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Prova FUNDATEC - 2015 - PGE-RS - Procurador do Estado


ID
1465180
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É promulgada Emenda à Constituição alterando a técnica de repartição de competências entre os entes federados, com a finalidade de instituir poderes remanescentes ou residuais à União e poderes enumerados aos Estados. Essa proposta:

Alternativas
Comentários
  • a) errada, emenda pode ser passível sim

    b) é a que resta... ao meu ver

    c) é 

    d) forma federativa de Estado é uma das únicas coisas que não pode ser alterado.

    e) é


    Então, nos resta; B, de boc...a

  • Questão muito "aberta" para ser cobrada numa prova objetiva. A cláusula pétrea do art. 60, § 4º, I, fala que não serão objeto de deliberação as propostas de emenda tendentes a ABOLIR a forma federativa de Estado. Por outro lado, o enunciado da questão nos diz que a emenda pretende apenas transferir as competências residuais dos Estados para União. Não vejo, a princípio, uma inconstitucionalidade manifesta em tal mudança. Seria até natural que a União, por dispor de mais recursos, estrutura e atribuições, concentrasse a competência residual. Ademais, algo semelhante já acontece no plano tributário, em que a União (e não os Estados!) goza da competência tributária residual para instituir novos impostos por meio de Lei Complementar e nem por isso pode-se afirmar que há uma violação ao pacto federativo. Acredito que a questão é passível de recurso por extrapolar os limites de uma argumentação objetiva, afirmando aprioristicamente que a transferência da competência residual viola a forma federativa de Estado, exceto, é claro, se existir algum precedente do STF a respeito, o qual eu desconheço.

  • Saulo, pertinente a sua observação. Pensei o mesmo. Acertei por considerar a B, "menos errada".

  • Concordo com o colega Saulo.

    inclusive o Professor Daniel Sarmento, constitucionalista consagrado

    traz um exemplo parecido com o da questão e nao a considera inconstitucional..

  • Talvez seja pelo fato de que uma das essências da federação é enumerar as competências da união, deixando todo o resto para os estados federados... só que na constituição à brasileira, enumeraram praticamente tudo para a união, não sobrando quase nada para os estados. Em outras palavras, as competências em princípio são dos estados federados, à união somente o que lhe é atribuído pela constituição...

  • Pensei exatamente como o colega Saulo ao fazer a questão. Não vislumbrei inconstitucionalidade na referida emenda. Seria bom que essa questão tivesse comentários do professor.

  • Gabarito: b) É passível de controle da constitucionalidade, ao violar a forma federativa de Estado, pois concentra poderes na União.

    Fundamentação: Todas as assertivas são iniciadas com uma alegação quanto à possibilidade de se fazer ou não o controle de constitucionalidade, e em seguida apresentam uma justificativa para a alegação. Assim, vou repartir a fundamentação em duas partes:

    É possível o controle de constitucionalidade da EC tratada no enunciado?

    Como a EC foi tratada de forma abstrata, em uma análise de cognição sumária, é forçoso entender que sim, é cabível o controle de constitucionalidade, pois a matéria é de ordem constitucional e potencialmente poderia ferir os preceitos expressos pelo Constituinte Originário.

    É possível que a forma federativa adotada no Brasil seja desrespeitada pela EC abstratamente tratada, tornando-a inconstitucional??

    Sim! Pelo conteúdo da EC, que foi tratado de forma abstrata, é possível visualizarmos dois panoramas - e ambos levam à reposta positiva:
    1) O Brasil adota o Federalismo de Cooperação, em que existe 
    repartição de competência horizontal (União - competência nos artigos 21 e 22 da CF/88. Estados-membros - competências no artigo 25, §1º da CF/88. Municípios - competência no artigo 30 da CF/88) e também uma repartição de competências vertical (ex.: arts. 23 e 24 da CF/88). Ora, bastaria, então, que esta Emenda Constitucional tratada estatuísse "poderes enumerados aos Estados" de forma reduzida, fazendo com que a competência majoritária fosse concentrada nos "poderes remanescentes ou residuais à União", o que modificaria o federalismo adotado no Brasil de forma tão profunda que seria abolido o Federalismo Cooperativo e entraríamos em um Federalismo de Integração (no federalismo de integração a repartição de competências é vertical. Ou seja, a relação entre os estados-membros e a União é de subordinação).

    2) Atenção para o fato de que a EC trata de remanejamento de poderes, e não de competências! Assim, tal EC fatalmente visaria atingir o cerne dos elementos da autonomia (auto-organização, auto legislação, auto governo e auto administração), ofendendo a forma federativa do estado (obviamente a previsão do art. 60, §4º, I da CF/88 não denota a intangibilidade literal da respectiva disciplina na Constituição originária, mas apenas a proteção do núcleo essencial da forma federativa, o que poderia ser afetado por tal modificação advinda da supramencionada Emenda).

  • Alguém sabe me explicar porque q a letra A tá errada?

  • Ariadna Silva, a letra "A" está errada porque uma Emenda Constitucional (apesar de possuir hierarquia de norma constitucional) é passível, SIM, de controle de constitucionalidade, basta lembrar do recente julgamento da EC dos precatórios pelo STF ou mesmo da EC do regime jurídico único/duplo dos servidores públicos.

    O que não se admite é o controle de constitucionalidade das normas constitucionais ORIGINÁRIAS, isto é, aquelas normas que surgiram com a promulgação da Constituição em 1988, pois nesse caso serão fruto do poder constituinte originário e serão sempre consideradas constitucionais, os eventuais conflitos que surgirem deverão ser harmonizados por meio da atividade interpretativa.

    Para o STF (ADI 815/DF e ADI 466/DF), o Brasil não adotou a teoria das normas constitucionais inconstitucionais (normas "inconstitucionais" advindas do poder constituinte originário).

  • Acho que não daria certo fazer essa troca,pois existem competências que só podem mesmo serem exercidas pela união.


  • José Filho, embora a sua resposta esteja muito boa, deve-se observar que as espécies normativas previstas no art. 59 da CF/88, independente da abstração, estão sujeitas ao controle concentrado. A discussão acerca da abstração somente recai sobre os demais atos normativos.

    Bons estudos a todos!

  • Seria inconstitucional normas tendentes a ABOLIR a forma federativa de Estado, como bem explicou o colega Saulo. Alterar não é abolir. Inclusive, se não me falha a memória, o atual governo está prestes a elaborar uma PEC exatamente com esse tema.

  • Acredito que devemos nos concentrar na expressão TENDENTES A ABOLIR e não somente ABOLIR. "Tendentes a abolir" não é necessariamente algo que será concretizado. É uma tendência, não uma certeza de que a forma federativa de Estado será abolida. Então, a meu ver, uma EC alterando a técnica de repartição de competências entre os entes federados pode ter aptidão de desequlibrar a forma federativa de Estado.

  • Raciocinando ao resolver essa questão, vislumbro claramente a inconstitucionalidade por violar o pacto federativo. A questão aqui em discussão nem seria a proposta "tendende a abolir", como eu também pensei num primeiro momento. Mas veja bem, se a União alterasse as competências via EC, iria elencar que os Estados seriam competentes para as matérias X, Y e Z, concentrando a União em sua própria competência aquilo que lhe fosse de interesse. A concentração desse poder com certeza violaria o pacto e equilíbrios federativos.

    Diferentemente de quando a CF foi promulgada, que é exercício de poder constituinte originário (ilimitado)

    GABARITO: B

  • Colegas, eu trabalho no poder Judiciário, mais precisamente no gabinete do Magistrado ao qual estou vinculado, exercendo as funções de analista. Digo isso por um único motivo, qual seja: Já observaram como as bancas adoram cobrar "cabe impetrar habeas corpus, é passível de controle etc.. O que pretendo anfentar é o seguinte: essa questões são sempre sempre burras. é cabível em qualquer hipótese a impetração de remédios, pugnar controle de Constitucionalidade etc.;é possível inclusive propor ação obrigando a Estado a fornecer passagem de graça à Marte, do contrário violaria a inafastabilidade do controle jurisdicional. As bancas deveriam peguntar: "poderia ser julgado procedente o pedido..."

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1465183
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A respeito da cláusula de abertura constitucional consagrada no artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988, e considerando a hierarquia dos tratados internacionais, sustenta a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF que:

Alternativas
Comentários
  • E) —  Como se nota, para que o STF decidisse afastar a possibilidade de prisão do depositário infiel foi necessário modificar o entendimento sobre o nível hierárquico dos tratados internacionais de direitos humanos no Brasil, a fim de que as disposições constitucionais e infraconstitucionais pudessem ser interpretadas à luz da CADH. No exame dos votos dos Ministros, podemos identificar duas teorias que fundamentam essa nova interpretação: para a maioria, os tratados de direitos humanos passam a ter status normativo supralegal, permanecendo em nível hierárquico inferior à Constituição, porém, superior às demais leis; para a minoria, deve ser reconhecida a posição hierárquica constitucional desses tratados, passando eles a compor, juntamente com o texto constitucional, o bloco de constitucionalidade.6

    O fato de que a decisão sobre a prisão do depositário infiel tenha sido tomada por unanimidade não diminui o interesse em analisar seus fundamentos, uma vez que ela constitui um precedente que deve reger decisões futuras sobre a aplicação dos tratados de direitos humanos.7 Por essa razão, o novo entendimento tem chamado a atenção da doutrina, que aponta a necessidade de que o STF desenvolva um diálogo com outros tribunais, especialmente a Corte Interamericana (RAMOS, 2009; SILVA, 2010) ou exerça o controle de convencionalidade das leis (CAMPOS; BASTOS JUNIOR, 2011; MAZZUOLI, 2011). Neste trabalho, pretendemos analisar as mudanças que a supralegalidade pode trazer ao campo da interpretação da própria Constituição, buscando explorar como essa tese pode ser aplicada de modo mais coerente com a proteção dos direitos humanos no Brasil. Com esse objetivo, o trabalho divide-se em três partes. Na primeira seção, apresentaremos uma análise da decisão do STF no caso da prisão do depositário infiel, a fim de compreender o significado da categoria da supralegalidade, seguida de uma pesquisa exploratória que visa identificar de que modo a adoção dessa tese vem influenciando a jurisprudência do Tribunal. Na seção seguinte, examinaremos, com base no estudo de outros ordenamentos, de que maneira o nível hierárquico dos tratados de direitos humanos condiciona seu uso na interpretação da Constituição. Na última seção, apresentaremos argumentos em favor da utilização dos tratados de direitos humanos como parâmetros de interpretação constitucional no direito brasileiro



    Continua... http://www.surjournal.org/conteudos/getArtigo18.php?artigo=18,artigo_11.htm

  • Gabarito Letra E

    De uma forma mais prática sobre o tema dos tratados internacionais:

    Regimes dos tratados internacionais:

    1) Tratados Internacionais de direitos humanos aprovados pelo rito das EC: emenda constitucional (Art. 5 §3)

    2) Tratados Internacionais de direitos humanos NÃO aprovados pelo rito das EC: Status supralegal (acima das leis mas abaixo da CF à Nesse sentido o STF inovou a Pirâmide de Kelsin).

    3) Tratados Internacionais: Força de lei


    bons estudos

  • Controle de convencionalidade é o exame de compatibilidade entre uma norma interna e um tratado internacional. 

  • RESPOSTA letra E- Segundo entendimento do STF, os Tratados internacionais, mesmo que sobre direitos humanos, recebem status supralegal, com hierarquia superior à legalidade ordinária, abaixo da Constituição, mas acima da lei infraconstitucional. 

    Somente quando forem tratados internacionais sobre direitos humanos, aprovados em cada casa do Congresso Nacional por 3/5 dos votos dos respectivos membros, daí sim serão equivalentes às emendas constitucionais. Mas para isso, é preciso obedecer as regras do parágrafo 3o do artigo 5o da CF.

    No caso em questão está correto se falar em permissão do controle de convencionalidade das leis.

  • GABARITO E

     

    1)      Hierarquia dos Tratados Internacionais:

    a)      Geralmente hierarquia de leis ordinárias;

    b)      Relacionados a Direitos Humanos aprovados pelo procedimento simples, estatus de norma supralegal;

    c)       Relacionados a Direitos Humanos e aprovados pelo procedimento de emenda constitucional, estatus de norma Constitucional;

    d)      Normas relativas à Direito Tributário, por expressa previsão legal, tem estatus de norma supralegal.
    Art. 98 do CTN – Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.


ID
1465186
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à ação popular e à ação civil pública, a Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Originariamente, a Ação Popular regulada pela Lei n° 4.717/65, no seu artigo 1° limitava o cabimento da ação às hipóteses de lesividade ao patrimônio público, sendo suficiente a mera ilegalidade do ato para justificar a sua anulação por intermédio da ação popular.

    Entretanto, diante da crescente relevância da cidadania no controle dos atos da administração, com a definição dos valores imateriais amparados judicialmente e elencados no art. 37, da CF, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou-se um microssistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da Administração Pública, nele encartando-se a ação popular, a ação civil pública e o mandado de segurança coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas.

    Com o advento da Constituição Cidadã, assim definido o texto constitucional de 1988 por Ulisses Guimarães, tornou-se possível a propositura da ação popular, com o escopo de anular não apenas os atos lesivos ao patrimônio econômico do Estado, como também ao patrimônio histórico, cultural, ambiental e moral (Precedente do STF, RE nº 170.768/SP).


    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9143&revista_caderno=4

  • Art. 5o. LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;




  • TODO E QUALQUER direito difuso e coletivo?

    Inclusive em matéria tributária?

  • "Todo e qualquer direito"

    Não tem como um item desse ser certo.
  • Questãozinha ¬¬

    Vamos lá, acredito que o fundamento da questão, além dos já citados pelos outros colegas, diz respeito ao art. 1º, IV da Lei 7.347: "a qualquer outro direito difuso ou coletivo." Mas assevero que acho muito temerário uma questão apontar indiscriminadamente "todo e qualquer direito difuso ou coletivo."

  • Po não são todos e qualquer. Par único art 1 lei da acp tem 3 exceções bem grandes.
  • Pra constar:

    Gabarito: letra b)

  • Como disse a Débora, se tivesse "segundo a lei" poderia estar correta, mas tinha segundo a CF.

    Marquei a B por eliminação, mas mesmo assim, complicado...

  • marquei o gabarito correto por eliminação, porém com um pé atrás e não entendendo ser "TODO E QUALQUER DIREITO" !!!

  • Não assinantes: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1465189
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange à legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, a Constituição Federal de 1988:

Alternativas
Comentários
  • A) não são todos os entes que têm legitimidade ativa universal 

    B) exclusivamente...

    C) exclusivamente...

    D) isso garoto

    E) o PARTIDO POLÍTICO não precisa de pertinência temática. 

  • Gabarito Letra D

     A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) teve Origem:

       1) CF 1946 com a EC16/65 (O único legitimado era o PGR)

       2) CF88 ampliou o rol de legitimados da ADI


    Quanto à possibilidade de legitimação universal ou temática, a jurisprudência do STF entende que:
    Necessitam demonstrar pertinência temática na matéria:

      1) Governador E e DF

      2) Mesa de Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do DF

      3) Confederação sindical ou Entidade Sindical de âmbito nacional


    NÃO precisam demonstrar pertinência temática (Legitimidade universal):
    Os demais!

    bons estudos
  • “A legitimidade ativa da confederação sindical, entidade de classe de âmbito nacional, Mesas das Assembleias Legislativas e governadores, para a ação direta de inconstitucionalidade, vincula-se ao objeto da ação, pelo que deve haver pertinência da norma impugnada com os objetivos do autor da ação. Precedentes do STF: ADI 305/RN (RTJ 153/428); ADI 1.151/MG (DJ de 19-5-1995); ADI 1.096/RS (Lex-JSTF, 211/54); ADI 1.519/AL, julgamento em 6-11-1996; ADI 1.464/RJ, DJ de 13-12-1996. Inocorrência, no caso, de pertinência das normas impugnadas com os objetivos da entidade de classe autora da ação direta.” (ADI 1.507-MC-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 3-2-1997, Plenário, DJ de 6-6-1997.)

    "O requisito da pertinência temática – que se traduz na relação de congruência que necessariamente deve existir entre os objetivos estatutários ou as finalidades institucionais da entidade autora e o conteúdo material da norma questionada em sede de controle abstrato – foi erigido à condição de pressuposto qualificador da própria legitimidade ativa ad causam para efeito de instauração do processo objetivo de fiscalização concentrada de constitucionalidade." (ADI 1.157-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 1º-12-1994, Plenário, DJ de 17-11-2006.)

  • Podem propor ADIN e ADC

    3 mesas - Mesa do Senado                                 Mesa da Camara                Mesa Assembleia Legislativa ( Precisa demonstrar pertinência temática )
    3 autoridades - Presidente                                                   Procurador Geral da República                                                    Governador  ( Precisa demonstrar pertinência temática )
    3 instituições - Partido politico com representação no Congresso Nacional                                                   Conselho Federal da OAB                                                   Confederação Sindical em âmbito nacional  ( Precisa demonstrar pertinência temática )
  • Legitimados Temáticos

    Governadores

    Mesa da Assembléia Legislativa ou Câmara Legislativa

    Entidades de classe de âmbito nacional --> precisa de advogado

    Confederações sindicais --> precisa de advogado

    Legitimados Neutrais

    Presidente da República

    PGR

    Mesa da Câmara dos Deputados e do Senado Federal

    Conselho Federal da OAB

    Partidos políticos com representação no CN --> precisa de advogado

    Associação de associações

  • Só para agregar o conhecimento.

    1934 – 3ª Constituição (influência da constituição de Weimar da Alemanha)

    . Democrática

    . Instituição da Justiça Militar e Eleitoral e Voto da Mulher

    . Direitos Sociais

    . Previu ADI Interventiva

    . Instituiu a Cláusula de Reserva de Plenário

    . Criação do Mandado de Segurança - MS

    . Ministério Público como órgão de cooperação governamental.

    . Introduziu Atribuição ao Senado Federal de competência para suspender a execução, no todo ou em parte, de lei ou ato declarado inconstitucional por decisão definitiva.

     

     

    1937 – 4ª Constituição

    . Outorgada (forte influencia Fascista)

    . Polaca (inspiração Polonesa)

    . Previu o STF (antes chamava Corte Suprema) e extinguiu a Justiça Federal (criada em 1891)

    . 1/5 Constitucional

    . Decreto Lei

    . Ignorou o Mandado de Segurança - MS

    . Deputados Classistas (escolhidos de forma indireta)

    Obs: A outorga de uma Constituição, em 1937, que dava amplos poderes ao Presidente da República para fechar ou manter sem funcionamento o Congresso Nacional e pela via dos decretos-leis, governar como única fonte de poder legislativo. (FCC/15)

     

    1946 – 5ª Constituição

    - Democracia

    - Contou com a participação de parlamentares comunistas

    - O controle de constitucionalidade na modalidade concentrada foi introduzido no Brasil pela EC 16/65, e não pela CF de 46 (TRF4ª/14)

    - EC 16/65 a Figura da ADI Genérica     

                                                                      

    Obs: O controle de constitucionalidade difuso foi introduzido no Brasil com a Constituição de 1891. A Constituição de 1934 estabelece a ação direita de inconstitucionalidade interventiva e a cláusula de reserva de plenário. A Constituição de 1946, por meio da EC n. 16/65 introduziu no Brasil a ação direta de inconstitucionalidade, com competência originária do STF. Considera-se que foi esse o marco do controle de constitucionalidade na modalidade concentrada no Brasil. A Constituição de 1988 trouxe outras novidades para o controle de constitucionalidade. Dentre eles: ampliação do rol de legitimados para propor a representação de inconstitucionalidade; possibilidade de controle de constitucionalidade de omissões legislativas; ADPF. A partir da EC n. 3/93 a ADC e a EC n. 45/2004 aumentou os legitimados para a ADC.

  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    Macete: 1) legitimados universais: não precisam demonstram pertinência temática;  

    2) legitimados especiais: precisam demonstrar pertinência temática. 


    3 Mesas:

    Mesa do Senado Federal (inciso II);

    Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

     

    3 Pessoas/autoridades:

    Pres. da República (inciso I); 

    PGR (inciso VI);

    Governador do Estado ou do DF (inciso V);

     

    3 Instituições:

    Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX)

  • Constituição Federal:

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    § 1º O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1465192
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade em que se questionava a (in)constitucionalidade de lei determinando a fixação de cotas raciais em Universidades e ao julgar a ação declaratória de constitucionalidade em que se questionava a (in)constitucionalidade da Lei Maria da Penha, o STF acolheu

Alternativas
Comentários
  • Ok...

    Formal- botar um cara gordo de 120 quilos lutar contra um halterofilista de 120 quilos, mesmo peso "luta justa". 

    material- analisar a massa magra dos dois, ver quanto de força cada um tem... 

    É adotado o critério material de igualdade, embora muita gente chore por isso. Enfim, mas não entendi por que a B está errada! 


    Enfim... eu errei a questão, embora muita gente tenha acertado, ao que parece o Supremo utiliza do critério da discriminação direta e indiretal... 

  • LetraB : "uma concepção material de igualdade, com o reconhecimento de identidades específicas, afastando a discriminação direta."     O correto é a discriminação INDIRETA

  • LETRA A) CORRETA
    Pergunta baseada no julgamento da ADI 4424/DF relacionada a (in) constitucionalidade da Lei Maria da Penha em seus artigos 12, inciso I, e 16. Vejamos parte do julgado:

    "A doutrina e a jurisprudênciaalienígenas designam tal situação como de discriminação indireta, correlata com a teoria do impacto desproporcional. Segundo Joaquim Barbosa, tal teoria consiste na ideia de que toda equalquer prática (...), ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de suaconcepção, deve ser condenada por violação ao princípio da igualdade material se, emconsequência da sua aplicação, resultarem efeitos nocivos. (...). Nesse quadro, foge a qualquerjuízo de razoabilidade admitir que interpretação judicial da lei que veio em cumprimento amandamento constitucional acabe por violá-lo..."

  • Qual é a diferença entre a discriminação direta e a indireta?

  • A discriminação direta é aquela que ocorre por um motivo claro e determinado, em razão da cor, origem, sexo, idade etc. Exemplo: não admitir como empregada pessoa do sexo feminino, para atuar na construção civil.

     

    Já a discriminação indireta manifesta-se por subterfúgios (de forma velada), negando o real motivo. Exemplo: não admitir um trabalhador como empregado por contar 73 anos, com a alegação de que "não se enquadra no perfil da empresa", mesmo atendendo a todos os requisitos para a função, inclusive com vasta experiência.

  • Igualdade formal

    Nascida com a Revolução Francesa e desenvolvida ao longo dos séculos XVIII e XIX, a igualdade formal consiste noaforismo todos são iguais perante a lei. Almeja submeter todas as pessoas ao império da lei e do direito, sem discriminação quanto a credos, raças, ideologias e características socioeconômicas.

    .

    Igualdade material

    De influência socialista, desenvolvida a partir da segunda metade do século XIX, a igualdade material se volta a diminuir as desigualdades sociais, traduzindo o aforismo tratar desigualmente os desiguais na medida da sua desigualdade, a fim de oferecer proteção jurídica especial a parcelas da sociedade que costumam, ao longo da história, figurar em situação de desvantagem[1] , a exemplo dos trabalhadores, consumidores, população de baixa renda, menores e mulheres.

    .

    .

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Igualdade

  • Teoria do Impacto Desproporcional

     

    As ações afirmativas são ações governamentais, oriundas de qualquer dos poderes da República, cuja finalidade é satisfazer o princípio da igualdade material, em interpretação que prestigia as minorias e outros grupos de pessoas que, por razões históricas, foram relegadas pelo Estado no passado. 

    A ação afirmativa é, por assim dizer, um resgate, um acerto de contas entre o presente e o passado. O próprio Estado, seja pela via Executiva, Legislativa ou por uma decisão judicial, reconhece sua missão de Estado Democrático de Direito e resgata determinados segmentos sociais vulneráveis por meio de medidas de compensação. O exemplo mais notável é o sistema de cotas para ingresso em universidades, concursos públicos e outros.

    Ocorre que, em algumas oportunidades, o Estado tem boas intenções ao elaborar determinado diploma normativo. No entanto, o exercício cotidiano da legislação revela inconsistências em relação ao princípio da igualdade em seu formato substancial. A Lei antes aprovada termina por discriminar, de modo indireto, determinado grupo vulnerável. Cuida-se da chamada “discriminação indireta”.

    Essa consequência, também reveladora da teoria do duplo efeito (São Tomás de Aquino), foi chamada de “Teoria do Impacto Desproporcional”. 

    Segundo o ministro aposentado Joaquim Barbosa, a teoria do impacto desproporcional consiste em: “Toda e qualquer prática empresarial, política governamental ou semigovernamental, de cunho legislativo ou administrativo, ainda que não provida de intenção discriminatória no momento de sua concepção, deve ser condenada por violação do princípio constitucional da igualdade material se, em consequência de sua aplicação, resultarem efeitos nocivos de incidência especialmente desproporcional sobre certas categorias de pessoas” (Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade, Renovar, 2001, p. 24).

    A teoria também constou da petição inicial da ADI 4424, que tratou de disposições da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, cuja aplicação tal qual aprovada na origem implicaria em discriminação indireta em relação às mulheres. Apenas para mencionar um exemplo, a inicial da ADI abordou a situação de constrangimento da mulher em ter de fazer representação para fins de processamento da ação penal, quando, na verdade, a ação penal incondicionada seria melhor alternativa para resguardar a integridade física da agredida.

    Nesse contexto, a teoria do impacto desproporcional tem a missão de acender um “sinal amarelo” na elaboração de textos normativos ou medidas de cunho administrativo, pois o gestor da norma ou da ação deve sempre avaliar se aquela medida ocasionará mais prejuízos do que benefícios para o segmento que deseja ver soerguido.

     

    http://www.emagis.com.br/area-gratuita/que-negocio-e-esse/teoria-do-impacto-desproporcional/

  • Segue o que disse o promotor do EBEJI

    2. ORIGEM: leading case foi o caso Griggs v. Duke Power Co. (1971)julgado pela Suprema Corte Norte Americana: para promover seus funcionários, uma empresa aplicava testes de conhecimentos gerais. A medida, aparentemente neutra e meritocrática, acabava por beneficiar os trabalhadores que estudaram nas melhores escolas, prejudicando aqueles não brindados com a mesma oportunidade. Ocorre que os funcionários negros eram justamente os que haviam estudado nas escolas de pior qualidade, ou seja, o impacto da medida foi a promoção apenas de funcionários brancos. Isto levou a Suprema Corte a vedar a aplicação do teste. (VITORELLI, Edilson. Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas, 2ª Edição, p. 83).

    Percebam que, no casso narrado, a discrminação não adveio de uma lei, mas sim de uma prática empresarial. Apesar disso, à luz da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a discriminação indireta pode (e deve) ser invalidada pelo Judiciário. É o que veremos no conceito a seguir.

    Colei parte do artigo que pode ser visto na íntegra em :https://blog.ebeji.com.br/caiu-na-prova-do-mpba-2015-o-que-e-teoria-do-impacto-desproporcional/

     

  • Gabarito: Letra A

    Nas duas situações, o STF acolheu uma concepção material de igualdade. No primeiro caso (cotas raciais), considerou-se legítimo o uso de ações afirmativas pelo Estado; no segundo,o STF considerou legítimas medidas especiais para coibir aviolência doméstica contra as mulheres. Em ambos os casos,aplicou-se um tratamento desigual, mas para pessoas que estão em situações diferentes, o que está em conformidade com a ideia de igualdade material.

    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Não entendi o erro do item B! pensei que tanto a discriminação direta com a indireta estariam afastadas

  • Negros que não tem oportunidade de cursar uma universidade, ficarão também desempregados. Daí as empresas, futuramente, não o aceitarão para trabalhar nelas (DISCRIMINAÇÃO INDIRETA). Assim, cria-se política de cotas raciais, para que essa situação de discriminação generalizada seja reduzida.

    Mulheres que sofrem violência doméstica ficam traumatizadas, são humilhadas e afastadas do convívio social pelos agressores. Portanto, ficam sem emprego e vida social. Acabam sendo excluídas da sociedade, tanto pessoal como profissionalmente (DISCRIMINAÇÃO INDIRETA). Assim, cria-se políticas para prevenção e repressão a crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, para que essa situação possa ser reduzida.


    OBS: na discriminação indireta, podem perceber que não há intenção de discriminação por parte dos empregadores. É uma situação que pode ser observada a partir de estatísticas, pesquisas etc.

    A meu ver, políticas que visam evitar a DISCRIMINAÇÃO DIRETA são as leis de Crimes contra o preconceito, aumento de pena no crime de violência doméstica, repressão maior em crimes de racismo, transformação desses crimes em hediondos ou equiparados etc.


    Espero ter colaborado.


     

  • Igualdade material (igualdade na lei): Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades - desde que haja lei e Razoabilidade.

    ex.: Ações afirmativas (Cotas em universidades para negros e índios; bolsas de estudos para pobres)

    (Súmula 683): Limite de idade para inscrição em concurso público de acordo com a natureza das atribuições do cargo.

    Lei Maria da Penha.

    Discriminação de sexo entre militares para fins de promoção.

  • PARA QUEM NÃO ENTENDEU A LETRA B

    O STF não afastou a discriminação direta, pois fez uma discriminação (Positiva) por motivos claros e determinados (Cor e Sexo)

    Lembrando que:

    discriminação direta é aquela que ocorre por um motivo claro e determinado, em razão da cor, origem, sexo, idade etc

    Na verdade, na igualdade material não é afastada nenhum tipo de discriminação, tendo em vista que para garantir a igualda de forma material e concreta é necessário tratamento desigual, mas para pessoas que estão em situações

    diferentes.

    Ex: O STF considerou legítimas medidas especiais para coibir a violência doméstica contra as mulheres. Este é um caso onde o STF discrimina (de forma positiva) a mulher para favorecê-la.

  • Complemento

    Igualdade formal versus igualdade material

    De acordo com o artigo 5º, caput, da Constituição, "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".

    A CF/88 proclamou o princípio da isonomia não apenas no plano formal, mas buscou emprestar a máxima concreção a esse importante postulado, de maneira a assegurar a igualdade material ou substancial, levando em consideração – é claro – a diferença que os distingue por razões naturais, culturais, sociais, econômicas ou até mesmo acidentais, além de atentar, de modo especial, para a desequiparação ocorrente no mundo dos fatos entre os distintos grupos sociais.

    Para possibilitar que a igualdade material entre as pessoas seja levada a efeito, o Estado pode lançar mão de ações afirmativas, que atingem grupos sociais determinados, de maneira pontual, atribuindo a estes certas vantagens, por um tempo limitado, de modo a permitir-lhes a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares.

  • Aquela banca e questão q faz vc detestar noções de direito....

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1465195
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tratar do alcance da liberdade de expressão em relação ao chamado “discurso do ódio” (hate speech), o STF sustentou que:

Alternativas
Comentários
  • A) HABEAS CORPUS N. 82.424/RS
    RELATOR P/ O ACÓRDÃO: MIN. MAURÍCIO CORRÊA
    EMENTA: HABEAS-CORPUS. PUBLICAÇÃO DE LIVROS: ANTI-SEMITISMO. RACISMO. CRIME IMPRESCRITÍVEL. CONCEITUAÇÃO. ABRANGÊNCIA CONSTITUCIONAL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ORDEM DENEGADA.
    13. Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal.
    * noticiado no Informativo 321

  • O Brasil nao admite o hate speech! é garantida a liberdade de expressão, desde que nao descambe para o discurso de ódio ( diferente do EUA, JAPÃO  e outros)


    recomendo a leitura do Daniel Sarmento, acho que ele tem um artigo sobre o tema. (autor mt bom)

    abraços

  • Caso Ellwanger – STF, HC 82.424/RS

  • Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: "o chamado hate speech (consistente nas manifestações de pensamentos ilimitadas, contendo declaração de ódio, desprezo ou intolerância, normalmente atreladas à etnia, religião, gênero ou orientação sexual) não é permitido pelo sistema jurídico brasileiro.

  • Nenhum direito expresso no art. 5° da CF é absoluto, há casos em que se torna RELATIVO. 

  • Diferentemente de que muitos pensam, os Direitos Fundamentais não são considerados como absolutos, são relativos, podendo sofre algum tipo de restrição, desde que não atinja o seu núcleo.

  • O hate speech so pode ser tolerado em democracias velhas, maduras, estaveis. Definitivamente, nao e o caso do Brasil.
  • PC em todo lugar...que beleza...

  • >>>  LIBERDADE DE EXPRESSÃO

     

     

                1.         A liberdade de expressão, em todas as suas formas e manifestações, é um direito fundamental e inalienável, inerente a todas as pessoas. É, ademais, um requisito indispensável para a própria existência de uma sociedade democrática.

     

                2.         Toda pessoa tem o direito de buscar, receber e divulgar informação e opiniões livremente, nos termos estipulados no Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Todas as pessoas devem contar com igualdade de oportunidades para receber, buscar e divulgar informação por qualquer meio de comunicação, sem discriminação por nenhum motivo, inclusive os de raça, cor, religião, sexo, idioma, opiniões políticas ou de qualquer outra índole, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

     

                3.         Toda pessoa tem o direito de acesso à informação sobre si própria ou sobre seus bens, de forma expedita e não onerosa, esteja a informação contida em bancos de dados, registros públicos ou privados e, se for necessário, de atualizá-la, retificá-la e/ou emendá-la. 

     

                4.         O acesso à informação em poder do Estado é um direito fundamental do indivíduo. Os Estados estão obrigados a garantir o exercício desse direito. Este princípio só admite limitações excepcionais que devem estar previamente estabelecidas em lei para o caso de existência de perigo real e iminente que ameace a segurança nacional em sociedades democráticas.  

     

                5.         A censura prévia, a interferência ou pressão direta ou indireta sobre qualquer expressão, opinião ou informação através de qualquer meio de comunicação oral, escrita, artística, visual ou eletrônica, deve ser proibida por lei. As restrições à livre circulação de idéias e opiniões, assim como a imposição arbitrária de informação e a  criação de obstáculos ao livre fluxo de informação, violam o direito à liberdade de expressão.  

     

                6.         Toda pessoa tem o direito de externar suas opiniões por qualquer meio e forma. A associação obrigatória ou a exigência de títulos para o exercício da atividade jornalística constituem uma restrição ilegítima à liberdade de expressão. A atividade jornalística deve reger-se por condutas éticas, as quais, em nenhum caso, podem ser impostas pelos Estados.

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • HATE SPEECH (DISCURSO DE ÓDIO): são manifestações de pensamento que ofendem, ameacem ou insultem determinado grupo de pessoas com base na raça, cor, religião, nacionalidade, orientação sexual, ancestralidade, deficiência ou outras características.

     

    → Nos EUA, até o hate speech inclui-se no âmbito da liberdade de expressão.

     

    → O STF não adotou o entendimento de que a garantia de liberdade de expressão abrangeria o hate speech!

     

    A liberdade de expressão não é absoluta, encontramos restrições voltadas ao combate do preconceito e da intolerância contra minorias estigmatizadas.

     

    A incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão. Assim, é possível que, a depender do caso concreto, um líder religioso seja condenado pelo crime de racismo (art. 20, §2º, Lei 7.716/81) por ter proferido discursos de ódio público contra outras denominações religiosas e seus seguidores (STF, 2ª Turma, RHC 146.303/RJ, 2018, Info 893).

     

    CUIDADO! Não é qualquer crítica de um líder religioso a outras religiões que configurará o crime de racismo. Nesse sentido, o STF já absolveu um líder religioso dessa imputação por falta de dolo:

     

    Pregar um discurso de que as religiões são desiguais e de uma é inferior a outra não configura, por si, o elemento típico do art. 20 da Lei 7.716/81. Para haver o crime, é indispensável que fique demonstrado o especial fim de supressão ou redução da dignidade do diferente, elemento que confere sentido à discriminação que atua como verbo núcleo do tipo (STF, 1ª Turma, RHC 134.682/BA, 2016, Info 849).

     

    FONTE: Dizer o Direito.

  • Nenhum direito é absoluto, sendo relativizado em detrimento da dignidade da pessoa humana e a outros de maior relevância. Trata-se da ponderação quando houver conflito de princípios.

  • GABARITO: LETRA A

    A liberdade de expressão é um importante direito assegurado tanto na Constituição Federal (art. 5º, inc. IX, CF) como em convenções internacionais. Muito embora o STF entenda que não há hierarquia entre os direitos plasmados na CF, reconhece que a liberdade de expressão, como manifestação do regime democrático, goza de uma posição preferencial diante de uma eventual colisão com outros princípios. Ela pode ser vista positiva (liberdade de manifestação/opinião) ou negativamente (impedindo a censura prévia – ADPF 130).

    Por outro lado, a Suprema Corte Americana, amparada em sua Constituição, confere uma proteção ainda maior a esse direito, de modo que, como regra, admite como manifestação da liberdade de expressão os chamados discursos de ódio (“hate speech”). Entende-se por tal fenômeno a possibilidade de o indivíduo difundir pensamentos discriminatórios e ofensivos sobre um determinado grupo de pessoas, mormente aqueles que se encontram em uma situação de vulnerabilidade (negros, mulheres, LGTBTs, etc).

    Caminho diverso, no entanto, foi trilhado pela Suprema Corte Brasileira. A questão foi discutida no caso Ellwanger (HC 82.424), o qual versava sobre um escritor que havia confeccionado um livro que negava a existência dos campos de concentração nazista, bem como pregava o discurso antissemitista. Por conta disso, Ellwanger foi denunciado pela prática de racismo (Lei nº 7716) e, por entender que sua conduta era atípica e amparada no direito constitucional de liberdade de expressão, pretendeu o trancamento da ação penal contra ele movida.

    Na ocasião, o STF denegou a ordem por entender que tal prática constitui verdadeiro discurso de ódio, o qual não estaria protegido pelo direito constitucional em questão, pois ninguém teria o direito de difundir ideias que, ao arrepio do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF) e da diretriz de repúdio ao racismo (art. 4º, VIII, CF), pregam a destruição de negros e/ou judeus. Além disso, o STF entendeu que a conduta do escritor gaúcho estava subsumida ao conceito de racismo social.

    Registre-se que, mais recentemente, tal conceito voltou a ser invocado nas ações que pediam o reconhecimento da mora legislativa em criminalizar a homofobia, as quais, ao fim e ao cabo, foram julgadas procedentes para, mais uma vez, ampliar o conceito de racismo para um viés social e, ainda, para coibir práticas e/ou discursos de ódio. 

  • Atenção, Bolsonaristas!!! Leiam e releiam o gabarito dessa questão até que entendam o que realmente significa liberdade de expressão.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1465198
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas deliberações parlamentares, o voto secreto era previsto

Alternativas
Comentários
  • ANTES :


    Art. 55 (...)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.|

    APÓS EC 76

    Art. 55 (...)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


    ANTES

    Art. 66 (...)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, em escrutínio secreto.

    APÓS EC 76

    Art. 66 (...)

    § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.



    fonte : dizer o direito

  • A letra E está a menos errada. Ela não está tecnicamente correta. Isso por que há que se diferenciar os institutos da extinção e cassação de mandato de parlamentar.

    A extinção que se efetive é necessária decisão, portanto, essa hipótese admite o voto, que era secreto, e atualmente por conta da EC 76/2013 não é mais.

    A cassação enseja perda do mandato automaticamente, então, diante de sua natureza, requer apenas declaração e não votação para efetivar-se.

  • Observando que ainda existem hipóteses de votação secreta:

     

    1) Escolha, pelos Senadores, de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos na Constituição (ex: Ministros do STF);

    b) Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do Banco Central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar (ex: agências reguladoras).

     

    2) Escolha, pelos Senadores, dos chefes de missão diplomática de caráter permanente

    Obs: nesse caso, além do voto ser secreto, a sessão em que os indicados são arguidos (“sabatinados”) pelos Senadores também é secreta.

     

    3) Aprovação, pelos Senadores, da exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato

    Obs: sendo aprovada a sua exoneração, ele será destituído pelo Presidente a República.

     

    4) Eleição da Mesa Diretora da Câmara e do Senado.

    Obs: a eleição dos membros da Mesa Diretora (ex: Presidente, Secretário da Câmara/Senado) é secreta por força de uma previsão no regimento interno das Casas. A CF/88 não estabelece nem que essa votação seja aberta nem que seja secreta.

    Diante dessa lacuna da CF/88, existem vozes que defendem, com acerto, que a previsão de voto secreto do regimento interno seria inconstitucional. Isso porque, conforme já explicamos, a regra é a publicidade e a exceção (sigilo) somente deve ser admitida nos casos em que a própria Constituição autorizar.

  • Constituição Federal:

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. 

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 76, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

    Altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal, para abolir a votação secreta nos casos de perda de mandato de Deputado ou Senador e de apreciação de veto.

    Gabarito: E

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1465201
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere ao mandado de injunção, previsto no artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que a jurisprudência do STF:

Alternativas
Comentários
  • 1- Teoria não-concretista: Predominou, majoritariamente, por muitos anos no âmbito da Suprema Corte, estabelecendo-se que ao Poder Judiciário caberia apenas o reconhecimento formal da inércia legislativa e, conseqüente comunicação ao órgão competente para a elaboração da norma regulamentadora necessária ao exercício do direito constitucional inviabilizado. Entendia-se que a adoção de posição diversa feriria a separação dos Poderes (art. 2, Constituição Federal).

    2- Teoria concretista geral: Adotada recentemente em algumas decisões prolatadas pelo Supremo Tribunal Federal (ex. MI 670, 708 e 712), preconiza que, diante da ausência de norma regulamentadora, cabe ao Poder Judiciário o suprimento da lacuna. Deste modo, o Judiciário, mediante sentença, regularia a omissão em caráter geral, ou seja, além de viabilizar o exercício do direito pelo impetrante do MI, também estenderia os efeitos a todos aqueles em idêntica situação (efeito erga omnes).

    Fonte: http://www.jurisite.com.br/doutrinas/Constitucional/doutconst72.html

  • Nos MI's citados pelo colega (670, 708 e 712) o STF adotou uma posição concretista geral para determinar a aplicação da lei de greve do setor privado a todo o setor público (eficácia erga omnes), em virtude da falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos civis, previsto no inciso VI do art. 37 da CF (este era o objeto das ações).

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (norma de eficácia limitada)


    Bons estudos.

  • Essa questão é complicada, porque o STF tem julgados em todos os sentidos, seja na corrente nao concretista, concretista, individual e intermediária...


  • A partir de 2007, o STF abandonou a teoria não concretista que adotava, pois não viabilizava o direito pleiteado, para adotar a teoria concretista, ou seja, atualmente a suprema corte busca viabilizar o direito do autor suprindo a falta da norma regulamentadora. Essa viabilização não pode ocorrer por meio da elaboração da norma, pois isso é competência do Poder Legislativo.

  • eita assuntinho complexo hem!!!!!rsrsrs.....

  • O remédio constitucional do mandado de injunção surgiu em 1988 como importante instrumento de combate ao silêncio legislativo, tendo a doutrina identificado quatro importantes posições:

    ·posição concretista geral: através de normatividade geral, o STF legisla no caso concreto, produzindo a decisão efeitos erga omnes até que sobrevenha norma integrativa pelo Legislativo;

    ·posição concretista individual direta: a decisão, implementando o direito, valerá somente para o autor do mandado de injunção, diretamente;

    ·posição concretista individual intermediária: julgando procedente o mandado de injunção, o Judiciário fixa ao Legislativo prazo para elaborar a norma regulamentadora. Findo o prazo e permanecendo a inércia do Legislativo, o autor passa a ter assegurado o seu direito;

    ·posição não concretista: a decisão apenas decreta a mora do poder omisso, reconhecendo-se formalmente a sua inércia.

    Apesar de inicialmente o STF ter adotado a posição não concretista, esse entendimento, atualmente, está totalmente superado.

    Conforme bem definiu a Min. Cármen Lúcia, no julgamento de vários MI´s (MI 828/DF, MI 841/DF, MI 850/DF, MI 857/DF, MI 879/DF, MI 905/DF, MI 927/DF, MI 938/DF, MI 962/DF, MI 998/DF), “o mandado de injunção é ação constitucional de natureza mandamental, destinada a integrar a regra constitucional ressentida, em sua eficácia, pela ausência de norma que assegure a ela o vigor pleno”.

    A única conclusão que se chega é que o mandado de injunção é ação constitucional de natureza mandamental.


    (Pedro Lenza)

  • B. correta! Foi com o Julgamento do MI sobre o direito de greve dos servidores públicos que o STF migrou da teoria não concretista para a concretista com efeitos gerais. Recomendo o Livro de Pedro Lenza para estudar sobre

  • b) Está correto dizer que, no que se refere ao MI, o STF adotou inicialmente a Teoria não concretista, equiparando sua finalidade à da ação de inconstitucionalidade por omissão, transitando em 2007 para a corrente concretista com efeitos gerais. A Teoria não-concretista predominou, majoritariamente, por muitos anos no âmbito da Suprema Corte. Estabelece que ao Poder Judiciário caberia apenas o reconhecimento formal da inércia legislativa e a conseqüente comunicação ao órgão competente para a elaboração da norma regulamentadora necessária ao exercício do direito constitucional inviabilizado. Entendia-se que a adoção de posição diversa feriria a separação dos Poderes. Mas, posteriormente, o STF passou a adotar a concretista com efeitos gerais, que preconiza que diante da ausência de norma regulamentadora, cabe ao Poder Judiciário o suprimento da lacuna. Assim o Judiciário, mediante sentença, regularia a omissão em caráter geral. Além de viabilizar o exercício do direito pelo impetrante do MI, também estenderia os efeitos a todos aqueles em idêntica situação (efeito erga omnes).

  • Acho importante salientar que com o advento da lei do M.I  a regra passou a ser a aplicação da Teoria concretista individual intermediária, ou seja, primeiro abre-se prazo para sanar a mora, caso esta não seja sanada, haverá a regulamentação do direito pelo juiz no caso concreto. Esta decisão em regra é inter partes (individual), mas a lei oferece possibilidade de ampliação erga omnes. 

    Art. 8o  Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.

    Parágrafo único. Será dispensada a determinação a que se refere o inciso I do caput quando comprovado que o impetrado deixou de atender, em mandado de injunção anterior, ao prazo estabelecido para a edição da norma.

    Art. 9o  A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1o  Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2o  Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

    § 3o  O indeferimento do pedido por insuficiência de prova não impede a renovação da impetração fundada em outros elementos probatórios.

  • GAB  B  

     

    VIDE RESUMO:     http://www.dizerodireito.com.br/2016/06/primeiros-comentarios-lei-133002016-lei.html

     

    Q563858

     

     

    Conceito de Teoria Concretista: O STF deve resolver o caso concreto que lhe é posto à análise

     

    De acordo com o atual entendimento do STF, a decisão proferida em mandado de injunção pode levar à concretização da norma constitucional despida de plena eficácia, no tocante ao exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas relacionadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

     

     

     

    5.3 POSIÇÃO ADOTADA NO DIREITO BRASILEIRO:  STF adotou a corrente concretista direta geral

     

     

    Qual é a posição adotada pelo STF?

     

    A Corte inicialmente consagrou a corrente não-concretista. No entanto, em 2007 houve um overruling (superação do entendimento jurisprudencial anterior) e o STF adotou a corrente concretista direta geral (STF. Plenário. MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 25/10/2007).

  • CORRENTE NÃO-CONCRETISTA

    Segundo esta posição, o Poder Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção, deverá apenas comunicar o Poder, órgão, entidade ou autoridade que está sendo omisso.

    Para os defensores desta posição, o Poder Judiciário, por conta do princípio da separação dos Poderes, não pode criar a norma que está faltando nem determinar a aplicação, por analogia, de outra que já exista e que regulamente situações parecidas.

    É uma posição considerada mais conservadora e foi adotada pelo STF (MI 107/DF) até por volta do ano de 2007.

     

    CORRENTE CONCRETISTA

    Para esta corrente, o Poder Judiciário, ao julgar procedente o mandado de injunção e reconhecer que existe a omissão do Poder Público, deverá editar a norma que está faltando ou determinar que seja aplicada, ao caso concreto, uma já existente para outras situações análogas.

    É assim chamada porque o Poder Judiciário irá "concretizar" uma norma que será utilizada a fim de viabilizar o direito, liberdade ou prerrogativa que estava inviabilizada pela falta de regulamentação.

  • Gabarito B

     

    Em resumo, existem duas posições quantos aos efeitos do mandado de injunção: a posição não-concretista (adotada até 2007 pelo STF) e a posição concretista.



    Pela corrente não-concretista, até então majoritária no STF, o Judiciário, reconhecendo a existência da mora legislativa, comunicaria essa omissão, para que o Poder Legislativo elaborasse a lei, sem que, acaso não elaborada a norma, houvesse a resolução do caso para a parte impetrante.



    Entretanto, em agosto de 2007 (MI 721), o STF voltou a apreciar a questão e, por unanimidade, decidiu que cabe ao Poder Judiciário dar solução a omissão legislativa, numa tendência a se adotar a posição concretista.



    A posição concretista divide-se em geral e individual.



    Na posição concretista geral, defendida por alguns doutrinadores, a decisão do Poder Judiciário teria efeitos erga omnes, com a implementação de uma normatividade geral, até que a omissão fosse suprida pelo poder competente. Esta posição é bastante criticada em face do princípio da separação de poderes.



    No concretismo individual há duas correntes: a direta e a intermediária. Pela corrente direta, adotada recentemente pelo STF, o Judiciário, reconhecendo a mora legislativa, decide, desde logo, o pedido do requerente do mandado de injunção e provê sobre o exercício do direito constitucionalmente previsto. Já para a corrente intermediária, defende-se a idéia de, em primeiro lugar, comunicar ao Congresso Nacional, ou ao órgão obrigado a legislar, a omissão inconstitucional, para que, exercitando a competência, faça-se a lei; se, entretanto, os órgãos obrigados não fizerem a lei, em certo prazo estabelecido na decisão, o Judiciário, tomando conhecimento da reclamação da parte quanto ao prosseguimento da omissão, disporia a respeito do direito in concreto.



    A ESAF na prova de Procurador da Fazenda Nacional, aplicada em 02/09/2007, fez a seguinte indagação:



    A conformação constitucional do mandado de injunção tem recebido novas leituras interpretativas do Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual a decisão nele proferida não se encontra mais limitada à possibilidade de declaração da existência da mora legislativa para a edição da norma regulamentadora específica, sendo atualmente aceitável a possibilidade, dentro dos limites e das possibilidades do caso concreto, de uma regulação provisória pelo próprio Judiciário.



    A alternativa, como visto acima, é CORRETA.
     

  • Caiu essa questão na prova de delegado de MG e eu tinha feito essa questão pra delegado RS.

  • GAB B

    Temos:

    Posição concretista direta: a concessão da ordem no MI "concretiza" o direito diretamente, independentemente de atuação do órgão omisso, até que a norma constitucional venha a ser regulamentada.

     

    Posição concretista intermediária: julgando procedente o mandado de injunção, o Judiciário fixa ao órgão omisso prazo para elaborar a norma regulamentadora, findo o prazo e permanecendo a inércia, o direito passa a ser assegrado para todos (gera), para grupo, classe ou categoria de pessoas (coletivo) ou apenas para o impetrante (individual).

     

    Posição não concretista: a decisão apenas decreta a mora do Poder, órgão ou autoridade com atribuição para editar a norma.

     

    Resumo dos julgados:

    A posição não concretista foi a dominante no STF durante muito tempo (MI 107 e MI 20)

    Avançando, o STF passou a adotar a posição concretista individual intermediária (MI 232-1-RJ)

    Em 2007, o STF adotou a posição concretista direta individual (deferir o direito a aposentadoria especial, aplicando ao servidor público no que coubesse as regras do RGPS. 

    Posteriormente, STF, por unanimidade, declarou a omissão legislativa para aplicação da lei de greve vigente no setor privado para os servidores, aplicando a teoria concretista geral (MIs 670,708,712). 

    Quanto a LEI DE MI, o legislador optou como regra pela posição concretista intermediária, individual ou coletiva, autorizando a lei a adoção da posição concretista intermediária geral

    (FONTE: LENZA, 2020)

  • NO MANDADO DE INJUNÇAO A TEORIA ADOTADA QUANTO À PRODUÇÃO DOS EFEITOS É A TEORIA CONCRETISTA INDIVIDUAL (como regra) INTERMEDIARIA (fixa prazo para elaborar a norma, como regra). 

    A concretista se subdivide em:

    • Concretista direta: O poder judiciário de imediato implementa uma solução para viabilizar o direito do autor.
    • Concretista intermediária: Primeiramente o judiciário concede a oportunidade de o órgão omisso suprir a omissão. Caso não seja cumprida no prazo determinado, o judiciário estaria autorizado a promover a viabilização do direito, liberdade ou prerrogativa. Essa é a teoria adotada!

    Individual: gera efeitos somente interpretes (regra); excepcionalmente pode gerar efeitos erga omnes

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1465204
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O movimento do constitucionalismo surgiu

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. LENZA (15ª EDIÇÃO) —  Canotilho identifica vários constitucionalismos, como o inglês, o americano e o francês, preferindo falar em “movimentos constitucionais”. Em seguida, define o constitucionalismo como uma “... teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade. Neste sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. O conceito de constitucionalismo transporta, assim, um claro juízo de valor. É, no fundo, uma teoria normativa da política, tal como a teoria da democracia ou a teoria do liberalismo”.8
    Kildare Gonçalves Carvalho, por seu turno, vislumbra tanto uma perspectiva jurídica como sociológica: “... em termos jurídicos, reporta-se a um sistema normativo, enfeixado na Constituição, e que se encontra acima dos detentores do poder; sociologicamente, representa um movimento social que dá sustentação à limitação do poder, inviabilizando que os governantes possam fazer prevalecer seus interesses e regras na condução do Estado”.9
    André Ramos Tavares identifica quatro sentidos para o constitucionalismo:
    “... numa primeira acepção, emprega-se a referência ao movimento político-social com origens históricas bastante remotas que pretende, em especial, limitar o poder arbitrário. Numa segunda acepção, é identificado com a imposição de que haja cartas constitucionais escritas. Tem-se utilizado, numa terceira acepção possível, para indicar os propósitos mais latentes e atuais da função e posição das constituições nas diversas sociedades. Numa vertente mais restrita, o constitucionalismo é reduzido à evolução histórico-constitucional de um determinado Estado”.10
    Partindo, então, da ideia de que todo Estado deva possuir uma Constituição, avança-se no sentido de que os textos constitucionais contêm regras de limitação ao poder autoritário e de prevalência dos direitos fundamentais, afastando-se da visão autoritária do antigo regime.


    Aprofundar => http://jus.com.br/artigos/24816/elementos-fundamentais-do-constitucionalismo

  • O “constitucionalismo é a teoria (ou ideologia) que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização político-social de uma comunidade (...) Numa outra acepção – histórico-descritiva – fala-se em constitucionalismo moderno para designar o movimento político, social e cultural que, sobretudo apartir de meados do século XVIII. Questiona nos planos políticos, filosóficos e jurídicos os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma nova forma de ordenação e fundamentação do poder político”. (Canotilho, 2000: 51-2). 

    Esse movimento de ruptura foi conhecido como o constitucionalismo, tendo a seguinte definição por Dirley da Cunha Júnior :

    " [...] um movimento político-constitucional que pregava a necessidade da elaboração de Constituições escritas que regulassem o fenômeno político e o exercício do poder, em benefício de um regime de liberdades públicas."

    Já Manoel Gonçalves conceitua o constitucionalismo como um “movimento político e jurídico [...] visa estabelecer em toda parte regimes constitucionais, quer dizer governos moderados, limitados em seus poderes, submetidos a constituições escritas”


  • O constitucionalismo, apesar de ser um termo recente, está ligado a uma ideia bastante antiga de existência de uma constituição nos Estados independentemente do momento histórico ou do regime politico adotado. 


    Ainda que a constituição em sentido moderno tenha surgido apenas a partir das guerras religiosas dos séculos XVI e XVII, pode-se dizer que todos os estados (mesmo absolutistas e totalitários) sempre possuíram uma norma básica, responsável por conferir o poder soberano. Neste sentido o constitucionalismo se confunde com a própria historia da constituição.  (Novelino, Marcelo. Direito constitucional. 5. ed. rio de janeiro. forense, 2011.)


    Acredito que seguindo esse entendimento e difícil um consenso para dizer ao certo quando surgiu o constitucionalismo a questão foi bem ousada, parece que as bancas agora estão doutrinando direito constitucional e dizendo ate onde ele vai ou deixa de ir..
  • Alternativa correta: A = O movimento do constitucionalismo surgiu: no final do século XVIII, com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar direitos e coibir o arbítrio, mediante a separação dos poderes.


    Constitucionalismo é a história das constituições, analisada através da busca pela limitação do poder. Nesse sentido, a ideia de constitucionalismo se opõe/ contrapõe ao absolutismo (em que o poder é absoluto e arbitrário).

    Características (Principais ideias do Constitucionalismo):

    a) Limitação do poder;

    b) Garantia dos Direitos;

    c) Separação dos Poderes;

    Fases do Constitucionalismo:

    Primeira fase (Constitucionalismo antigo):

    É a fase onde surgem as primeiras tentativas de limitação de poder. Essa fase começa na antiguidade clássica e vai até o final do século XVIII. Durante esse período, já começam algumas tentativas no sentido de limitar o poder. A primeira experiência considerada como constitucional foi o Estado Hebreu. Este estado era teocrático, em que os dogmas religiosos eram considerados a primeira limitação do poder do soberano. Os dogmas limitavam tanto os súditos quanto os governantes.

    Segunda fase (Constitucionalismo clássico ou liberal):

    Essa etapa vai do final do século XVIII até o final da 1ª Guerra Mundial. O ponto primordial que marca o surgimento desta etapa é a criação das primeiras constituições escritas. 

    Terceira fase (Constitucionalismo moderno ou social): 

    Alguns autores não tratam dessa etapa do Constitucionalismo. Essa fase é a do período entre guerras – Fim da 1ª guerra mundial até o fim da 2ª guerra mundial.

    Quarta fase (Constitucionalismo Contemporâneo): Essa fase surge após a 2ª guerra mundial. Esta nova etapa é caracterizada como um amalgama das experiências norte-americana e francesa. 

  • A maioria das coisas tem a ver com o seculo xviii
  • O movimento do constitucionalismo surgiu no século XVIII, com a elaboração das primeiras constituições escritas...

    Contudo, não é errado em afirmar que muito tempo atrás, nos povos Hebreus e na Grécia Antiga foram identificados, por Karl Lowenstein, traços de um constitucionalismo, no primeiro visando uma limitação do pode bíblico e na Grécia uma identificação entre governantes e governados. 

  • A história do direito constitucional poder ser analisada a partir de diferentes perspectivas. Há quem identifique o constitucionalismo desde de a Antiguidade e verifique suas transformações até os dias de hoje. Grande parte da doutrina entende que o grande marco para o constitucionalismo foi a Revolução francesa, no final do século XVIII. Nesse sentido, está correta a afirmativa A de que o constitucionalismo surgiu com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar direitos e coibir o arbítrio, mediante a separação dos poderes. Canutilho caracteriza o constitucionalismo como "o movimento político, social e cultural que, sobretudo a partir de meados do século XVIII, questiona nos planos político, filosófico e jurídico os esquemas tradicionais de domínio político, sugerindo, ao mesmo tempo, a invenção de uma forma de ordenação e fundamentação do poder político." (LENZA, 2013, p. 59)

    RESPOSTA: Letra A





  • Fundatec tem de estudar mais história.

    Totalmente errada, o constitucionalismo surge na Bretanha, com o João Sem Terra e a Magna Carta.

  • Penso que o correto na questão seria atribuir o movimento do constitucionalismo MODERNO surgiu - no final do século XVIII (Revolução Francesa e Revolução Inglesa), com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar direitos e coibir o arbítrio, mediante a separação dos poderes, todavia concordo e reitero as razões expostas pelos nobres colegas.

  • Pegadinha na Questão!!  O constitucionalismo surge no século XVII na Inglaterra (revolução gloriosa) , limitando o poder do monarca, estabelecendo a supremacia do parlamento e estabelecendo direitos e garantias fundamentais (Bill Of Rights) CONTUDO, a Inglaterra (assim como é hoje) adotou uma Constituição Material (não escrita), histórica e consuetudinária.  Logo, para acertar a questão (alternativa A), o candidato deve saber que o Constitucionalismo (Frances) surgiu no Século XVIII, com origem na revolução francesa e as primeiras Constituições escritas. 

  • PARA CANOTILHO, O CONSTITUCIONALISMO É UMA "...TEORIA( OU IDEOLOGIA ) QUE ERGUE O PRINCÍPIO DO GOVERNO LIMITADO INDISPENSÁVEL À GARANTIA DOS DIREITOS EM DIMENSÃO ESTRUTURANTE DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-SOCIAL DE UM COMUNIDADE. NESTE SENTIDO, O CONSTITUCIONALISMO MODERNO REPRESENTARÁ UMA TÉCNICA ESPECÍFICA DE LIMITAÇÃO DO PODER COM FINS GARANTÍSTICOS. O CONCEITO DE CONSTITUCIONALISMO TRANSPORTA, ASSIM, UM CLARO JUÍZO DE VALOR. É, NO FUNDO, UMA TEORIA NORMATIVA DA POLÍTICA, TAL COMO A TEORIA DA DEMOCRACIA OU A TEORIA DO LIBERALISMO" .

  • Concurseiros,


    Vejo que a resposta à questão da prova se pautava em conhecimentos históricos e doutrinários do candidato.

    Resolvi a questão de acordo, primeiramente, com os conhecimentos históricos que aprendi ainda quando estava no ensino fundamental: contar séculos!

    O século XVIII se inicia no ano 1701 e finda em 1800. 

    Além disso, deduzi que a questão não queria uma resposta a respeito do surgimento do constitucionalismo propriamente dito, mas sim, sobre a fase das constituições escritas que, de fato, surgiram com as revoluções norte-americana e francesa, período compreendido no século XVIII. 

    Mas deixo aqui também a crítica que todos os colegas fizeram à questão.

    Um abraço a todos e bons estudos. Avante!!!

  • 1789 - Revolução Francesa. Com esse dado já é obvio que surgiu no seculo 18.

  • a) no final do século XVIII, com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar direitos e coibir o arbítrio, mediante a separação dos poderes.

    Século XVIII - 1701 a 1800 - período de surgimento das primeiras constituições escritas (e não do surgimento de métodos de limitação do poder do soberano, já que desde a idade antiga já haviam movimentos que tinham como objetivo limitar o poder de quem governava. Doutrinariamente, Karl Loewenstein aponta tais iniciativas a atividade dos profetas na civilização hebraica, e o instituto do graphe paranomon em Atenas enquanto uma espécie de "ADI" - comparação grosseira de minha parte).

    Constitucionalismo, conforme a conceituação de Canotilho, quando da modernidade é considerado um movimento social, político e jurídico que objetiva limitar a esfera de intervenção do Estado ou do Governante na vida dos particulares, utilizando como instrumento apto a tal intento a Constituição. Então, a segunda proposição da questão pode ser considerada correta em ambas as assertivas.

    A separação dos poderes, ou separação do poder em competências constituídas por meio de atribuições de naturezas semelhantes, distribuídas entre órgãos e agentes estatais cada qual adstrito a sua área de atuação, é instrumento capaz de promover distribuição de poder e limitar o campo de intervenção do Estado de maneira absoluta e estrutural.

    e) no final do século XVII, com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar liberdades e coibir o arbítrio, mediante a cláusula federativa.

    Século XVII - 1601 a 1700 - início da filosofia moderna, pautada no pensamento de Descartes que causou a ruptura com a lógica escolástica predominante até então, propiciando o surgimento de um antropocentrismo que tinha como fundamento o pensamento humano enquanto causa e consequência de toda a existência cognitivamente considerada. Foi época em que surgiu o germe do constitucionalismo moderno, mas não o constitucionalismo moderno que surgiu concretamente no século seguinte, com constituições concretas.

    A cláusula federativa, se aplicada isoladamente, sem que esteja acompanhada pela cláusula de separação dos poderes, causaria mera divisão territorial do poder, continuando este concentrado e sobre o controle de um único órgão competente a governar a unidade federativa, um só órgão com competência para legislar, administrar e julgar, o que, na prática, não limitaria o poder do soberano, apenas limitaria porção da superfície terrestre onde ele exerceria o poder de maneira absoluta. Assim, clausula federativa não é instrumento apto a "assegurar liberdades e coibir o arbítrio".

  • O ponto da questão está na expressão "movimento" no enunciado, pois o movimento, se caracteriza pela ideia, ou seja, consciência do contitucionalismo, o que ocorreu decerto, no século XVIII, tendo como grandes nomes Locke, Monstequieu e Russeau.

    Quanto ao surgimento do constitucionalismo em si: "O constitucionalismo surge a partir do momento em que grupos sociais, racionalmente ou não, passam a contar com mecanismos de limitação do exercício do poder político. Nessa acepção ampla configura-se independentemente da existência de normas escritas ou de desenvolvimento teórico." - Sinopses para Concursos, Editora Jus Podivm.

  • A questão se refere ao constitucionalismo moderno
    O constitucionalismo tem sua origem na antiguidade clássica. Os hebreus já tinham a ideia de que o soberano não possuía poder absoluto e estava sujeito, assim como os governados, às leis divinas. Isto é um embrião do constitucionalismo. Ademais, também há o constitucionalismo medieval, que surge em 1215, na Inglaterra, com a Magna Carta.

  • Segundo Uadi Lammêgo Bulos, o termo Constitucionalismo possui dois sentidos:

    "1º) Sentido amplo: é o fenômeno relacionado ao fato de todo Estado possuir uma constituição em qualquer época da humanidade, independentemente do regime político adotado ou do perfil jurídico que se lhe pretenda irrogar; e

    2º) Sentido estrito: é a técnica jurídica de tutela das liberdades, surgida nos fins do século XVIII, que possibilitou aos cidadãos exercerem, com base em constituições escritas, os seus direitos e garantias fundamentais, sem que o Estado lhes pudesse oprimir pelo uso da força e do arbítrio."

  • O papel principal da Constituição era limitar o poder do Estado absolutista, estabelecendo a separação das funções do Estado em três poderes: executivo, legislativo e judiciário.

    O constitucionalismo surgiu na Idade Antiga (Antiguidade), na Grécia Antiga e no povo Hebreu. Na Idade Média, foi instituída a Carta Magna de 1215, e previa uma série de direitos limitando o poder do rei; foi a origem histórica de diversos direitos, criando o devido processo legal.

    No final do século XVIII, surgem as primeiras constituições modernas limitando o poder do Estado (Constituição dos EUA 1787, Constituição da França 1791). As revoluções liberais, promovidas na Europa Ocidental no final do século XVIII e início do século XIX, são frutos do denominado constitucionalismo moderno, e foram caracterizadas, dentre outros elementos, pela consagração das liberdades individuais e defesa da igualdade em sentido formal.

  • Outra questão com informações parecidas:

    Q481361 >> "O constitucionalismo, como movimento político e jurídico, destinado a estabelecer os chamados Estados modernos, com a fixação de mecanismos de limitação e repartição do poder estatal, sobretudo para a proteção do indivíduo contra o arbítrio estatal, surgiu com

    (B) as revoluções liberais burguesas do século XVIII. (Gabarito)

  • Assertiva correta A.

    Em relação ao surgimento específico (marco histórico inicial, sem considerar o escrito) do constitucionalismo, precisamos observar algumas ressalvas, em alguma questão mais aprofundada.

    O constitucionalismo surgiu, conforme melhor doutrina, na antiguidade clássica dividida em diferentes constitucionalismos:

    I) constitucionalismo hebreu -estado teocrático-;

    II) constitucionalismo grego :-cidades-estados com a sua democracia direta, e com seu controle de constitucionalidade "grafé-paranomon"-;

    III) constitucionalismo romano (separação dos poderes entre os "cônsules": entre o povo e o senado).

    Porém, em relação a constituições escritas, merece cuidado no estudo as duas constituições escritas: a) a constituição Americana (1787), a dualista (decisões do povo e decisões cotidianas - governantes-) e b) a Constituição Francesa (1791) ,poder constituinte sistematizado, o qual as mesmas acabaram com o constitucionalismo antigo (idade média) e ocorrendo o início do constitucionalismo moderno.


ID
1465207
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É promulgada Emenda à Constituição abolindo a garantia do habeas data, sob o argumento de que a Lei nº 12.527/11 já estaria a proteger o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa Emenda é:

Alternativas
Comentários
  • E) Em se tratando de manifestação de um “poder” derivado, os limites foram estabelecidos pelo poder constituinte originário. Muito se questionou a respeito da amplitude desses limites. Teorias surgiram apontando uma ilimitação total; outras apontando a condicionalidade da produção da revisão desde que o plebiscito previsto no art. 2.º do ADCT modificasse a forma ou sistema de governo. A teoria que prevaleceu foi a que fixou como limite material o mesmo determinado ao poder constituinte derivado reformador, qual seja, o limite material fixado nas “cláusulas pétreas” do art. 60, § 4.º, da CF/88, vale lembrar, a proibição de emendas tendentes a abolir:
     a forma federativa de Estado;
     o voto direto, secreto, universal e periódico;
     a separação dos Poderes;
     os direitos e garantias individuais

    LENZA (2011:15ª EDIÇÃO)
  • A referida Emenda Constitucional revela-se inconstitucional ao "ABOLIR" a garantia do habeas data, haja vista tratar-se de cláusula pétrea.

    Conforme cita o artigo 60, parágrafo 4º, CR, "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a ABOLIR"

    IV- os direitos e garantias individuais.

    Importante consignar ser possível que as emendas constitucionais ampliem ou restrinjam cláusulas pétreas, mas nunca as que as retirem do ordenamento jurídico.

  • Quando uma Norma for considerada como Cláusula Pétrea, esta Norma possui uma proteção especial que faz que nenhuma EC promulgada pelo Legislador Derivado, possa tentar abolir tal Direito. Entretanto, nada impede, que uma EC possa adicionar, estender algum Direito.

    Um Direito só poderá deixar de ser considerado como Cláusula Pétrea, se houve a superveniência de uma Nova Constituição.

  • Se quiser colocar o gabarito, ao menos coloque o gabarito certo.

    Gabarito correto segundo a banca: E.

     

  • LETRA E - CORRETA 

     

    Finalidade da cláusula pétrea – o que ela veda



    O significado último das cláusulas de imutabilidade está em prevenir um processo de erosão da Constituição.
     

    A cláusula pétrea não existe tão só para remediar situação de destruição da Carta, mas tem a missão de inibir a mera tentativa de abolir o seu projeto básico. Pretende­-se evitar que a sedução de apelos próprios de certo momento político destrua um projeto duradouro[12].”

     

    FONTE: GILMAR MENDES E PAULO GONET

  • Constituição Federal:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Esse animal do Daniel Tostes colocando um gabarito totalmente divergente do admissível pedido pela questão.

  • O inciso IV, do § 4º do art. 60 da CF/88, assevera que não será deliberada proposta de emenda constitucional com objetivo de abolir o seguinte:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Importante lembrar que o direito ao habeas data está inserido no inciso LXXII do art. 5º, ou seja, está contido dentro do Título II - dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

  • A questão exige conhecimento acerca de teoria da constituição, direitos individuais, remédios constitucionais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Essa emenda constitucional é inconstitucional (incompatível com a constituição). Não há ampliação do direito. Se a constituição é hierarquicamente superior à lei,  o direito ao habeas data (que é um direito individual) estaria abaixo das normas constitucionais, o que não é possível (art. 60, §4°, IV, CF).

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    [...] IV - os direitos e garantias individuais.”

    b) Incorreta. Não é possível emendar a constituição durante estado de sítio ou estado de defesa. (art. 60, §1°, CF).

    “Art. 60. [...] § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

    c) Incorreta. Essa emenda constitucional é inconstitucional (incompatível com a constituição). A constituição é hierarquicamente superior à lei. Assim, o controle de constitucionalidade deveria ser usado para averiguar se a lei é compatível com a constituição, e não o contrário.

    d) Incorreta.  Não é possível emendar a constituição durante intervenção federal. (art. 60, §1°, CF).

    “Art. 60. [...] § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

    e) Correta. Essa emenda constitucional é inconstitucional (incompatível com a constituição), uma vez que tenta abolir o direito individual ao habeas data (art. 5°, LXXII, CF). Os direitos e garantias individuais integram o rol de cláusulas pétreas da Constituição (que não podem ser abolidas). (art. 60, §4°, IV, CF)

    “Art. 5°. [...] LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “E”

  • GABARITO E

    As cláusulas pétreas NÃO poderão ser abolidas, portanto NÃO podem ser objeto de PEC tendente a aboli--las.

    Bons estudos!


ID
1465210
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição do Estado “X” estabelece a possibilidade de o Governador do Estado adotar medida provisória, em caso de relevância e urgência. Tal previsão é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Governador pode editar Medida Provisória se houver previsão na Constituição estadual, decide STF (atualizada)

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os governadores de estados podem editar Medidas Provisórias, em caso de relevância e urgência, desde que elas sejam convertidas em leis pelas respectivas assembleias legislativas. Mas as Medidas Provisórias devem estar previstas nas Constituições estaduais.


    bons estudos
  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 51 E PARÁGRAFOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ADOÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA POR ESTADO-MEMBRO. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 62 E 84, XXVI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11.09.01, QUE ALTEROU SUBSTANCIALMENTE A REDAÇÃO DO ART. 62. REVOGAÇÃO PARCIAL DO PRECEITO IMPUGNADO POR INCOMPATIBILIDADE COM O NOVO TEXTO CONSTITUCIONAL. SUBSISTÊNCIA DO NÚCLEO ESSENCIAL DO COMANDO EXAMINADO, PRESENTE EM SEU CAPUT. APLICABILIDADE, NOS ESTADOS-MEMBROS, DO PROCESSO LEGISLATIVO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO EXPRESSA QUANTO ÀS MEDIDAS PROVISÓRIAS. NECESSIDADE DE PREVISÃO NO TEXTO DA CARTA ESTADUAL E DA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS E LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELO MODELO FEDERAL. 1. (...)2. No julgamento da ADI 425, rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 19.12.03, o Plenário desta Corte já havia reconhecido, por ampla maioria, a constitucionalidade da instituição de medida provisória estadual, desde que, primeiro, esse instrumento esteja expressamente previsto na Constituição do Estado e, segundo, sejam observados os princípios e as limitações impostas pelo modelo adotado pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal. Outros precedentes: ADI 691, rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.06.92 e ADI 812-MC, rel. Min. Moreira Alves, DJ 14.05.93. 3. Entendimento reforçado pela significativa indicação na Constituição Federal, quanto a essa possibilidade, no capítulo referente à organização e à regência dos Estados, da competência desses entes da Federação para "explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação" (art. 25, § 2º). 4. Ação direta cujo pedido formulado se julga improcedente. (ADI 2391, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/08/2006, DJ 16-03-2007 PP-00020 EMENT VOL-02268-02 PP-00164 RDDT n. 140, 2007, p. 233-234)

  • Ao lermos o art. 25 da CF, vemos que ela admite a edição de medida provisória pelo governador, contudo, deve ser prevista na constituição estadual:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    (...)

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

  • Constituição Federal:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Lembrando que Prefeito também pode editar MP. O raciocínio é o mesmo aplicado aos governadores: pode editar desde que exista previsão ( no caso do executivo municipal, na lei orgânica ).

  • Medida provisória nos estados-membros

    Os estados-membros podem adotar medidas provisórias, desde que essa espécie normativa esteja expressamente prevista na Constituição estadual e nos mesmos moldes impostos pela Constituição Federal, tendo em vista a necessidade da observância simétrica do processo legislativo federal.

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO· Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Conforme o princípio da simetria das formas jurídicas ao texto maior, tanto o Governador quanto o prefeito podem editar medidas provisorias, desde que previstas, respectivamente, na CE e Lei orgânica municipal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1465213
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O princípio da laicidade estatal:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Literalidade CF:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;


    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


    bons estudos
  • Atenção!!!LAICIDADE: É a neutralidade em relação ao fenômeno religioso. É característica do nosso Estado! Estado não é inimigo da religião, tanto que lhe fornece isenção de impostos e garantia de culto e religião para os presos etc.LAICISMO: É espécie de anti-religião. Laicismo é Estado inimigo da religião. Não é cacracterística do nosso ordenamento.ATEÍSMO: Negação da existência de Deus. Nosso Estado não é ATEU, tanto que no preambulo está ‘’promulgamos sob a proteção de Deus’’.
  • O Brasil é laico, logo não existe uma religião determina.

     

    Gabarito: B

  • A título de curiosidade, a Constituição de 1824 (Império) adotava o Catolicismo Romano como religião oficial. As outras religiões eram permitidas com seus cultos domésticos, sendo proibida a construção de templos com aspecto exterior diferenciado;

  • SE HOUVER INTERESSE PÚBLICO PODE.

  • No estado laico , não existe religião definida .
  • O gabarito do Colega Platão Πλάτων apresenta erro. Dirija-se ao comentário do colega RENATO.                                                                                           GAB: A

  • Constituição Federal:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto à liberdade de consciência, de crença e de culto, senão vejamos: 

     

    Art. 5º. [...] VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; [...]

     

    A partir das normas acima é possível observar que nossa Constituição Federal é LAICA, isto é, que não tem religião específica. Assim, fica estabelecido o respeito a todo e qualquer culto, bem como o respeito aos locais de culto e às suas liturgias. Dessa forma, a resposta ao enunciado deve ser NEUTRA, pois aos entes federativos é VEDADA a criação de relações de aliança à exceção de existência de INTERESSE PÚBLICO.

    Vejamos as alternativas comentadas:

    a) CORRETO. 

    b) INCORRETO. É contrária à ideia de laicidade constitucional.

    c) INCORRETO. É contrária à ideia de laicidade constitucional.

    d) INCORRETO. É contrária à ideia de laicidade constitucional.

    e) INCORRETO. É contrária à ideia de laicidade constitucional.

    GABARITO: LETRA “A”

  • Bolsonaristas marcaram B


ID
1465216
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A condenação por ato de improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A mescla conhecimentos do artigo 37 §§4 (+) conhecimentos da jurisprudência STJ – HC 99.773/RJ – 5ª. Turma - Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho).


    Sugestão de leitura: http://jus.com.br/artigos/24803/o-stf-a-lei-de-improbidade-administrativa-e-os-agentes-politicos

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.



    EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. 1AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA DEPUTADO FEDERAL: AUSÊNCIA DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. 2. RECEBIMENTO DA AÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (STF, Segunda Turma, ARE 806.293 ED/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, j. 03/06/2014, p. DJe 13/06/2014).

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/31061/da-inexistencia-de-foro-privilegiado-nas-acoes-de-improbidade-administrativa#ixzz3WMVyFcY4



    GABARITO: A

  • Acerca do foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade, encontra-se pendente de julgamento RE, cujo Relator é o Min. Teori Zavasckhi, no qual foi reconhecida a repercussão geral acerca do tema.

    Por oportuno, vale ressaltar que ele votou no sentido de que sejam aplicadas às ações de improbidade administrativa as mesmas regras de competência estabelecidas no CCP. Salvo engano, houve pedido de vista nesse RE. Vou verificar.

  • Pra quem, assim como eu se interessou pela decisão mencionada pelo colega Esdras:

    ADI - 4650

    ARTIGO
    O Plenário iniciou julgamento de agravo regimental interposto de decisão proferida pelo Ministro Ayres Britto, que negara seguimento a pedido de que ação civil pública, por ato de improbidade administrativa supostamente praticado por parlamentar, fosse apreciada no STF. O Ministro Roberto Barroso, relator, negou provimento ao recurso e reafirmou a decisão agravada quanto à incompetência do STF para processar e julgar o presente feito, por inexistir foro por prerrogativa de função em ação civil pública por improbidade.Após, pediu vista dos autos o Ministro Teori Zavascki. Pet 3067 AgR/MG, rel. Min. Roberto Barroso, 12.12.2013. (Pet-3067) 

    INFO 732
  • Não há foro por prerrogativa de função pelas ações de improbidade pela LIA serem de natureza cível. Procede essa afirmação? Alguém pode explicar? Obrigada.

  • Em regra não há foro especial por prerrogativa de função nas ações de improbidade, exceto no julgamento de agentes políticos que possuem constitucionalmente foro privilegiado, quanto aos crimes de responsabilidade.

    Observe, dois requisitos:

    - foro privilegiado previsto na Constituição e;

    - elencados no rol dos crimes de responsabilidade (lei 1079/50).

    Por isso, prefeitos não possuem foro privilegiado em ações de improbidade.

    Há também, julgados no STJ que admitem foro por prerrogativa de função em ação de improbidade  para Secretário de estado, desde que previsto na Constituição estadual. 

  • A assertiva dá a entender que inexiste a prerrogativa na ação penal, mas a jurisprudência que se baseou fala em ACP. Que baixaria! Avaliador mandrião!

  • Poxa o examinador vacilou e feio no português ai. Quando ele fala que inexiste da a entender exatamente o que o colega disse, que não existe nenhuma exceção a regra o que nao e verdade

     

  • Galera,


    Há um ótimo estudo feito pelo famoso Dr. "Dizer o Direito" sobre o tema no link: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html. Mas já posso adiantar a todos que realmente inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa. Mas a discussão é mais abrangente do que apenas a prerrogativa de função dos agentes políticos nas ações de improbidade.
    Vale a pena conferir. Um abraço a todos! Bons estudos. Avante!!!
  • Aos camaradas que acham que não há exceção, oportuno informativo 418/2009, do STJ, referente à Rcl 2790/SC que dá embasamento que há prerrogativa de foro para improbidade administrativa:

    COMPETÊNCIA. IMPROBIDADE. GOVERNADOR.

     STF, em 13/3/2008, com apenas um voto contrário, declarou competir a ele julgar ação de improbidade contra seus membros (QO na Pet. 3.211-0, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe 27/6/2008). Considerou, para tanto, que a prerrogativa de foro, em casos tais, decorre diretamente do sistema de competências estabelecido na CF/1988, que assegura a seus ministros foro por prerrogativa de função tanto em crimes comuns, na própria Corte, quanto em crimes de responsabilidade, no Senado Federal. Por isso, seria absurdo ou o máximo do contrassenso conceber que ordem jurídica permita que um ministro possa ser julgado por outro órgão em ação diversa, entre cujas sanções está também a perda do cargo. Isso seria a desestruturação de todo o sistema que fundamenta a distribuição da competência. Esses mesmos fundamentos de natureza sistemática autorizam a concluir, por imposição lógica de coerência interpretativa, que uma norma infraconstitucional não pode atribuir a juiz de primeiro grau o julgamento de ação de improbidade administrativa - com possível aplicação da pena de perda do cargo - contra governador que, a exemplo dos ministros do STF, também tem assegurado foro por prerrogativa de função tanto em crimes comuns (no STJ) quanto em crimes de responsabilidade (na respectiva Assembléia Legislativa.

     

     

  • a) enriquecimento ilícito

    - devolução da vantagem obtida (agente infrator)

    - ressarcimento dos prejuízos causados (todos devem ressarcir)

    - proibição de contratar com o poder público, receber benefícios fiscais e creditícios por 10 anos

    - multa civil de até 3 vezes o valor da vantagem ilícita obtida

    - perda da função pública.

    - suspensão dos direitos políticos = 8 a 10 anos

    b) lesão ao erário

    - devolução da vantagem obtida ( beneficiado)

    - ressarcimento dos prejuízos causados (agente infrator)

    - proibição de contratar com o poder público, receber benefícios fiscais e creditícios por 5 anos

    - multa civil de até 2 vezes o valor do prejuízo causado

    - perda da função pública

    - suspensão dos direitos políticos = 5 a 8 anos

    c) mácula a princípios

    - ressarcimento dos prejuízos causados ( beneficiado)

    - proibição de contratar com o poder público, receber benefícios fiscais e creditícios por 3 anos

    - multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente

    - perda da função

    - suspensão dos direitos políticos = 3 a 5 anos

  • Previsão na CF: 

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    MNEMÔNICO: 

    O IMPROBO é SU PER FUgaz e IN RESponsável 

    SUspensão dos direitos políticos

    PERda da FUnção pública

    INdisponibilidade de bens

    RESsarcimento ao erário

    Letra A de Alfa 

  • Alternativa A

  • GAB.: A

     

    Não há foro determinado por prerrogativa de função na ação de improbidade (STF, ADI 2.860). Importante exceção reconhecida pela jurisprudência do STJ a essa regra ocorre na hipótese de ato de improbidade praticado por juiz integrante de tribunal, pois, nesse caso, seria uma subversão da estrutura organizacional escalonada do Poder Judiciário entregar o julgamento da demanda a um juiz de primeiro grau (AgRg na Sd 208/AM). Nessa mesma esteira, o Supremo Tribunal Federal decidiu que tem competência para o julgamento de ação de improbidade contra um de seus membros (Pet. 3211/DF). Em outra oportunidade, o STJ entendeu também que, por simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns, há, na ação de improbidade administrativa, com possível aplicação da pena de perda do cargo, ajuizada contra governador do Estado, competência implícita do STJ para julgar originariamente a demanda (Rcl 2790).

     

    Fonte: Manual de Direito Administrativo-Alexandre Mazza.

  • Q552692

                                   NÃO HÁ FORO PREVILEGIADO PARA IMPROBIDADE

     

    Com a decisão da ADI 2797, ficou prevalecendo o entendimento de que as ações de improbidade administrativa deveriam ser julgadas em 1ª instância. Portanto, Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ). Fonte: Info 527 STJ e ADI 2797 STF

     

    NÃO SE APLICA A LEI DE IMPROBIDADE PARA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, pois existe a Lei 1.079 e os crimes de responsabilidade política da CRFB.

     

    GOVERNADOR: NÃO TEM FORO NA IMPROBIDADE, VIDE Q710756

     

    EXCEÇÃO:    O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF É DO PRÓPRIO STF (Pet 3.211/DF QO).

  • Indisponibilidade dos bens decorrente da condenação? Não é pena prevista na lei de improbidade, mas sim uma liminar, não entendi...

  • Conforme o Manual de Direito Adminsitrativo  2017 do prof. Matheus Carvalho, HÁ PRERROGATIVA DE FORO EM AÇOES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PROPOSTAS CONTRA MEMBRO DA MAJISTRATURA, que serão julgados no tribunal que estão vinculados. Não me perguntem o porquê. ESTA PARECE SER A UNICA EXCEÇÃO. Tá lá, na pagina 975 do aludido livro.. #socorro 

  • Embora não exista foro privilegiado, atentemo-nos à competencia para tramitação e julgamento das ações civis dos magistrados. As Ação de IA contra membros da magistratura será julgada pelo tribunal ao qual o magistrado esteja vinculado em virtude do escolonamento vertical.

    Juiz estadual - TJ

    Juiz federal - TRF

    STJ - STJ

    STF - STF

    Juiz TRF - TRF

     

    STJ proferiu um julgado (não sei qual, haha, me perdoem) isolado, puxando para si julgamento de ação de improbidade contra um governador de estado. Juízo de exceção.

     

    Nas palavras de Matheus Carvalho, em cada ação de IA não se sabe como o poder judiciário vai se portar quanto ao foro privilegiado.

  • lembrando que nem todas as medidas estabelecidas pela Lei 8.429/1992 são penalidades. Por exemplo, a indisponibilidade de bens é uma medida de natureza cautelar cuja finalidade não é punir alguém, e sim evitar que a pessoa se desfaça de seus bens a fim de frustrar uma eventual execução judicial. Embora o ato de improbidade seja considerado um ilícito de ordem civil (e não de ordem penal), as sanções previstas na Lei 8.429/92 para penalizar a sua prática são de natureza administrativa, civil e política.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ . MUITA ATENÇÃO PARA O JULGADO DE 2018

     

    Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro! (Atual entendimento do STF> atualizado em 10/05/2018 : http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073)

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em 2018: O STF decidiu recentemente não haver prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa (STF. Plenário. Pet. 3.240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j. 10.05.2018)

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • GABARITO: A

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    A única autoridade que tem prerrogativa de foro para ações de improbidade administrativa é o presidente da República, por previsão constitucional expressa.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.  


ID
1465219
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes assertivas acerca da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul:

I. A nomeação dos seus dirigentes tem como etapas prévias a indicação do Governador do Estado e a aprovação pela Assembleia Legislativa.
II. Embora nomeados para o cumprimento de um mandato previsto em lei, tal circunstância, segundo o STF, não impede a livre exoneração dos dirigentes da Agência antes do termo final, por decisão da Assembleia Legislativa.
III. Segundo o STF, a exonerabilidade ad nutum dos dirigentes da Agência pelo Governador é incompatível com a sua nomeação a termo.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Dirigente da agência reguladora, assumindo, poderá ser retirado somente por condenação judicial transitada em julgado, renúncia ou processo administrativo disciplinar. A lei de criação da agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

  • GABARITO: C.

     

    "A natureza da investidura a termo no cargo de dirigente de agência reguladora, bem como a incompatibilidade da demissão ad nutum com esse regime, haja vista que o art. 7º da legislação gaúcha prevê o mandato de quatro anos para o conselheiro da agência, exigem a fixação de balizas precisas quanto às hipóteses de demissibilidade dos dirigentes dessas entidades. Em razão do vácuo normativo resultante da inconstitucionalidade do art. 8º da Lei estadual nº 10.931/97 e tendo em vista que o diploma legal não prevê qualquer outro procedimento ou garantia contra a exoneração imotivada dos conselheiros da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS), deve a Corte estabelecer, enquanto perdurar a omissão normativa, as hipóteses específicas de demissibilidade dos dirigentes dessa entidade. [...] A teor da norma geral, aplicável às agências federais, prevista no art. 9º da Lei Federal nº 9.986/2000, uma vez que os dirigentes das agências reguladoras exercem mandato fixo, podem-se destacar como hipóteses gerais de perda do mandato: (i) a renúncia; (ii) a condenação judicial transitada em julgado e (iii) o procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de outras hipóteses legais, as quais devem sempre observar a necessidade de motivação e de processo formal, não havendo espaço para discricionariedade pelo chefe do Executivo. 6. Ação julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 8º da Lei estadual nº 10.931/97, em sua redação originária e naquela decorrente de alteração promovida pela Lei estadual nº 11.292/98, fixando-se ainda, em razão da lacuna normativa na legislação estadual, que os membros do Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) somente poderão ser destituídos, no curso de seus mandatos, em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado, ou de processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da superveniência de outras hipóteses legais, desde que observada a necessidade de motivação e de processo formal, não havendo espaço para discricionariedade pelo chefe do Executivo." (STF, ADI 1949, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2014).

  • I. A nomeação dos seus dirigentes tem como etapas prévias a indicação do Governador do Estado e a aprovação pela Assembleia Legislativa.  Correto! Princípio da simetria - Senado Federal (CF, 52, inciso II, alínea "e"). CORRETO!

    É constitucional lei estadual que condiciona a nomeação dos dirigentes de AUTARQUIAS e FUNDAÇÕES à prévia aprovação da Assembleia Legislativa.

    II. Embora nomeados para o cumprimento de um mandato previsto em lei, tal circunstância, segundo o STF, não (ERRO!) impede a livre exoneração dos dirigentes da Agência antes do termo final, por decisão da Assembleia Legislativa.  INCORRETO!
    O dirigente da agência reguladora permanece por todo o período do mandato, exceto se ocorrer - Lei 9986/2000 -  

    (i) a renúncia; (ii) a condenação judicial transitada em julgado e (iii) o procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de outras hipóteses legais.


    STF - A decisão da Assembléia Legislativa, em sede controle político, NÃO poderá destituir o mandatário da agência reguladora, tendo em vista o princípio da separação dos poderes e a regularidade do cargo em questão.


    III. Segundo o STF, a exonerabilidade ad nutum dos dirigentes da Agência pelo Governador é incompatível com a sua nomeação a termo.  CORRETO!


ID
1465222
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Nos termos do CC, esse é o conceito de Bens públicos, e não o que está apresentado na aassertiva:
    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem

    B) Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei

    C) CERTO: Enunciado 287 CJF— Art. 98. O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos

    D) Art. 102. Os bens públicos NÃO estão sujeitos a usucapião

    E) Os bens públicos tem como característica a sua impossibilidade de oneração, que é a não possibilidade de ser ser objeto de direito real de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.

    bons estudos

  • C) Na verdade, creio que não esteja totalmente certa. A impenhorabilidade não decorre de previsão em lei, mas do próprio regime jurídico da empresa estatal. Não precisa a lei dizer, p. ex., que os bens dos Correios são impenhoráveis, pois eles já o seriam mesmo que a lei se calasse, justamente em razão do seu regime de exclusividade. De uma maneira geral, os bens de empresas estatais econômicas podem ser penhorados, assim como o podem das empresas privadas, cf. art. 173, § 1º, II da CF. Por outro lado, os bens das empresas estatais prestadoras de serviços públicos podem não sofrer penhora, quando estiverem afetados aos serviços públicos e forem necessários à sua continuidade (RE 220.906). Assim, ao meu ver, não é a lei que vai dizer se os bens são ou não penhoráveis, mas o próprio regime da empresa pública. 

  • Concordo com o comentário do Klaus. 

  • Justificativa da Banca: Apenas a alternativa (c) está correta. De acordo com o precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal, os bens pertencentes às empresas estatais prestadoras de serviços públicos em regime de exclusividade são impenhoráveis, se a lei assim determinar. É o que se extrai do julgamento do RE nº 220.906, no qual o STF declarou a constitucionalidade do art. 12 do Decreto-lei nº 509/69, que classificava como impenhoráveis os bens da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), inclusive aqueles não afetados à prestação do serviço público. Caberia à empresa estatal, portanto, seguir o regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal.
    Por outro lado, as demais alternativas estão incorretas. Quanto à alternativa (a), somente podem ser considerados bens públicos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, conforme definido pelo art. 98 do Código Civil, e não de toda a Administração Pública. Quanto à alternativa (b), o art. 101 do Código Civil permite que bens dominicais sejam alienados, desde que observadas as exigências legais. Quanto às alternativas (d) e (e), as assertivas estão incorretas na medida em que, dentre as características dos bens públicos, destacam-se a imprescritibilidade, da qual decorre a impossibilidade de sua sujeição ao usucapião urbano (art. 102, CC), e a não-onerabilidade, da qual decorre a impossibilidade de gravar bens públicos com direitos reais em favor de terceiros (v. art. 1.420, CC).

  • julgado interessante:

    1) particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face do PODER PÚBLICO: não é possível. Não terá direito à proteção possessória. Não poderá exercer interditos possessórios porque, perante o Poder Público, ele exerce mera detenção. 2) particular invade imóvel público e deseja proteção possessória em face de outro PARTICULAR: terá direito, em tese, à proteção possessória. É possível o manejo de interditos possessórios em litígio entre particulares sobre bem público dominical, pois entre ambos a disputa será relativa à posse. STJ. 4ª Turma. REsp 1.296.964-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 18/10/2016 (Info 594).

     

    outra informação relevante: Q688003: Em janeiro de 1993, Maurício Quevedo passou a residir em terreno urbano que lhe fora vendido “de boca” por outro posseiro antigo, ali construindo sua residência, um barraco de aproximadamente setenta metros quadrados, ocupando dois terços do terreno assim adquirido. Em janeiro deste ano, Maurício procurou aconselhar-se com advogado, que verificou a situação dominial do terreno, constatando tratar-se de propriedade registrada em nome do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Diante de tal situação, o referido posseiro

     

    GABARITO: letra C: em o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que comprove não ser proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.

  • Sobre a assertiva "c": "Os bens pertencentes às empresas estatais prestadoras de serviços públicos em regime de exclusividade são impenhoráveis, se a lei assim determinar." 

    Penso que a parte final invalida a questão, haja vista que o Informativo n. 412, do STF não aduz que a lei tem que determinar, mas deixa claro que se for referente a prestadoras de serviço público ou de atividade econômica sob regime de monopólio legal, os bens não podem ser penhorados.

    Analisando as demais, essa é a "menos errada". 

    Força. Deus é fiel!!!

  • a) De acordo com o Código Civil, são bens públicos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública.

    Não necessariamente. Se a lei dispuser em contrário, os bens, por exemplo, de uma sociedade de economia mista, poderá ser considerado privado e não público (art. 99, p. único CC).

    Contudo, confesse que essa questão é meio truncada. Já que, em regra, esses bens são públicos.

     b) Os bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais são insuscetíveis de alienação.

    Errado. Os dominicais, quando desafetados, poderão ser alientados.

     d) Os bens públicos podem ser adquiridos por usucapião urbano, desde que não estejam afetados a serviço público.

    Os bens públicos não se sujeitam a usucapião, nem mesmo os dominicais, Súmula 340 STJ.

     e) Os bens públicos imóveis podem ser gravados com hipoteca, desde que em garantia de dívidas da Fazenda Pública com credores públicos.

    Os bens públicos são impenhoráveis.

  • A questão trata de bens públicos.

    A) De acordo com o Código Civil, são bens públicos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública.

    Código Civil:

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    De acordo com o Código Civil, são bens públicos aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno.

    Incorreta letra “A”.

    B) Os bens públicos de uso comum, de uso especial e dominicais são insuscetíveis de alienação.

    Código Civil:

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Os bens públicos de uso comum, de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, os bens públicos dominicais podem ser alienados.

    Incorreta letra “B”.

    C) Os bens pertencentes às empresas estatais prestadoras de serviços públicos em regime de exclusividade são impenhoráveis, se a lei assim determinar.

    Enunciado 287 da IV Jornada de Direito Civil:

    287. Art. 98. O critério da classificação de bens indicado no art. 98 do Código Civil não exaure a enumeração dos bens públicos, podendo ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos.

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. IMPENHORABILIDADE DE SEUS BENS, RENDAS E SERVIÇOS. RECEPÇÃO DO ARTIGO 12 DO DECRETO-LEI Nº 509/69. EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    1. A empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, pessoa jurídica equiparada à Fazenda Pública, é aplicável o privilégio da impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços. (...) RE 220.906-9 DF. Relator Ministro MAURÍCIO CORRÊA. Julgamento 16.11.2000. DJ 14.11.2002.

    Os bens pertencentes às empresas estatais prestadoras de serviços públicos em regime de exclusividade são impenhoráveis, se a lei assim determinar.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Os bens públicos podem ser adquiridos por usucapião urbano, desde que não estejam afetados a serviço público.

    Código Civil:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião.

    Incorreta letra “D”.

    E) Os bens públicos imóveis podem ser gravados com hipoteca, desde que em garantia de dívidas da Fazenda Pública com credores públicos.

    Código Civil:

    Art. 1.420. Só aquele que pode alienar poderá empenhar, hipotecar ou dar em anticrese; só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor, anticrese ou hipoteca.

    Os bens públicos imóveis não podem ser gravados com hipoteca, pois são impenhoráveis, impossibilitando-os de serem gravados com direitos reais em favor de terceiros.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Complementando o comentário do Klaus, não apenas a natureza do atividade desempenhada pela empresa pública ou sociedade de economia mista ( prestadora de serviço ou de atividade econômica), mas a afetação à prestação de um serviço público.

    Conforme leciona Matheus Carvalho, a afetação não necessita de qualquer ato normativo dizendo que o bem está afetado. A afetação decorre da própria utilização do bem, da vinculação dele à prestação de um serviço público.

  • errei por ''se a lei assim determinar.''


ID
1465225
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Desapropriação Amigável é modo originário de aquisição da propriedade em que o expropriado não tem autonomia de vontade em relação à venda do bem, somente concordará com o preço que lhe é ofertado. A desapropriação é ato de império do poder público, que desapropria por NECESSIDADE, UTILIDADE PÚBLICA ou INTERESSE SOCIAL.

    Chama-se Desapropriação Amigável, aquela em que NÃO HÁ resistência do proprietário quanto ao valor da venda do imóvel. A parte poderá até discordar do valor, inicialmente ofertado, mas desde que a administração negocie com o expropriado e o poder público revise o valor, de modo a chegar a um aceite do expropriado, será lavrada escritura pública que servirá para o registro da propriedade, pois chegou-se a um acordo. Quando o valor é aceito, a desapropriação, de pronto, se instrumentalizará por escritura pública, todavia quando a parte expropriada não concorda com o valor e em sede administrativa não se chega a um acordo, inicia-se processo judicial que encerrará com mandado ou carta de sentença, esta resolverá o litígio e servirá como instrumento para registro. 

    *Procedimento: Após a avaliação do imóvel, o proprietário será chamado para dizer se concorda com o valor da indenização. Havendo acordo, será marcada uma data, dentro de 30 dias, para assinatura do Termo de Desapropriação Amigável e recebimento da indenização.

    Estabelece a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXIV, que “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;” 

    O valor a ser ajustado não será pago por meio de precatório, razão pela qual encontra-se o item "C" incorreto e ,portanto, sendo o gabarito.

  • D) (Constituição Federal) Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

    I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

    II - a propriedade produtiva.

    E) Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta.

  • Sobre a assertiva “a”: TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv. AI 10024132521378001 MG (TJ-MG).

    Data de publicação: 15/04/2014.

    Ementa:ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE URGÊNCIA. IMISSÃOPROVISÓRIANAPOSSE. DEPÓSITO PRÉVIO.INDENIZAÇÃO INTEGRAL. INSTITUTOS DISTINTOS. O depósito prévio, como previsto em lei, não tem o objetivo de cobrir, em sua inteireza, o quantum daindenização, que só será identificável ao final, concluindo-se, portanto, que aindenizaçãointegralizada, por determinação constitucional, condiz com o direito de propriedade, sendo devida na oportunidade em que o domínio, e não aposseprovisória, transfere-se ao expropriante com definitividade.”

  • O pagamento através da sistemática do precatório somente ocorre quando houver condenação de pagar por sentença judiciária (CF, art. 100). Logo, no caso da letra "c", como não houve sentença condenatória de pagar quantia, não há que se falar em pagamento através de precatório. Incorreta, portanto.

  • Pessoal, 

    a assertiva "b" encontra-se correta, mas não reflete a literalidade da alteração do texto do artigo 243 da CF, que não mais refere "gleba", mas sim "propriedade urbana ou rural". Tal alteração decorre da crítica doutrinária antes estabelecida em razão da impossibilidade de desapropriação de áreas urbanas, uma vez que alguns faziam interpretação literal do termo "gleba", abarcando apenas áreas rurais. Hoje não há mais dúvidas, o texto constitucional é literal, por isso atenção. 

  • Assertiva "B)" questionável

    Art. 243 da CF fala em expropriação não em desapropriação. Para mim, são conceitos diferentes, justamente, porque o primeiro não enseja direito à indenização (é um confisco), ao passo que o segundo sim (é um procedimento administrativo indenizatório).

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.  

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.    

  • Pensei da mesma forma que o colega Daniel Silveira - desapropriação tem conceito diferente de expropriação, sendo que este segundo é o que retratava a assertiva "b"... corrijam-me se estiver equivocado, por favor...

  • B - A desapropriação sem pagamento de indenização se limita às glebas em que localizado o cultivo de plantas psicotrópicas ilegais ou verificada a utilização de trabalho escravo.

    Gente, meu raciocínio foi no sentido literal do art. 243, que diz que serão expropriadas as propriedades rurais e urbanas em que cultuivadas plantas psicotrópicas ou que haja exploração de trabalho escravo. Logo, seria expropriada a TOTALIDADE do imóvel.

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.   

  • Alguém poderia fazer algum comentário quanto à alternativa "E". Obrigada.

  • Joana, quando se tem uma ação de desapropriação é porque já teve o decreto do executivo determinando a desapropriação. Na ação de desapropriação vai apenas ser discutido o quanto vale a propriedade, com a perícia do INCRA e a perícia judicial. Se o dono quiser reverter a situação tem que entrar com uma ação anulatória para demonstrar que sua propriedade é produtiva e assim anular o decreto. 

  • Alternativa B também está incorreta.

    A expropriação irá recair sobre a totalidade do imóvel, ainda que o cultivo ilegal ou a utilização de trabalho escravo tenham ocorrido em apenas parte dele. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 543974, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 26/03/2009.

  • Boa noite. Quanto a alternativa "b", o STF, no julgamento do RE 543974, entendeu que gleba é a propriedade como um todo, e não apenas sobre a área na qual, efetivamente, estava ocorrendo o cultivo ilegal de psicotrópicos. 

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. EXPROPRIAÇÃO. GLEBAS. CULTURAS ILEGAIS. PLANTAS PSICOTRÓPICAS. ARTIGO 243 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO. LINGUAGEM DO DIREITO. LINGUAGEM JURÍDICA. ARTIGO 5º, LIV DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. O CHAMADO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Gleba, no artigo 243 da Constituição do Brasil, só pode ser entendida como a propriedade na qual sejam localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O preceito não refere áreas em que sejam cultivadas plantas psicotrópicas, mas as glebas, no seu todo. 2. A gleba expropriada será destinada ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. 3. A linguagem jurídica corresponde à linguagem natural, de modo que é nesta, linguagem natural, que se há de buscar o significado das palavras e expressões que se compõem naquela. Cada vocábulo nela assume significado no contexto no qual inserido. O sentido de cada palavra há de ser discernido em cada caso. No seu contexto e em face das circunstâncias do caso. Não se pode atribuir à palavra qualquer sentido distinto do que ela tem em estado de dicionário, ainda que não baste a consulta aos dicionários, ignorando-se o contexto no qual ela é usada, para que esse sentido seja em cada caso discernido. A interpretação/aplicação do direito se faz não apenas a partir de elementos colhidos do texto normativo [mundo do dever-ser], mas também a partir de elementos do caso ao qual será ela aplicada, isto é, a partir de dados da realidade [mundo do ser]. 4. O direito, qual ensinou CARLOS MAXIMILIANO, deve ser interpretado "inteligentemente, não de modo que a ordem legal envolva um absurdo, prescreva inconveniências, vá ter a conclusões inconsistentes ou impossíveis". 5. O entendimento sufragado no acórdão recorrido não pode ser acolhido, conduzindo ao absurdo de expropriar-se 150 m2 de terra rural para nesses mesmos 150 m2 assentar-se colonos, tendo em vista o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos. 6. Não violação do preceito veiculado pelo artigo 5º, LIV da Constituição do Brasil e do chamado "princípio" da proporcionalidade. Ausência de "desvio de poder legislativo" Recurso extraordinário a que se dá provimento. (STF. RE 543.974, Pleno, Rel. Min. EROS GRAU, DJe: 29/05/09).

  • A expropriação prevista no art. 243 da Constituição Federal pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo.

    STF. Plenário. RE 635336/PE, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 14/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

  • Art. 15. Se o expropriante alegar urgência E DEPOSITAR quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil [art. 874 do Novo CPC], o juiz mandará imiti-lo provisoriamente na posse dos bens;

    § 1º A imissão provisória poderá ser feita, independente da citação do réu, mas SEMPRE mediante o depósito prévio: (...)

  • Pra mim a "B" está errada: A expropriação irá recair sobre a TOTALIDADE do imóvel, ainda que o cultivo ilegal ou a utilização de trabalho escravo tenham ocorrido em apenas parte dele. Nesse sentido: STF. Plenário. RE 543974, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 26/03/2009.


ID
1465228
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. Em razão do princípio da proteção da confiança legítima, um ato administrativo eivado de ilegalidade poderá ser mantido, considerada a boa-fé do administrado, a legitimidade da expectativa induzida pelo comportamento estatal e a irreversibilidade da situação gerada.
II. Salvo comprovada má-fé, o direito de a Administração Pública Federal anular seus próprios atos que geraram benefícios a terceiros caduca em 5 (cinco) anos.
III. De acordo com a Lei do Processo Administrativo Federal, é vedado à Administração Pública aplicar retroativamente nova interpretação de um dispositivo legal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.  

    I - http://www.tce.ac.gov.br/portal/index.php/artigos/104-principio-da-legalidade-e-o-principio-da-seguranca-juridica-nos-atos-administrativos

    II - rt. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

    III — Há um julgado que ilustra o conteúdo expresso na terceira assertiva: EFEITO RETROATIVO"

    TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA AMS 9219 MG 1997.38.00.009219-3 (TRF-1)


  • apenas complementando o comentário da colega, quanto ao item III

    Trata-se do princípio da segurança jurídica
    Nos termos da 9784:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    [...]

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

    bons estudos

  • PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA (vertrauensschutz)

    O princípio da segurança jurídica em sentido subjetivo, ou princípio da proteção à confiança legítima, foi uma criação da jurisprudência alemã no período pós-2ª Gerra Mundial, surgindo como reação a atos e normas legais que surpreendiam bruscamente seus destinatários.

    Hoje é compreendido pela doutrina como uma exigência de atuação leal e coerente do Estado, de modo a proibir comportamentos contraditórios.

    Alexandre Mazza - Manual de Direito Adminitrativo - 2014 (p.129). Coloquei só um trecho do capítulo, pois é bem extenso. Mas vale a leitura completa...

  • Questão questionável. Conforme preceitua o artigo 54 da Lei 9.784/99, o instituto é o da "decandência" e não caducidade como a assertiva "III" afirma. 

  • Para mim o gabarito está errado, pois o item II está errado ao falar que CADUCA em 5 anos, quando, na verdade, DECAI, conforme se encontra contido no art. 54, da Lei nº 9.784:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    Lembrando que a CADUCIDADE ocorre quando uma nova legislação impede a permanência da situação anteriormente consentida pelo Poder Público. Logo, o direito da administração em anular o ato não decorre da caducidade, mas sim da perca do direito ocasionada pela decadência.
  • Concordo que a questão não priorizou a boa técnica. A caducidade, como disse o colega abaixo, é quando o advento de nova norma torna inaplicável o ato erigido sobre norma antiga. Mas respondi com a malandragem, técnica essa cada vez mais cobrada nos concursos.

    Obs: não confunda com a caducidade dos contratos administrativos, quando ocorre a extinção dos contratos administrativos por descumprimento de alguma obrigação imposta ao concessionário.


  • Alguém pode me explicar por que da alternativa I está correta?

  • Izabella, pesquisei um pouco o item e cheguei à seguinte conclusão:

    Como regra o ato ilegal deve ser anulado. Se o vício do ato for sanável, pode ser convalidado, para parte da doutrina.

    Celso A. B. Melo ensina que se a convalidação não for possível, então será o caso de invalidação, a não ser que a situação esteja estabilizada pelo Direito. Essa estabilização ocorre pela prescrição do prazo para invalidar o ato ou quando o interesse público maior aponta para a manutenção do ato, porque o ato viciado é ampliativo da esfera jurídica do administrado (confere-lhe direitos) que está de boa-fé e amparado por norma protetora de interesses superiores que os residentes na norma violada.

  • gab. E

    ITEM I- RESPONDI COM BASE NESTE ARTIGO  ,Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


    ITEM II- RESPONDI COM BASE NESTE ARTIGO ,Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


    ITEM II - RESPONDI COM BASE NESTE ARTIGO, Art. 2o XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


  • Pessoal, tenho minhas dúvidas principalmente quanto ao item I. A lei 9.784 não diz que os atos eivados de vício de legalidade DEVEM ser anulados pela Administração Federal?

    Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Realmente pra mim não fez sentido o item I. Um ato ilegal poderá ser mantido? Isso entra em contradição com o artigo 53 da Lei na minha opinião.

  • Nas bancas como Cespe, FCC, Esaf, FGV, eu não levaria esse item I como correto.

    A administração não pode convalidar atos eivados de vícios de ilegalidade. O que pode acontecer é a convalidação de atos que apresentam defeitos sanáveis, mas a banca não cita esse exemplo.

    Para outras bancas eu desconsideraria esse gabarito.

  • Decadência e Caducidade não são institutos diferentes?

  • Quanto ao Item I, tem-se as devidas considerações:


    REGRA GERAL, o ato nulo deve ser invalidado, produzindo efeitos ex tunc.


    EXCEPCIONALMENTE, diante de uma ponderação de princípios ( segurança jurídica, boa-fé x p da legalidade), a jurisprudência tem admitido a manutenção de atos nulos, afim de preservar a confiança legítima depositada pelo administrado na legalidade e legitimidade do ato.


    Assim,  o Princípio da Confiança Legítima se aplica:

    " Ocorre quando por ato de iniciativa da própria Administração, decorrente de equivocada interpretação da lei ou dos fatos, o servidor recebe determinada vantagem patrimonial ou alguma condição jurídica melhor" 

  • Errei pelo Caduca que deveria ser decai em 5 anos. Na minha opinião seria a letra C

  • caducidade e decadencia nao sao institutos diferentes?

  • Tenho a mesma dúvida da Vanda. Entendi que a alteração de decai por caduca deixou a assertiva II em desconformidade com a lei.

  • ASSERTIVA E CORRETA, todas corretas.

    I. Em razão do princípio da proteção da confiança legítima, um ato administrativo eivado de ilegalidade poderá ser mantido, considerada a boa-fé do administrado, a legitimidade da expectativa induzida pelo comportamento estatal e a irreversibilidade da situação gerada. O artigo 54 da lei 9784/99 é um exemplo do princípio da proteção da confiança legítima, que impõe um prazo decadencial à possibilidade da União anular os atos administrativos. É uma limitação ao poder de autotutela da Adminitração, isso em razão da necessidade de se preservar a confiança legítima do administrado frente aos atos do Poder Público. É correto afirmar que um ato administrativo eivado de ilegalidade pode ser mantido, uma vez sendo considerada a boa-fé do administrado, a legitimidade da expectativa induzida pelo comportamento estatal e também a irreversibilidade da situação gerada. O citado artigo 54 da lei do processo administrativo da União vem nesse sentido: Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    II. Salvo comprovada má-fé, o direito de a Administração Pública Federal anular seus próprios atos que geraram benefícios a terceiros caduca em 5 (cinco) anos. Correta segundo o acima transcrito artigo 54 da lei 9784/99. 
    III. De acordo com a Lei do Processo Administrativo Federal, é vedado à Administração Pública aplicar retroativamente nova interpretação de um dispositivo legal. Correta, segundo artigo 2o, inciso XIII da Lei-  interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Para o pessoal que estava perguntando sobre o termo caducidade e decadência. Se seriam sinônimos ou não. Vocês devem observar em qual assunto está sendo utilizado o termo. A depender de qual seja terá uma significação diferente. Em temos  do assunto ATO ADMINISTRATIVO CADUCIDADE E DECADÊNCIA SÃO SINÔNIMOS.

    Ocorre que, por exemplo, dentro do tema CONTRATOS ADMINISTRATIVOS o termo caducidade  possui outra significação, qual seja, ilegalidade, irregularidade, ilicitude civil, descumprimento de cláusula contratual.

     

    Resumo:

     

    1- ATO ADMINISTRATIVO CADUCOU = ATO ADMINISTRATIVO SOFREU OS EFEITOS DA DECADÊNCIA

     

    2- O CONTRATOU CADUCOU EM VIRTUDE DE UMA AÇÃO DO CONTRATADO = CONTRATO FOI DESCUMPRIDO.

     

    O mesmo acontece, por exemplo, com o termo investidura no tema concurso público e investidura no tema licitação.

    INVESTIDURA  em CARGO PÚBLICO= Preencheu os requisitos e tomou  posse.

    INVESTIDURA em LICITAÇÃO= Imóveis que se tornaram imprestáveis para o proprietário em virtudade de obras públicas. Vide o art. 17 da Lei 8.666/93 abaixo colacionado: 

    § 3o Entende-se por investidura, para os fins desta lei: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    I - a alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor constante da alínea a do inciso II do art. 23 desta lei; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    II - a alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    OUTRO TEMA QUE CAUSA CONFUSÃO É CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS X CONCESSÃO, PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS. Mas eu estou com preguiça agora e não vou explicar. Falou!

  • A Assertiva II esta ERRADA!

    Pois no Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    Salvo é exceção ! comprovada má-fé, então não decai em 5 anos!

  • Decadência e caducidade não têm os mesmos sentidos no âmbito do Direito Administrativo. A caducidade é o perecimento de qualquer dreito pelo seu exaurimento natual, enquanto a decadência é a extinção do direito potestativo pela inércia do seu titular.

  • principio da proteçãoá confiança legitima:   aspecto subetivo da segurança juridica, confiança do administrado de que a Administração agiu legalmente e de que suas expectativas são razoáveis. Corresponde a possibildade de  manutenção de atos administrativo inválidos em nome da segurança jurídica quando o prejuízo resultante da anulação for maior que o decorrente da manutenção do ato ilegal

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: A alternativa (e) é a correta, na medida em que todas as assertivas estão corretas. Quanto ao item I, é certo que o princípio da proteção da confiança legítima permite a manutenção dos efeitos de um ato administrativo eivado de ilegalidade, considerando-se a boa-fé do administrado, a legitimidade da expectativa induzida pelo comportamento estatal e a irreversibilidade da situação gerada. Quanto ao item II, a assertiva baseia-se no disposto no art. 54 da Lei nº 9.784/99. Por fim, o item III encontra substrato no art. 2º, parágrafo único, XIII da Lei nº 9.784/99, vedando-se a interpretação retroativa de nova interpretação no âmbito da Administração Pública

  • Permite-se a manutenção do efeito, não do ato.

    Súmula 473 do STF diz que a Administração pode anular seus atos eivados de vício, porém nisso se refere a teoria da gradação de nulidade. Em hipóteses algum devem ser mantidos atos eivados de vício.

  • Se a porr* da lei fala em decadência pra quê a banca vai lá e coloca "caduca"? No mínimo pra gerar polêmica!

  • Magina perder uma questão dessas em um concurso de Procuradoria de Estado? Pelo amor, velho, concurso mexe com a vida das pessoas, espera-se um mínimo de seriedade, no direito, especialmente, nomes têm muita importância, decadência não é caducidade.

  • Tenta trocar CADUCA por DECAI em uma prova subjetiva pra tu ver o que acontece.....


ID
1465231
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos contratos administrativos, o fato do príncipe

Alternativas
Comentários
  • A explicação do professor ALEXANDRE MAZZA (2014) vislumbra o gabarito C. 2) fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato e de natureza geral (abrange toda a coletividade) provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”.[22] Exemplos: criação de benefício tarifário não previsto, aumento de tributo promovido pela entidade contratante. Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica­-se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe;

    Questões semelhantes

    A prova de Procurador do Estado/PB elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Fato do príncipe é a situação ensejadora da revisão contratual para a garantia da manutenção do equilíbrio econômico­-financeiro do contrato”.

    A 84a prova do Ministério Público/SP considerou CORRETA a assertiva: “O fato do príncipe, se redundar em oneração excessiva do contrato para o contratado, de molde a impedir a sua execução, é causa automática para a rescisão da avença, sem que tenha a Administração a obrigação de arcar com qualquer indenização pelos prejuízos experimentados pelo contratado”.

  • Art. 65, LL. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    (...)

    § 5o Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.


    GABARITO: C

  • Fato do prÍNcipe - Afeta o contrato de forma INdireta. 
    Fato da administração - Afeta o contrato de forma direta. 

  • Colocar uma alternativa que é posicionamento de alguns doutrinadores e considerá-la incorreta é má-fé! A letra A consta do livro da Maria Sylvia (No direito brasileiro, de regime federativo, a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do príncipe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, Estados e Municípios); se for de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão, p.292) e da Marinela, p.491!

  • O Fato Príncipe no Contrato Administrativo está relacionado a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.

    http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/10/fato-do-principe-fato-da-administracao.html


  • CORRETA LETRA C

     O FATO DO PRÍNCIPE ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Por exemplo, uma empresa é contratada por uma Prefeitura para que forneça merenda para uma escola por determinado preço. Mas, nesse meio tempo, um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando de forma considerável o preço do produto e causando um desequilíbrio no contrato. 

    No Direito Administrativo, a ocorrência do chamado fato do príncipe pode ensejar alteração do contrato administrativo, ou mesmo sua rescisão. Correto afirmar que, nos contratos administrativos, o fato príncipe enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de providência concomitante ou adotada logo em seguida a sua ocorrência.

  • JUNTANDO O ENUNCIADO A ALTERNATIVA TEMOS O SEGUINTE:

     

    Nos contratos administrativos, o fato do príncipe enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato somente quando originário do mesmo ente federativo contratante.

    O único erro que consigo vislumbrar é o fato de falar SOMENTE QUANDO ORIGINÁRIO DO MESMO ENTE FEDERATIVO pq  não existe fato do principe de ente federativo diverso. E ainda que ocorra um desequilibrio proviniente de outro ente estatal ocorrendo o caso fortuito, ainda assim haverá revisão do contrato. De qualquer forma é bem confusa a alternativa A.

  • Item A: O fato príncipe aplica-se tbm quando decorrer de esferas diferentes. Essa é a posição de Jose dos Santos Carvalho Filho, pois fato príncipe da Uniao pode afetar contrato firmado em esfera estadual (2015, p. 204/205).

  • Complementando....
     

    Conforme MA & VP, fato do princípe é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão ou, ainda, sua rescisão, quando da impossibilidade de seu cumprimento.
     

    Assim, fato do príncipe é uma situação ensejadora da revisão contratual, por ambas as partes, para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

    Um exemplo de fato do príncipe seria o aumento inevitável de um imposto incidente sobre um bem que o contrato tem que fornecer.

    Letra C correta

  • LETRA A ESTÁ CORRETA!

  • Tem razão o colego Antônio 123. Há uma clara divergência doutrinária nesse ponto, pois a Maria Sylvia entende que se o ato ensejador da revisão decorrer de outro ente federativo não é caso de fato do princípe, podendo configurar caso fortuito. Essa ideia é replicada nos livros da Fernanda Marinela e Alexandre Mazza, o que poderia tornar a alternativa A correta.

  • S.M.J na alternativa "A"  a banca não quis cobrar do candidato o conhecimento de ser ou não fato do príncipe a conduta de outro ente federativo que onera o contrato.

     

    Há sim essa divergência.

     

    Para Maria Sylvia Zanella de Pietro, a teoria do fato do príncipe somente se aplica se a autoridade responsável pelo fato do princípe for da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato.

     

    No entanto, se a conduta da autoridade for de outra esfera de governo haverá, no caso, a ocorrência de caso fortuito.

     

    Todavia, essa divergência, a meu ver, é meramente teorica, pois na prática, independente do nome que se dê ao instituto, a consequência é a mesma, qual seja: recomposição dos preços. Isso se dá, porquanto, as duas situações são espécies decorrentes da teoria da imprevisão que alteram o equilíbrio econômico-financeiro.

     

    Assim, quando a banca afirma que o fato do príncipe enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato somente quando originário do mesmo ente federativo contratante está realmente incorreta, pois independente da alcunha do instituto (se fato do princípe quando da mesma esfera ou caso fortuito quando de esfera diferente) deverão ser recompostos os preços, reestabelecendo o equilíbrio econômico-financeiro.

  • Preclaro colega Edmundo Filho, o desequilíbrio econômico não atrai aplicação dae plano da teoria da imprevisão, sendo esta de aplicação em situações muito pontuais. 

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: Apenas a alternativa (c) está correta. O fato do príncipe, segundo doutrina e jurisprudência, consagra o direito à “indenização a um particular em vista da prática de ato lícito e regular imputável ao Estado”, Estado este que não se confunde apenas com a Administração contratante1 . Trata-se, portanto, de fundamento válido para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, conforme prevê o art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93. Dessa forma, o fato do príncipe não enseja indenização somente no término do contrato, mas no decorrer da própria execução contratual. Portanto, as alternativas (a), (b), (d) e (e) estão incorretas.

  • Acredito que a questão seja nula, como já apontado pelos colegas. Além dos doutrinadores mencionados, acrescento que o posicionamento pela não aplicação do fato do príncipe nesses casos também é defendido pela excelente Professora Irene Nohara.

  • enseja reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por meio de providência concomitante ou adotada logo em seguida a sua ocorrência.

    Letra C


ID
1465234
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei do Processo Administrativo Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • C)

    Conceito Permissão da reformatio in pejus (MAZZA, 2014, pág. 1094)
    O art. 64 da Lei n. 9.784/99 assevera que “o órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência”. Desse modo, pode­-se constatar que o dispositivo não proíbe a reformatio in pejus nos processos administrativos, isto é, não há impedimento a que a decisão do recurso agrave a situação do recorrente, exigindo­-se apenas que ele seja cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    Questões análogas

    A prova da OAB Nacional 2010.1 elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a assertiva: “Nos processos administrativos admite­-se a reformatio in pejus”.

    A prova da Magistratura/DF considerou INCORRETA a assertiva: “A decisão do recurso não poderá acarretar gravame à situa­ção do recorrente”.

  • Reformatio in peius

    Reforma para pior. Não é admissível que, ao julgar o recurso, o Tribunal piore a condenação do recorrente, sem ter ocorrido recurso da parte contrária.


    Alternativa C

    Entende-se que pode ocorrer agravamento da decisão recorrida para o recorrente que interpôs recurso: (coitado, interpõe recurso pra melhorar a situação e ainda pode ser agravada). Admitida reformatio in pejus:
    Art. 64, CF: o órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.


    Os Processos podem ser revistos, e na revisão não pode ser agravada: NÃO Admitida reformatio in pejus:
    Art. 65, CF: Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. 
    Parágrafo único. Da revisão do do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • reformatio in pejus é permitida desde que respeitado o contraditório (antes do seu exercício é necessário que haja amplo deferimento ao direito de defesa), não sendo admitida nas revisões de processos administrativos sancionadores. ITEM CORRETO!

    Revisão - reanálise fática do PAD - encerrado - por meio de fatos novos que justifiquem ABRANDAR a penalidade aplicada anteriormente pela Administração Pública, ou mesmo declarar a inocência do servidor que fora apenado.

    OBSERVAÇÃO - A revisão pode ocorrer A QUALQUER TEMPO - ou seja - a possibilidade de revisão do PAD não é alcançada por prazo extintivo de espécie alguma.
    Recurso - reanálise probatória e dos fundamentos do PAD em curso por AUTORIDADE SUPERIOR ou comissão especial do órgão e em hipóteses excepcionais pelo Ministro Superior - recurso hierárquico impróprio.
    STJ - É IMPOSSÍVEL O AGRAVAMENTO DA PENALIDADE ADMINISTRATIVA IMPOSTA AO SERVIDOR PÚBLICA APÓS O ENCERRAMENTO DO RESPECTIVO PAD, AINDA QUE  A SANÇÃO APLICADA ANTERIORMENTE NÃO ESTEJA EM CONFORMIDADE COM A LEI ou ORIENTAÇÃO NORMATIVA INTERNA. MS13.523-498/STJ.
  • Recursos - o interessado pode ter sua situação agravada, desde que respeitado o contraditório e a ampla defesa.

    Revisão - o interessado não pode ter sua situação agravada.

  • -  EM REVISÃO  NÃO É PERMITIDO REFORMATIO IN PEJUS (agravamento de sanção)

    -  EM RECURSO É PERMITIDO REFORMATIO IN PEJUS (agravamento de sanção)


    GABARITO ''C''
  • GAB. C

    LEI 9784/99

    A)   Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.


    B) Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.  Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.


     C- CERTA  Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.  Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.


    D-  Art. 64.  Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.


    E-    Art. 64.  Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão



  • CORRETA LETRA C- A reformatio in pejus é permitida desde que respeitado o contraditório, não sendo admitida nas revisões de processos administrativos sancionadores.

    Uma leitura do artigo 64 da lei 9784, em seu parágrafo único, mostra que está correta a primeira parte da questão, senão vejamos:

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

    Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão.

    O poder administrativo sancionador é aquele que confere eficácia às normas administrativas. De acordo com o STJ, o sentido do processo administrativo sancionador é apurar a existência de infração a direito e coibi-la, quando declarada sua existência. O despacho de instauração do referido processo deverá ser fundamentado, por tratar-se da peça informadora de todo o procedimento, considerando-se que nele estão contidos os limites do debate, que constituem a descrição das práticas potencialmente lesivas. Tal exigência tem como finalidade o pleno exercício do direito de defesa, o que induz a conclusão de que, em não havendo prejuízo ao contraditório e ao devido processo legal, não há proclamar-se nulidade. 

    Quando há revisão de um processo administrativo sancionador não é permitida a reformatio in pejus, senão vejamos o artigo 65 da lei 9784, parágrafo único:

    Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.

    Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

  • A reformatio in pejus é admitida em razão do princípios da oficialidade e da busca da verdade real.

     

    Se houver recurso, tendo em vista a primazia da busca da verdade real nos processos adminstrativos, a administração poderá agravar a situação do recorrente, se verificar a incorreção da sançao. De qualquer forma deve sempre haver o contraditório e a ampla defesa.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: Apenas a alternativa (c) está correta. Segundo o art. 64, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99, é possível, como regra geral, que haja reformatio in pejus em recursos administrativos, desde que o recorrente seja cientificado para que formule alegações antes da decisão. A exceção se encontra nos pedidos de revisão, formuláveis a qualquer tempo, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, da qual não poderá resultar agravamento da sanção (art. 65, parágrafo único, da Lei nº 9.784/99). Daí porque as demais alternativas estão incorretas.

  • Lembrando que a Lei 9.874 é federal, os entes podem produzir suas próprias leis sobre o tema. 

     

    A título de complementação, sobre a REFORMATIO IN PEJUS no processo administrativo:

     

    ''É polêmica a questão relacionada à aplicação do princípio da proibição da reformatio in pejus (reforma para pior) no processo administrativo, inclusive o disciplinar. A doutrina diverge sobre a possibilidade de provimento do recurso administrativo para agravar a situação do recorrente. Existem três entendimentos sobre o tema:

     

    1.° entendimento: impossibilidade de agravamento da sanção disciplinar quando do julgamento do recurso administrativo pela autoridade superior, uma vez que o princípio da proibição da reformatioinpejus deve ser considerado princípio geral de direito, aplicando-se aos processos judiciais e administrativos. Ademais, a possibilidade de agravamento da decisão recorrida seria um desestímulo à pretensão recursal, contrariando o princípio constitucional à ampla defesa(art.5.0 , LV,da CRFB). Nesse sentido: Diógenes Gasparini, Lúcia Valle Figueiredo, Romeu Felipe Bacellar Filho, Álvaro Lazzarini.

    2.° entendimento: admite a aplicação de sanção mais grave pela autoridade superior nos casos de ilegalidade estrita da decisão proferida pela autoridade inferior, mas nega a possibilidade de agravamento da sanção por razões subjetivas (reexame de provas). Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho.

    3.° entendimento: possibilidade de agravamento da situação do recorrente, sendo inaplicável o princípio da proibição da reformatioinpejus ao processo administrativo disciplinar. Nesse sentido: Hely Lopes Meirelles, Odete Medauar.

     

    Em nossa opinião, a reformatio in pejus é possível no âmbito do processo administrativo, salvo as hipóteses de expressa vedação legal. [...] Nos processos administrativos federais, a legislação consagra a viabilidade da reformatio in pejus.

    Situação diversa é aquela relacionada às revisões administrativas. [...] A revisão não pode resultar no agravamento da sanção anteriormente imposta, sendo aplicável, aqui, o princípio da proibição da reformatioinpejus, na forma prevista noart.65, parágrafo único, da Lei 9.784/1999 e noart. 182, parágrafo único, da Lei 8.112/1990. ''

     

    Oliveira, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.5. ed. rev., atual. e ampl.

     

     


ID
1465237
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Confesso que não entendi o gabarito B.

    Quanto à alternativa E, há uma discussão doutrinária que fora salienta neste estudo: http://www.revistadir.mcampos.br/PRODUCAOCIENTIFICA/artigos/anacristinaalvaresbuenofalenciasociedadeseconomiamistaempresaspublicas.pdf

  • A) certa

    B) 

    C) podem sim

    D) Realmente, é uma verdade, Empresa pública pode qualquer tipo societário mas Sociedade de economis mista só SA. 

    E) verdade by: Sabrina Sato. 

  • O gabarito está correto

    Alternativa "B"

    "ADI 1649 / DF. EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente."

    A alternativa E trata-se de regra geral. mas quando exercerem atividade econômica o STF, contudo, a contra legis, tem entendido que as empresas públicas são passível de falência.


  • Não precisa pesquisar em doutrina, Vanessa, a lei de Falência e Recuperação exclui as duas de forma expressa.

    De toda forma, o gabarito da B, está correto tanto por exclusão quanto pela referência que o colega citou, ADI 1649 do DF.

  • O artigo 2 da lei de falência, menciona que a respectiva lei não se aplica as empresas públicas, e sociedade de economia mista. Mas parte da doutrina, admite a falência delas quando são exploradora de atividade econômica, pois nessa caso aplicam-se as regras do regime privado, sem privilégios.

  • A alternativa A está  correta, porém a alternativa E tem lá  suas dúvidas. ...

  • Acredito que esta questão seria passível de anulação. A letra B realmente está incorreta, conforme já apontado aqui nos comentários. Contudo, a letra A também está incorreta, pois o registro do ato constitutivo das empresas estatais nem sempre vão ser na Junta Comercial. Isso porque as Empresas Públicas podem ser criadas sobre qualquer forma, inclusive uma Sociedade Simples, o que implicaria o seu registro no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas e não na Junta Comercial. A Sociedade de Economia Mista, por ser sempre uma Sociedade Anônima, e, portanto, uma sociedade empresarial, será criada, após lei específica autorizando, com o registro do seu ato constitutivo na Junta Comercial. 

  • Letra A - artigo 37, inciso XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Ponto de destaque das sociedades de economia mista (S/A) e empresas públicas (qualquer forma jurídica), é que para terem existência efetiva, dependem, além de lei, do registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial quando de natureza empresarial.

    Letra B - Há precedentes do STF no sentido de que pode a lei conceder, de forma genérica, autorização para que determinada empresa estatal possa criar subsidiárias.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.” (STF, Pleno, ADIn nº 1649/DF, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, j. em 24/03/2004, DJ de 28-05-2004)

    Letra C (correto) - Decreto-lei de n. 200/67, em seu artigo 5º, II, com os aprimoramentos trazidos pelo Decreto-lei de n. 900/67, como podemos ver abaixo:

    "Art. 5º ..............

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.”

    Letra D - art. 5º, inciso III do DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967 - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969).

    Letra E - as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não estão sujeitas à falência, conforme determina a Lei 11.101/05, art. 2º: Art. 2o Esta Lei não se aplica a: I – empresa pública e sociedade de economia mista;

  • Pensei igual a você Conrado Barros, acredito que essa questão apresenta 2 erros.

  • Alternativa B - Incorreta, pois conforme entendimento do STF, a criação de subsidiárias de empresas públicas ou de sociedades de economia mista independem de nova lei, sendo suficiente a existência de um dispositivo genérico que faculte a criação daquelas na lei que autorizou a criação destas. As demais alternativas estão corretas.
  • A autorização para criação de subsidiária não necessita de lei específica, aliás, tal possibilidade pode estar prevista na própria lei que cria a entidade. 

  • a) CORRETA- As empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas pelo registro de seus atos constitutivos na Junta Comercial, desde que haja autorização dada em lei específica. A criação de empresas públicas e sociedades de economia mista depende de lei específica autorizativa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional 19/1998). A lei específica autoriza o Poder Executivo a, por ato próprio (um decreto), proceder à instituição da entidade. O Poder Executivo deverá providenciar o registro dos estatutos da entidade no registro competente, uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica, e não a edição da lei autorizativa. 

     b) INCORRETA- A criação de subsidiárias de empresas estatais depende de autorização legislativa específica, a cada nova pessoa jurídica a ser criada. A criação de subsidiárias pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como sua participação em empresas privadas, depende de autorização legislativa (CF, art. 37, XX). No julgamento da ADIN 1.649-1 o STF firmou entendimento segundo o qual "é dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora". Foi afastada a necessidade de autorização específica do Poder Legislativo para a instituição de cada uma das subsidiárias de uma mesma entidade, considerando suficiente a existência de um dispositivo genérico, na própria lei que autorizou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista, prevendo a possibilidade de ela criar subsidiária.

     c) CORRETA- As empresas públicas podem ser sociedades unipessoais, pertencendo seu capital social a uma única pessoa jurídica de direito público.  As empresas públicas podem (e geralmente o são em sua maioria) ser constituídas por um único sócio ou acionista, sendo este um ente estatal. Estas empresas tem patrimônio próprio e capital advindo de um só ente da Administração Pública, direta ou indireta.

     d) CORRETA- As sociedades de economia mista são sempre sociedades anônimas, sujeitas a normas legais especiais. Sim, as SEM são Sociedades Anônimas, sujeitas as normas específicas.

     e) CORRETA- As empresas públicas e as sociedades de economia mista não estão sujeitas à lei de falências e recuperação judicial. A Lei nº 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, excluiu de sua incidência a empresa pública e a sociedade de economia mista (Art. 2o, I)

  •  Matheus carvalho:

    Conforme entendimento mais razoável, a legislação de falências não pode se aplicar às empresas públicas e sociedades
    de economia mista que prestam serviços públicos, inclusive porque há impenhorabilidade dos bens atrelados à
    prestação do serviço, sendo impossível a concorrência .de credores. No entanto, no que tange ás empresas estatais
    que exp.loram atividades econômicas, será plenamente aplicável o regime de falências e recuperações, em observância
    ao disposto na Carta Magna (art. 173, §1º, lI)

  • GABARITO. B.

    É pacífico na jurisprudência superior o entendimento de que basta autorização genérica na lei que autorizar a criação da estatal.

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA: O gabarito é a letra (b), que apresenta a única assertiva incorreta. O Supremo Tribunal Federal, com base no art. 37, XX, da CRFB/88, constatou a suficiência de mera autorização legal genérica para a criação de subsidiárias de empresas estatais. Segundo o Pretório Excelso, é “dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora” (ADI nº 1.649, Rel. Min. Maurício Corrêa, Tribunal Pleno, j. em 24/03/2004, DJ 28/05/2004). Daí porque não há necessidade de autorização legislativa específica para cada nova pessoa jurídica a ser criada no âmbito de uma empresa estatal pré-existente. Quanto à alternativa (a), a assertiva encontra substrato nas disposições do art. 37, XIX da CRFB/88, pela qual as empresas públicas têm sua criação autorizada por lei, sendo efetivada com o arquivamento de seus atos constitutivos no órgão público competente, que poderá ser Junta Comercial, o que não exclui a existência de outras entidades para tanto. Quanto à alternativa (c), o Decreto-lei 200/67 permite que as empresas públicas possam ser sociedades unipessoais, i.e., pertençam a uma única pessoa de direito público interno (por exemplo, a Caixa Econômica Federal, cujo capital pertence, em sua integralidade, à União Federal). Quanto à alternativa (d), o art. 5º, III, do Decreto-lei 200/67 define as sociedades de economia mista sempre sob a forma de sociedade anônima, devendo seguir as disposições da Lei nº 6.404/76 (cf. arts. 235 e ss. Da Lei das SA). Por fim, é correta a afirmativa presente na letra (e), na medida em que as empresas públicas e sociedades de economia mista não estão sujeitas à Lei de Falências e Recuperação Judicial por força do disposto no art. 2º, I, da Lei nº 11.101/05.

  • A alternativa A também está incorreta como já mencionado nos comentários.

  • A empresa pública pode ser constituída sob qualquer forma jurídica admitida em direito, portanto seu ato constitutivo pode ser arquivado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, dependendo da forma jurídica adotada.

  • b) A criação de subsidiárias de empresas estatais depende de autorização legislativa específica, a cada nova pessoa jurídica a ser criada.

    Sim, salvo se a LEI que autorizou já conste a suposta criação de empresas subsidiárias.

    e) As empresas públicas e as sociedades de economia mista não estão sujeitas à lei de falências e recuperação judicial

    Obs: Se essa empresa desempenha atividade de cunho econômico será sujeita SIM ao regime de falência e recuperação judicial.

  • Atenção!!

    É desnecessária a autorização legislativa expressa para a criação de subsidiárias quando houver autorização legislativa da criação de empresa pública ou sociedade de economia mista e nesta constar permissão genérica da possibilidade de criação de subsidiárias.

    Assim, não se exige lei específica para autorizar a criação de subsidiária. Com base no paralelismo das formas, como não é exigida lei específica para criar a subsidiária, também não é necessária lei específica para alienar o seu controle acionário. Em palavras mais simples: como não se exige lei específica para criar, também não se exige lei específica para “vender”.

    STF. Plenário. ADPF 794/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 21/5/2021 (Info 1018).


ID
1465240
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico das licitações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sem muita dificuldade, o gabarito (A) decorre do art. 3 das Normas Gerais de Licitação, vulgo, a Lei da Besta.

  • A) Correta
    B) não podem não, já tentaram.
    C) Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
    D) É pra serviços pessoais (nada a ver com o concurso público que se presta)
    E) até venda tá certa...


  • Por eliminação! 

  • Art. 22. § 8o É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    Lei 10.520/2002. Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Art. 22. § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 


  • kkkkkkkkkkk momento descontração com Vanessa IPD!!! Lei da Besta! nunca tinha ouvido falar, mas faz sentido kkkkk

  • Gente, mas é característico, não concordam? Olhem o numero dessa Lei (8666)? Reparem o que aconteceu nos últimos meses com a Petrobrás com o escândalo do Operação Lava Jato. Simplesmente esta maldita Lei, cheia de furos, oportunidades e privilégios, além de mera formalização de compras e contratos, viabiliza uma rede de articulação em função da sua fraqueza para beneficiar milhares de empresários e canalizar com muita facilidade recursos aos partidos políticos. O dinheiro, que deveria beneficiar o povo, maior vítima de legislações fracas, vem beneficiar apenas os poderosos. É ou não a Lei da Besta?!!!!!!!!!!!!???? 

  • BAH, questão mole mole para procurador!


  • Quem não estuda certamente marca a alternativa D por mero reflexo.

  • Essa é aquela questão para o candidato recuperar a confiança!!

  • Item A:

    Lei 8666/93:

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.      (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)     (Regulamento)      (Regulamento)     (Regulamento)

  • O caboco se depara com uma questão dessa na prova e pensa "agora vai"!!!

  •  a) A licitação tem por objetivos selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, respeitar o princípio da isonomia e promover o desenvolvimento nacional sustentável. (CORRETA)

     

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

     

     b) As modalidades de licitação podem ser combinadas ou fundidas, conforme critérios discricionários da Administração Pública.(ERRADA) 

     

    Art. 22 § 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

     

     c) O pregão é a modalidade de licitação destinada à contratação de bens e serviços de pequeno valor, nos termos da lei. (ERRADA)

     

    Qualquer valor, DESDE QUE seja pra aquisição de bens e serviços comuns

     

     

    d)O concurso é a modalidade de licitação destinada à seleção de servidores públicos.(ERRADA)

     

    Não precisa comentar essa, né?

     

     e)O leilão é a modalidade de licitação destinada à venda de ações de empresas estatais em bolsa de valores. (ERRADA)

     

    Art 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  •  

    PRINCÍPIOS

     

    Art. 3º  A licitação destina-se a GARANTIR a observância do princípio constitucional da ISONOMIA, a seleção da PROPOSTA MAIS VANTAJOSA para a administração e a promoção do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da LEGALIDADE, da IMPESSOALIDADE, da MORALIDADE, da IGUALDADE, da PUBLICIDADE, da PROBIDADE ADMINISTRATIVA, da VINCULAÇÃO ao instrumento convocatório, do JULGAMENTO OBJETIVO e dos que lhes são correlatos.

     

     

    FINALIDADES DA LICITAÇÃO EXPRESSAMENTE PREVISTAS NO ARTIGO 3º:

               - garantir a observância do princípio constitucional da isonomia

              - seleção da proposta mais vantajosa para a administração

              - promoção do desenvolvimento nacional sustentável

     

     

    LIMP-I    Pro- Ju - Vin       PRINCÍPIOS EXPRESSOS/CONHECIDOS DA LICITAÇÃO:

     

     

     PRINCÍPIOS EXPRESSOS ou CONHECIDOS DA LICITAÇÃO:         Art. 3º Lei 8.666

     

    LIMPI     Pro- Ju- Vin

     

    ·           Legalidade

    ·           Impessoalidade

    ·           Moralidade

    ·           Publicidade

    ·           I – gualdade

     

    .....................................................

     

    ·         Probidade administrativa

    ·         Julgamento objetivo

    ·         Vinculação ao instrumento convocatório.

     

                 II-        PRINCÍPIOS   IMPLÍCITOS    ou     RECONHECIDOS DA LICITAÇÃO:     SA -    PE -    CA

     

               NÃO expressos no art. 3º da lei 8.666:

    ·         S   -     IGILO DAS PROPOSTAS

    ·         A   -     MPLA DEFESA

    ·         P  -      ROCEDIMENTO FORMAL

    ·         E   -      FICIÊNCIA

    ·         C -       OMPETITIVIDADE

    ·         A   -      DJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA

     

  • LETRA A

    A licitação tem por objetivos selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, respeitar o princípio da isonomia e promover o desenvolvimento nacional sustentável.

  • A questão cobrou o item correto em relação ao tema licitação, de acordo com as leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002:

    A) CORRETO.

    Da Lei 8.666/93: Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    B) INCORRETO.

    Essa é uma vedação disposta na Lei 8.666/93.

    Art. 22 § 8º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    C) INCORRETO.

    É a modalidade para aquisição de bens e serviços comuns. [Lei nº 10.520/2002, Art. 1º, caput]

    Não há limitação de valores para o pregão.

    D) INCORRETO.

    Não confundir a modalidade de licitação "concurso" com concurso público.

    Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [Art. 22, § 4º]

    E) INCORRETO.

    É a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação [Art. 22, § 5º]

    GABARITO: LETRA A

  • já que ninguém falou sobre

    >> a venda de ações na bolsa de valores é hipótese de LICITAÇÃO DISPENSADA >> vide art. 17, II, "c"


ID
1465243
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o poder de polícia, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Atos negociais (MAZZA: 2014)
    a) licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei. Trata­-se de manifestação do poder de polícia administrativo desbloqueando atividades cujo exercício depende de autorização da Administração. Exemplo: licença para construir;

    Questões análogas

    A prova de Analista Judiciário do TRT/SP elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “Licença é ato administrati­vo vinculado por meio do qual a Administra­ção confere ao interessado consentimento para o desempenho de certa atividade”.

    ATENÇÃO: Exceção à regra, a licença ambiental é ato discricionário.



  • A) destinado à defesa da segurança nacional.... do you even smoke?

    B) certa

    C) imposição de deveres aos particulares existe.

    D) denominado...TAXA

    E) é, em regra, proibida. 

  • Então só eu achei a questão com duas alternativas e confusas?

  • A licença do servidor público não é ato discricionário?

  • Cristiano, a licença é sempre ato vinculado. A autorização é que se configura como ato discricionário.

  • Licença de servidor público é uma coisa. Licença como ato administrativo é OTA fumiga.. 

  • - CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS, POIS NEM TODA LICENÇA É ATO VINCULADO, ISSO É REGRA GERAL! QUANTO À EXCEÇÃO, TEMOS A LICENÇA PARA O TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES, A LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO (8.112/90) E A LICENÇA AMBIENTAL.



    - ASSIM COMO TEMOS QUE TOMAR CUIDADO COM A AUTORIZAÇÃO, EM REGRA ELA É ATO DISCRICIONÁRIO, MAS HÁ EXCEÇÃO QUANTO À EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES NO REGIME PRIVADO, Lei 9472/97 art.131,§1º.



    ISSO NÃO DEIXA DE SER - DE FORMA ALGUMA - UM ATO ADMINISTRATIVO, PRODUZIRÁ SEUS EFEITOS JURÍDICOS E DEPENDENDO DO CASO PODE SER AFETADO O INTERESSE PÚBLICO.




    GABARITO ''B''
  • Em uma prova, caso caísse essa mesma questão, eu erraria! Não por causa da primeira parte, pois eu sei que há certas licenças que são discricionárias, como por exemplo, a licença ambiental. Erraria pela segunda parte principalmente por causa da palavra "faculta", pois acredito que quando um indivíduo apresenta todos os requisitos para pleitear certa licença a administração nesse caso deveria conceder. Ex: licença para dirigir, ou estou errado? 

    Enfim, vou clicar aqui e acompanhar os próximos comentários a fim de sanar minhas dúvidas.  Bons estudos! 
  • a) Destinado ao interesse público;

    b) Certo.

    c) Imposição de deveres aos particulares;

    d) Por meio de Taxa;

    e) Não é admitida em regra. STF diz que não e o STJ só para fiscalização com consentimento.

  • Mateus Taliuli, vc está correto. Só que colocou de maneira equivocada. Veja bem, ao preencher os requisitos, cabe à Administração conceder a licença ao particular. No entanto, o particular somente "apresentará todos os requisitos para pleitear a licença" se assim o desejar..daí a facultatividade apontada na questão.

    Acho que é isso..

    Espero ter ajudado!

  • Pedro Matos, a licença da lei 8.112 não se confunde com a licença administrativa.

    A licença administrativa é o ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual o Poder Público, verificando que o interessado atendeu a todas as exigências legais, faculta-lhe o desempenho de atividades ou a realização de fatos materiais antes vedados ao particular, como, por exemplo, o exercício de uma profissão, a construção de um edifício em terreno próprio.


  • Significado de Faculta

    Faculta: brinda; brindas; brinde; ceda; cede; cedes; conceda; concede; concedes; dadiva; dadivas; dadive; dá; dás; dê; doa; doas; doe; obsequia; obsequias; obsequie; oferece; ofereces; ofereça; oferta; ofertas; oferte; outorga; outorgas; outorgue; presenteia; presenteias; presenteie; proporciona; proporcionas; proporcione.


    A administração faculta ao particular. 


    Se, atendendo os requisitos legais, você requerer uma licença para construir à administração, ela irá lhe facultar tal direito. Porém, você não é obrigado a construir. Você tem a faculdade, concedida pelo Poder Público, de exercer tal direito. 

  • A licença é um ato administrativo vinculado e definitivo pelo qual a administração pública reconhece que o particular detentor de um direito subjetivo preence as condições para o seu gozo.

     

    Assim, as licenças dizem respeito a direitos individuais, tais como exercício de uma profissão ou a construção de um edifcício em terreno de propriedade do administrado, e não podem ser negadas quando o requerente satisfaça os requisitos legas e regulamentares exigidos para a sua obtenção.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • A Licensa "FACULTA" ao particular realizar suas pretenções.

    ex: vc conseguiu a licensa mas não quer mais realizar a obra.

    A questão derrubou muitos por achar que a faculdade era por parte da administração.

    Espero ter ajudado.

  • Assim o santo desconfia.

  • Minha mente ficou ressoando "Licença ambiental NÃO É VINCULADA", mas a questão estava considerando a regra geral (em que a licença é vinculada). Enfim, errei por bobeira, estou sofrendo.

  • a) O poder de polícia é um poder discricionário por natureza, destinado à defesa da segurança nacional.

     b) A licença é um ato de consentimento administrativo plenamente vinculado por meio do qual se faculta ao particular o exercício de uma atividade.

     c) O poder de polícia consiste na imposição de restrições, condicionamentos e conformações a direitos individuais, mas não a imposição de deveres aos particulares.

     d) O exercício do poder de polícia configura fato gerador do tributo denominado contribuição social.

     e) A delegação de atos de polícia administrativa a particulares é, em regra, admitida no Direito brasileiro.

  • LETRA A - INCORRETA. O poder de polícia é um poder discricionário por natureza, destinado AO ATENDIMENTO DO INTERESSE COLETIVO (PÚBLICO).

    LETRA B - CORRETA. A lei autoriza o exercício de determinada atividade condicionada à aceitabilidade estatal. Pode se manifestar por meio de autorizações e licenças, via de regra.

    LETRA C - INCORRETA. O poder de polícia consiste na imposição de restrições, condicionamentos e conformações a direitos individuais, E imposição de deveres aos particulares.

    LETRA D - INCORRETA. O exercício do poder de polícia configura fato gerador do tributo denominado TAXA.

    LETRA E - INCORRETA. A delegação de atos de polícia administrativa a particulares NÃO É, em regra, admitida no Direito brasileiro. (excepcionalmente, os aspectos materiais podem ser delegados). 

  • licença: ato administrativo vinculado, unilateral 

    permissão: ato administrativo discricionário, precário e concedido no interesse público

    autorização: ato administrativo discricionário, precário e concedido no interesse privado


ID
1465246
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A servidão administrativa encerra apenas o uso da propriedade alheia para possibilitar a execução de serviços públicos. Não enseja a perda da propriedade, como é o caso da desapropriação. 

    A regra reside em, que a servidão administrativa não rende ensejo à indenização se o uso pelo Poder Público não provoca prejuízo ao proprietário. O ônus da prova cabe ao proprietário. A ele cabe provar o prejuízo: não o fazendo, presume-se que a servidão não produz qualquer prejuízo. 

    Fonte: JSCF

  • Sobre o erro da letra D:

    A requisição pode abranger bens móveis, imóveis e serviços. A requisição de coisas móveis e fungíveis assemelha-se à desapropriação, mas com ela não se confunde, primeiro porque a indenização é a posteriori; segundo, porque é executada diretamente pela Administração, independentemente de ordem judicial para imissão na posse. A requisição de imóveis tem por objetivo, em regra, a sua ocupação temporária, que examinaremos no tópico seguinte (d), mas pode visar também a sua destruição, total ou parcial, para debelar o perigo, como ocorre nos casos de incêndio e inundação.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro, p. 525-526, 15ª. Edição, RT).

  • a) As limitações administrativas são restrições à propriedade de caráter geral que, como regra, geram o dever de indenizar o proprietário.


    São limitações impostas por ato administrativo genérico, não destinado a propriedades determinadas, visando atender ao interesse público por meio de obrigações de não fazer. Atingem o caráter absoluto do direito de propriedade (o poder de usar, gozar e dispor da coisa).

    A limitação não acarreta o direito de indenização, salvo se indevida, ilegal, gerando a apuração da responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar o prejuízo causado.


    b) As servidões administrativas são restrições à propriedade de caráter concreto, podendo gerar o dever de indenizar o proprietário em caso de dano comprovado.


    Nas SERVIDÕES ADMINISTRATIVAS há um ônus real, de tal modo que o bem gravado fica em um estado de especial sujeição à utilidade pública, proporcionando um desfrute direto, parcial, do próprio bem (singularmente fruível pela Administração ou pela coletividade em geral). Aqui há uma obrigação de suportar

    As servidões, em geral, devem ser indenizadas, o que ocorrerá sempre que impliquem real declínio da expressão econômica do bem ou subtraiam de seu titular uma utilidade que frua

  • c) Nos tombamentos que resultam em esvaziamento do conteúdo econômico do direito de propriedade, a jurisprudência não reconhece o dever de indenizar o proprietário, pois não há transferência do bem ao Estado.


    Acontece quando o Poder Público não observa formalidades necessárias, simplesmente entra no Bem. Ex. servidão e tombamento disfarçados. É chamado de “esbulho administrativo”.

    É um esbulho do Estado, toma o bem sem realizar qualquer procedimento. Aunica coisa que o proprietário pode pleitear é a indenização


    d) As requisições de bens fungíveis se equiparam às desapropriações no que se refere ao requisito da prévia e justa indenização em dinheiro.


    Requisição “é o ato pelo qual o Estado, em proveito de um interesse público, constitui alguém, de modo unilateral e autoexecutório, na obrigação de prestar-lhe um serviço ou ceder-lhe transitoriamente o uso de uma coisa “in natura”, obrigando-se a indenizar os prejuízos que tal medida efetivamente acarretar ao obrigado”

    É possível a requisição de bens móveis consumíveis? Estes são os que exaurem a sua utilização no primeiro uso. Seria possível, desde que sejam fungíveis, do contrário, temos desapropriação

  • Obs: a doutrina ter entendido que, nos casos de requisição de bem móvel consumível (que se exaure com a utilização), não haverá desapropriação, sendo a indenização devida apenas posteriormente.

  • e) Os imóveis expropriados já definitivamente incorporados ao domínio público, ainda quando afetados a um serviço público, podem ser objeto de reivindicação.

     

    Dispõe o  artigo 35, do Decreto-Lei nº 3.365/41: ``Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.´´

  • LETRA B !!! 

  • Há correntes doutrinárias de vanguarda que consideram, no caso de desvio de finalidade, a possibilidade de reivindicação.

  • Colegas, 

     

    Em relação à alternativa B: fiquei em dúvida por conta da expressão ''de caráter concreto''.

     

    Alguém pode ajudar a fundamentar por que a servidão administrativa possui esse caráter? Seria porque, diferentemente da limitação administrativa, a servidão recai sobre imóvel específico, não sendo genérica? 

     

    Não encontrei a expressão como característica do instituto. 

     

    Obrigada!

     

  • E a D?

     

  • Larissa, se equipara a desapropriação só se for bens infungíveis, sendo fungível, pode ser substituído por outro.

  • GABARITO: B

    Servidão administrativa consiste em direito real sobre coisa alheia. Tendo em vista que este direito é exercido pelo poder público, pode ser mais especificamente definido como o direito real de gozo do Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Ferderal, Territórios, Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas autorizadas por lei ou contrato) sobre propriedade alheia de acordo com o interesse da coletividade.

    Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua servidão administrativa como sendo "o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em face de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública".

    Considerando que o direito de propriedade consiste no direito absoluto, exclusivo e perpétuo de usar, gozar, dispor e reivindicar o bem com quem quer que ele esteja, a servidão administrativa atinge o caráter exclusivo da propriedade, pois o Poder Público passa a usá-la juntamente com o particular com a finalidade de atender a um interesse público certo e determinado, ou seja, o de usufruir a vantagem prestada pela propriedade serviente.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1639602/o-que-se-entende-por-servidao-administrativa

  • Comentários professores: ''Tendo em vista que as servidões consistem em restrições à propriedade quanto à exclusividade e, via de regra, geram o dever de indenização.''

  • Colegas, complementando um poucos os comentários com informação importante que, salvo melhor juízo, não pode faltar no estudo:

    Assertiva A: Está incorreta a dizer que em regra há indenização. Haverá indenização quando ficar caracterizado DANO. Não é necessário que seja uma limitação ilegal, o ato não precisa estar eivado de qualquer ilegalidade ou irregularidade, basta que cause dano concreto.

    "[...] se a pretexto de limitação administrativa ou tombamento, a Administração impõe à propriedade particular restrição que afeta integralmente o direito de uso, gozo e livre disposição do bem, tratar-se-á de desapropriação, à qual deve corresponder a devida indenização, sob pena de configurar-se o confisco." (TJRJ, II Grupo de Câmaras Cíveis, Rel. Des. Sérgio Cavalieri Filho, Embargos Infringentes na Apelação Cível n.º 4.324/90).

    Assertiva C: Mesma justificativa da A. Se há esvaziamento do conteúdo econômico, houve dano efetivo, e, consequentemente, deve ser indenizado. O dano deve ser comprovado caso a caso.

    Demais disso, a indenização não será da propriedade, mas sim dos danos ou prejuízos que o uso dessa propriedade pelo Poder Público efetivamente causar ao imóvel serviente. Se desse uso público não resultar prejuízo ou dano à propriedade particular, a Administração nada terá que indenizar. Só o exame específico de cada caso particular poderá indicar se haverá ou não prejuízos a compor na servidão administrativa que vier a ser instituída” (MEIRELLES, 2005).

    Abraços e bons estudos


ID
1465249
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • D) MAZZA (2014: p. 814) — Atualmente, uma única conduta praticada pelo agente público pode desencadear seis processos distintos de responsabilização:
    1) civil;
    2) penal;
    3) administrativo disciplinar;
    4) improbidade administrativa;
    5) responsabilidade política (Lei n. 1.079/50);
    6) processo de controle.
    Como regra, o resultado em um processo não interfere nos demais. Sabe-se, porém, que a absolvição criminal por negativa de autoria ou ausência de materialidade faz coisa julgada na civil e no administrativo (art. 126 da Lei n. 8.112/90). Sendo o processo penal a esfera mais “garantista” e que busca a verdade real, deve-se concluir que a sentença penal absolutória, desde que fundamentada na negativa de autoria ou ausência de materialidade, impede a condenação do agente, pelo mesmo fato, na ação de improbidade administrativa.
    A independência da ação de improbidade em face de outras instâncias de responsabilização é reconhecida em dois dispositivos da LIA:
    a) art. 12: “independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”;
    b) art. 21, II: “a aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II – da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas”.

  • Não consigo acompanhar o raciocínio do gabarito. Marquei a letra B como incorreta pelos motivos que passo a expor. É possível que o acusado de determinado ilícito penal seja absolvido nessa esfera sob a constatação de ausência de autoria e materialidade de um fato-crime. Nada impede,todavia, que seja punido na esfera administrativa pelas mesmas circunstâncias que se revelaram indiferentes para a esfera penal. Trago à colação um exemplo para fundamentar minha posição: Um policial civil estava em um baile Funk organizado pelos traficantes de determinada comunidade, ocorreu um homicídio no local o qual fora imputado ao referido servidor, restando provado - no Processo Penal - que não houve materialidade e autoria, pois na verdade o homicídio não ocorreu no local e não fora o policial o seu autor. Pois bem, restando provado que o policial estava no baile, ele poderá ser punido administrativamente por estar em local incompatível com sua função pública. Com base nessa análise, parece-me que o gabarito deveria ser a LETRA B e não a LETRA D conforme apontado pela banca.

  • Alguém pode me explicar por que a letra B está correta?

  • A condenação penal pelos mesmos fatos sempre vincula a administração, mas a absolvição só vincula se fundamentada na comprovação de que o réu não foi o autor dos fatos ou que estes não ocorreram.

  • "Carolzinha", se o servidor for condenado na esfera criminal, obrigatoriamente tbm terá que ser punido na esfera administrativa.

    No caso de absolvição na esfera criminal, o efeito no âmbito administrativo nem sempre é obrigatório, apenas em duas situações, quando é absolvido por:

    - negativa de autoria.

    - negativa de existência do fato.

  • Fundamento da letra E:

    Afastada a responsabilidade criminal de servidor por inexistência do fato ou negativa de sua autoria, também ficará afastada a responsabilidade administrativa, exceto se verificada falta disciplinar residual, não abrangida pela sentença penal absolutória. O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

    Assim, o funcionário só pode ser punido pela administração se, além daquele fato pelo qual foi absolvido, houver alguma outra irregularidade que constitua infração administrativa, aquilo que se convencionou chamar de falta residual.

    Fonte: 

    http://stj.jusbrasil.com.br/noticias/2498239/e-admissivel-punicao-administrativa-de-servidor-pela-falta-residual-nao-compreendida-na-absolvicao-pelo-juizo-criminal

  • Salvo melhor juízo, o erro da assertiva "b" está no fato de vincular a esfera penal à administrativa, no caso de condenação penal. A vinculação é tão somente no caso de absolvição (negativa de autoria ou inexistência do fato).

    Nem todo tipo penal corresponde a um ilícito administrativo.

  • Letra "B" também está INCORRETA.

     

    "A princípio, as sanções civis, penais e administrativas são aplicadas de maneira independente, o que significa que, em regra, a imposição de uma dessas sanções não repercute sobre a outra, de natureza diversa.

    Como exceção à regra anterior, a responsabildiade administrativa do servidor será afastada no caso de ABSOLVIÇAO criminal que negue existência do fato OU sua autoria. Em sentido contrário, se a absolvição se der por outros motivos que não os anteriores, a exemplo da falta de provas ou da ausência de tipicidade penal da conduta, a decisão na esfera criminal não trará reflexos na órbita administrativa.

    Apesar da existência de discussçoes acadêmicas sobra a matéria, seguindo o ENTEDIMENTO DOMINANTE, o legislador não estabeleceu a vinculação da instância administrativa na hipótese de CONDENAÇAO criminal do servidor."

     

    RICARDO ALEXANDRE.

  • RESPOSTA DA BANCA PARA A MANUTENÇÃO DO GABARITO (D):

    Apenas a alternativa (d) está incorreta, como exige a questão. O art. 935 do Código Civil dispõe sobre a (não) comunicabilidade das instâncias penal, cível e administrativa, definindo que “[a] responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”. Norma similar é prevista no art. 126 da Lei nº 8.112/90. Justamente por isso, quando no juízo criminal é definida a ausência de concorrência para determinada infração penal, tem-se uma solução definitiva quanto à autoria de determinada conduta, impossibilitando a revisão de tal fato pela instância administrativa. Tal entendimento justifica, inclusive, o acerto do disposto na alternativa (b). A alternativa (a) está correta na medida em que a absolvição por ausência de provas não comunica à instância administrativa. Da mesma forma, a atipicidade penal não afasta a tipicidade de determinada conduta prevista como infração administrativa, de forma que a alternativa (c) também está correta. Por fim, o entendimento da alternativa (e) também está correto, uma vez que a falta residual não compreendida na sentença absolutória não se comunica à instância administrativa, permitindo a punição pela Administração Pública.

    FONTE: http://publicacoes.fundatec.com.br/home/portal/concursos/336/Manifestacoes_Banca_Examinadora_Questoes_Disciplina_juridica?idpub=469920

     

  • Gaba: D

     

    b. A condenação do servidor público na esfera penal vincula a Administração Pública, quanto à autoria e à materialidade dos fatos, para fins de aplicação da sanção administrativa.

     

    Entendi que se lá no penal ficou provado quem é o autor do fato, a administração (executivo) não deve se preocupar em esclarecer quem é o autor (apesar de as esferas serem independentes) evitando assim um trabalho duplo.

     

    d. A absolvição do servidor público, por estar provado que o réu não concorreu para a infração penal, não impede a sua punição, em sede administrativa, pelo mesmo fato.

     

    8.112, Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Eu também me senti atraído pela "B", mas optei pela mais correta, no caso, a letra "D".

    -NÃO CONCORREU PARA INFRAÇÃO, NÃO TER SIDO AUTOR DO CRIME, NEGATIVA DE AUTORIA, geralmente, são usadas como sinônimos.

  • Letra E:

    Súmula 18 do STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.

  • Por que a "a" ta certa?

    Se o cara foi absolvido na esfera penal POR FALTA DE PROVAS = FALTA DE MATERIALIDADE, isso não vincularia o processo administrativo?

  • Atentem-se: é para assinalar a ERRADA.

  • Henrique, seu raciocínio quanto a letra "A" está completamente equivocado. Basta imaginar que na esfera administrativa haja alguma sido realizada a produção de alguma prova que não fora realizada no juízo criminal. Ex. a oitiva de alguma testemunha que tenha relatado sua participação e que ele tenha efetivamente concorrido para o ilícito.

    Lembrando:

    Lei 8112. -

    Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Vale lembrar:

    A absolvição do agente pelo juízo penal por negativa de autoria ou inexistência do fato, será  absolvido no processo disciplinar.

    A absolvição do agente pelo juízo penal por ausência de provas não impede a aplicação de sanção disciplinar ao servidor.


ID
1465252
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    B) § 2o  Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    C) "será levada em consideração"

    D) "Dentre as sanções...

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória 

    E)  Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.


    Seguinte... não entendi o erro da D. 

  • Alguém pode explicar o erro da letra D?

  • O erro da "D" me parece estar em "Pela Administração Pública". Se for outra coisa, corrijam, por gentileza.

  • Pessoal a respeito do erro na alternativa "D"

    o colega Rodrigo apontou corretamente o erro da questão

    A ADMINISTRAÇÃO NÃO APLICA DIRETAMENTE A SANÇÃO, ELA AJUIZA UMA AÇÃO, CABE AO JUIZ APLICAR OU NÃO A SANÇÃO!


    CONFIRAM :


    Art. 19.  Em razão da prática de atos previstos no art. 5o desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:

    I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

    II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;

    III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;

    IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.





  • Caros colegas, em especial o amigo giovanni, relativo à Assertiva D, penso o seguinte:

    É possível que a Administração Pública aplique sanção diretamente, porém somente na esfera administrativa, assim segue o comentário: 


    Há duas esferas, que esta Lei dispõe cabíveis de aplicação de sanções às pessoas Jurídicas, quais são:

    - Esfera administrativa (Art 6, I, II): A Administração Pública poderá impor duas sanções;

    I) Multa... ; e

    II) Publicação extraordinária da decisão condenatória.


    - Esfera Judicial (Art 19, I, II, III, IV): A autoridade judiciária poderá impor 4 sanções (isoladas ou cumuladas - Art 19, §3);

    I) Perdimento de bens, direitos ou valores...;

    II) Suspensão ou interdição parcial das atividades;

    III) Dissolução compulsória da pessoa jurídica; e

    IV) Proibição de receber incentivos... .


    Portanto, a assertiva D apenas inverte as competências de imposição das sanções.

  • A) Art. 2o  As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

    B) Art. 2o, § 2o  Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade. (GABARITO)

    C) Art. 7o  Serão levados em consideração na aplicação das sanções:

    (...)

    VIII - a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica;

    D) Art. 6o  Na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos nesta Lei as seguintes sanções:

    I - multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação; e

    II - publicação extraordinária da decisão condenatória.

    Portanto, a suspensão, interdição e dissolução ( e o perdimento de bens) somente são aplicáveis na esfera judicial, conforme os Arts. 18 e 19 da lei em questão.

    E) Art. 25.  Prescrevem em 5 (cinco) anos as infrações previstas nesta Lei, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

     

  • a) ERRADA. A responsabilidade administrativa e civil das pessoas jurídicas
    por atos lesivos à Administração Pública é sempre objetiva. Por sua vez, quem
    possui responsabilidade subjetiva são os dirigentes e administradores da pessoa
    jurídica.


    b) CERTA, nos termos do art. 3º, §2º da LAC, que consagra a
    responsabilidade subjetiva dos dirigentes ou administradores:
    § 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos
    ilícitos na medida da sua culpabilidade.


    c) ERRADA. A existência desses mecanismos e procedimentos de
    compliance será levada em consideração na aplicação das sanções, para fins de
    dosimetria das penas, mas não excluem a responsabilidade nos âmbitos civil e
    administrativo.


    d) ERRADA. Tais sanções estão no rol do art. 19 da LAC, ou seja, são
    sanções de natureza civil, aplicadas pelo Poder Judiciário. As sanções aplicáveis
    pela Administração Pública, de natureza administrativa, são a multa e a
    publicação extraordinária da decisão condenatória, ambas previstas no art. 6º da
    lei.


    e) ERRADA. As infrações previstas na Lei Anticorrupção prescrevem em
    cinco anos, contados da data da ciência da infração ou, no caso de infração
    permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado (LAC, art. 25).


    Gabarito: alternativa “b”

    fonte: professor Erick Alves

    Bons estudos !!!

  • De acordo com a Lei nº 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, é correto afirmar que: Os dirigentes ou administradores só serão responsabilizados na medida da sua culpabilidade.

  • As sanções aplicáveis pela Administração Pública, de natureza administrativa, são a multa e a publicação extraordinária da decisão condenatória.

  • Gab letra B

    erro da D --> art 6° - NA ESFERA ADMINISTRATIVA (das sanções aplicadas pela Administração Pública), serão aplicadas (...) seguintes sanções: I- multa (...) e II - publicação extraordinária

  • GABARITO-> B

    art. 3º, §2º Lei nº 12.846/13, que consagra a

    responsabilidade subjetiva dos dirigentes ou administradores:

    § 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos

    ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    bons estudos

  • Alternativa correta letra B, responsabilidade subjetiva dos dirigentes ou administradores:

    § 2o Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos

    ilícitos na medida da sua culpabilidade

    Na esfera administrativa, serão aplicadas as seguintes sanções: multa e publicação da decisão condenatória.

    A alternativa D trata das sanções na esfera judicial.

  • Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

     2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

    LETRA B


ID
1465255
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as parcerias público-privadas, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Quem chutasse tudo na B nessa prova tava feito. 

  • Lei 11.079/04.

    Art. 3º As concessões administrativas regem-se por esta lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei n. 8987 de 13 de fevereiro de 1995 e no art. 13 da lei 9074, de 7 de julho de 1995. 


    O que está errado na questão é o fato de que não se aplicam todas as disposições ds lei 8987/95.

  • Só para esclarecer a  letra "E"


    Lei nº 11079/04 art. 16 parágrafo 1º

    O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

  • A título de conhecimento, na discursiva caiu uma questão exatamente igual a esta da objetiva. Incrível. 

  • alguém me explica isso pfv

     § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

      I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

      II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

      III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.


  • b) As concessões administrativas regem-se pela Lei nº 11.079/04, aplicando-se-lhes, adicionalmente, todas as disposições da Lei nº 8.987/95. INCORRETA!


    * Aplicam-se subsidiariamente às concessões patrocinadas a Lei 8.987/1995 e as leis a esta correlatas. 


    * Diferentemente, às concessões administrativas a Lei 11.079/2004 somente prevê a aplicação subsidiária de determinados artigos da Lei 8.987/1995 - muito embora se trate de alguns dos mais importantes (arts. 21, 23, 25 e 27 a 39) - e do art. 31 da Lei 9.074/1995.


    * As concessões comuns não configuram parceria público-privada e continuam regidas pela Lei 8.987/1995 e pelas leis a esta correlatas, não se lhes aplicando o disposto na Lei 11.079/2004 (art. 3º, § 2º). 

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2015).
  • a) A concessão patrocinada é uma concessão de serviços públicos e/ou obras públicas em que, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, há uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 

    CERTO. Art. 2,   § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


    c) Os contratos de parceria público-privada têm como uma de suas características a repartição objetiva dos riscos entre as partes.

    CERTO. Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;


    d) Os contratos de parceria público-privada têm prazo de vigência não inferior a 5 (cinco) anos e não superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.

    CERTO. Art. 35, I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;


    e) O Fundo Garantidor das Parcerias Público- Privadas tem natureza privada, sendo penhoráveis os bens de seu patrimônio.

    CERTO. Art. 16, § 1o O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

    Art. 18,  § 1o A garantia será prestada na forma aprovada pela assembléia dos cotistas, nas seguintes modalidades: II – penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do patrimônio do FGP, sem transferência da posse da coisa empenhada antes da execução da garantia;

  • Gab B

    PPP contrato = vigência ENTRE 5 anos e 35 anos + EVENTUAL prorrogação.

  • Letra b.

    a)  Certa.

    Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei n. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    b)  Errada.

    Aplicam-se subsidiariamente às concessões patrocinadas a Lei n. 8.987/1995 e as leis a esta correlatas.

    Diferentemente, às concessões administrativas a Lei n. 11.079/2004 somente prevê a aplicação subsidiária de determinados artigos da Lei n. 8.987/1995 - muito embora se trate de alguns dos mais importantes (arts. 21, 23, 25 e 27 a 39) - e do art. 31 da Lei n. 9.074/1995.

    As concessões comuns não configuram parceria público-privada e continuam regidas pela Lei n. 8.987/1995 e pelas leis a esta correlatas, não se lhes aplicando o disposto na Lei n. 11.079/2004 (art. 3º, § 2º).

    c)   Certa.

    Art. 4º Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

    VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

    d)  Certa.

    Art. 35, I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    e)  Certa.

    Art. 16, § 1º O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

    Art. 18, § 1º A garantia será prestada na forma aprovada pela assembleia dos cotistas, nas seguintes modalidades:

    II – penhor de bens móveis ou de direitos integrantes do patrimônio do FGP, sem transferência da posse da coisa empenhada antes da execução da garantia;

  • RESPOSTA "B"

    ESCLARECIMENTO SOBRE A "E": O Fundo Garantidor das Parcerias Público- Privadas tem natureza privada, sendo penhoráveis os bens de seu patrimônio.

    REGRA é que podem ser penhorados, porém, existe uma EXCEÇÃO, nem todos os bens de seus patrimônios são penhoráveis, pois se for vinculado EXCLUSIVAMENTE à garantia em relação a qual for constituído, não ficam sujeitos a constrições judiciais.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 11.079/2004 (Parcerias Público-Privadas) e deseja obter a alternativa incorreta:

    A- Correta. Art. 2º, § 1º da Lei 11.079/2004: “Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    B- Incorreta. Art. 3º da Lei 11.079/2004. “As concessões administrativas regem-se por esta Lei, aplicando-se-lhes adicionalmente o disposto nos arts. 21, 23, 25 e 27 a 39 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e no art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995.” 

    Portanto, não se aplicam todas as disposições da Lei 8.987/95, mas apenas ALGUMAS disposições.

    C- Correta. Art. 4º da Lei 11.079/2004: “Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes: [...] VI – repartição objetiva de riscos entre as partes.”

    D- Correta. Art. 5º da Lei 11.079/2004: “As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no no que couber, devendo também prever: I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.”

    E- Correta. Art. 16, § 1º da Lei 11.079/2004: “O FGP terá natureza privada e patrimônio próprio separado do patrimônio dos cotistas, e será sujeito a direitos e obrigações próprios.

    Art. 18, § 7º da Lei 11.079/2004: “Em caso de inadimplemento, os bens e direitos do Fundo poderão ser objeto de constrição judicial e alienação para satisfazer as obrigações garantidas.

    GABARITO DA MONITORA: “B”


ID
1465258
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto aos princípios da legalidade e da anterioridade tributária, analise as assertivas abaixo:

I. O princípio da legalidade tributária aplica-se a todos os tributos, mas se admite a alteração da alíquota de certos impostos federais, de caráter extrafiscal, desde que sejam atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.
II. Reserva absoluta de lei tributária designa a exigência de que a Administração Tributária se paute rigorosamente pelos ditames legais, não adotando condutas contrárias à legislação tributária.
III. A anterioridade de exercício e a nonagesimal são aplicáveis a todos os tributos, de forma cumulativa, excetuadas hipóteses previstas taxativamente no texto constitucional.
IV. Majoração de alíquota do ICMS, determinada por lei publicada em 1º de novembro de um ano, pode ser aplicada em 1º de janeiro do ano subsequente.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • SImples as fucking that: 

    I-correta

    II- Não entendi nem o que pede, mas a IV estava errada, e a III correta, então... mas enfim... o que designa essa exigência é a CF não a reserva absoluta de lei tributária. 

    III- certo

    IV- noventena e exercício... o exercício respeitou, mas e a noventena? de novembro até janeiro são 60 dias (algo mais, algo menos...) 

  • Ajudando...

    I - correta - fundamento constitucional: art. 153, §1º, CRFB.II - incorreta - A reserva absoluta da lei refere-se a regulamentação integral da norma tributária por lei em sentido formal. Nesse sentido, segundo ensina o Prof. Leandro Paulsen, "Só a lei é permitido dispor sobre os aspectos da norma tributária impositiva: material, espacial e temporal, pessoal e quantitativo. A legalidade tributária implica, pois, reserva absoluta de lei, também designada de legalidade estrita". Acredito que o examinador tenha pretendido diferenciar a Reserva Absoluta com a Obrigação de Vinculação à norma. - Mas resolvi a questão da mesma forma que o colega (Diogo).III - correta - fundamento constitucional: art. 150, §1º, CRFB.IV - incorreta - o ICMS respeita a anterioridade nonagesimal.
  • Segundo o art 150, § 1º 

    Exceções ao princípio da anterioridade

    a) Art 148 I. I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (caso de empréstimo compulsório)

    b) Art 153. I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    c) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    Exceções ao princípio da noventena

    a) Art 148 I. I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (caso de empréstimo compulsório)

    b) I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    c) II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.


    * O IPI é exceção ao princípio da anterioridade mas não ao princípio da noventena. 

    * A renda e proventos de qualquer natureza se sujeita ao princípio da anterioridade mas não ao da noventena. 

  • III. A anterioridade de exercício e a nonagesimal são aplicáveis a todos os tributos, de forma cumulativa, excetuadas hipóteses previstas taxativamente no texto constitucional. 

    Difícil a questão, depende de que forma interpretamos essa alternativa, para mim há duas possibilidades:


    -Primeira: A anterioridade de exercício e a nonagesimal em regra são aplicáveis a todos os tributos e por isso podem ser consideradas cumulativas.

    -Segunda: Não podem ser aplicáveis de forma cumulativa, devemos adotar a que melhor se adeque ao caso proposto "sempre a maior", portanto, são Alternativas.  

    Exemplo:  A lei foi publicada em 15-12-2010 (criou ou aumentou tributo)

    1-Passo: Jogar a incidência para o ano seguinte 1-01-2011  = Anual

    2-Passo: Somar 90 dias = 15-03-2011     = Nonagesimal

    3-Passo:USAR A MAIOR  = os 90 dias "Nonagesimal" = 15-03-2011.  = Aplicamos, portanto de forma alternativa.

    Eu acho temerosa essa classificação que a questão propos ao candidato! Não encontrei nada parecido em nenhum livro de Dir.Tributário.

  • Não consigo entender como a I pode estar correta, na primeira parte ela fala em todos os tributos, já na segunda ela fala só em impostos como se só a esses houvesse exceção à legalidade tributária, vejamos:

    "I. O princípio da legalidade tributária aplica-se a todos os tributos, mas se admite a alteração da alíquota de certos impostos federais, de caráter extrafiscal, desde que sejam atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei."

    Contudo, é notório que a exceção aplica-se também a outros tributos além dos impostos, como a "CIDE combustíveis"

    Logo, a hipótese tratada na assertiva estaria incorreta. Se alguém puder apontar de que forma estou interpretando errado agradeceria.


    Daniele Moura, acredito que você disse o mesmo que eu, mas com uma conclusão diversa. Penso que se a questão,feita após a EC 33, diz que a legalidade se aplica a todos os tributos (e a CIDE também é um tributo) e traz como exceção apenas os impostos federais de caráter extrafiscal ela entra em contradição estando, portanto, errada.
    Dessa forma, se não houvesse a palavra "todos" antes de "tributos" ela estaria correta, essa palavra modifica a assertiva, obrigando o examinador a trazer todas as exceções, sob pena de defender que o principio se aplicaria a todos os tributos que não foram citados.

    Se entender de forma diversa, por favor, comente

  • Rodrigo, a I está correta porque decorre do conceito de tributo, segundo o art 3 do CTN: tributo é toda prestação pecuniária compulsória...Sendo compulsória, DEVE EXISTIR UMA LEI QUE O INSTITUA, visto que, segundo o art 5 da CF: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo em virtude da lei. 
    Mas é claro que há exceções. A própria CF descreveu algumas no parágrafo primeiro, art 153: Os tributos extrafiscais IOF, II, IE, IPI poderão ter suas alíquotas alteradas por atos infralegais. 
    Outras exceções acrescentadas pela EC 33: CIDE-Combustíveis e ICMS combustíveis.

  • Daniele Moura, acredito que você disse o mesmo que eu, mas com uma conclusão diversa. Penso que se a questão,feita após a EC 33, diz que a legalidade se aplica a todos os tributos (e a CIDE combustíveis também é um tributo ou o próprio ICMS monofásico que é estadual) e traz como exceção apenas os impostos federais de caráter extrafiscal ela entra em contradição estando, portanto, errada.
    Dessa forma, se não houvesse a palavra "todos" antes de "tributos" ela estaria correta, essa palavra modifica a assertiva, obrigando o examinador a trazer todas as exceções, sob pena de defender que o principio se aplicaria a todos os tributos que não foram citados.

    Se entender de forma diversa, por favor, comente

  • Pra mim, o inciso III está incorreta. Marquei a opção B. A III está incorreta porque há exceções dos princípios não apenas em sede constitucional, mas há 1 exceção no CTN, artigo 104 referente ao IR.

  • III. A anterioridade de exercício e a nonagesimal são aplicáveis a todos os tributos, de forma cumulativa, excetuadas hipóteses previstas taxativamente no texto constitucional.
    1. Em suma, a assertiva lll está correta. Poderá vir a ser aplicado de forma cumulativa e a CF/88 apresenta hipóteses taxativas de exceções.2. Demorei a assimilar o porquê de aplicar a forma cumulativa, mas uma vez que o imposto obrigatoriamente deverá respeitar a anterioridade de exercício, poderá vir a respeitar mesmo que "indiretamente" a nonagesimal.
  • Pessoal, alguém pode ajudar a fundamentar o erro do item II (Reserva absoluta de lei tributária designa a exigência de que a Administração Tributária se paute rigorosamente pelos ditames legais, não adotando condutas contrárias à legislação tributária)?

  • erro da II alguém sabe?

  • A número II, acredito eu, há uma contradição. Vamos por partes: "Reserva absoluta de lei tributária designa a exigência de que a Administração Tributária se paute rigorosamente pelos ditames legais"  (acredito que até aqui não existe erro), "não adotando condutas contrárias à legislação tributária" (nesta segunda parte é que existe o erro, lei é diferente de legislação tributária, Ricardo Alexandre explica: "O art. 100 do CTN enumera as normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos, conforme se passa a analisar. Os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas são normas editadas pelos servidores da administração tributária e visam a detalhar a aplicação das normas que complementam."

    Assim sendo um ato normativo  deve obediência à lei primeiramente e não, por exemplo, a um ato normativo (legislação tributária). Logo, se a legislação tributária desobedece à lei, a Administração tributária deve obedecer à lei e não à legislação. 

  • CORRETA LETRA C- I E III CORRETAS

    I- O princípio da legalidade tributária aplica-se a todos os tributos, mas se admite a alteração da alíquota de certos impostos federais, de caráter extrafiscal, desde que sejam atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei. O princípio da legalidade tributária é a regra, com a aplicação a todos os tributos. A Admissão citada na assertida é o que Eduardo Sabbag cita como uma mitigação do princípio da legalidade tributária ou exceção, isso com relação às alíquotas e não à base de cálculo. É que em certas circunstâncias, dentro dos limites legais, não se submetem "completamente" ao princípio da legalidade tributária. A possibilidade do Poder Executivo alterar as alíquotas está no artigo 153, parágrafo 1o da CF. Segundo o presente artigo são 4 os impostos federais que podem ter suas alíquotas majoradas ou reduzidas por ato do Poder Executivo Federal, por Decreto ou portaria do Ministro da Fazenda: II, IE, IPI e IOF. Os impostos suscetíveis a essa alteração são os datados de extrafiscalidade, que é um poderoso instrumento financeiro empregado pelo Estado a fim de estimular ou inibir condutas, tendo em vista a consecução de finalidades não meramente arrecadatórias. 
    II. Reserva absoluta de lei tributária designa a exigência de que a Administração Tributária se paute rigorosamente pelos ditames legais, não adotando condutas contrárias à legislação tributária. 

    Está incorreto, não é esse o sentido. A reserva absoluta de lei tributária requer especificamente que o legislador não tome apenas a decisão de criar o tributo, mas vá além, tratando de todos os aspectos imprescindíveis ao nascimento, à conformação e a quantificação da obrigação tributária, demandando que todos os critérios  necessários à definição e a cobrança do tributo sejam consignados no bojo da própria lei, de modo a afastar a possibilidade de que a Administração Tributária seja obrigada a complementá-la para aplicá-la aos casos concretos. 

    III. A anterioridade de exercício e a nonagesimal são aplicáveis a todos os tributos, de forma cumulativa, excetuadas hipóteses previstas taxativamente no texto constitucional. 

    Correto. O princípio da anterioridade de exercício está no artigo 150, III, b; o da anterioridade nonagesimal no artigo 150, III, sendo em regra aplicáveis a todos os tributos e de forma cumulativa. As exceções estão previstas de forma taxativa na CF.
    IV. Majoração de alíquota do ICMS, determinada por lei publicada em 1º de novembro de um ano, pode ser aplicada em 1º de janeiro do ano subsequente. 

    Errado. Deve haver respeito aos Princípios da anterioridade. No caso do ICMS, a majoração da alíquota tem que respeitar as duas anterioridades!

  • Segundo a Banca: E a assertiva II está efetivamente incorreta. A reserva absoluta de lei tributária diz respeito à exigência de lei para criar e majorar tributos (art. 150, I, da CF), não ao primado da lei perante a Administração, que constitui outra dimensão do princípio da legalidade. Conferir, entre outros, TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Tributário e Financeiro, 10ª ed., p. 95-6.

  • A ASSERTIVA II é incorreta pois:

     

    Leia com calma: 

     

     Reserva absoluta de lei tributária designa a exigência de que a Administração Tributária se paute rigorosamente pelos ditames legais, não adotando condutas contrárias à legislação tributária.

     

    Perceba:

     Vocabulário ajuda muito: substitua "designa' por "representa" -> 

     

     " Reserva absoluta de lei tributária REPRESENTA a exigência de que a Administração Tributária se paute rigorosamente pelos ditames legais, não adotando condutas contrárias à legislação tributária."

     

    A reserva absoluta de lei tributária significa que a Administração Tributária se paute RIGOROSAMENTE pelos ditames legais, não adotando condutas contrárias à legislação tributária? A adm.tributária não pode opor nada do que está na legislação tributária em razão da reserva absoluta? 

     

    Claro que não! Na verdade, a reserva absoluta de lei tributária significa que os tributos devem ser instituidos ou majorados por lei! Apenas por lei! Estamos falando da definição do princípio da RESERVA LEGAL ou mesmo , princípio da legalidade. Estes princípios, em regra, sao utilizados em provas no mesmo sentido. Para os constitucionalistas, a submissão de matéria específica à regulação por lei é manifestação do princípio da reserva legal, enquanto a submissão da criação de quaisquer obrigações ao domínio de lei  seria decorrência do princípio da legalidade.

     

    LEMBRE-SE! A CF estabelceu no art.5º, II que "ninguem será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ". Na matéria especifica tributária temos no art.150,I , a proibição dos entes em "exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça". Portanto, o tributo só pode ser criados por lei, seja lei ordinária (aqui caberá utilização de medida provisória), ou lei complementar (EMP.COMPUL., IGF, IMPOSTO OU CONTRIBUIÇÃO RESIDUAIS).  Veja que as matérias submetidas à reserva legal se encontram resumidas no art.97 do CTN.

     

  • I. O princípio da legalidade tributária aplica-se a todos os tributos, mas se admite a alteração da alíquota de certos impostos federais, de caráter extrafiscal, desde que sejam atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.  CERTA, conforme o art. 153, §1º da CF, é facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas do II, IE, IPI e IOF.


    II. Reserva absoluta de lei tributária designa a exigência de que a Administração Tributária se paute rigorosamente pelos ditames legais, não adotando condutas contrárias à legislação tributária.  ERRADO, reserva absoluta de lei tributária significa a exigência de lei, segundo o art. 96 do CTN: "A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes".


    III. A anterioridade de exercício e a nonagesimal são aplicáveis a todos os tributos, de forma cumulativa, excetuadas hipóteses previstas taxativamente no texto constitucional. CERTO


    IV. Majoração de alíquota do ICMS, determinada por lei publicada em 1º de novembro de um ano, pode ser aplicada em 1º de janeiro do ano subsequente. ERRADO, a assertiva apenas aplica o princípio da anterioridade, mas esquece de aplicar o princípio da noventena.

  • Sobre a assertiva II

     

    "A redação da assertiva, embora confusa, leva ao entendimento de que se a Administração tem reserva "absoluta" de lei, não poderia, portanto, se pautar pela legislação, que envolve decretos e normas complementares, como instruções normativas, portarias, dentre outras. Na verdade, não há reserva "absoluta" de lei, pois há vários temas tributários que não se axaurem no art. 97 do CTN que exige lei específica para algumas matérias."

     

    Harrison Leite e Thiana Cairo, Revisaço Procuradoria do Estado 2017.

  • Gabarito C

     

     

    I -  correta. Art 150, CF- Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I- exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Atenuações: II, IE, IPI e IOF: Altera-se as aliquotas por ato do executivo dentro dos limites legais; CIDE Combustíveis: reduz e restabelece a alíquota; ICMS Monofásico: reduz e restabelece a alíquota.

     

    II -  errada.  Reserva absoluta de lei ocorre quando uma norma Constitucional atribui determinada matéria exclusivamente á lei formal, impedindo que outros atos normativos disponham sobre o referido assunto. A assertiva ilustrou o princípio da legalidade.

     

    III -  correta. Em regra, todos dos tributos se sujeitam às anterioridades tributárias, com as exceções constitucionalmente previstas.

     

    IV - errada. A mojoração da alíquota do ICMS não constitui exceção ao princípio da noventena, devendo aguardar os noventa dias da publicação da lei que majorou a alíquota. Todavia, a prorrogação de alíquota majorada não observa a noventena, vejam: TRIBUTÁRIO. ICMS. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. PRORROGAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO NONAGESIMAL (ARTIGO 150, III, C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Lei paulista 11.813/04 apenas prorrogou a cobrança do ICMS com a alíquota majorada de 17 para 18%, criada pela Lei paulista 11.601/2003. 2. O prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da Constituição Federal somente deve ser utilizado nos casos de criação ou majoração de tributos, não na hipótese de simples prorrogação de alíquota já aplicada anteriormente. 

     

     

     

     

     

     

    Vlw

  • Reserva absoluta = lei em sentido estrito.

    Logo, errada, pois a reserva legal observará a legislação tributária, que compreende as leis, tratados e convenções internacionais, decretos e normas correlatas.

    #pas

  • A questão apresentada trata de conhecimento de princípios da legalidade e da anterioridade tributária.

    O item I encontra-se CERTO, posto que nos termos do art. 153, §1º da CRFB, é facultado ao Poder Executivo, alterar as alíquotas do II, IE, IPI e IOF, desde que observadas as condições e os limites estabelecidos.

    O item II encontra-se INCORRETO; não há que se falar em reserva ABSOLUTA, posto que esta limitaria a “legislação tributária" em leis. Todavia, o artigo 96 do CTN assim dispõe, em caráter amplo:

    Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    O item III encontra-se CERTO. Todos dos tributos se sujeitam às anterioridades tributárias, salvo as exceções constitucionalmente previstas.

    O item IV encontra-se INCORRETO, posto que não observa o prazo nonagesimal previsto no art. 150, III, c, da CRFB.  

    Nestes termos, a opção correta é a letra C, conforme gabarito do professor.



    Gabarito do professor: C.

ID
1465261
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto às imunidades tributárias, analise as assertivas abaixo:

I. Segundo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, quando a Constituição da República diz que certas entidades são “isentas” e determina que tributos “não incidam” sobre certos fatos ou pessoas, o que está a fazer não é consagrar isenções e não incidências, mas verdadeiras imunidades.
II. Os Estados são imunes frente a contribuições previdenciárias, dada a imunidade tributária recíproca.
III. Segundo a jurisprudência do STF, as imunidades não se aplicam às entidades destinatárias quando estas sejam contribuintes de fato, mas não de direito.
IV. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social deve, segundo a jurisprudência do STF, ser regulamentada inteiramente por lei complementar, por força do art. 146, inciso II, da Constituição Federal de 1988, visto se tratar de regulamentação de limitação constitucional ao poder de tributar.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: Se a CF impedir que haja tributação de algum objeto ou fato, estaremos diante de uma imunidade, se a proteção à tributação advier de lei, estaremos diante de uma isenção.

    II - ERRADO: No que diz respeito às imunidades recíprocas, estas só alcançam os impostos, nos termos do Art. 150 VI

    III - CERTO: As imunidades só alcançam os contribuintes de direito, já que têm relação direta com o fato gerador e estão amparadas pela CF:
         1) Contribuinte de direito: Quem tiver relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador (Decorre de Lei)
         2) Contribuinte de fato: É aquele que mesmo sem fazer parte da obrigação tributaria, sem ser sujeito passivo, acaba arcando com o ônus financeiro. (Decorre da doutrina).

    IV - ERRADO: o erro está ao dizer que será regulara "inteiramente" por LC, quando na verdade não é bem assim. Segundo o STF, a norma do Art. 197 §7 da CF deverá ser regulamentada da seguinte maneira:
       1) Requisitos materiais para o gozo da imunidade = Lei Complementar (Art. 14 CTN)
       2) requisitos para o funcionamento e para a constituição das entidades beneficentes de assistência social = Lei Ordinária (L12101)

    bons estudos

  • Ementa extraída do acórdão da medida cautelar AD 1802 MC/DF, Relatoria do Eminente Ministro Sepúlveda Pertence (DJ de 13/02/04):

    “Ação direta de inconstitucionalidade: Confederação Nacional de Saúde: qualificação reconhecida, uma vez adaptados os seus estatutos ao molde legal das confederações sindicais; pertinência temática concorrente no caso, uma vez que a categoria econômica representada pela autora abrange entidades de fins não lucrativos, pois sua característica não é a ausência de atividade econômica, mas o fato de não destinarem os seus resultados positivos à distribuição de lucros. II. Imunidade tributária (CF, art. 150, VI, c, e 146, II): "instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei": delimitação dos âmbitos da matéria reservada, no ponto, à intermediação da lei complementar e da lei ordinária: análise, a partir daí, dos preceitos impugnados (L. 9.532/97, arts. 12 a 14): cautelar parcialmente deferida.

    1. Conforme precedente no STF (RE 93.770, Muñoz, RTJ 102/304) e na linha da melhor doutrina, o que a Constituição remete à lei ordinária, no tocante à imunidade tributária considerada, é a fixação de normas sobre a constituição e o funcionamento da entidade educacional ou assistencial imune; não, o que diga respeito aos lindes da imunidade, que, quando susceptíveis de disciplina infraconstitucional, ficou reservado à lei complementar.

    2. À luz desse critério distintivo, parece ficarem incólumes à eiva da inconstitucionalidade formal argüida os arts. 12 e §§ 2º (salvo a alínea f) e 3º, assim como o parág. único do art. 13; ao contrário, é densa a plausibilidade da alegação de invalidez dos arts. 12, § 2º, f; 13, caput, e 14 e, finalmente, se afigura chapada a inconstitucionalidade não só formal mas também material do § 1º do art. 12, da lei questionada.

    3. Reserva à decisão definitiva de controvérsias acerca do conceito da entidade de assistência social, para o fim da declaração da imunidade discutida - como as relativas à exigência ou não da gratuidade dos serviços prestados ou à compreensão ou não das instituições beneficentes de clientelas restritas e das organizações de previdência privada: matérias que, embora não suscitadas pela requerente, dizem com a validade do art. 12, caput, da L. 9.532/97 e, por isso, devem ser consideradas na decisão definitiva, mas cuja delibação não é necessária à decisão cautelar da ação direta.”

    Ainda nesta esteira o Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 428.815-0, Relator Minist

  • Esse texto ajuda a entender a assertiva "I" 

    "A imunidade é uma hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada. Vale dizer: a Constituição impede que a lei de tributação inclua certos fatos na hipótese de incidência de impostos (impõe uma regra negativa de competência) (...).

    Na isenção, ao contrário, é a lei infraconstitucional que exclui algumas ocorrências da obrigação de pagar tributos.

    A não incidência pura, por sua vez, decorre da imprevisibilidade do fato na hipótese de incidência, podendo ser expressa (mera explicitação do legislador) ou tácita"  in: CHIMENTI, Ricardo Cunha. Direito Tributário, coleção Sinopses Jurídicas. Volume 16. São Paulo: Saraiva, 2012, p.43.

    Mas, mesmo assim, a assertiva é confusa, uma vez que a imunidade é hipótese de não incidência do tributo, em razão de determinação constitucional.

  • III: " É importante ressaltar que o entendimento da Corte Excelsa segundo a qual as imunidades subjetivas das alíneas 'a', 'b' e 'c' do inciso VI do art. 150 alcançam todos os impostos, inclusive os indiretos, só se aplica quando a entidade se encontra na situação que equivaleria à do contribuinte de direito, mas não à do contribuinte de fato (aquele que suporta o ônus financeiro do tributo, em razão da chamada repercussão, própria dos tributos indiretos). (...). O STF negou o pedido de um município que invocava direito à imunidade quanto ao ICMS incidente no fornecimento de energia elétrica para iluminação pública. Afirmou o Pretório Excelso que o município não faz jus à imunidade, porquanto se encontra na posição de contribuinte de fato; o contribuinte de direito é a empresa fornecedora de energia elétrica, não enquadrada como entidade imune. Na ementa desse julgado esta explícito que ' o município não é contribuinte de direito do ICMS' e que 'a imunidade recíproca não beneficia o contribuinte de fato' ". (VICENTE  PAULO E MARCELO ALEXANDRINO, 2014, PÁG. 172).

  •  

    *Contribuinte de direito: pessoa designada pela lei para pagar o imposto.

     

    *Contribuinte de fato: pessoa que de fato suporta o ônus fiscal.

     

     

    O “contribuinte de fato” não pode pedir a restituição de valores pagos por tributo indireto recolhido pelo “contribuinte de direito”, por não fazer parte da relação jurídica tributária

     

  • Acho que há um erro no texto: III. Segundo a jurisprudência do STF, as imunidades não se aplicam às entidades destinatárias quando estas sejam contribuintes de fato, mas não de direito.

    Deveria ser: "mas sim de direito.

  • C é a CORRETA- I E III

    I. Segundo a doutrina e a jurisprudência majoritárias, quando a Constituição da República diz que certas entidades são “isentas” e determina que tributos “não incidam” sobre certos fatos ou pessoas, o que está a fazer não é consagrar isenções e não incidências, mas verdadeiras imunidades. ESTÁ CORRETA, pois a Constituição Federal trata de IMUNIDADES. A imunidade está prevista no texto constitucional, mesmo naquelas situações em que a Constituição fala em isenção, está tratando de imunidade, pois todas as situações previstas na Constituição são imunidades.​As isenções se materializam nas leis infraconstitucionais, sendo a dispensa no pagamento de um tributo. As isenções, ao lado da anistia, são consideradas hipóteses de exclusão do crédito tributário. A diferenciação de tratamento da imunidade, em sede constitucional, e a isenção, em lei, têm uma razão de ser. Ocorre que cabe à Constituição Federal definir a competência de cada ente, razão pela qual apenas a Constituição pode excepcionar esta competência (imunidade). A isenção, como está a interferir apenas no exercício, este pode e deve ser disciplinado em lei.

    II. Os Estados são imunes frente a contribuições previdenciárias, dada a imunidade tributária recíproca. ERRADA. A imunidade tributária é em relação aos impostos. artigo 150, VI, a. 
    III. Segundo a jurisprudência do STF, as imunidades não se aplicam às entidades destinatárias quando estas sejam contribuintes de fato, mas não de direito. O STF entende que a imunidade se aplicam aos contribuintes de direito. 
    IV. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social deve, segundo a jurisprudência do STF, ser regulamentada inteiramente por lei complementar, por força do art. 146, inciso II, da Constituição Federal de 1988, visto se tratar de regulamentação de limitação constitucional ao poder de tributar. ERRADA. Artigo 150, VI, c é dispositivo não autoaplicável, não automático, carecendo de acréscimo normativo. Inicialmente, precisa de Lei Complementar, que é o próprio CTN. O artigo 14 do CTN confere operatividade à alínea c. Essa lei complementar não pode condicionar, nem restringir o texto constitucional. Atenta-se ao fato de que, segundo o STF, a Constituição remete à lei ordinária no tocante ao dispositivo aqui em análise, mas isso, em relação à imunidade tributária, é apenas quanto à fixação de normas sobre a constituição e o funcionamento da pessoa jurídica imune, e não aquilo que diga respeito aos lindes da imunidade, campo reservado à lei complementar.  

  • INSTA FRISAR QUE AS CONTRIBUIÇÕES, NA ESTEIRA DO POSICIONAMENTO ADOTADO PELO STF (RE 138.284/CE E RE 157.482/ES), ESTÃO SUJEITAS À LEI COMPLEMENTAR DE NORMAS GERAIS EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA (ART. 146, III, “B”, CF), ISTO É, ÀS PRÓPRIAS DISPOSIÇÕES DO CTN AFETAS A TEMAS COMO OBRIGAÇÃO, LANÇAMENTO, CRÉDITO, DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. FRISESE QUE O ART. 146, III, “A”, CF CONDICIONA OS IMPOSTOS, COM EXCLUSIVISMO, À LEI COMPLEMENTAR DEFINIDORA DE FATOS GERADORES, BASES DE CÁLCULO E CONTRIBUINTES. A CONTRARIO SENSU, AFIRMASE QUE AS CONTRIBUIÇÕES NÃO DEPENDEM DE LEI COMPLEMENTAR PARA A DEFINIÇÃO DESTES ELEMENTOS FUNDANTES – FATOS GERADORES, BASES DE CÁLCULO E CONTRIBUINTES –, PODENDO TAIS MATÉRIAS ESTAREM ADSTRITAS À LEI ORDINÁRIA.

  • "Em suma, devem ser diferenciadas as seguintes situações: a) Se o contribuinte de direito goza de imunidade pessoal, tem-se por aplicável o benefício constitucional mesmo nos casos em que o encargo econômico do tributo iria naturalmente recair sobre outra pessoa (contribuinte de fato). Ver STF, Tribunal Pleno, RE 186.175-Edv-ED, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 23.08.2006, DJ 17.11.2006, p. 48; b) Mesmo que o contribuinte de fato goze de imunidade pessoal, o benefício não será aplicável no que concerne às hipóteses em que o tributo tenha como contribuinte de direito uma pessoa não imune. Nestes casos, não há qualquer vedação a que o ente imune seja nomeado responsável pelo pagamento do tributo devido, podendo até mesmo vir a assumir o encargo econômico da exação. Ver STF, 2.ª Turma, RE 202.987/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 30.06.2009, DJe 25.09.2009, p. 1.021." (Ricardo Alexandre, Direito Tributário Esquematizado, 10ª ed.)

  • “IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – IMUNIDADE RECÍPROCA – ARTIGO 150, INCISOVI, ALÍNEA A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea 'a', do Diploma Maior, a impedir a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de pessoas jurídicas de direito público – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – está umbilicalmente ligado ao contribuinte de direito, não abarcando o contribuinte de fato” (AI 500.139-AgR/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma).

    “AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. MUNICÍPIO. SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELEFONIA. CONTRIBUINTE DE FATO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ALÍNEA 'A' DO INCISO VI DO ART. 150 DA CONSTITUIÇÃO REPUBLICANA. INAPLICABILIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que me parece juridicamente correta, entende que o Município não é contribuinte de direito do ICMS sobre serviços de energia elétrica e telefonia, por isso não se aplica a imunidade tributária recíproca prevista na alínea 'a' do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido” (AI 736.607-AgR/SC, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma).

  • Entendo que item IV está desatualizado, de acordo com a nova jurisprudencia do STF

     

    Cuidado

    Havia um precedente do STF em sentido contrário no qual se afirmava que o § 7º do art. 195 da CF/88 se contentava com lei ordinária. Veja:

    (...) 20. A Suprema Corte já decidiu que o artigo 195, § 7º, da Carta Magna, com relação às exigências a que devem atender as entidades beneficentes de assistência social para gozarem da imunidade aí prevista, determina apenas a existência de lei que as regule; o que implica dizer que a Carta Magna alude genericamente à “lei” para estabelecer princípio de reserva legal, expressão que compreende tanto a legislação ordinária, quanto a legislação complementar (ADI 2.028 MC/DF, Rel. Moreira Alves, Pleno, DJ 16-06-2000). (...)

    STF. Plenário. RE 636941, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13/02/2014 (Info 735).

     

    Este argumento está superado. O que vale atualmente é o seguinte:

    Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.

    STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral).

     

    Observação:

    Este entendimento do acima explicado (RE 566622) vale também para a imunidade prevista no art. 150, VI, "c", da CF/88:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

     

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    INFORMATIVO 855 STF

    Importante!!! A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido. • Se a entidade imune for contribuinte de direito: incide a imunidade subjetiva. • Se a entidade imune for contribuinte de fato: não incide a imunidade subjetiva. STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).  FONTE: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-855-stf.pdf

     

  • Duas observações quanto aos itens III e IV, comentados por alguns colegas abaixo:

    Item III. Segundo a jurisprudência do STF, as imunidades não se aplicam às entidades destinatárias quando estas sejam contribuintes de fato, mas não de direito.

    Me parece que a decisão do informativo 855 do STF apenas a confirma, na medida em que estabelece, justamente, que "a imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato". STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855). 

    Item IV. A imunidade das entidades beneficentes de assistência social deve, segundo a jurisprudência do STF, ser regulamentada inteiramente por lei complementar, por força do art. 146, inciso II, da Constituição Federal de 1988, visto se tratar de regulamentação de limitação constitucional ao poder de tributar.  Acredito que o item não esteja desatualizado porque o próprio STF fez uma distinção na decisão do Plenário no RE 566622 (Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral)). Conforme o informativo esquematizado 855 do STF do "Dizer o Direito":

     Os requisitos (exigências, normas de regulação) para que a entidade goze da imunidade devem estar previstos em lei complementar, com base no art. 195, § 7º c/c art. 146, II, da CF/88. Ex: como as entidades deverão atuar para serem consideradas beneficentes, as contrapartidas que deverão oferecer etc.
     Por outro lado, as regras sobre o procedimento de habilitação dessas entidades nos órgãos da Administração Pública poderão ser disciplinadas por meio de lei ordinária. Ex: previsão de que a entidade deverá obter, junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, o Certificado e o Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, renovado a cada três anos. Para o STF, esta norma trata de meros aspectos procedimentais necessários à verificação do atendimento das finalidades constitucionais da regra de imunidade.
    Nas palavras do saudoso Min. Teori Zavascki, “a reserva de lei complementar aplicada à regulamentação da imunidade tributária, prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal (CF), limita-se à definição de contrapartidas a serem observadas para garantir a finalidade beneficente dos serviços prestados pelas entidades de assistência social, o que não impede seja o procedimento de habilitação dessas entidades positivado em lei ordinária.”

    Vale ressaltar que a lei ordinária somente poderá prever regras que não extrapolem as exigências estabelecidas na lei complementar (atualmente, o art. 14 do CTN).

    Entendo, com isso, que a imunidade das entidades beneficentes de assistência social não tem que ser inteiramente regulamentada por lei complementar, mas apenas os requisitos para que elas gozem dessa imunidade.

  • Sobre a III:

     

    Pode-se dizer que nos tributos indiretos surgem as seguintes figuras:

    - Contribuinte de direito: é a pessoa que realiza o fato gerador.

    - Contribuinte de fato: é a pessoa que paga efetivamente o imposto considerando que o contribuinte de direito transferiu para ele este encargo.

     

    Quando a entidade imune é contribuinte de direito, haverá imunidade?

    A CF/88 prevê que as entidades de assistência social, sem fins lucrativos, na forma da lei, gozam de imunidade tributária - art. 150, VI, "c".

    Imagine que determinada entidade de assistência social comercialize camisas. A venda de camisas está sujeita, em tese, ao pagamento de ICMS. Ocorre que esta entidade argumentou que não deveria incidir ICMS neste caso porque ela goza de imunidade tributária. O Fisco estadual, por sua vez, refutou o argumento afirmando que o ICMS é um tributo indireto e que esta entidade iria repassar o encargo econômico do imposto para o consumidor final (contribuinte de fato). Logo, para a Fazenda Pública, deveria sim incidir o imposto já que quem iria pagar não era a entidade imune.

    Qual das duas teses foi acolhida pelo STF?

    A tese das entidades imunes, ou seja, haverá imunidade neste caso.

     

    E quando a entidade imune é contribuinte de fato, haverá imunidade?

    Imagine que certa entidade de assistência social adquira na loja um forno para preparar comida para pessoas carentes. No momento de pagar o valor, ao conferir a nota fiscal, o diretor da entidade percebe que está sendo cobrado dele o ICMS sobre a mercadoria vendida. Ele não se conforma e alega que não deverá pagar o imposto porque a entidade é imune.

    A tese da entidade foi acolhida pelo STF?

    NÃO. Para o STF, mesmo que o comprador da mercadoria seja uma entidade que goza de imunidade tributária, ainda assim deverá haver a normal incidência do imposto. As imunidades deverão ser interpretadas sob o aspecto formal (e não econômico).

     

    Dessa forma, tem-se que:

    - se a entidade imune for contribuinte de direito, o imposto não incidirá;

    - se a entidade imune for apenas contribuinte de fato, o imposto incidirá normalmente.

     

    O STF apreciou o tema sob a sistemática da repercussão geral e fixou a seguinte tese:A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido”. STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).

    Assim, a imunidade tributária subjetiva aplica-se ao ente beneficiário se ele for o contribuinte de direito, não importando discutir se o tributo em questão pode ou não ter repercussão econômica para terceiros. Não se pode estender ao particular vendedor (contribuinte de direito) a imunidade tributária subjetiva que detém o adquirente de mercadoria (contribuinte de fato).

     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gabi PGE, a questão não está desatualizada. 

     

    Leia novamente a assertiva III:

    III. Segundo a jurisprudência do STF, as imunidades não se aplicam às entidades destinatárias quando estas sejam contribuintes de fato, mas não de direito.

     

    Agora leia o que você mesma citou:

    "A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido. • Se a entidade imune for contribuinte de direito: incide a imunidade subjetiva. • Se a entidade imune for contribuinte de fato: não incide a imunidade subjetiva. STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855)".

     

      Viu?! É exatamente o que diz a assertiva III, porém a assertiva está na ordem inversa.

     

    Quer saber mais sobre o assunto? Leia o próximo post: 

  • A explicação do DOD - trazida pela Ana - é maravilhosa. Contudo, aos APRESSADOS segue apenas o principal:

     

    O STF apreciou o tema sob a sistemática da repercussão geral e fixou a seguinte tese: “A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido”. STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/2/2017 (repercussão geral) (Info 855).

     

    Vida à cultura democrática e ao Márcio André, C.H.

  • O item I está correto. Toda vez que uma norma constitucional proíbe a tributação de alguma situação ou pessoa, está-se diante de uma hipótese de imunidade, independentemente do termo que foi utilizado pelo texto.

    O item II está incorreto. A imunidade recíproca se aplica somente aos impostos.

    O item III está correto. A imunidade só se aplica quando as entidades figurarem como contribuintes de direito.

    O item IV está incorreto. As IMUNIDADES CONDICIONADAS PODEM SER DIVIDIDAS EM:

    1 - Aspectos Meramente procedimentais: Pode ser regulado por Lei Ordinária;

    2 - Definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social e instituição contrapartidas: Regulado por Lei Complementar.

  • Imunidade para entidades beneficentes de assistência social

    A Constituição Federal conferiu imunidade para as entidades beneficentes de assistência social afirmando que elas estão dispensadas de pagar contribuições para a seguridade social. Veja:

    Art. 195 (...)

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Obs: apesar de a redação falar em “isentas”, a doutrina afirma que se trata, efetivamente, de uma hipótese de imunidade. Não é um caso de “isenção”.

    O § 7º do art. 195 da CF/88 traz dois requisitos para o gozo da imunidade:

    a) que se trate de pessoa jurídica que desempenhe atividades beneficentes de assistência social; e

    b) que esta entidade atenda a parâmetros previstos na lei.

    A lei a que se refere o § 7º é lei complementar ou ordinária?

    COMPLEMENTAR. Esse assunto era extremamente polêmico na doutrina e na jurisprudência, mas o STF apreciou o tema sob a sistemática da repercussão geral e fixou a seguinte tese:

    Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.

    STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral).

    Como vimos acima, as imunidades tributárias são classificadas juridicamente como “limitações constitucionais ao poder de tributar” e a CF/88 exige que este tema seja tratado por meio de lei complementar. Confira:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    Isso gera alguma confusão porque aprendemos, logo no início da faculdade, que, quando a Constituição Federal fala apenas em "lei", sem especificar mais nada, ela está se referindo à lei ordinária. Ex: art. 5º, XXXII ("o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor"). Trata-se do Código de Defesa do Consumidor, uma lei ordinária (Lei nº 8.078/90).

    Também aprendemos que a Constituição, quando quer exigir lei complementar, o faz expressamente. Ex: art. 18, § 2º ("Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.").

    O § 7º do art. 195, contudo, deve ser interpretado em conjunto com o art. 146, II. Assim, a Constituição exigiu sim lei complementar, mas não diretamente no § 7º do art. 195 e sim na previsão geral do art. 146, II.

    FONTE: DOD

  • Existe alguma lei que preveja os requisitos que deverão ser atendidos pela entidade para gozar da imunidade de que trata o § 7º do art. 195 da CF/88?

    SIM. Segundo a jurisprudência, os requisitos são aqueles previstos no art. 14 do CTN

    Assim, para gozarem da imunidade, as entidades devem obedecer às seguintes condições:

    a) não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;

    b) aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    c) manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    FONTE: DOD


ID
1465264
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à regulamentação constitucional do ICMS, analise as assertivas abaixo:

I. As alíquotas das operações interestaduais são fixadas pelo Senado Federal, por resolução.
II. Salvo determinação em contrário da legislação, a isenção, na operação de venda, acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.
III. Consoante a dicção constitucional, o ICMS terá de ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.
IV. As exportações são imunes e acarretam a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo determinação em contrário da legislação.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • I- certo

    II- Não acarretará a anulação, é o conttrário

    III- certo

    IV- não acarretam a anulação. 

  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: Art. 155 § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte
    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação

    II - CERTO: Art. 155 §2 II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

         a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

         b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores


    III - Art. 155 §2 III - PODERÁ ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços
    OBS: O IPI DEVE ser seletivo, ao passo que o ICMS PODE ser seletivo.

    IV - Art. 155 §2 X - não incidirá:

    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores
    O caso da anulação de crédito é para os casos de incidência do ICMS


    bons estudos
  • C- CORRETAS I E II

    I. As alíquotas das operações interestaduais são fixadas pelo Senado Federal, por resolução. 

    Está correta segundo previsão constitucional do artigo 155, parágrafo 2o, IV, que estabelece que RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL, de iniciativa do Presidente da República ou de 1/3 dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta dos seus membros, ESTABELECERÁ AS ALÍQUOTAS aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.
    II. Salvo determinação em contrário da legislação, a isenção, na operação de venda, acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores. Correta, com previsão no artigo 155, parágrafo 2o, II, b da CF.
    III. Consoante a dicção constitucional, o ICMS terá de ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. 

    Está errado, uma vez que o ICMS, segundo artigo 155, parágrafo 2o, III, diz que o imposto PODERÁ ser seletivo e não que terá que ser.
    IV. As exportações são imunes e acarretam a anulação do crédito relativo às operações anteriores, salvo determinação em contrário da legislação. 

    A assertiva está errada porque segundo o artigo 155 X a será assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

  • ART. 21, §2º da LC 87/96: § 2o Não se estornam créditos referentes a mercadorias e serviços que  (1) venham a ser objeto de operações ou prestações destinadas ao exterior ou (2) de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.    

  • Pensar bem e acertar uma questão, depois de tê-la errado há certo tempo, traz uma sensação maravilhosa.

  • Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • I. CORRETO. De fato, as alíquotas interestaduais são fixadas pela Senado Federal. Ressalto, ainda, que é obrigatória a fixação pelo Senado Federal.

    II. CORRETO. Em regra, a isenção ou a não-incidência acarreta a anulação do crédito relativo às operações anteriores.

    III. ERRADO. Conforme a Constituição, o ICMS poderá ser seletivo.

    IV. ERRADO. Nas exportações é assegurada a manutenção do crédito relativo às operações anteriores.

    Resposta: Letra “C”.

  • Vale lembrar:

    ICMS:

    • não cumulativo
    • pode ser seletivo
    • imposto indireto (incide sobre produtos e serviços)
    • alíquota será uniforme para todas as mercadorias
    • base de cálculo é o preço do serviço (descontos não incluem na base de cálculo)
    • lançado por homologação
    • isenção não gera crédito para compensação e anula crédito das operações anteriores
  • I. As alíquotas das operações interestaduais são fixadas pelo Senado Federal, por resolução.

    CERTA. De fato, as alíquotas interestaduais são fixadas pela Senado Federal. Ressalto, ainda, que é obrigatória a fixação pelo Senado Federal.

    II. Salvo determinação em contrário da legislação, a isenção, na operação de venda, acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.

    CERTA. Em regra, a isenção ou a não-incidência acarreta a anulação do crédito relativo às operações anteriores.

    III. Consoante a dicção constitucional, o ICMS seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços.

    ERRADA. Conforme a Constituição, o ICMS poderá ser seletivo.

    IV. As exportações são imunes e relativo às operações anteriores, salvo determinação em contrário da legislação.

    ERRADA. Nas exportações é assegurada a manutenção do crédito relativo às operações anteriores.

    Resposta: Letra “C”.


ID
1465267
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à responsabilidade tributária, analise as assertivas abaixo:

I. A infração ao dever legal de recolher tempestivamente os tributos enseja a responsabilização pessoal dos sócios-gerentes.
II. A dissolução irregular da empresa enseja a responsabilização pessoal daqueles que, no momento da dissolução, atuavam efetivamente na condição de sócios-gerentes.
III. Em alienação de estabelecimento comercial ocorrida em processo de falência, o adquirente responde pelos tributos, relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, de forma integral ou subsidiária, se for parente em linha reta do devedor falido.
IV. O adquirente é pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • I- O mero descumprimento da obrigação não gera a responsabilização dos sócios-gerentes.

    II- EXATO, isso sim

    III- certo

    IV- certo

  • Comentário item por item.

    I. Errada.

    Segundo o STJ:

     A jurisprudência desta Corte assente, no sentido de que “O redirecionamento da execução fi scal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa”. 

    II. Certa.

    Mesmo raciocínio do item acima.

    ... ou na hipótese de dissolução irregular da empresa".

    III. Certa.

    Artigo 133, Caput, § 2º, II, CTN.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for:

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios;

    III. Certa.

    Artigo 131, I, CTN.

    Art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

  • I. A infração ao dever legal de recolher tempestivamente os tributos enseja a responsabilização pessoal dos sócios-gerentes. 

    ERRADO! O STJ já entendeu que para a responsabilização pessoal do sócio-gerente, têm de estar presentes:(I) atos dolosos, que não se confundem com o simples inadimplemento; (II) praticados por sócio com poder de gestão; (III) equiparados à dissolução irregular, que são presumidos no caso de mudança de endereço sem comunicação oficial e (IV) que gerem o não pagamento de tributos. 


    II. A dissolução irregular da empresa enseja a responsabilização pessoal daqueles que, no momento da dissolução, atuavam efetivamente na condição de sócios-gerentes. 

    CERTO, pois a dissolução irregular é circunstância que torna o dolo presumido. Entendimento do STJ:

    "Tem-se entendido que, se o sócio-gerente não procede com sua obrigação legal de manter atualizados os dados cadastrais da empresa executada e esta não é encontrada no endereço fornecido, presume-se que a empresa tenha encerrado as suas atividades de forma irregular, gerando a responsabilização do referido sócio pelas dívidas fiscais da empresa" (STJ, AGA 201001139896, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, DJE 02.02.2011; STJ, AGRESP 1200879, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJE 21.10.2010; e AG 102458, Rel. Des. Federal FRANCISCO CAVALCANTI, DJE 07.04.2011, p. 86).


    III. Em alienação de estabelecimento comercial ocorrida em processo de falência, o adquirente responde pelos tributos, relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, de forma integral ou subsidiária, se for parente em linha reta do devedor falido. 

    Esse dispositivo somente está correto, pois, apesar de o processo de falência ser uma exceção à regra de responsabilidade por substituição do adquirente do estabelecimento comercial (art. 133,  caput, c/c art. art. 133, § 1º, I, CTN), essa mesma exceção não incide quando o adquirente for PARENTE EM LINHA RETA ou COLATERAL ATÉ O QUARTO GRAU, consanguíneo ou afim, do devedor falido, ou em recuperação judical, ou de qualquer de seus sócios.



    IV. O adquirente é pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos. 

    CERTO!

    Essa é a regra prevista no art. 133, caput, CTN:

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.



  • A assertiva II se encontra desatualizada, pois, conforme o novo entendimento do STJ, a dissolução irregular da sociedade empresária não mais dá azo à desconsideração da personalidade jurídica por dolo presumido. Segue o arresto:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ART. 50 DO CC. INSOLVÊNCIA E DISSOLUÇÃO IRREGULAR. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA AFASTADA. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard of legal entity doctrine) incorporada ao nosso ordenamento jurídico tem por escopo alcançar o patrimônio dos sócios-administradores que se utilizam da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para fins ilícitos, abusivos ou fraudulentos, nos termos do que dispõe o art. 50 do CC: comprovação do abuso da personalidade jurídica, mediante desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, em detrimento do interesse da própria sociedade e/ou com prejuízos a terceiros. Precedentes. 2. A mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. 3. Tendo por incontroversa a base fática apresentada pelo Tribunal de origem - insolvência e encerramento irregular das atividades empresariais -, este Tribunal Superior não esbarra no óbice da Súmula 7/STJ por analisar a alegação de violação do art. 50 do CC. Precedente. 4. Agravo regimental não provido."

    A dissolução irregular da sociedade não pode ser fundamento isolado para o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mas, aliada a fatos concretos que permitam deduzir ter sido o esvaziamento do patrimônio societário ardilosamente provocado de modo a impedir a satisfação dos credores em benefício de terceiros, é circunstância que autoriza induzir existente o abuso de direito, consubstanciado, a depender da situação fática delineada, no desvio de finalidade e/ou na confusão patrimonial. Razão pela qual a assertiva correta é a letra "C" e não a letra "D" na questão em comento. No mais, excelente resposta da colega Dymaima Nunes.

  • Alternativa II está conforme a atual jurisprudência do STJ:


    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA.
    DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
    1. O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente da empresa é cabível quando ficar demonstrado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou, ainda, no caso de dissolução irregular da empresa.
    2. No presente caso, o Tribunal a quo consignou que os elementos de prova dos autos são insuficientes para comprovar que a empresa executada foi dissolvida de forma irregular. A reversão do entendimento adotado pela Corte de origem demandaria o revolvimento do conjunto fático e probatório, o que é inviável a teor da Súmula 7/STJ.
    3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 710.440/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)

  • A II está em consonância com a jurisprudência atual do STJ, havendo entendimento, inclusive, de que pode alcançar os sócios gerentes no momento do ilícito (dissolução irregular) inclusive no tocante aos tributos cujos fatos geradores reportam-se a momento em que eles não figuravam na gerência da pessoa jurídica, eis que essa responsabilidade tributária tem fundamento unicamente na infração à lei, não mantendo relação com a data do surgimento da obrigação tributária (fato gerador) ou com o vencimento da respectiva obrigação (vide Recurso Especial nº 1.520.257/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015).

    Vale ressaltar que se trata de decisão turmária, havendo outras proferidas pelo STJ em sentido diametralmente oposto.
  • Pessoal, não se trata de decisão atual de acordo com a "jurisprudência" do STJ. Isso porque o v. acórdão se mostra contrário ao que prevalece, até então, e agora sim, na "jurisprudência" do STJ, cujas decisões entendem ser necessária, ao reconhecimento da responsabilidade do sócio-gerente, que este deve ostentar essa posição no momento da ocorrência do fato gerador. No mais, como se trata de um ou dois acórdãos em sentido contrário ao que até então se decidia, penso que a matéria deveria ser decidida pela sessão. 

  • Segundo o REsp 1520257/SP, julgado em 16/06/2015: "o redirecionamento da execução fiscal abrange o sócio-gerente que exercia esse encargo por ocasião do ato presumidor da dissolução ilícita, sendo irrelevantes a data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária e o momento em que vencido o prazo para pagamento do respectivo débito."

  • Importante ressaltar que a responsabilidade mencionada no item IV é a por bens MÓVEIS (art. 131, I, do CTN), até mesmo porque em relação aos bens IMÓVEIS, a responsabilidade decorre do teor do art. 130 do CTN, segundo o qual "Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação."

  • STJ, Súmula 435 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. [Neste caso há outra irregularidade além do inadimplemento. Dentre as obrigações está a de informar o domicílio fiscal. Se não informou, fica presumida a dissolução irregular].(Súmula 435, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)

     

     

  • Em relação ao item II, o tema, atualmente, está afetado ao rito dos Recursos Repetitivos (Art. 1036, CPC):

     

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ARTS. 1.036, CAPUT E § 1º, 1.037 E 1.038 DO CPC/2015 C/C ART. 256-I DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL 24, DE 28/09/2016. I. Delimitação da controvérsia, para fins de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 1.036, caput e § 1º, do CPC/2015: "À luz do art. 135, III, do CTN, o pedido de redirecionamento da Execução Fiscal, quando fundado na hipótese de dissolução irregular da sociedade empresária executada ou de presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), pode ser autorizado contra: (i) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), e que, concomitantemente, tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador da obrigação tributária não adimplida; ou (ii) o sócio com poderes de administração da sociedade, na data em que configurada a sua dissolução irregular ou a presunção de sua ocorrência (Súmula 435/STJ), ainda que não tenha exercido poderes de gerência, na data em que ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido". II. Recurso Especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Ementa Regimental 24, de 28/09/2016)

     

    Por ora, a questão ainda não está pacificada. 

     

  • Somente para complementar as respostas dadas à assertiva III, cabe trazer o artigo 60 e seu parágrafo único da Lei de Falências, in verbis:

    Art. 60. Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judidical de filiais ou de unidades produtivas isoladas do devedor, o juiz ordenará a sua realização, observado o disposto no artigo 142 desta Lei.
    Parágrafo único: O objeto de alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, INCLUSIVE AS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA, observado o disposto no $1 do artigo 141 desta Lei.  

    Dessa forma, EM REGRA, a alienação judicial em processo de recuperação judicial ou falência acarretará a liberação de qualquer ônus incidentes sobre as filiais ou unidades produtivas, inclusive os de natureza tributária. 

    Entretanto, tentando coibir a prática de alienaçõs fraudulentas que poderiam ser realizadas com escopo único de fraudar a sucessão tributária e desobrigar o pagamento de outros ônus, o CTN trouxe em seu artigo 133, $2, hipóteses onde a alianeção judicial não acarretara a liberação dos encargos, sendo elas:

    I- Sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial.  
    II- Parente, em linha reta ou colateral até o quarto grau, consanguineo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus socios, ou
    III- Identificado como agente do falido ou devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária. 

    Espero ter contribuído e fico à disposição para erros e dúvidas.

    Bons estudos!! 

     

  • Em relação a assertiva II, penso que a confusão que muitos colegas estão fazendo se dá em virtude da natureza do débito. Em suma:

    Débitos em execução fiscal: Aplica a S. 435/STJ e redireciona no caso de dissolução irregular;

    Débitos civis em geral: Não se aplica o redirecionamento do débito da PJ pela mera dissolução irregular.

  • O item I está errado porque o mero inadimplemento não autoriza a responsabilidade tributária pessoal prevista no art. 135 do CTN, conforme precedente do STJ:

    O MERO INADIMPLEMENTO NÃO AUTORIZA A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 135. No mais, consoante entendimento consolidado nesta Corte Superior, o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio é cabível apenas quando demostrada a prática de ato de excesso de poder, infração à lei ou no caso de dissolução irregular da empresa, não se incluindo nas hipóteses o simples inadimplemento de obrigações tributárias, como é o caso de não repasse das arrecadações de contribuições descontadas dos salários dos empregados (REsp. n. 1.426.90/PE, julgado 6/10/2016).

    Além disso, segue-se:

    Súmulas do 430 STJ: O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    Súmulas do 435 STJ: Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

  • FORMA INTEGRAL + SUBSIDIÁRIA. Se for PARENTE EM LINHA RETA pode ser QUALQUER GRAU. A limitação de até 4 º Grau é apenas para COLATERAIS.

  • Quanto à responsabilidade tributária, analise as assertivas abaixo:

    I. A infração ao dever legal de recolher tempestivamente os tributos enseja a responsabilização pessoal dos sócios-gerentes.

     SÚMULA N. 430 DO STJ - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.

    II. A dissolução irregular da empresa enseja a responsabilização pessoal daqueles que, no momento da dissolução, atuavam efetivamente na condição de sócios-gerentes.

    EMENTA: [...] 1. O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente da empresa é cabível quando ficar demonstrado que ele agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou, ainda, no caso de dissolução irregular da empresa. [...](STJ, AgRg no AREsp 710.440/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2015, DJe 30/06/2015)

    III. Em alienação de estabelecimento comercial ocorrida em processo de falência, o adquirente responde pelos tributos, relativos ao estabelecimento adquirido, devidos até a data do ato, de forma integral ou subsidiária, se for parente em linha reta do devedor falido.

    Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

    I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

    II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    § 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou

    IV. O adquirente é pessoalmente responsável pelos tributos relativos aos bens adquiridos.

    CTN. Art. 131. São pessoalmente responsáveis: I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;

    Após a análise, pode-se dizer que:

    d) Estão corretas apenas as assertivas II, III e IV.

    GAB. LETRA "D".

  • I - ERRADO

    Súmula 430 STJ - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. (SÚMULA 430, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/03/2010, REPDJe 20/05/2010, DJe 13/05/2010)

    CTN, art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

     III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

    ______________________________________________

    II - CERTO

    Súmula 435 STJ - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente. (SÚMULA 435, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/04/2010, DJe 13/05/2010)

    ______________________________________________

    III - CERTO

    CTN, art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:

     I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;

     II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.

    § 1° O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

     I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    (...)

     § 2° Não se aplica o disposto no § 1°deste artigo quando o adquirente for: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    (...)

    II – parente, em linha reta ou colateral até o 4° (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

    (...)

    ______________________________________________

    IV - CERTO

    CTN, art. 131. São pessoalmente responsáveis:

    I - o adquirente ou remitente, pelos tributos relativos aos bens adquiridos ou remidos;


ID
1465270
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à decadência e à prescrição tributárias, analise as assertivas abaixo:

I. O direito de pleitear a restituição do indébito extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento, ressalvada a hipótese de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
II. O parcelamento do débito tributário implica a interrupção da prescrição da pretensão fazendária à sua cobrança.
III. A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em 5 (cinco) anos.
IV. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • I- certo

    II- certo

    III- 2 anos

    IV- vício material ela nem poderia constituir novo crédito... VÍCIO FORMAL 

  • Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • Assertiva I:

    CTN, Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.


    Assertiva II:

    CTN, Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.  Parágrafo único. A prescrição se interrompe:

    IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor. => O parcelamento é ato que importa reconhecimento do debito pelo devedor.

  • Assertiva III - ERRADA:

    Artigo 169 CTN - Prescreve em 2 anos (e não em 5 como está disposto na assertiva) a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • Explicando o erro da III:

    Ao pleitear a restituição de tributo entendido indevido ou a maior, o sujeito passivo, para submeter a matéria diretamente ao Poder Judiciário, tem prazo de cinco anos.

    Porém, se optar por formular o pleito inicialmente na via administrativa e o mesmo vier a ser indeferido, haverá a incidência do art. 169 do CTN, tendo ele prazo de dois anos para buscar, no Judiciário, a anulação de decisão administrativa:


    Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • CORRETA - I. O direito de pleitear a restituição do indébito extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento, ressalvada a hipótese de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória. 

    CORRETA - II. O parcelamento do débito tributário implica a interrupção da prescrição da pretensão fazendária à sua cobrança. 

    ERRADA - III. A ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição prescreve em 5 (cinco) anos. (PRESCREVE EM DOIS ANOS)

    ERRADA - IV. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício material, o lançamento anteriormente efetuado. (É POR VÍCIO FORMAL E NÃO MATERIAL!)

  • IV. Incorreta. Somente por vício formal.

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    (...)

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

  • gente, se o parcelamento implica em suspensão da exigibilidade do crédito tributário, que a essa altura já está definitivamente constituído, ele seria causa de SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO, não interrupção. (não que eu discorde que ele seja um ato inequívoco que reconhece o débito) apenas gostaria de saber, se alguém souber, o porquê que ele não se encaixaria em suspensão e sim em interrupção do crédito tributário.

  • Creio que a assertiva II está correta, com base no art. 174, IV, do CTN, posto que o parcelamento implica em ato inequívoco extrajudicial de reconhecimento do débito, porque não se parcela aquilo que não se reconhece.

  • O parcelamento interrompe o prazo prescricional e suspende a exigibilidade do crédito tributário pelo Fisco. 

    Julgado do STJ:

    EMEN: TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE PARCELAMENTO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 174, IV, DO CTN. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. 1. O pedido de parcelamento do débito tributário interrompe a prescrição nos termos do art. 174, IV, do CTN por representar ato inequívoco de reconhecimento da dívida. Precedentes. 2. Hipótese em que, apesar de o pedido de parcelamento do crédito tributário formulado em 28.11.2008 tenha interrompido a prescrição, somente resta hígido o crédito vencido em 30.12.2003, conforme já reconhecido pela Corte de origem. 3. A discrepância entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido obsta o conhecimento do recurso especial, ante a incidência do teor da Súmula n. 284/STF. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.” (RESP 201300500260, ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/06/2013.. DTPB:.)

  • Quanto ao item II: o pedido de parcelamento interrompe a prescrição e o deferimento do pedido importa na suspensão. 

  • PRESCRIÇÃO: é a causa de extinção do crédito tributário que ocorre quando a Fazenda Pública deixa escoar o prazo para propositura da ação de execução fiscal.
    -> Prazo: 5 ANOS contados da data da sua constituição definitiva.

     

    DECADÊNCIA: a decadência extingue o direito do Fisco realizar o lançamento ou lavrar o auto de infração.

    -> Prazo: 5 ANOS ( conta a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado ou da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado).

     

    DIREITO DE PLEITEAR RESTITUIÇÃO: decai em 5 ANOS

     

    PRESCRIÇÃO DE AÇÃO ANULATÓRIA DE DECISÃO ADM (que denega a restituição): prazo de 2 ANOS
     

  • pegadinha monstra KAKA

  • De acordo com a literalidade do art. 151, VI, do CTN o PARCELAMENTO é hipótese de SUSPENSÃO da exigibilidade do CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Pela letra da lei, isso não se confunde com INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. No entanto, partindo-se de um interpretação sistemática do próprio CTN, a jurisprudência tem entendido que "o parcelamento interrompe o prazo prescricional e suspende a exigibilidade do crédito tributário pelo Fisco" (RESP 201300500260, ELIANA CALMON, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:19/06/2013.. DTPB). Uma explicação razoável para esta conclusão seria o fato de que, ao requerer o parcelamento, o devedor estaria, assim, reconhecendo, extrajudicialmente, a exigibilidade do débito, INTERROMPENDO A PRESCRIÇÃO, nos termos do Art. 174, parágrafo único, IV, do CTN.


ID
1465273
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto às garantias e privilégios do crédito tributário, analise as assertivas abaixo:

I. A totalidade dos bens e das rendas do sujeito passivo responde pelo pagamento do crédito tributário, inclusive os bens gravados por ônus real e declarados, pela lei civil, relativa e absolutamente impenhoráveis.
II. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, desde o momento em que o contribuinte é notificado do lançamento de ofício.
III. O crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados apenas os decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho.
IV. Na falência, o crédito tributário não prefere aos créditos hipotecários, se não for ultrapassado o valor do bem gravado.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • I- errado, não é tão grave assim

    II- desde a DÍVIDA ATIVA, errado

    III- certo, mas na real tá errado... enfim, é que tem uma porrada de crédito que prefere ao tributário, mas pela letra a lei, é isso. 

    IV- Aí ó... certo ¬¬ e exclui a III... esse tipo de questão deveria ser anulada. 

  • I - ERRADO:

    Artigo 184 CTN - Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados com ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data de constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    II - ERRADO:

    Artigo 185 CTN - Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    III - CERTO:

    Artigo 186 CTN - O crédito tributário prefere qualquer outro, seja qual for a sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho.

    IV - CERTO:

    Artigo 186, parágrafo único, I CTN - Na falência: o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.

  • III - "APENAS" os créditos trabalhistas e decorrentes de acidente de trabalho!!!! 


  • Questão extremamente mal formulado, induzindo o candidato ao erro.

  • Assertiva I. ERRADA

    Os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis são exceção!

     

    "CTN - Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis."

     

    Assertiva II. ERRADA

    A fraude é presumida desde a Inscrição em Dívida Ativa.

     

    "CTN - Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa."

     

    Assertiva III. CORRETA

    "CTN - Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho."

     

    Assertiva IV. CORRETA

    “CTN - Art. 186. Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;”

     

    -> Crédito Hipotecário é uma espécie do gênero Crédito com Garantia Real.

  • Questão deveria ter sido anulada por falta de alternativa, uma vez que apenas o ítem IV encontra-se correto. O erro do ítem III erra em falar que apenas os créditos trabalhistas e os decorrentes de acidente de trabalho vão preferir ao crédito tributário. conforme depreende-se da leitura do art. 186 o dispositivo do CTN não faz menção a tal restrição.

    "CTN - Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho."

    Conforme os incisos do próprio artigo supracitado existem outros créditos em outras situações que irão preferir ao crédito tributário.

  • III- esta corretíssima!

    Art.186CTNCT prefere a qualquer outro, ressalvados os decorrentes da legis do trabalho ou acidente do trab © Parag. Já na FALÊNCIA:  CT não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado.       = Ou seja, fora da falência o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvadas....

  • Código Tributário:

     Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

    Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita.

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 

    Parágrafo único. Na falência:

           I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

           II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

           III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    Vida à cultura democrática, Monge.


ID
1465276
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto ao ITCD, analise as assertivas abaixo, considerando o entendimento jurisprudencial:

I. Pode ser progressivo.
II. Sua alíquota máxima, fixada pelo Senado Federal, é de 8%.
III. É cobrado, no Estado do Rio Grande do Sul, com base nas alíquotas de 3% e 4%, aplicáveis, respectivamente, para a sucessão causa mortis e para as doações.
IV. Calcula-se sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • STF reconhece possibilidade de cobrança progressiva de imposto sobre transmissão por morte

    Por maioria dos votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proveu o Recurso Extraordinário (RE) 562045, julgado em conjunto com outros nove processos que tratam da progressividade na cobrança do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCD). O governo do Rio Grande do Sul, autor de todos os recursos, contestou decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS), que entendeu inconstitucional a progressividade da alíquota do ITCD (de 1% a 8%) prevista no artigo 18, da Lei gaúcha 8.821/89, e determinou a aplicação da alíquota de 1%. O tema tem repercussão geral reconhecida.

    A matéria foi trazida a julgamento na sessão desta quarta-feira (6) com a apresentação de voto-vista do ministro Marco Aurélio. Para ele, a questão precisa ser analisada sob o ângulo do princípio da capacidade contributiva, segundo o qual o cidadão deve contribuir para a manutenção do Estado na medida de sua capacidade, sem prejuízo da própria sobrevivência. Ele considerou que a regra instituída pelo Estado do Rio Grande do Sul admitiu a progressão de alíquotas sem considerar a situação econômica do contribuinte, no caso, o destinatário da herança. Conforme o ministro, a progressão de alíquotas poderia até compelir alguém a renunciar à herança simplesmente para evitar a sujeição tributária. “A herança vacante acaba por beneficiar o próprio Poder Público, deixando abertas as portas para a expropriação patrimonial por vias transversas”, salientou.

    O ministro Marco Aurélio acompanhou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, pela impossibilidade da cobrança progressiva do ITCD na forma estabelecida pela legislação gaúcha, “sem aderir à interpretação atribuída pelo relator ao artigo 146, parágrafo 1º, da Lei Maior, no sentido de que só a Constituição poderia autorizar outras hipóteses de tributação progressiva de impostos reais”. No entanto, ambos ficaram vencidos. A maioria dos ministros votou pelo provimento do recurso extraordinário. Em ocasião anterior, os ministros Eros Grau (aposentado), Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ayres Britto (aposentado) e Ellen Gracie (aposentada) manifestaram-se pela possibilidade de cobrança.

    Na análise da matéria realizada na tarde de hoje, os ministros Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Celso de Mello uniram-se a esse entendimento. Eles concluíram que essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva.

  • Alguem poderia explicar a IV? nao ficou muito claro para mim, obrigado

  • Sobre o item IV, este se refere à súmula 590:

    STF Súmula nº 590 - Calcula-se o imposto de transmissão "causa mortis" sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

    Bons estudos! ;)

  • É a situação em que o indivíduo celebrou promessa de compra e venda e em seguida morreu. Nesse caso o de cujus possui um crédito a receber oriundo desse contrato que ainda vai se realizar. Tal saldo credor do promitente vendedor será calculado com base na alíquota do momento da abertura da sucessão, conforme a regra geral.

  • Sobre o item II ::: Segundo o art. 155, § 1º, IV, da CF/88, compete ao Senado Federal fixar as alíquotas máximas do ITCMD. A alíquota máxima do ITCMD é 8% (Resolução n.° 09/1992 do Senado).

  • Item IV:

    Quando do falecimento, o de cujus era promitente vendedor de um imóvel. O ITCMD, neste caso, vai incidir somente sobre o VALOR AINDA NÃO QUITADO pelo compromissário comprador, ou seja, sobre a quantia a ser tramsferida aos herdeiros. Súmula 590 do STF.

  • STF Súmula nº 590 - Calcula-se o imposto de transmissão "causa mortis" sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.


ID
1465279
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao entendimento jurisprudencial em matéria tributária, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A ação declaratoria de débito fiscal é meio de impugnação do contribuinte que tem por pretensão anular o ato administrativo que fundamenta a cobrança do tributo: lançamento ou auto de infração. 

    #

    a ação declaratoria de credito fiscal proposta pela fazenda  prescinde de depósito e garantia. (STJ)

  • B - CORRETA

    Súmula 446: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

  • PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VALIDADE DE FIANÇA BANCÁRIA POR TEMPO DETERMINADO. PRAZO DE VALIDADE ESCOADO. EXECUÇÃO DA GARANTIA.

    PERDA DO OBJETO.

    1. Na origem, cuida-se de mandado de segurança impetrado com o objetivo de "determinar que a autoridade coatora promova todos os atos necessários ao desembaraço dos sete contêineres amparados pela DI 12/1194581-4".

    2. A concessão da segurança pelo juízo de primeira instância decorreu da presunção de que o procedimento fiscal estaria concluído antes de expirada a validade da fiança bancária, o que afastaria a necessidade de prestação da garantia por tempo indeterminado.

    O entendimento foi reiterado no Tribunal de origem.

    3. A fiança bancária dada em garantia já teve seu prazo de validade expirado em 2/9/2014, sendo que a Fazenda Nacional já tomou as devidas providências para executar a garantia antes de seu vencimento. Tal providência foi reportada à esta Corte quando as afiançadas ajuizaram a Medida Cautelar 23102/SC visando que a Fazenda Pública se abstivesse de exigir a execução da fiança, sendo indeferida a pretensão.

    4. Diante do contexto delineado, onde é incontroverso que a Fazenda Pública já providenciou a execução da fiança bancária antes de seu vencimento, reitera-se entendimento no sentido de que o recurso especial perdeu seu objeto, visto que a declaração de imprestabilidade da fiança em nada socorreria à Fazenda Nacional, pois com a execução da fiança, passou o órgão fazendário a possuir, em garantia, dinheiro, que tem prevalência sobre a fiança bancária.

    5. Improcedente ainda a alegação da agravante de que "no período em que há garantia do crédito, a exigibilidade fica suspensa e o contribuinte pode, inclusive, ter acesso a certidões positivas com efeito de negativas", pois "a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112 desta Corte" (REsp 1123669/RS, Rel. Ministro  LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 9/12/2009, DJe 1º/2/2010 - submetido ao rito dos recursos repetitivos).

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1462823/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2014, DJe 17/11/2014)

  • A respeito da letra "A".

    "Ajuizados os embargos ou a anulatória pela Fazenda Pública, está o crédito tributário com a sua exigibilidade suspensa, porquanto as garantias que cercam o crédito devido pelo ente público são de ordem tal que prescindem de atos assecuratórios da eficácia do provimento futuro, sobressaindo, inclusive, o direito de ser obtida certidão positiva com efeitos de negativa" (REsp 601.313/RS).

    Ou seja, ao contrário do que se afirma, a Fazenda Pública fará jus à CPEN não somente naquelas hipóteses em que a expedição seria cabível se a ação fosse ajuizada pelo contribuinte, mas em toda e qualquer hipótese de aviamento de embargos ou anulatória.

  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE DE REPETIÇÃO POR VIA DE PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. FACULDADE DO CREDOR. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC.

    1."A sentença declaratória que, para fins de compensação tributária, certifica o direito de crédito do contribuinte que recolheu indevidamente o tributo, contém juízo de certeza e de definição exaustiva a respeito de todos os elementos da relação jurídica questionada e, como tal, é título executivo para a ação visando à satisfação, em dinheiro, do valor devido" (REsp n. 614.577/SC, Ministro Teori Albino Zavascki).

    2. A opção entre a compensação e o recebimento do crédito por precatório ou requisição de pequeno valor cabe ao contribuinte credor pelo indébito tributário, haja vista que constituem, todas as modalidades, formas de execução do julgado colocadas à disposição da parte quando procedente a ação que teve a eficácia de declarar o indébito. Precedentes da Primeira Seção: REsp.796.064 - RJ, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 22.10.2008; EREsp. Nº 502.618 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 8.6.2005; EREsp. N. 609.266 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 23.8.2006.

    3. Recurso especial provido. Acórdão submetido ao regime do art.

    543-C do CPC e da Resolução STJ 08/2008.

    (REsp 1114404/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/02/2010, DJe 01/03/2010)

  • Quanto à letra e, o STJ possui entendimento consolidado de que a confissão de dívida não legitima cobrança de débitos atingidos por decadência. Fonte: http://leonardopessoa.adv.br/novo/2013/07/stj-decide-que-confissao-de-divida-nao-apaga-decadencia/

  • Súmula 436/STJ - 26/10/2015. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tributário. Crédito tributário. Entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal. Desnecessidade de qualquer outra providência por parte do fisco. Recurso especial repetitivo. CPC, art. 543-C. CTN, art. 150. Lei 9.779/99, art. 16.

    «A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.»

  • Esclarecendo a letra A:

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.191.546 - RJ (2010/0074930-5)
    RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO
    RECORRENTE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    PROCURADOR : CLÁUDIA FREZE DA SILVA E OUTRO (S)
    RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL
    ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
    DECISÃO
    Recurso especial interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, com
    fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da
    Constituição Federal, contra acórdão da 4ª Turma Especializada do
    Tribunal Regional Federal da 2ª Região que, negando provimento à
    apelação do ora recorrente, preservou o decisum de primeiro grau que
    lhe havia indeferido a expedição da Certidão Positiva com Efeitos de
    Negativa - CPD-EN, assim ementado:
    "TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO COM
    EFEITOS DE NEGATIVA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO
    CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
    1- O fato de a parte devedora ser ente público não gera,
    por (Estado) si só, causa de suspensão da exigibilidade do crédito
    tributário.
    2- Considerando a excepcionalidade da execução movida contra a
    fazenda pública
    federal, estadual ou municipal, porquanto seus bens
    são insusceptíveis de penhora e de garantia de depósito, ante a
    ausência de determinação legal, o colendo Superior Tribunal de
    Justiça firmou entendimento segundo o qual a execução embargada pelo
    município ou cuja exigibilidade do crédito tributário esteja
    suspensa, por decisão proferida em outra ação, independentemente de
    penhora de bens, autoriza a expedição da certidão positiva com
    efeito de Negativa
    .

  • O STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.156.668/DF (Rel. Min. Luiz Fux, DJe 10/12/2010), firmou posicionamento no viés de que a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e do enunciado da Súmula 112/STJ.

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 402800 MG 2013/0330181-9 (STJ)

    Data de publicação: 07/04/2014

  • A) "Ajuizados os embargos ou a anulatória pela Fazenda Pública, está o crédito tributário com a sua exigibilidade suspensa, porquanto as garantias que cercam o crédito devido pelo ente público são de ordem tal que prescindem de atos assecuratórios da eficácia do provimento futuro, sobressaindo, inclusive, o direito de ser obtida certidão positiva com efeitos de negativa" (REsp 601.313/RS).

    B) CORRETA!!!

    Súmula 446: Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 

    Sum. 436: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

    C)  O STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.156.668/DF (Rel. Min. Luiz Fux, DJe 10/12/2010), firmou posicionamento no viés de que a fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo, para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e do enunciado da Súmula 112/STJ. AgRg no AREsp 402800 MG 2013/0330181-9

    D) STJ - "A sentença declaratória que, para fins de compensação tributária, certifica o direito de crédito do contribuinte que recolheu indevidamente o tributo, contém juízo de certeza e de definição exaustiva a respeito de todos os elementos da relação jurídica questionada e, como tal, é título executivo para a ação visando à satisfação, em dinheiro, do valor devido" (REsp n. 614.577/SC, Ministro Teori Albino Zavascki).

    E) STJ - A decadência, consoante a letra do art. 156, V, do CTN, é forma de extinção do crédito tributário. Sendo assim, uma vez extinto o direito, não pode ser reavivado por qualquer sistemática de lançamento ou auto-lançamento, seja ela via documento de confissão de dívida, declaração de débitos, parcelamento ou de outra espécie qualquer (DCTF, GIA, DCOMP, GFIP, etc.). (RECURSO ESPECIAL Nº 1.355.947 - SP (2012/0252270-2)

     


ID
1465282
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao entendimento jurisprudencial em matéria tributária, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A banca cobrou o conhecimento da nova Súmula 509 do STJ, aprovada em 26/03/2014 e divulgada no Informativo 537. Segue a redação:

    Súmula 509. É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos do ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.


    As demais alternativas estão corretas com fundamento em outras súmulas do STJ:

    Letra B

    Súmula 515: A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz.

    Letra C

    Súmula 457: Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS.

    Letra D

    Súmula 395: O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal

    Letra E

     Súmula 409: Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício

  • Sobre a letra "A" é importante se ter em mente que a declaração de inidoneidade possui efeitos para o futuro.

    Assim, só se presumiria a má-fé se o comerciante adquirisse os produtos após a declaração de inidoneidade.

    Logo, havendo boa-fé do comerciante, será possível o aproveitamento do crédito de ICMS.

    O STJ possui precedentes neste sentido:

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que o adquirente de boa-fé

    não pode ser responsabilizado pela inidoneidade de notas fiscais emitidas pela empresa vendedora. Nesse

    caso, é possível o aproveitamento de crédito de ICMS relativo às referidas notas fiscais. Todavia, para

    tanto, é necessário que o contribuinte demonstre, pelos registros contábeis, que a operação de compra e

    venda efetivamente se realizou, incumbindo-lhe, portanto, o ônus da prova. (STJ. 1a Turma. EDcl nos EDcl no REsp 623.335/PR, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 11/03/2008).


ID
1465285
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à receita pública, analise as assertivas abaixo:

I. É vedada a vinculação de receita de impostos e taxas a órgão, fundo ou despesa.
II. Receita pública derivada é aquela advinda da gestão patrimonial do Poder Público e da prestação de serviços públicos.
III. À luz da definição legal, os recursos angariados com operações de crédito não constituem receita, por terem correspondência no passivo.
IV. A definição de renúncia de receita trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal compreende as isenções em caráter geral e específico.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • ERROS EM NEGRITO.


    I. É vedada a vinculação de receita de impostos e taxas a órgão, fundo ou despesa.
    II. Receita pública derivada é aquela advinda da gestão patrimonial do Poder Público e da prestação de serviços públicos.
    III. À luz da definição legal, os recursos angariados com operações de crédito não constituem receita, por terem correspondência no passivo.
    IV. A definição de renúncia de receita trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal compreende as isenções em caráter geral e específico.   ( § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.)

  • I - A vedação quanto a não vinculação de despesa relacionada a impostos não é absoluta, pois há exceções, como , por exemplo, saúde.

    II - A receita derivada corresponde àquela compulsória, exemplo: Impostos.

    III - Os recursos angariados nas operações de crédito, desde que acresça o patrimônio público, é sim uma modalidade de receita.

    IV- Quanto a renúncia de receita, mais especificadamente as isenções, serão de caráter NÃO geral.


  • Gabarito -  letra e

    inc. I - taxas são tributos que poderão ter sua receita vinculada. Como regra, proíbe-se a vinculação da receita de impostos - art.167, IV da CF - mas há exceções tais como as previstas no próprio art. 167, IV  e nos arts. 204, p. único; 216,§ 6º da CF.

    inc. II - o conceito é de receita pública originária. A receita pública derivada é aquela oriunda do exercício do poder de império pelo Estado, como a arrecadação de tributos.

    inc. III - conforme art. 11,§4º da Lei nº 4.320, as operações de crédito constituem receita de capital

    inc. IV - definição de renúncia da LRF compreende apenas isenções específicas - art. 14,§ 1º LRF

  • “Preceito de lei estadual que destina 5% [cinco por cento] dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais e não oficializadas ao Fundo Estadual de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário – FUNDESP não ofende o disposto no art. 167, IV, da CF. (...) A norma constitucional veda a vinculação da receita dos impostos, não existindo, na Constituição, preceito análogo pertinente às taxas.” (RE 570.513-AgR, rel. min. Eros Grau, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 27-2-2009.)



  • Lembrei da vedação quanto a imposto, mas fiquei em dúvida se também não era para taxa. Portanto, via de regra, é vedado a vinculação de IMPOSTO apenas, contudo existe algumas exceções em que NÃO VAI SER vedado. PORTANTO, SENDO POSSIVEL A VINCULAÇÃO DE DESPESA.

    I - repartição do produção de arrecadação de IMPOSTO do 158 e 159 (é aquela repartição chata de decorar que a união manda pros estados e municipios respectivamente).

    II - para serviço público de saúde

    III - para manutenção e desenvolvimento do ensino

    IV - realização de atividade tributária

    V- prestação de garantia de crédito por antecipação de receita

    VI - garantia ou contragarantia à uniao das repartições de receita.

  •  exceções em que NÃO VAI SER vedado. PORTANTO, SENDO POSSIVEL A VINCULAÇÃO DE DESPESA.

    • repartição IMPOSTO do 158 e 159 (
    • de saúde
    • ensino
    • atividade tributária
    • e garantia de crédito A.R
    • contragarantia à uniao das repartições de receita.
  • I. ERRADO. Taxa tem arrecadação vinculada e imposto, embora a regra geral seja de não vinculação, também podem ser vinculados em casos específicos (art. 167, IV e art. 204 da CF)

    II. ERRADO. Trata-se do conceito de receita pública originária

    III. ERRADO. Apenas operação de crédito por ARO não entra no conceito de receita orçamentária

    IV. ERRADO. Não compreende isenção geral


ID
1465288
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à regulação constitucional das finanças públicas, analise as assertivas abaixo:

I. As disponibilidades de caixa dos Estados e das empresas por eles controladas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
II. É permitida a vinculação de receitas do ICMS para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta.
III. É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
IV. Não se admite a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Todos artigos da CF/88.

    Letra a) Art.163,§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

    Letra b) Art. 167. São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa,ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º,bem como o disposto no § 4º deste artigo. § 4.º É permitida a vinculação de receitas próprias geradas pelos impostos a que se referem os arts. 155 e 156, e dos recursos de que tratam os arts. 157, 158 e 159, I, a e b, e II,para a prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de débitos para com esta

    Letra c) Art. 167. São vedados (...) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta

    Letra d) Art. 167. São vedados (...)VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; 

  • Só para alertar que com o advento da Emenda Constitucional de nº 85 (2015) tornou-se viável a transferência de recursos sem prévia autorização legislativa, em determinado caso espefíco. Vejamos:

    "Art. 167 § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo." 

  • AO meu ver esse gabarito encontra-se equivocado.  Há exceções com a nova EC88

  • De fato, com o teor § 5º do art. 167 da CF/88, acrescentado pela EC 85/2015, a questão está desatualizada tornando equivocado (ou no mínimo incompleto) o item IV.

  • A opção IV encontra-se da forma posta incompleta, pois há exceções como atividades de inovação. Uma banca a entende correta, outra não.

ID
1465291
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz do entendimento do STF, quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as assertivas abaixo:

I. Para a adequação da despesa total com pessoal aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, prevista no art. 169, § 3º, inciso I, da Constituição da República, pode ser alcançada pela redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.
II. A despesa total com pessoal, em cada Estado da Federação, não poderá exceder 60% da receita corrente líquida.
III. Além do limite da despesa total com pessoal, devem ser observados limites específicos, fixados para cada um dos Poderes e para o Ministério Público.
IV. A vedação de provimento de cargo público aplica-se apenas quando a despesa total com pessoal exceder a 100% do limite.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • I - INCORRETO - "(...) 

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a dispositivo da Lei Básica Federal. PESSOAL - DESPESAS - LIMITE CONSTITUCIONAL. A adequação da percentagem relativa às despesas com o pessoal ao limite previsto na Carta da República há de fazer-se sem menosprezo à garantia de irredutibilidade dos vencimentos.

    (AI 192870 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, julgado em 17/11/1997, DJ 06-02-1998 PP-00011 EMENT VOL-01897-09 PP-01829)

    II - CORRETO - Lc 101/2000:

    Art. 19. Para fins do disposto no  caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

     I - União: 50% (cinqüenta por cento);

     II - Estados: 60% (sessenta por cento);

     III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    III - CORRETO -  São os sub-limites estabelecidos no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lc 101/2000)

    IV - INCORRETO - Art. 22, Parágrafo único, LRF: Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

  • avante!

  • I - FALSO: O STF deferiu medida cautelar (ADIN 2.238-5), suspendendo a eficácia do § 2º do art.23 da LRF, que tem exatamente a redação do intem I.

    II -  CORRETO: Art. 19, inciso II, LRF.

    III - CORRETO: O art. 19 trata dos limites globais, enquanto o art. 20 trata dos limites específicos para cada Poder e para o MP.

    IV - FALSO: A vedação para o provimento de cargos públicos (LRF - art. 22, P.u, inciso IV) já pode ser aplicada quando a despesa com pessoal ultrapassar 95% do limite legal.


    Obs.: O STF também deferiu medica cautelar para suspender a eficácia da expressão "quanto pela redução dos valores a eles atribuídos", constante do §1º do art. 23 da LRF.


ID
1465294
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto à dívida pública e às operações de crédito, analise as assertivas abaixo:

I. Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
II. A dívida pública consolidada ou fundada abrange as obrigações financeiras para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses.
III. Instituição financeira controlada pelo Estado não pode conceder-lhe empréstimo e adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes.
IV. A instituição financeira que contratar operações de crédito com Estado da Federação deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e aos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • i —   § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

    II — Lei 4.320/1964:   Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos.  

    IV —   Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecido

  • Alternativa III (errada)

    LC 101/2000

    Art. 36.É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

      Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.


  •  I-  Art. 30 § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

            Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

       Art. 33.A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.


  • Questão ANULADA pela banca!!



    "EDITAL N.º 08/2015

    14º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, para divulgar o que segue:

    1. Resultado dos pedidos de reconsideração da prova da Fase Preliminar do certame:

    a) Acolhimento das manifestações da Comissão de Concurso, disponíveis a partir do dia 11 de março de 2015 nos sítios da PGE e da Fundatec, para DEFERIR o pedido de reconsideração n.º 33613089337-9 e para INDEFERIR os pedidos de reconsideração n.ºs 33613089345-7 e
    33613089545-1;

    b) Acolhimento das manifestações da Banca Examinadora, disponíveis a partir do dia 11 de março de 2015 nos sítios da PGE e da Fundatec, para, nos termos do artigo 24 da Resolução n.º 80/2014 e do item 59 do Edital de Abertura do certame, ANULAR as questões nºs 59 e 91 da prova Objetiva de Língua Portuguesa e de Disciplinas Jurídicas, atribuindo os pontos respectivos aos candidatos que prestaram a prova, e para INDEFERIR os demais pedidos de reconsideração.
    (...)"
  • Alguém sabe dizer qual o motivo da anulação?

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    Resposta: manifesto-me pelo acolhimento do pedido de reconsideração, para que se anule a questão. Houve, de fato, uma imprecisão na parte final da assertiva I, tida por correta, que acaba por prejudicá-la. Eis o seu teor: “os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.” A imprecisão consiste na utilização do termo “estabelecidos” na Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF trata dos limites globais para a dívida consolidada, estabelecendo como devem ser formuladas as propostas para a fixação de tais limites, porém estes não são fixados pela LRF, senão pelo Senado Federal, mediante resolução, nos termos do art. 52, VI, da Constituição da República. Portanto, a parte final da assertiva (“limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal”) acaba por torná-la incorreta, impondo a anulação da questão.

    Bons estudos!

  • A LRF não estabelece limites DIRETAMENTE (COMO FAZ COM AS DESPESAS COM PESSOAL) para divida global consolidada. Quem o faz é o SENADO FEDERAL. E quem autoriza as operações de crédito é a FAZENDA.

ID
1465297
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito do princípio do contraditório no processo civil, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

     

    A resposta encontra-se no site do Prof. Leonardo Carneiro da Cunha, examinador da matéria de Direito Processual Civil desse certame:

    "A dimensão atual do contraditório, entretanto, impõe que as partes sejam ouvidas também em questões jurídicas. Com efeito, do Estado democrático extraem-se o princípio do devido processo legal e o do contraditório. Tais princípios constitucionais garantem que não haverá perdimento de bens nem da liberdade, sem que haja decisão judicial, proferida num procedimento adequado, com obediência às regras processuais; enfim, somente haverá tais perdas, se obedecido o devido processo legal e respeitados o contraditório e a ampla defesa".

    Disponível em: http://www.leonardocarneirodacunha.com.br/opiniao/opiniao-20-o-contraditorio-substancial-e-o-esclarecimento-de-fato-apresentado-por-advogado-em-sessao-de-julgamento-no-tribunal/

  • toda vez que acho fácil , quando vou ver nas estatísticas  ......

  • doutrina antiga de NERY, cobrada no concurso mpe-ms EM 2006, REZAVA  q o contraditório substancial, proibição de surpresa, só se aplicava a matérias de fato devido ao princípio jura novit cúria, o q é veemente rechaçado pelo ncpc!!!

    gab. E

  • Sobre a relação do contraditório com o juiz, Leonardo Cunha explica: "O juiz também é sujeito do contraditório. Este não concerne apenas às partes, mas também ao juiz. O contraditório não se resume à defesa do réu, alcançando todos os sujeitos do processo. O direito à ampla defesa do réu integra o contraditório em seu aspecto substancial. Em outras palavras, o direito de defesa é conteúdo do contraditório, sendo apenas um de seus aspectos "http://www.leonardocarneirodacunha.com.br/artigos/o-principio-contraditorio-e-a-cooperacao-no-processo/ "

     

  • Alternativa "E" - incorreta

    O contraditório alcança tanto as questões de fato quanto as de direito. Isso porque, se o contraditório significa o direito de influir no processo, o dever de consulta por parte do Juiz é medida que se impõe.

    Significado das frases em latim: Iura novit curia - O juiz(o) conhece o Direito”!

    Da mihi factum, dabo tibi ius – Dá-me os fatos que lhe darei o Direito”!

  • Questão desatualizada.


ID
1465300
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

De acordo com o art. 87, do Código de Processo Civil, “determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente ...”. Tal regra, conhecida como perpetuatio jurisdictionis, contém algumas exceções. A respeito dessas exceções, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B - art. 87 CPC:

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.


  • "...Em regra, a criação de novas varas, por intermédio de modificações na lei de organização judiciária, não altera a competência territorial do juízo criminal no qual já foi instaurado o processo. 

    Vigora o princípio da “perpetuatio jurisdictionis” (perpetuação da jurisdição), previsto no art. 87 do CPC 1973 (art. 43 do CPC 2015) e que pode ser aplicado ao processo penal por força do art. 3º do CPP. 

    Segundo esse princípio, uma vez iniciado o processo penal perante determinado juízo, nele deve prosseguir até seu julgamento. 

    Assim, depois que o processo se iniciou perante um juízo, as modificações que ocorrerem serão consideradas, em regra, irrelevantes para fins de competência. 

    EXCEÇÕES: Existem duas mudanças que irão influenciar na competência, ou seja, duas situações em que o juízo que começou a ação penal deixará de ser competente para continuar o processo por força de fatos supervenientes. 

    a) Supressão do órgão judiciário: a lei (ou a CF) extingue o órgão judiciário (juízo) que era competente para aquele processo. 

    Ex1: imaginemos que viesse uma lei federal extinguindo a 9ª vara federal de BH.

    Ex2: a EC 45/2004 extinguiu os Tribunais de Alçada e todos os recursos ali existentes foram redistribuídos.

    b) Alteração da competência absoluta: pode acontecer de determinadas modificações do estado de fato ou de direito alterarem as regras de competência absoluta para julgar aquele crime. 

    Ex1: imaginemos que viesse uma EC retirando da Justiça Federal a competência para julgar delitos contra servidores públicos federais no exercício de suas funções;

    Ex2: o crime doloso contra a vida praticado por militar contra civil, ainda que cometido em serviço, deixou de ser considerado crime militar e passou a ser crime comum por força da Lei n.9.299/96, que alterou o art. 9º, parágrafo único, do CPM;

    Ex3: se um réu está sendo processado criminalmente em 1ª instância e é eleito Deputado Federal, a partir do momento em que ocorrer a sua diplomação, o juízo de 1ª instância deixará de ser competente para o processo e deverá remetê-lo ao STF. 

    A regra e as exceções estão previstas no art. 87 do CPC 1973 (art. 43 do CPC 2015) e aplica-se ao processo penal em virtude do art. 3º do CPP: 

    Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. 

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. ..." 

    fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/05/info-783-stf.pdf

  • GABARITO: B.

     

    "A competência, nos termos do art. 87 do CPC, se define no momento da propositura da ação, somente podendo ser alterada se houver supressão do órgão jurisdicional ou alteração da competência em razão da matéria ou da hierarquia. Ausentes essa duas hipóteses, o caso é de perpetuatio jurisdictionis, sendo descabida a remessa dos autos para a comarca onde fixou domicílio a ré, depois de iniciado o processo." (STJ, CC 98.219/SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/11/2008, DJe 09/12/2008).

  • Na lição de Fredie (que é, anote-se, coautor de Leonardo), a criação ulterior de VFB não ocasiona quebra da perpetuatio.A criação de Vara Federal, no entando, geraria a quebra. 

    Entendo que existiriam duas respostas corretas. Paciência.

  • A alternativa "a" cobrava a jurisprudência do STJ sobre o tema (da 5ª Turma). Segundo essa decisão do STJ, quando um Tribunal altera sua estrutura, no sentido de criar novas varas, dividi-las, ou uni-las, tal fato pode implicar modificação da competência (segundo as regras da perpetuatio jurisdictionis, não deveria haver modificação de competência [já que se trata de questões envolvendo competência territorial, que, via de regra, é relativa]). Trata-se de uma questão de política de organização judiciária:


    COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. PRINCÍPIO. JUIZ NATURAL. Na impetração, sustenta-se que, quando já definida a competência pela distribuição, resolução alguma, ainda que de criação de varas, pode ter o condão de determinar a redistribuição de processos anteriormente distribuídos, sob pena de clara e grave violação do princípio do juiz natural, que macula com a pecha de nulidade todos os atos decisórios desde então praticados por juízo incompetente. Diante disso, a Turma denegou o habeas corpus ao entendimento de que a redistribuição do feito decorrente da criação de vara com idêntica competência com a finalidade de igualar os acervos dos juízos e dentro da estrita norma legal, não viola o princípio do juiz natural, uma vez que a garantia constitucional permite posteriores alterações de competência. Observou-se que o STF já se manifestou no sentido de que inexiste violação ao referido princípio, quando ocorre redistribuição do feito em virtude de mudança na organização judiciária, visto que o art. 96, a, da CF/1988 assegura aos tribunais o direito de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais. Precedentes citados do STF: HC 91.253-MS, DJ 14/11/2007; do STJ: HC 48.746-SP, DJe 29/9/2008; HC 36.148-CE, DJ 17/4/2006; HC 44.765-MG, DJ 24/10/2005; REsp 675.262-RJ, DJ 2/5/2005; HC 41.643-CE, DJ 3/10/2005; HC 10.341-SP, DJ 22/11/1999, e RHC 891-SP, DJ 4/3/1991. HC 102.193-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 2/2/2010.

  • Adaptando ao NCPC (art. 43): REGISTRO (se for VARA ÚNICA) ou DISTRIBUIÇÃO (quando houver + de um juízo competente) e a exceção à perpetuatio jurisdictionis fica: Salvo quando SUPRIMIREM órgão judiciário ou ALTERAREM competência ABSOLUTA!

  • Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta (exceções à perpetuatio jurisdictionis)

    comp absoluta: em razão da materia ou hierárquica (foro por prerrogativa)

    lembrar: criação de uma seção judiciaria (JF) atrai o processo - autos devem ser remetidos.

  • NCPC.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    ----

    Súmula do STJ, n. 367: A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.

    Embora a mudança superveniente de competência absoluta afasta, em regra, a perpetuatio jurisdictionis (arts. 87 do CPC/1973 e 43 do CPC/2015), isso NÃO ocorre quando essa modificação se dá após a sentença. (STJ, 2T., Resp 1.209.886/DF)


ID
1465303
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

As pessoas jurídicas de direito público gozam de prerrogativas em juízo, entre as quais se destaca a dos prazos diferenciados, nos termos do art. 188, do Código de Processo Civil. Sobre os prazos diferenciados da Fazenda Pública em juízo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Em consonância com a jurisprudência pacífica do Pleno do STF, no incidente de Suspensão de Segurança ou de Liminar, não se reconhece a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer (SS 3.740 AgR-segundo, Relator Min. Cezar Peluso, publicado em 2.5.2012; SS 4.119 AgR-ED-ED, Relator Min. Cezar Peluso, publicado em 5.8.2011;STA 172 AgR, Relator Min. Cezar Peluso, publicado em 2.12.2010).3. Em precedente julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (REsp. 1.331.730/RS), adotou-se o entendimento pacificado no STF.4. Agravo Regimental não provido.(AgRg no REsp 1408864/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 22/04/2014)

    O termo inicial do prazo decadencial de dois anos para a propositura, por particular, de ação rescisória, disposto no art. 495 do CPC, é a data do trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, o que, na hipótese em que a Fazenda Pública tenha participado da ação, somente ocorre após o esgotamento do prazo em dobro que esta tem para recorrer, ainda que o ente público tenha sido vencedor na última decisão proferida na demanda. Sendo a ação una e indivisível, não há como falar em fracionamento de qualquer das suas decisões, o que afasta a possibilidade do seu trânsito em julgado parcial. Por efeito, o prazo para propositura de ação rescisória somente se inicia após o trânsito em julgado da última decisão proferida na causa. Quanto à data do referido trânsito em julgado, deve-se asseverar que, se uma das partes possui o privilégio de prazo em dobro para recorrer (art. 188 do CPC), tão-somente após o esgotamento deste é que se poderá falar em coisa julgada, ocasião em que começará a fluir o prazo para ambas as partes pleitearem a rescisão do julgamento. Além disso, mesmo que se alegue a inexistência de interesse recursal da parte vitoriosa e, por consequência, a irrelevância do prazo dobrado para o trânsito em julgado da decisão, não é possível limitar o interesse em interpor recurso apenas à parte perdedora da demanda, já que até mesmo a parte vitoriosa pode ter, ainda que em tese, interesse recursal em impugnar a decisão judicial que lhe foi favorável. Nesse contexto, inclusive, não se vislumbra razoável impor à ajuizadora da ação rescisória o dever de investigar, ao tempo do ajuizamento da ação, os eventuais motivos que levaram a parte vencedora a não interpor recurso contra a decisão rescindenda, com o intuito de demonstrar, dessa forma, a existência ou não de interesse recursal pela parte vencedora, concluindo-se, assim, pela relevância ou irrelevância do prazo em dobro no cômputo do trânsito de julgado da ação. Precedentes citados: AgRg no Ag 724.742-DF, DJ 16/5/2006, e REsp 551.812-RS, DJ 10/5/2004. AREsp 79.082-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 5/2/2013.

  • a) INCORRETA - No procedimento sumário a sistemática da contestação é específica. No referido procedimento, o juiz, após despachar a inicial, designará audiência de conciliação a ser realizada no prazo de 30 dias, devendo intimar o réu sobre a realização da audiência com no mínimo 10 dias de antecedência. Se a ré for a Fazenda Pública os prazos serão contados em dobro. Tudo isso em conformidade com o disposto no art. 277, caput, do CPC de 1973. Pois bem, caso não haja conciliação na audiência, a resposta (contestação) deverá ser apresentada imediatamente, de forma oral ou escrita, nos termos do art. 278, caput, do CPC de 1973. Em assim sendo, não há que se falar na aplicação em favor da fazenda pública do prazo em quádruplo para contestar no procedimento sumário. (Obs: Nos termos do art. 183 do novo CPC todos os prazos de todas as manifestações processuais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias e fundações de direito público serão contados em dobro, aí incluído, obviamente, o prazo para contestação)

    b)  INCORRETA - Acredito que a banca considerou que o prazo previsto do art. 526 do CPC de 1973 não diz respeito à pretensão recursal, e, sim, mero dever processual. Por isso, inaplicável a regra do art. 188 do CPC de 1973. Se alguém achar jurisprudência nesse sentido seria interessante, eu não achei.

    c) INCORRETA - O artigo 188 do CPC não faz menção às contrarrazões, assim, o prazo é contado de forma simples. (Obs: a partir da entrada em vigor do novo CPC, em virtude do disposto em seu art. 183, o fazenda pública terá prazo em dobro para contestar, uma vez que o artigo faz referência a todas as manifestações processuais.)

    d) CORRETA - "9(...) Se a Fazenda Pública for ré na ação rescisória, o prazo fixado pelo Relator deverá observar o art. 188 do CPC, de modo que será fixado entre 60 e 120 dias (STJ REsp 363.780/RS)." fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/a-fazenda-publica-e-o-beneficio-de.html

    e) INCORRETA - É o entendimento do STF, conforme a primeira jurisprudência colacionada pelo colega abaixo.

  •  

    GABARITO: D.

     

    A) ERRADA. "Em relação ao procedimento sumário, não se aplica o art. 188 do CPC, pois há disposição específica sobre a matéria. Trata-se do art. 277: 'O juiz designará a audiência de conciliação a ser realizada no prazo de trinta dias, citando-se o réu com a antecedência mínima de dez dias e sob advertência prevista no § 2º deste artigo, determinando o comparecimento das partes. Sendo ré a Fazenda Pública, os prazos contar-se-ão em dobro'. É importante observar a parte final do dispositivo, que disciplina a questão quanto à Fazenda Pública. O dispositivo é claro ao indicar que a contagem em dobro refere-se aos dois casos. Portanto, a designação da audiência deve ser fixada no prazo de 60 dias e a citação do réu deve ser feita com antecedência mínima de 20 dias." (BARROS, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo para Concursos. 4ª Edição. Salvador: Juspodivm, 2014. Pg. 45).

     

    B) ERRADA. "O prazo de 3 dias do artigo 526 não tem natureza recursal - logicamente, porque não se trata de um recurso, mas de uma petição simples que comunica a interposição do recurso. Portanto, a este prazo não se aplica a prerrogativa de prazo do artigo 188 do CPC." (BARROS, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo para Concursos. 4ª Edição. Salvador: Juspodivm, 2014. Pg. 47).

     

    C) ERRADA. "Em relação aos recursos, o ente público goza da prerrogativa de prazo em dobro para sua interposição. Não há prazo em dobro, porém, para resposta ao recurso. Esse prazo é simples." (BARROS, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo para Concursos. 4ª Edição. Salvador: Juspodivm, 2014. Pg. 49).

     

    D) CORRETA.PROCESSO CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. PRAZO PARA CONTESTAÇÃO. ARTIGO 188 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A regra do artigo 188 do Código de Processo Civil, referente à dilação de prazos processuais, é aplicável ao prazo de resposta para a ação rescisória. 2. Precedentes do STF e do STJ. 3. Recurso especial conhecido.“ (STJ, REsp 363.780/RS, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 27/08/2002, DJ 02/12/2002, p. 379).

     

    E) ERRADA.Em consonância com a jurisprudência pacífica do Pleno do STF, no incidente de Suspensão de Segurança ou de Liminar não se reconhece a prerrogativa da contagem de prazo em dobro para recorrer (SS 3.740 AgR-segundo, Relator Min. Cezar Peluso, publicado em 2.5.2012; SS 4.119 AgR-ED-ED, Relator Min. Cezar Peluso, publicado em 5.8.2011; STA 172 AgR, Relator Min. Cezar Peluso, publicado em 2.12.2010).” (STJ, REsp 1.331.730/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 23/05/2013).

     

  • Bem recentemente, STJ reabriu a divergência, entendendo que se aplica o art. 188 ao prazo previsto para interposição de agravo interno em face da decisão do Presidente do Tribunal que indeferir a suspensão de segurança:

    "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. RECONSIDERAÇÃO. PEDIDO SUSPENSIVO ACOLHIDO. TEMPESTIVIDADE RECURSAL. ENTE PÚBLICO. ART. 188 DO CPC. APLICAÇÃO. FALTA DE INTERESSE. NÃO CONHECIMENTO.

    I – A jurisprudência já assentou entendimento no sentido de reconhecer legitimidade para a propositura de pedido suspensivo também às empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviço público, quando na defesa do interesse público primário. Dessa forma, o Poder Público legitimado tem um sentido lato sensu.

    II – Aplicável, portanto, o disposto no art. 188 do CPC no tocante ao prazo em dobro para recorrer, quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público, no que o presente agravo, interposto pelo Estado de Goiás, é tempestivo.

    III – O agravante, juntamente com a TERRACAP, é réu na ação originária, e a decisão agravada, ao deferir o efeito suspensivo requerido pela TERRACAP, manteve a decisão de indeferimento da tutela requerida pelas autoras, negando o bloqueio nas matrículas dos imóveis por elas pretendido. Ausência de interferência negativa na esfera dos interesses jurídicos do agravante. Inexistente, assim, interesse recursal do Estado de Goiás.

    Agravo regimental não conhecido."

    (AgRg no AgRg na SLS 1.955/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 29/04/2015)


  • NCPC

     

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.

     

    Art. 186.  A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.

    § 4o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública.

     

    Art. 229.  Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.


ID
1465306
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito das condições da ação, analise as assertivas abaixo:

I. O exame das condições da ação deve sempre considerar as provas produzidas no processo.
II. A possibilidade jurídica do pedido é uma das condições da ação. O pedido não é impossível juridicamente quando o ordenamento jurídico não o proíbe de forma expressa.
III. Tem prevalecido na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a aferição das condições da ação deve ocorrer in status assertionis, ou seja, à luz das afirmações do demandante.
IV. A teoria da asserção é compatível com a necessidade de o juiz levar em conta fatos supervenientes no processo, de modo que, não havendo o preenchimento das condições da ação no momento da propositura da demanda, pode-se deixar de extinguir o processo sem resolução do mérito, caso sobrevenha tal preenchimento no curso do processo.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Professor Fávio Monteiro de Barros, "A palavra asserção deriva do latim assertione e significa afirmação, alegação, argumentação, também denominada de "prospettazione". Por esta Teoria da Asserção, o órgão judicial ao apreciar as condições da ação, o faz a vista do que fora alegado pelo autor, sem analisar o mérito, abstratamente, admitindo-se em caráter provisório, a veracidade do que fora alegado. Em seguida, por ocasião da instrução probatória, aí sim, apura-se concretamente o que fora alegado pelo autor na petição inicial. Em resumo, basta a demonstração das condições da ação pelo demandante, sem que seja necessário, de plano, sua cabal demonstração.

  • I - INCORRETA - uma vez que a demonstração das condições da ação devem ser feita no primeiro momento, e não durante o trâmite do processo, como bem sustenta Ada Pellegrini Grinover: "Incumbe ao juiz, antes de entrar no mérito, verificar se a relação processual que se instaurou desenvolveu-se regularmente e se o direito de ação pode ser validamente exercido"

    II - CORRETA - pois basta verificar que o pedido não consta vedação expressa em lei para ele ser possível juridicamente

    III - CORRETA - uma vez que o STJ tem aplicado a teoria da asserção para verificação das condições da ação. Basta mera alegação do autor e do réu, assim não havendo julgamento do mérito - INFORMATIVO 538 STJ.

    IV - INCORRETA - pois pela teoria da asserção não sendo verificado pelo juiz o preenchimento das condições da ação, haverá a extinção da ação sem julgamento do mérito, conforme artigo 267, VI, do CPC.

    Portanto, o gabarito é letra "A", apenas as assertivas II e III estão corretas.

    Espero ter ajudado.

  • alternativa IV - CORRETA - "é suficiente que as condições da ação, eventualmente inexistentes no momento da propositura desta, sobrevenham no curso do processo e estejam presentes no momento em que a causa é decidida." Liebman, apud, Didier. As condições da ação, portanto, podem sim ser preenchidas em momento posterior ao da propostitura da ação.

  • O gabarito foi alterado? Alguém sabe informar?

  • GABARITO: D (MANTIDO APÓS RECURSOS).

     

    Justificativa da banca:

     

    "As assertivas II, III e IV da questão nº 63 estão corretas. Somente está errada a assertiva I. Logo, o gabarito contém a resposta certa, que é a da letra “D”. A assertiva IV não está errada. O art. 462 do CPC determina que sejam considerados os fatos supervenientes que constituam, modifiquem ou extingam direitos. É pacífico o entendimento de que tal dispositivo aplica-se não somente às questões de mérito, mas também às questões processuais. Se, no início do processo, não havia o preenchimento das condições da ação, mas um fato superveniente faz com que surjam as condições da ação, o juiz não deve mais extinguir o processo, até mesmo por imperativo do princípio da economia processual. Não faz sentido extinguir o processo, quando as condições da ação já estão presentes. A teoria da asserção não diz respeito ao momento da análise. Pela teoria da asserção, o juiz não pode só extinguir o processo no seu nascedouro. Tanto isso é verdade que também há carência superveniente de ação. Também é possível que o tribunal extinga o processo por carência de ação. Logo, a teoria da asserção não diz com o momento da análise. Um fato novo pode acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, sem que isso seja contrário à teoria da asserção. A teoria da asserção, como dito, não diz respeito ao momento da análise, mas sim à dispensa de exame do material probatório. O juiz examina apenas as alegações, sem precisar recorrer à prova produzida. E tais alegações podem alterar-se ao longo do procedimento, em razão da superveniência de fatos novos. Isso porque a sentença há de ser atual, levando-se em conta o momento de sua prolação. Não há controvérsia na doutrina nem na jurisprudência. Segundo anotado em precedente do STJ, “As condições da ação devem existir no momento do julgamento. Alegação de carência superveniente, cujo exame cumpre fazer com base no art. 462.” (STJ, 4ª T., AgRg no REsp 471.172/SC, rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, rel. p/ acórdão Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, j. 18/6/2013, DJe 6/12/2013)."

    Fonte: http://publicacoes.fundatec.com.br/home/portal/concursos/336/Manifestacoes_Banca_Examinadora_Questoes_Disciplina_juridica?idpub=469920

  • em 2015 tudo mudou

    vide, art. 17 cpc

    agora necessita-se apenas de interesse e legitimidade

  • Importante ressaltar que no novo CPC não haverá condições da ação.

    A legitimidade ad causam e o interesse de agir passam a ser estudados no capítulo sobre pressupostos processuais.

    A possibilidade jurídica do pedido passa a ser examinada como hipótese de improcedência liminar do pedido.

    Fredie Didier Jr., P. 307, 2015

  •  Nota do autor: as condições da ação, proposta da teoria eclética de Uebman, acatada pelo CPC/73, são: legitimidade, interesse de aglr e possibilidade jurí- dica do pedido. Apesar de bastante próximas com os elementos da ação, é dizer, "legitimidade" com "interesse de agir" com "causa de pedir" e "possibilidade jurídica do pedido" com "pedido'; tratam-se, na verdade, de aspectos diferentes, uns referindo-se à estrutura da demanda e outros às condições da ação propriamente, que, segundo a mencionada teoria, são imprescindíveis para que seja apreciado o mérito da questão, ou seja, as condições da ação não dizem respeito ao méríto, elas o antecedem, e, se inexistentes, geram sentença termina· tiva. Destaque-se que, no CPC/201 S, a possibilidade jurí- dica do pedido passa a ser tratada como questão rela- tiva ao mérito e não mais como "condição da Em verdade, tal classificação rcondições da ação') desapa- rece no CPCJ2015. O legislador apenas prevê que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimi- dade" {art. 17, CPC/2015). 

  • Resposta:D

    Item 1: incorreto. O exame das condições da açáo é prévio, é realizado pelo juiz antes de adentrar no mérito. 

  • Item li: correto. O pedido é juridicamente possível quando não proibido expressamente pelo ordena- mento jurídico. Não se deve confundir pedido juri- dicamente impossível com pedido juridícarnente ínfundado. No prímeiro caso, Q processo é extinto sem resolução do mérito; no segundo, a pretensão do autor deve ser julgada improcedente (Sentença com reso- lução do mérito). Destaque-se que, no CPC/2015, não há mais referência à "possibilidade juridlca do pedido" corno hipótese geradora da extinção do processo sem resolução do mérito. Essa causa de inépcia já era bastante discutida_ na doutrina, vez que muitos estu-

    diosos a entendiam como causa que, se inexistente, levava à improcedência da pretensão deduzída em juízo. O CPC/2015 consagra o entendimento de que a possibilidade jurídica do pedido é causa para reso!ução do mérito da demanda e não simplesmente de sua inadmissibilidade. 

  • Item 111: correto. Ateoria da asserção preconiza que as condições da ação devem ser aferidas pelo juízo ao receber a petição inicial e em abstrato. Éa teoria adotada pelo' $TJ: "Tem prevalecido na jurisprudência do STJ o entendimento de que a aferição das condições da ação deve ocorrer in status assertionis, ou seja, à luz das afirma- ções do demandante[...]" (REsp 1.395.875/PE, 2a Turma, rei. Min. Herman Benjamin, p. 7.3.2014). 

  • Item IV: correto. Segundo justificativa da Banca, "o art. 462 do CPC/73 [art. 493, CPC/2015] ..que

    L sejam considerados os fatos supervenientes que tituam, modlfiquem ou extingam direitos. t pacifico 

    o entendimento de que tal dispositívo aplica-se não somente às questões de mérito, mas também às ques- tões processuais. Se, no início do processo, não havia o preenchimento das condições da ação, mas um fato superveniente faz com que surjam as condições da ação, o juiz não deve mais extinguir o processo, até mesmo por imperativo do princípio da economia processual. Não faz sentido extinguir o prbcesso, quando as condi- ções da ação já estão A teoria da asserção não diz respeito ao momento da análise. Pela teoria da asserção, o juiz não pode só extinguir o processo no seu nascedouro. Tanto isso é verdade que também há carência superveniente de ação. Também é passivei que o tribunal extinga o processo por carência de ação. Um fato novo pode acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito, sem que ísso seja contrário à teoria da asserção. A teoria da asserção não diz respeito ao momento da análise, mas sim à dispensa de exame do material probatório. Ojuiz examina apenas as alegações, sem precisar recorrer ã prova produzida. Etais alegações podem alterar-se ao longo do procedimento, em razão

    da superveniência de fatos novos. Isso porque a sentença há de ser atual, levando-se em conta o momento de sua prolação. Não há controvérsia na doutrina nem na juris- prudência. Segundo anotado em precedente do STJ, 'as condições da ação devem existir no momento do julga- mento. Alegação de carência superveniente, cujo exame cumpre fazer com base no art. 462' (STJ, T., AgRg no REsp 471.172/SC, rei. Min. Antonio Carlos Ferreira, rei. pf acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, j. 18/6/2013, DJe 6/12/2013)"47 • 

  • Sobre a teoria da asserção:

     

    Essa teoria é um mix entre as teorias autonomista pura e eclética. A teoria da asserção propõe que, apesar de haver condições da ação, essas condições apenas poderão ser analisadas conforme alegação autoral inaugural, isto é, conforme a afirmação; conforme a tese exposta na inicial. Sendo possível para o juiz, mediante cognição sumária, perceber a ausência de uma ou mais condições da ação, o magistrado deve aplicar o 485, VI do NCPC para evitar o desenvolvimento de uma atividade inútil. Por economia processual, cabe ao juiz a prematura extinção do processo por carência de ação, nesse ponto, não diferindo da teoria eclética. Porém, precisando o juiz de uma cognição mais aprofundada do caso para saber se estão ou não presentes as condições da ação, estar-se-á diante de uma análise de mérito. Assim, uma profunda cognição do caso, que poderia ter sido considerada mera ausência de uma condição da ação, passa a ser matéria de mérito, gerando uma sentença de rejeição do pedido do autor, 487, I do NCPC, fazendo coisa julgada material. Nesses termos, a teoria da asserção não difere da teoria abstrata pura. A vantagem dessa teoria da asserção é que ela terá mais sentenças de mérito (faz coisa julgada).

     

    Essa teoria tem falhas, a saber:

     

    - Art. 5º, § 4º, LACP: Para propor ACP, a Associação tem que estar constituída e em funcionamento há pelo menos 01 ano. Se, eventualmente, houver uma controvérsia, toca-se o processo com menos 01 ano. Se durante o processo, for verificado que ela não está constituída há, pelo menos, 01 ano, pela teoria da asserção o pedido terá que ser julgado improcedente. Isso não faz o mínimo sentido, porque julgando a ação, a coletividade poderá ser prejudicada. O melhor seria aplicar a teoria eclética, extinguindo-se o processo sem a análise do mérito, oportunizando lá na frente que a associação complete 1 ano de constituição e funcionamento.

     

    -  Outra falha é quanto à negativa de dúvida na declaratória negativa.

     

    -  Potencializa a legalização da mentira nas iniciais.

     

    Principal crítica à teoria da asserção: A impossibilidade de se mudar a natureza de um instituto jurídico, tomando-se por base o momento em que um pronunciamento é feito. Uma condição da ação sempre será uma condição da ação, seja no limiar do processo, seja após o exaurimento da fase de cognição.

     

    → ATENÇÃO:

     

    -  A doutrina majoritária adota a teoria autonomista/abstrativista e eclética das condições da ação (6ª teoria estudada).

     

    Mas no âmbito do STJ, mais recentemente, tem prevalecido à teoria da asserção (Tema 939 – Repetitivo) (Resp 818.603-RS, Terceira Turma, Dje 3/9/2008; e Resp 1.395.875-PE, Segunda Turma, Dje 7/3/2014). Essa teoria tem ampla aceitação no STJ, não só em matérias cíveis, como também nos processos penais.

  • Sobre a possibilidade jurídica do pedido: ela não é autônoma; ela integra uma faceta do interesse processual. Em outras palavras, o interesse processual abrange a possibilidade jurídica do pedido, segundo Liebman, após a reformulação de sua teoria. Na verdade, não é possibilidade jurídica do pedido, mas sim a possibilidade jurídica dos elementos da ação. Não pode haver vedação no sistema para o elemento da ação. Se a lei vedar o elemento da ação, o juiz tem que extinguir sem mérito por falta de interesse processual. Toda vez que alguém entrar com uma ação em que a parte é proibida, ou que o pedido é proibido ou que a causa de pedir é proibida, estaremos diante de uma situação de falta de interesse processual.

     

    Exemplo 1Impossibilidade de cobrança de dívida de jogo: A impossibilidade aqui é da causa de pedir. A impossibilidade jurídica está dentro da falta de interesse de agir. A possibilidade jurídica do pedido é a inexistência de vedação legal a parte, ao pedido ou a causa de pedir.

     

    CC/02, Art. 814: As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.

     

    Exemplo 2Na Lei da Ação Civil Pública, há proibição para discutir pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, FGTS ou outros fundos de natureza institucional em que seja possível determinar individualmente seus beneficiários: Se o MP entrar com uma ACP para discutir tributo, o juiz dirá que aqui há uma vedação legal a ACP nesse caso, destacando numa hipótese de impossibilidade jurídica do pedido (há uma lei limitando) e a via eleita se torna inadequada. Há falta de interesse processual, portanto.

     

    Lei da Ação Civil Pública: art. 1º (...), parágrafo único: “Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados”.

  • Sobre as condições da ação: 

     

    No CPC de 1973 todos apontavam a existência das condições da ação, porque existia o art. 267, inciso VI, que falava da “carência da ação”, que é quando a pessoa não exerce o direito da ação, gerando uma decisão sem a análise do mérito.

     

    Se olharmos o art. 485, VI, do NCPC, que corresponde o art. 267, VI do CPC de 1973, não há mais a expressão “carência da ação”. O novo dispositivo processual vai dizer que o juiz vai extinguir o processo sem o julgamento do mérito quando faltar interesse processual ou ausência de legitimidade(NCPC, Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual).

     

    A partir desse dispositivo, a doutrina tem debatido se o novo CPC acabou com as condições da ação, com base na teoria do professor Ovídio Baptista, que negava as condições da ação. 

     

    Há duas posições:

     

    a) Posição Minoritária (só o Fredie Didier): Para essa posição não existe mais as condições da ação. Era também a posição defendida por Ovídio Baptista. No novo CPC elas são pressupostos processuais de validade. Para Fredie Didier existe o binômio da ação: os pressupostos processuais e o mérito.

     

    b) Posição Majoritária (Alexandre Câmara, Talimini, Theodoro Jr, entre outros): Para essa posição, continua existindo as condições da ação, a única diferença é que a possibilidade jurídica do pedido é expressamente inserida dentro do interesse processualSe olharmos o art. 17 do NCPC, para postular em juízo deve existir interesse processual e legitimidade. (CPC, Art. 17.  Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade). A fim de afirmar a existência dessas condições, há também o art. 485, inciso VI do NCPC. Para a maioria, há o trinômio da açãopressupostos processuais, condições da ação e mérito.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

    A decisão proferida pela Terceira Turma do STJ, por unanimidade, no julgamento do REsp n° 1.757.123/SP, em 13/08/2019, com relatoria da Min. Nancy Andrighi, é objeto do Informativo de Jurisprudência n° 0654, publicado em 13/09/2019, cuja ementa pode ser conferida abaixo:

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO. NECESSIDADE DE EXAME DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM O PEDIDO E DA POSSIBILIDADE DE DECOMPOSIÇÃO DO PEDIDO. ASPECTOS DE MÉRITO DO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. CONDIÇÃO DA AÇÃO AO TEMPO DO CPC/73. SUPERAÇÃO LEGAL. ASPECTO DO MÉRITO APÓS O CPC/15. RECORRIBILIDADE IMEDIATA DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE AFASTA A ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ADMISSIBILIDADE. ART. 1.015, II, CPC/15. (...) 5- O enquadramento da possibilidade jurídica do pedido, na vigência do CPC/73, na categoria das condições da ação, sempre foi objeto de severas críticas da doutrina brasileira, que reconhecia o fenômeno como um aspecto do mérito do processo, tendo sido esse o entendimento adotado pelo CPC/15, conforme se depreende de sua exposição de motivos e dos dispositivos legais que atualmente versam sobre os requisitos de admissibilidade da ação. 6- A possibilidade jurídica do pedido após o CPC/15, pois, compõe uma parcela do mérito em discussão no processo, suscetível de decomposição e que pode ser examinada em separado dos demais fragmentos que o compõem, de modo que a decisão interlocutória que versar sobre essa matéria, seja para acolher a alegação, seja também para afastá-la, poderá ser objeto de impugnação imediata por agravo de instrumento com base no art. 1.015, II, CPC/15. 7- Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1757123/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 15/08/2019).

    Fonte:


ID
1465309
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei nº 11.419/06 dispõe sobre a informatização do processo judicial e o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. Sobre esse assunto, analise as seguintes assertivas:

I. No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico.
II. A arguição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.
III. Considera-se realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
IV. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida na Lei nº 11.419/06, são considerados originais para todos os efeitos legais.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • De forma bem didática, todas as alternativas foram copiadas da lei 11.419/2006

    ITEM I - (CORRETA) Art. 9º da lei 11.419/06 --> "No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei."


    ITEM II- (CORRETA)Art.11 § 2º --> " A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor."


    ITEM III - (CORRETA)Art.5 §1º --> "Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização."


    ITEM IV - (CORRETA)Art.11 --> "  Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais."

    Espero ter ajudado,gás nos estudos!

  • Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

    X

    Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     

    Não há incompatibilidade?

  • VIDE   Q560645   Q241511

     

    Art. 5º  § 6o  As intimações feitas na forma deste artigo, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

     

    Art. 9o  No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

     

  • Art. 9º da lei 11.419/06 --> "No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei." 

    Exceto Citações: Processos Criminais e Processos Infracionais né não? o que torna o item I errado !!

     

  • Ainda não entendi a diferença do art. 5o e do 9o.
  • CARLA NASCIMENTO, UM ARTIGO COMPLETA O OUTRO....

     

    A CITAÇÕES, INTIMAÇÕES SERÃO FEITAS POR MEIO ELETRÔNICO, INCLUSIVE A DA FAZENDA PÚBLICA, QUE SERÃO CONSIDERADAS COMO SENDO FEITAS DE FORMA PESSOAL.

     

    ENTENDE?!

     

  • nossa, essa lei é muito confusa.

  • Sobre a I, há uma ressalva, o que a torna incorreta. Estou certa?

    Art. 4º, § 2  A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

  • Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    Art. 6º Observadas as formas e as cautelas do art. 5º desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

     

    Acho que essa é a questão mais foda nessa lei.

    O que seguir??

    Sabemos que o CESPE o incompleto não está errado.

  • Gabarito D

    Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.

    Art. 11 § 2º A argüição de falsidade do documento original será processada eletronicamente na forma da lei processual em vigor.

    Art. 5 § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.

    Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais.


ID
1465312
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Reclamação Constitucional é fruto de construção jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, com fundamento na teoria dos poderes implícitos, cujo objetivo primordial é proteger a ordem jurídico-constitucional. Atualmente, encontra-se prevista na Constituição Federal de 1988, nos artigos 102, inciso I, alínea l , e 105, inciso I, alínea f, e seu procedimento disciplinado na Lei nº 8.038/90. Sobre a reclamação constitucional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A "c" está errada porque a decisão deve ter sido proferida por "turma recursal", e não "juiz singular". Resposta: "b".

  • Letra A. Incorreta

    Não cabe reclamação constitucional contra decisão judicial transitada em julgado

  • A) ERRADA - Não cabe reclamação, quando a decisão por ela impugnada já transitou em julgado, eis que esse meio de preservação da competência e de garantia da autoridade decisória dos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal � embora revestido de natureza constitucional (CF, art. 102, I, �e�)� não se qualifica como sucedâneo processual da ação rescisória. (STF - Rcl: 9741 SP , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 07/03/2013, Data de Publicação: DJe-047 DIVULG 11/03/2013 PUBLIC 12/03/2013)

    B) CERTA - A Reclamação tem por escopo preservar a competência do Tribunal e, bem assim, garantir a autoridade de suas decisões, pelo que é imprescindível a existência de ato - comissivo, omissivo ou retardatório. (STJ  RECLAMAÇAO Nº 2.211 - RJ , Relator: Ministro PAULO MEDINA, Data de Julgamento: 22/11/2006, S3 - TERCEIRA SEÇÃO)

    C) ERRADA - O correto seria Turma Recursal, logo, não sendo cabível contra Juiz do juizado especial cível.

    D) ERRADA - Deve haver prova documental pré-constituída. Art. 13, P. Único da Lei 8.038/90.

    E) ERRADA - Liminar em ADI, ADC, possui caráter "erga omnes" e vinculante. Lei 9.868/99 no Art. 11, § 1º dispõe: A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.

  • Amigos, só fiquem espertos quanto à revogação pelo novo CPC do Capítulo II da Lei n°. 8.038/90 (arts. 13 a 18), que tratava da Reclamação.

    A Lei n°. 13.105/15 (Novo CPC) passou a tratar da Reclamação em seus arts. 988 e ss. 

     

  • http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

  • Prezados, a alternativa C permanece errada, mas por outros fundamentos. De acordo com a Resolução nº 03/2016 do STJ, cabe reclamação para o TJ quando a decisão proferida por Turma Recursal - no âmbito do Juizado Especial Estadual - violar a jurisprudência do STJ consolidada em incidente de assunção de competência, incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), julgamento de recurso especial repetitivo, súmulas do STJ e precedentes do STJ.

  • Recente alteração constitucional alçou a reclamação a instituto de uso do TST também:

    Artigo 111-A:

     

    § 3º  Compete ao Tribunal Superior do Trabalho processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.            (Incluído pela Emenda Constitucional nº 92, de 2016)

  • A - ERRADA, pois o inciso I do par. 5 do art. 988 do CPC dispõe que é inadmissível a reclamação quando proposta após o trânsito em julgado da decisão;

    B - CORRETA - art. 988, I do CPC + / Nº 2.211 do STJ;

    C - A reclamação no caso seria se fosse decisão da Turma Recursal e não juizado;

    D - Art. 988 par. 2 - a petição precisa estar instruída com prova documental, não se aceita dilação probatória;

    E - o CPC não faz essa diferenciação entre decisão liminar e definitiva, e como já foi colocado em outros comentários, a decisão liminar de ADI/ADC é vinculante, com eficácia erga omnes.

  • A - ERRADA, pois o inciso I do par. 5 do art. 988 do CPC dispõe que é inadmissível a reclamação quando proposta após o trânsito em julgado da decisão;

    B - CORRETA - art. 988, I do CPC + / Nº 2.211 do STJ;

    C - A reclamação no caso seria se fosse decisão da Turma Recursal e não juizado;

    D - Art. 988 par. 2 - a petição precisa estar instruída com prova documental, não se aceita dilação probatória;

    E - o CPC não faz essa diferenciação entre decisão liminar e definitiva, e como já foi colocado em outros comentários, a decisão liminar de ADI/ADC é vinculante, com eficácia erga omnes.

  • A. Não cabe reclamação de decisão transitada em julgado.

    B. art. 988, I do CPC + / Nº 2.211 do STJ;

    C. Entendimento pacífico necessita de esgotamento das vias ordinárias. Nesse caso seria recurso para a turma recursal . 988, § 5º, II, CPC. 

    D. É necessário prova pré-constituída (documental) art. 988, § 2º, CPC.

    E. decisão liminar é vinculante.

  • Sempre bom lembrar que NÃO CABE RECLAMAÇÃO CONTRA LEIS.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores aplicáveis aos servidores públicos.

    A- Incorreta. 

    B- Incorreta. 

    C- Incorreta. 

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 39,§ 3º: "Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir".  Art. 7º, XX, CRFB/88: "proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1465315
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Código de Processo Civil prevê a ação monitória nos artigos 1.102-A, 1.102-B e 1.102- C. Trata-se de procedimento especial concentrado, cujo objetivo é a formação célere de título executivo judicial, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo para acesso às vias da execução forçada. Sobre a ação monitória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 282/STJ - Cabe a citação por edital em ação monitória.

  • 292/STJ,A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário. 

  • Sobre a letra a)

    REPETITIVO. EXECUÇÃO. CONVERSÃO. MONITÓRIA. INADMISSIBILIDADE.

    Trata-se de REsp sob o regime do art. 543-C do CPC e Res. n. 8/2008-STJ, no qual entendeu-se inadmissível a conversão da ação de execução em ação monitória, de ofício ou a requerimento das partes, após ocorrida a citação, em razão da estabilização da relação processual a partir do referido ato. Precedentes citados: EREsp 575.855-ES, DJ 19/12/2006; AgRg no REsp 826.208-RS, DJ 15/10/2007, e AgRg no REsp 656.670-DF, DJe 15/12/2008. REsp 1.129.938-PE, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 28/9/2011.


  • GABARITO: E.

     

    A) ERRADA. "'Para fins do art. 543-C, do Código de Processo Civil, é inadmissível a conversão, de ofício ou a requerimento das partes, da execução em ação monitória após ter ocorrido a citação, em razão da estabilização da relação processual a partir do referido ato;'. Entendimento pacificado pela Segunda Seção, em sede de recurso repetitivo, com o julgamento do REsp 1.129.938/PE (2ª Seção, Rel. Ministro Massami Uyeda, unânime, DJe de 28.3.2012)." (STJ, AgRg no REsp 1.235.799/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 25/11/2014, DJe 10/12/2014).

     

    B) ERRADA.É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.” (Súmula 339, do STJ).

     

    C) ERRADA.No que se refere ao direito processual público, não há dúvidas quanto ao cabimento da ação monitória ajuizada pelo Estado. Embora possa se valer da formação da certidão de dívida ativa e da cobrança de seu crédito através da Lei de Execuções Fiscais, há relações de crédito do Estado que não se enquadram no conceito de dívida ativa, sendo então cabível a propositura da ação monitória.” (BARROS, Guilherme Freire de Melo. Poder Público em Juízo para Concursos. 4ª Edição. Salvador: Juspodivm, 2014. Pg. 253).

     

    D) ERRADA.A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.” (Súmula 292, do STJ).

     

    E) CORRETA. Cabe a citação por edital em ação monitória.” (Súmula 282, do STJ).

  • Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

    § 6o É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

    § 7o Na ação monitória, admite-se citação por qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum.

    Art. 702..

    § 6o Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.



ID
1465318
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O sistema recursal brasileiro está intimamente ligado à forma de organização do Poder Judiciário em sua inteireza. Trata-se de um sistema hierarquizado, no qual há tribunais superiores a outros tribunais, que, a seu turno, se sobrepõem aos juízes de primeira instância. Tendo em conta o sistema recursal do direito processual civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • erro da letra e: 

    Suponhamos que, na sentença, o juiz julgue procedente a lide em relação a Eduardo (ou seja, ele foi condenado) e improcedente no que tange à Mônica (ela venceu a demanda). Eduardo terá prazo em dobro para recorrer?

    NÃO. Como o litisconsórcio foi desfeito, não subsiste motivo para que a contagem do prazo de forma dúplice seja mantida. Veja:

    Súmula 641-STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.


    Imaginemos, agora, outra situação: na sentença, o juiz condena tanto Eduardo como Mônica, no entanto, somente Eduardo recorre. Nessa hipótese, ele continuará tendo prazo em dobro para falar nos autos em relação aos próximos atos processuais?

    NÃO. No caso de apenas um dos litisconsortes ter recorrido, desfaz-se o litisconsórcio e não tem mais aplicação o prazo em dobro previsto no art. 191, do CPC, por ser norma de exceção e, portanto, comportar interpretação restritiva (STJ AgRg no Ag 661.149/RS).


  • A) ERRADA - Caso o recorrente adesivo não seja beneficiário da Justiça Gratuito, o mesmo deverá recolher o preparo mesmo que o recorrente principal seja beneficiário;

    B) ERRADA - Por tratar-se de matéria de ordempública, a prescrição pode ser reconhecida, de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição;

    C) CORRETA - É possível a interposição de um único recurso de agravo de instrumento para impugnar duas decisões interlocutórias distintas proferidas no mesmo processo. REsp 201112599 - TO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/8/2012;

    D) ERRADA - No caso do agravo retido, cabe interposição, durante audiência, do mesmo, de forma oral;

    E) ERRADA - Enunciado 641 das Súmulas do STF: "Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido".


ID
1465321
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Vigilância Sanitária autuou a sociedade empresária ABC Ltda., impondo-lhe uma multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ter cometido infrações sanitárias. Insatisfeita com a autuação e a multa que lhe foi imposta, a ABC Ltda. ajuizou demanda judicial com a finalidade de afastar a multa, por ter havido decadência administrativa. Processada a causa, sobreveio sentença de improcedência, seguindo-se a interposição de apelação pela ABC Ltda. Ao julgar a apelação, o Tribunal de Justiça deu-lhe provimento parcial para reduzir a multa para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por considerar que o valor originário seria desproporcional à gravidade da conduta. O relator manteve a multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), o revisor reduziu-a para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), enquanto o vogal afastou totalmente a multa. Considerando esses detalhes, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Penso que a alternativa "C" também é correta.

    A conclusão do acórdão, diante da dispersão total dos votos, foi tirada à luz do voto médio, eis que houve divergência entre todos os votantes, de forma que nenhum dos entendimentos foi majoritário. A rigor, adotando-se o voto médio, e tendo este reformado decisão de mérito por maioria, será cabível os embargos infrigentes.


    Neste contexto, "adotada a solução intermediária, ante a impossibilidade de conciliação, o acórdão é embargável assim pelo autor como pelo réu. ( ... ) a utilização mesma do critério especial de apuração do resultado é a melhor prova de que subsistiu, até o fim, o dissídio" (Didier, curso, volume III, p. 252, ano 2013).

    Bem por isso, "Se uma das partes interpuser embargos infringentes, é possível que a outra interponha recurso adesivo, já que houve sucumbência recíproca e a sentença de mérito foi reformada por maioria de votos" (alternativa c).

  •  

    GABARITO: B.

     

    Questão extremamente confusa e polêmica. Segue a justificativa da banca:

     

    A assertiva correta é mesmo a da letra ‘B’. Para resolver o caso, é necessário recorrer à teoria dos capítulos da sentença, decompondo o julgamento para que se observe qual o resultado. A sentença manteve a multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais). No tribunal, o relator também manteve multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), enquanto o revisor resolveu reduzi-la para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), tendo o vogal afastado totalmente a imposição da multa. Quem atribui R$ 100.000,00 (cem mil reais) também atribui R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Em outras palavras, os R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) estão contidos nos R$ 100.000,00 (cem mil reais). Somando-se os votos do relator e revisor, ambos estabeleceram R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Significa que o julgamento fixou, por maioria de votos, a multa em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Os outros R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) fixados pelo relator constitui voto vencido. Como o recurso foi provido por maioria de votos para reduzir a multa para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), cabem embargos infringentes pela Vigilância Sanitária em busca dos outros R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a fim de restaurar o voto vencido e, de resto, a própria sentença apelada. A solução é obtida pela aplicação da teoria dos capítulos de sentença. Em dois dos votos, houve a fixação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valendo dizer que a maioria estabeleceu esse como o valor da multa. Os embargos infringentes somente são interpostos pelo apelado. No caso, o julgamento foi proferido por maioria de votos, a Vigilância Sanitária era apelada, a sentença de mérito foi reformada por maioria de votos. Enfim, está correta a assertiva da letra ‘B’. Não há razão para anulação da questão”.

    Disponível em: https://www.fundatec.org.br/home/portal/concursos/publicacoes_aberto.php?concurso=336

     

  • Acertei a questão somente por que marquei aquela que não deixava dúvidas a respeito da legitimidade. Entretanto, há doutrina que entende ser a letra C,também, correta, ao adotar conceito ampliativo de legitimidade.

  • A questão poderia ter sido um pouco mais técnica nos termos. "vigilância sanitária" não é parte e sim órgão.. mas enfim, 

  • Enfim uma questão com a melhor mudança - fim dos embargos infrigentes (finalmente)

    CPC 2015

    Art. 942.  Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.

    § 1o Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que porventura componham o órgão colegiado.

    § 2o Os julgadores que já tiverem votado poderão rever seus votos por ocasião do prosseguimento do julgamento.

    § 3o A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:

    I - ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;

    II - agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.

    § 4o Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:

    I - do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;

    II - da remessa necessária;

    III - não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.


ID
1465324
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em conhecido texto, José Carlos Barbosa Moreira admite a existência das chamadas “convenções processuais” ou, como prefere, “convenções celebradas pelas partes sobre matéria processual”. A respeito do assunto, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    * Art. 158. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
    * Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença. 

  • A) ERRADA - Art. 265, § 3°, do CPC. Prazo máximo de 6 meses;

    B) CERTA - Art. 158 do CPC, transcrição literal;

    C) ERRADA - Art. 111 do CPC. Competência material e hierárquica são inderrogáveis, só em razão do valor e do território são.

    D) e E) ERRADAS - Art. 502 do CPC. “A renuncia do direito de recorrer independe da aceitação da outra parte”, em qualquer tempo.

  • mas o acordo também não precisa ser homologado pra produzir efeito???

  • Art. 158, CPC/73. Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.

     

    Art. 200, CPC/15.  Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.

  • A - ERRADA - Art. 313. Suspende-se o processo:

    II - pela convenção das partes;

    § 4o O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.


    B - CERTA - Art. 200. Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.

    Parágrafo único. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial.


    C - ERRADA - Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações


    D - ERRADA - Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.


    E - ERRADA - Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.



ID
1465327
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao domicílio, conforme legislação vigente, analise as seguintes assertivas:

I. Ressalvada hipótese de abandono, o domicílio do chefe de família estende-se ao cônjuge e aos filhos não emancipados.
II. Exercendo profissões em locais diversos, cada um destes pode constituir domicílio para as relações que lhes corresponderem.
III. O servidor público, o militar e o preso têm domicílio necessário, sendo, respectivamente, o lugar onde exercem permanentemente suas funções, onde servem e onde cumprem a sentença.
IV. Muda-se de domicílio pela alteração de localização do lugar, independente da intenção da pessoa.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - CERTO: LINDB Art. 7 § 7o  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda

    II - CERTO: Art. 72 Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem

    III - CERTO: Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
            Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença

    IV - Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar

    bons estudos

  • Esse negócio de "chefe de família" foi recepcionado pela CF/88 ????

  • Quando bati o olho em "chefe de família", marquei falso. Muito estranha essa questão...quem é o (por que não 'a') chefe de família?

  • Adiro aos comentários dos colegas. Usar o gênero chefe de família pós CF/88 é um retrocesso. Uma Constituição que prega a igualdade substancial entre homem e mulher não pode contemplar tal entendimento. Ademais nunca li artigo algum que citasse o item I, se existir está perdido lá no final do CC/02 nos capítulos referentes ao direito de família.

  • Apesar da questão "A" estar correta, não devemos usar tal denominação "chefe de família" , seria o mesmo que acreditar em pátrio poder...

  • I) CORRETA, pois é o texto literal da lei. 

    Quanto à extensão do domicílio do chefe de família ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados (art. 7º, §7º da LINDB), este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88 em razão do art. 5º, I, CF, ou seja, o domicílio dos filhos não emancipadas é o dos seus pais (e não “chefe de família”).

  • O militar é onde servir so e somente se ele for do exercito, se for militar da marinha ou da aeronáutica será a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado.... então o Soldado da Aeronáutica não é militar???? questão errada, banca fraquinha, não sabe nem a definição de militar....tsc tsc tsc....

  • David está certo. Em relação aos integrantes da marinha e aeronáutica. Marquei a E por eliminação, ja que a I e a II estavam corretas

  • Rafael, mas se a referida disposição legal que embasa o item I não foi recepcionado, ele não está vigente. :P

  • Entendo que essa questão deveria ser anulada, uma vez que, como já foi mencionado pelo colega Klaus N, este dispositivo não foi recepcionado pela CF/88. O domicílio estende-se aos incapazes. O cônjuge, nesse caso a mulher (já que se fala em chefe da família), não pode ser considerado incapaz. Esse art. da LINDB é uma verdadeira deformidade legal... São corretas apenas as assertivas II e III.

  • concordo com o Gabriel Leal!!, item I, sem comentários.. "chefe de família" kkkkkkkk, a mais correta seria a letra "C"

  • Deveria ser anulada.

  • É chato reclamar da elaboração das questões, mas qual o sentido de cobrar um artigo que não possui aplicabilidade NENHUMA? Na prática, alguém tem seu domicílio fixado tendo como parâmetro o "chefe de família"? Pelo amor de Deus... falta BOM SENSO pras bancas. Mas vamo que vamo! Bons estudos! 

  • Certeza que essa prova não data de 1960? Assertiva I lamentável...

  • Apesar de não ter respaldo constitucional, a letra A corresponde exatamente com o que está na LINDB. Assim, como não houve a revogação expressa do dispositivo, não entendo que caberia anulação da questão, mesmo com a redação ultrapassada.

  • Sabia que havia um resquício de patriarcalismo no direito civil brasileiro, por isso assinalei como correta.

     

    Mas a I é realmente absurda.

  • Observando o comando da questão: "Conforme legislação vigente". Literalidade da LINDB: "Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe de família estede-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados[...]".

  • Essa banca é bem ATÍPICA! Muita atenção na hora da prova!

  • Não levei fé que em 2015 uma prova iria ressaltar o caráter patriarcal arcaico do direito civil... tomei bola nessa por causa disso!

  • Chefe de família??? Acho que essa banca está louca!!! Totalmente inconstitucional essa assertiva I. Estão escolhendo bem os Procuradores do Estado.

  • A questão trata do domicílio.

    I. Ressalvada hipótese de abandono, o domicílio do chefe de família estende-se ao cônjuge e aos filhos não emancipados.

    LINDB:

    Art. 7º. § 7o  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    Correta afirmativa I.

    II. Exercendo profissões em locais diversos, cada um destes pode constituir domicílio para as relações que lhes corresponderem.

    Código Civil:

    Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

    Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.

    Correta afirmativa II.

    III. O servidor público, o militar e o preso têm domicílio necessário, sendo, respectivamente, o lugar onde exercem permanentemente suas funções, onde servem e onde cumprem a sentença.

    Código Civil:

    Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

    Correta afirmativa III.


    IV. Muda-se de domicílio pela alteração de localização do lugar, independente da intenção da pessoa.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Muda-se de domicílio pela alteração de localização do lugar, dependendo da intenção (ânimo) da pessoa.

    Incorreta afirmativa IV.

    Quais estão corretas?

    A) Apenas I e III. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas I e IV. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas II e III. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas II e IV. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas I, II e III. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Como é importante ler e conhecer o texto de lei vigente!!! Se for pela ideia do razoável, vai errar.

    Existe essa previsão no art.7º §7º da LINDB!

  • I. Assertiva correta, nos termos do art. 7º, §7º, da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    "§ 7  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda."

    II. Assertiva correta, conforme art. 72, parágrafo único, do Código Civil: "Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem."

    III. Assertiva correta, de acordo com o art. 76 do Código Civil:

    "Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

    Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença."

    IV. Assertiva incorreta, pois o conceito de domicílio no direito civil é composto também pelo elemento subjetivo, ou seja, o ânimo de permanência, de acordo com o art. 74 do Código Civil.

    "Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar."


ID
1465330
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico

    B) Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes

    C) Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    D) Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio

    E) ERRADO: Art. 93. São pertenças os bens que, NÃO CONSTITUINDO partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    bons estudos

  • Humildemente, acredito ser a questão passível de anulação, ao ponto que constam duas alternativas incorretas, a "c"  e a "e".

    Quando o examinador se limita a afirmar na alternativa "c"  "salvo se o contrário resultar de lei...", sem incluir as outras exceções previstas do Código Civil (vontade das partes e circunstâncias do caso), a alternativa se torna flagrantemente errada, pelo menos na minha visão. 

  • Concordo com o colega, a questão C é DÚBIA, dá dupla interpretação. Em uma FCC da vida e Cespe, poderia ser considerada errada. 
    A mais errada é a E, mas com certeza a C poderia ser marcada, essa prova da PGE/RS foi muito pegada D:. Retirando Tributário, Constitucional e Administrativo, fui razoável em todas as outras.

  • Via de regra não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro a teoria da gravitação, logo a assertiva da letra C estaria correta. Por exemplo a venda de um apartamento de porta aberta, via de regra.


  • universalidade de direito - relações jurídicas. universalidade de fato - complexo de bens singulares

  • Naty L.

    Acho que você está equivocada. Via de regra o ordenamento jurídico contempla a teoria da gravitação jurídica (acessório segue o destino do principal), com exceção das pertenças em que a teoria da gravitação é excepcional.

  • Há dois gabaritos.


    C) Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
     

     

  • Daniel Silveira, analisando a forma como as bancas cobram e também o raciocínio lógico, não há dois gabaritos, explico:

    O fato de a assertiva não estar completa, não a torna ERRADA. Quer dizer, se a assertiva estivesse escrita assim: "salvo somente se o  contrário resultar da lei, os negócios juridicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças". Nessa hipótese, estaria errada, uma vez que não so da lei, mas também da manifestação de vontade das partes ou das circunstâncias do caso.

    Logo, afirmar  "salvo se o contrário resultar da lei, quando relacionados ao bem principal, os negócios jurídicos não abrangem as pertenças" não deixa a assertiva incorreta. Essa parte em negrito, é uma das hipóteses em que a lei prevê no dispositivo que você mencionou.

     

     

  • Uma está incompleta, a outra está errada... a lógica indica marcar a errada.

  • Gabarito E

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, sedestinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • E. São pertenças os bens que, constituindo partes integrantes, se destinam ao aformoseamento de outro. INCORRETA

    Art. 93. São pertenças os bens que, NÃO CONSTITUINDO partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

  • A questão trata de bens.


    A) Trata-se de universalidade de direito o complexo das relações jurídicas dotadas de valor econômico.

    Código Civil:

    Art. 91. Constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico.

    Trata-se de universalidade de direito o complexo das relações jurídicas dotadas de valor econômico.

    Correta letra “A”.

    B) Bens naturalmente divisíveis são aqueles passíveis de fracionamento, muito embora possam se tornar indivisíveis por vontade das partes.

    Código Civil:

    Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    Bens naturalmente divisíveis são aqueles passíveis de fracionamento, muito embora possam se tornar indivisíveis por vontade das partes.

    Correta letra “B”.

    C) Salvo se o contrário resultar da lei, quando relacionados ao bem principal, os negócios jurídicos não abrangem as pertenças.

    Código Civil:

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.

    Salvo se o contrário resultar da lei, quando relacionados ao bem principal, os negócios jurídicos não abrangem as pertenças.

    Correta letra “C”.

    D) Readquirem a qualidade de bens móveis os provenientes da demolição de algum prédio.

    Código Civil:

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    Readquirem a qualidade de bens móveis os provenientes da demolição de algum prédio.

    Correta letra “D”.

    E) São pertenças os bens que, constituindo partes integrantes, se destinam ao aformoseamento de outro.

    Código Civil:

    Art. 93. São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

    São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam de modo duradouro, ao aformoseamento de outro.

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Artigo 93 do CC==="São pertenças os bens que, NÃO CONSTITUINDO partes integrantes, se destinam, de modo DURADOURO, ao uso, ao serviço ou aformoseamento de outro"


ID
1465333
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, AINDA QUE exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    B) CERTO: Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior

    C) Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil do STJ: A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independente de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalistico.

    D) Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes

    E) Art. 188. NÃO CONSTITUEM atos ilícitos:
          I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
          II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente

    bons estudos

  • A ausência da expressão "no que couber" não prejudicaria a correção da assertiva "b"? Pense-se na ocupação decorrente da pesca, v. g., em que basta a simples intenção de tornar-se proprietário do peixe, a res nullius. Aqui, ter-se-ia um comportamento humano (a pesca) aquilatado de um efeito urdido pela lei (aquisição da propriedade do peixe), formando, pois, um ato jurídico em sentido estrito. Pergunto-lhes: neste caso, poder-se-ia falar em fraude contra credores? A minha imaginação não chega a concretizar tal hipótese. 

    Nessa perspectiva, a aplicação da frase "Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se as disposições pertinentes aos defeitos do negócio jurídico" estaria errada.

    É verdade que se poderia advogar que a Banca almejou, com a alternativa, a identificação da regra geral. Mas, a rigor, isso não diminui o problema. Ora, o candidato se encontraria ante uma "escolha de Sofia": ou marca a alternativa como errada, por cogitar exceções ao seu conteúdo (advindas, como no caso, da própria lei); ou marca a alternativa como correta, por cogitar ser a intenção da Banca a avaliação da regra geral.

    Enfim. Triste.

  • Lucas Soares, embora seja frustrante, quase todas as Bancas pecam dessa forma. Minha sugestão é resignar-se ou sofrerá bastante.

  • A questão trata de ato lícito e ato ilícito.

    A) O dano exclusivamente moral, provocado por omissão voluntária, não permite a caracterização de um ilícito civil.

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    O dano exclusivamente moral, provocado por omissão voluntária, permite a caracterização de um ilícito civil.

    Incorreta letra “A”.

    B) Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se as disposições pertinentes aos defeitos do negócio jurídico.

    Código Civil:


    Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior.

    Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se as disposições pertinentes aos defeitos do negócio jurídico.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    C) Para a caracterização do ato ilícito por abuso de direito previsto no Código Civil é necessária a aferição de culpa do autor do fato.

    Enunciado 37 da I Jornada de Direito Civil:

    37. Art. 187. A responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico.

    Para a caracterização do ato ilícito por abuso de direito previsto no Código Civil não é  necessária a aferição de culpa do autor do fato.

    Incorreta letra “C”.


    D) Só é considerado ilícito o ato que, exercido em excesso manifesto aos limites impostos pelos bons costumes, necessariamente causar dano a alguém.

    Código Civil:

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Também é considerado ilícito o ato que, exercido em excesso manifesto aos limites impostos pelos bons costumes, necessariamente causar dano a alguém. Pois, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, também comete ato ilícito.

    Incorreta letra “D”.

    E) Constitui ilicitude civil a conduta de destruir coisa alheia para remover perigo iminente.

    Código Civil:

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Não constitui ilicitude civil a conduta de destruir coisa alheia para remover perigo iminente.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Por mais colegas como o Renato que especifica cada alternativa.

  • Infelizmente, acho que o Renato já não está mais comentando questões no site.

  • Atos que constituem abuso de direito:

    Supressio ou Surrectio;

    Venire Contra Factum Proprium;

    Tu Quoque;

    Duty to Mitigate the Loss.

  • O entendimento defendido pelo gabarito é controverso. Se não me engano, não é a posição da comissão responsável pelo anteprojeto do código por exemplo.

ID
1465336
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às modalidades das obrigações, analise as seguintes assertivas:

I. Aquele que se recusar ao cumprimento de uma obrigação de fazer instituída em caráter personalíssimo, incorre na obrigação de indenizar perdas e danos.
II. O credor pode exigir o desfazimento de obrigação realizada por devedor a cuja abstenção se obrigou.
III. Em hipótese de urgência, o credor pode desfazer, independentemente de autorização judicial, a obrigação realizada por devedor a cuja abstenção se obrigou.
IV. Na solidariedade passiva, a proposta de ação pelo credor contra qualquer um dos devedores importa em renúncia da solidariedade.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    I - CERTO: Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível (Ou seja, personalíssimo, e no caso de ser possível a execução por terceiro, aplica-se o Art. 249).

    II - CERTO: Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos

    III - CERTO: Art. 251 Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido

    IV - Art. 275 Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores

    bons estudos

  • Acertei a questão por dedução, mas ainda acho que a redação das alternativas está errada.

    Como assim desfazimento da obrigação?!  O Código Civil fala em desfazimento do ato, tanto que a obrigação (que é de não-fazer) permanece intacta após o desfazimento... utilização imprópria e informal da terminologia.
  • Não entendi Pq a letra C tá certa.... O credor pode sim mandar desfazer, independente de autorização judicia, o ato que o devedor se obrigou a não fazer, art 251. 

  • Luis, a certa é a "E": I, II e III

  • Sarahmiriam -  tenho um exemplo igual a este em um caso que atuo, Um empreiteiro fez uma obra mal feita e teria que desfazer a obra e ja que meu cliente nao quer mais ele, esta tendo que pagar por outro que esta refazendo tudo. Co a recusa  do reu assim ajuizamos a ação mas com as chuvas estava vazando muito causando prejuizos enormes ao meu cliente, com isso, pedi ao juiz condenasse futuramente o réu ao ressarcimento do desfazimento da obra e a nova empreitada por outro empreiteiro,  porque pela urgencia o autor teve que desfazer a obra sem a ordem judicial para evitar prejuizos mairoes, ja que o reu deveria  ter removido e nao o fez e que. estava causando prejuízo com possiveis danos irreparaveis.

  • A questão trata das obrigações.

    I. Aquele que se recusar ao cumprimento de uma obrigação de fazer instituída em caráter personalíssimo, incorre na obrigação de indenizar perdas e danos.

    Código Civil:

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    Correta assertiva I.


    II. O credor pode exigir o desfazimento de obrigação realizada por devedor a cuja abstenção se obrigou.

    Código Civil:

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Correta assertiva II.


    III. Em hipótese de urgência, o credor pode desfazer, independentemente de autorização judicial, a obrigação realizada por devedor a cuja abstenção se obrigou.

    Código Civil:

    Art. 251. Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

    Correta assertiva III.

    IV. Na solidariedade passiva, a proposta de ação pelo credor contra qualquer um dos devedores importa em renúncia da solidariedade.

    Código Civil:

    Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    Incorreta assertiva IV.

    Quais estão corretas?

    A) Apenas I e III. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas I e IV. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas II e III. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas II e IV. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas I, II e III. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Cobrar lei seca é isso: os concurseiros captam onde a banca quer chegar e acertam, mesmo quando a questão está mal redigida, com alternativas sem sentido.

ID
1465339
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

– Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da assunção de dívida e a manifestação do credor quanto ao aceite. Conforme o parágrafo único do art. 299 do CC/02: Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa. 

  • Da Cessão de Crédito

    Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.

    Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.

    Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.

    Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.

    Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.

    Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.


  • Da Assunção de Dívida

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

    Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.

    Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.

    Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento


  • Salvo melhor juízo,   a letra d também está errada senão vejamos:

    Havendo concordância do devedor originário, podem as garantias oferecidas por este ao negócio jurídico permanecerem válidas a partir da assunção da dívida.
    De  outro giro,  o artigo  correspondente no código civil preceitua que:
    Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.
    Assim, a validade das garantias especiais oferecidas NÃO é a partir da assunção e sim a partir da obrigação originária, pois jamais houve extinção destas.
    Por favor,  se eu estiver errado, me corrijam
  • A) O devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que conhece da cessão. CORRETA

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    B) Fala-se em ausência de eficácia em relação ao devedor quanto à cessão realizada sem a sua notificação. CORRETA

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    C) Quando estipulado, o cedente pode responder pela solvência do devedor. CORRETA

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Obs.: 

    Para o Direito Civil brasileiro, a cessão de crédito é pro soluto, sendo a regra geral. Isso ocorre no contrato de factoring, por exemplo, situação em que o faturizado não responde perante o faturizador pela solvência do devedor, sendo a ausência de responsabilidade um risco decorrente da natureza do negócio. Em havendo previsão de responsabilidade pela solvência do cedido no instrumento obrigacional, a cessão é denominada pro solvendo (Manual de D. Civil - Flávio Tartuce).

    D) Havendo concordância do devedor originário, podem as garantias oferecidas por este ao negócio jurídico permanecerem válidas a partir da assunção da dívida. CORRETA

    Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

    E) Não se interpreta como recusa o silêncio do credor quando assinado prazo para consentir na assunção da dívida. INCORRETA

    Art. 299, Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

  • A questão trata da transmissão das obrigações.

    A) O devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente no momento em que conhece da cessão.

    Código Civil:

    Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.

    Correta letra “A”.

    B) Fala-se em ausência de eficácia em relação ao devedor quanto à cessão realizada sem a sua notificação.

    Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

    Correta letra “B”.

    C) Quando estipulado, o cedente pode responder pela solvência do devedor.

    Código Civil:

    Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    Correta letra “C”.

    D) Havendo concordância do devedor originário, podem as garantias oferecidas por este ao negócio jurídico permanecerem válidas a partir da assunção da dívida.

    Código Civil:

    Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.

    Correta letra “D”.

    E) Não se interpreta como recusa o silêncio do credor quando assinado prazo para consentir na assunção da dívida.

    Código Civil:

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

    Interpreta-se como recusa o silêncio do credor quando assinado prazo para consentir na assunção da dívida.

    Incorreta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1465342
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao pagamento e ao inadimplemento das obrigações, analise as seguintes assertivas:

I. Não havendo pena convencional e sendo provado que os juros de mora não cobrem o prejuízo, descabe a fixação de indenização suplementar.
II. Observado o princípio da boa-fé, o pagamento reiterado feito em outro local permite presumir renúncia do credor em relação ao que tenha sido estabelecido no negócio jurídico.
III. Mesmo em caso de prestação obrigacional divisível, não pode o credor ser obrigado a receber de forma parcelada se assim não restou ajustado entre as partes.
IV. Em caso de inadimplemento de obrigações em contratos benéficos, respondem por simples culpa ambos os contratantes.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I -   ERRADA Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

    Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar

    II - CORRETA Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

    III - CORRETA Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou. 

    IV - ERRADA Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

    GABARITO LETRA B


  • erro da IV - 

    “Os contratos a título oneroso são aqueles que trazem vantagens para ambos os contraentes, pois estes sofrem um sacrifício patrimonial, correspondente a um proveito almejado”. (Maria Helena Diniz, 2003, 85).

    “Os contratos benéficos ou a título gratuito são aqueles que oneram somente uma das partes, proporcionando à outra uma vantagem, sem qualquer contraprestação”. (Maria Helena Diniz, 2003, 85).

  • Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

    Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

  • Em relação ao item IV

    "Nos contratos benéficos, que são aqueles a título gratuito (ex. comodato, doação pura e simples), a parte que está isenta de qualquer contraprestação, ou seja, a parte beneficiada (comodatário/donatário), é considerada inadimplente por culpa simples, em razão de sua mera negligência, justamente porque já recebeu a vantagem, enquanto que a outra parte (comodante/doador) somente é considerado inadimplente quando não cumpre a obrigação dolosamente (dolo direto ou dolo eventual). Nesse caso, houve maior tolerância com a parte benfeitora, exigindo-se o dolo para caracterização do inadimplemento.

    Nos contratos onerosos, bilaterais (ex. compra e venda, locação), as obrigações são recíprocas e ambos os contraentes respondem por culpa, salvo as exceções legais".

    Fonte: Código Civil Interpretado, organizado por Costa Machado, p. 318/319.
  • O art. 392 do Código Civil dispõe que “nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei”.

     

    Contratos benéficos ou gratuitos são aqueles em que apenas um dos contratantes aufere benefício ou vantagem. Para o outro há só obrigação, sacrífico (doações puras, p. ex.). Aquele responde por simples culpa. É corrente que a culpa, mesmo levíssima, obriga a indenizar. O outro, a quem o contrato não beneficia, mas somente impõe deveres, só responde por dolo. Mesmo não auferindo benefícios do contratante, porque não se permite a ninguém, deliberadamente descumprir obrigação livremente contraída.

     

    Nos contratos onerosos, em que ambos obtêm proveito ao qual corresponde um sacrifício, respondem os contratantes tanto por dolo como por culpa, em igualdade de condições, “salvo as exceções previstas em lei” (art. 392, 2a. parte).

  • A questão trata do pagamento e do inadimplemento das obrigações.

    I. Não havendo pena convencional e sendo provado que os juros de mora não cobrem o prejuízo, descabe a fixação de indenização suplementar.

    Código Civil:

    Art. 404. Parágrafo único. Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

    Não havendo pena convencional e sendo provado que os juros de mora não cobrem o prejuízo, cabe a fixação de indenização suplementar.

    Incorreta assertiva I.

    II. Observado o princípio da boa-fé, o pagamento reiterado feito em outro local permite presumir renúncia do credor em relação ao que tenha sido estabelecido no negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.

    Observado o princípio da boa-fé, o pagamento reiterado feito em outro local permite presumir renúncia do credor em relação ao que tenha sido estabelecido no negócio jurídico.

    Correta assertiva II.

    III. Mesmo em caso de prestação obrigacional divisível, não pode o credor ser obrigado a receber de forma parcelada se assim não restou ajustado entre as partes.

    Código Civil:

    Art. 314. Ainda que a obrigação tenha por objeto prestação divisível, não pode o credor ser obrigado a receber, nem o devedor a pagar, por partes, se assim não se ajustou.

    Mesmo em caso de prestação obrigacional divisível, não pode o credor ser obrigado a receber de forma parcelada se assim não restou ajustado entre as partes.

    Correta assertiva III.

    IV. Em caso de inadimplemento de obrigações em contratos benéficos, respondem por simples culpa ambos os contratantes.

    Código Civil:

    Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

    Em caso de inadimplemento de obrigações em contratos benéficos, responde por simples o contratante, a quem o contrato aproveite. E por dolo aquele a quem não favoreça.

    Incorreta assertiva IV.


    Quais estão corretas?

    A) Apenas I e IV. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas II e III. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Apenas I, II e III. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas I, II e IV. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas II, III e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Sumula 145 do STJ: transporte desinteressado

    No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

    O que são contratos gratuitos (ou benéficos)?

    São aqueles contratos nos quais não há ônus correspondente à vantagem obtida. Apenas uma das partes se obriga enquanto a outra só se beneficia. Ex: - doação sem encargo, comodato, depósito, etc.


ID
1465345
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos contratos, analise as seguintes assertivas:

I. Nos contratos civis, podem as partes, de forma expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
II. Em contratos de adesão, são consideradas inválidas as cláusulas que estipulem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da própria natureza do negócio jurídico.
III. Descabe, por disposição de última vontade, ao que estipula em favor de terceiro reservar-se o direito de substituição do terceiro designado no contrato.
IV. Exceto quanto à forma, o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção

    II - CERTO: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio

    III - Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante

    IV - CERTO: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado

    bons estudos

  • “A estipulação em favor de terceiro é, realmente, o contrato por via do qual uma das partes se obriga a atribuir vantagem patrimonial gratuita a pessoa estranha à formação do vínculo contratual”. (GOMES, 2008:197).  Exemplos: contratos de seguro de vida ou transporte de coisas para terceiros.


    Fonte: http://cadernodedireito-thi.blogspot.com.br/2011/01/estipulacao-em-favor-de-terceiro.html

  • Questão passível de anulação.


    Vejamos o que dispõe a alternativa II - Em contratos de adesão, são consideradas inválidas as cláusulas que estipulem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da própria natureza do negócio jurídico. 


    Porém, o art. 424, CC, dispõe de forma diferente, qual seja: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.


    Não, invalidade NÃO É SINÔNIMO de nulidade. 


    O ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. 


    Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade. Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido. 

  • Banca irresponsável, INVALIDEZ É DIFERENTE DE NULIDADE!

  • Será que a questão foi anulada?

  • Pessoal, invalidade é gênero do qual são espécies a nulidade e a anulabilidade, logo a questão está perfeita. Assim, se a lei fala que determinada cláusula é nula, depreende-se que ela é, necessariamente, inválida.

  • Posso ter entendido errado, mas RESERVAR-SE ao direito de substituir o terceiro beneficiário não tem cabimento em disposição de última vontade, pois quem se reserva a um direito, o faz para um possível exercício em momento futuro; fazer tal reserva em disposição de última vontade não faz sentido, por razôes óbvias. Nesta, cabe exercer, propramente, o direito, ou seja, SUBSTITUIR EFETIVAMENTE o terceiro. 

     

    A banca fez uma jogada com as palavras da lei, mas formou uma frase que não consta literalmente do CC, e, na minha concepção, concebeu uma assertativa incorreta.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    II - CERTO: Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    III - ERRADO: Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

    IV - CERTO: Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

  • A questão trata de contratos.

    I. Nos contratos civis, podem as partes, de forma expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Nos contratos civis, podem as partes, de forma expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Correta assertiva I.

    II. Em contratos de adesão, são consideradas inválidas as cláusulas que estipulem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da própria natureza do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

    Em contratos de adesão, são consideradas inválidas as cláusulas que estipulem renúncia antecipada do aderente a direito resultante da própria natureza do negócio jurídico.


    Correta assertiva II.


    III. Descabe, por disposição de última vontade, ao que estipula em favor de terceiro reservar-se o direito de substituição do terceiro designado no contrato.

    Código Civil:

    Art. 438. O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante.

    Parágrafo único. A substituição pode ser feita por ato entre vivos ou por disposição de última vontade.

    Cabe, por disposição de última vontade, ao que estipula em favor de terceiro reservar-se o direito de substituição do terceiro designado no contrato.

    Incorreta assertiva III.


    IV. Exceto quanto à forma, o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Código Civil:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Exceto quanto à forma, o contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Correta assertiva IV.

    Quais estão corretas?

    A) Apenas I e II. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas I e IV. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas I, II e III. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas I, II e IV. Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) Todas as assertivas estão corretas. Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • O erro da letra E é justamente não diferenciar improcedência por mérito da improcedência por falta de provas, esta sim, não impede nova demanda por legitimado com mesmo fundamento, desde que baseado em provas novas.

    "103 - Nas ações coletivas de que trata este Código, a sentença fará coisa julgada:

    - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do artigo 81;"

    Já a letra B está correta, sendo o princípio da disponibilidade motivada aplicada ao processo coletivo comum (ACP, AP, etc.). Ele propõe que a obrigatoriedade do MP em assumir a ação no caso de desistência INFUNDADA ou abandono por associação legitimada é mitigada, na medida em que o parquet só atua objetivando cumprir suas funções institucionais, as finalidades dispostas na Constituição. Assim, caso o órgão ministerial não encontre pertinência do objeto da ação coletiva com seus fins institucionais, ou, seja ela mal proposta, faltando elementos, ou ainda, contenha qualquer outro problema que possa inviabilizar o processo, pode o MP desistir sim dessa ação, motivando, contudo, tal ato, por isso, DISPONIBILIDADE MOTIVADA, ou OBRIGATORIEDADE MITIGADA. Lembrando que na fase de execução da sentença coletiva, a obrigatoriedade é PLENA. Importante ressaltar ainda que a disponibilidade motivada se dá no caso de desistência INFUNDADA. Caso seja fundamentada, não haverá este encargo ao MP.

    Por fim, nos processos coletivos especiais, que são os de controle concentrado de constitucionalidade, como outros colegas já explicaram, a disponibilidade é proibida por expressa disposição legal.

    Espero ter ajudado.

    Abraços.


ID
1465348
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à posse analise as seguintes assertivas:

I. O possuidor de má-fé responde, em qualquer caso, pela deterioração da coisa, salvo se acidental.
II. A posse é transmitida ao legatário do possuidor com as mesmas características da posse originária.
III. É de boa-fé a posse adquirida pelo possuidor que ignora o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
IV. A alegação de propriedade não impede a reintegração na posse.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    I - ERRADA Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    II - CORRETA Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    III - CORRETA Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    IV -  CORRETA Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

    § 1o O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

    § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

  • Item I - ERRADO. O possuidor de má-fé só se escusará da responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa quando comprovar que o ocorrido se daria, ainda que estivesse nas mãos do reivindicante - art. 1.218, CC.
    Item II - CORRETA. Apenas complementando o comentário do Ricardo, a posse é transferida com os mesmos caracteres da posse originária ainda que o legatário ou herdeiro nunca tenha exercido qualquer poder sobre ela. Isso se dá por força do princípio de Saisine - a transferência automática da propriedade do de cujus para seus herdeiros.

    Item III - CORRETO. Aqui não há crise alguma. Literalidade do art. 1.201 do CC/02, já sublinhado.

    Item IV - CORRETO. Tanto o é que a alegação de propriedade insere-se na ação de caráter possessório- discute-se o fato da posse. Reintegração da posse é questão de ação petitória: discute-se o domínio em si. 

  • A questão trata da posse.

    I. O possuidor de má-fé responde, em qualquer caso, pela deterioração da coisa, salvo se acidental.

    Código Civil:

    Art. 1.218. O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

    O possuidor de má-fé responde, em qualquer caso, pela deterioração da coisa, salvo se provar que de igual modo teria se dado, estando ela na posse do reivindicante.

    Incorreta assertiva I.

    II. A posse é transmitida ao legatário do possuidor com as mesmas características da posse originária.

    Código Civil:

    Art. 1.206. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.

    A posse é transmitida ao legatário do possuidor com as mesmas características da posse originária.

    Correta assertiva II.


    III. É de boa-fé a posse adquirida pelo possuidor que ignora o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Código Civil:

    Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    É de boa-fé a posse adquirida pelo possuidor que ignora o obstáculo que impede a aquisição da coisa.

    Correta assertiva III.


    IV. A alegação de propriedade não impede a reintegração na posse.

    Código Civil:

    Art. 1.210. § 2o Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

    A alegação de propriedade não impede a reintegração na posse.

    Correta assertiva IV.

    Quais estão corretas?

    A) Apenas I e IV. Incorreta letra “A”.

    B) Apenas II e III. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas I, II e III. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas I, II e IV. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas II, III e IV. Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
1465351
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à obrigação de indenizar, analise as seguintes assertivas:

I. O incapaz pode responder, equitativamente, por prejuízos por ele causados.
II. O pai pode ressarcir-se perante o filho, relativamente incapaz, pela indenização paga a terceiro por ato cometido pelo seu descendente.
III. A obrigação de prestar reparação transmite-se com a herança.
IV. A responsabilidade civil independe da criminal, podendo se questionar quanto à existência do fato mesmo quando esta questão se achar decidida no juízo criminal.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "A" (apenas os itens I e III estão corretos).

    Item I correto. Art. 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    Item II está errado. Art. 934, CC: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver oque houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    Item III está correto. Art. 943, CC: O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    Item IV está errado. Art. 935, CC: A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor,quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.




  • A questao merecia ser anulada, pois a letra A esta incorreta :

    - nos moldes do art. 928 caput. o incapaz pelos PREJUIZOS que causar, responde subsidiarimente 

    - a indenizacao é que sera equitativa (paragrafo unico art. 928 cc) 

  • Chapeleiro, isso só pode ser um erro de interpretação seu:


    Art. 928, CC: O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 


    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


    O parágrafo único refere-se à indenização do "caput", no sentido de ser equitativa. Uma coisa não exclui a outra. Acredito que você tenha interpretado a palavra "equitativamente" como "meio a meio", entre o responsável principal e o subsidiário. 


    De fato, não se discute a subsidiariedade dos incapazes em relação aos pais, tutores e curadores (art. 932, I e II, e 942, CC), ratificado pelo enunciado n. 40 da I Jornada de Direito Civil: "Art. 928: o incapaz responde pelos prejuízos que causar de maneira subsidiária ou excepcionalmente, como devedor principal, na hipótese do ressarcimento devido pelos adolescentes que praticarem atos infracionais, nos termos do art. 116 do Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das medidas socioeducativas ali previstas.”


    Porém, isso não exclui a equidade na aplicação do valor da indenização, com o fim de evitar a onerosidade excessiva (paralelamente ao que ocorre no art. 413, CC - no caso de exagero da cláusula penal  ou mesmo com o art. 944 e 945, CC - no caso de haver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano poderá o juiz reduzir equitativamente a indenização, especialmente se a vítima tiver concorrido para o evento danoso).


    Portanto, sendo institutos diferentes, a questão não merece anulação.

  • d)

    F.I.-N.A.

    fato inexistente

    negativa autoria

  • A questão trata da obrigação de indenizar.

    I. O incapaz pode responder, equitativamente, por prejuízos por ele causados.

    Código Civil:

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

    O incapaz pode responder, equitativamente, por prejuízos por ele causados.

    Correta assertiva III.

    II. O pai pode ressarcir-se perante o filho, relativamente incapaz, pela indenização paga a terceiro por ato cometido pelo seu descendente.

    Código Civil:

    Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.

    O pai não pode ressarcir-se perante o filho, relativamente incapaz, pela indenização paga a terceiro por ato cometido pelo seu descendente.

    Incorreta assertiva II.


    III. A obrigação de prestar reparação transmite-se com a herança.

    Código Civil:

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    A obrigação de prestar reparação transmite-se com a herança.

    Correta assertiva III.

    IV. A responsabilidade civil independe da criminal, podendo se questionar quanto à existência do fato mesmo quando esta questão se achar decidida no juízo criminal.

    Código Civil:

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    A responsabilidade civil independe da criminal, não se podendo questionar quanto à existência do fato quando esta questão se achar decidida no juízo criminal.

    Incorreta assertiva IV.

    Quais estão corretas?

    A) Apenas I e III. Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) Apenas II e III. Incorreta letra “B”.

    C) Apenas I, II e III. Incorreta letra “C”.

    D) Apenas I, II e IV. Incorreta letra “D”.

    E) Apenas I, III e IV. Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Em referência à assertiva I. O incapaz pode responder, equitativamente, por prejuízos por ele causados e após ler o comentário do colega Bruno Alexander Menezes de Carvalho, mesmo assim eu levei uns bons minutos para entender o que se quer dizer por equitativamente.

    Pois bem.

    O comentário do Bruno está corretíssimo, mas gostaria de acrescentar o seguinte:

    Enunciado 449, Jornada de Direito Civil. A indenização equitativa a que se refere o art. 928, parágrafo único, do Código Civil não é necessariamente reduzida sem prejuízo do Enunciado n. 39 da I Jornada de Direito Civil.

    Enunciado 39, JDC. A impossibilidade de privação do necessário à pessoa, prevista no art. 928, traduz um dever de indenização equitativa, informado pelo princípio constitucional da proteção à dignidade da pessoa humana. Como consequência, também os pais, tutores e curadores serão beneficiados pelo limite humanitário do dever de indenizar, de modo que a passagem ao patrimônio do incapaz se dará não quando esgotados todos os recursos do responsável, mas se reduzidos estes ao montante necessário à manutenção de sua dignidade.

    Além do que o colega comentou, o enunciado 449 elucida que o significado de equitativa no p. ú. do art. 928 não é, necessariamente, meio a meio, embora não prejudique eventual modificação da indenização com a finalidade de preservar a manutenção da dignidade das pessoas responsáveis pelo incapaz.

    Obs.: se meu comentário puder ser melhorado ou necessita de alguma retificação, por favor me mandem uma mensagem no privado. Obrigada desde já.


ID
1465354
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Para se distinguir entre as diversas relações de trabalho, a relação de emprego deverá apresentar as seguintes características: pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. Quanto a essas características, analise as assertivas abaixo:

I. A relação de emprego é sempre intuitu personae, tanto em relação ao empregado quanto ao empregador.
II. Como corolário da pessoalidade, é possível afirmar que a relação de emprego encerra obrigação infungível, personalíssima e intransferível quanto ao empregado, não podendo ser efetuada, na mesma relação jurídica, por pessoa diferente daquela que a contraiu.
III. A não eventualidade manifesta-se pela relação do serviço prestado pelo trabalhador e a atividade empreendida pelo tomador dos serviços. Em outras palavras, serviço não eventual é o serviço essencial para o empregador, pois, sem ele, este não conseguiria desenvolver o seu fim empresarial.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I - Errada - é“intuitu personae”em relação ao empregado: representa o caráter fiduciário (de confiança) que o empregador deposita em seu empregado, devendo este cumprir pessoalmente as suas tarefas. Pode ser ainda chamado de personalíssimo e infungível. Quanto ao empregador, todavia, inexiste, a princípio, qualquer pessoalidade, pouco importando ao trabalhador quem efetivamente paga seu salário, desde que o receba (despersonalização do empregador).

    II - Correta - A relação jurídica deverá ser, portanto,intuito personaeem relação ao obreiro que não poderá se fazer substituir por outro trabalhador ao longo da concretização dos serviços pactuados. III - Correta - Teoria do empreendimento -  trabalhador eventual é aquele que realiza tarefa não inserida nos fins normais da empresa, esporádicas, de estrita duração, de modo que a aferição da natureza eventual dos serviços prestados há de ser feita tendo em vista os fins normais da empresa, deste modo o vinculo estará caracterizado pela essencialidade para o empregador.
  • III. A não eventualidade manifesta-se pela relação do serviço prestado pelo trabalhador e a atividade empreendida pelo tomador dos serviços. Em outras palavras, serviço não eventual é o serviço essencial para o empregador, pois, sem ele, este não conseguiria desenvolver o seu fim empresarial. 


    No mínimo estranho. A não eventualidade não se caracteriza pela "essencialidade do serviço" para o empregador; e sim da configuração e materialização do princípio da continuidade da relação de emprego.


    Acertei por exclusão, mas... está aberta a discussões.

  • Relação de emprego é relação de trabalho de natureza contratual, realizada no âmbito de uma atividade econômica ou a ela equiparada, em que o empregado se obriga a prestar trabalho pessoal, essencial à consecução dos fins da empresa e subordinado, cabendo ao empregador suportar os riscos do empreendimento econômico, comandar a prestação pessoal do trabalho e contraprestá-lo através do salário.

    O requisito da não-eventualidade traduz-se pela exigência de que a prestação de serviços pelo empregado não seja esporádica ou ocasional. Deve, pois, ser de forma habitual e necessária à atividade normal do empregador.

    Importante destacar, no entanto, que não-eventualidade não significa continuidade. Logo, segundo Barros (2011), mesmo que descontínuo ou intermitente, o serviço prestado pelo empregado poderá ser de natureza não eventual, desde que imprescindível ao desenvolvimento normal do empregador.

  • se o empregador, pela natureza de sua atividade, tem necessidade de realizar uma certa tarefa todos os dias, mas decide contratar 6 pessoas diferentes para isso, sendo que cada uma só trabalha um dia por semana. É não-eventual? Há relação de emprego? Alguém me esclareceria?

  • item III muito estranhooooooooooo

  • O item I equivoca-se no sentido de exigir a pessoalidade em relação ao empregador, o que não existe, mas somente quanto ao empregado.
    O item II encontra-se perfeitamente correta.
    O item III encontra-se perfeitamente correta.
    Assim, RESPOSTA: E.
  • Entendo que a 3 está correta. Vejamos: 

    "Chama-se habitual o trabalho em que há uma certeza na sua prestação. Ou seja: a habitualidade ou não eventualidade há de ser interpretada a partir da ótica do empregador, considerada a sua necessidade de prestação daquele serviço. 

    Nesse contexto, deve-se observar a ne 'cessidade do empregador em relação àquele serviço prestado pelo empregado. Responde-se à questão de tratar-se de uma necessidade permanente ou acidental, considerado os fins do negócio ou a atividade empresarial. 

    Consequentemente, tratando-se de necessidade meramente acidental, o trabalho será considerado eventual; se esta necessidade se mostrar permanente, o trabalho é habitual.

     Em termos práticos, o prestador de serviços, para alcançar este requisito, a fim de ter reconhecido o vínculo empregatício, deverá estar inserido no objeto principal da empresa ou, inserido no objeto acessório, deverá ser essencial à consecução do principal. Desta forma, pode-se dizer que a prestação foi empregatícia".

    Sinopse para Concursos D. do Trabalho, Ed. Jus Podivim, p. 81.



  • Achei esquisito esse item III.. Ainda bem que não tinha a opção "Apenas II"..

  • O item III é, de fato, MUITO discutível. Basta pensar num faxineiro de uma das fábricas da Volkswagen. Sem o serviço de aludido obreiro a fábrica não conseguiria produzir carros? Óbvio que conseguiria. Então, ele não é empregado, segundo essa acepção do princípio da "não eventualidade"?

    Mandou mal o examinador.

  • I)- ERRADO- O PRINCIPIO INTUITU PERSONAE SÓ É UTILIZADO EM RELAÇÃO EM EMPREGADO.


    II)- CORRETO- FALOU EM PRINCIPIO DA PESSOALIDADE LEMBRE DE INFUNGIBILIDADE E DE ALGO QUE NÃO PODE SER TROCADO


    ** Como não sou tão bom nesse assunto ainda, aproveito as brechas da banca FCC.. como vcs podem perceber, se a I está errada, podemos tirar os itens a,c,d. E como sabemos que o II esta certo, exclui-se a b, logo pode-se supor que a certa é a E..e realmente..kk
    Isso é algo que ajuda, mas nada melhor do que dominar o assunto todooo.


    GABARITO "E"
  • Realmente, só é possível acertar a questão por exclusão, pois a tese da assertiva III não explicaria, dentre diversas outras relações de emprego, a situação do empregado doméstico, por exemplo, em que sequer pode haver finalidade empresarial envolvida.

  • Caro colega Guilherme, seu argumento não merece prosperar. Vejamos: Na relação de emprego, o trabalho em si não é uma obrigação personalíssima, visto que pode ser executado por outros; personalíssima é a obrigação que decorre do contrato. Q413544

  • O conceito de não-eventualidade é utilizado pela doutrina e jurisprudência com base na "TEORIA DOS FINS DO EMPREENDIMENTO". 

    Trabalhador eventual é aquele que realiza tarefa não inserida nos fins normais da empresa, esporádicas, de estrita duração, de modo que a aferição da natureza eventual dos serviços prestados há de ser feita tendo em vista os fins normais da empresa (MARANHÃO, Délio, Direito do Trabalho, 14ª Ed, Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1987, p. 49-50).

     

  • extremamente subjetiva a alternativa II, à medida em que é possível a substituição do empregado, desde que hajam dois requisitos: necessidade do serviço e autorização expressa do empregador.

     

    Pessoalidade é um requisito que pode ser relativizado.

  • Acho o item II discutível também, pois há possibilidade de substituição consentida do empregado, desde que mediante expressa autorização do empregador.


ID
1465357
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O denominado pela doutrina efeito reflexivo, reflexo ou circundante do salário, traz como consequência o fato do pagamento de parcelas de natureza salarial não se esgotar exclusivamente no seu simples adimplemento, gerando efeito cascata em outras parcelas. Quanto a esse tema, e levando em consideração a jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Súmula Nº 347 HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA.

    O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

  • o gabarito é a letra b.

    Súmula 376, TST. 

    HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS

    II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, INDEPENDENTE da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT.

  • S Nº 132 - Adicional de periculosidade

    (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 174 e 267 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

    I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras. (ex-prejulgado nº 3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ 15.10.1982 e ex-OJ nº 267 - Inserida em 27.09.2002)

    II - Durante as horas de sobreaviso, o empregado não se encontra em condições de risco, razão pela qual é incabível a integração do adicional de periculosidade sobre as mencionadas horas. (ex-OJ nº 174 - Inserida em 08.11.2000)


    Súmula 60 ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)


  • Resumindo:

    A- CORRETA-  SUMULA Nº 347 HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA. O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.

    B- ERRADA- Sum 376- HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT.  I- A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadasII - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT.


    C- CORRETA- A súmula nº 60: O adicional noturno pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.


    D- CORRETA- Súmula 321, I, do TST, -O adicional de periculosidade,pago em caráterpermanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras-


    E-CORRETA- SÚMULA 139 DO TST. Enquanto percebido, o adicional de insalubridade integra a remuneração para todos os efeitos legais.

  • "Art. 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho."

    Se fez as horas extras integra o cálculo, independente de ter feito acordo escrito. Seria um claro prejuízo para o empregado que trabalhou e não receberia pelo seu labor.
  • Vou tentar explicar a Súmula 376 do TST. Gente, como sabemos existe a limitação das horas extras e é de 2 horas ( art. 59 caput CLT ). No entanto, isso não exime o empregador espertim que faz seu empregado trabalhar mais de 2 horas extras e não receber o adicional. A súmula é categórica e visa evitar esse tipo de manobra ou simples erro de calculo do empregador, sendo que este, tem que pagar todo o período extraordinário com o adicional, e integrando as todas as parcelas, que podem surgir , trabalhistas.



    Súmula nº 376 do TST


    HORAS EXTRAS. LIMITAÇÃO. ART. 59 DA CLT. REFLEXOS 


    I - A limitação legal da jornada suplementar a duas horas diárias não exime o empregador de pagar todas as horas trabalhadas. 


    II - O valor das horas extras habitualmente prestadas integra o cálculo dos haveres trabalhistas, independentemente da limitação prevista no "caput" do art. 59 da CLT. 






    GABARITO "B"

  • Desatualizada

ID
1465360
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A aplicação, ao trabalhador, da penalidade da despedida com justa causa, requer a observância, por parte do empregador, de uma série de condutas. Assinale, dentre as opções abaixo, qual NÃO se enquadra dentro dos requisitos necessários à aplicação de uma dispensa com justa causa.

Alternativas
Comentários
  • está incorreta a alternativa A
     Imediatidade, ou seja, o ato faltoso deve ser punido imediatamente, sem qualquer lapso temporal entre ele e a punição.



    errado! pelo requisito da imediatidade, não é necessário que seja punido imediatamente, até por que isso poderia acarretar demissões desmedidas
    o que se faz necessário é que seja tomado uma providência imediata ao tomar conhecimento, seja o de demitir ou de iniciar um procedimento interno no ambito da empresa para que seja analisada a necessidade ou não da demissão
  • A- Incorreta.

    Ressalta-se que de acordo com o princípio da imediatidade, do conhecimento do ato que gera a possibilidade de demissão por justa causa, não se pode passar um grande lapso temporal. Ou o empregador demite ou há o perdão tácito.


  • Sobre essa imediticidade, Godinho aduz que este prazo pode ser ampliado ou reduzido caso exista algum procedimento administrativo prévio pela comissão de sindicância, e caso este seja necessário, à efetiva consumação da punição. “O silêncio empresarial prolongado, após conhecida uma falta obreira, gera a presunção de que a infração foi implicitamente perdoada pela contraparte contratual”, sendo assim “... A falta de imediaticidade gera desse modo, a presunção de incidência do perdão tácito”.

  • Eu entendi que a imediatidade nao exige a aplicação da pena de pronto, porem a PROGRESSIVIDADE na aplicação da pena é um requisito???

    Alguem me explica a letra E?

  • Também não entendi a letra e, não vai de encontro 'a proibição do bis in idem?

    Já que não poderia haver ampliação da severidade em razão do princípio da imediatidade (se o empregador já aplicou suspensão depois não pode resolver demitir por justa causa, não estaria ampliando a severidade?)
  • Imediatidade, ou seja, o ato faltoso deve ser punido imediatamente, sem qualquer lapso temporal entre ele e a punição.


    O prazo para a aplicação da pena inicia-se a partir do momento em que o empregador tomar conhecimento da conduta, e não da sua prática. Logo não é correto afirmar que não pode haver nenhum lapso temporal entre a prática do ato e a punição.

  • e) Progressividade na aplicação da pena, ou seja, quando o ato faltoso cometido pelo empregado não é tão severo a ponto de gerar justa causa imediata, as punições devem ser aplicadas gradativamente, ampliando a severidade das mesmas

    A progressividade ou gradatividade na aplicação da pena também é considerada pela doutrina majoritária como um dos elementos objetivos da justa causa. Para GODINHO, "é preciso que o empregador, antes de dispensar o empregado por justa causa, aplique punições mais brandas, na tentativa de que ele não cometa mais as mesmas faltas. Acontece, principalmente, com relação à desídia no desempenho das funções". 

  • Lucas e Paola, a ideia de progressividade não se refere a aplicação de mais de uma penalidade a uma só falta. Mas, a progressividade na punição da falta reincidente.  Ex: não seria proporcional que um empregado sofresse justa causa por ter apenas bebido um pouco de álcool, mas sim que fosse advertido que na próxima falta o empregado faltante poderia ser punido mais severamente.

  •  a) Imediatidade, ou seja, o ato faltoso deve ser punido imediatamente, sem qualquer lapso temporal entre ele e a punição. SERIA PELO GABARITO INCORRETO A OBSERVÂNCIA PELO EMPREGADOR DA IMEDIATIDADE. CONFESSO QUE FIQUEI EM DÚVIDA. SABE-SE QUE, NA APLICAÇÃO DE UMA DISPENSA COM JUSTA CAUSA É NECESSÁRIO OBSERVAR OS SEGUNTES PRINCÍPIOS: DA IMEDIATIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, ASSIM COMO NÃO PRATICAR O BIS IN IDEM. QUANDO SE FALA EM IMEDIATIDADE, QUANDO A EMPRESA TEVE CIÊNCIA DO ATO FALTOSO, OU ELA PUNE OU PERDOA, NÃO PODENDO DEIXAR COMO "CARTA NA MANGA". OCORRE A PRECLUSÃO COM A EXISTÊNCIA DO PERDÃO TÁCITO. O SIMPLES DECURSO DO PRAZO TEMPERAL O CONFIGURA. NÃO SE DEFINE EXATAMENTE A QUANTIDADE DE DIAS. TALVEZ AI ESTEJA O ERRO DA ASSERTIVA. MAS ACHEI ESTRANHO... 

  • LETRA: A. Conforme a doutrina de Thais Mendonça Aleluia: 

    "Todavia, para apliacção da penalidade da justa causa devem ser atendidos cinco requisitos:

     

    (1) Tipicidade: só é falta grave se o fato comentido pelo empregado for tipicamente previsto em lei. o empregado que cometa um fato que o empregador repute grave, mas que não se encaixa em ennhuma das hipóteses de lei, não poderá ser dispensado por justa causa.

     

    (2) Autoria e materialidade: o empregador deve verificar a autoria do empregado que está cometendo a justa causa. Aquele empregado, contra o qual será aplicada a justa causa, deve ser o autor de um fato típico. Além disso, o fato tem que ser materialmente comprovado. 

     

    (3) Nexo de causalidade: é necessário que haja nexo de causalidade da falta cometida com a relação de emprego. 

     

    (4) Imediatidade: a reação do empregadordeve ser imediatamente posterior à apuração dos 3 requisitos anteriores. Não é posterior ao fato! O empregador pode precisar de um tempo para apurar a falta grave, e, com isso, não perderá imediatidade. A reação do empregador há de ser imadiatamente posterior ao momento em que verifica a presença dos dmeais requisitos. A falta de imediatidade configurará perdão távito e o empregador não mais poderá punir aquiele fato. A ideia da lei foi impedir que a possibilidade de aplicação de justa causa se tornasse instrumento de vingança ou posterior perseguição pelo empregador, causando uma situação de ainda maior insegurança para o empregado. 

     

    (5) Proporcionalidade: A reação do empregador ao fato típico deve ser proporcional à falta cometida. Essa proporcionalidade é aferida subjetivamente pelo empregador, mas segue o critéria da razoabilidade do homem médio. 

     

    Acrescente-se que, conferindo um viés pedagógico ao poder disciplinar exercido pelo empregador, exige-se, para a conformação da falta grave, a fragação das penas, de forma que a despedida por justa causa seria a última e mais severa das penalidades aplicadas. O empregador pode fazer uma advertência (verbal ou escrita), suspender (hipótese na qual ele é quem dosa a quantidade de dias de suspensão, limitado a 30 dias - art. 474 da CLT) e aplica justa causa".

     

    (ALELUIA, Thais Mendonça. Direito do Trabalho, Coleção Sinopses para Concursos. Editóra JVSPodium. 1ª Edição. 2014. Pág. 560/561)

  • Imediatidade, ou seja, o ato faltoso deve ser punido imediatamente, sem qualquer lapso temporal entre ele e a punição..

    -

    Imediaticidade ou imediatidade
    Determinada conduta faltosa somente pode ser punida pelo empregador se o for
    imediatamente. Não pode o empregador “guardar na manga” a punição, de forma a
    exercer eterna pressão sobre o empregado, sob a ameaça de punição. Se o empregador
    tomou conhecimento da infração e deixou de punir o empregado imediatamente,
    considera-se que houver perdão tácito. Isso não quer dizer, entretanto, que o
    empregado possa voltar a adotar a mesma conduta futuramente. O perdão tácito vale
    somente para o passado, por razões óbvias.
    -

    RR!

     

  • Não há nada mais contraditório do que essa tal Progressividade, pois contraria a própria tipiciadade.

     

    Ora se o empregado incorreu em uma das hipóteses do art. 482 da CLT não há que se falar em progressividade, pois a lei autoriza a aplicação da justa causa.

    É consectário lógico da tipicidade: ou o empregado cometeu o ato de improbidade (p.ex.)  ou não cometeu.

     

    Caso o empregado não tenha cometido uma falta grave, por óbivio não se enquadrará no art. 482, pois aquelas hipóteses se referem a falta grave.

     

    Mas como diria um amigo, no Direito do Trabalho tudo pode acontecer, inclusive nada.

  • Sobre o princípio da Imediatidade, a título de complementação: 

     

     

    Rescisão indireta. Caracterização. Art. 483 da CLT. Princípio da imediatidade. Inaplicabilidade. Necessidade de manutenção do contrato de emprego por parte do empregado.

     

    Não constitui óbice ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho a ausência de imediatidade entre a ocorrência da conduta patronal faltosa e a propositura da reclamação pelo empregado, diante do desequilíbrio econômico entre as partes e a necessidade de manutenção do contrato de emprego, fator preponderante para a subsistência do trabalhador e de sua família. No caso, o descumprimento reiterado das obrigações trabalhistas pelo empregador (não pagamento de adicionais, horas extras e intervalos) caracteriza a hipótese de falta grave empresarial tipificada no art. 483, “d”, da CLT, de modo a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com ônus rescisórios para a empresa. Sob esses fundamentos, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos por contrariedade à Súmula nº 126 do TST e, no mérito, deu-lhes provimento para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e, por corolário, acrescer à condenação o pagamento das verbas rescisórias correlatas.

     

    TST-E-RR-1044-36.2014.5.03.0105, SBDI-I, rel. Min. Walmir Oliveira da Costa, 9.2.2017. Info. 152. 

     

     

  • O requisito da imediatidade não significa que a penalidade seja aplica de forma instantânea, até por que, regra geral, a infração cometida pelo empregado demanda investigação do ato faltoso. O que o requisito exige é que exista um lapso temporal razoável entre a infração e a aplicação da pena, o que depende do tipo de falta, da posição hierárquica do empregado, procedimentos internos, dentre outros. Assim, faltas mais graves e complexas demandam um tempo maior de apuração.


ID
1465363
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à prescrição aplicável em matéria trabalhista, analise as assertivas abaixo:

I. A ação cautelar de protesto que visa à interrupção da prescrição é medida aplicável no processo do trabalho.
II. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, impede a fluência da prescrição quinquenal, pois o contrato de trabalho está suspenso.
III. A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI1-359 SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMI-DADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO (DJ 14.03.2008)

    A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.

  • ( Doc LEGJUR 136.2322.3002.1900)

    TRT 3 Região - Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial ajuizado pelo sindicato. Procedimento cautelar específico. Compatibilidade com o processo do trabalho. Interrupção da prescrição.

    «O protesto judicial se trata de procedimento cautelar específico, previsto no art. 867 do CPC, que tem como objetivo prover a conservação e ressalva de direitos. É medida preparatória que tem por finalidade a preservação do direito de ação do trabalhador, para que este possa postular créditos oriundos de seu contrato de emprego, sendo que o seu ajuizamento interrompe o prazo prescricional. O referido instituto é plenamente compatível com o Processo do Trabalho, tendo em vista o (...)

  • OJ-SDI1-375 AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO. CONTAGEM (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)

    A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

  • OJ-SDI1-392. PRESCRIÇÃO.  INTERRUPÇÃO.  AJUIZAMENTO  DE  PROTESTO  JUDICIAL.  MARCO  INICIAL.  (DEJT  divulgado  em  09,  10  e 11.06.2010)

    O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT, sendo que o seu ajuizamento, POR SI SÓ, INTERROMPE o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 219 do CPC, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no art. 841 da CLT

  • RESPOSTA C- CORRETAS A I E III

    I. A ação cautelar de protesto que visa à interrupção da prescrição é medida aplicável no processo do trabalho. OJ 392 SDI-1 O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT e do art. 15 do CPC de 2015. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do art. 240 do CPC de 2015 (§ 2º do art. 219 do CPC de 1973), incompatível com o disposto no art. 841 da CLT. 
    II. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, impede a fluência da prescrição quinquenal, pois o contrato de trabalho está suspenso. ERRADA- OJ 375 SDI-1 A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.​
    III. A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam OJ 359 SDI-1 A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima “ad causam”.

     


ID
1465366
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A sistemática recursal trabalhista sofreu alterações recentemente por meio da Lei nº 13.015/14. Pela atual sistemática legislativa, analise as alternativas abaixo quanto ao recurso de revista, e assinale a INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Só faltou citar na questão errada a contrariedade à Súmula Vinculante do STF.

  • a esta errada porque ainda é MP n 2.226 de 2001

  • Letra A - Correta - Art. 896-A, da CLT.

    Letra B - Correta - Art. 896, § 4º, da CLT.

    Letra C - Correta - Art. 896, § 7º, da CLT.

    Letra D - Errada - Art. 896, § 9º, da CLT.

    Letra E - Correta - Art. 896-C, "caput", da CLT.

  • Recurso de Revista no Procedimento sumaríssimo: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; c) violação direta da Constituição Federal.

  • Letra B - Desatualizada - Art. 896, § 4º, da CLT. Revogado pela Lei 13.467/2017.


ID
1465369
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que se refere à Justiça do Trabalho, quando o Estado está presente na relação processual, certas peculiaridades são aplicáveis. Quanto a esse tema, analise as assertivas abaixo:

I. O rito sumaríssimo é aplicável a causas que envolvem pessoas jurídicas de direito público.
II. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias e fundações públicas, quando representados em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensados da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. Todavia, é essencial que o signatário ao menos se declare exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
III. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica são isentas do pagamento de custas.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • CLT, art. 790-A (acrescentado à CLT pela Lei 10.537/02)

    São isentos do pagamento das custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II - o Ministério Público do Trabalho.

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte vencedora.

  • Art. 852-A, p. único da CLT:

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)
  • I) ERRADO

    Art. 852-A CLT
    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    II) CORRETO
    SUM-436 REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES  PÚBLICAS.  JUNTADA  DE  INSTRUMENTO  DE  MANDATO  (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e  inserção  do  item  II  à  redação)  -  Res.  185/2012,  DEJT  divulgado  em  25,  26  e 27.09.2012 

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da  juntada de  instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 


    III)CORRETO
    Art. 790-A CLT

    São isentos do pagamento das custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:

    I - a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;

    II - o Ministério Público do Trabalho.



    ***Contribuição dos colegas abaixo .
    GABARITO "E"
  • ITEM II.

     

    Súmula nº 436 do TST

     

    REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURADOR DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DISTRITO FEDERAL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS. JUNTADA DE INSTRUMENTO DE MANDATO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 52 da SBDI-I e inserção do item II à redação) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

     

    I - A União, Estados, Municípios e Distrito Federal, suas autarquias e fundações públicas, quando representadas em juízo, ativa e passivamente, por seus procuradores, estão dispensadas da juntada de instrumento de mandato e de comprovação do ato de nomeação. 

     

    II - Para os efeitos do item anterior, é essencial que o signatário ao menos declare-se exercente do cargo de procurador, não bastando a indicação do número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

  • Quem tem FAMA não precisa pagar custas:

    Fundações

    Adm. Direta (U/E/DF/M)

    Mpt

    Autarquias

    (Que não explorem $$)


ID
1465372
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre a seguridade social, em face da Constituição da República Federativa do Brasil:

I. A assistência social deve ser prestada a quem dela necessite, independentemente de contribuição, e tem como um de seus objetivos a promoção da integração ao mercado do trabalho.
II. O sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores de baixa renda ou sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.
III. É livre a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I — Art. 203.

    II — Art. 201 § 12

  • Não me lembro de ter visto nada referente à "carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social". Alguém pode me ajudar?

  • CF 88

    Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. (item III).
    Gabarito Letra D
  • Complementando a colega Vanessa e respondendo a Viviane.

    Art. 201. § 13: O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do RGPS.
  • Crítica ao gabarito:

    O regime simplificado e a nova modalidade de contribuição do segurado facultativo (dono(a) de casa, de família de baixa renda) prevê a adoção de alíquotas diferenciadas: 11% e 5%, respectivamente. Entretanto não há previsão legal de diminuição da carência. Portanto a alternativa II está errada.

    Gabarito correto: Letra a.

  • Na prática na existe a redução de carências, para mim esse gabarito está meia boca.

  • QUERIDOS, O GABARITO TÁ COMO LETRA D, VOCÊS FALAM QUE É LETRA A. DECIDAM-SE

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    III – a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    Art 201

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo§ 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social

  • É VEDADO A PARTICIPAÇÃO DE ESTADO ESTRANGEIRO.

  • Galera, essa redução de carência existe na prática? Se existir, alguém poderia citá-la. 

  • Item III - Afrt. 199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; III - a promoção da integração ao mercado de trabalho; IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
  • Sobre a opção II -  Artigo  201 da Constituição Federal:


    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005

  • "Carência inferior" existe previsão legal, mas não existe na prática.

    CF

    Seção III
    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 201

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005

  • Droga!! Errei de vacilo!!

    100% Atenção!

  • Essa foi nova pra mim..hahaah
    Melhor errar aqui do que no dia da prova...

    FORÇA E FOCO

  • Na prática isso não acontece, pois uma pessoa que tem uns 8 filho e ganha salário mínimo é baixa renda. E nem por isso a alicota dele vai ser menor do que a dos outros... MMaMaMaiMaiMais tta nna llelei ffafazzezezer oo quueue??
  • Promoção da integração no mercado de trabalho? Muito vago. Pois, cabe ao inss somente sua reabilitação profissional para o trabalho, Não ficar arrumando emprego ao contribuinte. Deveria especificar,  por mim letra b

  • Sem objeções. O item D está corretíssimo!!!!

  • I. CORRETO - A assistência social deve ser prestada a quem dela necessite, independentemente de contribuição, e tem como um de seus objetivos a promoção da integração ao mercado do trabalho. Art.203,III,CF/88

    II. CORRETO - O sistema especial de inclusão previdenciária para os trabalhadores de baixa renda ou sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social. Art.201,§12,CF/88

    III. ERRADO - É VEDADA a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país  Art.199,§3º,CF/88.




    GABARITO ''D''
  • Em atendimento parcial aos dispositivos constitucionais citados (art. 201, §§ 12 e 13 da CF), o § 2º  do art. 21 da Lei 8212/91 estabelece o seguinte:


    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda.


    Pode-se dizer que o §2º da Lei 8212/91 criou, em parte, o sistema especial de inclusão previdenciária. De acordo com esse dispositivo legal, as alíquotas são reduzidas, mas não há redução na carência.

    Conforme o Manual de Direito Previdenciário do Hugo Goes.

  • A questão pede explicitamente o que está na CF, então não adianta inventar moda

    I - art 203, III CORRETO

    II - art 201 § 13 CORRETO

    III - art 199 § 3 ERRADO

  • Para complementar;

    Segurado Facultativo pode contribuir com:

    5% - Desde que seja segurado de baixa (Inscrito no CAD Único e renda mensal da família até 2 salário mínimos) renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição

    11% - Não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, Salário de Benefício é 1 salário mínimo, recolhe sobre o salário mínimo

    20% - Tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, recolhe sobre o salário de contribuição.

  • Esse item III, será que de fato estaria errado? A CF diz no , art 199, §3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. No caso previsto em lei temos a  Lei 13.097/2015 que nas palavras de Frederico Amado (Sinopse) "Excepcionalmente, foi permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos [...]

  • Pessoal, já percebi que está expresso na lei que " é vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei". OK!


    Alguém poderia me ajudar a entender por que o legislador vedou a participação de capitais estrangeiros? Em princípio, achei que isso seria uma excelente alternativa de fonte/recursos para fomentar a assistência à saúde no Brasil.


    Existe algum fundamento doutrinário para essa vedação?

  • Conforme aula do Prof. Frederico Amado , a “ vedação da participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previsto em  lei.” é para evitar troca de favores, pois a saúde por ter caráter fundamental do ser humano, não pode ser objeto de barganha. A lei mencionada  é a 8080/90.

    Espero ter ajudado.

  • segundo a CF, alíquotas e carências inferiores....nunca mais erro.....

  • Sobre a II
    No referido caso é pq, até o momento, NÃO há aplicabilidade em texto de lei p/ carências inferiores como citado, mas sim, como já conhecemos, para aliquotas. No entanto, caso cobre a literalidade da nossa Carta Magna, nos vamos com o texto Ipsis litteris(pelas mesmas letras) 

  • Informações sobre a alternativa III:

    A lei Federal 8.080/90 passar a permitir a participação direta ou indireta (inclusive controle) de empresas e de capital estrangeiro na assistência à saúde além das elencandas anteriormente como: 

    1. de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos 

    2. dos serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; 

    3. de operadoras de planos privados de assistência à saúde


    Com a publicação da lei Federal 13.097/15 também há ampliação desse rol.

    Logo, se o enunciado não falar em CF, o erro da assertiva III seria o termo "livre", pois a demais redação da assertiva está correta. 

  • LETRA D CORRETA 

    ITEM III INCORRETO 

    CF/88

    ART.199 § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • Constituição Federal:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. 

    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. 

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. 

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS ( CASO DOS SEGURADOS FACULTATIVOS ) TUDO BEM, MAS ESSA CARÊNCIA DIMINUÍDA NUNCA VI...

  • Com a emenda 103/2019 a situação do item II é a seguinte:

    Foi revogado o § 13 do art. 201 (no qual constava a possibilidade de alíquotas E CARÊNCIA diferenciadas), sendo que a redação do §12 do mesmo artigo prevê a possibilidade apenas de ALÍQUOTAS diferenciadas:

    § 12. Lei instituirá sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda.             

    Dessa forma, hoje o item II seria considerado incorreto.


ID
1465375
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

À luz da Constituição da República Federativa do Brasil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.

    Os requisitos de idade e de tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria voluntária pelas regras permanentes (artigo 40, § 1º, inciso III, alínea a, da Constituição da República Federativa do Brasil) serão reduzidos em 5 (cinco) anos para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental, médio e superior

  • complementando o comentário da colega Vanessa:

    A) Art. 40 § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos

    B) Art. 201 § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

    D) Art. 201 § 9º Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei

    E) Art. 40 § 4º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo, ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores

    bons estudos

  • Corrigindo os dispositivos colocados erroneamente pelo Renato:

    Item B) Artigo 201, §5º CF88: É vedada filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    Item D) Artigo 201, §9º CF88: Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei,

  • CF/88, Art. 40,  § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    A banca incluiu "superior" no final para a alternativa ficar errada. Eu nem vi e errei!

  • Os concursos amam fazer esse tipo de pegadinha neste assunto, por isso, quando verem questões envolvendo esse §, sempre desconfiem.

    CF/88, Art. 40,  § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. NÃO TEM SUPERIOR!!!


  • Supremo Tribunal Federal  ADI 3.772

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE MANEJADA CONTRA O ART. 1º DA LEI FEDERAL 11.301/2006, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ART. 67 DA LEI 9.394/1996. CARREIRA DE MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL PARA OS EXERCENTES DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 40, § 5º, E 201, § 8º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, COM INTERPRETAÇÃO CONFORME. I - A função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar. II - As funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria estabelecido nos arts. 40, § 5º, e 201, § 8º, da Constituição Federal. III - Ação direta julgada parcialmente procedente, com interpretação conforme, nos termos supra”. 

  • Infantil, fundamental e médio. MIFU

  • LETRA C INCORRETA 

    CF/88

    ART. 40 § 5º Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no  § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

  • ITEM C

    SUPERIOR NÃO

  • Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: 

    I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: 

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • ALTERNATIVA C INCLUI NÍVEL SUPERIOR, LOGO : INCORRETA

  • Lembrando que agora tem mais um erro na alternativa C, após a EC 103/19:

    Art. 40, § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.            

    Terão APENAS A IDADE reduzida em 5 anos, e não mais o tempo de contribuição.

  • REGRA

    # VEDADO REQUISITOS DIFERENCIADOS

    EXCEÇÃO

    # DEFICIÊNCIA

    # SEGURANÇA

    # PREJUDICIAIS À SAÚDE

    # PROFESSOR


ID
1465378
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João Paulo ingressou no serviço público em 16 de dezembro de 2009, provido no cargo efetivo de Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Considerando as atuais regras de aposentadoria da Constituição da República Federativa do Brasil, ele poderá requerer aposentadoria voluntária com proventos proporcionais ao tempo de contribuição quando preencher cumulativamente as seguintes condições:

Alternativas
Comentários
  • B) III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

  • APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS PROPORCIONAIS 

    Requisitos: 10 anos de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se e apenas idade.

       - HOMEM 65 ANOS DE IDADE   
       - MULHER 60 ANOS DE IDADE 




    APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS

    Requisitos: 10 anos de exercício e 5 na atividade que ira aposentar-se e apenas idade.

       - HOMEM 60 ANOS DE IDADE + 35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO   
       - MULHER 55 ANOS DE IDADE + 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO


    Obs.: Caso professor que exerce magistério médio/fundamental/infantil haverá redução de 5 anos na idade e tempo de contribuição  



    GABARITO ''B''

  • "CF/88 ART. 40 -  Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições;

    a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

    b) sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.


  • LETRA B CORRETA 

    ·          Requisitos cumulativos sendo voluntário:
    10 anos de Serviço Público + 
    5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria

    (proporcional)
    65 anos se homem
    60 anos se mulher 

    (integral)
    60 anos+35 de contribuição homem
    55 anos+30 de contribuição mulherParte inferior do formulário

     

  • Correta, B

    Constituição Federal, aposentadoria:

    VOLUNTÁRIA:


    1) T.C (proventos integrais)


    a) Homem = 60 Idade + 35 Contribuição

    b) Mulher = 55 Idade + 30 Contribuição


    2) IDADE (proventos proporcionais)


    a) Homem = 65 anos Idade 

    b) Mulher = 60 anos Idade

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    INVALIDEZ:


    1) acidente em serviço / moléstia profissional / doença grave, contagiosa ou incurável = proventos integrais

    2) outros motivos = proventos proporcionais 

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    COMPULSÓRIA:


    1) 70 anos de idade  = (proventos proporcionais)

  • nem li, nem precisava

  • Questão desatualizada.

  • questão desatualizada


ID
1465381
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise, à luz do ordenamento constitucional brasileiro, as seguintes assertivas:

I. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 70/12 e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal de 1988, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, mas não faz jus à paridade de seu benefício com a remuneração dos servidores em atividade.
II. A integralidade, garantia constitucional que assegura ao servidor inativo a revisão de seus proventos na mesma data e na mesma proporção em que houver modificação da remuneração dos servidores em atividade e também a extensão de quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, beneficia todos os servidores inativados após a vigência da Emenda Constitucional nº 41/03.
III. Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, no âmbito dos regimes próprios de previdência, que será igual ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, acrescentado de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado o servidor na data do óbito.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra c.

    I- errada. Após a EC 41/03 relata que só tem direito a paridade(pensão e aposentadoria reajustado de acordo com os funcionários da ativa) quem já recebia o beneficio antes dessa emenda ou já tinha direito(direito adquirido) antes da emenda. Depois da EC 41/03 os pensionista e aposentados, terá que se conformar com os reajuste dos RGPS, coitadinhos.

    II-errada. Para ficar correto substituiria Integralidade por paridade. substituiria após a EC 41/03 por antes da EC 41/03.     

    Observa-se o exemplo de agente público que aposenta-se a após a EC 41/03 então passa a receber aposentadoria igual ao salário da ativa. Mas após o primeiro aumento de salário dos agentes da ativa não existe mais a integralidade, assim conclui que a integralidade sem a paridade é provisória.



  • I - ERRADO - TRATA-SE DA EC 41... A REDAÇÃO REALMENTE FOI FEITA PELA EC70 MAS É NECESSÁRIO QUE O SERVIDOR TENHA INGRESSADO NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ A DATA DO DIA 31/12/2003 (DATA DA PUBLICAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL nº41) E QUE TENHA SE APOSENTADO OU VENHA SE APOSENTAR  POR INVALIDEZ PERMANENTE, TEM DIREITO A PROVENTOS DE APOSENTADORIA CALCULADOS COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO QUE SE DER A APOSENTADORIA 


    II - ERRADO - BENEFICIA OS SERVIDORES APOSENTADOS ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL nº41

    III - CORRETO - Art. 40,§7º,I,II,CF/88



    GABARITO ''C''
  • O colega abaixo está correto quanto ao erro da I.


    Mas alguém me tira uma dúvida via mensagem pessoal: se o servidor ingressou ate´19.12.2003 e ficou inválido digamos em 2004. Ele não se enquadra nas regras da EC41,art.6o c/c EC47,art.2o (integralidade e paridade) pois ele não se aposentou por tempo de contribuição. Pelas regras da CF,art.40,§1,I com redação pela EC20 c/c CF,art.40,§3,§8 com redação pela EC41, ele não tem direito à integralidade nem à paridade na aposentadoria por invalidez, certo? Poderá ele agora, em 2015 (após a EC70), pedir a revisão de sua aposentadoria para que haja integralidade e paridade (nesse caso, supondo que a EC70 tenha aplicação retroativa)? Ou não (a integralidade e paridade só valem para invalidez ocorrida após a EC70 e esta ñ se aplica retroativamente)? Se puder pedir a revisão, esta valerá a partir de 2004 (data da invalidez), a partir de 30.03.2012 (data da publicação da EC70) ou a partir do requerimento de revisão? Ou então já decaiu o direito? Estou muito confuso, pois a redação da EC41,art.6o-A, com redação pela EC70, dá a entender que a integralidade e paridade valem para quem "tenha se aposentado...", mas, se pensarmos na EC47,art.6o, que previu expressamente seus efeitos retroativos, a EC70, ao não prever expressamente efeitos retroativos, talvez não os tenha desejado. Por favor alguém me ajuda?


    EC41:

    Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, e 17 do art. 40 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012)

    Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012)


  • Quanto a Opção I: Para os servidores aposentados por invalidez permanente com fundamento no inciso I, § 1º do art. 40 da CF e tenha ingressado no serviço público até a promulgação da Emenda Constitucional nº 70/12, são assegurados os seguintes direitos: • proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria; • proventos revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade.

  • existem dois erros na assertiva I.

    1º Terá o servidor direito a paridade
    2º  O termo inicial é a publicação da EC 41 e não da EC 70.
  • A EC nº 41/2003 extinguiu o direito à paridade e à integralidade dos proventos de aposentadoria no serviço público, segue decisão do STJ a respeito: "Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, determinou que os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005.[...]Assim, impõe-se afastar as regras permanentes da EC 41/2003, que se aplicam apenas aos servidores que ingressaram no serviço público após a sua promulgação." (STJ, RMS 46.265/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 30/06/2015).

  • Constituição Federal:

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 5º - Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

    § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo. 

    § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Além de extinguir a aposentadoria com proventos integrais - e como consequência lógica dessa medida -, a EC 41/2003 suprimiu a regra de paridade entre remuneração e proventos, que antes se encontrava no § 8º do art. 40. Atualmente é previsto, também no § 8º do art. 40, tão somente o “reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei”.

    MATERIAL EBEJI

    RESUMO: EC 41/2003 ACABOU COM A PARIDADE e com a INTEGRALIDADE

  • Com o advento da EC 103/2019, a redação do art. 40, § 7º, da CF foi alterada:

    § 7º Observado o disposto no § 2º do art. 201, quando se tratar da única fonte de renda formal auferida pelo dependente, o benefício de pensão por morte será concedido nos termos de lei do respectivo ente federativo, a qual tratará de forma diferenciada a hipótese de morte dos servidores de que trata o § 4º-B decorrente de agressão sofrida no exercício ou em razão da função.           

  • EC 103/2019, Art. 23. A pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de 10 (dez) pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100% (cem por cento).

    Não está desatualizada essa questão?


ID
1465384
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, à luz da legislação estadual previdenciária:

I. Aplica-se o Regime Financeiro de Capitalização aos servidores públicos civis, titulares de cargos efetivos, aos magistrados, aos membros do Ministério Público, aos membros da Defensoria Pública e aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que ingressarem no serviço público a partir da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 13.758/11 e aos servidores que tiverem ocupado cargo no serviço público, com interrupção após a entrada em vigor da mesma Lei Complementar.
II. O Fundo Previdenciário - FUNDOPREV será gerido pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, com segregação contábil e fiscal dos demais recursos e fundos da Autarquia.
III. A contribuição mensal do Estado do Rio Grande do Sul para o FUNDOPREV será de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), correspondente ao dobro daquela descontada do servidor.

Quais estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (d) - I e II Corretas

    Respostas encontradas na LEI COMPLEMENTAR Nº 13.758, DE 15 DE JULHO DE 2011. (atualizada até a Lei Complementar n.º 14.016, de 21 de junho de 2012)

    I - Aplica-se o Regime Financeiro de Capitalização aos servidores públicos civis, titulares de cargos efetivos, aos magistrados, aos membros do Ministério Público, aos membros da Defensoria Pública e aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que ingressarem no serviço público a partir da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 13.758/11 e aos servidores que tiverem ocupado cargo no serviço público, com interrupção após a entrada em vigor da mesma Lei Complementar. (Literalidade do art. 3º da Lei)

    Obs.: Para os que ingressaram no serviço público até a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 13.758/11 (ou seja,15-07-2011), aplica-se o Regime Financeiro de Repartição Simples.


    II - O Fundo Previdenciário - FUNDOPREV será gerido pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, com segregação contábil e fiscal dos demais recursos e fundos da Autarquia. (Literalidade do art. 4º, § 1º da Lei)


    III - A contribuição mensal do Estado do Rio Grande do Sul para o FUNDOPREV será de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), correspondente ao dobro daquela descontada do servidor. ERRADA em função das partes grifadas

    Segue redação do art. da lei correspondente à assertiva da questão:"Art. 16. A contribuição mensal do Estado para o FUNDOPREV será de 13,25% (treze inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), sendo idêntica àquela descontada do servidor."




  • Analise as seguintes assertivas, à luz da legislação estadual previdenciária:

    I. Aplica-se o Regime Financeiro de Capitalização aos servidores públicos civis, titulares de cargos efetivos, aos magistrados, aos membros do Ministério Público, aos membros da Defensoria Pública e aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que ingressarem no serviço público a partir da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 13.758/11 e aos servidores que tiverem ocupado cargo no serviço público, com interrupção após a entrada em vigor da mesma Lei Complementar.

    Art. 3º Aplica-se o Regime Financeiro de Capitalização aos servidores públicos civis, titulares de cargos efetivos, aos magistrados, aos membros do Ministério Público, aos membros da Defensoria Pública e aos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que ingressaram no serviço público a partir da data da publicação do ato de instituição do RPC/RS, nos termos da Lei Complementar nº 14.750/15. (Redação dada pela Lei complementar nº 15.511, de 24 de agosto de 2020)

    II. O Fundo Previdenciário - FUNDOPREV será gerido pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, com segregação contábil e fiscal dos demais recursos e fundos da Autarquia.

    Art. 4º § 1º O FUNDOPREV será gerido pelo Instituto de Previdência do Estado do RioGrande do Sul - IPERGS, Gestor Único do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, com segregação contábil e fiscal dos demais recursos e fundos da Autarquia.

    III. A contribuição mensal do Estado do Rio Grande do Sul para o FUNDOPREV será de 26,50% (vinte e seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), correspondente ao dobro daquela descontada do servidor.

    Art. 16. A contribuição mensal do Estado para o FUNDOPREV será idêntica àquela descontada do servidor, observado o disposto no art. 15. (Redação alterada pela Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2019)

    Quais estão corretas:

    b) Apenas II. (GAB. ATUALIZADO)

    d) Apenas I e II. (GAB. OFICIAL DA PROVA)

    ----

    GAB. ATUALIZADO SERIA LETRA "B". OBSERVAR QUE A LEI FOI ALTERADA EM 2020.


ID
1465387
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, à luz da legislação estadual previdenciária:

I. O Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul tem como gestor único o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, ao qual incumbe o efetivo controle, dentre outros, da concessão, do pagamento e da manutenção dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensão, mesmo quando objeto de descentralização previamente autorizada.
II. O Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul é organizado e financiado mediante dois sistemas, sendo um de repartição simples e outro de capitalização, aplicando-se este último aos servidores ocupantes de cargos em comissão e de emprego público.
III. Os benefícios de auxílio-doença e salário- maternidade devidos aos servidores militares ativos abrangidos pelo regime financeiro da capitalização serão processados diretamente pelo Estado e custeados mediante ressarcimento, pelo FUNDOPREV/MILITAR.

Quais estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (E), para aqueles que tem acesso limitado.
  • ALTERNATIVA III. Os benefícios de auxílio-doença e salário- maternidade devidos aos servidores militares ativos abrangidos pelo regime financeiro da capitalização serão processados diretamente pelo Estado e custeados mediante ressarcimento, pelo FUNDOPREV/MILITAR. [PREVISÃO REVOGADA EM 2018]

    LEI COMPLEMENTAR Nº 13.757, DE 15 DE JULHO DE 2011.

    Art. 5º (Revogado pela Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018)

    QUESTÃO DESATUALIZADA!


ID
1465390
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o regime das empresas na Constituição Federal de 1988, analise as assertivas a seguir:

I. As empresas de mineração têm de ser constituídas de acordo com as leis do País, com sede e administração neste.
II. Não se admite o controle de empresas jornalísticas por estrangeiros, embora possam estes participar do respectivo capital.
III. Não se admite o capital estrangeiro na exploração de hospitais.

Após a analise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Faço um adendo na alternativa III, pois se houver previsão legal, é possível a exploração de hospitais por capital estrangeiro...difícil saber quando querem a exceção ou a regra geral...resultado: na hora da prova, quando esqueci dessa ressalva, acertei a questão; agora, que lembrava dela, errei...kkk

  • Inciso I: art. 176, § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.

    Inciso II: Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Inciso III: Art, 199, § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

  • NÃO PERAE... EXISTE UMA COISA CHAMADA GABARITO MORAL!!!!!!!!!!!!!!!! E o gabarito moral dessa questão é letra B. Não tem alma viva que tenha acertado essa questão por saber, foi sorte, porque se soubesse mesmo, ERRARIA! Na boa... não...

    Gabarito da banca e do QC: D, mas se tu marcou isso, é que tu não sabe dessa exceção do art. 199 §3. 
  • Assunto polêmico. Como veremos abaixo, é plenamente aceitável que a alternativa III seja considerada ERRADA.

    1. - Vejamos primeiro o Edital: 

    "67. As questões formuladas nas provas do concurso observarão os atos normativos estaduais e federais vigentes à época de sua realização e os entendimentos jurisprudenciais predominantes devendo os candidatos atentar, se for o caso, aos conflitos de direito intertemporal. "

    2. - O dia de realização da prova foi, salvo engano, 29 de janeiro de 2015.

    3. - A Medida Provisória 656/2014, convertida na Lei 13.097/2015, definiu, em seu Art. 142, a possibilidade de participação direta e indiretamente de Capital Estrangeiro na assistência à Saúde. Com a publicação da referida Lei, foi interposta a ADI 5.239/2015, pela CNTU, de Relatoria da Min. Rosa Weber, sem nenhuma decisão até o momento. Será um julgamento longo, visto que temos vários pedidos de Amicus Curiae.

    4. - Antes da entrada em vigor da referida Lei, a Lei 8.080/90, possuía a seguinte redação:

    "Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos."

    5. - A Lei 13.097, em 20 de janeiro de 2015, trouxe o seguinte texto no Art. 142:

    Art. 142 - A Lei n° 8080, de 19 de setembro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 023 - É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: 00I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; 0II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e b) ações e pesquisas de planejamento familiar; III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e 0IV - demais casos previstos em legislação específica.” (NR)

    # - Assim, analisando os 5 argumentos acima, é questão de lógica. Até o dia 20 de janeiro, vigorava a vedação, porém com a publicação da Lei 13.097, não restou chance de argumentação contrária, até o julgamento do referido artigo pelo STF. Já que a prova foi realizada no dia 29 de janeiro, 9 dias depois da publicação da Lei, a Assertiva III estaria errada, em respeito ao item 67 do edital da referida prova.

  • Essa questão foi anulada. Atualiza aí QC!!



    EDITAL N.º 08/2015

    14º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA DE PROCURADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital, para divulgar o que segue:

    1. Resultado dos pedidos de reconsideração da prova da Fase Preliminar do certame:

    a) Acolhimento das manifestações da Comissão de Concurso, disponíveis a partir do dia 11 de março de 2015 nos sítios da PGE e da Fundatec, para DEFERIR o pedido de reconsideração n.º 33613089337-9 e para INDEFERIR os pedidos de reconsideração n.ºs 33613089345-7 e
    33613089545-1;

    b) Acolhimento das manifestações da Banca Examinadora, disponíveis a partir do dia 11 de março de 2015 nos sítios da PGE e da Fundatec, para, nos termos do artigo 24 da Resolução n.º 80/2014 e do item 59 do Edital de Abertura do certame, ANULAR as questões nºs 59 e 91 da prova Objetiva de Língua Portuguesa e de Disciplinas Jurídicas, atribuindo os pontos respectivos aos candidatos que prestaram a prova, e para INDEFERIR os demais pedidos de reconsideração.
    (...)
  • Não é questão de se cobrar exceção ou regra, mas de interpretação e lógica do que diz a assertiva. Se a CF diz que "É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, SALVO nos casos previstos em lei", é porque É POSSÍVEL que o capital estrangeiro participe na assistência à saúde, bastando previsão legal. Como a assertiva é TAXATIVA de que NÃO É POSSÍVEL, ela está ERRADA.
    Francamente, os membros das bancas examinadoras deveriam passar urgentemente por um curso de lógica e interpretação...

  • Atenção! ATUALIZANDO: Hoje o item III seria considerado incorreto, porquanto, houve alteração legislativa em 19/01/2015, através da Lei 13.097, que modificou a redação do Art. 23 da Lei 8.080/1990 (Lei do SUS), passando a constar a seguinte redação: 


    "Art. 23.  É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos; II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar: a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e b) ações e pesquisas de planejamento familiar; III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e IV - demais casos previstos em legislação específica".


    REDAÇÃO ANTERIOR (REVOGADA): 

    Art. 23. É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou de capitais estrangeiros na assistência à saúde, salvo através de doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos. § 1° Em qualquer caso é obrigatória a autorização do órgão de direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), submetendo-se a seu controle as atividades que forem desenvolvidas e os instrumentos que forem firmados. § 2° Excetuam-se do disposto neste artigo os serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social.

  • QUESTÃO ANULADA

    Justificativa da  Banca

    A questão resulta anulada, com atribuição de pontos a todos os candidatos. As perguntas foram formuladas antes de entrar em vigor a Lei 13.097, de 2015, que, de fato, implementou a ressalva prevista na parte final do § 3º do artigo 199 da Constituição Federal. Sem o provimento do legislador federal, não seria possível franquear o acesso ao capital estrangeiro no setor. A prova, contudo, foi realizada na vigência da aludida lei, com o que, de acordo com a cláusula editalícia respectiva, há de ser aplicado o mesmo princípio estabelecido no artigo 462 do CPC de 1973.


ID
1465393
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas a seguir:

I. A correção monetária não remunera o capital, mas apenas procura manter a substância da dívida.
II. Todos os grupos societários se constituem a partir de convenção específica, devidamente registrada no órgão competente.
III. Cabe a capitalização de juros em contratos de financiamento rural.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404

      Art. 271. Considera-se constituído o grupo a partir da data do arquivamento, no registro do comércio da sede da sociedade de comando, dos seguintes documentos:

      I - convenção de constituição do grupo;

      II - atas das assembléias-gerais, ou instrumentos de alteração contratual, de todas as sociedades que tiverem aprovado a constituição do grupo;

      III - declaração autenticada do número das ações ou quotas de que a sociedade de comando e as demais sociedades integrantes do grupo são titulares em cada sociedade filiada, ou exemplar de acordo de acionistas que assegura o controle de sociedade filiada.

      § 1º Quando as sociedades filiadas tiverem sede em locais diferentes, deverão ser arquivadas no registro do comércio das respectivas sedes as atas de assembléia ou alterações contratuais que tiverem aprovado a convenção, sem prejuízo do registro na sede da sociedade de comando.

      § 2º As certidões de arquivamento no registro do comércio serão publicadas.

      § 3º A partir da data do arquivamento, a sociedade de comando e as filiadas passarão a usar as respectivas denominações acrescidas da designação do grupo.

      § 4º As alterações da convenção do grupo serão arquivadas e publicadas nos termos deste artigo, observando-se o disposto no § 1º do artigo 135


  • I - CORRETA: Frase muito usada pelo STF desde a década de 70, ao fazer o estudo do instituto da Correção Monetária, atribuindo ao mesmo a manutenção da substância da divida no tempo;

    II - ERRADA: Existem dois tipos de grupos societários no Brasil. O primeiro, trata-se do grupo de direito, este grupo constitui-se com o arquivamento da devida convenção no órgão competente. O Segundo grupo, trata-se do grupo de fato, que ocorre quando uma Sociedade manifesta controle diretamente ou indiretamente em outras sociedades controladas. Logo, não são todos os grupos;

    III - CORRETA: Aplicação da Súmula 93 do STJ: "A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.";


    Gabarito: "b) Estão corretas apenas as assertivas I e III"

  • A questão tem por objeto tratar da correção monetária; sobre a constituição de grupo societário e capitalização de juros em contrato de financiamento rural.

    A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns.  

    Item I) Certo. Nesse sentido Informativo 607, Resp. REsp 1.131.360-RJ, do STJ que afirma que (...) De início, cumpre anotar que a correção monetária é mecanismo de recomposição do poder de compra da moeda, e não de remuneração de capital, razão pela qual deve sempre representar as alternâncias reais da economia e jamais se prestar à manipulação de instituições financeiras, que, evidentemente, lucram com as importâncias depositadas em seus cofres. Não se confunde, portanto, com os juros, que visam à remuneração do capital. A atualização monetária cuida apenas de preservar o equilíbrio entre os partícipes das relações econômicas, neutralizando os efeitos da inflação.  


    Item II) Errado. A constituição de grupo é regulado pela Lei 6.404/76, que dispõe no art. 271, LSA que considera-se constituído o grupo a partir da data do arquivamento, no registro do comércio da sede da sociedade de comando, dos seguintes documentos: I - convenção de constituição do grupo; II - atas das assembleias-gerais, ou instrumentos de alteração contratual, de todas as sociedades que tiverem aprovado a constituição do grupo; III - declaração autenticada do número das ações ou quotas de que a sociedade de comando e as demais sociedades integrantes do grupo são titulares em cada sociedade filiada, ou exemplar de acordo de acionistas que assegura o controle de sociedade filiada.        


    Item III) Certo. No termos da súmula 93 do STJ: "A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros."


    Gabarito do Professor : B


    Dica: O grupo de sociedades terá designação de que constarão as palavras "grupo de sociedades" ou "grupo".


ID
1465396
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o regime jurídico brasileiro do dinheiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    CC Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

  • A resposta 'A' é bem evidente, mas não consegui achar os dispositivos legais que tornam a 'B' e a 'C' erradas. Alguém sabe?

  • GABARITO LETRA A

    a) No Brasil vigora o regime do curso forçado, não se admitindo, em princípio, o uso de moeda estrangeira nas contratações. CORRETA

     

    Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial.

     

    b) É possível que a variação do salário mínimo seja considerada para o efeito de atualização de dívidas de qualquer natureza, sejam contratuais ou extracontratuais. ERRADA

     

    O salário minimo não pode ser utilizado como indexador de correção monetária (atualização) .

     

    Súmula vinculante 4 - Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial. ( art. 7, IV da CF)

    obs:

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. REGIME DA LEI 8.038/90. SALÁRIO MÍNIMO. FIXAÇÃO DE VALOR INICIAL DE CONDENAÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 4. 1. A jurisprudência do STF admite o uso do salário mínimo como fixador inicial de condenação, desde que não haja atrelamento para fins de atualização. Nesta hipótese, não há afronta à Súmula Vinculante 4 ou ao art. 7º, IV, da CRFB/1988. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. ( A G .REG. NA RECLAMAÇÃO 19.193 SP) 

     

    c)  Não cabe falar em correção monetária quando não haja previsão legal expressa autorizando sua utilização. ERRADA

     

    A correção monetária não depende de previsão expressa na lei. 

     

     

    d) Os salários são assegurados contra a respectiva perda do poder aquisitivo pela cláusula constitucional referente à irredutibilidade salarial. ERRADA

     

    ART. 7 ,VI DA CF - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

     

    O STF entende que a irredutibilidade do salário é o valor nominal.

    Ementa: ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 284/STF. SERVIDOR PÚBLICO. TETO SALARIAL CALCULADO COM LASTRO EM VENCIMENTO BASE INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TRIBUNAL PLENO. OFENSA AO ART. 37, XV, DA CF. INOCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO VALOR NOMINAL DA REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR. 1. A aplicação do art. 7º, IV, da CF aos servidores públicos leva em conta a remuneração total recebida, não havendo óbice para a fixação de vencimento base em quantia inferior ao salário mínimo nacional (RE 197072, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, DJ de 08-06-2001; RE 265129, Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, DJ de 14-11-2002). 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o princípio da irredutibilidade salarial não é ofendido quando o valor nominal da remuneração global do servidor é preservado. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (RE 449427 AgR / PR - PARANÁ)

     

     

     

     

  • Deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) Conforme prevê o art. 318 do Código Civil:

    "Art. 318. São nulas as convenções de pagamento em ouro ou em moeda estrangeira, bem como para compensar a diferença entre o valor desta e o da moeda nacional, excetuados os casos previstos na legislação especial".

    Ou seja, em regra, as obrigações devem ser previstas em moeda nacional, logo, a assertiva está correta.

    B) Não há previsão desta natureza no nosso ordenamento jurídico. Em regra as atualizações das dívidas se dão por meio de índices oficiais.

    Ademais, conforme Súmula Vinculante nº 4 do STF: "Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial".

    Assim, a afirmativa está incorreta.

    C)
    A correção monetária é um direito que independe de previsão em lei, para que seja compensada a perda econômica do Real em razão dos reajustes em relação a outras moedas e a inflação. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    D) Conforme art. 7º, inciso VI da Constituição Federal:

    "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
    (...)"


    Tal direito dos trabalhadores lhes garante a irredutibilidade do salário nominal, mas não tem a ver com a manutenção do poder aquisitivo, o que está relacionado, na verdade, com a atualização monetária e a inflação. Assim, a assertiva está incorreta.

    E) Não se aplica.

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Moeda de curso forçado é aquela que é aceita pela economia por força de lei. Não possui valor em si própria, sendo necessário um decreto governamental garantindo o seu valor. Tal aceitação não é feita pela confiança no emissor da moeda. Uma moeda deste último tipo denomina-se moeda fiduciária.

    No Brasil, a legislação de "curso forçado para o papel-moeda" foi o Decreto 23.501 de 27 de novembro de 1933 que estipulou o "papel moeda de curso forçado, instituído por lei de ordem pública e exteriorização da própria soberania do país" [1]. Dessa forma, o governo de característica autoritária e nacionalista que se instaurou no país após a "Revolução de 1930", revogou a chamada "Cláusula Ouro", cujo princípio baseado no liberalismo e na estabilidade da moeda fora consagrado no Código Civil de 1916, nos artigos 947, parágrafo 1º e 1258.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.


ID
1465399
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à recuperação de empresas, analise as assertivas a seguir:

I. Tem as mesmas características da concordata.
II. Ao ser concedida, toma-se em consideração o papel desempenhado pela empresa em relação aos seus clientes e trabalhadores.
III. É incompatível com a cláusula constitucional da livre concorrência.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • B





    QUESTAO TRANQUILA!

  • A recuperação judicial nada tem a ver com a antiga concordata. O alongamento e a renegociação das dívidas são os únicos pontos em comum entre os institutos.

  • É importante lembrar que o instituto da concordata era baseado na teoria dos atos de comércio, o que não acontece com a recuperação, que é baseada na teoria da empresa.

  • A principal função da recuperação judicial é salvar a empresa. Entenda-se por empresa o seu conceito mais técnico, qual seja, a atividade desenvolvida. A empresa gera diversos benefícios para sociedade dentre eles: aumento dos impostos, aumento dos empregos, e a  utilização produtiva do capital.

     

    Diante disso é necessário que o estado proteja a empresa. O estado realiza isso através da recuperação judicial. Esse instituto foi instituído pela lei 11.101/2005.

     

    I - Errada: a concordata está prevista no decreto-lei 7661/45 e nao encontra-se mais em vigor. ATENÇÃO: para as concordatas iniciadas na vigência desse decreto-lei deve-se utilizar esse decreto até o fim do processo ao invés da nova lei 11.101/2005.

     

    II - Certa. A empresa tem um papel fundamental na sociedade gerando riqueza e atingindo seu objetivo social. Assim, clientes, trabalhadores, fornecedores, governo e outros interessados perderiam com a falência da do empresário. A recuperação judicial é utilizada como última tentativa para trazer o negócio de volta aos trilhos saindo de uma situação de desequilíbrio econômico-financeiro.

     

    III- Errada. Pelo contrário, a cláusula de livre concorrência estabelece que o estado não pode intervir para prejudicar ou para privilegiar determinada empresa. No entanto, apesar da recuperação judicial ser um privilégio para as empresas, ela se estende a todos não priveligiando ninguém individualmente. Assim, todos têm o direito a recuperação judicial quando precisar. (Por favor, veja os requisitos na lei necessários ao direito a recuperação judicial)

     

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Concordara e recuperação logicamente sao diferentes até pq uma substituiu a outra no ordenamento jurídico.

    Mas dizer que não são semelhantes é desprezar que, no fundo, não passam de formas distintas de se conceder moratória. O tal do favor legal.

  • Entendi a cláusula constitucional de livre concorrência no sentido do Estado garantir um ambiente de mercado de competição sadia na qual o empresário recuperando continuará atuando (preservação da empresa). Não interpretei levando pro lado de igualdade de tratamento, até porque a própria CF prevê tratamento privilegiado para pequenas empresas constituídas sob a legislação brasileira.

  • A questão tem por objeto tratar da recuperação judicial. O processo de recuperação e falência de uma empresa encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei 7.661/45.

    O instituto da Recuperação Judicial está previsto na Lei 11.101/05. A recuperação judicial ordinária, prevista nos arts. 47 ao 69, LRF

    A recuperação extrajudicial encontra-se prevista nos art. 161 a 167, LRF. Nessa modalidade de recuperação todo procedimento de deliberação ocorre fora do juízo, extrajudicialmente.


    Item I) Errado. A concordata é completamente diferente da recuperação. A concordata era regulada no Decreto Lei 7.661/1945. A concordata podia ser preventiva ou suspensiva, conforme for pedida em juízo antes ou depois da declaração da falência. Já a recuperação está prevista na Lei 11.101/05. A recuperação judicial pode ser ordinária (art. 47 ao 69-L, LRF) ou especial (art. 70 ao 72, LRF). E existe também a possibilidade de recuperação extrajudicial (art. 161 a 167, LRF). Não é possível o pedido de recuperação após a declaração da falência.

               
    Item II) Certo. O objetivo da recuperação judicial está previsto no art. 47, LRF. O objetivo da recuperação judicial ordinária ou extrajudicial é viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.


    Item III) Errado. A cláusula da não concorrência está prevista no art. 170, IV, estipula que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observado, dentre outros, o princípio da livre concorrência. A Constituição assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo as hipóteses previstas diretamente em lei.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: Quando o devedor está enfrentando uma crise econômica e quer evitar a sua falência, ele pode utilizar o instituto da recuperação judicial ou extrajudicial. 


ID
1465402
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre os contratos mercantis é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

    No Brasil, o fomento mercantil (também chamado de fomento comercial) - factoring - é uma operação financeira pela qual uma empresa vende seus direitos creditórios - que seriam pagos a prazo - através de títulos a um terceiro, que compra estes à vista, mas com um desconto. É instituto do direito mercantil que tem por objetivo a prestação de serviços e o fornecimento de recursos para viabilizar a cadeia produtiva, de empresas mercantis ou prestadoras de serviços, notadamente pequenas e médias empresas. A operação é pactuada em contrato onde são partes a sociedade de fomento mercantil e a empresa-cliente.1

    O fomento mercantil consiste na prestação contínua, por sociedade de fomento mercantil, de um ou mais dos seguintes serviços a sociedades ou firmas que tenham por objetivo o exercício das atividades mercantis ou de prestação de serviços, bem como a pessoas que exerçam atividade econômica em nome próprio e de forma organizada:

    1. acompanhamento do processo produtivo ou mercadológico;
    2. acompanhamento de contas a receber e a pagar;
    3. seleção e avaliação de clientes, devedores ou fornecedores.

    O contrato de fomento mercantil poderá prever, conjugadamente com a prestação de serviços, a compra, à vista, total ou parcial, pela sociedade de fomento mercantil, de direitos creditórios, no mercado nacional ou internacional.

    Por direitos creditórios, entendem-se os direitos e títulos representativos de crédito, originários de operações realizadas nos segmentos comercial, agronegócio, industrial, imobiliário, de prestação de serviços e warrants; contratos mercantis de compra e venda de produtos, mercadorias e/ou serviços para entrega ou prestação futura, bem como títulos ou certificados representativos desses contratos.

    Popularmente as empresas de factoring compram títulos, duplicatas, cheques, oriundos de vendas mercantis e/ou prestação de serviços, pagando à vista ao emitente, normalmente cliente da factoring, e aguardará o vencimento de tais títulos para cobrá-los do sacado, podendo ou não assumir o risco na compra do título. A jurisprudência atualmente demonstra que o emitente é responsável solidário com o sacado (aquele que deve ser cobrado), sendo assim caso o sacado não venha a pagar o título o sacador poderá, desde que pontuado, honrar os títulos vendidos bem como as despesas de cobrança. Através de contrato cada empresa de factoring possui um modo de operar, cabendo ao cliente ler o contrato e saber bem ao que está se comprometendo ao assinar um contrato.

  • Aqui, deve-se fazer uma breve explanação sobre o Instituto do Factoring.

    Uma das formas desse instituto é a cessão de crédito, conhecida como "conventional factoring", porém existem outras formas desse instituto, inclusive no Brasil, como o Trustee, e a Compra de matéria prima por intermediário. 

    Outro ponto que distingue o factoring da cessão de crédito, é que não cabe retorno contra o cedente, visto que através das altas taxas cobradas, assume os riscos na cobrança dos créditos.

    A letra C está incompleta ou com redação muito taxativa, e por ter a possibilidade de marcar que todas estão incorretas, a letra "E" estaria mais certa;

    Fica aqui minha opinião, que o gabarito poderia ser modificado ou a questão anulada.

    Para a C se encontrar correta a redação deveria ser: "O factoring PODE ser uma modalidade especial de cessão de crédito."

  • Rubens, porque no leasing há a prestação de um serviço junto com a locação. Tanto que a súmula vinculante 31 do STF proíbe a cobrança do ISS sobre a locação de bens móveis, porém o mesmo tribunal, no julgamento do RE 547245 - SC afirmou ser constitucional a incidência do ISS sobre operações de leasing, porque o núcleo desta operação é um financiamento, e não uma prestação de dar. E financiamento, no entendimento do STF, é serviço.

  • O contrato de factoring, pois, serve ao empresário justamente para lhe permitir uma melhor
    organização do seu negócio, atendendo principalmente aos interesses dos pequenos e médios
    empreendedores, que têm mais dificuldade de acesso ao crédito pelas vias normais do sistema
    financeiro nacional. Trata-se, enfim, de um contrato por meio do qual o empresário transfere a uma
    instituição financeira (que não precisa ser, necessariamente, um banco) as atribuições atinentes à
    administração do seu crédito. Algumas vezes, esse contrato também envolve a antecipação desse
    crédito ao empresário. Em síntese: a instituição financeira orienta o empresário acerca da
    concessão do crédito a seus clientes, antecipa o valor dos créditos que o empresário possui e
    assume o risco da inadimplência desses créditos.

  • O Código Civil de 2002, em seu art. 757[45] reza que seguro é o contrato em que uma parte (sociedade seguradora) se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo da outra parte (segurado), relativo a pessoa ou coisa, contra riscos predeterminados.

    Esta garantia do interesse legítimo do segurado se materializa, entre outras obrigações, na de pagar àquele, ou a terceiros beneficiários, determinada quantia, caso ocorra evento futuro e incerto.

    Coelho[46] caracteriza o seguro como “um contrato de adesão (a socialização dos riscos pressupõe a necessária contratação em massa), consensual (independe de formalidade específica) e comutativo (sem álea para as partes)”.

  • "franquiado" foi doloroso, hein...

  • Contratos bancários impróprios – tratam-se dos seguintes contratos: (i) alienação fiduciária em garantia; (ii) arrendamento mercantil (leasing); (iii) faturização (fomento mercantil ou factoring); e (iv) cartão de crédito.

    Faturização (fomento mercantil ou factoring– contrato por meio do qual o empresário transfere a uma instituição financeira as atribuições atinentes à administração do seu crédito. Algumas vezes, esse contrato também envolve a antecipação desse crédito ao empresário. Em síntese, a instituição financeira orienta o empresário acerca da concessão do crédito a seus clientes, antecipa o valor dos créditos que o empresário possui e assume o risco da inadimplência desses créditos. Nessa espécie de contrato há a cessão dos créditos (tem como característica fundamental o cedente não se responsabilizar pela solvência do devedor) do faturizado para a instituição financeira faturizadora. Por isso, o faturizador não é obrigado a aceitar todos os créditos que o faturizado queira lhe repassar. Espécies:

    - Conventional factoring – há a antecipação dos valores referentes aos créditos do faturizado;

    - Maturity factoring – há apenas a prestação de serviços de administração do crédito.

    Fonte: DIREITO EMPRESARIAL, Volume único / André Santa Cruz Ramos. - 10. ed, 2020.

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ID
1465405
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade o "bis is idem" não significa um "novo julgamento", mas apenas a incidência, por mais de uma vez, em relação a uma mesma causa. Basta ver a S. 241, STJ, que diz que a reincidência não pode ser circunstância agravante e circunstância judicial simultaneamente. Não há "novo julgamento", mas a incidência, duas vezes, sobre o mesmo fato: a reincidência - o que ficou vedado. 


    E quanto à alternativa "B", questiona-se se o Governador pode responder pelo peculato e, conjuntamente, pelo aumento da pena de 1/3 a 2/3 em razão do art. 327, §2º do CP, que prevê referido aumento a quem ocupar cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento de órgão da Administração Direta, SEM, EP ou fundação pública. 
    Há, pois, duas teorias a esse respeito:
    (1) Teoria Ampliativa: todas as pessoas do §2º do art. 327, CP, são funcionários públicos e apenas as mencionadas é que recebem o aumento de pena. 
    (2) Teoria Restritiva: limita-se às pessoas do  §2º do art. 327, CP, sendo que as demais (que não ocupam cargo em comissão ou função de direção) não recebem o aumento e não são consideradas "funcionários públicos" para efeitos penais.
    Diz o STF: "O Governador do Estado, nas hipóteses em que comete o delito de peculato, incide na causa de aumento de pena prevista no art. 327, §2º, do Código Penal, porquanto o Chefe do Poder Executivo, consoante a Constituição Federal, exerce o cargo de direção da Administração Pública, exegese que não configura analogia in malam partem, tampouco interpretação extensiva da norma penal, mas, antes, compreensiva do texto" (INQ 2606, j. 11.11.14).
    GABARITO: B - já que se pede a incorreta.
  • Quanto à letra A :

    Ementa: AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA RATIONE MUNERIS. DEPUTADO FEDERAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE RECURSOS PÚBLICOS. ART. 1º, II, DECRETO-LEI N. 201/67. PROIBIÇÃO CONSTITUCIONAL APROPAGANDAS DE GOVERNO QUE PROMOVAM A FIGURA DE GOVERNANTES. ART. 37, § 1º, DA CRFB. PRECEDENTES. AÇÃO PENAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. DOSIMETRIA. REQUISITO NECESSÁRIO DOS VOTOS CONDENATÓRIOS, AINDA QUE A CONDENAÇÃO TENHA ENQUADRADO A CONDUTA CRIMINOSA EM INCISO DIVERSO DO QUE PREVALECEU NO JULGAMENTO PLENÁRIO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, CONSIDERADA A PENA APLICADA EM CONCRETO. 1. O art. 1º, II, do Decreto-Lei nº 201/67 tipifica como crime próprio dos Prefeitos Municipais a conduta de “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos”, cominando a pena de reclusão, de dois a doze anos. 2. A realização de propaganda de carizeleitoral, exaltando a gestão do prefeito municipal e depreciando as administrações anteriores em época próxima ao pleito, custeada pelo Erário do Município, configura o delito previsto no art. 1º, II, do Decreto-Lei nº 201/67.[...](AP 432 / MG - MINAS GERAISAÇÃO PENAL - Relator(a):  Min. LUIZ FUX -Julgamento:  10/10/2013)


  • Quanto à letra C (são tipos penais distintos e com penas distintas )

    DL 201/67

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    I - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio;

    [...]

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos.

  • Fundatec do capiroto. Que questão mais idiota (no sentido de mencionar artigo sem o teor do mesmo).

  • Letra D - Correta

     

    AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. PREFEITO. CRIME DE RESPONSABILIDADE (ART. 1º., I, DO DECRETO-LEI Nº. 201/1967). DESVIO DE BENS PÚBLICOS EM PROVEITO ALHEIO. 1- BEM DE PEQUENO VALOR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PROBIDADE ADMINISTRATIVA ENQUANTO BEM JURÍDICO TUTELADO. 2- ERRO DE TIPO. NÃO VISLUMBRADO. AUSÊNCIA DE FALSA REPRESENTAÇÃO DA REALIDADE. RESPONSABILIDADES PRÓPRIAS DO ALCAIDE. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ADEQUADO. 3- ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO CONFIGURADO. POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DO GESTOR MUNICIPAL. 3- NÃO APLICAÇÃO, EM NOME DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, DAS PENAS DE PERDA DO CARGO E DE INABILITAÇÃO PARA FUNÇÃO OU CARGOS PÚBLICOS. AÇÃO PROCEDENTE. 1. O principal bem jurídico tutelado pelo Decreto-Lei nº. 201/1967 é a probidade administrativa, não sendo possível, portanto, falar-se em irrelevância da lesão provocada e, conseqüentemente, em princípio da insignificância. Precedentes do STF e do STJ. 2. Não há falsa representação da realidade quando o alcaide, diante das suas responsabilidades, desvia bens públicos sob o pretexto de doá-los, já que não houve procedimento administrativo adequado. 3. Não pode o gestor municipal alegar a própria torpeza em relação a atribuições que lhe são próprias, a fim de se socorrer de erro de proibição para justificar sua conduta delituosa e dela se eximir. 4. As penas de perda do cargo e de inabilitação para função ou cargos públicos do art. 1º., § 2º., do Decreto-Lei nº. 201/1967, embora sejam autônomas das penas privativas de liberdade no que tange ao prazo prescricional, dependem do princípio da proporcionalidade para a sua aplicação.

     

    (TJ-PR 6524221 PR 652422-1 (Acórdão), Relator: Lidia Maejima, Data de Julgamento: 03/05/2012, 2ª Câmara Criminal)

     

    Fonte: https://tj-pr.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/21790259/6524221-pr-652422-1-acordao-tjpr

  • Letra E - Correta

     

    "A fim de dirimir qualquer dúvida sobre a legalidade do exercício de tal prerrogativa, cumpre esclarecer que a negativa de aplicação de lei considerada inconstitucional não configura crime do chefe do Poder Executivo. O Decreto-Lei 201/67 foi recepcionado pela Constituição de 1988, como Lei ordinária e traz no seu artigo 1º crimes comuns (de caráter pessoal) aos quais o prefeito está sujeito a julgamento pelo Judiciário. Todos eles exigem a presença do elemento subjetivo doloso para que se configurem. O inciso XIV do artigo referido aduz que a conduta de negar execução à lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente é punível com a pena de detenção, de três meses a três anos."

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-jan-27/prerrogativa-chefe-executivo-nao-aplicar-lei-inconstitucional

  •  O Governador do Estado, nas hipóteses em que comete o delito de peculato, incide na causa de aumento de pena prevista no art. 327, §2º, do Código Penal, porquanto o Chefe do Poder Executivo, consoante a Constituição Federal, exerce o cargo de direção da Administração Pública, exegese que não configura analogia in malam partem, tampouco interpretação extensiva da norma penal, mas, antes, compreensiva do texto.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do entendimento dos tribunais superiores em relação aos crimes de responsabilidades e crimes comuns cometidos por prefeitos e governadores.

    A – Correto. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, § 1º, preceitua que “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".


    O art. 1º, II, do Decreto-Lei nº 201/67 prevê como criminosa a conduta de “utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos".

    Com base nestes dois dispositivos acima citados o Supremo Tribunal Federal, na AÇÃO PENAL 432 Minas Gerais,  decidiu que “A realização de propaganda de cariz eleitoral, exaltando a gestão do prefeito municipal e depreciando as administrações anteriores em época próxima ao pleito, custeada pelo Erário do Município, configura o delito previsto no art. 1º, II, do Decreto-Lei nº 201/67".


    B – Errado. A posição do STF é justamente  ao contrário do que afirma a alternativa. Segundo a suprema corte "O Governador do Estado, nas hipóteses em que comete o delito de peculato, incide na causa de aumento de pena prevista no art. 327, §2º, do Código Penal, porquanto o Chefe do Poder Executivo, consoante a Constituição Federal, exerce o cargo de direção da Administração Pública, exegese que não configura analogia in malam partem, tampouco interpretação extensiva da norma penal, mas, antes, compreensiva do texto". (Inq 2606, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 04/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 11-11-2014 PUBLIC 12-11-2014 REPUBLICAÇÃO: DJe-236 DIVULG 01-12-2014 PUBLIC 02-12-2014)


    C Correto. Embora previstos no mesmo diploma legal, a conduta de  apropriar de bens ou rendas públicas é um delito e desviar ou aplicar indevidamente rendas ou verbas públicas é outra. Os delitos estão previstos no art. 1°, inc. I e III do Decreto-lei 201/67, respectivamente. A diferença entre os crimes está expressa no § 1° do citado dispositivo legal com a seguinte redação: “Os crimes definidos neste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos".


    D – Correto. Além do patrimônio o Decreto-Lei n. 201/1967 protege a probidade administrativa. Assim, segundo a súmula 599 do Superior Tribunal de justiça “O princípio da insignificância penal é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública".


    E – Correto. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal “Para a perfectibilização do tipo penal do artigo 1º, XIV, segunda parte, do Decreto-Lei nº 201/67 exige-se dolo preordenado em descumprir uma ordem judicial individualizada e diretamente dirigida ao Prefeito, a revelar menoscabo e desprezo institucional para com a administração da justiça". (AÇÃO PENAL 555 SANTA CATARINA).




    Gabarito, letra B.


ID
1465408
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre prescrição, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o indeferimento, na origem, do recurso extraordinário, porque inadmissível, e a ulterior manutenção da decisão de inadmissão pelo STF, não têm o condão de empecer a formação da coisa julgada, que se materializa na data da inadmissão do recurso na origem, aí se considerando o marco para fins de cálculo da prescrição pela pena em concreto.


    até a parte grifada eu sabia, pois é igual ao processo civil
    no grifo eu fiquei em dúvida. achei que pudesse prejudicar a defesa, mas nao tem nada a ver..na verdade até é benefico a defesa pois a prescrição tem inicio antes


    O meu entedimento foi correto ? abraços a todos

  • EMENTA. [...]  5. Diante da jurisprudência desta Corte, preconizada no sentido de que “recursos especial e extraordinário indeferidos na origem, porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não têm o condão de empecer a formação da coisa julgada. 3. HC indeferido” (HC nº 86.125/SP, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 2/9/05), o trânsito em julgado da condenação se aperfeiçoou em momento anterior à data limite para a consumação da prescrição, considerada a pena em concreto aplicada.

    (ARE 732931 AgR-ED, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09/04/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 27-05-2014 PUBLIC 28-05-2014)


    GABARITO: D
  • Letra B - Errada. Se o crime foi praticado antes da reforma de 2010, aplica-se a prescrição de 2 (dois) anos, tal qual redação anterior.


    Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).


    Letra C - Errada. STF entende que a palavra "sentença" deve ser interpretada em sentido amplo, para englobar também o acórdão, quando: a) tiver o agente sido julgado diretamente por um colegiado; b) houver reforma da sentença absolutória em julgamento de recurso para condenar o réu; e c) ocorrer a substituição do decreto condenatório em sede de recurso no qual reformada parcialmente a sentença.

    (fonte: Cleber Masson)



  • letra A

    O acórdão constitui marco interruptivo da prescrição unicamente quando reformar a sentença absolutória para condenar o réu. - o que deixou a alternativa errada foi a palavra unicamente, pois o acórdão pode interromper a prescrição também no caso de crimes de competência originária dos tribunais;


    letra B

    Para todos os crimes cuja pena seja inferior a 1 (um) ano, independentemente de quando praticados, a prescrição em abstrato é em 3 (três) anos. - entendo que é falso por causa da previsão de redução do prazo prescricional pela menoridade relativa e pela senilidade ( que reduzem o prazo prescricional pela metade - art 115 do CP)

    Letra C

    A redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código Penal é aplicável apenas quando o réu atingir 70 (setenta) anos até a sentença de primeiro grau.

    Exemplo: imagine o caso em que o réu tinha 69 anos na data da sentença e houve recurso sendo que na data do acórdão, ele era maior de 70 anos.  Reduz pela metade? Historicamente, o STF sempre entendeu que não. Tem que levar em conta a idade na data da primeira condenação do Estado.

    No entanto, o STF julgando a AP 516 info 731 aceitou a redução pela metade. Decisão inovadora. (o réu aqui era um deputado federal bem influente – o que causa estranheza  - o STF mudou seu entendimento histórico)

    Além disso, entendo que a alternativa também está errada pela previsão da redução pela metade em razão da menoridade relativa.

    Letra D

    É pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o indeferimento, na origem, do recurso extraordinário, porque inadmissível, e a ulterior manutenção da decisão de inadmissão pelo STF, não têm o condão de empecer (impedir) a formação da coisa julgada, que se materializa na data da inadmissão do recurso na origem, aí se considerando o marco para fins de cálculo da prescrição pela pena em concreto. -não sei explicar.

    Letra E

    A extinção da punibilidade penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva, impede o eventual reconhecimento da prática de ato de improbidade, como se extrai da norma do artigo 12 da Lei nº 8.429/92. - falso, em razão da independência das esferas.

  •        Penso que o erro da alternativa "b" é devido à expressão " independentemente de quando praticados", pois para os crimes com pena máxima inferior a um ano praticados antes da alteração promovida pela lei 12.234/10 o prazo prescricional é de dois anos, conforme a antiga redação, visto que mais benéfico. A nova lei não pode retroagir para prejudicar o réu.

     Art. 109.  A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

            I - em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;

            II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze;

            III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;

            IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;

            V - em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não excede a dois;

            VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

  • Esse é o tipo de questão que só colocou alternativas polêmicas. Pra começar, há doutrina no sentido de que só interrompe a prescrição o acordão condenatório de segunda instância e não o meramente confirmatório de sentença condenatória, isso porque esqueceu o legislador de dizer claramente que também o confirmatório interrompe a prescrição. A letra c, também há dois entendimentos jurisprudenciais, tanto no sentido de que exige mesmo que o réu já tenha completado 70 antes da sentença, quanto que admite que complete depois da sentença. Entendendo que o réu teria de já ter completado 70 anos antes da sentença condenatória: STJ HC 175540/RJ. Entendendo que o réu pode completar 70 depois da sentença condenatória, desde que apelou da sentença: STJ HC 124375/PR. Então, a alternativa "a" estaria correta, para a doutrina que entende que só acórdão originariamente condenatório de réu absolvido em 1a. instância, interrompe a prescrição. E a alternativa "c" está correta para quem seguir o entendimento do STJ que citei e mais RT 614/282, 700/335.

  • Sobre letra C) 

    Segundo a jurisprudência do STF, a parte final do art. 115 do CP pode ser aplicada no caso de acórdãos em três situações:

    a) quando o acórdão foi proferido pelo Tribunal no caso de réu que possui foro por prerrogativa de função (como era o caso concreto);

    b) quando o acórdão reformou a sentença que havia absolvido o réu (nessa hipótese, o acórdão proferido no recurso funcionou como uma sentença condenatória);

    c) quando o acórdão reformou parcialmente a sentença condenatória (nessa situação, o acórdão proferido no recurso, ao manter a condenação com algumas alterações, substituiu a sentença condenatória). Nesse sentido: HC 86320, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1a Turma, julgado em 17/10/2006.

    ....

    Em regra, para se beneficiar da redução de prazo prevista no art. 115 do CP, o condenado deverá ser maior de 70 anos no dia em que a sessão de julgamento for realizada, uma vez que em tal data a prestação jurisdicional penal condenatória tornr-se-á pública. Não interessa, portanto, a data em que a decisão é publicada na imprensa oficial. Existe, no entanto, uma situação em que o condenado será beneficiado pela redução do art. 115 do CP mesmo tendo completado 70 anos após a sessão de julgamento: isso ocorre quando o condenado opõe embargos de declaração contra o acórdão condenatório e esses embargos são conhecidos. Nesse caso, o prazo prescricional será reduzido pela metade se o réu completar 70 anos até a data do julgamento dos embargos. STF. Plenário. AP 516 ED/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 5/12/2013(Info 731). Fonte: (@dizerodireito, comentários ao Informativo 731, STF. Explica perfeitamente)

  • Explicando a alternativa D:

     

    O STF firmou entendimento no sentido de que se o prazo prescricional for atingido durante a tramitação de recurso especial ou extraordinário não poderá ser declarada de imediato a extinção da punibilidade, pois se o recurso não for admitido por falta de requisitos legais, considerar-se-á que o acórdão(decisão de 2a. instância) transitou em julgado antes da interposição do recurso ao tribunal superior. A não admissão do REsp ou RE em tais casos teria consequência semelhante à de sua própria existência. Nesse sentido, HC 126.594/RS, Dje 31.03.2015.

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado, pág.720, 2016.

    Obs: EMPECER É SINÔNIMO DE IMPEDIR

  • hard.

  • Sobre a letra E e o fundamento de seu erro.

    Letra E -Errada - a LIA prevê prazos prescricionais e no caso de servidor público efetivo, remete ao estatuto próprio do servidores federais, estaduais ou municipais. A 8112 informa que se o ato ímprobo também for tipificado como crime pela legislação penal, o prazo prescricional será o da legislação baseado na pena cominada. 

    O STJ possui o seguinte entendimento: 

     


    " a previsão do ato de improbidade também como crime leva a prescrição aos mesmos prazos estipulados pela lei penal,
    contando-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada,
    ainda que extinta a punibilidade do agente na ação penal em
    decorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado"

     

    fonte: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18165726/ag-1220178

  • a- O acórdão constitui marco interruptivo da prescrição unicamente quando reformar a sentença absolutória para condenar o réu.

     

    -Errada: a prescrição também é interrompida quando houve condenação em 2º grau. Obs: Lembrar que o STF e STJ entendem que o acórdão que REDUZ ou CONFIRMA PPL não tem o condão de interromprer a prescrição.

     

    b) Para todos os crimes cuja pena seja inferior a 1 (um) ano, independentemente de quando praticados, a prescrição em abstrato é em 3 (três) anos.

     

    -Errada: lembrar que anterior a lei 12.231/10 a prescrição, era de 2 anos, assim sendo, como é lei penal benéfica, se o fato for praticado sob sua égide aplica-se a retroatividade benéfica.

     

    c) A redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código Penal é aplicável apenas quando o réu atingir 70 (setenta) anos até a sentença de primeiro grau.

     

    Errada:  Não é agintir 70anos até a sentença, e sim MAIOR DE 70 ANOS. Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

     

    e) A extinção da punibilidade penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva, impede o eventual reconhecimento da prática de ato de improbidade, como se extrai da norma do artigo 12 da Lei nº 8.429/92.

     

    Errada: Aplica-se o princípio da independência das instâncias, conforme se extrai da própria leitura do art. 12, da LIA, vejamos: Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

    Boa sorte aos guerreiros!!!!

  • Sobre a Alternativa A , o STF já decidiu que o acordão confirmatório da sentença ( que a princípio não teria o condão de interromper a prescrição), mas que modifica substanciamente a pena , efetuando o seu redimensionamento de modo a refletir no calculo do prazo prescricional, assume carater de marco interruptivo da pretensão punitiva. 

  • Quanto às alternativas "a", "b" e "c":

    a) O acórdão constitui marco interruptivo da prescrição unicamente quando reformar a sentença absolutória para condenar o réu. INCORRETA

    Súmula 709 do STF: salvo quando nula a decisão de primeiro grau, o acórdão que provê o recurso contra a rejeição da denúncia vale, desde logo, pelo recebimento dela.

    Explicação: logo, a situação trazida na assertiva não é a única em que o acórdão terá o efeito de interromper a prescrição, já que, no caso da súmula, ele valerá pelo recebimento da denúncia, constituindo também marco interruptivo.

     

    b) Para todos os crimes cuja pena seja inferior a 1 (um) ano, independentemente de quando praticados, a prescrição em abstrato é em 3 (três) anos. INCORRETA

    Art. 109-A, CF, inc. VI - em 3 (três) anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

    Explicação: como a lei é gravoso para o réu, ela é irretroativa, logo só vale para os crimes praticados após a sua publicação (05/05/2010).

     

    c) A redução do prazo prescricional prevista no art. 115 do Código Penal é aplicável apenas quando o réu atingir 70 (setenta) anos até a sentença de primeiro grau.

    Info 731 do STF: Em regra, para se beneficiar da redução prevista no art. 115 do CP, o condenado deverá ser maior de 70 anos no dia em que a sessão de julgamento for realizada, uma vez que em tal data a prestação jurisdicional penal condenatória tornar será pública. não interessa, portanto, a data em que a decisão é publicada na imprensa oficial. Exceção: quando o condenado opõe embargos de declaração contra o acórdão condenatório e esses embargos são conhecidos. Nesse caso, o prazo prescricional será reduzido pela metade se o réu completar 70 anos até a data do julgamento dos embargos.

  • Gente, então o momento de formação da coisa julgada no processo penal é diferente da no processo civil?

    NCPC, Art. 975.  O direito à rescisão se extingue em 2 (dois) anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo.

    Porém, no processo penal, por esse julgado aí, o STF teria entendido que ele ocorre na data da decisão que inadmite o RE na origem, está valendo isso?

  • Sobre a letra a, não há também o erro de que a causa interruptiva da prescrição não é o acórdão, mas a publicação do acórdão?

  • que questão medonha

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. ALTERNATIVA "A" ERRADA. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF.

    Nos termos do inciso IV do artigo 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de 1º grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

    STF. Plenário. HC 176473/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/04/2020.

  • Alternativa D) É pacífico na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que o indeferimento, na origem, do recurso extraordinário, porque inadmissível, e a ulterior manutenção da decisão de inadmissão pelo STF, não têm o condão de empecer a formação da coisa julgada, que se materializa na data da inadmissão do recurso na origem, aí se considerando o marco para fins de cálculo da prescrição pela pena em concreto.

    Essa parte grifada eu entendo estar incorreta. A coisa julgada é formada no momento em que termina o prazo para do recurso não conhecido, não da inadmissão do recurso na origem. Exemplo: acordão proferido e publicado de forma correta em 01/04/2020 e em 01/07/2021 o advogado apresenta RE. Esse recurso é claramente intempestivo, claro que pode ter ocorrido algum erro na intimação ou outro impedimento que o prazo não fluísse, mas estando tudo certo, o RE não seria conhecido por ser intempestivo. Segundo a afirmação considerada correta, a coisa julgada seria materializada na data em que o RE não fosse admitido no Tribunal local, não com o termino do prazo para a apresentação do recurso da última decisão, o que não faz o menor sentido.

    A questão devia ter sido anulada.


ID
1465411
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I. À luz do Código Penal, não se revela possível a condenação de particular pelo delito de peculato (art. 312, CP).
II. Diversamente da corrupção passiva, o delito de concussão não se tipifica quando o agente público exigir, para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
III. A indicação do ato de ofício não integra o tipo legal da corrupção passiva, bastando que o agente público que recebe a vantagem indevida tenha o poder de praticar atos de ofício para que se possa consumar o delito previsto no art. 317, CP. Mas, se restar provada a prática do ato de ofício em consequência da vantagem ou da promessa, a pena será aumentada de um terço.
IV. Aplicam-se as penas do delito de peculato se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, concorre para que seja subtraído, ou comete uma fraude para tanto, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Suncintamente:

    ALTERNATIVA A) INCORRETA. o particular poderá incorrer nas penas do peculato se praticar o crime em concurso de agente com um funcionário público, desde que sabia desta condição.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. É possível punição pelo delito de concussão ainda que fora da função ou antes de assumi-la, desde que em razão dela, nos mesmos moldes do delito de corrupção passiva.


    ALTERNATIVA C) CORRETA. CONSIDERO COMO INCORRETA. SE um funcionário receber vantagem para praticar um ato que ele já deveria praticar de ofício, não incide a causa de aumento de pena, pois para que haja sua incidência o ato deve ser praticado infringindo um dever funcional. Em conclusão, não basta a mera pratica do ato, ele deve ser praticado infringindo dever funcional e a questão nada dispôs sobre isso.

    Art. 317 § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA. Expressão "ou comete uma fraude para tanto"

  • Alguém pode explicar ba letra D?
  • Professores da QConcursos comentar os argumetnos do colega Artur Favero, pois também acho incorreto o gabarito.

  • Não está incorreto o gabarito. O item III é, realmente, o único correto.

     

    A justificativa é simples.

     

    O §1º do art. 317 do Código Penal é caso em que o exaurimento se apresenta como causa especial de aumento de pena.

     

    Significa dizer, pune-se mais severamente o corrupto que retarda ou deixa de praticar ato de ofício ou pratica violando dever funcional.

     

    Em outras palavras, para incorrer no crime de corrupção passiva (art. 317, "caput" do CP), basta que o agente solicite, receba ou aceite promessa de vantagem indevida, sendo desnecessário que pratique qualquer ato, porquanto, a infração penal em comento é tida como crime formal.

     

    Assim, somente se houver o retardamento do ato de ofício, ou sua ausência, ou ainda sua prática infringindo dever funcional (todos essa condutas são exaurimento do crime, pois como já dito o crime é formal e já estará configurado mediante a prática dos atos do "caput") é que restará conformada a majorante.

  • Vamos lá:

    I. À luz do Código Penal, não se revela possível a condenação de particular pelo delito de peculato (art. 312, CP). 
    ERRADA. O Particular que sabe que o cabra é funcionário público e concorre para que este crime seja cometido, também é enquadrado.

     

    II. Diversamente da corrupção passiva, o delito de concussão não se tipifica quando o agente público exigir, para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida. 
    ERRADA. Pelo contrário, a Concussão é tipificada quando o agente público exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida.


    III. A indicação do ato de ofício não integra o tipo legal da corrupção passiva, bastando que o agente público que recebe a vantagem indevida tenha o poder de praticar atos de ofício para que se possa consumar o delito previsto no art. 317, CP. Mas, se restar provada a prática do ato de ofício em consequência da vantagem ou da promessa, a pena será aumentada de um terço. 
    CORRETA. A corrupção passiva funciona da seguinte forma => se você recebe dinheiro ou vantagem de alguém, em razão de seu cargo, meu cumpadre, você já está enquadrado na corrupção passiva, MESMO sem ter feito ou deixado de fazer nada. O simples fato de aceitar a grana, já te enquadra. Agora se você efetivamente comete alguma infração em razão dessa vantagem, sua pena será aumentada em 1/6. 

    Por outro lado, se você praticou a infração sob influência de alguém ou cedendo a pedido, sua pena será diminuida para apenas detenção de 3 meses a 1 ano, ou pode pagar uma multa e sair ileso dessa. 


    IV. Aplicam-se as penas do delito de peculato se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, concorre para que seja subtraído, ou comete uma fraude para tanto, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. 
    ERRADA. Leia atentamente "ou comete uma fraude para tanto"... Isso não consta no § 1º do Art. 312. É atípico. 

  • A número III diz que se houver a prática do ato de ofício, a corrupção é majorada.

     

    A meu ver, nenhuma alternativa está correta, pois o que majora a corrupção é o retardamento ou a não prática do ato de ofício, ou a prática do ato infringindo o dever funcional.

     

    Concordo com o colega Artur Favero.

  • Também com os colegas que entendem que a assertiva III está errada!

     

    Simples...O que causa o aumento de pena no crime de corrupção passiva nos termos dos §1º do art. 317 do CP?

    1º Retardar a prática de ato de ofício - Isso não ocorreu no caso.

    2º Deixar de praticar ato de ofício - Isso também não ocorreu no caso.

    3º Praticar ato de ofício infringindo dever funcional - Isso também não ocorreu, pois o agente simplesmente praticou o ato de ofício regularmente. A questão não afirmou que o agente praticou ato de ofício infringindo deve funcional.

  • APROFUNDANDO O ITEM "IV"

     

    1) Peculato (art. 312, cp):

     

    -Apropriação (art. 312, caput, cp):  Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

     

    -Desvio (art. 312, caput, segunda parte, cp): Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa

     

    -Furto  (art. 312, § 1º, cp): Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     

    -Culposo (art. 312, § 2º, cp): Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    2) Peculato mediante erro de outrem (art. 313, cp)

     

    - Conhecido como peculato "estelionato": Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     

    3) Conclusão:

     

    Logo, as penas do peculato furto ("embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, concorre para que seja subtraído...") não são as mesmas das do peculato estelionato (" ou comete uma fraude para tanto...").

     

    Destaca-se que, em relação ao peculato furto, a coisa recebida por erro de outrem deve ser entregue de maneira espontânea pela vítima (administrado). Esse é o entendimento majoritário da doutrina, porém Greco e Nucci entendem que não precisa ser espontâneo.

     

     

     

  • A III encontra-se correta, pois quando ele diz: "pratica ato de oficio em CONSEQUÊNCIA da vantagem ou promessa" pressupõe-se que violou o dever funcional e agiu consoante a vontade de terceiro.
  • A. Está correta apenas a assertiva III.

    III. A indicação do ato de ofício não integra o tipo legal da corrupção passiva, bastando que o agente público que recebe a vantagem indevida tenha o poder de praticar atos de ofício para que se possa consumar o delito previsto no art. 317, CP. Mas, se restar provada a prática do ato de ofício em consequência da vantagem ou da promessa, a pena será aumentada de um terço.

  • Entendo que o item IV esteja correto. Uma vez que apesar de não existir previsão no §1º de "comete uma fraude para tanto", o crime de peculato é de ação livre, podendo ser cometido até mesmo por meio de "fraude".

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • -----------------------------------

    III. A indicação do ato de ofício não integra o tipo legal da corrupção passiva, bastando que o agente público que recebe a vantagem indevida tenha o poder de praticar atos de ofício para que se possa consumar o delito previsto no art. 317, CP. Mas, se restar provada a prática do ato de ofício em consequência da vantagem ou da promessa, a pena será aumentada de um terço.

    Corrupção Passiva

    CP art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    -----------------------------------

    IV. Aplicam-se as penas do delito de peculato se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, concorre para que seja subtraído, ou comete uma fraude para tanto, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato

    CP Art. 312 - [...]

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    -----------------------------------

    Após a análise, pode-se dizer que:

    A) Está correta apenas a assertiva III. [Gabarito]

  • Analise as seguintes assertivas:

    I. À luz do Código Penal, não se revela possível a condenação de particular pelo delito de peculato (art. 312, CP).

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    CP Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    -----------------------------------

    II. Diversamente da corrupção passiva, o delito de concussão não se tipifica quando o agente público exigir, para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Concussão

    CP art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do concurso de pessoas e dos crimes praticados contra a Administração em geral.

    Item I – Errado. O crime de peculato é um crime funcional. Os crimes funcionais são de duas espécies: crimes funcionais próprios e crimes funcionais impróprios.

    Crimes funcionais próprios: são aqueles em que a condição de funcionário público constitui elementar do crime, ou seja, sem a condição de funcionário público a conduta é atípica. Ex. condescendência criminosa (art. 319 do CP). O sujeito ativo deste crime é necessariamente um funcionário público, sem esta condição o fato torna-se atípico.

    Crimes funcionais impróprios: são aqueles em que ausente à condição de funcionário público há uma desclassificação do crime, mas a conduta continua sendo típica. Ex. peculato furto (art. 312, § 1° do CP). Só haverá o crime de peculato furto se o sujeito ativo for funcionário público, sem a condição de funcionário público o fato não deixa de ser criminoso, porém o crime será o de furto (art. 155 do CP).

    Apesar da condição de funcionário público ser imprescindível para a configuração dos crimes funcionais, pois esta condição é elementar do crime, admite-se o concurso de pessoas nos crimes contra a Administração pública.

    Nas lições de Cleber Masson “As elementares do delito, isto é, os dados que integram a descrição fundamental de um crime, sempre se comunicam aos demais envolvidos em sua pratica. Pouco importa sejam elementares subjetivas (relacionadas ao agente) ou objetivas (relativas do fato). Exige-se, porém, tenha a elementar ingressado na esfera de conhecimento de todas as pessoas, visando evitar a caracterização da responsabilidade penal objetiva."

    Desta forma, “a condição de funcionário público, elementar dos crimes funcionais, comunica-se aos particulares que tiverem de qualquer modo concorridos para a prática do delito".

    Assim, temos que o crime de peculato (previsto nos art. 312 do Código Penal), crime contra a Administração em geral, tem como elementar a condição de funcionário público para sua configuração.

    Como explicado acima, as elementares do crime sempre se comunicam aos demais envolvidos (coautores e partícipes) da empreitada criminosa. Portanto, se um particular conhece a condição de funcionário público do sujeito e com ele pratica o crime de peculato ambos respondem pelo crime.

    Deste modo, no crime de peculato, a condição pessoal de funcionário público  constitui elementar, comunicando-se ao coautor ou partícipe, desde que este conheça a condição daquele. Portanto, é possível que um particular seja condenado pelo crime de peculato.

    Item II – Errado. O crime de concussão, previsto no art. 316 do Código Penal, estará configurado quando um funcionário público “Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Vejam que o núcleo do tipo deste crime é o verbo Exigir.  Já o crime de corrupção passiva, previsto no art. 317, CP, consiste em “Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes, de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". O núcleo do tipo do crime de corrupção passiva são os verbos solicitar e receber. Portanto, o item está incorreto.

    Item III - Correto. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça “A expressão 'ato de ofício' aparece apenas no caput do art. 333 do CP, como um elemento normativo do tipo de corrupção ativa, e não no caput do art. 317 do CP, como um elemento normativo do tipo de corrupção passiva. Ao contrário, no que se refere a este último delito, a expressão 'ato de ofício' figura apenas na majorante do art. 317, § 1.º, do CP e na modalidade privilegiada do § 2.º do mesmo dispositivo." (EDcl nos EREsp 1745410(2017/0007371-4 de 25/04/2019). Esse trecho do julgado traz a resposta do item.

    Item IV – Errado. O art. 312, § 1° do Código Penal traz a modalidade do peculato furto e tem a seguinte redação:

    Art. 312 (...)

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Vejam que na redação do tipo legal não há a conduta de empregar fraude para que se cometa o delito. Os verbos deste tipo penal são subtrair ou concorrer para que os objetos materiais do crime sejam subtraídos. Portanto, o item está incorreto.

    Apenas o item III está correto.




    Gabarito, letra A

    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018

  • GABARITO: LETRA A!

    Vamos analisar cada uma das assertivas.

    I - ERRADA: O crime de peculato possui como elementar do tipo penal a condição de funcionário público. Nesse sentido, o CP adota a teoria monista, por meio da qual todos os agentes respondem pelo mesmo delito se possuírem conhecimento de que o funcionário público ostenta essa qualidade, senão vejamos:

    CP, Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    II - ERRADA: Letra de lei, basta atentar para o disposto no CP, senão vejamos:

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    III - CORRETA: Realmente, no enunciado típico do crime de corrupção passiva não há indicação de qualquer ato, portanto, não constitui elementar do delito, logo, dispensável para sua consumação. No entanto, poderá servir para majorar a pena, consoante disposto abaixo:

    CP, Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (...)

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    IV - ERRADA: O único equívoco da assertiva, a meu ver, é o emprego da expressão "ou comete uma fraude para tanto", porquanto não prevista no enunciado típico do crime de peculato. Vejamos:

    CP, Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

           § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

  • Se o candidato redigir uma discursiva como essa alternativa III foi redigida é reprovado na certa.

  • não faz nenhum sentido a alternativa III estar correta... péssima redação por parte da banca!


ID
1465414
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, sendo irrelevante para esse fim onde se produziu ou deveria ser produzido o resultado.
II. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
III. Nos crimes previstos no Código Penal que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços, presente a hipótese do arrependimento posterior.
IV. O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e também não permite a punição por crime culposo, mesmo que previsto em lei.

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  •  Arrependimento posterior(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

       Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O erro da assertiva II está em dizer que apenas aos crimes previstos no Código Penal se aplicará o instituto do arrependimento posterior.

  • I. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, sendo irrelevante para esse fim onde se produziu ou deveria ser produzido o resultado. ERRADO. É relevante onde se produziu ou deveria se produzir o resultado. Teoria da ubiquidade. Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
    II. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. CERTO. Teoria da causalidade adequada. O agente neste caso responde pelos atos praticados.
    III. Nos crimes previstos no Código Penal que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços, presente a hipótese do arrependimento posterior. ERRADO. O arrependimento posterior é até o recebimento da denúncia ou queixa.
    IV. O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e também não permite a punição por crime culposo, mesmo que previsto em lei. ERRADO. Quando inescusável, exclui o dolo, entretanto o agente responde pela culpa quando a conduta típica está prevista em lei.

  • Apesar das explicações, ainda não captei o erro do item III.

  • Fabiano Ribeiro, observe que no item III o examinador trocou a palavra RECEBIMENTO (certo) por OFERECIMENTO (errado) e, por isso, o item III está errado. "O arrependimento posterior é aceito até o momento do RECEBIMENTO da denúncia ou queixa".

  • Obrigado Fabrício Eller. Essas bancas querem vencer o candidato pelo cansaço. Um detalhe deste passa batido depois de horas de prova.

  • O Erro de tipo que está no Art. 20 do CP é também conhecido como erro quanto elemento constitutivo do tipo penal. O erro de tipo ele exclui o dolo, ele pode permitir a punição na forma culposa se previsto em lei e se houver culpa conforme art. 20 do CP, a opção IV está errada porque a questão diz que não permite a punição por crime culposo.

  • GABARITO A

    I- Com efeito, dispõe o artigo , do CP, que: considera-se praticado o crime no momento da ação, ou da omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Neste artigo temos a Teoria da Ubiquidade (ou Mista): é a fusão das duas anteriores. Lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.

    II- está correta a assertiva. O art. 13, § 1º, do Código Penal, que consagra a causalidade adequada, dispõe que a superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado, imputando-se os fatos anteriores a quem os praticou. Trata-se das hipóteses em que a causa efetiva do resultado é considerada um evento imprevisível.

    III-Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    IV-Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • I - teoria da ubiquidade: 

    Lugar do crime 

       Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    II - Certa.

    III - até o recebimento 

    IV - mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. art. 20 CP

  • O examaninador fez um contrasenso legal no item IV

  • Uma só palavra me fez errar a questão. Até o recebimento e não até o oferecimento. O pior é que é letra da lei.

  • GABARITO: A (Apenas a alternativa II está correta)

    I. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    II. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (CORRETA)

    III. Nos crimes previstos no Código Penal que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena SERÁ reduzida de um a dois terços, presente a hipótese do arrependimento posterior. 

    IV. O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

  • Izabela, você está certa. 


    A opção III está ERRADA também por restringir o instituto do arrependimento posteiror aos CRIMES PREVISTOS NO CÓDIGO PENAL e, por conseguinte, tornar inaplicável a referida redução da pena, de 1/3 a 2/3, SOMENTE AOS CRIMES DO CP.


    Porém, sabe-se que, na prática existem diversos crimes (os financeiros, por exemplo) cometidos sem violência à pessoa, previstos em Leis Extravagantes, em que o agente ativo poderá voluntariamente reparar o dano ou restituir a coisa. 


    E nestes casos? Ele terá direito ou não à redução da sua pena? Claro que sim!  


  • DECORE FÁCIL:

     

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR:

     

    RESTITUIÇÃO DA COISA OU REPARAÇÃO DO DANO ATÉ O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA OU QUEIXA

     

     

  • DECORE + FÁCIL AINDA:

    "ARRECEBIMENTO POSTERIOR"

  • RECEBIMENTO DA DENÚNCIA = ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    RECEBIMENTO DA DENÚNCIA = INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

     

    OFERECIMENTO DA DENÚNCIA = DIREITO DE REPRESENTAÇÃO

    OFERECIMENTO DA DENÚNCIA = EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBTA PREVIDENCIÁRIA PELO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PREVIDENCIÁRIA, INCLUSIVE ACESSÓRIOS, ALÉM  DO CUMPRIDO DE DEMAIS REQUISITOS.   

     

     

  • Q853169  Q458160

                                                                               TEORIA DA ATIVIDADE

     

    TEMPO do crime   =   MOMENTO

     

            Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

     

     

                                                                    TEORIA DA       U -BIQUIDADE

     

     

              LUGAR DO CRIME    =       L – U - GAR

     

       Art. 6º - Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte,  E  onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

    O Código Penal Brasileiro adotou a teoria da ubiquidade, também conhecida por mista ou unitária, considerando o lugar do crime tanto o local onde ocorreu a ação ou a omissão, no todo ou em parte, como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

     

    Q843721

    Erro sobre elemento constitutivo do tipo (ERRO DE TIPO):

     

    a) ESCUSÁVEL =====> EXCLUI DOLO E CULPA =====> FATO ATÍPICO.

     

    b) Inescusável =====> exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei esta modalidade.

     

    Erro sobre a ilicitude do fato  (ERRO DE PROIBIÇÃO):

     

    a) Escusável =====> isenta de pena =====> exclui a culpabilidade.

     

    b) Inescusável =====> reduz a pena de 1/6 a 1/3 (causa de diminuição de pena).

     

  • É incrível a quantidade de questão em que trocam o oferecimento da denúncia pelo recebimento, ou vice-versa.

    Altamente recomendável memorizar todos os casos, certeza que isso vai render alguns pontos nas provas.

  • I - Art. 6º CP -Lugar do crime  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    II - Art 13,§1º CP  Superveniência de causa independente  § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    III - Art 16 CP -  Arrependimento posterior Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços

    IV - Art 20 CP  Erro sobre elementos do tipo Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 

  • GABARITO: A

    I - ERRADO:  Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    II - CERTO: Art. 13. § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    III - ERRADO:  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    IV - ERRADO:  Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • III - ERRADO:  Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

    Quando eu li ela JÁ LI COM O RECEBIMENTO! hahahahahhahah, cabeça condicionada a ler a lei seca.

  • I. Errada.

    art. 6o do CP: considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir -se o resultado.

    Teoria da ubiquidade.

    II. Correto.

    Art. 13, §1o, do CP

    A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    trata-se da teoria da causalidade adequada.

    III. Errado. Trata-se da figura do Arrependimento posterior.

    Art. 16, do cp

    Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de 1 a 2/3.

    IV. Errado.

    Art. 20, do cp.

    O erro sobre o elemento constitutivo do tipo penal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

  • ARRependimento.......até o Recebimento!

  • Questão de direito misturada com raciocínio lógico kk

  • Só precisaria saber a assertiva II.

  • Dica: aRRependimento posterior: até o Recebimento da denúncia!

  • Lugar é UBIQUIDADE. 

  • I. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, sendo irrelevante para esse fim onde se produziu ou deveria ser produzido o resultado. LU TA = Lugar, teoria da ubiquidade, tanto pode ser levado em consideração o lugar onde ocorreu o resultado ou onde foi praticada a ação ou omissão. TA tempo do crime adotou-se a teoria da atividade.

    II. A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. - PERFEITO, art. 13, §1º do CP.

    III. Nos crimes previstos no Código Penal que tenham sido cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o oferecimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços, presente a hipótese do arrependimento posterior. Arrependimento posterior é até o recebimento da denúncia para que possa ser diminuída a pena de 1/3 a 2/3, art. 16 do CP.

    IV. O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo e também não permite a punição por crime culposo, mesmo que previsto em lei. O erro de tipo excluirá o dolo sempre, porém admite a punição na modalidade culposa, se o tipo penal assim possibilitar, no caso de erro de tipo inevitável.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca do local do crime, concausas, arrependimento posterior e erro de tipo.

    Item I – Errado. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (art. 6° do CP). Lugar do crime.

    Item II – Correto.  O item trata de causa relativamente independente e reproduz o art. 13, § 1° do Código Penal na integra, vejam:

    Art. 13 – (...)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

    Item III – Errado. Arrependimento posterior (também conhecido como ponte de prata) tem natureza jurídica de causa de redução de pena, está previsto no art. 16 do Código Penal com a seguinte redação: “Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços".

    O erro da alternativa é afirmar que a reparação do dano ou restituição da coisa deverá ser até o oferecimento, quando na verdade deverá ser até o recebimento da denúncia.

    Item IV – Errado. O item refere-se ao erro de tipo, previsto no art. 20, CP: “O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei".

    Portanto, apenas o item II está correto.


    Gabarito, letra A.

ID
1465417
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I. É entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante nº 24 que não se tipifica o delito tributário previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, enquanto não exaurida a esfera administrativa, sendo que a prescrição da pretensão punitiva é contada da ação ou da omissão de supressão ou redução dos tributos, nos exatos termos do que previsto no art. 4º, CP (Teoria da Atividade).
II. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/95 faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, não pode ser retomada a situação anterior, inviabilizando-se a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
III. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei é crime contra as finanças públicas.
IV. Falsificar, mediante fabrico ou alteração, selo destinado a controle tributário é crime de falsificação de papel público (art. 293, CP), e não falsificação de documento público (art. 297, CP).

Após a análise, pode-se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Se não é dado ao Estado exercer sua pretensão punitiva, obrigando-o aguardar a decisão administrativa definitiva, é igualmente inviável que a prescrição tenha inicio em momento anterior àquele, sob pena de o crime já estar prescrito sem que nem ao menos se tenha possibilidade de puni-lo.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. A homologação da transação pena não faz coisa julgada material, nos termos da súmula vinculante 35 do STF:


    "A HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO PENAL PREVISTA NO ARTIGO 76 DA LEI 9.099/1995 NÃO FAZ COISA JULGADA MATERIAL E, DESCUMPRIDAS SUAS CLÁUSULAS, RETOMA-SE A SITUAÇÃO ANTERIOR, POSSIBILITANDO-SE AO MINISTÉRIO PÚBLICO A CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL MEDIANTE OFERECIMENTO DE DENÚNCIA OU REQUISIÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL."


  • Súmula Vinculante 24: Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

  • Sobre o item II:

    "Recentemente tivemos aprovada a nova súmula vinculante 35, com a seguinte redação:

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial."


    Fonte: Jus Navegandi. Publicado em 10/2014. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/32902/comentarios-sobre-a-nova-sumula-vinculante-35#ixzz3WPKLCSwk

  • "É que a Corte já decidiu que não fere os preceitos constitucionais indicados a possibilidade de propositura de ação penal em decorrência do não cumprimento das condições em transação penal (art. 76 da Lei nº 9.099/95).
    E isto porque a homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retorna-se ao status quo ante, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal (situação diversa daquela em que se pretende a conversão automática deste descumprimento em pena privativa de liberdade). (...)
    Não há que se falar, assim, em ofensa ao devido processo, à ampla defesa e ao contraditório. Ao contrário, a possibilidade de propositura de ação penal garante, no caso, que o acusado tenha a efetiva oportunidade de exercer sua defesa, com todos os direitos a ela inerentes." RE 602.072 QO-RG, Relator Ministro Cezar Peluso, Tribunal Pleno, julgamento em 19.11.2009DJe de 26.2.2010.

  • Sobre o item IV:

     Falsificação de papéis públicos

      Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

      I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)


  • item III - Código Penal

    artigo 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Resposta letra "C". 

     c) Estão incorretas apenas as assertivas I e II.

    Qto aos itens III e IV (CORRETOS). Fundamentação:

    III. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei é crime contra as finanças públicas. 

    CAPÍTULO IV

    DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: (...)

    IV. Falsificar, mediante fabrico ou alteração, selo destinado a controle tributário é crime de falsificação de papel público (art. 293, CP), e não falsificação de documento público (art. 297, CP). 

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;
  • Complementando o comentário do Artur, quanto à I (STJ, HC 143.021):


    "O entendimento do Col. STJ é no sentido de que o termo a quo para a contagem do prazo prescricional no crime previsto no art. 1º , da Lei nº 8.137 /90, é o da constituição do crédito tributário porque é aí que há de fato a configuração do crime, preenchendo assim a condição objetiva de punibilidade necessária à pretensão punitiva do Estado. Observância da Súmula Vinculante nº 24, do Col. STF".


    Logo, não há como a prescrição começar a correr se nem mesmo o crime está totalmente constituído.

  • Não se pode mais, de forma automática, converte-se em pena privativa de liberdade o descumprimento das obrigações impostas e homologadas  na transação penal, deve o MP retomar a persecução penal( oferecer denuncia, se puder, ou requerer IPL). 

    A contagem da prazo prescricional nos crimes materiais contra ordem tributária conta-se do lançamento definitivo do crédito tributário, após o procedimento administrativo.

  • Quanto à II :

    SÚMULA VINCULANTE 35     

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


  • Súmula Vinculante 24

     

    Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo. Quanto ao termo inicial da prescrição da pretensão punitiva, vale ressaltar que começa a correr, segundo dispõe o artigo 111 do Código Penal, do dia que: a) houve a consumação do delito; b) cessou a atividade criminosa, na tentativa; c) cessou a permanência ou habitualidade (segundo jurisprudência do STF), nos delitos respectivos; d) tornou conhecido, os crimes de bigamia, falsificação ou alteração de assentamento do registro civil; e) a vítima completar dezoito anos, salvo se já houver sido proposta a ação penal, nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes (incluído pela Lei nº 12.650/2012).

    Súmula Vinculante 35

    A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • ART. 76 DA LEI 9099. TEMA DA MINHA MONOGRAFIA NOS IDOS DE 2010. CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO DA TRANSAÇAO PENAL. HOJE TEMA PACIFICADO PELO STF E COM SUMULA VINCULANTE.

  • Assertiva C

    I. É entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante nº 24 que não se tipifica o delito tributário previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, enquanto não exaurida a esfera administrativa, sendo que a prescrição da pretensão punitiva é contada da ação ou da omissão de supressão ou redução dos tributos, nos exatos termos do que previsto no art. 4º, CP (Teoria da Atividade).

    II. A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei nº 9.099/95 faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, não pode ser retomada a situação anterior, inviabilizando-se a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

  • A  questão  apresenta  quatro  assertivas  sobre  temas  diversos,  determinando  a  identificação  daquela(s)  que está(ão) correta(s)/incorreta(s).

    A assertiva nº I está realmente incorreta. A súmula vinculante 24 consigna que os crimes contra a ordem tributária previstos no artigo 1º, incisos I a IV, da Lei n° 8.137/1990, são materiais, e somente se tipificam com o lançamento definitivo do tributo. Ademais, no que tange ao momento do crime, de fato, o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da atividade, consoante previsão do artigo 4º do Código Penal. No entanto, em relação à contagem do prazo prescricional, o Código Penal, estabelece, em seu artigo 111, inciso I, que terá início na data da consumação do crime, salvo algumas situações especiais, que incluem a tentativa. Por conseguinte, nos crimes materiais contra a ordem tributária, o termo inicial da prescrição é a data da constituição do crédito tributário, quando se dá a consumação do delito, e não a data da ação ou omissão de supressão ou redução dos tributos, como afirmado. Vale destacar a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre o tema: “O termo inicial da prescrição da ação dos crimes materiais previstos no art. 1º da Lei 8.137/1990 é a data da consumação do delito, que, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, corresponde à data da constituição definitiva do crédito tributário" [RHC 122.339. AgR. Relator Ministro Roberto Barroso. 1ª Turma. Julgado em 4-8-2015, DJE 171 de 1º-9-2015].

    A assertiva n° II está também incorreta. Conforme orienta a súmula vinculante n° 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial". Assim sendo, constata-se que a assertiva expressa o contrário da orientação da referida súmula, pelo que está incorreta.

    A assertiva nº III está correta. De fato, a descrição típica apresentada se configura em um dos crimes contra as finanças públicas, consoante previsão contida no artigo 359-B do Código Penal.

    A assertiva n° IV está correta. A conduta descrita no enunciado tem correspondência com o crime de falsificação de papéis públicos, estando prevista no artigo 293, inciso I, do Código Penal.

    Com isso, constata-se que estão incorretas as assertivas nºs I e II, o que é afirmado na alternativa “C", e estão corretas as assertivas III e IV.

    Gabarito do Professor: Letra C

  • PARA MEMORIZAR: SELO PARA CONTROLE TRIBUTÁRIO É MERO PAPEL E NÃO DOCUMENTO.