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Prova FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XI - Primeira Fase


ID
1048858
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Christiana, advogada recém-formada, está em dúvida quanto ao seu futuro profissional, porque, embora possua habilidade para a advocacia privada, teme a natural instabilidade da profissão. Por força dessas circunstâncias, pretende obter um emprego ou cargo público que lhe permita o exercício concomitante da profissão que abraçou. Por força disso, necessita, diante dos requisitos usualmente exigidos, comprovar sua efetiva atividade na advocacia.

Diante desse contexto, de acordo com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.
    Art. 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

    b) cópia autenticada de atos privativos;

    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.


  • Art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:


    "Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em 

    cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas


    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante


    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; 

    b) cópia autenticada de atos privativos; 

    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu 

    ofício, indicando os atos praticados."




    Art. 1º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil:


     "Art. 1º São atividades privativas de advocacia:


      I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

      II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.


      § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.


     § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.


      § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.


  • O efetivo exercício da advocacia exige a atuação anual mínima em cinco causas distintas, que devem ser comprovadas por cópia autenticada de atos privativos.  Conforme artigo 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas, sendo que uma das formas de comprovação do efetivo exercício faz-se mediante cópia autenticada de atos privativos. Nesse sentido:

    Art. 5º: “Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

    b) cópia autenticada de atos privativos; (Destaque do professor)

    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


  • Alternativa B.

  • LETRA B.

    REG - Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.
    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:
    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;
    b) cópia autenticada de atos privativos;
    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

    b) cópia autenticada de atos privativos;

    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

  • RESPOSTA B

    Art. 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    "Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em 

    cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas

    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante

    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais; 

    b) cópia autenticada de atos privativos; 

    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu 

    ofício, indicando os atos praticados."

    Art. 1º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil:

     "Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

     I - a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;

     II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

     § 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

     § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

     § 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

  • GABARITO: B

    Art. 5º, Parágrafo único, alínea "b", do RGEOAB.

  • Obs

    Art. , Parágrafo único, alínea "b", do RGEOAB.

    Causas destintas, faz lembra que também são 5 por ano fora do estado !

  • A, C e D: incorretas. O efetivo exercício da advocacia vem definido no art. 5º do Regulamento Geral; B: correta, de acordo com a banca examinadora. O art. 5º do Regulamento Geral considera efetivo exercício da advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no art. 1º do Estatuto da OAB, em causas ou questões distintas. Perceba que a assertiva assinalada como correta pela FGV foi aquela contida na alternativa “B”. No entanto, entendemos haver impropriedade técnica cometida pela examinadora, visto que o conceito de “efetivo exercício da advocacia” não se resume à atuação anual mínima em “cinco causas”, mas, como afiançado pelo já citado art. 5º do Regulamento Geral, “cinco atos privativos previstos no art. 1º do Estatuto”. A expressão “causa” corresponde a “postulação judicial”, que diz respeito a um dos atos privativos de advocacia (art. 1º, I, do EAOAB). Não é correto afirmar que se considera efetivo exercício da advocacia apenas a atuação anual mínima em cinco causas distintas (leia-se: postulações judiciais em feitos distintos). Se, por exemplo, um advogado, em determinado ano, atuar em três causas (processos judiciais) e elaborar dois pareceres (consultoria jurídica), terá exercido efetivamente a advocacia (3 postulações judiciais = art. 1º, I, EAOAB; 2 pareceres = art. 1º, II, EAOAB), visto que, somados, corresponderão a cinco atos privativos de advocacia. 

  • Art. 5º: “Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas. Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

    ...

    b) cópia autenticada de atos privativos;

    ...

    Para os futuros juízes (as), delegados (as) ... É requisito comprovar ao menos 3 anos de atividade privativa na advocacia!

  • RGOAB

    Art. 5º Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1º do Estatuto, em causas ou questões distintas.

    Parágrafo único. A comprovação do efetivo exercício faz-se mediante:

    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

    b) cópia autenticada de atos privativos;

    c) certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

  • Vale acrescentar que o rol de atividade privativa do bacharel em direito está bem ampla. O último edital da DPE-GO (2021) trouxe à tona exercícios como: estágio de pós-graduação, residência jurídica (eu nem sabia que isso existia), pós-graduação lato e stricto sensu. Sei que esse comentário não tem muita conexão com o comando, mas a titulo de complementação vale a pena ficar atualizado.

    Edital, pg.2: https://www.concursosfcc.com.br/concursos/dpego119/index.html

  • De acordo com o Regulamento Geral, no art. 5: Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em 05 (cinco) atos privativos...

    Para se comprovar precisa de:

    a) certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais;

    b) cópia autenticada de atos privativos;

    c) ....

  • Gente, acredito que essa questão deva ser anulada.

    pelo simples fato de que o art. 5° do RG - OAB fala que: “considera-se efetivo o exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima de CINCO ATOS. E não cinco CAUSAS como é descrito na alternativa B.

    A palavra ATO é bem diferente de CAUSA. Tem outro significado.

  • A)O efetivo exercício da advocacia comprova-se pela atuação em um processo por ano, desde que o advogado subscreva uma peça privativa de advogado.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 5º, caput, do Regulamento Geral da OAB, comprova-se com a participação anual mínima em cinco atos privativos.

     B)O efetivo exercício da advocacia exige a atuação anual mínima em cinco causas distintas, que devem ser comprovadas por cópia autenticada de atos privativos.

    Está correta, nos termos do art. 5º do Regulamento Geral da OAB,  podendo ser comprovadas também por certidão expedida por cartórios ou secretarias judiciais, bem como, por certidão expedida pelo órgão público no qual o advogado exerça função privativa do seu ofício, indicando os atos praticados.

     C)A atividade efetiva da advocacia, como representante judicial ou extrajudicial, cinge-se a dois atos por ano.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 5º, caput, do Regulamento Geral da OAB, comprova-se com a participação anual mínima em cinco atos privativos.

     D)O advogado deve comprovar, anualmente, a atuação em atos privativos, mediante declaração do Juiz onde atue, de três atos judiciais.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 5º, caput, do Regulamento Geral da OAB, comprova-se com a participação anual mínima em cinco atos privativos.

    Essa questão trata da comprovação do efetivo exercício da advocacia, art. 5º do Regulamento Geral da OAB.


ID
1048861
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Cláudio, advogado com vasta experiência profissional, é contratado pela sociedade LK Ltda. para gerenciar a carteira de devedores duvidosos, propondo acordos e, em último caso, as devidas ações judiciais. Após um ano de sucesso na empreitada, Cláudio postula aumento nos seus honorários, o que vem a ser recusado pelos representantes legais da sociedade. Insatisfeito com o desenrolar dos fatos, Cláudio comunica que irá renunciar aos mandatos que lhe foram conferidos, notificando pessoalmente os representantes legais da sociedade que apuseram o seu ciente no ato de comunicação. Dez dias após, a sociedade contratou novos advogados, que assumiram os processos em curso.

Observado tal relato, baseado nas normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B
    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.


  • Letra B
    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.


  • REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB


    "Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo."


  • Nesse caso, a renúncia ao mandato deve ser comunicada ao cliente, preferencialmente mediante carta com aviso de recepção. Essa solução é a que melhor se coaduna com as normas do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em especial com seu artigo 6º, segundo o qual:

    Art. 6º: “O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


  • GABARITO; Letra (B)

    Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.

    Obs: Ocorrendo apenas substabelecimento caso seja sem reserva de poderes, o advogado precisa comunicar ao cliente,se for com reserva,não precisa comunicar.

  • vede ao advogado comunicar a renúncia ao mandato pessoalmente; B: correta. De fato, nos termos do art. 6º do Regulamento Geral, o advogado deverá comunicar o cliente acerca da renúncia, preferencialmente, por carta com aviso de recepção (AR), e, a seguir, ao juízo. Em suma: comunica-se o cliente, primeiramente (de preferência, repita-se, por carta com AR), e, a seguir, o juízo (obviamente por petição). Perceba que o Regulamento Geral recomenda a comunicação da renúncia por carta com AR, mas, em nenhum momento, veda outras formas (por exemplo, por telegrama, ou por notificação extrajudicial via cartório); C: incorreta. Como se vê no art. 6º do Regulamento Geral, a renúncia ao mandato impõe ao advogado que comunique diretamente seu cliente, e, a seguir, ao juízo; D: incorreta, nos termos do já referido art. 6º do Regulamento Geral, que exige que o advogado comunique seu ato (renúncia ao mandato) ao constituinte. 

  • O difícil é lembrar a redação anterior.

  • Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, em especial com seu artigo 6º, segundo o qual:

    Art. 6º: “O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo”.

  • Art. 6º: “O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo”.

  • Letra B correta.

    Conforme Regulamento Geral da OAB.

    Art. 6º O advogado deve notificar o cliente da renúncia ao mandato (art. 5º, § 3º, do Estatuto), preferencialmente mediante carta com aviso de recepção, comunicando, após, o Juízo.

    Estatuto da OAB.

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo. 

  • ALTERNATIVA B

    Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):

    Art. 5º O advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

    § 3º O advogado que renunciar ao mandato continuará, durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia, a representar o mandante, salvo se for substituído antes do término desse prazo.


ID
1048864
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Deise, advogada renomada, com longos anos de experiência na profissão, obtém sentença condenatória favorável contra o município “X”. Após o trânsito em julgado, inicia a execução, apurando vultoso valor a receber para o seu cliente, bem como honorários advocatícios de sucumbência correspondente a dez por cento do principal. Além disso, a ilustre advogada possui contrato de honorários escrito, fixando outros dez por cento em decorrência do resultado final do processo, a titulo de honorários de êxito. No entanto, para manter cordial a sua relação com o cliente, não apresenta o contrato em Juízo, esperando o cumprimento espontâneo do mesmo, o que não veio a ocorrer. Assim, antes do pagamento do precatório, mas tendo sido o mesmo expedido, requer a advogada o bloqueio do valor correspondente ao seu contrato de honorários.

Observado tal relato, segundo as regras do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

    § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

    § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

    § 5º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no exercício da profissão.

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta

    parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

    § 2º Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.

    § 3º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.[1]

    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I – do vencimento do contrato, se houver;

    II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III – da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV – da desistência ou transação;

    V – da renúncia ou revogação do mandato.



  • Letra B

    Art. 22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.

    § 1º O advogado, quando indicado para patrocinar causa de juridicamente necessitado, no caso de impossibilidade da Defensoria Pública no local da prestação de serviço, tem direito aos honorários fixados pelo juiz, segundo tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB, e pagos pelo Estado.

    § 2º Na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão, não podendo ser inferiores aos estabelecidos na tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB.

    § 3º Salvo estipulação em contrário, um terço dos honorários é devido no início do serviço, outro terço até a decisão de primeira instância e o restante no final.

    § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

    § 5º O disposto neste artigo não se aplica quando se tratar de mandato outorgado por advogado para defesa em processo oriundo de ato ou omissão praticada no exercício da profissão.

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta

    parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

    Art. 24. A decisão judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que o estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, concordata, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.

    § 1º A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier.

    § 2º Na hipótese de falecimento ou incapacidade civil do advogado, os honorários de sucumbência, proporcionais ao trabalho realizado, são recebidos por seus sucessores ou representantes legais.

    § 3º É nula qualquer disposição, cláusula, regulamento ou convenção individual ou coletiva que retire do advogado o direito ao recebimento dos honorários de sucumbência.[1]

    § 4º O acordo feito pelo cliente do advogado e a parte contrária, salvo aquiescência do profissional, não lhe prejudica os honorários, quer os convencionados, quer os concedidos por sentença.

    Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I – do vencimento do contrato, se houver;

    II – do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III – da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV – da desistência ou transação;

    V – da renúncia ou revogação do mandato.



  • O advogado nao juntou em tempo habil o contrato antes da expedição do precatório. No meu entendimento, a resposta corretora seria a letra C.

  • Pessoal deveria ser mais prático na transcrição dos artigos, se atendo aos limites da questão. Pôr vários artigos e incisos relacionados, como o da prescrição, não ajuda em nada.

  • EAOAB

    Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.


  • a) O destaque correspondente aos honorários advocatícios definidos em contrato escrito pode ocorrer a qualquer momento antes do pagamento do precatório. Errada. O requerimento deve ser efetuado até a expedição do precatório, sob pena de preclusão. Expedido o precatório, o advogado deve executar os honorários contratuais. b) O advogado, ocorrendo a existência de honorários advocatícios contratuais fixados por escrito, deve requerer o seu pagamento com a dedução do valor devido ao cliente antes da expedição do precatório. Correta, cf. comentários anteriores. c) O pagamento dos honorários contratuais fixados em documento escrito deve ser realizado pelo cliente ou em ação judicial sem que possa ocorrer desconto no valor do precatório expedido em favor do cliente. Errada, o desconto pode ocorrer, cf. comentários anteriores. d) O Juiz fazendário da condenação, em se tratando de acerto privado, não possui competência para definir se tal valor é ou não devido, sendo inviável o desconto no valor do precatório. Errada, cf. comentários anteriores.

  • As letras "B" e "C" são verdadeiras, mas a "c" é a única que guarda pertinência com o caso apresentado.

    Difícil a conciliação da letra "B" do gabarito com a letra da lei

    EOAB Art. 22  § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

    Deduz-se que após a expedição, que é o que trata a questão, o caminho é a ação judicial.

    Para mim a "c" esta correta.

  • Art. 22, § 4º, EAOAB. Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

  • Em relação ao caso em tela e tendo em vista as alternativas, é possível dizer que o advogado, ocorrendo a existência de honorários advocatícios contratuais fixados por escrito, deve requerer o seu pagamento com a dedução do valor devido ao cliente antes da expedição do precatório. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Senão, Vejamos, conforme a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB):

    Art. 22. “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou”. (Destaque do professor)

    Art. 23. “Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor”. (Destaque do professor).


  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B" CONFORME GABARITO.

  • Letra B

    EOAB. Art. 22. § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

  • EAOABArt. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência,
    pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença
    nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido
    em seu favor.

  • Art. 22, § 4º do EAOAB.:  Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.

    GAB.: B

  • GABARITO B

    Art. 22, § 4º do EAOAB

    Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.


ID
1048867
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Caio solicitou vista de autos de processo disciplinar instaurado na OAB contra seu desafeto, o advogado Tício. Caio justificou seu pedido afirmando que juntaria às informações contidas no processo disciplinar em questão as de um determinado processo judicial no qual ambos atuaram, visando, com isso, demonstrar que Tício costumava ter comportamento aético.

Com relação à hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra B

    Artigo 72 § 2º do EAOAB

    O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo aceso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • Logicamente não seria ético, dar acesso a processo disciplinar ainda não concluído que apura questões éticas. Letra "B". 

  • Caio não poderá ter acesso aos autos do processo disciplinar instaurado contra Tício, uma vez que os processos disciplinares instaurados na OAB contra advogados tramitam em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. Esse sigilo na tramitação do processo disciplina está positivado no artigo 72 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), no §2º, o qual dispõe:

    Art. 72. “O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.


  • Questão "meia-boca".

     

    Leva a crer que Caio era parte no processo, pois este fora "instaurado na OAB contra o seu desafeto".

     

    E, nesses casos, haveria direito à vista.

  • O advogado Caio solicitou vista de autos de processo disciplinar instaurado na OAB contra seu desafeto, o advogado Tício. Caio justificou seu pedido afirmando que juntaria às informações contidas no processo disciplinar em questão as de um determinado processo judicial no qual ambos atuaram, visando, com isso, demonstrar que Tício costumava ter comportamento aético. 

    O processo disciplinar da OAB tem suas regras delineadas nos arts. 70 ao 77 do EAOAB e nos arts. 55 ao 71 do NCED. Entre essas regras, o art. 72, § 2°, do EAOAB determina que o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. 

    Temos que tomar cuidado com a interpretação, essa questão também leva a entender que o advogado Caio seria parte do processo, sendo assim, poderia ter acesso aos autos. 

  • Horrível, muito mal formulada, passando dos limites da pegadinha

     

  • Caio justificou seu pedido afirmando que juntaria às informações contidas no processo disciplinar em questão as de um determinado processo judicial no qual ambos atuaram

  • O advogado Caio solicitou vista de autos de processo disciplinar instaurado na OAB contra seu desafeto, o advogado Tício (ele não estava fazendo parte do processo disciplinar, e sim, somente o Tício). Caio justificou seu pedido afirmando que juntaria às informações contidas no processo disciplinar em questão as de um determinado processo judicial no qual ambos atuaram (queria algo para prejudicar o Tício nesse processo JUDICIAL que ambos atuaram), visando, com isso, demonstrar que Tício costumava ter comportamento aético.

    Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada.

    § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • Gabarito: B

    Art. 71 § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

    FGV – OAB XXVIII/2019: Maria teve processo disciplinar recém instaurado contra si pelo Conselho Seccional da OAB, no qual está inscrita. No dia seguinte à sua notificação por meio de edital, encontra-se no fórum com Tânia, sua ex-colega de faculdade, que veio comentar com Maria sobre o conteúdo do referido processo.

    De acordo com o Estatuto da OAB, Tânia poderia conhecer o conteúdo do processo disciplinar instaurado, em face de Maria, se fosse parte, defensora de parte ou autoridade judiciária competente, dada a natureza sigilosa de sua tramitação. BL: art. 72 §2° do EOAB

    FGV – OAB XXIII/2017: Nilza, advogada, responde a processo disciplinar perante certo Conselho Seccional da OAB, em razão da suposta prática de infração disciplinar que, se comprovada, poderá sujeitá-la à sanção de exclusão. Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

    a) O processo disciplinar instaurado em face de Nilza tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade competente. BL: art. 72 §2° do EOAB

    FGV – OAB XI/2013: O advogado Caio solicitou vista de autos de processo disciplinar instaurado na OAB contra seu desafeto, o advogado Tício. Caio justificou seu pedido afirmando que juntaria às informações contidas no processo disciplinar em questão as de um determinado processo judicial no qual ambos atuaram, visando, com isso, demonstrar que Tício costumava ter comportamento aético.

    Com relação à hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

    b) Caio não poderá ter acesso aos autos do processo disciplinar instaurado contra Tício, uma vez que os processos disciplinares instaurados na OAB contra advogados tramitam em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente.

  • Durante a sua tramitação, o processo disciplinar é sigiloso, apenas podendo ter acesso aos autos as partes, os seus procuradores e a autoridade judiciária competente. Após o trânsito em julgado, em caso de aplicação da sanção de censura, o processo continuará sigiloso, e, em caso de aplicação de suspensão ou exclusão, o processo deixa de ser sigiloso, e há publicidade da imposição da sanção, seja na imprensa oficial, seja mediante expedição de ofícios ao Judiciário, a fim de que os advogados suspensos ou excluídos não causem dano a terceiros exercendo a advocacia de forma irregular.

    Vale lembrar que são quatro as espécies de sanções previstas para as infrações disciplinares: censura, suspensão, exclusão e multa.

    A censura é a sanção mais leve, aplicável às infrações previstas nos incisos I a XVI e XIX do art. 34 do EOAB e em caso de violação ao CED e ao EOAB quando não houver previsão de imposição de pena mais grave pelo Estatuto. Poderá a censura ser convertida em advertência quando presentes as circunstâncias atenuantes do art. 40 do EOAB.

    A suspensão impede o exercício da advocacia por prazo determinado- de 30 dias a 12 meses- ou indeterminado. Será aplicável às infrações previstas nos incisos XVII a XXV do art. 34 do EOAB e em caso de reincidência de infração disciplinar. O advogado suspenso não pode praticar a advocacia durante o período de suspensão, porém deve continuar pagando a anuidade.

    A exclusão, finalmente, como o próprio nome indica, consiste na exclusão do advogado dos quadros da OAB, somente pode ser aplicada pelo quórum de 2/3 dos membros do Conselho seccional respectivo. Só se permite o retorno do advogado à ordem após este sujeitar-se a processo de reabilitação. É aplicável caso haja reincidência na sanção de suspensão por 3 vezes e nos casos de infração aos inciso XXVI a XXVIII do EOAB- prática de crime infamante, prova falsa de requisito para inscrição na OAB ou advogado que se torna moralmente inidôneo para o exercício da advocacia.

    Quer ter sucesso em qualquer área? TENHA FOCO.

  • Resposta do professor na assinatura prêmio

    Caio não poderá ter acesso aos autos do processo disciplinar instaurado contra Tício, uma vez que os processos disciplinares instaurados na OAB contra advogados tramitam em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente. Esse sigilo na tramitação do processo disciplina está positivado no artigo 72 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), no §2º, o qual dispõe:

    Art. 72. “O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada. § 2º O processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.

  • Realmente a questão está mal formulada, pois como foi escrita não deixa claro que Caio não era o autor do processo contra o ouro advogado. Assim, permite inferir que Caio era parte, e como tal teria acesso.

    Chega a ser, para mim, vergonhosa a tática de tentar confundir, e conseguir. É obrigação dos membros das bancas de concursos formularem questões claras.

  • Vige a regra do sigilo no processo disciplinar, até o seu término.

    Seu acesso é restrito à partes; defensores e autoridade judiciária competente.

    Avante!


ID
1048870
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Os advogados Roberto e Alfredo, integrantes da sociedade Roberto & Alfredo Advogados Associados, há muito atuavam em causas trabalhistas em favor da sociedade empresária “X”. A certa altura, o advogado Armando ingressou na sociedade de advogados. Armando, no entanto, já representava os interesses de ex-empregado da sociedade empresária “X”. Em razão disso, Armando não foi constituído para atuar nas causas do escritório envolvendo a sociedade empresária “X”, continuando, assim, a atuar em favor do ex-empregado. Por outro lado, Roberto e Alfredo não foram constituídos para advogar pelo ex-empregado.

A partir do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra C

    Artigo 15 § 6º do EAOAB

    Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

  • Cuidado com a letra B. Não há qualquer restrição ao relacionamento pessoal entre advogados que representam clientes com interesses opostos. Aliás, a regra do gabarito (C) vale para todas as causas, e não apenas para as trabalhistas.

  • L E T R A    C 

  • SOCIEDADE DE ADVOGADOS:

    Gabarito: C

    Artigo 15 § 6º do EAOAB

    Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    Bons Estudos.

  • Assertiva correta: C

    Pessoal, é interessante anotar que há dois dispositivos que justifiquem a alternativa "C" como a correta. Além do artigo 15 da lei 8.906, que já foi apontado por vocês, há também o art. 17 do CEDOAB, que dispõe:

    Art. 17. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos.

  • Roberto, Alfredo e Armando não agiram correta e eticamente, pois os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar, em juízo, clientes com interesses opostos.  O artigo 15 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), em especial o seu §6º, trata da questão que se aplica à sociedade de advogados. Nesse sentido:

    Art. 15. “Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de Advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral. § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos”. (Destaque do professor).

    A alternativa correta, portanto, é a letra “c”.


  • Art. 15, § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos

  • Assertiva c: Código de ética e disciplina da OAB art 19:Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional ,ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca ,não podem representar ,em juízo ou fora dele ,clientes com interesses opostos.

  • Novo Código de Ética da OAB. Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.

  • Essa questão foi mal elaborada!!!

  • RESPOSTA C

    Novo Código de Ética da OAB. Art. 19. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.

  • ACERTEI, MAS A QUESTÃO É HORRÍVEL (MAL ELABORADA).

  • ARTG 15, § 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

  • Por curiosidade: a solução nesse caso seria alguém renunciar ao mandato?

  • Nossa deixaram essa questão entrar na prova?! Sérios erros semânticos

  • Que questão RUIM. Parecendo questão de matemática. A pessoa lê e não entende nada. Palhaçada!

  • Que redação péssima.

  • GABARITO C

  • Cabaré de questão viu

  • No início parecia ruim, quando terminei de ler o final parecia que estava no início... tendi foi nada!

  • Gabarito: C

    Art. 15 § 6º do EOAB Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase

    O banco Dólar é réu em diversos processos de natureza consumerista, todos com idênticos fundamentos de Direito, pulverizados pelo território nacional. Considerando a grande quantidade de feitos e sua abrangência territorial, a instituição financeira decidiu contratar a sociedade de advogados X para sua defesa em juízo, pois esta possui filial em diversos estados da Federação. Diante da consulta formulada pelo banco, alguns advogados, sócios integrantes da filial situada no Rio Grande do Sul, realizaram mapeamento dos processos em trâmite em face da pessoa jurídica. Assim, observaram que esta mesma filial já atua em um dos processos em favor do autor da demanda.

    Tendo em vista tal situação, assinale a opção correta. 

    A) Os advogados deverão recusar, por meio de qualquer sócio do escritório ou filial, a atuação da sociedade de advogados na defesa do banco, pois os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.

    B) Os advogados deverão identificar quem são os sócios do escritório que atuam na causa, pois estes não poderão realizar a defesa técnica do banco em quaisquer dos processos em trâmite, sendo autorizada, porém, a atuação dos demais sócios da sociedade de advogados, de qualquer filial. 

    C) Os advogados deverão recusar a defesa do banco pela filial da sociedade de advogados no Rio Grande do Sul e indicar as outras filiais para atuação nos feitos, pois todos os sócios da filial ficam impedidos de representar em juízo a instituição financeira, em razão de já haver atuação em favor de cliente com interesses opostos. 

    D) Os advogados deverão informar ao banco que há atuação de advogados daquela filial em um dos processos em favor do autor da demanda, a fim de que a instituição financeira decida se deseja, efetivamente, que a sua defesa técnica seja realizada pela sociedade de advogados, garantindo, assim, o consentimento informado do cliente.

    Gabarito: Letra “A”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados.
  • Gabarito C

    Art. 19. do Código

    Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar, em juízo ou fora dele, clientes com interesses opostos.

  • Achei a questão mal formulada, pois deu a entender que Armando saiu da sociedade de advogados e apenas atuou sozinho representando o “ex empregado”

  • Acertei pelas alternativas, que enunciado horrivel kkkkkk

  • Ainda que com filiais em territórios distintos, o advogado que integre sociedade, não poderá representar em juízo interesses/clientes opostos.

    art 15 § 6º

    Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.


ID
1048873
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Mário celebrou contrato de honorários com seu cliente, para atuar em reclamação trabalhista. No contrato restou estabelecido que, em caso de êxito, ele receberia, a título de honorários contratuais, o valor de 60% do que fosse recebido pelo cliente, que havia sido dispensado pelo empregador e encontra-se em situação econômica desfavorável.

A respeito do caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:

    I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;

    II – o trabalho e o tempo necessários;

    III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;

    IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional;

    V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente;

    VI – o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado;

    VII – a competência e o renome do profissional;

    VIII – a praxe do foro sobre trabalhos análogos. 
  • Resposta: Letra C

    Pois o advogado contrariou o art. 36 do Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • No contrato por quota litis, não pode o Advogado receber mais que seu cliente.

    # Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.

    Parágrafo único. A participação do advogado em bens particulares de cliente, comprovadamente sem condições pecuniárias, só é tolerada em caráter excepcional, e desde que contratada por escrito.


  • Gabarito: Letra C

    Refere-se ao Art. 36, "caput" C.E.D./OAB:

    "Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação,"...

    Bons Estudos!!!

  • Gostaria de saber se alguém concorda que no caso houve infração de suspensão artigo 34, XX do estatuto.

  • GABARITO C

    Arts. 36 e 38 do Código de ética da OAB:

    art. 36. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendida os elementos seguintes: (...)

    Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.

  • Ao analisar o caso em tela e tendo em vista as alternativas apresentadas, é possível dizer que Mário violou dispositivo do Código de Ética e Disciplina da OAB, segundo o qual os honorários profissionais devem ser fixados com moderação.  Conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB, os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, não podendo, inclusive, ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente. Nesse sentido, com base nos artigos 36 e 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, temos:

    Art. 36. “Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes: I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; II – o trabalho e o tempo necessários; III – a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; IV – o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; V – o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente; VI – o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; VII – a competência e o renome do profissional; VIII – a praxe do foro sobre trabalhos análogos". (Destaques do professor)

    Art. 38. “Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente". (Destaques do professor)


  • GABARITO C

    Novo Código de Ética

    Art. 49. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:

    Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

    § 1º A participação do advogado em bens particulares do cliente só é admitida em caráter excepcional, quando esse, comprovadamente, não tiver condições pecuniárias de satisfazer o débito de honorários e ajustar com o seu patrono, em instrumento contratual, tal forma de pagamento.

    § 2º Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade.

  • Complementando...

     

    Honorários QUOTA LITIS são aqueles em que há participação do advogado no resultado ou ganho decorrente da demanda.

    Deve ser em pecúnia e, quando acrescidos dos honorários de sucumbência, não podem ser superiores as vantagens advindas a favor do cliente.

  • Código de Ética e Disciplina da OAB.  Art. 49. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:
    I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;
    II - o trabalho e o tempo a ser empregados;
    III - a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;
    IV - o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para este resultante do serviço profissional;
    V - o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente eventual, frequente ou constante;
    VI - o lugar da prestação dos serviços, conforme se trate do domicílio do advogado ou de outro;
    VII - a competência do profissional;
    VIII - a praxe do foro sobre trabalhos análogos.

  • atualizando, artigo.49. do Novo Código de Ética.

     

  • EXPLICAÇÃO: Em nome do principio da proporcionalidade e para evitar um eriquecimento ilícito, o Novo Código de Ética não permite que honorários sejam cobrados de forma que prejudique o clinete, afinal, não faria sentido o advogado ser um defensor do Direito, vejamos o que aludi o art. 49 deste dispositivo: 

     

    " Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação..."

     

    GABARITO: LETRA "C"

     

    MAIS DÚVIDAS? SIGA: @prof.brunovascon e   VÁ ESTUDAR!!

     

  • De acordo com o novo código, o advogado nunca poderá  ganhar mais que o cliente. 

     

  • RESPOSTA C

    Código de Ética e Disciplina da OAB.  Art. 49. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:

    I - a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas;

    II - o trabalho e o tempo a ser empregados;

    III - a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros;

    IV - o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para este resultante do serviço profissional;

    V - o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente eventual, frequente ou constante;

    VI - o lugar da prestação dos serviços, conforme se trate do domicílio do advogado ou de outro;

    VII - a competência do profissional;

    VIII - a praxe do foro sobre trabalhos análogos

  • NOVO CEOAB

    Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

    § 1º A participação do advogado em bens particulares do cliente só é admitida em caráter excepcional, quando esse, comprovadamente, não tiver condições pecuniárias de satisfazer o débito de honorários e ajustar com o seu patrono, em instrumento contratual, tal forma de pagamento.

    § 2º Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade.

    #pas

  • ATENÇÃO! Atualização no CED. Gabarito do professor encontra-se desatualizado.

    A fundamentação correta encontra-se no art. 48, 49 e 50.

  • Se os honorários contratuais forem de 45% e os sucumbenciais forem fixados em 10% do VC será demais. Não pode o Advogado receber mais que o Cliente, sendo incluso os honorários de sucumbência, quando for o caso.

  • Uma observação sobre a importância de estudar justificando as erradas:

    O erro da questão D fala sobre a cláusula QUOTA LITIS que é autorizada.

    Agora, em 2021, no exame XXXII caiu uma questão sobre ela!

  • A letra D esta errada pois trata-se de Cláusula QUOTA LITIS, o que não é vedado

  • GABARITO C

    Código de Ética e Disciplina da OAB.  Art. 49. Os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes:

    IV - o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para este resultante do serviço profissional;

  • Eles deveriam fixar com moderação era o pagamento pra fazer inscrição na OAB e fazer essa prova....


ID
1048876
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

José é advogado de João em processo judicial que este promove contra Matheus. Encantado com as sucessivas campanhas de conciliação, busca obter o apoio do réu para um acordo, sem consultar previamente o patrono da parte contrária, Valter.

Nos termos do Código de Ética, deve o advogado

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "B"

    CED

    Art. 2º, 

    Parágrafo único. São deveres do advogado: 

    VIII – abster-se de: 

    e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o 

    assentimento deste. 


  • Gabarito: Letra B.

    Código de Ética / OAB.

    Art. 2º, Parágrafo único, Inc. VIII, "letra e".

    Bons Estudos.

  • Com base no Código de Ética, é dever do advogado (José) abster-se de entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste (no caso, Valter). A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Essa resposta pode ser extraída da norma contida no artigo 2º, parágrafo único, inciso VIII, alínea “e” do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 2º “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

    Parágrafo único. São deveres do advogado: VIII – abster-se de:

    e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste”.  


  • Algúem pode me explicar essa parte? "sem o assentimento deste", não ficou claro para mim.

    Parágrafo único. São deveres do advogado: 

    VIII – abster-se de: 

    e) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o 

    assentimento deste. 

  • Djair, 

    este ao qual se refere a parte final do dispositivos é o advogado da parte contrária. Assim só é possível que buscar se entender diretamente com a outra parte desde que o outro advogado seja avisado e concorde.

  • O item correto é o b, diante do que dispõe o artigo 2º, parágrafo único, inciso VIII, e), do Código de Ética.

    Frise-se que tal atitude também constitui infração disciplinar, conforme o que estabelece o artigo 34,  VIII, do EAOAB, in verbis: "Art. 34. Constitui infração disciplinar: VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário"

  • Previsão no Novo Código de Ética: Art. 2, VIII, alinea "d".

  •    (B)   ABSTER = DEIXAR=DESISTIR.

     ASSENTIMENTO = ANUÊNCIA =APROVAÇÃO= AUTORIZAÇÃO

    NÃO PODE FAZER ACORDO O AUTOR COM A PARTE ADVERSA SEM O ADV DO AUTOR SABEER, OU SEJA SEM TER DADO A DEVIDA CIÊNCIA. COMO TBM É VEDADO O ADV FAZER ACORDO COM A PARTE ADVERSA SEM AUTORIZAÇÃO DO CLIENTE.

    LOGO JOSÉ É ADV DE JOÃO (AUTOR) , MESMO JOSÉ(ADV DE JOÃO) QUERENDO DAR CELERIDADE AO PROCESSO E BUSCAR CONCILIAÇÃO , É VEDADO AO ADV JOSE BUSCAR ESSA CONCILIAÇÃO  COM A PARTE ADVERSA (MATHEUS-RÉU) SEM O ASSENTIMENTO DO SEU PATRONO VALTER. E VALTER FAZER ACORDO COM JOÃO (PARTE AUTORA ) SEM AUTORIZAÇÃO DO SEU CLIENTE(MATEUS)Q ESTA NO POLO PASSIVO= REU.

  • Com base no Código de Ética, é dever do advogado (José) abster-se de entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste (no caso, Valter). A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.

    Essa resposta pode ser extraída da norma contida no artigo 2º, parágrafo único, inciso VIII, alínea “d” do Código de Ética e Disciplina da OAB.

    Nesse sentido:

    Art. 2º “O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

    Parágrafo único. São deveres do advogado:

    VIII – abster-se de:

    d) entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o assentimento deste”.  

  • Resposta correta alternativa B Com fundamento no art. 2, parágrafo único, inciso VIII, alínea D do Código de Ética e Disciplina da OAB. O advogado deverá ser abster em entender-se diretamente com a parte adversa que tenha patrono constituído, sem o consentimento deste.

ID
1048879
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Walter é advogado com atuação no Estado W e foi surpreendido pela acusação de participar de evento criminoso, tendo sido decretada sua prisão cautelar, por ordem judicial.

Com relação ao caso relatado, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "B"

    Art. 7º,V, EAOAB - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

  • V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado- Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

    • ADI nº 1.127-8. A eficácia da expressão destacada foi suspensa pelo STF, em medida liminar.

    • Julgado por maioria inconstitucional. Não requer o reconhecimento.

    • Nas hipóteses de prisão provisória que são: prisão em flagrante, temporária, preventiva, após sentença condenatória recorrível e em virtude da pronúncia, o advogado tem o direito de ser recolhido em sala do Estado Maior, com comodidades condignas e, na sua ausência, em prisão domiciliar.


  • Para complementar:


    Caso o advogado fosse preso por motivo ligado ao exercício da advocacia, deveria ter a presença do representante da OAB, para a lavratura do auto, sob pena de nulidade.

    Art. 7º IV do Estatuto da OAB.

  • Letra 'B"; em que pese, a prisão cautelar não promover obrigatoriamente a privação da liberdade até o final do processo, como aduz a afirmativa correta...  

  • Creio que o comentário do colega Oficial RS esteja equivocado, porque o dispositivo afirma que a presença do representante da OAB na prisão de advogado preso em razão do exercício da advocacia, porém, ressalta o inciso, que a prisão tem que ser em FLAGRANTE DELITO.


    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    No caso da questão, o advogado foi preso em razão de mandado de prisão emanado por autoridade judiciária em seu desfavor, nesse caso, a ausência do representante da OAB não configura nulidade. No caso da questão, como afirma o dispositivo, basta a comunicação expressa da prisão à seccional da OAB.
    Att,Bons estudos,
  • Art. 7º, do EOAB: São direitos do advogado: 

    V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar;

  • A. INCORRETA. Somente será exigido representante da OAB quando o advogado for preso: a) em flagrante; b) no exercício da profissão. Ausente algum desses 2 requisitos não será exercida tal prerrogativa. 

        Art. 7º São direitos do advogado:

        IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para  lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;


    B. CORRETA. Apesar de a lei não falar em "equivalente", mas sim em prisão domiciliar na falta de sala de Estado Maior, essa é a alternativa mais acertada.

         Art. 7º. V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB e, na sua falta, em prisão domiciliar;(a parte "assim  reconhecidas pela OAB foi declarada inconstitucional).


    C. INCORRETA. Somente em falta de sala de Estado maior, deverá ser prisão domiciliar. Vide explicação anterior.


    D. INCORRETA. O advogado sofrerá punição disciplinar caso pratique crime infamante (sujeito à sanção de exclusão); também poderá ser punido com exclusão caso se torne moralmente inidôneo.

        Art. 34. Constitui infração disciplinar:

        XXVIII - praticar crime infamante;

  • Todas as alternativas estão INCORRETAS!

    A FGV considerou certa a alternativa "b", por ser a MENOS FALSA, em que pese, a prisão cautelar não promover a privação da liberdade até o final do processo.

    Prisões cautelares tem prazo para que sejam cumpridas, ainda que não sejam prefixados.

    Importante artigo quanto ao excesso de prazo na prisão preventiva, modalidade de prisão cautelar que pode gerar mais dúvidas, perante a sua imprevisibilidade:

    http://pensodireito.com.br/03/index.php/component/k2/item/104-o-excesso-de-prazo-na-pris%C3%A3o-cautelar


  • Tendo em vista o caso relatado, nos termos do Estatuto da Advocacia, é possível dizer que o advogado (Walter) ficará preso em sala de Estado-Maior ou equivalente até o final do processo. A alternativa correta, portanto, é a letra “b”. Conforme artigo 7º, inciso V, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) temos que:

    Art. 7º “São direitos do advogado: V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”. (Destaque do professor)


  • Em caso de execução provisória da pena, o advogado condenado não mais possui o direito de permanecer preso em sala de Estado-Maior.

    A prerrogativa conferida aos advogados pelo art. 7º, V, da Lei nº 8.906/94 refere-se à prisão cautelar, não se aplicando para o caso de execução provisória da pena (prisão-pena).

    STJ. 6ª Turma. HC 356.158/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 19/05/2016.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/a-prerrogativa-conferida-ao-advogado-da.html?utm_source=feedburner&utm_medium=email&utm_campaign=Feed%3A+com%2FrviB+%28Dizer+o+Direito%29

  • Esse "Até o fim do processo" está meio estranho, pois se o processo tivesse transitado e julgado é diferente.... alguém me dá um norte?

  • ARTIGO 7º , V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar

  • GABARITO: LETRA B

    EOAB, Artigo 7º V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

  • Ok não entendi. O advogado tem direito a ficar na sala de estado maior, mas não em "equivalente", não?

    Pois, se não fosse assim, não estaria previsto que na falta dela ele irá para prisão domiciliar.

  • questão péssima e mal formulada .... pelo amor nem deveria por uma questão dessas!!!

  • Legal, Gabarito é "B", mas não entendi o pq disso "(...) ou equivalente até o final do processo"

    se fosse equivalente não haveria necessidade da Prisão domiciliar no art. 7º

    EOAB, Artigo 7º V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, e, na sua falta, em prisão domiciliar.

  • Questão super mal elaborada.

  • Questão mau elaborada. Não fica claro se o advogado cometeu crime em função da advocacia.

  • Art. 7º “São direitos do advogado: V – não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”

    Lembrando que depois que transita em julgado, não tem direito a mais nada.

  • Ele ficará preso em sala de Estado maior ou equivalente até o trânsito em julgado, que é a mesma coisa que dizer: até o final do processo. Questão com pegadinha.

  • Gabarito: B

    Art. 7º V do EOAB - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,  e, na sua falta, em prisão domiciliar;         

    Em síntese.

    • Depois do transito em julgado: Não há sala de Estado e nem prisão domiciliar
    • Antes do trânsito em julgado: Será recolhido em sala de Estado Maior e, na sua falta, em prisão domiciliar

    Vejamos outras questões sobre o assunto...

    Ano: 2019 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIX - Primeira Fase

    O advogado João, conselheiro em certo Conselho Seccional da OAB, foi condenado, pelo cometimento de crime de tráfico de influência, a uma pena privativa de liberdade. João respondeu ao processo todo em liberdade, apenas tendo sido decretada a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 

    Quanto aos direitos de João, considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) João tem direito à prisão domiliciar em razão de suas atividades profissionais, ou à prisão em sala de Estado Maior, durante todo o cumprimento da pena que se inicia, a critério do juiz competente.

    B) João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior durante o cumprimento integral da pena que se inicia. Apenas na falta desta, em razão de suas atividades profissionais, terá direito à prisão domiciliar. 

    C) João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiliciar. 

    D)João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior apenas durante o transcurso de seu mandato como conselheiro, mas não terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiciliar.

    Gabarito: Letra “C”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência

  • Art. 7º, V

    Não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB,7 (http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1597992) e, na sua falta, em prisão domiciliar. (a parte "assim reconhecidas pela OAB foi declarada inconstitucional).

    Art. 7º, VI

    Ingressar livremente:

    a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;

    b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;

    c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

    d) em qualquer assembleia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais; 


ID
1048882
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Úrsula, advogada com larga experiência profissional, necessita atualizar o seu arquivo de causas. Assim, requer o desarquivamento de determinados autos processuais de processo findo de um cliente, que tramitou sob sigilo, mas de época anterior à sua atuação. Ao dirigir-se ao cartório judicial, é surpreendida pela exigência de procuração com poderes especiais para retirar os autos.

Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º, XVI, EAOAB: São direitos do advogado: retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • Questão absurda! O § 1º é claro: Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça; teria que ser anulada!

     Ainda mais que de acordo o CPC: Art. 40. O advogado tem direito de:

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias; 

    Questão passível de anulação, mas infelizmente não foi.

  • Essa questão possui uma pegadinha: o enunciado não tem nada a ver com a pergunta. Para acertar você deve fingir que o enunciado não existe e ler somente a pergunta: "Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos"

  • Gabarito letra D

    Para essa questão, temos que nos atentar na pergunta e não no enunciado.

    Uma vez que estamos respondendo a matéria de Ética, Estatuto e Regulamento da OAB, não podemos nos confundir com a matéria de Processo Civil, quando se fala que o processo tramitou sob sigilo.

    A questão refere-se ao Art. 7º, XVI, Estatuto da OAB:

    São direitos do advogado:

    "retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias";

    Ratificando o exposto: Ver Art. 803 CPP.

    Bons Estudos.




  • Verdade temos que nos ater ao que foi peguntado.  Resposta letra D, pois precede lei especial (OAB) a geral (CPC).

    Mas sobre o enunciado temos que sob segredo, imperiosa mandato com poderes especiais, é exceçao estatutária. Veja http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7426433/reclamacao-rcl-9705-sp-stf 
    Repudiante este tipo de questão .....
  • e sem autorização do escrivão do cartório, viu!

  • Reitero veementemente o que o Tarcísio falou:

    Questão absurda! O § 1º é claro: Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça; teria que ser anulada!

     Ainda mais que de acordo o CPC: Art. 40. O advogado tem direito de:

    II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo pelo prazo de 5 (cinco) dias; 

    Questão pessimamente formulada, passível de anulação, mas infelizmente não foi!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


  • De acordo com o Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos sem procuração, pelo prazo de dez dias. A alternativa correta é a letra “d". Conforme o art. 7º, inciso XVI da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), temos que:

    Art. 7º “São direitos do advogado: XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias".


  • ATENTAR-SE a pergunta: Nos termos do ESTATUTO DA ADVOCACIA ...

  • Esta questão é maldosa e mal feita ! No enunciado afirma ser processo sigiloso, e na pergunta ignora o fato, apenas perguntando sobre os autos findos! Ignorem o enunciado para responder.

  • Não há opção correta, pois o enunciado disse que o processo tramitou "sob sigilo". Pelo inciso XVI do art. 7º do EOAB a opção correta seria a letra "d", mas conforme o § 1º do mesmo artigo este direito do advogado não se aplica quando em processos sob segredo de justiça.

    Estatuto da OAB.
    Art. 7º São direitos do advogado:
    XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez
    dias;
    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:
    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

  • Questão tipica da FGV

    mau formulada, o enunciado somente diz que ela requer o desarquivamento. Porém esquecendo o enunciado e olhando somente para pergunta "Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado RETIRAR autos de processos findos"  a letra D esta correta. como vejamos a baixo:

     

    Art. 7 São direitos do advogado:

    (...) 

    XIII – EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

     XVI – RETIRAR autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • Atentem-se a uma coisa no enunciado: Na frase "tramitou sob sigilo", o verbo está no pretérito perfeito. O processo JÁ ESTEVE em segredo de justiça, e agora não está mais. Portanto, Úrsula pode agora retirar os autos, mesmo sem uma procuração, por 10 dias. Simples assim!

  • Fato é que o enunciado te leva para um lado, a pergunta para outro. Na pergunta, o examinador pergunta qual o direito do advogado, o correto seria responder o item d), por estar em harmonia com o artigo 7º, XVI, do EAOAB.

  • Fiquei confuso, pois  e o que determina o 1) do §1º, do art. 7º Estatuto? que  menciona se houver sigilo tem que ter procuração.

     

  • ja são processos findos 

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 7º. São direitos do advogado:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.

  • Examinar: F+A 100 PROCURAÇÃO

    Retirar: F. 10 dias. 100 PROCURAÇÃO +10 dias.

    Desde que não estejam sob sigilo.

    NÃO houve sigilo na retirada

    porque o processo já teve fim.

  • Questão maldosa. Vejamos:

    Art. 7 São direitos do advogado:

    (...) 

    XIII – EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

  • Resposta errada. Segredo de justiça mesmo findo o processo. art. 7º, § 1º (NÃO SE APLICA O DISPOSTO NO INCISO XV)

  • Art. 7 São direitos do advogado:

    XIII – EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

  • A própria lei estabelece um absurdo de necessitar apresentar procuração especial para EXAMINAR processos findos sob sigilo ou segredo de justiça, mas libera de tal procuração(Art. 7º, XVI, EAOAB) para RETIRAR tais processos, ou seja, no caso em tela, é melhor retirar do que pedir pra examinar e tirar cópias...com certeza um vacilo do autor da Lei nº 13.793, de 2019 que deu nova redação ao inciso XIII do referido artigo e esqueceu-se de que na hermenêutica jurídica "quem pode o mais pode o menos".

    Você é levado a assinalar a letra D porque as outras alternativas estão erradas(a que seria mais provável de marcar, não existe prazo de 15 dias para examinar qualquer coisa no art. 7).

  • Sobre o comentário do Alessandro, SMJ a crítica não procede em razão de o art. 7º, §1º, "1", do EAOAB, não permitir que os autos sejam retirados sem procuração em caso de segredo de justiça. O cerne da questão está na diferença entre "sigilo" é "segredo de justiça". Tanto possuem conceitos diferentes que o legislador, em 2019, fez constar ambas expressões no art. 7º, XVI, do EAOAB, o que antes não era previsto.

    O segredo de justiça ocorre quando a matéria está ligada à intimidade das partes, sendo os atos oclusos a todos os que não estão na lide; ao passo que sigilo é uma restrição que recai sobre as próprias partes envolvidas, inclusive aos advogados. Exemplo de sigilo é o que ocorre na fase investigatória sobre os elementos não documentados.

  • GABARITO: D

    Não podemos confundir Segredo de Justiça com Sigilo.

    O parág. 1°, 1), do art. 7° do EOAB é claro ao dizer que não se aplica ao processos em SEGREDO DE JUSTIÇA. Tanto é assim que o inciso XIII não está contido nessa ressalva.

    Com o trânsito em julgado, o sigilo cai...diferente do Segredo de Justiça. Por esse motivo, não há vício no gabarito.

  • Só observar o Art. 7 São direitos do advogado:

    XIII – EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos;

  • Precisamos nos atentar a verdadeira pergunta.

    No enunciado temos a informação sobre o caso da advogada Ursula. Mas, se analisarmos bem, não tem nada a ver com a pergunta, é apenas para confundir.

    A VERDADEIRA E ÚNICA PERGUNTA DO ENUNCIADO É:

    ''Nos termos do Estatuto da Advocacia, é direito do advogado retirar autos de processos findos''

    Sendo essa a única pergunta e atenção que deveríamos dedicar, a resposta correta é:

    ART. 7°, EAEOAB: XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    OU SEJA - A PERGUNTA É SIMPLES, MAS O CASO DE URSULA FOI USADO PARA VÔCÊ PENSAR EM SIGILO OU SEGREDO DE JUSTIÇA E ERRAR.

    CASO O ENUNCIADO PERGUNTASSE - '' Usula procurou você como amigo e advogado e perguntou se a atitude do cartório de justiça está correta, você responderia:

    a) que está correto, considerando o disposto no art. 7°, XIII: XIII - examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça (Leia-se ''se estiver em sigilo ou segredo de justiça, é necessário procuração), assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;

  • FGV danada... XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

  • ART. 7°:

    XVI - retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

    Portanto, na lei não temos a exigência de que o escrivão concorde em ceder os autos findos sem a procuração! Esta é a pegadinha da questão.

  • O advogado tem direito de retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias (art. 7o, XVI, do EOAB). Apesar disso, no caso em tela, a advogada Úrsula precisava apresentar procuração para retirar os autos processuais, uma vez que o processo tramitou sob segredo de justiça e que ela não atuou nele. Ressalta-se que a questão exigia que o examinando assinalasse o direito do advogado, não da advogada Úrsula mencionada no enunciado. 

  • UÉ GENTE, esqueceram do §1º??????

    XV - ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XV e XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

  • A pegadinha da questão está na palavra SIGILO.

    Não confundir SIGILO com SEGREDO DE JUSTIÇA.

    Processos findos com:

    Sigilo - podem ser retirados, sem procuração, pelo prazo de 10 dias

    Segredo de justiça - só podem ser retirados com procuração.

    O segredo de justiça não "cai" com o fim do processo, somente o sigilo. É por isso que para processos que tramitaram sobre segredo de justiça, mesmo findos, somente com procuração.

  • Art. 7º “São direitos do advogado: XVI – retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias".

  • Segredo de Justiça

    Os atos processuais, em regra, são públicos, porém, alguns processos correm em segredo de justiça, onde o acesso aos dados processuais ficam limitados às partes e os seus advogados.

    Sigilo

    No sigilo de justiça nem mesmo as partes tem acesso aos dados processuais, apenas o Ministério Público, o magistrado e algum servidor autorizado poderão ter acesso enquanto perdurar o sigilo. O sigilo é muito utilizado na fase investigatória do processo penal devido à necessidade de preservação de provas e com intuito de não prejudicar as investigações.

    Art. 7 São direitos do advogado:

    (...) 

    XIII - EXAMINAR, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estiverem sujeitos a sigilo ou segredo de justiça, assegurada a obtenção de cópias, com possibilidade de tomar apontamentos;   

     XVI – RETIRAR autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;

     Nesse caso, o processo JÁ ESTEVE em segredo de justiça, e agora não está mais. Portanto, Úrsula pode agora retirar os autos, mesmo sem uma procuração, por 10 dias.

  • Para quem esta treinando com as questões vai perceber que a banca faz direto isso, perguntas que não tem a ver com o enunciado.É justamente para induzir o candidato ao erro.Ai a pessoa já esta nervosa e lê desatenta acaba errando.SACANAGEM DEMAIS!!

  • Processos findos nos casos de:

    Sigilo - podem ser retirados, sem procuração, pelo prazo de 10 dias - FINDO!

    Segredo de justiça - podem somente ser retirados com procuração. FINDO OU NAO!

  • O processo está findo, logo, não é tão relevante a informação de que tramitou em sigilo, até porque TRAMITOU, no passado.

    A advogada pode retirar processos findos sem procuração, pelo prazo de 10 dias.

  • Art. 7º, XVI + §1º

    Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias

    § 1º Não se aplica o disposto nos incisos XVI:

    1) aos processos sob regime de segredo de justiça;

    2) quando existirem nos autos documentos originais de difícil restauração ou ocorrer circunstância relevante que justifique a permanência dos autos no cartório, secretaria ou repartição, reconhecida pela autoridade em despacho motivado, proferido de ofício, mediante representação ou a requerimento da parte interessada;

    3) até o encerramento do processo, ao advogado que houver deixado de devolver os respectivos autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado

    SIGILO E SEGREDO DE JUSTIÇA

    PROCESSOS FINALIZADOS COM:

    SIGILO - Podem ser retirados, sem procuração, pelo prazo de 10 dias

    SEGREDO DE JUSTIÇA - Permanece o Segredo de Justiça e somente podem ser retirados com procuração.

  • Pode retirá-los sem procuração, pelo prazo de 10 dias, salvo se:

    • Segredo de justiça;
    • Houver documentos "caros";
    • Se alguma outra vez ela foi notificada a devolver estes autos e não o fez.

    Avante!


ID
1048885
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Ferrari é aluno destacado no curso de Direito, tendo, no decorrer dos anos, conseguido vários títulos universitários, dentre eles, medalhas e certificados. Indicado para representar a Universidade em que estudou, foi premiado em evento internacional sobre arbitragem. A repercussão desse fato aumentou seu prestígio e, por isso, recebeu numerosos convites para trabalhar em diversos escritórios de advocacia. Aceito o convite de um deles, passou a redigir minutas de contratos, sempre com supervisão de um advogado. Após um ano de estágio, conquistou a confiança dos advogados do seu setor e passou a ter autonomia cada vez maior. Diante dessas circunstâncias, passou a chancelar contratos sem a interferência de advogado.

Nos termos do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B.

    Art. 3º,  § 2º, EAOAB: O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

  • Na verdade exitem alguns atos que ele pode vir a praticar sozinho como:

    I Carga e devolução dos autos

    II Assinar petições de juntada de documento em processos administrativos ou judicais.

    Só que estão previstas no Regulamento Geral e a questão pede de acordo com o Estatuto do Advogado, por isso a questão B está correta.

    Atenção tem que ser redobrada. 

  • tá errado, devia ser anulada. 
    B - não é em todos os atos. Tem alguns que ele não precisa conjuntamento de um advogado, mas apenas sob a responsabilidade.

  • Art. 3º, § 2º, EAOAB: O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    Apesar das alternativas serem um pouco confusas o candidato deve se ater necessariamente a questão, portanto, deve observar que em nenhum momento é mencionado que o estagiário está regularmente inscrito. Isso implica dizer que pelo fato dele não possuir a inscrição de estagiário também não poderá praticar atos sozinhos.

  • B) CORRETA

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E  DA OAB

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar ISOLADAMENTE os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer ISOLADAMENTE, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

    A diferença esta nas palavras, autonomamente e isoladamente.

    Isoladamente, à parte, particularmente, em particular, de lado, em separado, separadamente.

    Autonomamente, de maneira autônoma; em que há autonomia.

    O estagiário não trabalha de forma autônoma.

  • Ainda que Ferrari seja aluno que se destaca na faculdade de direito, com títulos e tendo a confiança do escritório de advocacia no qual trabalha, conforme o Estatuto de Advocacia o estagiário deve sempre atuar conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia. Portanto, a alternativa correta é a letra “b”. Dessa forma, conforme artigo 3º, caput, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O parágrafo segundo desse mesmo dispositivo faz referência ao estagiário de advocacia e estabelece que: “§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste”. (Destaque do professor).

    Em que pese a questão solicitar a alternativa que melhor se adequa com os ditames do Estatuto da Advocacia, importante destacar que o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB traz algumas hipóteses de atos nos quais o estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente, desde que sob a responsabilidade do advogado. Nesse sentido:

    Art. 29, §1º: “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos”.


  • Questão mal formulada, deveria ser anulada.

  • Dica: se você ver que todas as alternativas está "errada", vá na menos errada. Simples, não perde a questão. 

  • EOAB - Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

                § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

     

    REG - Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.
               § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:
    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;
    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;
    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

  • lei 8.906

    Art. 3º​...

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

  • Questão correta LETRA B.

  • GABARITO: LETRA B


    Mais um "embromation" que se resume a um caso simples: o estagiário é convocado a exercer um ato de advocacia.


    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

  • Gente mais num tem casos que ele pode exercer atos da advocacia autonomamente, diga-se isoladamente permitido pelo o advogado? O estatuto ate permite. Nada haver o gabarito da questão.

  • Essa FGV é uma vergonha.

  • RESPOSTA B

    lei 8.906

    Art. 3º​...

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

  • ATIVIDADES AUTÔNOMAS DO ESTAGIÁRIO - ARTIGO 29 - RGEAOAB

    Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público.

    § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

    § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado.

    ATIVIDADES DO ESTAGIARIO EM CONJUNTO COM O ADV - ARTIGO 3 e 1 - EAOA.

    Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do regimento geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste.

    Art. 1º São atividades privativas de advocacia:

    I - a postulação a  órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;        .

    exceto: juízo trabalhista em causas individuais ate o TRT, juizados especiais ate 20 salarios minimos e federal ate o teto de 60 S.M, HC em qualquer instancia, causas alimentares em que represente o credor de alimentos, juizado de paz.

    II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas

    § 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.

  • artigo 29, § 2º do regulamento;

  • Pessoal, a questão deve/pede para ser analisada de acordo com a EOAB e NÃO pelo regulamento.

  • Art. 29,

    ...

    §1º: “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos”.

  • Comentário do professor:

    "Conforme artigo 3º, caput, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O parágrafo segundo desse mesmo dispositivo faz referência ao estagiário de advocacia e estabelece que:

    “Art. 3º (...)

    § 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste”."

  • Questão Erradíssima: "conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia" Alguns atos podem ser praticados de forma autônoma, independente se são prescrição literária do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • Ao meu ver, o gabarito está errado, tendo em vista o art. 29, §1º.

    Art. 29, §1º: “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos”.

  • Gente, essa questão foi anulada?

    Tudo bem que não está falando de estagiário inscrito na OAB, mas...

  • Acredito que a confusão tem recaído na palavra "autônoma".

    Os códigos mencionam o termo "isoladamente" para as atividades do estagiário. Como o estilo da banca é cobrar a letra fria da lei, foi levando isso em conta que resolvi a questão.

    Mas entendo que poderia ser passível sim de anulação se não houvesse outra alternativa "mais certa".

    Como interpretei:

    "Autônomo" é ter liberdade para tomar as próprias decisões.

    "Isoladamente" é atuar sozinho, mas passível de controle de algum responsável.

    Espero ajudar.

    Vamos vencer!

  • Acredito que muitos colegas se confundiram por haver alguns atos que possam realmente ser praticados unicamente pelos estagiários. Porém, a questão trata de "atos da advocacia", considerando assim a meu ver, as atividades privativas dos advogados (art. 1º EAOAB).

  • A meu ver, não poderia ser letra C porque os poucos atos que o estagiário pode praticar de forma autônoma não são permitidos pelo ADVOGADO, e sim por LEI (art. 29, §1º, CED). Foi assim que ganhei a letra B.

  • Questão mal elaborada.

    O Estagiário pode praticar determinados atos de forma autônoma, invalidando assim a parte da assertiva que menciona "em todos os atos da advocacia" o correto seria em alguns atos da advocacia.

  • O estagiário sem supervisão de um advogado só pode fazer 4 atos, sejam eles: 1. petição de juntada simples; 2. retirar e devolver autos em cartório (assinando a carga); 3. obter certidões de peças ou atos de processo em curso ou findos e 4. atos extrajudiciais.

  • Ainda que Ferrari seja aluno que se destaca na faculdade de direito, com títulos e tendo a confiança do escritório de advocacia no qual trabalha, conforme o Estatuto de Advocacia o estagiário deve sempre atuar conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia. Portanto, a alternativa correta é a letra “b”.

    Dessa forma, conforme artigo 3º, caput, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O parágrafo segundo desse mesmo dispositivo faz referência ao estagiário de advocacia e estabelece que: “§ 2º O estagiário de advocacia, regularmente inscrito, pode praticar os atos previstos no art. 1º, na forma do Regulamento Geral, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste”.

    Em que pese a questão solicitar a alternativa que melhor se adequa com os ditames do Estatuto da Advocacia, importante destacar que o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB traz algumas hipóteses de atos nos quais o estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente, desde que sob a responsabilidade do advogado.

    Nesse sentido:

    Art. 29, §1º: “O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado:

    I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

    II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

    III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos”.

  • Art. 29. Os atos de advocacia, previstos no Art. 1º do Estatuto, podem ser subscritos por estagiário inscrito na OAB, em conjunto com o advogado ou o defensor público. § 1º O estagiário inscrito na OAB pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II – obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos. § 2º Para o exercício de atos extrajudiciais, o estagiário pode comparecer isoladamente, quando receber autorização ou substabelecimento do advogado. Essa e a regra.

  • O estagiário de advocacia, regularmente inscrito na OAB, pode praticar os atos privativos da advocacia, em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, de acordo com o art. 3º, § 2º, do EOAB.

    Verifica-se que o questionamento do examinador se limita ao conteúdo do Estatuto da OAB, na medida em que indaga "Nos termos do Estatuto da Advocacia". Portanto, não seria possível fazer remissão ao art. 29 do Regulamento Geral que permite ao estagiário a prática de alguns atos autonomamente.

    A alternativa C está incorreta, pois não está de acordo com o EOAB.

  • Marquei a menos errada, pois a questão não leva em conta os atos em que o estagiário pode agir isoladamente. Segue o jogo.

    Avante!

  • questão deveria ser anulada kkkkk. Esse pessoal gosta de rir dos estudantes

  • A)Autonomamente, após um ano de estágio.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar em conjunto com o advogado e sob a responsabilidade deste.

     B)Conjuntamente com um advogado, em todos os atos da advocacia.

    Está correta e sob a responsabilidade do advogado, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia.

     C)Autonomamente, em alguns atos permitidos pelo advogado.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, o estagiário deve atuar em conjunto com o advogado e sob a responsabilidade deste.

     D)Vinculado ao advogado em atos judiciais, mas não em atos contratuais.

    Está incorreta, uma vez que, o estagiário somente poderá realizar atos extrajudiciais, com autorização do advogado, ou com o devido substabelecimento.

    Essa questão trata do estágio profissional.


ID
1048888
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Considere a seguinte afirmação de Aristóteles:

"Temos pois definido o justo e o injusto. Após distingui-los assim um do outro, é evidente que a ação justa é intermediária entre o agir injustamente e o ser vítima da injustiça; pois um deles é ter demais e o outro é ter demasiado pouco.”
(Aristóteles. Ética a Nicômaco. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1973, p. 329.)

De efeito, é correto concluir que para Aristóteles a justiça deve sempre ser entendida como

Alternativas
Comentários
  • o conceito de justiça para o Direito é ponto relevante para a Filosofia do Direito, e a Banca FGV utilizou de um conceito clássico e remoto de justiça.

    Para o grande filósofo grego Aristóteles, justiça é virtude, e baseando-se nas ideias de Platão e Pitágoras, construiu a teoria da justiça aliada ao princípio da igualdade. Este, por sua vez, divide a justiça em duas modalidades: justiça distributiva e justiça corretiva que também se subdivide em justiça comutativa e justiça judicial.

    Assim, o trecho trazido pela Banca da obra de Aristóteles já denota essa ideia, quando indica a expressão da ação “intermediária” sendo aquele justa.

    Logo, a justiça seria uma “espécie de meio termo".


  • A alternativa correta é a letra “b”. A justiça, para Aristóteles, deve ser entendida como uma espécie de meio-termo ou algo equânime. Esse aspecto fica bem delimitado em “Ética para Nicômaco”. Nesse sentido, segundo o próprio Aristóteles:

    [...] se o injusto é o não-equânime, está claro que, correspondendo ao não-equânime, existe um meio-termo, a saber, o que é equânime; pois cada ação que admite o mais e o menos admite também o igual. Então, se o injusto é o não equânime, o justo é o equânime – concepção esta que se faz valer sem demonstração; e como o equânime é um meio-termo, o justo também será uma espécie de meio-termo”(MORRIS, p. 8).

    Fontes: MORRIS, Clarence (org.) Os Grandes Filósofos do Direito. Trad. R. Guarany. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

  • 18. Aristóteles (384 – 321 a. C.). ESPÉCIES DE JUSTIÇA.

    Tomando por base essa afirmação, podemos dizer que Aristóteles entende o justo como uma espécie de mediania, verificando a justiça distributiva como uma espécie de MEIO TERMO entre dois pontos que não são proporcionais. (BIBLIOGRAFIA: RACHID, Alysson. Filosofia do Direito. Concursos e OAB. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, p. 101).

    OBSERVAÇÃO: O enunciado da questão trouxe a palavra textual seguinte "...ação justa é intermediária entre o agir..."

  • Ao se pensar na filosofia aristotélica, devemos pensar em equilíbrio. É um conceito fundamental para entende-la , pois para ele os comportamentos desvirtuados são resultados de extremos.

    Vício por excesso - Virtude- Vício por falta

    Exemplos :

    Temeridade- Coragem- Covardia

    Insensibilidade- Gentileza- Indiferença

    @VINCITIMPROBUS

  • Nesta obra, Aristóteles demonstra, entre tantas coisas, que a justiça é uma virtude e que o problema de sua aplicação demanda uma preocupação com a equidade, a ponderação e a definição de uma posição intermediária que se distancie de dois extremos, ambos viciosos. Em termos bem objetivos, para Aristóteles, a justiça é uma virtude e, como tal, se encontra no meio termo. Agir de modo justo, portanto, é agir de modo moderado, proporcional, equidistante.

    Esta ideia de justiça como virtude, como ação voltada para o meio termo, para a equidade e a proporcionalidade é a mais explorada nos concursos públicos quando se trata de questionar sobre a teoria da justiça aristotélica. Fique atento a essa relação.

    Na questão acima, portanto, a resposta correta é a assertiva B, “Espécie de meio termo.”

    Instagram: @virtusinstituto

    Twitter: @virtusinstituto

  • "Temos, pois, definido o justo e o injusto. Após distingui-los assim um do outro, é evidente que a ação justa é intermediária entre o agir injustamente e o ser vítima de injustiça; pois um deles é ter demais e o outro é ter demasiado pouco. [CONTINUA] A justiça é uma espécie de meio-termo, porém não no mesmo sentido que as outras virtudes, e sim porque se relaciona com uma quantia ou quantidade intermediária, enquanto a injustiça se relaciona com os extremos".

    (ÉTICA A NICOMACO, Tradução de Leonel Vallandro e Gerd Bornheim da versão inglesa de W. D. Ross)

    Portanto, o próprio livro revela que para Aristóteles a justiça é um meio-termo.

  • GABARITO: B

    espécie de meio termo.


ID
1048891
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Boa parte da doutrina jusfilosófica contemporânea associa a ideia de Direito ao conceito de razão prática ou sabedoria prática.

Assinale a alternativa que apresenta o conceito correto de razão prática.

Alternativas
Comentários
  • Podemos afirmar que a referida questão também tem forte influência aristotélica, uma que, na obra Ética a Nicômaco, citada na questão anterior, há a distinção de sabedoria e virtudes intelectuais ( virtudes do pensamento) como episteme, techne, phronesis, sophis e nois.

    A episteme cuida realmente do conhecimento científico, e portanto, de cunho teórico e não prático, enquanto a techne está relacionada ao ofício ou arte, embora no conhecimento da prática-teórica. Para Aristóteles, a phronesis vai além do conhecimento científico analítico (episteme) e do conhecimento técnico ou como-conhecer (techne) e que envolve o que tem sido chamado de “a arte de julgamento”, isto é, as decisões phronesis e vai além, o conhecimento científico analítico (episteme) e conhecimento técnico ou sabe como (techne) e envolve o que ele chamou de “a arte do julgamento”, isto é, as decisões tomadas na forma de um ator social virtuoso.

    Notamos que os conceitos trazidos pela Banca podem ser considerados como corretos, mas devem ser vistos conforme o eqüestre foi solicitado: a ideia de direito, segundo a razão prática.

    Retomando assim os conceitos clássicos dos Gregos, a opinião (doxa) está relacionada ao conhecimento imperfeito e oscilante e a certeza (episteme), como conhecimento certo e seguro. A phronesis é normalmente traduzida como “sabedoria prática”.

    Daí, pessoal, nessa interpretação difícil, o gabarito preliminar está correto ao afirmar que “A capacidade de bem deliberar (phronesis) a respeito de bens ou questões humanas”.

    O que pode ser questionado é que a Banca ao utilizar a expressão “Boa parte da doutrina jusfilosófica contemporânea” poderia ter induzido o candidato ao erro, quando traz um conceito eminentemente aristotélico, e portanto, clássico, sendo que na contemporaneidade é retrabalhado por Gadamer, sendo a phronesis como “prudência”, conhecimento prático.


  • A única questão que traz informação correta acerca da razão prática é a D. Os argumentos podem ser teóricos (premissa descritiva e conclusão descritiva) ou práticos. O prático pode ser normativo (ao menos uma premissa normativa e a conclusão é uma norma – proibido, permitido e facultativo), e, assim, imanar uma prescrição (o Direito funciona na maior parte do tempo assim). Portanto, sempre que se tentar inferir uma prescrição (normativa) de uma premissa apenas fática tem-se a falácia naturalista. Cabe elucidar que a maioria das teorias de razão prática na atualidade são de orientação kantiana. A razão prática tem a ver com a ação, enquanto a teórica com o conhecimento. A ação não é mera conduta (psicológica, biológica), a ação tem a ver com a justificação da conduta. Existem três concepções gerais (denotativas) sobre razão prática: como razão instrumental: orientada aos fins; como razão normativa: orientada à normas; e como razão valorativa: orientada à valores. Gabarito “D”

  • A alternativa correta encontra-se na letra “d”. O melhor autor a ser utilizado para responder os “anseios” desta questão é Immanuel Kant. Kant estudou detalhadamente duas formas de manifestação da razão: a razão teórica e a razão prática. 

    A razão teórica pura permitiria ao sujeito (epistêmico) elaborar o conhecimento do mundo da natureza. A razão prática pura, por sua vez, abriria o caminho para o conhecimento do mundo social (System der Sitten), ou seja, da sociedade. Essa distinção era essencial em Kant na medida em que este atribuía uma diferença qualitativa à natureza e à sociedade, os dois mundos em que atuaria a razão, conhecendo as leis matemáticas e físicas do mundo natural e fazendo as leis que regeriam o mundo social ou dos costumes.

    Na doutrina moral de Kant, tem um lugar central o princípio de autonomia da vontade (Wille), cujo poder de autodeterminação se manifesta nas máximas do ‘dever-ser’ (distanciando-se, portanto, do “ser”). 

    A condição para que o sujeito seja livre é que possa dar um fim a si mesmo, que oriente suas ações morais. E este reconhecimento do fim da ação é um produto puro de sua razão —uma razão prática pura—, sem qualquer apreensão sensível de qualquer objeto. Kant estabelece, portanto, uma distinção entre a autonomia da vontade livre, e heteronomia da dependência de princípios externos. 

    Há outra noção importante, distinta da de vontade, a de arbítrio (Willkür) ou capacidade de escolha, que é corrompida quando se escolhem fins e ações de acordo com máximas de origem sensível. Enquanto o arbítrio se empenha sobretudo pela ação e consecução dos fins, a vontade se relaciona mais com o estabelecimento dos fundamentos da ação. Kant afirma que quando a vontade determina a capacidade de escolha, de modo autônomo, é a própria razão prática que fornece as máximas escolhidas para serem leis universais, prescritas como imperativos da ação.

    A questão da moralidade somente surge em decorrência da “indeterminação” do “dever ser” ou do mundo social, onde os homens têm a liberdade de fazer valer as suas vontades, fixar os seus próprios objetivos ou fins. É por isso que nesse mundo a ação dos homens pode ser julgada segundo os critérios do bem e do mal, do certo e do errado, do justo e do injusto. Os critérios do julgamento encontram-se arraigados na razão prática pura; seu instrumento privilegiado é o “imperativo categórico”. Este se resume na seguinte sentença: “Age de tal modo que a máxima de tua vontade possa sempre valer simultaneamente como um princípio para uma legislação geral.”


    FONTES:

    FREITAG, Barbara. A QUESTÃO DA MORALIDADE: da razão prática de Kant à ética discursiva de Habermas. Revista Social, São Paulo, v. 1, n. 2, p.1-17, jul. 1989. Semestral.

    KANT. Immanuel (1788). Kritik der praktischen Vernunft. Frankfurt/M, Suhrkarnp Verlag, 1977a, Werkausgabe VII.

    SILVA, Roger Michael Miller. Fins e meios: uma discussão sobre a phronesis na Ética Nicomaquéia. 2005. 145 f. Dissertação (Mestrado) - Curso de Filosofia, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2005. Cap. 7.

  • ???????????????????????????????????????

  • ?????????????? KKKKK

  • Gabarito: D

    A capacidade de bem deliberar (phronesis) a respeito de bens ou questões humanas.


ID
1048894
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional do direito à educação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL


    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • De acordo com o art. 211, § 2º, da CF/88, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Incorreta a alternativa A.

    O art. 210, § 2º , da CF/88, prevê que o ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Correta a alternativa B.

    Conforme o art. 207, § 1º, da CF/88, é facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. Incorreta a alternativa C.

    Oart. 209, I e II, da CF/88, estabelece que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que sejam cumpridas as normas gerais da educação nacional e que exista autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. Incorreta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra B


  • B) CORRETA;
    CF. 
    Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    Art. 210 [...].

    § 2º - O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

  • Art. 210 / CF -Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

     

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • ERRADA - A) Os municípios atuarão prioritariamente na prestação do ensino fundamental e médio.

    Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    CORRETA - B) Na prestação do ensino fundamental, além da utilização obrigatória da língua portuguesa, é assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas.

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    ERRADA - C) É permitido às universidades admitir professores estrangeiros, na forma da lei, mas é expressamente vedada a admissão de técnicos e de pesquisadores estrangeiros.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica.

    ERRADA - D) O ensino é livre à iniciativa privada, independente de autorização e da avaliação de sua qualidade pelo Poder Público.

    Art. 209. O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional;

    II - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público.

  • A) Os municípios atuarão prioritariamente na prestação do ensino fundamental e médio.

    B) Na prestação do ensino fundamental, além da utilização obrigatória da língua portuguesa, é assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas.

    GABARITO: Segundo a Constituição serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. O ensino é livre à iniciativa privada, dependente de autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público. (Art. 210, § 2º da CF/88)

    C) É permitido às universidades admitir professores estrangeiros, na forma da lei, mas é expressamente vedada a admissão de técnicos e de pesquisadores estrangeiros.

    D) O ensino é livre à iniciativa privada, independente de autorização e da avaliação de sua qualidade pelo Poder Público.

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ID
1048897
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que completa corretamente o fragmento a seguir.

A desapropriação para fins de reforma agrária ocorre mediante prévia e justa indenização

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.


  • d) CORRETA. Art. 184§1º, CF (comentários da Constituição e o Supremo)

    "O art. 14 da LC 76/1993, ao dispor que o valor da indenização estabelecido por sentença em processo de desapropriação para fins de reforma agrária deverá ser depositado pelo expropriante em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais, contraria o sistema de pagamento das condenações judiciais, pela Fazenda Pública, determinado pela CF no art. 100 e parágrafos. Os arts. 15 e 16 da referida lei complementar, por sua vez, referem-se, exclusivamente, às indenizações a serem pagas em títulos da dívida agrária, posto não estar esse meio de pagamento englobado no sistema de precatórios. Recurso extraordinário conhecido e provido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão ‘em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias, inclusive culturas e pastagens artificiais e’, contida no art. 14 da LC 76/1993.Precedentes do STF.


    “Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano." (Súmula 618.)

    “Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.” (Súmula 416.)

    “No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.” (Súmula 164.)


    “Exaurido o período vintenário para resgate de títulos da dívida agrária, o pagamento complementar de indenização fixada em decisão final em ação expropriatória deve ser efetuado na forma do art. 100 da CF, e não em títulos da dívida agrária complementares. Com base nessa orientação, a Segunda Turma conheceu, em parte, de recurso extraordinário e, nesta, negou-lhe provimento. No caso, por decisão judicial, fora determinado o pagamento de indenização complementar em expropriação para fins de reforma agrária. Decorrido o lapso temporal de vinte anos, teria sido exigido que a referida complementação fosse feita por precatório, à vista e em dinheiro, e não por meio de título da dívida agrária. Preliminarmente, a Turma não conheceu das assertivas de inclusão de juros compensatórios na aludida complementação e de não cabimento de indenização em relação à cobertura florestal, porquanto ambas as alegações não teriam sido suscitadas na decisão recorrida. No mérito, reputou-se que o pagamento por título da dívida agrária, após o mencionado período, violaria o princípio da prévia e justa indenização. Aduziu-se que se fosse atendida a pretensão da recorrente, passados vinte anos, postergar-se-ia ad aeternumo pagamento da indenização.” (RE 595.168, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 6-8-2013, Segunda Turma, Informativo 714.)




  • O art. 184, da CF/88 estabelece que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. O § 1º esclarece que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. Portanto, correta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra D.


  • Mais uma questão da FGV que conduz o candidato para o erro. Questão que aborda letra da lei, porém, incompleta, sendo passível de anulação por não combinar assertiva com enunciado.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função socialmediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    Com a ausência do trecho sublinhado acima, cheguei a conclusão de que a pergunta está mal formulada.
  • A) em dinheiro, incluindo-se as benfeitorias úteis e necessárias.

    B) em dinheiro, mas as benfeitorias não são passíveis de indenização.

    C) em títulos da dívida agrária, incluindo-se as benfeitorias úteis e necessárias.

    D) em títulos da dívida agrária, mas as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    GABARITO: Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro. (Art. 184, § 1º da CF/88)

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  • A única alternativa que está de acordo com o texto constitucional é a letra ‘d’. A Constituição Federal estabelece, em seu art. 184, que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. O § 1º esclarece que as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • CF/ 88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei. § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

  • Importante ficar atento quanto a plenitude da alternativa, já que duas alternativas aqui estavam certas, mas uma era mais completa que a outra.

    A alternativa "c" não está errada na afirmação, porém, não está completa na resposta, enquanto a alternativa "d" está correta e completa na resposta, já que a desapropriação para fins de reforma agrária, tendo em vista, a falta de cumprimento da função social da propriedade, se dará por prévia e justa indenização, a qual será paga por títulos da dívida agrária, e será pago em dinheiro, as benfeitorias úteis e necessárias, daí, temos o gabarito e a assertiva da alternativa "d".

    Fundamentação. Artigo 184, §1º da Constituição Federal.


ID
1048900
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após reiteradas decisões sobre determinada matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou enunciado de Súmula Vinculante determinando que “é inconstitucional lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”. O Estado X, contudo, não concordando com a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), edita lei dispondo exatamente sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território.

A partir da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. 

  • Na letra "c" não cabe reclamação ao STF, mas sim ação direta de inconstitucionalidade.

  • Art103-A CF - § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.


    A reclamacao so é usada diante de ato administrativo ou decisao judicial e nao lei!

  •  vídeo explicando a questão: http://youtu.be/EhYZ6WM_UQc

  • O art. 103-A, da CF/88, incluído pelo EC n.45/2004, disciplina as súmulas vinculantes. O caput do artigo prevê que o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Portanto, a súmula possui efeitos vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vincula o Poder Legislativo na sua atividade legiferante. Incorreta a alternativa A e correta a alternativa D.

    De acordo com o § 2º, do art. 103-A, da CF/88, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Incorreta a alternativa B.

    De acordo com o § 3º, do art. 103-A, do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Incorreta a alternativa C.


    RESPOSTA: Letra D


  • As Súmulas não vinculam: o Supremo Tribunal Federal (elas vinculam todos os demais órgãos do Poder Judiciário); o Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de legislar (deverá observar as Súmulas Vinculantes no exercício da função administrativa); o Poder Executivo, no exercício de sua função atípica de legislar (quando o Presidente editar MP, não precisa observar as Súmulas).

  • Se as súmula vinculante engessasse o papel do legislador, haveria uma ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes.

    Professora Flávia Bahia do CERS

  • Questão muito interessante. Porém as súmulas vínculantes não podem interferir  no Poder Legislativo em sua função legislativa, sob pena de violar a separação dos poderes.


    Ressalte-se, ainda, que a súmula vínculante também não vincula o próprio STF, pois este tem a possibilidade de revê-las de ofício. Assim, são as duas exceções.

  • Gabarito D

    Contudo, não concordo com a gabarito, pois o artigo diz "aos demais órgãos Poder Judiciário" e não "órgãos do Poder Judiciário", pois neste cado o STF, por ser um dos órgãos Poder Judiciário, estaria incluso na vinculação da Súmula, o que não verdade!!

    ...

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

  • Resposta:

    Letra A. FALSA. O cerne da questão é lembrar que a Reclamação não é um instrumento de controle de constitucionalidade, mas para garantir a autoridade das decisões do STF e STJ. Logo, o Supremo não pode declarar a inconstitucionalidade, até porque, súmula não é parâmetro de controle.

    Letra B. ERRADA. De acordo com o § 2º, do art. 103-A, da CF/88, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Não há uma legitimidade ativa genérica.

    Letra C. INCORRETO. Dita o § 3º, do art. 103-A, que do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Veja que a Reclamação não é um instrumento de controle de constitucionalidade.

    Letra D. CERTA. Art. 103-A, CF. O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    Sempre em frente!!! 


  • Letra de lei Art.103 - A da CF. 

    Gabarito: Letra D.

  • Não vincula o Poder Legislativo

    CF - Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

  • O art. 103-A, da CF/88, incluído pelo EC n.45/2004, disciplina as súmulas vinculantes. O caput do artigo prevê que o STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Portanto, a súmula possui efeitos vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vincula o Poder Legislativo na sua atividade legiferante.

     

  • Art103-A CF - § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.

     

    A reclamacao so é usada diante de ato administrativo ou decisao judicial e nao lei!

    ;)

  • GABARITO: D

    Letra A. FALSA. O cerne da questão é lembrar que a Reclamação não é um instrumento de controle de constitucionalidade, mas para garantir a autoridade das decisões do STF e STJ. Logo, o Supremo não pode declarar a inconstitucionalidade, até porque, súmula não é parâmetro de controle.

    Letra B. ERRADA. De acordo com o § 2º, do art. 103-A, da CF/88, sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. Não há uma legitimidade ativa genérica.

    Letra C. INCORRETO. Dita o § 3º, do art. 103-A, que do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao STF que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Veja que a Reclamação não é um instrumento de controle de constitucionalidade.

    Letra D. CERTA. Art. 103-A, CF. O STF poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de 2/3 dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.

    só não consegue quem desiste!

  • Vale o registro quanto a não-adstrição das Súmulas Vinculantes ao próprio STF e ao Poder Legislativo, ao passo que isso ocorre em relação ao Poder Judiciário e à Administração Pública Direta ou Indireta. A fundamentação respeita a ideia contrária à "fossilização constitucional", que seria a impossibilidade de que a sociedade evoluísse no sentido de reconsiderar alguns posicionamentos e, portanto, adotar novos.

    Sobre a possibilidade de edição de lei em contrariedade à Súmula, veja-se:

    “É firme a jurisprudência desta Corte que não admite reclamação contra lei posterior à decisão cujo desrespeito se alega (cf. Rcl nº 344-AgR, rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ de 08/02/2002; Rcl nº 552, rel. Min. VICTOR NUNES LEAL, DJ de 01/06/1966; Rcl nº 706, rel. Min. AMARAL SANTOS, DJ de 18/11/1968).

  • A) O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, de ofício, declarar a inconstitucionalidade da norma estadual produzida em desconformidade com a Súmula.

    B) Qualquer cidadão poderá propor a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante que, nesse caso, será declarada mediante a decisão de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF).

    C) É cabível reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da lei do Estado X que dispõe sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território.

    D) A súmula possui efeitos vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vincula o Poder Legislativo na sua atividade legiferante.

    GABARITO: O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. A vinculação não se estende ao Poder Legislativo que poderá criar ou editar lei sobre aquela matéria tratada na súmula vinculante. (Art. 103-A da CF/88)

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  • Legiferante: Criar ou elaborar Leis. 

  • ATUALIZAÇÃO DO INFORMATIVO N° 993 DO STF:

    Os estados-membros detêm competência administrativa para explorar loterias. A competência da União para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive loterias, não obsta a competência material para a exploração dessas atividades pelos entes estaduais ou municipais.

  • Legiferante = Refere-se ao ato de legislar. Tem função legiferante o órgão competente para criar ou elaborar leis

    • Ou seja, no presente caso como o Poder Legislativo está exercendo sua função típica de legislar ele não é submetido aos efeitos da Súmula Vinculante.

    O Poder Legislativo, no exercício de sua função típica de legislar, não está vinculado à Súmula Vinculante.

    Nesse sentido: “O caráter vinculante não abrange o Poder Legislativo. Entretanto, embora obviamente não haja vinculação no exercício de suas atividades típicas de legislar, nas demais funções administrativas essa vinculação ocorrerá (Resoluções, Atos da Mesa, Julgamentos Administrativos, etc)." (CANOTILHO, J.J. Gomes; MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; STRECK, Lenio Luiz. Comentários à Constituição do Brasil. Ed. Saraiva, São Paulo: 2013, p. 1432

    GABARITO: D

  • A reclamação constitucional não é meio adequado para questionar validade de lei, mas sim de atos administrativos e decisões judiciais que atentem contra a autoridade do STF.


ID
1048903
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“M” vem desrespeitando o zoneamento estipulado pelo Município X em seu plano diretor, uma vez que mantém, com nítido caráter de especulação, terreno não utilizado em área residencial.

Assinale a alternativa que indica medida que o Município X pode tomar para que “M” utilize adequadamente seu terreno.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

  • Desapropriação Especial Urbana – desobediência ao Plano Diretor – não atendimento À função social (art. 182 CF/88, lei n. 10257/01 – parcelamento, IPTU progressivo e desapropriação).  Somente o município tem competência para realiza-la. Medidas:

    1. Notificação para que o proprietário faça o parcelamento ou edificação compulsórios – prazo de 1 ano (contado da notificação) para apresentar o projeto, e, após, 2 anos (contados da apresentação do projeto) para iniciar as obras;

    2. Incidência do IPTU com alíquota progressiva no tempo, durante 5 anos. Alíquota pode chegar no máximo a 15%.

    3. Desapropriação – indenização paga integralmente em títulos da dívida pública (TDP), resgatáveis em até 10 anos.

  • A título de complemento, a edificação compulsória é uma manifestação do poder de polícia. Pois, a administração pública restringe o uso da propriedade privada para adequá-lo ao interesse público, na busca do interesse público. (artigo 78 do CTN).

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 182 que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. O § 4º, do artigo, prevê que é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Correta a alternativa C.


    RESPOSTA: Letra C


  • Edificação compulsória

    Segundo o artigo 182 da Constituição Federal, o Poder Público municipal pode exigir que o proprietário aproveite o seu terreno de forma adequada, e se isso não acontecer pode implementar o parcelamento ou edificação compulsórios (obrigatório).

  • O Plano Diretor é um dos instrumentos de preservação dos bens ou áreas de referência urbana, previsto no artigo 182 § 1º da Constituição Federal e na Legislação Federal através da Lei 10.257/ 01, popularmente conhecida como Estatuto da Cidade.

    O Plano Diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento do Município, pois sua principal finalidade é fornecer orientação ao Poder Público e a iniciativa privada na construção dos espaços urbanos e rurais na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população, adstrita àquele território. Trata-se de uma lei municipal específica, cujo objeto é o planejamento municipal, mediante atividades e empreendimentos do Poder Público e das pessoas físicas e jurídicas, que leva em conta os anseios da população. Daí, ser chamado também de Plano Diretor Participativo.

       

    Em suma, o Plano Diretor é uma lei municipal que estabelece diretrizes para a adequada ocupação do município, determinando o que pode e o que não pode ser feito em cada parte do mesmo.

     

    Na fase que antecede sua aprovação, vereadores e representantes comunitários, através de audiências públicas e debates, discutem os problemas urbanos, objetivando a construção de uma cidade sustentável para as presentes e futuras gerações.

     

    Cabe lembrar que antes da vigência do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor era obrigatório  para municípios cuja população ultrapassasse 20 mil habitantes. Agora, também é exigido para as regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e cidades integrantes de áreas especiais de interesse turístico, bem como as que possuem em seus limites territoriais empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.

     

    O Estatuto da Cidade estabeleceu o prazo de cinco anos, que expira em 10/10/2006,  para que cada município elabore ou revise as regras de ocupação do solo, sob pena de expor os chefes dos Executivos locais a processos de improbidade administrativa, cuja pena máxima poderá ser a perda do mandato.

    Seu conteúdo deverá estabelecer no mínimo a delimitação das áreas urbanas onde poderá ser aplicado o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória, levando em conta a infra-estrutura e demanda para a utilização do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado. Estabelecerá as condições de exercício do direito de preempção, da outorga onerosa do direito de construir, das áreas onde serão permitidas a alteração de uso do solo e as operações urbanas consorciadas.

  • Art. 182, §4, CF: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios; 

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante tétulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal. com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, asseguradas o valor real da indenização e os juros legais.

  • Constituição Federal

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

     

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento,   sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    ;)

  • A) Desapropriar o terreno, sem que haja pagamento de indenização.

    B) Desapropriar o terreno, mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro.

    C) Determinar edificação compulsória naquele terreno.

    GABARITO: É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: parcelamento ou edificação compulsórios; imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. (Art. 182, § 4º da CF/88)

    D) Instituir multa administrativa no patamar de até 100% do valor no IPTU do imóvel.

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  • A Constituição Federal prevê, em seu art. 182, que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes. Conforme o § 4º, do art. 182, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Nesse sentido, a assertiva correta é a letra ‘c’.


ID
1048906
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à reclamação constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;
  • Resposta correta: "D"

    C) Errada: 

    Súmula 734 

    NÃO CABE RECLAMAÇÃO QUANDO JÁ HOUVER TRANSITADO EM JULGADO O ATO 

    JUDICIAL QUE SE ALEGA TENHA DESRESPEITADO DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL 

    FEDERAL. 

  • Segundo entendimento do STF, a reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal:

    EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Superveniência de fato novo. Utilização como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. O agravante alega superveniência de fato novo ensejador de reanálise da decisão monocrática. 2. Aos moldes do que observado na decisão agravada, o recorrente intenta utilizar a reclamação constitucional como sucedâneo recursal, o que é expressamente vedado pela jurisprudência desta Corte. 3. Agravo regimental não provido.
    (Rcl 10677 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013)
  • Alternativa 'b': na verdade, súmula sem efeito vinculante não pode ensejar reclamação!

    Fonte: Migalhas

    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI131657,31047-STF+Nao+cabe+reclamacao+com+base+em+sumula+sem+efeito+vinculante


    Em sua decisão, o ministro explicou que a reclamação é a ferramenta processual de preservação da competência do STF e de garantia da autoridade de suas decisões. Mas as reclamações, disse o ministro, só podem ser manejadas com base em decisões proferidas pelo STF em ações destinadas ao controle abstrato de constitucionalidade, ou ainda em processo de índole subjetiva, desde que o eventual reclamante dela tenha participado. Ou ainda tendo por base súmulas vinculantes.

    Ao negar seguimento ao pedido, o ministro lembrou que só caberia reclamação, nesse caso, se o STF tivesse aprovado súmula com efeito vinculante sobre o tema, "o que não ocorreu nos presentes autos".

    • Processo Relacionado : Rcl 11235.


  • De acordo com a jurisprudência do STF, a reclamação não é sucedâneo de recurso. Incorreta a alternativa A. Veja-se:

    RECLAMAÇÃO - ALEGADO DESRESPEITO A DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM PROCESSOS DE ÍNDOLE SUBJETIVA, VERSANDO CASOS CONCRETOS NOS QUAIS A PARTE RECLAMANTE NÃO FIGUROU COMO SUJEITO PROCESSUAL - INADMISSIBILIDADE - INADEQUAÇÃO DO EMPREGO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO RESCISÓRIA, DE RECURSOS OU DE AÇÕES JUDICIAIS EM GERAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO DE RECLAMAÇÃO - PRECEDENTES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se revela admissível a reclamação quando invocado, como paradigma, julgamento do Supremo Tribunal Federal proferido em processo de índole subjetiva que versou caso concreto no qual a parte reclamante sequer figurou como sujeito processual. Precedentes. - Não cabe reclamação quando utilizada com o objetivo de fazer prevalecer a jurisprudência desta Suprema Corte, em situações nas quais os julgamentos do Supremo Tribunal Federal não se revistam de eficácia vinculante, exceto se se tratar de decisão que o STF tenha proferido em processo subjetivo no qual haja intervindo, como sujeito processual, a própria parte reclamante. - O remédio constitucional da reclamação não pode ser utilizado como um (inadmissível) atalho processual destinado a permitir, por razões de caráter meramente pragmático, a submissão imediata do litígio ao exame direto do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. - A reclamação, constitucionalmente vocacionada a cumprir a dupla função a que alude o art. 102, I, l, da Carta Política (RTJ 134/1033), não se qualifica como sucedâneo recursal nem configura instrumento viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado, eis que tal finalidade revela-se estranha à destinação constitucional subjacente à instituição dessa medida processual. Precedentes. (Rcl. 4381 AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 05.08.2011)

    Somente as súmulas vinculantes é que dão ensejo à reclamação, nos moldes do art. 103-A, § 3º, da CF/88. Veja-se: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. Incorreta a alternativa B.

    Conforme a Súmula 734, do STF, não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. Incorreta a alternativa C.

    De acordo como art. 102, I, “l”, da CF/88, compete ao STF processar e julgar, originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. O art. 105, I, “f”, da CF/88, prevê que compete ao STJ processar e julgar originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. Portanto, correta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra D


  • Gabarito: letra D

    a) a reclamação possui natureza de ação de conhecimento, pois a espécie de tutela que se busca nela é a cognitiva, além do que a matéria da reclamação será submetida à tutela exauriente, uma vez que a decisão de mérito poderá fazer coisa julgada formal e material (DANTAS, 2000, p.,463). Ademais conforme um colega apontou, a jurisprudência do STF caminha no sentido de não admitir a reclamação como sucedâneo de recurso (Rcl 10677 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013);

    b) a reclamação ao Supremo Tribunal Federal é utilizada para anular ato administrativo ou cassar decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, não sendo utilizada para atacar súmula sem efeito vinculante (art. 103-A, §3º CF/88);

    c) Súmula 734 STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal;

    d) A reclamação objetiva a preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, bem como a garantia da autoridade de suas decisões (Arts. 102, I, l e 105, I, f da Constituição Federal). 

    OBS: Condensei alguns comentários e trouxe outros novos para melhor auxiliar os concurseiros!


  • Acertei mais não entende o porque do STJ 

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

  • Reclamação constitucional - preservar competência do STF e STF

  • GABARITO. D

    Vide resposta;

    Artigo 988 da NCPC:" Caberá Reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:"

    II.GARANTIR A AUTORIDADE DAS DECISÕES DO TRIBUNAL.

    A despeito, afirma que o termo TRIBUNAL dá a ideia aqui de ser qualquer um independetemente de ser Orgão Superior ou instâncias de 1º grau ou 2º grau. Então caberá Rcl perante qualquer Orgão seja o STF, STJ, TJ, TST etc.......

     

     

  • Súmula 734

    Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    .

    Gabarito D- INCLUI-SE DE IGUAL MODO O STJ ...

    .

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

     

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    f) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

  • Gabarito: letra D

    a) a reclamação possui natureza de ação de conhecimento, pois a espécie de tutela que se busca nela é a cognitiva, além do que a matéria da reclamação será submetida à tutela exauriente, uma vez que a decisão de mérito poderá fazer coisa julgada formal e material (DANTAS, 2000, p.,463). Ademais conforme um colega apontou, a jurisprudência do STF caminha no sentido de não admitir a reclamação como sucedâneo de recurso (Rcl 10677 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07/11/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013);

    b) a reclamação ao Supremo Tribunal Federal é utilizada para anular ato administrativo ou cassar decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, não sendo utilizada para atacar súmula sem efeito vinculante (art. 103-A, §3º CF/88);

    c) Súmula 734 STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal;

    d) A reclamação objetiva a preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, bem como a garantia da autoridade de suas decisões (Arts. 102, I, l e 105, I, f da Constituição Federal). 

  • comentando a letra A:

     

    Não é admissível a reclamação como paradigma/utilizada com o objetivo de fazer prevalecer a jurisprudência do STF

     

    O remédio constitucional da reclamação não pode ser utilizado como um atalho processual art. 102, I,  CF

  • Tem uns comentários com linguagens tão rebuscadas que dá vontade de clicar em "Reportar Abuso". Comentário é para auxiliar e não dificultar o que já é difícil.

  • A) A reclamação pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, segundo a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal.

    B) A Súmula do Supremo Tribunal Federal despida de eficácia vinculante é paradigma apto a dar ensejo ao conhecimento da reclamação.

    C) A reclamação é cabível, ainda que já tenha ocorrido o trânsito em julgado do ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    D) A reclamação pode ser utilizada tanto para a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal quanto do Superior Tribunal de Justiça.

    GABARITO:  Compete ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de suas competências e garantia da autoridade de suas decisões.

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com todos os artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail. (GRATUITO). <<<<

  • RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL

    Utilizada para a preservação da competência do STF e STJ.

    ¯

    Art. 102, I, “l”, CF: Compete ao STF processar e julgar, originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    Art. 105, I, “f”, CF: Compete ao STJ processar e julgar originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • A galera cola jurisprudência complicada para responder com se fosse ajudar em algo

  • GABARITO: LETRA D.

    Fundamentação da letra C: Súm. 734, STF.

    Súmula 734

    "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal."

  • O fundamento da alternativa D está na CF/88:

    Art. 102, I, “l”, CF: Compete ao STF processar e julgar, originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

    Art. 105, I, “f”, CF: Compete ao STJ processar e julgar originariamente a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

  • A reclamação constitucional é um remédio que objetiva preservar a competência e garantir a autoridade das decisões dos Tribunais Superiores, quais sejam, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça (STF e STJ), sendo de competência originária daqueles Tribunais, com previsão na Constituição Federal de 1988 (CF).

    Relativamente à Fazenda pública, ela pode se valer da reclamação para impugnar a concessão de tutela antecipada ao arrepio da Lei n. 9494/97 (Ação Direta de Constitucionalidade n. 4), ou, anteriormente à Lei n. 12016/2009, no caso de sequestro de verbas públicas pelo não pagamento ou pela não inclusão delas no orçamento.

  • A PREPOSIÇÃO "DE" FOI EXIGIDA POR QUAL VOCÁBULO?

  • ATENÇÃO! LINK COM O NOVO CPC!

    O CPC/15 ampliou as hipóteses de cabimento da reclamação. Além de repetir as hipóteses já previstas anteriormente (preservação da competência e garantia da autoridade das decisões dos tribunais superiores e das súmulas vinculantes editadas pelo STF), o CPC passou a prever outras hipóteses. São elas: a preservação da competência e garantia de autoridade das decisões dos demais tribunais, a garantia da observância de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade, de acórdão ou precedente proferido em IRDR ou em IAC e em julgamento de recurso extraordinário ou especial repetitivo.

    O STF antigamente entendia que a reclamação constitucional seria o exercício do direito de petição, mas atualmente entende que tem natureza jurídica de ação, alinhando-se ao que já era defendido pela doutrina.


ID
1048909
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em atenção às recentes manifestações populares, fora noticiado na TV que determinados deputados estaduais de dado Estado da Federação estavam utilizando a verba do orçamento destinada à saúde para proveito próprio. Marcos, cidadão brasileiro, insatisfeito com a notícia e de posse de documentação que denota indícios de lesão ao patrimônio de seu Estado, ajuíza Ação Popular no Juízo competente em face dos aludidos deputados e do Estado.

Em atenção ao disciplinado na Lei n. 4.717/65, que trata da Ação Popular, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • gostaria de uma ajuda...

    se a alternativa b esta errada, qual seria o prazo correto ?

  • O prazo decadencial do Mandado de Segurança são de 120 dias, diferentemente da Ação Popular que possui um prazo de 5 anos, logo não possuem a mesma linha de ação.


  • qual o fundamento da C?

  • O prazo estabelecido no art. 21 da Lei 4.717/65 para propositura da ação popular é prazo prescricional, e não decadencial, senão vejamos:

    Lei 4.717/65. Regula a ação popular.

    Art. 21. A ação prevista nesta Lei prescreve em (5) cinco anos.

    De sua parte, o prazo de 120 dias para a propositura do mandado de segurança é prazo decadencial:

    Lei 12.016/2009. Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Nesse sentido o STF editou a súmula 632, dispondo que "é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança".


  • O prazo é realmente de 05 anos conforme o artigo 21 da lei  supra citada, porém ele não decai, e sim prescreve, esse é o pega da questão.



  • Mariana, o prazo está correto, porém, a alternativa fala em Decadência, e o prazo não é decadencial e sim prescricional, mesmo que essa diferença na prática seja irrelevante, a alternativa ainda diz que no mandado de segurança é o mesmo prazo decadencial, aí a alternativa torna-se completamente incorreta, pois no MS o prazo decadencial é de 120 dias. 

  • O prazo para ajuizar a AP, prescreve em 5 anos e não decai como está na questão letra B.

  • Fundamentos da letra C Leandro Mattos Santana

    Lei da Ação Popular ( Lei 4717, art. 6º, §3º):

    " A pessoas jurídica de direito público ou de direitoprivado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, oupoderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, ajuízo do respectivo representante legal ou dirigente."

  • Letra A: - Lei da Ação Popular ( 4717, art, 6º, §5º):

    "É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular."


    Letra D - Lei da Ação Popular ( 4717, art, 19º, §2º):

    "Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público"


  • Mandado de segurança tem prazo DECADENCIAL de 120 dias

    Enquanto a Ação Popular tem prazo PRESCRICIONAL de 5 anos.


  • O art. 6°, §5º, da Lei n. 4.717/6, prevê que é facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. Correta a alternativa A.

    Segundo o art. 21, da Lei n. 4.717/6, a ação prevista nesta lei prescreve (e não decai) em 5 (cinco) anos. Por sua vez, a Lei 12.016/2009 prevê em seu art. 23, que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Incorreta a alternativa B, que deverá ser assinalada.


    O art. 6°, § 3º, da Lei n. 4.717/6 prevê que as pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. Correta a alternativa C.

    De acordo com o art. 19, § 2º, da Lei 4.717/6, das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. Correta a alternativa D.


    RESPOSTA: Letra B


  • Atenção: é a alternativa incorreta que deveria ser assinalada.

    Alternativa “A”: correta. Qualquer cidadão tem a faculdade de se habilitar como litisconsorte ou assistente na ação popular, nos termos do art. 6º, § 5º da Lei n.º 4.717/65:

    § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Alternativa “B”: incorreta. Há duplo equívoco na alternativa. Primeiro, porque não há prazo decadencial para o ajuizamento da ação popular. O artigo 21 da Lei n.º 4.717/65 prevê o prazo de 5 anos para propositura da ação popular, sob pena de prescrição. Sobre esta questão, aliás, pesa a divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a recepção, ou não, desse prazo pela Constituição Federal, especialmente pelo contido no art. 37, §5º.

    Inobstante a divergência, de se salientar como segundo equívoco da alternativa, que o prazo decadencial para impetração do mandado de segurança é de 120 (cento e vinte) dias, e não de 5 (cinco) anos.

    Alternativa “C”: correta. Quando útil ao interesse público, o Estado pode ingressar no feito, ao lado do autor, consoante prevê o art. 6º, § 3º da Lei n.º 4.717/65:

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    Alternativa “D”: correta. Proferida sentença de improcedência, o autor (Marcos), bem como qualquer cidadão e o Ministério Público são legitimados a interporem recurso, conforme autorização contida no art. 19, § 2º da Lei n.º 4.717/65:

    § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.

    FONTE: http://www.finalidadejuridica.com.br/2013/11/resolucao-xi-exame-unificado-d_8.html
  • O Estado sendo o acionado e atuando como litisconsorte, não configuraria confusão processual?

  • a) Correta art. 6º § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.
    b)  GABARITO DA QUESTÃO - INCORRETA Art. 21. A ação prevista nesta lei (ação popular) prescreve em 5 (cinco) anos.
    Art. 23.  O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (prazo decadencial Lei 12.016). 
    c) Correta art. 6º § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
    d) Correta art. 19  § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.     

  • Outro erro também é que a Ação popular só terá o prazo prescricional de 05 anos se for uma Ação repressiva, ou seja, de uma situação já instaurada em que o dano esteja efetivamente ocorrendo, pois se for preventiva não haverá prazo para ajuizamento.

  • Gabarito B


    Ajudando a fixar:


    ManDado de Segurança: prazo Decadêncial de 120 dias.

    Ação Popular: prazo Prescricional de 5 anos.

  • GABARITO: LETRA B

    A) CORRETA: Um ou mais cidadãos podem figurar no polo ativo da ação popular, quando ingressam com a ação, seja para habilitarem-se como litisconsorte ou assistente do autor

    art. 6º § 5º. É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. (Lei da Ação Popular - Lei nº 4.717/1965)

    B) ERRADA: AÇÃO POPULAR - PRESCRIÇÃO EM 5 ANOS / MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA EM 120 DIAS

    Art. 21. A ação prevista nesta lei (ação popular) prescreve em 5 (cinco) anos. (Lei da Ação Popular - Lei nº 4.717/65)

    Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. (Lei do Mandado de Segurança - Lei nº 12.016/2009)

    C) CORRETA: Quando útil ao interesse público, o Estado pode ingressar no feito, ao lado do autor, à luz da Lei de Ação Popular:

    Art. 6º,§ 3º. A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    D) CORRETA: Decisões e sentenças proferidas contra o autor podem ser recorridas por qualquer cidadão e pelo Ministério Público, à luz da Lei de Ação Popular

    Art. 19. § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público.

  • Dica: Ação Popular: Prescreve em 5 anos.

    Mandado de Segurança: Decai em 120 Dias.

  • A) Marta, cidadã brasileira, residente e domiciliada no mesmo Estado, pode habilitar-se como litisconsorte de Marcos. (CORRETA)

    B) Na mesma linha da ação de Mandado de Segurança, o direito de ajuizá-la decai em 5 (cinco) anos. (INCORRETA)

    GABARITO: O enunciado da questão pede para assinalar a preposição incorreta. A ação popular  prescreve em 5 (cinco) anos, já o Mandado de Segurança tem prazo decadencial para impetração de 120 (cento e vinte) dias. É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. (Arts. 6º, § 3º e 5º; 19, § 2º e 21 todos da Lei nº 4.717/65)

    C) O Estado, a juízo de seu representante legal, em se afigurando útil ao interesse público, poderá atuar ao lado de Marcos na condução da ação. (CORRETA)

    D) Sendo julgada improcedente a ação movida por Marcos, poderá este recorrer, além do Ministério Público e qualquer outro cidadão. (CORRETA)

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  • Mandado de segurança tem prazo DECADENCIAL de 120 dias

    Ação Popular tem prazo PRESCRICIONAL de 5 anos.

    Hc é prioridade nas ações.

    #brisa

    Caso negado QQ 1 rô .

    Recursos ordinário

  • LETRA B

    Mandado de segurança , prazo DECADENCIAL de 120 dias.

    O artigo 18 da Lei do Mandado de Segurança prevê o mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    Enquanto a Ação Popular , prazo PRESCRICIONAL de 5 anos.

    O art. 21 da LAP prevê prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ação popular. 

  • Gabarito Letra B (a incorreta)

    A) correta O art. 6.º, § 5.º, Lei n. 4.717/65 faculta a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor de ação popular.

    B) incorreta O art. 23 da Lei n. 12.016/2009 dispõe que o direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.

    C) correta O art. 6.º, § 3.º, da Lei n. 4.717/65 dispõe que a pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente

    D) correta Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso poderá recorrer qualquer cidadão e também o MP (art. 19, § 2.º, Lei n. 4.717/65).


ID
1048912
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão estão regulamentadas no âmbito infraconstitucional pela lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento destas ações perante o Supremo Tribunal Federal.

Tomando por base o constante na referida lei, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    A) Certo. Art. 12-A, Lei 9.868/99: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade."

    B) Certo. Art. 21, Lei Lei 9.868/99: "O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo."

    C) Certo. 

    D) Errado. Art. 12-D, Lei 9.868/99: "Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência."

  • complementando a alternativa "C": acentua o caráter "dúplice" ou "ambivalente" da ação direta de inconstitucionalidade ou da ação declaratória de constitucionalidade, estabelecendo que, proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

  • De acordo com o art. 12-A, da Lei n. 9.868/99, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Correta a afirmativa A.

    O art. 21, da Lei n. 9.868/99, estabelece que o Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo. Correta a afirmativa B.

    As decisões proferidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade e em Ação Declaratória de Constitucionalidade possuem o chamado efeito dúplice, tendo em vista o art. 24, da Lei n. 9.868/99, segundo o qual uma vez proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória. Correta a afirmativa C.

    O art. 12-D, da Lei n. 9.868/99, prevê que proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência. Incorreta a afirmativa D, que deverá ser assinalada.


    RESPOSTA: Letra D


  • Alternativa “D”: incorreta. A ADI, seja a genérica (ou propriamente dita) ou a por omissão, bem como a ADC não admitem desistência. Para fundamentar, temos 2 artigos da Lei n.º 9.868/99. O primeiro de ordem geral (art. 5º da Lei n.º 9.868/99):

    Art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    E o segundo específico à ADI por omissão (art. 12-D da Lei n.º 9.868/99):

    Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.

  • Alternativa “C”: correta. O efeito dúplice entre a ADI e ADC nasce de uma simples constatação, extraída a partir do resultado destas ações.

    Se a ADI for julgada improcedente, significa que o STF interpretou como constitucional a lei ou ato normativo impugnado, mesma conclusão que ocorre quando uma ADC é julgada procedente.

    Se a ADI for julgada procedente, significa que o STF interpretou como inconstitucional a lei ou ato normativo impugnado, mesma conclusão que ocorre quando uma ADC é julgada improcedente.

    Diante destas situações, temos entre a ADI e a ADC o chamado efeito dúplice: a improcedência de uma equivale a procedência da outra, e vice versa. Não por acaso a doutrina as chama de ações de sinais trocados.

    Nesse contexto, vejamos o art. 24 da Lei n.º 9.868/99:

    Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.

  • Alternativa “B”: correta. É possível o deferimento de medida cautelar na ADC, cujo objetivo será a suspensão do julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo em discussão, até que a ADC seja definitivamente julgada. Para fundamentar, vejamos o art. 21 da Lei 9.868/99:

    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.

  • Alternativa “A”: correta. 

    Art. 12-A, Lei 9.868/99: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade."

    Os legitimados da Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica e por omissão, bem como os da Ação Declaratória de Constitucionalidade são os mesmos. O rol taxativo que os elenca está previsto no art. 103 da Constituição Federal:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Destes, são legitimados universais os previstos nos incisos I, II, III, VI e VII. Os demais (previstos nos incisos IV, V, VIII e IX) são legitimados interessados, ou seja, precisam demonstrar pertinência temática ao ajuizarem a ADI ou ADC, sob pena de não verem analisado o mérito da sua pretensão.

  • Alternativa A: B, C ,D 

    http://www.finalidadejuridica.com.br/2013/11/resolucao-xi-exame-unificado-d_9.html


  • A bendita ADC nao admite a modulação..

  • Letra A)

    Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).


    Letra B)

    Art. 12-F.  Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).


    Letra C) 

    A natureza dúplice dessas ações resta especialmente evidenciada no art. 24 da Lei 9.868/99:

    Art. 24, Lei 9.868/99. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/19284/a-adi-e-a-adc-como-acoes-duplices#ixzz3o53EUQKm



    Letra D) ERRADA Art. 12-D.  Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência

  • A) Certo. Art. 12-A, Lei 9.868/99: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade."

    Basta lembrar da regra dos 3, sendo, 3 mesas, 3 pessoas e 3 instituições.

    3 Mesas: 
    Mesa da Câmara dos Deputados
    Mesa do Senado Federal
    Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal 

    3 Pessoas:
    Presidente da República
    Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    Procurador-Geral da República;

    3 Instituições;
    OAB

    Partido político com representação no Congresso Nacional;
    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


    Lembrando que a questão pede a INCORRETA, sendo a letra D! Nenhuma delas admite desistência.

     
  • Gabarito letra D.

    a - Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão os mesmos legitimados para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade. (Correto)

    Fundamento: Lei 9868/99

     Art. 12-A.  Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

    b - Cabe no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade a concessão de medida cautelar.

    Fundamento: Lei 9868/99 

    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

    Parágrafo único. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo o Tribunal proceder ao julgamento da ação no prazo de cento e oitenta dias, sob pena de perda de sua eficácia.

    c- As decisões proferidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade e em Ação Declaratória de Constitucionalidade possuem o chamado efeito dúplice.

    Fundamento: Lei 9868/99 

    Art. 24. Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória. (efeito ambivalente)

    d - Enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade não admitem desistência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão admite a desistência a qualquer tempo.

    Fundamento: Lei 9868/99

    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

    Art. 12-D.  Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência. (Incluído pela Lei nº 12.063, de 2009).

  • Nenhuma delas admite desistência.

    Lei 9868/99

    Art. 5o Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

    Art. 12-D.  Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.

  • GABARITO: D

     

     

    De acordo com o art. 5 e art. 12-D, da Lei n. 9.868/99, não haverá desistência na ação direta de inconstitucionalidade e na ação direta de inconstitucionalidade por omissão. O art. 16, da mesma Lei, estabelece que também no caso da ação declamatória de constitucionalidade não há possibilidade de desistência .

  • Art. 12-D.  Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.

  • Errada:D

    OBS: Não se admite desistência nas ADIns e ADC-art.5º e 12 –D da Lei:9.868/1999.

  • Gabarito: D.

    A) Certo. Art. 12-A, Lei 9.868/99: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade."

    B) Certo. Art. 21, Lei Lei 9.868/99: "O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo."

    C) Certo. 

    D) Errado. Art. 12-D, Lei 9.868/99: "Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência."

  • A) Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão os mesmos legitimados para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade. (CORRETA)

    B) Cabe no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade a concessão de medida cautelar. (CORRETA)

    C) As decisões proferidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade e em Ação Declaratória de Constitucionalidade possuem o chamado efeito dúplice. (CORRETA)

    D) Enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade não admitem desistência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão admite a desistência a qualquer tempo. (INCORRETA)

    GABARITO: A questão pede a alternativa INCORRETA! Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência, assim como na Ação Direta de Inconstitucionalidade e na Ação Declaratória de Constitucionalidade. (Art. 12-D da Lei nº Lei nº 9.868/99)

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  • sobre a letra C

    Quando se fala em efeito dúplice quer dizer que as ações são ambivalente pois o indeferimento importa em procedência da outra, desta forma são ações de sinal trocado.

  • Quanto a letra C, os comentários se limitam a reproduzir o teor da assertiva, sem explicar o motivo pelo qual está correta.

    Vamos lá então. Vou tentar rsrs

    O art. 24 da Lei 9.868/99 aduz que: "Proclamada a constitucionalidade, julgar-se á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta e improcedente eventual a ação declaratória”.

    Com efeito, verifica-se que as ações de ADI e ADC tem efeito dúplice. Isto é, a procedência da ADI equivale a improcedência a ADC. Por outro lado, a improcedência da ADI equivale a procedência da ADC.

    Eu sei que é difícil, mas depois de você ler 500 vezes, tudo fará sentido.

  • Comentários:

    A) Certo;

    Art. 12-A, Lei 9.868/99:

    Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade.

    B) Certo;

    Art. 21, Lei Lei 9.868/99:

    O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo;

    C) Certo. 

    art. 24 da Lei 9.868/99:

    Proclamada a constitucionalidade, julgar-se á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta e improcedente eventual a ação declaratória;

    D) Errado. Art. 12-D, Lei 9.868/99:

    Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência;

    As ações A.D.I. e A.D.C. Tem efeito dúplice

    O objeto é o mesmo a lei

    A.D.I. - procedente - a lei é inconstitucional

    A.D.C. - procedente - a lei é constitucional 

    A.D.I. - improcedente - a lei é constitucional

    A.D.C. - improcedente - a lei é inconstitucional

    Pode ter uma A.D.I. e uma A.D.C. tramitando juntas, a decisão de uma influência diretamente na outra, mas o objeto "TEM" de ser o mesmo, " A MESMA LEI ";

    A) CERTO

    B) CERTO

    C) CERTO

    D) ERRADO

    ________________________

    Me igam no Instagram:

    adv_esio_bueno_machado_junor 

  • ADI, ADC, ADPF e ADO não admitem desistência.

  • LEI 9.868/99

    Art. 5. Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.

    Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

    Alternativa D incorreta.

  • Aos colegas que, assim como eu, não sabiam o que significava o efeito dúplice: O mencionado efeito trata da possibilidade de a improcedência da ação produzir os mesmos efeitos que a procedência da outra ação. Ou seja, a procedência da ADC possui efeito de improcedência da ADI e vice-versa.


ID
1048915
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Após interpor uma denúncia por violação de direitos humanos contra um Estado membro da Organização dos Estados Americanos, o cidadão “X” espera que, dentre outras possibilidades, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos recomende

Alternativas
Comentários
  • Artigo 41 do Decreto nº 678/1992.


    http://professorerival.com.br/provas/2013/08/23/xi-exame-da-oab-direitos-humanos/


  • Com respeito ao comentário acima, o Art 41 consta da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e o Decreto 678/92 publica que o Brasil depositou a carta de adesão em 25 de setembro de 1992, data esta em que entra em vigor no Brasil os termos da referida Convenção.

  • Artigo 41 - A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício de seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:b) formular recomendações aos governos dos Estados-membros, quando considerar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;

  •   No pós 2ª Guerra Mundial, em um contexto de universalização dos direitos humanos, foram criados diversos sistemas regionais de proteção como o Europeu e o Americano, no intuito de complementar a ação de monitoramento e promoção dos direitos humanos feita pelo sistema global da ONU.

       O Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH) é formado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), órgãos especializados da Organização dos Estados Americanos (OEA), com atribuições fixadas pela Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.

         A CIDH é um órgão principal e autônomo, encarregado da promoção e proteção dos direitos humanos no continente americano. Sua competência alcança todos os Estados-partes da Convenção Americana, em relação aos direitos humanos nela consagrados e, além disso, também alcança todos os Estados-membros da Organização dos Estados Americanos, em relação aos direitos consagrados na Declaração Americana de 1948.

        A função da CIDH é promover a observância e a defesa dos direitos humanos nas Américas. Ela exerce essa função mediante a realização de visitas aos países, atividades ou iniciativas temáticas, a preparação de relatórios sobre a situação de direitos humanos em um país ou sobre um tema determinado, a adoção de medidas cautelares ou pedido de medidas provisórias à Corte IDH e o processamento e análise de petições individuais, com o objetivo de determinar a responsabilidade internacional dos Estados por violações dos direitos humanos.

         Ao finalizar a análise da petição, a Comissão emitirá um relatório (art. 50 da Convenção) sobre o mérito, que conterá recomendações para o Estado. Caso o Estado não cumpra as recomendações, a Comissão pode optar por publicar o caso ou submetê-lo à Corte IDH.

        No que se refere às recomendações sobre reparação possíveis de serem feitas pela Comissão, engloba tanto reparações materiais quanto simbólicas. Entre as materiais, pode ser recomendado: o pagamento de indenização por danos materiais e morais à vítima, a suspensão imediata da violação; modificações no ordenamento jurídico do país violador; e investigação e punição dos agentes perpetradores do crime. 

          Cabe salientar que, antes da elaboração do relatório do art. 50, a Comissão pode optar por uma fase conciliatória, logo após o processo de admissibilidade da denúncia. Conforme o art. 48, f, da Convenção, a CIDH se colocará a disposição das partes a fim de se chegar amistosamente a uma solução, sempre respeitando, contudo, os direitos nela reconhecidos.

            Diante do todo o exposto, portanto, a alternativa correta somente pode ser a letra C.



  • A: incorreta, 
    pois a Comissão pode sim recomendar alterações ma legislação interna do país infrator; 

    B: incorreta, 
    pois a Comissão pode exigir que o indivíduo vilipendiado receba indenização pecuniária pelos danos sofridos; 

    C: correta. 
    A Convenção Americana de Direitos Humanos não limita o conteúdo que poderá ser abordado na recomendação, conforme dispõe o art. 41, ?b?. A CIDH poderá formular recomendações no sentido de que os Estados adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos. 

    D: incorreta. Reler o comentário sobre a assertiva anterior. 

    GabaritoC


ID
1048918
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

Em 11 de abril de 2011 passou a vigorar na França uma lei que proíbe o uso, nos espaços públicos, da burca e do niqab, véus que cobrem totalmente os rostos das mulheres e que, para algumas correntes da cultura muçulmana, são de uso obrigatório. Essa situação se insere no polêmico debate acerca da universalidade ou da relatividade cultural dos direitos humanos. Em relação a esse debate, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Universalidade x Relativismo:

    O relativismo procura mitigar a característica da universalidade afirmando que os direitos humanos devem observar as diversas culturas, religiões etc. Nesse ponto devemos observar que o relativismo pode ser perigoso, pois protege uma série de abusos.

    Por isso a característica dos direitos humanos que prevalece é a universalidade, afirmando que os direitos humanos são universais, ou seja, para todos, independente do local, do tempo, da raça, sexo, condição sócio-econômica etc.
    Fundamento -> Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.

    Portanto, resposta "b".

  • Predominância do universalismo – todos devem ser protegidos, e para os franceses tais vestimentas são instrumentos de opressão das mulheres. Além disso, também por uma questão de segurança para identificar possíveis terroristas.


    http://professorerival.com.br/provas/2013/08/23/xi-exame-da-oab-direitos-humanos/

  • De forma geral, é possível compreender os direitos humanos a partir de dois extremos: o universalismo e o relativismo. Os defensores da universalidade dos direitos humanos sustentam a ideia de que os direitos são universais e devem ser observados por todos, independente de particularidades culturais e locais. Os universalistas são a favor da lei com o argumento de que todas as culturas devem preservar a igualdade entre os sexos e a burca e o niqab são instrumentos de opressão da mulher. Os relativistas, por sua vez, acusam os universalistas de privilegiarem uma concepção ocidental de direitos e são contrários a ideia de que seria possível uniformizar todas as formas de vida e compreensões de mundo, sendo preciso considerar as peculiaridades de cada povo.


    RESPOSTA: Letra B


  • Ainda bem que a questão é antiga...acho mt foda a FGV dizer de forma tão categórica "os universalistas são a favor da lei" como se fosse uma coisa simples desse jeito. E ainda apontando uma motivação, como se houvesse uma resposta "oficial" do grupo. Que osso.

  • BOAVENTURA DE SOUZA SANTOS propõe o abandono do infrutífero debate oriundo das teses universalista e relativista, e o estabelecimento de um diálogo intercultural, para fins de criação de uma concepção multicultural de direitos humanos.


ID
1048921
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

“Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado dos seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus pares, segundo as leis do país.”

O texto transcrito é um trecho da Magna Carta, proclamada na Inglaterra, no ano de 1215. Esse importante documento é apontado como um marco na afirmação histórica dos direitos humanos, dentre outras razões, porque

Alternativas
Comentários
  • Agora temos a disciplina Direito Comparado na OAB? rs

  • É o devido processo legal, também conhecido por “Due Process of Law.


    http://professorerival.com.br/provas/2013/08/23/xi-exame-da-oab-direitos-humanos/

  • Anna Luísa, O habeas corpus foi instituído e oficializado pelo "Habeas Corpus Act", de 1679. 

  • Antes de tudo, a Magna Carta deixa implícito pela primeira vez, na história política medieval, que o rei achava-se naturalmente vinculado pelas próprias leis que edita.

    A cláusula 39, apontada como o coração da Magna Carta, desvincula da pessoa do Monarca tanto a lei quanto a jurisdição. Os homens livres devem ser julgados pelos seus pares e de acordo com a lei da terra. Eis aí, já em sua essência, o princípio do devido processo jurídico.

    Fonte: Fabio Konder Comparato - "A afirmação histórica dos direitos humanos"


  • Base do atual Devido Processo Legal, como constatamos na nossa Constituição:

    Art. 5º , CF/88:

    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

  • A Magna Carta foi um marco importante na imposição de limites ao soberano e garantia de direitos individuais e alguns de seus princípios são respeitados atualmente. O trecho transcrito pela questão pode ser considerado a origem das garantias do devido processo legal.


    RESPOSTA: Letra B


  • O comentário da Profesora Priscila Pivatto não acrescentou nenhum conhecimento adicional. Gostaria de comentários mais complexos abordando também as questões incorretas. Os comentários mais suscintos deixem para nós usuários, obrigada

  • O desenvolvimento histórico do devido processo legal iniciou-se na Inglaterra Medieval, onde houve a primeira menção ao due process of law. Segundo Morais após a morte de Ricardo Coração de Leão, quando atingido por uma flecha em uma batalha, seu irmão João Sem Terra assumiu o trono da Inglaterra. Por ser um rei sem qualquer preparo para governar, João Sem Terra passou a exigir dos nobres e do povo mais impostos do que poderiam pagar, determinou que suas tropas invadissem aldeias e propriedades e destruíssem bens daqueles que não pagassem os tributos de acordo com suas exigências. Cansados dos abusos praticados pelo monarca, a nobreza obrigou o rei a editar um documento no qual seus direitos fossem assegurados. Em 1215 foi editada a Magna Charta Libertatum como instrumento para limitar o rei e ainda dar forma aos direitos da nobreza (MORAIS, 2001, p. 138).

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8973
  • Em 1215 na Inglaterra Medieval um rei déspota, João Sem-Terra, assinou a Magna Charta Libertatum, nesse documento o devido processo legal, ou due process of law, era um direito apenas dos nobres de serem julgados pelos seus pares. Esse é o primeiro registro desse princípio que, apesar de evoluir gradualmente, passou a significar uma garantia dos jurisdicionados em relação ao Estado. Assim como nas colônias inglesas da América do Norte o due process of law difundiu-se no Brasil, contudo só foi explicitamente tratado pela Constituição Federal de 1988, o que não impediu a sua influência no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição do Império, em 1824. Hodiernamente o devido processo legal é de fundamental importância por ser um direito garantido constitucionalmente e por legitimar o Estado Brasileiro.http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8973

  • Alternativa "B" 

    Magna Carta

    Outorgada pelo Rei João Sem Terra, em Runnymede, perto de Windsor, no ano de 1215

    A Charta Magna Libertatum , possuía o mais importante princípio da teoria do processo, inclusive penal. Que evidencia que ninguém, será turbado de seus bens, assim como de sua liberdade sem o devido processo legal. Conhecido também como due process of law , consta no texto de John Lackland, no seguinte sentido:

    Art. 48. "Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado dos seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus Pares segundo as leis do país”.

    Já a Constituição da República Federativa do Brasil, reproduziu a essência do presente texto, neste aspecto: Art. 5º , LIV - "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;”.

  • Só eu que acho a palavra "devido processo legal" bonita? kkk


ID
1048924
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público

Diante de uma sentença desfavorável não unânime da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que lhe condenou ao pagamento de determinada quantia em dinheiro, pretende a República Federativa do Brasil insurgir-se contra a mesma.

A partir da hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: C 

    (art. 67 do Decreto nº 678/1992)

  • Art. 67. A sentença da corte será definitiva e inapelável.
    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/anexo/and678-92.pdf

  • Da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos não cabe apelação, apenas pedido de interpretação, conforme artigo 67 do Pacto de San Jose da Costa Rica: “A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença”.


    A alternativa correta é a letra (C).


  • Estatuto da Corte Internacional de Justiça – 1945

    Assinada em São Francisco, no dia 26/06/1945 com entrada em vigor no dia 24/10/1945 juntamente com a Carta das Nações Unidas.

    Artigo 60

    A Sentença é definitiva e inapelável. Em caso de controvérsia quanto ao sentido e ao alcance da sentença, caberá à Corte interpretá-la a pedido de qualquer das partes.

    Artigo 61

    O pedido de revisão de uma sentença poderá ser feito em razão do descobrimento de algum fato susceptível de exercer influência decisiva, o qual, na ocasião de ser proferida a sentença, era desconhecido da Corte e também da parte que solicita a revisão, contanto que tal desconhecimento não tenha sido devido à negligência.

    O processo de revisão será aberto por uma sentença da Corte, na qual se consignará expressamente a existência do fato novo, com o reconhecimento do caráter que determina a abertura da revisão e a declaração de que é cabível a solicitação nesse sentido.

    A Corte poderá subordinar a abertura do processo de revisão à prévia execução da sentença.

    O pedido de revisão deverá ser feito no prazo máximo de seis meses a partir do descobrimento do fato novo.

    Nenhum pedido de revisão poderá ser feito depois de transcorridos dez anos da data da sentença.



  • ALTERNATIVA C

    A sentença da Corte é definitiva e inapelável.


ID
1048927
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito dos mecanismos de solução pacífica de controvérsias no sistema internacional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “A”

    O Protocolo de Olivos reorganizou o sistema de solução de controvérsias do Mercosul. Sua maior inovação foi a criação de um Tribunal Permanente de Revisão, o qual é encarregado de julgar, em grau de recurso, as decisões proferidas pelos tribunais arbitrais ad hoc, isto é, foi instituído o duplo grau de jurisdição para solução de controvérsias no Mercosul.

    Lembrando que o recurso é limitado a questões de direito tratadas na controvérsia e às interpretações jurídicas desenvolvidas no laudo do Tribunal Arbitral Ad Hoc.

    A título de sistematização, quando surgir alguma contenda envolvendo os países do bloco, o primeiro passo é aplicar as negociações diretas. Com o fracasso destas, passa-se ao Tribunal Arbitral Ad Hoc– funciona como primeira instância.

    Lembrando que, antes de as partes submeterem o caso ao Tribunal Arbitral Ad Hoc, podem escolher (ou seja, é facultativa) a etapa intermediária, que toma corpo com o envio da contenda para o Grupo Mercado Comum, que promoverá estudos sobre a disputa e formulará recomendações não cogentes. 


  • A) Correto - art. 1º, §1; art. 3º; e art. 24, todos do Protocolo de Olivos
    Artigo 1 - Âmbito de Aplicação
    1. As controvérsias que surjam entre os Estados Partes sobre a interpretação, a aplicação ou o não cumprimento do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, dos protocolos e acordos celebrados no marco do Tratado de Assunção, das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL serão submetidas aos procedimentos estabelecidos no presente Protocolo.
    Artigo 3 - Regime de Solicitação
    O Conselho do Mercado Comum poderá estabelecer mecanismos relativos à solicitação de opiniões consultivas ao Tribunal Permanente de Revisão definindo seu alcance e seus procedimentos.
    Artigo 24 - Medidas Excepcionais e de Urgência
    O Conselho do Mercado Comum poderá estabelecer procedimentos especiais para atender casos excepcionais de urgência que possam ocasionar danos irreparáveis às Partes.

    B) Errada - Somente a Assembleia Geral, o Conselho de Segurança e outros órgãos e entidades especializadas poderão requerer pareceres da CIJ.

    Artigo 96 da Carta da ONU
    1. A Assembléia Geral ou o Conselho de Segurança poderá solicitar parecer consultivo da Corte Internacional de Justiça, sobre qualquer questão de ordem jurídica.
    2. Outros órgãos das Nações Unidas e entidades especializadas, que forem em qualquer época devidamente autorizados pela Assembléia Geral, poderão também solicitar pareceres consultivos da Corte sobre questões jurídicas surgidas dentro da esfera de suas atividades.


  • C) Errada - Conforme entendimento dos órgãos de solução de conflito no âmbito da OMC, sobretudo, do Órgão Permanente de Apelação, é possível a intervenção de “amicus curiae” nos procedimentos afetos à competência da OMC.

    D) Errada - Não basta que o Estado seja signatário do Estatuto da CIJ para que seja vinculado à sua jurisdição, sendo necessário que seja assinada a declaração de aceitação da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória.
    Artigo 36 do Estatuto da CIJ (anexo da Carta da ONU)
    1. A competência da Côrte abrange tôdas as questões que as partes lhe submetam, bem como todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor.
    2. Os Estados partes no presente Estatuto poderão, em qualquer momento, declarar que reconhecem como obrigatória, ipso facto e sem acôrdo especial, em relação a qualquer outro Estado que aceite a mesma obrigação, a jurisdição da Côrte em todas as controvérsias de ordem jurídica que tenham por objeto:
    a) a interpretação de um tratado;
    b) qualquer ponto de direito internacional;
    c) a existência de qualquer fato que, se verificado, constituiria a violação de um compromisso internacional;
    d) a natureza ou a extensão da reparação devida pela rutura de um compromisso internacional.
    3. As declarações acima mencionadas poderão ser feitas pura e simplesmente ou sob condição de reciprocidade da parte de vários ou de certos Estados, ou por -prazo determinado.
    4. Tais declarações serão depositadas junto ao Secretário Geral das Nações Unidas, que as transmitirá, por cópia, às partes contratantes do presente Estatuto e ao Escrivão da Côrte.
    5. Nas relações entre as partes contratantes do presente Estatuto, as declarações feitas de acôrdo com o artigo 36 do Estatuto da Côrte Permanente de Justiça Internacional e que ainda estejam em vigor serão consideradas como importando na aceitação da jurisdição obrigatória da Côrte Internacional de Justiça pelo período em que ainda devem vigorar e de conformidade com os seus têrmos.
    6. Qualquer controvérsia sôbre a jurisdição da Côrte será resolvida por decisão da própria Côrte.

    http://www.cursoexamedeordem.com/noticia/474/XI-Exame-de-Ordem---Coment%C3%A1rios-sobre-as-quest%C3%B5es-de-Direito-Internacional


  • A previsão de pareceres consultivos e edição de medidas excepcionais e de urgência estão, respectivamente, nos artigos 3º e 24 do Protocolo de Olivos. A alternativa (A) está correta.

    A alternativa (B) está incorreta, pois somente as organizações internacionais podem solicitar pareceres consultivos à CIJ. Mais precisamente, os únicos órgãos da ONU que podem solicitar parecer sobre qualquer assunto são a Assembleia Geral e o Conselho de Segurança. Os outros órgãos e agências especializadas somente podem solicitar pareceres sobre questões atinentes a seu âmbito de atuação.

    A alternativa (C) está incorreta. Não existe previsão expressa sobre a figura do Amici Curiae (participação de terceiros não envolvidos diretamente na controvérsia), mas, desde 1998, verifica-se a atuação de terceiros em processos no âmbito da OMC.

    A alternativa (D) está incorreta. Fazer parte do Estatuto da CIJ não significa se submeter à jurisdição da corte. Para que a corte seja competente para julgar um caso, os Estados envolvidos têm que ter se submetido expressamente à jurisdição da CIJ, o que pode ser feito de três formas. A primeira é aderir à Cláusula Facultativa de Jurisdição Obrigatória, que só vale mediante reciprocidade; a segunda é consentir com a jurisdição da corte somente para determinado caso específico; a terceira é consentir com a jurisdição da corte por meio de tratados em geral que prevejam a competência da corte em seu texto. 

  • Sinceramente não entendo a letra D, pq está errada?, os comentários feitos pela prof e 'associados' levam a crer q tem blá-bl-blá etals para um Estado ser submetido à jurisdição da corte! Dae na 'd' fala justamente isto só que usando a palvra RATIFICAR q nada mais é do q confirmar\homologar etc o tal Estatuto da CIJ. 

    Mas dae seja lá pq cargas d'gua na justificativa 'deles' USAM a palavra FAZER PARTE etals, tipo, nada a ver com RATIFICAR, ou seja, trocam palavras da questão e tentam de alguma forma torná-la errada, só q ae não né? Justificar uma qstão dizendo o q a alternativa não 'disse' já é demais!!!? Dae eu me pergunto, ..., será mesmo q necessitamos disto, passar numa prova DESTAS.... BRASIL é Brasil não adianta

  • GABARITO (LETRA A) previsão de pareceres consultivos e edição de medidas excepcionais e de urgência estão, respectivamente, nos artigos 3º e 24 do Protocolo de Olivos. 


ID
1048930
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa que indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros legais.

Alternativas
Comentários
  • Tributos extrafiscais, também conhecidos como regulatórios, são aqueles cuja finalidade principal é a regulação do mercado, tendo a arrecadação tributária como finalidade secundária.
    São tributos extrafiscais: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Imposto de Importação, Imposto de Exportação, ICMS (Combustível) e a CIDE (Combustível).
    Os tributos extrafiscais não se submetem ao princípio de legalidade pois eles necessitam de uma dinâmica que o processo legislativo não possui, assim, se o dólar cai o governo pode aumentar o Imposto sobre Importações, se sobe o governo pode aumentar o imposto sobre exportações e assim regular o mercado (somente um exemplo).
    O IOF e o IPI podem ser majorados ou reduzidos mediante simples decreto, sendo admitida a medida provisória pelo princípio da fungibilidade. Já os Impostos de Importação e Exportação podem ser majorados ou reduzidos por Decreto, Medida Provisória e Portaria Ministerial, desde que publicada pelo Ministério competente.
    Fonte: http://andersontheodoro.blogspot.com.br/2011/03/tributos-extrafiscais.html

    Bons estudos!

  • O Art. 153, §1º, CF ao estabelecer que o Poder Executivo poderá ALTERAR as alíquotas do II, IE, IPI e IOF, possibilitou, inclusive, que esses tributos tenham sua alíquotas MAJORADAS, por decreto, por exemplo, desde que observadas os limites e condições estabelecidos em lei, é claro.

  • Os impostos extrafiscais são aqueles com finalidade de reguladora de mercado ou economia de um País- Exemplo: II, IE, IPI , IOF...

  • O II,IE,IOF e IPI são justamente as exceções ao princípio da legalidade no que tange à majoração.  Assim, as alíquotas (não as bases de cálculo) de tais impostos podem ser alteradas por ato do poder executivo.

  •  

    Gab.: Letra D.

    Art. 153, § 1º, CF/88 – É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar (majorar ou reduzir) as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (II), II (IE), IV (IPI) e V (IOF).

  • Os impostos reguladores de mercado ou extrafiscais não se submetem à legalidade no que tange o aumento e diminuição de suas alíquotas.

    Esses impostos também não se submetem à anterioridade do exercício e, com exceção do IPI, à noventena.

  • Resp.: D de doído kkk

    Segundo o art. 153, § 1º, da CF.

  • Resp.: D de doído kkk

    Segundo o art. 153, § 1º, da CF.

  • Podem ser alterados por meio de decreto: COPIE

    C

    IOF

    IPI

    II

    IE

  • II, IE, IPI, IOF - não se aplica a anterioridade (art. 150, §1º) e é facultado ao Poder Executivo alterar as alíquotas (153, §3º).

  • Impostos que podem ser alteradas por ato do poder executivo

    COPIE

     C

    O F

    P I

    I

    E

  • GABARITO D

    Assinale a alternativa que indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo, observados os parâmetros legais.

    Resposta Correta: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Importação (II).

    Exceção ao Princípio da Legalidade mediante ato do Poder Executivo

    Há quatro tributos que poderão ter alíquotas alteradas, majoradas ou diminuídas pelo Poder Executivo mediante decreto ou portaria do ministro da fazenda:

    1.     II – Imposto sobre Importação

    2.     IE – Imposto sobre Exportação

    3.     IOF – Imposto Operação Financeira

    4.     IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

    Há dois tributos que poderão ter alíquotas apenas para serem reduzidas ou restabelecidas pelo Poder Executivo, mediante decreto ou convênio. Não cabe para majoração

    § Decreto: CIDE Cide Combustível

    § Convênio: ICMS Combustível

  • Há quatro tributos que poderão ter alíquotas alteradas, majoradas ou diminuídas pelo Poder Executivo mediante decreto ou portaria do ministro da fazenda:

    1.     II – Imposto sobre Importação

    2.     IE – Imposto sobre Exportação

    3.     IOF – Imposto Operação Financeira

    4.     IPI – Imposto sobre Produto Industrializado

    Há dois tributos que poderão ter alíquotas apenas para serem reduzidas ou restabelecidas pelo Poder Executivo, mediante decreto ou convênio. Não cabe para majoração

    § Decreto: CIDE Cide Combustível

    § Convênio: ICMS Combustível

  • Os referidos impostos podem ser alterados por ato do poder executivo porque são "reguladores de mercado".

  • só a ALÍQUOTA pode ser alterada por ato de Poder Executivo (não é só presidente da rep, é qualquer orgão do Poder Executivo; por exemplo, a própria CAMEX pode alterar a Alíquota do ii e ie)

    tem eficácia imediata, com exceção do IPI q respeita a anterioridade nonagesimal

  • A)Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 153, § 1º, da CF, o Poder Executivo, observados os limites estabelecidos em Lei, poderá majorar as alíquotas do Imposto sobre a Importação,

    Imposto sobre a Exportação,

    Imposto sobre Produtos Industrializados

    e Imposto sobre Operações Financeiras.

     B)Imposto sobre a Importação (II), Imposto sobre a Exportação (IE) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 153, § 1º, da CF, o Poder Executivo, observados os limites estabelecidos em Lei, poderá majorar as alíquotas do Imposto sobre a Importação, Imposto sobre a Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras.

    C)Imposto de Renda (IR) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

    Está incorreta, pois, conforme já mencionado, nos termos do art. 153, § 1º, da CF, o Poder Executivo, observados os limites estabelecidos em Lei, poderá majorar as alíquotas do Imposto sobre a Importação, Imposto sobre a Exportação, Imposto sobre Produtos Industrializados e Imposto sobre Operações Financeiras.

    D)Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto sobre a Importação (II).

    Está correta, nos termos do art. 153, § 1º, da CF.

    Essa questão trata de impostos que o Poder Executivo pode majorar alíquotas.

     Esta é uma questão sobre o princípio da estrita legalidade, assunto tratado pela Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 - CF88.

    Os tributos que podem ter suas alíquotas majoradas por ato do Poder Executivo são II, IE, IPI e IOF, denominados tributos reguladores da economia:

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural;

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

     

    Portanto, está correta a opção D.

     

     


ID
1048933
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada editora de livros, revistas e outras publicações foi autuada pela fiscalização de certo Estado, onde mantém a sede da sua indústria gráfica, pela falta de recolhimento de ICMS incidente sobre álbum de figurinhas.

Nessa linha, à luz do entendimento do STF sobre a matéria em pauta, tal cobrança é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B (para aqueles que só visualizam 10 por dia)


  • Processo:RE 179893 SP
    Relator(a):Min. MENEZES DIREITO
    Julgamento:15/04/2008
    Órgão Julgador:Primeira Turma
    Publicação:DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00256 RTJ VOL-00206-01 PP-00392 LEXSTF v. 30, n. 359, 2008, p. 205-209
    Parte(s):ESTADO DE SÃO PAULO
    CARLA PEDROZA DE ANDRADE ABREU SAMPAIO
    CEDIBRA EDITORA BRASILEIRA LTDA
    LELIO CASTRO ANDRADE DE SAO THIAGO E OUTROS

    Ementa

    EMENTA Álbum de figurinha. Imunidade tributária. art. 150VId, daConstituição Federal. Precedentes da Suprema Corte.

    1. Os álbuns de figurinhas e os respectivos cromos adesivos estão alcançados pela imunidade tributária prevista no artigo 150VId, da Constituição Federal.

    2. Recurso extraordinário desprovido.

    Decisão

    A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes,justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 15.04.2008.


  • Para a resolução da questão é importante lembrar da distinção entre IMUNIDADE, ISENÇÃO e NÃO-INCIDÊNCIA tributária.

    IMUNIDADE: está relacionada ao demarcada pelo Texto Constitucional. Quando a Constituição Federal traça os casos não sijeitos à tributação estamos diante de um caso de imunidade tributária. Um exemplo comum é e imunidade tributária que gozam as igrejas (art. 150, VI, "b", CF/88)

    ISENÇÃO: neste caso normas infraconstitucionais versam sobre os casos de não incidência de tributação. Essas normas poderão ser modificadas ou revogadas por outra norma infraconstitucinal enquanto a imunidade não poderá pois trata-se de cláusula pétrea.

    NÃO-INCIDÊNCIA: é o não enquadramento normativo a uma conduta. O fato não é considerado gerador de tributo.

    Como a questão faz referência a um caso de não tributação previsto constitucionalmente estamos diante de uma IMUNIDADE TRIBUTÁRIA prevista no art. 150, VI, "d", CF/88, que versa:

    "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] instituir impostos sobre: [...] livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."

    É importante lembrar que o STF entende que o álbum de figurinha se encaixa no referido artigo, como mostra a jurisprudência abaixo apresentada pela colega Michelle Mikoski.

    Bons Estudos!


  • Imunidade Sobre períodicos:

    - Lista telefônica imune – STF – vetor axiológico utilidade social

    - Álbum de figurinhas imune – STF – vetor axiológico –

    Para a ministra Elem Grace o álbum de figurinha tem expressiva qualidade cultural e valor pedagógico, no ato lúdico do conhecimento. Nesse caso O papel é que vai ser protegido.

    Doutrina sempre pleiteou uma interpretação ampliativa para o signo “papel” sob pena de esvaziar a norma.

    Os tribunais sempre oscilaram no tema. Sumula 657 -  somente o papel está imune, a proteção aqui é só do papel. Tinta tem tributação normal.


  • entendo que quando falamos de não incidência, estamos falando de isenção.

  • Vale salientar que hoje, Card games como Yu-Gi-Oh, Pokémon TCg e Magic:the gathering são atingidos pela mesma regra.
    Segunda-feira, 07 de março de 2016

    "Mantida decisão que reconheceu imunidade de tributo a jogos de estratégia com cartas

    O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 941463, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que isentou uma empresa do pagamento de imposto de importação sobre jogos de estratégia com cartas (colectible card games, em inglês). Segundo o TRF-3, o produto se assemelha a livros e obras literárias devendo, portanto, ser objeto da mesma imunidade tributária.


    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=311491"

  • Imunidade Objetiva:  aqui a imunidade será apenas no tocante ao objeto e não sobre eventual renda auferida com a venda do objeto ou imóvel pertencente a fábrica do jornal.

     

    Para gozar desta imunidade os objetos devem: transmitir um pensamento e ter ideia formalmente orientada independentemente do conteúdo. Portanto, inclusive as revistas com apelo sexual gozaram desta imunidade.

     

    Entretanto, as revistas com finalidade de marketing, que desejam vender produtos, NÃO gozarão de imunidade. EX: Natura, Avon, Jequiti, etc.

     

    Já a lista telefônica gozará desta imunidade, visto que ela tem caráter informativo.

     

    CF - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    VI - instituir impostos sobre:
    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

     

  • gabarito B

     

    EMENTA Álbum de figurinha. Imunidade tributária. art. 150, VI, d, da Constituição Federal. Precedentes da Suprema Corte. 1. Os álbuns de figurinhas e os respectivos cromos adesivos estão alcançados pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, d, da Constituição Federal. 2. Recurso extraordinário desprovido. (STF - RE: 179893 SP, Relator: MENEZES DIREITO, Data de Julgamento: 15/04/2008, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-097 DIVULG 29-05-2008 PUBLIC 30-05-2008 EMENT VOL-02321-02 PP-00256)

    .

    art. 150 - 

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

  • São três pontos que devem ser analisados: (1) a cobrança é constitucional ou inconstitucional; (2) é isenção ou imunidade: (3) qual ente federal é competente para cobrar ICMS.

    (1) Sabemos que a cobrança é inconstitucional porque o STF firmou entendimento de que álbum de figurinhas são imunes (RE: 221.239/SP).

    (2) Se é uma previsão na Constituição para não cobrança de um tributo, com certeza é imunidade. Mesmo que no texto constitucional use o termo “isento”. (Ex: CF/88, art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei – trata-se de uma imunidade, apesar de estar escrito ‘isentas’).

    (3) Compete aos Estados e DF a instituição do ICMS.

    Analisando esses três pontos, não resta dúvida de que a resposta correta da nossa questão é o item “B”.

    GABARITO: B

  • O conteúdo não importa. Pode ser, inclusive, revista pornográfica, de piada ou infantil. O STF já decidiu pela imunidade de álbuns de figurinhas e das figurinhas (RE 221.239/SP e RE 179.893/SP) com a finalidade de estimular o conhecimento, bem como lista telefônica e atlas geográfico.

  • Danusa e Renato - Direção Concurso

    São três pontos que devem ser analisados: (1) a cobrança é constitucional ou inconstitucional; (2) é isenção ou imunidade: (3) qual ente federal é competente para cobrar ICMS.

    (1) Sabemos que a cobrança é inconstitucional porque o STF firmou entendimento de que álbum de figurinhas são imunes (RE: 221.239/SP).

    (2) Se é uma previsão na Constituição para não cobrança de um tributo, com certeza é imunidade. Mesmo que no texto constitucional use o termo “isento”. (Ex: CF/88, art. 195, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei – trata-se de uma imunidade, apesar de estar escrito ‘isentas’).

    (3) Compete aos Estados e DF a instituição do ICMS.

    Analisando esses três pontos, não resta dúvida de que a resposta correta da nossa questão é o item “B”.

    GABARITO: B

  • A título de informação, uma dica para diferenciar ISENÇÃO e IMUNIDADE:

    ISENÇÃO: Dispensa legal do tributo; Amparo Legal.

    IMUNIDADE: Não incidencia; Amparo Constitucional.

    Bons Estudos! :)

  • LETRA B

    Artigo 150, VI, "d" da Constituição Federal de 1988, verbis: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:(...)

    VI - instituir impostos sobre: (...)

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."

    NÃO SE CONFUNDE IMUNIDADE COM ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA!

    A IMUNIDADE impede a incidência do tributo porque a CF assim determina.

    A ISENÇÃO consiste na LEI que determina que certas situações ou determinados sujeitos não serão tributados.

    A NÃO INCIDÊNCIA abrange situações não descritas na lei , como sendo tributadas.

    Ex: O legislador Estadual estabeleceu como FATO GERADOR do IPVA os veículos automotores. Assim, as bicicletas não devem pagar IPVA, pois estão fora do campo de incidência tributária.

  • A)Inconstitucional, por força da aplicação da isenção tributária.

    Está incorreta, pois, a inconstitucionalidade não se observa por conta da isenção tributária, mas sim, pela imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, d, da CF.

     B)Inconstitucional, por força da aplicação da imunidade tributária.

    Está correta, nos termos do art. 150, VI, d, da CF, bem como, entendimento pacífico do STF (RE 221.239/SP).

     C)Constitucional, por força da inaplicabilidade da imunidade tributária.

    Está incorreta, pois é inconstitucional, tendo em vista a imunidade tributária, nos termos do art. 150, VI, d, da CF, bem como, entendimento pacífico do STF (RE 221.239/SP).

     D)Inconstitucional, por estar o referido tributo adstrito à competência tributária da União Federal.

    Está incorreta, pois o referido tributo é de competência dos Estados, sendo que a imunidade tributária foi determinada pelo STF.


ID
1048936
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A remuneração que os Municípios pagam a seus servidores está sujeita à incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IR-Fonte). Assinale a alternativa que indica o ente público ao qual pertence o produto da arrecadação do IR- Fonte nesse caso específico.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal:


    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


  • Para completar o comentário dos colegas, lembro que há também dispositivo no Código Tributário Nacional (art. 85, II) a cerca do caso trazido pela questão. Vejamos:

    "Serão distribuídos pela União: [...] aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na fonte, do imposto a que se refere o artigo 43, incidente sobre a renda das obrigações de sua dívida pública e sobre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias."

    Bons Estudos!


  • Alternativa "A"

    CTN

    Art. 85. Serão distribuídos pela União:

    II - aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na fonte, do imposto a que se refere o artigo 43, incidente sobre a renda das obrigações de sua dívida pública e sobre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias.

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

  • ñao confundir competencia tributaria com capacidade ativa tributaria. COMPETENCIA é da UNIAO sobre IR, mas a capacidade ativa tributaria é do ente que o arrecada.

  • GABARITO: A.

    Art. 158, CF/88. Pertencem aos Municípios:

    - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    Art. 85, CTN. Serão distribuídos pela União:

    - aos Municípios da localização dos imóveis, o produto da arrecadação do imposto a que se refere o artigo 29;

    II - aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, o produto da arrecadação, na fonte, do imposto a que se refere o artigo 43, incidente sobre a renda das obrigações de sua dívida pública e sobre os proventos dos seus servidores e dos de suas autarquias.

  • Art. 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

  • ñao confundir competencia tributaria com capacidade ativa tributaria. COMPETENCIA é da UNIAO sobre IR, mas a capacidade ativa tributaria é do ente que o arrecada

    GABARITO: A.

    Art. 158, CF/88. Pertencem aos Municípios:

    - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;


ID
1048939
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da norma prevista no inciso III do art. 158 da CF/88:

    "Art. 158: Pertencem aos Municípios: III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios".

  • LETRA B 

    CF

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    [...]

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Art. 155 / CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    Art. 158 / CF - Pertencem aos Municípios:

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Art. 155 / CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    Art. 158 / CF - Pertencem aos Municípios:

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • Art. 155 / CF - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

     

    Art. 158 / CF - Pertencem aos Municípios:

     

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;


ID
1048942
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada entidade de formação profissional, integrante dos chamados Serviços Sociais Autônomos (também conhecidos como “Sistema S”), foi, recentemente, questionada sobre a realização de uma compra sem prévia licitação. Assinale a alternativa que indica a razão do questionamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “D” 

    A: incorreta, pois tais entidades não integram a Administração Direta e Indireta; são entidades não estatais, que, por colaborarem com o Estado, recebem o nome de paraestatais; 

    B: incorreta, pois são pessoas jurídicas de direito privado não estatais;

     C: incorreta, pois tais entidades não recebem concessões de serviço público, atuando em atividades de utilidade pública que não requerem concessão estatal para tanto, como na área de lazer, educação, dentre outras; 

    D: correta; o fato de tais entidades serem custeadas, em parte, com contribuições compulsórias (contribuições parafiscais), ou seja, com tributos (que são próprios do Estado), faz com que haja uma reclamo no sentido de que esse dinheiro seja gasto com respeito aos princípios da Administração Pública, já que, em última análise, trata-se de dinheiro público; porém, apesar de tais entidades estarem obrigadas a usarem o direito respeitando a isonomia, a moralidade e a economicidade (o que reclama que se faça, por exemplo, pesquisas de preço), não há lei determinando que elas promovam licitação pública, na forma prevista para a Administração (Lei 8.666/93); de qualquer maneira, a única alternativa da questão que pode levar a um questionamento sobre o dever de as entidades do Sistema “S” terem de fazerem licitação é a “d”, ainda que saibamos que a jurisprudência não impõe licitação a essas entidades.

  • Daniella Campos fez um excelente comentário, Porém esqueceu-se de fundamentar, já que o comentário dela foi tirado ipsis litteris do site http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2013/08/28/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-1a-fase-xi-exame-de-ordem/

    É importante dar os devidos créditos colegas...

  • Gabarito “D” – A: incorreta, pois tais entidades não integram a Administração Direta e Indireta; são entidades não estatais, que, por colaborarem com o Estado, recebem o nome de paraestatais; B: incorreta, pois são pessoas jurídicas de direitoprivado não estatais; C: incorreta, pois tais entidades não recebem concessões de serviço público, atuando em atividades de utilidade pública que não requerem concessão estatal para tanto, como na área de lazer, educação, dentre outras; D: correta; o fato de tais entidades serem custeadas, em parte, com contribuições compulsórias (contribuições parafiscais), ou seja, com tributos (que são próprios do Estado), faz com que haja uma reclamo no sentido de que esse dinheiro seja gasto com respeito aos princípios da Administração Pública, já que, em última análise, trata-se de dinheiro público; porém, apesar de tais entidades estarem obrigadas a usarem o direito respeitando a isonomia, a moralidade e a economicidade (o que reclama que se faça, por exemplo, pesquisas de preço), não há lei determinando que elas promovam licitação pública, na forma prevista para a Administração (Lei 8.666/93); de qualquer maneira, a única alternativa da questão que pode levar a um questionamento sobre o dever de as entidades do Sistema “S” terem de fazerem licitação é a “d”, ainda que saibamos que a jurisprudência não impõe licitação a essas entidades.


    http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2013/08/28/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-1a-fase-xi-exame-de-ordem/

  • Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Pela ementa abaixo, entende a jurisprudência que os Serviços Sociais Autônomos precisam licitar porque são entidades fiscalizadas pelo Poder Público, e gozam de privilégios próprios dos entes públicos, porém os Serviços Sociais Autônomos não se sujeitam à Lei federal nº 8.666/93, mas, sim, ao princípio geral da licitação, conforme regulamentação própria e específica de cada entidade.

    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na Apelação nº 742.556-5/6-00, rel. Desembargador LAERTE SAMPAIO, 3ª Câmara de Direito Público, julgada em 04/03/2008:

    “Administração. Licitação.Serviço Social Autônomo.

    1. O Senai é uma entidade inserida dentre os chamados“serviços sociais autônomos” porque instituído por lei, com personalidade de direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais e por isso mesmo fiscalizado pelo Poder Público, mas administrado por entidades representativas das indústrias.

    2. À interpretação literal do par. único do art. 1° da Lei n° 8.666/93 se sujeitaria à obrigatoriedade da licitação se fosse a expressão "controlada" entendida deforma ampla, abrangendo a simples fiscalização pelo Poder

    Público mas sem sujeição direta e imediata à referida lei mas sim ao princípio geral da licitação conforme regulamentação própria.

    3. O Regulamento das Licitações do SENAI não determina a aplicação da Lei n° 8.666/93 em suas omissões e, por isso mesmo, inexiste obrigatoriedade de serem todos os participantes do certame intimados para impugnar o recurso de outros nem norma clara e absoluta de obstar a complementação da documentação, relativa à habilitação, quando a impossibilidade de sua juntada no envelope respectivo se deu por exclusiva responsabilidade do órgão emitente da certidão.

    Apelação improvida.”


  • Gabarito: letra D.


    Alternativa A: as entidades paraestatais não integram a Adm. Pública.

    Alternativa B: são pessoas jurídicas de direito privado.

    Alternativa C: o terceiro setor não age por delegação.

    Alternativa D: gozam de parafiscalidade.

  • Eis os comentários pertinentes a cada alternativa:  

    a) Errado: referidas entidades não integram a Administração Pública, como advertem, por exemplo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Embora eles não integrem a administração pública, nem sejam instituídos pelo poder público, sua criação é prevista em lei." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 143.

    b) Errado: os serviços sociais autônomos são entidades privadas, dotadas, portanto, de personalidade jurídica de direito privado.

    c) Errado: não é verdade que as entidades do sistema "s" desempenhem serviço público, mediante concessão. A rigor, na realidade, realizam atividade de interesse social, sem fins lucrativos, como observam os citados doutrinadores: "Os serviços sociais autônomos têm por objeto uma atividade social, não lucrativa, usualmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública, tendo como beneficiários determinados grupos sociais ou profissionais." (idem à referência anterior).

    d) Certo: em abono da afirmativa, confira-se da aludida doutrina: "São mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei, bem como mediante dotações orçamentárias do Poder Público." (idem)

    Resposta: D
  • Todos estão no mesmo rumo dos estudos e, fico besta com comentários de certos colegas querendo APARECER e menosprezando o comentário do próximo. Mais humildade e respeito. Ninguém é melhor do que todos nós juntos.

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTONOMOS (S.S.A)

    - São PJ PRIVADAS.

    - NÃO integram a adm. Pub. OAB -2013

    - Concurso público: NÃO OBRIGATÓRIO

     - NÃO são instituídos pelo poder público.

    - CRIAÇÃO: autorizada por lei.

    - AQUISIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: quando a entidade privada instituidora inscreve os respectivos atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas.

    - FORMA JURÍDICA: comuns (Ex.: associações civis)

    -OBJETO: atividade social, não lucrativa, normalmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública. (não prestam serviço público

    -BENEFICIÁRIOS: determinados grupos sociais ou profissionais.

    - RECURSOS: públicos, controlados pelo TCU = contribuições sociais de natureza tributária + dotações orçamentárias do poder público.

    - PESSOAL: regidos pela CLT; considerados funcionários públicos para fins PENAIS; sujeitos a lei de improbidade.

    - NÃO SE SUBMETEM À LEI DE LICITAÇÕES. mas devem elaborar regulamentos próprios, definindo as regras relativas aos contratos que venham a celebrar,  os critérios para escolha do contratado e observando os princípios  da licitação. (TCU, Decisão Plenária 907/1997).


    fonte : CPÍTULO 4, ITEM 3.1, LIVRO: DAD/2015, M.A&V.P

  • http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31661/servicos-sociais-autonomos-o-chamado-sistema-s

    Essas entidades compõem o chamado sistema S, abrangendo SESI, SESC, SENAC, SEST, SENAI, SENAR e SEBRAE, embora oficializadas pelo estado, não integram a administração direta nem a indireta, mas trabalham ao lado do Estado.

    São aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por doações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público, com administração e patrimônio próprio, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis e associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatuárias.

     

  • Sistema S: "estão obrigados a realizar licitação (art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93).

     

    Deve-se registrar, no entanto, a existência de entendimento do Tribunal de Contas da União no sentido de que o procedimento licitatório adotado pelos serviços sociais visa garantir transparência na contratação de fornecedores, podendo os regimentos internos de cada entidade definir ritos simplificados próprios, desde que não contrariem as regras gerais previstas na Lei n. 8.666/93;"

     

    Alexandre Mazza

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: As entidades paraestatais integrantes dos Serviços Sociais Autônomos (SESI, SESC, SENAI etc.) também integram à Administração Pública?
    Resposta: Não. Tais entidades de formação profissional, também conhecidas como integrantes do "Sistema S" são pessoas jurídicas de: direito privado. A realização, por exemplo, de concurso público para o preenchimento de suas vagas, não é obrigatória. A doutrina evidencia suas atividades sociais como: não lucrativas, porém mantidas por contribuições sociais compulsórias advindas das folhas salariais, em grande parte, de trabalhadores ligados ao meio industrial.

    Base Legal: Apelação nº 742.556-5/6-00; TJ-SP.

    Motivação Filosófica:

    "Seja qual for o processo escolhido, precedente ou legislação, para a comunicação de padrões de comportamentos, estes, não obstante a facilidade com que atuam sobre a grande massa de casos correntes, revelar-se-ão como indeterminados em certo ponto em que a sua aplicação esteja em questão.".

    _ Herbert L. A. Hart (1907-1992) _

  • D: correta; o fato de tais entidades serem custeadas, em parte, com contribuições compulsórias (contribuições parafiscais), ou seja, com tributos (que são próprios do Estado), faz com que haja uma reclamo no sentido de que esse dinheiro seja gasto com respeito aos princípios da Administração Pública, já que, em última análise, trata-se de dinheiro público; porém, apesar de tais entidades estarem obrigadas a usarem o direito respeitando a isonomia, a moralidade e a economicidade (o que reclama que se faça, por exemplo, pesquisas de preço), não há lei determinando que elas promovam licitação pública, na forma prevista para a Administração (Lei 8.666/93); de qualquer maneira, a única alternativa da questão que pode levar a um questionamento sobre o dever de as entidades do Sistema “S” terem de fazerem licitação é a “d”, ainda que saibamos que a jurisprudência não impõe licitação a essas entidades.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Os serviços sociais autônomos são considerados entidades paraestatais e, como tal, não integram a Administração Pública.

    b) ERRADA. Os serviços sociais autônomos são dotados de personalidade jurídica de direito privado.

    c) ERRADA. Os serviços sociais autônomos não desempenham serviço público delegado pelo Estado, ou seja, não atuam sob regime de concessão, permissão ou autorização. Ao contrário, são entidades que desempenham atividade privada de interesse público, fomentada pelo Estado.

    d) CERTA. De fato, os serviços sociais autônomos são custeados, em parte, por contribuições compulsórias cobradas das pessoas jurídicas incluídas no setor econômico a que estão vinculados. São as chamadas contribuições parafiscais, que são consideradas recursos públicos e, por isso, fazem com que tais entidades se submetam a algumas normas de direito público quanto à utilização desses recursos, a exemplo da necessidade de observar os princípios da Administração Pública nas suas contratações.

    Gabarito: alternativa “d

  • Complementando os comentários dos colegas, é correto dizer que o Sistema S é custeado, em parte, com contribuições compulsórias cobradas sobre a folha de salários:

    Art. 240, CF: Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical.

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  • Sistema “S” | Serviços Sociais Autônomos

    • Não integram a administração pública direta ou indireta.
    • Possuem vínculo negocial com o Poder Público, recebendo incentivos do Poder

    Público ($).

    • Recebem repasses ou servidores cedidos.
    • Contribuições sociais que são retiradas compulsoriamente dos servidores da

    categoria.

    Resposta: "D"

  • Eis os comentários pertinentes a cada alternativa: 

    a) Errado: referidas entidades não integram a Administração Pública, como advertem, por exemplo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "Embora eles não integrem a administração pública, nem sejam instituídos pelo poder público, sua criação é prevista em lei." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 143.

    b) Errado: os serviços sociais autônomos são entidades privadas, dotadas, portanto, de personalidade jurídica de direito privado.

    c) Errado: não é verdade que as entidades do sistema "s" desempenhem serviço público, mediante concessão. A rigor, na realidade, realizam atividade de interesse social, sem fins lucrativos, como observam os citados doutrinadores: "Os serviços sociais autônomos têm por objeto uma atividade social, não lucrativa, usualmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública, tendo como beneficiários determinados grupos sociais ou profissionais." (idem à referência anterior).

    d) Certo: em abono da afirmativa, confira-se da aludida doutrina: "São mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei, bem como mediante dotações orçamentárias do Poder Público." (idem)

  • O comentário do professor é bom.

  • Os comentários dos amigos são melhores do que do professor
  • Serviços sociais autônomos:

    • São pessoas privadas, não integrantes da administração pública, embora tenham a sua criação prevista em lei;
    • Não são instituídos pelo poder público
    • Adquire personalidade jurídica quando a entidade privada instituidora inscreve os respectivos atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas.
    • Instituídos sob formas jurídicas comuns, próprias das entidades privadas sem fins lucrativos, tais como associações civis ou fundações.
    • Obrigados a prestar e a divulgar informações, concernentes às contribuições e demais recursos públicos que receberem, bem como à respectiva destinação.
    • Adotam regulamentos próprios de licitações, por eles elaborados e publicados, com regras e diretrizes a serem seguidas nas suas contratações com terceiros, a fim de assegurar que sejam efetuadas com razoável grau de objetividade e de impessoalidade.
    • Não estão obrigados a contratar por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos o seu pessoal

    Objeto:

    Uma atividade social, não lucrativa, usualmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública, tendo como beneficiários determinados grupos sociais ou profissionais.

    Recursos:

    Mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei.

    Logo, estão sujeitos a controle pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

    Exemplos:

    Serviço Social da Indústria - SESI; Serviço Social do Comércio - SESC; Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI; Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC; Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE; Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR; Serviço Social do Transporte - SEST; Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 29. ed. - Rio de Janeiro:

    Forense; MÉTODO, 2021.


ID
1048945
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um pregão presencial promovido pela União, foram abertas as propostas de preço, constatando-se que o licitante “M” ofereceu preço de R$ 10.000,00; “N”, o preço de R$ 10.001,00; “O” ofertou R$ 10.150,00; “P”, o preço de R$ 10.500,00; “Q” apresentou proposta de R$ 10.999,99 e “R”, por fim, ofereceu R$ 12.000,00.

Diante da hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A


    Lei 10.520/02:

    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

  • Gabarito “A” – 

    A: correta; o art. 4º, VIII, da Lei 10.520/02 estabelece que o autor da oferta de valor mais baixo (no caso, “M”), mais os autores de ofertas com preços até 10% superiores à oferta mais baixa (no caso, “N”, “O”, “P” e “Q”) poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 

    B: incorreta, nos termos do comentário à alternativa “a”; vale lembrar que essa questão de chamar ao menos 3 propostas para a fase de lances verbais só se coloca quando não houver ao menos 3 ofertas distintas nas condições mencionadas no art. 4º, VIII, da Lei 10.520/02; um exemplo seria a situação em que “M” oferece proposta de R$ 10 mil e todas as demais oferecem proposta superior a R$ 11 mil, hipótese em que, para termos ao menos três propostas diferentes na fase de lances verbais, seriam convocadas para essa fase as empresas detentoras das duas melhores ofertas após o primeiro colocado (art. 4º, IX, da Lei 10.520/02);

     C e D: incorretas, nos termos dos comentários as alternativas anteriores e nos termos do art. 4º, VIII, da Lei 10.520/02.

  • Alternativa “A”: correta. A lei de regência do pregão (Lei n.º 10.520/02) determina que sejam classificados à fase de lances orais o licitante que tenha apresentado a melhor proposta, bem como todos os que apresentarem propostas cujos valores não ultrapassem 10% do menor valor. Para fundamentar, vejamos o art. 4º, VIII:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

    Como o licitante “M” ofereceu o menor preço (de R$ 10.000,00), está automaticamente classificado à fase de lances orais. Na sequência, para verificar quais os demais classificados, deve-se verificar os detentores de lances até R$ 11.000,00, independente da quantidade.


    Alternativa “B”: incorreta. Também o licitante “Q” apresentou proposta que o classifica à fase de lances orais, com base no disposto no art. 4º, VIII da Lei n.º 10.520/02.

    Saliente-se, ademais, que a regra de classificação de ao menos 3 (três) licitantes ocorre apenas caso configurada a situação descrita no art. 4º, IX da Lei n.º 10.520/02:

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.


    Alternativa “C”: incorreta. O licitante “R” está fora do limite legalmente previsto à classificação para oferecimento de lances orais. O critério que determina sua exclusão é legal e não viola o caráter competitivo do certame.



    Alternativa “D”: incorreta. A hipótese descrita pela alternativa foi criada pelo examinador e não tem respaldo legal.

  • Em se tratando de licitação sob a modalidade de pregão, há que se aplicar as disposições da Lei 10.520/02, mais precisamente, para o que aqui interessa, seu art. 4º, VIII, que assim preceitua:

      " Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:  
    ............................
    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"


    Como se vê, de fato, a lei restringe o acesso à fase de lances verbais apenas aos licitantes que apresentarem propostas até 10% superiores à melhor oferta (além, é claro, desta última), de modo que a única opção correta corresponde à letra "a".


    Resposta: A 
  • Gabarito “A” – 

    A: correta; o art. 4º, VIII, da Lei 10.520/02 estabelece que o autor da oferta de valor mais baixo (no caso, “M”), mais os autores de ofertas com preços até 10% superiores à oferta mais baixa (no caso, “N”, “O”, “P” e “Q”) poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 

    ;)

  • Gabarito A

    Uma vez que o artigo 4º, III, da Lei 10520/2002 dispõe que o autor da oferta de valor mais baixo, mais os autores de ofertas com preços até 10% superiores à oferta mais baixa, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

  • "VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;"

    Menor lance: "M" = R$ 10.000,00 -> classificado para os lances verbais.

    10% de R$ 10.000,00 = R$ 1.000,00. Todos os lances até R$ 11.000,00 devem se classificados para a fase verbal ("N", "O", "P" e "Q").

  • O art. 4º, VIII, da Lei 10.520/02 estabelece que o autor da oferta de valor mais baixo (no caso, “M”), mais os autores de ofertas com preços até 10% superiores à oferta mais baixa (no caso, “N”, “O”, “P” e “Q”) poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; 

    Letra A- Correta.

  • Lei 10.520/02: Artigo 4º VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    Gabarito: Letra A

  • MATÉRIA HORRÍVEL!!!!!!

  • Gabarito A

    Lei 10.520/02: Artigo 4º VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor

  • ALTERNATIVA CERTA: LETRA A.

    Devem ser classificados para a fase de lances verbais os licitantes “M”, “N”, “O”, “P” e “Q”, uma vez que ofereceram a proposta mais baixa e as propostas com preço até dez por cento superiores àquela.

    Sim, de acordo com o art. 4º, VIII, da Lei 10.520/02, o autor da oferta de valor mais baixo (exemplificado na questão por “M”), e os autores de ofertas com preços até 10% superiores à oferta mais baixa (exemplificados na questão por “N”, “O”, “P” e “Q”) poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

    Somente há oferecimento de novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos, pelos autores das melhores propostas, até o limite de 3 (art. 4º, inciso IX, Lei 10.520/02) quando não houver pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso VIII do artigo 4º da respectiva Lei 10.520/02, o que não se opera no caso.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;


ID
1048948
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

pós regular procedimento de desapropriação, fundado no Decreto Lei n. 3.365/41, um Estado da Federação assume o domínio do imóvel anteriormente titularizado por Gilberto. A desapropriação foi realizada com a finalidade de construir uma escola pública no local (Art. 5º, ‘m’, do Decreto Lei n. 3.365 / 41). No entanto, após algum tempo, Gilberto descobre que a utilização do imóvel foi transferida, sem qualquer formalidade, ao diretório regional do partido do governador do Estado. Indignado com a situação, Gilberto procura um advogado para orientá-lo.

Nesse caso, assinale a afirmativa que indica o correto esclarecimento a ser dado pelo advogado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    "A tredestinação ocorre quando há a destinação de um bem expropriado a finalidade diversa da que se planejou inicialmente. Divide-se em lícita e ilícita.

    A lícita ocorre quando a Administração dá destinação outra que não a planejada quando da expropriação, porém, mantém o atendimento ao interesse público. Assim, o motivo continua sendo o interesse público, mas, como ensina Carvalho Filho, o "aspecto específico" dentro desse interesse público é diferente. Logo, não se vislumbra ilicitude porque o fim especial foi diferente, porém, o motivo que deu ensejo à expropriação (interesse público) permanece. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 12. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005)

    Já a ilícita é traduzida na verdadeira desistência da expropriação e dá ensejo à retrocessão. Ou seja, quando a Administração pratica desvio de finalidade ou, ainda, transmite o bem a terceiros (quando não é possível). Não há a mantença do interesse público, o qual motivou a expropriação. Vale ressaltar que a demora na utilização do bem não significa tredestinação.

    Retrocessão deriva do latim retrocessus, de retrocesso, que significa retrocedimento, recuo, regredimento, e está no sentido de voltar para trás, retroagir, retroceder.

    Também denominada reversão ou reaquisição é a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.


    Fonte: Site da LFG


  • Gabarito “C” – A: incorreta, pois há de se respeitar a finalidade indicada no ato de declaração de utilidade pública do imóvel, no caso, a finalidade de construir uma escola pública no local; o máximo que se admite é, diante da alteração no interesse pública, a mudança de destinação do bem, para uma outra destinação que também seja de interesse público (ex: em vez de construir uma escola, constrói-se um hospital), hipótese em que se tem a chamada tredestinação lícita; o que não é possível é a utilização do bem público em finalidade que não é de interesse público (mas sim de interesse partidário do governador), configurando-se a tredestinação ilícita, que enseja o direito de retrocessão em favor do expropriado, que pode ingressar com ação com vistas a retomar o bem; B: incorreta, pois mesmo os atos discricionários podem ser controlados pelo Judiciário, quanto aos aspectos de legalidade, moralidade e razoabilidade; no caso, houve violação da lei, pois não previsão legal para usar bem desapropriado em favor de partidos políticos, além de violação à moralidade, pois o governador agiu com desonestidade ao destinar bem público para o seu partido político; C: incorreta, pois, conforme se viu, tem-se, no caso, a tredestinação ilícita, que torna inválida a conduta da Administração, ante o desvio de finalidade desta, permitindo ao expropriado requerer, inclusive, a devolução do bem, por conta do instituto do direito de retrocessão; D: incorreta, pois não há mero direito pessoal no caso (de indenização), mas direito real (de pedir em juízo a devolução do bem expropriado), conforme reconhece o STJ (v. Edcl. no REsp 623.511/RJ, DJ 26/09/05).


    http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2013/08/28/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-1a-fase-xi-exame-de-ordem/

  • Essa questão foi anulada pela FGV:

    Questão anulada

    Após a análise da prova objetiva, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e a Fundação Getulio Vargas decidiram anular a questão de número 31 (prova branca).




  • ESSA QUESTAO FOI ANULADA PORQUE O ENTENDIMENTO DO PARTICULAR REQUERER A NULIDADE DA DESAPROPRIAÇÃO NÃO É PACIFICO. NESSE CASO, O PARTICULAR PODE REQUERER INDENIZAÇÃO OU A NULIDADE DA DESAPROPRIAÇÃO.

  • Se a desapropriação for feita por decreto,deverá apontar qual o motivo que levou a desapropriação. Depois da publicaçãodo decreto, podem ocorrer mudanças quanto ao destino e as finalidades. A elasse dá o nome técnico de tredestinação, que seria a mudança na destinaçãoinicial.

    Tredestinação lícita: se verifica quando hámudança na destinação inicial, porém é mantido o interesse público.

    Tredestinação ilícita: é a mudança nadestinação inicial que não mantêm o interesse público, art. 519 do CC – poderáser ajuizado pedido de retrocessão, que se resolverá em perdas e danos, combase no decreto 3.365/41.

    Art. 519. Se a coisa expropriada parafins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tiver odestino para que se desapropriou, ou não for utilizada em obras ou serviçospúblicos, caberá ao expropriado direito de preferência, pelo preço atual dacoisa.

    não tem como declarar nulidade do ato de desapropriação, uma vez o bem em nome da administração pública, este pertence a nós! ele pode requerer o perdas e danos sobre o valor da coisa.

    galera, tirei isso do material do cursinho. 
  • Tredestinação é quando se dá outra destinação ao bem (móvel ou imóvel) desapropriado. Os bens desapropriados pelo Estado devem possuir uma destinação pública. Ou seja, no ato desapropriatório devem constar os motivos da mesma, o porque (fatos e direitos) do ato. Caso a destinação do bem seja outra diferente da original, porém respeitada a finalidade pública estamos diante de uma tredestinação lícita. Quando ilícita o bem desapropriado é usado para finalidade diversa da pública, por exemplo: venda a um particular. 

     No que tange a tredestinação lícita não há retrocessão (direito de reaver o bem, tê-lo novamente para si) ou perda e danos (respectiva indenização financeira pelos prejuízos sofridos) ambos são direitos discutíveis quando a tredestinação for ilícita). Pois, se ela é lícita, o interesse público de utilização do bem foi respeitado. Logo, a pessoa terá os direitos comuns oferecidos pela desapropriação. Isto é, uma indenização justa, prévia e em dinheiro como previsto no Art. 5, XXIV da CF. Cabendo claro o direito do ex-proprietário de demandar em juízo com uma ação para discutir o valor, caso ache baixo o valor oferecido pelo Estado. Um exemplo é quando o Poder Público desapropria um bem para construir uma Escola pública, contudo resolve construir um Hospital Público. Observa-se que a motivo primário do ato desapropriatório não foi respeitado, contudo  o interesse público foi respeitado. Afinal, a construção de um Hospital Público atinge o interesse comum (da coletividade). 

    *Questão anulada*


ID
1048951
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atendendo a uma série de denúncias feitas por particulares, a Delegacia de Defesa do Consumidor (DECON) deflagra uma operação, visando a apurar as condições dos alimentos fornecidos em restaurantes da região central da capital. Logo na primeira inspeção, os fiscais constataram que o estoque de um restaurante tinha produtos com a validade vencida. Na inspeção das instalações da cozinha, apuraram que o espaço não tinha condições sanitárias mínimas para o manejo de alimentos e o preparo de refeições. Os produtos vencidos foram apreendidos e o estabelecimento foi interditado, sem qualquer decisão prévia do Poder Judiciário.

Assinale a alternativa que indica o atributo do poder de polícia que justifica as medidas tomadas pela DECON.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    "Quando dizemos que o ato administrativo goza do atributo da auto-executoriedade, isto quer dizer que a administração pode praticar o ato administrativo sem recorrer ao poder judiciário.

    Ou seja, a administração pode auto-executar suas decisões, com meios coercitivos próprios, sem a necessidade de recorrer ao Poder judiciário.

    Torna-se importante registrar que a auto-executoriedade somente é possível quando expressamente definida em lei ou quando a situação vislumbrada no caso concreto assim exige. Por exemplo, excepcionalmente, na hipótese de necessidade de adoção de medida urgente, para fins de se evitar maior lesão ao interesse público.

    Para alguns autores, o atributo da auto-executoriedade se subdivide em dois outros: a exigibilidade e executoriedade.

    No primeiro dizemos que a administração emprega meios indiretos para a coerção, como na aplicação da multa, por exemplo; já a executoriedade, dizemos que a administração se utiliza de meios diretos de coerção, inclusive admitindo-se o uso da força."


    Fonte: Jurisway

  • Gabarito “C” 

    Trata-se de questão imprecisa. As alternativas que tratam da “inexigibilidade” e da “discricionariedade” podem ser descartadas com tranquilidade, pois não guardam relação com o enunciado. Este está a perguntar qual atributo se tem quando o Poder Público toma medidas de ordem material (no caso, apreensão de bens) sem prévia decisão do Judiciário. 

    Contudo, tanto a alternativa que trata da coercibilidade, como a que trata da autoexecutoriedadepoderiam ser assinaladas, pois estão presentes no enunciado. A coercibilidade diz respeito ao poder de a Administração usar a força para que sua decisão seja obedecida, o que é típico em apreensões e interdições. Há quem chame a coercibilidade de executoriedade e até de autoexecutoriedade.

     Já a expressão autoexecutoridade também é utilizada para indicar aquele atributo que permite a Administração atuar em alguns casos mesmo sem prévia decisão do Judiciário. Como o enunciado da questão acabou focando nesse ponto (atuação da Administração “sem qualquer decisão prévia do Poder Judiciário”) a questão talvez pudesse ser acertada por exclusão. De qualquer forma, que essa questão está bastante imprecisa e merecia anulação.

  •    Se uma questão falar em ato que pode ser implementado diretamente pela administração publica, se necessário com a utilização do uso da força, sem a necessidade de recorrer previamente ao Judiciário, lembre-se da AUTOEXECUTORIEDADE.

      Diferentemente se uma questão falar em ato imposto unilateralmente ao administrado independentemente de sua concordância, lembre-se da IMPERATIVIDADE.

    Pensando assim dificilmente você errara uma questão.

      

  • A coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a autoexecutoriedade, tal como a conceituamos não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles como "a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração". Maria Sylva Di Pietro.

    Agora sabemos o posicionamento da FGV.

    Até mesmo a explicação colocada abaixo tendo como fonte Jurisway, utiliza-se da palavra coerção para explicar a autoexecutoriedade.


  • Ao informar que as providências foram tomadas sem prévia anuência do Poder Judiciário, a Banca claramente esclareceu que estava se referindo ao atributo da autoexecutoriedade, que corresponde, precisamente, à possibilidade de que os atos administrativos dotados de tal característica sejam colocados em prática sem a necessidade de anterior aquiescência do Judiciário.
    Refira-se que inexigibilidade e discricionariedade sequer são atributos dos atos administrativos, de maneira que tais opções poderiam ser descartadas de plano.
    Por fim, a coercibilidade, também tratada pela doutrina sob a denominação de imperatividade, embora constitua, sim, um atributo, corresponde, na verdade, à possibilidade de instituição de obrigação unilateralmente, sem a anuência dos particulares.

    Como acima pontuado, não foi este o aspecto realçado na questão, e sim o atributo da autoexecutoriedade, manifestada por meio da apreensão das mercadorias vencidas, associada, ainda, à interdição do estabelecimento.  


    Resposta
    : C
  • Questão que deveria ser anulada, pois apresenta duas respostas. 

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA 

    1.DISCRICIONARIEDADE.

    2.COERCIBILIDADE.

    3. AUTOEXECUTORIEDADE. 

    FASES DO PODER POLICIA 

    1. ORDE.

    2.CONSENTIMENTO.

    3. FISCALIZAÇÃO.

    4.SANÇÃO.

  • Questão simples, que abrange conhecimento sobre os atributos do Poder de Polícia.

    A questão traz, no seu texto, o atributo (característica) da AUTOEXECUTORIEDADE, é dizer, a Administração Pública, por si só, executa os seus próprios atos e, mais ainda, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

    Bons estudos. Avante!

  • Para complementar meus colegas de forma muito objetiva. Existrem três atributos do poder de policia, que caracteriza-se pela autorização a Administração Pública de restringir o uso e gozo da liberdade e propriedade, ou seja incide sobre a liberdade e propriedade.

    Assim na questão fica muito fácil perceber que estamos falando do poder de policia quando a questão fala de: "Os produtos vencidos foram apreendidos e o estabelecimento foi interditado, sem qualquer decisão prévia do Poder Judiciário. ". Fica fácil agora constatar a restrição a liberdade quando da interdição e a pripriedade quando do apreendimento dos produtos.

     

    Pois bem, delimitado que o poder administrativo em questão é o de policia, lembremos dos três tributos que compõe, quais sejam: discricionariedade; autoexecutoriedade e coercibilidade.

    O primeiro revela-se por pelo poder do administrador dentro das possibilidades da lei, respeitando o principio da legalidade, fazer o juizo de conveniência e oportunidade.

    O segundo caracteriza-se pelos atos de polícia serem realizados independentemente de autorização judiciária. Aqui vem a grande pegadinha de muitas provas, autoexecutoriedade é diferente de punição sumária e sem defesa. Ou seja, para todos os casos em regra é necessário instauração de processo administrativo, mas nesse caso pela situação de urgência e de segurança pública a saude sendo uma situação de flagrância, é possivel tomar as medidas de interdição e apreender os produtos sem instauração de um processo administrativo.

    Por fim, coercibilidade é a justificativa para utilização de forças fisica sempre que houver resistência.

     

  • Quem marcou INEXIGIBILIDADE tá de parabéns! Volte a estudar do começo! kkkkkkkkkkkkkkk

  • O poder de polícia tem como características a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.

    A discricionariedade é o poder que a polícia administrativa tem de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    A autoexecutoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)

    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força. A coercibilidade é a possibilidade de as medidas adotadas pela Administração Pública, serem impostas coativamente aos administrados, inclusive mediante o emprego de força. A Administração poderá valer-se da força pública para garantir o cumprimento do ato de polícia, caso o particular resista. Independe de prévia autorização judicial há imposição coercitiva dos atos de polícia, mas sujeita a verificação posterior quanto à legalidade, sendo que, se for comprovado que ocorreu excesso ou desvio de poder, ensejará a declaração de nulidade do ato e reparação ou indenização do particular pelos danos sofridos.

  • Item C, pois à autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia presente sempre que houver situação de emergência capaz de justificar a utilização de meios diretos de coerção.

  • CARACTERÍSTICAS DO PODER DE POLICIA = DAC

    (D)iscricionariedade: A polícia administrativa tem o poder de escolher, dentro dos limites legais, por critérios de conveniência e oportunidade, o ato a ser praticado.

    (A)utoexecutoriedade: Possibilidade de certos atos administrativos serem executados de forma direta e imediata pela própria administração, independente de ordem judicial.

    (C)oercibilidade: A Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo, em caso de resistência, utilizar força. Sujeita a verificação posterior quanto à legalidade, sendo que, se comprovado excesso ou desvio de poder, ensejará declaração de nulidade do ato e reparação ou indenização do particular pelos danos sofridos.

  • Atenção para a expressão "sem previa autorização judicial" pois faz parte da definição de uma das caracteristicas do poder de policia (a autoexecutoriedade).

    Vale lembrar que no que concerne a execução de multas por cometimento de infrações administrativas, necessita-se de que se passe pelo crivo judicial.

  • A Autoexecutoriedade, segundo Hely Lopes, consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. Este é um atributo típico do poder de polícia, presente, sobretudo, nos atos repressivos de polícia.

  • Essa questão traz atributos do Poder de Polícia: coercibilidade, autoexecutoriedade e discricionariedade, portanto teríamos 03 respostas corretas.

    Entendo que deveria ser anulada.

    A Administração Pública tem 02 características: autotutela e não faz coisa julgada.

  • AUTOEXECUTORIEDADE

     

    A Administração Pública pode, com os seus próprios meios, executar seus atos e decisões, sem precisar de prévia autorização judicial.

     

    Ex: pode interditar um estabelecimento comercial sem autorização judicial.

     

    Obs: nem sempre a autoexe-cutoriedade da Administração será suficiente. É o caso, p. ex., da multa. Se o particular não quiser pagar, será necessário propor ação judicial contra ele.

    COERCIBILIDADE

    Significa que as medidas adotadas pela Administração podem ser impostas coercitivamente aos particulares.

    Ex: o poder público pode apreender as mercadorias estragadas de um supermercado.

    Obs: a autoexecutoriedade e a coercibilidade estão intimamente ligadas e alguns autores trabalham os dois atributos como sendo sinônimos.

    Súmula 323 STF: É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos

  • A doutrina brasileira, em regra, aponta três atributos característicos do exercício do poder de polícia – comuns a boa parte dos atos administrativos em geral –, quais sejam: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

    De qualquer forma, acredito que essa questão que esta questão está bastante imprecisa e merecia anulação.

    Como mencionado pela colega acima, o poder de polícia depende da três características mencionadas acima.

    E com pode-se notar no questionamento da questão está se referindo-se a uma única característica.

    (Assinale a alternativa que indica o atributo do poder de polícia que justifica as medidas tomadas pela DECON.)

  •  Autoexecutoriedade – a administração pública não necessita de intervenção judicial, agindo por seus próprios meios.

    EXCEÇÃO A AUTOEXECUTORIEDADE: Diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial.

     

    aplicação da multa, em si, constitui ato dotado de autoexecutoriedade, porquanto não se faz necessária a prévia anuência do Poder Judiciário para que a multa seja aplicada. 

    Contudo, se não for paga no vencimento, a Administração não pode de forma unilateral e autoexecutória, investir contra o patrimônio do particular, em ordem a satisfazer seu crédito. 

    Deverá ser por vias judiciais cabíveis, ou seja, inscrever o crédito em dívida ativa e promover a execução fiscal. Isto porque a COBRANÇA DA MULTA NÃO É AUTOEXECUTÓRIA.  

    OBS. SÚMULA 323 do STFÉ inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.


ID
1048954
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um empregado público de uma sociedade de economia mista ajuizou uma ação para garantir o recebimento de valores acima do teto remuneratório constitucional, que tem como limite máximo os subsídios pagos aos Ministros do STF.

Nesse caso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    "o empregado pode receber acima do teto..."

    artigo 37, XI da CF: a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos (...) aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos"

    " caso a sociedade de economia mista não receba recursos de nenhum ente federativo para despesas de pessoal ou de custeio em geral."

    "O fato de tais entidades serem custeadas, em parte, com contribuições compulsórias (contribuições parafiscais), ou seja, com tributos (que são próprios do Estado), faz com que haja uma reclamo no sentido de que esse dinheiro seja gasto com respeito aos princípios da Administração Pública, já que, em última análise, trata-se de dinheiro público; porém, apesar de tais entidades estarem obrigadas a usarem o direito respeitando a isonomia, a moralidade e a economicidade (o que reclama que se faça, por exemplo, pesquisas de preço), não há lei determinando que elas promovam licitação pública, na forma prevista para a Administração (Lei 8.666/93); de qualquer maneira, a única alternativa da questão que pode levar a um questionamento sobre o dever de as entidades do Sistema “S” terem de fazerem licitação é a “d”, ainda que saibamos que a jurisprudência não impõe licitação a essas entidades."

    Fonte: Site de 'Como passar na OAB'

  • Gabarito “D” – A remuneração de todo em qualquer ocupante de cargo, função e emprego público na Administração Direta e Indireta (o que inclui as sociedades de economia mista) deve respeitar o teto constitucional (art. 37, XI, da CF). Porém, em se tratando de empresa estatal (empresa pública ou sociedade de economia mista) que não receba recursos de entes federativos para despesas de pessoal ou de custeio em geral (ex: Banco do Brasil, Petrobras), a própria Constituição abre exceção e permite que seus empregados ganhem acima do teto constitucional (art. 37, p. 9º).


    http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2013/08/28/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-1a-fase-xi-exame-de-ordem/

  • Deixa de blá blá blá e comenta alguma coisa Carla Rodrigues...

  • Analisemos as opções, em busca da única correta:

    a) Errado: o denominado "teto" do serviço público brasileiro, equivalente ao subsídio de ministro do STF, encontra-se previsto no inciso XI do art. 37, CF/88, que abrange, como regra geral, além da administração direta, também as autarquias e fundações públicas.

    b) Errado: não é verdade que toda a administração indireta esteja submetida ao citado teto. Como regra geral, apenas a administração direta, autárquica e fundacional encontra-se vinculada ao referido limite remuneratório.

    c) Errado: não apenas a administração direta e as autarquias, mas também as fundações públicas, além de, em certos casos, também as empresas públicas e as sociedades de economia mista também deverem observar o aludido limite.

    d) Certo: a afirmativa está respaldada, expressamente, no teor do §9º do art. 37, CF, assim estabelece: "§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral." 

    Resposta: D
  • REGRA: somente a administração direta, autarquias e fundações se submetem ao teto constitucional. EXCEÇÃO: EP e SEM que recebam recursos de entes federativos para custeio de pessoal e de gastos em geral.

  • Art. 37, par. 9o / CF.

     

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

  • Resposta: D

    A afirmativa está respaldada, expressamente, no teor do §9º do art. 37, CF, assim estabelece: "§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral." 

  • Se não recebem recursos da U, E, DF e M, não estará sujeitas ao teto constitucional.

  • Resposta: D

    A afirmativa está respaldada, expressamente, no teor do §9º do art. 37, CF, assim estabelece: "§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral." 

    REGRA: somente a administração direta, autarquias e fundações se submetem ao teto constitucional. EXCEÇÃO: EP e SEM que recebam recursos de entes federativos para custeio de pessoal e de gastos em geral.


ID
1048957
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada construtora sagra-se vencedora numa licitação para a reforma do hall de acesso de uma autarquia estadual. O contrato foi assinado no dia 30 de abril, com duração até 30 de outubro daquele mesmo ano. Iniciada a execução do contrato, a Administração constata a necessidade de alteração no projeto original, a fim de incluir uma rampa de acesso para deficientes físicos.

Com base na hipótese sugerida, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B:

    Lei 8666/93

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;


    § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.


  • Gabarito “B” 

     A Administração Pública pode alterar qualitativa e quantitativamente os contratos administrativos, nos termos do art. 65, I, da Lei 8.666/93, respeitando as disposições legais a respeito. A medida tomada (inclusão de rampa de acesso para deficientes) pode se enquadrar, de acordo com as características do contrato no caso concreto, tanto na alínea “a”, como na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei 8.666/93. Assim, ficam afastadas as alternativas “c” e “d”. 

    Outro ponto é que, havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado (o que aconteceu no caso narrado no enunciado), a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial (art. 65, p. 6º, da Lei 8.666/93). Por fim, de rigor lembrar que a lei admite prorrogação do prazo de entrega quando há alteração do projeto ou especificações, pela Administração (art. 57, p. 1º, I, da Lei 8.666/93), o que afasta a alternativa “a” e impõe seja assinalada a alternativa “b”

  • Gabarito “B” – A Administração Pública pode alterar qualitativa e quantitativamente os contratos administrativos, nos termos do art. 65, I, da Lei 8.666/93, respeitando as disposições legais a respeito. A medida tomada (inclusão de rampa de acesso para deficientes) pode se enquadrar, de acordo com as características do contrato no caso concreto, tanto na alínea “a”, como na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei 8.666/93. Assim, ficam afastadas as alternativas “c” e “d”. Outro ponto é que, havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado (o que aconteceu no caso narrado no enunciado), a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial (art. 65, p. 6º, da Lei 8.666/93). Por fim, de rigor lembrar que a lei admite prorrogação do prazo de entrega quando há alteração do projeto ou especificações, pela Administração (art. 57, p. 1º, I, da Lei 8.666/93), o que afasta a alternativa “a” e impõe seja assinalada a alternativa “b”.


    http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2013/08/28/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-1a-fase-xi-exame-de-ordem/

  • Gabarito B:

    Lei 8.666/93

    Trata-se de modificação unilateral do contrato, cláusula exorbitante esculpida no art. 58, I da Lei 8.666/93, sendo  que a administração pública tem a prerrogativa unilateral de modificar as cláusulas de execução da obra ou do serviço durante a execução do contrato, a fim de buscar o melhor interesse público, respeitando o direito do contratado.Art. 58, I, C/C 65, I, a, § 6º, da Lei 8.666/93.No caso em discussão, a modificação unilateral é possível, pelo interesse público na construção de acesso aos deficientes físicos que é prevista na legislação, porém, a administração pública deve tomar providências para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, que na hipótese foi o aumento do prazo para entrega da obra.
    Art. 244.  da CF: "A lei disporá sobre a adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 227, 2º".


    Lei nº 7.853/89 - Art. 2º. V - na área das edificações: a) a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte.

  • A possibilidade de alteração do projeto, em ordem a incluir a rampa de acesso a deficientes, encontraria apoio no art. 65, I, "a", Lei 8.666/93, in verbis:

    "
    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;"

    Ademais, a modificação do contrato para fins de prorrogação do prazo de execução da obra, assim como no que tange à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, sustentar-se-ia no que prevê o art. 57, §1º, I, do referido diploma. Confira-se:

    " Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
    ..............................................
    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;"

    Firmadas as premissas acima, é de se concluir que a única opção correta é mesmo a letra "b".    


    Resposta: B 
  • Art. 57, 1o, I.

    "Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    § 1o  Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

    I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração."

  • Lembrando que é permitida a chamada CLAUSULAS EXORBITANTES (ART. 58)

    A alteração unilateral pode fazer ACRÉSCIMOS OU DECRÉSCIMOS de até 25% e no caso de Reformas de edifícios ou equipamentos pode ocorrer ACRÉSCIMOS (a lei não diz decréscimos) de até 50%.

    (DECORAR QUE: "EM OBRA SEMPRE A GENTE GASTA MAIS! " )

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    § 1  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2  Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

  • Lembrando que é vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES (14.133/2021)

    Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

    b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    @laiseoab


ID
1048960
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Técnicos do IBAMA, autarquia federal, verificaram que determinada unidade industrial, licenciada pelo Estado no qual está localizada, está causando degradação ambiental significativa, vindo a lavrar auto de infração pelos danos cometidos.

Sobre o caso apresentado e aplicando as regras de licenciamento e fiscalização ambiental previstas na Lei Complementar n. 140/2011, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    LC 140/2011

    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3o  O disposto no caputdeste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. 


  • A: incorreta, pois compete à União fazer o licenciamento ambiental nos casos previstos no art. 7º, XIV, da Lei Complementar 140/11 e o simples fato de uma degradação ambiental ser significativa não está previsto no dispositivo em questão como hipótese de competência federal; vale lembrar que, em caso de impacto local (conforme definido em resoluções dos Conselhos Estaduais do Meio Ambiente), a competência é do Município (art. 9º, XIV, da LC 140/11), nos casos previstos no art. 7º, XIV, da LC 140/11, da União e, nos demais casos, a competência para o licenciamento ambiental é dos Estados (art. 8º, XIV, da LC 140/11);
    B: incorreta; normalmente o ente que tiver promovido o licenciamento ambiental é quem vai fazer a fiscalização, o poder de polícia, para apurar as infrações à legislação ambiental no local (art. 17, caput, da LC 140/11); porém, tal regra “não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização” para o caso (art. 17, p. 3º, da LC 140/11); 
    C: correta (art. 17, p. 3º, da LC 140/11), lembrando que o IBAMA é autarquia criada pela União para atuar nesse segmento
    D: incorreta, pois nesse tipo de caso (iminência de dano ambiental), o próprio ente federativo que tiver conhecimento do fato (no caso, a União) deverá determinar as providências para evitá-la, cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis (art. 17, p. 2º, da LC 140/11).

    Fonte: http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2013/08/28/comentarios-as-questoes-de-d-ambiental-1a-fase-xi-exame-de-ordem/
  • Segue comentários separados de cada uma das alternativas.

    Alternativa A
    Não existe dispositivo que atribua à União exclusividade para realizar licenciamento das atividades que causem degradação ambiental significativa. Ao contrário, a Lei Complementar 140/2011, com base no art. 23 da CF/88, enumera as ações administrativas de cada ente da federação, entre as quais a ação de promover o licenciamento ambiental. A competência para licenciar está repartida entre União (art. 7º, XIV, LC 140/2011), Estados-membros (art. 8º, XIV, da LC 140/2011), municípios (art. 9º, XIV, da LC 140/2011) e Distrito Federal (art. 10 da LC 140/2011). Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa B

    A alternativa requer conhecimento do art. 17 da LC 140/2011, que trata do tema fiscalização (exercício de poder de polícia) de atividades licenciadas. Em regra, cabe ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada (art. 17, caput, da LC 140/2011).

    Contudo, nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis (art. 17, § 2º, da LC 140/2011).

    Além disso, o art. 17, § 3º, esclarece que o licenciamento por um ente ambiental em relação a determinado empreendimento ou atividade não necessariamente inibe o exercício da atividade fiscalizatória de outro ente federado sobre esse mesmo empreendimento ou atividade. Em caso de duplicidade de autos de infração, prevalece o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização.
    Com base nessas informações, conclui-se que é possível o exercício de poder de polícia pelo IBAMA (autarquia federal) em relação a atividades e empreendimentos licenciadas por órgãos estaduais. Portanto, a alternativa está incorreta.
    Alternativa C
    O texto da alternativa C é o oposto da afirmação contida na alternativa B. Os próprios comentários da alternativa mostram que é possível o exercício de atividade fiscalizatória de um ente da federação em relação a atividades e empreendimentos licenciados por outros entes federados. Portanto, está correta a afirmação de que é possível fiscalização de lavratura de auto de infração pelo IBAMA sobre atividade ou empreendimento licenciado por órgão ambiental estadual. Caso o órgão estadual também lavre auto de infração, prevalecerá o auto do órgão estadual, que no caso detém competência para o respectivo licenciamento (art. 17, § § 3º, da LC 140/2011). Assim, está correta a alternativa.

    Alternativa D

    O erro da alternativa consiste em afirmar que compete somente à União adotar medidas para evitar danos ambientais iminente. A LC 140/2011 dispõe que, nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato - pode ser União, Estados, Municípios ou Distrito Federal - deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis (art. 17, § 2º, da LC 140/2011). Portanto, a alternativa está incorreta.

    RESPOSTA: C




  • C: correta

    Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

    Art. 70. Considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.

    § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - É possível a fiscalização do IBAMA o qual pode, inclusive, lavrar auto de infração, que, porém, não prevalecerá caso o órgão estadual de fiscalização também lavre auto de infração. designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

    TRF-5 - Agravo Inominado na Suspensão de Liminar SL 3833 PB 0052423142007405000001 (TRF-5)

    Data de publicação: 20/02/2008

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO POR SERVIDOR DO IBAMA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INOMINADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INOMINADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Infere-se, do parágrafo 1º do art. 70 da lei nº 9.605 /98, que a competência para lavrar auto de infração ambiental pressupõe, apenas, que o agente seja funcionário de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA e que tenha sido designado para tal mister. - Nulidade do auto de infração lavrado por servidor do IBAMA não configurada. - Agravo inominado a que se nega provimento.

    Lei CP. Nº 140/11

    Art. 17.  Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada. 

    § 1o  Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. 

    § 2o  Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. 

    § 3o  O disposto no caputdeste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput


ID
1048963
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em determinado Estado da federação é proposta emenda à Constituição, no sentido de submeter todos os Relatório de Impacto Ambiental à comissão permanente da Assembleia Legislativa.

Com relação ao caso proposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “B” – A, C e D: incorretas; os relatórios de impacto ambiental, instrumentos essenciais para licenciamentos ambientais e estudos de impacto ambiental são típica atividade administrativa (poder de polícia), de competência própria do Poder Executivo, podendo ser realizados não só no âmbito da União (por meio do IBAMA), como também dos Estados, DF e Municípios, de acordo com a competência para o exercício do licenciamento ambiental respectivo; assim, a afirmativa “a” está incorreta por dizer que somente a União pode realizar tais estudos; não bastasse, a Assembleia Legislativa, órgão legislativo, não pode querer fazer típica atividade administrativa, apreciando relatórios de impacto ambiental, sob pena de violação ao princípio da independência dos poderes, o que torna incorretas também as alternativas “c” e “d”, pouco importando se a emenda em questão teve como órgão de iniciativa o parlamento ou a Chefia do Executivo; B: correta, pois, como se viu do comentário à alternativa anterior, trata-se a competência para apreciar esses relatório do Executivo, não podendo o legislativo querer promover típica atividade administrativa de poder de polícia.  

    Fonte:

    http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2013/08/28/comentarios-as-questoes-de-d-ambiental-1a-fase-xi-exame-de-ordem/

    Útil (0)

  • O conteúdo da questão já foi objeto de Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI 1505). No caso, o STF declarou inconstitucional norma de constituição estadual que submete o relatório de impacto ambiental ao crivo de Assembleia Legislativa e destacou que a concessão de autorização para atividade potencialmente danosa ao meio ambiente consubstancia ato de poder de polícia, afeto às atribuições do poder executivo.
    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 187 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL. APROVAÇÃO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. VÍCIO MATERIAL. AFRONTA AOS ARTIGOS 58, § 2º, E 225, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. É inconstitucional preceito da Constituição do Estado do Espírito Santo que submete o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA - ao crivo de comissão permanente e específica da Assembléia Legislativa. 2. A concessão de autorização para desenvolvimento de atividade potencialmente danosa ao meio ambiente consubstancia ato do Poder de Polícia - ato da Administração Pública - entenda-se ato do Poder Executivo. 3. Ação julgada procedente para declarar inconstitucional o trecho final do artigo § 3º do artigo 187 da Constituição do Estado do Espírito Santo. (ADI 1505, Relator(a):  Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 24/11/2004, DJ 04-03-2005 PP-00010 EMENT VOL-02182-01 PP-00067 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 27-36 RDA n. 240, 2005, p. 298-303 RTJ VOL-00193-01 PP-00058)
    Pode-se concluir, com isso, que a alternativa B está correta.
    A "alternativa A" está incorreta, pois a realização de Relatórios e Estudos de Impactos Ambientais não é exclusividade da União. A "alternativa C", ao afirmar a constitucionalidade da proposta, contraria o disposto na alternativa B; além disso, não compete ao Poder Legislativo a direção superior da Administração Pública. A "alternativa D" também está incorreta, porque afirma que a emenda seria constitucional e também afirma incorretamente que a iniciativa de proposta de emenda constitucional sobre matérias como organização judiciária, direito tributário e ambiental seria do executivo.
     
    RESPOSTA: B
  • B – CORRETA.

    Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998

    Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizados a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores. 

    SISNAMA é um conjunto articulado de órgãos, entidades, regras e práticas responsáveis pela proteção e pela melhoria da qualidade ambiental, estruturando-se por meio dos seguintes níveis político-administrativos:

    • Órgãos Seccionais – De caráter executivo, essa instância é composta por órgãos e entidades estaduais responsáveis pela execução de programas e projetos, assim como pelo controle e fiscalização de atividades degradadoras do meio ambiente. São, em geral, as Secretarias Estaduais de Meio Ambiente.

  • a analise dos licenciamentos ambientais é de competencia do poder executivo e não cabe a analise pelo legislativo.

  • A análise e a aprovação de atividade potencialmente causadora de risco ambiental são consubstanciadas no poder de polícia, não sendo possível a análise do Relatório de Impacto Ambiental pelo Poder Legislativo.


ID
1048966
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Visando ampliar sua linha de comércio, Mac Geral & Companhia adquiriu de AC Industrial S.A. mil unidades do equipamento destinado à fabricação de churros. Dentre as cláusulas contratuais firmadas pelas partes, fez-se inserir a obrigação de Mac Geral & Companhia realizar o transporte dos equipamentos, exclusivamente e ao preço de R$100,00 por equipamento, por meio de Rota Transportes Ltda., pessoa estranha ao instrumento contratual assinado.

Com relação aos contratos civis, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra C.

    Errei a questão. Alguém pode me ajudar? Ainda não entendi!

  • Depois de errar a questão, resolvi pesquisar sobre o tema e descobri que, para resolvê-la, necessário conhecer os artigos 436, 437 e 438 do CC/02 - Da estipulação em favor de Terceiro. Assim:

    a) correta, foi extipulada cláusula expressa, conforme se depreende do enunciado da questão, que a Mac Geral ficaria obrigada a realizar o transporte por meio da Rota Transportes, de forma que AC poderá exigir o cumprimento da obrigação (art. 436 do CC/02), s o enunciado deixa claro que no contrato entre Mac Geral e AC há obrigação da primeira de realizar o transporte por meio da Rota Transportes; vale lembrar, também, que aquele (no caso, a AC); 

    b: correta. A Rota Transportes (terceiro em favor de quem se estipulou a obrigação) poderá exigir o cumprimento, porém, estará sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante (AC ) não inovar substituindo o terceiro (Rota Transportes) independentemente de sua anuência e da do outro contratante (parágrafo único do art. 436 c/c art. 438 do CC); 

     c) INCORRETA. No caso, tanto a Rota Transporte (terceiro favorecido) quanto quem estipulou a seu favor (AC Industrial) podem exigir o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 436, caput do CC). 

    d):CORRETA. Fundamentação: art. 438, caput, do CC.

    Por isso, tenho que às vezes aprendemos mais errando uma questão do que acertando. No caso, se eu tivesse acertado, provavelmente nem teria me dado ao trabalho de ler os artigos referentes à questão. 

    Valeu e bons estudos, espero ter colaborado.

  • Da Estipulação em Favor de Terceiro

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.


  • Conceito: Na estipulação em favor de terceiro temos um estipulante e um promitente convencionando uma obrigação a ser prestada em favor de terceiro (beneficiário


    Então:

    Estipulante: AC Industrial S.A

    Promitente: Mac Geral & Companhia ( assumiu a obrigação)

    Beneficiário: Rota Transportes Ltda.

    Obrigação a ser prestada em favor de terceiro beneficiário: Realizar o transporte dos equipamentos, exclusivamente e ao preço de R$ 100,00.


    Regras legais 

    Estipulante pode substituir beneficiário

    Estipulante pode exigir o cumprimento da obrigação

    Terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação respeitando os termos do contrato


    Logo

    AC Industrial S.A pode substituir Rota Transportes Ltda

    AC Industrial S.A pode exigir o cumprimento da obrigação

    Rota Transportes Ltda pode exigir o cumprimento da obrigação respeitando os termos do contrato, ou seja, o valor de R$ 100,00


  • Alternativa “a”: No contrato estabelecido entre as partes houve o que o CC chama de estipulação em favor de terceiro, pois a AC Industrial S.A. e a Mac Geral estabeleceram em favor da Rota Transportes Ltda. a realização do transporte dos equipamentos adquiridos.

    Sobre a estipulação em favor de terceiro, o CC dispõe:

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    De acordo com este artigo, portanto, a AC Industrial pode exigir de Mac o cumprimento da obrigação firmada em favor da Rota Transportes, pois aquele que estipulou em favor de terceiro, no caso a Rota, pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Por esta razão, a alternativa “a” está correta.

    Alternativa “b”: Na mesma linha, dispõe o artigo 436 que se a Rota anuir ao contrato, sujeitar-se-á às condições e normas nele impostas. Assim, terá que efetuar o transporte ao preço previamente ajustado pelas partes contratantes, estando correta a alternativa “b”.


    Alternativa “c”: Conforme já visto, não somente a Rota poderá exigir o cumprimento da obrigação, como também a AC que estipulou em favor dela. A alternativa “c”, portanto, está incorreta e deverá ser assinalada.

    Alternativa “d”: O CC dispõe que:

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

      Consoante expressa disposição legal, portanto, o estipulante, no caso a AC pode reserva-se o direito de substituir o terceiro, ou seja, a Rota, independente da anuência da Rota e da Mac. Portanto, a alternativa “d” está correta.


  • a) V - art. 436,CC

    Art. 436, CC - O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.


    b) V - art. 436, p.único c/c art. 438,CC

    art. 436, parágrafo único, CC - Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando,todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    Art. 438, CC - O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.


    c) F - art. 436,CC  - AC Industrial tb poderá exigir de MAC Geral o cumprimento da obrigação

    Art. 436, CC - O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.


    d) V - art. 438,CC

    Art. 438, CC - O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.


  • Visando ampliar sua linha de comércio, Mac Geral & Companhia adquiriu de AC Industrial S.A. mil unidades do equipamento destinado à fabricação de churros. Dentre as cláusulas contratuais firmadas pelas partes, fez-se inserir a obrigação de Mac Geral & Companhia realizar o transporte dos equipamentos, exclusivamente e ao preço de R$100,00 por equipamento, por meio de Rota Transportes Ltda., pessoa estranha ao instrumento contratual assinado.

    A questão trata-se de Estipulação em favor de terceiros.

     Se caracteriza quando as partes estipulam que uma delas deverá cumprir determinada prestação em favor de terceiro estranho à relação jurídica.

    Artigos pertinentes ao tema:

    Art. 436 a 440 todos do CC/02.

    Art. 440 CC/02 - nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este depois de se ter obrigado, faltar à prestação.

     

  • Errei pelo raciocínio colacionado:

    a) AC Industrial S.A. poderá exigir de Mac Geral & Companhia o cumprimento da obrigação firmada em favor de Rota Transportes Ltda.

    c) Somente Rota Transportes Ltda. poderá exigir o cumprimento da obrigação.

    Penso eu, ou "AC PODERÁ EXIGIR" ou "SOMENTE ROTA PODERÁ EXIGIR".  

    Sei,a prova é de dt, não prt, mas, FGV, um pouco de atenção na redação...

  • Fiquei confusa. Por que se trata de estipulação em favor de terceiro se há uma contraprestação da Rota Transportes Ltda. ?

  • Gostaria de saber onde fala no enunciado que a empresa de transportes anui ao contrato...

    art. 436, parágrafo único, CC - Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando,todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

  • Questão estranha, pois como a transportadora será terceira beneficiária devendo cumprir uma obrigação?

  • FGV para "lógica" = I'm about to end this mans whole career

  • É necessário conhecer os artigos 436, 437 e 438 do CC/02 - Da estipulação em favor de Terceiro. Assim:

    a)   correta foi estipulada cláusula expressa, conforme se depreende do enunciado da questão, que a Mac Geral ficaria obrigada a realizar o transporte por meio da Rota Transportes, de forma que AC poderá exigir o cumprimento da obrigação (art. 436 do CC/02), s o enunciado deixa claro que no contrato entre Mac Geral e AC há obrigação da primeira de realizar o transporte por meio da Rota Transportes; vale lembrar, também, que aquele (no caso, a AC); 

    b) correta. A Rota Transportes (terceiro em favor de quem se estipulou a obrigação) poderá exigir o cumprimento, porém, estará sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante (AC ) não inovar substituindo o terceiro (Rota Transportes) independentemente de sua anuência e da do outro contratante (parágrafo único do art. 436 c/c art. 438 do CC); 

    c) INCORRETA. No caso, tanto a Rota Transporte (terceiro favorecido) quanto quem estipulou a seu favor (AC Industrial) podem exigir o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 436, caput do CC). 

    d)CORRETA. Fundamentação: art. 438, caput, do CC.

  • c) INCORRETA. No caso, tanto a Rota Transporte (terceiro favorecido) quanto quem estipulou a seu favor (AC Industrial) podem exigir o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 436, caput do CC). 

  • Questão estranha com gente esquisita

    Mas deu para entender, errei porque não vi que era pra assinalar a incorreta ¬¬

    INSTAGRAM COM DICAS PARA OAB E CONCURSOS @DIREITANDO_SE. Até o exame XXXII estarei postando o #minutoOAB, vídeos curtos com dicas infalíveis sobre os assuntos mais cobrados.

    TE VEJO LÁ!

  •  A)AC Industrial S.A. poderá exigir de Mac Geral & Companhia o cumprimento da obrigação firmada em favor de Rota Transportes Ltda.

    Essa alternativa está de acordo com o disposto no art. 436 do Código Civil, que determina que tanto o estipulante, quanto o terceiro podem exigir o cumprimento da obrigação.

     B)Ao exigir o cumprimento da obrigação, Rota Transportes Ltda. deverá efetuar o transporte ao preço previamente ajustado pelas partes contratantes.

    Essa alternativa está de acordo com o disposto no art. 436, parágrafo único, do Código Civil, que determina que o terceiro ficará sujeito às disposições do respectivo contrato aderido.

     C)INCORRETA: Somente Rota Transportes Ltda. poderá exigir o cumprimento da obrigação.

    Essa alternativa não está de acordo com o disposto no art. 436, do Código Civil, portanto esta é a resposta requerida no enunciado.

     D)AC Industrial S/A poderá reservar-se o direito de substituir Rota Transportes Ltda., independentemente de sua anuência ou de Mac Geral & Companhia.

    Essa alternativa está de acordo com o disposto no art. 438 do Código Civil, que determina que o estipulante pode reservar-se no direito de substituir o terceiro, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da estipulação em favor de terceiro, arts 436 a 438 do Código Civil.

    Trata-se de uma questão cujo tema principal é a estipulação em favor de terceiro. Veja que a questão estabelece que houve um contrato e neste ficou estipulado que o transporte deveria ser feito por um terceiro, alheio ao contrato. Veja que a questão cobra quem pode cobrar o cumprimento da obrigação e pode ser tanto o estipulante quando o terceiro, conforme artigo 436 do CC: Rt. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi- -la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    Contudo, observe que o examinador pede para marcar a incorreta, por isso, marcamos a letra “c”.

  • Está confuso esse quebra cabeça

  • A empresa Rota de Transporte pode exigir a obrigação mersmo não estando firmada no contrato?


ID
1048969
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diante de chuva forte e inesperada, Márcio constatou a inundação parcial da residência de sua vizinha Bianca, fato este que o levou a contratar serviços de chaveiro, bombeamento d’água e vigilância, de modo a evitar maiores prejuízos materiais até a chegada de Bianca.

Utilizando-se do quadro fático fornecido pelo enunciado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "Na verdade, BIANCA TERÁ, SIM, DE REEMBOLSAR AS DESPESAS EFETUADAS POR MÁRCIO. Assim entendemos porque, ao assumir o controle da situação, Márcio agiu dentro do interesse presumível de Bianca. Ao proceder desse modo, ele atuou nos termos de uma GESTÃO DE NEGÓCIOS.

    Por gestão de negócios, entende SILVIO VENOSA, "a intervenção em negócio alheio, sem autorização do titular, no interesse e de acordo com a vontade presumida deste" (Direito Civil, vol. III, São Paulo, Atlas, 2005, pp. 453). O exemplo dado pelo autor aproxima-se bastante da questão em análise: "O vizinho passa a zelar e manter a casa de quem se ausentou, sem deixar notícia; paga-lhe as contas; conserva o jardim; alimenta o animal de estimação; exerce vigilância".

    Outro não é o ponto de vista de PABLO STOLZE e RODOLFO PAMPLONA: "Entende-se por gestão de negócios a atuação de um indivíduo, sem autorização do interessado, na administração de negócio alheio, segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono" (Novo Curso de Direito Civil, vol. II, São Paulo, Saraiva, 2007, pp. 338).

    Pelo exposto, é fácil perceber que A GESTÃO DE NEGÓCIOS NÃO TEM NATUREZA DE CONTRATO. Tanto é verdade que o nosso legislador civil arrolou o instituto no Título referente aos ATOS UNILATERAIS (arts. 861 a 875). TRATA-SE, POR ASSIM DIZER, DE UM ATO JURÍDICO PAUTADO NA VONTADE DE UMA ÚNICA PARTE - NO CASO, O GESTOR -, QUE ATUA NO INTERESSE PRESUMÍVEL DE PESSOA ESTRANHA À RELAÇÃO, QUE É O DONO DO NEGÓCIO.

    (...)

    Observe-se, ademais, que de acordo com o art. 869 do nosso Código Civil, "Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão".

    Nossa lei, portanto, deixa claro que o dono do negócio terá a obrigação de indenizar o gestor das despesas necessárias ou úteis que tiver feito, acrescidas dos juros legais, além de responder pelos prejuízos que este veio a sofrer em decorrência da gestão.

    Logo, forçoso concluir que os atos de solidariedade e espontaneidade de Márcio na proteção dos bens de Bianca são realmente capazes de gerar a responsabilidade desta em reembolsar as despesas necessárias efetivadas, acrescidas dos juros legais."


    Fonte: EVP


  • A e B: incorretas, pois é justamente o contrário, ou seja, o gestor de negócios tem direito de ser reembolsado, com acréscimo de juros legais (arts. 869, caput, e 870 do CC); C: incorreta, pois se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá sim pela falta do substituto (art. 867 do CC); D: correta (arts. 869, caput, e 870 do CC).

  • A questão traz situação que o CC classifica como gestão de negócios. Vejamos:

    Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar.

    Diante da definição acima, passaremos a analisar as alternativas:

    Alternativa “a”: Está incorreta, pois Márcio atuou no interesse de Bianca, preservando seus bens, não havendo que se falar em indenização em favor de Bianca. Será Márcio quem terá o direito de ser reembolsado das despesas para manutenção dos bens de Bianca. Vejamos:

    Art. 869. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

    Alternativa “b”: Valendo-se da redação do art. 869, do CC acima transcrito, conclui-se que a alternativa “b” está incorreta, pois Bianca terá que adimplir as obrigações contraídas pelo gestor em seu nome.

    Alternativa “c”: De acordo com o CC:

    Art. 867. Se o gestor se fizer substituir por outrem, responderá pelas faltas do substituto, ainda que seja pessoa idônea, sem prejuízo da ação que a ele, ou ao dono do negócio, contra ela possa caber.

    Parágrafo único. Havendo mais de um gestor, solidária será a sua responsabilidade.

    A alternativa está incorreta, pois segundo o artigo acima transcrito, o gestor que se faz substituir por outrem, responde pelas faltas do substituto.

    Alternativa “d”: É a correta, de acordo com o artigo 869, do CC que estabelece a obrigação de Bianca indenizar Márcio, com juros legais, se o negócio for utilmente administrado.



  • Trata-se de gestão de negócios disciplinada nos artigos 861 a 875 do CC, no capitulo destinado aos ATOS UNILATERAIS. 

    Ocorre quando um terceiro, sem autorização do dono da coisa, intervém em sua gestão, dirigindo-a de acordo com o interesse e a vontade presumível do dono. Diz o código, que apesar de não ser necessária a autorização do dono da coisa, o gestor deve, sempre que possível, comunica-lo do fato e aguardar a sua resposta. 

    Se a gestão agir contra a vontade do interessado, ficará responsável  pelos prejuízos suportados, inclusive os oriundos de força maior, além de ter que restituir as coisas ao seu status quo ante ou indenizar a diferença, caso o prejuízo seja maior que o proveito auferido pelo interessado.cabe destacar que o gestor também responderá por qualquer prejuízo que ocorra por sua culpa. O gestor responderá por caso fortuito nos casos em que faça operações arriscadas ou quando agir de acordo com o seu próprio interesse em detrimento do dono da coisa.  

     O gestor velará pelo negócio até que o dono retome a situação, podendo se fazer substituído por outrem, mas nesse caso não deixará de ser responsável, respondendo pelas faltas e falhas de seu substituto.

    Havendo mais de um gestor, a responsabilidade será SOLIDARIA. 

     

        


  • Diante de chuva forte e inesperada, Márcio constatou a inundação parcial da residência de sua vizinha Bianca, fato este que o levou a contratar serviços de chaveiro, bombeamento d’água e vigilância, de modo a evitar maiores prejuízos materiais até a chegada de Bianca. 

    Resposta:

    Trata-se de Gestão de Negócio:

    Fundamento:

    Art. 869 CC/02 - Se o negócio for ultimente administrado, cumprirá o dono as obrigações contraídas em eu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelo prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

    Parágrafo 1º A utilidade, ou necessidade, da despesa, apreciar-se-á não pelo resultado obtido, mas segundo as circunstâncias da ocasião em que se fizerem.

    Parágrafo 2º Vigora o disposto neste artigo, ainda quando o gestor, em erro quanto ao dono do negócio, der  a outra  pessoa as contas da gestão.

    Art.861 CC/02

    Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este às pessoas com que tratar.

    Márcio agiu segundo interesse e vontade presumível de Bianca, o que significa dizer; agiria assim se estive presente, portanto gabarito é:

    D - Os atos de solidariedade e espontaneidade de Márcio na proteção dos bens de Bianca são capazes de gerar a responsabilidade desta em reembolsar as despesas necessárias efetivadas, acrescidas de juros legais.

     

     

  • Não faz o menoooor sentido!!!!!!!!!!!

  • Art. 869, CC. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

  • Rapaz a menina nem pediu pra ele fazer nada e ainda é obrigada a pagar com juros...

    Próxima vez deixe molhar viu...

  • Bizarro kkkk

  • a menina ainda tem que pagar com juros uma coisa que ela nem consentiu KKKKK isso é tão sem lógico.

  • Da próxima deixe inundar!

  • gabarito: D

  • li, reli e não entendi

  • Gabarito Letra D "

    CAPÍTULO II

    Da Gestão de Negócios

    Art. 869. Se o negócio for utilmente administrado, cumprirá ao dono as obrigações contraídas em seu nome, reembolsando ao gestor as despesas necessárias ou úteis que houver feito, com os juros legais, desde o desembolso, respondendo ainda pelos prejuízos que este houver sofrido por causa da gestão.

    § 1 A utilidade, ou necessidade, da despesa, apreciar-se-á não pelo resultado obtido, mas segundo as circunstâncias da ocasião em que se fizerem.

    § 2 Vigora o disposto neste artigo, ainda quando o gestor, em erro quanto ao dono do negócio, der a outra pessoa as contas da gestão.

  • Assinale a INCORRETA

    GABARITO LETRA C

    Seção III

    Da Estipulação em Favor de Terceiro

    Art. 436. O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação.

    Parágrafo único. Ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar nos termos do art. 438.

    Art. 437. Se ao terceiro, em favor de quem se fez o contrato, se deixar o direito de reclamar-lhe a execução, não poderá o estipulante exonerar o devedor.

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

    Cada dia aprendemos mais, não desista !!!!

    Bons Estudos *-*

  • Não conversem com a questão.

  • GESTÃO DE NEGÓCIOS

    BOA FÉ

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    TE VEJO LÁ!

  • Essa eu não esqueço mais, pelo amor de Deus.

  • Confesso que essa eu acertei pelo bom senso kkkkkkk não lembro de ter visto isso na lei.


ID
1048972
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lanchonete Mirim celebrou contrato de fornecimento de bebidas com a Distribuidora Céu Azul, ficando ajustada a entrega mensal de 200 latas de refrigerante, com pagamento em 30 dias após a entrega. Para tanto, Luciana, mãe de uma das sócias da lanchonete, sem o conhecimento das sócias da sociedade e de seu marido, celebrou contrato de fiança, por prazo indeterminado, com a distribuidora, a fim de garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela lanchonete.

Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra B.


    Código Civil:

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

  • Gabarito “B” – A: incorreta, pois a autorização do cônjuge é necessária, como regra, para a celebração de contrato de fiança (art. 1.647, III, do CC);

     B: correta (art. 820 do CC);

     C: incorreta, pois, mesmo nesse caso, fica extinta a fiança (art. 838, III, do CC);

     D: incorreta, pois, segundo o art. 835 do CC, “o fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor”.

  • Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.
  • Segundo o CC:

    Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:

    I - alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    II - pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    III - prestar fiança ou aval;

    IV - fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    Com base nesta previsão, passamos à análise da alternativa da questão:

    Alternativa “a”: incorreta, pois Luciana precisa da autorização do cônjuge para prestar fiança, exceto no caso de ser casada no regime da separação absoluta de bens.

    Alternativa “b”: De acordo com o CC:

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    A alternativa está, portanto, correta, pois reflete exatamente a previsão dos artigos 819 e 820, do CC.

    Alternativa “c”: Dispõe o CC que:

    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

    I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;

    II - se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

    Assim sendo, se o credor aceitar amigavelmente a dação em pagamento por parte do devedor (ou seja, aceitou objeto diverso do que era obrigado a dar), o fiador ficará desobrigado da dívida, ainda que o credor depois venha a perder o bem por evicção.

    Portanto, a alternativa “c” está incorreta.

    Alternativa “d”: De acordo com o CC:

    Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

    A alternativa, portanto, está incorreta, porque o fiador pode, sempre que lhe convier, exonerar-se da fiança, ficando obrigado, de acordo com a redação legal, a suportar os efeitos da fiança até sessenta dias após a notificação do credor.


  • Alternativa "A", incorreta;

    Código Civil: Art. 1.647. Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outroEXCETO no regime da separação absoluta:

    [...]

    III - prestar fiança ou aval;

  • Na pergunta fala que Luciana "sem o conhecimento das sócias da sociedade e de seu marido, celebrou contrato de fiança", ficou estranho pois o marido dela não tomou conhecimento e não falou o regime de bens. Questão mal elaborada.

  • A Lanchonete Mirim celebrou contrato de fornecimento de bebidas com a Distribuidora Céu Azul, ficando ajustada a entrega mensal de 200 latas de refrigerante, com pagamento em 30 dias após a entrega. Para tanto, Luciana, mãe de uma das sócias da lanchonete, sem o conhecimento das sócias da sociedade e de seu marido, celebrou contrato de fiança, por prazo indeterminado, com a distribuidora, a fim de garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela lanchonete. 

    O problema não informou o regime de bens, entendo que trata-se de Regime Comunhão Parcial de bens. Grifos meus..

    Fundamento:

    Art. 1647 CC/02. Ressalvado o disposto no art. 1648, Nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da Separação absoluta:

    - Alienar ou gravar de ônus real os bens imóveis;

    - Pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos;

    - Prestar Fiança ou aval;

    - Fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação;

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    Art. 1648 CC/02 cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou seja impossível concede-la.

    Porém, gabarito:

    Art. 820 CC/02 Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Art. 819 CC/02 A fiança dar-se-à por escrito, e não se admite interpretação extensiva.

    Art. 835 CC/02 O fiador poderá se exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo , sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 60 dias após a notificação do credor.

  • Fundamentação do erro da "C"

     

    Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

     

    III - se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

     

  • Prestar Fiança ou aval;

    - Fazer doação, não sendo remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação;

    Parágrafo único. São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.

    Art. 1648 CC/02 cabe ao juiz, nos casos do artigo antecedente, suprir a outorga, quando um dos cônjuges a denegue sem motivo justo, ou seja impossível concede-la.

    Porém, gabarito:

    Art. 820 CC/02 Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Art. 819 CC/02 A fiança dar-se-à por escrito, e não se admite interpretação extensiva.

    Art. 835 CC/02 O fiador poderá se exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo , sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 60 dias após a notificação do credor.

  • CC

    Art. 819. A fiança dar-se-á por escrito, e não admite interpretação extensiva.

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    Assim, pode estipular a fiança, ainda que sem o consentimento do devedor ou mesmo contra a sua vontade, sendo sempre por escrito e não se admitindo interpretação extensiva.

    letra c

  • Tânia pinto, eu ENDOSSO SEU COMENtário.

    Autorização uxoria.

  • A alternativa B parte do princípio de que a fiança, no caso posto, teria validade, o que não é verdade. Questão que deveria ter sido anulada

  • c) remanescente=resta

    que continua obrigado

    certa = B


ID
1048975
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, notadamente no que tange ao fato de o ato de declaração ter sido praticado na presença do tabelião e ter sido feita sua regular anotação em assentos próprios, o que não importa na veracidade quanto ao conteúdo declarado.

A respeito desse tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Incorreta: 

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    b) Correta:

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    c) Incorreta:

    Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.

    d) Incorreta:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição


  • Gabarito “B” – A: incorreta, pois é possível instituir bem de família por escritura pública (art. 1.711, caput, do CC); B: correta (art. 1.653 do CC); C: incorreta, pois tal partilha também pode ser feita por escrito particular, homologado pelo juiz (art. 2.015 do CC); D: incorreta, pois a doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição (art. 541, p. ún., do CC).

    Fonte: http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2013/08/28/comentarios-as-questoes-de-d-civil-1a-fase-xi-exame-de-ordem/
  • Alternativa “a”: De acordo com o CC:

    Art. 1.711. Podem os cônjuges, ou a entidade familiar, mediante escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial.

    Parágrafo único. O terceiro poderá igualmente instituir bem de família por testamento ou doação, dependendo a eficácia do ato da aceitação expressa de ambos os cônjuges beneficiados ou da entidade familiar beneficiada.

    Portanto, além do bem de família poder ser instituído por meio de testamento, ele também pode ser instituído por meio de escritura pública. Por essa razão a alternativa está incorreta.

    Alternativa “b”: O CC dispõe que:

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    O pacto antenupcial depende da escritura pública. Caso não seja feito por escritura pública será nulo. Dessa forma, a alternativa está correta.

    Alternativa “c”: De acordo com o CC:

    Art. 2.015. Se os herdeiros forem capazes, poderão fazer partilha amigável, por escritura pública, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz.

    Portanto, a alternativa “c” está incorreta, já que o escrito particular homologado pelo juiz pode ser apresentado como partilha amigável por herdeiros capazes.

    Alternativa “d”: O CC é expresso no sentido de que a doação pode ser verbal. Contudo, restringe a hipótese para bens móveis e de pequeno valor, havendo tradição imediata do objeto. Vejamos:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Como existe a possibilidade doação verbal, a alternativa “d” está incorreta.


  • O Pacto deve ser feito por escritura pública (Art. 1.653), sob pena de nulidade. Além da escritura pública que gera efeito somente entre as partes,  o pacto deve ser registrado no Cartório do Registro civil das pessoas naturais do domicilio conjugal, no Livro E, para que gere efeito perante terceiros. E por ultimo, é preciso que haja a celebração do casamento, pois sem o casamento, o pacto não tem eficácia. 

    Sem escritura pública = nulidade

    sem casamento = ineficácia. 

     

  • a) (INCORRETO) Em verdade o bem de família, poderá ser feito pelos cônjuges, ou pela entidade familiar, por escritura pública ou testamento, destinar parte de seu patrimônio para instituir bem de família, desde que não ultrapasse um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição, mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial estabelecida em lei especial. Conforme transcrito no artigo 1711 do Código Civil de 2015, indicando portanto, que parte do patrimônio do bem de família, poderá ser feito através de escritura pública ou testamento, podendo ser um ou outro.

    b) (CORRETA) Conforme o código civil traz é necessário a escritura pública para que o pacto antenupcial tenha validade. Será nulo caso não seja feito por escritura pública, conforme forma exigida por lei, e será ineficaz caso não seja seguido pelo casamento. Sendo nula qualquer cláusula que contrarie a disposição da lei.

    c) (INCORRETA) São três as espécies de partilha, de acordo com a doutrina: a amigável, a judicial e a partilha em vida. A partilha amigável, também chamada de extrajudicial, termo nos autos do inventário, ou escrito particular, homologado pelo juiz (artigo 2.015 do CC). Sendo assim, é realizado um acordo entre os herdeiros, maiores e capazes, sem qualquer conflito entre eles. A partilha judicial ao contrário da extrajudicial, será sempre judicial, se os herdeiros divergirem, assim como se algum deles for incapaz (artigo 2016 do CC). O artigo 2.017 nos traz o princípio da igualdade da partilha ao dispor que, no partilhar os bens, observar-se-á, quanto ao seu valor, natureza e qualidade, a maior igualdade possível. E a partilha em vida é feita por ascendente, por ato entre vivos ou de última vontade, contanto que não prejudique a legítima dos herdeiros necessários, conforme artigo 2.018 do Código Civil.

    d) (INCORRETA) A respeito da doação verbal, o Código Civil esclarece que, a doação verbal é válida se, manifestada pelo doador (quem faz a doação), ocorrer imediatamente a entrega do bem móvel e de pequeno valor ao donatário (quem recebe a doação). Conforme indica o artigo 538 do Código Civil, "Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra." Quanto à validade, determina que: "A doação verbal será válida se, versando sobre bens m[oveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição. Por isso, depreende-se que a doação poderá ser verbal, desde que o bem seja móvel e de pequeno valor, seguido da tradição.

  • Sempre que envolver questões relativas a bens imóveis, será obrigatório o registro público.

    O regime de bens é ato jurídico que atinge diretamente bens imóveis dos cônjuges.


ID
1048978
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O legislador estabeleceu que, salvo se o negócio jurídico impuser forma especial, o fato jurídico poderá ser provado por meio de testemunhas, perícia, confissão, documento e presunção. Partindo do tema meios de provas, e tendo o Código Civil como aporte, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta:

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    [...]

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

    § 2o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.


  • b)  Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    c)

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    d)

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.


    todos do Código Civil

  • Alternativa “a”: O CC dispõe que a escritura pública admite, caso o comparecente não saiba escrever, que outra pessoa capaz, a seu rogo, assine o documento. Vejamos:

    Art. 215. § 2o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

    A alternativa está correta.


    Alternativa “b”: O CC dispõe que:

    Art. 214. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.

    Portanto, a alternativa “b” está incorreta, já que a confissão é irrevogável e não revogável como constou da alternativa. Além disso, ela é anulável se decorrer tanto de erro de fato quanto de coação.

    Alternativa “c”: De acordo com a redação do CC:

    Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.

    Portanto, a prova exclusivamente testemunhal só é admitida nos negócios jurídicos que não ultrapassam o décuplo do maior salário mínimo vigente no país. No caso de qualquer valor, a prova testemunha é admissível como subsidiária ou complementar das provas por escrito. Por esta razão, a alternativa está incorreta.

    Alternativa “d”: Consoante o CC:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    A confissão, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, pode ser feita por intermédio de representante. Entretanto, ela somente é eficaz nos limites em que o representante por vincular o representado. A alternativa “d” está incorreta, pois considera que em hipótese alguma a confissão pode ser feita por representante, o que não corresponde à previsão legal.


  • O novo Código de Processo Civil (2015) traz revogação expressa do art. 227 do Código Civil de 2002 (pelo art. 1072 do CPC/15) havendo, portanto, a possibilidade de prova exclusivamente testemunhal de negócios jurídicos com objeto de valor superior a 10 salários mínimos na data da celebração.

     

    Bons estudos!

  • Art. 227. Salvo os casos expressos, a prova exclusivamente testemunhal só se admite nos negócios jurídicos cujo valor não ultrapasse o décuplo do maior salário mínimo vigente no País ao tempo em que foram celebrados.       (Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    Parágrafo único. Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.


ID
1048981
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Fernanda, mãe da menor Joana, celebrou um acordo na presença do Juiz de Direito para que Arnaldo, pai de Joana, pague, mensalmente, 20% (vinte por cento) de 01 (um) salário mínimo a título de alimentos para a menor. O Juiz homologou por sentença tal acordo, apesar de a necessidade de Joana ser maior do que a verba fixada, pois não existiam condições materiais para a majoração da pensão em face das possibilidades do devedor. Após um mês, Fernanda tomou conhecimento que Arnaldo trocou seu emprego por outro com salário maior e procurou seu advogado para saber da possibilidade de rever o valor dos alimentos fixados em sentença transitada em julgado.


Analisando o caso concreto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • c) Correta:

    Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

  • Os alimentos são fixados com base na necessidade de quem os pleiteia, em conjugação com a possibilidade de quem os paga. Nesse sentido o § 1º do artigo 1.694 do CC:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    No entanto, após serem fixados, podem ser revistos a qualquer momento quando se demonstrar alteração da necessidade de quem os recebe ou da possibilidade de quem os paga, conforme prevê o art. 1.699 do CC:

    Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

    Incorretas, portanto, as alternativas “A” e “B”.

    Correta a alternativa “C”.

    Incorreta a alternativa “D”. Embora popularmente habitual a fixação de alimentos no importe de 30% dos rendimentos do alimentante, não há qualquer determinação legal desse (nem de qualquer outro) percentual.

    (Fonte: http://www.finalidadejuridica.com.br/2013/12/resolucao-xi-exame-unificado-d-civil-2.html)

  • Os alimentos devem ser fixados observando-se o binômino necessidade X possibilidade. Ou seja, necessidade do credor e possibilidade do devedor de alimentos, estabelecendo-se um equilíbrio. Portanto, é possível fixar os alimentos em valor inferior aos 30% do salário mínimo ou dos rendimentos líquidos do devedor.

    O Código Civil tem regra específica a respeito:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    Contudo, se as condições financeiras de quem presta os alimentos se modificarem, é possível pleitear a revisão do valor da pensão alimentícia. Também nesse sentido o CC dispõe:

    Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

    Assim sendo,  a alternativa “c” é a correta, pois estabelece a possibilidade de revisão do valor dos alimentos, uma vez verificada alteração na capacidade econômica do devedor.

     Justamente pela coisa julgada na ação de alimentos ser somente formal, ainda que a sentença tenha transitado em julgado é possível propor nova demanda para discutir-se a alteração no valor da prestação alimentícia.

     É por esta razão que a alternativa “a” está incorreta. Apenas a coisa julgada material é que impede a reapreciação da mesma matéria.

    A alternativa “b” está incorreta porque o valor dos alimentos pode ser revisto, ainda que tenha sido fruto de acordo entre as partes e homologação judicial.

    A alternativa “d”, por sua vez, está incorreta em razão de não ser obrigatória a fixação dos alimentos no valor de 30% do salário mínimo ou dos rendimentos líquidos do devedor. Trata-se de uma orientação mínima para fixação do valor da pensão, mas não obriga, já que a possibilidade do devedor deve nortear o valor da prestação, a fim de viabilizar o seu cumprimento.


  • Na fixação dos alimentos deve ser levado em conta o binômio necessidadeXpossibilidade. Modificando-se um desses dois elementos, nasce a possibilidade de se alterar a obrigação, seja para majora-lá, diminuí-la ou exonerá-la.


  • Apenas uma observação acerca da péssima formulação da alternativa.

    Ao contrário do que a alternativa afirma, não houve mudança no binômio "necessidade x possibilidade", houve mudança apenas quanto à "possibilidade", já que não há qualquer informação acerca da mudança da necessidade da menor.

  • Max Ataíde, só um esclarecimento:


    Havendo mudança em qualquer dos componentes de um binômio, este se altera.


    Não é necessário que haja dupla mudança, na possibilidade e na necessidade, para que a situação de uma parte em relação à outra se modifique.

  • Resumo do Comentário do Professor, do QCONCURSOS. 

    PENSÃO ALIMENTÍCIA. Os alimentos devem ser fixados observando-se o binômino necessidade X possibilidade. Ou seja, necessidade do credor e possibilidade do devedor de alimentos, estabelecendo-se um equilíbrio. Portanto, é possível fixar os alimentos em valor inferior aos 30% do salário mínimo ou dos rendimentos líquidos do devedor.  Trata-se de uma orientação mínima para fixação do valor da pensão, mas não obriga, já que a possibilidade do devedor deve nortear o valor da prestação, a fim de viabilizar o seu cumprimento. O valor dos alimentos pode ser revisto, ainda que tenha sido fruto de acordo entre as partes e homologação judicial, justamente pela coisa julgada na ação de alimentos ser somente formal.  Ainda que a sentença tenha transitado em julgado é possível propor nova demanda para discutir-se a alteração no valor da prestação alimentícia. Apenas a coisa julgada material é que impede a reapreciação da mesma matéria. O Código Civil tem regra específica a respeito: Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Contudo, se as condições financeiras de quem presta os alimentos se modificarem, é possível pleitear a revisão do valor da pensão alimentícia. Também nesse sentido o CC dispõe: Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 

  • Art.1699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

    Gabarito: letra c.

  • queria que toda questão da FGV fosse fácil assim

  • Os alimentos devem ser fixados observando-se o binômino necessidade X possibilidade. Ou seja, necessidade do credor e possibilidade do devedor de alimentos, estabelecendo-se um equilíbrio. Portanto, é possível fixar os alimentos em valor inferior aos 30% do salário mínimo ou dos rendimentos líquidos do devedor.

    O Código Civil tem regra específica a respeito:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    Contudo, se as condições financeiras de quem presta os alimentos se modificarem, é possível pleitear a revisão do valor da pensão alimentícia. Também nesse sentido o CC dispõe:

    Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

  • Os alimentos são fixados com base na necessidade de quem os pleiteia, em conjugação com a possibilidade de quem os paga. Nesse sentido o § 1º do artigo 1.694 do CC:

    Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

    § 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

    No entanto, após serem fixados, podem ser revistos a qualquer momento quando se demonstrar alteração da necessidade de quem os recebe ou da possibilidade de quem os paga, conforme prevê o art. 1.699 do CC:

    Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

    Incorretas, portanto, as alternativas “A” e “B”.

    Correta a alternativa “C”.

    Incorreta a alternativa “D”. Embora popularmente habitual a fixação de alimentos no importe de 30% dos rendimentos do alimentante, não há qualquer determinação legal desse (nem de qualquer outro) percentual.


ID
1048984
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Pedro, engenheiro elétrico, mora na cidade do Rio de Janeiro e trabalha na Concessionária Iluminação S.A.. Ele é viúvo e pai de Bruno, de sete anos de idade, que estuda no colégio particular Amarelinho. Há três meses, Pedro celebrou contrato de financiamento para aquisição de um veículo importado, o que comprometeu bastante seu orçamento e, a partir de então, deixou de arcar com o pagamento das mensalidades escolares de Bruno. Por razões de trabalho, Pedro será transferido para uma cidade serrana, no interior do Estado e solicitou ao estabelecimento de ensino o histórico escolar de seu filho, a fim de transferi-lo para outra escola. Contudo, teve seu pedido negado pelo Colégio Amarelinho, sendo a negativa justificada pelo colégio como consequência da sua inadimplência com o pagamento das mensalidades escolares. Para surpresa de Pedro, na mesma semana da negativa, é informado pela diretora do Colégio Amarelinho que seu filho não mais participaria das atividades recreativas diuturnas do colégio, enquanto Pedro não quitar o débito das mensalidades vencidas e não pagas.

Com base no caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ABUSO DE DIREITO ART. 187 CC. 

    Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos boms costumes.

    alternativa C: correta


  • A fim de ilustrar o enunciado da assertiva, extrai-se do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. INSTITUIÇÃO PARTICULAR. INADIMPLÊNCIA. EFETIVAÇÃO DE MATRÍCULA. ARTS.  5º e 6º DA LEI 9.870/99. EXEGESE. PROVIMENTO LIMINAR. TEORIA DO FATO CONSUMADO. INADIMPLÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.

    1. Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual. (Art. 5º da Lei 9.870/99) 2. Deveras, são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. (Art. 6º da Lei 9.870/99) 3. A exegese do dispositivos legais supramencionados revela a proibição da aplicação de penalidades pedagógicas, tais como a suspensão de provas escolares ou retenção de documentos escolares, inclusive, para efeitos de transferência para outra instituição de ensino, em decorrência do inadimplemento das mensalidades escolares4. A proibição da aplicação de penalidade como forma de coibir o aluno ao pagamento da mensalidade escolar, conduziu o legislador, objetivando impedir abusos e preservar a viabilidade financeira das instituições particulares de ensino, a excluir do direito à renovação da matrícula ou rematrícula os alunos inadimplentes.5. A ora recorrida impetrou o mandado de segurança em 23.03.2004, tendo efetivado sua matrícula no último ano do curso de Enfermagem, por força de liminar, consoante se infere do voto condutor do acórdão recorrido.

    6. Consumada a matrícula naquela oportunidade, a Recorrida permaneceu no curso, concluindo a matéria subseqüente, pelo que se impõe a aplicação da Teoria do Fato Consumado consagrada pela jurisprudência maciça do E. STJ.

    (REsp 837.580/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/05/2007, DJ 31/05/2007, p. 372)


  • No NCC o abuso de direito é tido como ato ilícito.

    Ensina o art. 187 do novo Código Civil que comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    E, deve o julgador, agir com prudência, quanto interpretar, no caso concreto o conceito aberto do que seja "exceder manifestamente" os limites de um direito, principalmente quando aplicar a regra do art. 1.228, § 2º, NCC.

    Assim, "a regra do art. 1.228, § 2º, do novo Código Civil interpreta-se restritivamente, em harmonia com o princípio da função social da propriedade e com o disposto no art. 187. (49º. - Enunciado aprovado na Jornada de Direito Civil promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal).

    Como já dito acima, a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa, e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    Fonte: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_58/artigos/Art_Jonny.htm
  • O Código Civil previu como ato ilícito:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Assim, também caracteriza ato ilícito o abuso de direito, que consiste, consoante redação do art. 187, no fato do titular de um direito exercê-lo além dos limites impostos pelo seu fim econômico, social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Ou seja, a princípio, o ato seria regular, mas como houve abuso, excesso, o ato passa a ser ilícito.

    Segundo a doutrina, nos casos de abuso de direito, não há que se falar em culpa, pois a responsabilidade é objetiva, já que para sua caracterização basta que a conduta do titular do direito exceda os parâmetros que constam do art. 187.

    Para análise da questão, portanto, é importante destacar que o Colégio Amarelinho, a princípio, tem o direito de cobrar o pagamento das mensalidades atrasadas do pai de Bruno.

    Contudo, esse direito deve ser exercido dentro dos limites legais e observando-se os fins sociais, consoante previsto no art. 187, do CC.

    O Código de Defesa do Consumidor, a respeito da cobrança de dívidas, dispõe expressamente:

    Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Assim, o direito de cobrança deve observar certos limites, que não exponham o consumidor a ridículo ou a constrangimento.

    Proibir a criança de participar das atividades escolares ou negar o fornecimento de seu histórico escolar, condicionando tais situações ao pagamento da dívida existente, excede o direito de cobrança do colégio e caracteriza abuso de direito, pois expõe a criança a constrangimento.

    Feitas tais considerações, passo à análise das alternativas:

    Alternativa “a”: O Colégio Amarelinho não atuou no exercício regular de seu direito de cobrança, ele excedeu esse direito, razão pela qual a alternativa está incorreta.

    Alternativa “b”: A conduta do colégio configura ato ilícito indenizável, pois o abuso de direito é forma de ato ilícito que gera dever de indenizar. Por esta razão a alternativa está incorreta.

    Alternativa “c”: É a correta, pois caracteriza a situação como ato ilícito por abuso de direito, não havendo necessidade de provar a culpa, pois se trata de responsabilidade objetiva.

    Alternativa “d”: Está incorreta, pois conforme já exposto acima, o reconhecimento do abuso de direito independe de culpa, tratando-se de responsabilidade objetiva.


  • RESPOSTA CERTA: LETRA C


    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil - A responsabilidade civil decorrente do abuso de direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.



  • Anda de carro importado, não paga a escola e ainda vai ganhar indenização da escola da qual é devedor...

  • Abuso de direito - RESP CIVIL OBJETIVA!

  • Resposta da professora completamente esclarecedora. Muito boa!

  • Há limites no exercício de um direito, como a boa-fé, bons costumes, fins sociais e econômicos. Quando eles limites são ultrapassados, nasce o ato ilícito (art. 187, CC) Respondendo o infrator de forma objetiva, INDEPENDENTE SE CAUSOU DANO a outrem.

    Assim, a Instituição abusou do seu direito.

  • Hummmm... mas essa questão não se encaixa na "exceção de contrato não cumprido"?

     

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

     

    Se Pedro não cumpriu a parte dele no contrato (pagar as mensalidades), então o colégio também não é obrigado a cumprir sua parte.

  • C

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    ,

    LEI No 9.870, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.

    Art. 6o São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

  • Phil: não se trata de excessão do contrato não cumprido porque a relação do caso em tela é de cunho consumerista, logo, aplica-se o disposto no CDC em relação ao inadimplemento ao qual o enunciado faz alusão. O ilícito civil que daí nasce é o do abuso de direito.

  • Resumo bom da professora.


ID
1048987
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A interpretação e aplicação da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) deve perseguir os objetivos de proteção integral e prioritária dos direitos das crianças e dos adolescentes, que deles são titulares.

Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Alternata: A   Letra de Lei.

     arts. 99 art. 100, Parágrafo Único, VIII, ECA


    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada

  • a) CORRETA. Artigo 99 do ECA. As medidas previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.


    b) ERRADA. Artigo 99 do ECA. As medidas previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.


    c) ERRADA. Artigo 98 do ECA. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:


    d) ERRADA. artigo 100 do ECA. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    (...)

      VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

    A pegadinha é que a opção coloca o termo "afastar", que em uma leitura rápida passa desapercebido.

  • A resposta para essa questão está nos artigos 98, 99 e 100 da Lei 8.069/90 (ECA):

    Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

    I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

    II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

    III - em razão de sua conduta.

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único.  São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    I - condição da criança e do adolescente como sujeitos de direitos: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    II - proteção integral e prioritária: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    III - responsabilidade primária e solidária do poder público: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IV - interesse superior da criança e do adolescente: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    V - privacidade: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VI - intervenção precoce: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida;  (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VII - intervenção mínima: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VIII - proporcionalidade e atualidade: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    IX - responsabilidade parental: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    X - prevalência da família: na promoção de direitos e na proteção da criança e do adolescente deve ser dada prevalência às medidas que os mantenham ou reintegrem na sua família natural ou extensa ou, se isto não for possível, que promovam a sua integração em família substituta; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    XI - obrigatoriedade da informação: a criança e o adolescente, respeitado seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão, seus pais ou responsável devem ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    XII - oitiva obrigatória e participação: a criança e o adolescente, em separado ou na companhia dos pais, de responsável ou de pessoa por si indicada, bem como os seus pais ou responsável, têm direito a ser ouvidos e a participar nos atos e na definição da medida de promoção dos direitos e de proteção, sendo sua opinião devidamente considerada pela autoridade judiciária competente, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 28 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    A alternativa b está incorreta, pois, nos termos do artigo 99 do ECA, as medidas de proteção podem ser aplicadas cumulativamente.

    A alternativa c está incorreta, por força do disposto no artigo 98, inciso II, do ECA, ou seja, devem ser aplicadas medidas de proteção em favor de Júlio, mas também podem ser aplicadas medidas destinadas aos pais ou responsável, previstas no artigo 129 do ECA.

    A alternativa d está incorreta, pois a intervenção precoce é um dos princípios que regem a aplicação das medidas de proteção (artigo 100, parágrafo único, inciso VI, do ECA). Logo, não deve ser afastada a intervenção precoce, mas sim incentivada,.

    Finalmente, a alternativa a é a correta, nos moldes do que preconizam os artigos 99 (possibilidade de cumulação das medidas protetivas) e 100, inciso VIII (escolha da medida mais adequada), do ECA.

    Resposta: ALTERNATIVA A.


  • eca 

    Capítulo II

    Das Medidas Específicas de Proteção

            Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ DICA: o PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL rege o ECA

     

      O ECA em seu Art 1º diz: '' Esta Lei dispõe sobre a PROTEÇÃO INTEGRAL à criança e ao adolescente'' . Então todo o conteúdo dessa lei sempre irá VISAR O MELHOR PARA A CRIANÇA E PARA O ADOLESCENTE; Na hora de responder, não pense no que ocorre de fato, mas no que deveria ocorre em um país 'ideal'. Na dúvida marque sempre a questão que trás um conteúdo mas benefico tanto para a criança como para o adolescente.

     

    Obs:

     

    ➩Família NATURAL sempre será prioridade;

     

    Na ADOÇÃO há o corte do relacionamento com a antiga família da criança e adquire laços com uma nova família.Logo se os pais adotivos morrerem o poder familiar dos pais naturais NÃO poderá ser restabelecido, mesmo se atender ao melhor interesse do menor. A sentença que julga a adoção tem natureza CONSTITUTIVA; opera uma modificação no estado jurídico das pessoas envolvidas, criando para as partes um vínculo jurídico antes inexistente. 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Literalidade do Art. 99. "As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo".


ID
1048990
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

    Mas o o site da LFG, diz que a questão acima é passível de recurso, veja o link abaixo.

    http://ww3.lfg.com.br/marketing/orientacoes_recurso_1fase_xi_exame.pdf

    Fundamentação na página 45 e seguintes.

    Obs = Não postei a fundamentação pois é um pouco extensa, vamos que vamos.

  • a) correta, art. 198, "caput"', do ECA;

    b) incorreta; art. 198, II, ECA;

    c) incorreta; art. 198, I, ECA;

    d) incorreta, art. 198, III, ECA.

    Abraço a todos.


  • a) CORRETA. Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), 


    b) ERRADA. Art. 198, II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

     

    c) ERRADA. Art. 198,  I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;


    d) ERRADA. Art. 198, III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

  • Deve se ressaltar que a resposta é a "A", mas que existem alterações para aplicação do CPC, como nos prazos que são sempre de 10 dias, salvo no embargos de declaração.

    “Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei n.º 5869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco

    dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.


  • A resposta para a questão está no artigo 198 da Lei 8.069/90 (ECA):


    Art. 198.  Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor;

    IV - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    V - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VI - (Revogado pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência

    VII - antes de determinar a remessa dos autos à superior instância, no caso de apelação, ou do instrumento, no caso de agravo, a autoridade judiciária proferirá despacho fundamentado, mantendo ou reformando a decisão, no prazo de cinco dias;

    VIII - mantida a decisão apelada ou agravada, o escrivão remeterá os autos ou o instrumento à superior instância dentro de vinte e quatro horas, independentemente de novo pedido do recorrente; se a reformar, a remessa dos autos dependerá de pedido expresso da parte interessada ou do Ministério Público, no prazo de cinco dias, contados da intimação.

    A alternativa b está incorreta, por força do inciso II do artigo 198 do ECA. Em regra, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias (e não 30 dias), salvo nos embargos de declaração. Como a sistemática recursal segue o CPC, o prazo dos embargos de declaração será de 5 (cinco) dias, conforme artigo 536 daquele diploma processual.

    A alternativa c está incorreta, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 198 do ECA, segundo o qual os recursos serão interpostos independentemente de preparo.

    A alternativa d está incorreta, conforme inciso III do artigo 198 do ECA, de acordo com o qual os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.

    A alternativa correta é a letra a, nos termos do artigo 198, "caput", da Lei 8.069/90, que preconiza que, nos recursos do ECA, será seguida a sistemática recursal do CPC. 

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.





  • Não existe resposta correta. a alternativa "a" está gritantemente incompleta! MAS VAMOS EM FRENTE! ROAR!

  • SISTEMA RECURSAL NO ECA

    Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil). (A - ALTERNATIVA CORRETA PELO GABARITO OFICIAL)

    Art. 198, I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo (ALTERNATIVA C)

    Art. 198, II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias (ALTERNATIVA B)

    Art. 198, III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor (ALTERNATIVA D)

  • A resposta consta da literalidade da lei! Art 198, caput e incisos I, II e III.

    No que se refere aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, será adotado o sistema recursal do CPC. Mas atenção! O prazo será diferenciado para o MP e para a defesa... será de 10 dias, SALVO para embargos de declaração (cf. o CPC, o prazo para a oposição destes é de 5 dias). Além disso, não é exigido o preparo para interposição dos recursos no âmbito do ECA, e os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor.

    AVANTE! HOJE ACORDEI COM SANGUE NOS OLHOS!


ID
1048993
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Mercado A comercializa o produto desinfetante W, fabricado por “W.Industrial”. O proprietário do Mercado B, que adquiriu tal produto para uso na higienização das partes comuns das suas instalaçãoes, verifica que o volume contido no frasco está em desacordo com as informações do rótulo do produto. Em razão disso, o Mercado B propõe ação judicial em face do Mercado A, invocando a Lei n. 8.078/90 (CDC), arguindo vícios decorrentes de tal disparidade. O Mercado A, em defesa, apontou que se tratava de responsabilidade do fabricante e requereu a extinção do processo.

A respeito do caso sugerido, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “D” 

    A: incorreta; no caso temos um vício do produto (do tipo vício de quantidade – art. 19 do CDC) e não um defeito do produto (art. 12 do CDC), já que se trata de um problema interno do produto (quantidade díspare do rótulo) e não de um problema externo do produto (que é aquele problema que acontece quando se atinge a segurança do consumidor); nesse sentido, e considerando que o comerciante só está a princípio liberado de responder no caso de defeito (art. 12 do CDC – só respondem o fabricante, o produtor, o construtor e importador), mas responde quando se trata de vício (pois aqui todos os fornecedores respondem, inclusive o comerciante – art. 19 do CDC), não há que se falar em ilegitimidade passiva do comerciante (“Mercado A”), que tem o dever de responder no caso; 

    B: incorreta, pois o caso trata de vício do produto, e não de fato do produto (= a defeitodo produto ou acidente de consumo), hipótese em que a responsabilidade dos fornecedores é solidária (art. 19, caput, do CDC) e não subsidiária

    C: incorreta, pois o produto em questão não foi adquirido para revenda ou para servir de insumo para a produção (casos em que fica afastada a aplicação do CDC, salvo se se tratar de um adquirente vulnerável), tratando-se de produto de uso interno, no caso, para higienização do local de trabalho; 

    D: correta, tratando de vício de quantidade, com responsabilidade solidária expressamente mencionada na lei (art. 19, caput, do CDC).

    Bons Estudos Amigos.

  • Com todo o respeito ao colega, mas a fundamentação da resposta está incorreta ao meu entender.

    Aquele que perfaz com perfeição a fundamentação da questão é o artigo 18 da lei 8.078/1990 (CDC).

    "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor,..."

  • Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    (...)

    § 2° O fornecedor imediato será responsável quando fizer a pesagem ou a medição e o instrumento utilizado não estiver aferido segundo os padrões oficiais.


  • A: incorreta; no caso temos um vício do produto (do tipo vício de quantidade – art. 19 do CDC) e não um defeito do produto (art. 12 do CDC), já que se trata de um problema interno do produto (quantidade díspare do rótulo) e não de um problema externo do produto (que é aquele problema que acontece quando se atinge a segurança do consumidor); nesse sentido, e considerando que o comerciante só está a princípio liberado de responder no caso de defeito (art. 12 do CDC – só respondem o fabricante, o produtor, o construtor e importador), mas responde quando se trata de vício (pois aqui todos os fornecedores respondem, inclusive o comerciante – art. 19 do CDC), não há que se falar em ilegitimidade passiva do comerciante (“Mercado A”), que tem o dever de responder no caso; 

    B: incorreta, pois o caso trata de vício do produto, e não de fato do produto (= a defeitodo produto ou acidente de consumo), hipótese em que a responsabilidade dos fornecedores é solidária (art. 19, caput, do CDC) e não subsidiária

    C: incorreta, pois o produto em questão não foi adquirido para revenda ou para servir de insumo para a produção (casos em que fica afastada a aplicação do CDC, salvo se se tratar de um adquirente vulnerável), tratando-se de produto de uso interno, no caso, para higienização do local de trabalho; 

    D: correta, tratando de vício de quantidade, com responsabilidade solidária expressamente mencionada na lei (art. 19, caput, do CDC).


    Fonte: http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2013/08/28/comentarios-as-questoes-de-d-consumidor-1a-fase-xi-exame-de-ordem/

  • Código de Defesa do Consumidor:

     Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    A respeito do caso sugerido, assinale a alternativa correta.

    Letra “A" - O processo merece ser extinto por ilegitimidade passiva.

    Não há que se falar em ilegitimidade passiva do Mercado A, pois esse responde solidariamente com o W.Industrial, segundo as normas do CDC.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - O caso versa sobre fato do produto, logo a responsabilidade do réu é subsidiária.

    Trata-se de vício do produto, e a responsabilidade do réu é solidária.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - O processo deve ser extinto, pois o autor não se enquadra na condição de consumidor.

    O processo não deve ser extinto, pois o autor se enquadra na condição de consumidor, qual seja, destinatário final do produto.

    Incorreta letra “C".

     

    Letra “D" - Trata-se de vício do produto, logo o réu e o fabricante são solidariamente responsáveis.

    Trata-se de vício do produto, pois o volume contido no frasco está em desacordo com as informações do rótulo do produto, de forma que o réu e o fabricante são solidariamente responsáveis.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.


    RESPOSTA: Gabarito D.

  • Com fulcro nos artigos 18 e 19 do CDC:

    Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

     Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha...

  • Entendo que o embasamento da resposta pelo art. 19, § 2° do CDC é incorreto pois o fornecedor IMEDIATO não faz a pesagem do produto. É diferente, por exemplo, se fosse necessário para a aferição do preço a nova pesagem do produto pelo fornecedor IMEDIATO, o que não é no caso. 

     

    Assim, aplica-se como justificativa para a letra "D" o art. 19, caput do CDC.

     

    Art. 19 / CDC - Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha...

  • O produto, quando apresentar conteúdo líquido inferior ao indicado no recipiente, embalagem, rótulo ou mensagem publicitária, contém um vicio de quantidade, fazendo com que o consumidor possa, à sua escolha, optar pelas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV. Veja que, em confronto ao § lº do art.l8, o art. 19 somente acrescentou a possibilidade de o consumidor exigir a complementação do peso ou da medida do produto viciado.

    Gabarito: D

  • O que é VÍCIO:

    Esse termo é usado quando um produto ou serviço se torna inadequado para o consumo ou não funcionam, tornando a utilização menos eficaz ou impossível. Seguem exemplos do que pode ser considerado um vício:

    - Um liquidificador que não gira é um produto que não funciona adequadamente;

    - Televisão sem som é um produto com mal funcionamento;

    - Mancha em uma roupa é um vício que diminui o valor do produto;

    - Saco de arroz de 2kg que vem com 1,8 kg é um produto que não está de acordo com as informações;

    - Carpete que descola facilmente é um serviço de funcionamento inadequado.

    Os vícios podem ser aparentes (de fácil constatação) ou ocultos (não é possível perceber na hora da compra, mas sim após o uso ou algum tempo depois do uso).

    • O que é DEFEITO:

    Primeiro, precisamos entender que existe vício sem defeito, mas não existe defeito sem vício. Nessa condição, o defeito no produto ou serviço vai além do vício, ou seja, é pior. Ele também traz um dano ou causa algum mal ao consumidor, podendo ser físico, moral ou psicológico. Seguem exemplos:

    - Se o consumidor compra a mesma caixa de creme de leite, mas abre apenas a ponta da caixa, sem conseguir ver de fato que estava embolorado e usa pra fazer estrogonofe, depois come esse estrogonofe e passa mal, é um caso de defeito.

    Fonte: procon SP


ID
1048996
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Carla ajuizou ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do dentista Pedro, lastreada em prova pericial que constatou falha, durante um tratamento de canal, na prestação do serviço odontológico. O referido laudo comprovou a inadequação da terapia dentária adotada, o que resultou na necessidade de extração de três dentes da paciente, sendo que na execução da extração ocorreu fratura da mandíbula de Carla, o que gerou redução óssea e sequelas permanentes, que incluíram assimetria facial.

Com base no caso concreto, à luz do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito “C” 

     A: incorreta, pois, segundo o art. 14, p. 4º, do CDC, o profissional liberal (no caso em questão temos um dentista enquanto profissional liberal, não havendo menção ao fato de que se tratava de um empresa de tratamentos dentários, hipótese em que a regra não se aplicaria) responde subjetivamente (e não objetivamente), ou seja, mediante a verificação de sua culpa (= culpa em sentido estrito ou dolo); 

    B: incorreta, pois, como se viu, a responsabilidade no caso é subjetiva (e não objetiva); ademais, se houvesse responsabilidade o prazo seria prescricional (relativo a pretensão indenizatória) e de 5 anos (art. 27 do CDC);

     C: correta (art. 14, p. 4º, do CDC); D: incorreta, pois há fornecedor (dentista Pedro, que é um prestador de serviço remunerado – art. 3º, caput e p. 2º, do CDC),consumidor (Carla), objeto (prestação de serviço – art. 3º, p. 2º, do CDC)) e elemento finalístico cumprido (Carla é destinatária final do serviço – art. 2º, caput, do CDC), de modo que há uma relação de consumo sim, e não relação regida pelo Código Civil.

    D: incorreta, pois há fornecedor (dentista Pedro, que é um prestador de serviço remunerado – art. 3º, caput e p. 2º, do CDC),consumidor (Carla), objeto (prestação de serviço – art. 3º, p. 2º, do CDC)) e elemento finalístico cumprido (Carla é destinatária final do serviço – art. 2º, caput, do CDC), de modo que há uma relação de consumo sim, e não relação regida pelo Código Civil.

  • Nesse caso, inverte o ônus da prova. A responsabilidade dos dentistas e médico é subjetiva com culpa presumida. 

  •  A: incorreta, pois, segundo o art. 14, p. 4º, do CDC, o profissional liberal (no caso em questão temos um dentista enquanto profissional liberal, não havendo menção ao fato de que se tratava de um empresa de tratamentos dentários, hipótese em que a regra não se aplicaria) responde subjetivamente (e não objetivamente), ou seja, mediante a verificação de sua culpa (= culpa em sentido estrito ou dolo); 

    B: incorreta, pois, como se viu, a responsabilidade no caso é subjetiva (e não objetiva); ademais, se houvesse responsabilidade o prazo seria prescricional (relativo a pretensão indenizatória) e de 5 anos (art. 27 do CDC); 

    C: correta (art. 14, p. 4º, do CDC); 

    D: incorreta, pois há fornecedor (dentista Pedro, que é um prestador de serviço remunerado – art. 3º, caput e p. 2º, do CDC),consumidor (Carla), objeto (prestação de serviço – art. 3º, p. 2º, do CDC)) e elemento finalístico cumprido (Carla é destinatária final do serviço – art. 2º, caput, do CDC), de modo que há uma relação de consumo sim, e não relação regida pelo Código Civil.


    Fonte:: http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2013/08/28/comentarios-as-questoes-de-d-consumidor-1a-fase-xi-exame-de-ordem/


  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14.§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Letra “A" - O dentista Pedro responderá objetivamente pelos danos causados à paciente Carla, em razão do comprovado fato do serviço, no prazo prescricional de cinco anos.

    O dentista Pedro responderá subjetivamente, mediante verificação de culpa, comprovando-se os danos causados à paciente. Se comprovada a responsabilidade, o prazo prescricional é de cinco anos.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - Haverá responsabilidade de Pedro, independentemente de dolo ou culpa, diante da constatação do vício do serviço, no prazo decadencial de noventa dias.

    Haverá responsabilidade de Pedro mediante apuração de culpa (abrangendo a culpa em sentido estrito e o dolo). O prazo é prescricional e de cinco anos.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - A obrigação de indenizar por parte de Pedro é subjetiva e fica condicionada à comprovação de dolo ou culpa.

    A obrigação de indenizar por parte de Pedro é subjetiva, mediante apuração e comprovação de dolo ou culpa, pois é profissional liberal.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - Inexiste relação de consumo no caso em questão, pois é uma relação privada, que encerra obrigação de meio pelo profissional liberal, aplicando-se o Código Civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

       Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

       § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Existe relação de consumo no caso em questão, pois Pedro é o fornecedor – prestador de serviço remunerado, Carla é consumidora – destinatária final do serviço, e há o objeto, que é a prestação do serviço, de forma que há sim, relação de consumo e não relação privada regida pelo Código Civil.

    Incorreta letra “D".


    RESPOSTA: Gabarito C. 

  • Profissional Liberal. Não configuração de intermédio de Clínica Odontológica. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

    Art. 14, §4º CDC.


  • Me pergunto qdo não haverá dolo/culpa em uma situação dessas. É quase impossível, a nao ser por força maior/caso fortuito ou culpa de terceiro (muito dificil de acontecer na prática, acredito eu).

  • GABARITO - C 

     

    Trata-se de questão fundamentada essencialmente na responsabilidade civil em matéria consumerista e ônus da prova no processo que envolva a referida matéria. 

     

    No que se refere ao tema, verifica-se pela leitura do Art.14, §4 do CDC que a responsabilidade dos PROFISSIONAIS LIBERAIS é apurada de forma subjetiva. Assim, percebe-se que a produção probatória deve partir, ainda que minimamente, da autora interssada em ter o dano reparado. 

     

    Nessa linha é a jurisprudência, conforme se observa a partir da leitura dos seguinte excerto de decisão. Vejamos.

     

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS EM FACE DE PROFISSIONAL LIBERAL DENTISTA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 14, § 4º, DO CDC. AUTOR, ORA APELANTE, QUE DEIXOU DE REQUERER E PRODUZIR PROVAS CONSTITUTIVAS DO DIREITO ALEGADO. INOBSERVANCIA DO ART. 276 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUE O RÉU TENHA AGIDO COM NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA. INEXISTENCIA DE ELEMENTOS A CONFIGURAR A FALHA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. "O ônus da Prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito" (art. 373, I, CPC) 2. "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do seu direito" (Enunciado sumular nº 330). 3. [...] (...) § 4º A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa"(Artigo 14 do CDC) 4. Responsabilidade do profissional que é subjetiva, nos termos do artigo 14, § 4º do CDC, estando ausente nos autos o elemento culpa; 5. Negado provimento ao recurso. Sentença que se mantém. (TJ-RJ - APL: 00295380720138190021 RIO DE JANEIRO DUQUE DE CAXIAS 7 VARA CIVEL, Relator: JDS ISABELA PESSANHA CHAGAS, Data de Julgamento: 02/08/2017, VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR, Data de Publicação: 03/08/2017) 

     

    Pelo exposto, superadas as alternativas que apontam a incidência de RESPONSABILIDADE OBJETIVA ao caso em comento. 

     

    Destarte, é de se apontar que a relação explanada na questão é de consumo, restando aplicável a disciplina do CDC. 

     

  • A responsabilidade subjetiva no CDC raramente acontece, sendo que neste caso trata-se de um profissional liberal ( uma das pouquíssimas vezes em que não se aplica a regra da resp. objetiva )

  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 14.§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

     Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Letra “A" - O dentista Pedro responderá objetivamente pelos danos causados à paciente Carla, em razão do comprovado fato do serviço, no prazo prescricional de cinco anos.

    O dentista Pedro responderá subjetivamente, mediante verificação de culpa, comprovando-se os danos causados à paciente. Se comprovada a responsabilidade, o prazo prescricional é de cinco anos.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - Haverá responsabilidade de Pedro, independentemente de dolo ou culpa, diante da constatação do vício do serviço, no prazo decadencial de noventa dias.

    Haverá responsabilidade de Pedro mediante apuração de culpa (abrangendo a culpa em sentido estrito e o dolo). O prazo é prescricional e de cinco anos.

    Incorreta letra “B".

    Letra “C" - A obrigação de indenizar por parte de Pedro é subjetiva e fica condicionada à comprovação de dolo ou culpa.

    A obrigação de indenizar por parte de Pedro é subjetiva, mediante apuração e comprovação de dolo ou culpa, pois é profissional liberal.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - Inexiste relação de consumo no caso em questão, pois é uma relação privada, que encerra obrigação de meio pelo profissional liberal, aplicando-se o Código Civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

       Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

       § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

    Existe relação de consumo no caso em questão, pois Pedro é o fornecedor – prestador de serviço remunerado, Carla é consumidora – destinatária final do serviço, e há o objeto, que é a prestação do serviço, de forma que há sim, relação de consumo e não relação privada regida pelo Código Civil.

    Incorreta letra “D".

    RESPOSTA: Gabarito C. 


ID
1048999
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do capital autorizado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Da leitura inicial do enunciado da questão, poderia gerar no aluno uma certa dúvida sobre qual a sociedade especificamente que é abordada na questão, mas isso é dirimido com a leitura das alternativas, que nos induz a refletir sobre a Sociedade Anônima, regulada pela lei n. 6.404/76 e suas posteriores alterações.

    Dentro da sistemática das Sociedades Anônimas, o capital autorizado é o limite previsto no estatuto para alteração do capital social sem a necessidade de convocação de assembléia geral e alteração do estatuto, regulados na supra citadas lei no artigo 168.

    Esse aumento de capital que é tratado pelo capital autorizado não é o decorrente de variação natural das ações, mas sim os provocados por emissão de bônus de subscrição, de certificados de ações, debêntures.

    Analisando as opções apresentadas, a resposta correta é a assertiva A, conforme disposto no artigo 168, § 1º, d, da Lei das S.A.

    Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

    § 1º A autorização deverá especificar:

    [...]

    d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito (artigo 172).

    A assertiva B está errada pois é competência da Assembleia e do Conselho de Administração deliberar sobre a matéria, conforme artigo 168, § 1º, b, da Lei mencionada.

    A assertiva C está errada também, pois como salientado somente pode através de bônus de subscrição, certificados de ações e debêntures, nunca por partes beneficiárias.

    E a assertiva D está incorreta pois a possibilidade de capital autorizado pode ocorrer tanto nas companhias abertas quanto nas fechadas, não havendo essa restrição.


    Fonte: Site Revista do Direito

    http://revistadireito.com/2013-comentarios-as-questoes-de-direito-empresarial-do-xi-exame-da-oab/


  • a – Correta: conforme disposto no art. 68, § 1º, d, da Lei das S.A. Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

    § 1º A autorização deverá especificar: d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito (art.172).

    b – Errada: pois é competência da Assembléia e do Conselho de Administração deliberar sobre a matéria, conforme art.168, § 1º, b, da Lei mencionada.

    c – Errada: pois como salientado somente pode através de bônus de subscrição, certificados de ações e debêntures, nunca por partes beneficiárias.

    d – Errada: pois a possibilidade de capital autorizado pode ocorrer tanto nas companhias abertas quanto nas fechadas, não havendo essa restrição.

  • Vou explicar: em regra, o capital das S.A. são fixos e caso haja necessidade de aumentá-lo é necessário a averbação no estatuto (que é como a certidão de nascimento da empresa). Ocorre que, posteriormente, foi criado o instituto do "capital autorizado" como opção diversa ao "capital fixo".

     

    O sistema de Capital Autorizado nada mais é que um limite de Capital dentro do qual a Assembleia Geral ou o Conselho de Administração (órgão executivo das sociedades anônimas) pode deliberar aumento de Capital Social independentemente de reforma estatutária, ou seja, a realização do capital (autorizado) se processa na medida das necessidades da companhia, sem o inconveniente de sucessivas alterações no Estatuto Social da mesma.

     

    A autorização para aumento do Capital Social, independentemente de reforma estatutária, deverá especificar: o limite de aumento, em valor do Capital ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas; o órgão competente para deliberar sobre as emissões, que poderá ser a Assembleia Geral ou o Conselho de Administração (2); as condições a que estiverem sujeitas as emissões; os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito.

     

     

  • gabarito A 

    Capital Autorizado

            Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

            § 1º A autorização deverá especificar:

            a) o limite de aumento, em valor do capital ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas;

            b) o órgão competente para deliberar sobre as emissões, que poderá ser a assembléia-geral ou o conselho de administração;

            c) as condições a que estiverem sujeitas as emissões;

            d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito (artigo 172).

            § 2º O limite de autorização, quando fixado em valor do capital social, será anualmente corrigido pela assembléia-geral ordinária, com base nos mesmos índices adotados na correção do capital social.

            § 3º O estatuto pode prever que a companhia, dentro do limite de capital autorizado, e de acordo com plano aprovado pela assembléia-geral, outorgue opção de compra de ações a seus administradores ou empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à companhia ou a sociedade sob seu controle.

  • Gabarito A 

    Lei 6.404/76 Capital Autorizado

           Art. 168. O estatuto pode conter autorização para aumento do capital social independentemente de reforma estatutária.

           § 1º A autorização deverá especificar:

           a) o limite de aumento, em valor do capital ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas;

           b) o órgão competente para deliberar sobre as emissões, que poderá ser a assembleia geral ou o conselho de administração;

           c) as condições a que estiverem sujeitas as emissões;

           d) os casos ou as condições em que os acionistas terão direito de preferência para subscrição, ou de inexistência desse direito 


ID
1049002
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Cinco pessoas naturais residentes no município X decidiram constituir uma sociedade cooperativa e procuraram uma advogada para a elaboração do estatuto social. Com base nas disposições para esta espécie societária previstas no Código Civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa D

    Primeiramente, quando se está tratando de cooperativas tem-se que ter em mente que, por determinação do artigo 982, parágrafo único, do Código Civil pátrio, estas são sempre simples. Elas tem regulamentação específica nos artigos 1.093 a 1.096, usando subsidiariamente as regras das sociedades simples, artigos 997 a 1.038, CC/2002,.

    Assim sendo, a assertiva B está de logo errada, pois é incompatível a aplicação das regras da sociedade simples com as regras da sociedade anônima, por uma questão estrutural.

    Quanto a assertiva A, também está errada, pois não existe no ordenamento brasileiro sociedade que seja imutável em qualquer que seja o aspecto, sempre há a possibilidade de alteração contratual.

    Em relação a assertiva C, está incorreta, pois segundo o disposto no artigo 1.023, CC/2002, Art. 1.023. “Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária”. Ou seja, a responsabilidade dos sócios para com dívidas contraídas pela sociedade é subsidiária e limitada, sendo a solidariedade uma exceção à regra.

    Desta forma, a resposta correta é a assertiva D, pois segue a determinação do artigo 1.094, CC/2002: “Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa: [...] IV – intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.”

    Fonte: http://revistadireito.com/2013-comentarios-as-questoes-de-direito-empresarial-do-xi-exame-da-oab/

  • a - errada: pois não existe no ordenamento brasileiro sociedade que seja imutável em qualquer que seja o aspecto, sempre há a possibilidade de alteração contratual.

    b – errada: pois é incompatível a aplicação das regras da sociedade simples com as regras da sociedade anônima, por uma questão estrutural.

    c – errada: pois segundo o disposto no art.1.023, CC/02. “Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária”. Ou seja, a responsabilidade dos sócios para com dívidas contraídas pela sociedade é subsidiária e limitada, sendo a solidariedade uma exceção à regra.

    d – correta:  pois segue a determinação do art. 1.094, CC/02: São características da sociedade cooperativa: […] IV – intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança.”

  • Gabarito D

    CAPÍTULO VII
    Da Sociedade Cooperativa

    .

    Art. 1.093. A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial.

    .

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    .

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    .

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    .

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    .

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    .

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    .

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    .

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    .

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    .

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    .

    § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    .

    § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    .

    Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.

  • Letra A

    Art. 1.094. São características da SOCIEDADE COOPERATIVA:

    I - variabilidade, ou DISPENSA DO CAPITAL SOCIAL;

    Letra B

    Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no  .

    Letra C

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.

    Letra D

    Art. 1.094. São características da SOCIEDADE COOPERATIVA:

    IV - INTRANSFERIBILIDADE DAS QUOTAS do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

  • Código Civil

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    O gabarito é a letra D.

  • SOCIEDADE COOPERATIVA

    • Possuem regulamentação específica nos artigos 1.093 a 1.096.
    • Usam subsidiariamente as regras das sociedades SIMPLES (artigos 997 a 1.038 do CC)

    RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE COOPERATIVA - Art. 1.095, CC

    Pode ser: LIMITADA ou ILIMITADA.

    1. Limitada - § 1o do Art. 1.095, CC
    2. Ilimitada - § 2o do Art. 1.095, CC

    Art. 1.095. Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. .

    § 1o É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.

    § 2o É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

    CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE COOPERATIVA, Art. 1.094, CC:

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

     

    ·    


ID
1049005
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Vanderlei de Assis pretende iniciar uma atividade empresarial na cidade de Novo Repartimento. Consulta um advogado para receber esclarecimentos sobre o registro de empresário e os efeitos dele decorrentes, informando que a receita bruta anual prevista para a futura atividade será inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). As informações prestadas abaixo estão corretas, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa B

     No presente caso está claro que se trata de Microempreendedor Individual – MEI, regulamentado pela Lei Complementar n. 123/2006. Apesar do enquadramento ser para fins principalmente tributários, tem repercussão no direito empresarial, principalmente, na escrituração do empresário e na forma de registro.

    Para entender melhor pode ser MEI qualquer empresário individual, que tenha até um funcionário, e que fature bruto anualmente até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), nos termo do quanto disposto no artigo 18-A da Lei supramencionada.

    Outra coisa a ser observada nesta questão é que o enunciado pede a assertiva falsa, que é a assertiva B, isso porque, conforme disposto no artigo 14, § 1º, I, da Lei das ME e EPPs, é dispensado a apresentação de documentação do MEI a fim de simplificar a formalização de registro e estimular a regularização desses.

    No tocante a assertiva A está correta, pois a qualquer tempo o Empresário Individual pode requerer a transformação tanto para Sociedade Empresarial quanto para EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, desde que preencha os requisitos para tanto.

    A assertiva C também está certa, pois no conceito de empresário, previsto no artigo 966 do Código Civil pátrio, não há previsão de registro para a sua caracterização, colocando o empresário sem registro na condição de irregular, sem poder usufruir dos benefícios decorrente da regularidade.

    Por fim, a assertiva D está certa, pois a inscrição de qualquer empresário é efetuada na Junta Comercial estadual e o empresário recebe um número, o NIRE, e toda alteração deve ser informada e registrada à margem deste registro.

    Fonte: http://revistadireito.com/2013-comentarios-as-questoes-de-direito-empresarial-do-xi-exame-da-oab/

  • Não está no art. 14 e sim no art. 4º da lei 123/2006.

  • a - Correta:  pois a qualquer tempo o Empresário Individual pode requerer a transformação tanto para Sociedade Empresarial qto para EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, desde que preencha os requisitos para tanto.

    b- Errada: porque, conforme disposto no art. 14, § 1º, I, da Lei das ME e EPPs, é dispensado a apresentação de documentação do MEI a fim de simplificar a formalização de registro e estimular a regularização desses.

    c - Correta: pois no conceito de empresário, previsto no art.966 do CC pátrio, não há previsão de registro para a sua caracterização, colocando o empresário sem registro na condição de irregular, sem poder usufruir dos benefícios decorrentes da regularidade.

    d - Correta: pois a inscrição de qualquer empresário é efetuada na Junta Comercial estadual e o empresário recebe um número, o NIRE, e toda alteração deve ser informada e registrada à margem deste registro.

  • Lei LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006



    Art. 4o  Na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário.

    § 1o O processo de abertura, registro, alteração e baixa da microempresa e empresa de pequeno porte, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor, observado o seguinte: 

    I - poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas ao estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM;



  • Não há necessidade de ter a firma individual e assinatura autógrafa para o MEI. O micro empresário e o empresário de pequeno porte tem que ter.

  • Só corrigindo o colega abaixo e a professora na explicação, a dispensa do uso da firma é extensível ao ME, EPP e MEI, conforme a LC 123/2006, art.4º, § 1º, I : "§ 1o O processo de abertura, registro, alteração e baixa da microempresa e empresa de pequeno porte, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor, observado o seguinte:I - poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas ao estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM;"

  • EIRELÍ.. Kkk

  •  a) CORRETA.  art. 968, § 3.°, do CC Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

     

     

     b) GABARITO. Não será necessário assinatura autógrafa, já que a resolução 16/2009 mantém procedimento totalmente digital.  RESOLUÇÃO COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM Nº 16 DE 17.12.2009  Art. 3º O processo de registro e legalização de Microempreendedor Individual observará as disposições da Lei nº 11.598, de 2007, da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 2008, assim como as seguintes diretrizes específicas: V - deverá ser simples e rápido, de forma a que o Microempreendedor possa se registrar e legalizar em curtíssimo prazo e, quando o processo estiver totalmente informatizado e racionalizado, mediante um único atendimento por parte dos agentes de apoio à realização dos procedimentos necessários;

     

     

     c)  CORRETA. Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Realmente a inscrição é obrigatória, mas mesmo se o sujeito não fizer a inscrição ele estará sujeito a obrigações contraídas, pois não serão consideradas nulas.

    Enunciado 199 do CJF, aprovado na III Jornada de Direito Civil: “a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização”.

     

     

     d)  CORRETA. Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: § 1o Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos. § 2o À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.

  •  a) CORRETA.  art. 968, § 3.°, do CC Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: § 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código.

     

     

     b) GABARITO. Não será necessário assinatura autógrafa, já que a resolução 16/2009 mantém procedimento totalmente digital.  RESOLUÇÃO COMITÊ PARA GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS - CGSIM Nº 16 DE 17.12.2009  Art. 3º O processo de registro e legalização de Microempreendedor Individual observará as disposições da Lei nº 11.598, de 2007, da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 2008, assim como as seguintes diretrizes específicas: V - deverá ser simples e rápido, de forma a que o Microempreendedor possa se registrar e legalizar em curtíssimo prazo e, quando o processo estiver totalmente informatizado e racionalizado, mediante um único atendimento por parte dos agentes de apoio à realização dos procedimentos necessários;

     

     

     c)  CORRETA. Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    Realmente a inscrição é obrigatória, mas mesmo se o sujeito não fizer a inscrição ele estará sujeito a obrigações contraídas, pois não serão consideradas nulas.

    Enunciado 199 do CJF, aprovado na III Jornada de Direito Civil: “a inscrição do empresário ou sociedade empresária é requisito delineador de sua regularidade, e não da sua caracterização”.

     

     

     d)  CORRETA. Art. 968. A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha: § 1o Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos. § 2o À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.

    Reportar abuso

  • Gabarito B

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

    Art. 18-A.  O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo.

     

    § 1o  Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei nº10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor queexerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação deserviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00(oitenta e um mil reais), que sejaoptante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pelasistemática prevista neste artigo.(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito

     

    § 2o  No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1oserá de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e ofinal do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.(Redação dada pela Lei Complementar nº 155, de 2016)      Produção de efeito

  • Não entendi a letra C. Como assim poderá usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares?? Não há diferenciação, por exemplo, no que tange ao pedido de falência?

  • Art 3 da LEI COMPLEMENTAR 123.

    MEI ; início com 6.750,00 até 81.000,00.. Escrituração 1179§2 cc/02.

    ME 360.000,00

    Epp 360.000,01 até 4800,000,00

    . S/s( sociedade anônima)

    .solidariedade +1

    . Ei( emp.individual)

    .eireli..

    ....sociedade em geral 40 a52 e 981 a 1141 da lei 6404/ 76

  • Com todo respeito! Acredito que os comentários devam ser postados de modo objetivo, visando não causar confusão aos assinantes.

  • Não é necessário assinatura autógrafa.

  • b) GABARITO. Não será necessário assinatura autógrafa, já que a resolução 16/2009 mantém procedimento totalmente digital. 

  • Atualmente os valores são de 81 mil para ser MEI

  • concurseiro era tudo mongol em 2012

  • Concordo!

  • A)Se no curso da atividade empresarial Vanderlei de Assis vier a admitir algum sócio, poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária.

    Esta alternativa está de acordo com o art. 968, § 3º, do Código Civil.

     B)Em razão de sua receita bruta anual prevista, Vanderlei poderá solicitar seu enquadramento como microempreendedor individual – MEI, devendo indicar no

    requerimento a firma individual com a assinatura autógrafa.

    Nos termos do art. 968, §§ 4º e 5º, do Código Civil e art. 18-A da Lei Complementar 123/2006, tal registro não necessita de assinatura autógrafa, bem como, a receita bruta anual deverá ser no máximo de R$ 81.000,00. Portanto esta é a alternativa requerida no enunciado.

     C)A inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis, embora obrigatória, não é constitutiva para fins de sua caracterização, mas permite usufruir das prerrogativas legais concedidas aos empresários regulares.

    A inscrição de empresário no Registro Público de Empresas Mercantis realmente trata-se de ato declaratório, e não constitutivo.

     D)A inscrição do empresário obedecerá ao número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos e quaisquer modificações nela ocorrentes serão averbadas à margem, com as mesmas formalidades.

    Essa alternativa está de acordo com o disposto no art. 968, §§ 1º e 2º, do Código Civil.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata registro de empresário e de sociedade empresarial.


ID
1049008
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma sociedade empresária atuante no mercado imobiliário, com sede e principal estabelecimento na cidade de Pedro Afonso, obteve concessão de sua recuperação judicial. Diante da necessidade de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação, foi convocada assembleia geral de credores. A proposta de alienação foi aprovada em razão do voto decisivo da credora Tuntum Imperatriz Representações Ltda., cujo sócio majoritário tem participação de 25% no capital da sociedade recuperanda.

Com base nas disposições da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa C

     A falência e recuperação de empresas é regulada pela Lei n. 11.101/2005, e a assembleia geral de credores, mais especificamente nos artigos 35 a 46, ainda nas disposições comuns a falência e a recuperação.

    No presente caso, a questão é de saber se a Tuntum Imperatriz Representações Ltda. por ter sócio em comum com a sociedade devedor, na posição de credora, poderia votar na deliberação sobre a alienação de bens da recuperanda.

    Neste ponto o artigo 43 da supracitada lei é categórico em afirmar que: “Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembléia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quorum de instalação e de deliberação.”

    Desta forma, a Tuntum Imperatriz Representações Ltda. pode participar da assembleia, mas não tem direito a voto, sendo a decisão nula de pleno direito, e sequer o seu crédito poderia ter sido computado para fins de aferição de quorum. Desta forma, a assertiva correta é a C.

    A assertiva A está errada, pois o motivo que torna a decisão nula não é a matéria deliberada, mas sim a presença de um credor votando, quando este não tem tal legitimidade.

    A assertiva B está errada em virtude de ser sim competência da assembleia deliberar sobre a alienação de ativos.

    E, por fim, a assertiva D está incorreta porque a decisão é nula e não anulável


    Fonte: http://revistadireito.com/2013-comentarios-as-questoes-de-direito-empresarial-do-xi-exame-da-oab/

  • Complementando o comentário anterior, além da decisão ser nula, a alternativa "D" está incorreta porque afirma não ser possível a participação do credor. Em verdade ele pode participar mas não poderia ter votado.

  • a - errada, pois o motivo que torna a decisão nula não é a matéria deliberada, mas sim a presença de um credor votando, quando este não tem tal legitimidade.

    b – errada: em virtude de ser sim competência da assembléia deliberar sobre a alienação de ativos.

    c – correta: a Tuntum Imperatriz Representações Ltda. pode participar da assembléia, mas não tem direito a voto, sendo a decisão nula de pleno direito, e sequer o seu crédito poderia ter sido computado para fins de aferição de quorum

    d – errada: porque a decisão é nula e não anulável.

  • Lei 11.101/2005

    Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembleia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação.

  • São credores impedidos de votar:

     

    - sócio do devedor
     

    - PJ que o devedor ou sócio tenha + 10% da participação social

     

    - PJ coligada/controlada/controladora do devedor


    - PJ que possua + de 10% de participação do devedor


    - PJ que tenha sócio/acionista que possua +10% de participação do devedor

     

     

    "Art. 43. Os sócios do devedor, bem como as sociedades coligadas, controladoras, controladas ou as que tenham sócio ou acionista com participação superior a 10% (dez por cento) do capital social do devedor ou em que o devedor ou algum de seus sócios detenham participação superior a 10% (dez por cento) do capital social, poderão participar da assembleia-geral de credores, sem ter direito a voto e não serão considerados para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação."

     

    No caso da questão, o sócio de uma credora tinha mais de 10% da participação social do devedor, logo não poderia não poderia votar.

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: Os sócios do devedor, bem como aqueles acionistas com participação majoritária sob a empresa em recuperação judicial poderão participar da assembleia-geral de credores?
    Resposta: Sim, tais pessoas poderão participar da assembleia-geral de credores, porém sem ter direito a voto. Esta não é uma decisão exclusiva do administrador judicial chamado para a falência, mas, sim, algo pertencente à assembleia no que tange ao delineamento sobre a entrega dos ativos restantes. Por isso, a decisão de votar de sócio acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social do (s) devedor (es) ser considerada nula, de pleno direito.

    Base Legal: art. 43; Lei 11.101/2005 (Recuperação Judicial e Falência).

    Motivação Filosófica:

    “É verdade que nas democracias o povo parece fazer o que quer, mas a liberdade política não consiste nisso.”

    _ Barão de Montesquieu.

  • Caiu nos exames mais recentes uma questão IDÊNTICA a essa. Lá eu errei, mas aqui eu acertei exatamente por causa do aprendizado de lá. Muito importante resolver provas passadas.

  • São credores impedidos de votar:

     

    - sócio do devedor

     

    - PJ que o devedor ou sócio tenha + 10% da participação social

     

    - PJ coligada/controlada/controladora do devedor

    - PJ que possua + de 10% de participação do devedor

    - PJ que tenha sócio/acionista que possua +10% de participação do devedor


ID
1049011
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Um cheque no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) foi sacado em 15 de agosto de 2012, na praça de Santana, Estado do Amapá, para pagamento no mesmo local de emissão. Dez dias após o saque, o beneficiário endossou o título para Ferreira Gomes. Este, no mesmo dia, apresentou o cheque ao sacado para pagamento, mas houve devolução ao apresentante por insuficiência de fundos, mediante declaração do sacado no verso do cheque.

Com base nas informações contidas no enunciado e nas disposições da Lei n. 7.357/85 (Lei do Cheque), assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Comentários à Questão 52 do XI Exame da OAB: Mais uma vez a presente avaliação pediu que seja analisada a assertiva incorreta. É muito importante está atento. Em relação a cheque, regulamentado pela Lei n. 7.357/85, apesar de ser o título de crédito que se popularizou pelo uso, ele é uma exceção a várias das regras de Direito Cambiário. Entre elas o endosso, que pode ser feito após o vencimento sem modificação da sua natureza e a dispensa de protesto caso o mesmo seja sem fundo. No presente caso, a assertiva errada é a letra A, pois o sacado tem fé pública e a informação de que não há fundos para o pagamento do título supre o protesto, nos termos do artigo 47, § 4º da Lei supracitada. Assim, a assertiva B está certa, pois a sustação pode ser feita a qualquer tempo, antes da apresentação, desde que por documento escrito e relevante razão de direito – artigo 36, caput da Lei dos Cheques. A assertiva C também está certa, a apresentação do cheque deverá ocorrer em 30 dias, se na mesma praça, ou 60 dias, se em praças diferentes – artigo 33. No presente caso, sendo na mesma cidade, ou seja, mesma praça, o prazo é de 30 dias. Por fim, a assertiva D também está correta, pois a ação executiva deve ser promovida dentro do prazo de prescrição que é de 6 meses após o término do prazo de apresentação – artigo 59

    Fonte:http://revistadireito.com/2013-comentarios-as-questoes-de-direito-empresarial-do-xi-exame-da-oab/

  • Resposta: Alternativa A

     Mais uma vez a presente avaliação pediu que seja analisada a assertiva incorreta. É muito importante está atento.

    Em relação a cheque, regulamentado pela Lei n. 7.357/85, apesar de ser o título de crédito que se popularizou pelo uso, ele é uma exceção a várias das regras de Direito Cambiário. Entre elas o endosso, que pode ser feito após o vencimento sem modificação da sua natureza e a dispensa de protesto caso o mesmo seja sem fundo.

    No presente caso, a assertiva errada é a letra A, pois o sacado tem fé pública e a informação de que não há fundos para o pagamento do título supre o protesto, nos termos do artigo 47, § 4º da Lei supracitada.

    Assim, a assertiva B está certa, pois a sustação pode ser feita a qualquer tempo, antes da apresentação, desde que por documento escrito e relevante razão de direito – artigo 36, caput da Lei dos Cheques.

    A assertiva C também está certa, a apresentação do cheque deverá ocorrer em 30 dias, se na mesma praça, ou 60 dias, se em praças diferentes – artigo 33. No presente caso, sendo na mesma cidade, ou seja, mesma praça, o prazo é de 30 dias.

    Por fim, a assertiva D também está correta, pois a ação executiva deve ser promovida dentro do prazo de prescrição que é de 6 meses após o término do prazo de apresentação – artigo 59.


    Fonte:http://revistadireito.com/2013-comentarios-as-questoes-de-direito-empresarial-do-xi-exame-da-oab/

  • Bom dia caros colegas,

    Não concordo com o gabarito deste questão, eis que, a alternativa "b" também está incorreta, vejamos:

    Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    Durante o prazo de apresentação e não após o prazo de apresentação.

    Se alguém puder me ajudar a sanar esta dúvida, eu agradeço.

  • Boa Noite  Sra. Albanita,

    tentando tirar a sua duvida com relação à questão "B", eu meu entender ela está correta, visto que a diferenciação descrita é amplamente aceita pela doutrina e também pelo próprio Banco Central do Brasil.

    Pedro Sampaio, por exemplo, em A Lei de Cheques - Comentários e Fórmulas (2ª edição, ano 2002, tópico n.º 94, p. 143/144), discorre sobre a distinção entre os institutos da oposição e da revogação do pagamento, lecionando que: (...) são objetivos dispares, colocados em oportunidades distintas e com alcance diverso. Sustenta o autor que o exercício das medidas em relação ao tempo em que são tomadas subsumem-se à norma: a oposição, oferecida na vigência do prazo de apresentação; e a revogação, após este prazo e até antes que se instale a prescrição prevista no art. 59 da Lei do Cheque. o próprio Banco Centra do Brasil em seu site ao fornecer respostas a perguntas frequentes sobre cheques responde da seguinte forma:

    Item 9. O correntista pode impedir o pagamento de um cheque já emitido?Sim.

    Existem duas formas: oposição ao pagamento ou sustação, que pode ser determinada pelo emitente ou pelo portador legitimado, durante o prazo de apresentação; contra-ordem ou revogação, que é determinada pelo emitente após o término do prazo de apresentação.


    Espero ter ajudado.

    http://www.jusbrasil.com.br/diarios/62926047/trf-3-judicial-i-interior-12-12-2013-pg-53


  • C) A alternativa (a única em que não ocorreu controvérsia) está correta, de acordo com a Lei do Cheque:

    Art. 33. O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

    Não há qualquer dúvida: o cheque emitido na praça de pagamento deve ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de emissão.

    D) A alternativa está correta, embora esteja mal formulada, de acordo com a Lei do Cheque:

    Art. 59. Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

    De acordo com a Lei, o portador poderá (e, não, deverá, conforme a alternativa) executar tanto o emitente (art. 47, I), como o endossante (art. 47, II), uma vez que o cheque foi apresentado dentro do prazo legal de 30 (trinta) dias.

    Vejo, no caso, erro jurídico na alternativa, apesar de o examinador poder entender que não existe erro, sob o seguinte argumento:

    “O portador, apresentado o cheque e não realizado seu pagamento, deverá promover a ação executiva em face do emitente em até 6 (seis) meses após a expiração do prazo de apresentação”, sob pena de prescrição do título executivo.

    Como se vê, o máximo que se pode pedir é a nulidade da questão, por erro jurídico. Não creio que a FGV vá aceitar o recurso, anulando a questão, contudo. Já cometeram erros muito mais graves e não acataram os recursos. Vejam, por exemplo, as questões comentadas 39 e 43 da prova 2010/3.

    Não vislumbro, portanto, erro material na questão, passível de interposição de mandado de segurança, apesar de torcer pelo êxito de quem o interpuser.

    armindo.dominiotemporario.com/doc/Comentarios-2013-2.docx

  • A) A alternativa está incorreta. Vejamos o que diz a Lei do Cheque (Lei n° 7.357/1985):

    Art. 47. Pode o portador promover a execução do cheque:

    [...]

    II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento é comprovada pelo protesto ou por declaração do sacado, escrita e datada sobre o cheque, com indicação do dia de apresentação, ou, ainda, por declaração escrita e datada por câmara de compensação.

    § 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.

    Como se depreende do texto legal, o carimbo (declaração) do banco – ou da câmara de compensação –, atestando a insuficiência de fundos, dispensa o protesto.

    B) A alternativa está correta, de acordo com a Lei do Cheque:

    Art. 35. O emitente do cheque pagável no Brasil pode revogá-lo, mercê de contra-ordem dada por aviso epistolar, ou por via judicial ou extrajudicial, com as razões motivadoras do ato.

    Parágrafo único - A revogação ou contra-ordem só produz efeito depois de expirado o prazo de apresentação e, não sendo promovida, pode o sacado pagar o cheque até que decorra o prazo de prescrição, nos termos do art. 59 desta Lei.

    Art. 36. Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    § 1º. A oposição do emitente e a revogação ou contra-ordem se excluem reciprocamente.

    A Lei é bastante clara: a contra-ordem só produz efeito depois do prazo de apresentação, mas a sustação produz efeito imediatamente, mesmo durante esse prazo.

    armindo.dominiotemporario.com/doc/Comentarios-2013-2.docx

  • A assertiva B fala durante ou APÓS sustar os efeitos. A sustação, ao meu ver, somente antes do término e após, seria a contra-ordem. Por essa razão é que a alternativa está errada!

  • a – errada: pois o sacado tem fé pública e a informação de que não há fundos para o pgto do título supre o protesto, nos termos do art. 47, § 4º da Lei supracitada.

    Art. 47 Pode o portador promover a execução do cheque:§ 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.§ 2º Os signatários respondem pelos danos causados por declarações inexatas.§ 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pgto pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável. § 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste art., se a apresentação ou o pgto do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido à intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

    b- Correta: , pois a sustação pode ser feita a qualquer tempo, antes da apresentação, desde que por documento escrito e relevante razão de direito – art.36, caput da Lei dos Cheques. Art.36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pgto, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    c – Correta: a apresentação do cheque deverá ocorrer em 30 dias, se na mesma praça, ou 60 dias, se em praças diferentes – artigo 33. No presente caso, sendo na mesma cidade, ou seja, mesma praça, o prazo é de 30 dias.  Art. 33 O cheque deve ser apresentado para pgto, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.

    d – Correta: pois a ação executiva deve ser promovida dentro do prazo de prescrição que é de 6 meses após o término do prazo de apresentação – art. 59: Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.

  • e apresentação antecipada, gera indenização de danos materiasl bem como morais. ( essa questão está atualizada? ou essa questão não entra no merito para analise da resposta?)

  • Necessidade de protesto para executar endossante e avalista de título de crédito

     

    regra: exige-se protesto, pois é o meio pelo qual os devedores indiretos tomam ciência do não pagamento

     

    exceção: cheque - basta protesto ou declaração do banco informando a impossibilidade de pagamento

  • A - ART. 47 (...) § 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste artigo, se a apresentação ou o pagamento do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

    .

    B- Art . 36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pagamento, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    .

    C - Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

    .

    D- Art . 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.

  • a – errada: pois o sacado tem fé pública e a informação de que não há fundos para o pgto do título supre o protesto, nos termos do art. 47, § 4º da Lei supracitada.

    Art. 47 Pode o portador promover a execução do cheque:§ 1º Qualquer das declarações previstas neste artigo dispensa o protesto e produz os efeitos deste.§ 2º Os signatários respondem pelos danos causados por declarações inexatas.§ 3º O portador que não apresentar o cheque em tempo hábil, ou não comprovar a recusa de pgto pela forma indicada neste artigo, perde o direito de execução contra o emitente, se este tinha fundos disponíveis durante o prazo de apresentação e os deixou de ter, em razão de fato que não lhe seja imputável. § 4º A execução independe do protesto e das declarações previstas neste art., se a apresentação ou o pgto do cheque são obstados pelo fato de o sacado ter sido submetido à intervenção, liquidação extrajudicial ou falência.

     

    b- Correta: , pois a sustação pode ser feita a qualquer tempo, antes da apresentação, desde que por documento escrito e relevante razão de direito – art.36, caput da Lei dos Cheques. Art.36 Mesmo durante o prazo de apresentação, o emitente e o portador legitimado podem fazer sustar o pgto, manifestando ao sacado, por escrito, oposição fundada em relevante razão de direito.

    c – Correta: a apresentação do cheque deverá ocorrer em 30 dias, se na mesma praça, ou 60 dias, se em praças diferentes – artigo 33. No presente caso, sendo na mesma cidade, ou seja, mesma praça, o prazo é de 30 dias.  Art. 33 O cheque deve ser apresentado para pgto, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exteriorParágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.

    d – Correta: pois a ação executiva deve ser promovida dentro do prazo de prescrição que é de 6 meses após o término do prazo de apresentação – art. 59: Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador. Parágrafo único - A ação de regresso de um obrigado ao pagamento do cheque contra outro prescreve em 6 (seis) meses, contados do dia em que o obrigado pagou o cheque ou do dia em que foi demandado.

    ;)

  • Eu odeio a cobrança de Títulos de Créditos no Exame de Ordem. Já não basta ter que aprender o Código Civil, ainda temos que aprender mais 04 legislações de diferentes tipos de títulos de créditos, um absurdo completo. FGV faz uma prova para decorar artigos e não para aprender

  • A)O apresentante, diante da devolução do cheque, deverá levar o título a protesto por falta de pagamento, requisito essencial à propositura da ação executiva em face do endossante.

    Nos termos do art. 47, I e § 5º, da Lei 7.357/1985, o protesto do cheque não é requisito essencial à propositura da ação executiva em face do endossante, portanto, esta é a alternativa requerida no enunciado.


ID
1049014
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O arresto e o sequestro constituem procedimentos cautelares específicos. Portanto, constituem medidas concedidas mediante cognição sumária, nas quais o juiz, para a sua concessão, deve verificar a existência de fumus boni iuris e periculum in mora.

No que tange a estas medidas cautelares, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • b) No sequestro, considerando que o objetivo é assegurar a entrega de coisa, sempre haverá certeza sobre quem é o dono da coisa. Ou seja, no sequestro a coisa não é e nunca será litigiosa. CORRETA

    Art. 822 do CPC assim refere: “O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o sequestro: I – de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando lhes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;” Neste caso, a coisa que pode ser sequestrada pode ser litigiosa sim.


  • Resposta incorreta: "B" 

    Art. 822 do CPC.

  • É simples! No sequestro, o bem será sempre litigioso porque ele é determinado, sempre recairá sobre aquele determinado bem o litígio; já no arresto, o objetivo é garantir quantia certa, sem nenhum bem determinado, uma quantia em dinheiro, por exemplo. Por esse motivo é que ele pode ser substituído por fiança ou caução.

    Bons estudos,

    Cinthia M. Canela.

  • É simples! No sequestro, o bem será sempre litigioso porque ele é determinado, sempre recairá sobre aquele determinado bem o litígio; já no arresto, o objetivo é garantir quantia certa, sem nenhum bem determinado, uma quantia em dinheiro, por exemplo. Por esse motivo é que ele pode ser substituído por fiança ou caução.

  • Arresto: tem o objetivo de apreender bens do devedor com finalidade de garantir uma futura execução por quantia. É a apreensão judicial dos bens do devedor que podem ser posteriormente reivindicados para o pagamento de uma dívida comprovada. É uma medida cautelar que visa prevenir o perecimento da coisa, e impedir que o devedor, a fim de eximir-se da obrigação, aliene os bens que possui ou transfira-os para nome de terceiros. Para que seja concedido o arresto é indispensável que o credor apresente prova literal da dívida líquida e certa, bem como prova documental da intenção do devedor em não cumprir com sua obrigação. Pressupostos para que o juiz conceda arresto: a) Prova literal da dívida líquida e certa; b) Prova dos atos lesivos.

    Sequestro: Diferente do arresto, cuja finalidade é apreender quaisquer bens do devedor, o sequestro tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende litígio. Ex: duas pessoas estão no processo disputando um determinado bem; uma delas ameaça por fim ao bem objeto do litígio; o objetivo do sequestro é apreender o bem que é objeto do litígio no plano cautelar, para no momento em que o processo acabar, este bem seja entregue ao final àquele que seja declarado vencedor da demanda. Enquanto no arresto duas pessoas brigam por dinheiro, e uma delas ameaça por fim ao seu patrimônio para não pagar essa quantia (o juiz arresta seus bens para que fiquem presos e garantam o pagamento desta quantia), no sequestro duas pessoas brigam por um determinado bem, e o juiz mandar apreender este bem que é objeto do litígio. O juiz pode decretar o sequestro nos seguintes bens: 1) Móveis/Imóveis ou semoventes quando no curso do processo houver perigo de rixas ou danificações; imóvel é o bem que não pode ser removido de um local para o outro sem alterar sua substância; o semovente é uma modalidade de bem móvel que se movimenta por força própria; rixa são agressões múltiplas entre as partes que brigam pelo bem; 2) Bens do casal; quando um dos cônjuges estiver dilapidando o patrimônio do casal 3) Frutos e rendimentos do imóvel; frutos: naturais como uma safra; rendimentos: alugueis por exemplo; e demais casos previstos em lei: ex: o juiz pode determinar o sequestro dos bens que foram adquiridos com os proventos da infração, que está previsto no Código Penal. 


  • Alternativa A) De fato, esta é a função da medida cautelar de arresto, cujo cabimento está descrito no art. 813 do CPC/73. Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, no sequestro a coisa sempre será certa e litigiosa (art. 822, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que o sequestro pode ser requerido tanto como medida cautelar autônoma, como no curso da fase de execução de um processo já instaurado. Afirmativa correta.
    Alternativa D) A afirmativa corresponde à definição exata da medida cautelar de sequestro. Afirmativa correta.

    Resposta: Letra B.

  • Novo CPC -  Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • Jesus da Glória, errei por falta de observar o INCORRETO kkkkkk

    Empolguei

    Mais alguem???


ID
1049017
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do fenômeno processual do litisconsórcio, que consiste na pluralidade de sujeitos ocupando um ou ambos os polos da relação jurídica para litigar em conjunto no mesmo processo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A- ERRADA- O litisconsórcio é uma cumulação subjetiva de lides que se desenvolve no polo ativo , passivado ou em ambos os polos da relação jurídica processual.

    São hipóteses de litisconsórcio facultativo:

    Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando:

    I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;

    II - os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito;

    III - entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir;

    IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.

    B- ERRADA - Trata a alternativa do litisconsórcio multitudinário, onde há um excessivo número de litisconsortes. O juiz de ofício ou mediante provocação poderá limitar o número de litisconsortes, porém isso só é possível no litisconsórcio facultativo.

    Art 46  Parágrafo único. O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa. O pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão

    C- Errada-  ARTIGO 10 DA LEI 9099/95 - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro, nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

    D- Correta Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.


  • Alternativa A) A afirmativa vai de encontro à literalidade do art. 46, IV, do CPC/73, senão vejamos: “Art. 46. Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa e passivamente, quando: IV - ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) De fato, o juiz, com fulcro no parágrafo único, do art. 46, do CPC/73, poderá limitar o número de litisconsortes quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, porém, somente poderá fazê-lo, por expressa disposição de lei, nos casos de litisconsórcio facultativo, e não necessário. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) O litisconsórcio é admitido no procedimento especial da lei dos juizados especiais cíveis, havendo expressa disposição legal nesse sentido (art. 10, Lei nº. 9.099/95). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa faz referência à literalidade do art. 191, do CPC/73. Assertiva correta.

    Resposta: Letra D.
  • A) Errado. (art. 46, IV, CPC).
    B) Errado.
    (art. 46, parágrafo único). O juiz  pode limitar o litisconsórcio quando houver excessivo número de litigantes , mas desde que este seja facultativo. Se for necessário o juiz não pode limitar o litisconsórcio.

    C) Errado. A Lei 9.099/95.  art. 10, Admite-se o litisconsórcio.
    D) Correto.
    (art. 191 CPC). há a necessidade de procuradores distintos para a dobra do prazo. A expressão "contestar" abrange a resposta do réu, já a expressão "falar nos autos", compreende todas as manifestações processuais, inclusive contrarrazões de recurso e sustentação oral nos tribunais. 

  • Conforme o NCPC

    A) Art. 113- NCPC: Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I- entre eles houver comunhão de direitos ou obrigações relativamente à lide; II- Entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III- Ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
    B)  Par. 1° do art. 113 - NCPC O juiz  poderá limitar o litisconsórcio  facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. 

    C) Errado. A Lei 9.099/95 - Admite-se o litisconsórcio.
    D) Art. 229 - NCPC : Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    ATENÇÃO: Par. 2° nao se aplica o disposto no caput do art. 229 aos processos em autos eletrônicos.

  • nessa questao qual e a certa por favor?

  • a) Incorreta. Para que exista o fenômeno do litisconsórcio, é necessário que os vários autores ou réus tenham, pelo menos, afinidades por um ponto em comum, estejam em situação semelhante. Tal afirmativa está incorreta pois constitui fundamento para a formação! Art. 113, III, CPC/15.
    b) Incorreta. Para que haja o desmembramento o litisconsórcio deve ser FACULTATIVO e não NECESSÁRIO. No litisconsórcio necessário é exigido a presença de todos os litisconsortes para que o processo possa ter regular seguimento, o que torna impossível dividi-lo.

    Art. 113, §1º, CPC O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.


    c) Incorreta. É admitido a formação de litisconsórcio nos Juizados Especiais Cíveis, art. 10, da Lei 9099/95. O litisconsórcio poderá ser ativo ou passivo, mas exige que todos tenham a possibilidade de figurar como partes, perante o juizado especial. 

    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.


    d) CORRETA. Conforme art. 229, CPC, nesses casos terão os prazos processuais contados em dobro, desde que os procuradores não sejam integrantes do mesmo escritório e que o processo não seja eletrônico, nesses casos o prazo será simples.

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Não concordo com o gabarito, pois a alternativa D não menciona "de escritórios de advocacia distintos".

  • Essa questão está com o gabarito errado

  • para que se tenha o prazo em dobro nos litisconsórcios com procuradores diferentes é necessário que eles sejam de escritórios diferente e ainda que sejam autos fisicos.

    Essa questão induz ao erro.


ID
1049020
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No processo de execução, cabe ao credor instruir a petição inicial com o título extrajudicial, com o demonstrativo do crédito atualizado, comprovando tratar-se de crédito líquido, e a prova de que se operou a condição ou termo, tornando-o exigível.

Sobre a temática, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Na execução por quantia certa com devedor solvente, cabe ao executado indicar os bens a serem penhorados. ERRADA

    Na execução por quantia certa contra devedor solvente há rol expresso de bens em que a penhora deve preferencialmente observar. É o art. 655 do CPC.

    c) O juiz pode determinar de ofício, e a qualquer momento, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora. CERTA

     Art. 652, § 3o do CPC: “O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.”


    d) Se admite, no processo de execução, a citação pelo correio, por oficial de justiça e por edital. ERRADA

    Art. 222, "d" do CPC. Não se admite citação pelo correio nos processos de execução.


  • Sobre a alternativa B:

    A ordem legal não é esta. Ademais, a ordem legal dos meios de alienação (ou expropriação) não é inflexível. Trata-se de mera preferência legal.

    Art. 647. A expropriação consiste:

    - na alienação de bens do devedor;

    II - na adjudicação em favor do credor;

    III - no usufruto de imóvel ou de empresa.

    - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - na alienação por iniciativa particular; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - na alienação em hasta pública; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

  • Acredito que a letra a esta errada porque nao é um ônus somente do executado indicar bens a serem penhorados, podendo fazê lo tambem o exequente. 

    Arts. 652, parag 2 e 3, cpc



    Abcs ( discordando, favor enviar inbox)


  • a) Na execução por quantia certa com devedor solvente, cabe ao executado indicar os bens a serem penhorados.Errada a afirmativa, pois a indicação dos bens a serem penhorados pode ser feita pelo credor, na inicial da execução, ou ainda pelo executado, nos termos do art. 652 do CPC:

    § 2o  O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655). 


    § 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.

    b) A expropriação segue, necessariamente, a seguinte ordem legal: alienação em hasta pública, alienação por iniciativa particular e adjudicação em favor do exequente.Errada pois não segue a ordem insculpida no art. 647 do CPC.Art. 647. A expropriação consiste:

    I - na adjudicação em favor do exeqüente ou das pessoas indicadas no § 2o do art. 685-A desta Lei; 

    II - na alienação por iniciativa particular; 

    III - na alienação em hasta pública; 

    IV - no usufruto de bem móvel ou imóvel.


    c) O juiz pode determinar de ofício, e a qualquer momento, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.Afirmativa correta, art. 652, § 3o  "O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora."
    d) Se admite, no processo de execução, a citação pelo correio, por oficial de justiça e por edital.A exceção à regra está no art. 222 alínea "d" do CPC.

    Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    d) nos processos de execução;



  • Alternativa A) De acordo com o art. 652, do CPC/73, o executado será citado para efetuar o pagamento no prazo de 3 (três) dias. Não o fazendo, o oficial de justiça procederá à penhora de seus bens, sendo facultado ao credor (e não ao executado, em um primeiro momento), indicar, na própria petição inicial, os bens do devedor de que tem conhecimento, para que sejam penhorados. Assertiva incorreta.
    Alternativa B) Em primeiro lugar, é preciso lembrar que a ordem legal de expropriação dos bens, contida no art. 647, do CPC/73, é meramente indicativa, não devendo ser, necessariamente, observada. Em segundo lugar, caso fosse determinante, seria: adjudicação em favor do exequente, alienação por iniciativa particular e, finalmente, alienação em hasta pública. Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 652, §3º, do CPC/73. Assertiva correta.
    Alternativa D) Por expressa determinação de lei, a citação deverá ser feita por meio de oficial de justiça nos processos de execução (art. 222, “d", c/c art. 224, CPC/73). Assertiva incorreta.
  • Comentários de acordo com o NCPC

    a) Art.829 - NCPC § 2°  A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.

    b) Art. 825 - NCPC a expropriaçào consiste em: I- adjudicação, II- alienação, III- apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de establecimentos e de outros bens. 

    c)  Agora no NCPC o art. 652, § 3° corresponde ao art. 829,  § 2° e foi suprimido o  § 3°. 
    d) Art. 222. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:

    d) Art. 830  § 2° incumbe ao exequente requerer a citação por EDITAL, uma vez frustadas a pessoal e a com hora certa.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Com o advento do NCPC, vigente desde 18/3/16, não há mais a vedação de citação pelo correio em ação de execução de título extrajudicial. O entendimento foi  pela 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP. Trata-se de um leading case.

    O relator do processo, desembargador Francisco Casconi explicou que o  (art. 222, § 1º) vedava neste tipo de ação a citação postal, "sendo que, nos processos de execução a citação da parte adversa se consumava por mandado".

    Entretanto, no código de 2015 (art. 247), a proibição foi excluída, passando a ser vedada a citação por correio apenas nas ações de Estado; quando o citado for incapaz; quando o citando for pessoa de direito público; quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; e quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Tornaria a letra D correta!

  • Exatamente, a galera às vezes se esforça para justificar o erro flagrante da banca. Está errada porque não é apenas por meio de ações ordinárias, simples.


ID
1049023
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Maria e Pedro, demandados em ação em trâmite sob o rito sumário, são intimados, por seus respectivos procuradores, da sentença de procedência do pedido. No 23º dia seguinte à intimação, Maria ingressa com recurso de apelação.

Considerando os critérios quanto à tempestividade e efeitos, é correto afirmar que o recurso será

Alternativas
Comentários
  • Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - homologar a divisão ou a demarcação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - condenar à prestação de alimentos; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

    IV - decidir o processo cautelar; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

    VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. (Incluído pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996)

    VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)


  • GABARITO: LETRA D

    Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.


    Prazo para apelação é de 15 dias. Logo, contando em dobro, o recurso é tempestivo.



  • questão com pegadinha. o cerne da questão está em perceber que são litisconsortes com procuradores diferentes, e sendo assim  o Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos. logo o prazo para contestar em dobro será de 30 dias.


    resposta D

  • Pegadinha. A questão aborda a tempestividade e os efeitos do recurso (artigos 520, 191 e 508 do CPC). 


    a) - errada: O recurso é tempestivo, pois as partes tem procuradores distintos (são intimadas, "por seus respectivos procuradores") e foi interposto no 23 dia (o prazo seria de 15 +15) (art. 191 c.c art. 508 do CPC);

    b) - errada: não há nada que indique apenas efeito devolutivo no caso, sendo certo que a regra é o duplo efeito (art. 520 do CPC);

    c) - errada: ver a fundamentação da "a";

    d) - correta: conforme fundamentação das anteriores.

  • De início, é importante lembrar que os prazos são contados em dobro quando a ação é ajuizada em face de partes representadas por diferentes procuradores (art. 191, CPC/73), razão pela qual o prazo para a interposição do recurso de apelação passará de 15 (quinze) para 30 (trinta) dias. Por força desta regra, o recurso de apelação interposto no 23º (vigésimo terceiro) dia seguinte à intimação das partes deve ser considerado tempestivo. Dito isto, cumpre esclarecer em quais efeitos deverá o recurso ser recebido. Não tendo a questão especificado o conteúdo da decisão, deve-se partir da premissa de que o recebimento do recurso segue a regra geral, que, no caso do recurso de apelação, corresponde ao recebimento no duplo efeito - devolutivo e suspensivo (art. 520, CPC/73).

    Resposta: Letra D.

  • Agora é necessário adivinhar que os procuradores eram de escritórios distintos? Por favor FGV...

  • QUESTÃO PARCIALMENTE DESATUALIZADA....

    Com o NCPC/15 (Art. 229), o prazo contado em dobro para os litisconsortes é aplicado apenas para processos físicos.

    Para resolver a questão HOJE, é necessário especificar se o processo é físico ou eletrônico. Se o processo for eletrônico, o recurso seria intempestivo.

    A saber:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.


ID
1049026
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

“Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade para estar em juízo”, estabelece o Código de Processo Civil, e os incapazes serão assistidos ou representados por seus pais, tutores ou curadores.

A respeito do tema estão corretas as afirmativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    II - ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa.

    Parágrafo único. Nas comarcas onde houver representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial.


  • Alguém pode me explicar por que a alternativa D não contém erro? Obrigado

  • a)  STJ, Súmula nº 196 -  Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

    b)Art. 302. Cabe também ao réu manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial. Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:

    I - se não for admissível, a seu respeito, a confissão;

    II - se a petição inicial não estiver acompanhada do instrumento público que a lei considerar da substância do ato;

    III - se estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto.

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.

  • A letra D não contem erro pois é o que preceitua a parte final do inciso II, art. 9, do CPC

    Art. 9º O juiz dará curador especial:

    I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele;

    Ou seja, se o incapaz tiver representante legal, mas os interesses do representante colidem com o do incapaz, será dado curador especial ao incapaz pelo juiz.


  • Art. 9, do CPC:

    O juiz dará curador especial:

    I-ao incapaz, se não tiver representante legal, ou (tendo) se os interesses deste colidirem com o daquele;

    II- ao réu preso, bem como AO REVEL CITADO POR EDITAL OU COM HORA CERTA.

    Portanto, a letra C é a assertive equivocada e deve ser assinalada.

  • Alternativas A) A afirmativa está de acordo com a súmula 196, do STJ, in verbis: “Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos". Assertiva correta.
    Alternativa B) A afirmativa está de acordo com a exceção trazida pelo art. 302, parágrafo único, do CPC/73, que assim dispõe: “Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público" (grifo nosso). Assertiva correta.
    Alternativa C) Por expressa disposição do art. 9º, do CPC/73, o juiz dará curador especial tanto ao réu revel citado por edital, quanto àquele citado com hora certa. Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com a literalidade do art. 9º, I, do CPC/73, senão vejamos: “Art. 9º. O juiz dará curador especial: I - ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele" (grifo nosso). Assertiva correta.

    Resposta: Letra C.
  • Art. 72, do novo CPC 2015

    O juiz nomeará curador especial:

    I-ao incapaz, se não tiver representante legal, ou  se os interesses deste colidirem com o daquele enquanto durar a incapacidade;

    II- ao réu preso revel, bem como AO REVEL CITADO POR EDITAL OU COM HORA CERTA enquanto não for constituído advogado. 

  • Art. 72, do novo CPC 2015

    O juiz nomeará curador especial:

    I-ao incapaz, se não tiver representante legal, ou  se os interesses deste colidirem com o daquele enquanto durar a incapacidade;

    II- ao réu preso revel, bem como AO REVEL CITADO POR EDITAL OU COM HORA CERTA enquanto não for constituído advogado.

  • A: correta, pois o curador especial, responsável pela defesa do réu revel citado de forma ficta (hora certa e edital – NCPC, art. 72, II), pode realizar todas as formas de defesa previstas no sistema; B: correta (NCPC, art. 341, parágrafo único); C: incorreta, devendo esta ser assinalada (vide comentário à questão “A”); D: correta (NCPC, art. 72, I).

  • Gabarito C. Aqui se está pedindo a INCORRETA, que no caso é a C.

    Com relação à alternativa D, esta alternativa está correta porque "...quando houver colisão de interesses entre este e o representado" o juiz dará curador especial ao incapaz, ainda que tenha representante legal. espero ter ajudado

    Atente-se ao que grifei, quem sabe você consegue entender :)


ID
1049029
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os critérios relativos de fixação de competência podem ser alterados pela ocorrência de alguns fenômenos processuais. Uma das situações que pode levar à modificação da competência, quando fixada com base em critérios relativos, é a ocorrência da chamada continência.

Assinale a alternativa que descreve, corretamente, continência.

Alternativas
Comentários
  • Letra a - errada. Trata-se de conexão segundo Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir.

    Letra b - correta. Transcrição do Art. 104 do CPC. Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.

    Letra c - errada. Seria o caso de Litispendência. Art. 301, § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.

    § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


  • Alternativa: (a)

    Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras", segundo preceitua o Código de Processo Civil, em seu artigo 104. Assim, ocorrerá a continência quando as ações têm as mesmas partes e a mesma causa de pedir, mas o pedido, embora diferentes, de uma delas engloba o da outra.

  • O fenômeno da continência está previsto no art. 104 CPC “Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras.” 
    A) ERRADO. Esse é conceito de conexão. Art 103 CPC
    B ) CERTO. Literalidade do art. 104 CPC.
    C) ERRADO. Se todos os elementos da ação são iguais dá-se o fenômeno da litispendência e não da continência. Art. 301 § 3º CPC
    D) ERRADO. A referida soma tem função para definição de rito, não para identidade de ações ou modificação da competência. Ex. Art 275, I CPC

    https://www.facebook.com/LaboratorioJuridicoPinheiroLima/posts/458110774303492

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 104, do CPC/73, que assim dispõe: "Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras".

    Resposta: Letra B.

  • A resposta à questão está no art. 104 do CPC (dispositivo reproduzido na alternativa “B"), que regula a continência. O exemplo típico de continência: empresas “X” e “Y" celebraram um contrato. “X” ingressa em juízo contra “V” pleiteando a declaração de nulidade de UMA cláusula contratual; “Y" ingressa em juízo contra “X" pleiteando a nulidade de TODO o contrato. O pedido da demanda de “X" está contido na demanda proposta por "Y”.

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • art. 56 NCPC\15

    Dá-se a continência entre 2(duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  •  

    art. 56 NCPC\15

    Dá-se a continência entre 2(duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.;)

     

  • Conforme novo CPC

    A) Instituto: CONEXÃO: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Consequência

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    B) instituto CONTINÊNCIA

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Consequência

    Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    C) INSTITUTO LITISPENDÊNCIA

    Art. 337 § 3 o  Há litispendência quando se repete ação que está em curso

    Consequência

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    D) MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

           I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

  • Resposta : Letra B

    É justamente o conceito de CONTINÊNCIA no CPC.

    Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • A resposta está no art. 56 do NCPC, que define a continência (dispositivo reproduzido na alternativa “B”).


ID
1049032
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Art. 33 da Lei n. 11.343/06 (Lei Antidrogas) diz: “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.”

Analisando o dispositivo acima, pode-se perceber que nele não estão inseridas as espécies de drogas não autorizadas ou que se encontram em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Dessa forma, é correto afirmar que se trata de uma norma penal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "B"

    Cuida-se de norma penal em branco heterogênea, ou em sentido estrito, pois o seu complemento é oriundo de fonte diversa daquela que a editou. 

    No caso do art. 33 da Lei nº 11.343/06, estamos diante de uma norma penal em branco heterogênea, uma vez que o complemento necessário ao referido artigo foi produzido por uma autarquia (ANVISA) veiculada ao Ministério da Saúde (Poder Executivo) e a Lei nº 11.343/2006, foi editada pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo). 

    Logo, para que possamos saber se uma norma penal em branco é considerada homogênea ou heterogênea é preciso que sabermos sempre a sua fonte de produção. Ou seja, se for a mesma, será ela considerada homogênea; se diversa, será reconhecida como heterogênea. 

  • Vou expor a diferenças das duas.

    Ocorre que a norma penal em branco / cega possui uma divisão. 

    Divide-se em homogênea e heterogênea. 

    A primeira, homogênea, assim é chamada porque seu complemento é oriundo da mesma fonte legislativa. Vamos exemplificar. O crime do art. 327, do CP traz a seguinte regra: “Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause nulidade”. Perceba que estamos diante de uma norma penal em branco, porque o legislador penal não informou quais são os impedimentos do casamento que causam nulidades. O complemento está no Código Civil, artigos 1522, 1523 e 1530

    A resposta é simples, repetimos, porque o complemento é oriundo da mesma fonte legislativa. Olha que pergunta simples: qual é a fonte legislativa do Código Penal? É o Congresso Nacional. Qual é a fonte legislativa do Código Civil, lei que complementa a norma penal? Também o Congresso Nacional, por isso é homogênea. 

    Já a norma penal em branco / cega heterogênea, o raciocínio é o mesmo, ocorre que o complemento não é oriundo da mesma fonte legislativa. O melhor exemplo é o art. 33, da Lei n. 11.343/06, (Questão do caso em tela),que tipifica o tráfico de drogas. A fonte legislativa da lei de drogas é o Congresso Nacional, e o complemento diz o que é e quais são as substâncias entorpecente está na Portaria n. 344/98 da Anvisa. Perceba que o complemento está em uma Portaria, que não oriunda da mesma fonte legislativa, razão pela qual é chamada norma penal em branco heterogênea

  • Gabarito: "b", conforme bem elucidado pelos colegas.

    Aventuro-me a explicar a assertiva "d"; e, além, peço aos demais colegas que teçam comentários sobre a asserção "c".

    Pois bem. Em termos simples, lei penal em branco inversa ou a avesso diz respeito à lei que, conquanto completo o preceito primário, que discrimina o crime ou ilícito, tem o preceito secundário, que estipula pena, dependente de norma complementar.

    Ademais, a título exemplar, cite-se o artigo 1° da Lei 2.889/1956, que define e pune o crime de genocídio, haja vista que esse artigo não traz pena específica e individuada para o crime, mas, aos revés, remete-a a sanções penais de outras infrações. Senão, veja-se o teor:

    "Art. 1º Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

    a) matar membros do grupo;

    b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

    c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

    d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

    e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

    Será punido:

    Com as penas do art. 121, § 2º, do Código Penal, no caso da letra a;

    Com as penas do art. 129, § 2º, no caso da letra b;

    Com as penas do art. 270, no caso da letra c;

    Com as penas do art. 125, no caso da letra d;

    Com as penas do art. 148, no caso da letra e;

     [...]"

    Grande abraço a todos; e que a força esteja com vocês.

  • Pra decorar...

    Heterogênea  - complemento em OUTRA fonte legislativa (Ato administrativo complementa lei, por exemplo)

    ho(M)ogênea - complemento na (M)esma fonte legislativa (Lei complementa Lei, por exemplo)

  • Cleber Masson leciona que as leis penais em branco existem fisicamente no universo jurídico, mas não podem ser aplicadas em razão de sua incompletude.

    A lei penal em branco é também denominada de cega ou aberta, e pode ser definida como uma espécie de lei penal cuja definição da conduta criminosa reclama complementação, seja por outra lei, seja por ato da Administração Pública. O seu preceito secundário é completo, o que não se verifica no tocante ao primário, carente de implementação. Divide-se em:

    i) LEI PENAL EM BRANCO EM SENTIDO LATO ou HOMOGÊNEA: o complemento tem a mesma natureza jurídica e provém do mesmo órgão que elaborou a lei penal incriminadora. Exemplo: artigo 169, parágrafo único, inciso I, do Código Penal, complementado pelo Código Civil, pois lá está a definição de tesouro (artigo 1264). Tanto a lei civil como a penal têm como fonte de produção o Poder Legislativo federal (CF, art. 22, inciso I). Pode ser homovitelina, quando a lei incriminadora e seu complemento (outra lei) encontram-se no mesmo diploma legal, ou heterovitelina, se estiverem alocadas em diplomas diversos.

    ii) LEI PENAL EM BRANCO EM SENTIDO ESTRITO ou HETEROGÊNEA: o complemento tem natureza jurídica diversa e emana de órgão distinto daquele que elaborou a lei penal incriminadora. É o caso dos crimes previstos na Lei 11.343/2006 - Lei de Drogas -, editada pelo Poder Legislativo federal, mas complementada por portaria da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Portaria SVS/MS 344/1998), pertencente ao Poder Executivo, pois nela está a relação das drogas.

    iii) LEI PENAL EM BRANCO INVERSA OU AO AVESSO: o preceito primário é completo, mas o secundário reclama complementação. Nesse caso, o complemento deve ser obrigatoriamente uma lei, sob pena de violação do princípio da reserva legal. Exemplo: artigos 1º a 3º da Lei 2.889/1956, relativos ao crime de genocídio. 
    É o mesmo que norma penal incompleta (ou secundariamente remetida).

    iv) LEI PENAL EM BRANCO DE FUNDO CONSTITUCIONAL: o complemento do preceito primário constitui-se em norma constitucional. É o que se verifica no crime de abandono intelectual, definido no artigo 246 do Código Penal, pois o conceito de "instrução primária " encontra-se no artigo 208, inciso I, da Constituição Federal.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.





  • Classificação de norma penal em branco:


    1) Heterogênea (em sentido estrito/ própria) - considera-se heterogênea aquela cujo complemento vem previsto em norma de hierarquia INFERIOR à lei federal (existe diferença de hierarquia normativa entre o tipo penal e o seu complemento);


    2) Homogênea (em sentido amplo/ imprópria) - considera-se homogênea aquela cujo complemento vem previsto também em lei federal (o tipo penal e o seu complemento possuem a mesma hierarquia normativa). Esta podem ser:


    a)  homóloga (univitelina): previstos na mesma lei


    b)  heteróloga (bivitelina): foram criadas por lei diferentes. Exemplo é o crime do art. 236 do CP (ocultação de impedimento ao casamento), onde quem define é o Código Civil

  • Lei penal em branco: trata-se da lei cujo preceito primário (descrição da ação ou omissão proibida) é incompleto, embora o preceito secundário (quantidade e qualidade da pena aplicável) seja determinado. tal lei tem de ser completada por outra, já existente ou futura, da mesma hierarquia ou de hierarquia inferior.

     

    São duas as espécies de leis penais em branco: a) em sentido lato ou homogênea: aquela cujo complemento se encontra descrito numa fonte formal da mesma hierarquia da norma incriminadora, ou seja, quando o complemento também está previsto numa lei ordinária; b) em sentido estrito ou heterogênea: é aquela cujo complemento está descrito em fonte formal distinta daquela do tipo penal incriminador.

     

    Pra lembrar é fácil:

    normal penal em branco homogênea -> lei de mesma hierarquia que regulamenta

    Norma penal em branco heterogênea -> a regulamentação é diferente do tipo penal incriminador

  • Norma penal em branco é aquela cujo preceito primário, porque incompleto, necessita ser integralizado por outra norma, do mesmo nível ou de nível diferente.

    A hipótese do enunciado, que aborda o tráfico de drogas, condiz com a NORMA PENAL EM BRANCO "HETEROGÊNEA" (em sentido estrito ou stricto), na medida em que o seu complemento deve ser extraído de uma norma infralegal (Portaria da Anvisa).

    Por outro giro, a NORMA PENAL EM BRANCO HOMOGÊNIA (em sentido amplo ou lato) é aquela em que a norma complementar consiste numa lei em mesma fonte legislativa da norma que há de ser complementada.

     

  • As espécies estão na ANVISA.
  • Diz-se heterogênea quando o complemento da norma penal em branco é oriundo de fonte legislativa diversa. (Ex. Lei Antidrogas, art 33, uma vez que seu complemento necessário se da por portaria da ANVISA.)

  • Gabarito B

    É a norma cujo preceito primário é incompleto e precisa ser colmatado por complemento infralegal, como é o caso da lei de drogas.

  • Espécies de Lei penal em Branco:

    sentido lato ou homogênea: o complemento tem a mesma natureza jurídica e provém do mesmo órgão que elaborou a lei penal incriminadora. Veja-se o art. 169, parágrafo único, I, do Código Penal, complementado pelo Código Civil, pois lá se encontra a definição de tesouro (art. 1.264). 

    Lei penal em branco em sentido estrito ou heterogênea: o complemento tem natureza jurídica diversa e emana de órgão distinto daquele que elaborou a lei penai incriminadora

    Lei penal em branco inversa ou ao avesso: o preceito primário é completo, mas o secundário reclama complementação s artigos 1.° a 3,° da Lei 2.88911956, relativos ao crime de genocídio.

    Lei penal em branco de fundo constitucional: o complemento do preceito primário constitui-se em norma constitucional. É o que se verifica no crime de abandono intelectual, definido no art. 246 do Código Penal.

    Fonte: C. Masson

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • HETEROS QUEREM AS DIFERENÇAS.carregaram leis especificas.

    HOMO = IGUAL, NO CASO PENAL COMPLETAR.

    # NORMAS

    SUBSIDIARIEDADE

    ESPECIALIDADE

    CONSUNÇÃO

    ALTERNATIVIDADE

  • Norma penal em branco é aquela cujo preceito primário, porque incompleto, necessita ser integralizado por outra norma, do mesmo nível ou de nível diferente. Na hipótese retratada no enunciado (tráfico de drogas), está-se a falar da chamada norma penal em branco heterogênea (em sentido estrito), na medida em que o seu complemento deve ser extraído de uma norma infralegal (portaria da Anvisa). De outro lado, norma penal em branco em sentido lato ou amplo (ou homogênea) é aquela em que a norma complementar consiste numa lei (mesma fonte legislativa da norma que há de ser complementada). É bom que se diga que a norma penal em branco não fere o postulado da reserva legal (legalidade), visto que o seu complemento pode ser encontrado em outra fonte, de todos conhecida.

  • Norma penal em branco:

    1. Homogênea => mesma fonte legislativa

    se subdivide em:

    a) homogênea homovitelina: mesmo ramo do direito

    b) homogênea heterovitelina: pertencer a outro ramo do direito (civil)

    1. Heterogênea => seu complemento vier de outra fonte normativa (Lei de drogas)
  • Heterogênea: Precisa de outra lei para complementá-la (Lei de Drogas)


ID
1049035
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para aferição da inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, assinale a alternativa que indica o critério adotado pelo Código Penal vigente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    O sistema biopsicológico combina os sistemas biológico e psicológico, exigindo que a causa geradora esteja prevista em lei e que, além disso, atue efetivamente no momento da ação delituosa, retirando do agente a capacidade de entendimento e vontade. Dessa forma, será inimputável aquele que, em razão de uma causa prevista em lei (doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado), atue no momento da prática da infração penal sem capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Foi adotado como regra, conforme se verifica pela leitura do art. 26, caput, do Código Penal, segue:

    Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. 

  • Resposta correta letra D

    É claro que o Código Penal adota o critério biopsicológico, o qual é a junção entre o critério biológico e psicológico, utilizada pelos doutrinadores, entretanto esta questão leva a erro quando pergunta o critério para averiguar a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, cujo o único critério seria o psicológico. 

    O que acham?

  • Letra D) CORRETA

    Roberta, 

    segundo afirma Sanches, a inimputabilidade em razão de anomalia psíquica prevista no artigo 26 do CP (É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento), adotou o critério BIOPSICOLÓGICO  .

    Já, em relação a inimputabilidade em razão da idade, prevista no artigo 27 do CP, adotou-se o critério biológico, levando em conta apenas o desenvolvimento metal do acusado (idade), independentemente, se ao tempo da ação ou omissão, tinha ele a capacidade de entendimento ou autodeterminação.

  • Cleber Masson leciona que, ao completar 18 anos de idade, todo ser humano presume-se imputável. Essa presunção, todavia, é relativa ("iuris tantum"), pois admite prova em contrário. Ele aponta os três seguintes sistemas ou critérios para aferição da imputabilidade:

    1) Biológico: basta, para a inimputabilidade, a presença de um problema mental, representado por uma doença mental, ou então por desenvolvimento mental incompleto ou retardado. É irrelevante tenha o sujeito, no caso concreto, se mostrado lúcido ao tempo da prática da infração penal para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com esse entendimento. O decisivo é o fator biológico, a formação e o desenvolvimento mental do ser humano. Esse sistema atribui demasiado valor ao laudo pericial, pois, se o auxiliar da Justiça apontasse um problema mental, o magistrado nada poderia fazer. Seria presumida a inimputabilidade, de forma absoluta ("iures et de iure").

    2) Psicológico: para esse sistema pouco importa se o indivíduo apresenta ou não alguma deficiência mental. Será inimputável ao se mostrar incapacitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Seu inconveniente é abrir espaço para o desmedido arbítrio do julgador, pois competiria exclusivamente ao magistrado decidir sobre a imputabilidade do réu.

    3) Biopsicológico: resulta da fusão dos dois anteriores: é inimputável quem, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Esse sistema conjuga as atuações do magistrado e do perito. Este (perito) trata da questão biológica, aquele (juiz) da psicológica. A presunção da imputabilidade é relativa ("iuris tantum"): após os 18 anos, todos são imputáveis, salvo prova pericial em sentido contrário revelando a presença de causa mental deficiente, bem como o reconhecimento de que, por tal motivo, o agente não tinha ao tempo da conduta capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Ainda segundo Masson, o Código Penal, em seu artigo 26, "caput", acolheu como regra o sistema biopsicológico, ao estabelecer que:

    Inimputáveis

    Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Redução de pena

    Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excepcionalmente, entretanto, foi adotado o sistema biológico no tocante aos menores de 18 anos (CF, artigo 228, e CP, artigo 27):


    Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

    Menores de dezoito anos

    Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013, pp. 468-469.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.





















  • BIOPSICOLÓGICO: Não basta ser louco, no momento da ação ou omissão não deve entender o caráter ilicito do fato.

  • Inimputabilidade por  DOENÇA MENTAL=> Critério  BIOPSICOLOGICO/ BIOPSIQUICO..

    Inimputabilidade por MENORIDADE=> Critério BIOLÓGICO/CRONOLÓGICO/ETÁRIO...

  • BIOPSICOLÓGICO= erro de fabrica=iniputavel assim como menor.

    detalhes

    Concussão caracteriza-se pela presença de sintomas neurológicos sem nenhuma lesão identificada, mas com danos microscópicos, dependendo da situação, reversíveis ou não. Podem ocorrer perda da consciência, prejuízo da memória, cefaleia, náuseas e vômitos, distúrbios visuais e da movimentação dos olhos.

    princípio da consunção

    É o princípio segundo o qual um fato mais amplo e mais grave consome isto é absorve

    O que é o crime de concussão.

    É a atitude de uma pessoa que tem ou vai assumir um cargo público, e utiliza esse cargo de alguma forma para exigir, para si ou para outro, algum tipo de vantagem indevida. O crime de concussão se parece muito com o crime de Corrupção Passiva.

    IMPUTAVEL=MAIOR RESPONDE

    iniPUTAVEL=menor não resp ou incapaz de entender.

    remissao (perdao)ou remição(pagamento)

  • Gabarito:D

    IMPUTABILIDADE PENAL:

    Como regra o CP adotou o critério biopsicológico (aplicado na embriaguez e doença mental). Será analisa a imputabilidade no momento da Conduta. Como exceção utiliza-se o critério Biológico no que tange aos atos infracionais de menores. O perito trata da questão biológica e o juiz da questão psicológica. Logo o laudo pericial é meio de prova indispensável para prova da inimputabilidade.

    a) Menoridade: utiliza-se o critério biológico.

    b) Doença Mental: utiliza-se o aspecto biopsicológico, quando inteiramente incapaz. Caso a perturbação seja parcial (não era inteiramente capaz) será semi-imputável e terá apenas diminuição de pena (o juiz condena o semi-imputável e aplica a diminuição de pena de 1/3 a 2/3)

    Obs.: Embriaguez Patológica enquadra-se como doentes mentais.). 

  • Menoridade - biológico

    Doença mental - biopsicológico

    Embriaguez- psicológico


ID
1049038
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Helena, condenada a pena privativa de liberdade, sofre, no curso da execução da referida pena, superveniência de doença mental. Nesse caso, o juiz da execução, verificando que a enfermidade mental tem caráter permanente, deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "C"

    O que é essencial observar nesta questão é o momento em que está o processo. Perceba que já houve condenação, pois o próprio enunciado já faz essa afirmação. Ademais, veja-se que Helena já está cumprindo a pena, logo o processo está na fase de execução, sendo competente o juízo da execução. Por fim, é bem verdade que se o condenado está cumprindo pena e aí sobrevêm doença mental ou pertubação da saúde mental, cabe ao juiz da execução penal, nos termos do art. 183 da LEP substituir a pena por medida de segurança. Assim, indubitavelmente está correta a alternativa "C".

  • Questão de interpretação do enunciado.

  • E porque a letra D está errada se aqui também é aplicada pelo juiz da execução?


    Quem puder me responder me avisa por mensagem? Obrigada!

  • A alternativa que contém o artigo 183 da LEP está correta porque trata dos incidentes que ocorrem durante a execução penal, ou seja, quando o agente já está curso do cumprimento da pena. Já o artigo 108 se refere ao momento inicial de cumprimento da pena, o que não é a situação descrita pela questão, que informa que a agente já estava cumprindo a pena quando foi acometida pela doença.

  •  

    Gabarito “C”

    No caso narrado, tratar-se de doença mental de caráter permanente, devendo o juiz, obedecer a regra do art. 183 da LEP, converter a pena privativa de liberdade em medida de segurança, porque não existe naquele momento nenhuma perspectiva de melhora da saúde mental de Helena. 



  • A alternativa C é a correta. Conforme leciona Cleber Masson, se no curso da execução da pena privativa de liberdade sobrevier ao condenado doença mental ou perturbação de saúde mental, o art. 183 da Lei de Execução Penal autoriza o juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade administrativa, a substituí-la por medida de segurança.  

    Ainda segundo Masson, essa substituição somente deve ocorrer quando a doença mental ou perturbação da saúde mental for de natureza permanente. Se transitória, transfere-se o condenado a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico e, uma vez curado, retorna ao estabelecimento prisional, nos moldes do artigo 41 do Código Penal. O enunciado da questão deixa claro que a enfermidade mental de Helena é permanente. Portanto, a alternativa A está incorreta. O artigo 108 da LEP repete a disposição do artigo 41 do CP, sendo aplicável somente no caso de doença mental ou perturbação da saúde mental de caráter transitório, motivo pelo qual a alternativa D também está incorreta.

    O artigo 97 do CP também não é o aplicável ao caso. Só seria se Helena já fosse inimputável quando da prática do crime que a levou a ser condenada a pena privativa de liberdade. Logo, a alternativa B também está incorreta.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.






  • essa foi dada!

     

  • Explicando a alternativa "D":

    Em fase de execução penal, primeiramente deve-se substituir a pena privativa de liberdade por medida de segurança, considerando a superveniência de doença mental durante a execução da pena. Somente após isso, deverá o condenado ser internado em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, a depender da espécie de medida de segurança determinada pelo juiz (internação/tratamento ambulatorial). 

    Por isso, a alternativa "D" é incorreta - primeiramente, realiza-se o procedimento previsto na alternativa "C".

     

  • Gabarito: Alternativa "C"

    O que é essencial observar nesta questão é o momento em que está o processo. Perceba que já houve condenação, pois o próprio enunciado já faz essa afirmação. Ademais, veja-se que Helena já está cumprindo a pena, logo o processo está na fase de execução, sendo competente o juízo da execução. Por fim, é bem verdade que se o condenado está cumprindo pena e aí sobrevêm doença mental ou pertubação da saúde mental, cabe ao juiz da execução penal, nos termos do art. 183 da LEP substituir a pena por medida de segurança. Assim, indubitavelmente está correta a alternativa "C".

    Reportar abuso

    ;)

  • Ainda segundo Masson, essa substituição somente deve ocorrer quando a doença mental ou perturbação da saúde mental for de natureza permanente. Se transitória, transfere-se o condenado a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico e, uma vez curado, retorna ao estabelecimento prisional, nos moldes do artigo 41 do Código Penal.

  • O art. 183 da Lei 7.210/84 admite que, no curso da execução, a pena privativa de liberdade em cumprimento seja convertida em medida de segurança, quando o juiz verificar a superveniência de doença mental ou perturbação da saúde mental do apenado, posto que a capacidade penal deste resta suprimida, deixando assim de submeter-se às obrigações da privativa de liberdade.

    Letra C

  • PENA --> Sentença condenatória/ imputável/ culpabilidade/ caráter retributivo e preventivo

    MEDIDA DE SEGURANÇA --> sentença absolutória imprópria/ inimputável/ periculosidade/ caráter preventivo e curativo

    categoria intermediária --> semi-imputáveis (art. 26 p.ú. CP) --> pena com redução de um a dois terços ou medida segurança ( esta é excepcional, aplicável caso a perturbação da saúde mental seja intensa o suficiente, de modo a justificar um tratamento curativo especial)

    Além disso, a pena pode ser substituída por medida de segurança se sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental de natureza permanente no curso da execução (art. 183 LEP). Se for de natureza transitória, transfere-se o condenado a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico e, uma vez curado, retorna à prisão (art. 41 CP).

  • Essa questão é um pouco capciosa, mas da par ir por eliminatória.

    A) Incorreta: em virtude do princípio da especialidade, a legislação especial é prioridade em face da legislação não especial

    B) Incorreta: Pois na questão em analise a agente não era inimputável, pois no entender no tempo do crime a agente era imputável e por isso está cumprindo pena em regime privativo de liberdade.

    C) Correta: Pois no caso de "doença permanente" o condenado deve ir para a medida de segurança.

    D) Incorreta: Pois como a paciente sofreu doença incurável então deve ser enquadrada na MS, uma vez que, o tratamento em hospital de custódia se aplica aos casos de doença transitória.


ID
1049041
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Débora estava em uma festa com seu namorado Eduardo e algumas amigas quando percebeu que Camila, colega de faculdade, insinuava-se para Eduardo. Cega de raiva, Débora esperou que Camila fosse ao banheiro e a seguiu. Chegando lá e percebendo que estavam sozinhas no recinto, Débora desferiu vários tapas no rosto de Camila, causando-lhe lesões corporais de natureza leve. Camila, por sua vez, atordoada com o acontecido, somente deu por si quando Débora já estava saindo do banheiro, vangloriando-se da surra dada. Neste momento, com ódio de sua algoz, Camila levanta-se do chão, agarra Débora pelos cabelos e a golpeia com uma tesourinha de unha que carregava na bolsa, causando-lhe lesões de natureza grave.

Com relação à conduta de Camila, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Alternativa "D"

    Primeiramente, ainda que não esteja especificado as hipóteses de lesão de natureza grave (art. 129, § 1º, incisos I a IV, do CP), veja que o próprio enunciado fala que ocorreu este tipo de lesão a Débora, o que nos permite a concluir que de fato houve o crime de lesão corporal de natureza grave, para que depois possamos analisar se houve legitima defesa ou exigibilidade de conduta diversa como consta nas demais alternativas.

    Percebemos ainda que Débora, por meio de sua conduta infeliz causou a ação reprovável de Camila, logo é evidente que Camila cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção o que nos permite aplicar a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 129 do CP, segue:

    Art. 129, CP (...) § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 

    Com relação a tese de legitima defesa, esta estaria prejudicada pois a ação já havia ocorrido e ainda assim Camila não utilizou os meios moderados para devolver a surra a Débora, já que Camila teve a intenção de ocasionar mais do que uma simples lesão.

    Em relação a inexigibilidade de conduta diversa, esta também não poderia ser utilizada, eis que no caso em questão era perfeitamente possível que Camila agisse de outra forma, ainda que tivesse que lesionar Débora. 

  • No momento em que ocorre o excesso doloso fica descaracterizada a legítima defesa. Além disso, na legítima defesa, a agressão precissa ser atual ou iminente. No caso em questão, Débora já estava saindo do banheiro quando foi agredida. 

  • A questão principal do caso é a ausência de um dos requisitos da Legitima Defesa, qual seja: a injusta agressão, atual ou iminente. No caso em tela, a injusta agressão de Débora já havia cessado quando Camila resolveu agredi-la.

  • Letra D. Lesão corporal privilegiada (artigo 129, §4º), aplica-se a todas as modalidades de lesão corporal: artigo 129 caput, §§ 1º, 2º e 3º. 

    Art. 129, § 4°: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • d) Praticou crime de lesão corporal de natureza grave, mas poderá ter a pena diminuída.

  • A questão pretende examinar os conhecimentos do candidato acerca da legítima defesa e do crime de lesão corporal.

    A legítima defesa é causa excludente da antijuridicidade (ou ilicitude) e está prevista no artigo 23, inciso II, e no artigo 25, ambos do Código Penal:

    Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II - em legítima defesa; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Conforme leciona Cleber Masson, a análise do artigo 25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes requisitos cumulativos: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) a direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários; e (5) uso moderado dos meios necessários.

    Prossegue Masson lecionando que a agressão injusta deve ser atual ou iminente. Atual é a agressão presente, isto é, já se iniciou e ainda não se encerrou a lesão ao bem jurídico. Exemplo: a vítima é atacada com golpes de faca. Iminente é a agressão prestes a acontecer, ou seja, aquela que se torna atual em um futuro imediato. Exemplo: o agressor anuncia à vítima a intenção de matá-la, vindo à sua direção com uma faca em uma das mãos.

    A agressão futura (ou remota) e a agressão passada (ou pretérita) não abrem espaço para a legítima defesa. O medo e a vingança não autorizam a reação, mas apenas a necessidade de defesa urgente e efetiva do interesse ameaçado. Com efeito, admitir-se a legítima defesa contra agressão futura seria um verdadeiro convite para o duelo, desestimulando a pessoa de recorrer à autoridade pública para a tutela de seus direitos. E a agressão pretérita caracterizaria nítida vingança.

    No caso descrito na questão, só poderíamos considerar que Camila agiu em legítima defesa se ela tivesse reagido enquanto Débora dava vários tapas em seu rosto. Contudo, não dá para considerar que Camila agiu em legítima defesa porque golpeou Débora quando esta já estava saindo do banheiro. A atitude de Camila, na verdade, foi reação contra agressão pretérita, caracterizando, portanto, nítida vingança. Logo, responderá por lesão corporal de natureza grave, mas poderá ter a pena diminuída de um sexto a um terço, por força do que preconiza o §4º do artigo 129 do CP (abaixo transcrito), já que cometeu o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima (Débora):


    Lesão corporal


    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 1º Se resulta:

    I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

    II - perigo de vida;

    III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

    IV - aceleração de parto:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incurável;

    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte

    § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo:

    Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Diminuição de pena

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Substituição da pena

    § 5° O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis:

    I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior;

    II - se as lesões são recíprocas.

    Lesão corporal culposa

    § 6° Se a lesão é culposa: (Vide Lei nº 4.611, de 1965)

    Pena - detenção, de dois meses a um ano.

    Aumento de pena

    § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.        (Redação dada pela Lei nº 12.720, de 2012)

    § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121. (Redação dada pela Lei nº 8.069, de 1990)

    Violência Doméstica (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

    § 9o  Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos. (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

    § 10. Nos casos previstos nos §§ 1o a 3o deste artigo, se as circunstâncias são as indicadas no § 9o deste artigo, aumenta-se a pena em 1/3 (um terço). (Incluído pela Lei nº 10.886, de 2004)

    § 11.  Na hipótese do § 9o deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.340, de 2006)

    § 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços.  (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA D.



  • Caso camilla tivesse revidado instantaneamente para se defender, configuraria a legítima defesa. Como ela cometeu o crime após o fato provocador, quando a vítima estava de costas, cessou a possibilidade da prática da excludente de ilicitude. Porém, como ela agiu no calor da emoção provocada pela amiga, a pena deve ser reduzida nos termos do art. 129, § 4°.

  • Art. 129, § 4°: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

  • A questão é o momento em que houve a segunda agressão. Se fosse na hora da primeira lesão corporal configuraria a legitima defesa.

  • A legítima defesa pressupõe a presença dos seguintes REQUISITOS OBJETIVOS:

    1. Agressão INJUSTA;

    2. Agressão ATUAL (está ocorrendo) ou IMINENTE (está prestes a ocorrer);

    3. Uso MODERADO dos meios necessários (proporcionalidade, ou seja, atuação defensiva sem excesso);

    4. O agente deve atuar para salvar direito PRÓPRIO ou ALHEIO. 

     

    É necessário ainda a presença do REQUISITO SUBJETIVO: o agente deve ter conhecimento do estado de agressão injusta que está sofrendo ou prestes a sofrer, atuando para se defender.

     

  •  

    Gab.: Letra D

     

    A agressão futura (ou remota) e a agressão passada (ou pretérita) não abrem espaço para a legítima defesa. 

     

    Fonte: Cleber Masson 

  • O erro versa sobre os limites da causa de justificação. Ela sabe o que faz, mas pensa, erroneaente, que isso é permitido, acreditando estar agindo em legítima defesa. Erro de proibição indireto ou erro sobre excludente putativa.

  • Não há legítima defesa de AGRESSÃO PRETÉRITA e nem de AGRESSÃO FUTURA!

  • Legítima defesa

    .

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    .não agiu em momento oportuno, ou seja, atual ou iminente, sendo assim, não se encaixa de legitima defesa..

    Lesão corporal

    .

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    .

    Diminuição de pena

    .

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    . Como a vitima foi tomada por uma grande raiva diante de tal agressão, ainda mais por ser de forma  inesperada, deste modo poderá ser beneficiada pela redução da pena prevista no § 4°.

    .

     A inexigibilidade de conduta diversa caracteriza-se quando age o autor de maneira típica e ilícita, mas não merece ser punido, pois, naquelas circunstâncias fáticas, dentro do que revela a experiência humana, não lhe era exigível um comportamento conforme o ordenamento jurídico.

  • Neste caso, não representa legítima defesa, visto que a agressão já havia cessado. Para enquadrar em legítima defesa a agressão injusta tem que ser atual ou iminente

  • Código Penal

    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Diminuição de pena

    § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Dito isto, Gabarito letra D.

    Errei a questão, mas bola pra frente!

  • Lembrem-se para futuras questões!

    1) Existe essa mesma causa de diminuição no caso do homicidio (art. 121, §1º).

    2) Assim como na lesão corporal, deve ser "em seguida" (logo após) a "injusta provocação da vítima".

  • Complementos:

    A causa de diminuição de pena citada é prevista no Art. 129, § 4º.

    Art. 129,  § 4° Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

    Bons estudos!

  • Não foi legítima defesa, foi após injusta agressão, sob o domínio de violenta emoção.

    Vale a pena comentar que não há substituição da pena porque a lesão foi grave.

  • Quando Camila vê a Débora indo embora ( não tava rolando mais nada) ela resolve dar a tesourada nela, logo Camila responde por lesão corporal grave, porque no momento em que ela agiu foi BEM depois , ela não estava sofrendo agressão atual ou iminente.

    1.  A)Agiu em legítima defesa.
    2. Está incorreta, pois, conforme pode ser observado no enunciado, a agressão não era atual, uma vez que esta já tinha cessado, quando a vítima desferiu o golpe com tesoura em sua agressora.
    3.  B)Agiu em legítima defesa, mas deverá responder pelo excesso doloso.
    4. Está incorreta, pois, conforme já mencionado, não trata-se de legítima defesa, nem tampouco de excesso desta.
    5.  C)Ficará isenta de pena por inexigibilidade de conduta diversa.
    6. Está incorreta, uma vez que, neste caso, não houve circunstância em que não se poderia obrigar o agente agir conforme a lei.

     D)Praticou crime de lesão corporal de natureza grave, mas poderá ter a pena diminuída.

    Está correta, pois, houve a prática de lesão corporal de natureza grave, porém, sob o domínio de violenta emoção, cabendo a diminuição da pena, nos termos do art. 129, § 4º, do CP.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata de análise de caso prático, onde discute-se se houve legítima defesa na conduta da vítima de um crime.

  • Só seria Legitima defesa se o seu revide fosse atual ou iminente.

    Como não foi, descarta-se as letras A, B


ID
1049044
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No ano de 2005, Pierre, jovem francês residente na Bulgária, atentou contra a vida do então presidente do Brasil que, na ocasião, visitava o referido país. Devidamente processado, segundo as leis locais, Pierre foi absolvido.

Considerando apenas os dados descritos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    De acordo, como o artigo 7º pararágrafo 1º CP, os crimes cometidos no exterior, será aplicada lei penal brasileira de forma incondicionada quando cometidos:

    Contra a VIDA E LIBERDADE do Presidente da República

    A lei penal aqui aplica o princípio da defesa ou da proteção, segundo a lei penal será aplicada para defender e proteger bem jurídico nacional a vida e liberdade do Chefe do Executivo.

    Cumpre ressaltar,somente aplica a lei brasileira se atentar contra a vida e liberdade do presidente da republica, não basta ser crime contra presidente e sim contra sua vida e liberdade.

  •  Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      I - os crimes:

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Bons estudos!
  • LETRA C

    Crime de extraterritorialidade incondicionada - art. 7,I, CP

    Nos casos do art.7, I, ( no qual se inclui crime praticado no estrangeiro contra a vida ou a liberdade do Presidente da República) não é necessária nenhuma condição para que seja aplicada a lei penal brasileira. Basta ocorrer o crime. A lei penal brasileira é aplicada mesmo que seja aplicada também a lei estrangeira do país onde o crime ocorreu.

    Havendo condenação em ambos os países, a pena cumprida no estrangeiro será descontada da pena a ser cumprida no Brasil.

  • A resposta para a questão está no artigo 7º do Código Penal, mais especificamente no inciso I, alínea "a", c/c §1º:

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

    I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    A questão quer aferir o conhecimento do candidato acerca da extraterritorialidade. 

    Conforme leciona Cleber Masson, extraterritorialidade é a aplicação da legislação penal brasileira aos crimes cometidos no exterior.

    Justifica-se pelo fato de o Brasil ter adotado, relativamente à lei penal no espaço, o princípio da territorialidade temperada ou mitigada (CP, art. 5º), o que autoriza, excepcionalmente, a incidência da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do território nacional.

    A extraterritorialidade pode ser incondicionada ou condicionada.

    Não se admite a aplicação da lei penal brasileira às contravenções penais praticadas no estrangeiro, de acordo com a regra estabelecida pelo artigo 2º do Decreto-lei 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais.

    A extraterritorialidade incondicionada não está sujeita a nenhuma condição. A mera prática do crime em território estrangeiro autoriza a incidência da lei penal brasileira, independentemente de qualquer outro requisito.

    As hipóteses de extraterritorialidade incondicionada encontram previsão no artigo 7º, I, do Código Penal, e, no tocante a esses crimes, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (artigo 7º, §1º, CP).

    A lei brasileira é extraterritorial em relação aos: i) crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; ii) crime contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território ou de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; iii) crime contra a administração pública, por quem está a seu serviço; iv) crime de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil. Condições: não existem. O agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

    Sem prejuízo dos casos previstos no Código Penal, o artigo 2º da Lei 9.455/97 estatuiu mais uma situação de extraterritorialidade incondicionada, nos seguintes termos: "O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira".

    A extraterritorialidade condicionada relaciona-se aos crimes indicados pelo art. 7º, II, e §3º, do Código Penal. 

    A aplicação da lei penal brasileira aos crimes cometidos no exterior se sujeita às condições escritas pelo art. 7º, §2º, alíneas "a", "b", "c" e "d", e §3º, do Código Penal. As condições são cumulativas.

    Tratando-se de extraterritorialidade condicionada, a lei penal brasileira é subsidiária em relação aos crimes cometidos fora do território nacional, elencados pelo artigo 7º, II, e §3º, do Código Penal.

    A alternativa correta, portanto, é a letra c, pois se trata de crime cometido no estrangeiro contra a vida do Presidente da República, sendo caso de extraterritorialidade incondicionada, pouco importando se o agente foi absolvido ou condenado naquele local, aplicando-se, portanto, a lei brasileira.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013, pp. 151-153.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.


  • LETRA C

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

            I - os crimes:

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;

    [...]

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

     

  • Alternativa correta letra C) É aplicável a lei penal brasileira, pois o caso narrado traz hipótese de extraterritorialidade incondicionada, sendo irrelevante o fato de ter sido o agente absolvido no estrangeiro.

     A Extraterritorialidade  pode ser incondicionada  ou condicionada: No primeiro  caso , como o  próprio nome diz,  não há   qualquer condição. Basta que o crime tenha sido cometido no estrangeiro. As hipóteses são poucas . São as previstas no art .7°, I do CP (Crimes contra bens jurídicos de relevância nacional e crime de genocídio). Nestes casos, pelos princípios da Proteção e do Domicílioou da Personalidade Ativa (a depender do caso), aplica-se a lei brasileira, ocorrendo o fenômeno da extraterritorialidade.

    A  extraterritorialidade condicionada, por sua vez, está previstano art. 7°, II e § 3° do CPB. Neste caso, a lei brasileira só será aplicada
    ao fato de maneira subsidiária, ou seja, se não tiver havido julgamento docrime no estrangeiro. Além disso, é necessário que o agente ingresse no
    território nacional, que o crime esteja dentre aqueles pelos quais seadmite extradição e que haja a chamada  dupla tipicidade  (O fato tem
    que ser crime nos dois países).

  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

      I - os crimes:

      a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

     § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

       Os casos do inciso I são aqueles de extraterritorialidade incondicionada, em que o legislador considera absolutamente irrelevante eventual absolvição em processo que o agente respondeu, pelo mesmo fato, no exterior. Em caso de condenação, muito embora este parágrafo disponha que o agente será processado no Brasil também, a pena deverá ser "compensada" ou "atenuada", nos termos do art. 8º do código. Percebe-se, pois, que o código proíbe a dupla punição, mas não o duplo processo, razão pela qual não se haverá de se reconhecer litispendência entre a demanda em curso no Brasil e a demanda em curso no exterior relativas ao mesmo fato. 

  • Pierre, atentou contra a vida do Presidente no Brasil, na Bulgária.

     

    Resposta: art. 7º - CP – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro – I – os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República. Critério da extraterritorialidade.

     

    a)    Não é aplicável a lei penal brasileira, pois como Pierre foi absolvido no estrangeiro, não ficou satisfeita uma das exigências previstas à hipótese de extraterritorialidade condicionada.

    Incorreta, é aplicado o art. 7º com base no critério da extraterritorialidade.

     

     b) É aplicável a lei penal brasileira, pois o caso narrado traz hipótese de extraterritorialidade incondicionada, exigindo- se, apenas, que o fato não tenha sido alcançado por nenhuma causa extintiva de punibilidade no estrangeiro.

    Incorreta, pois não se exige que o fato não tenha sido alcançado por nenhuma causa extintiva de punibilidade no estrangeiro.

     

     c) É aplicável a lei penal brasileira, pois o caso narrado traz hipótese de extraterritorialidade incondicionada, sendo irrelevante o fato de ter sido o agente absolvido no estrangeiro. ]

    Correta, alternativa condiz com o art. 7º do CP.

     

     d) Não é aplicável a lei penal brasileira, pois como o agente é estrangeiro e a conduta foi praticada em território também estrangeiro, as exigências relativas à extraterritorialidade condicionada não foram satisfeitas.

    Incorreta, aplica-se o critério de extraterritorialidade, e aplica-se a lei brasileira, quando o crime é cometido contra presidente da república. art. 7º - CP.

  • Caso de extraterritorialidade( aplica-se lei nacional dentro de território estrangeiro) de forma incondicionada ( s/ condições, sem requisitos para aplicar a lei brasileira), nas seguintes situações:

    - Quando for crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República (art 7, I, a da CP )

    -Quando for crime cometido contra fé pública ou patrimônio de entes de federativos, territórios, administração

    é caso de

    a )Não é aplicável a lei penal brasileira, pois como Pierre foi absolvido no estrangeiro, não ficou satisfeita uma das exigências previstas à hipótese de extraterritorialidade condicionada

    .

    B )É aplicável a lei penal brasileira, pois o caso narrado traz hipótese de extraterritorialidade incondicionada, exigindo- se, apenas, que o fato não tenha sido alcançado por nenhuma causa extintiva de punibilidade no estrangeiro.

    C )É aplicável a lei penal brasileira, pois o caso narrado traz hipótese de extraterritorialidade incondicionada, sendo irrelevante o fato de ter sido o agente absolvido no estrangeiro. (CORRETA)

    D)Não é aplicável a lei penal brasileira, pois como o agente é estrangeiro e a conduta foi praticada em território também estrangeiro, as exigências relativas à extraterritorialidade condicionada não foram satisfeitas.

  • LETRA C

    Caso de extraterritorialidade( aplica-se lei nacional dentro de território estrangeiro) de forma incondicionada( s/ condições, sem requisitos para aplicar a lei brasileira), nas seguintes situações:

    - Quando for crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República (art 7, I, a da CP )

    -Quando for crime cometido contra fé pública ou patrimônio de entes de federativos, territórios, administração

    é caso de

    a )Não é aplicável a lei penal brasileira, pois como Pierre foi absolvido no estrangeiro, não ficou satisfeita uma das exigências previstas à hipótese de extraterritorialidade condicionada

    .

    B )É aplicável a lei penal brasileira, pois o caso narrado traz hipótese de extraterritorialidade incondicionada,exigindo- se, apenas, que o fato não tenha sido alcançado por nenhuma causa extintiva de punibilidade no estrangeiro.

    C )É aplicável a lei penal brasileira, pois o caso narrado traz hipótese de extraterritorialidade incondicionada, sendo irrelevante o fato de ter sido o agente absolvido no estrangeiro. (CORRETA)

    D)Não é aplicável a lei penal brasileira, pois como o agente é estrangeiro e a conduta foi praticada em território também estrangeiro, as exigências relativas à extraterritorialidade condicionada não foram satisfeitas.

  • Art. 7, II do CP, por se tratar de crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República, ainda que cometido no estrangeiro, ficam sujeitos a lei brasileira.

  • Em regra, a lei penal brasileira deve ser aplicada somente a fatos ocorridos em território nacional (princípio da territorialidade). Excepcionalmente, a lei brasileira alcança fatos ocorridos no estrangeiro (princípio da extraterritorialidade). A extraterritorialidade pode ser condicionada (CP, art. 7o, II) ou incondicionada (art. 7o, I). Quando incondicionada, o criminoso será processado pela lei brasileira, pouco importando se foi condenado ou absolvido no exte-rior. É hipótese de crimes de extraterritorialidade incondicionada aplicável ao caso: “a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República”. O rol é taxativo. Correta a alternativa C. (Resposta ADAPTADA)

    Fonte: Passe na OAB 1ª fase FGV : questões comentadas / coordenação Marcelo Hugo da Rocha. – 10. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

  • Pela disciplina estabelecida no art. 7º, I, a, do CP, embora cometido no estrangeiro, o crime praticado por Pierre ficará sujeito à lei penal brasileira, ainda que absolvido ou condenado no país em que o fato se deu (Bulgária). Estamos diante da incidência extraterritorial da lei penal brasileira, que, em face da qualidade do sujeito passivo do delito (presidente da República), opera-se de forma incondicionada, já que a lei brasileira, neste caso, será aplicada independente de qualquer condição, sendo irrelevante, além disso, a nacionalidade do sujeito ativo.

  • Caso de extraterritorialidade ( aplica-se lei nacional dentro de território estrangeiro) de forma incondicionada na seguinte situação:

    -Quando for crime contra a vida ou liberdade do Presidente da República (art 7, I, a da CP )

  • nos casos de extraterritorialidade incondicionada e elencada no artigo 7º , os crimes serão julgado pela lei brasileira independente de terem sidos absolvidos ou condenados pela lei estrangeira

  • Como ninguém falou o nome do princípio aplicável, trata-se do P. da Proteção ou Defesa.

    A punição independe de absolvição ou de outro fator no estrangeiro.

    Outras pegadinhas:

    Quando for crime contra a vida ou liberdade do Presidente e vice da República.

    () certo (X) errado

    Quando for crime contra a vida ou patrimônio do Presidente da República.

    () certo (X) errado

  • Em complementação com Matheus Oliveira, não basta ser crime contra presidente, mas contra vida/liberdade do presidente da República.
  • EXTRATERRITORIALIDADE !

    condicionada

    TRATADOS , CONVEÇOES INTERNACIONAIS=PRINC, COSMOPOLITA, JUSTIÇA UNIVERSAL

    AERONAVES, EMBARCAÇÕES==PRINCI. DA BANDEIRA

    BRASILEIRAS=PRINCI, NACIONAL.

    INCONDICIONADA

    PRESIDENTE, (VIDA )

    ADM . PUBLICS

    GENOCIDIO (É HEDIONDO)

    PATRIMONIO PUBLICO.

    OBS LEIS ULTRATIVIDADE

    TEMPORAL-INICIO E FIM .

    EXCEPCIONAL=SITUAÇÃO ANORMAL

    RETROATIVA= VOLTA BENEFICIO AO REU.

  • Saudades FGV 2013, que essa benção se repita kkk


ID
1049047
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sofia decide matar sua mãe. Para tanto, pede ajuda a Lara, amiga de longa data, com quem debate a melhor maneira de executar o crime, o melhor horário, local etc. Após longas discussões de como poderia executar seu intento da forma mais eficiente possível, a fim de não deixar nenhuma pista, Sofia pede emprestado a Lara um facão. A amiga prontamente atende ao pedido. Sofia despede-se agradecendo a ajuda e diz que, se tudo correr conforme o planejado, executará o homicídio naquele mesmo dia e assim o faz. No entanto, apesar dos cuidados, tudo é descoberto pela polícia.
A respeito do caso narrado e de acordo com a teoria restritiva da autoria, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questao mal elaborada, parece que a policia descobre o intento criminoso antes do ocorrido.



  • Questao mal elaborada, parece que a policia descobre o intento criminoso antes do ocorrido.



  • A questão é categórica ao afirmar "assim o faz", portanto o crime foi consumado, a circunstância pessoal neste caso não é elementar do tipo, portanto, não se comunica ao participe, incide a a agravante apenas a Sofia, laura é participe e a questão deixa bem claro o auxilio.


  • Para a chamada teoria restritiva (ou formal-objetiva), adotada pelo Código Penal, é autor aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal (neste caso, matar); e partícipe o que, sem realizar a conduta típica (representada pelo verbo nuclear), concorre, de outro modo, para o delito. No caso narrado no enunciado, deve-se considerar autora tão somente Sofia, visto que foi ela quem realizou o verbo nuclear do tipo penal (matar); Lara, sua amiga, embora tenha contribuído para a prática delituosa, emprestando a Sofia um facão (auxílio material), deve ser considerada partícipe, já que não praticou a conduta descrita no tipo (matar). Quanto ao mais, a circunstância agravante presente no art. 61, II, e, do CP, dado o que estabelece o art. 30 do CP, somente será atribuída a Sofia.

    A agravante de ter sido o crime intentado contra a genitora, por não ser elementar do tipo, não é transmissível ao partícipe indicado no caso concreto.

    FONTE: http://www.comopassarnaoab.com.br/blog/2013/08/21/

    http://atualidadesdodireito.com.br/diegobayer/2013/08/19/oab-1a-fase-2013-2-direito-penal-gabarito-extraoficial-e-comentarios/

  • Por que Lara não seria também autora, já que a questão diz que AMBAS  "...debate a melhor maneira de executar o crime, o melhor horário, local etc" ?!

    Se ambas DEBATEM sobre o iter e chegam a um consenso, por que foi desconsiderado este quesito e considerado somente o auxílio material ?

    Na minha humilde opinião, quem debate com outro o iter criminis (formulando-o) e ainda fornece o meio para a execução, não é somente partícipe, mas sim autor.

  • Sofia responderá por homicídio consumado, agravado pela relação de ascendência/descendência. Lara, por sua vez será apenas partícipe, já que não realizou o ato junto com Sofia. A agravante não é aplicada à conduta de Lara pois não é elementar do tipo.

  • Essa resposta está duvidosa, pq ela participou do planejamento do crime, o enunciado é claro, elas conversaram e decidiram entre si, qual o melhor dia, horário... Ou seja, ela teve participação em arquitetar o crime , junto a outra. Lara não só ajudou emprestando a faca, como também ajudou no planejamento. Se Lara não tivesse participado do planejamento, soubesse apenas o interesse de Sofia em matar a sua mãe e dessa forma emprestasse a faca, então ela  responderia ao crime como partícipe.

  • Coautoria: se a laura ajudasse a matar, tem que haver a ação dos agentes(laura + sofia)

    Participe: laura apenas planejou, arquitetou, organizou o crime, somente isso; ela não executou (botou a mão na massa).

  • Devemos entender que o direito penal brasileiro adota como regra para conceituar autoria, a teoria restritiva, ou seja, somente é autor aquele que pratica a conduta típica inscrita na lei. Partícipe são aqueles que praticam as ações fora do tipo, mas que, de alguma forma concorrem para a produção do resultado. Logo, na questão apresentada Sofia será a única autora por ser ela quem praticou o verbo "matar".

    Devemos ter em mente também que foi adotado pelo DPB a teoria unitária que diz, em síntese, que mesmo havendo diversidade de agentes e de condutas considera-se existir apenas um delito. Ou seja, mas uma vez retomando a questão acima podemos perceber pq ambas responderão pelo mesmo delito. Por fim temos que analisar se há ou não comunicabilidade de elementares e circunstâncias. Elementares são dados essenciais que compõem a própria descrição do fato típico e cuja ausência exclui ou altera o crime (na questão o verbo matar). As elementares se comunicam aos demais autores, desde que sejam conhecidas pelos demais.  Circunstâncias são os dados acidentais e acessórios do crime que agravam ou atenuam a pena e cuja ausência não exclui o crime. Temos dois tipos as  circunstâncias objetivas que dizem respeito aos meios e modos de execução do fato criminoso, lugar, tempo...Ex: emboscada, fogo, veneno..; e as circunstância subjetivas que dizem respeito às qualidades pessoais do agente, às relações com a vítima e os demais envolvidos e aos motivos determinantes da prática criminos. Ex: Reincidência, motivos do crime, motivo torpe, menoridade relativa...LEMBRE-SE as circunstâncias objetivas só se comunicam se forem conhecidas pelos autores, coautores e partícipes. E as circunstâncias subjetivas, que é o caso da questão, NUNCA se comunicam.aos demais agentes.    
  • Autor é quem pratica o crime (por exemplo, no caso do homicídio, quem apertou o gatilho). Às vezes temos mais de um autor. Nessa caso, chamamos de co-autores. Os co-autores podem ter o mesmo tipo de envolvimento (por exemplo, todos atiraram na vítima) ou podem ter participações distintas (por exemplo, um pode ter planejado – chamado de autor intelectual – e o outro executado o homicídio).

    Já o partícipe é quem ajuda. Por exemplo, quem, sabendo das intenções do autor, o leva ao local onde a vitima se encontra para que ele possa matá-lo, ou quem ajuda o autor a fugir, ou ainda quem empresta arma ou objetos para a execução. Regra geral, o partícipe recebe a pena pelo mesmo crime que o praticado pelo autor, mas as penas são reduzidas entre 1/3 e 1/6, dependendo da relevância de sua participação.


    Existe um mito de que os co-autores recebem a mesma pena, e que se as penas não forem iguais, o que tem a pena menor é o partícipe. Isso não é verdade. Os co-autores recebem penas proporcionais aos atos pelos quais foram responsáveis (a pessoa que deu um tiro pode, por exemplo, ter uma pena menos do que seu co-autor que deu 10 tiros).

    Não se comunicam entre co-autores e partícipes as circunstâncias consideradas individualmente no concurso de agentes. Prevê o art. 30 do CP que, "não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime". Considera-se circunstância de caráter pessoal aquela situação particular que envolve o agente, mas não é inerente à sua pessoa. Exemplo: confissão espontânea, que atenua a pena e não se transfere aos demais co-autores. A condição de caráter pessoal consiste em qualidade da pessoa, tais como menoridade e reincidência, condições estas que também não se transferem aos demais agentes do delito. As circunstâncias elementares do crime são componentes do tipo penal, que se transmitem aos demais agentes da infração penal. Assim, se uma funcionária pública furta bens da repartição com sua colega que não exerce cargo público, ambas responderão por peculato-furto (art. 312, § 1º do CP). Entretanto a situação presente na questão trata-se de circunstâncias pessoais (ascendente), e não elementar, e assim sendo não se comunica entre os personagens. 


  • A questão quer avaliar o conhecimento do candidato acerca do concurso de pessoas.

    Conforme leciona Cleber Masson, o concurso de pessoas depende de pelo menos duas pessoas, e, consequentemente, de ao menos duas condutas penalmente relevantes. Essas condutas podem ser principais, no caso da coautoria, ou então uma principal e outra acessória, praticadas pelo autor e pelo partícipe, respectivamente.

    A participação é a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração, desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta criminosa. Exemplo: é partícipe de um homicídio aquele que, ciente do propósito criminoso do autor, e disposto a com ele colaborar, empresta uma arma de fogo municiada para ser utilizada na execução do delito.

    Portanto, a participação reclama dois requisitos: (1) propósito de colaborar para a conduta do autor (principal); e (2) colaboração efetiva, por meio de um comportamento acessório que concorra para a conduta principal.

    É importante mencionar que o vínculo subjetivo, também chamado de concurso de vontades,  impõe que estejam todos os agentes ligados entre si por um vínculo de ordem subjetiva, um nexo psicológico, pois caso contrário não haverá um crime praticado em concurso, mas vários crimes simultâneos. Masson leciona, entretanto, que o vínculo subjetivo não depende do prévio ajuste entre os envolvidos. Basta a ciência por parte de um agente no tocante ao fato de concorrer para a conduta de outrem, chamada pela doutrina de "consciente e voluntária cooperação", "vontade de participar", "vontade de coparticipar", "adesão à vontade de outrem" ou "concorrência de vontades". 

    Imagine o seguinte exemplo, também dado por Masson: "A" fala pelo telefone celular a um amigo que, na saída do trabalho, irá matar "B" com golpes de faca. "C", desafeto de "B", escuta a conversa. No final do expediente, "B" percebe que será atacado por "A" e, mais rápido, consegue fugir. "A", todavia, o persegue, e consegue alcançá-lo, provocando sua morte, graças à ajuda de "C", que derrubou "B" dolosamente, circunstância ignorada por "A". Nesse caso, "C" será partícipe do crime de homicídio praticado por "A".

    Fica claro que para a caracterização do vínculo subjetivo é suficiente a atuação consciente do partícipe no sentido de contribuir para a conduta do autor, ainda que esta desconheça a colaboração. Não se reclama o prévio ajuste, nem muito menos estabilidade na associação, o que acarretaria na caracterização do crime de associação criminosa (artigo 288 do CP), se presentes pelo menos três pessoas.

    Estabelece o art. 29, §1º, do Código Penal: "Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço)". Cuida-se de causa de diminuição da pena. É aplicável, pois, na terceira fase da fixação da pena. 

    No caso descrito na questão, Lara participou materialmente do crime de homicídio, tendo fornecido a Sofia o instrumento para praticá-lo (facão). Não realizou diretamente o núcleo do tipo penal, razão pela qual não pode ser considerada coautora, apenas partícipe.

    Quanto à agravante de o crime ter sido praticado contra ascendente, esta não se comunica ao partícipe, conforme artigo 30 do CP, por ser uma circunstância de caráter pessoal: 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    De acordo com magistério de Cleber Masson, circunstâncias incomunicáveis são as que não se estendem, isto é, não se transmitem aos coautores ou partícipes de uma infração penal, pois não se referem exclusivamente a determinado agente, incidindo apenas em relação a ele.

    Elementares são os dados fundamentais de uma conduta criminosa. São os fatores que integram a definição básica de uma infração penal. No homicídio simples (CP, art. 121, "caput"), por exemplo, as elementares são "matar" e "alguém".

    Circunstâncias são os fatores que se agregam ao tipo fundamental, para o fim de aumentar ou diminuir a pena. Exemplificativamente, no homicídio, que tem como elementares "matar" e "alguém", são circunstâncias o "relevante valor moral" (§1º), o "motivo torpe" (§2º, inciso I) e o "motivo fútil" (§2º, inciso II), dentre outras.

    Em resumo, as elementares compõem a definição da conduta típica, enquanto as circunstâncias são exteriores ao tipo fundamental, funcionando como qualificadoras ou causas de aumento ou de diminuição da pena.

    O art. 30 do Código Penal é claro: há elementares e circunstâncias de caráter pessoal, ou subjetivo. Logo, também há elementares e circunstâncias de caráter real, ou objetivo.

    As subjetivas, ou de caráter pessoal, são as que se relacionam à pessoa do agente, e não ao fato por ele praticado. Exs.: a condição de funcionário público, no peculato, é uma elementar de caráter pessoal (CP, art. 312). E os motivos do crime são circunstâncias de igual natureza no tocante ao homicídio (CP, art. 121, §§1º e 2º, I, II e V).

    As objetivas, ou de caráter real, são as elementares e circunstâncias que dizem respeito ao fato, à infração penal cometida, e não ao agente. Exemplos: o emprego de violência contra a pessoa, no roubo, é uma elementar objetiva (CP, art. 157, "caput"); o meio cruel é uma circunstância objetiva para a execução do homicídio (CP, art. 121, §2º, III).

    O artigo 30 do CP também trata das condições de caráter pessoal. Condições pessoais são as qualidades, os aspectos subjetivos inerentes a determinado indivíduo, que o acompanham em qualquer situação, isto é, independem da prática da infração penal. É o caso da reincidência e da condição de menor de 21 anos.

    Cleber Masson prossegue lecionando que, com base nos conceitos e espécies de elementares, circunstâncias e condições analisados, é possível extrair três regras do art. 30 do CP:

    1ª) As circunstâncias e condições de caráter pessoal, ou subjetivas, não se comunicam: pouco importa se tais dados ingressaram ou não na esfera de conhecimento dos demais agentes. Exemplo: "A", ao chegar à sua casa, constata que sua filha foi estuprada por "B". Imbuído por motivo de relevante valor moral, contrata "C", pistoleiro profissional, para matar o estuprador. O serviço é regularmente executado. Nesse caso, "A" responde por homicídio privilegiado (CP, art. 121, §1º), enquanto a "C" é imputado o crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe (CP, art. 121, §2º, I). O relevante valor moral é circunstância pessoal, exclusiva de "A", e jamais se transfere a "C", por mais que este não concorde com o estupro.

    2ª) Comunicam-se as circunstâncias de caráter real, ou objetivas: é necessário, porém, que tenham ingressado na esfera de conhecimento dos demais agentes, para evitar a responsabilidade penal objetiva. Exemplo: "A" contrata "B" para matar "C", seu inimigo. "B" informa a "A" que fará uso de meio cruel, e este último concorda com essa circunstância. Ambos respondem pelo crime tipificado pelo art. 121, §2º, III, do CP. Trata-se de circunstância objetiva que a todos se estende. Se, todavia, "B" fizesse uso de meio cruel sem a ciência de "A", somente a ele seria imputada a qualificadora, sob pena de caracterização da responsabilidade penal objetiva.

    3ª) Comunicam-se as elementares, sejam objetivas ou subjetivas: mais uma vez, exige-se que as elementares tenham entrado no âmbito de conhecimento de todos os agentes, para afastar a responsabilidade penal objetiva. Exemplo: "A", funcionário público, convida "B", seu amigo, para em concurso subtraírem um computador que se encontra na repartição pública em que trabalha, valendo-se das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. Ambos respondem por peculato-furto ou peculato impróprio (CP, art. 312, §1º), pois a elementar "funcionário público" transmite-se a "B". Entretanto, se "B" não conhecesse a condição funcional de "A", responderia por furto, evitando a responsabilidade penal objetiva.

    No caso descrito na questão, apenas Sofia era filha da vítima. Logo, apenas em relação a ela incidira a agravante de o crime ter sido praticado contra ascendente (artigo 61, inciso II, alínea "e", CP). Lara responderá apenas como partícipe do crime de homicídio. Sofia responderá como autora do crime de homicídio, com a agravante de tê-lo praticado contra ascendente. 

    A alternativa correta, portanto, é a letra A.

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.
  • ESPÉCIES DE CONCURSO:


    Para diferenciar autor de partícipe existem duas teorias principais.


    Teoria restritiva


    Autor / Coautor: só o é quem pratica o verbo do tipo: matar, traficar, ocultar valores, subtrair, executar violência ou grave ameaça, constranger no estupro, etc.


    Partícipe: quem induz, instiga ou auxilia.



    Teoria do domínio do fato


    Autor: é quem tem o domínio sobre a ação criminosa, para a Teoria do Domínio do Fato.


    Este domínio pode se dar em três âmbitos:


    1. Domínio da ação: quem executa a conduta típica. A menos que esteja sob a coação moral irresistível ou outro excludente de culpabilidade.


    2. Domínio da vontade: quem planeja e controla indiretamente a ação criminosa.


    3. Domínio funcional: pessoa que nem tem domínio da ação nem domínio da vontade; não é o chefe da organização – é quem presta, no momento da execução, contribuição indispensável para a prática do crime. Exemplo: “piloto de fuga”, o comparsa que pilota o carro de fuga do local do crime após a ação criminosa e garante a fuga com segurança do bando.



  • sem copia e cola, e bem objetivo : autor= aquele que pratica o verbo tipo penal, ou seja, art.121 MATAR ALGUEM, quem matou? sofia! logo ela é autora do crime. Surgiu uma duvida dos colegas quanto à Lara ser coautor, no entanto co-autor é aquele que tambem pratica o verbo e o que Lara fez foi "fornecer" o facão, ou seja ela não praticou o núcleo "matar" logo ela será participe 

  • Gabarito letra "A"

     

    A questão aborda sobre as circunstâncias e a condições de caráter pessoal, se elas comunicam ou não se comunicam entre os autores do crime.

     

    Art. 30, CP, "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime"

     

    Em outras palavras:

     

    As circunstâncias se comunicam quando são elementares do crime.

     

     

    Perceba que a ascendência não é elementar do crime de homícidio, é apenas uma agravante prevista na parte geral do Código Penal. Não sendo elementar, não pode se comunicar para a amiga de Sofia, respondendo esta apenas pela participação no homícidio, sem a incidência da referida agravante.

  • Também concordo com o colega Alexandre Costa. A polícia descobre o intento antes de ocorrer, ou seja, só ocorreram atos prepatatórios, e estes, por sua vez, não devem ser punidos. 

  •  Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

     II - ter o agente cometido o crime:

     e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime

  • Pergunta mal formulada.. não diz se a polícia descobriu o antes ou depois da ocorrência do crime.

  • pelamor de deus, vamos ler com mais atenção: executará o homicídio naquele mesmo dia e assim o faz.

    "e assim o faz"!!!

  • primeiramente a policia agiu antes de homicidio ocorrer, mas vamos esquecer desta parte e entender que crime se consumou e resultou no homicidio da mae da agente..

    .

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        .

            II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           .

            e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    .

     

    Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    .

    .

          

    Pela teoria restritiva, autor será somente aquele que praticar a conduta nuclear do tipo. Os demais agentes, que praticam condutas acessórias deverão responder a título de participação.

    A agravante de ter sido o crime intentado contra a genitora, por não ser elementar do tipo, não é transmissível ao partícipe indicado no caso concreto.

    gabarito A

  • Coautoria: se a laura ajudasse a matar, tem que haver a ação dos agentes(laura + sofia)

    Participe: laura apenas planejou, arquitetou, organizou o crime, somente isso; ela não executou (botou a mão na massa).

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        .

            II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           .

            e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    .

     

    Circunstâncias incomunicáveis

            Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    .;)

  • Coautoria: se a laura ajudasse a matar, tem que haver a ação dos agentes

    Participe: laura apenas planejou, arquitetou, organizou o crime, somente isso; ela não executou

     Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      .

           II - ter o agente cometido o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

        .

            e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;

    .

     

    Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Autor é quem pratica o crime

    Coautor é quem ajuda na prática, comete o crime junto com o autor

    Partícipe é quem ajuda para que outra pessoa cometa o crime

  • A teoria Objetivo-Formal (em rega é adotada pelo CP) divide autor e partícipe

    AUTOR = é aquele que comete a conduta descrita no tipo penal ex: matar alguém, subtrair

    PARTÍCIPE= é aquele que colabora na na pratica delituosa, mas não pratica a conduta descrita no tipo penal.

    A participação se da de duas formas ------ Moral -> o partícipe instiga ou induz o autor a praticar a conduta criminosa

    -------Material-> o partícipe presta auxílio material para a conduta como por exemplo empresta um revolver ou ajuda na fuga.

    Beijos =)

  • Teoria restritiva – autor é aquele que realiza o verbo núcleo do tipo penal, portanto, aquele que colabora com a prática do crime será conhecido como partícipe;

    A agravante alcança partícipe? Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    Depois da escuridão, luz.

  • Questão muito mal elaborado, fica sem saber se homicido foi consumado ou não as informações são muito poucas mas, usa se a regra...

    Sabendo que sua amiga apenas forneceu o instrumento do crime, temos ai participação material= participe

    Resposta letra:

    A) Sofia é a autora do delito e deve responder por homicídio com a agravante de o crime ter sido praticado contra ascendente. Lara, por sua vez, é apenas partícipe do crime e deve responder por homicídio, sem a presença da circunstância agravante.

  • Questão sem nexo algum.

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Ora, se fizeram isso tudo mas o crime não chegou a ser tentado, não houve crime.

    Vacilou, FGV.

  • "e assim o faz"

  • "e assim o faz". Quer dizer que Sofia matou a mãe. Será? 

  • GABARITO:

    A) Sofia é a autora do delito e deve responder por homicídio com a agravante de o crime ter sido praticado contra ascendente. Lara, por sua vez, é apenas partícipe do crime e deve responder por homicídio, sem a presença da circunstância agravante.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    No referente a interpretação do enunciado:

    "Sofia despede-se agradecendo a ajuda e diz que, se tudo correr conforme o planejado, executará o homicídio naquele mesmo dia e assim o faz".

    Quer dizer que: foi "executado o homicídio naquele mesmo dia", conforme a Autora afirmou que faria!

    No entanto, apesar dos cuidados, tudo é descoberto pela polícia. A POLÍCIA DESCOBRIU O HOMICÍDIO, SUAS CIRCUNSTÂNCIAS E AS RESPECTIVAS PARTICIPAÇÕES.

    Logo, NÃO RESTAM DÚVIDAS QUANTO A INTERPRETAÇÃO DA QUESTÃO.

  • A Teoria Objetiva ou dualista apresenta um conceito restritivo de autor, ou seja, diferencia autor e partícipe. Para Teoria Restritiva, autor é apenas aquele que pratica o núcleo do verbo incriminador; já o partícipe é aquele que participa de qualquer outra forma para a configuração do delito.

    Vale lembrar:

    Autor --> pratica o crime;

    Coautor --> ajuda na prática, ou seja, comete o crime junto com o autor;

    Partícipe --> ajuda para que outra pessoa cometa o crime;

    • Para caracterizar a circunstância agravante do art. 61, inciso II, alínea e, do Código Penal (crime cometido contra descendente)  é necessário a comprovação da filiação. Caso contrário a agravante é afastada.

    Letra A

  • O autor do delito é aquele que pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal. No caso, temos o verbo “matar”. Partícipes são todos aqueles que prestam algum tipo de auxílio, seja ele moral ou material.

    Assim, Sofia é considerada autora do delito, enquanto Lara é apenas partícipe por ter prestado auxílio material.

    Com relação à agravante, esta não é extensível à Lara, pois se trata de circunstância agravante de caráter pessoal e não se comunica, salvo se elementar do crime.

  • executará o homicídio naquele mesmo dia e assim o faz= matricidio.

    a banca tem oligofrenia

  • Achei a redação ruim, mas lendo umas 3 vezes entendi, vamos lá:

    Sofia matou a mãe, a unica ajuda de sua amiga foi emprestar a arma do crime, por isso sofia responde por homicidio com a agravante de ser contra ascendente, e sua amiga responde apenas por homicidio, eis que a agravante não se comunica à ela.

    INSTAGRAM COM MUITAS DICAS PARA CONCURSOS E OAB -----> @DIREITANDO_SE . Até o dia da prova do XXXII Exame da Ordem estou postando diariamente a série MINUTO OAB, na qual estou dando dicas diversas sobre assuntos.

    NOS VEMOS DO OUTRO LADO, O LADO DA APROVAÇÃO!

  • Gabarito: A

    Em matéria de concurso de pessoas, quem é autor e quem é partícipe de um crime?

    Para a teoria objetiva ou restritiva, analisada sob o prisma objetivo-formal, autor é quem realiza o núcleo do tipo, enquanto partícipe é quem concorre dolosamente para o crime de qualquer forma sem praticar o núcleo do tipo.

    Além disso, arremate-se que a circunstância de Sofia ter matado sua mãe se subsume a agravante genérica prevista no art. 61, II, e) do Código Penal.

    Por ser uma circunstância pessoal não elementar do crime, não se comunica ao partícipe.

    Art. 30 - Não se comunicam [regra] as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando [exceção] elementares do crime. 

    Vejamos uma questão...

    CESPE/MPE-RO/2010/Promotor de Justiça: O pai que dolosamente matar o filho recém-nascido, após instigação da mãe, que está em estado puerperal, responderá por homicídio e a mãe, partícipe, por infanticídio. (correto)

    Quando uma pessoa mata o recém-nascido e a mãe apenas estimula essa conduta, não se tipifica o crime de infanticídio, porque a mãe não realizou a conduta típica matar e o terceiro não estava sob influência do estado puerperal. Como foi outra pessoa que realizou a conduta típica, o crime por ela cometido é o de homicídio e a mãe é partícipe desse crime.

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
  • Circunstâncias subjetivas só se comunicam se forem elementares.

    A circunstância subjetiva no caso em tela é o fato da vítima ser ascendente do autor do fato, e isso não é elementar do crime de homicídio, logo não se comunica com Lara.

    Além disso, quem tinha o domínio do fato era apenas Sofia, logo, somente esta é a autora.

  •  A)sua absolvição, tendo em vista que não desejava participar do crime efetivamente praticado.

    Alternativa incorreta. Não deverá ser absolvida, visto que mesmo não tendo intenção de participar do roubo, concordou com a participação no crime de furto.

     B)o reconhecimento da participação de menor importância, com aplicação de causa de redução de pena.

    Alternativa incorreta. Francisca não poderá ser punida pelo crime de roubo, visto que nunca concordou em participar dele.

     C)o reconhecimento de que o agente quis participar de crime menos grave, aplicando-se a pena do furto qualificado.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 29, § 2º, do CP/1940: "se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste".

     D)o reconhecimento de que o agente quis participar de crime menos grave, aplicando-se causa de diminuição de pena sobre a pena do crime de roubo majorado.

    Alternativa incorreta. Considerando que Francisca quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata do concurso de agentes, abordando a figura da cooperação dolosamente distinta e sua consequência, sendo recomendada a leitura dos artigos 29 a 31 do CP/1940.


ID
1049050
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao julgamento pelo Tribunal do Júri, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "D".

    ____________


    Art. 481.  Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.

    Parágrafo único.  Se a diligência consistir na produção de prova pericial, o juiz presidente, desde logo, nomeará perito e formulará quesitos, facultando às partes também formulá-los e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias.


  • Letra a = art 478, caput, I DO CPP : " Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências : 

    I - à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado

    Letra B : Inteligência do art. 479, caput do CPP: Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com antecedência mínima de 3 dias úteis, dando ciência a outra parte.

    Letra C : art. 480, caput : A acusação, a defesa e os jurados poderão a qualquer momento e por intermédio do juiz presidente, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde a peça por ele lida ou citada, facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, esclarecimento de fato por ele alegado.

    Letra D :art 481 do CPP como disse o colega.


    Obs: Tribunal do Júri é um tema muito grande. Eu recomendo que se leia do art. 406 ao art. 497 para conseguir abranger todas as peculiaridades  em nossas mentes.

  • Art. 481.  Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.

    Parágrafo único.  Se a diligência consistir na produção de prova pericial, o juiz presidente, desde logo, nomeará perito e formulará quesitos, facultando às partes também formulá-los e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • A) As partes não poderão fazer referência, em plenário, à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado.

        Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:                     

           I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;                    

     

    B) Durante o julgamento, não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

    Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.               

     

    C) Durante os debates em Plenário, os jurados poderão solicitar ao orador, por intermédio do juiz-presidente do Tribunal do Júri, que esclareça algum fato por ele alegado em sua tese.

    Art. 480. A acusação, a defesa e os jurados poderão, a qualquer momento e por intermédio do juiz presidente, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada, facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, o esclarecimento de fato por ele alegado.                     

     

    (Certa) D) Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz-presidente determinará que o Conselho de Sentença se recolha à sala secreta, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.

    Art. 481. Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.                

  • A) As partes não poderão fazer referência, em plenário, à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado.

        Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:                     

           I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;                    

     

    B) Durante o julgamento, não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de três dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

    Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.               

     

    C) Durante os debates em Plenário, os jurados poderão solicitar ao orador, por intermédio do juiz-presidente do Tribunal do Júri, que esclareça algum fato por ele alegado em sua tese.

    Art. 480. A acusação, a defesa e os jurados poderão, a qualquer momento e por intermédio do juiz presidente, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada, facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, o esclarecimento de fato por ele alegado.                     

     

    (Certa) D) Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz-presidente determinará que o Conselho de Sentença se recolha à sala secreta, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.

    Art. 481. Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.

  • completo que a desclassificação permite MP entrará com rese

  • Faça a leitura somente se estuda para o Escrevente do TJ SP

    Comentários ao artigo 479 do CPP:

    Fazer conexão com essa matéria do Escrevente

    DIAS ÚTEIS X DIAS CORRIDOS

    Em direito Administrativo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei n.º 10.261/68) Artigo 323Os prazos previstos neste Estatuto serão todos contados por dias corridos.

    Parágrafo único - Não se computará no prazo o dia inicial, prorrogando-se o vencimento, que incidir em sábado, domingo, feriado ou facultativo, para o primeiro dia útil seguinte.

     

    No JECRIM os prazos são contados em dias corridos. Não se aplica o art. 12-A da Lei 9.099 no JECRIM. Somente se aplica o art. 12-A no JEC. b

    NO CPC é dias úteis. JEC é dias úteis.

    E no CPP é dias corridos, com exceção desse aqui:

     

    Cpp. PROCEDIMENTO NA 2 FASE JURI. Art. 479. Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.    

    Faça a leitura somente se estuda para o Escrevente do TJ SP

    OBS: Como cheguei aqui? Tal questão foi comentada na apostila do Estratégia Concurso Escrevente - Pré edital 2021. Aula 04 de Processo penal. Teste 38 da Apostila do Estratégia Concurso.

  • Art. 481. Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente dissolverá o Conselho, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.

    Parágrafo único. Se a diligência consistir na produção de prova pericial, o juiz presidente, desde logo, nomeará perito e formulará quesitos, facultando às partes também formulá-los e indicar assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias.

  • Gab: D

    O conselho é dissolvido

    Art. 481. Se a verificação de qualquer fato, reconhecida como essencial para o julgamento da causa, não puder ser realizada imediatamente, o juiz presidente DISSOLVERÁ O CONSELHO, ordenando a realização das diligências entendidas necessárias.           


ID
1049053
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Frida foi condenada pela prática de determinado crime. Como nenhuma das partes interpôs recurso da sentença condenatória, tal decisão transitou em julgado, definitivamente, dentro de pouco tempo. Pablo, esposo de Frida, sempre soube da inocência de sua consorte, mas somente após a condenação definitiva é que conseguiu reunir as provas necessárias para inocentá-la. Ocorre que Frida não deseja vivenciar novamente a angústia de estar perante o Judiciário, preferindo encarar sua condenação injusta como um meio de tornar-se uma pessoa melhor.

Nesse sentido, tomando-se por base o caso apresentado e a medida cabível à espécie, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A: Art. 623 - A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

    B: constitui pressuposto ao ajuizamento da revisão criminal a existência de uma sentença condenatória definitiva. Exceção a esta regra é a sentença absolutária imprópria, que impõe ao inimputável uma medida de segurança;

    C: embora caibam embargos de declaração, não é viável a interposição de recurso de apelação, dado que competem aos tribunais o processamento e julgamento da revisão;

    D: se a extinção da punibilidade se der em razão da prescrição da pretensão executória, caberá a revisão criminal; agora, se a extinção da punibilidade se der em razão da prescrição da pretensão punitiva, não terá lugar, neste caso, o ajuizamento do pedido revisional.

  • Considerações sobre a letra D:

    Prescrição da Pretensão Punitiva – aquela contada pelo máximo da pena abstratamente cominada, mediante cotejo com a tabela instituída pelo artigo 109, CP. Essa prescrição é contada enquanto não há trânsito em julgado de sentença condenatória. Para o seu cálculo basta identificar a pena máxima cominada em abstrato no respectivo tipo penal e verificar em que inciso do artigo 109 do CP ela se encaixa, descobrindo-se assim o lapso prescricional. A prescrição da pretensão punitiva diz respeito ao tempo que o Estado tem para a apuração criminal de cada delito.

    Prescrição da Pretensão Executória – contada pela pena efetivamente e concretamente aplicada a determinado condenado. Ela é contada a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e o lapso prescricional é igualmente obtido mediante o cotejo da pena aplicada com a tabela prevista no artigo 109 do CP. A prescrição da pretensão executória refere-se ao prazo que o Estado tem para dar cumprimento à pena efetivamente aplicada a alguém, após o trânsito em julgado da sentença condenatória.


    Revisão Criminal: Trata-se, portanto, a revisão criminal de um meio extraordinário de impugnação que não se submete a prazos e se destina a rescindir uma sentença transitada em julgado, assumindo por vezes papel similar ao de uma ação de anulação, ou constitutiva negativa, sem ver-se obstaculizada pela coisa julgada. (LOPES JÚNIOR, 2011, p. 613).


    Assim, caberá revisão criminal no caso da prescrição executória, uma vez que para a revisão é necessário o trânsito em julgado. A prescrição punitiva refere-se ao tempo anterior ao trânsito em julgado.


  • Galera, ainda não entendi o erro das letra C! Alguém pode me explicar? Li o comentário dos colegas, mas mesmo assim não ficou claro! Grata.

  • Letra "c" Correta  - "A doutrina e jurisprudência costuma afirmar que a contrariedade deve ser frontal, isto é, a decisão condenatória deve estar completamente divorciada dos elementos probatórios do processo, isto para evitar que uma nova valoração da prova seja feita, enfraquecendo, por assim dizer, o livre convencimento do juiz. Logo, não cabe revisão criminal buscando a reapreciação da prova, como se fosse substitutivo da apelação." ... "Denegado o pedido de revisão, por sua vez, poderá o condenado interpor embargos declaratórios, recurso especial e extraordinário, se cabíveis. Porém, em caso de decisão denegatória não unânime, não poderá interpor embargos infringentes, pois estes somente têm cabimento nas decisões não unânimes proferidas no julgamento de apelação e recurso em sentido estrito." Fonte e resumo completo http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-revisao-criminal-no-processo-penal-brasileiro-aspectos-relevantes,36498.html 

  • Gabarito da professora Ana Cristina Mendonça

    Existe divergência quanto à possibilidade de se buscar através de uma revisão criminal a mudança no fundamento da absolvição, contudo, indiscutível a letra C no momento em que a revisão criminal é processo de competência originária dos tribunais não sendo cabível apelação, cabendo entretanto embargos declaratórios.


    A letra A está errada porque Pablo não tem legitimidade. (vide art. 623 CPP).


    A letra D também está errada, uma vez que a revisão criminal será possível ainda que extinta a pretensão executória. (art. 622 CPP)

    FONTE: http://blog.portalexamedeordem.com.br/ana/ - CERS 

  • O professor Pablo Cruz, do QConcursos, responde esta sem deixar dúvidas! Obrigado professor!
  • Errei por descuído ! O Pablo só poderia intentar com a revisão criminal no caso de sua esposa vier falacer. Art. 623 CPP.

  • Jéssica Farias, acredito que o erro da alternativa "C" seja o fato de que não é cabível apelação de revisão criminal, vez que só será cabível apelação de sentença definitiva de condenação ou de absolvição proferida por juiz singular, de decisão definitiva, ou com força de definitiva, proferida por juiz singular, e de decisões do tribunal do júri, consoante dispõe o art. 593 do CPP. Conforme se depreende do enunciado, Frida foi condenada em primeiro grau de jurisdição, com possibilidade de ingresso de revisão criminal perante o Tribunal (2ª instância).

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos.

  • C: embora caibam embargos de declaração, não é viável a interposição de recurso de apelação, dado que competem aos tribunais o processamento e julgamento da revisão

    GABARITO C

  • Gabarito C

    a) Somente poderia entrar com a revisão criminal caso ela fosse falecida ou incapaz.

    b) Somente é cabível a revisão criminal em caso de sentença condenatória.

    c) Da decisão que julga a revisão criminal cabe embargos de declaração, mas não apelação.

    d) Seria cabível a revisão criminal, pois houve condenação antes do recebimento da prescrição executória.

    obs: São ações autônomas impugnativas e não recursos como a revisão criminal, o habeas corpus e a revisão criminal.

  • Se o legitimado para propor a revisão (pessoa condenada) não estiver morta e não quiser propor, não pode o CADI propor, considerando que a legitimidade do CADI é em caso de morte!!!

  • Essa alternativa B é objeto de divergências doutrinarias, na visão de muitos estudiosos é sim cabível a revisão criminal para alterar a fundamentação da sentença absolutória baseada em ausência de provas.

    Como a prova é de 2013, dificilmente a banca apresentaria uma questão parecida com essa atualmente.

  • Só cabe embargos de declaração da revisão criminal?

  • Art. 623.  A revisão poderá ser pedida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado ou, no caso de morte do réu, pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    Do julgamento que indefererevisão cabe recurso especial ao STJ e eventualmente recurso extraordinário ao STF (art. 102, alínea "J" e 105, alínea "E", da CF).

  • Odeio quando o comentário do professor é vídeo e não texto rs

  • @jessica, a letra C é a correta.

ID
1049056
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a doutrina, recurso é todo meio voluntário de impugnação apto a propiciar ao recorrente resultado mais vantajoso. Em alguns casos, fenômenos processuais impedem o caminho natural de um recurso. Quando a parte se manifesta, esclarecendo que não deseja recorrer, estamos diante do fenômeno processual conhecido como

Alternativas
Comentários
  • Letra "d", RENÚNCIA


    PRECLUSÃO - perda do direito de agir, não alegou no momento certo.

    DESISTÊNCIA - ocorre nos casos em que a parte que interpôs o recurso, desiste de prosseguir - este deve ser homologado pelo juiz. Salvo engano, o MP não pode desistir do recurso que interpor.

    DESERÇÃO - é o perecimento ou não seguimento do recurso por falta de preparo (pagamento de custas) - art. 519, CPC.

  • DICA:

    EU DESISTO DAQUILO QUE COMECEI;

    E, RENUNCIO AQUILO QUE NÃO QUERO FAZER.

    GABARITO LETRA "D"

  • Art. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.

  • preclusão lógica: resultado da prática de outro ato, incompatível com aquele que se deveria realizar no prazo processual respectivo

  • CPC

    Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Art. 502. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem reserva alguma, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

    “A renúncia validamente manifestada, como fato extintivo do direito de recorrer, torna inadmissível o recurso que porventura interponha o renunciante, apesar dela, contra decisão. Esta, portanto, desde que não exista outro óbice (v.g., possibilidade de interposição por pessoa diversa, com extensão dos efeitos ao renunciante), transita imediatamente em julgado. Se o renunciante vier a recorrer, o órgão perante o qual se der a interposição deve indeferir o recurso e, caso lhe dê seguimento, dele não conhecerá o tribunal superior. Na hipótese de o recurso a que se renunciou ser o último que se poderia interpor no processo, a renúncia acarreta a extinção deste”[3]. (grifei).

    No mesmo sentido, Nelson Nery Júnior acresce que: “A consequência da renúncia é, portanto, causar a inadmissibilidade de eventual recurso do renunciante, fazendo transitar em julgado a decisão sobre a qual se renunciou à impugnação”[4]. Efeitos adversos poderiam ser colhidos no caso da existência de litisconsórcio[5], situação a qual não ocorre nos casos em análise.

    A despeito da aquiescência, superficialmente, entende-se como uma manifestação de vontade de conformação com a decisão, ou seja, aceita-se o julgado e não recorre-se deste. A parte pode conformar-se coma decisão, ou porque se convenceu do acerto do decisum, ou até por razões de conveniência, para abreviar o término do procedimento. É irrelevante, portanto, indagar-se sobre o motivo que teria levado a aquiescer ao pronunciamento judicial[6].

    Semelhante a renúncia, não se pode presumir a aquiescência. Há possibilidade desta ser tácita, desde que modo unívoco, claro e preciso. É tradicional a regra de que a aquiescência tácita se há de inferir de fatos inequívocos (factaconcludentia), inconciliáveis com a impugnação da decisão[7]. A aquiescência pode ser dada já no momento da pronúncia do órgão judicial, devendo o ato ser espontâneo."

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10429

  • Cuidado. 

    O artigo 50 mencionado pelo colega Luciann nada tem a ver com a matéria recursal, mas trata-se de causa de extinção da punibilidade nos crimes de ação penal privada (renúncia ao direito de queixa).

  • É tão óbvio que você fica até com medo de marcar a resposta certa.

  • É óbvio, contudo não é todos que sabem as diferenças... Então vai ai a diferença entre as acertivas:

    Preclusão: Significa, para as partes, a perda da faculdade de praticar algum ato processual.

    Desistência:É a manifestação de vontade de não prosseguir no recurso já interposto.

    Deserção: O perecimento ou não seguimento de um recurso, por falta de preparo, ou seja, por falta de pagamento das custas, abandono do recurso.

    Renúncia: A manifestação da vontade de não recorrer. 

  • Preclusão: Significa, para as partes, a perda da faculdade de praticar algum ato processual.

    Desistência:É a manifestação de vontade de não prosseguir no recurso já interposto.

    Deserção: O perecimento ou não seguimento de um recurso, por falta de preparo, ou seja, por falta de pagamento das custas, abandono do recurso.

    Renúncia: A manifestação da vontade de não recorrer.

  • Preclusão: Significa, para as partes, a perda da faculdade de praticar algum ato processual.

    Desistência:É a manifestação de vontade de não prosseguir no recurso já interposto.

    Deserção: O perecimento ou não seguimento de um recurso, por falta de preparo, ou seja, por falta de pagamento das custas, abandono do recurso.

    Renúncia: A manifestação da vontade de não recorrer.

  • Essa era pra ninguém zerar.

    Como a OAB já foi fácil!!

  • eu errei, mas aprendi

  • uma questao dessa nao cai mais nos dias de hoje

  • DESISTÊNCIA E RENÚNCIA DENTRO DO C PENAL - RECURSO

    CPP. Art. 576.  O Ministério Público NÃO poderá desistir de recurso que haja interposto. 

    A desistência acontece quando o recorrer desistir do recurso já interposto. A renúncia, por sua vez, só poderá ocorrer enquanto existente o direito de recorrer, mas ainda não interposto o recurso. A renúncia pode ser expressa (peticionamento) ou tácita (o legitimado nada faz e deixa transcorrer o prazo). 

    Uma coisa é a renúncia antes da interposição, outra situação é a desistência. O que o CPP veda é a desistência do recurso já interposto.

    Súmula 705. STF. A renúncia do réu ao direito de apelação, manifestada sem a assistência do defensor, não impede o conhecimento da apelação por este interposta. (aqui vai algo que me ensinaram: em havendo divergência entre a defesa apresentada pelo advogado e a defesa do próprio réu, prevalece a defesa técnica). 

    x

    DESISTÊNCIA E RENÚNCIA DENTRO DO C CIVIL - RECURSO

    EM CASO DE RECURSO ADESIVO E DESISTÊNCIA DA RECURSO PRINCIPAL – Art. 997. §2º, inciso III, CPC

    CPC. Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    (...)

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    (...)

    III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    DESISTÊNCIA DO RECURSO – Art. 998, CPC

    Não é necessária a anuência ou recusa do recorrido para desistir do recurso.

     

    A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

     

    RENÚNCIA AO RECURSO – Art. 999, CPC

    CPC. Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

  • Na minha prova não cai uma dessa né rs

  • Preclusão: Significa, para as partes, a perda da faculdade de praticar algum ato processual.

    Desistência:É a manifestação de vontade de não prosseguir no recurso já interposto.

    Deserção: O perecimento ou não seguimento de um recurso, por falta de preparo, ou seja, por falta de pagamento das custas, abandono do recurso.

    Renúncia: A manifestação da vontade de não recorrer


ID
1049059
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei n. 9.099/95 modificou a espécie de ação penal para os crimes de lesão corporal leve e culposa. De acordo com o Art. 88 da referida lei, tais delitos passaram a ser de ação penal pública condicionada à representação. Tratando-se de questão relativa à Lei Processual Penal no Tempo, assinale a alternativa que corretamente expõe a regra a ser aplicada para processos em curso que não haviam transitado em julgado quando da alteração legislativa.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 2º do Código de Processo Penal que a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o daaplicação imediata da lei processual , preservando-se os atos até então praticados. As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato ( tempus regit actum ).

    Não entendo alguém explica?


  • Caro Emanuel, também errei a questão pela mesma razão.

    A explicação é a seguinte: a regra é essa mesmo, ocorre que algum doutrinadorzinho vai afirmar que a norma, apesar de se referir a Processo Penal, tem natureza material (por estar em jogo o status libertatis do sujeito, and blá, blá, blá!), devendo ser aplicado o princípio da retroação da lei penal mais benéfica...

  • Também marquei a alternativa B como correta, devido ao fato da lei tratar especificamente de questão processual. Contudo, acredito que o elaborador da questão deve seguir alguma doutrina "tosca" que entenda que como estamos diante de matéria que diz respeito a liberdade do individuo, seria aplicável a norma mais benigna ao réu. Questão passível de anulação. 

  • Neste caso, trata-se de norma de natureza hibrída, ou seja, é norma de direito processo penal que, no entanto, também apresenta efeito material. Assim, tem-se influencia no direito penal. Portanto, recebem o mesmo tratamento que as normas penais no tocante à aplicação no tempo. Em decorrência disso,  aplica-se a possibilidade da lei retroagir em beneficio do réu. 


  • Essa questão caberia um comentário do Professor!!! Alô moderação!! Postem um comentário aqui para eu ver lá no meu perfil quando houver a explicação


  • ESSA QUESTÃO FOI REALMENTE UMA GRANDE NOVIDADE.
    UMA QUESTÃO QUE NA ÉPOCA (1995) GEROU UMA ENORME POLÊMICA PORQUE É UMA QUESTÃO RELATIVA AO ART. 88 DA LEI 9.099/95. O ART. 88 ESTABELECEU QUE OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE E LESÃO CORPORAL CULPOSA PASSARIAM A SER DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO. MUITO BEM, NA ÉPOCA HOUVE UMA GRANDE DISCUSSÃO NA DOUTRINA E TAMBÉM NA JURISPRUDÊNCIA E ACABOU SENDO PACIFICADO O ENTENDIMENTO TANTO DOUTRINÁRIO QUANTO JURISPRUDÊNCIAL DE QUE A ALTERAÇÃO DA NA NATUREZA DA AÇÃO PENAL É NORMA DE DIREITO MATERIAL.

    ENTÃO, NATUREZA DA AÇÃO PENAL É NORMA DE DIREITO MATERIAL E ENQUANTO DIREITO MATERIAL PESSOAL, SABEMOS QUE A LEI PENAL NÃO RETROAGE SALVO QUANDO FOR BENÉFICA AO ACUSADO.

    E A HIPÓTESE TRANSFORMAR UMA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA (QUE NA ÉPOCA ERA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA) EM CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO SIGNIFICA UMA NORMA MAIS BENÉFICA. E AÍ A JURISPRUDÊNCIA NA OCASIÃO PACIFICOU REALMENTE O ENTENDIMENTO DE QUE AOS PROCESSOS QUE ESTIVESSEM EM CURSO, VEJAM QUE DESDE QUE NÃO TIVESSE OCORRIDO O TRANSITO EM JULGADO PARAVA O PROCESSO E IA BUSCAR A REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO.
    ENTÃO A LETRA “A” É O GABARITO DESTA QUESTÃO.

    É CASO DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO. NA VERDADE, UMA QUESTÃO NORMA MISTA. DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL.

    Fonte:https://www.facebook.com/portalexamedeordem/posts/599284493466066

  • Só complementando com ementa do STF

    A Lei n. 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, subordinou a perseguibilidade estatal dos delitos de lesões corporais leves (e dos crimes de lesões culposas, também) ao oferecimento de representação pelo ofendido ou por seu representante legal (art. 88), condicionando, desse modo, a iniciativa oficial do Ministério Público a delação postulatoria da vítima, mesmo naqueles procedimentos penais instaurados em momento anterior ao da vigencia do diploma legislativo em questão (art. 91). - A lei nova, que transforma a ação pública incondicionada em ação penal condicionada a representação do ofendido, gera situação de inquestionavel beneficio em favor do réu, pois impede, quando ausente a delação postulatoria da vítima, tanto a instauração da persecutio criminis in judicio quanto o prosseguimento da ação penal anteriormente ajuizada.

    (...)

    A exigência legal de representação do ofendido nas hipóteses de crimes de lesões corporais leves e de lesões culposas reveste-se de caráter penalmente benefico e torna consequentemente extensiveis aos procedimentos penais originarios instaurados perante o Supremo Tribunal Federal os preceitos inscritos nos arts. 88 e 91 da Lei n. 9.099/95. O âmbito de incidencia das normas legais em referencia - que consagram inequivoco programa estatal de despenalização, compativel com os fundamentos etico-juridicos que informam os postulados do Direito penal minimo, subjacentes a Lei n. 9.099/95 - ultrapassa os limites formais e organicos dos Juizados Especiais Criminais, projetando-se sobre procedimentos penais instaurados perante outros órgãos judiciarios ou tribunais, eis que a ausência de representação do ofendido qualifica-se como causa extintiva da punibilidade, com consequente reflexo sobre a pretensão punitiva do Estado.

    (Inq 1055 QO, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 24/04/1996, DJ 24-05-1996 PP-17412 EMENT VOL-01829-01 PP-00028 RTJ VOL-0162- PP-00483)

  • Também fiquei na dúvida ao responder esta questão, pois acredito ser o referido artigo 88 da Lei 9099/95 uma norma heterotópica, ou seja, aquela de direito processual que está em lugar diferente do CPP, devendo neste caso distinguir a natureza na norma. Na minha opinião trata-se de uma norma processual devendo ser aplicado o artigo 2º do CPP. Contudo não devemos ¨brigar¨ com a banca, mas sim realizarmos exercícios da mesma para termos conhecimento da posição adotada. 

  • Mesmo ocorrendo o imediatismo quanto a aplicação da lei processual, sobreleva-se a benignidade ao réu. 

  •   Primeiro estamos diante de uma questão constitucional, penal ou processual? Se processual a exigência seria de se debruçar a imediatividade da aplicação da inovação normativa. De qualquer sorte passará por um juízo de valoração objetiva do que é bom ou ruim ao réu, a luz do caso concreto. E neste sentido a letra "d" é irreparável. Diz sobre a imediatidade, e fala de sua mitigação, quando favorecer o réu ou ofendido.

     Por outro lado, é absolutamente defensável a aplicação da lei mais benigna ao caso apresentado, porém uma questão indiscutivelmente de direito material. 

  • Fiquei na dúvida ao responder a questão. Mas tudo gira em torno da natureza do dispositivo. Se for tido como norma processual a resposta será uma, caso seja reconhecido como norma material a resposta será outra. Em que pese haver posicionamentos contrários, prevalece o entendimento de que a norma é de direito material, sendo assim só retroage se for mais benéfica ao réu. No caso em tela, a norma é mais benéfica ao réu, pois caso não haja representação por parte da vítima, a ação não poderá prosseguir.

  • Art. 2º, Parágrafo único, CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.  (novatio legis in mellius)

  • Regra: 

    Lei Penal: Se benéfica, retroage.

    Lei Processual: Não retroage. Aplicação Imediata. Tempus regit actum. 

    Lei Processual Penal Material segue o mesmo regime das lei penas, quando prejudiciais, são irretroativas. (art. 5°, XL, CF)

  • Prova de juiz isso. Difícil a gente saber que alteração na natureza da ação penal é norma de direito material.

  • CPP, LIVRO I - DO PROCESSO EM GERAL

    Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CF, Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    CP - Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

  • Se fosse norma apenas de direito processual penal, aplicaríamos a imediata aplicação da lei processual, acontece que estamos diante de uma norma híbrida, direito penal e processual, e que neste caso, prevalece a de direito penal, devendo retroagir por ser mais benéfica. 

    Bons Estudos. 

  • Gabarito : A

    Comentários: Natureza da ação penal é norma com conteúdo de direito material penal na qual vigora o princípio da anterioridade, não retroagindo, salvo em benefício do réu, que foi o que ocorreu no caso do artigo 88 da Lei 9.099/95.

  •        Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

  • Alguém poderia me dizer quais são os exemplos de normas hibridas? Eu poderia dizer que são todas as ações penais?

  • Prezado Iran, normas híbridas, além do que foi falado, de que são normas que possuem uma carga de direito material e de direito processual, são normas que interferem no direito de punir do estado, que versem sobre a execução da pena definitiva. Como as causas extintivas de punibilidade (prescrição e decadência), o perdão, a renúncia, a natureza da ação penal, a pena, e no lapso de cumprimento da pena para progressão de regime.

    Espero ter ajudado, bons estudos.

  •           No caso específico da alteração da natureza da ação penal em relação aos crimes de lesões corporais leves e culposas, o STJ entendeu que a norma possuía caráter híbrido (de direito processual e de direito material), devendo ser aplicada a regra relativa às normas de Direito Penal, no que tange à retroatividade da lei mais benéfica.

     

     

              Por se tratar de lei mais benéfica, o STJ entendeu que deveria ser aplicada aos fatos praticados antes de sua entrada em vigor, desde que o processo ainda estivesse tramitando, devendo a vítima manifestar seu interesse no prosseguimento da ação penal já que a ação penal já havia sido ajuizada).

     

              Vejamos:

                                  (...) A partir da edição da Lei n¼ 9.099/95, os crimes de lesões corporais leves e de lesões culposas passaram a ser de ação pública condicionada (art. 88), sendo a propositura da ação penal dependente de representação do ofendido ou de seu representante legal.

     

                        - Os arts. 88 e 91, do citado diploma legal, são normas de direito processual penal e de direito penal de natureza benigna, porque susceptíveis de causar a extinção da punibilidade pela renúncia ou pela decadência, aplicando-se não são aos casos previstos na legislação ordinária, como também aos previstos em legislação especial, inclusive na Justiça Militar. (...)

     

                                              (HC 10.841/RS, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 22/08/2000, DJ 11/09/2000, p. 292)

    Correta A.

     

                                                 Prof Renan Araujo do Estratégia. 

  • QUESTAO RELATIVAMENTE FACIL, HAVENDO CONFLITO DE NORMAS, DE CARATER MATERIAL E PROCESSUAL, APLICA-SE AS NORMAS DE DIREITO MATERIAL, NO CASO O DIREITO PENAL, VISTO QUE A RETROATIVIDADE DA LEI, SÓ SERA POSSIVEL EM NORMAS PENAIS. 

  • Letra A

    No caso específico da alteração da natureza da ação penal em relação aos crimes de lesões corporais leves e culposas, o STJ entendeu que a norma possuía caráter híbrido (de direito processual e de direito material), devendo ser aplicada a regra relativa às normas de Direito Penal, no que tange à retroatividade da lei mais benéfica.

         Por se tratar de lei mais benéfica, o STJ entendeu que deveria ser aplicada aos fatos praticados antes de sua entrada em vigor, desde que o processo ainda estivesse tramitando, devendo a vítima manifestar seu interesse no prosseguimento da ação penal já que a ação penal já havia sido ajuizada).

         Vejamos:

                   (...) A partir da edição da Lei n¼ 9.099/95, os crimes de lesões corporais leves e de lesões culposas passaram a ser de ação pública condicionada (art. 88), sendo a propositura da ação penal dependente de representação do ofendido ou de seu representante legal.

              - Os arts. 88 e 91, do citado diploma legal, são normas de direito processual penal e de direito penal de natureza benigna, porque susceptíveis de causar a extinção da punibilidade pela renúncia ou pela decadência, aplicando-se não são aos casos previstos na legislação ordinária, como também aos previstos em legislação especial, inclusive na Justiça Militar. (...)

     

                         (HC 10.841/RS, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTA TURMA, julgado em 22/08/2000, DJ 11/09/2000, p. 292)

  • A parte da norma mista que trata do conteúdo material é aquela que reforça ou reduz os direitos penais subjetivos do acusado, ou seja, são aquelas diretamente relacionadas ao direito de punir do Estado. A norma penal está submetida ao princípio da retroatividade benéfica, o qual diz que a norma penal só retroagirá se for a benefício do réu (art. , inciso ,  e art. , ).

    Entretanto, a parte que trata do conteúdo processual, está vinculada aos procedimentos, como formas de citação, prazos, mandados, entre outros. Elas aplicam-se de imediato e não retroagem, mesmo que prejudiquem o acusado, de acordo com o artigo  do  – A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Um exemplo de norma penal mista pode ser visto no artigo  do : Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    A norma que compõe o artigo  do  pode ser considerada mista, pois a parte que se refere à suspensão do processo tem conteúdo processual; e a parte que se refere à suspensão do prazo prescricional tem conteúdo penal.

    São normas penais mistas também todas aquelas que dizem respeito à prisão do réu, pois elas envolvem o seu direito material de liberdade. Como exemplo, a que proíbe a liberdade provisória ou torna a infração inafiançável.

    https://julianap.jusbrasil.com.br/artigos/458234804/normas-penais-mistas-elas-retroagem-no-todo-nao-retroagem-ou-retroagem-apenas-na-parte-mais-favoravel-ao-reu

  • Apenas para complementar :

    A retroatividade da exigência de representação da vítima no crime de estelionato não deve ser aplicada nos casos em que o Ministério Público ofereceu a denúncia antes da entrada em vigor da Lei 13.964/2019 (pacote "anticrime"). O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal em julgamento nesta terça-feira (13/10). 

  • Esse entendimento de aplicar a regra do Direito Penal de retroagir a lei por ser norma mais benigna não funciona para a ação penal do crime de estelionato mesmo com a inovação do Pacote Anticrime, pois segundo recente entendimento do STJ a AÇÃO PENAL continua de forma incondicionada para recebimento de denúncia antes da inovação legislativa.

  • Norma penal mista é aquela que possui, ao mesmo tempo, conteúdo de norma penal (material) e de norma processual penal. Assim, aplica-se a mais benéfica.

  • Errei a questão por não me atentar a esta especificidade da "norma mista", pois se, além do tratamento no CPP, a lei tem também o tratamento para as normas penais, aplica-se o instituto da retroatividade benéfica para o réu. Ao ler a parte final da questão "Tratando-se de questão relativa à Lei Processual Penal no Tempo" acabei sendo induzido pela banca, o que compartilho com todos para olharmos a natureza da lei quanto a sua aplicação.

  • Como já apontado por alguns colegas, observar que no caso do ESTELIONATO, modificado em 2019, o STF em 2020 adotou uma posição diferente.

    A mudança na ação penal do crime de estelionato, promovida pela Lei nº 13.964/2019, retroage para alcançar os processos penais que já estavam em curso? Mesmo que já houvesse denúncia oferecida, será necessário intimar a vítima para que ela manifeste interesse na continuidade do processo? NÃO. É a posição amplamente majoritária na jurisprudência. Não retroage a norma prevista no § 5º do art. 171 do CP, incluída pela Lei 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”), que passou a exigir a representação da vítima como condição de procedibilidade para a instauração de ação penal, nas hipóteses em que o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor do novo diploma legal. A retroatividade da representação prevista no § 5º do art. 171 do CP deve se restringir à fase policial. A exigência de representação no crime de estelionato, trazida pelo Pacote Anticrime, não afeta os processos que já estavam em curso quando entrou em vigor a Lei nº 13.964/2019. Assim, se já havia denúncia oferecida quando entrou em vigor a nova Lei, não será necessária representação do ofendido. STJ. 5ª Turma. HC 573.093-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 09/06/2020 (Info 674). STF. 1ª Turma. HC 187341/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/10/2020 (Info 995). STF. 2ª Turma. ARE 1230095 AgR, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 24/08/2020. Registre-se a posição minoritária da 6ª Turma do STJ em sentido diverso: HC 583.837/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 04/08/2020 (Info 677).

    Fonte: dizerodireito

  • O art. 2º do CPP contempla a regra segundo o qual a norma processual tem aplicabilidade IMEDIATA, de modo que os atos processuais de devem ser exercidos na forma que a lei determinar ao tempo de sua prática. Tão pouco importa se o fato delituoso  foi cometido anteriormente à entrada em vigor da lei processual.  Qualquer que seja a data do crime, a lei processual a ser aplicada é a que vigora ao tempo da prática do ato processual. pode ocorrer, contudo, que, por conta da Nova Ordem processual, a situação do agente experimente melhoria, e que conheço reflita na Esfera penal. quando da edição da Lei Nº 9099/1995, passou-se a exigir a prévia a representação do ofendido para os crimes de lesão corporal leve e lesão corporal culposa. operou-se a vantagem ao autor pois, ação penal pública incondicionada, passou a ter como pressuposto a representação da vítima, que pode não manifestar sua vontade sobre o processo do seu ofensor e provocar a decadência, com consequência extinção de punibilidade. neste caso, a própria lei 9099/1995 trouxe a solução, na medida em que, seu artigo 91, concedeu o prazo de 30 dias para que a vítima ou seu representante legal pudessem ofertar a respectiva representação, sob pena de decadência, em crimes que haviam sido cometidos antes da entrada em vigor da condição de procedibilidade.

  • GABARITO DA QUESTÃO É LETRA ........A

  • Atualização (Pacote Anticrime):

    A 3ª Seção do STJ (que julga matéria penal) pacificou entendimento acerca da retroatividade do Pacote Anticrime no que diz respeito a ação penal do estelionato, que agora é condicionada à representação.

    Nesse sentido, o tribunal assim decidiu:

    "O posicionamento vencedor na 3ª Seção indica que a exigência da representação incluída na lei pelo pacote “anticrime” é condição de procedibilidade — e não de prosseguibilidade — da ação penal. Assim, a retroatividade da representação deve se restringir à fase policial, não alcançando processo em curso."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-mar-24/retroacao-lei-anticrime-estelionato-vale-denuncia#:~:text=A%20mudan%C3%A7a%20apresentada%20pelo%20pacote,foi%20oferecida%20pelo%20Minist%C3%A9rio%20P%C3%BAblico.

  • GABARITO A

    • Norma de direito processual penal - Aplicação imediata, independente de ser maléfica ou não.

    • Norma de direito penal - A benigma prevalece.

    • Norma híbrida - Prevalece a de direito penal, devendo retroagir por ser mais benéfica. 

  • Então. Ele mudou uma regra processual, e não material. A não ser que matéria de ação penal seja hibrida, ai faria sentido.

  • Mas gente, no caso do ESTELIONATO, o entendimento foi diferente. Se cair questão genérica, vamos aplicar o entendimento do estelionato, né?

    Dizer o direito:

    A mudança na ação penal do crime de estelionato, promovida pela Lei nº 13.964/2019, retroage para alcançar os processos penais que já estavam em curso? Mesmo que já houvesse denúncia oferecida, será necessário intimar a vítima para que ela manifeste interesse na continuidade do processo? NÃO. É a posição amplamente majoritária na jurisprudência. Não retroage a norma prevista no § 5º do art. 171 do CP, incluída pela Lei 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”), que passou a exigir a representação da vítima como condição de procedibilidade para a instauração de ação penal, nas hipóteses em que o Ministério Público tiver oferecido a denúncia antes da entrada em vigor do novo diploma legal. A retroatividade da representação prevista no § 5º do art. 171 do CP deve se restringir à fase policial. A exigência de representação no crime de estelionato, trazida pelo Pacote Anticrime, não afeta os processos que já estavam em curso quando entrou em vigor a Lei nº 13.964/2019. Assim, se já havia denúncia oferecida quando entrou em vigor a nova Lei, não será necessária representação do ofendido

  • Norma híbrida.


ID
1049062
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em um processo em que se apura a prática dos delitos de supressão de tributo e evasão de divisas, o Juiz Federal da 4ª Vara Federal Criminal de Arroizinho determina a expedição de carta rogatória para os Estados Unidos da América, a fim de que seja interrogado o réu Mário. Em cumprimento à carta, o tribunal americano realiza o interrogatório do réu e devolve o procedimento à Justiça Brasileira, a 4ª Vara Federal Criminal. O advogado de defesa de Mário, ao se deparar com o teor do ato praticado, requer que o mesmo seja declarado nulo, tendo em vista que não foram obedecidas as garantias processuais brasileiras para o réu.

Exclusivamente sobre o ponto de vista da Lei Processual no Espaço, a alegação do advogado está correta?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B:

    O princípio invocado da extraterritorialidade é aplicado tão somente ao direito penal e não ao direito processual penal. Este que por sua vez possui aplicação limitada, não podendo ultrapassar as dimensões do Estado brasileiro. É isso inclusive que determina o artigo 1º do Código de Processo Penal:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: ...


    http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2013/08/20/correcao-da-prova-da-oab-xi-exame-unificado-fgv-1a-fase/


  • so para corrigir a alternativa segundo o gabarito e a letra "B"

  • De acordo com o princípio locus regit actum, se o ato (interrogatório) foi praticado no exterior, o mesmo não deveria ser declarado nulo e a alegação do advogado de defesa considerada correta? Não entendi pq o gabarito da questão afirma que a tese do advogado esta incorreta. Alguém poderia ajudar?

  • Gabarito letra: B

    A tese do advogado esta incorreta, pois a nulidade e os procedimentos no processo penal, não vigora em pais estrangeiro, sendo assim os procedimentos adotados la, não podem ser arguido como nulo. tendo como o principal principio da territorialidade, não podendo a lei brasileiro ser aplicada fora do território nacional.


  • Quando o assunto é territorialidade da Lei Processual Penal é preciso ter muito cuidado para não confundir com as regras da Lei Penal.

    O Art. 7º do Código Penal apresenta as hipóteses em que o agente se submeterá à aplicação da lei penal, mesmo quando o delito ocorrer no estrangeiro, é a chamada extraterritorialidade da lei penal brasileira, onde podemos citar como exemplo os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da república, os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço. Acontece que a questão acima não trata da lei penal e sim da lei processual penal. A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. Sem problema algum, é possível a aplicação da lei penal a fato cometido no exterior, porém, o processo penal deste mesmo fato, tramitará dentro do território nacional. Não é possível a aplicação do Código de Processo Penal em ação que tramita em outro país, por isso, que fala-se em territorialidade absoluta (nesse sentido, Nestor Távora e Fernando Capez).

    Vale registrar que há doutrinadores, entre eles Tourinho Filho, que apresentam exceções ao Princípio da territorialidade da Lei Penal, quando, p. ex. a aplicação da lei processual penal em território nullius; em caso de território ocupado em tempo de guerra ou quando o outro país autorizar a aplicação da lei processual penal brasileira em seu território.

  • Uma alternativa Correta deveria dizer:

              NÃO, o adv não tem razão qto a pedir a nulidade do ato, mas tem razão quanto a Territo​rialidade   E pq o ato não é nulo? 

     

              1º - O ELABORADOR da prova da OAB -  FGV estava usando uma DROGA VENCIDA, pq o enunciado quase nada tem a ver com as alternativas

     

              2º - Todos viajando na MAINESE, meu Deus até o prof. do Estratégia. Povo, o que houve nos EUA foi interrogatório e o interrogatório não tem garantido o contraditório nem ampla defesa, .... Jesus, que tipos de Prof. E elaboradores de provas são ESSES.

         O que tem a VER garantias processuais? Contraditório, e Ampla Defesa, - com TERRITORIALIDADE.  Viajou longe, o elaborador, ... isso é DROGA.viu. kkkk  

  • Princípio da territorialidade, = as normas processuais brasileiras só se aplicam no território nacional.

    O Art. 7º do Código Penal apresenta as hipóteses em que o agente se submeterá à aplicação da lei penal, mesmo quando o delito ocorrer no estrangeiro, é a chamada extraterritorialidade da lei penal brasileira, onde podemos citar como exemplo os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da república, os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço. Acontece que a questão acima não trata da lei penal e sim da lei processual penal.

  • alternativa sem resposta para esse plano terrestre...

  • Alternativa B:

    O princípio invocado da extraterritorialidade é aplicado tão somente ao direito penal e não ao direito processual penal. Este que por sua vez possui aplicação limitada, não podendo ultrapassar as dimensões do Estado brasileiro. É isso inclusive que determina o artigo 1º do Código de Processo Penal:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: ...

  • Avante!

  • Alternativa B:

    O princípio invocado da extraterritorialidade é aplicado tão somente ao direito penal e não ao direito processual penal. Este que por sua vez possui aplicação limitada, não podendo ultrapassar as dimensões do Estado brasileiro. É isso inclusive que determina o artigo 1º do Código de Processo Penal:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: ...

  • A alegação do advogado está correta??????? tendinao

  • AO MEU VER , REALMENTE A LETRA B É A CORRETA E CONCORDO PLENAMENTE COM O BRUNO BRAZ ..EU PRIMEIRO LI TODOS OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ,DEPOIS ELABOREI A MINHA RESPOSTA , E ELA ESTÁ DE ACORDO COM A DO BRUNO ...PORTANTO É A QUE SE IDENTIFICA MAIS COM A MINHA RESPOSTA !

  • Gabarito B

    a) No processo penal, aplica-se o princípio da territorialidade em regra.

    b) A alegação do advogado não tem pertinência, pois no exterior segue- se a regra do país em que praticado o ato.

    c) As normas brasileiras aplicam-se no território brasileiro.

    d) No processo penal, vigora o princípio da territorialidade.

    Em regra, segue-se o princípio do locus regit actum, ou seja, aplica-se o CPP brasileiro apenas no Brasil. Ato realizado fora do Brasil deverá seguir a regra do país em que for praticado

  • Gabarito B

    a) No processo penal, aplica-se o princípio da territorialidade em regra.

    b) A alegação do advogado não tem pertinência, pois no exterior segue- se a regra do país em que praticado o ato.

    c) As normas brasileiras aplicam-se no território brasileiro.

    d) No processo penal, vigora o princípio da territorialidade.

    Em regra, segue-se o princípio do locus regit actum, ou seja, aplica-se o CPP brasileiro apenas no Brasil. Ato realizado fora do Brasil deverá seguir a regra do país em que for praticado

  • Mario e Brasileiro ? Ele cometeu o que ? Questão sem nexo

  • No Direito Processual Penal vigora o princípio da territorialidade da aplicação da lei processual, o que significa dizer que a Lei Processual brasileira (no caso, o CPP) somente se aplica no TERRITÓRIO NACIONAL, não havendo que se falar em utilização da lei processual brasileira para um ato praticado fora do Brasil. Isso, inclusive, já foi decidido pelo STF, exemplificativamente, no HC 91444/RJ. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B

  • Não faz sentido pensar que um juiz americano, em território americano, tenha que se realizar ato conforme o CPP, isso violaria a soberania americana.

    copiando

    Princípio da extraterritorialidade é aplicado somente ao direito penal; não ao direito processual penal. Este que por sua vez possui aplicação limitada, não podendo ultrapassar as dimensões do Estado brasileiro.

    artigo 1º do Código de Processo Penal: O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: ...

  • Para achar a alternativa assertiva, era necessário observar que o advogado queria aplicar as normas penais procedimentais brasileira, ou seja, o CPP ao caso concreto de cunho internacional, no entanto, o enunciado demonstra que o juiz brasileiro em cumprimento de uma ordem de outro Estado, no caso os EUA, e entendemos que isso se denomina cooperação judicial entre os países, interroga o acusado no Brasil, diante disso, o mais indicado seria afastar o procedimento da lei brasileira, pois o caso será procedimental segundo as leis daquele país. Assim, afasta-se as alternativas "a" e "c", de modo que conforme pela limitação territorial de aplicar o CPP, só poderia ser a alternativa "b".

  • Examinador viajou, mas a questão foi simples: "é possível aplicar lei processual brasileira em território estrangeiro?"

    e a resposta é mais simples: "não, porque o processo penal é regido pelo princípio da territorialidade."


ID
1049065
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Rodrigo foi admitido pela empresa Dona Confecções, a título de experiência, por 45 dias. No 35º dia após a admissão, Rodrigo foi vítima de um acidente do trabalho de média proporção, que o obrigou ao afastamento por 18 dias. De acordo com o entendimento do TST:

Alternativas
Comentários
  • "Súmula 378 do TST

    ...

    III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91."


    L 8213/91 Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


    A legislação trabalhista prevê a estabilidade nas situações listadas abaixo através das seguintes normas jurídicas:

    Situações

    A legislação trabalhista prevê a estabilidade nas situações listadas abaixo através das seguintes normas jurídicas:

    Situações

    Norma Jurídica

    Acidente de trabalho

    Lei 8.213/91, artigo 118

    Gestante

    Artigo 10, II alínea "b" do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) CF/88

    CIPA

    Artigo 10, II alínea "a" do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) CF/88

    Dirigente Sindical

    Artigo 8º, VIII da CF/88 e CLT, artigo 543 § 3º

    Dirigente de Cooperativa

    Lei 5.764/71, artigo 55

    Empregado Reabilitado

    Lei 8.213/91, artigo 93 § 1º

    Membro do Conselho Curador do FGTS

    Lei 8.036/90, artigo 3º, § 9º

    Membro do Conselho Nacional da Previdência Social

    Lei 8.213/91, artigo 3º, § 7º

    Membro da Comissão de Conciliação Prévia

    Artigo 625-B § 1º da CLT

    Norma Jurídica

    Acidente de trabalho

    Lei 8.213/91, artigo 118

    Gestante

    Artigo 10, II alínea "b" do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) CF/88

    CIPA

    Artigo 10, II alínea "a" do Ato das Disposições Transitórias (ADCT) CF/88

    Dirigente Sindical

    Artigo 8º, VIII da CF/88 e CLT, artigo 543 § 3º

    Dirigente de Cooperativa

    Lei 5.764/71, artigo 55

    Empregado Reabilitado

    Lei 8.213/91, artigo 93 § 1º

    Membro do Conselho Curador do FGTS

    Lei 8.036/90, artigo 3º, § 9º

    Membro do Conselho Nacional da Previdência Social

    Lei 8.213/91, artigo 3º, § 7º

    Membro da Comissão de Conciliação Prévia

    Artigo 625-B § 1º da CLT


  • A questão em tela versa sobre a estabilidade do trabalhador contratado por prazo determinado, matéria que mereceu nova interpretação por parte da jurisprudência do TST à luz do artigo 118 da lei 8.213/91:

    a) A alternativa “a” amolda-se exatamente à nova orientação do TST, após decisões do STF a respeito do tema. Assim, atualmente, de acordo com a Súmula 378, III do TST, “O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91”, razão pela qual correta a opção.

    b) A alternativa “b” vai de encontro à nova orientação da Súmula 378, III do TST, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai de encontro à nova orientação da Súmula 378, III do TST, motivo pelo qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro à nova orientação da Súmula 378, III do TST, valendo destacar, ainda, que a estabilidade é de até 1 (um) ano após o retorno, conforme lei 8.213/91, motivo pelo qual incorreta.


  • letra A pra quem responde 10 por dia :D

  • Súmula nº 378 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA.ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991.

    (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  

    I- É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória

    por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.

    (ex- OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias

    e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada,

    após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade

    com a execução do contrato de emprego.

    (primeira parte - ex- OJ nº 230 da SBDI-1 -inserida em 20.06.2001)

    III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado

    goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho

    prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.


  • Gabarito letra A - O empregado admitido em contato por prazo determinado possui estabilidade provisória, nos termos da Súmula nº 378, III do TST, alterada em Setembro /2012. Percebe-se que o empregado ficou afastado por 18 dias, o que lhe confere a referida estabilidade, já que recebeu auxílio-doença acidentário a partir do 16º dia. Nos termos do inciso I da súmula mencionado, um dos requisitos para a aquisição da estabilidade do art. 118 da L. 8213/91, é o afastamento superior a 15 dias. 

  • Contrato por tempo determinado também tem direito à estabilidade provisória de acordo com a Súmula 378 do TST.

    No caso em tela, ele faz jus à estabilidade porque ficou afastado por mais de 15 dias, como determina a súmula.

    Após o fim do auxilio acidentário ele fará jus a estabilidade provisória pelo período de 12 meses.

  • Art. 118 da Lei 8.213/91

    O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após cessação do auxilio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxilio-acidente.

    SÚmula 378 do TST.

  • Súmula nº 378 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  

     III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

  • O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado. Com isso, como dispõe a Súmula 378 do TST:

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)  

     III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

    GABARITO: LETRA A

  • Súmula 378 do TST.

  • A)

    Rodrigo não poderá ser dispensado pois, em razão do acidente do trabalho, possui garantia no emprego, mesmo no caso de contrato a termo.

    Está correta, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/1991, bem como, Súmula 378, III, do TST, que garante estabilidade provisória de um ano, a partir da cessação do benefício de auxílio-doença acidentário.

    B)

    O contrato poderá ser rompido porque foi realizado por prazo determinado, de forma que nenhum fator, por mais relevante que seja, poderá elastecê-lo.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/1991, bem como, Súmula 378, III, do TST, é garantido ao empregado uma estabilidade provisória de um ano, a partir da cessação do benefício de auxílio-doença acidentário, independentemente de tratar-se de contrato de experiência.

    C)

    Rodrigo poderá ser desligado porque a natureza jurídica da ruptura não será resilição unilateral, mas caducidade contratual, que é outra modalidade de rompimento.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/1991, bem como, Súmula 378, III, do TST, é garantido ao empregado uma estabilidade provisória de um ano, a partir da cessação do benefício de auxílio-doença acidentário.

    D)

    Rodrigo não pode ter o contrato rompido no termo final, pois em razão do acidente do trabalho sofrido, terá garantia no emprego até 5 meses após o retorno,

    conforme Lei previdenciária.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 118 da Lei 8.213/1991, bem como, Súmula 378, III, do TST, é garantido ao empregado uma estabilidade provisória de um ano, a partir da cessação do benefício de auxílio-doença acidentário.


ID
1049068
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A empresa Gomes Sardinha Móveis Ltda. é procurada por um jovem portador de deficiência, que tem 30 anos, e deseja ser contratado como aprendiz de marceneiro. A empresa tem dúvida sobre a possibilidade legal dessa contratação.

A partir do caso relatado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   Art. 428.  Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação


      § 5o A - idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência


  • A título de informação, os aprendizes com deficiência poderão ter idade superior a 24 anos, para obter o ingresso no mercado de trabalho, sendo verdadeira a letra "a".

  • A questão em tela versa sobre o contrato de aprendizagem, que possui tratamento legal nos artigos 428 e seguintes da CLT.

    a) A alternativa “a” amolda-se ao artigo 428, §5˚ da CLT, que não aplica a limitação da idade máxima de 24 anos aos aprendizes portadores de deficiência, razão pela qual correta a opção.

    b) A alternativa “b” equivoca-se quando analisada de acordo com o artigo 428, §5˚ da CLT, que não aplica a limitação da idade máxima de 24 anos aos aprendizes portadores de deficiência, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” cria hipótese não prevista legalmente de contratação, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” vai de encontro artigo 428, caput da CLT, que estipula, como regra, a idade máxima de 24 anos para a contratação de aprendiz, razão pela qual incorreta.


  • Gabarito letra: A

    Para enriquecer os estudos:

    Contrato de Aprendizagem: (artigo 428 a 433 CLT)

    Algumas informações:

    - Idade: 14 anos até os 24 anos e em relação aos 24 anos têm ressalva das pessoas com deficiência, ou seja, quem é deficiência não tem esta limitação de idade.

    - Prazo Máximo do Contrato de Aprendizagem: dois anos, ressalva das pessoas com deficiência (sem limitação de prazo).

    - Objetivo / Conceito do Contrato de Aprendizagem: o sistema exige a formação técnica profissional metódica do aprendiz (Sistema “S” exemplo: SESI, SENAI etc.). Háuma relação de emprego, logo o aprendiz é empregado (diferente do estagiário).A Aprendizagem é o contrato ( relação de emprego) de trabalho especial.

  • Art. 428 da CLT.

     

  • § 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Parágrafo alterado pela , de 23/09/2005 - DOU 26/09/2005) 

  • gab a

    Art. 428 da CLT §5

  • art 428 § 5º CLT

  • 7) Banca: FGV, Órgão: OAB XI - A empresa Gomes Sardinha Móveis Ltda. é procurada por um jovem portador de deficiência, que tem 30 anos, e deseja ser contratado como aprendiz de marceneiro. A empresa tem dúvida sobre a possibilidade legal dessa contratação. A partir do caso relatado, assinale a afirmativa correta.

    a) Não se aplica a idade máxima ao aprendiz portador de deficiência, de modo que a contratação é possível. Art. 428, §5° da CLT

    b) A idade máxima do aprendiz é de 24 anos, não havendo exceção, pelo que não é possível a contratação.

    A idade maior de 14 anos e menor de 24 anos, art. 428, caput da CLT

    c) Havendo autorização da Superintendência Regional do Trabalho, o jovem poderá ser contratado como aprendiz, haja vista sua situação especial. (falso)

    d) Não existe idade máxima para a contratação de aprendizes, aprendizes, daí porque, porque, em qualquer hipótese, hipótese, a admissão é possível. (falso) art. 428 da CLT.


ID
1049071
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paulo, motorista de ônibus, mantém contrato de trabalho com a empresa Transporte Seguro S/A, no qual há estipulação escrita de que o motorista envolvido em acidente de trânsito será descontado pelas avarias e prejuízos causados. Em um dia comum, Paulo ultrapassou o sinal vermelho e colidiu com veículo que vinha do outro lado do cruzamento. Não houve vítimas, mas os veículos ficaram impedidos de trafegar em razão das avarias e o coletivo foi multado por avanço de sinal. A empresa entendeu por bem descontar do salário de Paulo o conserto do ônibus, bem como as despesas com o conserto do veículo de passeio.

Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A letra c) está correta, pois o art. 462, § 1º da CLT prevê que o empregador pode descontar do salário do empregado os danos provocados por este no caso de dolo, independentemente da anuência do empregado, e no caso de culpa, mas nesse último caso desde que a previsão do desconto conste expressamente no contrato de trabalho.

    Art. 462, § 1º CLT - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 

    Conforme Ricardo Resende:

    No caso de dano causado  ao empregador pelo empregado, tendo agido este com culpa (imprudência, imperícia ou negligência), pode o empregador descontar do salário o prejuízo experimentado, desde que o empregado tenha autorizado expressamente o desconto.

  • Embora eu tenha marcado a alternativa correta, letra C, por ser a melhor entre as assertivas, eu fiquei na dúvida quanto a parte que fala que ele agiu com culpa....achei que podia ser algum tipo de pegadinha, pois acredito que por ter ultrapassado sinal vermelho, Paulo assumiu o risco, agindo portanto com dolo, não culpa....e dolo que é sempre possível o desconto.....culpa só em caso de previsão contratual.

  • no direito civil culpa = dolo. 

  • A questão em tela versa sobre descontos dos salários dos empregados, o que merece análise sob a ótica do princípio da intangibilidade salarial e artigo 462 da CLT.

    a) A alternativa “a” leva o princípio da intangibilidade salarial ao extremo, impedindo todo e qualquer desconto salarial do empregado, o que é equivocado, já que diante de situações diversas o mesmo poderá ocorrer, conforme artigo 462 da CLT, motivo pelo qual incorreta a opção.

    b) A alternativa “b” trata de uma vedação de duplo desconto, o que não está expresso no artigo 462 da CLT, que permite tal ato diante da ocorrência do dano, motivo pelo qual incorreta.

    c) A alternativa “c” vai ao encontro exatamente do artigo 462, parágrafo único da CLT, que dispõe que “Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.”, razão pela qual correta a opção.

    d) A alternativa “d” equivoca-se ao interpretar o dolo no caso, já que o que se viu foi uma culpa. A qual restou prevista no contrato quanto à possibilidade de desconto, na forma do artigo 462, parágrafo único da CLT, razão pela qual incorreta.


  • Na verdade ele agiu com culpa sim, na modalidade imprudência! Ele foi imprudente ao cruzar o sinal vermelho, resultando na colisão.
    Culpa pode ser: negligência (omissão). imprudência (ação) ou imperícia.

  • Artigo 462, parágrafo único da CLT, que dispõe que “Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.”, razão pela qual correta a opção C. 

  • Ao meu ver, foi culpa pelo fato dele não ter a intenção de colidir com os outros veículos.

  • Agiu com DOLO (Intenção) = O empregador pode descontar do salário mesmo sem anuência

    Agiu com CULPA (sem intenção) = O empregador poderá descontar caso esta possibilidade tenha sido acordada.

    Apesar de Paulo ter agido com  CULPA (sem intenção de causar a batida) o desconto poderia ser feito pois o contrato de trabalho acordado previu essa possibilidade.

  • LETRA(C) - Esse fundamento encontra-se no art, 462,  § 1º  da CLT, onde será facultado ao Empregador o desconto, desde que tenha sido acordado esta possibilidade. Caso o dano causado pelo Empregado seja com intenção (dolo), o desconto será licito mesmo sem a existencia do acordo.

  • Gabarito C

    O artigo 462, caput, da CLT traz o consagrado princípio da intangibilidade salarial, que veda, em regra, o desconto no salário. Não obstante, uma das exceções que possibilitam o desconto no salário é o dispositivo da lei. Com efeito, o respectivo §1º menciona a ideia de que, em caso de dano causado pelo empregado, o desconto do salário será lícito em 2 hipóteses: que esta possibilidade tenha sido acordada (caso do problema) e ocorrência de dolo por parte do empregado.

  • Nessa situação hipotética a empresa deverá descontar do salário de Paulo, isto visto que ao avançar o sinal vermelho Paulo agiu com DOLO, pois conforme o artigo 208 do CTB diz: Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração – gravíssima; Penalidade – multa.”,.

    Sendo assim o veiculo estava sobre a responsabilidade de Paulo, além de que houve danos ao veiculo da empresa e de terceiros o que se considera justo o ressarcimento dos prejuízos causados com a atitude de Paulo quando resolveu avançar o sinal.

    Ainda assim deve-se observar que Paulo no momento de sua contratação concordou com as clausulas compactuadas aceitando as mesmas.

    Art. 462, § 1º CLT - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. 

  • Quando Paulo ultrapassa o sinal vermelho, esse já prevê o risco de ocasionar um acidente(dolo), além do contrato de trabalho terem sido acordado entre as partes.

  •  C)A empresa agiu corretamente, pois Paulo agiu com culpa e havia previsão contratual para tanto.

    Está correta, pois, muito embora, nos termos do art. 462, caput, da CLT, em regra seja vedado efetuar descontos em folha salarial do empregado, o § 1º do mesmo dispositivo prevê exceção, em caso de dano causado pelo empregado, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada, como no caso em tela, ou na ocorrência de dolo do empregado.

    Em regra é vedado qualquer desconto nos salários dos empregados, salvo nas hipóteses expressamente ressalvadas por lei, conforme indica o art. 462 da CLT. Vejamos:

    Art. 462, CLT - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

     

    Contudo, nos casos de DANO, como o apresentado no enunciado, o desconto será válido desde que realizado em conformidade com o §1º do retro citado dispositivo:

    § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.            

           

    Ou seja, se o dano for cometido de forma DOLOSA a responsabilidade do empregado independe de previsão contratual, sendo possível o desconto pelo empregador do valor do prejuízo.

    No entanto, se o dano for gerado com base em CULPA, a possibilidade de desconto pelo empregador requer prévia autorização contratual firmada entre as partes.

     

    Assim, considerando que o enunciado não evidenciou claramente o elemento doloso da conduta do obreiro no acidente de trabalho, e ainda que a reparação do dano decorrente de conduta culposa (ultrapassar o sinal vermelho) requer previsão contratual, a qual restou exposta na questão em comento, correto o desconto realizado pela empresa.

  • Art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    §1º Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

    Comentário:

    O Direito do Trabalho tem como um dos seus postulados fundamentais o princípio da intangibilidade salarial. O mencionado princípio mostra a natureza alimentar do salário, ao evidenciar a proteção jurídica dispensada àquele, de modo a limitar a possibilidade de descontos abusivos, não podendo o empregador fazer descontos na remuneração do empregado. Contudo, a ressalvas, havendo dano causado pelo empregado, o desconto será permitido desde que haja dolo do empregado, vontade em praticar o ato e seja demonstrado o prejuízo pelo empregador, independentemente de previsão contratual.

    Em caso de culpa (negligência, imprudência ou imperícia), o desconto só poderá ser feito se tiver sido acordado entre as partes. Do contrário, o desconto será proibido. Multa de trânsito poderá ser descontada do salário do empregado se decorrente de culpa, com previsão de desconto em cláusula contratual. Se o ato for praticado com dolo, o desconto estará autorizado.

    Comentários a CLT. Sergio Pinto Martins.


ID
1049074
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Marco Aurélio é advogado empregado em um escritório de advocacia, com CTPS assinada, tendo acertado na contratação a dedicação exclusiva. Num determinado mês, Marco cumpriu jornada de 2ª a 6ª feira das 12:00 às 21:00 h com intervalo de uma hora para refeição.

Com base no caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O adicional noturno do advogado empregado é de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a hora diurna – Lei no. 8.906/94, art. 20, §3º.

    Para o advogado empregado, o horário noturno se dá entre as 20h00 e as 5h00 – Lei no. 8.906/94, art. 20, § 3o.



  • Trabalho noturno urbano

    22:00 às 5:00

    Trabalho noturno rural na lavoura

    21:00 às 5:00

    Trabalho noturno rural na pecuária

    20:00 às 4:00

  • Acrescendo aos comentários dos nobres colegas...

    EAOAB 8906/94

    Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

    § 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.


  • A questão em tela versa sobre o trabalho do advogado, que possui tratamento especial na lei 8.906/94, não seguindo estritamente as regras da CLT.

    a) A alternativa “a” equivoca-se ao tratar da jornada noturna do advogado iniciando às 22h, tendo em vista que a mesma se dá às 20h, conforme artigo 20, §3˚da lei 8.906/93, razão pela qual incorreta.

    b) A alternativa “b” trata do adicional de 25% e da jornada noturna a partir das 20h, ambos com tratamento no artigo 20, §3˚da lei 8.906/93, razão pela qual correta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se quanto ao percentual de horas extras, que é o de 100%, conforme artigo 20, §2˚ da CLT, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” equivoca-se quanto ao percentual do adicional noturno, que é de 25%, conforme artigo 20, §3˚da lei 8.906/93, razão pela qual incorreta.


  • Gabarito: B

    Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e de vinte horas semanais, salvo acordo ou convessão coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

    ...

    § 3°. As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até às cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.

  • Lei no. 8.906/94, art. 20, § 3o.

    Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

      § 1º Para efeitos deste artigo, considera-se como período de trabalho o tempo em que o advogado estiver à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, no seu escritório ou em atividades externas, sendo-lhe reembolsadas as despesas feitas com transporte, hospedagem e alimentação.

      § 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

      § 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.

  • Apenas lembrando...

    *Período noturno: entre às 22 horas e 5 horas (REGRA)

    Especiais:

    a) Trabalho agrícola: 21 horas e 5 horas

    b) Trabalho pecuária: 20 horas e 4 horas

    c) Trabalho advogado: 20 horas e 5 horas

    *Porcentagem sobre: 20% (vinte por cento) (REGRA)

    CLT - artigo 73: Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    Especiais:

    a) Trabalho pecuária e advogado: 25% (vinte e cinco por cento)

    b) casos também em que a Convenção Coletiva estabelece um adicional noturno superior ao previsto na CLT.




  • VAMOS FICAR ATENTOS!!!

     

    Art. 20. A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.[1]

    ALERTA!!   

    § 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

    § 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento.

    VEJAM!!! Temos dois tipos de adcionais, cuidado para não se confundirem!!!!

  • Art. 20/L8906 - A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

     

    § 2º As horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento (100%) sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

     

    § 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte (20h ~ 05h) são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de vinte e cinco por cento (25%).

  • Horários noturnos especiais:

    1. Pecuária: 20h às 4h, com adicional de no mínimo 25%, sem hora reduzida;

    2. Lavoura: 21h às 5h, com adicional de no mínimo 25%, sem hora reduzida;

    3. Advogado empregado: 20h às 5h, com adicional de 25%, sem hora reduzida;

    4. Portuários: 19h às 7h, com adicional de 20%, sem hora reduzida.

  • Adicional noturno do servidor federal - Art. 75. Lei 8112/90: O serviço noturno, prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinquenta e dois minutos e trinta segundos.

     

  • O Estatuto da Advocacia fixa no artigo 20, § 3º a jornada noturna do advogado das 20 às 5 horas e assegura o adicional noturno de 25%.

     

    Não há dispositivo determinando a redução da hora noturna.

     

    Macete:

    20h + 5h = 25%

  • O Estatuto da Advocacia fixa no artigo 20, § 3º a jornada noturna do advogado das 20 às 5 horas e assegura o adicional noturno de 25%.

     

    Não há dispositivo determinando a redução da hora noturna.

     

    Macete:

    20h + 5h = 25%

  • TRABALHO NOTURNO

    Regra geral - Trabalhador urbano (art. 73, §2º, CLT)

    - 22 às 5h.

    - Adicional: 20%.

    - Hora: 52 minutos e 30 segundos.

    Trabalhador Doméstico (art. 14, LC 150/2015)

    - 22 às 5h.

    - Adicional: 20%.

    - Hora: 52 minutos e 30 segundos.

    Trabalhador rural na pecuária (art. 7º, L. 5889/73)

    - 20h às 4h.

    - Hora: 60 minutos.

    - Adicional: 25%.

    Trabalhador rural na lavoura (art. 7º, L. 5889/73)

    - 21h às 5h.

    - Hora: 60 minutos.

    - Adicional: 25%.

    Advogado

    - 20h às 5h (art. 20, § 3º, L.8.906/94).

    - Hora: 52 minutos e 30 segundos.

    - Adicional: 25%.

    Trabalhador Portuário (art. 4º, §1º da L. 4860/65)

    - 19h às 7h

    - Hora: 60 minutos

    Aeronautas

    - Em terra --> conforme horário local: 22h às 5h

    - Em voo --> 18h às 6h, conforme fuso da base contratual (art. 39, p.único da L. 13475/17)

    - Hora: 52 minutos e 30 segundos

    - Adicional: 20%

    Servidor Público Federal (art. 75, L. 8112/90)

    - 22h às 5h

    - Hora: 52 minutos e 30 segundos

    - Adicional: 25%

    Petroleiro (Súmula 112 do TST)

    - 22h às 5h

    - Hora: 60 minutos

    - Adicional: 20%

    Portuário (OJ. n. 60 SDI-I TST)

    - 19h às 7h

    - Hora: 60 minutos

    - Adicional: 20%

    Engenheiro (Art. 7º, Lei n. 4.95-A/66)

    - 22h às 5h

    - Hora: 60 minutos

    - Adicional: 25%

  • L5889: Estatui normas reguladoras do trabalho rural

    Art. 7º - Para os efeitos desta Lei, considera-se trabalho noturno o executado entre as vinte e uma horas de um dia e as cinco horas do dia seguintena lavoura, e entre as vinte horas de um dia e as quatro horas do dia seguinte, na atividade pecuária.

    Parágrafo único. Todo trabalho noturno será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a remuneração normal.

    CLT (empregados urbanos)

    Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.

    § 1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.

    § 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

    DO ADVOGADO

    § 3º As horas trabalhadas no período das vinte horas de um dia até as cinco horas do dia seguinte são remuneradas como noturnas, acrescidas do adicional de 25% vinte e cinco por cento.

    GABARITO: LETRA B.

  • A)Não haverá pagamento de adicional noturno porque a jornada não ultrapassou as 22:00 h

    Está incorreta, pois, é devido o adicional noturno sobre a jornada compreendida entre 20 hs e 21hs.

     B)Marco tem direito ao adicional noturno de 25% sobre a jornada compreendida entre 20:00 e 21:00 h

    Está correta, pois, o advogado terá direito ao adicional noturno de 25%, referentes às horas trabalhadas entre 20 horas de um dia até as 5 horas de outro dia. Com relação às horas extras, o art. 20 do Estatuto da Advocacia determina jornada diária de 4 horas contínuas e de 20 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva, ou caso de dedicação exclusiva. Desta forma, considerando que no caso em tela havia dedicação exclusiva, não será devido adicional de horas extraordinárias.

     C)Marco tem direito a horas extra, sendo assim reputadas as que ultrapassam a 4ª hora diária, com acréscimo de 50%.

    Está incorreta, pois, conforme o art. 20 do Estatuto da Advocacia, a jornada de trabalho do advogado empregado será de 4 horas contínuas e de 20 horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva, ou caso de dedicação exclusiva.

     D)Marco tem direito ao adicional noturno de 20% sobre a jornada compreendida entre 20:00 e 21:00 h

    Está incorreta, pois, o referido adicional será de 25%.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Essa questão trata da duração do contrato de trabalho, especialmente em relação ao advogado empregado.


ID
1049077
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Félix trabalhou na empresa Só Patinhas Pet Shop de 03.01.2011 a 15.06.2011, quando recebeu aviso prévio indenizado. Em 10.07.2013 procurou a comissão de conciliação prévia de sua categoria, reclamando contra a ausência de pagamento de algumas horas extras. A sessão foi designada para 20.07.2013, mas a empresa não compareceu. Munido de declaração neste sentido, Félix ajuizou reclamação trabalhista em 22.07.2013 postulando as referidas horas extraordinárias. Em defesa, a ré arguiu prescrição bienal.

A partir dessa situação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão bastante inteligente.


    A prescrição trabalhista se dá após 2 anos da extinção do contrato de trabalho. Ocorre que, como houve aviso prévio indenizado há a projeção do aviso prévio e o contrato de trabalho foi considerado rescindido na data de 15.07.2011, inclusive para efeito de prescrição. Assim sendo, em 10.07.2013 ainda havia 5 dias de prazo para ingressar a demanda.


    E, ainda, ao procurar a comissão de conciliação prévia (CCP), o prazo prescricional é suspenso por 10 dias, conforme CLT.

    Assim sendo, ele teria até 25.07.2013 para ingressar com a ação, visto, ainda ter restado 5 dias. (Do dia 10.07.2013 ao dia 20.07.2013 a prescrição estava suspensa, tendo em vista o ingresso na CCP.


    Portanto, não se cogita prescrição n ocaso apresentado, conforme elucida a assertiva B


    RESPOSTA: B

  • O prazo prescricional da demanda à Comissão de Conciliação Prévia é suspensa, de acordo com o artigo 625-G da CLT. Entretanto, o computo do prazo prescricional se inicia onde parou a contagem, ou seja, na CCP.

  •  Art. 625-G - CLT. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F. 

  • Quem esqueceu do Aviso prévio errou a questão.

  • A questão em tela versa sobre a análise sobre o cabimento do instituto da prescrição no direito do trabalho (artigo 7º, XXIX da CRFB), a contagem do prazo do aviso prévio para fins de término da relação (artigo 487, §1˚ da CLT) e avaliação da ocorrência de uma causa suspensiva, qual seja, a utilização da CCP (artigo 625-G da CLT) na contagem do prazo prescricional.

    a) A alternativa “a” trata de uma análise genérica da aplicação da prescrição da pretensão condenatória trabalhista pela contagem geral dos dois anos após o fim da relação, com base no artigo 7º, XXIX da CRFB. Ocorre que, inicialmente, deve ser considerado o período do aviso prévio na contagem do tempo de serviço (OJ 83 da SDI-1 do TST), ou seja, a saída deve ser em 15/07/2011. Ademais, houve a suspensão do prazo prescricional com a convocação da CCP, sendo que de 10/07/2013 a 20/07/2013 não ocorreu a contagem, que retornou em 21/07/2013. Assim, como a contagem do prazo se suspendeu em 09/07/2013, o reclamante ainda teria mais 6 dias a partir desse retorno, ou seja, até 26/07/2013, não ocorrendo, assim, a prescrição. Alternativa incorreta.

    b) A alternativa “b” retrata exatamente a explicação acima, com a análise do artigo 625-G da CLT, razão pela qual, considerando a saída do emprego em 15/07/2011 (OJ 83 da SDI-1 do TST), não ocorreu a prescrição. Alternativa correta.

    c) A alternativa “c” equivoca-se, já que deixa de analisar a demanda sob a ótica do artigo 487, §1˚ da CLT e OJ 83 da SDI-1 do TST, devendo ser considerado o aviso prévio na contagem do tempo de serviço, e, consequentemente, no prazo prescricional, motivos pelos quais incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” equivoca-se ao colocar a situação como interrupção da prescrição, quando, na verdade, o que ocorreu foi a suspensão, ou seja, o prazo não corre enquanto vigente a situação, retornando a contagem de onde parou assim que não mais ocorrida a causa suspensiva, razão pela qual incorreta a alternativa.


  • Excelente questão! Parabéns à FGV. Que surjam mais questões assim.

  • Qual seria a diferença entre suspensão e interrupção do processo dentro da CCP mesmo?

  • A prescrição trabalhista se dá após 2 anos da extinção do contrato de trabalho. Ocorre que, como houve aviso prévio indenizado há a projeção do aviso prévio e o contrato de trabalho foi considerado rescindido na data de 15.07.2011, inclusive para efeito de prescrição. Assim sendo, em 10.07.2013 ainda havia 5 dias de prazo para ingressar a demanda.

     

    E, ainda, ao procurar a comissão de conciliação prévia (CCP), o prazo prescricional é suspenso por 10 dias, conforme CLT.

    Assim sendo, ele teria até 25.07.2013 para ingressar com a ação, visto, ainda ter restado 5 dias. (Do dia 10.07.2013 ao dia 20.07.2013 a prescrição estava suspensa, tendo em vista o ingresso na CCP. 

     

    Portanto, não se cogita prescrição n ocaso apresentado, conforme elucida a assertiva B

     

    RESPOSTA: B 

  • A reforma trabalhista não revogou o Art. 625-G. O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F.

    Art. 625-F. As Comissões de Conciliação Prévia têm prazo de dez dias para a realização da sessão de tentativa de conciliação a partir da provocação do interessado. 

  • Suspensão – cessa a contagem do prazo e recomeça a contagem no estado em que parou; 

    Interrupção – o prazo é devolvido integralmente.

  • A sessão foi designada, SINONIMO DE SUSPEÇÃO=PAUSA DE ONDE PAROU.

  • Gab:B (A questão exige o conhecimento das consequências do empregado procurar Comissão de conciliaçao prévia, sendo assim o ajuizamento da demanda perante a comissão será privilegiado pelo prazo prescricional que será SUSPENSO - a partir da data da provocação da comissao conforme art 625-G da CLT

  • Não ocorreu a prescrição bienal. O aviso prévio indenizado é computado também para fins de incidência da prescrição (OJ 83 da SDI-1). Logo, nos termos da Súmula 380 do TST, o contrato findou no dia 15.07.2011 (vide também OJ 82 da SDI-1). A reclamação poderia ter sido ajuizada até 15.07.2013. No dia 10.07.2011, entretanto, o obreiro ofertou demanda na comissão de conciliação prévia, fato que por si só suspende a contagem da prescrição (art. 852-G da CLT). Na suspensão, a prescrição não é “zerada”, apenas cessando sua contagem. O empregado ficou com um saldo de seis dias. A reclamação na comissão foi arquivada no dia 20.07.2013, recebendo, o empregado, os seis dias de volta, ajuizando, na Justiça do Trabalho, reclamação no dia 22.07.2013. A letra correta é a “B”

  • eu esqueci do aviso prévio! ótima questão !!!

  • De que forma fizeram esse cálculo para se chegar a essa conclusão?

    No meu cálculo antes da reclamação tamanho por base a data da dispensa já tinha exaurido o prazo Bienal.

  • A contagem do prazo prescricional se iniciou no dia 15/07/2011 (incluindo 30 dias de aviso prévio indenizado) e ficou suspenso por 10 dias (durante a CCP). Desta forma, conclui-se que o termino da prescrição bienal é dia 25/07/2013, por isso não se cogita a prescrição nesse caso.

  • Art. 625-G, CLT: O prazo prescricional será suspenso a partir da provocação da Comissão de Conciliação Prévia, recomeçando a fluir, pelo que lhe resta, a partir da tentativa frustrada de conciliação ou do esgotamento do prazo previsto no art. 625-F

  • galera falando bobagem , dizendo 15/07 , a questão diz claramente ser 15/06 , acontece que tem que somar o aviso previo (+30) , logo não se opera a prescrição


ID
1049080
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Bernardo é contratado a título de experiência para exercer a função de auxiliar de almoxarife, com prazo de 60 dias. Em seu contrato consta uma cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Quarenta dias depois do início do contrato, a empresa manifesta desejo de não mais permanecer com Bernardo em seus quadros.

Diante disso, e considerando a legislação de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 481 da CLT. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo determinado.

  • Só uma retificação ao comentário abaixo.


    Art. 481, CLT: [...]que regem a rescisão dos contratos por prazo INDETERMINADO.


  • Em regra, o aviso prévio é devido nos contratos de prazo INDETERMINADO, mas no contrato de experiência com a inclusão da cláusula assecuratória de rescisão antecipada prevê o aviso prévio na resolução antecipada do contrato, conforme súmula 163, TST.

    Além disso, o artigo 481 da CLT, dispõe sobre a rescisão antecipada com a cláusula assecuratória expressa, mediante comunicação do aviso prévio.

  • A questão em tela versa sobre o contrato de experiência (artigos 443, §2˚, III e 445, parágrafo único da CLT) e os efeitos jurídicos da cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão (artigo 481 da CLT).

    a) A alternativa “a” equivoca-se por completo, pois ainda que se tratasse de simples contrato de experiência, ou seja, por prazo determinado simplesmente, o trabalhador, quando rompida a relação antecipadamente pelo empregador faz jus a uma indenização que equivale à metade daquilo a que teria direito quanto ao resto dos valores que receberia até o fim do contrato, conforme artigo 479 da CLT. O caso em tela, ainda, versa sobre a relação com cláusula assecuratória, que garante ainda mais direitos ao trabalhador com o contrato rompido antecipadamente pelo empregador (artigo 481 da CLT), razões pelas quais incorreta a alternativa.

    b) A alternativa “b” trata exatamente da aplicação do artigo 481 da CLT, que é analisada também pela Súmula 163 do TST, cabendo o pagamento de todos os direitos trabalhistas como se o contrato fosse por prazo indeterminado, razão pela qual correta a alternativa.

    c) A alternativa “c” equivoca-se quanto ao seu começo, pois o trabalhador não tem direito à indenização equivalente à metade dos dias que restavam de trabalho, isso porque deixa-se de aplicar o artigo 479 da CLT, passando a se usar o artigo 481 da CLT,  não se podendo cumular os dispositivos, razão pela qual incorreta a alternativa.

    d) A alternativa “d” equivoca-se ao cortar pela metade os direitos do trabalhador estipulados pelo artigo 481 da CLT, razão pela qual incorreta a alternativa.


  • A questão acima trata da extinção antecipada na vigência de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada. Com fundamento legal no art. 481 da CLT, em que, existente a cláusula, a rescisão antecipada por uma das partes faz com que sejam aplicadas as regras da rescisão do contrato por prazo indeterminado e terá os seguintes direitos devido:

      •   Conceder-se-á aviso prévio (empregador ou empregado, conforme o caso);

      •   Serão devidas as férias e o décimo terceiro;

      •   Será devido o saldo de salários;

      •   Se por iniciativa do empregador, será devida a multa compensatória do FGTS.



    Direito do trabalho esquematizado / Ricardo Resende. – 4.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

  • só complementando:

    TST Enunciado nº 163 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982 - Ex-Prejulgado nº 42 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Aviso Prévio - Contrato de Experiência

      Cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência, na forma do Art. 481 da CLT.


  • Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, O EMPREGADOR que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

      Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

      Art. 480 - Havendo termo estipulado, O EMPREGADO não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

      § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

      Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.


  • Alternativa “B”.

    A existência de cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão, contida no art. 481 da CLT, faz com que o contrato por prazo determinado, de experiência, na hipótese, seja rescindido conforme os contratos por prazo indeterminado, caso a rescisão seja antecipada. Assim, em vez da indenização do art. 479 da CLT, serão devidos ao empregado o aviso prévio, o 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, bem como a multa de 40% do FGTS e o seu saque.

    Fonte:http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2013/11/Questoes-OAB-2012-2013-comentadas-Prof.-Bruno-Klippel.pdf


  • Reflexão: Constitui burrice inserir cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada em um contrato de tão curta duração, pois o pagamento da metade do que o empregado receberia até o término do contrato certamente consistiria em valor pecuniário menor. Tal cláusula é recomendável em contratos a termo de longa duração, como, por exemplo, de dois anos (limite máximo).

  • Sugestão de Cartão de Memória ("Flash-Card"):

    Pergunta: Quando é que a rescisão do contrato de experiência pode-se equiparar à indenização usual de contratos por tempo indeterminado?
    Resposta: Simplesmente, quando houver a (suspeita) cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão que, se não respeitado o prazo pela parte empregadora a mesma deverá pagar ao empregado o aviso prévio e sua integração para todos os fins, proporcionais de 13º salário, férias acrescidas de 1/3 (um terço), saque do FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS.

    Base-Legal: Artigo 481; CLT.


    Motivação Filosófica:

    “Temos, pois [,] definido o justo e o injusto. Após distingui-los assim um do outro, é evidente que a ação justa é intermediária entre o agir injustamente e o ser vítima da injustiça; pois um deles é ter demais e o outro é ter demasiado pouco.”

    _ Aristóteles (384 a.C. - 322 a.C.) _

  •  

    a) A alternativa “a” equivoca-se por completo, pois ainda que se tratasse de simples contrato de experiência, ou seja, por prazo determinado simplesmente, o trabalhador, quando rompida a relação antecipadamente pelo empregador faz jus a uma indenização que equivale à metade daquilo a que teria direito quanto ao resto dos valores que receberia até o fim do contrato, conforme artigo 479 da CLT. O caso em tela, ainda, versa sobre a relação com cláusula assecuratória, que garante ainda mais direitos ao trabalhador com o contrato rompido antecipadamente pelo empregador (artigo 481 da CLT), razões pelas quais incorreta a alternativa.
     

    b) A alternativa “b” trata exatamente da aplicação do artigo 481 da CLT, que é analisada também pela Súmula 163 do TST, cabendo o pagamento de todos os direitos trabalhistas como se o contrato fosse por prazo indeterminado, razão pela qual correta a alternativa.
     

    c) A alternativa “c” equivoca-se quanto ao seu começo, pois o trabalhador não tem direito à indenização equivalente à metade dos dias que restavam de trabalho, isso porque deixa-se de aplicar o artigo 479 da CLT, passando a se usar o artigo 481 da CLT,  não se podendo cumular os dispositivos, razão pela qual incorreta a alternativa.
     

    d) A alternativa “d” equivoca-se ao cortar pela metade os direitos do trabalhador estipulados pelo artigo 481 da CLT, razão pela qual incorreta a alternativa.

  • Quando o contrato determinando conter a cláusula assecuratória, que assegura o direito recíproco dos contratantes à rescisão antecipada do contrato, uma vez usado este direito, o mesmo passará a reger-se pelas normas peculiares do contrato indeterminando, conforme determina o artigo 481 da  e Súmula nº 163 do TST.

    Sem ela: caso a empresa venha por dispensar o trabalhador antes do fim do contrato de experiência ela terá de pagar:

    • Saldo do salário;
    • 13º Salário proporcional;
    • Férias proporcionais com o ⅓ de acréscimo;
    • Multa de 40% do FGTS;
    • Indenização equivalente a metade do que o trabalhador receberia até o final do contrato.


ID
1049083
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Um determinado trabalhador ajuizou uma reclamação trabalhista e, na data designada, faltou injustificadamente à audiência. Seu advogado requereu o desentranhamento dos documentos, no que foi atendido. Dois meses depois, apresentou a mesma reclamação, mas posteriormente resolve desistir dela em mesa de audiência, o que foi homologado pelo magistrado, sendo extinto o processo sem resolução do mérito.

Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador

Alternativas
Comentários
  • Art. 732, CLT - Na mesma pena do artigo anterior (perda, pelo prazo de 6 meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho), incorrerá o reclamnete que, por 2(duas) vezes seguidas, DER CAUSA AO ARQUIVAMENTO DE QUE TRATA O ART. 844 (NÃO COMPARECIMENTO).


    Para ser aplicada a pena de perempção dever-se-á DAR causa ao arquivamento por NÃO COMPARECIMENTO à audiência.

    Ou seja, no caso de desistência, devidamente homologada, não se inclui como causa para ensejar a perempção.


  • Gab: C

  • Decisão do TRT 8ª Região sobre o tema: 

    PEREMPÇÃO. ART. 732, DA CLT. CASO DE DESISTÊNCIA.

    I – O instituto da perempção, estabelecido no art. 732 da CLT, que impõe a perda, pelo prazo de seis (6) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho, apenas se materializa quando o reclamante, por duas vezes seguidas, dá causa ao arquivamento previsto no art. 844, da CLT, em face do seu não comparecimento injustificado à audiência inaugural, se as ações forem idênticas (mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir).

    II – A identidade de ações, não verificada no ajuizamento da terceira reclamação, é imprescindível para a caracterização da perempção, sob pena de obstaculizar o acesso à justiça, princípio assegurado na Constituição da República (art. 5º, XXXV).

    III – No caso de desistência, não há como ser aplicada a penalidade em tela. Recurso provido.


  • Amigos,

    Gabarito letra "C", isto porque o enunciado menciona que na 1ª audiência o reclamante FALTOU (sem justificativa), e na 2ª audiência, o reclamante DESISTIU. Se ele desiste, o processo é extinto SEM RESOLUÇÃO do mérito, logo, poderá ingressar novamente com a ação, com a mesma causa de pedir. Não há que se falar, neste caso, em perempção.

    Perceba que a questão tenta levar o candidato em erro, isto porque neste caso do enunciado NÃO podemos falar em perempção (alternativa "a"), que somente ocorre nos casos em que o reclamante falta à 1ª audiência (sem justificativa), o juiz arquiva o processo sem resolução do mérito, o reclamante ingressa com nova ação e falta a audiência novamente, haverá aqui perempção parcial e o reclamante só poderá ingressar com nova ação pós 6 meses (por isso chamamos de perempção parcial), Após os 6 meses o reclamante ingressou novamente com a ação, e novamente faltou a audiência, agora sim, ocorrerá a perempção total e não poderá propor a ação novamente.

  • Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior (perempção) incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao ARQUIVAMENTO de que trata o art. 844.

    Note-se que no segundo caso há extinção do processo sem resolução do mérito.

  • No Processo do Trabalho, existe a chamada "perempção trabalhista", presente no artigo 732 da CLT e que impede o ajuizamento de nova demanda após dois arquivamentos consecutivos. No caso em tela, houve um arquivamento e, posteriormente, uma desistência homologada, o que acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme artigo 267, VIII do CPC c/c artigo 769 da CLT, permitindo, assim, ajuizamento de nova demanda sem a necessidade de aguardo de qualquer prazo. Dessa forma, RESPOSTA: C.
  • Conforme dispõe o Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior (perempção) incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao ARQUIVAMENTO de que trata o art. 844.

    É importante observar que no segundo caso, houve a desistência EM AUDIÊNCIA ( parte compareceu), não se tratou de mera ausência injustificada do reclamante, nesse caso houve a extinção do processo sem resolução do mérito.

  • as respostas daqui estão melhores do que os comentarios dos professores! vou parar de pagar esse trem! :P kkkk

  • C) não precisará aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação.


  • Comentários dos professores ausente de metodologia acadêmica. 

  • eu pago isso aqui pra poder fazer mais de 10 questões por dia, pq esses comentarios dos professores sao um simples CRTL-C e CRTL-V

  • Anulação de um processo por este não haver seguido dentro dos prazos fixados.


    "perempção", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://www.priberam.pt/DLPO/peremp%C3%A7%C3%A3o [consultado em 19-06-2016].

  • Vale lembrar que há duas mudanças da REFORMA TRABALHISTA em relação ao comparecimento das partes na AUD UNA/INICIAL:

     

    - Quando o Reclamante ajuizar ação e não comparecer em audiencia, é arquivado o processo, podendo ajuizar novamente outra ação, CONTUDO, DEVERÁ pagar as custas do processo, em 2% do valor da causa, AINDA QUE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, salvo se justificar a ausência.

     

    -Na ausência do Reclamado continua com a revelia + confissao, no entanto, se o advogado comparecer em AUD. ele poderá juntar a CONTESTAÇÃO com documentos, o que antes não podia.

  • A PRIMEIRA VEZ ELE DEU CAUSA AO ARQUIVAMENTO

    DEPOIS ESTEVE NA AUDIENCIA  E DESISTIU, LOGO, PODE AJUIZAR NOVA AÇÃO.

    = NÃO HOUVE 2 AUSENCIAS INJUSTIFICADAS.

     

    ~ Plante o que quer colher

  • Gabarito C

    Não precisa aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação.

    Só haveria o prazo de seis meses caso desse causa a dois arquivamentos. Conforme art. 732 da CLT.

  • Gabarito C

    Não precisa aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação.

    Só haveria o prazo de seis meses caso desse causa a dois arquivamentos. Conforme art. 732 da CLT.

  • PENALIDADES DO NÃO COMPARECIMENTO APÓS A RECLAMAÇÃO VERBAL:

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do (5 dias), à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

    PEREMPÇÃO PROVISÓRIA QUANDO O RECLAMANTE DER CAUSA 2 X NO ARQUIVAMENTO

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata ..

    CONSEQUÊNCIA DO NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA:

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.                   

     

    O RECLAMANTE SOMENTE PODERÁ PROPOR A RECLAMAÇÃO APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS:

    § 2  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do , ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.                 

    § 3  O pagamento das custas a que se refere o § 2 é condição para a propositura de nova demanda.         

    NÃO OCORRERÁ A REVELIA

    § 4  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:   

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                    

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                    

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.                      

    § 5  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados

  • PENALIDADES DO NÃO COMPARECIMENTO APÓS A RECLAMAÇÃO VERBAL:

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do ART. 786 (5 dias), à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

    PEREMPÇÃO PROVISÓRIA QUANDO O RECLAMANTE DER CAUSA 2 X NO ARQUIVAMENTO

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o ART.844.

    CONSEQUÊNCIA DO NÃO COMPARECIMENTO A AUDIÊNCIA:

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    § 1  Ocorrendo motivo relevante, poderá o juiz suspender o julgamento, designando nova audiência.                   

     

    O RECLAMANTE SOMENTE PODERÁ PROPOR A RECLAMAÇÃO APÓS O PAGAMENTO DAS CUSTAS:

    § 2  Na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art 789 da CLT , ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.                 

    § 3  O pagamento das custas a que se refere o § 2 é condição para a propositura de nova demanda.         

    NÃO OCORRERÁ A REVELIA

    § 4  A revelia não produz o efeito mencionado no caput deste artigo se:   

    I - havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação;

    II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;                    

    III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;                    

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.                      

    § 5  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

  • A perempção trabalhista (732, CLT) impede o ajuizamento de nova demanda após 2 arquivamentos consecutivos.

    (Obs.: A simples extinção sem resolução de mérito não obsta que o reclamante ajuíze nova demanda a qq tempo.)

  • A alternativa “c” está correta. Nos termos do art. 731 da CLT: “Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho”. Segundo o art. 732 da CLT: “ Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844”. E, conforme o art. 844 da CLT: “O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”. No caso da questão, somente o primeiro arquivamento foi decorrente da ausência, sendo inaplicável a regra do art. 731 da CLT. 

  • No Processo do Trabalho, existe a chamada "perempção trabalhista", presente no artigo 732 da CLT e que impede o ajuizamento de nova demanda após dois arquivamentos consecutivos. No caso em tela, houve um arquivamento e, posteriormente, uma desistência homologada, o que acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme artigo 267, VIII do CPC c/c artigo 769 da CLT, permitindo, assim, ajuizamento de nova demanda sem a necessidade de aguardo de qualquer prazo. Dessa forma, RESPOSTA: C.

  • "em mesa de audiência"...

  • ELE DEU CAUSA A 1 ARQUIVAMENTO = NÃO PODE SER A 2

    E ELE DESISTIU APENAS 1 VEZ = NÃO PODER DESISTIR DA AÇÃO POR 3 VEZES CONSECUTIVAS!


ID
1049086
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Após trabalhar como empregado durante 6 meses, Paulo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex- empregadora, a empresa Alfa Beta Ltda., pretendendo horas extras, nulidade do pedido de demissão por coação, além de adicional de insalubridade. Na primeira audiência o feito foi contestado, negando a ré o trabalho extraordinário, a coação e a atividade insalubre. Foram juntados controles de ponto e carta de próprio punho de Paulo pedindo demissão, documentos estes que foram impugnados pelo autor. Não foi produzida a prova técnica (perícia). Para a audiência de prosseguimento, as partes estavam intimadas pessoalmente para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, mas não compareceram, estando presentes apenas os advogados. Declarando as partes que não têm outras provas a produzir, o Juiz encerrou a fase de instrução, seguindo o processo concluso para sentença.

Com base nestas considerações, analise a distribuição do ônus da prova e assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Como no Direito Processual do Trabalho usa-se o Código de Processo Civil como finde subsidiária de direito, o artigo que se aplica nessa questão é o art.333, CPC:

    Art. 333. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

     

    Ademais, sobre o mesmo tema, tem-se a súmula 74, TST:

    TST Enunciado nº 74 -Pena de Confissão Trabalhista - Comunicação - Prova - Cerceamento de Defesa

    I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela comunicação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 - Inserida em 08.11.2000)


    Portanto, gabarito letra A.
  • 1ª audiência: N comparecimento empregado - arquivamento. N comparecimento empregador - revelia + confissão quanto a matéria de fato

    2ª audiência: N comparecimento empregado - confissão ficta. N comparecimento empregador - confissão ficta.

    Obs: A confissão ficta pode contestada com base nas provas pré-constituidas nos autos.

  • Apesar de a perícia ser de produção obrigatória nos autos, em face da previsão do art. 195, § 2º CLT, a ser determinada necessariamente pelo juiz, independente de pedido da parte, ela não foi produzida, não se podendo dar procedência a este pedido.

  • Fundamentação: A questão tenta explorar a “distribuição do ônus da prova”, porém, inexplicavelmente, a FGV ignorou regra básica do processo trabalhista, pertinente à pretensão de “adicional de insalubridade”, pois esse tipo de pedido requer, para a sua apreciação, a produção de prova técnica (perícia), como dispõe o art. 195, § 2º, da CLT. 

    Na questão, as partes se tornaram confessas, nos termos da Súmula 74 do TST, porém, data máxima vênia, A CONFISSÃO FICTA JAMAIS PODERIA SE IRRADIAR AO PEDIDO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, por força da exigência contida no já citado art. 195, §2º, da CLT. Sobre o tema, o TST publicou a OJ 278 SDI-1, cujo texto diz:  “A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar- se de outros meios de prova”. Para o TST, por conseguinte, A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA É OBRIGATÓRIA PARA A VERIFICAÇÃO DE INSALUBRIDADE, salvo quando for IMPOSSÍVEL a sua realização! Não era o caso! Diante disso, a questão deve ser anulada, pois o pedido de adicional de insalubridade não poderia ser julgado improcedente ou procedente, ante a ausência de requisito sine qua non para a sua apreciação.

    Eis a opinião do eminente Gustavo Filipe Barbosa Garcia:
    “Havendo pedido de adicionais de insalubridade e periculosidade, a realização da perícia é obrigatória, como se verifica no art. 195, § 2º, da CLT. Mesmo havendo revelia, o entendimento corrente é no sentido de que a prova técnica continua sendo necessária para o eventual acolhimento do pedido, justamente por se tratar de questão técnica, que não pode ser abrangida pela presunção relativa de fatos alegados pelo autor na petição inicial” (Curso de Direito Processual do Trabalho, 2ª Edição, página 480, Editora Gen/Forense, 2013

    http://www.blogconcurseiradedicada.com/2013/08/questoes-passiveis-de-impugnacao-oab-x.html

  • O ônus da prova é regra de processo estampada no artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC, de modo que se atribui ônus àquela parte que deveria comprovar os fato alegados, sob pena de indeferimento de seus pedidos. No caso em tela, o autor informa que foi coagido a pedir dispensa, realizou horas extras e faria jus ao adicional de insalubridade. Quanto à suposta coação, deveria fazer prova contrária à carta por ele assinada pedindo dispensa; quanto às horas extras, deveria produzir prova contrária às folhas de ponto (Súmula 338 do TST); por fim, em relação ao adicional de insalubridade, deveria solicitar produção de prova técnica, na forma do artigo 195 da CLT. Com a não produção da prova oral (Súmula 74 do TST) e pericial, o autor não se desincumbiu de seu ônus da prova, sendo o processo analisado conforme o estado em que se encontra. Assim, todos os pedidos devem ser julgados improcedentes. RESPOSTA: A.
  • Questão serrada. Além da confissão recíproca, não há inversão do onus pq a empresa fez prova e como não  houve pericia a consequência vai ser a improcedência

  • (...) as partes estavam intimadas pessoalmente para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, mas não compareceram (...)
    Isso resolve a questão.
    (A)

  • Salvo engano, se as partes não tivessem sido intimadas sob pena de confissão, ao menos em relação ao autor é permitido que ele não compareça à audiência de continuação, sendo suficiente a presença do seu advogado. 

  • LETRA A

     

    Ausente Reclamante na audiência inauguralarquivamento

     

    Ausente Reclamado na audiência inauguralrevelia e confissão

     

    Ausente Reclamante na audiência de prosseguimentoConfissão

     

    Ausente Reclamado na audiência de prosseguimentoConfissão

     

    Ausência de AMBOS na Inaugural = arquivamento ;

     

    Ausência de AMBOS na Prosseguimento = o juiz julgará com o que possuir , ocorrendo CONFISSÃO para ambas as partes.

  • A questão não tem resposta, se analisarmos a REFORMA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Corrijam-me se mal interpreto:

    Hoje, a presença do adv é suficiente. Presente o patrono, AINDA QUE AUSENTE O CLIENTE, não "fala-se" mais em AUSÊNCIA DO RECLAMADO/RECLAMANTE. (844, § 5°, CLT)

     

    a) A ausência das partes gera a confissão ficta recíproca, devendo ser aplicada a regra de que para os fatos constitutivos cabe o ônus da prova ao autor, e para os extintivos, modificativos e impeditivos, o ônus será do réu. Assim, todos os pedidos deverão ser julgados improcedentes. OS ADVOGADOS FORAM, NÃO HÁ AUSÊNCIA DAS PARTES.

     

    b) Não há confissão em razão da presença dos advogados. Mas não havendo outras provas, os pedidos deverão ser julgados improcedentes. NEM TODOS SERÃO IMPROCEDENTES, A INSALUBRIDADE EXIGE PROVA TECNICA PARA PROCEDÊNCIA, COMO NÃO HOUVE REVELIA, EXIGE-SE A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA (195, §2º da CLT.)

     

  • concordo com o comentário da Ruth Alves, já que com a reforma trabalhista a presença do advogado não importa em ausência da parte. Pelos motivos já explicitados pela colega.

  • Será decretada a revelia, além da confissão quanto à matéria de fato ao reclamado, mas, ainda que ausente o preposto, presente o advogado na audiência, deverão ser aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

    A confissão será aplicada ao réu ausente, limitada aos fatos controvertidos, isto é, devem ser observados os documentos e superados ou julgados os requerimentos contidos na contestação”.

    Ou seja, o juiz deve aceitar a juntada da contestação, e deverá analisar as provas e usá-la na instrução para confrontar a presunção de veracidade do relatado pelo autor. 

    A revelia somente não produzirá efeitos se : § 4o do art. 844

    IV - as alegações de fato formuladas pelo reclamante forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos


ID
1049089
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ícaro, piloto de avião, foi empregado da empresa VoeAlto Linhas Aéreas S/A de 12 de maio de 2010 a 20 de abril de 2012. Ao ser dispensado, deixou de receber parte de seus haveres trabalhistas da extinção, razão pela qual ajuizou reclamação trabalhista. A audiência foi designada para 10/10/2013. Porém, nessa data Ícaro estaria fora do país, já que necessitado de emprego e com a escassez do mercado nacional, empregou-se como piloto na China, onde reside, e não faz voos para o Brasil. Você é o advogado de Ícaro que, naturalmente, tem pressa em receber seus direitos sonegados.


Assinale a alternativa que indica a medida legal a ser adotada para o mais rápido desenrolar do processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C (para os que só podem visualizar 10 por dia)

  • CLT -Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.


       § 1º - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

      § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.


  • Mesmo assim, o representante do reclamante não poderá confessar, transigir (fazer acordo), desistir ou renunciar. Na verdade, ele funcionará apenas como um "mensageiro" para evitar o arquivamento do processo.

    Como resultado prático, a audiência será adiada.


  • Representação em audiência:

    Empregador - Quando? Sempre! Por quem? Por um empregado/preposto ou gerente. Exceção: No caso de empregado doméstico, pois poderá representar o empregador alguém da família, e no caso de Micro e Pequenas e Empresas, que poderá comparecer alguém que tenha conhecimento dos fatos. Consequencias: a audiência segue normalmente, o que sai da boca do representante é como se fosse o empregador.

    Empregado - Quando? Por motivo de doença ou outro motivo poderoso. Por quem? Empregado da mesma profissão e sindicato. Consequências: A audiência será adiada. Serve apenas como espécie de 'garoto de recados'.

    Fonte: Aryanna Manfrendini

  • O tema em tela é analisado pelo seguinte dispositivo celetista:

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria.

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

    Assim, RESPOSTA: C.  
  • Representação em audiência:

    Empregador - Quando? Sempre! Por quem? Por um empregado/preposto ou gerente. Exceção: No caso de empregado doméstico, pois poderá representar o empregador alguém da família, e no caso de Micro e Pequenas e Empresas, que poderá comparecer alguém que tenha conhecimento dos fatos. Consequencias: a audiência segue normalmente, o que sai da boca do representante é como se fosse o empregador.

    Empregado - Quando? Por motivo de doença ou outro motivo poderoso. Por quem? Empregado da mesma profissão e sindicato. Consequências: A audiência será adiada. Serve apenas como espécie de 'garoto de recados'.

    Fonte: Aryanna Manfrendini

  • Reclamante (via de regra, o autor - empregado) pode ser substituído na audiência?

    Pode sim - art. 843, §2º da CLT – objetivo, único e exclusivamente justificar a ausência do reclamante.

    Reclamado (via de regra, o réu - empregador) pode ser substituído na audiência?

    Pode sim - art. 843, §1º da CLT. Atenção: súmula 377 do TST – preposto deve necessariamente ser empregado da empresa, salvo os empregados domésticos ou contra micro pequena empresa

  • CLT, artigo 843:

     "  § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato."

  • REFORMA - REFLExÃO:

    1. o art. 843 da CLT não foi reformado, se poderoso o motivo da ausencia, o empregado pode substituir-se por outro profissional ("igual") ou pelo sindicato.

    2. o art. 844, §5º da CLT foi reformado, hoje, ainda que ausente o reclamado, presento o advogado, não "mais se fala" em revelia.

    3. creio que a  "b" seja um gabarito possível: "o advogado de Ícaro c/ procuração especial pode o representar/assistir/transigir em audiência, SUPRINDO ASSIM SUA AUSÊNCIA".

    ****se erro, um dos colegas poderia, favor, corrigir-me ??!! obrigada!!!

  • LETRA C

    Art. 843 - Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo Sindicato de sua categoria

    § 2º Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato.

  • Gabarito C

    O reclamante que por doença ou outro motivo poderoso (ponderoso) não comparecer em audiência poderá fazer-se substituir por outro empregado que pertença a mesma profissão ou pelo sindicato da categoria profissional a que pertence ( §2º , art. 843, CLT).

    "São como garotos de recado" , não tendo is poderes que lge sao inerentes, tais como confessar, transigir, desistir, renunciar etc.Eles comparecem em audiência apenas para evitar o seu arquivamento.

  • Gabarito: LETRA C

    A) Deverá ser requerido o adiamento da audiência sem data posterior e, tão logo Ícaro informe quando poderá estar no Brasil, será requerido ao juiz a designação da realização da audiência.

    Até pode, mas a questão pede a medida MAIS RÁPIDA.

    B) Como advogado de Ícaro você deverá ter procuração com poderes especiais para representá-lo e assisti-lo em audiência suprindo assim a ausência.

    O advogado não pode ser parte e procurador (Ele NÃO PODE CUMULAR 2 FUNÇÕES no processo, salvo se for em causa própria).

    C) Tendo em vista tratar-se de motivo relevante, e estar devidamente comprovado, Ícaro poderá fazer-se representar por outro empregado de mesma profissão ou por seu sindicato de classe.

    Artigo 843, § 2º, CLT - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato."

    D) Tendo em vista tratar-se de motivo poderoso, e estar devidamente comprovado, Ícaro poderá fazer-se representar por membro de sua família ou outro empregado da mesma empresa empregadora.

    Ele NÃO PODE ser representado por algum familiar.

  • Na Audiência de julgamento, deverá estar presente o “Reclamante e Reclamado”, independente da presença de seus advogados.

     

    ATENÇÃO!!!

     

    FALTA DO EMPREGADO. SUBSTITUTO. POSSIVEL.

    Contudo, se o RECLAMANTE, se por doença ou qualquer outro motivo, desde que comprovado, não for possível comparecer na audiência pessoalmente, poderá ser SUBSTITUIDO pelo “SINDICADO” ou “TRABALHADOR DA MESMA CATEGORTIA. Lembrando que não precisa ser da mesma empresa.

     

    EXPLICANDO a “B” e a importância de saber que a FGV vem cada vez mais presando pela interdisciplinaridade das matérias.

  • em regra a audiência deve ser com o empregado e o empregador presentes, mas como foi um caso relevante, comprovado a impossibilidade da presença do empregado, ele pode ser representado por um outro empregado ou pelo sindicado.

ID
1049092
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista a proximidade de realização de grande evento na área de esportes, a cidade de Tribobó do Oeste decidiu reformar seu estádio de futebol. Para tanto, após licitação, contratou a empresa Alfa Ltda. para executar a reforma no prazo de um ano. Faltando dois meses para a conclusão da obra e a realização do mega evento, os operários entraram em greve paralisando os trabalhos integralmente.

Diante destes fatos, assinale a afirmativa que se coaduna com a legitimidade ativa para instauração do dissídio coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Letra E correta.

    Conforme Artigo 856 da CLT.

    Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

    Atentar que o enunciado informa que houve paralisação dos trabalhos.

  • ATENÇÃO!!!

    Segundo Élisson Miessa, em seu livro para concursos (analistas de Tribunais), o presidente do TRT não tem legitimidade, embora o artigo 856 da CLT preveja essa possibilidade. A doutrina é pacífica no sentido de que tal legitimidade fere o princípio da inércia da jurisdição, não devendo ser aplicado. Ademais, entende que ele não foi recepcionado pela CF/88 ao incluir o comum acordo em seu artigo 114, § 2º e que tal instauração seria uma forma de interferência do Estado na organização sindical, o que é vedado pelo artigo 8º, I, da CF/88.

  • Concordo plenamente com Emília quanto à inverdade da letra "d".

    Penso que, em verdade, a questão não tem alternativa correta. Vejamos:

    a) o sindicato da categoria dos empregados não tem legitimidade para ajuizar DC de greve. Se o objetivo do DC de greve é obter a declaração de abusividade da greve, não há sentido que o sindicato da categoria profissional instaure o DC.

    b) idem.

    c) pelo art. 114, §3º, CF/88, o MPT só tem legitimidade para instaurar DC em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão ao interesse público.

    d) no que toca à possibilidade de instauração pelo presidente do TRT, o art. 856, CLT não foi recepcionado pela CF/88. Há quem diga que foi revogado pelo art. 8º, da Lei nº 7.783/1989.

  • Segundo Elisson Niessa, não há necessidade de comum acordo para os dissídios juridicos ou de greve, pois estes se prestam a análise de direitos pré-existentes e não de nova norma jurídica, como nos dissídios econômicos, sendo essa exigência neste caso, violação ao principio da inafastabilidade da jurisdição.

  • A alternativa ressalta a questão da legitimidade ativa para instauração de dissídio coletivo para resolução de situação que ocasionou a greve de trabalhadores. Na forma do artigo 856 da CLT, "A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho". Trata-se de dispositivo legal atrasado, já que não se coaduna com o artigo 114, §§2º e 3º da CRFB, que somente permite às partes e MPT a instauração do dissídio, mas que foi levado em consideração como alternativa correta. Assim, RESPOSTA: D.


  • dissídio instaurado pelas partes?? no livro de miessa é dito que os sindicatos tem leg ativa , apenas qd nao haja sindicato ou federação ou conf eh que eles podem ajuizar por comissao dos trab , e os empregadores

  • CF, Art. 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.


    CLT, Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho. - já foi lembrado pela colega Emília Tavares que a instauração de ofício, pelo Presidente do Tribunal, não foi recepcionada pela CF-1988, segundo doutrina majoritária


    LC 75,  Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho:
    VIII - instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir;

     

     

  • Art. 857, da CLt é cristalino, possui legitimidade os Sindicatos

    § único - Na falta de sindicatos, as Federaçoes ou Confederações

    Pelo principio da Inercia do Poder Judiciário, o Presidente do Tribunal DE OFÍCIO não poderá instaurar, mesmo o art. 856, da CLT prevendo

    PERGUNTA MERECIA SER CANCELADA

     

  • DA INSTAURAÇÃO DA INSTÂNCIA

            Art. 856 - A instância será instaurada mediante representação escrita ao Presidente do Tribunal. Poderá ser também instaurada por iniciativa do presidente, ou, ainda, a requerimento da Procuradoria da Justiça do Trabalho, sempre que ocorrer suspensão do trabalho.

     

            Art. 857 - A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho. 

                  

            Parágrafo único. Quando não houver sindicato representativo da categoria econômica ou profissional, poderá a representação ser instaurada pelas federações correspondentes e, na falta destas, pelas confederações respectivas, no âmbito de sua representação.       

     

    ~ Plante o que quer colher                

  • Alternativa correta: D


ID
1049095
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No acordo coletivo em vigor firmado pela empresa Pluma Comércio de Óculos Ltda. existe uma cláusula na qual os seus empregados podem adquirir as mercadorias lá produzidas a preço de custo. Emerson, empregado desta firma, pretendia comprar um par de óculos, mas o empregador exigiu que ele pagasse também o valor da margem mínima de lucro do comércio local.

Diante do ocorrido, assinale a alternativa que contempla a ação que, de acordo com a CLT, deverá ser ajuizada por Emerson para fazer prevalecer o seu direito.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C 
    Art. 872 – Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título.

    Parágrafo único – Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Junta ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.


  • É importante ressaltar o conteúdo da Súmula 286 TST : é dispensável o trânsito em julgado da sentençanormativa para a propositura da ação de cumprimento.

  • deve-se atentar para a OJ 188:

    DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL. Inserida em 08.11.00
    Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.

  • Súmula nº 246 do TST

    AÇÃO DE CUMPRIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA NORMATIVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    É dispensável o trânsito em julgado da sentença normativa para a propositura da ação de cumprimento.


    Szivem

  • Note o candidato que a questão em tela trata de uma cláusula em ACT que está sendo descumprida pelo empregador. Não se está diante de uma violação simplesmente contratual ou legal, mas normatizada coletivamente. Nesse caso, segundo o artigo 1o da lei 8.984/95, é da competência da Justiça do Trabalho analisar tal tipo de situação através de ação de cumprimento.
    Dessa forma, RESPOSTA: C.
  • A ação de cumprimento é o meio processual utilizado para, coercitivamente, fazer valer os direitos constantes de sentença normativa, convenção coletiva ou acordo coletivo.

    Possuem legitimidade ativa para a propositura o sindicato (ação coletiva de cumprimento) ou o próprio empregado (ação individual de cumprimento), sendo possível a defesa de interesses individuais, simples ou plúrimos, ou interesses individuais homogêneos.

    A competência para o julgamento dessas ações é das Varas de Trabalho do local da prestação de serviço.

    Assim, tem-se como alternativa correta a c, que entende cabível a ação de cumprimento para fazer valer o direito do trabalhador previsto em acordo coletivo.

  • Se for para cumprir cláusula há ação própria, Ação de cumprimento. LETRA C

    Como o próprio nome indica, a ação de cumprimento pode ser conceituada como a ação individual de conhecimento, de natureza condenatória, de procedimento especial, que objetiva cumprir cláusulas de sentenças normativas, de acordos coletivos ou convenções coletivas de trabalho. (MANUAL DE PROCESSO DO TRABALHO, PEREIRA LEONE)

    Breve lembrete. Se for para anular também há ação própria.

    Ação de anulação de cláusula de negociação coletiva 

  • Gabarito:C

    É cabível Ação de cumprimento de sentença quando, o empregador não que cumpir, uma cláusula de acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa, para fazer o empregador pagar, entregar, fazer e nao fazer, cumprir o que ha nos instrumentos.

    Legitimidade- empregado (s) e sindicato.

    Requisitos específicos:

    1. Legitimidade art. 872, parágrafo único e a Súmula 286 TST:

    2. Cabimento art 872 da CLT, súmula 246 TST que dispensa o trânsito em julgado da sentença normativa para propositura da ação cumprimentou, exceto se houver efeito suspensivo.

    Portanto, poderá propor uma ação de Cumprimento quando em um dissídio coletivo (sindicato empregado x sind. Empregador), é proferido uma sentença normativa ou decisão normativa (ato que homologa acordo entre as partes em dissídio coletivo) é o seu conteúdo não é executado, mas sim cumprido. Que pode ser espontâneo ou coercitivamente, mediante a propositura de uma ação de cumprimento.

    Além da sentença e do acordo, visa cumprir convenção ou acordo coletivo não cumprido espontaneamente pelo empregador ( súmula 286, TST), com natureza jurídica de ação de conhecimento, condenatória.

    A vara do trabalho do local da prestação de serviços e competente para julgar

  • A)Execução de Título Extrajudicial.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 872, parágrafo único da CLT e Súmula 286 do TST, deverá ser ajuizada a ação de cumprimento, que tem por objetivo o cumprimento de cláusula contida em acordo ou convenção coletiva, ou sentença normativa.

     B)Mandado de Segurança.

    Está incorreta, pois, conforme já foi mencionado, nos termos do art. 872, parágrafo único da CLT e Súmula 286 do TST, deverá ser ajuizada a ação de cumprimento, que tem por objetivo o cumprimento de cláusula contida em acordo ou convenção coletiva, ou sentença normativa.

     C)Ação de Cumprimento.

     

    Está correta, nos termos do art. 872, parágrafo único, da CLT e Súmula 286, do TST.

     D)Ação Monitória.

    Está incorreta, pois, nos termos do art. 872, parágrafo único da CLT e Súmula 286 do TST, deverá ser ajuizada a ação de cumprimento, que tem por objetivo o cumprimento de cláusula contida em acordo ou convenção coletiva, ou sentença normativa.