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Prova FGV - 2008 - Senado Federal - Advogado


ID
137299
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

As questões de 11 a 14 referem-se ao Manual de
Redação da Presidência da República e ao Manual
de Elaboração de Textos do Senado Federal.


Com base nos manuais citados, analise as afirmativas a seguir:

I. Ao elaborar pronunciamentos, proposições legislativas, pareceres, estudos ou notas técnicas, o consultor há de ter em mente que o texto a redigir deve ser compreendido e aprovado pelo destinatário, mesmo porque resulta, quase sempre, de solicitação por este formulada. Daí a necessidade de uma interação equilibrada e harmoniosa entre a Consultoria e quem lhe solicita o trabalho.

II. Se o uso sistemático de figuras de retórica é admissível nas peças literárias e nos discursos, que amiúde se utilizam de linguagem refinada e grandiloqüente, ele se revela inadequado à redação de textos técnicos e legais, que devem primar pela clareza e objetividade.

III. O princípio constitucional da publicidade, que também rege a feitura das leis, está longe de esgotarse na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, ao alcance delas por todo e qualquer cidadão.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Compreendido e aprovado pelo destinatário?


  • Questão muito bem redigida. Um abraço para o elaborador.

  • Gabarito letra A

    TODAS ESTÃO CORRETAS

  • Itens totalmente extraídos do Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal (página 09):

    Há quem pretenda justificar como particularidade de estilo o uso sistemático de figuras de retórica, de expressões enviesadas e de tantos outros enfeites lingüísticos que normalmente comprometem a clareza do texto e dificultam sua compreensão.

    Se tal uso é admissível nas peças literárias e nos discursos, que amiúde se utilizam de linguagem refinada e grandiloqüente, ele se revela inadequado à redação de textos técnicos e legais, que devem primar pela clareza e objetividade.

    Aliás, o princípio constitucional da publicidade, que também rege a feitura das leis, está longe de esgotar-se na mera publicação do texto, estendendo-se, ainda, ao alcance delas por todo e qualquer cidadão. Logo, ao elaborar pronunciamentos, proposições legislativas, pareceres, estudos ou notas técnicas, o consultor (emissor) há de ter em mente que o texto a redigir (mensagem) deve ser compreendido e aprovado pelo destinatário (receptor), mesmo porque resulta, quase sempre, de solicitação por este formulada. Daí a necessidade de uma interação equilibrada e harmoniosa entre a Consultoria e quem lhe solicita o trabalho. 

  • Como dito, eis reproduções literais do que consta no Manual de Elaboração de Textos do Senado.

    Resposta: A


ID
137302
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

As questões de 11 a 14 referem-se ao Manual de
Redação da Presidência da República e ao Manual
de Elaboração de Textos do Senado Federal.


Com base nos manuais citados, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  No item B) cabe recurso, pois a linguagem técnica ou comum deve ser desaconselhada. Deve usar a linguagem culta e ortografia oficial.

     

  • O item b (É necessário articular a linguagem comum ou técnica para a perfeita compreensão da idéia veiculada no texto) está correto

    Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal (pág 10)

    3 Observações relativas a estilo
    ...
    b) precisão, que complementa a clareza e caracteriza-se pela:
         • articulação da linguagem comum ou técnica para a perfeita compreensão da idéia veiculada no texto;
  • MANUAL DE REDAC?A?O DA PRESIDE?NCIA DA REPU?BLICA

    Sec?a?o II Da Articulac?a?o e da Redac?a?o das Leis

    b) expressar a ide?ia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras, evitando o emprego de
    sinoni?mia com propo?sito meramente estili?stico;

    pág. 120
  • Errado . não é recomendado o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico

  • Texto do Manual de Redação da Presidência da República que justifica o fato do item D ser a alternativa incorreta (certa, portanto).

    PRECISÃO O atributo da precisão complementa a clareza e caracteriza-se por: a) articulação da linguagem comum ou técnica para a perfeita compreensão da ideia veiculada no texto; b) manifestação do pensamento ou da ideia com as mesmas palavras, evitando o emprego de sinonímia com propósito meramente estilístico; e c) escolha de expressão ou palavra que não confira duplo sentido ao texto.

  • Na letra D, o erro está em afirmar que existe a possibilidade de se empregar a sinonímia para propósito meramente estilístico. O Manual sinaliza claramente que isso deve ser evitado e que se deve empregar a própria palavra, optando-se, assim, pela repetição.

    Resposta: D


ID
137305
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

As questões de 11 a 14 referem-se ao Manual de
Redação da Presidência da República e ao Manual
de Elaboração de Textos do Senado Federal.


Contemporaneamente, os fechos para comunicação, com base nos manuais citados, são:

Alternativas
Comentários
  • letra A Manual da presidência da república:O fecho das comunicações oficiais possui, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, a de saudar o destinatário. Os modelos para fecho que vinham sendo utilizados foram regulados pela Portaria no 1 do Ministério da Justiça, de 1937, que estabelecia quinze padrões. Com o fito de simplificá-los e uniformizá-los, este Manual estabelece o emprego de somente dois fechos diferentes para todas as modalidades de comunicação oficial:a) para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República:Respeitosamente,b) para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior:Atenciosamente,
  • Gabarito: A

    FECHO:

    Respeitosamente, -> Usa-se para superiores. Sempre se deve usar para o Presidente da República.

    Atenciosamente, -> Para pessoas da mesma hierarquia ou para subordinados.

    Só para complementar: No final deve-se inserir a assinatura e abaixo nome e cargo. Segundo o professor Agostinho Martinho da LFG, se constar somente a assinatura sem a identificação é pq trata-se do Pres. da República, ele pode assinar e não se identificar.

    Bons estudos para nós.
  • A questão considera um termo muito comum e recorrente nas provas de concursos públicos: o fecho para comunicação.
    De acordo com o Manual de Redação Oficial, as formas corretas de fecho adotadas são "Respeitosamente" (para autoridades superiores, inclusive o Presidente da República) e "Atenciosamente" (para autoridades de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior). Outras formas de fecho são desconsideradas.


    A alternativa correta é a letra (A).




  • Atenciosamente -> mesma hierarquia ou hierarquia inferior.
    Repeitosamente -> hierarquia superior.

    GABARITO -> [A]


ID
137308
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

As questões de 11 a 14 referem-se ao Manual de
Redação da Presidência da República e ao Manual
de Elaboração de Textos do Senado Federal.


Com base nos manuais citados, analise as afirmativas a seguir:

I. No caso de minuta de proposição legislativa, a escrita dos numerais obedece ao disposto no art. 11, II, f, da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. Assim, deve-se grafar sempre por extenso toda e qualquer referência a número e percentual.

II. Na hipótese da elaboração de discursos e outros textos destinados à leitura em voz alta, a grafia dos numerais é feita com a apresentação algébrica dos numerais, não se permitindo o emprego de combinações, como a que ocorre em "10 mil e 300 pessoas".

III. Em textos técnicos grafam-se por extenso os numerais expressos num único vocábulo e em algarismos aqueles que exigem mais de uma palavra para serem veiculados.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    I. No caso de minuta de proposição legislativa, a escrita dos numerais obedece ao disposto no art. 11, II, f, da Lei Complementar 95, de 26 de fevereiro de 1998. Assim, deve-se grafar sempre por extenso toda e qualquer referência a número e percentual. 

    Art. 11, II, f, da LC nº 95/1998: grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto.
    f) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do textof) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do textof) grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto 
  • ERRADO

    II. Na hipótese da elaboração de discursos e outros textos destinados à leitura em voz alta, a grafia dos numerais é feita com a apresentação algébrica dos numerais, não se permitindo o emprego de combinações, como a que ocorre em "10 mil e 300 pessoas".

    Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal: Na hipótese da elaboração de discursos e outros textos destinados à leitura em voz alta, a grafia dos numerais é balizada, sobretudo, pelo critério da melhor visualização para o leitor/orador. Por isso, adota-se com mais freqüência a apresentação algébrica dos numerais, embora também seja comum o emprego de combinações, como a que ocorre em “10 mil e 300 pessoas”. 


  • CERTO

    III. Em textos técnicos grafam-se por extenso os numerais expressos num único vocábulo e em algarismos aqueles que exigem mais de uma palavra para serem veiculados. 


    Manual de Elaboração de Textos do Senado Federal: No caso de textos técnicos (estudos, pareceres ou notas técnicas), a grafia dos numerais deve observar uma série de regras, diferentemente do que acontece nas hipóteses anteriores. Assim:

    b) grafam-se por extenso os numerais expressos num único vocábulo e em algarismos aqueles que exigem mais de uma palavra para serem veiculados

     







     

  • Por isso foi anulada. So a afirmativa III e correta.


ID
137329
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao processo administrativo genérico, regulado pela Lei 9.784/99, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.
  • A. “Art. 2o ... Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: ... XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;”B. “Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando- se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.” C. “Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão”.D. “Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.” E. “Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.”
  • a) Errada Art. 2º XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; PRINCÍPIO DA GRATUIDADE DOS ATOS; Poderá cobrar, desde q não exobitantemente;

    b) Errada O processo genérico é subsidiario quando tiver lei específica.

    c) Correta Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão. Pode ter um recurso "reformatio in pejus", mas na revisão não cabe "reformatio in pejus"

    d) O erro nesta alternativa está no "irrestritamente" Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    e) Errada Não há necessidade de publicação em meio oficial Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos... § 1o A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
  • Complementando a justificativa da Elcione (alternativa d):

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

            § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

     

  • LEI 9784/99

    letra a) errada - vide art. 2º § único, XI Proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei 

    letra b) errada - O Processo genérico é que é subsidiario quando tiver lei específica

    letra c) correta - vide art. 64 - O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. § único - Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    letra d) errada - vide art. 54 - O direito da Administração de anular oa atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé ( não é irrestritivamente, visto que quando da má fé, não há prazo)

    letra e)
    errada - vide art. 50  - Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: V - decorram recursos administrativos ( a lei não fala de  intimação por meio de publicação oficial).

  • Por que os examinadores adoram ignorar essa súmula vinculante?

    SÚMULA VINCULANTE Nº 21
     
    É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS PARA ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ADMINISTRATIVO.

    Esse artigo da lei 9784/99 não tem mais apilcabilidade. Não pode cobrar, em absoluto. Não é preciso pronunciar a nulidade do artigo na parte em que contraria a súmula, ou seja, ele não vigora mais no ordenamento (teoria da transcendência dos motivos determinantes).
  • Fica a dica do Alexandre. Acredito que essa questão pode ser considerada desatualizada.
    A prova de 2008 foi realizada antes da aprovação da Súmula. O gabarito não reflete a realidade.

    abs
  • Pra mim a letra E está igualmente correta, segundo a lei 9.784:
     
    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
    V - decidam recursos administrativos;
     
    Art. 26. O órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo determinará a intimação do interessado para ciência de decisão ou a efetivação de diligências.
    § 1º A intimação deverá conter:
    VI - indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
    § 4º No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial.
     
    Portanto, DENTRE OUTROS CASOS, as decisões de recursos administrativos, e intimações por meio de publicação oficial, devem ser motivadas, com indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
    Porque estaria errada?
    Alguém me corrige?
  • Caro Maciel,
    a letra e) diz motivar minuciosamente seus atos, porém o parágrafo 1o. do artigo 50 diz que a motivação deve ser explícita, clara e congruente.  

    Além disso,  a citação do parágrafo 4o. do artigo 26, que diz sobre intimação por meio de publicação judicial não implica no dever de explicitar a motivação do ato.

    Espero ter esclarecido.
  • a) a Administração não pode cobrar por despesas processuais, sendo, inclusive, inconstitucional a lei que acaso permitisse tal cobrança. - Falso
    Art 2°, P. Unico, XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;...
    Em regra ocorre tal proibição, no entanto, pode lei prever cobrança de despesas processuais.
  • Alexandre de Moraes, imagino que talvaez não haja contrariedade da súmula com a questão, a súmula veda a cobrança PRÉVIA, a questão não fala o momento da cobrança nem que este é um requisito para admissibilidade.

  • Alexandre, ainda para complementar, lembro da Lei de Acesso à Informação, que prevê a possibilidade do requerente pagar custas processuais caso haja necessidade para custear estritamente as despesas das informações solicitadas (como impressões, por exemplo). Lembro novamente que a questão A não especifica sobre recurso administrativo, que é o que está especificado na súmula que vc trouxe.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência. Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

     

    Só para não confundir galera, no RECURSO pode AGRAVAR a situação, mas na REVISÃO não.

                                                 

  • 3 dias úteis (Intimação – Da Comunicação dos Atos). Comparecimento dos interessados às intimações no órgão competente perante o qual tramita o processo administrativo (art. 26, §2º)

     

    Objeto de Intimações: os que resultem para o interessado em imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades e os atos de outra natureza, de seu interesse.

     

    Obs.1: O desatendimento da intimação (ausência do intimado) não compromete o andamento do processo, nem importa o reconhecimento como verdadeiro de fatos expostos ou a renúncia de direitos pelo interessado. Ou seja: não gera os efeitos da revelia.

     

    Obs.2: A falta de requisitos legais na intimação torna nulo o ato, mas a presença do interessado supre a nulidade.

     

    Obs.3: São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.

     

    Obs.4: A representação de administrado por advogado é facultativa (Art.3º, inciso IV, da Lei nº 9.784/99), pois é conferida ao administrado capacidade postulatória, cabendo ao administrado avaliar se, para aquele processo administrativo específico, é necessária ou não a defesa técnica realizada por advogado.

     

    Obs.5: Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de se manifestar no prazo de 10 dias, salvo se houver outro prazo legalmente fixado.

     

    10 dias (Recurso Administrativo). Para recorrer da decisão (art. 59), salvo disposição legal específica.

     

    Obs.1: Se não existir disposição legal específica, então o prazo será de 10 dias.

     

    Obs.2: Prazo peremptório, ou seja, sem prorrogação.

     

    Obs.3: O Recurso Administrativo fora do prazo não será reconhecido (Intempestivo).

     

    Obs.4: Este recurso feito somente a pedido do interessado, sendo o motivo em face da legalidade e mérito; É admitido reformátio in pejus, ou seja, a PENA pode ser AGRAVA no RECURSO, pois o processo está em andamento.

     

    Obs.4: Revisão (Não há prazo prescricional previsto em lei): --- > A qualquer tempo; a pedido ou de ofício; quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que evidenciem a inadequação de sansão aplicada; não podendo agravar a sansão (não é admitido reformátio in pejus).

     

    3 dias (Intimação – Da instrução). Intimação de PROVA ou DILIGÊNCIA ORDENADA dos interessados. (Art. 41)

     

    Obs.: Intimação para alegações em recursos.

  • B)as normas dos processos administrativos específicos, no que toca à densidade de incidência normativa, aplicam-se subsidiariamente no processo genérico, quando forem de ordem pública.

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    As normas dos processos administrativos GENÉRICOS, aplicam-se subsidiariamente no processo ESPECÍFICO

    E)o administrador público deve motivar minuciosamente seus atos, indicando os fatos e fundamentos jurídicos, quando, dentre outros casos, se tratar de decisão de recursos administrativos e de intimação por meio de publicação oficial.

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    V - decidam recursos administrativos;

    não se encontra dentre as hipóteses do ART.50 a " INTIMAÇÃO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL"


ID
137332
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Das afirmativas a seguir, uma está errada. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art. 41, § 4º, da Lei 8666/93. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
  • A letra "e" está errada, pois o artigo 109 da lei 8.666/93, I, "a" é claro ao asseverar que o prazo para o recurso administrativo da decisão que inabilita o licitante é de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata. No caso de inabilitação é da lavratura da ata. Assim, não se pode falar em ônus de recorrer na própria sessão em que ocorreu a inabilitação, mas, sim, no prazo de 05 dias úteis.
  • Letra E erradaO erro está em dizer que a comissão abrirá oportunidade para recorrer. O que existe é o prazo de 5 dias úteis para recurso que deverá ser encaminhado à autoridade superior à que emitiu o ato.. O importante é que esse prazo é suspensivo e a autoridade ainda poderá estender o efeito aos demais recursos...Atenção para a parte em que a lei fala que havendo preposto no local da inabilitação, a intimação poderá ser feita comunicação direta com lavratura da ata e nos demais casos a intimação deverá ser publicada.Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:a) habilitação ou inabilitação do licitante;§ 1o A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e "e", deste artigo, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.§ 2o O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
  • PESSOAL REALMENTE A LETRA "E" ESTÁ ERRADA CONFORME EXPOSTO PELOS DEMAIS COLEGAS, MAS A LETRA "A" TAMBÉM
    ESTÁ ERRADA , POIS A LICITAÇÃO PODERÁ SER DISPENSÁVEL, E NÃO DISPENSADA.
    Art. 24.  É DISPENSÁVEL a licitação: 
    XXIX – na aquisição de bens e contratação de
    serviços para atender aos contingentes militares das
    Forças Singulares brasileiras empregadas em 
    operações de paz no exterior, necessariamente
    justificadas quanto ao preço e à escolha do 
    fornecedor ou executante e ratificadas pelo
    Comandante da Força. 

    QUE DEUS NOS ABENÇOE!
  • Kedman, na letra A, a passagem "pode ser dispensada" é equivalente a "é dispensável", nada tendo a ver com os casos de licitação dispensada elencadas no art. 17. Não é errado dizer que uma licitação poderá ser dispensada com base no art. 24. A licitação se faz dispensável, portanto poderá ser dispensada.
    Dizer que uma licitação "poderá ser dispensável" é que é errado, pois existe um rol taxativo de casos em que a licitação será dispensável, podendo ser dispensada. Em qualquer outro caso a licitação não será dispensável. E, por outro lado, em se tratando de caso de licitação dispensada, também não existe hipótese em q a licitação "poderá ser" dispensada. Ou ela será dispensada, se assim assim estiver previsto no art. 24, ou não será. Não existe discricionariedade para que o agente público  escolha entre dispensar ou não.
    Abraço e bons estudos a todos.
  • É isso mesmo que o colega Alexandre disse:

    Está errado como o outro colega disse acima; não existe o "pode ser dispensável"; ou é dispensável (pode ser dispensada, por escolha da Administração), ou é dispensada (dispensada obrigatoriamente, sem escolha)

    Ser dispensável === pode ser dispensada pela escolha discricionária da Administração.
    Ser dispensada === não há escolha da Administração, ela é dispensada por força da lei.

  • Encontro 2 erros na alternativa "e":

    O primeiro é que, o assunto referido na alternativa não diz respeito ao princípio da unicidade do julgamento, mas, sim, ao princípio do contraditório e da ampla defesa;
    o segundo erro está em dizer que o prazo para recurso é concedido após a abertura das propostas dos habilitados, pois a Lei 8666 diz o seguinte:

    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

  • e) Por força do princípio da unicidade do julgamento, a Comissão de Licitação, na respectiva sessão, deve conceder aos candidatos inabilitados, logo após a abertura das propostas dos habilitados, a oportunidade de recorrer contra a inabilitação e apresentar suas razões de recurso.

    De acordo com a lei 8.666/93:

    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

            b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 78 desta lei;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

  • A alternativa B ficou mal redigida e deveria ter sido anulada, porque nao é exigida a partipação de mais um interessado, mas sim, o convite de mais um interessado. Mesmo que o novo convidado nao participe da licitação, a lei estará cumprida.

    Lei 8.666/93 - art. 22

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. 
  • Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XXIX – na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.

    Leta A e E erradas, e ponto final.


  • Na verdade a alternativa "a" está correta, pois afirma que "Pode ser dispensada", não "É dispensada". Desse modo, realizado procedimento de justificação, a Administração pode realizar a contratação direta, a teor do artigo 24, inc. XXIV, da Lei 8.666/93 (é dispensável).

  • LETRA C:

    Art. 26 da Lei 8666: As dispensas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 dias, como condição para a eficácia dos atos. 


ID
137335
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:

I. Se o bem público está sendo utilizado por entidade privada para a execução de serviço público, por delegação, não pode qualificar-se como bem de uso especial.

II. É inconstitucional a lei orgânica que permita a doação de bens dominicais do Município, ainda que fixadas condições para tal fim.

III. Os bens móveis, pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, também estão alcançados pela prerrogativa da imprescritibilidade.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal,Essa questão não deveria estar em "DIREITO CIVIL"?Bons estudos...
  • Alesandro,Entendo eu que realmente é direito administrativo. Bens públicos!
  • I. Se o bem público está sendo utilizado por entidade privada para a execução de serviço público, por delegação, não pode qualificar-se como bem de uso especial. ERRADA. Segundo a doutrina majoritária, são bens públicos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público ou às pessoas jurídicas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, quando vinculados à prestação desses serviços. É bem de uso especial justamente por estar vinculado à prestação do serviço administrativo.

    II. É inconstitucional a lei orgânica que permita a doação de bens dominicais do Município, ainda que fixadas condições para tal fim.
    ERRADA. É perfeitamente possível a alienação (no caso, doação) de bem dominical, pois constitui patrimônio disponível, sem destinação específica, desafetado.
    III. Os bens móveis, pertencentes a pessoas jurídicas de direito público, também estão alcançados pela prerrogativa da imprescritibilidade.
    CORRETA. Todos os bens públicos, móveis ou imóveis, são insuscetíveis de prescrição aquisitiva, ou seja, não podem ser objeto de usucapião.
    Resposta: alternativa "E".
  • Apenas corrigindo o comentário do colega acima, os bens públicos são SOMENTE aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno (ou seja, União, estados, DF ou municípios) e suas respectivas autarquias e fundações públicas de direito público. Os bens das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, NÃO SÃO CONSIDERADOS BENS PÚBLICOS! Continuam sendo bens privados, mas submetem-se ao regime jurídico próprio dos bens públicos, adotando características próprias desse regime, como por exemplo, impenhorabilidade e não onerabilidade. Isso ocorre por conta do Princípio da continuidade dos serviços públicos, uma forma de se garantir que os serviços prestados ao público não serão descontinuados.

    De acordo com o artigo 98 do código civil:

    "são públicos os bens de domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares , seja qual for a pessoa a que pertencerem."

    Bons estudos a todos!
  • I: incorreta, pois, segundo o art. 99, II, do CC, bens destinados a serviço público, seja ele delegado ou não, são bens de uso especial;

    II: incorreta, pois os bens dominicais, segundo o Código Civil, são alienáveis, desde que observadas as condições legais (art. 101 do CC);

    III: correta, pois o art. 102 do Código Civil não faz distinção entre bens móveis e imóveis, ao se referir à imprescritibilidade, ou seja, à não sujeição ao instituto da usucapião.


    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)


ID
137338
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à intervenção do Estado na propriedade, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.A desapropriação urbanística é aquela pela qual o poder público pretende criar ou alterar planos de urbanização para as cidades, só sendo possível a sua implementação mediante a retirada de algumas propriedades das mãos de seus donos. Destina-se a implantar novos núcleos urbanos, com vistas a zoneamento ou renovação de bairros envelhecidos.
  • Letra a - erradaMarcelo Alexandrino: Desapropriação indireta é o fato administrativo por meio do qual o Estado se apropria de bem particular, SEM observância dos requisitos da DECLARAÇÃO e da INDENIZAÇÃO PRÉVIA.Letra b - erradaA competência declaratória alcança todos os Entes Políticos (U, E, DF, M e T) e, ainda, segundo o art. 8º do DL 3365/41, o Poder Legislativo.Cuidaddo! No caso de desapropriação por interresse social para o fim de reforma agrária (art. 184 da CF), a competência é privativa da União.Letra c - erradaNa servidão só haverá indenizaçãose houver dano efetivo. Ex: passagem de torres de alta tensão pela propriedade. O ônus da prova compete ao proprietério.Portanto, a indenização será prévia e condicionada (só se houver prejuízo).Letra d - certaA desapropriação urbanística pode não caracterizar-se como sancionatória, como é a hipótese em que o Poder Público implementa a revitalização de certas áreas urbanas.Letra e - erradaSegundo a doutrina, a desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade (por isso, torna-se insuscetível de reinvindicações e libera-se de qualquer ônus que sobre ele incidissem precedentemente).
  • Letra d) Errada - Apenas para complementar a informação, ensina Mazza que "a caracteristica mais importante da desapropriação reside no fato de ser uma forma originária de aquisição da propriedade, na medida em que não está vinculada à relação jurídica anterior." 

    Fonte: Mazza, Alexandre. Manual de Direito Administrativo, 3 ed., pg. 620. 

  • A única hipótese que explique (mais ou menos) o que é desapropriação não sancionatória que achei foi na Lei Orgânica​ do município de São Paulo: 

    3. Plano Diretor do Município

    Logo então, passamos ao tratamento do Plano Diretor do Município, que menciona a desapropriação não sancionatória nos seguintes Artigos:

    Art. 72A transferência de potencial construtivo também poderá ser utilizada nos casos de doação ou de desapropriação amigável de áreas demarcadas como ZEPAM, localizadas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, para a implantação dos parques delimitados no Quadro 7 anexo, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 126 a 128 desta lei. (...)

    Art. 126. A transferência do potencial construtivo poderá ser utilizada nos casos de doação de imóveis ou nos casos de desapropriação amigável para viabilizar:

    I - melhoramentos viários para implantação de corredores de ônibus;

    II - viabilizar eventuais desapropriações;

  • LETRA B:

    Embora os entes federativos sejam a maioria, diversas leis também atribuem competência p/ declarar utilidade pública a entidades da administração indireta, desde que dentro de suas atribuições institucionais.

    Ex: DNIT pode declarar desapropriação de utilidade pública p/ construir uma rodovia federal.

    Fonte: Apostila Ênfase Federal Full - Direito adm V - Aula 10

    LETRA C:

    Servidão administrativa é direito real e a indenização é paga de forma prévia (caso haja prejuízo)

  • Penso que o ponto principal da assertiva D é a expressão "pode não". Repare que o examinador não disse "não pode", uma vez que a desapropriação urbanística pode sim ter caráter sancionatório, bastando olhar rapidamente os arts. 182 e seguintes da CF. Ao utilizar a expressão "pode não", o examinador quis dizer que "é possível que a desapropriação urbanística não tenha caráter sancionatório", o que evidentemente é verdadeiro, afinal, em regra, nenhuma desapropriação tem caráter sancionatório.


ID
137341
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Das afirmativas a seguir, apenas uma está correta. Assinale-a

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Empresas Públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos.Nas empresas públicas só é admissível que participem do capital PESSOAS ADMINISTRATIVAS, seja qual for seu nível federativo ou sua natureza jurídica (pública ou privada). Terão que ser pessoas integrantes da Administração Pública. Em consequência, estão impedidas de participar do capital as pessoas da iniciativa privada, sejam elas físicas ou jurídicas.
  • Fiquei com uma dúvida...As Empresas Públicas devem ter capital 100% público, correto?Se uma SEM - que tem parte do capital público, parte do capital privado - pode participar do capital de uma EP, este não deixa de ser 100% público, pelo menos indiretamente?Alguém poderia me ajudar com essa?Grato.
  • "Empresa Pública Federal é a pessoa jurídica criada por força de autorização legal como instrumento de ação do Estado, dotada de personalidade de direito privado, mas submetida a certas regras especiais decorrentes de ser coadjuvante da ação governamental, constituídas sob qualquer das formas admitidas em direito e cujo capital seja formado unicamente por recursos de pessoas de direito público interno ou de pessoas de suas administrações indiretas, com predominância acionária residente na esfera federal". (Celso Antônio Bandeira de Mello)

    Essa não é a definição que lhe confere o Decreto-Lei 200, mas a adotada por renomados doutrinadores (entre eles, Celso Antônio Bandeira de Mello, Carvalho Filho), "por inarredável imposição lógica, em decorrência do próprio direito positivo brasileiro".

    O art.5º do Decreo-lei 200, com redação dada pelo art.1º do Decreto-lei 900 conceitua empresa pública. Ocorre que este mesmo Decreto-lei 900, em outro artigo (art.5º) que não se fez integrante do Decreto-lei200, alude a composições de capitais em empresas federais que implicam alterar o art 1º.  Diz tal artigo "Desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da empresa pública, a participaçãp de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, Estados, DF, Municípios".

    Assim, a banca adotou o conceito de Celso Antônio que diz ser o conceito legal impróprio e que houve mudança devido ao art.5 do Decreto-lei 900.
  • Simplificando:



    Empresas públicas

    Características:

    i) capital totalmente público ou pela conjunção de capital de pessoas da administração pública;

    Dessa forma, se uma sociedade de economia mista juntar capital com uma outra para formar uma terceira empresa, entende-se que essa nova empresa será uma empresa pública, pois ambas as empresas formadoras são pessoas da administração pública.

    ii) permite a utilização de qualquer forma societária admitida em direito, inclusive S.A.
  • alguem consegue explicar o erro da letra a???
  • Viviane,

    A letra C está errada em virtude de a questão não afirmar que a autarquia era sucumbente em dívida ativa. Vide Súmula nº 620 do STF, cujo texto consta abaixo:

    A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.
  • Objetivamente:

    a) O regime especial que incide sobre as autarquias qualificadas como agências reguladoras decorre do fato de que todo o perfil jurídico-organizacional dessas entidades está contemplado na lei instituidora. -> O erro está em mencionar "TODO", pois há agências que possuem previsão constitucional, excepcionando a regra geral.

    b) Empresa pública, instituída sob forma societária, admite que sociedade de economia mista ou outra empresa pública, entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, participem de seu capital social. -> CORRETA

    c) Sentenças proferidas contra autarquias dispensam o oferecimento de recurso voluntário, em virtude de sua obrigatória sujeição ao duplo grau de jurisdição por meio da remessa ex officio do processo ao tribunal de instância superior. -> Conforme o colega André já explicou.

    d) As fundações governamentais de direito público não estão abrangidas pela prerrogativa da imunidade tributária, relativa aos impostos sobre a renda, o patrimônio e os serviços federais, estaduais e municipais, vinculados a suas finalidades essenciais. -> Tanto autarquias quanto Fundações Públicas possuem tal prerrogativa.

    e) Não se considera sociedade de economia mista a sociedade anônima cujas ações com direito a voto pertençam, em sua maioria, a uma outra pessoa, qualificada como sociedade de economia mista, ainda que a instituição daquela tenha sido autorizada por lei. -> Se há autorização por lei, uma S/A poderá virar SEM, bem como uma Autarquia também poderá.  
  • c) Sentenças proferidas contra autarquias dispensam o oferecimento de recurso voluntário, em virtude de sua obrigatória sujeição ao duplo grau de jurisdição por meio da remessa ex officio do processo ao tribunal de instância superior.

    Pelo que vi, a letra C está errada porque o duplo grau de jurisdição não é sempre automático (reexame necessário) para as autarquias. Existem situações que dispensam a necessidade da remessa (de ofício) do processo ao Tribunal superior, como as ações em que os valores não ultrapassem 60 salários mínimos.
  • Pessoal, tirem essa minha dúvida por favor: Ora, se uma empresa pública deve ter 100% do capital público, uma SEM não pode participar do seu capital social, logo porque esta possui capital privado. Se uma empresa pública se une a uma SEM, estaria sendo integralizado no seu capital social capital privado! E aí temos uma incoerência, não?
    Alguém pode me tirar essa dúvida. Está tirando a minha paz! Muito obrigado pela ajuda
  • Eu acho que o comentário da Nana já explica isso cara! Dá uma olhada direitinho! ;)
  • Pessoal, a letra C esta errada apenas por uma questão de interpretação processual. Aliás, para acertá-la, deveria o candidato, conhecer algumas súmulas do STJ sobre matéria de direito processual civil, referentes à remessa necessária. Bem, explicarei:
    1. Realmente as decisões CONTRA autarquias (que por óbvio implica dizer sucumbência pública, ao contrário do que um colega acima afirmou) estão sujeitas à remessa necessária;
    2. Todavia, ela não dispensa a interposição do recurso voluntário, se esse recurso tivesse como requerente a parte contrária, uma vez que existe uma súmula do STJ proibindo a reforma de decisão, em grau de remessa necessária, em situação mais gravosa à fazenda pública. Assim, se a parte contrária quisesse, em eventual sucumbência recíproca, ver-se reformada a sentença, ele deveria sim interpor o recurso voluntário.
    Como essa prova foi aplicada ao cargo de advogado, e sendo processo civil esfera também de avaliação, item corretíssimo em afimar sê-lo FALSO.
  • Complementando o que já foi dito pelos nossos amigos acima, transcrevo o art. 475 do CPC que regula o duplo grau de jurisdição, assunto relativo a alternativa C.

    "Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público; 

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução de dívida ativa da Fazenda Pública (art. 585, VI). 

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los. 

    § 2o Não se aplica o disposto neste artigo sempre que a condenação, ou o direito controvertido, for de valor certo não excedente a 60 (sessenta) salários mínimos, bem como no caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor.

    § 3o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal ou em súmula deste Tribunal ou do tribunal superior competente."

  • Caro colega, André, creio que você se equivocou ao explicitar o erro da letra "C" , se não vejamos::

    Se formos analisar a literalidade do CPC, que dispõe sobre o tema, veremos que é uma obrigatoriedade a remessa de ofício em sentenças proferidas contra as autarquias:

    Art. 475. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença: (Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

    I - proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município, e as respectivas autarquias e fundações de direito público

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, haja ou não apelação; não o fazendo, deverá o presidente do tribunal avocá-los(Ou seja: RECURSO DE OFÍCIO É UMA OBRIGATORIEDADE)

    No entanto, essa regra se aplica a sentença de acima de 60 salários mínimos.

  • Apesar da afirmação de que o capital das empresas públicas é inteira­mente público, o Decreto-Lei n° 900/69, em seu art. 5°, admite a participa­ção no capital da empresa pública federal de entidades da administração indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que União permaneça detentora da maioria do capital votante, o que significa que uma empresa pública federal pode ter uma sociedade de economia mis­ta, que possui participação do capital privado, como integrante de sua 

    sociedade.


  • fiquei com a mesma dúvida do Alberto dias e por isso não marquei letra B.

  • MARINELA: "No que tange ao regime especial para essas pessoas jurídicas [AGÊNCIAS REGULADORAS], não há previsão legal, estipulando exatamente a sua amplitude. Segundo a doutrina, esse regime é decorrente da maior estabilidade e independência em relação ao ente que as criou, mantendo a ideia inicial, conforme já esclarecido."

  • Essa Letra "C" tá correta, os colegas estão fazendo malabarismo pra justificar um suposto erro nela. A banca falhou nessa.

    De fato, havendo condenação de autarquia, dispensa-se o recurso voluntário (pela autarquia, logicamente. Dizer que o erro está aqui porque A OUTRA PARTE, no caso de sucumbência recíproca - hipótese que não é a regra, longe disso, e não foi incluída na alternativa - precisa recorrer pra ver sua eventual pretensão contemplada pelo tribunal é forçar muito a barra. Na falta de especificação, e considerando que a alternativa é iniciada com a expressão "sentenças proferidas contra autarquia", a dispensabilidade do recurso mencionada logo em seguida se refere, claro, à própria autarquia, e não a outra parte que pode ou não ter sucumbido também.)

    Além disso, o fato de CERTAS sentenças não estarem sujeitas a esse regime (tais quais as cuja condenação seja inferior a, na época, 60 salários mínimos, ou, hoje, a 100, 500 ou 1000 salários mínimos, dependendo da esfera do governo a que se encontre vinculada a autarquia) também não é suficiente pra tornar a alternativa errada. Ela anuncia a regra geral, e nesse contexto, está correta.

    Enfim, pouco importa agora, a questão já tem quase 11 anos de idade, mas achei pertinente fazer essas considerações pra não confundir o estudo de quem porventura "erre" marcando a letra "C".

  • LETRA B:

    "Podem participar do capital de uma empresa pública os entes da administração indireta, ainda que possuam personalidade de direito privado, como, por exemplo, outras empresas estatais, ou, até mesmo, sociedades de economia mista. Ainda assim, seu capital será integralmente público, somente não se admitindo o investimento de particulares na formação do capital."

    (Matheus Carvalho, 2018, p. 207)

  • Nossa, achei essa difícil


ID
137344
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Das afirmativas a seguir, uma está errada. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666. Art 65 §1O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma do edifício ou de equipamento, até olimite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • a) Correta Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;b) Correta Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;c) Correta Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:III - fiscalizar-lhes a execução;d)INCORRETA Realmente na hipótese de contrato de compras, pode a alteração contratual, exceder o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que haja acordo expresso firmado pelos contratantes, conforme estabelece o art. 65,§ 2º,II da lei de Licitações. Porém, O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMA QUE ESTÁ É A REGRA .Porque, a regra é que a só pode ocorrer as supressões ou alterações que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. e) Correta § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:I - devolução de garantia;II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;III - pagamento do custo da desmobilização
  • Para mim, esta questão é passível de recurso.Eu acho que a letra C tem um erro quando diz: "Configura-se como cláusula exorbitante dos contratos administrativos aquela em que esteja EXPRESSO o poder da Administração de fiscalizar a sua execução."Creio que o poder de fiscalizar não precisa estar expresso por, justamente, ser uma cláusula exorbitante.Mas enfim... a letra D estava muito mais errada...
  • Proposição "d"...o erro é afirmar que são possíveis ACRÉSCIMOSSUPERIORES a 25% nos casos de COMPRAS...isso era possível até antes doveto do inciso I, parágrafo 2º, art. 65...acréscimos de até 50% sãopermitidos somente nos casos de REFORMA DE EDIFÍCIOS ouEQUIPAMENTOS...não valem para COMPRAS, cujo limite de supressão ouacréscimo ficou fixado em ATÉ 25%...
  •  Pessoal, acho que o erro da alternativa D é que fala em "acordo expresso firmado pelos CONTRATANTES". 

     

    Quando na verdade o acordo expresso tem que ser firmado entre o contrante E O CONTRATADO. 

     

    Contratante é a Administração, oras! Aí não pode!

  • GABARITO LETRA D

    O ERRO está no termo "Como Regra", pois NÃO trata-se de regra e sim de   EXCEÇÃO.  

    como podemos inferir do art. 65 § 2º alínea II :

    § 1º -  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
    supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até
    25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
    atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50%
    (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior,
     
             SALVO:  

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    Bons Estudos !
  • Eu creio que o erro da letra D seja apenas porque a questão condiciona a alteração à acordo expresso firmado pelos contratantes. Na verdade, a alteração, nesses limites da lei, independe de anuência do contratado.
  • "Tem tando"
    a variação de mais de 25%, por ato unilateral da Administração Pública, apenas pode ocorrer nos casos de reforma de edifício ou equipamento.

     1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
  • Perdoe-me os colegas, mas desde quando a fiscalização da execução de um contrato é considerada uma cláusula EXORBITANTE????? Isso é totamente admissível no âmbito das relações privadas.... não tem nada de exorbitante nisso... quem contrata, tem o direito de fiscalizar a execução. Quer dizer então que, se eu (particular) contratar uma construtora para construção de uma casa, não posso fiscalizar-lhe a execução da obra??? Por que é justamente nisso que se constituem as cláusulas exorbitantes: prerrogativas que, no âmbito das relações privadas, seriam inadmissíveis... Questão mal formulada.... Devia ser anulada...
  • Eu acho que o erro está na expressão: "desde que haja acordo expresso firmado pelos contratantes.", pois o artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93 diz que o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões...
  • O erro do item D está no fato dele dizer que a alteração poderá exceder a 25% desde que resultantes de acordo entre as partes, sem qualquer ressalvas. Entretanto, modificações maiores que 25%, em contrato de compras, só podem ocorrer, com acordo entre as partes, nos casos de SUPRESSÕES.

    Dessa, a REGRA para ACORDO entre as partes para modificar o contrato é no caso de SUPRESSÕES superiores a 25%.

    § 2o  Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

    Observem que a questão não está tratando do poder da AP de alterar unilateralmente o contrato, mas da possibilidade de haver acordo entre os contratantes.

  • Colegas, 
    somente esclarecendo o item C, a fundamentação se encontra na Lei 8.666/93 no art.58, III .

    E conforme ainda explicitado por VP & MA: " A prerrogativa, que possui a Admnistração de controlar e fiscalizar a execução do contrato administrativo é um dos poderes à ela inerentes e, por isso, a doutrina assevera estar esse poder implícito em toda a contratação pública, dispensando cláusula expressa. De qualquer forma, a Lei 8.666/93 expressamente enumera como prerrogativa da Administração a fiscalização da execução dos contratos administrativos
    ."

    Bons Estudos!!!
  • Tanto a "D" quanto a "B" estão erradas.

    A letra "D" trás a exceção como regra, estando contrária ao texto do art. 65, §2º, da 8.666/93

    A letra "B" está errada, pois o contratado tem direito de suspender o cumprimento da obrigação até que a situação se regularize. Não é o caso de rescisão contratual, mas sim de suspensão do cumprimento do contrato (parte final do inc.XIV, do art. 78, Lei 8.666/93.

  • Lei 8666. Art 65 §1O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, osacréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento)do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma do edifício ou de equipamento, até olimite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    - O ERRO ESTA NA PARTE QUE DIZ QUE TEM QUE TER ACORDO ENTRE AS PARTES, JÁ QUE NA LEI DIZ QUE O CONTRATADO FICA OBRIGADO A ACEITAR...

  • Gabarito: D

    O art. 65, §§1º e 2º da Lei 8.666 autorizam a alteração e supressão, porém, somente pode haver supressão que seja contrária aos limites do §1º, nunca acréscimos, por isso a alternativa está errada, ela fala em aumento da porcentagem!

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    § 2o Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo:

    II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 



ID
137347
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de servidor público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) Errado.• Pela Justiça Comumb) Errado• Este parte está correto - Formas de Provimento Derivado: promoção, reintegração, REMOÇÃO e reversão. • RECONDUÇÃO - Vacância: Conceito: é o “desprovimento” de cargo.• REDISTRIBUIÇÃO: implica no deslocamento do cargo de provimento efetivo para outro órgão ou entidade do mesmo poder. Sempre acontecerá no interesse da administração.c) CORRETO.• Art.40, § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)• Art. 142., § 3º, X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)d) Errado.• Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.• § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. e) Errado• Está parte está correto. Art. 132. A DEMISSÃO será aplicada nos seguintes casos: • III - inassiduidade habitual; • VI - insubordinação grave em serviço; • ADVERTÊNCIA; SUSPENSÃO se REINCIDENTE. Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)• IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
  • LETRA C.Art.40, § 20, CF. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.Letra a: Justiça comum.Letra b: Remoção e redistribuição não.Letra d: É proibida a acumulação.Letra e: A oposição injustificada é motivo para advrtência.
  • Pel 8.112 Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
  • Só para reforçar, a alternativa B pode gerar confusão ao se pensar que todas as formas citadas são de provimento derivado. 

    Lembrando que:

    Remoção é forma de
    DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. Não representa forma de provimento de cargo.

    Redistribuição é forma  de
    deslocamento de cargo de provimento efetivo, provido ou não, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. 
  • CF88

    Art. 40

    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal,

     

    (quando a FGV extirpa o artigo, sempre será para prejudicar-nos, e como é letra da lei, estará protegida contra recursos...)


ID
137350
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, considera-se errôneo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A LETRA "A" É A ERRADA PORQUE A COMPETÊNCIA QUANDO EXCLUSIVA NÃO PODE SER CONVALIDADA, PORÉM SE NÃO EXCLUSIVA PODERÁ ESTA SER CONVALIDADE PARA VALIDADE CONTÍNUA DO ATO.
  • Alternativa - aCelso Antônio Bandeira de Mello ressalta que: “só pode haver convalidação quando o ato possa ser produzido validamente no presente. Importa que o vício não seja de molde a impedir reprodução válida do ato. Só são convalidáveis atos que podem ser legitimamente produzidos”.Desta feita, não se pode convalidar um ato quando a sua repetição importe na reprodução do vício anterior.Segundo as lições de Weida Zancar, são passíveis de convalidação os atos que contêm os seguintes vícios:a) QUANTO À COMPETÊNCIA;b) quanto à formalidade, entendida como a forma própria prevista em lei para a validade do ato;c) quanto ao procedimento, desde que a convalidação não acarrete o desvio de finalidade, em razão da qual o procedimento foi inicialmente instaurado.
  • Letra A________________________Sintetizando________________________CONVALIDA:* Competência =salvo em se tratando de competência EXCLUSIVA;* Forma =se NÃO for ESSENCIAL à validade do ato. Se for essencial, não admite!NÃO CONVALIDA:Finalidade / Motivo / Objeto. Esses, acarretam necessariamente a a anulação do ato administrativo!;)
  • Pessoal, a alternativa 'A' está, evidentemente errada. Minha dúvida é quanto a 'C' (atos contaminados de vício de legalidade podem não ser anulados, em nome do princípio da segurança jurídica). Não está errada também? O vício de legalidade não autoriza a anulação?

    SOBRE O TEMA, trecho da aula do Prof. Luiz Gustavo, da Editora Ferreira:

    "1) ANULAÇÃO
    a) Definição:
    Todo ato administ rat ivo para ser válido deve conter os seus cinco elementos ou requisitos de
    validade (competência, finalidade, forma, mot ivo e objeto) isentos de vícios (defeitos) . Caso um
    desses elementos apresente-se em desacordo com a lei, o ato será nulo.
    O pressuposto da anulação é que o ato possua um vício de legalidade em algum de seus
    requisitos de formação.
    Com isso, podemos defini- la como sendo o desfazimento de um ato
    por mot ivo de ilegalidade. A anulação decor re do cont role de legalidade dos atos
    administrativos."
  • Algumas horas depois, esclarecendo a própria dúvida....rsrs

    Quando fui responder essa questão ainda estava sonolenta...rs
    Depois, relendo-a, percebique, ao invés de "podem não ser anulados", como diz a assertiva, euestava lendo "não podem ser anulados", que, aí sim, torná-la-ia falsa.
    Ademais, lembrei que o ato, mesmo padecendo de vício de legalidade, pode deixar de seranulado, quando sua anulação for mais prejudicial ao interesse público,do que sua manutenção.
  • Faço cópia e colo o comentário feito por LEILANY!!
    Além disso acho importante acrescentar uma observação sobre a alternativa "E": Todos sabem que a licença é espécie de ato administrativo vinculado e como tal são definitivos, salvo quando a própria lei estabelece prazo para a eficácia da licença. Não obstante, no tocante à LICENÇA PARA CONSTRUIR, doutrina e jurispridência têm considerado como mera faculdade de agir e, por conseguinte, suscetível de revogação enquanto não iniciada a obra licenciada!!!
    STF: "antes de iniciada a obra, a licença para construir pode ser revogada por conveniência da adminstração pública, sem que valha o argumento de direto adquirido"
             "não fere direito adquirido decisão que, no curso de processamento de pedido de licença de construção em projeto de loteamento, estabelece novas regras de ocupação do solo"
                                                    (JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO, pág. 156)
  • c) atos contaminados de vício de legalidade podem não ser anulados, em nome do princípio da segurança jurídica.

    A letra c) é pegadinha malandra.

    Como já comentado pela colega, existe a diferença entre "não pode ser" e "pode não ser".
    A questão explora algo que a FGV ignorou completamente em outras questões, que é a diferença entre ato anulável e ato nulo.

    De qualquer modo, o STF já sentenciou que atos administrativos nulos, ou viciados, não geram direitos, portanto não haveria o que se falar segurança jurídica de atos nulos. Já os anuláveis, os quais são passíveis de convalidação, podem pensar em segurança jurídica.

    A questão é, portanto, maliciosa.
  • A respeito da assertiva "E":

    Prova CNJ 2012 - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Item: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.

    Gabarito Preliminar: Errado. Gabarito Definitivo: Certo.

    Justificativa do Cespe: Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item.

  • A - ERRADO - A COMPETÊNCIA PODE SER OBJETO DE CONVALIDAÇÃO QUANDO VICIADA, DESDE QUE NÃO SEJA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E QUE O ATO DE CONVALIDAR NÃO TRAGA PREJUÍZO A TERCEIROS E LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO.


    [...]


    E - CORRETO - A LICENÇA AMBIENTAL É EXCEPCIONAL A SUA REVOGAÇÃO. ASSIM COMO A LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL (8.112/90).





    GABARITO ''A''
  • QC, como fica: altera ou não o gabarito?

  • Gente, uma licença pode ser revogada sem problemas.

    A competência vai admitir convalidação desde que não se trate de competência outorgada.

  • fiquei muito na dúvida entre A e E....se alguém souber de um posicionamento recente me avisa por favor!!   No meu material diz que até que a DI PIETRO assim como nos outros materiais que li não considera que a licença pode ser revogada por ser ato vinculado.  essa letra E deve ser a exceção da exceção ou um posicionamento isolado de um único autor.

  • Alternativa A

    O erro consta em "é insuscetível de convalidação"

     

    Requisitos suscetivel a convalidação:

     

    - competencia;

    - forma.

  • Veja o que já decidiu o STJ, no REsp 1227328 :
    9. A jurisprudência da Primeira Turma firmou orientação de que
    aprovado e licenciado o projeto para construção de empreendimento
    pelo Poder Público competente, em obediência à legislação
    correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então
    concedida trará a presunção de legitimidade e definitividade, e
    somente poderá ser: a) cassada, quando comprovado que o projeto está
    em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que
    aprovado; b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante,
    hipótese na qual ficará o Município obrigado a indenizar os
    prejuízos gerados pela paralisação e demolição da obra;
    ou c)
    anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em
    desacordo com as normas edilícias vigentes. (REsp 1.011.581/RS, Rel.
    Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 20/08/2008).

  • OBS: são vícios sanáveis os vícios de competência e de forma. Por isso, os atos com esses vícios são convalidáveis.

  • Só depois me ative ao errôneo kkkk

ID
137353
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:

I. No caso de improbidade administrativa em que haja enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público, o sucessor do autor da conduta está sujeito às sanções previstas na Lei 8.429/92 até o limite do valor da herança.

II. Na ação de improbidade administrativa devem figurar como réus, em litisconsórcio passivo, o servidor responsável pelo ato, o terceiro que concorreu para o resultado e a pessoa jurídica a que pertence o servidor.

III. A revelação a terceiros de fato sigiloso de que o servidor tenha ciência em virtude de suas atribuições somente pode enquadrar-se como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Está na Lei 8.429/92: "Art. 8° - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
  • Somente para complementar a resposta, o disposto no item III está incorreto, por que a lei 8112/90, também disciplina tal situação de sigilo com previsão de advertência.
  • Complementando:
    I - CORRETA pelo que as colegas aí abaixo disseram;
    II - ERRADA pois essa muito provavelmente será a Pessoa Jurídica lesada.
    III - ERRADA pois essa revelação pode configurar fato mais grave como poder ser a causa de uma fraude a licitação, por exemplo, quando não configuraria como um ato que não atente "somente" aos princípios da Administração Pública.
  • Art. 132 DA LEI 8112. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - REVELAÇÃO DE SEGREDO do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • Acho que é a primeira vez que vou falar bem de uma questão da FGV, foi inteligente na formulação do item III...
  • EXPLICANDO ITEM A ITEM:
    I- CORRETO: É justamente isso que prevê o artigo 8° da LIA: " O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
    II- INCORRETO: No caso citado, o servidor responsável pelo ato e o terceiro que concorreu para o resultado seriam agentes ativos e, portanto, réus na ação de improbidade adm, enquanto que a pessoa jurídica a que pertence o servidor seria o agente passivo.
    III- INCORRETO: A revelação a terceiros de fato sigiloso de que o servidor tenha ciência em virtude de suas atribuições pode enquadrar-se também em outras espécies de atos de improbidade administrativa, como, por exemplo, em atos que importam enriquecimento ilícito se, em troca da informação o agente público recebeu alguma vantagem, como bem ou dinheiro. O erro está na palavra SOMENTE.




     

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Item I – CORRETO. É bem verdade que as penalidades não poderão ser aplicadas aos sucessores, dado o princípio da intranscedência penal, porém,  o  ressarcimento  não  é  penalidade,  decorrendo  daí  a  sua imprescritibilidade.  Assim,  os  sucessores  responderão  pelo  débito, obviamente,  até  o  limite  da  herança  recebida,  daí  a  correção  da alternativa. 
     
    Item II – INCORRETO. Nos termos do §3º do art. 17 da LIA. A ação de  improbidade  administrativa  poderá  ser  proposta  pelo  MP  ou  pela pessoa  jurídica  interessada.  Caso  a  ação  seja  ajuizada  pelo  MP,  a pessoa jurídica interessada poderá atuar ao lado do autor da ação ou abster-se  de  contestar  o  pedido,  desde  que  isso  se  afigure  útil  ao interesse  público.  Enfim,  não  há  formação  litisconsorcial  passiva,  a pessoa jurídica atua (ou pode atuar) sim como assistente qualificado do MP, daí a incorreção da alternativa.    

    Item III – INCORRETO. Responda rápido: agente público que deixa de dar publicidade ao instrumento convocatório de concorrência, e, com isso,  frustra  a  licitude  da  licitação,  incorre  apenas  em  ofensa  aos princípios da Administração? Obviamente não! Na verdade, responderá, a priori, por prejuízo ao erário (“frustrar a licitude de licitação”).  Quando,  em  um  mesmo  fato,  há  o  cometimento  de  duas  ou  mais espécies  de  improbidade,  a  mais  grave  absorve  a  menos  grave,  o chamado princípio da subsunção.   
  • Mas no item III, Caio Marrul, faz referencia a informação sigilosa, e licitação não é informação sigilosa.. 

  • III. A revelação a terceiros de fato sigiloso de que o servidor tenha ciência em virtude de suas atribuições somente pode enquadrar-se como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. 

    Atos que importam em enriquecimento ilícito ou que causem prejuízo ao erário TAMBÉM atentam contra os princípios da Administração Pública, essa categoria é "residual".

    Você mata a questão sabendo que também pode, inclusive, enquadrar o item III no crime de Violação de sigilo funcional,que tá lá no título XI (CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) do código penal:

    "Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação"



  • Letra A.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (Cespe – TCDF 2014) O herdeiro de deputado distrital que tenha, no exercício do mandato, ocasionado lesão ao patrimônio

    público e enriquecido ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa, mas somente até o limite
    do valor da herança recebida.

     

    Comentário: Os sucessores se sujeitam às cominações de natureza patrimonial da Lei de Improbidade Administrativa, a exemplo do

    ressarcimento ao erário e da perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
    Detalhe é que a responsabilidade dos sucessores se limita ao valor da herança recebida.

     

    Gabarito: Certo

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    (FGV – OAB 2016) O diretor-presidente de uma construtora foi procurado pelo gerente de licitações de uma empresa

    pública federal, que propôs a contratação direta de sua empresa, com dispensa de licitação, mediante o pagamento

    de uma “contribuição” de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a ser depositado em uma conta no exterior.

    Contudo, após consumado o acerto, foi ele descoberto e publicado em revista de grande circulação. A respeito do

    caso descrito, assinale a afirmativa correta.

     

    A) Somente o gerente de licitações da empresa pública, agente público, está sujeito a eventual ação de improbidade administrativa.
    B) Nem o diretor-presidente da construtora e nem o gerente de licitações da empresa pública, que não são agentes públicos, estão

    sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.
    C) O diretor-presidente da construtora, beneficiário do esquema, está sujeito a eventual ação de improbidade, mas o gerente da empresa

    pública, por não ser servidor público, não está sujeito a tal ação.
    D) O diretor-presidente da construtora e o gerente de licitações da empresa pública estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.

     

    Comentários: vamos analisar cada alternativa:
     

    a) ERRADA. A Lei de Improbidade Administrativa também se aplica ao terceiro que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. São exemplos clássicos as pessoas representantes de empresas privadas que atuam em conluio com agente público para fraudar licitação, exatamente como no caso narrado na questão.
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    b) ERRADA. Ambos estão sujeitos à Lei de Improbidade. O gerente de licitações da empresa pública, na qualidade de agente público, e o presidente da construtora, na qualidade de terceiro que induziu ou concorreu para a prática do ato.

     

    c) ERRADA. Como dito acima, ambos estão sujeitos a eventual ação de improbidade.

     

    d) CERTA. Confirmando o que foi dito anteriormente.

     

    Gabarito: alternativa “d”

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Amigos, a meu sentir, essa questão deveria ser anulada.

    O item "I" (considerado correto) declara de forma genérica que o sucessor do autor da conduta está sujeito às sanções previstas na Lei 8.429/92.

    Entretanto (e apesar de a redação do art. 8° trazer redação parecida), a doutrina é assente em afirmar que o sucessor não estará sujeito, indistintamente, a todas as sanções da referida lei. Por exemplo, não há que se falar em extensão ao sucessor da pena de perda do cargo, dado o seu caráter personalíssimo.

    A meu ver, o item deveria ter especificado que somente as penas de caráter pecuniário recairiam sobre o sucessor.

    Forte abraço!

     

     


ID
137356
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a concessões é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B. Art. 2º da Lei 11079/2004. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada: I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
  • EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. INTERRUPÇÃO INDEVIDA DOFORNECIMENTO DE ÁGUA. OCORRÊNCIA. PROVA DOS DANOS.DESNECESSIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MENSURAÇÃO. 1. A suspensão dofornecimento de água, quando o consumidor não é inadimplente, ensejaconstrangimentos e, portanto, obrigação da fornecedora de indenizá-los. 2. Provado o fatoapto a gerar a dor, o abalo na estabilidade sentimental do sujeito, desnecessária a prova do danomoral em si. Precedentes do STJ. 3. A indenização por danos morais tem finalidadecompensatória e didático-pedagógica, devendo ser fixada levando-se em consideração osofrimento ocasionado à vítima, sua função de inibição da conduta ilícita, o nível econômicodas partes e o grau de culpa do agente infrator, sempre obedecendo ao princípio daproporcionalidade e às peculiaridades do caso concreto. Caso em que, sopesadas ascircunstâncias do evento, reduzo a indenização ao valor de R$ 2.000,00.
  • continuação...Hely Lopes Meirelles suscitara que o não pagamento dos serviços uti universi(imposto) e uti singuli (taxa ou tarifa) por parte dos usuários provoca hesitações dajurisprudência sobre a legitimidade da suspensão de seu fornecimento. Para ele, há que sedistinguir entre o serviço público obrigatório e o facultativo. Naquele, a suspensão dofornecimento é ilegal, pois, se a Administração o considera essencial e o impõe de formacoercitiva aos usuários (como é a ligação domiciliar à rede de esgoto e da água e a limpeza urbana), não pode suprimi-lo por falta de pagamento; enquanto neste, é legítima, porque,sendo livre sua fruição, entende-se suprimível quando o usuário deixar de remunerá-lo, sendo,entretanto, indispensável o aviso prévio.No entanto, se o usuário-consumidor inadimplente, devidamente notificado,não se manifestar no tempo previsto e não tiver ingressado com ação judicial para discussãoou revisão contratual dos seus débitos, o prestador poderá suspender legalmente, de formaunilateral, a prestação do serviço essencial, que deverá ser restabelecida se o usuário procuraro prestador e provar as situações previstas no interesse da coletividade e que, por isso mesmo,proíbam a suspensão do serviço.
  • ERROS:

    • a) no caso de inexecução total ou parcial do contrato de concessão de serviço público pelo concedente, poderá o concessionário obter judicialmente a decretação da caducidade da concessão.
    • b) as parcerias público-privadas configuram-se como contratos de concessão e, além da impossibilidade de serem celebradas por período inferior a cinco anos, é também ilegítimo que a execução de obra pública seja seu objeto único.
    • c) as diferenças básicas entre a concessão de serviços públicos e a permissão de serviços públicos situamse na natureza jurídica do ajuste e na prerrogativa de rescisão unilateral do contrato.
    • d) a parceria público-privada sob a modalidade de concessão administrativa enseja o pagamento de tarifas por terceiros, ainda que a usuária direta ou indireta da execução da obra seja a Administração Pública.
    • e) o serviço de abastecimento de água tratada à população, quando executado sob regime de concessão, é, em regra, insuscetível de suspensão no caso de falta de pagamento da tarifa pelo usuário, tendo em vista sua natureza de serviço essencial.
  • C) as diferenças básicas entre a concessão de serviços públicos e a permissão de serviços públicos situam-se na natureza jurídica do ajuste.
    Até aqui tudo bem, permissão é ato e e concessão é contrato. A permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).
    Mas há também quem sustente que as duas espécies são modalidades de contrato administrativo. Dessa maneira o cancelamento da concessão ou da permissão antes de vencido o prazo é cláusula de reserva judicial, uma exceção a auto-executoriedade. Por esse motivo o final da assertiva que fala sobre rescisão unilateral do contrato está errada.
  • a) no caso de inexecução total ou parcial do contrato de concessão de serviço público pelo (concedente) CONCESSIONÁRIO, poderá o concessionário CONCEDENTE obter (judicialmente) ADMINISTRATIVAMENTE a decretação da caducidade da concessão. 
    *caso de RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO pela Administração.

    b) as parcerias público-privadas configuram-se como contratos de concessão e, além da impossibilidade de serem celebradas por período inferior a cinco anos, é também ilegítimo que a execução de obra pública seja seu objeto único.

    CORRETA – Lei 11079/2004 Art. 2º e 4º – parcerias público-privadas *concessão (modalidade patrocinada ou administrativa) *Valor NÃO inferior a 20milhões *período NÃO inferior a 5 anos *VEDADO ter como objeto ÚNICO: mão-de-obra/instalação de equipamentos/ obra pública.

    c) as diferenças básicas entre a concessão de serviços públicos e a permissão de serviços públicos situam-se na PRECARIEDADE do contrato natureza jurídica do ajuste e na prerrogativa de rescisão unilateral do contrato.

    -PERMISSÃO = precária / contratos de curta duração / não há modalidade específica
    -CONCESSÃO = não precária / contratos mais longos / modalidade = concorrência


    d) a parceria público-privada sob a modalidade de concessão administrativa NÃO enseja o pagamento de tarifas por terceiros,  ainda que a usuária direta ou indireta da execução da obra seja É a Administração Pública.

    *A que enseja pagamento de tarifas é a parceria público-privada sob a modalidade de concessão PATROCINADA – Art. 2º Lei 11079/2004
     
    e) o serviço de abastecimento de água tratada à população, quando executado sob regime de concessão, é, em regra, insuscetível  SUSCETÍVEL de suspensão no caso de falta de pagamento da tarifa pelo usuário, AINDA QUE TENHA tendo em vista sua natureza de serviço essencial.
    *Conforme esclarecido pelo comentário do Diego, acima.

  • É VEDADO A CELEBRAÇÃO DE PPP:

     

    A) CUJO VALOR DO CONTRATO SEJA INFERIOR A 20 MILHÕES DE REAIS

     

    B) CUJO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SEJA INFERIOR A 5 ANOS (O PERÍODO MÁXIMO É DE 30 ANOS)

     

    C) QUE TENHA COMO OBJETO ÚNICO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS OU A EXECUÇÃO DE OBRA PÚBLICA

     

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

     

  • NOTA! agora é inferior a 10 milhões.

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)


ID
137359
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do catálogo de direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, analise as afirmativas a seguir:

I. A todos é assegurado o direito de reunião, para fins pacíficos, em locais abertos ao público, independentemente de autorização e de aviso prévio à autoridade competente.

II. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação de autoridade judicial ou de Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito.

III. Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

IV. A apreciação pelo Poder Judiciário de lesão ou ameaça a direito será assegurada na forma e observados os limites previstos em lei complementar.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D- APENAS A AFIRMATICA III ESTÁ CORRETA.I- INCORRETA - deve haver prévio AVISO.art.5 CF.XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;II- INCORRETA.XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por DETERMINAÇÃO JUDICIAL;IV- INCORRETAXXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
  • Art. 5º. XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;Como pode de verificar, a regra para os órgãos públicos para a prestação de informações é a publicidade e transparência. As únicas exceções admitidas são os casos em que o sigilo das informações seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.Somado a isso a Constituição Federal garante ainda, por meio da letra “a” do inciso XXXIV de seu artigo 5°, o direito do cidadão de peticionar (“direito de petição”) aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidades ou abuso de poder, sem que para isso tenha que pagar taxas.
  • ASSERTIVA D

    CF/1988 art.5º, XXXIII
    – todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

  • Art. 5º

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; NADA DE LEI COMPLEMENTAR.
  • qual o erro da IV?

  • Benny Rousso 

    Não se trata de Lei Complementar e sim de Lei Ordinária.

    Quando a CF mencionar apenas "LEI", sempre irá tratar de Lei Ordinária.

    Quando ela quiser se referir à "Lei Complementar", será mencionado expressamente.

  • Apenas facilitando a visualização

    I- INCORRETA - Deve haver prévio AVISO.   CF art.5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    II- INCORRETA - CF art.5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por DETERMINAÇÃO JUDICIAL;

    III - CORRETA - CF art. 5º, XXXIII - Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (Letra da lei purinha!). 

    IV- INCORRETA - CF art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Questão mais tranquila que fazer gol no Figueirense.
    Pessoal, a primeira assertiva já está errada pois o TODOS invalida a questão (salvo quem porta armas).
    Sendo assim, olhando as alternativas somente a D pode estar correta, pois as 3 primeiras contém a assertiva I (errada) e a letra E são todas corretas.
    Gaba: D de dedicação

  • erradas:

    I - independentemente de aviso prévio à autoridade competente   nãããooo... 

     

    II - Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito  nããããooooo

     

    IV- observados os limites previstos em lei complementar ...lei complementar???...nããããaõooooo

     

     

  • A primeira afirmativa já entrega tudo

  • Sabendo a primeira, já acerta a questão.

  • Atenção, hoje a alternativa I estaria totalmente correta pois o STF decidiu que não é necessário nem o aviso prévio, nem a autorização.

    “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida ().”

    Site do STF

  • Sabendo que a l Está errada, pronto.
  • Galera, se liga: hoje a I estaria correta, decisão recente do STF. Vejam:

    “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que são permitidas reuniões ou manifestações em locais públicos, independentemente de comunicação oficial prévia às autoridades competentes. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 806339, com repercussão geral reconhecida.” Sendo suficiente a divulgação por meio de comunicações.


ID
137362
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do catálogo de direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • letra a) ERRADA: O Direito de Permanecer calado, um dos direitos garantidos ao preso pela CF, é assegurado desde o momento em que ele é detido.Art.5 LXIII "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe asegurada a assistência da família e do advogado."letra b) ERRADA: As provas ilícitas são inadmissíveis no processo civil, administrativo e criminal.Art. 5 LVI "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos."letra c) CORRETA: PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA - Art 5 LVII "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória."letra d) ERRADA: não é possível a criação de tribunal de exceção para julgar crimes de terrorismo.Art. 5 XXXVII "não haverá juízo ou tribunal de exceção."letra e) ERRADA: Todo acusado, revel ou não, terá direito ao contraditório e à ampla defesa, sob pena de o processo ser nulo.Art. 5 LV "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes."
  • LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória; Nota: O Plenário do STF, no julgamento do HC 84.078, pacificou o entendimento de que a execução da pena privativa de liberdade, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, contraria o art. 5º, LVII, da Constituição.
  • Só uma ressalva relativo à prova ílicita.
        Em regra, ela é inadmissível no processo e as provas derivadas de provas ilícitas também são maculadas pelo vício da ilicitude, que é a teoria dos frutos da árvore envenenada.
        No entanto, admite-se duas formas de provas ilícitas: em razão de legítima defesa e descoberta inevitável.


  • (A) A Constituição assegura o direito de permanecer calado apenas ao preso, quando interrogado por autoridade policial. Todos possuem o direito de permanecer calado e de não produzir provas contra si, seja perante o policial ou até mesmo perante o juiz.   (B) As provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis apenas nos processos criminais, podendo ser utilizadas sem restrições nos processos judiciais cíveis e administrativos. A assertiva trazida é um verdadeiro absurdo. As provas ilícitas são inadmissíveis tanto nos processos judiciais, e em todos eles, tanto cíveis como penais, como nos administrativos.   (C) Por força do princípio da presunção da inocência, a prisão do réu decretada por juiz anteriormente à condenação transitada em julgado terá sempre natureza cautelar. Ora, é cediço que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal, assim, caso uma pessoa seja presa antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, essa prisão só pode ser cautelar. Cuidado, pois as bancas podem tentar enganar o candidato e colocar que como não há pena sem prévia cominação legal, toda prisão cautelar é ilegal. Caso vocês se deparem com uma alternativa assim, marquem errado. É a questão correta.   (D) É possível a criação de tribunal de exceção para julgar crimes de terrorismo, na forma da lei. Outro absurdo da banca. Não existe, de forma alguma tribunais de exceção em nosso ordenamento jurídico, sendo inclusive vedada a sua criação. Uma pessoa só pode ser julgada por um juiz de carreira e devidamente estabelecido em seu cargo e por um tribunal competente.   (E) O contraditório e a ampla defesa não são assegurados em procedimentos administrativos disciplinares se o servidor permanecer revel. O contraditório e a ampla defesa são garantidos a todas as pessoas e se aplicam tanto nos procedimentos judiciais como nos administrativos.  Exceção feita ao inquérito policial que é meramente investigativo e que não é caracterizado pelo contraditório e nem pela ampla defesa.

    http://direitoconstitucionalparaconcursos.blogspot.com/p/questoes-fgv_24.html
  • parece que essa questão tá desatualizada saiuodhoiashdsa

  • A) Errado. O direito ao silêncio existe tanto em sede policial quanto em juizado

    B) Errado. As provas ilícitas são inadmissíveis em todos os processos

    c) Correto

    D) Errado. Não é possível a criação de tribunal de exceção

    E) Errado. O contraditório e a Ampla defesa são assegurados em todos os litígios .

  • Questão desatualizada. O Supremo hoje admite o cumprimento antecipado da pena após condenação em segunda instância, a juízo do Tribunal de Justiça/TRF, ainda que pendente recurso às instâncias superiores.

  • Questão ATUALIZADA.

    STF decidiu rever no final de 2019 seu entendimento e voltou a defender a inconstitucionalidade da prisão antecipada em segunda instância -> ADCs  43, 44 e 54.


ID
137365
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos políticos regidos na Constituição Federal de 1988, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Art.14 CF.§ 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.B- ERRADA. NÃO APENAS OS BRASILEIROS NATOS PODEM SÃO ELEGÍVEIS...C- ERRADA.ART 14 cf § 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.D- ERRADA. ART14 CF.Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - plebiscito;II - referendo;III - iniciativa popular.E-ERRADA.ART 14CF: § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:V - a filiação partidária;
  • § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação da EC de Revisão nº 04/94) “As condições de elegibilidade (CF, art. 14, § 3º) e as hipóteses de inelegibilidade (CF, art. 14, § 4º a § 8º), inclusive aquelas decorrentes de legislação complementar (CF, art. 14, § 9º), aplicam-se de pleno direito, independentemente de sua expressa previsão na lei local, à eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembleia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos executivos no último biênio do período de governo.” (ADI 1.057-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-4-1994, Plenário, DJ de 6-4-2001.)
  • Artigo 14....§ 9º LEI COMPLEMENTAR ESTABELECERÁ OUTROS CASOS DE INELEGIBILIDADE e os prazos de sua cassação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercicio de mandato considerada a vida pregressa do candidato, ea normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercicio de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.Temos a lei complementar 135/2010(Lei Ficha Limpa)

  • alguem me tira essa duvida please.
    Serão admitidas candidaturas de brasileiros que não sejam filiados a partidos políticos, excepcionalmente, na forma de lei complementar.
     eu marcaria ela... pois os militares não podem se filiar a partidos portanto  para a candidatura o militar apenas da uma autorização de que seu nome conste no partido.o que naum configura um alistamento como de praxe.

    ouvi isso em uma aula de constitucional do iesde.. gente essa informação procede??
  • d) A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, apenas mediante plebiscito e referendo popular. (INCOMPLETA! Faltou INICIATIVA POPULAR.)

    LETRA a
  • RESPOSTA: A

     

    ~> RESERVA LEGAL QUALIFICADA

  • Tocante à alternativa "D" "Serão admitidas candidaturas de brasileiros que não sejam filiados a partidos políticos, excepcionalmente, na forma de lei complementar", trago, como exemplo da admissibilidade de candidatura SEM filiação, o caso dos militares, conforme art. 142, § 3º, VI, CF.

     

    "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos" 

     

    Assim, em que pese o art. 14, § 3º, V, CF, exigir a filiação, essa regra sucumbe ante a previsão constitucional de vedação da filiação quanto aos militares, restando esse requisito dispensado a eles.

     

    A escolha será feita pelo partido, por convenção, apenas.

     

    Entendimento do STF

     

    Creio que o erro da questão esteja em afirmar que a regulamentação ocorrerá por meio de lei complementar.

  •  correta.

     a)

    Lei complementar poderá estabelecer outros casos de inelegibilidade além dos previstos na Constituição.


ID
137368
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a repartição constitucional de competências dos entes federativos, assinale a afirmativa incorreta
.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;legislar sobre direitto ELEITORAL é competência PRIVATIVA DA uNIÃO.Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:I - direito civil, comercial, penal, processual, ELEITORAL, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanísticoTF-PEU, MINMONICO
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; Direito Monetário: competência legislativa privativa da União: critérios de conversão em URV dos valores fixados em Cruzeiro Real: aplicação compulsória a Estados e Municípios, inclusive aos vencimentos dos respectivos servidores, que impede a incidência de diferente legislação local a respeito. (...) A regra que confia privativamente à União legislar sobre 'sistema monetário' (art. 22, VI) é norma especial e subtrai, portanto, o Direito Monetário, para esse efeito, da esfera material do Direito Econômico, que o art. 24, I, da Constituição da República inclui no campo da competência legislativa concorrente da União, do Estados e do Distrito Federal." (RE 291.188, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 8-10-2002, 1ª Turma, DJ de 14-11-2002.)
  • ARTIGO 24,I,CF/88 - COMPETENCIA CONCORRENTE...P U T E F...
  • Os 3 Entes CONCORRERAM para ver quem chegava primeiro, logo na largada trombaram e: PUF T E
  • Prefiro memorizar chamando de "Ursinho PUFET" !!!!

    Então, no caso da questão, o Eleitoral está de fora! O "e" de PUFET se refere a Econômico! P- penitenciário; U- urbanístico; F- financeiro; E- econômico; T- tributário.

  • Pegadinha, faltou um pouco mais de atenção.

    É competência privativa da União legislar sobre direito eleitoral conforme art. 22 da CF:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

  • Mais um mnemônico pra ajudar:

    Tri-Fi-Penit-Ec-Ur

    Esse é da autoria do professor Vitor Cruz (O vampiro) do ponto dos concursos.

    Bons estudos!

     

  •  Cada um tem uma forma de memorizar. O meu é TRIFIPENECUR.

  • tem o macete da professora do LFG  PUT FE
  • Eu fiz um, inédito, nunca antes visto por nenhum concurseiro:
     
    O meu é TRIFIPENECUR.
     
    Também fiz outro: PUT FE
     
    Por favor, se forem usar essas dicas, citem a fonte, pois essas dicas já foram por mim patenteadas, sob pena de incorrerem em multa civil.
  • A respeito das competências LEGISLATIVAS:
    PRIVATIVO DA UNIÃO – CAPACETE de PM CONCORRENTE - U/E/DF - PUTEFO Comercial
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Civil
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial

    Processual
    Marítimo

    Penitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Econômico
    Financeiro
    Orçamento




  • Questão errada: Letra C

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Ao infinito e além!

  • Direito eleitoral é competência legislativa privativa da União. O famoso minemônico CAPACETE DE PIMENTA

  • I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    TRI-PE economico-financeiro da URSS (união soviética)


ID
137371
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale, dentre as matérias abaixo relacionadas, incluídas na competência legislativa do Congresso Nacional, aquelas em que não se exige a sanção do Presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;AS DEMAIS ALTERNATIVAS EXIGEM A SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, CONFORME ART.48 DA CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;VIII - concessão de anistia;IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas; XI - criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; XII - telecomunicações e radiodifusão;XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.XV - fixação do subsídio dos Mi
  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; "A recepção dos tratados internacionais em geral e dos acordos celebrados pelo Brasil no âmbito do Mercosul depende, para efeito de sua ulterior execução no plano interno, de uma sucessão causal e ordenada de atos revestidos de caráter político-jurídico, assim definidos: (a) aprovação, pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, de tais convenções; (b) ratificação desses atos internacionais, pelo Chefe de Estado, mediante depósito do respectivo instrumento; (c) promulgação de tais acordos ou tratados, pelo Presidente da República, mediante decreto, em ordem a viabilizar a produção dos seguintes efeitos básicos, essenciais à sua vigência doméstica: (1) publicação oficial do texto do tratado e (2) executoriedade do ato de direito internacional público, que passa, então – e somente então – a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. Precedentes. O sistema constitucional brasileiro não consagra o princípio do efeito direto e nem o postulado da aplicabilidade imediata dos tratados ou convenções internacionais." (CR 8.279-AgR, Rel. Min. Presidente Celso de Mello, julgamento em 17-6-1998, Plenário, DJ de 10-8-2000.)
  • Gente nesse caso segue a lógica da legislação, se é o Presidente, na sua função de chefe de Estado, quem assina aceita e assina os tratados internacionais, não é lógico que após a aprovação do mesmo tratado pelo Congresso haja a sanção ou veto por parte do Presidente, havendo apenas a sua promulgação e publicação.

  • hein... não é possível...será que essas estrelinhas aki do lado tah valendo ponto em algum concurso público?? pow...me avisem aew que eu quero me cadastrar tb!!.. é mole isso!??

    pow...o site tah me ajudando bastante...não vejo o pq de tanto murmúrio....deixa esse povo comentar....é soh filtrar...

    Obs.: pra quem naum gosta dos comentários de certos concurseiros...basta clicar no íncone bloquear a baixo da foto do indivíduo que não mais vc verá o que ele postar. Eu particularmente, vejo todos os comentários e filtro o que for interessante...mas não bloqueio....pois pode ser que essa pessoa futuramente faça algun post útil....é isso!
  • Um Bizu para ajudar!

    Percebam que nas competências do Congresso Nacional que necessitam da sanção do Presidente da Replica, no texto dos incisos   NÃO HÁ VERBOS  , enquanto que na competência exclusiva do C.N há verbos!


    Esse bizu costuma me ajudar nestas questões que misturam essas competências!
  • A questão refere-se às competências do Congresso Nacional, descritas no artigo 49 da CF, precisamente inciso I, explicitadas por meio de Decreto Legislativo, logo sem a sanção presidencial.

  • Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

     

    VIII - concessão de anistia

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • ANOTEI AQUI AS MENOS ÓBVIAS (competências legislativas que não exigem sanção do PR)

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;

    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

    XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;

    XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.

  • GABARITO: B

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal;

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

  • É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, inciso I, CF). Já ficou claro o quanto essa informação costuma ser cobrada em provas, não é mesmo?

    E as demais competências? São matérias que o Congresso Nacional necessita da sanção do Presidente da República:

    “Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    VIII - concessão de anistia;

    IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; 

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b; 

    XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;”

    Gabarito: B

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


ID
137374
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime constitucional de organização dos partidos políticos, analise as afirmativas a seguir:

I. A norma constitucional que assegura autonomia aos partidos políticos para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, por ter sido instituída por emenda constitucional, só passou a ser aplicada decorrido um ano da data de sua vigência.

II. É assegurado aos partidos políticos o recebimento de financiamento por parte de entidades estrangeiras, desde que tais recursos sejam declarados anualmente perante o Tribunal Superior Eleitoral.

III. Os partidos políticos que não obtiverem em cada eleição para a Câmara dos Deputados no mínimo cinco por cento de votos apurados, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, não terão direito a receber recursos do fundo partidário.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I CERTOArt.17, § 1º, CF/88 – “É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)II ERRADOArt. 17, II – “proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes”;III ERRADOLEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995.Art. 41. I - "UM POR CENTO do total do Fundo Partidário será destacado para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral"; (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)Art 41 II - "NOVENTA E NOVE POR CENTO do total do Fundo Partidário serão distribuídos aos partidos que tenham preenchido as condições do art. 13, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados". (Vide Adins nºs 1.351-3 e 1.354-8)Art. 41-A. "5% (CINCO POR CENTO) do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral e 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO) do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados". (Incluído pela Lei nº 11.459, de 2007)
  • Complementado.
    I- Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigorna data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da datade sua vigência. 

    Lei em sentido lato, incluindo emendas a CF.
  • Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino asseveram que:

    "Nos termos do art. 16 da Constituição, com redação dada pela EC n.° 4/1993, a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência, norma conhecida como princípio da anterioridade eleitoral, ou princípio da anualidade em matéria eleitoral.

    Com base neste dispositivo constitucional, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 52, de 08.03.2006, no tocante à determinação de aplicação da regra introduzida por essa emenda (fim da verticalização nas coligações partidárias) às eleições de 2006. Entendeu o Tribunal que a aplicação imediata dessa nova regra, introduzida pela EC n.° 52/2006, afrontaria o princípio da anterioridade da lei eleitoral, estabelecido no art. 16 da Carta Política.

    É interessante notar que o texto constitucional, no citado art. 16, apenas impediria, literalmente, que uma lei pretendesse alterar, com menos de um ano de antecedência das eleições, o processo eleitoral a elas aplicável. O Supremo Tribunal Federal, entretanto, não se ateve à literalidade do dispositivo constitucional, e entedeu que nem mesmo uma emenda à Constituição pode afastar a incidência do princípio da anterioridade eleitoral, ainda que fosse para excluir uma única eleição da obrigatoriedade de sua observância."

    Bons estudos!

  • Pessoal gostaria de esclarecimento acerca do disposto no art. 41 I e II e 41-A da lei 9096/95, uma vez que alguns colegas citaram em suas respostas e  no meu vade mecum existe uma nota que diz terem sido declarados inconstitucionais os incisos do art. 41. 
  • Não concordo com a questão I pois o motivo desta norma só passar a ter aplicabilidade após trasncorrido 1 ano não é pelo fato de ser uma emenda constitucional (como cita a assertiva), mas sim pelo princípio da anterioridade eleitoral. E as emendas constitucionais, via de regra, tem sua aplicabilidade imediata.
  • Pessoal, o fato de a assertiva I estar correta se dá em razão do STF ter julgado procedente a ADI 3.685-8, de 22 de março de 2006, fixando que o disposto no art. 17, §1º CF (justamente o que trata a assertiva I) somente será aplicado após decorrido um ano da data de vigência da EC. 52/06 que trouxe essa exata redação ao dispositivo.
  • Entendimentos prevalentes nas provas do CESPE:

    1- O prazo de 1 ano para aplicação de normas relativas oa processo eleitoral vale também para as modificações advindas de EC;
    2-A prestação de contas dos partidos se dá somente no Justiça eleitoral, excluindo-se o TCU;
    3-A chamada cláusula de barreira, que buscava reduzir o fenômeno dos partidos nanicos, foi refutada inconstitucional pelo STF, pois ofenderia um dos fundamentos da RFB que é o pluralismo político 
  • Prezado Luiz Felipe
    Numa primeira leitura também tive a mesma dúvida que você. Mas depois releendo-a com calma vi a pegadinha. A CF somente pode ser alterada por EC, como essa norma não estava prevista no texto original (constituinte originário), deve-se sim se observar o prazo de 01 ano, por que, além de alterar o prcesso legislativo, a alteração foi feita por emenda à constiuição.
    Não sei se me fiz clara.
    Abç

  • Pelo amor de Deus, a Lei do concurso público tem que ser editada urgentemente.

    Essas bancas fazem o que querem. Absurdo demais.

    Desde quando o fato de uma norma só ser aplicada depois de transcorrido 1 ano é porque foi alterada por EC? 

    Então eu e o resto do Brasil estudamos errado. Pelo que eu sei é por causa do princípio da anterioridade eleitoral. O cara passa mais de ano estudando, aí vem um babaca e faz uma questão totalmente errada, mas não reconhece que fez besteira e acaba prejudicando o futuro de uma pessoa.

  • A questão está desatualizada em razão da EC nº 97/2017 que alterou o art. 17 da CF.

  • I. A norma constitucional que assegura autonomia aos partidos políticos para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, por ter sido instituída por emenda constitucional, só passou a ser aplicada decorrido um ano da data de sua vigência. 

    art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.  



    II. É assegurado aos partidos políticos o recebimento de financiamento por parte de entidades estrangeiras, desde que tais recursos sejam declarados anualmente perante o Tribunal Superior Eleitoral. 

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional; II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; III - prestação de contas à Justiça Eleitoral; IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.


     

     

  • CONTINUAÇÃO...

    III. Os partidos políticos que não obtiverem em cada eleição para a Câmara dos Deputados no mínimo cinco por cento de votos apurados, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, não terão direito a receber recursos do fundo partidário. 

     

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:   

     I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou   

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.  

     


ID
137377
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime constitucional de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal, analise as afirmativas a seguir:

I. Decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará interventor, será submetido à apreciação do Senado Federal, no prazo de vinte e quatro horas.

II. Se a intervenção tiver sido decretada para prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, fica dispensada a apreciação do decreto de intervenção pelo Poder Legislativo.

III. Se a intervenção tiver sido decretada para repelir invasão estrangeira, poderá o Presidente da República deixar de submeter o decreto de intervenção ao Poder Legislativo, desde que invoque a ocorrência de grave risco iminente à preservação da integridade territorial e à soberania do Estado Brasileiro.

IV. A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal para assegurar a observância da aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I ERRADOArt. 36, § 1º, CF/88 – “O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do CONGRESSO NACIONAL ou da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, no prazo de vinte e quatro horas”.II CERTOArt. 36, § 3º, CF/88 – “Nos casos do art. 34, VI (PROVER A EXECUÇÃO DE LEI FEDERAL, ORDEM OU DECISÃO JUDICIAL) e VII (ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS), ou do art. 35, IV (O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DER PROVIMENTO A REPRESENTAÇÃO PARA ASSEGURAR A OBSERVÂNCIA DE PRINCÍPIOS INDICADOS NA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, OU PARA PROVER A EXECUÇÃO DE LEI, DE ORDEM OU DE DECISÃO JUDICIAL), dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.III ERRADOIV CERTOArt. 34., e, CF/88 – “aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde”.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
  • I. ERRADA Será submetido ao Congresso ou Assembleia Legislativa, não ao Senado.
    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.

    II. CERTA Mas está incompleta. Só haverá dispensa se a medida de suspensão sozinha for suficiente.
    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    III. ERRADA A dispensa do Legislativo é taxativa na Constituição.
    § 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    IV. CORRETA

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • AFIRMATIVA II -

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    Art. 36. § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

    AFIRMATIVA IV-

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)


ID
137380
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do regime constitucional de livre nomeação de servidores não concursados para cargos em comissão, no âmbito da administração pública, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição FederaL.
  • LETRA D "ERRADA"

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente porservidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos porservidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • E porque a alternativa B estaria errada, se, realmente, o texto da Constituição não faz qualquer menção a grau de parentesco proibitivo da nomeação em cargo em comissão?!

    A vedação advém de Súmula Vinculante do STF, não de determinação constitucinal quanto a grau de parentesco.

  • Acompanho o posicionamento do colega Jorge.

    Nao me lembro de nenhum dispositivo da CF que restringe tais nomeações ao grau de parentesco.

    Porém, por eliminação tava mais facil de responder corretamente.

    Sumula Vinculante 13.

  • Olá pessoal !

    LETRA "B" ERRADA

    Concordo que apesar da limitação à nomeação de parentes não estar
    EXPLÍCITA no texto constitucional, IMPLICITAMENTE tal conduta fere os princípios da MORALIDADE E IMPESSOLIDADE positivados na própria Constituição Federal...Tornando a Alternativa "B" ERRADA.

    Bons Estudos !

  • Excelente observação do Jorge.
    Respondendo o comentário acima:

    O fato de "implicitamente" a CF probibir não torna letra B errada pois sua redação é muito clara, veja: "A Constituição, em se tratando de cargos públicos de livre nomeação, não estabelece qualquer limitação relacionada ao grau de parentesco porventura existente entre a pessoa nomeada e algum agente público."

    O termo usado é "não estabelece" algo para ser estabelecido ter que estar expresso ali. Se a intenção da banca era tornar essa assertativa errada por esse argumento de "estar implicito" a redação foi péssima.

    De fato essa questão tem duas alternativas corretas e deveria ser anulada.

    Outra observação, tal é o nível do mal português da banca. A letra E obviamente se refere a súmula vinculante do STF. Como está escrita ela está incorreta, deveria vir assim:

    "Segundo o STF, a proibição de nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, decorre dos princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública, consagrados na Constituição Federal."

    Porque, pelo óbvio, não somente analisando os princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública  que o intérprete chegaria a uma regra tão espcífica quanto " colateral ou por afinidade, até terceiro grau". É uma questão de pura lógica. A regra contida na assertiva E decorre de uma fundamentação dada pelo STF e não pura e simplesmente da análise dos princípios administrativos constitucionais.

    Agora... cá pra nós, não da pra esperar muito da banca tão pouco do orgão para qual o cargo está sendo oferecido...

  • Concordo com o Jorge.

    A letra B está correta pois a CF não faz menção a esse tipo de limite, que só foi introduzido no direito brasileiro com a súmula vinculante do STF. A constituição, de fato, não fez menção ao nepotismo, e infelizmente não houve reforma com vistas a introduzir a proibição no ordenamento. Somente uma decisão da justiça veio a estabelecer a proibição já tardiamente.
  • Particulamente, considero que o STF ao afirmar que o nepotismo é contrário à constituição, conforme pode ser lido na referida súmula, devemos interpretar que a Constituição estabelece essa proibição. Como concursando devemos pensar assim: o STF é o último intérprete da CF, então, se ele disse que ofende a Constituição é porque realmente ela estabelece isso.
    É só uma sugestão.
  • Vale ressaltar que a letra "b" está errada pois a CF não traz a obrigatoriedade de preenchimento por servidores de carreira para os cargos em comissão, fazendo apenas a recomendação, note:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Logo, o erro pode ser facilmente constatado na alternativa:

    No regime da Constituição Federal de 1988, as funções de confiança e os cargos em comissão devem ser exercidos obrigatoriamente por servidores de carreira, ou seja, servidores que ocupem cargos efetivos após aprovação em concurso público, no âmbito do respectivo órgão.

  • FOrçou a barra essa

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Letra A: errada. A vedação à nomeação dos parentes se aplica a todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito

    Federal e dos Municípios.

     

    Letra B: errada. Embora não esteja explícita no texto constitucional, a vedação à nomeação de parentes para cargos

    em comissão decorre dos princípios da moralidade e da impessoalidade. Esse entendimento ficou consignado na Súmula

    Vinculante nº 13:
    “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,

    da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento,

    para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e

    indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste

    mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

     

    Letra C: errada. Não é necessário de aprovação de lei para que a vedação à nomeação de parentes seja observada.

     

    Letra D: errada. As funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores de carreira. Os cargos em

    comissão são de livre nomeação.

     

    Letra E: correta. A Súmula Vinculante nº 13 decorre dos princípios da moralidade e da impessoalidade da administração

    pública.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • STF ENTENDE QUE OS PREFEITOS NÃO PODEM NOMEAR CÔNJUGE/COMPANHEIRO NEM PARENTES CONSANGUÍNEOS OU AFINS, ATÉ O 3º GRAU, PARA OS CARGOS DE CHEFIA (SECRETARIA).
    CONFIRA A NOTÍCIA!

    O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda-feira (14/08/2017), que os prefeitos não podem nomear seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, para os cargos de secretário de governo.
    De acordo com a decisão, a súmula vinculante nº 13 é clara ao vedar este comportamento, sem fazer qualquer tipo de exceção. Em assim sendo, mesmo nos casos de cargos considerados políticos (como é o caso das Secretarias), incide o texto da referida súmula.
    Este entendimento foi apresentado por meio de decisão liminar monocrática do Ministro Marco Aurélio, que suspendeu a nomeação da esposa e do filho do prefeito do município de Touros (RN).

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=352325&tip=UN

     

    Fonte:https://www.facebook.com/larissapinheiroadvocacia

  • E esse comentário do Carlos Nogueira? e agora, se aplica ou não a sv.13 aos agentes políticos??


ID
137383
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios listados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.A administração pública poderá revogar seus atos por motivo de oportunidade e conveniência.
  • Art. 37, CF/88 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE, PUBLICIDADE e EFICIÊNCIA e, também, ao seguinte”: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Apenas para acrescentar:Súmula 473 do STF A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL.
  • Questão para "Advogado".... Foi dada!
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/98) “A nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a CF.” (Súm. vinculante 13) "Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida." (Súm. 636.) "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." (Súm. 473.) "A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." (Súm. 346.)
  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

    O princípio da eficiência, outrora implícito em nosso sistema constitucional, tornou-se expresso no caput do art. 37, em virtude de alteração introduzida pela Emenda Constitucional n. 19.

    É evidente que um sistema balizado pelos princípios da moralidade de um lado, e da finalidade, de outro, não poderia admitir a ineficiência administrativa. Bem por isso, a Emenda n. 19, no ponto, não trouxe alterações no regime constitucional da Administração Pública, mas, como dito, só explicitou um comando até então implícito

    Eficiência não é um conceito jurídico, mas econômico. Não qualifica normas, qualifica atividades. Numa idéia muito geral, eficiência significa fazer acontecer com racionalidade, o que implica medir os custos que a satisfação das necessidades públicas importam em relação ao grau de utilidade alcançado. Assim, o princípio da eficiência, orienta a atividade administrativa no sentido de conseguir os melhores resultados com os meios escassos de que se dispõe e a menor custo. Rege-se, pois, pela regra de consecução do maior benefício com o menor custo possível.

    Discorrendo sobre o tema, sumaria MEIRELLES:

    "Dever de eficiência é o que se impõe a todo agente público de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros" (34).

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2275&p=2 http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=3489

     

  • Continuando:

    PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE

    A publicidade sempre foi tida como um princípio administrativo, porque se entende que o Poder Público, por seu público, deve agir com a maior transparência possível, a fim de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo.

    Além do mais, seria absurdo que um Estado como o brasileiro, que, por disposição expressa de sua Constituição, afirma que todo poder nele constituído "emana do povo" (art. 1.º, parágrafo único, da CF), viesse a ocultar daqueles em nome do qual esse mesmo poder é exercido informações e atos relativos à gestão da res publica e as próprias linhas de direcionamento governamental. É por isso que se estabelece, como imposição jurídica para os agentes administrativos em geral, o dever de publicidade para todos os seus atos.

    Perfilhando esse entendimento, CARDOZO define este princípio:

    "Entende-se princípio da publicidade, assim, aquele que exige, nas formas admitidas em Direito, e dentro dos limites constitucionalmente estabelecidos, a obrigatória divulgação dos atos da Administração Pública, com o objetivo de permitir seu conhecimento e controle pelos órgãos estatais competentes e por toda a sociedade"

  • PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    O princípio ou regra da impessoalidade da Administração Pública pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela Administração Pública, ou por ela delegados, devam ser sempre imputados ao ente ou órgão em nome do qual se realiza, e ainda destinados genericamente à coletividade, sem consideração, para fins de privilegiamento ou da imposição de situações restritivas, das características pessoais daqueles a quem porventura se dirija. Em síntese, os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica mas ao órgão ou entidade administrativa em nome do qual age o funcionário.

  • Princípios são proposições que contém as diretrizes estruturais de determinada ciência, pelos quais seu desenvolvimento deverá pautar-se.

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    Em nossa Constituição Federal encontramos o princípio da legalidade expresso como determinação legal, de observação obrigatória, em dois momentos.

    Encontra-se expresso no artigo 5º, inciso II, aonde garante a liberdade dos cidadãos, quando prevê que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo que não seja previsto em lei.(53)

    Aqui, temos uma disposição que é considerada uma das bases de nosso ordenamento jurídico, com duas finalidades: uma, de regular o comportamento dos cidadãos e dos órgãos do governo, visando a manutenção da paz social e da segurança jurídica, o que é considerado como fundamental para o Estado de Direito moderno. (54)

    No artigo 37, caput, o encontramos como o princípio que deverá ser obedecido por toda a Administração Pública, em todos os níveis. (55)

    Já neste momento, vemos que a Administração Pública possui limites, que não está livre para fazer ou deixar de fazer algo de acordo com a vontade do governante somente, mas que deverá obedecer a lei em toda a sua atuação. (56)

    Contudo, no presente trabalho somente nos interesse examinar mais detalhada e profundamente o princípio da legalidade disposto no caput do artigo 37, em sua aplicação em relação a Administração Pública.

  • Muitos comentam apenas para ganhar estrelinhas.
  • Eu abri os comentários só para comprovar se existem pessoas que ainda comentam esse tipo de questão.. rsrs

  • Meu Deus, como era fácil passar no Senado naquele tempo...

  • GABARITO: D

    Mnemônico: LIMPE

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.


ID
137386
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Não é limitação constitucional do poder de tributar a proibição de:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;III - cobrar tributos:a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; IV - utilizar tributo com efeito de confisco;§ 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII,
  • Resposta BA) Art. 150.II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;B) Art. 62, § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, EXCETO os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)C) Art.150, III, a - em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;D) Art. 150, IV - utilizar tributo com efeito de confisco;E) Art. 150, VI, b - templos de qualquer culto;
  • Gabarito: B.


    Não há no artigo 150 da Constituição Federal expressa vedação de instituir ou majorar tributo por medida provisória.

    Também não se encontra no §1º do artigo 62 qualquer proibição à instituição ou majoração de tributos por medida provisória. Aliás, por interpretação a "contrario sensu" do §2º desse mesmo artigo, chega-se à conclusão que a Constituição autoriza expressamente a majoração ou instituição de imposto por medida provisória.

  • Galera, os outros comentários só copiaram e colaram a letra da lei. Eu tive dúvida, pois o enunciado deu um nó na minha cabeça. Portanto, vou comentar no intuito de desatar o nó de algum outro usuário que, por ventura, tenha tido esse problema também.

    Bom, a questão quer saber qual das proibições citadas NÃO É uma limitação contitucional ao poder de tributar. Para ficar mais fácil, vou adaptar o final do enunciado nas alternativas. Veja como facilita:

    NÃO É limitação constitucional ao poder de tributar:

    Letra A) A PROIBIÇÃO DE conferir tratamento desigual a contribuintes que estejam em situação equivalente. Pelo princípio da isonomia, só podemos conferir tratamento desigual a contribuintes que estejam em situação diferente (e, por inferência, conferir tratamento igual para contribuintes em situação equivalente). Pois bem, PROIBIR que se trate desigualmente contribuintes iguais é um limitação? SIM!! A CF proíbe que os entes façam isso. Portanto, É UMA LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL (lembre-se que queremos a alternativa que NÃO É uma limitação constitucional).

    Letra B) A PROIBIÇÃO DE instituir ou majorar tributo por medida provisória. A CF diz que as medidas provisórias (MPs) possuem força de lei. E também diz que para instituir/majorar tributos, é preciso lei. Portanto, MPs podem instituir ou majorar tributos. Logo, PROIBIR isso NÃO É uma limitação constitucional, já que isso é permitido. Esse é o gabarito.

    Letra C) A PROIBIÇÃO DE cobrar tributo em relação a fatos geradores ocorridos anteriormente à lei que o instituiu ou majorou. Trata-se do princípio da irretroativade. A CF PROÍBE que os entes cobrem tributos relativos a fatos geradores ocorridos anteriormente à lei instituidora. Potanto, proibir isso É UMA LIMITAÇÃO constitucional ao poder de tributar.

    Letra D) A PROIBIÇÃO DE cobrar tributo com efeito de confisco. A CF PROÍBE que se cobre tributos confiscatórios. Portanto, proibir isso É UMA LIMITAÇÃO constitucional ao poder de tributar.

    Letra E) A PROIBIÇÃO DE instituir impostos sobre templos de qualquer culto. Os templos de qualquer culto são imunes. Portanto, a CF PROÍBE os entes cobrem impostos dos templos. Logo, proibir isso É UMA LIMITAÇÃO constitucional ao poder de tributar.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    DAS LEIS 

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.    

        

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.     

  • MP pode versar sobre matéria tributária?

    Sim! Desde que

    a) Não seja matéria reservada a lei complementar

    b) Observe os requisitos constitucionais previstos no processo legislativo (art. 62§ 2º da CF)

    c) No caso do impostos, seja convertida em lei

    d) Nas demais espécies tributária, seja publicada a MP

    Como caiu em prova

    CESPE/TJPA/2012/Juiz de direito: medida provisória que determine a majoração do IPI só poderá produzir efeitos no exercício financeiro seguinte se for convertida em lei até o último dia do exercício financeiro em que seja editada (ERRADO)

    NCUFPR/PGM.Curitiba-PR/Procurador Municipal/2015: MP que implique instituição ou majoração de taxa só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada (ERRADO)

    FCC/PGM. Campinas-SP/Procurador Municipal/2016: A união, mediante MP, poderá instituir empréstimo compulsório (ERRADO)

    Bendito seja o SENHOR, minha rocha, que ensina as minhas mãos para a peleja e os meus dedos para a guerra;


ID
137389
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do processo legislativo, analise as afirmativas a seguir:

I. Podem apresentar proposta de emenda à Constituição Federal: o Presidente da República; um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; e mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades de federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. A proposta de emenda à Constituição será submetida à discussão e votação em cada casa legislativa, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver três quintos de votos favoráveis dos membros de cada casa.

II. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias. O Presidente da República poderá reeditar medida provisória que não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional, desde que ainda estejam presentes os requisitos da relevância e urgência, Após a quinta reedição, a medida provisória não apreciada será havida como rejeitada, cabendo ao Presidente da República, por decreto, regular as relações jurídicas dela decorrentes.

III. Os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República com pedido de urgência na tramitação devem ser apreciados, inicialmente pela Câmara dos Deputados, e depois pelo Senado Federal, no prazo sucessivo de quarenta e cinco dias. Ultrapassado tal prazo, ficam sobrestadas as demais deliberações legislativas da respectiva casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. Os prazos de quarenta e cinco dias não correm nos períodos de recesso do Congresso nacional.

IV. O projeto de lei que tenha sido aprovado nas duas casas legislativas será encaminhado ao Presidente da República para sanção. Se o chefe do Poder Executivo considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento. A Constituição proíbe o veto parcial do projeto, em razão do risco de desvirtuamento decorrente da supressão de apenas alguns artigos da lei aprovada. O veto poderá ser derrubado em sessão conjunta das casas legislativas, pelo voto secreto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETAArt. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.--------II - ERRADA:O prazo é de 60 dias, não de 30.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.-----------------III - CORRETA:Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.----------------------IV - ERRADA:A seguir.
  • IV - ERRADA:O veto pode, sim, ser parcial.Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou PARCIALMENTE, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.É bom lembrar:§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.
  • Alguém pode comentar sobre esta parte da acertiva II: "O Presidente da República poderá reeditar medida provisória que não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional, desde que ainda estejam presentes os requisitos da relevância e urgência, Após a quinta reedição, a medida provisória não apreciada será havida como rejeitada"?
  • O item dois está errado por, pelo menos, dois motivos:

    1) A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001, em seu artigo 62, § 10, prevê: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".
       Se o item afirma que a MP não foi apreciada o motivo é o decurso de prazo e portanto a mesma não pode ser reeditada.

    2) A Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001, em seu artigo 62, § 3º, afirma: "As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão  eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes."
         O decreto legislativo que regula as relações jurídicas é editado pelo Congresso Nacional e não pelo Presidente da República, como foi dito.

    Espero ter ajudado.
  • Ao meu ver o III está errado por conta de falar que há um prazo sucessivo de 45 dias dando a entender que fica 45 dias na Câmara e 45 dias no Senado totalizando 90 dias:

    III. Os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República com pedido de urgência na tramitação devem ser apreciados, inicialmente pela Câmara dos Deputados, e depois pelo Senado Federal, no prazo sucessivo de quarenta e cinco dias. Ultrapassado tal prazo, ficam sobrestadas as demais deliberações legislativas da respectiva casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. Os prazos de quarenta e cinco dias não correm nos períodos de recesso do Congresso nacional. 

    Alguém entendeu o motivo deste item ter sido considerado correto? Desde já grata.

  • O item III foi extremamente maldoso. Ele atribui a palavra " sucessivo" um de seus significados, que quer dizerr " prazo que se repete em seguida". Porém ao ler a questão, por falar 45 dias, imediatamente o candidato acha que está errada.

  • III - art 64, $$1 e 2 da CF.

  • O item III é deveras mal redigido. Na verdade, a análise pelas casas é sucessiva, mas o prazo, não. Para quem estudou um pouquinho de direito processual civil sabe que prazos sucessivos são idênticos para ambas (ou todas) as partes - primeiro autor se manifesta; depois réu. No caso faltou um pouco de carinho da FGV na hora de elaborar, de modo que não custaria nada modificar o trecho para constar: "(...) com pedido de urgência de tramitação devem ser apreciados sucessivamente (ou de maneira sucessiva), inicialmente pela Câmara dos Deputados, e depois pelo Senado Federal, no prazo de quarenta e cinco dias. (...)". 

     

    Seria melhor e mais justo.

  • Sobre o comentário da colega Héryta Araújo:

     

    “Se o item afirma que a MP não foi apreciada o motivo é o decurso de prazo e portanto a mesma não pode ser reeditada”.

     

    Não necessariamente. A MP pode não ter sido apreciada ainda. O que a questão quer saber é se o PR pode reeditar a MP antes de sua apreciação pelo CN.

  • I - CORRETA Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;II - do Presidente da República;III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    II - ERRADA:O prazo é de 60 dias, não de 30.Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. § 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes.

    III - CORRETA:Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação. § 4º - Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.

    IV - ERRADA:O veto pode, sim, ser parcial.Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.§ 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou PARCIALMENTE, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.É bom lembrar:§ 2º - O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea.


ID
137392
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das comissões parlamentares de inquérito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.Toda deliberação da CPI deverá ser motivada, sob pena de padecer do vício da ineficácia, nos termos do art.93, IX, CF.Conforme o Ministro Celso de Mello, "as deliberações de qualquer CPI, à semelhança do que ocorre também com as decisões judiciais, quano destituídas de motivação, mostram-se írritas e despojadas de eficácia jurídica..." Conforme já decidiu o STF, a CPI, pode, por autoridade própria, ou seja, sem a necessidade de qualquer intervenção judicial, sempre por decisão fundamentada e motivada, observadas todas as formalidades legais, determinar a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados; neste último caso, destaque-se o sigilo de dados telefônicos.
  • A jurisprudência constitucional firmada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o alcance da norma inscrita no art. 58, § 3º, da Constituição da República, reconhece assistir, a qualquer Comissão Parlamentar de Inquérito,o poder de decretar, "ex auctoritate propria", a quebra do sigilo inerente aos registros bancários, fiscais e telefônicos,desde que o faça em ato adequadamente fundamentado, do qual conste referência a fatos concretos que justifiquem a configuração, "hic et nunc", de causa provável, apta a legitimar a medida excepcional da "disclosure".A quebra do sigilo, por ato de comissão parlamentar de inquérito deve ser necessariamente fundamentada sob a pena de invalidade.A Comissão Parlamentar de Inquérito somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas conseqüências, se justificar de modo adequado e sempre mediante indicação concreta de fatos específicos, a necessidade de adoção dessa medida excepcional.A quebra de sigilo que se apóia em fundamentos genéricos e que não indica fatos concretos e precisos referentes à pessoa sob investigação constitui ato eivado de nulidade.
  • Não entendo, parece contraditório com essa decisão abaixo transcrita:

     

    "Comissão Parlamentar de Inquérito. Interceptação telefônica. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Impossibilidade jurídica. Requisição de cópias das ordens judiciais e dos mandados. Liminar concedida. Admissibilidade de submissão da liminar ao Plenário, pelo Relator, para referendo. Precedentes (MS 24.832-MC, MS 26.307-MS e MS 26.900-MC). Voto vencido. Pode o Relator de mandado de segurança submeter ao Plenário, para efeito de referendo, a liminar que haja deferido. Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI. Prova. Interceptação telefônica. Decisão judicial. Sigilo judicial. Segredo de justiça. Quebra. Requisição, às operadoras, de cópias das ordens judiciais e dos mandados de interceptação. Inadmissibilidade. Poder que não tem caráter instrutório ou de investigação. Competência exclusiva do juízo que ordenou o sigilo. Aparência de ofensa a direito líquido e certo. Liminar concedida e referendada. Voto vencido. Inteligência dos arts. 5º, X e LX, e 58, § 3º, da CF, art. 325 do CP, e art. 10, c/c art. 1º da Lei federal  9.296/1996. CPI não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a CPI, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais." (MS 27.483-REF-MC, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-8-2008, Plenário, DJE de 10-10-2008.)

  • Mas a respsota não contratia a seguinte decisão: ?

     

    "A quebra do sigilo inerente aos registros bancários, fiscais e telefônicos, por traduzir medida de caráter excepcional, revela-se incompatível com o ordenamento constitucional, quando fundada em deliberações emanadas de Comissão Parlamentar de Inquérito cujo suporte decisório apóia-se em formulações genéricas, destituídas da necessária e específica indicação de causa provável, que se qualifica como pressuposto legitimador da ruptura, por parte do Estado, da esfera de intimidade a todos garantida pela Constituição da República. Precedentes. Doutrina. O controle jurisdicional de abusos praticados por CPI não ofende o princípio da separação de poderes. O Supremo Tribunal Federal, quando intervém para assegurar as franquias constitucionais e para garantir a integridade e a supremacia da Constituição, neutralizando, desse modo, abusos cometidos por CPI, desempenha, de maneira plenamente legítima, as atribuições que lhe conferiu a própria Carta da República. O regular exercício da função jurisdicional, nesse contexto, porque vocacionado a fazer prevalecer a autoridade da Constituição, não transgride o princípio da separação de poderes. Doutrina. Precedentes." (MS 25.668, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 23-3-2006, Plenário, DJ de 4-8-2006.)

  • Prezado Victor, a respeito da decisão cujo relator foi o Ministro Cezar Peluso, é importante não confundir o sigilo telefônico (contas telefônicas - isso a CPI pode) com o sigilo das comunicações telefônicas (interceptação - que só pode ser feita por ordem judicial nos termos e limites da lei e para fins de investigação criminal e para instrução processual penal). Bons estudos!


    Bons estudoa 

  • In casu, o objeto de consideração do voto do Min. Peluso é o segredo de justiça, que na ocasião protegia dados aos quais determinada CPI pretendia ter acesso. 
    E em relação a isto, não há dúvidas que o sigilo judicial imposto à tramitação de um processo impede que pessoas estranhas à relação juridico-processual tenham acesso aos dados ali veiculados, quer sejam cidadãos comuns, quer sejam integrantes de uma comissão parlamentar de inquérito.
    Noutras palavras, o julgado estabeleceu a oponibilidade do segredo de justiça até mesmo para as CPIs.
  • correta, as comissoes parlamentares de inquerito podem ordenar a quenbra do sigilo bancario, fiscal e telefonico, com excecao da interceptacao telefonica.
    AFINAL, qual a diferenca entre interceptacao telefonica e sigilo telefonico. A interceptcao telefonica refere-se a atos presentes. O individuo tem seu telefone interceptado no presente, aqui e agora. Na quebra do sigilo telefonico, que e um direito a intimidade, o individuo tem seus atos telefonicos preteritos violados, ou seja, refere-se ao tempo passado, as ligacoes que foram feitas, e etc.




  • Não entendi o erro da letra E....alguém poderia me ajudar?
  • Bruna, a letra "E" está errada, pois as decisões tomadas nas CPIs, ainda que por maioria absoluta dos membros, estão sujeitas a controle do Poder Judiciário. Afinal, ao seu término, a CPI encaminhará o relatório final para que o MP promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores (art. 58, §3º, CF), que mais tarde serão processados e julgados pelo juízo competente.
  • Apenas uma observação a respeito da letra A:

    As decisões proferidas pelas CPIs que impliquem restrição de direito tais como a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico só serão legitimas se devidamente fundamentadas, imprescindíveis à investigação, limitadas no tempo e tomadas pela MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS.



    FONTE: MS 25.966, rel. Min. Cezar Peluso.


     


  • COMISSÕES PARLAMENTARES

    Realizam controle político-administrativo e controle financeiro-orçamentário

    §  REPRESENTATIVAS EXTERNAMENTE

    §  DE INQUÉRITO – enquadram-se no controle político-administrativo – mecanismo de freios e contrapesos §3º

    §  Três requisitos para criação:

    o  Requerimento de 1/3 dos membros da respectiva casa

    o  Fato determinado - Indicação do objeto de investigação – mas não precisa ser único podendo ainda ser incluídos outros fatos que venham a surgir.

    o  Prazo Certo para a conclusão dos trabalhos (podendo haver várias prorrogações dentro da mesma legislatura)

    §  Só alcançam fatos de Interesse Público.

    §  O depoente, testemunha ou investigado podem alegar os direitos constitucionais: ao silencio (da não autoincriminação), do sigilo profissional, pode recorrer ao Judiciário, se for o caso de ofensa a direitos, e também de pleitear danos morais ou materiais. Mas não podem fazer o contraditório, uma vez que os trabalhos da CPI são apenas de preparação para futura acusação, meramente inquisitórios, na fase de investigação parlamentar.

    §  Nos casos das CPIs federais, qualquer ação contra esta deverá ser julgada pelo STF (como HC, ou MS). 

    §  Surge no momento da entrega ao Presidente da Casa do requerimento com os 3 requisitos cumpridos. Caberá a este apenas publicar, mas o ato constitutivo será a entrega.

    §  Podem ser criadas CPIs simultâneas dentro da mesma casa, com limites destas estabelecidos pelos respectivos regimentos.

    §  As duas casas podem criar simultaneamente CPI para investigar o mesmo fato determinado.

    §  Não podem intimar magistrados para depor sobre sua função jurisdicional, apenas sobre sua atuação como administrador público.

    §  Podem investigar sobre integrantes da população indígena, mas não fora da área indígena e sem representante da FUNAI.

    §  REPRESENTATIVAS NO RECESSO (MISTA) CPMI - deverá ser instituída por 1/3 de ambas as casas

    §  DEVERÃO OBEDECER AOS MESMOS REQUISITOS

    §  Poderes: Investigação própria das autoridades judiciais. Então Pode:

    o  Quebra de Sigilo: telefônico, bancário, fiscal

    o  Convocar testemunhas: condução coercitiva art. 218 CPP -

    o  Prisão  em flagrante: falso testemunho por exemplo.

    §  Não pode: (matéria que tem reserva de jurisdição, havendo a necessidade de decisão judicial)

    o  Interceptação telefônica

    o  Buscar Domiciliar

    o  Indisponibilidade de Bens

    o  Medidas Assecuratórias

    o  Prisão que não seja em flagrante delito como diz o art. 301 do CPC (qualquer pessoa pode fazer)

  • Em referência a alternativa E (errada): a CPI ao seu término produzirá um relatório com suas conclusões, por esse motivo, esse relatório é atrelado ao princípio do colegialidade ( e não ao princípio constitucional da independência dos poderes como discorre a questão) que devem ser proferidas pela maioria absoluta dos membros integrantes da comissão.

  • Alternativa "A".


    As CPIs, devidamente previstas no Art. 58, § 3º da CF, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certosendo suas conclusões, se for o casoencaminhadas ao Ministério Públicopara que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Ademais, não se verifica a impossibilidadede que seja criada mais de uma CPI em cada casa legislativa para apuração de um mesmo fato.


    Por fim, por orientação do STF, a quebra do sigilo, por ato de CPI, deve ser necessariamente fundamentada, sob pena de invalidade, conforme as seguintes orientações:

     

    --- > A CPI – que dispõe de competência constitucional para ordenar a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico das pessoas sob investigação do Poder Legislativo – somente poderá praticar tal ato, que se reveste de gravíssimas consequênciasse justificar, de modo adequado, e sempre mediante indicação concreta de fatos específicosa necessidade de adoção dessa medida excepcional (MS 23.868/02);

     

    --- > E “o princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilopois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas (HC 100.341/10).

  • GABARITO: A

    O que a CPI pode fazer:

    1.convocar ministro de Estado;

    2.tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    3.ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    4.ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    5.prender em flagrante delito;

    6.requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    7.requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    8.pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    9.determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e

    10.quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    1.condenar;

    2.determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    3.determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    4.impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    5.expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    6.impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • Gabarito: A.

    Item A: certo. Exatamente dessa forma, de acordo com a jurisprudência do STF. A quebra se refere aos dados e informações, não envolvendo, por exemplo, “escutas telefônicas”. E devem ser motivadas.

    Item B: errado. A questão cita a Lei nº 9.296/96, que trata sobre o assunto, mas é possível perceber que o item está errado mesmo sem conhecer tal diploma. Isso porque as CPIs não podem decretar monitoramento telefônico (grampo).

    Item C: errado. CPI não pode decretar indisponibilidade de bens. Isso é privativo das autoridades judiciais.

    Item D: errado. O direito de não se incriminar vale para investigados e testemunhas, ainda que após prestarem compromisso perante uma CPI.

    Item E: errado. As decisões de uma CPI estão sujeitas sim ao controle judicial. Elas devem obedecer aos requisitos formais e materiais estabelecidos em lei. Uma possível irregularidade em seu funcionamento é possível de ser questionada perante o STF.

  • Vale ressaltar que a CPI pode determinar a quebra de sigilo dos dados telefônico, mas não a quebra do sigilo da comunicação telefônica (Interceptação telefônica).


ID
137395
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A imunidade parlamentar material prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal assegura:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 53 CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
  • ALTERNATIVA BA imunidade em sentido material prevista no art. 53 da CF, destinada a viabilizar a prática independente, pelo membro do Congresso Nacional, do mandato legislativo de que é titular inclui tanto os processos civis como criminais, como bem determina o próprio texto constitucional. Entretanto, quanto a extensão de tal imunidade, dentrou ou fora do parlamento, o texto constitucional não é expresso, sendo que tal amplitude é dada pela doutrina e jurisprudencia pátria. Assim, conforme entendimento majoritário tal imunidade alcança palavras, opiniões e votos proferidos no parlamento bem como os que proferidos fora da respectiva Casa sejam conexo com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar.Neste sentido a decisão do STF:"A palavra 'inviolabilidade' significa intocabilidade, intangibilidade do parlamentar quanto ao cometimento de crime ou contravenção. Tal inviolabilidade é de natureza material e decorre da função parlamentar, porque em jogo a representatividade do povo. O art. 53 da Constituição Federal, com a redação da Emenda 35, não reeditou a ressalva quanto aos crimes contra a honra, prevista no art. 32 da Emenda Constitucional 1, de 1969. Assim, é de se distinguir as situações em que as supostas ofensas são proferidas dentro e fora do Parlamento. Somente nessas últimas ofensas irrogadas fora do Parlamento é de se perquirir da chamada 'conexão com o exercício do mandato ou com a condição parlamentar' (Inq 390 e 1.710). Para os pronunciamentos feitos no interior das Casas Legislativas não cabe indagar sobre o conteúdo das ofensas ou a conexão com o mandato, dado que acobertadas com o manto da inviolabilidade. Em tal seara, caberá à própria Casa a que pertencer o parlamentar coibir eventuais excessos no desempenho dessa prerrogativa. No caso, o discurso se deu no plenário da Assembleia Legislativa, estando, portanto, abarcado pela inviolabilidade. Por outro lado, as entrevistas concedidas à imprensa pelo acusado restringiram-se a resumir e comentar a citada manifestação da tribuna, consistindo, por isso, em mera extensão da imunidade material" (Inq 1.958, Rel. p/ o ac. Min. Carlos Britto, julgamento em 29-10-2003, Plenário, DJ de 18-2-2005.) No mesmo sentido: Inq 2.295, Rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 23-10-2008, Plenário, DJE de 5-6-2009
  • Tipos de Imunidade parlamentar:
    Material: é liberdade de opiniões palavras e votos. Tanto penal e civil. O parlamentar não será processado nem penal e nem civilmente. Tem q estar no exercício da função. O parlamentar licenciado não continua com a imunidade parlamentar. Quem tem? Deputado federal, deputado Estadual, deputado distrital, vereador tem mas dentro da circunscrição do seu município art. 29 VIII.
    Formal1) qto a prisão: única prisão, prisão em flagrante de crime inafiançável. Art.53 §2º. Ex. racismo, crimes hediondos. Desde a diplomação. Se for preso em flagrante a casa deve ser comunicada em 24 horas para deliberar sobre essa prisão pela maioria de seus membros resolva. Vereador não tem imunidade qto a prisão.
                   2) Qto ao processo: (EC 35/01) a) se o crime for anterior a diplomação: vai ser processado normalmente + quem julga é o STF. Art. 53 §1º; b) se o crime for posterior: processa normalmente + a casa pode suspender o processo, art.53§ 3º, um partido político faz o pedido e a própria casa decide, o quorum é de maioria absoluta, prazo de 45dias art. 53§ 4º. Que tem? Todos exceto os vereadores.
    Art.53 §1º quem julga deputado e senador é o STF. Terminado o mandato da autoridade o processo descerá para a comarca de origem.Fonte: LFG
     
  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
      • Imunidade "material" = proteção dada ao conteúdo (matéria) de suas manifestações. 
      • Essa imunidade torna inadmissível que um parlamentar seja punido seja na esfera cível, seja na esfera penal, por palavras que tenha proferido, pois isto é inerente à sua função.
      • A imunidade não se restringe àquelas manifestações que são proferidas na tribuna parlamentar.
      • A imunidade material não é, porém, absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. 
      • Caso a manifestação seja dada dentro do plenário, o STF considera que ela é conexa com o exercício da sua função, independente do teor que tenha, não podendo o parlamentar ser punido.
  • Imoortante observar que a suspensão dos direitos políticos do parlamentar por decisão criminal transotada em julgado pode, no caso dos deputados federais e senadores, ser causa de perda do mandato ou não.  O art. 55, VI c/c § 2º da CR/88 define que os parlamentares federais (deputados e senadores) que tiverem suspensos os seus direitos políticos por decisão condenatória transitada em julgado, NÃO perderão automaticamente o mandato, dependendo a perda, do voto secreto da maioria absoluta dos membros da Casa, assegurada a ampla defesa. Se a suapensão ocorrer com deputado estadual, distrital, vereador a perda do mandato será automática, já que a CF não dá a estes o direito de que a Casa legislativa decida a respeito.  Neste caso, com o trânsito em julgado da decisão, são remetidas certidões ao juízo eleitoral que oficiará ao Presidente da respectiva Casa legislativa para que declare a extinção do mandato e efetive o preenchimento da vaga.

  • Acertei por eliminação, mas fiquei na dúvida! 

     

    A imunidade material dentro do congresso depende de conexão entre o ato e o exercicio do mandato?

     

    Entendo que não. 

     

     

  • A imunidade material protege o congressista em relação aos "crimes de opinião", tais como calúnia, difamação e a injúria. A imunidade material só abrange opiniões, palavras e votos proferidos em relação ao desempenho do mandato, fora ou dentro do recinto.

    Abrangência da inviolabilidade material:

    - Discursos pronunciados em sessões ou comissões; relatórios e pareceres; votos proferidos; entrevistas jornalisticas; declarações aos meios de comunicação social, entre outros.

  • Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

     • Imunidade "material" = proteção dada ao conteúdo (matéria) de suas manifestações. 

     • Essa imunidade torna inadmissível que um parlamentar seja punido seja na esfera cível, seja na esfera penal, por palavras que tenha proferido, pois isto é inerente à sua função.

     • A imunidade não se restringe àquelas manifestações que são proferidas na tribuna parlamentar.

     • A imunidade material não é, porém, absoluta, pois somente se verifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar. 

     • Caso a manifestação seja dada dentro do plenário, o STF considera que ela é conexa com o exercício da sua função, independente do teor que tenha, não podendo o parlamentar ser punido.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Ofensa dentro do parlamento: imunidade absoluta (opinião ñ precisa ter relação c/ mandato)

    Ofensa fora do parlamento: imunidade relativa (opinião precisa ter relação c/ mandato)

    (Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/07/entenda-decisao-do-stf-que-recebeu.html)

  • Resumindo:

    Imunidade MATERIAL >>> Falar MER@A

    Imunidade FORMAL >>>>"aplica-se FORMOL é para não ir preso e apodrecer na cadeia"


ID
137398
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da composição e competência legislativa do Senado Federal, analise as afirmativas a seguir:

I. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Presidirá a sessão de julgamento o Presidente do Supremo Tribunal Federal e a condenação à perda do cargo com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, somente será proferida por dois terços dos votos dessa casa legislativa.

II. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

III. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição, Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República, Governador de Território, Presidente e diretores do Banco Central, Procurador Geral da República e titulares de outros cargos que a lei determinar.

IV. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - CERTADe acordo com a CF/1988, Art. 52, I e Parágrafo ùnico.II - CERTADe acordo com a CF/1988, Art. 46, § 1º e § 2ºIII - CERTADe acordo com a CF/1988, Art. 52, III - a; b; c; d; e; e f.IV - CERTADe acordo com a CF/1988, Art. 52, VAlternativa Correta - e
  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99) II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar; IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
  • acertei essa questão só pelo fato de ter associado o SENADO com GRANA (IV - Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios)
  • A alternativa I fica validada pela Constituicao e pela lei 1079 que no seu capitulo III define como sera a sessao de julgamento.
  • Uma aula!

  • Com o conhecimento da afirmativa IV já~é possível acertar a questão.

  • Se alguém se interessar:...Letra E.

  • GABARITO: E

    I - CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    II - CERTO: Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.

    III - CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - CERTO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Essa questão praticamente faz uma revisão geral dos temas estudados na primeira parte da aula, não é mesmo? Todos os itens estão corretos e, dessa forma, vamos apenas rever o que dizem os dispositivos.

     

    I – “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”

    II – “Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    § 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.”

     

    III – Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de: a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) Presidente e diretores do banco central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV – “Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;”

    Gabarito: E

  • I. Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. Presidirá a sessão de julgamento o Presidente do Supremo Tribunal Federal e a condenação à perda do cargo com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, somente será proferida por dois terços dos votos dessa casa legislativa. CORRETO

    II. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.CORRETO

    III. Compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de Magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição, Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República, Governador de Território, Presidente e diretores do Banco Central, Procurador Geral da República e titulares de outros cargos que a lei determinar.CORRETO

    IV. Compete privativamente ao Senado Federal autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.CORRETO

  • Todas as afirmações são verdadeiras.

    Questão muito importante para revisão.

    Gabarito:

    Letra E

  • Se você soubesse que o item IV está errada, já matava a questão por eliminação das alternativas.

  • Todas certas!

    SENADO! (pontos importantes)

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;   (após autorizados pela câmara 2/3) (presidente, vice, ministros, exército)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  (STF, CNJ, CNMP, PGR, AGU)

    (nos dois casos, o presidente desse julgamento será o do STF. 2/3 perda do cargo, inapto por 8 anos)


ID
137401
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do novo requisito de admissibilidade do recurso extraordinário pertinente à necessidade de demonstração da repercussão geral das questões constitucionais discutidas (art. 102, § 3º da Constituição Federal), assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.A opção está incorreta porque afirma que tal reconhecimento pelo STF possui efeito vinculante, o que não é verdade, pois os demais tribunais não estariam obrigados a seguir o STF neste caso. Art.102, § 3º, CF. No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros.A técnica funciona como verddeiro 'filtro constitucional', permitindo que o STF não julgue processos destituídos de repercussão geral, limitando, assim, o acesso aos tribunais superiores.Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.O reconhecimento da inexistência da repercussão geral terá de ser manifestado por 2/3 dos Ministros do STF.Sendo negada a existência da repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente, salvo revisão da tese. Julgado o mérito do recurso extraorinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se.Mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o STF, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário a orientação firmada.
  • LETRA E. A sentença em RE não vincula o tribunal de origem quanto aos casos idênticos. Havendo multiplicidade de recursos, disciplina o Código de Processo Civil:  "Art. 543-B.  Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo.  § 1o  Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte."   No entanto, ao ser admitida a repercussão geral para o caso paradigma, e julgado seu mérito (por exemplo, em direção contrária à orientação dada pelo tribunal de origem), este terá, essencialmente, duas opções: 1- reformar a decisão recorrida, alinhando-a com a sentença dada pelo STF no caso paradigma ('retratar a decisão"); 2- manter a decisão recorrida, portanto, em sentido contrário da decisão do STF ("declarar o recurso prejudicado"), caso no qual o recurso poderá ser encaminhado ao STF para apreciação;   "ART 143.B § 3o  Julgado o mérito  do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se. § 4o  Mantida a decisão e admitido o recurso, poderá o Supremo Tribunal Federal, nos termos do Regimento Interno, cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão contrário à orientação firmada."
  • A necessidade de não vinculação ao “leading case”, pois, se mostra mais evidente quando se pensa na existência da multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia.


    Nesse caso, apenas alguns são escolhidos como representativos da controvérsia e neles é que se examinará a existência de repercussão geral, enquanto os demais restam sobrestados até o exame final da matéria. E essa decisão final vinculará todos os julgados, mesmo que eles sequer sejam remetidos ao Supremo Tribunal Federal e os Ministros não examinem as razões recursais, sendo possível, inclusive, a retratação do tribunal de origem, após o julgamento do STF, em se verificando que a decisão recorrida é contrária ao entendimento fixado pela Corte Constitucional (art. 543-B, §3°, do CPC).


    Desse modo, o Supremo Tribunal Federal deverá, uma vez reconhecida a existência de repercussão geral, examinar a questão jurídica da forma mais ampla possível, não se submetendo aos limites do “leading case”, sob pena de restar inviabilizada e distorcida a própria razão de ser dessa nova sistemática de julgamento, que preza pela celeridade processual e instituiu a isonomia nas decisões judiciais.


    Conclusão

    Portanto, se conclui que, efetivamente, o Supremo Tribunal Federal não está vinculado ou adstrito ao “leadingcase” e que nem poderia ser diferente, devendo examinar a questão jurídica sem a necessidade de observância das particularidades do processo em que reconhecida a repercussão geral.


    Fonte:http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10527&revista_caderno=9


  • EU PODERIA DIZER QUE, SE...

    O quorum para inadmissão do recurso extraordinário por falta do requisito da repercussão geral é de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal.

    ...ENTÃO O QUORUM PARA SE ADMITIR RECURSO SEM REPERCUSSÃO É DE NO MÁXIMO 1/3?

  • CF:

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (...) § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

    (...)

    Anotação Vinculada - art. 103-A da Constituição Federal - "Com efeito, a tese de que o julgamento dos recursos interpostos contra decisões proferidas antes da edição da súmula não deve obrigatoriamente observar o enunciado sumular (após sua publicação na imprensa oficial), data vênia, não se mostra em consonância com o disposto no art. 103-A, caput, da CF, que impõe o efeito vinculante a todos os órgãos do Poder Judiciário, a partir da publicação da súmula na imprensa oficial. [Rcl 6.541 e Rcl 6.856, rel. min. Ellen Gracie, j. 25-6-2009, P, DJE de 4-9-2009.] = Rcl 7.101, rel. min. Cármen Lúcia, j. 24-2-2011, P, DJE de 9-8-2011" 

    (...)

    Anotação Vinculada - art. 103-A da Constituição Federal - "A súmula (...) (excetuada aquela de perfil vinculante), ao contrário das notas que tipificam o ato normativo, não se reveste de compulsoriedade na sua observância externa nem de cogência na sua aplicação por terceiros. A súmula comum, na realidade, configura mero instrumento formal de exteriorização interpretativa de uma dada orientação jurisprudencial. A súmula comum, portanto, tendo em vista a tese jurisprudencial não vinculante que nela se acha consagrada, encerra, apenas, um resultado paradigmático para decisões futuras. A jurisprudência compendiada na formulação sumular, desse modo, não se reveste de expressão normativa, muito embora traduza e reflita, a partir da experiência jurídica motivada pela atuação jurisdicional do Estado, o significado da norma de direito positivo, tal como ela é compreendida e constatada pela atividade cognitiva e interpretativa dos tribunais. [Rcl 10.707 AgR, voto do rel. min. Celso de Mello, j. 28-5-2014, P, DJE de 30-10-2014.] = Rcl 21.214, rel. min. Celso de Mello, j. 18-12-2015, dec. monocrática, DJE de 1º-2-2016" 

  • Sobre a seguinte assertiva "Negada a existência da repercussão geral os recursos extraordinários sobrestados serão considerados não admitidos", assim diz o CPC/2015:

    Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:             (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    I – negar seguimento:             (Incluído pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral;     

  • A questão é antiga. RE e RESP repetitivos são precedentes vinculantes nos termos do art 927 do CPC.


ID
137404
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação às obrigações, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Marquei letra 'E', eis o motivo de está errada:

    art. 108, Novo Código Civil, a validade do NEGÓCIO JURÍDICO requer:

    I - agente capaz;
    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
    III - forma prescrita ou não defesa em lei.
     

    Seria isso pessoal? Negócio jurídico é diferente de obrigação, pois negócio jurídico deve haver vontade expressa de mais de uma pessoa, e na obrigação não necessariamente.!?

  • Lilica,

    Eu acredito que o erro da alternativa (E) seja este: afirma-se que o objeto da obrigação representa o objeto do contrato, quando eles não necessariamente se confundem.

    Contratos bilaterais podem ter duas ou mais obrigações. Por exemplo, em um contrato de compra e venda, o objeto do contrato é a tradição ou trasferência da propriedade de um bem, mas as obrigações serão distintas. Uma parte terá uma obrigação de dar coisa certa; a outra, uma obrigação de fazer o que tiver sido ajustado, seja pagamento em dinheiro, prestação de serviço, cessão de crédito, dação, etc.

    Logo, o objeto da obrigação pode não representar o objeto do contrato, principalmente se o contrato não for unilateral.

  • Quando Li a questão aqui entendi que estaria errada por estar faltando outro elemento essencial...que é o objeto ser lícito, possível e determinado, ou determinável. Logo, o objeto da obrigação tem que ser lícito e possível, mas não apenas isso, como informa o próprio artigo 104, II, ele deve ser também determinado ou determinável.
    Não?

    A obrigação pode ser unilateral, ao passo que o contrato é bilateral.

    A assertiva diz que o objeto da obrigação = objeto do contrato (adj EXPLICATIVA).

    Questão bem confusa.

    Prefiro acreditar que não está errada, apenas incompleta.

  • o que sao obrigações ambulatorias?

  • As obrigações ambulatórias - conhecidas como propter rem, in rem ou ob rem - são obrigações que não nascem das vontade das partes, como um contrato (regra) - e sim, são aquelas que nascem independentemente da vontade das partes - pois o seu nascimento deriva da titularidade de um direito real. Ex.: obrigação de pagar IPTU. O sujeito passivo é titular do direito real de propriedade e é obrigado a pagar tal imposto. Ex.: tapumes divisórios. Dois imóveis vizinhos que possuem um muro no meio. Se o muro cair e machucar alguém, os proprietários de ambos os imóveis serão responsáveis, porque ambos são proprietários do muro. (Cassetari)

    Fonte: http://direitoposto.blogspot.com/200...bulatrias.html
  • a) Correta. A doutrina diferencia sociedade de fato e sociedade irregular. Em suma, a única diferença entre as duas está na disciplina das relações dos sócios entre si ou com terceiros, posto que nas sociedades irregulares, como há um documento escrito, os sócios tem como provar tais relações, o que não ocorre nas sociedades de fato. Assim, quem integra uma sociedade irregular tem documento hábil para ajuizamento de ação que vise a reconhecer o vínculo societário, mas quem integra uma sociedade de fato não tem esse documento. Já as relaões dos terceiros com qualquer das duas sociedades poderão ser provadas por todas as formas permitidas em lei.

    b) Errada.
    No nosso direito há o contrato com pessoa a declarar: exemplo clássico de obrigação engendrada em favor de pessoa futura.

  • C) Errada: A questão da individuação do credor a posteriori pode ser respondida citando-se o contrato com pessoa a declarar, onde a pessoa a ser nomeada (e portanto incerta ainda) poderá ser credora de uma contraprestação da outra parte contratante.

    d)Errada: obrigações ambulatórias o devedor não é ulteriormente determinado. Ele é sempre sabido, sendo o proprietário do bem no momento da execução.

    e)Errada: Objeto da obrigação e objeto do contrato são distintos. Ex: Compra e venda. Objeto do contrato: imóvel. Objeto da obrigação: obrigação de fazer a escritura de compra e venda. Obrigação de pagar o preço ajustado.

  • Item “a”, correto.   “As sociedades de fato podem demandar ou serem demandadas em questões obrigacionais, salvo quando a lide versar sobre a própria existência da sociedade.”   Sim, as sociedades de fato, mesmo sem personalidade jurídica, podem demandar ou serem demandadas, por força do que dispõe o CPC:   Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente: VII - as sociedades sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração dos seus bens;   Contudo, as sociedades de fato não podem demandar em questões que versam sobre a própria existência da sociedade, porque isto compete aos sócios, individualmente, ou a terceiros, de acordo com o CC.   Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
  • Indeterminabilidade subjetiva ativa : ocorre quando, por exemplo, um devedor assina um cheque ao portador, não sabendo quem irá recebê-lo no banco, pois a cambial pode circular na praça, restando, momentaneamente, indeterminado o sujeito ativo, credor do valor nele consignado. Outro exemplo é o caso da promessa de recompensa feita ao público (art. 854 do CC).


    Iindeterminabilidade subjetiva passiva : ocorre quando não se pode, de antemão, especificar quem é o devedor da obrigação, tal como acontece com as obrigaçõespropter rem , prestações de natureza pessoal que aderem a um direito real, acompanhando-o em todas as suas mutações, tal como a taxa condominial ou o IPTU, prestações compulsórias vinculadas à propriedade do imóvel residencial ou comercial, pouco importando quem seja, efetivamente, o seu titular.

    Sempre que a indeterminabilidade do credor ou do devedor for da própria essência da obrigação examinada (como ocorre nos exemplos mencionados acima), teremos a figura da obrigação ambulatória.


    Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Novo Curso de Direito Civil , Ed. Saraiva, volume II, 7ª ed., 2006, pp. 16-17.

  • A letra (E)  está errada pq de um ato ilícito pode gerar a obrigação de indenizar...


  • O objeto da Obrigação é sempre a prestação e o objeto do contrato é o bem juridico (coisa) em si.

     

  • Na verdade o objeto da obrigação imediato é a prestação e mediato é a coisa em si. Já o objeto do contrato se restringe apenas ao objeto imediato da obrigação

     

  • •            A As sociedades de fato podem demandar ou serem demandadas em questões obrigacionais, salvo quando a lide versar sobre a própria existência da sociedade.

    •            B A obrigação subsiste em favor de pessoas e entidades presentes, não podendo ser engendrada em relação a pessoas ou entidades futuras.

    •            C O credor deve ser sempre individuado em uma relação obrigacional, consistindo vício que afeta a essência da obrigação a falta de identificação clara do credor. No endosso em branco, o credor não é individualizado, nem no título ao portador - A questão da individuação do credor a posteriori pode ser respondida citando-se o contrato com pessoa a declarar, onde a pessoa a ser nomeada (e portanto incerta ainda) poderá ser credora de uma contraprestação da outra parte contratante.

    •            D As obrigações ambulatórias são aquelas em que o devedor pode ser ulteriormente determinado. Obrigações ambulatoriais é a mesma coisa que obrigações propter rem (em razão da coisa)

    •            E O objeto da obrigação, que representa o objeto do contrato, deve ser sempre lícito e possível. a) Objeto da obrigação é aquilo que o devedor se compromete a fornecer, aquilo que o credor tem direito a exigir, em suma, a prestação devida; objeto do contrato constitui a operação que as partes visaram realizar, o interesse que o ato jurídico tem por fim regular; b) Objeto da obrigação é isolado, concreto, singular; o do contrato, idêntico em todas as estipulações da mesma espécie; c) Objeto da obrigação vem a ser específico, individuado; o do contrato, mais amplo e mais genérico. d) O objeto da obrigação é a prestação que pode consistir em dar, fazer ou não-fazer alguma coisa,

  • Letra (B): A obrigação subsiste em favor de pessoas e entidades presentes, não podendo ser engendrada em relação a pessoas ou entidades futuras - FALSO

    O Código Civil prevê expressamente a possibilidade de doação à nascituro, que, a despeito ter a salvo seus direitos desde a concepção, apenas adquire personalidade civil com seu nascimento com vida (art. 2º do CC/02). Logo, sob o ponto de uma interpretação literal do CC/02, o nascituro pode ser enquadrado como pessoa futura, cuja aquisição de personalidade está condicionada ao nascimento com vida.

    Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    (Atenção: Sob a ótica da teoria concepcionista, o nascituro é pessoa humana desde a concepção. Logo, para essa teoria, não haveria de se falar que o o nascituro é pessoa futura. Porém, a análise aqui feita se limitou à interpretação literal do Código Civil).

    Ademais, o Código Civil também permite a doação a entidade futura, que caducará caso essa não estiver constituída regularmente em dois anos da data da doação

    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    OBS1: Quanto ao comentário do colega que considerou o contrato com pessoa a declarar como hipótese de obrigação em favor de pessoas ou entidades futuras, entendo, salvo melhor juízo, que, a despeito de vislumbrar a possibilidade de estipular esse contrato em prol de nascituros e entidades futuras, não é uma característica típica deste contrato esse tipo de indicação, já que a ideia é indicar pessoas presentes (já existentes).

    OBS2: Considerei pessoa presente como pessoa existente e pessoa futura como pessoa que pode vir a existir.

  • Acho que a E está errada por ser incompleta: o objeto precisa ser determinado ou determinável, lícito, possível e economicamente apreciável. faltou DETERMINADO OU DETERMINÁVEL.

  • As sociedades de fato podem demandar ou serem demandadas em questões obrigacionais, salvo quando a lide versar sobre a própria existência da sociedade.

    CORRETO - ART. 75, IX DO CPC/15 C/C ART. 987 CC.

    A obrigação subsiste em favor de pessoas e entidades presentes, não podendo ser engendrada em relação a pessoas ou entidades futuras.

    ERRADO. CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR ART. 467 CC.

    O credor deve ser sempre individuado em uma relação obrigacional, consistindo vício que afeta a essência da obrigação a falta de identificação clara do credor.

    ERRADO. CHEQUE AO PORTADOR NO VALOR DE ATÉ R$ 100 REAIS, PROMESSA DE RECOMPENSA ART. 854 CC

    As obrigações ambulatórias são aquelas em que o devedor pode ser ulteriormente determinado.

    ERRADO. SEGUNDA A DOUTRINA, SÃO OBRIGAÇÕES QUE SEGUEM A COISA, OU CHAMADAS PROPTER REM.

    O objeto da obrigação, que representa o objeto do contrato, deve ser sempre lícito e possível.

    ERRADO. O OBJETO DA OBRIGAÇÃO É O DEVEDOR DA PARTE (UNILATERAL) OU DAS PARTES (BILATERAIS), QUE É COISA DIVERSA DO OBJETO DO CONTRATO. EX: COMODATO (ART. 579 CC) OBJETO DO CONTRATO, OBJETO DA OBRIGAÇÃO - COMODATÁRIO DE CONSERVAR COMO SE SUA FOSSE (ART. 582 CC).

  • Acredito que a 'E' está errada por não estar completa.


ID
137407
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Solange de Paula move ação anulatória em face do Hospital das Clínicas. Ocorre que, necessitando internar seu marido, não encontrou vaga no SUS, logrando êxito em conseguir a internação em hospital da rede privada, não integrante da rede SUS. O hospital exigiu o depósito de R$ 3,5 mil para a internação e mais R$ 360,00 para exames. Entregues os cheques, após o atendimento, Carmem ingressou em juízo para anular o negócio jurídico. Assinale o melhor fundamento para sua pretensão.

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra c - estado de perigo. Vejamos como o CC descreve este defeito do negócio jurídico:Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
  • "O estado de perigo representa a assunção de uma obrigação excessivamente onerosa (exorbitante) para evitar um dano pessoal que é do conhecimento da outra partecontratante. Grosseiramente falando, o declarante de encontra diante de uma situaçãoque deve optar entre dois males: sofrer o dano ou participar de um contrato que lhe éexcessivamente oneroso. Vejamos alguns clássicos exemplos:a) doente que concorda com altos honorários exigidos pelo médico cirurgião;b) venda de bens abaixo do preço para levantar o dinheiro necessário ao resgate do seqüestro do filho ou para pagar uma cirurgia médica urgente;c) promessa de recompensa ou doação de quantia vultosa feita, por um acidentado, a alguém, para que o salve, etc." Prof. Dicler F. Ferreira (pontodosconcursos)
  • Não se trata, no caso, de lesão (alternativa B), porque a necessidade de se salvar é de pessoa da família (dano pessoal, necessidade de internar o marido de Solange) já que a lesão refere-se a dano patrimonial. Na verdade, as hipóteses de lesão e estado de perigo muito de aproximam, até porque este é espécia daquela, que é gênero (DINIZ, Maria Helena, 'apud' EHRHARDT JR, Marcos, Direito Civil - LICC e Parte Geral, ed. Juspodivm, 2010, p. 421), tanto que o CJF admite a aplicação por analogia do § 2º do art. 157 (conservação do negócio jurídico se estabelecida a proporção entre as prestações) ao estado de perigo.

    Vê-se, portanto, que o apontamento correto do vício dependerá do caso concreto.

  • Gabarito - C

    Clique no mapa abaixo para amplia-lo.

     
     
     
     
     
  • Sobre a alternativa "E"

    "Venire contra factum proprium => agrega duas atitudes, da mesma pessoa, lícitas entre si e diferidas no tempo. Encontra fundamentação nas situações em que uma pessoa, por certo período de tempo, comporta-se de determinada maneira, gerando expectativas em outra, de que seu comportamento permanecerá inalterado. Entretanto, após um determinado lapso temporal, o comportamento inicial é modificado por outro, contrário, quebrando dessa forma a boa-fé e a confiança depositadas na relação contratual."

    http://www.tjrj.jus.br/institucional/dir_gerais/dgcon/pdf/revista_juridica/3_ed_rev_juridica_venire.pdf

  • Uma dúvida: Solange de Paula e Carmem são a mesma pessoa?

  • bem observado Larissa, quem é carmem?

  • De acordo com o art. 156 do CC, haverá estado de perigo toda vez que o próprio negociante, pessoa de sua família ou pessoa próxima estiver em perigo, conhecido da outra parte, sendo este a única causa para a celebração do negócio.

    Pois bem, no estado de perigo, o negociante temeroso de grave dano ou prejuízo acaba celebrando o negócio, mediante uma prestação exorbitante, presente a onerosidade excessiva (elemento objetivo) . Para que tal vício esteja presente, é necessário que a outra parte tenha conhecimento da situação de risco que atinge o primeiro, elemento subjetivo que diferencia o estado de perigo da coação propriamente dita e da lesão. Com tom didático, é interessante a fórmula a seguir:

    ESTADO DE PERIGO = Situação d e perigo conhecido da outra parte (elemento
    subjetivo) + onerosidade excessiva (elemento objetivo).

     

    O último dispositivo consagra prazo decadencial de quatro anos, a contar da data da celebração do
    ato, para o ingresso da ação anulatória.

    Exemplo interessante de situação envolvendo o estado de perigo é fornecido por Maria Helena Diniz. Cita a professora o caso de alguém que tem pessoa da família sequestrada, tendo sido fixado o valor do resgate em R$ 1 0. 000,00 (dez mil reais). Um terceiro conhecedor do sequestro oferece para a pessoa justamente os dez mil por uma joia, cujo valor gira em tomo de cinquenta mil reais . A venda é celebrada, movida pelo desespero da pessoa que quer salvar o filho. O negócio celebrado é, portanto, anulável. 1 54

    Outra ilustração relevante é apontada pelo professor paraibano Rodrigo Toscano de Brito. Sinaliza o doutrinador para o caso do pai que chega com o filho acidentado gravemente em um hospital e o médico diz que somente fará a cirurgia mediante o pagamento de R$ 100.000,00 . O preço é pago e a cirurgia é feita, mediante a celebração de um contrato de prestação de serviços. Como se vê, estão presentes todos os requisitos do estado de perigo: há o risco, conhecido pelo médico (elemento subjetivo), tendo sido celebrado um negócio desproporcional, com onerosidade excessiva (elemento objetivo) .

    Na verdade, é salutar concluir que a exigência de cheque-caução, especialmente quando o consumidor já tem plano de saúde ou quando ausente justo motivo para a negativa de cobertura, configura uma prática ou cláusula abusiva que, por envolver matéria de ordem pública, ocasiona a nulidade do ato correspondente, sem prejuízo de outras sanções caso da imputação  civil dos danos suportados.
    Utiliza-se a teoria do diálogo das fontes, com solução mais satisfatória aos consumidores

    Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único I. 6. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro:
    Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.p. 264 à 266.

     

  • VIDE     Q625170    Q357673       Q429147    Q737200                  

     

       LESÃO  -    ESTADO DE PERIGO     =  ANULABILIDADE

     

    Caso 1: She Ha, a princesa do
    poder, próspera estudante, é aprovada no concurso de Auditora Fiscal da Receita
    Federal do Brasil. Sendo de origem pobre, não dispunha dos recursos financeiros
    necessários para deslocar-se até o município onde trabalharia para tomar as
    medidas necessárias à posse. Diante da situação, vende, por valor muito abaixo
    do valor de mercado, o único imóvel que possuía a fim de pagar as passagens,
    estada, exames médicos e demais despesas necessárias à posse pois, se assim não
    o fizesse, perderia a grande oportunidade de sua vida.

    Caso 2: Jorginho, astro do
    Divino Futebol Clube, diante de uma doença grave nos joelhos, vende o único
    imóvel de que dispunha por valor bem abaixo do valor de mercado a fim de
    tratar-se da doença sendo o fato de conhecimento da outra parte.

    Caso 3: Monalisa, rica
    empresária do ramo de salões de beleza, adquire financiamento com parcelas
    exorbitantes a fim de angariar recursos para pagar o resgate de seu filho Iran que
    havia sido sequestrado. Não bastasse isso, vendeu, ainda, um dos seus imóveis
    de luxo por valor bem inferior ao de mercado para complementar os recursos
    inerentes ao resgate mencionado.

    Caso 4: Darkson, pobre jovem da
    periferia do Divino, é aprovado, com muito esforço, no concurso do TRF da 5ª
    Região e é nomeado para trabalhar na cidade de Natal/RN. Como não dispunha de
    recursos necessários para chegar à cidade e se manter na fase inicial dos
    estudos, sua mãe vende o único imóvel da família por valor irrisório a fim de
    pagar as despesas do filho.

    Resolveram?

    Agora, o gabarito:

    Lesão, estado de perigo, estado de perigo, lesão.

     

     

     

    NULO:        SOMENTE NA SIMULAÇÃO e QUANDO ENVOLVER MENORES DE 16 ANOS (interesse público)   !!!!

     

    ANULABILIDADE:         Erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude  (interesse particular) 

     

     

     

     

    Q598625

     

    Negócios Nulos

     

    -    É violado o interesse público. Existe um vício insanável na medida em que são violadas
    exigências que a lei entende essenciais.

     

    -    A nulidade é ABSOLUTA.

     

    -   Não é suscetível de confirmação, não convalesce pelo decurso do tempo.

     

    -  Pode ser  conhecida de ofício.

     

    ....................................

     

    Negócios anuláveis

     

    -     É violado o interesse privado.

     

     

    -    A nulidade é RELATIVA, admitindo confirmação(ratificação ou saneamento do negócio – em suma, admite a correção do vício).

     

    -    Existe a produção  de efeitos até a declaração de invalidade.

     

    -   O juiz não pode  conhecer de ofício.

     

    É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.

     

     

     

     

     

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo NÃO é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    É nulo o negócio jurídico simulado, MAS SUBSISTIRÁ O QUE SE DISSIMULOU, SE VÁLIDO FOR NA SUBSTÂNCIA E NA FORMA.

     

  • GABARITO: C


    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.


  • E onde a questão afirma que o hospital tinha o dolo de aproveitamento ou que a obrigação era desproporcional?

    Carmen queria anular o negócio em favor do casal ou em favor do hospital?

  • Ok. Mas quem é Carmen?

  • Eu li a questão e ri. QUEM É CÁRMEM? KKKKKKKK

  • Carmem é a advogada de Solange de Paula !

  • Seção IV

    Do Estado de Perigo

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

    Seção V

    Da Lesão

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

  • Carmem?

  • Carmen no caso é a advogada..

  • De onde saiu a abençoada da Carmem?

  • Estado de Perigo: salrvar=se ou salver pessoa proxima de perigo de dano grave conhecido pela outra parte.

    Lesão : uma parte se vale da necessidade ou inexperiencia da outra para obtenção de lucro manifestamente desproporcional.

  • RESOLUÇÃO:

    No caso, para salvar pessoa de sua família (marido) de perigo iminente conhecido da outra parte (hospital), a pessoa obrigou-se a prestação desproporcional (excessivamente onerosa). Verifica-se, portanto, o estado de perigo, que autoriza a anulação do negócio.

    Resposta: C 

  • Questão no mínimo estranha: primeiro, em momento algum cita que o marido de Solange de Paulo estava em estado de perigo (ou qualquer tipo de internação já caracteriza o estado de perigo?) . Segundo, como podemos saber se os valores cobrados foram onerosamente excessivos???

    Por fim, quem e Carmem, a amante?


ID
137410
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Francisco (68) e Adair Souza (67), pais de Roberto Souza, ingressam em juízo em face do filho, pleiteando alimentos de R$ 2 mil. Em sua resposta, o filho alega que só poderia arcar com alimentos de R$ 1 mil e requer que seja chamada à lide sua irmã, Clarice. A obrigação dos filhos de Francisco e Adair, com relação a prestar alimentos aos pais, é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 1.694 CC. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.Art. 1.695 CC. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.Art. 1.696 CC. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.Art. 1.697 CC. Na falta dos ascendentes cabe a obrigação aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais.Art. 1.698 CC. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide.
  • LETRA B. O fundamento vem mais claro, a meu ver, na jurisprudência. A obrigação de pagar alimentos é complementar, respeitada a ordem (ascendentes, descendentes e irmãos) de devedores previstos conjuntamente na lei de família. Sucede que, em benefício do idoso, na forma do seu estatuto, estabelece-se uma solidariedade passiva entre os prestadores (Resp 775.565)

    Ementa. STJ.Direito civil e processo civil. Ação de alimentos proposta pelos pais idosos em face de um dos filhos. Chamamento da outra filha para integrar a lide. Definição da natureza solidária da obrigação de prestar alimentos à luz do Estatuto do Idoso.
    - A doutrina é uníssona, sob o prisma do Código Civil, em afirmar que o dever de prestar alimentos recíprocos entre pais e filhos não tem natureza solidária, porque é conjunta.
    - A Lei 10.741/2003, atribuiu natureza solidária à obrigação de prestar alimentos quando os credores forem idosos, que por força da sua natureza especial prevalece sobre as disposições específicas do Código Civil.
    - O Estatuto do Idoso, cumprindo política pública (art. 3º), assegura celeridade no processo, impedindo intervenção de outros eventuais devedores de alimentos.
    - A solidariedade da obrigação alimentar devida ao idoso lhe garante a opção entre os prestadores (art. 12).
    Recurso especial não conhecido. (REsp 775565/SP, 13/06/2006)
  • Na verdade, o fundamento está no art. 12 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), que afirma que a obrigação alimentar é solidária em favor do idoso, diferentemente do que dispõe o Código Civil:

    Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo o idoso optar entre os prestadores.

    Não é propriamente uma construção jurisprudencial, como o colega acima disse, nem decorre do Código Civil, que traz disciplina diversa.

    Como na questão fica claro que os alimentados são idosos, aplica-se a regra do Estatuto do Idosos e não o Código Civil.
  • Observe que estamos diante da prestação de alimentos para idosos (pessoas com mais de 65 anos) que, segundo o Estatuto do Idoso, é uma obrigação solidária.

    Resposta: B


ID
137413
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à fraude, avalie as afirmativas a seguir, atribuindo V para verdadeiro e F para falso.

( ) A fraude contra credores representa a frustração do direito potestativo do credor em receber o que lhe é devido.
( ) O animus de prejudicar não é elemento constitutivo da fraude contra credores.
( ) Para que a fraude à execução possa ser reconhecida é indispensável haver uma lide proposta.
( ) Para o reconhecimento da fraude contra credores é necessário propor a ação pauliana.
( ) A fraude à execução tem como conseqüência a anulabilidade do ato fraudulento.

Assinale a seqüência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • "A fraude contra credores (vício social) constitui a prática maliciosa pelo devedorinsolvente (aquele cujo patrimônio passivo é superior ao patrimônio ativo) de atos quedesfalcam o seu patrimônio, com o fim de colocá-lo a salvo de uma execução por dívidasem detrimento dos direitos creditórios alheios. Segundo a Profª. Maria Helena Diniz possuidois elementos:1) eventus damini (elemento objetivo): é todo ato prejudicial ao credor por tornar o devedor insolvente ou por ter sido realizado em estado de insolvência, ainda quando o ignore, ou ante o fato de a garantia tornar-se insuficiente depois de executada; e 2) consilium fraudis (elemento subjetivo): é a má-fé, a intenção de prejudicar do devedor ou do devedor aliado a terceiro, ilidindo os efeitos da cobrança.Quando o ato prejudicial ao credor for gratuito (transmissão gratuita e remissão de dívidas), então, para que os credores prejudicados com o ato tenham o direito de anular, não é necessário que se prove a má-fé (consilium fraudis). Ou seja, nos negócios gratuitos o elemento subjetivo é desnecessário para se caracterizar a fraude contra credores."Prof. Dicler F. Ferreira (pontodosconcursos)
  • IV. "Para reconhecimento da fraude contra credores é necessário propor a ação pauliana". VERDADEIRO. A pauliana (ou revocatória) é a denominação da ação judicial que visa anular negócio jurídico celebrado em fraude contra credores. E para a anulação, necessária a propositura da ação (cá comigo, parece possível que essa ação seja proposta num processo já existente, como numa reconvenção). Todavia, não é isso o que ocorre no caso de fraude à execução, em que a ineficácia do ato pode se dar nos próprios autos mediante requerimento do credor.

    V. "A fraude à execução tem como consequência a anulabilidade do ato fraudulento". FALSO. Anulabilidade é no caso de fraude contra credores. Na fraude à execução, como se registrou acima, há ineficácia da alienação quanto ao credor exequente.
  • I. "A fraude contra credores representa frustração do direito potestativo do credor em receber o que lhe é devido" - FALSO. O erro parece estar em dizer que há "frustração" do crédito. Na verdade, o que ocorre, tão-somente, é a diminuição ou oneração do patrimônio do devedor, com redução ou mesmo eliminação da garantia de pagamento das dívidas. Não necessariamente leva à frustração da satisfação do crédito. Outro erro possível é a qualificação do crédito como "direito potestativo". Este é a possibilidade ou prerrogativa de se interferir na esfera jurídica alheia, impondo-se um comportamento, independentemente da anuência de outrem. Já no crédito é necessária prévia anuência do devedor.

    II. "O animus de prejudicar não é elemento constitutivo da fraude contra credores" - FALSO. A má-fé do devedor é, de acordo com a doutrina, elemento constitutivo subjetivo desse vício social, a fraude contra credores. O elemento objetivo é o prejuízo decorrente da insolvência (eventus damni). O terceiro adquirente pode estar mancomunado ou não.

    III. "Para que a fraude à execução possa ser reconhecida é indispensável haver uma lide proposta" - VERDADEIRO. Pelas hipóteses previstas no art. 593, do CPC, é necessária a existência de uma lide para que se configure a fraude a execução. Tanto é assim que essa medida é caracterizada como ato atentatório à dignidade da jurisdição (art. 600, I, CPC), o que pressupõe a prévia existência de litígio.
  • Alberto, com a devida vênia, o item II está CORRETO, já que a lei define fraude a credores como a "transmissão grauita de bens ou a remissão de dívida, se os praticar devedor já insolvente ou por eles reduzido à insolvência, AINDA QUE O IGNORE, poderão ser anulados... " (CC/02).
    A intensão de prejudicar os credores, portanto, é dispensável, configurando-se como elemento acidental da fraude a credores.
  • ( ) A fraude contra credores representa a frustração do direito potestativo do credor
    em receber o que lhe é devido. FALSO, não se trata de um direito potestativo do
    credor em receber o lhe é devido, porque mesmo nos casos em que o credor não queira
    receber, existe a possibilidade para o devedor em fazer a consignação em
    pagamento. Art. 335 do CC: "A consignação tem lugar: (...) I - se o credor não puder, ou, sem,
    justa causa, recusar a receber, ou dar quitação na devida forma. Portanto, não se
    trata de direito potestativo do credor no qual ele tem a opção de exercer ou não. 

    ( ) O animus de prejudicar não é elemento constitutivo da fraude contra credores. FALSO,
    se for transmissão gratuita de bens ou remissão de dívidas, a má-fé é
    presumida, logo deve ter o animus de prejudicar; mas se for alienação onerosa,
    deve-se provar a má-fé. Nota-se que o animus de prejudicar  é elemento da fraude contra
    credores.

  • I- Não é a frustração mas sim a tentativa de frustrar (F)

    II- O animus   de prejudicar é presumível (F)

    III- Se o devedor que celebrou o negócio fraudulento já fora citado para responder uma ação nesse sentido não se fala mais em fraude contra credores, mas sim em fraude a execução.

    IV-  Para se reconhecer a fraude necessita propor a ação

    V-  não sei

  • (F) A fraude contra credores representa a frustração do direito potestativo do credor em receber o que lhe é devido. 

    ERRO: DIREITO POTESTATIVO

    CORRETO: DIREITOS CREDITÓRIOS

    (F) O animus de prejudicar não é elemento constitutivo da fraude contra credores. 

    ERRO: O ANIMUS DE PREJUDICAR NÃO É ELEMENTO CONSTITUTIVO.

    CORRETO: O ELEMENTO SUBJETIVOS DA FRAUDE CONTRA TERCEIROS É A INTENÇÃO DELIBERADA (ANIMUS) DE PREJUDICAR, COM A CONSCIÊNCIA DE QUE SEU ATO ADVIRÃO PREJUÍZOS A UMA TERCEIRA PESSOA (QUE É O CREDOR).

    (v) Para que a fraude à execução possa ser reconhecida é indispensável haver uma lide proposta. 

    (v) Para o reconhecimento da fraude contra credores é necessário propor a ação pauliana. 
    (F) A fraude à execução tem como conseqüência a anulabilidade do ato fraudulento. 

    ERRO: A CONSEQUÊNCIA É A ANULABILIDADE.

    CORRETO: NA FRAUDE À EXECUÇÃO, INDEPENDE À PROPOSITURA DE AÇÃO. EXPÕEM-SE OS FATOS E REQUER-SE AO JUIZ AINEFICÁCIA DO ATO, NO CURSO DE PRÓPRIO PROCESSO QUE ESTÁ EM ANDAMENTO.


    AOS QUE NÃO LEMBRAM DE FRAUDE À EXECUÇÃO, SUGIRO REVISAR.

  •  

    FRAUDE CONTRA CREDORES                       versus                           FRAUDE À EXECUÇÃO

     

    Não há processo em andamento.                                                               Há processo em andamento.

    Objeto: crédito do credor.                                                                            Objeto: atividade estatal (jurisdição).

    Exige prova do conluio.                                                                               Não exige prova do conluio.

    Anula-se o ato (sentença constitutiva negativa).                                        Considera-se o ato ineficaz (sentença declaratória).

    Não tem reflexos penais.                                                                             Pode ter reflexos penais.

    Exige ação pauliana.                                                                                    Declarável incidentalmente. 

     

     

  • ação pauliana consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívida numa ação de execução. A ação pauliana pode ser ajuizada sem a necessidade de uma ação de execução anterior.

  • GAB B

  • Fica evidente que a primeira assertiva esta falsa. O erro está em DIREITO POTESTATIVO (o correto seria direito de crédito).

  • O item II foi considerado correto, dando a entender que existe necessidade querer prejudicar. Mas isso não faz sentido, vejam:

    "Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos."

    Ora, a assertiva II está em clara contradição com a lei.

  • RESOLUÇÃO:

    ( ) A fraude contra credores representa a frustração do direito potestativo do credor em receber o que lhe é devido. à INCORRETA: O direito de receber uma prestação não é um direito potestativo, mas prestacional.

    ( ) O animus de prejudicar não é elemento constitutivo da fraude contra credores. à INCORRETA: a intenção de prejudicar é elemento constitutivo da fraude contra credores.

    ( ) Para que a fraude à execução possa ser reconhecida é indispensável haver uma lide proposta. à CORRETA! O tema é estudado no direito processual civil, mas fica a informação aqui de que a fraude à execução apenas ocorre após o ajuizamento de ação judicial.

    ( ) Para o reconhecimento da fraude contra credores é necessário propor a ação pauliana. à CORRETA! 

    ( ) A fraude à execução tem como conseqüência a anulabilidade do ato fraudulento. à INCORRETA: a fraude à execução acarreta a ineficácia do ato fraudulento.

    Resposta: B


ID
137416
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na sistemática do Novo Código Civil, se o erro é escusável, o negócio:

Alternativas
Comentários
  • A doutrina moderna, a luz do princípio da confiança, corporificada no Enunciado n. 12 da Primeira Jornada de Direito Civil, interpretando o artigo 138/CC, tem entendido ser irrelevante a escusabilidade do erro para efeito de invalidação do negócio. Para estes, bastaria o fato de o erro ser essencial.
    Enunciado n. 12 da Primeira Jornada de Direito Civil - Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança.  

  • Conforme doutrina majoritária, o erro escusável pode ensejar a anulação do negócio, tendo em vista o princípio da confiança que alicerça o negócio jurídico. Correta, portanto, a letra C.
  • O problema todo é que a questão pediu "de acordo com o Código Civil"... e o CC/02 não fala em erro escusável, mas sim em ERRO SUBSTANCIAL. Quem se refere à escusabilidade do erro é a doutrina antiga, já superada pelo princípio da confiança, como bem explanaram os colegas supra.
    Questão, portanto, discutível, já que se refere a expressão não adotada pela letra da lei.

    abs
  • O CC fala de erro escusável no art. 138 quando diz ser este o erro "que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio".

    Erro escusável:  inevitável, erro invencível. Erro que ocorreu não obstante o emprego, pelo agente, dos cuidados normais exigíveis nas circunstâncias.
  • Para diferenciar:http://jus.com.br/revista/texto/3119/a-fraude-contra-credores-e-a-fraude-a-execucao

    De acordo com Humberto Theodoro Júnior, a diferença básica entre a fraude de execução e a fraude contracredores é a seguinte:

    "a) a fraude contra credores pressupõe sempre um devedor em estado de insolvência e ocorre antes que os credores tenham ingressado em juízo para cobrar seus créditos; é causa de anulação do ato de disposição praticado pelo devedor;

    b) a fraude de execução não depende, necessariamente, do estado de insolvência do devedor e só ocorre no curso de ação judicial contra o alienante; é causa de ineficácia da alienação." (THEODORO JUNIOR, 2002: 101)

  • Sobre o assunto, vejam:Enunciado n; 12

     

    12 – Art. 138 na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o erro, porque o dispositivo adota o princípio da confiança.

  • RESOLUÇÃO:

    Não importa para o Código Civil se o erro é ou não escusável/desculpável, o que se avalia é se ele seria percebido por uma pessoa de diligência norma. Se há erro, o negócio será anulável.

    Resposta: C


ID
137419
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A expedição de carta de ordem para que o Juiz de Primeiro Grau cumpra determinado ato é exceção ao princípio:

Alternativas
Comentários
  • o princípioda indelegabilidade é, em primeiro lugar, expresso através do princípioconstitucional segundo o qual é vedado a qualquer dos Poderes delegaratribuições". Continuam os insignes doutrinadoresesclarecendo que a Constituição Federal fixa o conteúdo dasatribuições do Poder Judiciário e não pode a lei, nem pode muito menosalguma deliberação dos próprios membros deste, alterar a distribuição feitanaquele nível jurídico-positivo superior.

    É importante notar, entretanto, que o princípio daindelegabilidade não é absoluto, pois admite exceções. O artigo 102, I, m,da CF/88, e os artigos 201 e 492 do Código de Processo Civil admitem que hajadelegação nos casos de execução forçada pelo STF e também nas chamadas cartasde ordem (artigo 9°, §1°, da Lei n° 8.038/90 e regimentos internos doSTF, STJ, TRFs e TJs). Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4995

  • Colega Liane! A questão fala em Carta de Ordem onde o magistrado superior (do TJ, STJ, STF) determina que seu subordinado (juiz de primeiro grau) cumpra determinada diligência no seu lugar, isto é, delega! Tu estás te referindo à Carta Precatória!

  • Boa, Anna. Eu também me confundi.
  • Não podemos confundir indelegabilidade com indeclinabilidade, apontada na letra "C".

    Indeclinabilidade, segundo a doutrina, significa que o julgador não pode deixar de julgar alegando lacuna ou obscuridade na lei, devendo, nesses casos, recorrer à analogia  (julgamento por semelhança), à equidade (justiça do caso concreto) e aos princípios gerais do direito (regras universais da justiça).


    Fonte: Processo Civil Voltado para concursos de Analista - Fernando da Fonseca Gajardoni

  • a) Princípio da demanda - Decorre do princípio do dispositivo. Consiste no fato de que somente à parte é atribuído o poder de abrir o processo - nenhum juiz prestará tutela jurisdicional senão quando requerida pela parte - CPC, art. 2º (Fonte: Humberto Teodoro Júnior) - ERRADA;

    b) Princípio da indeclinabilidade - Também chamado de princípio da inafastabilidade, assegura que o juiz não pode abster-se da sua função jurisdicional, de forma que, mesmo havendo lacuna ou obscuridade na lei, deverá proferir decisão (CPC, art. 126) - ERRADA;

    c) Princípio da indelegabilidade - O exercício da função jurisdicional não pode ser delegado. Essa vedação se aplica integralmente no caso do poder decisório . Há porém hipóteses em que se autoriza a delegação de outros poderes jurisdicionais, como: o poder instrutório, o poder diretivo do processo e o poder de execução das decisões (art. 492, CPC) (fonte: Fredie Didier) - CERTA;

    d) Princípio da Inércia - Embora exista certa polêmica, o mais correto é limitar o princípio da inércia da jurisdição ao princípio da demanda (ação), pelo qual fica a movimentação inicial da jurisdição condicionada à provocação do interessado (fonte: Daniel Amorin) - ERRADA;

    e) Princípio do duplo grau de jurisdição - Consiste em estabelecer a possibilidade de a sentença definitiva ser reapreciada por órgão de jurisdição, normalmente de hierarquia superior a daquele que a proferiu, o que se faz de ordinário pela interposição de recurso - ERRADA

  • Tipos de CARTAS

    1)  Precatória = a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia.

    2)  De ordem = juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior pratique o ato necessário;

    3)  Rogatória = são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes)

  • PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO

    1 - INVESTIDURA

    2 - TERRITORIALIDADE

    3 - INDELEGABILIDADE

    4 - INEVITABILIDADE

    5 - INAFASTABILIDADE

    6 - JUIZ NATURAL

    7 - PROMOTOR NATURAL

    ________________

    PRINCÍPIO DA INDELEGABILIDADE

    REGRA

    ===> INDELEGABILIDADE EXTERNA (outros Poderes) OU INTERNA (Poder Judiciário)

    OBS.: CARTA PRECATÓRIA E CARTA ROGATÓRIA ESTÃO DENTRO DA REGRA DA INDELEGABILIDADE, PORQUE O JUIZ SÓ PEDE COLABORAÇÃO.

    EXCEÇÃO

    ===> CARTA DE ORDEM PARA PRODUÇÃO DE PROVAS ORAIS E PERICIAIS

    Art. 972. Se os fatos alegados pelas partes dependerem de prova, o relator poderá delegar a competência ao órgão que proferiu a decisão rescindenda, fixando prazo de 1 (um) a 3 (três) meses para a devolução dos autos.

    ===> CARTA DE ORDEM PARA ATOS PROCESSUAIS DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    (estendida esta hipótese a todos os Tribunais pela doutrina)

    (veda a delegação da competência decisória)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

    _____________________

    FONTE

    Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil – Volume único – 8. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

  • Pelo princípio da indelegabilidade, não pode o juiz ou o tribunal delegar suas funções a outra pessoa ou órgão jurisdicional.

    Contudo, é possível que os tribunais expeçam cartas de ordem aos juízes a eles vinculados, solicitando algumas providências, conforme o art. 972, do CPC/2015, bem como delegar-lhes atribuições para a prática de atos processuais relacionados à execução dos seus julgados.

    Há toda uma hierarquia dentro do Poder Judiciário, como vimos. Geralmente, os órgãos colegiados (de 2º grau) se concentram nas capitais dos Estados. Muitas comarcas estão bem distantes da sede do Tribunal.

    Dessa forma, é natural que estes deleguem àqueles a prática de alguns atos, sobretudo em função da comodidade e rapidez que isso proporciona (com o processo eletrônico, tudo é feito com apenas um click, rsrs).

    Resposta: C


ID
137422
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • c) INCORRETA: A multa diária ou astreintes não é obrigatória, mas pode ser determinada de ofício pelo Juiz nos termos do art. 461, §4º, CPC a fim de compelir o devedor a cumprir a sua obrigação ou caso não a cumpra, fixar perdas e danos.Art. 461, § 4o, CPC. O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
  • Sobre a Letra AEssa hipótese é prevista quando o réu não atende ao que foi determinado pelo juiz:Art. 461-A. Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, fixará o prazo para o cumprimento da obrigação. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)§ 1o Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e quantidade, o credor a individualizará na petição inicial, se lhe couber a escolha; cabendo ao devedor escolher, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)§ 2o Não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel. (Incluído pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002)
  • Astreintes: Trata-se de uma medida cominatória em forma de multa pecuniária contra o devedor de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. As astreintes são fixadas pelo juiz e dura enquanto permanece a inadimplência.


     www.jurisway.org.br

  • Qual é o erro da letra A? Se o juiz pega algo do patrimonio do devedor (e não do de outra pessoa) para pagar ao credor, como isso pode ser sub-rogação? Quem será o sub-rogado, nessa hipótese?

  • nao entendi a letra A . Alguém explica?

  • Larissa, querida, em nenhum momento o Estado se sub-roga definitivamente eu acho. O sujeito de direito sera sempre o credor o que eu acho que a questao quis dizer é que como a obrigaçao nao se resolve em perdas e danos, pois a coisa é alcançavel ainda que com poderes de coerçao, e justamente para evitar o exercixio arbitrario da proprias razoes, o estado toma para si a coisa, agindo como depositario em nome do titular do direito. Que deus a abençoe.

  • A ALTERNATIVA ESTÁ CORRETA, A EXPRESSÃO SUB-ROGAÇÃO QUER DIZER QUE SE O CUMPRIMENTO NÃO FOR VOLUNTÁRIO, O ESTADO-JUIZ COM SEU PODER DE COERÇÃO FARÁ A SUB-ROGAÇÃO DO BEM EM FAVOR DO CREDOR. EXEMPLIFICANDO, ISTO É MUITO COMUM EM AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, QUANDO NA COMPRA DE UM IMÓVEL A SENTENÇA VEM COMO UMA CARTA DE ADJUDICAÇÃO, SUBSTITUINDO A ESCRITURA PÚBLICA OU PRIVADA, CONFORME O CASO.


ID
137425
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Havendo processo que está em fase recursal (apelação) pretende a parte apelante distribuir demanda que reputa conexa, por dependência, antes da subida dos autos ao tribunal. No caso a pretensão:

Alternativas
Comentários
  • CPCArt. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. Art. 104. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.
  • ALTERNATIVA "E" CORRETA.Fundamento: STJ Súmula nº 235 - A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
  •  

    Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:

    I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

  • Não há conexão entre processos que estão em instâncias distintas, logo não cabe à parte apelante distribuir a demanda.Fundamento: Súmula 235, STJ - A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
  • TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 29181 PR 96.04.29181-5

    Ementa

    "PROCESSO CIVIL. CONEXÃO. SENTENÇA PROFERIDA.
    Não há falar em conexão de ações, quando uma delas já se acha julgada por sentença, ainda que pendente de recurso, pois a conexão visa a evitar decisões contraditórias e somente ocorre na mesma instância."

    Fo
    nte:http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1061558/agravo-de-instrumento-ag-29181-pr-960429181-5-trf4
     
  • Só complementando a explicação do Rafael

    STJ Súmula nº 235 - Conexão - Reunião de Processos - Coisa Julgada

    A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.



ID
137428
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A pendência de uma lide sobre determinado bem acarreta sua:

Alternativas
Comentários
  • O simples fato de haver uma pendência judicial sobre determinado bem não o impede se poder ser alienado/vendido (erro da alternativa A), nem transmitido (erro da alternativa E).As questões atinentes à Indisponibilidade e Impenhorabilidade também não podem ser presumidas da simples pendência de lide, pois nem todos os bens são impenhoráveis e indisponíveis.Assim, a alternativa correta é a D.
  • O proprietário poderá dispor como quiser do bem litigioso, entrementes deverá informar o adquirente de que a propriedade está sendo discutida judicialmente.
  • Resposta letra D!

    Art. 219 CPC 1ª parte - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa;

  • cabe observar que, quanto à possibilidade de alienação de um bem discutido em juízo, caso este venha a ser alienado, isso não altera a legitimidade das partes da demanda. Nesta situação, o adquirente só poderá substituir o alienante se a parte contrária concordar. podendo, entretanto, intervir na lide como assistente do alienante. 

    Isso é o que preconiza o art.42 do CPC, que assim dispõe:

    Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

    § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.


  • Essa questao nao eh facil: eh besta.


  • A questão remete ao artigo 219 do Código de Processo Civil, segundo o qual “a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição”.

    Destarte, a pendência de uma lide sobre determinado bem acarreta, por si só, a sua litigiosidade, não tendo o condão de gerar qualquer outro efeito jurídico mais gravoso.

    Por fim, cabe revisar o conceito das demais situações jurídicas citadas no enunciado da questão.

    O artigo 69 do Código Civil de 1916 descrevia que há bens “fora do comércio”. Nesse ponto, a impossibilidade de alienar decorre da lei (por exemplos, bens públicos de uso comum do povo e especiais) ou da vontade humana (cláusula inserida em doações e testamentos). Ressalte-se que não se pode gravar os próprios bens. Somente se gravam bens de terceiros em negócios gratuitos e por meio de atos de disposição como as doações e os testamentos.

    Os bens inalienáveis são indisponíveis, não podem ser alienados sob qualquer forma, nem a título gratuito nem a título oneroso.

    Por sua vez, a intransmissibilidade é a impossibilidade jurídica de transferência de uma situação jurídica a outrem. Como exemplo, há o direito ao nome ou o dever de prestar alimentos.

    Por fim, a impenhorabilidade é a intransmissibilidade do bem no processo executivo.

  • Art. 219§1º do CPC/1973

    Art. 240 do NCPC

  • Mesmo que não saibamos o real significado dos outros termos, que serão vistos oportunamente, conseguimos responder tranquilamente a questão.

    Caso os conflitantes não cheguem a um acordo, qualquer um dos interessados poderá procurar o Judiciário para fazer valer seus direitos.

    O juiz, imparcial e estranho ao conflito, irá proferir uma decisão que solucione o litígio, aplicando as regras e princípios do Direito no caso concreto.

    Litígio é um termo jurídico para designar quando ocorre a divergência entre as partes, quando alguma lide é levada a juízo.

    Quando apresenta uma ação ao Poder Judiciário, o autor faz um pedido contra o réu - é nesse momento que se inicia o litígio.

    Portanto, a característica de um bem que se encontra disputado em juízo é a sua litigiosidade.

    GABARITO: D


ID
137431
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quando o terceiro intervém no processo para discutir a relação jurídica da parte, por ter vínculo de direito conexo e dependente com o deduzido em juízo, haverá:

Alternativas
Comentários
  • LETRA BArt. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
  • A Assistência tem cabimento sempre que terceiro, estranho à relação processual originária, cuja formação foi provocada pelo autor, tem interesse jurídico na vitória de uma das partes da demanda e pretende auxiliá-la na busca de uma sentença favorável. O Assistente intervém no processo para defender interesse jurídico próprio, consistente justamente na existência de uma relação jurídica ente ele e uma das partes e sua possível alteração pela decisão do processo.

  • CPC. Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la. 

  • Resposta letra B 

     Assistência Simples

    Art. 50 CPC conforme comentários anteriores!!

    Não se trata de assistência litisconsorcial pois a questão não diz que a sentença influirá na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido (art 54 CPC)

  • Natália, não consigo concordar contigo.

    Muito embora a questão não tenha trazido "influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido" (art. 54/CPC), não dá pra afirmar com certeza que não se trata de assistência litisconsorcial.

    Veja. Na assistência simples, a relação jurídica do qual terceiro é titular será reflexamente atingida pela sentença a ser proferida; já na assistência litisconsorcial, a sentença atingirá diretamente a relação jurídica entre o assistente e a parte contrária do assistido.

    Talvez pode-se dizer que a questão disse menos do que queria, uma vez que nada disse sobre haver uma relação entre 3º e a parte adversária do assistido...contudo, note que a assertiva trouxe a expressão "vínculo de direito conexo e dependente com o deduzido em juízo".

    Qual seria o alcance do "dependente" na relação jurídica do 3º? lhe atingiria reflexamente ou diretamente???

    Entendeu meu raciocínio?! - a sorte é que nas alternativas não há a discriminação entre assistência simples e a litisconsorcial.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Na assistência Simples, o terceiro ingressa no feito afirmando-se titular da relação jurídica conexa àquela que está sendo discutida.O Assistente Simples mantém relação jurídica com o assistido que poderá ser afetada a depender do julgamento da causa, não tendo qualquer vínculo jurídico com o adversário do assistido.

  • Funcionamento da INTERVENÇÃO IUSSU IUDICIS

    Publicado 7 Abril 2011 por Juliana Mayumi

    Sendo caso de litisconsórcio necessário ou unitário, se não estiverem presentes todos aqueles que a lei determina, para a constituição da relação jurídica processual, o juiz determinará ao autor que tome as providências da citação, marcando prazo. A não promoção da citação no prazo assinado, implica extinção do processo sem julgamento de mérito. Este chamamento de pessoa denomina-se intervenção iussu iudicis, isto é, intervenção por ordem do juiz. (DOWER, Nelson Godoy Bassil. Curso básico de direito processual civil: teoria geral. São Paulo: Nelpa, 2007. v.1., p. 231)
    encontrado em: http://direitoparatodos.com/funcionamento-da-intervencao-iussu-iudicis/

  • Como bem sabemos o gabarito é letra "b", pois se trata de assistência. Agora há dúvida quanto se é hipótese de assistência simples ou de assistência litisconsorcial.

    Eu acredito que seja hipótese de assistência litisconsorcial. A assertiva diz que o 3º intervém no processo por TER VÍNCULO DE DIREITO CONEXO E DEPENDENTE COM O DEDUZIDO EM JUÍZO

    Como bem assevera o professor Ricardo Gomes, ponto dos concursos:

    Os Assistentes podem ser classificados como: 

    •  Assistentes  SIMPLES– aquele que tem interesse meramente  jurídico  na  causa,  posto  que  a  relação  jurídica dele  é  com  uma  das  partes, a qual pode  ser  atingida  pela  decisão posta em juízo. 

    •  Assistentes  LITISCONSORCIAIS– quando a relação jurídica  do  assistente  é  com  a  própria  parte  contrária  ao assistido.  Neste  caso,  o  assistente  litisconsorcial  poderia  ter sido litisconsorte facultativo e não o foi inicialmente. 




ID
137434
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança indevida acarreta o direito de o consumidor:

Alternativas
Comentários
  • O CDC trata da cobrança de dívidas nos art. 42 e 42-A. Assim, para que se possa cobrar uma dívida de um consumidor, necessário se faz observar duas regras: uma: não expor o consumidor ao ridículo; duas: não submeter o consumidor a ameaça ou constrangimento.O consumidor, uma vez cobrado em quantia indevida, terá direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescidos de juros legais e correção monetária, admitindo exceção quando a cobrança indevida for hipótese de engano justificável por parte do fornecedor - assim dispõe o parágrafo único do art. 42, CDC.Dessa forma:Item "A" - errada - pois para que o consumidor possa fazer jus ao recebimento em dobro do valor cobrado indevidamente, tem ele que, além de ter já pago esse valor, não pode haver engano justificável pos parte do fornecedor.Item "B" - correta - pois diante de uma cobrança indevida por parte do fornecedor, o consumidor terá direito de ser restituído do valor que pagou em excesso. E, no caso do engano ser injustificável, será o consumidor restituído em dobro no que tange ao pagamento em excesso; caso seja o engano justificável, caberá ao consumidor a restituição do que indevidamente pagou em excesso, devidamente corrigido e atualizado.Item "C" - errada - somente poderá receber o pagamento em dobro do valor demandado se esse valor já tiver sido pago. Caso contrário, não.Item "D" - errada - o texto da lei 8.078/90 fala em repetição de indébito, ou seja, de ter de volta o valor pago em excesso quando indevidamente cobrado, desde que já tenha sido efetuado o pagamento indevido.Item "E" - errada - o que o consumidor vai ter, neste caso, é o ressarcimento do valor pago indevidamente que, no caso de erro justificável será o valor devidamente corrigido; ou, no caso de erro injustificável, receberá em dobro o valor da quantia paga em excesso. Os art. 42 e 42-A não falam em danos morais ou materiais.Espero te ajudado.
  • Nem vou comentar. O comentário da Colega ficou perfeito.
  • Complementando a colega...

    Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Notem que pra ter direito a receber em dobro se faz necessário dois requisitos.
    - Ter , o consumidor, pago o valor demandado (cobrado).
    - Não haver justificativa do credor.

    Desta forma:
    A - Errada - precisa ter pago.
    B - Correta - receberá exatamente o que pagou em excesso, corrigido, em caso de haver justificativa do credor.
    C-  Errada - não do valor demandado, mas do falor efetivamemnte pago em excesso.
    D - Errada - Os danos materiais e morais, nada tem haver com este direito (em dobro) atribuido ao consumidor. Tais danos devem ser provados e cobrados em valor a ser estimado pelo juiz em cada caso concreto.
    E - Errada - Pode ser indenizado por danos morais mesmo nao tendo pago, a depender do dano causado pela simples cobrança indevida
  • Nao sei se estou doido, mas para mim essa alternativa "B" nao pode ser considerada certa, se engano é justificável do credor (fornecedor) nao deve este sofrer com o pagamento em dobro e etc.
    Só se na hora de transcrever o sit trancreveu errado, porque salvo melhor juizo nao pode esta alternativa estar certa.
  • Romão,

    Não assinalei esta porque ela está incorreta. Vejam:

    b) ser restituído do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, na hipótese de engano justificável do credor.

    Art. 42, Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Desculpem os colegas acima, mas a assertiva está ERRADA.
  • Houve erro na formulação da questão. Nenhuma das alternativas dá o exato teor do diposto no Art. 42 parágrafo único ou o seu equivalente. No texto da lei, a expressão "engano justificável" diz respeito ao devedor, que paga novamente por exemplo, uma fatura conta telefônica já paga, reenviada pela operadora de telefonia pelo motivo de, até o dia da expedição da fatura do mês seguinte, não constar o pagamento da fatura do mês anterior. Nestes casos a fatura vem com o valor correspondente ao débito do mês vigente, somada com a do mês anterior, justamente para facilitar o pagamento caso tenha havido o extravio da primeira fatura. A carta ainda vem com a fatura do mês vigente em separado no final, com a ressalva de que, caso já tenha sido pago o mês anterior o cliente desconsidere e pague somente a do mês vigente que vem em separado justamente para estes casos. Mandar novamente a fatura do mês anterior nesses casos, por parte do credor, é um erro justificável, e a lei, no dispositivo referido, exime o fornecedor da responsabilidade de restituir em dobro, com as correições e juros. Logicamente deverá restituir o que foi pago a mais e nada mais do que isto, visto que o pagamento em duplicidade ocorreu exclusivamente por culpa do consumidor que foi desatento ao pagar de novo algo que já havia pago. Caso fornecedor e consumidor concordem, a que foi pago por engano poderá sem compensado na fatura seguinte e isto já é de praxe, toda operadora de telefonia que se preze faz isto automaticamente mesmo no caso de o cliente não reclamar.
    Ademais, voltando à alternativa que, imprudentemente ou mesmo por falta de atenção do elaborador da questão, inovou trazendo os termos "na hipótese de engano justificável do credor", e proposição é incorreta porque na hipótese do credor cobrar novamente por engano que se justifique, como no exemplo da operadora de telefonia narrada acima, o dispositivo legal exime de restituir em dobro com as correções e juros.
    Penso que o elaborador omitiu por engano o termo "salvo" da proposição, o que gerou a possibilidade de ser anulada a presente questão por falta de alternativa totalmente correta.
    Seria correta a assertiva se assim dispusesse:

    B) ser restituído do valor pago em excesso, acrescido da correção monetária e juros legais, salvo na hipótese de engano justificável do credor.

    Portanto a questão deveria ter sido anulada.
  • O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
    - repetiçao do indebito é diferente de valor em dobro.
    a) - errado pois precisa ter pago valor em excesso
    b) - errado, pois se houver engano justificavel é exceção a regra deste paragrafo unico do art. 42, ou seja,, nao tem direito a repetiçao do indebito
    c)- errado, pois o valor é o dobro do que pagou em excesso
    d)- errado, pois nao ha indenizaçao prevista neste paragrafo unico do art.42
    e)-errado-novamente falando em indenizaçao,o que nao condiz com o texto do art. 42 paragrafo unico
    conclusao
    nenhuma resposta correta
    questao passivel de anulaçao.
  • artigo 42 do CDC

    De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança indevida acarreta o direito de o consumidor:

    ser restituído do valor pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, na hipótese de engano justificável do credor.

    Mas obs.: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais (não justificou), salvo hipótese de engano justificável (justificou, aí encontra-se a resposta de nossa questão) letra b

  • --> O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

     

    RESUMINDO....

     

    Cobrança indevida :

     

    a) em regra: repetição do indébito (dobro do que pagou em excesso) + correção monetária + juros legais.

    b) exceção - engano justificável do credor: valor pago em excesso + correção monetária + juros legais

    c) se o consumidor não chegou a pagar o valor indevido: não há repetição do indébito.


ID
137437
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviços constitui uma prática comercial abusiva:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 39, CDC: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviçosArt. 41. No caso de fornecimento de produtos ou de serviços sujeitos ao regime de controle ou de tabelamento de preços, os fornecedores deverão respeitar os limites oficiais sob pena de não o fazendo, responderem pela restituição da quantia recebida em excesso, monetariamente atualizada, podendo o consumidor exigir à sua escolha, o desfazimento do negócio, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
  • A elevação do preço de um produto ou serviço sem justa causa é prática abusiva e, portanto, proibida pela Lei 8.078/90.

    Como o regime em que vivemos é o da liberdade de preços, nada impede que os fornecedores aumentem o preço de seus produtos ou serviços. Contudo, devem fazê-lo baseados em justa causa.

    Salienta-se que a intenção do legislador ao introduzir este dispositivo não foi englobar ou remeter ao art. 41 do CDC, que trata do controle ou tabelamento de preços, vez que esta constitui exceção à regra.

    Assim, o fornecedor pode aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.

     

  • Essa FGV e uma palhaçada, alguém pode dizer porque é a letra "D" e não "E".

  • Gabarito correto.
    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
    XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração;
  • Esse é o caso típico de questão em que há erro da digitação do gabarito. O CDC não faz nenhuma ressalva ao afirmar no art. 39 inc. X que é vedado ao fornecedor elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços sem uma causa justa. A resposta certa é a última alternativa, e não a D. A questão não deve ser anulada, mas sim, revisada.
  • Data vênia, creio ser correta a letra E, e não a letra D.

    O art. 39, X, do CDC afirma que é prática abusiva "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços". E não há nenhuma ressalva na lei quanto a isso. É óbvio que se há uma elevação do preço SEM JUSTA CAUSA, é porque é ilegal.

  • Por que não está dando para indicar para comentário?

  • concordo que e letra E


ID
137440
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A exclusão de responsabilidade do fornecedor não pode ser alegada com fundamento na:

Alternativas
Comentários
  • Atenção para o caso fortuito e força maior como excludentes de responsabilidade:

    1.O STJ os considera como excludentes de responsabilidade, embora não conste expressamente nos arts. 12 e 14 do CDC.A enumeração das excludentes não seria taxativa e sim exemplificativa.Faz distinção entre o fortuito interno e fortuito externo (apenas este excuiria a responsabilidade).

    2.Art.393 do CC admite como excludentes

    3.Alguns doutrinadores (Nelson Nery) - Não admitem

  • O CDC, no art. 14, elenca as seguintes causas de exclusão de responsabilidade do fornecedor:

            § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

            I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

            II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    O nexo de causalidade, por outro lado, "é um dos pressupostos da responsabilidade civil e o primeiro a ser analisado para que se conclua pela responsabilidade jurídica, uma vez que somente poderemos decidir se o agente agiu ou não com culpa se através da sua conduta adveio um resultado", razão pela qual sua inexistência também exclui a responsabilidade do fornecedor.

    Resta, apenas, como alternativa correta, a superveniência de caso fortuito ou força maior.

    Fonte: www.uj.com.br/publicacoes/doutrinas/6414/Responsabilidade_Civil_-_Nexo_de_Causalidade_e_Excludentes   

  • QUESTÃO SEM RESPOSTA....

    O enunciado da questão não faz qualquer ressalva ou observação quanto à literalidade do contido no CDC...
    Por isso, entendo que todas as alternativas estão corretas, uma vez que a alternativa tida como ERRADA, é regularmente adotada pelo STJ (excludentes de responsabilidade com fulcro na caso fortuito-externo ou força maior)...
  • Pelo amor de Deus. Estou assustado com essa FGV.
    Está criando uma jurisprudência própria e ainda por cima contrária à legislação e ao STJ.
    É inequivoco que todas as opções são excludentes de responsabilidade, sendo o caso fortuito e força maior possibilidades aceitas pelo STJ, desde que seja externo à atividade.
    E o pior é que essa banca tem possibilidade de fazer o próximo concurso do Senado.

  • GALERA, GALERA PEGUEI ESSAS QUESTÕES AI DA FVG E FICA COMPLICADO , POIS TD QUE APRENDI ESTÁ SENDO DESCONSTITUIDO, FICA DIFÍCIL DESSE JEITO, A QUESTÃO NÃO FAZ REFERÊNCIA AO CDC, E O CASO FORTUITO É UMA TEORIA PACIFICAMENTE ACEITA PELO STJ JÁ, E PELA DOUTRINA.


    FICA COMPLICADO.......
  • Acertei a questão já sabendo que haveria discussão sobre o tema.

    O STJ aceita o caso fortuito/força maior para excluir a responsabilidade, porém faz a  distinção entre fortuito interno e externo. Só o fortuito externo exclui a responsabilidade, pois o fortuito interno esá incluído no risco do empreeendimento.

    Por fim, ao contrário do que postou o colega acima, há doutrina sustentando que caso fortuito e força maior não excluem responsabilidade, sendo  uma omissão voluntário do CDC. Nessa linha, é o entendimento dos consumeristas: Cláudia Lima Marques e Rizzato Nunes.

    Bons estudos a todos.
  • Gente, é polêmico? Responde com base na lei. Havendo posição divergente de tribunal, se não estiver em súmula, esquece!

  • De acordo com o professor Pablo Stolze, a diferença entre caso fortuito interno e externo é aplicável, especialmente, nas relações de consumo. O caso fortuito interno incide durante o processo de elaboração do produto ou execução do serviço, não eximindo a responsabilidade civil do fornecedor. Já o caso fortuito externo é alheio ou estranho ao processo de elaboração do produto ou execução do serviço, excluindo a responsabilidade civil.


    fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/158317/qual-a-diferenca-entre-caso-fortuito-externo-e-interno


ID
137443
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A responsabilidade civil do profissional liberal poderá não ser apurada mediante verificação de culpa, a depender:

Alternativas
Comentários
  • Data máxima vênia o gabarito encontra-se equivocado. Há duas posições no STJ acerca do assunto, uma delas menciona que nas obrigações de resultado o profissional liberal irá responder independentemente de culpa, ou seja, responderá de forma objetiva em relação aos danos causados aos consumidores (na maioria das vezes pacientes). A outra corrente menciona que a responsabilidade permanecerá sendo subjetiva, porém haverá presunção de culpa por parte do profissional liberal, devendo o mesmo provar que nao agiu com culpa para se eximir da responsabilidade imputada. Ora, a assertiva (a) fala em "inversao do onus da prova do nexo de causalidade do dano com o serviço", observe: o nexo de causalidade continua tendo que ser provado pelo concumidor, ele devera provar a conduta, o nexo e o dano, sendo certo que a culpa será presumida em desfavor do profissional liberal. Caberá ao profissional liberal provar que nao agiu com culpa para que possa se eximir da responsabilidade subjetiva que lhe é imputada, poderá fazer isso provando uma das excludentes do nexo de casalidade o que consequentemente afastará a sua culpa no dano apurado, porém essa nao é a unica maneira de demonstrar que nao agiu com culpa.
  •  

    ASSUNTO JÁ COBRADO EM OUTRA QUESTÃO DA  CESPE. GABARITO : CORRETO

    Considere a seguinte situação hipotética. Ana contratou João, renomado médico cirurgião plástico, para a realização de cirurgia estética embelezadora, da qual resultou uma deformidade na barriga da paciente. Nessa situação hipotética, João assumiu obrigação de resultado, responsabilidade contratual ou objetiva, devendo indenizar Ana pelo resultado danoso.

  • Olá, pessoal!

    O gabarito postado no site já é o divulgado após os recursos.

    Bons estudos!

  • Em tres questoes seguidas da FGV em consumidor ela conseguiu :
    - criar ressalvas a elevação de preços sem justas causa pelo fornecedor ( o CDC nao faz)
    - Instuir o risco integral, caso fortuito e força maior ( no que pese ser questãod e 2008, la acredito ser ao menos polemica a questão.  hj STJ entende inexistir risco integral.
    - e agora, ignora a distinção doutrinaria de serviços meio e fim. bem como atribui o gabarito a letra A de texto bastante maconhado: ora se inverto o onus da prova ( inverto para o fornecedor).  segundo a questão, este reponde objetivamente a depender de ele ter que provar o nexo causal. Uma piada, se é objetiva, o consumir prova Apenas o nexo. se é subjetiva o consumidor prova o nexo e a culpa. que tem a ver o forncedor ter que provar o nexo com a sua responsabilidasde ser objetiva. se fosse ao menos a inexistencia de nexo. O examinador que inventar. Queremos textos claros, que nos avalie pelo conhecimento ou nao da materia ( CONTEUDO) trazida na questão.

  • Uma das piores questões que já vi de concursos públicos. É por isso que a FGV perde cada vez mais espaços para as outras bancas examinadoras. Questão rídicula. Mesmo que se admita a inversão do ônus da prova a responsabilidade jamais será objetiva, ela será subjetiva com culpa presumida. Lamentável a questão. Nenhuma resposta é compatível com o enunciado.

  • RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NO CDC

    Exemplos: Médicos, dentistas, advogados (divergência).

    Previsão: Art.14. § 4°: A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

    Motivos:

    1. Existência de relação personalíssima (intuitu personae)

    2. Situação de hipossuficiência do profissional liberal.

    ATENÇÃO: OBRIGAÇÃO DE RESULTADO (Tese de Demogue – trazida por Washington de Bastos Monteiro)

    Segundo doutrina e jurisprudência ainda majoritárias, se o profissional liberal assumir obrigação de resultado sua responsabilidade será objetiva ou por culpa presumida (STJ).

    Exemplos: médicos cirurgiões plásticos estéticos e dentistas estéticos (plásticos reparadores não).

    ·  REsp 1.180815/MG: adota tese de culpa presumida

    Lembrando que a culpa presumida difere da responsabilidade objetiva, uma vez que nesta ainda que o réu comprove não ter culpa ele continua respondendo (teria que provar obstação do nexo de causalidade), já naquela se o réu provar que não teve culpa a responsabilidade será afastada.


  • Acho que um ébrio habitual redigiu essa questão. Nunca vi!

  • Eu já li e reli a questão, bem como os comentários e não consigo entender. Que questão tenebrosa.

  • Para a análise dessa questão podemos inicialmente partir de algumas premissas:

    (i) o profissional liberal é o "não empregado"aquele que trabalha por conta própria, seja em profissão de nível universitário ou não, exercendo atividade científica ou artística;

    (ii) para que o profissional seja considerado liberal, não deve exercer sua atividade mediante vínculo empregatício, com subordinação hierárquica;

    (iii) para os efeitos do § 4º do art. 14 do CDC, a relação de consumo é celebrada com profissional liberal se for intuito personae;

    (iv) obrigação de meio na contratação de serviços: o profissional se obriga a empenhar todos os esforços possíveis para a prestação de determinados serviços, não existindo qualquer compromisso com a obtenção de um resultado específico. Nesses casos, a responsabilidade do profissional liberal seria apurada mediante a verificação de culpa (ex.: procedimentos médicos, odontológicos etc); e

    (v) obrigação de resultado na contratação de serviços: o profissional garante a consecução de um resultado final específico. Nesses casos, ainda que haja uma contratação baseada numa relação intuito personae, a responsabilidade do profissional liberal seria objetiva (ex.: procedimento cirúrgico estético em que há uma promessa de resultado ao contratante).

    Fixados esses pontos, ao meu ver, a questão acima traz o debate acerca da(s) hipótese(s) em que a responsabilidade civil do profissional liberal poderá não ser apurada mediante verificação de culpa. Para tanto, apresenta como alternativa a letra "a", a saber:

    a) da inversão do ônus da prova do nexo de causalidade do dano com o serviço.

    OBS.: essa alternativa traz a possibilidade de inversão do ônus da prova acerca do nexo de causalidade, hipótese em que a responsabilidade pelo dano pode ser objetiva, a depender da apuração do agente causador do dano. Um dos exemplos mais utilizados é a inversão da responsabilidade apurada inicialmente como sendo do profissional liberal mas no decorrer da instrução processual verifica-se que o dano foi causado por responsabilidade objetiva do hospital, por envolver apenas os serviços exclusivamente relacionados com o estabelecimento propriamente dito, ou seja, à internação do paciente, às instalações, aos equipamentos, aos serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia) e não aos serviços técnico-profissionais dos médicos que ali atuam, permanecendo estes na modalidade de responsabilidade mediante a verificação de culpa, nos termos do CDC (há ampla jurispridência do STJ a respeito).

    Esta seria minha reflexão sobre a alternativa escolhida como gabarito da questão.

    Abraços a todos!


ID
137446
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Determinado aspirante a vereador, com condenação criminal transitada em julgado, porém com pedido de revisão criminal em curso, é:

Alternativas
Comentários
  • Revisão criminal é uma ação (não um recurso) que permite rever uma sentença condenatória que já transitou em julgado. Ela, portanto, desfaz a coisa julgada. Por isso, o vereador, enquanto a ação de revisão criminal não for julgada, continua com os seus direitos políticos suspensos e, consequentemente, continua inelegível.
  • Só pra reforçar: os direitos políticos "NUNCA" serão cassados.

    Ocorre a perda ou a suspensão dos direitos políticos, cassação jamais.

  • CORRETO O GABARITO....

    Entretanto, no sentido de aguçar a curiosidade do estudante do direito, anoto que há doutrina e jurisprudência concedendo o efeito suspensivo em REVISÃO CRIMINAL, em casos extraordinários, consoante trecho de julgado extraido do TJPR:

    Neste sentido a doutrina, já citada na decisão objurgada:
    "Excepcionalmente, entretanto, pode ser concedida liminar em revisão criminal, com a finalidade de suspender a execução da sentença condenatória, no caso de manifesto erro judiciário, a fim de evitar a ocorrência de prejuízo irreparável ao condenado." Sérgio de Oliveira Médici, in Revisão Criminal - 2ª ed. - 2000 - págs. 187/188:
    E ainda:
    "Apesar da revisão não ter efeito suspensivo, é possível, excepcionalmente, o deferimento da medida liminar na própria revisional, a fim de que o relator suspenda a execução da reprimenda em casos de evidente e colossal erro judiciário, pois presentes os requisitos autorizadores do fumus boni iuris e periculum in mora, reveladores de desrespeito aos princípios da dignidade, do status libertatis e da razoabilidade quem efetiva e substancialmente,afetam a certeza do direito firmado pela res judicata.
    Assim extraordinariamente, quando houver, desde o início do pedido, prova inequívoca que conduz ao convencimento de que a alegação é verossímel, poder-se-á aplicar, por analogia, em favor do réu, os arts. 273, I (antecipação dos efeitos da tutela pretendida) e 798 (medida provisória para evitar fundado receio de lesão grave ao direito do réu e de difícil reparação) ambos do Código de Processo Civil, liberando-se o peticionário, mas com providência de contra-cautela, em razão da excepcionalidade da medida". Roberto Barros Ceroni em sua obra Revisão Criminal - Características, Conseqüências e Abrangência, Ed. Juarez de Oliveira - SP 2005, pags.209/210).

    FONTE: http://www.tj.pr.gov.br/portal/judwin/consultas/judwin/DadosTextoProcesso.asp?Linha=7&Processo=1233611&Texto=Despacho&Orgao=
  • GABARITO LETRA B 

     

    CF/1988

     

    ARTIGO 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    II - incapacidade civil absoluta;

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
    --------------------------------------------------
    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990

     

    ARTIGO 1º. São inelegíveis:

     

    I - para qualquer cargo:

     

    d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

  • A sentença da revisão criminal pode desconstituir a sentença transitada em julgado que deu ensejo inclusive à inelegibilidade, a mera revisão não desconstitui o proferido na sentença originária e portanto a condenação se mantem assim como os efeitos secundários.


ID
137449
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Sargento Silva, com mais de 10 anos de atividade na carreira, requereu afastamento a fim de candidatar-se ao cargo de deputado estadual. A licença lhe foi concedida com prejuízo do soldo, sendo-lhe subtraída a verba descrita como gratificação de tropa, que sempre lhe foi paga e que corresponde a 80% do valor percebido. Essa decisão:

Alternativas
Comentários
  • Eu ainda não tinha visto nenhuma questões relacionado ao soldo do servidor militar relacionada com o fato dele se candidatar a cargo eletivo, anto que errei a questão. E mesmo pesquisando, depois, só encontrei o assunto parecialmente detalhado na Portaria abaixo: PORTARIA Nº 043 - DGP, DE 16 DE AGOSTO DE 2000 Estabelece orientações e procedimentos para a Administração do Pessoal quanto à situação do militar candidato a cargo eletivo de natureza política.a. a Constituição Federal assegura ao militar alistável o direito de candidatar-se a cargo eletivo de natureza política, desde que atendidas as seguintes condições:- se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;- se contar com mais de dez anos de serviço, deverá ser agregado pela autoridade superior; e- se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade;.............. (ver na integra)
  • Alternativa correta, é a letra "A".Art. 14. omissis§ 8º - O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
  • QUEM TIVER MAIS INFORMÇÕES SOBRE O TEMA, FAVOR ENVIAR!

    OBG.

  • O Superior Tribunal de Justiça  pacificou que “o militar que conta com mais de dez anos de efetivo serviço, candidato a cargo eletivo, será agregado pela autoridade superior, pelo que tem direito à remuneração pertinente até a sua diplomação”  Superior Tribunal de Justiça Recurso Especial nº 112.477/RS, 6ª. Turma, Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJU: 23/06/1997

    Fonte:
    http://www.advogado.adv.br/direitomilitar/ano2006/rogeriocarlosborn/direitoeleitoral.htm#_ftn16
  • Questão complexa. Como tem mais de 10 anos de atividade, o Sargento Silva deveria passar à inatividade somente após a diplomação (art. 14, § 8º, II, CF). Dessa forma, a eliminação da verba antes da diplomação, em minha opinião, seria ferir direito líquido e certo.

    O Mandado de Segurança é uma ação que serve para resguardar Direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, que seja negado, ou mesmo ameaçado, por autoridade pública ou agentes particulares no exercício de atribuições do poder público.

    Trata-se de um remédio constitucional, de natureza mandamental, rito sumário e especial.

     
  • Como ele tem mais de 10 anos de atividade, não haverá prejuízo de sua remuneração.
  • Sargento Silva, com mais de 10 anos de atividade, a gratificação já estava incorporada.

  • E se ele tivesse menos de 10 anos de atividade, a resposta seria a msm?


ID
137452
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Havendo conexão entre crime comum e outro eleitoral, a competência é do(a):

Alternativas
Comentários
  • Lei dos partidos políticos........Art.22...Parágrafo único: Quem se filia a outro partido político deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva zona eleitoral para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia seguinte ao da nova filiação, fica configurado dulpa filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.
  • Letra D - Correta. Dicção do Art. 78, IV do CPP. "no concurso entre jurisdição comum e especial, prevalecerá esta.
  • Código EleitoralArt. 35. Compete aos Juízes:II – processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;:)
  • Entre justiça comum e justiça militar não existe conexão e continência, só pra marcar.

     

  •  Crimes eleitorais e crimes comuns conexos – competência” 
     
    1ª Conclusão – “Os crimes  eleitorais são crimes especiais devendo a Justiça Eleitoral ser a competente para processá-los e julgá-los independentemente de quem tenha sido o agente.” 
     
    2ª Conclusão – “Havendo conexão entre crime comum de competência da Justiça Federal e crime eleitoral, não haverá a reunião dos processos em face da competência constitucional da Justiça Federal, cabendo à Justiça Eleitoral processar e julgar o crime eleitoral  e à Justiça Federal processar e julgar o crime comum federal.” 
     
    3ª Conclusão – “Mesmo no caso de existência de foro privilegiado deve prevalecer a competência da Justiça Eleitoral e não  aquela em razão da pessoa (de lege ferenda).”
  • Gente, a Cléo comeu bola, crime eleitoral não é crime especial É CRIME COMUM...
  • Esta questão esta no rol das mais sem noção que já vi
    Lamentavel...
  •           Quando houver conexão entre um crime eleitoral e um crime comum a competência será da Justiça Eleitoral. Não será apenas do TSE (o que poderia confundir algum candidato), pois, dependendo de quem cometeu o crime, o julgamento do crime eleitoral e do comum conexo poderá ser competência do juiz eleitoral, como pode ser observado na transcrição dos dispositivos legais logo abaixo.


    Fundamentação
    Código Eleitoral:


    Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I - Processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juizes dos Tribunais Regionais;


    Art. 35. Compete aos juizes:

    II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais.

    Bons Estudos.
  • Cuidado: Segundo a CF não é a justiça elitoral e sim a federal. STF e STJ

    Segundo o cógido elitoral ainda é o STE, ou seja, cuidado porque se banca pergunta segundo a CF ou CE pode causar confusão e levar ao erro.
  • O problema da questão é que a Justiça Eleitoral não tem competência para julgar todos os crimes eleitorais.
    Vale salientar que em julgados o STF considerou, para fins de competência, que os crimes eleitorais são
    considerados incluídos na categoria de crimes comuns. Portanto, crimes eleitorais é um tipo de crime comum. Desta forma, revoga tacitamente e parcialmente o artigo 22  e 35 do Código Eleitoral simplesmente por uma questão de Mutação Constitucional (nova interpretação). 
    De acordo com o STF as competência ficaram assim:

    Membros e Juízes Eleitorais

    Quem Julga Crimes Comuns

    Quem JulgaCrimes Eleitorais

    Ministros do TSE

    STF

    STF

    Membros do TRE

    STJ

    STJ

    Juiz Eleitoral 1º Grau

    TJ

    TRE
  •  o TSE não tem mais competência para julgar 
    crimes eleitorais e crimes comuns cometidos pelos Ministros do 
    TSE e pelos Desembargadores/Membros dos TREs!
    entãoo: os  Ministros do TSE são julgados pelos  crimes 
    eleitorais por eles cometidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal)!
    Os  crimes eleitorais cometidos pelos  Juízes Eleitorais
    serão julgados pelos TREs do Estado respectivo. 
    Cuidado! Os TREs somente julgarão  crimes eleitorais
    cometidos pelos Juízes Eleitorais de 1º Grau.
    Os crimes comuns cometidos pelos Juízes serão julgados 
    pelo Tribunal de Justiça do Estado. É isto o que prescreve também 
    o art. 96, III, da CF-88:
  • Questão superada por conta da previsão constitucional que não terá a Justiça eleitoral competencia p julgar crimes comuns conexos aos eleitorais..

  • CE art 22 Compete ao Tribunal superior 

    l-Processar e julgar originariamente:
    d)Os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos cometidos pelos seus próprios Juízes e pelos Juízes dos Tribunais;
    CE art 35 Compete aos Juízes:
    ll-Processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos,ressalvada a competência originária do Tribunal superior e dos Tribunais regionais;
  • segundo STJ

    desmembramento OBRIGATÓRIO=  no concurso entre a:

     JURISDIÇÃO COMUM (federal)

     X

    JURISDIÇÃO MILITAR ou ELEITORAL;

     

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME ELEITORAL. CONEXÃO. CRIME FEDERAL. FRAUDE. PREVIDÊNCIA SOCIAL. ART. 78, INCISO IV, DO CPP. NÃO-APLICAÇÃO. NORMAS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ELEITORAL E JUSTIÇA COMUM FEDERAL.
    1. Consta dos autos que os Réus realizaram fraude para obter benefício previdenciário em detrimento do INSS, sendo as condutas tipificadas no art. 299 do Código Eleitoral e 171, § 3º, do Código Penal, verificando-se a ocorrência da conexão.
    2. Contudo, não pode permanecer a força atrativa da jurisdição especial, pois ocorreria conflito entre normas constitucionais, o que não é possível em nosso ordenamento jurídico.
    3. Na hipótese vertente, não pode persistir a unidade processual, devendo o crime do art. 299 do Código Eleitoral ser julgado pela Justiça Eleitoral e o crime do art. 171, § 3º, do Código Penal pela Justiça Comum Federal.
    4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 309ª Zona Eleitoral de Três Marias/MG para o crime de competência eleitoral e competente o Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais para o crime de competência federal. (CC 39.357/MG, Rel. MIN. LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 09/06/2004, DJ 02/08/2004, p. 297)

     

    Se for:

     

     JURISDIÇÃO COMUM (estadual)

     X

    JURISDIÇÃO MILITAR ou ELEITORAL;

    a Justiça Eleitoral atrai

  • O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou jurisprudência no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentam conexão com crimes eleitorais. A Corte observou ainda que cabe à Justiça especializada analisar, caso a caso, a existência de conexão de delitos comuns aos delitos eleitorais e, em não havendo, remeter os casos à Justiça competente (INQ 4435)

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=405834


ID
137455
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Determinado postulante a uma função eletiva desfiliou-se de antigo partido e ingressou em outro partido. A comunicação foi feita exclusivamente ao partido político. O registro de sua candidatura é:

Alternativas
Comentários
  • lei dos Partidos Políticos: - artigo 21: Para desligar-se de partido político, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da zona em que for inscrito.P.U: Decorrido dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos.Art.22 .....P.U: Quem se filia a outro partido político deve fazer comunicação ao partido e ao juiz de sua respectiva zona eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato a nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.
  • Complementando... . Ac.-TSE, de 17.10.2006, no RO nº 1.195, e Ac.-TSE nºs 22.375/2004 e 22.132/2004: "Havendo o candidato feito comunicação de sua desfiliação à Justiça Eleitoral e à agremiação partidária antes do envio das listas a que se refere o art. 19 da Lei nº 9.096/95, não há falar em dupla militância. Dupla filiação não caracterizada".
  • Eu vejo um problema nesta questão. Como ela já fala em registro de candidatura, eu suponho que a questão se refira a um ano eleitoral. Para mim, esta pessoa não poderia concorrer às eleições já que ela não possui o mínimo de 1 ano de filiação partidária no partido pelo qual deseja concorrer às eleições.

    Lei 9504/97:

    Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.

    • Para desfiliar-se do partido político o interessado deverá requerer por escrito ao órgão partidário de direção municipal ou zonal, e efetuar comunicação, também por escrito, até o dia seguinte ao da nova filiação, ao juiz eleitoral da Zona em que for inscrito (Art. 13, caput e § 4º, da Resolução TSE Nº 23.117/09). Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação no cartório eleitoral, o vínculo torna-se extinto para todos os efeitos. Não comunicada a desfiliação partidária à Justiça Eleitoral, o registro de filiação ainda será considerado, inclusive para o fim de identificação de duplicidade de filiação (Art. 13, §§ 2º e 3º, da Resolução TSE Nº 23.117/09). A ato de desfiliar-se, portanto, é dúplice, requerimento ao partido político e comunicação à Justiça Eleitoral. Não existindo órgão partidário municipal ou zonal ou na impossibilidade em localizar o representante, o requerimento poderá ser feito tão-somente ao juiz eleitoral (Art. 13, § 6º, da Resolução TSE Nº 23.117/09).

     

    • Art. 9º - Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo."

    Assim, quanto à filiação, como no Brasil não se admite candidatura avulsa (e nem a pluralidade partidária), o cidadão deve não só estar filiado a um partido político mas essa filiação deve ser, no mínimo, de um (01) ano antes do pleito (caso o partido não estipule um prazo maior, o que, de fato, não se verifica nos estatutos partidários). Veja também o art. 18 da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/95):

    • "Art. 18. Para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais."
  • LETRA C

    Pois deve haver a comunicação tanto ao Partido como à Justiça Eleitoral, sob pena de dupla filição.
  • Lei dos Partidos políticos atualizada:

    Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: DECORAR

    I - morte;

    II - perda dos direitos políticos;

    III - expulsão;

    IV - outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão.

            V - filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva Zona Eleitoral.   

            Parágrafo único.  Havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais.

  • a alteração FOI DO ART. 22, V...

    não há mais necessidade de comunicação ao partido!!


ID
137458
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • INICIATIVA LEGISLATIVA EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA:O assunto está, de certa forma, relacionado ao princípio da legalidade. A matéria já está totalmente pacificada pelo STF. Em nosso País, os titulares de legitimidade para a iniciativa das leis em geral estão enumerados no art. 61 da Constituição. São eles: 1) qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional; 2) o Presidente da República; 3) o Supremo Tribunal Federal; 4) os Tribunais Superiores; 5) o Procurador-Geral da República; 6) os cidadãos (iniciativa popular).O § 1º do art. 61 enumera as matérias que devem ser tratadas em leis de iniciativa privativa do Presidente da República. Poderia causar alguma dúvida em Direito Tributário a alínea “b” do inciso II do § 1º desse art. 61 da Constituição, que, literalmente, estabelece que “são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios”. O STF já pacificou o entendimento de que todo esse dispositivo aplica-se apenas aos Territórios federais. Portanto, a iniciativa de leis que disponham sobre matéria tributária só é privativa se se tratar de lei aplicável especificamente a Territórios federais (hoje inexistentes). Em qualquer outro caso relativo ao Direito Tributário não há iniciativa legislativa privativa. O mesmo vale para os estados, o DF e os municípios, uma vez que, em matéria de iniciativa legislativa é obrigatória a aplicação do princípio da simetria (adoção de regras análogas por todos os entes integrantes da Federação).
  • b) O princípio da anterioridade é uma regra de vigência, que impede que a lei seja aplicada antes do próximo exercício fiscal. INCORRETA.

    O princípio da anterioridade tributária consagra que, em regra, nenhum tributo poderá ser cobrado no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, tendo por finalidade evitar a surpresa do contribuinte em relação a uma nova cobrança ou um valor maior, não previsto em seu orçamento doméstico. 
     

    Já o Princípio da Irretroatividade da Lei Tributária é um princípio protetivo do contribuinte a impossibilidade da cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei instituidora ou que o tenha majorado.

  • resposta 'c'Direto ao assunto.a) As garantias do crédito tributário devem ser descritas em lei no sentido estrito (leis tributárias) - Princípio da reserva legal.b) Princípio da Anterioridade - aplicação da lei pode ser antes do próximo exercício(é proibido a cobrança do tributo)c) Matéria tributário poderá ter iniciativa do Executivo(decreto) - vide exceção ao Princípio da Legalidaded) Proibido utilizar tributo com efeito de confiscoe) A vedações constitucional das isenções heterogêneas refere-se as isenções internas.
  • Creio que a letra "b" está incorreta porque a vedação refere-se somente à cobrança de tributos no mesmo exercícios financeiro. Dessa forma, outros efeitos de uma lei tributário - como a alteração da forma de apuração do crédito ou o prazo de pagamento - poderiam vigorar desde a publicação.
  • Em relação a alternativa "b" importa mencionar que a Constituição Federal ao tratar do principio da anterioridade, veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ao aumentou. Estando, portanto, equivocada a alternativa ao mencionar exercício "fiscal". Ademais, vale observar que o princípio da anterioridade se relaciona com a eficácia da lei tributaria, e não com a "vigência" como citado na alternativa. Por último, importa dizer, ainda, que a vigência da lei tributária está intimamente relacionada com o princípio da irretroatvidade da lei tributária. (Fonte: CF/88, art. 150, III," a", e "b").
  • Não entendi ainda o porquê da letra B estar errada.

  • João,

    Está errada pelos conceitos VIGÊNCIA e EFICÁCIA.

    A lei que aumenta ou institui tributo é vigente na data de sua publicação, mas só tem eficácia no exercicio subsequente, dai que a anterioridade diz respeito a eficácia e não a vigência.
  • d) o principio do não-confisco é analisado pelo judiciário em  um caso concreto e deve considerar a carga tributária decorrente da totalidade dos tributos.
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • Porque a A esta´errada? Não está no rol do art. 97

  • Alguém poderia explicar mais detalhadamente a letra C?

  • Muito legal o comentário dessa questão no site do estratégia. Link: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/questao-de-direito-tributario-temas-diversos-3/

     

    Alternativa a) Incorreta. As regras que estabelecem as garantias e privilégios do crédito tributário devem estar previstas em lei em sentido estrito. Embora não constem no rol presente no artigo 97 do CTN, o artigo 183 nos diz que a enumeração das garantias previstas no Código ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das
    características do tributo a que se refiram.

     

    Alternativa b) Incorreta. O princípio da anterioridade é uma regra de eficácia, uma vez que uma lei que institui um tributo sujeito integralmente ao princípio possui plena vigência, mas seus efeitos, quanto à cobrança de tributos, somente possuem eficácia junto aos sujeitos passivos após a chegada do exercício seguinte ao da públicação da lei, e desde que outros princípios não devam ser observados.

     

    Alternativa c) Correta. De acordo com a interpretação sistemática da Constituição Federal, a inicitiva de leis tributárias não é competência privativa de nenhum poder, seja ele Executivo ou Legislativo. Nas matérias de competência exclusiva dos órgãos do poder legislativo federal, por exemplo, presente nos artigos 48 a 52 da CF/88, não está presente aquelas relativas ao direito tributário. Tanto é assim que o Poder Executivo, por meio
    de medida provisória e atendidos os requisitos da CF presentes em seu artigo 62, e desde que não trate de matérias reservadas à lei complementar, poderá regular qualquer tema tributário.

     

    Alternativa d) Incorreta. Esse princípio, para a sua análise, deve levar em consideração a totalidade dos tributos suportados por um mesmo
    sujeito passivo frente a um único ente tributante. O STF fixou esse entendimento em seu ADC nº 08, de 13/10/1999, dispondo que a identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária, mediante verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte – considerado o montante de sua riqueza (renda e capital) – para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar, dentro de determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído.

     

    Alternativa e) Incorreta. A proibição de concessão de isenções heterônimas se refere apenas ao plano interno, e não ao plano externo. Neste, a União representa a República Federativa do Brasil, atuando no plano internacional, sendo apta a isentar tributos de competência tributária dos Estados e dos Municípios. No plano interno, vale a vedação presente no artigo 151, I, da CF/88.

  • ALTERNATIVA C - CORRETA

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que

    II - disponham sobre:

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;


    A reserva de lei de iniciativa do chefe do Executivo, prevista no art. 61, § 1º, II, b, da Constituição, somente se aplica aos Territórios federais.

    [ADI 2.447, rel. min. Joaquim Barbosa, j. 4-3-2009, P, DJE de 4-12-2009.]


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do Poder Executivo e os membros do Legislativo. A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do Executivo.

    [RE 590.697 ED, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 23-8-2011, 2ª T, DJE de 6-9-2011.]


  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • A Alternativa C está parcialmente errada, pois no caso de territórios federais a iniciativa em matéria tributária é privativa do Presidente da República.


ID
137461
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É tributo contraprestacional:

Alternativas
Comentários
  • A definição constitucional de TAXA deixa claro que as taxas são tributos CONTRAPRESTACIONAIS OU RETRIBUTIVOS, uma vez que não podem ser cobradas sem que o Estado exerça o poder de polícia ou preste ao contribuinte, ou coloque a sua disposição, um serviço público específico e divisível.
  • CSLL = Contribuição Social sobre o lucro líquido das empresas;
    IRPJ = Imposto de Renda sobre as Pessoas Jurídicas;
    COFINS = Contribuição Social sobre a receita das empresas;
    Contribuição para o CREA = Contribuição Corporativa em prol da entidade de classe que representa os Engenheiros, Agrônomos, Arquitetos, Geógrafos, etc.
    Taxa Judiciária = valor pago por uma contraprestação do poder Judiciário, específica e divisível, em prol do contribuinte;
  • acho que a taxa do crea tmbém se enquadraria como uma taxa, uma vez que os conselhos profissionais são autarquias...

  • Gabarito E!

    Abraço

  • TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA são os tributos vinculados à ação estatal!

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

  • Contribuição para o CREA não é taxa. É uma contribuição fundamentada no art. 149 da CF/88.


ID
137464
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em determinado município houve a cobrança de IPTU sobre área que a Sociedade da Igreja de São Jorge utiliza como cemitério. Essa cobrança:

Alternativas
Comentários
  • CFArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:b) templos de qualquer culto;§ 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
  • resposta 'c'

    Os cemitérios que funcionem como extensões de entidades religiosas, nãotenham fins lucrativos e se dediquem exclusivamente à realização deserviços religiosos e funerários são imunes à incidência do ImpostoPredial e Territorial Urbano (IPTU).
  • Correto, segundo entendimento do STF:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IPTU. ARTIGO 150, VI, "B", CB/88. CEMITÉRIO. EXTENSÃO DE ENTIDADE DE CUNHO RELIGIOSO. 1. Os cemitérios que consubstanciam extensões de entidades de cunho religioso estão abrangidos pela garantia contemplada no artigo 150 da Constituição do Brasil. Impossibilidade da incidência de IPTU em relação a eles. 2. A imunidade aos tributos de que gozam os templos de qualquer culto é projetada a partir da interpretação da totalidade que o texto da Constituição é, sobretudo do disposto nos artigos 5º, VI, 19, I e 150, VI, "b". 3. As áreas da incidência e da imunidade tributária são antípodas. Recurso extraordinário provido.
    (RE 578562, Rel. Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 21/05/2008)
  • Pessoal,
    por que a letra D não está correta?
  • Felipe,
    Não está correta a letra D porque o STF considera os templos de qualquer culto como entidadeds, ou seja, devem ser "protegidos" dos impostos em todas as suas manifestações, direta ou indiretamente ligadas à difusão da atividade religiosa.



     

  • Felipe, se houver recursos arrecadados com a exploração do cemitério, mas que forem aplicados na manutenção das atividades essenciais da entidade religiosa, também será caso de imunidade, conforme entendimento jurisprudencial firmado na Súmula 724 do STF:

       "Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades."

    Nesse caso, a cobrança será INVÁLIDA.

  • Pessoal, mas a letra D diz que se houver recursos arrecado com a exploração do cemitério, é válida a cobrança. Então só não seria válida se o recurso arrecado fosse empregado no cemitério ou na própria igreja, mas se os recursos forem usados para outros fins, acredito que deveria incidir o imposto. E a letra D não fala da destinação dos recursos arrecadados. Sendo assim, a letra D também poderia ser considerada correta.
  • Monique esse foi o meu entendimento. Não faz menção sobre a utilização dos recursos. Questão passível de anulação.
  • A letra D está incorreta porque utiliza o termo ISENÇÃO, quando na verdade a cobrança é inconstitucional pela IMUNIDADE de que os templos gozam.


  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    b) templos de qualquer culto;

  • O que tem a ver liberdade de expressão religiosa com imunidade?

  • GABARITO LETRA C

    Segundo dispõe Alexandre Mazza, "Em relação aos CEMITÉRIOS, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal faz uma importante distinção. Quando se trata de cemitérios que funcionem como extensão de entidades religiosas, sem fins lucrativos e que se dediquem exclusivamente à realização de serviços religiosos e funerários, o STF reconhece imunidade quanto ao IPTU (RE 578.562).

    Os demais impostos, assim como os outros tributos, são devidos integralmente".

    MAZZA, ALEXANDRE. Manual de Direito Tributário. 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

  • Qual o erro da D?

  • Nenhum relação entre liberdade religiosa e imunidade. O cemitério tem imunidade, mas não por causa da liberdade religiosa. Assim como a imunidade de livros e jornais não tem a ver com liberdade de expressão e liberdade de imprensa.


ID
137467
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Havendo antinomia entre norma de tratado internacional e norma de lei interna, mais recente, a questão se resolve:

Alternativas
Comentários
  • Em virtude do monismo moderado adotado pelos nossos Tribunais Superiores, os tratados internacionais ingressam no ordenamento jurídico pátrio como norma ordinária infraconstitucional (aprovada por maioria simples).

    Assim sendo, prevalece a norma posterior em face da anterior.

    Alternatuva correta - letra "A"

  • Entendo que a letra A e a letra C dizem a mesma coisa, o que acham?

  • Alguém poderia explicar o  Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    Não deveria a norma interna observar o tratado?
  • A letra C está errada porque o tratado não é revogado, apenas não produzirá mais efeitos no Brasil. Seria como se um tratado com 30 países fosse revogado simplesmente porque o Brasil quis sair fora. Denunciando o tratado, o Brasil o revoga internamente (isso sim), mas o tratado continua firme.

    Discordo, porém, desse posicionamento. Não há direito de indenização. A lei é a manifestação do interesse público, não cabe indenização contra os efeitos de uma lei..
  • A precedência dos atos internacionais sobre as normas   infraconstitucionais de direito interno brasileiro somente   ocorrerá - presente o contexto de eventual situação de antinomia   com o ordenamento doméstico -, não em virtude de uma inexistente   primazia hierárquica, mas, sempre, em face da aplicação do   critério cronológico (lex posterior derogat priori) ou, quando   cabível, do critério da especialidade. Precedentes.(RTJ 64/420-421, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28antinomia+norma+tratado+internacional+norma+lei+interna%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonocraticas
  • Realmente complicado entender a segunda parte da assertiva ("com indenização aos prejudicados"), entretanto em relação a primeira parte segue o trecho do livro do Sabbag - Manual do Direito Tributário, p. 538, que elucida a questão:
    "O STF firmou jurisprudência iterativa, após acesas discussões, ratificando que os tratados internacionais incorporam-se ao direito interno com o mesmo status das leis ordinárias, havendo, ipso facto, entre estas e os atos de direito internacional público, mera relação de paridade normativa. A consequência é simples: para o STF, se uma lei interna de caráter meramente ordinário, posterior a um tratado, já internalizado, for com este incompatível, o tratado deixará de ser aplicado, prevalecendo a lei interna. Como consequência, no plano interno, despontaria a denúncia do diploma internacional, e, no plano internacional, ficaria o país sujeito às eventuais sanções previstas no tratado." (grifo nosso)
  • Pra mim, o q falta na questão é definir se eles querem o entendimento do CTN ou o entendimento do STF.

    Segundo art, 98 do CTN - Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

    Segundo entendimento do STF, devido a Soberania, se houver LO posterior a um tratato internacional, já internalizado, e for com ele incompatível o tratato internacional deixará de ser aplicado, mesmo que o Brasil sofra sanções internacionais.

    vlw
  • Não entendi porque não poderia ser resolvido pelo critério/princípio da especialidade (letra D): "que permite a coexistência de normas que tratam da mesma matéria, porém com eficácia distinta".


ID
137470
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao princípio de vedação de autoincriminação, analise as afirmativas a seguir:

I. O direito ao silêncio aplica-se a qualquer pessoa (acusado, indiciado, testemunha, etc.), diante de qualquer indagação por autoridade pública de cuja resposta possa advir imputação da prática de crime ao declarante.

II. O indiciado em inquérito policial ou acusado em processo criminal pode ser instado pela autoridade a fornecer padrões vocais para realização de perícia sob pena de responder por crime de desobediência.

III. O acusado em processo criminal tem o direito de permanecer em silêncio, sendo certo que o silêncio não importará em confissão, mas poderá ser valorado pelo juiz de forma desfavorável ao réu.

IV. O Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que não é lícito ao juiz aumentar a pena do condenado utilizando como justificativa o fato do réu ter mentido em juízo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - HC 79.812-SP – 8/11/2000

    A condição de indiciado ou testemunha não afasta a garantia constitucional do direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII: "o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado"). Com esse entendimento, o Tribunal, embora salientando o dever do paciente de comparecer à CPI e depor na eventualidade de convocação, deferiu habeas corpus para assegurar ao mesmo o direito de recusar-se a responder perguntas quando impliquem a possibilidade de auto-incriminação. HC 79.812-SP, rel. Min. Celso de Mello, 8.11.2000.(HC-79812)

    II - Se nem a testemunha tem o dever de auto incriminação, muito menos o acusado ou indiciado.

    III – Se o juiz pudesse valorar o silêncio de forma desfavorável ao acusado, isso anularia o direito ao silêncio.

    IV - HC 72.815-MT – 05/09/1995

    “A 1ª Turma concedeu habeas corpus para anular a pena imposta ao paciente - mantida, no entanto, a condenação -, por entender que o comportamento do acusado durante o processo, na tentativa de defender-se, não pode ser tido como causa de aumento da pena, uma vez que o réu não está obrigado a dizer a verdade. Quanto à testemunha, o fato de haver mentido para favorecer o réu tampouco poderá refletir-se na pena a este aplicada. HC 72.815-MT, rel. Min. Moreira Alves, sessão de 05.09.95.”

  • O direito ao silêncio é absoluto, e é vedado ao juiz valorar este silêncio em desfavor do réu, ele deve utilizar a Máquina do Estado para a persecução da verdade e decidir pela livre convicção. E jamais, colocar numa sentença que o réu não colaborou.

  • Complementando o item I com os artigos do CPC:

    Art. 347. A parte não é obrigada a depor de fatos:

    I - criminosos ou torpes, que Ihe forem imputados;

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo.

     

    Art. 406 - A testemunha não é obrigada a depor de fatos:

     

    I - que lhe acarretem grave dano, bem como ao seu cônjuge e aos seus parentes consangüíneos ou afins, em linha reta, ou na colateral em segundo grau;

     

    II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo

     

  • CORRETO O GABARITO....

    Em que pese o gabarito estar correto, vale a pena ressaltar o disposto na lei penal, especificamente acerca de um dos verbos nucleares do tipo penal do falso testemunho, senão vejamos:

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

  • A testemunha é obrigado a falar, salvo, conforme item I, acarretar em auto imputação de infração penal. as demais alternativas é decorrencia logica do direito ao silêncio e da não auto incriminação ou produção de provas contra si mesmo.

  • Apesar do referido no item IV, vale lembrar que a doutrina não é pacífica sobre o tema, sendo que alguns (ver http://www.esmafe.org.br/web/trabalhos/erica_isabel_dellatorre_andrade.pdf) defendem que o direito ao silêncio não está ontologicamente vincado ao direito de mentir.
  • II-Princípio da não auto-incriminação

    III- Código processual Penal:

    Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

            Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • Alt. C

  • Questão ficou mole. Ao notar que a afirmativa II está errada, você já chega no gabarito correto da questão.

  • I CORRETO: O direito ao silêncio, corolário do princípio da vedação da auto−incriminação, é aplicável em qualquer seara, desde que a resposta à indagação possa prejudicar o silenciante;

    II   − ERRADO: O indiciado não pode ser compelido a fornecer estes padrões vocais, pois não está obrigado a produzir prova contra si mesmo, tal como ocorre no direito ao silêncio;

    III − ERRADO: O silêncio não pode ser considerado como confissão nem poderá ser valorado de forma negativa ao réu, nos termos do art. 186, § único do CPP;


    IV    − CORRETO: O réu tem o direito de se defender em Juízo, utilizando−se, dentre outras, da autodefesa, o que inclui o direito de mentir, que não pode ser utilizado como causa de aumento da pena−base. Este é o entendimento do STF.

    PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • Calar-se sobre a qualificação pessoal é contravenção penal. O agente, nesse caso, não fornece seus dados pessoais qnd requisitado.

  • O item IV trata do que Renato Brasileiro denomina "mentira tolerada"

    "não é que o acusado possui o direito de mentir, mas tendo em vista a inexistência do crime de perjúrio no ordenamento jurídico brasileiro, pode-se dizer que o comportamento de dizer a verdade NÃO é exigível do acusado, sendo a mentira TOLERADA, porque dela não pode resultar nenhum prejuízo ao acusado." (https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/354758007/o-acusado-possui-o-direito-de-mentir)

    Ao acusado, todavia, não é possível fazer autoacusação falsa nem praticar denunciação caluniosa, tampouco falsear sobre seus dados pessoais

  • Alternativa correta: C (X) Se apenas as afirmativas I e IV estiverem corretas

  • II - Errado. O investigado/ acusado não é obrigado a produzir provas que demandem um comportamento ativo.

    III - Errado. O silêncio não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. DIREITO AO SILÊNCIO. TESTEMUNHA CONTRA QUEM NÃO HÁ INVESTIGAÇÃO. INAPLICABILIDADE.

    I – Não há de se falar em trancamento da ação penal instaurada a partir de denúncia que preencheu os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, na medida em que contém a exposição do fato criminoso e suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado e a classificação do crime de falso testemunho (art. 342, CP), amparada em prova documental demonstrativa de que o paciente, orientado pelo seu advogado, também paciente e suposto coautor (art. 29, CP), calou-se ao ser inquirido como testemunha no âmbito de investigação criminal.

    II – O direito ao silêncio é garantido ao preso ou acusado pelos arts. 8º, 2, “g”, do Pacto de São José da Costa Rica, 5º, LXIII, da Constituição Federal, e 186 do Código de Processo Penal. Além disso, é estendido aos demais agentes pela doutrina e pela jurisprudência, devendo ser franqueado a testemunha em relação a questões com as quais possa se autoincriminar. Noutras palavras, “O direito ao silêncio – enquanto poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere) – impede, quando concretamente exercido, que aquele que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do Estado” (STF: HC 79.812/SP).

    III – O direito ao silêncio não socorre a hipótese na qual o depoente é informado de que não é alvo de investigação e de que seu depoimento será tomado na qualidade de testemunha em procedimento de investigação sigilosa. Assim, não poderia calar-se ante a ausência de fato incriminador contra sua pessoa. Se eventual questionamento pudesse conduzir à hipótese de autoincriminação, ainda que em face de desdobramento dos fatos, caberia invocar o direito ao silêncio. Todavia, não pode a testemunha simplesmente calar-se perante a autoridade policial, sem justificativa cabível, sob pena de incidir no suposto crime descrito no art. 342 do Código Penal.

    IV – A irresignação acerca do indeferimento do pedido de acesso aos autos da investigação presidido pelo Delegado de Polícia, invocado com esteio no art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94 e na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, deve ser arguida à autoridade competente, e não diretamente ao Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância.

    V – Denegada a ordem de habeas corpus.

    (Processo 1011042-29.2021.4.01.0000)

  • Uma dica boba na hora da prova...

    alternativas I, II, III, IV...

    • Se vc considerou algumas que são como as corretas, sem certeza, e não tem nas alternativas...
    • Volte e veja qual vc tem certeza.

    Nesse caso se vc pegar a I vc teria outras alternativas que poderiam tbm ser, duas ou mais

    Volte e pegue outra que vc tem certeza, no caso a II

    na II vc consegue eliminar todas outras...

    1 questão a mais pode representar a aprovação, bora!

  • O Estado tem que provar a culpa do acusado.


ID
137473
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à prisão temporária, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A prisão temporária é regida pelo princípio da taxatividade, pois as hipóteses para aplicá-la são somente as expressas na Lei 7.960/89. Sua "renovação" só é admitida em casos excepcionais e com fundamentação, pelo mesmo prazo (5 dias)

  • ALTERNATIVA CORRETA D.

      Conforme previsto na lei 7.960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    Por esta razão é inadmissível a renovação automática, pois é necessário que seja comprava esta necessidade.

    É também taxativo, pelo fato de estar elencado na lei 7.960 os casos em que é possível a prisão temporária.

     

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).


  • Letra D

    a) Errada... 
    A prisão temporária poderá ser decretada em casos de grande repercussão pública para garantir a ordem pública, em crimes como roubo, estupro com resultado morte e homicídio qualificado.

    Pois o homicio qualificado nao faz parte do rol dos crimes onde ha autoria e participação, especificados no  inciso III, artigo 1°, da lei 7.960/89 

    b) Errada
    São requisitos para a decretação da prisão temporária a garantia da ordem pública, da ordem econômica ou ainda a necessidade de aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal

    Artigo 312 do CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    c)A prisão temporária poderá ser requerida pelo delegado de polícia ou pelo promotor de justiça, devendo o juiz decidir em até vinte e quatro horas, dispensada a fundamentação em caso de urgência.

    Artigo 315 A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será sempre motivada

    d) CORRETA

    e) Errado
     A prisão temporária será decretada por dez dias, prorrogáveis por mais dez dias, salvo nos casos de crimes hediondos em que o prazo será de trinta dias, prorrogáveis por mais trinta dias

    Se acordo com o art. 2°da lei 7.960/89, a prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    ps: A redação dos artigos do CPP, ja se encontram de acordo com o a nova redação estabelecida pela lei 12.403/2011 (que alterou dispositivos do CPP)
  • Alternativa correta D
    Fugindo um pouco do "Copia e Cola" falar em "inadmissibilidade de renovação automática" fere até o principio os  Principios e garantias Constituicionais
    Bons estudos
  • A prisão temporária será cabível nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 1° da lei 7.960/89. Os requisitos do inciso III são sempre obrigatórios, cumulados alternativamente com os do inciso I ou do inciso II, ou até mesmo os três.
    Ao contrário do que foi dito acima, o erro da assertiva "a" não está no homicídio qualificado, pois o homicidio qualificado é doloso, além do mais, o próprio texto da lei aponta o homicídio qualificado (art. 121, caput, e seu § 2° - homicício qualificado). O erro está na justiricativa da grande repercussão pública e garantia da ordem pública, pois os requisitos reais da temporária são : imprescindibilidade para investigação do IP, indiciado sem residência fixa ou com identificação não esclarecida aliadas à pratica dos crimes descritos no rol do inciso III, a seguir descrito.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.


     

  • A prisão temporária, em regra, será de cinco dias nos termos do art. 2º , da Lei 7960/89 que dispõe sobre prisão temporária nos seguintes termos:

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    No caso de crimes hediondos a duração será de 30 dias prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. nos termos do art.2º, § 4º da Lei nº 8072/90:

    § 4o  A prisão temporária, sobre a qual dispõe aLei no7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. 

    Trata-se dos crimes hediondos, da prática da tortura, do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e do terrorismo


  • Errei porque li "Principio da Revogação Automática"kkkk

  • Ainda sobre a letra C

    Delegado: Representa

    MP: Requer

    Atenção.

    PCRN

  • O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    Prazo: 5 dias, prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

  • A prisão temporária só é decretada na FASE INQUISITÓRIA, ou seja, na fase do Inquérito Policial.

  • O Homicídio qualificado, por ser crime hediondo, não caberia prisão temporária?


ID
137476
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Relativamente ao princípio da presunção de inocência, analise as afirmativas a seguir:

I. O indiciado em inquérito policial ou acusado em processo criminal deve ser tratado como inocente, salvo quando preso em flagrante por crime hediondo, caso em que será vedada a concessão de liberdade provisória.

II. Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

III. Milita em favor do indivíduo o benefício da dúvida no momento da prolação da sentença criminal: in dubio pro réu.

IV. A presunção de inocência é incompatível com as prisões cautelares antes de transitada em julgado a sentença penal condenatória.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • II - Súmula Vinculante 11 - “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”

  • I - a situação de inocência só é alterada pelo trânsito em julgado da sentença penal condenatória, e não pelo inquérito ou processo.

    IV - Ela é compatível com a prisão cautelar.

  • A prisão cautelar não é incompatível com o p. da presunção de inocência, desde que não perca seu caráter excepcional, sua qualidade de instrumento para a eficácia do processo (ela é sempre um instrumento, não é um fim em si mesmo), e se mostre necessária à luz do caso concreto. Ou seja, ela não atenta contra o p. da presunção de inocência, já que a própria CF a prevê, mas o que não pode é generalizar o uso da cautelar.
  • Vamos ao estudo completo da questão

    I - Mesmo preso em flagrante, considera-se o estado de inocente. Só podendo ser culpado após o trânsito em julgado (CF)

    II - Súmula vinculante já inserida nos comentários acima.

    III - Se houver dúvida, o réu será beneficiado. Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência.

    IV - As prisões cautelares são plenamente compatíveis com o estado de inocência, devendo ser observadas os limites e requisitos para cada prisão cautelar. 
  • Alan, marcando certo ou errado, aparece a resposta certa.
  • A alternatica correta é a c.

    I. Incorreto. Não existe a referida resalva: o réu deve ser tido como inocente até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

    II. Correto. O item está correto e bem explicado. Devemos atentar para que, ainda que nos casos permitidos, o uso de algemas deverá ser justificado por escrito;

    III. Correto. Havendo duas ou mais possibilidades de aplicação da lei penal, deverá ser utilizada a mais benéfica. Essa é uma aplicação do Princípio Favor Rei ou indúbio pro reu;

    IV. Incorreta. As prisões cautelares não são incompatíveis com o Princípio da Presunção da Inocência, porque esses presos estarão com a sua liberdade restringida para, por exemplo, assegurar o sucesso das diligências da polícia civil.
  • GABARITO LETRA B.

    I. O indiciado em inquérito policial ou acusado em processo criminal deve ser tratado como inocente, salvo quando preso em flagrante por crime hediondo, caso em que será vedada a concessão de liberdade provisória. ERRADA.  A existência de prisões processuais de natureza cautelar não ofende  o princípio da presunção de inocência, pois apenas tem o escopo de assegurar a aplicação da lei penal, a instrução do processo, etc;

    II. Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e a nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado. CORRETASúmula Vinculante Nº. 11: "Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    III. Milita em favor do indivíduo o benefício da dúvida no momento da prolação da sentença criminal: in dubio pro réu. CORRETA

    IV. A presunção de inocência é incompatível com as prisões cautelares antes de transitada em julgado a sentença penal condenatória. ERRADA. As prisões cautelares não ofendem o princípio da presunção de inocência, tendo em vista que  se baseia de forma a assegurar a aplicação da lei penal, e NÃO em suposta culpa do acusado. 

     

  • I - ERRADA: A discussão doutrinária e jurisprudencial acerca da possibilidade, ou não, de decretação da liberdade provisória não guarda relação com o princípio da presunção de inocência de uma maneira direta, mas apenas reflexamente. A afirmativa está errada pois, ainda que fosse terminantemente proibida a liberdade provisória nestes casos, a existência de prisões processuais de natureza cautelar não ofende o princípio da presunção de inocência, pois o acusado não passa a ser considerado culpado, eis que não se cuida de prisão-pena (derivada de condenação), mas de prisão-não pena, que é modalidade de prisão que visa a um fim não punitivo, mas cautelar, de forma a assegurar a aplicação da lei penal, a instrução do processo, etc.

    II - CORRETA: O uso indiscriminado de algemas pode levar à violação do princípio da presunção de inocência, notadamente nos crimes de competência do Tribunal do Júri, eis que nessa hipótese a decisão é proferida por pessoas leigas, que poderiam ser influenciadas pela associação da imagem do indivíduo algemado à sua culpa (que pode ou não estar presente). Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 11 “Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

    III - CORRETA: Como vimos, um dos desdobramentos práticos do princípio da presunção de inocência é o benefício da dúvida que labora em favor do réu, pois cabe à acusação provar que acusado cometeu, de fato, o ato criminoso, pois somente prova cabal dessa autoria é que pode ilidir a presunção de não-culpabilidade do réu.

    IV - ERRADA: Conforme passado durante a aula, a existência de prisões de natureza cautelar não ofende, de maneira nenhuma, o princípio da presunção de inocência, por não se basearem em uma suposta culpa do acusado, mas na necessidade de mantê-lo custodiado em razão da possibilidade de restar frustrada a instrução processual, a aplicação da lei penal, etc.

    GABARITO: LETRA B

    Fonte: estrategia

  • Principio da presunção de inocência: considerado inocente até o trânsito julgado, e não através do IP (mesmo preso em flagrante); Uso de algemas só em caso de risco, fuga…etc; Se houver dúvida o réu será beneficiado no trânsito em julgado; Não é admitido prisão cautelar antes da sentença(restrição da liberdade do suspeito);


ID
137479
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Um domingo, ao chegar em casa vindo do jogo de futebol a que fora assistir, Tício encontra sua esposa Calpúrnia traindo-o com seu melhor amigo, Mévio. No mesmo instante, Tício saca sua arma e dispara um tiro na cabeça de Calpúrnia e outro na cabeça de Mévio. Embora pudesse fazer outros disparos, Tício guarda a arma. Ato contínuo, apercebendo-se da besteira que fizera, coloca os amantes em seu carro e parte em disparada para um hospital. O trabalho dos médicos é extremamente bem- -sucedido, retirando a bala da cabeça dos amantes sem que ambos tivessem qualquer espécie de seqüela. Aliás, não fosse a imediata atuação de Tício, Calpúrnia e Mévio teriam morrido. Com efeito, quinze dias depois, ambos já retornaram às suas atividades profissionais habituais.

A partir do texto, assinale a alternativa que indique o crime praticado por Tício.

Alternativas
Comentários
  • A conduta do infrator está prevista no art. 15 do Código Penal. Amolda-se à situação de arrependimento eficaz, já que a conduta praticada possuía aptidão para consumar o crime, o que só não ocorreu porque o autor impediu a produção do resultado.Pela aplicação da regra citada, deve o agente responder apenas pelos atos já praticados, ou seja, a lesão corporal.Apesar da questão apontar que as vítimas se recuperaram sem sequelas, voltando prontamente ao trabalho, fica patente que correram risco de vida, o que materializa o tipo penal de lesão corporal grave, previsto no art. 129, § 1°, I, do CP.Atente-se que não pode se tratar de tentativa, já que para a configuração desta, a consumação do crime não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
  • concordo do o caro amigo P.A, mas acho que o crime se enquadra melhor no inciso II do Art.129 §1º. Pois, ele fala de perigo de vida o que aconteceu no caso supracitado. Obrigado.
  • Apesar de ter pensado no perigo de "vida" para gerar a lesão corporal de natureza grave do §1º, eu não achei que a questão deixou isso suficientemente claro. Na verdade, a questão traz dados como "sem qualquer espécie de sequela" e "quinze dias depois já haviam retornado para suas atividades profissionais habituais". Bom de qualquer, na minha opinião, cabe recurso para quem assinalou a alternativa "a" lesão corporal leve porque perigo de "vida´" é algo meio subjetivo.Abs,

  • Concordo plenamente com o Daniel...

    Pena que não dá para ver nada sobre os recursos desse concurso no site da FGV.

    : (
  • A expressão 'sem que ambos tivessem qualquer espécie de seqüela' quis nos induzir a classificar o crime como lesão corporal leve. No entanto,  se observamos a expressão seguinte 'não fosse a imediata atuação de Tício, Calpúrnia e Mévio teriam morrido', podemos observar que as vítimas estavam em perigo de vida, logo, o crime caracteriza-se como lesão corporal GRAVE conforme preconiza o art. 129, §1º, II, ou seja, se não tivesse havido o arrependimento eficaz de Tício, as vítimas possivelmente teriam morrido.

    Vejamos os dispositivos do CP:
    Lesão corporal
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Lesão corporal de natureza grave
    § 1º Se resulta:
    II - perigo de vida;

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz
    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
  • olha, para mim isso é tentativa de homicídio
  • Arnaldo, sempre que houver incidência do art. 15 CP (casos de desistência voluntária ou arrependimento eficaz), jamais se cogitará falar em tentaiva (art. 14, II CP), pois naqueles casos o agente responderá pelos atos até então praticados. Explicação do Prof. Guilherme Rocha (D.Penal) do Curso Renato Saraiva.

  • A consequencia da desistencia voluntaria e do arrependimento eficaz e que o agente nao responde pela tentativa.

    EXEMPLO:

    Pedro da 5 tiros em Paulo para mata-lo. Arrendido, leva Paulo para o hospital, sendo la curado. Pergunta-se: Por qual crime Pedro responde? Pedro nao responde pela tentativa de homicidio (em razao do arrependimento eficaz), mas tao somente pela lesao corporal.

    FONTE: VESTCON Editora.

  • valeu Larissa Gaspar.

    Mas algumas poderações devem ser feitas: quando ocorre o resultado no crime material de homicídioW quando a integridade física é atingida ou quanto a morte ocorre. penso que o resultado ocorre quando a integridade física é atingida, por isso cabendo tentativa (não é crime condicionado).

    por isso entendo não ser caso de arrependimento eficaz... o resultado ocorreu

    a propósito, pela violência à pessoa, não é o caso de arrependimento voluntário.

    essas são minhas idéias, muito embora tenha fixado em meus estudos tua dica

    obrigado

  •  Caro Arnaldo Rizzardo Filho,

     Receio que não tenha ficado claro algumas dúvidas suas a respeito do instituto do arrependimento eficaz, portanto ponho-me a tentar esclarecer, espero que seja útil. Para começar, pela sua última indagação, acredito que você se equivocou quanto ao momento da consumação do crime de homicídio. Sendo o tipo "matar alguém", o resultado naturalístico (é crime material) ocorrerá e, portanto, a sua consumação, com o resultado morte.
    O instituto da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, ambos insculpidos no art. 15 do CP, incidem justamente no caso do autor que já ingressou nos atos de execução do delito pretendido. Veja bem, no caso do arrependimento eficaz, o agente já praticou os atos de execução e, uma vez tendo se arrependido, se põe a tentar evitar que o resultado antes pretendido ocorra.

    Obviamente, o agente, de fato, tentou o crime de homicídio. Mas essa tentativa é afastada pela regra do art. 15. Por razões meramente de política criminal, o legislador prefere conceder esse benefício ao agente, no intuito de impedir a ocorrência do resultado, que é muito mais danoso. Assim, na feliz expressão do penalista austríaco Franz Von Lizst, sempre lembrada pelos doutrinadores pátrios, o legislador estendeu uma "ponte de ouro" ao agente, permitindo que ele retorne no iter criminis já iniciado, passando a responder, caso o resultado efetivamente não se produza, apenas pelos atos já praticados. A consequência principal desses dois institutos é justamente impedir que o agente seja penalizado pela tentativa do crime pretendido.Veja bem, no caso, o agente disparou contra as duas vítimas, que, se nada fosse feito, teriam falecido em decorrência dos disparos. O agente então, voluntariamente se coloca na contramão dos atos até então praticados, tentando evitar o que até então queria provocar. Como ele conseguiu evitar o resultado morte, responderá tão-somente pelas lesões até então provocadas. Como houve o efetivo perigo de vida, responderá pela lesão grave. Se o agente, mesmo tentando evitar a morte, não conseguisse, isto é, se o arrependimento não fosse eficaz, responderia normalmente pelo homicídio consumado.

     

     

  • LETRA B !

    A ação que Tício cometeu, se configura como DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, pois, quando o agente desiste de consumar a sua ação por vontade voluntária, ele só responderá pelas execuções praticadas naquela ação.

    Sendo assim, como não houve o homicídio, ele responderá apenas pela lesão corporal gravíssima, sendo uma forma de atenuante de pena, sendo que de forma alguma responderá por tentativa.

    Que Deus nos Abençoe !

  • Realmente, eu caí na pegadinha. Quando a questão fala que os dois ficaram sem sequelas e retornaram ao trabalho 15 dias depois, marquei a lesão corporal de natureza leve. Mas no texto fala que ambos teriam morrido se o agente não tivesse levado ao Hospital (perigo contra a vida).

    A leitura dos comentários dos colegas ajudou a elucidar a questão. Obrigado. 
  • Gabarito correto.

    O arrependimento eficaz exclui a tipicidade. Logo o agente responde apenas pelos já praticados. Lembrem-se que os amantes sobreviveram graças ao arrependimento de Tício.

    Para ser Tentativa de Homicídio, Os amantes teriam que ter sobrevivido por fatores alheios à conduta de Tício.
  • Trata-se do instituto denominado pelo próprio Código Penal Arrependimento Eficaz.

    Nessa figura, o indivíduo impede que o resultado inicialmente desejado por ele se produza, embora já tenha completado os atos executórios do delito (a fase de execução do "iter criminis").

    No caso do nosso amigo Antônio, seu desejo inicial era matar ambos, mulher e amante. Como arrependeu-se, impedindo que o resultado morte viesse a ocorrer, responde apenas pelos atos já praticados. Ora, e que atos então ele praticou?

    Bom, leve-se em conta que cada uma das vítimas tem uma bala alojada na cabeça. Se não morreram, obviamente lesionaram-se gravemente. Não há que se cogitar de uma lesão corporal de natureza leve em se tratando de bala na cabeça. Portanto, até o momento em que levou-os ao hospital e foram, ambos, salvos, Antonio havia praticado lesão corporal de natureza grave.

    Não se fala em tentativa de Homicídio, pois tentativa acontece quando o agente não pode consumar o delito por circunstâncias alheias à sua vontade. No arrependimento eficaz, o ato de "voltar atrás" e tentar reverter o que praticou até o momento é voluntário.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Eu interpretei como DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA de acordo com os seguintes exemplos de Fernando Capez:

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: "o agente tem um revolver municiado com seis projéteis. Efetua dois disparos contra a vítima, não a acerta e, podendo prosseguir atirando, desiste por vontade própria e vai embora".

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: "o agente descarrega sua arma de fogo na vítima, ferindo-a gravemente, mas, arrependendo-se do desejo de matá-la, presta-lhe imediato e exitoso socorro, impedindo evento letal".

    Eu acho que por mais que na questão o Tício tenha acertado os amantes, se ele tivesse descarregado a arma neles poderia até ter matado na hora. Mas ele efetuou um único disparo e os amantes nao morreram na hora, podendo ser socorridos.


    é isso.
  • Cris, valeu o comentário, caí na pegadinha da "lesão leve" justamente porque não analisei corretamente o crime de lesão grave, que é configurada quando há risco de vida.

  • Na minha opinião trata-se de DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA, pois o autor não praticou todos os atos de execução possíveis ...
  • Não concordo com o gabarito pelo fato de o texto falar que eles retornaram a suas atividades profissionais habituais em 15 dias.
    No CPB está expresso que para caracterizar lesão corporal grave Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias.

    Lesão corporal

            Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            Lesão corporal de natureza grave

            § 1º Se resulta:

            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

  • ora,os dois levaram um tiro cada um o que ja caracteriza perigo de vida,ocasionando a lesão corporal de natureza grave.Além do mais, vejam que ele desiste voluntariamente de prosseguir na ação delituosa o que já se descarta a tentativa de homicídio.
  • "Tício saca sua arma e dispara um tiro"; "Embora pudesse fazer outros disparos, Tício guarda a arma"

    Classificaria como Desistência Voluntária.
  • Só uma ressalva para finalizar o meu comentário: o instituto inerente à questão é a desistência voluntária e não o arrependimento eficaz, uma vez que durante a prática dos atos de execução, mas sem esgotar todos os meios que tinha à sua disposição para chegar à consumação do crime, o agente desiste, voluntariamente, de nela prosseguir.(Rogério Greco.Curso de Direito Penal.Parte Geral,2010).
  • Correta é a letra "B"!
    Em que pese 15 dias após eles terem voltado ao trabalho, a questão diz que a bala ficou alojada na cabeça dos amantes e que se não fosse a rápida atuação do agente, eles não teriam sobrevivido.
    Logo, resta clara a caracterização do perigo de vida, agravante do art. 129, § 1º, II, do CP.
    Bons estudos a todos!
  • Gabarito: Letra B.
    Na seara do Direito Penal, a legislação empenha-se em punir apenas a conduta do agente (dolosa ou culposa)...
    Na presente questão podemos observar que num primeiro momento o agente realmente desejava a morte das vítimas, tanto que efetivamente praticou condutas idôneas para a concretização do seu intento, entretanto, antes que o crime desejado restasse devidamente consumado, agiu de modo contrário, como que neutralizando a sua própria ação realizada a pouco tempo. O agente, então, perpetra nova conduta, desta feita diferentemente do primeiro momento, agora o agente deseja SALVAR as vítimas do seu próprio crime...
    Por política criminal, a linha do tempo apaga por completo tudo o que se havia desenhado dolosamente, levando consigo o desejo principal do agente de cometer duplo homicídio, e então, o agente responderá APENAS pelas condutas efetivamente desejadas e praticadas, ou seja, lesão corporal grave, porque, apesar da questão abordar muito sutilmente, subliminou-se no texto, que a conduta do agente gerou perigo de vida para as vítimas, situação essa, apenas minimizada pela ação rápida e direta do próprio agente.
    Está perfeitamente caracterizado o arrependimento eficaz, e nesse caso, o agente responde apenas pelas condutas praticadas.
  • Caros colegas,

    com o devido respeito aos vários comentários em sentido contrário, entendo que o gabarito não está correto.

    Parece-me que a melhor alternativa é a "letra A".

    Concordo que um tiro na cabeça faça acreditar que houve perigo de vida (129, 1º, II). Entretanto, tal qualificadora deve ser COMPROVADA no caso concreto, não bastando mera presunção pela gravidade do fato.

    Doutrina e jurisprudência majoritárias informam que o lugar das lesões do corpo da vítima e os instrumentos utilizados, por si sós, não são suficientes a tornar a lesão grave pelo perigo de vida. O perigo deve decorrer de um diagnóstico e não de um prognóstico. Deve um médico atestar a situação de perigo.

    Assim, como o enunciado não faz nenhuma menção expressa a perigo de vida, esta situação não deve ser presumida pelo candidato.

    Infelizmente a FGV gabaritou a "letra B", mas registro minha discordância.

    Abraços a todos.

  • Um domingo, ao chegar em casa vindo do jogo de futebol a que fora assistir, Tício encontra sua esposa Calpúrnia traindo-o com seu melhor amigo, Mévio. No mesmo instante, Tício saca sua arma e dispara um tiro na cabeça de Calpúrnia e outro na cabeça de Mévio (crime inicialmente pretendido: homicídio). Embora pudesse fazer outros disparos, Tício guarda a arma (desistência voluntária). Ato contínuo, apercebendo-se da besteira que fizera, coloca os amantes em seu carro e parte em disparada para um hospital. O trabalho dos médicos é extremamente bem- -sucedido, retirando a bala da cabeça dos amantes sem que ambos tivessem qualquer espécie de seqüela. Aliás, não fosse a imediata atuação de Tício, Calpúrnia e Mévio teriam morrido. (perigo de vida, caracterizando lesão corporal grave) Com efeito, quinze dias depois, ambos já retornaram às suas atividades profissionais habituais. 
  • Além do fato dos tiros atigirem a cabeça, que por si só já configuraria o risco de vida, a questão também trata que se não fosse a imediata atuação de Tício, Calpúrnia e Mévio teriam morrido.
  • Discordo do gabarito !!!

    Apesar de muitos acharem a questão bem fácil, acredito que tem uma essência muito sutil que foi ignorada por muitos e talvez por conta disso acertaram sem qualquer sombra de dúvida.

    A resposta correta ao meu humildo saber é a letra A, tendo com base a doutrina, visto que ensina que o perigo de vida narrado no art. 129, §1, II do CP só pode ser empregado a título de culpa e não de dolo, exatamente para não configurar tentativa de homicídio e mais, para a configuração da lesão corporal de natureza grave, é NECESSÁRIO laudo pericial. Como a questão nada mencionou, optei pela letra A.

    De fato a questão pecou muito na resolução; mas acredito que não deva ser resolvida no plano dos fatos e sim no plano do direito.

    Até a próxima !!!
  • Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.    Na desistência voluntária há o início da execução e não consumação por circunstâncias inerentes à vontade do agente. No arrependimento eficaz, tem-se o início da execução e a não consumação por circunstâncias inerentes à vontade do agente. Até aqui, não há nenhuma diferença.
    A diferença está aqui: no arrependimento eficaz, o agente esgota os atos executórios. Na desistência voluntária, ele abandona antes de esgotar os atos executórios (ainda havia ato executório para ser realizado).   Tanto na desistência voluntária quanto no arrependimento eficaz não há consumação do delito e também elimina-se a tentativa.
  • Somente para ficar claro:

    1ª Situação: O agente é interrompido durante os atos de execução, ou esgota tudo aquilo que tinha ao seu alcance para chegar à consumação da infração penal, que somente não ocorreu em virtude de circunstâncias alheias à sua vontade. Nessa primeira situação, falamos em tentativa, uma vez que a consumação só não se deu por circunstâncias alheias à vontade do agente, embora tenha empreendido seus esforços nesse sentido.

    2ª Situação: Ainda durante a prática dos atos de execução, mas sem esgotar todos os meios que tinha à sua disposição para chegar à consumação do crime, o agente desiste, voluntariamente, de nele prosseguir. Aqui reside a desistência voluntária. O agente interrompe, voluntariamente, os atos de execução, impedindo, por ato seu, a consumação da infração penal, tal instituto também é chamado de tentativa abandonada.

    Com bem ensina Rogério Greco: "Muitos ficam perplexos com o instituto da desistencia voluntária, pois, o agente que desiste de prosseguir na execução do crime somente responde pelos atos já praticados, ficando afastada a sua punição pela tentativa da infração penal por ele pretendida inicialmente."

    Fonte: Curso Direito Penal Parte Geral, V.I 13ªedição (Rogério Greco)
  • DIREITO PENAL MILITAR
    A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DO ARREPENDIMENTO EFICAZ É APLICADO DE IGUAL FORMA NA LEGISLAÇÃO CASTRENSE, CONFORME ART 31 DO CPM: 
            *Desistência voluntária e arrependimento eficaz
            * Art. 31. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
  • Errei porque, apesar de saber que o agente nesse caso (arrependimento eficaz) responderia apenas pelos atos praticados, tinha uma noção errada sobre o delito de 'lesão corporal'. Imaginava que por não existir sequelas seria leve. Mas, analisando o texto de lei (art. 129, §1º) observei que o ato que cause "risco a vida" da vítima já é considerada "lesão corporal de natureza grave".

    Boa questão. Vivendo e aprendendo. =)

  • Nesse caso há uma desistência voluntária, pq ele não havia esgotado os meios (podia ter efetuado mais disparos) e o arrependimento eficaz (ação positiva). O que me deixou confusa foi sobre os dias, pq em 15 dias eles estavam bem recuperados e na lei diz que lesão corporal grave São no mínimo 30 dias. Mas acho que foi pelo fato de ter sido na cabeça apresentando grande risco de vida.

  • Tem outra questão da mesma FGV (Q51436) sobre o mesmo caso, mas no encuniado fala do laudo médico que caracteriza perigo de vida. Banca confusa. Parece que quem elabora as questões são estudante unversitários.

  • Só para completar os comentários de Elenice, o local da Lesão, por si só, não é apto a configurar a Lesão Grave pelo "Perigo de Vida", o elemento nuclear desse caso acredito que seja a parte que o examinador relata “...retirando a bala da cabeça dos amantes sem que ambos tivessem qualquer espécie de seqüela. Aliás, não fosse a imediata atuação de Tício, Calpúrnia e Mévio teriam morrido...”, ou seja, houver um real perigo de vida aos agentes, logo, perfeitamente possível a qualificadora.

  • Art. 129, parágrafo primeiro, inciso II, CP. Perigo de vida.

  • No caso descrito, houve um arrependimento eficaz por parte do réu. Então ele irá responder apenas pelo ato práticado, que no caso foi lesão corporal grave em ambas as vítimas.

    Resposta Correta: B

  • Questão apaixonante!

  • Não pode se enquadrar na TENTATIVA, pois, nela nao ocorre a consumação por circunstancias ALHEIA A VONTADE DO AGENTE!

  • Trata-se de arrependimento eficaz, o agente responte pelos atos praticados, no caso em tela lesão corporal grave

    Gabarito B

  • Cuidado!! Não é arrependimento eficaz, Sergio Corintho! Trata-se de desistência voluntária, uma vez que a questão ressalta que "embora pudesse fazer outros disparos...", deixando claro, portanto, que o agente abandonou a ação antes de esgotar os atos executórios. 

    Arrependimento eficaz ------> o agente esgota os atos executórios.

    Desistência voluntária -----> o agente abandona a ação antes de esgotar os atos executórios (ainda havia ato executório para ser realizado).

    Apesar da diferença, nas duas hipóteses o agente responderá pelos atos até então praticados, conforme preceitua o art. 15, do CP. 

     

  • Também achei que fosse arrependimento eficaz. FGV sempre querendo tirar uma casquinha..embora nessa acabou não alterando o gabarito a diferença entre arrependimento eficaz e desistência voluntária. 

  • GABARITO B)

    ARREPENDIMENTO EFICAZ - somente cessa os atos após iniciar sua execução (tiros), porém não consuma(homicídio).

    O agente responde pelos atos praticados, no caso em tela lesão corporal grave.

     

     

  • No caso em tela houve desistência voluntária e arrependimento eficaz, pois o agente desistiu de prosseguir na execução do delito, embora pudesse, e ainda procurou evitar que o resultado ocorresse. Nesse caso, aplica-se o art. 15 do CP:

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Assim, Tício responderá apenas pelas lesões corporais causadas (graves, em razão do fato de resultar em perigo de vida), nos termos do art. 129, §1º, II do CP.

    PORTANTO, A ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

  • Lesão corporal grave por perigo de vida

  • GABARITO B

    Desistência voluntária x Arrependimento eficaz x Arrependimento posterior

    Desistência voluntária

    O agente, por ato voluntário, desiste de dar sequência aos atos executórios, mesmo podendo fazê-lo. Se o resultado não ocorre, o agente NÃO responde pela tentativa, mas pelos atos efetivamente praticados.

    Arrependimento eficaz

    O agente já praticou todos os atos que podia e queria, mas, após isso, se arrepende e toma medidas que acabam por impedir a consumação do resultado. Se o resultado não ocorre, o agente NÃO responde pela tentativa, mas pelos atos efetivamente praticados.

    Arrependimento posterior

    Não exclui o crime, pois este já se consumou. Ocorre quando o agente repara o dano provocado ou restitui a coisa. Consequência: diminuição da pena de 1/3 a 2/3. Só cabe:

    a) Nos crimes em que NÃO HÁ violência ou grave ameaça à pessoa.

    b) Se a reparação do dano ou restituição da coisa é anterior ao RECEBIMENTO da denúncia ou queixa.

  • Entendo que é tentativa de homicídio , porém como ele se arrepende e eficazmente salva a vida dos amantes, responde pela lesão grave por perigo de vida( afinal foi uma bala na cabeça!

  • E teve gente que assinalou "exercício arbitrário das próprias razões"...........pelo amor

  • Calma, Mariana Camargo! Tenha bom senso! Jesus Cristo!

  • Lesão corporal grave, pois considerou-se perigo de vida.

  • Arrependimento eficaz, responde apenas pelos atos já cometidos.

  • Arrependimento eficaz, o agente responderá somente pelos atos ja cometidos. Ou seja, letra B.

  • Famosa ponte de prata

  • Desistência voluntária e arrependimento eficaz

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados

    Exclui / afasta a tentativa

    Lesão corporal de natureza leve

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de 30 dias

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa: 

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

           

  • "Ponte de ouro"

    Este instituto é conferido para o arrependimento eficaz e desistência voluntária, cujo fundamento recai sobre o retorno do agente a situação anterior (ponte de ouro) respondendo apenas pelos atos já praticados.

    Me corrijam se eu estiver errada, mas não é um caso de arrependimento posterior (ponte de prata), mas de um arrependimento eficaz, visto que o agente voluntariamente teve uma ação positiva. Ou seja, o agente poderia continuar atirando, mas não o fez e ainda decidiu impedir o resultado morte com uma ação positiva de leva-los ao hospital e salvar suas vidas, o que foi feito, assim, respondendo apenas pelos atos já produzidos.

    A lesão corporal é grave porque houve perigo de vida, ou seja, uma probabilidade, concreta e efetiva, de morte, como consequência da lesão.

    • ARREPENDIMENTO EFICAZ
    • PONTE DE OURO
    • PERIGO DE VIDA - LESÃO CORPORAL GRAVE
  • SERÁ LESÃO CORPORAL GRAVE PELO MOTIVO DE TER OCORRIDO O RISCO DE VIDA.

    --------------------------------------------------------------------

    Instagram : @thiagoborges0101 

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

  • No caso houve desistência voluntária e arrependimento eficaz, pois o agente desistiu de prosseguir na execução do delito, embora pudesse, e ainda procurou evitar que o resultado ocorresse.

    Assim, Tício responderá apenas pelas lesões corporais causadas, que são graves, em razão do fato de resultar em perigo de vida.

  • ERRADA - lesão corporal leve (ato agressiva sem presença de lesão - ART 129 CP )

    CORRETA - lesão corporal grave (coloca a vida em risco, porém não ocorre a perda da vida e o infrator desiste de continuar, demonstrando arrependimento- ART 129CP)

    ERRADA -tentativa de homicídio (OBJETIVO: tirar a vida de outra pessoa RESULTADO: não conseguiu ART121 CP)

    ERRADA -Tício não praticou crime (possui infração penal e possui tipicidade então temos crime )

    ERRADA -exercício arbitrário das próprias razões (Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite, neste caso o homicidio não é permitido)

  • Informações básicas para que seja possível responder a questão.

    1 - Houve arrependimento eficaz

    2 - Arrependimento eficaz descaracteriza a tentativa

    3 - Responde pelos atos praticados

    4 - Lesão corporal grave por colocar as vítimas em perigo de vida.

    Fim!

    Questão fácil.

  • No caso em tela houve desistência voluntária e arrependimento eficaz, pois o agente desistiu de prosseguir na execução do delito, embora pudesse, e ainda procurou evitar que o resultado ocorresse. Nesse caso, aplica-se o art. 15 do CP. Assim, Tício responderá apenas pelas lesões corporais causadas (graves, em razão do fato de resultar em perigo de vida), nos termos do art. 129, §1º, II do CP.

  • "Aliás, não fosse a imediata atuação de Tício, Calpúrnia e Mévio TERIAM MORRIDO"

    A partir disso, sabe-se que houve PERIGO DE VIDA, logo, LESÃO GRAVE.

  • Gab. B

    Vai conseguir dormir em paz Tício. kkkk

    Arrependimento Eficaz - Responde só pelos atos já praticados

    No caso, responderá apenas pelas lesões corporais causadas, que são graves, em razão do fato de resultar em perigo de vida.

    • Início da execução
    • Término da execução
    • Conduta do agente para evitar o resultado
    • Resultado não ocorre.
  • Questão deveria ter sido anulada por não trazer maiores informações para concluir tratar-se de lesão grave.

    Iniciei há alguns meses o estudo para medicina legal com o professor Blanco e uma das primeiras coisas que ele tratou no caso de lesão corporal é que deve haver perícia para comprovar que realmente a vida ficou exposta a perigo. Infelizmente quem tem um conhecimento um pouco mais aprofundado e não superficial acaba errando.

  • História toda controversa

  • Perigo de vida = Lesão Corporal Grave.

    Pra cima.

  • Se há Arrependimento Eficaz, o dolo inicial do agente é excluído. Ele responde apenas pelos atos já praticado, nesse caso, a lesão é grave pq houve perigo de vida.

    Muitos tendem a pensar que há, nesses casos, a tentativa. Mas o que caracteriza a tentativa é a ausência da consumação do delito por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso da questão, a circunstância que impediu a consumação não é alheia e sim provocada pelo agente, qual seja o socorro prestado pelo mesmo.

  • A própria questão traz o risco de vida, pessoal.

    Aliás, não fosse a imediata atuação de Tício, Calpúrnia e Mévio teriam morrido.

  • se ele tivesse errado os tiros , responderia por dupla tentativa de homicidios, a pena seria bem mais grave..... estranho isso .....

  • Mas o tiro foi na cabeça, ninguém atira na cabeça para ferir, atira para matar. Eu marcaria a C e entraria com recurso.

  • O caso não poderia representar uma tentativa, porque não se consumou o resultado inicialmente pretendido por ação do próprio autor, e não por circunstâncias alheias à sua vontade, o que de fato caracterizaria a tentativa.

    Poderia se enquadrar em desistência voluntária (pq antes da consumação e optou por não descarregar a arma, embora pudesse), ou arrependimento eficaz (se se entender que finalizou a execução, e antes da consumação, arrependeu-se de forma eficaz (evitou o resultado morte). Restou apenas a lesão corporal, no caso grave, em razão de ter sido um tiro na cabeça (cuja bala foi removida) e não de raspão, p.ex.

  • o enunciado foi tão lindo para fazer o candidato esquecer que perigo de vida é lesão grave kkkk eu cair nessa em pleno 2022 kkkk
  • Típico caso de Arrependimento Eficaz. Com o agir do agente, foi primordial para que as vítimas não morressem. Observe que houve perigo de vida, se amoldando a conduta à LESÃO CORPORAL GRAVE.

  • Não houve arrependimento eficaz e sim desistência voluntária. A desistência voluntária ocorre na tentativa imperfeita, quando o agente não esgota todo potencial lesivo, enquanto o arrependimento eficaz ocorre na tentativa perfeita, após a execução o agente age para evitar o resultado. O fato de ter socorrido não transmuta a desistência voluntária em arrependimento eficaz. . . . Formula de frank: - quero prosseguir mas não posso = tentativa . . - posso prosseguir mas não quero = desistência voluntária. A desistência voluntária e arrependimento eficaz também são chamados de tentativa abandonada ou qualificada ou ponte de ouro. Esses institutos tem natureza jurídica de causa de exclusão da tipicidade, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados.
  • hahahahaha gostei da dica. O CADI tá diferente!

  • [...] "Aliás, não fosse a imediata atuação de Tício, Calpúrnia e Mévio teriam morrido."

    Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

     II - perigo de vida;

  •  Art. 129, § 1º: Lesão corporal de natureza grave

            Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

  • Errei, por criar um animus necandi(intuito de matar) que a questão sequer deixou claro que existia.

  • Pessoal, lembrem-se: só se configura tentativa quando o agente não alcança o resultado pretendido por circunstâncias alheias à sua vontade.

    Cabe ressaltar que no caso em tela pode-se observar o instituto do arrependimento eficaz, no qual o indivíduo deixa de prosseguir em seu intento por sua própria vontade, agindo, portanto, com o intuito de evitar o resultado, e, por consequência, responde somente pelos atos praticados.


ID
137482
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao Direito Penal Brasileiro, analise as afirmativas a seguir:

I. Os crimes unissubsistentes, habituais próprios, comissivos e permanentes na forma omissiva não admitem tentativa.

II. Considera-se desistência voluntária ou arrependimento posterior a conduta do agente que, depois de consumado o crime, repara o dano causado respondendo o agente somente pelos fatos praticados.

III. Considera-se impossível o crime quando o meio utilizado pelo agente é relativamente incapaz de alcançar o resultado.

IV. Nos crimes tentados, aplica-se a pena do crime consumado reduzindo-a de 1/3 a 2/3, ao passo que no arrependimento eficaz se aplica a pena do crime consumado reduzindo-a de 1/6 a 1/3.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Não admitem tentativa: os crimes habituais, crimes preterdolosos, crimes culposos, crimes nos quais a simples prática da tentativa é punida com as mesmas penas do crime consumado, crimes unissubsistentes e crimes omissivos próprios. (Rogério Greco, Curso de Direito Pena - Parte Geral, v. 1, 6. ed., Impetus, págs. 274 e 275)II - Na desistência voluntária o agente desiste de prosseguir na execução do crime, portanto, não o consuma. Além do mais, no arrependimento posterior o agente responde pelo crime praticado, mas sua pena é reduzida de 1/3 a 2/3.III - Para caracterizar o crime impossível, deve-se estar diante de impossibilidade ABSOLUTA do meio ou impropriedade ABSOLUTA do objeto.IV - No arrependimento eficaz, o agente responde apenas pelos atos já praticados.
  • Cai nesta questão por pura desatenção. Só havera consumação no caso do arrependimento posterior, caso em que a dininuição da pena se torna obrigatória. Também haverá no caso do arrependimento eficaz somente se a eficacia não for plena. Ex: A atira contra B, vindo a se arrepender e conduzindo a vítima ao hospital. No caso de B não morrer aplica-se o arrependimento eficaz e o crime de homicídio não se consumou e também afasta-se a tentativa pois a vontade foi de A em evitar o resultado, responde por lesão corporal, se esse resultado não fosse efetivo por vontade de terceiro ocorreira a tentativa. Se B não sobrevive no hospital em virtude da ação de A também responderá pelo crime consumado. Resumindo o arrependimento tem que ser eficaz para não haver o crime em questão, mas, responde pelos atos já praticados.

    Pra não errar mais:

    Arrependimento posterior: responde pelo crime cosumado com diminuição de pena. ( percorreu todo o "iter criminis".)

    Arrependimento eficaz: praticou todo o iter criminis, mas o agente é eficaz em evitar o resultado, por vontade própria,inadequação da tentativa, responde pelo que já consumou.

    Desistência voluntária: o crime não se consumou, mas já deu início ao crime e desiste por vontade própria, mesmo podendo concluir.

    É isso pessoal, bons estudos.

  • Na assertiva IV, ocorreria então uma penalização maior diante do arrependimento, 1/6 a 1/3, que na redução pelo crime tentado, o que denota o erro.   
  • Na IV é arrependimento posterior, não eficaz :)

  • Uma pequena observação ao primeiro comentário é que no arrependimento posterior o agente responde pelos resultados ocorridos até então, essa redução e 1/3 a 2/3 é para tentativa (terceiro, ou evento externo que impede a consumação) que é diferente de arrependimento eficaz no qual o resultado é impedido pelo próprio agente.

  • Avanilton Santos, vc está equivocado. No arrependimento posterior o agente tem a pena reduzida de 1/3 a 2/3, conforme dispõe o artigo 16, "in fine" do CP. No arrependimento eficaz, assim como na desistência voluntária, é que o agente responde pelos atos já praticados, conforme o artigo 15 do mesmo diploma legal. 


  • Macete sobre arrependimento posterior: seu padre pequei e me arrependi posteriormente, mesmo assim, o que eu faço? reze 1/3 e depois 2/3.


  • Genil  Soares faz tempo que não vejo uma dica tão bacana. Parabéns pela criatividade.

  • NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    1.  Crime culposo

    2.  Crime preterdoloso

    3.  Crime de atentado é aquele que a forma tentada já vem descrita no tipo, é como se fosse equiparado a forma consumada.

    4.  Crime habitual = Só haverá crime se o comportamento for reiterado. ou o agente pratica um ato isolado e não há crime ou o agente reitera e nesse caso o crime já existe, já está consumado, não havendo que se falar em tentativa.

    5.  Crime unissubisistente

    São aqueles praticados por um só ato (atenção: não confundir ato com conduta).

    6.  Crime omissivo próprio = há somente a omissão de um dever de agir, imposto normativamente, dispensando, via de regra, a investigação sobre a relação de causalidade naturalística (são delitos de mera conduta).

    ATENÇÃO: crime omissivo impróprio--> CABE TENTATIVA.

    7. Crime de mera conduta = a lei não exige qualquer resultado, contentando-se com a ação ou omissão do agente.

    8.   Crime de Perigo .

    9.   Contravenção penal

  • Valeu pela dica Genil Soares!

  • I) Crimes que não adimitem tentativa CCHOUPP - Contravenções Penais, Culposos, Habituais, Omissivos próprios, Unissubsistentes, Preterdolosos

    II) 

  • As REDUÇÕES da TENTATIVA e ARREPENDIMENTO POSTERIOR são iguais (1/3 a 2/3).

     

  • Gabarito D. Errei mas vamos lá.

     

    I. Os crimes unissubsistentes, habituais próprios, comissivos e permanentes na forma omissiva não admitem tentativa.
    Os crimes que não admitem a forma tentada são: contravenções, culposos, de mera conduta, de atentad, de perigo, habituais, OMISSIVOS PRÓPRIOS, unissubisistentes, preterdolosos, 

    II. Considera-se desistência voluntária ou arrependimento posterior a conduta do agente que, depois de consumado o crime, repara o dano causado respondendo o agente somente pelos fatos praticados.
    O examinador fez uma salada aqui. Primeiro, na desistência voluntária não há consumação do crime, pois o próprio agente interrompe no meio da execução. Segundo, no arrependimento posterior o agente não responde pelo que já foi praticado, o que acontece é uma diminuição de pena, se for o caso, claro.


    III. Considera-se impossível o crime quando o meio utilizado pelo agente é relativamente incapaz de alcançar o resultado.
    Negativo, o meio utilizado tem que ser ABSOLUTAMENTE incapaz de alcançar o resultado.

    IV. Nos crimes tentados, aplica-se a pena do crime consumado reduzindo-a de 1/3 a 2/3, ao passo que no arrependimento eficaz se aplica a pena do crime consumado reduzindo-a de 1/6 a 1/3.
    A primeira parte da assertiva está correta, conforme CP - Art. 14, parágrafo único: Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. O erro está na segunda parte, já que no arrependimento eficaz o agente será punido pelos atos praticados até o momento do arrependimento eficaz, não há que se falar em diminuição da pena do crime consumado. Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz), só responde pelos atos já praticados.

    Bons estudos, pessoal.

  • O famoso CCHOUPE:

     

    Contravenções penais;

    Culposo;

    Habituais;

    Omissivos PRÓPRIOS (CUIDADO!);

    Unissubsistentes;

    Preterdolosos;

    Empreendimento ou de atentado;

     

    Abraços!

  • I - Errado

    II- Errado .Na desistência voluntária o sujeito não chega a tingir o bem jurídico , ou seja não há consumação

    III- Errado . Para ser crime impossível deve ser absolutamente incapaz de alcançar o resultado

    IV- Errado . Arrependimento eficaz , somente responderá pelos fatos efetivamente praticados

  • professor ensinou PUCCA CHO para memo crimes que não aceitam tentativa:

    Preterdolosos, unissubsistentes, culposos, contravenções, de Atentados, Condicionados, Habituais, Omissivos próprios

  • TenTativa: 2Ts. 1 a DOIS Terços

  • Genil dica genial!!!

  • Tentativa 

    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

    Pena de tentativa 

    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (1/3 a 2/3)

           

    Desistência voluntária e arrependimento eficaz 

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

           

    Arrependimento posterior 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (1/3 a 2/3)

           

    Crime impossível 

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • Para decorar crimes que não admitem tentativa:

    CHUPA

    PO

    CuMe

    Contravenções

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado

    Perigo

    Omissivos próprios

    Culposos

    Mera conduta

  • GABARITO D

    I – ERRADA: Item errado, pois os crimes COMISSIVOS (aqueles praticados mediante ação, ou seja, uma conduta positiva) admitem tentativa, em regra, desde que o fracionamento do iter criminis seja possível (fracionamento da conduta). 

    II – ERRADA: Item absolutamente errado. Na desistência voluntária o crime não se consuma (art. 15 do CP). No arrependimento posterior, de fato, o crime se consuma e há reparação do dano, mas neste caso o agente tem apenas uma redução de pena (art. 16). Portanto, absolutamente errado. 

    III – ERRADA: O meio, neste caso, deve ser ABSOLUTAMENTE incapaz de produzir o resultado, nos termos do art. 17 do CP. 

    IV – ERRADA: Item errado. Embora no caso de crime tentado a pena, de fato, seja reduzida de 1/3 a 2/3, em se tratando de arrependimento eficaz, não se aplica a pena do crime consumado. Neste caso, o agente responderá apenas pelos atos já praticados, expurgando-se o dolo pelo resultado anteriormente pretendido. 

  • Atenção ao item I: O único erro é "comissivos", pois os crimes permanentes de forma exclusivamente omissiva NÃO ADMITEM TENTATIVA.

    Os crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo. Qndo praticados de forma exclusivamente omissiva, não admitem a forma tentada, porque ou o agente se omite e o fato estará consumado ou age e o crime não foi praticado.


ID
137485
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao regime legal das citações e intimações, analise as afirmativas a seguir:

I. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado; por carta precatória quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante; e por carta rogatória se estiver no estrangeiro. Em nenhum caso a prescrição será suspensa.

II. O réu poderá ser citado com hora certa, aplicando-se ao processo penal as regras estabelecidas no Código de Processo Civil, no caso em que o réu se oculta para não ser citado.

III. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, respeitado o disposto no art. 312.

IV. O processo não seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, suspendendo-se o processo e a prescrição até que o réu seja encontrado.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADOArt. 368 CPP: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.II. CERTOArt. 362 CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com HORA CERTA, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da lei 5869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo civil.III. CERTOArt. 366 CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, respeitado o disposto no art. 312. IV. ERRADOART. 367 CPP: O proceso SEGUIRÁ sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
  • Acusado citado por Edital que não apresenta defesa –Suspende o processo E o prazo prescricional.


    Acusado no estrangeiro em local sabido –Suspende o prazo prescricional. Não suspende o processo.
  • Quanto à letra "E" o processo não prosseguirá caso não haja defesor constituído!
    Art. 261.  Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.(Direito a ampla defesa)

  • Gabarito letra B.


    I - arts. 351, 353 e 368 do CPP;

    II - art. 362 do CPP;

    III - art. 366 do CPP;

    IV - art. 367 do CPP.

  •  O processo( não) seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, suspendendo-se o processo e a prescrição até que o réu seja encontrado. 

    Art. 367.
     O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

  • I -> Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
    Art. 351. A CITAÇÃO INICIAL far-se-á por MANDADO, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
    Art. 353. Quando o réu estiver FORA do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

     II ->  Art. 362.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC/15.

    III -> Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    IV -> Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
     

     
    GABARITO -> [B]

  • I- Errado. A carta rogatória suspende o prazo prescricional

    IV Errado. O processo seguirá sem o mesmo

  • Atualmente, esta assertiva estaria errada

    II. O réu poderá ser citado com hora certa, aplicando-se ao processo penal as regras estabelecidas no Código de Processo Civil, no caso em que o réu se oculta para não ser citado.

    Pois, no CPC é necessário a dupla frustração para citar com hora certa.

    No CPP, se o oficial verificar que se oculta para não ser citado, pode de imediato fazer a citação com hora certa.

  • B. se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

    II. O réu poderá ser citado com hora certa, aplicando-se ao processo penal as regras estabelecidas no Código de Processo Civil, no caso em que o réu se oculta para não ser citado.

    Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts...

    III. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, respeitado o disposto no art. 312.

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no no art. 312 

  • Acerca das citações e intimações, é correto afirmar que: 

    -O réu poderá ser citado com hora certa, aplicando-se ao processo penal as regras estabelecidas no Código de Processo Civil, no caso em que o réu se oculta para não ser citado.

    -Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, respeitado o disposto no art. 312.

  • Gabarito: B

    Relativamente ao regime legal das citações e intimações, analise as afirmativas a seguir:

    I. A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado; por carta precatória quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante; e por carta rogatória se estiver no estrangeiro. Em nenhum caso a prescrição será suspensa.

    I. ERRADO - Art. 368 CPP: Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    II. O réu poderá ser citado com hora certa, aplicando-se ao processo penal as regras estabelecidas no Código de Processo Civil, no caso em que o réu se oculta para não ser citado.

    II. CERTO - Art. 362 CPP: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da lei 5869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo civil. (Atual CPC/2015).

    III. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, respeitado o disposto no art. 312.

    III. CERTO - Art. 366 CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, respeitado o disposto no art. 312.

    IV. O processo não seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, suspendendo-se o processo e a prescrição até que o réu seja encontrado.

    IV. ERRADO - Art. 367 CPP: O processo SEGUIRÁ sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.

    Só organizando.


ID
137488
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A respeito da assertiva incorreta, a menção é ao Art. 20, caput, do Código Penal, que dispõe: "O erro sobre elemento constitutivo do tipo penal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, SE PREVISTO EM LEI."O Código não condiciona a punição ao erro de tipo ser escusável ou inescusável, mas sim à previsão em lei nesse sentido.
  • A afirmativa está incorreta, justamente porque nesse caso, sendo escusável o erro, afata-se o dolo, bem como a culpa, deixando o fato, portanto, de ser típico.
    Ocorre o erro de tipo escusável quando o agente, nas circunstâncias em que se encontrava, não tinha como evitá-la, mesmo tomando todas as cautelas necessárias.
    Dessa forma amigos, exclui o dolo, a culpa e tudo mais que possa se falar, ou seja, NÃO EXISTE CRIME é um indiferente penal.
    ADRIANO - FACIPE
  •  

    No tocante ao erro de tipo se incide sobre as qualificadoras ou agravantes, Flávio Monteiro de Barros apregoa que "a doutrina tem dito que o erro sobre as qualificadoras ou agravantes legais também constitui erro de tipo essencial. Não procede essa colocação em nossa sistemática penal, que limita o erro de tipo aos elementos do tipo legal de crime". Prossegue "o erro sobre a qualificadora ou agravante deixa intacta a configuração do tipo fundamental. Não há exclusão do dolo, uma vez que este, para se caracterizar, só precisa compreender os elementos previstos no tipo legal fundamental" E, por fim, arrameta "trata-se, na verdade, de mais uma modalidade de erro acidental, pois exclui apenas a qualificadora ou agravante, deixando intacto o crime, em sua forma fundamental, não elimando a responsabilidade penal do agente."

    Note que a banca na assertiva "a" não trilhou pelo entendimento do renomado doutrinador FMB.

     

     

     

     

  • Comentário objetivo:

    Pessoal, de forma resumida, à respeito do erro de tipo, podemos considerar os seguintes resultados:

    ERRO DE TIPO -> SE ESCUSÁVEL -> EXCLUI O DOLO E A CULPA
    ERRO DE TIPO -> SE INESCUSÁVEL -> EXCLUI O DOLO MAS NÃO A CULPA (SE PREVISTA EM LEI)

    Veja o teor do artigo 20 do CP:

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • COMENTÁRIO MAIS OBJETIVO AINDA...

    b) O erro de tipo exclui o dolo, mas o comportamento pode ser punido a título culposo se o erro for escusávelSE FOR INESCUSÁVEL., assim ficaria correta.
  • Comentários sobre a letra e):

    A Teoria Normativa Pura 
    se particiona em duas modalidades; 

         Teoria Estrita ou Extremada: Toda descriminante putativa será Erro de Proibição logo exclui a CULPABILIDADE

         Teoria Limitada: Se a descriminante putativa(causa excludente de ilicitude) for sobre situação de fato será Erro de Tipo (exclui a TIPICIDADE), Se a descriminante putativa for sobre a existência ou limites da norma será Erro de Proibição ( exclui a CULPABILIDADE)

    No Brasil adota a Teoria Normativa Pura na modalidade Limitada, ou seja erro sobre a ilicitude do fato o agente pode ter excluida a tipicidade (ERRO DE TIPO) ouculpabilidade (ERRO DE PROIBIÇÂO)

    Descriminante Putativa sobre situação de fato que exclui a TIPICIDADE (ERRO DE TIPO, Ex: Tício encontra Mévio, seu inimigo, Mévio põe a mão dentro da camisa, Tício acreditando que Mévio irá pegar uma arma rapidamente atira matando-o, logo depois percebe que Mévio iria pegar o celular, errou sobre a situção de "agressão atual ou iminente" erro de fato

    Descriminante Putativa sobre existência ou limites da norma que exclui CULPABILIDADE (ERRO DE PROIBIÇÂO: Ex: Tício ameaça de morte Mévio, Mévio encontra Tício desarmado num bar e pensa que como ele o ameaçou de morte ele pode matá-lo que estará em legitima defesa, Mévio atira em Tício que morre. Mévio acredita que a simples ameaçã o autoriza a matar Tício em legítima defesa, errou sobre ps limites da norma.

    Não existe essa regra de que descriminante putativa ou erro sobre a ilicitude do fato ser sempre erro de proibição. Isso é para a Teoria Extremada que não é adotada no Brasil.
  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ - MACETE

     

    Erro de Tipo: “Que besteira que eu fiz?”. Você pratica o crime “sem querer”

    Erro de Proibição. “Ué,pensei que não era crime!”. O agente não sabe que aquela conduta é crime

     

    Erro do TIPO - Exclui o DOLO

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Exclui Dolo + Culpa

                         - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) : Exclui Dolo (pode responder por Culpa)

     

    Erro de PROIBIÇÃO - Exclui a CULPABILIDADE

     

                          - Escusável/ Descupável/Invencível pois errar era inevitável: Isenta de Pena

                          - Inescusável/Indescupácel/Vencível pois dava para evitar (evitável) - Reduz a pena de 1/6 a 1/3

     

    Como diferenciar essas palavras parecidas?

     

    [۝]    Invencível / Inevitável (Ninguém vence o erro’) > Escusável / Desculpável (O Estado desculpa o erro pois qualquer um cometeria)

    - Qualquer pessoa erraria (Escusável/ Desculpável)

    - Não podia ter sido evitado (Invencível/ Inevitável)

     

     

    (_)     Vencível / Evitável  (‘Daria para evitar/vencer o erro’) > Inescusável / Indesculpável (O Estado NÃO desculpa o erro pois cometeu por falta de vigilância do agente)

    - Podia ter sido evitado (Vencível / Evitável)

    - Não houve prudência (Inescusável / Indesculpável)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447

  • Gaba: B



    ERRO DE TIPO -> SE ESCUSÁVEL -> EXCLUI O DOLO E A CULPA

    ERRO DE TIPO -> SE INESCUSÁVEL -> EXCLUI O DOLO MAS NÃO A CULPA (SE PREVISTA EM LEI)


    Art. 20, CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • Qual é o erro da D?


  • ESCUSAVEL = JUSTIFICAVEL = INEVITAVEL


    OU SEJA EXCLUI DOLO E CULPA! ART 21 CP


    FÁCIL!.

  • Gabarito, B

    Fixando o conteúdo:

    Erro de Tipo Essencial pode ser:

    Erro de Tipo Escusável -> exclui tanto o Dolo quanto a Culpa e funciona, nessa hipótese, como excludente de tipicidade.

    Erro de Tipo Inescusável -> exclui o Dolo, entretanto, se o tipo prever a forma Culposa, o agente responde pela crime Culposo (por ex, Homicídio Culposo).

  • Erro de proibição: --- exclui culpabilidade --- não sabe da ilicitude do fato "se soubesse não faria" --- Desconhecimento da lei --- inescusável --- / porém erro sobre ilicitude --- isenta de pena (inevitável) / diminui 1/6 a 1/3 (se evitável) (Art. 21, CP).

     

    Erro de proibição Direto --- desconhece o conteúdo da lei

     

    Erro de proibição indireto --- repousa nos limites da excludente de ilicitude (discriminante putativo por erro de proibição).

     

     

    Erro de tipo: --- Falsa percepção da realidade --- "não sei o que faço, se soubesse não faria" --- conhece o direito, mas não a realidade --- essencial (sempre exclui dolo) --- dolo (vontade e consciência) --- afeta elemento constituítivo do tipo. --- Ex. Portar maconha pensando q é orégano / faz sexo com menor pensando ser maior de 16 / pegar carro de outrem pensando ser seu.

     

    Inevitável --- exclui dolo e culpa

     

    Evitável --- Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo se previsto em lei.

  • O erro de tipo exclui o dolo (sempre, seja ele escusável ou não), mas o comportamento pode ser punido a título culposo se PREVISTO EM LEI.

  • Fiquei sem entender, porque, apenas para a doutrina MINORITÁRIA, as circunstâncias, como as qualificadoras, causas de aumento ou diminuição de pena e as figuras privilegiadas, são integrantes do tipo penal e, por isso, pode incidir o erro de tipo. Nesse caso, para a doutrina majoritária, às circunstâncias incide o erro acidental.

  • Sempre ficar atento pois escusável no DP é o mesmo que inevitável.

  • Inescusável ou invencível responde à título de culpa, porém, quando o erro dar-se mesmo com a observância do dever de diligência, ou seja, quando qualquer pessoa cometeria; é erro de tipo vencivel ou escusável.

  • Nosso atual Código Penal adotou a Teoria Limitada da Culpabilidade, que diz que as Descriminantes Putativas Fáticas (erro sobre as circunstâncias fáticas = Através da falsa Percepção da realidade o agente acredita que se trata de uma excludente. Ex: Acha que a pessoa vai sacar uma arma, então atira pra se defender, mas a pessoa ia sacar só um celular) são tratadas como Erro de Tipo (art. 20, §1º, CP). Enquanto que as Descriminantes Putativas Por Erro (erro sobre a existência de permissividade da norma . Ex: tenho percepção correta da realidade, mas atuo achando que estou resguardada por uma excludente, sendo que ela não existe. Ou sobre os limites dessa permissão. Ex: estava acobertado pela excludente, mas me excedi, ultrapassei os limites achando que ainda estava dentro da permissividade e acabei saindo dela), são consideradas Erro de Proibição Indireto (art. 21 CP). Todas elas são consideradas descriminates putativas, só que enquanto uma é Fática (dentro do erro do tipo) a outra é por erro (dentro do erro de proibição).

  • É só lembrar, se o erro é escusável, então é perdoável, por isso exclui o dolo e a culpa.

    Se perdoa não será punido nem a título de culpa.

  • gab B

    você responde a título de culpa se houver previsão legal. Ademais, o erro é escusável isenta de dolo ou culpa.

  • Letra B.

    Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Erro de tipo sempre exclui o dolo!!!

    • Erro de tipo escusável, inevitável, invencível, desculpável Erro que não deriva da culpa do agente. Ainda que tivesse agido com toda a cautela recomendável, o erro não teria sido evitado. Exclui o dolo e a culpa.

    • Erro de tipo inescusável, evitável, vencível ou indesculpável Erro que deriva da culpa do agente. Se tivesse agido com prudência e cautela o erro poderia ter sido evitado. Exclui o dolo, mas permite a punição por culpa, se houver previsão culposa.

  • GABARITO B. O ERRO DE TIPO EXCLUI O DOLO (art. 20, CP). O comportamento será punido na modalidade culposa, quando esta existir, tão somente se o agente incorreu em erro INESCUSÁVEL (indesculpável, que dava pra evitar, que não teria ocorrido se tivesse tido mais cuidado). O erro da alternativa está apenas no termo ESCUSÁVEL. Ficaria correto se trocasse por INESCUSÁVEL. 


ID
137491
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente ao regime legal das interceptações telefônicas, analise as afirmativas a seguir:

I. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.

II. A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo se comprovada a indispensabilidade desse meio de prova.

III. A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial durante a investigação criminal e na instrução processual penal.

IV. A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial sem que as partes tomem conhecimento desse material.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta AI - CorretaLei 9296/96Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.II - CorretaArt. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.III - ErradaArt. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:I - da autoridade policial, na investigação criminal;IV - ErradaArt. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.
  •  

    III - errada

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

            I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    IV - errada

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

            Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

     

  • I - correta

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

            I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

            II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis; (A interceptação é o único meio possível de captação da prova).

            III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    II - correta

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Segundo o STJ (HC 76686/PR, DJ 09/08/2008), o prazo de 15 dias pode ser extrapolado quando houver novo pedido com nova decisão fundamentada.

    O STF, em outubro de 2008,, reafirmou que a interceptação pode ser renovada por vários períodos de 15 dias, ou seja, não seguiu aquela linha do STJ.

  • Alternativa A correta, conforme ja bem explicado pelos colegas acima, não foi necessário nem ler as demais alternativas III e IV
    Bons estudos
  • Questão Q46345 (CESPE)=  d) O prazo máximo para a interceptação das comunicações telefônicas é de quinze dias, prorrogável uma única vez, pelo mesmo período. (ERRADO)
    Questão Q45828 (essa mesmo) = II. A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo se comprovada a indispensabilidade desse meio de prova. (CERTO)

    questões parecidas, no entanto, acho que a primeira foi considerada errada por causa do final "se comprovada a indispensabilidade desse meio de prova" ou pelo entendimento do STJ, porém a segunda questão despreza o entendimento do STJ. Ta complicado estudar para concurso com essa bagunça jurisprudencial brasileira.
  • Caro Felipe, sobre a questão que você colocou, a 1ª (4635)  está errada, porque predomina tanto na doutrina quanto na jurisprudência que a interceptação pode ser renovada quantas vezes se fizerem necessária e não somente uma única vez como aduz a questão.

    Nesse sentido: STJ  HC 40.637/SP e
    STF HC 83.515/RS
  • Caros Felipe e Sandro, ademais, vale a pena ressaltar o comando da questão, que pede a análise das afirmativas segundo o regime legal das interceptações telefônicas, ou seja, a Lei 9.296/96, mais especificamente o art. 5, determinando que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova, desconsiderando, portanto, eventuais entendimentos jurisprudenciais ou doutrinários acerca do tema, os quais, diga-se de passagem, ententem que a renovação por 15 dias pode ocorrer quantas vezes forem necessárias, desde que fundamentada a necessidade de cada renovação.
  • Steve Rogers na minha humilde opnião, o entendimento que você trouxe não vai de encontro com o texto do item II.

     

    No item não está escrito que a renovação somente poderá ocorrer apenas 1 vez, o que a questão diz é que é renovável por igual tempo (15 dias) se for comprovada a necessidade da interceptação, porém sem limitar a quantidade de vezes.

     

    II. A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo se comprovada a indispensabilidade desse meio de prova.

  • Segundo entendimento consolidado do STF e STJ os quais é possível prorrogar a interceptação tantas vezes quantas forem necessárias, desde que fundamentadas. 

  • GALERA!

     A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo se comprovada a indispensabilidade desse meio de prova.

    A QUESTÃO FALA POR IGUAL TEMPO, E NÃO QUANTAS VEZES POR IGUAL TEMPO..

  • Há pegadinha na questão rsrsrs

  • A requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público.

  • Há 3 situações em que a interceptação pode ser autorizada pelo juiz: de ofício, a requerimento

    da autoridade policial, ou a requerimento do Ministério Público.

    É importante lembrar, entretanto, que a autoridade policial somente pode requerer a medida durante a

    INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, ou seja, somente durante a fase do inquérito policial.

  • Na instrução processual penal a competência é do Ministério Público:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

  • Não Confundir!!

    Interceptação Telefônica

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Captação Ambiental de Sinais Eletromagnéticos, Ópticos ou Acústicos

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:     

    I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e     

    II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.

  • A questão da FGV diz que o juiz pode de ofício, questão de 2013

  • I. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis. CORRETO -> Pense na interceptação como algo muito invasivo que deve ser usado em ultimo caso

    II. A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo se comprovada a indispensabilidade desse meio de prova. CORRETO -> Prazo: 15 dias + prorrogação de 15 dias. A prorrogação poderá ser feita sucessivas vezes.

    III. A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial durante a investigação criminal e na instrução processual penal. INCORRETO -> Autoridade policial só durante a investigação, nunca instrução processual.

    IV. A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial sem que as partes tomem conhecimento desse material. INCORRETO -> O material irrelevante deverá ser descartado mediante requerimento da parte interessada ou do mp. "Incidente de inutilização."

  • Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • Pode haver prorrogações sucessivas.

    I — As interceptações telefônicas podem ser prorrogadas sucessivas vezes pelo tempo necessário, especialmente quando o caso for complexo e a prova indispensável.

    II — A fundamentação da prorrogação pode manter-se idêntica à do pedido original, pois a repetição das razões que justificaram a escuta não constitui, por si só, ilicitude.

    STJ. 5ª Turma. HC 143805-SP, Rel. originário Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJRJ), Rel. para o acórdão Min. Gilson Dipp, julgado em 14/2/2012.

    Vejam como foi cobrado:

    Questão Q46345 (CESPE)= d) O prazo máximo para a interceptação das comunicações telefônicas é de quinze dias, prorrogável uma única vez, pelo mesmo período. (ERRADO)

    Questão Q45828 (essa mesmo) = II. A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo se comprovada a indispensabilidade desse meio de prova. (CERTO)

  • Achei que a interceptação telefônica fosse um meio de obtenção de prova e não um meio de prova com diz o item II.

  • RESPOSTA: LETRA A - AS AFIRMATIVAS I E II ESTÃO CORRETAS.

    I. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    II. A interceptação telefônica não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo se comprovada a indispensabilidade desse meio de prova.

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:    

    3º A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

    III. A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento da autoridade policial durante a investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    IV. A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial sem que as partes tomem conhecimento desse material.

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.


ID
137494
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Relativamente aos crimes contra o meio ambiente, analise as afirmativas a seguir:

I. Nos crimes previstos na Lei 9.605/98, o baixo grau de instrução ou escolaridade do agente constitui circunstância que atenua a pena.

II. Nos crimes previstos na Lei 9.605/98, a prática do crime no domingo é circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime.

III. Constitui crime reformar estabelecimentos potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

IV. Constitui crime impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Cada assertiva está representada na Lei n° 9.605/98, exigindo o conhecimento da literalidade dos seguintes dispositivos:Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:II - ter o agente cometido a infração:h) em domingos ou feriados;Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimento, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes.Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.
  • I - correta

     Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:

    I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; (se esse baixo grau retirar a potencial consciência da ilicitude, estaremos diante de um erro de proibição)
     

    II - correta

    Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

    II - ter o agente cometido a infração:

    h) em domingos ou feriados;

    III - correta

     

    Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente
     

    IV - correta

     Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

     Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

     

  • II. Nos crimes previstos na Lei 9.605/98, a prática do crime no domingo é circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime. ERRADA

    Em nenhum momento em qualquer lei ou decreto ou mesmo interpretação de qualquer tribunal foi alegado que um crime realizado no dia de domingo, por si só, constitui crime diferente do que aquele tipificado na norma, portanto essa questão está errada por que amplia a interpretação do artigo de maneira que não comporta mais o sentido original dado pela redação. Eu consideraria o pedido de anulação desta questão.
  • III. Constitui crime reformar estabelecimentos potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

    Esse ítem está mal formulado, pois ele diz que O ESTABELECIMENTO É POTENCIALMENTE POLUIDOR, não a reforma, como diz a lei.
    Por tanto, item errado.
  • I, II, III e IV

  • Alternativa IV me salvou


ID
137497
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à competência no processo penal, analise as afirmativas a seguir:

I. Na determinação da competência por conexão, em caso de concurso de jurisdições da mesma categoria, observa-se a regra da preponderância da jurisdição em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade.

II. A competência prevista na Constituição Estadual de foro por prerrogativa de função para procurador do estado não prevalece sobre a competência prevista na Constituição Federal do julgamento pelo tribunal do júri para crimes dolosos contra a vida.

III. É possível a separação de processos em razão do número excessivo de acusados.

IV. A competência prevista na Constituição Federal de foro por prerrogativa de função para juiz de direito prevalece sobre a competência prevista na Constituição Federal do julgamento pelo tribunal do júri para crimes dolosos contra a vida.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta:  afirmativa D
    I-CORRETA- Art. 78,II,b, CPP
    Art. 78.
    Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
     II-CORRETA- Súmula 721 do STF:
    "A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."
    III -CORRETA- Art. 80. CPP : Será facultativa a separação dos processos quando as infrações tiverem sido praticadas em circunstâncias de tempo ou de lugar diferentes, ou, quando pelo excessivo número de acusados e para não Ihes prolongar a prisão provisória, ou por outro motivo relevante, o juiz reputar conveniente a separação.
    IV- CORRETA: art.96,III,CF
    Art. 96:compete privativamente:
    III-aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os Membros do Ministério Público,nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     

     

  • Só lembrando aos colegas e complementando o brilhante comentário de Irene:

     

    Embora a prerrogativa de foro dos Procuradores de Estado conferida pela respetiva Constituição estadual não prevaleça sobre a competência do Tribunal do Júri, é de se lembrar que essa prerrogativa foi considerada constitucional pelo STF, quando do julgamento da ADI nº. 2.587/GO. Somente a prerrogativa conferida aos Delegados de Polícia foi declarada inconstitucional.

     

    _________

     

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA "E" DO INCISO VIII DO ARTIGO 46 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001. Ação julgada parcialmente procedente para reconhecer a inconstitucionalidade da expressão "e os Delegados de Polícia", contida no dispositivo normativo impugnado.

    (Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. ADI nº. 2.587/GO. Relator: Min. Maurício Correia. Relator p/ acórdão: Min. Carlos Britto. Julgado em 01/12/2004. Publicado no DJ de 06/11/2006, p. 29).

     

     

  • Em razão do comentário que explica todas as alternativas abaixo, achei importante explicar o porquê de a assertiva IV ser CORRETA, não obstante a súmula 721 do STF. Segundo Tourinho, quando a prerrogativa de foro se situar no segundo grau de jurisdição, e sendo o TJ o órgão de 2º grau do tribunal de júri, é evidente que a competência para julgar as pessoas é do próprio tribunal de justiça.

  • Em outras palavras, Natália, segundo entendimento da doutrina, comungado pelo Prof. Roberto Brasileiro, "se o foro por prerrogativa de função estiver previsto na CF/88, prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri". Se o foro por prerrogativa de função estiver previsto exclusivamente em Lei Ordinária ou na Constiuição Estadual, prevalece a competência do Tribunal do Júri, conforme Súmula 721 do STF.

  • Segundo anotações de aula (Renato Brasileiro), o foro por prerrogativa de função previsto na CF só prevalece sobre o Tribunal do Júri, que também é de hierarquia Constitucional, porquanto se aplica o princípio da especialidade, prevalecendo a norma mais específica sobre a mais genérica, uma vez que não se pode simplesmente excluir normas constitucionais.

  • "No que concerne à competência do Tribunal do Júri, para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tem o STF decidido que apenas podem ser excepcionadas, nos casos de foro especial, por prerrogativa de função, as hipóteses previstas na própria Constituição, quanto à competência para o processo e julgamento de crimes comuns em geral, consoante se depreende dos arts. 102, I, letras 'b' e 'c'; 105, I, letra 'a'; 108, I, letra 'a'. (...) o foro especial por prerrogativa de função, regulado em Constituição de Estado-membro, não afasta a norma especial e expressa da competência do Júri, ut art. 5º, XXXVIII, 'd', da Constituição Federal, ao conferir ao Tribunal do Júri a competência para o processo e julgamento dos crimes dolosos contra a vida." (RHC 80477, Relator Ministro Néri da Silveira, Segunda Turma, julgamento em 31.10.2000, DJ de 4.5.2001)

     

     

    Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

     

  • Esse entendimento do inciso IV não estaria desatualizado? Tendo em vista que o foro por prerrogativa de função seria apenas nos casos praticados no exercício da função e a ele relacionado?!

  • Gab: D

    Constituição Federal: Foro por prerrogativa de função prevalece sobre o Tribunal do Júri.

    • Constituição Estadual: Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função.


ID
137500
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente aos juizados especiais criminais, analise as afirmativas a seguir:

I. São princípios que orientam os juizados especiais a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e a busca pela conciliação.

II. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

III. Os atos processuais serão públicos, sendo vedada sua realização em horário noturno.

IV. É possível a aplicação dos institutos da conciliação e da transação no tribunal do júri nas infrações de menor potencial ofensivo conexas com crimes dolosos contra a vida.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Correto. Atenção, apesar da assertiva não repetir a literalidade do art. 62 da Lei, que determina os critérios que orientam o processo perante o Juizado Especial Criminal, repete o disposto no art. 2° da mesma Lei que trata de Disposições Gerais aplicáveis tanto ao Juizado Especial Cível quanto ao Criminal.II - Errada. O art. 7° da Lei regula a matéria, não exige a atuação perante a Administração Criminal. Requer apenas que sejam recrutados, preferentemente, entre bacharéis em Direito.III - Errada, já que o art. 64 dispõe que "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária."IV - Correto. O art. 60, p. único, da referida Lei, prevê que "Na reunião de processos, perante o juízo comum ou do tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis."
  • Discordo do gabarito e da explicação do colega.
    I -Errada: a questão trata de jecrim que não inclui a simplicidade, conforme mostra o art 62 da referida lei. A questão está trazendo os critérios do juízado especial cível.
    II - Errada O artigo seria o 73 parágrafo único
    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, EXCLUÍDOS os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.
    III- Errada, conforme citou o colega, art 64.
    IV- IV - Correto. O art. 60, p. único, conforme citado pelo colega
     

    Logo não temos alternativa correta.

  • Questão sem problema algum, discordo do colega abaixo...

  • Mais um examinando que busca "brigar" com a questão ao invés de simplesmente compreendê-la e responder.
  • Apesar de ter acertado, não concordo com o gabarito. O colega Diogo tem toda razão. O critério da simplicidade não orienta o Juizado Especial Criminal, mas tão somente o Juizado Especial civel.
  • Com todo respeito, discordo do comentário da amiga acima. A simplicidade é um princípio dos Jecrins.
  • O art. 2º da Lei 9.099/95 localiza-se no Capítulo I - Das Diposições Gerais, logo em seguida vem o Capítulo II - Dos Juizados Especiais Cíveis, ou seja, não é exclusivamente deste. Portanto o art. 2º aplica-se tanto aos Juizados Cíveis quanto aos Criminais pela sua simples localização no texto da lei.

    Capítulo I
    Disposições Gerais
    Art 1º (...)
    Art 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível a conciliação ou a transação.

    Capítulo II
    Dos Juizados Especiais Cíveis

    Capítulo III
    Dos Juizados Especiais Criminais
  • QUESTÃO TOTALMENTE NULA!!!

    BASTA OBSERVAR O SEU ENUNCIADO, VEJAMOS:


    Relativamente aos juizados especiais criminais, analise as afirmativas a seguir:

    I. São princípios que orientam os juizados especiais a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e a busca pela conciliação.

    Art. 62 - O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL e CELERIDADE, objetivando, sempre que possível...

    II. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    Art. 73, §Ú - Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferencialmente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exercem funções na administração da Justiça Criminal.


    III. Os atos processuais serão públicos, sendo vedada sua realização em horário noturno.

    Art. 64 - Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária

    IV. É possível a aplicação dos institutos da conciliação e da transação no tribunal do júri nas infrações de menor potencial ofensivo conexas com crimes dolosos contra a vida. CORRETA

    Portanto, não há alternativa certa, sendo irrelevante qualquer justificativa para tornar correta a letra "c" desta questão. É do próprio texto da lei que se conclui isso.

    Abraço.

  • O colega não lêu o comentário (que explica com correção o acerto da proposição I) acima do seu, o qual está sem dúvida alguma equivocado. Dessa forma, amigo, vai acabar induzindo a erro os demais colegas. Conforme dito pela colega dois comentários acima, o art. 2º da Lei 9.099/95, que se aplica tanto aos juizados cíveis quanto aos criminais, justifica o acerto da proposição I.
  • Questão mal formulada. A conciliação constitui OBJETIVO da lei e não princípio. Porém dá para acertar, por dedução, considerando as alternativas disponíveis. Nós, candidatos, hoje em dia temos que adivinhar o que o examinador quer saber. E mais: adivinhar qual a tese por ele seguida e a sua linha de pensamento. Tá complicado. Força, não desistiremos!

  • A número um está errada, porque o examinador pediu aquilo que pauta os juizados especiais CRIMINAIS e não Civis. Quais sejam as diferenças:

    Art 2º  O processo orientar-se-á pelos critérios da ORALIDADE, SIMPLICIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE buscando sempre que possível a CONCILIAÇÃO E TRANSAÇÃO. 

    Já  o criminal é redigido da seguinte maneira:

    Art º 62  O processo perante o Juizado Especial orientar se a pelos critérios da ORALIDADE, INFORMALIDADE, ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE objetivando, sempre que possível, A REPARAÇÃO DOS DANOS sofridos pela vítima e a APLICAÇÃO DA PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE.


    Enquanto um busca a conciliação e a transação penal; o outro busca a reparação dos danos e a aplicação da pena não privativa de liberdade. 

    (Além de não haver a SIMPLICIDADE entre os objetivos previstos no artigo 62)


    Acredito que o examinador deveria atentar para a letra da lei pois os detalhes são extremamente importantes para determinadas bancas e desprezadas por outras tantas.




  • Gabarito C

    Questão correta, basta observar a letra da Lei 9.099/95:

    CAPÍTULO I

    DISPOSIÇÕES GERAIS:

     Art. 1º Os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, órgãos da Justiça Ordinária, serão criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para conciliação, processo, julgamento e execução, nas causas de sua competência.

     Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    O artigo 2º trata tanto dos Juizados Especias Cíveis como dos Juizados Especiais Criminais, a própria lei fala em disposições gerais. Além disso, não reconhecer que o princípio da simplicidade é aplicável ao Jecrim é um erro, basta a análise de alguns artigos, por exemplo, quando a lei afasta do Juizado as causas complexas ou que exijam maiores investigações (art. 77, § 2o), quando remete ao Juízo comum as peças existentes quando não for encontrado o denunciado para a citação pessoal (art. 78, § 1o, c/c o art. 66, parágrafo único), também quando se  declara que "não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo" (art. 65, § 1o); que, na sentença é "dispensado o relatório" (art. 81, § 3o) e etc.

  • Obrigada P. A. e Luana pelos excelentes comentários! (Ctrl + C e Ctrl + V, no comentário do P. A.)

    I - Correto. Atenção, apesar da assertiva não repetir a literalidade do art. 62 da Lei, que determina os critérios que orientam o processo perante o Juizado Especial Criminal, repete o disposto no art. 2° da mesma Lei que trata de Disposições Gerais aplicáveis tanto ao Juizado Especial Cível quanto ao Criminal.

    Art. 2º O PROCESSO orientar-se-á pelos critérios da oralidade, SIMPLICIDADE, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    II - Errada. O art. 7° da Lei regula a matéria, não exige a atuação perante a Administração Criminal. Requer apenas que sejam recrutados, preferentemente, entre bacharéis em Direito.

    III - Errada, já que o art. 64 dispõe que "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária."

    IV - Correto. O art. 60, p. único, da referida Lei, prevê que "Na reunião de processos, perante o juízo comum ou do tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis."

  • Gabarito: Letra C

    A assertiva II está incorreta porque os conciliadores devem ser recrutados preferencialmente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exercem funções na administração da Justiça Criminal.

    A assertiva III está incorreta porque os atos processuais podem ser praticados em horário noturno, conforme as normas de organização judiciária.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • I. São princípios que orientam os juizados especiais a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e a busca pela conciliação. CORRETO, art. 62 = o processo perante o juizado especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    II. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito que exerçam funções na administração da Justiça Criminal. ERRADO. Art. 73 § único: os conciliadores são auxiliares da justiça recrutados na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    III. Os atos processuais serão públicos, sendo vedada sua realização em horário noturno. ERRADO, art. 64 = os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciaria.

    IV. É possível a aplicação dos institutos da conciliação e da transação no tribunal do júri nas infrações de menor potencial ofensivo conexas com crimes dolosos contra a vida. CORRETO, art. 60, parágrafo único = na reunião dos processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes de aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-á os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

  • ALTERACAO LEGISLATIVA!!

     

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                     (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  • A assertiva II está incorreta porque os conciliadores devem ser recrutados preferencialmente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exercem funções na administração da Justiça Criminal.

    A assertiva III está incorreta porque os atos processuais podem ser praticados em horário noturno, conforme as normas de organização judiciária.


  • Gab: C

    I - Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    II -  Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação. Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    III - Art. 12. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

    IV - Art 60. Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.   

  • O professor fala: não dê a questão mais do que ela pede. Ai ela pede mais. É f&d$

  • I. São princípios que orientam os juizados especiais a oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade e a busca pela conciliação.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade. (transação penal)                    

    II. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

           Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    III. Os atos processuais serão públicos, sendo vedada sua realização em horário noturno.

    Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • não entendo porque a altenativa lV esta correta


ID
137503
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.Art. 172 ECA. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
  • Art. 172 do ECA: "O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL competente".A alternativa "d" está incorreta por afirmar que o adolescente apreendido em flagrante será encaminhado à autoridade JUDICIAL competente.
  • Pois então, eles estão perguntando justamente a resposta ERRADA/INCORRETA.
  • Interessante destacar que, na hipótese do artigo 171 do ECA o adolescente será encaminhado para a autoridade judiciária para o o caso de cumprimento de ordem judicial.
    Já para a hipótese do artigo 172 do ECA o adolescente será encaminhado para a autoridade POLICIAL em caso de flagrante de ato infracional.

    Isso costuma pegar o pessoal.
  • Se a prisão se deu por determinação judicial - o menor será encaminhado a autoridade judiciária competente (aquela quem determinou o ato) - Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Se a prisão decorreu de flagrante - o menor será encaminhado a autoridade policial competente (a do lugar do crime) - Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.Art. 147. A competência será determinada: § 1º. Nos casos de ato infracional, será competente a autoridade do lugar da ação ou omissão, observadas as regras de conexão, continência e prevenção.

     

  • Com relação à alternativa B:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
    (...)

    Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
    I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
    II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
    III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    (...)

  •         Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

            § 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

  • Colega, a internação é uma medida sócio-educativa privativa de liberdade...
  • P/ mim a letra "A" estava errada porque ela diz que adolescente são aqueles que tem entre 12 e 18 anos, mas para mim adolescente é aquele que tem entre 12 a 18 anos incompletos. A letra "B" na minha concepção estaria errada também, pois a questão diz que a internação não teria prazo determinada, mas sabemos que ela não pode exceder 3 anos. Por favor, alguém consegue explicar tais questionamentos.
  • Concordo em parte com vc Fred, com relação a letra "a", deveria estar 18 incompletos, porém a lei diz exatamente o que esta na alternativa: Fazer o que né, o jeito é decorar mesmo.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
  • Fred, eu marquei a letra B justamente por isso!!!! Eita.... se alguem puder explicar...
  • Acerca da letra B e a divergencia sobre não comportar prazo determinado.

    LEI 8069/90 Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
  • Com relação à idade da letra "a", adolescente é isso mesmo: entre 12 anos e 18 anos de idade. Funciona assim: suponha que uma pessoa faça 18 anos às 00:00h do dia 05/05. Se ela cometer um crime até às 00:00h, tudo será baseado pelo ECA. A partir das 00:01h ela deixa de ser adolescente e responder como uma pessoa maior de idade. É como se você só tivesse 18 anos no exato momento que você os completa e no minuto seguinte você já não tem mais 18 anos. É viagem, mas é assim. =/
  • a) CORRETA Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.   b)  CORRETA Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   c) CORRETA Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) II - peticionar diretamente a qualquer autoridade; (...) V - ser tratado com respeito e dignidade; VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; (...)      d) O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial competente. ERRADA   Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.   Essa pegadinha sempre cai! Será o caso de apresentação à autoridade judiciária, quando a prisão for derivada de ordem judicial. Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.   e) CORRETA   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.
  • Fred e Lisboa,

    Eu também errei essa é vacilo nosso vejam só:

    Também concordo com vcs, mas no ECA na letra da lei está previsto a questão do prazo indeterminado:

    Um exemplo do que seria a inderteminação do prazo ou a não determinação do prazo.

    O juiz decreta a internação do adolescente em questão, entretanto em seu parecer ele não precisa colocar:
    Está internado por 2 anos... Errado
    Ele só coloca que a sanção do jovem foi internação, não precisa determinar prazo. Certo
    Devido ao principio da Brevidade o jovem vai sair o mais rápido possivel, respeitando as avaliações que devem ser feitas em 6 em 6 meses (se for possivel em menos intervalo).

    Segue a letra da lei, mesmo conflitando não deixe a banca enganar vcs engole a lei e marca!
    Aabraço
    Estamos juntos!

    Seção VII

    Da Internação

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

  • O adolescente preso em flagrante será encaminhado á AUTORIDADE POLICIAL.Ele seria encaminhado á autoridade JUDICIÁRIA se fosse preso por ordem escrita e fundamentada.

    Bons estudos!

  • Com relação à letra b) A internação constitui medida privativa da liberdade que não comporta prazo determinado e só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
    Apesar de estar correta por reproduzir o Art. 122 do ECriad ou ECA, é bom não esquecer o disposto no Art. 174:
    Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

    Ou seja, é o caso do BOC com apreensão, na qual haverá a internação por conta da repercussão social e diante da gravidade do ato infracional cometido pelo adolescente.

    Paz de Cristo.
  • A - certo Art. 2º ,criança,, até doze anos de idade incompletos, e adolescente , entre doze e dezoito ,.     B - certo Art. 122. , internação só: I - , grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração ,, outras infrações graves; III - ,descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   C - certa Art. 124. , direitos do adolescente privado ,: ... II - peticionar diretamente,; ... V - ,respeito e dignidade; VI - , internado na mesma localidade ou , mais próxima ao domicílio de , pais ou responsável; ...      D -  ..Art. 172.....em flagrante ,.. será, ... encaminhado à autoridade POLICIAL competente. (questão diz: judicial)     , Art. 171. , apreendido  (?),. por ... ordem judicial será, .. encaminhado à autoridade judiciária.   E - certa   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial ,.. Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, ,.

    Bons estudos.
  • Apreendido em flagrante de ato infracional > encaminhada à aut. Policial (DCA) > lavra -se auto de apreensão > far-se-á a oitiva do menor/ testemunha /vitima > COMUNICA  ao juiz da vara competente (VIJ) > Apresenta ao M.P que arquiva, representa ou aplica a remissão ministerial.

  • Artigo 172 do ECA - o correto é ser encaminhado à autoridade policial competente ;)

  • B) Art. 121 (Internação) parágrafo 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses. parágrafo 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a 3 anos.

  • a) CORRETA Art. 2º Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.   

     

    b)  CORRETA Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando: I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa; II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves; III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.   

     

    c) CORRETA Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes: (...) II - peticionar diretamente a qualquer autoridade; (...) V - ser tratado com respeito e dignidade; VI - permanecer internado na mesma localidade ou naquela mais próxima ao domicílio de seus pais ou responsável; (...)      

     

    d) O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial competente. ERRADA   Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.   Essa pegadinha sempre cai! Será o caso de apresentação à autoridade judiciária, quando a prisão for derivada de ordem judicial. Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.   

     

    e) CORRETA   Art. 126. Antes de iniciado o procedimento judicial para apuração de ato infracional, o representante do Ministério Público poderá conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, atendendo às circunstâncias e conseqüências do fato, ao contexto social, bem como à personalidade do adolescente e sua maior ou menor participação no ato infracional.

  • Não concordo com o gabarito, respeitosamente. A letra B está bem errada. A medida de Internação de adolescente não pode exceder a 03 anos. Ou seja, tem prazo determinado sim senhor. É uma questão interpretativa embora o § 2º diga que não tem prazo determinado, na prática tem sim e o § 3º deixa isso bem claro.

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

     
  • GABARITO LETRA "D"

    ENCAMINHAMENTO DO ADOLESCENTE APREENDIDO

     

    EM NÃO FLAGRANTE (POR FORÇA DE ORDEM JUDICIAL)   SERÁ AO JUIZ    

     

    Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

     

    CASO CONTRÁRIO...

    CRIME

    Art. 231. Deixar a autoridade policial responsável pela apreensão de criança ou adolescente de fazer imediata comunicação à autoridade judiciária competente e à família do apreendido ou à pessoa por ele indicada:

    Pena - detenção de seis meses a dois anos

     

    EM FLAGRANTE DELITO SERÁ À AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE

     

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

     

    PREVALECE A CPT DA REPARTIÇÃO ESPECIALIZADA SE O "AI" FOI EM COAUTORIA COM ADULTO O ADULTO DPS SERÁ ENCAMINHADO A DELEGACIA NORMALMENTE

     

    Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria

     

    BONS ESTUDOS!!!!

    "3P" PRÁTICA, PASCIÊNCIA, E PERSISTÊNCIA!!!

    AVANTEEEEEEEEEEEEEE!!!!!

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente

  • Questão passivel de anulação. Pois possui dois itens incorretos. sendo um deles a letra A. 

    Considera-se criança, para os efeitos da lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade INCOMPLETOS, mas há casos em que as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) se aplicam às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Ficou faltando o incompleto, pois com 18 anos a pessoa ja é imputavel!
    Se voces olharem a Letra da Lei, lá consta o incompleto.

  • O ECA não coloca o termo INCOMPLETO para adolescente, só informa que será adolescente entre 12 anos completo aos 18 anos de idade.

  • Gabarito D

    Errei, mas não erro mais.

    O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade POLICIAL POLICIAL POLICIAL POLICIAL POLICIAL competente.

  • Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

    Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente


ID
137506
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente aos juizados especiais criminais, analise as afirmativas a seguir:

I. No rito processual previsto na Lei 9.099/95, oferecida a denúncia, o juiz deverá dar a palavra ao defensor para responder à acusação antes de decidir se recebe a inicial.

II. Da sentença que homologa a transação penal cabe apelação no prazo de dez dias.

III. Não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança ao autor de infração de menor potencial ofensivo, desde que após a lavratura do termo ele concorde em comparecer ao juizado especial.

IV. É possível a proposta de transação penal nas infrações de menor potencial ofensivo, mesmo quando o autor do fato já tiver sido condenado anteriormente, com sentença transitada em julgado, por contravenção penal.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.I- Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.II- Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.III- Art.69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.IV- Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado: I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
  • Ora a resposta diz HOMOLOGAR. Se homologa não deve haver apelação. COMO ALGUÉM ACEITA A TRANSAÇÃO E DEPOIS RECORRE?LOGO, ENTENDO QUE ESTÁ QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA.II. Da sentença que homologa a transação penal cabe apelação no prazo de dez dias. Caso tenham argumentos contras, favor me enviar e-mail. Gratoberodriguess@yahoo.com.br
  • No artigo 76 da Lei 9.099/95 está previsto o caso de transação penal. O seu parágrafo quarto prevê que o juiz acolhendo a proposta do MP aceita pelo autor da infração aplicará a pena. Ocorre que mesmo sendo caso de homologação de transação penal, logo em seu parágrafo quinto vem a previsão de apelação contra esta sentença no prazo de 10 dias. Vejamos:

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    ...

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    ...

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • No caso do inciso IV é possível desde que o autor da infração não tenha feito uso das benesses da lei 9099 nos últimos 5 anos.

  • Pessoal, pelo elevado número de erros na questão, acho importante fazer o seguinte esclarecimento:
    .
    Da sentença que homologa a transação penal cabe a apelação, como bem explicou a colega logo abaixo.
    .
    O que é irrecorrível, na homologação do Juiz, é a composição civil dos danos, conforme art. 74 da lei 9.099:
    .
    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
    .

    Abraços
  • No caso da assertiva IV, primeiramente acreditei que estivesse incompleta, pois somente será admitida se tiver transcorrido o prazo de 5 anos contados da concessão do benefício. É o que dispõe o II, do §2º do art 76:
    §2º Não será admitirá a proposta se ficar comprovado:
    II - ter o agente se beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restriva ou multa nos termos desse artigo;
    Todavia a questão NÃO FALA que ele teria recebido a transação anteriormente, vejamos:
    IV. É possível a proposta de transação penal nas infrações de menor potencial ofensivo, mesmo quando o autor do fato já tiver sido condenado anteriormente, com sentença transitada em julgado, por contravenção penal;
    Fala somente em SENTEÇA COM TRANSITO EM JULGADO POR CONTRAVENÇÃO, portanto não esta se referindo a transação penal, em que o processo não chega até a setença final.
    O mesmo artigo 76 determinada não ser por possível a concessão do benefício da transação se:
    I - ter sido o autor da infração CONDENADO, pela prática de CRIME, à pena restritiva de liberdade, por SENTENÇA DEFINITIVA.
    NADA falando sobre a  impossibilidade da concessão da transação no caso de CONDENAÇÃO defitiva POR CONTRAVENÇÃO. A lei omitiu a probição nesse caso, sendo explícita somente em relação a condenação com transito em julgado de crime. Com já é sabido, não se pode utilizar "analogia in malan parte" .

    Portanto, a condenação por contravenção, diferente da condenação por crime, permite a concessão de transação penal.
  • Discordo da acertiva, uma vez que o item I está incorreto, vejamos:

    Item I da questão:
    I. No rito processual previsto na Lei 9.099/95,
    oferecida a denúncia, o juiz deverá dar a palavra ao defensor para responder à acusação antes de decidir se recebe a inicial. 

    Lei 9.099/95
    "Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado
    , se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença."


    Assim, na abertura da audiência, o juiz dará a palavra ao defensor para responder à acusação antes do oferecimento da denúncia, numa tentativa de avaliar o seu recebimento ou não.
  •  

    Q429197

     

    ATENÇÃO:

     

    Cuidado para não confundir

     

    - Composição dos danos civil - NÃO CABE RECURSO. irrecorrível

     

    - Transação -   CABE APELAÇÃO.

     

    -       ABRE-SE A AUDIÊNCIA, reitera as proposta de transação e composição civil

    -      É DADA A PALAVRA AO DEFENSOR

    -       JUIZ RECEBE OU NÃO A DENÚNCIA

    -       OUVE A VÍTIMA, se houver

    -      TESTEMUNHA DE ACUSAÇAO

    -     TESTEMUNHA DA DEFESA

    -     INTERROGATÓRIO

    -       ALEGAÇÕES FINAIS

    -       SENTEN ÇA

     

     

  • GABARITO E

    ITEM I – CORRETO. Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

     

    ITEM II – CORRETO. Art. 76, §5ºDa sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

     

    ITEM III – CORRETO. Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.                      

     

    ITEM IV – CORRETO.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • I ->  Art. 81. ABERTA A AUDIÊNCIA:
    1o - Será dada a palavra ao
    DEFENSOR para responder à acusação,
    2o -
    APÓS o que o Juiz receberá, ou não, a DENÚNCIA ou QUEIXA;
    3o -
    HAVENDO RECEBIMENTO, serão ouvidas:
                1 -
    a vítima e as testemunhas de acusação e defesa,
                2 - interrogando-se a seguir
    o acusado, se presente,
                3 - passando-se imediatamente aos
    debates orais e à prolação da sentença.


    II -> *****DA TRANSAÇÃO PENAL CABE APELAÇÃO.
    § 1º A APELAÇÃO será interposta no prazo de 10 DIAS, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição ESCRITA, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.



    III ->   Art. 69.  PARÁGRAFO ÚNICO. Ao AUTOR DO FATO que, após a lavratura do termo, for:
    1 - Imediatamente encaminhado ao juizado ou
    2 -
    Assumir o compromisso de a ele comparecer,
    NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA.
    Em caso de
    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.


    III -> Contravenção penal não é causa impeditiva pra ocorrer a transação penal! FGV já fez esse tipo de pergunta mais de uma vez!

    GABARITO -> [E]

  • COMPOSIÇÃO CIVIL DOS DANOS

     

    - IRRECORRÍVEL

     

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     

    TRANSAÇÃO PENAL

     

    - RECORRÍVEL: 10 DIAS

     

    § 5° Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

     

    ART. 82. § 1° A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

           § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

           § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Assim, ter sido condenado por contravenção penal ou por crime à pena de multa ou à pena restritiva de direitos NÃO IMPEDE a Transação Penal.

    Sursis Processual

         Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

    Assim, estar sendo processado ou ter sido condenado por contravenção penal NÃO impede a sursis processual.

    Desta feita, anterior condenação por contravenção penal NÃO impede nem a sursis processual nem a transação penal.

    Na Lei n.º 9.099/95, NÃO há citação por correspondencia com AR do autor de infração de menor potencial ofensivo.

    Art. 66. A citação será PESSOAL e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou POR MANDADO.

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

  • GABARITO B

    I. CORRETA No rito processual previsto na Lei 9.099/95, oferecida a denúncia, o juiz deverá dar a palavra ao defensor para responder à acusação antes de decidir se recebe a inicial.

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    II. CORRETA Da sentença que homologa a transação penal cabe apelação no prazo de dez dias.

    Art. 76  § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

           § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

     Art. 82. § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    III. CORRETA Não se imporá prisão em flagrante nem se exigirá fiança ao autor de infração de menor potencial ofensivo, desde que após a lavratura do termo ele concorde em comparecer ao juizado especial.

    Art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  

    IV. CORRETA É possível a proposta de transação penal nas infrações de menor potencial ofensivo, mesmo quando o autor do fato já tiver sido condenado anteriormente, com sentença transitada em julgado, por contravenção penal.

    Art. 76 § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

           III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.


ID
137509
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relativamente à Lei Maria da Penha (11.340/2006), assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B.Art. 5º da Lei 11340/2006. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
  • Pelo visto muita questão formulada pela FVG passível de anulação. como esta.berodriguess@yahoo.com.br
  • A ALTERNATIVA "D" ESTÁ CORRETA, pois, conforme a Lei Maria da Penha, é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    Assim como, A ALTERNATIVA "E" ESTÁ CORRETA, pois, nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz em audiência (especialmente designada com tal finalidade), antes do recebimento da denúncia e ouvido o MP.

  • A ALTERNATIVA “C”ESTÁ CORRETA, pois constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos do Sistema Nacional de Armas; II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; III - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

  • Todas as alternativas resolvem-se com base na letra da lei. A ALTERNATIVA “A” ESTÁ CORRETA, pois caracteriza uma forma de violência patrimonial contra a mulher, e a ALTERNATIVA “B” INCORRETA, pois são formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física; II - a violência psicológica (entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação); III - a violência sexual; IV - a violência patrimonial (entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades); V - a violência moral.

  • A) Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
    IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;


    B) Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.


    C) Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
    V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.


    D) Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.


    E) Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.
     

  • Atenção colegas,
    O artigo 16 da referida lei foi considerado inconstitucional pelo STF, motivo pelo qual, não há mais a necessidade da representação do ofendido, sendo portanto, TODOS os crimes ali perpetrados de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA..

    Art. 16.  Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.(declarado inconstitucional pelo STF)
  • Informação importante.


    Concordo in totum com o comentário do colega acima, mas é importante ressaltar que a prova em tela foi realizada a 5 (cinco) anos atrás, tempo em que entendimento ainda estava sendo solidificado, não cabendo à época a opção (E) mas sim a alternativa (B).

    Bons estudos.
    Rafael Félix

     

  • Só corrigindo um pequeno detalhe do comentário do Osmar quanto à ADI 4424
    Nos pedidos de mérito da ADI requereu-se: "seja julgado procedente o pedido, para o fim de se dar interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, I, 16 e 41 da Lei 11.340/2006, para o fim de entender que os crimes cometidos com violência doméstica e familiar são de ação penal pública incondicionada, reservando-se a aplicação dos artigos 12, I, e 16 àqueles crimes em que a necessidade de representação está prevista em ato normativo distinto da Lei 9.099.(Inicial da ADI 4424), sendo este julgado procedente pelo STF no dia 9 de fevereiro de 2012.
    Portanto, os crimes de lesão corporal leves e culposas cometidos com violência contra a mulher serão de APP Incondicionada, somente porque a previsão de depender de representação  era prevista pela Lei 9.099/95, e à Lei Maria da Penha não se aplica essa lei (art. 41)

    Lei 9.0099/95 - Art. 88. Além das hispóteses do Código Penal e da lesgislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
    Então os demais crimes que o Código Penal preveja como de ação penal pública condicionada, se praticados com violência a mulher, continuarão a depender de representação, como por exemplo o crime de estupo por força do art. 225 do Código Penal.
  • letra B

    Art. 5º da Lei 11340/2006. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

  • O "X" da questão está no "omissão baseada no gênero"

  • Desatualizada. E ação pública incondicionais. (STJ).

ID
137512
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente à lei que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre drogas (Lei 11.343/2006), analise as afirmativas a seguir:

I. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar só poderá ser submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

II. As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.

III. O juiz, na fixação das penas dos crimes previstos na Lei 11.343/2006, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

IV. É crime a associação de duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 da Lei 11.343/2006.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • A questão exigia do candidato que conhecesse o teor das disposições legais. Para facilitar a localização dos pontos cobrados, anote-se:I - Art. 28, incisos I, II e III da Lei 11.343/06.II - Art. 32, § 4°, da Lei 11.343/06.III - Art. 42 da Lei 11.343/06.IV - Art. 35, caput, da Lei 11.343/06.
  • Fiquei em dúvida no seguinte trecho alternativa I: "...só poderá ser submetido às seguintes penas...".
    Entendo que, conforme o disposto no parágrafo 6o do artigo 28, não são SÓ aquelas penas descritas na alternativas. Se alguém concorda ou não, por favor, comentar a respeito:

    § 6o  Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I (advertência), II (prestação de serviço) e III (medida educativa), a que injustificadamente se recuse o agente, poderá o juiz submetê-lo, sucessivamente a:

    I – admoestação (bronca) verbal;

    II - multa.

  • quando fiz a questão pensei a mesma coisa que vc Thomazini, pensei que fosse uma pegadinha, mas ai mudei de ideia e consegui acertar a questao assim mesmo! Talvez se a banca fosse CESPE eu nao colocaria essa primeira frase como correta! Tudo por causa do maldito "SÓ".

    Bons estudos!

  • boa noite concurseiros,

    Seguinte, o que facilita acertar esse quisito I, é:

    I. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização....

    Isso ai em vermelho afirma que na nova lei só pode punir com essas três penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Essa lei veio para beneficiar o usuário,  onde não é mais punido com pena de detenção ou reclusão...

    Quando li o quisito, ao chegar nessa parte... PARA CONSUMO PESSOAL olhei o final e já vi que tava certo.

    Abraço a todos...

  • O item I esta correto, pois as penas são as descritas como:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    A admoestação verbal e a multa são MEDIDAS para garantir o cumprimento das penas.
  • Letra seca da lei:

    I - art 28°
    II- art 32, paragrafo 4°
    III- art 42°
    IV- art 35°

    Bons estudos concurseiros!!
  • Para quem quiser ler, aqui estão os dispositivos da lei 11.343/06 que fundamentam as respostas corretas.

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
    I - advertência sobre os efeitos das drogas;
    II - prestação de serviços à comunidade;
    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelas autoridades de polícia judiciária, que recolherão quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    § 4o As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.
    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.





  • Acontece que, quando o item I afirma que o inivíduo SÒ poderá ser submetido àquelas penas, fechou a questão, esquecendo de mencionar que, em caso de descumprimento, o cara também poderá receber a pena de admoestação verbal e MULTA.  Portanto, temerária uma questão desse tipo. Não se pode olhar para um artigo SÒ, tem que considerar todo o contexto do tipo. Quem é concurseiro sabe do que estou falando!!! Questão dúbia: enquanto o membro da banca pensou no fato de que o usuário não responderia por algo mais gravoso que as penas descritas, eu pensei no fato de que ele responde por algo a mais do que as referidas penas. Desestimulante...

  • gab.....E......

  • Art. 28 § 6º não prevê PENAS, mas sim meios de pode se valer o Juiz para garantir o 28 I,II e III.

  • Ana Mota, com o devido respeito, ouso discordar do seu comentário, ao meu ver a alternativa I está correta, não merecendo prosperar o que você disse.  

     

    O art. 28 prevê apenas 3 penas, são elas: 

    I - advertência sobre os efeitos das drogas; 

    II - prestação de serviços à comunidade; 

    III - Medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. 

     

    As penas são somentes aquelas 3, não há outras. Todavia, em caso de descumprimento injustificado das penas pelo agente, o juiz poderá submete-lo sucessivamente a medidas de coerção, afim de que ele cumpra as penalidades impostas na sentença. Destarte, resta evidente que as medidas de coersão não se confudem com as penas.

     

    As medidas de coersão são: 

    I - Admoestação verbal; 

    II - multa. 

     

    Caso eu tenha me equivocado por favor me avisem para que eu possa estar corrigindo possíveis equivocos. Bons estudos. 

     

     

     

    I. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar só poderá ser submetido às seguintes penas: advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • A questão está correta. As penas previstas no caso da ocorrência do Art. 28 da Lei de drogas (Porte/Posse para uso próprio) são apenas: Advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento de programa ou curso educativo.

     Inclusive, o §6° do Artigo deixa bem claro que a multa e admoestação verbal são MEIOS PARA GARANTIR O CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS IMPOSTAS.

    Também errei a questão segue o baile. 

  • O STF, no RE 543.974, interpretou o art. 243 da CF de forma a determinar a perda de toda a propriedade se localizada cultura ilegal de plantas psicotrópicas. Nesse caso, as glebas devem ser destinadas ao assentamento de colonos para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos.

  • Também errei por causa do SÓ PODERÁ. Segue o baile.

  • A questão II, diz que "só poderá", então a banca quis a literalidade do art. 28, pois não levou em consideração a multa e a admoestação verbal do § 6°, I e II.

  • Questão passiva de anulação, o infrator que for pego com droga não tem só essas opçoes, ele pode cagar pra tudo isso e pagar uma multa....

  • Fui por exclusão...

    Na I , caso o infrator descumpra , o juiz poderá submetê-lo, sucessivamente, à admoestação verbal e multa.

  • Posse ou porte de drogas para consumo pessoal

    Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

    Art. 32. § 4º As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.

    Associação para o tráfico

    Art. 35. Associarem-se 2 ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 a 10 anos e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas do caput deste artigo incorre quem se associa para a prática reiterada do crime definido no art. 36 desta Lei.

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

  • gab E

     para consumo pessoal

    I - advertência sobre os efeitos das drogas;

    II - prestação de serviços à comunidade;

    III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

  • E multa no primeiro caso?

  • não consigo entender essa alternativa, I, confesso que tive que olhar o gabarito.

     §6 Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput, nos incisos I, II e III, a que injustificadamente se recuse o agente, PODERÁ o juiz submetê-lo, SUCESSIVAMENTE a: I - admoestação verbal; II - multa. #CUIDADO: É SUCESSIVAMENTE e não alternativamente! Primeiro admoestação verbal e depois aplica a multa. 


ID
137515
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao contrato de trabalho instituído pela Lei de Estímulo aos Novos Empregos - Lei 9.601/98, considere as seguintes assertivas:

I. As estabilidades da gestante, do dirigente sindical e do acidentado são garantidas durante o curso do contrato de trabalho.

II. A prorrogação por mais de uma vez é permitida, desde que respeitado o prazo máximo de dois anos previsto no caput do art. 445 da CLT.

III. A empresa terá alguns incentivos, entre eles, uma redução na ordem de 2% (dois por cento) na contribuição para o FGTS ao mês, tendo em vista a intenção social da lei.

IV. Ao término da duração do contrato será indevida a indenização sobre os depósitos do FGTS e aviso prévio.

V. O valor da indenização de rescisão antecipada devida pela parte que der causa imotivada a ela será previsto na norma coletiva.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Possível Erro da assertiva III:[...]uma redução na ordem de 2% (dois por cento) na contribuição para o FGTS ao mês [...]uma vez que, a legislação determina o seguinte:Art.2º - Para os contratos previstos no artigo anterior, são reduzidas, por dezoito meses, a contar da data de publicação desta Lei:II - para dois por cento, a alíquota da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.
  • A MP 2164-41 de 2001 modificou esse prazo para SESSENTA MESES.

  • Minha dúvida é quanto a assertiva V, pois is artigos 479 e 480 estabelecem o valor da indenização para os casos de rescisão antecipada sem justa causa. Por favor, me ajudem!
  • Amigo vejo que na foto vc esta com a mão na cabeça entao darei um desconto (brincadeira). A acertiva III está correta. Na verdade não é uma redução de 2% oque ocorre é que a empresa que iria pagar 8% vai passar a pagar 2%. O FGTS para quem é contratado por prazo determinado na lei de 98 é de 2%
    vale lembrar que o mesmo se aplica ao contrato de aprendiz. Nessa questão a redação foi complicada (truncada) mas está correta. Sendo assim a acertiva que responderia a questão seria a letra e) todas estão corretas.
  • Assertativa I
    "I. As estabilidades da gestante, do dirigente sindical e do acidentado são garantidas durante o curso do contrato de trabalho."
     
    Ok, correta segundo o disposto no art. 1º, § 4º da referida lei.
     
    Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
     
    § 4º São garantidas as estabilidades provisórias da gestante; do dirigente sindical, ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; do empregado acidentado, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante a vigência do contrato por prazo determinado, que não poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes.”
     
     

    Assertativa II
    "II. A prorrogação por mais de uma vez é permitida, desde que respeitado o prazo máximo de dois anos previsto no caput do art. 445 da CLT.
     
    Ok, correta tendo em vista que os únicos dispositivos da CLT excetuados de aplicação pela lei 9.601 foram o 451, 479 e 480."
  • Assertativa III
    "III. A empresa terá alguns incentivos, entre eles, uma redução na ordem de 2% (dois por cento) na contribuição para o FGTS ao mês, tendo em vista a intenção social da lei."

    A lei dispõe:
     "Art. 2o Para os contratos previstos no art. 1o, são reduzidas, por sessenta meses, a contar da data de publicação desta Lei: II - para dois por cento, a alíquota da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (...)"
     
    Logo o erro é esse (já apontado pelo colega do comentário acima).
     
     

    Assertativa IV
    "IV. Ao término da duração do contrato será indevida a indenização sobre os depósitos do FGTS e aviso prévio."
     
    O aviso prévio, segundo o art. Art. 487  dispõe que: “Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de (...)”
     
    Logo o aviso prévio, em regra não é cabível a nenhum contrato por prazo determinado.
     
    Quanto a multa de 40% sobre o FGTS, a regra é pela não aplicação da mesma em qualquer rescisão de contrato por prazo determinado já que as verbas recisórias para tais contratos estão previstos nos arts. 479 e 480 da CLT, salientando-se, mais uma vez, que na modalidade de contrato prevista na lei 9.601, nem essas verbas são devidas, por força do art. 1º, §1º da referida lei 
  • Acredito que o erro é meramente interpretativo:


    "III. A empresa terá alguns incentivos, entre eles, uma redução na ordem de 2% (dois por cento) na contribuição para o FGTS ao mês, tendo em vista a intenção social da lei. "



    Dá a entender que se reduziu 2% de um valor não informado, quando na verdade foi reduzido de 8% para 2%.


    Acho que é isso.
  • Marina, a questão não pede o disposto na CLT, mas sim na Lei específica que consta do cabeçalho.
    Segundo essa Lei, a assertiva V está CORRETA.

    Preste atenção nesses detalhes, pq eles derrubam na prova.

    Bons estudos.
  • Somente para acrescentar aos comentários abaixo, com relação ao item III (A empresa terá alguns incentivos, entre eles, uma redução na ordem de 2% (dois por cento) na contribuição para o FGTS ao mês, tendo em vista a intenção social da lei), informo que a Lei 9.601/1998, previu o recolhimento na conta vinculada do trabalhador de 2% da remuneração (art. 2o, II), durante cinco anos. Sendo assim, esse prazo esgotou em janeiro de 2003.
    Como a prova foi aplicada em 2008, não mais existe esse percentual de 2%.
    Bons estudos.

  • Cuidado especial para a forma como foi colocada a questão, no item III, pois, diz " uma redução na ordem de 2%" - desta forma, era 8% e houve uma redução de 2%, sendo portanto, de 7,84%.

    A lei diz que houve uma redução PARA 2%, ou seja, era 8% e passou para 2% - uma leitura rápida nos induz ao erro.
  • Gente, alguém me ajuda, porque eu tô voando nessa questão e não entendi nada até agora.

  • I. As estabilidades da gestante, do dirigente sindical e do acidentado são garantidas durante o curso do contrato de trabalho. Art,1º, § 4 da Lei 9.601/98

    § 4º São garantidas as estabilidades provisórias da gestante; do dirigente sindical, ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; do empregado acidentado, nos termos do art 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante a vigência do contrato por prazo determinado, que não poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes.



    II. A prorrogação por mais de uma vez é permitida, desde que respeitado o prazo máximo de dois anos previsto no caput do art. 445 da CLT. 

    Correta isso difere do contrato feito pela CLT que só admite UMA PRORROGAÇÃO.

    § 2º Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto no art. 451 da CLT.



    III. A empresa terá alguns incentivos, entre eles, uma redução na ordem de 2% (dois por cento) na contribuição para o FGTS ao mês, tendo em vista a intenção social da lei. (E)

    Art, 2º, II - para dois por cento, a alíquota da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990.



    IV. Ao término da duração do contrato será indevida a indenização sobre os depósitos do FGTS e aviso prévio. 



    V. O valor da indenização de rescisão antecipada devida pela parte que der causa imotivada a ela será previsto na norma coletiva. 

    Art. 1º, I, da Lei 9601/98 - I - a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT;

  • aos não assinantes,

    GABARITO: D

  • Mas, Fabio, você afirma que não há que se falar em indenização de 40% ou 20% do FGTS, e nem em aviso prévio, haja vista serem tais institutos incompatíveis com a extinção normal do contrato por prazo determinado, e a assertiva IV atesta justamente isso, que "ao término da duração do contrato será indevida a indenização sobre os depósitos do FGTS e aviso prévio", ou seja, ao meu ver, ela está correta, e, consequentemente, o gabarito também.

  • Fundamento Legal

    Lei nº 9.601/1998 | Contrato de Trabalho por Prazo Determinado | Art. 1º, § 1º As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo referido neste artigo: I - a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT; (no que diz respeito ao Item V - Verdadeiro)

    Art. 1º, § 2º - Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto no art. 451 da CLT. (no que diz respeito ao Item II - Verdadeiro)

    Art. 1º, § 4º - São garantidas as estabilidades provisórias da gestante; do dirigente sindical, ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; do empregado acidentado, nos termos do art. 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante a vigência do contrato por prazo determinado, que não poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes. (no que diz respeito ao Item I - Verdadeiro)

    Art. 2º Para os contratos previstos no art. 1º, são reduzidas, por sessenta meses, a contar da data de publicação desta Lei: II - para dois por cento, a alíquota da contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. (no que diz respeito ao Item III - Falso)

    Decreto Lei nº 5.452/1943 | Consolidação das Leis do Trabalho | Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. (no que diz respeito ao Item II - Verdadeiro)

    Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:[...] (no que diz respeito ao Item IV - Verdadeiro)

    Resposta Correta ( D )


ID
137518
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito do tema Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: CORRETAO exercício, mesmo que legítimo, do direito de greve pelo indivíduo [B] suspende o seu contrato de trabalho, em todos os seus efeitos. "A participação do empregado em movimento grevista importa na [B] suspensão do contrato de trabalho e, nesta circunstância, autoriza o empregador a não efetuar o pagamento dos salários nos dias de paralisação. A lógica é uma só: sem prestação de serviço inexiste cogitar-se de pagamento do respectivo salário. Este é o ônus que deve suportar o empregado na oportunidade em que decide aderir ao movimento grevista. De outro lado, impõe-se observar que o fato de o empregador deixar de pagar o salário pelos dias de paralisação não implica a possibilidade de o empregado rescindir o seu contrato de trabalho por justa causa, nos termos preconizados pelo artigo 483, "d", da CLT, em face de a lei considerar suspenso o contrato de trabalho no respectivo período do exercício de greve, ainda quando considerado não abusivo o movimento" FONTE: BRASIL. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, ERR 383124/ 97, DJ 08-10-1999, p.52, Relator Ministro Leonardo Silva.LETRA B: ESTÁ ERRADA PORQUE A lEI 4.330 NO Art 19. INCISO III: III - proibição de despedida de empregado que tenha participado pacificamente de movimentos grevistas; INCISO IV PROIBE A ADMISSÃO DE EMPREGADOS EM SUBSTITUIÇÃO AOS GREVISTAS.São garantias dos grevistas: IV - proibição, ao empregador, de admitir empregados em substituição aos grevistas. LETRA C: ESTÁ ERRADA PORQUE A LEI GARANTE A MANUTENÇÃO DO CONTRATO TRABALHISTA E NAO INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO.Dentre as medidas protetivas de urgência, em favor da mulher em situação de violência doméstica ou familiar, encontra-se a garantida a manutenção do vínculo trabalhista, no caso de necessidade de afastamento de suas atividades laborais regulares. LETRA E- INCORRETAO CONTRATO É INTERROMPIDO PQ O dia do acidente de trabalho e os 15 dias seguintes serão remunerados pelo empregador. Trata-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho, pois conta-se o tempo de serviço.O 16 DIA EM DIANTE, O CONTRATO É SUSPENSO E QUEM É REPONSAVEL PELOS DEPOSITOS NÃO É O EMPREGADOR.O auxílio-doença acidentário é devido pela Previdência Social a contar do 16º dia seguinte ao do afastamento do trabalho em conseqüência do acidente. A partir desse momento, a empresa não paga mais salários; porém, há a contagem do tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade (parágrafo único do art. 4º da CLT). Conta-se o tempo de serviço para as férias, exceto se o empregado tiver percebido da Previdência Social prestações por acidente de trabalho por mais de 6 meses, embora descontínuos, fato que não será contado para efeito de aquisição do direito a férias.Dessa forma, pode-se dizer que houve uma cessação provisória, mas parcial do ct, pois há contagem do tempo de serviço para os fins anteriormente mencionados, representando hipótese de interrupção do contrato de trabalho.
  • Pessoal, por que a letra "d" é incorreta? Onde incorre o erro? Mande-me email para sibellypp@yahoo.com.br
  • Gostaria muito de saber o que está errado na letra D.
  • Caro JF,Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Acrescentado pela Lei n.º 11.304, de 11.05.2006, DOU 12.05.2006).Na suspensão do contrato de trabalho o empregador não paga salários, de modo, que o inciso IX,acima referido trata-se de hipótese de interrupção do contrato art. 473: “.... SEM PREJUÍZO DO SALÁRIO. Espero ter ajudado!!!!
  • Obrigado Nadyne!!! Vc foi sensacional :)
  • A letra D: o contrato permanece vigente, mas as obrigações: prestar serviço e pagamento de salários ficam inexigíveis. Assim, é forma de interrupção, segundo Godinho e apostila Vestcon.
  • Sibelly, discodo do seu comentário no que tange a letra C. Pois no caso de afastamento da mulher por violência doméstica por até seis meses, trata-se de SUSPENSÃO do contrato de trabalho, pois a Lei 11.340/340 não faz menção a pagamento de salários ou qualquer outra vantagem neste período de afastamento. Assim, como o legislador não faz menção a tal pagamento, o intérprete não pode querer ver na Lei determinações no sentido de mandar pagar salários.
  • Letra "e" - incorreto - complementando o que já foi dito:
    A partir do 15º dia o contrato realmente é suspenso, mas o empregador continua obrigado ao depósito do FGTS, conforme art. 15, § 5º da lei 8036/90.
    O tempo de serviço, todavia, conta somente para efeito de indenização e estabilidade, conforme art. 4, § único da CLT.  Assim, está errada a assertiva em função de ter dito que o tempo de serviço é computado para todos os efeitos.
  • E) A partir do 16° dia, o auxílio doença acidentado é pago pelo INSS, e a empresa cessa o pagamento do salário. Esse tempo é contado para o fim de indenização, e os depósitos do FGTS devem ser mantidos.

  • Na letra D, não é especificado se a viagem decorre de participação em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja parte. Assim, considero que não se pode aplicar a interrupção prevista no art. 473, IX, da CLT. Há alguma outra previsão que justifique o item? 

    Já em relação à letra A, a lei 7.783 não autoriza expressamente o não pagamento de salários, mas prevê que:

    Artigo 7º - Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Ou seja, outros instrumentos normativos estão autorizados a determinar, ou não, o pagamento dos salários - a depender disso, caracteriza-se a interrupção ou a suspensão.

    Parece-me mais correta a letra D.

     

     

  • Acredito que a letra D esteja errada, porque não se trata de licença-não remunerada, mas sim de uma das hipóteses de SUSPENSÃO do contrato de trabalho. Eu ACHO  que licença não remunerada e suspensão não são a mesma coisa. 

    artigo 476-A da CLT
    espero ter ajudado
  • Com relação à letra D, acho que permanece a dúvida quanto ao gabarito.
     
    O art. 543 da CLT, que trata do empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, inclusive junto a órgão de deliberação coletiva, preceitua em seu § 2o o seguinte:
     
    Art. 543, § 2º - Considera-se de licença não remunerada, salvo assentimento da emprêsa ou cláusula contratual, o tempo em que o empregado se ausentar do trabalho no desempenho das funções a que se refere êste artigo(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
     
    Segundo Renato Saraiva (Direito do Trabalho para concursos públicos, 12 ed., p. 165), “o empregado eleito para o cargo de dirigente sindical, nos termos do art. 543, § 2o da CLT, quando no exercício de suas funções sindicais, permanece em licença não-remunerada, sendo caso de suspensão”.
     
    Não encontrei na doutrina ou jurisprudência entendimento contrário a esse. Sendo assim, entendo que a letra D está correta.
  • Ow, vou ensinar uma coisa que me ensinaram para esse tipo de questão:
    não adianta querer questões perfeitas.
    A assertiva A está mais correta, não há nenhuma impropriedade. A assertiva D está passível de questionamento, mas se há outra letra que preenche melhor, ela deve ser eleita.
    Entendem?
    Não adianta ficar pensando que vai recorrer. Tem que fazer esse raciocínio na hora da dúvida.
  • ALTERNATIVA D É HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO (CONTINUA RECEBENDO SALÁRIO) E NÃO DE SUSPENSÃO.
  • Letra A -  Correta
    Suspensão do contrato de trabalho » o empregado não trabalha, mas ele não recebe e em regra não tem seus direitos recolhidos.
    Hipótese de suspensão:
    Greve (art. 7 da Lei 7783/89) Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Alternativa (D) errada, a duvida levantada por alguns colegas está pois a altenativa dias após o 15º dias. e a leis dias após o 16º dia.
    Até o 15º dia é hipótece de interrupção , e apos esse período passa a ser suspensão. 

    Sumula 46 do TST.

    16º dia após o acidente de trabalho, deve o empregador continuar a recolher o FGTS e continua contando como tempo de serviço.





  • MEMORIZAÇÃO:

    Suspensão - Sem salário e Sem tempo de serviço (ou seja, não é computado o tempo de serviço)

    (A) CORRETA.

    Nos termos do art. 2 da Lei 7.783/89 (Lei de Greve):

    Art2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    Portanto, o período de greve é considerado suspensão do contrato de trabalho.

    (B) FALSA.

    Durante o movimento grevista é vedado ao empregador contratar trabalhadores substitutos, nos termos do art. 7º, p.ú, da Lei 7.783/89

    "Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14."

    (C) FALSA.

    O afastamento da mulher nessa situação é caso de suspensão do contrato de trabalho, eis que a norma não prevê o pagamento de salário durante o período de afastamento. Segundo o art. 9º, §2º, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

    § 2o  O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

    I - acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;

    II - manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.

    (D) FALSA.

    Trata-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho, pois há previsão de pagamento do salário, nos termos do art. 473, IX, da CLT

    " Artigo 473: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

     IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. "

    (E) FALSA.

    Somente a partir do 16º dia do acidente de trabalho o contrato é suspenso. Até o 15º dia trata-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho, eis que o empregador ainda é responsável pelo pagamento do salário do empregado afastado, em conformidade com o art 4º, p.ú, CLT.Veja, também, o art. 15º, §5º, da Lei 8.036/90; Súmula 46 do TST; e arts. 59, caput, e 60, §3º, da Lei 8.213/91


    FONTE: GARCIA, Wender. Como passar na OAB. 8 ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2012.

  •  c) O afastamento da mulher vítima de violência por até 6 meses é caso de interrupção do contrato de trabalho, estando garantido o pagamento dos salários do período.

    O erro da questão é porque gera uma suspensão, OK. Note que a empresa não tem nada haver com os problemas dos seus empregados, assim, se a mulher é agredida no âmbito familiar o empregador não se responsabiliza por este acontecido, por isso que causa de Suspensão = Não pagamento.

  • a) A participação de empregado em movimento grevista implica suspensão do contrato de trabalho, ficando o empregador, portanto, autorizado a não efetuar o pagamento dos salários nos dias de paralisação, observada a Lei 7.783/89.

    Via de regra a greve é uma suspensão do contrato de trabalho, mas pode a convenção ou acordo prevê que será uma hipótese de INTERRUPÇÃO.

     

    b) Durante a suspensão do contrato o empregador não pode despedir os empregados que aderiram ao movimento grevista, podendo, no entanto, contratar, em qualquer caso, trabalhadores substitutos.

    É vedada a contratação, dispondo nesse sentido o art. 7º, § único, da Lei 7.783/89

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

     

     

    c) O afastamento da mulher vítima de violência por até 6 meses é caso de interrupção do contrato de trabalho, estando garantido o pagamento dos salários do período.

    Configura hipótese de SUSPENSÃO uma vez que não há pagamento de salário.

     

    d) Quando dirigente sindical tiver que se ausentar por motivo de viagem internacional representando o sindicato, o tempo de ausência caracteriza-se como licença não-remunerada, hipótese de suspensão do contrato.

    Será interrupção do contrato de trabalho.

     

    e) A partir do 15º dia do acidente de trabalho, o contrato é suspenso, mas o empregador continua obrigado ao depósito do FGTS e o tempo de serviço é computado para todos os efeitos.

    Até o 15 dia = será INTERRUPÇÃO 

    Após o 15º dia = será SUSPENSÃO.

  • STJ: INSS deve pagar por afastamento de vítima de violência doméstica

    Nas palavras do relator:

    "'A natureza jurídica de interrupção do contrato de trabalho é a mais adequada para os casos de afastamento por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar, ante a interpretação teleológica da Lei Maria da Penha", justificando a adoção do auxílio-doença. Assim, os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos diretamente pelo empregador, e os demais, pelo INSS.

    (Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-09/stj-inss-deve-pagar-por-afastamento-de-vitima-de-violencia-domestica)


ID
137521
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange ao Trabalho do Menor, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Há duas respostas corretas: as letras C e D, vejamos:

    A-INCORRETA. Não poderá ultrapassar 44 horas semanais (arts. 411 c/c 414 ambos da CLT). Lembrando que, nos termos do art. 411 da CLT e do art. 8º da CF/88, a jornada semanal máxima aplicada a todos os trabalhadores, inclusive os menores, excepcionado os menores que exercem contrato de aprendizagem, é de 44 horas.

    Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

    Art. 411 - A duração do trabalho do menor regular-se-á pelas disposições legais relativas à duração do trabalho em geral, com as restrições estabelecidas neste Capítulo.

    B- INCORRETA. Não há previsão de desconto de faltas para os trabalhadores adultos, tampouco para os menores.O que pode haver é redução do período de férias nos moldes do art. 130 da CLT.

    C-CORRETA. Art. 134, § 2º da CLT - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.

    D-CORRETA. O menor poderá prorrogar jornada nesta hipótese, fazendo compensação de jornada, desde que haja acordo ou convenção coletiva permitindo.  Art. 413 - É vedado prorrogar a duração normal diária do trabalho do menor, salvo: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            I - até mais 2 (duas) horas, independentemente de acréscimo salarial, mediante convenção ou acôrdo coletivo nos têrmos do Título VI desta Consolidação, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela diminuição em outro, de modo a ser observado o limite máximo de 48 (quarenta e oito) horas semanais ou outro inferior legalmente fixada; (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    E-ERRADO. A idade mínima para trabalhar em condições perigosas e insalubres é a partir dos 18 anos (art. 8º da CF/88) 

  • Complementando:

    Alternativa E: (Errada)

    Verdadeiramente, a idade mínima para trabalhar em condições perigosas e insalubres é a partir dos 18 anos (art. 8º da CF/88), porém em se tratando de trabalhadores em minas de subsolo, a idade mínima é de 21 anos e máxima de 50 anos, conforme prevê art. 301 da CLT. Logo, como se trata de disposição especial e, sobretudo, mais benéfica ao trabalhador, deve ser aplicado com base no princípio da poteção (aplicação da condição mais benéfica). Já com relação ao trabalho com produtos farmacêuticos, se considerada insalubre a atividade desenvolvida, a idade mínima a ser observada é de 18 anos como previsto na Constituição.

ID
137524
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre o Trabalho da Mulher e a Proteção à Maternidade:

I. O trabalho noturno da mulher é permitido, sendo devido o adicional noturno de 25% (vinte e cinco por cento) no mínimo.

II. Ao empregador é vedado utilizar a empregada em atividades que impliquem o emprego de força muscular igual ou superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo.

III. Para amamentar o próprio filho até que complete 6 (seis) meses, a mãe terá direito a três intervalos especiais, de meia hora cada um.

VI. A mãe adotiva tem direito à licença-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias e ao saláriomaternidade.

V. Em consonância com a Constituição Federal/88, é necessária a existência de creches para assistência gratuita aos filhos e dependentes do trabalhador do sexo feminino ou masculino desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ITEM III- ERRADO: Para amamentar o próprio filho até que complete 6 (seis) meses, a mãe terá direito a três intervalos especiais, de meia hora cada um. Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (DOIS) descansos especiais, de meia hora cada um.
  • II. ERRADOAo empregador é vedado utilizar a empregada em atividades que impliquem o emprego de força muscular igual ou superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo. -NÃO É IGUAL OU SUPERIOR A 20 KG E SOMENTE "SUPERIOR" A 20 KG- INTELIGENCIA DO ARTIGO 390 CLT:Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
  • I- ERRADAArt. 381 CLT- O trabalho noturno das mulheres terá salário superior ao diurno.§ 1º - Para os fins desse artigo, os salários serão acrescidos duma percentagem adicional de 20% (vinte por cento) no mínimo.
  • V-ERRADA - 5 ANOS E NAO 6 ANOSART.7, CF:XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
  • Gente, me ajude: Por que o item VI está errado? A mãe adotiva não tem direito ao salario-maternidade? Porque à licensa maternidade relativa a 120 dias ela tem sim, mas e salário maternidade? Não consigo encontrar. Email para: sibellypp@yahoo.com.br
  • Talvez pelo fato de que antes de 2009 o art. 392 - A da CLT tinha a seguinte redação:§ 1o No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade, o período de licença será de 120 (cento e vinte) dias. § 2o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade, o período de licença será de 60 (sessenta) dias§ 3o No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade, o período de licença será de 30 (trinta) dias.
  • cumpre ressaltar que a Licença Maternidade em caso de adoção, foi REVOGADA pela Lei no 12.010, 03/08/2009, sendo que a licenca concedida a mãe biológica igualou-se à licença para a adotante, nos termos do artigo 392-A.

    Art. 392-A "À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392, observando o disposto no seu parag. 5o"

    Assim, a licença maternidade é de 120 dias para a mãe biologica e para a adotante em qualquer hipotese.

  •  Uma observação no comentário de Raquel Matos, o artigo da CLT que refere-se a assertiva II é o 390, e não o 380.

  • Atentar para o fato de que esta questão é de 2008. Sendo assim, entendo que o erro do item IV está na generalização do prazo de 120 dias de licença maternidade, já que sua a duração seguia uma tabela prevista na CLT, que direrenciava os prazos de acordo com a idade do adotando. Vejamos o art. 392-A, CLT - adoção de criança de até 01 ano - licença de 120 dias; criança de 01 a 04 anos, licença de 60 dias; e, criança de 04 a 08 anos, licença de 30 dias. Ocorre que, em AGOSTO DE 2009, surgiu a Lei 12.010, que revogou o art. da CLT acima citado, de forma, que, atualmente, já não há distinção no tempo de duração da licença-maternidade para a mãe adotiva, sendo de 120 dias, independentemente da idade do adotando. Já o salário maternidade, conforme consta no próprio site da DATAPREV, "é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício" (http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm) .

  • Segundo o Art 396 da CLT: Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito , durante a jornada de trabalho, a 2 DESCANSOS ESPECIAIS , DE MEIA HORA CADA UM. Portonto a assertiva III está errada.

ID
137527
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Os sujeitos de Direito Internacional são:

Alternativas
Comentários
  • Segudo Vera Garabini: Sujeitos ou pessoas internacionais são os destinatários das normas jurídicas internacionais, ou seja, todo ente que possui direitos e obrigações perante a ordem jurídica internacional.Jair Teixeira dos Reis, ed. Impetus afirma:Podemos elencar como sujeitos ou pessoa de Direito Internacional os Estados, , as Organizações não estatais e o Homem / individuo.
  • Errei. Pelo que recordo dos estudos as ONGs não são sujeitos de direito internacional. Ou estariam excuídas apenas da personalidade de direito internacional PÚBLICO!?
  • Caio,
    Sua dúvida foi a da maioria no CACD de 2011 quando perguntava se a CICV tinha personalidade jurídica internacional, e de fato ela tem. 
    Veja o comentário de uma outra colega:
    A princípio, ONG's não possuem personalidade jurídica internacional.
    Exceção a essa regra é justamente o Comitê Internacional da Cruz Vermelha que, apesar de ser uma ONG, teve sua personalidade reconhecida pela Convenção de Genebra de 1864. 
    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/372fef64-97
  • Para ser sujeito, nao e necessario que se tenha personalidade juridica. Para isto, basta que haja direitos de pessoa juridica.
  • A resposta  da questão surge a partir da análise  dos dois tipos de conceitos de direito internacionais
    Clássico= Direito Internacional é a disciplina que regula aquela atividade dos Estados entre si.Contudo, este conceito exclui dois sujeitos da organização internacional: as organizações internacionais (não trata da ONU, das Agencias Regularizadas, das Instituições Financeiras, OIT, OMS) e dos indivíduos. Este conceito coloca o Estado como o principal sujeito (mediato) do direito internacional. 

    2. Moderno (TRF) = Conceito elaborado pós-2ªGM, incluindo no conceito de direito internacional mais dois novos sujeitos: as organizações internacionais e o indivíduo. Desta forma, o direito internacional seria aquela disciplina que regula a atividade de três entes entre si: dos Estados, das Organizações Internacionais e dos Indivíduos. Vale ressaltar, contudo que as ORGs são criadas por Estados que se manifestam por meio de um documento jurídico chamado de tratado internacional.  As ONGs são criadas por particulares por meio de contratos, daí não serem sujeitos internacionais.

    Diante das supramencionadas considerações, caros colegas, creio que o gabarito da questão está equivocado.
  • PERSONALIDADE DE DIREITO INTERNACIONAL
    ESTADO
    ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
    COLETIVIDADES NÃO ESTATAIS
    :
    • Movimentos beligerantes
    • Movimentos Insurgentes
    • Santa Sé
    • Terrritório sob tutela internacional
    • Soberana Ordem de Malta
    • Cruz Vermelha Internacional
    • Territórios Internacionalizados
    • Sociedades Comerciais
    POPULAÇÃO
    ESTRANGEIROS
    PESSOA JURÍDICA

    Não quis colocar os conceitos para não ficar muito grande. Quem se interessar me manda o email que envio este livro em PDF: Direito Internacional. Teoria Unificada. Ed. Saraiva. Tá bem resumido, vale a pena para ter uma noção. Bons estudos!
  • Errei porque entendo como Rezek:

    Segundo Rezek, as pessoas de direito internacional público são os Estados soberanos e as organizações internacionais. Salienta, contudo, que, hoje, há outras entidades que também ostentam a personalidade jurídica de direito internacional, porque habilitadas à titularidade de direitos e deveres internacionais.
    Para o referido autor, indivíduos e empresas não possuem personalidade jurídica de direito internacional. A persistência em atribuir personalidade de direito internacional ao indivíduo levaria ao reconhecimento de uma personalidade de direito das gentes às empresas e outros entes de mesma natureza. Nesse sentido, é preciso lembrar que indivíduos e empresas, diversamente dos Estados e das organizações, não se envolvem diretamente na produção do acervo normativo internacional, nem guardam qualquer relação direta e imediata com essa ordem (flora e fauna são objeto de proteção por normas de direito das gentes e nem por isso se lhes tenha pretendido atribuir personalidade jurídica).

    Para que uma ideia científica da personalidade jurídica do indivíduo em direito das gentes pudesse fazer algum sentido seria necessário pelo menos que ele dispusesse da prerrogativa apmla de reclamar, nos foros internacionais acessíveis a indivíduos. São acessíveis em virtude de um compromisso estatal tópico, e isso pressupõe a existência, entre o particular e o Estado co-patrocinador do foro, de um vínculo jurídico de sujeição, em regra o vículo de nacionalidade. Ex.: se a Itália se retirasse da UE, paticulares italianos não mais teriam acesso à Corte de Luxemburgo, nem cidadãos ou empresas de outros países comunitários poderia demandar ali contra aquela república.

    Portanto, é ainda experimental a ideia de que indivíduos tenha deveres diretamente impostos pelo direito internacional público, independentemente de qualquer compromisso que vincule seu Estado.

    Com relação ao Tribunal de Nuremberg, no segundo pós-guerra, que estatuiu o contrário para levar a cabo o julgamento e a condenação de nazistas, este não constitui jurisprudência em razão de sua singularidade. O produto daquele Tribunal não prova o argumento de que o direito das gentes imponha diretamente obrigações ao indivíduo. Prova apenas que, em determinadas circunstâncias, a correta expressão do raciocínio jurídico pode resultar sacrificada em face de imperativos de ordem ética e moral.
  • TRADICIONAIS
     
    • Estados
    • Organizações internacionais
    • Santa Sé

    NOVOS (FRAGMENTÁRIOS)

    • Indivíduo
    • Organizações não-governamentais
    (ONGs)
    • Empresas

    OUTROS ENTES QUE PODEM ATUAR NA
    SOCIEDADE INTERNACIONAL

    • Beligerantes
    • Insurgentes
    • Nações em luta pela soberania
    • Blocos regionais
  • Discordo totalmente desse gabarito fulero dessa questão. Aliás, na verdade discordo da questão toda e acho que deveria ter sido anulada. Sempre estudei que sujeitos são apenas os Estados e as Organizações Internacionais. Sendo que as Ongs e indivíduos seriam atores, não tendo personalidade juridica de direito internacional público.
  • Lucas,

    Segundo PORTELA, "apenas os Estados e as organizações internacionais eram considerados detentores de personalidade jurídica internacional, por contarem com amplas possibilidades de atuação no cenário jurídico externo, incluindo a capacidade de elaborar as normas internacionais e a circunstância de serem seus destinatários imediatos. Entretanto, a evolução recente das relações internacionais tem feito com que a ordem jurídica interncional passe a regular situações que envolvem outros entes, que vêm exercendo papel mais ativo na sociedade internacional e que passaram a ter direitos e obrigações estabelecidos diretamente pelas normas internacionais.

    Com isso, a doutrina vem admitindo a existência de novos sujeitos de Direito Internacional, que são o indivíduo, as empresas e as organizações não-governamentais (ONG´s)."
  • A questão deve ter sido anulada, tendo em vista que não menciona nenhuma doutrina para justificar o gabarito informado. 

    Tradicionalmente, apenas os Estados são detentores de personalidade jurídica internacional, sendo no caso sujeitos de DIP. Desde o caso da Corte Internacional de Justiça, conhecido como Caso Bernadotte, são reconhecidas como sujeitos de DIP as organizações internacionais, por titularizarem direitos e obriigações a nível internacional e defender seus interesses no cenário internacional. Além disso, mais recentemente, os indivíduos também estão sendo considerados como sujeitos de DIP, e não apenas atores, pela sua atuação internacional e pela possibilidade de gerar demandas de DH junto a organismos internacionais, sem a necessidade de representação estatal. 

    Atores de DIP x Sujeitos de DIP. 

    As ONGs e as empresas/pessoas jurídicas exercem papel importante internacionalmente, mas não possuem personalidade jurídica internacional, são apenas atores, não sujeitos de DIP. Ainda que haja sujeitos de DIP em condições anômalas, como a CICV, que é uma ONG com condição especial.

    Gabarito deve ser revisado ou a questão retirada/marcada como anulada. Não faz sentido o gabarito e com certeza confunde estudantes com menor nível de conhecimento acerca da matéria.

  • Analisando a questão,


    O gabarito da questão é a letra (C), mas todas as alternativas são bastante questionáveis. Tradicionalmente, apenas os Estados eram considerados como sujeitos de DIP. Com a evolução do direito internacional público, reconhecem-se, contemporaneamente, outros entes como sendo sujeitos, a exemplo das OIs e dos indivíduos, dentre outros.


    Os Estados são sujeitos originários, o que significa que são sujeitos primários, pois independem da vontade de outros sujeitos para gozarem de sua personalidade. Além disso, a personalidade dos outros sujeitos deriva da vontade dos Estados, que são os sujeitos de DIP por excelência. É complicado, contudo, afirmar que ONGs e pessoas jurídicas quaisquer são, em regra, sujeitos de DIP. 


    Não se discute que essas entidades têm uma capacidade crescente de influenciar o cenário internacional e, consequentemente, o direito internacional. Em algumas situações, podem até ser destinatárias de normas internacionais. Entretanto, sujeitos de DIP não são meros destinatários de normas internacionais, mas, sim, aqueles entes capazes de titularizar direitos e obrigações. 


    Animais e plantas podem, por exemplo, ser destinatários de normas tanto internas quanto internacionais, mas isso não tem o condão de transformá-los em sujeitos de direito. O mesmo ocorre com as ONGs e as pessoas jurídicas. Por mais que uma ONG tenha atuação internacional, ela é constituída de acordo com o direito interno de cada Estado onde se instala. Ela responde ao direito interno de cada Estado, e não ao direito internacional. Regra geral, portanto, as ONGs e pessoas jurídicas têm personalidade de direito interno. 


    Para que se tornem sujeitos de DIP, essa qualidade deve ser conferida expressamente, como foi o caso do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, que, embora seja uma ONG, teve sua personalidade internacional reconhecida pelos Estados. O direito internacional evolui junto com a sociedade e é possível que, no futuro, haja consenso sobre a personalidade jurídica internacional de ONGs e pessoas jurídicas. Atualmente, entretanto, a posição que prevalece entre os principais estudiosos do tema  é a de que esses entes não são sujeitos de DIP, pois não titularizam direitos e obrigações no plano internacional.


    Dentre os sujeitos reconhecidos pela maior parte da doutrina estão: os Estados, OIs, indivíduos e entidades sui generes, como Santa Sé, Taiwan, Soberana Ordem de Malta, CICV, etc.. Comunidades insurgentes e beligerantes também podem adquirir o status de sujeitos de DIP. 


    RESPOSTA: (C)


  • Questão mal elaborada pois os membros da sociedade internacional são: Estado, Santa Sé, Organizações Internacionais, indivíduos e Entes não pertencentes aos Estados. Os membros se dividem em sujeitos e Atores, são sujeitos Estado, Santa Sé, Organizações Internacionais, indivíduos e atores são Entes não pertencentes aos Estados (ongs, empresas multinacionais, movimentos armados insurgentes ...). Por isso acho que a questão deveria ser anulada.

  • Tema extremamente controvertido, principalmente quanto ao indivíduo!

    "A personalidade internacional do ser humano ainda é contestada." PORTELA, Paulo Henrique Gonçalves. Direito Internacional Público e Privado, incluindo noções de direitos humanos e de direito comunitário. 7ª ed. rev. ampl. e atual. Salvador: Editora Jus Podivm, 2015. p.160.

  • Questão não deixa claro se está perguntando de sujeito de direito internacional pleno ou fragmentario 

  • Questão errada e mal elaborada. 

    Do ponto de vista clássico, as ONGs não são consideradas sujeitos do Direito Internacional. 

    Só há uma que tem uma posição de maior relevo e reconhecida, no caso, a Cruz Vermelha. 

    A questão não distingue adequadamente sujeitos e atores do Direito Internacional, que juntos foram o gênero agentes. 

    Sujeitos são os clássicos: Estados, OI, Blocos Regionais; 

    Atores são os novos: ONGs, Empresas e Indivíduo. 

     

  • Questão desenformada demais. Hoje são considerados os Sujeitos do DIP:

    * ESTADOS;

    * ORG. INTERNACIONAIS

    * BLOCOS REGIONAIS;

    * INDIVÍDUOS

    * ONG'S

    * EMPRESAS TRANSNACIONAIS

    * SANTA FÉ

  • Segundo o professor Valerio de Oliveira Mazzuoli :

    "pode se afirmar que o rol dos sujeitos do Direito Internacional Público encontra-se atualmente ampliado. Os Estados deixaram de ser os únicos protagonistas da cena internacional e passaram a compartilhar esta condição com as organizações interestatais e também (ainda que com certas restrições) com os próprios individuos. As pessoas físicas, nesse contexto, passam também a ser um  dos sujeitos diretos do Direito Internacional Público, detendo invlusive capacidade processual para fazer valer seus direitos na órbita internacional, podendo mesmo atuar de forma direta perante organismos ou tribunais internacionais. Isto não significa, contudo, que os Estados deixaram de ter personalidade internacional; o que se entende é que, agora, eles somente não são mais os únicos a detererem esta característica. Daí o entendimento atual (sob o prisma dos sujeitos) de ser o Direito Internacional Público aquela ordem jurídica capaz de regular as relações interestatais, bem como as relações que envolvem as organizações internacionais e também os indivíduos, ainda que a atuação destes últimos seja mais limitada no cenário internacional" (MAZZUOLI, Valerio. Curso de Direito Internacional Público. 7 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 78).

  • GABARITO C, embora incompleto, é o que melhor atende ao questionamento.

     

    Apesar de não ter sido a pergunta da questão, é bom ter ciência da diferença entre ser Sujeito de Direito Internacional Público (Estados, Organizações Internacionais, Blocos Regionais, Santa Sé, Indivíduos, Empresas Transnacionais - Pessoas Jurídicas, Organizações Não Governamentais - ONGS, Insurgentes, beligerantes e movimentos de libertação nacional - OLP, IRA, Movimento de Libertação Nacional Basco, etc) e ter Personalidade Jurídica Internacional (o ordenamento jurídico internacional tem três correntes/concepções sobre quem possui personalidade jurídica no âmbito internacional. A primeira corrente chamada de concepção clássica atualizada, são os atores: o Estado, e as Organizações Intergovernamentais e hoje estende-se as ONG´S a personalidade jurídica. É a mais aceita no ordenamento jurídico. A segunda é a da concepção/corrente moderna, pois além dos agente já ditos na primeira corrente/concepção, só que com a inclusão do ser humano. A terceira é a da corrente/concepção extensiva, pos inclui a personalidade jurídica as empresas transnacionais ou como são conhecidas multinacionais).

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

     

  • Delicado cobrar isso numa prova objetiva

    Segundo Portela (Direito Internacional Público e Privado, 2017) numa concepção Clássica apenas os Estados OIs sujeitos de direito internacional. Estariam incluídos aí tbm os Blocos Regionais, a Santa Sé, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, os beligerantes, insurgentes e algumas nações em luta pela soberania. 

    Outror entendimento mais recente, em que a ordem jurídica internacional passa a regular situações que envolvem outros entes, estariam tbm os indivíduos, as empresas e as OGNs (chamados de sujeitos fragmentários) 

  • gundo Portela (Direito Internacional Público e Privado, 2017) numa concepção Clássica apenas os Estados OIs sujeitos de direito internacional. Estariam incluídos aí tbm os Blocos Regionais, a Santa Sé, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, os beligerantesinsurgentes e algumas nações em luta pela soberania. 

    Outror entendimento mais recente, em que a ordem jurídica internacional passa a regular situações que envolvem outros entes, estariam tbm os indivíduos, as empresas e as OGNs (chamados de sujeitos fragmentários) 

  • Em 29/03/19 às 22:16, você respondeu a opção D. !Você errou!

    Em 23/03/19 às 16:59, você respondeu a opção B. !Você errou!

    Em 23/03/19 às 11:50, você respondeu a opção A. !Você errou!

    qualquer hora vai dar certo (eu acho).

  • Conceito de DIP: O DIP é também chamado de Direito das Gentes, Direito Internacional e jus inter gentes. O DIP é o ramo do direito que tem sido tradicionalmente entendido como o conjunto das regras escritas e não-escritas que regula o comportamento dos Estados. Trata-se de concepção que remonta à Paz de Vestfália, com ênfase nos estados. Porém, Celso de Albuquerque Mello, em um conceito mai moderno, entende que o DIP é o conjunto de normas que regula as relações dos atores que compõem a sociedade internacional. Tais pessoas internacionais são os Estados, organizações internacionais, o indivíduo, empresas, organizações não-governamentais (ONGs), blocos regionais etc.

    GAB C


ID
137530
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Entende-se por Mercado Comum um tipo de integração regional caracterizado por:

Alternativas
Comentários
  • A formação de Mercados Comuns tem o seguinte objetivo: a) livre circulação de bens, serviços e fatores de produção entre os países, por meio, entre outros, da ELIMINAÇÃO dos direitos alfangegários, restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias de qualquer outra medida equivalente;b) estabelecimento de uma tarifa externa e a adoção de uma política comercial comum em relação aos Estados agrupados.
  • CORRETA A Não necessariamente uma moeda comum. A Inglaterra está na Comunidade Européia porém ainda usa a LIBRA ao invés do EURO
  • Tratado de Assunção - Decreto 350
    Propósitos, Princípios e Instrumentos
    ARTIGO 1
    Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá esta estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará "Mercado Comum do Sul" (MERCOSUL).
    Este Mercado Comum implica:
    A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente;
    O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômico-comerciais regionais e internacionais;
    A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegárias, de transporte e comunicações e outras que se acordem, a fim de assegurar condições adequadas de concorrência entre os Estados Partes, e

    O compromisso dos Estados Partes de harmonizar suas legislações, nas áreas pertinentes, para lograr o fortalecimento do processo de integração.


ID
137533
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Sobre a "Proteção aos Direitos Humanos", analise as afirmativas a seguir:

I. Os Direitos Internacionais de Proteção à pessoa humana vêm a resguardar o homem quando o Estado que o tutela falha ao fazê-lo.

II. As regras de Direito Humanitário, constantes das Convenções de Genebra, por se constituírem em jus cogens são erga omnes.

III. O Tribunal Penal Internacional é jurisdição não recepcionada pela Constituição Brasileira conforme seu art. 5o, inciso XXXVIII, que não admite juízo ou tribunal de exceção.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B.
     
    A afirmativa III está errada pois TPI foi promulgado no Brasil pelo Decreto nº 4.388, de 25 set. 2002.
     
    A afirmativa II está correta pois na Convenção de Tratado de 1969 cita Jus Cogens como uma norma imperativa que serve para todos os Estado (erga omnes - contra,para todos).

    Atenção, a questão não pergunta se o termo jus cogens positiva nas Convenções de Genebra, pois efetivamente não está.
  • Sobre o item II: 
    Conforme cita Emerson Garcia, "Proteção Internacional dos Direito Humanos":
    "As normas do Direito Internacional Humanitário buscam proteger um mínimo ético comum à sociedade internacional nos casos de conflito armado e catástrofe natural, não sendo passíveis de reservas ou de derrogações. Em relação àquelas normas que ostentam um caráter costumeiro ou principiológico, integram o ius cogens e geram obrigações erga omnes, impondo-se a sua observância por todos os Estados". Pág. 44
  • (B) 

    Aprofundando no ítem II:

    A expressão "jus cogens" (lei coercitiva ou imperativa, em latim) serve para designar, no campo do Direito Internacional, uma norma peremptória geral que tenha o poder de obrigar os diversos estados e organizações internacionais, devido à importância que sua matéria contém, sendo esta impossível de se anular. Tal norma, portanto, regula de modo decisivo o espaço jurídico internacional.

    Mesmo com certas controvérsias aflorando em relação ao seu conceito e validade, o fato é que o jus cogens já está incluso em importantes documentos coletivos, como por exemplo a seminal Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, pelo fato de que tal documento, ao ratificado por um certo estado, obriga-o compulsoriamente.
    NASSER, Salem Hikmat. Jus Cogens.

  • sobre o erro do terceiro item, lll:

                         

                                          CF                               

                                      TÍTULO X
    ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

     

    Art. 7º. O Brasil propugnará pela formação de um tribunal internacional dos direitos humanos.

  • A "casca de banana" do item I está nos Direitos INTERNACIONAIS de Proteção ...

    Significa que a obrigação primária é INTERNA de cada país, e subsidiariamente, existe o recurso aos Sitemas Global e Regional de proteção dos DH, tanto que, exemplificativamente, se exige como um dos pressupostos do exercício do direito de petição à Comissão Interamericana de DH, que tenham sido esgotados todos os meios e recursos possíveis para tentar solucionar a questão no ordenamento jurídico interno.

     

  • Sobre o ITEM III: Art. 5º, §4º: O Brasil se submete à Jurisdição do TPI :) 

  • Vamos analisar as alternativas:
    I - Correto. A proteção dos direitos humanos é uma responsabilidade primária de cada país mas, se este falha na proteção, os mecanismos internacionais podem ser utilizados para assegurar esta proteção e, muitas vezes, implicam na responsabilidade internacional do Estado em questão. É importante lembrar que um dos requisitos de admissibilidade das denúncias ou queixas em órgãos internacionais, como a Comissão Interamericana ou o Comitê de Direitos Humanos, é justamente a comprovação de esgotamento de recursos internos. 
    II- Correto. Diversos autores identificam as Convenções de Genebra de Direito Humanitário como sendo as primeiras disposições que declaram a existência de um  jus cogens (normas imperativas de direito internacional geral), uma vez que há, nas quatro convenções, dispositivo afirmando que "a denúncia do tratado não tem efeito sobre as obrigações que as partes no conflito permanecem incumbidas de cumprir em razão dos princípios de direito das gentes que resultam dos usos estabelecidos entre os povos civilizados, das leis de humanidade e das exigências da consciência pública".
    III - Errado. Em primeiro lugar, o Tribunal Penal Internacional, estabelecido pelo Estatuto de Roma, jamais poderia ser classificado como um tribunal de exceção e, em segundo lugar, o art. 5º, §4º da CF/88 prevê que "O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão".

    Gabarito: letra B

  • O item I está correto. A primeira proteção aos Direitos Humanos deve provir do Estado ao qual a pessoa pertence. Esgotados os recursos internos, a esfera internacional de proteção da pessoa deve agir.



    O item II está correto. A premissa é verdadeira: “As regras de Direito Humanitário, constantes das Convenções de Genebra, constituem-se em jus cogens". E a conclusão também: “Por se constituírem em jus cogens, essas regras tem caráter erga omnes”. Agora, aqui, cabe uma observação. No Direito Internacional, regras jus cogens e regras erga omnes são coisas diferentes. Mas toda regra jus cogens é uma regra erga omnes. A recíproca, apenas, é que não é verdadeira.



    O item III está incorreto. Em primeiro lugar, porque o Tribunal Penal Internacional (TPI) não é um tribunal de exceção (não confundir com o Tribunal de Nuremberg ou com o Tribunal de Tóquio, que foram montados após a Segunda Guerra para julgar crimes prévios). Em segundo lugar, porque o Brasil se submete sim à sua jurisdição, o que se depreende do art. 5o, § 4o, da CRFB, combinado com a manifesta adesão promulgada pelo Decreto n° 4.388/02.


ID
137536
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A competência da Corte Internacional de Justiça é conferida:

Alternativas
Comentários
  • a CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA é um orgão da ONU criado em 1946 e julga os Estados.o artigo 38 dispõe: A coret, cuja função é decidir de acordo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicara e nos incisos cita as fontes.
  • Atentar que nesta questão há uma pegadinha de interpretação: a Corte foi INSTITUÍDA pela Carta da ONU. Porém, suas competências foram delimitadas em seu estatuto.
  • Aceitar a jurisdição da CIJ é facultativo para o Estado, porém, uma vez aceita, o cumprimento das decisões proferidas pela Corte é OBRIGATÓRIO ao Estado. A letra "a" fala da obrigatoriedade de comprometimento com as decisões da CIJ...   

  • ESTATUTO DA CIJ

    Artigo 36

    1. A competência da Corte se estende a todos os litígios que as partes a

    submetam e a todos os assuntos especialmente previstos na Carta das

    Nações Unidas ou nos tratados e convenções vigentes.

     


     

  • O primeiro cuidado a ser tomado é que a competência da Corte Internacional de Justiça não está prevista na Carta da ONU, mas sim em seu Estatuto (anexo à Carta), especialmente a partir do art. 34. Considerando as alternativas e o disposto nestes artigos, temos que a CIJ é competente para julgar conflitos entre Estados que voluntariamente reconheçam como obrigatória a sua jurisdição, atendidos os requisitos do art. 36 e levando em consideração que "qualquer controvérsia sobre a jurisdição da Corte será resolvida pela própria Corte", como determina o art. 36.6 do Estatuto. 

    Gabarito: letra D. 

  • A competência da Corte Internacional de Justiça (CIJ) está prevista não na Carta das Nações Unidas, mas no próprio estatuto da CIJ. Em outras palavras: a competência da Corte foi prevista pela própria Corte, não pela Carta. Cuidado com isso.


    "Isso tudo passará"

  • Princípio da compétence de la compétence


ID
137539
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Constitui atribuição do Presidente do Senado:

Alternativas
Comentários
  • Ao meu ver estão todas certas!!!
    As atribuições do Pres. do Senado estão elencadas no art. 48 do RISF...
  • Encaminhar papéis é competência do primeiro secretário. O Presidente só as distribui.
  • Na verdade, o enunciado deveria solicitar o item INCORRETO e seria a letra b), visto que tal competência é do 1o Secretário. Simples !
  • A FGV, com o brilhantismo que lhe é peculiar, conseguiu colocar 4 opções corretas e uma errada, e perguntar ao candidato qual era a alternativa certa. Aí ficou difícil.

     

    Vamos ao regimento:

    Art. 48. Ao Presidente compete:

    III - convocar e presidir as sessões do Senado e as sessões conjuntas do Congresso Nacional; (opção A)

    IX - assinar as atas das sessões secretas, uma vez aprovadas; (opção C)

    XII - declarar prejudicada proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental; (opção D)

    XXIII - desempatar as votações, quando ostensivas; (opção E)

     

    A banca copiou e colou algumas atribuições do presidente, inclusive até na ordem como aparecem no regimento!

    Art. 54. Ao Primeiro-Secretário compete:

    IX - encaminhar os papéis distribuídos às comissões; (opção B)

    Resposta: Anulada

  • Questão anulada por ter mais de uma resposta correta:

    .

    .

    A, D e E são competências do Presidente.

    .

    B e C são competências do Primeiro-secretário.


ID
137542
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Art. 66


    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.


    § 4º - O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.
     

  • GABARITO (B)

    No caso de apreciação de veto presidencial a projeto de lei no Senado, é constituída uma comissão mista paritária (3 senadores e 3 Deputados) que terá a incumbência de apresentar relatório sobre o veto. Entretanto, fixar o calendário de tramitação do veto não é atribuição da comissão, mas sim ato de competência do Presidente do Senado, na qualidade de Presidente do Congresso.
  • Regimento Comum do CN:

    a) Correta. Art. 105. A Comissão Mista terá o prazo de 20 dias, contado da data de sua constituição, para apresentar seu relatório.

    b) Errada. Art. 104. Comunicado o veto ao Presidente do Senado, este convocará sessão conjunta, a realizar-se dentro de 72 horas, para dar conhecimento da matéria ao CN, designação da Comissão Mista que deverá relatá-lo e estabelecimento do calendário de sua tramitação.
    Então, quem estabelece o calendário de tramitação é o Presidente do Senado, na condição de Presidente do CN, e não a comissão.

    c) Correta. O veto é apreciado em sessão conjunta. Art. 106. Distribuídos os avulsos com o texto do projeto, das partes vetadas e sancionadas e dos pareceres das Comissões que apreciaram a matéria, com o relatório ou sem ele, será realizada, no dia fixado no calendário, a sessão conjunta para deliberar sobre o veto.

    e) Correta. § 1º O prazo de que trata o § 4º do art. 66 da Constituição será contado a partir da sessão convocada para conhecimento da matéria.
    O prazo referido é o de 30 dias para análise do veto. Este, como enuncia o RCCN, será contado a partir da sessão convocada para conhecimento da matéria, que é realizada em até 72h após a comunicação do veto.
     
    d) Correta. § 2º A Comissão será composta de 3 (três) Senadores e 3 (três) Deputados, indicados pelos Presidentes das respectivas Câmaras, integrando-a, se possível, os Relatores da matéria na fase de elaboração do projeto.
  • O veto é contado a partir da sessão convocada ou do recebimento?

    A CF fala que é a partir do recebimento.
  • Para mim, os 30 dias devem ser contados do recebimento, conforme reza o art. 66,§4° da CF e não da sessão convocada para conhecimento da matéria, como dispõe o art. 104,§1° do RCCN, pois sabemos que do conflito entre a CF e o RCCN, aquela prevalece. Logo, a questão deveria ser anulada porque apresenta 2 assertivas incorretas, a saber: B e E.
  • Concordo com o colega Fred William  no que se refere ao conflito entre o RCCN e a CF: havendo conflito, o disposto no RCCN perde sua eficácia. No entanto, o contexto da questão nos leva a crer que o examinador deseja avaliar o seu conhecimento do texto do RCCN e não qual seria a norma vigente e aplicável.

  • Essa questão está desatualizada, pois os artigos 104 e 105 do Regimento Interno do CN foram revogados pela Resolução n°1 de 2015.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    * ALTERNATIVA A ASSINALAR: Atualmente, não há!

    ---

    * JUSTIFICATIVA: O embasamento legal das alternativas "a" e "b" não encontra mais respaldo, porque houve revogação dos artigos 104 e 105, ambos do RCGN (Regimento Comum do Congresso Nacional), pela Resolução nº 1, de 2015-CN.

    ---

    Bons estudos.

  • A questão está desatualizada. Não existe mais a comissão mista para se analisar o veto do presidente. Eu diria que todas as alternativas, hoje, estão erradas, com exceção, obviamente da letra C. Na letra E, a contagem do prazo é a partir do recebimento do veto pelo CN (conforme a CF/88), ou  a partir da protocolizaçao do veto (conforme o RCCN). Ambas redaçoes estao corretas, vai depender mais se a questão vai querer de acordo com a redaçao do RCCN ou da CF/88 mesmo. 

     

    De qualquer modo, o recebimento se dá com a protocolizaçao. :)

     


ID
137545
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito das comissões temporárias, analise as afirmativas a seguir:

I. As comissões temporárias do Senado podem ser internas, externas e parlamentares de inquérito.

II. Uma das causas da extinção das comissões temporárias consiste no término da sessão legislativa ordinária.

III. Nos períodos de recesso do Congresso Nacional, suspende-se o prazo das comissões temporárias.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra D

    Regimento Interno do Senado Federal

    Art. 74. As comissões temporárias serão:
    I – INTERNAS – as previstas no Regimento para finalidade específica;
    II – EXTERNAS – destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades
    e outros atos públicos;
    III – PARLAMENTARES DE INQUÉRITO – criadas nos termos do art. 58, § 3o,
    da Constituição.


    Art. 76. As comissões temporárias se extinguem:
    I – pela conclusão da sua tarefa, ou
    II – ao término do respectivo prazo, e
    III – AO TÉRMINO DA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA.
    § 1o É lícito à comissão que não tenha concluído a sua tarefa requerer
    a prorrogação do respectivo prazo:
    I – no caso do inciso II, do caput, por tempo determinado não superior
    a um ano;
    II – no caso do inciso III, do caput, até o término da sessão legislativa
    seguinte.
    § 2o Quando se tratar de comissão externa, finda a tarefa, deverá ser
    comunicado ao Senado o desempenho de sua missão.
    § 3o O prazo das comissões temporárias é contado a partir da publicação
    dos atos que as criarem, SUSPENDENDO-SE NOS PERÍODOS DE RECESSO DO
    CONGRESSO NACIONAL.

    § 4o Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de inquérito
    não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.
     

  • As comissões temporárias, conforme podemos notar pela própria denominação, possuem um tempo de ''vida útil''.Elas são criadas por um determinado motivo e depois são extintas. Segundo o RI as comissões temporárias são extintas: pela conclusão de sua tarefa, término do respectivo prazo, término da sessão legislativa ordinária. Questão II correta. As comissões temporárias poderão ser internas - criadas com com finalidade específica - externas - representam o Senado em congressos, soleneidades ou atos públicos que ocorram no país ou no exterior - e parlamentares de inquérito - para apuração de fato determinado e em prazo certo. Questão I correta. Contam-se os prazos das comissões temporárias a partir da publicação dos atos que a criarem, suspendendo-se no período de recesso parlamentar. Questão III correta.

    Fonte: Ponto dos concursos.

  • ESQUEMATIZANDO

    Comis Temp

    - Internas: previstas no risf p/ finalidade específicas.

    - Externas: representar SF (c/ o fim, deve apresenta ao SF desempenho da missão).

    - CPI (prazo final não pode ultrapassar legislatura de sua criação)

    - ACABAM:

               -- conclusão tarefa (prorrogável até 1A)

               -- término prazo (prorrogável até fim da ss legis seguinte, prazo é suspenso no recesso)

               -- fim ss legis ordinária

  • Art. 76. As comissões temporárias se extinguem:

    I - pela conclusão da sua tarefa; ou

    II - ao término do respectivo prazo; e

    III - ao término da sessão legislativa ordinária.

    § 1º É lícito à comissão que não tenha concluído a sua tarefa requerer a prorrogação do respectivo prazo:

    I - no caso do inciso II, do caput, por tempo determinado não superior a um ano;

    II - no caso do inciso III, do caput, até o término da sessão legislativa seguinte.

    § 2º Quando se tratar de comissão externa, finda a tarefa, deverá ser comunicado ao Senado o desempenho de sua missão.

    § 3º O prazo das comissões temporárias é contado a partir da publicação dos atos que as criarem, suspendendo-se nos períodos de recesso do Congresso Nacional.

    § 4º Em qualquer hipótese o prazo da comissão parlamentar de inquérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada.

  • Gabarito: D (todos os itens estão certos).

    Item I: certo. Esta é a classificação das comissões temporárias.

    Art. 74. As comissões temporárias serão:

    I - internas - as previstas no Regimento para finalidade específica;

    II - externas - destinadas a representar o Senado em congressos, solenidades e outros atos públicos;

    III - parlamentares de inquérito - criadas nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição.

    Item II: certo. São três as causas de extinção de uma comissão temporária. O item apresentou corretamente uma delas.

    Art. 76. As comissões temporárias se extinguem:

    I - pela conclusão da sua tarefa; ou

    II - ao término do respectivo prazo; e

    III - ao término da sessão legislativa ordinária.

    Item III: certo. O prazo de uma comissão temporária não corre durante o recesso.

    Art.76, § 3º O prazo das comissões temporárias é contado a partir da publicação dos atos que as criarem, suspendendo-se nos períodos de recesso do Congresso Nacional.


ID
137548
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

     

    Regimento Interno do Senado Federal


    Art. 156.


    § 1º Constituem matéria do Período do Expediente:

    I – a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não
    relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;
    II – as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores;
    III – os pedidos de licença dos Senadores;
    IV – os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e
    outros documentos recebidos.
     

  • B - art 159 - No período do expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões, que não digam respeito a proposições constantes na ordem do dia ou os que o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da seção.

    C - art 162 - A ordem do dia terá início, impreterivelmente, as 16 horas, salvo prorrogação nos termos do art 158 $6

    D - As matérias serão incluídas na ordem do dia conforme a sua antiguidade e importância, sendo que o segundo caso na matéria urgente de iniciativa do presidente da república, com prazo de tramitação esgotado; o terceiro é matéria em regime de urgência do art 336 I; o quinto e o sexto é aquele relativo ao regime de urgência do art 336 II e III. Fonte: Art 163 do RI do Senado Federal.

    E - art 170 $1 - Não será designada ordem do dia para a primeira sessão de cada sessão legislativa.

  • Gabarito: A.

     

    Item A: correto. Estabelece o RI:

    Art. 156, § 1º Constituem matéria do Período do Expediente:

    I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;

    II - as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores;

    III - os pedidos de licença dos Senadores;

    IV - os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos.

    Item B: incorreto. A regra é exatamente o inverso disso. Vejamos:

    Art. 159. No Período do Expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões, que NÃO digam respeito a proposições constantes da Ordem do Dia ou os que o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da sessão.

    Item C: incorreto. Existe sim uma prorrogação do tempo previsto para o início da Ordem do Dia:

    Art. 158, § 1º O Período do Expediente poderá ser prorrogado pelo Presidente, uma só vez, para que o orador conclua o seu discurso caso não tenha esgotado o tempo de que disponha, após o que a Ordem do Dia terá início impreterivelmente.

    Item D: incorreto. É complicado até de justificar por que está errado, de tão absurdo. Que regra é essa que não se pode deliberar sobre matérias urgentes na Ordem do Dia? Não existe proibição nenhuma quanto a isso. Aliás, dois dos três casos de urgência são deliberados na Ordem do Dia obrigatoriamente. Só existe um caso que é deliberado a hora que for necessária, independente da fase.

    Item E: incorreto. Não há Ordem do Dia nesta data:

    Art. 170, § 1º Não será designada Ordem do Dia para a primeira sessão de cada sessão legislativa.

  • Para um melhor entendimento acerca dos temas abordados na questão, façamos uma análise detalhada de cada alternativa. 

    a) De acordo com o art. 156, §1º, do RISF, constituem matéria do Período do Expediente: I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia; II - as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores; III - os pedidos de licença dos Senadores; IV - os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos. Desse modo, perceba que a alternativa está correta.

    b) Conforme acabamos de observar, de acordo com o art. 156, §1º, inciso I, do RISF, constitui matéria do Período do Expediente a apresentação de requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia. 

    Desse modo, ao contrário do que afirma na alternativa em análise, se o requerimento disser respeito à proposição que conste na Ordem do Dia, deverá ele ser apresentado na própria Ordem do Dia. 

    c) O art. 162 do RISF estabelece que a Ordem do Dia terá início, impreterivelmente, às dezesseis horas, salvo prorrogação nos termos do art. 158, § 6º. Nesse contexto, o art. 158, § 1º, do RISF determina que o Período do Expediente poderá ser prorrogado pelo Presidente, uma só vez, para que o orador conclua o seu discurso caso não tenha esgotado o tempo de que disponha, após o que a Ordem do Dia terá início impreterivelmente.

    Dito de maneira resumida, a Ordem do Dia terá início, impreterivelmente, às 16 (dezesseis) horas, salvo nos casos em que o Período do Expediente venha a ser prorrogado pelo Presidente para que o orador conclua o seu discurso na hipótese em que não tenha esgotado o tempo de que disponha. Ou seja, o RISF admite exceções, o que torna a alternativa errada.

    d) Ao contrário do que se afirma na alternativa, o art. 163 do RISF prevê uma sequência a ser respeitada, no que se refere à inclusão da matéria em Ordem do Dia. Dentre essas proposições, temos as matérias em regime de urgência previstas no art. 336, incisos I, II e III, do RISF. Desse modo, a alternativa está errada.

    e) A pegadinha desta alternativa está no fato de que, na verdade, o art. 170, § 1º, do RISF dispõe que não será designada Ordem do Dia para a primeira sessão de cada sessão legislativa. Desse modo, a alternativa está errada.

    GABARITO: A

  • PERÍODO DE EXPEDIENTE: É a primeira parte das sessões deliberativas do Senado. Com duração de duas horas, esse período destina-se à apresentação de proposições, comunicações enviadas à Mesa, leitura de ofícios e outros documentos recebidos pela Casa, pronunciamentos e comunicações inadiáveis. Também são feitas nesse tempo manifestações de pesar, comemorações e homenagens.

    Art 159. No período do expediente, só poderão ser objeto de deliberação requerimentos que não dependam de parecer das comissões, que não digam respeito a proposições constantes na ordem do dia ou os que o Regimento não determine sejam submetidos em outra fase da seção.

    ORDEM DO DIA: Ocorre após a primeira parte da sessão – destinada à leitura do expediente e pronunciamentos; é a fase da sessão em que são discutidas e votadas as matérias incluídas na pauta. O principal critério para inclusão de matéria na ordem do dia é a sua antiguidade e importância. As matérias que dependem de exame das comissões só podem ser incluídas na pauta do Plenário depois de emitidos os pareceres dos relatores. Há, no entanto, casos em que entram projetos na ordem do dia sem o devido parecer, na hipótese de a comissão não ter se manifestado no prazo regimental ou quando a matéria tramita em regime de urgência. Durante a ordem do dia, as comissões ficam impedidas de se reunir.

    Art 162. A ordem do dia terá início, impreterivelmente, as 16 horas, salvo prorrogação nos termos do art 158 §6º.

    Art. 158. O tempo que se seguir à leitura do expediente será destinado aos oradores do Período do Expediente, podendo cada um dos inscritos usar da palavra pelo prazo máximo de dez minutos nas sessões deliberativas e por vinte minutos nas sessões não deliberativas, sendo cabível a intercalação com as comunicações inadiáveis, o uso da palavra pelas lideranças ou as delegações delas.

    § 1º O Período do Expediente poderá ser prorrogado pelo Presidente, uma só vez, para que o orador conclua o seu discurso caso não tenha esgotado o tempo de que disponha, após o que a Ordem do Dia terá início impreterivelmente. 

    § 6º Ressalvado o disposto no § 1º deste artigo, não haverá prorrogação do Período do Expediente. 

  • Art. 156. A primeira parte da sessão, que terá a duração de cento e vinte minutos, será destinada à leitura do expediente e aos oradores inscritos na forma do disposto no art. 17.

    § 1º Constituem matéria do Período do Expediente:

    I - a apresentação de projeto, indicação, parecer ou requerimento não relacionado com as proposições constantes da Ordem do Dia;

    II - as comunicações enviadas à Mesa pelos Senadores;

    III - os pedidos de licença dos Senadores;

    IV - os ofícios, moções, mensagens, telegramas, cartas, memoriais e outros documentos recebidos.

    § 2º O expediente será lido pelo Primeiro Secretário, na íntegra ou em resumo, a juízo do Presidente, ressalvado a qualquer Senador o direito de requerer sua leitura integral.


ID
137551
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em relação à convocação e comparecimento de Ministro de Estado, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 397 do RISF: 
    O Ministro de Estado comparecerá perante o Senado:
    I - quando convocado, por deliberação do Plenário, mediante requerimento de qualquer senador ou comissão, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. 
    II - quando solicitado, mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de seu Ministério. 

    Dessa forma, a alternativa c se mostra incorreta pois no RISF não se é mencionada a tal Comissão Mista com designação especial com essa competência. 


  • A letra "c" está errada, pois de acordo com o artigo 50 da Constituição Federal e o artigo 397 do RISF, já citado, qualquer das comissões do Senado pode convocar Ministro de Estado ou titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República, portanto não há necessidade de ser uma comissão mista, muito menos especial.

    Sobre a letra "a", embora esteja correta regimentalmente, a praxe mostra que os ministros costumam ocupar a mesa de trabalhos, ao lado do presidente da sessão.
  • Esta questão está mais bem explicada no art 50 da CF do que no citado do RISF (art 397)
    Vejamos:

    Art 50 - A CD e o SF, ou qq de suas COMISSOES, poderão convocar |Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidencia da Republica para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausencia sem justificação adequada.

    Observe que a convocação deve partir de toda a Casa ou pelo menos de uma Comissão. Um parlamentar, por ele só, não poderá convocar. Lembrar apenas para complementar que no art 58, V, temos que as comissoes podem solicitar a presença de cidadãos comuns e autoridades, mas convocação é apenas para Ministro de |Estado e qq titulares de órgãos. Lembre que não existe Comissão com "função especial" apenas as internas externas e parlamentares de inquerito!

    Ah! Ainda em relação a informações dadas em convocações de Ministros de Estado, pelo art 50 parag 2º - a prestação de informações falsas é considerada crime de responsabilidade.

    Infelizmente não termos visto muito este artigo entrar em vigor quando das desculpas esfarrapadas de "nossos" ministros de estado (com letra minuscula mesmo). (Desculpem o desabafo, mas é vegonhoso ver um dispositivo constitucional não ser aplicado!)
  • A "c" está errada porque apesar de a convocação ter que partir da deliberação do Plenário do Senado, ela pode ter origem em requerimento de qualquer senador ou comissão.
  • Vejamos os fundamentos de cada alternativa.

    a) Correto. Segundo o art. 398, inciso III, do RISF, no plenário, o Ministro de Estado ocupará o lugar que a Presidência lhe indicar. 

    b) Correto. Conforme determina o art. 397, inciso II, do RISF, o Ministro de Estado comparecerá perante o Senado, quando o solicitar, mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de seu Ministério. Lembre-se, inclusive, que o art. 50, § 1º, da CF/88 determina que os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

    c) Errado. De início, observe os seguintes trechos do art. 397 do RISF:

    “Art. 397. O Ministro de Estado comparecerá perante o Senado

    I - quando convocado, por deliberação do Plenário, mediante requerimento de qualquer Senador ou comissão, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado (Const., art. 50, caput); 

    II - quando o solicitar, mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de seu Ministério (Const., art. 50, § 1º). 

    § 1º O Ministro de Estado comparecerá, ainda, perante comissãoquando por ela convocado ou espontaneamente, para expor assunto de relevância de seu Ministério (Const., art. 50, caput e § 1º, e art. 58, § 2º, III).” 

    No tocante à convocação de Ministro, informo que, de fato, a convocação pode decorrer de deliberação do Plenário. No entanto, o erro da alternativa está em afirmar que a outra hipótese possível seria mediante deliberação de Comissão Mista com designação especial. 

    Note que o RISF prevê a possibilidade de convocação de Ministro perante qualquer comissão, não existindo, dessa maneira, a necessidade de que seja uma Comissão Mista com designação especial.

    Reforçando essa ideia, veja o disposto no art. 58, § 2º, inciso III, da CF:

    “Art. 58. (...)

    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;

    d) Correto. A alternativa afirma o disposto no art. 398, inciso X, do RISF, no sentido de que, terminada a exposição do Ministro de Estado, que terá a duração de meia hora, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos Senadores inscritos, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegurado igual prazo para a resposta do interpelado, após o que poderá este ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se ao Ministro de Estado o mesmo tempo para a tréplica. 

    e) Correto. Nos termos do art. 398, inciso IX, do RISF, o Ministro de Estado só poderá ser aparteado na fase das interpelações desde que o permita.

    GABARITO: C

  • A) CERTA: RISF/Art. 398. Quando houver comparecimento de Ministro de Estado perante o Senado, adotar-se-ão as seguintes normas:

    (...)

    III - no plenário, o Ministro de Estado ocupará o lugar que a Presidência lhe indicar;

    B) CERTA: RISF/Art. 397. O Ministro de Estado comparecerá perante o Senado:

    (...)

    II - quando o solicitar, mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de seu Ministério (Const., art. 50, § 1o).

    C) ERRADA: RISF/Art. 397. O Ministro de Estado comparecerá perante o Senado:

    I - quando convocado, por deliberação do Plenário, mediante requerimento de qualquer Senador ou comissão, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado (Const., art. 50, caput);

    (...)

    § 1o O Ministro de Estado comparecerá, ainda, perante comissão, quando por ela convocado ou espontaneamente, para expor assunto de relevância de seu Ministério (Const., art. 50, caput e § 1o, e art. 58, § 2o, III).

    Obs.: Por se tratar de Senado, e não de Congresso Nacional, não há que se pensar em Comissão Mista.

    D) CERTA: RISF/Art. 398, X  -  terminada a exposição do Ministro de Estado, que terá a duração de meia hora, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos Senadores inscritos, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegurado igual prazo para a resposta do interpelado, após o que poderá este ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se ao Ministro de Estado o mesmo tempo para a tréplica;

    E) CERTA: RISF/Art. 398, IX  -  o Ministro de Estado só poderá ser aparteado na fase das interpelações desde que o permita;

  • Questão sobre Convocação e Comparecimento de Ministro de Estado (art. 397 a 400-A do RISF).

    Gabarito: C.

    Item A: certo. O Presidente que determina onde o Ministro vai ficar.

    Art. 398, III - no plenário, o Ministro de Estado ocupará o lugar que a Presidência lhe indicar;

    Item B: certo. O comparecimento de Ministro ao Senado pode ocorrer por inciativa dele mesmo.

    Art. 397. O Ministro de Estado comparecerá perante o Senado:

    II - quando o solicitar, mediante entendimento com a Mesa, para expor assunto de relevância de seu Ministério (Const., art. 50, § 1º).

    Item C: errado. A convocação ocorre por decisão do Plenário ou de comissão do Senado. Não é necessário que seja uma comissão mista, além de não existir essa "designação especial" citada.

    Art. 397. O Ministro de Estado comparecerá perante o Senado:

    I - quando convocado, por deliberação do Plenário, mediante requerimento de qualquer Senador ou comissão, para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado (Const., art. 50, caput);

    § 1º O Ministro de Estado comparecerá, ainda, perante comissão [comissão do Senado], quando por ela convocado ou espontaneamente, para expor assunto de relevância de seu Ministério (Const., art. 50, caput e § 1º, e art. 58, § 2º, III).

    Item D: certo. Após o Ministro fazer sua exposição de 30 min, é aberta a fase de perguntas.

    Art. 398, X - terminada a exposição do Ministro de Estado, que terá a duração de meia hora, abrir-se-á a fase de interpelação, pelos Senadores inscritos, dentro do assunto tratado, dispondo o interpelante de cinco minutos, assegurado igual prazo para a resposta do interpelado, após o que poderá este ser contraditado pelo prazo máximo de dois minutos, concedendo-se ao Ministro de Estado o mesmo tempo para a tréplica;

    Item E: certo. O aparte depende de permissão de quem está com a palavra.

    Art. 398, IX - o Ministro de Estado só poderá ser aparteado na fase das interpelações desde que o permita;


ID
137554
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

No que tange à votação em sessão conjunta das Casas do Congresso Nacional, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

     Na votação secreta, a apuração será feita pela Mesa, cujo Presidente convidará para escrutinadores um Senador e um Deputado, preferentemente pertencentes a partido político diferente.
  • Regimento Interno do Congresso Nacional

    CERTO: a) As emendas com subemendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação em contrário, sendo que as subemendas substitutivas ou supressivas serão votadas antes das respectivas emendas.

    Art. 49.
    § 3º.
    As emendas com subemendas serão votadas uma a uma, salvo deliberação em contrário, sendo que as subemendas substitutivas ou supressivas serão votadas antes das respectivas emendas.



    CERTO: b) As votações poderão ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto.

    Art. 44. As votações poderão ser realizadas pelos processos simbólico, nominal e secreto.


    ERRADO: c) Na votação secreta, a apuração será feita pela Mesa, cujo Presidente convidará para escrutinadores um Senador e um Deputado, preferentemente pertencentes ao mesmo partido político.

    Art. 47. Na votação secreta [...]
    § 2º. A apuração será feita pela Mesa, cujo Presidente convidará, para escrutinadores, um Senador e um Deputado, de preferência filiados a partidos políticos diversos.



    CERTO: d) Estando presente na sessão conjunta, o parlamentar pode deixar de votar em assunto de interesse pessoal, mas seu comparecimento será computado para efeito de quorum.

    Art. 48. Presente à sessão, o Congressista somente poderá deixar de votar em assunto de interesse pessoal, devendo comunicar à Mesa seu impedimento, computado seu comparecimento para efeito de quórum.


    CERTO: e) Havendo substitutivo, terá preferência sobre o projeto se de autoria da Comissão, ou se dela houver recebido parecer favorável, salvo deliberação em contrário.

    Art. 49.
    § 4º.
    Havendo substitutivo, terá preferência sobre o projeto se de autoria da Comissão, ou se dela houver recebido parecer favorável, salvo deliberação em contrário.



    bons estudos!!!
  • Letra C- Errado , pois a preferência é que sejam de partidos políticos DISTINTOS

  • A REPOSTA CORRETA É ESTÁ: "A apuração será feita pela Mesa, cujo Presidente convidará, para escrutinadores, um Senador e um Deputado, de preferência filiados a PARTIDOS POLÍTICOS DIVESOS".


ID
137557
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Em relação à posse, analise as afirmativas a seguir:

I. A posse do Senador se faz em ato público no qual é investido no mandato, devendo a respectiva reunião ser precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral.

II. Se o Senado estiver em recesso, a posse do Senador realizar-se-á perante a respectiva Mesa, podendo o empossado apresentar seu diploma no início da próxima sessão legislativa.

III. O Senador deverá tomar posse dentro de noventa dias, contados da data de sua eleição, mas, a pedido do interessado e por motivo justificado, o prazo pode ser prorrogado por mais sessenta dias.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra A

     

    Regimento Interno do Senado Federal


    Art. 4o A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no
    mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão
    deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do
    diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do
    Senado Federal.


    § 4o Durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o Presidente,
    em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação
    do diploma e da prestação do compromisso
    , devendo o fato ser noticiado
    no Diário do Senado Federal.
     

    § 5o O Senador deverá tomar posse dentro de noventa dias, contados
    da instalação da sessão legislativa
    , ou, se eleito durante esta, contados da diplomação,
    podendo o prazo ser prorrogado, por motivo justificado, a requerimento
    do interessado, por mais trinta dias.

  • I -Para tomar posse no no mandato de senador o cidadão deverá, anteriormente, apresentar o diploma expedido pela justiça eleitoral que comprova a sua situação (eleito como titular ou suplente de senador, conforme o caso). Apresentação de tal diploma poderá ser feito pelo diplomado, pessoalmente, ou de ofício ao primeiro-secretário, por intermédio se seu partido ou qualquer senador. A posse é um ato público, por meio do qual o senador se investe no mandato. A posse será realizada perante o senado, em reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa. A situação mais comum é que a posse ocorra na primeira reunião preparatória da primeira sessão legislativa ordinária, que ocorre no dia 1 de feverereiro. É posse geral, quando normalmente todos os recém eleitos tomam posse. (ponto dos concursos)

    II - Art 4 $4 do RI - Durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o presidente, em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário  do Senado Federal.

    III - Senador deverá tomar posse no prazo de noventa dias contados da instalação da sessão legislativa, ou se eleito, durante esta, contados da diplomação, podendo o prazo ser prorrogado, por motivo justificado, a requerimento do interessado, por mais 30 dias. (ponto dos concursos)

  • Desculpem minha ignorância, mas estamos aqui é para aprender mesmo.

    "§ 4o Durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o Presidente,
    em solenidade pública em seu gabinete, ..."

    Esse Presidente é da República ou do Senado?



    Desde já, agradeço.
  • Oi Sérgio,

    Durante o recesso, a posse será realizada perante Presidente do Senado Federal.
  • Quando o RISF fizer menção ao Presidente da República assim o colocará.

    Presidente do Senado = Presidente da Mesa do Senado Federal e do Congresso Nacional.

    - A posse pode ocorrer:

    1. Na primeira reunião preparatória.
    2. Em sessão para esse fim, especial (posse coletiva, na qual todos prestam o comprimisso juntos)
    3. Em sessão nao deliberativa (posse individual, o senador e recepcionado pelo 1º secretário e conduzido a mesa para prestar juramento).
    4. No gabinete da mesa (suplente toma posse, senador posse em recesso)
  • Posse ( art 4 ao 6 ) RISF

    - É ato politico ( caput do art 4)

    - Ocorre em sessao preparatoria, sessao deliberativa , nao deliberativa  ou no gabinete do presidente ( no periodo do recesso).

    - Prazos para posse: 

    Observacoes: 

    a) Senado: 90 dias , prorrogaveis por mais 30 dias 

    b) 1 Suplente: - licenca - 30 dias prorrogaveis 

                         - Vaga e afastamento - 60 dias prorrogaveis por mais 30 dias 

    0bs; se convocado o 1 primeiro suplente nao comparecer para ser empossado sera considerado renuncia tacita.

    c) 2 suplente - licenca , vaga e afastamento - 30 dias improrrogaveis 

  • A II - no gabinete III - prorrogável 30 dias
  • GABARITO: A

    I - Correta

    II- Durante o recesso a posse do senador ocorrerá mediante o Presidente e não diante da Mesa como a questão afirma.

    III- O prazo para o senador tomar posse é de 90 dias sendo possível prorrogar por mais 30 dias e não 60 dias como a questão afirma.

    PARTIU SENADO FEDERAL!!!!!!!!!!

  • Vamos analisar os itens separadamente, de acordo com o que estabelece o RISF.

    I – Art. 4º, caput - A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.

    II – Art. 4°, § 4º Durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o Presidente, em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal. Perceba que a apresentação do diploma é requisito prévio à posse do senador.

    III – Art. 4°, § 5º - O Senador deverá tomar posse dentro de noventa dias, contados da instalação da sessão legislativa, ou, se eleito durante esta, contados da diplomação, podendo o prazo ser prorrogado, por motivo justificado, a requerimento do interessado, por mais trinta dias. A prorrogação nesse caso será de trinta dias, e não sessenta dias, como afirma o item.

    Gabarito: A

  • Gabarito: A.

    Item I: certo. A entrega do diploma é fato prévio à posse, e pode ocorrer das seguintes maneiras:

    - Pelo diplomado, pessoalmente

    - Por ofício ao Primeiro-Secretário

    - Por intermédio de seu partido

    - Por intermédio de qualquer Senador.

    Art. 4º A posse, ato público por meio do qual o Senador se investe no mandato, realizar-se-á perante o Senado, durante reunião preparatória, sessão deliberativa ou não deliberativa, precedida da apresentação à Mesa do diploma expedido pela Justiça Eleitoral, o qual será publicado no Diário do Senado Federal.

    Item II: errado. Estando o Senado em recesso, a posse ocorre no Gabinete da Presidência, não perante a Mesa. E que papo é esse de “depois eu passo aqui e entrego o diploma”? Isso é sempre previamente. E não esqueça o compromisso, que também ocorre.

    Art. 4º, § 4º Durante o recesso, a posse realizar-se-á perante o Presidente, em solenidade pública em seu gabinete, observada a exigência da apresentação do diploma e da prestação do compromisso, devendo o fato ser noticiado no Diário do Senado Federal.

    Item III: errado. A prorrogação, quando permitida, é sempre por 30 dias, e não 60, ok? E prazo contado da eleição? Isso não existe.

    Art. 4º, § 5º O Senador deverá tomar posse dentro de noventa dias, contados da instalação da sessão legislativa, ou, se eleito durante esta, contados da diplomação, podendo o prazo ser prorrogado, por motivo justificado, a requerimento do interessado, por mais trinta dias.


ID
137560
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Entre as hipóteses abaixo, qualifica-se como de impedimento o exercício da advocacia:

Alternativas
Comentários
  • Questão básica de ética:

    Nas letras A, B, C e E são exemplos de incompatibilidade; Logo, exemplo de IMPEDIMENTO está na letra D.

  • Interessante notar que este tópico pode vir a encerrar uma pegadinha, tendo em vista que é:

    1) Incopatível com a advocacia:

    " I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais."

    2) Impedidos:

    " II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público."

    Assim, um Deputado ou Senador possui impedimento, mas não é incompatível, desde que não faça parte da mesa diretora da Casa.

  • rsrs, errei porquê sou militar, então fui logo na lógica letra "A", sem cuidado algum.  

  • os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

     

    NÃO NECESSARIAMENTE QUE OS REMUNERE

  • O militar é incompatível e não impedido, por isso Tb a questão é errada
  • A- errada, art. 28, VI EAOAB B- errada, art. 28, V EAOAB C- errada, art. 28, VII EAOAB D- CERTA, art. 30, II EAOAB E- errada, art. 28, II EAOAB
  • O examinador geralmente mistura assertivas de incompatibilidade com impedimento, o que foi o caso desta questão. Apenas a letra D é causa de impedimento, as demais são de incompatibilidade. Aí é letra do Estatuto mesmo, ler e reler.


    Lembre-se que incompatibilidade é a vedação total ao exercício da Advocacia, impedimento é uma limitação.



    Segue um "trocadilho", um "caso", para facilitar a memorização:


    O jogador de futebol "impedido" não pode fazer o gol naquela jogada,naquela situação, entretanto ele permanece no jogo e pode fazer outros gols na partida em outras jogadas.


    O jogador de futebol "incompatível " não pode nem entrar no campo para jogar.



  • GABARITO LETRA D

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    I - chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;

    II - membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;       

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    IV - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;

    V - ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;

    VI - militares de qualquer natureza, na ativa;

    VII - ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;

    VIII - ocupantes de funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.

    Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:

    I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    II - os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.

  • A solução da questão exige o conhecimento sobre os impedimentos ao exercício da advocacia, capitulados mais precisamente no art. 30 do Estatuto da OAB. Os impedimentos, diferente da incompatibilidade, é uma proibição parcial de advogar, o advogado só não pode exercer essa função perante certos órgãos. Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. São impedidos de exercer a advocacia: os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora; os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, de acordo com o art. 30 do Estatuto. Os militares de qualquer natureza na ativa são incompatíveis e não impedidos.

    b) ERRADA. A advocacia é incompatível por ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, de acordo com o art. 28, III do Estatuto, trata-se aqui de incompatibilidade e não de impedimento.

    c) ERRADA. Aqueles ocupantes de cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais estão incompatibilizados com a advocacia, de acordo com o art. 28, VII do Estatuto. Veja que não se trata de impedimento.

    d) CORRETA. São impedidos de exercer a advocacia os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, com base no art. 30, II da Lei 8.906/94.

    e) ERRADA. A advocacia é incompatível, dentre outras, com as seguintes atividades: membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta, com base no art. 28, II do Estatuto. Trata-se aqui de incompatibilidade e não de impedimento.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D

  • Gostei dos comentários que fizeram, pois principalmente o trocadilho feito é muito interessante.

  • Gabarito: D

    Art 30 - inciso ll da Lei 8.906/1994.

    Literalidade da Lei.

    Impedimento, é a proibição parcial do exercício da advocacia.


ID
137563
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Constituem direitos do advogado:

Alternativas
Comentários
  • a última está errada porque não precisa mais ser reconhecida pela OAB, as demais estão corretas, apesar da letra A - o artigo 7 do estatuto da OAB informar: XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • Só para complementar, a expressão "assim reconhecidas pela OAB" foi declarada inconstitucional através da ADI 1127.

  • nossa!!!! não tem quase nenhuma questão dessa disciplina e assunto??? Logo hoje que eu precisava....!!!!!!

  • Deveriam cadastrar mais questões sobre ética. É uma matéria muito importante para ter só uma questão referente ao assunto.

  • A expressão: " Assim reconhecidas pela OAB,   não mais consta no diploma legal,declarada inconstitucional pela ADIN 1127. Imagine-se que com a permanência desse requisito,bastaria que a OAB, não julgasse digna a sala e a prisão não poderia ali ser mantida. 

  • Letra "D" está correta, pois:

    Art. 7º São direitos do advogado:

     VI - ingressar livremente:

            a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

            b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

            Letra "A": Errada, pois não é regra retirar autos de processos findos...

  • Questão anulada. Duas assertivas erradas.


    Letra A: O sigilo permanece ad infinitum . Para carga apenas com a Procuração específica.

    Letra E: A expressão " assim reconhecidas pela OAB" foi declarada inconstitucional pela ADI 1127 DF.



  • Questão anulada devido ao enunciado errado, deveria pedir a alternativa incorreta, letra "E". As demais estão corretas. As respostas estão no art 7º do EAOAB.

  • Acho que foi anulada porque tem 4 corretas, a letra E é incorreto. *Deveria ter mais questões de ética, 15% da prova é sobre ética*

ID
137566
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar que o advogado:

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.906/94:Art. 7º São direitos do advogado:[...]XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;XIV – examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos;XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;§ 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:1) aos processos sob regime de segredo de justiça;
  • CF

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
  • Dispositovo afirma a indispensabilidade do advogado à administração da justiça e sua inviolabilidade quando o exercício profissional. Ambos os elementos destacados verificam-se "nos limites da lei".

  • Questão cobra conhecimentos a respeito da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil).
    Deveria estar classificada na disciplina "Legislação Federal" e não em "Direito Constitucional". Sugestão já registrada no sítio.

  • Esta questão não esta desatualizada????

  • Essa questão está desatualizada, em decorrência da súmula vinculante nº 14.


    O Advogado tem direito a vista a qualquer processo, inclusive administrativo (inquérito, i.e.), inclusive que tramite em segredo de justiça. Esse posicionamento foi sedimentado pelo STF através da súmula supracitada.
  • Pedro Henrique e caros amigos que se depararam diante da presente questão.

    Na minha humilde opinião, a presente questão deveria ter sido anulada sem sombras de dúvidas pelo seguinte:

    A assertiva considerada correta diz o que segue: "não tem direito a vista de processo judicial que tramite sob regime de segredo de justiça."


    Ora, diante da supra citada súmula vinculante de número 14 pelo nosso colega Pedro Henrique, de fato podemos extrair o entendimento de que o advogado pode sim ter acesso a todo e qualquer auto de processo, seja Administrativo ou Judicial. Contudo, conforme bem evidente está na súmula, só terá ESSE DIREITO DE LIVRE ACESSO, o DEFENSOR do REPRESENTADO, ou seja, o advogado da pessoa que está sofrendo o processo. Então caros amigos, dizer que o Advogado NÃO TEM DIREITO DE VISTA DE PROCESSO JUDICIAL QUE TRAMITE SOB REGIME DE SEGREDO DE JUSTIÇA é sem sombras de dúvida um EQUÍVOCO, já que se ele for o defensor da pessoa processada, TERÁ LIVRE ACESSO COM BASE NESTA SÚMULA VINCULANTE 14, porém, caso esteja declarado o segredo de Justiça no processo judicial, todos os demais advogados que não sejam o respectivo ou respectivos defensores da parte processada, NÃO TERÃO ACESSO AO PROCESSO.

    Bem, espero ter aclarado a questão para aqueles que estavam em dúvida e ter, se é que é possível, trazido um consolo para quem errou esta questão, já que a PESSOA QUE REALMENTE CONHECE A MATÉRIA AQUI ESPOSADA, pois aquele que conhece o assunto, muito provavelmente se viu sem saída nesta questão. Que Jesus Cristo nosso único salvador continue nos ILUMINANDO sempre pelos caminhos tortuosos dos concursos, cheios de maldade e burrices. Abraços
     
  • Caros colegas, com todo respeito às opiniões proferidas, acredito que a questão não tenha se tornado desatualizada pelo advento da Súmula Vinculante nº 14, posto que a questão não a questão aos casos em que o advogado esteja atuando no processo. É que, mesmo antes do advento da referida súmula, já era possível aos patronos terem vista dos autos, ainda que estivesse correndo o processo sob segredo de justiça, desde que fossem representantes de uma das partes ou demonstrassem interesse jurídico na causa.

    Acredito que a questão para ser resolvida corretamente, queria que o candidato remetesse ao inciso IX do artigo 93 da CF/88, bem como ao parágrafo único do artigo 155 do CPC, trazendo este último os seguintes termos: 

    "O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, po de requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite" (lembrando apenas que o referido dispositivo se refere exclusivamente aos processos que tramitam em segredo de justiça).

    Ademais, o próprio Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), preceitua, em seu art. 7º, que não é dada ao patrono a garantia aqui em questão. Veja-se:
     
    Art. 7º  São direitos do advogado:
    (...)
     
    XV – ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá?los pelos prazos legais;
    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
    (...)
     
    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
    1) aos processos sob regime de Segredo de Justiça (...)"

    Portanto, não parece haver dúvida de que, a despeito de haver hoje a súmula vinculante nº 14 do C. STF, há de se reconhecer que a regra continua sendo no sentido de ser vedada a vista de processo judicial que tramite em segredo de justiça, a não ser que haja interesse seu ou de seu cliente.

    Espero ter ajudado de alguma forma.
    Bons Estudos.
  • A questão fala dos advogados em geral... não é qualquer advogado que tem acesso a qualquer processo. Nos que tramitam em segredo de justiça, somente o advogado constituído nos autos tem acesso ao processo.

    A súmula vinculante 14 diz o seguinte: É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

    Essa súmula só veio para resolver a questão do acesso aos inquéritos e processos administrativos ao advogado do investigado, no que diz respeito ao seu direito de defesa. Ela não libera o acesso aos autos em segredo de justiça aos advogados sem procuração nos autos.

    Correta a letra E.
  • Resposta certa é a C: -> estatuto do advogado

    Art. 34. Constitui infração disciplinar:

    Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:

    I - censura;

    II - suspensão;

    III - exclusão;

    IV - multa.

    Parágrafo único. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura.

    Art. 36. A censura é aplicável nos casos de:

    I - infrações definidas nos incisos I a XVI e XXIX do art. 34;

    II - violação a preceito do Código de Ética e Disciplina;

    III - violação a preceito desta lei, quando para a infração não se tenha estabelecido sanção mais grave.

    Parágrafo único. A censura pode ser convertida em advertência, em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito, quando presente circunstância atenuante.

  • Letra E

     o Advogado não tem livre acesso aos processo em sigilo ou segredo de Justiça. Sua atuação é restrita diante dos processos em sigilo ou segredo de Justiça. 


  • Qual o erro da opção c?

  • Em relação Á letra A. "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. (Vide ADIN 1.127-)STF  declarou inconstitucional o termo desacato. Assim esse termo não incluí entre as imunidades.

    Em relação a letra E. o Advogado só tem direito ao acesso as provas já documentas nos processos que correm em segredo de justiça, se seu cliente for parte. 

    Súmula Vinculante 14

    É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.


  • Pessoal, questão desatualizada, por favor marquem em "notificar erro" para enviar ao QC - questão desatualizada !

  • o que esta desatualizado ?

  • Explicação:

    https://canalcienciascriminais.com.br/autos-sigilosos-acesso-advogado/