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Prova TRT 2R (SP) - 2009 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho


ID
190093
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as modalidades de contratos de trabalho quanto à sua duração, não está certo afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa incorreta é a letra D.

    Primeiramente gostaria de ressaltar duas diferenças:

    Conforme artigo 445 da CLT, os contratos cuja a natureza ou a transitoriedade justifique a predeterminação e nas atividades empresariais de caráter transitório o contrato não poderá ser estipulado por período superior a 02 anos, somente podendo ser prorrogado uma única vez, dentro do prazo máximo de validade, ou seja, não pode ultrapassar o prazo de 02 anos do contrato original.

    Exemplificando:

    1° contrato= 01 ano ;

    prorrogação= 01 ano.

    Este contrato é legal visto que a prorrogação não estrapolou o prazo máximo de 02 anos do contrato original.

    Exemplo 2:

    1° contrato = 02 anos;

    prorrogação= 02 anos.

    Este contrato é ilegal, pois o contrato por prazo determinado somente admite uma única prorrogação, dentro do prazo máximo de validade. No exemplo citado foi prorrogado uma única vez, mas estrapolou o prazo máximo de 02 anos.

    PORTANTO, SOMANDO OS PERÍODOS ORIGINÁRIOS + O DE PRORROGAÇÃO NÃO PODERÁ ULTRAPASSAR O PRAZO DE 02 ANOS PARA OS CONTRATOS NORMAIS E 90 DIAS PARA O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA.

    Espero ter ajudado.

     

  • A letra "d" está incorreta, pois o Art. 451, CLT, permite que haja apenas uma única prorrogação, entretanto, "a soma dos dois períodos contratuais (anterior ou posterior à dilação temporal) não ultrapasse o prazo máximo dos contratos a termo - dois anos, como regra geral, ou 90 dias, caso se trate de contrato de experiência". (Curso de Direito do Trabalho, Maurício Godinho Delgado).

    Art. 451, CLT. O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação do prazo.

  • Art 445. da CLT O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de dois anos, observada a regra do artigo 451.

    Parágrafo único. O contrato de experiencia não poderá exceder de noventa dias.

    poderá ser prorrogado, não encontrei se há número de vezes para prorrogação, mas sei que não poderá ultrapassar os limites expressos acima.

  • Não está certo o que se afirma na alternartiva 'd', pois, embora seja correto que os contratos por prazo determinado não podem ser prorrogados mais de uma vez, é inverídico afirmar que a prorrogação tenha que ser sempre por prazo idêntico ao contrato inicial, uma vez que, o que se veda, é que essa segunda prorrogação leve o contrato a ultrapassar o período de dois anos.

  • Os contratos de trabalho por prazo determinado, podem ser prorrogados uma única vez,  O que deve se observar é está regra, ou seja, uma única vez, não necessitando de ser por períodos idênticos. Deve ficar atento a que tais prazos não podem exceder a o2 anos, contados entre contrato e prorrogação.

  • Tá... e por que a B está certa?
  • Ao meu ver, resumidamente, a alternativa D diz que, se um contrato a termo do tipo experiência for celebrado por 30 dias, sua prorrogação, necessariamente deveria ser apenas uma vez de mais 30 dias, o que não é verdade, sua prorrogação poderá ser de feita por um prazo diferente dos primeiros 30 dias, desde que respeite o prazo máximo de 90 dias, e que seja feita apenas uma prorrogação.

    Quanto à alternativa B, entendo ser questão com fundamentos doutrinários, cujos quais são abordados de maneira diferente em relação a termo e indeterminado, ex.: garantia de emprego, tal direito é tratado de maneira diversa entre contratos a termo e indeterminados. Entendo ser isso!!

  • Sempre desconfie de questões que vem com palavras como: Sempre, nunca.
  • A QUESTÃO É ESSENCIALMENTE DOUTRINÁRIA

    LETRA A - CERTA

    O princípio da continuidade da realção de emprego fundamento a presunção relativa da existência deste. É justamente por este motivo qua não se admite ajuste tácito quanto a CONTRATO DE PRAZO DETERMINADO, mas somente Expresso, alguns somente escritos e outros se admitem verbais (embora de díficil comprovação no campo probatório).

    LETRA B - CERTA

    Os efeitos que mais diferenciam os CONTRATOS A PRAZO DETERMINADO E OS CONTRATOS A PRAZO INDETERMINADO são os citados: Em regra, não há Suspensão e Interrupção nos contratos a prazo determinado (art. 472, §2°, CLT); As Estabilidades Provisórias não se aplicam, em regra, a estes contratos a prazo determinado (Jurisprudência vem excetuando os afastamentos e razão de acidente de trabalho em caso de contratos de experiência); e por fim, as verbas rescisórias dos contratos determinados possuem regras especiais nos arts. 479, 480 e 481 da CLT que divergem substancialmente das verbas devidas em razão de extinção contratual em Contratos a prazo indeterminado (que possuem mais verbas, e consequetemente mais proteção em razão da surpresa na extinção do vínculo do trabalhador).

    LETRA C - CERTA 

    Art.443, §2° c/c Art. 445, par. único.
  • LETRA D - ERRADA

    Fundamento: Art. 451, CLT. Diferentemente do que dito acima, não concordo com as posições que fundamentam em Contrato Provisório regido pela Lei 9.601/98. O ERRO É BÁSICO E VÍSIVEL. Em Contratos a Prazo Determinado admite-se uma única Prorrogação dentro do limite de Prazo a cada Contrato a Termo. Não há fixação que devem ser em prazos idênticos, assim:

    Um Contrato a Prazo Determinado fixado em 1 ano, pode ser prorrogado por mais 1 ano ou por 6 meses apenas, desde que não passe de 1 ano, visto seu limite ser 2 anos.

    LETRA E - CERTA

    São TODOS exemplos de contrato a Prazo Determinado, ainda existindo outros como os Contratos de Safra (art. 14, par. único, Lei 5.889/73) e os Contratos Rurais por pequeno prazo (art. 14-A, Lei 5.889/73).
  • Pessoal, se atualizarmos a questão, acredito que a letra "b" também estaria errada, pois os contratos a termo também admitem a estabilidade provisória. Exemplos:

     

    Súmula 244, TST: III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

     

    Súmula 378, TST - III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.


ID
190096
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sálvio Aleluia trabalhou na fábrica Beta Gama Industrial no período de 03/01/2007 até 14/01/2008, vindo a falecer em razão de acidente de trabalho ocorrido no interior da fábrica, em horário de expediente, por deficiência na manutenção de máquina (morte provocada culposamente pelo empregador). Nesta hipótese, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E

    As verbas rescisórias devidas aos dependentes ou sucessores do empregado falecido são: 13º salário proporcional, saldo de salário, férias vencidas e/ou proporcionais; 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais. Além disso, os dependentes ou sucessores do empregado poderão sacar os depósitos do FGTS (sem a multa de 40%), o saldo da conta do PIS/PASEP.

    Hvendo dúvida de quem são os sucessores, deverá ser feita a ação de consignação em pagamento.

    A jurispridência considera incabível a multa do 477 da CLT se o atraso decorrer de culpa do processo sucessório.

    (retirado da Net)

  • ALTERNATIVA CORRETA - E

    Complementando a resposta da colega, cumpre ressaltar também que:

    -> tanto as férias proporcionais como o décimo terceiro proporcional somente serão pagos caso o empregado tenha trabalhado a fração mínima de 15 dias.

    De acordo com o exemplo da questão, não caberia férias ou décimo terceiro proporcionais!

    BONS ESTUDOS!
     

  • No caso de morte do empregado, gera o fim do contrato de trabalho, em decorrência da pessoalidade (inerente ao contrato de trabalho). Entretanto não haverá despedida injusta, sendo assim, o espólio do empregado tem direito ao 13º salário proporcional e as férias proporcionais + 1/3. Cabe ainda saldo salarial (se houver) e demais parcelas vencidas com o fim do contrato (férias simples) ou parcelas em mora (férias vencidas, em dobro etc). Os depósitos do FGTS serão liberados, mas nao cabe a multa de 40%.

    "Porém, se a morte tiver sido provocada culposamente pelo empregador (em virtude acidente do trabalho, por exemplo), a solução juridica tende a ser distinta, evidentemente. Afinal, o art. 483, "c", da CLT, considera falta empresarial colocar o trbalhador em perigo manifesto de mal considerável: se este perigo se consuma com a morte do obreiro, torna-se ainda mais clara a gravíssima infração cometida, ensejando a incidência das compatíveis verbas rescisórias do referido preceito celetista". (Maurício Godinho Delgado, Curso de Direito do Trabalho)

    Sendo assim, no referido caso caberia:dias trabalhados; férias simples + 1/3; liberação das guias para saldo do FGTS + multa de 40%. Não cabem férias proporcionais e nem 13º proporcional (vez o empregado trabalho menos de 15 dias naquele mês)

  • Na questão cabe o pagamento das férias vencidas, pois o trabalhador já havia completado o período aquisitivo.

    Quanto ao 13º, a questão não afirma se esta parcela foi paga no período correto, ou seja, até o dia 20 de dez. de 2007. Assim, presumi que houve o pagamento, se não caberia aos herdeiros pleitear o pagamento da verba não paga.

  • Desculpe me por nao ter entendido o errro da letra A...
    Mas teria como algm explicar de um modo um pouco + claro da A(se for possivel)?
    Pq pelo o q entendi foi uma Justa Causa do empregador!
    Obrigado
  • Também queria entender o erro da letra A. Se ele trabalhou mais de 1 ano, por que não teria direito às férias e 13o proporcionais?
  • André e Fabrício,
    Vejo como um dos possíveis erros da Letra A o fato de mencionar que seria devido o pagamento de "1/12 avos de 13º salário proporcional". Isso porque, ainda que seja possível, em tese, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, como entende o Godinho (vide transcrição acima), ainda assim não seria devido o pagamento de 13º salário proporcional, em função do empregado não ter trabalhado por fração igual superior a 15 dias no respectivo ano (2008), conforme exige o art.1º, § 2º, da Lei 4.090/62 (considerando que foi pago o 13º referente ao ano anterior, já que a questão não menciona nada em sentido contrário). 
    No mais, importante descatar que, embora digam a mesma coisa, nas férias o que se exige é fração superior a 14 dias (art. 146, § único), sendo que no 13º salário trata-se de fração igual ou superior a 15 dias (art.1º, § 2º, da Lei 4.090/62).
    Digo importante porque questões de 1ª fase em muitos casos cobram apenas a literalidade da lei, e devemos ter atenção à essas pequenas distinções.
    Quem pensar diferente, peço enviar mensagem pessoal.
    Abs.
  • Em relação à alternativa A, vejo que a banca não considerou a possível existência de aviso prévio.

    Então, parece-me contraditório considerar , seguindo Godinho, a rescisão indireta , mas não estender aos sucessores o aviso prévio indenizado. Se for considerado este como sendo devido, projeta-se o termo final, e teremos como final do pacto 14 de fevereiro, e, portanto, 1/12 de natalina proporcional e férias. 

  • Pessoal, por que não cabe a projeção de Aviso Prévio Indenizado?

  • Verbas rescisórias devidas em caso de morte do empregado: (i) saldo salário; (ii) férias + 1/3 vencidas e proporcionais; (iii) 13º salário vencido e proporcional; (iv) liberação FGTS. Não há direito ao aviso prévio, multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. 

    Corrente minoritária defende que na hipótese de falecimento por culpa da empresa, serão devidos como danos materiais, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.

    Meio complicado pedir uma questão assim em prova objetiva ...


ID
190099
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao conceito legal de empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

  • CORRETA A LETRA E.
    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    § 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
     § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
     Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
    A - incorreta - as intituições de beneficiência se equiparam a empregador para fins trabalhistas, §1 do art. 2 da CLT
    B - incorrteta - os profissionalis liberais são equiparados a empregador pela CLT, não há exigência de registro, § 1 do art. 2 da CLT
    C - incorreta - não há vedação para que as instituições beneméritas contratem empregados, já que são equiparadas, § 1 do art. 2 da CLT
    D- incorreta - não existe o requisito da exclusividade na prestação de serviços do trabalhador, art. 3 da CLT, desde que em horários ser compatíveis.
    E - correta - a alternativa foi mal redigida, já que as entidades equiparadas não assumem, necessariamente risco econômicoAs instituições sem fins lucrativos (já que elas podem ter sim lucro, mas não é o seu objetivo) não assumem risco da atividade econômica porque não a exercem. Marca-se a letra E por eliminação, mas ficou péssima a redação da alternativa dada como correta.
    Bons estudos

ID
190102
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) correta. CLT, Art. 469, § 2º. É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    b) INCORRETA. Contraria a seguinte súmula do TST:

    TST Enunciado nº 291 - Res. 1/1989, DJ 14.04.1989 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Supressão do Serviço Suplementar - Indenização

       A supressão, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade, durante pelo menos um ano, assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a 6 (seis) meses de prestação de serviço acima da jornada normal. O cálculo observará a média das horas suplementares efetivamente trabalhadas nos últimos 12 (doze) meses, multiplicada pelo valor da hora extra do dia da supressão.

    c) correta. TST Enunciado nº 265 - Res. 13/1986, DJ 20.01.1987 - Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Transferência para o Período Diurno - Adicional Noturno

    A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno.

    d) correta. CLT, Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resulta do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    e) correta. CLT, Art. 469, § 3º Em caso de necessidade de serviço, o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resulta do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

  • Acho que foi anulada porque todas estão corretas, inclusive a letra "b", que se encontra em conformidade com a Súmula 291, do TST.


ID
190105
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Conforme entendimento sumulado do TST, em matéria de equiparação salarial, não está certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta Letra B.

    SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT

    II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

    Demais estão corretas.

    I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

    IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.

    X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana.

  •  Súmula 6

    a) Correta. I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direi-to público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

    b) Errada. II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

    c) Correta. IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

    d) Correta. VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior.

    e) Correta. X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovada-mente, pertençam à mesma região metropolitana.

  • Pessoal

    Apenas transcrendo a alteração no item VI da S. 6, do TST:

    VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, se não demonstrada a presença dos requisitos da equiparação em relação ao paradigma que deu origem à pretensão, caso arguida a objeção pelo reclamado. (item alterado na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.11.2010)
  • A Alternativa A está incorreta tendo em vista que a sumula 6,I, foi impactada com a reforma trabalhista, dando nova redação ao PARAGRAFO 2º do artigo 461 , dispensando qualquer forma de homologação ou registro em órgão publico.

  • Questão muito mal redigida. A letra D, embora não esteja errada, está incompleta, não podendo ser considerada certa. A letra A está errada devido à Reforma Trabalhista. A letra B era errada originalmente. Há no mínimo 3 respostas corretas.

  • A B está errada por considerar o tempo de serviço do empregado NA EMPRESA e não na função, conforme o entendimento sumulado.


ID
190108
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • D) O trabalhador avulso portuário que mantém registro no OGMO nos termos da Lei 8.630/93 e através do qual é feita a interposição da sua força de trabalho avulsa em face dos diversos tomadores de serviços, não mantém igualdade direitos com o trabalhador com vinculo de emprego permanente.

    Art. 7, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.

  • Alguém poderia explicar porque a letra B está correta? Não seria caso de configurar vínculo de emprego do falso sócio com o Tomador de serviços?  
  • Art. 442 da CLT:

    (...)

    Parágrafo único. Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre este e os tomadores de serviços daquelas.


    A banca que analisou a questão certamente considerou  o texto deste artigo isoladamente, uma vez que o princípio da primazia da realidade sobre as formas é superior nestes casos.
    Vejam esta matéria: http://expresso-noticia.jusbrasil.com.br/noticias/138162/as-cooperativas-de-trabalho-e-o-direito-do-trabalho

    Acredito, como o colega acima, que a alternativa B também está incorreta e, sendo assim,  que esta questão deveria ser anulada...


     



  • Só para lembrar os colegas: a regra contida no art. 442, parágrafo único, da CLT, citada acima, pode ser desconsiderada quando há o intuito claro de utilizar as sociedades cooperativas para burlar a legislação trabalhista.
    Não tenho certeza, mas acredito que é o caso da questão...
  • Concordo com a colega Luísa Garcia, sobre a alternativa B (que a meu ver está correta). 

    O Art. 9º, citado na questão, diz que:

    "Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação" 

    A questão diz: (...) ainda que tenha firmado termo de adesão à Cooperativa. Ou seja, desconsidera-se o art 442 e considera-se o vínculo, pois visualiza-se na alternativa uma tentativa de burlar a legislação trabalhista.

  • A Q249258 é praticamente idêntica a esta, mas enquanto aquela pede a correta essa aqui pede a incorreta. Acontece que na Q249258 ele considerou errada a alternativa B que diz:


    Em razão de ter firmado termo de adesão à Cooperativa, não será considerado empregado o associado de uma cooperativa de mão de obra que prestou serviços a uma empresa tomadora nas atividades fins dessa empresa, cumprindo horários, ordens de serviço e rotinas pré-determinadas pela tomadora, bem como recebendo valores mensais fixos com a rubrica de “produtividade mensal”, não se aplicando ao caso o disposto no artigo 9º da CLT.


    Ou seja, será considerado empregado.


    Já nesta questão a alternativa B diz:


    Será considerado o sócio de uma cooperativa de mão de obra que prestou serviços a uma empresa tomadora em atividade fim desta empresa, cumprindo horários, ordens de serviço e rotinas prédeterminadas por esta última, bem como recebendo valores mensais fixos com a rubrica de "produtividade mensal de cooperado", ainda que tenha firmado termo de adesão à Cooperativa, por força do disposto no artigo 9º da CLT.


    Ou seja, será considerado sócio.


    Então, dá pra ver que existe uma divergência entre as duas alternativas, pq, apesar delas falarem a mesma coisa, uma afirma que é empregado e a outra afirma que é sócio. Na minha opinião a questão tem duas respostas (letras B e D), pois dá pra perceber que na situação narrada na letra B há uma tentativa de fraudar a legislação trabalhista. Vai entender...


  • Eu acredito que a alternativa B foi mal copiada pelo QC.

    Notemos que ela dispõe que "Será considerado O sócio de uma cooperativa de mão de obra que prestou serviços a uma empresa tomadora em atividade fim desta empresa, cumprindo horários, ordens de serviço e rotinas prédeterminadas por esta última, bem como recebendo valores mensais fixos com a rubrica de "produtividade mensal de cooperado", ainda que tenha firmado termo de adesão à Cooperativa, por força do disposto no artigo 9º da CLT."

    Não vi a prova, mas aposto com vocês que deve nela estar escrito "Será considerado empregado O sócio", e o QC esqueceu de copiar a palavra mais importante da assertiva.


ID
190111
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o atleta profissional de prática desportiva, conforme dispõe a Lei 9.615/98 (Lei Pelé), não é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E. Lei 9.615/98.

    Art.31. § 2o A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.

    D- Correta. Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato de trabalho daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra agremiação de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a multa rescisória e os haveres devidos.

    § 1o São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.
     

    C- Correta. Art.28. § 3o O valor da cláusula penal a que se refere o caput deste artigo será livremente estabelecido pelos contratantes até o limite máximo de cem vezes o montante da remuneração anual pactuada.

    B- Correta. Art. 28. § 2o O vínculo desportivo do atleta com a entidade desportiva contratante tem natureza acessória ao respectivo vínculo trabalhista, dissolvendo-se, para todos os efeitos legais:

  • Questão desatualizada - com relação ao item C
    O art. 28, § 3º sofreu alteração pela Lei 12.395/2011 - vejamos: O valor da cláusula compensatória desportiva a que se refere o inciso II do caput deste artigo será livremente pactuado entre as partes e formalizado no contrato especial de trabalho desportivo, observando-se, como limite máximo, 400 (quatrocentas) vezes o valor do salário mensal no momento da rescisão e, como limite mínimo, o valor total de salários mensais a que teria direito o atleta até o término do referido contrato. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
  • a) Não se pode admitir a incidência da clausula penal quando o atleta mantém vínculo contratual até o termo final do prazo determinado pelas partes, vez que a clausula é aplicável somente quando o pacto se extingue antecipadamente.

    Correta, uma vez cumprindo o contrato pelo prazo estipulado o negocio jurídico é valido, não ocorreu nenhuma pratica capaz de ensejar a aplicação da multa,  eis que não se pode obrigar a nenhuma das partes que ao final do contrato seja obrigatoriamente a firmar novo contrato.

  • A questão não está desatualizada, pois foi elaborada em 2009, anteriormente à alteração legislativa.


ID
190114
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao empregado doméstico, nos termos da Lei 5.859/72:

I - É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado em razão do fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia, sendo que em relação a este ultimo item somente poderá haver desconto caso a moradia se referir a local diverso da residência onde ocorrer a prestação dos serviços, sempre com o expresso acordo entre as partes.

II - As despesas com fornecimento de alimentação, vestuário, higiene e moradia terão natureza salarial, bem como serão incorporadas a remuneração do empregado apenas se ultrapassarem 50% do valor do seu salário mensal.

III - É vedada a dispensa arbitraria ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

IV - O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao beneficio do seguro desemprego de que trata a Lei 7.998/90, no valor de um salário mínimo, desde que inscrito no FGTS e tenha trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses contados da dispensa sem justa causa.

V - Todas as hipóteses previstas no artigo 482 da CLT serão consideradas como motivos que fundamentam a justa causa para rescisão contratual do empregado doméstico.

Estão corretas as proposições:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - corretas I, III e IV. Lei 5.859/72

    I- Correta. Art. 2o-A. É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia.

    § 1o Poderão ser descontadas as despesas com moradia de que trata o caput deste artigo quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes.

    II- Incorreta.§ 2o As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos.
     

    III- Correta.Art. 4o-A. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

    IV- Correta. Art. 6o-A. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada§ 1o O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa.

    V- Incorreta.§ 2o Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho.
     

  • Compementando o comentário do colega: Alíneas c e g do 482.

    Art. 482

            c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

          

            g) violação de segredo da empresa;

  • complementando, então,rs, o comentário complementar colega :

    parágrafo único do artigo 482 da CLT:

    "Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional".

    Interessante, se você tiver uma  empregada doméstica que tenha cometido um ato atentatório à segurança nacional, você não vai poder dispensá-la por justa causa. Mas será  que, dentro desse contexto, va justa causa dela seria a sua maior preocupação?
  • Questão desatualizada. A Lei mencionada na questão foi revogada pela LC nº 150/2015.

  • Gabarito letra C.

     

     

    Ainda que a lei em análise tenha sido revogada, as alternativas estão de acordo com a nova legislação.

     

    LC 150 - Art. 18.  É vedado ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, bem como por despesas com transporte, hospedagem e alimentação em caso de acompanhamento em viagem. 

     

    --------------------------------------------------------------

     

    § 3º  As despesas referidas no caput deste artigo não têm natureza salarial nem se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos. 

     

    --------------------------------------------------------------

     

    LC 150 - Art. 25. Parágrafo único.  A confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

     

    CF - Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

     

    --------------------------------------------------------------

     

    LC 150 - Art. 26.  O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada. 

     

    --------------------------------------------------------------

     

    Não são todas as hipóteses do Art. 482 da CLT que serão consideradas como motivos para justa causa do trabalhador doméstico. Como por exemplo a negociação habitual ou a revelação de segredo da empresa que não foram recepcionados pela LC 150.


ID
190117
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao instituto do aviso prévio, assinale a alternativa que está correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C.

     Ar. 487 CLT. § 4º - É devido o aviso prévio na despedida indireta.

    A- Incorreta. Com a promulgação de CF de 1988, o aviso prévio passou a ser de no mínimo 30 dias. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;

    B- Incorreta. SUM-276 AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO . O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa
    de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
     

    D- Incorreta. Art.487 CLT. § 2º - A falta de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

    E- Incorreta. Art. 488 -Parágrafo único - É facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 1 (um) dia, na hipótese do inciso l, e por 7 (sete) dias corridos, na hipótese do inciso lI do art. 487 desta Consolidação.
     

  • STST n. 276: 

    "O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa do cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego".

  • Ainda que o prazo mínimo do aviso prévio continue sendo de 30 dias, vale colacionar a recente alteração legislativa (LEI Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011) a respeito do assunto:
    Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943,
    será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
    Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

  • Para clarear um pouco...

    A lei 8.213, art. 118, prevê que:
     
    “Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo
    prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho
    na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário,
    independentemente de percepção de auxílio-acidente.”

    Observe que essa estabilidade, que ocorre a partir do fim do benefício,
    é para o empregado que gozou do benefício do auxílio-doença acidentário, ou
    seja, decorrente de acidente de trabalho, não incluindo os empregados que
    estavam em gozo do benefício auxílio-doença previdenciário (geral), em virtude
    de incapacidade laboral por problemas de saúde outros.
    Caso o empregado se afaste apenas por prazo igual de até 15 dias, não
    há pagamento do benefício pela Previdência (apenas pela empresa) e portanto
    não há aquisição da estabilidade.

    Veja a Súmula 378 do TST:

    “Estabilidade Provisória - Acidente do Trabalho - Constitucionalidade -
    Pressupostos
    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
    direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
    cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado.
    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento
    superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença
    acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional
    que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de
    emprego.”.

    Ou seja, há uma segunda hipótese admitida pela jurisprudência para
    concessão da estabilidade: a da doença profissional que guarde causalidade, ou
    relação de causa e efeito, com o contrato de trabalho e sua execução.
    Lembremos sempre que essa estabilidade permite a demissão por
    prática de falta grave (justa causa) independentemente de inquérito judicial
    para sua apuração!

    Abraços e bom estudo!!!
  • Em relação ao item A - incorreta: Segundo Jorge Neto/Cavalcante, p.802: "(...) encontram-se revogados os incisos I e II, art. 487, CLT, que fixam a duração do aviso-prévio de acordo com a periodicidade do pagamento dos salários". Logo, prevalece a CF/88: NO MÍNIMO 30 DIAS.
  • A alternativa "A" quis confundir o candidato com a redação do art. 487 da CLT:

    • Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de: I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;  II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.   

ID
190120
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de normas especiais de tutela do trabalho, é correto:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra D.

    Art. 234 - A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de seis horas diárias, assim distribuídas:(...)

    A) Incorreta. Art.244 § 2º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de vinte e quatro horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal.

    Art. 238. Será computado como de trabalho efetivo todo o tempo, em que o empregado estiver à disposição da estrada.

    B)  Jornalistas. Art. 303 - A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.
    Art. 304 - Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 (sete) horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.
     

    C) Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

    E) Art. 318 - Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas .

  • Resposta letra D

    a) Para o ferroviário, considera-se de "sobreaviso" prontidão o trabalhador que ficar nas dependências da estrada de ferro, aguardando ordens na escala máxima de 12 (doze) horas, sendo que tais horas serão contadas a razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal.

    Na letra A, a banca quis confundir o candidato ao tratar do regime de sobreaviso como se fosse prontidão, assim vale a pena observar as diferenças entre esses dois regimes para não errar jamais:


    regime de sobreaviso regime de prontidão Escala de plantão do ferroviário que aguarda convocação para o trabalho EM CASA.

    Plantão de até 24horas
    Escala de plantão do ferroviário que aguarda convocação para o trabalho NA PRÓPRIA EMPRESA.

    Plantão de 12horas no máximo.
    Se convocado – hora extra Se convocado – hora extra Se não convocado – hora de prontidão = 1/3 da hora normal

    Art. 244, § 2º CLT
    Se não convocado – hora de prontidão = 2/3 da hora normal

    Art. 244, § 3º, CLT
  • Para quem errou porque não está escrito na CLT, de fato, a resposta não está.

    LEI Nº 3.270, DE 30 DE SETEMBRO DE 1957

    Publicada no DOU de 03/10/1957

    Fixa em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador e dá outras providências. 

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

    Art 1º É fixado em seis (6) o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador. 

    Parágrafo único. É vetado a empregador e empregado qualquer acordo visando ao aumento das horas de trabalho fixadas no art. 1º desta lei. 

    Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

    Rio de Janeiro, em 30 de setembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República. 

    JUSCELINO KUBITSCHEK 
    Parsifal Barroso

  • Pessoal, para simplificar:

     

    Horas de sobreaviso: cumpridas EM CASA - por, no máximo, 24 HORAS - dá direito ao valor de 1/3 do salário normal.

     

    Horas de Prontidão: cumpridas NA ESTRADA - por, no máximo, 12 HORAS - dá direito ao valor de 2/3 do salário normal.

     

    Pra ajudar na memorização, eu penso que no regime de PRONTIDÃO, o empregado está PRONTO para trabalhar, diferente do SOBRAVISO, pois, como ele está em casa, ainda terá que ir se arrumar. Em CASA, cansa menos, então, dá pra suportar até 24 horas e receber menos, pois você está em casa fazendo o que quiser. NA ESTRADA, cansa mais, por isso, suporta-se menos e recebe-se mais, pois você não fica livre pra fazer o que quiser...

     

    Espero que ajude! Deus nos abençõe.

  • Alternativa E: houve alteração da lei...

    "Art. 318.  O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.                        (Redação dada pela lei nº 13.415, de 2017)"

    Ou seja, fica limitado à jornada de 44h semanais...

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    ► CLT. Art. 244, § 2.º Considera-se de "sobre-aviso" o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço. Cada escala de "sobre-aviso" será, no máximo, de 24 horas, As horas de "sobre-aviso", para todos os efeitos, serão contadas à razão de 1/3 do salário normal.

    ► CLT. Art. 244, § 3.º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de 12 horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 do salário-hora normal.

    B : FALSO

    ► CLT. Art. 303. A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 horas, tanto de dia como à noite.

    ► CLT. Art. 304. Poderá a duração normal do trabalho ser elevada a 7 horas, mediante acordo escrito, em que se estipule aumento de ordenado, correspondente ao excesso do tempo de trabalho, em que se fixe um intervalo destinado a repouso ou a refeição.

    C : FALSO

    ► CLT. Art. 253. Para os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa, depois de 1 hora e 40 minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 minutos de repouso, computado esse intervalo como de trabalho efetivo.

    D : VERDADEIRO

    ► CLT. Art. 234. A duração normal do trabalho dos operadores cinematográficos e seus ajudantes não excederá de 6 horas diárias, assim distribuídas: (...).

    ► Lei nº 3.270/57. Art. 1.º É fixado em 6 o número de horas de trabalho diário dos cabineiros de elevador. Parágrafo único. É vetado a empregador e empregado qualquer acordo visando ao aumento das horas de trabalho fixadas no art. 1º desta lei.

    E : FALSO

    ► CLT. Art. 318. O professor poderá lecionar em um mesmo estabelecimento por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição.


ID
190123
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre os institutos da suspensão e interrupção dos efeitos do contrato de trabalho:

I - O afastamento previdenciário não suspende o contrato de trabalho por prazo determinado, que encerra no seu termo, salvo que se houver ajuste expresso das partes em sentido contrario.

II - O afastamento do empregado em razão do serviço militar compulsório e normal implica em interrupção do contrato de trabalho, devendo comunicar em 90 (noventa) dias da baixa o seu interesse ao retorno do emprego.

III - Ao empregado em gozo de férias são asseguradas, por ocasião de sua volta ao trabalho, todas as vantagens concedidas à sua categoria na empresa.

IV - O empregado aposentado por invalidez terá o contrato de trabalho interrompido durante o prazo fixado pelas leis da previdência social para efetivação do beneficio, não sendo assegurado o retorno ao emprego após este prazo.

Écorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe por que o item II está correto?  o prazo para o empregado notificar o Empregador que pretende retornar ao trabalho é de 30 dias após a baixa, conforme art. 475 § 1o. CLT. 

    E quanto ao item III, acho que deveria estar correto pois a CLT estabele em seu art.     Ao empregado afastado do emprego, por suspensão ou interrupção do contrato de trabalho, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

  • Concordo com seu comentário. Não entendi a questão também! Fora que o serviço militar obrigatório é caso de supensão do contrato de trabalho e não de interrupção, com a exceção de que, durante este período, há contagem do tempo de serviço, com continuidade do recolhimento de FGTS conforme previsão no art. 4º, parágrafo único da CLT c/c o Decreto 99.684/1990. As corretas pra mim seriam a I e a III, mas nem há essa opção.

  • Correto:

    Em relação a alternativa I,  no meu entendimento ela pode ser justificada como correta levando em consideração o artigo 444 e §2º do artigo 472:

    I - Art. 444 - As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

    Art. 472 - § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
     

    Correto

    II - Art. 132 - O tempo de trabalho anterior à apresentação do empregado para serviço militar obrigatório será computado no período aquisitivo, desde que ele compareça ao estabelecimento dentro de 90 (noventa) dias da data em que se verificar a respectiva baixa.
     

    A CLT não cita nada a respeitodas garantias após o retorno das férias, no entanto por analogia acredito que possa ser considerado artigo 471, o faria com que a alternativa estivesse correta e o gabarito Errado.

    III - Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.

    Errado:
    IV - Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.

    Quaestão sem gabarito.

  • Por mais que haja controvérsia acerca de ser caso de interrupção ou suspensão do contrato de trabalho quando da prestação do serviço militar obrigatório, a comunicação a que se refere a assertiva "II" está ERRADA. A questão misturou o comparecimento do empregado ao estabelecimento de  trabalho dentro de 90 dias para fins de computação, no período aquisitivo das férias, do tempo de serviço anterior à apresentação do empregado ao serviço militar obrigatório (art. 132) com a notificação ao empregador, dentro de 30 dias, do interesse em retornar ao trabalho (art. 472, parágrafo primeiro).  Acredito que as assertivas corretas são, de fato, a "I" e a "III".

  • Olá, pessoal!
     
    A banca manteve a resposta como "A", conforme a divulgação do gabarito definitivo, postado no site.
     
    Bons estudos!
  • Que absurdo, completamente errada esta questão. Também concordo que estariam corretas as alternativas I e III.
  • Questão I e III corretas, sem mais!
  • Pessoal, a assertiva "A" foi transcrita de forma INCORRETA. A prova diponível no site do TRT2  afirma que apenas as assertivas I e III estão correstas.
  • Pessoal,

    Ainda assim, não concordo que o item I esteja correto. 

    Não é correto afirmar que o afastamento previdenciário do trabalhador não suspenda o contrato de trabalho, ainda que se trate de contrato a termo. Isso porque, o afastamento previdenciário provoca a suspensão do contrato de trabalho por força dos arts. 475 e 476 da CLT, independentemente de sua modalidade. 

    O que difere, porém, são seus efeitos. Em regra, ocorrendo supensão, sustam-se os principais efeitos do contrato de trabalho, como a prestação pessoal de serviços, pelo trabalhador, o pagamento dos salários, pelo empregador, a obrigação de recolher os depósitos fundiários, a contagem do tempo de serviço, entre outros. Vindo o empregado contratado por tempo determinado a se afastar para perceber benefício da Previdência Social, dá-se a suspensão, mas não com todas as suas características regulares, porque o art. 472, § 2.º determina que o tempo de afastamento não impede que o contrato encerre no termo inicialmente fixado. Em outras palavras, se as partes não avençarem de outro modo, o prazo de duração do contrato por prazo determinado não se posterga. Entretanto, isso não significa dizer que não se operou a suspensão, como enuncia a assertiva, tanto que presentes os demais efeitos que lhe são característicos: não há prestação de serviços, não há pagamento de salários, não há recolhimentos fundiários (salvo se se tratar de acidente de trabalho), etc.

    Dessa forma, a primeira parte da assertiva não está certa: o afastamento previdenciário suspende, sim, o contrato de trabalho por prazo determinado, mas, em regra, esta suspensão não produz todos os seus efeitos, vez que não impede a contagem deste interregno para a duração do contrato.

    Gostaria de ver aqui outros pontos de vista, caso algum detalhe, necessário a compreender o porquê de a banca ter considerado este item correto, tenha passado despercebido por mim.

    Obrigada!
  • Pessoal,

    Devo declinar-me aos argumentos da colega Marcela que, a meu ver, foi feliz em seus comentários, na medida que usou do silogismo de forma aprumada. Veja que, de fato a suspensão ocorrerá - independentemente de pactuação entre às parte -, se dentro do prazo do contrato determinado. O acordo entre às partes somente será exigido se ambas - às partes -, decidirem que o termo não ocorrerá com o fim do prazo (ainda que o empregado esteja afastado). Havendo o acordo, aguardar-se-à volta do empregado para que ele cumpra o restante do tempo do contrato, ora suspenso (levando em consideração o tempo que o empregado ficou entrou de licença o restante para o seu termo).


    Ex.: João, empregado da empresa XYZ, contrato por 3 meses. Ao final primeiro mês é afastado pelo RGPS, pactua com o seu empregador que a partir daquele momento não conta-se mais o tempo do contrato, até que ele volte da licença.

    Veja que, se não houvesse o pacto o contrato estaria suspenso até o fim do 3 meses, posto que o empregado se reabilitado dentro do referido período pode voltar ao emprego e completar o tempo faltante. 

    Todavia, João volta de licença 1 anos depois, levando em consideração o pacto, poderá ainda cumprir mais 2 meses de contrato, sendo que se não houvesse o pacto o contrato já estaria findado.

  • II - O afastamento do empregado em razão do serviço militar compulsório e normal implica em interrupção do contrato de trabalho, devendo comunicar em 90 (noventa) dias da baixa o seu interesse ao retorno do emprego.

    Esta alternativa esta eivada de erros, vejamos:

    não haá interrupção irrestrita do contrato de trabalho, mas sim, a contagem do prazo de afastamento para cômputo de período aquisitivo de férias;

    ademais, esse direito só é assegurado em caso de serviço militar obrigatório, a questão fala em serviço normal;

    por fim, o empregado tem que voltar/comparecer dentro de noventa dias da baixa, e não, como diz a questão, apenas avisar.

    por fim

  • FÁCIL.


ID
190126
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

São considerados motivos justificados para abono de faltas ao serviço, sem prejuízo do salário ou aplicação de outra punição:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra C.

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    A- Incorreta. I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    B- Incorreta. IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    D- Incorreta.VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.


    E- Incorreta. IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
     

  • O artigo 473 da CLT, inciso VII, preconiza o seguinte:

     Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

  • Aqui cabe uma comparação com a 8.112:

    Falecimento de cônjuge, etc.: CLT (2 dias) - 8.112 (8 dias)
    Doação de sangue: CLT (1 dia) - 8.112 (1 dia)
    Casamento: CLT (3 dias) - 8.112 (8 dias)
    Alistar-se como eleitor: CLT (2 dias) - 8.112 (2 dias)
  • Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
  • Vejamos, questão por questão:

    LETRA ´´A`` INCORRETA: até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica (art. 473, da CLT) e 9 dias, o professor, pelo falecimento de cônjuge, pai, mãe ou de filho (art. 320, §3º, da CLT);

    LETRA ´´B`` INCORRETA: por um dia, a cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada (art.473, IV) ;

    LETRA ´´C`` CORRETA: nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimanto em ensino superior (art. 473, VII da CLT);

    LETRA ´´D`` INCORRETA: pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo( art.473, VIII CLT);

    LETRA ´´E`` INCORRETA: pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
  • Questão Correta - "C"

    Analise das dissertativas: 
    a) O afastamento por 03 (três) dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente e irmão. 
    Questão errada - conforme estabelece o artigo 473, incisso I da CLT é de dois dias consecutivos, em caso de falecimento do conjuguê, ascendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência, viva sob sua depêndencia econômica.
    b) O afastamento por 01 (um) dia a cada 06 (seis) meses de trabalho, em caso de doação voluntaria de sangue devidamente comprovada.
    Questão errada - conforme estabelece o artigo 473, incisso IV da CLT, o afastamento por 1 dia a cada 12 meses de trabalho para doação voluntaria de sangue devidamente comprovada.
    c) O afastamento nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. 
    Questão correta, esta em perfeita consonância com artigo 473, inciso VII da CLT.
    d) As horas em que o empregado compareceu como parte na Justiça do Trabalho, limitado ao período de 05 (cinco) horas visto que, nos termos do artigo 813 da CLT as audiências não poderão ultrapassar este tempo.
    Questão errada - conforme estabelece oa rtigo 473, inciso VIII, qu em nenhum momento dispõe limitação ao período de 05 horas, dipondo somente que enquanto estiver a disposição da justiça do trabalho.
    e) O tempo em que o empregado, na qualidade representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial da Organização Internacional do Trabalho - OIT, desde que não exceda 30 (trinta) dias.
    Questão Errada - conforme estabelece o artigo 473, incisso IX da CLT, que dispõe pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representente de entidade sindical, estiver participando de reunião oficil de organismo internacional no qual o Brasil seja membro, em nenhum momento limita 3o dias.

ID
190129
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo em consonância com a lei e o atual entendimento sumulado do TST e responda:

I - Enquanto durar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.

II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não terá direito a salário igual ao percebido pelo seu antecessor.

III - Tendo em vista que as Leis 3.999/61 e 4.950/66 apenas estabelecem o salário mínimo profissional para jornada de 04 (quatro) horas aos médicos e de 06 (seis) horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes da oitava diária, desde que respeitado o salário mínimo/horário das categorias.

IV - O empregado terá jus ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional quando for despedido sem justa causa, quando se extingue o contrato a prazo e quando a resolução contratual ocorrer por sua iniciativa.

É certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Todas as alternativas estão corretas.

    I- SUM-159 SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO
    CARGO

    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual,
    inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do
    substituído.

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem di-
    reito a salário igual ao do antecessor.

    SUM-370 MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o
    salário mínimo/horário das categorias.

  • I - Correta - Súmula Nº 159 SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO:
    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.


    II - Correta - Súmula Nº 159:

    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.

    III - Correta - Súmula Nº 370 MÉDICO E ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. LEIS NºS 3.999/1961 E 4.950-A/1966 (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 39 e 53 da SBDI-1):
    Tendo em vista que as Leis nº 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias.

    IV - Correta - (Doutrina/CLT)
     


     

  • A 5 e 6 do médico e a 7 do engenheiro não será paga como extraordinária???

    Alguém pode explicar

  • III - Tendo em vista que as Leis 3.999/61 e 4.950/66 apenas estabelecem o salário mínimo profissional para jornada de 04 (quatro) horas aos médicos e de 06 (seis) horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes da oitava diária, desde que respeitado o salário mínimo/horário das categorias.


    As leis acima referidas tratam dos salários dos profissionais ali estabelecidos, não, da jornada de trabalho dessas pessoas. Apenas preveem o piso salarial dos engenheiros e médicos e dos outros profissionais. Fica claro, então, que será o contrato de trabalho que fixará a jornada de trabalho, deixando o legislador de regular o tema.


ID
190132
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentre as varias formas de contraprestação salarial do empregado, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letras A) e C)  - Art. 459. O pagamento do salário qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1(um) mês, salvo no que concerne a comissão, percentagens e gratificações.

    LETRAS D e E

    Art. 466. O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de últimada a transação a que se referem.

    § 1º Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.

    § 2º A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.

     

  • a) ERRADA
    As gratificações poderão ser pactuadas para pagamento que não seja de forma mensal.
    CLT - Art. 459. O pagamento do salário qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1(um) mês, salvo no que concerne a comissão, percentagens e gratificações.

    b) ERRADA
    O pagamento de percentagem pode ser a única forma de retribuição salarial do empregado, desde que não seja inferior ao salário mínimo.
    CF - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    c) ERRADA
    As comissões podem ser pagas em período superior a um mês.
    CLT - Art. 459. O pagamento do salário qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1(um) mês, salvo no que concerne a comissão, percentagens e gratificações.

    d) CORRETA
    CLT - Art. 466 - § 1º Nas transações realizadas por prestações sucessivas, é exigível o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.

    e) ERRADA
    Art. 466. O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de últimada a transação a que se referem.
     

     

  • Acredito que alternativa "D" também está errada e que a questão é nula (todas erradas). O art. 466 da CLT dá a idéia de que o pagamento das das percentagem e comissões é feito à medida em as prestações sucessiva vão sendo liquidadas (pagas). A questão diz que "é exigível o pagamento das comissões sobre as parcelas não liquidadas", o que está errado.
    Se estiver enganado, por favor alguém me esclareça.
  • Entendi como o colega Gilson, pois a letra da lei fala de parcelas liquidadas e a acertiva de parcelas não liquidadas,
    porém, a questão coloca uma situação em que antecipa-se o recebimento, que é a resilição do contrato de trabalho, mesmo que por justa causa.

  • CORRETA LETRA "D"LEI N. 3.207 

    A comissão é devida pela simples aceitação (ultimação) do negócio pelo comprador, não se confunde com pagamento ou efetivação do negócio. É tido como aceito o negócio se feita a proposta não houve recusa por escrito em até 10 dias, se no mesmo Estado-membro ou 90 dias se em outro Estado ou exterior (art. 3°).

    Ultimação do negócio – data presumida: ultimação é a aceitação do negócio pelo comprador, nos termos em que lhe foi apresentado. A ultimação não se confunde com a efetiva realização do negócio. Em princípio a comissão é devida pela mera ultimação (art. 3º). Pagamento da comissão: o pagamento da comissão deve ser mensal, mas podem as partes convencionarem que seu pagamento se dará em até 3 meses da ultimação do negócio (exceção à periodicidade mensal máxima salarial do art. 459), mas mesmo assim o obreiro não pode receber menos que 1 SM no mês (art. 4°). Se a venda foi feita à prazo o pagamento da comissão pode ser feito à medida do recebimento das prestações (art. 5°), sem prejuízo do pagamento trimensal (ex. fez venda em janeiro, recebeu 2° parcela em fevereiro, pode pagar respectiva comissão em abril). Há direito à comissão: negócio efetivamente agenciado pelo vendedor, mas apenas ultimado posteriormente (ainda que o contrato de trabalho tenha cessado, por qualquer motivo), negócio ultimado, mas não efetivado por culpa do empregador (art. 6°).

ID
190135
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao instituto da prescrição trabalhista, conforme atual entendimento sumulado do TST, não é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Letra C ( A QUESTÃO PEDE A INCORRETA).

    SUM-206 FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS .A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo re-
    colhimento da contribuição para o FGTS.

    A- Correta. SUM-327 COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
    DIFERENÇA. PRESCRIÇÃO PARCIAL .Tratando-se de pedido de diferença de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar, a prescrição aplicável é a parcial, não atingindo o direito de ação, mas, tão-somente, as parcelas anteriores ao qüinqüênio.
     

    B- Correta. SUM-156 PRESCRIÇÃO. PRAZO .Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de
    ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho .

    D- Correta. SUM-275 PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

    E- Correta. SUM-294 PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR
    URBANO .Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.

  • Acrescentando fundamentos à explicação do colega abaixo, a Súmula que se aplica à questão a) é a 326 do TST:

    TST Enunciado nº 326 - Complementação de Aposentadoria - Norma Regulamentar - Prescrição - Tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.
     

  • é tudo súmula do TST....

    A) SUM-326    COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PARCELA NUNCA RECEBIDA. PRESCRIÇÃO TOTAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Tratando-se de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.
     

    B) SUM-156    PRESCRIÇÃO. PRAZO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Da extinção do último contrato começa a fluir o prazo prescricional do direito de ação em que se objetiva a soma de períodos descontínuos de trabalho (ex-Prejulgado nº 31).
     

    C) SUM- 206    FGTS. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS PRESCRITAS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS.
     

    D) SUM-275    PRESCRIÇÃO. DESVIO DE FUNÇÃO E REENQUADRAMENTO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 144 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - Na ação que objetive corrigir desvio funcional, a prescrição só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 275 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

    E) SUM-294    PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRABALHADOR URBANO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. I - Em se tratando de pedido de reenquadramento, a prescrição é total, contada da data do enquadramento do empregado. (ex-OJ nº 144 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)

  • SÚMULAS ALTERADAS:

    SÚMULA Nº 326. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. (nova redação)
    A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.
     
    SÚMULA Nº 327. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. (nova redação)
    A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação.
  • Questão desatualizada.

    A 1º afirmativa  também está errada.

    o TST n. 326 dia que "A pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho".

    A súmula n. 326 teve redação alterada o que faz a afirmativa I também está incorreta , de fato, o pedido de aposentadoria não implica na cessação do contrato de trabalho (STF 2006).

ID
190138
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre o salário e remuneração, analise as assertivas e responda:

I - Em tese, as parcelas denominadas "diárias para viagem" e "ajuda de custo" possuem natureza indenizatória, mas o legislador criou um critério objetivo de identificação da natureza jurídica destas figuras ao determinar que terão natureza salarial e comporão a remuneração do trabalhador as "diárias para viagem" e "ajuda de custo" que não excedam 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

II - Compreende-se no conceito jurídico da gorjeta a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado do restaurante, como aquela que for cobrada na nota de serviço e integrarão a remuneração do empregado, exceto para cálculo de férias indenizada com 1/3, horas extras, adicional noturno, dsr´s e aviso prévio.

III - Os uniformes utilizados pelos vendedores de lojas de departamento para facilitar a sua identificação pelo cliente se constituem em utilidades concedidas pelo empregador sem natureza salarial.

IV - O ônibus fretado fornecido pelo empregador ao trabalhador para o seu deslocamento para o trabalho e retorno não terá natureza salarial desde que o percurso não seja servido por transporte público.

V - Nula é a clausula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • Letra C - III e IV estão corretas, PORÉM SEGUNDO A SÚMULA 91, O ITEM V TAMBÉM ESTÁ CORRETO.

    I- Incorreta. SUM-101 DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO .Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de
    viagem que EXCEDAM a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

    II- Incorreta. Ar.457 CLT.§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.

    SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES .As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas esponta-
    neamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    III e IV estão corretas.

    V-  SUM-91 SALÁRIO COMPLESSIVO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 .
    Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

  • A assertiva III estaria certa porque motivo? Está incorreta. Art. 458, III da CLT.

  • Oitem III, está correto porque o uniforme concedido pela a empresa é uma utilidadade, mas não tem natureza salarial, visto que,a utilidade  terá natureza salarial quando fornecida PELA PRESTAÇÃO do serviço e não PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, note que no caso em tela os  uniformes foram concedidos para facilitar a sua identificação pelo cliente, ou seja, a utilidadade foi fornecida pelo empregador para a prestação do serviço, portanto, está descaracterizada a natureza salarial.

    ESSA É UMA FORMA QUE A DOUTRINA ENCONTROU PARA DEFINIR SE A PRESTAÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR É SALÁRIO IN NATURA  OU NÃO.

     

    OBS: VALE RESSALTAR QUE ESTE CRITÉRIO NÃO SERVE PARA TODOS OS CASOS, DEVE-SE TER CUIDADO COM AS SÚMULAS, A EXEMPLO,  A SÚMULA 367/ TST.

     

    I- " A habitação, a energia e os veículos fornecidos pelo empregador , quando indispensáveis para a realização do serviço, não tem natureza salarial, ainda que, seja utilizado pelo empregado também em atividades particulares. (NOTE QUE O CRITÉRIO DEFINIDO NA DOUTRINA NÃO TEVE APLICAÇÃO, NA SÚMULA ORA DESCRITA).

  • Esse gabarito devia ser anulado. pois a  V está corretísima e a IV errada. Vejam que o art. 458, §2º, III, dispoe que não serão considerados como salário o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; Ou seja, não será salário mesmo que o percurso seja servido por transporte público.

    A questao IV, no entanto, afirma que não será salário o transporte fornecido pelo empregador, DESDE que o percurso NÃO seja servido por transporte público, o que é errado, pois o desde que exclui as possibilidades aludidas na CLT.   

  • porque o item  I está errado?

  • Ivanilda,

    Uma das razões para o item I estar errado é porque as ajudas de custo não têm natureza salarial, ainda que excedam a 50% do salário percebido pelo empregado.

    As ajudas de custo constituem mero reembolso ou adiantamento de despesas.

    No art. 457, § 2º, da CLT, a parte que diz "que não excedam de 50% do salário" se refere exclusivamente às diárias para viagem, não englobando as ajudas de custo.

  • Por que o item V foi considerado incorreto?

    É o teor de súmula do TST> SUM-91    SALÁRIO COMPLESSIVO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.
     

  • Resumindo os colegas, a princípio também cheguei a seguinte conlusão:
    I - ERRADA;
    II - ERRADA;
    III - CERTA;
    IV - ERRADA (GABARITO DIZ QUE ELA ESTÁ CERTA, É DISCUTÍVEL);
    V - CERTA (GABARITO DIZ QUE ELA ESTÁ ERRADA, MAS TB É DISCUTÍVEL).

    Vamos lá.
    Questão IV -  Bem,o inc. III, §2º do art. 458/CLT diz que o transporte em percurso servido ou não pelo transporte público NÃO É CONSIDERADO SALÁRIO. Tranquilo, pois condiz com a assertiva. Mas porque acho que ela está errada? -De acordo com a súmula 90/TST ( trata das horas in itinere), se não há transporte público no trajeto até o trabalho, podendo o empregador vir a oferecer ou não esse transporte, o tempo necessário para o deslocamento do empregado é contado como sendo hora trabalhada, pois está dentro do conceito de horas in itinere. Ora, no caso da assertiva, se não há o transporte público e o empregador fornece a locomoção, pela Súm. em questão, é considerada hora trabalhada, logo, o transporte oferecido nessas circunstâncias terá sim natureza salarial (pois é considerada hora trabalhada - Súm. 90).
    SE ALGUÉM NÃO CONCORDA COM O MEU POSICIONAMENTO, POR FAVOR, ME DEIXEM UM RECADO.

    Questão V - O gabarito errou feio. A assertiva está correta, pois se trata de salário complessivo (Súm. 91/TST)

    Que o sucesso seja encontrado por todo aquele que o procura!!!
  • Ao meu ver, apenas a III e a V estão corretas.

    Alguem poderia verificar se a questão foi anulada
  • Mais uma vez a questão foi trancrita de forma incorreta. A prova diponivel no site do TRT2 apresenta a seguinte redação para a assertiva "c", que é o gabarito:
    SOMENTE AS ASSERTIVAS III E V ESTÃO CORRETAS.
  • Prezados amigos, apenas os itens III e V estão corretos.
    Verificando o site http://www.trtsp.jus.br/html/noticias/concursos/provas-magistratura/xxxiv/prova_objetiva_seletiva_blocos_I_e_III.pdf .  encontramos a referida prova sendo que na questão 16 constou: "c) Somente as assertivas III e V estão corretas".
    Item I - incorreto -  Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. S. 101/TST - Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
    Item II - incorreto -  As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado (S. 354/TST). Observem que a referida súmula não cita as férias.
    Item III - correta -  art. 458, § 2º, inciso I
     Item IV - incorreto - art. 458, § 2º, inciso III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público
    Item V - correta - Súmula 91 do TST


  • VEJO APENAS o item III como correto.


    no item IV-  não terá natureza salarial, INDEPENDEMENTE, do percurso ser ou não servido por transporte público.

    questão passível de anulação.


    bons estudos!!!
  • Na letra "C" era para estar escrito "apenas III e V estão corretas".


ID
190141
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a assertiva que não está correta:

Alternativas
Comentários
  •  Consolidação das Leis do Trabalho

     

    Artigo 193
    (...)
     
    § 1º - O trabalho em condições de Periculosidade assegura ao empregado um Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
  • Com fundamento na súmula 191 do TST.

    Segundo a súmula ora citada o adicional de periculosidade, incide apenas sobre o salário básico e não sobre os acrescimos e outros adicionais.

    Quanto ao eletricitário o calculo do adicional de periculosidade deverá se calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, ou seja, sobre o salário acrescido de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

    Portanto, a errada é a "E". 

  • Os adicionais classificam-se em legais (que se desdobram em abrangentes e restritos) e adicionais convencionais. Legais são os adicionais previstos em lei, ao passo que convencionais são aqueles criados pela normatividade infralegal (CCT ou ACT, por exemplo), ou pela vontade unilateral do empregador ou bilateral das partes contratuais.
    Os adicionais legais abrangentes são aqueles que se aplicam a qualquer categoria de empregados, desde que situado o obreiro nas circunstâncias legalmente tipificadas. Consistem nos seguintes adicionais: de insalubridade (art. 192, CLT; Súmula Vinculante n. 4, STF); de periculosidade (art. 193, § 1º, CLT); de penosidade( art. 7º, XXIII, CF/88 - ainda sem tipificação legal no âmbito justrabalhista); de transferência (art. 469, § 3º, CLT); noturno (art. 73, caput, CLT); de horas extras (art. 7º, XVI, CF/88).

    Fonte: Maurício Godinho Delgado. Curso de direito do trabalho. 2010, p.693
  • Letra b) Adicionais legais restritos são aqueles que se aplicam a categorias específicas e delimitadas de empregados, legalmente referidas, desde que situado o obreiro nas circunstâncias ensejadoras do adicional. Um significativo exemplo desta parcela é o adicional por acúmulo de função, previsto para a categoria profissional dos vendedores (Lei n. 3.207, de 1957) e para a categoria profissional de radialistas (Lei n. 6.615, de 1978).
    Fonte: Maurício Godinho Delgado. Curso de direito do trabalho. 2010, p.693

  • letra c) TST - SUM-248    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIREITO ADQUIRIDO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial.

  • letra d) TST - SUM-293    ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CAUSA DE PEDIR. AGENTE NOCIVO DIVERSO DO APONTADO NA INICIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A verificação mediante perícia de prestação de serviços em condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na inicial, não prejudica o pedido de adicional de insalubridade.
  • A) O adicional de penosidade só se encontra previsto na CF/88:

    Art. 7º (...) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

  • GABARITO : E

    A : VERDADEIRO

    B : VERDADEIRO

    C : VERDADEIRO

    D : VERDADEIRO

    E : FALSO

    - CLT. Art. 193, I e II. §§ 1º e 4º.


ID
190144
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições sobre terceirização à luz dos diplomas legais e súmula de jurisprudência do TST e responda:

I - Em regra é ilegal a contratação de trabalhador por empresa interposta, formando-se o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços como forma de proibir-se o "merchandage".

II - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação indireta de serviços de vigilância, limpeza e conservação, bem como qualquer tipo de serviços especializados relacionados com a atividade finalistica da empresa tomadora.

III - O Decreto-Lei 200/67 e a Lei 5.645/70 autorizam expressamente a subcontratação de mão de obra no âmbito de entidades estatais ligadas a atividades meramente instrumentais como, por exemplo, aquelas relacionadas com transporte, conservação, operação de elevadores, limpeza.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiaria do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, exceto quando aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas visto que não se forma o vínculo com estes entes públicos em razão do disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

V - É licita a terceirização no caso de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74, sendo que fica assegurado ao trabalhador terceirizado o "salário equitativo" em relação ao percebido pelos empregados da mesma categoria da empresa tomadora.

Alternativas
Comentários
  • Aplicação direta da súmula 331 TST e da OJ 383 SDI1, vejamos:

    SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).(item I)
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. (item II)
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (item IV)
     

    OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019, DE 03.01.1974 (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)
    A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974. (item V)

     

  •  Longe da pretensão de esgotamento do tema, por tratar-se de breves apontamentos, há três pontos polêmicos para serem dissecados. Em primeiro lugar, se existe equiparação salarial no grupo econômico, em segundo lugar, se há equiparação salarial no trabalho temporário e em terceiro lugar, se a referida equiparação tem lugar no trabalho terceirizado, o que será enfrentado nos parágrafos seguintes, respectivamente.

    Para elucidação da primeira indagação, deve ser feita apertada síntese sobre a caracterização da solidariedade passiva e ativa (empregador único), para o devido entendimento, com apoio no grande jurista Amauri Mascaro Nascimento4 , ipsis litteris:
    Duas teorias são encontradas. A primeira, conhecida como teoria da solidariedade passiva... Considera que o grupo de empresas não constitui empregador único de todos os trabalhadores das empresas que integram o grupo. Há mera responsabilidade comum entre as empresas e nada mais. A segunda, conhecida como teoria da solidariedade ativa, defende a tese de que o grupo de empresas é um só empregador. Desse modo, aqueles que trabalham para uma empresa do grupo, na verdade, são empregados do grupo todo.
    O grupo de empresas, em face da nossa lei, não é empregador único.
    Porém, a Súmula 129 do Tribunal Superior do Trabalho, reconhece a existência de responsabilidade dual (empregador único), ou seja, diverge do Professor acima mencionado, prescrevendo que o grupo constitui-se empregador único. O brilhante mestre Maurício Godinho Delgado4 , assim dispõe:
    Desde que se acolha a tese da solidariedade ativa, alguns importantes efeitos trabalhistas podem se verificar quanto a determinado empregado vinculado ao grupo econômico. Citem-se..... possibilidade da temática da equiparação salarial em face de empregados de outras empresas do grupo...
    No entanto, a classificação que distingue entre grupo econômico típico, onde cada trabalhador presta serviços a só uma empresa do grupo e grupo econômico atípico, onde os trabalhadores prestam serviços a todas as empresas de um dado grupo, resolve de modo seguro à pendenga. No primeiro caso, a equiparação não será admitida. No segundo caso, a equiparação será admitida, com apoio na Súmula 129 do Tribunal Superior do Trabalho.


  •  CONTINUANDO!!!

    A segunda questão, do trabalhador temporário, merece realce. No caso em tela, a doutrina, com base na Lei 6019/74, artigo 12, alínea “a”, denomina-o de salário eqüitativo, não havendo celeuma sobre o tema, tendo direito o trabalhador temporário à remuneração equivalente à percebida pelos empregados da empresa tomadora ou cliente, calculados à base horária. A título de nota, a jurisprudência estendeu o 13º salário ao temporário, embora fosse silente o texto da Lei 6019/74.

    A resposta da terceira questão, não é de fácil resolução, pois, existem duas correntes. A primeira corrente responde afirmativamente, fundamentando que deve se aplicar a analogia à lei dos temporários, sendo ser maior defensor o brilhante Professor Maurício Godinho Delgado , com o qual concordamos, desde que se adote posição temperada, ou seja, desde que os terceirizados laborem para somente uma empresa, não trabalhando para várias empresas, durante o mês ou meses.

    Para os defensores da outra corrente, impossível a equiparação entre os salários dos empregados terceirizados e os empregados do tomador, pois, vedado o uso da analogia com os temporários, que são contratados por contrato específico e para trabalhar em empresas específicas; já, os terceirizados podem laborar em várias empresas, em várias categorias e tipos de atividades, e os salários são sempre o mesmo.

    Conclui-se, que a equiparação salarial, devidamente sedimentada na jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, necessita de uma melhor amplitude doutrinária, para abarcar o Direito do Trabalho Pós-Moderno, como, v.g., o trabalho multidisciplinar, que toma corpo nas grandes corporações: como ficaria a equiparação por identidade, já que todos os trabalhadores exerceriam múltiplas funções, sem identidade. Seria o fim da referida equiparação?? Só o tempo, as reformas e às tendências do mundo do trabalho poderão esclarecer.

  • Creio que, com a recente decisão do STF sobre a constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666, a assertiva IV está correta.
  • V – Correto. Na intermediação não se delega atividade meio, mas adquire-se mão-de-obra, por meio de terceiros, para trabalhar dentro da empresa, na atividade fim, com o escopo de suprir uma falta específica. Ex.: contratação de substituto nas férias do empregado; excesso imprevisto de trabalho. A súmula 331 não trata de intermediação de mão-de-obra, pois nesta há captação de trabalho para a atividade meio.

    Lei 6.019/74. Art. 12. Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos:

    a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;
     

    OJ-SDI1-383. Terceirização. Empregados da empresa prestadora de serviços e da tomadora. Isonomia. Art. 12, “a”, da lei n.º 6.019, de 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974.
     
    Calvet: nem sempre o terceirizado desenvolve apenas uma atividade; pode-se deparar com vários trabalhos prestados para diversas empresas tomadoras. E mais, nem sempre o salário do empregado efetivo é maior que a do terceirizado.

  • IV – A primeira parte está correta. Observar, no entanto, que os órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas também respondem subsidiariamente, de modo que o final do enunciado é falso. Não forma vínculo, mas são responsáveis subsidiários pelas obrigações trabalhistas e solidários no que tange às verbas previdenciárias.
     

    Súmula 331 do TST. II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da Constituição Federal de 1988).

    IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei no 8.666 de 21-6-1993).
     

    Lei 8.666. Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

    § 2º A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • III – Correto. Atividade meio. Observar, no entanto, que o p. único do art. 3º da Lei 5.645/70 foi revogado.

    DL 200/67. Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

    § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com objetivo de impedir o crescimento desmensurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

    .

    Lei 5.645/70. Art. 3º Segundo a correlação e afinidade, a natureza dos trabalhos, ou o nível de conhecimentos aplicados, cada Grupo, abrangendo várias atividades, compreenderá:

    Parágrafo único. As atividades relacionadas com transporte, conservação, custódia, operação de elevadores, limpeza e outras assemelhadas serão, de preferência, objeto de execução indireta, mediante contrato, de acôrdo com o artigo 10, § 7º, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967. (Revogado pela Lei nº 9.527, de 1997)

  • Letra E.

    I – Correto. O Brasil não aceita o merchandage.

    .

    Terceirização -> contratação de serviços (trabalhador) por meio de uma empresa interposta, com o escopo de especializar cada área e produzir, por conseguinte, melhor (idéia de qualidade).A terceirização verdadeira, portanto, é realizada não para reduzir custos, mas para especializar o serviço (qualificação).

    Merchandage -> contratação de mão-de-obra para a execução de serviços que constituem a atividade fim da empresa, não sendo permitido no ordenamento jurídico brasileiro.

    .

    II – Falso. Só é possível na atividade meio.

    Súmula 331. I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº. 6.019, de 03.01.1974).

    III -Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº. 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

  • Resposta letra E

    Súmula 331 do TST


    ATENÇÃO – NOVA REDAÇÃO DO ITEM IV – 24/05/2011
    Item IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica responsabilidade subsidiária do tomador de serviços àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    ATENÇÃO – ACRÉSCIMO DO ITEM V – 24/05/2011 
    Item V-
    Os entes integrantes da administração pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposano cumprimento das obrigações da lei 8.666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistasassumidas pela empresa regularmente contratada.
     
    ATENÇÃO – ACRÉSCIMO DO ITEM VI – 24/05/2011 
    Item VI-
    A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação.


  • Merchandage é a contratação de mão-de-obra para a execução de serviços que constituem a atividade fim da empresa.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, QC, TE LIGA!

    A assertiva II, antes incorreta, hoje estaria absolutamente correta, já que com o advento das Leis 13.429/17 e 13.467/17 o ordenamento jurídico trabalhista admite a terceirização da atividade fim da empresa tomadora de serviços. Esse assunto, inclusive, já foi debatido pelo STF, que considerou lícita a terceirização finalística.

    Atualmente, não haveria erro algum em tal assertiva, de modo que o gabarito seria "D".

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

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    Bora junto!


ID
190147
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho portuário, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D ESTÁ INCORRETA, pois o intervalo mínimo entre duas jornadas é de 11, e não 12 horas consecutivas.

    Lei 9.719/98, art. 8o  Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

  • a) CORRETA. Lei nº 9.719/98 - Art. 2º, inciso I,  cabe ao operador portuário recolher ao órgão gestor de mão-de-obra os valores devidos pelos serviços executados, referentes à remuneração por navio, acrescidos dos percentuais relativos a décimo terceiro salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, encargos fiscais e previdenciários, no prazo de vinte e quatro horas da realização do serviço, para viabilizar o pagamento ao trabalhador portuário avulso; 
    b) CORRETA, segundo § 2º do art. 2º, da Lei nº 9.719/98, in verbis: " 2o Para efeito do disposto no inciso II, o órgão gestor de mão-de-obra depositará as parcelas referentes às férias e ao décimo terceiro salário, separada e respectivamente, em contas individuais vinculadas, a serem abertas e movimentadas às suas expensas, especialmente para este fim, em instituição bancária de sua livre escolha, sobre as quais deverão incidir rendimentos mensais com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança.
     c) CORRETA, § 4º do art. 2º, da Lei nº 9.719/98... "O operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra são solidariamente responsáveis pelo pagamento dos encargos trabalhistas, das contribuições previdenciárias e demais obrigações, inclusive acessórias, devidas à Seguridade Social, arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, vedada a invocação do benefício de ordem.
     d) INCORRETA, artigo 8º, Lei 9717/98 - Art. 8o Na escalação diária do trabalhador portuário avulso deverá sempre ser observado um intervalo mínimo de onze horas consecutivas entre duas jornadas, salvo em situações excepcionais, constantes de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
      e) CORRETA, artigo 20, Lei nº 8.630/93 - Art. 20. O exercício das atribuições previstas nos arts. 18 e 19 desta lei, pelo órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso, não implica vínculo empregatício com trabalhador portuário avulso. (Vide Lei nº 9.719, de 1998)
     


ID
190150
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre as férias anuais remuneradas, está correta afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra B.

    Art.142 CLT. § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

    A- Incorreta.Art.142 CLT. § 1º - Quando o salário for pago por hora com jornadas variáveis, apurar-se-á a média do período aquisitivo, aplicando-se o valor do salário na data da concessão das férias.

    C- Incorreta. § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

    D- Incorreta. Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

    E- Incorreta.  Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

  • CORRETO B

    Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977


    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
    § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 
  • GABARITO ITEM B

     

    BIZU:''PINTE'' INTEGRA AS FÉRIAS

     

    PERICULOSIDADE

    INSALUBRIDADE

    NOTURNO

    TRABALHO EXTRAORDINÁRIO


ID
190153
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposituras abaixo e responda:

I - A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica compõe a chamada categoria diferenciada.

II - A categoria diferenciada é composta por empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força do estatuto profissional especial ou em conseqüência de condições de vida singulares.

III - Ao contrato de trabalho do empregado enquadrado na categoria diferenciada aplicase sempre a convenção coletiva especifica daquela categoria diferenciada e nunca a da categoria preponderante da empresa.

IV - Empregado integrante de categoria profissional diferenciada só tem direito às vantagens previstas em instrumento coletivo de sua categoria diferenciada, quando o sindicato representante de seu empregador participou de negociação coletiva com órgão de classe de sua categoria.

Alternativas
Comentários
  • Letra A - Proposituras II e IV estão corretas.

    I- Incorreta. Art.511 CLT. § 2º A similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum, em situação de emprego na mesma atividade econômica ou em atividades econômicas similares ou conexas, compõe a expressão social elementar compreendida como CATEGORIA PROFISSIONAL.

    II-  Correta. § 3º Categoria profissional diferenciada é a que se forma dos empregados que exerçam profissões ou funções diferenciadas por força de estatuto profissional especial ou em consequência de condições de vida singulares.

    III- Incorreta. SUM-374 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA .Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.

    IV- Correta. SUM-374 NORMA COLETIVA. CATEGORIA DIFERENCIADA. ABRANGÊNCIA .Empregado integrante de categoria profissional diferenciada não tem o direito de haver de seu empregador vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não foi representada por órgão de classe de sua categoria.
     


ID
190156
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas sobre a matéria sindical no Brasil e responda:

I - O sistema da "unicidade sindical" foi implantado nos idos de 1930 e prevalece até hoje com previsão expressa da Constituição Federal em vigência, sendo vedada a criação de mais de uma entidade sindical, seja qual for o grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que não poderá ser inferior à área de um Município.

II - Prevalece o critério do sindicato vertical, sendo que o modelo de sindicato horizontal está restrito às categorias diferenciadas.

III - A contribuição sindical é compulsória e possui previsão legal contida na CLT, devendo ser recolhida uma vez por ano, na importância correspondente a remuneração de 1 (um) dia de trabalho para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração.

IV - A distinção entre a contribuição assistencial e a confederativa reside em dois aspectos: a natureza tributaria e o caráter compulsório da primeira.

V - A legislação sindical brasileira não distingue a associação profissional do sindicato, pois ambos podem ser constituídos para fins de estudo, defesa e coordenação de seus interesses profissionais e estão investidos da prerrogativa de representação da categoria.

Alternativas
Comentários
  • Continuação...

    III - Correto.

    Contribuição Legal / Contribuição Sindical / “Imposto Sindical”-> obrigatória para todos. Não se confunde com a contribuição confederativa prevista no art. 8º, IV da CRFB. Tem natureza tributária. Arts. 578/610, da CLT.
     
    Corresponde:
    1 dia de trabalho para o empregado.
    Percentual fixo para os autônomos e profissionais liberais.
    Calculada sobre o capital da empresa para os empregadores.
    Trabalhador rural corresponde a 1 dia de salário mínimo.
     

    IV - Incorreto. Ambas não têm natureza tributária e nem são compulsórias.
    Contribuição Assistencial -> Só pode ser cobrada dos associados. Instrução Normativa 119 do TST.
    Contribuição Confederativa -> Fixado em assembléia geral, só é devida pelos associados. Serve de custeio ao sistema confederativo (sindicatos, federações e confederações.


    V - Incorreto.A CRFB faz distinção:

    CRFB, Art. 8º É livre a associação profissional OU sindical, observado o seguinte:
     

    Antes da CRFB/88, a associação profissional representava uma fase preliminar obrigatória na investidura sindical; verificava-se quem tinha mais associados, por exemplo. (Arts. 512 e 519 da CLT)
    Reconhecido como sindicato a associação (pré-existente), o MTE expedia uma carta de reconhecimento, dando origem à investidura sindical. Com a CRFB/88, a pré-existência de associados, quando do requerimento do registro, já não é mais requisito.

    CLT, Art. 512. Somente as associações profissionais constituídas para os fins e na forma do artigo anterior e registradas de acordo com o art. 558 poderão ser reconhecidas como sindicatos e investidas nas prerrogativas definidas nesta Lei.

  • Letra B.

    .

    I - Correto. Com a Revolução de 1930, o Governo criou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, com o escopo de, entre outros, intervir diretamente nas relações trabalhistas e colocar limites na autonomia sindical.

    Em 1931 regulamentou (Dec. 19.770 – Lei Sindical), a sindicalização das classes patronais e dos trabalhadores, estabelecendo o reconhecimento dos sindicatos pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.

    .

    Aspéctos do Decreto: a) Organização sindical regulada pelo Estado; b) Neutralidade política; c) Autonomia limitada; d) unicidade sindical.

    CRFB, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; -> P. Unicidade Sindical.

    .

    II - Correto. A CRFB manteve a estrutura corporativista e piramidal de organização sindical no Brasil:

    Confederação -> topo do sistema de organização sindical.

    Federações -> nível intermediário.

    Sindicatos -> na base.

    .

    Categorias diferenciadas -> A CLT traz uma relação de categorias diferenciadas no anexo a que se refere o artigo 577. Podem ser chamados de sindicatos horizontais porque ultrapassam os limites da empresa, reunindo um tipo específico de trabalhadores de distintas empresas.


ID
190159
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas sobre o direito de greve nas atividades do setor privado e responda:

I - Podem os trabalhadores uma vez deflagrada a greve, realizar manifestações e atos de persuasão, impedindo, inclusive, o acesso ao trabalho, sem o que o movimento seria esvaziado o perderia força, mas é terminantemente vedada a prática de atos que causem ameaça ou dano a propriedade ou pessoa.

II - Em nenhuma hipótese é permitido ao empregador, durante a greve, rescindir contratos de empregados que aderirem ao movimento paredista ou mesmo contratar pessoal para substituir os grevistas.

III - O "locaute" é permitido desde quando exercido nos limites e condições estabelecidos para o direito de greve.

IV - A ocorrência de greve durante a vigência de acordo, convenção ou sentença normativa da Justiça do Trabalho implica abuso do direito, ressalvando-se, apenas, aquela tendente a exigir o cumprimento de cláusula ou condição.

V - Em se tratando de serviços ou atividades essenciais como transporte coletivo, captação e tratamento de esgoto e lixo, telecomunicações, controle de tráfico aéreo, a greve o aviso prévio da greve ao empregador e aos usuários será de 48 horas, devendo ser assegurada a manutenção de 30% do serviço.

Alternativas
Comentários
  • Todas erradas, a saber;

    I - não pode impedir o acesso ao trabalho (vide art.6º  §3º da lei 7783/89)

    II - Tem hipóteses que o empregador pode contratar (vide art. 9º parág. único, lei acima)

    III - Lockout (paralisação por iniciativa do empregador) não pode (art.722 CLT c/c art. 17, lei acima)

    IV - Não é apenas na assertiva acima, tem mais uma ressalva (art. art. 14, parag. único I e II lei acima)

    V - O aviso de greve será de 72 horas em casos de serviços essenciais ( art. 13 lei acima)

  • I - Art. 6, § 3º da Lei 7783. As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

    II - Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve, bem como a contratação de trabalhadores substitutos, exceto na ocorrência das hipóteses previstas nos arts. 9º e 14.

    III - Art. 17. Fica vedada a paralisação das atividades, por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados (lockout).


  • IV - Art. 14. Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Parágrafo único. Na vigência de acordo, convenção ou sentença normativa não constitui abuso do exercício do direito de greve a paralisação que:

    I - tenha por objetivo exigir o cumprimento de cláusula ou condição;

    II - seja motivada pela superveniência de fatos novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho.

    V - Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

    Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.

  • Algumas observações/curiosidades acerca dos itens I e V, apenas p/ acrescentar informação:

    I - Sobre esse item, importante observar (p/ uma 2a fase do concurso) que Maurício Godinho Delgado entende que inexistindo violência física e moral nos piquetes, estes são lícitos, por força do direito garantido na Constituição, podendo sim ser inviabilizado fisicamente o acesso ao trabalho. No entanto, p/ 1a fase, como podemos observar dessa questão, importa a letra de lei.


    V - Quanto a este item, importante observar que o art. 11 da Lei de Greve nada diz sobre percentual mínimo, o que vem sendo indicado pela jurisprudência.


    Rumo à posse!

  • Sabendo a I e a II, mata_se a questão.


ID
190162
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposituras abaixo e responda:

I - Conforme legislação especifica, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as obrigações durante o período ser regidas pelo acordo, convenção coletiva, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho, que podem inclusive decidirem pelo pagamento dos dias parados.

II - Nos casos de greve em atividades essenciais, os sindicatos e os empregadores ficam obrigados a garantir durante a greve a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, de acordo com determinação judicial emitida em audiência de conciliação.

III - Constitui abuso de direito de greve a continuação da paralisação após celebrado o acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

IV - Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma prevista em lei específica, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • No item "I", além dos sindicatos e dos empregadores, também os empregados ficam "obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade." (Lei 7.783/89, artigo 11) 

    Não há a tal da "determinação judicial emitida em audiência de conciliação.

    Além do mais, diz o artigo 12: "No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis."

     

    No item "IV", o que está errado é o trecho "na forma prevista em lei específica", visto que a Lei 7.783/89, no artigo 4º diz:

    "Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, ..." 

  • Para mim esta questão deveria ser anulada, pois, TODAS  as assertivas estão erradas, a saber:

    I - O art. 7º da lei 7783/89, não diz decisão sobre pagamentos, até prq seria inconcebível, pois a relação de trabalho basea-se em contraprestação, se nao há trabalho, logo, não há pagamento.

    II - Além dos sindicatos, empregadores ous TRABALHADORES também são responsáveis por manter o serviço essencial e o art. 11, não fala nada sobre audiencia de conciliação.

    III - Está poderia estar certa, porém, como não há alternativa na resposta, penso que a assertiva está incompleta, logo, errada, pois, temos duas ressalvas aonde não constitui abuso de direito, vide art. 14, parag. único I e II.

    IV - não é na forma presvista e m lei específica e sim na forma do ESTATUTO, vide art. 4º

    Alguém discorda?

  • I - Art. 7º da lei 7783. Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    II - Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.

    III - Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    IV - Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembléia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

  • Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.


    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.



ID
190165
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposituras abaixo e responda:

I - A Constituição Federal prevê que a assembléia geral fixará contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva independentemente daquela prevista em Lei.

II - O Excelso Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento através de Súmula de jurisprudência no sentido de que é inconstitucional a fixação de contribuição confederativa aos trabalhadores da categoria, sejam filiados ou não ao sindicato, dada a natureza tributaria desta fixação, de competência exclusiva de ente público ao qual não se equipara o sindicato.

III - Segundo entendimento pacificado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho em precedente normativo, é lícita a criação de contribuição assistencial a ser paga por todos os empregados da categoria, associados ou não ao sindicato, desde que seja garantido o direito de oposição.

IV - Segundo regramento da Organização Internacional do Trabalho e Princípios Gerais que regem o Direito Coletivo do Trabalho, é facultado aos sindicatos profissionais criar fontes de custeio de sua atuação sindical a ser satisfeita pela classe patronal, desde que tal contribuição seja fixada em Convenção Coletiva de Trabalho ou Contrato Coletivo de Trabalho, vedada apenas a sua criação por Acordo Coletivo de Trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Letra B. Apenas a I está correta.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:(...)

    IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

    II- Incorreta. STF Súmula nº 666 - Contribuição Confederativa - Exigibilidade - Filiação a Sindicato Respectivo.

    A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
     

    III- Incorreta. PN-119 CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS
    CONSTITUCIONAIS – "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical
    e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."

    IV- Incorreta. Os sindicatos possuem como umas das suas fontes de receita as contribuições sindicais e assistenciais. A primeira vem expressa no art. 578 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho, enquanto a segunda consta no art. 513, alínea "e", da CLT.

  • Quanto às contribuições assistencial, confederativa e sindical o STF já pacificou entendimento:

    " A contribuição assistencial visa a custear as atividades assistenciais dos sindicatos, principalmente no curso das negociações coletivas. A contribuição confederativa destina-se ao financiamento do sistema confederativo de representação sindical  ou obreira. Destas, somente a segunda encontra previsão na CF (art. 8º, IV), que confere à assembleia geral a atribuição de criá-la. Este dispositivo constitucional garantiu a sobrevivência da contribuição sindical, prevista na CLT. Questão pacificada nesta Corte, no sentido de que somente a contribuição sindical prevista na CLT, por ter caráter parafiscal, é exigível de toda a categoria independente de filiação." (RE 224.885-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-6-2004, Segunda Turma)
  • O item IV está em desacordo com a Convenção 98, da OIT, conforme se depreende de seu art. 2o:

    ARTIGO 2 


    1. Às organizações de trabalhadores e de empregadores deverão gozar de proteção adequada contra quaisquer atos de ingerência de umas em outras, quer diretamente, quer por meio de seus agentes ou membros, em formação, funcionamento e administração. 

    2. Serão particularmente identificados a atos de ingerência, nos termos do presente artigo, medidas destinadas a provocar a criação de organizações de trabalhadores dominadas por um empregador ou uma organização de empregados, ou a manter organizações de trabalhadores por meios financeiros ou outros, com o fim de colocar essas organizações sob o controle de um empregador ou de uma organização de empregadores. 

ID
190168
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação previa em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

III - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

IV - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

V - As funções de confiança, exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Diante das assertivas, assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b)

    Somente a V está errada. E por causa de uma palavra. Vejamos como o tema está posto na CF/88:

    Art. 37. (...)

    V- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    As demais estão todas certas. São os incisos do art. 37. Acho que nosso examinador estava com preguiça no dia e pôs a sequencia todinha, mudando só uma palavra.

    I- I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II- II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III- o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV- durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • ERRADA - V - As funções de confiança, exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Cargos e  empregos publicos tambem sao acessiveis a estrangeiros,conforme lei.

  • Os cargos e empregos publicos sao acessiveis a estrangeiros na forma da lei.

  • gabarito: "B"

     

    I- correta

    II- correta

    III- correta

    IV- correta

    V- Incorreta ( são exclusivamente para servidores de cargo efetivo as funções de confiança). 

  • Não entendi por que a IV está correta. Alguém pode explicar?!
  • A alternativa IV está correta porque repete o art. 37, IV, da CF:

    "Art. 37. (...)
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"
  • De acordo com a lei 8112:
    "Art. 12.
    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com
    prazo de validade não expirado."

    Então a IV estaria errada:
    Mas de acordo com a CF, será como o amigo descreveu acima:


    "Art. 37. 
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"
    Aqui não há restrição quanto a elaboração de um novo concurso, desde que seja prioridade a nomeação dos aprovados no último edital.


    Errei por desatenção pois na última parte da assertiva expõe:
    "sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira."

    Portanto consideremos o enunciado da CF.

ID
190171
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas no que tange ao Ato Administrativo:

I - Consumado é aquele que produziu todos os seus efeitos, tornando-se por isso mesmo, irretratável.

II - Pendente é aquele que, embora perfeito, não produz efeitos por não verificado o termo ou a condição de que depende sua operatividade.

III - Perfeito é aquele que reúne todos os elementos necessários à sua exeqüibilidade ou operatividade, apresentando-se apto e disponível para produzir seus regulares efeitos.

IV - Imperfeito é aquele se apresenta incompleto na sua formação ou carente de ato complementar para tornar-se exeqüível e operante.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E - todas as asserivas estão corretas

    Ato Administrativo Consumado:  Aquele que já foi executado e produziu efeito, se tornando irretratável e imodificável, uma vez que, lhe falta objeto.

     

    Ato Administrativo  Pendente: O ato pendente é aquele que embora possua todos os requisitos não é exeqüível, pois precisa que se observe sua condição ou termo para passar a ser operável.

     

    Ato Administrativo Perfeito: O ato é perfeito quando possui todos os requisitos para sua exeqüibilidade, estando sempre apto e disponível para produzir seus efeitos.

     

    Ato Administrativo Imperfeito: É aquele que não possui todas as características necessárias à sua formação, necessitando portanto de outro ato para que se torne operável.
     

     


     

     

     

     

  • Alternativa E

    I->Ato consumado: é o que já exauriu os seus efeitos, que já produziu todos os seus efeitos.
     

    II->Ato pendente: quando o ato, embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. O ato pendente é um ato perfeito que ainda não produz efeitos, por não ter verificado o termo ou a condição a que está sujeito.
     

    III->ato perfeito: quando já se esgotaram todas as fases necessárias a sua produção. Seu processo de formação está concluído.
     

    IV->Ato imperfeito é um ato administrativo inexistente.

  • Caros amigos, discordo do gabarito e dos comentários dos colegas abaixo.

    I - Correta
    II - Correta

    III - "Perfeito é aquele que reúne todos os elementos necessários à sua exeqüibilidade ou operatividade, apresentando-se apto e disponível para produzir seus regulares efeito." 
          Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, se o ato é perfeito, e não está sujeito a qualquer condição ou termo, está pronto para produzir efeitos (eficaz). Portanto, podemos deduzir que nem todos os atos perfeitos são eficazes. "É eficaz o ato que está perfeito e não está pendente."

    IV -  Imperfeito é aquele se apresenta incompleto na sua formação ou carente de ato complementar para tornar-se exeqüível e operante.
    Os atos ineficazes não são considerados imperfeitos. A perfeição diz respeito ao processo de formação do ato.

    Podemos ter um ato:
    a) Perfeito, válido e eficaz;
    b) Perfeito, inválido e eficaz;
    c) Perfeito, válido e ineficaz;
    d) Perfeito, inválido e ineficaz.
  • Por que o ato consumado torna-se irretratável. E se após produzir efeitos, descobre-se um vício passível de anulação?
  • De fato, o item III mistura existência com eficácia.
    As bancas bem que poderiam deixar de cobrar essa teoria do Pontes de Miranda.

    Ele deve se revirar na túmulo com as confusões que fazem com ela.
  • III - Perfeito é aquele que reúne todos os elementos necessários à sua exeqüibilidade ou operatividade, apresentando-se apto e disponível para produzir seus regulares efeitos. 

    Errei essa questão porque considerei essa alternativa como sendo ato eficaz, portanto, errada.
    O ato perfeito é aquele que cumpre todas as etapas para sua formação, toda a sua trajetória. O ato válido obedece todas as exigências (requisitos) legais. O ato eficaz é aquele que está apto a produzir seus efeitos.

    Um contrato administrativo com todos os requisitos preenchidos mas que não foi publicado, por exemplo, é perfeito, válido, porém ineficaz. Um contrato administrativo efetuado com fraude à licitação e sem publicação será perfeito, inválido e ineficaz.

    *Professora Fernanda Marinela.
  • ato perfeito é que possui todas as fases de sua formação, não acho que esta certa! 

  • Apenas para acrescentar aos já 'perfeitos' comentários dos colegas:

    Os conceitos trazidos pelas assertivas, são ipsis literis do Professor Hely Lopes Meireles, na obra Direito administrativo Brasileiro.

  • Considerei a III errada, pois nem todo ato perfeito é apto e disponível para produzir seus regulares efeitos.

    Nesse caso, ele poderá ser perfeito, válido e ineficaz.

    Ex.: O ato perfeito, que é aquele com os 05 pressupostos preenchidos, e válido, que respeitou os parâmetros e limites da lei, poderá ser ineficaz quando for um ato de restrição de direitos que não tenha sido ainda publicado. Assim, publicidade é um pressuposto de eficácia do ato.


ID
190174
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo quanto aos poderes administrativos.

I - Poder discricionário é aquele que o Direito Positivo confere à Administração Pública para a pratica de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

II - Poder vinculado é aquele que o direito concede à Administração para a pratica de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

III - Poder hierárquico é o que dispõe o poder executivo para distribuir e escalonar funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecimento a relação de subordinação entre os servidores do quadro de pessoal.

IV - Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.

Diante das proposições supra, responda:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    I->O poder Discricionário é aquele que o direito concede à Administração Pública para a prática de atos administrativos com liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    II=>O poder Vinculado, também denominado de regrado, é aquele que a lei confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização.

    III->O poder Hierárquico é caracterizado pelo poder de comando de agentes administrativos superiores sobre seus subordinados. Nele o superior tem a prerrogativa de ordenar, fiscalizar, rever, delegar e avocar as tarefas de seus subordinados. Essa subordinação é de caráter interno e não se confunde com vinculação que é de caráter externo.
     

    IV->O poder Disciplinar é uma especialização do poder hierárquico. A administração tem o poder de fiscalizar as atividades exercidas por seus servidores e demais pessoas a ela ligadas, exigindo-lhes uma conduta adequada aos preceitos legais. O não-cumprimento sujeita esses agentes a sanções disciplinares

     

  • IV - Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da administração.

    De acordo com Di Pietro, o poder de disciplinar é discricionario. Porém essa discricionariedade é limitada. A Administração não tem liberdade de escolha entre punir ou não punir, pois, tendo conhecimento da falta praticada por servidor, tem que necessariamente instaurar o procedimento adequado para sua apuração. A discricionariedade existe nos procedimentos de apuração da falta e nos casos em que certas infrações não estejam definidas em lei.
     

  • Atenção no entendimento de "faculdade". No caso, quer dizer que é possível que a Administração aplique punição e não que ela pode aplicá-la facultativamente. Punir infrações funcionais é um dever.

  • GABARITO EQUIVOCADO....

    Não há alternativa possível para a questão...

    A alternativa E, sugerida pela banca, não pode ser considerada correta, pelo simples motivo de que em tomando ciência de irregularidades praticadas por servidores publicos, a ADMINISTRAÇÃO obrigatoriamente deve agir, no sentido de apurar a autoria e a materialidade, e em se comprovando a infração compulsoriamente aplicar a pena correspondente, caso contrário, não se configurando a infração, também deverá obrigatoriamente arquivar o procedimento administrativo sem qualquer medida punitiva ao investigado.

    Neste passo, não vislumbro qualquer possibilidade para a Administração lançar mão de FACULDADE quando se trata do Poder-Dever Hierárquico.

    Pois, seja para arquivar o procedimento ou para punir o servidor, a Administração obrigatoriamente deverá agir, não há espaço para a opção ou faculdade.

  • Gabarito E

    Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.

    Poder Vinculado - é o poder da Administração para editar atos administrativos vinculados, que são aqueles para os quais a lei já previu todos os aspectos, não restando à Administração Pública qualquer liberdade quanto à escolha do conteúdo, do resultado que se espera dele, ao quanto a avaliar se deve ou não editar o ato conforme a sua conveniência.

    Poder Hierárquico - serve como fundamento para que os órgãos e agentes atuem em relação a seus subordinados, conforme a escala hierárquica. É necessário ressaltar que a hierarquia não é atributo exclusivo do Poder Executivo , mas sim da Administração Pública.

    Poder Disciplinar - é aquele pelo qual a Administração Pública pode, ou melhor, DEVE apurar as infrações e, conforme o caso, aplicar devidas punições a seus servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração.

  • A letra " e"  é escancaradamente errada. Aonde já se viu Faculdade de punir. É dever!
  • A alternativa E está correta.

    A palavra FACULDADE, neste caso, é sinônimo de CAPACIDADE.

  • Entendi o que os colegas elucidaram a respeito da palavra "faculdade" estar no sentido de "capacidade", mas alguém saberia dizer se a palavra "faculdade" não poderia significar "facultativamente" (gerando uma ambiguidade)? E se não pode, pq?

    Obrigada. :)

  • I e II - CONCEITOS INVERTIDOS.

    III e IV - CORRETAS.


    GABARITO ''E''
  • No exercício do poder disciplinar a Administração age, invariavelmente, com margem de discricionariedade. Por isso, não está errado falar em faculdade.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    I. Alternativa errada. O conceito apresentado diz respeito ao Poder Vinculado, senão, vejamos:

    Poder Vinculado está relacionado com a atuação administrativa. Nela o administrador não possui margem de escolha. Segundo Carvalho (2015) "a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos do ato de forma objetiva. O administrador está limitado a essas regras, porquanto a lei não dá margem de escolha na atuação". 

    II. Alternativa errada. O conceito apresentado diz respeito ao Poder Discricionário, senão, vejamos:

    Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    III. Alternativa correta. Vejamos:

    Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    IV. Alternativa correta. Vejamos:

    Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    GABARITO DA QUESTÃO: E.


ID
190177
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O empregado Xisto Valente não conseguiu acordar no horário habitual para ir ao trabalho na segunda-feira. Para não sofrer desconto salarial, procurou um consultório médico particular. Após a consulta o médico constatou que não havia nenhuma enfermidade que pudesse justificar sua ausência ao trabalho. Após o pagamento de certa quantia, conseguiu um atestado forjado em que o médico atestou que o paciente necessitaria de dois dias de repouso, em razão de doença. Após dois dias, Xisto entregou o atestado médico ao departamento de pessoal da empresa, tendo sido abonadas as suas faltas.

Na situação descrita, o médico e o empregado Xisto cometeram, respectivamente, quais tipos penais:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra C

    Mais uma questão que exige o conhecimento dos crimes previstos no Código Penal, mais especificamente no capítulo dos crimes de falsidade documental, senão vejamos:

    Falsidade de atestado médico

    Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso: (Crime cometido pelo médico no exercício da profissão)

    Pena - detenção, de um mês a um ano.

    Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.

    (...)

    Uso de documento falso

    Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: (Crime cometido pelo empregado Xisto ao entregar o atestado médico falso na empresa que trabalha)

    Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

  • CORRETA LETRA C

    MÉDICO - Falsidade de atestado médico só é punido se o médico obter lucro em algo.
    XISTO - Cometeu uso de documento falso, para não ser reduzido o seu salário.

    Bons Estudos, espero ter ajudado !!!! 

     

  • Letra C.

    Art.302 CP- Dar o médico, no exercícioda sua função atestado falso.pena- detenção de 1 mês a 1 ano.

    Art304 CP- Fazer uso de qualquer dos papeis falsificados ou alterados, aque se referem os art.297 a 302 CP. pena- a cominada à falsificação ou à alteração.. Vide súmula 200 STJ.

  • O Xisto não responderia em concurso com o médico, também, por falsidade de atestado médico?!

    O que acham?!
  • Nao concordo com o Pedro Silva, ao falar que o crime do 302CP, falsidade de atestado medico, só é punível se ocorrer com o fim de lucro. Pois, a diferença é que se este crime for cometido com o fim de lucro, aplica-se tambem multa, além da pena de detençao.

  • Renata França está correta...

    Martin Mcfly --> não.


ID
190180
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Durante audiência de instrução, debates e julgamento o Magistrado verifica que a testemunha A está negando a verdade, diante de pergunta sobre fato a respeito do qual a testemunha tinha conhecimento, mas esta se negou a responder alegando que foi orientada pelo advogado da parte.

Alternativas
Comentários
  • correta letra B

    Calar a verdade sobre fato que tem conhecimento configura também crime de falso testemunho

    Falso testemunho ou falsa perícia

    Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

    A jurisprudência tem admitido que o advogadoquando induza ou oriente a testemunha a mentir, apesar de ser crimne de mão própria, também responda por participação.

  • É admissível a participação de advogado no crime de falso testemunho - art. 342 do CP - quando comprovada a falsidade das declarações da testemunha em juízo e havendo prova de que tenha ela sido instigada, orientada, instruída ou induzida pelo advogado que a arrolou.
  • No crime de falso testemunho a forma na qual o agente cala-se, mesmo sabendo a verdade é chamada pela doutrina de reticência. O elemento subjetivo desse delito é o dolo consistente  na vontade livre e consciente de calar ou negar a verdade em processo judicial ou  administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. Neste crime cabe o concurso de pessoas, e o advogado que induz a testemunha a calar-se ou omitir-se também comete o crime em tela respondendo como participe.
  • 1. Está consignado no âmbito desse Colendo STJ, em
    julgados mais recentes, que os crimes de mão própria, como o
    falso testemunho, embora não admitam co-autoria, admitem a
    participação por induzimento ou instigação(RESP nº 287.151/SP,
    RESP nº 123.440/SP, HC nº 14.717/SP).


    Ab initio, firme a compreensão deste Superior Tribunal de Justiça
    no sentido de que o crime de falso testemunho admite participação, mormente
    em casos tais em que o advogado orienta, instrui e influencia a testemunha a
    fazer afirmação falsa em processo penal
    (cfr. HC nº 45.733/SP, Relator
    Ministro Hélio Quaglia Barbosa, in DJ 13/3/2006; HC nº 36.287/SP, Relator
    Ministro Felix Fischer, in DJ 20/6/2005; RHC nº 11.515/SC, Relator Ministro
    Gilson Dipp, in DJ 2/8/2004; REsp nº 123.440/SP, da minha Relatoria, in DJ
    27/8/2001).
     
  • O crime de falso testemunho sendo classificado como crime de mão  própria, não se admite a coautoria, mas sim a participação efetivada no caso pelo adogado ao incentivar ou instruir a vítima a mentir ou faltar com a verdade.

  • LETRA B
     

    "O falso testemunho ou a falsa perícia é crime de mão-própria, pois além de exigir uma qualidade especial do sujeito ativo, não admite a co-autoria. No entanto, poderá haver a participação de terceiro que não seja testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete. É o que se dá, por exemplo, com o advogado que induz a testemunha a negar a verdade perante a autoridade judicial"    (Professor Júlio Marqueti)

  • Olá, pessoal.

    Segundo Rogério Sanches, o STF vem admitindo, recentemente, co-aoutoria do advogado em crime falso testemunho. Não sei qual o julgado, mas ele (Rogério) afirma isso em aula. Alguém já viu isso em algum lugar? Sabe o julgado?

    Se puder ajudar, eu agradeço!
  • Não são tão recentes, mas há precedentes do STF admitindo a coautoria:

    EMENTA: Recurso ordinário. Habeas corpus. Falso testemunho (art. 342 do CP). Alegação de atipicidade da conduta, consistente em depoimento falso sem potencialidade lesiva. Aferição que depende do cotejo entre o teor do depoimento e os fundamentos da sentença. Exame de matéria probatória, inviável no âmbito estreito do writ. Co-autoria. Participação. Advogado que instrui testemunha a prestar depoimento inverídico nos autos de reclamação trabalhista. Conduta que contribuiu moralmente para o crime, fazendo nascer no agente a vontade delitiva. Art. 29 do CP. Possibilidade de co-autoria. Relevância do objeto jurídico tutelado pelo art. 342 do CP: a administração da justiça, no tocante à veracidade das provas e ao prestígio e seriedade da sua coleta. Relevância robustecida quando o partícipe é advogado, figura indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF). Circunstâncias que afastam o entendimento de que o partícipe só responde pelo crime do art. 343 do CP. Recurso ordinário improvido.
    (RHC 81327, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Primeira Turma, julgado em 11/12/2001, DJ 05-04-2002 PP-00059 EMENT VOL-02063-01 PP-00196)

    EMENTA: HABEAS-CORPUS. CO-AUTORIA ATRIBUÍDA A ADVOGADO EM CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. POSSIBILIDADE. Advogado que instrui testemunha a apresentar falsa versão favorável à causa que patrocina. Posterior comprovação de que o depoente sequer estava presente no local do evento. Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir a advogado a co- autoria pelo crime de falso testemunho. Habeas-Corpus conhecido e indeferido.
    (HC 75037, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA, Segunda Turma, julgado em 10/06/1997, DJ 20-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02027-04 PP-00687)


    E, também, do STJ:


    RECURSO ESPECIAL. PENAL. FALSO TESTEMUNHO. ADVOGADO. CO-AUTORIA. POSSIBILIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SÚMULA 07/STJ. PRECEDENTES.
    A pretensão referente à atipicidade da conduta aduzida esbarra no óbice da Súmula 07 deste Tribunal, eis que para analisá-la ensejaria o reexame meticuloso de matéria probatória.
    Entendimento desta Corte de que é possível, em tese, atribuir a advogado a co-autoria pelo crime de falso testemunho.
    Recurso desprovido.
    (REsp 402.783/SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/09/2003, DJ 13/10/2003, p. 403)











  • Observem que não existe "crime de falsidade" e sim crime de "falso testemunho" - portanto a questão b) está errada!

    A questão mais perto de ser a certa é a letra D); porém o STJ entende que o advogado, neste caso, não comete co-autoria mas sim a instigação para o crime.

    Portanto questão passível de ser anulada.
  • TAMBÉM TENHO A AULA DO SANCHES QUE DIZ CABER CO-AUTORIA, E MAIS, A LETRA "B" FALA EM CRIME DE FALSIDADE, ESSE NÃO EXISTE NO CPB.

  • Precedentes atuais do STF indicariam a letra D como a assertiva correta. Enquanto que o crime de falsidade da letra B é inexistente.


ID
190183
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposituras abaixo e responda:

I - Ação de consignação em pagamento tem lugar, por exemplo, na hipótese de recusa injustificada do empregado de recebimento de verbas rescisórias incontroversas no prazo legal, a fim de evitar a mora e a multa pelo pagamento serôdio.

II - A concessão depende de prova literal da dívida liquida e certa, equiparando-se a esta a sentença, líquida ou ilíquida, desde que transitada em julgado, condenando o devedor ao pagamento em dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.

III - A ação de prestação de contas pode ser interposta tanto por quem tiver o direito de exigi-las quanto por aquele que tem a obrigação de prestá-las.

IV - O protesto interruptivo da prescrição depende de demonstração de legítimo interesse da parte autora, sendo este correspondente ao binômio contemplado no interesse processual previsto no art. 3° do CPC; Para tanto, a requerente deve demonstrar o motivo pelo qual pretende a interrupção da fluência do prazo prescricional, bem como especificar o objeto a ser vindicado em futura reclamação trabalhista. Por se tratar de ação cautelar, o réu deve contestar em cinco dias, ocasião em que, nos mesmos autos, apresentará contraprotesto.

V - No pedido de exibição de documento, incidental ou preparatório, não é dado ao réu o direito de recusar a exibição, em face ao dever de colaboração para com o Poder Judiciário que é imputado às partes na busca da verdade dos fatos.

Alternativas
Comentários
  • SERÔDIO

    adjetivo
    1 que ocorre fora do tempo; extemporâneo, tardio
    2 que aparece fora da estação própria (diz-se de planta, flor, fruto); serotino, serôtino
    3 que se tornou antigo, ultrapassado

  • ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.
  • I-
    III- Corrreta, fundamento no artigo 914 do CPC;
    IV - o protesto nao admite defesa pode contraprostestar - art. 871 CPC
  • Item I - CORRETO 

    CPC, Art. 335. Aconsignação tem lugar:

    I -seo credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou darquitação na devida forma;

    - Serôdio = atraso.



  • Para complementação

    II -  INCORRETA - Art. 814 CPC: Para a concessão do arresto é essencial: I - prova literal da dívida líquida e certa

    Parágrafo único. Equipara-se à prova literal da dívida líquida e certa, para efeito de concessão de arresto, a sentença, líquida ou ilíquida, PENDENTE DE RECURSO, condenando o devedor ao pagamento de dinheiro ou de prestação que em dinheiro possa converter-se.


    IV - INCORRETO -  Art. 363 CPC: A parte e o terceiro SE ESCUSAM DE EXIBIR, em juízo, o documento ou a coisa:

    I - se concernente a negócios da própria vida da família; 

    II - se a sua apresentação puder violar dever de honra; 

    III - se a publicidade do documento redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau; ou lhes representar perigo de ação penal; 

    IV - se a exibição acarretar a divulgação de fatos, a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo;

    V - se subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da exibição. 

  • O protesto ou interpelação não admite defesa nem contraprotesto nos autos; mas o requerido pode contraprotestar em processo distinto.


ID
190186
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Ooopaa....gabarito errado....., vejam o que dispõe a lei 8009/90:

    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

  • pera lá!!!! a alternativa A fala que o sujeito tem vários imóveis mas só um é residencial, de forme que então a questão se coaduna coma lei 8009!!!

  • Reparem que o que a lei exige é que os vários imóveis sejam usados como residência:

    "Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil."
     

    A assertativa A fala que o sujeito tem vários imóveis mas só usa um como residência. São coisas diferentes.

  • Correta Letra A.

    d) A impenhorabilidade do imóvel considerado bem de família não é absoluta, podendo ser afastada em favor de determinadas dívidas previstas na própria lei, como, por exemplo, os créditos trabalhistas em geral.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I – em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    Conclusão, só no caso do inciso alhures que haverá a possibilidade de alcançar o bem de família e não para qualquer dívida trabalhista em gera, como afirma o enunciado.

    .

    Quanto à impenhorabilidade do bem de família:

    Um único imóvel -> este será considerado bem de família, independentemente de registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Mais de um imóvel:

    1º) A proteção incidirá sobre o imóvel em que resida, independentemente do valor do imóvel e do respectivo registro.

    2o) Se residir em vários, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor. Esta é uma das razões pela qual se torna interessante a instituição de bem de família voluntário, porque a pessoa pode escolher qual bem proteger.

    Conclusão: Se for proprietário de vários imóveis, ainda que registre um deles como bem de família, impenhorável será naquele em que resida. Para que o registro proteja um dos imóveis, faz-se necessário que o interessado na proteção resida em mais de um imóvel.

  • LETRA A CORRETA

    A questão do menor valor somente é relevante quando a entidade familiar possuir mais de um imóvel destinado à residência, consoante parágrafo único do mesmo art. 5º da Lei 8009. E, neste caso, a alternativa é expressa em dizer que há um único imóvel destinado à residência, a afastar, assim, a aplicabilidade do citado dispositivo.

    Art. 5º Para os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente.

    Parágrafo único. Na hipótese de o casal, ou entidade familiar, ser possuidor de vários imóveis utilizados como residência, a impenhorabilidade recairá sobre o de menor valor, salvo se outro tiver sido registrado, para esse fim, no Registro de Imóveis e na forma do art. 70 do Código Civil.

  • Pessoal, qual o erro da C?
  • Oi Márcia! Na alternativa C não foi informado que ele residia no imóvel registrado, além de outra residencia, de maior ou menor valor, aí está o erro. 



ID
190189
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art 389 -

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a arguir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento.

  • cpc

    Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)
    II - o que é parte na causa; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)
    III - o que intervém em nome de uma parte, como o tutor na causa do menor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros, que assistam ou tenham assistido as partes. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1973)

     

  • a) CORRETA - art. 363, CPC. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou coisa:

    IV - se a exibição acarretar a divulgação de fatos, a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar segredo;

    b) INCORRETA - art. 389, CPC. Incumbe o ônus da prova quando:

    I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a arguir;

    II - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento;

    c) CORRETA - art. 405, CPC. Podem depor como testemunha todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. §2º. São impedidos:

    I - o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade (...)

    d) CORRETA - §4º, art. 405, CPC. Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.

    e) CORRETA - Art. 408, CPC. Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte só pode substituir a testemunha:

    I - que falecer;

    II - que, por enfermidade, não estiver em condição de depor;

    III - que, tendo mudado de residência, não for encontrada pelo oficial de justiça.

  • Lembrando que o art. 389 do CPC (Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento, à parte que a arguirII - se tratar de contestação de assinatura, à parte que produziu o documento) é EXCEÇÃO à regra de que o ônus da prova incumbe a quem o alega (TEORIA ESTÁTICA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA), consubstanciada no art. 333 do CPC.
    Art. 333.  O ônus da prova incumbe: 


            I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito;

            II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.


ID
190192
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art 195 - O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.

  • Porque a letra C está errada??? Acompanhem Nelson Nery em seu CPC comentado quando apresenta a casuística do art. 179/CPC: "OS feriados contínuos (recesso) equiparam as férias forenses, a eles se aplicando o CPC 179. O STJ decidiu, em sentido mais ou menos semelhante, que os feriados contínuos não se cnsideram férias, sendo-lhes inaplicável a regra de suspensão de prazos do CPC 179, exceto, apenas, a hipótese prevista na LOJF 62, I (recesso)". Depois: "Recesso na JF: ... aplica-se a regra do CPC 179".

    Peço ajuda dos universitários! heheheheheh

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!

  • a) ERRADA

    Art.  186 do CPC. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor.

    b) ERRADA

    Art. 196. É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 24 (vinte e quatro) horas, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Parágrafo único. Apurada a falta, o juiz comunicará o fato à seção local da Ordem dos Advogados do Brasil, para o procedimento disciplinar e imposição da multa
     

    c) ERRADA

    O recesso na Justiça do Trabalho ocorre no período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, ressaltando-se que este período é havido como feriado. Assim, o recesso trabalhista não suspende e nem interrompe os prazos recursais.

    d)ERRRADA

    art. 182 do CPC. É defeso às partes, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 (sessenta) dias.

    Parágrafo único. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos.
     

     

  • Jurisprudência para  complementar a justificativa do  item c)

    PRAZO - VENCIMENTO - DISTINÇÃO ENTRE "FÉRIAS FORENSES" E "DIAS FERIADOS" - Os dias estabelecidos em lei como de recesso não são de férias forenses, mas feriados (art. 62, I, da Lei nº 5.010/66). Assim, não há que se falar em interrupção ou mesmo suspensão de prazo, porquanto estes são contínuos e irreleváveis (art. 775 da CLT). Coincidindo o seu término com feriado fica apenas prorrogado o termo para o 1º dia útil - (parágrafo único do art. 775. CLT). O art. 179, do CPC, trata de suspensão de prazo pela superveniência de férias forenses, que não se confundem com dias feriados. Nesse último caso, continua a fluir o prazo para recurso prorrogando-se, apenas, o seu término para o primeiro dia útil imediato, quando feriado o derradeiro dia. Nem se alegue a respeito da incidência da OJ nº 209 da SDI-1 do C.TST, uma vez que tal entendimento somente é de ser aplicado no âmbito daquela Corte Superior, uma vez que em seu próprio teor há a menção expressa aos artigos pertinentes ao Regimento Interno daquela casa, e que cuidam da contagem dos prazos em férias forenses, que seguem imediatamente ao período de recesso forense, conforme determinado pelo art. 62, I da Lei nº 5.010/66. Por maioria de votos, vencido o Juiz Sérgio Winnik, negar provimento ao agravo de instrumento, consoante fundamentação do voto. (TRT 2ª Região - SDI - Mandado de Segurança nº 10018-2003-000-02-00 - Acórdão nº 2003030563 - Decisão: 30/10/2003 - DOE SP 05/12/2003 - Relatora Designada Juíza Odette Silveira Moraes)
     

  • A questão E está errada...

    Questão CESPE considerada correta:
    • Se o advogado retêm os autos, a parte deve pedir ao juiz que intime pessoalmente para que devolva em 24 horas. De ofício o juiz deve mandar desentranhar o que foi protocolado intempestivamente, e riscar o que foi escrito.
    Fora que é um absurdo, o kra protocola a peça no prazo legal, e simplesmente não devolve o processo no dia, estando a peça protocolizada anteriormente, vc desentranha a peça? Afinal o protocolo é tempestivo, a peça tava protocolada antes de o advogado vacilar no tempo de devolucao dos autos!!!!!!
    Fora que depende de intimação!!!!!!

    Absurda essa alternativa!!!!!!!! Abraço!
  • Em resumo,

    A letra "C" está errada porque, para a Banca, recesso É férias, o que faz suspender/interromper o prazo, apesar da ótima jurisprudência em contrário trazida pela colega.

    A letra "E" está certa porque a não devolução dos autos no prazo legal gera duas consequências: uma automática (art. 195), tão logo vença o prazo, que são o riscamento e o desentranhamento de alegações e documentos; e outra (art. 196), condicionada ao não atendimento à intimação para devolução em 24 horas, que são a perda do direito de vista e a multa EXATAMENTE igual à metade do salário mínimo vigente na sede juízo.

    Se estiver enganado, agradeço que corrijam.

    Valeu
  • Colegas, após ler a justificativa da Banca sobre essa questão, verifiquei que realmente está correta:

    QUESTÃO 34 – Direito Processual Civil.
    A alternativa “C” é incorreta, posto que dispõe na sua parte final que “...Findo o 
    prazo no curso do feriado ou recesso, fica o seu termo prorrogado ao primeiro dia útil 
    subseqüente.”.  
    Esta parte está incorreta porque em confronto com a Súmula 262, II do 
    Colendo Tribunal Superior do Trabalho que determina a suspensão dos prazos 
    recursais no recesso. 
    Logo, o advento do recesso suspende a contagem do prazo que recomeça pelo 
    tempo faltante com o término do recesso e não prorroga o seu termo ao 
    primeiro dia útil subseqüente ao recesso.  
    Já a alternativa “E” está correta, nos termos do art. 195 do Código de Processo 
    Civil que é literal ao estabelecer que “...Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, 
    riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que 
    apresentar.”. 
    Ainda que o artigo não contenha a expressão “...ainda que protocolizados 
    tempestivamente.” constante da alternativa, a ordem legal de desentranhamento 
    somente pode referir-se às protocolizadas tempestivamente, porque aquelas 
    protocolizadas intempestivamente não produziriam nenhum efeito jurídico 
    mesmo que o advogado devolvesse os autos no prazo legal.  
    É uma questão de interpretação lógica e sistemática do próprio dispositivo.  Com o devido respeito ao posicionamento jurisprudencial transcrito nas razões 
    de recurso, há que se considerar que o texto de lei é expresso em determinar 
    uma obrigação ao juiz (... mandará o juiz ...) e não uma faculdade.  
    Já a alternativa “D” é incorreta posto que a parte final do art. 182 do  do Código 
    de Processo Civil permite a prorrogação dos prazos pelo Juiz. (“O juiz poderá, nas 
    comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de 60 
    (sessenta) dias.”)  
    Fica, assim, mantido o gabarito tal como publicado. 
  • a maioria absoluta foi direto na opção C, inclusive eu, e ainda nao estou convicto do porque ela eta errada...
  • A letra "c", que gera dúvidas,  está errada porque o CPC, no art 178, dispõe:  "O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados".

    Note-se que referido artigo menciona somente "nos feriados" e não  "nos feriados ou no recesso" como consta na alternativa "c".  

    Bons estudos!!!!!
  • Pessoal, até onde eu compreendo do direito "Nulla poena sine lege".

    Art. 195. O advogado deve restituir os autos no prazo legal. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, riscar o que neles houver escrito e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.

    Restringir o direito de peticionar (tempestivamente) da parte por dedução do que não está escrito a mim não parece razoável. A leitura fica mais plausível quando se pensa em desentranhar aquilo que volta ou venha a ser apresentado junto com a devolução dos autos.
    Mas, vá lá... No Brasil tem muita interpretação e pouca aplicação da Lei.
    Tudo tem um "mas" ou um "depende", quando não tem pelo menos 5 teorias distintas sobre um mesmo assunto...
  • Só para lembrar a questão é de PROCESSO CIVIL. Se a banca fundamentou a manutenção do gabarito da questão com entendimento/súmula/oj do TST, quem errou foi a banca, não o candidato.

  • Aparentemente, a questão está desatualizada, na medida em que, conforme art. 234, § 2º do CPC: Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.

    Assim sendo, a assertiva "e" não pode ser considerada gabarito da questão à luz do CPC/2015.


ID
190195
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • "Denomina-se embargos de terceiro o remédio processual posto à disposição de quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha (art. 1.046)."

     

  • O que torna a assertiva B errada é a parte final: " não sendo suficiente a mera turbação da posse".

    Com base no Recurso Especial entendeu a turma  que a mera turbação da posse é suficiente para que o terceiro possa oferecer os embargos de terceiro de forma preventiva. 

    EMBARGOS DE TERCEIRO PREVENTIVO. Trata-se de REsp em que a questão está em saber se é possível o ajuizamento de embargos de terceiro na forma preventiva. Inicialmente, observou-se que os embargos de terceiro voltam-se contra afronta à posse, que se configura com a turbação, o esbulho e a simples ameaça de ambos, e, na hipótese, a tutela inibitória é passível de ser engendrada na medida em que o terceiro (o cônjuge) opôs os embargos após ter os bens de sua propriedade relacionados à penhora pelo oficial de justiça em ação de execução fiscal. Diante disso, a Turma entendeu que os embargos de terceiro são cabíveis de forma preventiva, quando o terceiro estiver na ameaça iminente de apreensão judicial do bem de sua propriedade. Ademais, a ameaça de lesão encerra o interesse de agir no ajuizamento preventivo dos embargos de terceiro, máxime à luz da cláusula pétrea da inafastabilidade, qual seja, nenhuma lesão ou ameaça de lesão escapará à apreciação do Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF/1988). Precedentes citados: REsp 751.513-RJ, DJ 21/8/2006; REsp 38

  • DOS EMBARGOS DE TERCEIRO

    Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    § 1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.
    § 2o Equipara-se a terceiro a parte que, posto figure no processo, defende bens que, pelo título de sua aquisição ou pela qualidade em que os possuir, não podem ser atingidos pela apreensão judicial.
    § 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.
    Art. 1.047. Admitem-se ainda embargos de terceiro:
    I - para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;
    II - para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.

  • Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no ;

    II - o adquirente de bens cuja constrição decorreu de decisão que declara a ineficácia da alienação realizada em fraude à execução;

    III - quem sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica, de cujo incidente não fez parte;

    IV - o credor com garantia real para obstar expropriação judicial do objeto de direito real de garantia, caso não tenha sido intimado, nos termos legais dos atos expropriatórios respectivos.

    Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.

     Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

    § 1º É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

    § 2º O possuidor direto pode alegar, além da sua posse, o domínio alheio.

    § 3º A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.

    § 4º Será legitimado passivo o sujeito a quem o ato de constrição aproveita, assim como o será seu adversário no processo principal quando for sua a indicação do bem para a constrição judicial.

    Art. 679. Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual se seguirá o procedimento comum.

    Art. 681. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.


ID
190198
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • E) No processo cautelar o exame judicial se restringe ao fumus boni iuris e ao periculum in mora, não tendo a sentença efeito declaratório, condenatório ou constitutivo de direito. Desta forma, não se pode falar em coisa julgada material, mas apenas formal.

     

  • a doutrina diz que há coisa julgada em proccesso cautelar em dois casos: prescrição e decadência reconhecida na cautelar, tendo em vista o art. 810, CPC:

    Art. 810. O indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor.

     

  • É um absurdo!!

    Esta questão questão deve ser (ter sido) anulada, afinal, muito embora realmente a letra E esteja errada, a C também compartilha de vício.

    Há sim a produção de coisa julgada na sentença que resolve relação continuativa. Nas palavras de Nelson Nery Jr. (CPC Comentado), ao comentar o art. 471/CPC:

    "A coisa julgada material se forma sobre a sentença de mérito, mesmo que contenha decisão sobre relações continuativas. Essa sentença, "que aprecia um feito cujo suporte é constituído por relação dessa natureza, atende aos pressupostos do tempo em que foi proferida, sem, entretanto, extinguir a própria relação jurídica, que continua sujeita à variações de seus elementos" (Porto, Coment. CPC-RT v.6, p. 181). Isto porque esta sentença traz ínsita a cláusula rebus sic stantibus, de sorte que, modificadas as situações fáticas ou jurídicas sobre as quais se formou a anterior coisa julgada material, tem-se uma nova ação, isto é, com nova causa de pedir próxima (fundamentos de fato), ou nova causa de pedir remota (fundamentos de direito). Não se trata de "repropositura" da mesma ação anterior, cuja sentença de mérito foi acobertada pela autoridade da coisa julgada, mas sim de "propositura" de ação nova, fundada em novos fatos ou novo direito. O preceito, portanto, nada tem a ver com a intangibilidade da coisa julgada material, que se mantém intacta. Aliás, essa circunstância, antes de ofender a coisa julgada, na verdade expressamente a reconhece".

     

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

     

  • LETRA C: Apenas corroborando o entendimento que o colega acima explicitou, Fred Didier menciona que HÁ COISA JULGADA, e cita como exemplo a sentença da ação de alimentos. Nesse sentido expõe que há coisa julgada do contexto da época de decisão.
    Apesar dos fatos futuros poderem alterar isso, já que se houver fato posterior que possa modificar a situação pretérita nova situação surgirá, e, portanto, uma nova situação tem que ser resolvida. Alteradas as circunstâncias, uma nova decisão se impõe. É por isso que se diz que a coisa julgada é rebus sic stantibus.

ID
190201
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • A Incorreta é a assertiva "D".

    Porquanto PEDIDO ALTERNATIVO será quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo (art. 288). Por exemplo, na ação de depósito, o autor pode pedir a entrega da coisa depositada OU o equivalente em dinheiro (art. 902). Nas ações alternativas, normalmente, a escolha da prestação cabe ao devedor (art. 252, CC). Nesse caso, formulado o pedido alternativamente, a condenação deverá ser também alternativa e a especialização da prestação será feita no processo executório (art. 571, CPC). Quando pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo (art. 288, parágrafo único):

    Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
    §ún. Quando, pela lei ou pelo contrato, a escolha couber ao devedor, o juiz lhe assegurará o direito de cumprir a prestação de um ou de outro modo, ainda que o autor não tenha formulado pedido alternativo.

    Já no PEDIDO SUBSIDIÁRIO OU SUCESSIVO (o qual, na verdade, trata-se a questão), o autor formula mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, se não puder acolher o anterior (art. 289). Por exemplo, o autor pede a entrega do apartamento OU a devolução das prestações pagas.

    A cumulação de pedidos na hipótese do art. 289 é apenas eventual. Há, na verdade, um pedido principal e um ou vários subsidiários, que só serão examinados na eventualidade de rejeição do principal.

    Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

    Que Deus nos abençõe!

  • não pode haver pedidos incompatíveis entre si (art. 292 do cpc). quando o juiz não conhece do pedido principal e passa a apreciar o secundário, trata-se de pedido sucessivo e não de alternativo!!!

  • CORRETO O GABARITO...

    Outro efeito advindo das modalidades de pedido, é que se o autor fizer pedidos alternativos, o juiz poderá conceder qualquer um deles, e o autor não terá direito de recorrer, pois não há sucumbência....

  • O erro da alternativa "D" está no fato de classificar os pedidos alternativos como principal e secundário.

    Quando os pedidos são alternativos não há preferência (ordem ou hierarquia) entre os mesmos, podendo o juiz analisar qualquer deles inicialmente.

  • Art. 295. A petição inicial será indeferida:
    I - quando for inepta;
    II - quando a parte for manifestamente ilegítima;
    III - quando o autor carecer de interesse processual;
    IV - quando o juiz verificar, desde logo, a decadência ou a prescrição (art. 219, § 5o);
    V - quando o tipo de procedimento, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao valor da ação; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
    Vl - quando não atendidas as prescrições dos arts. 39, parágrafo único, primeira parte, e 284.
    Parágrafo único. Considera-se INEPTA a petição inicial quando:
    I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
    II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
    III - o pedido for juridicamente impossível;
    IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
  • Atenção. Não confundir pedido subsidiário com sucessivo.

    A cumulação de pedidos é classificada em:

    Cumulação Própria - Há possibilidade de procedência simultânea de todos os pedidos. Subdivide-se em:

    Cumulação própria simples: Pedidos absolutamente independentes entre si.

    Cumulação própria sucessiva: A análise do pedido posterior depende da procedência do pedido que lhe precede.
         
          Exemplo: Numa demanda de investigação de paternidade cumulada com a condenação em alimentos, sendo rejeitado o pedido de investigação de paternidade, ou seja, declarado que o réu não é pai do autor, o pedido de alimentos perderá o objeto.

    Cumulação Imprópria - Formulado vários pedidos, somente 1 pedido poderá ser concedido. Subdivide-se em:

    Cumulação imprópria subsidiária:  O segundo pedido somente será analisado se o primeiro pedido não for concedido.
       
           Exemplo: O autor pleiteia a rescisão integral do contrato em razão de alegada abusividade, e de forma subsidiária pleiteia que, em caso de improcedência do pedido principal, lhe seja concedida a revisão de determinada cláusula do contrato para diminuir a taxa de juros.

    Cumulação imprópria alternativa - O autor cumula os pedidos, mas não estabelece uma ordem preferencial entre eles, de maneira que a escolha do pedido a ser acolhido fica a cargo do juiz, dando-se o autor igualmente por satisfeito com o acolhimento de qualquer deles.

  • cumulação de pedidos:

    Cumulação Própria ----> Simples ----> Não relação de precedência lógica entre os pedidos  (conceder x, y e z). Por exemplo: Dano material, moral e exclusão do SPC.
                                  -----> Sucessiva ----> Há relação de precedência lógica entre os pedidos ( Se conceder x, conceda também y). Exemplo: Investigação de partenidade cumulada com alimentos.

    Cumulação Imprópria ---->Subsidiária ---> O pedido secundário somente é analisado se o pedido principal for julgado improcedente (Se não x, que seja y). Por exemplo:Repetição do indébito pelo dobro do que foi pago, se julgado improcedente, repetição do indébito simples.
                                      -----> Alternativa ----> Há vários pedidos principais, se um deles for julgado procedente os outros restarão prejudicados (ou x ou y) ----> Conceda a entrega do bem adquirido em contrato de compra e venda ou o equivalente em dinheiro.

    Obs¹: A distinção é importante! Na cumulação impópria é possível a cumulação de pedidos incompatíveis entre si. Além disso, no caso de cumulação própria o autor somente sucumbirá totalmente na demanda se perder em todos os pedidos com as devidas consequencias nas custas e honorários. Por outro lado, na cumulação impópria subsdiária, haverá possibilidade de recurso se o pedido principal foi rejeitado, mas o subsdiário foi aceito.

    Obs²: Cuidado para não confundir a cumulação imprópria alternativa com o pedido alternativo previsto no art. 288, in verbis
                              
                              Art. 288: O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.

    O art. 288 prever um único pedido, que pode ser cumprido de duas formas diferentes, uma vez que se trata de obrigação alternativa, a qual pode ser adimplida por duas prestações distintas.
  • A alternativa E está ERRADA. Pois o art. 286, caput,  do CPC assim dispõe: "Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico:"  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973). Sendo assim torna-se evidente que a troca da conjunção OU pela conjunção E implica em evidente ERRO da alternativa E. LOGO ESSE GABARITO ESTÁ ERRADO.

ID
190204
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as proposituras abaixo e responda:

I - o interesse de agir afigura-se como condição para o exercício do direito constitucional de ação. Divide-se em necessidade da tutela jurisdicional e adequação da tutela jurisdicional. Da necessidade pode-se extrair a conclusão no sentido de que o Poder Judiciário não é órgão de consulta e não discute direito em tese. A tutela jurisdicional deve alcançar efetiva lesão ou ameaça a direito. Da adequação pode-se concluir que a tutela jurisdicional postulada deve ser apta a solucionar a lesão ou ameaça ao direito do autor.

II - Ao esposar, na petição inicial, pretensão dirigida ao réu que seja contraria ao ordenamento jurídico, ou não esteja prevista em lei, o autor deve ser considerado carecedor da ação por impossibilidade jurídica do pedido que se apresenta como uma das condições da ação.

III - A legitimidade de parte, ativa ou passiva, está voltada à apreciação da possibilidade de entrega da tutela jurisdicional em tese, não se levando em conta, neste momento, a existência do efetivo direito vindicado e/ou da efetiva responsabilidade do réu na satisfação deste direito.

IV - As condições da ação são conseqüentes e não antecedentes, ou seja, devem ser verificadas pelo juiz no momento em que a sentença será proferida. Assim, é possível, por exemplo, que o autor tivesse interesse de agir ao propor a ação e já não tenha mais quando do momento em que for julgada esta ação, quando, então, o juiz deverá extinguir o feito sem resolução do mérito.

V - O direito de ação é definido pela doutrina como um direito abstrato, posto que o seu exercício está ligado à efetiva existência do direito material vindicado.

Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia conferir se o gabarito dessa questão está correto? A assertiva IV, por exemplo, que o gabarito coloca como correta, me parece na verdade muito errada, pois a análise das condições da ação são antecedentes, e não consequentes, pois somente depois de analisadas poderá o juiz iniciar a apreciação do mérito.

     


  •  Esse gabarito está devera equivocado. A banca coloca como certa a letra D.

  •  Thiago, a banca levou em consideração a teoria do exame adotada pela maioria dos doutrinadores.

    Acho que a assertiva II está incorreta pelo fato de que só haverá impossibilidade jurídica do pedido se a pretensão não contrariar o ordenamento jurídico, ofender a moral ou os bons costumes.

    A IV, por sua vez, está incorreta, pois o direito de ação, na concepção moderna, prescinde o direito, exigindo apenas uma resposta de mérito (resposta ao que se está postulando)

    Correta - letra D

  • Quanto à afirmativa II:

    "II - Ao esposar, na petição inicial, pretensão dirigida ao réu que seja contraria ao ordenamento jurídico, ou não esteja prevista em lei, o autor deve ser considerado carecedor da ação por impossibilidade jurídica do pedido que se apresenta como uma das condições da ação.",

    Se for exposta na petição inicial pretensão que não esteja prevista em lei, o juiz deverá decidir recorrendo à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

    "Art. 126 - O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito."

    Se alguém puder me explicar essa história de condições da ação como consequentes, por favor, deixem-me um recado no meu perfil.

    Obrigada

     

     

  • IV- ERRADO

    AS condições da ação podem ser observadas, de ofício em qualquer momento na instância ordinária.

  • Comentário da IV, enviado pelo colega João:

     

    Q63399 Momento de avaliar as Condições da ação – As partes só poderão ter o direito ao julgamento do mérito quando, no momento em que este está para ser pronunciado, estiverem presentes as três condições da ação. Se alguma delas não existia no início, mas ainda assim o processo não veio a ser extinto, o juiz a terá por satisfeita e julgará a demanda pelo mérito sempre que a condição antes faltante houver sobrevindo no curso do processo. Inversamente, se a condição existia de início e já não existe agora, o autor carece de ação e o mérito não será julgado. A aferição das condições da ação nesse sentido é conseqüente a propositura da ação, pois em última análise as condições da ação devem estar presentes no momento do julgamento. Veja art. 462 do CPC. (Dinamarco, Instituições do Processo, Livro IV, p.318).

  • QUESTÃO DIFICIL, MAS INTERESSANTE!

    Analisando a questão, os comentários dos colegas e o artigo da professora Renata Malta Vilas-Bôas (www.jornal.jurid.com.br/materias/noticias/teoria-assercao-momento-verificacao-condicoes-acao), entendo sobre o item IV, que:
     
    O examinador adotou a TEORIA DA EXPOSIÇÃO, defendida por DINAMARCO, em que as condições da ação podem ser analisadas a qualquer momento, conforme art. 267, § 3º e art. 301, inciso II e § 4º do CPC.
     
    Os defensores dessa corrente entendem que em qualquer momento em que for verificada a ausência de uma das condições da ação o magistrado deverá extinguir o processo sem resolução do mérito.
     
    Como as condições da ação são consideradas de ordem pública elas podem ser analisadas a qualquer tempo, e verificando-se a carência da ação, devemos extinguir o processo sem resolução do mérito.
     
    Buscando na legislação processual para a fundamentação dessa teoria, temos o art. 267, § 3º: onde determina que o juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo ou grau de jurisdição, enquanto não for proferida a sentença de mérito, quando se tratar, dentre outras, das condições da ação.
     
    Registro, contudo, que este entendimento não é majoritário, nem o mais moderno, conforme comentou supra a colega NAIARA DELA-BIANCA.
     
    A colega está equivocada, pois o direito de ação na concepção moderna, adotado pelo STJ (precedente: Resp 879188/RS, j. 21.05.09 / REsp 832.370-MG, DJ 13/8/2007. REsp 1.194.166-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/9/2010), inclusive em informativo recente – INF. 449-STJ, deve ser visto a luz da TEORIA DA ASSERÇÃO, que aduz que o magistrado deve examinar as condições da ação até o momento anterior à fase instrutória. Apesar de já ter sido produzida alguma prova, seja na inicial ou na contestação. Sendo analisadas as condições da ação antes da fase instrutória o magistrado deverá extinguir o processo sem resolução do mérito.
     
    Porém, se o magistrado ingressar na fase instrutória, já está analisando o mérito da questão, dessa forma as condições da ação não estão mais sendo examinadas como foram apresentadas, sendo assim, deve-se analisar o mérito e julgar a procedência ou improcedência do pedido do autor. Essa posição encontra-se defendida por doutrinadores como Alexandre Freitas Câmara, Fredie Didier Jr., dentre outros.
     
    A questão, contudo, conforme alhures exposto seguiu a corrente da TEORIA DA EXPOSIÇÃO, defendida, dentre outros, por DINAMARCO.
  • Errei a questão por conta do item IV, especificamente do termo CONSEQUENTE. Mesmo que se leve em conta que o examinador quis tratar da teoria da exposição, entendo que isso não, necessariamente, permitiria a afirmação de que as condições da ação são consequentes, uma vez que, de plano, por ocasião da análise da petição, o juiz verificando que o autor é carecedor da ação poderia extingui-la sem analisar o mérito, nesta situação seriam antecedentes.
  • Concordo com o erro da questão. E errada esta por dois motivos:

    1. O examinador adotou a Teoria da Exposição, defendida por Dinamarco, sendo esta teoria minoritária na doutrina e jurisprudência. Creio que ao adotar posições minoritárias, deva  o examinador deixar expressa esta opção.

    2. Ainda que se adote a Teoria da Exposição, isso não torna as condições da ação necessariamente consequentes, posto que podem ser apreciadas quando da análise da exordial.
  •   Concordo plenamente com a Lívia e o comentário de Ricardo e Denise está perfeito para a realidade atual inserida no cpc. Todavia, vale ressaltar que:

      Algumas bancas trabalhistas mais clássicas gostam muito do Dinamarco, mas ele vem se tornando cada vez mais posição minoritária (praticamente em tudo quando se trata de ação rs) no campo do processo civil, justamente por ser defensor ferrenho de Liebman e de sua teoria eclética que atualmente sofre muitas críticas doutrinárias de ordem técnica no Brasil (frise-se que no Brasil), pois na maioria esmagadora do mundo não se fala nem em condições da ação, que causa mesmo é um verdadeiro imbróglio desnecessário nessa ciência no Brasil.

      Nada contra perguntar sobre a teoria defendida por Dinamarco, pois pode ser uma forma de avaliar o conhecimento geral do canditado a respeito do tema, mas se a banca quiser ser coerente deve citar que está se referindo a teoria da exposição, pois a maioria esmagadora da doutrina e jurisprudência atualmente tem adotado a teoria da asserção.. (criada justamente como forma de salvar um processo inteiro prestes a ser sentenciado. Pois muitas vezes a ausência de uma condição da ação - ilegitimidade por exemplo - leva em verdade a um juízo meritório de indeferimento, pois, por exemplo, se você não é devedor você não deveria ser demandado, mas se depois de toda a instrução processual constatou-se que você não é devedor, a questão é mesmo de mérito apto a coisa julgada material - mas, se se seguir a teoria de Liebman, sendo constatado que você não deve nada na "porta" da sentença, o processo pode ser extinto sem julgamento de mérito por falta de legitimidade (pois se você não é devedor, não deveria ter sido demandado), se assim pensasse a jurisprudência você poderia ser demandado mil vezes pq ilegitimidade não aprecia mérito e só faz coisa julgada formal!!). Não sei se todo mundo vai entender, rs.

      E isso de "teoria da asserção" ou "teoria da exposição" provavelmente está com seus dias contados, até a vinda do novo código de processo civil que trará muitas mudanças em relação a esse código atual que adota essa teoria eclética Liebmaniana bizarra. Aniquilando, para alegria dos concurseiros, essa perda de tempo de condições da ação e tudo se resumirá pressuspostos processuais!!  :))) 

  • Pessoal, por favor me corrijam se eu estiver errado. A questao I a meu ver tambem esta equivocada. Ela se refere ao direito constitucional de ação,ou seja, dm sentido amplo. Este direito é incondicionado. Constitucionamente falando, nao existe condição para que seja ajuizada uma ação. Posteriormente, para que  esta ação tenha uma resposta jurisdicional, ou seja, ação em em sentido strito, é que  serãao verificadas as condições da Ação. Faltando qualquer dascondições da ação, o juiz extinguirá a ação (sentido stricto) sem resolução de merito. Porem a ação (sentido amplo) que é a constitucional ja foi ajuizada e não existe qualquer condiçao para tal. Aguardo comentarios e peço perdão pela limitação nas acentuações, pois não domino teclado de celular.
  • Alternativa I - correta.
    Segundo Fredie Didier: O direito de ação é um direito a um julgamento de mérito. Se o mérito não for examinado, é porque a pessoa não tinha direito de ação.  As condições da ação são condições para o exame do mérito - teoria eclética - adotada pelo CPC.

    Alternativa II - incorreta.
    Segundo Daniel Assumpção: Somente a vedação legal constitui a impossibilidade jurídica do pedido. Portanto quando não há previsão legal a respeito do pedido não há que se falar em ausência das condições da ação. 

    Alternativa III - correta.
    Segundo Fredie Didier: A legitimidade para a causa é conferida aos titulares da relação jurídica material hipotética. A legitimidade é noção relativa, portanto.

    Alternativa V - Incorreta.
    Segundo Fredie Didier: para a teoria do abstrativismo, o direito de ação é direito a uma decisão, pouco importa se favorável ou desfavorável. É irrelevante o conteúdo da decisão. A pessoa tem direito a ação apenas pelo fato de ser cidadão. 



  • Impossibilidade jurídica do pedido:
    Se ficar só no plano da vedação legal vamos ter problemas.


    Arruda Alvim:

    Assim, se o autor objetiva, pela ação, uma providência jurisdicional, para a qual não existe previsão no ordenamento jurídico positivo, é necessariamente inepta a petição, pois não poderá atingir o seu objetivo, sequer instaurar o processo, com citação do réu etc. A ausência de previsão jurídica, em abstrato, da providência solicitada é verificada desde logo, in limine (...)

    Por possibilidade jurídica do pedido, portanto, enquanto condição da ação, entende-se que ninguém pode intentar uma ação sem que peça providência que esteja, em tese, prevista ou que a ela óbice não haja, no ordenamento jurídico material.”

    ALVIM, Arruda. Manual de Direito Processual Civil, vol. 1, 8. ed. ver., atual. e ampl.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

    Cândido Rangel Dinamarco:

    “O petitum é juridicamente impossível quando se choca com preceitos de direito material, de modo que jamais poderá ser atendido, independentemente dos fatos e das circunstâncias do caso concreto (pedir o desligamento de um, Estado da Federação). A causa petendi gera a impossibilidade da demanda quando a ordem jurídica nega que os fatos como alegados pelo autor possam gerar direitos (pedir a condenação com fundamento em dívida de jogo). As partes podem ser causa de impossibilidade jurídica, como no caso da Administração pública, em relação à qual a Constituição e a lei negam a possibilidade de execução mediante penhora e expropriação pelo juiz (...) Daí a insuficiência da locução impossibilidade jurídica do pedido, que se fixa exclusivamente na execução da tutela jurisdicional em virtude da peculiaridade de um dos elementos da demanda – o petitum – sem considerar os outros dois (partes e causa de pedir).”

    DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. v. II. ed. Malheiros. São Paulo: 2001.



ID
190207
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Comentario sobre a letra A: a assertiva encontra-se errada pois a execução do denunciado nao se dara nos proprios autos, como se observa da leitura do art 76 CPC:

    "A sentença que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdades e danos, VALENDO COMO TITULO EXECUTIVO"

  • A – ERRADA
    Art. 76. A sentença, que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo.
    B – ERRADA
    Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver INTERESSE JURÍDICO em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.

    O interesse não pode ser meramente econômico.

    D – ERRADA

    Quando a oposição é apresentada até o início da audiência de instrução, será processada em apenso aos autos da ação principal e o juiz terá que julgar ambas na mesma sentença. Trata-se da chamada oposição interventiva, que tem natureza de INCIDENTE PROCESSUAL.

    Já a oposição autônoma, aquela que é apresentada após a audiência de instrução, não será um incidente processual, mas sim um PROCESSO INCIDENTE (processo novo). Esta oposição poderá não ser julgada conjuntamente.

    E – ERRADA

    Trata-se de CHAMAMENTO AO PROCESSO.

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:
    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
    III - DE TODOS OS DEVEDORES SOLIDÁRIOS, QUANDO O CREDOR EXIGIR DE UM OU DE ALGUNS DELES, PARCIAL OU TOTALMENTE, A DÍVIDA COMUM.
     

  • LETRA "d"  ERRADA.

     

    Art. 57. CPC. 2º parte: Distribuida a oposição por dependência, serão os opostos citados, na pessoa dos seus respectivos advogados, para contestar o pedido no prazo comum de 15 (quinze) dias.

  • Penso ser correta a alternativa A: ora, o só fato de o art. 76 dispor que "a sentença, que julgar procedente a ação, declarará, conforme o caso, o direito do evicto, ou a responsabilidade por perdas e danos, valendo como título executivo", não significa que a execução do denunciado não se dará nos próprios autos, pois o título executivo, neste caso, é judicial; e, como se sabe, desde a Lei 11.232/2005, os títulos executivos judiciais são executados nos próprios autos!

    E tenho minhas dúvidas quanto à correção da alternativa C, por causa de sua parte final ("[...] é modalidade de intervenção de terceiros que permite a substituição, no polo passivo, da parte ilegítima pela parte legítima"): ora, a parte legítima, de acordo com a teoria da asserção, é aquela indicada na petição inicial; no caso, será o nomeante, ainda que venha a ser substituído pelo nomeado. É mais uma dúvida que uma certeza, registre-se.

  • CORRETO O GABARITO....

    Importante anotar que com relação a alternativa A, há decisões no sentido de permitir a execução do denunciado nos próprios autos, como prestígio ao principio da celeridade processual...



  • b) E admissível assistência por todo aquele que, tendo interesse jurídico ou econômico na obtenção de sentença favorável a uma das partes. A intervenção é admissível em qualquer tipo e procedimento e em qualquer grau de jurisdição, mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontrar.  
  • Acredito que esta questão deveria ser anulada, posto que o artigo 76 do CPC não impede, nos termos do artigo 475-I e ss do CPC,a execução nos próprios autos, posto que vigora hoje o processo sincrético para os títulos executivos judiciais, como no caso da questão, em que a execução é apenas uma das fases do processo, processando-se nos próprios autos.

    Assim, como a questão C também está correta, seria o caso de anulação, que por sinal, ocorreu em várias questões dessa prova e outras ainda deveriam ter sido anuladas, dada a ausência de objetividade que é mister numa prova objetiva. O posicionamento da banca foi tratado como lei nesse certame, o que eu acho totalmente incorreto, principalmente na primeira fase.

ID
190210
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  Resposta Correta Letra "C"

     

    Penhora de bem INDIVISÍVEL:

    CUIDADO!

    A PENHORA recai sobre a TOTALIDADE do bem indivisível, mas a meação do cônjuge ou companheiro e a fração do condomínio (que ficam intactas) serão tiradas do PRODUTO da alienação do bem.

    Exceção: Responde pela execução, dívida contraída para atender encargos da família.

     

    Fonte: Elpídio Donizetti. Curso de Processo Civil. 2010.

  • Art. 655-B do CPC. Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

  • apenas a titulo de conhecimento:

    pelo art. 655 do CPC, temos  a ordem: I - dinheiro em espécie ou depósito ou aplicação em instituição financeira, II-veículo; III- bens móveis; IV - ímóveis; V - navios e aeronaves; VI- ações de cotas de sociedades empresárias,

    bons estudos!!!
  • a) errada - não obedece a ordem de preferência prevista no art 655, do CPC; antes dos bens imóveis têm preferencia: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral;

    b) errada - não há impedimento legal de que seja penhorado o bem imóvel indivísivel e nem de que o mesmo seja alienado em hasta pública; 

    c) correta -   Art. 655-B, CPC:  Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

    d) errada - art 655-B, CPC

    e) errada - Arts. 600, IV, c/c 652, §3º, CPC:

    Art. 600.  Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que:
    (...)
    IV - intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores.


    Art. 652. (...)
    § 3o  O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.
     


ID
190213
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo e responda:

I - A Organização Internacional do Trabalho - OIT, criada pelo Tratado de Versalhes e reconhecida pela ONU, em 1946, como organização especializada e competente para questões trabalhistas é composta pelos seguintes órgãos: Conferência Internacional do Trabalho, Conselho de Administração e Repartição Internacional do Trabalho, sendo que a sua produção normativa é constituída de Convenções, Recomendações e Resoluções.

II - As convenções da Organização Internacional do Trabalho se constituem em tratados multilaterais de caráter normativo que visam a regular determinadas relações sociais, sendo que no Brasil, uma vez aprovadas pelo Congresso Nacional, passam a fazer parte do nosso direito positivo.

III - Desde que já vigore internacionalmente, a convenção obrigará o Estado-Membro em relação à Organização Internacional do Trabalho doze meses após a data em que registrar a respectiva ratificação.

IV - Pode ocorrer a denuncia expressa das convenções da Organização Internacional do Trabalho por ato explícito do Estado-Membro, no fim de um período de dez anos, a partir da data de entrada em vigor inicial; bem como pode ocorrer a denúncia tácita que decorre da ratificação de nova convenção pelo Estado-Membro em revisão da anterior, sendo que neste caso independe de prazo de vigência da ratificação.

Alternativas
Comentários
  • Considerando os ensinamentos de Arnaldo Sussekind, Direito Internacional do Trabalho, Ed. Ltr, a OIT foi criada pelo Tratado de Versalhes e reconhecida pela ONU em 1946, compondo-se dos seguintes órgãos: Conferência Internacional do Trabalho, Conselho de Administração e Repartição Internacional do Trabalho (RIT). Sua produção normativa constitui-se de Convenções e Recomendações, sendo que as resoluções e outros documentos figuram como seus anexos.

    As Convenções aprovadas pela OIT são classificadas como tratados-leis, os quais têm sido comparados às leis, porque formulam regras e princípios de ordem geral. No Brasil as convenções devem ser submetidas ao Congresso Nacional, entrando em vigor 12 meses após o depósito de ratificação, desde que já em vigor internacionalmente.

    Com relação à denúncia poderá ela ser expressa, quando após a fluência de 10 anos de sua vigência o Estado-membro denunciar sua ratificação através de comunicado dirigido ao Diretor Geral da RIT; ou tácia, resultante da ratificação do instrumento de revisão da convenção anterior, independentemente do prazo de vigência da ratificação.

    Logo, somente o item II da questão esta errado, sendo correta letra B.

  • Alternativa II:         Falsa, a aprovação de um tratado internacional no Brasil trata-se de ato complexo, e não um ato simples, conforme previsão constitucional abaixo transcrita:
     
    Constituição Federal/1988
    (...) Artigo 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
    (...) Artigo 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
     
    Neste sentido, a celebração de um tratado internacional é de competência privativa do Presidente da República (art. 84, inciso VIII, CF); e o seu referendo compete ao Congresso Nacional (art. 49, inciso I, CF). Assim, o Presidente da República tem o poder de iniciar e concluir tratados internacionais, com a interveniência do Poder Legislativo, sob a forma de aprovação congressual.
  • Alguém saberia dizer qual o erro da alternativa II?

  • Achei q a 4 era a partir do momento em q o estado se torna signatário q começava a correr os 10 anos.


ID
190216
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Considere as seguintes proposições e responda:

I - No que concerne à norma jurídica a ser aplicada à relação de emprego, o principio da "lex loci execucionis", foi expressamente assimilado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, prevalecendo a aplicação das normas do país em que há a prestação de serviços e não por aquelas do local da contratação.

II - O estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição nas causas trabalhistas, pois essa prerrogativa de Direito Internacional Público tem caráter apenas relativo, segundo entendimento já sufragado pelo Supremo Tribunal Federal.

III - Aos empregados de navios e aeronaves deve ser observado o princípio do pavilhão, segundo o qual a lei a ser aplicada diz respeito ao local da contratação.

IV - O silêncio do Estado-réu, que não atende ao chamamento judicial, é bastante para configurar, nos termos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, renúncia à imunidade de jurisdição.

Alternativas
Comentários
  • O item I da questão poderá ser respondido através da leitura da Súmula 207, do TST (A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação), estando correta.

    Já segundo precedentes do STF, o qual destaco o RE 222368, "O estado estrangeiro não dispõe de imunidade de jurisdição, perante órgãos do Poder Judiciário brasileiro, quando se tratar de causa de natureza trabalhista.", logo, o item II da questão também está correto.

    Com relação ao item III dou destaque ao posicionamento do TST que assim já decidiu "Em se tratando de trabalho envolvendo marítimo, realizado preponderantemente em alto-mar, o Direito Internacional consagrou a chamada lei do pavilhão ou bandeira (princípio do pavilhão ou bandeira), que determina a aplicação da legislação do país no qual esta matriculada a embarcação." (TST-ED-RR-127/2006-446-02-00.1). Por tanto, esta errada a afirmação de que a lei a ser aplicada diz respeito ao local da contratação.

    Quanto ao silêncio do Estado estrangeiro o STF já se posicionou no sentido de que "Desde que inocorrentes as exceções a imunidade, previstas na Convenção de Viena, o silêncio do representante diplomático, ou do próprio Estado estrangeiro, para vir compor a relação jurídico-processual, NÃO importa em renúncia a imunidade de jurisdição" (ACi 9697), estando incorreta a afirmação contida no item IV da questão.

    Podemos observar assim que apenas os itens I e II estão corretas, sendo correta, como resposta, a letra "c"

  • A Súmula 207 do TST, que fundamentou o entendimento expresso na proposição I, foi cancelada, de modo que a questão ficou sem resposta correta.
    O princípio da “lex loci executionis” , segundo o qual aplicava-se sempre a norma do local de execução (prestação dos serviços), foi substituído pela aplicação da norma mais favorável ao trabalhador, tornando a Súmula obsoleta.
  • I - No que concerne à norma jurídica a ser aplicada à relação de emprego, o principio da  lex loci execucionis, foi expressamente assimilado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, prevalecendo a aplicação das normas do país em que há a prestação de serviços e não por aquelas do local da contratação. 

    Resposta:

    A quetão está um pouco desatualizada, mas dá para tirar algum ensinamento.

    Até 2012, a regra "lex loci executionis" era plenamente aplicável aos contratos de trabalho, conforme consagrava a EXTINTA Súmula 207 do TST,  que dipunha expressamente da seguinte maneira:

    "A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação." 

    Atualmente vale a regra do art. 3º da Lei 7.064/82, que regula a situação dos trabalhadores contratados no Brasil e enviados para prestar srviços no exterior, que define ser aplicável a lei do local de execução dos serviços, salvo quando mais favorável for a lei brasileira

    Cabe acrescentar que o art. 12 da LINDB dispõe que "É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação".


ID
190219
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O artigo 28 da Lei nº 8.212/91 define o salário-de-contribuição de cada categoria especifica de segurado, aduzindo que "Entende-se por salário-decontribuição..........a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa". Tal definição refere-se:

Alternativas
Comentários
  •  Não esqueçamos que:

    - para o empregado doméstico, o valor do s. de contrib. será a remuneraçao registrada na CTPS;

    - para o contribuinte individual - a remuneracao recebida durante o mês, pelo exercício de atividade por conta própria, prestada a PFs ou PJS

    - para o segurado facultativo - o valor por ele declarado.

  • A questao esta de acordo com o que dispoe a referida lei:



    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

  • nao seu da area do direito mas na minha opniao a a alternativa b nao esta excluida da resposta visto que tal definição refere-se ao empregado porem nao refere-se somente ao empregado portanto ao meu ver falta um apenas na alternativa b
  • Nessa questão, se o candidato entendesse um pouquinho de direito do trabalho matava pelo próprio enunciado. Veja: 

    O artigo 28 da Lei nº 8.212/91 define o salário-de-contribuição de cada categoria especifica de segurado, aduzindo que "Entende-se por salário-decontribuição.........a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de ajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa". Tal definição refere-se: (destaquei). 
  • Fundamentação: Lei 8212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997)

    II - para o empregado doméstico: a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observadas as normas a serem estabelecidas em regulamento para comprovação do vínculo empregatício e do valor da remuneração;

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º. (Inciso com redação dada pela Lei nº 9.876, de 26/11/1999)

    IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5.


  • d- Ao empregado e ao trabalhador avulso.

  • Linda questão 

     A VIDA É FEITA DE ESCOLHAS MAS UMA ERRADA ANULA UMA CERTA (CESPE)

  • É CLARO QUE A ALTERNATIVA (D) É A MAIS COMPLETA. MALGRADO, NADA IMPEDE QUE A ALTERNATIVA ( B)  SEJA CORRETA TBM...VISTO QUE ESSE MESMO CONCEITO JÁ FOI, POR DIVERSAS VEZES, USADO PELA MESMA BANCA PARA DEFINIR O EMPREGADO.

    DISCORDO DOS COLEGAS QUE ACHAM A QUESTÃO LINDA. PELO CONTRÁRIO; EXMINADOR PREGUIÇOSO E SEM IDEIAS PARA ELABORAR  UMA QUESTÃO PARA O CARGO JUIZ DO TRABALHO.

    AFF

  • Lei 8.212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

     

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

  • D DE DADO.

  • Gabarito''D''.

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    Estudar é o caminho para o sucesso.


ID
190222
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca do salário-maternidade pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  O salário-maternidade devido à segurada empregada que adotar ou obtiver guarda judicial

    para fins de adoção, qualquer que seja a data do início do afastamento ou do requerimento,
    deve ser pago diretamente pelo INSS. Neste caso, o salário-maternidade não se constitui em
    parcela dedutível, uma vez que o pagamento do benefício é de responsabilidade do INSS.
  • Conforme a obra Direito Previdenciário - Benefícios - dos autores Italo romano eduardo e jeane Tavares Aragão Eduardo (2010):

    "O salário-maternidade é pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, sindicato ou entidade de aposentados, mediante convênio com a Previdência Social" P. 179

    Bons estudos!

  • Apenas algumas consideracoes:

    a) A empresa paga a empregada e depois e ressarcida pela previdencia descontando do que aquela (empresa) deve a esta (previdencia)

    b) Ok

    c) Lembre-se que, o autonomo e o empresario estao na categoria de contribuinte individual, logo, o beneficio sera para pela previdencia.

    d) Em qualquer caso de adocao, mesmo para a empregada, sera pago pela previdencia, salvo convenio da empresa com INSS

  • Segundo o Ministério da Previdencia Social (www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico), desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.

    As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.

    Bons estudos!

  • Empregadas= salário maternidade pago diretamente pela EMPRESA

    Demais seguradas [ inclusive a empregada doméstica ]= salário maternidade pago pelo INSS
  • Art.71-A
    Parágrafo único. O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social.

    Letra E.

  •        Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral

    § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)


     § 3o  O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)

      Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, 

  • essa questão é meio paradoxal .

  • PARA OS IMPACIENTES...rsrs


    GABARITO ''E''
  • A empregada do MEI recebe o salario -maternidade diretamente no INSS

  • ah se cair uma questão dessa na minha prova....

  • a) A empresa realiza o pagamento do salário-maternidade diretamente à empregada compensando o valor pago com o valor das contribuições devidas, sobre a folha de pagamento. Correta

    Lei 8.213/91

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. 

    § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.  


    b) A Previdência Social é a responsável pelo pagamento do salário-maternidade para a empregada doméstica. Correta

    c) A Previdência Social é a responsável pelo pagamento do salário-maternidade para a contribuinte individual (autônoma e empresária). Correta

    Lei 8.213/91

    Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá

    I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica

    II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial; 

    III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas. 


    d) A Previdência Social é a responsável pelo pagamento do salário-maternidade em situações de em virtude de adoção. Correta

    Lei 8.213/91

    Art. 71-A.  Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. 

    § 1o  O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. 

    § 2o  Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. 


  • Segurada empregada, em caso de parto ou aborto não criminoso - empresa paga (exceto empregada de MEI)


    Demais casos - INSS paga
  • na prova muita gente deve ter marcado a primeira e corrido para o abraço...rs

  • Se a letra E ta correta, todas as outras também estão! e se as outras não estão, a letra E está incorreta. kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Quando bateu o desespero: Vem a letra E pra salvar o coração.

  • Inovador. Kkkkkk

ID
190225
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em se tratando de ação que tenha no pólo passivo uma entidade beneficente de assistência social, advindo a condenação ao pagamento de verbas de natureza salarial, a mesma deve recolher a parcela previdenciária:

Alternativas
Comentários
  • entidades beneficentes de assistência social gozam de imunidade tributária, ou seja, insenção de tributos perante a seguridade social

  • Art. 195 CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • A questão não diz : Entidade beneficente de assistência social que atenda às exigências estabelecidas em lei" e considerando que o polo ativo é a SRF,

    é interessante como a própria SRF não tem controle sobre quem atende e quem não atende às exigências da lei para ajuizar uma ação. 

  • Como nosso colega Anderson disse esta questão não especifica se a entidade atende as exigencias para obter imunidade tributaria.

    então a questão esta confusa.

    A lei 12101/09  revogou a art. 55 da lei 8212/91

     

    Art. 1o A certificação das entidades beneficentes de assistência social e a isenção de contribuições para a seguridade social serão concedidas às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

    Parágrafo único. (VETADO)

    Art. 2o As entidades de que trata o art. 1o deverão obedecer ao princípio da universalidade do atendimento, sendo vedado dirigir suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria profissional.

  • Só lembrando que de acordo com a lei 12.101/2009, as entidades beneficentes de assistência social são isentas daquelas contribuições enumeradas no artidos 22 e 23 da lei 8.212, além do PIS/PASEP incidente sobre a receita bruta destinada a seguridade social, porém de acordo com a medida provisória 2.158-35 em seu art. 13, essas entidades continuam contribuindo com o PIS/PASEP incidente sobre a folha de salários e com as contribuições devidas a terceiros, instituídas com base no art. 149 da Constituição.

    Contribuições abrangidas pela insenção:

     

    I- 20% destinadas à previdência social, incidentes sore o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que prestão serviço à entidade.

    II- 1%, 2%, 3%, destinados aos financiamentos de aposentadorias especiais e dos benefícios decorrentes dos riscos ambentais do trabalho, incidentes sobre o total das remunerações pagas devidas ou creditadas z qualquer título durantes o mês, aos segurandos empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviço à entidade.

    III- 15% destinadas à Previdência social, incidentes sobre o valor bruto das notaa fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperados por intermádio das cooperativas de trabalho.

    IV-Contribuição incidentes sobre lucro líquido ( CSLL), destinadsas à seguridade social.

    V- COFINS incidentes sobre o faturamento, incidentes sobre o faturamento destinada à seguridade social.

    VI- PIS/PASEP incidente sobre a receita bruta, destinada à seguridade social.

     

    Não abrangentes pela insenção:

     

    I- PIS/PASEP incidentes sobre a folha de salários.

    II- Contribuições devidas à terceiro.

  • A questao parece assustadora, mas da pra resolver com tranquilidade, basta saber que  entidade beneficente de assistência social e isenta de contribuicao, porem se a questao tivesse mencionado o desconto de 20% referente a remuneracao do contribuinte individual que lhe preste servico estaria correta. A unica opcao que poderia gerar duvida seria a alternativa "a", porem a questao nao menciona desconto e recolhimento, apenas recolhimento que leva a considerar que esta seria a cota patronal, que nao existe para a entidade beneficiente de assistencia social.

  • Art. 195 CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 7º - São ISENTAS de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.



    Cabe trazer a baila que a despeito da Constituição Federal enunciar "ISENÇÃO", cuida-se na verdade de uma IMUNIDADE
  • Diga-se ainda, que por tratar-se de uma LIMITAÇÃO AO PODER DE TRIBUTAR (IMUNIDADE), deve ser feita através de LEI COMPLEMENTAR, mesmo que a CF tenha enunciado apenas "lei", confira-se

    Art. 195 CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em LEI.



  • Acho que o "X" da questão não está sendo discutido. Alguns mensionaram o art. 195: Art. 195 CF. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    No entanto o enunciado da questão não está sugerindo e sim afirmando "Em se tratando de ação que tenha no pólo passivo uma entidade beneficente de assistência social, advindo a condenação ao pagamento de verbas de natureza salarial, a mesma deve recolher a parcela previdenciária:"
    A questão está afirmando que houve uma condenação ao pagamento de verbas de natureza salarial. Não devemos aqui contrariar o enunciado dizendo que a referida entidade não paga uma vez que a própria questão está afirmando que ela foi condenada a pagar. Ainda não entendi a resposta em sua plenitude. Se alguem, por obséquio, podesse comentar as alternativas e não a afirmativa feita no enunciado eu ficaria muito agradecido.

    Bons estudos

  • Complementando o raciocínio do colega acima.

    Como abordado nos comentário acima, a empresa beneficiente tem isenção de tributos previdenciários, mas o trabalhador não.
    Não importa se a entidade é beneficiente ou não, ela tem que recolher os "11% do trabalhador".
    Logo a única forma de uma empresa beneficiente ficar em débito previdenciário é deixando de repassar a parcela do trabalhor.
    Visto que a empresa é responsável pelo desconto em folha referente a parcela do trabalhor.

  • Complementando o raciocínio dos colegas acima.. Caracterizando assim o crime de apropriação indébita previdenciária prevista no:  Art. 168-A - Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo é forma legal ou convencional: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
  • As "EBAS" que atendam os requisitos previstos em Lei ficam isentas do pagamento das contribuições a cargo da empresa. Todavia, continuam sendo obrigadas a descontar as contribuições previdenciárias dos segurados (empregados, trabalhador avulso e CI) que lhe prestam serviços e recolher o valor descontado ate o dia 20 do mês sequinte.
     Resumo de direito previdenciario "o mestre" Hugo Goes.


     

  • A resposta é a letra E, pois a questão diz que a condenação é quanto a verba SALARIAL a RECOLHER, sendo assim, independente da entidade ter arrecadado as contribuiçoes dos segurados ou não ela agora as recolherá, sendo de 8, 9 ou 11%.

    Fiz-me entender?
  • Acho que estão esquecendo de um detalhe... o enunciado da questão diz:
    "...condenação ao pagamento de verbas de natureza salarial, a mesma deve recolher a parcela previdenciária:".

    Já sabemos que as "entidades beneficentes sem fins lucrativos" são isentas da cota patronal (geralmente quando a questão só diz isso, está presumindo que ela cumpre os requisitos e, portanto, é isenta). Mas ser isenta da cota patronal não significa que ela não precise  reter a cota do trabalhador e repassá-la à Previdência.

    Ali não está especificado se as contribuições devidas foram retidas de trabalhador empregado, contribuinte individual ou de avulso. Se a condenação se referisse a um empregado ou avulso, por exemplo, a entidade deveria recolher 8, 9 ou 11%; se foi para CI, 20%.
    As alternativas que citam as porcentagens do SAT/GILRAT se referem à cota patronal, por isso estão incorretas. As alternativas A e C citam somente "20%", presumindo que se trata o trabalhador de CI (coisa que o enunciado não especifica), sendo que a C ainda cita uma cota patronal (para terceiros). Só estariam corretas caso dissessem "8, 9 ou 11% em se tratando de segurado empregado ou avulso, e de 20% se for contribuinte individual".
    Como nenhuma das alternativas se refere ao mesmo tempo a todas as cotas do trabalhador, sobra somente a alternativa E.

    Bons entudos!
  • Compreendendo a questão:

    Pólo Passivo: É aquele contra quem se demanda judicialmente

    Entidade Beneficente de Assistência Social - São entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos (total ou parcialmente) de assistência social, saúde ou educação a pessoas carentes.

    Para ser uma considerada uma entidade beneficente de assistência social tem que preencher os requisitos estabelecidos pelos

    art. 3º ao 20º  da lei 12.101 de 27 de novembro de 2009. Preenchendo estes requisitos, a isenção constará no art. 195 parágrafo 7º da Constituição Federal.

    Pesquise http://www.receita.fazenda.gov.br/Previdencia/Contribuicoes/IsenContribSoc.htm



  • O que a entidade poderia ter de pagar seria a contribuição social do próprio trabalhador avulso e segurado empregado, no valor de 20% incidente sobre o salário de con

  • AS ENTIDADES BENEFICENTES ISENTAS PELA LEI SÓ RECOLHERÁ A CONTRIBUIÇÃO A CARDO DO EMPREGADO, DO AVULSO OU DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE LHE PRESTAR SERVIÇO. ELAS NÃÃÃO PAGAM CONTRIBUIÇÃO PATRONAL.



    GABARITO ''E''

  • art. 195 CF. 

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Pelo que eu entendi, se a instituição for isenta, pagará a alíquota referente apenas ao repasse do prestador de serviço. Se não for isenta, pagará, além da alíquota do servidor, a cota patronal. Em ambos os casos os valores não aparecem nas alternativas. 

  • Complicado, já que não são todas as entidade de assistência social que tem a chamada "isenção", mas aquelas que atendam aos requisitos em Lei para tanto. MEIO QUE SEI LÁ! BOLA PRA FRENTE, MAS NÃO GOSTO NENHUM POUCO QUANDO ERRO UMA QUESTÃO.


ID
190228
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No caso de empregado aposentado por tempo de serviço, que volta a trabalhar em outro emprego, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é mais de previdenciário do que de trabalho propriamente dito:

     

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    II - duas ou mais aposentadorias;

    II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

    IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

     

  • a) Art. 124, I da Lei 8213/91

    b) Art. 124, §1º da Lei 8213/91

    c) Art. 3º, III da Lei 7998/90 - CORRETA

    d) OJ 361 SDI-1 TST

    e) Art. 195, II CF/88
  • Letra a) Art. 124, I da Lei 8213/91 - Caso se afaste por auxílio-doença recebe os dois benefícios.
    Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
    I - aposentadoria e auxílio-doença;

    letra b) Art. 124, §1º da Lei 8213/91 - Caso seja demitido sem justa causa terá direito o seguro desemprego
    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 

    c) Art. 3º, III da Lei 7998/90 – CORRETA - Caso seja demitido sem justa causa é vedado o recebimento conjunto do segurodesemprego com o beneficio de aposentadoria por tempo de serviço.
    Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
    III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

     
  • letra d) OJ 361 SDI-1 TST - Caso seja demitido sem justa causa não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS  
    A aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação. Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado TEM direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral

    letra e) Art. 195, II CF/88 - Quando o segurado que recebe aposentadoria por tempo de contribuição voltar a exercer atividade remunerada, não terá de contribuir, obrigatoriamente, para o INSS
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;  
  • o seguro desemprego não é acumlado com qualquer aposentadoria? ou só aposentadoria por tempo de serviço?

    julgue tal afirmativa:

    Antônio, segurado aposentado do regime geral retornou ao trabalho, visto que pretendia  aumentar seus rendimentos mensais.Trabalhando como vendedor,passou a recolher novamente para a previdência.Nessa situação, caso seja demitido injustamente do novo emprego.Antônio fará jus ao recebimento do seguro desemprego cumulativamente à sua aposentadoria.

    CERTO  OU ERRADO?
  • Edmilson, veja a questão anterior:
    c) Art. 3º, III da Lei 7998/90 – CORRETA - Caso seja demitido sem justa causa é vedado o recebimento conjunto do segurodesemprego com o beneficio de aposentadoria por tempo de serviço.
      

    Ou seja, como o seguro desemprego só pode ser recebido com a pensão por morte ou com o auxílio acidente ele não poderá receber o seguro junto com qualquer outro benefício (exceto pensão por morte ou com o auxílio acidente).

  • Alternativa C
  • Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

      I - aposentadoria e auxílio-doença;

        II - mais de uma aposentadoria; (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      III - aposentadoria e abono de permanência em serviço;

      IV - salário-maternidade e auxílio-doença; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      V - mais de um auxílio-acidente; (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

  • A lógica deixa o candidato com duas opções:

     b) Caso seja demitido sem justa causa terá direito o seguro desemprego.

     c) Caso seja demitido sem justa causa é vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com o beneficio de aposentadoria por tempo de serviço.Lembrando que "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente".

    Letra "C"

  • Regras de cumulação de benefícios-previdenciários com seguro desemprego:

    Art. 3º da Lei 7.998/90: Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: [...] III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, EXCETUADO o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

    Art. 124, PU, da Lei 8.213: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, EXCETO pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Art. 167, §2º, do Decreto 3048: É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

     

    Resumindo:

    - Regra: NÃO PODE CUMULAR: Seguro-desemprego + qualquer benefício previdenciário de prestação continuada

    > exceto COM:

    a) auxílio-acidente

    b) auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367/76 

    c) abono de permanência 

    d) pensão por morte 

    e) auxílio-reclusão
     

     


ID
190231
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as proposituras abaixo:

I - As cooperativas são sociedades de pessoas, pois a realização do objeto social depende dos atributos individuais dos sócios e não da contribuição material que investem.

II - Nas sociedades de pessoas a cessão da participação depende da anuência dos demais sócios.

III - A existência da sociedade de fato somente pode ser provada por terceiros para responsabilizar os sócios solidariamente.

IV - A natureza da sociedade importa diferenças no tocante à alienação da participação societária, à sua penhorabilidade por dívida particular do sócio e à questão da sucessão por morte.

Diante das assertivas supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Item I correto: Pela característica prevista no Art. 1094, IV, CC "intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança" percebe-se que as cooperativas são sociedades de pessoas, visto que nestas importam as características pessoais dos sócios para a existência da sociedade, daí haver restrições nesse tipo de sociedade à entrada de novos sócios, à alienação das quotas, à penhorabilidade das mesmas, etc, diferentemente do que se dá nas sociedade de capital, onde o que importa é a contribuição financeira de cada sócio e onde vigora o princípio da livre circulabilidade da participação societária, o que implica dizer que as ações podem ser livremente alienadas a terceiros sem necessidade de anuência dos demais sócios;

    Item II correto: exemplo de sociedade de pessoas é a sociedade em nome coletivo e sociedade em comandita simples, onde a entrada de terceiro na sociedade depende da anuência de todos os sócios, já a característica marcante da sociedade de pessoas são os atributos pessoais de cada sócio;

    Item III errado: a relação de terceiros com sociedade de fato pode ser provada por quaisquer meios admitidos em direito, não se limitando à responsabilização dos sócios. Art. 987 CC  "Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo."

    Item IV correto: conforme justificativa colocada no item I.

  • Também concordo com a Larissa,
    mas e o gabarito ?
  • A banca manteve o gabarito. Na verdade, os candidatos não impugnaram essa questão. Diante disso, tentei achar alguma explicação para considerar a veracidade do item III e achei o seguinte julgado:

    TJSC. Da sociedade não personificada. Art. 987 do CC/2002. O credor possui legitimidade para comprovar a existência de sociedade de fato. Forma de comprovação. De notar-se, ainda, que o credor possui legitimidade para comprovar a existência de sociedade de fato entre os devedores, inclusive através de prova testemunhal, como ocorreu no presente caso: "A existência da sociedade em comum só poderá ser provada por escrito (prova documental), quando se tratar de atos dos sócios, nas relações entre si ou com terceiros. "Já a terceiros é facultada a possibilidade legal de provar a existência desta sociedade de qualquer modo, entendendo-se, aqui, a admissão legal de prova testemunhal, desde que não haja impedimento legal" (Luiz Tzirulnik, ob. cit., p. 54). E segundo Átila de Souza Leão Andrade: "(...) Todavia, a recíproca não seria verdadeira: terceiros podem provar a existência de qualquer modo. Destarte, terceiros, quem quer que sejam eles, poderão provar a existência das sociedades em comum, como se provam matérias de direito comercial, cartas comerciais, indícios presuntivos acerca da existência da sociedade (art. 305 do Código Comercial) e até mesmo por prova testemunhal, conforme estabelece o art. 304 do Código Comercial" (ob. cit., p. 44). 

    Acórdão: Apelação Cível n. 2003.001181-1, de Caçador. 
    Relator: Des. Alcides Aguiar. 
    Data da decisão: 23.06.2006


    O item III, ao meu ver, quis falar que apenas os terceiros podem provar a existencia da sociedade de fato, nao podendo fazê-lo os sócios, quando queiram atrair a a responsabilidade dos demais, dada a irregularidade da empresa.

     

  • Galera,
    concordo com vcs quando se insurgem contra o item III - pra mim, ele está errado.
    Contudo, entendo que se equivocam no motivo do erro, uma vez que ele não se refere à FORMA como o terceiro pode provar a existência da sociedade (segundo a lei, de qualquer forma), mas sim se refere aos MOTIVOS pelos quais o terceiro pode fazê-lo: somente para responsabilizar solidariamente o sócio.
    Será esse mesmo o único motivo que pode levar um terceiro a provar a existência de uma sociedade?! Entendo que não...

    Bons estudos!!

ID
190234
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: a Lei de Falência nos art. 129 a 138 trata da ineficácia e revogação de atos praticados antes da falência. Portanto o erro da questão está em afirmar que a lei trata nulidade e anulabilidade de certos atos.
    Letra 'b' correta: Art. 94, III c/c Art. 129 da Lei de Falência: os atos descritos nesta letra são denominados atos de falência (Art. 94, III), e se praticados no termo legal da falência, que é o lapso temporal que antecede à falência e é fixado pelo juiz na sentença declaratória de falência (99,II), serão ineficazes em relação à massa falida (Art. 129). 
    Letra 'c' errada: independente da intenção do devedor de fraudar os credores ou do conhecimento do contratante acerca da situação econômico-financeira da empresa, a prática dos atos descritos no Art. 129 e até mesmo os descritos no Art. 94, III, serão considerados ineficazes perante a massa falida. Art. 129, caput: São ineficazes em relação à massa falida, tenha ou não o contratante conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores: [...]
    Letra 'd' errada: a prática de atos de falência (94, III) e dos atos previstos no Art. 129 da Lei de Falências no termo legal da falência serão considerados ineficazes em relação à massa falida, e entre eles está e pagamento de dívida não vencida. (129, I)

ID
190237
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • A composição da Assembléia Geral de Credores varia conforme a qualidade dos créditos apresentados no processo de recuperação. E ainda, será a qualidade desses créditos que irá determinar o "peso" do voto de cada credor habilitado perante a massa.
    O embasamento legal do acerto da letra A, é o que segue: (todos da Lei 11.101/2005) 

    Art. 10 § 1º Na recuperação judicial, os titulares de créditos retardatários, excetuados os titulares de créditos derivados da relação de trabalho, não terão direito a voto nas deliberações da assembléia-geral de credores.

     Art. 38. O voto do credor será proporcional ao valor de seu crédito, ressalvado, nas deliberações sobre o plano de recuperação judicial, o disposto no § 2.

    Art. 26. O Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembléia-geral e terá a seguinte composição:

    I – 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes;

    II – 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes;

    III – 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes.

  • ASSERTIVA "C" - ERRADA: Troca de palavras.

    Art. 54. O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamento dos créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho vencidos até a data do pedido de recuperação judicial.
    Parágrafo único. O plano não poderá, ainda, prever prazo superior a 30 (trinta) dias para o pagamento, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, dos créditos de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores ao pedido de recuperação judicial.

    ASSERTIVA "D" - ERRADA:
    Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
    [...] 
    § 4o Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei.

    Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:
    [...]
    II – da importância entregue ao devedor, em moeda corrente nacional, decorrente de adiantamento a contrato de câmbio para exportação, na forma do art. 75, §§ 3o e 4o, da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965, desde que o prazo total da operação, inclusive eventuais prorrogações, não exceda o previsto nas normas específicas da autoridade competente


ID
190240
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando a lei brasileira de franquia, analise as proposituras abaixo:

I - A venda de produtos do franqueador para o franqueado é requisito essencial da franquia, mesmo das comerciais.

II - O contrato de franquia resulta de dois outros contratos empresariais: a licença de uso da marca, e, de outro, a prestação de serviços de organização de empresas.

III - O contrato de franquia é atípico porque a lei não define direito e dever dos contratantes somente assegura ao franqueado o amplo acesso às informações indispensáveis à ponderação das vantagens e desvantagens relacionada ao ingresso em determinada rede de franquia.

IV. A Circular de Oferta de Franquia estipula as diretrizes básicas para a elaboração de um contrato de franquia.

Diante das assertivas supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Creio que a questão foi anulada devido a ausência de alternativa correta, uma vez que apenas a propositura III esta INcorreta.

     => Idem questão: Q63411.
    (Conforme comentário de J.)

    III - A lei brasileira, sobre franquias, não confere tipicidade ao contratouma vez que não define direitos e deveres dos contratantesmas apenas obriga os empresários que pretendem franquear seu negócio a expor, anteriormente à conclusão do acordo, aos interessados algumas informações essenciais. (ERRADO)
    A Circular de Oferta de Franquia é na verdade uma regra absoluta de transparência nas negociações que antecedem a adesão do franquiado à franquia, mas que traz em si DEVERES do Franqueador, e ensejando por consequência, DIREITOS do Franqueado. Dentre alguns, citemos:
    a) valor estimado das instalações, equipamentos e do estoque inicial e suas condições de pagamento;
    b) se é garantida ao franqueado a exclusividade ou preferência sobre determinado território de atuação;
    c) possibilidade do franqueado realizar vendas ou prestar serviços fora do seu território ou realizar importações, etc. 
     

  • Quanto a assertiva a, ela me pareceu incorreta, considerando que para uma contrato de franquia exige-se, a priori, dois requisitos: 1) Direito de uso da marca ou patente e 2) Distribuição exclusiva ou semiexclusiva de produtos OU serviços do franqueado, o que torna prescindível a venda de produtos já que pode haver franquia somente de serviços.



ID
190243
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Relativamente à Comissão de Conciliação Prévia o Excelso Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    STF. Comissão de Conciliação Prévia – CCP. Ação direta de inconstitucionalidade. Princípio do livre acesso ao Judiciário CF/88, art. 5º, XXXV. CLT, art. 625-D. Interpretação conforme a CF/88.O STF por reputar caracterizada, em princípio, a ofensa ao princípio do livre acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), por maioria, deferiu parcialmente medidas cautelares em duas ações diretas de inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme a Constituição Federal relativamente ao art. 625-D (redação da Lei 9.958/2000) — que determina a submissão das demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia — a fim de afastar o sentido da obrigatoriedade dessa submissão (ADI 2.139 MC/DF, Rel. orig. Min. Octávio Gallotti, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio – J em 13/05/2009. ADI 2.160 MC/DF, rel. orig. Min. Octávio Gallotti, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio – J. em 13/05/2009).

    INFORMATIVO Nº 546 STF
    PROCESSO ADI 2139 e ADI 2160

    PLENÁRIO

    Por reputar caracterizada, em princípio, a ofensa ao princípio do livre acesso ao Judiciário (CF, art. 5º, XXXV), o Tribunal, por maioria, deferiu parcialmente medidas cautelares em duas ações diretas de inconstitucionalidade — ajuizadas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio - CNTC e pelo Partido Comunista do Brasil - PC do B, pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB, pelo Partido dos Trabalhadores - PT e pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT — para dar interpretação conforme a Constituição Federal relativamente ao art. 625-D, introduzido pelo art. 1º da Lei 9.958/2000 — que determina a submissão das demandas trabalhistas à Comissão de Conciliação Prévia — a fim de afastar o sentido da obrigatoriedade dessa submissão — v. Informativos 195 e 476. Vencidos os Ministros Octavio Gallotti, relator, e Cezar Peluso, que indeferiam a liminar.
    ADI 2139 MC/DF, rel. orig. Min. Octávio Gallotti, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 13.5.2009.
    ADI 2160 MC/DF, rel. orig. Min. Octávio Gallotti, red. p/ o acórdão Min. Marco Aurélio, 13.5.2009.



     

  • Marlise, seu comentário está perfeito!

    Só peca por indicar o gabarito errado. A afirmativa correta é a 'B'.

  • É amigos, tomem cuidado.

    Não há mais a obrigatoriedade de prévia submissão às Comissões antes de se ajuizar uma reclamação....

    Os ministros deram interpretação conforme, no sentido que, se houve a necessidade de prévia análise pelas Comissões, estar-se-ia indo contra o direito fundamental do acesso à justiça.....

    Se quiserem, acompanhem: ADI 2139, ADI 2160;

    Notícias: http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1059699/stf-suspende-obrigatoriedade-das-comissoes-de-conciliacao-previa  , http://www.legjur.com/news/visualiza.php?id=697  , http://humbertodalla.blogspot.com/2009/05/mediacao-previa-justica-do-trabalho-stf.html .

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • A liminar deferida em parte pelo Plenário do STF permite ao empregado ESCOLHER entre a conciliação na CCP e ingressar com a reclamação no Judiciário Trabalhista. Não estando o empregado obrigado a se submeter, primeiramente, à CCP para depois ingressar com o processo trabalhista.


ID
190246
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que tange à competência da Justiça do Trabalho, analise:

I - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, inclusive aquelas decorrentes da cobrança de honorários por profissionais liberais aos seus clientes, consoante entendimento sumulado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça.

II - Compete à Justiça do Trabalho julgar "habeas data" quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua competência.

III - Compete à Justiça do Trabalho processar os executivos fiscais que visem a cobrança das multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho aos empregadores.

IV - Não compete à Justiça do Trabalho julgar as ações de indenização por dano moral e material, inclusive a decorrente de acidente de trabalho que levou o trabalhador a óbito, promovida pela viúva e seus herdeiros.

V - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores

Da análise das sentenças acima, é de se concluir que:

Alternativas
Comentários
  •  Letra C - II, III e V estão corretas.

    I- Incorreta. Súmula 363 . Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança
    ajuizada por profissional liberal contra cliente.

    II- Correta. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;

    III- Correta. VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;

    IV- Incorreta. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
     VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

    V- Correta.  Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
    III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

  •   Tal questão mostra-se impugnável pelo contido na Súmula 366 do STJ, referente a assertiva IV:

     

       366. Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.

     

        Bons estudos.

  • O colega abaixo está equivocado, vez que a Súmula 366 do STJ foi cancelada pela Corte Especial, na sessão de 16.09.2009. Ademais, após a EC 45/2004, a Justiça Trabalhista já tinha competência para analisar essa questão.

  • Ademais, na sessão plenária de 02/12/2009, o STF editou a súmula vinculante 22:

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniaisdecorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito emprimeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº45/04. 

ID
190249
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ao verificar que uma determinada ação foi distribuída à Justiça do Trabalho e esta é absolutamente incompetente em razão da matéria para a totalidade de seu objeto o juiz deve:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

    Art. 795  CLT- As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar em audiência ou nos autos.
    § 1º - Deverá, entretanto, ser declarada ex officio a nulidade fundada em incompetência de foro. Nesse caso, serão considerados nulos os atos decisórios.
    § 2º - O juiz ou Tribunal que se julgar incompetente determinará, na mesma ocasião, que se faça remessa do processo, com urgência, à autoridade competente, fundamentando sua decisão.

  • Para fins de comparação, o tratamento no processo de trabalho é o mesmo previsto no processo civil:

            Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

            § 1o  Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

            § 2o  Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente,

  • "Kompetenz Kompetenz"

  • Na prática também?


ID
190252
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Numa determinada reclamação trabalhista, por ocasião da audiência UNA, compareceu o advogado da reclamada munido de procuração, defesa escrita e documentos, estando, entretanto, ausente injustificadamente o preposto. Nesta situação, segundo entendimentos sumulados do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, o Juiz deve:

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO .A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ain-
    da que presente seu advogado munido de procuração
    , podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • A mera presença de advogado, ainda que traga defesa escrita mas desacompanhado das partes ou de seu representante, não supre a ausência da parte, acarretando a decretação de revelia e capacitando a produção de seus efeitos. O comparecimento das partes é pessoal e imprescindível.

  • O advogado que atuar no processo não poderá ser preposto, ainda que seja empregado da empresa reclamada. É o entendimento do TST  e do Código de Ética do Advogado. Portanto, nesta situação, o juiz não receberá a defesa e declarará a revelia do reclamado, além de confissão quanto à matéria de fato.

    SUM-122 REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência.

    Cód. Ética do Advogado, Art. 23: É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente.

    SÚM. 377 - TST - PREPOSTO - EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO. Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. inteligência do art. 843, § 1º, da CLT

  • OK, sabia das Súmulas e que se dava a revelia da reclamada.

    Mas porque o juiz não pode receber a defesa e os documentos? Há proibição legal ou apenas decorre dos efeitos da revelia?

    Se ele receber, quais as consequencias??

     

     

  • O advogado não poderá acumular a função de preposto, sendo decretada a REVELA DA EMPRESA se o presposto não comparecer, mesmo que o advogado esteja presente, munido de procuração e defesa, conforme se verficia pelo inteiro teor da Súmula 122 do TST:

    "A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência".

  • Também não compreendi por que a contestação sequer será recebida. A revelia se dá em relação às matérias de fato, não podendo impedir que a reclamada se defenda quanto a questão de direito ou apresente documentos capazes de afastar a presunção de veracidade.
  • É simples o não recebimento da Contestação.
    A contestação não é a defesa da Reclamada?
    Quem sofre revelia apresenta defesa? Não.
    Como tudo o que está na inicial foi confessado, devido ao não comparecimento da Reclamada, a Contestação é inútil.

    No mais, cuidado com a Súmula 377 do TST, ela foi alterada em 2008

    Preposto. Exigência da condição de empregado.
    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado.
  • Desculpem, mas acho que o gabarito está ERRADO.

    Notem: a ausência da RECLAMADA implica em sua REVELIA, porém o fato de o advogado estar lá para apresentar a defesa, faz com que o juiz tenha que aceitá-la.

    Inclusive notamos isso pelo descrito no art. 844, CLT  - "O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa a REVELIA, ALÉM DE CONFISSÃO, QUANTO À  MATÉRIA DE FATO."

    Gente, isso não inclui confissão quanto à matéria de direito.

    Olhem só o que diz a Súm. 74, TST:
    " II- A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores".

    Dessa forma, eu entendo que o não aceite, pelo juiz, da defesa seria cerceamento de defesa, pois tiraria da RECLAMADA o direito de discussão da matéria de DIREITO.

    Bom, procurei na CLT e nas Súmulas e consegui a fundamentação acima, com a qual concordo, pois, se por exemplo, a RECLAMADA é declarada REVEL e o juiz durante o interrogatório do RECLAMANTE consegue uma confissão de fato, o que ele faz?

    Eu acredito que ele tenha que analisar todas as provas pré-constituídas para poder julgar de maneira justa, equânime. Se ele não aceitasse a defesa, como faria isso?

    Se alguém mais puder ajudar, eu agradeço, pois embora eu acredite que a fundamentação é a acima descrita (e o gabarito desta questão está errado), temos que ir de acordo com a banca.

    Já topei com outras questões do gênero, e elas seguiam no sentido de que a defesa deveria ser aceita, sob pena de cerceamento de defesa.

    Aos estudos!!!







     

  • Muito embora haja a previsão do EAOAB sobre o assunto, proibindo a atuação do advogado como preposto do reclamado, a Jurisprudência do TST vem se manifestando reiteradamente no sentido de a Justiça do Trabalho não se vincular ao EAOAB, de maneira que "ADVOGADO-PREPOSTO - ATUAÇÃO CONCOMITANTE - POSSIBILIDADE - E possível a atuação concomitante de advogado e preposto da reclamada, por não haver norma proibitiva dessa atuação e por não serem incompatíveis os interesses da reclamada, representada pelo preposto, e os do advogado constituído para defendê-la (TST - RR 370.159/1997-0, 5a Turma, Relator Min. João Batista Brito Pereira, DJU 27.04.2001)."
    A única exigência que essa corte vem fazendo é a de que a procuração será explícita ao indicar o advogado como preposto, além de que este deverá ser empregado do reclamado.
  • Realmente, essa questão deveria ser anulada, pois o TST entende que a cumulação como advogado e preposto, desde que seja funcionário da empresa, É LÍCITA.

    Assim entendeu a 4ª Turma do TST:

    O Reclamante alega que a decisão do Regional violou o art. 33 e 34 da Lei 8906/94 porque o Código de Ética e Disciplina da OAB prevê que: “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo, simultaneamente, como patrono e preposto do empregador ou cliente” e transcreve arestos para confronto de teses.
    .
    Pugna pela aplicação da Orientação Jurisprudencial n.º 184/SDI.
    .
    O Tribunal Regional assinala que não houve atuação simultânea do mesmo indivíduo como  preposto e advogado, porquanto não exerceu atividades típicas de causídico na audiência.
    .
    Noticia, ainda, que o Reclamado esteve representado no ato processual por outro advogado.
    ,
    Não há vedação legal a que o preposto do empregador em audiência seja advogado, ainda que ele tenha atuado ou venha atuar nessa condição no mesmo feito.

  • Como há mais de um ano ninguém comenta nesta questão, venho trazer esta notícia que me parece que muda o entendimento do TST, daqui para frente:

    "Advogado pode atuar simultaneamente como preposto do empregador. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A duplicidade de funções é considerada válida desde que o advogado seja também empregado da empresa.  O caso julgado é uma reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-bancária do Banco do Brasil. A Vara do Trabalho julgou normalmente a ação e deferiu apenas em parte os pedidos formulados. A trabalhadora recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e alegou que no dia da audiência de conciliação, o preposto do banco não compareceu, e sendo assim, o juiz de primeiro grau deveria ter aplicado a pena de revelia e confissão ficta quanto aos fatos por ela alegados, que envolviam o pagamento de horas extras. O TRT, então, com base na Súmula 122 do TST, aplicou a revelia. 

    O banco, em embargos de declaração, afirmou que a advogada que compareceu à audiência apresentou carta de preposição e documentos que comprovavam sua condição de funcionária. O TRT-PR, porém, manteve a revelia, por considerar que a atuação simultânea como preposta e advogada é prática vedada pelo artigo 3º do Regulamento Geral do Estatuto Geral da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, já que se trata de “posições jurídicas incompatíveis”. 

    No recurso ao TST, o banco insistiu na regularidade do procedimento. Citou precedentes em sentido contrário ao entendimento do TRT e afirmou que não há no ordenamento jurídico dispositivo que inviabilize a atuação concomitante do advogado também como preposto no processo. Assim, a decisão regional teria contrariado o artigo 5º, inciso II, da Constituição da República, segundo o qual "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    Ausência de vedação legal
    O relator do recurso de revista, ministro Guilherme Caputo Bastos, relacionou diversos precedentes do TST favoráveis à tese do banco. "Este tribunal tem se orientado no sentido de que, exceto quanto à reclamação trabalhista de empregado doméstico, o preposto deve ser necessariamente empregado da empresa reclamada, não existindo norma legal da qual se possa inferir a incompatibilidade entre as funções de advogado e preposto, ainda que no mesmo processo, desde que o advogado seja empregado", afirmou.

    Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso e afastou a premissa de que é inviável a atuação simultânea, determinando o retorno do processo ao TRT-PR para análise dos recursos ordinários interpostos pelas partes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

    RR-1555-19.2010.5.09.0651

    Revista Consultor Jurídico, 14 de setembro de 2012

  • Nomear uma das testemunhas presentes da reclamada como preposto "ad hoc".

    Imagina a cena...
  • Penso que seria o caso de o Magistrado receber a contestação. Não obstante a revelia e confissão quanto à matéria de fato, não restaria prejudicada a análise da MATÉRIA DE DIREITO exposta na defesa. Seria o entendimento da alternativa letra "a".

  • Com a L. 13.46717:

    Art. 844, § 5o  da CLT -  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.   


ID
190255
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo interpretação do Colendo Tribunal Superior do Trabalho o preposto deve, necessariamente:

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    SUM-377 PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO .

    Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pe-
    queno empresário
    , o preposto deve ser necessariamente empregado do reclama-
    do.
    Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº
    123, de 14 de dezembro de 2006.

  • REFORMA TRABALHISTA - ATUALIZAÇÃO DA CLT

    Art. 843.  Na audiência de julgamento deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes salvo, nos casos de Reclamatórias  Plúrimas ou Ações de Cumprimento, quando os empregados poderão fazer-se representar pelo 
    Sindicato de sua categoria.  

    § 1º É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que 
    tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o proponente.

    § 3° O preposto a que se refere o § 1o deste artigo NÃO precisa ser empregado da parte reclamada.” 


ID
190258
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 263 do TST: PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓ-
    RIA DEFICIENTE (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se
    desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro
    requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez)
    dias, a parte não o fizer.

  • Alguém poderia me justificar o erro da letra D???

    Pelo artigo 264/CPC a assertiva estaria correta....

    Sérgio Pinto Martins resume assim:

    a) Antes da citação: pode haver alteração sem consentimento da empresa;

    b)Depois da citação e apresentada a defesa: só pode alterar com o consentimento da empresa;

    c) Pedido de aditamento na audiência: o juiz pode determinar o aditamento, contudo, deve marcar nova audiência para que a empresa tenha a oportunidade de conhecer do novo pedido e contestá-lo.

    Inegável que a assertiva E está correta...mas não concordo com a alegação de erro da D.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!

  • Sobre a alternativa d) Art. 264 do CPC  - Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.

  • A letra "d" refere-se à emenda da PI. Esta não depende de concordância do Reclamado, mas apenas da intimação do juiz para que seja feita em 10 dias, sob pena de indeferimento da PI.

    .

    No caso do art. 264, citado abaixo pelos colegas, o legislador tratou da alteração / aditamento da PI, esta sim dependendo ou não de concordância do réu, conforme o momento processual.

    .

    Para melhor entendimento, segue a lição do prof. Leone do LFG:

    Formas de correção do vício: (para que a petição não seja indeferida)

    a) Emenda: a parte corrige um erro “emendatio libelis”. Obedecer ao prazo de 10 dias do artigo 284 do CPC e da Súmula 263 do TST.

    O juiz deve tentar a emenda, se não houver possibilidade, no caso de vício insanável ou nas hipóteses do art. 295, indeferirá a petição inicial.

    Não haverá contraditório se não houver prejuízo à parte contrária. Se puder prejudicar a outra parte, só poderá emendar se estabelecer prazo para defesa.

    .

    b) Aditamento: no processo civil, a parte pode aditar (aumentar ou mudar) seus pedidos até a citação da outra parte, pois esse é o momento que a outra parte toma conhecimento da lide e se prepara para defesa. Após a citação é permitido o aditamento, desde que a outra parte concorde.

    Como se trata de audiência una, na J. Trabalho, o magistrado deverá suspender a audiência e marcar uma nova data para sua realização, respeitando-se o prazo mínimo de 5 dias. O reclamado pode abrir mão da garantia de nova audiência, defendendo-se na mesma audiência.

    Obs.:Na prática, erroneamente, alguns juízes aceitam o aditamento mesmo após a citação do réu, sem o seu consentimento, mas oportuniza sua manifestação dentro de determinado prazo, marcando nova audiência.

  • Me parece que o erro é justamente que necessita da expressa concordância do reclamado somente após citado e apresentada contestação. Se não apresentou contestação, é possível o aditamento sem a autorização do reclamado.
  • Olá galera, o erro que vcs estão observando é em razão de interpretar a questão a luz do Direito Processual Civil. Este só é aplicado em Processo do Trabalho subsidiariamente, quando omissa a CLT a respeito da matéria. Portanto, no PROCESSO DO TRABALHO, não há despacho citatório do Juiz para o Reclamado apresentar defesa, mas sim mera NOTIFICAÇÃO para comparecimento a Audiência Trabalhista, realizado automaticamente pelo servidor da Vara do Trabalho (art. 841, CLT). Em razão desse fato, o aditamento ou emenda pode ser realizada até a Audiência no Processo do Trabalho, momento em que o réu apresentará sua defesa, e caso acolhida pelo Juiz, deverá este designar nova audiência, observando o prazo mínimo de 5 dias para o Reclamado apresentar sua defesa, com base no aditamento deferido.

  • Olá pessoal.
    Estudando por Bezerra Leite (pg 473, 6 ed.), ele afirma que o aditamento da inicial depois da notificação citatória do réu será admitida com a concordancia deste. Porém, em seguida, ele informa que há entendimento doutrinário no sentido de que se o pedido de aditamento é feito na própria audiência, antes da apresentação da defesa, o juiz deve autorizá-lo, designando nova audiência, ficando, desde logo, notificadas as partes. Apresentada a defesa, não será maos possivel  aditar a inicial.
    Pois bem, mas estamos falando de aditar a inicial que é diferente de emenda à inicial. 
    O aditamento ocorre quando o autor pretende alterar ou acrescentar algo na petição inicial. já a emenda a inicial, ocorre quando o autor pretende sanar um erro, um vício da petição. Assim, segundo a súm. 263 do TST, o autor tem o prazo de 10 dias para tal feito, sob pena de indeferimento da petição inicial.
    Por fim, pensando em questão de concurso, o professor Marcos Scarlercio, afirmou que no
     processo do trabalho prevalece o entendimento que o autor pode modificar (emendar ou aditar) a inicial sem a concordância da ré até a entrega da defesa que ocorre em audiência.

    Bons estudos.
  • a) Nos termos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho, ao receber a petição inicial a Secretaria da Vara deve enviar os autos imediatamente ao juiz para realização do juízo de admissibilidade da ação.

      ERRADA - "COMO NO PROCESSO DO TRABALHO, DIFICILMENTE,  O JUIZ TOMA CONTATO COM A INICIAL ANTES DA AUDIÊNCIA, POIS NÃO HÁ O DESPACHO SANEADOR, COSTUMEIRAMENTE, A APRECIAÇÃO DOS VÍCIOS DA INICIAL É DEIXADA PARA A SENTENÃ FINAL, APÓS A DILAÇÃO PROBATÓRIA" MAURO SCHIAVI, MANUAL DO PROCESSO DO TRABALHO 2ª EDIÇÃO, PG. 412

    B) 
    No Processo do Trabalho o juiz tem contato com a petição inicial apenas em audiência e é nesta oportunidade que deve realizar o juízo de admissibilidade da ação, determinando, inclusive, quando for o caso, a emenda à peça vestibular se a hipótese versar sobre vícios insanáveis.

     ERRADA - IDEM COMENTÁRIO ANTERIOR

    c) É incorreto determinar a emenda à petição inicial na audiência, posto que a esta altura o réu já foi citado, não se admitindo a alteração da "litiscontestatio" em nenhuma hipótese.

     ERRADA -  "NO PROCESSO DO TRABALHO, A MODIFICAÇÃO DI PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR É POSSÍVEL, MESMO SEM A CONCORDÂNCIA DO RECLAMADO, ATÉ ORECEBIMENTO DA DEFESA, COMO FORMA DE PROPICIAR A MAIS RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO...NO PROCESSO DO TRABALHO, A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA SE DÁ COM O RECEBIMENTO DA DEFESA" QUE SE DÁ EM AUDIÊNCIA. MAURO SCHIAVI, MANUAL DO PROCESSO DO TRABALHO 2ª EDIÇÃO, PG. 409

    d) A emenda à petição inicial, após a citação do réu, depende da concordância expressa deste.

     ERRADA - NOS TERMOS JÁ COMENTADOS, NÃO HÁ CITAÇÃO DO PROCESSO DO TRABALHO.  A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA SE DÁ COM O RECEBIMENTO DA DEFESA QUE SE DÁ EM AUDIÊNCIA. AP´S RECEBIDA A DEFESA, O ADITAMENTO SE DARÁ SOMENTE COM A CONCORDÂNCIA DO RECLAMADO. MAURO SCHIAVI, MANUAL DO PROCESSO DO TRABALHO 2ª EDIÇÃO, PG. 409

    E) Constatada a ausência de documento essencial, o indeferimento da petição inicial somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.

    CORRETA -  APLICAÇÃO DO CPC, ARTIGOS 284 E 282 E 283.

  • SUM-263 PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE

    Salvo nas hipóteses do art. 295 do CPC, o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 10 (dez) dias, a parte não o fizer.  

  • Questão Desatualizada. A questão apresenta uma impropriedades no atual ordenamento jurídico pátrio, com o advento do novo CPC.

    O NCPC aumentou de 10 para 15 dias o prazo para emendar a inicial (art. 321). O TST, adequando-se ao NCPC, alterou a Súmula 263, que passou a ter o seguinte teor:
    PETIÇÃO INICIAL. INDEFERIMENTO. INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIA DEFICIENTE  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
    Salvo nas hipóteses do art. 330 do CPC de 2015 (art. 295 do CPC de 1973), o indeferimento da petição inicial, por encontrar-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação ou não preencher outro requisito legal, somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em 15 (quinze) dias, mediante indicação precisa do que deve ser corrigido ou completado, a parte não o fizer (art. 321 do CPC de 2015).


ID
190261
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - No Processo do Trabalho há previsão de preclusão da nulidade, se a parte não apresentar seu inconformismo na primeira oportunidade que tiver que se manifestar em audiência ou nos autos.

II - A manifestação de inconformismo não tem forma prevista em Lei, tendo os usos e costumes consagrado a utilização da expressão "protesto" ou "protesto anti-preclusivo".

III - Apresentados os "protestos" em audiência, cabe ao juiz analisar a oportunidade e conveniência de seu registro em ata, podendo decidir pelo não registro de tal manifestação se os "protestos" forem manifestamente impertinentes.

IV - Ao interpor seu recurso à Instância Superior a parte deve renovar a manifestação de inconformismo, sob pena de preclusão, e, ainda, demonstrar o efetivo prejuízo que decorre da decisão judicial impugnada sob pena de rejeição da argüição.

V - Ao apresentar os "protestos" há exigência legal que a parte faça acompanhar os fundamentos desta manifestação de inconformismo, indicando os dispositivos legais e/ou constitucionais violados pela decisão impugnada.

Diante das proposições supra, assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA. Art. 795, CLT. " As nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão argui-las à primeira vez em que tiverrem de falar em audiênia ou nos autos".

    II - CORRETA. De acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite: "consagrou-se na prática processual trabalhista, o famoso "protestos nos autos", mediante registro na ata da audiência. Trata-se de um costume processual adotado pelas partes, geralmente representadas por advogados, para evitar a preclusão". A finalidade é evitar a preclusão.

    III - CORRETA. Conforme leciona Carlos Henrique Bezerra Leite, o art. 899, CLT não pode ser interpretado literalmente, razão pela qual é necessário que o recorrente apresente as razão de seu inconformismo com a decisão que ataca. Ademais, a parte não impugnada transitará em julgado. 

  • V -  Errada. Na justiça do trabalho, em virtude do jus postuland, a parte não precisa apresentar os fundamento jurídicos, apenas os fundamentos fáticos.

  • III Errada.

    III - Apresentados os "protestos" em audiência, cabe ao juiz analisar a oportunidade e conveniência de seu registro em ata, podendo decidir pelo não registro de tal manifestação se os "protestos" forem manifestamente impertinentes.

    CPC, 416, § 2ºAs perguntas que o juiz indeferir serão obrigatoriamente transcritas no termo se a parte o requerer.

  • Ao meu ver o erro da V é a afirmação de que há previsão legal de fundamento, o protesto é uma construção doutrinária/jurisprudencial.

     


ID
190264
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Segundo previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, na audiência, ao término da instrução processual o juiz deve:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra c

     Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de dez minutos para cada uma. Em seguida o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.

     

  • É IMPERISO RESSLTAR QUE OS CINCO DIAS TRAZIDOS N PROC SUMARÍSSIMO DIZ RESPEITO AO DIREITO DAS  PARTES SE MANIFESTAREM NO PRAZO COMUM SOBRE LAUDO PERICIAL. 
  • Essa questão seria passível de anulação. Explica-se:
    Segundo Renato Saraiva, "no procedimento sumaríssimo as partes não apresentam razões finais" (p. 390 do Curso de Direito Processual do Trabalho, 2011)
    Sendo assim, não existiria resposta correta, pois a alternativa c) fala em "independentemente de procedimento"
  • Corroborando a conclusão do colega K8 de que esta questão é passível de anulação acrescento que no procedimento sumaríssimo não há a 2ª tentativa de conciliação obrigatória como ocorre no procedimento ordinário após as razões finais.
    O art 852-E da CLT instrui que o juiz detém a faculdade de realizar a tentativa conciliatória a qualquer momento da audiência.
  • Complementando os comentários oportunos acima, primeiro devo lembrar que se trata de uma questão objetiva e por isso deve ser respondida objetivamente e segundo que na pratica os juízes conservam os momentos clássicos de tentativa de conciliação, iniciada a audiência e depois do prazo das razões finais. Cuidado não antes da instrução e julgamento.
  • O artigo 850 da CLT é uma regra geral aplicável às eventuais omissões existentes no rito sumaríssimo. 

            Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.


ID
190267
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37  CPC- Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz. Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.

  • A – CERTA
    SUM-164 PROCURAÇÃO. JUNTADA (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O não-cumprimento das determinações dos §§ 1º e 2º do art. 5º da Lei nº 8.906, de 04.07.1994 e do art. 37, parágrafo único, do Código de Processo Civil importa o não-conhecimento de recurso, por inexistente, EXCETO NA HIPÓTESE DE MANDATO TÁCITO.

    C - CERTA
    OJ-SDI1-200 MANDATO TÁCITO. SUBSTABELECIMENTO INVÁLIDO. Inserida em 08.11.00 (inserido dispositivo, DJ 20.04.2005)
    É inválido o substabelecimento de advogado investido de mandato tácito.

    E - CERTA
    Art. 45 do CPC. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.
     

  • S. 383/TST. I. É inadimissível em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente.

    Portanto, não é qualquer ato processual que o advogado pode atuar sem mandato alegando urgência. Letra d, resposta incorreta.

  • Para complementar o item faltante:

    B) CORRETA. Fundamentação: OJ 286 SDI-1: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. MANDATO TÁCITO. ATA DE AUDIÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. DJ 11.08.03. A juntada da ata de audiência, em que está consignada a presença do advogado do agravado, desde que não estivesse atuando com mandato expresso, torna dispensável a procuração deste, porque demonstrada a existência de mandato tácito.

  • Complementando.
    Não é possível a interposição de recurso sem procuração por não ser considerado ato urgente.
  • Em outras palavras, o que o colega Fernando Henrique disse está nesta Súmula:

    SUM-383 MANDATO. ARTS. 13 E 37 DO CPC. FASE RECURSAL. INAPLICABILIDADE (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 149 e 311 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    II - (omissis)
     


    Jamais perder de vista a dimensão do infinito...

    Bons estudos a todos.  
  • ALTERNATIVA INCORRETA: LETRA D

    d) Qualquer ato praticado no Processo do Trabalho por advogado sem mandato, tácito ou expresso, pode ser ratificado no prazo de 15 dias, prorrogável por mais 15 dias, nos termos da Lei e, em assim ocorrendo, será considerado válido.

    Acredito que o que está incorreto na alternativa é a expressão "qualquer ato". Isso porque, como regra geral (art. 37 do CPC), o advogado não pode procurar em juízo sem o instrumento de mandato. Mas, de acordo com o art. 37 do CPC, o advogado sem mandato pode sim praticar alguns atos no processo, como: intentar ação, a fim de evitar decadência e prescrição, entre outros:

    Art. 37  CPC- Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo.

    Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes.

    Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15  dias, prorrogável até outros 15, por despacho do juiz.

    Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
  • De acordo com o §3º do art. 791 da CLT, acrescentado pela Lei 12.437/2011, a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte interessada. 
  • Previsão legal do mandato tácito:
     Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

    § 3o A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada. (Incluído pela Lei nº 12.437, de 2011)
  • Acredito que a letra E, além da D, também não se encontra em plena consonância, pois intepreta-se do art.  45 que só há a necessidade que permenecer representando por mais 10 dias SE HOUVER NECESSIDADE PRA LHE EVITAR PREJUÍZO. Dessa forma, há esse equívoco na assertiva em generalizar esse interstício dado pelo artigo.

    Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo(Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


ID
190270
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • SUM-86 DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EX-TRAJUDICIAL
    Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial

  • a) certo. IN/TST Nº 03/93 -  Garantido o Juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/88. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juízo.

    b) certo. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 do Egrégio TST, ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao “quantum” devido seja ínfima, referente a centavos.

    c) certo. APLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 03/93, II. 1. É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso.

    d) certo. Orientação Jurisprudencial nº 190 da C. SDI, - havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.

    e) errada. vide resposta abaixo

  • Além das IN trazidas pelo colega, oportuno destacar a Súmula 128 do TST:

    SUM-128 DEPÓSITO RECURSAL (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 139, 189 e 190 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da con-denação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso. (ex-Súmula nº 128 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.03, que incorporou a OJ nº 139 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) [alternativa "c"]

    II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juí-zo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) [alternativa "a"]
    III - Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recur-sal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) [alternativa "d"]

     

  • Com a devida vênia, entendo a fundamentacao de colocar o item "e" como gabarito, pois está realmente falso; no entanto, também vejo que o item "a" não esteja de um todo correto, acredito que se poderia ter pleiteado a anulação de referida questão, pois, em sua parte final, salienta: "...exige-se a complementação da garantia do juízo, SEM LIMITE OU TETO".  

    Na súmula 128, TST - (...) "II - Garantido o juízo, na fase executória, a exigência de depósito para recorrer de qualquer decisão viola os incisos II e LV do art. 5º da CF/1988. Havendo, porém, elevação do valor do débito, exige-se a complementação da garantia do juí-zo. (ex-OJ nº 189 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)", que fundamenta o item "a", como bem mostrou o colega, diz que se exige a COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO, mas não podemos olvidar que essa garantia tem como LIMITAÇÃO O VALOR DA CONDENAÇÃO (inciso I da súmula em questão: "...atingido o valor da con-denação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso"), portanto, não se pode interpretar como uma garantia do juízo, sem limite ou teto"...

    Ratifico meu posicionamento. O item "a" também deveria ter sido considerado como ERRADO, o que acarretaria a nulidada da questao em comento.

    Se me equivoquei no raciocínio, por favor, gostaria que algum colega pudesse me corrigir. Obrigado.

     

  • Geraldo, pensei igual a vc neste aspecto...  a "a" tb está errada

  • Eu errei a questão e príncípio eu também pensei como o colega abaixo, mas tenho que dizer que erramos.

    Vejam:

    Garantido o juízo, na fase executória, é inexigível depósito para recorrer. Havendo, porém, elevação do valor do débito, para recorrer, exige-se a complementação da garantia do juízo, sem limite ou teto

    Este ítem  fala da complementaçao da garantia na fase executória. Se o juízo for garantido e houver elevaçao do débito tem que complementar, pelo total da elevaçao que ocorrer e essa elevação náo tem limite. Náo importa no quantum o débito seja elevado.

    Suponhamos que o débito era de 100 reais e o débito passou a ser 1.000 tem que complementar náo importa se seja 1.000 ou 2.000

    Já o depósito recursal é limitado pelo valor do débito.

     

    Muito bem elaborada a questão. Náo sei se consegui esclarecer o raciocínio pois é bem sutil. Pegadinha muito boa.

     

     

     

     

     

  • Realmente é um detalhe bem sutil. Obrigado colega por me esclarecer. Como vc bem explicou o "sem limite ou teto" se refere à elevação do valor do débito e não à complementação da garantia do juízo. No entanto, haja vista a falta de clareza no enunciado do item "a" , pois, da forma escrita, gerou dubiedade de interpretação. Ratifico o que falei abaixo: a questão, a meu ver, seria passível de anulação. 

  • CLT, art. 899, §6º: "Quando o valor da condenação, ou o arbitrado para fins de custas, exceder o limite de 10 (dez) vezes o valor-de-referência regional, o depósito para fins de recurso será limitado a este valor". (grifo nosso).

    Portanto, entendo que a alternativa "a" também está errada porque deve ser observado sim o limite estabelecido na lei. Não cabe aqui, salvo melhor juízo, espaço para interpretar de forma diversa.
  • Caro colega Gilson, a assertiva "A" versa sobre recurso na fase de EXECUÇÃO, ao passo que o dispositivo por você colacionado versa sobre recurso na fase de condenação, momento em que, com razão, há limites para o depósito recursal, eis que este não pode inviabilizar ou onerar demais o exercício da pretensão recursal, em respeito ao duplo grau de jurisdição, que é inerente ao nosso sistema processual pátrio, embora não previsto de forma expressa, a nível constitucional.
  • Complementando:

    A assetiva "a",  que pode gerar dúvidas ao prever em seu final "sem limite ou teto", está certa conforme o item IV, alínea "c", da IN 3/93 do TST.

    Vejamos: 

    IV - A exigência de depósito no processo de execução observará o seguinte: 

    (...)

    c) garantida integralmente a execução nos embargos, só haverá exigência de depósito em qualquer recurso subseqüente do devedor se tiver havido elevação do valor do débito, hipótese em que o depósito recursal corresponderá ao valor do acréscimo, sem qualquer limite; 
  • Desatualizado. Atualmente a alternativa 'b' estaria incorreta:

    OJ 140 SDI-I -  DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO.  (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
    Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.

     


ID
190273
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I - A execução pode ser direcionada ao devedor subsidiário a partir do inadimplemento do devedor principal, não sendo necessário o esgotamento dos bens deste último.

II - O pagamento da dívida pelo devedor subsidiário gera a este o direito de ação de regresso contra o devedor principal, a ser exercida na própria Justiça do Trabalho, já que a hipótese é de cumprimento de sua própria decisão.

III - É possível a inserção de empresa do mesmo grupo econômico da devedora originária apenas na fase executiva do feito, como devedora solidária, sem que tenha participado na fase cognitiva.

IV - É possível a inserção da tomadora de serviços do empregado apenas na fase executiva, como devedora subsidiária, sem que tenha participado na fase cognitiva.

V - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital sendo desnecessário exigir que o credor indique a atual localização do devedor.

Diante das proposições supra, assinale:

Alternativas
Comentários
  • Errados os itens II e IV, pois:

    No caso do item II, a competência para a ação de regresso será da justiça comum; quanto ao item IV, o entendimento do STF no sentido de que é possível incluir empresa do mesmo grupo econômico apenas na fase executiva do feito, como devedora solidária, sem que tenha participado na fase cognitiva, não se estende às tomadoras de serviço.

  • Alguem sabe dizer pq o item I esta correto? nao seria necessario esgotar os bens do devedor principal?

  • Olá, Marcela!

    Em se tratando de execução cível, você está corretíssima: é necessário esgotar os bens do devedor principal. Entretanto, quando se trata de créditos trabalhistas, a jurisprudência e a doutrina entendem - EMBORA O ENTENDIMENTO AINDA NÃO ESTEJA PACIFICADO - que, em face do princípio da proteção do trabalhador, não se exige o esgotamento dos bens do devedor principal. O mesmo entendimento é aplicado na desconstituição da personalidade jurídica, para garantir, através dos bens dos sócios, o adimplemento dos débitos trabalhistas. Esse instituto da desconsideração terá critéris menos rígidos no âmbito da justiça trabalhista.

    Sugiro a leitura do artigo O BENEFÍCIO DE ORDEM E A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA TRABALHISTA  - link:

    http://www.calvo.pro.br/artigos/luiz_marcelo_figueiras_gois/luiz_marcelo_responsabilidade_subsidiaria.pdf

    Entretanto, repito, ESSE ENTENDIMENTO NÃO ESTÁ PACIFICADO, tanto que, numa breve consulta no GOOGLE, encontramos, facilmente, decisões contra e a favor do esgotamento dos bens do devedor principal. Talvez por esse motivo a banca tenha optado por não se comprometer: se repararmos bem, ela não colocou uma alternativa apontando os itens I, II e IV como falsos.

     

  • I. ERRADA. "EXECUÇAO TRABALHISTA. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Havendo condenação subsidiária, devem ser executados, primeiro, os bens da devedora principal e depois de seus sócios, por força do art. 592, II, do Código de Processo Civil, c/c o art. 50 do Código Civil e o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, aplicados por analogia e subsidiariamente, na forma do parágrafo único do art. 8º da CLT." (TRT-14 - AGRAVO DE PETICAO: AP 58520080011400 RO 00585.2008.001.14.00. Primeira Turma. Publicação: 18/05/2009).

    "EXECUÇÃO TRABALHISTA. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO: Inadmissível a execução do devedor subsidiário antes de esgotadas todas as possibilidades de êxito da execução contra o devedor principal". (TRT-22 - AGRAVO DE PETIÇÃO: AGVPET 478200800222008 PI 00478-2008-002-22-00-8. Segunda Turma. Publicação: 13/07/2010).

    Obs. Observar os comentários de nossa colega Eliana Carmem/RN. No entanto, eu mesmo, como assim procedi, manteria o gabarito do item I como errado.

    II. ERRADA. "JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REGRESSO. É inquestionável que a hipótese não se enquadra no conceito de "outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho", de que trata o artigo 114, inciso IX, da Constituição Federal. Trata-se de matéria totalmente distinta do contrato de trabalho, de natureza eminentemente civil (indenização do devedor subsidiário pelo devedor principal, em relação aos prejuízos sofridos), devendo a agravante valer-se da ação de regresso, cujo fórum competente para a sua interposição é a justiça comum". (Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (Sao Paulo), 01 de Julho de 2008.  4ª turma. Nº processo TRT/SP: 01373198549102000).
     

  • III. CORRETA. Após o cancelamento da antiga Súmula 205, entende-se possível a verificação do grupo econômico na fase executória quando a configuração for evidente, desnecessitando cognição complexa. Nesse sentido o seguinte julgado da 6ª Turma do TST, relatado pel Min. Maurício Godinho Delgado:

    RECURSO DE REVISTA.GRUPO ECONÔMICO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NA FASE DE EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DO ANTIGO ENUNCIADO 205 DO TST. EFEITOS JURÍDICOS. Para configuração do grupo econômico, a verificação da simples relação de coordenação interempresarial atende ao sentido essencial vislumbrado pela ordem justrabalhista. A própria informalidade conferida pelo Direito do Trabalho à noção de grupo econômico seria incompatível com a idéia de se acatar a presença do grupo somente à luz de uma relação hierárquica e assimétrica entre os seus componentes. Registre-se, ademais, que a intenção principal do ramo justrabalhista, ao construir a figura tipificada do grupo econômico foi certamente ampliar as possibilidades de garantia do crédito trabalhista, impondo responsabilidade plena por tais créditos às distintas empresas componentes do mesmo grupo econômico. Com o cancelamento da Súmula 205 do TST abriu-se caminho à verificação do grupo econômico na fase tipicamente executória. Tal viabilidade não é, certamente, absoluta, sob pena de grave afronta aos princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal. É claro que ela desponta quando a prova da existência do grupo for sumária, evidente, desnecessitando cognição complexa (como, por exemplo, pelas vinculações manifestas nos contratos sociais das diversas empresas). Demonstrada em juízo a configuração material e concreta do grupo econômico, a inserção do ente integrante do grupo na lide, já na fase de execução, não implica afronta ao art. 5º, LV, da CF.
    Recurso de revista não conhecido. (RR - 1703540-52.2004.5.09.0011 , Redator Ministro: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 10/02/2010, 6ª Turma, Data de Publicação: 30/03/2010).

  • IV. ERRADA. Não está inserida na hipótese supra, ou seja, mesmo Grupo Econômico. Ademais, ver Súmula 331, IV, TST: "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, (...) desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial".

    V. CORRETA. Ausência de previsão legal que exija do credor a indicação da atual localização do devedor. Fundamentação: parágrafo 3º do art. 880, CLT.

     

  • GABARITO : D

    I : VERDADEIRO

    II : FALSO

    III : VERDADEIRO

    É o entendimento sedimentado após o cancelamento da Súmula 205 do TST.

    ▷ TST. Súmula 205 (CANCELADA).

    IV : FALSO

    ▷ TST. Súmula 331. IV

    V : VERDADEIRO


ID
190276
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O advento do art. 897-A da CLT veio a regulamentar na legislação trabalhista a utilização dos embargos declaratórios. A expressão legal "...admitido efeito modificativo da decisão..." significa:

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    O artigo 897-A, traz a baila a possibilidade do efeito modificativo do julgado. Em outras palavras, o Juiz além de esclarecer algum ponto incontroverso, poderá modificar a sua decisão.

    Neste sentido, o enunciado 278 do TST afirma:

    “278. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- OMISSÃO NO JULGADO. A natureza da omissão suprida pelo julgamento de embargos declaratórios pode ocasionar efeito modificativo no julgado.”

    Desta forma, o efeito modificativo está intrínseco no próprio instituto em óbice. Se assim não fosse, não seria possível atingir sua finalidade de eliminar a obscuridade ou contradição ou ainda eliminar ponto omisso no julgado (julgamento citra petita).
    É possível a modificação da sentença quando a mesma contiver erro material, conforme estatui o parágrafo único do art. 897 - A da CLT, os erros materiais (o de troca de nomes e letras, troca de números, etc.) poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

    Urge salientar que não poderá existir é reexaminar a matéria de prova no processo. Como bem adverte o Grande Mestre Pontes de Miranda:

    “...que os embargos declaratórios não são meio para se voltar atrás de uma decisão... caso o relator informado mal sobre a existência de uma certa peça do processo, foi tomada a decisão b em vez de a, pode parecer que, reconhecendo o erro, fique bem ao juiz ou ao tribunal emendá-lo em matéria de fato, ferindo de frente o princípio da preclusão, que é um dos princípios fundamentais do processo.”

    Entretanto se o efeito modificativo for aceito pelo órgão julgador, necessário se faz que haja a prevalência do princípio do contraditório deve ser chamado o ex adversopara falar da modificação da sentença.

    OJ-SDI1-142 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EFEITO MODIFICATIVO.
    VISTA À PARTE CONTRÁRIA .ERR 91599/93, SDI-Plena. Em 10.11.1997, a SDI-Plena decidiu, por maioria, que é passível de nulidade
    decisão que acolhe embargos declaratórios com efeito modificativo sem oportunidade para a parte contrária se manifestar.


  • "

    A respeito do tema, Nelson Nery Junior assinala: "Os EDcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extirpação de contradição. A infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos EDcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos EDcl".

    O pedido dos declaratórios é, por definição, o de ser saneada a obscuridade, removida a contradição ou suprida a omissão.

    O eventual rejulgamento, com a alteração da decisão embargada, é apenas e tão-somente circunstancial, um verdadeiro "pedido sucessivo", no sentido de que ele só pode ser apreciado se o pedido principal for acolhido."

    Fonte: Migalhas


ID
190279
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I - Há competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido em Juízo, segundo expressa previsão da Consolidação das Leis do Trabalho.

II - A competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição, segundo entendimento sumulado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, afastando, assim, a execução sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido em Juízo.

III - A Constituição Federal estabelece a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir de forma genérica, sem especificar a natureza condenatória ou declaratória da decisão a ser executada.

IV - O Excelso Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições previdenciárias não prescinde de título executivo que lhe corresponda concluindo que a sentença declaratória de vínculo de emprego não é título executivo, de sorte que não podem ser executadas na Justiça do Trabalho as contribuições relativas aos salários pagos durante o período contratual declarado na sentença.

V - Em se tratando de ação que tenha por objeto contrato de trabalho devidamente registrado na CTPS, a Justiça do Trabalho não tem competência para conhecer e julgar pedido que trate da regularização das contribuições previdenciárias incidentes sobre os salários pagos ao longo do vínculo de emprego, posto que tais contribuições não decorrem de nenhuma decisão que tenha proferido.

Da análise das assertivas acima, é de se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - Correta. CLT: Art. 876. (...) Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

    Assertiva II - Correta. Súmula 368/TST: I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição..

  • Assertiva III - Correta. CF: Art. 114. (...) VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

    Assertiva IV - Correta. STF. AI 760826 AgR / SP - SÃO PAULO. EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO TRABALHO. ACORDO HOMOLOGADO APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 114, VIII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. 1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a competência da Justiça do Trabalho restringe-se à execução, de ofício, das contribuições previdenciárias decorrentes de sentenças condenatórias e não alcança, assim, aquela relativa ao vínculo empregatício reconhecido na sentença, mas sem condenação ou acordo sobre o pagamento das verbas trabalhistas que possam servir como base de cálculo.
     

    Colegas, essa IV eu custei a entender o que se perguntava para poder encontrar um julgado, mas acho que consegui. O julgado quer dizer que o juízo trabalhista só vai executar as contribuições sobre o qual recairam a condenação ("decorrentes de sentença condenatória"), e não sobre aquilo que foi apenas declarado, sem a imposição de qualquer força condenatória ("vínculo empregatício reconhecido na sentença, mas sem condenação ou acordo" - nessa parte, notem que a sentença será meramente declarativa).

    Assertiva V - Correta. A ementa da decisão acima responde, afinal, só se executa na justiça do trabalho a contribuição relativa a uma decisão, decisão condenatória.

     

    Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!!
     

  • Nesse sentido, Repercussão Geral nº 22:

    Justiça do Trabalho. Execução de ofício de contribuições previdenciárias e alcance.

    A competência da J. Trabalho, nos termos do disposto no art. 114, VIII, da CF, limita-se à execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado que integrem o salário de contribuição, não abrangendo, portanto, a execução de contribuições atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo (“Art. 114. ... VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;”).

    Com base nesse entendimento, o Tribunal desproveu recurso extraordinário interposto pelo INSS em que sustentava a competência da J. especializada para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias devidas, incidentes sobre todo o período de contrato de trabalho, quando houvesse o reconhecimento de serviços prestados, com ou sem vínculo trabalhista, e não apenas quando houvesse o efetivo pagamento de remunerações.

    Salientou-se que a decisão trabalhista que não dispõe sobre pagamento de salário, mas apenas se restringe a reconhecer a existência do vínculo empregatício não constitui título executivo no que se refere ao crédito de contribuições previdenciárias.

    Assim, considerou-se não ser possível admitir uma execução sem título executivo. Asseverou-se que, em relação à contribuição social referente ao salário cujo pagamento foi determinado em decisão trabalhista é fácil identificar o crédito exeqüendo e, por conseguinte, admitir a substituição das etapas tradicionais de sua constituição por ato típico, próprio, do magistrado. Ou seja, o lançamento, a notificação, a apuração são todos englobados pela intimação do devedor para o seu pagamento, porque a base de cálculo para essa contribuição é o valor mesmo do salário que foi objeto da condenação. Já a contribuição social referente ao salário cujo pagamento não foi objeto da sentença condenatória, e, portanto, não está no título exeqüendo, ou não foi objeto de algum acordo, dependeria, para ser executada, da constituição do crédito pelo magistrado sem que este tivesse determinado o pagamento do salário, que é exatamente a causa e a base da sua justificação.

    O Min. Ricardo Lewandowski, em acréscimo aos fundamentos do relator, aduziu que a execução de ofício de contribuição social antes da constituição do crédito, apenas com base em sentença trabalhista que reconhece o vínculo empregatício sem fixar quaisquer valores, viola também o direito ao contraditório e à ampla defesa.

  • Caros, sei que a questão é antiga... mas o item I está errado, diante da atual jurisprudência trabalhista né? Nao há competência da JT para recolher contribuições ao longo do vínculo, não? Conforme RE 569.056/PR, de 2008, informativo STF 519/08 e julgados posteriores, como o abaixo: 

    "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO RECOLHIDAS PELO EMPREGADOR AO LONGO DA RELAÇÃO CONTRATUAL - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O v. acórdão do Regional, ao declarar a incompetência desta Justiça especializada para a execução das contribuições previdenciárias decorrentes de parcelas pagas durante o período contratual reconhecido , decidiu em conformidade com a Súmula nº 368, I, desta Corte. Precedente do Supremo Tribunal Federal : RE 569.056 ( DJe-236, de 12/12/2008). Agravo de instrumento não provido. (AIRR 1464008720015190003 146400-87.2001.5.19.0003, José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza)
  • SÚMULA VINCULANTE 53 STF.

    A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.


ID
190282
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Designada sessão de audiência para Instrução do feito, com defesa já apresentada em audiência anterior, e tendo sido as partes diretamente intimadas para prestar depoimento na referida sessão, restou ausente a reclamada, mas, presente seu advogado. O juiz aplicou a pena de confissão à reclamada e determinou a colheita do depoimento pessoal do reclamante, obtendo ali confissão expressa. Nesta situação é correto dizer para o julgamento da causa que:

Alternativas
Comentários
  •  

    Resposta: b

    Súmula TST n 09- Ausência do Reclamante 

    A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa o arquivamento do processo.

    Súmula TST n 74 - Confissão

     I- Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor.

     II-  A prova pré constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta ( art.400, I do CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

     

  • No caso apresentado, o juiz optou por  fracionar a audiência, portanto, nesta situação não se aplica o art. 844 da CLT, pois não se trata de audiência única ou inaugural. Tratando-se da 2ª audiência e havendo a ausência de uma das partes, a pena aplicada é a de confissão(fícta), conforme teor da sum. 74 do TST.Concluimos então, que o juiz agiu corretamente. Por ser a confissão da reclamada considerada como presunção de veracidade relativa, a confissão do autor, colhida pelo depoimento pessoal, prevalecerá sobre a confissão da reclamada, devendo o juiz levar em consideração essa valoração, quando do julgamento. Também é falso afirmar que somente as provas pré-constituídas poderão ser consideradas pelos juiz no confronto com a confissão fícta. A confissão do autor, por exemplo, poderá ser sobreposta a esta confissão. 

     CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. /////SUM-9 AUSÊNCIA DO RECLAMANTE - A ausência do reclamante, quando adiada a instrução após contestada a ação em audiência, não importa arquivamento do processo. /////SUM 74 TST - PENA DE CONFISSÃO TRABALHISTA. I - Aplica-se a pena de confissão à parte que, expressamente intimada com aquela comunicação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores.

  • Designada a audiência para a prestação de depoimentos, será aplicada a pena de confissão ficta à parte que não comparecer, seja reclamante ou reclamado.

    A confissão ficta ocorre pelo não-comparecimento da parte à audiência em que deveria prestar o seu depoimento pessoal, desde que devidamente intimada para esse ato, ou, comparecendo, o litigante se recuse a responder às perguntas formuladas pelo magistrado ou afirme ignorar os fatos relevantes e pertinentes para a solução da lide ( art. 343, parágrafo 2º do CPC) (Renato Saraiva).

    Entretanto, por outro lado, por meio de oitiva das partes, poderá o magistrado extrair a denominada confissão real, que é realizada expressamente pela parte. Nela o juiz consegue extrair a verdade dos fatos alegados pelos litigantes, mediante o próprio depoimento das aprtes. A confissão espontânea e a provocada (esta mediante interrogatório) são reais e geram a presunção absoluta de veracidade dos fatos narrados pela parte adversa.

    E por esse motivo é que a confissão do autor, que foi real, prevalece sobre a confissão da ré, que foi ficta. 

  • "Segundo a doutrina de Renato Saraiva, há confissão quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao do adversário.

    No processo do trabalho somente haverá confissão judicial (no curso processual), que se divide em duas espécies:

    a) espontânea que é feita, em regra, por petição;

    b) provocada, proveniente do depoimento pessoal da parte (prova oral em audiência). Por meio da oitiva das partes, poderá o magistrado extrair a denominada confissão real (rainha das provas), em que o juiz consegue extrair a verdade dos fatos, mediante depoimento das partes.

    A confissão espontânea e provocada (reais) geram a presunção absoluta da veracidade dos fatos narrados pela parte adversa.

    A confissão poderá ainda ser ficta, que ocorre pelo não comparecimento da parte em audiência, desde que devidamente intimada. (súmula 74, do TST). Referido tipo de confissão goza de presunção relativa, prevalecendo, se não houver outros meios de prova para elidi-la".

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081002112000767

  • A confissão do reclamante é real, por ser feito de forma expressa, não admitido prova em contrário. Já a confissão por revelia do reclamado é presumida admitido prova em contrário.
  • A questão poderia ser justificada com base na nova redação da SÙMULA 74 do TST.

     

    Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 
    I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978) 

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) 
      
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.


     

    Como se observa, a parte III não impede ao Juíz produzir nova prova, mas somenta às partes. Além disso, o Juíz como dirigente responsável pela condução do processo, deve buscar a verdade real com a livre apreciação das provas.

    No caso, não houve pedido das partes para a produção de novas provas, mas do juiz, valendo-se do livre convencimento,
     colheu depoimento pessoal do reclamente, ocasião em que conseguiu a confissão real judicial (provocada).

    Como a confissão real prevalece sobre a ficta (ou relativa), o reponsável pela condução do processo e pela busca da verdade real, o juíz, pode consirerá-la no julgamento da lide conjuntamento com as outras provas do processo.

    Espero ter contribuido!

    Bons estudos!

  • Marcos de Souz, respota completa. Muito bom! 
  • "Já a confissão ficta goza de presunção relativa. Por isso é que a confissão ficta prevalece enquanto não houver outros meios probatórios constantes dos autos capazes de elidi-la, como a prova documental, a prova testemunhal e, até mesmo, a confissão real". (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 6 ed. São Paulo: Ltr, 2008, p. 570)


  • GABARITO : B

    As confissões não são de igual valor; a real (jure et de jure) sobrepõe-se à ficta (juris tantum).

    Note-se que, a rigor, não houve depoimento, mas sim interrogatório.

    TST. Súmula nº 74. I - Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC/2015 - art. 400, I, do CPC/1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. III - A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.

    ► CLT. Art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. (...) § 5.º Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados. (Incluído pela Lei nº 13.467/2017)

    ☐ “Sendo a ficta confessio uma abstração do mundo jurídico, e tendo o processo trabalhista, mais do que qualquer outro, o escopo de buscar a verdade real dos fatos, prossegue a instrução do feito, tomando-se o depoimento pessoal do reclamante, considerando-se que a tentativa de conciliação ficou prejudicada pela ausência do reclamado. A tomada do depoimento pessoal não deve causar espécie, não apenas pela razão supra exposta, mas também porque a própria lei prevê, para esse ato, a iniciativa do juiz, agindo ex officio (CLT, art. 848). Dessarte, a inquirição do reclamante é ato jurídico que independe do requerimento do reclamado: seja este revel ou não, pode ser tomado, com o objetivo de obter a confissão real do reclamante e esclarecer a verdade. E obtida a confissão real, esta prevalece sobre a ficção jurídica, como é lógico e óbvio, prescindindo de maiores explicações, portanto. Vamos mais longe: se houve necessidade, para conhecimento da verdade real, poderão ser inquiridas testemunhas do reclamante. Se não, como acontece na maioria dos casos, segue-se a produção de razões finais e, novamente, prejudicada a tentativa de conciliação, passa-se ao julgamento” (Wagner Giglio, Direito Processual do Trabalho, 2005, p. 199).

    ☐ "Se o Juiz do Trabalho, ao tomar o depoimento do reclamante, se este não souber os fatos da causa, haverá a confissão ficta, entretanto, não deve o juiz encerrar prematuramente a instrução, mas sim tomar o depoimento do reclamado, pois a confissão desde pode elidir a confissão ficta. Se o reclamado ou seu preposto não souberem dos fatos, haverá confissão ficta, pois o art. 843, § 1º, da CLT, exige que o preposto tenha conhecimento dos fatos. Entretanto, este estado de confissão ficta pode ser elidido por provas em contrário" (Mauro Schiavi, Manual de Direito Processual do Trabalho, 2017, p. 748).


ID
190285
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I - Em processo cujo objeto verse sobre jornada de trabalho é ônus do empregador que conta com mais de dez empregados no estabelecimento trazer aos autos, já com a defesa, e independentemente de intimação específica, os controles de horário, sob pena de presunção de veracidade da jornada de trabalho declarada na exordial.

II - A presunção que decorre da ausência dos controles de horário é absoluta e não pode ser elidida por prova em contrário, salvo se justificada a ausência dos controles de horário por motivo de força maior, quando, então, caberá ao empregador o ônus da prova da jornada de trabalho do empregado.

III - Tendo a petição inicial informado que o reclamante foi dispensado sem justa causa e a contestação negado qualquer dispensa. tem-se que a reclamada apresentou contestação de mérito direta e, por conseqüência, o ônus da prova do fato negado é do autor.

IV - Em embargos à execução, a alegação é no sentido de que o imóvel penhorado é o único bem do devedor, tratando-se, portanto, de bem de família. Em resposta aos embargos o exeqüente nega a condição de único bem do devedor e, por conseqüência, a condição de bem de família. Neste caso, tem-se que o embargado apresentou contestação de mérito direta, e o ônus da prova do fato constitutivo (único bem) é do embargante.

V - Pretendendo a reclamante, empregada doméstica, o pagamento de horas extras e tendo a reclamada negado tal direito em face da ausência de previsão legal, o ônus da prova é da reclamada, pois a hipótese é de contestação de mérito indireta.

Da análise das assertivas acima, é de se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • I-CORRETA. Pelo princípio da eventualidade, toda a matéria de defesa deve ser trazida pelo reclamado quando da apresentação de contestação em audiência, sob pena de ser reputados verídicos os fatos trazidos na inicial, daí não ser necessária intimação específica, pois o reclamado já sabe que é um ônus que tem que suportar.

    SUM-338 do TST: JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 234 e 306 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
    I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

    II- INCORRETA. Súm. 338 do TST:II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário. (ex-OJ nº 234 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III-INCORRETA. No caso exposto, o reclamado apresentou fato extintivo do direito do autor, uma vez que nega a existência de dispensa imotivada, o que impediria o autor de obter as verbas rescisórias daí decorrentes. Trata-se de uma defesa de mérito indireta (e não direta, como diz na questão). Ademais, o fato de o reclamado apresentar fato extintivo do direito do autor atrai para si o ônus da prova, nos termos do art. 333 do CPC e da súmula n. 212 do TST: DESPEDIMENTO. ÔNUS DA PROVA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    IV- INCORRETA. Neste caso o ônus da prova é do embargado, já que em sua defesa opôs matéria de mérito indireta (e não direta, como diz a questão) atraindo para si o ônus da prova.

    V- INCORRETA. Matéria de direito, em regra, não necessita ser provada, uma vez que o juiz conhece o Direito, salvo se alegado direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário.

  • O comentário do colega abaixo está excelente, mas só complementando: o item V está errado "de cara", porque o empregado doméstico não tem direito a hora extra.. Bons estudos!!

  • O colega Caio afirmou quanto à afirmativa três que a defesa é indireta de mérito. Está errado quanto a esta parte o colega.

    III - Tendo a petição inicial informado que o reclamante foi dispensado sem justa causa e a contestação negado qualquer dispensa. tem-se que a reclamada apresentou contestação de mérito direta e, por conseqüência, o ônus da prova do fato negado é do autor.

    A defesa em questão é direta de mérito.

    Na defesa direta de mérito, o réu nega o fato constitutivo do direito do autor, ou seja a dispensa.

    O ônus da prova só não é do autor porque existe a presunção da continuidade da relação empregatícia, baseada em seu Princípio:

    Súm. 212 do TST - O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação do serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Diferentemente ocorre no caso de defesa indireta de mérito em que o réu reconhece o fato constitutivo do direito do autor, ou seja, no caso em questão, teria reconhecido a dispensa, mas alega a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
    Fato impeditivo: ex.: justa causa que impede vários direitos.
    Fato modificativo: alegação de realização de depósitos de FGTS em parte de período pleiteado, por exemplo.
    Fato extintivo: pagamento, prescrição, decadência, compensação. Essas hipóteses não se enquadram na afirmativa, portanto, o colega está equivocado.
  • IV - Justificativa dada pela banca:  afirmar que é o único bem consiste numa negativa  (não há outros) enquanto que o embargado, ao afirmar que não é um único bem faz uma afirmativa (há outros). O ônus da prova é de quem afirma e não de quem nega. 

    Regra geral, o embargado (exequente) deve provar que o bem penhorado não se trata do único imóvel do devedor, pois, ao meu ver, é fato modificativo do direito alegado pelo embargante.

    Todavia, cabe salientar, que na Justiça do Trabalho o ônus da prova da configuração de bem de família não pode recair sobre o exequente, tendo em vista a costumeira hipossuficiência do trabalhador, que se estende, sob a ótica protetiva, ao plano processual.É manifesta a dificuldade de se exigir que o empregado exquente produza provas de que o executado possuiria outros bens. 
  • GABARITO : B (Questão desatualizada – Gabarito atual: A)

    I : FALSO (Julgamento atualizado)

    A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) ampliou de 10 para 20 o número mínimo de trabalhadores a partir do qual se exige o controle de jornada, tornando parcialmente superado o item I da Súmula 338 do TST.

    CLT. Art. 74. § 2.º Para os estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela SEPT/ME, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

    TST. Súmula 338. I - É ônus do empregador que conta com mais de 10 empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º, da CLT. A não-apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário.

    II : FALSO

    TST. Súmula 338. II - A presunção de veracidade da jornada de trabalho, ainda que prevista em instrumento normativo, pode ser elidida por prova em contrário.

    III : FALSO

    Como a defesa não nega o vínculo, a presunção decorrente do princípio da continuidade da relação de emprego atribui ao réu o ônus de provar a extinção contratual.

    TST. Súmula 212. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    IV : FALSO

    É defesa indireta de mérito (a alegada existência de outros bens é fato obstativo – classifica-se como modificativo ou impeditivo, a depender do critério de análise), competindo o ônus, a rigor, ao embargado. Cuida-se de tema polêmico, porém: pelo princípio da aptidão da prova, o embargante poderia ser instado a juntar documentos que corroborassem sua alegação (e.g., certidões de registradores e declarações fiscais).

    CLT. Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    V : FALSO

    Não cabe falar em ônus de prova, pois não existe fato controverso, apenas direito (iura novit curia).

    ☐ "O réu poderá, na contestação, reconhecer a real existência e veracidade dos fatos alegados pelo autor, mas negar-lhes as consequências jurídicas alvitradas na petição inicial. Neste caso, ante a confissão do réu a respeito dos fatos constitutivos do autor, este fica liberado do ônus de prová-los. Todavia, o réu asseverará, em sua postura defensiva, que os fatos não produzem os efeitos jurídicos pretendidos pelo autor, que, assim, não poderá merecer a tutela jurisdicional postulada na exordial. Evidentemente que a matéria será abordada na sentença, cabendo ao juiz, tão somente, examinar o direito que foi invocado pelo autor, para, então, verificar se, realmente, ele tem razão ou não" (Bezerra Leite, Curso, 2019, XIV-5.2.2.2).


ID
190288
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Errada a alternativa 'd', por contrariar Súmula 303, III, TST:

    III - Em mandado de segurança, somente cabe remessa "ex officio" se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

  • LETRA A: CERTA
    lei 12.016
    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
    Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
    II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
    LETRA C: CERTA
    ART. 14 lei 12.016
    § 4o O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial
    LETRA D: INCORRETA
    art. 14
    § 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. completado pelo argumento abaixo do colega
    LETRA E: CERTA
    art. 7º
    § 2o Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

  • GABARITO : D

    A : VERDADEIRO

    Lei nº 12.016/2006. Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.

    B : VERDADEIRO

    Lei nº 12.016/2006. Art. 1.º § 2.º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    C : VERDADEIRO

    Lei nº 12.016/2006. Art. 14. § 4.º O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

    D : FALSO

    Não se limita à condenação pecuniária.

    Lei nº 12.016/2006. Art. 14. § 1.º Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.

    TST. Súmula nº 303. IV - Em mandado de segurança, somente cabe reexame necessário se, na relação processual, figurar pessoa jurídica de direito público como parte prejudicada pela concessão da ordem. Tal situação não ocorre na hipótese de figurar no feito como impetrante e terceiro interessado pessoa de direito privado, ressalvada a hipótese de matéria administrativa.

    E : VERDADEIRO

    Lei nº 12.016/2006. Art. 7.º § 2.º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.


ID
190291
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Ao prolatar a sentença o juiz fez constar da fundamentação que a ação fora atingida integralmente pela prescrição bienal. No dispositivo, porém, fez constar que a ação foi julgada improcedente. O autor interpôs recurso ordinário e nas razões recursais trata apenas do mérito da pretensão, sem tecer qualquer argumentação a respeito da prescrição. Pretende o provimento do recurso para que a ação seja julgada procedente. Neste caso é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Neste caso aplica-se a Súmula nº 422 do TST:

     Recurso Trabalhista - Apelo que Não Ataca os Fundamentos da Decisão Recorrida

    Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.
     

  • DISCORDO DA RESPOSTA, PORQUE TAL JURISP DIZ QUE O RECURSO É PARA O TST. NO ENTANTO, É PRECISO RESSALTAR AS PALAVRAS DE SERGIO PINTO, PARA QUEM A SUM DEVE SER APLICADA TB NO TRT.

  • No caso in tela responde-se a questão por eliminação, pois em todas as outras alternativas o elaborador mencionou que o tribunal deve conhecer do recurso. No entanto, o recurso não deve ser reconhecido em virtude da prescrição e como esta é matéria de ordem pública, o Tribunal deverá declará-la de ofício.
  • O TRT não pode reconhecer pela primeira vez os demais pedidos sob pena de supressão de instância e consequente ofensa ao duplo grau de jurisdição. Se os demais pedidos não foram apreciados na sentença não se aplica a Súmula 393 do TST.

  • A súmula 422 fala sobre o Recurso de Revista para o TST, portanto, não aplicado nesta questão, pois o recurso cabível nesta hipótese é o Recurso Ordinário para o TRT.


    Súmula 393 TST

    RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 16.11.2010) - Res. 169/2010, DEJT divulgado em 19, 22 e 23.11.2010


    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere ao Tribunal a apreciação dos fundamentos da inicial ou da defesa, não examinados pela sentença, AINDA QUE NÃO RENOVADOS EM CONTRARRAZÕES. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença, salvo a  hipótese contida no § 3º do art. 515 do CPC.


    O caso em tela refere-se ao Recurso Ordinário. Tomem cuidado com provas antigas essa súmula é de 23/11/2010 e essa questão é de 2009, logo, a partir de 2010 os fundamentos da inicial ou defesa mesmo que não examinados na sentença e AINDA QUE NÃO RENOVADOS NAS CONTRARRAZÕES, o TRT pode analisar. Portanto a partir de 2010 o recurso deveria ser conhecido e julgado improcedente por causa da prescrição. 

  • A resposta está correta.

    A banca apenas fez um exercício de "futurologia".

    SUM-422 RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicada no DEJT divulgado em 01.07.2015 I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença

  • GABARITO : B

    Embora a aplicação do verbete seja bastante restrita em recurso ordinário – e sempre polêmica, pela tensão entre a dialeticidade recursal e a profundidade de seu efeito devolutivo – , o enunciado deixa claro que as razões recursais estão completamente dissociadas da sentença:

    TST. Súmula nº 422. RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I - Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II - O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III - Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

    A regra pertinente do direito processual comum:

    CPC. Art. 932. Incumbe ao relator: III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.


ID
190294
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  

    d) incorreta: OJ-SDC-15 SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
    A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.
     

     

  • a) correta: OJ-SDC-6 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE TRABALHADORES E NEGOCIAÇÃO PRÉVIA.O dissídio coletivo de natureza jurídica não prescinde da autorização da categoria, reunida em assembléia, para legitimar o sindicato próprio, nem da etapa negocial prévia para buscar solução de consenso.


    b) correta: OJ-SDC-38 GREVE. SERVIÇOS ESSENCIAIS. GARANTIA DAS NECESSIDADES INADIÁVEIS DA POPULAÇÃO USUÁRIA. FATOR DETERMINANTE DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DO MOVIMENTO.
    É abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº 7.783/89.


    c) correta: OJ-SDC-34 ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. JUSTIÇA DO TRABALHO. PRESCINDIBILIDADE.
    É desnecessária a homologação, por Tribunal Trabalhista, do acordo extrajudicialmente celebrado, sendo suficiente, para que surta efeitos, sua formalização perante o Ministério do Trabalho (art. 614 da CLT e art. 7º, inciso XXVI , da Constituição Federal).


    d) errada: OJ-SDC-15 SINDICATO. LEGITIMIDADE "AD PROCESSUM". IMPRESCINDIBILIDADE DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
    A comprovação da legitimidade "ad processum" da entidade sindical se faz por seu registro no órgão competente do Ministério do Trabalho, mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988.


    e) correta: OJ-SDC-32 REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA. FUNDAMENTAÇÃO DAS CLÁUSULAS. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DO PRECEDENTE NORMATIVO Nº 37 DO TST.
    É pressuposto indispensável à constituição válida e regular da ação coletiva a apresentação em forma clausulada e fundamentada das reivindicações da categoria, conforme orientação do item VI, letra "e", da Instrução Normativa nº 4/93.

  • Engraçado que a OJ 6, da SDC, foi cancela faz bastante tempo pelo TST (ano 2000). Não obstante isso, o seu teor aparece como correto em inúmeras nas questões sobre dissídio coletivo (vide letra A). Alguém saber dizer qual a razão? Favor me enviar uma msg.

    OJ-SDC-6 DISSÍDIO COLETIVO. NATUREZA JURÍDICA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLÉIA DE TRABALHADORES E NEGOCIAÇÃO PRÉVIA (cancelada pela SDC em sessão de 10.08.2000, no julgamento do RODC 604502/1999-8) - DJ 23.03.2001

    O dissídio coletivo de natureza jurídica não prescinde da autorização da categoria, reunida em assembléia, para legitimar o sindicato próprio, nem da etapa negocial prévia para buscar solução de consenso.


ID
190297
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I - É vedada, por expressa disposição legal, a liberação de valores em execução provisória, dispensada caução, em casos que envolvam créditos de natureza alimentar, limitada a sessenta salários mínimos, mesmo que o exeqüente demonstre real necessidade.

II - Visando à garantia da efetividade da prestação jurisdicional e à satisfação dos créditos de natureza alimentar, o legislador, na última reforma implementada na lei processual civil, autorizou a penhora de pequena parte dos instrumentos e das ferramentas necessários para o exercício da profissão do executado; para tanto, o ato judicial que determinar a penhora deve observar o princípio da proporcionalidade, de forma a não inviabilizar o exercício da profissão e o sustento do devedor.

III - É prescindível, para a decretação da prisão civil por dívida, a assinatura do termo de depósito por aquele a quem for atribuído o encargo de fiel depositário, porquanto a validade da penhora, em algumas hipóteses, depende apenas da apreensão do bem móvel constrito, conforme posicionamento jurisprudencial predominante; mesmo assim, tendo em vista que o direito à liberdade trata-se de direito humano fundamental, conforme previsto no Pacto de São José da Costa Rica, tem prevalecido em nossos Tribunais o entendimento de que deve ser necessariamente concedida a ordem de habeas corpus ao paciente.

IV - Decisão judicial que determinar a execução quanto às matérias e aos valores delimitados no agravo de petição deve ser impugnada necessariamente por ação cautelar, sendo que o prosseguimento dos atos executórios deve ser obstado por meio de liminar, porquanto cumpriu o agravante a determinação prevista no art. 891, parágrafo 1° da CLT.

V - Segundo expressa disposição legal, a averbação da penhora de bem imóvel no oficio imobiliário é providência dispensável para a presunção absoluta de conhecimento da constrição judicial por terceiros, porquanto a publicidade do ato decorre automaticamente da lavratura do termo de penhora nos autos.

VI - A sentença condenatória, ainda que impugnada por recurso sem efeito suspensivo, valerá como título constitutivo de hipoteca judiciária, que poderá ser inscrita na forma prescrita na Lei de Registros Públicos.

Das afirmações acima:

Alternativas
Comentários
  • ITEM I - Art. 475-O. A execução provisória da sentença far-se-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    III – o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    § 2o A caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    I – quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    ITEM II - Art. 649. São absolutamente impenhoráveis:V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    ITEM III - Não existe mais prisão de depositário infiel- Súmula vinculante nº 31 "É Ilícita a prisão civil do depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."


    ITEM IV - Súmula nº 416 - Mandado de Segurança - Execução - Cabimento - Justiça do Trabalho:Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo.
     

  • Ítem III - só a título de correção, no que tange à alternativa da prisão do depositário infiel, a Súmula correta é a 25 e não 31, conforme mencionado abaixo.

    Ítem VI - está correto. O art. 466, p. único, III, do CPC permite a hipoteca judiciária mesmo diante de execução provisória.

  • I - ERRADA. Não é vedada, por expressa disposição legal, a liberação de valores em execução provisória.                                                                 Fundamentação: art. 475-O, III c/c parágrafo 2º, I, art. 475-O, CPC.

    II - ERRADA. São absolutamente impenhoráveis os instrumentos e as ferramentas necessários para o exercício da profissão do executado.                        Fundamentação: art. 649, V, CPC.

    III - ERRADA. No Brasil, não há mais prisão civil por dívida, salvo a de pensão alimentícia. SV 25, STF.

    IV -  ERRADA. "Da decisão proferida pela Turma do regional [Agravo de Petição], cabe, em tese, Recurso de Revista para o Superior Tribunal do trabalho, desde que presente ofensa à Constituição Federal, nos estritos termos do § 4º do art. 896 da CLT". Fonte: http://www.datavenia.net/artigos/liquidadacaodesentenca.htm

    Obs. Gostaria que alguém me explicasse como fundamentar o erro do item IV na S. 416, TST. Fiquei na dúvida, pois a referida súmula, em sua parte final, afirma que "não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores NÃO especificados no agravo". No tocante à questão, a decisão que deu prosseguimento à execução fora baseada em matérias e valores que FORAM impugnados no referido agravo. Desde já, agradeço.

    V - ERRADA. "... Cabendo ao exequente, sem prejuízo da imediata intimação do executado, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros [a respeito da penhora de bens imóveis], a respectiva averbação no ofício imobiliário..." (art. 659, par. 4º, CPC). Em outras palavras, a averbação da penhora de bem imóvel no oficio imobiliário é providência INdispensável para a presunção absoluta de conhecimento da constrição judicial por terceiros.

    VI - CERTA. Art. 466, parágrafo único, III, CPC

  • IV - Cabe lembrar o que diz a Súmula 266, do TST:

    "A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal."

     

  • Para fins de complementação ao que já foi explicitado pelos colegas, ressalto a existência da OJ 89 da SDI-II, a qual entendo revogada face a atual impossibilidade de prisão do depositário fiel, mas que para fins de estudo mais aprofundado apresenta-se necessário o seu conhecimento, senão vejamos seu conteúdo:

    "A investidura no encargo de depositário DEPENDE da aceitação do nomeado que deve assinar termo de compromisso no auto de penhora, sem o que, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade."

  • O erro da assertiva IV decorre de uma interpretação a contrario sensu da súmula n. 416/TST, segundo a qual "devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo".

    Ou seja, quando o executado cumprir com o comando legal, delimitando a matéria e valores sobre os quais recai a sua discordância, e mesmo assim a execução continuar em relação a eles, haverá lesão a direito líquido e certo, tutelável, portanto, pela via do mandado de segurança.

  • GABARITO : D

    I : FALSO

    CPC. Art. 521

    II : FALSO

    CPC. Art. 833. V

    III : FALSO

    TST. OJ SDI-2 89. A investidura no encargo de depositário depende da aceitação do nomeado que deve assinar termo de compromisso no auto de penhora, sem o que, é inadmissível a restrição de seu direito de liberdade.

    STF. Súmula Vinculante 23. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    IV : FALSO

    TST. Súmula 416.

    TST. Súmula 266.

    V : FALSO

    CPC. Art. 844

    VI : VERDADEIRO

    CPC. Art. 495. § 1.º II


ID
190300
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto ao ônus da prova analise as seguintes proposições:

I - O Direito Processual pátrio não admite, por regra, o ônus da prova negativo, salvo nas hipóteses de inversão do ônus da prova.

II - No Direito Processual do Trabalho o ônus da prova é sempre do empregador, dada a aplicação do Principio Protetor que revela a hipossuficiência do empregado.

III - Estando determinada hipótese fática sem prova nos autos, gerando dúvida no espírito do julgador, a decisão deve ser em favor do empregado, pela aplicação do Princípio "in dubio pro operario".

IV - O Princípio "in dubio pro operario" deve ser aplicado para julgamento em favor do empregado quando houver prova dividida e não na ausência de provas. Na ausência de provas julga-se em desfavor da parte que detinha o ônus da prova.

V - O Princípio "in dubio pro operario" não é aplicado no tema relativo ao ônus da prova.

Diante das proposições supra podemos dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Para Manoel Antônio Teixeira Filho, não haverá incidência da regra do in dubio pro operario em matéria probatória, tendo em vista que ou a prova existe ou não se prova. A insuficiência de prova gera a improcedência do pedido e, portanto, o resultado será desfavorável àquele que detinha o ônus da prova, seja ele o empregado seja ele o empregador. Por outro lado, se ambos os litigantes produzirem as suas provas e esta ficar dividida, deverá o magistrado utilizar-se do princípio da persuasão racional, decidindo-se pela adoção da prova que melhor lhe convenceu, nunca pendendo-se pela utilização da in dubio pro operario, já que neste campo não há qualquer eficácia desta norma(27).

    Afirma Benito Pérez que a in dubio pro operario se aplica para a interpretação, ou seja, a verificação do sentido da norma jurídica, tendo em vista que é a forma de atuar conforma o espírito da lei. Porém, não será possível a sua utilização em matéria probatória, já que os fatos devem chegar ao juiz exatamente como eles ocorreram, sendo vedada a utilização dessa regra para suprir deficiências probatórias(28).

    FONTE: http://www1.jus.com.br/Doutrina/texto.asp?id=2137

  • Sobre a afirmativa I: "I - O Direito Processual pátrio não admite, por regra, o ônus da prova negativo, salvo nas hipóteses de inversão do ônus da prova."

    "ônus de prova negativo" ou, melhor dizendo, ônus de provar fato negativo que em regra não é admissível, ocorre, por exemplo no caso do art. 14, §3º, I, do CDC:
    § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

       I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;

    Também há previsão de ônus de provar inexistência no art. 12, §3º do CDC:

       § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    Sobre o tema, vejam decisão do STF:
    http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/detalhe.asp?numreg=200800860043

  • Sobre o inciso I da questão gostaria de descordar com base nos ensinamentos de Renato Saraiva.Segundo este ilustre autor" Toda negação contém, implicitamente uma afirmação, pasível de prova.Em outras palavras, a prova de um fato negativo se faz por meio de um outro positivo.Assim,por exemplo, quando o empegador, na defesa,nega que tenha dispensado o empregado(fato negativo), estará, aquele, de forma implícita,afirmando que o empregado pediu demissão ou abandonou o emprego(fato afirmativo), carreando para si o ônus da prova dessa alegação"

  • I - Segundo Mauro Schiavi, quanto ao fato negativo, prevalece na doutrina clássica, que ele não deve ser objeto de prova. Todavia, atualmente, a moderna doutrina sustenta que o fato negativo pode ser objeto de prova, pois não há na lei processual nada que inviabilize a prova do fato negativo.

    Carlos Henrique Bezerra Leite é adepto do entendimento de Renato Saraiva, já citado pelo colega, e nos dá como exemplo: ao alegar o empregador que não dispensou o empregado sem justa causa (negação do fato), estará alegando, implicitamente (afirmação), que este abandonou o emprego ou se demitiu. 

    II - O ônus da prova não é sempre do empregador. O ônus da prova, para Mauro Schiavi, é um dever processual que incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto aos fatos modificativos, extintivos e impeditivos do direito do autor, que uma vez não realizado, gera uma situação desfavorável à parte que detinha o ônus e favorável à parte contrária.

    III - O Princípio do "in dubio pro operario" não será aplicado no caso de ausência de provas nos autos e sim nas situações em que o Juiz se deparar com a chamada prova "empatada", a qual lhe impede de saber qual é a versão verossímel. O "in dubio pro operario" é apontado como critério para a decisão do Juiz quando este se encontra em dúvida sobre a matéria probatória produzida nos autos. Segundo Mauro Schiavi, somente se esgotados todos os meios de se avaliar qual foi a melhor prova, aí sim poderá optar pelo critério de aplicabilidade ou não do princípio do "in dubio pro operario".

    IV - Na ausência de provas julga-se pela improcedência.

    V- Segundo doutrina e jurisprudência majoritárias, não se aplica a regra "in dubio pro operario" no campo probatório, devendo o Juiz do Trabalho, em caso de prova dividida, decidir o caso contra quem detinha o ônus da prova.
  • Sobre o item IV:

     

    Para a posição dominante, o princípio in dubio pro operario só teria aplicação em matéria de interpretação de lei, nunca na valoração da prova, mesmo que se trate de prova dividida.

     

    Para Manoel Antônio Teixeira Filho, não haverá incidência da regra do in dubio pro operario em matéria probatória, tendo em vista que ou a prova existe ou não se prova. A insuficiência de prova gera a improcedência do pedido e, portanto, o resultado será desfavorável àquele que detinha o ônus da prova, seja ele o empregado seja ele o empregador. Por outro lado, se ambos os litigantes produzirem as suas provas e esta ficar dividida, deverá o magistrado utilizar-se do princípio da persuasão racional, decidindo-se pela adoção da prova que melhor lhe convenceu, nunca pendendo-se pela utilização da regra in dubio pro operario, já que neste campo não há qualquer eficácia desta norma.

     

    “PROVA DIVIDIDA OU INCONCLUSIVA. NÃO INCIDÊNCIA DA REGRA DO “IN DUBIO PRO OPERARIO” EM MATÉRIA PROBATÓRIA. A regra geral (CLT, art. 818) é no sentido de que o ônus da prova compete a quem alega. Se o trabalhador alegou trabalhar em determinada função, é dele o ônus da prova relativo a esta circunstância, já que a prova testemunhal se demonstra contraditória e inconclusiva. Não incidência da regra “in dubio pro operario”, pois ineficaz em matéria probatória. Insuficiência de prova que gera manutenção pela improcedência do pedido” (TRT 2ª Região, 9ª Turma, Ac. nº 20070795074, Rel. Des. Davi Furtado Meirelles, DOE 5/10/2007).

  • GABARITO : A

    JUSTIFICATIVA DA BANCA EXAMINADORA:

    "De início é de se frisar que os recorrentes sustentam estarem corretas as assertivas I, IV e V o que representa uma contradição insuperável, já que a assertiva V (correta) contradiz a IV, de sorte que não poderiam estar as duas, simultaneamente, corretas, posto que contraditórias entre si.

    Com efeito, se os recorrentes afirmam que está correto dizer que o Princípio “in dubio pro operario” não é aplicado no tema relativo ao ônus da prova não podem, simultaneamente, pretender aplicar o referido princípio quando houver prova dividida.

    No mais, o equívoco da assertiva IV é evidente. A aplicação do Princípio “in dubio pro operario” em tema processual anularia a teoria da distribuição do ônus da prova capitulada no art. 818 da CLT. No caso de ‘prova dividida’, ou seja, situação processual em que as provas produzidas pelas partes são diametralmente opostas e de igual valor no espírito do julgador, a conclusão é no sentido de que o julgador não está convencido do fato. Se não está convencido do fato, deve julgar contra quem tinha o ônus da prova.

    Neste sentido lecionam Maurício Godinho Delgado (Curso de Direito do Trabalho – LTr – 2ª Edição, p. 213), Valentim Carrion (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho – Saraiva – 31ª Edição, p. 630), Sérgio Pinto Martins (Direito do Trabalho – Atlas – 21ª Edição, p. 97), Francisco Ferreira Jorge Neto e Jouberto de Quadros Pessoa Cavalcante (Direito Processual do Trabalho – Lúmen Júris – 3ª Edição – Tomo I, p. 735), sendo que estes últimos também invocam as lições de Manoel Antonio Teixeira Filho.

    Claro está, portanto, que o Princípio “in dúbio pro operário” está inserido no Direito do Trabalho (interpretação e aplicação da norma trabalhista) e não no campo do Direito Processual do Trabalho, muito menos no campo do ônus da prova.

    Assim, certa a proposição V (o que, aliás, os recursos não discutem), sendo portanto, errada a proposição IV."


ID
190303
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Relativamente ao rito sumaríssimo é correto dizer:

Alternativas
Comentários
  • Art. 852-I. A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
    § 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 12.1.2000)
     

    Quanto à alternativa "b":Não é aplicável no sumaríssimo pedido declaratório e para obrigação de fazer e não fazer.

  • a) errada. O sumaríssimo não se aplica à Administração D.A.F (Direta, Autárquica e Fundacional), mas pode ser aplicado em demandas contra as empresas públicas e sociedades de economia mista;

    b) errada. O erro está na parte final por não comportar demandas de natureza declaratória;

    c) errada. Não se aplica a dissídios coletivos;

    d) errada. No procedimento sumaríssmo, o recurso de revista, somente será admitido quando a decisão recorrida for contrária à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição Federal, conforme estabelece o art. 896, § 6º consolidado:

     

    CLT. Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

    (...) § 6º Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República.

    e) correta. Literalidade do §1º do art. 852-I.

     

  • A previsão da letra "d)" encontra-se sumulada. Súmula publicada em 27/09/2012


    Súmula nº 442 do TST

    PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO EM CONTRARIEDADE A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 6º, DA CLT, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 9.957, DE 12.01.2000 (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 352 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 
    Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalhonão se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão no art. 896, § 6º, da CLT.
    Bons estudos!!!
  • Achei interessante esta decisão pois aborda a legitimidade da ECT para estar no pólo passivo de uma demanda sob o rito sumaríssimo: "

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 15144820115030113 1514-48.2011.5.03.0113 (TST)

    Data de publicação: 06/09/2013

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ECT. IMPROPRIEDADEDO RITO NÃO CONFIGURADA. À luz da jurisprudência desta Corte Superior, dentre os privilégios concedidos à Fazenda Pública e estendidos à ECT não está compreendida a não-sujeição ao procedimento sumaríssimo de que trata o parágrafo único do art. 852-A da CLT , que exclui tão somente as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Tratando-se a ECT de empresa pública não há falar em conversão de rito. Assim, o recurso de revista, no particular, é manifestamente desfundamentado , à luz do art. 896 , § 6º , da CLT , porquanto ausente indicação expressa de violação direta de preceito da Constituição Federal ou de contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. Revista não conhecida no tema. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA. ADC 16/DF. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71 , § 1º , da Lei 8.666 /93, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando , pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual - os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666 , de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada -. 3. Nesse contexto, inviável a responsabilização subsidiária do ente público pautada na presunção de culpa pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas devidas pela tomadora. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto "

  • em relação a alternativa b, a princípio não concordo com o gabarito

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL - VALORDA CAUSA - AÇÃO DE CUNHO DECLARATÓRIO - CORRESPONDÊNCIA AO CONTEÚDO ECONÔMICO PRETENDIDO (ESTIMATIVA, PELO MENOS) - DECISÃO MANTIDA. 1. O valor da causa, mesmo em ação de cunho declaratório, deve corresponder ao benefício econômico pretendido (estimativa, pelo menos). 2. Em suma, "o valor da causa, nas ações" de naturezadeclaratória, "corresponde ao conteúdo econômico da demanda, consoante o disposto nos arts. 258 e 260 do CPC 

  • ATENÇÃO A NOVA REDAÇÃO DO ART. 896, § 9º:

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

  • a) Incorreta; art. 852-A parágrafo único da CLT.

     

    b) Incorreta; art. 852-B, Inciso I da CLT.

    c) Incorreta; art. 852-A da CLT.

     

    d) Incorreta; art. 896 da CLT.

     

    e) Correta; art. 852-I da CLT.


ID
190306
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as proposituras abaixo:

I - Sendo necessário documento a demonstrar o direito líquido e certo do impetrante do Mandado de Segurança e estando este em posse de repartição ou estabelecimento público que se recuse a fornece-Ia, o impetrante deverá, antes, mover contra este ação cautelar de exibição de documentos, salvo se o documento estiver em posse da autoridade coatora, quando, então, a exibição poderá ser incidental ao Mandado de Segurança.

II - Denega-se o Mandado de Segurança nos casos previstos pelo art. 267 do Código de Processo Civil, não impedindo que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

III - Decorrido o prazo para que a autoridade coatora preste as informações, o juiz deve enviar os autos obrigatoriamente ao Ministério Público, para manifestação no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.

IV - Se o impetrante criar obstáculos ao andamento normal do Mandado de Segurança após a concessão desta, ou se não promover os atos e diligências que lhe cumprirem por mais de três dias úteis, o juiz decretará a perempção ou caducidade da medida liminar "ex officio".

V - A pessoa jurídica de direito público interessada ou o Ministério Público podem requerer ao presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar concedida no Mandado de Segurança.

O pedido de suspensão, entretanto, não pode ter como objeto a sentença, aqual deve ser atacada com recurso próprio. Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • III - certa. Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7o desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias.


    IV - certa. Art. 8º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
    V - errada. Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.(Convenhamos: a redação da assertiva V está horrível, sem pé e sem cabeça. Não precisa nem conhecer a lei para saber que ela está errada.)

     


     

  • LEI 12.016/2009 - Nova lei do Mandado de Segurança:

    I - errada. Art. 6º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições.
    § 1º No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 (dez) dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição.
    § 2º Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação.
    II - certa. Art. 6º- § 5º Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
    § 6º O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.

  • A V está errada porque, na Justiça do Trabalho, contra liminar concedida no Mandado de Segurança não cabe recurso, pois tal liminar trata-se de decisão interlocutória.

  • O fundamento do item II está no seguinte artigo da Lei de MS (12.016/09):

    Art. 19.  A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais. 

    Veja que o artigo fala em ação própria e não em novo MS (que também é possível se não analisar o mérito, nos termos do §6o do art. 6o da mesma lei.

    Lei. Art. 6º. § 6o  O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito. 

  • Art. 15.  Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição. 

  • GABARITO : A

    I : FALSO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 6.º A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições. § 1.º No caso em que o documento necessário à prova do alegado se ache em repartição ou estabelecimento público ou em poder de autoridade que se recuse a fornecê-lo por certidão ou de terceiro, o juiz ordenará, preliminarmente, por ofício, a exibição desse documento em original ou em cópia autêntica e marcará, para o cumprimento da ordem, o prazo de 10 dias. O escrivão extrairá cópias do documento para juntá-las à segunda via da petição. § 2.º Se a autoridade que tiver procedido dessa maneira for a própria coatora, a ordem far-se-á no próprio instrumento da notificação.

    II : VERDADEIRO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 6.º § 5.º Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos pelo art. 267 da Lei nº 5.869/1973 – Código de Processo Civil [= hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito]. 

    Lei nº 12.016/2009. Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    III : VERDADEIRO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 12. Findo o prazo a que se refere o inciso I do caput do art. 7º desta Lei, o juiz ouvirá o representante do Ministério Público, que opinará, dentro do prazo improrrogável de 10 dias. Parágrafo único. Com ou sem o parecer do Ministério Público, os autos serão conclusos ao juiz, para a decisão, a qual deverá ser necessariamente proferida em 30 dias. 

    IV : VERDADEIRO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 8.º Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.

    V : FALSO

    Lei nº 12.016/2009. Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.


ID
190309
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Analise as seguintes proposições:

I - De regra a tutela antecipada deve ser requerida pela parte, autor ou réu, mas pode ser deferida "ex officio" no Processo do Trabalho, conforme norma legal específica.

II - A concessão da tutela antecipada exige, nos termos da Lei, a existência de prova inequívoca que convença o juízo por verossimilhança do fato alegado.

III - Deve a parte demonstrar ao juiz o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação para a concessão da tutela antecipada. Este requisito, entretanto, será dispensável para a concessão da tutela se ficar caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

IV - A concessão ou denegação da tutela antecipada tem natureza de decisão interlocutória e é sempre atacável pela via do Mandado de Segurança, na medida em que, no Processo do Trabalho, não há recurso imediato contra decisões desta natureza.

V - Pode ser concedida no processo a qualquer momento antes do julgamento definitivo, mas não há cabimento para concessão no corpo da sentença, posto que este é o momento adequado para a entrega da tutela jurisdicional definitiva.

Diante das proposições supra, assinale:

Alternativas
Comentários
  • Acho que a dúvida na questão é com relação à alternativa IV, pois, em regra, a concessão ou denegação da tutela antecipada tem natureza de decisão interlocutória é sempre atacável pela via do Mandado de Segurança, todavia se for concedida na sentença, o recurso cabível é o RO.
     

  • I- ERRADA. Aplicação subsidiária do Art. 273 do CPC.

    Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

    I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

    II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 1994)

    II - CORRETA. Vide item I.

    III- CORRETA. O requisito obrigatório para que haja antecipação da tutela é a prova inequívoca da verossilmilhança da alegação. Este requisito é inafastável nos termos do art. 273 do CPC. Além desse requisito, deve haver alternativamente ou o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Assim, observando-se a conjunção alternativa "ou" no final do inciso I do art. 273 se vê que não é obrigatória a cumulação desses requisitos.

    IV- ERRADA. Pode ser atacada por Recurso ordinário, caso seja concedida na sentença final.

    SUM-414 do TST: MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário.

    V-ERRADA. Vide item IV (súm 414 do TST)

  • GABARITO : D (Questão parcialmente desatualizada – Novo regime da tutela provisória do CPC/2015)

    I : FALSO

    É a letra da lei. Frise-se, porém, haver linha doutrinária que sustenta, em hipóteses excepcionais, a concessão ex officio de tutelas de urgência, seja no processo civil, seja no processo do trabalho – em especial, quanto ao último, na hipótese de o trabalhador estar no exercício do jus postulandi (cf. Felipe Bernardes, Manual de Processo do Trabalho, 2ª ed., Salvador, Juspodivm, 2019, p. 458-460).

    CPC/2015. Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    II : VERDADEIRO

    Trata-se do preceito no CPC/1973; a redação é diversa, porém, no CPC/2015.

    CPC/2015. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

    CPC/1973. Art. 273. O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

    III : VERDADEIRO

    É hipótese, no CPC/2015, de tutela provisória da evidência.

    CPC/2015. Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte.

    IV e V : FALSO

    (1) Só é impugnável por mandado de segurança se for concedida antes da sentença; (2) pode, sim, ser concedida na sentença, hipótese em que o meio de impugnação é o recurso ordinário.

    TST. Súmula nº 414. I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

  • Basta saber que a IV é falsa.


ID
190312
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Numa hipótese em que a sentença transitou em julgado em setembro de 2.000, condenando a Fazenda Pública no pagamento de diferenças salariais entre 1.993 até 1.997, tendo fixado no seu dispositivo que incidirão "juros de mora na forma da lei" é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra E.

    Orientação Jurisprudencial do TST -Tribunal Pleno/Órgão Especial

    OJ-TP-7 PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZEN-
    DA PÚBLICA. LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997, ART. 1º- F
    .

    São aplicáveis, nas condenações impostas à Fazenda Pública, os juros de mora
    de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir de setembro de 2001, conforme de-
    termina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida
    Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001, procedendo-se a adequação do montante
    da condenação a essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.

  • **** Atualizando a questão de acordo com a OJ 382 da SDI-I:

    " A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros previstas no art. 1º-F da Lei 9.494/1997."

     Art. 1o-F.  Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.

  • Creio que a questao estah desatualizada. Vejamos:
    OJ-TP-7 JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. (nova redação) – Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segun-do os seguintes critérios:
    a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 1.03.1991;
    b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, con-forme determina o art. 1º - F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001;

    II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fa-zenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009.

    III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação le-gal, ainda que em sede de precatório.
  • GABARITO : E (Questão desatualizada - Nova redação da OJ TP 7 do TST)

    ► TST. OJ TP 7. Juros de mora. Condenação da Fazenda Pública. I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% ao mêsaté agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei nº 8.177/1991; b) 0,5% ao mêsde setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001. II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam - se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei nº 11.960/2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório.


ID
190315
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • Letra "D" INCORRETA

    Art. 390 CPC. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 dias contados da intimação da juntada aos autos

  • Sobre a alternativa 'a' (correta):


    * PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ

    De acordo com esse princípio, o juiz que colheu a prova deve ser o juiz que vai sentenciar. No âmbito trabalhista, esse princípio ganha importante destaque, uma vez que através da oralidade, por exemplo, o juiz consegue formar livremente seu convencimento, alcançado a verdade real, possível com o contato direto com as partes. Esse princípio foi inicialmente defendido pelo Processo Civil, em seu art. 132, pois não tinha aplicação na Justiça do Trabalho, já que o 1º grau de jurisdição era exercido pelas Juntas de Conciliação e Julgamento, formada por um juiz togado e dois juízes classistas temporários.

     

    Com essa composição, era impossível a aplicação desse princípio às juntas, dada a rotatividade de sua estrutura de juízes classistas (um representante dos empregadores e um dos empregados). Diante dessa composição, o TST editou a Súmula 136, afirmando que o princípio da identidade física do juiz não se aplica às Varas do Trabalho. No mesmo sentido, o STF editou a Súmula 222, também afirmando que este princípio não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento.


    Fonte: Daniele Rodrigues - euvoupassar

  • A letra "c" está correta com base no art. 352, do CPC.

    Art. 352. A confissão, quando emanar de erro, dolo ou coação, pode ser revogada:

    I - por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita;

    II - por ação rescisória, depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento.

    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

    Nos dois casos em comento, o herdeiro só é parte legítima para prosseguir em ação já intentada, ele não é parte legítima para propor a ação.

  • Letra "a" INCORRETA (complementando o comentário da colega).

    Segundo Renato Saraiva,

    "(...) após a EC 24/1999, que extinguiu a representação classista da Justiça do trabalho, e criou as Varas do Trabalho, passando a jurisdição trabalhista a ser exercida de forma monocrática pelo juiz do trabalho, não há mais qualquer razão para a não aplicação do principio da identidade física do juiz ao processo do trabalho."
  • Alternativa A - CORRETA.
    Súmula 136 do TST. Não se aplica às Varas de Trabalho o princípio da identidade física do juiz.

    Alternativa B - CORRETA.
    Art. 10 Lei 9296/96. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Alternativa C - CORRETA.
    Art. 352 do CPC.
    Parágrafo único. Cabe ao confitente o direito de propor a ação, nos casos de que trata este artigo; mas, uma vez iniciada, passa aos seus herdeiros.

    Alternativa D - ERRADA
    Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de dez dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    Alternativa E - CERTA
    Art. 332do CPC. Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa.
     
    Art. 440 do CPC. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

    Fonte: www.universodosconcursos.com
  • ATUALIZAÇÃO 2012

    Súmula nº 136 do TST foi CANCELADA em setembro de 2012. 

    Com o cancelamento, o TST acena para uma provável aplicação do princípio da identidade física do juiz no Processo do Trabalho. Com isso, o juiz que colher as provas deverá ser o mesmo juiz que deve julgar o processo.

     
  • Questão desatualizada.

    Com o cancelamento da súmula 136 do TST.


ID
190318
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo quanto ao Conselho Nacional de Justiça:

I - Compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco anos de idade e menos de sessenta e seis anos de idade com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

II - É composto por quinze membros, dentre os quais, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Senado Federal.

III - Funcionará sob a Presidência do Ministro do Supremo Tribunal Federal indicado para compô-lo, que votará no caso de empate, ficando excluído da distribuição dos processos naquele tribunal.

IV - Tem na sua competência o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!

    I - Compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco anos de idade e menos de sessenta e seis anos de idade com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução. ERRADA!Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução(...):(ATENÇÃO!! Essa é a nova redação dada pela EC 61 de 11/11/2009, a qual suprimiu o parâmetro da idade)
    II - É composto por quinze membros, dentre os quais, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados pelo Senado Federal. ERRADA!(2ª parte) XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
    III - Funcionará sob a Presidência do Ministro do Supremo Tribunal Federal indicado para compô-lo, que votará no caso de empate, ficando excluído da distribuição dos processos naquele tribunal.ERRADA! § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    IV - Tem na sua competência o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.CORRETA!§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura(...)

  • Nossa questão aqui não tem resposta.

    I- Está errada, pois não existe mais o limite de idade.

    II- São 15 membros, dentre eles 2 advogados indicados pelo CFOAB e 2 cidadãos, um indicado pelo Senado e outro pela Câmara. Errada também a assertiva.

    III- Isso nem existe mais na CF. Era o antigo parágrafo primeiro do 103-B. Logo, errada.

    IV- Essa está certinha! Vide o §4º do art. 103-B:

    § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...)

    Nos tempos longínquos em que a questão foi elaborada, a resposta seria B, mas, hoje, não tem resposta.

    =)

  • Esta questão não está um pouco desatualizada?

    De acordo com a EC61/2009 o art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

    ..........................................................................................................

    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ..............................................................................................." (NR)

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Na redação antiga era: Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Analise as assertivas abaixo quanto ao Conselho Nacional de Justiça:

    I - Compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução.

    II - É composto por quinze membros, dentre os quais, dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

    III - Funcionará sob a Presidência do Ministro do Supremo Tribunal Federal indicado para compô-lo, que votará no caso de empate, ficando excluído da distribuição dos processos naquele tribunal.

    IV - Tem na sua competência o controle da atuação administrativa e financeira do poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
     

  • CORRETO O GABARITO....

    Questão desatualizada...

    Temos que adequar a resposta da questão à inovação constitucional que alterou a disciplina da matéria....


ID
190321
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece em favor dos juízes, para que possam manter sua independência e exercer a função jurisdicional com dignidade, desassombro e imparcialidade garantias de independência e de imparcialidade, entre as quais podemos destacar:

I - Vitaliciedade adquirida após dois anos de exercício pelos juízes togados de primeiro grau, dependendo a perda do cargo, neste período, de deliberação do tribunal a que estiverem vinculados.

II - Inamovibilidade que consiste na permanência do juiz no cargo para o qual foi nomeado, podendo, no entanto, ser removido por interesse público em decisão por voto da maioria absoluta do tribunal a que estiver vinculado.

III - Irredutibilidade de subsídio sujeito ao limite máximo previsto no artigo 37 da CF e sujeito ao desconto de Imposto de Renda.

IV - Imparcialidade sob a forma de vedações, como dedicar a atividade políticopartidária e exercer a advocacia.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII*;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    *Art. 93, VIII. O ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Concordo sem ressalvas a esse entendimento Fernanda,

    Inclusive por conta disso que errei a questão, mesmo tendo no meu comentário buscado apontar o que entendi ser a incorreção da assertiva.

    É realmente difícil muitas vezes querer entender o que a banca examinadora pensou, pois está faltando um "apenas" ou "somente" a tornar a afirmação incorreta.

  • Posso estar viajando, mas eu considerei a assertiva II errada por ter entendido que a mesma se referiu a inamovibilidade como a permanência do juiz em um mesmo cargo em vez da permanência em um determinado posto de trabalho (vara, tribunal, etc.). 

    Procede ou viajei, rsrs? Aguardo comentários.

     

  • Talvez, o erro esteja no conceito de inamovibilidade também como o colega abaixo apontou. Busquei nos meus livros de Direito Constitucional e eles não falam em juiz ocupar cargo. Falam mesmo em impossibilidade de remoção, sem seu consentimento, de um local para outro, de uma comarca para outra, ou mesmo sede, cargo, tribunal, câmara, grau de jurisdição. Bem lembrado.


  • II - Inamovibilidade que consiste na permanência do juiz no cargo para o qual foi nomeado, podendo, no entanto, ser removido por interesse público em decisão por voto da maioria absoluta do tribunal a que estiver vinculado.

    Art. 93, VIII, CRFB: "o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa";

    Concordo que a afirmativa não é peremptória quando utiliza a palavra "podendo", no entanto, acredito que o erro seja a omissão quanto a garantia ao direito à ampla defesa.

  • Quase certo de que o erro é a definição de INAMOVIBILIDADE.  A banca tentou induzir puxando conceitos semelhantes mas distintos. Inamovibilidade como o colega mencionou, tem a ver com o local de exercicio e não o cargo.

    ..

    Não acredito que seja devido a ausência da menção à AMPLA DEFESA que a questão esteja errada, pois o foco é a definição do que seja INAMOVIBILIDADE e pra que  INAMOVIBILIADADE seja definida não é necessário mencionar todas as condições pertinentes à ela... elas se encontram implícitas uma vez que a questão JÁ AFIRMA que houve INAMOVIBILIDADE. Entendo que o foco não é as condições para que ela ocorra. O foco é justamente a definição do que seja INAMOVIBILIDADE.

  • A alternativa II está errada pois, afirma que a  inamovibilidade é a permanência do juiz no cargo. De acordo com o Profº. Ricardo Cunha Chimenti, em seu  livro "Curso de Direito Constitucional" (5ª edição, Editora Saraiva),  "O magistrado só pode ser removido de sua sede voluntariamente. Essa é a regra, que comporta como exceção a remoção compulsória por motivo de interesse público".

    Não se deve confundir vitaliciedade, que é relacionada ao cargo, com a inamovibilidade, que diz respeito ao local, a sede onde o juiz exerce suas funções.

     

  • Todo concurso que se faz dá a garantia de ocupar determinado cargo, sem que necessariamente se tenha a garantia da inamovibilidade.

    A conceituação da garantia funcional é que torna o item II errado, pois a inamovibilidade é a garantia de não ser removido do local onde trabalha, sendo hoje prevista a magistrados, membros do MP e defensores públicos (e a alguns outros cargos, em nível estadual, como em alguns estados se tem concedido a delegados de polícia civil).

    A permanência no cargo não é nada mais que a estabilidade ou, no caso, por se tratar de magistrado, a vitaliciedade.
  • VITALICIEDADE: lembrar de CARGO;

    INAMOVIBILIDADE: lembrar de LOCAL.


ID
190324
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analisando o seguinte dispositivo à luz da tradicional classificação quanto à aplicabilidade das normas constitucionais:

"Artigo 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei".

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

     

    Normas constitucionais de eficácia limitada.

    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).

     

    Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.

     

    *

    Não produzem, desde logo, todos os efeitos que dela se espera, mas produz alguns efeitos mínimos:

     

    *

    Efeito revogador da normatividade antecedente incompatível (norma que com que ela se mostre colidente).

     

    *

    Inibe a produção de normas em sentido contrário: Geraldo Ataliba denomina de efeito paralisante da função legislativa em sentido contrário.

     

    *

    Dois grupos de norma de eficácia limitada:

     

    *

    Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. Estas normas caracterizam a Constituição Dirigente. Ex: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (art. 215 da CF).

     

    *

    Normas de princípio institutivo (ou organizativo ou orgânico): Fazem previsão de um órgão ou entidade ou uma instituição, mas a sua real existência ocorre com a lei que vai dar corpo.
     

  • Norma constitucional de eficácia plena:
    É aquela que tem aplicabilidade direta, imediata e integral.
    Aplicabilidade direta significa que ela não depende de outro ato para ser aplicada ao caso concreto, independe de intermediação de outra vontade.
    Aplicabilidade imediata significa que a norma não depende de nenhum tipo de condição para ser aplicada no caso nela prevista.
    Aplicabilidade integral significa que ela não pode sofrer restrição por ato infraconstitucional.
     

    Norma constitucional de eficácia contida:
    Ela é parecida com a da norma de eficácia plena, razão porque Maria Helena Diniz e Michel Temer utilizam outra nomenclatura: norma de eficácia redutível ou restringível (nomenclatura mais adequada, pois não é uma eficácia que necessariamente será contida, ela poderá ser contida, poderá ser reduzida, poderá ser restringida, mas não necessariamente o será).
    Sua aplicabilidade é direta, imediata e possivelmente não será integral.
    Aplicabilidade direta significa que ela não depende de outro ato para ser aplicada ao caso concreto, independe de intermediação de outra vontade.
    Aplicabilidade imediata significa que a norma não depende de nenhum tipo de condição para ser aplicada no caso nela prevista. Aplica-se imediatamente aos casos previstos por ela.
    A aplicabilidade possivelmente não será integral porque possivelmente sofrerá restrição por parte da lei.

  • Normas constitucionais de eficácia limitada:
    É de aplicabilidade indireta ou mediata, ou seja, depende de uma condição para que seja aplicada.
    Aplicabilidade indireta significa que ela depende de outro ato para ser aplicada ao caso concreto, depende de intermediação de outra vontade.
    Aplicabilidade mediata significa que a norma depende de algum tipo de condição para ser aplicada no caso nela prevista.

    A norma de eficácia limitada tem duas subespécies:
    I- De princípio institutivo: conhecida como norma de princípio organizatório. São aquelas que dependem de um ato intermediador para dar forma ou estrutura a instituições previstas por ela. Ela não estabelece qual a estrutura dessa instituição, ela deixa para que a lei o faça.
    II- De princípio programático: são aquelas que estabelecem diretrizes ou programas de ação a serem implementados pelos poderes públicos. Ela é diferente da de princípio institutivo, esta cria a instituição e deixa para o legislador organizá-lo. A norma de princípio programático estabelece um fim, um programa a ser alcançado e caberá aos poderes públicos implementá-los. Ela estabelece uma obrigação de resultado. Não importa os meios que o Estado vai usar para alcançá-lo. Quem define os meios para atingir esses fins são os poderes públicos.

  • Norma de eficácia plena: são aquelas que não necessitam de nenhuma complementação por lei, são auto-aplicáveis. Ex: art. 5º, XI, CF - inviolabilidade de domicílio.

    Norma de eficácia contida: é aquela que traz em seu corpo uma cláusula de retubilidade, ou seja, uma legislação inferior poderá restringir seu alcance ou até mesmo por normas constitucionais. OBS: enquanto o legislador não produzir a norma restritiva, a norma de eficácia contida terá aplicabilidade plena e imediata. Ex: §1º, art. 9º - legislação irá definir os serviços considerados essenciais, que restringi o direito de greve.

    Norma de eficácia limitada: não possui aplicabilidade imediata, pois são incompletas, vez que dependem da lei para gerar seus principais efeitos. Geralmente, estão acompanhadas das expressões "nos termos da lei", "na forma da lei", "a lei regulará".

    Fonte: Ricardo Cunha Chimenti e outros, Curso de Direito Constitucional, 5ª. ed., São Paulo: Saraiva, 2008.

  • No estudo da classificação das normas constitucionais quanto à eficácia, José Afonso da Silva ensina que essas podem ser de eficácia plena, contida e limitada.

    Por sua vez, Maria Helena Diniz classifica as normas constitucionais quanto à sua eficácia em: normas supereficazes ou com eficácia absoluta, normas de eficácia plena, normas com eficácia relativa restringível, normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa

    Normas de eficácia plena (alternativa 'a') são as que possuem aplicabilidade imediata e direta por não dependerem de legislação posterior para sua inteira operatividade, estando aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, seus efeitos essenciais. Segundo José Afonso da Silva, normas constitucionais de eficácia plena "... são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata. Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da constituição. Não necessitam de providência normativa ulterior para sua aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis". Para Maria Helena Diniz, as normas de eficácia plena são suscetíveis à reforma por meio de emendas, apesar de incidirem imediatamente, de forma direta e integral. Por isso, Maria Helena Diniz classifica como de eficácia absoluta (ou normas supereficazes) as normas constitucionais protegidas até mesmo contra a ação do poder derivado reformador. Para ela, tais normas possuem eficácia: positiva, por estarem aptas a serem imediatamente aplicadas aos casos a que se referem; e negativa, decorrente de sua força paralisante total de qualquer norma, criada por emenda ou por lei infraconstitucional, que as contrarie. Convém registrar que, para José Afonso da Silva, esta classe não seria cabível por se basear no critério de modificabilidade constitucional, já que do ponto de vista de sua aplicabilidade são normas de eficácia plena.      

  • Continuação...

    Já as normas de eficácia contida (alternativa 'b'), denominadas por Michel Temer de normas constitucionais de eficácia redutível ou restringível, possuem aplicabilidade imediata, direta, mas possivelmente não integral. Isso porque, apesar de aptas a regular de forma suficiente os interesses relativos ao seu conteúdo, desde a sua entrada em vigor, reclamam uma atuação por parte do legislador no sentido de reduzir o seu alcance. Possuem eficácia positiva e negativa: enquanto não elaborada a norma regulamentadora restritiva, terão aplicabilidade integral, como se fossem uma norma de eficácia plena passível de restrição. Um bom exemplo citado por Pedro Lenza é o inciso XIII do artigo 5o da CF. Por fim, anote-se que Maria Helena Diniz denomina as normas de eficácia contida da classificação de José Afonso da Silva de normas de eficácia relativa restringível (alternativa 'd').

    As normas de eficácia limitada (alternativa 'c') são normas cuja aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida, pois, segundo José Afonso da Silva, só incidem totalmente sobre os interesses objeto de sua regulamentação jurídica "após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a eficácia, conquanto tenham uma incidência reduzida e surtam outros efeitos não-essenciais". Ou seja, são normas que dependem da emissão de uma normatividade futura na qual o legislador dá-lhes capacidade de execução dos interesses visados. Tais normas produzem um mínimo efeito: o de vincular o legislador infraconstitucional aos seus vetores. José Afonso da Silva ainda as divide em dois grandes grupos: normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático.

    Diante disso, conclui-se com clareza que a alternativa correta é a letra 'c'.
     

  • Quero de antemão parabenizar os sempre lúcidos comentários dos meus colegas abaixo. Esse site além de complementar o estudo é um fonte de aprendizado doutrinário e conhecimento jurisprudêncial salutar.

    Observo apenas que a norma insculpida no comando da questão possui 2 eficácias oq me fizeram titubear na marcação da questão, embora tenha optado pela assertiva correspondente a correta de acordo com o gabarito. Vejamos as razões abaixo:

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei".

    A parte negritada, ao meu ver, é de modo incontroverso uma norma de eficácia plena, isso pq o texto constitucional expressamente separa a norma carecedora de complementação infraconstitucional para surtir efeitos pela adição E, deixando claro ao intérprete o intuito de destinar duas eficácias ao disposto no inciso XI.  

  • João G,

    As normas EXISTENTES e VALIDAS, quanto a EFICÁCIA pordem ser

    - Relativa de eficacia restringivel (contidas)

    - Relativa de eficacia complementável (Limitadas)

          a) de principios institutivo (ex. criação de órgãos)

          b) de principio programático (as normas programaticas sociais)

    OBS. todas as normas possuem uma eficacia minima.

    OBS. 2 a EFETIVIDADE é um quarto plano, alem da EXISTENCIA, VALIDADE E EFICACIA.

  • LETRA C !

    Pois, toda norma de eficácia limitada gera efeitos, e, nessa questão, há uma geração de efeitos no primeiro período, e já no segundo período da frase, dependerá de uma lei infraconstitucional para que gere efeitos.

     

    Que Deus nos Abençoe !

  • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS



    PLENA: ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, independentemente de NORMA INTEGRADORA infraconstitucional.

    APLICABILIDADE: Direta, Imediata e Integral



    CONTIDA (plena que pode ser contida): ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, mas PODERÁ a norma infraconstitucional REDUZIR sua abrangência.

    APLICABILIDADE: Direta, Imediata e Não-Integral





    LIMITADA: no momento em que a CF entra em vigor, estas normas não possuem o condão de produzir todos seus efeitos pois precisa de uma LEI integrativa INFRACONSTITUCIONAL. EVITA SURGIMENTO DE LEIS A ELAS CONTRÁRIAS

    APLICABILIDADE: Indireta, Mediata e Reduzida
  • A banca não sabe a diferença entre texto e norma.

    No texto deste inciso há duas normas:

    a)participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração

    b)excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei"

    A primeira é de eficácia plena e a segunda de eficácia limitada.
  • A presente questão se encontra desatualizada, pois a Lei 10.101/2000 já regulamentou essa norma programática.

  • Uma norma não tem como ser plena e limitada ao mesmo tempo, principalmente considerando que a lei regulamentadora já foi realizada. Ser plena e limitada equivale a ser CONTIDA.

    XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

    A lei regulamentadora é a 10.101/00 --> se a lei já está em vigor, não pode ser considerada de eficácia limitada pois, neste caso, ela define para o futuro a regulamentação e, no caso da questão, já está em vigor e possui eficácia.

  • A título de conhecimento, o STF já se pronunciou sobre o tema:

    Segundo afirmado por precedentes de ambas as Turmas deste STF, a eficácia do preceito veiculado pelo art. 7º, XI, da CF – inclusive no que se refere à natureza jurídica dos valores pagos a trabalhadores sob a forma de participação nos lucros para fins tributários – depende de regulamentação. Na medida em que a disciplina do direito à participação nos lucros somente se operou com a edição da MP 794/1994 e que o fato gerador em causa concretizou-se antes da vigência desse ato normativo, deve incidir, sobre os valores em questão, a respectiva contribuição previdenciária.

    [, rel. p/ o ac. min. Teori Zavascki, j. 30-10-2014, P, DJE de 10-2-2015, Tema 344.]

  • GABARITO: C

    As normas constitucionais de eficácia limitada têm a sua aplicabilidade indireta, mediata e diferida (postergada, pois somente a partir de uma norma posterior poderão produzir eficácia).

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos:

    Normas de eficácia plena: apresentam aplicabilidade direta e imediata, não dependendo de legislação posterior para sua inteira operatividade, ou seja, independem da intermediação do legislador, desta forma, seus efeitos essenciais (sua eficácia positiva e negativa) ocorrem desde sua entrada em vigor. Não admitem restrições infraconstitucionais, mas é possível a sua regulamentação. Exemplo: CF, art. 145, §º 2.

    Normas de eficácia limitada ou reduzida: apenas manifestam a plenitude dos efeitos jurídicos objetivados pelo legislador constituinte após a interferência do legislador ordinário através da produção de atos normativos previstos ou requeridos pela Constituição Federal. Sua aplicabilidade é indireta, mediata e reduzida. No entanto, embora a eficácia positiva não seja sempre presente, a eficácia negativa sempre acontecerá, no sentido de não recepcionar a legislação anterior incompatível e de proibir a edição de normas em sentido oposto as duas determinações. Exemplo: CF, art. 25, §3º e CF, art. 7º, XI.

    Normas de eficácia limitada definidoras de princípio institutivo ou organizador: através delas o legislador constituinte define esquemas gerais de estruturação e atribuição de entidades, órgãos ou institutos, para que o legislador ordinário possa, então, os estruturar definitivamente, através da lei. Ocorre, por exemplo, quando a Constituição define regras gerais de estruturação da administração pública como um todo, porém, estas mesmas regras deverão ser detalhadas em norma infraconstitucional posterior. Exemplo: CF, art. 33º.

    Normas de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos: tais normas estabelecem uma finalidade e/ou um princípio, mas sem obrigar o legislador a atuar de determinada forma, o que se requer é uma política capaz de satisfazer determinados fins. Exemplo: CF, art. 6º.

    Normas de eficácia contida ou prospectiva: apresentam aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Elas são aptas a regular os interesses relativos ao seu conteúdo desde sua entrada em vigor, ou seja, não dependem da atuação do Poder Legislativo, no entanto, pode ocorrer a atuação legislativa no sentido de reduzir sua abrangência. Apresentam eficácia positiva e negativa. Porém, caso não haja a elaboração da norma regulamentadora restritiva, a sua aplicabilidade será integral, como se fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição. Exemplo: CF, art. 5º, XIII.

    Agora vejamos:

    A. ERRADO. Trata-se de norma constitucional de eficácia plena.

    B. ERRADO. Trata-se de norma constitucional de eficácia contida.

    C. CERTO. Trata-se de norma constitucional de eficácia limitada.

    D. ERRADO. Trata-se de norma constitucional de eficácia relativa restringível.

    E. ERRADO. Nenhuma alternativa está correta.

    ALTERNATIVA C.

    Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.


ID
190327
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as seguintes assertivas:

I - Ao empregador é vedada expressamente, na Constituição Federal, a realização de revista íntima, como modalidade de proteção à dignidade humana do trabalhador.

II - A liberdade ao trabalho garantida pela Constituição Federal pode ser excepcionada pelas qualificações profissionais estabelecidas em Lei.

III - A verificação da correspondência eletrônica do empregado, encontrada em seu endereço profissional (e-mail corporativo), constitui violação da garantia fundamental do trabalhador de inviolabilidade de correspondência, prevista na Constituição Federal.

IV - É possível a fixação de limite de idade em concurso público quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, consoante entendimento sumulado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    I- Quem veda é a CLT expressamente. Vejamos:

    CLT Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    (...)

    VI - proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.

    III- Violar e-mail corporativo não é violar correspondência. Vejam esse artigo que achei com o entendimento do TST: http://convergenciadigital.uol.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=18050&sid=4

    Quanto às certas:

    II- Art. 5º - XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; Norma de eficácia contida. É livre, mas, se a lei restringir, vale o que tem na lei.

    IV- A Súmula n. 683 do STF traz os seguintes termos: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7.º, XXX, da Constituição quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

  •  7ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) rejeitou o recurso de um trabalhador e manteve a demissão por justa causa, por entender que, se ele utiliza o e-mail corporativo para assuntos particulares, seu acesso pelo empregador não representa violação de correspondência pessoal nem de privacidade ou intimidade, como alegou o empregado, pois se trata de equipamento e tecnologia fornecidos pela empresa para utilização no trabalho. 

    (...)
    Segundo o relator do agravo, ministro Ives Gandra Martins Filho, o e-mail corporativo não se enquadra nas hipóteses previstas nos incisos X e XII do artigo 5º da Constituição Federal (que tratam, respectivamente, da inviolabilidade da intimidade e do sigilo de correspondência), pois é uma ferramenta de trabalho.

    O ministro ressaltou que o empregado deve utilizar o correio eletrônico da empresa de forma adequada e respeitando os fins a que se destina - inclusive, conclui, “porque, como assinante do provedor de acesso à Internet, a empresa é responsável pela sua utilização com observância da lei”. 

    Segundo informa o TST, o trabalhador, analista de suporte da MBM entre junho de 2004 e março de 2005, foi demitido por justa causa, acusado de fazer uso impróprio do computador. De acordo com a empresa, ele utilizava o equipamento de trabalho para participação em salas de bate-papo, no site de relacionamentos Orkut e para troca e leitura de mensagens de correio eletrônico com piadas grotescas e imagens inadequadas, como fotos de mulheres nuas. 

    (...)
    AIRR-1542/2005-055-02-40.4
  • Discordo do gabarito, a assertiva II também está correta.
    Na costituição diz que é livre o trabalho, ofpicio ou profissão desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabalecer.
    Ora, então pode ser excetuadas sim, eu não posso advogar se eu não possuir as qualificações profissionais para isso, eu não posso trabalhar de dentista se eu não atender as qualificações legais para isso...portanto o direito ao trabalho é relativo, depende sim das qualificações que a lei exigir...
    não entendo o que há de errado na assertiva 2!

ID
190330
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal:

I - Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.

II - Recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho.

III - Cabe à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.

IV - Cabe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA! Art. 114, § 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
     II - ERRADA! Art. 114., § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. 

    III - CORRETA! Art. 111-A, § 2º, I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

     IV - CORRETA! Art. 111-A, § 2º,II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. 

  •  REDAÇÃO ANTIGA : Art. 114 2º - Recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho.

    REDAÇÃO ATUAL: § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Outro erro na assertiva:
    II - Recusando-se qualquer das partes à negociação ou à arbitragem, é facultado aos respectivos sindicatos ajuizar dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. 
    Portanto faltou  
    dissídio coletivo de natureza economica
  • Outro erro, e o principal, no meu entender, é o que consta na parte final do dispotivo constitucional e ausente na assertva.

    Art. 114., § 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
  • O principal erro da alternativa II é a ausência de previsão do COMUM ACORDO, requisito instituído pela EC 45/04, que restringiu o Poder Normativo da JT.

    Bons estudos!


ID
190333
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposituras abaixo e responda:

I - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

II - É facultada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

III - Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

IV - O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV do artigo 37 dos artigos 39, § 4°, 150, II, 153, III, e 153 , § 2°, I da Constituição Federal.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B!

    II- INCORRETA = CF Art. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • Todas as assertivas encontram-se no Art. 37 da CF:

    Assertiva I - Correta
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    Assertiva II - Incorreta.
    Conforme já mostrado pelo comentário da colega abaixo.

    Assertiva III - Correta
    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    Assertiva IV - Correta
    XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    Portanto, a resposta da questão: alternativa "b)".

     

  • I - certa - Art. 37, XII

    II - errada - Art. 37, XIII

    III- certa - Art. 37, XIV

    IV - certa - Art. 37, XV


ID
190336
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

II - Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendolhe facultado optar pela sua remuneração.

III - Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

IV - Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

V - Para efeito de beneficio previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra a)

    Cópia do art 38 CF 88

    Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


     

  • LETRA A!

    CF Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

     

  • Dicas:

    1) Sempre haverá afastamento do cargo, emprego ou função - exceto no caso de vereador, desde que haja compatibilidade de horário.

    2) Prefeito e Vereador (quando não há compatibilidade de horário) podem optar pela remuneração do cargo, emprego ou função.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    O item V da questão foi retirado da CF/88 por meio da EC 109/2019. Atualmente possui a seguinte redação: 

    Art. 38 V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  

  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

    Art. 94.  Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    § 1  No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.

    § 2  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.


ID
190339
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

II - Preservar as florestas, a fauna e a flora.

III - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.

IV - Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.

V - Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;


  • CORRETO O GABARITO....

    Uma dica para os colegas:

    Quando a CF/88 elenca a competência comum para os entes da federação, ela o faz sempre por meio de um comando VERBAL, senão vejamos:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

     II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

     IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

  • Resposta certa: A

    I - Proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
    Competência COMUM, Art.23, VI

    II - Preservar as florestas, a fauna e a flora.
    Competência COMUM, Art.23, VII

    III - Fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
    Competência COMUM, Art.23, VIII

    IV - Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
    Competência COMUM, Art.23, IX

    V - Combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.Competência COMUM, Art.23, X


    Ctrl C + Ctrl V da CF, bons estudos!!
  • GAB: LETRA A

    Fonte: CF/88

    Complementando!

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;

    IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

    V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    VIII - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar;

    IX - promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;

    X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;

    XI - registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios;

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    Parágrafo único. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)


ID
190342
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União legislar sobre:

I - Direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico. Criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.

II - Procedimentos em matéria processual. Previdência social, proteção e defesa da saúde.

III - Assistência jurídica e Defensoria pública.

IV - Direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico espacial e do trabalho.

V - desapropriação.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    II - desapropriação;

    O truque mnemônico que muitos cursinhos ensinam:

    Civil
    Agrário
    Penal
    Aeronáutico
    Comercial
    Eleitoral
    Trabalho
    Espacial
    DEsapropriação
    Processual
    Marítimo

    As demais apresentadas na questão são hipóteses de COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE entre União, Estados e DF, que possui competência cumulativa de Estado e Município.

  • Complementando o comentário do colega, temos outro mnemônico muito utilizado para as competências concorrentes:

    PUTEF

    Penitenciário
    Urbanistico
    Tributário
    Econômico
    Financeiro

    Bons estudos!

     

  • I - Direito Tributário, financeiro, penitênciario, economico e urbanistico é competência comcorrente. ( a competencia concorrente é mais fácil decorar por ser menor, e o que não for concorrente será privativo da união. (lembrar que preciso de ir pra casa e preciso de dinheiro) portanto incorreta

    II - A competência privativa da União é sobre processual, procedimentos em matérias processuais é competencia legilativa concorrente, a competênia privativa da União é sobre  seguridade social, já sobre previdencia social a competencia é concorrente. portanto incorreta

    III - competencia concorrente, art 24 inciso XIII. portanto incorreta

    IV - Corretaart. 22 inciso I.

    V - Correta: art. 22 inciso II

    Letra: E



  • Gabarito letra e).

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

     

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  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência legislativa privativa da União.

    I- Incorreta - As matérias listadas são de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; (...) X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas; (...)".

    II- Incorreta - As matérias listadas são de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XI - procedimentos em matéria processual; XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)".

    III- Incorreta - As matérias listadas são de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XIII - assistência jurídica e Defensoria pública; (...)".

    IV- Correta - É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; (...)".

    V- Correta - É o que dispõe o art. 22 da CRFB/88: "Compete privativamente à União legislar sobre: (...) II - desapropriação; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (apenas as assertivas IV e V estão corretas).


ID
190345
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é vedado aos magistrados:

I - Exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério.

II - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

III - Receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo.

IV - Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta : Letra a)

    De acordo com o parágrafo único do art 95 da CF 88

    Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração

  • LETRA A!

    CF Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;

    III - dedicar-se à atividade político-partidária.

    IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
     


ID
190348
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos individuais previstos no artigo 5°. da Constituição Federal, pode-se destacar que:

I - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

II - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

III - São admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

IV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

V - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

Diante das proposições supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.CORRETO! Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

     II - Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. CORRETO! Art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    III - São admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. ERRADO! Art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

     IV - Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. CORRETO! Art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

     V - Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. CORRETO! Art. 5º, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; 
     

  • a única opção incorreta é a III - São admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    senao vejamos, com força no art. 5º, LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após a análise de cinco itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos e garantias fundamentais. Vejamos:

    I. CERTO.

    Art. 5º, LII, CF. Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    II. CERTO.

    Art. 5º, LIII, CF. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.

    III. ERRADO.

    Art. 5º, LVI, CF. São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

    IV. CERTO.

    Art. 5º, LIV, CF. Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

    V. CERTO.

    Art. 5º, LV, CF. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

    Assim:

    C. A assertiva III está incorreta e as demais estão corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • PAPA MIKE-PMCE

ID
190351
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a)" - Errada
    A CF não prevê exceções para obediência aos princípios citados.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

    Alternativa "b)" - Errada
    As sociedades de economia mista não são criadas por lei específica, mas sim autorizadas.

    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    Art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    Alternativa "c)" - Errada
    O exercício do direito de greve depende de lei ordinária e não de lei complementar.

    Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Alternativa "d)" - Correta, com ressalvas
    Vide outro comentário.

    Alternativa "e)" - Errada
    Os empregados das fundações públicas também se sujeitam ao teto salarial da administração pública.

    Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal...

     

  • Alternativa "d)" - Certa com ressalvas
    Em princípio, a remuneração dos empregados públicos de sociedades de economia mista se sujeitam ao teto salarial da administração pública, desde que a entidade receba recursos da União para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Como a questão não faz referência a esses aspecto, ela deixa margem para discussão. De qualquer forma, dentre as alternativas da questão, esta é a "menos" errada. Marquei a questão para acompanhá-la.

    Art. 37, XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União (...) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal...
    Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

     

  • Não concordo com o colega abaixo quanto a D ser a menos errada. Não é menos errada que a C que conte´m apenas uma palavra errada COMPLEMENTAR. Ao faze-la pensei que o examinador pudesse ter se confundido assim como se confundiu ao omitir a ressalva da D tornando ao meu ver igualmente errada. É dificil medir o grau ou nivel de erro. Uma palavra errada torna tão errada quanto uma frase certa sem ressalvas...

  • Caro Rodrigo.

    Creio que sua interpretação do artigo está equivocada. Somente as subsidiárias  é que tem como condição receber os recursos. A sociedade de Economia Mista pela própria natureza (capital misto) é sempre constituída em grande parte de capital público e, portanto, sempre terá de obedecer ao aludido teto.

    Art. 37, § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Observar que a condição de "receber recursos da União, Estados, DF ou Municípios" refere-se somente às subsidiárias.

  • Nossa mãe, tem gente mais por fora do que cotovelo de caminhoneiro...

ID
190354
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as proposituras abaixo e responda:

I - A Constituição Federal define que os créditos de natureza alimentícia não se sujeitam à execução das dívidas da Fazenda Pública pelo regime do Precatório, matéria, inclusive, já sumulada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal.

II - Para os fins relativos à execução das dívidas da Fazenda Pública pelo regime do Precatório a Constituição Federal estabelece que os débitos de natureza alimentícia compreendem, dentre outros, aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos e indenizações por morte ou invalidez, fundadas na responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado.

III - Não se sujeitam ao pagamento pela via do precatório os créditos, de qualquer natureza, que forem definidos em Lei como sendo de "pequeno valor", hipótese em que a execução dá-se mediante a expedição de oficio requisitório para pagamento, sob pena de seqüestro.

IV - O precatório deve, obrigatoriamente, ser incluído na previsão orçamentária do ano seguinte e pago ao término do respectivo exercício pelas entidades da administração pública, desde que apresentado até primeiro de julho. A desobediência a este comando constitucional, segundo o entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal, é hipótese de preterição e não de preterimento, e autoriza o imediato seqüestro da importância devida.

V - Constituem dívidas de pequeno valor, segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a importância de 60 (sessenta) salários mínimos para as dívidas da União, 40 (quarenta) salários mínimos para as dívidas dos Estados e Distrito Federal e 20 (vinte) salários mínimos para as dívidas dos Municípios.

Diante das afirmações supra, assinale:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D!

    CF Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    II- CORRETA = § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    III- CORRETA = § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

     

  • I - ERRADA - De acordo com o §1º do art. 100, CF, os créditos de natureza alimentícia se sujeitam a execução das dívidas da Fazenda Pública, entretanto, são pagos com preferência sobre todos os demais débitos  (exceção para os débitos de natureza alimentícia, cujo titulares tenham 60 anos de idade ou mais ou sejam portadores de doença grave).

    Ademais, a súmula 655 do STF diz expressamente que: "a exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentálo da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza".

    II - CORRETA - Conforme disposição do §1º, art. 100, CF: "Os débitos de natureza alimentar compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, fundadas em sentença judicial transitada em julgado (...)"

    III - CORRETA - De acordo com o §3º, art. 100, CF: " O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor em que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de senteça judicial transitada em julgado".

     

  • IV - ERRADA - §5º, Art. 100, CF: "É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constante de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente".

    De acordo com precedentes do STF (última decisão pesquisada de março/2010) o não pagamento ou a falta de inclusão da verba no orçamento, não podem ser considerados como quebra da ordem cronológica (preterição), que autorizaria o sequestro. Decisão do Ministro Joaquim Barbosa, Reclamação 5863/GO.

    V - ERRADA. Conforme os §§3º e 4º do art. 100, CF, a lei definirá quais são as obrigações de pequeno valor. Entretanto, de acordo com o art. 97, §12, da ADCT, se em até 180 dias esta lei não for publicada será de 40 salários mínimos para os Estados e DF e de 30 salários mínimos para os Municípios.
     

  • Na realidade, a assertiva IV também está correta, pelo que apenas a I e a V estão equivocadas. Senao vejamos:

    A ssertiva IV assim afirma: "O precatório deve, obrigatoriamente, ser incluído na previsão orçamentária do ano seguinte e pago ao término do respectivo exercício pelas entidades da administração pública, desde que apresentado até primeiro de julho. A desobediência a este comando constitucional, segundo o entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal, é hipótese de preterição e não de preterimento, e autoriza o imediato seqüestro da importância devida."

    Por sua vez, o art. 100, § 6º, da CF (alterado pela EC n° 62/09) assim informa:
    "As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009)."

    Ora, a desobediência ao comando da inclusão orçamentária do valor necessário à satisfação do débito, assim como o preterimento do direito de precedência, é suficiente para ensejar o sequestro da quantia respectiva.
    Antes da EC n° 62/2009, apenas caberia o sequestro da quantia respectiva no caso de preterimento do direito de precedencia. Mas a partir daquela, abarcou-se mais uma possibilidade de sequestro de valores, em decorrencia de nao alocação de orçamento para pagamento do precatório.

    Neste caso, o enunciado está correto.
  • A alternativa IV está errada também, nos seguintes pontos:

    IV - O precatório deve, obrigatoriamente, ser incluído na previsão orçamentária do ano seguinte e pago ao término do respectivo exercício pelas entidades da administração pública, desde que apresentado até primeiro de julho. A desobediência a este comando constitucional, segundo o entendimento do Excelso Supremo Tribunal Federal, é hipótese de preterição e não de preterimento  (Conforme interpretação literal do  parágrafo sexto do Art 100 da CF a hipótese é de preterimento e não de preterição)  , e autoriza o imediato seqüestro da importância devida ( Não autoriza o IMEDIATO sequestro da importância devida! O sequestro da importância devida vai depender de REQUERIMENTO DO CREDOR! só então o Presidente do Tribunal que  proferir a decisão exequenda poderá autorizar o sequestro da quantia respectiva nestes casos).

    Espero ter Ajudado!
    Bom Estudo a Todos!
  • O erro da assertiva IV está no fato de que, pela CF, o que deve ser obrigatoriament incluído na previsão orçamentária são as VERBAS necessárias ao pagamentos dos precatório que forem apresentados até 1º de julhoOu seja, não são os precatórios que tem que ser incluídos no orçamento futuro, mas as VERBAS necessárias para o adimplemento daqueles que forem apresentados até aquela data (TAMBÉM NÃO SÃO AS VERBAS PARA O PAGAMENTO DE TODOS OS PRECATÓRIOS, MAS APENAS PARA AQUELES QUE FORAM APRESENTADOS ATÉ 1º DE JULHO).

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.

ID
190357
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, em se tratando da personalidade e capacidade.

Alternativas
Comentários
  • Questão que merece atenção... correta letra C

    Quando a lei fala em economia própria, ela não estipula um valor que definiria o modo de vida sustentável. Para alguns seria inimaginável ter economia própria com in salário mínimo, mas para uma grande parte dos brasileiros, essa é única fonte de economia doméstica....

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    letra a errada

    Os que tem desenvolvimento mental incompleto são relativamente incapazes e não absolutamente.

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    letra B errada não existe distinção...

    letra d errada será registrada sim

    Art. 9o Serão registrados em registro público:

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    letra e errada... ???nunca li que houvesse um limite temporal para essse direito ser exercido.... alguém poderia complementar essa questão ?

     

     

     

     

  • Complementando:

    Letra e - errada:

    Art. 2o, CC: A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Não sei se concordo com este gabarito...

    A lei não estebelece que seja um salário mínimo (art.5º, §ú, ).

    Fiquei um tanto confusa...

  • Silvana oliveira,

    Muito boa sua explicação quanto a questão do salário mínimo!

    De fato, apesar da lei não fazer referência expressa de quanto seja a quantia necessária considerada suficiente para que o menor seja emancipado por relação de emprego, não se pode esquecer que a grande maioria do povo brasileiro sobrevive com este valor, logo tal quantia seria, em tese, apta a ensejar a emancipação legal, que é automática, não requerendo nem mesmo registro público para se aperfeiçoar. Como a questão não afirmou que a previsão de um salário mínimo estava expressa na lei, errada não está!

    Quanto a sua dúvida em relação  letra "e", creio que você está fazendo confusão com o enunciado, já que este pede para marcar a alternativa correta e, conforme vc mesma frisou, a correta é a letra "c".

    A letra "e" está errada justamente por se referitr a um requisito temporal que não está previsto na lei, esta apenas diz que os direitos do nascituros serão postos a salvo desde a concepção. 

    Na verdade, o CC pôe a salvo até mesmo os direitos do concepturo ( aquele que ainda será concebido) no caso da sucessão testamentária, permitindo ao testador deixar bens e direitos para a prole eventual de pessoa viva, hipótese em que tais direitos serão resguardados, na pessoa do representante legal do concepturo, pelo prazo de até 2 anos da abertura do testamento. Assim, a prole eventual deve ser concebida neste período para que possa ter direito à sucessão testamentária.

    Como pode perceber, o prazo referido na questão está totalmente dissonante com  o diploma normativo civil.

  • É verdade Selenita.........

     

    Realmente não existe prazo na questão dos direitos do nascituro....

    A confusão foi minha.....

    Valeu ! ACho que fiquei "maluca" com o MPU "

  • a) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de dezesseis anos; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo e os que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    Aqueles sem desenvolvimento mental completo são relativamente incapazes.
     
     b) A lei faz distinção entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e gozo dos direitos civis.

    Apenas a constituição pode fazer tal diferença.
     
     c) O estabelecimento civil ou comercial ou a existência de relação de emprego em que o trabalhador receba um salário mínimo são fatos que fazem cessar a incapacidade para os menores, uma vez que em função deles o menor com dezesseis anos completos pode ter economia própria.

    d) Não será registrada em registro público a interdição por incapacidade absoluta ou relativa.

    A interdição se dá mediante registro público
     
     e) A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo os direitos do nascituro, a partir de noventa dias de gestação.

    ...a partir da concepção.
     
  • Também não concordo com o Gabarito. De fato a lei não fixa o valor de um salário mínimo e a questão aqui é objetiva e acredito que não há espaço para interpretações.
    A "economia própria" citada na lei é "em função da relação de emprego". Ora, um menor cujo o pai tem excelentes condições financeiras, ou seja, acostumado a um padão de vida alto, não terá "economia própria em função da relação de emprego".
    Desse modo também é possível enteder que a letra lei "b" está correta, se intepretarmos a palavra "lei" em sentido amplo e incluírmos aí a Constituição.
    São minhas considerações.
  • Amigo Gilson, a terminologia "lei" deve ser interpretada na sua concepção técnica, de acordo com o art. 59, CF. Importante lembrar em não confundir "lei" com "legislação", sendo este um termo mais amplo, abrangendo inclusive a própria CF/88 e demais ato normativos secundários (p.ex.: decretos, portaria, etc.).

    Quanto à assertiva "C", ela está correta, pois de acordo com o art. 5º, V, CC "a incapacidade cessa pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria". A expressão "economia própria" não leva em consideração a substência da pessoa em relação a essa contraprestação pecuniária percebida por ela, mas apenas e tão somente no tocante a condição de auferir renda. Ademais, como o próprio CC/02 lei faz menção à "relação de emprego", insta salientar que, de acordo com art. 7º, IV, CF, o salário mínimo é um direito fundamental, considerado como o patamar civilizatório mínimo de quaqluer obreiro, em decorrência do princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhsitas. Portanto, a relação de emprego implica, tácita e automaticamente, a percepção de ao menos 1 salário mínimo.

  • a questão merece ser anulada, pois afirma que o recebimento de um salário mínimo garante ao menor uma economia própria, informação essa que não existe no Código Civil e nem em qualquer outro diploma normativo.
    a aferição acerca dessa existência ou não de economia própria será feita diante do caso concreto, não sendo possível estabelecer regras prévias em abstrato, sem analisar previamente a situação.
  • -Afinal de contas, o que se entende por economia própria? Resposta: Economia própria no sistema aberto típico do nosso Direito Civil, traduz um conceito indeterminado aberto, vago (Arruda Alvim) ou fluídico, a ser preenchido pelo Juiz à Luz das circunstâncias do caso concreto. Assim, a percepção de 1 salário mínimo, a DEPENDER DO CASO, poderá caracterizar OU NÃO economia própria. Tudo dependerá da interpretação judicial à luz do princípio da OPERABILIDADE.

    Neste viés, fica difícil sustentar como correta a letra "C". A que poderia ser correta seria na minha humilde opinião, a letra "A". Contudo, os excepcionais sem desenvolvimento mental completo, são RELATIVAMENTE incapazes, logo, não pode ser considerada correta também.

    Vejamos o que preceitua o artigo 3º do CC, in verbis:

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (notem que aqui não está o EXCEPCIONAL - este está no artigo 4º do CC)
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

    vejamos o artigo 4º do CC:

    Art. 4o São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.
    Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.

    Todas as demais alternativas também estão incorretas ao meu ver, o que, portanto, torna a questão sem resposta correta, viabilizando assim uma possível anulação da mesma.

    Bons estudos a todos!! e que Deus nos fortaleça a cada dia nesta árdua luta rumo à vitória!!!
  • c) O estabelecimento civil ou comercial ou a existência de relação de emprego em que o trabalhador receba um salário mínimo são fatos que fazem cessar a incapacidade para os menores, uma vez que em função deles o menor com dezesseis anos completos pode ter economia própria.
    Essa resposta tambem está errada!

    O estabelecimento civil ou comercial ou a existência de relação de emprego em que o trabalhador receba um salário mínimo são fatos que fazem cessar a incapacidade para os menores DESDE QUE em função deles o menor com dezesseis anos completos TENHA economia própria.
    Essa seria a resposta correta, pois o Simples fato de ter uma relação de emprego ou estabelecimento Civil ou Comercial não são fatos que fazem cessar a incapacidade(simplesmente por SEREM POSSIVEIS GERADORES DE ECONOMIA PROPRIA DO MENOR) e Sim se EFETIVAMENTE ACARRETAR NESSA ECONOMIA PROPIA.
  • Ao meu ver essa questão merece ser anulada.

    c) O estabelecimento civil ou comercial ou a existência de relação de emprego em que o trabalhador receba um salário mínimo são fatos que fazem cessar a incapacidade para os menores, uma vez que em função deles o menor com dezesseis anos completos pode ter economia própria.

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Segundo a CF o salário mínimo é capaz de suprir as necessidade básicas do trabalhador e de sua família. Se a questão for analisada por este enfoque está correta, pois nesse caso o menor terá economia própria.

    Porém, como todos nós sabemos na prática é impossível alguem receber um salário mínimo e ter economia própria, caso em que a questão estaria errada.

  • A partir de março, só existirá uma situação de incapacidade absoluta.

    Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Também errei a questão, pois fiquei na dúvida sobre o salário mínimo; mas, depois de pesquisar na doutrina, vejo que o gabarito está correto:

    "f) Emancipação legal, por estabelecimento civil ou comercial ou pela existência de relação de emprego, obtendo o menor as suas economias próprias, visando a sua subsistência – necessário que o menor tenha ao menos 16 anos, revelando amadurecimento e experiência desenvolvida. Ter economia própria significa receber um salário mínimo. Deve-se entender que não houve revogação das normas trabalhistas relativas ao empregado menor notadamente do art. 439 da CLT que enuncia: “é lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento de salário." (Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015)

  • a) São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: os menores de dezesseis anos; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo e os que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. ERRADA. Sob a égide da antiga redação : Art. 3o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:  I - os menores de dezesseis anos; II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência) I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;  III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;  IV - os pródigos.

    OBS: A PARTIR DA LEI 13.146 / 2015 - SOMENTE SÃO ABSOLUTAMENTE INCAPAZES OS MENORES DE 16 ANOS.

    b) A lei faz distinção entre nacionais e estrangeiros quanto à aquisição e gozo dos direitos civis. ERRADO. Art. 1o Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

    c) O estabelecimento civil ou comercial ou a existência de relação de emprego em que o trabalhador receba um salário mínimo são fatos que fazem cessar a incapacidade para os menores, uma vez que em função deles o menor com dezesseis anos completos pode ter economia própria. CORRETO.

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    d) Não será registrada em registro público a interdição por incapacidade absoluta ou relativa. ERRADO. Art. 9o Serão registrados em registro público:

    III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;

    e) A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida, mas a lei põe a salvo os direitos do nascituro, a partir de noventa dias de gestação. ERRADO. Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • Questão desatualizada. A gente comunica aosite, mas eles não olham estas questões mais antigas,. Então, para q as mantêm no site?

  • No dia em que o salário mínimo garantir o sustento e a economia própria eu me conformarei com essa questão.


ID
190360
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as proposições abaixo e responda.

I - Salvo as exceções previstas em lei, os direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo seu exercício sofrer limitação voluntária; podendo o indivíduo lesado requerer tutela inibitória ou reparatória para salvaguardar o seu direito de personalidade.

II - O significado da natureza "não patrimonial" dos direitos de personalidade está consignado na impossibilidade jurídica de requerer indenização em face de sua violação.

III - O Código Civil oferece tutela jurídica ao pseudônimo adotado em face de atentados de terceiros em qualquer circunstância, uma vez que goza da mesma proteção que se dá ao nome.

IV - Somente o titular poderá exigir a cessação da ameaça ou da lesão a seu direito de personalidade, reclamando indenização por perdas e danos, sendo vedadas a qualquer outra pessoa tais possibilidades mesmo na hipótese de falecimento do titular do direito de personalidade em razão do caráter personalíssimo de tal direito.

Diante das assertivas supra assinale:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito sem resposta nesse momento.

    Alternativa I - Correta

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça (tutela inibitória), ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos (tutela reparatória), sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
     

    Alternativa II - Incorreta

    Art. 5 CRF/88

    "X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;"

    A inserção constitucional dos direitos da personalidade e dos danos morais consagra a evolução pela qual ambos os institutos jurídicos têm passado. Os direitos da personalidade, por serem não patrimoniais, encontram excelente campo de aplicação nos danos morais, que têm a mesma natureza não patrimonial. Ambos têm por objeto bens integrantes da interioridade da pessoa, que não dependem da relação com os essenciais à realização da pessoa, ou seja, aquilo que é inato à pessoa e deve ser tutelado pelo direito.

    Alternativa III - Correta

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

    Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
    Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
     

    Alternativa IV - Incorreta

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • A meu ver, a questão não precisaria ter sido anulada. A resposta correta é a letra "D", I e II estão corretas conforme mto bem elucidou o colega acima. Que a IV está incorreta isso tb não há dúvidas pelos exatos fundamentos trazidos pelo nobre colega.

    O ponto que sou obrigado a discordar é o de que a assertiva III estaria correta. Vejamos o dispositivo legal referente à matéria em tela:


    CC, Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


    Assim, somente tendo sido adotado para atividades lícitas é q o pseudônimo terá proteção. Se forem para atividades ilícitas não terá proteção alguma. A assertiva III está incorreta no termo "em qualquer circunstância", haja vista q na hipótese de o pseudônimo ser utilizado para atividades ilícitas, este não terá a menor proteção do ordenamento jurídico brasileiro.

    Abraços a todos
    Bons estudos


ID
190363
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O restaurante "Delícias da Culinária Brasileira" contratou o renomado "chef" Barbosa, publicando anúncio em jornal de grande circulação da cidade com publicidade da casa, utilizando o nome do "chef", enaltecendo suas qualidades gastronômicas, entretanto sem obter a sua autorização.

Alternativas
Comentários
  • Quanto ao nome:

    Art. 17, CC: O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.

    Art. 18, CC: Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Quanto a imagem:

    Art. 20, CC: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto ou de ausente, são partes legítimas para requerer essa proteção o cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

     

  • art.18  - “Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial
  • LETRA C.

    ART 18 - Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.
  • A resposta à questão encontra-se no art. 18 do CC:

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

  • Relacionado À imagem:

    I) DIREITO CIVIL. DANOS MORAIS PELO USO NÃO AUTORIZADO DA IMAGEM EM EVENTO SEM FINALIDADE LUCRATIVA.

    O uso não autorizado da imagem de atleta em cartaz de propaganda de evento esportivo, ainda que sem finalidade lucrativa ou comercial, enseja reparação por danos morais, independentemente da comprovação de prejuízo. A obrigação da reparação pelo uso não autorizado de imagem decorre da própria utilização indevida do direito personalíssimo. Assim, a análise da existência de finalidade comercial ou econômica no uso é irrelevante. O dano, por sua vez, conforme a jurisprudência do STJ, apresenta-se in re ipsa, sendo desnecessária, portanto, a demonstração de prejuízo para a sua aferição. REsp 299.832-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/2/2013.


    II) Súm. 403. STJ Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.


    (Para fins de prova, é melhor considerar que independe se há ou não fins econômicos; a responsabilidade civil incidirá de qualquer forma. E esta responsabilidade civil será OBJETIVA)



    Relacionado ao nome

    Art. 17 CC: "O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória."

    Art. 18 CC. "Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial."


ID
190366
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às pessoas jurídicas, conforme previsão expressa do Código Civil não está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    CF

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. ( a autarquia tem personalidade jurídica de direito público e responde objetivamente no caso de culpa ou dolo dos seus agentes)

    CC

    Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.

     

    Demais assertivas que estão corretas

    letra B

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    letra C

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

     

    letra D

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    letra E

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

     

  • Resposta: Letra A.
    a) As autarquias são pessoas jurídicas de direito público submetidas a um regime de responsabilidade civil subjetiva quanto aos atos de seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros.

    A Carta de 1988 pontificou no art. 37, §6º que as "pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes (Responsabilidade objetivo, independente da comprovação de culpa), nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Logo: Conclui-se que a responsabilidade do Estado é ojetiva, cabendo, contudo, a este o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Pessoal é possível o Poder Público criar Fundação, que não tenha caráter público, ou seja Fundação privada ?
  • Sim Ivanilda, o Poder Público pode tanto criar Fundações Públicas de Direito Público, que se assemelham às autarquias, possuem o mesmo regime que elas, o mesmo regime jurídico para os servidores, as mesmas responsabilidades, etc.

    Mas também é possível que o Estado crie Fundações Públicas de Direito Privado.
  • EVIDENTE ERRO DE GABARITO, A RESPOSTA CORRETA É LETRA "B", POIS A RESPONSABILIDADE DE AUTARQUIAS SERÁ SEMPRE OBJETIVA.
  • A questão quer a assertiva incorreta mauro Pereira.
  • A resposta é a letra A, como já disseram (a questão quer o item ERRADO).
    Apenas acrescentarei algo sobre o item C:
    Entendo que a questão quis confundir o candidato. Ao tratar de "fundações instituídas pelo pode público" fica evidente que não se trata das fundações privadas regidas pela Código Civil.
    É importante destacar que existem três tipos de fundações, a saber:
    - Fundações Públicas com regime de direito público (integram a administração indireta e seriam espécies de Autarquias, CRIADAS diretamente por lei);
    - Fundações Públicas com regime de direito privado (integram a administração indireta e seriam as fundações propriamente, em que a lei AUTORIZA a sua criação);
    - Fundações Privadas com regime de direito privado (exatamente as previstas no artigo 62 e seguintes do Código Civil, criadas com fins religiosos, morais, culturais ou assistenciais).
    Portanto, as fundações instituídas pelo PODER PÚBLICO podem sim ter o regime jurídico de direito público, se a LEI assim dispuser. Alternativa correta.
    Bons estudos!






ID
190369
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em se tratando da resolução do contrato por onerosidade excessiva, é certo afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478, CC: Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479, CC: A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480, CC: Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
     

    a) ERRADA

    Não há falar em aquiescência da outra parte.

    b) ERRADA

    Como visto, é cabível a revisão das condições do contrato de modo a evitar a resolução.

    c) CORRETA

    Cópia do art. 479, CC.

    d) ERRADA

    Por questão de lógica, os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis são aqueles posteriores a pactuação.

    e) ERRADA

    Conforme art. 478, CC, os efeitos da sentença que decretar a resolução retroagirão à data da citação.

  • A rescisão é gênero, admitindo as seguintes espécies: resilição e resolução.

    A resilição pode ser unilateral ou bilateral. A resilição bilateral é o distrato, contrato que visa a pôr fim a outro contrato, que, de acordo com o princípio da atração das formas, deve ter a mesma forma exigida pela lei para a criação do contrato. O distrato tem efeito ex nunc, salvo disposição em contrário, não podendo prejudicar terceiros.

    A resilição unilateral excepciona o princípio pacta sunt servanda, já que a lei autoriza que uma das partes denuncie o contrato à outra, comunicando que pretende extinguir o contrato, normalmente de execução continuada. Essa comunicação é feita por meio da renúncia ou da revogação, com efeito ex nunc.

    A resolução do contrato pode se dar de forma voluntária ou involuntária. Involuntariamente quando ocorre caso fortuito ou força maior. Já a resolução voluntária é verificada no caso de dolo ou culpa das partes, gerando, portanto, a obrigação de ressarcimento das perdas e danos morais e materiais à parte inocente. Todavia, de acordo com a teoria do adimplemento substancial, se parte substancial do contrato já houver sido cumprida, havendo pequeno inadimplemento, a resolução do contrato é medida desproporcional, em exercício abusivo do direito, devendo ser executada judicialmente a não cumprida.

    Em qualquer das formas, a resolução tem efeito ex tunc, permitindo que as partes retornem ao estado anterior, exceto nos contratos de trato sucessivo com relação às prestações já cumpridas.


ID
190372
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise as seguintes assertivas e responda:

I - As obrigações de fazer, em razão de serem infungíveis, somente poderão ser executadas pelo próprio devedor, sendo, pois, "intuitu personae".

II - Em se tratando de preferência e privilégio creditório, o crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

III - O terceiro não interessado, que paga dívida em seu próprio nome, tem o direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

IV - O valor da cominação imposta na cláusula penal não poderá exceder o da obrigação principal, podendo ser alterada pelo magistrado caso a obrigação principal tenha sido parcialmente cumprida ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo em vista a natureza e finalidade do negócio.

Alternativas
Comentários
  • Nem todas as obrigações de fazer são infungíveis. Se a obrigação for infungível e o devedor se recursar a cumpri-la, terá de pagar as perdas e danos decorrentes do seu descumprimento:

    CC/2002

    Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.

    Se, no entanto, a obrigação for fungível, podendo ser cumprida por terceiro, poderá o credor optar por mandá-lo executar às custas do devedor inadimplente:

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

  • Alternativa III - Correta

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

     

    Alternativa IV - Correta

    Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

  • II - Está correto, é a cópia do art. 961 do CC:

     

    "Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral."

  • Pessoal, essa questão pra mim seria passível de anulação porque a I e a IV estão incorretas.

    A IV tb está incorreta porque o artigo 413 do CC reza que " A penalidade DEVE ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio."
    Como na questão foi colocado "podendo ser alterada pelo magistrado" eu acho que caberia anulação da questão.

    Abçs.

     
  • Alternativa A.

    I) INCORRETA.
    Nem toda obrigação de fazer é infungível.
    Quando for convencionado que o devedor cumpra pessoalmente a prestação, ou a própria natureza desta impedir a sua substituição, estaremos diante de obrigação de fazer personalíssima (intuitu personae), infungível ou imaterial (art. 247 e 248, CC).
    Quando não há tal exigência, nem se trata de ato ou serviço cuja execução depende de qualidades pessoais do devedor, podendo ser realizado por terceiro, diz-se que a obrigação de fazer é impessoal, fungível ou material (art. 249, CC).
    Art. 249: Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre o credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo de indenização cabível.
    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.


    II) CORRETA.
    Art. 961, CC: O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

    III) CORRETA.
    Art. 305, CC: O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor  não interessado .
    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.


    IV) CORRETA.
    Art. 412, CC: O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
    Art. 413, CC: A penalidade deve ser equitativamente reduzida pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.


ID
190375
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos defeitos do negócio jurídico analise as proposições abaixo e responda:

I - São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial em face das circunstâncias do negócio, erro este que poderia ser percebido pelo "hominus medius".

II - O Código Civil prevê as seguintes hipóteses de erro substancial: a) erro sobre a natureza do negócio; b) erro sobre o objeto principal da declaração de vontade; c) erro sobre alguma qualidade essencial do objeto; d) erro relativo a identidade ou qualidade essencial da pessoa desde que a consideração pessoal fosse condição fundamental para efetivação do ato; e) erro de direito que não implica recusa à aplicação da lei e for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

III - O dolo acidental, assim considerado aquele que leva a vítima a realizar o negócio, porém em condições mais onerosas ou menos vantajosas, sem afetar sua declaração de vontade, é vício do negócio jurídico que acarretará a anulação do negócio, além de obrigar a satisfação de perdas e danos.

IV - Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

Alternativas
Comentários
  • O dolo acidental não acarreta a anulação do negócio, apenas a satisfação das perdas e danos:

    CC/2002

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

  • RESPOSTA LETRA E

    I -  CORRETA - Art. 138CC -  São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial em face das circunstâncias do negócio, erro este que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal ( "hominus medius"), em face das circunstâncias do negócio.

    II - CORRETA - Art. 139CC - O erro é substancial quando:I- interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    III - ERRADA - Vide cometário abaixo!

    IV -CORRETA - Art. 153CC -  Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

  • Para enriquecer mais o assunto acerca do Dolo:

    A essencialidade é um dos requisitos para a tipificação do dolo.


    DOLO ESSENCIAL ( dolus causam dans) torna o ato anulável por haver o vicio do consentimento, sendo o dolo o fator decisivo, é aquele que sem o qual o ato jurídico não seria realizado. É causa determinante do ato. Art 145 “São os negócios juídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa”.

    O DOLO ACIDENTAL (dolus incidens) definido no código no art. 146 “é acidental o dolo, quando a seu despeito o ato se teria praticado, embora por outro modo”. O dolo não é a causa principal da realização do negócio, este apenas surge de forma mais onerosa para a vitima. Não afeta a motivação, mas provoca desvios.

    Em ambos os casos é observado o propósito de enganar.

    A importância da distinção se localiza na sanção.O negócio viciado por DOLO ESSENCIAL é anulável e o DOLO ACIDENTAL apenas dá o direito a indenização por perdas e danos.

     

  • O dolo, cauda de invalidade do negócio jurídico (anulação), consiste no erro provocado.

    Na forma do art. 145 do CC, o dolo invalidante é apenas o principal (essencial), de maneira que, nos termos do art. 146, se o dolo for meramente acidental (secundário) não invalida o negócio jurídico, repercutindo apenas nas perdas e danos.

    Art. 145 do CC. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. (dolo principal)

    Art. 146 do CC. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. (dolo acidental)


ID
190378
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Verifique os enunciados abaixo à luz do direito das obrigações e responda:

I - Na obrigação solidária passiva, importará em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou algum dos devedores.

II - Na obrigação de fazer fungível pode o credor, em caso de urgência, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.

III - Na solidariedade passiva, impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, para todos subsiste o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

IV - O devedor que satisfaz a dívida por inteiro tem o direito a exigir de cada um dos codevedores a sua quota, havendo presunção "juris tantum" da igualdade das partes dos codevedores.

Alternativas
Comentários
  • correta letra E

    alternativa I errada

    Art. 275. O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto.

    Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    alternativa II certa

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.

     

    alternativa III certa

    Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

     

    alternativa IV certa

    Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.

     

  • Corrigindo a resposta do colega abaixo, quando à fundamentação da acertiva II.

    Altyernativa II - correta

    Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido

  • É complicada essa asseritva E. Colocada como foi, não se especificou que tipo de obrigação se tratava, sendo que a obrigação solidária NÃO pode ser presumida e foi o que a banca fez. Se houvesse menção "Nas obrigações solidárias passivas o devedor que satisfaz....", a assertiva estaria correta. Todavia, não foi mencionado. Questão mal formulada.

    Bom estudo a todos. Um abraço!
  • Como o colega afirmou, a questão deveria especificar se a obrigaçao era solidária, já que a mesma não se presume.
    mal formulada.
  • Complicado. 
    A alternativa IV também nao menciona se a obrigaçao é divisível ou indivisível. 
     

  • Concordo com os colegas sobre o que refere à solidariedade...

    Deveria constar ou no enunciado da questão ou, então, na assertiva que trata-se de obrigação solidária, onde nada referiu.

    Ao meu ver se houver o entendimento que está correta a assertiva IV, a banca poderia considerar incorreta utilizando o mesmo argumento, que não foi mencionado sobre a solidariedade. Da mesma forma, não se sabe se a obrigação é divisível ou não, como bem referiu a colega...

    Na minha opinião mal formulada a questão...

ID
190381
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação aos institutos da prescrição e da decadência.

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra a

    Art. 190, CC: A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

     

  •  

    Complementando:

    Alternativa "B"- Incorreta

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
    III - por protesto cambial;
    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
     

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper

    * - Curiosidade: Na Lei de execução fical Lei 6830/80

    Art. 40. O juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrado bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
    § 1º. Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
    Jurisprudência Vinculada
    Doutrina Vinculada
    § 2º. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos.
    § 3º. Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução.
    § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

    Alternativa "C" Incorreta

    Art. 206. Prescreve:

    § 5º Em cinco anos:
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    Alternativa "D" - Incorreta

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

  • letra A

    Art. 190, CC: A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    Se prescrita a pretensão, prescrita a defesa, ou exceção. O direito não poderá ser exercido como modalidade de ataque (pretensão), nem como defesa (exceção).

  • Outro motivo pelo qual a A está correta reside no fato de que a compensação só pode se dar entre dívidas exigíveis. Segundo Silvio Rodrigues

    "Mister ainda se faz que as dívidas, a serem compensadas, estejam vencidas, isto é, possam ser exigíveis desde logo, pois, em rigor, enquanto não chega o termo de vencimento o devedor tem direito ao prazo, não podendo ser compelido a abrir mão dele, por motivo de compensação. Assim, não se compensam as dívidas se uma delas não venceu ou não é, por qualquer razão, exigível." (grifei)

    (Direito civil. 30 ed. 2º vol, Sa?o Paulo: Saraiva, 2008, p.218. )

  • Para responder esta questão teríamos que saber alguns conceitos como:

    - prescrição:  que em suma é a perda da prentensão;
    -pretensão:  possibilidade de exigir coercitivamente o cumprimento de uma obrigação
    - exceção: materia alegada em defesa;

    a) Prescrita a pretensão a determinado crédito, não pode esse credor, em ação proposta contra si, para cobrança de outro, do qual é devedor, alegar a compensação como exceção.

    Logo, nao podendo mais o credor  postular o cumprimento de uma obrigação por parte do devedor,  deixando de ser exequivel a dívida, nao pode alega-la como compensaçao em matéria de defesa. Ja que o título nao é mais exequivel tornando uma obrigação natural, o devedor cumpir se quiser ja que em regra, nao poderá ser executado, por ter operado a prescrição.

    Espero ter contribuído!
  • Art. 190 CC. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.



ID
190384
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à validade dos negócios jurídicos, considere as seguintes afirmações e responda:

I - É nulo o negócio jurídico quando apresente objeto impossível ou indeterminável.

II - É nulo e ineficaz o ajuste contratual que tem por objeto bem vinculado de inalienabilidade, feito sem autorização judicial, em razão da ilicitude de seu objeto.

III - É nulo o negócio jurídico celebrado com vício resultante de dolo, coação, estado de perigo ou fraude.

IV - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for, na substância e na forma.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa c

    A alternativa III está incorreta, pois é ANULÁVEL o negógio jurídico celebrado com vício resultante de dolo, coação, estado de perido ou fraude, nos termos do art. 171, II do Código Civil.

    Boa Sorte

     

  • Resposta letra C

    I e II - CORRETAS - Art. 166 CC - É nulo o negócio jurídico quando:  for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto.

    III - ERRADA - Art. 171 CC - Além dos casos expressamente declarados em lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    IV - CORRETA - Art. 167 CC - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • Negocio Jurídico - é nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável; motivo determinando comum a ambas as partes for ilícito, nao revestir de forma prescrita em lei, tiver como objetivo fraudar a lei.
    O negocio anulável pode ser convalidado
  • II - É nulo e ineficaz o ajuste contratual que tem por objeto bem vinculado de inalienabilidade, feito sem autorização judicial, em razão da ilicitude de seu objeto. 

    Algum colega poderia contribuir com a II?

  • II - É nulo e ineficaz o ajuste contratual que tem por objeto bem vinculado de inalienabilidade, feito sem autorização judicial, em razão da ilicitude de seu objeto. 

    Algum colega poderia contribuir com a II?

  • Em resposta à colega, quanto a alternativa II, acredito que esteja baseada na doutrina de Pontes de Miranda, mais especificamente na "Escada Ponteana"; eis que, em regra, para que se verifiquem os elementos da validade, é preciso que o negócio seja existente. Para que o negócio seja eficaz, deve ser existente e válido. 

    (Fonte: Manual de Direito Civil - Volume Único - Flávio Tartuce - 2015)



ID
190387
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a assertiva correta.

Francisco, com 16 anos de idade, conseguiu oportunidade para trabalhar em um circo e nele obter formação profissional. O emprego era essencial à subsistência de sua família, pois o seu pai era incapacitado para o trabalho. Diante de tal situação, o empregador solicitou autorização da autoridade competente, que:

Alternativas
Comentários
  • Creio que a letra C também não esteja tecnicamente correta, pois o trabalho ser educativo não é condição para que o maior de 16 anos possa trabalhar, basta que ele, o trabalho, não seja noturno, perigoso ou insalubre. Art. 7º, XXXIII da CF.

  • Apenas a letra "C" é correta, pois é possível ao menor trabalhar, independente de ser necessário à subsistência da família. Não foi violada nenhuma das proibições constantes do ECA e o Art. 405 da CLT que elencava como prejudicial à moralidade o trabalho do menor em espetáculos circenses foi modificado para deixar ao critério do Juiz, no caso concreto, dizer se a atividade é prejudicial ou não.

    ECA

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

     

    CLT

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

    II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade

  • gabarito correto. Vejamos:

    Via de regra, o trabalho em circos é proibido ao menor, pois a CLT considera essa atividade prejudicial à moralidade do adolescente (CLT, art. 405, II c/c § 3º, "b").

    Porém, o art. 406, II, da CLT permite ao juiz, da vara da infância, autorizar o trabalho do menor, em circos, desde que "se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral".

  • Concordo que a CLT permite excepcionalmente o trabalho em circos, mas dizer que este trabalho é EDUCATIVO é outra coisa... e não corresponde à verdade.
  • Concordo plenamente com o Thomaz. A autorização é necessária, mas a afirmativa de que o trabalho é educativo põe em dúvida a assertiva.
  • Mais uma questão em que temos que tentar advinhar o que eles querem....a questão não é clara, s.m.j.
    Acho que tentaram fazer um link entre o inciso I, do art. 406, onde consta a expressão "fim educativo", com a afirmação contida na questão que refere "e nele obter formação profissional"....só pode ser isso....mas é sempre fruto do "achômetro"! Questões objetivas tem que ser claras!!!
    Minha opinião!
  • Sempre se diz que o que não está escrito, não faz parte da questão...

    Tiraram de onde que o trabalho em circo é educativo? A lei não diz isso.

    "desde que a representação tenha fim educativo", isso depende de uma apreciação subjetiva do caso concreto pelo juiz. E ainda assim a resposta seria:

    Autorizou, pois o trabalho é essencial à subsistência de sua família.


  • GABARITO : C

    A questão aborda o tema da autorização excepcional para o trabalho do menor em locais prejudiciais à sua moralidade.

    CLT. Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: (...) II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade. (...) § 3. Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho: b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes.

    CLT. Art. 406. O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3 do art. 405: I – desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral; II – desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.

    Ao referir na assertiva que "o trabalho é educativo", o examinador parece ter almejado indicar o "fim educativo" de que cuida o art. 406, I, da CLT. Andou mal.

    Com a expressão, acabou trazendo à baila o conceito de trabalho educativo do ECA, que não guarda qualquer ajuste à hipótese apresentada.

    ECA. Art. 68. O programa social que tenha por base o trabalho educativo, sob responsabilidade de entidade governamental ou não-governamental sem fins lucrativos, deverá assegurar ao adolescente que dele participe condições de capacitação para o exercício de atividade regular remunerada.

    A alternativa E, assim, seria a resposta adequada.


ID
190390
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as proposituras abaixo:

I - A empresa cumpre a sua cota do art. 429 da CL T, elaborando um convênio com uma entidade do terceiro setor, que tem como objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional.

II - A empresa cumpre a sua cota do art. 429 da CL T se contratar diretamente o menor aprendiz e fornecer o treinamento na própria empresa.

III - A empresa cumpre a sua cota do art. 429 da CLT se registrar diretamente o aprendiz e possibilitar que a prática da aprendizagem seja realizada em entidade do terceiro setor que tem como objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, devidamente registrada no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

IV - A empresa cumpre a sua cota do art. 429 da CLT possibilitando o exercício da aprendizagem em seu estabelecimento, realizando um convênio com uma entidade do terceiro setor que registre diretamente o aprendiz, desde que esta entidade seja devidamente registrada no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e que tenha como objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional.

Analisando-as, verifica-se:

Alternativas
Comentários
  • Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
  • CLT:

    Art. 431. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas no inciso II do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.

    Art. 430.
    II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
     


  • I - A empresa cumpre a sua cota do art. 429 da CL T, elaborando um convênio com uma entidade do terceiro setor, que tem como objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional.
     Errada.

    Primeiro porque não é qualquer entidade do terceiro setor que tem como objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional apta a satisfazer a cota de aprendizes, mas apenas aquelas registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Ademais, é firmado um contrato de parceria entre as empresas - responsavel pela conta e aquela responsavel pela execução dos programas de aprendizagem. Contrato tecnicamente não se confunde com convênio - naquele os interesses são contrapostos enquanto neste os interesses são comuns .
     

    II - A empresa cumpre a sua cota do art. 429 da CL T se contratar diretamente o menor aprendiz e fornecer o treinamento na própria empresa.

    Errada - Apenas entidade qualificadas em formação técnico-profissional metódica podem fornecer o treinamento proprio ao aprendiz.

    III - A empresa cumpre a sua cota do art. 429 da CLT se registrar diretamente o aprendiz e possibilitar que a prática da aprendizagem seja realizada em entidade do terceiro setor que tem como objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, devidamente registrada no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

    Correta - Hipótese prevista no art. 430, II da CLT.

    IV - A empresa cumpre a sua cota do art. 429 da CLT possibilitando o exercício da aprendizagem em seu estabelecimento, realizando um convênio com uma entidade do terceiro setor que registre diretamente o aprendiz, desde que esta entidade seja devidamente registrada no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e que tenha como objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional.

    Errada  - Mais uma vez o problema se relaciona ao "convênio".  Na verdade exige-se um contrato e não um convênio entre a entidade do terceiro setor,  devidamente registrada no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e que tenha como objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional. Como esclarecido alhures, técnicamente convenio e contrato são figuras distinta.