SóProvas



Prova VUNESP - 2019 - TJ-AL - Notário e Registrador - Remoção


ID
5032033
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil (Lei n° 10.406/2002), é indispensável que sejam instrumentalizados sob a forma de escritura pública os seguintes atos e negócios jurídicos:

Alternativas
Comentários
    • Art. 9. Serão registrados em registro público:II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;

    • Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento;

    • Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

  • Gabarito: A

    I) Art.9º, II, CC/02

    II) Art. 1653, CC/02

    III) Art. 1806, CC/02

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre a forma, que é o meio pelo qual o agente capaz exterioriza sua vontade de realizar um negócio jurídico. Trata-se de um requisito de validade do negócio jurídico (art. 104, III do CC) e, em regra, é livre, de acordo com o art. 107 do CC: “A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir". Acontece que, em determinadas situações, a lei exige uma forma a ser seguida, visando mais certeza e segurança às relações jurídicas, hipótese em que estaremos diante de negócios jurídicos formais. Exemplo: art. 819 do CC.

    A solenidade não se confunde com formalidade. Esta constitui uma exigência feita pelo legislador, a ser observada, como, por exemplo, a forma escrita. Já a solenidade é a necessidade do ato ser público (escritura pública). A forma é o gênero, enquanto a solenidade é a espécie. Assim, alguns negócios jurídicos exigem a forma escrita, o que os torna formais, mas não solenes; porém, em outros, além de escritos, a lei exige que sejam feitos por escritura pública e é o que acontece no art. 108 do CC, quando o legislador determina que, “não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País". A inobservância a este dispositivo tem, como consequência, a nulidade do negócio jurídico (TARTUCE, Flávio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 378).

    É indispensável que a concessão de emancipação pelos pais seja instrumentalizada sob a forma de escritura pública: “Cessará, para os menores, a incapacidade: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos" (art. 5º, § ú do CC).

    É indispensável que o pacto antinupcial seja instrumentalizado sob a forma de escritura pública: “É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento" (art. 1.653 do CC).

    É indispensável que a renúncia de herança, caso não seja feita por termo judicial, seja instrumentalizado sob a forma de escritura pública: “A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial". Correta;


    B) O compromisso de compra e venda não precisa ser feito por escritura pública, admitindo-se o instrumento particular: “Mediante promessa de compra e venda, em que se não pactuou arrependimento, celebrada por instrumento público ou particular, e registrada no Cartório de Registro de Imóveis, adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel".

    A razão do compromisso de compra e venda poder ser celebrado por instrumento público ou particular tem uma explicação: o art. 462 do CC. Vejamos: O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado". Assim, por mais que o contrato de compra e venda deva ser celebrado por instrumento público, por força do art. 108 do CC, o contrato preliminar não precisará seguir a mesma forma, podendo ser feito por instrumento particular.
    É indispensável que a constituição do direito de superfície seja instrumentalizada sob a forma de escritura pública: “O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis" (art. 1.369 do CC). Incorreta;

     
    C) O contrato de locação não precisa ser feito por escritura pública.
    É indispensável que o contrato de constituição de renda seja instrumentalizado sob a forma de escritura pública: “O contrato de constituição de renda requer escritura pública" (art. 807 do CC). Incorreta;
     

    D)
    É indispensável que a constituição e transferência de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no País sejam instrumentalizas sob a forma de escritura pública: “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País" (art. 108 do CC).

    A convenção de condomínio edilício não precisa ser instrumentalizada sob a forma de escritura pública: “A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular" (art. 1.334, § 1º do CC). Incorreta.





    Gabarito do Professor: LETRA A


  • Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completo.

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Art. 1.806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.

  • Convenção de Condominio, art. 1.334 do Código Civil

    § 1  A convenção poderá ser feita por escritura pública ou por instrumento particular.

  • Art. 803. Pode uma pessoa, pelo contrato de constituição de renda, obrigar-se para com outra a uma prestação periódica, a título gratuito.

    Art. 804. O contrato pode ser também a título oneroso, entregando-se bens móveis ou imóveis à pessoa que se obriga a satisfazer as prestações a favor do credor ou de terceiros.

    Art. 805. Sendo o contrato a título oneroso, pode o credor, ao contratar, exigir que o rendeiro lhe preste garantia real, ou fidejussória.

    Art. 806. O contrato de constituição de renda será feito a prazo certo, ou por vida, podendo ultrapassar a vida do devedor mas não a do credor, seja ele o contratante, seja terceiro.

    Art. 807. O contrato de constituição de renda requer escritura pública.

    Art. 808. É nula a constituição de renda em favor de pessoa já falecida, ou que, nos trinta dias seguintes, vier a falecer de moléstia que já sofria, quando foi celebrado o contrato.

    Art. 809. Os bens dados em compensação da renda caem, desde a tradição, no domínio da pessoa que por aquela se obrigou.

    Art. 810. Se o rendeiro, ou censuário, deixar de cumprir a obrigação estipulada, poderá o credor da renda acioná-lo, tanto para que lhe pague as prestações atrasadas como para que lhe dê garantias das futuras, sob pena de rescisão do contrato.

    Art. 811. O credor adquire o direito à renda dia a dia, se a prestação não houver de ser paga adiantada, no começo de cada um dos períodos prefixos.

    Art. 812. Quando a renda for constituída em benefício de duas ou mais pessoas, sem determinação da parte de cada uma, entende-se que os seus direitos são iguais; e, salvo estipulação diversa, não adquirirão os sobrevivos direito à parte dos que morrerem.

    Art. 813. A renda constituída por título gratuito pode, por ato do instituidor, ficar isenta de todas as execuções pendentes e futuras.

    Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo prevalece de pleno direito em favor dos montepios e pensões alimentícias.

  • Requer escritura pública:

    contrato de constituição de renda (art. 807, CC)

    constituição do direito de superfície (art. 1.369 do CC)

    concessão de emancipação pelos pais (art. 5º, § ú do CC)

    pacto antenupcial  (art. 1.653 do CC)

    renúncia de herança, caso não seja feita por termo judicial (art.1.806 do CC)

    NÃO precisa:

    convenção de condomínio edilício (art. 1.334, § 1º do CC).

    compromisso de compra e venda (v. art. 462, CC)

    contrato de locação

    Resumo do comentário do prof para colar no caderninho ;)


ID
5032036
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o testamento público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    (...)

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

  • gab. A

    Fonte: CC

    A após a sua lavratura, deve ser lido em voz alta pelo tabelião ao testader e ás testemunhas a um só tempo; ou peto próprio testador, se o quiser, na presença das testemunhas e do tabelião. CORRETA

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    (...)

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    B é irrevogável. INCORRETA

    Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

    (AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO)

    C não precisa ser assinado pelo testador, bastando as assinaturas do tabelião e das testemunhas. INCORRETA

    Art. 1.864. (...)

    III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

    D pode ser lavrado fora do Município para o qual o tabelião de notas recebeu a delegação. INCORRETA

    O testamento pode ser feito em qualquer município do país, em qualquer tabelionato. Não há necessidade de se ter nenhum vínculo de residência, de trabalho ou de propriedades no local. É inteiramente livre a escolha do Tabelião

    Quem recebe a delegação é que tem que lavrar.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Digitaram com os pés essa questão
  • Alternativa D:

    "d) pode ser lavrado fora do Município para o qual o tabelião de notas recebeu a delegação".

    Art. 9º, Lei 8935/94: O tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação.

  • CÓDIGO CIVIL:

    Art. 1.864. São requisitos essenciais do testamento público:

    I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos;

    II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial;

    III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

    Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre testamento, que nada mais é do que o negócio jurídico bilateral em que se dispõe, no todo ou em parte, do patrimônio para depois da morte, além de se facultar outras declarações de vontade. O testamento público tem previsão nos arts. 1.865 e seguintes do CC. A assertiva está em harmonia com o que determina o legislador, no art. 1.864, II do CC. Vejamos:

    “São requisitos essenciais do testamento público: I - ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador, podendo este servir-se de minuta, notas ou apontamentos; II - lavrado o instrumento, ser lido em voz alta pelo tabelião ao testador e a duas testemunhas, a um só tempo; ou pelo testador, se o quiser, na presença destas e do oficial; III - ser o instrumento, em seguida à leitura, assinado pelo testador, pelas testemunhas e pelo tabelião.

    Parágrafo único. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador, se mais de uma".

    O testamento público é a modalidade de disposição de última vontade, lavrada em conformidade com as declarações do dispoente perante uma autoridade pública, na presença de duas testemunhas e registrado em livro próprio. É o que dispõe de maior segurança jurídica para o interessado. Ressalte-se que não poderá ser lavrado em língua estrangeira, por conta da vedação constitucional no art. 13, que exige a lavratura em língua portuguesa, sob pena de nulidade. Correto;



    B) Uma das características do testamento é que ele é revogável a qualquer tempo, de acordo com o art. 1.858 do CC: “O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo". Inclusive, é nula a cláusula testamentária que retire do testamento o direito à revogação. A revogação não precisa seguir o rigor formal do testamento. Isso significa que, se o testamento for público, nada impede que a revogação seja feita por instrumento particular. Do contrário, o testamento marítimo só poderia ser desfeito se o testador fizesse uma nova viagem. Incorreto;



    C)
    No inciso III do art. 1.864 do CC, o legislador exige que seja assinado pelo testador. Incorreto;



    D)
    Pelo contrário. Segundo o art. 9º da Lei nº 8.935/94, lei dos cartórios, “o tabelião de notas não poderá praticar atos de seu ofício fora do Município para o qual recebeu delegação". Incorreto.



    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7


    Gabarito do Professor: LETRA A


ID
5032039
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Não foi o caso dessa questão, mas erros na transcrição podem prejudicar os estudantes na hora de responder. Atenção, QC!

  • Lei 7433/85

    Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.

    § 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões constantes do § 2º do art. 1º desta mesma Lei.

  • Trata-se de questão sobre a lavratura de escritura pública no tabelionato de notas. O candidato deverá ter em mente a Lei 7.433/1985 que dispôs sobre os requisitos para a lavratura de escrituras públicas. 

    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - O tabelião é o oficial de cartório dotado de fé pública para a lavratura de escritura pública. Não há previsão legal de que haja intervenção do Ministério Público para a lavratura da escritura pública e sua consequente fé pública.
    B) INCORRETA - Não há vedação legal para a referência religiosa nos termos da lavratura da escritura pública. Era inclusive bastante usual o início da escritura pública tomando como referência de data a contagem do ano de nascimento de Jesus Cristo, o que atualmente está em desuso.
    C) INCORRETA - A emancipação somente poderá ser realizada de menores a partir de dezesseis anos. Não há, todavia, participação do Ministério Público na emancipação promovida pela via extrajudicial. 
    D) CORRETA - A teor do previsto no artigo 2º e §1º da Lei 7433/1985 que prevê que ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis. Aduz o §1º que na hipótese prevista neste artigo, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões constantes do § 2º do art. 1º desta mesma Lei.


    GABARITO: LETRA D
  • Art 2º - Ficam dispensados, na escritura pública de imóveis urbanos, sua descrição e caracterização, desde que constem, estes elementos, da certidão do Cartório do Registro de Imóveis.

    § 1º - Na hipótese prevista neste artigo, o instrumento consignará exclusivamente o número do registro ou matrícula no Registro de Imóveis, sua completa localização, logradouro, número, bairro, cidade, Estado e os documentos e certidões constantes do § 2º do art. 1º desta mesma Lei.

    Art 1º - Na lavratura de atos notariais, inclusive os relativos a imóveis, além dos documentos de identificação das partes, somente serão apresentados os documentos expressamente determinados nesta Lei.

      § 2   O Tabelião consignará no ato notarial a apresentação do documento comprobatório do pagamento do Imposto de Transmissão inter vivos, as certidões fiscais e as certidões de propriedade e de ônus reais, ficando dispensada sua transcrição.                 


ID
5032042
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a escritura pública de doação de imóvel, é correto afirmar que, segundo o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • A) poderá ser lavrada por tabelião de notas apenas se o donatário tiver algum vínculo de parentesco com o doador.

    Art. 541. CC: A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    B) não é possível ser lavrada por tabelião de notas se o donatário for nascituro.

    Art. 542. CC: A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    C) é possível a convenção da cláusula de reversão segundo a qual os bens doados voltem ao patnmôrvio do doador, se este sobreviver ao donatário.

    Art. 547. CC: O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    D) caso a doação seja de ascendente para descendente, somente poderá ser lavrada pelo tabelião de notas se os doadores estipularem quo o ato de liberalidade importara em adiantamento da parte da legítima.

    Art. 544. CC: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão trata do contrato de doação, cujo conceito vem descrito no art. 538 do CC: “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra".

    O doador assume a obrigação de transferir um bem jurídico ou uma vantagem para o patrimônio do donatário, decorrendo de sua própria vontade e sem qualquer contraprestação. Cuidado, pois deve haver uma interpretação sistêmica desse dispositivo: Não é propriamente com o contrato que haverá a transferência de bens ou vantagens, mas a transferência de patrimônio somente ocorre através da tradição (para os bens móveis) ou do registro em cartório (para os imóveis), que são atos subsequentes a sua celebração. Assim, a doação, como qualquer outro contrato (compra e venda, por exemplo) não implica na efetiva transferência de patrimônio, mas na assunção da obrigação de transferir a titularidade sobre a coisa.

    Vejamos o que dispõe o art. 541: “A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular". Com isso, percebe-se que se trata de um contrato formal, em que se exige a forma escrita e, algumas vezes, solene (escritura pública), quando tiver por objeto um bem imóvel (art. 108 do CC). POR CONTA DA SOLENIDADE, O CONTRATO DEVERÁ SER LAVRADO PELO TABELIÃO.

    Depois de lavrada a escritura, ela deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, momento em que a propriedade é transferida ao donatário. Incorreto;


    B) É perfeitamente possível contemplar o nascituro, por expressa previsão legal do art. 542 do CC: “A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal". A eficácia deste negócio jurídico estará condicionada a um evento futuro e incerto: ao
    nascimento com vida. Caducará o contrato diante da hipótese de natimorto. TENDO POR OBJETO UM BEM IMÓVEL, O CONTRATO DEVERÁ SER LAVRADO PELO TABELIÃO. Incorreto;


    C) A cláusula de reversão tem previsão no art. 547 do CC: “O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário". Não paira dúvida que a intenção
    do doador é a de beneficiar, apenas, o donatário, não os herdeiros deste. Cuidado, pois esta cláusula só terá eficácia se o doador sobreviver ao donatário. Caso faleça antes deste, deixa de ocorrer a condição e os bens doados incorporam-se definitivamente ao patrimônio do beneficiário, transmitindo-se, por sua morte, aos seus próprios herdeiros. Correto.


    D) A doação de ascendente para descendente está prevista no art. 544 do CC: “A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança". A finalidade desse dispositivo é assegurar a igualdade dos quinhões hereditários. Assim, o legislador pressupõe que o doador tenha o interesse de manter a igualdade dos quinhões, devendo o bem doado ser colacionado por ocasião da abertura da sucessão do doador; contudo, o ascendente - doador poderá dispensar o descendente -donatário de realizar a colação, rompendo a presunção e é nesse sentido o art. 2.005 do CC. DEVERÁ SER LAVRADA
    PELO TABELIÃO CASO TENHA POR OBJRTO BEM IMÓVEL.  Incorreto.

     

     
    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 4
     

    Gabarito do Professor: LETRA C
  • VOLTE AO DOADOR E NÃO A TERCEIRO

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro

  • GAB C

    A) não necessita de vínculo de parentesco com o doador, podemos doar para qualquer pessoa, respeitado a legitima.

    B) pode ser realizada doação para nascituro

    C) sim, é possível a cláusula de reversão;

    D) A doação de ascendente para descendente pode ser realizada como um "adiantamento de legítima a ser levada a colação" ou "pode ser realizada com dispensa de colação."


ID
5032045
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com o Provimento n° 18/2012, da Corregedona Nacional de Justiça, assinale a alternativa na qual constam apenas módulos operacionais da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC).

Alternativas
Comentários
  • Provimento n° 18/2012

    Dos Prazos

    Art. 15. A carga das informações à CENSEC quanto aos atos notariais já lavrados será realizada regressivamente, nos seguintes termos:

    I. em relação à RCTO, desde 1º de janeiro de 2000;

    II. em relação à CESDI, desde 1º de janeiro de 2007;

    III. em relação à CEP, desde 1º de janeiro de 2006.

  • Art. 2º. A CENSEC funcionará por meio de portal na rede mundial de computadores e será composta dos seguintes módulos operacionais:

    I.Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO: destinado à pesquisa de testamentos públicos e de instrumentos de aprovação de testamentos cerrados, lavrados no país;

    II.Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI: destinada à pesquisa de escrituras a que alude a ;

    III.Central de Escrituras e Procurações - CEP: destinada à pesquisa de procurações e atos notariais diversos.

    IV.Central Nacional de Sinal Público - CNSIP: destinada ao arquivamento digital de sinal público de notários e registradores e respectiva pesquisa.


ID
5032048
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa na qual constam apenas competências dos tabeliães de notas.

Alternativas
Comentários
  • B) CORRETA

    LEI 8.935/1998

    Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade:

           I - lavrar escrituras e procurações, públicas;

           II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;

           III - lavrar atas notariais;

           IV - reconhecer firmas;

           V - autenticar cópias.

    Parágrafo único. É facultado aos tabeliães de notas realizar todas as gestões e diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos notariais, requerendo o que couber, sem ônus maiores que os emolumentos devidos pelo ato.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as atribuições dos tabeliães de notas previstas no artigo 6º e 7º da Lei 8935/1994.
    Dispõe o artigo 6º da citada lei que aos notários compete:  I - formalizar juridicamente a vontade das partes, II - intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo e III - autenticar fatos.
    No artigo 7º são trazidas as competências exclusivas dos tabeliães de notas, quais sejam: I - lavrar escrituras e procurações, públicas; II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;  III - lavrar atas notariais; IV - reconhecer firmas e  V - autenticar cópias.



    Desta maneira, vamos a análise das alternativas visando identificar em qual delas só há atribuição de tabeliães de notas.

    A) INCORRETA - A competência para o registro das interdições é do oficial de registro civil das pessoas naturais.
    B)  CORRETA - Literalidade do artigo 7º, I, III e IV da Lei 8935/1994.

    C) INCORRETA - A competência para inscrever os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos é do oficial de registro civil das pessoas jurídicas, a teor do artigo 114, III da Lei 6015/1973.
    D) INCORRETA - A competência para o registro das emancipações, bem como para o registro das opções de nacionalidade é do oficial de registro civil das pessoas naturais, a teor do artigo 29, IV e VII da Lei 6015/1973. Observe que além do erro da competência, uma vez que é competência do oficial de registro civil das pessoas naturais e não do tabelião de notas, a questão ainda traz uma impropriedade em relação a opção de nacionalidade, que é registrada e não averbada, tal qual colocado.


    GABARITO: LETRA B
  • Mnêmico para lembrar da competência do tabelião de notas: LAVRA PETA QUE EU FICO


ID
5032051
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Em conformidade com o disposto na resolução n° 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resolução Nº 35 de 24/04/2007

    Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as regras de competência do Código de Processo Civil. ()

    Art. 36. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias.

  • A. Das escrituras públicas de separações o divórcios consensuais não poderão ser expedidas certidões, a não ser a pedido das partes envolvidas no ato, ou por determinação judicial.

    A alternativa está incorreta, pois, de acordo com o artigo 42 da Resolução 35, do CNJ, não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais. Portanto, não há óbice legal ou normativo algum impeça o interessado, seja quem ele for, de requerer certidão, independentemente de motivação, autorização das partes ou de determinação judicial.

    B. Poderá o tabelião de notas Indicar advogado para assistência jurídica ás partes por ocasião da lavratura das escrituras públicas de separações e divórcios consensuais, inventários e partilhas.

    A alternativa está incorreta. De acordo com o artigo 9 da Resolução 35, do CNJ, é vedado ao tabelião indicar advogado às partes, na medida em que a imparcialidade e moralidade é dever que se impõe também na seara extrajudicial.

    C. Permite-se a lavratura de escritura pública de Inventário e partilha referente a bens localizados no exterior.

    Alternativa incorreta. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior, conforme artigo 29 da Resolução 35, do CNJ, pois se trata de jurisdição internacional.

    D. Na escritura pública de separação e divórcio consensuais. os separandos ou divorciandos poderão ser representados por mandatários constituídos doído Que por Instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de 30 (trinta) dias.

    Alternativa correta, conforme fundamentação já realizada pelo colega.

  • Doído ver a D como a alternativa correta

  • Seguem os comentários sobre cada uma das opções lançadas pela Banca, tendo em vista as disposições da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça:

    a) Errado:

    Em rigor, na forma do art. 42 de tal ato normativo, não há sigilo das escrituras públicas de separação e divórcio. Ora, se assim o é, está errado sustentar a impossibilidade de expedição de certidões, a não ser a pedido das partes envolvidas no ato, ou por determinação judicial. Afinal, se os atos são públicos, não sujeitos a sigilo, qualquer pessoa pode solicitar a expedição de certidão a respeito do ato.

    "Art. 42. Não há sigilo nas escrituras públicas de separação e divórcio consensuais."

    b) Errado:

    Cuida-se de assertiva em rota de colisão com a regra do art. 9º da citada Resolução:

    "Art. 9º É vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes, que deverão comparecer para o ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança. Se as partes não dispuserem de condições econômicas para
    contratar advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a Defensoria Pública, onde houver, ou, na sua falta, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil."


    c) Errado:

    Desta vez, a Banca propõe afirmativa divergente da norma do art. 29 da mencionada Resolução do CNJ, que veda a lavratura de escritura pública de inventário e partilha no que se refere a bens stuados no exterior. Confira-se:

    "Art. 29. É vedada a lavratura de escritura pública de inventário e partilha referente a bens localizados no exterior."

    d) Certo:

    Por fim, a presente opção encontra apoio expresso na regra do art. 36 da Resolução n.º 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, in verbis:

    "Art. 36. O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por
    mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias."



    Gabarito do professor: D


ID
5032054
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre o reconhecimento de firma, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão sobre o reconhecimento de firma, ato notarial praticado pelo tabelião de notas que certifica que a assinatura constante de determinado documento provém de determinada pessoa, identificada como a subscritora. Pode se dar de duas maneiras, qual seja, por semelhança na qual o notário certifica que a firma se assemelha aos padrões da pessoa depositada no serviço notarial e por autenticidade, quando se certifica que a firma veio do próprio punho subscritor, comprovada sua identidade ao tabelião por meio de documento oficial e a assinatura aposta na presença do tabelião ou seu preposto.
    (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Manual de Direito Notarial. 4ª Ed. Salvador: Juspodivm, p.903, 2020). 

    Vamos a análise das alternativas: 

    A) INCORRETA - O reconhecimento de firma por autenticidade é aquele realizado pelo tabelião ou seu preposto certificando a identidade do subscritor que assina o documento na presença do oficial e independe de autorização judicial. 

    B) INCORRETA - O reconhecimento de firma não poderá ser retroativo, sendo aposto o selo com a data da prática do ato notarial, seja por semelhança ou por autenticidade. 

    C) INCORRETA - O reconhecimento de firma por semelhança não garante a autenticidade do documento, apenas dando relativa segurança de que há verossimilhança entre a firma apresentada no documento e aquela da pessoa nomeada como autor na ficha padrão depositada na serventia. 

    D) CORRETA - Traz a definição do reconhecimento de firma, seja por autenticidade ou por semelhança.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • Gab. D

    Reconhecimento por semelhança: verificação da coincidência gráfica entre a assinatura constante na ficha-padrão ou cartão de assinaturas existente no tabelionato com a existente no documento apresentado;

    Reconhecimento por autenticidade: o interessado assina o documento na presença do tabelião de notas ou na do preposto.

    • Tipos de Reconhecimento de Reconhecimento de Firma

    Por semelhança: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é feita a comparação entre a assinatura constante no documento e as assinaturas constantes na ficha de firma do interessado.

    O reconhecimento de firma por semelhança atesta que a assinatura constante no documento é semelhante à assinatura existente no cartão de firma arquivado no cartório.

    Neste caso, basta que o signatário tenha firma aberta no Cartório não sendo necessário o seu comparecimento pessoal para o ato de reconhecimento de firma.

    O reconhecimento de firma por semelhança é classificado em:

    1. Com valor econômico ou
    2. Sem valor econômico, de acordo com o conteúdo ou natureza do documento.

    Por autenticidade: é o ato de reconhecimento de firma através do qual é certificado que o interessado compareceu ao Cartório, foi identificado, e assinou o documento e o Livro de Termo de Comparecimento na presença do tabelião ou escrevente. Neste caso, o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório.

    Por Abono: Esta espécie consiste no ato pelo qual o tabelião reconhece a firma de certa pessoa que sequer compareceu à Serventia, sem cartão de assinatura ou outros meios de conferência da assinatura, mas pratica este ato em confiança a outrem devidamente identificado, e afirma que aquela assinatura é de determinada pessoa.

    Neste caso, a assinatura foi abonada. É um ato que gera insegurança, pois, o tabelião confia em uma terceira pessoa que afirma a autoria da assinatura lançada. Tal reconhecimento de firma por abono encontra previsão no Estado de São Paulo² em uma única situação: “É vedado o reconhecimento de firma por abono, salvo no caso de procuração firmada por réu preso e outorgada a advogado, desde que visada pelo Diretor do Presídio, com sinal ou carimbo de identificação”. Ressalvada a exceção prevista na norma paulista, não há nenhuma outra utilidade para o reconhecimento de firma por abono.


ID
5032057
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre a autenticação de cópias. 

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de questão sobre a autenticação de cópias, ato notarial extra-protocolar realizado pelo tabelião de notas que certifica que o conteúdo da reprodução corresponde a integralidade e ao exato teor do documento original. 
    Ensina Luiz Guilherme Loureiro que a cópia autenticada não prova a documentação do documento original e por isso pode ser exigida a apresentação do documento original sempre que, em qualquer instância, for impugnada sua autenticidade. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Manual de Direito Notarial. 4ª Ed. Salvador: Juspodivm, p.895, 2020).


    Sendo assim, vamos analisar as alternativas:
    A) INCORRETA - É cabível a impugnação da autenticidade de documento autenticado, a teor do artigo 233 do Código Civil que prevê que a cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.
    B) INCORRETA - A autenticação de documentos é cobrada por folha a teor do item IV da Tabela A referente aos atos praticados pelos tabeliães.
    C) CORRETA - Como visto acima, a autenticação de cópias é a certificação da integralidade do conteúdo do documento reproduzido com o seu original.
    D) INCORRETA - É possível autenticar títulos de crédito, porém, pelo princípio da cartularide, somente quem detém o original que poderá usufruir dos direitos e deveres inerentes ao título cambial, por exemplo, ajuizar a ação de execução ou realizar o protesto do título vencido. 


    GABARITO: LETRA C
  • Art. 223. A cópia fotográfica de documento, conferida por tabelião de notas, valerá como prova de declaração da vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original.

    Parágrafo único. A prova não supre a ausência do título de crédito, ou do original, nos casos em que a lei ou as circunstâncias condicionarem o exercício do direito à sua exibição.

  • O referido art. 223 citado no comentário acima é do Código de Processo Civil.

  • O dispositivo transcrito no comentário acima é do Código Civil.


ID
5032060
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Caio faleceu sem deixar testamento e sem deixar cônjuge ou companheira{o). Deixou bons superiores a 1 ,000 (mil) salários mínimos Fábio, pai de Caio, está vivo. Caio deixou os seguintes descendentes: o filho Túlio e os netos Octávio e Petrônio, todos maiores e capazes Os netos são filhos de Tício, falecido antes de Caio Os herdeiros não desejam ceder seus direitos hereditários para ninguém, nem total nem parcialmente Ninguém deseja renunciar à herança.

Na escritura pública de inventário e partilha dos bens deixados por Calo, o tabelião de notas fará constar que o acervo hereditário será partilhado da seguinte forma: 

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    Herdeiros Necessários são os: descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro.

    No caso, o pai do de cujus (ascendente) não vai herdar haja vista a existência dos herdeiros descendentes.

    O filho do falecido, Túlio, vai herdar por direito ou por cabeça a metade ideal de tudo;

    Já os netos, filhos do pré-morto Tício, herdarão por representação, ou seja, divide entre eles a parte que seria de Tício (1852, 1854 e 1855 do CC)

    Qualquer equívoco, chama!

    Bons estudos!!!

  • GABARITO: C

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

    Art. 1.855. O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes.

  • A questão trata dos direitos das sucessões. 

    A) A sucessão legitima não se confunde com a sucessão testamentária. Aquela decorre da lei, enquanto esta decorre da vontade do autor da herança, em dispor o seu patrimônio por meio de testamento.

    As duas podem conviver perfeitamente, mas diante da presença dos herdeiros necessários (art. 1.845 do CC), o testador deverá respeitar a legítima (art. 1.846 do CC).

    O enunciado já nos informa que não há testamento. Portanto, não haverá sucessão testamentária. Ficaremos na sucessão legitima, devendo ser observada a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do CC. Vejamos:

    “A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais".

    Como o autor da herança tem descendentes, o ascendente (pai) não será chamado a suceder, já que uma classe exclui a outra.

    O sistema jurídico prevê duas formas de sucessão: i) Por direito próprio: que ocorre quando a pessoa herda o que efetivamente lhe cabe; ii) Por representação: quando a pessoa recebe o que a outra receberia se fosse viva. O direito de representação está disciplinado nos arts. 1.851/1.856 do CC.

    De acordo com o art. 1.855, “o quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes".

    Posto isso, é possível concluir que participarão da sucessão o filho Tulio, que herdará por direito próprio, e os netos Octávio e Petrônio, que herdarão por representação, ou seja, herdarão representando Caio, como se vivo fosse. Tulio receberá metade da herança e a outra metade será partilhada entre Octávio e Petrônio. Incorreta;

     
    B) A Classe dos descendentes exclui a classe dos ascendentes. Fábio não herdará, conforme explicado. Incorreta;


    C) Em harmonia com as explicações da Letra A. Correta;



    D) Com base nas explicações anteriores, a assertiva está errada. Incorreta;









    Gabarito do Professor: LETRA C
     


  • Em qual cenário caberia um terço pra cada como descrito na letra A?

  • Caberia 1/3 se só houvessem netos (três netos, no casos), pois daí não sucederiam por estirpe, mas sim por direito próprio (por cabeça).


ID
5032063
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Do acordo com o Código Civil {Lei n° 10.406/2002), em relação ao usufruto sobre bem Imóvel, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    II - pelo termo de sua duração;

    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    IV - pela cessação do motivo de que se origina;

    V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;

    VI - pela consolidação;

    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

    CERTO - B) Constituído por escritura pública a favor de duas ou mais pessoas, poderá ser estipulado que, com a morte de uma delas, a parte ideal cabente ao usufrutuário falecido será acrescida à parte do(s) usufrutuário(s) sobrevivente(s).

    FUNDAMENTO:

    Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

  • GAB: B

    CC Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor DE DUAS OU MAIS PESSOAS, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, SALVO se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

    •  VUNESP/2019 - Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, o quinhão do falecido se transfere ao sobrevivente, salvo estipulação em sentido contrário. (errado)
    • VUNESP/2018- Se duas ou mais pessoas forem concomitantemente usufrutuárias de um único bem imóvel, por regra a morte de qualquer deles ensejará a extinção da parte que cabia ao morto, retornando os direitos de uso e gozo ao nu proprietário. (certo)
    • VUNESP/2018- no usufruto simultâneo ou conjuntivo, o direito de acrescer entre os usufrutuários, ocorrendo o falecimento de um deles, depende de estipulação expressa. (certo)

    SOBRE A LETRA "E":

    • São direitos reais de garantia sobre coisa alheia o penhor, a hipoteca e a anticrese, que têm regras gerais entre os arts. 1.419 e 1.430 do CC. [...]. Como forma de garantia real, há ainda a alienação fiduciária em garantia, que constitui um direito real de garantia sobre coisa própria, com tratamento em leis esparsas (DL 911/1969 e Lei 9.514/1997). 

    • CC, Art. 1.225. São direitos reais: [...] IV - o usufruto;
  • GAB. B

    A Ocorrendo a morte do usufrutuário, os direitos reais de usufruto serão partilhados entre os herdeiros do “de cujus". INCORRETA

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    B Constituído por escritura pública em favor de duas ou mais pessoas, poderá ser estipulado que, com a morte de uma delas, a parte ideal cabente ao usufrutuário falecido será acrescida à parte do(s) usufrutuário(s) sobrevivente(s). CORRETA

    Art. 1.411

    C Somente se extingue pela renúncia do usufrutuário lavrada por escritura pública perante tabelião de notas. INCORRETA

    Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    II - pelo termo de sua duração;

    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    IV - pela cessação do motivo de que se origina;

    V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;

    VI - pela consolidação;

    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

    D É um direito real de garantia. INCORRETA

    É um direito real PERSONALÍSSIMO.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

    CONSTÂNCIA

  • a) Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    c) Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis:

    I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    II - pelo termo de sua duração;

    III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer;

    IV - pela cessação do motivo de que se origina;

    V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409;

    VI - pela consolidação;

    VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395;

    VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

  • A questão versa dobre usufruto.

    Nele, temos a figura do nu-proprietário, que tem o direito à substância da coisa, com a prerrogativa de dela dispor e a expectativa de recuperar a propriedade plena por meio do fenômeno da consolidação, uma vez que o usufruto é sempre temporário; e do usufrutuário, a quem pertence os direitos de uso e gozo, dos quais transitoriamente se torna titular. A matéria é tratada a partir do art. 1.390 e seguintes do CC (GONÇALVES, Carlos Robert. Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 5, p. 596).

    A) No art. 1.410 do CC, o legislador traz as hipóteses de extinção do usufruto. Vejamos: “O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário; II - pelo termo de sua duração; III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; IV - pela cessação do motivo de que se origina; V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409; VI - pela consolidação; VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395; VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399)".

    No art. 1.410, I, temos a hipótese do usufruto vitalício. Nele, o usufruto é estipulado em favor de pessoa natural, sem prazo, sendo extinto pela morte do usufrutuário. Portanto, os direitos reais de usufruto não serão partilhados entre os herdeiros do “de cujus". Incorreta;

     
    B) Temos o usufruto simultâneo ou conjuntivo, concedido em favor de duas ou mais pessoas, sendo que, na medida que os usufrutuários falecem, o gravame extingue-se parte a parte, consolidando o domínio com o proprietário.

    Nada impede que o usufruto simultâneo seja instituído com cláusula de direito de acrescer, excepcionando-se a regra geral do art. 1.410, I. Desta forma, as parcelas dos usufrutuários que vierem a falecer serão acrescidas aos usufrutuários sobreviventes. A propriedade desonerada só retornará ao nu-proprietário ou aos seus herdeiros no momento subsequente ao falecimento do último usufrutuário (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 718).


    A assertiva está em harmonia com o art. 1.411 do CC: “Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente". Correta;


    C) A renúncia do usufrutuário, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis, é uma das hipóteses de extinção do usufruto, prevista no inciso I do art. 1.410. Há outras arroladas. Incorreta;


     
    D) O usufruto é um direito real de uso e gozo sobre coisa alheia e não um direito real de garantia. O penhor, a hipoteca e a anticrese são direitos reais de garantia sobre coisa alheia, em que o credor detém uma garantia sobre bem de propriedade alheia (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 798). Incorreta.

     



    Gabarito do Professor: LETRA B

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário;

    b) CERTO: Art. 1.411. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão desses couber ao sobrevivente.

    c) ERRADO:  Art. 1.410. O usufruto extingue-se, cancelando-se o registro no Cartório de Registro de Imóveis: I - pela renúncia ou morte do usufrutuário; II - pelo termo de sua duração; III - pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; IV - pela cessação do motivo de que se origina; V - pela destruição da coisa, guardadas as disposições dos arts. 1.407, 1.408, 2ª parte, e 1.409; VI - pela consolidação; VII - por culpa do usufrutuário, quando aliena, deteriora, ou deixa arruinar os bens, não lhes acudindo com os reparos de conservação, ou quando, no usufruto de títulos de crédito, não dá às importâncias recebidas a aplicação prevista no parágrafo único do art. 1.395; VIII - Pelo não uso, ou não fruição, da coisa em que o usufruto recai (arts. 1.390 e 1.399).

    d) ERRADO: Direito personalíssimo.

  • A morte do nu-proprietário não extingue o usufruto, ao passo que a do usufrutuário, salvo disposição em contrário, o extingue.


ID
5032066
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de permute, de acordo com o Código Civil (Lei n° 10.406/2002), é correta afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o fundamento da alternativa "d"?

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão trata da troca ou permuta, que é o contrato mediante o qual um dos contratantes promete uma coisa em troca de outra e tem previsão no art. 533 do CC. Enquanto no contrato de compra e venda a contraprestação há de ser, necessariamente, em dinheiro, na troca não há preço, sendo irrelevante que as coisas permutadas tenham valores desiguais (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 345).

     A evicção, com previsão nos arts. 447 e seguintes do CC, nada mais é do que a perda da posse ou da propriedade do bem, seja por meio de uma sentença judicial ou por um ato administrativo, que reconhece o direito anterior de um terceiro, a que se denomina de evictor. São três os sujeitos, portanto: o evicto, que é a pessoa que perde a propriedade ou a posse; o evictor, que é aquele que pretende a propriedade da coisa; e o alienante, que é quem transaciona onerosamente o bem e garante que a coisa lhe pertence no momento da alienação. Exemplo: Caio aluga o imóvel para Ticio e, no transcurso do contrato, aparece Nevio reivindicando a condição de proprietário. Resta a Ticio promover uma ação em face de Caio, pela perda do objeto do contrato de locação.

     Vejamos o que dispõe o art. 447: “Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública".

     A permuta é um contrato oneroso, pois a cada benefício recebido corresponde um sacrifício patrimonial. Portanto, no contrato de permuta de imóveis da valores iguais, o alienante responde pela evicção. Incorreta;

     
    B) Vejamos o que dispõe o inciso I do art. 533 do CC: “Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca; II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante". Assim, admite-se disposição em contrário, tendo as partes autonomia para dispor das cláusulas contratuais, dede que não ofendam preceitos de ordem pública e observem as normas cogentes. Trata-se do princípio da autonomia da vontade. Incorreta;

     
    C) É neste sentido o inciso II do art. 533: “Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações: II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante". Correta;

     
    D) Não há óbice legal para isso. Incorreta.



    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017
    GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4.]

     

     

     
    Gabarito do Professo: LETRA C

  • É possível a permuta de bem imóvel por bem móvel?

    Resposta: A resposta é afirmativa, pois o contrato de troca ou permuta é aquele em que a aquisição é feita mediante a contraprestação simultânea de outra coisa, de valor igual ou equivalente, ou mesmo desigual, móvel, imóvel ou semovente, com efeitos obrigacionais entre as partes. Diferencia-se do contrato de compra e venda pelo único característico de os contratantes assumirem obrigações idênticas, coisa por coisa (rem por re), sem que um deles exercite a sua prestação em dinheiro.

    A permuta é dupla venda e compra. A primeira pode, em função da permuta, transferir um imóvel para a segunda e receber ou outro imóvel, ou um violino valioso, um automóvel, enfim qualquer objeto.

    Assim, se a primeira contratante troca um terreno por um violino “Strandivarius”, que lhe é entregue pela segunda, cabe à primeira verificar e aceitar o violino por aquele preço.

    Todas as coisas que podem ser vendidas podem ser trocadas. A troca pode envolver bens de natureza de diversa, sejam móveis ou imóveis, mesmo que tenha valores desiguais, mediante compensação em dinheiro.

    Desta forma, a permuta pode ser registrada apenas em relação ao imóvel transcrito ou matriculado.

  • Não entendi o por que o Art.533.II por vezes serve de justificativa e noutros casos é deixado de lado pelas disposições sobre "Compra e Venda".

  • A alternativa C fala "cônjuge do alienando", mas o art. 533, II, do CC, fala "cônjuge do alienante". Logo, a C está incorreta também.

  • "nenhuma hipótese" não combina com concurso público

  • a) no contrato de permuta de imóveis da valores iguais, o alienante não responde pela evicção, em nenhuma hipótese.

    b) cada um dos contratantes deverá pagar por metade as despesas com o instrumento da permuta, não se admitindo disposição em contrário.

    c) é anulável a permuta de imóveis de valores desiguais entre ascendente e descendente, sem o consentimento dos outras descendentes e do cônjuge do alienando.

    d) o tabelião não poderá lavrar escritura de permuta de bem Imóvel por bem móvel.

  • Da Troca ou Permuta

    Art. 533. Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda, com as seguintes modificações:

    I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;

    II - é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.


ID
5032069
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Considerando a lavratura do assento de nascimento, analisa as seguintes afirmativas e assinale a correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamento: art. 50 da Lei 8.935/94.

  • Art. 50 Lei 6015

  • Complementando:

    Art. 50. Todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. 

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:      

    1) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2 do art. 54;        

    2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;  

  • Provimento 73/2017 CNJ

    Art. 3º - "§ 1º O registrando poderá ser cidadão do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo ao declarante optar no ato de registro de nascimento."

    Questão era passível de anulação. Ausência de resposta.

  • Se esta prova fosse no mato Grosso do Sul a alternativa "E" estaria correta, nos termos do artigo 815, parágrafo único, do Código de Normas do Estado:

    Art. 815. O nascimento será registrado no prazo de 15 (quinze) dias, que será ampliado em até 3 (três) meses, para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da sede do cartório.

    Parágrafo único. No caso de participação pessoal da mãe no ato de registro, incidirá o prazo prorrogado de 45 (quarenta e cinco) dias previsto no item 2º do art. 52 da Lei de Registros Públicos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a lavratura do registro de nascimento, disciplinada na Lei 6015/1973 nos artigos 50 a 66 da Lei de Registros Públicos. 
    Vamos à análise das alternativas: 

    A) CORRETA - Literalidade do artigo 50 da Lei de Registros Públicos. 

    B) INCORRETA - Como visto no artigo 50 da LRP, todo nascimento que ocorrer no território nacional deverá ser dado a registro, no lugar em que tiver ocorrido o parto ou no lugar da residência dos pais, dentro do prazo de quinze dias, que será ampliado em até três meses para os lugares distantes mais de trinta quilômetros da sede do cartório. 

    C) INCORRETA - O prazo para a mãe declarar o nascimento é em regra de quinze dias, podendo ser ampliado até 3 meses se a residência distar mais de trinta quilômetros do cartório. 

    D) INCORRETA - O prazo para a mãe declarar o nascimento é em regra de quinze dias, podendo ser ampliado até três meses dias se a residência distar mais de trinta quilômetros do cartório. 

    Gabarito do Professor: Letra  A.
  • Tanto erro de digitação nessas questões de registros públicos

ID
5032072
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre a naturalidade do registrando a ser consignada no assento da nascimento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Provimento 73/2017 CNJ

    Art. 3º - "§ 1º O registrando poderá ser cidadão do município em que ocorreu o nascimento ou do município de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, cabendo ao declarante optar no ato de registro de nascimento."

  • Normas de Serviço de São Paulo incluem também o PAI: 37.2. A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe ou do pai do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.
  • TJ/GO

    Art. 586. A naturalidade do registrando poderá ser do Município em que ocorreu o

    nascimento ou do Município de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado

    em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento

  • Art. 54 § 4º LRP A naturalidade poderá ser do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o cartório de registro civil das pessoas naturais, especialmente em relação ao registro de nascimento e a naturalidade do registrado. 

    A Lei 13.484/2017 trouxe nova redação a Lei de Registros Públicos para possibilitar que a naturalidade do registrado seja do Município em que ocorreu o nascimento ou do Município de residência da mãe do registrando na data do nascimento, desde que localizado em território nacional, e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento.

    Portanto, a alternativa correta é a prevista na letra B que traz a redação do artigo 54, §4º da Lei 6015/1973.


    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Gabarito letra B)

    CNGO

    Art. 586. A naturalidade do registrando poderá ser do

    Município em que ocorreu o nascimento

    ou do Município de residência da mãe na data do nascimento, desde que localizado em território nacional e a opção caberá ao declarante no ato de registro do nascimento. 

  • e esse rio no meio da questao?


ID
5032075
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

No caso de ter a criança nascido morta, ou no de ter morrido na ocasião do parto, quanto ao procedimento do oficial de registra civil das pessoas naturais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.      

    § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.       

    § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.       

  • Muitos erros de digitação...

  • Art. 53. No caso de ter a criança nascido morta ou no de ter morrido na ocasião do parto, será, não obstante, feito o assento com os elementos que couberem e com remissão ao do óbito.      

    § 1º No caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.       

    § 2º No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto, respirado, serão feitos os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e com remissões recíprocas.    

  • TJ/GO

    Art. 704. O registro do natimorto será lavrado no Livro C – Auxiliar, com os

    elementos que couberem, facultando aos pais a aposição do prenome e sobrenome.

    Parágrafo único. No caso de a criança morrer na ocasião do parto, tendo, entretanto,

    respirado, serão feitos dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com os elementos cabíveis e

    remissões recíprocas.

    Art. 705. O registro do natimorto será feito de acordo com as regras definidas para o

    registro de óbito, com a apresentação do formulário da Declaração de Óbito assinado pelo

    médico atestante.

    Art. 706. O assento de natimorto indicará:

    I – hora, se possível, dia, mês e ano do nascimento sem vida;

    II – lugar da ocorrência, com indicação precisa;

    III – sexo, duração da gestação e cor do natimorto;

    IV – fato de ser gêmeo, se for o caso;

    V – nome, profissão, naturalidade e residência dos pais;

    VI – nome dos avós paternos e maternos;

    VII – se a morte foi natural ou violenta e a causa conhecida, com o nome dos

    atestantes; e

    VIII – o lugar do sepultamento, da cremação ou onde o cadáver estará disponível

    para fins de ensino e pesquisa de caráter científico.

  • No caso de natimorto não se faz dois registros (nascimento e óbito); apenas o registro no Livro C auxiliar. Do contrário, não seria necessário o Livro específico para essas situações.

    Ademais, a LRP deixa claro que é somente um registro no Livro C, conforme se depreende do §2°, art. 53.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a sistemática para o registro de natimorto no cartório de registro civil das pessoas naturais. 
    O artigo 53, §1º da Lei 6015/1973 prevê que no caso de ter a criança nascido morta, será o registro feito no livro "C Auxiliar", com os elementos que couberem.

    A teor do artigo 65, §5º do Código de Normas Extrajudiciais do Alagoas para os registros de natimorto, que serão lavrados no Livro C-Auxiliar, constarão os dados que couberem, podendo ser indicado prenome e sobrenome do registrando pelos pais.

    Dispõe ainda no artigo 105 que nascendo morta a criança, ou morrendo na ocasião do parto, far-se-á o assento com os elementos adequados e com remissão ao do óbito. Nascendo morta, realizar-se-á o registro no Livro “C Auxiliar" e morrendo na ocasião do parto, mas se respirou, efetuar-se-ão os dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com remissões recíprocas. Por fim, no registro no Livro C Auxiliar, poderá, a critério do declarante, ser lançado o nome do natimorto.

    Desta maneira, a resposta correta está prevista na letra A. 


    Gabarito do Professor: Letra A.







  • Lembrando que o natimorto tem direitos de personalidade como nome e sepultura


ID
5032078
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Segundo o Provimento n° 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça, assinale a alternativa oorrata sobre a averbação do número do CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito.

    § 1º Se o sistema para a emissão do CPF estiver indisponível, o registro não será obstado, devendo o oficial averbar, sem ônus, o número do CPF quando do reestabelecimento do sistema.

    § 2º Nos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência deste provimento, poderá ser averbado o número de CPF, de forma gratuita, bem como anotados o número do DNI ou RG, título de eleitor e outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural, mediante conferência.

  • Letra A: A averbação do número do CPF nos assentos de nascimento, casamento e óbito deverá ser feita em cumprimento de determinação Judicial.

    Letra B: A averbação do número do CPF será considerada, para fins de cobrança de emolumentos, como averbação sem valor declarado.

    Letra C: A averbação do número do CPF será feita apenas nos assentos de nascimento.

    Letra D: Nos assentes de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência do provimento, poderá ser averbado o número de CPF, bem como anotados o número do DNI ou RG, título de eleitor a outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural, mediante conferência. Resposta correta. (Artigo 6º § 2º).

  • Vejamos cada opção, uma a uma, tendo por base as disposições do Provimento n° 63/2017, da Corregedoria Nacional de Justiça:

    a) Errado:

    Ao que se infere do teor do art. 6º, caput, e §§ 1º e 2º, do Provimento acima mencionado, a averbação do CPF nas certidões de nascimento, casamento e óbito independe de determinação judicial, tratando-se de procedimento obrigatório para os novos documentos emitidos, bem assim que pode ser realizado, inclusive de forma gratuita, relativamente aos assentos anteriores à vigência do provimento. No ponto, confira-se:

    "Art. O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito.

    § 1º Se o sistema para a emissão do CPF estiver indisponível, o registro
    não será obstado, devendo o oficial averbar, sem ônus, o número do CPF quando do reestabelecimento do sistema.


    § 2º Nos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data
    anterior à vigência deste provimento, poderá ser averbado o número de CPF, de forma gratuita, bem como anotados o número do DNI ou RG, título de eleitor e outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural, mediante conferência."


    b) Errado:

    Na forma dos §§ 2º e 3º do mesmo art. 6º, percebe-se que a averbação do CPF se dá de maneira gratuita, de modo que está errado sustentar a necessidade da cobrança de emolumentos, como averbação sem valor declarado. Confiram-se os citados dispositivos normativos:

    "Art. 6º (...)

    § 2º Nos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data
    anterior à vigência deste provimento, poderá ser averbado o número de CPF, de forma gratuita, bem como anotados o número do DNI ou RG, título de eleitor e outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural, mediante conferência.


    § 3º A partir da vigência deste provimento, a emissão de segunda via de
    certidão de nascimento, casamento e óbito dependerá, quando possível, da prévia averbação cadastral do número de CPF no respectivo assento, de forma gratuita."


    c) Errado:

    Como se extrai do art. 6º, caput, acima já transcrito, a averbação do CPF se destina aos assentamentos de nascimento, casamento e óbito.

    d) Certo:

    Por fim, cuida-se aqui de proposição ajustada ao teor do art. 6º, §2º, do citado Provimento n.º 63/2017, que restou transcrito linhas acima. Logo, inexistem erros neste item.


    Gabarito do professor: D


ID
5032081
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com os Provimentos n° 63/2017 e n° 63/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, assinala a alternativa correta sobre o reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoa acima de 12 (doze) anos.

Alternativas
Comentários
  • Provimento Nº 63 de 14/11/2017

    Art. 11. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação.

  • Letra A: O registro da paternidade ou maternidade socioafetiva será realizado pelo registrador independentemente de parecer favorável do Ministério Público.”. Resposta errada. (Será realizado pelo registrador após o parecer favorável do MP. Se o parecer for desfavorável, o registrador não procederá o registro! Art. 11, § 9º, I e II).

    Letra B: Pela via administrativa, é permitida a inclusão de até 3 (três) ascendentes socioafetivos. Resposta errada.(Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramitar pela via judicial. Artigo 14, §1º e § 2º).

    Letra C: Será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrada o assento de nascimento. Resposta correta. (Artigo 11).

    Letra D: Deverá ser feito necessariamente por instrumento público. Resposta errada. (Poderá ocorrer por meio de documento público ou particular de disposição de última vontade, desde que seguidos os demais trâmites previstos no provimento. Artigo 11, §8º).

  • Analisemos cada assertiva, individualmente:

    a) Errado:

    Cuida-se de opção que viola a norma do art. 11, §9º, I, do Provimento n.º n° 63/2017 da Corregedoria Nacional de Justiça, que assim estabelece:

    "Art. 11 (...)
    § 9º Atendidos os requisitos para o reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva, o registrador encaminhará o expediente ao representante do Ministério Público para parecer. (Incluído pelo Provimento n. 83, de 14.8.19)

    I
    O registro da paternidade ou maternidade socioafetiva será realizado pelo registrador após o parecer favorável do Ministério Público."


    b) Errado:

    Em rigor, de acordo com o art. 14, §1º, do citado Provimento, somente faz-se possível a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja pelo lado paterno ou materno. Outrossim, à luz do §2º, a inclusão de mais de um ascendente deve se dar pela via judicial, o que torna equivocada esta afirmativa, ao sustentar que, pela via administrativa, é permitida a inclusão de até 3 (três) ascendentes socioafetivos. Confira-se:

    "Art. 14 (...)
    § 1ª Somente é permitida a inclusão de um ascendente socioafetivo, seja do lado paterno ou do materno. (Incluído pelo Provimento n. 83, de 14.8.19)

    § 2º A inclusão de mais de um ascendente socioafetivo deverá tramita
    r pela via judicial."


    c) Certo:

    A presente afirmativa encontra perfeita sustentação na norma do art. 11, caput, do referido Provimento do CNJ, abaixo transcrito:

    "Art. 11. O reconhecimento da paternidade ou maternidade socioafetiva será processado perante o oficial de registro civil das pessoas naturais, ainda que diverso daquele em que foi lavrado o assento, mediante a exibição de documento oficial de identificação com foto do requerente e da certidão de nascimento do filho, ambos em original e cópia, sem constar do traslado menção à origem da filiação."

    Assim sendo, eis aqui a alternativa correta.

    d) Errado:

    Por fim, trata-se de proposição em desacordo com a norma do art. 11, §8º, do citado Provimento do CNJ, in verbis:

    "Art. 11 (...)
    § 8º O reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva poderá ocorrer por meio de documento público ou particular de disposição de última vontade, desde que seguidos os demais trâmites previstos neste provimento."


    Gabarito do professor: C


ID
5032084
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com o Provimento n° 82/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça, assinale a alternativa correta sobre a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento separação e divórcio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º. Poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva.

    § 1º. O procedimento administrativo previsto no caput deste artigo não depende de autorização judicial.

  • Alternativa A (correta): Prov. 82/2019 CNJ - Art. 1º. Poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva. § 1º. O procedimento administrativo previsto no caput deste artigo não depende de autorização judicial. 

    Alternativa B (errada): Prov. 82/2019 CNJ - Art. 1º (...) - § 1º. O procedimento administrativo previsto no caput deste artigo não depende de autorização judicial. 

    Alternativa C (errada): Prov. 82/2019 CNJ - Art. 2º (...) - § 2º. Se o filho for maior de dezesseis anos, o acréscimo do patronímico exigirá o seu consentimento

    Alternativa D (errada): Prov. 82/2019 - Art. 2º. Poderá ser requerido, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação do acréscimo do patronímico de genitor ao nome do filho menor de idade, quando: I – Houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez; (...);

    insta @focanocartorio

  • PROVIMENTO Nº 82, DE 03 DE JULHO DE 2019.

    Dispõe sobre o procedimento de averbação, no registro de nascimento e no de casamento dos filhos, da alteração do nome do genitor e dá outras providencias.

    RESOLVE:

    Art. 1º. Poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva.

    § 1º. O procedimento administrativo previsto no caput deste artigo não depende de autorização judicial.

    § 2º. A certidão de nascimento e a de casamento serão emitidas com o nome mais atual, sem fazer menção sobre a alteração ou o seu motivo, devendo fazer referência no campo ‘observações’ ao parágrafo único art. 21 da lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

    § 3º. Por ocasião do óbito do(a) cônjuge, poderá o(a) viúvo(a) requerer averbação para eventual retorno ao nome de solteiro(a).

    Art. 2º. Poderá ser requerido, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação do acréscimo do patronímico de genitor ao nome do filho menor de idade, quando:

    I – Houver alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez;

    II – O filho tiver sido registrado apenas com o patronímico do outro genitor.

    § 1º. O procedimento administrativo previsto no caput deste artigo não depende de autorização judicial.

    § 2º. Se o filho for maior de dezesseis anos, o acréscimo do patronímico exigirá o seu consentimento.

    §3º. Somente será averbado o acréscimo do patronímico ao nome do filho menor de idade, quando o nome do genitor for alterado no registro de nascimento, nos termos do art. 1º, deste Provimento.

    § 4º. A certidão de nascimento será emitida com o acréscimo do patronímico do genitor ao nome do filho no respectivo campo, sem fazer menção expressa sobre a alteração ou seu motivo, devendo fazer referência no campo ‘observações’ ao parágrafo único do art. 21 da lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

    Art. 3º. Para os fins deste provimento deverão ser respeitadas as tabelas estaduais de emolumentos, bem como as normas referentes à gratuidade de atos, quando for o caso.

    Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

    MINISTRO HUMBERTO MARTINS

    Corregedor Nacional de Justiça

  • A questão aborda o procedimento de alteração de patronímico no registro de nascimento e casamento dos filhos em razão da alteração do nome dos genitores o qual foi regulamentado pelo Provimento 82/2019 do Conselho Nacional de Justiça. 
    O artigo 1º do referido Provimento prevê que poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva e que este procedimento administrativo previsto no caput deste artigo não depende de autorização judicial.


    Desta maneira, vamos a análise das alternativas:
    A) CORRETA - Em consonância com o artigo 1º e seu parágrafo único do Provimento 82/2019 do Conselho Nacional de Justiça.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 1º, parágrafo único do Provimento 82/2019 do Conselho Nacional de Justiça o procedimento administrativo de alteração de patronímico ali regulamentado não depende de autorização judicial.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 2º, §2º do Provimento 82/2019 do Conselho Nacional de Justiça se o filho for maior de dezesseis anos, o acréscimo do patronímico exigirá o seu consentimento.

    D) INCORRETA -A averbaçáo do acréscimo do patronímico do genitor ao nome do fiího menor de idade poderá ser feita se este tiver sido registrado apenas com o nome da mãe mas também na hipótese de alteração do nome do genitor em decorrência de separação, divórcio ou viuvez, a teor do artigo 2º, I do Provimento 82/2019 do Conselho Nacional de Justiça.



    Gabarito do Professor: Letra A.


  • Alternativa A) correta.

    Art. 1º. Poderá ser requerida, perante o Oficial de Registro Civil competente, a averbação no registro de nascimento e no de casamento das alterações de patronímico dos genitores em decorrência de casamento, separação e divórcio, mediante a apresentação da certidão respectiva.

    § 1º. O procedimento administrativo previsto no caput deste artigo não depende de autorização judicial.


ID
5032087
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Livro B-Auxiliar do Registro Civil das Pessoas Naturais destina-se ao

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Lei de Registros Públicos:

    Art. 33. Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um: 

    (...)

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;

  • A questão exige o conhecimento do candidato sobre os livros existentes no cartório de registro civil das pessoas naturais. 
    Para tanto, deverá ter em mente o artigo 33 da Lei 6015/1973 que dispõe que haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um: I - "A" - de registro de nascimento; II - "B" - de registro de casamento; III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis; IV - "C" - de registro de óbitos; V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos; VI - "D" - de registro de proclama.  


    Portanto, o Livro B Auxiliar é destinado ao registro de casamento religioso para efeitos civis. 
    GABARITO: LETRA B


  • Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:       

    I - "A" - de registro de nascimento;       

    II - "B" - de registro de casamento;      

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;      

    IV - "C" - de registro de óbitos;       

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;      

    VI - "D" - de registro de proclama.  

  • Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:       

    I - "A" - de registro de nascimento;       

    II - "B" - de registro de casamento;      

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;      

    IV - "C" - de registro de óbitos;       

    V - "C Auxiliar" - de registro de natimortos;      

    VI - "D" - de registro de proclama.  

  • Art. 33 Haverá, em cada cartório, os seguintes livros, todos com 300 (trezentas) folhas cada um:       

    III - "B Auxiliar" - de registro de casamento Religioso para Efeitos Civis;      

  • registro de casamento religioso para efeitos civis.

  • Método tosco para lembrar dos livros

    Livro A - tudo começa pela pelo Nascimento/ adoção

    Livro B de bodas de casamento ou boa sorte em seu casamento !

    libro B auxiliar - Boa sorte em seu casamento com o AUXÌLIO de Deus,!!

    livro C - foi pro Céu

    livro C - que Deus auxilie esse anjinho no céu

    livro D - dia de PROCLAMAÇÂO da HABILITAÇÂO

    LIvro E de emancipação- EU me UNI(união) a essa pessoa e me CASEI no USA , me AUSENTEI pra dar um tempo da relação , enlouqueci (interdição) , pedi o DIVÓRCIO, No fimda vida foram até ao cartório avisar o meu ÒBITO TARDIO. ( o que sobrou é nesse)


ID
5032090
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o processo de habilitação para o casamento.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 1.528, CC. É dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre processo de habilitação para o casamento, matéria disciplinada no CC, a partir dos arts. 1.525 e seguintes. De acordo com o art. 1.528, “é dever do oficial do registro esclarecer os nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens". Assim, além de esclarecer sobre os diversos regimes de bens, deverá esclarecer, também, fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento. Correta;

    B) O oficial de registro deverá esclarecer sobre os diversos regimes de bens e os fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento. As partes não precisarão consultar um advogado Incorreta;

    C) É o próprio oficial do registro quem esclarece. Incorreta;

    D) É dever do oficial do registro esclarecer os diversos regimes de bens. Incorreta

     



    Gabarito do Professor: LETRA A

  • Alternativa A correta: Conforme Art. 1528 do CC/02, é dever do oficial do registro esclarecer aos nubentes a respeito dos fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, bem como sobre os diversos regimes de bens.


ID
5032093
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao nome civil da pessoa natural. 

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

    § 1. Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

    OBS: Quanto a parte "vedada a supressão total do sobrenome de solteiro", pesquisei e encontrei previsto no provimento 25 da Corregedoria Geral de São Paulo.

    ATENÇÃO 1: (Inf 655 STJ): Ação de retificação de registro civil - É possível a retificação do registro civil para acréscimo do segundo patronímico do marido ao nome da mulher durante a convivência matrimonial. (a regra é na habilitação)

    ATENÇÃO 2: (3ª T, STJ) É possível o restabelecimento do nome de solteiro (a) com a morte do cônjuge.

  • Esta questão é do concurso de Alagoas, portanto, não

  • Item 70, NSCGJSP:

    Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, em qualquer ordem, permitida a intercalação, sendo vedada a supressão total do sobrenome de solteiro.

  • Em São Paulo....

    NSCGJSP – Cap, XVII, item 70. Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, em qualquer ordem, permitida a intercalação, sendo vedada a supressão total do sobrenome de solteiro.

    70.1. É permitida a retomada do nome de solteiro, mesmo que não se pretenda o acréscimo do sobrenome do novo cônjuge

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A assertiva trata do nome, que tem duplo aspecto. O aspecto individual consiste no direito que a pessoa tem a um nome e é o que dispõe o legislador, no art. 16 do CC: “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome". Esse direito inclui o de usá-lo, de defende-lo contra usurpação, como no caso do direto autoral, e contra exposição ao ridículo.

    O aspecto público consiste no fato do Estado ter interesse de que as pessoas sejam corretamente identificadas na sociedade pelo nome. Por esta razão é que Lei dos Registros Públicos (Lei n. 6.015/73) disciplina a matéria, proibindo a alteração do prenome, salvo exceções expressamente admitidas (art. 58), bem como no caso de expor ao ridículo os seus portadores e é neste sentido o § ú do art. 55: “Os oficiais do registro civil NÃO REGISTRARÃO prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à DECISÃO DO JUIZ COMPETENTE". Este dispositivo também é aplicado aos apelidos populares, que o art. 58 denomina de apelidos públicos notórios e que podem substituir o prenome oficial. Incorreta;



    B) De acordo com o caput do art. 55 da Lei, “quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial LANÇARÁ ADIANTE DO PRENOME ESCOLHIDO O NOME DO PAI, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato". O
    sobrenome, também conhecido como patronímico ou apelido familiar (art. 56 da Lei), é o sinal que identifica a procedência da pessoa, a sua filiação ou estirpe, sendo transmissível por sucessão. A pessoa já nasce com o apelido familiar herdado dos pais, não sendo escolhido por eles, ao contrário do prenome, que é escolhido.  Incorreta;

     

    C) A alteração do nome está prevista no art. 56 da Lei: “O interessado, no primeiro ano após ter atingido a MAIORIDADE CIVIL, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa". A maioridade civil ocorre aos DEZOITO ANOS DE IDADE (caput do art. 5º do CC). Incorreta;


     
    D) No que toca ao tema eficácia do casamento, dispõe o legislador, no § 2º do art. 1.565 do CC, que “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro". Portanto, o nubente, ao se casar, poderá permanecer com o seu sobrenome de solteiro, mas caso queira adotar os apelidos do consorte, não poderá suprimir o seu próprio sobrenome. Trata-se do princípio da estabilidade do nome, de ordem pública, em que o nome só deve ser alterado em casos excepcionais. Correta.

     


    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1.
    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6. p. 115


    Gabarito do Professor: LETRA D

  • A) Incorreta. Lei 6.015/73

    Art. 55. Quando o declarante não indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato.               

    Parágrafo único. Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independente da cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.

    B) Incorreta. Lei 6.015/73. Art. 55, vide resposta letra A.

    C) Incorreta. Lei 6.015/73.

    Art. 56. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.  

    D) Correta.

    Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. 

    § 2º A mulher solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico de seu companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas. 

    +

    CC - Art. 1.565. Pelo casamento, homem e mulher assumem mutuamente a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família.

    § 1. Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

    Obs.: A supressão do sobrenome não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro, que somente faz referência à possibilidade de acréscimo do sobrenome, e não da sua exclusão. Porém o STJ ( REsp 1393195/MG) entende que o nome deve retratar a própria identidade psíquica do indivíduo e que sua função é identificar o núcleo familiar da pessoa, de forma a evidenciar a verdade real, ou seja, a unidade familiar no caso concreto, assegurando que não existe no ordenamento jurídico qualquer impedimento para a supressão de apenas um dos sobrenomes.

  • GAB: D

    SOBRE O NOME:

    • CONCEITO - O nome da pessoa física é um sinal (elemento de identificação) que individualiza a pessoa, fazendo com que ela seja diferenciada dos demais membros da família e da sociedade.

    • NATUREZA JURÍDICA (teoria)- Teoria do direito da personalidade: o nome é um direito da personalidade. É a teoria adotada pelo CC (art. 16): “toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”.

    • Em regra, o nome é imutável. É o chamado princípio da imutabilidade relativa do nome civil.

    • É admissível o restabelecimento do nome de solteiro na hipótese de dissolução do vínculo conjugal pelo falecimento do cônjuge.  STJ. 3ª Turma. REsp 1.724.718-MG 22/05/2018 (Info 627).

    FONTE: DIZER O DIREITO - INFO 627

  • Segundo o ministro, apesar de o artigo 57, parágrafo 2º, da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e artigo 1.565, parágrafo 1º, do Código Civil expressarem apenas a possibilidade de acréscimo ao nome de quaisquer um dos noivos, a interpretação jurisprudencial caminha para outra solução. Villas Bôas Cueva explicou que o nome deve retratar a própria identidade psíquica do indivíduo e que sua função é identificar o núcleo familiar da pessoa, de forma a evidenciar a verdade real, ou seja, a unidade familiar no caso concreto. Ele assegurou que não existe no ordenamento jurídico qualquer impedimento para a supressão de apenas um dos sobrenomes. Conforme os autos, o pedido foi justificado pelo fato de a requerente ter sido renegada durante a vida por sua família materna. Além disso, a supressão do sobrenome não impedirá sua identificação no âmbito social e realiza o princípio da autonomia de vontade.

    https://ibdfam.org.br/noticias/5691/Turma+do+STJ+permite+retirada+de+sobrenome+em+virtude+de+casamento+#:~:text=O%20Superior%20Tribunal%20de%20Justi%C3%A7a,n%C3%A3o%20haja%20preju%C3%ADzo%20a%20terceiros.&text=Ele%20assegurou%20que%20n%C3%A3o%20existe,de%20apenas%20um%20dos%20sobrenomes.

  • adendo sobre o nome:

    Nome:

    Composição: prenome + patronímico (sobrenome) – a proteção se defere aos dois (o código civil protege inclusive o pseudônimo quando utilizado para fins lícitos)

    O patronímico em regra é imutável, o prenome pode ser alterado

     

    O PRENOME PODE SER ALTERADO:

    1.      Quando for vexatório ou expuser o titular ao vexame

    2.      Quando no âmbito de programa de proteção a testemunha

    3.      Pode mudar no primeiro ano da maioridade

    4.      Alto-reconhecimento de outro sexo

  • Para quem vai prestar concurso de cartório do TJGO

    Art. 634. Apresentados os documentos exigidos o oficial de registro, nos autos do

    processo de habilitação para o casamento, certificará ter esclarecido aos nubentes a respeito dos

    fatos que podem ocasionar a invalidade do casamento, e sobre o uso do nome pelos nubentes, os

    quais poderão acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total ou parcial do

    patronímico anterior.

    §1º. O nubente viúvo poderá suprimir o sobrenome do cônjuge do casamento

    anterior.

    §2º. É defeso acrescer sobrenome que não seja o do cônjuge, ainda que presente na

    linha ascendente de qualquer deles.

  • A lei fala em acresentar, entranto não permitr retirar nome.


ID
5032096
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento ou da união estável, considere as seguintes afirmações:


I. Os genitores comparecem perante o oficial de registro, pessoalmente, ou por intermédio de procurador com poderes específicos, para efetuar o assento, do qual constará o nome dos genitores e dos respectivos avós.

II. Apenas a mãe comparece perante o oficial da registro com declaração de reconhecimento ou anuêncla do pai à efetivação do registro.

III. O reconhecimento do filho é irrevogável e poderá ser feito no registro de nascimento, nâo devendo constar o estado civil dos pais.


Está(ão) correta(s):

Alternativas
Comentários
  • I E II) RECONHECIMENTO DOS FILHOS

    LEI 6.015

    Art. 52. São obrigados a fazer declaração de nascimento:  

    1) o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto, observado o disposto no § 2 do art. 54;        

    2º) no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item 1, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;    

    3º) no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

    4º) em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

    5º) pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

    6º) finalmente, as pessoas (VETADO) encarregadas da guarda do menor. 

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

    III) Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    LEI 6.015 - NÃO INDICA O ESTADO CIVIL DOS PAIS

    Art. 54. O assento do nascimento deverá conter:       

    1°) o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;

    2º) o sexo do registrando;     

    3º) o fato de ser gêmeo, quando assim tiver acontecido;

    4º) o nome e o prenome, que forem postos à criança;

    5º) a declaração de que nasceu morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;

    6º) a ordem de filiação de outros irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;

    7º) Os nomes e prenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do parto, e o domicílio ou a residência do casal. ???????

    8º) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

     os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde;      

     o número de identificação da Declaração de Nascido Vivo, com controle do dígito verificador, exceto na hipótese de registro tardio previsto no art. 46 desta Lei; e      

     a naturalidade do registrando.      

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    I. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento ou da união estável é tratado pela Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, instituída pelo Provimento n. 16/2019 – CGJ, dispondo o seu art. 71, a que “do registro de nascimento, lavrado nos termos da Constituição da República (art. 227, § 6º, da CF), constará o nome dos genitores, desde que: a) os dois compareçam, pessoalmente ou através de procurador com poderes específicos, ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, para realizar o assento". E, de acordo com o art. 72, f e g, “o registro de nascimento conterá: f) os prenomes e os sobrenomes, a naturalidade, a profissão dos pais, a idade da genitora do registrando, em anos completos na ocasião do parto; g) os prenomes e os sobrenomes dos avós paternos e maternos". Correta;


    II. A assertiva está em harmonia com o que prevê a alínea c do art. 71: “Do registro de nascimento, lavrado nos termos da Constituição da República (art. 227, § 6º, da CF), constará o nome dos genitores, desde que: compareça apenas a genitora, com a declaração de reconhecimento ou anuência do pai e o documento de identidade deste, além da Declaração de Nascido Vivo (DNV) e de documento de identificação". Correta.


    III. Em relação ao reconhecimento do filho, a previsão do art. 1º, I da Lei nº 8.560/92 é no sentido de que “o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: no registro de nascimento". E mais, diz o legislador, no § 1º do art. 6º que “não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei". Correta.

     

    Está(ão) correta(s):
    B) I, lI e III.

    Gabarito do Professor: LETRA B
  • Gab B

    CN TJSP

    40. No registro de filhos havidos fora do casamento ou da união estável não serão considerados o estado civil nem eventual parentesco dos genitores, cabendo ao Oficial velar unicamente pelo atendimento da declaração por eles manifestada e a uma das seguintes formalidades:

    a) genitores comparecem, pessoalmente, ou por intermédio de procurador com poderes específicos, ao Registro Civil das Pessoas Naturais, para efetuar o assento, do qual constará o nome dos genitores e dos respectivos avós; 

    b) apenas a mãe comparece com declaração de reconhecimento ou anuência do pai à efetivação do registro;

    c) apenas o pai comparece, mas munido da Declaração de Nascido Vivo (DN), ou declaração médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.

  • Para quem pretende fazer o concurso de Goiás, segue a previsão do Código de Normas:

    Art. 592. No registro de filhos havidos fora do casamento ou da união estável não

    serão considerados o estado civil ou eventual parentesco dos genitores, sendo que o oficial de

    registro velará pela declaração manifestada e a uma das seguintes formalidades:

    I – pais comparecem, pessoalmente, ou por intermédio de procurador com poderes

    específicos, ao Registro Civil das Pessoas Naturais, para efetuar o assento, do qual constará o

    nome dos genitores e dos respectivos avós;

    II – apenas a mãe comparece com declaração de reconhecimento ou anuência do pai

    à efetivação do registro; ou

    III – apenas o pai comparece, munido da Declaração de Nascido Vivo ou declaração

    médica que confirme a maternidade, com firma reconhecida.

    §1º. Nas hipóteses dos incisos I, II ou III, a manifestação da vontade por declaração,

    procuração ou anuência poderá será feita por instrumento particular, reconhecida a firma do

    signatário, ou escritura pública.

    §2º. Quando se tratar de réu preso, terá validade a declaração, procuração ou

    anuência, em que a assinatura tenha sido abonada pelo diretor do estabelecimento prisional ou

    autoridade competente.

  • queridos, a questão deve ser ANULADA.

    A banca errou.

    reconhecimento de filiação NÃO É REGISTRADO, É AVERBADO NO REGISTRO DE NASCIMENTO.

    Confundiram registro de nascimento com reconhecimento de filiação.

    Pior que a banca é de concurso pra cartório.

    kkkkkkk

    o mundo tá perdido, pois nós fazemos isso todo dia e NUNCA se poderia confundir registro de nascimento com reconhecimento de filiação. O pior é que o povo segue no erro da Banca e da professora.

    Apenas quem estuda pra cartório ou já é registrador vai entender e rir muito kkkkkk pois isso é tão elementar no serviço diário....é muito grotesco esse erro


ID
5032099
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre as regras a serem observadas pelo oficial do registro civil em declarações de nascimento feitas após o discurso do prazo legal {registro tardio}, 

Alternativas
Comentários
  • Prov. 28 CNJ

    Art. 2º. O requerimento de registro será direcionado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência do interessado e será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.

    Parágrafo único. Não tendo o interessado moradia ou residência fixa, será considerado competente o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do local onde se encontrar.

  • Muitos erros de digitação...

  • Prov. 28 CNJ

    Art. 2º. O requerimento de registro será direcionado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do lugar de residência do interessado e será assinado por 2 (duas) testemunhas, sob as penas da lei.

    Parágrafo único. Não tendo o interessado moradia ou residência fixa, será considerado competente o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do local onde se encontrar.

  • Complemento para a letra D, sobre o registro tardio de menores de 12 anos.

    Provimento 28, CNJ:

    Art. 7º. Sendo o registrando menor de 12 (doze) anos de idade, ficará dispensado o requerimento escrito e o comparecimento das testemunhas [lembrando que são duas as testemunhas no registro tardio] mencionadas neste provimento se for apresentada pelo declarante a Declaração de Nascido Vivo - DNV instituída pela Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012, devidamente preenchida por profissional da saúde ou parteira tradicional.

    Portanto,

    • Registro tardio maiores de 12 anos = procedimento completo: requerimento escrito, testemunhas que assinam o requerimento e entrevistas;
    • Registro tardio menores de 12 anos (com DNV) = procedimento simplificado, sem requerimento e sem testemunhas.
  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o registro tardio de nascimento. Deverá ter em mente a lei 6015/1973, o Código de Normas do Extrajudicial do Alagoas e também o Provimento 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça.


    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 1º do Provimento 28/2013 do CNJ as declarações de nascimento feitas após o decurso do prazo previsto no art. 50 da Lei nº 6.015/73 serão registradas nos termos daquele provimento.  Portanto, não há previsão de despacho do Juiz competente, o qual somente será acionado caso haja suspeita pelo oficial de registro, nos termos do artigo 12.

    B) INCORRETA - O procedimento para registro tardio de pessoa maior de doze anos de idade continua sendo feito administrativamente e não depende de intervenção judicial. A teor do artigo 4º do Provimento 28/2013 se a declaração de nascimento se referir a pessoa que já tenha completado doze anos de idade, as duas testemunhas deverão assinar o requerimento na presença do Oficial, ou de preposto expressamente autorizado, que examinará seus documentos pessoais e certificará a autenticidade de suas firmas, entrevistando-as, assim como entrevistará o registrando e, sendo o caso, seu representante legal.

    C) CORRETA - Em consonância com o artigo 2º e parágrafo único do Provimento 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça.

    D) INCORRETA - Tal qual no registro tardio de maior  de doze anos, no registro tardio de menor de doze anos também deverão assinar duas testemunhas e não quatro como assinalado na alternativa. Interessante destacar que caso seja apresentada a DNV (Declaração de Nascido Vivo) ficará dispensada a assinatura das testemunhas, conforme preceitua o artigo 7º do Provimento 28/2013 do Conselho Nacional de Justiça.



    Gabarito do Professor: Letra C.

ID
5032102
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Na caso de erro na transposição dos elementos constantes de ordens e mandados judiciais, o oficial do registro civil das pessoas naturais retificará o registro, a averbação ou a anotação

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.015

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        

    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;        

  • LEI 6.015

    Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        

    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;     

  • A) o requerimento escrito do interessado, seu representante legal ou procurador, desde que haja manifestação favorável do Ministério Público.(falsa)

     

    Conforme o art. 110 da lei 6015/73 –  O Oficial do registro fará o procedimento de retificação de ofício ou a requerimento do interessado, representante legal ou procurador, independente de autorização judicial ou manifestação do MP.

    B) o requerimento escrito do interessado, seu representante legal ou procurador, desde que haja autorização judicial, após parecer do Ministério Público. (FALSA)

     

    Mesma fundamentação da Letra A.

    C) de ofício, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público. (CERTA)

    LRP - Art. 110. O oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de:        

    II - erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório;  

    D)caso não tenha decorrido mais de 1 (um) ano da lavratura do assento. (FALSA) -

    Não há previsão legal nesse sentido

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento da nova redação do artigo 110 da Lei 6015/1973.

    O referido artigo dispõe que o oficial retificará o registro, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de prévia autorização judicial ou manifestação do Ministério Público, nos casos de erro na transposição dos elementos constantes em ordens e mandados judiciais, termos ou requerimentos, bem como outros títulos a serem registrados, averbados ou anotados, e o documento utilizado para a referida averbação e/ou retificação ficará arquivado no registro no cartório, consoante dispõe o inciso II do artigo 110 da Lei 6015/1973.


    Portanto, a resposta correta é a prevista na letra C.



    Gabarito do Professor: Letra C.





ID
5032105
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Não definido

De acordo com a Lei n° 9.432/1997, assinale a alternativa na qual constam apenas os serviços mínimos que deverão ser prestados pela Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados, mantida pelos tabeliães de protesto.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.492/97

    Art. 41-A. Os tabeliães de protesto manterão, em âmbito nacional, uma central nacional de serviços eletrônicos compartilhados que prestará, ao menos, os seguintes serviços:    

    I - escrituração e emissão de duplicata sob a forma escritural, observado o disposto na legislação específica, inclusive quanto ao requisito de autorização prévia para o exercício da atividade de escrituração pelo órgão supervisor e aos demais requisitos previstos na regulamentação por ele editada;     

    II - recepção e distribuição de títulos e documentos de dívida para protesto, desde que escriturais;     

    III - consulta gratuita quanto a devedores inadimplentes e aos protestos realizados, aos dados desses protestos e dos tabelionatos aos quais foram distribuídos, ainda que os respectivos títulos e documentos de dívida não sejam escriturais;     

    IV - confirmação da autenticidade dos instrumentos de protesto em meio eletrônico; e     

    V - anuência eletrônica para o cancelamento de protestos.     

  • Eita, que esse digitador está matando a gente o Qconcurso.


ID
5032108
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acorda com a Lei n° 10.931/2004, que dispõe, dentre outros assuntos, sobre e cédula de crédito bancário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - correta: art. 41 da Lei 10.931/2004: " A Cédula de Crédito Bancário PODERÁ SER PROTESTADA por indicação, DESDE QUE o CREDOR apresente declaração de posse da sua ÚNICA VIA NEGOCIÁVEL, INCLUSIVE no caso de protesto PARCIAL."

    b - a CCB pode ser protestada conforme redação do art. 41 acima citada.

    C - art. 44 da Lei 10.931/2004: " Aplica-se às Cédulas de Crédito Bancário, no que não contrariar o disposto nesta Lei, a legislação cambial, DISPENSADO O PROTESTO para garantir o direito de cobrança contra endossantes, seus avalistas e terceiros garantidores."

    d - art. 29, § 1º, da Lei 10.931/2004: "A Cédula de Crédito Bancário SERÁ transferível mediante ENDOSSO EM PRETO, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, PODERÁ exercer TODOS os direitos por ela conferidos, INCLUSIVE cobrar juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula."

    Bons estudos!!


ID
5032111
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com o Provimento n° 30/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça, considere as seguintes afirmativas sobre a recepção e o protesto de cheques:


I. É vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado por motivo de furto, roubo ou extravio de folhas ou talonários, desde que não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval.


II. Quando o cheque for apresentado para protesto mais de 1 (um) ano após sua emissão, será obrigatória a comprovação, pelo apresentante, do endereço do emitente.


III. O cheque somente poderá ser protestado no lugar do pagamento, não se admitindo o protesto no local do domicílio do emitente.


Está(ão) correta(s) somente

Alternativas
Comentários
  • Provimento CNJ Nº 30 de 16/04/2013:

    I - "Art. 2º É vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado por motivo de furto, roubo ou extravio de folhas ou talonários, ou por fraude, nos casos dos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, da Resolução 1.682, de 31.01.1990, da Circular 2.313, de 26.05.1993, da Circular 3.050, de 02.08.2001, e da Circular 3.535, de 16 de maio de 2011, do Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval."

    II - "Art. 3º Quando o cheque for apresentado para protesto mais de um ano após sua emissão será obrigatória a comprovação, pelo apresentante, do endereço do emitente."

    III - "Art. 1º O cheque poderá ser protestado no lugar do pagamento, ou no domicílio do emitente, e deverá conter a prova da apresentação ao banco sacado e o motivo da recusa de pagamento, salvo se o protesto tiver por finalidade instruir medidas contra o estabelecimento de crédito."

  • Acrescentando:

    Local do Protesto nos termos do Provimento CNJ 87/2019

    Art. 3º Somente podem ser protestados os títulos e os documentos de dívidas pagáveis ou indicados para aceite ou devolução nas praças localizadas no território de competência do Tabelionato de Protesto.

    § 1º Para fins de protesto, a praça de pagamento será o domicílio do devedor, segundo a regra geral do §1º do art. 75 e do art. 327 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), aplicando-se, subsidiariamente, somente quando couber, a legislação especial em cada caso.

    Art. 328, Provimento 93/2020.

    Para fins de protesto, a praça de pagamento será o domicílio do devedor, segundo a regra geral do § 1º do art. 75 e do art. 327, ambos do Código Civil.

    § 1º A praça de pagamento prevista contratualmente ou em legislação especial não se confunde e não se aplica para fins de protesto.

    Pedido de Providencias 0008754-28.2018.2.00.000.

    Ministro Humberto Martins: “A possibilidade de o credor indicar uma praça de pagamento segundo a sua mera conveniência e sem a anuência expressa do devedor, além de vulnerar este último (notadamente no caso de pessoa física), poderia propiciar a concentração de movimento de títulos em determinadas praças em detrimento de outras. Tal fato levaria, repita-se, a um desiquilíbrio econômico-financeiro das delegações dos tabelionatos de protesto do país e uma evasão de arrecadação dos próprios tribunais de justiça dos estados com a chamada taxa de fiscalização (STF, ADI 3.151), além de vulnerar a mesma fiscalização, tendo em vista a impossibilidade material de controle das intimações realizadas em seus territórios e que eventualmente seriam emanadas, remotamente, de tabelionatos de protesto submetidos a jurisdição de outros Estados”.

    Fonte: Curso CERS - Cartórios.

  • Julguemos cada assertiva, separadamente, tendo apoio no teor do Provimento n° 30/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça:

    I- Certo:

    A presente assertiva tem supedâneo na norma do art. 2º do referido Provimento, litteris:

    "Art. 2º É vedado o protesto de cheques devolvidos pelo banco sacado por motivo de furto, roubo ou extravio de folhas ou talonários, ou por fraude, nos casos dos motivos números 20, 25, 28, 30 e 35, da Resolução 1.682, de 31.01.1990, da Circular 2.313, de 26.05.1993, da Circular 3.050, de 02.08.2001, e da Circular 3.535, de 16 de maio de 2011, do Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval."

    II- Certo:

    Trata-se de assertiva que se ajusta ao teor do art. 3º do mencionado Provimento, abaixo transcrito:

    "Art. 3º Quando o cheque for apresentado para protesto mais de um ano após sua emissão será obrigatória a comprovação, pelo apresentante, do endereço do emitente."

    III- Errado:

    Por fim, esta assertiva diverge, em substância, da norma do art. 1º do aludido Provimento do CNJ, em vista do qual percebe-se que o cheque também pode ser protestado no domicílio do emitente, in verbis:

    "Art. 1º O cheque poderá ser protestado no lugar do pagamento, ou no domicílio do emitente, e deverá conter a prova da apresentação ao banco sacado e o motivo da recusa de pagamento, salvo se o protesto tiver por
    finalidade instruir medidas contra o estabelecimento de crédito."


    Logo, estão corretas apenas as afirmativas I e II.


    Gabarito do professor: D


ID
5032114
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n° 9.492/1997. assinale a alternativa correta acerca das certidões de protesto.

Alternativas
Comentários
  • SE ESTIVER ERRADO CORRIJA POR FAVOR. OBRIGADO.

    LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    (A) ERRADA. Art. 31. Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, DESDE QUE REQUERIDAS POR ESCRITO. (Redação dada pela Lei nº 9.841, de 5.10.1999)

    (B) CORRETA. Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

    (C) ERRADA. Art. 31. Poderão ser fornecidas certidões de protestos, não cancelados, a quaisquer interessados, desde que requeridas por escrito.

    (D) ERRADA. Art. 27. O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

    GABARITO: B

  • Trata-se de questão sobre a serventia extrajudicial de tabelionato de protesto. Para responder a questão o candidato deverá ter em mente a Lei 9492/1994 que regulamentou o protesto de títulos e outros documentos de dívidas no Brasil. 
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).


    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 27 §2º da Lei de Protesto, das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial. Portanto, somente nos casos de cancelamento é que somente serão expedidos ao próprio devedor ou por ordem judicial. Não sendo o caso, as certidões serão expedidas a qualquer interessado mediante requerimento por escrito, a teor do artigo 31 da Lei 9492/1997.
    B) CORRETA - Literalidade do artigo 27 da Lei de  Protestos que prevê que o Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.
    C) INCORRETA - Como visto acima, consoante o artigo 27, §2º da Lei de Protesto, em se tratando de protesto cancelado, somente poderá ser expedida certidão por ordem judicial ou a requerimento do devedor.
    D) INCORRETA - O prazo para emissão das certidões de protesto é de cinco dias úteis, a teor do artigo 27 da Lei 9492/1997.


    GABARITO: LETRA B
  • A) INCORRETA - A teor do artigo 27 §2º da Lei de Protesto, das certidões não constarão os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo por requerimento escrito do próprio devedor ou por ordem judicial. Portanto, somente nos casos de cancelamento é que somente serão expedidos ao próprio devedor ou por ordem judicial. Não sendo o caso, as certidões serão expedidas a qualquer interessado mediante requerimento por escrito, a teor do artigo 31 da Lei 9492/1997.

    B) CORRETA - Literalidade do artigo 27 da Lei de Protestos que prevê que o Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de cinco dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.

    C) INCORRETA - Como visto acima, consoante o artigo 27, §2º da Lei de Protesto, em se tratando de protesto cancelado, somente poderá ser expedida certidão por ordem judicial ou a requerimento do devedor.

    D) INCORRETA - O prazo para emissão das certidões de protesto é de cinco dias úteis, a teor do artigo 27 da Lei 9492/1997.


ID
5032117
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com o Lei n° 9.492/1997, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SE ESTIVER ERRADO CORRIJA POR FAVOR. OBRIGADO.

    LEI Nº 9.492, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997Define competência, regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida e dá outras providências.

    (A) ERRADA. Art. 36. O prazo de arquivamento é de três anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.

    CAPÍTULO XII

    Dos Livros e Arquivos

    Art. 32. O livro de Protocolo poderá ser escriturado mediante processo manual, mecânico, eletrônico ou informatizado, em folhas soltas e com colunas destinadas às seguintes anotações: número de ordem, natureza do título ou documento de dívida, valor, apresentante, devedor e ocorrências.

    Art. 33. Os livros de Registros de Protesto serão abertos e encerrados pelo Tabelião de Protestos ou seus Substitutos, ou ainda por Escrevente autorizado, com suas folhas numeradas e rubricadas.

    (B) ERRADA. Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução. § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    (C) ERRADA. Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos. § 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.

    (D) CORRETA. Art. 21, § 5 Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.

    GABARITO: D

  • A questão avalia o conhecimento do candidato sobre a Lei 9492/1997 que regulamentou o serviço de protesto de títulos no ordenamento jurídico brasileiro.
    O protesto de títulos é a afirmação formal em ato público realizado por tabelião de protesto, com o escopo de provar com segurança jurídica, descumprimento de obrigação cambial. Por meio do protesto restam provados a falta de aceite ou de pagamento de um título ou ainda a falta de devolução de uma duplicata. 
    O protesto de título não somente comprova a inadimplência das obrigações constantes dos títulos e documentos de dívida, mas também conserva o direito do credor e informa aos demais integrantes de uma relação cambial a inadimplência de um obrigado e ao mercado de crédito em geral sobre a recalcitrância de um devedor. (LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos: Teoria e Prática. 8ª Ed. Salvador: Editora Juspodivm. p. 1242, 2017).


    Vamos à análise das assertivas em que se esperava que o candidato localizasse a única correta:
    A) INCORRETA - No tabelionato de protestos há o livro de protocolo e o livro de registro de Protestos, onde serão lançados todos os tipos de protestos, seja por falta de pagamento, aceite ou ou por falta de devolução. 
    B) INCORRETA - A teor do artigo 21, §1º da Lei 9492/1997 o protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.
    C) INCORRETA - A teor do artigo 25 da Lei de Protestos a averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos e consoante o §2º do referido artigo não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.
    D) CORRETA - Literalidade do artigo 21, §5º da Lei de Protestos, em razão de alteração promovida pela Lei 12.767/2012 que previu que não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.


    GABARITO: LETRA D
  • Lei 9.492/97

    A, errada. Justificativa:

    Art. 32. O livro de Protocolo poderá ser escriturado mediante processo manual, mecânico, eletrônico ou informatizado, em folhas soltas e com colunas destinadas às seguintes anotações: número de ordem, natureza do título ou documento de dívida, valor, apresentante, devedor e ocorrências.

    Parágrafo único. A escrituração será diária, constando do termo de encerramento o número de documentos apresentados no dia, sendo a data da protocolização a mesma do termo diário do encerramento.

    Art. 33. Os livros de Registros de Protesto serão abertos e encerrados pelo Tabelião de Protestos ou seus Substitutos, ou ainda por Escrevente autorizado, com suas folhas numeradas e rubricadas.

    Art. 34. Os índices serão de localização dos protestos registrados e conterão os nomes dos devedores, na forma do § 4º do art. 21, vedada a exclusão ou omissão de nomes e de protestos, ainda que em caráter provisório ou parcial, não decorrente do cancelamento definitivo do protesto.

    § 1º Os índices conterão referência ao livro e à folha, ao microfilme ou ao arquivo eletrônico onde estiver registrado o protesto, ou ao número do registro, e aos cancelamentos de protestos efetuados.

    § 2º Os índices poderão ser elaborados pelo sistema de fichas, microfichas ou banco eletrônico de dados.

    B, errada. Justificativa:

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    § 2º Após o vencimento, o protesto sempre será efetuado por falta de pagamento, vedada a recusa da lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.

    C, errada. Justificativa:

    Art. 25. A averbação de retificação de erros materiais pelo serviço poderá ser efetuada de ofício ou a requerimento do interessado, sob responsabilidade do Tabelião de Protesto de Títulos.

    § 1º Para a averbação da retificação será indispensável a apresentação do instrumento eventualmente expedido e de documentos que comprovem o erro.

    § 2º Não são devidos emolumentos pela averbação prevista neste artigo.

    D, correta. Justificativa:

    Art. 21, § 5  Não se poderá tirar protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.


ID
5032120
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a afirmação correta sobre a competência registral em decorrência da aplicação do principio do territorialidade.

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Art. 171. Os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel.            

    Parágrafo único. A requerimento do interessado, o oficial do cartório do registro de imóveis da circunscrição a que se refere o caput deste artigo abrirá a matrícula da área correspondente, com base em planta, memorial descritivo e certidão atualizada da matrícula ou da transcrição do imóvel, caso exista, podendo a apuração do remanescente ocorrer em momento posterior

  • Para acrescentar:

    CC:

    Art. 1.502. As hipotecas sobre as estradas de ferro serão registradas no Município da estação inicial da respectiva linha.

  • Em relação à letra D: ART.169, inciso II da lei 6015/73. – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.        
  • Lei 6.015/73 Art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.      
  • Letra D: Lei 6015/73, art. 169, II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em TODAS ELAS, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência. 

  • LRP:

    Gabarito A e B: Art. 171. Os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel

    Gabarito C - Art. 244 - As escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.

    Gabarito D - Art. 169, II – os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o princípio da territorialidade no cartório de registro de imóveis. 

    O princípio da territorialidade indica que o registro deverá ser feito na comarca onde está situado o imóvel observada a competência de cada serventia.




    Vamos à análise das alternativas:

    A) INCORRETA -A teor do artigo 171 da Lei 6015/1973 dispõe que os atos relativos a vias férreas serão registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel. 

    B) CORRETA - Como visto acima, os ato relativos a vias férreas são registrados na circunscrição imobiliária onde se situe o imóvel.

    C) INCORRETA - O artigo 244 da Lei 6015/1973 determina que as escrituras antenupciais serão registradas no livro nº 3 do cartório do domicílio conjugal, sem prejuízo de sua averbação obrigatória no lugar da situação dos imóveis de propriedade do casal, ou dos que forem sendo adquiridos e sujeitos a regime de bens diverso do comum, com a declaração das respectivas cláusulas, para ciência de terceiros.     

    D) INCORRETA - A teor do artigo 169, II da Lei 6015/1973 os registros relativos a imóveis situados em comarcas ou circunscrições limítrofes, que serão feitos em todas elas, devendo os Registros de Imóveis fazer constar dos registros tal ocorrência.




    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Pessoal, se liguem pois algumas normas estaduais contém redação diferente, e antes l registro era feito na estação inicial apenas

  • D - Quando um imóvel estiver localizado em comarcas ou circunscrições limítrofes, o registro será feito naquela onde o imóvel tiver maior área. 

    CUIDADO! ALTERAÇÃO - MP N.º 1.085/2021:

    ART. 169, § 3º,

    II - praticando-se os atos de registro e de averbação apenas no registro de imóveis da circunscrição em que estiver situada a maior área, averbando-se, sem conteúdo financeiro, a circunstância na outra serventia; e    

    III - se a área for idêntica em ambas as circunscrições, se adotará o mesmo procedimento, procedendo-se aos registros e averbações na serventia de escolha do interessado, averbada a circunstância na outra serventia, sem conteúdo financeiro.    


ID
5032123
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Sobre prenotação. é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: CORRETA. Art. 39 – O oficial deverá instituir controle rigoroso de tramitação simultânea de títulos contraditórios sobre o mesmo imóvel. Art. 40 – No caso de prenotações sucessivas de títulos contraditórios ou excludentes se criará uma fila de precedência. §1º - Cessados os efeitos da prenotação, o título poderá retornar à fila, mas após os outros que nela já se encontravam no momento da cessação. (CGJ-TJAL)

    LETRA B: INCORRETA. Art. 150. O apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo englobadamente. (LEI 6015/73)  

    LETRA C: INCORRETA. Art. 187 - Em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo. (LEI 6015/73)  

    LETRA D: INCORRETA. Art. 205 - Cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais. (LEI 6015/73) 

    OBS.: não tenho certeza quanto a fundamentação do gabarito da letra B.

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o conceito de prenotação no cartório de registro de imóveis e a importância do princípio registral da prioridade, corolário desse instituto de suma relevância no cotidiano da serventia do registro de imóveis. 
    Luiz Guilherme Loureiro em sua festejada obra "Registros Públicos: Teoria e Prática" destaca que uma das diferenças fundamentais entre os direitos reais e os pessoais consiste em aqueles deterem o ius preferendi, ou seja, a faculdade que tem o titular de um direito real de obter preferência no exercício de seu direito com respeito a outro direito real posterior, de igual ou distinto conteúdo, que recaia sobre a mesma coisa. Assim, o título apresentado em primeiro lugar no registro de imóveis assegura a prioridade na aquisição do direito real respectivo. (8ª Ed. Salvador. Ed. Juspodivm, p.566-567, 2017).
    Desta maneira, dispõe o artigo 182 da Lei 6015/1973 que todos os títulos tomarão, no Protocolo, o número de ordem que lhes competir em razão da sequência rigorosa de sua apresentação e no artigo 186 arremata que  o número de ordem determinará a prioridade do título, e esta a preferência dos direitos reais, ainda que apresentados pela mesma pessoa mais de um título simultaneamente.


    Desta maneira, vamos à análise das alternativas:
    A) CORRETA - A resposta correta encontra guarida no Código de Normas do Extrajudicial de Alagoas. Os artigos 39 e 40 da Consolidação Normativa Notarial e Registral de Alagoas prevê que o oficial deverá instituir controle rigoroso de tramitação simultânea de títulos contraditórios sobre o mesmo imóvel e no caso de prenotações sucessivas de títulos contraditórios ou excludentes se criará uma fila de precedência. Cessados os efeitos da prenotação, o título poderá retornar à fila, mas após os outros que nela já se encontravam no momento da cessação.
    B) INCORRETA - O artigo 150 da Lei 6015/1973 prevê que  o apontamento do título, documento ou papel no protocolo será feito, seguida e imediatamente um depois do outro. Sem prejuízo da numeração individual de cada documento, se a mesma pessoa apresentar simultaneamente diversos documentos de idêntica natureza, para lançamentos da mesma espécie, serão eles lançados no protocolo englobadamente.  
    C) INCORRETA - O artigo 187 da Lei 6015/1973 que prevê que em caso de permuta, e pertencendo os imóveis à mesma circunscrição, serão feitos os registros nas matrículas correspondentes, sob um único número de ordem no Protocolo.       
    D) INCORRETA - Errada, pois a teor do artigo 205 da Lei 6015/1973 cessarão automaticamente os efeitos da prenotação se, decorridos 30 (trinta) dias do seu lançamento no Protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender às exigências legais.  


    GABARITO: LETRA A

ID
5032126
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

O Oficial de Registro de imóveis, ao constatar a existência de matriculas para imóveis distintos, com uso do mesmo número de ordem, deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º. O extravio, ou danificação que impeça a leitura e o uso, no todo ou em parte, de qualquer livro do serviço extrajudicial de notas e de registro deverá ser imediatamente comunicado ao Juiz Corregedor, assim considerado aquele definido na órbita estadual e do Distrito Federal como competente para a fiscalização judiciária dos atos notariais e de registro, e à Corregedoria Geral da Justiça.

    Art. 2º. É vedada a abertura de nova matrícula para imóvel tendo como base apenas certidão de matrícula, de transcrição, ou de inscrição expedida pela mesma unidade do serviço extrajudicial de registro de imóveis em que a nova matrícula será aberta, sem que se promova a prévia conferência da existência e do inteiro teor da precedente matrícula, transcrição ou inscrição contida no livro próprio.

    Parágrafo único. Em se tratando de registro anterior de imóvel efetuado em outra circunscrição, aplicar-se-á para a abertura de matrícula o disposto nos , com arquivamento da respectiva certidão atualizada daquele registro.

    Art. 3º. É vedada a abertura pelo Oficial de Registro de Imóveis, no Livro nº 2 – Registro Geral, de matrículas para imóveis distintos com uso do mesmo número de ordem, ainda que seguido da aposição de letra do alfabeto (ex. matrícula 1, matrícula 1-A, matrícula 1-B etc). É vedada a prática no Livro nº 3 – Registro Auxiliar, do Serviço de Registro de Imóveis, de ato que não lhe for atribuído por lei.

    Parágrafo único. O Oficial de Registro de Imóveis que mantiver em sua serventia matrículas para imóveis com o mesmo número de ordem, ainda que seguido da aposição de letra do alfabeto, deverá comunicar o fato à Corregedoria Geral da Justiça, com identificação expressa de cada uma dessas matrículas e do imóvel a que se refere, para a adoção das providências cabíveis.

    Art. 4º. É vedada a expedição de nova certidão de inteiro teor ou de parte de registro de imóvel (transcrição, inscrição, matrícula e averbação) tendo como única fonte de consulta anterior certidão expedida por unidade do serviço extrajudicial.

    Art. 5º. Sendo impossível a verificação da correspondência entre o teor da certidão já expedida e a respectiva matrícula, transcrição ou inscrição mediante consulta do livro em que contido o ato de que essa certidão foi extraída, por encontrar-se o livro (encadernado ou escriturado por meio de fichas), no todo ou em parte, extraviado ou deteriorado de forma a impedir sua leitura, deverá o Oficial da unidade do Registro de Imóveis em que expedida a certidão, para a realização de novos registros e averbações e para a expedição de novas certidões, promover a prévia restauração da matrícula, transcrição ou inscrição mediante autorização do Juiz Corregedor competente.

  • Complementando o comentário do colega acima, a previsão está no PROVIMENTO 23 do CNJ.

  • A questão apresenta ao candidato a hipótese em que o oficial de registro de imóveis constata a existência de duplicidade de matrícula para imóveis distintos, ocasião em que deveria estar atento ao Provimento 23/2012 do Conselho Nacional de Justiça.

    Dispõe o artigo 3º que é vedada a abertura pelo Oficial de Registro de Imóveis, no Livro nº 2 – Registro Geral, de matrículas para imóveis distintos com uso do mesmo número de ordem, ainda que seguido da aposição de letra do alfabeto (ex. matrícula 1, matrícula 1-A, matrícula 1-B etc). É vedada a prática no Livro nº 3 – Registro Auxiliar, do Serviço de Registro de Imóveis, de ato que não lhe for atribuído por lei.

    A teor do artigo 3º parágrafo único do referido provimento, o Oficial de Registro de Imóveis que mantiver em sua serventia matrículas para imóveis com o mesmo número de ordem, ainda que seguido da aposição de letra do alfabeto, deverá comunicar o fato à Corregedoria Geral da Justiça, com identificação expressa de cada uma dessas matrículas e do imóvel a que se refere, para a adoção das providências cabíveis.

    Desta maneira, a resposta correta é a prevista na letra C, em consonância com o artigo 3º, §único do Provimento 23/2012 do Conselho Nacional de Justiça.




    Gabarito do Professor: Letra C.


ID
5032129
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Quanto ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 76. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) será implementado e operado, em âmbito nacional, pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

    § 1º O procedimento administrativo e os atos de registro decorrentes da Reurb serão feitos preferencialmente por meio eletrônico, na forma dos arts. 37 a 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 .

    § 2º O ONR será organizado como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.

    § 3º (VETADO).

    § 4º Caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça exercer a função de agente regulador do ONR e zelar pelo cumprimento de seu estatuto.

    § 5º As unidades do serviço de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal integram o SREI e ficam vinculadas ao ONR.

    § 6º Os serviços eletrônicos serão disponibilizados, sem ônus, ao Poder Judiciário, ao Poder Executivo federal, ao Ministério Público, aos entes públicos previstos nos regimentos de custas e emolumentos dos Estados e do Distrito Federal, e aos órgãos encarregados de investigações criminais, fiscalização tributária e recuperação de ativos.

    § 7º A administração pública federal acessará as informações do SREI por meio do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), na forma de regulamento.

    § 8º (VETADO).

    § 9º Fica criado o fundo para a implementação e custeio do SREI, que será gerido pelo ONR e subvencionado pelas unidades do serviço de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal referidas no § 5º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021)

    § 10. Caberá ao agente regulador do ONR disciplinar a instituição da receita do fundo para a implementação e o custeio do registro eletrônico de imóveis, estabelecer as cotas de participação das unidades de registro de imóveis do País, fiscalizar o recolhimento e supervisionar a aplicação dos recursos e as despesas do gestor, sem prejuízo da fiscalização ordinária e própria como for prevista nos estatutos.     (Incluído pela Lei nº 14.118, de 2021)

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
    O ONR será responsável por implementar e operar, em âmbito nacional, o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), na forma do artigo 76 da Lei 13.465/20179, mediante integração das unidades registrais brasileiras.


    Sendo assim, vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 76, §5º da Lei 13465/2017 as unidades do serviço de registro de imóveis dos Estados e do Distrito Federal integram o SREI e ficam vinculadas ao ONR.

    B) INCORRETA - A teor do artigo 76, §2º da Lei 13465/2017 o ONR será organizado como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos.

    C) INCORRETA - A teor do artigo 76, §4º da Lei 13465/2017 caberá à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça exercer a função de agente regulador do ONR e zelar pelo cumprimento de seu estatuto.

    D) CORRETA - Literalidade do artigo 76 da Lei 13465/2017.


    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Provimento 89 do CNJ Art. 76. O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) será implementado e operado, em âmbito nacional, pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


ID
5032132
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Para o registro da cessão de compromisso de compra e venda de imóvel oriundo do parcelamento do solo urbano (Lei n° 6.766/1979), formalizado o trespasse no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento autônomo, o oficial examinando a documentação e constatando que não houve a expressa anuência do loteador, deverá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 6.766/79:

    Art. 31. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.

    § 1 A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.

    § 2 - Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.

  • Resposta: D

    Art. 31. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.

    § 1 A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.

    § 2 - Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.

  • Art. 31. O contrato particular pode ser transferido por simples trespasse, lançado no verso das vias em poder das partes, ou por instrumento em separado, declarando-se o número do registro do loteamento, o valor da cessão e a qualificação do cessionário, para o devido registro.

    § 1 A cessão independe da anuência do loteador mas, em relação a este, seus efeitos só se produzem depois de cientificado, por escrito, pelas partes ou quando registrada a cessão.

    § 2 - Uma vez registrada a cessão, feita sem anuência do loteador, o Oficial do Registro dar-lhe-á ciência, por escrito, dentro de 10 (dez) dias.

  • A CESSÃO INDEPENDE DA ANUÊNCIA DO LOTEADOR!!!

    DIFERENTE EM RELAÇÃO AOS EFEITOS: SÓ DEPOIS DE CIENTIFICADO (POR ESCRITO) OU QUANDO REGISTRADA A CESSÃO

    CESSÃO REGISTRADA SEM ANUÊNCIA: PRAZO DE CIÊNCIA DENTRO DE 10 DIAS, FEITO PELO OFICIAL DO REGISTRO

  • Achei confusa a redação, pois a cessão é feita entre as partes ( particulares) que não se confude com a figura do loteador. Com o trespasse dos particulares do contrato particular, o oficial registra e depois notifica o loteador.


ID
5032135
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

A competência para registrar organizações religiosas é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Fundamento: art. 114 da Lei 6.015/73.

  • CORRIJA POR FAVOR. OBRIGADO

    LEI Nº 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

    CORRETA. Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    GABARITO: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 114 da Lei 6015/1973. 


    Dispõe o referido artigo que no Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos: I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; II - as sociedades civis que revestirem as formas estabelecidas nas leis comerciais, salvo as anônimas. III - os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos.      

    Desta maneira, as organizações religiosas são registradas no cartório de registro civil das pessoas jurídicas da comarca onde se situam. Assim é previsto no artigo 1º do Título III - Do Registro Civil das Pessoas Jurídicas - do Código de Normas do Extrajudicial do Alagoas.



    GABARITO: LETRA B

ID
5032138
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.

Em relação ao enunciado, pode-se afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:                     

    I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    GABARITO: letra C.

  • GAB C

    Código Civil

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    § 1 São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento

  • O artigo 44 do Código Civil Brasileiro dispõe que são pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
    Por sua vez, no parágrafo 1º prevê que são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
    Todavia, é preciso ter em mente que a liberdade constitucional de estabelecer as organizações religiosas devem respeitar ao princípio da legalidade. Desta maneira, o artigo 114 da Lei 6015/1973 prevê que no cartório de registro civil das pessoas jurídicas serão inscritos os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública.
    Mais ainda, no artigo 119 da Lei 6015/1973 têm-se que a existência legal das pessoas jurídicas só começa com o registro de seus atos constitutivos.
    Portanto, a alternativa correta é a  letra C pois o exercido das liberdades de autodeterminação das organizações religiosas deve obedecer à legalidade. Assim, é de rigor a qualificação registral de suas cláusulas estatutárias pelo oficial de registro competente.
    GABARITO: LETRA C


  • a) Os estatutos sociais das organizações religiosas não se submetem à qualificação registral por representar Ingerência indevida do Estado em afronta à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos e suas liturgias.

    A criação, a organização, a estrutura interna e o respectivo funcionamento da organização religiosa são livres, conforme artigo 44, §1º, do Código Civil, não podendo o Poder Público negar ou embaraçar-lhe o funcionamento (CF, artigo 19, I). Ocorre que, muito embora as organizações religiosas tenham grande margem de liberdade no seu ato criativo, não há previsão legal ou normativa que as escuse do controle de legalidade e legitimidade do registro.

    b) Embora possam ser criadas livremente, seus estatutos sociais devem ser praviamenle aprovados pela organização religiosa hierarquicamente superior.

    Não há previsão legal, tampouco normativa nesse sentido, apenas existente na hipótese de registro relativo à determinadas pessoas jurídicas que devem se submeter à apreciação prévia pelo Conselho Regional respectivo, competente para a fiscalização do profissional.

    c) O exercido das liberdades de autodeterminação das organizações religiosas deve obedecer à legalidade. Assim, é de rigor a qualificação registral de suas cláusulas estatutárias pelo oficial de registro competente.

    Conforme já exposto, apesar de haver grande margem de liberdade na elaboração do ato constitutivo das organizações religiosas, estão submetidas, assim como todas as demais pessoas jurídicas, ao princípio da legalidade, a ser materializado por meio da qualificação registral.

    d) Em decorrência de garantias constitucionais, as organizações religiosas não estão sujeitas á inscrição do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, para terem existência legal.

    Conforme artigo 45 do Código Civil, todas as pessoas jurídicas de direito privado deverão ser inscritas no respectivo órgão registral - no caso das organizações religiosas, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, por não conter natureza empresarial - para que possam, a partir de então, ter existência legal. Necessário perceber que a ausência de inscrição no registro competente não acarreta a inexistência fática da pessoa jurídica, a qual, embora existente, será tida como irregular. Portanto, a existência fática difere da legal, sendo que a última somente ocorre mediante o registro do ato constitutivo, por imposição legal.

  • Enu. 143, CJF - "A liberdade de funcionamento das organizações religiosas não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucionais de seu registro, nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos."

    Quadrix - 2018 - CREF - 13ª Região (BA-SE) - Analista Advogado- "A liberdade de funcionamento das organizações religiosas, circunstância decorrente da liberdade de consciência e de crença, não afasta o controle de legalidade e legitimidade constitucional de seu registro nem a possibilidade de reexame, pelo Judiciário, da compatibilidade de seus atos com a lei e com seus estatutos." -CERTO


ID
5032141
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto à suscitação de dúvida relacionada com o registro dos atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades lícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta é a letra "A", conforme artigo 115 e seu parágrafo único, da Lei 6.015.

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.

    Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do artigo 115 da Lei 6015/1973 que traz que não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.
    Dispõe ainda no parágrafo primeiro que ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.
    Por tal modo, a alternativa correta é a letra A.
    GABARITO: LETRA A
  • Interessante esse caso de suscitação de dúvida de ofício pelo RCPJ.. Fica a pergunta: o RCPJ também poderá recorrer da sentença que julga essa suscitação de dúvida, já que o art. 202 da LRP aduz que apenas o interessado, o MP e o terceiro prejudicado podem recorrer?

    LRP, Art. 202 - Da sentença, poderão interpor apelação, com os efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.  

  • a) O oficial de registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.

    No exercício da função qualificadora, o Oficial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas (assim como todos os demais Notários e Registradores) deverá averiguar a conformidade do título apresentado às diretrizes legais e normativas existentes no ordenamento jurídico. Será positiva a qualificação quando o título atender à todas as prescrições legais, hipótese em que o registro será realizado. Em sentido contrário, havendo qualificação negativa diante de irregularidade insanável, deverá o Oficial indeferir o registro por meio da emissão de nota devolutiva, devidamente motivada e fundamentada.

    Na hipótese de ser negado o registro por meio de nota devolutiva, poderá o interessado, inconformado, requerer a instauração do procedimento de dúvida, com fundamento no artigo 198 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973), para que o juízo competente solucione o impasse - procedimento esse aplicável à todas as serventias registrais tuteladas pela mencionada legislação, com exclusão implícita dos Tabelionatos de Notas e Protestos, a teor do artigo 1º, §1º, regidos por legislações próprias.

    Quanto à legitimidade, é imprescindível haver requerimento do interessado para que o Oficial proceda à suscitação de dúvida, na medida em que, subordinado ao princípio da instância ou rogação e não sendo parte nesse procedimento, é em regra vedado ao Oficial de Registro agir ex officio. Ao Oficial de Registro, portanto, somente cabe recepcionar o requerimento e formalizar a dúvida. Ocorre que há uma única exceção legal à esta regra: a suscitação de dúvida, ex officio, pelo Oficial Registrador Civil das Pessoas Jurídicas, quando, por meio da qualificação registral, entender que o destino ou as atividades da pessoa jurídica objeto do registro contém fins ilícitos, contrários, nocivos ou perigosos, conforme artigo 115 da Lei de Registros Públicos. Diante dessa única e excepcional hipótese, estará autorizado o Registrador Civil das Pessoas Jurídicas a, de pronto, sobrestar o procedimento de registro e suscitar dúvida ao juízo competente, independentemente de requerimento de terceiro.

    Nesse sentido, correta a assertiva.

  • b) A suscitação de dúvida somente é facultada ao oficial do registro de imóveis.

    O procedimento de dúvida vem tutelado no artigo 198 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) - dispositivo este aplicável ao Registro de Imóveis. Ocorre que a própria legislação, por meio de norma extensiva, permite haver o procedimento de suscitação de dúvida em outras serventias registrais, conforme artigo 296.

    c) O oficial do registro deverá indeferir do plano a registro e devolver os documentos ao interessado.

    No caso narrado no enunciado, deveria o Oficial de Registro indeferir de plano o registro, porém, sem a devolução dos documentos ao interessado, e sim proceder à suscitação de dúvida ex officio, com fundamento no artigo 115 da Lei de Registros Públicos.

    d) Não se permite suscitação de dúvida ex officio na Registra Civil de Pessoas Jurídicas.

    Conforme comentário já publicado por mim nessa mesma questão, em regra, o procedimento de dúvida requer manifestação do interessado, em prestígio ao princípio da rogação ou demanda. Ocorre que a Lei de Registros Públicos prevê uma única exceção legal à essa regra, prevista no artigo 115, a qual confere ao Registrador Civil das Pessoas Jurídicas o poder-dever de suscitar dúvida, de ofício, na hipótese de apresentação de título que consubstancie atividade ou destino ilícitos, contrários, nocivos ou perigosos.

  • Lei 6.015/73

    A, correta. Justificativa:

    Art. 115. Não poderão ser registrados os atos constitutivos de pessoas jurídicas, quando o seu objeto ou circunstâncias relevantes indiquem destino ou atividades ilícitos ou contrários, nocivos ou perigosos ao bem público, à segurança do Estado e da coletividade, à ordem pública ou social, à moral e aos bons costumes.                       

    Parágrafo único. Ocorrendo qualquer dos motivos previstos neste artigo, o oficial do registro, de ofício ou por provocação de qualquer autoridade, sobrestará no processo de registro e suscitará dúvida para o Juiz, que a decidirá.


ID
5032144
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta para a constituição do condominio de lotes. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.358-A. Pode haver, em terrenos, partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos. 

    § 1º A fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. 

    § 2º Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício neste Capítulo, respeitada a legislação urbanística. 

    § 3º Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. 

  • B para os não assinantes

  • GAB. B

    Do Condomínio de Lotes

    Art. 1.358-A. 

    (...)

    § 2º Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício neste Capítulo, respeitada a legislação urbanística. 

    Do Condomínio Edilício

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

  • Lei nº 6.015, de 1973: "Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos.

    I - o registro:

    (...)

    17) das incorporações, instituições e convenções de condomínio;"

  • GAB. B

    Do Condomínio de Lotes

    Art. 1.358-A. 

    (...)

    § 2º Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício neste Capítulo, respeitada a legislação urbanística. 

    Do Condomínio Edilício

    Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre condomínio de lotes, disciplinado nos arts. 1.358- A e seguintes do CC. “Sob a perspectiva do direito civil, o condomínio de lotes nada mais é que um condomínio edilício cujas unidades autônomas são lotes aptos a serem edificados por seus adquirentes, em lugar de edificações prontas" (PINTO, Victor Carvalho. Condomínio de Lotes: Um modelo alternativo de organização do espaço urbano. Disponível do site do Senado Federal. Acesso em 27 de março de 2021).
    O conceito de lote, por sua vez, tem previsão no § 4º do art. 2º da Lei nº 6.766, que trata do parcelamento do solo urbano: “Considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe".     
    Segundo o § 2º do art. 1.358-A, “aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício neste Capítulo, respeitada a legislação urbanística". Assim, aplicaremos o art. 1.333 do CC:
    “A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
    Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a CONVENÇÃO do condomínio DEVERÁ SER REGISTRADA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS".

    Na convenção, estipulam-se os direitos e deveres de cada condômino.
    Aplicarmos, ainda, o art. 1.332 do CC, em que o legislador exige, no caput do art. 1.332 do CC, que o ato de instituição do condomínio seja registrado no Cartório de Registro de Imóveis, isso porque, de acordo com a doutrina, “se o registro imobiliário é constitutivo de propriedade e demais direitos reais imobiliários, não seria diferente no condomínio edilício, no qual o ato negocial figura como causa, título, de natureza obrigacional, que já produz eficácia inter partes no que tange às relações entre os comproprietários" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5, p. 610). Vejamos o dispositivo:
    Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, REGISTRADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial".

    Assim, tanto a convenção quanto o Instrumento de instituição e especificação do condomínio de lotes serão registrados no registro de imóveis. Incorreta;
     

    B) A assertiva está correta, com fundamento nos arts. 1.358-A, § 2º c/c 1.332 e 1.333 do CC. Correta.


    C) A convenção e o Instrumento de instituição e especificação do condomínio de lotes serão registrados no registro de imóveis, com fundamento nos arts. 1.358-A, § 2º c/c 1.332 e 1.333 do CC. Incorreta.


     
    D) A convenção e o Instrumento de instituição e especificação do condomínio de lotes serão registrados no registro de imóveis, com fundamento nos arts. 1.358-A, § 2º c/c 1.332 e 1.333 do CC. Incorreta.

     


     

    Gabarito do Professor: LETRA B


ID
5032147
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

De acordo com o Provimento n° 45/2015 da Corregedona Nacional de Justiça, assinale a alternatlva correta sobra o Livro Diário Auxiliar de Receita e da Despesa.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    A) ERRADA

    Art.8º. As despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem e sempre deverão resultar da prestação do serviço delegado, sendo passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar todas as relativas investimentos, custeio e pessoal, promovidas a critério do delegatário, dentre outras: k) o valor que for recolhido a título de Imposto Sobre Serviço – ISS devido pela prestação do serviço extrajudicial, quando incidente sobre os emolumentos percebidos pelo delegatário;

    B) ERRADA

    Art. 6º. A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos, devendo discriminar-se sucintamente, de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo. 

    C) CORRETA

    Art. 11. Anualmente, até o décimo dia útil do mês de fevereiro, o Livro Diário Auxiliar será visado pela autoridade judiciária competente, que determinará, sendo o caso, as glosas necessárias, podendo, ainda, ordenar sua apresentação sempre que entender conveniente. 

    D) ERRADA

    Art. 6º, § 3º. Os lançamentos relativos a receitas compreenderão os emolumentos previstos no regimento de custas estadual ou distrital exclusivamente na parte percebida como receita do próprio delegatário, em razão dos atos efetivamente praticados, excluídas as quantias recebidas em depósito para a prática futura de atos, os tributos recebidos a título de substituição tributária ou outro valor que constitua receita devida diretamente ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito, e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos, conforme previsão legal específica.

  • Vamos ao exame de cada assertiva, tendo apoio no Provimento n° 45/2015 da Corregedona Nacional de Justiça:

    a) Errado:

    Trata-se de proposição que viola a norma do art. 8º, "k", do referido Provimento, a seguir transcrito:

    "Art.8º As despesas serão lançadas no dia em que se efetivarem e sempre deverão resultar da prestação do serviço delegado, sendo passíveis de lançamento no Livro Diário Auxiliar todas as relativas investimentos, custeio e pessoal, promovidas a critério do delegatário, dentre outras:

    (...)

    k. o valor que for recolhido a título de Imposto Sobre Serviço –  ISS devido pela prestação do serviço extrajudicial, quando incidente sobre os emolumentos percebidos pelo delegatário;"

    Como daí se extrai, o ISS pode, sim, ser lançado no Livro Diário Auxiliar de Receita e da Despesa.

    b) Errado:

    Em rigor, a receita deve ser lançado no Livro no dia da prática do ato, e não quando do recolhimento dos emolumentos, tal como foi aqui sustentado pela Banca. Neste sentido, a regra do art. 6º do mencionado Provimento:

    "Art. 6º A receita será lançada no Livro Diário Auxiliar separadamente, por especialidade, de forma individualizada, no dia da prática do ato, ainda que o delegatário não tenha recebido os emolumentos, devendo discriminar-se sucintamente, de modo a possibilitar-lhe identificação com a indicação, quando existente, do número do ato, ou do livro e da folha em que praticado, ou ainda o do protocolo."

    c) Certo:

    Este item encontra sustentação na norma do art. 11 do aludido Provimento, abaixo transcrito:

    "Art. 11 Anualmente, até o décimo dia útil do mês de fevereiro, o Livro Diário Auxiliar será visado pela autoridade judiciária competente, que determinará, sendo o caso, as glosas necessárias, podendo, ainda, ordenar sua apresentação sempre que entender conveniente."

    Logo, não há erros a serem aqui indicados.

    d) Errado:

    Por fim, trata-se aqui de proposição que malfere a norma do art. 6º, §3º, do citado Provimento, in verbis:

    "Art. 6º (...)
    § 3º Os lançamentos relativos a receitas compreenderão os emolumentos previstos no regimento de custas estadual ou distrital exclusivamente na parte percebida como receita do próprio delegatário, em razão dos atos efetivamente praticados, excluídas as quantias recebidas em depósito para a prática futura de atos, os tributos recebidos a título de substituição tributária ou outro valor que constitua receita devida diretamente ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito, e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos, conforme previsão legal específica."

    Como daí se infere, devem ser excluídos os valores recebidos na serventia a título de tributos sob a forma de substituição tributária, ao contrário do que foi sustentado pela Banca.


    Gabarito do professor: C


ID
5032150
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.935/1994, assinale a alternativa na qual consta, dentre outros, os titulares de serviços notariais e de registro.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamento: art.5 da Lei 8.935/94.

  • SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR CORRIJA. MUITO OBRIGADO.

    LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

    (A) CORRETA. Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:      I - tabeliães de notas;       II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;  IV - oficiais de registro de imóveis;

     

    (B) ERRADA. Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os: VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas; I - tabeliães de notas; NÃO CONSTA NO ARTIGO 5º: oficial da Junta Comercial

    (C) ERRADA. Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:      I - tabeliães de notas;      V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; NÃO CONSTA NO ARTIGO 5º: tradutor público juramentado

    (D) ERRADA. Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:   III - tabeliães de protesto de títulos;       IV - oficiais de registro de imóveis; NÃO CONSTA NO ARTIGO 5º: leiloeiro público

    GABARITO: A

           Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:       I - tabeliães de notas;       II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;       III - tabeliães de protesto de títulos;       IV - oficiais de registro de imóveis;       V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;       VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;       VII - oficiais de registro de distribuição.

          

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994, em especial o artigo 5º que dispõe sobre quem são os titulares de serviços notariais e de registro, quais sejam: I - tabeliães de notas; II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos; III - tabeliães de protesto de títulos;  IV - oficiais de registro de imóveis; V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas; VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas e VII - oficiais de registro de distribuição.
    Assim, a alternativa A é a que exprime corretamente quais são os titulares de serviços notariais e de registro.
    Na letra B o oficial da Junta Comercial é colocado de maneira equivocada, na letra C o tradutor público juramentado e na letra D o leiloeiro público.


    GABARITO: LETRA A
  • Lei 8.935/94

    A, correta. Justificativa:

    Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

    I - tabeliães de notas;

    II - tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos;

    III - tabeliães de protesto de títulos;

    IV - oficiais de registro de imóveis;

    V - oficiais de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas;

    VI - oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas;

    VII - oficiais de registro de distribuição.


ID
5032153
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.935/1994 a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende, entre outros, dos seguintes requisitos 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Fundamento: art. 14 da Lei 8.935/94.

  • SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR CORRIJA. MUITO OBRIGADO.

    LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

    TÍTULO II

    Das Normas Comuns

    CAPÍTULO I

    Do Ingresso na Atividade Notarial e de Registro

           Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

           I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

           II - nacionalidade brasileira;

           III - capacidade civil;

           IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

           V - diploma de bacharel em direito;

           VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

    GABARITO: D

  • Trata-se de questão que exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994, especialmente os requisitos trazidos no artigo 14 os quais deverão ser cumpridos pelos notários e registradores. 

    Dispõe o referido artigo que a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos: I - habilitação em concurso público de provas e títulos; II - nacionalidade brasileira; III - capacidade civil; IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;   V - diploma de bacharel em direito; VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.
    Desta maneira, na alternativa A está errada ao afirmar que dependerá de comprovação de serviços prestados à Justiça Eleitoral em 3 (três) eleições. Importante mencionar que tal prestação de serviço à Justiça Eleitoral é valorada na pontuação quando da análise dos títulos, todavia não é requisito para o ingresso 
    Na letra B e C a mesma situação da letra A. Doutorado ou Mestrado são computados como título mas não são requisitos para o ingresso na atividade notarial, assim como a especialização com carga horária mínima de 360 horas-aula.


    Por último, a letra D traz a literlidade do artigo 14, I, II e III da Lei 8935/1994.

    GABARITO: LETRA D


  • Letra A: I - habilitação em concurso público de provas e títulos; II- capacidade civil; III - comprovação de serviços prestados à Justiça Eleitoral em 3 (três) eleições. Resposta errada.

    Letra B: I - habilitação em concurso público de provas e títulos; II - doutorado ou mestrado reconhecidos ou revalidados em Direito; III - nacionalicade brasileira. Resposta errada.

    Letra C: I - habilitação em concurso público de provas e titulas. II - especialização om Direito com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula; III - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão. Resposta errada.

    Letra D: I - habilitação em concurso público do provas e títulos; II - nacionalidade brasileira; III - capacidade civil. Resposta correta.


ID
5032156
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.935/1994, os notários a os oficiais de registro estão sujeitas, entre outras, às seguintes penas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    A: CORRETA, conforme art. 32 da Lei 8.935/94.

    B: INCORRETA, conforme art. 32 da Lei 8.935/94.

    C: INCORRETA, conforme art. 32 da Lei 8.935/94.

    D: INCORRETA, conforme art. 32 da Lei 8.935/94.

  • SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR CORRIJA. MUITO OBRIGADO.

    LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

    (A) CORRETA. Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: IV - perda da delegação. II - multa;

    (B) ERRADA. Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:       I - repreensão;       II - multa;       III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;       IV - perda da delegação. NÃO CONSTA PENA DE EXPULSÃO.

    (C) ERRADA. Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:       I - repreensão;       II - multa;       III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;       IV - perda da delegação. NÃO CONSTAM AS PENAS DE ADVERTÊNCIA OU DEMISSÃO.

    (D) ERRADA. Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta

    GABARITO: A

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre as hipóteses de penalidades a que estão sujeitos os oficiais de registro e os tabeliães, as quais estão previstas no artigo 32 da Lei 8935/1994.

    Dispõe o artigo 32 da Lei 8935/1994 que os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas: I - repreensão;  II - multa; III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta e IV - perda da delegação.
    Assim, a alternativa A está correta. Ao passo que a B está equivocada pois não existe penalidade de expulsão, a letra C porque não existe previsão de advertência e demissão e a letra D pois a suspensão é de no máximo 90 dias prorrogáveis por mais trinta dias.


    GABARITO: LETRA A

  •   Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

  • MNEMÔNICO: art. 32

    PENAS: PERE MUSUS

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

  • Letra A: perda da delegação e multa. Resposta correta. (Artigo 32, §, IV e II).

    Letra B: expulsão e repreensão. Resposta errada.

    Letra C: advertência e demissão. Resposta errada.

    Letra D: suspensão por 180 (cento e oitenta) dias e repreensão. Resposta errada.

  • Esse é, possivelmente, o mnemônico mais ridículo que eu já fiz (e por isso nunca mais esqueci):

    PENAS = RI MUITO SOLTEI PUM

    RI = repreensão;

    MUITO = multa;

    SOLTEI = suspensão (90+30);

    PUM = PERDA.

  • Mnêmico para lembrar das penas: PRIMA D


ID
5032159
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8,935/1994, sobre os concursos de provas e títulos para outorga de delegações, é carreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A: INCORRETA, conforme art. 15 da Lei 8.935/94.

    B: CORRETA, conforme art. 15 da Lei 8.935/94.

    C: INCORRETA, conforme art. 15 da Lei 8.935/94.

    D: INCORRETA, conforme art. 15 da Lei 8.935/94.

  • SE ESTIVER ERRADO POR FAVOR CORRIJA. MUITO OBRIGADO.

    LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

    (A) ERRADA. Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

     

    (B) CORRETA. Art. 15, § 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.

    (C) ERRADA. Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.

    (D) ERRADA. Art. 15, § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.

    GABARITO: B

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre a Lei 8935/1994 que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal dispondo sobre os serviços notariais e registrais, especialmente sobre o tratamento relacionado ao concurso de provas e títulos para admissão na atividade notarial e registral.

    O próprio artigo 236, §3º da Constituição Federal aduz que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    Por sua vez, nos artigos 14 a 19 da Lei 8935/1994 é regulamentado o ingresso na atividade notarial e registral, como se vê:
    Art. 14. A delegação para o exercício da atividade notarial e de registro depende dos seguintes requisitos:

    I - habilitação em concurso público de provas e títulos;

    II - nacionalidade brasileira;

    III - capacidade civil;

    IV - quitação com as obrigações eleitorais e militares;

    V - diploma de bacharel em direito;

    VI - verificação de conduta condigna para o exercício da profissão.

    Art. 15. Os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador.

    § 1º O concurso será aberto com a publicação de edital, dele constando os critérios de desempate.

    § 2º Ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.


    Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses.
            

    Parágrafo único. Para estabelecer o critério do preenchimento, tomar-se-á por base a data de vacância da titularidade ou, quando vagas na mesma data, aquela da criação do serviço.

    Art. 17. Ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.

    Art. 18. A legislação estadual disporá sobre as normas e os critérios para o concurso de remoção.


    Parágrafo único. Aos que ingressaram por concurso, nos termos do art. 236 da Constituição Federal, ficam preservadas todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação desta Lei.


    Art. 19. Os candidatos serão declarados habilitados na rigorosa ordem de classificação no concurso.





    Vamos à análise das alternativas:


    A) INCORRETA  - A teor do artigo 15 da Lei 8935/1994 os concursos serão realizados pelo Poder Judiciário, com a participação, em todas as suas fases, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público, de um notário e de um registrador. Uma diferença para induzir o candidato ao erro substituindo Ordem dos Advogados do Brasil por Procuradoria Geral do Estado.


    B) CORRETA - Literalidade do artigo 15, §1º da Lei 8935/1994.

    C) INCORRETA - Errada, pois conforme preceitua o artigo 17 da Lei 8935/1994 ao concurso de remoção somente serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois anos.


    D) INCORRETA - 10 anos e não 5 anos. A teor do artigo 15, §2º da Lei 8935/1994 ao concurso público poderão concorrer candidatos não bacharéis em direito que tenham completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso de provas e títulos, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.



    GABARITO: LETRA B
  • Letra A: serão realizados pelo Poder Judiciário e deverão contar com a participação, em todas as fases, do Ministério Público, da Procuradoria Geral do Estado, de um notário e de um registrador. Resposta errada. (Artigo 15).

    Letra B: será aberto com a publicação do edital, dele constando os critérios de desempate. Resposta correta. (Artigo 15, §1º).

    Letra C: para o concurso de remoção serão admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de 1 (um) ano. Resposta errada. (Artigo 17).

    Letra D: para concurso de provimento, serão admitidos escreventes ou prepostos não bacharéis em Direito que trabalhem na atividade notarial e de registro por mais de 5 (cinco) anos. Resposta errada. (Artigo 15 §2º).


ID
5032162
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Sobra o Provimento n° 74/2018, da Corregedorla Nacional de Justiça, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • GAB: C

    A) - ERRADA

    Art. 3º, §1º. Os livros e atos eletrônicos que integram o acervo dos serviços notariais e de registro deverão ser arquivados mediante cópia de segurança (backup) feita em intervalos não superiores a 24 horas. 

    B) ERRADA

    Art. 6º Os serviços notariais e de registro deverão adotar os padrões mínimos dispostos no anexo do presente provimento, de acordo com as classes nele definidas. Classe 1: Serventias com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre, equivalente a 30,1% dos cartórios.

    C) CORRETA

    Art. 2º Os serviços notariais e de registro deverão adotar políticas de segurança de informação com relação a confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade e a mecanismos preventivos de controle físico e lógico. Parágrafo único. Como política de segurança da informação, entre outras, os serviços de notas e de registro deverão: I – ter um plano de continuidade de negócios que preveja ocorrências nocivas ao regular funcionamento dos serviços.

    D) ERRADA

    Art. 3º Todos os livros e atos eletrônicos praticados pelos serviços notariais e de registro deverão ser arquivados de forma a garantir a segurança e a integridade de seu conteúdo. (O Provimento não faz qualquer ressalva no sentido da assertiva, motivo pelo qual está incorreta).


ID
5032165
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.935/1594, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A e B: Incorretas, conforme art. 45 da Lei 8.935/94.

    C: Correta, conforme art. 42 da Lei 8.935/94.

    D: Incorreta, conforme art. 29 da Lei 8.935/94.

  • LEI Nº 8.935, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios)

    (A) ERRADA. Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva(Redação dada pela Lei nº 9.534, de 10.12.1997)         

      § 1º Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo. (Incluído pela Lei n.° 11.789, de 2008)

    (B) ERRADA. Art. 45, § 2º É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1º deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes. (Incluído pela Lei n.º 11.789, de 2008)           

    (C) CORRETA. Art. 42. Os papéis referentes aos serviços dos notários e dos oficiais de registro serão arquivados mediante utilização de processos que facilitem as buscas.

    (D) ERRADA. Art. 29. São direitos do notário e do registrador: I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

    GABARITO: C

  • Trata-se de questão que exige o conhecimento amplo do candidato sobre a Lei 8935/1994, a lei que regulamentou o artigo 236 da Constituição Federal que dispôs sobre os serviços registrais e notariais no Brasil. 


    Vamos à análise das alternativas:
    A) FALSA - A gratuidade é universal para o registro civil de nascimento e óbito, independentemente de condição socioeconômica. A teor do artigo 30 da Lei 6015/1973 e artigo 45 da Lei 8935/1994 não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
    B) FALSA -  A teor do artigo 45, §2º da Lei 8935/1994 é proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1º (reconhecidamente pobres) deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.
    C) CORRETA - Literalidade do artigo 42 da Lei 8935/1994.
    D) FALSA - É direito assegurado ao notário e ao registrador exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia, a teor do artigo 29, I da Lei 8935/1994.


    GABARITO: LETRA C

  • Letra A: O assento do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva, são gratuitas apenas para os reconhecidamente pobres. Resposta errada. (Artigo 45).

    Letra B: Nas certidões expedidas gratuitamente, deverá constar que foram expedidas sem cobrança de emolumentos por ser o interessado pessoa pobre e sem condições de arcar com as despesas. Resposta errada. (Artigo 45, §2º).

    Letra C :Os papéis referentes aos serviços dos notórios e dos oficiais de registro serão arquivados mediante utilização de processos que facilitem as buscas. Resposta correta. (Artigo 42).

    Letra D: O direito do notário e do registrador de exercer opção nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia está subordinado ao deferimento pela Corregedoria Nacional da Justiça. Resposta errada. (Artigo 29).

  • Observação!

    Alternativa C

    "Os papéis referentes aos serviços dos notórios e dos oficiais de registro serão arquivados mediante utilização de processos que facilitem as buscas."

    O correto não seria "notários"?

  • E esse diploma normativo de 1594?

    Só não é mais velho do que o Tratado de Tordesilhas.

  • Lei 8.935/94

    A e B, erradas. Justificativa:

    Art. 45. São gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.           

    § 1º Para os reconhecidamente pobres não serão cobrados emolumentos pelas certidões a que se refere este artigo.         

    § 2º É proibida a inserção nas certidões de que trata o § 1º deste artigo de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.

    C, correta. Justificativa: 

    Art. 42. Os papéis referentes aos serviços dos notários e dos oficiais de registro serão arquivados mediante utilização de processos que facilitem as buscas.

    D, errada. Justificativa:

     Art. 29. São direitos do notário e do registrador:

     I - exercer opção, nos casos de desmembramento ou desdobramento de sua serventia;

     II - organizar associações ou sindicatos de classe e deles participar.


ID
5032168
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação á capacidade civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • sei não ein ... é cilada bino

  • GAB; "A"

    capacidade de direito ou de gozo --> é capacidade para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada. Todas as pessoas têm sem distinção. Em suma, havendo pessoa, está presente tal capacidade, não importando questões formais como ausência de certidão de nascimento ou de documentos. 

    ->CAPACIDADE DE DIREITO (GOZO) + CAPACIDADE DE FATO (EXERCÍCIO)=CAPACIDADE CIVIL PLENA 

    FONTE: Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. – 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. p. 123.

  • A Capacidade Civil divide-se em "capacidade de direito" e "capacidade de fato."

    a) de Direito (gozo)- todos tem. ("é direito seu")

    b) de Fato (de exercício ou de ação)- nem todos tem. ("faça por merecer")

  • A todo ser humano tem capacidade de direito ou de gozo.

    D os menores de dezesseis anos não têm capacidade de direito ou de gozo,

    Opções são contraditórias: uma exclui a outra, logo, só pode ser a letra A ou D...

  • Capacidade de Direito: Aquela necessária para ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada, e que todas as pessoas têm sem distinção. Em suma, havendo pessoa, está presente tal capacidade, não importando questões formais como ausência de certidão de nascimento ou documentos.

    +

    Capacidade de Fato: Também chamada de Capacidade de Exercício não é inerente a todas as pessoas, são os incapazes aqueles previstos no artigo 3º e 4º do CC.

    Ambas as capacidades em conjunto dão origem a Capacidade Civil Plena.

  • CAPACIDADE.

    a. Capacidade de direito: é a aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, sendo considerada a medida da personalidade, pois dela decorre necessariamente.

    b. Capacidade de fato: é a capacidade de exercício, fato ou ação, e consiste no poder de autodeterminação (princípio da autonomia privada). Pode ser limitada pela lei.

    c. Capacidade plena: Capacidade de direito + Capacidade de fato.

    Fonte: Curso VFK

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

     A) A questão é sobre capacidade, que vem prevista no art. 1º do CC: “Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". A capacidade de direito é inerente à personalidade, no sentido de que toda a pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, mas a capacidade de fato é a aptidão para exercer, por si só, direitos e contrair obrigações. Assim, todos têm a capacidade de direito, também chamada de capacidade de gozo, mas nem todos têm a capacidade de fato e nesta situação, será necessária a presença do representante legal. Correta;

    B) A capacidade de fato ou de exercício é alcançada quando a pessoa completa 18 anos de idade ou por meio da emancipação, de acordo com o art. 5º do CC: “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade: I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; II - pelo casamento; III - pelo exercício de emprego público efetivo; IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria". Incorreta;

    C) Diz o legislador, no art. 2º do CC, que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". Assim, o ser humano adquire a personalidade a partir do nascimento com vida.

    Direitos da personalidade são “aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 236).

    Muitos autores entendem que o conceito de personalidade se confunde com o de capacidade de direito. Incorreta;


    D)
    Conforme explicado anteriormente, os menores de dezesseis anos têm capacidade de direito ou de gozo, mas não têm capacidade de fato, sendo esta alcançada quando completarem 18 anos ou em caso de emancipação. Incorreta;




    Gabarito do Professor: LETRA A

  • GABARITO: A

    Capacidade de DIREITO (art. 1º do CC) - É inerente ao ser humano que possui personalidade jurídica. É a aptidão genérica para ADQUIRIR direitos e contrair deveres, ou seja, de SER SUJEITO de direitos e deveres na ordem privada.

    Fonte: https://www.mege.com.br/news-capacidade-de-direito-x-capacidade-de-fato-418

  • Só lembrar do sexo e nunca mais erre esse tipo de questão! "Todo ser humano tem direito de gozar" .

  • Que delica errar parte geral do cc/02. Pra quem achou que estava na pior, estava msm

  • segue o bizu:

    Todos têm o DIREITO de GOZAR

    mas é FATO que vai ter que fazer EXERCÍCIO.

    entendedores entenderão...

  • LETRA A

    CAPACIDADE DE DIREITO OU DE GOZO: Necessária para o indivíduo ser sujeito de direitos e deveres na ordem privada. Todas as pessoas têm esta capacidade. (TODO SER HUMANO TEM DIREITO DE GOZAR)


ID
5032171
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em uma escriture pública de compra e venda, houve a utilização de documentos falsos do vendedor por um fraudador. Nesse caso o negócio Jurídico em relação ao vendedor é

Alternativas
Comentários
  • O negócio, em relação ao vendedor, é INEXISTENTE. Afinal, sequer houve manifestação de vontade da sua parte.

  • negócio é inexistente quando lhe falta algum elemento estrutural, como, por exemplo, a manifestação da vontade. Assim, se não houve a referida manifestação, o negócio não chegará a se formar. Portanto, inexiste.

  • o Negócio Jurídico tem três planos:

    1   PLANO DA EXISTÊNCIA – são os elementos essenciais, os pressupostos de existência;

    2   PLANO DA VALIDADE – são os elementos do plano da existência com algumas qualificações;

    3   PLANO DA EFICÁCIA – neste plano estão os efeitos gerados pelo negócio em relação às partes e em relação a terceiros. São elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres.

     

    --

    PLANO DA EXISTÊNCIA

    Como o Negócio Jurídico não surge do nada, para que seja considerado como tal, deve atender a certos requisitos mínimos:

    - MANIFESTAÇÃO OU DECLARAÇÃO DE VONTADE;

    - PARTES OU AGENTE EMISSOR DA VONTADE;

    - OBJETO;

    - FORMA.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/32132/o-plano-da-existencia-validade-e-eficacia-do-negocio-juridico-os-defeitos-do-negocio-juridico-prescricao-e-decadencia

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão nos remete à escala ponteana, que trata dos pressupostos de existência, requisitos de validade e eficácia do negócio jurídico. No plano da existência, temos os elementos mínimos do negócio jurídico: partes, objeto, vontade e forma.  

    Interessante é que no plano da validade esses mesmos elementos ganham qualificações. Vejamos: objeto LÍCITO, POSSÍVEL e DETERMINADO (ou DETERMINÁVEL), vontade LIVRE, CAPACIDADE do agente e forma PRESCRITA ou NÃO DEFESA EM LEI, previstos no art. 104 do CC.

    Primeiramente, verifica-se se a manifestação de vontade existe. Num segundo momento, analisa se ela é válida. Por fim, se ela produz efeitos. A falsidade de documento na celebração de escritura pública resulta na inexistência do negócio jurídico, por conta da ausência da manifestação de vontade de quem falsamente participou do contrato. Incorreta;

    B) A nulidade é um vício considerado mais grave, por ofender preceito de ordem pública e gera a invalidade do negócio jurídico. À título de exemplo, temos o negócio jurídico simulado, previsto no art. 167 do CC. Incorreta;

    C)
    A anulabilidade é um vício que afeta o âmbito de validade do negócio judicio, não considerado tão grave, por envolver, somente, os interesses das partes. Por tal razão, caso o vício não seja alegado dentro do prazo decadencial dos arts. 178 e 179, diz-se que ele convalesceu pelo decurso do tempo, morreu, coisa que não acontece com o vício da nulidade (art. 169 do CC). Incorreta.

    D)
    Em harmonia com as explicações apresentadas na primeira assertiva. Correta.




     

     

    Gabarito do Professor: LETRA D

  • GAB: D

    São inexistentes os negócios jurídicos que não apresentam os elementos que formam o suporte fático: partes, vontade, objeto e forma. 

  • GABARITO: D

    O negócio é inexistente quando lhe falta algum elemento estrutural, como, por exemplo, a manifestação da vontade. Assim, se não houve a referida manifestação, o negócio não chegará a se formar. Portanto, inexiste. As espécies de inexistência podem ser consideradas assim: a) ausência de parte ou partes; b) ausência de objeto; c) ausência de consentimento; d) ausência de forma.

    Fonte: https://rodrigofroes8.jusbrasil.com.br/artigos/473874165/inexistencia-nulidade-e-anulabilidade-dos-negocios-juridicos

  • Eu até conseguiria chegar a conclusão que sem vontade não existe o NJ. Mas não consegui chegar interpretar mesmo o que a questão queria.

    ''houve a utilização de documentos falsos do vendedor por um fraudador''

  • Mas e em relação ao fraudador? E em relação ao comprador? Alguém sabe?

  • o qconcursos também é non binário ?

  • Um terceiro estelionatário, pegou os documentos do vendedor e tentou vender um imóvel. Foi isso que aconteceu. Seria uma venda a non domino.

  • a ausência de vontade é um negócio jurídico inexistente.

  • é inexistente, pq não houve vontade do verdadeiro vendedor, já que quem vendeu a coisa foi alguém que se utilizou de documentos falsos...

    do início:

    -existem pressupostos de existencia, validade e eficácia.

    -os de existencia são: vontade, forma, objeto e partes.

    -sem vontade, o negócio é INEXISTENTE.

  • questão boa,

    boa pra ser ignorada.

    onde o pessoal ta lendo vontade no enunciado.

    doc falso = sem vontade?

  • Eu entendo correta a alternativa B) nulo.

    AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. VENDA DE IMÓVEL A NON DOMINO. NULIDADE ABSOLUTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONVALIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte preconiza que, no caso de venda por quem não tem o título de propriedade do bem alienado, venda a non domino não tem mera anulabilidade por vício de consentimento, mas sim nulidade absoluta, impossível de ser convalidada. 2. "Inaplicabilidade do prazo prescricional previsto no art. 178, § 9º, V, 'b', do Código Civil, se a hipótese cuidar, como no caso, de venda por quem não tinha o título de propriedade do bem alienado em garantia (venda a non domino), ou seja, venda nula, não se enquadrando, assim, nos casos de mera anulação do contrato por vício de consentimento" (REsp 185.605/RJ, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA). 3. O acolhimento da ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC exige que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja de tal modo discrepante que viole o dispositivo legal em sua literalidade, porque, se a decisão rescindenda elege uma dentre as interpretações cabíveis, a ação rescisória não merece prosperar. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na AR 5.465/TO, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/12/2018, DJe 18/12/2018)


ID
5032174
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"A" contratou "B" para cantar em sua festa de casamento. “B" não compareceu à comemoração do casamento na data estipulada. A hipótese é de: 

Alternativas
Comentários
  • Questão desproporcional para o cargo.

  • Inadimplemento relativo, parcial ou mora: É a hipótese em que há apenas um descumprimento parcial da obrigação, que ainda pode ser cumprida.

    Inadimplemento total ou absoluto: É a hipótese em que a obrigação não pode ser mais cumprida, tornando-se inútil ao credor.

  • Inadimplemento relativo -> O descumprimento da obrigação pode ser suprido

    Inadimplemento absoluto -> O descumprimento NÃO pode ser suprido

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre inadimplemento, que é o gênero, tendo como espécies o inadimplemento absoluto da obrigação e a mora ou inadimplemento relativo. O inadimplemento relativo resulta do descumprimento parcial da obrigação, que não é cumprida no tempo, lugar e forma convencionados ou estabelecidos pela lei, mas ainda poderá ser cumprida, sendo, pois, do interesse do credor receber a prestação, acrescida de juros, atualização dos valores monetários etc.

    Vejamos o que dispõe o art. 394 do CC: “Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer".

    Exemplo: as partes convencionam que, em determinada data, o devedor irá até ao domicilio do credor efetuar o pagamento no valor de mil reais. Acontece que o devedor espera que o credor vá até o seu domicílio (frustração quanto ao lugar do pagamento) e, ao invés de pagar em dinheiro, decide pagar com a entrega de determinados bens (frustração quando à forma do pagamento).
    Para que exista a mora, a sua causa não poderá decorrer de caso fortuito ou força maior.
    O instituto da mora aplica-se, também, ao credor. Exemplo: o credor que se recusa a emitir o recibo. Incorreta;


    B)
    No inadimplemento absoluto, a prestação torna-se inútil ao credor, por conta do retardamento ou do cumprimento imperfeito da obrigação. Nesta hipótese, diz o legislador, no § ú do art. 395 do CC, que “se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos". Percebam que o que difere o inadimplemento absoluto do relativo é a existência ou não de utilidade da prestação ou proveito ao credor. Havendo, a hipótese será de mora. Caso não haja mais, será de inadimplemento absoluto.
    O caso narrado no enunciado da questão refere-se ao inadimplemento absoluto. Correta;


    C) Vide comentários da letra A. Incorreta.


    D) No inadimplemento antecipado, também denominado de
    quebra antecipada do contrato, um dos contratantes revela, de maneira expressa ou por meio de atos, que descumprirá parcela da obrigação. O devedor ainda solvente, exteriorizar sua vontade de descumprir a obrigação.

    Vejamos o art. 477 do CC: “Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la".

    Assim, se a parte percebe que há o risco da outra não cumprir a sua obrigação, poderá antecipar-se, pleiteando a extinção do contrato antes mesmo do prazo para cumprimento, embora este dispositivo determine que, antes, ela tente buscar garantias para o cumprimento, para só depois pleitear a resolução. Incorreta;

     

    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 435
    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método. 2015. v. 2.

     

    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Não há mais interesse na prestação do serviço, vez que o casamento já passou.

  • GABARITO: B

    Conforme a primeira parte do artigo 389 do Código Civil: “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos ...”. O inadimplemento absoluto é forma de incumprimento das obrigações. Verificada também nas palavras de Agostinho Alvim (1955, p.25): “quando a obrigação não foi cumprida e nem pode ser”.

    TEIXEIRA, Elzo Alves. As espécies de inadimplemento Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 abr 2021. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/18666/as-especies-de-inadimplemento. Acesso em: 14 abr 2021.

  • quando a obrigação não foi cumprida e nem pode ser!

  • Tipos de inadimplemento:

    • Inadimplemento relativo, parcial ou mora: É a hipótese em que há apenas um descumprimento parcial da obrigação, que ainda pode ser cumprida.

    • Inadimplemento total ou absoluto: É a hipótese em que a obrigação não pode ser mais cumprida, tornando-se inútil ao credor.

    • Inadimplemento antecipado: Violação do pactuado na qual uma das partes, em momento anterior ao termo, manifesta expressamente a intenção de não adimplir a obrigação ou pratica atos que tornam impossível o adimplemento da obrigação. Trata-se de causa de resolução antes do descumprimento contratual, sempre que uma parte souber do risco real e efetivo de que a outra não cumprirá com sua parte na obrigação, pode pleitear a extinção do contrato antes do prazo fixado para seu cumprimento. Esclarecendo, a resolução antecipada do contrato será aplicada quando for visível e incontestável a iminente inadimplência da parte. Não possui previsão legal, mas sua aplicação é permitida no ordenamento por decorrência de uma interpretação extensiva do artigo 477 do Código Civil e equipara-se a uma cláusula resolutiva tácita.

    Obs.: Teoria do adimplemento substancial = Tese ainda não positivada na legislação brasileira, contudo, tem amplo emprego na jurisprudência. O Código Civil no seu artigo 389 prevê que se o contrato é descumprido, o credor tem a chance de pleitear a extinção contratual ou exigir que seja cumprido, acrescido de responsabilização patrimonial. Pela teoria apresentada, a parte prejudicada diante da falta de ínfimo pagamento não poderia exigir a resolução contratual, mas apenas a regularização, em juízo, dos pagamentos, acrescidos de perdas e danos. Dessa forma, o pacto acordado e seus dispositivos permanecem vigentes, inclusive com as obrigações das partes, sendo discutido apenas a normalização dos pagamentos em ação autônoma. Assim, concorda o autor Marcos José de Paula em seu artigo: Pela teoria do adimplemento substancial, que encontra sua origem no Direito Inglês, sendo denominada de substancial performance, tem-se que, quando a obrigação foi cumprida na sua essência a ponto de satisfazer o credor, afasta-se a resolução contratual em face do aproveitamento pelo credor do cumprimento, mesmo que este seja parcial. Tornando regra a preservação do contrato e a exceção a resolução do mesmo. (Fonte: Direito.Net)

  • GABARITO: B

    Conforme a primeira parte do artigo 389 do Código Civil: “não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos ...”. O inadimplemento absoluto é forma de incumprimento das obrigações. Verificada também nas palavras de Agostinho Alvim (1955, p.25): “quando a obrigação não foi cumprida e nem pode ser”.

    TEIXEIRA, Elzo Alves. As espécies de inadimplemento Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 abr 2021. Disponivel em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/18666/as-especies-de-inadimplemento. Acesso em: 14 abr 2021.

    Tipos de inadimplemento:

    • Inadimplemento relativo, parcial ou mora: É a hipótese em que há apenas um descumprimento parcial da obrigação, que ainda pode ser cumprida.
    • Inadimplemento total ou absoluto: É a hipótese em que a obrigação não pode ser mais cumprida, tornando-se inútil ao credor.
    • Inadimplemento antecipado: Violação do pactuado na qual uma das partes, em momento anterior ao termo, manifesta expressamente a intenção de não adimplir a obrigação ou pratica atos que tornam impossível o adimplemento da obrigação. Trata-se de causa de resolução antes do descumprimento contratual, sempre que uma parte souber do risco real e efetivo de que a outra não cumprirá com sua parte na obrigação, pode pleitear a extinção do contrato antes do prazo fixado para seu cumprimento. Esclarecendo, a resolução antecipada do contrato será aplicada quando for visível e incontestável a iminente inadimplência da parte. Não possui previsão legal, mas sua aplicação é permitida no ordenamento por decorrência de uma interpretação extensiva do artigo 477 do Código Civil e equipara-se a uma cláusula resolutiva tácita.

    Obs.: Teoria do adimplemento substancial = Tese ainda não positivada na legislação brasileira, contudo, tem amplo emprego na jurisprudência. O Código Civil no seu artigo 389 prevê que se o contrato é descumprido, o credor tem a chance de pleitear a extinção contratual ou exigir que seja cumprido, acrescido de responsabilização patrimonial. Pela teoria apresentada, a parte prejudicada diante da falta de ínfimo pagamento não poderia exigir a resolução contratual, mas apenas a regularização, em juízo, dos pagamentos, acrescidos de perdas e danos. Dessa forma, o pacto acordado e seus dispositivos permanecem vigentes, inclusive com as obrigações das partes, sendo discutido apenas a normalização dos pagamentos em ação autônoma. Assim, concorda o autor Marcos José de Paula em seu artigo: Pela teoria do adimplemento substancial, que encontra sua origem no Direito Inglês, sendo denominada de substancial performance, tem-se que, quando a obrigação foi cumprida na sua essência a ponto de satisfazer o credor, afasta-se a resolução contratual em face do aproveitamento pelo credor do cumprimento, mesmo que este seja parcial. Tornando regra a preservação do contrato e a exceção a resolução do mesmo. (Fonte: Direito.Net)


ID
5032177
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O engenheiro "A" planejou e executou a construção de um imóvel de propriedade de seu amigo "B" sem a cobrança de honorários profissionais. “B" efetuou a doação de um terreno em favor de 'A" unicamente a titulo de recompensa pelos serviços de engenharia. Dois meses após a doação, "A" caluniou e injuriou gravemente "B". Nessa situação, a doação 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO; A

    CC/2002:

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • Tipos de doações:

    Pura e simples: o doador a faz por mera liberalidade, não sendo imposta nenhuma condição, causa ou restrição ao uso e gozo do benefício.

    Modal, onerosa, gravada ou com encargo: doação sujeita a exigências, encargos, imposições ao donatário, que deve ser por ele cumpridas ao aceitar o benefício.

    Manual: doação verbal de bens móveis de pequeno valor.

    Contemplativa: doação pura e simples, em que o doador enuncia o motivo do merecimento, da consideração pela pessoa donatária.

    Condicional: doação dependente de evento futuro e incerto, em que o doador fixa condições ao donatário.

    Remuneratória: doação feita em retribuição aos serviços prestados (caso da questão).

    Indenizatória: doação que tem como objetivo ressarcir o donatário por algum prejuízo causado pelo doador.

    Propter nuptias: doação condicionada a realização de casamento, estipulada em contratos antenupciais, podendo ser ou não vinculada à morte do doador.

    Inter vivos e causa mortis: doação feita entre vivos, ou feita a um dos cônjuges, com a condição de se cumprir depois da morte do doador.

    Por antecipação da legítima: doação feita de pai para filho como adiantamento de legítima (herança), não podendo exceder à cota-parte devida ao filho-donatário ou à porção disponível do doador.

    Conjuntiva: doação feita em conjunto, para mais de uma pessoa, distribuída em partes iguais aos beneficiados, ou de modo contrário, se estipulado expressamente em contrato.

    Meritória: doação em que o donatário é recompensado por merecimento em razão de alguma vantagem ou favor prestado ao doador.

    Revogável: doação cuja revogação é autorizada ou legalmente permitida.

    A título singular: doação que determina especificamente os bens a serem doados.

    A título universal: doação em que os bens não são determinados, mas se referem a uma parte do patrimônio do doador.

    Inoficiosa: doação feita em prejuízo de outrem, sujeita a anulação.

    Reversível: doação em que é imposta a cláusula de reversão, sendo determinada a devolução do bem caso o doador sobreviva ao donatário.

    Por subvenção periódica: o doador, ao invés de entregar o bem total ao donatário, o entrega de forma parcelada, ou seja, o bem não é entregue de uma só vez, mas em parcelas periódicas.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão trata do contrato de doação, cujo conceito tem previsão legal no art. 538 do CC. Vejamos: “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra". É, pois, uma relação jurídica em que o doador assume a obrigação de transferir um bem jurídico ou uma vantagem para o patrimônio do donatário, decorrendo de sua própria vontade e sem qualquer contraprestação.

    O enunciado deixa claro que foi feita uma doação remuneratória, prevista na segunda parte do art. 540 do CC: “A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto". Trata-se da doação realizada em retribuição aos serviços prestados pelo donatário, sem exigibilidade jurídica de pagamento. Conjuga-se a liberalidade e a remuneração por serviços sem exigibilidade em juízo, tratando-se de uma espécie de recompensa.

    A calúnia é uma das hipóteses que enseja a revogação do contrato, prevista no inciso III do art. 557 do CC. Acontece que, nesta hipótese, por se tratar da doação remuneratória, o legislador veda, expressamente, a revogação, no art. 564, I do CC. Vejamos: “Não se revogam por ingratidão: I - as doações puramente remuneratórias; II - as oneradas com encargo já cumprido; III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural; IV - as feitas para determinado casamento".

    Por fim, vale a pena mencionar que o fato da doação não poder ser revogada, não implica na isenção da responsabilidade do donatário, pois o doador poderá ajuizar, à título de exemplo, ação de reparação moral e, até mesmo, material. Correta.

    B) Com base nos fundamentos anteriores, não poderá ser revogada. Incorreta;


    C) Com base nos fundamentos apresentados na primeira assertiva, não poderá ser revogada. Incorreta;


     

    D) Com base nos fundamentos apresentados na primeira assertiva, não poderá ser revogada. Incorreta;

     
     

    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 4, p. 756-757


    Gabarito do Professo: LETRA A

  • GABARITO: A

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão: I - as doações puramente remuneratórias;

  • Não poderá ser revogada por ingratidão do donatário, porque de acordo com o Artigo 564, I, do Código Civil, se trata de Doação puramente remuneratória.

  • GAB: A

    -Não se revogam por ingratidão as doações puramente remuneratórias (art. 564, inc. I, do CC).

    • Doação remuneratória “é aquela feita em caráter de retribuição por um serviço prestado pelo donatário, mas cuja prestação não pode ser exigida pelo último. Isso porque, caso fosse exigível, a retribuição deveria ser realizada por meio do pagamento, uma das formas de extinção das obrigações.” (TARTUCE, Flávio. Direito Civil.).

    • INFORMATIVO STJ - A doação remuneratória deve respeitar os limites impostos pelo legislador. O Código Civil proíbe a doação universal (doação de todos os bens do doador sem que seja a ele resguardado o mínimo existencial) e a doação inoficiosa (aquela que ocorre em prejuízo à legítima dos herdeiros necessários). O fato de a doação ser remuneratória não a isenta de respeitar essas limitações. Assim, a doação remuneratória não pode se constituir em uma doação universal nem em uma doação inoficiosa.STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.951-SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2019 (Info 648).
  • Doação contemplativa: feita por merecimento do donatário, sendo ato de liberalidade que não exige contraprestação. Ex.: doação a uma entidade de caridade.

    Doação remuneratória: feita em agradecimento a um serviço prestado gratuitamente, sendo considerada uma doação onerosa. Ex.: doação de um bem a alguém que lhe prestou um serviço.

    Fonte: Elementos, Cassettari, 2021.

  • Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • Erro da letra C: Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

  • Princípio aqui homenageado: não enriquecimento sem causa.

    Há a bilateralidade do contrato de doação aqui já que foi com o intuito de remunerar um serviço prestado. Ou seja: de um lado houve a prestação do serviço, do outro a doação do terreno.

    A ingratidão é uma sanção civil diante de um ato gratuito. Falando bem o português claro "poxa, eu te doei um terreno e você me trata assim? Você é muito ingrato". Diferente do "eu te doei um terreno e você me prestou um serviço. Estamos quites".


ID
5032180
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"A" exerce a atividade de caseiro em uma chácara rural mediante remuneração mensal e ordens do proprietáno. Nesse caso.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

  • Inicialmente, temos que:

    • Posse direta e imediata: É aquela que a pessoa possui a coisa materialmente, há poder físico imediato. ex: locatário.

    • Posse indireta ou mediata: Exercida através de outra pessoa, aqui será o locador. Ex: dono da propriedade / locador

    Contudo, é pacífico que a atividade de caseiro constitui MERA DETENÇÃO, não se confundindo com posse.

    Complementando:

    A detenção também é chamada de fâmulo da posse, ou servidor da posse.

    O detentor tem a posse não em nome próprio, mas em nome daquele ao qual ele está subordinado, seguindo ordens e instruções (art. 1198).

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Em relação a posse, dispõe o art. 1.197 do CC que “a posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto". É o caso da relação jurídica estabelecida entre locador e locatário, em que temos as posses paralelas, ou seja, a posse direta do locatário e a posse indireta do locador, onde uma não anula a outra, convivendo forma harmônica. Naturalmente, a posse do locatário será temporária, enquanto durar o contrato de locação. Incorreta.

     
    B) Vide comentários anteriores. Incorreta.


    C) No que toca a detenção, diz o legislador, no art. 1.198 do CC, que “considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas". A atuação do detentor sobre a coisa não decorre de uma relação jurídica de direito real ou obrigacional, capaz de lhe deferir autonomia, a ponto de conceder visibilidade ao domínio e, por isso, ele não exerce os atos possessórios. Como ele não pratica atos de posse em nome próprio, mas em nome alheio, não exerce o elemento econômico da posse (art. 1.198 c/c 1.204, CC). Correta;


     
    D) Conforme outrora explicado, ele não exerce a posse, mas a detenção. Incorreta.


    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 88

     

    Gabarito do Professor: LETRA C

  • Gab C

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

    COMENTÁRIOS : Mostra-se feliz a tomada de posição legal por uma definição positiva de detentor, como a situação fática de uma pessoa que apenas serve ao verdadeiro possuidor, tendo em vista a sua relação de subordinação para com aquele. Também chamado de fâmulo, servidor ou serviçal da posse, na verdade, mantém apenas contato físico com a coisa sem autonomia e com a funcionalidade de conservar a posse em favor de outrem. Nessa linha adotada pelo artigo, figuram como exemplos diários de detentor o caseiro de uma casa de praia, o office-boy com relação aos documentos que deverá entregar e o caixa do banco ou supermercado com relação ao dinheiro que guarda consigo. Em todas essas situações, não há por parte daquele que carrega consigo a coisa, a autonomia e o poder sobre a coisa inerente ao exercício possessório. Contudo, importa mencionar que há detenção em situações outras em que não existe a figura do servidor da posse alheia, exigindo que se faça uma leitura com o art. 1.208do CC para encontrarmos manifestação da detenção naquele que se encontra com o bem por mero ato de tolerância ou precária permissão do verdadeiro possuidor, isto é, sem que estejam vinculados em um contrato de comodato ou locação, por ex., assim como quando o arrebatamento violento ou clandestino de um bem em desfavor do verdadeiro possuidor. Nessas hipóteses, também haverá a situação meramente fática da detenção. Por tal motivo, o melhor entendimento é o que diz ser o detentor um não possuidor, confirmando uma impressão que trago há muito no sentido de que o CC brasileiro adotou a teoria objetiva da posse, mas a complexidade desse instituto é tamanha que não há possibilidade de compreendê-lo sem uma análise subjetiva, haurida das circunstâncias do caso. O que se passa no mundo fático do apossamento de bens pode não corresponder à realidade jurídica. O que ambos têm em comum é o fato de que esses atos, à semelhança do que ocorre na detenção prevista no art. 1.198 do CC, não induzem posse e, portanto, não comportam defesa possessória nem conduzem à aquisição da propriedade por meio da usucapião, entre outros importantes efeitos do direito possessório. O §único do dispositivo legal cria uma presunção relativa de manutenção do caráter da detenção, de vez que a pessoa que, no início de seu contato físico com uma coisa, atua sem autonomia, apenas em nome do verdadeiro possuidor, assim permanecerá, mas ao interessado competirá se valer de qualquer meio moralmente legítimo para produzir eventual prova em sentido contrário (art. 369 do CPC). CC comentado – doutrina e jurisprudência / Anderson Schreiber. – RJ: Forense, 2019.

  • GABARITO LETRA C

    -Para o fim de complementação, dispõe o Enunciado 301 da IV da Jornada de Direito Civil: "É possível a conversão da detenção em posse, desde que rompida a subordinação, na hipótese de exercício em nome próprio dos atos possessórios".

  • "A" é o fâmulo da posse.

    Abraços!

  • GABARITO: C

    Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Parágrafo único. Aquele que começou a comportar-se do modo como prescreve este artigo, em relação ao bem e à outra pessoa, presume-se detentor, até que prove o contrário.

  • CC - Art. 1.198. Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

    Diferença entre posse e detenção: a posse é exercida em nome próprio, enquanto a detenção (ou fâmulo da posse) é exercida em nome alheio

    • Comportou-se como detentor ? presume-se detentor, até que prove o contrário. 

    *Ex: caseiro e manobrista.

    Adendo --> STJ - 2011: A ocupação de área pública, sem autorização expressa e legítima do titular do domínio, é mera detenção,  que não gera os direitos, entre eles o de retenção, garantidos ao possuidor de boa-fé pelo Código Civil. ( esse entendimento segue para bens públicos dominicais; no caso de bens de uso comum do povo, é possível defesa de direitos

  • art. 1198 CC: Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com o outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordem ou instruções suas. Nesse caso, o legislador levou em consideração a possibilidade de alguém estar de fato com uma coisa, em virtude de uma relação de dependência para com o outro, do qual ele cumpre ordens, de quem ele segue as suas instruções. Nesse caso, há uma relação de submissão, porque ele está com a coisa de forma submissa, utilizando-a não para atingir os seus próprios interesses, mas tão somente para servir outra pessoa . Ex: motorista particular que usa o carro do patrão.

  • Em essência, temos detenção nos seguintes casos:

    • atos de subordinação à ordem do proprietário ou possuidor
    • atos de mera tolerância
    • "posse" injusta (violenta, clandestina ou precária)
    • em bens públicos

ID
5032183
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"A" efetuou a venda com o recebimento do preço a a entrega do veículo “X" a "B" o qual não efetuou o registro da compra e venda no Departamento de Trânsito. Nesse caso. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Lembre-se, transmissão de bem: a) móvel - tradição; b) imóvel - registro no cartório (art. 1.227).

    Código Civil, Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

  • Justamente porque a propriedade das coisas móveis se transfere com a tradição é que a ausência do registro da transferência de veículo, por exemplo, não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado ou pagamento de tributos e sanções correspondentes.

    STJ, Súmula 132. A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

    TJDFT: 2. A transferência da propriedade de bens móveis dá-se com a tradição (art. 1.226 do Código Civil), não se revelando razoável que o alienante continue a responder pelos tributos e sanções concernentes ao veículo que não mais possui. 3. A partir da tradição, sobressai a responsabilidade do adquirente pelas infrações cometidas pelo condutor, ainda que não tenha comunicado ao DETRAN a venda do veículo, relativizando a regra do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro. Precedentes do STJ e do TJDFT. 4. A omissão do adquirente em providenciar a transferência do veículo junto ao DETRAN e a inscrição do nome do antigo proprietário na dívida ativa do Distrito Federal geram danos morais passíveis de reparação. Acórdão 1301027, 07070235420188070001, rel. Fátima Rafael, Terceira Turma Cível, j. 11/11/2020, p. 24/11/2020.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre contrato de compra e venda, previsto nos arts. 481 e seguintes do CC e o próprio legislador traz o seu conceito: “Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro" (art. 481 do CC). Estamos diante de um contrato consensual, sendo esta uma de suas características, pois se torna perfeito no momento em que as partes pactuam a respeito do preço e da coisa a ser vendida. Basta o simples consentimento, independentemente da entregado bem. É neste sentido o art. 482 do CC: “A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço". O pagamento e a entrega do objeto constituem outra fase, a do cumprimento das obrigações assumidas pelos contratantes.

    A transferência do domínio depende de outro ato: da TRADIÇÃO, quando tiver como objeto um bem móvel (art. 1.267 do CC), e do REGISTRO, quando o objeto for um bem imóvel (arts. 1.227 e 1.245, § 1º do CC). O contrato não transfere, por si só, a propriedade. Quando “A" entregou o veículo a “B", transmitiu-lhe a propriedade. Correta;


    B) A transmissão da propriedade ocorre com a tradição, independentemente do registo (art. 1.267 do CC). Incorreta;


    C) A transmissão da propriedade ocorre com a tradição, independentemente do registo (art. 1.267 do CC). Incorreta;



    D) A transmissão da propriedade ocorre com a tradição, independentemente do registo (art. 1.267 do CC). Incorreta;


     

     
    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: contratos e atos unilaterais. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 53

    Gabarito do Professor: LETRA A

  • Letra: A (n esqueçam de olhar no código e nos comentários para verificar a resposta)

  • Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, se adquirem com a tradição.

    Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código.

  • Houve a transmissão da propriedade (art. 1226, CC). Interessante decisão recente do STJ em que reconheceu a responsabilidade solidária do antigo proprietário do bem (AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 369593 - RS)

  • GABARITO: A

    Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

  • Devemos lembrar aqui que o Detran não é uma entidade governamental baseada nos princípios da Publicidade, Segurança Jurídica, Autenticidade e Eficácia. É mero órgão administrativo de trânsito. Não são aplicados os princípios da Lei 6.015. Por isso que o Código Civil, ao ser elaborado, não incluiu o registro da transmissão do veículo em órgão administrativo como necessário para a transferência da propriedade.


ID
5032186
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação ao condomínio em multiproprledade. é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LETRA A - INCORRETA

    Art. 1.358-F. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 1.358-I. São direitos do multiproprietário, além daqueles previstos no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: [...] II - ceder a fração de tempo em locação ou comodato;

    LETRA C - CORRETA

    Art. 1.358-E. Cada fração de tempo é indivisível.

    § 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser: [...]

    LETRA D - INCORRETA

    Art. 1.358-L. [...] § 1º Não haverá direito de preferência na alienação de fração de tempo, salvo se estabelecido no instrumento de instituição ou na convenção do condomínio em multipropriedade em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do condomínio em multipropriedade.

  • gab. C

    A a multipropriadade não pode ser instituída por testamento. INCORRETA

    Pode sim, art. 1358-F.

    B o multiproprietário não poderá ceder sua fração de tempo em comodato. INCORRETA

    Poderá sim, art. 1358-I, inc. II.

    C o período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, sete dias. CORRETA

    art. 1358-E, §1º

    D em nenhuma hipótese, haverá direito de preferência na alienação da fração de tempo na multipropriedade. INCORRETA

    Em regra não há, mas há exceções.

    Art. 1.358-L. (...)

    § 1º Não haverá direito de preferência na alienação de fração de tempo, salvo se estabelecido no instrumento de instituição ou na convenção do condomínio em multipropriedade em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do condomínio em multipropriedade.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Em complemento

    TIME-SHARING / MULTIPROPRIEDADE > art. 1358 B/U

    Time-sharing (multipropriedade) - ocorre quando um bem é dividido entre vários proprietários sendo que cada um deles utilizará a coisa, com exclusividade, durante certo(s) período(s) de tempo por ano, em um sistema de rodízio.

    Multipropriedade: ocorre quando um bem é dividido entre vários proprietários, sendo que cada um deles utiizará a coisa, com exclusividade, durante certo(s) período(s) de tempo por ano, em um sistema de rodízio.

    Time-sharing, regime de aproveitamento por turno ou direito real de habitação periódica.

    Normalmente, o imóvel é dividido em 52 cotas (número de semanas do ano); daí, o indivíduo que compra uma cota, torna-se proprietário de 1/52 do imóvel e poderá utilizá-lo durante uma semana por ano. Surgiu na França, por volta de 1967. No brasil, começou em 1980.

    Maior no Brasil é Gustavo Tepedino, que lançou livro disso em 1993. STJ já reconhecia sua validade, mas agora tem Lei. 1.358-B CC, com aplicação subsidiária do resto do CC, Lei dos Condomínios e CDC.

    Natureza: divergência; direito pessoal e real (majoritário doutrina e STJ) – pode haver direitos reais além da Lei, criados a partir da liberdade negocial. Imóvel da multipropriedade: é indivisível (não se sujeita a ação de divisão ou extinção de condomínio); inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo. 

    A multipropriedade:

    1- pode ser instituída por testamento (Art. 1.358-F)

    2- não se sujeita à ação de extinção de condomínio (Art. 1.358-D)

    3- na alienação de fração de tempo não há direito de preferência, exceto se assim estipulado expressamente (Art. 1.358-L, § 1º)

    4- transferência do direito não depende da anuência ou cientificação dos demais (Art. 1.358-L)

    É inválida a penhora da integralidade de imóvel submetido ao regime de multipropriedade (time-sharing) em decorrência de dívida de condomínio de responsabilidade do organizador do compartilhamento.STJ. 3ª Turma. REsp 1.546.165-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. para acórdão Min. João Otávio de Noronha, julgado em 26/4/2016 (Info 589).

  • GAB C Art. 1.358-E. Cada fração de tempo é indivisível. § 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 dias, seguidos ou intercalados...

    O elemento central do instituto é a possibilidade de utilização e fruição do bem de modo pleno durante um período de tempo que, antes da positivação, estava entregue completamente à autonomia privada, mas que agora conta com disposições legais cogentes com relação ao mínimo de fração temporal que competirá a cada multiproprietário. O art. em comento trata dessa questão, conferindo no seu caput a característica da indivisibilidade à fração de tempo, denotando que o seu titular não pode parcelá-la. Pode até adquirir mais de uma, mas não a dividir em períodos de tempo inferiores ao que se encontra previsto no ato constitutivo do direito. O período mínimo de tempo será de 7 dias, que poderão ser usufruídos de modo seguido ou intercalado, por ex., com 3 dias em janeiro e 4 em fevereiro. A previsão de 1 semana parece ter sido inspirada por uma versão do direito real de habitação periódica de Portugal que fora disciplinado inicialmente pelo DL n. 335/1981, que previa a fração anual periódica mensal, alterada posteriormente pelo DL n. 368/1983 para 1 semana e, hoje, com o DL n. 275/93, já não conta com tempo mínimo algum, podendo ser, por ex., de 1 dia. Como a nossa positivação não visa exclusivamente ao fomento do turismo, temos que o período mínimo de 1 semana está correto, no qual se terá um condomínio em multipropriedade com no máx 52 multiproprietários e não 365 como poderia se dar no sistema português.

    Percebe-se que há uma margem importante para a autonomia da vontade, pois o §1º prescreve que a fração de tempo poderá se dar de 3 formas: 1) fixa, ocasião em que a determinação do direito real temporal se dará de modo perene, sempre no mesmo período de cada ano (ex.: 14 dias em março, a cada ano); 2) flutuante, circunstância que possibilitará o estabelecimento de um período diverso em cada ano. Nesse caso, o titular do direito deverá ser informado previamente dos critérios, sempre objetivos, da determinação do intervalo de tempo no qual exercerá com exclusividade o domínio do imóvel. A cláusula específica no ato de instituição deverá primar pela isonomia de tratamento na escolha da unidade de tempo, independentemente da qut de dias que cada multiproprietário detiver. Tomando-se como premissa o respeito aos ditames constitucionais e de respeito ao consumidor relevantes, os interessados podem estabelecer rodízio, sorteio ou outro critério; 3) misto, em que se possibilita a combinação de um período fixo e outro flutuante. Importa consignar que por expressa e cogente determinação do § 2º, o ato constitutivo da multipropriedade deverá prever que todos os multiproprietários terão direito a uma mesma qut mínima de dias seguidos no ano, sem embargo de que uma pessoa adquira frações maiores do que a mínima, possibilitando a utilização pelo período de tempo correspondente.

  • A- A multipropriedade pode ser ser feita por atos entre vivos OU por TESTAMENTO. ART.1.358-F.

    B- o multiproprietário poderá ceder sua fração de tempo em comodato.1.358-I, II.

    C- CORRETA. ART. 1.358-E, CC.

    D- Art. 1.358-L. [...] § 1º Não haverá direito de preferência na alienação de fração de tempo, salvo se estabelecido no instrumento de instituição ou na convenção do condomínio em multipropriedade em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do condomínio em multipropriedade.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão trata da muitipropriadade. O instituto, também conhecido como “time-sharing", vem conceituado no art. 1.358-C: “Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada".

    Diz o legislador, no art. 1.358-F do CC, que “institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo". Portanto, pode ser instituída, também, por testamento. Incorreto;     

             
    B) Na verdade, de acordo com o art. 1.358-I, inciso II do CC, “são direitos do multiproprietário, além daqueles previstos no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: ceder a fração de tempo em locação ou comodato". Assim, é perfeitamente possível que o multiproprietário ceda sua fração de tempo em comodato". Incorreto;

     
    C) É o que dispõe o § 1º do art. 1.358-E do CC. Vejamos: O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser: I - fixo e determinado, no mesmo período de cada ano; II - flutuante, caso em que a determinação do período será realizada de forma periódica, mediante procedimento objetivo que respeite, em relação a todos os multiproprietários, o princípio da isonomia, devendo ser previamente divulgado; ou III - misto, combinando os sistemas fixo e flutuante". Correto;

     
    D) O direito de preferência vem previsto no § 1º do art. 1.358-L: “Não haverá direito de preferência na alienação de fração de tempo, salvo se estabelecido no instrumento de instituição ou na convenção do condomínio em multipropriedade em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do condomínio em multipropriedade". Incorreto.

     

     

    Gabarito do Professor: LETRA C

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1.358-F. Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.

    b) ERRADO: Art. 1.358-I. São direitos do multiproprietário, além daqueles previstos no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: II - ceder a fração de tempo em locação ou comodato;

    c) CERTO: Art. 1.358-E, § 1º O período correspondente a cada fração de tempo será de, no mínimo, 7 (sete) dias, seguidos ou intercalados, e poderá ser:

    d) ERRADO: Art. 1.358-L, § 1º Não haverá direito de preferência na alienação de fração de tempo, salvo se estabelecido no instrumento de instituição ou na convenção do condomínio em multipropriedade em favor dos demais multiproprietários ou do instituidor do condomínio em multipropriedade.


ID
5032189
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Havendo a suspensão da celebração do casamento em decorrência de um dos contraentes manifestar-se arrependido, o qual, uma hora depois, retratou sua declaração e requereu a continuação da celebração, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Código Civil, Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

    • I - recusar a solene afirmação da sua vontade;
    • II - declarar que esta não é livre e espontânea;
    • III - manifestar-se arrependido.

    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Em relação as causas de suspensão da celebração do casamento, dispõe o legislador, no art. 1.538 do CC, que “a celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes: I - recusar a solene afirmação da sua vontade; II - declarar que esta não é livre e espontânea; III - manifestar-se arrependido.

    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia".

    Portanto, de acordo com o § ú do art. 1.538 do CC, não será possível a continuidade da celebração no mesmo dia, devendo a autoridade celebrante designar nova data. Cuida-se de uma norma cogente e a finalidade do legislador é resguardar a vontade do nubente contra qualquer interferência e, em caso de inobservância à norma, dando-se continuidade à cerimônia, o casamento será inexistente por falta do consentimento, considerado elemento essencial. O correto é designar o casamento para o dia seguinte ou marcar uma nova data, dentro do prazo de eficácia da habilitação. Incorreto;


    B) Em harmonia com o § ú do art. 1.538 do CC. Correto;


    C)
    O correto é designar o casamento para o dia seguinte ou marcar uma nova data, dentro do prazo de eficácia da habilitação (art. 1.538, § ú o CC). Incorreto;


    D)
    O correto é designar o casamento para o dia seguinte ou marcar uma nova data, dentro do prazo de eficácia da habilitação (art. 1.538, § ú o CC). Incorreto;



    GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Direito de Família. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. 6. p. 112-113
     

    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Gab B

    Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

    I – recusar a solene afirmação da sua vontade;

    II – declarar que esta não é livre e espontânea;

    III – manifestar-se arrependido.

    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

    COMENTÁRIOS DOUTRINÁRIOS: Com o intuito de preservar a higidez da vontade declarada, e revestindo o casamento de inquestionável seriedade, a sua celebração será imediatamente suspensa se algum dos contraentes: a) recusar a solene afirmação da sua vontade; b) declarar que esta não é livre e espontânea e c) manifestar-se arrependido. O nubente que der causa à suspensão do ato não poderá retratar-se no mesmo dia. Essa regra será aplicada mesmo se a manifestação tiver sido feita em tom jocoso (animus jocandi) ou de brincadeira.

    Código Civil comentado – doutrina e jurisprudência / Anderson Schreiber ... [et al.]. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • Para mim, a dúvida nesta resposta se refere ao fato de a autoridade designar nova data. Parece-me quase impossível fazê-lo sem a anuência dos nubentes.

    Não achei resposta para isso.

  • SEM RETRATAÇÃO NO MESMO DIA, ASSEGURAR A VONTADE DAS PARTES DE FORMA LIVRE E DESEMBARAÇADA. LETRA B

  • SEM RETRATAÇÃO NO MESMO DIA, ASSEGURAR A VONTADE DAS PARTES DE FORMA LIVRE E DESEMBARAÇADA. LETRA B

  • Gab. B

    Salvo pelo NÃO kkkkkkk. Zoação

  • GABARITO: B

    Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

    III - manifestar-se arrependido.

    Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.

  • história de vida: em uma determinada cerimônia, sendo comandada por um juiz, estava indo tudo bem até os votos. Então o noivo decidiu fazer uma gracinha e dizer "não", e depois falou que sim, o Juiz parou no momento e disse que iria que marcar a celebração em outro dia, e teve que explicar o direito civil ao vivo kkkkkkkk

  • Princípio da segurança jurídica homenageado no art. 1º da Lei 6.015. Embora o art. 1.538 do Código Civil preveja a suspensão da celebração do casamento, vamos combinar que essa norma é materialmente registral. Aplicamos aqui o mesmo raciocínio do direito constitucional: existem diversas normas na Constituição Federal que não são materialmente constitucionais mas por estarem lá são formalmente constitucionais. Por isso que o que sustenta o art. 1.538 do Código Civil é um princípio que está na Lei de Registros Públicos.

    O ato deve ser estritamente solene. Envolve diversos fatores aqui pois um dos atos que mais afeta a nossa intimidade e o nosso cotidiano é o casamento.


ID
5032192
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ocorrendo o reconhecimento de filho em testamento de modo incidental, a posterior revogação do testamento 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    Código Civil, Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

  • Gabarito alternativa B.

    O reconhecimento dos filhos é um ato irrevogável. A resposta está expressa no Código Civil, vejamos:

    Art 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) As hipóteses de reconhecimento voluntário dos filhos encontram-se previstas nos incisos do caput do art. 1.609 do CC: “O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: I - no registro do nascimento; II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém". Assim, admite-se que um filho seja reconhecido através do testamento.

    A revogação do testamento não implica na revogação do reconhecimento do filho, de acordo com o art. 1.610 do CC: “O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento". Apenas o conteúdo patrimonial do testamento é que será revogado, mas não a parte que concerne ao conteúdo existencial. Este reconhecimento envolve estado de pessoas. Incorreta;


    B) Em harmonia no o art. 1.610 do CC. Correta;


    C) A posterior revogação do testamento não revogará o reconhecimento de filiação, de acordo com o art. 1.610 do CC. Incorreta;



    D) O legislador diz, no art. 1.610, que o reconhecimento não poderá ser revogado. Incorreta.



     

    Gabarito do Professor: LETRA B

  • Gab B

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

    COMENTÁRIOS DOUTRINÁRIOS: Confirmando o que consta do caput do art. 1.609 do Código Civil, o preceito em estudo enuncia que a irrevogabilidade do reconhecimento de filhos permanece mesmo que seja feito por testamento que, como se sabe, é ato revogável, tendo uma revogabilidade essencial que não pode ser afastada pela autonomia privada. Assim, nota-se que o conteúdo pessoal ou existencial do testamento relativo ao reconhecimento de filho não pode ser atingido pela revogação do seu conteúdo patrimonial. Tal regra denota a natureza sui generis ou especial do reconhecimento de filho.

    JURISPRUDÊNCIA COMENTADA: Como se retira de preciso julgado do Tribunal do Rio Grande do Sul, que sintetiza tudo o que foi visto aqui, “o reconhecimento voluntário de paternidade – seja ele com ou sem dúvida por parte do reconhecente – é ato irrevogável e irretratável, conforme os arts. 1.609 e 1.610 do Código Civil. Embora seja juridicamente possível o pedido de anulação do reconhecimento espontâneo, com fundamento no art. 1.604 do Código Civil, para tanto é necessária a comprovação de vício de vontade na origem do ato. Precedentes do STJ. Não tendo o demandante logrado êxito em comprovar a ocorrência de erro ou de qualquer outro vício de vontade apto a nulificar o reconhecimento espontâneo de paternidade operado, não se desincumbindo a contento do ônus probatório que lhe competia, conforme o art. 373, inc. I, do CPC/15, deve prevalecer a irrevogabilidade e irretratabilidade do ato, pois praticado de forma livre e consciente. Nesse contexto, é desnecessária qualquer análise acerca da configuração, ou não, de paternidade socioafetiva, uma vez que somente se cogita de anular reconhecimento voluntário de paternidade quando houver a comprovação de vício de consentimento quanto ao reconhecimento operado, o que não ocorre na espécie” (TJRS, Apelação Cível 0299389-08.2016.8.21.7000, 8.ª Câmara Cível, Vacaria, Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos, j. 24.11.2016, DJERS 30.11.2016).

    Código Civil comentado – doutrina e jurisprudência / Anderson Schreiber ... [et al.]. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • O reconhecimento de filho tem conteúdo extrapatrimonial! Eis a razão do art. 1610 do CC.

  • GAB: B

    • VALE LEMBRAR O INFO 581 STJ: É possível o reconhecimento da paternidade socioafetiva post mortem, ou seja, mesmo após a morte do suposto pai socioafetivo. STJ. 3ª Turma. 12/4/2016 (Info 581).
  • GABARITO: B

    Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

  • Seria muito fácil reconhecer um filho e depois revogar o testamento. O Direito não poderá acobertar manobras para ludibriar as pessoas (princípio básico do Direito).

  • Brocado brasileiro: se você reconheceu um filho, já era.


ID
5032195
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito de representação na sucessão, compete afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LETRA A - INCORRETA

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    LETRA B - INCORRETA

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    LETRA C - INCORRETA

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    LETRA D - CORRETA

    Está correta, tendo em vista que o capítulo da representação consta do título do Código Civil que trata da sucessão legítima (critério topográfico).

    FONTE: CÓDIGO CIVIL

  • A) Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça

    B) Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    C) Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    D)CORRETA.

  • Há duas formas de suceder: por direito próprio ou por representação.

    Quando uma pessoa vem a óbito, a sucessão por direito próprio ocorre com o deferimento da herança ao herdeiro, seja por parentesco com o falecido ou em decorrência de vínculo conjugal.

    O direito de sucessão por representação se dá quando a pessoa é chamada a suceder em lugar do parente mais próximo do autor da herança, sendo ele pré-morto. É o caso do neto, filho de pai pré-morto, que tem direito à herança do avô.

    CC, art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

  • GAB. D

    A havendo renúncia á herança, os descendentes do renunciante podem substituí-lo por representação na sucessão a qual renunciou. INCORRETA

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    B a representação ocorre apenas na linha rela descendente ou ascendente, INCORRETA

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    C o renunciante à herança de uma pessoa não poderá representá-la na sucessão de outra. INCORRETA

    Art. 1.856. O renunciante à herança de uma pessoa poderá representá-la na sucessão de outra.

    D o Instituto da representação somente se aplica á sucessão legitima. CORRETA

    Ref. ao capítulo III do Título II que trata da sucessão Legítima.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre direito de representação. O sistema jurídico prevê duas formas de sucessão: i) Por direito próprio: que ocorre quando a pessoa herda o que efetivamente lhe cabe; ii) Por representação: quando a pessoa recebe o que a outra receberia se fosse viva.

     Para entendermos melhor, vamos ao seguinte exemplo: Fernanda é mãe de Joana, Juliano e Bernardo. Juliano é pai de Duda e Clara, enquanto Bernardo é pai da Sophie. Bernardo morre. No mês seguinte, morre Fernanda. Pergunta: diante da morte de Fernanda, quem será chamado a suceder? Seus herdeiros legítimos necessários, ou seja, seus descendentes. Joana e Juliano, descendentes de primeiro grau, sucederão por direito próprio. Já Sophie, descendente de segundo grau, sucederá por representação, ou seja, estará representando Bernardo, que é pré-morto. Percebam que o grau mais próximo (primeiro grau), não afastará o direito do grau mais remoto (segundo grau) suceder.

    Vale ressaltar que a sucessão por representação se restringe ao campo da sucessão legitima, não se aplicando à sucessão testamentária (arts. 1.851 e 1.947). Ela é restrita aos casos previstos em lei, favorecendo os descendentes do pré-morto, do indigno e do deserdado.

     Com isso, a renúncia não está prevista como hipótese de representação, ou seja, os descendentes do renunciante nada poderão reclamar em seu lugar. É o que dispõe o art. 1.822 do CC: “Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça".

     Como ninguém está obrigado a exercer o direito sucessório, a lei criou o instituto da renúncia, tratando-se do ato jurídico em sentido estrito, unilateral e personalíssimo, pelo qual o herdeiro declara não aceitar o patrimônio do falecido. Trata-se de um direito potestativo, com eficácia ex tunc.

     Voltando ao enunciado da questão, havendo renúncia à herança, os descendentes do renunciante NÃO PODERÃO SUBSTITUI-LO por representação na sucessão a qual renunciou. Agora, se todos os herdeiros da mesma classe renunciarem, os seus descendentes poderão receber a herança. Neste caso, a sucessão será por direito próprio (por cabeça) e não por estirpe, ou seja, os descendentes não estarão representando os renunciantes, mas recebendo o que lhes cabe, por direito próprio. O mesmo entendimento será aplicado na hipótese do renunciante ser o único herdeiro. Incorreta;


    B) De acordo com o art. 1.852 do CC, “o direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas NUNCA NA ASCENDENTE". Vide exemplo dado em comentários feitos na assertiva anterior. Vamos ao segundo exemplo: Rafaela é filha de Nataly, sendo seu pai, Silvio, já falecido. Tem, ainda, seus avós maternos e paternos vivos. Digamos que Rafaela morra. Quem será chamado à sucessão? Apenas Nataly, ascendente de primeiro grau de Rafaela. Neste caso, os pais de Silvio, ou seja, avós paternos de Rafaela, não serão chamados à sucessão. O grau mais próximo, Nataly, ascendente de primeiro grau, afastará o grau mais remoto, que são os avós paternos, não se falando, aqui em direito de representação para eles. Incorreta;


     
    C) Diz o legislador, no art. 1.856 do CC, que “o renunciante à herança de uma pessoa PODERÁ REPRESENTÁ-LA na sucessão de outra". Exemplo: o filho renuncia a herança de sua mãe. Posteriormente falece o seu avô materno. Aberta a sucessão deste, o neto, que renunciou à herança de sua mãe, poderá aceitar a de seu avô, representando sua mãe, como se viva ela fosse (sucessão por representação). Incorreta;

     
    D) De acordo com o art. 1.786 do CC, “a sucessão dá-se por lei ou por disposição de última vontade". Assim, temos, respectivamente, a sucessão legítima e a sucessão testamentária. A primeira, também denominada de sucessão intestada/ab intestato, é a que se opera por força da lei, em atenção ao vínculo familiar. Para tanto, é obedecida uma ordem de vocação hereditária, preferencial e taxativa, em que o legislador indica, no art. 1.829 do CC, as pessoas que serão contempladas. Será impositiva quando o autor da herança tiver herdeiros necessários (art. 1.845). Nesta hipótese, somente poderá dispor em testamento da metade do seu patrimônio líquido. A outra metade, a que se denomina de legítima, fica indisponibilizada, já que se trata do percentual mínimo de patrimônio que visa garantir a subsistência da família (art. 1.789).

    Na sucessão testamentária, o autor da herança dispõe de seus bens por meio de testamento, escolhendo as pessoas que serão contempladas com seus bens: herdeiros testamentários, que herdam à título universal, e legatários, que herdam a título singular. Exemplo: Eu deixo trinta por cento dos meus bens para Ticio (herdeiro testamentário) e a casa de praia para Caio (legatário). O testamento é o negócio jurídico bilateral, no qual se dispõe, no todo ou em parte, do patrimônio para depois da morte, além de se facultar outras declarações de vontade.

    Conforme explicado na primeira assertiva, a sucessão por representação não se aplica à sucessão testamentária, mas, somente, à sucessão legitima. Isso significa que, se Ticio morrer antes de mim, seus herdeiros não serão chamados para representa-lo, mas a cláusula testamentária que o contempla com trinta por cento dos meus bens será considerada caduca. Correta.



    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7
    Gabarito do Professor: LETRA D

  • Acrescentando (em exemplos):

    O direito de representação se mantém acaso o representado tenha sido excluído por indignidade, mas não se mantém no caso de renúncia do herdeiro que seria representado. Convém discernir duas situações muito aproximadas, mas de efeitos díspares.

    1ª situação exemplificativa – em relação à hipótese do art. 1856 do CC/2002:

    Meu pai falece antes do falecimento de meu avô. Eu renuncio à herança de meu pai. Quando meu avô falecer, e se ele tiver outro filho vivo (irmão de meu pai), ainda assim poderei aceitar a herança de meu avô representando meu pai, pré--‐morto a meu avô – mesmo tendo renunciado à de meu pai. Isso porque a herança primeira vinda de meu pai era autônoma e destacada da que ele receberia de meu avô, se fosse vivo à época em que faleceu meu avô. A aceitação da herança dos bens de meu avô sequer chegou a ficar pendente de aceitação/renúncia por meu pai.

    2ª situação exemplificativa – em relação à hipótese do art. 1809, §único, do CC/2002: Meu pai falece após o falecimento de meu avô. Se meu pai morreu sem aceitar/renunciar a herança de meu avô, só irei receber a segunda herança (vinda de meu avô) somente se concordar em receber a primeira (vinda de meu pai).

    Aula VFK: Hamid Bdine

  • representação nao ocorre com ascendente. se só tenho meu avo como herdeiro, meu avo está recebendo por direito próprio e nao por representar meu pai.
  • Renúncia à sucessão não é pena civil. Os excluídos por indignidade são considerados civilmente mortos perante a sucessão e é por isso que os herdeiros do indigno - art. 1.816 do CC herdam.

    O instituto da renúncia é totalmente diferente pois não é pena, é mero negócio jurídico. Exemplo em situação análoga: se eu sou o pai e não quis receber a doação de um amigo sobre uma casa, o que os meus filhos vão lá exigir do meu amigo? Tipo "ó, meu pai não quis a casa mas a gente quer, beleza?" Não faz o menor sentido. Por isso que renúncia exclui o direito sim dos sucessores.

    E o art. 1.811 vai mais longe: se todos os herdeiros de uma classe renunciarem, os da próxima classe que sucederão. E é lógico, evidente, correto isso: o avô falece, os filhos renunciam, há netos (herdeiros legítimos e necessários) e aí outra classe acaba se beneficiando, como colaterais? Não faz o menor sentido.

    A redação do art. 1.811 é totalmente lógica e razoável.

    E, quanto à assertiva D, a representação só ocorre na sucessão legítima e não na testamentária. A testamentária homenageia a soberania da vontade do testador. E a vontade do testador é, por exemplo, "eu quero que 10% da minha parte disponível vá para o meu amigo João". O testador não disse que vai para os filhos dele. E isso é óbvio: imagine que os filhos de João o tratam mal, jogaram-no em um asilo, não vão visitar. E aí os filhos de João vão o representar na sucessão testamentária do testador? Isso daí é como se fosse jogar a vontade do testador no lixo, total desrespeito ao princípio da soberania da vontade do legislador.


ID
5032198
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"A" efetuou um testamento público em 01.10.2012. quando não tinha filhos, dispondo da totalidade de seus bens; em 23.04.2017, houve a nascimento de *B", filho de “A'. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • CC, art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.

    CC, art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

    CC, art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte.

    Gab.: C.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

     A) A questão é sobre testamento, que nada mais é do que o negócio jurídico bilateral em que se dispõe, no todo ou em parte, do patrimônio para depois da morte, além de se facultar outras declarações de vontade.Denomina-se caducidade a perda da eficácia da cláusula testamentária, por motivo ulterior, superveniente à declaração de última vontade. Assim, embora o testamento exista e seja válido, por conta de um acontecimento externo, a cláusula testamentária perde a eficácia. Os casos estão previstos de maneira esparsa em lei. Vejamos: 

    a) Pré-morte/comoriência do herdeiro testamentário ou legatário em relação ao testador, sem que tenha indicado um substituto;
    b) Renúncia do herdeiro testamentário ou legatário, sem a indicação do substituto;
    c) Nos casos de testamentos especiais, em que o testador não falece no período de guerra ou viagem ou não ratifica o testamento nos 90 dias subsequentes;
    d) Superveniência de morte do beneficiário antes do cumprimento da condição suspensiva, cujo implemento era exigido para o aperfeiçoamento da transmissão. Incorreta;


    B)
    O rompimento ocorre quando o testador elabora seu testamento ignorando a existência de herdeiros necessários. Então, presume-se rompida a declaração de vontade, pois, se soubesse da sua existência, não teria testado.

    Estamos diante da presunção legal de que certas e determinadas circunstâncias fáticas trazem consigo uma vontade subjacente do testador em revogar o testamento, por conta do novo panorama apresentado. Trata-se de revogação presumida.

    As hipóteses estão expressamente previstas em lei, arts. 1.973 e 1.974 do CC. Exemplos: gravidez de filho do testador por ele ignorado, adoção futura, reprodução assistida heteróloga consentida e reconhecimento voluntário de filho superveniente.

    Evidente é que, se ao tempo em que fez o testamento já tinha herdeiro necessário, não há que se falar em rompimento. Neste caso, haverá, apenas, a nulidade parcial no que não se respeitar a legítima (art. 1.975 do CC). Incorreta;


    C)
    Em harmonia com as explicações anteriores, tratando-se de revogação presumida. Correta;


    D)
    Invalida-se o testamento nas hipóteses legais de nulidade e anulabilidade. As causas gerais de nulidade estão no art. 166 e as específicas, no art. 1.900. Incorreta.


    FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015, v. 7


     



    Gabarito do Professor: LETRA C


  • CC, art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador

    CC, art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários. 

    CC, art. 1.975. Não se rompe o testamento, se o testador dispuser da sua metade, não contemplando os herdeiros necessários de cuja existência saiba, ou quando os exclua dessa parte. 

    Gab.: C.

  • Alternativa C

    "A lei presume que se o testador conhecesse a existência do descendente, de qualquer grau, não disporia pelo testamento, ao menos da forma que o fez. Do mesmo modo, o nascimento de um descendente faz desaparecer os efeitos do testamento. Trata-se do nascimento de um novo herdeiro necessário. A lei presume que a relação com o novo descendente modifica a vontade de testar. Incumbiria ao testador fazer novo testamento."

    VENOSA, Sílvio de Salvo. Código Civil interpretado – 4. ed., – São Paulo: Atlas, 2019.

  • Achei engraçada a questão...

    1- O cara morre me 2012.

    2- Em 2017 nasce um "ETE de Varginha"

    3- A questão vem tratar de nulidade de testamento pelo nascimento do ETE após 5 anos da morte...

    Meio ilógico esse lapso temporal....

  • Quais os valores aqui homenageados? O de proteção da legítima e da vontade soberana do testador. Ex.: testador, solteiro, sem pais e sem filhos, redige o testamento em 2010 dispondo da totalidade dos seus bens para um de seus amigos. Em 2015, nasceu seu filho. Dá para "aproveitar" o testamento? Não pois essa não era a vontade soberana do testador. O testador queria que 100% dos seus bens fossem para o seu amigo, mas há herdeiro legítimo aqui (aliás, legítimo e necessário). A vontade soberana conflita com a proteção da legítima. Diante desse conflito, rompe-se o testamento e, na falta de testamento, aplica-se a sucessão legal. Em outra palavras: o testador terá que "repensar na sucessão de seus bens" se não será aplicada a sucessão legal.

    E aqui precisamos dar uma interpretar de forma ampla pois o art. 1.973 fala:

    "Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador."

    Imagine que o testamento redigido em 2010, quando o testador tinha 30 anos. Em 2015 nasce o filho do testador. Em 2033, o filho do testador teve um filho - ou seja, um neto do testador. Em 2035, aos 20 anos, o filho do testador falece, sobrando apenas avô (que é o testador) e o neto do testador. Em 2040 o testador falece. O neto é descendente sucessível ao testador e sobreviveu. Então o testamento continua rompido.

    Curiosamente, se o filho do testador não tiver descendentes mas somente ascendentes (a mãe dele, por exemplo), estes nada herdarão, não se rompendo o testamento, recebendo o amigo a totalidade da herança.


ID
5032201
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Representa a hipótese de nulidade dos negocios juridicos previsto em nosso ordenamento juridico: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "A"

    CC - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

  • GABARITO: A

    CC/2002:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

  • Complementando, sobre as hipóteses de anulabilidade:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre nulidade do negócio jurídico. A simulação é a “declaração falsa, enganosa, da vontade, visando aparentar negócio diverso do efetivamente desejado" (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 483). Há uma discrepância entre a real vontade e a declaração feita.

    Trata-se de um vicio social que gera a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167 do CC: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma". Estamos diante do que se denomina de simulação relativa quando, na aparência, há um negócio jurídico, que é o simulado, mas, na essência, celebra-se outro, que é o negócio dissimulado, escondido. Exemplo: na aparência celebra-se comodato, mas, na verdade, estão celebrando contrato de locação. O contrato de locação será válido, desde que não ofenda a lei ou direitos de terceiros e tenha todos os requisitos de validade (art. 104).

    Lembrem-se que os vícios que geram a anulabilidade do negócio judicio são considerados menos graves, por envolverem, somente, os interesses das partes. Por tal razão, eles estão sujeitos a um prazo decadencial (arts. 179 e 179 do CC), de forma que, se a parte não propor a ação de anulabilidade dentro do referido prazo, o vício convalescerá pelo decurso do tempo.

     Já os vícios que geram a nulidade, por sua vez, ofendem preceitos de ordem pública e, por isso, são considerados mais graves. A ação de nulidade não está sujeita a prazo decadencial, pois, de acordo com o art. 169 do CC, o vício não morre, não convalesce pelo decurso do tempo. Correta;


    B)
    Erro é um vício de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC) e que significa a falsa noção da realidade. Exemplo; Caio compra uma bijuteria, mas pensa que está comprando uma joia. A matéria é tratada nos arts. 138 e seguintes do CC. Incorreta;


    C)
    Coação é um vicio de consentimento, que gera a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II do CC) e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417). Tem previsão nos arts.  151 e seguintes do CC. O prazo decadencial para a anulação do negócio jurídico é de 4 anos, de acordo com o art. 178, I, contados da data em que ela cessar. Tem sido muito comum os tribunais reconhecerem a presença deste vício às doações feitas às igrejas, em decorrência do temor que incute nos fiéis ('você não doar seu FGTS, irá para o inferno"). Incorreta;


    D)
    Fraude contra credores é um vício social, que gera a anulabilidade do negócio jurídico. Tem previsão nos arts. 158 e seguintes do CC, podendo ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de maneira gratuita ou onerosa o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). Exemplo: o vencimento das dívidas encontra-se próximo e o devedor aliena os seus bens ao terceiro, que está ciente do estado de insolvência do alienante. Incorreta.


     

     

     Gabarito do Professor: LETRA A

  • A invalidade dos negócios jurídicos pode ser absoluta (hipóteses de nulidade) ou relativas (hipóteses de anulabilidade).

    As hipóteses de anulabilidade são 02 (duas):

    • Incapacidade relativa do agente, e;
    • Defeito do negócio jurídico.

    Todas as demais causas (violações aos requisitos de validade) geram a nulidade.

    Os defeitos do negócio jurídico (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores) causam a anulação, salvo a simulação que não é mais causa de anulabilidade e sim causa de nulidade. Portanto, não está no rol de defeitos do negócio jurídico.

    Fonte: anotações aulas G7 Jurídico.

  • Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

  • Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa, provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Art. 149. O dolo do representante legal de uma das partes só obriga o representado a responder civilmente até a importância do proveito que teve; se, porém, o dolo for do representante convencional, o representado responderá solidariamente com ele por perdas e danos.

    Art. 150. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.

  • Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação.

    Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

    Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

  • Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    Art. 160. Se o adquirente dos bens do devedor insolvente ainda não tiver pago o preço e este for, aproximadamente, o corrente, desobrigar-se-á depositando-o em juízo, com a citação de todos os interessados.

    Parágrafo único. Se inferior, o adquirente, para conservar os bens, poderá depositar o preço que lhes corresponda ao valor real.

    Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.

    Art. 162. O credor quirografário, que receber do devedor insolvente o pagamento da dívida ainda não vencida, ficará obrigado a repor, em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores, aquilo que recebeu.

    Art. 163. Presumem-se fraudatórias dos direitos dos outros credores as garantias de dívidas que o devedor insolvente tiver dado a algum credor.

    Art. 164. Presumem-se, porém, de boa-fé e valem os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família.

    Art. 165. Anulados os negócios fraudulentos, a vantagem resultante reverterá em proveito do acervo sobre que se tenha de efetuar o concurso de credores.

    Parágrafo único. Se esses negócios tinham por único objeto atribuir direitos preferenciais, mediante hipoteca, penhor ou anticrese, sua invalidade importará somente na anulação da preferência ajustada.


ID
5032204
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Na tocante ao dano moral, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • a) APELAÇAO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. CADASTRAMENTO INDEVIDO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇAO AO CRÉDITO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS. Na fixação do montante indenizatório por gravames morais, deve-se buscar atender à duplicidade de fins a que a indenização se presta, atentando para a condição econômica da vítima, bem como para a capacidade do agente causador do dano, amoldando-se a condenação, de modo que as finalidades de reparar o ofendido e punir o infrator sejam atingidas. Os honorários advocatícios devem ser majorados, porquanto fixados em valor ínfimo. Apelação provida. (Apelação Cível Nº 70012247698, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Umberto Guaspari Sudbrack, Julgado em 01/09/2005).

    b) Não necessariamente. Há casos em que o abalo moral independe da prova de que a imagem da pessoa física, agente público ou não, foi atingida. A exigência de provas de prejuízo à imagem é apenas quanto a pessoas jurídicas (REsp 1.637.629).

    c) A absolvição criminal por insuficiência de provas, em regra, não enseja indenização por danos morais. Só haveria indenização caso a parte provasse que o Estado agiu de má-fé, fora dos limites legais, na condução dos procedimentos investigatórios e processuais.

    d) STJ, Súmula 387. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral.

    Gab.: D.

  • SOBRE A ALTERNATIVA "A":

    3. A reparabilidade do dano moral possui função meramente satisfatória, que objetiva a suavização de um pesar, insuscetível de restituição ao statu quo ante. A justa indenização, portanto, norteia-se por um juízo de ponderação, formulado pelo Julgador, entre a dor suportada pelos familiares e a capacidade econômica de AMBAS as partes - além da seleção de um critério substancialmente equânime. (STJ, EREsp 1127913/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/06/2014, DJe 05/08/2014)

  • É só para mim ou para vocês também que os textos estão digitados de forma errada?

  • Alguns entendimentos sobre IMAGEM

    >> Enunciado 587 VII Jornada de Direito Civil - O dano à IMAGEM estará configurado quando presente a utilização indevida desse bem jurídicoindependentemente da concomitante lesão a outro direito da personalidade, sendo dispensável a prova do prejuízo do lesado ou do lucro do ofensor para a caracterização do referido dano, por se tratar de modalidade de dano in repsa.

    >> Súmula 403/STJ - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de IMAGEM de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

    >> REsp 1307366/RJ - O uso, por sociedade empresária, da IMAGEM de pessoa física fotografada isoladamente em local público, em meio a cenário destacado, configura dano moral mesmo que não tenha havido nenhuma conotação ofensiva ou vexaminosa na divulgação. O dano moral decorre tão somente do fato de ter sido usada a imagem da pessoa sem sua autorização.

  • Se você considerar em uma prova de sentença a capacidade econômica do ofendido como critério para fixar um dano moral você correr sério risco de perder ponto. Em dano moral não se distingue a honra do rico e do pobre.

  • Me parece que o dano estética não se insere no dano moral. São distintos, e por isso passíveis de indenizações separadas

  • E como fica o enunciado 588 do CJF: o patrimônio do ofendido não pode servir como parâmetro preponderante para o arbitramento de compensação por dano extrapatrimonial?

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) De acordo com o caput do art. 944 do CC, “a indenização mede-se pela extensão do dano". O quantum indenizatório deve atender aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, “compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e a duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano e as condições sociais do ofendido", isso tudo com o fim de afastar a tarifação do dano e alcançar uma razoável correspondência entre o valor da indenização e o interesse jurídico lesado  (AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1665057 – RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 01/03/2021, DJe de 03/03/2021). Portanto, a capacidade econômica do ofendido deve ser utilizada como parâmetro para arbitramento do dano moral.

    Este entendimento do STJ destoa da doutrina, pois, de acordo com o Enunciado nº 588 do CJF, “o patrimônio do ofendido não pode funcionar como parâmetro preponderante para o arbitramento de compensação por dano extrapatrimonial". Segundo Tartuce, a fixação da indenização com base na situação econômica da vítima conduziria à discriminação contra os desprovidos de patrimônio, sob o argumento de que a indenização não pode ser elevada, para não gerar um enriquecimento sem razão do ofendido (TARTUCE, Flavio. Manual de Responsabilidade Civil: Volume único. São Paulo: Método 2018. p. 323). Incorreta;

     
    B) Vejamos o que entende o STJ à respeito do direito à imagem: “A ofensa ao direito à imagem materializa-se com a mera utilização da imagem sem autorização, ainda que não tenha caráter vexatório ou que não viole a honra ou a intimidade da pessoa, e desde que o conteúdo exibido seja capaz de individualizar o ofendido" (REsp 794.586-RJ, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 15/3/2012). Incorreta;

     
    C) A absolvição por inexistência do fato, autoria diversa ou insuficiência de provas não enseja, por si só, direito à indenização por danos morais, mas para que esta pretensão se concretize exige-se a “demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma irresponsável ou maliciosa, injusta e despropositada, com reflexos na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares" (REsp 592.811 – PB, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 06/04/2004). Incorreta;

     
    D) O dano estético seria uma terceira modalidade de dano, que pode ser conceituado como “toda alteração morfológica do indivíduo, que, além do aleijão, abrange as deformidades ou deformações, marcas e defeitos, ainda que mínimos, e que impliquem sob qualquer aspecto um afeamento da vítima, consistindo numa simples lesão desgostante ou num permanente motivo de exposição ao ridículo ou de complexo de inferioridade, exercendo ou não influência sobre sua capacidade laborativa" (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil brasileiro. Responsabilidade civil, 27. ed., cit., p. 98). A assertiva está em harmonia com a Súmula 387 do STJ: “É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral", mas desde que sejam passíveis de identificação em separado (REsp 812.506 – SP, julgado em 19/04/2012). Correta.

     

     

     

    Gabarito do Professor: LETRA D

  • Gab D.

    Mas...

    Péssima cópia da:

    "Q216454

    Direito Civil

    Responsabilidade civil

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal

    No que se refere ao dano moral, assinale a opção correta.

    A - O inadimplemento contratual está fora do âmbito da indenização por danos morais.

    B - A gravidade do dano deve ser medida por padrão objetivo e em função da tutela do direito.(certa aqui)

    C - De acordo com o STJ, o dano estético insere-se na categoria de dano moral e não é passível de indenização em separado.

    D - A capacidade econômica da vítima não pode ser utilizada como parâmetro para arbitramento do dano moral.

    E - De acordo com o STJ, a absolvição criminal por insuficiência de prova enseja indenização por danos morais."

    Vejam que a certa aqui é a "C" da questão acima(errada na original), mas com alteração tirando o "não" para ficar certo. Mas não ficou, pois a primeira parte está errada tbm("o dano estético insere-se na categoria de dano moral") Veja o julgado base da época:

    RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. QUEDA DE TREM. DANOS MATERIAL E MORAL RECONHECIDOS NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DANO ESTÉTICO AUTÔNOMO. DIREITO À REPARAÇÃO.

    RECURSO PROVIDO.

    1. "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral" (Súmula 387/STJ), ainda que derivados de um mesmo fato, mas desde que um e outro possam ser reconhecidos autonomamente, sendo, portanto, passíveis de identificação em separado.

    2. Na hipótese em exame, entende-se configurado também o dano estético da vítima, além do já arbitrado dano moral, na medida em que, em virtude de queda de trem da companhia recorrida, que trafegava de portas abertas, ficou ela acometida de "tetraparesia espástica", a qual consiste em lesão medular incompleta, com perda parcial dos movimentos e atrofia dos membros superiores e inferiores. Portanto, entende-se caracterizada deformidade física em seus membros, capaz de ensejar também prejuízo de ordem estética.

    3. Considera-se indenizável o dano estético, autonomamente à aflição de ordem psíquica, devendo a reparação ser fixada de forma proporcional e razoável.

    4. Recurso especial provido.

    (REsp 812.506/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 27/04/2012)

  • -Não concordo com o gabarito. Entendo a letra "D" como errada. Vejamos:

    "Repise-se que o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo há tempos que o dano estético é algo distinto do dano moral, pois há no primeiro uma “alteração morfológica de formação corporal que agride a visão, causando desagrado e repulsa”. Já no dano moral há um “sofrimento mental – dor da mente psíquica, pertencente ao foro íntimo”. O dano estético seria visível, “porque concretizado na deformidade” (STJ, REsp 65.393/RJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 30.10.2005; e REsp 84.752/RJ, Min. Ari Pargendler, j. 21.10.2000). Consolidando esse entendimento, o teor da Súmula 387 do STJ, de setembro de 2009: “é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

    Fonte: Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. – MÉTODO, 2020. p.811.

  • Questão complicada... Não dá pra levar os posicionamentos das assertivas a sério.

  • O Dano Estético

    A doutrina abriu espaço para a admissibilidade do dano estético (com base no Direito Francês), no qual o coloca como "Tertium Genus", distinto, portanto, dos danos material e moral.

    Conceitua-se, assim, o dano estético como a lesão que afeta de modo duradouro o corpo humano, transformando- o negativamente.

    Mesmo que o tratamento seja capaz de mitigar a extensão do dano, ou mesmo eliminá-lo, o impacto na integridade física se fez sentir de modo grave.

    Também não há sentido na associação entre o dano estético e sentimentos como "humilhação" e "desgosto". Trata-se de confusão entre causa e sintoma. Suficiente, portanto, a objetiva aferição da afetação física em face da higidez corpórea, sendo certo que o montante da compensação de danos oscilará conforme a maior ou menor gravidade da transformação da integridade física do ofendido, sua profissão, etc.

    Obs. O dano estético só é cabível ao titular do Direito da Personalidade (integridade física) atingido.

    Obs. Deve haver disposição crítica para combater o gabarito da questão.

    FONTE: caderno particular (aulas Bruno Zampier).

  • Gabarito: Absurdo e Errado, senão vejamos:

    "Repise-se que o Superior Tribunal de Justiça vem entendendo há tempos que o dano estético é algo distinto do dano moral, pois há no primeiro uma “alteração morfológica de formação corporal que agride a visão, causando desagrado e repulsa”. Já no dano moral há um “sofrimento mental – dor da mente psíquica, pertencente ao foro íntimo”. O dano estético seria visível, “porque concretizado na deformidade” (STJ, REsp 65.393/RJ, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 30.10.2005; e REsp 84.752/RJ, Min. Ari Pargendler, j. 21.10.2000). Consolidando esse entendimento, o teor da Súmula 387 do STJ, de setembro de 2009: “é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral”.

    Fonte: Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. – MÉTODO, 2020. p.811.

  • Enquanto isso, na prova do TJ-PR: 

     Ana, maior de sessenta e cinco anos de idade, valendo-se da gratuidade constitucional do transporte coletivo urbano, ingressou em ônibus da empresa Transpark S.A. e declarou o valor da bagagem em R$ 10.000, o que foi aceito pela transportadora. Durante o trajeto, o veículo que estava à frente do ônibus freou abruptamente, sem causa aparente. O motorista do coletivo, visando não colidir, perdeu o controle do carro e caiu em uma ponte, ocasionando perda de bens e lesões em vários passageiros, entre eles, Ana, que ingressou em juízo pleiteando danos morais e estéticos, além de danos materiais pela perda total da bagagem. A empresa, por sua vez, alegou a ocorrência de fato exclusivo de terceiro, o que ficou comprovado mediante laudo pericial da polícia civil. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, com o entendimento doutrinário sobre o tema e com a jurisprudência do STJ,

    Alternativas

    A) por se tratar de transporte gratuito, não se pode cogitar a incidência da cláusula de incolumidade.

    B) ainda que demonstrado o fato exclusivo de terceiro, a responsabilidade da empresa não é elidida em relação a Ana.

    C) a transportadora não poderia exigir de Ana a declaração do valor da bagagem, com vistas à limitação da indenização, pois essa conduta viola o princípio da reparação integral dos danos.

    D) os danos estéticos são espécie de danos morais, razão pela qual os pedidos não podem ser cumulados.

    Gabarito: "B"


ID
5032207
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Determinada organização religiosa estabelece, em seu estatuto, a exclusão de modo automático de associado que se declarar agnóstico, sem necessidade de qualquer notificação ou procedimento Diante disso. 

Alternativas
Comentários
  • CC, art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    É manifestação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, bastante em voga no Brasil (STF, RE 201.819/RJ). Ou seja, os direitos constitucionais fundamentais normalmente aplicáveis apenas na relação Estado-particular (direito ao contraditório e à ampla defesa) são também exigíveis nas relações privadas, entre particular-particular.

    AÇÃO ANULATÓRIA DE PENALIDADE - EXCLUSÃO DE ASSOCIADO – EFICÁCIA HORIZONTAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA AMPLA DEFESA - PUNIÇÃO ANULADA - NA HIPÓTESE DE EXCLUSÃO DE ASSOCIADO DECORRENTE DE CONDUTA CONTRÁRIA AOS ESTATUTOS, IMPÕE- SE A OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, VIABILIZADO O EXERCÍCIO AMPLO DA DEFESA - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO – DECISÃO UNÂNIME. Segundo precedentes do STF não há como negar a aplicação dos direitos fundamentais assegurados pela Constituição para a proteção dos particulares contra os poderes privados. Por consequência, o processo de exclusão de associado não pode ocorrer à revelia dos direitos fundamentais, tais como o contraditório e a ampla defesa, sob pena de configurar ato nulo de pleno direito. AREsp 228033, rel. min. Antônio Carlos Ferreira, p. 03/10/2012.

    Gab.: A.

  • Gab: "A"

    -CC. Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

    -->VALE ACRESCENTAR:

    • Conceito associação - união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
    • Enunciado n. 534 do CJF/STJ, da VI Jornada de Direito Civil - “as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa”.
    • Convocação dos órgãos deliberativos - feita na forma do estatuto. É garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.
  • Agnóstico em organização religiosa..

    FOGO NO PARQUINHO!

  • o qc não consegue nem digitar a questão direito mais

  • CC. Art. 57. A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) No que toca a exclusão do associado, diz o legislador, no art. 57 do CC, que ela “só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em PROCEDIMENTO QUE ASSEGURE DIREITO DE DEFESA E DE RECURSO, nos termos previstos no estatuto".  Vale ressaltar a possibilidade de se discutir essa exclusão no âmbito judicial, de acordo com precedente do STF, que aplicou os direitos fundamentais no âmbito das relações privadas: “As violações a direitos fundamentais não ocorrem somente no âmbito das relações entre o cidadão e o Estado, mas igualmente nas relações travadas entre pessoas físicas e jurídicas de direito privado. Assim, os direitos fundamentais assegurados pela Constituição vinculam diretamente não apenas os poderes públicos, estando direcionados também à proteção dos particulares em face dos poderes privados (...). O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos fundamentais de seus associados" (RE 201.819/RJ, Rel. Min. Ellen Graice, Rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 11.10.2005). Correta;


    B) A previsão estatutária NÃO É VÁLIDA, ainda que tenha ciência, sendo necessário o procedimento que assegure direito de defesa e de recurso. Incorreta;


    C) A previsão estatutária NÃO TERÁ VALIDADE por não assegurar direito de defesa e recurso. Incorreta;



    D) A previsão NÃO É VÁLIDA por não prever um procedimento que assegure direito de defesa e recurso. Incorreta.




    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 254.
    Gabarito do Professor: Letra A

ID
5032210
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"A" celebrou contrato de compra e venda do cavalo "X", devidamente individualizado, com "B", recebendo o preço e avençada a entrega do animal para a dia 22.07.2019. No dia anterior a entrega, houve uma inundação, inevitável e imprevisível, a qual redundou na morte do cavalo "X”. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • CC, art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    Gab.: C.

  • "res perit domino" a coisa se pede para o dono. Contudo, caso aquele que estava na posse do bem (cavalo) estivesse em mora (já estivesse ultrapassado o prazo da entrega) responderia pela perda da coisa.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) A questão é sobre o contrato de compra e venda, que é um contrato consensual, ou seja, que se aperfeiçoa com a manifestação de vontade das partes. A entrega do bem encontra-se no âmbito de eficácia do negócio jurídico. Isso significa que o contrato, em si, não transfere a propriedade. A transferência ocorre por meio da tradição, quando tiver como objeto um bem móvel, ou com o registro imobiliário, quando o objeto for um bem imóvel. Diante desses dois marcos (tradição e registro imobiliário), os riscos de perda ou deterioração do bem deixarão de ser do alienante e passarão a ser do adquirente. É o que dispõe o art. 492 do CC: “Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador".

    Voltando ao enunciado, a tradição ainda não havia acontecido, ou seja, o cavalo ainda não tinha sido entregue. Isso significa que o vendedor suportará o prejuízo, por conta da res perito domino, ou seja, a coisa perece para o seu dono. Incorreta;


    B)
    De fato, o gênero não perece. Acontece que o cavalo já tinha sido individualizado, não sendo possível entregar outro animal por conta disso. Incorreta;


    C) Em harmonia com o art. 492 do CC. O vendedor não atuou com culpa, sendo hipótese de caso fortuito ou força maior. Correta;


    D) O prejuízo será suportado pelo vendedor. Incorreta.





    Gabarito do Professor: LETRA C 

  • C

    Institui o Código Civil.

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

    § 1 o Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.

    § 2 o Correrão também por conta do comprador os riscos das referidas coisas, se estiver em mora de as receber, quando postas à sua disposição no tempo, lugar e pelo modo ajustados.

  • alguém pode me dizer pq não pode ser a alternativa b?

  • Não pode ser a B porque a questão fala - cavalo X "devidamente individualizado". O que significa que a obrigação é de dar coisa certa (art. 233 CC). O gênero só importaria se as partes não tivesses acordado qual o cavalo seria, e sim só cavalo (qualquer um), conforme o art 243 CC.

  • juliana Martins, dentre outras, a própria questão afirma que o objeto, cavalo, estava individualizado, ou seja, a obrigação de entregar era sobre aquele objeto específico. dai a b não satisfazer a questão.
  • GABARITO: C

    Art. 492. Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador.

  • A regra “res perit domino”, a coisa perece para o dono. Assim, enquanto não ocorrer a tradição os riscos ficam por conta do vendedor , art.492 cc.


ID
5032213
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Não sei o que houve com a grafia das assertivas, mas a resposta conta do art. 495, §2º, do CPC:

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

  • a) INCORRETA - Art. 862. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração.

    B) CORRETA - CPC 495

    C) INCORRETA -  CPC Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    STJ - 84: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

    D) INCORRETA - CPC Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:

    I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

  • Quanto à letra E: RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA APOSTA NO TÍTULO E RECONHECIDA EM CARTÓRIO POR SEMELHANÇA. ÔNUS DA PROVA DE QUE SE DESINCUMBIU O APRESENTANTE. ARGUMENTO A CONTRARIO SENSU QUE NÃO SE SUSTENTA. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO DESTITUÍDO DE COMANDO NORMATIVO SUFICIENTE PARA AMPARAR A PRETENSÃO DO RECORRENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O ônus da prova, quando se tratar de contestação de assinatura, incumbe à parte que apresentou o documento, consoante o art. 389, inciso II, do CPC. 2. O art. 369 do CPC, ao conferir presunção de autenticidade ao documento, quando o tabelião reconhecer a firma do signatário, declarando que foi aposta em sua presença, não excluiu a possibilidade de o julgador considerar cumprido o ônus do apresentante pela exibição de documento cuja firma tenha sido reconhecida por semelhança. 3. Se, de um lado, o reconhecimento por semelhança possui aptidão, tão somente, para atestar a similitude da assinatura apresentada no documento com relação àquelas apostas na ficha de serviço do cartório, também é certo que, assim como o reconhecimento de firma por autenticidade, tem a finalidade de atestar, com fé pública, que determinada assinatura é de certa pessoa, ainda que com grau menor de segurança. 4. O art. 369 do CPC não possui conteúdo normativo suficiente para amparar a tese do recorrente - de que o reconhecimento de firma por autenticidade seria a única forma possível de o apresentante se desincumbir do seu ônus legal, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. 5. Argumento a contrario do recorrente que não se sustenta, conforme doutrina especializada. 6. A pretensão do recorrente - de infirmar as conclusões das instâncias de cognição plena, no sentido de que suficiente a prova produzida pelo exequente/embargado acerca da assinatura aposta no título executivo - esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ por demandar o revolvimento do conjunto probatório carreado aos autos, providência inviável na estreita via do recurso especial. 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (STJ - REsp nº 302.469 - MG - 3ª Turma - Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva - DJ 07.10.2011)

  • a)  Art. 862. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração.

    B) CORRETA - Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    C) Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

    § 1º Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.

    STJ - 84: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

    D) Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:

    I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

  • GAB. B

    Fonte: CPC

    A É vedada a penhora da sede do estabelecimento comercial. INCORRETA

    Não é vedada é possível, conf. Art. 862.

    Art. 862. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração.

    B A hipoteca Judiciária poderá ser realizada mediante a apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência. CORRETA

    Art. 495

    C Não é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóveis sem registro INCORRETA

    STJ - 84: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

    obs.: desde que afastada a má-fé

    D Segundo o Código de Processo Civil, uma das hipóteses em que só considera autêntico o documento Juntado aos autos do processo judicial é aquela em que o tabelião reconheceu a firma do signatário por autenticidade, mas não por semelhança. INCORRETA

    Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:

    I - o tabelião reconhecer a firma do signatário;

    E sobre 'por semelhança' ver comentário de Samuel

  • Sobre a Hipoteca Judiciária: Instituto pouco utilizado e menos ainda conhecido, a hipoteca judiciária é meio hábil para assegurar futura execução de sentença condenatória. Por meio da hipoteca judiciária, é gravado bem imóvel (ou outro dos arrolados no art. 810 do Código Civil) de propriedade da parte condenada ao pagamento de dinheiro ou entrega de coisa, estabelecendo-se, em prol do juízo e do vencedor, um instrumento que ajuda a tornar eficaz a sentença. 

    Fonte: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/197/r133-09.PDF?sequence=4

  • A questão em comento versa sobre penhora e hipoteca. A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 495 do CPC:

    Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    Diante do exposto, cabe expor as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há vedação para a penhora de estabelecimento comercial.

    Diz o art. 862 do CPC:

    “Art. 862. Quando a penhora recair em estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em semoventes, plantações ou edifícios em construção, o juiz nomeará administrador-depositário, determinando-lhe que apresente em 10 (dez) dias o plano de administração."

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 495, §2º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende a Súmula 84 do STJ:

    “Súmula 84 do STJ: É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro."

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 411, I, do CPC:

    “Art. 411. Considera-se autêntico o documento quando:

    I - o tabelião reconhecer a firma do signatário."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Art. 495. § 2o A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, INDEPENDENTEMENTE:

    1 - de ordem judicial,

    2 - de declaração expressa do juiz ou

    3 - de demonstração de urgência

    GABARITO -> [B]

  • GAB: B

    --> SOBRE A LETRA "D" - Reconhecimento de firma é o ato do tabelião de notas por meio do qual ele analisa a assinatura e declara que ela é autêntica, ou seja, que pertence àquela pessoa que assinou. Esse reconhecimento pode ser feito por três métodos:

    a) por autenticidade;

    b) por semelhança;

    c) por abono.

    FONTE:https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/comentarios-lei-137262018

  • Já tem umas 5 questões da VUNESP aqui no QC só hoje que eu venho notando erros ortográficos e de pontuação. Não sei qual dos dois cometeu o erro, mas aí complica. Vírgula faltando, artigos trocados, preposições...

  • Questão de pura e simples letra de lei, como os colegas já apontaram. Não sei se aconteceu com outros, mas confundi a impenhorabilidade do faturamento da empresa, relativo, conforme entendimento do STJ, com impenhorabilidade da sede…então deixo o comentário caso alguém mais tenha se atrapalhado… :)

  • Art. 495. A decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.

     

    § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária:

    I - embora a condenação seja genérica;

    II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor;

    III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

    § 3º No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

  • Art. 495. § 2º A hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante

    apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência.

  • A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família.

  • Hipoteca judiciária: 

     

    -CONCEITO: Para Marcus Vinícius Rios Gonçalves, constitui-se em um direito real de garantia, que garante ao credor hipotecário o direito de preferência no produto da venda do bem gravado, observada a prioridade do registro. 

    -APLICAÇÃO: para condenações em dinheiro bem como para as obrigações de fazer/não fazer e entregar coisa desde que sejam convertidas em prestação pecuniária. 

    -PROCEDIMENTOapresenta-se a sentença no registro de imóveis (parabéns, vc constituiu uma hipoteca!). Passo seguinte, em até 15 dias da sua constituição, é necessário comunicar ao juiz, o qual intimará o réu

    -Essa cai: a apresentação da sentença no RI INDEPENDE ordem judicial, declaração expressa do juiz e DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA para constituir a hipoteca. 

    -RESPONSABILIDADE: aquele que constituir a hipoteca responde pela reforma ou invalidação da decisão, INDEPENDE DE CULPA (já vi questões cobrarem isso). Nesse caso, indeniza-se (liquidação e execução) nos próprios autos (já vi questões dizerem que é em autos separados). 

    RESUMO QUE UM COLEGA DO QC DEIXOU NOS COMENTARIOS

  • RESPOSTA B

     

    _________________________________________

     

    ERRADO. A) da sede do estabelecimento comercial. ERRADO.

     

    Pode ser feita a penhora de estabelecimento comercial + industrial + agrícola + semoventes + plantações + edifícios.

     

     

    Art. 862, CPC.

     

    Não cai no TJ SP ESCREVENTE.

     

    A penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família.

    ______________________________________________

    CORRETO. B) A hipoteca Judiciária poderá ser realizada mediante a apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência. CORRETO.

     

    A parte poderá simplesmente comparecer ao cartório com cópia da sentença e efetivar a hipoteca. O objetivo é evitar burocracias (TORQUES DO ESTRATÉGIA CONCURSO).

     

    Art. 495, §2º, CPC.

     

    Sobre a Hipoteca Judiciária: Instituto pouco utilizado e menos ainda conhecido, a hipoteca judiciária é meio hábil para assegurar futura execução de sentença condenatória. Por meio da hipoteca judiciária, é gravado bem imóvel (ou outro dos arrolados no art. 810 do Código Civil) de propriedade da parte condenada ao pagamento de dinheiro ou entrega de coisa, estabelecendo-se, em prol do juízo e do vencedor, um instrumento que ajuda a tornar eficaz a sentença. 

     

    Hipoteca judiciária: 

    -CONCEITO: Para Marcus Vinícius Rios Gonçalves, constitui-se em um direito real de garantia, que garante ao credor hipotecário o direito de preferência no produto da venda do bem gravado, observada a prioridade do registro. 

    -APLICAÇÃO: para condenações em dinheiro bem como para as obrigações de fazer/não fazer e entregar coisa desde que sejam convertidas em prestação pecuniária. 

    -PROCEDIMENTOapresenta-se a sentença no registro de imóveis (parabéns, vc constituiu uma hipoteca!). Passo seguinte, em até 15 dias da sua constituição, é necessário comunicar ao juiz, o qual intimará o réu. 

    -Essa cai: a apresentação da sentença no RI INDEPENDE ordem judicial, declaração expressa do juiz e DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA para constituir a hipoteca. 

    -RESPONSABILIDADE: aquele que constituir a hipoteca responde pela reforma ou invalidação da decisão, INDEPENDE DE CULPA (já vi questões cobrarem isso). Nesse caso, indeniza-se (liquidação e execução) nos próprios autos (já vi questões dizerem que é em autos separados). 

    RESUMO QUE UM COLEGA DO QC DEIXOU NOS COMENTARIOS

     

     

  • 01

    Sobre o art. 495, CPC

    Hipoteca Judiciária é meio e garantir a efetiva prestação jurisdicional, havendo sentença de primeiro grau, fica configurada, pelo menos temporariamente, o fumus boni iuris em favor do vencedor, isto porque até que se reforme a sentença, ela quem resolve a lide, podendo o beneficiado buscar os meios de garantir seu crédito, ainda que a decisão esteja suspensa por foça de Recurso. Ainda, em caso de reforma, a hipoteca poderá ser desconstituída, não havendo prejuízo ao vencido.

    Essa decisão faz hipoteca judiciária, mesmo que essa decisão seja atacada por recurso com efeito suspensivo.

    A hipoteca judiciária ela pode ser constituída ainda que a decisão seja ilíquida.

    – Não é necessário ao credor requerer ao juiz que autorize a constituição da sentença em hipoteca judiciária no registro de imóveis.

    – Bastará que o credor leve ao cartório de registro de imóveis uma simples cópia da sentença para requerer seja realizado gravame da hipoteca judiciária na matricula do imóvel, independentemente de uma ordem judicial.

    – Implicará ao credor hipotecário o direito de preferência quando do pagamento, em relação aos outros credores.

    – DUAS PONDERAÇÕES: a primeira com relação a necessidade que o credor terá de informar ao juízo sobre a realização da hipoteca judiciária, no prazo de 15 dias, após sua realização.

    – A segunda com relação a possibilidade de responder o credor por perdas e danos, caso haja a reforma ou invalidação da sentença proferida.

     

     

  • 02

    hipoteca judicial é o Efeito anexo de DECISÃO e não necessariamente de sentença.

    Obs1: A hipoteca pode ser: a) hipoteca convencional;b) hipoteca legal (ex: art. 1.489, CC); c) hipoteca judiciária, quando decorre de decisão judicial.

    Obs2: É possível que a decisão produza a hipoteca judiciária mesmo nos seguintes casos. § 1º A decisão produz a hipoteca judiciária: I - embora a condenação seja genérica (ilíquida); II - ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da sentença ou esteja pendente arresto sobre bem do devedor; III - mesmo que impugnada por recurso dotado de efeito suspensivo.

    Obs3: Não há necessidade de autorização judicial, tampouco de requerimento das partes para que esses efeitos anexos ocorram.

    Obs4: É o efeito EFEITOS ANEXOS da Decisão. Credor leva ao RI (Registro de Imóvel) uma simples cópia da sentença para requerer o gravame da hipoteca judiciária na matrícula do imóvel. Com o registro no BEM na matrícula do imóvel, o Devedor com o ônus de responder pela dívida, se acaso o devedor não realize o pagamento voluntário. Essa hipoteca judicial evita que o devedor se desfaça dos bens antes do efetivo cumprimento da sentença. Portanto, com o Registro da Hipoteca Judiciária confere-se preferência de pagamento do resultado fixado em decisão. Uma vez levada a cópia da sentença perante o RI, constituída a hipoteca judiciária, a parte informar ao juiz, que, intimará no prazo de 15 dias a outra parte da ciência do ato de hipoteca judiciária.

    Obs5: – O credor terá de informar ao juízo sobre a realização da hipoteca judiciária, no prazo de 15 dias, após sua realização.

    Obs6: – O credor tem a possibilidade de responder por PERDAS E DANOScaso haja a reforma ou invalidação da sentença proferida.

     

  • 03

    • HIPOTECA JUDICIÁRIA – Art. 495, CPC. CAI NA PROVA NO TJ SP

    1) realizada mediante apresentação de cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do juiz ou de demonstração de urgência;

    2) No prazo de até 15 (quinze) dias da data de realização da hipoteca, a parte informá-la-á ao juízo da causa, que determinará a intimação da outra parte para que tome ciência do ato.

    3) Sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão a parte responderá, independentemente de culpa, pelos danos - indenização liquidado e executado nos próprios autos.

     

    • PROTESTO DA DECISÃO – Art. 517, CPC.  CAI NA PROVA NO TJ SP

    1) decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    2) incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão. (não basta cópia da decisão);

    3) Não consta na lei a obrigatoriedade da parte informar ao juízo o lançamento do protesto.

    4) o protesto, nas hipóteses de comprovada a satisfação integral da obrigação, será cancelado a requerimento do executado;

     

     

     

    • AVERBAÇÃO DA PROPOSITURA DA EXECUÇÃO/ATOS DE CONSTRIÇÃO – Art. 828, CPC. NÃO CAI NA PROVA NO TJ SP

    1) O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. (não basta cópia de decisão)

    2) Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo [de penhora ou arresto]independentemente de mandado judicial.

    3) No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.

    4) Formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, o exequente providenciará, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados.

    5) O exequente que promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º indenizará a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados.

     

  • 04

    VUNESP. 2018. O registro da hipoteca judiciária na matrícula do imóvel poderá ser feito C) mediante apresentação de cópia da sentença que condenar o réu a pagar quantia em dinheiro, mesmo que genérica, ou ainda de conversão em pecúnia, de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa, independentemente de mandado judicial, de comprovação de trânsito em julgado ou de outra declaração expressa do juiz. CORRETO. Outra questão sobre hipoteca judiciária elaborada pela banca Vunesp, o que mostra certo interesse de banca no assunto. Novamente, precisamos saber apenas da literalidade do art. 495, do CPC para resolver a questão, sempre tendo em mente que o objetivo da hipoteca judicial dar maior praticidade aos tramites, motivo pelo qual ela é realizada com a simples apresentação de cópia da sentença.

     

    FGV. 2020. Marcos foi contratado por Júlio para realizar obras de instalação elétrica no apartamento deste. Por negligência de Marcos, houve um incêndio que destruiu boa parte do imóvel e dos móveis que o guarneciam. Como não conseguiu obter a reparação dos prejuízos amigavelmente, Júlio ajuizou ação em face de Marcos e obteve sua condenação ao pagamento da quantia de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). Após a prolação da sentença, foi interposta apelação por Marcos, que ainda aguarda julgamento pelo Tribunal. Júlio, ato contínuo, apresentou cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, para registro da hipoteca judiciária sob um imóvel de propriedade de Marcos, visando a garantir futuro pagamento do crédito. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta. D) Júlio poderá levar a registro a sentença, e, uma vez constituída a hipoteca judiciária, esta conferirá a Júlio o direito de preferência em relação a outros credores, observada a prioridade do registro. CORRETO. nforme se nota, não há exigência de trânsito em julgado da sentença para que ela sirva como título constitutivo de hipoteca judiciária, não sendo necessário, portanto, que seja aguardado o julgamento do recurso de apelação pendente - até mesmo porque não há no enunciado informação de que este recurso foi recebido no efeito suspensivo. Adicionalmente, dispõe o §4º, do art. 495, do CPC/15, em comento, que "a hipoteca judiciária, uma vez constituída, implicará, para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro". A professora se equivocou no comentário, pois ela dá a entender que se houver efeito suspensivo no recurso a hipoteca não poderá ser realizada.Contudo, o art. 495 §1º inciso III, é claro ao estabelecer que mesmo que impugnada a decisão por recurso dotado de efeito suspensivo ainda assim poderá ocorrer a hipoteca judiciária. Então,cuidado!!

  • 05

    Sobre a Hipoteca Judiciária: Instituto pouco utilizado e menos ainda conhecido, a hipoteca judiciária é meio hábil para assegurar futura execução de sentença condenatória. Por meio da hipoteca judiciária, é gravado bem imóvel (ou outro dos arrolados no art. 810 do Código Civil) de propriedade da parte condenada ao pagamento de dinheiro ou entrega de coisa, estabelecendo-se, em prol do juízo e do vencedor, um instrumento que ajuda a tornar eficaz a sentença. 

     

    Hipoteca judiciária: 

    -CONCEITO: Para Marcus Vinícius Rios Gonçalves, constitui-se em um direito real de garantia, que garante ao credor hipotecário o direito de preferência no produto da venda do bem gravado, observada a prioridade do registro. 

    -APLICAÇÃO: para condenações em dinheiro bem como para as obrigações de fazer/não fazer e entregar coisa desde que sejam convertidas em prestação pecuniária. 

    -PROCEDIMENTOapresenta-se a sentença no registro de imóveis (parabéns, vc constituiu uma hipoteca!). Passo seguinte, em até 15 dias da sua constituição, é necessário comunicar ao juiz, o qual intimará o réu. 

    -Essa cai: a apresentação da sentença no RI INDEPENDE ordem judicial, declaração expressa do juiz e DEMONSTRAÇÃO DE URGÊNCIA para constituir a hipoteca. 

    -RESPONSABILIDADE: aquele que constituir a hipoteca responde pela reforma ou invalidação da decisão, INDEPENDE DE CULPA (já vi questões cobrarem isso). Nesse caso, indeniza-se (liquidação e execução) nos próprios autos (já vi questões dizerem que é em autos separados). 

    RESUMO QUE UM COLEGA DO QC DEIXOU NOS COMENTARIOS

     


ID
5032216
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta, segundo o Código do Processo Civil. 

Alternativas
Comentários
  • A) CPC - Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

  • B) INCORRETA - CPC - Art. 758. O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.

    C) INCORRETA - CPC - Art. 760. O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias contado:

    I - antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso;

    II - depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa.

    D) INCORRETA - CPC Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz:

    I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;

    [...]

    § 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.

  • GAB. A

    Fonte: CPC

    A Para presunção absoluta da conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente. mediante apresentação da cópia do auto ou do termo. Independentemente de mandado Judicial CORRETA

    Art. 844.

    B Não integram as responsabilidades expressamente dispostas no Código da Processo Civil buscar tratamento e apoio apropriados á conquista do autonomia pelo interdito. INCORRETA

    Art. 758. O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.

    C O tutor ou curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa no registro civil no prazo de cinco dias contados do dia que sobrevier o respectivo motivo, no caso de isso se dar depois de entrar em exercício. INCORRETA

    Art. 760. O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias contado:

    I - antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso;

    II - depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa.

    D Uma vez Inscrita a sentença de interdição no registro de pessoas naturais, è nomeado o curador provisório. INCORRETA

    Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz:

    I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • A questão em tela versa sobre averbação de arresto e penhora, interdição, curatela.

    A resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 844 do CPC:

    “Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial."

    Diante do exposto, cabe expor as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 844 do CPC.

    LETRA B- INCORRETA. Ao contrário do exposto, é responsabilidade do curador.

    Vejamos o que diz o art. 758 do CPC:

    “Art. 758. O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito."

    LETRA C- INCORRETA. Não reproduz o transcrito no art.760 do CPC:

    “Art. 760. O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias contado:

    I - antes de aceitar o encargo, da intimação para prestar compromisso;

    II - depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa."

    LETRA D- INCORRETA. Inscrita a sentença de interdição no registro de pessoas naturais, o curador é definitivo.

    Diz o art. 755 do CPC:

    “Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz:

    I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;"

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

    b) ERRADO: Art. 758. O curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito.

    c) ERRADO: Art. 760. O tutor ou o curador poderá eximir-se do encargo apresentando escusa ao juiz no prazo de 5 (cinco) dias contado: II - depois de entrar em exercício, do dia em que sobrevier o motivo da escusa.

    d) ERRADO: Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz: I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;

  • letra A São erros idiotas .. Mas se nao prestar atenção erra por bobeira
  • Atenção: segundo o § único do art. 93 da Lei 6.015, ANTES DE REGISTRADA a sentença, não poderá O CURADOR ASSINAR O TERMO.

    "Art. 93. A comunicação, com os dados necessários, acompanhados de certidão de sentença, será remetida pelo Juiz ao cartório para registro de ofício, se o curador ou promovente não o tiver feito dentro de oito (8) dias.             

    Parágrafo único. Antes de registrada a sentença, não poderá o curador assinar o respectivo termo."

  • Art. 755. Na sentença que decretar a interdição, o juiz:

    I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;

    II - considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências.

    § 1º A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado.

    § 2º Havendo, ao tempo da interdição, pessoa incapaz sob a guarda e a responsabilidade do interdito, o juiz atribuirá a curatela a quem melhor puder atender aos interesses do interdito e do incapaz.

    § 3º A sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.


ID
5032219
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O saneamento do processo pelo magistrado constitui

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    [...]

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.

  • Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    O art. 357 trata de uma decisão interlocutória que, na verdade, se divide em duas: saneamento e, após, organização. Ainda que a decisão seja una, elas se prestam para coisas distintas, sanear e organizar o processo.

    Sanear é limpar, enxugar eventuais vícios processuais que possam vir a obstruir ou até mesmo impedir o julgamento do mérito; organizar o processo, mutatis mutandis, é delimitar as questões fáticas e jurídicas, decidindo como recairá a atividade probatória e balizar como vai se dá a distribuição do ônus da prova.

    Em vista disso, antes de qualquer coisa, o processo terá de ser saneado, ou seja, se verificará se ainda faltam questões processuais a serem resolvidas, como, e. g., competência do juízo, regularização na representação processual de alguma parte. Verificado que não há nenhuma questão processual pendente e o processo está "maduro" para julgamento, passemos à etapa seguinte: organização do processo.

    FONTE: Migalhas - A decisão de saneamento e organização do processo no CPC/15 - Leandro Quariguazi.

  • No caso de intervenção de terceiros, a decisão que indefira a presença do Amicus Curiae é passível de Agravo de Instrumento... ok!

    Porém, a decisão que AUTORIZE a presença do mesmo é IRRECORRÍVEL.

    Por mais que haja a previsão no 1.015, IX, eu não consigo entender!!

    Art. 138 - O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, POR DECISÃO IRRECORRÍVEL, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, SOLICITAR OU ADMITIR a participação de pessoa natural ou jurídica (...)

  • a) INCORRETA. A audiência de conciliação ocorre em um momento inicial do processo, tendo por objetivo a tentativa de pacificar o conflito instaurado entre as partes. Não há, neste momento, a fixação de pontos controvertidos.

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    b) CORRETA. Primeiramente, a decisão de saneamento do processo tem natureza de decisão interlocutória, pois o juiz confirma a admissibilidade da ação e a validade do processo, além de determinar os pontos que devem ser objeto de prova, por exemplo.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    Se a decisão de saneamento admitir ou inadmitir a intervenção de terceiros, o recurso cabível será o agravo de instrumento.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    c) INCORRETA. O julgamento antecipado da lide não é feito por ocasião da decisão de saneamento do processo.

    d) INCORRETA. O saneamento do processo é realizado por meio de decisão interlocutória, não por despacho ordinatório.

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo: (...).

    Resposta: B

  • só acrescentando

    Seção IV

    Do Saneamento e da Organização do Processo

     Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o ;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

    § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    § 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

    § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    § 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

    § 8º Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização.

    § 9º As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências.

  • A questão em comento versa sobre saneamento do processo.

    A resposta reside na literalidade do CPC.

    O saneamento do processo é uma decisão interlocutória.

    Se no saneamento do processo for decidido sobre intervenção de terceiros, por certo, temos um caso que desafia interposição de agravo de instrumento.

    Diz o art. 1015 do CPC:

    “Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    (...)IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros."

    Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Não há previsão legal de que o saneamento seja obrigatório e tenha que anteceder a audiência de conciliação.

    LETRA B- CORRETO. De fato, no caso em tela, cabe agravo de instrumento.

    LETRA C- INCORRETO. Não é hipótese obrigatória de julgamento antecipado da lide.

    LETRA D- INCORRETO. Conforme já exposto, cabe agravo de instrumento.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia. - Robert Collier
  • GABARITO: B

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.

  • pelo amor de deus .. decisão que admite ou Inadmite amicus curiae E IRRECORRÍVEL. comentários diversos 3estão errados. letra B
  • Art. 1.015. Cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros.

  • Vale lembrar:

    O saneamento do processo pode se dar:

    • por decisão interlocutória
    • em audiência de saneamento
    • por negócio processual entre os litigantes
  • Não sendo caso de julgamento antecipado, total ou parcial do mérito, e tomadas as providências preliminares, o juiz proferirá decisão de saneamento e organização do processo. Como já houve a audiência de conciliação ou mediação, em regra não será designada nova audiência para conciliação e saneamento do processo. O saneamento e a organização do processo devem ser feitos por decisão interlocutória, na qual o juiz resolverá as questões processuais pendentes, se houver; delimitará as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; definirá a distribuição do ônus da prova, delimitará as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e designará, se necessário, audiência de instrução e julgamento. 

    Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinicius Rios Gonçalves - ed. 2020, p. 746.

  • Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;

    II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;

    IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;

    V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.

    § 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.

    § 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.

    § 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.

    § 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.

    § 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.

    § 6º O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.

    § 7º O juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.

    § 8º Caso tenha sido determinada a produção de prova pericial, o juiz deve observar o disposto no art. 465 e, se possível, estabelecer, desde logo, calendário para sua realização.

    § 9º As pautas deverão ser preparadas com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre as audiências.

  • A alternativa B é correta e é o gabarito da questão.

    A decisão de saneamento é uma decisão interlocutória, nas partes em que resolve questões processuais. Assim, se na decisão de saneamento o juiz admite ou inadmite terceiro, por exemplo, caberá o recurso de agravo de instrumento.

  • A decisão saneadora ocorre previamente à fase instrutória, momento que o magistrado fixará os pontos controvertidos.

  • Só um detalhe. São 5 as espécies de intervenção de terceiros previstas no CPC. Uma delas, o amicus curiae, não admite recurso, somente embargos de declaração, conforme já pacificou o STF:

    A decisão do Relator que ADMITE ou INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.

    STF. Plenário. RE 602584 AgR, Rel. para acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018.

    Logo, a questão não esta correta, pois alude a todas as modalidades como passíveis de recurso quando, como visto, não é verdade


ID
5032222
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei do Mandado de Segurança (n° 12.016/2009), nessa espécie de ação 

Alternativas
Comentários
  • Artigo 25. Lei 12.016/09 - Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

    Letra D

  • Súmula 512 do STF. Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

    Gabarito: Letra D

  • Vamos nos atentar que o Mandado de Segurança não é gratuito! Somente são gratuitos o Habeas data e o Habeas Corpus e os demais atos necessários ao exercício da cidadania

  • apesar de não existir a palavra "custas" na lei 12016, há sim custas para o MS, sendo que cada tribunal estipula o valor nas tabelas de seus serviços. Um MS coletivo hoje, no Centro-oeste, tá fa naixa de 3mil e poucos reais...


ID
5032225
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A inserção de declaração falsa em documento público ou particular com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade de fato juridicamente relevante configura

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Gabarito: LETRA C

    CP. Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direitocriar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    VÍCIO: está no CONTEÚDO do documento. Perícia desnecessária (em regra).

    TRATA-SE DE CRIME:

    -> Comum (não exige qualidade especial);

    -> Formal (não exige a produção do resultado para a consumação do crime);

    -> Comissivo (inserir) ou omissivo (omitir);

    -> Unissubjetivo (pode ser praticado por uma única pessoa); e

    -> Uni ou plurissubsistente (a conduta é fracionada em diversos atos que, somados, provocam a consumação).

    1) Documento PÚBLICO:

    • Reclusão;
    • 1 a 5 anos;
    • Multa;

    2) Documento PARTICULAR:

    • Reclusão;
    • 1 a 3 anos;
    • Multa.

    FONTE: Colegas do QC..

  • Gab : C

    Acrescentando

    A pena prevista é de até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público, e de até 3 anos, nos documentos particulares.

    É importante destacar que o crimes de falsidade ideológica não se confundem com os delitos de falsa identidade ou falsificação e uso de documento falso.

    Quais são os exemplos mais comuns de falsidade ideológica?

    1. falsificação de documentos de Imposto de Renda (IR);
    2. transferência de pontos de pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
    3. declaração de bem que não são registrados em nome;
    4. adulterações de cheques.

  • Gabarito: C

    • Código Penal

     Falsidade ideológica

      Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Legislação Destacada

    Falsidade ideológica 

    Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou NELE INSERIR ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: 

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. 

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração  é  de  assentamento  de  registro  civil,  aumenta-se  a pena de 1/6.

  • Galera, prestem atenção:

    No art. 299 (Falsidade ideológica), o primeiro verbo é OMITIR. No entanto, o artigo continua. Logo após, o texto reforça o INSERIR ou FAZER INSERIR.

    A pessoa pode olhar e lembrar só do omitir, quando na verdade, existem mais dois verbos importantes.

    _____________________

    É a vontade insuperável

    de vencer pequenas batalhas diárias

    que fará com que você vença a guerra.

  • Gab: C

    Questão idêntica a do CESPE:

    Prova: CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 2 - Primeira Fase

    Aquele que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devesse constar, ou nele inserir ou fizer inserir declaração falsa ou diversa da que devesse ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante praticará o crime de: FALSIDADE IDEOLÓGICA

     PUC-PR - 2014 - TJ-PR - Juiz Substituto

    A)Constitui crime de falsidade ideológica (art. 299 CP), omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sendo que a causa de aumento prevista no parágrafo único, somente se aplica se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo. (ERRADA) Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - OMITIR, em documento PÚBLICO ou PARTICULAR, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Aposto que você já matou essa, não é mesmo?! A resposta é um crime bem explorado por nos ao longo da nossa aula. É, isso mesmo, meu amigo(a), o crime é o de falsidade ideológica (art. 299 do CP).

    Gabarito: Letra C. 

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA:

     Art. 299 - OMITIR, em documento PÚBLICO ou PARTICULAR, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

  • Falsidade ideológica -> O falso atinge o conteúdo

    Falsidade documental -> O falso atinge a forma (ex.: alterar a imagem de um documento de identidade)

  • a) Falsidade ideológica (art. 299, do CP)

    Incidência: Sobre o conteúdo do documento.

    Limitação da verdade: Por meio de simulação.

    b) Falsidade pessoal

    Incidência: Sobre a qualificação da pessoa.

    Limitação da verdade: Por meio de atribuição de dados falsos

    c) Falsidade material

    Incidência: Sobre a coisa.

    Limitação da verdade: Por meio de contrafação, alteração ou supressão.

    _______________________________________

    FALSIDADE MATERIAL X IDEOLÓGICA

    Falsidade ideológica - - A ideia / conteúdo contida (o) no documento é que é falsa (o).

    falso material,

    A falsidade recai sobre o conteúdo e a forma do documento. Através da falsificação ou da alteração, o agente imita a verdade.

    Ex: particular cria uma certidão de óbito falsa. A prova da falsidade material é feita através de perícia.

  • LETRA C

    CP. Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direitocriar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • a)  Favorecimento pessoal

           Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

           Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

    b)     Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento      

    Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    c)     Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

    d)      Falsidade material de atestado ou certidão

           § 1º - Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou de atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos.

           § 2º - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se, além da pena privativa de liberdade, a de multa.

  • CP. Art. 299 - OMITIR, em documento público ou particulardeclaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • GAB. C

    crime de falsidade Ideológica.

  • A Falsidade ideológica é aquela em que o documento é materialmente verdadeiro, ou seja, há autenticidade em seus requisitos extrínsecos, mas seu conteúdo é falso. Sua característica primordial é a genuinidade formal do escrito, mas não existe veracidade intelectual do conteúdo. Não há contrafação, alteração ou supressão de natureza material. A imitação da verdade é viabilizada unicamente pela simulação (exemplo: “A” declara perante o tabelião, durante a lavratura de escritura pública relativa à aquisição de um imóvel, o estado civil de solteiro, quando na verdade era casado).

    Outras distinções:

    1) Falsidade pessoal: é a que se relaciona não à pessoa física, mas à sua qualificação (idade, filiação, nacionalidade, profissão etc.), como no exemplo do sujeito que atribui a si mesmo falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio.

    • Art. 307, do CP (falsa identidade): Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1(um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    2) Falsidade material: também conhecida como falsidade externa, é a que incide materialmente sobre a coisa. A imitação da verdade se dá mediante contrafação (exemplo: criação de um documento falso, a exemplo de uma carteira de identidade falsa), alteração (exemplo: inserir palavras em um documento já existente, modificando seu conteúdo) ou supressão (exemplo: retirar uma determinada expressão de um contrato).

    • Art. 297, do CP (falsificação de documento público): Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
    • Art. 298, do CP (falsificação de documento particular): Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Comparações:

    a) Falsidade ideológica (art. 299, do CP)

    Incidência: Sobre o conteúdo do documento.

    Limitação da verdade: Por meio de simulação.

    b) Falsidade pessoal

    Incidência: Sobre a qualificação da pessoa.

    Limitação da verdade: Por meio de atribuição de dados falsos

    c) Falsidade material

    Incidência: Sobre a coisa.

    Limitação da verdade: Por meio de contrafação, alteração ou supressão.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal - Vol. 3 - Parte Especial.

    Colega aqui do QC: Junior Schettine

  • Questão aborda exatamente aquilo que está expresso no artigo 299 do nosso Código Penal:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Finalidade do crime de falsidade ideológica: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Galera é o seguinte

    Falsidade Ideológica -> O conteúdo é falso, mas o documento é verdadeiro

    Falsidade material -> Documento em si já é falso.

  • Favorecimento pessoal

    Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão:

     § 2º - Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

     Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

     Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente

    Falsidade ideológica

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

      Falsificação de documento público

    Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

         

    § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

           I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

           II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita; 

           III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado. 

           § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA

    DOCUMENTO É MATERIALMENTE VERDADEIRO, SENDO FALSO APENAS O CONTEÚDO.

    .

    FINALIDADE - DOLO ESPECÍFICO:

    • PREJUDICAR DIREITO
    • CRIAR OBRIGAÇÃO
    • ALTERAR VERDADE SOBRE FATO

    .

    .

    GABARITO ''C''

  • ATENTE-SE AOS VERBOS: OMITIR OU INSERIR = ALTA PROBABILIDADE DE SER FALSIDADE IDEOLÓGIC

  •  é indispensável que a falsidade seja capaz de enganar e tenha por objeto fato juridicamente relevante.

  • É a vontade insuperável de vencer pequenas batalhas diarias que fará com que você VENÇA A GUERRA.
  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/falsidade-ideologica

  • Sempre terá alguma “dor” em você, mas nunca desista. Você quer, você pode, é só superar.

  • quando chega na minha prova o cara inventa moda .

  • Falsidade ideológica: o documento é materialmente verdadeiro, mas o conteúdo é falso. Ex: Adulterar cheque

    Falsa identidade: não está se valendo de documento; atribui identidade falsa para si ou para outrem. Ex: numa abordagem policial, dizer ser outra pessoa.

    Uso de documento falso: obrigatoriamente vai se utilizar de um documento falso. Ex: na abordagem policial entrega identidade falsa.

  • Cuidado, sei que o comentário anterior esta com boas intenções, mas o exemplo dele em relação ao cheque, não é falsidade ideológica, e sim falsificação de doc. publico por equiparação... em relação ao cheque tanto faz se a falsidade recai sobre o doc. em si ou em seu conteúdo, por ser doc. transmissível por endosso é equiparo a doc. público.

  • FALSIDADE IDEOLÓGICA:

    - A forma material do documento é inalterada, sendo falso apenas o conteúdo nele inserido;

    - A realização de perícia é desnecessária;

    Finalidade específica:

    prejudicar direto, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    A falta de dolo específico gera atipicidade do fato.


ID
5032228
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante ao concurso do pessoas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    Vamos criar vergonha, QC!!!

    Quanto erro de digitação, sacanagem!!!!!

  • Erros de digitação já corrigidos, então retirei parte do comentário!

    Vejamos as alternativas:

    A) Se entende por participe aquele que pratica a conduta descrita no verbo núcleo do tipo penal. Errada!

    De forma resumida, entende-se como autor quem realiza a conduta prevista no núcleo do tipo, sendo partícipes todos os outros que colaboraram para isso, mas não realizaram a conduta descrita no núcleo do tipo. (Teoria Objetivo-Formal)

    B) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas para este cominas, na medida de sua culpabilidade. Correta!

    Art. 29,CP Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade (TEORIA MONISTA / MONÍSTICA / UNITÁRIA MITIGADA).

    C) a participação de menor Importância conduz à exclusão da culpabilidade. Errada!

    Conforme o § 1º, do art. 29, CP "Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço".

    D) Se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, responderá por este ainda que fosse previsível o resultado mais grave. Errada!

    Art. 29, § 2º, CP - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade (1/2), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Portanto,

    GABARITO: LETRA B

  • Pensei q fosse só comigo, mas pelos comentários dos colegas.

    Acertei graças a minha pouca experiência. De tanto a gente fazer questões, a gente fica "calejado". Mas vergonhoso esses erros de digitação. Lamentável. A gente já sofre tanto nessa vida de concurseiro. Para ter q passar por essas.

    Gabarito letra B , para quem não é assinante.

  • Que lambança essa questão!

  • Notifiquem o erro

  • GAB B.

    TEORIA OBJETIVA-FORMAL (ADOTADA NO CP).

    Autor: É quem realiza a AÇÃO NUCLEAR TÍPICA.

    Partícipe: É quem CONCORRE DE QUALQUER FORMA para o crime.

    RUMO A PCPA.

  • A) Conceito de Autor do crime, participe é quem induz, instiga ou auxilia na empreitada criminosa.

    B) Correto, literalidade do CP

    C) A participação de menor importância resulta em uma diminuição de pena de 1/6 A 1/3

    D) Se o participe quis participar do crime menos grave ser-lhe-á aplicada a pena deste. Na hipótese de previsível o resultado mais grave haverá um aumento de pena até a metade.

  • Ampliando...

    Teoria adotada pelo CP - " teoria restritiva, no prisma objetivo-formal.

    autor é quem realiza o núcleo (“verbo”) do tipo penal, ou seja, a conduta criminosa descrita pelo preceito primário da norma incriminadora. Por sua vez, partícipe é quem de qualquer modo concorre para o crime, sem praticar o núcleo do tipo

    _____________________________________

    b) Teoria Unitária - Regra : Respondem pelo mesmo crime na medida de sua culpabilidade

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Teoria Pluralista - Exceção! Respondem por crimes distintos

    cada participante contribui com uma conduta própria, com um elemento psicológico próprio existindo, pois, tantos crimes quantos forem os participantes do fato delituoso.

    ex; Aborto - 124 do CP para a gestante que consente o aborto e 126 para quem realiza o aborto com consentimento

    __________________________________________

    c) a participação de menor Importância conduz à exclusão da culpabilidade.

    CUIDADO!

    Participação de Menor importância: reduz de um sexto a um terço.

    Participação Inócua - Participação inócua é aquela que em nada contribuiu para o resultado. É penalmente irrelevante, pois se não deu causa ao crime é porque a ele não concorreu. Exemplo: “A” empresta uma faca para “B” matar “C” , Precavido, contudo, “B” compra uma arma de fogo e, no dia do crime, sequer leva consigo a faca emprestada por “A”, cuja participação foi, assim, inócua.

    Participação Impunível - o art. 31 do Código Penal: “O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

    ________________________________________________________

    d) Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Pra cima deles!

  • CONCURSO DE PESSOAS

    Conceito:

    Autor

    É aquele que pratica o verbo ou núcleo do tipo penal

    Coautor

    É aquele que detém o domínio do fato e que, em conformidade com um planejamento delitivo, presta contribuição independente, essencial à pratica da infração penal.

    Partícipe

    São aqueles que por meio de conduta acessória concorrem para o crime, ou seja, entende-se por partícipe não aquele que pratica o verbo previsto no tipo penal, mas quem pratica uma atividade que contribui para a realização do delito.

    Teoria monista ou unitária (Adotada)

    O crime, ainda que praticado por várias pessoas em colaboração, continua único e indivisível.

    Teoria pluralista

    Corresponde um real concurso de ações distintas e, por conseguinte, uma pluralidade de delitos. Assim, cada participante contribui com uma conduta própria, com um elemento psicológico próprio existindo, pois, tantos crimes quantos forem os participantes do fato delituoso. Cada agente envolvido comete um crime próprio, autônomo.

    Teoria dualista

    Nos casos de condutas delituosas praticadas em concurso existem dois crimes: um para aqueles que realizam o verbo, a atividade principal ou a conduta típica propriamente dita.

    Requisitos:

    1 - Pluralidade de agentes e condutas

    2 - Nexo causal entre as condutas

    3 - Liame subjetivo entre os agentes

    4 - Identidade de infração penal

    CP

    Teoria monista ou unitária

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. 

    Participação de menor importância       

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3. 

    Cooperação dolosamente distinta

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • A) se entende por participe aquele que pratica a conduta descrita no verbo núcleo do tipo penal.

    Autor é todo aquele que pratica o verbo da ação ( matar, roubar ), já o participe se estende a todos aqueles que auxiliarem Autor

    B) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas para este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    C) a participação de menor Importância conduz à exclusão da culpabilidade.

    A lei admite a redução da pena de 1/6 a 1/3 se a participação é de menor importância

    D) se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, responderá por este ainda que fosse previsível o resultado mais grave.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser- lhe-á aplicada a pena deste; essa

    pena será aumentada até metade,

    será aumentada até 1/2

  • D) se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, responderá por este ainda que fosse previsível o resultado mais grave.

    CP, art. 29, § 2.º: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    A alternativa "d" também está correta. O sujeito que quis participar do crime menos grave, mesmo que previsível o resultado, irá responder pelo crime; terá, contudo, a pena aumentada de metade. A previsibilidade do resultado e o consequente aumento da pena em metade não significam que o agente não responderá pelo crime.

  • Teoria objetiva formal (Adotada no Brasil) – É aquela que vai diferenciar o autor do partícipe, de acordo com o núcleo do tipo penal, no caso, conforme o “verbo”. Assim, aquele que pratica a conduta do núcleo do tipo penal será considerado o “autor” e aquele que não pratica diretamente o núcleo do tipo penal é o “partícipe”.

  • A - se entende por participe aquele que pratica a conduta descrita no verbo núcleo do tipo penal. ESSE É O AUTOR NÃO O PARTICIPE

    B - quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas para este cominadas, na medida de sua culpabilidade. GABARITO

    C - a participação de menor Importância conduz à exclusão da culpabilidade. RESPONDE NA MEDIDA DA CULPABILIDADE

    D - se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, responderá por este ainda que fosse previsível o resultado mais grave. SE PREVISÍVEL AUMENTA-SE ATÉ A METADE A PENA DO MENOS GRAVE.

  • Questão com dois gabaritos.

  • Questão com dois gabaritos corretos, pois, a letra B e a letra D estão corretas segundo o CP/40.

  • Atenção! a letra D está querendo dizer que mesmo que o agente saiba que terá um resultado mais grave será aplicada a menor pena, pois ele escolheu praticar o delito com menor gravidade. NÃO É BEM ASSIM!!!

    Sim, ele pode escolher o delito menos grave, porém se ele sabe a gravidade do resultado aí será aplicada a mesma pena mais um agravante, pois ele tinha o conhecimento disso.

    Cuidado na leitura...

    "Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave"

    GAB B

  • Autoria propriamente dita

    • Aquele que sozinho executa as ações do tipo penal.
    • Não é concurso de pessoas.
  • Art. 29, § 2º, CP - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade (1/2), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Teoria pluralista: haverá tantas infrações penais quantos forem o número de autores e partícipes. (Exemplo: se A comete um furto com B, cada um responde por um furto)

    Teoria dualista: distingue o crime praticado pelos autores daqueles praticados pelos partícipes. Ou seja, o autor responde por uma conduta e o partícipe por outra.

    Teoria monista: ADOTADA NO BRASIL

    Todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas na medida de sua culpabilidade.

    GAB: B

  • a letra D também está correta.

    Se quis participar de crime menos grave, RESPONDE POR ESTE, ainda que previsível o resultado mais grave. a diferença é que, previsível o resultado mais grave, a pena DO CRIME MENOS GRAVE será aumentada da 1/2. ou seja, RESPONDE PELO CRIME MENOS GRAVE (com a pena aumentada).

  • A)se entende por participe aquele que pratica a conduta descrita no verbo núcleo do tipo penal.

    O enunciado está tratando de coautor, por exemplo, uma das condutas do participe é  instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime, ele não chega a participar do crime.

    B) quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas para este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    C) a participação de menor Importância conduz à exclusão da culpabilidade.

    A participação de menor importância pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    D) se algum dos agentes quis participar de crime menos grave, responderá por este ainda que fosse previsível o resultado mais grave

    ... ser-lhe- á aplicada a pena deste; essa pena SERÁ aumentada ATÉ metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • A "D" de fato não está errada, porque o cabra vai responder pelo menos grave, só que se for previsível resultado mais grave, vai ter o aumento

  • Gab B

    Autoria (anumus auctoris)

    Teoria dualista: teoria objetivo-formal, o autor é quem realiza a ação nuclear típica e partícipe quem ocorre de qualquer forma para o crime; teoria objetivo-material, é quem contribuiu mais efetivamente para ocorrência do resultado, não necessariamente praticando. Aqui nessa teoria dualista, o partícipe é o concorrente menos relevante para o desdobramento causal.

    X

    Teoria do domínio do fato: elaborada por Hans Welzel, autor é quem controla finalisticamente o fato, quem decide sua forma de início/condução/execução (Professor de La casa de Papel kkkkk). O Partícipe (Tókio kkkk) aqui embora colabore para o alcance do resultado não exerce o domínio do fato. (inaplicável ao delitos culposos).

    De acordo com o exposto no CP (art29) a teoria adotada no Brasil é a objetivo-formal. No entanto, a doutrina tem adotado o entendimento dos Tribunais Superiores que a teoria do domínio do fato.

    Manuel de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha - 2021 9ªED

  • A) ERRADA: "É a modalidade de concurso de pessoas em que o sujeito não realiza diretamente o núcleo do tipo penal, mas de qualquer modo concorre para o crime. É, portanto, qualquer tipo de colaboração desde que não relacionada à prática do verbo contido na descrição da conduta. Exemplo: é partícipe de um homicídio aquele que, ciente do propósito criminoso do autor, e disposto a com ele colaborar, empresta uma arma de fogo municiada parar ser utilizada na execução do delito. Portanto, a participação reclama 2 requisitos: (1) propósito de colaborar para a conduta do autor (principal); e (2) colaboração efetiva, por meio de um comportamento acessório que concorra para a conduta principal" (MASSON, CLÉBER; Direito Penal: parte geral, 2020)

    B) CORRETA: Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    C) ERRADA: Art. 29, § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    D) ERRADA: Art. 29, § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.


ID
5032231
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à prova documental no processo penal, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

     B -  Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade. GABARITO

    C -   Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

     D -  Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

  • A) As provas ilícitas e as derivadas das ilícitas serão desentranhadas do processo (TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE INVENENADA)

    B) CORRETO, VIDE ART 235 CPP

    C) Poderão ser traduzidos, não se trata de uma obrigatoriedade

    D) As partes, o MP e até mesmo o juiz poderão requisitar a juntada de documentos relevantes ao processo

  • foi o seu creysson que escreveu essa prova? que aberração!

  • GABARITO - B

    Resumo sobre a prova documental

    Regra: as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

     As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    CUIDADO!

    A letra e firma dos documentos públicos serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    () certo (x) errado

    Os documentos estrangeiros são traduzidos SE HOUVER NECESSIDADE

  • Fiquei na dúvida agora... As provas ilícitas não podem ser utilizadas em favor do réu?
  • nem vírgula essas outras bancas sabem usar.

    Passam vergonha perto do CESPE. pqp

  • GABARITO :B

    Quanto à letra C : Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • Processo Civil: é obrigatório traduzir;

    Processo Penal: não é obrigatório traduzir

  • no momento parece q a alternativa A está correta tb.

  • Já diria Lúcio Weber

    SOMENTE e CONCURSO PÚBLICO não combinam.

  • GAB B

    Quando a letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial?

    Quando contestada a sua autenticidade.

  • A questão cuida das provas no processo penal, mais precisamente as provas documentais. "Prova" pode ser conceituado como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.

    A prova documental está prevista nos arts. 231 a 238 do CPP. Aos itens, devendo ser assinalado o considerado correto:

    A) As cartas particulares, ainda qual interceptadas ou obtidas por meios criminosos, podem ser utilizadas em Juízo

    Incorreto. As cartas particulares, ainda qual interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo, conforme o art. 233 do CPP:

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.
    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

    B) Quando contestada a sua autenticidade a letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial.

    Correto. A redação do item está em consonância com o previsto no art. 234 do CPP:

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    C) Os documentos com língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, sempre devem ser traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade. 

    Incorreto. Os documentos com língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão traduzidos, caso haja necessidade, por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade, nos termos do art. 236 do CPP:

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    D) Somente a pedido das partes o juiz poderá providenciar a Juntada aos autos de documento relativo a ponte relevante da acusação ou da defesa. 

    Incorreto. Independentemente de pedido das partes, o juiz poderá providenciar a juntada aos autos de documento relativo a ponte relevante da acusação ou da defesa, consoante o art. 234 do CPP:

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • Esse "farta" foi acidental ou intencional?

  • E se a carta for para inocentar o réu?

  • A. Incorreta.

    Art. 233, CPP: “As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo".

    B. Correta.

    Art. 235, CPP.

    C. Incorreta.

    Art. 236, CPP: “Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    D. Incorreta.

    As partes, o Mp, e o Juiz (quando necessário), poderão requerer a juntada de documento aos autos.

  • "FARTA"

  • Então... Em defesa do réu as provas, ainda que ilícitas, podem sim ser utilizadas. Estamos cansados de ver questões neste sentido, então essa prova foi quase tirar cara ou coroa pra decidir se o examinador vai seguir o posicionamento majoritário da doutrina e jurisprudência ou se ele vai usar a referência bibliográfica “porque eu quis”.

  • Quando contestada a sua autenticidade a letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial.

  • Gente, que negócio é esse de "farta" na letra C? kkkkkkkk
  • Gabarito: B

    a) Art. 233, CPP - As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    b) Correta. Art. 235, CPP

    c) Art. 236, CPP - Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade

    A tradução dos documentos em idioma estrangeiro só será realizada quando for necessário

    (Inq 4146, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 22/06/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 04-10-2016 PUBLIC 05-10-2016)

    d) Art. 234, CPP. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível

  • Eu já não marcaria a C por erro de Português kkkkkkkkk

  • Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

  • a) Art. 233, CPP: As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    b) Art. 235, CPP: A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    c) Art. 236, CPP: Os documentos redigidos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    d) Art. 234, CPP: Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

  • GAB - B

    O ITEM -A- NÃO VEJO COMO ERRADA, POIS AS PROVAS ILICITAS PODEM SER UTILIZADAS PARA BENEFICAIR O RÉU.

  • Gab B

    ''Quando contestada a sua autenticidade a letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial.''

    Cód processo Penal:

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

  • Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

    Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos

  • Suspeite de questões que restringem demais.

    PC-CE 2021, PERTENCEREI

  • artigo 235 do CPP==="A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade".

  • Não cai no TJ-SP

  • JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ EDIÇÃO N. 111: PROVAS NO PROCESSO PENAL - II - 7) É ilícita a prova colhida mediante acesso aos dados armazenados no aparelho celular, relativos a mensagens de texto, SMS, conversas por meio de aplicativos (WhatsApp), e obtida diretamente pela polícia, sem prévia autorização judicial.

    +

    É ilícita a prova obtida por meio de revista íntima realizada com base unicamente em denúncia anônima. STJ. 6ª Turma. REsp 1.695.349-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 08/10/2019 (Info 659)

    +

    Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo. STF. Plenário. RE 1116949, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 18/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 1041) (Info 993).

  • Um eventual documento constando um pedido de socorro onde se lê HELP não demanda tradução.

ID
5032234
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a legislação tributária do Estado de Alagoas, assinale a alternativa correta acerca do imposto sobre transmissão causa mortís e doação de quaisquer bens ou direitos (ITOD), 

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A

    Art. 168. As alíquotas do imposto são:

    I - 4,0 (quatro por cento) nas transmissões causa mortis; e

    II - 2,0 (dois por cento) nas transmissões por doação.

    #SEFAZ-AL

  • ITCD É devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, doação ou diferença de partilha. No caso de bens imóveis (e respectivos direitos) o ITCD é pago para Alagoas, quando os mesmos são situados no Estado. Quanto aos bens móveis, títulos e créditos, quando o herdeiro, legatário ou donatário tiver domicílio no Estado.

  • Convenhamos, cobrar alíquota em concurso de notário é sacanagem.


ID
5032237
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em face do conceito previsto no art. 3° do Código Tributário Nacional, não se caracteriza como tributo: 

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    CTN

     Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • onde que a B se encaixa como tributo?

  • As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do STF.

  • GABARITO: Letra D

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Tributo é uma prestação que não constitui sanção de ato ilícito: o pagamento de tributo não deve ser utilizado com o propósito de punição, ou seja, com o objetivo de aplicar uma sanção (penalidade) pela prática de um ato ilícito. Dessa forma, podemos inferir que tributos não se confundem com as multas tributárias.

    No que tange à Letra B:

    As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do STF. (...) Impossibilidade da destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes do STF. rel. min. Carlos Velloso, j. 3-10-2002, P, DJ de 8-11-2002.

    SEJA FORTE E CORAJOSO(A) !!!

  • A questão demanda conhecimentos do candidato sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o conceito de Tributo, explicitado no art. 3º do CTN:

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

     

    Logo, diante do exposto, percebe-se que multa não é tributo, pois é uma sanção de um ato ilícito.

    Então, o enunciado é completado da maneira correta com a inclusão da letra D:

    Em face do conceito previsto no art. 3° do Código Tributário Nacional, não se caracteriza como tributo a multa pelo pagamento fora do prazo do imposto sobre serviços de qualquer natureza.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Repitam comigo:

    MULTA NÃO É TRIBUTO!

    MULTA NÃO É TRIBUTO!

    MULTA NÃO É TRIBUTO!

    MULTA NÃO É TRIBUTO!

    MULTA NÃO É TRIBUTO!

    MULTA NÃO É TRIBUTO!

    MULTA NÃO É TRIBUTO!

    MULTA NÃO É TRIBUTO!

    Agora podes prosseguir nas questões, abç

  • Multa não é tributo, pois tem característica sancionatória.

  • Corrente Tripartida: tributo é imposto, taxa e contribuição de melhoria.

    Corrente Pentapartida: tributo é imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição especial e empréstimo compulsório.

    Logo multa não é tributo e emolumentos são taxas.

  • GABARITO: D

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

  • Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

           Art. 82. A lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos:

           I - publicação prévia dos seguintes elementos:

           a) memorial descritivo do projeto;

           b) orçamento do custo da obra;

           c) determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;

           d) delimitação da zona beneficiada;

           e) determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas;

           II - fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados, de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior;

           III - regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento da impugnação a que se refere o inciso anterior, sem prejuízo da sua apreciação judicial.

           § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

           § 2º Por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integram o respectivo cálculo.

  • CTN

     

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    MNEMÔNICO: "NÃO S-A-I PRE-PE-CO pq a LEI e a MOEDA serão feitos aqui na A-A-PLE-VI"

    NÃO: que NÃO constitua

    S-A-I: Sanção de Ato Ilícito

    PRE-PE-CO: PREstação PEcuniária COmpulsória

    pq a LEI: instituída em LEI

    e a MOEDA: em MOEDA ou cujo valor nela se possa exprimir

    serão feitos aqui na A-A-PLE-VI: Atividade Administrativa PLEnamente VInculada


ID
5032240
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O vínculo que une os sujeitos ativo e passivo em face de uma obrigação pecuniária quantificada por base de cálculo e alíquota é

Alternativas
Comentários
  • gab. C

    O vínculo que une os sujeitos ativo e passivo em face de uma obrigação pecuniária quantificada por base de cálculo e alíquota é a relação jurídica tributária.

  • Fato gerador não faz a mesma coisa?

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação Tributária.


    Para responder à questão, utilizaremos as lições de Kiyoshi Harada em Direito Financeiro e Tributário (Editora Atlas):

    Na relação jurídico-tributária existe o polo ativo e o polo passivo, representado pela entidade tributante (sujeito ativo) e pelo contribuinte (sujeito passivo), respectivamente. A obrigação tributária tornada líquida e certa pelo lançamento, vista pelo polo ativo, denomina-se crédito tributário; divisada pelo lado do sujeito passivo, toma o nome de débito tributário. O Código Tributário Nacional, ao disciplinar a matéria, levou em conta o polo ativo, dando à obrigação tributária, formalizada pelo lançamento, o nome de crédito tributário.


    Então, diante do exposto, o enunciado é completado corretamente com a letra C:

    O vínculo que une os sujeitos ativo e passivo em face de uma obrigação pecuniária quantificada por base de cálculo e alíquota é a relação jurídica tributária.

     

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Ricardo, o vínculo que une é a relação jurídico tributária (decorrente da lei que dá as diretrizes para que essa relação possa existir), o fato gerador é o pressuposto lógico para que a relação possa nascer, mas não é ele que une, ele é apenas um pressuposto (fato gerador em abstrato), que quando incide (fato gerador em concreto) faz surgir a relação jurídico tributária que une o fisco e o contribuinte.

  • relação jurídica, isto é, a obrigação tributária.

    A obrigação surge com o fato gerador.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Obrigação Tributária.

    Para responder à questão, utilizaremos as lições de Kiyoshi Harada em Direito Financeiro e Tributário (Editora Atlas):

    Na relação jurídico-tributária existe o polo ativo e o polo passivo, representado pela entidade tributante (sujeito ativo) e pelo contribuinte (sujeito passivo), respectivamente. A obrigação tributária tornada líquida e certa pelo lançamento, vista pelo polo ativo, denomina-se crédito tributário; divisada pelo lado do sujeito passivo, toma o nome de débito tributário. O Código Tributário Nacional, ao disciplinar a matéria, levou em conta o polo ativo, dando à obrigação tributária, formalizada pelo lançamento, o nome de crédito tributário.

    Então, diante do exposto, o enunciado é completado corretamente com a letra C:

    O vínculo que une os sujeitos ativo e passivo em face de uma obrigação pecuniária quantificada por base de cálculo e alíquota é a relação jurídica tributária.

  • O Tributo Vinculado é aquele que você paga um determinado valor devido a uma contraprestação específica, ou seja, um serviço que já foi determinado. São considerados tributos vinculados: , contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.

    O Tributo Não Vinculado é aquele tipo de tributo que você paga e será utilizado de forma generalizada. Sendo assim, a contraprestação que recebemos não é específica. Os impostos são considerados tributos não vinculados.


ID
5032243
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em conformidade com a Constituição Federal, com relação ao Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    A Compete aos Municípios. INCORRETA

    Art. 155, I - Compete aos Estados

    B No caso de o de cujus ter seu inventario processado no exterior, a competência para a sua Instituição deve ser regulada por lei complementar. CORRETA

    Art. 155, III, b

    C Incide sobre bens de qualquer natureza, inclusive móveis; neste último caso, desde que haja contrato por escrito. INCORRETA

    Art. 155, §1º, II. A CF não traz essa exigência.

    D Terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal. INCORRETA

    Art. 155, §1º, IV - É Máxima.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • COMPLEMENTO

    TEMA 825, STF: É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional.

    ELEMENTO EXTRATERRITORIAL - NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO UNIFORME A NÍVEL NACIONAL - NECESSÁRIA INTERMEDIAÇAÕ DE LC FEDERAL: Não podem ser invocadas a competência concorrente do artigo 24 da Constituição nem a autorização do artigo 34, parágrafo 3º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para fundamentar a existência de um direito dos estados e do Distrito Federal de legislar sobre a matéria, sem a necessária da lei complementar. Devido ao elemento da extraterritorialidade, o legislador constituinte determinou ao Congresso Nacional que procedesse a um maior debate político sobre os critérios de fixação de normas gerais de competência tributária, com o intuito de evitar conflitos de competências geradores de bitributação entre os estados da Federação e entre países com os quais o Brasil possui acordos comerciais, mantendo uniforme o sistema de tributos.

  • Recusado????????

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

            I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

         ....

        § 1º O imposto previsto no inciso I:

            I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

            II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

            III - terá a competência para sua instituição regulada por lei complementar:

                a)  se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;

                b)  se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

            IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal.

  • Ou o QC tá copiando tudo muito errado ou essa prova foi mto louca

  • Gabarito: Letra B - Art. 155,  § 1º, III, b, CF

    Sobre o tema, apenas acrescentando, recentemente o STF julgou, em sede de Repercussão Geral, a seguinte tese:

    "É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional." (RE 851108, Tema 825, julgado em 01/03/2021).

    Desta forma, na falta da lei complementar federal que se exige in casu, não poderão, os Estados e o Distrito Federal, regular a matéria. Não terão, por isto, a competência plena quando da falta de lei geral da União a que permite o art. 24, §3º, da CF.

  • A questão demanda conhecimentos do candidato sobre o tema: Competência tributária e ITCMD.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) Compete aos Municípios.

    Falsa, já que tal imposto compete ao estados e ao DF, conforme texto constitucional:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; 


    B) No caso de o de cujus ter seu inventario processado no exterior, a competência para a sua Instituição deve ser regulada por lei complementar. 

    Correta, pois repete o seguinte dispositivo constitucional (art. 155, §1º, III, “b"):


    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

    §1º O imposto previsto no inciso I

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

     

    C) Incide sobre bens de qualquer natureza, inclusive móveis; neste último caso, desde que haja contrato por escrito.

    Não há previsão legal/constitucional/jurisprudencial para essa exigência de “contrato por escrito", logo, a assertiva é falsa.


    D) Terá suas alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal.

    Falso, pois Senado fixa alíquotas máximas:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;        

    § 1º O imposto previsto no inciso I

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GAB: B

    CF (ART 155) Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (...) § 1º O imposto previsto no inciso I (ITCMD):

    • III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
    • a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;
    • b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    INFORMATIVO --> É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional. STF. Plenário. RE 851108/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 825) (Info 1007).

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    b) CERTO: Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I: III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    c) ERRADO: Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I: II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    d) ERRADO: Art. 155, § 1º O imposto previsto no inciso I: IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;


ID
5032246
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, é correto afirmar que 

Alternativas
Comentários
  • Direto ao ponto.

    GABARITO: D

    A) Incorreta. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é de competência municipal e incide sobre transmissões ONEROSAS de bens imóveis.

    Diferente do IPTUxITR, para fins de ITBI não há que se fazer qualquer distinção entre o imóvel estar ou não localizado na zona urbana ou rural, basta que ele esteja localizado no Município.

    B) Incorreta. STF possui entendimento sumulado vedando a progressividade do ITBI:

    Súmula nº 656/STF:

    “É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão ‘inter vivos’ de bens imóveis – ITBI, com base no valor venal do imóvel".

    C) Incorreta. Sobre as transmissões NÃO ONEROSAS de bens imóveis irá incidir o ITCMD, de competência estadual, conforme preceitua o art. 155, I, e §1º, da CF.

    D) Correta. STF possui entendimento sumulado que ajuda a responder a questão.

    Súmula nº 108/STF:

    "É legítima a incidência do imposto de transmissão inter vivos sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local."

  • Gabarito D

    Sobre a Letra B:

    Súmula 656, STF - É INCONSTITUCIONAL a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

    #DOUTRINA! Embora ainda aplicável a Súmula 656 do STF ao ITBI, a mudança do entendimento do STF acerca da aplicação do princípio da capacidade contributiva a todos os impostos torna a progressividade dos impostos reais constitucional, de modo que o objeto e redação da Súmula tornam-se prejudicados. Fonte: Ricardo Alexandre.

    #JURIS! O STF, em julgado sobre o ITCMD alterou a interpretação do artigo 145, § 1º, da CF e dispôs que o princípio da capacidade contributiva é aplicável a TODOS os impostos, sejam pessoais ou reais, pois é possível aferir a capacidade econômica do contribuinte, de modo que não há motivos para impedir a progressividade dos impostos reais. STF. Plenário. RE 562.045/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, j. 06.02.2013.

    Bons estudos!

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: ITBI.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) não incida sobre a transmissão de Imóveis fora da área urbana do Município.

    Falso, pois a transmissão tem que ser onerosa e não importa se os imóveis estão na área rural ou urbana:

    CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    B) segundo o Supremo Tribunal Federal, pode ter alíquota progressiva em razão do valor venal do imóvel.

    Falsa, pois fere a jurisprudência do STF:

    Súmula 656 - É inconstitucional a lei que estabelece alíquotas progressivas para o imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis - ITBI com base no valor venal do imóvel.

     

    C) incide também sobre a transmissão não onerosa.

    Falso, pois a transmissão tem que ser onerosa, de acordo com a Constituição Federal:

    CF. Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

     

    D) segundo o Supremo Tribunal Federal, incide sobre o valor do imóvel ao tempo de transmissão da propriedade.

    Correta, visto que reproduz tradicional jurisprudência do STF:

    Súmula 108 - É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação e não da promessa, na conformidade da legislação local.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • Complementando a D:

    Tese fixada no tema 1124 de repercussão geral: "O fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro".


ID
5032249
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o parcelamento do crédito tributário, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa A:

    Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento da dívida relativa à Cofins, instituída pela Portaria 655/1993, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo, com o depósito judicial dos débitos tributários”. Essa foi a tese aprovada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640905.

    Sobre a alternativa B:

    "Por tal lógica, a declaração de inconstitucionalidade pelo STF poderia ser apontada como fundamento suficientemente apto a legitimar a anulação da confissão para fins de parcelamento. Nesse sentido, vale mencionar importante precedente do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Recurso Especial (REsp) 1.133.027/SP, julgado sob o rito de recursos repetitivos (nos termos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil), segundo o qual a rediscussão do débito confessado é possível no que se refere aos aspectos jurídicos da obrigação tributária e, em determinadas situações, até mesmo aos seus aspectos fáticos."

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2013-nov-28/luis-barbosa-inconstitucionalidade-anula-confissao-divida

    Sobre a alternativa C:

    CTN, Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.

    Sobre a alternativa D:

    Não há essa previsão na lei. Do contrário, é estabelecido pelo CTN que o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade do crédito, e não de sua extinção. Confira-se:

    CTN, art. 151: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário: [...] VI – o parcelamento.

    Gabarito: alternativa A.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Parcelamento tributário.

     

    Abaixo, iremos justificar todas as assertivas:

    A) segundo o Supremo Tribunal Federal, não viola a isonomia e o livre acesso a justiça a lei que, concedendo parcelamento, não permite a inclusão de débitos cujo depósito integral foi efetuado em Juizo. 

    Correta, por refletir a jurisprudência do STF:

    Não viola o princípio da isonomia e o livre acesso à jurisdição a restrição de ingresso no parcelamento de dívida relativa à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela Portaria 655/1993, dos contribuintes que questionaram o tributo em juízo com depósito judicial dos débitos tributários.

    [Tese definida no RE 640.905, rel. min. Luiz Fux, P, j. 15-12-2016, DJE 18 de 1º-2-2018, Tema 573.]


    B) segundo o Superior Tribunal de Justiça, a confissão irretratável do débito feita polo contribuinte para adesão a parcelamento alcança os fundamentos jurídicos de eventual Inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo.

    Falsa, pois nega a seguinte jurisprudência do STJ:

     

    REPETITIVO. CONFISSÃO. DÍVIDA. REVISÃO JUDICIAL. LIMITES.

    Trata-se de recurso especial contra acórdão que entendeu ser possível a exclusão de estagiários da base de cálculo para o pagamento de ISS, anulando os autos de infração lavrados com base na discrepância entre os pagamentos efetuados e os dados constantes da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), na qual constavam tais estagiários erroneamente designados como advogados, embora, posteriormente, tenha havido a confissão e o parcelamento do débito. A Seção, ao julgar o recurso sob o regime do art. 543-C do CPC c/c a Res. n. 8/2008-STJ, por maioria, negou-lhe provimento por entender que a confissão de dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos. Quanto aos aspectos fáticos sobre os quais incide a norma tributária, a regra é que não se pode rever judicialmente a confissão de dívida efetivada com a finalidade de obter parcelamento de débito tributário. Porém, como no caso, a matéria de fato constante da confissão de dívida pode ser invalidada quando ocorrer defeito causador de nulidade de ato jurídico. A confissão de dívida, para fins de parcelamento, não tem efeitos absolutos, não podendo reavivar crédito tributário já extinto ou fazer nascer crédito tributário de maneira discrepante de seu fato gerador. Precedentes citados: REsp 927.097-RS, DJ 31/5/2007; REsp 948.094-PE, DJ 4/10/2007; REsp 947.233-RJ, DJe 10/8/2009; REsp 1.074.186-RS, DJe 9/12/2009, e REsp 1.065.940-SP, DJe 6/10/2008. REsp 1.133.027-SP, Rel. originário Min. Luiz Fux, Rel. para acórdão Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13/10/2010.



    C) salvo a disposição expressa de lei, exclui a incidência de multa.

    Falso, por negar o art. 155-A, §1ºdo CTN:

    Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.

    § 1o Salvo disposição de lei em contrário, o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multas.


    D) se efetuado após o ajuizamento de execução fiscal, é causa de sua extinção,

    Falsa, por ausência de previsão legal ou jurisprudencial. O parcelamento suspende a exigibilidade, de acordo com o CTN:

    Art. 151: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

    VI – o parcelamento.

     

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Sobre a letra B)

    A confissão de dívida para fins de parcelamento:

    • Não impede que se questione a validade/legalidade do ato jurídico (no que diz respeitos aos fundamentos jurídicos / de direito - a exemplo de vício de forma/processo)
  •  a confissão de dívida não inibe o questionamento judicial da obrigação tributária, no que se refere aos seus aspectos jurídicos.


ID
5032252
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Segundo o Código Civil, no tocante às sociedades cooperativas, é correto afirmar. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    CC, art. 1.094. "São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;"

  • Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social;

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

    V - quorum , para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

  • A questão tem por objeto tratar das cooperativas. A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.

    A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade.

    As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.

    Art. 982, Parágrafo único, CC Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.


    Letra A) Alternativa Incorreta. São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Letra B) Alternativa Correta. São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quorum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Letra C) Alternativa Incorreta. Nas omissões do capítulo da sociedade cooperativa e não havendo regulamentação na legislação especial, aplicamos às cooperativas as disposições relativas às sociedades simples.

    Letra D) Alternativa Incorreta. A responsabilidade dos cooperados pode ser limitada (somente responderá pelo valor de suas cotas e pelos prejuízos verificados nas operações sociais) ou ilimitada (responderá ilimitadamente e solidariamente pelas obrigações sociais).  As sociedades cooperativas serão de responsabilidade limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se limitar ao valor do capital por ele subscrito, e ilimitada quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite (arts. 11 e 12, da Lei n°5.764/71).

    Gabarito do Professor: B


    Dica: Sua administração será exercida por uma Diretoria ou Conselho de Administração, composto exclusivamente de associados eleitos pela Assembleia Geral. O mandato, em hipótese alguma, poderá ser superior a 4 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de, no mínimo, 1/3 (um terço) do Conselho de Administração.

  • Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.

  • Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.

  • Art. 1.096. No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguardadas as características estabelecidas no art. 1.094.

  • lembrando que cooperativas sempre serao sociedades simples, ou seja, nunca serao consideradas sociedades empresarias independentemente de seu objeto.

    Ja , ao contrario, sociedades anonimas serao consideradas sempre empresarias independentemente de seu objeto.


ID
5032255
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considere as seguintes afirmações sobre as debentures e, a seguir, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C

    Lei 6.404/76, art. 52: "A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado"

    Resumo sobre DEBÊNTURES:

    O direito de crédito pode consistir em moeda ou bens.

    Pode assegurar lucro, juros ou prêmio.

    O valor nominal, em regra, será em moeda nacional. Eventualmente, pode ser em moeda estrangeira.

    Se a debênture for conversível em ações, somente a Assembleia Geral pode deliberar (salvo se o estatuto autorizar o Conselho).

    A escritura de emissão pode ser pública ou particular, devendo haver arquivamento e inscrição no REGISTRO DO COMÉRCIO, em livro especial, sendo seus eventuais aditamentos averbados.

  • GABARITO: C

    • Art. 52, L. 6.404/76. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.  

    Válido destacar que há outras espécies de valores mobiliários além dos debêntures, como a emissão de partes beneficiárias e os bônus de subscrição (além das ações, que se caracteriza como principal valor mobiliário), segue síntese do André Santa Cruz:

    • (...) Debênture é uma espécie de valor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas que confere ao seu titular um direito de crédito certo contra a companhia, nos termos do que dispuser a sua escritura de emissão ou o seu certificado.
    • Partes beneficiárias, as quais, de acordo com o art. 46, § 1.º, da LSA são títulos que conferem aos seus titulares um direito de crédito eventual contra a companhia. Eventual: depende de o resultado da companhia, no respectivo exercício social, ter sido positivo, pois do contrário não haverá lucros a serem partilhados. Importante anotar que somente as companhias fechadas podem emitir partes beneficiárias.
    • Bônus de subscrição, que assegura ao seu titular o direito de preferência na subscrição de novas ações. Perceba-se que o bônus não confere aos seus titulares a ação, mas apenas um direito de preferência na sua subscrição, razão pela qual o investidor, na hora de exercer esse direito, terá de pagar, obviamente, o preço de emissão da ação. (...) (Ramos, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: volume único. 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fls. 692/699).
  • As debêntures estão previstas na Lei de S.A, arts. 52 ao 74. São espécies de valores mobiliários que podem ser emitidos por companhia aberta ou fechada e servem como forma de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo”. Se a companhia necessita de dinheiro para investir ao invés de pegar um empréstimo no banco com taxas de juros altas, ela tem a opção de emitir as debêntures para captar recursos.

    Nos termos do Art. 52, da Lei de S.A “A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado”. 

    Segundo Modesto Carvalhosa "Constituem as debêntures um direito de crédito do seu titular diante da sociedade emissora, em razão de um contrato de empréstimo por ela concertado. As debêntures têm a natureza de título de renda, com juros fixos ou variáveis gozando de garantias determinadas nos termos da escritura da emissão. (Comentários à lei de sociedades anônimas. São Paulo: Editora Saraiva, 2011, p. 671) "


    Letra A) Alternativa Incorreta. As ações preferenciais são aquelas que conferem ao seu titular algum tipo de preferência ou vantagem, seja patrimonial ou política. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, desde que não retire do acionista os direitos essenciais previstos no art. 109, LSA. 
    As ações preferencias podem ou não conferir ao titular direito de voto. Sendo assim existem diversas classes de ações preferências que podem ser lançadas pela companhia, como por exemplo:

    a) Ação preferencial com prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, mas sem direito de voto;

    b) ação preferencial com prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo, mas com direito de voto;

    c) Ação preferencial com prioridade no reembolso do capital com direito de voto. Os direitos, preferencias ou restrições a serem atribuídos às ações a serem criadas devem ser fixadas no estatuto, com precisão e minúcia.    


    Letra B) Alternativa Incorreta. A companhia fará constar da escritura de emissão os direitos conferidos pelas debêntures, suas garantias e demais cláusulas ou condições.

    Dispõe o art. 61 § 1º, LSA que a escritura de emissão, por instrumento público ou particular,  de debêntures distribuídas ou admitidas à negociação no mercado, terá obrigatoriamente a intervenção de agente fiduciário dos debenturistas (artigos 66 a 70).


    Letra C) Alternativa Correta. Já as debêntures são valores mobiliários emitidos pela companhia com a finalidade de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo”. Se a companhia necessita de dinheiro para investir ao invés de pegar um empréstimo no banco com taxas de juros altas, ela emite as debêntures para captar recursos. Nada impede, porém, que ela também seja emitida com outro objetivo, como a novação, penhor, dentre outros.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Debenturista não é acionista. As debêntures estão previstas na Lei de S.A, arts. 52 ao 74. São espécies de valores mobiliários que podem ser emitidos por companhia aberta ou fechada e servem como forma de captação de recursos, tratando-se de um “mútuo”. Se a companhia necessita de dinheiro para investir ao invés de pegar um empréstimo no banco com taxas de juros altas, ela tem a opção de emitir as debêntures para captar recursos.      

    Gabarito do Professor: C


    Dica: A garantia flutuante é um dos tipos de debêntures que podem ser emitidas pela companhia. São permitidas as emissões de debêntures nas seguintes classes:

    A)   Debênture com garantia real (concorrem com os credores garantia real na hipótese de falência – Art. 83, II, LRF);

    B)    Debênture com garantia flutuante (concorrem com os credores com privilégio geral na hipótese de falência – Art. 83, V, LRF);

    C)   Debênture não gozar de preferência (concorre com os demais credores quirografários na hipótese de falência – Art. 83, VI, LRF);e

    D)   Debênture subordinada aos demais credores da companhia (na hipótese de falência serão pagos apenas com precedência dos acionistas – Art. 83, VIII, LRF) .

    Essas garantias também poderão ser cumulativas.

  • Debêntures:  São considerados títulos executivos extrajudiciais representativos de mútuo, conferindo ao titular o direito de crédito contra a companhia.


ID
5032258
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Josefina Souza, engenheira da computação, atua como desenvolvedara de software, sem o concurso de auxiliares ou colaboradores, e presta serviços para grandes empresas de tecnologia. Por exigênda das contratantes, realizou seu registro como empresária na Junta Comerciai do Estado, ocasião em que declarou que sua profissão intelectual constitui elemento de empresa, bem como providenciou sua Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ.


Assinale a alternativa correta sobra a situação da Josefina Souza.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    CC, art. 966: "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

    No caso em comento, a engenheira afirmou que o exercício de sua profissão constitui elemento de empresa. Portanto, de acordo com a exceção do p.u. do art. 966, sua atividade é considerada empresária.

  • Os profissionais intelectuais/liberais, em REGRA: NÃO são empresários

    • Salvo: exercício da profissão constituir elemento de empresa, ou seja, se a organização dos fatores de produção for mais importante que a atividade desenvolvida. (Enunciado 194 - CJF)

    Pela assertiva, percebe-se que se trata de atividade empresária. Especialmente quando diz "presta serviços para grandes empresas de tecnologia"

  • profissão intelectual científica, litrária. ou artistica

  • Não percebi o elemento de empresa na sua atividade individual e intelectual, a não ser que a banca considere o simples fato de você prestar serviço para grandes empresas constituir elemento de empresa... Ademais, o simples fato dela declarar algo não muda a realidade/mundo fenomenico...

  • Empresário = aquele que exerce atos de empresa, ou seja, atividade ECONÔMICA organizada.

    A banca deixou a entender que o desenvolvimento de software mesmo que de forma individual para empresas de TI é atividade econômica, mas de s@canagem deixou aquela exceção do parágrafo único do art. 966, CC.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

  • GABARITO: B

    Assertiva A. Incorreta. O fato de exercer profissão intelectual não impede a caracterização do empresário, basta que a atividade intelectual constitua elemento de empresa, nos termos do p. único do art. 966 do CC.

    Assertiva B. Correta. Enunciado da questão: "declarou que sua profissão intelectual constitui elemento de empresa". 

    Art. 966, parágrafo único, CC.. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Ainda sobre o tema: (...) registre-se que um erro muito comum de análise da situação específica dos profissionais intelectuais é caracterizá-los como empresários em função da dimensão que sua atividade econômica adquire. O cerne da questão não é esse, mas, repita-se, a verificação da organização dos fatores de produção, de modo a se constatar a constituição de um verdadeiro estabelecimento empresarial, ainda que esse seja de pequeníssima dimensão. (...)

    (Ramos, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: volume único. 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fls. 168/169).

    Assertiva C. Incorreta. A ausência de auxiliares ou colaboradores não impede que o profissional intelectual seja considerado empresário, desde que o exercício da profissão constitua elemento de empresa (interpretação a contrario sensu do art. 966, p. único, CC).

    Assertiva D. Incorreta. (...) a pessoa natural que exerce a atividade empresarial está obrigada a se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, em razão da sua atividade, por força das normas tributárias federais. Tal não a torna, contudo, uma pessoa jurídica, mas apenas a sujeita, aos efeitos tributário, ao tratamento dispensado às pessoas jurídicas. (...) (Ap nº 70024711103, Vigésima Segunda Câmara Cível, TJRS, Rel. Maria Claudia Cachapuz, j. 30/07/2015)

  • Essa questão diz respeito ao artigo 966, caput, CC/2002. "Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços".

  • O "Por exigênda das contratantes" retirou a espontaneidade da declaração.

  • A “PEGADINHA” dessa questão é bem tênue. Vou tentar explicar.

    O que NÃO se considera empresário? Em primeiro lugar: quem não possui organização empresarial.

    a) “Profissão intelectual”

    • Científica: São os chamados profissionais autônomos: médico (não é empresário, sua atividade é intelectual e científica), contador (ciências contábeis), advogado. Exemplo: sociedade entre médicos (não é empresária também), sociedade entre advogados (não é empresária também).
    • Literária: escritor/jornalista.
    • Artística: desenhista, artista plástico, cantor, ator, dançarino.

    b) “Ainda que tenha o concurso de auxiliares ou colaboradores”

    As atividades intelectuais são prestadas de forma pessoal, e ainda que contenha auxiliares ou colaboradores o personalismo prevalece. Na profissão intelectual a exclusão decorre do papel secundário que a organização assume nessas atividades.

    Exemplo da clínica: mesmo que contrate enfermeira e secretária não será sociedade empresária. Ou seja, será uma sociedade simples.

    c) “Salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa

    Caso a profissão intelectual se torne apenas um dos vários elementos que formam uma empresa, haverá uma sociedade empresária. Em outras palavras: a atividade intelectual leva o seu titular a ser considerado empresário se ela estiver integrada em um objeto mais complexo, próprio da atividade empresarial.

    Exemplo: a clínica, para atender melhor os pacientes, terá uma cafeteria e lanchonete. A clínica tem uma UTI, serviço de hospedagem, etc. Agora tem uma sala de cirurgia tão moderna que todos os médicos da região alugam para realizar procedimentos. Ou seja, os médicos são meros elementos dentro de um grande complexo empresarial, deixou de ser uma atividade científica, literária ou artística pura para ser um elemento de empresa, por exemplo, o hospital é uma sociedade empresária.

    A questão está nesse sentindo, Josefina é engenharia de computação, desenvolvedora de softwares que presta serviços para outras empresas de tecnologia, ela deixa de ser uma atividade científica, para se inserir dentro de um complexo empresarial.

    No entendo, na hora de ler, nós não prestamos atenção nesses detalhes, se o profissional intelectual são elementos de um grande complexo empresarial, esse profissional é considerado empresário.

  • A questão tem por objeto tratar da figura do empresário. Os pressupostos para caracterização do empresário estão elencados no art. 966, CC. O empresário deve exercer a atividade econômica (criação de riquezas com a finalidade de obtenção de lucro) com profissionalismo (não seja exercida de forma esporádica e sim habitual), e organização (reunião dos fatores de produção – (mão de obra, tecnologia, insumo e capital), para a produção ou a circulação de bens ou serviços.Mas, não obstante os pressupostos acima elencados para sua caracterização como empresário, o legislador estabelece a capacidade plena para o exercício da atividade como empresário individual. Somente poderão exercer atividade como empresário individual aqueles que estiverem em pleno gozo da sua capacidade civil e não tiverem impedimento legal (art. 972, CC).

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.


    Letra A) Alternativa Incorreta. O exercício da profissão segundo o enunciado da questão constitui elemento de empresa. O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário. 

    Art. 966, Parágrafo único, CC. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    Letra B) Alternativa Correta. Segundo o art. 966 do Código Civil, considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.        

    Passemos à análise dos requisitos:

    a) Profissionalismo - a atividade desenvolvida deve ser exercida de forma habitual, e não de forma esporádica ou eventualmente. 

    b) Atividade econômica – a criação de riquezas. A atividade deve ter uma finalidade lucrativa. As atividades sem fins lucrativos, como é o caso das associações e fundações, não são consideradas empresarias.

    c) Organização – é a reunião dos fatores de produção, como matéria prima, mão de obra, tecnologia, capital. Ausentes os fatores de produção, não será a atividade considerada como empresária.

    d) Produção ou circulação de bens ou serviços - a atividade a ser desenvolvida pode ser para produção de bens (fábrica de automóveis), produção de serviços (banco Itaú), circulação de bens (concessionária de automóveis) ou circulação de serviços (agência de viagens).

    Esses pressupostos previstos no art. 966, CC são cumulativos. Faltando qualquer dos requisitos, a atividade será considerada de natureza simples, ou seja, não empresária.


    Letra C) Alternativa Incorreta. O exercício da profissão segundo o enunciado da questão constitui elemento de empresa. O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário. 

    Art. 966, Parágrafo único, CC. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Porém, quando o exercício da profissão intelectual constituir elemento de empresa, a atividade será considerada empresária.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O exercício da profissão segundo o enunciado da questão constitui elemento de empresa. O art. 966, § único do Código Civil excluí do conceito de empresário o profissional intelectual de natureza artística, científica e literária, ainda que exerça a atividade com concurso de auxiliares ou com a ajuda de colaboradores. Ou seja, o exercício das atividades exclusivamente intelectual estará excluído do conceito de empresário. 

    Art. 966, Parágrafo único, CC. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


    Gabarito do Professor: B


    Dica: Podemos destacar como impedidos de serem empresários: a) os deputados federais e senadores (art. 54, II, a, da CRFB); b) funcionários públicos, sejam estaduais, municipais ou federais (art. 117, X, Lei n°8.112/90); c) Magistrados (art. 36, I e II, da LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional); d) corretores de seguros (Lei 4.594/64); e) militares na ativa (três Armas) (art.29, Lei n°6.880/1980); f) Membros do Ministério Público (art.128, §5º, CRFB); g) Deputados estaduais e vereadores (art. 29, IX, CRFB); h) falidos, inclusive os sócios de responsabilidade ilimitada que ainda não estiverem reabilitados (art. 102, Lei n°11.101/05); i) condenados por qualquer crime previsto na Lei n°11.101/05 (art. 101); j) médicos para o exercício da simultâneo da farmácia, e os farmacêuticos, para o exercício simultâneo da medicina; l)  despachantes aduaneiros, dentre outros que podem estar previstos em lei especial (art. 735, II, e, do Decreto nº6.759/09); M) estrangeiros com visto provisório (Art. 98, Lei 6.815/80).

  • GAB. B

    A inscrição na Junta Comercial é ATO DECLARATÓRIO.

  • A atividade empresarial se desenvolve sem a Josefina? acho que faltaria o perfil subjetivo, não?

  • Se eu tivsse feito esse concurso, entraria com recurso, sem sombra de dúvidas.

  • Não cabe ao órgão de registro conferir se existe elemento de empresa. só quem sabe disso é o próprio titular, ou sócio, e o seu contador. Da mesma forma, uma pessoa que trabalha com compra e venda de mercadorias adquiridas no atacado pode se regularizar como sociedade simples e se registrar em cartório civil de pessoas jurídicas. Pela teoria de empresa, o que caracteriza o empresário é a organização de um complexo de bens, que envolve os elementos ensinados por Fabio Ulhoa Coelho, voltadas para a produção ou circulação de mercadorias e serviços. Fora a caracterização obrigatória da sociedade anônima e das cooperativas, aquele que exerce atividade econômica escolhe o local de registro e a natureza da sua atividade, mas se houver elemento de empresa, tem que ser na Junta.
  • a) de apressados!

    ... realizou seu registro como empresária na Junta Comerciai do Estado, ocasião em que declarou que sua profissão intelectual constitui elemento de empresa.

    GABA b)

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

    Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

    Art. 982. Considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro.

  • O elemento de empresa é: exemplo é o médico que abre uma sociedade juntamente com um investidor que tem um prédio e aparelhos médicos. Aí o médico entra com o serviço médico (dará consultas na área de ortopedia, por exemplo) e há a área de reabilitação dentro da clínica (com fisioterapeutas, aparelhos, hospedagem etc). O médico NÃO É EMPREGADO, ELE É SÓCIO e prestará um serviço intelectual como dentre os demais objetos da empresa como, por exemplo, hospedagem não é um serviço intelectual. E nem sequer envolve uma prestação direta por algum dos sócios: basta ter um revezamento de enfermeiras e o suporte físico.

    O problema do enunciado é o de que considerou como elemento de empresa quem não está dentro da empresa.

    E o examinador tentou confundir de todas as formas possíveis mas ali ele deixou claro no "elemento de empresa" que ele queria que fosse considerada empresária.

    Aí caímos na velha máxima de concurso público: você tem que saber o que o examinador quer e não o que está na lei ou o que está correto. Um saco isso.


ID
5032261
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação ao trespasse de estabelecimento, é correto aflrmar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A

    CC, art. 1.147: "Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato."

  • Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto A TERCEIROS depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação.

  • CC, art. 1.147. Nao havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 (cinco) anos subsequentes à transferência.

    (...)

  • Apenas organizando e compilando os comentários dos demais colegas:

    Gabarito: A

    a) CC, Art. 1.147: "Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

    b) CC, Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    c) CC, Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto A TERCEIROS depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    d) CC, Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua notificação.

  • Gabarito letra A.

    Resposta encontra - se no art. 1.147, do CC.

    A título de complementação trago o info 561 do STJ.

    É válida a cláusula contratual de não concorrência, desde que limitada espacial e temporalmente. Isso porque esse tipo de cláusula protege a concorrência e os efeitos danosos decorrentes de potencial desvio de clientela, sendo esses valores jurídicos reconhecidos constitucionalmente.

    Assim, quando a relação estabelecida entre as partes for eminentemente comercial, a cláusula

     que estabeleça dever de abstenção de contratação com sociedade empresária concorrente pode sim irradiar efeitos após a extinção do contrato, desde que por um prazo certo e em determinado lugar específico (limitada temporária e espacialmente).

    Ou seja, pode ser menor que o prazo de 5 anos previsto no art. 1.147, do CC ou maior, desde que limitada por prazo certo e local específico.

  • A questão tem por objetivo tratar sobre o estabelecimento empresarial. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária (Art. 1.142, CC).

    O CC/02 adotou a expressão “estabelecimento”, mas, podemos encontrar as expressões “fundo de empresa” ou “azienda”. Estabelecimento não se confunde com o local físico onde o empresário ou a sociedade empresária encontra-se situado (ponto empresarial).

    O titular do estabelecimento empresarial é o empresário. O estabelecimento empresarial não é o sujeito de direitos, sendo sujeito de direitos o empresário ou a sociedade empresária. O estabelecimento empresarial pode ser objeto de direitos quando ocorrer a sua alienação.


    Letra A) Alternativa Correta. O legislador estabeleceu, no art. 1.147, CC, a dispensa da livre concorrência, inserindo no Código Civil a cláusula de não concorrência, em que o alienante do estabelecimento empresarial não poderá fazer concorrência com adquirente pelo prazo de 5 (cinco) anos subsequentes à transferência, exceto se houver previsão expressa no contrato.

    O STJ já firmou entendimento no sentido ser abusiva a vigência por prazo indeterminado de cláusula de “não restabelecimento”, também denominada de “cláusula de não concorrência”. Assim, deve ser afastada a limitação por prazo indeterminado, fixando-se o limite temporal de vigência por 5 (cinco) anos contado do contrato.

    Em se tratando de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, o prazo da cláusula de não concorrência irá perdurar durante o prazo do contrato (art. 1.147, §único, CC).


    Letra b) Alternativa Incorreta. O estabelecimento empresarial pode ser objeto unitário de direitos e negócios jurídicos, translativos (transferência da propriedade, como por exemplo: doação, dação em pagamento, alienação do estabelecimento) ou constitutivos (não implica a transferência da propriedade, como por exemplo: arrendamento mercantil, contrato de locação, contrato de usufruto), desde que sejam compatíveis com a sua natureza (art.1.143, CC).


    Letra C) Alternativa Incorreta. A alienação do estabelecimento empresarial é chamada de TRESPASSE. Para que o contrato de TRESPASSE, o arrendamento ou usufruto produzam efeitos perante terceiros, é necessária sua averbação no Registro Público de Empresa Mercantil da respectiva sede, bem como a publicação na Imprensa Oficial. Do contrário, não será oponível à terceiros. A publicação ocorre para que os credores possam tomar ciência da alienação.

    Estarão dispensados de realizar a publicação de qualquer ato societário, nos termos do art. 71, LC n°123/06 as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais.


    Letra D) Alternativa Incorreta. No tocante aos efeitos, com relação aos credores, existem situações em que a publicidade (art. 1.144, CC) não será suficiente para configuração do trespasse, se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo.

     É imprescindível nesta situação a notificação (judicial ou extrajudicial) aos credores para se manifestarem, expressa ou tacitamente (quando não se manifestar no prazo legal), no prazo de 30 dias. Havendo impugnação dos credores quanto à alienação, esta somente poderá ocorrer após o pagamento dos credores que a impugnaram.

    Nesse sentido art. 1.145, “se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação”.

    A notificação dos credores é fundamental, uma vez que constitui ato de falência a transferência do estabelecimento empresarial sem consentimento dos credores ou sem deixar bens suficientes para solver o seu passivo (art. 94, III, alínea c, Lei n°11.101/05).    


    Gabarito do Professor: A


    Dica: O art. 1.146, CC, dispõe que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir da publicação, quanto aos créditos vencidos, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

    Ou seja, o adquirente (aquele que está comprando o estabelecimento) somente responderá pelas obrigações que forem contabilizadas. Eventuais “caixas 2” não serão de responsabilidade do adquirente, e serão suportadas exclusivamente pelo alienante.

    Ainda no tocante às obrigações regularmente contabilizadas, é importante ressalvar que o alienante continuará solidariamente responsável com o adquirente pelo prazo de 1 ano, contados: a) das obrigações que já venceram da publicação; b) quanto as obrigações vincendas, um ano contados do seu vencimento;

  • Trespasse é uma forma de contrato que tem por objetivo a transferência da titularidade de um ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

    Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em 30 dias a partir de sua NOTIFICAÇÃO.

    IMPORTANTE  

    O Adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos DÉBITOS anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e quanto aos outros, da data do vencimento." 

    VENCIDOS o prazo conta-se da PUBLICAÇÃO

    VINCENDOS o prazo conta-se do VENCIMENTO

    (SUCESSÃO EMPRESARIAL)

    IMPORTANTE

    Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos 5 anos subsequentes à transferência.

    • portanto: nao pode fazer concorrência nos 5 anos seguintes, SALVO SE TIVER AUTORIZAÇÃO EXPRESSA

  • CC, Art. 1.147: "Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência."

  • Enunciado 490

    A ampliação do prazo de 5 (cinco) anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva.

  • Resumo de Trespasse:

    • JDC393 A validade da alienação do estabelecimento empresarial não depende de forma específica, observado o regime jurídico dos bens que a exijam.
    • Forma escrita
    • Só produz efeitos perante 3ºs se for averbado no registro público de empresas mercantis e publicado na imprensa
    • Depende do prévio pagamento aos credores da empresa ou pelo menos da anuência destes
    • O adquirente assume o passivo regularmente contabilizado. Passivo trabalhista: contabilizado ou não, o adquirente assume.
    • O alienante continua responsável solidariamente por 1 ano.
    • Não ocorre a sucessão se a aquisição for em processo de falência.
    • A cessão do crédito é automática.
    • O adquirente se sub-roga nos contratos do adquirente.
    • O 3º tem direito de rescindir o contrato por justa causa em 90 dias.
    • Proibição de concorrência: negociável. Contrato omisso não pode fazer concorrência nos 5 anos seguintes ao trespasse.

  • A (o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes a transferência salvo autorização expressa no contrato) CERTA. CC, Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência. Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.

    B (a sociedade empresária poderá ter mais de um estabelecimento, no entanto, para fins de direitos o de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos; todos os estabelecimentos devem ser considerados de forma conjunta.) ERRADA. Podem ser objeto de transações unitárias desde que compatíveis com a sua natureza. CC, Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.

    C (a alienação de estabelecimento produzirá efeitos quanto a terceiros desde a assinatura do contrato.) ERRADA. CC, Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.

    IMPORTANTE:

    • Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
    • Art. 1.149. A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relação aos respectivos devedores, desde o momento da publicação da transferência, mas o devedor ficará exonerado se de boa-fé pagar ao cedente.

    D (a eficácia da alienação do estabelecimento não depende do pagamento ou anuência de todos os credores, mesmo que o alienante se tome insolvente em razão do trespasse.) ERRADA. CC, Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.

    IMPORTANTE:

    Art. 1.146. O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.

  • Gabarito:"A"

    O trespasse é a compra e venda do estabelecimento comercial. Em certos casos se incluem vedações à concorrêcia por 5 anos.

    • CC, art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.

ID
5032264
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

De acordo com a Lei n° 11.101/05, é correto afirmar ser causa para a decretação da falência:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    (...)

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

  • Gabarito: letra D

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    (...)

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

  • Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

  • Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    ......

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    Adotou-se, neste inciso, o critério da IMPONTUALIDADE INJUSTIFICADA.

    ......

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    Na EXECUÇÃO FRUSTRADA, a lei presume que o devedor, ao adotar esse comportamento na execução contra si proposta, demonstra estar insolvente. Para o legislador, o devedor praticou um “ato de falência”, ou seja, um ato de quem está em falência. Adotou-se, neste inciso, o chamado critério DA ENUMERAÇÃO LEGAL.

    ......

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

    b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

    c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

    d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

    e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

    f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

    g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

    ATOS DE FALÊNCIA. Quando o devedor pratica qualquer dos atos listados nas alíneas do inciso III do art. 94 da Lei nº 11.101/2005.

    Aqui, a lei também presumiu que o devedor está falido pelo fato de ter praticado algum dos comportamentos descritos na lei. Assim, também se adotou, neste inciso, o chamado critério da ENUMERAÇÃO LEGAL.

  • Pelo que vi a diferença foi que se há uma execução frustrada qualquer quantia, mas se há uma dívida sem que seja judicial, exige 40 salários mínimos

  • A questão tem por objeto tratar dos fundamentos para pedido de falência. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos da empresa, inclusive os intangíveis.

    É legitimado para pedir a falência o próprio devedor, o cônjuge sobrevivente, herdeiro do devedor ou inventariante, o cotista ou acionista do devedor ou qualquer credor.

    Quando o pedido de falência for requerido pelo próprio devedor estaremos diante da chamada autofalência, contemplada nos arts. 105 ao 107, LRF. Trata-se, neste caso, de um procedimento de jurisdição voluntária (não há lide).

    Quando o pedido de falência for realizado pelo credor/empresário deverá ser apresentada em juízo a certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades. Ou seja, credores que estejam em situação de irregularidade perante a Junta Comercial não poderão pedir a falência do devedor. O legislador prevê ainda que os credores que não tiverem domicílio no Brasil deverão prestar caução relativa à custa e ao pagamento da indenização de que trata o art. 101, na hipótese de o pedido de falência ser doloso e for julgado improcedente pelo juiz.

    Nesse último caso para que o credor possa pedir a falência do devedor ele precisa fundamentar o seu pedido em uma das hipóteses previstas no art. 94, LRF: a) impontualidade injustificada (art. 94, I, LRF); b) Execução frustrada (Art. 94, II, LRF); e c) Atos de falência (art. 94, III, LRF).


    Letra A) Alternativa Incorreta. execução frustrada ocorre quando o executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    O pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução. Não há necessidade de realização de protesto e também não se exige valor mínimo para o pedido.

    Não existe valor mínimo na execução frustrada.          


    Letra b) alternativa Incorreta. Os atos de falência, previstos no art.94, I, LRF quando praticados durante a recuperação judicial, não são classificados como atos de falência.


    Letra C) Alternativa Incorreta. A impontualidade ocorre quando sem relevante razão de direito, o devedor não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários mínimos na data do pedido de falência;

    Para que o pedido de falência seja instruído com título executivo extrajudicial de valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos, não são necessários indícios de insolvência patrimonial do devedor .

    O STJ firmou entendimento, no Informativo 547, de que a Duplicata Virtual protestada por indicação é título executivo apto a instruir o pedido de falência com base na impontualidade do devedor.


    Letra D) Alternativa Correta. execução frustrada ocorre quando o executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    O pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução. Não há necessidade de realização de protesto e também não se exige valor mínimo para o pedido.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: O credor também poderá pedir a falência do devedor com base em um ATO DE FALÊNCIA – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial: a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos; b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não; c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo; d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor; e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo; f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento; g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

  • Em casos de tríplice omissão, o valor é dispensado.

  • Letra de Lei derrubando mais do que doutrina aprofundada...

    êêÊÊê preguiça dos candidatos de ler o Vade....

  • Letra A: a falta de pagamento, de depósito ou de nomeação de bens à panhora do executado por quantia líquida que ultrapasse o equivalente a quarenta salários-mínimos na data do pedido de falência. Resposta errada.

    Letra B: a prática de atos de falência, mesmo que façam parte de plano de recuperação Judicial. Resposta errada.

    Letra C: a falta de pagamento, ainda que com relevante razão de direito, no vencimento, de Obrigação liquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a quarenta salários-mínimos na data do pedido de falência. Resposta errada.

    Letra D: a falta de pagamento, de depósito ou de nomeação de bens à penhora do executado por qualquer quantia liquida. Resposta correta.

  • Não entendi o erro da letra A!

  • Gab D

    Art. 94. Será decretada a falência do devedor que:

    I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

    II – executado por qualquer quantia líquida, não paga, não deposita e não nomeia à penhora bens suficientes dentro do prazo legal;

    III – pratica qualquer dos seguintes atos, exceto se fizer parte de plano de recuperação judicial:

    a) procede à liquidação precipitada de seus ativos ou lança mão de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos;

    b) realiza ou, por atos inequívocos, tenta realizar, com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores, negócio simulado ou alienação de parte ou da totalidade de seu ativo a terceiro, credor ou não;

    c) transfere estabelecimento a terceiro, credor ou não, sem o consentimento de todos os credores e sem ficar com bens suficientes para solver seu passivo;

    d) simula a transferência de seu principal estabelecimento com o objetivo de burlar a legislação ou a fiscalização ou para prejudicar credor;

    e) dá ou reforça garantia a credor por dívida contraída anteriormente sem ficar com bens livres e desembaraçados suficientes para saldar seu passivo;

    f) ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes para pagar os credores, abandona estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu domicílio, do local de sua sede ou de seu principal estabelecimento;

    g) deixa de cumprir, no prazo estabelecido, obrigação assumida no plano de recuperação judicial.

    § 1º Credores podem reunir-se em litisconsórcio a fim de perfazer o limite mínimo para o pedido de falência com base no inciso I do caput deste artigo.

    § 2º Ainda que líquidos, não legitimam o pedido de falência os créditos que nela não se possam reclamar.

    § 3º Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9º desta Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.

    § 4º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o pedido de falência será instruído com certidão expedida pelo juízo em que se processa a execução.

    § 5º Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, o pedido de falência descreverá os fatos que a caracterizam, juntando-se as provas que houver e especificando-se as que serão produzidas.

    https://www.jusbrasil.com.br/busca?q=art.+94+da+lei+de+recupera%C3%A7%C3%A3o+judicial+e+extrajudicial+e+de+fal%C3%AAncia


ID
5032267
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades empresárias podem ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Obs.: Cooperativas (Letra B) e Sociedades simples (Letra D) não são consideradas empresárias.

    Sociedades não personificadas: Sociedade comum e Sociedade em conta de participação.

    Sociedades personificadas: Sociedade simples, Sociedade em nome coletivo, Sociedade em comandita simples, Sociedade Ltda., Sociedade anônima, Sociedade em comandita por ações, Sociedade cooperativa, Sociedade coligada.

  • GABARITO: C

    (...) O Código Civil divide as sociedades em dois grandes grupos: em um grupo, ele tratou das sociedades personificadas; no outro, das sociedades não personificadas. Neste, estão a sociedade em comum e a sociedade em conta de participação. No grupo das sociedades personificadas, por sua vez, estão a sociedade simples pura, a sociedade limitada, a sociedade anônima, a sociedade em nome coletivo, a sociedade em comandita simples, a sociedade comandita por ações e a sociedade cooperativa. (...)

    (...) Registre-se que essas sociedades não personificadas, embora estejam disciplinadas na parte do Código Civil referente às sociedades empresárias, podem eventualmente desenvolver atividades civis, não empresariais. Trata- se, pois, de sociedades cujo objeto social pode ser de natureza civil ou empresarial, ou seja, podem ser sociedades simples ou empresárias. Nesse sentido, dispõe o Enunciado 208 das Jornadas de Direito Civil do CJF que “as normas do Código Civil para as sociedades em comum e em conta de participação são aplicáveis independentemente de a atividade dos sócios, ou do sócio ostensivo, ser ou não própria de empresário sujeito a registro (distinção feita pelo art. 982 do Código Civil entre sociedade simples e empresária)”. Por fim, destaque-se que, segundo a doutrina majoritária e o próprio Código Civil, a personalidade jurídica se inicia com o registro (arts. 45 e 985 do Código Civil).

    (Ramos, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial: volume único. 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fls. 542/543).

  • Lembrar que as Sociedades não personificadas são reconhecidas como de natureza empresária em virtude de suas atividades. A falta de registro na Junta Comercial é mera irregularidade, sendo que o registro, por consequência, tem natureza declaratória, e não constitutiva (salvo para os a Empresa Rural, cujo registro terá natureza constitutiva).

    Ainda, as Cooperativas serão SEMPRE sociedades não empresárias, independentemente da atividade que exerçam. Diferente das Sociedades Simples que, a depender da atividade, quando formarem elemento de empresa, serão consideradas empresárias, mas perceba, em virtude da atividade da Sociedade Simples que alterou em virtude de circunstâncias que levaram a considerá-la empresária.

    Fonte: Sinopse Direito Empresarial - André Luiz Santa Cruz Ramos - Juspodivm

  • A questão tem por objeto tratar da classificação das sociedades no tocante a personificação.

    A aquisição da personalidade jurídica se dá com a inscrição dos atos constitutivos (contrato social) no órgão competente. Com a aquisição da personalidade jurídica a sociedade adquire nome próprio, nacionalidade própria, domicílio próprio e patrimônio próprio.

    Existem dois tipos de sociedades despersonificadas no nosso ordenamento as sociedades em comum e as sociedades em conta de participação.

    A inscrição do ato constitutivo (contrato social) no órgão competente é obrigatória. A sociedade que não efetuar o seu registro no prazo previsto na lei será regida pelas normas de sociedade em comum (arts. 986 a 990, CC).


    Letra A) Alternativa Incorreta. Quanto ao vínculo as sociedades podem ser consideradas de pessoas ou de capital. Serão consideradas de pessoas quando existe um vínculo que une os sócios que é pessoal (intuito personae). Já nas sociedades de capital não existe um vínculo afetivo, pouco importando a figura do sócio. O elemento preponderante é o intuito pecuniae, prevalecendo o elemento capitalista. Sendo assim, numa sociedade personalista, em que importa a figura do sócio, a cessão de cotas está condicionada a anuência dos demais sócios.

    Não existe sociedade empresária de indústria.

    Alternativa Incorreta. As sociedades anônimas serão sempre consideradas de natureza empresária, enquanto as cooperativas são sociedades de natureza simples, ou seja, não empresárias (art. 982, §único, CC).  
    Nos termos do art. 982. “Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967 ); e, simples, as demais”.


    Letra C) Alternativa Correta. As sociedades são classificadas quanto personificação como personificadas ou despersonificadas. São personificadas as sociedades que adquirem personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente e despersonificadas aquelas que não possuem personalidade jurídica.


    Letra D) Alternativa Incorreta. As sociedades simples estão reguladas no Código Civil, arts. 977 ao 1.038, CC. Esse tipo societário foi criado para regular as sociedades que não exercem atividade de natureza empresária. Como por exemplo, as sociedades formadas pelos profissionais intelectuais, de natureza artística, científica ou literária, ainda que com a ajuda de colaboradores.

    A sociedade limitada está prevista nos artigos 1.052 ao 1.087, CC. As sociedades limitadas podem ser de natureza simples ou empresária. Não existe previsão de aplicação das sociedades limitada para as sociedades de advogados.


    Gabarito do Professor: C


    Dica: São consideradas despersonificadas: as sociedades comum e em conta de participação. Nos termos do art. 996, CC, será considerada sociedade em comum enquanto não inscritos os seus atos constitutivos no Registro Competente. 

    Porém, uma vez inscrito seu ato constitutivo no órgão competente, a sociedade deixa de ser regulada pelo disposto nos art. 986 a 990, CC, passando a ser regulada pelas normas referentes ao tipo societário adotado.

    Já a sociedade em conta de participação é regulada pelos arts. 991 a 996, CC. Muitos doutrinadores criticam essa modalidade de sociedade, tanto pela ausência de personalidade jurídica como também por não ter patrimônio próprio, domicílio, nome, características presentes nos demais tipos societários, tratando esse tipo societário como um contrato de participação. Esse tipo societário não possui firma ou denominação (nome empresarial). Quem negocia perante terceiros é o sócio ostensivo, sob seu nome e exclusiva responsabilidade.

    Esse tipo societário tem como finalidade a captação de recursos para realização de empreendimentos, muito comum em construtoras por exemplo.   

  • Gabarito letra C

    sobre a letra A:

    Sociedade de capital (intuitu pecuniae) ou Sociedade de pessoas (intuitu personae ).

    e não industrial.


ID
5032270
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinala a alternativa correta a respeito do Poder Constituinte.

Alternativas
Comentários
  • D (CORRETO)

    Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado = criar uma Constituição, que pode ser a primeira de um Estado, ou elaborar uma nova Constituição. Cria-se uma nova ordem jurídica. Há presunção de constitucionalidade. Realiza-se mediante uma Assembléia Constituinte (Parlamentares). A titularidade do Poder Constituinte Originário é da própria Nação, e constitui elemento de sua soberania. A Nação concede, por intermédio do povo, a um Colegiado denominado Assembléia Nacional Constituinte o poder para elaborar uma nova Constituição. Ver o Preâmbulo da CF/1988.

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto. Por ex., no Brasil, as Emendas Constitucionais (EC), conforme previstas no art. 60 da CF/1988. O Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado) discute e vota a EC. O § 4º, desse mesmo artigo, estabelece as cláusulas pétreas, ou seja, as que não podem ser mudadas por EC, quais sejam: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais. Essas cláusulas somente podem ser mudadas se escrever uma nova Constituição

    Poder Constituinte Derivado Reformador é o poder de modificar a Constituição Federal de 1988, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário. Esse poder de modificação do texto constitucional baseia-se na ideia de que o povo tem sempre o direito de rever e reformar a Constituição.

     

    Poder Constituinte Derivado Decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25 c/c ADCT, art. 11). É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

  • Poder constituinte originário: É o que estabelece a Constituição (federal) de um novo Estado, organizando-o e criando os poderes destinados a reger os interesses da comunidade desse novo Estado.

    Poder constituinte derivado: É uma espécie de Poder Constituinte previsto na própria Constituição e se apresenta como um poder limitado constitucionalmente e passível de controle de constitucionalidade. Subdivide-se em:

    1) Poder constituinte reformador: Possibilita a realização de uma alteração no texto constitucional, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos (cláusulas pétreas) e desde que seja seguido o procedimento previsto no artigo 60 da CRFB.

    2) Poder constituinte derivado decorrente: Possibilita aos Estados membros da União se auto organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, desde que respeitem as regras limitativas previstas na CRFB.

  • GAB D.

    Poder constituinte originário: inicial, ilimitado, incondicionado (pode tudo), AUTÔNOMO.

    Poder constituinte derivado: derivado, limitado, condicionado, NÃO AUTÔNOMO.

    RUMO A PCPA.

  • Letra D.

    Poder constituinte Originário: É o poder de de elaborar uma nova constituição

    • É inaugural(inicial); Primário
    • Incondicionado: não está sujeito a qualquer norma prefixada para manifestar sua vontade.
    • Permanente: não se esgota com seu exercício , ele fica apto para se manifestar a qualquer tempo.
    • Ilimitado/Autônomo: não tem que respeitar limites postos pelo direito anterior.

    O Poder Constituinte Derivado divide-se em dois: Decorrente e Reformador.

    1. Derivado Decorrente: poder dado aos Estados para elaborarem suas próprias Constituições Estaduais
    2. Derivado Reformador: poder de modificar a Constituição, por exemplo, por meio de emendas constitucionais.

    São características do Constituinte Derivado:

    • Jurídico
    • Derivado
    • Limitado/Subordinado
    • Condicionado

    Complementando:

    Poder Constituinte Difuso: é aquele que realiza mutação constitucional - meio INFORMAL de alteração da constituição.

  • Poder Constituinte Derivado Decorrente: produz as constituições Estaduais e a lei Orgânica do DF

  • Municípios e Distrito Federal não possuem constituição própria, possuem lei orgânica própria.

  • Poder constituinte

    O poder de criar, modificar, revisar, revogar ou adicionar algo à Constituição do Estado

    É a vontade soberana de um povo que a expressa por meio de seus representantes

    1 - Poder constituinte originário

    Inaugura a primeira constituição do estado ou a nova constituição

    Histórico

    Primeira constituição do estado

    Revolucionário

    Nova constituição

    Características:

    Inicial

    Ilimitado

    Incondicionado

    Autônomo

    2 - Poder constituinte derivado

    É o nome dado ao poder que é legado pelos cidadãos de determinada coletividade a um representante que terá a tarefa de atualizar ou então inovar a Ordem Jurídica Constitucional

    Reformador

    Modificar a constituição por meio das emendas constitucionais

    Revisor

    Revisar a constituição após decorrido 5 anos de sua promulgação

    Decorrente

    Capacidade de auto-organização concedida aos estados-membros

    Características:

    Limitado

    Condicionado

    Subordinado

    3 - Poder constituinte supranacional

    É o poder que cria uma Constituição , na qual cada Estado cede uma parcela de sua soberania para que uma Constituição comunitária seja criada. O titular deste Poder não é o povo, mas o cidadão universal.

  • Derivado Decorrente → Poder dos ESTADOS elaborarem suas constituições estaduais

    Derivado Reformador → altera a Constituição por meio de Emenda Constitucional

    #BORA VENCER

  • GABARITO D

    Esse tema é muito recorrente em questões de prova, é importante saber diferenciar PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO de PODER CONSTITUINTE DERIVADO.

    PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO ilimitado, inaugural, incondicionado.

    PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados membros possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da CF/88.

  • Poder Constituinte Originário

    O Poder Constituinte Originário estabelece a Constituição de um novo Estado, como também estabelece qualquer Constituição posterior.

    • Características do Poder Constituinte Originário

    O Poder Constituinte caracteriza-se por ser: inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado

    Inicial: Inicial, pois sua obra é a Constituição, que é a base do ordenamento jurídico.

    Ilimitado e Autônomo: Não está de modo algum limitado pelo direito anterior, não tendo que respeitar os limites posto pelo direito positivo antecessor.

    Incondicionado: Não está sujeito a qualquer forma prefixada para manifestar sua vontade; não tem que seguir qualquer procedimento determinado para criar a Constituição. 

    Poder Constituinte Derivado

    O Poder Constituinte derivado está inserido na própria Constituição, pois decorre de uma regra jurídica e autenticidade constitucional, portanto, conhece limitações constitucionais expressas.

    • Características do Poder Constituinte Derivado

    Apresenta as características de:

    Derivado: Porque retira sua força do Poder Constituinte Originário;

    Subordinado: Porque se encontra limitado as normas expressas e implícitas na Constituição, as quais não podem ser contrariadas.

    Condicionado: Porque seu exercício deve seguir as regras previamente estabelecias no texto da Constituição Federal. 

    • Espécies Poder Constituinte Derivado

    O poder constituinte derivado se subdivide em:

    Poder Constituinte Derivado Reformador: É a capacidade que o Congresso Nacional possui de alterar o texto constitucional, através das Emendas (Art. 60 CF)

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: É a possibilidade dos Estados Membros de criarem, em virtude de sua autonomia política, Constituições Estaduais, sempre respeitando as regras e matéria da Constituição Federal. 

    FONTE: Direito constitucional / Alexandre de Moraes. – 36. ed. – São Paulo: Atlas, 2020.


ID
5032273
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de 

Alternativas
Comentários
  • B (CORRETO)

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa 

    MP3.COM

     Ministro do Supremo Tribunal Federal

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • GABARITO - B

    Evoluíram o nosso MP3..

    Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM

    M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).

    P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).

    P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).

    P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).

    P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).

    P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).

    C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).

    O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).

    M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88).

  • 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  •  

    § 3º SÃO PRIVATIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do STF;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    GABARITO -> [B]

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à nacionalidade, em especial no que tange aos cargos reservados constitucionalmente a brasileiros natos. Sobre o assunto, é correto afirmar que nos termos da Constituição Federal, é privativo de brasileiro nato o cargo de: Oficial das Forças Armadas. Nesse sentido:

     

    Art. 12, § 3º, da CF/88 - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    Portanto, dentre as alternativas, a única que se enquadra no dispositivo constitucional supracitado é a letra “b”. As demais apontam cargos não condizentes com as exceções constitucionais.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Pegadinha entre Ministro do Tribunal de Justiça e Ministro do Supremo Tribunal Federal

  • MP3.COM

    São privativos de brasileiro nato os cargos

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas;

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

    DEUS É CONTIGO

  • Caí como um pato. Presidente do Senado e não senador

  • Errar éssa foi cruel

  • Pode cair assim no TJ-SP naturalizado poderá ocupar o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. CORRETO.

    Governador do Estado – Nato ou Naturalizado. 

  • afff. Vi ministro do STF e não STJ, que vacilo.

  • A banca inventa restrições fora da CF. Distinção entre nato e naturalizado somente a CF prevê e é TAXATIVA;

    Em relação a cargos temos:

    MP3.COM

    Ministro do STF / Presidente e Vice Presidente da Rep / Carreira Diplomática / Oficial das Forças A. / Ministro do Estado de Defesa

    O que não constar aí foi inventado.

  • GABARITO B

    MACETE

    MP3.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    .

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

  • SÃO EXCLUSIVOS DE BRASILEIRO NATO OS CARGOS DE:

    • Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    • Presidente e Vice-Presidente da República;
    • Presidente da Câmara dos Deputados;
    • Presidente do Senado Federal;
    • Oficial das Forças Armadas.
    • Ministro de Estado da Defesa

ID
5032276
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal,

Alternativas
Comentários
  • Não existe prazo para ação de declaração de constitucionalidade de uma lei.

  • GABARITO: C

    Súmula 360, STF. Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.

    (...) A instauração do controle concentrado de constitucionalidade não está sujeita à observância de qualquer prazo decadencial, porquanto a norma inconstitucional jamais fica convalidada pelo decurso do tempo. Assim está revelado o Verbete 360 da Súmula do Supremo, segundo o qual "(...)". Sobre o tema, cito também a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.247, da relatoria do ministro Celso de Mello, acórdão publicado no Diário da Justiça de 8 de setembro de 1995. (...) [ADI 3.920, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 5-2-2015, DJE 50 de 16-3-2015.]

    (...) Ação direta de inconstitucionalidade e prazo decadencial: o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade não está sujeito à observância de qualquer prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, eis que atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo. Súmula 360. Precedentes do STF. (...) (STF, Pleno, ADI-MC 1.247/PA, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 1, de 08.09.1995, p. 28354).

  • Gab C

    Não existe prazo prescricional para a propositura de ADI. O vício de inconstitucionalidade é imprescritível. Admitir a subsistência de ato contrário à Constituição, por decurso do tempo, violaria a supremacia da Lei Maior.

    Súmula 360-STF

    Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.

    (ADI 1.247-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-8-1995, Plenário, DJ de 8-9-1995.)

    "O ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade não está sujeito a observância de qualquer prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, eis que atos inconstitucionais jamais se convalidam pelo mero decurso do tempo. Súmula 360." (, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 17-8-1995, Plenário, DJ de 8-9-1995.)

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada ao processo constitucional, em especial no que tange à propositura da ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Sobre a questão, segundo o STF, em relação à existência ou não de prazo decadencial para a propositura da ação:

     

    Súmula 360, STF - Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.

     

    Nesse mesmo sentido:

     

    A instauração do controle concentrado de constitucionalidade não está sujeita à observância de qualquer prazo decadencial, porquanto a norma inconstitucional jamais fica convalidada pelo decurso do tempo. Assim está revelado o Verbete 360 da Súmula do Supremo, segundo o qual "(...)". Sobre o tema, cito também a Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.247, da relatoria do ministro Celso de Mello, acórdão publicado no Diário da Justiça de 8 de setembro de 1995 [ADI 3.920, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 5-2-2015, DJE 50 de 16-3-2015.].

     

    Portanto, para a propositura da ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, a ação podará ser proposta a qualquer tempo. 

     

    O gabarito, portanto, é a letra “c”, sendo que as demais alternativas estão em desacordo com essa afirmativa.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • CARACTERÍSTICAS DO CONTROLE CONCENTRADO:

    a) inexistência de prazo em dobro recursal ou diferenciado para contestar (ADI n. 2.130);

    b) inexistência de prazo prescricional ou decadencial;

    Súmula 360, STF. Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8º, parágrafo único, da Constituição Federal.

    c) não admissão da assistência jurídica a qualquer das partes, nem a intervenção de terceiros, salvo a figura do amicus curiae.

    d) veda a desistência da ação proposta, conforme art. 5º da Lei 9.868/1999: “proposta a ação direta, não se admitirá desistência”.

    e) irrecorribilidade da decisão que declara a inconstitucionalidade ou a constitucionalidade da lei ou do ato normativo, salvo a interposição de Embargos de Declaração.

    f) Cabe agravo na hipótese de indeferimento da petição inicial, conforme parágrafo único do art. 4º da Lei 9.868/1999: “cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial”.

    g) Não rescindibilidade da decisão proferida.

    h) não vinculação à tese jurídica ou à causa de pedir pelo Supremo Tribunal Federal. Há liberdade. Deixam-se de lado as regras do Código de Processo Civil.


ID
5032279
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando a falta de norma regulamentadora tonar inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conceder-se-á

Alternativas
Comentários
  • B (CORRETO)

    CF ART 5 LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • GABARITO - B

    Quando fala em " Ausência / Falta de norma regulamentadora" - MI

    Torna inviáveis quais direitos?

    NAS CI SÓ

    Nacionalidade

    Cidadania

    Soberania

  • GABARITO : B

    LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma

    regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais

    e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • Falou sobre a falta de norma regulamentadora

    Tome mandado de injunção

  • A questão exige conhecimento relacionado à sistemática dos remédios constitucionais. Sobre o tema, é correto afirmar que quando a falta de norma regulamentadora tonar inviável o exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, conceder-se-á mandado de injunção.  Conforme a CF/88, temos que:

     

    Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “b”. As demais alternativas não se enquadram, vejamos:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. o habeas corpus pode ser impetrado sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, segundo o art. 5º, LXVIII; ainda mais quando se trata da modalidade coletiva, a qual divide opiniões devido à falta de previsão legal.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. O mandado de segurança serve para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 5º, LXIX).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Segundo art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data": a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • Habeas Corpus: Liberdade de locomoção

    Habeas Data: Direito à informação

    Mandado de Segurança: Direito líquido e certo

    Mandado de injunção: Falta de norma regulamentadora

    Ação Popular: Atos lesivos ao patrimônio...

  • De forma rudimentar:

    MANDADO DE INJUNÇÃO - Busca o exercício do direito para o seu cliente. Mandado de Injunção – LXXI + Lei 13.300/2016. 

    x

    ADI POR OMISSÃO (ADO) - Busca regulamentação para todo mundo.

    Tem mais diferenças, mas você precisa pesquisar por aí.

  • Mandado de injunção-NACI-SÓ

    nacionalidade

    cidadania

    soberania

  • Marcou a assertiva ‘b’? Pois bem, de acordo com o inciso LXXI do art. 5º da Constituição Federal de 1988: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.

    Gabarito: B


ID
5032282
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa que reflete o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • A (CORRETO)

    STF "i) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa

  • GABARITO: A - TEMA 761, STF/RG.

    I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa;

    II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero';

    III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial;

    IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

  • pq a C esta errada?

  • LXXVI - são gratuitos PARA OS RECONHECIDAMENTE POBRES, na forma da lei:

    a) registro civil de nascimento;

    b) certidão de óbito;

  • GABARITO: A

    Assertiva A. Correta. Info 911, STF: (...) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. (STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018) (repercussão geral)

    Assertiva B. Incorreta. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual cearence 12.832, de 10 de julho de 1998, que assegura aos titulares efetivos dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, na vacância das comarcas vinculadas criadas por lei estadual, o direito de assumir, na mesma comarca, a titularidade dos Ofícios de Notas, Protestos, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Alegação de violação ao art. 37, II, da CF (princípio do concurso público). Precedentes. Ação julgada procedente. [ADI 3.016, rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-10-2006, P, DJ de 16-3-2007.]

    Assertiva C. Incorreta. Art. 1º, L. 9.265/96. São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: (...) VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva. (...)

    Assertiva D. Incorreta. Art. 30, L. 6.015/73. Não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.

  • GABARITO - A

    A) 1 – O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo para tanto nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

    2 – Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.

    3 – Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.

    4 – Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

    B) A Constituição assegura aos titulares dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais de uma Comarca o direito de assumir, na mesma comarca o no caso de vacância, a titularidade dos Ofícios de Notas, Protestos, Registro de Titular, Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.

    C) Deve ser gratuita toda expedição de certidão da registro civil de nascimento.

    D) Por ser a atividade de registro civil análoga à empresarial, não é possível á lei isentar os reconhecidamente pobres do pagamento de certidão de óbito sem esbarrar em inconstitucionalidade.

    Processos relacionados

    ADI 4275

    RE 670422

    _______________________

    b) Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual cearence 12.832, de 10 de julho de 1998, que assegura aos titulares efetivos dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, na vacância das comarcas vinculadas criadas por lei estadual, o direito de assumir, na mesma comarca, a titularidade dos Ofícios de Notas, Protestos, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais. Alegação de violação ao art. 37, II, da CF (princípio do concurso público). Precedentes. Ação julgada procedente.

    [ADI 3.016, rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-10-2006, P, DJ de 16-3-2007.]

    ______________________

    C) Deve ser gratuita toda expedição de certidão da registro civil de nascimento.

    CRFB/88

    LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:         

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito

    ______________________________________________________

    Bons estuds!

  • Fiquei com dúvida por conta deste trecho: "Mera manifestação de vontade!"

    Aprendendo...

    Sigamos!

  • A questão exige conhecimento acerca da jurisprudência do STF. Analisemos as alternativas:

     

    Alternativa “a”: está correta. Segundo o STF, “1 – O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo para tanto nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. 2 – Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero. 3 – Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. 4 – Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos” (Vide ADI 4275 e RE 670422).

     

    Alternativa “b”: está incorreta. O STF declarou inconstitucional a lei estadual cearense 12.832, de 10 de julho de 1998, que assegurava aos titulares efetivos dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, na vacância das comarcas vinculadas criadas por lei estadual, o direito de assumir, na mesma comarca, a titularidade dos Ofícios de Notas, Protestos, Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais, sob alegação de violação ao art. 37, II, da CF (princípio do concurso público). (Vide ADI 3.016, rel. min. Gilmar Mendes, j. 18-10-2006, P, DJ de 16-3-2007).

     

    Alternativa “c”: está incorreta. A gratuidade é reconhecida somente para os pobres. O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria e acompanhando o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, declarou a constitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 5º da Lei nº 9.534/1997. Essas normas dispõem sobre gratuidade do registro civil e da certidão de óbito para cidadãos reconhecidamente pobres, bem como dos atos necessários ao exercício da cidadania (Vide ADI 1800 e ADC 5).

     

    Alternativa “d”: está incorreta. O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria e acompanhando o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, declarou a constitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 5º da Lei nº 9.534/1997. Essas normas dispõem sobre gratuidade do registro civil e da certidão de óbito para cidadãos reconhecidamente pobres, bem como dos atos necessários ao exercício da cidadania (Vide ADI 1800 e ADC 5).

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

     

  • Pelo menos nascer e morrer são gratuitos

  • Assertiva A

    O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, por mera manifestação de vontade, o qual podará exercer tal faculdade tanto pela via judicial quanto por via administrativa.

  • Segundo o STF, o princípio da igualdade também busca impedir discriminações em virtude da identidade de gênero e da opção sexual do indivíduo. Com base nisso, reconheceu que os transgêneros têm o direito de alteração do nome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização ou de tratamento hormonal.

    LETRA A

  • SÃO assegurados a TODOS, INDEPENDENTE de taxas (art. 5º, XXXIV, alíneas, da CF):

    ·        Direito de Petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    ·        Obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

    SÃO GRATUITOS PARA TODOS (art. 5º, LXXVII, da CF):

    ·        Habeas Corpus;

    ·        Habeas Data.

    SÃO GRATUITOS para os RECONHECIDAMENTE POBRES (art. 5º, LXXVI, alíneas, da CF):

    ·        Registro civil de nascimento;

    ·        Certidão de óbito.

    Art. 1º, L. 9.265/96. São gratuitos os atos necessários ao exercício da cidadania, assim considerados: (...) VI - O registro civil de nascimento e o assento de óbito, bem como a primeira certidão respectiva.

  • GAB A- O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

    Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.

    Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.

    Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

    STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

    O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero.

    A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la.

    A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade.

    STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

    CREIO QUE A LETRA A NÃO TEM DISCUSSÃO, ELA ESTÁ CORRETA

    SOBRE A LETRA C- LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:         

    a) o registro civil de nascimento;

    b) a certidão de óbito;

  • gratuito para pobres (LXXVI + LXXIV)

    Gratuidade para pobres:

    - Certidão de nascimento

    - Certidão de óbito

    - Assistência jurídica

    Gratuidade para todos (art. 226, §1, CF):

    - Celebração de casamento civil.

    Decorara para prova:

    1. Insuficiência de recursos => assistência jurídica integral e gratuita

    2. Reconhecidamente pobres ( gratuito) => vida (RC) e morte (CO)

    3. Gratuitos => atos para cidadania (lei), habeas corpus e habeas data

    4. Independente de taxa => petição aos Poderes Públicos ( defesa, contra abuso ou ilegalidade) e certidão em repartição pública (defesa e esclarecimentos)

    Gratuidade

    - Assegurada a todos: HC, HD.

    - Aos que comprovarem insuficiência: assistência jurídica integral

    - Aos reconhecidamente pobres: registro civil de nascimento e certidão de óbito

    Isenção de taxas

    - Petição (ilegalidade ou abuso) e certidão.

    Isenção de custas judiciais e do ônus da sucumbência

    - Ação popular

  • Art. 5 (...)

     

    I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; PRINCÍPIO DA IGUALDADE Princípio da isonomia: A verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades. (Princípio da Isonomia). 

    Com base nisso, reconheceu que os transgêneros têm o direito de alteração do nome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de transgenitalização ou de tratamento hormonal.22 Observe que a alteração do nome e do sexo pelo transgênero independe de qualquer processo judicial, ocorrendo diretamente no registro civil.

  • Isso daqui tá mais pra civil que pra constitucional.

  • Informativo STF

    Nº 911.

    O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

    Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.

    Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.

    Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

  • Alteração de gênero: (NFORMATIVO 892-STF)

    "Transgênero pode alterar seu prenome e gênero no registro civil mesmo sem fazer cirurgia de transgenitalização e mesmo sem autorização judicial"

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

    O STF entendeu que exigir do transgênero a via jurisdicional para realizar essa alteração representaria limitante incompatível com a proteção que se deve dar à identidade de gênero. O pedido de retificação é baseado unicamente no consentimento livre e informado do solicitante, sem a necessidade de comprovar nada. 

  • A questão pediu um entendimento atual do STF, e não sobre a CF de registro de nascimento gratuito.

ID
5032285
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito constitucional de propriedade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • D (CORRETO)

      CF ART 5 XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • , II da Lei nº 8.629/93, que define a pequena propriedade rural como sendo a fração de terra de um a quatro módulos fiscais, estabelecidos pelo INCRA.

  • CF/88: ART. 5°:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

  • GABARITO - D

    A) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada a indenização prévia.

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA >

    Indenização Ulterior - Se Houver dano.

    ______________________________________________

    B) a pequena propriedade rural, assim definida pelo Município, não será objeto de penhora para pagamento de débitos.

    DERFINIDA EM LEI.

    CUIDADO!

    a pequena propriedade rural, assim definida em lei complementar , desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    _________________________________________

    C) a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social depende da promessa de indenização ulterior,

    XXIV –

    “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

    ____________________________________________

    D) é garantido o seu exercício, devendo a propriedade atender a sua função social.

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • A)  XXV - NO CASO DE IMINENTE PERIGO PÚBLICO, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ULTERIOR, SE HOUVER DANO

    B) XXVI - A PEQUENA PROPRIEDADE RURAL,

    1 - Assim definida em LEI,

    2 - Desde que trabalhada pela família,

    3 - Não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva,

    4 - Dispondo a LEI sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento; 

    C) XXIV - A LEI estabelecerá o procedimento para DESAPROPRIAÇÃO por:

    1 - NECESSIDADE ou

    2 - UTILIDADE PÚBLICA, ou

    3 - POR INTERESSE SOCIAL,

    Mediante JUSTA e PRÉVIA indenização em dinheiro, RESSALVADOS os casos previstos nesta CONSTITUIÇÃO

    D) XXIII - a propriedade atenderá a sua função social

    GABARITO -> [D]

  • A questão exige conhecimento acerca do direito constitucional de propriedade. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.

     

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 5º, XXIII - a propriedade atenderá a sua função social.

     

    Gabarito do professor: letra d.

  • Gabarito: D

    Comentário:

    A)  INCORRETA. A indenização será ULTERIOR SE HOUVER DANO

    B)  INCORRETA. A definição de pequena propriedade rural será feita em lei. Ademais, a Constituição garante a impenhorabilidade dos bens da pequena propriedade rural desde que trabalhada pela família e apenas para os débitos decorrentes de sua finalidade.

    C)  INCORRETA. A indenização por desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social será PRÉVIA e em dinheiro.

    D) CORRETA. “XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;”

    Fonte: @gabariteconstitucional

  • Em relação ao direito constitucional de propriedade, é correto afirmar que

    A no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada a indenização prévia.

    ERRADO

    SE HOUVER DANO ULTERIOR= TEM INDENIZAÇÃO

    B a pequena propriedade rural, assim definida pelo Município, não será objeto de penhora para pagamento de débitos.

    ERRADO

    DEFINIDAS EM LEI

    C a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social depende da promessa de indenização ulterior,

    ERRADO

    MEDIANTE JUSTA E PRÉVIA INDENIZAÇÃO EM DINHEIRO

    D é garantido o seu exercício, devendo a propriedade atender a sua função social.

    CERTO

  • no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada a indenização prévia.

    a pequena propriedade rural, assim definida pelo Município, não será objeto de penhora para pagamento de débitos.

    a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social depende da promessa de indenização ulterior,

    é garantido o seu exercício, devendo a propriedade atender a sua função social.

  • a) será garantida a indenização posterior, se houver dano;

    b) a lei é que define a propriedade como rural;

    c) no caso de desapropriação, a indenização será prévia, ressalvados os casos previstos na Constituição;

    d) GABARITO.

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    Direito de propriedade

    XXII - é garantido o direito de propriedade

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social

    Desapropriação comum

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição

    Requisição administrativa

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento

  • erro da letra B , MUNICIPIO

  • A - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada a indenização prévia.

    ERRADA - XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    B - a pequena propriedade rural, assim definida pelo Município, não será objeto de penhora para pagamento de débitos.

    ERRADA - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    C - a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social depende da promessa de indenização ulterior,

    ERRADA - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    D - é garantido o seu exercício, devendo a propriedade atender a sua função social.

    CORRETA - XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • 01/02

    Sobre o inciso XXIV do art. 5 CF:

    Pegadinha: SEMPRE EM DINHEIRO! ERRADO! Possui exceção. AQUI:

    EM COMPLEMENTO, casos constitucionais em que a INDENIZAÇÃO NÃO será, inicialmente, em DINHEIRO (R$) - ART. 182, §4º, III; e ART. 184 - ou, até mesmo, NÃO haverá qualquer tipo de indenização - ART. 243:

    "182. [...]

    § 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais."

    "Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei."

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art.5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)"

    01/02

  • 02 /02

    Sobre o inciso XXIV do art. 5 CF:

    Obs: a propriedade privada tem que atender a sua função social e existem os casos ressalvados previsto na constituição:

    1) Ressalva, há Indenização mas não será em dinheiro e sim em títulos da dívida pública:

    art. 182, § 4º, inciso III (solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado”, não promover o seu adequado aproveitamento)

    art. 184 (desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária)

    2) Ressalva, não há indenização "Desapropriação Confiscatória"

    art. 243 CF. "...plantação e por tráfico de drogas ilícitas

    EC 81/2014. Trabalho Escravo

    ERRADO:  ̶A̶ ̶l̶e̶i̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶e̶r̶á̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶ ̶p̶a̶r̶a̶ ̶d̶e̶s̶a̶p̶r̶o̶p̶r̶i̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶p̶o̶r̶ ̶n̶e̶c̶e̶s̶s̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶o̶u̶ ̶u̶t̶i̶l̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶o̶u̶ ̶p̶o̶r̶ ̶i̶n̶t̶e̶r̶e̶s̶s̶e̶ ̶s̶o̶c̶i̶a̶l̶,̶ ̶m̶e̶d̶i̶a̶n̶t̶e̶ ̶i̶n̶d̶e̶n̶i̶z̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶a̶ ̶s̶e̶r̶ ̶p̶a̶g̶a̶ ̶e̶m̶ ̶t̶í̶t̶u̶l̶o̶s̶ ̶d̶a̶ ̶d̶í̶v̶i̶d̶a̶ ̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶,̶ ̶r̶e̶s̶g̶a̶t̶á̶v̶e̶i̶s̶ ̶e̶m̶ ̶a̶t̶é̶ ̶2̶0̶ ̶a̶n̶o̶s̶,̶ ̶r̶e̶s̶s̶a̶l̶v̶a̶d̶o̶s̶ ̶o̶s̶ ̶c̶a̶s̶o̶s̶ ̶p̶r̶e̶v̶i̶s̶t̶o̶s̶ ̶n̶a̶ ̶C̶o̶n̶s̶t̶i̶t̶u̶i̶ç̶ã̶o̶ ERRADO. O art. 5º, inciso XXIV, da CF/88 prevê que a indenização, nos casos de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, dar-se-á mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição. Questão errada. 

    02 /02

    DICA: Existe a Constituição Federal comentada pelo próprio STF:

     

    editoraforum.com.br/wp-content/uploads/2021/05/Constitui%C3%A7%C3%A3o-e-o-Supremo-Vers%C3%A3o-Completa-__-STF-Supremo-Tribunal-Federall.pdf

    Essa dica aprendi em em um cursinho preparatório para OAB.

  • A PROPRIEDADE deve atender sua função social. XXV - no caso de iminente perigo público A Indenização é posterior se houver dano.

  • Questão mal formulada, na letra constitucional está escrito "XXII - é garantido o direito de propriedade;", e não "é garantido o seu exercício", dessa forma como está escrito, poderia caber recurso.

  • A. ERRADO. Indenização ULTERIOR, SE HOUVER DANOS.

    B. ERRADO. definida pela LEI.

    C. ERRADO. Indenização PRÉVIA.

    D. CORRETO.

  • Esta questão exigiu conhecimento acerca das disposições constitucionais sobre o direito de propriedade. Vejamos cada uma das alternativas à luz da Constituição Federal de 1988:

    - letra ‘a’: incorreta. “No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano” – art. 5º, XXV, CF/88;

    - letra ‘b’: incorreta. “A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento” – art. 5º, XXVI, CF/88;

    - letra ‘c’: incorreta. “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição” – art. 5º, XXIV, CF/88;

    - letra ‘d’: correta, sendo este o nosso gabarito. “É garantido o direito de propriedade” e “a propriedade atenderá a sua função social” – art. 5º, incisos XXII e XXIII, respectivamente, CF/88.

    Gabarito: D

  • Segundo os incisos XXII e XXIII, do artigo 5o, é garantido o direito de propriedade e essa

    deverá atender a sua função social.

    O direito de propriedade além de ser um direito individual, é um dos princípios da ordem

    econômica.

    A propriedade que está cumprindo sua função social goza da proteção estatal não

    podendo ser desapropriada. entretanto, com base na tutela do interesse público, e

    mediante prévia e justa indenização em dinheiro, a desapropriação poderá ocorrer

    nos de necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.

    Em alguns casos não haverá a indenização em dinheiro quando da desapropriação.

    São eles:

    • Desapropriação para fins de reforma agrária;
    • Desapropriação de imóvel urbano não-edificado que não cumpriu sua função social;
    • Desapropriação confiscatória.

    ADI 2.213 MC: O processo de reforma agrária, em uma sociedade estruturada em bases

    democráticas, não pode ser implementado pelo uso arbitrário da força e pela prática de

    atos ilícitos de violação possessória, ainda que se cuide de imóveis alegadamente

    improdutivos.

    A declaração de necessidade pública ou interesse social poderá ser feita por todos os

    entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e pelos Territórios.

    Fonte : pensar concursos

  • A) no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar a propriedade particular, assegurada a indenização prévia.

    Errado - Iminente perigo é um perigo que está prestes a acontecer. Assim, não faz sentido o uso da propriedade depender de uma indenização prévia. Neste caso, a indenização é posterior (ou ulterior, como diz a CF), se houver dano.

     Art. 5º - XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    B) a pequena propriedade rural, assim definida pelo Município, não será objeto de penhora para pagamento de débitos.

    Errado - A pequena propriedade rural não pode ser penhorada para pagamento de débitos decorrentes da própria atividade rural. Para outros tipos de débito, é penhorável, sim.

    Art. 5º - XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    C) a desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social depende da promessa de indenização ulterior.

    Errado - Em primeiro lugar, é necessário entender que desapropriação e uso da propriedade para iminente perigo são coisas diferentes. A desapropriação trata-se, efetivamente, de uma mudança de proprietário. O uso para iminente perigo é apenas uma utilização temporária em casos urgentes.

    A desapropriação da propriedade depende de indenização anterior em dinheiro. O uso para iminente perigo apenas é indenizado se houver dano na propriedade, e esta indenização é posterior.

    Art. 5º - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

    D) é garantido o seu exercício, devendo a propriedade atender a sua função social.

    Correta. É o que diz a CF.

    Art. 5º - XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

  • GAB-D

    é garantido o seu exercício, devendo a propriedade atender a sua função social.

    ART.5º

      XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    Quem tem muitos amigos

    pode chegar à ruína. VÁ ESTUDAR, SEU CARRO ESTÁ ATRASADO !!!

  • CF ART 5 XXIII

    DIREITO DE PROPRIEDADE

    • A propriedade deve atender a sua FUNÇÃO SOCIAL.

    GABARITO (D)

  • -Em caso de perigo: Indenização ulterior se houver danos

    -Necessidade pública: Hidenização Anterior, EM DINHEIRO, RESSALVADOS OS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO

    XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

    RUMO PC-SP: 2022


ID
5032288
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C (CORRETO)

    CF art. 5, XV: "É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens"

  • Artigo 5º da CF:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • Acerca da assertiva ''E''

    Art 5º. XVII da CF >> É plena a liberdade de associação para fins LÍCITOS. VEDADA de caráter paramilitar.

    Bons Estudos!

  • Estavam bêbados quando digitaram a letra "A".

  • GABARITO - C

    A) é assegurado a todos o acesso á informação, desde que indicada a fonte pelo jornalista,

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    ______________________________________________________________

    B) é livre o exercido de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que as entidades profissional estabelecerem em regulamento.

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    ____________________________________________________________________

    C) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens.

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    __________________________________________________________________

    D) É plena a liberdade de associação para todos os fins

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • A) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    ______________________________________________________________

    B) XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    ____________________________________________________________________

    C) XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    __________________________________________________________________

    D) XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens.

  • A) XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

    B)  XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS QUE A LEI ESTABELECER

    C) XV - é livre a locomoção no território nacional EM TEMPO DE PAZ, podendo qualquer pessoa, nos termos da LEI, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens; 

    E) XVII - é PLENA a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA A DE CARÁTER PARAMILITAR

    GABARITO -> [C]

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

     

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

     

    Alternativa “c”: está correta. Conforme art. 5º, XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

     

    Gabarito do professor: letra c.

  • é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens.

    GAB C= DIREITO DE IR E VIR

  • Artigo 5º da CF: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    ** Esse inciso da CRFB/88 traz uma norma de eficácia contida. Essas normas são capazes de produzir todos os seus efeitos simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, ou seja, possui aplicação IMEDIATA e DIRETA (pois não depende de nenhuma norma regulamentadora para a produção de seus efeitos). Entretanto, tais efeitos podem ser restringidos no futuro com uma lei.

    Nathalia Masson, 2019

  • TÍTULO II

    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

    CAPÍTULO I

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar

  • Sobre o inciso XIII CF:

    Liberdade de ação profissional – olhar art. 220, §1º, CF. A liberdade de imprensa, enquanto projeção das liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, entre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, o direito de informar, o direito de buscar a informação, o direito de opinar e o direito de criticar. (Art. 220, CF + Art. 5, IV + IX + XIII + XIV).

    ** Esse inciso da CRFB/88 traz uma norma de eficácia contida. Essas normas são capazes de produzir todos os seus efeitos simplesmente com a entrada em vigor da Constituição, ou seja, possui aplicação IMEDIATA e DIRETA (pois não depende de nenhuma norma regulamentadora para a produção de seus efeitos). Entretanto, tais efeitos podem ser restringidos no futuro com uma lei.

     

    O registro em Conselho da Profissão é obrigatório somente se tiver LEI QUE IMPONHA ESSA OBRIGATORIEDADE, não sendo suficiente norma interna do Conselho Profissional.

    Para a literalidade da lei é isso.

    Porem, em julgado de 2017 do STJ, julgou que treinadores de futebol não precisam ter formação em educação física para exercer a profissão.

    Treinadores de futebol não precisam ser formados em Educação Física - Lei nenhuma restringe as funções de treinador de futebol a profissionais com diploma — nem mesmo na Lei 8.650/1993, que regulamenta as atividades dos técnicos. Assim, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso do Conselho Regional de Educação Física de São Paulo que buscava incluir a profissão de treinador de futebol entre as atividades privativas para quem tem formação em Educação Física. https://www.conjur.com.br/2017-abr-12/treinador-futebol-nao-formado-educacao-fisica

    Foi considerado errado: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶n̶d̶o̶ ̶a̶ ̶l̶e̶i̶ ̶e̶s̶t̶a̶b̶e̶l̶e̶c̶e̶r̶ ̶r̶e̶s̶t̶r̶i̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶q̶u̶a̶n̶t̶o̶ ̶à̶s̶ ̶q̶u̶a̶l̶i̶f̶i̶c̶a̶ç̶õ̶e̶s̶ ̶p̶r̶o̶f̶i̶s̶s̶i̶o̶n̶a̶i̶s̶.̶A lei poderá, sim, estabelecer restrições quanto às qualificações profissionais. É o que se depreende a partir da leitura do art. 5º, XIII, CF/88, que estabelece que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Questão errada.

    Considerando a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais, pode-se dizer que tal norma constitucional possui eficácia prospectiva ou eficácia contida. 

    FONTE: Damásio /Qconcurso/Estratégia Concurso

  • É plena a liberdade de associação para FINS LÍCITOS, vedada a de caráter paramilitar.

  • Livre a liberdade de associação, vedada a de caráter paramilitar.

  • Artigo 5º da CF:

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • A) é assegurado a todos o acesso á informação, desde que indicada a fonte pelo jornalista.

    Errada. Ao jornalista - caso em que a proteção da fonte é necessária ao exercício profissional, é assegurado o sigilo da fonte.

     Art. 5º , inc. XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    B) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que as entidades profissional estabelecerem em regulamento.

    Errada. As qualificações necessárias ao exercício da profissão serão definidas em lei, não em regulamento das entidades profissionais.

     Art. 5º , inc. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    C) é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens. 

    Correto.

     Art. 5º , inc. XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

    D) É plena a liberdade de associação para todos os fins.

    Errada. A associação é livre, desde que para fins lícitos e sem caráter paramilitar.

     Art. 5º , inc. XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

  • GAB-C

    é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou sair com seus bens. 

    Então disse Jesus: Deixem vir a mim as crianças e não as impeçam. VÁ ESTUDAR, VOCÊ É POBRE, POR POUCO TEMPO.!!

  • a letra " A" da alternativa "a" faltou uma crase obrigatória. Está como um acento agudo.
  • XVII- é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;


ID
5032291
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São brasileiros natos

Alternativas
Comentários
  • A (CORRETO)

    CF Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;  

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (GABARITO LETRA A)

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.

  • GABARITO - A

    os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    __________________________________________

    Nacionalidade - Vínculo jurídico- político que um indivíduo possui com um determinado estado.

    Nacionalidade primária / originária / Involuntária >

    Jus solis - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Jus Sanguinis - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    Jus Sanguinis - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    Nacionalidade Secundária / Derivada / Voluntária

    Ordinária > países originários de língua portuguesa

    os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    Extraordinária >  estrangeiros de qualquer nacionalidade

    os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

  • SIMPLES E DIRETO

    B) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de país estrangeiros, desde que esses estejam a serviço de seu país. Desde que não estejam a serviço de seu país, essa criança será brasileira nata (visto que o critério adotado no Brasil é em regra o JUS SOLIS)

    C) os que, na forma da lei, adquiram o nacionalidade brasileira exigidos aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Esse será brasileiro NATURALIZADO.

    D) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação panal, desde que requeiram à nacionalidade brasileira. Esse será brasileiro NATURALIZADO.

    GABARITO LETRA A

  • PANAL kkkk

  • GABARITO: A

    Complementando os ótimos comentários, atentar que a CF não exige que o pai/mãe brasileiro(a) seja NATO(a) para possibilitar a nacionalidade do filho, podendo tanto ser de pais brasileiros natos ou naturalizados, segue trecho do Lenza:

    • (...) estabelece como premissa o pai ou a mãe ser brasileiro e não exige que seja brasileiro nato. Assim, entendemos que, como a regra geral estabelece a impossibilidade de se estabelecer distinções entre brasileiros natos e naturalizados (art. 12, § 2.º, cf. item 16.6), o filho, brasileiro nato, poderá ser tanto de pai brasileiro, seja nato ou naturalizado, como de mãe brasileira nata ou mesmo naturalizada. (...)
    • (...) ius sanguinis + registro (art. 12, I, “c”, primeira parte): e se o nascimento não ocorrer no Brasil, filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileira (natos ou naturalizados) e os pais não estiverem a serviço do país? Ex.: Maria, em férias no Japão, tem o seu filho em Tóquio. Pergunta-se: o filho de Maria será considerado japonês? Depende da regra daquele país. E brasileiro? Nesse caso, corrigindo a imperfeição trazida pela ECR n. 3/94, a EC n. 54/2007 (fruto de conversão da denominada “PEC dos brasileirinhos apátridas”), resgatando a regra anterior, estabeleceu a possibilidade de aquisição da nacionalidade brasileira originária pelo simples ato de registro em repartição brasileira competente e, assim, resolvendo um grave problema dos apátridas; (...)

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 24. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2020. fl. 888)

  • A) Art. 12. São brasileiros: I - NATOS: c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro OU de mãe brasileira, DESDE QUE sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na RFB E optem, EM QUALQUER TEMPO, DEPOIS de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    B) Art. 12. São brasileiros: I - NATOS: a) os nascidos na RFB, ainda que de pais estrangeiros, DESDE QUE estes NÃO estejam a serviço de seu país; 

    C) Art. 12. São brasileiros: II - NATURALIZADOS: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos ORIGINÁRIOS DE PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA APENAS residência por 1 ANO ININTERRUPTO e IDONEIDADE MORAL

    D) Art. 12. São brasileiros: II - NATURALIZADOS: b) os estrangeiros de QUALQUER NACIONALIDADE, residentes na RFB há MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS e SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    GABARITO -> [A]

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à nacionalidade. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: [...] c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

     

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Será naturalizado. Conforme art. 12, II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     

    Alternativa “d": está incorreta. Será naturalizado. Conforme art. 12, II - naturalizados: b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

     

    Gabarito do professor: letra a.

     

  • é, no item D "PANAL" que não é
  • A NATOS

    B ESTRANGEIROS

    C NATULARIZADOS

    D NATULARIZADOS

    DEUS É CONTIGO

  • Nossa éssa do "Panal" quase caí.

  • Olhar as informações em itálico. É o comentário do artigo:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; SE UM DOS PAIS ESTÁ A SERVIÇO DO SEU PAÍS DE ORIGEM, NÃO SERÁ CONSIDERADO COMO BRASILEIRO NATO;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; Um dos dois já basta. Não precisa ser ambos. Qualquer um deles (PAI OU MÃE)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente OU venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; Para ser brasileiro nato, não basta que o filho de Maria venha a residir na República Federativa do Brasil. Além disso, ele deverá optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

  • Motivo do meu erro; Cuidado com as regras de natos e naturalizados. Eles trocam. Precisa saber o que o enunciado está pedindo. 

    Talvez seja o seu também!!!!

  • A NATOS (correta)

    B estrangeiro

    C naturalizados

    D naturalizados

  • B: cai na exceção em que não é brasileiro nato;

    C e D: brasileiros naturalizados.

  • Que redação péssima em algumas alternativas, nem parece da VUNESP

  • A questão pede a alternativa que descreve brasileiro NATO;

    A- os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    B- os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de país estrangeiros, desde que esses estejam a serviço de seu país. (Desde que NÃO estejam a serviço será NATO)

    C- os que, na forma da lei, adquiram o nacionalidade brasileira exigidos aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. (NATURALIZADO)

    D- os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram à nacionalidade brasileira. (NATURALIZADO)

  • São brasileiros natos:

    A) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. 

    Correto. Art. 12, inc. I, b.

    B) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de país estrangeiros, desde que esses estejam a serviço de seu país.

    Errado. Os filhos de pais estrangeiros a serviço de seu país têm a nacionalidade dos pais.

     Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    C) os que, na forma da lei, adquiram o nacionalidade brasileira exigidos aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    Errado. Não é necessário adquirir a nacionalidade brasileira quando se é brasileiro nato. Trata-se de um caso de naturalização.

    Art. 12 - II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    D) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram à nacionalidade brasileira. 

    Errado. É uma hipótese de naturalização.

    Art. 12 - II - naturalizados:

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.   


ID
5032294
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Constituição Federal incluem-se entre os bens dos Estados

Alternativas
Comentários
  • B (CORRETO)

    CF 88 - Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu

    domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

  • Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei; (D INCORRETA)

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos; (C INCORRETA)

    VIII - os potenciais de energia hidráulica; (A INCORRETA)

      Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros; (GABARITO LETRA B)

  • artigo 26 da CF==="Incluem-se entre os bens dos estados:

    I-as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II-as áreas, na ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III-as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV- as terras devolutas não compreendidas entre as da União".

  • GABARITO - B

    A) UNIÃO

    Art. 20, VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    --------------------------------------------

    B) as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiveram no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.

    CUIDADO!

    as ilhas oceânicas e as costeiras podem ser bens :

    DO MUNICÍPIO : sede de Municípios

    Art. 20, IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;  

    -------------------------------------------

    C) UNIÃO

    Art. 20, VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    ------------------------------------------------

    D) todas as terras devolutas.

    Art. 20, II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • GABARITO - B

    A) UNIÃO

    Art. 20, VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    --------------------------------------------

    B) as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiveram no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.

    CUIDADO!

    as ilhas oceânicas e as costeiras podem ser bens :

    DO MUNICÍPIO : sede de Municípios

    Art. 20, IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;  

    -------------------------------------------

    C) UNIÃO

    Art. 20, VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    ------------------------------------------------

    D) todas as terras devolutas.

    Art. 20, II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

  • Pegadinha muito recorrente sobre as terras devolutas: elas pertencem, EM REGRA, aos Estados-membros.

    Quando as terras devolutas não pertencerão aos Estados-membros, mas sim à União? quando forem indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental.

  • Gabarito:B

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pense no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Terras devolutas são terras públicas sem destinação pelo Poder Público e que em nenhum momento integraram o patrimônio de um particular, ainda que estejam irregularmente sob sua posse.

    O termo "devoluta" relaciona-se ao conceito de terra devolvida.


ID
5032297
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta - artigo 236 CF:

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.        

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.        

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    • A Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter público, por delegação do Poder Competente.
    • Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.     
    • B (CORRETO)O Ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga. sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    • 236 § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.
    • C Lei estadual regulará normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados paios serviços notariais e de registro.
    • 236 § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.    
    • D A lei não regulará as atividades, mas disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notaries, dos oficiais de registro e seus prepostos e definirá a fiscal zação de seus atos peio Poder Judiciário.
    • 236 § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

  • Pensei o mesmo. Acredito que a melhor palavra seria "Experiência "

  • Resposta - artigo 236 CF:

    Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.        

    § 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.

    § 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 

           

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

  • Concordo plenamente com vcs. Expectativa vem antes do serviço de fato. Após um serviço ruim ser prestado, a experiência foi negativa. É como se, após realizar o concurso e for reprovado, ficar com uma "expectativa" desfavorável... Expectativa era antes da prova, agora é resultado!


ID
5032300
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerada a Organização Administrativa do Estado e a distribuição de atribuições entre a Administração Direta e a Administração Indireta, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta Letra C

    Desconcetração: mesma personalidade jurídica - há hierarquia

    Descentralização: Novas personalidades jurídicas - Não há hierarquia

  • Desconcentração : Especialização Interna (Administração Direta) , Não possui Personalidade Jurídica, Cria Órgão, Subordinação e Controle Hierárquico.

    Descentralização: Especialização Externa (Administração Indireta), Possui Personalidade Jurídica, Cria Ente, Vinculação e Controle Finalístico

    LETRA C

  • GABARITO - C

    A ) a distribuição de competências entre os órgãos da Administração Direta é definida pela descentralização.

    Desconcentração - Distribuição interna de competências sob regime de Hierarquia.

    Desconcentração - órgãos

    Descentralização - Distribuição de competências externamente sem hierarquia

    Descentralização - Entidades

    _______________________________________________________

    B) enquanto a hierarquia e o controle se apresentam como características da Administração Direta, a descentralização e a descontração informam a Administração indireta.

    Na administração direta vigora a hierarquia e a desconcentração. ex: Município cria uma nova Secretaria.

    __________________________________________________________

    C) a Administração Direta é regrada por hierarquia e desconcentração, enquanto a Administração indireta orienta-se por controle e descentralização.

    Correto!

    Não existe hierarquia entra a administração direta e a indireta o que há é um controle finalístico.

    Descentralização - Distribuição de competências externamente sem hierarquia

    Descentralização - Entidades

    _________________________________________________________

    D) a Administração Indireta tem como principal atributo a organização hierárquica e a desconcentração dos órgãos que a integram.

    Não há hierarquia entre a indireta e a direta / Temos a descentralização.

    RESUMO:

    Concentração - é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas.

    desconcentração - as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica.

    Centralização - é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental

    descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • ADMINISTRAÇÃO DIRETA = RELAÇÃO DE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO > DESCONCENTRAÇÃO (ORGÃOS)

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA = CONTROLE E DESCENTRALIZAÇÃO - RELAÇÃO SEM HIERARQUIA.

  • GABARITO: C

    A) a distribuição de competências entre os órgãos da Administração Direta é definida pela descentralização (desconcentração).

    B) enquanto a hierarquia e o controle se apresentam como características da Administração Direta, a descentralização e a descontração informam a Administração indireta (adm indireta é controle, adm direta é hierarquia).

    C) a Administração Direta é regrada por hierarquia e desconcentração, enquanto a Administração indireta orienta-se por controle e descentralização.

    D) a Administração Indireta tem como principal atributo a organização hierárquica e a desconcentração dos órgãos que a integram. (controle e descentralização das entidades, órgão é coisa de adm direta)

    Bons estudos!

  • A questão aborda a organização da Administração Pública e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A distribuição de competências entre os órgãos da Administração Direta é definida pela desconcentração.

    Alternativa B: Errada. O controle hierárquico é típico dos órgãos da Administração Direta, enquanto a supervisão ministerial (ou controle finalístico) se manifesta no âmbito da Administração Indireta.

    Alternativa C: Correta. No âmbito da Administração Direta ocorre o fenômeno da desconcentração administrativa, que consiste na distribuição de atribuições entre vários órgãos que pertencem a uma mesma pessoa jurídica (distribuição interna de competências) e decorre do poder hierárquico. Por outro lado, no âmbito da Administração Indireta ocorre a denominada descentralização, que pressupõe a existência pelo menos duas pessoas, entre as quais ocorre a repartição de competências. Ressalte-se que os entes da Administração Indireta se sujeitam ao denominado controle finalístico.

    Alternativa D: Errada. A Administração Direta tem como principal atributo a organização hierárquica e a desconcentração dos órgãos que a integram.

    Gabarito do Professor: C

    DICA:
    Administração Direta: Desconcentração  - Órgãos
    Administração Indireta: Descentralização - Pessoas Jurídicas
  • GABARITO: C

    A administração direta refere-se a prestação de serviços públicos ligados diretamente ao Estado e órgãos referentes ao poder federal, estadual e municipal. Fazem parte desse tipo de gestão pública: a presidência da República, os ministérios do Governo Federal e as secretarias dos Estados.

    A administração indireta é descentralizada e está relacionada à criação de entidades administrativas que possuem personalidade jurídica. Nesse modelo de gestão pública, o Estado transmite a realização de determinadas funções para outras pessoas jurídicas que possuem autonomia administrativa e financeira, mas não política. Como exemplos de empresas que fazem parte desse conceito, estão: Banco do Brasil, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Banco Central.

    Fonte: https://www.educamaisbrasil.com.br/cursos-e-faculdades/administracao/noticias/o-que-significa-administracao-direta-e-indireta

  • Administração Direta = desconcentração/ hierarquia/ órgãos (despersonalizados).

    Administração Indireta = descentralização/ controle finalístico/ entidades (com personalidade jurídica).

  • Questão muito dúbia.

  • Ou seja, na adm indireta não há uma desconcentração, ela apenas pode fazer o processo de descentralização ? Ela não cria órgão?

  • Gabarito: C

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • Eu ainda não me convenci, pois de acordo com o meu material, há a incidência da desconcentração também no âmbito da administração indireta:

    "A desconcentração (mera técnica administrativa de distribuição interna de atribuições) ocorre

    tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta. Ex.: temos

    desconcentração tanto em um município como em uma SEM.

    Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos chamados ÓRGÃOS PÚBLICOS. Um órgão

    público é uma simples abstração, é o nome que se dá a um determinado conjunto de competências,

    localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da administração direta, seja da

    administração indireta.

  • Segundo meus estudos, não considero nenhuma opção certa. Visto que na Letra C alega "Adm. Direta é regrada por hierarquia". Não ficou claro se estava se referindo a desconcentração especificamente ou se da relação da Adm. Direta com a Adm. Indireta.

  • Entendo a questão ser ruim, mas o pessoal aqui tem muita auto estima (kkkkk):

    "Segundo meus estudos, não considero nenhuma opção certa."

    "de acordo com o meu material"


ID
5032303
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, dentre as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado que integram a Administração Indireta listadas, a que se apresenta com maior grau de regime jurídico administrativo e mais distante do regime privado.

Alternativas
Comentários
  • GAB: "D"

    CONCEITO AUTARQUIA: pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.

    REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO: conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração e que não se encontra nas relações entre particulares.

    AUTARQUIA apresenta maior grau de regime jurídico administrativo --> porque, mesmo integrando a administração indireta, por ser pessoa jurídica de direito público, possui as prerrogativas e restrições aplicáveis à Administração Direta, afastando-se, assim, do regime de direito privado.

    fonte:https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/o-regime-juridico-administrativo/

    • A OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Púbfico.
    • pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativas de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos
    • B Empresa Pública.
    • pessoas jurídicas de direito privado
    • C Sociedade de Economia Mista.
    • pessoas jurídicas de direito privado
    • DD Autarquia. (CORRETO)
    • pessoas jurídicas de direito público, apresenta-se com maior grau de regime jurídico administrativo e mais distante do regime privado.
  • Letra (D) Autarquia

    Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    • Gozam de autonomia administrativa e financeira;
    • Por isso possuem patrimônio e receita própria

    [...]

    Características:

    PJ de Direito Público;

    Destinadas a atribuições estatais específicas;

    Possuem autonomia administrativa e financeira.

    [...]

    Ressalvas:

    Uma mesma lei NÃO poderá criar uma autarquia e dispor acerca de matéria não-relacionada à criação dessa entidade

    Nunca exercem atividade econômica

    A criação de autarquia federal NÃO depende de edição de lei complementar

    [...]

    _______

    Bons Estudos!

  • GABARITO: D

    CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:

    > Personalidade Jurídica de Direito Público;

    > Desempenham atividade típica de Estado;

    Regime jurídico público;

    > Sua responsabilidade civil é objetiva;

    > Seus bens são públicos (não podem ser penhorados);

    Débitos judiciais são pagos mediante precatório;

    > Seu regime de pessoal é o regime jurídico único;

    > Ex.: de autarquias: Banco Central do Brasil e INSS.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • GABARITO - A

    Em síntese: Quem dentre os componentes da indireta não é de direito público:

    INDIRETA : F.A.S.E

    Pessoas jurídicas de direito público:

    Fundações públicas de direito público

    Autarquias

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    *Fundações Públicas*

    ____________________

    OSCIP é do terceiro setor não integra a indireta.

  • A questão exige conhecimento sobre as entidades da Administração Indireta e solicita que o candidato aponte a que se apresenta com maior proximidade com o regime jurídico administrativo. Vamos analisar as alternativas: 

    A) OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público: Trata-se de entidade do terceiro setor regulamentada pela Lei 9.790/99 e não compõe a Administração Indireta.

    B) Empresa Pública - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.  Integra a Administração Indireta e possui regime jurídico misto, tendo em vista que não goza de prerrogativas inerentes ao Estado, mas se submete às limitações que decorrem dos princípios administrativos.

    C) Sociedade de Economia Mista - Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta. Integra a Administração Indireta e possui regime jurídico misto, tendo em vista que não goza de prerrogativas inerentes ao Estado, mas se submete às limitações que decorrem dos princípios administrativos.

    D) Autarquia - Pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta que desenvolve atividade típica de Estado. Administrativamente, o regime jurídico é o mesmo aplicável aos entes políticos, inobstante não tenha a entidade autárquica poderes de natureza política.

    Gabarito do Professor: D

    -------------------------------------
    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 179 e 211.

  • GABARITO: D

    Características das Autarquias

    1. Criação por lei.
    2. Personalidade jurídica pública.
    3. Capacidade de autoadministração.
    4. Especialização dos fins ou atividades.
    5. Sujeição a controle ou tutela.

    Fonte: https://www.estudegratis.com.br/dicas/o-que-e-autarquia

  • Gabarito: D

    Principais Regras de Organização da Administração com base nas questões que já respondi:

    ·       Desconcentração/Descentralização: Ambos os conceitos podem ser aplicados a entes e entidades; A desconcentração consiste na repartição de competências de maneira interna (dentro da mesma “pessoa”), enquanto a descentralização é para outra “pessoa”; Existe desconcentração na descentralização.

    ·       Administração Direta/Ente/Órgãos: Criados por desconcentração; Entre eles existem hierarquia; Executam as atividades de maneira centralizadas; Não são Pessoas Jurídicas; Não possuem patrimônio próprio.

    ·       Administração Indireta/Entidade: Criados por descentralização; Entre eles existem vinculação e não hierarquia; São Pessoas Jurídicas; Possuem patrimônio próprio; Não entram em falência; Sofrem controle legal, judicial e administrativo; A administração direta não possui hierarquia sobre a indireta (vice-versa), exceto controle finalístico (poder de tutela).

    ·       Quais as principais entidades? Autarquias, Fundações Públicas (direito público e direito privado), Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista.

    ·       Autarquia: PJ de direito público; Atividades típicas do estado; 100% do capital público; criado por lei sem registro em cartório; Responsabilidade objetiva. Exemplos: IBAMA; IBCMBIO.

    ·       Fundação Pública: PJ de direito público; Atividades com cunho social; 100% do capital público; Autorizada por lei especifica, registro em cartório e lei complementar define área de atuação; responsabilidade objetiva. Exemplos: IBGE, FUNASA.

    ·       Empresa Pública: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; 100% do capital público; autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada em qualquer modalidade. Exemplos: Banco Caixa, Correios.

    ·       Sociedade de Economia Mista: Pj de direito privado; Atividades econômicas e prestação de serviço público; Pelo menos 50% do capital público e 50% privado (capital misto); autorizado por lei especifica e com registro em cartório; Criada na modalidade sociedade anônima (S.A). Exemplos: Petrobras, Eletrobras. 

    ·       Sistema “S”: Serviços de apoio ao governo; Não fazem licitação; Não fazem concurso; São PJ de direito privado. Exemplos: SESI, SEBRAE.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
5032306
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerados os elementos do ato administrativo, a motivação, ou seja, a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamenta para a prática do ato, integra o conceito de

Alternativas
Comentários
  • A (CORRETO)

    De acordo com Di Pietro (2002):"Integra o conceito de forma a motivação do ato administrativo, ou seja, a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato; a sua ausência impede a verificação de legitimidade do ato"

    --> Motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a prática do ato. (O motivo antecede a prática do ato)

     

    --> Motivação é a exposição por escrito dos pressupostos de fato e de direito que fundamentaram a prática do ato.( A motivação é concomitante ou posterior à prática do ato)

     

     --> A Motivação Integra o requisito FORMA do ato, assim quando a lei exigir que o ato seja motivado e o mesmo não for, haverá vicio de FORMA e não de motivo.

     

    --> É permitido a motivação aliunde que é a motivação baseada em parecer.

     

    --> Não é necessário que todos os atos da administração sejam motivados, já que no caso de exoneração ad nutum de ocupante de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não há necessidade de motivação.

     

    --> Em razão da teoria dos motivos determinantes, mesmo quando não houver necessidade de motivação, mas o ato for motivado, a legalidade de tal ato ficará ligada a veracidade dos motivos expostos, assim se a motivação for falsa o ato será nulo. 

     

  • Motivação --> trata-se da exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a prática do ato. Sua razão de ser está mais ligada ao elemento forma que ao elemento motivo, uma vez que a exteriorização dos motivos do ato condiz com a maneira com a qual ele se apresenta aos administrados e ao mundo jurídico, ou seja, com exposição de motivos ou não. É por conta disso que a falta de motivação em atos para os quais ela é exigida configura vício de forma.

    OUTRAS QUESTÕES COM A MESMA PEGADINHA:

    • FGV (TJAM- 2013) - A motivação do ato administrativo integra o elemento finalidade. (ERRADO)

    • CESPE (DPE- ES 2009) Segundo a doutrina, integra o conceito de forma, como elemento do ato administrativo, a motivação do ato, assim considerada a exposição dos fatos e do direito que serviram de fundamento para a respectiva prática do ato. (CERTO)

    fonte: https://direitodiario.com.br/6511-2/

  • Para quem teve dúvidas:

    Se o ato deveria ter sido motivado e não foi = vício de forma.

    Se motivo for inexistente / falso ou inverídico = vício no motivo

    ___________________________________________

    Embora a questão não fale diretamente de vício, esse raciocínio ajuda >

    A forma é exteriorização do ato ou os procedimentos prévios exigidos na expedição do ato administrativo, logo a motivação é ligada à forma ( Di Pietro )

    MOTIVO - é a situação / razões de fato e de direito que autorizam a prática do ato

    MOTIVAÇÃO- Fundamentação / exposição das razões de fato e de direito. ( Ato escrito )

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativos

    Competência

    Sujeito que prática o ato

    Finalidade

    Prevista em lei

    Regra - interesse público

    Forma

    Escrito ou verbalmente

    Motivação -exposição de fato e de direito que fundamenta o ato

    Motivo

    Situação de fato e de direito que permite a prática do ato

    Objeto

    Conteúdo do ato

    Atributos dos atos administrativo

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Motivo = situação de fato ou de direito que levou a edição do ato administrativo. (pergunta-se o porque da edição daquele ato administrativo).

    Motivação = é a exteriorização do motivo (explica-se o porque).

    Motivo   ≠ Motivação

    Forma = exteriorização do ato administrativo. Em regra, é por escrito, mas a lei pode trazer outras formas.

    Se para a edição de certo ato administrativo, exija-se a motivação, está integrará a forma do objeto, uma vez que a lei trás a exigencia de motivação para a exteriorização do ato administrativo.

  • A questão exige conhecimento dos elementos do ato administrativo, que são definidos a partir do disposto no art. 2º da Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular). São cinco os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

    Competência (ou sujeito): a lei atribui competência para a prática do ato.
    Objeto: efeito jurídico imediato que o ato produz.
    Forma: exteriorização do ato e formalidades que devem ser observadas para a prática do ato, sob pena de invalidade.
    Finalidade: é o resultado que a Administração pretende alcançar.
    Motivo: pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato.

    Para responder corretamente a questão, o candidato deve ter conhecimento de que motivo e motivação não se confundem. Sobre o tema, Maria Sylvia Zanella di Pitero esclarece:

    "Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Para punir, a Administração deve demonstrar a prática da infração. A motivação fiz respeito às formalidades do ato, que integram o próprio ato, vindo sob a forma de 'consideranda'; outras vezes, está contida em parecer, laudo, relatório, emitido pelo próprio órgão expedidor do ato ou por outro órgão, técnico ou jurídico, hipótese em que o ato faz remissão a esses atos precedentes".

    No mesmo sentido é o entendimento de Matheus Carvalho:

    "Não se deve confundir motivo, enquanto elemento formativo dos atos administrativos, com a motivação. Esta é somente a exposição dos motivos do ato, ou seja, a fundamentação do ato administrativo, estabelecendo a correlação lógica entre a situação descrita em lei e os fatos efetivamente ocorridos. Representa uma justificativa à sociedade, estabelecendo a razão
    de prática daquela conduta.
    A explicitação dos motivos integra a 'formalização do ato' e é feita pela autoridade administrativa, competente para sua prática. Sendo assim, pode-se estabelecer que o atopraticado sem a motivação devida contém um vício no elemento forma".

     
    Portanto, a motivação integra o conceito do elemento forma e a sua ausência impede a verificação de legitimidade do ato.

    Gabarito do Professor: A

    -------------------------------------
    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 277.

    -------------------------------------
    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 247.

    -------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA
    Lei 4.717/65 (Lei de Ação Popular).
    Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
    a) incompetência;
    b) vício de forma;
    c) ilegalidade do objeto;
    d) inexistência dos motivos;
    e) desvio de finalidade.

  • gab a

    forma é o elemento do ato adm que diz como foi feito o ato.

    Por isso, a fundamentação é relacionado com o princípio da motivação para expor como foi feito o ato adm.

  • Poder legal conferido ao agente para desempenhar as atribuições, haja vista lembrar que a competência é intransferível, mas em caráter temporário é possível transferir a competência por meio de delegação ou avocação.

    A finalidade geral do ato é satisfazer ao interesse público. Observa-se que há a finalidade especifica que requer um ato especifico.

    A forma é o modo de exteriorização do ato, maneira de se manifestar no mundo externo.

    Considerando que a finalidade é o resultado mediato desejado para o ato, considera-se que o objeto é o fim imediato do ato, ou seja, é o resultado prático do ato.

    Fonte: Estratégia concurso.

  • GAB- A- Motivação- A motivação consiste na exposição do fato e do direito que ensejam a prática do ato administrativo.

    Art. 2o, §único, VII, LEI 9784/1999:

    “Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    (...)

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.”

    Obs.: alguns doutrinadores sempre se posicionaram no sentido de que a motivação é necessária. A Lei Federal 9.784/99, em seu art. 50, enumerou uma série de casos em que a motivação é obrigatória.

    Implica para a Administração o dever de justificar seus atos, apontando-lhes os

    fundamentos de direito e de fato, assim como a correlação lógica entre os eventos e situações

    que lhes deram causa, a providência tomada, a sua compatibilidade com a previsão legal e,

    quando necessário, o juízo de valor, as razões de conveniência e oportunidade que justificaram a

    prática desses atos. Esse último fundamento está presente nos atos discricionários, sendo

    necessário para avaliar se a atuação do administrador está realmente compatível com o

    ordenamento vigente, especialmente os princípios constitucionais.

    Em relação à obrigatoriedade de motivação há duas correntes:

    1ªC: entende que não é obrigatório, a regra do art. 93 da CF aplica-se apenas às decisões

    judiciais. Além disso, a lei do processo administrativo determina que somente alguns atos sejam

    motivados. Minoritária.

    2ªC: Majoritária. a motivação é obrigatória.68 O fundamento está no texto constitucional

    em vários dispositivos, iniciando-se no art. I a, no inciso II, quando estatui o direito à cidadania,

    considerando que o conhecimento das razões que levaram à prática do ato é condição para sua

    concretização, e no seu parágrafo único, o constituinte completa sua obrigatoriedade definindo

    que o poder emana do povo, portanto, nada mais justo que o titular desse poder conheça as

    razões que levam à prática dos atos, a qual irá atingir os seus interesses.

    ➢ Ocorre que, em 2018, a LINDB foi alterada e passou a preceituar:

    LINDB

    “Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem

    que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato,

    contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.”

    #Vício de forma:

    a)                 Defeito = mera irregularidade. É um vício de padronização. Ex.: tudo de caneta azul. De caneta preta é inválido? Não. Esse tipo de vício não compromete a validade do ato.

    b)                 Vício sanável = anulável. Admite convalidação. Anulável.

    c)                 Vício insanável. Não admite convalidação. Nulo.  

    FONTE: MINHAS ANOTAÇÕES E CICLOS

  • cai com força, kkk

  • Motivo é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato.

    Motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, de que os pressupostos de fato realmente existiram. Portanto, nos leva a entender que o elemento FORMA está mais relacionado com a motivação.

  • Obs não confundi motivação com motivo  

    A motivação e a “exposição a apresentação” dos motivos (quando começa a explicar determinado assunto e pegar os motivos e colocar no papel )

    Motivação = ação  

    Motivação não e elemento, ela integra o elemento forma

    Motivo (algo parado o que aconteceu na vida real e o que está prevista em lei)

  • Motivo e a situação fática(fatos) e jurídica (lei) = justifica a pratica do ato

    Exemplo situação fática (fatos)

    35 dias que o servidor público não vem trabalhar

    Ai temos ver o que a lei (jurídica) fala sobre isso 

  • Nota: A motivação está ligada a forma!

  • Motivação = forma

  • grupo de estudos para pc ba na minha biografia

  • FORMA

    ➝ Maneira de praticar/ exteriorizar o ato

    ➝ Regra ⇀ por Escrito

    ↳ alguns atos podem ser praticados ⇀ oralmente/ sinais/ gestos

    Motivação ⇀ Exteriorização/ exposição dos motivos


ID
5032309
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para os atos que apresentarem defeitos sanáveis, por decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, o art. 55 da Lei Federai n° 9.784/99 indica como solução a 

Alternativas
Comentários
  • Art. 55 da Lei 9.874/99: Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    Gabarito: Letra C

  • Convalidação: ato pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc) à data em que este foi praticado.

    -Hipóteses em que é possível a convalidação:

    a) nos vícios de incompetência, desde que não se trate de competência exclusiva;

    b) nos vícios relativos à forma, desde que ela não seja essencial à validade do ato.

  • Gabarito C

    De forma bem objetiva, segue as espécies de Convalidação, o assunto que eu costumo errar...rsrs

    Espécies de Convalidação (efeitos Retroativos)

    a) ratificação - correção da competência ou forma se não for competência exclusiva ou em relação à matéria ou desde que a forma não seja essencial à validade do ato

    b) reforma - retira a parte ilegal e mantém a legal

    (sugiro a questão Q1132126 para fixação do assunto)

    c) conversão - retira a inválida e acrescenta outra válida

    Bons estudos :)

  • APROFUNDANDO:

    • o ato anulável não pode ser convalidado se já foi impugnado judicialmente ou administrativamente
    • a convalidação tem efeitos ex tunc, retroagindo para o momento da edição do ato anulável.
    • Carvalho Filho entende que são sanáveis os vícios de competência, forma, de objeto ou conteúdo (quando for plúrimo). E são insanáveis os vícios de motivo, objeto (quando único), finalidade e na falta de congruência entre motivo e resultado do ato.

    Espero ter ajudado!

  • A questão exige conhecimento do teor do artigo 55 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima verifica-se que a alternativa C está correta.

    Gabarito do Professor: C


     
  • Convalidação:

    • Correção de um ato ilegal.

    • Apenas feita quando houver vício sanável (ato anulável).

    • Apenas feita se o ato não foi ainda impugnado (anulado).

    • Efeitos retroativos = ''Ex tunc''- conserta vício.

    • Não gerar prejuízos para o interesse público e terceiros.
  • O que é tredestinação?

    *É o ato de dar ao bem desapropriado finalidade diversa da enunciada no decreto declaratório.

    Pode ser: Lícita ou ilícita.

    Lícita→ Ainda mantém o caráter de interesse público.

    Ex: Em vez de construir uma escola — previsto assim no decreto — constrói um hospital público.

    Ilícita→ Há o afastamento do interesse público (utiliza-se o bem para satisfazer interesse privado).

    Ex: Poder público pública edital de licitação para alienar o bem desapropriado, demonstrando assim de forma manifesta que o bem não será utilizado para satisfazer interesses públicos.

    *Torne-se obcecado em ser melhor!*

  • ✅Letra C.

    Vamos lá definir de forma objetiva o significado de cada...

    Anulação = Quando os atos forem ILEGAIS, pode ser feita pela administração ou pelo judiciário. Efeitos "EX TUNC".

    Revogação = Quando os atos forem INOPORTUNOS E INCOVENIENTES. Efeitos "EX NUNC".

    Tredestinação = É quando a finalidade específica de um ato é modificada, mas a finalidade principal continua, que deve ser o interesse público.

    A meta é CONTINUAR RESISTINDO NO TREINO!!

    • o ato anulável não pode ser convalidado se já foi impugnado judicialmente ou administrativamente
    • a convalidação tem efeitos ex tunc, retroagindo para o momento da edição do ato anulável.
    •  são sanáveis os vícios de competência, forma, procedimento).


ID
5032312
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A desapropriação por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, assegurada prévia a justa indenização em dinheiro, prevista no inciso XXIV do art. 5° da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta letra B.

    Como regra, a desapropriação pode ter por objeto qualquer bem móvel ou imóvel dotado de valoração patrimonial. (JSCF, 2020). É o que estabelece o Decreto-lei 3.365/41:

    Art. 2º  Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

    Ademais, dispõe a Lei 4.132/62 que:

    Art. 5º No que esta lei for omissa aplicam-se as normas legais que regulam a desapropriação por unidade pública, inclusive no tocante ao processo e à justa indenização devida ao proprietário.

  • ART 5º -

    XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

    XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

  • A desapropriação pode ter por objeto imóvel que cumpre a função social da propriedade, já que o poder público visa o interesse público.

    O imóvel é bom para o interesse público (coletividade)?

    Ele poderá ser desapropriado. Mesmo que esteja observando a função social da propriedade.

  • A questão aborda o tema "desapropriação". O art. 5º, XXIV, da Constituição Federal dispõe que "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". Trata-se de regra fundamental sobre desapropriações.

    A desapropriação comum prevista no dispositivo constitucional mencionado acima está relacionada com a existência de uma situação de utilidade, necessidade pública ou interesse social. Ressalte-se que deve ser precedida de valor indenizatório prévio, justo e em dinheiro.

    Entretanto, o próprio texto constitucional estabelece três formas de desapropriação especial:
    - Desapropriação urbana (art. 182, CF);
    - Desapropriação rural (art. 184 a 186, CF);
    - Desapropriação confisco (art. 243, CF).

    A desapropriação comum pode ter por objeto qualquer bem móvel ou imóvel dotado de valoração patrimonial, o que inclui no objeto bem imóvel que cumpre a função social da propriedade. Aliás, o art.  2º  do Decreto-Lei 3.365/41 estabelece que "Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios".

    Gabarito do Professor: B

    -------------------------------------
    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed.  São Paulo: Editora Atlas, 2019. p. 890.

    -------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (CF)

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.         (Regulamento)         (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016)

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    § 2º A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.

    § 3º As desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.

    § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

    § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.

    § 3º Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.

    § 4º O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.

    § 5º São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

     Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.    
  • falou de prévia e justa indenização, não há que se falar em sanção. Aí só sobra uma alternativa.

  • Sei de casos de casas desapropriadas porque ia passar uma nova rodovia naquele local.

    As casas cumpriam a função social mas o interesse público prepondera.

    Simples assim.


ID
5032315
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Segundo o Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça

    A: art. 3º, XXIII – delegar, nos limites legais, aos demais Conselheiros, aos Magistrados Auxiliares ou a servidores expressamente indicados, atribuições sobre questões específicas de competência da Corregedoria.

    B: art. 1º, Parágrafo 1º. A função de Corregedor Nacional de Justiça será exercida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, por este indicado na forma e pelo tempo.

  • Letra C . ERRADA

    Capitulo III

    DOS ATOS NORMATIVOS

    Art. 14. Os atos expedidos pelo Corregedor, de natureza normativa, no âmbito de sua competência, observarão a seguinte nomenclatura:

    I – provimento – ato de caráter normativo interno e externo com a finalidade de esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando se destinar a alterar outro Provimento, deverá ser redigido de tal forma a indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existente;

    II – instrução Normativa – ato de caráter vinculativo complementar, com o objetivo de orientar a execução de serviço no âmbito interno das Corregedorias de Justiça;

    III – orientação – ato de caráter explicativo com medidas para aperfeiçoamento dos serviços das Corregedorias de Justiça no âmbito de suas atribuições;

    IV- oficio circular – ato de caráter requisitório ou de divulgação, contendo solicitações de informações administrativas, técnicas, processuais e financeiras, estabelecendo o modo de sua realização, ou a divulgação de decisões e atos da Corregedoria.

    V – portaria – Ato interno contendo delegações ou designações, de natureza geral ou especial, para desempenho de funções definidas no próprio ato; destinado ainda a aprovar e alterar o regulamento da Corregedoria, bem como a instaurar procedimentos.

    Parágrafo único. O provimento será referendado pelo Plenário do Conselho, sem prejuízo da sua eficácia imediata; os demais atos poderão, conforme o caso e a juízo do Corregedor Nacional de Justiça, serem submetidos ao colegiado.

    Letra D. ERRADA

    Não é apenas os Juízes que são passíveis de sindicância pela Corregedoria.

    Regulamento da Corregedoria Nacional de Justiça

    Art. 2º. Cabe à Corregedoria Nacional de Justiça receber e processar reclamações e denúncias de qualquer pessoa ou entidade com interesse legítimo, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários auxiliares, serventias, órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou sejam por este oficializados.


ID
5032318
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 473

    letra D

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • redator teve um ataque cardiaco no final coitado
  • Poxa tudo escrito errado, difícil entender assim.

  • (A) ERRADO- ATO ANULADO TEM EFEITO EX-TUNC, INEXISTINDO DIREITO ADQUIRIDO DURANTE SUA VIGÊNCIA.

    (B)-ERRDA- ANULAÇÃO NÃO NECESSITA DE DETERMINAÇÃO DO JUDICIÁRIO, POIS SERÁ FEITO PELA ADM OU PODER JUD.. QUANDO PROVOCADO.

    (C) ERRADA- Presunção de veracidade é RELATIVA, sendo admitido prova contrária.(ex: multa de trânsito)

    (D)CORRETÍSSIMA- O ATO, EM FAVOR DO ATRIBUTO (Presunção de veracidade), "NASCE" VERDADEIRO EM TODAS SUAS FORMAS. CONTUDO, NÃO É ABSOLUTO.

  • muitas questões com escrita errada!!

  • O CERTO SERIA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE SE REFERE AOS FATOS

  • GABARITO - D

    A) Mesmo que o ato administrativo seja anulado, por vicio de ilegalidade, subsistem os direitos gerados no período que antecede sua invalidação.

    Segundo a a súmula 473 STF, de atos ilegais não

    se originam direitos.

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus

    próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não

    se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou

    oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os

    casos, a apreciação judicial

    ____________________________________________________________________

    B) A anulação de ato administrativo depende de determinação do Poder Judiciário.

    A administração pode anular os atos de ofício ou por provocação. Por outro lado, o pode judiciário

    pode anular atos administrativos ilegais quando provocado.

    _____________________________________________________________________

    C) A presunção de veracidade, por ser absoluta, não pode ser elidida por outras provas.

    A presunção de veracidade e legitimidade são relativas jure et jure, ou seja , inverte-se o Ônus

    para que o particular aponte a irregularidade.

    _____________________________________________________________________

    D) A presunção do veracidade significa que todo ato editado pela Administração Pública é presumivelmente verdadeiro, seja na forma, seja no conteúdo.

    Apesar de não ser absoluta ela nasce exatamente verdadeira em forma e conteúdo.

    EX: Vc recebe uma multa por estacionamento irregular de uma autarquia municipal. Acontece que vc não estava

    no local mencionado pelo agente que lavrou o auto. Até que se prove o contrário a forma e o conteúdo são considerados

    verdadeiros.

  • Anulação

    Ato ilegal

    Critério de legalidade

    Poder ser feita pela própria administração ou pelo poder judiciário por provocação

    Revogação

    Ato legal mas inconveniente e inoportuno

    Critério de mérito administrativo

    Juízo de conveniência e oportunidade

    Só pode ser feito pela administração

    O poder judiciário não revoga atos dos outros

    Súmula 473 STF

    Poder da autotutela

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Elementos ou requisitos dos atos administrativos

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos dos atos administrativo

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presumido legítimo e verdadeiro

    Relativa - admite prova em prova em contrario

    Autoexecutriedade

    Capacidade de executar diretamente sem intervenção judicial

    Tipicidade

    Previsão legal

    Imperatividade

    Uso de prerrogativas estatais, superioridade ou supremacia

  • A questão aborda os atos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. A anulação do ato administrativo opera efeitos ex tunc - retroage à data de origem do ato, retirando todos os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa-fé. Assim, como garantia do princípio da segurança jurídica, alguns efeitos do ato nulo serão mantidos, mesmo depois de declarada sua nulidade.

    Alternativa B: Errada. A anulação do ato administrativo pode ser feita pela própria Administração Pública ou pelo Poder Judiciário.

    Alternativa C: Errada. A presunção de veracidade significa que, até prova em contrário, o ato administrativo estampa uma situação de fato real. Trata-se de presunção relativa, tendo em vista que a situação descrita pela conduta do poder público admite prova em contrário.

    Alternativa D: Correta. Em virtude da  presunção de veracidade, em determinadas situações o particular terá que fazer prova negativa. Exemplo: multa de trânsito - o particular multado deve comprovar que não cometeu a infração. Até a prova em contrário, a multa é presumidamente verdadeira, seja na forma, seja no conteúdo.

    Gabarito do Professor: D


    -------------------------------------
    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 254-313.
  • Anulação EXTUNC

    Revogação em regra EXNUNC

  • anulação é o único que retroage e tira os direitos adquiridos

  • Verdade material - presunção de legitimidade

  • Verdade material - presunção de legitimidade

  • A presunção de veracidade significa que todo o ato editado pela Administração Pública é presumivelmente verdadeiro, seja na forma, seja no conteúdo.


ID
5032321
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei da Improbidade Administrativa elenca atos praticados­ por qualquer agente publico e as respectivas sanções, sendo correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • C (CORRETO)

    LIA Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • LIA Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • Conduta culposa e é claro dolosa cabe sim improbidade .

  • A) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

    B) Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo

    1 - MINISTÉRIO PÚBLICO ou

    2 - PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA,

    dentro de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar

    C) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, MESMO NÃO SENDO AGENTE PÚBLICO, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    D) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    GABARITO -> [C]

  • A questão aborda a Lei de Improbidade Administrativa e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Os atos de improbidade que causam lesão ao erário são punidos a título de dolo ou culpa. Nesse sentido, o art. 10, caput, da Lei 8.429/92 estabelece que "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)".

    Alternativa B: Errada. Conforme previsto no art. 17, caput, da Lei 8.429/92, a ação de improbidade poderá ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada.

    Alternativa C: Correta. A assertiva está em sintonia com o disposto no art. 3° da Lei 8.429/92: "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta".

    Alternativa D: Errada. O  art. 8° da Lei 8.429/92 dispõe que "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".

    Gabarito do Professor: C

  • Somente os atos de improbidade que causam LESÃO AO ERÁRIO ADMITEM modalidade CULPOSA E DOLOSA.

    Os demais atos de improbidade ADMITEM SOMENTE a modalidade DOLOSA.

  • Lesão ao erário enseja tanto na forma dolosa, quanto culposa, os demais somente na forma dolosa

  • Algumas considerações sobre improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário (art. 10 da Lei 8.429/92):

    Para a configuração do ato de improbidade administrativa com lesão ao erário a que alude o art. 10, por dolo ou culpa, a ilicitude (imoralidade) é traço essencial á lesividade por força de presunção legal absoluta.

     

    Combate-se, em regra, o enriquecimento ilícito do particular. Lesão sem repercussão patrimonial não configura essa espécie de improbidade e os incisos do referido artigo refletem hipóteses de lesividade presumida.

     

    Nas hipóteses do art. 10 é aplicável a pena de ressarcimento integral do dano (conforme art. 12, II), o que revela que a ocorrência do dano é necessária à configuração desse tipo de ato de improbidade.

     

    Todavia, tal informação não afasta a possibilidade de que o dano seja presumido. Como observa Emerson Garcia (Improbidade Administrativa. 6 ed. RJ: Lumen Juris, 2011, p. 309): " é importante frisar que a noção de dano não se encontra adstrita à necessidade de demonstração da diminuição patrimonial, sendo inúmeras as hipóteses de lesividade presumida previstas na legislação.

     

    Elemento Subjetivo: Dolo OU CULPA (necessário demonstrar existência do elemento subjetivo do ato).   

    O dolo ocorre quando o agente possui a intenção de praticar a

    conduta prevista na lei; por outro lado, a culpa ocorre quando ele atua com negligência, imprudência ou imperícia.

    No caso dos atos de improbidade administrativa, só se admite conduta culposa naqueles que causam lesão ao erário; enquanto, nos outros casos (os que importam enriquecimento ilícito, os que atentam contra os princípios da Administração Pública e os que concedem benefício financeiro ou tributário irregular) só admitem conduta dolosa. O dolo, no entanto, conforme entendimento do STJ, não precisa ter finalidade específica (dolo específico), basta o dolo genérico.

    Sobre o art. 10 já caiu assim: VUNESP. 2019. A Lei de Improbidade Administrativa elenca atos praticados por qualquer agente público e as respectivas sanções, sendo correto afirmar: A) a conduta culposa do agente público, que ocasiona prejuízo ao erário, não dá ensejo à responsabilização por improbidade administrativa. ERRADO. Os atos de improbidade que causam lesão ao erário são punidos a título de dolo ou culpa.

    Dica:

    Somente os atos de improbidade que causam lesão ao erário ADMITEM modalidade culposa ou dolosa.

    Os demais atos de improbidade admite somente a modalidade dolosa.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DO ESTRATÉGIA CONCURSO E COMENTÁRIOS DOS USUÁRIOS DO QCONCURSO.

  • a conduta culposa do agente público, que ocasiona prejuízo ao erário, não dá ensejo à responsabilização por improbidade administrativa. Dá sim. Entretanto, somente, nos casos de prejuízo ao erário.

    pessoa Jurídica de Direito Público, mesmo que interessada, não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa. Tem sim.

    àquele que concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie, mesmo não sendo agente público, são aplicadas as disposições da Lei da Improbidade Administrativa. Certinho.

    em nenhuma hipótese, poderá o sucessor ser alcançado por sanções previstas na Lei de improbidade Administrativa, por ser tratarem de penalidades personalíssimas. Pode sim.

  • C =====> ALTERNATIVA CORRETA

    àquele que concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie, mesmo não sendo agente público, são aplicadas as disposições da Lei da Improbidade Administrativa.

  • É o famoso BICO....se Benficie, Induza ou COncorra

  • A - ERRADA: a conduta culposa do agente público, que ocasiona prejuízo ao erário, não dá ensejo à responsabilização por improbidade administrativa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei [...]

    B - ERRADA: pessoa Jurídica de Direito Público, mesmo que interessada, não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    C - CORRETA: àquele que concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie, mesmo não sendo agente público, são aplicadas as disposições da Lei da Improbidade Administrativa.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    D - ERRADA: em nenhuma hipótese, poderá o sucessor ser alcançado por sanções previstas na Lei de improbidade Administrativa, por ser tratarem de penalidades personalíssimas.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • ATUALIZAÇÃO DADA PELA NOVA LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    QUESTÃO DESATUALIZADA - As alternativas A, B estão corretas, e a ALTERNATIVA C ESTÁ ERRADA.

    A-) " A conduta culposa do agente público, que ocasiona prejuízo ao erário, não dá ensejo à responsabilização por improbidade administrativa "

    CORRETO, a nova lei de IA dispõem que todos os ilícitos civis elencados somente são caracterizados mediante DOLO, inclusive o prejuízo a erário

    B-) "Pessoa Jurídica de Direito Público, mesmo que interessada, não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa"

    CORRETO, a nova lei de IA dispõem que SOMENTE O MP pode impetrar ação de improbidade.

    C-) Àquele que concorra para a prática do ato de improbidade administrativa ou dele se beneficie, mesmo não sendo agente público, são aplicadas as disposições da Lei da Improbidade Administrativa.

    ERRADO, esse é o antigo gabarito da questão. A nova lei de IA retirou dos sujeitos ativos do ilícito civil o particular que "SE BENEFICIE";

    Explicando melhor: responderão, além dos agente públicos, todos os particulares que tenham INDUZIDO o agente pb a praticar o ato, bem como aqueles que tenham CONCORRIDO PARA A PRÁTICA DO ATO. No caso, o particular apenas se beneficiou, não incidindo a lei sobre ele.

    Na antiga lei de improbidade adm ele seria responsabilidado, mas com a nova, não poderá ser.

  • Com as modificações na legislação a alternativa A e B se tornaram corretas.

    Somente condutas dolosas e o único legitimado é o MP.

  • Mudança na lei... não há mais modalidade culposa na LIA!


ID
5032324
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos atributos do ato administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito duvidoso - a letra D está correta

    A imperatividade nem sempre estará presente. Trata-se de atributo próprio dos atos administrativos que impõem obrigações ou restrições aos administrados.

    CESPE/CEBRASPE, MS, 2013: A imperatividade, presente em todos os atos administrativos, é uma das características que distingue o ato administrativo do ato de direito privado. Errado. 

  • que redação horrível dessa questão.

  • ALTERNATIVA "D" APARENTA TAMBÉM ESTAR CORRETA:

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 33. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020: Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. [...] A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações; quando se trata de ato que confere direitos solicitados pelo administrado (como na licença, autorização, permissão, admissão) ou de ato apenas enunciativo (certidão, atestado, parecer), esse atributo inexiste.

  • Questão ruim. Acertei por sorte!

  • A letra D está errada pq afirma que a imperatividade nem sempre é atributo do ato administrativo; e isso é falso. Ela é sempre um atributo, embora não esteja sempre presente em todos os atos.

  • pq a D esta errada se a imperatividade nao existe em atos enunciativos?

  • a letra d é uma casca de banana

    a imperatividade sem será um atributo do ato, mas nem sempre estará presente em todos os atos

  • Imagino o dialogo:

    - filha vai qconcurso e defende o papai

  • Questão bonita, questão formosa, errei aqui pra não errar na prova.

  • A imperatividade não está presente nos atos enunciativos, como certidões e atestados, nem nos atos negociais, como permissões e autorizações.

  • A alternativa "D" tem uma redação o tanto quanto duvida, mas alguém tem o embasamento para a alternativa "A"? Pois, imaginei que seria um particular no exercício das funções públicas que teria as prerrogativas da função pública.

  • Vi que muita gente errou essa questão, a mais marcada foi a alternativa D. O erro está em dizer que a imperatividade nem sempre é atributo do ato adm. pois, o correto seria dizer que a imperatividade não está presente em todos os atos adm.

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativos

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Autoexecutoridade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Precisa de muita imaginação pra fazer essa interpretação forçada qto a imperatividade sempre ser um atributo do ato, mas não estar presente em um ato específico. Na minha insignificante opnião Faltou técnica e sobrou maldade e imaginação.

    A alternativa D claramente está correta. Não se observa o atributo da imperatividade em todos os atos administrativos (atos de consentimento por exemplo, uma licença concedida), somente nos que impõe obrigações e poder de império ( como a aplicação de uma multa, ou a interdição de um estabelecimento).

    Preleciona a doutrina: (A opnião dela já tem um pouco mais de importância)

    "A imperatividade nem sempre é atribulo do ato administrativo" - A imperatividade não existe em todos os atos administrativos , mas apenas naqueles que impõe obrigações, quando se trata de ato que confere direitos solicitado pelo administrado (licenças,autorização,permissão) ou de ato apenas enunciativo ( certidão,atestado, parecer) , esse atributo inexiste. GRIFEI Maria Sylvia Z.Di Pietro.

    Enfim, essas bancas vão de mal a pior.

  • Onde está o atributo da imperatividade nos atos das concessionárias de transporte coletivo? Os donos de ônibus vão obrigar as pessoas a andar nos coletivos?

    Não vamos distorcer a lógica.

  • dado que todos os atributos sao relativos.... a D não parece incorreta. Visto que se tem atos administrativos onde o poder público e o particular têm relação horizontal (como num contrato de aluguel onde o poder público é o locatário) não existe imperatividade.

    Assim como em atos enunciativos também não há imperatividade, como na emissão de certidões e tals.

  • Atributos ou características dos atos administrativos

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Presunção relativa

    Admite prova em contrário

    Está presente em todos os atos administrativo

    Autoexecutoridade

    Capacidade que possui a administração de executar diretamente suas decisões sem precisar acionar o poder judiciário

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Tipicidade

    Previsão legal

    Está presente em todos os atos administrativo

    Imperatividade

    Imposição dos atos administrativo independentemente da anuência ou concordância do particular

    Não está presente em todos os atos administrativo

    Elementos ou requisitos de validade dos atos administrativo

    Competência

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Finalidade

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado

    Forma

    Vício sanável

    Anulável

    Convalida

    Ato vinculado

    Motivo

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Objeto

    Vício insanável

    Nulo

    Não convalida

    Ato vinculado e discricionário

    Convalidação

    É uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal

    Incide em vício sanável

    Vícios no elemento competência ou forma

    Requisitos para a convalidação:

    Não pode acarretar lesão ao interesse público

    Não pode acarretar prejuízo a terceiros

    Não convalida:

    Competência exclusiva

    Forma essencial

  • O erro da D foi falar que "nem sempre é atributo", quando na verdade, sempre é, só NÂO está presente em todos os atos.

    SEGUIMOS.

  • -A presunção de legitimidade não está presente em todos as atos administrativos. (Está presente em todos os atos adm conforme os doutrinadores Meireles/Bandeira Melo/Maria Di Pietro.)

    -A imperatividade nem sempre é atributo do ato administrativo. (Conforme os doutrinadores Meireles/Bandeira Melo/Maria Di Pietro sempre é atributo porém nem todos os atos o possuem, como por exemplo, atos de GESTÃO - ex=não é preciso usar da força imperativa para um concessão de licença)

  • Gabarito: A

  • Atos que não são dotados de imperatividade: atos negociais e enunciativos.

  • A questão aborda os atributos dos atos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Correta. O ato administrativo deve ser emanado por um agente público, ou seja, alguém que pode atuar em nome da Administração. Nesse contexto, agente público deve ser considerado de forma ampla, o que inclui particulares no exercício da função administrativa. Ainda sobre o tema abordado na assertiva, é importante mencionar que a imperatividade é um dos atributos do ato administrativo e encerra um poder dado à Administração de unilateralmente estabelecer uma obrigação aos particulares.

    Alternativa B: Errada. O atributo da autoexecutoriedade permite, em determinados casos, que o ente público execute diretamente o ato em razão do descumprimento pelo particular, sem a necessidade de participação deste e sem que haja auxílio do Poder Judiciário. Assim, a autoexecutoriedade afasta o controle judicial prévio do ato, restando a possibilidade de posterior exame pelo Poder Judiciário.

    Alternativa C: Errada. A presunção de legitimidade consiste na presunção de que, até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico. Trata-se de prerrogativa presente em todos os atos administrativos.

    Alternativa D: Errada. A assertiva possui a redação confusa, deixando dúvidas acerca da sua correta interpretação.
    É possível que o candidato entenda que a assertiva esteja correta ao considerar que o atributo da imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, tendo em vista tratar-se de característica observada apenas nos atos administrativos que dispõem acerca de obrigações e deveres aos particulares, sendo os atos que definem direitos e vantagens não imperativos.
    Entretanto, ao considerar a assertiva errada, a banca examinadora interpretou no sentido de que não há duvidas de que a imperatividade é um atributo do ato administrativo, apesar de não estar presente em todos os atos.

    Gabarito do Professor: A

    -------------------------------------
    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 284-287.

  • O exercício da função administrativa, quando delegada a terceiros para fins de prestação de serviço público, carrega consigo os dirietos e prerrogativas também aplicáveis ao Poder Público.

     

    Dessa forma, o ato praticado por ente delegado é dotado do atributo da imperatividade.

  • Como disseram alguns colegas abaixo:

    Sempre é um atributo mas nem sempre estará presente.

    Por isso a letra D está errada.

    Se é um atributo teria sempre que estar presente? Talvez...

    Mas no direito, e em algumas outras disciplinas, nem sempre a lógica é a mesma do "senso comum" né?

    Enfim, continuemos... Vai dar certo!

  • a letra D é pura pegadinha, pois ela é um atributo, mas nem sempre esta presente

  • Nossa, cai bonitinho

  • "A imperatividade é atributo do ato administrativo mas nem sempre está em todos os atos. Ou seja: numa autorização a imperatividade é atributo mas não está presente". É a mesma coisa que falar "eu sou juiz mas ainda não passei no concurso".

    É interpretação id**ta de examinador. Por isso que não dá para gabaritar esses tipos de prova. Vc faz uma prova de 4 horas e tem que adivinhar o que o examinador pensou qdo inventou uma loucura dessa.

  • Ano: 2020 Banca: Órgão: Prova:

    D - a Administração Pública poderá impor a multa e cobrá-la de Fulano, independentemente de sua vontade ou de intervenção judicial. Isso decorre dos atributos da imperatividade e da exigibilidade de que se revestem alguns atos administrativos.

    MESMA BANCA, UM ANO APÓS.

    Creio que essas questões dependem da doutrina que os elaboradores utilizaram. Errei, e continuarei errando se continuar a mesma redação.

  • até quando acho que acertei eu errei

  • "A imperatividade nem sempre é atribulo do ato administrativo" - A imperatividade não existe em todos os atos administrativos , mas apenas naqueles que impõe obrigações, quando se trata de ato que confere direitos solicitado pelo administrado (licenças,autorização,permissão) ou de ato apenas enunciativo ( certidão,atestado, parecer) , esse atributo inexiste. Maria Sylvia Z.Di Pietro, Dir.Adm, página 243 - 8°edição.

  • ENTÃO, ATO ENUNCIATIVO É IMPERATIVO...f@#$

    Somente os atributos da PRESUNÇÃO e a TIPICIDADE estão em todos os atos da ADM, pois existem atos que não são autoexecutáveis (multa de trânsito) e não são imperativos ( atos enunciativos).

    Os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são:       P A T I

    Presunção de legitimidade E veracidade (está em todos os atos)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade  (está em todos os atos)

    Imperatividade

  • ENTÃO, ATO ENUNCIATIVO É IMPERATIVO...f@#$

    Somente os atributos da PRESUNÇÃO e a TIPICIDADE estão em todos os atos da ADM, pois existem atos que não são autoexecutáveis (multa de trânsito) e não são imperativos ( atos enunciativos).

    Os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são:       P A T I

    Presunção de legitimidade E veracidade (está em todos os atos)

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade  (está em todos os atos)

    Imperatividade

  • Não vejo nenhuma substancial diferença "entre estar presente e ser atributo".

    Imperatividade significa coercibilidade, obrigatoriedade. Esse atributo é presente nos atos que tem em seu conteúdo uma obrigação.

    Não havendo obrigação, não há que se fala em imperatividade. Exemplos desses atos são os atos enunciativos, como o parecer e certidões, que não possuem conteúdo decisório.

    Cadernos Sistematizados.

  • Colegas, na minha humilde opinião, o gabarito é duvidoso e dele caberia recurso. A letra "D" também está correta!

    O atributo da imperatividade comporta exceção. Nem todo ato nascerá com a imperatividade. Atos negociais e enunciativos não têm imperatividade. Exemplos de atos enunciativos: certidão, atestado, parecer.

    Fonte: Gustavo Scatolino. Professor de Direito Administrativo do Gran Cursos Online.

  • O item D também encontra-se correto, pois de fato os atos que conferem direitos, como os atos enunciativos e negociais não possuem o atributo da IMPERATIVIDADE.

    E aí?

  • a banca examinadora interpretou no sentido de que não há duvidas de que a imperatividade é um atributo do ato administrativo, apesar de não estar presente em todos os atos.

    gab; A

    fonte : prof do qc

  • Redação sebosa dessa questão.

  • A alternativa A nao estaria errada pq por mais que particular possa praticar ato adm na funcao publica, nem sempre o ato tem imperatividade ( pode atender a um pedido por exemplo). alguem saberia esclarecer?

  • É meio forçada essa interpretação da assertiva D, que toma "o ato administrativo" como uma referência à categoria abstrata fruto da teorização doutrinária. É muito mais natural interpretá-la como uma alusão ao fato de que um ato administrativo concreto pode ter ou não o atributo da imperativiade.

  • "A imperatividade é um atributo do Ato Administrativo e é a razão pela qual os atos

    administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância. É a prerrogativa

    que o Poder Público tem de impor obrigações a terceiros. Ela não existe em todos os atos

    administrativos, mas apenas naqueles que impõe obrigações. Quando se trata de ato que confere

    direitos solicitados pelo administrativo ou de ato apenas enunciativo, esse atributo inexiste." (Tecnólogo em Gestão Pública – IF-MS – 2019 – IF-MS) - Que raiva de examinador preguiçoso que não é diligente ao criar questões!!!

  • O erro da letra D consiste em dizer que a ''Imperatividade'' nem sempre é um atributo, pois, na verdade, a imperatividade sempre é um atributo, mas nem sempre estará presente nos atos.

  • Na minha humilde opinião, essa questão deveria ter sido anulada. Na letra A entende-se que todos os atos têm imperatividade. também está errada.

  • ALGUEM EXPLICA ESSA LETRA A???

    PQ SE IMPERATIVIDADE NÃO ESTA EM TODOS OS ATOS PQ Q VAI TA NESSE? OXXI

  • Alguém pode me explicar porque a B tá incorreta???


ID
5032327
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o regramento do processo administralivo previsto na Lei Federal n° 9.784/99, assinale a alternativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Interesses Difusos ->  São um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria INDETERMINÁVEL DE PESSOAS, que são reunidas entre si pela mesma situação de fato.

  • PONTOS IMPORTANTES - LEI 9784/99:

    RECURSO

    • PRAZO 10D (salvo disposição legal específica);
    • É POSSÍVEL a “reformatio in pejus”
    • TRAMITARÁ NO MAX POR -->03 INSTÂNCIAS (salvo disposição legal diversa);

    SÚMULAS VINCULANTES

    • SV nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição;
    • SV nº 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo 

    SUSPEIÇÃO/IMPEDIMENTO

    • SUSPEIÇÃO - amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
    • IMPEDIMENTO - demais hipóteses
  • Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    https://go.hotmart.com/X42249942L

  • GABARITO - B

    A) A decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação, em prol da celeridade processual.

    ( ERRADO )

    CE NO RA---> Recurso Administrativo;

     l  l-----------> atos NOrmativos;

     l----------------> Competência Exclusiva.

    _________________________________________

    B) As pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos são legitimadas como interessadas no processo administrativo.

    Art. 9  São legitimados como interessados no processo administrativo:

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    ______________________________________________

    C) O Processo Administrativo não pode ser iniciado da oficio, em virtude do principio da inércia.

    Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    _______________________________________________

    D) A Administração Pública pode se recusar a receber documentos, quando reputá-las ilegais, sem obrigação de motivar a decisão de recusa.

    Art. 6º, Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

  • A questão aborda a Lei 9.784/99 e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada. Não pode ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos (art. 13, II, da Lei 9.784/99).

    Alternativa B: Correta. A assertiva está em sintonia com o disposto no art.  9º, IV, da Lei 9.784/99.

    Alternativa C: Errada. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado (art. 5º da Lei 9.784/99).

    Alternativa D: Errada. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas (art. 6º, parágrafo único, da Lei 9.784/99).

    Gabarito do Professor: B

    -------------------------------------
    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 9.794/99)

    Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • A justificativa da alternativa D, ao qual eu assinalei como correta, está no art. 38, §2º da Lei 9794:

    Art. 38. § 2  Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando sejam ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

  • Gabarito: B.

    Conhecimentos necessários para a questão:

    INÍCIO do PAD no âmbito da Adm. Pública Federal, órgãos do Legislativo e Judiciário na função atípica administrativa:

    DE OFÍCIO ou A REQUERIMENTO de interessado PF, PJ (direitos e interesses individuais ou exercício do direito de representação), terceiros afetados por eventual decisão, organizações/associações representativas (direitos coletivos), pessoas/associações legalmente constituídas (direitos difusos).

    --> Vedado à Adm. recusa IMOTIVADA de recebimento de documentos.

    COMPETÊNCIA: regra = autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

    Irrenunciável, mas cabe delegação e avocação, SALVO:

    1) edição de ATOS NORMATIVOS;

    2) Decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS;

    3) COMPETÊCIA EXCLUSIVA de órgão ou autoridade.

  • Gabarito:B

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • OAIC (organização e associações com interesses coletivos).

    PAID (pessoas ou associações com interesses difusos). 

     


ID
5032330
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Geografia
Assuntos

A Amazônia Legal brasileira compõe-se dos seguintes estados:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra (B)

    AMAZÔNIA LEGAL

    ➥ É o nome atribuído pelo governo brasileiro a uma determinada área da Floresta Amazônica, pertencente ao Brasil, e que abrange nove Estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e parte dos estados de Mato Grosso, Tocantins e Maranhão.

    ________

    ♠️Bons Estudos. ☕

  • GOKU APELÃO.

    Amazônia Legal possui 9 estados.

  • Lei nº 12.651 de 25 de Maio de 2012 Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

    Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I - Amazônia Legal: os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;

  • A criação da Amazônia legal brasileira faz parte de um esforço público de aumentar e melhorar a presença do Estado brasileiro na região ao criar um limite político-territorial a este espaço estratégico do país. Buscamos a alternativa correta sobre os estados que compõem esse espaço. 


    A) Minas Gerais faz parte da região Sudeste do Brasil.

    B) A Amazônia Legal brasileira é composta por estados onde ocorre a presença do bioma amazônico e isso inclui todos os estados da região Norte mais o Mato Grosso e parte do Maranhão.

    C) Iquitos é uma cidade na Amazônia peruana.

    D) Fernando de Noronha encontra-se na região Nordeste e pertence ao estado de Pernambuco. 



    GABARITO DO PROFESSOR: B







  • GAB-B

    Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará Rondônia, Roraima e Tocantins e de parte do estado do Maranhão.

    ESTUDE ENQUANTO OUTROS SAEM NA POHADA NO MEIO DA PRAÇA POR CAUSA DE LANCHE.