENTE, e não como ação autônoma.
    A alternativa B resta incorreta. Com efeito, a desistência não impede o exame de mérito, tudo conforme dita o art. 979, §1º, do CPC.
    A alternativa C resta incorreta, até porque cabe revisão, sim, de IRDR no que concerne à tese jurídica. É o que resta claro no art. 986 do CPC.
    A alternativa D está CORRETA, uma vez que reproduz o disposto no art. 980 do CPC, ou seja, "o incidente será julgado no prazo de 1 (um ano) e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e pedidos de habeas corpus".
    A alternativa E resta incorreta, uma vez que o IRDR não exige pagamento de custas, tudo conforme resta expresso no art. 976, §5º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • Vale lembrar:

    O incidente de resolução de demandas repetitivas é um instituto "Sui Generis", pois não é recurso nem ação.

  • Lembre-se que o STJ tem posição de que o IRDR não cessa seus efeitos ao passar o prazo de 1 ano.


ID
2535406
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A decisão que exclui uma das partes do polo passivo, apreciando parcialmente o mérito, extinguindo em relação a ela o processo, deve ser reformada com

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo; (ainda que a apreciação, na questão, tenha sido parcial.)

  • Conforme o CPC/2015:

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • GABARITO: C

     

    Complementando:

     

    Quanto à extinção do processo:

     

    Art. 354.  Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 (não resolução do mérito) e 487 (resolução de mérito), incisos II e III, o juiz proferirá sentença.

    Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento.

  • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • GABARITO: C

  • Só eu que achei essa questão muito mal redigida?

  • Sempre que for necessário o processo prosseguir no 1º grau será agravo de instrumento. 

    Com a apelação o processo sobe para o juízo ad quem, o que inviabilizaria o prosseguimento do feito. 

    Instrumento: cópia das peças pertinentes à análise da questão pelo tribunal. 

     

  • Fiquei com uma dúvida cruel porque o réu excluído nesse caso também teria interesse recursal (em ver a ação julgada improcedente) e num primeiro momento imaginei que pra ele desafiasse apelação (alternativa d), mas lendo as incursões dos colegas acho que realmente é C, no entanto defendo que caberia agravo aos dois (autor e réu excluído).
  • A questão da 3 hipóteses do cabimento de agravo de instrumento:

    Questão: A decisão que exclui uma das partes do polo passivo, apreciando parcialmente o mérito, extinguindo em relação a ela o processo, deve ser reformada com

    Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    § 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Só para acrescentar, de acordo com João Lordelo, a doutrina, por aplicação extensiva do art. 1015, III, do CPC (III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;) entende que cabe agravo de instrumento contra decisão:

    1 que trata de competência relativa ou absoluta. Isso porque a arbitragem é questão de competência;

    2 que negue eficácia a negócios processuais (ex.: juiz nega desistência da ação, escolha consensual de perito). A razão é que a arbitragem é um negócio processual.

    Achei interessante o raciocínio.

     

  • De acordo com a nova sistemática do Código de Processo Civil, será cabível a interposição do recurso de agravo de instrumento em face de uma decisão interlocutória de mérito, respeitadas as hipóteses legalmente previstas.

  • Uma grande decoreba para agravo de intrumento Art 1.015

    3 REJEIÇÕES gera EXCLUSÃO e EXIBIÇÃO de TUTELAS, MÉRITO DO PROCESSO, INCIDENTE, ADMISSÃO ou INADMISSÃO, CONCESSÃO, REDISTRIBUIÇÃO, ainda tambem na FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA OU DE CUMPRIMENTO.

  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)

    VII - exclusão de litisconsorte;

  • Gab C - 

    Decisões que seja necessário o processo prosseguir em primeiro grau cabe Agravo de instrumento.

     

  • Art. 1015.

    Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • Art. 1.015.  Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único.  Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • O liticonsorte foi excluído com análise de mérito, é isso mesmo?! A única hipótese que vislumbro seria uma interlocutória com dois capítulos, um sobre a exclusão, outro sobre o julgamento parcial de mérito. Mesmo assim, o enunciado estaria mal redigido.

  • Galera, depois que eu fiz esse mnemônico para as hipóteses de agravo do art. 1.015, do CPC, nunca mais me quebrei em questões que as exigissem. Vamos lá:

     

    T.E.M.E.R e C.I.A. têm 3REJEIÇÕES

     

    T - tutelas provisórias;

    E - exibição ou posse de documento ou coisa;

    M - mérito do processo;

    E - exclusão de litisconsorte;

    R - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

     

    C - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    I - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    A - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

     

    3 REJEIÇÕES:

    1ª - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    2ª - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    3ª - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

     

    OBS: aí é só lembrar do inciso XIII (outros casos expressamente referidos em lei), que dá abertura as previsões esparsas, e do do parágrafo único (também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário).

  • A decisão que exclui uma das partes do polo passivo, apreciando parcialmente o mérito, declara, no fundo, a ilegitimidade desta parte para compor o processo. Esta hipótese de extinção do processo está contida no art. 485, VI, do CPC/15. Dito isto, é preciso lembrar o que dispõe o art. 354, do CPC/15, a respeito da extinção do processo: "Art. 354.  Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença. Parágrafo único.  A decisão a que se refere o caput pode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento".

    Ademais, o próprio art. 1.015, do CPC/15, ao trazer as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, elenca dentre elas as decisões interlocutórias que versarem sobre exclusão de litisconsorte (art. 1.015, VII, CPC/15).

    Gabarito do professor: Letra C
  • Decisão STF contrária ao gabarito. “ A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a dois recursos especiais por entender que não cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que não acolhe preliminar de ilegitimidade passiva de litisconsorte.” REsp 1.725.018
  • OUTRAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DE AGRAVO DE INTRUMENTO:

    - É CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO RELACIONADA À DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA, A DESPEITO DE NÃO PREVISTO EXPRESSAMENTE NO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. (STJ. 4ª Turma. REsp 1.679.909-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, por unanimidade, julgado em 14/11/2017, DJe 01/02/2018)

    - ADMITE-SE A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANDO VERIFICADA A URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO. (INFO 636 STJ)

  • A decisão que exclui uma das partes do polo passivo, apreciando parcialmente o mérito, extinguindo em relação a ela o processo, deve ser reformada com

    C) agravo de instrumento. [Gabarito]

    NCPC Art. 1015 - Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art 373, §1°;

    XII - (VETADO);

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

    NCPC Art. 356 - O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1º A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    § 2º A parte poderá liquidar ou executar, desde logo, a obrigação reconhecida na decisão que julgar parcialmente o mérito, independentemente de caução, ainda que haja recurso contra essa interposto.

    § 3º Na hipótese do § 2º, se houver trânsito em julgado da decisão, a execução será definitiva.

    § 4º A liquidação e o cumprimento da decisão que julgar parcialmente o mérito poderão ser processados em autos suplementares, a requerimento da parte ou a critério do juiz.

    § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

  • Amigos, temos uma decisão judicial que aprecia parcialmente o mérito do processo, excluindo uma das partes do polo passivo, o que “extingue o processo” em relação a ela, apenas (muito embora o termo utilizado pelo enunciado não seja o mais preciso).

    A exclusão de um dos litisconsortes não extinguiu o processo como um todo, de forma que a decisão proferida pelo juiz é uma decisão interlocutória, sobretudo por ter decidido parcialmente o mérito.

    Art. 356.  O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles: (...)

    Dessa forma, por ter julgado parcialmente o mérito do processo e promovido a exclusão do litisconsorte, a decisão interlocutória será recorrível por meio de agravo de instrumento, que poderá ser interposto tanto pelo autor quanto pelo litisconsorte excluído:

    Art. 356 (...) § 5º A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    II - mérito do processo;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    Resposta: C


ID
2535409
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Nos termos estabelecidos no atual Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta quanto à ação rescisória.

Alternativas
Comentários
  • ;Quanto a afirmativa E:

    O prazo é do trânsito em julgado da ÚLTIMA decisão , e não da que se quer rescindir. 

    O art. 975 do Código de Processo Civil - 2015, prevê que extinguirá o direito a rescisão em 2 anos, a contar do transito em julgado da última decisão proferida no processo. Não exercido o direito de ação, perde-lo-á. Isto é, prazo decadencial.

  • GABARITO: § 3º DO ART. 966 DO CPC

    Art. 966.  A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:

    § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

  • A) CORRETA

    NCPC. Art. 966. § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

    D) ERRADO. Art. 969.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

    E) ERRADO. Trânsito em julgado da ULTIMA DECISÃO. art. 975, NCPC.

  • Nos termos estabelecidos no atual Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta quanto à ação rescisória.

     a) Pode ter por objeto apenas um capítulo da decisão ou todos eles. CORRETO!

    Art. 966, § 3º, do NCPC. A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

     

     b) Se presta a rescindir apenas a sentença de mérito, excluindo qualquer decisão homologatória. ERRADO!

    Art. 966, § 2º, do NCPC. Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça:

    I - nova propositura da demanda; ou

    II - admissibilidade do recurso correspondente.

     

     c) É cabível quando a decisão violar disposição literal de lei que possui mais de uma interpretação. ERRADO!

    A existência de interpretações divergentes da norma federal, antes de inibir a intervenção do STJ (como recomenda a súmula), deve, na verdade, ser o móvel propulsor para o exercício do seu papel de uniformização. Se a divergência interpretativa é no âmbito de tribunais locais, não pode o STJ se furtar à oportunidade, propiciada pela ação rescisória, de dirimi-la, dando à norma a interpretação adequada e firmando o precedente a ser observado; se a divergência for no âmbito do próprio STJ, a ação rescisória será o oportuno instrumento para uniformização interna; e se a divergência for entre tribunal local e o STJ, o afastamento da súmula 343 será a via para fazer prevalecer a interpretação assentada nos precedentes da corte superior, reafirmando, desse modo, a sua função constitucional de guardião da lei federal.

    Trabalho: "Súmula 343 do STF viabiliza o caminho da ação rescisória" de José Rogério Cruz e Tucci

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2014-jun-17/sumula-343-stf-viabiliza-caminho-acao-rescisoria

     

     d) Sua propositura impede o cumprimento da decisão rescindenda. ERRADO!

    Art. 969, do NCPC.  A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

     

     e) O direito de propô-la se extingue em dois anos contados do trânsito em julgado da decisão a ser rescindida. ERRADO!

    Art. 975, do NCPC.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • Letra C)

     

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXAME RESTRITO A EVENTUAL OFENSA DO ART. 485 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. CONHECIMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO.
    1. Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória julgada procedente para, reconhecendo violação a literal disposição de lei (arts. 505 e 515 do CPC/1973), determinar que devem prevalecer os critérios de correção monetária e de juros de mora fixados pela sentença.
    Entendeu a Corte local que houve desrespeito ao efeito devolutivo, pois, para que se modificasse o referido tópico da sentença, deveria haver pedido nesse sentido nas razões recursais.
    2. Tendo em vista que o mérito do Recurso Especial se confunde com os próprios fundamentos para a propositura da Ação Rescisória lastreada no art. 485, V, do CPC (violação de literal disposição de lei), admite-se que o STJ examine também o acórdão rescindendo. Precedentes: EREsp 1.421.628 - MG, Corte Especial, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em 19/11/2014, DJe 11/12/2014; EREsp 1.046.562 - CE, Corte Especial, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 2/3/2011, DJe 19/4/2011.
    3. Não há falar em violação a literal disposição de lei, ante o entendimento jurisprudencial do STJ de que a correção monetária e os juros de mora, enquanto consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício, bastando que a matéria tenha sido debatida no Tribunal de origem. Logo, não há falar em reformatio in pejus ou em desrespeito ao efeito devolutivo.
    4. A violação a dispositivo de lei (art. 485, V, do CPC) que permite a rescisão de julgado é aquela que afronta sua literalidade ou a ratio dorsal. Se o texto legal, porém, permitir mais de uma interpretação plausível, o julgado que opta por uma delas deve ser mantido a salvo de qualquer tentativa de rescisão, prestigiando-se a coisa julgada, porquanto a Ação Rescisória deve ser reservada para hipóteses excepcionais.

    5. Recurso Especial provido.
    (REsp 1384592/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 06/03/2017)

  • Só eu não entendi o raciocínio da alternativa A na parte " ou todos eles"???

    Ora, o art. 966, § 3º, do CPC/15 assevera que "A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.".

  • Em relação à alternativa E, há controvérsia em sede doutrinária e jurisprudencial sobre o termo inicial do prazo decadencial para proposição da ação rescisória. Parte da doutrina entende que se admite a formação de diversas coisas julgada ao longo do processo. Por exemplo, sobre uma decisão de julgamento antecipado parcial de mérito, não impugnada pelo respectivo recurso, se formará a coisa julgada. 

     

    Nesse caso, Didier sustenta que o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória se iniciará a partir de cada coisa julgada, e não pela formação da última coisa julgada formada no processo, como se extrai da interpretação literal do art. 975, caput, do CPC/15. Este entendimento foi adotado pelo STF em algumas de suas manifestações:

     

    Mostra-se viável, em face da teoria dos capítulos de sentença, reconhecer, no instrumento sentencial, pluralidade de decisões, cada qual incidindo sobre um objeto autônomo do processo, a justificar, portanto, na linha de antigo magistério jurisprudencial desta Suprema Corte (RTJ 103/472, Rel. Min. CORDEIRO GUERRA, v.g.), a possibilidade de formação progressiva da coisa julgada. STF. ACO 1990 AgR/AC. Rel. Min. Celso de Mello. Julgado em 17.06.2015

     

    COISA JULGADA – ENVERGADURA. A coisa julgada possui envergadura constitucional. COISA JULGADA – PRONUNCIAMENTO JUDICIAL – CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. Os capítulos autônomos do pronunciamento judicial precluem no que não atacados por meio de recurso, surgindo, ante o fenômeno, o termo inicial do biênio decadencial para a propositura da rescisória. (STF. RE 666.589/DF. Rel. Min. Marco Aurélio. Julgamento em 25.03.2014)

     

    Ao tempo do CPC/73, o STJ encampou o entendimento que o início do prazo bienal da ação rescisória se daria a partir da formação da última coisa julgado do processo, a partir de sua súmula 401:

    STJ. Súmula 401. O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.

     

    Portanto, a matéria é controvertida, passível de recurso.

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    ART 966 § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

  • Lucas Portella, calma rsrs

     

    Não confunda, o texto legal (art. 966, §3º), ao contrário do que vc afirma, não diz que a ação rescisória SÓ pode ter por objeto apenas um único capítulo. Ao contrário, afirma que pode ter apenas um capítulo, ou seja, a AR pode ter por objeto, 1, 2, 3 ou mesmo todos os capítulos da decisão. O sentido que o NCPC emprega é de o mesmo que dizer: "você pode ingressar com uma AR mesmo se tiver apenas um capítulo da decisão para questionar.

  • Aos colegas que ficaram em dúvida em relação à letra A, comparando com a redação do art. 966, § 3º, do CPC/2015, eu também tive essa dúvida ao fazer a prova e errei a questão por isso. O Walter Barbosa já explicou, mas só pra acrescentar, eu estava intepretando a lei de forma quivocada, achando que se tratava de uma norma restritiva à possibilidade de rescisão, enquanto, na verdade, é uma norma ampliativa deste direito. Assim, você tanto pode buscar a rescisão da totalidade da decisão, quanto de parte dela, sendo possível que esta parte se limite a um capítulo.

    Havia divergência quanto a isso à luz do CPC/73, e o CPC/2015 veio pacificar a questão, ampliando a possibilidade de ação rescisória.

  • GABARITO: A

     

    Art. 966. § 3o A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

  • a) Alternativa correta, com base no art. 966, § 3º, CPC.

    b) Realmente, não é possível a ação rescisória contra decisão homologatória, mas ação anulatória (art. 966, § 4º), mas, o erro da alternativa está em afirmar que apenas sentença de mérito pode ser objeto de rescisória, sendo que, o § 2º admite rescisória de "decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura de demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente".

    c) Não cabe rescisória quando a norma tiver interpretação controvertida nos tribunais (súmula 343 do STF), lembrando que, para o STF, tambén não cabe rescisória quando ocorrer superação de precedente (tema 136 da repercussão geral).

    d) Pelo art. 969, a ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, mas o que não significa que o juiz não pode suspender o cumprimento de sentença, que poderá ser feito como exceção e com concessão da tutela provisória.

    e) Pelo art. 975, caput, o prazo decadencial de dois anos é contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • Claudney Broglio, sobre a letra A:

    Segundo o professor Mozart Borba, o que o art. 966 § 3o diz é que o autor da rescisória pode fracionar o que deseja rescindir.

    ex: imagine uma ação em o autor formula dois pedidos: uma "casa" e "R$100mil". Mas apenas o pedido da "casa" violou norma jurídica (hipótese de cabimento de rescisória). Assim, quando o autor for entrar com a rescisória não vai pedir a anulação de tudo, mas apenas daquele pedido viciado.

    (mas se ele quiser rescindir todos os capitulos da descisão, pode também!)

    Para o professor, o prazo contará da última decisão (e não sentença) proferida no processo. No caso de uma decisão parcial de mérito, o prazo não vai começar a partir dessa decisão, mas somente da última decisão, ainda que o pedido que vc queira rescindir esteja nessa decisão anterior.

    Todavia, quanto ao inicio da contazem do prazo, há doutrinadores que entendem de modo diverso e afirmam que com a possibilidade de impugnar apenas um capitulo da decisão, a parte poderia promover a ação rescisória desse capitulo, mesmo com o processo ainda tramitando quanto à outras questões. 

    Fonte:minhas leituras do livro "Diálogos sobre o novo CPC" do querido prof. Mozart Borba.

  • Se o seu edital da VUNESP possuir o assunto de ação rescisória estude por essa questão, pois das 7 questões sobre Ações Autônomas de Impugnação que a banca fez até hoje (19/01/2018), três tinham a mesma base, apenas ivertendo as ordens e trocando uma ou duas alternativas.
    Q845134, Q834432, Q758826.

  • Não cai TJ

  • A-    966 § 3o CPC A ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão.

     

    B-     966 §2 CPC  Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça.

     

    C- Em relação à alternativa c há ressalvas: SÚMULA 343-STF

    Fonte Dizer o Direito. Súmulas do STF e do STJ Anotadas e organizadas. Márcio André Lopes Cavalcante.PG. 252. 2018.

    "Prevalece que a súmula não está mais válida tendo em vista a previsão contida no art. 966, V,§5 e no art. 525, §15 do CPC 2015.

    Fredie Didier defende que a súmula 343-STF continua válida em uma hipótese:

    -  Divergência na interpretação do Direito entre tribunais, sem que existisse, ao tempo da prolação da decisão rescindenda, precedente vinculante do STF ou STJ sobre o tema. Não há direito à rescisão, pois não se configura a manifesta violação de norma jurídica. Aplica-se o n.. 343 da súmula do STF. DIDIER JR., Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro da. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 3., 13ª ed., Salvador: Juspodivm, 2016, p. 496)."

    Ainda, se ao tempo havia precedente vinculante do STF ou do STJ e após o trânsito em julgado, sobrevém novo precedente alterando o anterior: não há direito à rescisão, com fulcro nesse novo precedente.

     

    D- Art. 969 CPC A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

     

    E - Art. 975CPC O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

  • Acerca da letra C:

    A questão diz respeito à súmula 343 do STF, segundo a qual "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". Oportuno o enunciado da súmula, porque nesse caso, não incide o permissivo do art. 966, inciso V, que exige manifesta violação de norma jurídica para propositura da ação em comento -- se não há consenso acerca da interpretação da norma jurídica, não há que se falar em violação dela, já que o julgador poderia ter aplicado uma ou outra interpretação. 

    Situação diferente seria o caso em que, ao tempo do proferimento da decisão rescindenda, já há precedente vinculante oriundo dos tribunais superiores, em julgamento de casos repetitivos acerca daquele assunto. Se a decisão no processo originário obedeceu ao precedente vinculante, não se pode falar em propositura de ação rescisória (porque o precedente vinculante é norma jurídica), a menos que o interessado comprove que o seu caso é distinto daquele abarcado pelo precedente (parágrafo 5o do art. 966). E também não caberia ação rescisória se posteriormente à decisão rescindenda o paradigma que a consubstanciou fosse superado (overruling). 

    Por exemplo, eu entro com uma ação hoje envolvendo lei que admite diversas interpretações. Eu perco a ação. Posso entrar com a rescisória? Não, porque não se vislumbra MANIFESTA violação de norma jurídica (súmula 343, STF).

     Agora, se no curso do meu processo o STF aprecia o tema em julgamento de recurso extraordinário repetitivo fixando uma interpretação para aquela lei, e o juiz sentencia de forma contrária ao paradigma fixado, eu posso buscar a rescisão da decisão, porque aí há violação de norma jurídica.

    Todavia, eu NÃO poderei entrar com ação rescisória se a decisão do juiz estiver em conformidade com o precedente vinculante, justamente porque este é norma jurídica. O Mozart Borba fala isso no "Diálogos sobre o Novo CPC" na p. 375 da 4a Edição. 

    Em suma, a assertiva constante da alternativa C está errada porque contrariou a Súmula 343, do STF, que continua em vigor. 

  • Não cai no TJSP

  • Pessima questão! Não tem resposta!

    As pessoas estão comentando como papagaios, mas a alternativa "A" está errada também. É uma questão que mera alfabetização. A alternativa "CORRETA"segundo a banca não corresponde ao texto da lei. O CPC permite que a Ação Rescisório impugne apenas um capítulo da descisão, basta ver a redação do art. 966, § 3 do CPC. 

     

  • letra a: Pode ter por objeto apenas um capítulo (v). Pode ter todos os capítulos (V). Logo V ou V = V
    Letra b: Se presta a rescindir apenas o mérito (F). Exclui qualquer decisão homologatória (V). Logo: F e V = F
    Letra c: Súmula 343. Se há nos tribunais divergência sobre um mesmo preceito normativo, é porque ele comporta mais de uma interpretação, significando que não se pode qualificar qualquer dessas interpretações, mesmo a que não seja a melhor, como ofensiva ao teor literal da norma interpretada. Trata-se da chamada “doutrina da tolerância da razoável interpretação da norma” (Voto do Ministro Teori Zavascki no RE 590809/RS). Falso
    Letra d: Falso - Art. 969 CPC (em regra não)
    Letra E: o prazo conta-se da última decisão (Art. 975)

  • "Ação rescisória é uma ação que visa a desconstituir a coisa julgada. Tendo em conta que a coisa julgada concretiza no processo o princípio da segurança jurídica - substrato indelével do Estado Constitucional - a sua propositura só é admitida em hipóteses excepcionais, devidamente arroladas de maneira taxativa pela legislação (art. 966, CPC). A ação rescisória serve tanto para promover a rescisão da coisa julgada (iudicium rescindens) como para viabilizar, em sendo o caso, novo julgamento da causa (iudicium rescissorium) (Art. 968, I, CPC). A ação rescisória é um instrumento para a tutela do direito ao processo justo e à decisão justa. Não constitui instrumento para tutela da ordem jurídica, mesmo quando fundada em ofensa à norma jurídica. Em outras palavras, a ação rescisória pertence ao campo da tutela dos direitos na sua dimensão particular - e não ao âmbito da tutela dos direitos na sua dimensão geral" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 900).

    Isto posto, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) Dispõe o art. 966, §3º, que "a ação rescisória pode ter por objeto apenas 1 (um) capítulo da decisão". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Em que pese o caput do dispositivo mencionar que poderá ser rescindida a decisão de mérito nessas hipóteses, o §2º desse mesmo dispositivo legal determina que também será possível o ajuizamento de ação rescisória em face de decisão que não seja de mérito em algumas situações, senão vejamos: "Nas hipóteses previstas nos incisos do caput, será rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça: I - nova propositura da demanda; ou II - admissibilidade do recurso correspondente". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Estabelece a súmula 343, do STF, que "não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 969, do CPC/15, que "a propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 975, caput, do CPC/15, que "o direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Vejam a questão Q758826

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "A".

    Nesse sentido:

    [...] 2. A ação rescisória pode objetivar a anulação de apenas parte da sentença ou acórdão. A possibilidade de rescisão parcial decorre do fato de a sentença de mérito poder ser complexa, isto é, composta de vários capítulos, cada um contendo solução para questão autônoma frente às demais.

    [...] (REsp 863.890/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 28/02/2011)

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. EXAME RESTRITO A EVENTUAL OFENSA DO ART. 485 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. CONHECIMENTO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO.

    1. Cuida-se, na origem, de Ação Rescisória julgada procedente para, reconhecendo violação a literal disposição de lei (arts. 505 e 515 do CPC/1973), determinar que devem prevalecer os critérios de correção monetária e de juros de mora fixados pela sentença.

    Entendeu a Corte local que houve desrespeito ao efeito devolutivo, pois, para que se modificasse o referido tópico da sentença, deveria haver pedido nesse sentido nas razões recursais.

    2. Tendo em vista que o mérito do Recurso Especial se confunde com os próprios fundamentos para a propositura da Ação Rescisória lastreada no art. 485, V, do CPC (violação de literal disposição de lei), admite-se que o STJ examine também o acórdão rescindendo. Precedentes: EREsp 1.421.628 - MG, Corte Especial, Rel. Ministra Laurita Vaz, julgado em 19/11/2014, DJe 11/12/2014; EREsp 1.046.562 - CE, Corte Especial, Rel. Ministra Nancy Andrighi, julgado em 2/3/2011, DJe 19/4/2011.

    3. Não há falar em violação a literal disposição de lei, ante o entendimento jurisprudencial do STJ de que a correção monetária e os juros de mora, enquanto consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício, bastando que a matéria tenha sido debatida no Tribunal de origem. Logo, não há falar em reformatio in pejus ou em desrespeito ao efeito devolutivo.

    4. A violação a dispositivo de lei (art. 485, V, do CPC) que permite a rescisão de julgado é aquela que afronta sua literalidade ou a ratio dorsal. Se o texto legal, porém, permitir mais de uma interpretação plausível, o julgado que opta por uma delas deve ser mantido a salvo de qualquer tentativa de rescisão, prestigiando-se a coisa julgada, porquanto a Ação Rescisória deve ser reservada para hipóteses excepcionais.

    5. Recurso Especial provido.

    (REsp 1384592/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 06/03/2017)


ID
2535412
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Contra os embargos do credor com garantia real, cujo bem foi oferecido à penhora pelo devedor, o embargado, executado na ação principal, poderá alegar como defesa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

    Art. 680.  Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

    I - o devedor comum é insolvente;

    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

    III - outra é a coisa dada em garantia.

  • Cuidado: O enunciado da questão está em consonância com o parágrafo quarto do art. 677: Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial. Portanto, como foi o devedor (executado) quem indicou o bem à penhora, ele é legitimado passivo para os embargos de terceiro, logo, embargado.

  • Passei meia hora lendo e nem entendi a pergunta.. hehe! chutômetro

  • LETRA E CORRETA 

    NCPC

    Art. 680.  Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

    I - o devedor comum é insolvente;

    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

    III - outra é a coisa dada em garantia.

  • Complementando:

     

    NCPC, Art. 674.  Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

  • O segredo para entender a questão é dominar que nessa relação jurídica pode haver 4 partes: exequente, executado, devedor do executado e credor com garantia real(autor dos embargos de terceiro).
    Executado ofereceu determinado bem ao exequente. Esse bem pode ser do próprio executado ou de um terceiro que deve ao executado. Pode haver portanto 2 devedores: o devedor executado do processo e o devedor desse executado em relação a uma dívida sem relação ao processo. 
    O bem que o executado ofereceu pode estar gravado com uma garantia real de um credor, que pode ser credor do executado, se o bem é deste; ou credor do devedor do executado, se o bem não for do executado. O art. 680 resolve a questão inteira, mas vamos analisar as alternativas usando a inteligência e não a decoreba: 
    Letra "a" e "c" erradas pois quem alega fraude à execução ou contra credores é o credor na relação processual e não o devedor. 
    Letra "b" errada pois não faz sentido alegar coisa julgada contra um terceiro que não faz parte na relação processual. A coisa julgada deve ser alegada pelo devedor em embargos à execução(art. 917, VI) contra seu credor e não contra um terceiro só depois que este ingressa no processo. 
    Letra "d" errada pois se o devedor comum(é o que deve para o executado que ofereceu seu bem como garantia, e é o que deve para o credor com garantia que entrou com embargos de terceiro) é solvente, significa que o executado poderia indicar outro bem desse devedor comum que não fosse com gravame de terceiro. Somente se fosse insolvente seria correto indicar um bem com gravame de terceiro, pois estando insolvente não restaria outro bem do devedor comum para indicar a penhora. É exatamente por isso que o 680, I fala em insolvente e não em solvente. 
    Letra "e" correta pois se o título de gravame do terceiro que embargou é nulo não faz sentido anular a penhora do executado, pois não há gravame de terceiro no bem.

  • ** Não há erro no enunciado como o colega Alfredo mencionou, pois a penhora ocorreu por indicação do próprio executado e não por ato do exequente. De acordo com o §4º do 677 "§ 4o Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita(ou seja, o exequente) assim como o será seu adversário(o executado) no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial". Assim o beneficiado nesse caso não é somente o exequente, mas também o executado, pois ele que indicou o bem(mostrando que não se importa com esse bem), devendo o exequente e executado assumirem o polo passivo em litisconsórcio. Portanto correto o comentário da colega Ana. 
    ** Sim, é possível indicar a penhora bem de terceiro: 
    EXECUÇÃO FISCAL. INDICAÇÃO À PENHORA DE BEM DE TERCEIRO. ANUÊNCIA EXPRESSA DO PROPRIETÁRIO DO BEM. VALIDADE. É devida a penhora recaída sobre bem de propriedade de terceiro, desde que haja sua anuência expressa nesse sentido. Presente a manifestação expressa do terceiro proprietário, anuindo com a penhora de seu bem em execução fiscal onde não conste do polo passivo, a manutenção da penhora é medida que se impõe.(TRT-2 - AGVPET: 4263920115020 SP 00004263920115020036 A28, Relator: RIVA FAINBERG ROSENTHAL, Data de Julgamento: 23/05/2013, 17ª TURMA, Data de Publicação: 03/06/2013)

  • Realmente não há erro algum na questão, tem que tomar cuidado para não induzir em erro os demais colegas.

  • Eu só acho que a banca foi falha em cobrar a literalidade do artigo 680 do CPC sem especificar pelo menos que tais EMBARGOS ERAM DE TERCEIRO. Do jeito que ficou redigida você fica na dúvida sobre que embargos são esses, se tivesse colocado "embargos de terceiro" seria muito mais fácil a compreensão da questão.

  • GABARITO: E

     

    Art. 680.  Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

    I - o devedor comum é insolvente;

    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

    III - outra é a coisa dada em garantia.

  • Redação da questão... nota 1000!

  • Devedor comum insolvente como matéria de defesa dos embragos. Não entendi ainda.

    ALBANO AJUIZA AÇÃO CONTRA BELTRANO QUE INDICA BEM IMÓVEL DE CICLANO QUE ESTÁ GRAVADO DE GARANTIA REAL A FULANO

    AUTOR (ALBANO) -> BELTRANO -> BEM DO CICLANO -> GARANTIA REAL DO FULANO.

    FULANO PROMOVE EMBARGOS DE TERCEIRO -> ALBANO CONTESTA -> ALEGA QUE BELTRANO É INSOLVENTE? (Art. 680, I CPC)?

    SEI QUE INSOLVÊNCIA É DEVER MAIS DO QUE PODE PAGAR. BELTRANO TEM PATRIMONIO DE 100 MIL E DEVE 200 MIL. NESSE CASO É INSOLVENTE. MAS AINDA NÃO ENCAIXOU NAS IDEIAS COMO ISSO PODE SER MATÉRIA DE DEFESA NESSES EMBARGOS!? ALGUÉM EXPLICA?

     

     

  • Dani Flor (e quem também ficou meio confuso + eu mesma porque vou voltar a fazer essa questão e possa ser que eu me perca kkkkkkkkkkk),

    O enunciado diz: "Contra os embargos do credor com garantia real, cujo bem foi oferecido à penhora pelo devedor, o embargado, executado na ação principal, poderá alegar como defesa"

    O bem oferecido na execução, tinha garantia real oferecida a um terceiro que não foi parte no processo de conhecimento. Então, esse terceiro entra com embargos de 3 querendo tirar esse bem da execução. 

    A legitimidade passiva, nos embargos de 3, pode recair tanto no sujeito ativo da ação de conhecimento, como no passivo. 

    O art. 677, § 4º, do CPC prevê a legitimidade passiva nos embargos de 3: 

    § 4o Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial.

    Em regra, o legitimado costuma ser o autor da demanda de conhecimento, pois a ordem judicial costuma vir de um pedido seu. Nesse caso, ele será responsabilizado pelo ato que atinja bem de terceiro. 

    Ocorre que há casos nos quais a apreensão é resultado da indicação de bens feita pelo próprio devedor (réu, na demanda principal), que é o caso ilustrado na questão. Nessa hipótese, há um litisconsórcio passivo necessário entre ele e o exequente (aí o executado será responsabilizado pelas verbas de sucumbência dos embargos de terceiro, já que ele que indicou o bem). 

    (Isso eu tirei de um resumo que eu fiz do que eu li no livro do Daniel Amorim).

     

    Partindo disso, dá pra entender melhor a questão e resolvê-la com base no art. 680 do CPC, o qual dispõe:

    Art. 680.  Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

    I - o devedor comum é insolvente;

    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

    III - outra é a coisa dada em garantia.

     

    O inciso I, salvo melhor juízo, é alegação que só cabe quando o embargado for o exequente. Então sobra os incisos II e III para os casos nos quais há, no polo passivo dos embargos de 3, o executado (junto com o exequente, como dito acima). E como a questão foi literal, fica o inciso II, primeira parte, como resposta. 

    Não sei se me fiz entender, mas acho que é isso! =)

  • NÃO CAI NO TJ SP INTERIOR 2018!

  • Para questões assim: desenhar a relação obrigacional e processual estabalecida facilita!

  • Enunciado confuso, porque não contextualiza a situação. É a hipotese de impugnação aos embargos de terceiro. Nos termos do artigo 674, §2º, VI, do CPC, O TERCEIRO também pode ser  o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

    Nessa hipótese, o executado da ação principal (embargado), ao se defender, só pode alegar a sua insolvência, que o título é nulo ou não obriga a terceiro ou que outra é a coisa dada em garantia (art. 680 do CPC).

    Seria simples, não fosse a total falta de contextualização do problema, que não indica que a questão diz respeito aos embargos de terceiro.

  • Vamo lembrarrrrr! 

    Contra o credor com GARANTIA REAL, o embargado poderá alegar:

    - Que o devedor COMUM é INSOLVENTE;

    - O título é NULO ou não obriga terceiro;   RESPOSTA 

    - Outra coisa é dada em garantia.

  • Nao cai no tj sp
  • Lucas Portella, mandou muito bem!

  • Letra 'e' correta. Como dito por um colega, trata a questão de impugnação aos embargos de terceiros. O embargado, na hipótese prevista no enunciado, apenas poderá se defender alegando que o devedor comum é insolvente, o título é nulo ou não obriga a terceiro ou outra é a coisa dada em garantia (art. 677, §4º c/c art. 680). 

     

    Regra: legitimado passivo nos embargos de terceiro é o autor da demanda (exequente) de onde surgiu o ato judicial da constrição. 

     

    Exceção: legitimado passivo dos embargos de terceiros pode ser também o réu (executado) da demanda na hipótese de quando indica o bem a sofrer constrição. Nesse caso, tanto executado quanto exequente formarão o polo passivo dos embargos. 

     

    Art. 677, § 4º Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita (exequente), assim como o será seu adversário (executado) no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial.

     

    Art. 680.  Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

    I - o devedor comum é insolvente;

    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

    III - outra é a coisa dada em garantia.

     

    "[...] a única forma de o credor hipotecário ou pignoratício impedor a execução alheia sobre sua garantia real é comprovar que existem outros bens que possam responder pela obrigação quirografária. [...] Sendo demonstrado em sede de embargos de terceiros que existem outros bens do devedor livres, desembaraçados e suficientes para a satisfação do credor, a constrição judicial será realizadas sobre eles, e não sobre a garantia real do terceiro" (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: JusPodivm. 2016, p. 1088/89).

     

    robertoborba.blogspot.com

  • Examinador Chacrinha, não veio pra explicar, veio pra confundir.

    E por falar nisso, qualé desses "não cai TJSP 2018"?

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 680, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 680.  Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que: I - o devedor comum é insolvente; II - o título é nulo ou não obriga a terceiro; III - outra é a coisa dada em garantia".

    Acerca do tema, a doutrina explica que "No caso de embargos de terceiro oferecidos por credor com garantia real (art. 674, §2º, IV, CPC), a matéria de contestação está limitada às alegações de insolvência do devedor comum, de nulidade ou ineficácia do título de constituição da garantia real ou de erro sobre a coisa (art. 680, CPC). A cognição é parcial. Não é necessária a insolvência decretada por sentença. Basta a alegação e prova de que as dívidas do devedor comum excedem à importância de seus bens (art. 955, CC). Se a constituição de garantia real ocorre em fraude à execução, há nulidade do título de constituição (art. 790, V, CPC). Qualquer outra espécie de alegação de mérito do embargado que não conste do rol do art. 680, CPC, deve ser desconsiderada" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 674/675).

    Gabarito do professor: Letra E.


  • Questão mal redigida. Duas horas pra entender

  • Que questão enjoada

  • Olá Pessoal. 

     

    Gostaria de elucidar melhor a questão, imaginem que:

    A credor de B obteve em sede de procedimento antecipado(tutela) em seu favor sem a audição do réu, a execução imediata de uma nota promissória que recebeu do réu como contraprestação de uma obrigação. Pois bem, no mérito da demanda, sob à revelia do réu, o juiz manteve a tutela, julgando-a procedente. Já na fase executória, em sede de embargos à execucão, o RÉU PODERÁ ALEGAR A NULIDADE DESSA NOTA PROMISSÓRIA, ALEGANDO, POR EXEMPLO, QUE A PRESTAÇÃO DO OBJETO ERA ILÍCITA, HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AOS ART'S 680, II DO NCPC C/C 166,II CC.

     

    Bons Estudos. 

  • To zonza de tanto ler pra entender o que dizia e o que pedia a questão.

  • Pessoal, a redação é truncada sim, mas a culpa nem foi da VUNESP, já que a redação remete à literalidade do art. 680 do CPC, conforme já apontados por colegas. 

     

    Então: a questão está ok. 

     

    Apenas para acrescentar, segue comentário sobre o citado artigo:

     

    "Todas são matérias que poderão evitar que a medida constritiva atinja o bem do credor que o possui em garantia real, protegendo, assim, seu direito de crédito. Em suma, o ideal é que, em havendo outros bens do devedor livres, desembaraçados e suficientes para a satisfação do credor, a constrição sobre eles recais, preservando a garantia real do terceiro. Todavia, caso não sejam localizados outros bens, os embargos de terceiro devem ser acolhidos e julgados improcedentes, resguardando, portanto, a preferência do credor hipotecário ou pignoratício." 

     

    (Rodrigo da Cuna Lima Freire e Maurício Ferreira Cunha). 

  • Entendi foi nada

  • Que bom que desisti de tentar entender logo na segunda leitura

  • Confunde quando a banca trata o Embargado, como o executado na ação principal, não seria o exequente na ação principal?

  • A redação é truncada, mas é a literalidade do CPC:

    Art. 680. Contra os embargos do credor com garantia real, o embargado somente poderá alegar que:

    I - o devedor comum é insolvente;

    II - o título é nulo ou não obriga a terceiro;

    III - outra é a coisa dada em garantia.

  • Súmula 195, STJ – Em embargos de terceiros não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

  • letra E - limite a cognição horizontal


ID
2535415
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Na liquidação de sentença, é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. No entanto, se o resultado for igual a zero, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - ERRADA: A alternativa traz a redação do art. 915, do CPC DE 1939, revogado pelo CPC 1973.

    "Art. 915/CPC 39. Se as provas não oferecerem elementos suficientes para que o juiz determine o valor da condenação, o liquidante será condenado nas custas, procedendo-se a nova liquidação." 

     

    LETRA B - ERRADA - Não existe mais a regra do CPC/39, art. 915, que, no caso de liquidação zero, mandava fazer quantas liquidações fossem necessárias até encontrar-se um quantum.

     

    LETRA C - ERRADA

    RECURSO ESPECIAL - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DOS AUTORES DA AÇÃO ECONDENAÇÃO DESTES À REPARAÇÃO AOS DANOS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DEVIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - NÃO OCORRÊNCIA - "LIQUIDAÇÃO ZERO" -ADEQUAÇÃO DO JULGADO AOS DANOS QUE RESTARAM NÃO QUANTIFICADOS E,PORTANTO, NÃO DEMONSTRADOS - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.

    (...)

    IV - As Instâncias ordinárias, ao contrário do que sustenta o ora recorrente, não excluíram a condenação por perdas e danos processuais, reconhecida definitivamente, na sentença, mas sim, quando de seu arbitramento, chegaram à conclusão de que o quantum debeatur é zero, o que, de forma alguma, significa inobservância da coisa julgada. É o que autorizada doutrina denomina "liquidação zero", situação que, ainda que não desejada, tem o condão de adequarà realidade uma sentença condenatória que, por ocasião de sua liquidação, mostra-se vazia, porquanto não demonstrada sua quantificação mínima e, por conseguinte, sua própria existência; (REsp 1011733 MG).

     

    LETRA D - ERRADA - VER COMENTÁRIOS ANTERIORES.

     

    LETRA E - CORRETA - Na verdade a sentença de conhecimento não é condenatória, mas meramente declaratória (Moniz de Aragão, RP 44/29). Dada a natureza constitutivo-integrativo da sentença de liquidação, é possível que se encontre valor zero para a obrigação de pagar fixada na sentença dita condenatória, porém, declaratória. Não existe mais a regra do CPC/39, art. 915, que, no caso de liquidação zero, mandava fazer quantas liquidações fossem necessárias até encontrar-se um quantum. Hoje, só há possibilidade do ajuizamento de uma ação de liquidação. A sentença que declara ser zero o quantum debeatur não ofende a coisa julgada do processo de conhecimento." (Nélson Nery Jr., Comentários ao Código de Processo Civil, RT, 2ª ed., p.1036).

  • Letra E- CORRETA.

    A respeito do assunto, esclarece Fredie Didier Jr.:

    A liquidação com dano zero ou sem resultado positivo é aquela em que se conclui que o liquidante não sofreu dano algum, isto é, o quantum debeatur é zero, o que torna inexistente o próprio an debeatur.

    Trata-se de recurso apelação cível interposto por xxxxx contra decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da xxxxx, que, na fase de cumprimento de sentença (Autos n. xxxxxx), acolheu a impugnação para reconhecer a "liquidação zero", e, por via de consequência, julgou extinto o procedimento executório pela inexistência de crédito (TJ-SC - AC: 20140260795 SC 2014.026079-5 (Acórdão), Relator: Tulio Pinheiro, Data de Julgamento: 02/07/2014, Terceira Câmara de Direito Comercial Julgado)

  • CPC/39?

  • STJ 2012: sendo impossível apurar, na liquidação, o quantum debeatur em virtude da ausência de provas, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, facultando-se ao autor reiniciar a liquidação no futuro, caso reúna, com novos elementos, provas suficientes para definir esse valor.

    Mas aí não diz que haverá coisa julgada, como consta no item "e".

    http://www.dizerodireito.com.br/2012/11/liquidacao-de-sentenca-e-non-liquet.html

  • Fellipe Frota,

    No seu precedente consta que não foi possível apurar o quantum debeatur em virtude da ausência de provas. Por tal razão o processo é extinto sem resolução de mérito.

     

    No entanto, a questão trata de outra hipótese: quando foi apurado o quantum debeatur  e chegou-se a zero. Nesse caso, houve a produção de todas as provas e chegou-se a conclusão que não há nada para pagar. Por tanto a liquidação será julgada com resolução de mérito.

    Repita-se o comentário da colega Karla M.: "A liquidação com dano zero ou sem resultado positivo é aquela em que se conclui que o liquidante não sofreu dano algum, isto é, o quantum debeatur é zero, o que torna inexistente o próprio an debeatur". Por isso a liquidação é julgada improcedente.

     

  • Fazendo um elo entre o processo civil e o processo do trabalho. A regra da liquidação de sentença é parecida para ambas. Arts, 879, CLT e 509, NCPC.

     

    Vamos estudar a natureza jurídica dessa fase que é liquidação de sentença: a 1º tese diz que a fase de liquidação ela é meramente DECLARATÓRIA, pois o único objetivo é declarar o valor devido na sentença, até porque a decisão já falou que o réu deve horas extras superiores a oitava hora diária, mas a decisão precisa dizer qual é esse montante, então a natureza da liquidação é meramente declaratória, pois apenas declara o que foi dito na sentença. Uma 2º tese que é minoritária fala que a liquidação ela tem natureza CONSTITUTIVA INTEGRATIVA, porque esta tem como objetivo integrar uma parte da sentença que ainda não existe e essa segunda tese "cria propriamente o título como um todo", agora porque existe essa segunda tese? Porque quando falamos em fase de liquidação e se eu penso em uma natureza declaratória (primeira tese), a liquidação vai declarar aquilo que foi condenado na sentença, ex., imagine que eu cheguei lá na fase de liquidação e a gente verifica que já foi pago todos os valores das horas extras superiores a oitava diária pela ré, a liquidação deu ZERO, e se a liquidação da zero e a nossa liquidação for meramente declaratória eu estarei de certo modo contrariando a decisão judicial, porque a sentença gerou uma condenação que na verdade não existe, pois a liquidação deu zero. Então vem essa 2º tese e diz que se for meramente declaratória eu não consigo fundamentar a existência de uma liquidação que deu zero, é por isso que a segunda tese fala que existe a sentença, mas ainda precisa de uma parte que vai integrar a sentença que será essa fase de liquidação, sendo que nessa segunda tese também a liquidação pode da ZERO, aí teremos uma mera IMPROCEDÊNCIA da liquidação, então essa segunda tese só serve pra isso, só serve pra fundamentar que uma liquidação pode da zero, mas a tese majoritária é que diz que a fase de liquidação é meramente declaratória, até porque na fase de liquidação eu não posso de forma alguma modificar ou inovar a sentença liquidanda, só existe uma exceção que está ligada ao princípio da extrapetição que é quando falamos dos JUROS e CORREÇÃO MONETÁRIA. Ex., o autor não pediu na petição nem juros e correções, sendo que o juiz também se esqueceu de colocar isso na sentença, aí temos a súmula 211, TST que admite que sejam incluídos os juros e correções na fase de liquidação, perceba que isso só pode porque a LEI diz que pode. Valeu.

     

     

    A alternativa E adotou a teoria minoritária CONSTITUTIVA INTEGRATIVA. 

     

     

     

  • Vivendo e aprendendo: não sabia que existia a tal da "liquidação zero".

     

    O juiz condena a parte a indenizar um dano e, depois, na liquidação do valor descobre-se que não houve dano nenhum.

     

    Com certeza esse tipo de situação deve ser bem incomum. Imagino que aconteça quando existe compensação entre obrigações, etc.

     

    Contudo, o examinador às vezes traz coisas incomuns p/ as provas de concurso público.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Vivendo e aprendendo (2)
  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
    LUCROS CESSANTES. 1. VEDAÇÃO AO NON LIQUET. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
    EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 2. PRESUNÇÕES.
    ADMISSÃO NO DIREITO PROBATÓRIO. RAZOABILIDADE. 3. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
    2. Na fase liquidatória, ainda que definido o an debeatur, é admitida a liquidação zero, quando se verifica a inexistência de débito em favor do credor, em decisão que põe fim ao processo com julgamento de mérito e eficácia definitiva.
    (REsp 1549467/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/09/2016, DJe 19/09/2016)
     

  • Gab.: E

    Embora corresponda a uma situação inusitada, é possível concluir-se, na liquidação, que inexiste dívida a ser paga, “podendo resultar em liquidação zero, se não houver diferença ou se esta for negativa”.

     Nem o Código de Processo Civil de 1973, nem o Código de Processo Civil de 2015 dispuseram, a respeito. Estabelecia o Código de Processo Civil de 1939 que, “se as provas não oferecerem elementos suficientes para que o juiz determine o valor da condenação, o liquidante será condenado nas custas, procedendo-se a nova liquidação” (art. 915 do CPC/1939).

     

    Mais recentemente, decidiu o STJ que, em tais casos, não deverá o juiz arbitrar algum valor, com base em estimativas, mas extinguir o processo sem resolução do mérito, facultando-se às partes promover, posteriormente, nova liquidação

     

    FONTE: Curso de Direito Processual Civil Moderno - José Miguel Garcia Medina - 2017. 

     

  • Na liquidação de sentença, é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. No entanto, se o resultado for igual a zero, é correto afirmar que :

    a resp correta é a:  "e"  a liquidação será julgada improcedente, aplicando-se a regra geral da incidência da coisa julgada.

    CPC, art. 509, § 4o Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou. Liquidação com resultado zero: Não ofende a coisa julgada a liquidação que, por meio de compensações, chegue a um saldo igual a zero ou negativo em desfavor daquele que tenha sido beneficiado com a sentença de procedência do pedido. - Ocorre também quando a sentença define a obrigatoriedade de indenização por um dano, mas nenhuma das partes consegue demonstrar a sua existência/extensão

  • É aquela em que, apesar da condenação, não há comprovação do dano. Assim, na liquidação o juiz fixa o valor zero.
    O NCPC não trouxe a previsão sobre a possibilidade de repropositura da ação pela parte.
    STJ entende que, no caso de liquidação zerada, o processo é extinto sem o julgamento de mérito, podendo a parte repropor a ação.

    Fonte: Caderno Sistematizado do NCPC- Gajardoni

  • "(...) Pode ocorrer, em hipóteses excepcionalíssimas, que mesmo tendo havido farta produção de provas, o valor a que se chegue, na ação de liquidação, equivalha a zero. Na liquidação com valor zero, o juiz conclui pela inexistência de prejuízo, ou seja, o an debeatur não pode ser juridicamente qualificado como menos valia. Em situações como essa impõe-se a decretação da improcedência da ação de liquidação, aplicando-se, quanto a isso, a regra geral da coisa julgada" (WAMBIER, Luiz Rodrigues. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1385-1386).

    Gabarito do professor: Letra E.

  • Para a doutrina mais lida, é chamada de 'Liquidação Zero', na qual se apura, após a produção das provas, que, muito embora exista condenação, em realidade não há vaor a ser pago, resultando a liquidação em somatória zero.

    ZUFELATO, Camilo. Processo Civil 6ª ed. Juspodivm, 2017

  • Gabarito: E 

    O caminho regular da liquidação é preparar o processo para a atividade executiva.

    Todavia, na prática, pode acontecer de o resultado da liquidação concluir que não há o que ser indenizado.

    É a denominada liquidação com dano zero ou sem resultado positivo.

    Exemplo: liquidação de sentença penal condenatória de um crime de lesão corporal tentado, em que o perito chegou à conclusão de que os danos sofridos pela vítima não têm conteúdo econômico.

    Fonte: Lourenço, Haroldo. Processo Civil Sistematizado. Editora Método, 2° ed., 2017, p. 710-711.

     

     

     

     

     

     

     

  • Resposta: letra E


    Discute-se, na doutrina, a respeito da possibilidade de se determinar em liquidação que o dano suportado pelo vencedor tenha valor zero, sem que com isso se afronte a coisa julgada decorrente de sentença que, reconhecendo o an debeatur, condenou o réu ao pagamento de algo que deveria ser valorado em liquidação da sentença.

    Ainda que de extrema raridade na prática forense, parece absolutamente viável tal situação, inclusive como já reconhecido pelo STJ no REsp 1.347.136/DF: "Não comprovada a extensão do dano (quantum debeatur), possível enquadrar-se em liquidação com 'dano zero', ou 'sem resultado positivo', ainda que reconhecido o dever da União em indenizar (an debeatur)". Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves.


    Não existe mais a regra do CPC/39, art. 915, que, no caso de liquidação zero, mandava fazer quantas liquidações fossem necessárias até encontrar-se um quantum. Hoje, só há possibilidade do ajuizamento de uma ação de liquidação. A sentença que declara ser zero o quantum debeatur não ofende a coisa julgada do processo de conhecimento. Fonte: Nelson Nery Jr.

  • Nos dizeres de Nilsiton Aragão em sua obra "Execução jurisdicional em Tópicos": "Dano zero: em alguns casos, a fase de liquidação de sentença pode demonstrar inexistir valor a ser executado. Com isso, fica claro que a atividade cognitiva não se desenvolveu de forma plena, postergando a definição de um crédito que sequer existe. Pode decorrer da falta de provas para definir o valor pendente de pagamento ou mesmo da efetiva comprovação da inexistência de crédito. Em ambos os casos o pedido de liquidação é julgado improcedente, não sendo possível dar início a fase executória".

  • Em que pese o entendimento dos colegas, no Manual do Daniel Amorim Assumpção Neves, ele acredita que esse tipo de sentença em liquidação zero, é hipótese de procedência, nos dizeres do autor:

    " Uma vez fixado o valor zero, a doutrina entende ser hipótese de procedência do pedido do autor, por meio de decisão de mérito que colocará fim ao procedimento em primeiro grau-sentença. Apesar de não ser o valor esperado pelo autor, a declaração de valor zero representa o acolhimento do pedido do autor, que é a fixação do valor devido, e por essa razão será de procedência".

    AMORIM, Daniel Assumpção. Manual de Direito Processual Civil. Ed. 2018. Ed. Jus Podvim, pg. 866.

    Alerto isso para que possamos ter em mente, qual autor a banca adota.

  • O certo seria julgar sem resolução do mérito e não julgar improcedente, certo? Uma vez que não faz coisa julgada se a liquidação for igual a zero, correto?

  • Não comprovada a extensão do dano (quantum debeatur), possível enquadrar-se em liquidação com "dano zero", ou "sem resultado positivo", ainda que reconhecido o dever da União em indenizar (an debeatur).

    RESP 1.347136 DF STJ

  • Replicando meu comentário para ajudar o colega.

    Na liquidação zero, a decisão será de improcedência da ação de liquidação e o processo será extinto SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (Art. 485, CPC), podendo a parte, posteriormente promover nova liquidação. Na liquidação zero irá se formar coisa julgada. Essa coisa julgada então será a coisa julgada formal, pois a parte poderá promover nova liquidação. 

    _______________________________________________________________________________________

    Ademais, para complementar, na liquidação, em regra, a decisão na liquidação é uma interlocutória de mérito agravável (art. 1.015, §único, CPC). Porém, na liquidação zero, como a demanda será extinta, o recurso cabível será o de Apelação.

    _________________________________________________________________________________________

    Caso não saiba, definições de coisa julgada:

    A coisa julgada formal diz respeito ao processo.

    Hipóteses do artigo 485, CPC (sem resolução do mérito/terminativa) e pode ser reproposta (Art. 486, CPC). 

     

    A coisa julgada material à torna indiscutível a relação jurídica que foi decidida na sentença de mérito. O conceito de coisa julgada material está no art. 502, CPC.

    Fazem coisa julgada material o dispositivo / questões prejudiciais, se necessárias para o julgamento do mérito, com efetivo contraditório e competente o magistrado (em razão da matéria e da pessoa).

    Não fazem coisa julgada material os motivos e as verdade dos fatos (Art. 504, CPC). 

    _________________________________________________________________________________________

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSO e DAMÁSIO.

  • Não cai no TJSP 2021


ID
2535418
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As autarquias municipais serão representadas em juízo, ativa e passivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D.

     

    NCPC

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    [...]

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

  • NCP.

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

    § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

    § 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias

  • Ao tratar sobre capacidade processual e capacidade postulatória, o NCPC em seu art. 75 trouxe rol indicando os representantes judiciais de determinadas pessoas jurídicas. No caso em tela, cumpre destacar que os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) serão representados pelos seus procuradores e pelo Prefeito, no último caso, e tais representações não são aplicáveis às suas autarquias e fundações de direito público, que são representadas conforme disposto na lei do respectivo ente.
    Em âmbito federal, por exemplo, a União é representada pelos Advogados da União e as suas autarquias pelos Procuradores Federais. Apesar de ambas serem carreiras da AGU, não se confundem.

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

  • Vale lembrar que as autarquias são criadas por lei específica, que dispõe sobre o seu funcionamento.

     

    Desse modo, é como se a autarquia tivesse um Estatuto Legal e não um contrato social registrado em Junta Comercial.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Gabarito: Alternativa D

     

    Cuidado para não confundir:

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    [...]

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

  • Quando li ente federado meu cérebro leu: ente da União kkkkkk to doido!

     

    Resp: D

     

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

  • NÃO CAI TJ SP 2018

  • NCP.

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.

    § 1o Quando o inventariante for dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.

    § 2o A sociedade ou associação sem personalidade jurídica não poderá opor a irregularidade de sua constituição quando demandada.

    § 3o O gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo.

    § 4o Os Estados e o Distrito Federal poderão ajustar compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado, mediante convênio firmado pelas respectivas procuradorias

  • Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

     

    UNIÃO_AGU, diretamente ou mediante órgão vinculado

    DF/Estado_procuraDorEs; 

    MunicíPPio_Prefeito ou Procurador;

    Autarquia/Fundação (dir.público)_A lei designa;

     

    Massa falida - administrador judicial

    Herança jacente ou vacante - curador

    Espólio - inventariante

    Condomínio - administrador ou sindico


     

    Pessoa jurídica_designada pelo ato constitutivo ou seus diretores;

    Sociedade/associação irregulares/entes organizados sem PJ, pelo administrador dos bens;

    PJ estrangeira_gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

     

     

    peguei no qc

  • A representação por quem a LEI do ente designar se justifica pelo simples fato de as autarquias serem criadas por lei. Neste sentido, art. 37, XIX, da Constituição Federal: 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

     

    Se a lei específica cria a autarquia, é a lei do ente que definirá o seu representate em juízo, ativa e passivamente.

  • Esse povo que fica falando :'' Não cai nisso, não cai naquilo''...tomara que caia e errem pra pararem com essas frescuras

  • As AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO serão representadas em juízo ativa e passivamente por quem a LEI DO ENTE FEDERADO DESIGNAR.

  • A questão exige conhecimento do art 75, IV, do NCPC

    Art 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    iv- a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

  • As autarquias municipais serão representadas, ativa e passivamente, por aquele que a lei do ente federado (no caso, o Município) designar:

    Art. 75.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    Resposta: d)

  • A questão em comento demanda conhecimento sobre figuras legitimadas para representar em juízo dados entes, tudo conforme o previsto no art. 75 do CPC.
    Feita este breve consideração, vamos apreciar as alternativas da questão.
    A alternativa A resta equivocada. Possui tom capcioso. O Prefeito, bem como o Procurador Municipal, podem representar em juízo o Município, e não autarquia municipal. Para tanto, basta ter em  mente o consagrado no art. 75, III, do CPC.
    A alternativa B resta equivocada e também possui tom capcioso. A mesma lógica da letra A precisa ser observada, isto é, o Procurador Municipal, bem como o Prefeito, podem representar em juízo o Município, e não autarquia municipal. Para tanto, basta ter em mente o consagrado no art. 75, III, do CPC.
    A alternativa C resta equivocada, até porque inexiste previsão legal de Presidente de autarquia representando tal ente em juízo.
    A alternativa D representa a resposta CORRETA. De fato, conforme reza o art. 75, IV, do CPC, autarquia é representada em juízo por quem a lei do ente federado designar.
    A alternativa E resta equivocada, uma vez que já existe previsão legal específica para a representação em juízo de autarquias (CPC, art. 75, IV, do CPC) e tal representação não é determinada pelo contrato social, mas sim por lei.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


  • As autarquias municipais serão representadas em juízo, ativa e passivamente: por quem a lei do ente federado designar.

  • este artigo a gente acha que é facinn...mas é uma desgraça! Portanto, atenção!

    I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

    II - o Estado e o Distrito Federal, por seus procuradores;

    III - o Município, por seu prefeito ou procurador;

    IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

    V - a massa falida, pelo administrador judicial;

    VI - a herança jacente ou vacante, por seu curador;

    VII - o espólio, pelo inventariante;

    VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

    IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

    X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

    XI - o condomínio, pelo administrador ou síndico.


ID
2535421
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os autos eletrônicos e seu desaparecimento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A (CERTA). Art. 712. Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo. 

    LETRA B (ERRADA). Com exceção do juiz e do MP, somente as partes do processo em que os autos se perderam poderão integrar o polo ativo e passivo do procedimento de restauração dos autos. Atenção: Daniel Amorim Assumpção Neves diz que terceiro juridicamente interessado poderá integrar o polo ativo da demanda (MANUAL DE D!REITO PROCESSUAL CIVIL, Volume Único).

    Letra C (ERRADA). Art. 712.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    Letra D (ERRADA). Art. 715.  Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las. § 1o Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento. § 2o Não havendo certidão ou cópia do laudo, far-se-á nova perícia, sempre que possível pelo mesmo perito. § 3o Não havendo certidão de documentos, esses serão reconstituídos mediante cópias ou, na falta dessas, pelos meios ordinários de prova

    Letra E (ERRADA). Daniel Amorim Assumpção Neves diz que a decisão será por meio de sentença de natureza constitutiva, que ocorre dentro do próprio procedimento especial  (MANUAL DE D!REITO PROCESSUAL CIVIL, Volume Único).
     

  • LETRA A CORRETA 

    NCPC

    Art. 712.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    Parágrafo único.  Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo.

  • Apenas complementando os colegas, sobre o gabarito letra “A”.

     

    1 – O que fazer, no caso de desaparecimento dos autos, por incêndio, inundação ou por qualquer outro motivo?

    Resposta: Verificado o desaparecimento dos autos, pode qualquer das partes, o Ministério Público e até mesmo o juiz, de ofício, promover a sua restauração. É dispensável a restauração, havendo autos suplementares completos. (Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração. Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo)

     

    2 – Qual o juízo competente para proceder à restauração.

    Resposta: O juiz da causa, quanto aos atos praticados no primeiro grau de jurisdição; o tribunal, quanto aos atos nele praticados. (Art. 717)

     

    3 – Como se procede para a restauração de autos?

    Resposta: Na petição inicial a parte deve declarar o estado em que se encontrava o processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo certidão do protocolo de audiência, cópia das peças que tenha em seu poder e qualquer documento que facilite a restauração. A parte contrária é citada para contestar o pedido de restauração, cabendo-lhe exibir as cópias, contrafés e reproduções dos autos e documentos que tenha em seu poder. Sobre esses documentos é ouvido o autor. Se o juiz houver proferido sentença da qual ele próprio ou o escrivão possua cópia, ela é juntada aos autos, tendo a mesma autoridade da original. (Art. 714 caput + Art. 715, § 5°) Concordando as partes, o juiz homologa a restauração, cujos autos suprem os do processo desaparecido. (Art. 714 § 1°) Discordando as partes, bem como no caso de necessidade de reconstituição de provas já produzidas, observa-se o procedimento comum, para decisão do juiz sobre os pontos controvertidos. (Art. 714, § 2° + Art. 715, § 5°)

     

    4 – Como se reconstituem as provas produzidas?

    Resposta: Não havendo termo das declarações prestadas, as testemunhas são reinquiridas e substituídas, no caso de impossibilidade. Pode também ser necessária a repetição de perícia, se possível, pelo mesmo perito. Pode também haver necessidade de reconstituição de documentos, pelos meios ordinários de prova. Os servidores e auxiliares da justiça podem ser chamados a depor como testemunhas. (Art. 715)

     

    5 –Qual o objeto da sentença na ação de restauração de autos.

    Resposta: Na sentença, não sendo apenas homologatória, o juiz decide apenas sobre o conflito referente ao estado dos autos ao tempo de seu desaparecimento. Nada julga quanto à causa principal, que será objeto de outra sentença. (Art. 716)

     

    6 – Mais alguma observação acerca da restauração de autos?

    Resposta: Sim. Quem houver dado causa ao desparecimento dos autos responde pelas custas e pelos honorários do processo de restauração, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer. (Art. 718)

     

    Bons estudos.

  • NÃO CAI TJ SP 2018 

  • Não cai no TJ 2018 na matéria CPC, porém cai na parte de Normas da Corregedoria hehe

  • Restauração de autos eletrônicos cai muito!! ficar de olho!

  • Art. 712.  Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.

    Parágrafo único.  Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo.

    Art. 713.  Na petição inicial, declarará a parte o estado do processo ao tempo do desaparecimento dos autos, oferecendo:

    I - certidões dos atos constantes do protocolo de audiências do cartório por onde haja corrido o processo;

    II - cópia das peças que tenha em seu poder;

    III - qualquer outro documento que facilite a restauração.

    Art. 714.  A parte contrária será citada para contestar o pedido no prazo de 5 (cinco) dias, cabendo-lhe exibir as cópias, as contrafés e as reproduções dos atos e dos documentos que estiverem em seu poder.

    § 1o Se a parte concordar com a restauração, lavrar-se-á o auto que, assinado pelas partes e homologado pelo juiz, suprirá o processo desaparecido.

    § 2o Se a parte não contestar ou se a concordância for parcial, observar-se-á o procedimento comum.

    Art. 715.  Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las.

    § 1o Serão reinquiridas as mesmas testemunhas, que, em caso de impossibilidade, poderão ser substituídas de ofício ou a requerimento.

    § 2o Não havendo certidão ou cópia do laudo, far-se-á nova perícia, sempre que possível pelo mesmo perito.

    § 3o Não havendo certidão de documentos, esses serão reconstituídos mediante cópias ou, na falta dessas, pelos meios ordinários de prova.

    § 4o Os serventuários e os auxiliares da justiça não podem eximir-se de depor como testemunhas a respeito de atos que tenham praticado ou assistido.

    § 5o Se o juiz houver proferido sentença da qual ele próprio ou o escrivão possua cópia, esta será juntada aos autos e terá a mesma autoridade da original.

    Art. 716.  Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.

    Parágrafo único.  Aparecendo os autos originais, neles se prosseguirá, sendo-lhes apensados os autos da restauração.

    Art. 717.  Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no tribunal, o processo de restauração será distribuído, sempre que possível, ao relator do processo.

    § 1o A restauração far-se-á no juízo de origem quanto aos atos nele realizados.

    § 2o Remetidos os autos ao tribunal, nele completar-se-á a restauração e proceder-se-á ao julgamento.

    Art. 718.  Quem houver dado causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.

  • Eu faria exatamente o Mesmo!! ohhh

  • "Os autos correspondem ao 'conjunto dos atos e termos do processo' (Moacyr Amaral Santos. Primeiras linhas de direito processual civil. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 296). Eles são imprescindíveis para fins de documentação dos atos processuais e podem ser materializados em papel ou eletrônicos (armazenados em plataformas computacionais).

    O objetivo a ser alcançado por meio do procedimento especial previsto nos arts. 712 a 718do CPC (restauração de autos) é exatamente a recomposição de autos destruídos ou extraviados, isto na hipótese de não existirem autos suplementares em condições de substitui-los.

    Trata-se de procedimento especial cível por meio do qual se busca tão apenas a reconstituição dos autos, investigando-se o teor das peças que o compunham e o estágio do processo à época do seu extravio ou destruição. é demanda necessária (não podendo os autos ser restaurados por via diversa) e pode ter natureza de jurisdição voluntária (quando não sobrevém controvérsia em relação à restauração) ou adquirir feição contenciosa (quando surge lide em derredor da pretensão de restauratória)".

    (SODRÉ, Eduardo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1731).

    Alternativa A) Acerca do procedimento de restauração de autos, dispõe a lei processual: "Art. 712, CPC/15. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração. Parágrafo único. Havendo autos suplementares, nesses prosseguirá o processo". Conforme se nota, nos termos do parágrafo único citado, havendo autos suplementares, o procedimento de restauração será mesmo dispensável, pois neles prosseguirá o processo. Afirmativa correta.
    Alternativa B) O objetivo do procedimento de restauração de autos é recompor os autos que foram destruídos ou extraviados, em seus exatos termos, motivo pelo qual não se deve admitir a inclusão de parte que não figurava anteriormente no processo. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que a  restauração pode ser promovida pelas partes, mas, também pode ser promovida pelo Ministério Público quando ele também tiver atuado nos autos destruídos ou extraviados: "Art. 712, caput, CPC/15. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 715, caput, do CPC/15: "Se a perda dos autos tiver ocorrido depois da produção das provas em audiência, o juiz, se necessário, mandará repeti-las". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A decisão que julga o procedimento de restauração dos autos tem natureza de sentença. A respeito, explica-se: "A ação de restauração de autos será julgada por meio de sentença. No particular, é importante registrar que, em tal sentença, deverá o magistrado limitar-se a declarar reconstituídos os autos e a estabelecer as responsabilidades sucumbenciais. No julgamento de ação de restauração de autos, não se deve proceder a qualquer juízo de valor acerca de elementos e/ou fatos referentes à causa principal e/ou à lide que nela deve ser solvida, ainda que de ordem pública" (SODRÉ, Eduardo. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1738). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

ID
2535424
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São princípios de direito do trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Princípio da condição mais benéfica – Ao longo do contrato, prevalecerá a cláusula contratual mais vantajosa ao trabalhador.

     

    Súmula nº 51 do TST

    NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 163 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. (ex-Súmula nº 51 - RA 41/1973, DJ 14.06.1973)

    II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro. (ex-OJ nº 163 da SBDI-1  - inserida em 26.03.1999)

     

    Princípio da primazia da realidade sobre a forma – O contrato de trabalho é um contrato realidade, podendo ser pactuado expressa ou tacitamente – artigo 442 CLT.

     

    Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    Parágrafo único - Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.

     

     

  • Segundo classificação de Plá Rodriguez, os princípios do direito do trabalho são:

    Princípio Protetor: Dividido em ( regra da aplicação da norma mais favorável, regra da condição mais benéfica, critério do in  dubio pro operario

    Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas

    Princípio da Continuidade do Contrato de Trabalho

    Princípio da Primazia da Realidade

    Princípio da Boa-Fé
    _______________________________________

    1) Princípio protetor: 
    1.a) Aplicação da norma mais favorável:  existindo duas ou mais normas vigentes e aplicáveis ao mesmo contrato de trabalho, utilizar-se-á a que for mais favorável ao trabalhador.

    1.b) condição mais benéfica: é a concretização do direito adquirido, a regra da condição mais benéfica pressupõe a existência de uma situação concreta, anteriormente reconhecida, que deverá ser respeitada, na medida em que a nova norma aplicável é menos favorável ao trabalhador. Há que se dizer, ainda, que, para que a regra da condição mais benéfica seja respeitada, a norma deve ter um caráter permanente, já que, muitas vezes, as condições mais favoráveis são provisórias, decorrendo do desempenho interino de um cargo ou de algum acontecimento extraordinário, que tenha onerado o trabalhador.

    1.c) in dubio pro operario é a garantia de que, sendo possível à atribuição de vários sentidos a uma norma, seja aplicado o mais benéfico ao trabalhador.

    2) Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas: o trabalhador, não pode, por ato voluntário, abrir mão dos direito trabalhistas estabelecidos na CLT.

    3)  Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: está calcada na natureza alimentar do salário, de onde ele retira o seu sustento, a ideia de tal princípio é a de manter e garantir maior permanência do vínculo de emprego dando maior preferência aos contratos por prazo indeterminando e, ao mesmo tempo, vedando maiores possibilidades de prorrogação do contrato de trabalho. Outra medida que expressa a continuidade da relação de emprego, dá-se nos casos de alteração do empregador com a manutenção dos contratos de trabalhos vigentes pelo sucessor. 

    4) Princípio da Primazia da Realidade: estabelece que, em caso de discordância entre fatos e documentos, prevalecer-se-á a realidade dos fatos.

    5) Princípio da razoabilidade e boa-fé: nas relações de trabalho, as partes, os administradores e juízes devem conduzir-se de uma maneira razoável na solução de problemas ou conflitos delas decorrentes. A boa-fé do Direito do Trabalho é a boa-fé-lealdade, ou seja, que se refere a um comportamento e não a uma simples convicção.

  • Por que a letra A tá errada? 

  • Ora, a igualdade também é um princípio do direito do trabalho, em que pese não seja exclusivo desse ramo. 

  • Gabarito letra c). Analisando algumas diretrizes sobre princípios:

    A doutrina trabalhista traz diversos princípios, dentre eles: a) Protetor ou da proteção (que se desdobra em princípio da norma mais favorável, da condição mais benéfica e indúbio pró operário). b) Princípio da inalterabilidade contratual lesiva (art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem direta ou indiretamente em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia). c) Princípio da indisponibilidade dos direitos trabalistas (imperatividade das normas trabalhista) aqui diz que o trabalhador não pode renunciar seus direitos.  d) Princípio da Primazia da realidade - caso seja provado que o que está em contrato não é verdadeiro, o fato real prevalecerá ao contrato formal. e) Princípio da continuidade da relação de empregoSUM-212 DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado. f) Princípio da intangibilidade salarial: Não pode o empregador, por livre vontade suprimir o salário do empregado, salvo por convenção coletiva. Um artigo que faz ressalva a esse princípio: CLT, art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    Notemos que no direito material, há diversos princípios que evidenciam um desequilíbrio na balnaça das negociações entre empregador e empregado, favorecendo este por ser a parte hiposuficiente, por isso não cabe dizer que o princípio da igualdade rege o direito do trabalho.

    Até mesmo no direito processual do trabalho, sendo mais visivel uma certa igualdade entre as partes, há algumas súmulas e artigos da clt que evidenciam um pouco o favorecimento ao trabalhador, como na caso dos efeitos na falta da primeira audiência trabalhista, ou no ônus da prova é do empregador em relação a negação da prestação de serviços e ao dispedimento, devido ao princípio da continuidade do emprego (Súmula 212 TST).

    Bons estudos, TRT 21 já foi, agora esperar o resultado e continuar na batalha.

    Abraço para galera do meu grupo de estudo TRTeiros QConcursos, tivemos o 1º lugar TRT7 (Eliel Madeiro) e agora um dos primeiros lugares, com certeza, do TRT 21 (Darley). Galera vindo forte.

  • São princípios de direito do trabalho: Gabarito letra c)

     

    a) in dubio pro operario, condição mais benéfica e igualdade. ERRO: igualdade

     b) in dubio pro operario, primazia da forma e descontinuidade. ERRO: primazia da forma

     c) condição mais benéfica, primazia da realidade e continuidade do contrato de trabalho. CERTO.

     d) condição mais benéfica, primazia da realidade e equidade. ERRO: equidade

     e) primazia da realidade, igualdade e descontinuidade.  ERRO:igualdade e descontinuidade

     

     

  • letra  C.

  • ISAIAS MITO SILVA MAIS UMA VEZ EXPLICANDO O GABARITO DE UMA QUESTÃO DA FORMA MAIS OBJETIVA POSSÍVEL.

     

    MÁXIMO RESPEITO!

  • kkkkkkkkkkkkkk grande isaias

  • VALE LEMBRAR QUE O PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENEFICA É UM SUBPRINCÍPIO DO PRINCIPIO PROTETOR

     

    PRINCÍPIO PROTETOR

    - NORMA MAIS FAVORÁVEL;

    -CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA;

    - IN DUBIO PRÓ OPERÁRIO;

  • Procurei, toda ansiosa pelo comentário "objetivo" do Isaias, kkkk

  • Isaias é um guerreiro incompreendido, tentando facilitar a vida dos usuários não premium kkkkkkk

  • Princípio da preservação da condição mais benéfica ou inalterabilidade contratual lesiva

    .

    Nesse princípio, você deve entender que, estabelecida uma determinada vantagem/condição para o trabalhador na formação ou no curso do contrato de trabalho, as alterações posteriores apenas podem ocorrer validamente, como regra, se mais benéficas ao obreiro. Assim, se o empregador estipulou um adicional de horas extras de 70% sobre o valor da hora normal de trabalho, então não pode baixar o referido adicional para 50%, pois isso seria uma alteração contratual lesiva.

    Na hipótese de existir essa mudança para pior, a alteração seria inválida. Esse princípio é o fundamento do art. 468 da CLT:

    Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    .

    Essa premissa pode ser vista no fundamento utilizado na Súmula 51, I, do TST: NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I –

    .

    As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.

    .

    Princípio da Primazia da Realidade

    .

    Segundo esse princípio, prevalece a realidade dos fatos sobre atos formalizados. Logo, mesmo que um documento ou instrumento aponte em um determinado sentido, vale o que realmente aconteceu.

    .

    A verdade prevalece sobre o formal. Assim, se na Carteira de Trabalho do obreiro consta que as comissões são de 3% sobre as vendas, mas, na realidade, são de 5%, então prevalece o verdadeiro percentual. Nesse particular, muitos dirão que o documento é meio de prova, o que não se nega. O problema é que a prova não é absoluta (juris et de jure), mas relativa (juris tantum), sendo derrubada quando existe prova que demonstra que a realidade é outra.

    .

    Princípio da Continuidade da Relação de Emprego

    .

    Esse princípio orienta o operador do Direito no sentido de que se deve buscar, ao aplicar os institutos e solucionar os problemas, a manutenção do vínculo de emprego, até mesmo porque, além de que ser fonte de subsistência do trabalhador (salário possui natureza alimentar), o emprego é a relação de trabalho mais protetiva que existe no ordenamento brasileiro.

    .

    Nessa direção veja a Súmula 212 do TST: DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21/11/2003 O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado

     

  • Princípio Protetivo;

    Princípio da norma mais favorável;

    Princípio da condição mais benéfica;

    Princípio do in dubio pro operário;

    Princípio da Irrenunciabilidade ou Indisponibilidade;

    Princípio da Integralidade e da Intangibilidade;

    Princípio da primazia da Realidade.

  • GB C

    PMGOO

  • GB C

    PMGOO

  • RESOLUÇÃO:

    Há seis princípios específicos do Direito do Trabalho: proteção (que se desmembra em “in dubio pro operário”, norma mais favorável e condição mais benéfica), irrenunciabilidade ou indisponibilidade de direitos, continuidade da relação de emprego, primazia da realidade, inalterabilidade contratual lesiva e intangibilidade salarial. A única alternativa que apresenta tais princípios é a C. Vejamos as demais alternativas:

    A – ERRADA. A igualdade não é princípio do Direito do Trabalho.

    B – ERRADA. Primazia da forma e descontinuidade não são princípios do Direito do Trabalho.

    C – CORRETA. condição mais benéfica, primazia da realidade e continuidade do contrato de trabalho são princípios do Direito do Trabalho.

    D – ERRADA. A equidade não é princípio do Direito do Trabalho.

    E – ERRADA. igualdade e descontinuidade não são princípios do Direito do Trabalho.

    Gabarito: C


ID
2535427
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O contrato de trabalho poderá ser acordado

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    CLT

     

    Art. 443 - O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

     

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.   

     

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

     

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência.

  • NOVA REDAÇÃO:

    Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.

  • CT (FORMA)

     

    > TÁCITA

    > EXPRESSA

    > VERBAL

    > ESCRITO

    > TEMPO DETERMINADO

    > TEMPO INDETERMINADO

    > CONDIÇÃO DE APRENDIZ

    > CONDIÇÃO EMPREGADO PROPRIAMENTE DITO

    > JORNADA INTEGRAL

    > JORNADA PARCIAL

    > TURNO ININTERRUPTO

     

    GAB A

  • CLT

    Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.    

     

    Contrato especial:

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos [...]

     

    GAB.A 

  • Art. 443.  O contrato individual de trabalho poderá ser acordado:

     

    ---> tácita ou expressamente,

     

    --- > verbalmente ou por escrito,

     

    --- > por prazo determinado ou indeterminado,

     

    --- > ou para prestação de Trabalho Intermitente.     

     

    Modalidades de Contrato:

     

    --- > Por prazo indeterminado;

     

    --- > Por prazo determinado.

     

    --- > Para prestação de trabalho intermitente (Contrato Zero ou Bico Oficial)   

     

    § 1º - Considera-se como de PRAZO DETERMINADO o contrato de trabalho:

     

    --- >  cuja vigência dependa de termo prefixado ou

     

    --- > cuja vigência dependa da execução de serviços especificados ou

     

    --- > cuja a vigência dependa ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.

     

    Obs.: Os contratos por prazo determinado, bem como o contrato de trabalho temporário, são exceções ao princípio da continuidade da relação de emprego.              

  • CLT Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por
    escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº
    13.467, de 2017)

  • Pq a letra D está errada?

  • Gabarito: letra A.

     

    Ana Barros, porque há mais "excetos" na norma, não apenas esse. Por exemplpo:

     

    CLT - Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.  

     

    Bons estudos!

  • Não consegui vislumbrar erro na alternativa D.

    De fato a alternativa A está correta.

    Todavia a alternativa D também está, pois os contratos de trabalho por prazo determinado necessariamente precisam ser escritos em decorrência de configurarem exceção ao princípio da continuidade da relação de emprego.

  • Gabarito:"A"

    CLT, art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.


ID
2535430
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

A despedida por justa causa pressupõe a

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)

     

    Wagner D. Giglio, a justa causa é “todo ato faltoso grave, praticado por uma das partes, que autorize a outra a rescindir o contrato, sem ônus para o denunciante”, e “se constitui essencialmente, portanto, pela prática de uma infração”.

     

     

  • Em relação à alternativa A, cumpre fazer a seguinte observação: um dos requisitos da aplicação da justa causa é a tipicidade, ou seja, para sua aplicação devem estar presentes um dos tipos taxativamente previstos pela lei.

     

    Marcelo Moura assim comenta o art. 482 (in Consolidação das Leis do Trabalho para Concursos): "A tipicidade significa a adequação da prática faltosa do empregado a um dos tipos taxativamente previstos na legislação trabalhista, pois não se admite justa causa ou falta grave que não esteja prevista em lei. Os tipos trabalhistas não indicam condutas rígidas como na esfera penal. A referência a expressões genéricas tais como 'mau procedimento' ou 'incontinência de conduta', confirma a plasticidade dos tipos da justa causa trabalhista. Ainda assim, a ação ou omissão do empregado precisa estar enquadrada em um dos padrões arrolados na legislação, seja no artigo ora comentado, seja em qualquer outro previsto em lei; (...)".

     

    Assim, não há que se falar em ato faltoso tipificado em norma coletiva, como menciona a assertiva A. 

     

    Alternativa B: a aplicação de punições anteriores não é necessariamente requisito para aplicação da JC. Caso a conduta seja grave, segundo o caso concreto, poderá haver a aplicação da justa causa direto. 

     

    Alternativa C: o IAFG é exigido apenas para demissão por justa causa de empregado estável decenal e do dirigente sindical. 

     

    Alternativa D: correta. Os fundamentos são os mesmos dos mencionados na alternativa A. 

     

    Alternativa E: não existe tal exigência na lei. 

     

    Bons estudos!

  • RESUMO:

     

    1) FALTA GRAVE

     

    TEORIA DA TIPICIDADE

     

    CLT - PODE PREVER???? SIM

     

    CCT - PODE PREVER???? NÃO

     

    ACT - PODE PREVER???? NÃO

     

     

    GAB D

  • - Da nomeação até 1 ano do mandato, EMPREGADO TITULAR DE REPRESENTAÇÃO DE CIPA (e suplente)

    NÃO PEDE SOFRER DESPEDIDA ARBITRÁRIA

    (QUE NÃO SE FUNDAR EM MOTIVO TÉCNICO, DISCIPLINAR, ECONÔMICO OU FINANCEIRO)

     

    JÁ A GESTANTE, O DIRIGENTE SINDICAL ELEITO (inclusive 7 suplenes) E O ACIDENTADO  TÊM GARANTIA DE ESTABILIDADE PROVISÓRIA, QUE SOMENTE ADMITE  DISPENSA POR JUSTA CAUSA  – MOTIVO DISCIPLINAR PREVISTO NA CLT

     

    - POR QUE DISPENSA POR MOTIVO TÉCNICO, ECONÔMICO OU FINANCEIRO  NÃO É CONSIDERADA ARBITRÁRIA,

    MAS NÃO CONFIGURA HIPÓTESE DE JUSTA CAUSA PREVISTA NA CLT

     

     

    ASSEGURADA A ELEIÇÃO DE UMA COMISSÃO PARA PROMOVER ENTENDIMENTO DIRETO COM O EMPREGADOR:

     

    DE 200 – 3.000 EMPREGADOS   ----- 3 MEMBROS

     > 3.000 – 5.000 ------------------5 MEMBROS

    > 5.000 -----------------7 MEMBROS

     

    - DO REGISTRO DA CANDIDATURA DA ATÉ 1 ANO APÓS MANDATO NÃO PODE SOFRER DESPEDIDA ARBITRÁRIA

    (NÃO SE FUNDADNDO EM MOTIVO DISCIPLINAR, TÉCNICO, ECONÔMICO OU FINANCEIRO)

     

     

    INQUÉRITO DE FALTA GRAVE para quem tem  ESTABILIDADE:

     

    - + DE 10 ANOS EMPRESA ANTES DA CF,

     

    - DIRIGENTE SINDICAL ELEITO (7 E SUPLENTES)

     

    - DIRETOR DE COOPERATIVA (NÃO ABRANGE SUPLENTE)

     

    - CNPS   

     

    - CCFGTS

     

    - CCP  (2 A 10 – METADE DOS EMPREGADOS)

     

    - COMISSÃO DE GORJETA

     

    Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, para fiscalização da cobrança e distribuição da gorjeta, cujos representantes serão eleitos em assembleia geral convocada para esse fim pelo sindicato laboral e gozarão de garantia de emprego vinculada ao desempenho das funções para que foram eleitos, e, para as demais empresas, será constituída comissão intersindical para o referido fim.               

     

     Comprovado o descumprimento, o empregador pagará ao trabalhador prejudicado, a título de multa, o valor correspondente a

    1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

     

     - a MULTA prevista será TRIplicada caso o empregador seja reincidente

    (considera-se reincidente o empregador que, durante o período de 12 meses, descumpre o disposto por mais de 60 dias.             

  • Apenas para acrescentar :

     

    SUM-73

     

    DESPEDIDA. JUSTA CAUSA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizató- ria.

     

    Histórico: Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

    Nº 73 . Falta grave, salvo a de abandono de emprego, praticada pelo empregado no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira àquele qualquer direito a indenização

     

    SUM-379 DIRIGENTE SINDICAL. DESPEDIDA. FALTA GRAVE. INQUÉRITO JUDICIAL. NECESSIDADE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-I) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

     

    O dirigente sindical somente poderá ser dispensado por falta grave mediante a apuração em inquérito judicial, inteligência dos arts. 494 e 543, §3º, da CLT. (ex-OJ nº 114 da SBDI-I - inserida em 20.11.1997)

     

     

     

     

    http://www.tst.jus.br/documents/10157/63003/Livro-Internet.pdf

  • Além da tipicidade, já exposta, de acordo com Renato Saraiva e Rafael Souto, a configuração da justa causa depende da comprovação de alguns requisitos, a saber:

     

    - > Gravidade da falta; A falta deve ser grave e a culpa do empregado apreciada in concreto.

    - > Proporcionalidade da pena; Princípio da dosimetria da pena. 

    - > Non bis in idem; Para cada falta somente se admite uma única penalidade. 

    - > Inalteração da punição; Uma vez aplicada a penalidade, ela não pode ser substituída por uma de natureza mais grave. 

    -> Imediatidade; Após o conhecimento e a apuração da falta, o obreiro deve ser imediatamente punido, pois a falta conhecida e não punida é a falta tacitamente perdoada. 

    - > Vinculação entre a infração e a pena; Há uma vinculação entre a infração cometda e a penalidade praticada, não podendo o empregador aproveitar-se de falta ocorrida recentemente para punir infração antes não apenada. 

    - > Conduta dolosa ou culposa do obreiro; Não será lítica a aplicação da justa causa se não comprovado que o empregado agliu com dolo ou culpa. 

     

    JUSTA CAUSA DO EMPREGADOR (Art. 482):

     

    a) ato de improbidade;

    b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

    e) desídia no desempenho das respectivas funções;

    f) embriaguez habitual ou em serviço;

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

    i) abandono de emprego;

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar.

    m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (Incluso pela reforma)

     

    JUSTA CAUSA DO EMPREGADO (Art. 483):

     

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

    b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

    c) correr perigo manifesto de mal considerável;

    d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

    e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

    f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

     

    Lumos!

  • SERÁ QUE A PESSOA TEM CABEÇA DURA?

    Em 31/05/19 às 10:29, você respondeu a opção A.!Você errou!

    Em 05/09/18 às 08:47, você respondeu a opção A.!Você errou!

    Em 22/11/17 às 11:40, você respondeu a opção A.!Você errou!


ID
2535433
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a alteração contratual

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    DA ALTERAÇÃO

     

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

     

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

    DA ESTABILIDADE

     

    Art. 499 - Não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

     

    § 1º - Ao empregado garantido pela estabilidade que deixar de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que haja anteriormente ocupado.

  • REFORMA TRABALHISTA

    ART. 75 - C

    § 1o  Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    ART. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. (NÃO ALTEROU)

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • ALTERAÇÃO CONTRATUAL

    REGRA: precisa de consentimento do empregado + não pode ser prejdicial

    EXCEÇÃO: reversão ( não precisa de consentimento )

     

     

    GABARITO ''B''

  • CLT 

     

    ART.468

     

    Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

     

     

    GAB B

  • Alguém tem fundamentação para o erro da A e E ?

  • Então é necessário meu consentimento para que meu chefe me promova?

  • Colegas, com relação a letra "A" observe que a questão pediu o letra da lei (nos termos da CLT). Sendo assim, vez que a CLT não traz previsão desnecessidade quando a alteração for benéfia ao Empregado, a questão está errada.

    Isso não quer dizer que no caso concreto não se possa considerar tal clásula legítima. Mas aqui é prova, e não se deve enteder mais do que ela está pedindo.

  • Lucas Leonardo, creio que sim, até pq a mudança ser benéfica é uma questão subjetiva. A promoção pode gerar, por exemplo, um considerável aumento do salário, porém, obrigações que vc não está disposto a assumir, como, por exemplo, a possibilidade de ser transferido.

  • o erro da letra "A" está em afirmar que "não depende de mútuo consentimento...", quando, na verdade, o artigo 468 da CLT é claro que só é lícita a alteração  das respectivas condições do contrato de trabalho por mútuo consentimento, ou seja, ambas as partes (empregado e empregador) precisam concordar com a mudança, caso contrário, ela não poderá ocorrer e, ainda, não pode haver prejuízos ao empregado.

  • CAPÍTULO III CLT
    DA ALTERAÇÃO
    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
    consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de
    nulidade da cláusula infringente desta garantia.
    § 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado
    reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei
    nº 13.467, de 2017)

  • Um salve para Guilherme Crespo. Excelente comentário.

  • b) Não depende de consentimento do empregado, quando se tratar de reversão ao cargo efetivo. correta

    Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
    consentimento,
    e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de
    nulidade da cláusula infringente desta garantia.


    § 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado
    reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. 


ID
2535436
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Integram o salário do empregado as seguintes utilidades:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Súmula nº 241 do TST

     

    SALÁRIO-UTILIDADE. ALIMENTAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

     

    O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais.

  • Gabarito, letra E

    Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.             

    § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82).               

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:                   

    I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;                        

    II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;    

    IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;  

    V – seguros de vida e de acidentes pessoais;     

    VI – previdência privada;     

    VII – (VETADO)                     

    VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.                     (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

    § 3º - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual.

    § 4º - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família.               

    § 5° O  valor  relativo  à  assistência  prestada  por  serviço médico  ou odontológico,  próprio  ou  não,  inclusive  o reembolso  de despesas  com  medicamentos,  óculos, aparelhos  ortopédicos,  próteses,  órteses,  despesas médico-hospitalares  e outras  similares, mesmo quando concedido em diferentes modalidades de planos e coberturas, não  integram  o  salário  do  empregado  para  qualquer efeito nem  o salário  de  contribuição,  para  efeitos  do  previsto  na alínea q do §  9° do  art.  28 da  Lei  n° 8.212,  de  24  de  julho de 1991. (Parágrafo incluído pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)

  • Com a vigência da Lei da Reforma Trabalhista, a alimentação concedida por meio de tickets ou in natura deixa de ter natureza salarialainda que o empregador não tenha aderido ao PAT, de acordo com o preceito contido no § 2º, art. 457 da CLT:

    Art. 457. § 2ºAs importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro,diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.



    Read more: http://regrastrabalhistas.com.br/doutrina/atualizacao-cdt/4105-alimentacao-reforma-trabalhista#ixzz534V31one

  • Se a utilidade é fornecida  PELO trabalho, ou seja, como contraprestação pelos serviços prestados, será considerada salário in natura, integrando a remuneração para todos os efeitos e incidências legais.

     PARA o trabalho, ou seja, para possibilitar a prestação dos serviços como uma vestimenta adequada, não integrará a remuneração, não sendo considerado salário.

  • MP 808/17

     

    Art. 457, §1° da CLT/43

    "Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador".

  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.                     (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

  • SALÁRIO IN NATURA (UTILIDADE)

    – DEVE SER PAGO COM HABITUALIDADE PARA TER NATUREZA SALARIAL SE PAGO PELO TRABALHO E NÃO PARA O TRABALHO

     

    VALE-REFEIÇÃO = não TEM NATUREZA SALARIAL

     

    AJUDA ALIMENTAÇÃO FORNECIDA POR EMPRESA PARTICIPANTE DO PAT NÃO TEM CARÁTER SALARIAL E

    NÃO INTEGRA SALÁRIO PARA NENHUM EFEITO

     

    VALE-TRANSPORTE, MESMO QUE PEGO EM DINHEIRO, NÃO POSSUI NATIREZA SALARIAL

     

    MÍNIMO 30% DO SALÁRIO MÍNIMO DA REGIÃO DEVE SER PAGO EM DINHEIRO

     

    CLT- O SM DEVE ATENDER ÀS DESPESAS DIÁRIAS DO TRABALHADOR COMO ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUÁRIO, HIGIENE E TRANSPORTE

     

     

     

    IN NATURA

     

    URBANO =  HABITAÇÃO – MÁXIMO 25%  DE DESCONTO

                         ALIMENTAÇÃO 20%

     

    RURAL (SALVO AUTORIZAÇÃO LEGAL OU JUDICIAL)

    HABITAÇÃO = 20%  MÁXIMO    

    ALIEMENTAÇÃO MÁXIMO 25% DE DESCONTO SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

     

    OS PERCENTUAIS FIXADOS EM LEI RELATIVOS AO SALÁRIO IN NATURA APENAS SE REFEREM ÀS HIPÓTESES EM QUE

    O TRABALHADOR RECEBER SM, APURANDO-SE O REAL VALOR DAS UTILIDADES PARA OS DEMAIS

     

    DOMÉSTICO NÃO PODE SER DESCONTADO POR ALIMENTAÇÃO, VESTUÁRIO, HIGIENE, MORADIA E TRANSPORTE, HOSPEDAGEM EM CASO DE VIAGEM

  • conjugando o art. 457 com §2º do mesmo. temos então que o VESTUÁRIO só não será considerado salário quando for dado PARA O TRABALHO. é isso?????

  • Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação,
    habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer
    habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas
    nocivas.

     

  • Para o trabalho = não salário.

    Pelo trabalho = sim salário.

    Fonte: Sergio Farias - amigo aqui do QC.

  • Questão, por ora, desatualizada, por força da MP 905/2019 (alimentação foi excluído).

    Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a habitação,

    o vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer

    habitualmente ao empregado, e, em nenhuma hipótese, será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou

    drogas nocivas. (Redação dada pela Medida Provisória nº 905, de 2019)


ID
2535439
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a época de concessão das férias

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

     

    Cuidado com a letra (b).

  • Gabarito, letra C

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador

    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (PERÍODO CONCESSIVO).

    § 1° Desde  que  haja  concordância  do  empregado,  as  férias poderão  ser usufruídas  em  até  três  períodos,  sendo  que  um deles não  poderá  ser  inferior a quatorze  dias  corridos e os demais  não poderão  ser  inferiores  a  cinco  dias corridos,  cada um. (Parágrafo alterado pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação) 

    § 3° É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede  feriado  ou dia de repouso semanal remunerado."(Parágrafo incluído pela Lei n.° 13.467/2017 - DOU 14/07/2017 - entrará em vigor 120 dias após sua publicação)

  • REFORMA TRABALHISTA

    ART. 134, § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

  • Só complementando, o artigo que trazia a impossibilidade de fracionamento das férias dos menores de idade e dos maiores de 50 anos foi revogado pela reforma.

  • Ana, a concordância nesse artigo fala em relação ao fracionamento das férias e não a concessão das férias. 

  • DOMÉSTICO

    FÉRIAS FRACIONADAS EM 2 PERÍODOS – A CRITÉRIO DO EMPREGADOR    -  1 COM NO MÍNIMO 14 DIAS

     

    CLT – PODE FRACIONAR EM 3 PERÍODOS - COM CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO

    1 COM NO MÍNIMO 14 DIAS   +  2 COM MÍNIMO 5 DIAS

     

    - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador

     

    Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e  não resultar prejuízo para o serviço

     

    O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

     

    É vedado o início das férias no período de 2 dias que antecede  feriado  ou dia de repouso semanal remunerado.

     

     

     FÉRIAS  COLETIVAS

     

    poderão ser gozadas em 2 períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10  dias corridos.          

     

     - o empregador comunicará o MTE com a antecedência mínima de 15 dias, as datas de início e fim das férias COLETIVAS,

    precisando os estabelecimentos E setores abrangidos

     

    - Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho.

     

     

     

    Perde direito a férias no curso do período aquisitivo:                        

     

    deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;     

                       

    * permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;       

                   

    deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;    

      

    * tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) mesesembora descontínuos.

     


ID
2535442
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A prescrição trabalhista

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

     Art. 11 - O direito de ação quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

     

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

  • Ações meramente declaratórias junto ao INSS não corre prazo prescricional

  • Reforma trabalhista:

     

    Art. 11-A.  Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos.                     

     

    § 2o  A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.                           

  • LETRA A - CORRETA

    LETRA B - INCORRETA Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    LETRA C - INCORRETA - idem B (contra menor não corre prescrição)

    LETRA D - INCORRETA - idem B (contra menor não corre prescrição, nem no contrato de aprendizagem)

    LETRA E - INCORRETA - Em decorrência das peculiaridades que envolvem a prescrição e decadência já conceituadas no CC, e considerando não houve tratamento diverso expresso pela legislação trabalhista. Vide mapa mental https://tatudomapeado.com/direito-do-trabalho-prescricao-decadencia/

     

     

  • MOTIVO:

     

    PQ ESSA É UMA AÇÃO DECLARATÓRIA. E TAIS AÇÕES NÃO ESTÃO SUJEITAS A PRESCRIÇÃO;

     

     

    GABARITO LETRA A

  • Gente, acertei a questão por saber "jogar o jogo" e ter decorado a lei seca e saber como a Vunesp cobra.

     

    No entanto, através de raciocínio jurídico (e esse entendimento foi retirado das aulas do Prof. Élisson Miessa), o que o art. 7º, XXIX, CF diz ser "prescrição", na verdade possui natureza jurídica de verdadeira decadência.

     

    Portanto acredito que a alternativa "e" também poderia estar correta.

  • Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.                  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.      

  • CLT. Reforma Trabalhista. Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho. 

     

    PRESCRIÇÃO

     

    Segundo o vocabulário jurídico De Plácido e Silva, a prescrição exprime o modo pelo qual o direito se extingue, em vista do não exercício dele, por certo lapso de tempo.

     

    A prescrição é compreendida como a extinção de um direito, consequente do curso de um prazo, em que se negligenciou a ação para protegê-lo, ou o próprio curso do prazo, em que o direito se extingue por falta de ação de seu titular.

     

    Para ajuizar reclamação trabalhista (direito de ação) quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve:

     

    --- > Foi dispensado: tem até 2 anos para entrar com Ação Trabalhista.

     

    --- > Após entrar com ação de reclamação trabalhista, o empregado terá direito de receber os últimos 5 anos de trabalho.

     

    O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social (§ 1º, do artigo 11 da CLT). Ou seja, o prazo de 2 (dois) anos a partir do término do contrato de trabalho para fins de ação trabalhista para declaração de vínculo de emprego junto à Previdência Social é imprescritível.

     

    Obs.: A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho pode ser ajuizada independente de o empregado ter sido dispensado por justa causa ou não.

     

    Empregados Menores: Conforme o artigo 440 da CLT contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

     

    Súmula nº 362 do TST

     

    FGTS. PRESCRIÇÃO  (nova redação) - Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

     

    I – Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato;

     

    II – Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).

  • NÃO HÁ IDENTIDADE ENTRE O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO!!!!!!!  O artigo 7º, XXIX regula o direito de pretensão aos CRÉDITOS trabalhistas, logo trata-se de instituto prescricional, uma vez que é este que regula o prazo de requerer junto ao poder público o cumprimento de uma OBRIGAÇÃO!

  • IN Nº 39/2016

    Art. 7° Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 332 do CPC, com as necessárias adaptações à legislação processual trabalhista, cumprindo ao juiz do trabalho julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...)

    Parágrafo único. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência

    Obs: não faz referência a prescrição devido o princípio protetivo conforme COLEÇÃO TRIBUNAIS E MPU - PROCESSO DO TRABALHO - PARA ANALISTA 7º edição Élisson Miessa

  • Quanto à letra c), discordando da Natalie e com base no vídeo da professora, há prescrição no contrato de aprendizagem sim. Ela só não corre contra os menores de 18 anos. Não esquecendo que o aprendiz pode ter até 24 anos, salvo PCD.

  • Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3 ;

    Com base nesses dois artigos, do código civil, entendo que a prescrição corre normalmente contra os relativamente incapazes.

  •  Conforme o artigo 440 da CLT contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

    Já no CPC a prescrição não ocorre somente contra os absolutamente incapazes

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o ;


ID
2535445
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

As convenções coletivas de trabalho

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos.

     

    Esquematizando:

     

    -> Só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de trabalho

    -> por deliberação de Assembléia-Geral especialmente convocada para esse fim

    -> consoante o disposto nos respectivos Estatutos

    -> dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação

    -> em primeira convocação

    -> de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade

    -> se se tratar de convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda, de 1/3 (um terço) dos membros.

     

    O quórum de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.

  • REFORMA TRABALHISTA

    fiquei na dúvida quanto a letra D :

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.” (NR)  

    ......................................................... 

    ALGUEM AJUDA?

  • Com a regra da reforma trabalhista a letra D está correta, porém na redação antiga do 620 a convenção subsistia ao acordo quando fosse mais favorável, sendo assim e letra D está errada porque diz que o acordo prevalece á convenção.

    Dá um nó na cabeça mas entendi assim. Se houver erro em meu comentário, comentem aí.

    Co Mascarenhas da uma olhada nesse vídeo o cara explica bem https://www.youtube.com/watch?v=fQ3B-6Sjdks

  • CO Mascarenhas 

    A prova foi realizada sem considerar a reforma trabalhista. Portanto, com a reforma acredito que essa questaão ficaria desatualizada. 

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

  • desatualizada

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

  • Gente, a reforma trabalhista entrou em vigor só em novembro, é óbvio que essa prova foi aplicada com a redação anterior da CLT.

  • COM A VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467) A ASSERTIVA ''D'' PASSA A SER CONSIDERADA CORRETA.

     

    FUNDAMENTO:

     

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.” 

     

     

     

    GABARITO LETRA B

  • Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. 

     

    Mesmo com a Reforma Trabalhista, a letra B continua correta. 

  • Atualmente, com a reforma trabalhista, a resposta correta seria letra d

     

    Isso porque para a reforma o negociado no miolo (dentro da empresa ACT) tem mais valor que o negociado entre sindicatos (CCT).

     

    Art. 620, CLT.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.

     

    obs.: Decore esse SEMPRE, porque ainda não caiu em prova essa literalidade e vai cair. quando cair vc vai se perguntar: sempre? kkkkkkkk

     

     

    Letra C errada pelo seguinte fundamento da reforma:

     

    Art. 614 § 3o, CLT  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. 

  • CO Mascarenhas, Ju MP/TJ, Ana Concurseira, Carolina C, Victor Hugo, Oliver Queen e el Colodetti, mesmo com a Reforma Trabalhista, o gabarito permanece inalterado.

     

    Em primeiro lugar, porque o fundamento legal da alternativa "b" não foi modificado - conforme comentário de Carlos Torrecilhas.

     

    Em segundo lugar, porque o art. 620, da CLT, prevê que "as condiçoes de acordo coletivo sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho". Entretanto, isso não impede que as condições de convenção coletiva subsistam com aquelas previstas em acordo coletivo, quando não forem contrárias a estes. Obviamente, para que as disposições prevaleçam, há de haver contrariedade, conflito ou inovação entre elas; para que subsistam, basta que não sejam excludentes.

  • NÃO CONFUNDIR!

    QUÓRUM PARA O  SINDICATO CELEBRAR ACT/CCT: 2/3 E 1/3 (ou 1/8, nos sindicatos com + 5 mil associados)

    QUÓRUM PARA INSTAURAR DISSÍDIO COLETIVO: 2/3 E 2/3

     

  • QUESTAO DESATUALIZADA ACT PREVALECE SEMPRE SOBRE CCT

  • sobre a letra (e):

    -------------------------------

    Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:

    VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos.

  • A) podem ser celebradas pelos sindicatos, independentemente de qualquer formalidade. ERRADA

    Art. 612 - Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembléia Geral especialmente convocada para êsse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de 2/3 (dois terços) dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acôrdo, e, em segunda, de 1/3 (um têrço) dos mesmos. 

     Parágrafo único. O "quorum" de comparecimento e votação será de 1/8 (um oitavo) dos associados em segunda convocação, nas entidades sindicais que tenham mais de 5.000 (cinco mil) associados.

     

    B) só podem ser celebradas pelos sindicatos por deliberação de Assembleia Geral, especialmente convocada para essa finalidade. CERTA

    Art. 612 (acima)

     

    C) podem vigorar por prazo indeterminado, desde que esta seja a vontade dos sindicatos convenentes. ERRADA

    Art. 614 - Os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes promoverão, conjunta ou separadamente, dentro de 8 (oito) dias da assinatura da Convenção ou Acôrdo, o depósito de uma via do mesmo, para fins de registro e arquivo, no Departamento Nacional do Trabalho, em se tratando de instrumento de caráter nacional ou interestadual, ou nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, nos demais casos.

    § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    D) não subsistem quando já houver acordo coletivo de trabalho disciplinando as condições de trabalho dos empregados da empresa. CERTA (após a Lei 13467/17)

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho SEMPRE prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    E) não podem prever penalidades aos trabalhadores. ERRADA

     Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:  

    VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos.  


ID
2535448
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

     

    Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

  • Gabarito, letra E.

    a) a arbitragem é meio de solução dos conflitos individuais de trabalho, desde que realizada pela comissão de conciliação prévia.  INCORRETA.

    Há divergência doutrinária quanto à aplicação da arbitragem nos dissídio individuais do trabalho, já quanto a possibilidade de sua aplicação aos dissídios coletivos, é pacífico de que isso é possível. CF, Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    § 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

    Àqueles que argumentam contra a sua aplicação em dissídios individuais, dizem que não se aplica a arbitragem pela posição de desigualdade entre o empregador e o empregado já que a relação negocial deve-se dar entre partes que estejam numa situação isonômica o que não acontece no caso do trabalhador que estará numa situação desprivilegiada de hipossuficiência. Além do que, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis e indisponíveis o que colidiria com a própria ideia de arbitragem, que se aplica a direitos patrimoniais disponíveis. Tendo por base estes argumentos é que a jurisprudência trabalhista firmou-se no sentido de ser adepta a esta linha, reconhecendo como nulas as cláusulas arbitrais e as sentenças arbitrais quando relacionadas aos dissídios individuais.

     

     b) o acordo na comissão de conciliação prévia inviabiliza o ajuizamento de uma reclamação trabalhista em qualquer circunstância. INCORRETA.

    Art. 625-E - Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu preposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.(vide ADI nº 2139)  

    Parágrafo único O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas. 

    Logo, se houver parcelas ressalvadas, ou seja, exceções às parcelas quitadas, será possível o ajuizamento de reclamação trabalhista.

     

     c) os conflitos coletivos de trabalho podem ser solucionados pela comissão de conciliação prévia. INCORRETA.

    As comissões de conciliação prévia são criadas para soluções de conflitos individuais do trabalho. 

    Art. 625-A - As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. 
     

     

     e) a comissão de conciliação prévia pode ser instituída no âmbito do sindicato da categoria ou da própria empresa. 

    Art. 625-A - As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representantes dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. 

    Parágrafo único - As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

  •  

     RESUMINHO CCP:

     

     

    >> MÍNIMO 2 MÁX 10 MEMBROS

     

    >> NÚMERO DE SUPLENTES = TITULARES

     

    >> MANDATO DE 01 ANO, ADMITIDA UMA RECONDUÇÃO

     

    >> COMPOSIÇÃO PARITÁRIA

     

    >> CONSTITUÍDAS POR GRUPOS DE EMPRESA OU CARÁTER INTERSINDICAL

     

    >> METADE DOS MEMBROS INDICADOS PELO EMPREGADOR

     

    >> OUTRA METADE ELEITA PELOS EMPREGADOS, EM ESCRUTÍNEO SECRETO

     

    >> REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS TEM ESTABILIDADE ATÉ UM ANO APÓS O FINAL DO MANDATO, SALVO FALTA GRAVE

     

    >> TEM PRAZO DE 10 DIAS PARA TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, A PARTIR DA PROVOCAÇÃO DOS INTERESSADOS

     

    >> O TEMO FIRMADO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, E TEM EFICÁCIA LEBERATÓRIA GERAL, SALVO QUANDO AS PARCELAS RESSALVADAS

     

    >> PRAZO PRESCRICIONAL SERÁ SUSPENSO, NO CASO DE PROVOCAÇÃO DA CCP

     

    >> NO CASO DE HAVER A CONCILIAÇÃO, SERÁ LAVRADA DECLARAÇÃO DA TENTATIVA FRUSTADA

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • Reforma Trabalhista

     

    - Antes da reforma era certo: contrato individual de trabalho NUNCA poderia ser submetido a arbitragem

     

    - Atualmente é possivel haver essa estipulação de cláusula compromissória de arbitragem para solucionar conflito se o empregado for "hipersuficiente" + iniciativa do empregado ou sua concordância expressa.

    - o empregado hipersuficiente para esse caso é aquele que tem remuneração SUPERIOR (ta escrito igual no texto de lei, brother? não né? então fica esperto com essa literalidade).

     

    obs.: A cláusula compromissória de arbitragem é aquela que irá submeter um possível conflito futuro à arbitragem. Ou seja, ou pactua essa cláusula antes do conflito, ou essa cláusula será nula. Não adianta ter o conflito e depois querer resolver por meio de arbitragem sem ter essa cláusula antes no C.T.

     

    Art. 507-A.  Nos contratos individuais de trabalho cuja remuneração seja superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, poderá ser pactuada cláusula compromissória de arbitragem, desde que por iniciativa do empregado ou mediante a sua concordância expressa, nos termos previstos na  Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. 

     

  •   LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993

    Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:

            I - promover as ações que lhe sejam atribuídas pela Constituição Federal e pelas leis trabalhistas;

            II - manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, acolhendo solicitação do juiz ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse público que justifique a intervenção;

            III - promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho, para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados os direitos sociais constitucionalmente garantidos;

            IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores;

            V - propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes das relações de trabalho;

            VI - recorrer das decisões da Justiça do Trabalho, quando entender necessário, tanto nos processos em que for parte, como naqueles em que oficiar como fiscal da lei, bem como pedir revisão dos Enunciados da Súmula de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho;

            VII - funcionar nas sessões dos Tribunais Trabalhistas, manifestando-se verbalmente sobre a matéria em debate, sempre que entender necessário, sendo-lhe assegurado o direito de vista dos processos em julgamento, podendo solicitar as requisições e diligências que julgar convenientes;

            VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;

            IX - promover ou participar da instrução e conciliação em dissídios decorrentes da paralisação de serviços de qualquer natureza, oficiando obrigatoriamente nos processos, manifestando sua concordância ou discordância, em eventuais acordos firmados antes da homologação, resguardado o direito de recorrer em caso de violação à lei e à Constituição Federal;

            X - promover mandado de injunção, quando a competência for da Justiça do Trabalho;

            XI - atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho;

            XII - requerer as diligências que julgar convenientes para o correto andamento dos processos e para a melhor solução das lides trabalhistas;

            XIII - intervir obrigatoriamente em todos os feitos nos segundo e terceiro graus de jurisdição da Justiça do Trabalho, quando a parte for pessoa jurídica de Direito Público, Estado estrangeiro ou organismo internacional.

     

  • Erro da "D":

    CCP no âmbito das empresas: fiscalizado pelo sindicato.

    CCP no âmbito dos sindicatos: constituição e normas definidas em convenção ou acordo coletivo.

  • NO DISSÍDIO COLETIVO -  Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros

     

    NO INDIVIDUAL:

    - SE A REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR FOR MAIOR QUE 2 x RGPSPODE SER PACTUADA CLÁSULA COMPENSATÓRIA DE ARBITRAGEM, COM A CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO EMPREGADO (VERBAL ou ESCRITA)

     

     

    NO CONTRATO IDIVIDUAL, É LIVRE A ESTIPULAÇÃO ENTRE AS PARTES E TEM A MESMA EFICÁCIA LEGAL E PREPONDERÂNCIA

    SOBRE INSTRUMENTOS COLETIVOS, NO CASO DE EMPREGADO DE NÍVEL SUPERIOR COM SALÁRIO >= 2x TETO RGPS

  • Só uma dúvida: o artigo 625-D não foi considerado inconstitucional pela casa da mãe Joana, digo, STF ??

  • Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho. 

    Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

     

     

     

    Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria. 

     

     

     

    Art. 625-E. Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes.                    

    Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto >>> quanto às parcelas expressamente ressalvadas.  

  • casa da mãe joana...

    hahahahahaha

  •  e) a comissão de conciliação prévia pode ser instituída no âmbito do sindicato da categoria ou da própria empresa. CORRETA

    Art. 625-A. CLT

    As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

    Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.

  • Gabarito:"E"

    CLT, Art. 625-D. Qualquer demanda de natureza trabalhista será submetida à Comissão de Conciliação Prévia se, na localidade da prestação de serviços, houver sido instituída a Comissão no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.

  • só para constar: a letra A está errada apenas porque condiciona/restringe a arbitragem à CCP.

    Mas, quanto a possibilidade de arbitragem nos dissídios individuais, ela é hoje uma realidade, no termos do art 507-A da CLT.

    Mas confesso que é difícil saber como a banca vai se posicionar. Peguei hoje a prova aplicada pela VUNESP, Câmara Municipal de Pindorama, e ela entendeu NÃO SER POSSÍVEL ARBITRAGEM nas CCP's, nem para dissídios individuais e nem para coletivos... Alguém se habilita a explicar?

    As comissões de conciliação prévia:

    (A) podem solucionar conflitos individuais e coletivos de trabalho por meio da arbitragem.

    (B) podem solucionar conflitos individuais de trabalho por meio da arbitragem.

    (C) podem solucionar conflitos coletivos de trabalho por meio da arbitragem.

    (D) podem solucionar conflitos individuais de trabalho por meio da arbitragem, desde que empregado e

    empregador estejam de acordo.

    (E) não podem solucionar conflitos de trabalho por meio da arbitragem.

    GABARITO DA BANCA: letra E


ID
2535451
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O procedimento sumaríssimo trabalhista não se aplica às demandas em que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     a) é parte a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional.

    Resposta: Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

            Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.  

    Bons estudos. 

  • CLT

     

    Art. 852 -A - Parágrafo único - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a:

    - Administração Pública Direta

    Autárquica 

    - Fundacional


    GAB. A

  • @JERONIMO, o proximo aprovado do grupo ^^.

  • Valeu, Eliel!  Estamos juntos. 

    Sou teu fã. Tu é foda!

     

     

     

  • Algumas dicas sobre o sumaríssimo, se liga ai no lirismo..

     

     

     

    Sumaríssimo:

     

     

    -Só cabe Dissídio individual

     

    -Não cita por edital

     

    -Administração pública direta e autarquica passa mal

     

    -Até 40 vezes o salário menino mensal

     

    -Dispensa o relatório sentencial

     

    -máximo de duas pessoas por parte, na prova testemunhal

     

    -Prazo comum de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial

     

     

     

     

    Fonte: Carlos Drummond de Andrade. Livro:Claro enigma. ed 2014. v34 .edATLAS.

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • De acordo com o artigo 852-A,§ único. Estão excluídas do procedimento súmaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. 

    Procedimento sumaríssimo: causas até 40 salários mínimos;

    Procedimento sumário: causas até 02 salários mínimos;

    Procedimento ordinário: Mais de 40 salários;

     Gabarito: letra "a"


ID
2535454
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A ação trabalhista, quando arquivada,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA - B

     

    Súmula nº 268 do TST

    PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA

    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

     

    Nota: As outras respostas não precisam ser analisadas, pois a referida súmula responde todas as questões.

     

    Bons Estudos

  • Complementando o comentário do colega Marcelo Moura, para quem tem o interesse de entender a razão de ser dessa súmula:

     

    "Trata-se de situação prevista expressamente na súmula de nº. 268 do TST, segundo o qual: "A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos ".

     

    Um benefício que precisou ser limitado. Inicialmente, diante do arquivamento da demanda trabalhista, o empregado podia, a seu bel prazer, ajuizar novamente a ação. Assim, ao notar que a sua pretensão não seria acolhida, deixava de praticar as medidas que lhe cabiam, forçando ao magistrado o arquivamento e a extinção do feito sem julgamento de mérito, o que lhe possibilitava a interrupção da prescrição para o ajuizamento da próxima ação.

     

    No intento de evitar tal ocorrência, veio a súmula em questão, determinando que a interrupção do prazo prescricional somente acontece se os pedidos forem idênticos. Assim, ainda que a causa de pedir seja a mesma (e, normalmente o é: a relação de trabalho existente entre as partes), a prescrição continuará a fluir normalmente, se os pedidos forem distintos.

     

    Assim, o pressuposto para a aplicação da súmula 268 do TST é a existência de pedidos idênticos".

     

     

    Quem quiser ler todo o raciocínio, a análise está na segunda parte do texto: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/122378/tst-a-interrupcao-da-prescricao-em-razao-do-arquivamento-de-acao-anterior-somente-ocorre-se-os-pedidos-forem-identicos

  • Reforma Trabalhista:

     

    Se o reclamante não comparecer à audiência ensejando no arquivamento da Reclamação Trabalhista, terá que arcar com as custas antes de entrar com nova ação, mesmo que beneficiário de gratuidade de justiça:

     

     

    "Art. 844 § 2o  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.

    § 3o  O pagamento das custas a que se refere o § 2o é condição para a propositura de nova demanda."

  • Agora tá na CLT, pessoal.

     

    somente 1 situação que interrompe a prescrição: ajuizar ação trabalhista!

    Ainda que seja ajuizada em juízo incompetente;

    Ainda que seja decidida sem resolução do mérito (arquivamento, por exemplo);

    Ah, e prescrição só é interrompida quanto às verbas que eram objeto da ação.

     

    Ex: Entrei com ação pra cobrar Horas Extras, mas nem fui à audiência inaugural (não quis ir) - a ação foi arquivada e ainda tive que pagar custas rs.

    Mesmo assim a prescrição em relação a essas horas extras foi interrompida!

     

    Não cabe a mim depois achar que interrompeu também quanto à outras verbas que ficaram me devendo.

     

    OBS.: interrupção é parar a contagem e começar do zero!

     

    Abraço!

  • Gente, eu tô começando agora e tô meio confusa.  Então minha dúvida.  Eu ajuizei a ação...daí a prescrição vai ser interrompida...e quando a prescrição volta a ocorrer?

  • CLT. Art. 11. § 3o . A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos.                   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)         (Vigência)

     

    Ou seja, ocorrerá interrupção da Prescrição Bienal somente (que é de até 2 anos, após dispensado do trabalho):

     

    --- > quando ajuizado reclamação trabalhista;

    --- > mesmo em juízo incompetente;

    --- > ainda que venha ser extinta em resolução de mérito. 

    --- > e os efeitos da interrupção somente incidirão sobre períodos idênticos.

     

    As causas interruptivas da prescrição sustam a contagem prescricional já iniciada, eliminando inclusive o prazo que já fluiu até então. Assim, afastada a causa interruptiva, o prazo prescricional é iniciado novamente, desde o começo.

     

    A interrupção da prescrição somente poderá ocorrer por uma única vez.

     

    O art. 844 da CLT dispõe que a ausência do reclamante à audiência gera o arquivamento da reclamação trabalhista, gerando a extinção do  processo sem resolução do mérito. Tal regra protege o empregado, pois propicia o ajuizamento da demanda novamente, já que a pretensão não foi analisada. Caso a demanda prosseguisse, poderia o mérito ser julgado desfavoravelmente ao obreiro, prejudicando-o em virtude da formação da coisa julgada material.

     

    Não comparecimento do reclamante na data da audiência de instrução e julgamento (em face de ex – empregador), quando devidamente intimado:

     

    --- > Ausência do reclamante na audiência inaugural: Arquivamento.

    --- > Ausência do reclamante na audiência de instrução: confissão ficta.

    --- > Ausência do reclamante na audiência de julgamento: inicia o prazo recursal.

     

    Não comparecimento do reclamado na data de audiência de instrução e julgamento (em face de reclamação trabalhista de ex – empregado), quando devidamente intimado:

     

    --- > Ausência do reclamado em audiência inaugural: revelia e seus efeitos.

    --- > Ausência do reclamado em audiência de instrução: confissão ficta.

    --- > Ausência do reclamado na audiência de julgamento: inicia o prazo recursal.

  • Pela redação do art. 11, §3º, minha interpretação foi de que a interrupção decorre do ajuizamento, e não do arquivamento da ação. Alguém pode esclarecer a partir de quando o prazo volta a fluir? Muito obrigado! Bons estudos a todos!

  • Súmula 268 - TST

    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

  • CUIDADO- Causas que interferem na contagem do prazo prescricional: a. Impeditivas: Não se inicia a contagem do prazo. Ex.: Empregado menor de 18 anos. (440, CLT). b. Suspensivas: parada temporária na contagem do prazo. Ex.: pedido de conciliação na CCP. c. Interruptiva: CONTAGEM DO PRAZO É REINICIADA. Ex.: Ingresso com ação Judicial.
  • Gente a prescrição, no caso de interrupção, recomeça a correr por inteiro, no instante em que for interrompida.

    Ex: prescrição total de 2 anos das verbas rescisórias ==> Se já se passaram 1 ano e meio desde que foi rescindido o contrato de trabalho e aí hoje (5 de maio de 2018) o empregado ajuiza uma ação trabalhista. O que acontece? O prazo "reseta", recomeça a correr, então a partir de hoje, o empregado tem mais 2 anos, isto é, até o dia 5 de maio de 2020, para ingressar com uma nova ação se aquela primeira for arquivada, independentemente do dia em que ela foi arquivada.

  • Este enunciado está péssimo (na minha opinião). Parece até que com o arquivamento que se interrompe a prescrição, o que não tem a nada a ver. Trocaram o "ainda que" - constante na súmula - por "quando" sem atentar para o sentido da frase. Difícil! 

  • b) Interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos. certa

    Súmula nº 268 do TST

    PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA ARQUIVADA

    A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.

     

  • A interrupção, ao que tudo indica, se encerra quando do arquivamento da demanda. Voltando a correr o prazo prescricional, somente se aproveitando dessa "recontagem" os pedidos que forem idênticos numa eventual nova reclamação.

    EX:

    1) Antes dos 2 anos, do término do contrato de trabalho, se ajuiza Reclamação (início da interrupção) pedindo HE e Férias------> arquivada, sem julgamento do mérito (fim da interrupção e reinício do prazo prescricional)

    2) Antes de completar 2 anos do arquivamento da demanda anterior, sendo que já se passaram mais de 2 anos do término do contrato, se ajuiza nova reclamação com pedidos quanto a HE, Férias e 13º. Neste caso, somente se aproveitaria da interrupção da ação arquivada os pedidos idênticos (HE e Férias), estando prescrito quanto ao 13º.

    Se eu estiver errado, me avisem.

    Fiz uma questão hoje da FCC, abordando o tema, que me deixou bastante confuso também.

    Gabarito: B

  • Questão me parece desatualizada.

    https://www.jornaljurid.com.br/colunas/ricardo-calcini/tst-e-a-reforma-trabalhista-propostas-de-alteracoes-de-sumulas-e-orientacoes-jurisprudenciais

    Vejam que há proposta de alteração da Súmula 268. Afinal, agora a CLT é expressa quanto à única possibilidade de interrupção da prescrição. O arquivamento não mais se presta a isso.


ID
2535457
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, devendo observar o prazo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA - C

     

    O Recurso Adesivo, também denominado de recurso subordinado, dada a sua peculiaridade de estar vinculado à outro recurso, o recurso adesivo está previsto unicamente no art. 997 do CPC, sendo que a Súmula nº 283 do TST prevê a sua compatibilidade com o processo do trabalho, uma vez que o instituto está intimamente ligado com o princípio da celeridade processual. 

     

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: 

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e      (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009).

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.  

     

    Súmula nº 283 do TST

    RECURSO ADESIVO. PERTINÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. CORRELAÇÃO DE MATÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    O recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

     

    Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação (no processo do trabalho é o recurso ordinário), no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

     

  • Não confundir:

     

    - Reconvenção precisa ter conexão;

    - Recurso Adesivo não precisa ter conexão.

  • RECURSO ADESIVO

    - não precisa da materia estar vinculada

    - 8 dias

    - cabe em RO, RR, AP, embargos no TST

     

     

    GABARITO ''C''

  • 1) RECURSO ADESIVO

     

    CABIMENTO:

     

    > RECURSO ORINÁRIO

    > RECURSO DE REVISTA

    > EMBARGOS AO TST

    > AGRAVO PETIÇÃO

     

     

     

    2) DEPÓSITO RECURSAL

     

    RECURSOS QUE EXIGEM:

     

    > RECURSO ORDINÁRIO

    > RECURSO DE REVITSA

    > EMABGOS AO TST

    > AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Cabe adesivo no REXT. No caso a D não está errada

  • RECURSO ADESIVO - EXIGE PREPARO

     

    CABIMENTO:

    RO, RR, AP e  EMBARGOS AO TST

     

     

    MP e FP NÃO TÊM PARZO EM DOBRO PARA CONTRARRAZÕES E nem p/ RECURSO ADESIVO

     

     

     

    DEPÓSITO RECURSAL

     

    > RECURSO ORDINÁRIO

    > RECURSO DE REVITSA

    > EMABGOS AO TST

    > AGRAVO DE INSTRUMENTO

     

    Havendo RO em  rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação, sob pena de deserção.

     

    DEPÓSITO RECURSAL SERÁ CORRIGIDO PELO ÍNDICE DA POUPANÇA

    FICA EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO!

     

    - - PODE SER SUBSTITUÍDO POR FIANÇA BANCÁRIA OU SEGURO-GARANTIA JUDICIAL

     

     

    - SERÁ REDUZIDO PARA METADE PARA:   

    ENTIDADE SEM FIM LUCRATIVO,

    DOMÉSTICO,

    MEI,  ME    e  EPP

     

     

    ISENTO DE DEPÓSITO RECURSAL:

    GRATUIDADE DE JUSTIÇA, 

    ENTIDADE FILANTRÓPICA, 

    EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

    MASSA FALIDA NÃO PRECISA FAZER DEPÓSITO - NÃO SE APLICA PARA RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL

     

     

    CUSTAS

    MÍNIMO 10,64

     MÁXIMO 4  X  TETO RGPS

     

     

    CONDENAÇÃO ATÉ 10 SM – SÓ SE ADMITE RECURSO COM DEPÓSITO

    VALOR INDETERMINADO, JUIZ ARBITRA

     

    DEPÓSITO RECURSAL ATÉ 10 SM – ATÉ ÚLTIMO DIA DO PRAZO

     

    AI – DEPÓSITO 50%

     

    AI – DESTRANCAR RR QUE CONTRARIA SÚMULA OU OJ TST – NÃO PRECISA DEPÓSITO DE 50%

     

     

    SE NÃO HÁ CONDENAÇÃO EM PECÚNIA, NÃO HÁ QUE FALAR EM DEPÓSITO RECURSAL

     

    DISSÍDIO COLETIVO

    – DISPENSA DEPÓSITO RECURSAL (SENTENÇA É DECLARATÓRIA OU CONSTITUTIVA E NÃO CONDENATÓRIA)

     

     

    - ANTES DA DESERÇÃO, DEVE-SE DAR 5 DIAS PARA SANAR O VÍCIO,

    NO CASO DE DEPÓSITO INSUFICIENTE DE CUSTAS  ou  DEPÓSITO RECURSAL

     

     

    SE NÃO DEPOSITAR NADA, DESERÇÃO DIRETO !

     

     

     

    AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO

     

    - NÃO SE ADMITE CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL NA JT

     

    - COMPLEMENTO DO DEPÓSITO JUDICIAL – DEVE SER EFETUADO EM 10 DIAS

     

     

    RESCISÓRIA

     

    – CPC    exige  DEPÓSITO de  5%   até  1.000 SM

     

    - JT  = depósito de  20%

     

     

    AGRAVO INTERNO

    – 8 DIAS – NÃO HÁ PREPARO

    – SE INADMISSÍVEL OU IMPROCDENTE EM DECISÃO UNÂNIME – COLEGIADO CONDENARÁ AGRAVANTE MULTA

    DE 1 A 5% VALOR ATUALIZADO DA CAUSA PARA O AGRAVADO

     

    - INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DA MULTA,

    SALVO FP E GJ, QUE PAGARÃO AO FINAL

     

     

    MULTA POR LITIGÂNCIA de MÁ-FÉ  > 1%    < 10% do VALOR CORRIGIDO DA CAUSA  ou  ATÉ  2 X TETO RGPS

     

    FIXADO PELO JUIZ, LIQUIDADO POR ARBITRAMENTO OU PROCEDIMENTO COMUM NOS AUTOS,

    EM FAVOR DA PARTE,  + INDENIZAÇÃO PERDAS E DANOS, CUSTAS E HONORÁRIOS.

     

    - CONTRA LEI OU FATO INCONTROVERSO,

    - ALTERAR VERDADE DOS FATOS, PROCESSO PARA OBTER OBJETIVO ILEGAL,

    - OPUSER RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA, AGIR DE MODO TEMERÁRIO,

    - PROVOCAR INCIDENTE INFUNDADO, RECURSO PROTELATÓRIO

     

    - APLICA-SE À TESTEMUNHA QUE MENTIR OU OMITIR FATOS

     

     

    O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé,

    não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista

     

     

    EMBARGOS Á EXECUÇÃO  PROTELATÓRIOS – ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO

    – MULTA DE ATÉ 20% DO DÉBITO EXEQUENDO

  • RECONVENÇÃO: COM NECESSIDADE DE ASSUNTOS CONEXOS.

    RECURSO ADESIVO:  SEM NECESSIDADE DE ASSUNTOS CONEXOS.


ID
2535460
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na Justiça do Trabalho, o mandado de segurança

Alternativas
Comentários
  • 1. Conceituação

    O mandado de segurança consiste em uma ação constitucional, de natureza civil, contenciosa e mandamental, regida por lei especial que tem por escopo proteger direito líquido e certo contra ato praticado por autoridade pública.

    De acordo com o artigo 5°, inciso LXIX, da Constituição Federal:

    “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por ‘habeas-corpus’ ou ‘habeas-data’, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Na mesma linha dispõe o artigo 1°, da Lei n° 12.016/09:

    “Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    § 1° Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    § 2° Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    § 3° Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.”

    Conforme preconiza o novel diploma legal, a ilegalidade pode ser proveniente de qualquer autoridade pública, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções.

  • Gabarito Letra D

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

  • [GABARITO LETRA D]

     

    Gente, por favor, não compliquem para as pessoas o que é relativamente fácil. Vi que tem quase 50% de erros nessa questão, se você entender, eu garanto que nunca mais erra! vem comigo.

     

    1) Inicialmente você tem que saber que no processo do trabalho o Mandado de Segurança é utilizado como um sucedâneo recursal (isso significa que quando não houver um recurso cabível, a pessoa pode entrar com o Mandado de Segurança, já que não há outra medida).

     

    2) Outra coisa que você precisa de saber (e que pouca gente sabe) é que as tutelas de urgência, no que se inclui a tutela antecipada, citada na questão, podem ser requeridas a qualquer momento processual. Tanto na petição inicial (ou reclamação), como durante o processo, ou ainda na SENTENÇA.

     

    3) Vishe! chegamos a um problema... se a tutela de urgência pode ser concedida logo no ajuizamento da reclamação/petiçaõ inicial, e essa tutela é procedente (condedida pelo juiz) o que o réu/reclamado pode fazer? nada? no processo civil temos o agravo de instrumento, mas no processo do trabalho as decisões não podem ser recorridas de imediato (princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias). Nesse caso, seria cabível o Mandado de Segurança para "substituir" a ausência do Agravo de Instrumento do processo civil e permitir o contraditório pela parte prejudicada pela procedência da tutela.

     

    4) Beleza, mas então por que não é cabível na situação descrita na questão? Simples, no caso apresentado a tutela foi concedida na sentença, e nós sabemos que o processo do trabalho possui um recurso próprio (recurso ordinário) para este caso. Tendo um recurso próprio, não é necessário utilizar o MS como sucedâneo recursal.

     

    - Assim temos dois momentos:

     

    Tutela Urgência logo no início do processo: Cabível Mandado de Segurança, porque não tem outro recurso no processo do trabalho.

     

    Tutela concedida na Sentença: Cabível R.O, que é um recurso próprio para essa situação (sentença).

     

    Com esse raciocínio o TST editou a súmula que segue:

     

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

     

    Erros avise-me.

     

     

    LEVANTA A CABEÇA!

     

     

  • Impugnação tutela provisória:

    ANTES da sentença: mandado de segurança

    Em sentença: recurso ordinário

     

    (Súmula 414 TST)

  • Caramba, que aula! Parabéns el Colodetti.

  • El colodetti, parabéns! Ótimo comentário. Uma verdadeira aula!
  • Tutela Urgência -  início do processo:  Mandado de Segurança, porque não tem outro recurso no processo do trabalho.

     

    Tutela concedida na Sentença:  Recurso Ordinário

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    I – A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do
    tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015.
    II – No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.
    III – A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

     

     

  • vÁ DIRETO AO COMENTÁRIO DO eL cOLODETTI E ANOTE EM SEU CADERNO 

  • RESUMO

    tutela provisória na sentença: cabe RO XXXX NÃO CABE MS!

    antes da sentença: cabe MS.


ID
2535463
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado o prazo de

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)

     

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.  

  • Com a Reforma, o prazo de 5 dias para apresentação de embargos passa a ser contado também em dias úteis, ou permanecem corridos?

  • Como a natureza do prazo para apresentar embargos é estritamente processual, então se aplica:  

     

    CAPÍTULO II

    DO PROCESSO EM GERAL

    SEÇÃO I

    DOS ATOS, TERMOS E PRAZOS PROCESSUAIS

              Art. 775.  Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do cencimento. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

    SEÇÃO III

    DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO

             Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

  • Com a reforma trabalhista o prazo passa a ser em dias úteis (artigo 755, CLT).

  • CLT - 5 dias

    CPC - 15 dias

     

    Administração - 30 dias (inclusive trabalhista)

  • Após a REFORMA

     

    Os prazos recursais são contados em dias úteis!

     

    Ta brabo estudar direito trabalhista... só questão desatualizada rs!


ID
2535466
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O voto secreto e o voto feminino foram assentados, pela primeira vez, em base constitucional no país, pela Constituição Brasileira de

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    A Constituição de 1934 manteve diversos direitos clássicos já garantidos pela constituição anterior. Porém evoluiu ao dispor sobre a ordem econômica e social do estado, a família, a cultura e a educação. Abriu espaço também para a legislação trabalhista e a representação de classes. Tudo isso lhe deu o caráter de constituição social.

     

    Embora já instituídos pelo Código Eleitoral de 1932, o voto secreto e o voto feminino, este com o mesmo valor do masculino, receberam proteção na nova constituição.

     

    direitoconstitucional.blog.br/constituicao-de-1934-e-o-inicio-da-era-vargas/

  • Isso sim que é questão pra selecionar os melhores.... 

    (ironia)

  • questão de história?

  • Rafael, você foi irônico né?

     

    Questão que não mede conhecimentos de direito constitucional, mas preza pela decoreba em saber que alguns direitos políticos também foram estabelecidos na 1ª constituição da era Vargas (e também pressupõe que o candidato vai decorar exatamente quais eram os direitos). O candidato também poderia ser levado a marcar que foi a CRFB de 1946, marcada pelo período pós-Vargas.

     

    Enfim, vejo reclamarem da FCC porque ela está aprofundando o nível das questões, mas prefiro muito mais fazer questões difíceis e que me fazem raciocinar, que fazer essas porcarias! Verdadeiro LIXO de questão.

  • Essa questão caiu em 2011 (Q210948)

    Ano: 2011 /Banca: VUNESP / Órgão: TJ-RJ / Prova: Juiz /

    Na evolução político-constitucional brasileira, o voto feminino no Brasil foi expressamente previsto pela primeira vez num texto constitucional na Constituição de

    a) 1891.

    b) 1934

    c) 1937.

    d) 1946.

  • Pessoal que perde tempo desdenhando das questões,poderia postar algo mais util,como fez o Tiago Costa.

  • Vargas! Agora, notem a inconsistencia do período "vargês". Ao assumir a ditadura do Estado Novo com o apoio militar, vargas discursou contra os comunistas, falando haver conspirações comunistas para o domínio do Brasil e aumentou a perseguição policial aos grupos de esquerda. Ao mesmo tempo vargas usou de meios conciliatórios para agradar tanto as elites quanto as massas proletárias. No final das contas, quando seu governo ditatórial se tornou impopular e insustentável (devido em grande parte a quedas de outras ditaduras ao redor do globo), houveram diversos protestos em prol do retorno da democracia. Em meio a todos os protestos estavam os comunistas, defendendo a volta da democracia, mas com Getúlio à frente do governo, num movimento que ficou conhecido como "queremismo", devido às manchetes que diziam "queremos Getúlio"

  • Como historiador não poderia errar esta. kk. Brincadeira, galera!

     

  • ALT. "B"

     

    Acho que a questão não seria todo esse absurdo, para acertá-la fiz o seguinte raciocínio. A constituição de 1934, institui o MS, MP, a Justiça Eleitoral e sofreu forte influência da Constituição da República Alemã de 1919 (Constituição de Weimar) na inauguração do constitucionalismo social, à luz da Constituição mexicana de 1917. 

     

    Bons estudos.

  • Gabarito letra "B":

     

    A história nos remete ao fato que houve a elaboração do primeiro Código Eleitoral do Brasil, em 1932, houve a criação da Justiça Eleitoral, de eleições padronizadas e voto obrigatório, secreto e universal, incluindo as mulheres.

     

    Com isto, nas eleições legislativas de 1933, as brasileiras puderam votar e ser votadas pela primeira vez. Nestas eleições, também foi escolhida a primeira deputada federal do país, a médica paulista Carlota de Queirós.

     

    Incorporada à Constituição de 1934, o voto feminino era estendido às mulheres solteiras e viúvas que exerciam trabalhos remunerados. As mulheres casadas deveriam estar autorizadas pelos maridos para votar. No ano seguinte, o Código Eleitoral de 1935, precisou que era obrigatório o voto das mulheres que tinham atividades remuneradas.

     

    Para aquelas que não recebiam salário, contudo, o voto era considerado facultativo. Esta situação seria modificada com o Código Eleitoral de 1965 que igualou o voto feminino ao masculino.

     

    Bons estudos.

    ----------------------------------------

    Fonte: https://www.todamateria.com.br/voto-feminino-no-brasil/

  • Por vezes os editais cobram conteúdo da história das constituições este deve ter sido um dos casos.

    Ao invés de reclamar vamos focar nos estudos, nós temos que nos adaptar à banca e não ela a nós!

     

    Bons estudos galera!

    Instagram: ateserdelta_julioamaral

  • Questão boa, sim. Seleciona somente os melhores. Aqueles que buscam na doutrina especializada compreender nossa história constitucional. Sem ironia.

  • Constituição do Império (1824) - As eleições eram indiretas e censitárias. 

    Constituição Republicana (1891) - Voto por sufrágio universável, mas restrito aos homens alfabetizados. 

    Constituição de 1934 - Foi instituído o voto secreto e feminino. 

     

  • Constituição Política do Império do Brasil 1824: outorgada, marcada por forte centralismo administrativo e político. Poder Moderador. Religião oficial: católica apostólica romana.

    Constituição da República Federativa do Brasil de 1891: Promulgada. Adota o sistema de governo presidencialista, a forma republicana de governo e institui a forma federativa de Estado. Não há mais religião oficial. Extingue-se o Poder Moderador.

    Constituição de 1934: adota uma perspectiva de Estado Social de Direito. Eleição por sufrágio universal. Constitucionalização do voto feminino, com o mesmo valor do masculino. Previsão do mandado de segurança e da ação popular. Proteção de direitos civis, políticos e sociais. Inclusão dos títulos da “ordem econômica e social”, “família, educação e cultura” e “segurança nacional”.

    Constituição de 1937: Getúlio Vargas, eleito em 1934, decreta estado de sítio (e, posteriormente, “estado de guerra”) e outorga uma nova constituição em 1937 (a “Polaca”). “Estado Novo”. Proteção de direitos trabalhistas e nacionalização formal da economia. O Parlamento foi fechado e houve uma forte influência no Judiciário. Institui a eleição indireta para o Presidente da República, cujo mandato deveria durar 6 anos.

    Constituição de 1946: O Brasil entra na Segunda Guerra Mundial ao lado dos Aliados. Em 1945, Vargas foi deposto pelas Forças Armadas. Em 1946, o General Gaspar Dutra foi eleito presidente. Constituição promulgada (Assembleia Constituinte). Prevê a transferência da capital para o Planalto Central. Congresso Nacional composto por Câmara dos Deputados e Senado Federal.

    Constituição de 1967: até há uma Assembleia Constituinte, mas o processo de elaboração do projeto de constituição não pode ser considerado democrático, já que o texto foi encaminhado pelo governo. Concentração de poder e preocupação com a manutenção de uma fachada liberal. Poder Executivo: mandatos de 4 anos, eleitos de forma indireta com os votos do Colégio Eleitoral, composto por membros do Congresso Nacional e Delegados indicados pelas Assembleias Legislativas dos Estados. O Presidente legislava por decretos-leis.

    A Constituição da República Federativa do Brasil (1988) foi promulgada em 05/10/1988.

  • 1934 ano da constituição dita social

  • Constituição 1891:
    - Instituiu de modo definitivo a forma federativa de Estado e a forma republicana de Governo;
    - Adotou a forma rígida de constituição e uma constituição nominativa.

    Constituição 1934:
    Foi a primeira a preocupar-se em enumerar direitos fundamentais sociais. É apontada como um maco na transição de  um regime de democracia liberal, de cunho individualista, para a chamada democracia social. Assentou o voto secreto e o voto feminino.

    Constituição 1937 (Constituição Polaca):
    Constituição Outorgada, fruto de um golpe de Estado. Possibilitava a pena de morte para crimes políticos. Sua prioridade era institucionalizar o regime autoritário.

    Constituição de 1946:
    Cumpriu a tarefa de redemocratização e proporcionou condições para o desenvolvimento do país. Teve supressões relevantes como a exclusão da pena de morte, do banimento e do confisco. Surgiu o direito de greve.

    Constituição de 1967:
    Foi outorgada após um golpe militar. Redução dos direitos individuais.

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado.

     

    GAB: B

  • Quando estiver triste lembre-se que 4.843 pessoas erraram! haha

     

  • Lembre-se em 1934 no Governo constitucional, governo de Vargas, incluiu o voto feminino. 

  • Voto feminino veio com VARGAS. Nisso já elimina 3 alternativas. :D

  • colocar ano é foda que lascar com o concurseiro mesmo !

  • Não sei q mulheres são essas que usam 34... mas boa dica 

  • mulher usar 36 já é magra, imagine 34 ahahhahahah

    mas valeu a dica

  • A Vunesp tem fetiche por esses dados históricos envolvendo datas. Várias questões de diversos assuntos tem esse mesmo teor. 

  • A maioria das mulheres tem um pézinho mini hahaha que amor de dica. #rialto 

  • A conquista de voto pelas mulheres foi ANO 1932, durante o governo de Getúlio Vargas, o voto feminino no Brasil foi assegurado, após intensa campanha nacional pelo direito das mulheres ao voto. 

     Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral (CF, assinada tb)

    Em 1946, a obrigatoriedade do voto foi estendida às mulheres.

     

    https://jornalggn.com.br/noticia/a-conquista-do-voto-feminino-em-1932

  • basta lembrar da era Vargas e suas mudanças na republica, como o voto, a CTL e etc... bjs

  • É obrigação do concurseiro e de todo brasileiro conhecer sobre a história das constituições.

  • Não querendo defender a banca, até pq tenho nojo dos chupa bancas, mas tem coisa bem mais escrota em concursos.

  • A galera fica reclamando de questão e da banca, isso aqui não é Facebook. Deixe esse espaço pra quem comenta a questão em si e traz as respostas. E ainda tem aqueles que copiam e colam que errou a questão 30 vezes. Coisa chata.

  • Até ri agora, mas só acertei essa questão porque me lembrei da novela que via, na qual no ano de 1929 elas lutavam pela igualdade. Principalmente pelo direito de votar. kkkkk

  • Povo erra, a Banca é uma droga. Será que a droga é realmente a Banca? 

  • vou passar a assistir novela então, tô estudando e não acertei, tô fazendo isso errado..k

  • História do BR, galera!!!

    Direito conquistado no governo de Getúlio Vargas

    O difícil é saber se foi no primeiro ou no segundo mandato

     

  • O filme "As Sufragistas" conta um pouco da história do movimento sufragista feminino que aconteceu na Inglaterra, focando em alguns eventos do início do século XX. No final do filme, é mostrada uma relação dos países que conquistaram o direito ao voto feminino e os respectivos anos dessas conquistas, dentre eles o Brasil em 1934. Lembrei de lá.

  • Constituição de 1934:

    Governo provisório de Vargas;

    Promulgada;

    Direitos trabalhistas;

    Justiça eleitoral (voto secreto e feminino).

  • Era Vargas.

  • Povo reclamando da questão.
    Menos choro e mais estudo. Isso não é um teste de QI pra medir nada não. Isso é concurso publico.
    Apenas estudem e foquem em errar menos questões não importando quao inutil vc acha que uma questão seja.
    Seu choro aqui no Qconcurso não muda nada.

  • A Constituição de 1934 trouxe definição do sistema eleitoral (inclusive voto feminino) e a instituição da Justiça eleitoral.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Gab:B

    As aulas de História de Brasil Renato Pellizzari serviram de alguma coisa ahahahaha

     

  • ●                   Contituição federal de 1934

     

    (A Constituição de 1934 foi PROMULGADA, sua duração foi de 3 anos)

    1) Influência da Constituição Alemã de Weimar

    2) Proteção ao Trabalhador Brasileiro

    3) Criação dos Direitos Sociais, conhecidos como direito de 2ª GERAÇÃO ( Direitos Sociais, Econômicos e Culturais)

    4) Voto Secreto ( Continua Direto )

    5) Instituição do Voto Feminino ( Sufrágio Feminino )

    6) Criação da Justiça Eleitoral

    7) Extinção do Cargo de Vice Presidente

    8) Criação do MANDADO DE SEGURANÇA e AÇÃO POPULAR

  • Estava no edital! parem de encher o saco falando que a questão é inútil

  • Getulio Vargas!

     

  • Antes disso era o voto de cabresto e política do café-com-leite.

  •  Getulio ! :)

  • - Constituições brasileiras

    CF de 1824 - Autocrática: liberal - Governo Monárquico: vitalício e hereditário. Estado unitário: províncias sem autonomia. 4 Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador (soberano). O controle de constitucionalidade era feito pelo próprio Legislativo. União da Igreja com o Estado, sob o catolicismo. Constituição nominal. Conhecida como a "Constituição da Mandioca".

    CF de 1891 - Democrática: liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia de Estados e Municípios. Introduziu o controle de constitucionalidade pela via difusa, inspirado no sistema jurisprudencial americano. Separou o Estado da Igreja. Constituição nominal.

    CF de 1934 - Democrática: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia moderada. Instituição da Justiça Militar e Eleitoral  e Voto Secreto e Voto da Mulher. Manteve o controle de constitucionalidade difuso e introduziu a representação interventiva. Constituição nominal.

    CF de 1937 - Ditatorial: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita. Legislação Trabalhista. Constituição semântica, de fachada. Também conhecida como "A Polaca".

    CF de 1946 - Democrática: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Estado Intervencionista (Emenda Parlamentarista/1961; Plebiscito/1963). Golpe Militar/1964 - Início da Ditadura. Controle de constitucionalidade difuso e concentrado, este introduzido pela EC nº 16/65. Constituição nominal.

    CF de 1967 - Ditatorial: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita - Ato Institucional nº 5/1969 - uma verdadeira carta constitucional: 217 artigos aprofundando a Ditadura: autorizou o banimento; prisão perpétua e pena de morte; supressão do mandado de segurança e do habeas corpus; suspensão da vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados; cassação nos 3 poderes. Manteve o controle de constitucionalidade pela via difusa e concentrada. Constituição semântica

    CF de 1988 - Democrática: Social-Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Direitos e garantias individuais: mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data, proteção dos direitos difusos e coletivos. Aprovada com 315 artigos, 946 incisos, dependendo ainda de 200 leis integradoras. Fase atual: Neoliberalismo e desconstitucionalização dos direitos sociais. Constituição normativa. Considerada "Constituição Cidadã".

  • LETRA B – CORRETA:


    Direitos fundamentais:


    • Introduziu o mandado de segurança e a ação popular.

     • Consagrou o escrutínio secreto e conferiu direitos políticos para as mulheres


    CREUB/1934, art. 108: “São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei”.



    FONTE: PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL MARCELO NOVELINO


  • LETA B.

    1934 NO GOVERNO DE VARGAS

  • LEMBROU DA ERA VARGAS ACERTOU! GAB LETRA B

  • Um resuminho de história:

    Getúlio Vargas, (1930-1945) o populista que garantiu à classe trabalhadora diversos direitos sociais.

    1930: Governo provisório, portanto, sem constituição. O Brasil era direcionado por Decreto-Lei.

    1934: Constituição dos direitos sociais, dentre os mais importantes estão o voto secreto e feminino.

  •  Constituições brasileiras

    • CF de 1824 - Autocrática: liberal - Governo Monárquico: vitalício e hereditário. Estado unitário: províncias sem autonomia. 4 Poderes: Legislativo, Executivo, Judiciário e Moderador (soberano). O controle de constitucionalidade era feito pelo próprio Legislativo. União da Igreja com o Estado, sob o catolicismo. Constituição nominal. Conhecida como a "Constituição da Mandioca".

    • CF de 1891 - Democrática: liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia de Estados e Municípios. Introduziu o controle de constitucionalidade pela via difusa, inspirado no sistema jurisprudencial americano. Separou o Estado da Igreja. Constituição nominal.

    • CF de 1934 - Democrática: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: autonomia moderada. Instituição da Justiça Militar e Eleitoral e Voto Secreto e Voto da Mulher. Manteve o controle de constitucionalidade difuso e introduziu a representação interventiva. Constituição nominal.

    • CF de 1937 - Ditatorial: Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita. Legislação Trabalhista. Constituição semântica, de fachada. Também conhecida como "A Polaca".

    • CF de 1946 - Democrática: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Estado Intervencionista (Emenda Parlamentarista/1961; Plebiscito/1963). Golpe Militar/1964 - Início da Ditadura. Controle de constitucionalidade difuso e concentrado, este introduzido pela EC nº 16/65. Constituição nominal.

    • CF de 1967 - Ditatorial: Social-Liberal - Governo Republicano - Presidencialista (ditador). Federalista: autonomia restrita - Ato Institucional nº 5/1969 - uma verdadeira carta constitucional: 217 artigos aprofundando a Ditadura: autorizou o banimento; prisão perpétua e pena de morte; supressão do mandado de segurança e do habeas corpus; suspensão da vitaliciedade e inamovibilidade dos magistrados; cassação nos 3 poderes. Manteve o controle de constitucionalidade pela via difusa e concentrada. Constituição semântica

    • CF de 1988 - Democrática: Social-Liberal-Social - Governo Republicano - Presidencialista. Federalista: ampla autonomia. Direitos e garantias individuais: mandado de segurança coletivo, mandado de injunção, habeas data, proteção dos direitos difusos e coletivos. Aprovada com 315 artigos, 946 incisos, dependendo ainda de 200 leis integradoras. Fase atual: Neoliberalismo e desconstitucionalização dos direitos sociais. Constituição normativa. Considerada "Constituição Cidadã"

  • Constituição de 1934:

    VOTO S3CR3TO + VOTO PARA EL4S

  • Para isso é só lembrar do integralismo. Quem defendia o voto feminismo? O integralismo. Em qual época foi feito? Pelas alternativas, só pode ser em 34, pois em 37 já estava na ilegalidade.

  • DEixa eu ver que banca é essa...

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao constitucionalismo, em especial no que tange às conquistas típicas de cada Constituição brasileira. Sobre o assunto, é correto afirmar que o voto secreto e o voto feminino foram assentados, pela primeira vez, em base constitucional no país, pela Constituição Brasileira de 1934. Nesse sentido, conforme LENZA (2018), em 1932 Getúlio Vargas decretou o importante Código Eleitoral (Dec. n. 21.076, de24.02.1932), que instituiu a Justiça Eleitoral, trazendo, assim, garantias contra a política anterior, que “sepultou" a Primeira República, retirando a atribuição de proclamar os eleitos das assembleias políticas, e, ainda, adotou o voto feminino e o sufrágio universal, direto e secreto. Nos termos do art. 108, da Constituição de 1934, constitucionaliza-se o voto feminino, com valor igual ao masculino, conforme já havia sido previsto no art. 2.º do Código Eleitoral de 1932 (Dec. n. 21.076, de 24.02.1932). Outra garantia foi a constitucionalização do voto secreto (também chamado de “voto australiano" por ter surgido, pela primeira vez, na Austrália, em 1856), que já havia sido assegurada pelo Código Eleitoral de 1932.


    Referências:


    LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

    Gabarito do professor: letra b.

  • chuta que é macumba

  • GAB. B)

    1934.

  • Questão de Constitucional ou de História??

  • A Procuradoria é um órgão extremamente importante na estrutura municipal. Há vários julgados do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, envolvendo ações tributárias do município de São José dos Campos, ou seja, o integrante da carreira deve ser apto a postular perante a mais alta corte do país. Não deveriam reclamar quando aparece uma questão dessas (que consta em qualquer livro básico de constitucional), deviam reclamar quando trocam prazo legal de 120d por 180d.

  • PÉ DE MULHER É DELICADO, CALÇA PEQUENO = 34!!!

  • Gente, eu sei que pode parecer bobo, mas para não esquecer da Constituição que instituiu o voto secreto e voto feminino pela primeira vez, lembre-se do 17 do Bolsonaro.

    1 + 9 + 3 + 4 = 17

    Então, quando se tratar sobre o ano da Constituição do voto secreto e feminino, lembre-se: 17!

    É meio nada a ver, mas eu aprendi assim.

    GABARITO: LETRA B

  • Fui meio que tateando, a partir de pré-conhecimentos das datas das constituições.

    1824, constituição do Império, não poderia ser.

    1891 constituição sob a república, muito cedo para abrir os leques.

    Deveria ser a próxima: 1934.

    1937 foi estilo golpe, ditadura, não poderia ser

    No fim deu certo kkkkkkkk

  • Galera só lembrar da Revolução Constitucionalista, aconteceu em 1932, com a derrota de São Paulo, Getúlio fez uma nova Constituição pra agradar a elite paulista em 1934.

  • DESNECESSÁRIO!!!


ID
2535469
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise os dispositivos constitucionais a seguir reproduzidos e assinale a alternativa que os classifica, respectiva e corretamente, considerando a eficácia das normas constitucionais.


A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei” (art. 18 § 4° ).


Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos” (art. 230 § 2° ).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A.

     

    Eficácia plena: São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular. Exemplo: os remédios constitucionais (MS, HC, etc).

     

    Eficácia contida: São aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos em que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nela enunciados. Exemplo: Art. 5º, XII, que diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    Eficácia limitada: São aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade. Exemplo: Art. 7º, XI, que prevê participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa, conforme definido em lei.

     

    Diante dessa classificação extraída do livro do Alexandre de Moraes (Direito Constituicional. 28. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 12.), temos:

     

    1 - A previsão do artigo 18, §4º, é de eficácia limitada, porque não está suficientemente regulamentada no texto da CF/88, dependendo de norma federal que disponha sobre o período em que as fusões, desmembramentos, etc, poderão ocorrer, e de norma estadual para que efetivamente leve a cabo aquelas fusões, desmembramentos, etc.

     

    2 - A previsã do artigo 230, §2º, é de eficácia plena, porque não depende de nenhuma outra regulamentação para produzir efeitos, e nem pode a lei restringir o âmbito de abrangência do comando constitucional. Basta, então, que a pessoa complete 65 anos de idade e gozará do benefício previsto. Assim, podemos concluir que é de duvidosa constitucionalidade norma municipal que exija prévio cadastramento e emissão de carteirinha para que os maiores de 65 possam gozar o benefício da gratuitadade.

  • “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei” (art. 18 § 4° )."

    Eficacia limitada porque ate que seja feita a lei estadual, a lei complementar e a lei que determine como se dará os estudos de viabilidade municipal , a norma não será colocada em pratica.

    Para ter eficacia contida, a norma já seria usufruida desde a sua promulgacao , podendo ser posteriormente limitada pelo legislador. No caso em tela, a norma não comecará a surtir seus efeitos enquanto as referidas leis não forem editadas, portanto norma de eficacia MEDIATA. A unica eficacia MEDIATA é a  norma de eficacia limitada. Normas de eficacia plena e contida são IMEDIATAS!

  • 4 APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
    4.1 Normas constitucionais de eficácia plena, contida e limitada
    Tradicional a classificação das normas constitucionais, dada por José Afonso da Silva1 em relação a sua aplicabilidade em normas de eficácia plena, contida e limitada.1 2
    São normas constitucionais de eficácia plena
    “aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, com portamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular” (por exemplo: os “remédios constitucionais”).

    ___
    Normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em “que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados” (por exemplo: art. 5a, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer).

    __________________
    Por fim, normas constitucionais de eficácia limitada são aquelas que apresentam “aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade” (por exemplo: CF, art. 37, VII: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Essa previsão condiciona o exercício do direito de greve, no serviço público, à regulamentação legal. Ainda, podemos citar como exemplo o art. 7a, XI, da Constituição Federal, que prevê a participação dos empregados nos lucros, ou resultados da empresa, conforme definido em lei).3

  • Correta,B

    Complementando...

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: Analista - Administração


    É considerada de eficácia limitada, na medida em que dependente de regulamentação para a produção de efeitos, a norma constitucional segundo a qual: 

    são direitos dos trabalhadores a participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.  (CERTO)

     

    Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: TRE-PR Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária


    (...)Estampado no inciso V do art. 5° da CF”, segundo o qual é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Nesse sentido, o direito de resposta está consubstanciado em norma constitucional de: 

    aplicabilidade imediata e eficácia plena. (CERTO)

  • Questão muito interessante. Adotou o critério do José Afonso da Silva.

  • LETRA A

     

    Criação/incorporação/fusão/desmembramento de Municípios (art. 18,§4º), trata-se de norma de eficácia limitada, pois exige norma infraconstitucinal para que se materialize na prática (no caso, depende de lei estadual). Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida;

     

    Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos” (art. 230,§ 2°), trata-se de norma de eficácia plena, pois já traz todo o conteúdo necessário para sua materialização prática. Aplicabilidade direta, imediata e integral, pois não necessita de lei infraconstitucional.

  • As eficacias das normas constitucionais.

    Eficácia Plena - de aplicação direta e imediata e indenpendem de uma lei que venha mediar seus efeitos. As normas de eficácia plena não admitem que uma lei posterior venha a restringir seu alcance.

    Eficácia Contida - Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar seus efeitos, porém, poderá ter seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da constituição ou por meio de preceitos éticos-jurídicos (moral e bons constumes).

    Eficácia Limitada - São de aplicação indireta ou imediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para "mediar" a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar efeitos finalísticos.

  • Gabarito A

     

    Art. 18, § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. (Redação da EC 15/1996)

     

    "Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional, tem, não obstante, em linha de princípio e sempre que possível, a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. III. Município: criação: EC 15/96: plausibilidade da argüição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a EC 15/96, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito. É imediata, contudo, a eficácia negativa da nova regra constitucional, de modo a impedir - de logo e até que advenha a lei complementar - a instauração e a conclusão de processos de emancipação em curso. Dessa eficácia imediata só se subtraem os processos já concluídos, com a lei de criação de novo município.

    (ADI 2381 MC, DJ 14-12-2001 PP-00023)

     

    Ressalte-se, porém, que, posteriormente:

     

    "Com o advento da EC 57/2008, foram convalidados os atos de criação de Municípios cuja lei tenha sido publicada até 31-12-2006, atendidos os requisitos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação".

    (ADI 2381 AgR, DJe-068 DIVULG 08-04-2011)

     

     

    Art. 230, § 2º  Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

     

    "O art. 39 da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) apenas repete o que dispõe o § 2º do art. 230 da Constituição do Brasil. A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata, pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto".

    (ADI 3768, DJe-131 DIVULG 25-10-2007)

     

  • ESQUEMA DADO POR UM PROFESSOR:

     

    • PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral.

    100% = 100% (Nasce valendo 100% e sempre vai valer 100%).

     

    • CONTIDA: aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    100% (- lei) = 50% (Tem aplicabilidade direta e imediata, igual a plena, mas é possivelmente não integral, não vai ser integral se vier uma restrição, até que venha uma restrição ela vale 100%, chegando a restrição, valerá só 50%).

    Exemplo: o Princípio da Liberdade Profissional (artigo 5º, XIII), que dispõe ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, (até aqui vale 100%) atendidas as qualificações que a lei estabelecer. (se vier essa lei ela vai restringir, aí a norma valerá só 50%).

     

    • LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente  de complemento legislativo.

    50% (+ lei) = 100%  (Enquanto na contida a lei vem para reduzir, ou seja, (-50%), aqui a lei vem para completar (+50%), quando vem a lei ela complementa o dispositivo constitucional que vai valer 100%).

    Exemplo: direito de greve de servidor público e aposentadoria especial deste, (até aqui vale 50%) os quais necessitam de complemento por meio de lei. (se vier a lei, passará a valer 100%).

     

    Para facilitar, uma é o contrário da outra, vejamos:

     

    CONTIDA: direta, imediata, (menos).   100% (- lei) = 50%.

        

    LIMITADA: indireta, mediata, (mais).    50% (+ lei) = 100%.

     

    Espero ter ajudado!

     

  • DICA DADA POR UM PROFESSOR:

    ATENÇÃO!

     

    Algumas bancas costumam elaborar itens a respeito da ordem social, em relação a ponto destinado aos idosos na Constituição, questionando acerca da gratuidade no transporte coletivo urbano garantido para pessoas com idade superior a 65 anos. Nesse sentido, vale ressaltar que associações ligadas a empresas de transporte terrestre movimentaram ação destinada ao Supremo Tribunal Federal, requerendo que esse direito dos idosos fosse reconhecido como uma norma de eficácia limitada, ou seja, que necessitasse de algum tipo de regulamentação para valer. Todavia, esse pedido foi negado pelo STF. Portanto, a gratuidade no transporte coletivo urbano para idosos é uma norma de eficácia plena.

     

     

     

  • gaba A- nunca mais errei depois de pensar assim

    Sem muito bla bla bla: rss

    contida- vc tem direito a isso mas... tem que ter lei p valer totalmente------------- o direito vc já tem só que a lei regulamenta ( que a lei estabelecer, a lei estabelecera, que a lei fixar)

    limitada-para vc ter direito a isso só se tiver lei------------ direito dependente da lei ( nos termos da lei ..na forma da lei)

    plena-vc tem direito e ponto

     

     

     
  • LIMITADA - São aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade. Exemplo: Art. 7º, XI, que prevê participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa, conforme definido em lei.

    PLENA - São aquelas que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos essenciais, relativamente aos interesses, comportamentos e situações, que o legislador constituinte, direta e normativamente, quis regular. Exemplo: os remédios constitucionais (MS, HC, etc).

  • Art. 18, §4° --------- Eficácia limitada.  (Conf. Adi 2.240 x Ado 3682)

    Art. 230 §2° ---------Eficacia plena (Conf. ADI 3768)

     

    Resp: A

  • “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei” (art. 18 § 4° ).

     

    concernente ao artigo em comento este depende da intervenção legislativa para incidir, por qualquer motivo, não lhes emprestou normatividade suficiente para isso. Embora esteja irradiando efeitos jurídicos inibidores ou impeditivos de disposições em contrário, têm aplicabilidade mediata, porque as normas assim categorizadas reclamam uma lei futura que regularmente seus limites. São consideradas de aplicabilidade indireta, mediata e reduzida portanto de eficácia limitada

     

    “Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos” (art. 230 § 2° ).

    lado outro esta incide direta e imediatamente desde a entrada em vigor, independentemente de integração legislativa. é normas completas e autoaplicáveis, de aplicabilidade direta, imediata e integral;

    PORTANTO O GABARITO É A LETRA A

  • A LIMITADA já nasce dependendo de outra lei para que tenha efeitos, por isso a primeira afirmativa corresponde à ela.

  • Tadinha da primeira Lei... ela é limitada, precisa de uma Lei para ajudar...

     

    Já a segunda é Plena e Poderosa, nem sequer menciona a existência outras Leis.

     

    Pegou o bizu? ;)

     

  • Alternativa "A"


    Normas de Eficácia Limitada Institutivas são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e diferida, pois o exercício ou execução do que prevê a norma constitucional só se fará após complementação legal que garanta a aplicabilidade. Ou seja, as normas constitucionais de eficácia limitada, desde a sua promulgação e entrada em vigor não estão aptas a produzir todos os seus efeitos, necessitando de regulamentação infraconstitucional. As normas de eficácia limitada possuem eficácia mínima, servem de parâmetro para a incompatibilidade de normas anteriores, bem como impedem o legislador de editar normas em sentido contrário ao que dispõem. 

     

    Já as Normas de Eficácia Plena são as que, desde a entrada em vigor da Constituição, produzem todos os efeitos do que fora previsto na norma constitucional, apresentam sentido claro e integral e exercício imediato. Além diss, não se cogita a possibilidade de tais normars terem o seu campo de abrangência reduzido por qualquer outra norma. Tranta - se, portanto, das chamadas normas autoaplicáveis (ou seja, se aplicam simplismente pelo fato de serem normas jurídicas).

  • A primeira é uma NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA >>>> DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO OU ORGANIZATIVO >>>> IMPOSITIVA.

  • Sabendo que a segunda é Plena, já dá para matar a questão. #PAZ

  • Falou em lei complementar, falou em eficácia limitada

  • Observação:

    O caput do artigo 18 é norma de eficácia plena.

    Ver: Q965719

  • Observação:

    O caput do artigo 18 é norma de eficácia plena.

    Ver: Q965719

  • A norma apresentada no art. 18, §4º da CF/88 é considerada uma norma constitucional de eficácia limitada, uma vez que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios dependerão da edição de uma lei estadual, dentro do período determinado por uma lei complementar federal (não custa informar que tal lei complementar federal, que regerá o processo de criação de novos Municípios no Brasil, não foi, até o presente momento, editada). Já a norma do art. 230, §2º é, sem dúvida, uma norma de eficácia plena, pois produz seus efeitos integrais de forma imediata e direta, independentemente de qualquer norma posterior regulamentadora.

    Sendo assim, nossa alternativa correta é a letra ‘a’.

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca da eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Segundo a definição de José Afonso da Silva, as norma constitucionais podem ser de eficácia plena, contida e limitada.
     
    As norma de eficácia plena são aquelas que possuem aplicabilidade direta, imediata e integral. Não necessitam de norma infraconstitucional para sua regulamentação. Portanto, a partir de sua promulgação estão aptas a produzirem efeitos. Por exemplo, o art. 2º da CF
    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
     
    As normas de eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade direta e imediata. Aqui o Constituinte deu a norma condições para produzir todos os seus efeitos a partir da promulgação, porém permitiu que o legislador ordinário estabelecesse restrições em sua abrangência. Portanto, não possui aplicabilidade integral. Todavia, enquanto não houver lei restringindo, a norma possuirá eficácia plena. Por exemplo, Art. 5º, XIII “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
     
    Por fim, as norma de eficácia limitada são aqueles que possuem aplicabilidade indireta, mediata e reduzida. Tais normas não possuem condições de produzir todos os seus efeitos, sendo necessário norma infraconstitucional para definir sua aplicação. Não significa que não produzem efeitos, produzem efeitos mínimos, ainda que seja, segundo José Afonso da Silva, o efeito de vincular o legislador.
    Ainda são divididas em normas princípios institutivo ou organizativo que definem esquemas gerais de estruturação de instituições, órgão ou entidades, e normas de princípios programáticos que estabelecem programas a serem implementados pelo Estado Brasileiro
    Pois bem, a única alternativa que se revela correta é  alternativa A. 
    Observe que a norma estabelecida pelo art. 18, § 4º da CF não possuem condições de produzir todos os seus efeitos, sendo necessário norma infraconstitucional para definir sua aplicação. Por outra via, fica claro que a norma do art. 230, §2, não necessita de qualquer regulamentação, possuem aplicabilidade direta, imediata e integral
     
    Gabarito da questão - alternativa A

ID
2535472
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da intervenção estadual nos Municípios.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 637, STF
    Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    "Quando o Tribunal de Justiça decide um pedido de intervenção estadual essa decisão, apesar de emanar de um órgão do Poder Judiciário, reveste-se de caráter político-administrativo (e não jurisdicional). Logo, por se tratar de uma decisão político-administrativa proferida pelo Poder Judiciário, contra ela não cabe recurso extraordinário, que é utilizado para impugnar decisões judiciais em sentido estrito."
    (Cavalcante, Márcio André Lopes. Súmulas do STF e STJ  anotadas e organizadas por assunto. 2. ed., rev., atual. e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017)

  • a) Errada quanto ao saneamento básico. É possível no caso de ensino e saúde. Art. 35, III, CF.

     b) Errada, nem sempre o decreto de intervenção estadual é apreciado pela Assembleia Legislativa, podendo a apreciação pela AL ser dispensada, nos termos do art. 36, §3º, c.c art. 35, IV, da CF.

    Art. 36 (...)

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas

    (...)

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Art. 35 (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    c) Errada, será nomeado  interventor, se for necessário, conforme art. 36, §1º.

    Art. 36 (...) § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    d) Errada, idem letra b.  

     e) Correta, SÚMULA 637 DO STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • SÚMULA 637 DO STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

    Essa decisão do TJ, apesar de emanar de um órgão do Poder Judiciário, reveste-se de caráter político-administrativo (e não jurisdicional). Logo, em razão dessa natureza, contra ela não cabe recurso extraordinário, que é utilizado para impugnar decisões judiciais em sentido estrito.

    Súmulas do STF e STJ organizadas e anotadas por assunto. Dizer o Direito.

  • Correta, E

    Complementando...

    Intervenção dos Estados nos Municípios:

    Dívida fundada não paga por 2 anos consecutivos; 
    Contas devidas; 
    Mínimo ensino e saúde
    Princípios sensíveis da Constituição Estadual.

  • a)É hipótese que autoriza a intervenção deixar o Município de aplicar o mínimo exigido da sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de Saúde.

     

     b)A decretação e execução da intervenção estadual é de competência privativa do Governador, com base em decreto legislativo podendo ser dispensada a apreciação  pela Assembleia Legislativa.

     

     c)A nomeação do interventor é facultativa. "O decreto de intervenção, .... se couber, nomeará o interventor..."

     

     d)A intervenção pode ocorrer por determinação judicial para prover a execução de lei, podendo a intervenção, nesse caso, dispensar a apreciação pela Assembleia Legislativa.

     

     e)Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município. Correta, sumula do STF

  • SÚMULA 637 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.

     

    MNEMÔNICO INTERV. FEDERAL (art. 34): ELe Mantém In Ordem Finanças Sensíveis

     

      E = Execução de lei federal, ordem ou decisão judicial

      Le = Livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação

      Mantém = Manter a integridade nacional

      In = repelir Invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra

      Ordem = por termo a grave comprometimento da Ordem pública

      Finanças = reorganizar as Finanças da unidade da Federação (que FuRe = dívida Fundada e Repasses tributários aos municípios)

      Sensíveis = princípios constitucionais Sensíveis (FARDA SP = Forma republicana, Autonomia municipal, Regime democrático, Direitos da                                                                                    pessoa humana, Aplicação do mínimo em ensino e saúde, Sistema representativo,                                                                                              Pestação de contas)

     

     

    MNEMÔNICO INTERV. ESTADUAL (art. 35): PA FuDer

     

       P = não forem Prestadas contas devidas, na forma da lei

       A = não tiver sido Aplicado o mínimo exigido em ensino e saúde

       Fu = deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 anos consecutivos, a dívida Fundada

       Der = o TJ Der provimento à representação para assegurar a observância do PODeL (Princípios indicados na Const. estadual; Ordem                                                                                                                                                      judicial; Decisão judicial; Lei)

      

     

    Avante!

  • Dica que aprendi aqui no QC com o Kaizen:

     

    Por que motivo o Estado intervém nos Municípios?

     

    Muito simples: para Deixar Com Mínimas Possibilidades de se recuperar.

    Dívida fundada não paga por 2 anos consecutivos; Contas devidas; Mínimo ensino e saúde; Princípios sensíveis da Constituição Estadual.

     

    "Hoje, sua vitória sobre o eu de ontem; amanhã, sua vitória sobre os inferiores". - Miyamoto Musashi

  • SÚMULA 637 DO STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • Gab. E

     

     

    Intervenção dos Estados nos Municípios:

     

    Dívida fundada não paga por 2 anos consecutivos; 

    Contas devidas; 

    Mínimo ensino e saúde; 

    Princípios sensíveis da Constituição Estadual.

     

     

    Súmula 637do STF: �Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município�.

  • revisar

     

    a) Errada quanto ao saneamento básico. É possível no caso de ensino e saúde. Art. 35, III, CF.

     b) Errada, nem sempre o decreto de intervenção estadual é apreciado pela Assembleia Legislativa, podendo a apreciação pela AL ser dispensada, nos termos do art. 36, §3º, c.c art. 35, IV, da CF.

    Art. 36 (...)

    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. 

    (...)

    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    Art. 35 (...) IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    c) Errada, será nomeado  interventor, se for necessário, conforme art. 36, §1º.

    Art. 36 (...) § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    d) Errada, idem letra b.  

     e) Correta, SÚMULA 637 DO STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

     

    Intervenção dos Estados nos Municípios:

     

    Dívida fundada não paga por 2 anos consecutivos; 

    Contas devidas; 

    Mínimo ensino e saúde; 

    Princípios sensíveis da Constituição Estadual.

  • Ano: 2018

    Banca: FCC

    Órgão: PGE-TO

    Prova: Procurador do Estado

     

    Considere que certo Município não cumpriu ordem judicial do Tribunal de Justiça do Estado, expedida em demanda ajuizada por sindicato de servidores públicos municipais titulares de cargos públicos efetivos, em que se determinou o imediato pagamento de vencimentos atrasados devidos aos servidores filiados ao autor. Frustradas as medidas judiciais ordinárias para que a ordem judicial fosse cumprida pelo Município, foi proposta representação interventiva perante o Tribunal de Justiça, que deu provimento ao pedido e cientificou o Governador do Estado para que tomasse as providências cabíveis. Considerando a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal − STF, 

     a)o Tribunal não deveria ter conhecido da representação, uma vez que a intervenção estadual fundada no descumprimento de ordem judicial depende de requisição do STF, e não de provimento à representação proposta perante o Tribunal de Justiça. 

     b)a representação interventiva não poderia ter sido proposta perante o Tribunal de Justiça, que não é a corte competente para julgá-la, uma vez que a medida fundou-se no descumprimento de ordem proferida pelo próprio Tribunal. 

     c)o Tribunal deveria ter negado provimento à representação interventiva, uma vez que a ordem judicial determinando o pagamento de salários atrasados foi proferida por juízo incompetente, sendo competente para julgar a matéria uma das Varas da Justiça do Trabalho. 

     d)o Município, caso entenda que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça na representação interventiva tenha contrariado a Constituição Federal, poderá impugná-lo por meio de recurso extraordinário. 

     e)o Tribunal de Justiça é o órgão competente para julgar a representação interventiva, tendo o Governador atribuição para decretar a intervenção no Município, ocasião em que poderá determinar o afastamento das autoridades municipais e nomear interventor se essas providências forem necessárias ao estabelecimento da normalidade. 

    letra e

  • Muito obrigado Kmelo, estava fazendo a síntese da intervenção em mapa mental e os seu mnemônicos contribuiram muito;

     

    Gratidão.

  • Realizar muitas questões faz com que você dificilmente erre novamente. Fiz essa questão da PGE-TO que a @CearenseConcursada.De Jogo postou e errei. Quando fui realizar essa questão da Vunesp, só lembrei dessa bendita questão da FCC. Evolução sempre!

  • Apenas fazendo um adendo aos demais comentários, na assertiva "B" é mencionado "decreto legislativo". Contudo, a intervenção é, em regra,decretada pelo Executivo (Presidente ou Governador"), portanto, não seria um decreto legislativo. Nos termos constitucionais, seria um "decreto de intervenção". Caso seja hipótese de submeter tal decreto à apreciação do Legislativo, aí sim teremos um decreto legislativo aprovando o decreto de intervenção proferido pelo Chefe do Executivo.

  • A. Falso. Referida situação não está disposta no art. 35 da CF (rol taxativo). O que podemos observar, mais precisamente no inciso III, é a autorização para que o estado intervenha caso o município não tenha aplicado o mínimo exigido na (1) manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como nas (2) ações e serviços públicos de saúde.

     

    B. Falso. Nem sempre: a apreciação da Assembleia será dispensada na hipótese do art. 35, IV da CF (provimento de representação, deferida pelo TJ, para assegurar a observância de princípios indicados na CE ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial).

     

    C. Falso. A nomeação de interventor não é obrigatória. O decreto de intervenção, se couber, nomeará interventor (art. 36, § 1º da CF),  o que já deixa clara a intenção do constituinte.

     

    D. Falso. Neste caso, não haverá submissão à AL, em virtude da dispensa promovida pelo art. 35, IV da CF.

     

    E. Verdadeiro. Súmula 637 do STF.



    Resposta: letra E.

    Bons estudos! :)


  • Intervenção estadual difere da federal em alguns aspectos.

    Na intervenção estadual em município não há requisição do TJ.

    Há apenas:

    1- PROVIMENTO de ADI Interventiva pelo TJ (para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial).

    2- Intervenção Espontênea decretada pelo Governador e apreciada pela AL (em 24 hs), nas demais hipóteses.

  • complementando

    Sequência p/ a intervenção:

    art. 36, § 1º CF/88

    O chefe do executivo edita um decreto de intervenção que será submetido à apreciação do legislativo que, por sua vez, aprova ou rejeita por meio de um decreto legislativo (art. 85, II CF/88)

  • SÚMULA 637 DO STF:Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município.

  • A questão exige conhecimento acerca do instrumento constitucional da intervenção, em especial no que tange à intervenção estadual nos Municípios. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. No que pese a autorização para que o estado intervenha caso o município não tenha aplicado o mínimo exigido na manutenção e no desenvolvimento do ensino, bem como nas ações e serviços públicos de saúde, a CF/88 não fala nada a respeito do saneamento básico. Conforme art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.


    Alternativa “b": está incorreta. Não necessariamente o decreto de intervenção estadual será apreciado pela Assembleia Legislativa, podendo a apreciação pela Assembleia ser dispensada, nos termos do art. 36, §3º, c/c art. 35, IV, da CF/88.


    Segundo art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.


    Conforme art. 36, § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.


    Alternativa “c": está incorreta. A nomeação não é obrigatória, tanto que a CF/88 fala em “se couber". Conforme art. 36, § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.


    Alternativa “d": está incorreta. Nessa hipótese, não se submete à Assembleia Legislativa. Vide comentário da alternativa “b".


    Alternativa “e": está correta. Conforme Súmula 637, do STF, “Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de tribunal de justiça que defere pedido de intervenção estadual em município".


    Gabarito do professor: letra e.


ID
2535475
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“(...) consiste em uma alteração do significado de determinada norma da Constituição, sem observância do mecanismo constitucionalmente previsto para as emendas e, além disso, sem que tenha havido qualquer modificação do seu texto” (L. R. BARROSO).


A definição supra diz respeito a um princípio de interpretação constitucional denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C"

    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.

    As mutações surgem de forma lenta, gradual, sendo impossível lhe determinar uma localização cronológica. É fruto da própria dinâmica social, da confluência de grupos de pressão, das construções judiciais, dentre outros fatores. Devido a sua construção sedimentada e paulatina, é incapaz de gerar rupturas ou tensões na ordem jurídica (Agra, 2010, p. 30).

     

    Bons estudos. 

  • GABARITO:C

     

    Mutação constitucional é a forma pela qual o poder constituinte difuso se manifesta. É forma de alteração do sentido do texto maior, sem, todavia afetar-lhe a letra. Trata-se de uma alteração do significado do texto, que é adaptado conforme a nova realidade na qual a constituição está inserida.


    As mutações surgem de forma lenta, gradual, sendo impossível lhe determinar uma localização cronológica. É fruto da própria dinâmica social, da confluência de grupos de pressão, das construções judiciais, dentre outros fatores. Devido a sua construção sedimentada e paulatina, é incapaz de gerar rupturas ou tensões na ordem jurídica (Agra, 2010, p. 30).

     

    Na busca pelo conceito de mutação constitucional, Bullos (2010, p. 118) a descreve como o “fenômeno pelo qual os textos constitucionais são alterados sem revisões ou emendas”, para ele:


    O fenômeno das mutações constitucionais, portanto, é uma constante na vida dos Estados. As constituições, como organismos vivos que são, acompanham o evoluir das circunstâncias sociais, políticas, econômicas, que, se não alteram o texto na letra e na forma, modificam-no na substancia, no significado, no alcance e nos seus dispositivos.


    O fato das mutações constitucionais serem construídas no decorrer de um longo período de tempo, faz com que a sua ocorrência seja perceptível apenas mediante o estudo comparativo do emprego do texto constitucional ao longo de períodos relativamente distantes entre si, sendo que tal situação dificulta o estudo deste mecanismo de reforma constitucional. (Bezerra, 2002, P. 07)

  • GB C 

     


    Princípio da interpretação conforme a Constituição
    Postulado que não se presta à interpretação das normas constitucionais propriamente, e
    sim da legislação infraconstitucional, encontra sua morada nas chamadas normas polissêmicas
    ou plurissignificativas, isto é, aquelas que podem ser interpretadas de maneiras diversas. Imaginemos
    que uma norma ''/\.' possua três leituras normativas possíveis: de todas, deve-se escolher
    aquela que seja mais conforme à Constituição, que esteja em consonância com o texto da Carta
    Maior, pois, dessa forma, mantém-se a norma no ordenamento jurídico, evitando sua declaração
    de inconstitucionalidade. É, pois, um princípio que prestigia o ideal de presunção relativa
    de constitucionalidade das leis e opera a favor da conservação da norma legal, que não deve ser
    extirpada do ordenamento se a ela resta um sentido que se coaduna com a Constituição.
    Conforme ].] Gomes Canotilho: "a interpretação conforme a Constituição só é legítima
    quando existe um espaço de decisão (espaço de interpretação) aberro a várias propostas
    interpretativas, umas em conformidade com a Constituição e que devem ser preferidas, e
    outras em desconformidade com ela".''

    mutação constitucional
    Diferentemente dos dois procedimentos anteriores (reforma e revisão constitucional),
    aqui temos um mecanismo informal de mudança, que não origina quaisquer alterações
    no texto da Constituição, que permanece íntegro. As modificações perpetradas por este
    procedimento são de ordem interpretativa: o texto segue intacto, mas o que se extrai dele
    é algo novo, que sofreu os impactos renovadores da releitura; o texto é o mesmo, mas o
    sentido que ele possui se alcera.
    Realizadas pelo poder difuso106, um poder também derivado, mas não escrito, as mutações
    operam verdadeiro renascimento de alguns dispositivos ao permitirem que estes sejam
    relidos, que seja dado um novo significado à norma (que paira subjacente ao texto).'º7
    O poder é intitulado "difuso" porque nunca se sabe de modo preciso "quando" e "como"
    se iniciou o processo de reestruturação e implementação das informais transformações
    hermenêuticas que vão rejuvenescer a Constituição, adaptando-a as mudanças sociais que
    o dinamismo da vida fática ocasionou.
    Nos dizeres de José Afonso da Silva, a mutação "consiste num processo não formal
    de mudanças das Constituições rígidas, por via da tradição, dos costumes, de alterações
    empíricas e sociológicas, pela interpretação judicial e pelo ordenamento de estatutos que
    afetem a estrutura orgânica do estado".


    fonte: nathalia masson 2016

  • Alguém poderia colocar a explicação doa itens? Obrigada.
  • A mutação constitucional se dá com a releitura do texto da Constitução para melhor adequar a realidade social, sem alteração do texto normativo. Alguns autores chamam de processo abreviado de modificação.

  • A - Reforma Constitucional - poder de alteração da CF pelo legislador (Poder Constituinte Derivado Reformador/Secundário/de 2º Grau/Instituído/Constituído) através de Emendas Constitucionais ou da incorporação de tratados internacionais de direitos humanos. É implícito no texto da CF88.

    B - Revisão Constitucional - art.3º ADCT, aconteceu após 5 anos da promulgação da CF88 (1993) pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso em sessão unicameral. Gerou 6 emendas consitucionais de revisão que detêm o status de normas constitucionais derivadas, pois foram materializadas por meio de emendas. Estão sujeitas ao controle de constitucionalidade (pois só as originárias têm presunção absoluta de constitucionalidade.

    C- Mutação Constitucional - processo não formal de mudança da CF em que o texto permanece inalterado, mudando-se apenas o significado e o sentido interpretativo de uma norma. Altera-se a interpretação, alcançando-se um sentido novo. Ex: art. 52, X CF (resolução do Senado apenas dá publicidade à decisão do STF no controle difuso).

    D e E - Princípio da interpretação conforme - consiste em conferir a um ato normativo polissêmico (que admite vários significados) a interpretação que mais se adeque ao que preceitua a CF, sem que se prejudique seu texto. Aplicável ao controle de constitucionalidade, permite que se mantenha um texto legal ou que se suprimam alguns termos e trechos, para que se adeque aos valores da CF.

    Fonte: Revisaço Cespe da Juspodivm.

  • Alguém consegue diferenciar melhor mutação da interpretação conforme? Se vier as duas na questão como foi nessa, complica. 

  • complementando:Interpretação conforme a Constituição:
    Esse princípio, criado pela jurisprudência alemã, se aplica à interpretação
    das normas infraconstitucionais (e não da Constituição propriamente
    dita!).
    Trata-se de técnica interpretativa cujo objetivo é preservar a validade
    das normas, evitando que sejam declaradas inconstitucionais
    . Ao invés de se declarar a norma inconstitucional, o Tribunal busca dar-lhe uma interpretação que a conduza à constitucionalidade.É relevante destacar que a interpretação conforme a Constituição não é
    aplicável às normas que tenham sentido unívoco (apenas um significado possível).
    Essa técnica somente deverá ser usada diante de normas polissêmicas, plurissignificativas (normas com várias interpretações possíveis). Assim, no caso de normas com várias interpretações possíveis, deve-se priorizar aquela que lhes compatibilize o sentido com o conteúdo constitucional. A partir deste princípio, tem-se que a regra é a manutenção da validade da lei, e não a declaração de sua inconstitucionalidade. Isso, desde que, obviamente, a interpretação dada à norma não contrarie sua literalidade ou sentido, a fim de harmonizá-la com a Constituição.

    Outro ponto importante é que a interpretação conforme não pode deturpar o
    sentido originário das leis ou atos normativos. Não é possível ao
    intérprete “salvar” uma lei inconstitucional, dando-lhe uma significação “contra
    legem”. A interpretação conforme a Constituição tem como limite a
    razoabilidade, não podendo ser usada como ferramenta para tornar o juiz um
    legislador, ferindo o princípio da separação dos Poderes. Veja o que o Supremo
    decidiu a respeito:
    “Por isso, se a única interpretação possível contrariar o sentido
    inequívoco que o Poder Legislativo lhe pretendeu dar, não se pode
    aplicar o princípio da interpretação conforme a Constituição, que
    implicaria, em verdade, criação de norma jurídica, o que é privativo do
    legislador positivo” (STF, Repr. 1.417-7, em 09.12.1987).
    A interpretação conforme pode ser de dois tipos: com ou sem redução do
    texto.

    a) Interpretação conforme com redução do texto:!
    Nesse caso, a parte viciada é considerada inconstitucional, tendo sua
    eficácia suspensa.
    Como exemplo, tem-se que na ADI 1.127-8, o STF
    suspendeu liminarmente a expressão “ou desacato”, presente no art.
    7o,§ 7o, do Estatuto da OAB.
    b) Interpretação conforme sem redução do texto:!
    Nesse caso, exclui-se ou se atribui à norma um sentido, de modo a
    torná-la compatível com a Constituição. Pode ser concessiva (quando se
    concede à norma uma interpretação que lhe preserve a
    constitucionalidade) ou excludente (quando se exclua uma interpretação que poderia torná-la inconstitucional).

  • complementando 2: MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL
    São processos informais de alteração do conteúdo da CF sem que haja qualquer modificação em seu texto, ou seja, o conteúdo da constituição é modificado, mas o texto permanece o mesmo.
    Foi criada por um autor chamado Lanawd e desenvolvida por Jellinew, visa se contrapor à reforma constitucional, tendo em vista que constitui um processo informal ao passo que a reforma é um processo formal, ambas alteram o conteúdo da CF.
    Ocorre através dos costumes (Common Law), é raro ocorrer em países do Civil Law (voto de liderança – votações simbólicas das lideranças para aprovarem determinada matéria – não existe previsão legal), bem como através da interpretação (processo mais comum de mutação constitucional, ocorre mais facilmente em países do Civil Law.
    No caso do Brasil, o STF discutia a hipótese de mutação constitucional do art. 52, X, CF (hipóteses em que o Senado Federal suspende a execução da lei com base em decisão definitiva do STF em sede de controle difuso, a fim de que a decisão tenha efeitos erga omnes). A discussão foi posta na Rcl 4335/AC, havia dois ministros a favor (Gilmar Mendes e Eros Grau) que defendiam que: em vez de suspender a lei o Senado Federal passaria apenas a dar publicidade à decisão do STF.
    Com base nisso, surge à questão se esta é uma decisão legítima ou não. Canotilho aponta dois critérios.
    Critérios para a definição de legitimidade de mutação constitucional (Canotilho):
    a) A mutação tem que ser enquadrável dentro do programa normativo (texto do dispositivo), ou seja, deve ser possível dentro dos limites do texto, sob pena de ser ilegítima, uma vez que o STF passaria a legislar. Dentro deste critério, o entendimento de Gilmar Mendes e Eros Grau seria ilegítimo;
    b) Não pode violar os princípios estruturantes da CF, ou seja, não pode usurpar competências. Neste critério, a decisão dos referidos ministros também seriam ilegítimos.

  •  

    Contribuindo com a questão formulada pela colega Clarinh A,

     

    Na mutação constitucional, é a própria norma constitucional o objeto da alteração semântica; a constituição "muda" (daí "mutação constitucional").

    Na interpretação conforme, uma norma infraconstitucional que é objeto de interpretação, para conformá-la à constituição.

     

    Avante!

  • Errei porque sei a diferença entre princípios e procedimentos.

    Mutação é um procedimento, uma técnica. Não é princípio.

  • Mutação constitucional - é um processo informal de mudança da constituição. O texto constitucional permanece o mesmo, entretanto a interpretação que se faz desse texto é alterada. (Pedro Lenza) 

  • Mutação constitucional: Processor informal de mudança na constituição.

  • Questão mal formulada. A mutação constitucional não é um princípio interpretativo.

  • melhor comentário: Nunca_desista de_seus_sonhos

  • MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL => PODER CONSTITUINTE DIFUSO

  • A mutação constitucional é um processo não formal de mudança, descreve o fenômeno que se verifica em todas as Constituições escritas, mormente nas rígidas, em decorrência do qual ocorrem contínuas, silenciosas e difusas modificações no sentido e no alcance conferidos às normas constitucionais, sem que haja modificação na letra de seu texto. Consubstanciam a chamada atualização não formal da Constituição. Em uma frase: ocorre uma mutação constitucional quando muda o sentido da norma sem mudar o seu texto. 

    Em síntese, podemos afirmar que as mutações constitucionais consubstanciam o caráter dinâmico, mutável da Constituição. São mudanças "silenciosas" informais do conteúdo e sentido das normas constitucionais. Silenciosas porue as mudanças não atingem a literalidade do texto da Constituição, mas apenas o seu significado. Resultam da interpretação constitucional, sobretudo daquela efetivada pelas cortes do Poder Judiciário, bem como da evolução dos usos e costumes. 

    Fonte: direito contitucional Descomplicado.  Marcelo alexandrino.

  • Mutação constitucional é um princípio de interpretação? Pensei que fosse decorrente do Poder Constituinte Difuso.

  •  Poder Constituinte Difuso!

  • Barroso, por sua vez, afirma que a mutação constitucional consiste em uma alteração do significado de determinada norma da Constituição, sem observância do mecanismo constitucionalmente previsto para as emendas e, além disso, sem que tenha havido qualquer modificação de seu texto. Esse novo sentido ou alcance do mandamento constitucional pode decorrer de uma mudança na realidade fática ou de uma nova percepção do Direito, uma releitura do que deve ser considerado ético ou justo. Para que seja legítima, a mutação precisa ter lastro democrático, isto é, deve corresponder a uma demanda social efetiva por parte da coletividade, estando respaldada, portanto, pela soberania popular”. Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza, pág. 151.

     

    "Importante destacar que além do procedimento formal de mudança da Constituição existe o fenômeno da MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL (ou manifestação de Poder Constituinte Difuso), que é a mudança informal da Constituição à luz dos novos fatos sociais, econômicos, políticos, culturais, permitindo que o texto esteja sempre atualizado com a sociedade. O fenômeno não é exclusivo do Poder Judiciário, pode ser realizado pelo Legislativo, Executivo e também pelo povo. Entretanto, como o STF é o guardião da Constituição, e as questões mais polêmicas acabam chegando à sua análise, podemos dizer que o Tribunal está na posição mais privilegiada para a sua realização. Como exemplos de mutações constitucionais, de acordo com a jurisprudência do STF, podemos citar:

    a) A decisão da Corte no MS 26.603-1, que reconheceu a fidelidade partidária no país, realizando uma releitura dos arts. 14, § 3º, e 55 da
    CRFB/88;
    b) O novo entendimento sobre a prisão civil do depositário infiel (art. 5º, LXVII), representado pela Súmula Vinculante n. 25;"

    Direito Constitucional, Flávia Bahia.

     

     

  • Princípio da Interpretação Conforme a Constituição - Esse princípio vem da matéria dos Princípios de interpretação Constitucional, e é aplicado nas normas que possuam margem para diferentes interpretações, também conhecidas pelo nome de Polissêmicas ou Plurissignificativas, desta forma o orgão que está interpretando a norma por assim dizer, exclui da interpretação hipóteses que este considera inconstitucional.

    Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto como o próprio nome já diz vem do controle de Constitucionalidade, essa declaração é utilizada para afastar determinadas hipóteses de aplicação ou incidência, da qual o interprete considera inconstitucional.

    A pegadinha nesse questão vem a ser a palavra "interpretação conforme", ta errado teria de ser Declaração Parcial de inconstitucionalidade sem redução do texto, afinal não tem princípio de interpretação conforme sem redução do texto... Bom pelo menos até agora em meus humildes estudos eu não vi, mas se alguém souber ficarei muito feliz se puder compartilhar esse conhecimento comigo. Desde já grata.

    #Rumoaaprovação.

     

  • GABARITO: LETRA C.

  • Ou como chamado no direito anglo-saxão "CONSTITUTIONAL MUTATION".

  • Na interpretação conforme eu tenho vários modos de interpretar e escolho um.

    Na mutação eu não tenho vários modos, eu apenas mudo o sentido daquela interpretação anterior.

    É isso gente??


ID
2535478
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Errado, as CPIS têm prazo determinado.

    B) Art. 58 § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores

    C) Errado, não há impedimento para que seja criada mais de uma CPI em cada casa do CN para apuração de um mesmo fato.

    D) CERTO: A quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade. A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional [STF MS 23.868, rel. min. Celso de Mello, j. 30-8-2001, P, DJ de 21-6-2002.]

    E) O princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas [STF MS 23.652, rel. min. Celso de Mello, j. 22-11-2000, P, DJ de 16-2-2001.] = STF HC 100.341, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-11-2010, P, DJE de 2-12-2010

    bons estudos

  • Sobre a C

     

    "Por fim, vale anotar que, em tese, podem ser criadas CPIs simultâneas, pelas duas Casas do Congresso Nacional, para investigar o mesmo fato determinado. Com efeito, em razão da autonomia das Casas do Congresso Nacional, é plenamente possível a criação simultânea de uma CPI da Câmara dos Deputados e outra CPI do Senado Federal para investigar idêntico fato."

     

    Fonte: Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. 2017. Pg. 441.

     

     

  • RESUMO SOBRE COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

     

    São criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, para a apuração de fato determinado e por prazo certo (podem ser prorrogadas se não ultrapassarem a legislatura). Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao MP, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. São criadas mediante requerimento de um terço de seus membros. A garantia da instalação da CPI independe de deliberação plenária e não pode ser embaraçada pela falta de indicação de membros pelos líderes partidários.

     

     (1) A CPI pode:

     

       (a) Convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada;

       (b) Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;

       (c) Determinar a condução coercitiva de testemunha, no caso de recusa ao comparecimento;

       (d) Determinar as diligências, as perícias e os exames que entenderem necessários, bem como requisitar informações e buscar todos os meios de prova legalmente admitidos;

       (e) Determinar a quebra dos sigilos fiscalbancário telefônico do investigado.

     

    (2) A CPI não pode:

     

       (a) Determinar qualquer espécie de prisão, ressalvada a prisão em flagrante;

       (b) Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil;

       (c) Determinar de indisponibilidade de bens do investigado;

       (d) Determinar a busca e apreensão domiciliar de documentos ou de investigados;

       (e) Determinar a anulação de atos do Executivo;

       (f) Determinar a quebra de sigilo judicial;

       (g) Autorizar a interceptação das comunicações telefônicas (embora possa quebrar o sigilo telefônico);

       (h) Indiciar as pessoas investigadas.

     

    OBS 1: É da competência originária do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra CPIs constituídas no âmbito do CN ou de suas casas. O STF considera prejudicadas as ações de MS e de HC contra CPIs declaradas extintas, em virtude da conclusão de seus trabalhos investigatórios e da aprovação de seu relatório final.

     

    OBS 2: As CPIs, no exercício de sua competência constitucional e legal de ampla investigação, obterão as informações e documentos sigilosos de que necessitarem, diretamente das instituições  financeiras, ou por intermédio do BACEN ou da CVM, desde que tais solicitações sejam previamente aprovadas pelo Plenário da CD, do SF, ou do plenário de suas respectivas CPIs (LC 105/2001).

     

    OBS 3: os trabalhos da CPI têm caráter meramente inquisitório, de preparação para a futura acusação, a cargo do MP, razão pela qual não é assegurado aos depoentes o direito ao contraditório na fase da investigação parlamentar.

     

    OBS 4: As Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito terão o número de membros fixado no ato da sua criação, devendo ser igual a participação de Deputados e Senadores, obedecido o princípio da proporcionalidade partidária.

  • PODER CONSTITUCIONAL das MINORIAS - 1/3 para CPI's

  • Algumas considerações sobre as CPIs:

     

    O que a CPI pode fazer:

    * Convocar Ministro de Estado;

    * Tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    * Ouvir suspeitos e testemunhas;

    * Ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas

    * Prender em flagrante delito;

    * Requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    * Requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    * Pedir perícias, exames e visorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    * Determinar ao TCU a realização de inspeções e auditorias;

    * Quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta);

     

    O que a CPI não pode fazer:

    * Condenar;

    * Determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    * Determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência; 

    * Impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

    * Expedir mandado de busca e apreensão domiciliar;

    * Impedir a presença de advogado do depoente na reunião;

     

    Observação Importante:

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados  mas não processam e julgam.

     

  • a) São comissões destinadas a investigar fato certo, a serem instaladas por tempo indeterminado, mas devendo ser extintas com o término da respectiva legislatura. Detreminado

    b) Serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de pelo menos dois terços de seus respectivos membros. 1/3 dos membros

    c) De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, não poderão ser criadas mais de uma CPI para apuração de um mesmo fato. Pode criar outra CPI em outra lesgislatura para investigar o mesmo caso.

    d) Possuem poderes próprios das autoridades judiciais, podendo, inclusive, determinar quebra de sigilos bancário, fiscal e de dados.

    e) Têm competência para requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, determinar a interceptação telefônica de investigados e a busca e apreensão domiciliar. Não pode determinar interceptação telefônica; não pode expedir mandado de busca e apreensão domiciliar.

     

  • Lei 1.579/52

    Art. 1o  As Comissões Parlamentares de Inquérito, criadas na forma do § 3o do art. 58 da Constituição Federal, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar fato determinado e por prazo certo.

     

  • Cantar no ritmo de "pensa em mim, chore por mim, liga pra mim não não liga pra ele..."

     

    CPI:

    ela so pode prender alguem se for em flagrante...

    mas o sigilo bancario ela quebra num instante...

    mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa para magistrado.. depois de encerrado... manda pro MP

    refrão:

    CPI, PRA APURAR FATO CERTO EM PRAZO DETERMINADO

    CPI, PRA COMEÇAR TEM QUE TER 1/3 DE DEPUTADO OU 1/3... DE UMA CASA QUALQUER...

     

  • CPI 

     

    1) PRAZO DETERMINADO, PODENDO PRORROGAR DENTRO DA LEGISLATURA;

     

    2) OBJETO DETERMINADO E PODE TER CONEXOS;

     

    3) 1/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU 1/3 DO SENADO

     

    *CASO SEJA CPMI SERÃO NECESSÁRIOS 1/3 DE CADA CASA (SOMADOS)

     

    4) PODE OCORRER INVESTIGAÇÃO DE UM MESMO FATO SIMULTANEAMENTE;

     

    5) É VEDADO INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E TELEMÁTICA, BUSCA DOMICILIAR, PRISÕES PREVENTIVA E TEMPORÁRIA E MEDIDAS CAUTELARES QUE RELATIVIZAM DIREITOS FUNDAMENTAIS ;

     

    *A CONTRARIO SENSU PERMITE-SE A QUEBRA DO SIGILO FISCAL, BANCÁRIO E TELEFÔNICO

     

    GABARITO LETRA "D"

  • Alternativa "D".


    As CPIs, devidamente previstas no Art. 58, § 3º da CF, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Ademais, não se verifica a impossibilidadede que seja criada mais de uma CPI em cada casa legislativa para apuração de um mesmo fato.


    Por fim, por orientação do STF, a quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade, conforme as seguintes orientações:

     

    --- > A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequências, se justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional (MS 23.868/02);

     

    --- > E “o princípio constitucional da reserva de jurisdiçãoque incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas (HC 100.341/10).

  • Questão absurda. Poderes próprios de autoridade judiciária é uma coisa, poderes próprio de investigação de autoridade judiciária é outra coisa.
  • Complementando: 

     

     

    De acordo com o autor Pedro Lenza, o art. 146 do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), veda CPIs sobre matérias pertinentes:

     

    - à Câmara dos Deputados;

    - às atribuições do Poder Judiciário;

    - aos Estados.

     

    Também conforme Lenza, podem ser criadas CPIs simultâneas dentro de uma mesma Casa Legislativa. O RISF fixou o limite de 5, já declarado constitucional pelo STF no julgamento da ADI 1.635, em 2010. 

     

     

    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 621.

  •  

    PODERES DA CPI:

     

    - PODE FAZER A CONDUÇÃO COERCITIVA DE TESTEMUNHA, MAS NÃO PODE DO INVESTIGADO.

     

    -  PODE QUEBRAR OS SIGILOS DE DADOS, MAS NÃO PODE QUEBRAR O SIGILO DA COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA

    Possuem poderes próprios das autoridades judiciais, podendo, inclusive, determinar QUEBRA DE SIGILOS BANCÁRIO, fiscal e de dados.

     

    -   CABE A PRISÃO EM FLAGRANTE, FALSO TESTEMUNHO, DESACATO, rasgar documento público

     

    -  PODE CONVOCAR MINISTRO DE ESTADO, MAS NÃO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

    -   exige a instauração para apuração de FATO DETERMINADO e não genérico. 

    A instalação de CPI depende de requerimento de 1/3 (um terço) dos membros da Casa Legislativa.

     

    A CPI não pode aplicar medidas cautelares.

     

     A CPI não pode determinar a interceptação telefônica, que é matéria sujeita à reserva de jurisdição.

     

     A CPI deve ser criado por prazo determinado.

     

    -  CPIs são criadas para investigar fato determinado. Não se admite a criação de CPI para investigações generalizadas.

    -  devem remeter suas conclusões ao Ministério Público se for necessário responsabilizar penal ou civilmente os infratores.

     

     

     

     

     

     

    Link: https://www.youtube.com/watch?v=XdeQlAm0zLI

    Letra:

    - Ela só pode prender alguém se for em flagrante;

    Mas o sigilo bancário ela quebra num instante;

    -  CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado


    -  CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado;

    -   Ou 1/3 de uma casa qualquer

    Se lembra que ela tem poder instrutório, poder instrutório (uuu)
    Pode fazer prova como juiz;

    -  Mas não pode grampear o telefone seu, isso é coisa para magistrado

    -  Depois de encerrado, manda pro MP.

    [refrão]
    CPI, pra apurar fato certo em prazo determinado
    CPI, pra criar tem que ter 1/3 de deputado;
    Ou 1/3 de uma casa qualquer

    .............................................

     

    CPI NÃO PODE:


    - Ter prazo indeterminado. A jurisprudência autoriza a prorrogação do prazo da CPI desde que não ultrapasse uma legislatura.
    - Oferecer denúncia ao Judiciário.
    - Convocar Chefe do Executivo 
    - Decretar prisão temporária ou preventiva;
    - Decretar a interceptação de comunicações telefônicas;
    Determinar busca e apreensão domiciliar; 

     


    - Decretar medidas assecuratórias constritivas do patrimônio das pessoas, tais como, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro ou hipoteca de bens, tendo em vista que o poder geral de cautela e exclusivo dos magistrados; 
    - Determinar a anulação de atos do poder executivo (reserva de jurisdição);
    - Determinar a quebra de sigilo judicial de processos que tramitam em segredo de justiça;
    - Determinar medidas cautelares de ordem penal ou civil.
    - Convocar magistrados para depor sobre a prática de atos de natureza jurisdicional.
    - Impedir a presença de advogado dos depoentes em suas reuniões.

  • Lembrar da decisão do STF sobre o direito público subjetivo das minorias! 

  • As CPIs terão poderes próprios de INVESTIGAÇÃO das autoridades judiciais, e não poderes próprios das autoridades judiciais.

  • a) São comissões destinadas a investigar fato certo, a serem instaladas por tempo indeterminado, mas devendo ser extintas com o término da respectiva legislatura.

    b) Serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de pelo menos dois terços de seus respectivos membros. 1/3 dos membros

    c) De acordo com o que estabelece a Constituição Federal, não poderão ser criadas mais de uma CPI para apuração de um mesmo fato. Pode criar outra CPI em outra lesgislatura para investigar o mesmo caso.

    d) Possuem poderes próprios das autoridades judiciais, podendo, inclusive, determinar quebra de sigilos bancário, fiscal e de dados.

    e) Têm competência para requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, determinar a interceptação telefônica de investigados e a busca e apreensão domiciliar. Não pode determinar interceptação telefônica; não pode expedir mandado de busca e apreensão domiciliar.

     

  • CPI Municipal

    A CPI é ferramenta para o exercício do controle legislativo não só no âmbito federal, mas também nas outras instâncias federativas.

    Dessa forma, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios podem instaurar suas próprias CPIs, com o intuito de fiscalizar a Administração Pública estadual e municipal. Essa possibilidade decorre não só do equilíbrio federativo, mas também do princípio da separação de poderes.

    As Câmaras Municipais, assim como as Assembleias Legislativas dos Estados e a Câmara Legislativa do Distrito Federal, também podem instaurar CPIs para a investigação de fatos determinados pertinentes à sua competência fiscalizatória.

    No entanto, em razão de sua peculiar posição na federação brasileira, a doutrina e a jurisprudência entendem que a CPI municipal não tem poder para a quebra sigilo bancário ou fiscal. Para isso, portanto, necessitam de autorização judicial.

    Essa peculiaridade dos Municípios é demonstrada, por exemplo, pelo fato de não elegerem Senadores. Ou seja, embora sejam entes federativos, eles não possuem representação direta na federação. Além disso, sua competência legiferante é limitada a assuntos de interesse local. Seus vereadores também não contam com foro privativo, como os parlamentares federais e estaduais. Finalmente, os Municípios não possuem judiciário próprio, apesar de contarem com comarcas e seções judiciárias.

    Outro argumento utilizado para justificar a impossibilidade de quebra de sigilo por CPIs municipais está relacionado aos poderes próprios de autoridade judicial conferidos à essas comissões. Parte da doutrina argumenta que tal prerrogativa constitui uma excepcional transferência de poder por parte do judiciário para o legislativo. Como Municípios não possuem judiciário próprio, não haveria possibilidade de ocorrer essa transferência.

    http://direitoconstitucional.blog.br/cpi-estadual-e-municipal/

  • As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias, podendo atuar também durante o recesso parlamentar. Têm o prazo de cento e vinte dias, prorrogável por até metade, mediante deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos. 

    São criadas a requerimento de pelo menos um terço do total de membros da Casa. No caso de comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI), é necessária também a subscrição de um terço do total de membros do Senado e será composta por igual número de membros das duas Casas legislativas. 

    As CPIs e CPMIs destinam-se a investigar fato de relevante interesse para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País.

    http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-temporarias/parlamentar-de-inquerito

  • Gab D

    errei, marquei B.Requerimento de 1/3 dos membros!!!!!!!!

  • Essa questão ridícula não foi anulada? A CPI POSSUI PODERES DE INVESTIGACAO PROPRIOS DE AUTORIDADES JUDICIAIS. Tanto tem uma lista de atos que as cpis podem fazer e outros que não podem, que dependem de autorização do juriciario. Do jeito que foi escrito da a entender que todos os poderes da cpi são os mesmos que os da autoridade judiciaria, o que e mentira.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito às Comissões Parlamentares de Inquérito. Analisemos as alternativas, tendo em vista a disciplina constitucional acerca do assunto:

     

    Alternativa “a": está incorreta. As CPIs atuam com prazo certo e determinado. Conforme art. 58, § 3º, CF/88 - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Alternativa “b": está incorreta. O correto seria: mediante requerimento de um terço de seus membros. Conforme art. 58, § 3º, CF/88 - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Não existe vedação constitucional nesse sentido.

     

    Alternativa “d": está correta. Conforme o STF, “Com a transmissão das informações pertinentes aos dados reservados, transmite-se à Comissão Parlamentar de Inquérito — enquanto depositária desses elementos informativos — a nota de confidencialidade relativa aos registros sigilosos. (...). Havendo justa causa — e achando-se configurada a necessidade de revelar os dados sigilosos, seja no relatório final dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (como razão justificadora da adoção de medidas a serem implementadas pelo Poder Público), seja para efeito das comunicações destinadas ao Ministério Público ou a outros órgãos do Poder Público, para os fins a que se refere o art. 58, § 3.º, da Constituição, seja, ainda, por razões imperiosas ditadas pelo interesse social — a divulgação do segredo, precisamente porque legitimada pelos fins que a motivaram, não configurará situação de ilicitude, muito embora traduza providência revestida de absoluto grau de excepcionalidade" (MS 23.452/RJ, Min. Celso de Mello, DJ de 12.05.2000, p. 20, Ement. v. 1990-01, p. 86). Vide, ainda, MS 23.880/DF, Min. Celso de Mello, DJU de 07.02.2001.

     

    Alternativa “e": está incorreta. A CPI PODE requerer a quebra de registros telefônicos pretéritos, ou seja, os dados de conversas já ocorridas em determinado período, mas não possui competência para determinar a interceptação telefônica de investigados e a busca e apreensão domiciliar. Conforme o STF: “O princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas" [STF MS 23.652, rel. min. Celso de Mello, j. 22-11-2000, P, DJ de 16-2-2001.] = STF HC 100.341, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-11-2010, P, DJE de 2-12-2010.

     

    Gabarito do professor: letra d.


ID
2535481
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as regras constitucionais acerca da imunidade parlamentar, a respeito da prisão processual de Deputado Federal, é correto afirmar que o parlamentar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CF 88:

    Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

    bons estudos

  • A) Art. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3o Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela EC 35/01). Ação positiva da Casa, que deve votar abertamente para que haja suspensão do processo.

    Art. 53 § 2º respondde as demais assertivas

  • pelo amor de deus neh, poder executivo nessa questão, o site que concursos rotineiramente tem errado os assuntos dessa forma

  • GABARITO: E

     

    Art. 53. § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

  • Imunidade Formal

     

    A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) revogou, nesta sexta-feira, a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que decretou as prisões dos deputados estaduais Jorge Picciani (PMDB), presidente da Alerj, Paulo Melo e Paulo Albertassi, ambos também do PMDB. Também foi derrubado o afastamento dos três de seus mandatos parlamentares. 

  • Art. 53, § 2º: 

     

    Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, SALVO EM FLAGRENTE DE CRIME INAFIANÇÁVEL. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto (ABERTO) da maioria (ABSOLUTA) de seus membros, resolva sobre a prisão. 

  • Para complementar as brilhantes falas dos colegas acerca do gabarito "LETRA E":

     

    A atividade parlamentar é (e sempre foi) cercada de garantias, de modo a evitar perseguições políticas aos detentores dos nobres cargos de deputado federal e de senador da república.

     

    Dentre as diversas garantias, ou prerrogativas são previstas na Constituição Federal entre elas a imunidade material a impossibilitar qualquer processo judicial (civil ou criminal) contra os parlamentares por conta de suas opiniões, palavras e votos (art. 53, caput).

     

    Outras garantias foram criadas para evitar perseguições infundadas. Por isso, o parlamentar possui foro por prerrogativa de função e só pode ser processado criminalmente perante a mais alta corte de justiça brasileira: o Supremo Tribunal Federal (art. 53, § 1º).

     

    Pela mesma razão, os parlamentares, segundo a Constituição, desde a diplomação “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável” e, mesmo nesta hipótese, caberá à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal “resolver” sobre a manutenção ou não da prisão do parlamentar (art. 53, § 2º).

     

    A questão tormentosa é a seguinte: e como fica a situação do parlamentar definitivamente condenado pela prática de um crime à pena de prisão? Ele pode ser preso depois de condenado em definitivo? Ou só (e somente só) poderia ser preso em caso de flagrante de crime inafiançável?

     

    A suspensão dos efeitos políticos decorrentes da condenação criminal (art. 15, III) não acarreta a perda automática do cargo do parlamentar condenado e essa questão dependeria da apreciação e decisão futura da Câmara ou do Senado (art. 55, § 2º), diante do texto constitucional, parece que, enquanto não houver tal deliberação (determinando a perda do cargo), o parlamentar condenado não poderá ser preso para iniciar o cumprimento de sua pena, pois, afinal, segundo a orientação da Constituição, os parlamentares “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”.

     

    Nem o Presidente da República possui prerrogativa semelhante, como se extrai da leitura do disposto no art. 86, § 3º, da Constituição.

     

    Em suma, pela análise estrita do disposto na Constituição, o parlamentar não pode ser preso para cumprir uma pena definitiva (prisão-pena). Por conseguinte, para ser cumprida a sua pena de prisão, o parlamentar condenado antes deverá deixar de sê-lo, caso contrário, só poderá ser preso em flagrante (prisão-processual) por crime inafiançável (e se a casa parlamentar a que pertencer ratificar sua prisão).

     

    Bons estudos.

  •  

    Lembrando que de acordo com recente decisão da Egrégia Casa da Mãe Joana:

     

    O STF pode impor a Deputado Federal ou Senador qualquer das medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. No entanto, se a medida imposta impedir, direta ou indiretamente, que esse Deputado ou Senador exerça seu mandato, então, neste caso, a Câmara ou o Senado poderá rejeitar (“derrubar”) a medida cautelar que havia sido determinada pelo Judiciário. Aplica-se, por analogia, a regra do §2º do art. 53 da CF/88 também para as medidas cautelares diversas da prisão.

    (STF. Plenário. ADI 5526/DF. 11/10/2017).

     

    Avante!

  • ART. 53 § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • nao cai no TJ interior 2018

  • Alternativa "E".


    A questão trata da imunidade formal dos parlamentares federais, com base no texto constitucional, dispositivo a seguir:


    “Art. 53, § 2º [Para Prisão de Parlamentar]. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”

     

    Se desde a expedição do diploma não podem ser presos, tal condição independe do congressista ter cometido o crime antes ou depois da diplomação, assim o parlamentar terá imunidade formal com relação à prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável.

     

    § 3º [Para o Processo]. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001).

     

    Ou seja: Os deputados federais e estaduais, apesar de gozarem de imunidade processual, podem ser processados penalmente por crime cometido antes da diplomação, não sendo cabível, nesse caso, a sustação do andamento do processo pela respectiva casa legislativa. A imunidade processual parlamentar somente é prerrogativa para aqueles que cometem o crime após a diplomação, enquanto ocupantes do cargo eletivo.

     

     

    Portanto, na hipótese de crime praticado antes da diplomação, o parlamentar não terá a imunidade formal em relação ao processo, mas terá a imunidade formal em relação à prisão.

     

    Adendo:

     

    Súmula 245 - STF: A imunidade parlamentar não se estende ao corréu sem essa prerrogativa.

     

    OBS: Válida, porém deve ser feita uma ressalva. Segundo boa parte da doutrina, esse enunciado somente é cabível no caso de IMUNIDADE FORMAL. Assim, a Súmula 245 do STF não seria aplicável na hipótese de IMUNIDADE MATERIAL (inviolabilidade parlamentar), previsto no caput do art. 53 da CF/88.

     

    Fonte: Súmulas do STF e STJ organizadas por assunto - Dizer o Direito - 2016, p. 3

  • Consoante prevê o art. 53, § 2º, da Constituição, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. Nossa resposta, portanto, encontra-se na letra ‘e’.

  • O art. 53 da Constituição Federal prevê que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Portanto, desde que  o fato tenha ocorrido em razão do exercício do mandato e da função parlamentar, o dispositivo impede que o parlamentar seja condenado. Trata-se da Imunidade Material. Segundo Pedro Lenza, “sustentamos que a imunidade parlamentar não é absoluta, assim como nenhum direito fundamental é absoluto. Em nosso entender, portanto, em situações excepcionalíssimas, determinadas opiniões, palavras e votos proferidos podem até caracterizar a prática de crime, já que o direito brasileiro não tolera o denominado hate speech”.
     
    Por outra via, a imunidade Formal ou Processo está relacionada a prisão e processo dos parlamentares. A imunidade formal inicia-se com a diplomação perante a Justiça Eleitoral, antes mesmo de tomar posse. Vejamos:
    Art. 53. (...)
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    Portanto, por expressa determinação constitucional, os  parlamentares federais só poderão ser cautelarmente presos nos casos flagrante de crimes inafiançáveis.
     
    Desta forma, a única alternativa que respeita regra do art. 53§2 é a alternativa E.
     
     
    Gabarito da questão alternativa E
  • A alternativa A está incorreta pelo fato de que o parlamentar poderá ser preso em flagrante, desde que tenha praticado crime inafiançável, não sendo mais exigida licença da respectiva Casa Legislativa para que possa ser processado criminalmente.

    A alternativa B menciona que o parlamentar poderá ser preso em flagrante independentemente do crime por ele praticado. Contudo, como visto, apenas poderá ser preso em flagrante caso tenha cometido crime inafiançável. Ademais, de acordo com a Lei, não há nenhuma exigência de licença da respectiva Casa Legislativa para que o parlamentar possa ser processado criminalmente

    A alternativa C dispõe acertadamente que o parlamentar pode ser preso em flagrante no caso em que o crime cometido for inafiançável. Todavia, o erro reside na afirmação de que para a manutenção da prisão independe de autorização da Câmara dos Deputados.

    A alternativa D, por sua vez, também se apresenta incorreta por conter a afirmativa de que o parlamentar poderá ser preso em flagrante, independentemente do crime cometido, como também se apresenta incongruente ao descrever que a manutenção da prisão depende de autorização da respectiva Casa Legislativa no caso de crime afiançável. Vale destacar que a autorização da respectiva não é exigida.

    A alternativa E, por sua vez, nos termos do § 2º do art. 53 da Constituição Federal, dispõe que o parlamentar poderá ser preso em flagrante se o crime cometido for inafiançável, devendo os autos ser remetidos em 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão

    Fonte Estratégia Concurso

  • Só acertei graças ao caso Daniel Silveira.


ID
2535484
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da deliberação executiva no processo legislativo.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A
    A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF.
    [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.] = ADI 2.305, rel. min. Cezar Peluso, j. 30-6-2011, P, DJE de 5-8-2011

    LETRA B
    CF/88 - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (em contraposição ao previsto no art. 48 da CF - sem a sanção presidencial)
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


    LETRA C
    CF/88 - Art. 66 [...]
    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


    LETRA D
    CF/88 - Art. 66 [...]
    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.
    [...]
    § 5º - Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
    [...]
    § 7º - Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    LETRA E
    CF/88 - Art. 66 [...]
    § 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • Gabarito Letra B

    A) A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. [STF ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]


    B) CERTO:  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional


    C) Errado, o veto é sempre EXPRESSO e MOTIVADO, e pode ser político (interesse público) ou jurídico (inconstitucionalidade).

    D) Art. 66 § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo

    E) Art. 66 § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea

    bons estudos

  • Complementando o excelente comentário do Renato..

     

    a letra D está incorreta pq depois de derrubado o veto pelo CN o projeto será enviado ao Presidente da Republica para PROMULGÁ-LO (não cabe mais a ele sancionar, como diz a questão) no prazo de 48h

  • Também complementando os excelentes comentários , conforme Lenza, veto não motivado é veto sancionado. 

  • Gabarito: B

     

     

    Sobre a alternativa C:

     

    "O veto é sempre expresso, conforme visto. Assim, não existe veto tácito, devendo ser motivado e por escrito.

    [...]

    Veto sem motivação: se o Presidente da República simplesmente vetar, sem explicar os motivos de seu ato, estaremos diante da inexistência do veto, portanto, o veto sem motivação expressa produzirá os mesmos efeitos da sanção (no caso, tácita)."

     

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 17. ed. 2013.

     

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    Deus acima de todas as coisas!

  • Letra B

    Tudo do Art.49 é feito por Decreto Legislativo. O quórum de aprovação é de maioria simples e não tem sanção ou veto do presidente.

  • o que seria de nós sem o Renato ?

    kkkk

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • Alternativa "B".


    Com base no art. 49 do texto constitucional, que nos mostra a competência do Congresso Nacional à edição dos Decretos Legislativos, tais atos prescindem da atuação do Presidente da República com sanção ou veto.


    Para as demais alternativas:

     

    --- > cumpre esclarecer que o veto presidencial precisa sempre ser motivado, não podendo atingir apenas palavras e; 

     

    --- > quando derrubado pelo Congresso Nacional, caso o projeto não seja promulgado pelo Presidente em 48h, caberá ao Presidente no Senado Federal fazê-lo em novas 48h;

     

    --- > se porventura também omisso, tal atribuição passará ao Vice do Senado Federal.


    Ademais, a sanção não convalida eventual vício formal de inconstitucionalidade.

  • Letra B

     

    GUARDE ISSO: só existe deliberação executiva (sanção ou veto) em Projetos de Lei, seja Lei ordinária ou Complementar.

    Portanto, não existe a possibilidade do PR sancionar ou vetar as demais espécies normativas. Ou seja, o PR só é consultado nos PL's;

  • Acredito que o comentário de Lucc O. está equivocado.

    O Presidente pode sancionar ouras especiar nao somente leis ordinarias ou complentare. Exemplo disso é a resolução do art. 48 da CF.

    Na verdade, nao existe sanção para os casos do art. 49 por se tratar especialmente de atos que autorizam algo em relação ao presidente, por isso é de competencia exclusiva do CN e não há sentido para o veto ou sanção.

  • "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;"

    ----

    Competência exclusiva do Congresso Nacional - Art.49,CF/88 - terão forma de Decreto Legislativo,  o qual independe de sanção do Presidente da República.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • D) Na hipótese de o veto ser derrubado pelo Congresso Nacional, o projeto será enviado ao Presidente da República que terá a obrigação de sancioná-lo e promulgá-lo no prazo de 48 horas. Errada.

    A alternativa "D" confunde o candidato ao colocar na assertiva atividades que se encontram em momentos distintos do processo legislativo, senão vejamos.

    A sanção encontra-se na última etapa da fase constitutiva, momento em que o projeto de lei transforma-se em lei. Desta forma, um projeto de lei passa a ser considerado lei com a sanção ou com a derrubada do veto pelo Congresso.

    Com a derrubada do veto (hipótese descrita na questão), incia-se a fase complementar (promulgação e publicação) e o legislativo encaminha a lei para que o Presidente a promulgue (não faz mais sentido falar em sanção nessa fase, pois a fase constitutiva já se encerrou com a derrubada do veto).

    Para Pedro Lenza, "A promulgação nada mais é que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz, pelo ato da promulgação certifica-se o nascimento da lei".

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. [ADI 2.867, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.]

    b) CERTO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    c) ERRADO: O veto é sempre motivado.

    d) ERRADO:Art. 66 § 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

    e) ERRADO: Art. 66 § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

  • D) Quando se derruba o veto, não há que se falar em sanção. Promulgação, apenas.

  • A presente questão versa acerca da deliberação executiva em processos legislativo, devendo o candidato ter conhecimento acerca dos atos de sanção e veto.

    a)INCORRETA. No presente caso de vício formal de competência não há como falar que a sanção presidencial convalidaria um ato normativo, tendo em vista que não houve análise do legitimado constitucional. A sanção presidencial é ato político, diversa do ato de iniciativa da lei, não podendo convalidar vício constitucional, somente podendo ser declarado inconstitucional por ação judicial própria, como ADI, ADPF. (STF ADI 2.867)

    b)CORRETA. CF, art. 49- É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

    c)INCORRETA. O veto deve ser expresso e motivado, por interesse público ou jurídico.
    Algumas informações complementares!
    - Prazo para vetar é de 15 dias.

    - Veto pode ser total ou parcial. Veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Portanto não há que se falar em veto de palavras, pois muda substancialmente texto.
    - Motivos do veto pode ser por inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público.

    - Deve ser expresso, motivado, escrito e superável, que se entende pela possibilidade de ser “derrubado” pelo Parlamento Político.

    - A apreciação dos vetos presidenciais não precisa respeitar a ordem cronológica de sua apresentação ao Congresso Nacional. (MS n. 31.816 e n. 31.814)
    ->O STF permitiu-se então, temporariamente, a análise dos vetos pertinentes de acordo com a liberdade política e conveniência diante do Congresso Nacional, denominado “poder de agenda”, no sentido de assegurar a autonomia do Congresso para escolher as matérias mais relevantes no ponto de vista político, social, cultural, econômico e jurídico do País.

    d)INCORRETA. Se o veto não se mantiver, por maioria absoluta em sessão conjunta da Câmara e do Senado Federal, será enviado o projeto ao Presidente que somente irá promulgá-lo.
    Cf, art. 66, § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
    e)INCORRETA. Veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. Portanto não há que se falar em veto de palavras, pois muda substancialmente texto. 

    CF, art. 66, § 2º- O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.

    Resposta: B



  • Colegas,

    Complementando as complementações e ponderações já feitas acerca da alternativa D:

    1) De fato, como já apontaram, há diferença entre sanção (incide sobre projeto de lei) e promulgação (incide sobre a lei). Assim, eu particularmente entendo que o § 5º do art. 66 da CF/88 é atécnico ao prescrever que o "projeto" será enviado para promulgação do Presidente da República, quando na verdade o termo tecnicamente mais correto seria "lei".

    2) Entendo que outro erro da alternativa em análise é que a promulgação pelo Presidente não é uma "obrigação" como traz a alternativa, porquanto o § 7º prevê que, caso o Presidente promulgue, o Presidente do Senado promulgará e, caso este também não promulgue, caberá (aí sim, obrigação) ao Vice-Presidente do Senado.

    Grande abraço!

  • Não se admite “novo veto” em lei já promulgada e publicada. Manifestada a aquiescência do Poder Executivo com projeto de lei, pela aposição de sanção, evidencia-se a ocorrência de preclusão entre as etapas do processo legislativo, sendo incabível eventual retratação. STF. Plenário. ADPF 714/DF, ADPF 715/DF e ADPF 718/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 13/2/2021 (Info 1005).

    Julgado correlato. Exercício Renovado do poder do veto é vedado. Não é dado ao presidente fazer novo veto, isso porque feito o veto (ou não) tem-se a preclusão. Portanto, veda-se que a matéria volte à sanção, pois um dos seus efeitos é justamente a possibilidade de veto.


ID
2535487
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao controle de constitucionalidade abstrato de norma estadual, quando esta for submetida ao duplo controle judicial, por meio de ação direta, pelo STF e pelo respectivo tribunal de justiça (TJ), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    Duplo controle de constitucionalidade.

    Lei estadual sendo questionada no STF e no TJ
     

    Consequência: suspensão do processo no TJ até a decisão do STF

    >>  STF declara a constitucionalidade da norma: O TJ continuará o julgamento da ADI tendo como parâmetro a CE.

    >>  STF declara a inconstitucionalidade da norma: ADI no TJ perderá o objeto.

    Fonte: Anotações das aulas do prof. Ricardo Vale.
    bons estudos

  • Havendo simultaneidade de ações o controle estadual deverá ficar suspenso, aguardando o resultado do controle federal já que o STF é intérprete máximo da Constituição. Assim:

    - Se o STF declarar inconstitucional a lei estadual perante a CF: a ADI estadual perderá o seu objeto, não mais produzindo a lei efeitos no referido Estado.

    - Se o STF declarar constitucional a lei estadual perante a CF: o TJ poderá prosseguir o julgadamento da ADI da lei estudal diante da CE, pois perante a CE a referida lei poderá ser incompatível (mas desde que seja por fundamento diverso)

  • Valeu Renato

  • Sobre SIMULTANEIDADE DE ADI: (NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA x NORMAS AUTÔNOMAS)

     

    Quando houver SIMULTANEIDADE DE ADI NO TJ E NO STF O PROCESSO NO TJ SERÁ SUSPENSO. 

     

    Quando a ADI for referente a norma de reprodução obrigatória na Constituição Estadual o TJ está vinculado à decisão do STF, seja ela pela constitucionalidade ou pela inconstitucionalidade da norma.

     

    Ao contrário, quando se tratar de norma autônoma, esta só vincula o TJ se o STF declarar a norma inconstitucional. Assim, quando o STF declarar a constitucionalidade de lei autônoma o TJ pode seguir sua ação e não está vinculado à decisão do STF.

  • O Renato deveria ter acesso premium gratuito ao q concursos só pelos comentários top dele. 

  • Renato deveria ser professor do QConcursos para comentar as questões, faz isso melhor que mto professor contratado do QC. 

  • Renato, obrigado!

  • Renato é o cara!!!

     

     

  • Sintetizando os comentários dos colegas Renato, Mel e Juliana:

     

     

     

    LEI ESTADUAL CONTESTADA NO TJ E NO STF >>>> suspensão do processo no TJ até a decisão do STF.

     

     

     

    ------------ HIPÓTESE 1: NORMA CONSTITUCIONAL REPRODUZIDA/IMITADA NA CE 

     

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>> Qualquer que seja o efeito, a decisão do STF vincula o TJ.

     

     

     

    ------------ HIPÓTESE 2: NORMA CONSTITUCIONAL SEM REPRODUÇÃO/IMITAÇÃO NA CE

     

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>> STF DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI: a decisão vincula o TJ

     

    >>>>>>>>>>>>>>>>>>> STF DECLARA A CONSTITUCIONALIDADE DA LEI: a decisão não vincula o TJ (o qual pode reconhecer a inconstitucionalidade da Lei por fundamento diverso - inconstitucionalidade em face da CE apenas).

     

     

     

    Agradeço aos colegas Renato, Mel e Juliana.

  • Só complementando a informação dos colegas se o STF considerar a lei estadual constitucional diante da CF, a ação direta proposta perante o TJ local não perderá seu objeto e será julgada, mas o exame de constitucionalidade por parte do TJ ficará restrito, apenas, aos preceitos constitucionais estaduais que NÃO são de reprodução obrigatória da CF. (Nathalia masson) 

    existem outras nomenclaturas para as ações simultâneas diretas de inconstitucionalidade, tipo: tramitação paralela de ações diretas de inconstitucionalidade.

  • Pessoal, não necessariamente haverá a supensão da adin perante o TJ pelo fato de ter sido proposta adin no STF, a resposta é complexa, dependará do parâmetro de controle adotado em cada uma delas. Atenção!!!

     

     

  • Vejam já caiu em prova discursiva : 

     

     

    Procuradoria Estadual - Concurso: PGE-BA - Ano: 2014 - Banca: CESPE - Disciplina: Direito Constitucional - Assunto: Controle de Constitucionalidade - De acordo com a jurisprudência do STF relativa ao processamento de ADIs federal e estadual em face de uma mesma lei estadual e considerando que o parâmetro de controle estadual seja de observância obrigatória, pelo princípio da simetria, analise, de forma fundamentada, os seguintes aspectos: 1- possibilidade de processamento simultâneo das ADIs federal e estadual em face da mesma norma estadual; [valor: 11,00 pontos] 2- possibilidade de processamento de ADI estadual superveniente, impugnando a constitucionalidade da norma estadual, caso esta venha a ser declarada inconstitucional pelo STF, ao julgar procedente ADI federal em decisão transitada em julgado. [valor: 8,00 pontos]

     

     

    obs : A Juliana respondeu a questão ! Prestem atenção em relação ás normas serem ou não de reprodução obrigatória . Se sim ( vincula sempre ) se não ( só se for declarada inconstitucional ) . 

  • Pontos relevantes da questão:

    1. Trâmite simultâneo de duas ADI: Ocorrerá o sobrestamento do processo objeto perante o TJ até que o STF julgue a ação que tem o mesmo Objeto.

    2. STF declara INCONSTITUCIONALIDADE da lei estadual: A ADI no âmbito estadual será automaticamente extinta sem resolução do mérito por perda do objeto.

    3. STF declara CONSTITUCIONALIDADE da lei estadual: A ADI junto ao TJ voltará a tramitar. Nesse caso, importará saber se a ADI foi ou não ajuízada face a uma norma da Constituição Estadual de reprodução obrigatória.

    --> Se a ADI não teve como parâmetro norma de reprodução obrigatória: O TJ terá plena competência para julgar a ação procedente ou improcedente.

    --> Se a ADI teve como parâmetro norma de reprodução obrigatória: O julgamento pela improcedência da ADI federal vincula o TJ quanto ao preceito reproduzido.

    4. A decisão do TJ sobre a referida ADI de sua competência pode ser questionada no STF:

    SIM. Caberá Recurso Extraordinário da decisão do TJ em duas hipóteses.

    a) Se a norma da C. Estadual que serviu de parâmetro for reproduzida da CF;

    b) Se o TJ entender pela inconstitucionalidade do parâmetro invocado

  • TJ pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro norma da Constituição Federal?  

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    Info 852 do STF

    Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

    Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados

    Obs: a tese acima fala em "leis municipais", mas ela também pode ser aplicada para representações de inconstitucionalidade propostas no TJ contra "leis estaduais". A tese falou apenas de leis municipais porque foi o caso analisado no recurso extraordinário.

    Recurso

    Vale destacar uma última informação muito importante: se a representação de inconstitucionalidade sustentar que a norma apontada como violada (parâmetro) é uma norma de reprodução obrigatória, então, neste caso, caberá recurso extraordinário para o STF contra a decisão do TJ. Sobre o tema:

    (...) Tratando-se de ação direta de inconstitucionalidade da competência do Tribunal de Justiça local – lei estadual ou municipal em face da Constituição estadual –, somente é admissível o recurso extraordinário diante de questão que envolva norma da Constituição Federal de reprodução obrigatória na Constituição estadual. (...)

    STF. 2ª Turma. RE 246903 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 26/11/2013.

    Desse modo, Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Contra esta decisão, cabe recurso extraordinário.

    Vale ressaltar que a decisão do STF neste recurso extraordinário terá eficácia erga omnes porque foi proferida em um processo objetivo de controle de constitucionalidade.

    Fonte: DoD

  • II - “Simultaneus processus” (simultaneidade de processos no STF e no TJ): a lei estadual pode ser objeto de uma representação de inconstitucionalidade no TJ tendo como parâmetro a Constituição estadual e também ser objeto de uma ADI no Supremo tendo como parâmetro a Constituição Federal. 

     

    Questão n. 2: neste caso, de simultaneidade, qual deles deve ser julgado primeiro? A decisão de um vincula o outro?

    Havendo processos simultâneos a ação no TJ deve ser suspensa para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal. Dependendo da decisão do Supremo, a representação no TJ poderá ou não ser diferente. Hipóteses:

     

    • STF julga procedente a ADI e declara inconstitucional a lei daquele Estado. Se o Supremo declara a lei inconstitucional e se a decisão possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante significa que aquela lei não poderá mais ser aplicada. Se ela não poderá mais ser aplicada não há razão para o TJ julgar a ADI suspensa porque esta ação perdeu o seu objeto (extinção do processo sem julgamento de mérito).

     

    • STF julga improcedente a ADI e declara que a lei questionada é compatível com a Constituição federal. Tal decisão também possui eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, como todas as ações proferidas no controle abstrato. Nesta hipótese, o Tribunal de Justiça poderá decidir de modo distinto do STF? Sim, pois quando o Supremo analisou a ADI levou em consideração, como parâmetro, normas da Constituição federal e, ao julgar a ADI improcedente, declarou que a norma estadual é compatível com a Constituição federal. Por outro lado, o Tribunal de Justiça, ao julgar a ADI, levará em conta outro parâmetro: a Constituição estadual, salvo se for norma de observância obrigatória. Em suma, é possível que o Tribunal de Justiça julgue a ação procedente, pois são parâmetros distintos. 

     

    Precedente:

     

    STF - ADI 3.482/DF: “EMENTA: Ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade tanto perante o Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, i, “a”) quanto perante tribunal de justiça local (CF, art. 125, § 2º). Processos de fiscalização concentrada nos quais se impugna o mesmo diploma normativo emanado de estado-membro ou do distrito federal, não obstante contestado, perante o tribunal de justiça, em face de princípios inscritos na carta política local impregnados de predominante coeficiente de federalidade (...). Ocorrência de “simultaneus processus”. Hipótese de suspensão prejudicial do processo de controle normativo abstrato instaurado perante o tribunal de justiça local. Necessidade de se aguardar, em tal caso, a conclusão, pelo Supremo Tribunal Federal, do julgamento da ação direta. Doutrina. Precedentes (STF)”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Regra geral, a ação do TJ deve ficar suspensa esperando julgamento do STF. Se o STF julgar constitucional, o TJ poderá dar prosseguimento com parâmetro na CE. Caso o STF julgue inconstitucional, haverá perda do objeto na ação do TJ. Caso essa regra não seja observada e o TJ profira decisão antes do STF, o que acontece? Em regra não prejudica a ação no STF. Exceção: 1. Caso a ADI estadual seja pela procedência da ação e 2. A inconstitucionalidade for por incompatibilidade de preceito da CE sem correspondência da CF. STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927).

    #pas

  • ''Se o STF, na ADI que tramita na Corte impugnando a norma estadual em face da Constituição Federal, prolatar decisão no sentido da procedência da ação (inconstitucionalidade da norma), a ação direta no Tribunal de Justiça será extinta sem julgamento de mérito, pela óbvia razão de ter perdido o objeto (o STF, ao determinar a inconstitucionalidade da norma, ocasiona sua retirada do ordenamento jurídico).''

  • A presente questão versa acerca do trâmite simultâneo de duas ADI, sendo uma no TJ e outra no STF, devendo o candidato ter conhecimento acerca da jurisprudência do STF.

    Coexistindo ações diretas de inconstitucionalidade de um mesmo preceito normativo estadual, a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça somente prejudicará a que está em curso perante o STF se for pela procedência e desde que a inconstitucionalidade seja por incompatibilidade com dispositivo constitucional estadual tipicamente estadual (= sem similar na Constituição Federal). 2. Havendo declaração de inconstitucionalidade de preceito normativo estadual pelo Tribunal de Justiça com base em norma constitucional estadual que constitua reprodução (obrigatória ou não) de dispositivo da Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato tendo por parâmetro de confronto o dispositivo da Constituição Federal reproduzido. 3. São inconstitucionais os artigos 3º, § 1º, 5º, § 4º, e a expressão “e Graduação em Curso de Administração Pública mantido por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no Estado de Amazonas”, inserida no caput do artigo 3º da Lei Ordinária 2.778/2002 do Estado do Amazonas, por ofensa ao princípio constitucional de igualdade no acesso a cargos públicos (art. 37, II), além de criar ilegítimas distinções entre brasileiros, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 19, III). 4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 3659, Relator(a): Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 13/12/2018)


    a)INCORRETA. Em caso de simultaneidade de duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada no TJ  e outra no STF, o julgamento da primeira só prejudica o da segunda se preenchidas duas condições cumulativas:
    1- Decisão do TJ for pela procedência da ação e;
    2- Se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com a Constituição do estado, sem correspondência na Constituição Federal.
    Em se falando de norma que tenha parâmetro a CF, a competência é do STF para julgá-la.

    b)CORRETA. Em regra, o ajuizamento simultâneo de ADI perante o TJ e o STF implica no sobrestamento do processo  perante o TJ até que o STF julgue a ação. A ADI Estadual ficará suspensa, aguardando o desfecho do julgamento no STF.

    c)INCORRETA. A assertiva está errada, tendo em vista que existe possibilidade de trâmite simultâneo de duas ADI's.

    d)INCORRETA. A assertiva quis confundir o candidato, tendo em vista que a regra é justamente ao contrário, pois quando há trâmite simultâneo de ADI junto ao TJ e ao STF, em regra, o processo que tramita perante o TJ deve ser suspenso até o julgamento pela suprema corte.

    e)INCORRETA. Se o STF declarar constitucional a norma perante a CF, o TJ  poderá prosseguir com o julgamento da ADI, tendo em vista que possui prerrogativa dar a última palavra sobre a compatibilidade de uma lei perante a Constituição Estadual.

    Resposta: B



ID
2535490
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as normas constitucionais relativas às políticas urbana, agrícola e fundiária e à reforma agrária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 182 § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo

    B) Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro


    C) Art. 183 § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    D) Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra


    E) CERTO: Como regra, as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro (Art. 182 §3), mas se o imóvel urbano de cujo proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado não fizer o seu adequadro aproveitamento, a desapropriação pode ser por meio de dívidas públicas (Art. 182 §4 III).

    bons estudos

  • Para se chegar ao gabarito letra “E”, há de se considerar o seguintes erros apontados e suas justificativas baseadas na legislação pertinente:

     

    A)   A Constituição Federal veda (erro) a utilização do IPTU progressivo como pena ao proprietário de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado.

     

    R: ERRADO – justificativa: art. 182, § 4°, inciso II da CB/88: “Art. 182 [...], [...] § 4° É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: [..] II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.” (grifei)

     

    ------------------------------

    B)   A desapropriação para fins de reforma agrária deve ser paga mediante justa e prévia indenização em dinheiro, exceto as benfeitorias que serão pagas por meio de títulos da dívida agrária (erro).

     

    R: ERRADO – justificativa: art. 182, § 1° da CB/88: “Art. 184 [...], § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.” (grifei)

     

    -------------------------------

    C)   Os imóveis públicos urbanos não podem ser adquiridos por usucapião, exceto aqueles até 250 m2 possuídos (erro), por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizados para moradia, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel.

     

    R: ERRADO – justificativa: art. 183, § 3° da CB/88: “Art. 183 [...], [...] § 3º Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.” (grifei)

     

    -----------------------------------

    D)   Não podem ser desapropriadas para fins de reforma agrária as pequenas e médias propriedades rurais, mesmo que seu proprietário possua outra, bem como as grandes propriedades produtivas (erro).

     

    R: ERRADO – justificativa: art. 185, incisos e parágrafo único da CB/88: “Art. 185 [...], I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra; II - a propriedade produtiva. Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.” (grifei)

    ------------------------------------

    E)    A desapropriação de imóveis urbanos, dependendo da situação do bem, pode ser efetivada por meio de pagamento em dinheiro ou em títulos da dívida pública.

     

    R: CORRETA – utilizando-se os preceitos contidos no art. 182, § 3° c/c inciso III do mesmo artigo 182, todos da CB/88: “Art. 182 [...], [...] § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro [...] III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.” (grifei)

     

    Bons estudos.

  • CF Art. 182.  § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. 

    Precedente não vinculante

    Já assentou a Corte que o "depósito prévio não importa o pagamento definitivo e justo conforme o art. 5º, XXIV, da Lei Maior de 1988", com o que não existe "incompatibilidade do art. 3º do Decreto-Lei  1075/1970 e do art. 15 e seus parágrafos, Decreto-Lei  3365/1941, com os dispositivos constitucionais aludidos (...)" (RE  184.069/SP, rel. min. Néri da Silveira, DJ de 8-3-2002). Também a Primeira Turma decidiu que a "norma do art. 3º do Decreto-Lei  1.075/1970, que permite ao desapropriante o pagamento de metade do valor arbitrado, para imitir-se provisoriamente na posse de imóvel urbano, já não era incompatível com a Carta precedente (RE 89.033 – RTJ 88/345 e RE 91.611 – RTJ 101/717) e nem o é com a atual" (RE  141.795/SP, rel. min. Ilmar Galvão, DJ de 29-9-1995).

    [RE 191.078, rel. min. Menezes Direito, j. 15-4-2008, 1ª T, DJE de 20-6-2008.]

     


    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Precedente não vinculante

    IPTU calculado com base em alíquota progressiva, em razão da área do terreno e do valor venal do imóvel e das edificações. Ilegitimidade da exigência, nos moldes explicitados, por ofensa ao art. 182, § 4º, II, da CF, que limita a faculdade contida no art. 156, § 1º, à observância do disposto em lei federal e à utilização do fator tempo para a graduação do tributo.

    [RE 194.036, rel. min. Ilmar Galvão, j. 24-4-1997, P, DJ de 20-6-1997.]

     

     

     

  • A alternativa "C" tenta confundir o candidato com o disposto no art. 1º da Medida Provisória nº 2220/2001, que dispõe: "Art. 1o  Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.   (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017)".

  • A presente questão versa acerca dos institutos de desapropriação constitucional urbana e rural, devendo o candidato ter conhecimento acerca de suas características.

    Informações importantes!
    - Desapropriação Especial Urbana (art. 182, CF)
    1)Competência do Município
    2)Imóvel urbano que não esteja cumprindo sua função social
    3)Paga a indenização em títulos de dívida pública em até 10 ano

    - Desapropriação Especial Rural (art. 184 e 185, CF)
    1)Competência da União
    2)Imóvel rural que não esteja cumprindo a sua função social

    3)Paga a indenização em títulos da dívida agrária em até 20 anos
    4)São insuscetíveis de desapropriação rural:
    Pequena e média propriedade rural

    ·     Propriedade produtiva


    a)INCORRETA. O objetivo da implantação das alíquotas progressivas de IPTU é desestimular proprietários a manter seus imóveis fechados, ou subutilizados, fatos que provocam indesejável redução de oferta de imóveis para o mercado, seja para venda, seja para locação.
    CF, art. 182 § 4º- É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo.
    b)INCORRETA. Para ajuizar ação de desapropriação, o expropriante deverá garantir os valores concernentes as benfeitorias úteis e necessárias e a terra nua, sendo certo que:
    a) O depósito referente às benfeitorias do imóvel será feito em dinheiro;
    b) Os valores relativos à terra nua serão satisfeitos mediante Títulos da Dívida Agrária
    CF, art. 184- Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1º- As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    c)INCORRETA. CF, art. 183 § 3º- Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
    CC, art. 102- Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    d)INCORRETA. CF, Art. 185- São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra.
    e)CORRETA. Em regra, a desapropriação dos imóveis urbanos deverá ser feita mediante prévia e justa indenização, porém, de maneira discricionária, o Poder Público Municipal poderá efetuar a desapropriação mediante pagamento com títulos da dívida pública, quando o imóvel estiver não edificado, subutilizado ou não utilizado, como uma verdadeira sanção ao particular pelo não cumprimento da função social da propriedade.
    CF, art. 182, § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
    Resposta: E

  • Colegas,

    É possível chegar à alternativa considerada correta pela banca excluindo-se as demais alternativas, que possuem erros mais acentuados. No entanto, não considero a assertiva E correta.

    Afinal, o que é estado do bem? Expressão genérica e abrangente usada pelo examinador que leva ao entendimento de que na desapropriação de imóveis urbanos, a Administração Pública possuiria discricionariedade para escolher o meio de pagamento ao desapropriado ("...em dinheiro ou em títulos da dívida pública"), o que não é verdade.

    Grande abraço!


ID
2535493
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, o servidor público que for eleito para exercer o mandato de Vereador

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CF
    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; ( investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração )
    (...)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    bons estudos

  • Promotor?

    Colega, Otoniel Almeida, o concurso em questão, Procurador, é para o cargo de advogado do Município de São José dos Campos.

    O Procurador de Justiça é que faz parte do Ministério Público.  Quando se ingressa no MPE, em regra, você começa como Promotor de Justiça Substituto é promovido para Promotor de Justiça e, por último, Procurador de Justiça.

    Espero que tenha ajudado. Não confunda.

  • Renato é sinistro!!!

  • Art 38- IV- Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandado eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por MERECIMENTO

     

    Gab: C

  • A) deverá pedir exoneração do cargo público.

    ERRADO, pois há a possibilidade de o servidor acumular uma atividade com mandato eletivo de vereador.

    .

    .

    B) poderá exercer simultaneamente o cargo público e a vereança, independentemente de qualquer condição.

    ERRADO, porque o exercício simultâneo "cargo-mandato" está condicionado à comprovação da compatibilidade de horários.

    .

    .

    C) (gabarito) terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, quando afastado para exercer o mandato, exceto para promoção por merecimento.

    .

    .

    D) deverá afastar-se do seu cargo, independentemente de qualquer condição, não podendo exercer, simultaneamente, o cargo e a vereança.

    ERRADO, visto que o afastamento só é imposto ao servidor que se encontre impossibilitado de conciliar os horários. Aplica-se, nessas circunstâncias, a norma relativa ao prefeiro ("inciso II - [...] será afastado do cargo, emprego ou função").

    .

    .

    E) poderá exercer simultaneamente o cargo e a vereança, havendo compatibilidade de horários, mas não poderá optar pela remuneração e vantagens do cargo público.

    ERRADO, uma vez que de acordo com o texto do inciso III: "[...] perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo".

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, apllicam-se as regras:

    III - Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; -> Sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • A letra C diz "QUANDO afastado"

    E sabemos que existem hipoteses de quando ele é afastado, como quando não há compatibilidade de horários.

  • Faço minhas as palavras da Noemi.

    Fiquei sem entender agora !!

  • Fale menos e estude mais!

  • Vereador --> Pode exercer simultaneamente os cargos DESDE que tenha compatibilidade de HORARIOS! se não tiver é AFASTADO

    Prefeito ---> não pode exercer simultaneamente, é AFASTADO e pode facultar pela remuneração!

    Mandado eletivo Federal/Estadual/Distrital --> Não tem conversa. é AFASTADO

    Art. 38. IV. " Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de MANDADO ELETIVO, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para PROMOÇÃO DE MERECIMENTO"

    a) Ele não deve ser exonerado...
    b) independentemente de qualquer condição? Existe a condição de COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO.
    c) art. 38 IV ( ali em cima)
    d)Ele pode sim exercer simultaneamente
    e) art. 38 III. "investido no mandato de vereador, havendo COMPATIBILIDADE DE HORARIOS, perceberá as vantagens de seu CARGO/EMPREGO/FUNÇÃO, sem PREJUIZO da remuneração do cargo eletivo"
     

  • Cargo Eletivo Regra Cargos do Executivo ou do Legislativo Federal, Estadual ou Distrital Regra Afastamento do cargo efetivo ou em comissão, função ou emprego público. A remuneração percebida será a do cargo eletivo.

    Prefeito Afastamento do cargo efetivo ou em comissão, função ou emprego público. A remuneração poderá ser a do cargo eletivo ou a do cargo efetivo ou em comissão, função ou emprego público, de acordo com a opção do servidor.

    Vereador Poderá, caso haja compatibilidade de horários, acumular o cargo político com o cargo efetivo ou em comissão, função ou emprego público. Nesse caso, receberá as duas remunerações. Caso não haja compatibilidade, será afastado do cargo efetivo ou em comissão, função ou emprego público, podendo optar pela remuneração de qualquer um deles.

  • ART. 38.

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

  • GABARITO: C

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • ATUALIZAÇÃO - ART. 38, V - NA HIPÓTESE DE SER SEGURADO DO REGIME PRÓPRIO, PERMANECERÁ FILIADO A ESSE REGIME, NO ENTE FEDERATIVO DE ORIGEM.

  • Segundo a Constituição Federal, o servidor público que for eleito para exercer o mandato de Vereador

    C) terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, quando afastado para exercer o mandato, exceto para promoção por merecimento.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:            

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; [Gabarito]

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  

  • A presente questão versa acerca da compatibilidade que o servidor público tem de exercer um mandato eleitoral, devendo o candidato ter conhecimento do art. 38 da CF/88.

    a)INCORRETA. O servidor não precisa pedir exoneração do cargo público, pois este é compatível com o mandato de Vereador.
    CF, art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    b)INCORRETA. O servidor poderá exercer o mandato de Vereador no caso de compatibilidade de horário entre os dois cargos.
    CF, art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    c)CORRETA. CF, art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    d)INCORRETA. A assertiva trata dos casos de mandato eletivo federal, em que o servidor deve se afastar do cargo.
    CF, art. 38, I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    e)INCORRETA. A assertiva se encontra incorreta, pois o servidor não precisará optar pela remuneração e vantagens do cargo público.
    CF, art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Resposta: C



ID
2535496
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando o procedimento da execução, assinale a alternativa correta no que respeita à citação.

Alternativas
Comentários
  • Letra E:

    lei 6.830/80 - art 8º - :
    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à
    agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

  • GABARITO LETRA E

     

    Todas as respostas retiradas da Lei 6.830/80

     

    (ERRADO LETRA - A) - O executado será citado para, no prazo de 15 dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e demais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou para garantir a execução.

    Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

     

    (ERRADO LETRA - B) - A citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 15 dias após a entrega da carta à agência postal.

    Art. 8, inciso II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal;

     

    (ERRADO LETRA - C) - O executado ausente do País será citado por carta rogatória, com prazo de 180 dias para devolução ao juízo rogante.

    Art. 8, § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

     

    (ERRADO LETRA - D) d)O despacho do juiz que ordenar a citação do executado suspende a fluência do prazo prescricional. 

    Art. 8, § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição.

     

    (CORRETO LETRA - E)  e)Sendo pelo correio, caso o aviso de recepção não retorne no prazo de 15 dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital. 

    Art.8, III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

     

    Bons Estudos

  • A banca coloca "execução" e a gente tem que advinhar que se  trata de execução fiscal?!

  • Correio: entrega da carta no endereço do executado – CONTA 5 DIAS PARA PAGAR;

    Data do AR omitida? 10 dias da entrega da carta na agência postal;

    Aviso de recepção não volta em 15 dias? Manda oficial de justiça ou edital!

     
  • Pessoal, vale uma ressalva quanto à alternativa E :

    súmula 414 STJ -> A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades.

    Portanto, embora a letra da lei afirma que cabe citação por edital OU oficial de justiça, o entendimento jurisprudencial é o positivado na súmula acima exposta.

  • LEF Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: RESPOSTA DA ALTERNATIVA A

     

    I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma;

     

    II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; RESPOSTA DA ALTERNATIVA B

     

    III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; RESPOSTA DA ALTERNATIVA E (CORRETA)

     

    IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exequente, o nome do devedor e dos corresponsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

     

    § 1º - O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias. - RESPOSTA DA ALTERNATIVA C

     

    § 2º - O despacho do Juiz, que ordenar a citação, interrompe a prescrição. - RESPOSTA DA ALTERNATIVA D

  • Bruna quando for execução pelo CPC, eles falam em execução extrajudicial.

  • A citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 dias após a entrega da carta à agência postal.

    Se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

    O edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo.

  • FORMA DE CITAÇÃO NA LEF: por CORREIO (em regra) (# art. 12,§3º da LEF que trata da INTIMAÇÃO que deve ser pessoal)

    PRESUNÇÃO DE CITAÇÃO PELO CORREIO: 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal.

    ORDEM DE CITAÇÃO NA LEF:

    a) correio (MNEMÔNICO: palavra "menor", prazo "menor: 10 dias): a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal. Ademais, se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

     b) oficial de justiça (MNEMÔNICO: palavra "maior", prazo maior: 15 dias) : se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital;

     c) edital: publicado uma só vez no órgão oficial + prazo de 30 (trinta) dias.

    O executado ausente do País será citado por edital, com prazo de 60 (sessenta) dias.

    MNEMÔNICO: observe que, quanto mais vão sendo frustradas as formas de citação (correio, oficial de justiça e edital dentro e fora do país), MAIOR VAI SENDO O PRAZO DADO PELA LEI PARA A FAZENDA PÚBLICA (associar a ideia de que a FP sempre tem prerrogativas, para garantia do interesse público e, portanto, a LEF vai aumentando seus prazos de 05 dias para Embargos, 10 dias (para citação pelo Correio), 15 dias (para citação Oficial de Justiça), 30dias (para citar edital dentro do país) e 60 dias (para citar fora do País)

     Prazos: 05, 10, 15, 30 e 60 dias


ID
2535499
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A União entregará, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, 10% aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; dos recursos que receberem a esse titulo, os Estados entregarão aos respectivos Municípios o percentual de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    CF
    Art. 159 § 3º Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso II, observados os critérios estabelecidos no art. 158, parágrafo único, I e II.

    bons estudos

  • Para acrescentar : 

     

     

     

     

    -->  Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    --> Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    -->  Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

     

     

    ps: copiei de alguém do qc. ( coisa feia deveria ter anotado o nome)

  • Cuidado, a União nao entrega 7,25% da CIDE e sim os Estados repassam 25% do que recebem.

  • O repasse Cide Combustível da União para os Estados é de 21,75%

  • -->  Repasse da UNIÃO para os ESTADOS:

    1) 100% DO IRRF (imposto de renda retido na fonte) sobre os rendimentos pagos pelos Estados/DF;

    2) 20% dos impostos residuais (se criados);

    3) 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado;

    4) 29% do CIDE Combustível;

    5) 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    --> Repasse da UNIÃO para os MUNICÍPIOS

    1) 100% da arrecadação do IRRF sobre os rendimentos pagos pelo município;

    2) 50% do ITR relativos aos imóveis do município (ressalvada a hipótese do art. 153, §4º, III da CF em que os municípios poderão, por convênio com a UNIÃO, arrecadar 100% do ITR);

    3) 7,25% do CIDE Combustível;

    4) 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial conforme a origem da operação;

     

    -->  Repasse dos ESTADOS para o MUNICÍPIO

    1) 50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território;

    2) 25% do ICMS;

    3) 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados receberam a título de IPI);

     

    Obs. Copiei da Maria Antonia, apenas para manter em meus arquivos

  • Acho que tem uma forma mais simples que essa dos comentários mais curtidos, ao invés disso, pensa nos tributos que existem a contribuição:

    São basicamente - 6 da União e 2 dos Estados, assim temos os repasses:

    UNIÃO- para Estados ou Municípios (respectivamente)

    IR -

    a. 100% estados e municípios do IR da fonte dos rendimentos pagos pelo EF e

    b. 21,5% para Fundo dos Estados e 22,5% para Fundos dos Munic.

    c. 3% para Norte, Nordeste, Centro-Oeste com 1/2 para o semi-árido, no nordeste.

    d. + 2% ao Fundo dos Municípios

    (veio de uma EC, então o município fica com os 22,5% ali em cima e mais esse 2% que é entregue antes [até 10 julho o primeiro e 10 dezembro])

    No total, o município fica com 24,5%

    IPI- 10% para o estado proporcional as exportações - desse valor, passa 1/4 para o município (25% dos 10%)

    CIDE (o mais chatinho para decorar)- 29% para Estados e também 1/4 disso para o município (25% dos 29% = 7,25 % para municípios)

    IOF OURO (ativo financ/instrum cambial)- 30 % Estado/DF e 70% para Municípios, conforme a origem da operação (perceba que não sobra nada para União)

    Exclusivos - de União para Municípios ou União para Estados

    1. União para estados- 20% do imposto residual que a União instituir 

    2. União para municípios - 50% caso o município não arrecade, ou 100% caso esse arrecade formalizado por convênio com a união do ITR.

    (Só lembrando uma coisa de administrativo para vocês, o que não pode é consórcio entre união e município sem a participação dos Estados, convênio pode, porque se trata de repasse de interesse comum e não execução de serviços públicos que é mais situação de consórcio).

    Lembra que o município sempre leva "o quarto" quando o repasse é do estado para ele, EXCETO IPVA.

    Agora, por último, do Estado para o Município _ somente dois impostos:

    IPVA- 50% dos que estão no seu território

    ICMS-  1/4 do ICMS, ou seja, 25%

     

     

  •   

    EC QUENTINHA

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;                 

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.        

  • A parcela referente ao ICMS, repasse dos Estados para os Munícipios foi alterada pela EC 108/20.

    CF, art. 158, inciso IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Desses 25%:

    • 65% (no mínimo) deverão ser repartidos proporcionalmente ao volume de operações de circulação de mercadorias e de prestação de serviços ocorridos nos Municípios. Municípios maiores, ou seja, com mais vendas e serviços, receberão mais.

    • 35% (no máximo) deverão ser repartidos conforme critérios que o Estado definir em lei estadual. Ex.: receberão mais os Municípios com maior preservação do meio ambiente, com menor IDH, com maior população etc. Vale ressaltar, no entanto, que 10% desses 35% deverão ser repartidos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos alunos.

    Fonte: dizer o direito

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Da parcela recebida pelos Estados, 25% será transferido aos respectivos Municípios. 


ID
2535502
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário

A Constituição Federal impõe aos entes tributantes a vedação de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro e antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. A exigência da observância do prazo de noventa dias não se aplica à fixação da base de cálculo do

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B
     

    Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II

    2- IE

    3- IOF

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- ICMS combustíveis

    2- CIDE combustíveis

    3- IPI

    4- Contribuição Social

    5- investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional: Empréstimo Compulsório.

     

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

    bons estudos

  • Renato equivocou-se nessa, emprestimos compulsórios seguem a anterioridade, segundo texto expresso da CF

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

     

    e também a noventena, que só fora instituída em 2003:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

  • O Renato não se equivocou. Como o próprio João Neto, pontuou, a exigência de atendimento à anterioridade anual refere-se somente aos empréstimos compulsórios feitos em casos de investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional, nos termos do inciso II do art. 148.

     

    O inciso I, do art. 148, por outro lado, refere-se aos casos em que o empréstimo compulsório se dá para atender calamidade pública e guerra, casos estes que não precisam observar a anterioridade. Foram essas as hipóteses destacadas pelo Renato para afastamento das anterioridades!!

  • Deus, agora há treta até nos comentários do QC kkkkk.

     

    #Paz e bons estudos a todos.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Que estorvo esse josé/joão neto

  • Ao investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional se aplicam os princípios da noventena e também o da anterioridade.

    Resolvida discussão!! Renato, na humildade, conserta essa parada para não gerar a discórdia da galera, vlw!

     

  • Essa questão não errarei nunca mais . A discórdia tem seu lado bom! Hahaha

  • CF. Art. 150. § 1º A vedação do inciso III, b [anterioridade], não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c [noventena], não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

     

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana;

  • O comentário do Renato está perfeito como sempre! Sem nenhum equívoco, pois antes de citar o empréstimo compulsório ele mencionou o FG "guerra e calamidade". 

    Bons estudos!!!

     

  • Esse esquema é excelente para decorar esse assunto, que cai muito!

    https://www.passeidireto.com/arquivo/58913637/excecoes-a-anterioridade-e-a-noventena-cici-casa-carro-dinheiro-3


ID
2535505
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional elenca a decadência dentre as causas de extinção do crédito tributário. Contudo, há uma incongruência nessa disposição, eis que se ocorre a decadência,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, esse é o caso da prescrição, em que o crédito resta constituído, mas não pode mais ser cobrado porque ultrapassado o prazo para sua exigência

    B) CERTO: embora a decadência está na parte de extinção do crédito tributario, formalmente o o crédito não existe, isso porque ele ainda não fora constituído pelo lançamento. O lançamento tem natureza dúplice, de declarar a obrigação tributária e de constituir o crédito tributário.

    C) Errado, a "homologação tácita" é característica dos lançamentos por homologação, e não do lançamento de ofício

    D) Errado, para se contar mais cinco anos, deve haver o lançamento, que no caso do lançamento por homologação é a homologação pela autoridade administrativa, se não houver essa homologação, ocorre a "homologação tácita" e a partir daí começa a prescrição, e não a decadência.

    E) Na verdade quem se soma mais 5 anos até ficar 10 anos é a prescrição, e não a decadência como afirma a alternativa. Nasce a obrigação tributária e com ela a obrigação do Estado de lançar, e caso este o faça, ai sim se iniciará o prazo 5 anos da prescrição.

    bons estudos

  • Decadência trata-se do direito de lançar o crédito. Regra geral é de 5 anos (art 173 do CTN).

  • Importante ler : http://www.dizerodireito.com.br/2013/08/treinando-questao-discursivapratica.html#more

  • Pra acrescentar:

     

    "Como o CTN trata da decadência e da prescrição ambas como “causas de extinção do crédito tributário”, se o contribuinte realiza um pagamento de tributo decaído ou prescrito nos dois casos terá direito à repetição de indébito na medida em que pagou dívida que não existia mais."

     

    Alexandre Mazza, Manual de direito tributário
     

  • montei essa resposta com a questão da banca e as respostas dadas pelo Renato, para facilitar e não precisar ficar voltando,

    Gabarito Letra B

    a) o crédito resta constituído, mas não pode mais ser cobrado porque ultrapassado o prazo para sua exigência. 

    Errado, esse é o caso da prescrição, em que o crédito resta constituído, mas não pode mais ser cobrado porque ultrapassado o prazo para sua exigência

    b) o crédito não existe, porque ultrapassado o prazo para sua constituição.

    CERTO: embora a decadência está na parte de extinção do crédito tributario, formalmente o o crédito não existe, isso porque ele ainda não fora constituído pelo lançamento. O lançamento tem natureza dúplice, de declarar a obrigação tributária e de constituir o crédito tributário.

    c) opera-se a homologação tácita, tratando-se de tributos lançados de ofício. 

    Errado, a "homologação tácita" é característica dos lançamentos por homologação, e não do lançamento de ofício

    d) ainda se contam mais cinco anos para que se extingua o crédito relativo aos tributos lançados por homologação.

    Errado, para se contar mais cinco anos, deve haver o lançamento, que no caso do lançamento por homologação é a homologação pela autoridade administrativa, se não houver essa homologação, ocorre a "homologação tácita" e a partir daí começa a prescrição, e não a decadência.

    e) somam-se mais cinco anos até que se opere a prescrição.

    Na verdade quem se soma mais 5 anos até ficar 10 anos é a prescrição, e não a decadência como afirma a alternativa. Nasce a obrigação tributária e com ela a obrigação do Estado de lançar, e caso este o faça, ai sim se iniciará o prazo 5 anos da prescrição.

  • Uma das questões melhores elaboradas dos últimos tempos da última semana.

  • Alternativa B: se o crédito não foi lançado ele não existe; ora, se ele não existe, como poderá ser extinto?
  • eu acertei, mas n entendi a pergunta da banca kkkkk

  • elvison fernandes, a questão quer dizer que não faz sentido a decadência ser uma causa de extinção do crédito tributário, uma vez que, quando operada, o crédito sequer existiu. Ou seja, como algo que não existiu será extinto?

  • Gabarito: B

    A Vunesp cobrou mais de uma vez o conhecimento dessa incongruência do CTN.

    Se em razão decadência nao há a constituição do crédito tributário, como pode concluir que a decadência é causa de extinção do crédito tributário?


ID
2535508
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta no que respeita ao instituto da moratória.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 152 Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    B) Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo

    C) Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora

    D) Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos
    III - sendo caso
    c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual

    E) Art. 154 Parágrafo único. A moratória não aproveita aos casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele

    bons estudos

  •  

    A - A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos. CORRETA.

    Art. 152, Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

     

    B - Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos posteriormente à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

    INCORRETA.

    Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

     

    C - A concessão da moratória em caráter individual gera direito adquirido não podendo ser revogada de ofício, ainda que se apure, posteriormente, que o beneficiado não satisfazia as condições quando da concessão do favor.

    INCORRETA.

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

     

    D - A lei não poderá exigir garantias a serem fornecidas pelo beneficiado tratando-se de moratória concedida em caráter individual. 

    INCORRETA. 

    Art. 153. A lei que conceda moratória em caráter geral ou autorize sua concessão em caráter individual especificará, sem prejuízo de outros requisitos: III - sendo caso: c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

     

    E - Se houver revogação, nos caso de dolo do beneficiado, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação computa-se para efeito da prescrição do direito de cobrança do crédito.

    INCORRETA.

    Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora: I - com imposição da penalidade cabível, nos casos de dolo ou simulação do beneficiado, ou de terceiro em benefício daquele;   Parágrafo único. No caso do inciso I deste artigo, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito...

     

     

  • Questão extremamente semelhante " Q843987 " aplicada pela banca CONSULPAN

  • Letra A

    Representa a prorrogação do prazo de vencimento, pagamento do tributo, será concedida por lei e será concedida pelo ente competente para exigir a arrecadação ou pagamento do tributo. É decorrente de fenômeno da natureza. Ex.: plantação que é devastada, os produtores terão moratória para poder se reerguer, logo, a lei pode fazer restrições quando à pessoa e região. 

    O contribuinte não pode ser inscrito no cadastro de inadimplente, não pode ser inscrito em dívida ativa, não pode ser sujeito passivo de execução fiscal.

  •  

    a) CORRETA - A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

     b) Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos xxx à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo. (a palavra posteriormente na existe no CTN)

     c) A concessão da moratória em caráter individual NÃO gera direito adquirido E SERÁ  revogada de ofício, SEMPRE  que se apure, que o beneficiado não satisfazia OU DEIXOU DE SATISFAZER as condições quando da concessão do favor.

    * COM IMPOSICAO DE PENALIDADE NOS CASOS DE DOLO OU SIMULACAO DO BENEFICIADO, OU DO TERCEIRO EM BENEFICIO DAQUELE.

     d) A lei poderá exigir garantias a serem fornecidas pelo beneficiado tratando-se de moratória concedida em caráter individual. 

     e) Se houver revogação, nos caso de dolo do beneficiado, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação NAO computa-se para efeito da prescrição do direito de cobrança do crédito.

  • A) A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    art. 152, Parágrafo único. A lei concessiva de moratória pode circunscrever expressamente a sua aplicabilidade à determinada região do território da pessoa jurídica de direito público que a expedir, ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos.

    B) Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos posteriormente à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

     Art. 154. Salvo disposição de lei em contrário, a moratória somente abrange os créditos definitivamente constituídos à data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo.

    C) A concessão da moratória em caráter individual gera direito adquirido não podendo ser revogada de ofício, ainda que se apure, posteriormente, que o beneficiado não satisfazia as condições quando da concessão do favor.

       Art. 155. A concessão da moratória em caráter individual não gera direito adquirido e será revogado de ofício, sempre que se apure que o beneficiado não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não cumprira ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do favor, cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora:

    D) A lei não poderá exigir garantias a serem fornecidas pelo beneficiado tratando-se de moratória concedida em caráter individual.

    art. 153, III, alínea c) as garantias que devem ser fornecidas pelo beneficiado no caso de concessão em caráter individual.

    E) Se houver revogação, nos caso de dolo do beneficiado, o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação computa-se para efeito da prescrição do direito de cobrança do crédito.

    art. 155, Parágrafo único. (...) o tempo decorrido entre a concessão da moratória e sua revogação não se computa para efeito da prescrição do direito à cobrança do crédito; (...)


ID
2535511
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A vedação à incidência de impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser, consiste no que a doutrina denomina como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     

    Imunidade é o dispositivo constitucional que veda a tributação de uma pessoa, de uma atividade ou de um bem. A doutrina clássica define imunidade como sendo uma regra de não incidência constitucionalmente qualificada. A doutrina mais moderna (inclusive a OAB) tem entendido imunidade como uma norma de competência, mas uma norma de competência negativa. Esta definição deve-se ao fato da CF estabelecer o campo da tributação por intermédio de uma regra de proibição, dizendo o que o ente não pode tributar, e não o que pode (regra geral da competência).

     

    Imunidade é o enunciado constitucional que estabelece a impossibilidade de tributação de determinada pessoa, situação ou bem. Importante não confundir os conceitos de imunidade e de isenção. A norma de isenção, assim como a norma de imunidade, também é uma norma que impede a tributação. Para a doutrina clássica, a isenção é uma norma de não incidência legalmente qualificada, ou seja, o afastamento da tributação por meio de lei. Em outras palavras, quem dá e quem tira isenção é apenas a lei do ente competente.

    CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser


    https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/direito-tributario---modulo-ii/2-01-imunidades
    bons estudos

  • Gabarito, Letra C.

    A IMUNIDADE se caracteriza p/ ser aquele instituto em que a própria CF delimita a competência do ente federativo, impedindo-o de definir determinadas situações como hipóteses de incidência de tributos. Nesse caso, o próprio desenho das competências tributárias fica redefinido de forma a obstar a própria atividade legislativa da pessoa tributante. Tem-se uma não incidência constitucionalmente qualificada, que configura a própria definição de imunidade. As imunidades são limitações constitucionais ao poder de tributar consistentes na delimitação da competência tributária constitucionalmente conferida aos entes políticos. Na imunidade, por expressa vedação Constitucional, o ente político fica impedido de tributar determinado tributo.

    Art. 150, VI, “e”, Constituição Federal: “Fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas p/ artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser”.

    Trata-se da imunidade musical. O objetivo foi de tornar acessível a todos, bem como de combater a pirataria.

  • Imunidade Objetiva!

  • LETRA A. A ISENÇÃO DECORRE DA LEI.

    LETRA B.  Art. 172 do CTN: A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo:

    I - à situação econômica do sujeito passivo;

    II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato;

    III - à diminuta importância do crédito tributário;

    IV - a considerações de eqüidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso;

    V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.

    LETRA C: CORRETA. A IMUNIDADE DECORRE DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NO CASO, DO ART. 150, VI,e. 

    LETRA D: A NÃO INCIDÊNCIA CONFIGURA-SE QUANDO O LEGISLADOR INFRACONSTITUCIONAL NÃO EXERCE A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA QUE LHE FOI ATRIBUÍDA PELA CONSTITUIÇÃO.

    LETRA E: NA INCIDÊNCIA DIFERIDA, OCORRE A TRANSFERÊNCIA DO LANÇAMENTO E DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO INCIDENTE EM DETERMINADA SITUAÇÃO PARA OPERAÇÃO POSTERIOR. EX. ICMS DIFERIDO. 

  • GABARITO C

     

    Meu resumo sobre o tema:

     

    Imunidades x Isenções:

    Imunidades estão previstas no texto constitucional, já isenções são instituídas mediante Leis Específicas.

    1)      Tipos de Imunidades

    a)      Genéricas e específicas (tópicas ou especiais);

    b)      Excludentes e Incisivas;

    c)       Subjetivas e Objetivas;

    d)      Explícitas e Implícitas;

    e)      Incondicionadas e Condicionadas.

    2)      Imunidades em Espécie:

    a)      Imunidade recíproca;

    b)      Imunidade dos templos;

    c)       Imunidades genéricas:

    I)                    Partidos políticos e suas fundações;

    II)                  Entidades sindicais dos trabalhadores;

    III)                Instituições de educação sem fins lucrativos;

    IV)               Instituições de assistência social sem fins lucrativos.

    d)      Imunidades dos livros, jornais, periódicos e papel de sua impressão;

    e)      Imunidade das músicas nacionais;

    f)       Imunidades de taxas de contribuição.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Trata-se da imunidade munical, alcança a produção de cd e dvd, fonograma, ou vídeo fonograma musical. A produção realizada por brasileiro interpretando musicas próprias ou de outros artistas em território nacional. Essa imunidade não alcança as cópias dos cds e dvds.

  • Questão fácil pra cair na prova dos outros, porque na minha é só bomba


ID
2535514
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em ação anulatória de débito fiscal, promovida sem o depósito prévio do valor integral, o juízo, uma vez ouvida a Fazenda Pública, determina ao contribuinte autor que promova o depósito no prazo de 5 dias. A respeito dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra: "D"

    Súmula Vinculante nº 28 

    1. Ação anulatória de débito fiscal após a ação de execução fiscal

    A ação anulatória de débito fiscal tem natureza desconstitutiva de lançamento e de certidão de dívida ativa que produz uma norma individual e concreta. A ação anulatória pode ser proposta mesmo após o inicio da execução fiscal.

    Na execução fiscal, para que o executado possa manejar embargos à execução precisa garantir o juízo, o que não é necessário para a propositura da ação anulatória de debito fiscal. Nesse sentido, há súmula vinculante n. 28 do STF:

     “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7934

    Bons estudos. 

  • Não façam como eu, que confundi a Súmula Vinculante com o teor do §1º do artigo 16 da Lei de Execução Fiscal:

     

    "Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução"

  • LEF, Art. 38 - A discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública só é admissível em execução, na forma desta Lei, salvo as hipóteses de mandado de segurança, ação de repetição do indébito ou ação anulatória do ato declarativo da dívida, esta precedida do depósito preparatório do valor do débito, monetariamente corrigido e acrescido dos juros e multa de mora e demais encargos. (INCONSTITUCIONAL)

    STF, súmula vinculante 28: É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário.

    LEF, Art. 16, § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. (CONSTITUCIONAL)

  • Pessoal, cabe recordar o entendimento do STJ no sentido de que é possível a propositura de ação anulatória sem a necessidade do depósito prévio, mas a suspensão dependerá desse depósito.

  • O crédito tributário não se suspende única e exclusivamente pelo depósito integral e em dinheiro, correspondente ao qunatum constituído pelo Fisco.

     

    Existem outras hipóteses de suspensão da exigibilidade do tributo, como por exemplo, a concessão de medida liminar em Mandado de Segurança e concessão de antecipação de tutela em outras ações. Assim sendo, em caso de preenchimento dos requisitos legais para a concessão de tutela liminar ou antecipada, o Juiz suspende a execução, independentemente de caução. 

     

    Acaso entenda que os requisitos legais para a concessão de liminar ou tutela antecipada não se façam presentes, indeferirá de plano o pedido de suspensão da exigibilidade do tributo constituído e dará seguimento ao feito. 

     

    Nesta situação, o contribuinte ou terceiro responsável, poderá promover o depósito integral e em dinheiro do valor constituído pelo fisco, a fim de obter a suspensão da exigibilidade do crédito. Isso se restringe a discricionariedade do contribuinte. E não de exigência do Juízo a obstaculizar o trâmite da ação. 

  • súmula vinculante 28

  • Alternativa correta: D. Fundamento jurídico: SV 28, STF: "É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário"

  • Súmula Vinculante n. 28 do STF:

     

     “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.

  • Pessoal, existem diferenças entre a Ação Anulatória, os Embargos à Execução Fiscal e a Ação de Consignação em Pagamento.

    O depósito recursal, que é uma garantia do juízo, somente é exigido nos Embargos à Execução- por força de disposição expressa da LEF- e na Ação de Consignação de Pagamento, uma vez que essa ação não tem o intuito de discutir o crédito tributário.

    Quanto à ação anulatória, incide os preceitos da Súmula Vinculante nº 28.


ID
2535517
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, determinadas pessoas que a lei especifica, dentre as quais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: A quessão queria um exemplo de responsabilidade de terceiros, ou seja, aqueles previstos no art. 134 do CTN:
    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis
    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio

    B) Responsabilidade pessoal
    Art. 131. São pessoalmente responsáveis
    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos

    C) Responsabilidade pessoal
    Art. 131. São pessoalmente responsáveis
    III - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão

    D) Responsabilidade pessoal
    Art. 131. São pessoalmente responsáveis
    II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada esta responsabilidade ao montante do quinhão do legado ou da meação

    E) Responsabilidade por sucessão empresarial
    Art. 132. A pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, transformação ou incorporação de outra ou em outra é responsável pelos tributos devidos até à data do ato pelas pessoas jurídicas de direito privado fusionadas, transformadas ou incorporadas

    bons estudos

  • GABARITO A

     

       Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

            I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

            II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

            III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

            IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

            V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

            VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

            VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

     

     

    Somente um adendo:

    Embora a Lei trate as hipóteses do artigo 134 como sendo de responsabilidade solidária, na verdade se trata de responsabilidade subsidiária, visto que há uma ordem estabelecida a ser seguida para a cobrança das obrigações, ou seja, primeiro do contribuinte originário para, somente se for impossível esta, depois intentar a cobrança do responsável.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • A - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio. C.

    Art. 134 CTN

    B -  o adquirente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos. E.

    São pessoalmente responsáveis. Art. 131 CTN.

    C - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. E.

    São pessoalmente responsáveis. Art. 131 CTN.

    D - o sucessor a qualquer título, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. E.

    São pessoalmente responsáveis. Art. 131 CTN.

    E - a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, incorporação ou transformação de outra ou em outra. E.

    São pessoalmente responsáveis. Art. 132 CTN.

     

     

  • Mais uma vez eu estou aqui confundindo responsabilidade pessoal com responsabilidade de terceiro.

    Já chega, essa é a ultima vez que erro isso ... hoje.

  • Gente, tratando-se de responsabilidade SOLIDÁRIA, as assertivas que tratam do de cujus já podem ser eliminadas, porque morto não titulariza direitos ou deveres, então não pode configurar como obrigado solidariamente por débito tributário. Assim, eliminamos as assertivas C e D.

     

     

    As demais hipóteses (B e E) tratam de responsabilidade tributária por TRANSFERÊNCIA (porque o fato gerador ocorreu antes de o responsável ocupar o pólo passivo, no lugar do contribuinte do tributo, na relação jurídico tributária), situação na qual o adquirente de bem imóvel sucede o alienante, pois a obrigação tributária sobre bem imóvel é propter rem; a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, incorporação ou transformação também sucede a anterior, que já não existe, porque fusionada, incorporada ou transformada naquela. Trata-se, ambas, de situações em que os sujeitos são responsáveis de forma pessoal e direta pelo pagamento do tributo (e não solidária, portanto).

     

     

    Por fim, quanto à letra D, há uma interpretação feita pelo prof. Eduardo Sabagg, que confronta o disposto no art. 131 com o art. 134, do CTN, que é a seguinte: a responsabilidade tributária será: (1) do espólio (que não tem personalidade jurídica), pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão; (2) do inventariante pelos tributos devidos pelo espólio após a abertura da sucessão e antes da sentença de partilha (art. 134, IV, CTN); (3) a partir daí (após a sentença de partilha), a responsabilidade será do cônjuge meeiro e do sucessor, a qualquer título; (4) após a data da efetiva partilha ou adjudicação, o sucessor não será responsável, mas sim contribuinte, figurando como aquele que tem relação pessoal e direta com a situação jurígena (art. 121, I, CTN).

  • perfeito comentário Dry Ma

  • Alternativa Correta: Letra A

     

     

    Código Tributário

     

     

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  •  a) o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio. CORRETA 

    ARTIGO 134 - RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS, na impossibilidade de exigencia do cumprimento da obrigacao principal pelo contribuinte: os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados; os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; o inventariante, pelos tributos devidos pelo espolio; o sindico e o comissario, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatario; os tabeliães, escrivães e demais serventuarios de oficio, pelos tributos devidos sobre atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu oficio e os socios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas. 

     b) o adquirente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos. É pessoalmente responsável, artigo 131

     c) o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. (o de cujus nao pode ser responsavel solidário)

     d) o sucessor a qualquer título, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. (o de cujus nao pode ser responsavel solidario)

     e) a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, incorporação ou transformação de outra ou em outra, é responsavel pelos tributos (nao é solidaria) art 132

  • GAB.: A

     

     a) o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio. [CORRETA]. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS: SOLIDÁRIA QUANTO AOS ATOS QUE INTERVIEREM OU OMISSÕES DE QUE SEJAM RESPONSÁVEIS. 

     b) o adquirente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos. [ ERRADO]. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. 

     c) o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. [ERRADO]. SUCESSÃO

     d) o sucessor a qualquer título, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. [ERRADO] SUCESSÃO

     e) a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, incorporação ou transformação de outra ou em outra. [ERRADO] SUCESSÃO. 

  • Inicialmente cumpre ressaltar que o artigo 134 em verdade traz hipótese de responsabilidade SUBSIDIÁRIA, uma vez que o próprio teor do capu condiciona a responsabilidade dos terceiros "aos atos em que intervierem ou pelas omissões que forem responsáveis". 

    Dito isso, vamos tentar raciocinar para encontrar a lógica dos artigos cobrados na questão.

    1 - há aqueles que são PESSOALMENTE responsáveis. Ou seja, a responsabilidade é deles mesmos.

    São eles: art. 131, CTN

     b)o adquirente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos.

     c)o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    d) o sucessor a qualquer título, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão.

    2 - Há aqueles que respondem POR SUCESSÃO [empresarial]: 

    e)a pessoa jurídica de direito privado que resultar de fusão, incorporação ou transformação de outra ou em outra.

    3 - Há aqueles que são TERCEIROS que respondem SUBSIDIARIAMENTE, mas que a lei erroneamente fala que respondem solidariamente:

    a) INVENTARIANTE pelas dívidas do espólio (que é pessoalmente responsável).

     

  • Macete para lembrar de quem são os 3ºs responsáveis - Art 134 CTN (é só um macete, sem discussões partidárias, por favor!): PeTISTA

    Pais respondem pelos tributos deixados pelos filhos menores; 

    Tutores e curadores pelos tributos devidos pelos tutelados e curatelados

    Inventariante, pelos tributos deixados pelo espólio; 

    Síndico pela massa falida.

    Tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício sobre os atos praticados por eles ou perante eles, em razão do ofício;

    Administradores de bens de 3º, pelos tributos devidos pelos administrados.

    Bons estudos!

  • Mnemônico Responsabilidade Solidária:

    PA TU AMIN INVENTAm SIN TA SO

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os cios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.


ID
2535520
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

As decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa a que a lei atribua eficácia normativa são consideradas normas complementares das leis, dos tratados e convenções internacionais e dos decretos em matéria tributária. Acerca das referidas decisões, é correto afirmar que, quanto aos seus efeitos normativos, salvo disposição em contrário, entram em vigor

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CTN

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

            I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

            II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

            III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

            IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
     

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

            I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

            II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

            III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista

    bons estudos

  • (i) Decisões Administrativas de órgãos singulares e colegiados, se a Lei atribuir a Eficácia Normativa;
    estas passam a ser Normas Complementares (legislação tributária) – antes o efeito da decisão tinha efeito inter partes, com a lei terá erga omnes.
    --> vigência a partir de 30 dias da sua ciência;

    (ii) Práticas reiteradamente observadas pela autoridade administrativa;
    (corresponde à norma complementar – legislação tributária – feito erga omnes)
    (mudança de opinião terá validade dali para frente – efeito ex tunc)
    --> vigência a partir da prática reiterada.

    (iii) Convênios celebrados entre Entes Federativos para facilitar arrecadação e fiscalização;
    (corresponde à norma complementar – legislação tributária – feito erga omnes)
    (ex.: Estado de SC celebra com o Estado do PR um convênio dizendo que as mercadorias saídas de SC para o PR não será necessária a fiscalização pelos dois Estados, mas apenas por um deles)
    --> vigência a partir da data prevista no convênio. Caso omisso, em 45 dias.

     (iv) atos normativos expedidos pela Autoridade Administrativa;
    --> vigência na data da publicação;

  • CONCURSEIRO PR, só uma correção:

    (ii) Práticas reiteradamente observadas pela autoridade administrativa;
    (corresponde à norma complementar – legislação tributária – feito erga omnes)
    (mudança de opinião terá validade dali para frente – efeito ex tunc [no caso, seria efeito ex NUNC, considerando que a mudança de opinião terá validade dali para a frente; seria ex tunc se retroagisse].

    Um cordial abraço!

  • GABARITO B

     

    Regras de Vigência Temporal da Legislação Tributária

    1)      Normal:

    a)      Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (art. 1° caput, e § 1º)

    i)                    No Brasil – salvo disposição em contrário, 45 dias após a publicação;

    ii)                   No Exterior – disposição em contrário, três meses após a publicação.

    2)      Especial

    a)      Código Tributário Nacional (arts 103 e 104):

    i)                    Atos Normativos – salvo disposição em contrário, na data de sua publicação;

    ii)                   Decisões Administrativas – salvo disposição em contrário, 30 dias após sua publicação;

    iii)                 Convênios – na data neles prevista, caso omisso: 45 dias;

    iv)                Impostos sobre patrimônio ou renda (instituição e majoração) – 1° dia do exercício seguinte ao da publicação.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • LETRA B - CORRETA.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

            II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100 (II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa), quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

     

  • Art 103 CTN

    1) ATOS ADMINISTRATIVOS: data da publicação

    2) DECISÕES DE ÓRGÃOS SINGULARES OU COLETIVOS: 30 dias após a publicação

    3) CONVÊNIOS (U/E/DF/M): data prevista neles

  • Alternativa Correta: Letra B

     

     

     

    Código Tributário Nacional

     

     

     

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

     

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

  • CTN

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

     

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

  • GABARITO B

     

    1. Atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas: data da publicação.

     

    2. Decisões dos órgãos singulares ou colegiados de jurisdição administrativa: 30 dias após a publicação.

     

    3. Convênios entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: na data neles prevista.

     

    Você vai passar!

     

  • Vi o seguinte comentário de um colega aqui do qc (não lembro) que me ajudou a aprender esses prazos, segue o comentário:


    Art. 103. Entram em vigor: 

    ATO administrativos na dATA da sua publicação; 

    d3cisão/ef3ito,30 dias após sua publicação; 

    convênios na data neles prevista. 

  • ATO = PUBLICAÇÃO. 

    DECISÃO = 30 DIAS APÓS PUBLICAÇÃO. 

    CONVÊNIOS = DATA ACORDADA , E NELES PREVISTA. 

  • Resumo

    Atos administrativos = na data da sua publicação

    Decisões dos órgãos singulares ou coletivos = 30 dias após a data da publicação

    Convênios = na data neles prevista

  • D3CISÃO

  • só precisava prestar a atenção na conta do rapaz.. 240 mil / 1(milhão) oitocentos mil. Ele mandou bem pra kct. vc vacilou.

  • Macete que vi no comentário de outra questão:

    ATOS = AGORA (data da publicação)

    DECISÃO = DEPOIS (30 dias da publicação)

    CONVENIO = COMBINADO (na data neles prevista)


ID
2535523
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Consiste em corolário do princípio da igualdade tributária e aplica-se na ordem jurídica tributária, na busca de uma sociedade mais igualitária em termos da exação de tributos. O trecho trata do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Princípio da capacidade contributiva: De acordo com o art. 145, § 1º da CF, sempre que possível, os tributos devem ser graduados conforme a capacidade contributiva do sujeito passivo. Isso quer dizer que os tributos devem variar pela maior ou menor capacidade econômica dos sujeitos, o que implicará em um tratamento diferenciado entre as pessoas consideradas. Ao estabelecer, no art. 145, § 1º da CF, “sempre que possível”, não significa que o legislador pode escolher, de maneira arbitrária, o respeito ou não a tal principio. O legislador apenas nos avisa que existem alguns tributos cuja natureza jurídica impede a capacidade contributiva. Um exemplo disso é o tributo taxa. As taxas, como vimos, devem ser calculadas com base no custo da atividade estatal, e não com base em eventual capacidade econômica do sujeito passivo. Nas taxas, então, não será possível a aplicação, como regra, da capacidade contributiva.

    https://sites.google.com/site/zeitoneglobal/direito-tributario---modulo-ii/1-05-principio-da-isonomia-tributaria
    bons estudos

  • Gabarito Letra D

    Pedindo vênias ao Grande Mestre Renato, o princípio da capacidade contributiva é aplicado somente e de maneira exclusiva aos impostos, usar a expressão “tributo” no comentário, causa um imprecisão terminológica, em outras palavras, um alargamento semântico, que pode confundir os novos estudantes da matéria.

    Princípio da capacidade contributiva: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. ( art. 145, § 1º da CF).

    Vide: Q826970

    Ação e processo são a mesma coisa?

    Tranca-se a ação ou processo?

    Tributo e imposto são a mesma coisa?

    ________________________

    Abraço!!!

  • GABARITO D

     

    Fundamentação Legal:

    CF1988 - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    Conceito de Capacidade Econômica: cada um deve contribuir na proporção de suas rendas e haveres, independentemente de sua eventual disponibilidade financeira. São subprincípios deste princípio: a progressividade, a proporcionalidade, a personalização e a seletividade (torres, 2007)

    Porém, na aplicação desse princípio, há de se ater a dois pontos: a proteção a preservação do mínimo vital e, de outro lado, a vedação ao confisco.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Resposta: d

    Art. 145, § 1.º CF. Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte,  facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos i ndividuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • Data máxima vênia senhores, salvo melhor juízo, o STF já se posicionou no sentido de que o princípio da capacidade contributiva pode se aplicar à qualquer tributo, inclusive às taxas.

    Eis um exemplo:

    IPVA. Progressividade. Todos os tributos submetem-se ao princípio da capacidade contributiva (precedentes), ao menos em relação a um de seus três aspectos (objetivo, subjetivo e proporcional), independentemente de classificação extraída de critérios puramente econômicos.

    [RE 406.955 AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-10-2011, 2ª T, DJE de 21-10-2011.]

    VENCER, VENCER, VENCER!!!!

  • Princípio da Seletividade: abrange uma seleção mínima de impostos: o ICMS e o IPI. Significa que, ao se deparar com um bem de maior essencialidade, a alíquota será menor e, pela lógica, se for o bem de menor essencialidade, a alíquota é maior. Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/171039/que-se-entende-por-principio-da-seletividade-camila-andrade

     

    Princípio da  uniformidade jurídica da tributação: esse fiquei em dúvida. Pesquisando verifique que podem ser de dois tipos: Uniformidade na Tributação das Rendas das Obrigações da Dívida Pública e Uniformidade na Tributação da Remuneração e Proventos dos Agentes Públicos. O primeiro  prevê o tratamento isonômico das rendas das obrigações da dívida pública, fazendo com que não haja este privilégio dos títulos da União em relação aos dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios. O segundo veda a tributação pela União da remuneração e dos proventos dos agentes públicos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, em níveis superiores aos que fixar para seus agentes. Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7866

     

    Princípio da vedação ao confisco: O artigo 150, IV da Constituição Federal veda a utilização de tributo para fins confiscatórios. Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7866

     

    Princípio da generalidade: O princípio da generalidade (art.153, §2º, I) decorre do princípio da igualdade. Na verdade, ele não é mais do que uma aplicação desse princípio ao imposto de renda. Significa simplesmente que o IR deve incidir e ser cobrado, tanto quanto possível, de todas as pessoas, ou seja encontrando-se nesta no critério pessoal da Regra Matriz Incidência Tributária, naturalmente que respeitado o princípio da capacidade contributiva. Fonte: https://www.conjur.com.br/2000-jan-24/principios_fundamentais

     

     

     

     

  • GABARITO: D

     

    CF. Art. 145. § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

  • a - Seletividade: este princípio abrange uma seleção mínima de impostos, o ICMS e o IPI (impostos proporcionais). Sua função é variar a alíquota de acordo com a essencialidade do bem.

    b - Uniformidade: encontra previsão no art. 151 da Constituição Federal e tem como fundamento o pacto federativo. Podemos dividi-lo em quatro partes, a saber: GeográficaTributação das Rendas das Obrigações da Dívida Pública, Tributação da Remuneração e Proventos dos Agentes Públicos e Vedação de Isenções Heterônomas.

    c - Vedação ao Confiscoaquele que absorve grande parte do valor da propriedade ou de sua renda, havendo uma diferença apenas entre o imposto constitucional e o confiscatório.

    d - Generalidade: O princípio da generalidade do imposto de renda traduz-se na necessidade da lei tributária alcançar a todos, impedindo que determinadas pessoas não participem do financiamento do Estado através do pagamento de tributos

  • A situação narrada pelo enunciado da questão retrata aquilo que o princípio da capacidade contributiva prega. Este princípio é a coroa do princípio da igualdade na seara tributária, pois serve como mecanismo de justiça fiscal consistente na tributação conforme a capacidade que os sujeitos têm de suportar o ônus financeiro. Assim, a premissa básica é: quem tem mais riqueza, deve pagar mais tributo. Tal princípio visa a diminuição das desigualdades do nosso país.

    Prof. Fábio Dutra

  • o princípio da capacidade contributiva guarda correlação com o princípio da isonomia

    Vinculado à isonomia tributária está o princípio da capacidade contributiva. Todavia, enquanto a isonomia tributária busca impedir ações arbitrarias do Estado em face de situações jurídicas, a capacidade contributiva invoca um efetivo ideal de justiça para o Direito Tributário (SABBAG, 2016).

    Este princípio está positivado no art. , , da :

    Art. 145, § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

    Tem por objeto, portanto, a tributação proporcional à renda de cada cidadão, ou seja, daqueles que têm menor capacidade econômica (menor renda e menor patrimônio) é exercido uma carga tributária menor em relação daqueles com maior capacidade econômica. A lógica é: “os que têm mais dinheiro têm mais capacidade de contribuir” (CEZNE e FURLAN, 2008).

    Tal fórmula busca reduzir a diferença das classes sociais, garantindo que o custo real, e não o custo monetário, seja o mesmo para cada contribuinte, conforme as riquezas de cada um.

    https://mahhmihoko.jusbrasil.com.br/artigos/548521802/justica-tributaria-sob-a-otica-da-isonomia-tributaria-e-capacidade-contributiva#:~:text=Vinculado%20%C3%A0%20isonomia%20tribut%C3%A1ria%20est%C3%A1,Tribut%C3%A1rio%20(SABBAG%2C%202016).


ID
2535526
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da lei, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho. Nesse sentido, é correto afirmar que na falência, a multa tributária prefere apenas aos créditos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CTN
    Art. 186

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei     falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados


    bons estudos

  • Gabarito: E

     

     

     

    Mnemônico para a classificação dos créditos na FALÊNCIA (Lei de Falências, art. 83):

     

    "Concurso dá trabalho, mas garante tributo, com privilégio especial ou geral, qui multa subordinado."

     

     

     

    Fonte: comentários dos colegas do QC

  • Ordem na falência: 

    Inciso I - os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    Inciso II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem:

    Inciso III - créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    Inciso IV – créditos com privilégio especial, a saber:

    a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

    b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre acoisa dada em garantia;

    Inciso V – créditos com privilégio geral, a saber:

    a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

    b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

    c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

    Inciso VI – créditos quirografários, a saber:

    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

    c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

    Inciso VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

    Inciso VIII – créditos subordinados, a saber:

    a) os assim previstos em lei ou em contrato;

    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

    § 1o Para os fins do inciso II do caput deste artigo, será considerado como valor do bem objeto de garantia real a importância efetivamente arrecadada com sua venda, ou, no caso de alienação em bloco, o valor de avaliação do bem individualmente considerado.

    § 2o Não são oponíveis à massa os valores decorrentes de direito de sócio ao recebimento de sua parcela do capital social na liquidação da sociedade.

    § 3o As cláusulas penais dos contratos unilaterais não serão atendidas se as obrigações neles estipuladas se vencerem em virtude da falência.

    § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários.

  • Crédito subordinado: entende-se aquele que é pago somente após a satisfação dos credores sem qualquer garantia, prevendo a lei duas hipóteses: a) os créditos dos sócios ou administradores sem vínculo empregatício (LF, art. 83, VIII, b) crédito por debêntures subordinadas emitidas pela sociedade anônima falida (LSA, art. 58, parágrafo 4º).

  • Lei 11101/2005

     Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

            I – os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

            II - créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado;

            III – créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

            IV – créditos com privilégio especial, a saber:

            a) os previstos no art. 964 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            c) aqueles a cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia;

            d) aqueles em favor dos microempreendedores individuais e das microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006        (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

            V – créditos com privilégio geral, a saber:

            a) os previstos no art. 965 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002;

            b) os previstos no parágrafo único do art. 67 desta Lei;

            c) os assim definidos em outras leis civis e comerciais, salvo disposição contrária desta Lei;

            VI – créditos quirografários, a saber:

            a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;

            b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento;

            c) os saldos dos créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;

            VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias;

            VIII – créditos subordinados, a saber:

            a) os assim previstos em lei ou em contrato;

            b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício.

  • Resposta E: CTN, Art. 186, inciso III. 

  • Na falência: 

     

     I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais (créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência) ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

     

     II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho

     

      III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

  • Para não esquecer, conjugando-se o parágrafo único do artigo 186 do CTN com o artigo 83 da lei 11101/2005 (lei de falências):

     

    Ordem de preferência na falência:

     

    1) créditos extraconcursais;

     

    2) restituições;

     

    3) créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários mínimos por credor, e os decorrentes da legislação do trabalho (lei 11101/2005, artigo 83, I);

     

    4) créditos com garantia real, até o limite do valor do bem gravado (lei 11101/2005, artigo 83, II);

     

    5) créditos tributários, exceto multas tributárias (lei 11101/2005, artigo 83, III);

     

    6) créditos com privilégio especial (lei 11101/2005, artigo 83, IV);

     

    7) créditos com privilégio geral (lei 11101/2005, artigo 83, V);

     

    8) créditos quirografários (lei 11101/2005, artigo 83, VI);

     

    9) multas contratuais e penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, inclusive as multas tributárias (lei 11101/2005, artigo 83, VII);

     

    10) créditos subordinados (lei 11101/2005, artigo 83, VIII);

     

    Lembrem-se ainda da súmula 307 do STJ: "A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito."

  • Ordem de prioridade do pagamento dos créditos tributários, nos processos de falência: 

    1º - Importâncias passíveis de restituição 

    2º - Créditos Extraconcursais (Tributários ou não) *

    3º - Créditos derivados da legislação do trabalho e decorrentes de acidente de trabalho, limitado a 150 salários mínimos

    4º - Créditos com garantia real

    5º - CRÉDITOS TRIBUTÁRIO, seja qual for sua natureza ou tempo de constituição

    6º - Créditos com privilégio especial

    7º - Créditos com privilégio geral

    8º - Créditos quirografários

    9º - Multas contratuais, penas pecuniárias por infração penal ou administrativa, INCLUSIVE AS MULTAS TRIBUTÁRIAS  

    10 - Créditos subordinados

    * Lembrando que, nos termos do artigo 188 do CTN, são extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência. 

    Bons estudos a todos!

  • Temos que ter em mente que o Pedido de Restituição x Extraconcursais (aqui inclui os tributos que surgirem no curso do processo - tributos novos), preferem a qualquer outro crédito também.

    Logo, caso algum fato gerador ocorra no curso do processo falimentar e seja constituído o crédito, esse preferirá a qualquer outro crédito "concursal" (surgidos antes da decretação da falência).

    Resposta: E

  • como q decora isso, my father ?

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Preferências, Garantias e Privilégios do Crédito Tributário

     

    Abaixo, iremos justificar o gabarito do item.

    Para pontuarmos nessa questão, devemos conhecer a redação do art. 186 do Código Tributário Nacional que prevê, em especial no parágrafo único, inciso III que na falência a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. 

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 

    Parágrafo único. Na falência

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados

     


    Gabarito do professor: Letra E.


ID
2535529
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à defesa do devedor, segundo a disciplina da execução fiscal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra: "C" 

    Lei 6.830/80

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    I - do depósito;

    II - da juntada da prova da fiança bancária;

    II - da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;                               (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    III - da intimação da penhora.

    § 1º - Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução.

    § 2º - No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite.

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

     

    Bons estudos. 

  • Gabarito C. Questão que deveria ser ANULADA.

     

     

    Lei 6.830/80, art. 16, § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

     

    Como se observa, o examinador não apenas não entende nada de direito processual tributário como não sabe sequer interpretar texto.

     

    O que o dispositivo supracitado significa:

     

    (i) não são admissíveis pleitos relativos à compensação e reconvenção (obs: a jurisprudência do STJ entende possível a compensação, fazendo da lei letra morta). Portanto "a" e "b" estão erradas.

     

    (ii) as exceções devem ser todas arguidas nos próprios embargos à execução, como preliminares - ressalvadas as de suspeição, incompetência e impedimentos, que devem ser objeto de autos apartados.

     

    Portanto:

     

    C) são admitidas as exceções de suspeição, incompetência e impedimentos a serem arguidas como matéria preliminar e processadas e julgadas com os embargos. ERRADO

     

    Nesse sentido:

     

    "o art. 16 da Lei 6.830/80, que fixa o prazo de 30 dias para o oferecimento dos Embargos à Execução Fiscal, ao determinar, em seu § 3º, que "(...) as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgados com os embargos", quer apenas delimitar o procedimento de oferecimento das exceções, que serão arguidas como preliminar, nos Embargos à Execução, a não ser que tratem de suspeição, incompetência e impedimento, hipóteses em que deverão ser manejadas de forma apartada, não se podendo concluir, do dispositivo em destaque, que o prazo para seu oferecimento, no âmbito da Execução Fiscal, deverá ser o previsto no Código de Processo Civil".

    (EDcl no REsp 1418124/PE, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/05/2014, DJe 28/05/2014)

     

     

    D) na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecante para instrução e julgamento. ERRADO

     

    Art. 20 - Na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento. 

     

     

    E) se os embargos versarem sobre matéria de direito, o Juiz designará audiência de instrução e julgamento no prazo de 30 dias. ERRADO

     

    Art. 17, Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

     

  • Yves, fiquei intrigado com o seu apontamento refrente à alternativa C. Indiquei para comentários do professor. Façamos isso!

  • Até porque, tecnicamente - e na minha humilde opinião -, não faz o menor sentido decidir exceção de suspeição ou incompetência concomitantemente à sentença dos embargos (salvo se for para rejeitar as preliminares).

  • Pessoal, esta questão foi realmente anulada, só está desatualizado aqui no qc. O motivo da anulação foi justamente a explicação da Yves.

  • Yves, não obstante o seu ótimo comentário com fundamento na jurisprudência atual, não vejo razão para a anulação da questão, vejamos:

     

    O enunciado da questão diz: Quanto à defesa do devedor, segundo a disciplina da execução fiscal,

    c) são admitidas as exceções de suspeição, incompetência e impedimentos a serem arguidas como matéria preliminar e processadas e julgadas com os embargos.
     

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

     

    Pela leitura acima, percebe-se que o examinador pediu o texto da LEF, lei nº6.830/80 ( ao usar a experessão: segundo a disciplina da execução fiscal,), e pela leitura da letra C, verifica-se que está de acordo o com §3º do art.16.

    Logo, acredito que o gabarito está correto.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6830.htm

  • Questão anulada pela banca examinadora, conforme gabarito oficial.

    Trata-se da questão de número 58 da prova.

  • NÃO CAI TJ 2018

     

  • Sobre a assertiva de letra "B", segue o entendimento do STJ, inclusive sumulado:

     

    Súmula 394 - É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. (Súmula 394, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009, REPDJe 21/10/2009)

     

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. CONCEITO DE FATURAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
    (...)
    3. Esta Corte Superior se posicionou no sentido de que é possível a compensação tributária em embargos à execução, desde que já reconhecida administrativa ou judicialmente, antes do ajuizamento da execução fiscal.
    4. Agravo interno a que se nega provimento.
    (AgInt no AgInt no REsp 1550730/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/08/2017, DJe 15/08/2017)
     

  • Ridiculo

  • Alguém, por favor, poderia me tirar uma dúvida? Conforme previsto no NCPC a alegação de impedimento/suspeição é a única exceção que exigiria autos apartados. Pois bem, tal previsão do NCPC me parece contrária ao §3º do art. 16 da Lei 6.830, na medida em que este determina que teis exceções, assim como a de incompetência seriam julgadas junto com os embargos. No caso, o NCPC revogou o §3º da referida Lei ou ela prevalece pela especialidade?

  • A letra B está errada, pois o STJ entende que é possível a compensação!

  • § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    Art. 17 - Recebidos os embargos, o Juiz mandará intimar a Fazenda, para impugná-los no prazo de 30 (trinta) dias, designando, em seguida, audiência de instrução e julgamento.

    Parágrafo Único - Não se realizará audiência, se os embargos versarem sobre matéria de direito, ou, sendo de direito e de fato, a prova for exclusivamente documental, caso em que o Juiz proferirá a sentença no prazo de 30 (trinta) dias.

  • Uma aberração a questão. O examinador tentou fazer um peguinha com a letra da LEF e se enrolou. Rafael Aguiar dos Reis, não há salvação para ela.

    c) são admitidas as exceções de suspeição, incompetência e impedimentos a serem arguidas como matéria preliminar e processadas e julgadas com os embargos.

     

    Art. 16 - O executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados:

    § 3º - Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    As exceções são admitidas, claro! Mas a questão diz que as 3 serão arguidas como matéria preliminar e o texto seco da LEF diz que, SALVO estas 3, as outras exceções serão arguidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos.

    O colega Yves foi perfeito, faltou coerência e perspicácia para o examinador, que, ao que parece, quis brincar o texto da lei sem ter o devido domínio.

    Enfim, bem anulada a questão.

    I'm still alive!


ID
2535532
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um determinado prédio público, situado na Rua das Flores do Município de São José dos Campos, funcionava como Creche Municipal, e em razão de um grande abalo sísmico, o imóvel ficou totalmente destruído e sem destinação, tendo sido a Creche transferida para outro imóvel público, situado na Alameda dos Sabiás. A partir desse fato hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Quando um bem estiver sendo utilizado para um determinado fim público, diz-se que está afetado (ou consagrado). Consideram-se afetados a um fim público os bens de uso comum do povo (ex.: mares, estradas e praças) e os bens de uso especial (ex.: prédio onde funciona um hospital público ou uma escola pública). Quando o bem público deixa de ser utilizado com finalidade pública, ocorre a sua desafetação. Os bens públicos dominicais são bens desafetados (ex.: sucata de veículo oficial ou prédio público abandonado).

    Apesar de existir doutrina minoritária afirmando o contrário, majoritariamente tem-se entendido que tanto a afetação quanto a desafetação podem ser expressas ou tácitas.

    A afetação ou desafetação expressa é veiculada por lei ou ato administrativo, enquanto a tácita é realizada por atuação direta da Administração, sem manifestação expressa de sua vontade, ou em razão de fenômeno natural. Exemplo: um terremoto que destruiu uma repartição pública (desafetação tácita) ou uma ilha que se formou naturalmente, em razão de depósito de sedimentos em área pertencente a ente público, passando a ser de uso comum do povo (afetação tácita).

    Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus 2015
    bons estudos

  • GABARITO:C

     

    O Código Civil de 2002 divide os bens públicos, segundo à sua destinação, em três categorias: Bens de uso comum do povo ou de Domínio Público, Bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível e Bens dominicais ou do Patrimônio Disponível.


    Os bens de uso comum do povo ou de Domínio Público são os bens que se destinam à utilização geral pela coletividade (como por exemplo, ruas e estradas).


    Os bens de uso especial ou do Patrimônio Administrativo Indisponível são aqueles bens que destinam-se à execução dos serviços administrativos e serviços públicos em geral (como por exemplo, um prédio onde esteja instalado um hospital público ou uma escola pública). [GABARITO]


    Os bens dominicais ou do Patrimônio Disponível são aqueles que, apesar de constituírem o patrimônio público, não possuem uma destinação pública determinada ou um fim administrativo específico (por exemplo, prédios públicos desativados).


    A Afetação de um bem público ocorre quando o bem está sendo utilizado para um fim público determinado , seja diretamente pelo Estado, seja pelo uso de particulares em geral. A afetação poderá se dar de modo explícito ( mediante lei) ou de modo implícito (não determinado por lei). Os bens de uso comum e os bens de uso especial são bens afetados.


    A desafetação é a mudança da forma de destinação do bem, ou seja, se deixa de utilizar o bem para que se possa dar à ele outra finalidade. Esta é feita mediante autorização legislativa, através de lei específica. A desafetação possibilita à Administração pública a alienação do bem, através de licitação, nas modalidades de Concorrência ou Leilão.

  • Questão retirada do Livro de JSCF. Vejamos: "Suponha-se, contrariamente, que um incêndio destrua inteiramente determinado prédio escolar: o bem que era de uso especial se transformou em bem dominical. Do momento em que esse imóvel não mais possa servir à finalidade pública inicial, podemos dizer que terá havido desafetação, e sua causa não terá sido um ato, mas sim um fato jurídico – o incêndio".

  • Os bens dominicais pertencem ao Estado, ao Distrito Federal ou ao Município, não sao sujeitos a usucapião, que somente podem ser alienados na forma e nos casos especificados em lei.

  • São exemplos de bens dominicais:

     

    - as terras devolutas e todas as terras que não possuam uma destinação pública específica

    - os terrrenos de marinha

    - os prédios públicos desativados

    - os móveis inservíveis

    - a dívida ativa

  • determinou a desafetação do prédio da Rua das Flores como bem de uso especial para a categoria de bem dominical. Gab C

  • Art 99 do CC/02

    São bens públicos:

    I - uso comum do povo: rios, mares, ruas e praças

    II - de uso especial: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração

    III - dominicais: constituem patrimônio das PJ de direito público, como objeto de direito pessoal ou real 

     

    Destarte, não havendo mais prédio público e tampouco algum serviço de natureza pública, resta ao terreno ser classificado como bem público dominical.

     

    Resp: letra C

  • O que está errado na alternativa E? É mais relevante, a meu ver, o fato de a creche ter sido transferida (afastando-se, portanto, da caracterização de um bem de uso especial) do que o terremoto em si. Isso porque, não obstante o terremoto tenha ocorrido, seria possível, em tese, a reconstrução do imóvel no mesmo local, voltando a creche a funcionar lá. Ou seja, é a transferência da creche que ocasiona a desafetação e não o terremoto em si. O terremoto é apenas o gatilho para a desafetação, que decorre da transferência do serviço público para outro local.

  • ALT. "C"

     

    A desafetação de bens de uso especial, como no presente caso, poderá ser determinada por lei, ato administrativo previamente autorizado por lei, ou fato da natureza (apenas os bens de uso especial submeteram a desafetação por fatos da natureza), sendo desafetado, eles passarão a ser bens dominicais. 

     

    Bons estudos. 

  • Excelente comentário do renato!!!
  • AFETAÇÃO ou CONSAGRAÇÃO

    DESAFETAÇÃO ou DESCONSAGRAÇÃO.

  • GABARITO: LETRA "C"

    Desafetação é a retirada da destinação pública anteriormente atribuída ao bem público.

    Os bens desafetados são os bens públicos dominicais. Pode ser implementada de três maneiras: 

    a) lei (ex.: lei que determina a desativação de repartição pública); 

    b) ato administrativo (ex.: ato administrativo que determina a demolição de escola pública com a transferência dos alunos para outra unidade de ensino); e 

    c) fato administrativo (ex.: incêndio destrói biblioteca pública municipal, inviabilizando a continuidade dos serviços). 

    É possível afirmar, portanto, que a afetação e a desafetação podem ser EXPRESSAS (ou formais), quando efetivadas por manifestação formal de vontade da Administração (lei ou ato administrativo), ou TÁCITAS (ou materiais), quando implementadas por eventos materiais (fatos administrativos).

  • Henrique, o problema é o Sabiá. Pegadinha do malandro! Trocaram flores por sabiá. Eita banca.. também caí
  • Vejamos as opções, à luz da classificação dos bens públicos, quanto à sua destinação:

    a) Errado:

    Na verdade, a creche municipal, antes do evento da natureza, encontrava-se afetada a uma determinada atividade pública, qual seja, prestação de um serviço, de sorte que ostentava a categoria de bens de uso especial. Após o abalo sísmico, operou-se sua desafetação tácita ou material, porquanto o bem deixou de apresentar uma destinação pública, passando, assim, à classe dos bens dominicais.

    b) Errado:

    Como acima pontuado, em rigor, após o evento natural, o bem passou a ocupar a classificação de bem dominical, isto é, aquele que não tem uma destinação pública, encontrando-se desafetado.

    c) Certo:

    Em estrita sintonia com os fundamentos acima expendidos, de sorte que inexistem equívocos na presente assertiva.

    d) Errado:

    A uma, o bem em questão (creche municipal) não tinha a natureza de bem de uso comum, mas sim de uso especial. A duas, a desafetação não depende apenas de lei, podendo decorrer, também, de ato administrativo ou de fato administrativo, como, aliás, teria sido o caso da presente questão (evento natural que gerou a destruição do bem).

    e) Errado:

    O novo local em que passou a funcionar a creche municipal, em rigor, passou a apresentar a classificação de bem de uso especial, por estar afetado à prestação de um serviço público.


    Gabarito do professor: C


ID
2535535
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, nos termos da Lei n° 8.666/1993, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • § 3o
    É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.
     

  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    a) Art. 57, § 3° É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. (SEM EXCEÇÕES)

     

     

    b) Art. 5°-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

    * Logo, é permitido conferir tratamento diferenciado e favorecimento às microempresas e empresas de pequeno porte, não ferindo, assim, o princípio da isonomia.

     

     

    c) Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    * Logo, o gestor nem sempre deve exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, pois, de acordo com o dispositivo acima, trata-se de uma decisão discricionária. Ele pode exigir ou não, dependendo de cado caso.

     

     

    d) Art. 58, § 1° As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

    * Portanto, a alteração unilateral não pode modificar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tampouco modificar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos.

     

     

    e) Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

     

    5% de 80.000 = (5 * 80.000) / 100 = (400.000) / 100 -> R$ 4.000,00.

     

    * Limite para o contrato verbal = R$ 4.000,00.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q460639.

     

     

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  •  a) É vedado o contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado.

    CERTO

    Art. 57. § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

     

     b) Não é permitido conferir tratamento diferenciado e favorecimento às microempresas e empresas de pequeno porte, por ferir o princípio da isonomia.

    FALSO

    Art. 3o  § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

    Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

     c) O gestor deve sempre exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    FALSO

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

     d) As cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos podem ser alteradas unilateralmente pela Administração Pública.

    FALSO

    Art. 58. § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

     e) É nulo e de nenhum efeito todo e qualquer contrato verbal com a Administração Pública. 

    FALSO

    Art. 60. Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • a) É vedado o contrato administrativo com prazo de vigência indeterminado.

    CORRETO: Os contratos administrativo devem ser celebrados por prazo determinado (art. 57,§3). Sua duração é adstrita á vigência dos respectivos créditos orçamentários (art. 57), forma encontrada pelo legislador para impedir que o dispêndio oriundo de contratos venha repercutir em orçamentos futuros, sem que tenham sido ordenadamente planejados (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Atlas. 2016. PAg. 211)

     

     b) Não é permitido conferir tratamento diferenciado e favorecimento às microempresas e empresas de pequeno porte, por ferir o princípio da isonomia.

    ERRADO:  Art. 5°-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. Esses privilégios "não conflitam com o principio da isonomia, tendo em vista que, o tratamento diferenciado resulta da própria situação desigual dessas empresas em relação a outras que não têm a mesma natureza e encontra fundamento nos artigos 170, IX, e 179 da Constituição Federal". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. Atlas. Pag 383/385).

     c) O gestor deve sempre exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    ERRADO:  Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. As garantias (art. 56,§1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, fiança bancária e o seguro-garantia) tem como objetivo assegurar o cumprimento do contrato, e desde que haja previsão no instrumento convocatório, pode a AP exigir tais garantias.

     

     d) As cláusulas econômico-financeiras dos contratos administrativos podem ser alteradas unilateralmente pela Administração Pública.

    ERRADO: Art. 58, §1 As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

     e) É nulo e de nenhum efeito todo e qualquer contrato verbal com a Administração Pública. 

    ERRADO: É permitido a realização de contrato verbal com AP, desde que o valor do contrato seja no máximo de R$ 4.000,00 (art. 60,p.u c/c art. 23, II, "a" da Lei 8666/93)

  • NUNCA JAMAIS podera existir contrato por tempo indeterminado segundo a lei 8666/93

  • Mas a letra B sobre o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas não se refere ao processo de licitação?????  

     

    O contrato também é diferenciado?

  • Contrato de concessão de uso do bem público possui natureza contratual e pode vigorar por prazo indetermindo, ou não? Pra mim era umas das exceçoes. 

    Apesar que o exercício falou nos termos da Lei 8.666!!!

  • Ementa: de ordem material e moral em virtude da demolição de barraca comercial situada em bem público (praça) sem qualquer aviso. Cediço que autorização de usode bem público caracteriza-se por ser ato unilateral, precário e discricionário quanto à decisão de outorga, pelo qual se faculta ao indivíduo o uso de bem público, com intuito de atender essencialmente o seu próprio interesse. Nesse compasso, possuindo o referido instituto natureza precária, tem-se a possibilidade de sua alteração e revogação com a retomada do bem, conforme a conveniência da Administração, não gerando, via de regra, direito ao particular a qualquera2 indenização, salvo se o ato de revogação for realizado de maneira arbitrário ou ilegal. No caso em apreço, tem-se que a apelante não logrou êxito em comprovar o fato constitutivo de seu direito, ônus do qual lhe incumbia nos termos do art. 333 , I do CPC . De fato, a apelante é proprietária da barraca comercial denominada Bar seja Bem Vindo, de acordo com o documento de fl. 33, desde 2006, no qual funcionava na Praça Magalhães Barata, bem de uso comum do povo, no respectivo Município de Ponta de Pedras. Todavia, não há nenhum indício nos autos a comprovar a ilegalidade ou arbitrariedade do ato praticado pela Administração Pública, especialmente quando inexiste autorização para funcionamento do estabelecimento, pelo menos, no ano de 2009, momento em que ocorrera a demolição da barraca, na medida em que o alvará de licença juntado à fl. 28, diz respeito tão somente a autorização para o exercício das atividades no ano de 2006. Ainda que assim não fosse, como bem lembrou o magistrado sentenciante, não há que se falar em direito adquirido quanto ao exercício de atividades comerciais localizados em bens públicospor prazo indeterminado e, muito menos, direitos relativos à posse, considerando que, como dito acima, trata-se de ato administrativo de natureza precária. Acerca da autorização de uso de bem público, leciona oa3 professor José dos Santos Carvalho.

  • vou ser procurador, as questões de nivel superior são mais faceis do que a de nivel médio.

  • aprofundando. a orientação normativa #36 da agu permite contrato com prazo indeterminado, excepcionalmente:

     

    "A ADMINISTRAÇÃO PODE ESTABELECER A VIGÊNCIA POR PRAZO INDETERMINADO NOS CONTRATOS EM QUE SEJA USUÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, SERVIÇOS POSTAIS MONOPOLIZADOS PELA ECT (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS) E AJUSTES FIRMADOS COM A IMPRENSA NACIONAL, DESDE QUE NO PROCESSO DA CONTRATAÇÃO ESTEJAM EXPLICITADOS OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM A ADOÇÃO DO PRAZO INDETERMINADO E COMPROVADAS, A CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO, A ESTIMATIVA DE CONSUMO E A EXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS."

  • Parabéns, marcos silva! Você, realmente, tem um conhecimento muito acima do normal, estou impressionada. Já deve ter sido aprovado (e nomeado) em vários concursos, né? Os demais têm dificuldade porque não possuem a sua inteligência. Com essa humildade toda, você vai longe, querido!

     

    ((ironia)) 

     

    Vamos evitar comentários assim como o do colega, por favor. 

  • Vale mencionar que o Decreto 9412/2018 aumentou os valores do art. 23. da Lei 8666. Destarte, o valor limite do contrato verbal passa a ser R$ 8.800,00, e não mais de R$ 4.000,00

  • GABARITO: A

    Art. 57. § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • Vejamos cada uma das opções lançadas pela Banca:

    a) Certo:

    De fato, cuida-se de proposição devidamente amparada na norma do art. 57, §3º, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 57 (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    b) Errado:

    Bem ao contrário do aqui aduzido pela Banca, a Lei 8.666/93, em seu art. 5º-A impõe que seja conferido tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte. A propósito, confira-se:

    "Art. 5o-A.  As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei."

    c) Errado:

    A exigência de garantia não constitui uma obrigação, mas, sim, uma possibilidade aberta à Administração, a ser prevista, se for o caso, no edital e no contrato, consoante estabelece o art. 56, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    d) Errado:

    Apenas as cláusulas regulamentares ou de serviço admitem alteração unilateral pela Administração, o mesmo não podendo se dizer no tocante às cláusulas econômico-financeiros, conforme expressamente previsto no art. 58, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 58 (...)
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado."

    e) Errado:

    Embora esta seja a regra geral, a Lei 8.666/93 admite, excepcionalmente, contratos verbais, consoante se lê de seu art.

    "Art. 60 (...)
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."


    Gabarito do professor: A

  • Art.03 § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

  • LEI 8.666/93

     

     

    a) Art. 57, § 3° É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado. (SEM EXCEÇÕES)

     

     

    b) Art. 5°-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

     

    * Logo, é permitido conferir tratamento diferenciado e favorecimento às microempresas e empresas de pequeno porte, não ferindo, assim, o princípio da isonomia.

     

     

    c) Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

     

    * Logo, o gestor nem sempre deve exigir prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras, pois, de acordo com o dispositivo acima, trata-se de uma decisão discricionária. Ele pode exigir ou não, dependendo de cado caso.

     

     

    d) Art. 58, § 1° As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

    * Portanto, a alteração unilateral não pode modificar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, tampouco modificar as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos.

     

     

    e) Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

     

    5% de 80.000 = (5 * 80.000) / 100 = (400.000) / 100 -> R$ 4.000,00.

     

    * Limite para o contrato verbal = R$ 4.000,00.

  • Letra a.

    a) Certo. Os contratos administrativos devem ser celebrados por prazo determinado (art. 57, § 3º, Lei n. 8.666/1993). Além do mais, sua duração é adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários (art. 57, Lei n. 8.666/1993).

    • Contudo, o art. 57 da Lei n. 8.666/1993 prevê algumas situações que escapam à regra exposta acima. São elas:
    • aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
    • à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses; podendo, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, ser prorrogado por mais doze meses. Assim, até 60 meses, prorrogável (excepcionalmente) por mais 12 meses;

    b) Errado. De acordo com a Lei n. 8.666/1993, art. 5º-A, as normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

    c) Errado. De acordo com a Lei n. 8.666/1993, art. 56, a critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    d) Errado. De acordo com a Lei n. 8.666/1993, art. 58, § 1º, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    e) Errado. De acordo com a Lei n. 8.666/1993, art. 60, § único, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea “a”, desta Lei, feitas em regime de adiantamento (5% de R$ 176.000,00).


ID
2535538
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.666/1993, é verdadeira a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • GAB B 

    ART  7 //8.666

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: 

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    § 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

  • "pode implicar" é foda...

     

    PARA COMPLEMENTAR

     

    letra d

    art 13 § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

  • Gabarito -  Letra B :

     

    A)INCORRETA : as obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento no exercício financeiro do ano seguinte. 

    Art. 7º, Parágrafo 2º, inciso III da Lei 8.666/93 - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    B) CORRETA : se as obras e serviços forem licitados sem orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, pode implicar na nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa

    Art. 7º, Parágrafo 2º, inciso II da Lei 8.666/93 c/c com Parágrafo 6º  -  

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários

    § 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa

    C) INCORRETA: somente o Ministério Público e os órgãos de controle interno da Administração Pública podem requerer desta última os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra licitada

    Art. 7º, Parágrafo 8º da Lei 8.666/93 - Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

    D) INCORRETA : os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, obrigatoriamente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    Art. 13, Parágrafo 1º da Lei 8.666/93 - Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. 

    E) INCORRETA:  é possível incluir no objeto de licitação o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    Art. 7, Parágrafo 4º da Lei 8.666/93: É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

     

  •  a) as obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento no exercício financeiro do ano seguinte da sua execução. 

    FALSO

    Art. 7. § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

     

     b) se as obras e serviços forem licitados sem orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários, pode implicar na nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 

    CERTO

    Art. 7. § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:  II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    § 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.

     

     c) somente o Ministério Público e os órgãos de controle interno da Administração Pública podem requerer desta última os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra licitada.

    FALSO

    Art. 7§ 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.

     

     d) os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, obrigatoriamente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    FALSO

    Art. 13. § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

     

     e) é possível incluir no objeto de licitação o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    FALSO

    Art. 7§ 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

  • Galera, e esse "pode implicar na nulidade..."

    errei uma questão da FGV por causa desse pode...

  • A FGV é uma banca bacana.
  • A resposta consta do art. 7o, da Lei 8.666/93, que dispõe, no parágrafo 2o, que as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários. Mais a frente, consta do parágrafo 6o que a infringência das normas dispostas no art. 7o implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 

    As demais alternativas estão erradas porque contrárias ao texto do mesmo artigo. 

  • Não existe problema algum quanto a palavra PODE. Percebam, abaixo, que a própria súmula do STF afirma que a administração PODE anular...

     

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Comentário:

    Vamos comentar cada alternativa.

    a) ERRADA. As obras e serviços somente poderão ser licitados quando existir previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma, nos termos do art. 7º, §2º, II, da lei 8.666.

    b) CORRETA. A assertiva está de acordo com disposição da lei 8.666. Vejamos:

    Art. 7º, § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários

    § 6º A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa

    c) ERRADA. Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada, nos termos do art. 7º, parágrafo único, da lei 8.666.

    d) ERRADA. Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração, nos termos do art. 1º, §1º, da lei 8.666.

    e) ERRADA. É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo, nos termos do art. 7º, §4º, da lei 8.666.

    Gabarito: alternativa “b”

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    O exame deste item demanda que seja aplicada a norma do art. 7º, §2º, III, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 7º (...)
    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    (...)

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;"

    Logo, como daí se vê, os recursos orçamentários devem assegurar o pagamento das obrigações no exercício financeiro em curso, e não no seguinte, tal como dito pela Banca.

    b) Certo:

    Em primeiro lugar, de acordo com o art. 7º, §2º, II, da Lei 8.666/93, realmente, a existência de orçamento detalhado em planilhas que espelhem a composição de custos é requisito legal para a realização de obras e serviços. Confira-se:

    "Art. 7º (...)
    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    (...)

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;"

    Firmada esta premissa, a violação deste dever legal, de fato, implica a nulidade dos atos e contratos, bem assim a responsabilidade de quem houver dado causa, como se extrai do teor do §6º do mesmo art. 7º, in verbis:

    "Art. 7º (...)
    § 6o  A infringência do disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa."

    c) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, e como expressão do controle popular sobre os atos da Administração, o §8º deste art. 7º da Lei 8.666/93 assegura a qualquer cidadão o direito de postular os quantitativos de obras e preços unitários de determinada obra executada. É ler:

    "Art. 7º (...)
    § 8o  Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada."

    d) Errado:

    Em rigor, a Lei 8.666/93 estabelece uma preferência pelo uso da modalidade concurso, nos casos de serviços técnicos especializados, e não genuína obrigação. A propósito, eis o teor do art. 13, §1º, do referido diploma:

    "Art. 13 (...)
    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração."

    e) Errado:

    Esta assertiva diverge frontalmente da norma do art. 7º, §4º, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 7º (...)
    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo."


    Gabarito do professor: B


ID
2535541
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da n° Lei 8.666/1993,

Alternativas
Comentários
  • GAB B

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.  

    (***Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.)

     

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4o  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

  • a) toda anulação de procedimento licitatório gera obrigação de indenizar.

    A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar

     

     b) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    em processo judicial ou administrativo, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”,  art. 5º, inciso LV, da Carta Magna

     

     c) não é possível a revogação de licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente.

    a licitação em qualquer modalidade constitui procedimento administrativo, assim, comporta revogação por interesse público.

     

     d) a anulação ou revogação da licitação não pode ser realizada de ofício, ainda que por motivo de ilegalidade.

    pode ser anulada por oficio ou por provocação de terceiros em caso de ilegalidade 

     

     e) a revogação da licitação não pode ser realizada pela mesma autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório.

  •  a) toda anulação de procedimento licitatório gera obrigação de indenizar.

    FALSO

    Art. 49 § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

     b) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    CERTO

    Art. 49. § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

     

     c) não é possível a revogação de licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente.

    FALSO

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    Art. 43. § 6o  Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

     

     d) a anulação ou revogação da licitação não pode ser realizada de ofício, ainda que por motivo de ilegalidade. 

    FALSO

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

     

     e) a revogação da licitação não pode ser realizada pela mesma autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório.

    FALSO

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

  • O cara que fez as questões de Licitação pra esta prova tava numa preguiça do carai! 

  • Gabarito: "B"

     

    a)  toda anulação de procedimento licitatório gera obrigação de indenizar.

     Comentários: Item Errado. Conforme art. 49, §1º, Lei 8.666: "A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei."

     

    b) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 49, §3º, Lei 8.666: "No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa."

     

    c) não é possível a revogação de licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente.

    Comentários: Item Errado. Conforme art. 49, caput, primeira parte, da Lei 8.666: "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado "

     

    d) a anulação ou revogação da licitação não pode ser realizada de ofício, ainda que por motivo de ilegalidade. 

    Comentários: Item Errado. O ato administrativo decorrente de ilegalidade é a anulação. A revogação ocorre fundada em razões de interesse público (conveniência e oportunidade). Ademais, a anulação pode ser feita de ofício, conforme art. 49 da Lei 8.666: "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

     

    e) a revogação da licitação não pode ser realizada pela mesma autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório.

    Comentários: Item Errado. Conforme art. 49 da Lei 8.666: "A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

  • AMPLA DEFESA = RECURSO

     

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

  • Comentário do colega Luzeo Lebrer em questão identica da FGV, o qual transcrevo:

    GAB B

    Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.  

    (***Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.)

     

    § 2o  A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    § 4o  O disposto neste artigo e seus parágrafos aplica-se aos atos do procedimento de dispensa e de inexigibilidade de licitação.

  • Gente atenção para o que estabele o artigo 49:

    "A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei." 

    a contrariu sensos o artigo 59 estabelecerá hinpotese que cabera indenização.

    Comentario transcrito da colega tais satana  s

  • Para se oportunizar o contraditório e a ampla defesa é imprescindível que haja um direito tutelado, o que só se constitui a partir da homologação e adjudicação. Dessa forma, caso ainda não se tenha homologado e adjudicado a licitação, não se faz necessário oportunizar o contraditório e a ampla defesa para anular ou revogar o procedimento.

    Prof. Herbert Almeida

  •  Conforme o art. 49, §3º, da Lei nº 8.999/1993, deverá ser oportunizado o contraditório e a ampla defesa em casos de desfazimento do processo licitatório.

    ''Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

    § 3o No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.''

  • Vamos ao exame de cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    Na verdade, como regra geral, a anulação do certame licitatório não gera dever de indenizar, ressalvando-se, apenas, a hipótese de já haver contrato celebrado, bem como serviços prestados pelo particular, quando então a Administração deverá efetuar o pagamento pertinente aos serviços até então executados, sob pena de enriquecimento ilícito.

    A propósito do tema, a regra do art. 49, §1º, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 49 (...)
    § 1o  A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei."

    b) Certo:

    Trata-se de assertiva que reflete fielmente a regra do art. 49, §3º, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:

    "Art. 49 (...)
    § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa."

    Logo, sem equívocos neste item.

    c) Errado:

    Cuida-se de proposição que malfere frontalmente o teor do art. 49, caput, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo para melhor exame:

    "Art. 49.  A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado."

    d) Errado:

    De início, em se tratando de motivo de ilegalidade, não será cabível a revogação, mas sim, tão somente, a anulação, porquanto a revogação deriva de razões de conveniência e oportunidade, e não da invalidade do ato.

    Ademais, tanto a revogação quanto a anulação podem ser efetivadas de ofício pela Administração, sem a necessidade de prévia provocação, porquanto se embasam no poder de autotutela administrativa.

    Refira-se que, em relação à anulação, o próprio art. 49, caput, acima colacionado, é expresso ao autorizar que seja efetivada de ofício.

    e) Errado:

    Outra vez, trata-se de afirmativa que destoa da norma vazada no art. 49, caput, da Lei 8.666/93, da qual se extrai que a autoridade competente para a aprovação do procedimento poderá, sim, revogá-lo por razões de interesse público, desde que supervenientes.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 49. § 3o  No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.


ID
2535544
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à parceria público-privada, considerando os termos da Lei n° 11.079/2004, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 11.079 PPPs

    A) Art. 2 § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);


    B) Art. 2 § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens

    C) Art. 1 Parágrafo único.  Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    D) Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa

    E) CERTO:Art. 2 § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

    bons estudos

  •  a) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).

    FALSO

    Art. 2o. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

     

     b) Concessão patrocinada é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    FALSO. Trocou os conceitos de patrocinada por administrativa.

    Art. 2o § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

     c) A contratação de parceria público-privada não se aplica às sociedades de economia mista. 

    FALSO

    Art. 1o  Parágrafo único.  Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

     d) Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão e permissão, nas modalidades patrocinada ou administrativa.

    FALSO

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

     e) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão de obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

    CERTO

    Art. 2o. § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:  III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • atenção para mudança ocorria em 2017  

    A) Art. 2 § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);  

    Passou agora para 10 milhões.

  • A lei 13529/17 alterou o valor limite mínimo para 10 milhões.
  • Alteração feita pela Lei 13.529/17 publicada no DOU dia 05 de dezembro de 2017:

    Art. 6o  O art. 2o da Lei no 11.079, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    § 4o 

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

  • Atenção: 

    a) alteração para 10mi

    c) art. 1o paragrafo unico da Lei 11 079:
    Esta lei se aplica aos órgãos da admn publica direta dos poderes EXECUTIVO E LEGISLATIVO (NÃO JUDICIÁRIO) , aos fundos especiais, autarquias, fundações publicas (PRIVADAS NÃO), empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pelos E.F.
    O resto é basic.
    bjs

  • A questão encontra-se desatualizada em relação à alternativa A, uma vez que a Lei 13.529/2017 alterou o valor mínimo do contrato de parceria público-privada para R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). 

     

    RESPOSTA : E - art. 2o, parágrafo 4o, inciso III da Lei 8.666/93. 

  • Lei n.º 11.079/04 Art. 2.º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. (...) § 4.º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: (...) III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
  • alternativa A - Embora a questão mencione o valor de R$ 20.000.000,00, ela não se encontra desatualizada, uma vez que tanto antes da mudança da lei quanto agora NUNCA FOI VEDADO O CONTRATO DE PPP QUE SUPERE 20.000.000,00. O QUE É VEDADO DORAVANTE É O CONTRATO QUE SEJA INFERIOR A 10 MILHÕES.

  • Serviços Públicos

     

    CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS (DA LEI 8987):

    A empresa será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida qualquer contraprestação pelo ente estatal (nisso difere, por exemplo, dos contratos de prestação de serviços firmados com base na lei 8666).

    Essa concessão comum pode ser: 1) Concessão simples, ou; 2) Concessão precedida de obra.

     

    CONCESSÕES ESPECIAIS (DA LEI DAS PPP's):

    Pode ser:

    Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuárioscontraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (tarifa + contraprestação do parceiro público)


    Concessão administrativa: A administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa, não há cobrança de tarifas dos usuários. (contraprestação do parceiro público)

    Lembrando que o objeto da PPP deve ter valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais - mudou recentemente, antes era 20 milhões)

    Gostei (

    0

    )


  • Lembrando que a lei 13.529/2017 alterou o valor mínimo para a PPP, agora são 10.000.000,00 (dez milhões).

  • PPP = Concessão ESPECIAL (Na modalidade ADMINISTRATIVA ou PATROCINADA).

  • Analisemos cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    Inexiste vedação atinente a contratos de PPP superiores a vinte milhões de reais. Na realidade, o que a Lei 11.079/2004 veda, em seu art. 2º, 4º, I, é a celebração de contratos inferiores a dez milhões de reais. Confira-se:

    "Art. 2º (...)

    (...)

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);" 

    b) Errado:

    O conceito aqui exposto, na verdade, corresponde à figura da concessão administrativa, e não à patrocinada, como se extrai das respectivas definições legais, previstas no art. 2º, §§1º e 2º, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 2º (...)
    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    c) Errado:

    Trata-se de afirmativa que diverge cabalmente da norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei 11.079/2004, que ora colaciono:

    "Art. 1º (...)
    Parágrafo único. Esta Lei aplica-se aos órgãos da administração pública direta dos Poderes Executivo e Legislativo, aos fundos especiais, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."

    d) Errado:

    Na realidade, as PPP's não abrangem contratos de permissão de serviços públicos, mas sim, tão somente, as concessões, na forma do art. 2º, caput, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa."

    e) Certo:

    Cuida-se, por fim, de afirmativa que reflete com fidelidade a norma do art. 2º, §4º, III, da Lei 11.079/2004, razão pela qual não há equívocos neste item. É ler:

    "Art. 2º (...)

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública."


    Gabarito do professor: E


ID
2535547
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Consoante site da Prefeitura de São José dos Campos: “O Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos – IPSM é uma entidade autárquica, sem fins lucrativos. É o órgão gestor do Regime Próprio de Previdência do Município. Seu compromisso é atender às necessidades do servidor municipal de São José dos Campos, concedendo benefícios, prestando serviços aos seus segurados e dependentes.”


Podemos afirmar corretamente que o IPSM:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Características das Autarquias

    a) Entidade da Administração indireta com Personalidade jurídica de direito público;
    b) Criação e extinção por lei específica;
    c) Edição de atos administrativos e celebração de contratos administrativos;
    d) Admissão de pessoal precedida de concurso público;
    e) Pessoal a regime jurídico único (salvo admitidos em outro regime entre a publicação da EC 19/1998 e a concessão pelo STF de medida cautelar na ADI 2135/DF)
    f) Bens públicos (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade e imprescritibilidade);
    g) Localização institucional no âmbito da administração indireta e vinculação ao ente federativo instituidor;
    h) Sujeição a controle finalístico (tutela administrativa) e submissão ao controle externo do Poder Legislativo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas;
    i) Foro competente: a) Justiça Federal (autarquias federais), ressalvadas as causas relativas à falência, acidentes de trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; ou b) Justiça Estadual (autarquias estaduais, municipais ou distritais), com semelhantes ressalvas;
    j) Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública;
    k) Sujeição às regras da responsabilidade civil objetiva;
    l) Gozo da imunidade tributária recíproca.

    bons estudos

  • A questão diz que é uma entidade autárquica e depois de que é órgão. Alguém me explica? 

  • Vívian Morais, a palavra órgão identifica tanto a administração direta quanto as entidades da administração indireta. Num de seus significados, assim encontramos "...Cada uma das entidades responsáveis por um serviço ou função, numa instituição". Por instituição, entenda que pode ser qualquer entidade.

    Não sei se ficou claro, mas é somente para ajudar.

  • Para se chegar ao gabarito da letra “D” é necessário que seja entendido o seguinte:

     

    A assertiva da questão nos informou de órgão (entidade autárquica) que presta um serviço público específico (mesmo sem falar entidade autárquica era possível presumir se tratar de uma autarquia, vez que dispõe de capacidade específica para prestação de serviço determinado).

     

    E quanto as alternativas, temos que:

     

    a) integra a Administração Pública Direta do Município, com personalidade jurídica de direito público. (A autarquia integra a administração indireta e não a direta – pois, a administração direta são órgãos públicos pertencentes aos entes federados e estão ligados diretamente ao poder executivo federal, estadual ou municipal. Neste sentido, estes órgãos de fato integram essas pessoas federativas (Federação, Estados e Municípios) e são responsáveis imediatos pelas atividades administrativas do Estado – exemplos: ministérios e secretarias)

     

    b) integra a Administração Pública Indireta, possuindo personalidade jurídica de direito privado. (A autarquia integra a administração indireta correto, mas a personalidade de direito privado está errada, é pública, vez que se as autarquias são efetivamente criadas por lei, motivo pelo qual possuem personalidade jurídica de direito público e não privado)

     

    c) não integra a Administração Pública do Município, possuindo personalidade jurídica de direito privado (A autarquia integra sim a administração indireta, pois é criada por lei específica, motivo pelo qual possuem personalidade jurídica de direito público).

     

    d) integra a Administração Pública Indireta, possuindo personalidade jurídica de direito público. (CORRETA)

     

    e) sendo uma autarquia é pessoa jurídica de direito público, instituída para desempenhar atividades administrativas sob regime de direito privado(A alternativa estava correta, até chegar no “regime jurídico de direito privado”, sendo que o correto é regime jurídico de direito público, onde mais uma vez falamos que a autarquia é criada por lei específica, motivo pelo qual possuem personalidade jurídica de direito público)

     

    Bons estudos.

  • Correta, D

    A questão falou em Autárquia ?

    Se sim, então > é ENTIDADE, CRIADA por LEI ESPECÍFICA, dotada de Personalidade Jurídica Própria de direito PÚBLICO, integrante da estrutura da Administração Pública INDIRETA, cuja finalidade principal é o exercício de atividades TÍPICAS da Administração. É dotada de capacidade de AUTOADMINISTRAÇÃO, sendo VINCULADA (controle finalístico/ministerial/tutela) ao ente da Administração DIRETA que a criou.

  • Vivian Morais, a resposta para sua pergunta está no art. 1º, § 2º, inc. I e II da Lei 9.784/99. Vejamos:
    I - Órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

    II - Entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. 

    Portanto, a autarquia é unidade que integra a estrutura da Administração indireta e possui personalidade jurídica de direito público, ora sendo chamada de órgão, ora de entidade. 

  • so eu que vou prestar vunesp pra sjc esse ano?

  • Eu fui pela lógica. Se o INSS é uma autarquia federal, logo, a entidade que cuida da previdência dos servidores municipais poderia também ser uma autarquia. Foi por esse raciocínio e acertei! haha

  • Nen só de questões dificeis vivem os concurseiros !

  • Exemplos de Autarquias:

    -Banco Central do Brasil (BACEN)

    -Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

    -Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)

    -Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

    -Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA)

    -Conselhos Fiscalizadores de Profissões Regulamentadas:

    Ex: Conselhos Federal e Regionais de: Medicina; Contabilidade; Economia.

    OBS: OAB ñ é autarquia, configura uma entidade ímpar, sui generis = serviço púb independente, ñ integrante da Adm Púb, nem passível de ser classificada em categoria alguma prevista no ordenamento jurídico.

  • Art.41. (Código Civil) São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I- a União;

    II- os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III- os Municípios;

    IV- As autarquias, inclusive as associações públicas; 

  • De plano, é importante identificar a natureza jurídica do IPSM, vale dizer, se se trata de pessoa de direito público ou de direito privado, bem assim se compõe, ou não, a administração pública e, em caso positivo, se se insere na administração direta ou indireta. Vejamos:

    Conforme informado no enunciado da questão, o IPSM constitui uma autarquia. Esta informação é bastante para que se possa asseverar que se trata de pessoa jurídica de direito público, bem como integrante da administração indireta municipal.

    Como apoio normativo, podem-se citar os arts. 4º, II, "a" e 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    (...)

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Refira-se, por oportuno, que, embora este diploma normativo destine-se à administração federal, a estrutura nele desenhada é reproduzida mansamente pelos demais entes federativos, bem como reflete os firmes ensinamentos doutrinários acerca do tema.

    A lamentar apenas o fato de não ter constado da conceituação legal de autarquia o fato de se tratar de pessoa jurídica de direito público, o que, todavia, pode ser extraído do art. 41, IV, do CC/2002, litteris:

    "Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    (...)

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

    Firmadas as premissas teóricas acima, vejamos, bem sucintamente, as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Em rigor, integra a administração indireta.

    b) Errado:

    A personalidade jurídica é de direito público, e não de direito privado.

    c) Errado:

    Integra, sim, a administração pública (indireta), bem assim tem personalidade de direito público.

    d) Certo:

    Em linha com os ensinamentos acima apresentados.

    e) Errado:

    O regime jurídico aplicável às autarquias é similar àquele incidente sobre os entes federativos, vale dizer, predominantemente público, com algumas derrogações de direito privado.


    Gabarito do professor: D

  • GABARITO: LETRA D

    CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA:

     1) São pessoas jurídicas de direito público;

    2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;

    3) São criadas e extintas por lei específica;

    4) nunca exercem atividade econômica;

    5) São imunes a impostos;

    6) seus bens são públicos;

    7) praticam atos administrativos;

    8) celebram contratos administrativos;

    9) o regime de contratação é estatutário;

    10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;

    11) responsabilidade objetiva e direta

    12) Devem realizar licitação;

    13) Possuem patrimônio e receita própria;

    14) Possuem autonomia.

    15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.

    16) agência reguladora é uma autarquia.

    FONTE: QC


ID
2535550
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o prefeito de São José dos Campos pretenda promover o recapeamento asfáltico, iniciando pelas ruas que dão acesso às Rodovias Estaduais, e postergar para o ano seguinte o recapeamento das ruas que dão acesso aos bairros periféricos, cujo asfalto se encontra em igual condição precária de conservação, diante da constatação de que existe maior tráfego urbano em direção às rodovias. Com relação a essa hipotética situação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    O ato administrativo vinculado (ou regrado) é aquele em que o agente público que o pratica não possui liberdade de ação, visto que a lei já estabeleceu antecipadamente os requisitos e condições para sua realização. Em outras palavras, no ato administrativo vinculado, uma vez presentes as condições previstas na lei, a autoridade é obrigada a praticar o ato, a exemplo do que ocorre com a licença para construção de imóvel.

    No ato administrativo discricionário, a Administração possui certa margem de liberdade para valoração dos motivos e/ou para a escolha do objeto da medida a ser adotada, segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Poder Público. Segundo a precisa definição de Hely Lopes Meirelles, “atos discricionários são os que a Administração pode praticar com escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e do modo de sua realização”. A título de exemplo de atos administrativos discricionários, podemos mencionar: a remoção de ofício de servidor público, a critério da administração, para atender à conveniência do serviço; a autorização de uso de bem público; a nomeação para cargo de provimento em comissão; o ato de ratificação de dispensa de licitação; o ato que concede licença ao servidor público para tratar de interesses particulares; entre outros.

    Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus 2015
    bons estudos

  • Letra (b)

     

    Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização”,

     

    ao passo que

     

    “discricionários são os que a Administração pode praticar com liberdade de escolha de seu conteúdo, de seu destinatário, de sua conveniência, de sua oportunidade e de seu modo de realização” .

     

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro.25ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2000. p 156

  • Acrescentando alguns conceitos no tocante à ato administrativo.

    Todos os atos administrativos estão sujeitos a apreciação judicial, a isso damos o nome de SINDICABILIDADE. O que não pode é o judiciário avaliar o mérito( escolha do administrador). Sabendo disso eliminamos as letras D e E.

    Ato vinculado é aquele que não dá margem de escolha para o administrador, no caso em tela o prefeito escolheu recapear uma área ao invés da outra. Eliminada a letra A.

    ilegalidade é quando existe algum vicio no ato administrativo, o ato do prefeito foi legal, apenas escolheu não recapear uma área ao invés da outra. Eliminada a letra C. 

    Dito isto, a resposta é a letra B. 

    Simbora estudar o/.

  • Esse Renato sabe muito é um mago do Direito.
  • Como é bom ver o Renato responder as questões.

     

     


  •  b)Certa A decisão do Prefeito se caracteriza como ato discricionário, calcado nos critérios de conveniência e oportunidade. 

     

    O mérito do ato administrativo reside na possibilidade estabelecida em lei para valoração do motivo e escolha do objeto do ato, segundo critérios de conveniência e oportunidade. O mérito administrativo é, portanto, conceito restrito aos atos administrativos discricionários.

    A lei confere alguma margem de liberdade----------> ato discricionário.

    A lei não dá margem de liberdade -------> ato vinculado
     

     

    O controle judicial sobre os atos administrativos se restringe à aferição da legalidade e da legitimidade. O Poder Judiciário não pode entrar no mérito do ato, quer dizer, não pode fazer juízo de conveniência e oportunidade em relação a atos discricionários praticados dentro dos limites da lei e com observância aos princípios administrativos. Caso a Administração ultrapasse esses limites, o Judiciário poderá invalidar ato, sem que isso caracterize controle de mérito; uma vez rompidos os limites da lei, o controle passa a ser de legalidade.

     

    Marinela - O simples fato de a lei estabelecer liberdade para o administrador não significa que este poderá fazer dela o uso que bem entender; exige-se o comportamento ideal, compatível com todo ordenamento jurídico e apto, no caso concreto, a atender com perfeição à finalidade da norma.

     

    Não há ato administrativo praticado com liberdade absoluta ou com margem total e irrestrita de liberdade. O ato discricionário não dispensa a lei, nem se exerce sem ela (Bandeira de Mello, 2010, p. 432).
      

  • Prefeito fdp como são os muitos prefeitos desse país que só pensam nas grandes ruas do centro da cidade onde tem mais tráfego, e deixam o pobre pisando na lama.

  • Gabarito: "B"

     

    a) Trata-se de ato vinculado, sendo ilegal a decisão tomada pelo Poder Executivo.

    Comentários: Item Errado. "O poder vinculado ocorre quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir." Observe que no enunciado da questão, a Banca não faz menção a nenhuma lei, determinando o recapiamento de um lugar ou outro. Razão pela qual, trata-se de um ato discricionário.

     

    b) A decisão do Prefeito se caracteriza como ato discricionário, calcado nos critérios de conveniência e oportunidade. 

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. "Na driscricionaridade, o legislador atribui certa competência à Administração Pública, reservando uma margem de liberdade para que o agente público, diante da situação concreta, possa selecionar entre as opções predefinidas qual a mais apropriada para defender o interesse público." Vale dizer que, no enunciado deixa claro que foi realizada pesquisa e existe maior tráfego urbano em direção às rodovias do que as ruas que dão acesso aos bairros periféricos, ou seja, houve também a aplicação do princípio da supremacia do interesse público, ao qual o prefeito estaria, até que se prove em contrário, priorizando a coletividade.

     

    c) O plano do Prefeito é ilegal, pois a decisão deve antes ser ratificada pelo Poder Legislativo.

    Comentários: Item Errado. Em razão da Tripartição dos Poderes - art. 2º, CF: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.", cada Poder possui suas atribuições previstas em Lei (neste caso, Lei Orgânica). O que poderia aqui, na melhor das hipóteses é o Poder Judiciário anular o ato, desde que comprovasse sua ilegalidade, mas não o Poder Legislativo.

     

    d) A decisão do Prefeito não pode ser objeto de questionamento perante o Poder Judiciário, nem mesmo no que tange à legalidade. 

    Comentários: Item Errado. "Os atos discrionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário."

     

    e) As obras de recapeamento asfáltico, por se caracterizarem como ato discricionário, não se submetem ao controle de legalidade.

    Comentários: Item Errado. "Os atos discrionários estão sujeitos a amplo controle de legalidade perante o Judiciário. Ao juiz é proibido somente revisar o mérito do ato discricionário."

     

    (MAZZA, 2015. p. 277; 327 e 328.)

  • Classificação dos Poderes Administrativos quanto à margem de liberdade


    Poder Vinculado: No exercício do poder vinculado, a lei tipifica objetiva e claramente a situação em que o agente deve agir e o comportamento a ser tomado. O Administrador, pois, é obrigado a agir de acordo com o previamente definido em lei.

    Possuem mínima ou inexistente liberdade de atuação.
     

    Poder Discricionário: O poder discricionário permite uma margem de liberdade ao administrador, que exercerá um juízo de valor segundo critérios de conveniência e oportunidade, dentro dos limites definidos pela lei, avaliando a situação e escolhendo o melhor comportamento a ser tomado dentre os que são legalmente possíveis e que melhor atenda ao interesse público buscado.

    Possuem liberdade de atuação (oportunidade e conveniência)entretanto, dentro dos limites da lei (competência, finalidade e forma) e dos princípios administrativos (razoabilidade e proporcionalidade). Isso para lembrar, que mesmo os atos discricionários, possuem certo grau de vinculação.

  • CONTROLE DO JUDICIÁRIO, possibilidades:

     

    CONTROLE DE LEGALIDADE = SEMPRE – TANTO PARA ATOS VINCULADOS COMO PARA ATOS DISCRICIONÁRIOS - RELAÇÃO ENTRE OS ASPECTOS VINCUALDOS (COMPETÊNCIA, FORMA, FINALIDADE, regra; MOTIVO e OBJETO, exceção), A LEI E O ATO ADMINISRATIVO

    CONTROLE DE LEGITIMIDADE = APENAS ATOS DISCRICIONÁRIOS. RELAÇÃO ENTRE OS ASPECTOS DISCRICIONÁRIOS DO ATO (MOTIVO e OBJETO), A LEI E A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE

    CONTROLE DE JURIDICIDADE = APENAS ATOS DISCRICIONÁRIOS. RELAÇÃO ENTRE OS ASPECTOS DISCRICIONÁRIOS DO ATO (MOTIVO e OBJETO), A LEI E A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE.

    CRITÉRIOS DO CONTROLE DA LEGITIMIDADE E DA JURIDICIDADE:

    1 - PROPORCIONALIDADE : medida do necessário

    2 - RAZOABILIDADE : medida do justo, adequado, esperado.

    IDENTIFICAÇÃO DE ATOS DISCRICIONÁRIOS:

    1 - PREVISÃO LEGAL EXPRESSA: "PODERÁ", "A CRITÉRIO DE", "SE NECESSÁRIO", "FACULTADO À", "PERMITIDO À", "PODENDO...", "CASO ENTENDA...","SE JULGAR CONVENIENTE...", "RESSALVADO O DIREITO DE...", 

    2 - CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS, AMBÍGUOS, OBSCUROS, INDEFINIDOS, VAGOS, IMPRECISOS. NESSES CASOS HAVERÁ AMPLA LIBERDADE DE APRECIAÇÃO DO MOTIVO (CAUSA) E DO OBJETO (CONTEÚDO) DO ATO ADMINISTRATIVO: "ORDEM PÚBLICA", "INTERESSE PÚBLICO", "SEGURANÇA NACIONAL", "BEM GERAL", "JUSTIÇA", "BEM COMUM", "DESENVOLVIMENTO", "FINALIDADE DO ESTADO", "DIREITOS FUNDAMENTAIS", "DIREITOS HUMANOS", "PROGRESSO", "ÉTICA", dentre outros.

    NÃO SE ADMITE O CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO, MAS APENAS A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE. O ATO DEVE SE ENQUADRAR NOS LIMITES DO RAZOÁVEL E DO PROPORCIONAL.

     

  • a)   a escolha, no caso do enunciado, é um ato discricionário do administrador, pois será tomada de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa, de acordo com o que for melhor naquele caso concreto. Veja que não há menção a nenhuma lei determinando que o recapeamento seja feito em um ou outro local primeiro, não havendo que se falar, portanto, em vinculação – ERRADA;

    b)    isso mesmo. No poder discricionário, o agente público possui alguma margem de liberdade de atuação. No caso em concreto, o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo – CORRETA;

    c) o Prefeito tem independência para exercer suas atribuições, não havendo que se falar em ratificação pelo Poder Legislativo – ERRADA;

    d)  e e) os atos discricionários podem ser analisados pelo poder judiciário quanto a critério de legalidade, não cabendo, todavia, adentrar no mérito desses atos – ERRADAS.

    Gabarito: alternativa B.


  • A realização de obra pública - recapeamento asfáltico em vias públicas -, em determinados locais, considerados como mais necessários em comparação a outros, constitui decisão claramente discricionária da Administração, submetida a critérios de conveniência e oportunidade administrativas.

    Trata-se, portanto, de ato discricionário, passível de exame jurisdicional apenas em relação a aspectos de legalidade, não sendo dado ao Judiciário se imiscuir no mérito administrativo - critérios de conveniência e oportunidade - para substituir a opção legítima adotada pelo Executivo por aquela que, em sua (do Judiciário) opinião seria a providência mais adequada, sob o ângulo do interesse público. Se assim o fizer, o Judiciário incorrerá em violação ao princípio da separação dos poderes (CRFB/88, art. 2º).

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos, sucintamente, cada uma das opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Como visto acima, a hipótese é de ato discricionário, e não vinculado, como erroneamente dito neste item.

    b) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados.

    c) Errado:

    Descabida a exigência de prévia aceitação pelo Legislativo, porquanto se está diante de atividade que se insere na competência do Executivo municipal, vale dizer, conservação de ruas e logradouros públicos.

    d) Errado:

    Conforme antes pontuado, a decisão administrativa, ainda que discricionária, pode, sim, ser objeto de exame jurisdicional, sob o ângulo de sua legalidade (e não de mérito).

    e) Errado:

    De novo, o controle de legalidade, pelo Judiciário, é, sim, possível, na forma do art. 5º, XXXV, da CRFB/88.


    Gabarito do professor: B

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A realização de obra pública - recapeamento asfáltico em vias públicas -, em determinados locais, considerados como mais necessários em comparação a outros, constitui decisão claramente discricionária da Administração, submetida a critérios de conveniência e oportunidade administrativas.

    Trata-se, portanto, de ato discricionário, passível de exame jurisdicional apenas em relação a aspectos de legalidade, não sendo dado ao Judiciário se imiscuir no mérito administrativo - critérios de conveniência e oportunidade - para substituir a opção legítima adotada pelo Executivo por aquela que, em sua (do Judiciário) opinião seria a providência mais adequada, sob o ângulo do interesse público. Se assim o fizer, o Judiciário incorrerá em violação ao princípio da separação dos poderes (CRFB/88, art. 2º).

    Firmadas estas premissas teóricas, vejamos, sucintamente, cada uma das opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Como visto acima, a hipótese é de ato discricionário, e não vinculado, como erroneamente dito neste item.

    b) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos acima esposados.

    c) Errado:

    Descabida a exigência de prévia aceitação pelo Legislativo, porquanto se está diante de atividade que se insere na competência do Executivo municipal, vale dizer, conservação de ruas e logradouros públicos.

    d) Errado:

    Conforme antes pontuado, a decisão administrativa, ainda que discricionária, pode, sim, ser objeto de exame jurisdicional, sob o ângulo de sua legalidade (e não de mérito).

    e) Errado:

    De novo, o controle de legalidade, pelo Judiciário, é, sim, possível, na forma do art. 5º, XXXV, da CRFB/88.

    FONTE:  Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


ID
2535553
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Joana da Silva submeteu-se a uma cirurgia em um hospital público municipal para a retirada de um tumor maligno situado em um rim e que resultou na perda desse órgão, acarretando sobrecarga no rim remanescente e piora na sua qualidade de vida. Em razão disso, a cidadã decide ingressar com ação judicial, visando recebimento de indenização em razão da perda do rim. A partir desses fatos hipotéticos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO - MORTE DE PACIENTE DECORRENTE DE COMPLICAÇÃO CIRÚRGICA - OBRIGAÇÃO DE MEIO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MÉDICO - ACÓRDÃO RECORRIDO CONCLUSIVO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE CULPA E DE NEXO DE CAUSALIDADE - FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO PROFISSIONAL DA SAÚDE - TEORIA DA PERDA DA CHANCE - APLICAÇÃO NOS CASOS DE PROBABILIDADE DE DANO REAL, ATUAL E CERTO, INOCORRENTE NO CASO DOS AUTOS, PAUTADO EM MERO JUÍZO DE POSSIBILIDADE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - A relação entre médico e paciente é contratual e encerra, de modo geral (salvo cirurgias plásticas embelezadoras), obrigação de meio, sendo imprescindível para a responsabilização do referido profissional a demonstração de culpa e de nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado, tratando-se de responsabilidade subjetiva. (STJ REsp 1104665 RS)

    Procurei alguma alternativa que resposabilizaria o Estado, tendo em vista que a paciente sofreu o dano pela rede pública, mas nenhuma alternativa tinha essa opção, as letras A e E têm a denunciação a lide, situação nao obrigatória na visão do STJ. Pelo visto a VUNESP tratou o caso como situação particular e aplicou a decisão acima.

    bons estudos

  • Letra (d)

     

    Quanto ao mais, em princípio, a responsabilidade médica é considerada uma obrigação de meio, pois o profissional apenas assume a obrigação de prestar os serviços com os recursos que dispõe e conforme orientações e métodos de sua profissão, proporcionando ao paciente cuidados necessários e prestando as informações relativas à sua recuperação.

     

    Fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/178710339/recurso-especial-resp-1468756-df-2014-0173852-5

  • Obrigação de meio - eu não garanto o resultado, ex: vou operar você, mas não garanto 100 por cento de sucesso.

    Obrigação de resultado - eu garanto o resultado, ex- cirurgias plásticas onde o médico GARANTE que você vai ficar com o nariz igual ao do Shrek.

    Não houve falha do médico aparentemente, a questão não traz nada nesse sentido, logo a responsabilidade do médico e em geral dos profissionais liberais, como advogados é subjetiva, devendo demonstrar a culpa na falha do serviço prestado. Lembrando que a responsabilidade objetiva dispensa a demonstração de culpa. 

    O/

  • Gabarito letra D.

     

    ERRO das alternativas A, B, e E – A responsabilidade dos profissionais liberais é apurada mediante culpa, conforme CDC. Lembrando ainda que a regra do CC/02 é a responsabilidade subjetiva. Exceção no parágrafo único do artigo 927.

     

    CDC – Art. 14. §4º. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     

    CC/02 – Art. 927. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

     

    Outro erro da alternativa B – O prejudicado, aparentemente, só pode acionar o Estado e este, em ação regressiva, acionar o agente causador do dano. Lembro-me de ter lido decisão do Ministro Marco Aurélio autorizando a propositura de ação tanto contra um quanto contra outro, mas em rápida pesquisa o posicionamento do STF encontrado foi no sentido de só poder acionar o ente público responsável. O entendimento decorre do chamado princípio da dupla garantia. Por todos, veja-se REx 327.904 (Primeira Turma, DJ de 8/9/2006) e um mais recente ARE 908331/RS (Segunda Turma, DJe de 17/05/2016). Antes da CF/88 havia entendimento contrário: REx 105157/SP (Primeira Turma, DJ de 18/10/1985).

     

    CF/88 – Art. 37. §6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    Erro da C aqui em cima no artigo 37, §6º, da CF/88.

     

    Quando ao acerto da D, consulte-se o artigo 14, §4º do CDC acima.

  • Alguém saberia dizer se, nesse caso, o Estado poderia responder objetivamente?

  • as vezes, a estorinha contada atrapalha. em nenhum momento, a questão explicita se o agravamento se deu por erro médico. ou seja, porquanto fique claro o nexo causal, não se discutiu a existência ou não do fato! mas para resolver basta abstrair isso e eliminar as impossíveis.

  • DENUNCIAÇÃO DA LIDE

     

     

    STF -      Entende que  NÃO  o cabe denunciação a lide

     


    STJ – Facultativa:  entende que é possível a denunciação a lide, mas esta não é obrigatória, sendo assim, é possível propositura posterior de AÇÃO DE REGRESSO.

     

    Q774626

     

    -    RESPONSABILIDADE DO AGENTE É SUBJETIVA:   SÓ RESPONDE POR AÇÃO REGRESSIVA COM DOLO ou CULPA (AÇÃO DE REGRESSO)

     

     

    Q836572    Q848571

     

    João, servidor público federal, estava conduzindo, no exercício de suas funções, o veículo da repartição em que trabalha, quando realizou uma inversão de direção proibida e colidiu com o veículo de Antônio, que se lesionou com o impacto. Ato contínuo, Antônio procurou um advogado e solicitou informações a respeito da natureza da responsabilidade civil no evento que o lesionou.

     

    Responsabilidade objetiva da União e subjetiva de João.

     

     

    Q603101     Q582901

     

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA:    FATO + DANO + NEXO INDEPENDENTEMENTE DE CULPA

    Atos COMISSIVOS   Responsabilidade OBJETIVA ,     INDEPENDE de Dolo ou Culpa

     

    Para se configurar a responsabilidade objetiva, são suficientes os três seguintes pressupostos: o FATO administrativo, o DANO específico e o NEXO CAUSAL entre um e outro.

     

    Q792468

     

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA:   DEVERÁ ESTAR PRESENTE: + CULPA DA ADM + NEXO +  DANO 

     

    A responsabilidade do Estado por conduta OMISSIVA  caracteriza-se mediante a demonstração de CULPA, DANO e NEXO DE CAUSALIDADE.

     

     

  • Um julgado, uma questão...

  • Cara, já pensou se o Estado pudesse ser responsabilizado toda vez que alguém sofresse algum mal? Tipo, a mina tinha um tumor no rim, o médico, para retirá-lo, acaba tendo que retirar o rim, e ela ainda vai processar o Estado? Cara, é claro que, para que o médico seja responsabilizado, ele deve ter agido com culpa. Já pensou: o cara chega ao hospital acidentado, o médico vai fazer a cirurgia, mas não é possível salvá-lo, aí a família vai processar o Estado? Nada a ver.

  • Essa questão é BEM ESTRANHA. Procurei alternativa falando sobre a responsabilidade objetiva do Estado, direito de regresso em face do médico, algo assim.

    Errei, porque jamais iria entender que o particular deve provar a culpa do agente público, nesses casos.

    Afinal, o próprio STF entende que pela teoria da dupla garantia: a "vítima" tem direito a ter o seu pleito atendido de forma objetiva, enquanto que o agente causador do  dano tem direito de só ser indagado pelo Estado.

    Vai entender...

  • Gabarito: "D"

     

    a) Como Joana da Silva foi tratada em hospital municipal, tanto o médico quanto o hospital respondem objetivamente pelo dano sofrido, bastando à autora comprovar o dano.

    Comentários: Item Errado. A responsabilidade adotada pela CF é objetiva, conforme art. 37, §6º (As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.). Assim, o hospital responde objetivamente, sendo a ele permitido ação regressiva, na modalidade subjetiva.  

     

    b) Joana da Silva deve ingressar com ação somente contra o médico que realizou a cirurgia, que responde objetivamente pelo dano sofrido.

    Comentários: Item Errado. Neste sentido, Mazza: "Embora a jurisprudência do STF e do STJ tenha pacificado no sentido de não admitir ação indenizatória proposta diretamente contra o agente público, para danos causados no exercício da função, é importante destacar que, adotando visão isolada, no julgamento do REsp 1.325.862/PR, a 4ª Turma do STJ voltou a aceitar que a vítima possa escolher se propõe a demanda indenizatória contra: a) o Estado; b) o agente público; ou c) ambos em litisconsórcio passivo."

     

    c) Na seara médica vigora o princípio da irresponsabilidade estatal, não cabendo a propositura de ação contra o Município.

    Comentários: Item Errado. Nas lições de MAZZA: "A teoria da responsabilidade do Estado passou por três fases principais: 1ª) teoria da irresponsabilidade estatal; 2ª) teoria da responsabilidade subjetiva; e 3ª) teoria da responsabilidade objetiva." . Atualmente, é vigente em nossa legislação a terceira teoria.

     

    d) Para a responsabilização do médico, Joana da Silva deve comprovar a existência de culpa, pois na seara médica vigora o princípio da responsabilidade subjetiva, eis que a ação médica é considerada obrigação de meio e não de resultado.

    Comentários: Item Correto, e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, marquei esta alternativa, por exclusão mesmo. Mas, tentando justicar: 1. a Banca adotou a posição minoritária da 4ª Turma do STJ; 2. Com a aplicação do Código Civil (art. 186: " Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.") cumulada com o CDC (art. 14. §4º. "A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.").

     

    e) Como a retirada do rim se caracterizou em ato comissivo, o médico e o hospital respondem objetivamente pelos danos sofridos por Joana da Silva.

    Comentários: Item Errado. No enunciado não deixou claro se tratar de um ato comissivo. Realmente, o hospital responde objetivamente. E, se caso Joana  ajuizar contra o médico (através da posição minoritária adotada pela 4ª Turma do STJ), ele responderá subjetivamente.

     

    (MAZZA, 2015)

  • Dica anotações de questões de responsabilidade civil aulas:

    Síntese:

    STF responsabilidade estatal é objetiva abrange condutas omissivas e comissivas:

    a)Jurisprudência omissão genérica = Resp Subjetiva;

    b)Jurisprudência omissão específica = Resp Objetiva (por exemplo:vigilância estatal sobre alguém que gera dano a particular).

    Doutrina majoritária: responsabilidade objetiva abrange apenas condutas comissivas (+)

    Tendo essas proposições em menta gabarita-se qualquer questão sobre responsabilidade civil.

  • Ano: 2015

    Banca: FUNCAB

    Órgão: FUNASG

    Prova: Advogado

     

    Sobre a responsabilidade civil de médicos e de hospitais na prestação de seus serviços, assinale a alternativa correta.

     a)A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dosmédicos que neles trabalham ou são ligados por convênio, é subjetiva, dependendo da demonstração da culpa.

     b)A responsabilidade civil do médico e´ objetiva e prescinde de culpa.

     c)A responsabilidade médica empresarial, no cso de hospitais, é objetiva, independentemente do tipo de dano experimentado pelo paciente.

     d)Admite-se a responsabilzação objetiva do hospital mesmo nos casos em que a culpa do médico é expressamente excluída.

     e)A responsabilidade objetiva do hospital não se limita aos serviços única e exclusivamente relacionados com o estabelecimento empresarial propriamente dito.

    letra a

  • Na omissão, por parte do Estado, este responderá de forma sujetiva.Se, por parte do agente, este responderá de forma objetiva. Na  questão, o medico não foi omisso, logo responderá de forma subjetiva, devendo o odmistrado provar culpa.............

     

  • Pessoal, o foco é inexistência de nexo causal. A mulher tinha um tumor nos rins e como a questão não fala, entende-se que médico fez o que pôde... além do fato de ele não ter obrigação de resultado e sim de meio...ou seja o dano não foi injusto ou desproporcional.
  • "RESPONSABILIDADE CIVIL. PARTO NORMAL. EPISIOTOMIA. LESÃO ESFINCTERIANA. ERRO MÉDICO. NÃO COMPROVAÇÃO.

    1.- A responsabilidade civil estatal decorrente de danos no exercício de atividade médico-hospitalar é objetiva. Todavia, para sua caracterização, devem ser comprovados que o Médico a seu serviço deu causa ao dano e que este não adveio de condições próprias do paciente, considerando-se que a responsabilidade do profissional é de meio e não de resultado, devendo prestar a Medicina e não a cura.

     

    Assim, em regra, a responsabilidade civil do Estado no caso de erro médico é SUBJETIVA*, ou seja, necessita da efetiva demonstração da culpa ou dolo do profissional. E é assim que a jurisprudência vem entendendo. Seria incabível admitir responsabilidade objetiva, tendo em vista que o médico tem mera responsabilidade de meio e não de resultado. O caso em questão é até lógico, mas foge da regra da responsabilidade objetiva do Estado nos atos comissivos (teoria do risco administrativo) que, se fosse aplicado em erros médicos, gerariam indenizações absurdas, como no caso em questão.

     

    Mesmo não sabendo disso daria pra matar, vamos lá:

     

    a) Como Joana da Silva foi tratada em hospital municipal, tanto o médico quanto o hospital respondem objetivamente pelo dano sofrido, bastando à autora comprovar o dano - ERRADA. Mesmo nos atos comissivos a responsabilidade do funcionário é subjetiva, devendo demonstrar a culpa do funcionário público

     

    b) Joana da Silva deve ingressar com ação somente contra o médico que realizou a cirurgia, que responde objetivamente pelo dano sofrido. ERRADA. São dois erros, o primeiro é que a ação de regresso, em regra, é o Estado quem ingressa no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado (embora o STJ venha admitindo que há a faculdade da denunciação à lide). O segundo erro vale o comentário da questão anterior

     

    c) Na seara médica vigora o princípio da irresponsabilidade estatal, não cabendo a propositura de ação contra o Município. ERRADA. A teoria da irresponsabilidade estatal era aplicada em regimes absolutistas, naquela ideia de "o rei nunca erra". Alternativa absurda

     

    d) Para a responsabilização do médico, Joana da Silva deve comprovar a existência de culpa, pois na seara médica vigora o princípio da responsabilidade subjetiva, eis que a ação médica é considerada obrigação de meio e não de resultado. CORRETA

     

    e) Como a retirada do rim se caracterizou em ato comissivo, o médico e o hospital respondem objetivamente pelos danos sofridos por Joana da Silva. ERRADA. Como eu disse, mesmo não sabendo que a alternativa "D" era a correta, daria pra matar apenas sabendo da responsabilidade subjetiva dos funcionários públicos.

     

     

    *Eu entendo que seria subjetiva, dei uma breve pesquisada e entendi isso (não estou com muito mais tempo hoje). Que é um ato comissivo não se tem dúvidas (alguns estão dizendo que foi um ato omissivo... nada a ver), agora eu entendi que no caso é uma exceção da regra. Se eu estiver errado peço que me corrijam (Manda msg).

  • Por ser hospital público, não deveria o município ser processado em caso de erro médico e aí sim o município poderia processar o médico de forma regressiva?

  • A banca adotou uma posição minoritária do STJ, conforme a Malu descreveu abaixo. Na verdade, é o único julgado.

    Entretanto, para o STF a vítima não pode propor ação diretamente contra o agente público. Deve acionar o Poder Público e, se este for condenado poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa. Trata-se da tese da DUPLA GARANTIA. (STF, RE 720.275/SC, julgado em 10.12.2012; RE 344.133, julgado em 09.09.2008; e RE 327.904, julgado em 15.08.2006).

  • Fui por exclusão. Mas a meu ver é responsabilidade objetiva do Estado, com direito de ação de regresso contra o médico, que é servidor público, oras!

  • Também fui por eliminação. Ainda não tinha visto uma questão desta.

     

    Evoluindo sempre!

  • Questão na haver. Houve perda do órgão em face do tumor malígno que foi retirado. A questão não deixa claro que houve erro médico.

  • A responsabilidade estatal pelos atos de seus agentes é, em regra, objetiva, sendo que os agentes podem responder em ação de regresso, situação que será apurada via responsabilidade subjetiva. Na forma do art. 37, §6º da CF/88, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Assim, o hospital responde objetivamente, sendo a ele permitido ação regressiva, na modalidade subjetiva.

    Portanto, as alternativas A, B e E estão erradas.

    Em relação à alternativa C, não há que se falar em irresponsabilidade, pois, atualmente, vige no Brasil a teoria da responsabilidade objetiva estatal.

    Por fim, nosso gabarito é a alternativa D.

    Nessa questão, a banca adotou posição do STJ, segundo o qual a relação entre médico e paciente é contratual e encerra, de modo geral (salvo cirurgias plásticas embelezadoras), obrigação de meio, sendo imprescindível para a responsabilização do referido profissional a demonstração de culpa e de nexo de causalidade entre a sua conduta e o dano causado, tratando-se de responsabilidade subjetiva.

    Gabarito: alternativa D.

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Em se tratando de responsabilidade civil do Estado, a responsabilidade é objetiva apenas em relação ao ente público ou privado prestador de serviços públicos, e não no tocante ao agente público, no caso, o médico, cuja responsabilização depende de culpa ou dolo. Neste sentido, o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    b) Errado:

    A uma, conforme acima pontuado, a responsabilidade dos agentes públicos não é objetiva, mas sim subjetiva, porquanto depende da comprovação de dolo ou culpa.

    A duas, de acordo com a jurisprudência do STF, o art. 37, §6º, da CRFB/88, adotou a chamada teoria da dupla garantia, em vista da qual não seria possível ao particular/vítima mover a ação indenizatória diretamente contra o agente público causador dos danos, que somente pode responder perante o ente público, via ação regressiva. Neste sentido, confira-se:

    "DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 327.904, sob a relatoria do Ministro Ayres Britto, assentou o entendimento no sentido de que somente as pessoas jurídicas de direito público, ou as pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos, é que poderão responder, objetivamente, pela reparação de danos a terceiros. Isto por ato ou omissão dos respectivos agentes, agindo estes na qualidade de agentes públicos, e não como pessoas comuns. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (RE-AgR 593.525, rel. Ministro ROBERTO BARROSO, 1ª Turma, 9.8.2016)

    c) Errado:

    Inexiste qualquer amparo na suposta incidência de uma irresponsabilidade estatal, em se tratando de danos causados em procedimento médico, realizado na rede pública de saúde.

    d) Errado:

    Esta opção foi apontada como sendo o gabarito da questão pela Banca. Todavia, não concordo com o entendimento adotado. Vejamos:

    A presente assertiva parte da premissa de que Joana, que figura como vítima dos danos, poderia mover a demanda indenizatória diretamente contra o médico que realizou sua cirurgia. Entretanto, conforme demonstrado anteriormente, o STF, ao acolher a teoria da dupla garantia, firmou entendimento no sentido de que o agente público somente pode vir a responder perante a pessoa jurídica da qual é integrante, via ação regressiva, e não de forma direta, perante o particular.

    Logo, por uma questão de coerência com as premissas acima já esposadas, reputo incorreta esta afirmativa.

    e) Errado:

    De novo, é equivocado imputar responsabilidade objetiva em relação ao agente público, o que somente se mostra possível no tocante ao ente público ou privado prestador de serviços públicos. Assim sendo, incorreta esta opção.


    Gabarito do professor: sem resposta correta

    Gabarito oficial: D


ID
2535556
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que um servidor público estatutário fazia jus à gratificação mensal por atividade especial desde 2010 e não a recebe. Resolve ingressar com ação judicial somente em 2017, buscando o recebimento da gratificação, bem como os atrasados. A partir desse fato hipotético, é correta a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • zorra
  • Gabarito letra a).

     

     

    Súmula 85 do STJ: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

     

    "É entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, que, em relações de trato sucessivo, a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas anteriores ao qüinqüênio que precede o ajuizamento da ação (Súmula nº 85 do STJ). 2. Tendo sido deferido administrativamente, em parte, o adicional, prescreveem 05 (cinco) anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas à época própria pelo apelante, tal como ocorreu no caso concreto em que a ação foi ajuizada em 08/06/2004 objetivando o recebimento de valores anteriores a 25/06/1999. Dessa forma estão prescritas as parcelas anteriores a 08/06/1999. Porém tem o apelante direito a receber o período entre 08/06/1999 a 24/06/1999, período este não atingido pela prescrição."

     

    * No caso da questão em tela, já que o servidor ingressou com a ação em 2017, ele terá direito a receber as parcelas desde 2012 (prazo quinquenal a partir da propositura da ação). As parcelas anteriores a 2012 não poderão ser recebidas, devido ao fato de estas estarem atingidas pela prescrição quinquenal (cinco anos).

     

     

    Fontes:

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=PRESCREVEM+AS+PARCELAS+ANTERIORES+AO+QUINQUENIO+QUE+PRECEDEU+O+AJUIZAMENTO+DA+A%C3%87%C3%83O

     

    https://www.jurisway.org.br/v2/sumula.asp?pagina=1&idarea=16&idmodelo=4177

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Só para acrescentar, obrigações de trato sucessivo são situações que se prolongam no tempo e se renovam mês a mês, ex- o recebimento do seu salário. 

    A prescrição(perda da pretensão) ocorre em 5 anos quando a devedora é a administração. Logo, quando você ajuíza a ação você terá direito de receber o dinheiro contados cinco anos para traz, não importando desde quando seu direito foi violado. Explico, se você deixa de receber uma gratificação que tem direito em seu salário desde 1970, por exemplo é somente ajuíza uma ação em 2017, você terá direito de receber os atrasados 5 anos para traz, contado do ajuizamento da ação, no exemplo receberia 2017,2016,2015,2014 e 2013, o resto perdeu. O/.

  • Com todo o respeito aos colegas, me parece discutível esse gabarito.

     

    Não houve redução ou reajuste em valor inferior ao indevido, mas supressão da vantagem (já que o servidor nunca a recebeu), o que configura ato único e, consequentemente, prescrição do fundo do direito, afastando a Súmula 85 do STJ, conforme entendimento da Corte.

     

    Nesse sentido, vide explicação do Dizer o Direito: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/prazo-decadencial-para-impetrar-ms.html.

     

    Talvez seja possível argumentar que a ausência de pagamento, nesse caso, não configuraria supressão, já que esta implicaria o recebimento de uma vantagem, num primeiro momento, e a sua exclusão, num segundo. Mas mesmo assim, entendo que o caso em tela se aproxima muito mais de uma supressão do que mera redução ou reajuste em percentual abaixo do devido, já que nestes dois casos o servidor terá recebido algo em algum momento, ao passo que na hipótese do problema ele nunca recebeu a vantagem.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito, Letra A.

    Com todo respeito aos colegas, mas não consigo vislumbrar a aplicação da súmula 85 do STJ. Ao menos que esteja enganado, a redação da questão está horrível, a ideia da redação da questão é uma e a redação da súmula 85 diz justamente o oposto.

    A questão traz como correta a seguinte afirmação:

    a) o servidor fará jus ao recebimento das parcelas anteriores ao quinquênio contado da propositura da ação e não desde 2010.

    Pela redação da questão, o servidor teria o direito de receber as parcelas que ANTECEDEM o período de 5 anos contado o prazo da propositura da ação, ou seja, se ação foi proposta em 2017, pela redação da questão tida como correta, o servidor teria o direito de receber as parcelas anteriores ao quinquênio, parcelas estas anteriores a 2012. Nesse sentido, há uma incoerência lógica, pois o final da afirmação nos traz: e não desde 2010.
     

    Já a súmula 85 do STJ traz:

    Súmula 85 do STJ: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

    Como bem se observa, as prestações anteriores ao quinquênio estão prescritas, mas a questão abre margens à interpretação de que o sujeito fará jus às prestações anteriores ao quinquênio!

  • Nos casos em que o servidor público busque a revisão do ato de aposentadoria, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos - e não de dez anos - entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação. Trata-se da aplicação do art. 1º do Decreto 20.910/1932, segundo o qual as "dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem". A existência de norma específica que regula a prescrição quinquenal, nos feitos que envolvem as relações de cunho administrativo - tais como aquelas que envolvem a Administração Pública e os seus servidores -, afasta a adoção do prazo decenal previsto no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Ressalte-se, ademais, que os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social - cuja adoção não poderá ser diferenciada tão somente para efeito de aposentadoria - serão aplicáveis aos regimes de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo "no que couber", conforme determina a redação do art. 40, § 12, da CF. Precedentes citados: AgRg no AREsp 86.525-RS, Primeira Turma, DJe 16/5/2014; e AgRg no REsp 1.242.708-RS, Segunda Turma, DJe 14/4/2014. Pet 9.156-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 28/5/2014.

     

    Pra mim, parece clara e tranquila a prescrição do fundo de direito. E agora, José? ?

  • André, supressão teria havido se o ente, através de ato específico, tivesse extinguido o direito do servidor. No caso, houve inadimplemento.

  • Concordo com o entendimento do colega Milton. A redação da alternativa correta induz ao entendimento que o servidor teria direito a reclamar as parcelas anteriores aos cinco anos (se "traduzir" quinquênio) contados da propositura da ação.

    Acredito que a redação correta seria "... parcelas do quinquênio anterior contado da propositura da ação...".

    Entretanto, não outra alternativa que suscite dúvidas que a alteranativa "A" seja correta.

  • A alternativa considerada correta foi mal redigida. Mas para quem se interessar, vale a leitura de texto sucinto a respeito do tema no link abaixo: 

    http://www.eduardorgoncalves.com.br/2016/02/prescricao-do-fundo-do-direito-x.html?m=1

  • Obrigado pelas informações pessoal. Abraço

  • Não concordo que tenha havido supressão do direito, como afirmaram alguns colegas. Na verdade, não houve ato algum: nem supressão, nem redução. No caso, simplesmente não foi feito o pagamento das parcelas, ou seja, houve uma omissão e essa omissão perdurou no tempo, pelo que o direito de pleitear as parcelas se renovou mês a mês.

  • CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;  

     

    a) o servidor fará jus ao recebimento das parcelas anteriores ao quinquênio contado da propositura da ação e não desde 2010.

     

    COMO O SERVIDOR PÚBLICO INGRESSOU COM A AÇÃO JUDICIAL SOMENTE EM 2017, ELE IRÁ RECEBER OS BENEFÍCIOS CONTADOS DE 2017 ATÉ 2012. 

     

     

  • Excelente Questão ! 

  • Que redação truncada. Só da pra acertar por eliminação. 

  • CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS

     

    XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; 

     

    >>> ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho

    >>> tanto pra trabalhadores urbanos como rurais

    >>> prazo prescricional de cinco anos

    >>> até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

  • Prezados,

     

    Dica de ouro:

     

    Leiam o texto sugerido pela colega ALINE BONCHRISTIANI, pois bastante elucidativo.

  • gente essa questão foi anulada.

    Precisa consultar o gabarito com a alteração após os recursos.

     

     

  • Súmula 85 do STJ: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação.

  • Questão muito mal redigida, claramente disse que as verbas anteriores ao quinquênio seriam devidas.


ID
2535559
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a desapropriação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)

     

    a) O prazo de caducidade da declaração de utilidade pública para desapropriação fundamentada em necessidade ou utilidade pública é de cinco anos.

     

    b) Quanto à competência para desapropriar, somente a União pode fazê-lo para fins de reforma agrária, restando aos demais  entes Estatais emitir a declaração expropriatória e concretizar a desapropriação por necessidade e utilidade pública. Tal posicionamento ,aliás,  é pacífico e tem sido reiteradamente decidido pelos tribunais pátrios ,conforme se observa do REOMS 15545 / RS, proferido pela 1a Turma do STJ

     

    c) Certo. O requisito primeiro é a existência de interesse público, que virá sob diferentes denominações conforme a espécie de desapropriação. As hipóteses de necessidade pública, utilidade pública e interesse social estão disciplinadas pela legislação infraconstitucional. O Decreto-Lei 3.365/41 dispõe sobre os casos desapropriação por utilidade e necessidade pública, enquanto a desapropriação por interesse social está regulada pela Lei 4.132/62. As hipóteses legais são taxativas, haja vista ser exceções ao direito fundamental de propriedade.

     

    d) “As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.”

     

    e) D3365, Art. 5º, g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima

  • Desapropriação - intervenção supressiva = retira o bem da pessoa através de um procedimento que pode ser administrativo ou judicial.

    comentários:

    A- o prazo da caducidade é 5 anos contados do decreto expropriatorio, passado esse prazo nova declaração só pode ocorrer depois de um ano. ERRADA.

    B- desapropriar para reforma agrária - Somente cabe à união essa tarefa. ERRADO.

    D- somente desapropriações ordinárias  você recebe dinheiro, são elas utilidade pública, necessidade pública e interesse social. ERRADO.

    E - essas hipóteses estão no decreto que regulamenta a desapropriação. ERRADA.

    C- única resposta correta, se lembre que a atuação administrativa se baseia na lei, é uma retirada do imóvel ou qualquer bem da pessoa é algo grave, portanto só é possível em hipóteses legais e taxativas, caso contrário à corrupção iria operar.

    o/

     

  • C)
    MARINELA (2015) = 4.6.3. Modalidades de desapropriação
    A doutrina é um tanto divergente quando define as diversas modalidades de desapropriação. Nesta obra, adotaremos a disposição mais utilizada pela doutrina, tendo como ponto de referência a forma de indenização da intervenção.
    Para delinear cada modalidade, é importante fixar os principais pontos distintivos, que podem ser resumidos em: fundamento legal, competência material, objeto, forma de indenização, formalidades do procedimento e prazo de caducidade.
    4.6.3.1. Desapropriação comum
    Esta modalidade de desapropriação também pode ser denominada de desapropriação geral ou ordinária e poderá ter como fundamento uma das seguintes hipóteses elencadas no art. 5º, XXIV, da CF: necessidade pública, utilidade pública e interesse social.
    A indenização, conforme estipulada no texto constitucional, deve ser prévia, justa e em dinheiro. Indenização prévia significa que deve ser realizada antes da consumação da transferência do bem, o que na prática acaba acontecendo em um só momento como uma relação de causa e efeito. Indenização justa é aquela que corresponde ao valor do bem expropriado, ou seja, importância que deixe o expropriado plenamente indenizado, sem qualquer prejuízo em seu patrimônio. Por fim, a indenização deve ser em dinheiro, devendo o expropriante pagá-la ou depositá-la judicialmente em espécie.
    A desapropriação comum poderá ter como fundamento a necessidade ou utilidade pública sendo que a legislação não diferencia esses conceitos, utilizando o mesmo rol previsto no art. 5º do Decreto-Lei n. 3.365/41[55], restando para a doutrina distingui-las segundo o caso concreto.

  •  a) O prazo de caducidade da declaração de utilidade pública para desapropriação realizada com fundamento em necessidade ou utilidade pública é de dois anos.

    FALSO

    DECRETO-LEI Nº 3.365/41 Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará. Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.

     

     b) União, Estados, Município e Distrito Federal podem promover desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária.

    FALSO

    CRFB/88 Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

     

     c) As hipóteses legais de desapropriação são taxativas, ou seja, somente é possível desapropriar nas hipóteses previstas em lei. 

    CERTO. O princípio da legalidade estabelece que a administração somente pode fazer aquilo que estiver previsto em lei.

     

     d) Toda desapropriação deve ser precedida de pagamento de indenização prévia, justa e em dinheiro. 

    FALSO. Conforme art. 182,  §4, CF a desapropriação de solo urbano realizada por município se dará em títulos da dívida pública e a desapropriação para fins de reforma agrária se dará por títulos da dívida agrária.

     

     e) As obras de higiene e decoração não podem ser hipóteses de desapropriação por utilidade pública.

    FALSO

    DECRETO-LEI Nº 3.365/41  Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:g) a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

  • O que é obra de higiene?
  • D)

    REGRA, mediante prévia e justa indenização, paga em dinheiro. 

    SALVO os casos que a constituição enumera, em que o pagamento é feito com títulos da dívida pública ( art. 182, parágrafo 4º, III) ou da dívida agrária (art. 184).

  • “um instituto de direito público consistente na retirada da propriedade privada pelo Poder Público ou seu delegado, por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, mediante o pagamento prévio da justa indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, da CF), por interesse social para fins de reforma agrária (art. 184 da CF), por contrariedade ao Plano Diretor da cidade (art. 182, § 4º, III da CF), mediante prévio pagamento do justo preço em títulos da dívida pública, com cláusula de preservação de seu valor real, e por uso nocivo da propriedade, hipótese em que não haverá indenização de qualquer espécie (art. 243 da CF) (HARADA, 2012:16).

    As hipóteses de declaração de utilidade pública são apresentadas em rol taxativo no artigo 5ºdo Decreto-Lei nº 3.365/41.

  • Discordo, pois "utilidade pública, necessidade pública e interesse social" são conceitos abertos , não tem como todas hipoteses previstas em lei

  •  Sobre desapropriação , importante :

     

    ATENÇÃO: não confundir a competência para criar leis sobre desapropriação (privativa da União) com a competência para proceder a desapropriações, comum a todas esferas federativas e algumas pessoas da Administração Indireta.

    Alexandre Mazza Manual de Direito Administrativo 

  • Aos que, como eu, confundiram com o prazo da caducidade por interesse social:

    O prazo de caducidade por interesse ou necessidade pública está disposto no art. 10 do Decreto Lei 3365/1941 e é de 05 anosSe não for promovida a desapropriação nesse período, em 2005 ocorre a caducidade do decreto expropriatório e o Poder Público fica impedido de declarar nova desapropriação dentro de um ano.

    No caso da desapropriação por interesse social, o art. 3° da Lei 4132/1962 estabelece o prazo de caducidade de 02 anos.

    No caso da desapropriação com fulcro no descumprimento da função social da propriedade rural (art. 186 da CF), o prazo de caducidade também é de 2 anos (art. 3º da LC 76/1993).

  • COMO ASSIM AS HIPOTESES SAO TAXATIVAS??

     

    Olha o que dispoe o Dec. 3365:

     

            Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

    p) os demais casos previstos por leis especiais.

    Veja que o proprio decreto que regulamenta a desapropriacao fala em "outros casos", nao da pra dizer que isso seja taxativo, da?

     

    Uma coisa 'e dizer que somente lei pode dispor sobre as hipoteses de desapropriacao (OK, esta correto), outra 'e dizer que o rol 'e taxativo, na minha humilde opiniao (desculpem a falta de acentos, meu note esta desconfigurado).

     

  • Sobre a alternativa A:

     

    - Caducidade do ato:

    a) necessidade/ utilidade pública: 5 anos a partir da expedição do decreto

    b) interesse social: 2 anos a partir da expedição do decreto

     

    Com a caducidade do ato não se admite que o poder público promova a execução do mesmo, mas pode realizar nova declaração decorrido 1 ano.

  • Gabarito absurdo.

    Há inúmeros conceitos abertos no rol dito "taxativo".

    O jeito é marcar a "menos errada" e bola pra frente...

  • Bruna Matos, vou buscar te transmitir o que interpretei do dispositivo que vc mencionou. 

    Quando diz: "os demais casos previstos em leis especiais", nesse caso, o decreto quis dizer que em outras leis especiais podem prever hipóteses que autorizam a desapropriação. Isso não significa dizer que não são taxativas, entende? O dispositivo quis tratar que outras hipóteses podem ser previstas pela legislação. Com efeito, somente em casos taxativos, leia-se, previstos na legislação, a desapropriação será autorizada, seja em legislação ordinária ou especial; deve-se observar as hipóteses previstas na legislação.

     

    OBS. Espero que tenha te ajudado a solucionar seu questionamento. 

  • a) Falso. Na verdade, o prazo é quinquenal: passados cinco anos sem que o Poder Público tenha efetivado o ato expropriatório ou praticado qualquer esbulho possessório, resulta inequivocamente caduco o ato declaratório de utilidade pública por força do artigo 10 do Decreto-Lei nº 3.365/1941.

     

    b) Falso. A desapropriação de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, é ato de competência exclusiva da União, a teor do disposto no art. 184 da CF.

     

    c) Verdadeiro. De fato, cosiderando a natureza drástica da medida, as hipóteses de desapropriação constituem numerus clausus. O rol é taxativo e não admite interpretação ampliativa ou extensiva.

     

    d) Falso. Apenas as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro. Ou seja, "a regra será o pagamento mediante justa indenização, que, em regra, será prévia e em dinheiro, podendo ser paga, entretanto, em títulos da dívida pública ou da dívida agrária, com cláusula de preservação de seu valor real, nos casos de inadequado aproveitamento do solo urbano ou de Reforma Agrária, observados os prazos de resgate estabelecidos nas normas constitucionais respectivas" (SALLES, José Carlos de Moraes. A Desapropriação à luz da doutrina e da jurisprudência. 6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009, p.78.).

     

    e) Falso. Casos de obras de higiene e decoração encontram-se contemplados no art. 05º, g do Decreto-Lei 3.365/41.

     

     

    Resposta: letra D.

     

    Bons estudos! :)

  • Créditos da amanda queiroz em algumas alternativas.

    a) CUIDADO!!! 
    Quanto ao prazo de caducidade da declaração, em regra, é de cinco anos, contados da data da expedição do decreto. Significa que, se a fase executória da desapropriação não for efetivada nesse prazo, o decreto caducará, ou seja, perderá a eficácia. 
    Somente após um ano o mesmo bem poderá ser objeto de nova declaração. 
    Na hipótese de desapropriação por interesse social, o prazo de caducidade é de dois anos, também contado a partir da expedição do decreto.

    b) Falso. A desapropriação de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, é ato de competência exclusiva da União, a teor do disposto no art. 184 da CF. 

    C) Verdadeiro. De fato, considerando a natureza drástica da medida, as hipóteses de desapropriação constituem numerus clausus. O rol é taxativo e não admite interpretação ampliativa ou extensiva. 

    d) Falso. Entrando nas classificações em relação aos tipos de licitação, temos:

    -> Desapropriação por interesse social, utilidade ou necessidade publicos.
    Art. 5o XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; 

    A prévia e justa indenização em dinheiro é para: desapropriação por necessidade ou utilidade pública. 
    Em outros casos, temos a desapropriação para reforma agrária que é com títulos da dívida pública. (art. 184 e art. 182 § 4o III CF)

    Há também o caso da desapropriação confiscatória (art. 243 CF) que não há nenhum pagamento e desapropriação indireta (ato ilícito do poder publico)  em que o pp paga também em dinheiro, mas não prévio já que a "ocupação" foi anterior.

    e) Falso. Casos de obras de higiene e decoração encontram-se contemplados no art. 05º, g do Decreto-Lei 3.365/41.

  • Discordo do gabarito. Para mim, todas estão erradas.

    Veja o que Matheus Carvalho diz:

    "Ressalte-se que as disposições legais não são exaustivas acerca das hipóteses de utilidade pública ou interesse social, haja vista se tratarem de conceitos jurídicos indeterminados, nos quais impera uma margem de discricionariedade ao administrador público, que poderá exercê-la com base em critérios de oportunidade e conveniência".

    (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. P. 1006)

    Bola para frente.

  • Comentários professores: ''Considerando a natureza da medida expropriatória, as hipóteses constituem rol taxativo e não admite interpretação ampliativa ou extensiva.''

    Letra A está incorreta.

    Dúvida: Os 2 anos é na desapropriação por interesse social, nas outras será quinquenal (?)

    - Dec-Lei 3365/41, art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.

    - Lei 4132/62, art. 3º O expropriante tem o prazo de 2 (dois) anos, a partir da decretação da desapropriação por interesse social, para efetivar a aludida desapropriação e iniciar as providências de aproveitamento do bem expropriado.

    ____________________________________________________________________________________

    Errei por querer marcar logo a letra A, então vejamos o comentário do usuário Guilherme V.:

    ''Créditos da amanda queiroz em algumas alternativas.

    a) CUIDADO!!! 

    Quanto ao prazo de caducidade da declaração, em regra, é de cinco anos, contados da data da expedição do decreto. Significa que, se a fase executória da desapropriação não for efetivada nesse prazo, o decreto caducará, ou seja, perderá a eficácia. 

    Somente após um ano o mesmo bem poderá ser objeto de nova declaração. 

    Na hipótese de desapropriação por interesse social, o prazo de caducidade é de dois anos, também contado a partir da expedição do decreto.''

  • Vejamos, uma a uma, as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Em se tratando de desapropriação realizada com fundamento em necessidade ou utilidade pública, há que se aplicar o Decreto-lei 3.365/41, que estabelece, na verdade, o prazo de cinco anos para que a Administração promova a expropriação, sob pena de caducidade. É neste sentido a norma de seu art.

    "Art. 10.  A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará."

    Refira-se que o prazo de dois anos, citado neste item da questão, aplica-se aos casos de desapropriação por interesse social, versados na Lei 4.132/62, e não aos de necessidade ou utilidade públicas.

    b) Errado:

    Na verdade, a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, é de competência exclusiva da União, não sendo estendida aos demais entes federativos. É o que resulta do teor do art. 184, caput, da CRFB/88, abaixo colacionado:

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

    c)

    d) Errado:

    Na realidade, a Constituição contempla casos nos quais a desapropriação apresenta caráter sancionador, porquanto a propriedade não se encontra cumprindo sua função social, de modo que, nestas hipóteses, ou a indenização não será em dinheiro, mas sim em títulos da dívida pública ou agrária (CRF/88, arts. 182, §4º, III e 184, caput, respectivamente), ou sequer haverá pagamento de indenização (CRFB/88, art. 243).

    e) Errado:

    Ao contrário do aduzido neste item, as obras de higiene e decoração estão, sim, previstas como ensejadoras de desapropriação por utilidade pública, na forma do art. 5º, "g", do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 5o  Consideram-se casos de utilidade pública:

    (...)

    g)
    a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saude, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;"


    Gabarito do professor: C
  • Formas de intervenção do estado na propriedade privada

    Intervenção supressiva

    O estado transfere, coercitivamente, para si a propriedade de terceiro, em nome do interesse público.

    Apenas na modalidade desapropriação

    Intervenção restritiva

    O Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem retirá-la de seu dono.

    Ocorre na modalidade limitação administrativa, requisição administrativa, servidão administrativa, tombamento e ocupação temporária.

    1 - Desapropriação

    Desapropriação comum

    Art 5 CF XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Desapropriação especial urbana

    Art. 182. CF § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    Desapropriação especial rural

    Art. 184. CF Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Desapropriação confisco

    Art. 243. CF As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    2 - Limitação administrativa

    É uma determinação geral, pela qual o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações de fazer ou de não fazer, com o fim de garantir que a propriedade atenda a sua função social

    3 - Servidão administrativa

    Direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública

    4 - Requisição administrativa

    Art 5 CF XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    5 - Tombamento

    O tombamento pode ser definido como o procedimento administrativo pelo qual o poder público sujeita a restrições parciais os bens qualquer natureza cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da história ou por seu valor arqueológico ou etnológico, bibliográfico ou artístico

    6 - Ocupação temporária

    É a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos.


ID
2535562
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às concessões públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    I - o objeto, metas e prazo da concessão


    B) Errado, o poder concedente pode, ainda que em razão de conveniência e oportunidade (Encampação), extinguir a concessão antes de findo o prazo ou alterar o seu prazo da concessão
    Lei 8987 Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior

    C)  Lei 8666 Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado


    D) Errado, não é possível a modificação do objeto da concessão

    E) lei 8987 Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    bons estudos

  • LETRA C - O poder concedente não pode alterar unilateralmente as cláusulas regulamentares, alterando as condições de funcionamento do serviço. INCORRETA.

    Lembrar aqui que pode haver alteração unilaterar para adequação qualitativa. No que diz respeito à modificação financeira, não pode haver modificação unilateral que ultrapasse a previsão legal (25% e 50%).

  • Olá galera...

    Ao meu ver, a questão se utilizou de uma linguagem técnica equivocada, já que outorga se refere, na doutrina atual majoriátia, ao repasse da titularidade e execução dos serviços a uma empresa pública, por exemplo. A outorga ocorre quando a transferência é feita para uma entidade administrativa por meio de lei e por prazo indeterminado. O Poder Público transfere serviços públicos para Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Exemplos: IBAMA, INSS, DETRAN, Correios, Caixa.

    No entanto, como esta alternativa era a menos errada, vamos em frente....

    Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Serviços Públicos. Vale a pena dar uma olhada...

    Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br

    Link da postagem sobre Serviços Públicos: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=servi%C3%A7os+p%C3%BAblicos
     

    Façam uma visita!!

  • outorga em caso de concessão? pode, Arnaldo?

  • Licitação para outorga?!? Licitação é para contrato de concessão de serviços ou obras por delegação. Estou errado? Outorga se dá por lei havendo a troca de titulariedade.

  • Com relação às concessões públicas, assinale a alternativa correta.

    a)

    Deve constar do edital de concorrência para outorga de concessão o prazo previsto para sua duração.

    R: Ia clicar nesta resposta, porém confundi achando que a MODALIDADE concorrência era para a outorga de concessão, apenas pensei que fosse uma pegadinha.

  • Fiquei na dúvida também. Lictação para outorga de concessão...

     

  • Achei todas erradas

     

  • Outorgar e a mesma coisa que conceder. Não há erro algum.

  • outorgar é a mesma coisa que conceder?!?!

    Outorgar - Por lei transfere a TITULARIDADE E EXECUÇÃO  do serviço publico. 

    Delegação - Por Contrato ou ato admistrativo transfere a EXECUÇÃO do serviço público.

     no contrato de concessão a AP  transfere a execução de um serviço público ou o uso de um bem publico com finalidade especifica. 

    se eu estiver errada, alguém corrija por favor !!! 

  • Errado Vitor Junior!!

     

    A Iasmine Pereira tem toda razão. Há diferença entre outorga e delegação de serviços públicos.

     

    Pela Outorga se tranfere por lei tanto a titularidade quanto a execução do serviço publico.

    A delegação por meio de Contrato Administrativo ou ato admistrativo o que se transfere é apenas a execução do serviço público.

     
  •  

    Outorga de concessão de serviço público de energia elétrica:

    É a delegação de sua prestação, feita pela ANEEL, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e por prazo determinado.

     

    Resolução Normativa ANEEL n. 367, de 2 de junho de 2009 (Diário Oficial, de 26 jun. 2009, seção 1, p. 80) (REVOGADA)

    http://www.aneel.gov.br/busca?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_returnToFullPageURL=%2Fweb%2Fguest%2Fbusca&_101_assetEntryId=15862426&_101_type=content&_101_groupId=656835&_101_urlTitle=outorga-de-concessao-de-servico-publico-de-energia-eletrica&inheritRedirect=true

     

  • Outorga pressupõe lei; delegação, contrato...
    Por isso me parece equivocada a assertiva "A".

  • A vedação sobre a alteração do objeto é simples, em sendo o poder público, diferente da situação do particular, somente autorizado a agir quando a lei afirma, na ausência de lei, não pode a situação ser permitida.

    Assim, o poder público age no interesse público e somente pode agir quando autorizado pela legislação. Situação diversa seria com relação ao particular que, na ausência legislativa, lhe é permitido.

    Como na lei 8987 não há nada que disponha sobre a permissão de alterar o objeto, ao poder público é vedada tal conduta.

  • "Pra entrar no jogo tem que saber quais as regras e como se joga" --> Edital

  • Gabarito: A

     

    Art. 18 da Lei 8.987/95. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    I - o objeto, metas e prazo da concessão

  • Na concessão há um contrato administrativo bilateral, com características de adesão, motivo pelo qual não achei adequado a mudança unilateral na concessão, diferente seria na permissão. Embora haja o poder extroverso.
  • Vejamos cada assertiva:

    a) Certo:

    Realmente, o prazo de concessão constitui cláusula necessária que deve constar do respectivo contrato, conforme preconiza o art. 23, I, da Lei 8.987/95, litteris:

    "Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;"

    b) Errado:

    Na realidade, a extinção da concessão, por razões de interesse público, denominada encampação, é prevista nos artigos 35, II c/c 37 da Lei 8.987/95, valendo a transcrição deste último:

    "Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior."

    c) Errado:

    Contratos de concessão de serviços públicos são contratos administrativos e, por conseguinte, aplicam-se supletivamente as disposições da Lei 8.666/93, inclusive a possibilidade de alteração unilateral dos contratos, no tocante às cláusulas regulamentares ou de serviços, conforme previsto no art. 58, I, do aludido diploma legal.

    d) Errado:

    Modificar o próprio objeto da concessão significa, na prática, celebrar novo contrato, sem prévia licitação, o que agride o teor do art. 175, caput, da CRFB/88, sendo, portanto, vedado pelo ordenamento.

    e) Errado:

    A Lei 8.987/95 admite, em seu art. 11, a previsão de fontes alternativas, complementares ou acessórias de receitas, para além das tarifas pagas pelos usuários, o que atende, é bom frisar, ao princípio da modicidade das tarifas. Eis o teor do citado preceito legal:

    "Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."

    Logo, incorreta esta alternativa.


    Gabarito do professor: A

  • Gab a!

    Lembrando que não existe prazo indeterminado, mas sim prorrogações. (tanto na concessão quanto permissão)


ID
2535565
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Quanto ao direito urbanístico, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) ERRADO. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada vinte anos. (ART. 39, § 3o, Lei n° 10.257/2001. A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos).

     b) ERRADO. O plano diretor é obrigatório para todas as cidades. (ART. 41. Lei n° 10.257/2001. Apenas nas hipóteses deste dispositivo).

     c) ERRADO. O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento regional e municipal. (ART. 39, §1º, Lei n° 10.257/2001.  Apenas planejamento Municipal e não Regional).

     d) ERRADO. Não é possível aos municípios ampliar o seu perí- metro urbano após a edição da Lei n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). (ART. 42-B, Lei n° 10.257/2001. é exatamente o contrário, passarão a ampliar seguindo o dispositivo citado).

     e) CORRETO. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. (ART. 40, caput, Lei n° 10.257/2001).

  • Gabarito, letra E

     a) A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada vinte anos. INCORRETA

    Lei 10.257/01

    Art. 40, § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

     

     

     b) O plano diretor é obrigatório para todas as cidades. INCORRETA.

    CF, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

     c) O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento regional e municipal. INCORRETA

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

     

     d) Não é possível aos municípios ampliar o seu perí- metro urbano após a edição da Lei n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). iNCORRETA.

    Lei, 10.257/01, Art. 42-B.  Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:

     

     e) O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. CORRETA.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

  • Complementando o comentário do colega Milton em relação à letra B:

     

    b) O plano diretor é obrigatório para todas as cidades. INCORRETA.

    CF, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

     

    Além da previsão na CF, o Estatuto da Cidade prevê outros casos em que o plano diretor é obrigatório (art. 41):

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes; (constante da CF)

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

  • Sobre o Plano Diretor:

     

    -> Não se exige forma qualificada. A instituição pode ser por meio de Lei Ordinária. 

    -> Não há iniciativa reservada. Mas é de bom grado que seja do chefe do poder executivo, já que possui forte caráter técnico. 

    -> o Plano Direito é ato-condição: vários instrumentos dispostos no Estatuto da Cidade dependem, para serem implementados, da aprovação do P.D.

    -> Engloba todo o município, inclusive as áreas rurais (mas não trata sobre direito agrário).

    -> Revisão: a cada 10 anos. 

    -> Art. 41 do Estatuto das Cidades amplia as hipóteses de exigências para elaboração do Plano Diretor. Muitos defendem a inconstitucionalidade do referido artigo, já que a CF foi clara ao apontar que apenas os municípios com mais de 20 mil habitante necessitaria de P.D. Não poderia a lei "agravar" a situação dos municípios menores com essa exigência. 

  • Gabarito E

     

    A) A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada vinte anos. ❌

     

    Lei 10.257/2001. Ar. 40. § 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

     

     

    B) O plano diretor é obrigatório para todas as cidades. ❌

     

    Art. 41. plano diretor é obrigatório para cidades:

    ↪ com mais de vinte mil habitantes;

    ↪ integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    ↪ onde se pretenda utilizar os instrumentos de parcelamento compulsório, IPTU progressivo e desapropriação por não cumprimento da função social do imóvel urbano;

    ↪ integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    ↪ inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional;

    ↪ incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos;

     

     

    C) O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento regional e municipal. ❌

     

    Art. 40.  § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

     

    Lei 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole). Art. 10.  As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual.

     

    Ressalte-se que é uma alternativa questionável já que, como já citado na alternativa "b", os municípios integrantes de regiões metropolitanas devem ter plano diretor, de sorte que seria arguível se tal instrumento não seria parte integrante do planejamento regional. No mesmo sentido, art. 10, §2º, da L13.089/2015.

     

     

    D) Não é possível aos municípios ampliar o seu perímetro urbano após a edição da Lei n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade). ❌

     

    Art. 42-B.  Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:

    ↪ demarcação do novo perímetro

    ↪ delimitação dos trechos com restrições;

    ↪ definição de diretrizes específicas e de áreas que serão utilizadas para infraestrutura, sistema viário, equipamentos e instalações públicas, urbanas e sociais;

    ↪ definição de parâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo

    ↪ a previsão de áreas para habitação de interesse social por meio da demarcação de zonas especiais de interesse social e de outros instrumentos de política urbana

    ↪ definição de diretrizes e instrumentos específicos para proteção ambiental e do patrimônio histórico e cultural; e

    ↪ definição de mecanismos para garantir a justa distribuição dos ônus e benefícios decorrentes do processo de urbanização do território de expansão

     

     

    E) ✅

     

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

  • Complementando:

    O art. 42-B, Estatuto da Cidade, prevê uma série de exigências para a expansão do perímetro urbano (elaboração projeto específico via lei municipal, com conteúdo mínimo). Só que não haverá a necessidade de projeto se o plano diretor já contiver essas exigências (§2º);

  • Estatuto da Cidade:

    DO PLANO DIRETOR

    Art. 39. A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor, assegurando o atendimento das necessidades dos cidadãos quanto à qualidade de vida, à justiça social e ao desenvolvimento das atividades econômicas, respeitadas as diretrizes previstas no art. 2 desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1 O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

    § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

    § 4 No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão:

    I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

    III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.

    § 5 (VETADO)

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos. 

  • Gab.E

    a) A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada vinte anos.

    10 anos

    b) O plano diretor é obrigatório para todas as cidades.

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos:

    a-> parcelamento ou edificação compulsórios

    b-> imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    c-> desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.  

    c) O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento regional e municipal.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

     

    d) Não❌ é possível aos municípios ampliar o seu perímetro urbano após a edição da Lei n° 10.257/2001 (Estatuto da Cidade).

    É possível, sim.

    Art. 42-B. Os Municípios que pretendam ampliar o seu perímetro urbano após a data de publicação desta Lei deverão elaborar projeto específico que contenha, no mínimo:  (...)

    e) O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.✅


ID
2535568
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A simples conduta de adulterar a placa de veículo automotor, com arrependimento posterior, tem como bem jurídico tutelado a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    TÍTULO X
    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA


    CAPÍTULO IV
    DE OUTRAS FALSIDADES

     

    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor

    Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

    bons estudos

  • GABARITO LETRA B - "o bem jurídico precipuamente protegido aqui é a Fé Pública. A Fé Pública, para este tipo, é representada pela confiança que se deve verificar do sinal de identificação do veículo automotor. Em outras palavras, a relevância desse bem jurídico resulta da credibilidade da procedência que esses sinais fornecem a partir de suas leituras para a identificação de determinado veículo automotor. Tanto o é, que Cezar Roberto Bitencourt diz que, com a incriminação das condutas “adulterar” e “remarcar”, busca-se “especialmente a proteção da propriedade e da segurança no registro de automóveis". 

     

    Fontes: 


    http://emporiododireito.com.br/backup/suprimir-sinal-identificador-de-veiculo-automotor-e-crime/


    BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte especial. Vol. 4. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • Muita gente confunde!!!!! O 311 está nos crimes contra a fé pública.

    Já vi aluno confundindo inclusive com crimes de trânsito.

    Pessoal!

    Sigam-me @delegadodiego no instagram! dicas e pergutnas diárias

    Façam questões sempre que possível!!!!! É forma de fortalecer o aprendizado!

  • Complementando os comentário sexcelentes dos colegas, chamo atenção para os seguintes parágrafos do art. 311:

     § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço.  

      § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

     

    Bons estudos. =)

  • PC

    P qm já está estudando para o TJ-SP (interior), esse art. não consta no último edital.

  • Pessoal...

    Corrigindo os colegagas, segue o artigo correto que está dentro do rol de crimes contra a fé publica:

    PARTE ESPECIAL
    TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO III DA FALSIDADE DOCUMENTAL
    Falsificação do selo ou sinal público
    Art. 296. Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
    I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
    II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
    § 1º Incorre nas mesmas penas:
    I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
    II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
    III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
    § 2º Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Gab : B

    Título X

    Capítulo IV

    De outras Falsidades

    Adulteração de sinal indentificador de veículo automotor

    art 311-Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal indentificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento.

     

    Aumento de Pena:

    - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço

     

    Incorre na mesma pena: O funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro de veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

  • PRO TJSP

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA títuloV –

    DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS cap2 PÚBLICOS -   Falsificação de papéis públicos - Petrechos de falsificação

    DA FALSIDADE DOCUMENTALcap3- Falsificação do selo ou sinal público -         Falsificação de documento público - Falsificação de documento particular   - falsificação cartão – falsidade ideológica - Falso reconhecimento de firma ou letra-       Certidão ou atestado ideologicamente falso - Falsidade material de atestado ou certidão - Falsidade de atestado médico - Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica -  Uso de documento falso – supressão de doc. –

    DE OUTRAS FALSIDADES cap4 - Falsa identidade

    das fraudes em certames de interesse públicocap5 -Fraudes em certames de interesse público  

  • Está no artigo 311 do CP - Crimes em desfavor da Fé Pública, logo , a caracaterística genunuína de fabricação do veículo é alterada , acarretando que que, a adulteração , pareça verdadeira. 

     

     

  • "A simples conduta de adulterar a placa de veículo automotor, com arrependimento posterior, tem como bem jurídico tutelado a"

     

    "com arrependimento posterior" - Essa merda não serve pra nada, só pra tentar confundir...

     

    GABARITO: b) fé pública

  • Não cai no TJ-SP...

     

  • "Não cai no TJ-SP" = Errei a questão e preciso ir comentar que não cai no TJ-SP, pois assim me sinto melhor.

  • Gabarito B de BOLA e não D!!! Crime contra a fé pública e cai no TJ sim...

     

  • Artigo 311/CP não cai no TJ-SP.

    1.DIREITO PENAL: Código Penal-com as alterações vigentes até a publicação do Edital-artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350;357 e 359.

  • Que negócio é esse de "Não cai no TJSP"?
  • Gente só cai no tj sp o artigo 311 A.

  • Comentário do colega RENATO.

    Gabarito Letra B

    TÍTULO X
    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA


    CAPÍTULO IV
    DE OUTRAS FALSIDADES

     

    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor

    Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento

  • CAPÍTULO IV
    DE OUTRAS FALSIDADES

    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor 

            Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento:

            Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa.  (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

  • DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

     

    ROL:  ARTS. 289 a 311- A.

     

    É importante ao estudar observar o rol dos crimes que se encontra no título ali descritos.

    Nessa hipótese o crime do art. 311 está no TÍTULO X ( dos crimes contra a fé pública).

     

  • Cuidado para não fazer confusão com:

     

     Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:

            I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;

            II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;

            III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

            IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;

            V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;

            VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;

            VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.

  • Rapaz é que nem diz aquele ditado

    Agua dura

    Quanto bole

    quanto mexe

    Até que é nois !!!!!

  • Nao sou religioso, mas marquei contra a fé pública.

  • Gab. B

     

    Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Crimes contra a fé pública.

  • Calha salientar que em face de referida conduta não cabe ARREPENDIMENTO POSTERIOR, visto a impossibilidade de reparação do dano causado.

  • FÉ PÚBLICA

  • Esta questão não é objeto de estudo para o TJ-SP.

  • A questão requer conhecimento sobre os tipos penais de acordo com o Código Penal. Conforme o descrito no enunciado, o delito seria o de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, previsto no Artigo 311, do Código Penal, "adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento". Este delito se encontra dentro do capítulo dos crime de fé pública, o bem jurídico tutelado neste sentido é o da fé pública. A alternativa correta é aquela da letra "b".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • No TJSP só cai art 311A

  • GABARITO: Letra (B).

    O crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor está previsto no art. 311, do CP.

    O preceito primário do tipo é “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento”.

    O crime em questão está inserido no Título X do nosso Código Penal, que disciplina os crimes contra a fé pública.

  • Info 554 STJ: Os crimes contra a fé pública, assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior , dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.

     É possível contra a ADM púb


ID
2535571
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     

    Contrabando
    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 
     

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    bons estudos

  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • No crime de contrando o produto pode ser vendido, ou não, dentro do país (depende de uma regulamentação própria), o que não pode e vir do mercado externo (isso para proteger a indústria nascional). Ex; Existem determinadas marcas de cigarros que são produzidas no país exclusivamente para o mercado externo e, dessa forma, é proibida a sua venda dentro do Brasil. (norma penal em branco).

  • Se você soubesse que o contrabando está previsto no artigo 334-A já mataria a questão.

     

     

    Pessoal, o comentário do Filipe Silva está errado, não é descaminho, mas sim CONTRABANDO. 


    Abraços

  • O contrabando tem como objeto material a mercadoria proibida e a conduta consite em importar ou exportar mercadorias absoluta ou relativamente proibidas de circularem no país.

     - Reinserir no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação:

    A proibição pode compreender produto nacional, isto é, fabricado no Brasil e, porque proibida a sua venda no território nacional, destinado exclusivamentea à exportação. Neste caso, a posterior reintrodução da mercadoria no nosso trritório configura crime.

    fonte: Rogério Sanches 

    Avante!!

  • Para aqueles que ficaram com dúvida, assim como eu, Contrabando (art.334-a) x Descaminho (art.334):

    A prática de contrabando consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida, atentando contra a saúde pública e administração pública. Por sua vez, a prática de descaminho é a ilusão do pagamento do tributo de mercadoria permitida, ofendendo a ordem tributária.

     

    Bons estudos

  • Lucas, o Filipe quis mostrar o que é descaminho. 

  • GABARITO D

     

    Contrabando: mercadoria proibida.

    Descaminho: burlar o fisco (mercadoria permitida).

  • de$$$$caminho

  • Descaminho

    Art. 334.  Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    § 1o  Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei;  

    II - pratica fato assimilado, em lei especial, a descaminho; 

    III - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; 

    IV - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos.  

    § 2o Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. 

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;  

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;  

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; 

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira; 

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)§ 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências. 

    § 3o A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial. 

     

    Bons estudos!

  • Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de

     

    a) ERRADA. Sonegação Fiscal: está previsto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137, de 27-12-90, caracateriza-se por um tipo penal múltiplo na última espécie examinada. Define-se o delito pela ação de suprimir ou reduzir tributo por meio de diversso tipos de comportamentos, entre eles: omitir informação, fraudar a fiscalização, elaborar documento falso, etc.

     

    b) ERRADA. Descaminho: Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

     

    c) ERRADA. Fraude de Concorrência. Faz parte dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

     

    d) CERTA. Contrabando. Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014).

     

    e) ERRADA. Corrupção ativa em transação comercial internacional. art. 337-B: "prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado a transação comercial internacional"

  • O gabarito é a letra d).

    Aos que estão estudando ao TJ-SP Interior: este artigo que a questão se refere não consta no edital.

    "1. DIREITO PENAL: Código Penal - com as alterações vigentes até a publicação do Edital - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 335 a 337; 339 a 347; 350; 357 e 359."

  • TRATA-SE DE FATO DE CONTRABANDO.

    A mercadoria é proibida, pois tinha como destinação específica a exportação, assim, ainda que sua circulação no território seja permitida, especificamente foi destinada a exportação

  • a-sonegação fiscal.-Elisão e evasão fiscal são duas formas de evitar o pagamento de tributos. A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos.

    b-descaminho.-conduta que revela falta de equilíbrio, de respeito pelas regras morais; desregramento, mau comportamento.

    c--Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:

    d-ContrabandoArt. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    e==Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional:

     

  • Contrabando: mercadoria proibida.

    Descaminho: burlar o fisco (mercadoria permitida).

     

  • inicialmente, o texto fala  que a mercadoria está destinada a exportação taxarivamente verificado no art 334 § 1 III , logo está não poderá ser reinserida no Brasil, porém se for colocada em circulação novamente no país será ilegal, assim quem o fizer ficará sujeito ao crime de contrabando. Tendo que se trata de mercadoria ilegal. 

    lembrando que descaminho está relacionado à falta do pagamento do tributo do componente. também  deve verificar o principio da insiginificancia adotado pelo STF e STJ, que afasta a tipicidade do crine.

    STJ  => 10000

    STF => 20000

     

  • CESPE: O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em  território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando. V

     

     

    RESPOSTA:

     

    [...]ele foi detido em região de fronteira, em no território BRA  , com mercadoria nacional, destinada à exportação. [...] ''A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira'' Configura o q gente? A história anterior é só para atrapalhar e fazer vc se confundir com o crime de Reingresso de estrangeiro expulso – art. 338, CP, ele quer saber por qual crime ele irá responder quando foi capturado:

     

     Contrabando

     

    Art. 334-  § 1o Incorre na mesma pena quem:

    Reinsere:

                      no território nacional 

                     mercadoria brasileira (Venda proibida no Brasil) X [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

                     destinada (exclusivamente) à exportação

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A respeito dos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar: Não configura o crime de contrabando a exportação de mercadoria  proibida. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ FCC - A reintrodução no país de produtos de fabricação nacional destinados exclusivamente à exportação e de venda proibida no Brasil, constitui crime de contrabando. V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ VUNESP - Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional  mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de  contrabando.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR -contrabando exclusivamente quando a mercadoria exportada ou importada é proibida.  V

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ NC-UFPR - A reinserção no território nacional, de mercadoria brasileira destinada à exportação configura hipótese de descaminho. F

     

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ CAIP-IMES - Incorre na mesma pena do crime de contrabando:  quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação. V

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • NÃO CAI NO TJ-SP INTERIOR

  • CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos.  (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem:  

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação

  •  Contrabando

    Art 334 - A  ''Importar ou exportar mercadoria proibida''

    incorre na mesma pena quem:

    Inciso III. Reinsere no territorio nacional mercadoria brasileira destinada a exportação.

    Foco&Força&Fé&Foda-se

  • Considerando os Crimes contra a Administração, nos exatos termos do art. 334-A, § 1° , III, quem reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação incorre na mesma pena do crime de

     

    Contrabando

    § 1o Incorre na mesma pena quem: 

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

     

     a) sonegação fiscal. (F)

     b) descaminho. (F)

     c) fraude de concorrência. (F)

     d) contrabando. (V)

     e) corrupção ativa em transação comercial internacional. (F)

  •  

    Q854361


     - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação



    O canadense Michael, após cumprir pena no Brasil por tráfico internacional de drogas, teve decretada sua expulsão do país. No entanto, quando foi determinada a execução da medida compulsória de sua retirada, Michael não foi localizado, permanecendo no Brasil. No ano seguinte ao ato executório, ele foi detido em região de fronteira, em território brasileiro, com mercadoria nacional, destinada à exportação. 


    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


    A conduta de Michael, quando capturado na região de fronteira, configura crime de contrabando.


     


  • BIZU MATADOR

     

    -Descaminho: mercadoria permitida

    -Contrabando: mercadoria proibida

     

     

  • O artigo 334-A, inciso III, do Código Penal, diz respeito ao crime denominado pelo código penal de contrabando. 
    Gabarito do professor: (D)
  • Tal conduta configura o delito de contrabando:

    Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) (...)

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação; (Incluído pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • Contrabando

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

     

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

    II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    IV - vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira;

    V - adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria proibida pela lei brasileira.

    gb d

    pmgo

  • gab D) CONTRABANDO

    III - reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    (se a mercadoria está destinada a ser exportada, ela teoricamente é proibida, nao ha como ser descaminho pois nao tem nada a ver com questões de impostos!

  • Nunca mais eu erro isso.

  • Gabarito D

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 ( cinco) anos. 

    § 1° Incorre na mesma pena quem: 

    III -reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    _____

    Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes de contrabando e de descaminho, ainda que inexistentes indícios de transnacionalidade na conduta. (STJ. 3ª Seção. CC 160.748-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/09/2018, Info 635) 

    _____

    Súmula 151-STJ: A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

  • CONTRABANDO

    Art. 334-A Importar ou exportar mercadoria proibida.

    §1º Incorre na mesma pena quem:

    I – pratica fato assimilado, em lei específica, a contrabando;

    II – importa ou exporta clandestinamente mercadoria que depende de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

    III – reinsere no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

    (...)

  • Não esquecer que se aplicam aos dois:

    § 3  A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • nao cai no tjsp


ID
2535574
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para fins da Política Nacional do Meio Ambiente, considera-se:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6938/1981

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.  (Redação dada pela Lei nº 7.804, de 1989)

  •  a)Poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente lancem materiais ou energia em desacordo com os padrões sanitários estabelecidos pela lei da Política Nacional do Meio Ambiente.ERRADA -padroes AMBIENTAIS

     

     b)Poluidor, a pessoa física ou jurídica de direito privado, responsável diretamente por ato causador de degradação ambiental que implique perda da biodiversidade.ERRADA- DIRETA E INDIRETAMENTE

     

     c)Recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, excluídos os elementos da biosfera, a fauna e a flora. ERRADA- NÃO EXCLUI

     

     d)Degradação do meio ambiente, a alteração propícia dos componentes do meio ambiente.ERRADA- É DA QUALIDADE AMBIENTAL E É ALTERAÇÃO ADVERSA NÃO PROPICIA

     

     e)Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. CORRETA -REDAÇÃO DO ART3- V

     

  • GAB E lei 6938/81 conceito de meio ambiente

  • Não há dúvidas acerca da correção da assertiva "E" (gabarito). No entanto, a assertiva "B" também não está incorreta, na medida em que não há qualquer termo restritivo. Se a questão aborda conteúdo que está englobado pela regra geral, no caso a do art. 3º, III, da Lei 6.938/1981, essa deve ser havida como correta. No contexto desta questão não prejudicou o candidato porque a correção da assertiva "E" era gritante, entretanto, em outras questões esse tipo de questão acaba colocando o candidato em uma situação de falta de isonomia quando tem que escolher "entre a mais certa ou a menos errada", pois tais critérios passam a ser subjetivos.

    Vejam o dispositivo mencionado: 

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    (...)

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

     Na minha opinião, a assertiva "B" se enquadra tranquilamente nas hipóteses da assertiva, estando, portanto correta também.

  • III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos

  •  e)

    Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

  • Para fins da Política Nacional do Meio Ambiente, considera-se: 

     

    a) Poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente lancem materiais ou energia em desacordo com os padrões sanitários estabelecidos pela lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Errada.

     

    Art. 3º, III, "e", da Lei nº 6.938/81: poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

     

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

     

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

     

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

     

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

     

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

     

    b) Poluidor, a pessoa física ou jurídica de direito privado, responsável diretamente por ato causador de degradação ambiental que implique perda da biodiversidade. Errada.

     

    Art. 3º, IV, da Lei nº 6.938/81: poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.

     

    c) Recursos ambientais, a atmosfera, as águas interiores e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, excluídos os elementos da biosfera, a fauna e a flora. Errada.

     

    Art. 3º, V, da Lei nº 6.938/81: recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

     

    d) Degradação do meio ambiente, a alteração propícia dos componentes do meio ambiente. Errada.

     

    Art. 3º, II, da Lei nº 6.938/81: degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente.

     

    e) Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Correta.

     

    Art. 3º, I, da Lei nº 6.938/81: meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.

  • ACERTEI, MAS ESSA LETRA "A" É DE MATAR.

  • MEIO AMBIENTE É CON CONCONJUNTO DE CONDIÇÕES.

  • Essa é a típica questão que você fica entre duas alternativas e tem que marca "a mais correta", pois na maioria desses casos o erro tá na vírgula , ou no emprego de um sinônimo que está mais para um antônimo singelo.

    Foi assim que não marquei a A e fui na E.

  • Marquei a E ao invés da A por entender que os "padrões sanitários" ali ditos, não são estabelecidos pela PNMA, e sim por uma competência do CONAMA.

    Logo após ler os comentários, percebi também que não são "padrões sanitários", e sim "padrões ambientais", bem como são é sobre o lançamento de "materiais", e sim de "matéria".

    Logo, acredito que existam três erros na alternativa A.


ID
2535577
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Acerca do licenciamento ambiental, afirma-se corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa D (a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental).

  • A) ERRADA.

    Art. 4º, L. 10650/03.

    Deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações contendo os dados referentes aos seguintes assuntos: I - pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão.

     

    Art. 10, LPNMA. A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.    

    § 1º.  Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.

     

    D) CORRETA.

    Art. 2º, Res. nº 237/97, CONAMA (Licenciamento Ambiental). 

    A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.

  • Lei 6938: (...)

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. 

  • - LEI 6938

    a) ERRADA. Art. 10, § 1o  Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente. 

    b) ERRADA. Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.

    c) ERRADA. Compete a todos os entes. Veja a LC 140 e Res. 237, CONAMA.

    d) CERTA. Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.  

    e) ERRADA.  Art. 12. As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

  •  a) o seu pedido, sua renovação e sua respectiva concessão serão publicados no jornal oficial do Estado.

    FALSO

    Art. 10. § 1o  Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.

     

     b) compete à SEMA propor ao CONAMA normas e padrões para implementação, acompanhamento e para sua fiscalização. 

    FALSO

    Art. 11. Compete ao IBAMA propor ao CONAMA normas e padrões para implantação, acompanhamento e fiscalização do licenciamento previsto no artigo anterior, além das que forem oriundas do próprio CONAMA.

     

     c) caberá a sua concessão exclusivamente ao Poder Executivo Federal, ouvidos os governos estadual e municipal interessados no licenciamento ambiental. 

    FALSO. Segundo a Lei Complementar 140/2011 todos os entedes (União, Estados e Municípios) possuem competência para o licenciamento;

     

     d) a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental. 

    CERTO

    Art. 10.  A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental.

     

     e) as entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo SEMA.

    FALSO

    Art. 12. As entidades e órgãos de financiamento e incentivos governamentais condicionarão a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma desta Lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA.

  • CF/88: Art. 225: §1º IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; 

    A questão deveria ser anulada. Não há resposta correta.

    Conformer se observa do dispositivo constitucional, não é qualquer degradação que se enseja o EIA/RIMA, mas apenas aquelas em que sejam ou possam ser de SIGNIFICATIVA degradação.

  • Luiz C, vc está confundindo o EIA (estudo de impacto ambiental) com Licenciamento, o EIA realmente só será exigido pra atividades que causem ou possam causar significativa gedradação, mas toda atividade potencialmente poluidora ou degradante do meio ambiente, ainda que apenas em âmbito local, depende de licenciamento. vide art. 10 da lei 6938/81.

    Assim, o EIA é uma parte do processo de licenciamento das atividades que causam maior impacto ambiental e com ele não se confunde.

  • Letra de lei esta questao. alternativa D

  • O art. 10 da lei 6938 fala em concessão, mas licença não possui natureza jurídica de Autorização? Alguém poderia explicar?

  • Luiz Mário, licenciamento ambiental não é o mesmo que EIA/RIMA.


ID
2535580
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação ao que estabelece a Constituição Federal sobre o meio ambiente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Art. 225, § 4º da CF. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. 

     

    B) ERRADA. Art. 225, § 6º da CF. As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

    C) ERRADA. Art. 225, § 1º, VI da CF. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

     

    D) CERTA. Art. 225, § 5º da CF. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

    E) ERRADA. Art. 225, § 7º da CF. Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo [crueldade contra animais], não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • A) ERRADA - Pois as condiçoes de utilização far-se à na FORMA DA LEI e dentro das condições que assegurem a preservação.

     

    CF, Art. 225, §§ 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     

     

    B) ERRADA - Devem ser definidas apenas por LEI FEDERAL.

     

    CF, Art. 225, § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

     

    C) ERRADACF, Art. 225, § 1º, VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

     

     

    D) CORRETA -  CF, Art. 225, § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

     

    E) ERRADA - Pois HÁ EXCEÇÕES em que a prática é permitida.

     

    CF, Art. 225, § 7º (...) não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos. 

  •  a) A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Cerrado são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á dentro de condições que assegurem a presença do meio ambiente.

    FALSO. O cerrado não consta da CF.

    Art. 225. § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     

     b) As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, estadual ou municipal, sem o que não poderão ser instaladas.

    FALSO

    Art. 225. § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

     

     c) Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental no plano federal e estadual, visando à conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    FALSO

    Art. 225. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

     

     d) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias para proteção dos ecossistemas naturais.

    CERTO

    Art. 225. § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

     

     e) Consideram-se cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, em qualquer tipo de manifestação.

    FALSO

    Art. 225. § 7º Para fins do disposto na parte final do inciso VII do § 1º deste artigo, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o § 1º do art. 215 desta Constituição Federal, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro, devendo ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

  • A - Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Cerrado são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á dentro de condições que assegurem a presença do meio ambiente.

    INCORRETA.

    B- As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, estadual ou municipal, sem o que não poderão ser instaladas.

    INCORRETA.

     

    C- Para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público promover a educação ambiental no plano federal e estadual, visando à conscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    INCORRETA.

    D- São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias para proteção dos ecossistemas naturais.

    CORRETA.

    E- Consideram-se cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, em qualquer tipo de manifestação.

    INCORRETA.

     

     

  • E- Consideram-se cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, em qualquer tipo de manifestação.

    INCORRETA. Lembre-se da corrida de cavalos do Jóquei Clube,

  • Acertei a questão. Mas não concordo com a tentativa de tornar a assertiva C incorreta. Quando a CF fala em promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino por certo engloba todas as esferas de governo. E a assertiva C não diz que será "apenas" nas esferas federal e estadual (a redação da questão não é restritiva, excluindo a esfera municipal). Por isso, a meu ver, interpretando gramatica e logicamente a questão, a C também está correta, apesar de não trazer a exata redação do texto constitucional.

  • Concordo plenamente com a Ju Concurseira.

  •  

    A)   NÃO INCLUI:    CERRADO, PAMPAS GAÚCHO, CERRADO

     

    E)       VAQUEJADA

  • GABARITO D

     

    Art. 225...

    § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    Trata-se de norma constitucional que visa afetar bens públicos dominicais na preservação ambiental. Impede com isso a sua alienação por expressa previsão da Carta Magna.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.           
    DEUS SALVE O BRASIL.
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  • Fafa , excelente!
  • Atenção à pegadinha:

    Cerrado e Caatinga não foram incluídos pela CF como patrimônio nacional pelo art. 225, §4º.

  • Achei que níveis de ensino se referisse a fundamental, médio e superior, e não ao ente federativo que irá promover (união, estado ou município).

  • Imagine uma usina nuclear  na gestão de um prefeito... 

  • No caso da letra E, você tem que lembrar das vaquejadas e rodeios!

  • - 935/STF DIREITO CONSTITUCIONAL. É constitucional a lei de proteção animal que, afim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana.

  • Acerca do último item, não sendo cruéis mas havendo conflitos entre as práticas culturais protegidas pela CF/88 e o Direito ambiental, o STF indica que haja a aplicação do princípio da razoabilidade.

    (Caso esteja errado, me informem por privado)


ID
2535583
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.605/98, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA - C

     

    As resposta estão na LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.

     

    ERRADO LETRA - A) as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa e penalmente, com base nos dispositivos legais da Lei referida, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de terceiro.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

     

    ERRADA LETRA - B) a existência de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

     

    CORRETA LETRA - C) a autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.

    Art. 70, § 3º - A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

     

    ERRADA LETRA - D) a interdição em caráter permanente de estabelecimento, obra ou atividade é uma das penas restritivas de direitos da pessoa jurídica.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

     

    ERRADO LETRA - E) o prazo máximo para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação, é de 15 dias. 

    Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

    I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

    II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;

     

    Bons estudos

  • Parabéns, Maracelo Moura, ótimo comentário.

    Mas, em relação à alternativa "A)", creio que o erro está na parte final:

    A) as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa e penalmente, com base nos dispositivos legais da Lei referida, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de terceiro.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Creio que a ausência da menção à responsabilidade civil não tornaria a assertiva incorreta, porquanto ela não diz algo do tipo "apenas administrativa e penalmente". Contudo, é sempre complicado esse tipo de questão, pois algumas vezes as bancas consideram incorreto a item incompleto, mas outras vezes consideram correto.

  •  a) as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa e penalmente, com base nos dispositivos legais da Lei referida, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de terceiro.

    FALSO

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

     

     b) a existência de obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.

    FALSO

    Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

     

     c) a autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de corresponsabilidade.

    CERTO. Com direito a novo acordo ortográfico.

    Art. 70. § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.

     

     d) a interdição em caráter permanente de estabelecimento, obra ou atividade é uma das penas restritivas de direitos da pessoa jurídica.

    FALSO

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

     

     e) o prazo máximo para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação, é de 15 dias. 

    FALSO

    Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos: I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;

  •  

    Alternativa correta letra C

     

    Para complementar, o processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:

     

     

    20 dias para defesa/impugnação

     

    30 dias para julgamento

     

    20 dias para recurso

     

    5 dias para pagamento da multa

     

     

     

  • LETRA A – ERRADA


    Requisitos Legais para a Responsabilização Penal da Pessoa Jurídica


    “Art. 3º. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que [a] a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, [b] no interesse ou benefício da sua entidade.”


    [a] + [b] = requisitos cumulativos.


    Exemplos trazidos por Luiz Flávio Gomes e Silvio Maciel, em que se excluiu a Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica:


    [1] se um funcionário de uma empresa, que trabalha com motosserra, resolve, por sua conta e risco, avançar em APP e cortar árvores nesse local proibido; NÃO RESPONDE A PJ POR AUSÊNCIA DO REQUISITO “A”.


    [2] se o gerente de uma empresa autoriza o corte de árvores em uma APP, contra os interesses da empresa, causando-lhe inclusive prejuízos enormes (perda de incentivos fiscais, perda de contratos com a desmoralização pública).  NÃO RESPONDE A PJ POR AUSÊNCIA DO REQUISITO “B”.



    CESPE: “Na hipótese de o diretor de uma empresa determinar a seus empregados que utilizem veículos e instrumentos a ela pertencentes, em horário normal de expediente, para extraírem e transportarem madeira de lei, sem autorização do órgão ambiental competente, destinada a construção particular daquele dirigente, fica caracterizada a responsabilidade penal da pessoa física.


    FALSO, por ausência do requisito previsto no item “b”.


    FONTE: PROFESSOR VINÍCIUS MARÇAL, MEMBRO DO MP DO GOIÁS 

  • LCA:

    Art. 21. As penas aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente às pessoas jurídicas, de acordo com o disposto no art. 3º, são:

    I - multa;

    II - restritivas de direitos;

    III - prestação de serviços à comunidade.

    Art. 22. As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são:

    I - suspensão parcial ou total de atividades;

    II - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;

    III - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.

    § 1º A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às disposições legais ou regulamentares, relativas à proteção do meio ambiente.

    § 2º A interdição será aplicada quando o estabelecimento, obra ou atividade estiver funcionando sem a devida autorização, ou em desacordo com a concedida, ou com violação de disposição legal ou regulamentar.

    § 3º A proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios, subvenções ou doações não poderá exceder o prazo de dez anos.

    Art. 23. A prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica consistirá em:

    I - custeio de programas e de projetos ambientais;

    II - execução de obras de recuperação de áreas degradadas;

    III - manutenção de espaços públicos;

    IV - contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.

    Art. 24. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.

  • GABARITO - LETRA C

    Lei 9605/98 - art. 70, § 3º A autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de co-responsabilidade.


ID
2535586
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em relação à ação civil pública em matéria ambiental, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Cf. a LACP (L. 7347/85):

     

    A) ERRADA. Art. 5º, V, a: esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil.

     

    B) CERTA. Art. 8º, § 1º. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    C) ERRADA. Art. 5º, § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

     

    D) ERRADA. Art. 5º, § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei. 

     

    E) ERRADA, Art. 8º, § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • Aprofundando sobre o litisconsórcio facultativo previsto na letra D:

     

    Em ação civil pública, a formação de litisconsórcio ativo facultativo entre o Ministério Público Estadual e o Federal depende da demonstração de alguma razão específica que justifique a presença de ambos na lide.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.254.428-MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 2/6/2016 (Info 585).

  •  a) Tem legitimidade para propor a ação civil pública, dentre outros, a associação que esteja constituída há pelo menos dois anos, nos termos da lei civil.

    FALSO

    Lei 7347/85. Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   

     

     b) O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    CERTO

    Lei 7347/85. Art. 8º § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

     c) Em qualquer hipótese de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público assumirá a titularidade ativa. 

    FALSO

    Lei 7347/85. Art. 5. § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

     

     d) Há litisconsórcio necessário entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida a lei de ação civil pública.

    FALSO

    Lei 7347/85. Art. 5o  § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

     

     e) Deixando o Conselho Superior do Ministério Público de homologar a promoção do arquivamento, os autos retornarão ao Ministério Público de origem para ajuizamento da ação civil pública.

    FALSO

    Lei 7347/85. Art. 9º § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  •  a) Tem legitimidade para propor a ação civil pública, dentre outros, a associação que esteja constituída há pelo menos dois anos, nos termos da lei civil.

    FALSO

    Lei 7347/85. Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   

     

     b) O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

    CERTO

    Lei 7347/85. Art. 8º § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

     c) Em qualquer hipótese de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público assumirá a titularidade ativa. 

    FALSO

    Lei 7347/85. Art. 5. § 3º Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

     

     d) Há litisconsórcio necessário entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida a lei de ação civil pública.

    FALSO

    Lei 7347/85. Art. 5o  § 5.° Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

     

     e) Deixando o Conselho Superior do Ministério Público de homologar a promoção do arquivamento, os autos retornarão ao Ministério Público de origem para ajuizamento da ação civil pública.

    FALSO

    Lei 7347/85. Art. 9º § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • Em relação à ação civil pública em matéria ambiental, assinale a alternativa correta.

     

    a) Tem legitimidade para propor a ação civil pública, dentre outros, a associação que esteja constituída há pelo menos dois anos, nos termos da lei civil. Errada.

     

    Art. 5º, V, "a", da Lei nº 7.347/85: Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.   

     

    b) O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis. Correta.

     

    Art. 8º, § 1º, da Lei 7.347/85: O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

     

    c) Em qualquer hipótese de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público assumirá a titularidade ativa. Errada.

     

    Art. 5º, § 3º, da Lei 7.347/85: Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

     

    d) Há litisconsórcio necessário entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida a lei de ação civil pública. Errada.

     

    Art. 5º, § 5º, da Lei 7.347/85: Admitir-se-á o litisconsórcio facultativo entre os Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados na defesa dos interesses e direitos de que cuida esta lei.

     

    e) Deixando o Conselho Superior do Ministério Público de homologar a promoção do arquivamento, os autos retornarão ao Ministério Público de origem para ajuizamento da ação civil pública. Errada

     

    Art. 9º, § 4º, da Lei 7.347/85: Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • Sobre a letra B.

    NÃO CONFUNDIR:

    REQUERIMENTO DO INTERESSADO -> 15 DIAS

    REQUISIÇÃO DO MP -> 10 DIAS ÚTEIS

    Art. 8º Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 1º O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.

  • GAB. B


ID
2535589
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental

Considerando o princípio da solidariedade intergeracional, é correto que

Alternativas
Comentários
  • SOLIDARIEDADE INTEGRACIONAL

    Art. 225. CF -  Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • Por este princípio, que inspirou a parte final do art. 225 da CF/88, as presentes  gerações devem preservar o meio ambiente e adotar as políticas ambientais para a presente e as futuras gerações, não podendo utilizar os recursos ambientais de maneira irracional de modo que prive seus descendentes do seu desfrute. Não é justo utilizar recursos naturais que devem ser reservados aos que ainda não existem. Reconhecido também na Declaração do Rio (Princípio 03) e expressamente pelo STJ no Resp. 647.493.

    Fonte: Frederico Amado, Direito Ambiental, p. 94/95, Ano 2017.

  • COMENTÁRIOS A LETRA C

     

    PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: INCIDE QUANDO NÃO SE TEM CERTEZA CIENTÍFICA ACERCA DOS DANOS QUE PODEM SER CAUSADOS. APLICA-SE AO PRIMADO DA PRUDÊNCIA E DO BENEFÍCIO DA DÚVIDA EM FAVOR DO AMBIENTE. A FALTA DE PELNA CEREZA CIENTÍFICA NÃO DEVE SER USADA COMO RAZÃO PARA EVITAR OU MINIMIZAR ESSA AMEAÇA. IN DUBIO PRO NATURA. DEVE SER APLICADO , CONTUDO, APENAS EM FACE DA AUSÊNCIA CIENTÍFICA DO IMPACTO DE RISCOS GRAVES E IRREVERSÍVEIS.

  •  a) todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à Coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. CORRETO.

     

    b) gera a imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Trata do princípio do poluidor-pagador e do usuário-pagador, respectivamente;

     

    c) quando o dano é incerto, faz-se presente a precaução, pois, em caso de dúvida, é imperativo que se evite não o dano, eis que incerto, mas o risco de dano, prevalecendo a máxima in dubio pro natura. Trata do princípio da precaução.

     

    d) garante a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme ditames da justiça social, observados, dentre outros, a função social da propriedade e a defesa do meio ambiente. Princípio da função socioambiental

     

    e) os responsáveis pela degradação ao meio ambiente sejam obrigados a arcar com a responsabilidade e com os custos da reparação ou da compensação pelo dano causado. Trata do princípio do poluidor-pagador

  • GABARITO: Letra A

    Princípio da solidariedade intergeracional - Busca destacar a responsabilidade que existe entre gerações humanas partindo da ideia de que as gerações presentes devem zelar pela qualidade do meio ambiente para que as gerações futuras possam usufruir desse direito em outro momento. 

    >> Art. 225. CF  Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


ID
2535592
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre a competência em matéria ambiental, tem-se que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. 

    Art. 30, CF. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

     

    B) ERRADA.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

     

    C) ERRADA.

    Art. 25, § 3º, CF. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    D) ERRADA.

    Art. 24, CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

     

    E) CERTA.

    Art. 24, § 1º, CF. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • Sobre a alternativa "A", recente jurisprudência do STF autoriza, inclusive, o Município legislar sobre responsabilidade por dano ambiental (que, em regra, é matéria oriunda da competência concorrente), observados o interesse local, bem como as legislações federal e estadual. Veja-se: O Município tem competência para legislar sobre meio ambiente e controle da poluição, quando se tratar de interesse local. STF. Plenário. RE 194704/MG, rel. orig. Min. Carlos Velloso, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

     

    Bons papiros a todos. 

  •  a) os municípios estão autorizados a legislar suplementarmente à legislação federal e estadual independentemente de interesse local.

    FALSO

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

     

     b) é competência exclusiva da União preservar as florestas, a fauna e a flora.

    FALSO

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

     

     c) os Estados poderão, mediante medidas provisórias, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

    FALSO

    Art. 25. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

     d) compete aos Estados, privativamente, legislar sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.

    FALSO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

     

     e) no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    CERTO

    Art. 24. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

  • GABARITO E

     

    Art. 24. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais

  • É certo que a alternativa "C" não tem absolutamente nada a ver com o tema da competência em matéria ambiental, mas aqui vai o seu erro:

     

    Art. 25, §3º, CF/88. Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    Como certamente se sabe, é vedada a edição de medidas provisórias (como apontado na assertiva) sobre matérias reservadas ao trato por lei complementar (art. 62, §1º, inciso III da CF/88).

     

    Apenas para não confundir:

    1) Incorporação, subdivisão e desmembramento de Estados (LC Federal);

    2) Criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios (Lei Ordinária Estadual);

    3) Instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões (LC Estadual);

     

    Abraços!

     

     

  • A questão trata (também) da competência legislativa em matéria ambiental.

    A competência legislativa em matéria de meio ambiente é concorrente.

    Dizer que a competência legislativa é concorrente significa afirmar que em relação a matéria ambiental, a competência da União limitar-se-à a definir normas gerais(art. 24, §1º, da CF), podendo Estados e municípios legislarem.

    Em caso de inércia da União, não havendo a sobredita lei federal sobre normas gerais, os Estados e o DF poderão exercer a competência legislativa plena(§3º). Superveniente a norma federal sobre a temática dantes omissa, a norma estadual restará com eficácia suspensa (§4º do art. 24, da CF).

    Os Municípios, de sua vez, possuem competência para legislar sobre assuntos de interesse local e de suplementar a legislação federal e estadual, naquilo que couber (art. 30 da CF).

    Logo, alternativa "A" é FALSA.
    GABARITO: "E"

  • Gab. e

    Para não esquecer: A competência é concorrente porque o meio ambiente é muito importante, não é uma preocupação exclusiva da União, mas de todos os entes (:


ID
2535595
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Sobre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, afirma-se corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D, opção correta, cópia do texto de lei: art. 9º, VI, lei 6.938/81.

  • A) Art. 2o  O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Dec. 4.297/02

  • B) discricionariedade técnica, não podendo o administrador público agir de maneira abusiva (desvio ou excesso de poder), afinal, o direito ao meio ambiente é um direito difuso, pertencente às presentes e futuras gerações (princípio da equidade intergeracional).

  • a) o EIA/RIMA consiste no estudo e diagnóstico ambiental da área de influência do PROJETO, completa descrição e análise dos recursos ambientais.

    (O ZONEAMENTO tem abrangência nacional, regional, estadual, ou municipal, desvinculada de um projeto específico.)

     

     b) o RIMA representa um parecer técnico essencial para a concessão da licença ambiental, e tem caráter DISCRICIONÁRIO, eis que NÃO VINCULA  o Poder Público à conclusão.

     

    c) o EIA consiste no estudo de impacto prévio ambiental elaborado e custeado pelo empreendedor e que envolve atividades técnicas.

     

    d) constitui uma de suas espécies (instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente) a criação de espaços territoriais, especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como área de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e de reservas extrativistas (art. 9º, inciso VI)

     

    e) o licenciamento e a revisão de atividades potencialmente poluidoras ocorrerão quando obedecidos os requisitos constantes em rol EXEMPLIFICATIVO previsto em resolução do CONAMA:  "... tais como" (art 2º, RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/1986).

     

  • O EIA é o estudo feito em linguagem técnica. Já o RIMA é o relatório desse estudo, feito em linguagem acessível para que a população possa fazer algum controle.

  • MEU SONHO SEMPRE FOI MORAR E TRABAHAR EM SJC, FIZ ESSA PROVA E FUI MAL, FAZENDO ON LINE FUI BEM. QUE ÓDIO.

  • ERROS:

    A) assertiva se refere ao EIA/RIMA, o zoneamento tem abrangencia nacional, regional, estadual ou mun., desvinculada de um projeto específico;

    B) O eia tem caráter DISCRICIONÁRIO e não vincula o Poder Púb. a adotar a conclusão nele constante

    c) Refere-se ao EIA

    e) o rol é exemplificativo - art 2º res. CONAMA 001/86

  • Zoneamento ambiental:

    Trata-se de uma modalidade de intervenção estatal sobre o território, a fim de reparti-lo em zonas consoante o melhor interesse na preservação ambiental e no uso sustentável dos recursos naturais.

    O ZEE deverá observar os princípios da função socioambiental da propriedade, da prevenção, da precaução, do poluidor-pagador, do usuário-pagador, da participação informada, do acesso equitativo e da integração. 

    A definição do ZEE vem estampada no artigo 2.º, do Decreto 4.297/2002, sendo o instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

    Ouse saber. 

  • Sobre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, afirma-se corretamente que;

     d) constitui uma de suas espécies a criação de espaços territoriais, especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como área de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e de reservas extrativistas.

  • Sobre os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, afirma-se corretamente que:

     

    a) o zoneamento consiste no estudo e diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais. Errada, EIA/RIMA.

     

    Zoneamento ambiental – elencado como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (lei federal nº 6.938/81), o termo, posteriormente, quando da edição do decreto federal nº 4.297/02, evolui para zoneamento ecológico-econômico (ZEE).

    Art. 2º. O ZEE, instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

     

    b) o EIA tem caráter vinculante, eis que representa um parecer técnico essencial para a concessão da licença ambiental. Errada. 1º. Não é EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e sim o RIMA (Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente), pois este é uma espécie de conclusão/parecer do EIA. 2º. A conclusão do RIMA não vincula o Poder Público a concessão de licença ambiental, até porque esta, tem caráter discricionário.

     

    O RIMA – Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente é um documento que junto com o EIA – Estudo de Impacto Ambiental, apresenta os resultados dos estudos técnicos e cientificos da avaliação de impacto ambiental de um empreendimento. A diferença entre o EIA e o RIMA é que o RIMA se destina a comunidade, e deve ter linguagem acessível, e ser mais objetivo, contendo as conclusões do EIA. Enquanto o EIA é o estudo completo, com todo o detalhamento necessário para análise dos técnicos responsáveis pela aprovação do projeto.

     

    c) o RIMA consiste no estudo de impacto prévio ambiental elaborado e custeado pelo empreendedor e que envolve atividades técnicas. Errada, pois quem é elaborado previamento não é o RIMA e sim o EIA.

     

    d) constitui uma de suas espécies a criação de espaços territoriais, especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como área de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e de reservas extrativistas. Correta.

     

    Art. 9º, VI, da Lei nº 6.938/81: a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas.

     

    e) o licenciamento e a revisão de atividades potencialmente poluidoras ocorrerão quando obedecidos os requisitos constantes em rol taxativo previsto em resolução do CONAMA. Errada, vejamos:

     

    A Resolução CONAMA nº 001/86, tratou do regramento legal da AIA (Avaliação de Impacto Ambiental), exemplificando situações em que o EIA se faz necessário, tornando obrigatório conforme previsto em seu art. 2º, por ser considerado signifivamente impactante.

  • O EIA NÃO É VINCULATIVO, EMBORA SEJA ESSENCIAL PARA CONCEDER UMA LICENÇA AMBIENTAL