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Prova CESPE / CEBRASPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor Fiscal da Receita Estadual


ID
3410827
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


Historicamente, a responsabilidade civil do Estado evoluiu a partir da teoria da irresponsabilidade civil do Estado, passando por um período no qual predominaram teorias de responsabilidade subjetiva. Atualmente, encontra-se sedimentada e prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Certo.

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado:

    Teoria da irresponsabilidade: O Estado não responde pelos danos prejudicados ao terceiro. A ideia se baseia na soberania – sujeição sem compensação -. A “soberania” do absolutista impediria o ressarcimento dos danos. Século XV a XVIII.

    Teorias Civilistas: Sob os escombros do absolutismo, nasce o denominado "estado de direito" e a responsabilidade do passa a ser tratada pela lei civil. Essa fase possui dois momentos:

    1ª Teoria: Atos de império e atos de gestão: Sendo ato de império que lesasse terceiros o Estado não responderia. Ao contrário, se tratando de ato de gestão ilícito, e se esse ato produzisse dano a alguém, o Estado seria indenizado. Essa teoria não foi bem recebida, acabando-se com a distinção.

    2ª Teoria: Teoria da culpa civil ou da responsabilidade subjetiva. A distinção entre atos de império e de gestão não é mais importante. Basta que haja ato ilícito do Estado causador de dano

    Teorias publicistas: A teoria publicista atua sob o fundamento de que se o Estado atua sob o regime de direito público, a responsabilidade civil não pode ser tratada a luz do direito privado.

    1ª: Teoria: da culpa administrativa ou culpa do serviço: Não é necessária a demonstração de culpa do agente público individualizadamente, pois o que importa é se o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou atrasado.

    2ª: Teoria: responsabilidade objetiva ou teoria do risco administrativo (adotada no art. 37 §6º): A responsabilidade objetiva é aquela que compreende atos lícitos e atos ilícitos e independe da perquirição de culpa. Hely Lopes Meirelles, por influencia do direito estrangeiro, dividiu a teoria do risco em duas hipóteses: (i) Risco administrativo; (ii) Teoria do risco integral.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA/EXTRACONTRATUAL: Conduta COMISSIVA (AÇÃO). [4]

    TEORIA ADOTADA: TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (regra) [8]

    (CONDUTA/AÇÃO + DANO + NEXO CAUSAL). [5]

     

    CARACTERÍSTICAS:

    1) INDEPENDE de comprovação de DOLO ou CULPA. [11]

    2) Ñ importa se o comportamento foi LÍCITO OU ILÍCITO + (DANOS MORAIS) – Princ. Da igualdade. [5]

    3) Basta que seja evidenciado o nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o dano sofrido por terceiro. 

    4) Responsabilidade prevista na CF. [1]

    5) Caso o Estado não repare administrativamente o dano causado a terceiro, o prejudicado terá o direito de propor ação de indenização. [1]

    6) O Estado é responsável pela morte de detento causada por disparo de arma de fogo portada por visitante do presídio, ainda que se comprovada a realização regular de revista no público externo. [1]

    7) O Estado NÃO necessariamente será responsabilizado em caso de suicídio de pessoa presa, em razão do seu dever de plena vigilância. [1]

    8) A responsabilidade do Estado, em regra, será afastada quando se tratar da obrigação de pagamento de encargos trabalhistas de empregados terceirizados que tenham deixado de receber salário da empresa de terceirização. [1]

    9) Aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do CC. [1]

    EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE (QUEBRA DO NEXO CAUSAL):

    1) Culpa EXCLUSIVA DA VÍTIMA. [6]

    2) Casos Fortuitos (natureza) ou de Força Maior (humano). [8]

    3) Culpa de terceiro = Estado não responde.

    OBS: Estado não responde civilmente por danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, pois trata-se de uma excludente de responsabilidade. SALVO SE VERIFICAR OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NA FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL. [1]

    4) O Estado NÃO responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos do sistema penitenciário, ainda que os danos não decorram direta ou imediatamente do ato de fuga. [1]

    ATENUA-SE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO:

    1) CULPA CONCORRENTE da vítima: Estado responde de forma atenuada. [2]

    OBS: Em casos de Culpa de Terceiro ou Concorrente É POSSÍVEL A DENUNCIAÇÃO A LIDE.

  • TEORIA DO RISCO INTEGRAL: a responsabilidade do Estado é OBJETIVA, mas NÃO admite aplicação de excludentes nem de atenuantes. Situações: DANOS AMBIENTAIS, ATIVIDADES NUCLEARES, ATENTADO TERRORISTA A BORDO DE AERONAVES DE MATRÍCULA BRASILEIRA E MATERIAL BÉLICO/GUERRA. [2]

    1) A teoria do risco passa a admitir a responsabilidade objetiva a partir da premissa de que, se os benefícios oriundos dos serviços públicos são partilhados por todos, os prejuízos que gerem desequilíbrio em desfavor de alguém individualmente prejudicado também deverão ser partilhados por todos, mediante reparação pelo erário. 

    2) A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral. [1]

    Teoria do Risco Social: o FOCO DA RESPONSABILIDADE CIVIL É A VÍTIMA, e não o autor do dano. Desse modo, a reparação estará a cargo de toda a coletividade, dando ensejo ao que se denomina de socialização dos riscos, sempre com o intuito de que o lesado não deixe de merecer a justa reparação pelo dano sofrido. [1]

    PRAZO: o PRAZO PRESCRICIONAL da ação do particular contra o estado é de 5 ANOS iniciado a PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO ENSEJADOR DA LESÃO. [2]

    1) A ação regressiva contra o servidor, por ter caráter de ação de ressarcimento, é imprescritível. [1]

    2) Em caso de ato ilícito cometido por agente público, o termo inicial do prazo prescricional para ajuizamento de ação indenizatória em face do Estado se dá a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. [1]

  • OBSERVAÇÕES:

    1) As empresas estatais, que são as empresas públicas e as sociedades de economia mista, NÃO se sujeitam à responsabilidade objetiva quando do exercício de ATIVIDADES ECONÔMICAS, SOMENTE QUANDO PRESTAM SERVIÇOS PÚBLICOS. [7]

    2) A responsabilidade patrimonial do Estado pode ter como fundamento tanto um ato lícito quanto ilícito do agente público. [1]

    3) Pessoas Jurídicas de direito privado (CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZADAS) PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS também respondem por danos causados de seus agentes. (caso a empresa não tenha condições de reparar o dano, em virtude de eventual falência, o município poderá responder de forma subsdiária) [5]

    4) O servidor realiza a vontade do Estado em sua atuação. Logo, quem causa o dano ao particular é o Estado (e não o servidor). O OFENDIDO NÃO PODERÁ PROPOR A DEMANDA DIRETAMENTE CONTRA O AGENTE público, visto o princípio da Impessoalidade. Logo, CABE AO ESTADO IMPETRAR UMA AÇÃO REGRESSIVA em desfavor do agente público, deve SER COMPROVADO DOLO ou CULPA (subjetivo) do agente na ação que gerou o dano. [8]

    5) Lei ordinária não pode alterar a natureza objetiva da responsabilidade civil extracontratual do Estado. [1] 

    6) O inadimplemento dos ENCARGOS TRABALHISTAS DOS EMPREGADOS do contratado NÃO TRANSFERE AUTOMATICAMENTE AO PODER PÚBLICO contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, SEJA EM CARÁTER SOLIDÁRIO OU SUBSIDIÁRIO. [2]

    7) STJ – Edição nº 61: “A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal.” [1]

    8) O Estado pode ser condenado pelos danos civis inerentes à VIOLÊNCIA SOCIAL quando restar caracterizada a culpa direta do representante legal, ou ainda, a negligência institucional em face de um caso específico, jamais genérico. [1]

    9) A Administração Pública pode responder civilmente pelos danos causados por seus agentes, ainda que estes estejam amparados por causa excludente de ilicitude penal. [1]

    10) O Estado não deve indenizar prejuízos oriundos de alteração de política econômico-tributária caso não se tenha comprometido previamente por meio de planejamento específico. [1]

  • Quanto à evolução histórica Alexandre Mazza aponta as seguintes:

     

    (1) Teoria da Irresponsabilidade Estatal  (Feudal ou Regalista): típica de estados absolutistas, para a qual "o rei não erra" e por isso jamais indenizaria alguém;

     

    (2) Teoria da Responsabilidade Subjetiva  (Resp. com culpa, Mista ou Civilista): é civilista porque segue a lógica do direito civil, em que a vítima deve comprovar a existência do ato danoso, seu nexo causal e dolo/culpa. O divisor de águas entre essa teoria e a anterior foi o Aresto Blanco em 1873 na França, a partir do qual interpretou-se que a responsabilidade do Estado não pode reger-se pelos princípios do Código Civil;

     

    (3) Teoria Responsabilidade Objetiva  (Resp. sem culpa ou Publicista): afasta a necessidade de comprovação de dolo/culpa do agente público e fundamenta o dever de indenizar na noção de risco. Obs.: a doutrina aponta que a Teoria da Culpa Administrativa (Faute du service) é considerada a transição entre as teorias da responsabilidade subjetiva e da responsabilidade objetiva. Sendo que esta última desdobra-se em:

    (a) Teoria do Risco Administrativo: que aceita excludentes e atenuantes de responsabilidade e foi a teoria adotada, em regra, em nossa CF (Causa Atenuante: culpa concorrente da vitima; Causas Excludentes: culpa exclusiva da vitima /culpa exclusiva de terceiros /caso fortuito /força maior; e

    (b) Teoria do Risco Integral: não aceita excludentes e atenuantes de responsabilidade, a qual é aplicada nos casos de acidente de trabalho, indenização de seguro DPVAT, atentados terroristas em aeronaves e danos nucleares (maioria da doutrina), é usada no Brasil somente como exceção. 

  • obs: Legítima defesa não é causa excludente de responsabilidade objetiva do Estado!

  • SUBJETIVA (omissão, COMPROVAR SERVIÇO intempestivo, inadequado)

    Culpa Administrativa =    TEORIA SUBJETIVA, basta o mau funcionamento, inexistência ou retardamento do serviço.

    NÃO CONFUNDIROMISSÃO ESPECÍFICA RESP OBJETIVA = PROFESSORES / PRESOS / ALUNOS / PACIENTE 

    Risco Administrativo =     TEORIA OBJETIVA, independe de Dolo ou Culpa

    Q848434

    De acordo com a Teoria da Responsabilidade Objetiva do RISCO ADMINISTRATIVO (atualmente adotada no Brasil):

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa exclusiva da vitima;

    - Culpa exclusiva de terceiros;

    - Caso fortuito/Força maior.

    Causas Atenuantes da Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa concorrente da vitima ou de terceiros.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

     

    - DANO NUCLEARES

    - DANO AMBIENTAL

    - ATOS DE TERRORISMO EM AERONAVE E EMBARCAÇÃO

     

    Q847019

    Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.

    Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar TENHA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA.

    Q844934

    Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.

    Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado 

    d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação.

     

    Q581697

    Haverá responsabilidade objetiva do Estado quando seus agentes, ainda que fora do expediente do trabalho, praticarem ATOS COM EXCESSO, utilizando-se de sua CONDIÇÃO FUNCIONAL.

  • Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.

    ___________________________________________________________________

    No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.

    Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.

    ___________________________________________________________________

    Responderão OBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito público e

    ---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ___________________________________________________________________

    Responderão SUBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica

  • Excelente questão, simples e objetiva.

    Cobrou do candidato a evolução da responsabilidade do Estado, contudo não exigiu nenhuma decoreba.

  • REGRA: RESPONSABILIDADE OBJETIVA ----> Risco Administrativo (Admite excludentes e atenuantes) 

     

  • 1º Teoria da Irresponsabilidade Civil do Estado;

    2º Teoria da Responsabilidade com Culpa;

    Essa teoria, saindo do absolutismo, começa a conviver com a culpa.

    Segundo essa teoria, é preciso fazer uma diferenciação:

    • Ato de império: o Estado atua com soberania, sendo irresponsável.

    • Ato de gestão: o Estado atua como particular, podendo ser responsabilizado subjetivamente,

    caso cause algum dano, por dolo ou culpa

    3º Teoria da Culpa Administrativo (Culpa do Serviço ou Culpa Anônima)

    4º Teoria do Risco Administrativo

    5º Teoria da Responsabilidade Integral

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    - A RESPONSABILIDADE CIVIL É A OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS LESIVOS A TERCEIROS, SEJA DE NATUREZA PATRIMONIAL OU MORAL.

    - NO BRASIL VIGORA A RESPONSABILIDADE OBJEIVA DO ESTADO, NA MODALIDADE DE RISCO ADM.

    - ESSA MODALIDADE NÃO ALCANÇA OS DANOS DECORRENTES DE OMISSAO DA ADM. PUBLICA QUE NESSES SERAO INDENIZADOS CONFORME A TEORIA DA CULPA ADM.

    - O DISPOSITIVO ALCANÇA AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PUBLICO E DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO.

    A ABRANGÊNCIA ALCANÇA :

    - A ADM.DIRETA , AS AUTARQUIAS E AS FUNDAÇOES PÚBLICAS DE DIRITO PÚBLICO, INDEPENDENTEMENTE DAS ATIVIDADES QUE REALIZAM.

    - AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, QUANDO FOREM PRESTADORES DE SERVIÇO PUBLICO

    - AS DELEGATARIAS DE SERVIÇO PUBLICO.

    CAUSAS EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL:

    - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR

    - CULPA EXCLUSIVA DO PARTICULAR

    CAUSAS ATENUANTE DA RESPONSAABILIDADE CIVIL:

    - CULPA CONCORRNTE DA VITIMA.

    DIREITO DE REGRESSO:

    - ADMINISTRAÇÃO PRECISA PELO MENOS SER CONDENADA A PAGAR PRIMEIRO ANTES DE COBRAR O SERVIDOR.

    - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA, SE FICAR COMPROVADO DOLO OU CULPA DO AGENTE CAUSADOR DO DANO, ASSEGURA-SE O DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO PERANTE ESSE AGENTE, OU SEJA, A ADM.PÚBLICA PODERÁ REAVER OS CUSTOS DA INDENIAÇÃO DO DANO.

    - DICA: TERCEIRO LESADO --> (RESPOSABILIDADE OBJETIVA)--> ESTADO->(RESPONSABILIDADE SUBJETIVA)-->AGENTE(DOLO OU CULPA)

    ESFERAS DE RESPONSABILIZAÇÃO:

    - ADMINISTRATIVA

    - CIVIL

    - PENAL 

    - SÃO INDEPENDENTES, MAS PODEM SER ACUMULADAS.

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    - CONDUTA

    - DANO

    - NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO ADMINISTRADOR E O DANO

    - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS COMISSIVOS

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA:

    - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO POR ATOS OMISSIVOS, OU SEJA, O PARTICULAR TEM QUE PROVAR A OMISSÃO DO ESTADO.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL:

    - O ESTADO VAI ARCAR SEMPRE : DANOS NUCLEARES / DANOS AMBIENTAIS / DANOS DE GUERRA

    REPARAÇÃO DO DANO - ESTADO INDENIZANDO O TERCEIRO LESADO:

    - A REPARAÇÃO DO DANO PODERÁ OCORRER DE FORMA AMIGÁVEL OU POR MEIO DE AÇÃO JUDICIAL MOVIDA PELO TERCEIRO PREJUDICADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO PRESTADORES DE SERVIÇO PÚBLICO. DESSA FORMA O LESADO DEVE PROPOR A AÇÃO CONTRA A ADM.PÚBLICA E NAO CONTRA O AGENTE CAUSADOR DO DANO.

  • Evolução histórica da responsabilidade civil do estado:

    Teoria da irresponsabilidade: O Estado não responde pelos danos prejudicados ao terceiro. A ideia se baseia na soberania – sujeição sem compensação -. A “soberania” do absolutista impediria o ressarcimento dos danos. Século XV a XVIII.

    Teorias Civilistas: Sob os escombros do absolutismo, nasce o denominado "estado de direito" e a responsabilidade do passa a ser tratada pela lei civil. Essa fase possui dois momentos:

    1ª Teoria: Atos de império e atos de gestão: Sendo ato de império que lesasse terceiros o Estado não responderia. Ao contrário, se tratando de ato de gestão ilícito, e se esse ato produzisse dano a alguém, o Estado seria indenizado. Essa teoria não foi bem recebida, acabando-se com a distinção.

    2ª Teoria: Teoria da culpa civil ou da responsabilidade subjetiva. A distinção entre atos de império e de gestão não é mais importante. Basta que haja ato ilícito do Estado causador de dano

    Teorias publicistas: A teoria publicista atua sob o fundamento de que se o Estado atua sob o regime de direito público, a responsabilidade civil não pode ser tratada a luz do direito privado.

    1ª: Teoriada culpa administrativa ou culpa do serviço: Não é necessária a demonstração de culpa do agente público individualizadamente, pois o que importa é se o serviço não funcionou, funcionou mal ou funcionou atrasado.

    2ª: Teoria: responsabilidade objetiva ou teoria do risco administrativo (adotada no art. 37 §6º): A responsabilidade objetiva é aquela que compreende atos lícitos e atos ilícitos e independe da perquirição de culpa. Hely Lopes Meirelles, por influencia do direito estrangeiro, dividiu a teoria do risco em duas hipóteses: (i) Risco administrativo; (ii) Teoria do risco integral.

  • Gab CERTO

    IRRESPONSABILIDADE: O rei não erra, meu. Como vai se responsabilizar?

    Subjetiva: O estado até erra, mas nem sempre tem culpa

    Objetiva: Ele erra e a regra é que ele seja culpado, salvo por CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR, CULPA DE TERCEIROS!

    Sobre a RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    Baseia-se na TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO -> art 37, $6.

    Pessoa jurídica dir. Púb e Pessoa Jurídica de direito privado(prestadora de serviço público) respondem por danos causados por seus agentes, havendo nexo causal

    Dica!

    ► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     → Culpa Exclusiva da Vítima

    → Culpa/ato/fato Exclusiva de Terceiro 

    → Caso Fortuito ou Força Maior 

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Concorrente da Vítima GABARITO

    → Culpa Concorrente de Terceiro

    DANO AMBIENTAL: Teoria do RISCO INTEGRAL.

    -> Na conduta COMISSIVA (responsabilidade objetiva)

    -> Conduta OMISSIVA (responsabilidade subjetiva)

    comprovação de dolo/culpa + elemento subjetivo

    PERTENCEREMOS!

  • Questão tão confusa que certamente na prova eu deixaria em branco.

  • Evolução das Teorias da Responsabilidade: (resumindo rsrs..)

    1) Teoria da Irresponsabilidade: basicamente o Estado não tem culpa de nada!.

    2) Teoria da Culpa Civil: o Estado só responde a título de Culpa, cabendo ao particular o "ônus" da prova.

    3) Teoria da Culpa Administrativa ou Anônima: é voltada para as condutas estatais Omissivas.

    4)Teoria do Risco Administrativo : art. 37,§ 6º, C.F; (predominante)

    5)Teoria do Risco Integral: o Estado responde de qualquer forma, ainda que o dano seja causado por "forças alheias". (Há ressalvas quanto a esta)*

    =))

  • A assertiva pretendeu, de forma bastante resumida, abordar a evolução histórica da responsabilidade civil do estado na doutrina, apontando as teorias que fariam parte, cronologicamente dessa evolução.

    Apesar de bastante resumida, a assertiva aponta corretamente a trajetória evolutiva das teorias da responsabilidade civil do estado.

    De fato, na metade do século XIX, a ideia que prevaleceu no mundo ocidental era a de que o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes. A noção, todavia, de que o Estado seria esse “ente todo-poderoso confundida com a velha teoria da intangibilidade do soberano e que o tornava insuscetível de causar danos e ser responsável foi substituída pela do Estado de Direito, segundo a qual deveriam ser a ele atribuídos os direitos e deveres comuns às pessoas jurídicas" (José dos Santos Carvalho Filho, 2020).

    Relata, ainda, Carvalho Filho que “o abandono da teoria da irresponsabilidade do Estado marcou o aparecimento da doutrina da responsabilidade estatal no caso de ação culposa de seu agente. Passava a adotar-se, desse modo, a doutrina civilista da culpa (...) Entretanto, procurava distinguir-se, para esse fim, dois tipos de atitude estatal: os atos de império e os atos de gestão."

    Em seguida, a doutrina evolui para a teoria da culpa administrativa: “O reconhecimento subsequente da culpa administrativa passou a representar um estágio evolutivo da responsabilidade do Estado, eis que não mais era necessária a distinção acima apontada, causadora de tantas incertezas (...) Bastava-lhe comprovar o mau funcionamento do serviço público, mesmo que fosse impossível apontar o agente que o provocou. A doutrina, então, cognominou o fato como culpa anônima ou falta do serviço".

    Finalmente, o direito passou a consagrar a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, segundo a qual é dispensada a verificação do fator culpa em relação ao fato danoso. Para a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, basta ao interessado comprovar a relação causal entre o fato e o dano. Segundo Carvalho Filho, “Não há dúvida de que a responsabilidade objetiva resultou de acentuado processo evolutivo, passando a conferir maior benefício ao lesado, por estar dispensado de provar alguns elementos que dificultam o surgimento do direito à reparação dos prejuízos, como, por exemplo, a identificação do agente, a culpa deste na conduta administrativa, a falta do serviço etc".

    Diante de todo exposto, de fato, “Historicamente, a responsabilidade civil do Estado evoluiu a partir da teoria da irresponsabilidade civil do Estado, passando por um período no qual predominaram teorias de responsabilidade subjetiva. Atualmente, encontra-se sedimentada e prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado". Correta a assertiva.

    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.


  • Acrescentando os comentários dos colegas: Inicialmente, a responsabilidade civil não era pautada em reparação monetária. Quando um indivíduo praicava um ato ilícito, ele pagava (não raro) a pena por meio de castigos físicos. Nesse período, vigorava a lei do talião. 

  • Questão aula, está corretíssima!

  • Diante de todo exposto, de fato, “Historicamente, a responsabilidade civil do Estado evoluiu a partir da teoria da irresponsabilidade civil do Estado, passando por um período no qual predominaram teorias de responsabilidade subjetiva. Atualmente, encontra-se sedimentada e prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado". Correta a assertiva.

    CERTO

  • Gabarito C

    No início, a teoria que predominava era a da irresponsabilidade estatal. Após, passamos pela fase das teorias de responsabilização subjetiva (em que a responsabilidade estatal apenas ocorreria caso fosse comprovado o dolo ou a culpa do agente público). Nos dias atuais, a teoria predominantemente vigente é a da responsabilização objetiva. Consequentemente, o Estado sempre será obrigado a indenizar os prejuízos causados aos particulares, independente da culpa ou do dolo dos agentes públicos.

  • Isso não é uma questão, é uma aula!

  • A galera tá elogiando a questão e tals, mas vai dizer q aquele "sedimentado" não fez o seu lado paranóico pensar: "putz, sempre tem aquele doutrinador do contra, vai que...". kkkk
  • Rapaz que texto enorme, eu só acertei a questão por conta desse pedaço aqui...... prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

  • Evolução doutrinária:

    I rresponsabilidade

    S ubjetiva - 1916

    O bjetiva

    NO BR - CF DE 1946.

    R. Subjetiva (Aquiliana) - T. civilistas

    R. Objetiva - T. Publicistas:

    FATO

    DANO

    NEXO DE CAUSALIDADE

    CF DE 1934: Responsabilidade solidária entre Estado e funcionário.

    ERROS? MANDEM MSG!

  • TEORIA ADOTADA NO BRASIL = TEORIA DO RISCO ADM (PAUTADA NA TEORIA OBJETIVA)

  • 1) TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO

    2) TEORIAS CIVILISTAS: A) Teoria dos atos de gestão e atos de império; B) Teoria da responsabilidade subjetiva.

    3) TEORIA PUBLICISTA: CULPA ANÔNIMA

    4) TEORIAS DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA: A) Ricos integral; B) Risco administrativo

  • GABARITO "CORRETO"

    Resumindo:

    EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

    → Irresponsabilidade Estatal (REI);

    → Responsabilidade Civil (CIVILISTA); SUBJETIVA

    → Teoria da Responsabilidade OBJETIVA.

    É isso. Bons estudos!

  • "Art. 37 (...)CF

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Responsabilidade Objetiva do Estado-- independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade Subjetiva do Agente-- depende de dolo ou culpa

  • EVOLUÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO.

    → Irresponsabilidade Estatal (REI);

    → Responsabilidade Civil (CIVILI$TA); $UBJETIVA

    → Teoria da Responsabilidade OBJETIVA.

  • Certo. Exatamente o que Di Pietro relata sobre o contexto histórico da Resp. Civil do Estado.

  • Sequencia:

    Irresponsabilidade >>>> Responsabilidade SUBJETIVA >>>> Responsabilidade objetiva (atual)

  • EXATO.

    _________

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    A responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes. Quem alega é quem tem que provar, então se a Administração Pública disser que houve uma excludente ou atenuante, quem tem que fazer a prova disso é a própria Administração. Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL

    A responsabilidade do Estado é objetiva, mas NÃO admite aplicação de excludentes nem de atenuantes. Situações: danos ambientais, atividades nucleares, atentado terrorista a bordo de aeronaves de matrícula brasileira. Exemplo: o sujeito pula num lugar que tem elementos radioativos e fica machucado. O Estado vai ter que indenizar, mesmo sendo culpa da vítima.

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

    A culpa administrativa é a teoria utilizada em caso de omissão e essa omissão gerou um dano para alguém. Temos a responsabilidade subjetiva.

    Portanto, atualmente, prevalecente a teoria da responsabilidade objetiva do Estado.

    ____________________

    Gabarito: Certo.

    ___________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Parece que é até o professor Thallius quem formula essas questões kkk

  • Gabarito: CERTO.

    Acrescentando para MINHAS revisões:

    Histórico das teorias acerca da responsabilidade civil do Estado: 

    Teoria da IRRESPONSABILIDADE do Estado (até 1873): Estado Absoluto, não erra! 

    Teoria SUBJETIVA da responsabilidade do Estado (1874 até 1946): fundamento da responsabilidade do Estado é a culpa, devendo haver a comprovação de 4 requisitos para que surja o dever de indenizar por parte do Estado: ato; dano; nexo causal e culpa ou dolo; 

    Obs.: essa “culpa” refere-se à falta do serviço, ou seja, omissão da Administração, e não à culpa subjetiva do agente público; 

    Teoria OBJETIVA da responsabilidade do Estado (1946 até os dias atuais): fundamento da responsabilidade do Estado é o risco e a ideia de solidariedade social, devendo haver a comprovação de 3 requisitos para que surja o dever de indenizar por parte do Estado: ato; dano e nexo causal.

    Fonte: Alexandre Mazza, Manual ed. 2020.

  • Teoria aplicada no Brasil - Teoria do risco administrativo ( pautada na responsabilidade objetiva do Eatado )
  • The king can do no wrong

  • Gabarito: C

    Direto ao ponto:

    Inicialmente era mesmo "irresposabilidade", e foi a partir de sua recorrência, que se verificou a necessidade de evoluir e começar a responsabilizar o Estado.

    Percebeu-se que para um particular comprovar dolo ou culpa contra o Estado, seria mais difícil, diante disso, com tempo, percebeu-se que o mais sensato era mesmo adorar a Resp. Civil, de maneira OBJETIVA, como regra.

    Bons estudos!

  • Temos que lembrar da Administração Pública M.O.Fu -> Material, Objetivo ou Funcional - "O quê", se refere à função. O particular não processa o servidor público. Processa o Estado pela função mal desempenhada.

    Se fosse processar o servidor, aí seria o F.O.S. -> Formal, orgânico ou subjetivo - "Quem", se refere à pessoa.

    Tamo Junto!

  • Questão digna de ir para um caderno de resumos. Super didática!

  • Teorias da responsabilidade do Estado 

    Irresponsabilidade do Estado- O Estado não se responsabiliza pelos danos provocados por seus agentes.

    Responsabilidade com culpa (civilista) responsabilidade subjetiva - Só existe quando o agente público atua com culpa e pratica atos de gestão.

    Culpa administrativa responsabilidade subjetiva -Basta comprovar a falta ou má qualidade do serviço (culpa do Estado e não do agente).

    Risco administrativo responsabilidade objetiva -Basta o nexo de causalidade entre a ação estatal e o dano. A Administração pode alegar excludentes de responsabilidade.

    Risco integral responsabilidade objetiva-Basta o nexo de causalidade entre a ação estatal e o dano. A Administração não pode alegar excludentes de responsabilidade

    PDF 2.0 DIREÇÃO CONCURSOS

  • EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

     1- Teoria da irresponsabilidade estatal:

    - A ADM está sempre certa. “O rei nunca erra!"

    -

     2- Teoria Civilista:

    - Atos de Império (supremacia) --> Não é responsabilizado.

    - Atos de Gestão (Igualdade) --> Pode ser responsabilizado.

    -

     3- Teoria da culpa administrativa:

    - Responsabilidade subjetiva --> o Estado responde, contanto que haja dolo ou culpa.

    -

     4- Teoria do Risco administrativo:

    - Adotada no BR como regra geral;

    - Responsabilidade OBJETIVA;

    -

    Fonte: meus resumos

  • 1º TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE:

    Não havia responsabilidade civil do Estado.

    "O Rei nunca erra." Período da Monarquia.

    2º TEORIA DA RESPONSABILIDA COM PREVISÃO LEGAL

    Rol taxativo, onde existiam as possibilidades em que o Estado poderia ser responsabilizado civilmente.

    3º TEORIA SUBJETIVA (CIVILISTA)

    Depende da comprovação de dolo/culpa do agente público

    4º TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. (ATUAL)

    É prescindível a comprovação de dolo ou culpa do agente público.

  • Teoria da Irresponsabilidade do Estado - O Estado não respondia pelos seus atos ( Não tivemos no brasil )

  • Senhoras e senhores, estamos diante de uma questão aula, que pode ser usado como resumo.

  • uma aula-resumo. se colocar só isso num pdf e upar na hotmart já dá pra fazer uma grana.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Gabarito Certo.

    .

    .

    1 Teoria da Irresponsabilidade do EstadoThe king can do not wrong - O rei não erra; O rei não pode fazer mal – Monarquia absolutista – Não tivemos no Brasil

    2 Responsabilidade com previsão legal – Casos pontuais – No Brasil: Tribunal de Conflitos – 1873

    3 Teoria da responsabilidade com culpa comum / Subjetiva  – Doutrina civilista da culpa - Ação culposa de seu agente

    4 Teoria da culpa administrativa / culpa do serviço ou faute du service

    5 Teoria do risco administrativo – Responsabilidade Objetiva (adotada atualmente)

    6 Teoria do risco integral (adotada como exceção)

  • CORRETO

    A CF CONSAGROU A TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Omissão genérica - Subjetiva

    Omissão específica - Objetiva

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Teoria da irresponsabilidade: O Estado não responde pelos danos prejudicados ao terceiro. A ideia se baseia na soberania – sujeição sem compensação -. A “soberania” do absolutista impediria o ressarcimento dos danos. Século XV a XVIII.

  • Tipo de questão que guardamos em um potinho e usamos para revisar.

    Txi Lindaaaaa! <3

  • Teoria do risco administrativo: utilizada para ato comissivo do Estado (A responsabilidade é Objetiva)


ID
3410830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos seus atos que causarem danos a particulares somente se verificado que a conduta tenha sido dolosa ou culposa.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Errado.

    CRFB/88. Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A responsabilidade objetiva independe da perquirição de culpa. Tal responsabilidade também é aplicável às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Matheus Carvalho: "Não é apenas o Estado que responde, com base no disposto na CRFB, uma vez que o texto constitucional abarca todos aqueles que atuam na prestação de serviços públicos.(...) Nesses casos, em que o particular prestador do serviço ou entidade da administração indireta causa o dano, por conduta de seus agentes, a responsabilidade da concessionária (ou entidade da administração indireta) é objetiva e o Estado tem responsabilidade subsidiária - e objetiva - por esta atuação". (2017, p. 341).

  • GABARITO : ERRADO

    A responsabilidade é objetiva (teoria do risco administrativo); existência de dolo ou culpa do agente é condição da ação regressiva.

    ► CF. Art. 37. § 6. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    ☐ "As atividades administrativas – tanto as executadas sem irregularidade alguma quanto aquelas maculadas por vícios – acarretam para a pessoa jurídica que as desempenhou a obrigação de indenizar danos específicos que causem a terceiros. Para que lhe seja reconhecido o direito à indenização, o terceiro prejudicado só precisa provar o dano sofrido e demonstrar o nexo de causalidade entre este e a atividade estatal, sem necessidade de qualquer imputação de culpa ao Estado ou aos seus agentes públicos" (Alexandrino-Paulo, Direito administrativo descomplicado, 25 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2017, p. 919).

  • Pessoas jurídicas de direito privado (Empresas estatais + colaboradores).

    ¹ Se prestarem serviços públicos: responsabilidade objetiva.

    ² Se explorarem atividade econômica: seguem as regras de direito privado.

  • PEGADINHA: (Cespe - Ana/BACEN/2013)     A responsabilidade civil objetiva do Estado NÃO abrange as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica. C

    ATENÇÃO:   As empresas públicas e as sociedades de economia mista exploradoras de atividade Econômica NÃO respondem objetivamente. SOMENTE SE HOUVER DANO AMBIENTAL, NUCLEAR e acidente aéreo. 

    VIDE Q842190

     

    É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedenteresponder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações

     

    Caso um motorista de concessionária de serviço de transporte coletivo atropele um ciclista, a responsabilidade civil dessa concessionária será OBJETIVA.

  • Pessoas jurídicas de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS possuem responsabilidade OBJETIVA, ou seja, independe de dolo ou culpa para sua responsabilização.


    Pessoas jurídicas de direito privado que EXPLORAM ATIVIDADE ECÔNOMICA possuem responsabilidade SUBJETIVA, ou seja, avaliar-se-á o dolo e a culpa.
     

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NO BRASIL

    - Brasil adota a Responsabilidade Objetiva nos atos comissivos (teoria do Risco Administrativo). Portanto, a responsabilidade da pessoa jurídica que presta serviço público, com personalidade de direito público ou direito privado independerá da demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo necessário apenas que os seus agentes estejam no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

    OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

    A)    Empresa pública ou sociedade de economia mista que explora atividade econômica não responde objetivamente, mas sim subjetivamente.

    B)     As concessionárias e permissionárias de serviço público respondem objetivamente aos danos causados por seus empregados, ainda que a vítima não seja usuária do serviço público.

    C)     A responsabilidade da Administração Pública por dano causado a administrado por empresa prestadora de serviço público é objetiva SUBSIDIÁRIA.

    - No caso de OMISSÃO DO ESTADO que cause dano a administrados, a responsabilidade será SUBJETIVA (Teoria da Culpa Administrativa). Nesse caso, o lesado deve demonstrar que o Estado tinha o dever legal de agir e que falhou no cumprimento deste dever legal, isto é, com negligência, imprudência ou imperícia. O elemento subjetivo da culpa não precisa estar identificado, razão pela qual se chama culpa anônima, não individualizada, pois o dano não decorreu de atuação de agente público, mas de omissão do poder público.

    - Responsabilidade dos Notários: Apesar de prestarem serviço público, a lei 13.286/2016 fez expressa opção pela responsabilização subjetiva dos notários e oficiais de registro. (A questão é polêmica).

    - Responsabilidade por danos decorrentes de atividades nucleares: Integral (teoria do risco integral). A diferença entre as teorias do risco administrativo e do risco integral é que a primeira admite cláusulas excludentes da responsabilidade do Estado e a segunda não.

  • As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem por ato OMISSIVOS também.

  • Muito obrigada Ricardo comentário show

  • Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.

    ___________________________________________________________________

    No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.

    Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.

    ___________________________________________________________________

    Responderão OBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito público e

    ---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ___________________________________________________________________

    Responderão SUBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica

  • Art 37 § 6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, [responsabilidade objetiva] assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa [responsabilidade subjetiva]

    > responsabilidade objetiva: conduta + nexo causal = dano

    > responsabilidade subjetiva: conduta + nexo causal + dolo ou culpa = dano (atribuída aos agentes públicos nessa qualidade)

  • GAB.: ERRADO

    .

    A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço.

    A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. (STF, RE 591.874).

    .

  • Resumo:

    Objetiva ~> Provar a conduta + Dano + Nexo causal (Não precisa comprovar Dolo ou culpa)

    Subjetiva ~> Provar a conduta + Dano + Nexo Causal + Dolo/Culpa

    Responsabilidade do Estado ~> Objetiva (Regra)

    Responsabilidade do Agente em ação regressiva ~> Subjetiva

    Responsabilidade do Estado por conduta omissiva genérica ~> Subjetiva

    Responsabilidade do Estado por conduta omissiva específica ~> Objetiva

  • CF. Art. 37. § 6. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Em se tratando de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, aplica-se o art. 37, §6º, que consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, que independe da comprovação do elemento subjetivo da conduta (dolo ou culpa) para que esteja configurado o dever de indenizar.

    No ponto, eis o teor do citado preceito constitucional:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Assim sendo, está errado aduzir que tais pessoas respondem pelos seus atos apenas se verificado que a conduta tenha sido dolosa ou culposa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • O que me fez acertar a questão foi só a palavra "somente" que em regra no Cespe é errada

  • Responsabilidade de Entidades Administrativa:

    Direito público -> OBJETIVA

    Direito Privado que presta serviços públicos -> OBJETIVA (EXCEÇÃO: Empresa pública e Sociedade de Economia Mista)

    Questão do CESPE:

    CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados

    As entidades de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. (CORRETA)

    GAB E

    Qualquer erro só mandar uma mensagem!

    Bons Estudos!!

  • PJ Privado - prestadora de serviço público → resp. Objetiva

    PJ Privado - exploradora de atividade econômica → resp. Subjetiva

  • Entes que prestam Serviço Publico RESPONDEM OBJETIVAMENTE ...

    Porém existe excessões e ai vai uma importante .

    Quando a SOC Economia Mista e a E.P PUB exercerem ATIVIDADE ECONOMICA elas responderão SUBJETIVAMENTE ..

  • Resumo:

    Objetiva ~> Provar a conduta + Dano + Nexo causal (Não precisa comprovar Dolo ou culpa)

    Subjetiva ~> Provar a conduta + Dano Nexo Causal + Dolo/Culpa

    Responsabilidade do Estado ~> Objetiva (Regra)

    Responsabilidade do Agente em ação regressiva ~> Subjetiva

    Responsabilidade do Estado por conduta omissiva genérica ~> Subjetiva

    Responsabilidade do Estado por conduta omissiva específica ~> Objetiva

    (17)

    (0)

  • RE 591874 - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

  • SEM e EP

    prestação de serviços públicos  - RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    exploração econômica  - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Gab ERRADO

    Sobre a RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    Baseia-se na TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO -> art 37, $6.

    Pessoa jurídica dir. Púb e Pessoa Jurídica de direito privado(prestadora de serviço público) respondem por danos causados por seus agentes, havendo nexo causal.

    O dolo + culpa é condição da ação regressiva. A RESPONSA É OBJETIVA

    Dica!

    ► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     → Culpa Exclusiva da Vítima

    → Culpa/ato/fato Exclusiva de Terceiro 

    → Caso Fortuito ou Força Maior 

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Concorrente da Vítima GABARITO

    → Culpa Concorrente de Terceiro

    DANO AMBIENTAL: Teoria do RISCO INTEGRAL.

    -> Na conduta COMISSIVA (responsabilidade objetiva)

    -> Conduta OMISSIVA (responsabilidade subjetiva)

    comprovação de dolo/culpa + elemento subjetivo

    PERTENCEREMOS!

  • Em se tratando de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, aplica-se o art. 37, §6º, que consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, que independe da comprovação do elemento subjetivo da conduta (dolo ou culpa) para que esteja configurado o dever de indenizar.

    No ponto, eis o teor do citado preceito constitucional:

    "Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Assim sendo, está errado aduzir que tais pessoas respondem pelos seus atos apenas se verificado que a conduta tenha sido dolosa ou culposa.

  • A responsabilização da PJ de dir. privado que presta serviço público independe da comprovação de dolo ou culpa por parte do agente.

    Adota-se aqui a teoria do risco integral.

  • Em todos os comentários os assuntos não tem a ver com a questão, pois não se pergunta se é Objetiva ou Subjetiva.

    As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos seus atos que causarem danos a particulares somente se verificado que a conduta tenha sido dolosa ou culposa.

    Nesse caso o certo é "Independe do Dolo ou Culpa".

  • Estão sujeitas à responsabilização pelos danos causados a terceiros ( art 37, $6°)

  • O cerne dessa questão é:

    SEM e EP

    prestação de serviços públicos exploração econômica 

    Responderão OBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito público e

    ---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ___________________________________________________________________

    Responderão SUBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica

  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros -> responsabilidade objetiva - independente de dolo ou culpa.

    “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.”

    L.Damasceno.

  • Pessoas jurídicas de D. Público (ADM Direta + autarquias) e as pessoas jurídicas de D.Privado (prestadoras de serviço público) respondem de forma objetiva.

    Empresas públicas e SEM quando estão prestando serviço público respondem objetivamente, ainda que sejam pessoas jurídicas de D.Privado.

  • o somente já matou a questão
  • (ERRADO)

    A responsabilidade é OBJETIVA, independe de dolo ou culpa para sua responsabilização.

  • Pessoas jurídicas de direito privado, quando prestam:

    Serviços públicos: responsabilidade objetiva.

    Atividades que não tem fim ao serviço público ou atividade econômica (como SEM e EP): respondem como particular

  • gabarito: ERRADO

    agentes -> depende de dolo ou culpa

    pessoas jurídicas -> independem de dolo ou culpa

  • Minha contribuição.

    Respondem de forma objetiva:

    a) Pessoas Jurídicas de Direito Público;

    b) Pessoas Jurídicas de Direito Privado, prestadoras de serviço público.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Errada

    As Empresas Estatais:

    Prestadoras de Serviço Público: Responsabilidade Objetiva ( Conduta + Nexo + Dano)

    Exploradora de Atividade Econômica: responsabilidade Subjetiva ( Conduta + Nexo + dano + Dolo ou Culpa).

  • Se forem psp não necessita comprovar a atuação ( dolo ou culpa)

  • "Art. 37 (...) CF

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

  • Gabarito Errado.

    responsabilidade civil das empresas estatais

     * Entidades administrativas de direito público

    --- > Responsabilidade civil objetiva.

     * Entidades administrativas de direito Privado

    I) prestadoras de serviços públicos. 

     --- > Responsabilidade civil objetiva.

    Exemplo:

     Infraero e ECT,

    DICA!

    --- > exclui a responsabilidade da prestadora, caso ocorra roubo de cargas, pois deriva de força maior.

    II) Exploradoras de atividade econômica

     --- > Responsabilidade civil subjetiva.

    Exemplo:

    Banco Do Brasil e Petrobras.

  • Boa tarde a todos. Fiz um aglomerado de comentários para tentar explicar esse conteúdos aos não Juridiques, como eu.

    ERRADO

    Pois nesse caso a PJ presta serviço público e sua responsabilidade é objetiva, ou seja, não é necessário comprovar dolo ou culpa, basta comprovar a conduta vinculada ao dano gerado e o nexo causal! Já será cabível a responsabilidade do Estado (da PJ no caso) e o ressarcimento se for o caso..

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO:

    fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado (Estado perante os terceiros lesados), o que exige requesitos como dano, conduta administrativa - fato do serviço e o nexo causal entre a conduta e o dano.

    A responsabilidade subjetiva do agente está amaprada no direito de regresso e exige demostração de dolo/culpa.

    CF, Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Exemplo: Silvério, servidor público do Município X, dirigindo veículo oficial e em horário de expediente, ao desviar de um buraco, abalroou automóvel particular, que estava estacionado regularmente, ocasionando danos materiais ao seu proprietário.

    - O Município responderá objetivamente pelos danos causados, podendo ajuizar ação de regresso em face de Silvério, se ficar demonstrado dolo ou culpa deste.

    NÃO É NECESSÁRIO SER VERIFICADO SE A conduta tenha sido dolosa ou culposa. POIS A RESPONSABILIDADE DO ESTADO E A PJ DE DIREITO PÚBLICO SÃO OBJETIVA!!

    Muda somente se Se explorarem atividade econômica: seguem as regras de direito privado.

    Objetiva → Provar a conduta + Dano + Nexo causal (Não precisa comprovar Dolo ou culpa)

    Subjetiva → Provar a conduta + Dano + Nexo Causal + Dolo/Culpa

    Espero conseguir ajudar alg.

    Qlq dúvida ou erro, me envie msg pfv.

  • pessoa jurídica independe de dolo ou culpa; quem depende do dolo ou da culpa são os agentes públicos.

  • Seria subjetiva se fossem exploradoras de atividade econômica!

    Abraços!

  • "Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

  • Errada

    Art37°- §6°- As pessoas jurídicas de direito pública e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Eu sou muito lerda!

    Em 20/10/20 às 14:08, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 19/10/20 às 12:48, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 16/10/20 às 15:07, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 09/10/20 às 14:22, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 08/10/20 às 13:50, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 07/10/20 às 13:43, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 06/10/20 às 22:07, você respondeu a opção C.!

    Você errou!Em 06/10/20 às 21:16, você respondeu a opção C.!

    Você errou!

  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Responsabilidade objetiva:

    *Ato

    *Dano

    *Nexo causal

     

    Responsabilidade subjetiva:

    *Ato

    *Dano

    *Nexo causal

    *Culpa ou dolo

     

    Visto que a PJ em questão presta serviços públicos, responde de maneira objetiva, não sendo necessário comprovar culpa ou dolo por parte do agente.

  • AS PESSOAS JURIDICAIS PRESTADORAS DESERVIÇOS PUBLICOS RESPONDERÃO OBJETIVVAMENTE, SALVO SE EXERCEREM ATIVIDADE ECONIMA, AI RESPONDEM SUBJETIVAMENTE.

  • Acrescentando: Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA não se submetem à responsabilidade objetiva. A responsabilidade delas é subjetiva (direito civil)

  • Gabarito - Errado

    " Somente e/ou independente, as vezes, não combinam com concurso público".

    Enfim, bons estudos.

  • Resolução da questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=pbuhGsrhzrA

  • Pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviço público têm responsabilidade objetiva!

    Embasamento: Art. 37, parágrafo 6º da CF/88

  • NEGATIVO.

    ______________

    Respondendo a assertiva e complementando os Estudos de vocês...

    [RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO]

    CAUSAS ATENUANTES

    1} A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano.

    2} responderão de forma objetiva, as pessoas jurídicas de direito público ou as de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Ex: Autarquias e Fundações Públicas; ou

       Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (caso forem prestadoras de serviços públicos).

    Portanto, A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos.

    3} É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.

    4} A responsabilidade da administração pelos danos causados a terceiro é objetiva, ou seja, independe da comprovação do dolo ou culpa.

    ________________________

    Logo, Gabarito: Errado.

    _____________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • ERRADO. É OBJETIVA NAO TEM QUE COMPROVAR DOLO NEM A CULPA

  • Acredito que o examinador quis confundir o candidato com a questão das empresas publicas e sociedades de economia mista EXPLORADORAS DE ATIVIDADES ECONÔMICAS.

  • Quando tem o "somente/apenas" pode ir na resposta contrária que é ponto do Brasil.

  • As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos seus atos que causarem danos a particulares somente se verificado que a conduta tenha sido dolosa ou culposa.

    • Erro: "somente se verificado..."
    • Correto: "independente de dolo ou culpa" <<<< ISSO PQ A RESPONSABALIDADE É OBJETVA.

  • Gabarito: E

    Direto ao ponto:

    Presta serviço público? Resp. Objetiva (conduta, nexo, dano) *não avalia dolo ou culpa.

    Bons estudos!

  • Empresa Privada Prestadora de Serviços Públicos responde Objetivamente, nos termos do art. 37, §6º da CF/88;

    Empresa Pública ou Privada Exploradoras de Atividade Econômica responde subjetivamente, nos termos do Código Civil.

  • O art. 37, §6º da Constituição Federal assim dispõe: 

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

  • RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO:

    Art. 37, § 6º, CF/88 --> responsabilidade OBJETIVA;

    Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO;

    Pessoas jurídicas:

    de direito público;

    e de direito privado prestadoras de serviços públicos:

    • Respondem pelos danos que seus agentes causarem --> NESSA QUALIDADE, assegurado o direito de regresso nos casos de dolo ou culpa.

    -

    ALCANCE:

    - ADM direta;

    - Autarquias (pois são de direito público);

    - Fundações públicas;

    - EP/SEM --> que preste serviços públicos.

    - Delegatários de serviço públicos:

    •  Concessionários;
    •  Permissionários;
    •  Autorizatários;

    Uma observação: Há pessoas que integram a administração pública mas que não respondem de forma objetiva, é o caso das EP/SEM que EXPLORAM ATIVIDADES ECONÔMICAS. --> responderão como entes privados (subjetivamente)

    -

    Fonte: meus resumos

  • Não precisa comprovar dolo ou culpa, a responsabilidade é objetiva. Basta demonstrar o nexo causal, a ação e o resultado.

    • Importante ficar de olho quando a questão abordar "pessoas jurídicas de direito privado", pois essa regra (responsabilidade objetiva) se aplica apenas às prestadoras de serviços públicos.
  • Basta o nexo causal!!!!!

  • As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos seus atos que causarem danos a particulares somente se verificado que a conduta tenha sido dolosa ou culposa.

    Errada

    Depende da sua atuação.

    Pessoas jurídicas de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS possuem responsabilidade OBJETIVA, ou seja, independe de dolo ou culpa para sua responsabilização.

    Pessoas jurídicas de direito privado que EXPLORAM ATIVIDADE ECONOMICA possuem responsabilidade SUBJETIVA, ou seja, avaliar-se-á o dolo e a culpa.

  • Para que haja responsabilidade civil objetiva do Estado, basta que ocorram: conduta + nexo causal + dano. Dispensa - se análise de dolo ou culpa [só serão analisados na ação regressiva ou na responsabilidade subjetiva (que ocorre com a omissa)].

    NÃO DESISTA! DEUS É CONTIGO!

  • As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, respondem como se Estado fosse.

  • ÓTIMA QUESTÃO PARA VERIFICAR A DIFERENÇA ENTRE A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (QUESTÃO) E A AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O AGENTE.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – OBJETIVA – NÃO PRECISA COMPROVAR DOLO OU CULPA (basta comprovar: conduta + nexo causal + dano).

    AÇÃO DE REGRESSO CONTRA AGENTE PÚBLICO – SUBJETIVA – DEVE COMPROVAR DOLO OU CULPA.

  • PsP = responsabilidade objetiva.

    EaP = responsabilidade subjetiva.

  • Errado. É um caso de responsabilidade objetiva.

  • Art. 37 §6º CF/88, As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Delegatários de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados aos usuários e não usuários.

    Lembrando que:

    • Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista prestadoras de serviço público = Objetiva
    • Empresa Pública/Sociedade de Economia Mista exploradoras de atividade econômica = Subjetiva (mesma da iniciativa privada)

    Assertiva ERRADA.

  • errada

    responsabilidade objetiva: não importa se houve dolo ou culpa!!!!!!

  • (E) a responsabilidade de uma PJ de direito privado prestadora de serviços públicos é objetiva, nesse caso não tem o que falar sobre dolo ou culpa.

    ART.37 6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Errado

    PJ de direito privado que presta serviços públicos responde objetivamente

  • Curto e grosso: Responsabilidade civil objetiva não se discute dolo ou culpa, apenas: conduta ---nexo----> dano.

  • pessoas jurídicas(direito público ou privado) prestou serviços públicos = responsabilidade objetiva

    responsabilidade objetiva: Não precisa comprovar dolo ou culpa, basta apenas comprovar (conduta,nexo e dano)

    Responsabilidade Subjetiva: Estado cobra o prejuízo do Sujeito (agente causador) mas precisa comprovar Dolo ou culpa dele)

  • Gabarito:ERRADO!

    • A responsabilidade é OBJETIVA (porque se trata de pessoa jurídica de direito privado PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO), não dependendo de análise de dolo ou culpa, mas somente conduta + nexo causal + dano.
  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • gab e!

    Empresa Pública e Economia Mista, que atuem com serviços públicos, respondem de forma objetiva.

    Nome da teoria: Teoria do risco administrativo. (Admite: excludentes, atenuantes e ação reversa subjetiva contra o agente público)

  • Teoria da responsabilidade Subjetiva :

    • Teoria da culpa administrativa :
    • Precisa da : Conduta + dano + culpa + nexo causal
    • Usada quando há omissão do Estado

    Teoria da responsabilidade Objetiva:

    • Teoria da risco Administrativo:
    • Excludente: O estado se eximi da culpa ex: Tu se joga na frente de um ônibus pra receber indenização.
    • Concorrente: O estado responde atenuadamente ex: Tem uma placa em uma obra escrito : PARE! e você continua e acaba caindo em um enorme buraco (Apesar de o estado já ter lhe avisado ,ele deverá ter alguém ali pra evitar de fato que isso aconteça )
    • Teoria do risco Integral:
    • São bem especificas : DPVAT,Dano ambiental,Dano nuclear,atos terroristas
    • Teoria do risco Criado:
    • São aquelas situações em que o estado '' permite '' que aconteça por ex : Presidiário sai pra ruas nas ''Saidinhas'' dai comete um crime .

    Todas da responsabilidade objetiva apenas precisa de :Conduta+DAno=nexo causal

  • se prestam serviço público, logo respondem objetivamente, (não depende de dolo ou culpa do agente)

    gabarito: errado

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Omissão genérica - Subjetiva

    Omissão específica - Objetiva

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Pessoas jurídicas de direito privado (Empresas estatais + colaboradores).

    ¹ Se prestarem serviços públicos: responsabilidade objetiva.

    ² Se explorarem atividade econômica: seguem as regras de direito privado.

  • As EP/SEM prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos causados por seus agentes, isto é, independente de haver comprovação de dolo ou culpa.

    Gab: ERRADO

    #PMAL_2021

  • As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem de 

    forma objetiva com base na teoria do risco administrativo, não necessitando da 

    comprovação do dolo ou da culpa para surgir o dever de indenizar.

    Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Gabarito: Errado

  • Não depende de dolo ou culpa. A responsabilidade é objetiva.
  • Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público responde objetivamente, independente de dolo ou culpa.

  • Errado se estão prestando serviço público respondem de forma objetiva, logo não é necessário comprovação de dolo ou culpa. agora, se for exercendo atividade econômica respondem de forma $ubjetiva, necessitando, pois, de comprovação de dolo ou culpa.
  • Prestadora de Serviços Públicos - Responsabilidade Objetiva;

    Exploradora de Atividade Econômica - Responsabilidade Subjetiva ( dolo/culpa ).

  • As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO ERRADO

    Respodem Objetivamente

    • Administração direta
    • Autarquias
    • Fundações de direito público
    • delegatárias de se serviço público
    • Empresas Públicas e Sociedade de Econimia Mista ( QUANDO ESTÃO NA FUNÇÃO DE PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO)

    Respodem Subjetivamente

    Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista ( QUANDO EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA)

  • Prestadora de serviço público ---> Responsabilidade objetiva

    Concessionário de serviço público ---> Responsabilidade objetiva

    Exploradora de atividade econômica ---> Responsabilidade subjetiva (dolo/culpa)

  • ERRADO

    As pessoas jurídicas de direito privado prestadora de serviço público respondem OBJETIVAMENTE pelos seus atos, o que exclui a comprovação de DOLO ou CULPA.

    EXCESSÃO: exploradoras de atividade Econômica responden de forma subjetiva.

  • ERRADO!!

    As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (oppa, responsabailidade objetiva) respondem pelos seus atos que causarem danos a particulares somente se verificado que a conduta tenha sido dolosa ou culposa.

    erro em vermelho: como a responsabilidade é objetiva não há o que se falar em comprovação de dolo\culpa.

  • - Quem responde OBJETIVAMENTE:

    • Administração direta, as autarquias e as fundações de direito publico, independentemente da atividade que realizam;
    • Empresas públicas, as sociedade de economia mista, QUANDO forem prestadoras de serviço público;
    • Delegatárias de serviço público.
    • Fundações de Direito Privado, QUANDO forem prestadoras de serviço público;.

    Quem responde SUBJETIVAMENTE:

    • Empresas publicas e sociedade de economia mista, QUANDO exploradora de atividade econômica.

    Ou seja:

    Prestadoras de serviço público - OBJETIVA

    Exploradora de atividade econômica - SUBJETIVA

    Fonte: comentários dos colegas do QC.

  • Cespe Dto adm questão q me confunde *anotado no 37, cf*

    ""teoria do risco administrativo, que independe da comprovação do elemento subjetivo da conduta (dolo ou culpa) para que esteja configurado o dever de indenizar" (professor do qc)

    Ainda q não tenha dolo, nem culpa = a PJ prestadora de serviço público responderá com responsabilidade objetiva

    Essa questão veio pra cá, pq, não sei como, já errei 3x... vejo um jogo de palavras q não existe e me enrolo! ]

  • Empresas públicas e Sociedades de economia mista PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS --> responsabilidade OBJETIVA.

    Empresas públicas e Sociedades de economia mista EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA --> responsabilidade SUBJETIVA.

  • Prestadora de Serviços Públicos - Responsabilidade Objetiva;

    Exploradora de Atividade Econômica - Responsabilidade Subjetiva ( dolo/culpa )


ID
3410833
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


O Estado é civilmente responsável por dano causado a particular em decorrência de má conservação de rodovia que se encontra sob responsabilidade pública.

Alternativas
Comentários
  • Comentário prof. Herbert Almeida: o STJ já foi chamado a se pronunciar pelos danos decorrentes de má conservação de rodovias sob concessão, pronunciando-se que, nesses casos, a responsabilidade civil caberá às concessionárias. Consequentemente, o STJ passou também a considerar que posicionamento análogo deve ser aplicado ao Estado, quando a rodovia estiver sob responsabilidade do poder público. Portanto, o Estado responde sim pela má conservação de rodovias sob responsabilidade pública.

  • É um clássico exemplo de ação omissiva do estado.

  • Responsabilidade do estado em caso de OMISSÃO:

    1 - caso seja uma omissão GENÉRICA, como , por exemplo

    o fiscal rodoviário deve fiscalizar o excesso de velocidade dos veículos automotores , contudo houve um acidente decorrente de excesso de velocidade

    CONCLUSÃO - a responsabilidade é SUBJETIVA , pois , apesar de ser encargo do estado , é impossível a fiscalização de todos os veículos simultaneamente

    2 - caso o estado seja responsável por administrar ou fiscalizar determinado bem ou serviço , mas não o faça por negligência, a omissão é ESPECÍFICA e a responsabilidade é OBJETIVA

    O exemplo é o próprio analisado na questão em tela.

    Fonte: conhecimento adquirido com as aulas do estratégia. Caso tenha errado em algo , por favor pontuem. Obrigado

  • CERTO

    Nos termos do art. 175 da CF, permite-se que o Estado, titular do serviço público, execute-o indiretamente, no caso, por intermédio de concessionárias e permissionárias. No entanto, é só uma opção política, não havendo impedimento de o Estado diretamente prestar os serviços, seja por sua Administração Direta, seja pela Indireta (exemplo das estatais, como Infraero e ECT).

    Portanto, no caso concreto, à semelhança do que ocorreria com uma concessionária, haverá responsabilidade civil do Estado por ser o mantenedor da rodovia. Sua má conservação pode ser considerada ação culposa por negligência ou imprudência, mas isso não importa para se atrair a responsabilidade civil do Estado.

    É que, entre nós, vigora a teoria do risco administrativo, segundo o previsto no §6º do art. 37 da CF. De modo que o Estado responde ainda que a conduta fosse lícita, sendo suficiente que o particular comprovasse a ação ou omissão estatal, o dano e o nexo direto de causalidade.

    aprofundamento: https://jus.com. br/artigos/68770/responsabilidade-civil-do-estado-por-atos-omissos-de-seus-agentes/2

    Fonte: https://www. tecconcursos.com.br/blog/prova-sefaz-al-gabarito-extraoficial/

  • GABARITO - CERTO

    CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO

    Art. 1º o Trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, alertas à circulação, rege-se por este código. (...)

    §2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e deveres do órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas a assegurar esse direito.

    DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR OMISSÃO - DOUTRINA

    Celso Antônio Bandeira de Melo (2009, p. 192) sustenta a aplicação da teoria subjetiva com base no art. 15 do Código Civil de 1916, dizendo que “se o Estado não agiu, não pode logicamente, ser o autor do dano. E se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano”

    Com base nisto só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu o dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo.

    JURISPRUDÊNCIA

    STJ – Recurso Especial nº 549.812 – CE. Rel. Min. Francielle Netto. Data do julgamento: 06/05/2004.

    Ementa – Recurso Especial. DNER. Responsabilidade Civil pó acidente causado em rodovia federal. Legitimidade passiva. Omissão do Estado. Responsabilidade subjetiva. Má conservação da rodovia federal. Culpada autarquia. Indenização por danos. Redução. 300 salários mínimos. Procedentes.

  • Na prática, a teoria é outra.

  • Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.

    ___________________________________________________________________

    No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.

    Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.

    ___________________________________________________________________

    Responderão OBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito público e

    ---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ___________________________________________________________________

    Responderão SUBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica

  • Meus caros, nesse ponto, necessário recordar que o entendimento do STF é de que tanto na conduta omissiva quanto na comissiva a responsabilidade estatal é OBJETIVA. Mudando o que tem que ser mudado:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR MORTE DE DETENTO. ARTIGOS 5º, XLIX, E 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A responsabilidade civil estatal, segundo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, § 6º, subsume-se à teoria do risco administrativo, tanto para as condutas estatais comissivas quanto paras as omissivas, posto rejeitada a teoria do risco integral. 2. A omissão do Estado reclama nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima nos casos em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso. (...) Recurso extraordinário DESPROVIDO. (RE 841526, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 30/03/2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016).

    Extrai-se do inteiro teor do acórdão:

    "não cabe ao intérprete estabelecer distinções onde o texto constitucional não o fez. Ora, o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal determina que o Estado responderá objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros (“as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”), de modo que basta que esse nexo de causalidade se forme para que a responsabilidade surja, não exigindo a norma constitucional em questão que a conduta estatal seja comissiva ou omissiva" (p. 19/20).

    Bons estudos!

  • Para fins e prova:

    Responsabilidade por omissão: Responsabilidade subjetiva (Regra)

    ☛Omissão genérica

    Responsabilidade "Omissão específica": Responsabilidade Objetiva.

    (A omissão é específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano. Isso ocorre nos caos de bueiros destampados que ensejam a queda de uma pessoa, causando-lhe danos. )

    Requisitos para responsabilidade por omissão>

    a vítima apenas deve comprovar que o serviço foi mal prestado ou prestado de forma ineficiente ou ainda com atraso, sem necessariamente apontar o agente causador. Não se baseia na culpa do agente, mas do serviço como um todo e, por isso, denominamos Culpa Anônima.   (Carvalho)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Importante pontuar que a jurisprudência não é pacífica sobre o tema da responsabilidade do Estado em caso de atos omissivos.

    1. Para o STJ, aplicando a Teoria da Culpa Administrativa, a responsabilidade é subjetiva; depende da demonstração de culpa da Administração Pública. (STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1345620/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/11/2015).

    2. Para o STF, a responsabilidade é objetiva, mesmo em casos de omissão administrativa. Para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal.

    Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado. (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015).

    A questão é correta porque não adentra na modalidade de responsabilidade, resumindo-se a dizer que há responsabilidade do Estado no caso mencionado.

  • a Teoria é linda, mas na prática estourou um amortecedor do meu carro por conta dos buracos na pista e obvio que eu que tenho que arcar com o prejuízo.

  • Teoria da culpa anônima, configurada pela omissão estatal que ocasiona inexistência/deficiência/atraso na prestação do serviço público.

    Gabarito correto.

  • É a teoria da culpa anônima: serviço público inexistente ( ou seja, uma omissão do estado).

  • Creio que o caso em questão seja uma hipótese de omissão estatal (corrijam-me se estiver errada).

    Assim, na hipótese de danos advindos de omissões estatais, a regra geral será a sujeição do poder púb. a uma modalidade SUBJETIVA de respons. civil em que a pessoa que sofreu a lesão deverá provar (o ônus da prova é dela) a falta ou a deficiência de um serviço púb. a cuja prestação o Estado estava obrigado e demonstrar a existência de um efetivo nexo de causalidade entre o dano por ela sofrido e a omissão havida.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Para o STF, a responsabilidade é objetiva, mesmo em casos de omissão administrativa. Para o STF, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões. No entanto, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só restará caracterizado quando o Poder Público tinha o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso e mesmo assim não cumpriu essa obrigação legal.

    Assim, o Estado responde de forma objetiva pelas suas omissões, desde que ele tivesse obrigação legal específica de agir para impedir que o resultado danoso ocorresse. A isso se chama de "omissão específica" do Estado. (STF. Plenário. RE 677139 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 22/10/2015).

  • o que fez eu errar foi "rodovia" pois,já fui logo associei à PRF, União. kkkkkk já não erro mais.

  • O nexo Causal é a má conservação, e o responsável por esse serviço e o ente público(prestando serviço público), logo o Estado é objetivamente responsável!

  • Gab CERTO

    Sobre a RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

    Baseia-se na TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO -> art 37, $6.

    Pessoa jurídica dir. Púb e Pessoa Jurídica de direito privado(prestadora de serviço público) respondem por danos causados por seus agentes, havendo nexo causal

    Dica!

    ► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     → Culpa Exclusiva da Vítima

    → Culpa/ato/fato Exclusiva de Terceiro 

    → Caso Fortuito ou Força Maior 

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Concorrente da Vítima GABARITO

    → Culpa Concorrente de Terceiro

    DANO AMBIENTAL: Teoria do RISCO INTEGRAL.

    -> Na conduta COMISSIVA (responsabilidade objetiva)

    -> Conduta OMISSIVA (responsabilidade subjetiva)

    comprovação de dolo/culpa + elemento subjetivo

    PERTENCEREMOS!

  • Utilizei conhecimentos referentes ao direito administrativo, direito do trânsito e jurisprudência aplicada.

    --->Direito Administrativo e Jurisprudências:

    (STJ) Utilizando o entendimento do STJ ao caso concreto, confirmou este a RESPONSABILIDADE SUBJETIVA(Teoria da Culpa Administrativa) do Órgão responsável pela conservação da rodovia, haja vista o reconhecimento da OMISSÃO ESTATAL no dever e na adequada manutenção rodoviária.(Resp. 549.812/CE12) No entanto, não é pacifico o entendimento acerca do caso concreto. Na tese defendida pelo Ministro Luiz Fux, a responsabilidade seria OBJETIVA, visto que dispensaria a comprovação, por parte do lesado, da culpa da autoridade estatal responsável pela via.(Resp. 1356978/SC13)

    (STF) Caracteriza RESPONSABILIDADE OBJETIVA do ente público no sentido de que responde objetivamente por danos que causarem a terceiros desde que demonstrado o nexo causal e dano na situação em apreço. (ARE 951552 A GR / ES

    --->Direito do Trânsito:

    LEI 9503/97 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.

    Art. 1º:(...)

        § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

    § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

    Logo pode-se concluir que HAVERÁ RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO, entretanto não há pacificação na jurisprudência se a responsabilidade, na situação proposta, seria Objetiva ou Subjetiva.

    QUESTÃO CERTA. Avaaaaaaaaaante!

  • Boa noite!

    CORROBORANDO....

    > A questão trata da culpa administrativa.

    CULPA ADMINISTRATIVA

    --->SubjetivA

    --->Depende de dolo ou culpa

    --->Má prestação dos serviços

    --->Fenômenos da natureza

    CONDUTAS

    >>OMISSIVAS-->>SSUBJETIVA

    >>COMISSIVAS---->>OOBJETIVAS

    CESPE TJ-SC

    >>A responsabilidade civil do estado por condutas omissivas é subjetiva,sendo necessário comprovar negligência na atuação estatal,o dano causado e o nexo causal entre ambos.

    CERTO

  • A resposta é tão obvia que da medo de ERRAR.

  • A questão traz a narrativa de uma situação que aborda a possibilidade de responsabilização do Estado por condutas omissivas. Para responder, deve-se não só ter em mente a doutrina sobre a responsabilidade por omissão, mas também a jurisprudência sobre o assunto.

    Realmente, o Estado é civilmente responsável por dano causado a particular em decorrência de má conservação de rodovia que se encontra sob responsabilidade pública. Trata-se, aliás, de responsabilidade primária. Caso a conservação da rodovia estivesse sob contrato de concessão devidamente licitado, a responsabilidade primária seria da concessionária de conservação e, subsidiariamente, do Estado contratante. A responsabilidade subsidiária surge quando o responsável primário não tem forças para cumprir a sua obrigação de reparar o dano.

    No que tange à conduta estatal omissiva, a responsabilidade objetiva não se aplica. Para se configurar a responsabilidade civil do Estado em caso de omissão, é necessário demonstrar, além do nexo de causalidade entre a omissão e o resultado danoso, também a culpa da Administração. Conforme leciona José dos Santos Carvalho Filho “nem toda conduta omissiva retrata um desleixo do Estado em cumprir um dever legal". Nesse sentido, “somente quando o Estado se omitir diante do dever legal de impedir a ocorrência do dano é que será responsável civilmente e obrigado a reparar os prejuízos". Isso porque a responsabilidade civil do Estado, no caso de conduta omissiva, só se configura quando presentes os elementos que caracterizam a culpa. Explica Carvalho Filho que “a culpa origina-se, na espécie, do descumprimento do dever legal, atribuído ao Poder Público, de impedir a consumação do dano. Resulta, por conseguinte, que, nas omissões estatais, a teoria da responsabilidade objetiva não tem perfeita aplicabilidade, como ocorre nas condutas comissivas".


    A jurisprudência aborda a questão da responsabilidade civil do Estado por omissão no mesmo sentido que a doutrina majoritária. Por exemplo, no AgInt no REsp 1665278/RS (2017/0075594-8), pode-se constatar que o voto vencedor aborda o fato de a União, naquele caso concreto, ter sido alertada quanto às falhas estruturais na ponte, “conforme se vê dos ofÍcios encaminhados  pela Polícia Rodoviária Federal e reportagens". Ou seja, foi exatamente a omissão específica, e não uma omissão genérica, que definiu a culpa estatal.

    Além da omissão específica apontada acima, que afasta, portanto, a ideia errônea de que o Estado seria um garantidor universal, a doutrina ainda aponta que, para haver a responsabilização por omissão, deve-se comprovar que o Poder Público tinha a possibilidade de evitar o dano, mas não o fez. Trata-se do chamado dano evitável.


    No REsp 1696755/SP (2017/0184541-2), corroborando com a doutrina, o STJ, ao analisar o fato de uma via com falhas bastante complexas de serem prontamente corrigidas, se posicionou no sentido de que, pelo menos, deveria a municipalidade ter colocado no local placas de aviso e isolado a área. “Assim,  se  era impossível, a recomposição imediata do asfalto,  competia  à  Municipalidade  ao menos sinalizar e isolar o local, o que não fez, do que exsurge o dever de indenizar". Vê-se aqui a aplicação prática do chamado dano evitável. Por todo exposto, é correta a afirmativa.


    GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.

  • 1) Teoria do risco administrativo (regra)

    O Estado responde por ações/condutas comissivas

    E conduta omissiva, se for um agente garantidor (exemplo: custódia de presos)

    Responsabilidade objetiva: conduta/resultado/nexo causal

    2) Teoria da culpa administrativa (exceção)

    O Estado responde por atos omissivos

    Também chamada de: teoria da culpa anônima ou falta de serviço

    Responsabilidade subjetiva: dolo/culpa + conduta/resultado/nexo causal

  • Omissão genérica = a responsabilidade civil do estado será subjetiva. Nesses casos, deve-se demonstrar além do nexo causal entre a omissão e o resultado (dano) também a culpa em sentido amplo.

    Omissão específica = a responsabilidade civil do estado será objetiva. Caso em que basta demonstrar nexo causal entre omissão e resultado (dano), esse é o caso da presente questão. Havendo má conservação da via sob responsabilidade do estado, a responsabilidade será objetiva, pelo posicionamento do STF.

    Pelo STJ, se houver omissão a responsabilidade será subjetiva fundada na teoria da culpa administrativa.

  • É só na lei mesmo isso.

  • Pão Pão, Queijo Queijo.

    GAB :C

  • Como a questão não mencionou que a rodovia estaria sob a responsabilidade de uma concessionária, mas sim do próprio Estado, então a responsabilidade civil pela má conservação da via é deste.

  • Exatamente . caso você esteja andando pela rua é cai em um buraco de 4 metros logo quebrando seu braço o estado tem o dever de arcar com todo tramento . cirurgia .. medicamento e etc

    não funciona assim na realidade más se entrar na justiça ganha $

  • Caso o Estado tenha a obrigação de fiscalizar ou administrar algum bem ou serviço e se omita, haverá responsabilidade, nesse caso omissiva. 

  • Omissão-> responsabilidade subjetiva-> teoria da culpa administrativa

  • pensei na prática e me fudi

  • Em uma super cratera na BR 116 rasguei 2 pneus (aro 15) recém comprados. Cada um custou 500,00 reais.

  • Fui pela prática e me arrombei. Agora já sei que posso encher o saco do Estado quando meu carro quebrar nessas estradas sem asfalto da Bahia

  • CERTO. Trata-se de dano evitável do qual o Poder Público tinha o dever legal de evitar. Responde, pois, por conduta omissiva específica.

  • ESTADO TINHA DEVER DE AGIR E SE OMITIU --> RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    SERVIÇO PRESTADO DE FORMA DEFEITUOSA --> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

    ESPERO TER AJUDADO

    BONS ESTUDOS

  • Certa

    Se for omissão genérica: Responsabilidade será subjetiva.

    Se for uma omissão específica: Responsabilidade será objetiva.

  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Nesse sentido, o STJ é pacífico:

    [...] 3. Esta Corte tem entendimento no sentido de que a responsabilidade pela conservação das rodovias federais e pelos danos causados a terceiros, em decorrência da má conservação, é do DNER, autarquia federal, e somente subsidiariamente da União. [...]

    (AgRg no REsp 965.298/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/03/2008, DJe 18/03/2008)

  • Que ele é responsável, sim; agora, que ele vai pagar, depende - pois temos que ver outros fatores, como a reserva do possível.

  • Difícil é comprovar e receber!

  • isso me fez lembrar uma placa que encontrei numa rodovia do interior do BR.

    a placa, com logo de um município, numa rodovia estadual, dizia: CUIDADO, TRECHO COM BURACOS.

    esse é o brazil

  • Você responde a questão com conhecimentos da vida... e erra. Pra inglês ver.
  • Na teoria sim kkk

  • Gab.: C

    Se causar dano a alguém -> O estado pode sim responder

    Obs.: Se de atos lícitos decorrerem danos a particulares -> Enseja responsabilidade do Estado

  • Questão padrão PRF

  • Um belo exemplo do que não ocorre na prática rsrsrs.

  • Trata-se da aplicação da Teoria Publicista: Teoria da Culpa Administrativa (ou Culpa do Serviço ou, ainda, Culpa Anônima). Por essa teoria, a Responsabilidade Civil do Estado seria Subjetiva, tendo em vista a necessidade de se comprovar o elemento volitivo do Estado (dolo/culpa) devido ao funcionamento inadequado do serviço público, quando o mesmo é inexistente ou, ainda, quando funciona atrasado.

  • RESUMO DAS TEORIAS DA RESPONSABIIZAÇÃO DO ESTADO;

    Caso não queira ler todo, vá diretamente ao item 3.

    1- TEORIA DO RISCO AMINISTRATIVO --> Adotada como regra geral;

    - Responsabilização OBJETIVA;

    - Admite excludentes e atenuantes da responsabilização.

     -

    2- TEORIA DO RISCO INTEGRAL: --> aplicada em situações específicas

    - Responsabilização OBJETIVA;

    - NÃO admite excludentes nem atenuantes;

    - Utilizada em casos de: danos nucleares, acidentes ambientais, atentados terroristas a bordo de aeronave brasileira.

    - Mesmo ocorrendo caso fortuito ou força maior --> o Estado irá indenizar.

     -

    3- CULPA ADMINISTRATIVA:

    - OMISSÃO ESTATAL --> o estado não estava lá para prestar o serviço

    - Responsabilidade SUBJETIVA, em regra;

    - Aqui, deve comprovar que houve uma FALHA no serviço, uma NEGLIGÊNCIA estatal;

    - A atuação regular teria sido suficiente para evitar o dano;

    - Culpa anônima --> não precisa individualizar o agente responsável pelo dano.

    - Danos causados por multidões --> em regra, é considerado caso fortuito ou força maior.

    - EXCEÇÕES: (mesmo na omissão a culpa será OBJETIVA)

    • Quando há coisas ou pessoas sob custódia do estado --> o estado possui o dever de proteção a coisa/pessoa sob sua custódia.
    • Caso de atendimento hospitalar deficiente --> Não foi atendido, faltou medicamentos, por exemplo.

    -Jurisprudência --> Em casos de danos causados por presos foragidos --> o estado NÃO responde, SALVO quando forem atos diretos e imediatos do ato de fuga.

    -

    Fonte: meus resumos.

  • TEORICAMENTE, correto!

  • É MUITO DIFICIL GANHAR UMA AÇÃO DESSAS. SÓ SE O CARRO CAPOTAR E O VALOR SER ALTO

    AGORA SE SÓ FUROU O PNEU PROVAVELMENTE O ADVOGADO VAI TE OLHAR E RIR KKKK

  • Faz-se necessário a comprovação do nexo causal entre a conduta e o dano. Mas teoricamente, está correta.

  • Teoria da culpa do serviço ou faute du service , Não é preciso comprovar dolo e culpa do agente , basta comprovar a má prestação do serviço

  • Teoria da culpa administrativa ou culpa anônima

    • Configurada pela omissão estatal
    • Responsabilidade subjetiva (em regra, há exceções)
    • É necessário comprovação de:
    1. negligência estatal
    2. atuação regular do Estado suficiente para evitar o dano
    3. omissão antijurídica
    • Ex: buraco na pista há muito tempo

    Assertiva CERTA.

  • Na prática não é bem assim mas precisamos é da teoria pra passar
  • ja furei meu pneu e o estepe em menos de 5 km de estrada no mesmo dia em buracos. Advinha quem pagou ??

  • Uma coisa é o Estado ser responsável, outra é ele arcar com essa responsabilidade kkkk

    Portanto, questão correta!

  • Na teoria é LINDO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    num tome cuidado nos buracos não. kkkkkkkkkk

    Gabarito:correto

  • GAB: CERTO

    OMISSÃO ESTATAL

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes de omissão do Estado

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado:

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • Nesse caso temos a teoria da culpa administrativa. Omissão genérica --> atinge a qualquer um

  • Gabarito: certo

    Omissão Específica = Objetiva

    Omissão Genérica = Subjetiva

  • A responsabilidade do Estado pela omissão é subjetiva. ☀️

  • Pena que na realidade isso não funciona

  • Gabarito: Certo

    Teoria da culpa anônima ou administrativa (Omissão genérica):

    Utilizada para ato omissivo do Estado (inexistência, retardamento ou mal funcionamento do serviço). A responsabilidade é Subjetiva e depende da comprovação de dolo ou culpa, pois o Estado está encoberto pelo princípio da reserva do possível.

    Omissão específica: O Estado responde de maneira objetiva em caso de omissão quando ele está no papel de agente garantidor. Ex.: danos que vier a sofrer um preso, objetos apreendidos que sofreram danos etc. No entanto, o Estado não responde civilmente por atos ilícitos praticados por foragidos da cadeia, salvo quando os danos decorrem do ato de fuga, dai responderá de maneira objetiva.  

    Omissão Genérica: Subjetiva

    Omissão Específica: Objetiva.

    Bons estudos.

  • CORRETO

    É uma atitude omissiva do estado.

  • OMISSÃO ESTADO= RESPONSABILIDADE
  • A jurisprudência brasileira tem considerado que, havendo a falta ou a má prestação do serviço público de conservação de rodovia que encontra-se sob responsabilidade direta do poder público, o Estado responderá de maneira subjetiva pelos danos causados, sob a teoria da culpa administrativa.


ID
3410836
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


A culpa recíproca da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Duas possibilidades de a questão se tornar certa:

    1: A culpa recíproca da vítima é causa atenuante da responsabilidade do Estado.

    2: A culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

  • É causa atenuante da responsabilidade do Estado.

  • Culpa recíproca -> os dois tem culpa, então os dois vão responder (meio a meio)

    gravei assim: não é excludente, é atenuante. Fica 50% com o terceiro, 50% com o agente do Estado

    Gabarito: ERRADO

  • ATENUA-SE A RESPONSABILIDADE DO ESTADO:

    1) CULPA CONCORRENTE da vítima: Estado responde de forma atenuada.

    OBS: Em casos de Culpa de Terceiro ou Concorrente É POSSÍVEL A DENUNCIAÇÃO A LIDE. 

  • A questão está ERRADA

    1) Culpa RECÍPROCA - ATENUANTE

    2) Culpa EXCLUSIVA - AGRAVANTE

    (Culpa RECÍPROCA é sinônimo de culpa CONCORRENTE)

  • Q848434

    De acordo com a Teoria da Responsabilidade Objetiva do RISCO ADMINISTRATIVO (atualmente adotada no Brasil):

    Excludentes da Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa exclusiva da vitima;

    - Culpa exclusiva de terceiros;

    - Caso fortuito/Força maior.

    Causas Atenuantes da Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa concorrente da vitima ou de terceiros.

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: NÃO ADMITE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE

     

    - DANO NUCLEARES

    - DANO AMBIENTAL

    - ATOS DE TERRORISMO EM AERONAVE E EMBARCAÇÃO

     

    Q847019

    Prestes a ser morto por dois indivíduos que tentavam subtrair a sua arma, um policial militar em serviço efetuou contra eles disparo de arma de fogo. Embora o policial tenha conseguido repelir a injusta agressão, o disparo atingiu um pedestre que passava pelo local levando-o à morte.

    Com referência a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

    O Estado responde objetivamente pelos danos causados à família do pedestre, ainda que o policial militar TENHA AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA.

    Q844934

    Um delegado de polícia, ao tentar evitar ato de violência contra um idoso, disparou, contra o ofensor, vários tiros com revólver de propriedade da polícia. Por erro de mira, o delegado causou a morte de um transeunte.

    Nessa situação hipotética, a responsabilidade civil do Estado 

    d) existirá se ficar provado o nexo de causalidade entre o dano e a ação.

  • Segundo a Teoria do Risco Administrativo o estado responderá objetivamente quando seu agente causar dano a alguém independentemente de agir com dolo ou cumpra. Porém, essa teoria suporta duas exceções:

    1°- Quando a culpa for Concorrente (recíproca = agente + terceiro sem vinculo) a responsabilidade é (Diminuída/Dividida).

    2°- Quando a culpa for Exclusiva de terceiro sem vínculo com a administração pública a responsabilidade é afastada e o estado não responde ação indenizatória. Ex.:Caso Fortuito.

  • Gab: Errado

    Causa de atenuante

    #nãodesista

    Só não passa, quem desiste.

  • GABARITO: ERRADO

    CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - caso fortuito

    - força maior

    - culpa exclusiva da vítima

    - culpa de terceiro

     

    CAUSA ATENUANTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO:

    - culpa concorrente da vitima.

    FONTE: QC

  • EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE

    A)    Caso fortuito (ação humana)

    B)     Força maior (ação da natureza)

    C)     Ato de terceiros

    D)    Culpa exclusiva da vítima

    -> A culpa concorrente entre a vítima e a atuação do Estado pode atenuar a indenização.

  • GAB: E

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    -> Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro 

    -> Caso Fortuito ou Força Maior 

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     -> Culpa Concorrente da Vítima

    -> Culpa Concorrente de Terceiro

    Persista!

  • Culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

  • GAB.: ERRADO

    .

    Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa EXCLUSIVA da Vítima 

    - Culpa EXCLUSIVA de Terceiro 

    - CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR

    .

    Causas que ATENUAM/REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado:

    - Culpa CONCORRENTE/RECÍPROCA da Vítima

    - Culpa CONCORRENTE de Terceiro

  • A culpa recíproca é causa de atenuante em relação a indenização.

  • culpa concorrente é mesmo que recíproca
  • Por culpa recíproca da vítima, deve-se entender a hipótese em que esta concorre para o resultado danoso que ela própria experimentou, mas, por outro lado, não é a única causa que resultou na configuração dos danos. Trata-se, pois, de concorrência de culpas.

    Em assim sendo, não há que se excluir a responsabilidade do Estado, por completo, mas, sim, tão somente, efetivar abatimento proporcional, de acordo com a parcela de culpa que a própria vítima houver apresentado.

    Do exposto, está errado sustentar que se cuide de causa excludente da responsabilidade do Estado.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Gabarito Errado.

    REDAÇÃO ORGIINAL.

    A culpa recíproca da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado. ERRADA.

    ------------------------------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    A culpa recíproca da vítima é causa ATENUANTE da responsabilidade do Estado. CERTO.

    ------------------------------------------------------------------------

    Dica!

    ► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     → Culpa Exclusiva da Vítima

    → Culpa/ato/fato Exclusiva de Terceiro 

    → Caso Fortuito ou Força Maior 

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Concorrente da Vítima GABARITO

    → Culpa Concorrente de Terceiro

  • Direto ao ponto:

    A culpa recíproca é causa de atenuante e não de excludente...

  • È uma atenuante e não excludente.

  • A culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

  • Atenuante

    Culpa Concorrente

    ocorre quando o agente e a vítima concomitantemente COLABORAM para o resultado lesivo, implicando em redução proporcional do quantum indenizatório

  • A culpa recíproca da vítima atenua a responsabilidade do Estado.

  • Na hipótese de a Adm. Púb. demonstrar que houve culpa recíproca -isto é, dela e do particular, concomitantemente-, a sua obrigação de indenizar será proporcionalmente atenuada.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • 1: A culpa recíproca da vítima é causa atenuante da responsabilidade do Estado.

    2: A culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

    ERRADO

  • ERRADO.

    CULPA RECÍPROCA==> CAUSA DE ATENUANTE(DIMINUI O VALOR DA IDENIZAÇÃO)

    CULPA EXCLUSIVA==> EXCLUDENTE(EXCLUI A RESPONSABILIDADE ESTATAL DE IDENIZAR)

  • Teoria do RISCO INTEGRAL.

    A responsabilidade do Estado é objetiva

    (a vítima lesada não precisa provar culpa).

    Não admite excludentes de responsabilidade.

    Mesmo que o Estado prove que houve caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, ainda assim será condenado a indenizar.

    Gabarito Errado.

  • Excludentes de Responsabilidades usando-se a Teoria do risco Administrativo

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

    CULPA DE TERCEIRO

    FORÇA MAIOR

  • GABARITO: ERRADO!!!

    Por culpa recíproca da vítima, deve-se entender a hipótese em que esta concorre para o resultado danoso que ela própria experimentou, mas, por outro lado, não é a única causa que resultou na configuração dos danos. Trata-se, pois, de concorrência de culpas.

    Em assim sendo, não há que se excluir a responsabilidade do Estado, por completo, mas, sim, tão somente, efetivar abatimento proporcional, de acordo com a parcela de culpa que a própria vítima houver apresentado.

    Do exposto, está errado sustentar que se cuide de causa excludente da responsabilidade do Estado.

    Dica!

    ► Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

     → Culpa Exclusiva da Vítima

    → Culpa/ato/fato Exclusiva de Terceiro 

    → Caso Fortuito ou Força Maior 

    ► Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

    → Culpa Concorrente da Vítima GABARITO

    → Culpa Concorrente de Terceiro

    PERTENCEREMOS!

  • Errado

    A culpa recíproca é o mesmo que culpa concorrente, é causa atenuante e não exclui a responsabilidade do Estado.

  • Por culpa recíproca da vítima, deve-se entender a hipótese em que esta concorre para o resultado danoso que ela própria experimentou, mas, por outro lado, não é a única causa que resultou na configuração dos danos. Trata-se, pois, de concorrência de culpas.

    Em assim sendo, não há que se excluir a responsabilidade do Estado, por completo, mas, sim, tão somente, efetivar abatimento proporcional, de acordo com a parcela de culpa que a própria vítima houver apresentado.

    Do exposto, está errado sustentar que se cuide de causa excludente da responsabilidade do Estado.

  • ERRADO

    É UMA CAUSA ATENUANTE

  • Nem no Direito Civil, menos ainda no D. Adm. É apenas atenuante.

  • Trata-se, pois, de atenuante da responsabilidade estatal.

  • ATENUANTE:

    CULPA CONCORRENTE (DIVIDE- SE A CULPA; AMBOS ESTÃO ERRADOS).

  • Neste caso, trata-se apenas de uma atenuante, ou seja, diminui a pena do Estado, mas não exclui tal responsabilidade. Por outro lado, excluiria se tal caso concreto que tenha causado dano/prejuízo viesse acontecer por total negligencia, imprudência ou qualquer ato irresponsável do particular.

  • Causas de exclusão da Responsabilidade Civil do Estado

    �      Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro 

    �      Caso Fortuito ou Força Maior (eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar)

    �      fato exclusivo de terceiro (atos de multidões)

     Causas que atenuam ou reduzem a Responsabilidade Civil do Estado

    �      Culpa Concorrente da Vítima ou de Terceiro

    GAB == ERRADO

  • Culpa EXCLUSIVA da vítima - exclui a responsabilidade da administração.

    Culpa RECÍPROCA / CONCORRENTE - é causa atenuante da responsabilidade da administração.

  • Comentário:

    A culpa recíproca da vítima é causa ATENUANTE, e não excludente da responsabilidade civil do Estado.

    Assim, quando ficar caracterizado que o terceiro que sofreu dano causado por agente público também contribuiu para que esse dano ocorresse, ou seja, quando ficar demonstrado que houve culpa tanto do agente público como do terceiro (culpa recíproca), o Estado ainda terá o dever de indenizar o terceiro, mas o valor da indenização será reduzido proporcionalmente à participação do agente público no caso.

    Por outro lado, se a culpa for EXCLUSIVA da vítima, aí sim a responsabilidade do Estado será afastada totalmente, isto é, a culpa exclusiva da vítima é considerada causa excludente da responsabilidade civil do Estado.

    Gabarito: Errado

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Excludentes (X) Atenuantes:

    (CESPE/ANATEL/2014)A conduta do lesado, a depender da extensão de sua participação para o aperfeiçoamento do resultado danoso, é relevante e tem o condão de afastar ou de atenuar a responsabilidade civil do Estado.(CERTO)

    (CESPE/MPE-PI/2018) No contexto da responsabilidade civil do Estado, a culpa da vítima será considerada como critério para excluir ou para atenuar a responsabilização do ente público.(CERTO)

    (CESPE/STJ/2018) Força maior, culpa de terceiros e caso fortuito constituem causas atenuantes da responsabilidade do Estado por danos.(ERRADO)

    (CESPE/STM/2018) A culpa concorrente da vítima exclui a responsabilidade da União para a reparação de danos sofridos por Maria.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PE/2017) Considera-se causa atenuante da responsabilidade estatal a culpa concorrente da vítima.(CERTO)

    (CESPE/SUFRAMA/2014) a culpa exclusiva da vítima é capaz de excluir a responsabilidade do Estado, e a culpa concorrente atenua o valor da indenização devida. (CERTO)

    (CESPE/FUB/2015) A responsabilidade civil do Estado deve ser excluída em situações inevitáveis, isto é, em caso fortuito ou em evento de força maior cujos efeitos não possam ser minorados.(CERTO)

    (CESPE/DPU/2007) Estado poderá afastar a responsabilidade objetiva quando provar que o evento danoso resultou de caso fortuito ou de força maior, ou ocorreu por culpa exclusiva da vítima.(CERTO)

    (CESPE/TJ-RO/2007) São excludentes da responsabilidade civil do Estado a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-RS/2015) A culpa exclusiva de terceiro afasta automaticamente a responsabilidade do Estado. (ERRADO)

    (CESPE/MTE/2014) A força maior, a culpa concorrente da vítima e a culpa de terceiro são consideradas causas excludentes da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado. (ERRADO)

    (CESPE/STF/2013) Considere que, no recinto de uma repartição pública, uma pessoa, por ação própria e exclusiva, tenha causado acidente e, em consequência, sofrido várias lesões. Nessa situação hipotética, estará caracterizada a responsabilidade civil do Estado pelos prejuízos físicos e patrimoniais decorrentes do acidente.(ERRADO)

    (CESPE/TRT-17ª/2009) O Estado não responde civilmente pelos danos causados por atos praticados por agrupamentos de pessoas ou multidões, por se tratar de atos de terceiros que caracterizam uma excludente de causalidade, salvo quando se verificar omissão do poder público em garantir a integridade do patrimônio danificado, hipótese em que a responsabilidade civil é subjetiva.(CERTO)

    CONCLUSÃO:

    Excludentes:

    1) Caso Fortuito ou Força Maior;

    2) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;

    3) ATOS de Terceiros.

    ATENÇÃO!!!

    Culpa Exclusiva de TERCEIRO

    O CESPE já teve entendimento diferente nas questões:

    • Ora considerou como excludente;
    • Ora como NÃO excludente.

    Atenuantes:

    1) Culpa Concorrente/Recíproca da Vítima.

    Gabarito: Errado.

    "Comece onde está. Use o que tem. Faça o que puder."

    Arthur Ashe.

  • Interpretem da seguinte forma:

    Se a questão falou em culpa recíproca, da o entendimento de que existe culpa tanto por uma parte como pela outra. Referindo-se então culpa por parte de alguém que sofreu o dano (terceiro), como também de alguém que praticou o dano (servidor representante do Estado).

    Portanto, a questão faz referência a atenuante existente dentro da teoria do risco administrativo, sendo assim CULPA CONCORRENTE = CULPA RECÍPROCA, ambos os termos são sinônimos.

  • Culpa EXCLUSIVA. 

  • O que excluirá a responsabilidade civil administrativa é a culpa exclusiva da vítima.

  • A culpa recíproca da vítima NÃO é causa excludente da responsabilidade do Estado (atenua).

    Somente será -> excludente da responsabilidade do Estado -> Culpa Exclusiva da Vítima.

    “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.”

    L.Damasceno.

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO (regra)

    Excludentes: culpa exclusiva vítima/terceiro

    Atenuantes: culpa concorrente vítima/terceiro

  • errado

    Culpa RECÍPROCA / CONCORRENTE 

    não excluir a responsabilidade do Estado por completo, mas efetiva abatimento proporcional.

  • Gab: Errado

    Culpa- Recíproca = É um atenuante e não um excludente

  • ERRADO

    Culpa EXCLUSIVA da vítima é uma excludente.

  • Culpa EXCLUSIVA da vítima = EXCLUDENTE.

    Culpa CONCORRENTE / RECÍPROCA da vítima = ATENUANTE.

  • A culpa exclusiva sim

  • Marquei rápido vacilei, tava numa sequência boa aqui de acertos, bom pra acordar kkk

    Como os colegas muito bem colocaram: culpa recíproca é ATENUANTE e culpa exclusiva é excludente!

    Bons estudos companheiros!

  • comentário dos colegas espanca os comentários dos professores !!

  • Excludente não, atenuante sim.

  • 50 % ´pra um 50% pra outro . vamos pensar assim

  • Gab Errada

    Culpa Exclusiva: Exclui

    Culpa Recíproca ou Concorrente: Atenua

  • é ATENUANTE

  • A culpa recíproca da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

    ERRADO, é apenas causa atenuante.

  • GABARITO "ERRADO"

    ►Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado.

    →Culpa Exclusiva da Vítima; 

    →Culpa/ato/fato Exclusiva de Terceiro; 

    → Caso Fortuito ou Força Maior. 

    ►Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado.

    → Culpa Concorrente da Vítima;

    → Culpa Concorrente de Terceiro.

    É isso. Bons estudos!

  • Errado!

    Excludentes:

    Culpa exclusiva da vítima;

    Caso fortuito ou força maior (elementos imprevisíveis ou inevitáveis).

    Atenuantes:

    Culpa concorrente da vítima (contribui para o dano).

  • Gabarito Errado

    EXCLUSÃO DA CULPA DO ESTADO

    Culpa exclusiva da vítima;

    Caso fortuito ou força maior;

    ATENUAÇÃO DA CULPA DO ESTADO

    Culpa concorrente da vítima;

    Culpa concorrente de terceiro;

  • QUESTÃO: A culpa recíproca da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

    CORREÇÃO: A culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

    EXCLUDENTES:

    Culpa exclusiva da vítima;

    Caso fortuito ou força maior 

    ATENUANTES:

    Culpa concorrente da vítima

  • Atenuante

  • Gabarito: Errado.

    A culpa recíproca da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

    Na verdade, a culpa recíproca atenua a responsabilidade do Estado. A culpa exclusiva da vítima, por sua vez, exclui a responsabilidade do Estado.

    Bons estudos.

  • É atenuante.

  • Não.

    Apenas a culpa EXCLUSIVA da vítima.

  • ATENUANTE.

  • GAB. ERRADO.

    A Compensação de Culpas é admitida na responsabilização estatal na hipótese de ficar demonstrada a culpa concorrente entre a vítima ou um terceiro e o poder público. Nessas hipóteses a culpa da vítima ou do terceiro será considerada para definição do quantum indenizatório.

    CULPA DA VÍTIMA OU DE TERCEIROS

    CULPA EXCLUSIVA

    -Exclui a responsabilização civil do Estado.

    -Exclui a necessidade de indenização ao particular.

    CULPA CONCORRENTE / RECÍPROCA

    -Atenua a responsabilização civil do Estado.

    -Interfere no valor da indenização que será paga ao particular atingido.

    DEUS jamais abandonará um filho. Seja forte. Sua vitória chegará, assim como a minha.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Gab Errada

    Culpa recíproca ou concorrente: Atenua

    Culpa exclusiva da vítima: Exclui.

  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Teoria do Risco Administrativo admite três excludentes:

    *Culpa exclusiva da vítima;

    *Força maior;

    *Culpa de terceiro.

  • Culpa exclusiva da vítima = EXCLUI a responsabilização civil do Estado. Ex: idosa atravessa rua fora da faixa sem verificar se há carros vindo.

    Culpa recíproca da vítima = ATENUA a responsabilização civil do Estado. Ex: Servidor em alta velocidade desnecessariamente e a idosa atravessa a rua fora da faixa.

    Na culpa recíproca, como o próprio nome já diz, houve culpa de AMBOS. Logo, não há como excluir TOTALMENTE A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO. É como uma balança, quanto maior for a culpa da vítima, mais atenuante será e menos o Estado se responsabilizará.

  • Culpa exclusiva da vítima = EXCLUI a responsabilização civil do Estado. Ex: idosa atravessa rua fora da faixa sem verificar se há carros vindo.

    Culpa recíproca da vítima = ATENUA a responsabilização civil do Estado. Ex: Servidor em alta velocidade desnecessariamente e a idosa atravessa a rua fora da faixa.

    Na culpa recíproca, como o próprio nome já diz, houve culpa de AMBOS. Logo, não há como excluir TOTALMENTE A RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO. É como uma balança, quanto maior for a culpa da vítima, mais atenuante será e menos o Estado se responsabilizará.

  • Culpa recíproca
  •  A CULPA RECIPROCA (CONCORRENTE) DIMINUI, ATENUA, REDUZ O VALOR DA INDENIZAÇAÕ DO ESTADO!

     

    DEUS SEJA LOUVADO

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO: c_pNBXuldJ4

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1ll3UgIlt8bY2mtQzDVHLEQ1RXUDzMxha/view?usp=sharing

  • Ema... ema... ema... Cada um com seus problemas!

    A responsabilidade é dos dois. Assumindo cada um, o seu respectivo prejuízo. Por isso, Culpa recíproca. A responsabilidade é de ambos.

  • Atenuante!

  • SÓ NOS CASOS DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

  • A culpa recíproca / concorrente não é causa EXCLUDENTE, mas sim ATENUANTE.

  • Resolução da questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=c_pNBXuldJ4

  • (ERRADO)

    culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

  • Errado

    Pequeno resumo

    CF Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

    A reparação do dano causado pela administração obtém-se amigavelmente (pela via administrativa) ou por meio de indenização (ação judicial)

     

    Com base na doutrina :

     

    Excludentes de responsabilidade

     

    O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo , a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que , ocorrendo , afastam o dever de indenizar. São três :

     

    a) Culpa Exclusiva da Vítima

    b) Força Maior

    c) Culpa de Terceiro

     

    Fonte : Mazza , Alexandre.

     

     

    “Quando houver culpa da vítima, há que se distinguir se é sua culpa exclusiva ou concorrente com a do Poder Público; no primeiro caso, o Estado não responde; no segundo, atenua-se a responsabilidade, que se reparte com a da vítima.”

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2014. p. 725)

     

    CULPA CONCORRENTE NÃO É EXCLUDENTE! A culpa concorrente ATENUA o dever de indenizar do Estado.

  • ATENUANTE!

  • ATENUANTE

  • JAMAIS, pessoal...

    __________________

    Atenção a esse tipo de questão, pois derruba muitos candidatos:

    CAUSAS EXCLUDENTES

    Existem situações em que a responsabilidade do Estado é afastada, são elas:

    1} Força maior;

    2} Caso fortuito; e

    3} Culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

    Isso se dá, pois não há nexo causal entre o dano ao particular e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. Também não há que se falar em responsabilidade do Estado quando o agente público causa dano fora de suas atividades funcionais.

    IMPORTANTE: A jurisprudência do STJ excepcionalmente exclui a necessidade de aferição de culpa para a responsabilidade civil do Estado em face de ato omissivo quando há o dever de guarda.

    Ex: Detentos no interior de uma penitenciária --> Se um interno agride ou até mesmo comete homicídio contra outro preso, há firme posicionamento na linha de que a responsabilidade do Estado é objetiva.

    CAUSAS ATENUANTES

    1} A responsabilidade da administração pública decorrente de omissão resulta de seu dever de agir e da capacidade de essa ação evitar o dano.

    2} Só responderão de forma objetiva, as pessoas jurídicas de direito público ou as de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Ex: Autarquias e Fundações Públicas; ou

       Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (caso forem prestadoras de serviços públicos).

    Portanto, A responsabilidade civil objetiva do Estado abrange as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, sendo excluídas as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica.

    As autarquias responderão objetivamente pelos danos provocados por seus agentes a terceiros, ainda que se comprove que esses agentes tenham agido com prudência, perícia e cuidados exigidos.

    3} É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações.

    4} A responsabilidade da administração pelos danos causados a terceiro é objetiva, ou seja, independe da comprovação do dolo ou culpa.

    ______________________________

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ____________________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • No que tangé à responsabilidade civil do estado, é necessário observar que o instituto da CULPA se divide em dois, sendo eles: culpa RECÍPROCA e culpa EXCLUSIVA. Aquela é uma atenuante, já esta uma causa de exclusão.

  • ATENUANTE

  • Gabarito: E

    Direto ao ponto:

    Culpa recíproca - atenua

    Culpa EXclusiva - EXclui

    Bons estudos!

  • Galera cuidado:

    Culpa Exclusiva da vítima, é causa de excludente da responsabilidade civil do estado.

    Culpa Concorrente ou Recíproca da vítima, é causa de atenuante da responsabilidade civil do estado, nesse caso a Administração Pública vai pagar, mas não vai pagar o valor integral do dano.

  • Culpa Reciproca- Atenua

    Culpa exclusiva- exclui

  • GABARITO: ERRADO

    O que gera a exclusão da responsabilidade é a CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, não a recíproca.

  • Direto ao ponto :

    CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA será excluida a responsabilidade civil do Estado

    CULPA CONCORRENTE da vitima, não irá excluir a responsabilização civil do estado, mas sim ATENUAR.

  • QUESTÃO ERRADA

    A culpa EXCLUSIVA da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

  • A culpa recíproca da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado. ERRADA - É ATENUANTE.

    A culpa EXCLUSIVA que é causa excludente!

  • -Culpa RecíprocA:A.tenuante.

    -Culpa E.xclusiva

     ----      E.xcludente.

  • Culpa exclusiva - Isenta responsabilidade

    Culta Concomitante ou concorrente - Atenua a responsabilidade

  • Resumo das Excludentes e Atenuantes:

    EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO:

    Afastam o NEXO CAUSAL --> Logo NÃO há responsabilização.

    1- Culpa exclusiva da vítima --> a vítima é a única responsável pela ocorrência do dano. Ex.: Viatura vai passando e a pessoa atravessa a rua no sinal vermelho causando um acidente.

    2- Caso fortuito e força maior (regra geral) --> eventos imprevisíveis e inevitáveis. Ex.: Uma enxurrada arrasta uma viatura e sai colidindo com outros carros.

    - OBS.: Doutrina --> Casos fortuitos são eventos internos no âmbito da adm. Ex.: Freio da viatura quebra --> Não será excludente de acordo com a doutrina. (bem abacaxi essa divergência rsrs)

    -E a culpa de terceiro, é excludente? Divergente... Mas olha o bizu:

    - Ato EXCLUSIVO de terceiro --> EXCLUDENTE.

    - Culpa de terceiro + omissão negligente do estado --> Estado responde.

    • OBS.: Excludente da ilicitude penal (LEEE) --> NÃO exclui a responsabilidade civil.

     

    -

    Agora vamos às atenuantes:

    ATENUANTES DA RESPONSABILIZAÇÃO ESTATAL:

     Reduz o valor da indenização.

     Culpa --> Recíproca Concorrente --> A vítima CONTRIBUI para a ocorrência do dano. Ex.: Particular avança um sinal vermelho e vai passando uma viatura na contramão. (os dois fizeram kgada)

    Quanto mais a vítima participar, mais diminui o valor da indenização pelo Estado.

    Excludente e atenuante --> o ônus de provar é do ESTADO.

    -

    Fonte: meus resumos.

  • CULPA RECÍPROCA --> ATENUANTE

    VAMOS REPETIR MAIS UMA VEZ

    CULPA RECÍPROCA --> ATENUANTE

    obs: SERIA EXCLUDENTE SE FOSSE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

  • CULPA EXCLUSIVA: EXCLUDENTE CULPA RECÍPROCA: ATENUANTE
  • A culpa recíproca da vítima é causa ATENUANTE da responsabilidade do Estado.

    A culpa exclusiva da vítima que é excludente da responsabilidade do Estado.

  • Se uma pessoa quebra o pé em um buraco na via, podemos dizer que a culpa é dela por não prestar atenção ou do estado que tem o dever de manter a via em perfeito estado. Quando este não puder consertar imediatamente deverá sinalizar para que não haja dano ao terceiro. Sente seria causa de excludente o estado se o danon causado ao terceiro fosse provocado por ele mesmo intencionalmente
  • ERRADO - será uma atenuante.

    Excludentes de responsabilidade civil do estado  

     

    Culpa exclusiva da vítima(a ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima) 

    Caso fortuito ou força maior(situações imprevisíveis e inevitáveis) 

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado 

     

    Culpa recíproca ou concorrente (o particular e o estado contribuem para a ocorrência do dano

  • a culpa recíproca (ou concorrente) da vítima é causa atenuante, e não excludente da responsabilidade estatal.

  • CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO É EXCLUDENTE SIM!

    STJ: Essa responsabilidade [CIVIL DO ESTADO] baseia-se na teoria do risco administrativo, em relação a qual basta a prova da ação, do dano e de um nexo de causa e efeito entre ambos, sendo, porém, possível excluir a responsabilidade em caso de culpa exclusiva da vítima, de terceiro ou ainda em caso fortuito ou força maior. (REsp 1655034/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 27/04/2017)

  • A RESPONSABILIDADE ESTATAL OBJETIVA (prevista no art. 37 §6o da CRFB/88) é aquela que compreende ATOS LÍCITOS e ATOS ILÍCITOS e independe da perquirição de culpa.

    A teoria da responsabilidade ESTATAL OBJETIVA pode ser dividida em duas espécies:

    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: Esta teoria responsabiliza o ente público, OBJETIVAMENTE, pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, contudo, admite a exclusão da responsabilidade em determinadas situações em que haja a exclusão de algum dos elementos desta responsabilidade. O Brasil adota esta teoria. (CARVALHO, 2017, p. 345). Pressupostos: conduta lícita ou ilícita, dano, nexo de causalidade. 

    Excludentes:

    1) Caso Fortuito ou Força Maior;

    2) Culpa Exclusiva da VÍTIMA;

    3) ATOS de Terceiros. EX: ATOS DE MULTIDÃO

    • MULTIDÃO - Estado não sabe - SUBJETIVA

    • MULTIDÃO - Estado sabe (questão) - OBJETIVA

    MUITA ATENÇÃO!!! Culpa Exclusiva de TERCEIRO NÃO é Excludente!!!

    Atenuantes:

    1) Culpa Concorrente/Recíproca da Vítima.¹

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: A teoria do risco integral parte da premissa de que o ente público é garantidor universal e, sendo assim, conforme esta teoria, a simples existência do dano e do nexo causal é suficiente para que surja a obrigação de indenizar para a Administração, pois não admite nenhuma das excludentes de responsabilidade. (CARVALHO, 2017, p. 346). Pressupostos: Dano e nexo de causalidade

  • Excludentes da responsabilidade objetiva do Estado

    1) Caso Fortuito ou Força Maior: são os eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar. Exemplo: enchente;

    Aqui, admite a responsabilidade subjetiva do Estado em decorrência da omissão do Poder Público. Se o dano decorrer da omissão culposa do Estado, teremos então uma atenuante;

    2) Culpa Exclusiva da VÍTIMA: cabe ao Estado demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano. Somente a culpa exclusiva do particular que exclui a responsabilidade civil do Estado. Se for culpa concorrente, haverá uma atenuação dessa responsabilidade;

    3) ATOS de Terceiros: exemplo: atos de multidões, que geralmente provocam danos ao patrimônio de terceiros. O Estado pode ser responsabilizado de forma SUBJETIVA, devendo o particular comprovar a omissão culposa do Estado.

  • Causa atenuante. Atenua o valor da indenização.

  • Só haverá excludente de culpa do Estado se houver culpa exclusiva da vítima

  • Atenção!

    A causa excludente da responsabilidade do Estado ocorre em razão da CULPA EXCLUSIVA DA VITIMA.

    No caso da questão a culpa recíproca da vítima será considerada como atenuante da responsabilidade do Estado.

  • É CAUSA ATENUANTE, E NÃO EXCLUDENTE COMO AFIRMA A QUESTÃO

  • Culpa recíproca é atenuante proporcionalmente ao que a vítima contribuiu para que o fato acontecesse.

  • Atos de terceiros são culpa exclusiva de terceiros, pois na relação existem somente essas 3 figuras, O Estado a Vítima e os terceiros. Cespe pode até tratar de forma diferente uma por se chamar atos de terceiros e outra por se chamar culpa exclusiva de terceiro, mas ontologicamente são a mesma coisa.

    Quanto ao seu comentário do Mauro Almeida, sobre os seguintes itens, vou dizer porque a culpa de terceiro não exclui a responsabilidade nesses casos específicos:

    Você comentou "a súmula 187 do STF: A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, NÃO é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva."

    Ocorre que no caso dos contratos de transporte há previsão legal específica afastando a excludente de culpa exclusiva de terceiros, Código Civil, Art. 735. A responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva. Portanto, não se pode usar a lógica da súmula 187 do STF para outros casos que não sejam contrato de transporte.

    Segundo ponto - Você comentou "Ademais, vejamos essa outra questão: (CESPE/PC-PB/2009) Eventual ação de indenização por danos materiais e morais deverá ser proposta contra a concessionária, já que essa se responsabiliza pelos atos dos seus prepostos, NÃO sendo possível alegar-se culpa exclusiva de terceiro.(CERTO)". Ocorre que o enunciado dessa questão dizia o seguinte: "Uma concessionária de energia elétrica, pessoa jurídica de direito privado, houve por bem terceirizar o serviço de corte do fornecimento de tal serviço. Marcos, empregado dessa empresa terceirizada, ao efetuar a suspensão dos serviços de energia elétrica em favor de Maria, acabou por agredi-la, já que essa alegava que a conta já havia sido paga." Nesse caso, de fato a concessionária não vai poder alegar culpa exclusiva de terceiro, pois ela responde pelo atos dos seu prepostos, conforme art. 932, III, do Código Civil, o que em hipótese alguma elimina a culpa exclusiva de terceiro como uma das espécies de excludente de responsabilidade civil, apenas em alguns casos essa tese não poderá ser alegada, como no caso dos pais em relação aos atos de seus filhos, os tutores em relação aos pupilos, os empregadores em relação aos empregados:

    CESPE, PGE-AM, 2016,

    "Foi correto o corregedor quanto ao entendimento de que seria útil à defesa do poder público alegar culpa exclusiva de terceiro na geração do acidente, uma vez que, provada, ela pode excluir ou atenuar o valor da indenização. (CERTO)" Q737950

    Agora vai uma bem antiga, mas que bate no centro da controvérsia:

    PGE-PA - CESPE - 2006 - "A culpa exclusiva de terceiro não é causa excludente da responsabilidade objetiva do Estado." (ERRADO) A contrario sensu, a culpa exclusiva de terceiro é causa excludente.

    PORTANTO, não da pra afirmar categoricamente que a culpa exclusiva de terceiro não aceita pelo Cespe.

  • Culpa recíproca/ culpa concorrente é ATENUANTE.

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    -> Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro 

    -> Caso Fortuito ou Força Maior 

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     -> Culpa Concorrente da Vítima

    -> Culpa Concorrente de Terceiro

  • culpa recíprocA = Atenua

    culpa EXclusiva = EXcludente

  • Atenuante --> reduz a responsabilidade do Estado

    Culpa recíproca ou concorrente --> a vítima contribui para a ocorrência do evento danoso

    Pegadinhas

    • Culpa exclusiva da vítima = exclui/afasta a responsabilidade do Estado
    • Culpa concorrente da vítima = atenua/reduz a responsabilidade do Estado

    Assertiva ERRADA.

  • Bizu para gravar:

    • Quando você tem um irmão e fazem m3rda juntos, a p0rrada é distribuída para os dois, ou seja, atenuou.

    • Quando você tem um irmão, mas ele faz a m3rda sozinho, a p0rrada vai toda para ele. Afasta a vassourada que você ia receber.
  • É como o AMOR, se for Recíproco, tem que ser para os 2

  • ATENUANTE

  • Atenuante

  • A teoria do risco administrativo admite hipóteses atenuantes ou excludentes da responsabilidade:

               

    a) caso fortuito ou força maior:

    •  eventos humanos ou da natureza dos quais não se poderia prever ou evitar.
    • Todavia, o caso fortuito ou força maior exclui a responsabilidade objetiva, mas admite a responsabilização subjetiva em decorrência de omissão do Poder Público.
    • a responsabilidade do Estado em consequência de fenômenos da natureza é sempre do tipo subjetiva, necessitando a comprovação de omissão culposa do Estado.

     

    b) culpa exclusiva da vítima:

    • A Administração pode se eximir da responsabilidade se comprovar que a culpa é exclusiva da vítima. Todavia, o ônus da prova cabe ao Estado, que deverá demonstrar que foi o particular que deu causa ao dano.
    • a culpa exclusiva do particular exclui a responsabilidade civil do Estado, sendo que a culpa concorrente ensejará, no máximo, a atenuação dessa responsabilidade.

     

    c) fato exclusivo de terceiro

    • Exemplo: atos de multidões, que podem provocar danos ao patrimônio de terceiros.
    • O Estado pode ser responsabilizado, mas somente de forma subjetiva. Assim, o particular lesado deverá comprovar a omissão culposa do Estado, como ocorreria em um tumultuo, em localidade com um grande número de policiais que, evidentemente, nada fizeram para conter o dano.
  • Errado

    culpa recíproca é atenuante da responsabilidade do Estado

  • culpa recíproca= (Estado e vitima são culpados) gera um atenuante da responsabilidade do Estado

    ex: A vitima correndo atravessa a rua com o sinal fechado pra pedestres e nisso vem uma viatura acima da velocidade máxima da via e a atropela.

    Nota-se que houve culpa dos lados nessa situação. Isso é um atenuante pro estado! É como se ambos (estado e vitima) dividissem a conta.

    culpa exclusiva (da vitima, de terceiro, caso fortuíto ou força maior)= O estado não paga nada!! Isenta a responsabilidade do estado.

    Ex: Na mesma situação da vitima atravessando a rua imagine que a viatura está dentro da velocidade permitida e a vitima causou o atropelamento. (culpa exclusiva da vitima)

    Ou até que um terceiro tenha empurrado a vitima em direção a avenida movimentada.(culpa exclusiva de terceiro)

    Ou um vendaval jogou a vitima na rua (força maior)

    Nota-se que o estado não terá culpa nenhuma, logo não haverá indenização

  • Pessoal só uma obs. Se perguntarem o que a doutrina considera como excludente, caso fortuito gera controvérsias.

    A culpa de 3 é sim excludente. Existe uma questão aqui para juiz que aborda na alternativa A essa duvida.

    Culpa da vitima

    Culpa de terceiro e caso fortuito..e banca entende que segundo a doutrina caso fortuito não considera excludente. Mas e destacavel que; depende de qual situação ocorreu o caso fortuito. Ex rompeu uma barragem publica e ou outra situação da qual se entende que adm.pública se omitiu em.não prever tal situação.

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    Em regra, a culpa exclusiva da vítima é excludente de responsabilidade. A culpa recíproca é atenuante da responsabilidade.

    Lembrando que, dentro da teoria do risco integral, exceção, não é possível alegar excludentes.

  • Culpa recíproca: Atenua a responsabilidade do estado;

    Culpa exclusiva da vítima: exclui a responsabilidade do estado;

  • Gabarito: errado

    A culpa recíproca da vítima é causa atenuante da responsabilidade do Estado.

  • Errado.

    É atenuante.

  • Atenua a indenização.
  • A culpa recíproca ou concorrente atenua ou reduz a responsabilidade do estado.

    Gab: ERRADO

    #PMAL_2021

  • Causas de EXCLUSÃO da Responsabilidade Civil do Estado

    -> Culpa Exclusiva da Vítima 

    -> Culpa Exclusiva de Terceiro 

    -> Caso Fortuito ou Força Maior 

    Causas que ATENUAM / REDUZEM a Responsabilidade Civil do Estado

     -> Culpa Concorrente da Vítima

    -> Culpa Concorrente de Terceiro

  • GABARITO ERRADO

    culpa recíproca da vítima é causa atenuante da responsabilidade do Estado.

    culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

  • CULPA RECÍPROCA = ATENUANTE, EX: UMA COLISÃO VEICULAR NA QUAL AMBOS TEM PARCELA DE CULPA.

    .

    CULPA EXCLUSIVA = ISENTA A ADM DE RESPONSABILIDADE, EX: PARTICULAR NA CONTRA MÃO, DOIDÃO, BATE NA VIATURA.

    O PARTICULAR AINDA VAI PAGAR, SE NÃO PAGAR ENTRA NA DÍVIDA ATIVA.

  • Gabarito: Errado

    Culpa Concorrente/Recíproca: Não exclui a responsabilidade do Estado, só atenua (reduz a indenização).

  • GAB: ERRADO

    Culpa recíproca: Atenua a responsabilidade do estado;

    Culpa exclusiva da vítimaexclui a responsabilidade do estado;

  • Culpa recíproca entende-se por CONCORRENTE.

  • EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE:

    l - CASO FORTUITO OU FORÇA DA NATUREZA OU ATOS DE TERCEIROS

    ll - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA

  • GAB: ERRADO

  • Gabarito: Errado

    A culpa recíproca da vítima é causa atenuante (e não excludente) da responsabilidade do Estado.

  • ACOMPANHAR COMENTARIO PARA ANOTAÇÃO

  • culpa recíproca ou concorrente = atenuante culpa exclusiva da vítima = excludente
  • A culpa EXCLUSIVA é causa excludente.

  • A culpa recíproca pode ATENUAR, mas não excluir.

    Diogo França

  • ERRADO.

    A culpa recíproca da vítima é causa atenuante da vítima.

  • GABARRITO: ERRADO

    Quando há culpa concorrente da vítima, a reponsabilidade do Estado é atenuada. E não gera excludente de responsabilidade.

  • GABARRITO: ERRADO

    Quando há culpa concorrente da vítima, a reponsabilidade do Estado é atenuada. E não gera excludente de responsabilidade.

  • possibilidades de a questão se tornar certa:

    1: A culpa recíproca da vítima é causa atenuante da responsabilidade do Estado.

    2: A culpa exclusiva da vítima é causa excludente da responsabilidade do Estado.

    RESPOSTA COPIADA

  • A CULPA RECÍPROCA É ATENUANTE.

  • A culpa recíproca da vítima é causa ATENUANTE da responsabilidade do Estado.

  • A culpa recíproca da vítima é causa ATENUANTE da responsabilidade do Estado. o estado vai pagar um valor menor

    culpa exclusiva da vitima afasta, retira e exclui a responsabilidade do estado.

  • NÃO É EXCLUDENTE, APENAS ATENUANTE.

  • GABARITO ERRADO

    culpa concorrente-> atenua

    culpa exclusiva-> exclui


ID
3410839
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Errado.

    Responsabilidade do Estado: objetiva (sem análise de dolo ou culpa);

    Responsabilidade do servidor: Deve ser apurada em ação regressiva, analisando-se dolo ou culpa.

    CRFB/88. Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Atenção! O STF finalmente pacificou a celeuma que existia quanto à possibilidade ou não do lesado ajuizar ação em face do Estado em conjunto com o servidor. A corte suprema entendeu pela ilegitimidade do servidor para figurar na ação de responsabilidade civil contra o estado.

    STF: A teor do disposto no art. 37 §6º da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (RE 1027633 – 14-08/2019)

  • GABARITO : ERRADO

    A responsabilização do servidor em ação regressiva exige, sim, prova de dolo ou culpa (CF, art. 37, § 6º).

    CF. Art. 37. § 6. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Gabarito: ERRADO!

    A responsabilidade da administração é OBJETIVA, mas a responsabilidade do servidor público é SEMPRE SUBJETIVA.

    Nas palavras do professor Cyonil Borges: "Isso mesmo. Os servidores só respondem se houver a prática de ato doloso (intencional) ou, no mínimo, culposo (negligência, imprudência e imperícia)".

    Portanto, para que o Estado, em ação de regresso, consiga atingir o servidor DEVE, necessariamente, comprovar a prática de um ato ilícito do servidor.

  • RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA: Conduta OMISSIVA (o serviço não existiu ou não funcionou/funcionou mal/atrasou – Omissão do Estado).

    TEORIA ADOTADA: Teoria da Culpa Administrativa (CULPA DO SERVIÇO OU CULPA ANÔNIMA).

     

    CARACTERÍSTICAS: O lesado terá que provar que houve FALTA DO SERVIÇO.

    1) DEPENDE de comprovação de DOLO ou CULPA. [GABARITO]

    2) Ao falar da Lei 8.429 a responsabilidade será SEMPRE SUBJETIVA.

    3) O prazo prescricional para propositura da ação de regresso: 3 anos. No ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa, IMPRESCRITÍVEL.

    4) Vincula a esfera cível e administrativa a absolvição por INEXISTÊNCIA MATERIAL DO FATO e INEXISTÊNCIA DE AUTORIA.

    5) A responsabilidades podem ser do tipo CIVIL, PENAL E ADMINISTRATIVA.

    6) Exige o nexo de causalidade entre a ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro. 

    7) As empresas públicas exploradoras da atividade econômica não estão sujeitas à responsabilidade civil OBJETIVA E SIM SUBJETIVA.

  • GAB C

    SUBJETIVA (omissão, COMPROVAR SERVIÇO intempestivo, inadequado)

    Culpa Administrativa =    TEORIA SUBJETIVA, basta o mau funcionamento, inexistência ou retardamento do serviço.

    NÃO CONFUNDIR: OMISSÃO ESPECÍFICA RESP OBJETIVA = PROFESSORES / PRESOS / ALUNOS / PACIENTE 

    Risco Administrativo =     Teoria Objetiva, independe de Dolo ou Culpa

  • A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta.

    O agente público responde em ação regressiva caso o dono causado por ele tenha advenha de dolo ou culpa. Diferente da administração pública que responderá objetivamente, independentemente de dolo ou culpa na ação de seus agentes.

    Então a responsabilidade civil da administração pública no atos comissivos será OBJETIVA

    E a responsabilidade do agente causador do dano será SUBJETIVA, dependerá de dolo ou culpa na sua ação.

  • Trata-se da Teoria do risco administrativo, que gera responsabilidade objetiva da Administração Pública por danos sofridos pelo particular:

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão OBJETIVAMENTE pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, seja o dano lícito ou ilícito, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ou seja, no caso do agente causador do dano, a responsabilidade é subjetiva, respondendo ele no caso de haver dolo ou culpa.

    ___________________________________________________________________

    No caso da omissão do Estado, fala-se em responsabilidade civil subjetiva, exigindo-se demonstração de dolo ou culpa. Veja que há uma condição.

    Assim sendo, em se tratando de pessoa jurídica de direito privado exploradora de atividade econômica, não se aplica a responsabilidade objetiva, mas sim as normas atinentes à esfera privada, baseada na responsabilidade subjetiva, que pressupõe prova de culpa.

    ___________________________________________________________________

    Responderão OBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito público e

    ---> as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público

    ___________________________________________________________________

    Responderão SUBJETIVAMENTE

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que exploram atividade econômica

  • A responsabilidade ao servidor será subjetiva quando causar danos ao usuário do serviço e responderá em ação de regresso.

  • Caberá regresso a ação do servidor, desde que comprovado o dolo ou a culpa.

    Gabarito: E.

    PM AL 2020

  • Nessa questão você erra a interpretação, mais do que o conhecimento em si. rs

  • A responsabilidade civil do servidor público por dano causado a terceiros, no exercício de suas funções, ou à própria administração, é subjetiva, razão pela qual se faz necessário, em ambos os casos, comprovar que ele agiu de forma dolosa ou culposa para que seja diretamente responsabilizado.

  • GAB.: ERRADO

    .

    CESPE - 2020 - MPE-CE - Técnico Ministerial: A responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público pelos atos causados por seus agentes é objetiva, enquanto a responsabilidade civil dos agentes públicos é subjetiva. C.

  • SE NÃO HÁ DOLO NEM CULPA, LOGO NÃO HÁ NEXO DE CAUSALIDADE QUE É UM DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS PARA SE APURAR A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. NINGUÉM PODE SER PUNIDO POR AQUILO QUE NÃO FEZ NEM PELO IMPREVISÍVEL

  • A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta.

    A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, mas dependerá da configuração do dolo ou culpa na conduta do agente.

  • A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta.

    ERRADO

    A responsabilidade primária (Do ente que o agente que causou o dano integra) ~> É objetiva

    A responsabilidade do servidor em ação regressiva ~> É Subjetiva

  • Responsabilidade Objetiva: Independe de dolo ou culpa.

    Responsabilidade Subjetiva (agente Publico) : Depende de dolo ou culpa

  • ERRADO

    A ação regressiva está condicionada a comprovação de dolo e culpa por parte do agente.

  • A propósito da possibilidade de ação regressiva do Estado contra o servidor causador dos danos, é preciso aplicar o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, em sua parte final, que assim dispõe:

    "Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Do exposto, ao contrário do aduzido pela Banca, a responsabilidade do agente público causador dos danos depende da comprovação de dolo ou culpa. Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva.

    Logo, é equivocado sustentar que a ação regressiva seja cabível, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta do agente público.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Direto ao ponto: Desde que comprovado dolo ou culpa...e não independentemente

    CF. Art. 37. § 6. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • ERRADO

    ESTADO - OBJETIVA (Não avalia dolo ou culpa )

    AGENTE - SUBJETIVA ( Avalia dolo e culpa )

    BORA

  • A propósito da possibilidade de ação regressiva do Estado contra o servidor causador dos danos, é preciso aplicar o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, em sua parte final, que assim dispõe:

    "Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Do exposto, ao contrário do aduzido pela Banca, a responsabilidade do agente público causador dos danos depende da comprovação de dolo ou culpa. Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva.

    Logo, é equivocado sustentar que a ação regressiva seja cabível, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta do agente público.

  • Para o servidor ser responsabilizado em ação regressiva, é necessário que haja dolo ou culpa.

  • O Estado responde objetivamente pelo risco administrativo, podendo em caso de culpa ou dolo do servidor responsabilizá-lo em ação regressiva.

  • Se o servidor agiu com DOLO ou CULPA, NÃO IMPORTA se for aplicada responsabilidade objetiva ou subjetiva, SEMPRE VAI HAVER DIREITO AO REGRESSO por parte do Estado!!! A ação de regresso é obrigatória com base no princípio da indisponibilidade do interesse público...

    VAMOS QUE VAMOS!!! ESTUDAR ATÉ PASSAR!!!!

  • GABARITO ERRADO(n assinantes)

    A ação regressiva está condicionada a comprovação de dolo e culpa por parte do agente.

    A propósito da possibilidade de ação regressiva do Estado contra o servidor causador dos danos, é preciso aplicar o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, em sua parte final, que assim dispõe:

    "Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Do exposto, ao contrário do aduzido pela Banca, a responsabilidade do agente público causador dos danos depende da comprovação de dolo ou culpa. Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva.

    Logo, é equivocado sustentar que a ação regressiva seja cabível, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta do agente público.

    PERTENCEREMOS!

  • A propósito da possibilidade de ação regressiva do Estado contra o servidor causador dos danos, é preciso aplicar o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, em sua parte final, que assim dispõe:

    "Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Do exposto, ao contrário do aduzido pela Banca, a responsabilidade do agente público causador dos danos depende da comprovação de dolo ou culpa. Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva.

    Logo, é equivocado sustentar que a ação regressiva seja cabível, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta do agente público.

  • A responsabilidade do servidor é subjetiva, exigindo, pois, a comprovação de dolo ou culpa.

  • Depende da responsabiilidade subjetiva do agente

  • Boa noite!

    Responsabilidade do agente será sempre subjetiva!

    DA AÇÃO REGRESSIVA

    >Imprescritível

    >Quando houver danos a terceiros

    >Depende de dolo ou culpa

    >Não há discricionariedade

    Bons estudos a todos!

  • A teor do disposto no art 37, $ 6°, da CF, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa. RE 1027633 ( Rel. Min. Marco Aurélio, publicado em 05/12/2019)

  • O agente público responde de forma -> SUBJETIVA - em caso de dolo ou culpa.

    “Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o SENHOR é que dá a vitória.”

    L.Damasceno.

  • opósito da possibilidade de ação regressiva do Estado contra o servidor causador dos danos, é preciso aplicar o teor do art. 37, §6º, da CRFB/88, em sua parte final, que assim dispõe:

    "Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Do exposto, ao contrário do aduzido pela Banca, a responsabilidade do agente público causador dos danos depende da comprovação de dolo ou culpa. Trata-se, portanto, de responsabilidade subjetiva.

    Logo, é equivocado sustentar que a ação regressiva seja cabível, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta do agente público.

  • É importante ressaltar que a responsabilidade do Estado é objetiva (Não precisa haver dolo ou culpa do agente que causou o dano), porém, a responsabilidade do servidor é subjetiva, isto é, ele somente ressarcirá esse valor despendido pelo Estado casa tenha agido com dolo ou culpa.

  • agora entendi " independente " a charada da questão
  • Regra: O EstadO responde Objetivamente, Já o Servidor responde Subjetivamente (por meio de ação regressiva, se houver dolo ou culpa).

    Exceção: em caso de omissão estatal = subjetiva;

  • GAB ERRADO

  • ERRADO

    Resp. Civil do Estado ------> Objetiva ----> Independe da ocorrência de Dolo ou Culpa.

    Resp. Civil do Agente -----> Subjetiva ----> Depende da ocorrência de Dolo ou Culpa.

  • Gab: ERRADO

    Para ser configurar responsabilidade civil do Estado(Objetiva) só precisa dos elementos (Conduda, Dano e Nexo causal)

    Todavia para se configurar Subjetiva precisa da CULPA E DOLO DO AGENTE.

  • Interpretei q tanto faz um ou outro. Logo, errei.

  • A responsabilidade civil do agente público é SUBJETIVA, depende da configuração de dolo ou culpa na conduta.

    Art. 37, § 6º, da CF: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • CF/88 , Art. 37

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.

  • A responsabilidade do Estado é sempre objetiva: provou-se o dano, a conduta do servidor e o nexo causal, caberá ao Estado indenizar o prejudicado.

    Contudo, ao apurar a conduta do servidor, em ação regressiva, o Estado só pode atingi-lo se ficar constatado dolo (intenção de prejudicar) do servidor em sua conduta. Caso não haja intenção (culpa), não haverá ressarcimento.

    Neste caso,a responsabilidade do servidor é subjetiva.

  • GAB ERRADO

    DEPENDE DE DEMONSTRAÇÃO DE DOLO OU CULPA

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Abraço!!!

  • Gab Errada]

    Responsabilidade Objetiva: Conduta + Nexo + Dano

    Responsabilidade Subjetiva: Conduta + Nexo + Dano + Dolo ou Culpa.

  • Se a vítima comprovar conduta + dano + nexo causal, o Estado se responsabilizará.

    E se não houver dolo/culpa por parte do agente? Infelizmente o Estado sairá no prejuízo.

    Portanto, a ação regressiva depende do dolo/culpa do agente público.

    Bons estudos!

  • A responsabilidade civil do estado é objetiva, ou seja, não necessita de comprovação de dolo ou culpa.

    A responsabilidade do servidor é subjetiva, ou seja, necessita de comprovação de dolo ou culpa.

  • Como a responsabilidade do servidor é Subjetiva ela depende de Dolo ou Culpa.

  • GABARITO: ERRADO

    A responsabilidade dos agentes públicos é regressiva e subjetiva. É regressiva porque, primeiro, as pessoas jurídicas indenizam os prejuízos causados a terceiros, depois, ingressam com ação judicial contra os agentes (servidores) se estes forem os causadores do dano. É subjetiva, porque, o servidor só indenizará prejuízos que tenha causado em caso de dolo ou de culpa. Assim se a administração não conseguir comprovar o dolo ou culpa do agente causador do dano, não há que se falar em ação regressiva.

  • Gabarito Errado

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta. ERRADA.

     -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     REDAÇÃO RETIFICADA.

    A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, DEPENDE da configuração de dolo ou culpa na conduta. CERTO

     -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     Art. 37 $ 6 as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    DICA!

    --- > Estado vs agente: Ação de regresso em caso de dolo ou culpa responsabilidade subjetiva do agente público imprescritível.

  • ERRADO.

    Só cabe ação regressiva contra o servidor nas hipóteses de dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva).

  • Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

  • Gabarito: Errado.

    A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta.

    O certo seria alterar a expressão destacada por desde que haja.

    Bons estudos.

  • A responsabilidade do agente é subjetiva: agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.

    Fonte: Estratégia - Prof. Erick Alves

  • INDEPENDENTE NÃO! COMPROVANDO DOLO/CULPA DO SERVIDOR, SIM.

  • Errada

    Responsabilidade objetiva do Estado: Conduta - nexo - dano.

    Responsabilidade subjetiva do servidor: conduta - nexo - dano - dolo ou culpa.

  • Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO: tNCtRHMwQ50

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1IOHm922UCXHIiulI9tKN_-STmnbpFVme/view?usp=sharing

  • A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, independentemente ( erro) da configuração de dolo ou culpa na conduta. condicionada

  • Resolução da questão:

    https://www.youtube.com/watch?v=tNCtRHMwQ50

  • NEGATIVO.

    ____________

    > A responsabilidade do agente público causador dos danos depende da comprovação de dolo ou culpa, ou seja, incorre em responsa subjetiva.

    Portanto, é errado a assertiva alegar que a ação regressiva seja cabível, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta do agente público.

    ____________________

    Gabarito: Errado.

    _____________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • Caberá AÇÃO DE REGRESSO contra o servidor público SE COMPROVADO DOLO OU CULPA.

  • Gabarito: E

    Direto ao ponto: A responsabilidade do servidor é subjetiva (dupla garantia), logo, cabe-se ação de regresso, porém, deve-se considerar dolo ou culpa (Art. 37, §6º, CF) .

    "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    Bons estudos!

  • Galera fica copiando e colocando a questão e resumos, sem comentar o item.

    Por que está errado? Porque para se responsabilizar o agente, em ação regressiva, depende da comprovação de dolo ou culpa (no item afirmou que independe!).

  • independente não, DEPENDENTE!!!!!

  • Gab.: E

    A ação de regresso dependerá da comprovação do elemento subjetivo da conduta do agente estatal (quer seja dolo, quer seja culpa). Pois se trata de responsabilidade subjetiva.

  • errado

    dependente

  • A ação regressiva depende da configuração de dolo ou culpa.

  • Além da necessidade de comprovar dolo ou culpa do agente público, o Estado ou delegatária de serviço público, devem ter sido condenados ao ressarcimento do dano. Nessa linha, existem dois pressupostos para a Administração ingressar com a ação regressiva:

    • ter sido condenada a indenizar a vítima pelo dano;
    • que tenha havido dolo ou culpa por parte do agente, cuja atuação causou o dano.

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

    • A ação regressiva transmite-se aos sucessores do agente que tenha atuado com dolo ou culpa, porém até o limite do valor do patrimônio transferido.

    Fonte: meus resumos estratégia concursos.

    Que Deus abençoe cada um em seus estudos. ;)

  • Responsabilidade do servidorSubjetiva. Deve ser apurada em ação regressiva, analisando-se dolo ou culpa

  • RESUMO - DIREITO DE REGRESSO:

    A ação contra um dano NÃO pode ser intentada diretamente contra o servidormas sim CONTRA O ESTADO.

    Assim, o estado entrará com ação regressiva contra o SERVIDOR, para que ele restitua o dano causado.

    Porém, para que o servidor restitua, deve-se analisar se ele agiu com dolo ou culpa (subjetivamente).

    Assim, se a banca fala:

     Do Servidor --> Responsabilidade SUBJETIVA;

     Do estado --> Responsabilidade OBJETIVA.

    Portanto, NÃO CABE:

    Ação direta contra o servidor; Litosconsórcio passivo (servidor + estado – que no caso seria ação contra os dois ao mesmo tempo)

    -

    FONTE: Resumos.

  • Gab. Errado

    Se ele não agiu com dolo ou culpa, vai ser responsabilizado pelo quê? kkkk

  • A responsabilização do servidor em ação regressiva, dependentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta.

  • o servidor público somente será responsabilizado em AÇÃO REGRESSIVA se houver agido com dolo ou culpa >> responsabilidade do servidor será SEMPRE SUBJETIVA

  • TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

    A responsabilidade do Estado é objetiva, mas admitem excludentes e atenuantes.

    Essa é a teoria adotada no Brasil, em regra.

     

    TEORIA DO RISCO INTEGRAL

    A responsabilidade do Estado é objetiva.

    NÃO admite aplicação de excludentes nem de atenuantes.

    Situações: danos ambientais, atividades nucleares, atentado terrorista .

    O Estado vai ter que indenizar, mesmo sendo culpa da vítima.

     

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

    Caso de omissão e essa omissão gerou um dano para alguém.

    Temos a responsabilidade subjetiva.

  • A responsabilidade dos agentes causadores de dano é subjetiva.

  • Ação regressiva deve haver dolo ou culpa do agente

  • O Estado, ente federativo o qual está ligado/vinculado o órgão ou entidade pública, responde de forma objetiva

    1. 1-ATOS COMISSIVOS------resp. objetiva------------- independe de dolo/culpa  Desnecessário comprovar

    O servidor (agente públicoresponderá de forma subjetiva perante ao órgão/entidade a que está vinculado

    1. 1-ATOS OMISSIVOS--------resp. subjetiva------------ depende de dolo/culpa     Necessário comprovar

    by - Anderson Pereira - Q1686084

  • Ação regressiva necessita da comprovação de DOLO/CULPA.

  • Errado.

    Para o servidor público ser responsabilizado em AÇÃO REGRESSIVA, deverá ser comprovado a sua culpa ou dolo.

    (2013/CESPE/SEGESP-AL/Papiloscopista) O princípio da responsabilidade objetiva do Estado adotado no ordenamento jurídico nacional não exclui a possibilidade de apuração de responsabilidade do agente público causador do dano a terceiro, embora deva se dar no âmbito de ação regressiva e mediante a comprovação de culpa ou dolo.Certo

  • Só haverá ação regressiva se houver dolo ou culpa do servidor

  • Responsabilidade Civil

    • É o dever de indenizar
    • Conduta --> Nexo causal --> Dano = Objetiva
    • Conduta --> Nexo causal --> Dano + Dolo ou culpa = Subjetiva (cabe ação regressiva)
    • Art. 37 §6º CF/88, As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Assertiva ERRADA.

  • Depende de dolo ou culpa do agente causador/servidor.

  • Art. 37, § 6°, da CF permite à Administração Pública ou delegatária (Concessionárias, Autorizatárias e Permissionárias) de serviço público a ingressar com uma ação regressiva contra agente cuja atuação acarretou o dano, desde que comprovado dolo ou culpa.

  • Ok! O erro é quanto a "independente da configuração do dolo ou da culpa".

    •Revisando:

    São 3 os requisitos da Ação de Regresso a ser proposta em face do agente público causador do dano:

    1) Condenação transitada em julgado do Ente Público;

    2)Efetivo pagamento de indenização à vítima;

    3)Culpa ou dolo do agente público.

    Fé na batalha!

  • Gabarito ERRADO.

    .

    .

    A responsabilidade do agente é subjetiva, logo é necessário provar o dolo ou culpa na conduta.

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    Omissão genérica - subjetiva

    Omissão específica - objetiva

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Pessoas jurídicas de direito privado

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • ação regressiva: depende de comprovação de dolo ou culpa

  • A ação regressiva depende do dolo ou culpa.
  • Reponsabilidade Objetiva : requer, apenas, a ocorrência de três pressupostos:

    fato administrativo

    ocorrência de dano

    nexo causal

    Responsabilidade subjetiva: dolo ou culpa

  • A responsabilização do servidor mediante ação regressiva depende da comprovação de dolo ou culpa. A questão erra justamente aí, afirmando que independe de dolo ou culpa.

    Gabarito: Errado

  • A responsabilização do servidor mediante ação regressiva depende da comprovação de dolo ou culpa.

    EX: POLICIAL EM PERSEGUIÇÃO A BANDIDO, ACABA POR COLIDIR COM O VEICULO DO BANDIDO, SE TUDO TIVER DENTRO DA LEGALIDADE, NÃO VAI PAGAR.

    PRA ISSO É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA.

  • GAB: ERRADO

    Resp. da ADM PÚBLICA - Objetiva;

    Resp. do AGENTE/SERVIDOR - Subjetiva (dolo/culpa).

  • Errado.

    Depende sim do dolo ou culpa.

  • Desde de que exista dolo ou culpa.

  • Ação regressiva - Responsabilidade Subjetiva - Necessidade de Dolo ou Culpa.

  • ERRADO.

    Tem que comprovar DOLO ou CULPA do servidor em ação regressiva do estado.

  • Ação regressiva (ação de ressarcimento): direito facultativo do estado contra o agente, porém deve provar dolo ou culpa do agente para entrar com a ação; responderá o servidor perante a fazenda pública

  • Responsabilidade do servidor: deve ser apurada em ação regressiva e ANALISA O DOLO OU CULPA.

    Gab: Errado

  • Ação regressiva do estado contra servidor terá que comprovar dolo ou culpa.

  • Teoria da responsabilidade subjetiva do agente: a responsabilidade pessoal do agente público, apurada na ação regressiva, pressupõe a comprovação de culpa ou dolo, sendo por isso subjetiva (ou com culpa) e não objetiva.

  • A condenação do Estado em ação indenizatória ajuizada em razão de dano causado por servidor público (responsabilidade objetiva do estado) enseja a responsabilização do servidor em ação regressiva, independentemente da configuração de dolo ou culpa na conduta (responsabilidade subjetiva do servidor), logo, só responderá se tiver agido com dolo ou culpa.

  • Ação de Regresso quando houver dolo/culpa:

    1º O Estado paga o problema;

    2º O Estado move a ação regressiva contra o servidor público.

  • CONTRA O AGENTE É SUBJETIVA


ID
3410842
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos administrativos.


A existência de fornecedor exclusivo de determinado produto é hipótese de inexigibilidade de licitação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CERTO

    Art. 25 da lei 8.666/93: é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • CERTO :)

     

    Art. 25 da lei 8.666/93 ( Lei do capeta !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! :) 

     

    A licitação será inexigível:

     

    a) para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    b) para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    c) para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito Correto.

     

    Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos administrativos.

    A existência de fornecedor exclusivo de determinado produto é hipótese de inexigibilidade de licitação

     

    Certíssima a assertiva. Lembrando que o Rol de de inexigibilidade é Exemplificativo existem outras hipoteses.

  • Inexigibilidade ocorre quando há invalidade jurídica de competição. Isto é, mesmo que a administração desejasse não seria possível proporcionar a competição. Trata-se de um rol exemplificativo.

    Principais casos:

    - Contratação de artista consagrado de forma direta ou através do seu empresário

    - Fornecedor exclusivo

    - Serviço técnico especializado(1) de natureza singular(2) e notória especialização do contratado(3).

  • CERTA!!!!

    INEXIGIBILIDADE

    -->FORNECEDOR EXCLUSIVO

    -->PROFISSIONAL ARTÍSTICO

    -->PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO,VEDADO PARA PUBLICIDADE

  • INEXIGIBILIDADE = ROL EXEMPLIFICATIVO

    DISPENSÁVEL = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO

    DISPENSADA = ROL EXAUSTIVO - TAXATIVO

    LICITAÇÃO DESERTA=   NINGUÉM COMPARECE ADMITE A DISPENSÁVEL

    LICITAÇÃO FRACASSADA=       INABILITADOS. PRIMEIRO SEGUE O RITO ART 42 § 3º

    INEXIGIBILIDADE: nos casos em que há inviabilidade de competição, a contratação direta se dá por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Nesse caso, a lei apresenta uma lista exemplificativa, ou seja, o aplicador da norma poderá contratar por inexigibilidade em outras situações, não expressas na lei, desde que, justificadamente, a competição não seja viável.

    Contratei um ARTISTA EX NO be

    ARTISTA consagrado pela crítica

    EX clusivo representante comercial

    NO tória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos)

  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

    FORNECEDOR EXCLUSIVO

    ARTISTA CONSAGRADO

    NATUREZA

    SINGULAR

  • Contratei um ARTISTA EX NO be

    ARTISTA - consagrado pela crítica

    EX clusivo representante comercial *************

    NO tória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos) ART:25 LEI 8.666/93

  • A licitação é inexigível para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo, porém, vedada a preferência de marca (art. 25, I, Lei 8.666/93).

    Gabarito do Professor: CERTO

    -------------------------------------

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. São Paulo, Editora Atlas, 33. ed.  2019. p. 282.


  • Gabarito C

    Lembrando que o rol de Inexigibilidades é Exemplificativo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • CERTO

    INEXIBILIDADE

    -Fornecedor exclusivo

    -Aperfeiçoamento exclusivo dos agentes

    -Serviços técnicos

    -Se não existir competição

    BORA GUERREIROS

  • Em vez de decorar, é melhor entender!!!!

    Se a INEXIGIBILIDADE possui como característica principal a INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, logo um fornecedor exclusivo não possui concorrente (competição inviável) para tal fornecimento.

  • Contratação INdireta é a regra.

    Logo, a Regra Geral é: LICITAR (Com licitação)

    Exceções:

    Contratação DIreta: (Sem licitação) (EXCEÇÃO)

    NÃO LICITAR (Sem licitação)

    EXCEÇÕES: ➡ Licitação dispensada ( art. 17 )

                        ➡ Licitação dispensável ( art. 24 )

     ➡ INEXIGIBILIDADE (art. 25)

    Resumo das Contratações Diretas:    

     

                                             |        Inexigibilidade*          |            Dispensável**                 |       Dispensada***

    ____________________________________________________________________________________________________  

     CARACTERÍSTICAS      | INviabilidade de competição |      Poderá licitar ou dispensar     | Ñ pode licitar           

                                             | IMpossibilidade de licitar       |           Ato Discricionário             |    Ato Vinculado

                                                                                           |        (Em Regra: aquisições )        |  (Em regra: Alienações) Comprável Venda

    ____________________________________________________________________________________________________

        HIPÓTESES LEGAIS   | Lista exemplificativa       |       Lista Taxativa                     |   Lista Taxativa             

                                            |   ( art. 25 )                      |         (art. 24)                       |   (art. 17) ____________________________________________________________________________________________________

     POSSIBILIDADE  DE      |                        |                                        |               

         COMPETIÇÃO                  NÃO                         SIM                                          SIM

            ENTRE OS

      FORNECEDORES

    Síntese Mnemônica: 

    Inexigibilidade* = Inexiste Competitividade.

    Dispensável** = aDversários existem, mas licitar é facultável.

    Dispensada*** = aDversários existem, mas a licitação é vedada.

  • GAB C

    Direto ao ponto .... lei 8.666/93

    Art. 25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • INEXIGIBILIDADE

    É INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL (ROL EXEMPLIFICATIVO, SEMPRE QUE HOUVER INVIABILIDADE TEREMOS A INEXIGIBILIDADE);

    FORNECEDOR EXCLUSIVO (VEDADA A PREFERÊNCIA DE MARCA)

    PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO (NÃO PODE PARA PUBLICIDADE E PROPAGANDA)

    ARTISTA CONSAGRADO

  • A licitação é inexigível para a aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, sendo, porém, vedada a preferência de marca (art. 25, I, Lei 8.666/93).

    Gabarito: CERTO

  • As siglas SECAFE me fizeram gravar para sempre as situações de inexigibilidade:

    SErviços especializados

    CArtistas consagrado

    FExclusivo fornecedor

  • Inexigibilidade (inviabilidade de competição):

    - Fornecedor exclusivo

    - Notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação

    - Profissional consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • RESPOSTA C

    INEXISTE COMPETITIVIDADE, FORNECEDOR EXCLUSIVO.

  • Dá até medo de responder rss

  • # 1. INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     2. LICITAÇÃO DISPENSADA: Todos os casos são de alienação de bens

     3. LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: Se não for o número 1 ou 2, com toda certeza será esse aqui. Caso que envolve mais situações distintas

  • Pô, mas a mera EXISTÊNCIA de fornecedor já seria hipótese de inexigibilidade? Não teria que falar que a competição seria Inviável?

    Não!! Se é fornecedor exclusivo deve-se subentender que a competição será inviável, afinal com quem ele vai competir se ele é exclusivo?!

  • FORNECEDOR COM EXCLUSIVIDADE GOSTA DE INEXIGIBILIDADE!!!!

  • Relativo a licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: A existência de fornecedor exclusivo de determinado produto é hipótese de inexigibilidade de licitação.

  • Gabarito: CERTO

    Se existe um fornecedor só, juridicamente, inviabiliza-se a competição, logo, é caso de INEXIGIBILIDADE.

    E por que você deve entender e não decorar o Mnemônico? Pq o rol é exemplificativo ...

    Bons estudos!

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=rEA8yqv6Lpo

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1dBL1emHnw1biP10PrNklRtKblRDdMTuQ/view?usp=sharing

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Vai aqui um macete que uso (espero ajudar muita gente com ele):

    IN EX IGIBILIDADE

    INVIÁVEL E INTELECTUAL

    EXCLUSIVO

    Além disso, lembrar que o Rol é EXEMPLIFICATIVO

  • No que diz respeito as hipóteses de INEXIGIBILIDADE de licitação, art. 25 da Lei 8.666, tem-se as possibilidades abaixo elencadas, sobre as quais, é importante se destacar, que trata-se de rol exemplificativo, na medida em que se enquadram nestas características:

    a) FORNECEDORES ( representante, empresa e produtor) EXCLUSIVOS;

    b) Serviços de natureza singular, com profissionais ou empresas de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, vedado para serviços de publicidade;

    c) PROFISSIONAIS DO SETOR ARTÍSTICO, consagrados pela crítica

  • INEXIGIBILIDADE = dispensável

  •  INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

    Inviabilidade de competição;

    -->Rol Exemplificativo:

     1- Fornecedor exclusivo (só tem um que fornece), vedada preferência por marca.

     2- Profissional de notória especialização --> serviços técnicos de natureza singularvedada essa forma de contratação para serviços de publicidade divulgação;

    3- Artista consagrado --> por crítica especializada ou opinião popular.

    FONTE: meus resumos

  • Se ele é exclusivo não tem como haver licitação, pois , não há concorrentes
  • A Lei 14.133/2021 trouxe a previsão de dois novos casos de inexigibilidade, em relação à legislação anterior: (i) credenciamento; (ii) compra ou locação de imóvel em virtude das características e da localização. Fonte: nova lei de licitações esquematizada, prof. Herbert Almeida.
  • GABARITO: CORRETO

    Inexígivel: fornecedor exclusivo, natureza singular e artista consagrado!

  • CERTO.

    1. Fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca.

  • Estranho isso, pois, como saber se existe apenas uma empresa sem fazer a licitação?


ID
3410845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos administrativos.


No pregão para a aquisição de bens comuns, é ilegal a indicação de marcas, exceto quando houver justificativa técnica que indique a qualidade do material a ser adquirido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Certo.

    A lei 10.520/2002 (lei do pregão) nada fala sobre a possibilidade de indicação de marcas no que tange ao processo licitatório. Aplicam-se assim, subsidiariamente, as regras gerais de licitação previstas na lei 8.666/93, por força do artigo 9º da lei 10.520/2002.

    #E o que prevê a lei 8.666/93?

    Em regra: Veda-se a indicação de marca

    Exceção: Vem prevista no art. 7º §5º da lei 8.666/93.

    Lei 8.666/93. Art. 7º. § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Jurisprudência do TCU:

    TCU: A indicação de marca no edital deve estar amparada em razões de ordem técnica, de forma motivada e documentada, que demonstrem ser aquela marca específica a única capaz de satisfazer o interesse público. (Acórdão 113/16 – Plenário)

    TCU: A restrição quanto à participação de determinadas marcas em licitação deve ser formal e tecnicamente justificada nos autos do procedimento licitatório. (Acórdão 4476/16 – 2ª Câmara).

  • A Lei 8.666 veda a indicação arbitrária ou subjetiva da marca do bem a ser adquirido (ART.15, §3, inc. I). Assim, por exemplo, não se pode, ao especificar um aparelho de televisão, indicar apenas a marca “SONY”, sem que uma justificativa técnica robusta acompanhe essa ação.

    No entanto, são 3 as hipóteses nas quais a indicação de marca é permitida:

    -> como parâmetro de qualidade = a indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou da melhor qualidade”, que representam a aceitação, pela administração, de produtos similares aos indicados pela marca consignada;

    -> para atender ao princípio da padronização = a padronização de marca só é possível em casos excepcionais, quando ficar incontestavelmente comprovado que apenas aquele produto, de marca certa, atende aos interesses da administração. Neste caso, a indicação de marca ainda não padronizada passa, em geral, por um processo de homologação, que consiste na criação de grupo para pesquisarem no mercado as diversas marcas passíveis de atendimento da necessidade, estabelecendo parâmetros comparativos entre elas e homologando, com justificativas técnicas, aquela que melhor se amolde às necessidades do órgão público.

    -> quando for tecnicamente justificável = um exemplo seria a necessidade de pintar apenas uma parede em um salão cujas demais paredes tenham sido pintadas com um tinta específica (branca Coral Plus). Neste caso, poderia se proceder à aquisição com a indicação específica dessa marca, com a justificativa de que a compra de outra tinta iria implicar a falta de uniformização das cores no salão.

    GABARITO: CERTO

    Fonte: ENAP

  • Certo :)

     

    Não me matem, mas esse comentário enormeeeeeeeeeeee peguei do site do Estratégia. :) ( Sangue Jesus!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!)

     

    Em regra, é vedada a indicação de marca nas licitações públicas (L8666, art. 7º, § 5º). No entanto, existem exceções definidas na jurisprudência e comentadas pela doutrina.

     

    Nesse contexto, o TCU sumulou o seguinte entendimento:

     

    Súmula 270: em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.

     

    Em geral, são três hipóteses de indicação de marca (sempre fundamentadas):

    (i) quando somente uma marca atende às necessidades da administração;

    (ii) para fins de padronização;

    (iii) para auxiliar na especificação do objeto, seguida de expressões como “ou similar”; “ou de melhor qualidade”.

    .

  • Gabarito Correto.

     

    Lei 10.520

      Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei. 

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    lei 8666

     

    Art. 7o    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas. Salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Dica!

    --- >REGRA.

    >vedada à preferência de marcas.

    --- >EXCEÇÕES  

    >Tecnicamente justificável.

    >Quando o fornecimento for sob regime de administração contratada.

     

  • Gab: Certo

    REGRA:

    >> Vedada a indicação de marca;

    EXCEÇÃO:

    >> Quando for tecnicamente justificável;

    >> Quando o fornecimento for sob o regime de administração contratada;

    É o que se extrai do:

    Art. 7º, § 5   É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Resumo Pregão

    -Aquisição de bens e serviços COMUNS (padrões objetivos no edital, especificações usuais de mercado).

    -Não é modalidade obrigatória, lei diz PODERÁ ser adotada. Poderá ser eletrônico. Será facultado participação de bolsas de mercadorias (devem estar na forma de sociedades sem fins lucrativos, com participação plural de corretoras) no apoio técnico e operacional.  

    -Fase preparatória: justificativa, definição do objeto, orçamento, designação pregoeiro e equipe de apoio (maioria servidor efetivo quadro permanente). No Ministério da Defesa podem ser militares. 

    -Fase externa: convocação dos interessados (publicação diário oficial, se não existir em jornal de circulação local). Prazo da publicação do aviso até apresentação de propostas não pode ser inferior a 8 dias ÚTEIS

    - INVERSÃO DE FASES

           1º JULGAMENTO: menor preço, ofertas de valor mais baixo e de até 10% superior podem fazer novos lances verbais e sucessivos. Se não houver 3 ofertas nessas condições, os autores das melhores propostas até o máximo de 3 podem oferecer novos lances QUALQUER QUE SEJA O PREÇO OFERECIDO (não precisa respeitar o limite de 10%).

            2º HABILITAÇÃO

    -Negociação direta do pregoeiro com proponente: proposta classificada em 1º lugar (decidir sobre aceitabilidade) e ofertas subsequentes (1º lugar apresentar oferta não aceitável ou desatender requisitos de habilitação). 

    -RECURSO: Manifestação IMEDIATA do interesse de recorrer, sob pena de decadência do direito de recorrer e adjudicação ao vencedor. 3 dias para apresentar RAZÕES. Invalida apenas o que for insuscetível de aproveitamento

            3º ADJUDICAÇÃO- depois de decidir recurso. 

            4º HOMOLOGAÇÃO

    -É vedada exigência de garantia de propostas, aquisição do edital como condição de participação e pagamento de taxas e emolumentos.

    -Validade das propostas: 60 dias, salvo outro prazo fixado em edital.

    -Aplicação subsidiária da Lei 8666.

    -Impedido de licitar e contratar: até 5 anos

    -Sistema de Registro de Preços (SRP): pode adotar PRECO (Pregão ou Concorrência)

    Fonte: QC: Ariel Anchesqui 

  • O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/02 indicada para aquisição de bens e serviços comuns. A referida lei não traz qualquer previsão sobre a vedação de indicação de marcas. Entretanto, o art. 9o da Lei do Pregão define que aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Por sua vez, o art. 7o § 5o , da Lei de Licitações prevê que É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Lei 8.666/93. Art. 7º. § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Haveria possível margem para contestação com base na escrita da questão. O trecho que segue após "justificativa técnica" tem sentido restritivo. Assim, a exceção seria apenas a justificativa "que indique a qualidade do material a ser adquirido". Entretanto, além da hipótese baseada na qualidade, a lei também autoriza a hipótese baseada na padronização. Não acho que o CESPE aceitaria. Mas vale a pena ficar atento para essas nuances.

  • ATENÇÃO!

    É possível a indicação de marca em licitações? Sim. 

    De acordo com a Súmula/TCU n. 270, “em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”. Apesar de possível, é preciso alertar que a indicação de marca em certames licitatórios não é a regra. Trata-se de hipótese excepcional permitida apenas quando tecnicamente justificável. “Esta Corte de Contas, em diversos julgados, tem se manifestado pela possibilidade excepcional de indicação de marca em licitações, desde que fundadas em razões de ordem técnica ou econômica, devidamente justificadas pelo gestor, hipóteses nas quais não há ofensa ao princípio da isonomia, nem tampouco restrições ao caráter competitivo do certame”. (Decisão n. 664/2001. Plenário; Acórdão n. 1.010/2005. Plenário e Acórdão n. 1.685/2004. 2ª Câmara). (TCU, Acórdão 1.122/2010, 1ª Câmara, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, DOU 12/03/2010). 

     

    São três as hipóteses nas quais a indicação de marca é permitida:

     

    Como parâmetro de qualidade: A indicação de marca como parâmetro de qualidade pode ser admitida para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, desde que seguidas das expressões ''ou equivalente'', ''ou similar'' e ''ou da melhor qualidade''.

     

    Para atender ao Princípio da Padronização: Quando ficar incontestavelmente comprovado que apenas aquele produto, de marca certa, atende aos interesses da Administração.

     

    Quando for tecnicamente justificável: Um exemplo seria a necessidade de pintar apenas uma parede em um salão cujas demais paredes tenham sido pintadas com uma tinta específica desta marca, com a justificativa de que a compra de outra tinta iria implicar a falta de uniformização das cores no salão.

  • O pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/02 indicada para aquisição de bens e serviços comuns. A referida lei não traz qualquer previsão sobre a vedação de indicação de marcas. Entretanto, o art. 9o da Lei do Pregão define que aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

    Por sua vez, o art. 7o § 5o , da Lei de Licitações prevê que É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Assim, o objeto licitado não poderá conter preferência de marcas porque implica o direcionamento do certame, a comissão de licitação não deve fazer exigências desnecessárias, os licitantes não podem quebrar o sigilo da proposta antes da abertura dos envelopes etc. (p. 349)

    Com efeito, é possível a indicação no instrumento convocatório da licitação de determinada marca de produto, quando a opção for justificada por fatores de ordem técnica, a exemplo da padronização da frota de veículos com o objetivo de reduzir os custos de manutenção. Outro exemplo que podemos fornecer é o caso de licitação para aquisição de combustível, em que o edital preveja que o posto de combustível deva estar localizado a uma distância razoável da sede do órgão licitante. Note que tal estipulação, ainda que restrinja o caráter competitivo do certame, é relevante para o objeto do contrato, pois evitará gastos adicionais de combustível com o deslocamento até o posto toda vez que os veículos forem abastecidos. Dessa forma, previsões editalícias similares a esta, embora restrinjam o caráter competitivo da licitação, não são vedadas pela lei. (p. 822-823)

    Todavia, se for tecnicamente justificável, é possível que o objeto da licitação inclua bens de marcas com características e especificações exclusivas, conforme previsto no art. 7º, § 5º, do Estatuto das Licitações. (p. 839)

    Fonte: Alexandre, Ricardo Direito administrativo / Ricardo Alexandre, João de Deus. – 4. ed., rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

  • Marquei a questão como ERRADA com base nos seguintes fundamentos:

    - Como regra, NÃO se admite a exigência de MARCA nas licitações, salvo nos casos em que haja:

    a) justificativa técnico-científica;

    b) necessidade de padronização;

    c) exigência como requisito para manutenção da garantia técnica.

    No caso, a questão apenas excetuou a hipótese constante no "item a", não mencionando as demais possibilidades. Destaque-se que o enunciado usou a expressão restritiva ("exceto"" e não exemplificativa ("a exemplo de").

  • (CERTO)

    Pra concurseiro profissional, menos é mais.

    Art. 7  - 8.666

    § 5   É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Gabarito CERTO.

    Via de regra, é vedada a indicação de marca nas licitações públicas (L8666, art. 7º, § 5º). No entanto, existem exceções definidas na jurisprudência e comentadas pela doutrina.

    Nesse contexto, o TCU sumulou o seguinte entendimento:

    Súmula 270: em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação.

    Em geral, são três hipóteses de indicação de marca (sempre fundamentadas): quando somente uma marca atende às necessidades da administração; para fins de padronização; para auxiliar na especificação do objeto, seguida de expressões como “ou similar”; “ou de melhor qualidade”.

  • É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • CERTO

  • não me lembrava que indicação de marca poderia ser usada em pregão. achava que a necessidade de se indicar marca desclassificaria do pregão para outro tipo de licitação

  • o art. 7o § 5o , da Lei de Licitações prevê que:

     É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório

  • Relativo a licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: No pregão para a aquisição de bens comuns, é ilegal a indicação de marcas, exceto quando houver justificativa técnica que indique a qualidade do material a ser adquirido.

  • É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Gab: Certa

    É vedada a indicação de marcas, salvo se for indicar a qualidade do material.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=ISnj1IJhHtE

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/19BUnY7OslVMg07ZJ4bNck9lD2L2j9jre/view?usp=sharing

  • Pra que esses textos enormes? MDSSSSS!!!!

    Vamos resumir e ir direto ao ponto, galera!

    Gabarito: C. Pq tá certa? Simples!

    PRINCIPIOS DA IGUALDADE/ISONOMIA E COMPETIVIDADE NAS LICITAÇÕES! É só isso!!!

    VEDADO: indicação de marca (exceto em caso de padronização ou se tecnicamente justificável)

    Dúvidas? Só ir na lei 8.666/93 art.15, §7º, I; art. 7º, §5º . Pronto! É só isso que a banca quer de vocês!

    "O cavalo prepara-se para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória." - Pv 21:31.

  • ART. 7 § 5º

    É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Art. 15 [...] § 7º

    Nas compras deverão ser observadas, ainda: I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

  • GABARITO CERTO.

    Art. 7o   § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas. Salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    --------------------------------

    Dica!

    --- >REGRA.vedada à preferência de marcas.

    --- >EXCEÇÕES Tecnicamente justificável ou  Quando o fornecimento for sob-regime de administração contratada.

  • comentários postados referentes a questão diversa. qc dê uma organizada nisso, pois tá difícil assim.
  • No pregão para a aquisição de bens comuns, é ilegal a indicação de marcas, exceto quando houver justificativa técnica que indique a qualidade do material a ser adquirido

  • Conforme exposto anteriomente pelos colegas, na lei do pregão não há vedação a marca e na lei 8666 há exceção no art 7º,§5º. Ambas as leis ainda podem ser usadas até 2023 conforme art 193 da nova lei de licitações 14133/2021

    Com a nova lei de licitações 14133/2021 a especificação de marca é possível nos casos do art 41,I

    Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

    I - indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) em decorrência da necessidade de manter a compatibilidade com plataformas e padrões já adotados pela Administração;

    c) quando determinada marca ou modelo comercializados por mais de um fornecedor forem os únicos capazes de atender às necessidades do contratante;

    d) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser mais bem compreendida pela identificação de determinada marca ou determinado modelo aptos a servir apenas como referência;

    Devido ao principio da legalidade, dente outros, acredito que este seja um rol taxativo. 

    Além disso o termo excepcionalmente do caput demonstra que a regra continua sendo não definir marca ou produto especifico, mas não há posicionamento majoritario doutrinaria ou jurisprudencialmente sobre o tema devido a lei ser recente

    Sobre o mesmo tema, o art 42 determina que podem ser aceitos produtos similares aqueles indicados pela marca no edital, desde que comprovada a semelhança de forma idonea.

    Art. 42. A prova de qualidade de produto apresentado pelos proponentes como similar ao das marcas eventualmente indicadas no edital será admitida por qualquer um dos seguintes meios:

    No art 41,III há a possibilidade de que a administração exclua marca ou produto especifico

    Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:

    III - vedar a contratação de marca ou produto, quando, mediante processo administrativo, restar comprovado que produtos adquiridos e utilizados anteriormente pela Administração não atendem a requisitos indispensáveis ao pleno adimplemento da obrigação contratual;

    e por fim a especificação da marca afasta o principio do parcelamento conforme art 40,§3º,III e se for o unico motivo afasta a possibilidade inexigibilidade da licitação art 74,§1º

  • Principais Dicas de Lei do Pregão:

    Gabarito:Certo

    • Aquisição de Bens e Serviços Comuns.
    • Vedado a exigência de marca do produto, podendo apenas especificar a qualidade do material. Ex: Caneta BIC azul (não pode), logo deveria ser Caneta Azul com ponta fina.
    • Pode ser eletrônico e presencial, preferencialmente eletrônico.
    • Prazo de entrega das propostas ou inicio do pregão: 8 dias úteis.
    • É vedado o licitante a exigência do PAG: pagamento de taxas para participar do pregão, aquisição do edital e garantia de proposta.
    • Será concedido um prazo de 3 dias para apresentação de recursos devido a irregularidade que foi vista no processo do pregão, após a habilitação.
    • O pregão se aplica de maneira supletiva a 8.666.
    • Quem conduzirá o processo? Pregoeiro (Servidor) + equipe de apoio em sua maioria de servidores. Podendo ser todos de militares.
    • Pode utilizar o sistema de registro de preços.
    • Não usa o pregão para o OLA: obras, locações e alienações.
    • Prazo de validade das propostas do pregão é de 60 dias.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
3410848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos administrativos.


Na licitação para registro de preços, é necessário indicar a dotação orçamentária na fase interna do procedimento licitatório.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Decreto 7.892/13 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços

    Art. 7º, § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • Não é necessário indicar a dotação, visto que o órgão ou ente está apenas formando uma ata de preços para futuras contratações.

    A necessidade de indicar a dotação está apenas na hora de formalizar o contrato por escrito.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. Art. 7º, § 2º, Decreto 7.892/2013. (Sistema de Registro de Preços).

  • O art. 167, incisos I e II da Constituição Federal proibe o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, além de proibir a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. O sistema orçamentário nacional, portanto, é claro ao exigir efetiva disponibilidade de recursos orçamentária suficientes na lei orçamentária anual, antes de realizar o processo licitatório.

    Existe uma exceção a essa regra, que também decorre da norma constitucional.

    Nas contratações efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços – SRP, no âmbito da administração pública federal, vige o Decreto nº 7.892/2013, em cujo art. 7º, § 2º dispõe que “na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil”. Isto porque “a existência de preços registrados não obriga a administração a contratar” (Art. 16) e, portanto, a assunção de obrigações somente ocorrerá quando a Administração se utilizar da respectiva Ata.

    Regra geral - > exige indicação da dotação orçamentária (base na CF e na Lei de Licitações)

    Exceção - > não é necessário indicar a dotação orçamentária nas contratações efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços.

  • A assertiva em exame não se compatibiliza com o teor do art. 7º, parágrafo 2º, do Decreto 7.892/2013, que abaixo colaciono:

    "Art. 7º (...)
    § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

    De tal forma, por violar diretamente a norma de regência da matéria, se mostra incorreta a proposição aqui examinada.


    Gabarito do professor: ERRADO


  • ERRADO

    Complementando com um resumo sobre Sistema de Registro de Preços (SRP)

     

     É um mecanismo de registro formal de preços para contratações futuras.

     

     -> O SRP deverá ser adotado, preferencialmente, quando ocorrer as seguintes situações:

     a)     Pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

     b)     For conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo;

     c)      For mais propícia a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou regime de tarefa;

     d)      Não for possível, pela natureza do objeto, definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.

     

      -> A seleção de licitantes será feita através das modalidades CONCORRÊNCIA ou PREGÃO, convocando-se os selecionados para assinar a “ata de registro de preços” que terá vigência de 12 meses.

     

      -> O SRP DISPENSA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Isso é admitido porque o SRP não tem como objetivo imediato a contratação. Seu objetivo é o registro formal de preços, o qual pode produzir ou não, futuras contratações.

  • GAB. E

    SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS:

    Registro de PRE ÇOS --> COncorrência ou PRegão

    Não exige dotação orçamentária

    Válido por 12 meses

    Os preços regisTrados serão publicados Trimestralmente

    As coMpras serão publicadas Mensalmente

    Os registros não poderão ser superiores a um ano.

    Não pode efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO V

    DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS

    Art. 7º § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    FONTE: DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

  • Autor: Rafael Pereira, Juiz Federal - TRF da 2ª Região, de Direito Administrativo, Ética na Administração Pública, Legislação Federal, Legislação Estadual, Direito Ambiental, Direito Urbanístico

    A assertiva em exame não se compatibiliza com o teor do art. 7º, parágrafo 2º, do Decreto 7.892/2013, que abaixo colaciono:

    "Art. 7º (...)

    § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

    De tal forma, por violar diretamente a norma de regência da matéria, se mostra incorreta a proposição aqui examinada.

    Gabarito do professor: ERRADO

  • ERRADO

    Decreto 7.892/13 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços

    Art. 7º, § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • A adm registra os preços na cidade e vai pegando ao longo do ano. Pode ser que ela pegue tudo, um pouco ou inclusive não pegue nada - depende da necessidade que surgir. Por isso, não teria sentido prever o custo no orçamento.

  • Só acertei porque errei várias vezes em outros dias.....

  • QUESTÃO - Na licitação para registro de preços, é necessário indicar a dotação orçamentária na fase interna do procedimento licitatório.

    A dotação orçamentária é somente no momento de contratar.

    GABARITO: ERRADO

  • A assertiva em exame não se compatibiliza com o teor do art. 7º, parágrafo 2º, do Decreto 7.892/2013, que abaixo colaciono:

    "Art. 7º (...)

    § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

    De tal forma, por violar diretamente a norma de regência da matéria, se mostra incorreta a proposição aqui examinada.

  • ERRADO

    Decreto 7892/13

    Art. 7 __ § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

  • Em 07/07/20 às 19:57, você respondeu a opção C.

    Você errou!Em 17/06/20 às 16:32, você respondeu a opção C.

    nao desisto

  • ERRADO.

    Fase interna não, só quando for contratar.

  • REGISTRO DE PREÇO =.> adm publica não esta obrigada contratar.. sistema é usado para prestação de serviços e aquisição de bens futuros que toda hora adm contrata ( Ex. papel ) .. é precedido de uma ampla pesquisa de mercado , modalidade sempre concorrencia e pregao(QUANDO O EDITAL PEDIR A LEI 10520, REGRA GERAL 8666 É CONCORRENCIA) , a lista de registro terá validade de 1 ano , com publicação trismestral . NÃO PRECISA = > INDICAR A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA , ELA É EXIGIDA APENAS NO ATO DA CONTRATAÇÃO!

  • "Art. 7º (...)

    § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

  • Gabarito: ERRADO

    O sistema de Registro de Preços NÂO obriga a Administração Pública a contratar o objeto registrado, ocorrendo um mero registro formal de preços PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES..

    Assim, conforme já mencionado pelos colegas, o §2º, do Art. 7º, do Decreto 7892/13 prevê:

    Art. 7º, § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    Qualquer erro, favor informar.

  • Na licitação para registro de preços, NÃO é necessário indicar a dotação orçamentária na fase interna do procedimento licitatório.

    PORTANTO, ERRADA.

  • Art. 7º (...)

    § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

  • Gab: ERRADO

    Não é obrigação porque ainda não será efetivada a contratação, apenas o registro dos preços de mercado.

  • essa lei nao cai na minha prova . . kkkkk

    so cai a 8666

  • § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    Decreto 7892/2013, Art. 7º, § 2º Na licitação para registro de preços NÃO é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    Analisando por partes:

    1)  Na Licitação para registro de preços NÃO é necessário indicar a dotação orçamentária:

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) Na licitação para registro de preços, é necessário indicar a dotação orçamentária na fase interna do procedimento licitatório.(ERRADO)

    (CESPE/PGM/2018) Para a realização do procedimento de registro de preços, é indispensável à administração indicar no processo a dotação orçamentária, sob pena de nulidade do ato.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) Na licitação para registro de preços, deve-se indicar a dotação orçamentária que enseje a despesa.(ERRADO)

    (CESPE/TJ/CE/2014) A indicação de dotação orçamentária deve ser realizada para a abertura de licitação feita mediante o sistema de registro de preços.(ERRADO)

    (CESPE/CADE/2014) O julgamento da licitação para registro de preços, por técnica e preço, pode ser adotado, desde que seja prolatado despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão. Para a realização desse tipo de licitação, é necessária a indicação de dotação orçamentária.(ERRADO)

    (CESPE/ANATEL/2014) A indicação prévia de dotação orçamentária para a aquisição dos referidos materiais NÃO é requisito obrigatório para a realização do registro de preços.(CERTO)

    2) Somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil:

    (CESPE/AGU/2015) Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato, sendo o prazo de validade da ata de registro de preços de, no máximo, um ano, no qual devem ser computadas as eventuais prorrogações, que terão de ser devidamente justificadas e autorizadas pela autoridade superior, devendo a proposta continuar sendo mais vantajosa.(CERTO)

    (CESPE/Telebrás/2015) Qualquer que seja a opção adotada para a substituição de sua frota de veículos, a empresa Beta estará obrigada, para a formalização do contrato ou instrumento equivalente, a informar a respectiva dotação orçamentária para fazer face às despesas com o objeto, inclusive se for adotado o sistema de registro de preços.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "É a sua dedicação hoje que vai determinar seu sucesso amanhã. Estude, evolua, invista em você!"

  • Quem confundiu com a IN01/2019 da like!


ID
3410851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos administrativos.


No regime diferenciado de contratações públicas, é cabível licitar obras e serviços de engenharia relacionados a melhorias na mobilidade urbana.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.462/2011

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VIII- das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística

  • PRINCIPAIS CASOS EM QUE É CABÍVEL O RDC:

    - realização das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 

    - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  

    - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

    -realização das ações no âmbito da segurança pública;    

    - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

    - contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração

  • Gabarito C

    Lei 12.462/2011

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística.

  • GABARITO: CERTO

    Seção I

    Aspectos Gerais

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    FONTE: LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

  • A questão abordou o tema Regime Diferenciado de Contratações, previsto na Lei 12.462/11. Inicialmente, editada para atender aos megaeventos como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, acabou sendo estendida para outras áreas e atualmente, mesmo recebendo críticas, está balizando diversos pontos do projeto que moderniza a Lei de Licitações, PL6814/2017, em tramitação no Congresso Nacional.



    Para o julgamento da assertiva bastaria a leitura do art. 1º, VIII da Lei 12462/2011.





    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;





    Gabarito do Professor: CERTO

  • Só para complementar, os valores de Obras e Serviços de Engenharia são divididos em:

    Concorrência: acima de R$1,5M.

    Tomada de preços: até R$1,5M.

    Convite: até R$150k.

  • IS CASOS EM QUE É CABÍVEL O RDC:

    - realização das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 

    - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  

    - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

    -realização das ações no âmbito da segurança pública;    

    - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

    - contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração

  • Só pra atualizar os valores do colega @csjhow:

    Só para complementar, os valores de Obras e Serviços de Engenharia são divididos em:

    Concorrência: acima de R$1,5M. valor atual: 3.300.000,00

    Tomada de preços: até R$1,5M. valor atual: 3.300.000,00

    Convite: até R$150k. valor atual: 330.000,00

     

  • Atualmente, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), previsto na Lei nº 12.462/2011, poderá ser utilizado para as licitações e contratos necessários à realização:

    1) da Copa das Confederações de 2013; (já encerrada)

    2) da Copa do Mundo de 2014; (já encerrada)

    3) dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;

    4) das obras de infraestrutura e dos serviços para os aeroportos das capitais dos Estados distantes até 350 km das cidades sedes dos eventos acima;

    5) das ações do PAC;

    6) das obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS;

    7) obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia;

    8) das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    9) das obras e serviços de engenharia para estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo;

    10) das ações no âmbito da segurança pública;

    11) dos contratos de locação sob medida (built to suit) (art. 47-A).

    fonte: DOD

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/11/comentarios-lei-131902015-amplia-o.html

  • A questão abordou o tema Regime Diferenciado de Contratações, previsto na Lei 12.462/11. Inicialmente, editada para atender aos megaeventos como a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016, acabou sendo estendida para outras áreas e atualmente, mesmo recebendo críticas, está balizando diversos pontos do projeto que moderniza a Lei de Licitações, PL6814/2017, em tramitação no Congresso Nacional.

    Para o julgamento da assertiva bastaria a leitura do art. 1º, VIII da Lei 12462/2011.

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    Gabarito: Certo

  • E por quê não?

  • Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

  • Lei 12462/2011

    Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:

    VIII - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

  • Relativo a licitações e contratos administrativos, é correto afirmar que: No regime diferenciado de contratações públicas, é cabível licitar obras e serviços de engenharia relacionados a melhorias na mobilidade urbana.

  • RESOLUÇÃO DA QUESTÃO:

    https://www.youtube.com/watch?v=yZRnmVgeVHs

    MATERIAL DE APOIO: https://drive.google.com/file/d/1WASXwJUMEM1hu-vNaAMce1v8lu0_tzL4/view?usp=sharing

  • QUESTÃO CORRETA.

    Acrescentando:

    LEI Nº 12.462, DE 4 DE AGOSTO DE 2011.

    O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) é aplicável exclusivamente às LICITAÇÕES e CONTRATOS necessários à realização das ações em:

    IV - programa de Aceleração do Crescimento (PAC); (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)

    VII - segurança pública; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    X - órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação. (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

    .

    DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA (melhorias):

    V – no SUS.

    VI – nos estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo(Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    VIII - na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística; e (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IX - dos contratos a que se refere o art. 47-A. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

     

    § 1º. O RDC tem por objetivos:

    I - AMPLIAR a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;

    II - TROCAR experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;

    III - INCENTIVAR a inovação tecnológica; e

    IV - ASSEGURAR tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12462.htm

  • Art. 193, Lei 14.133. Revogam-se:

    II -(...) os , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Le

  • PRINCIPAIS CASOS EM QUE É CABÍVEL O RDC:

    - realização das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) 

    - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.  

    - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma e administração de estabelecimentos penais e de unidades de atendimento socioeducativo; 

    -realização das ações no âmbito da segurança pública;    

    - das obras e serviços de engenharia, relacionadas a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística;

    - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

    - contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração


ID
3410854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos administrativos.


Em se tratando de contrato de prestação de serviços firmado com a administração pública após regular procedimento licitatório, caso a contratada não pague os encargos trabalhistas dos empregados alocados no contrato, o Estado responderá, subsidiariamente, pelos referidos encargos, em razão da culpa in eligendo.

Alternativas
Comentários
  • Comentário prof. Herbert Almeida:

    O art. 71 da Lei de Licitações dispõe que “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato”.

    Logo, no caso de inadimplência, em regra, é o contratado quem responde. Porém, nem sempre será assim. Primeiro, no caso de responsabilidade por encargos previdenciários, o Estado responde solidariamente, nos termos do art. 71, § 2º, da L8666.

    Em relação aos encargos trabalhistas, já houve bastante discussão, até o STF considerar o art. 71, § 1º, da Lei 8666/93 como constitucional. Com isso, não haveria mais transferência automática da responsabilidade pelos encargos trabalhistas ao Estado.

    A partir de então, torna-se imprescindível a demonstração de omissão culposa no dever de fiscalizar. O enunciado da Súmula 331 do TST dispõe que “o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial”.

    Por fim, o STF, no julgamento do RE 760.931 concluiu que a transferência da responsabilidade não é automática, dependendo de comprovação da omissão culposa do poder público.

    Portanto, a simples ausência do pagamento das obrigações não “ensejará” a responsabilidade subsidiária do poder público contratante. Além da ausência de pagamento, são necessários outros dois requisitos: (i) que seja demonstrada a omissão culposa no dever de fiscalizar; (ii) que o poder público contratante participe da relação processual para que possa se defender.

  • Comentário do Professor Erick Alves:

    14. ERRADA. Em relação aos encargos trabalhistas das empresas contratadas pela Administração, o Supremo (RE 960.731) entende que, excepcionalmente, no exame de casos concretos, é possível a responsabilização subsidiária (e não solidária) da Administração (vale dizer, primeiro tenta-se cobrar a dívida da contratada e, quando esgotados os esforços financeiros desta, cobra-se a Administração contratante), quando se comprovar sua omissão culposa no exercício do seu dever de fiscalização ou de escolha adequada da empresa a contratar, a chamada culpa in vigilando ou culpa in eligendo (ex: quando a Administração não toma cuidados básicos para verificar a inidoneidade da empresa no momento da contratação – culpa in eligendo, ou quando a Administração é omissa e displicente na fiscalização da execução contratual em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada – culpa in vigilando).

    Logo, pelo entendimento do STF, o Estado não responde pelos encargos trabalhistas de forma automática, mas apenas quando comprovada sua omissão na fiscalização do contrato – culpa in vigilando ou culpa in eligendo.

    Voltando à questão, percebe-se que é afirmado expressamente que a empresa foi escolhida após regular procedimento licitatório”, o que, a meu ver, afasta a culpa in eligendo, que é justamente o fundamento para a responsabilização subsidiária do Estado informado no quesito, tornando-o errado. No caso, considerando que a escolha da contratada foi regular, a Administração só poderia ser responsabilizada em razão da culpa in vigilando.

  • GABARITO: ERRADO

    • Culpa in eligendo: quando a Administração não toma cuidados básicos para verificar a inidoneidade da empresa no momento da contratação.

    Deve-se demonstra a omissão culposa (STF - ADC 16/DF) da Administração na escolha inadequada da empresa a contratar, e conforme o enunciado da questão, houve o "regular procedimento licitatório".

    O simples fato de não pagar os encargos trabalhistas não enseja a responsabilidade subsidiária da Administração.

    -----------------------------

    Lei nº 8.666/93

    Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato .

    § 1º A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais NÃO TRANSFERE à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, NEM PODERÁ onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis . 

  • Pessoal, ficar atento para recente decisão do TST, no sentido de que o ônus da prova, quanto à fiscalização do contrato, é da administração pública:

    A SDI-1, do TST, acaba de decidir, hoje, agora, às 11h41m, em sessão plenária, que, embora não haja responsabilidade automática da Administração Pública, em casos de contratação de empresas que inadimpliram verbas trabalhistas (em obediência ao que decidiu o STF), o ENCARGO (ônus) probatório, para demonstrar que houve fiscalização do cumprimento dessas obrigações, é da Administração Pública, pelo princípio da “aptidão da prova” e contra a chamada “prova diabólica”.

    Ficou registrado que o STF não decidiu nada a respeito do tema “prova” e quanto a quem pertence o “ônus” de provar.

    Essa decisão é IMPORTANTÍSSIMA, porque resolve (ou ajuda a resolver) milhares de casos que aguardavam essa decisão.

    Pois: é da Administração Pública o ônus de provar que procedeu a competente e boa fiscalização do cumprimento, pelas empresas contratas para serviços, obras etc, dos direitos trabalhistas.

    Processo E-RR nº 925-07.2016.5.05.0281. Relator: Ministro Cláudio Brandão. Acompanharam (na ordem de votação): Maria Cristina Peduzzi, Renato de Paiva, Lélio Bentes Corrêa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Márcio Eurico, Walmir Oliveira da Costa, Augusto Cézar Leite de Carvalho, José Freire Pimenta, Hugo Scheuermann. Votaram contra (vencidos): Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Brito Pereira.

    Fonte: IG Informativos TST

  • Resumindo o que os colegas comentaram:

    Quanto aos encargos previdenciários - caso o contratado não os pague , haverá responsabilidade SOLIDARIA da Adm. Pública

    Quanto aos encargos trabalhistas - a responsabilidade é SUBSIDIÁRIA , mas não AUTOMÁTICA

    ** para que possa haver transferência de responsabilidade , são necessários 2 requisitos

    1 - omissão culposa do estado no dever de fiscalizar

    2 - participação da admin. Pública na relação contratual

  • Muito mais simples do que tudo que falaram...

    Entenda que o erro não é in eligendo.. mas in Vigilando..

    O Estado tem o dever de fiscalizar. responsabilidade subsidiária se comprovada sua omissão.

  • Gente! Quem lê esses textões?
  • As responsabilidades pelas dívidas trabalhistas não se transfere de maneira automática para a ADM.

    As responsabilidades pelas dívidas previdenciárias são de natureza solidária.

  • GABARITO: ERRADO

    Quanto aos encargos previdenciários - caso o contratado não os pague, haverá responsabilidade SOLIDÁRIA da Adm. Pública

    Quanto aos encargos trabalhistas - a responsabilidade é SUBSIDIÁRIA , mas não AUTOMÁTICA

    ** para que possa haver transferência de responsabilidade , são necessários 2 requisitos

    1 - omissão culposa do estado no dever de fiscalizar

    2 - participação da Adm. Pública na relação contratual

    Dica do colega Celso Muniz

  • Questão mal formulada.

    Pela forma que foi redigida, dá a entender que o Estado PODE responder pelos encargos, ou seja, é possível, e que não será automático.

  • ERRADO

    CULPA IN ELIGENDO e CULPA IN VIGILANDO: ocorrem quando alguém responde por um dano causado a um terceiro.

    CULPA IN ELIGENDO: má escolha de uma pessoa, seja um preposto, empregado, etc.

    CULPA IN VIGILANDO: falha de fiscalização de um ato.

    A adm pública responde SOLIDARIAMENTE com o contratado pelos ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS resultantes da execução do contrato.

    ENCARGOS TRABALHISTAS - Responsabilidade Subsidiária, tendo que provar que ocorreu uma responsabilidade civil por omissão do estado, em virtude da não fiscalização do contrato firmado.

    DOUTRINA: Muitos doutrinadores entendem que esta responsabilidade não é subsidiária, mas sim primária, por todos os danos decorrentes de sua omissão. Logo, esta indenização não corresponde ao pagamento de salários e verbas trabalhistas, mas tão somente uma compensação determinada pelo juiz, pelos danos causados.

    FOCO, DELTA!

  • Direito ao que interessa!

    Responsabilidade é subsidiária, sim! mas, para tanto, necessita de conduta no mínimo culposa. (culpa in vigilando)

  • LEI DO CÃO!

  • Previdenciários - Responsabilidade SOLIDÁRIA CONTRATADA E ADM PÚBLICA .

    Trabalhistas- Responsabilidade SUBSIDIÁRIA , em caso que o estado não fiscalizar e o contratado prove a sua omissão na fiscalização .

  • Art. 71

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.                    

    § 2º A Administração poderá exigir, também, seguro para garantia de pessoas e bens, devendo essa exigência constar do edital da licitação ou do convite.

    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do contrato. 

  • ERRADO!

    Caso o contratado não pague:

    a) encargos previdenciários: haverá responsabilidade solidária da administração pública.

    b) encargos trabalhistas: haverá responsabilidade subsidiária, mas essa responsabilidade não será transferida automaticamente. Para que haja a transferência de responsabilidade é necessário provar que ocorreu omissão, por parte do Estado, na fiscalização do contrato firmado.

    Culpa in eligendo: má escolha de um representante

    Culpa in vigilando: má fiscalização

    Assim, a Administração responderia subsidiariamente por culpa in vigilando, não por culpa in eligendo.

  • ERRADO!

    Caso o contratado não pague:

    a) encargos previdenciários: haverá responsabilidade solidária da administração pública.

    b) encargos trabalhistas: haverá responsabilidade subsidiária, mas essa responsabilidade não será transferida automaticamente. Para que haja a transferência de responsabilidade é necessário provar que ocorreu omissão, por parte do Estado, na fiscalização do contrato firmado.

    Culpa in eligendo: má escolha de um representante

    Culpa in vigilando: má fiscalização

    Assim, a Administração responderia subsidiariamente por culpa in vigilando, não por culpa in eligendo.

  • ERRADO....

    >>> O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 

    >>Encargos PREVIDENCIÁRIOS a Administração Pública responde SOLIDARIAMENTE.

  • Subsidiariamente = encargos trabalhistas

    Solidariamente= questões previdenciárias.

    Gabarito: E.

    Em razão da culpa ..... , isso deixa a questão errada.

    PMAL 2021

  • Administração responderia subsidiariamente por culpa in vigilando (falta de fiscalização ou negligência ao fiscalizar), não por culpa in eligendo (má escolha para o serviço, entrega de serviço ou propriedade).

  • QUESTÃO - Em se tratando de contrato de prestação de serviços firmado com a administração pública após regular procedimento licitatório, caso a contratada não pague os encargos trabalhistas dos empregados alocados no contrato, o Estado responderá, subsidiariamente, pelos referidos encargos, em razão da culpa in eligendo.

    Encargos civis, comerciais e Trabalhistas do contratado ~> Não há responsabilidade da Administração

    Encargos Previdenciários ~> Responsabilidade solidária da Administração

    Encargos Trabalhistas + Negligência Adm em fiscalizar ~> Responsabilidade subsidiária da Administração

  • Gab: E

    In Vigilando (falta de verificação, fiscalização e negligência)

    In Eligendo (má escolha)

    As duas são responsabilidade subjetiva!

    Fonte: Canal do youtube AGU https://www.youtube.com/watch?v=1oEcgMJMKUM

  • Coloquem o gabarito pequenos gafanhotos !

    Gabarito : Errado

  • Só em casos previdenciários!!!

  • Realmente, em se tratando de contrato de prestação de serviços firmado com a administração pública após regular procedimento licitatório, sob a égide, portanto, da lei 8.666/1993, deve-se observar a interpretação do art. 71, da referida lei. Caso a contratada não pague os encargos trabalhistas dos empregados alocados no contrato, o Estado responderá, sim, subsidiariamente, pelos referidos encargos, desde que comprovada a sua culpa em fiscalizar. Não se trata, portanto, como afirma questão, da culpa in eligendo, mas sim da culpa in vigilando.

    Reza o inciso V da Súmula 331, do TST, que “os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Por seu turno, o referido item IV assim dispõe: “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial".

    Nesse sentido, a afirmativa apenas está incorreta por conter a expressão “culpa in eligendo", em vez da expressão “culpa in vigilando". A responsabilidade se dará por culpa in eligendo quando há culpa decorrente da má escolha do agente público. Já a culpa in vigilando ocorre pela má fiscalização realizada pelo Poder Público sobre a conduta do responsável primário.




    Gabarito do professor: ERRADO

  • Não se trata de culpa in eligendo, mas sim de culpta in vigilando, ou seja, de omissão culposa no dever de fiscalizar o contrato firmado com particular.

     

    Registre-se, por oportuno, que a realização regular de processo licitatório afasta a culpa in eligendo.

  • Errado

    Os encargos trabalhistas , previdenciários, fiscais e comerciais, devidos por causa da execução do contrato, são de responsabilidade do contratado e não da administração. Apenas os encargos previdenciários, a administração responde solidariamente com o contratado, ficando livre da responsabilidade sobre os demais encargos devidos no contrato.

  • Somente encargos previdenciários, salvo omissão culposa no dever de fiscalizar.

  • Responsabilidade pelos encargos previdenciários é solidária entre a Adm Pública e a contratada.

    Responsabilidade subsidiária da Adm Pública pelos encargos trabalhistas, desde que exista culpa in vigilando (falta de fiscalização).

  • (ERRADO)

    O Estado responde subsidiariamente com a contratada pelo encargos PREVIDENCIÁRIOS.

  • Erro da questão: Não é culpa in eligendo. O certo seria culpa in vigilando, que é quando o Estado tem o dever de fiscalizar. (Responsabilidade subsidiária SE comprovada sua omissão).

    Complementando:

    Encargos Fiscais e Comerciais - Sua inadimplência não transfere à administração a responsabilidade pelo pagamento;

    Encargos Previdenciários - A administração responde solidariamente;

    Encargos Trabalhista - A administração responde de forma subsidiária, se for negligente em seu dever de fiscalizar (STF).

  • Lei 8.666 de 1993

    Art. 71, §2 A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

    Quanto aos encargos trabalhistas, a Adm Pública responde subsidiariamente se for negligente no seu dever de fiscalizar.

  • Gab.: E

    A culpa é in vigilando (essa tem a ver com vigiar/fiscalizar adequadamente), e não in eligendo ( essa tem a ver com funcionário incompetente). Tem que comprovar a omissão culposa do poder público na fiscalização.

    Ratificando o que os colegas já disseram:

    --> Subsidiariamente - Encargos trabalhistas; (não automaticamente)

    --> Solidariamente - Encargos previdenciários.

  • “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" (tema nº 246 da repercussão geral).O Supremo Tribunal Federal firmou, no julgamento do RE 760.931, redator para acórdão Min. Luiz Fux

  • a afirmativa apenas está incorreta por conter a expressão “culpa in eligendo", em vez da expressão “culpa in vigilando".

  • Anotar Celso e Nati Greco na minha legis

  • O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

    Obs: a tese acima foi a fixada pelo STF. No entanto, penso que é importante um esclarecimento revelado durante os debates: é possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve efetiva falha do Poder Público na fiscalização do contrato.

    STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público a responsabilidade pelo seu pagamento. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 10/09/2020

  • (ERRADO)

    Quanto aos encargos previdenciários, a Adm. responde SOLIDARIAMENTE

  • MELHOR COMENTÁRIO; André Vix!

  • Culpa in eligendo - quando há culpa decorrente da má escolha do agente público.

    Culpa in vigilando - ocorre pela má fiscalização realizada pelo Poder Público sobre a conduta do responsável primário.

  • Responsabilidade pelos encargos da empresa contratada

    Fiscal/ Comercial – A AP não responde

    Trabalhista – A AP responde subsidiariamente se, e somente se, houver culpa in vigilando (má fiscalização)

    Previdenciária – A AP responde solidariamente

  • Errada. A adm pública só responde pelos encargos PREVIDENCIÁRIOS de forma SOLIDÁRIA.

  • Nesse sentido, a afirmativa apenas está incorreta por conter a expressão “culpa in eligendo", em vez da expressão “culpa in vigilando". A responsabilidade se dará por culpa in eligendo quando há culpa decorrente da má escolha do agente público. Já a culpa in vigilando ocorre pela má fiscalização realizada pelo Poder Público sobre a conduta do responsável primário./

    FONTE: COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • Gabarito- Errado.

    Fica abaixo o comentário do Qconcursos para os não assinantes.

    Realmente, em se tratando de contrato de prestação de serviços firmado com a administração pública após regular procedimento licitatório, sob a égide, portanto, da lei 8.666/1993, deve-se observar a interpretação do art. 71, da referida lei. Caso a contratada não pague os encargos trabalhistas dos empregados alocados no contrato, o Estado responderá, sim, subsidiariamente, pelos referidos encargos, desde que comprovada a sua culpa em fiscalizar. Não se trata, portanto, como afirma questão, da culpa in eligendo, mas sim da culpa in vigilando.

    Reza o inciso V da Súmula 331, do TST, que “os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Por seu turno, o referido item IV assim dispõe: “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial".

    Nesse sentido, a afirmativa apenas está incorreta por conter a expressão “culpa in eligendo", em vez da expressão “culpa in vigilando". A responsabilidade se dará por culpa in eligendo quando há culpa decorrente da má escolha do agente público. Já a culpa in vigilando ocorre pela má fiscalização realizada pelo Poder Público sobre a conduta do responsável primário.

    Espero ter ajudados! Bons estudos.

  • Muitos comentários dizendo que o erro da questão está em dizer que a culpa é solidária apenas para encargos previdenciários. Esses comentários estão errados!

    A questão está totalmente coerente, o que a deixa errada é sua parte final ao dizer que a culpa é in eligendo.

    Essa parte está equivocada porque a Administração Pública responderá solidariamente aos encargos trabalhistas caso haja falha na fiscalização do pagamento dos encargos trabalhistas. Ou seja, é culpa in vigilando.

    A questão estaria correta com a seguinte redação:

    Em se tratando de contrato de prestação de serviços firmado com a administração pública após regular procedimento licitatório, caso a contratada não pague os encargos trabalhistas dos empregados alocados no contrato, o Estado responderá, subsidiariamente, pelos referidos encargos, em razão da culpa in vigilando.

    Fonte: Art. 71 da 8.666/93 + Súmula 331 TST

    Deus abençoe o rolê e os estudos!

  • ** Pessoal .. Vou reproduzir parte do comentário do professor de forma resumida pro pessoal que só quer acertar na prova.

    Realmente, Caso a contratada não pague os encargos trabalhistas dos empregados alocados no contrato, o Estado responderá, sim, subsidiariamente, pelos referidos encargos, desde que comprovada a sua culpa em fiscalizar.

    Não se trata, portanto, como afirma questão, da culpa in eligendo, -> Culpa por ter escolhido a pessoa/funcionário/empresa errado.

    mas sim da culpa in vigilando -> a culpa pela falha na obrigação de vigiar

  • Os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem a responsabilidade para a administração, ela responde solidariamente pelos encargos previdenciários.

  • Encargos trabalhistas -> RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO

    - CULPA IN VIGILANDO  (acredito que é o caso da questão) -> negligência de seus agentes na fiscalização do contrato administrativo 

    - IN ELIGENDO -> não cabe! a própria questão diz: regular procedimento licitatório

    - IN OMITTENDO 

  • Apenas pelos encargos previdenciários!

  • Culpa in eligendo: Culpa por ter escolhido a "pessoa errada".

    Culpa in vigilando: Culpa pela falha de fiscalizar.

    A responsabilidade da administração pode ser sim subsidiária para caso de omissão culposa no dever de fiscalizar.

  • Culpa in eligendo: Culpa por ter escolhido a "pessoa errada".

    Culpa in vigilando: Culpa pela falha de fiscalizar.

    Reza o inciso V da Súmula 331, do TST, que “os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Por seu turno, o referido item IV assim dispõe: “O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial".

  • Quanto aos encargos previdenciários - caso o contratado não os pague , haverá responsabilidade SOLIDARIA da Adm. Pública

    Quanto aos encargos trabalhistas - a responsabilidade é SUBSIDIÁRIA , mas não AUTOMÁTICA

    ** para que possa haver transferência de responsabilidade , são necessários 2 requisitos

    1 - omissão culposa do estado no dever de fiscalizar

    2 - participação da admin. Pública na relação contratual

  • Gab. E

    "A jurisprudência, portanto, tem atribuído a responsabilidade ao tomador de serviços, com base na culpa in eligendo e in vigilando, ou seja, a Administração Pública, na contratação do terceiro, deve estar atenta à sua idoneidade, tanto no ato de contratação, para não correr o risco de se configurar a culpa in eligendo, quanto na execução do contrato, para não incidir na culpa in vigilando. (ENAP; Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos)"

    QUESTÃO: Em se tratando de contrato de prestação de serviços firmado com a administração pública após regular procedimento licitatório (após o ato da contratação, que fora regular; afastando a culta in eligendo, portanto), caso a contratada não pague os encargos trabalhistas dos empregados alocados no contrato, o Estado responderá, subsidiariamente, pelos referidos encargos, em razão da culpa in eligendo (errado, in vigilando, porque ocorrera na execução do contrato).

  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    "Em se tratando de contrato de prestação de serviços firmado com a administração pública após regular procedimento licitatório, caso a contratada não pague os encargos trabalhistas dos empregados alocados no contrato, o Estado responderá, subsidiariamente, pelos referidos encargos, em razão da culpa in eligendo".

    O erro está na parte final.

    STF. (RE 960.731) entende que, excepcionalmente, no exame de casos concretos, é possível a responsabilização subsidiária (e não solidária) da Administração (vale dizer, primeiro tenta-se cobrar a dívida da contratada e, quando esgotados os esforços financeiros desta, cobra-se a Administração contratante) por encargos trabalhistas, quando se comprovar sua omissão culposa no exercício do seu dever de fiscalização ou de escolha adequada da empresa a contratar, a chamada culpa in vigilando ou culpa in eligendo.

    X Culpa in eligendo: Quando a Administração não toma cuidados básicos para verificar a inidoneidade da empresa no momento da contratação –, (questão fala em licitação regular)

    V Culpa in vigilando: Quando a Administração é omissa e displicente na fiscalização da execução contratual em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada.

  • ERRADO!

    Somente os previdenciários a responsabilidade é solidária.

  • ERRADO

    A afirmativa apenas está incorreta por conter a expressão “culpa in eligendo", em vez da expressão “culpa in vigilando".

    A responsabilidade se dará por culpa in eligendo quando há culpa decorrente da má escolha do agente público.

    Já a culpa in vigilando ocorre pela má fiscalização realizada pelo Poder Público sobre a conduta do responsável primário.

  • Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO NA ADC 16 E NO RE 760.931 TEMA 246-RG. DECISÃO IMPUGNADA QUE ATRIBUIU RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA À RECLAMANTE SEM A DEMONSTRAÇÃO DE COMPORTAMENTO SISTEMATICAMENTE NEGLIGENTE OU DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO PODER PÚBLICO E O DANO SOFRIDO PELO TRABALHADOR. SUPERADA A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA (ART. 896-A DA CLT) POR ABSOLUTA INCOMPATIBILIDADE COM AS DECISÕES DESTA CORTE SOBRE A TEMÁTICA. RECURSO PROVIDO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE.

    1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL reconheceu a Repercussão Geral sobre a questão de responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviço na ADC 16 e no RE 760.931 Tema 246-RG. Mostra-se incompatível com tais precedentes, portanto, o reconhecimento, pelo TST, da ausência de transcendência da matéria, motivo pelo qual supero a questão para analisar a questão de fundo.

    2. Por ocasião do julgamento do RE 760.931, sob a sistemática da Repercussão Geral, o Plenário desta SUPREMA CORTE afirmou que inexiste responsabilidade do Estado por débitos trabalhistas de terceiros, alavancada pela premissa da inversão do ônus da prova em favor do trabalhador.

    3. No caso sob exame, não houve a comprovação real de um comportamento sistematicamente negligente da agravante, tampouco há prova do nexo de causalidade entre a conduta comissiva ou omissiva do Poder Público e o dano sofrido pelo trabalhador, a revelar presunção de responsabilidade da reclamante, conclusão não admitida por esta CORTE quando do julgamento da ADC 16.

    4.Recurso de agravo ao qual se dá provimento, afastando, desde já, a responsabilidade da parte recorrente.

    (Rcl 36958 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08/09/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-267 DIVULG 06-11-2020 PUBLIC 09-11-2020)

  • Culpa in elegendo é aquela proveniente da má escolha. Já a culpa in vigilando, significa a culpa pela falha na obrigação de vigiar.

    Fixa a Lei de Licitações, art. 71, que o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Ou seja, o contratado é o responsável pelo pagamento de tais débitos.

    A lei NÃO atribuiu tal responsabilidade à Administração Pública.

    O STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16, firmou o entendimento de que a Administração não é responsável por pagamentos trabalhistas na inadimplência de empresas contratadas, confirmando a constitucionalidade do art. 71, § 1º, da Lei de Licitações, salvo nos casos de omissão na fiscalização, ou seja, culpa in vigilando. Em razão da divergência que ocorria na interpretação do art. art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, uma vez que, especialmente, a Justiça do Trabalho estava responsabilizando a Administração Pública pelos encargos trabalhistas, o STF foi chamado a dar a exata compreensão da Lei n. 8.666/1993.

    E o Supremo nada mais afirmou: “É isso o que a lei quis dizer... É o que está escrito na lei... A Administração Pública não é responsável pelos encargos trabalhistas. A mera inadimplência da Administração por esses encargos não transfere para o poder público a responsabilidade”. No entanto, o STF veio, posteriormente, a abrandar essa regra, pois, já que a Administração Pública tem a obrigação de fiscalizar os contratados, inclusive os pagamentos trabalhistas, se ela não fiscalizar, poderá ser chamada para responder por esses débitos. Trata-se de uma responsabilidade subsidiária, porque ela só responderá nesse caso se o contratado não fizer os pagamentos, e também subjetiva, pois tem que demonstrar a culpa da Administração Pública.

    Fonte: Prof. Gustavo Scatolino

  • ALTERNATIVA ERRADA, POIS:

    LEI 8.666. Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.          

    § 2  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do .    

    TST:        

    • Em regra, a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93).

    • Exceção: a Administração Pública terá responsabilidade subsidiária se ficar demonstrada a sua culpa "in vigilando", ou seja, somente será responsabilidade se ficar comprovado que o Poder Público deixou de fiscalizar se a empresa estava cumprindo pontualmente suas obrigações trabalhistas, fiscais e comerciais.

    STF APÓS O ENTENDIMENTO DO TST: O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93. [STF. Plenário. RE 760931/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 26/4/2017 (repercussão geral) (Info 862)]. É possível sim, excepcionalmente, que a Administração Pública responda pelas dívidas trabalhistas contraídas pela empresa contratada e que não foram pagas, desde que o ex-empregado reclamante comprove, com elementos concretos de prova, que houve falha concreta do Poder Público na fiscalização do contrato.

    [FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/o-inadimplemento-dos-encargos.html]

  • Resumindo o que os colegas comentaram:

    Quanto aos encargos previdenciários - caso o contratado não os pague , haverá responsabilidade SOLIDARIA da Adm. Pública

    Quanto aos encargos trabalhistas - a responsabilidade é SUBSIDIÁRIA , mas não AUTOMÁTICA

    ** para que possa haver transferência de responsabilidade , são necessários 2 requisitos

    1 - omissão culposa do estado no dever de fiscalizar

    2 - que o poder público contratante participe da relação processual para que possa se defender.

  • Encargos:

    fiscais e comerciais: do contratado

    previdenciários: do contratado (responsabilidade objetiva) e da administração (resp.subsid.)

    trabalhistas: do contratado. Mas se administração não fiscalizou direito, ela tem culpa in vigilando.

  • Errado. O Estado só responderá subsidiariamente, nos casos de encargos previdenciários e não trabalhistas, como disse na questão.

  • Gab: ERRADO

    A Administração só se responsabilizará pelos encargos PREVIDENCIÁRIOS do contrato e de forma SOLIDÁRIA. Isto é, sem margem de obrigatoriedade.

    Resumindo...

    • A Responsabilidade é do CONTRATADO - TODAS - Trabalhistas; Previdenciárias; Fiscais e Comerciais.
    • Caaaso ele não cumpra, a Administração agirá de forma solidária apenas nos encargos Previdenciários;
    • Subsidiariamente até poderá, nos casos Trabalhistas, desde que se comprove a culpa por não vigiar da Administração "in vigilando".

    Erros, mandem mensagem :)

  • NOVA LEI DE LICITAÇÕES 14.133/2021

    Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.

    Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.

    § 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.

    § 3º Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:

    I - exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas;

    II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;

    III - efetuar o depósito de valores em conta vinculada;

    IV - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;

    V - estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.

    § 4º Os valores depositados na conta vinculada a que se refere o inciso III do § 3º deste artigo são absolutamente impenhoráveis.

    § 5º O recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no 

  • Caso o contratado não pague:

    a) encargos previdenciários: haverá responsabilidade solidária da administração pública.

    b) encargos trabalhistas: haverá responsabilidade subsidiária, mas essa responsabilidade não será transferida automaticamente. Para que haja a transferência de responsabilidade é necessário provar que ocorreu omissão, por parte do Estado, na fiscalização do contrato firmado.

    Culpa in eligendo: má escolha de um representante

    Culpa in vigilando: má fiscalização

    Assim, a Administração responderia subsidiariamente por culpa in vigilando, não por culpa in eligendo.

  • previdenciário •Solidário trabalho •Subsidiário

ID
3410857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


O grau de eficácia de uma norma constitucional não pode ser aferido a partir da sua entrada em vigor, sendo necessária, para tal aferição, a verificação da incidência da lei em um caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O grau de eficácia de uma norma constitucional é aferido no momento da entrada em vigor da Constituição. Assim, quando o documento constitucional é publicado, verificamos se a norma é capaz de produzir, sozinha e independentemente de qualquer normatização posterior, todos os seus efeitos essenciais. A partir das repostas que encontrarmos, classificaremos a norma constitucional quanto ao seu grau de eficácia e sua aplicabilidade.

    17. Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

    SÓ CONTINUE!

  • A questão tenta induzir ao erro ao utilizar-se do conceito de eficácia social das normas.

    A eficácia social diz respeito ao grau em que uma determinada norma jurídica é aplicada no dia a dia da sociedade. Do ponto de vista social, uma norma será eficaz quando for efetivamente aplicada aos casos concretos.

    Vale lembrar, a classificação de José Afonso da Silva se refere à EFICÁCIA JURÍDICA das normas.

    Créditos ao Estratégia.

    Let's get it.

  • Uma lei eficaz é a aquela que produz efeitos junto aos seus destinatários, portanto, está apta a surti-los. Ela só pode ser eficaz, se for válida e publicada anteriormente. 

    A validade da lei é quando ela atende aos aspectos formais e matérias exigidos na CF/ 88. 

    A vigência é relacionada a sua publicidade , se for formalmente publicada em meio oficial adequado. 

    A vigência e a eficácia, em regra, se dão simultaneamente.

    Na presente questão, a eficácia, em regra, inicia-se a partir de sua publicação , e não, a partir da sua verificação em casos concretos. Ela já produz efeitos sobre os destinatários a partir de sua vigência, com exceções em alguns casos do direito tributário entre outros.

  • A eficácia jurídica (e não social) de uma norma constitucional é aferida no momento em que a Constituição entra em vigor. Destarte, logo que o documento constitucional é publicado, já podemos verificar o grau de aplicabilidade das normas que ele traz. Algumas normas produzirão, sozinhas e independentemente de qualquer regulamentação ulterior, todos os seus efeitos essenciais: são as de eficácia plena. Outras, dependerão de normatização posterior para produzirem todos os seus efeitos essenciais, de forma completa: são as de eficácia limitada. Por todo o exposto, pode marcar a alternativa como incorreta.

    Gabarito: Errado

  • É importante destacar que as normas de eficácia limitada, embora tenham aplicabilidade reduzida e não produzam todos os seus efeitos desde a promulgação da Constituição, possuem eficácia jurídica. Guarde bem isso: a eficácia dessas normas é limitada, porém existente. Diz-se que as normas de eficácia limitada possuem eficácia mínima. 

  • O grau de eficácia de uma norma constitucional não pode ser aferido a partir da sua entrada em vigor, sendo necessária, para tal aferição, a verificação da incidência da lei em um caso concreto.

    (Item Errado)

    Explicação:

    O grau de eficácia de uma norma constitucional É AFERIDO JUSTAMENTE QUANDO ENTRA EM VIGOR (diferente do afirmado na questão). Ou seja, após a Vacatio Legis ou Vacatio Constitutionis, a norma é totalmente dotada de eficácia.

    Não podemos confundir EFICÁCIA DA NORMA com APLICABILIDADE DA NORMA. Para que ocorra a APLICABILIDADE é necessário que a norma amolde-se a um CASO CONCRETO.

    A verificação da incidência da lei em um caso concreto é para aferir se ela possui APLICABILIDADE (não para aferir se ela possui Eficácia)

    Sendo assim, pode-se afirmar que toda norma, após a VACATIO, terá EFICÁCIA, mas somente com a subsunção da norma ao caso concreto haverá a APLICABILIDADE DA NORMA..

    Exemplo: Uma norma civil, mesmo que seja vigente, válida e possua eficácia não terá aplicabilidade em um caso concreto de matéria penalista.

    "Avante! O céu é o limite!"

  • A eficácia social diz respeito ao grau em que uma determinada norma jurídica é aplicada no dia a dia da sociedade. Do ponto de vista social, uma norma será eficaz quando for efetivamente aplicada aos casos concretos.

    Vale lembrar, a classificação de José Afonso da Silva se refere à EFICÁCIA JURÍDICA das normas.

  • Vlw Gabriela, te amo!

  • Alternativa ERRADA.

    A questão, conforme os comentários abaixo, procurou confundir o candidato em relação a distinção entre a definição de "eficácia jurídica" em face de sua "aplicabilidade". Tratando-se de norma constitucional, é oportuno consignar que todas normas constitucionais possuem "eficácia jurídica", mas nem todas possuem "eficácia social", ex vi, normas constitucionais de eficácia limitada.

    A definição do aspecto de sua "aplicabilidade", salvo entendimento diverso, está adstrito à incidência da norma no caso concreto. Portanto, publicada uma norma constitucional, esta passa a gerar efeitos no ordenamento jurídico. Isto é, sua edição resulta na revogação de todas as normas anteriores que com ela conflitam (eficácia jurídica). Todavia, a eficácia social da norma dependerá de sua aplicabilidade, ou seja, da incidência da norma no caso concreto.(eficácia social).

    Bons Estudos!

    Deus seja conosco.

  • A classificação de José Afonso da Silva leva em conta sim as normas constitucionais de acordo com a sua entrada em vigor. Vejamos:

    . Normas de eficácia plena: capazes de produzir todos os seus efeitos simplesmente com a sua entrada em vigor;

    . Normas de eficácia contida: também aptas a produzir todos os seus efeitos simplesmente com a sua entrada em vigor, mas podem ser restringidas;

    . Normas de eficácia limitada: não produzem seus efeitos a partir da sua entrada em vigor, mas sim a partir da regulamentação exigida. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido.

    GABARITO: ERRADO.

    .

    Fonte: Manual de Direito Constitucional. Nathalia Masson. 8ª Ed (2020).

  • CORRIGINDO...

    O grau de eficácia de uma norma constitucional PODE ser aferido a partir da sua entrada em vigor, MAS TAMBÉM, é necessária, para tal aferição, a verificação da incidência da lei em um caso concreto (justamente para diferenciar a CONTIDA da PLENA, já que, ambas começama produzir efeitos com a sua entrada em vigor).

     

  • Vale lembrar que até a norma limitada possui determinados efeitos desde a sua promulgação, a saber: efeito vinculativo e negativo.

  • No sentido jurídico, a eficácia diz respeito à aplicabilidade, exigibilidade ou executoriedade da norma, como possibilidade de sua aplicação jurídica.

    Tudo depende da legislação infraconstitucional complementar, bem como da aplicação dada ao dispositivo constitucional.

    Entretanto, uma verdade é certa: todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica, mesmo as denominadas programáticas.

    Ao abordarmos sobre as normas constitucionais, sempre devemos ter em mente que são providas de aplicabilidade e eficácia.

    A doutrina clássica e boa parte da doutrina moderna adota a divisão das normas em auto executáveis e não auto executáveis. São as normas exequíveis por si sós e as normas não exequíveis por si sós. Fonte: segredosdeconcurso.com.br

  • Lembrei da Norma de eficácia PLENA como o HC, MS...

    VIDE   Q620474

     

    PLENA                    CONTIDA                              LIMITADA

    Autoaplicável                         AUTOAPLICÁVEL                          Não Autoaplicável

    Direta                                     Direta                                        INDIRETA

    Imediata                                 Imediata                                   MEDIATA

    Integral                                  (Pode não ser) Integral             DIFERIDA

    A teoria do professor José Afonso da Silva é dividida em três tipos:

    1-    Normas de Eficácia PLENA: Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, não necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.

    Ex.: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” =   PLENA 

                                 - realização de concurso público, direito de resposta.      

    2-    Normas de Eficácia CONTIDA: são aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.

     A norma de EFICÁCIA CONTIDA NASCE PLENA, pois, em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

    Ex.:  exercício da profissão LEGALIZADA, inviolabilidade do sigilo, LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; DIREITO À PROPRIEDADE

    3-    Normas de Eficácia LIMITADA: Segundo Lenza  são "aquelas normas que de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não têm condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei interativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida"

          Ex.: Direito de Grave: somente após a edição da norma regulamentadora é que efetivamente produzirão efeitos no mundo jurídico.

    -    o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;    - STF =   MANDADO DE INJUNÇÃO apenas em relação a normas constitucionais de eficácia LIMITADA STRICTO SENSU.

    No entendimento de José Afonso da Silva, as NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA se subdividem em normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático. As normas de princípio institutivo são:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO: aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuição de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei (LENZA , 2008, Apud SILVA. P. 108)

    Já as NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO, trazem no bojo uma programação a ser desenvolvida pelo Estado e normalmente se aplicam à realização de fins sociais

  • É importante dizer que toda norma constitucional dispõe de eficacia jurídica. O que as norma de eficácia limitada não detêm é eficacia social.

  • Todas as normas constitucionais apresentam juridicidade. Todas elas são imperativas e cogentes ou, em outras palavras, todas as normas constitucionais surtem efeitos jurídicos: o que varia entre elas é o grau de eficácia. 

    A classificação do Prof. José Afonso da Silva analisa a eficácia das normas sob um ponto de vista jurídico. Também é possível se falar em eficácia social das normas, que diz respeito ao grau em que uma determinada jurídica é aplicada no dia a dia da sociedade. Do ponto de vista social, uma norma será eficaz quando for efetivamente aplicada a casos concretos. 

    Fonte:Estratégia Concursos

  • Muito obrigado, pessoal, pelos excelentes comentários... estou aprendendo muito com vcs!

  • LUCIANO DUTRA:

    É certo que o constitucionalismo não aceita a ideia de norma constitucional desprovida de eficácia. Ao revés, é possível afirmar que toda norma constitucional é dotada de eficácia jurídica (aptidão para produzir efeitos). O que se tem, na verdade, são normas constitucionais com graus variados de eficácia jurídica e aplicabilidade, de acordo com a normatividade que lhes tenham sido emprestadas pelo constituinte. Assim, à luz da doutrina de José Afonso da Silva, as normas constitucionais são classificadas, quanto ao grau de eficácia jurídica e aplicabilidade, em normas constitucionais de eficácia plena, de eficácia contida e de eficácia limitada.

  • Falar em aplicabilidade das normas constitucionais é falar na eficácia delas; para que uma norma constitucional seja aplicada, é indispensável que ela possua eficácia, ou seja, que ela tenha a capacidade de produzir efeitos.

    Podemos afirmar que todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica, ou aplicabilidade jurídica, de forma imediata, direta e vinculante.

  • Gab: ERRADO

    Há grau de eficácia PLENA, CONTIDA e LIMITADA ou PROGRAMÁTICA.

    Percebemos o erro da questão com a aplicação dos seguintes exemplos:

    Art. 2°: são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, L, E, J --> Norma de eficácia PLENA.

    Ou ainda, Art. 5°, XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho..atendidas as qualificações que a lei estabelecer: Norma de eficácia CONTIDA.

    E por fim, Art. 18, §2°. Brasília é a Capital Federal: Norma de eficácia LIMITADA ou PROGRAMÁTICA.

    CRFB/88.

  • O estudo da aplicabilidade das normas constitucionais é essencial à correta interpretação da Constituição Federal. É a compreensão da aplicabilidade das normas constitucionais que nos permitirá entender exatamente o alcance e a realizabilidade dos diversos dispositivos da Constituição.

    Todas as normas constitucionais apresentam juridicidade. Todas elas são imperativas e cogentes ou, em outras palavras, todas as normas constitucionais surtem efeitos jurídicos: o que varia entre elas é o grau de eficácia.

    Errada

  • O grau de eficácia de uma norma constitucional é aferido no momento da entrada em vigor da Constituição. Assim, quando o documento constitucional é publicado,

    17. Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

  • Gabarito (Errado)

    O grau de eficácia de uma norma constitucional é aferido no momento da entrada em vigor da Constituição. Assim, quando o documento constitucional é publicado, verificamos se a norma é capaz de produzir, sozinha e independentemente de qualquer normatização posterior, todos os seus efeitos essenciais. A partir das repostas que encontrarmos, classificaremos a norma constitucional quanto ao seu grau de eficácia e sua aplicabilidade.

    Plena - não há dúvida, já é aplicada direto;

    Contida - pode vir a ser contida pelo poder público;

    Limitada - precisa de norma regulamentando - aqui que entra o mandado de injunção.

  • A eficacia de uma norma é averiguando quando da entrada em vigor.

    e podem ser de :

    eficacia plena:

    > produz todos seus efeito de imediata

    > aceita norma infraconstitucional a regule porém não a restrinja

    eficacia contida:

    > produz todos seus efeito de imediata

    > pode norma infraconstitucional restringir seus efeitos

    eicacia limitada

    >produz efeitos vinculantes (ao legislador) e efeitos negativos (a normas q a contradizem) desde sua publicação.

    > normas posteriores e conceitos juridico podem ampliar seu alcance

  • Esta pergunta exige alguma cautela na construção da resposta, porque é importante que você não confunda os conceitos de eficácia jurídica - que é o tema da pergunta - com a eficácia social (ou efetividade), que não é cobrada nesta questão. 

    Eficácia é a aptidão da norma para "produzir os efeitos que lhe são próprios", como explica Novelino. Como regra geral, a eficácia surge no mesmo momento da vigência; é importante lembrar que a classificação das normas constitucionais em razão de seu grau de eficácia foi muito bem trabalhada por José Afonso da Silva, que as separou em três espécies: normas constitucionais de eficácia plena, de eficácia limitada e de eficácia contida.

    Além disso, não se esqueça que todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica - até mesmo as normas de eficácia limitada, visto que estas podem, desde o momento da sua entrada em vigor, "o poder de ab-rogar a legislação precedente que lhe for incompatível e impedindo que o legislador edite normas em sentido oposto ao assegurado pela Constituição" (Novelino).



    Gabarito: A afirmativa está ERRADA.
  • Aferido na sua entrada em vigor.

    Gab. Errado

  • Boa noite professora no assunta, da greve eu entendi como ela foi ditada anteriormente de 1970, então agora com essa lei 1988 ,ela não te vigor para se manter ,a greve porque as leis são vigor novos para que não venha prejudicar o atendimentos nos serviços publico por isso eles resolveram impedir a greve dos servidores públicos .

  • Boa noite professora no assunta, da greve eu entendi como ela foi ditada anteriormente de 1970, então agora com essa lei 1988 ,ela não te vigor para se manter ,a greve porque as leis são vigor novos para que não venha prejudicar o atendimentos nos serviços publico por isso eles resolveram impedir a greve dos servidores públicos .

  • ERRADO

    No meu entendimento o erro está em dizer (...a verificação da incidência da lei em um caso concreto.), pois as  Normas constitucionais de eficácia plena pois segundo José Afonso da Silva: “... são as que receberam do constituinte normatividade suficiente à sua incidência imediata. Situam-se predominantemente entre os elementos orgânicos da Constituição. Não necessitam de providência normativa ulterior para sua aplicação. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo, desde logo exigíveis”

    Exemplo claro seria Art. 2º da CF que diz :São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • ERRADO.

    O grau de eficácia de uma norma constitucional é aferido no momento da entrada em vigor da Constituição. Assim, quando o documento constitucional é publicadoverificamos se a norma é capaz de produzir, sozinha e independentemente de qualquer normatização posteriortodos os seus efeitos essenciais. A partir das repostas que encontrarmos, classificaremos a norma constitucional quanto ao seu grau de eficácia e sua aplicabilidade.

    17. Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

  • A eficácia das normas constitucionais é de conteúdo apriorístico, isto é, relaciona-se ao conteúdo da norma em si, independentemente de eventual aplicação em casos concretos.

    Nesse sentido, Marcelo Novelino (2019, p.135) difere a EFICÁCIA (jurídica) da EFETIVIDADE (eficácia social):

    "Eficácia jurídica é a aptidão da norma para produzir os efeitos que lhe são próprios. (...) Em regra, a eficácia surge no mesmo momento da vigência, exceto nas hipóteses em que é diferida, ou seja, adiada para o futuro, como no caso das leis que criam ou majoram tributos.

    A efetividade (Eficácia Social) está relacionada à produção concreta de efeitos. (...)"

  • Aplicação imediata (eficácia jurídica) = capacidade que toda norma que está na constituição tem para revogar disposições contrárias a ela. Todas são imediatas e vinculantes quanto ao poder para revogar normas não compatíveis. Negativas.

    Aplicabilidade (eficácia social) = É a capacidade de uma norma produzir efeitos diretamente do seu texto. Classificadas como plena, contida e limitada. Positivas.

    1) Plena + - (eficácia jurídica e social)

    2) Contida + - (eficácia jurídica e social)

    3) Limitada - (eficácia jurídica)

  • Trocou-se eficácia por eficiência

  • o texto apenas quis dizer que toda norma que entra em vigor não possui eficacia. Tornando a questão errada,vista que temos a de eficacia plena.

  • (CESPE/ SEFAZ-AL/2020)

    Mais do que se prestarem à defesa do cidadão contra os poderes estatais, os direitos fundamentais impõem uma atuação positiva do Estado no sentido de concretizar determinados direitos.

    RESOLUÇÃO: Item verdadeiro. Alguns dos direitos fundamentais descritos em nossa Constituição exigem do Estado uma postura ativa, pois são possuidores de caráter prestacional. Isso se passa, em especial, com os Direitos sociais, de segunda dimensão.

  • ERRADO

  • CORRETO:

    O grau de eficácia de uma norma constitucional não pode ser aferido a partir da sua entrada em vigor, sendo necessária, para tal aferição, a verificação da incidência da lei em um caso concreto.

    COMENTÁRIO: a questão considera o conhecimento das diferenças entre normas de eficácia jurídica e normas de eficácia social.

    O grau de eficácia de normas jurídicas é aferido logo que entra em vigor.

    O grau de eficácia de normas sociais é aferido quando aplicada aos casos concretos.

    APROFUNDAMENTO:

    1) Eficácia: é a capacidade da norma produzir efeitos (eficácia=aplicabilidade para fins de concurso).

    1.1) Eficácia Jurídica: é a capacidade de produzir efeitos no ordenamento jurídico (ex.: norma constitucional não pode ser contrariada por norma infraconstitucional - isto é o efeito jurídico)

    Obs.: O grau de eficácia desta norma é aferido logo que entra em vigor.

    1.2) Eficácia Social: é a capacidade de produzir efeitos no caso concreto (ex.: ao fazer 65 anos, o direito fundamental ao transporte público pode ser exercido pelo idoso - isto é o efeito social)

    Obs.: O grau de eficácia desta norma é aferido quando aplicada aos casos concretos

    1.2.1) Classificação (José Afonso da Silva)

    a) Eficácia Social Plena

    b) Eficácia Social Contida

    c) Eficácia Social Limitada (Programáticas e Institutivas)

    Fontes: aula do prof. Daniel Sena no youtube; compilado de anotações de outras questões.

    Questão nº Q936098: Julgue o item seguinte, acerca da supremacia da Constituição e da aplicabilidade das normas constitucionais.

    A eficácia de uma norma constitucional pode ser considerada não só do ponto de vista jurídico, mas também do social, ocorrendo essa eficácia social a partir do respeito à legislação pela população.

    Gabarito: Certo

  • Comentário da professora responde bem ao item

  • Errado

    não se esqueça que todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica,até mesmo as normas de eficácia limitada mas nem todas geram os mesmos efeitos.

  • TODAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS POSSUEM EFICÁCIA JURÍDICA!!!

  • perfeita explanação, Gabriela!

  • Repostando o comentário da colega haja vista perfeita explanação.

    (Gabriela Gualberto)

    O grau de eficácia de uma norma constitucional não pode ser aferido a partir da sua entrada em vigor, sendo necessária, para tal aferição, a verificação da incidência da lei em um caso concreto.

    (Item Errado)

    Explicação:

    O grau de eficácia de uma norma constitucional É AFERIDO JUSTAMENTE QUANDO ENTRA EM VIGOR (diferente do afirmado na questão). Ou seja, após a Vacatio Legis ou Vacatio Constitutionisa norma é totalmente dotada de eficácia.

    Não podemos confundir EFICÁCIA DA NORMA com APLICABILIDADE DA NORMA. Para que ocorra a APLICABILIDADE é necessário que a norma amolde-se a um CASO CONCRETO.

    A verificação da incidência da lei em um caso concreto é para aferir se ela possui APLICABILIDADE (não para aferir se ela possui Eficácia)

    Sendo assim, pode-se afirmar que toda norma, após a VACATIO, terá EFICÁCIA, mas somente com a subsunção da norma ao caso concreto haverá a APLICABILIDADE DA NORMA..

    Exemplo: Uma norma civil, mesmo que seja vigente, válida e possua eficácia não terá aplicabilidade em um caso concreto de matéria penalista.

    "Avante! O céu é o limite!"

  • Acertei lembrando que a norma plena tem eficácia imediata, logo pode ter eficácia a partir da entrada em vigor.

  • Pra ter eficácia social, antes é preciso ter eficácia jurídica.

  • Acertei malandramente numa interpretação louca. Próxima =)

  •  → Eficácia - aptidão da norma para produzir efeitos

    Aplicabilidade - aptidão da norma para ser aplicada ao caso concreto 

  • A lei por si só é baseada em uma situação concreta

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Como NÃO ? Exemplo disso é as normas de eficácia contida estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que a Constituição é promulgada. A lei posterior, caso editada, irá restringir a sua aplicação.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • É só lembrar dos conceitos de normas de eficácia plena , contida e limitada.

  • ATENÇAOOO:

    Todas as normas constitucionais tem EFICÁCIA JURÍDICA.

  • " não pode ser aferido a partir da sua entrada em vigor" lógico que pode ser executada.

  • Uma norma é eficaz quando capaz de produzir efeitos ou de ser aplicada. Em regra, a eficácia surge no mesmo momento da vigência, exceto nas hipóteses em que é diferida, ou seja, adiada para o futuro(...)

  • Vamos supor que não saibamos a resposta.

    Vamos pensar.

    Será que eu preciso de um caso concreto para saber se a norma é de eficácia plena ou não?

    Se fosse assim, quer dizer que o direito a vida somente é auferível no caso concreto, ou seja, abstratamente não há direito à vida?

  • A faculdade de direito nos ensina uma corrente jusfilosófica de pragmatismo ou realismo jurídico, a qual considera que uma determinada lei só é válida quando tem a capacidade de ser aplicada e concretizada, não somente a sua formalidade deve ser seu fundamento de validade. viajei? sim. Mas bem, interessante.

  • Eficácia social vai depender do caso concreto

    Eficácia jurídica, normalmente, é de imediato (ou revoga uma norma ou inova e, por conseguinte, traz a eficácia)

  • O grau de eficácia de uma norma constitucional não pode ser aferido a partir da sua entrada em vigor, sendo necessária, para tal aferição, a verificação da incidência da lei em um caso concreto. (ERRADO)

    #Eficácia social:

    • depender do caso concreto

    #Eficácia jurídica:

    • Em regra é de imediato (podendo revoga uma norma ou inovar)
  • GAB: E

    As normas constitucionais podem ter seu grau de eficácia auferidos no momento de criação da norma, por exemplo, a norma de eficácia plena já começa a produzir seus efeitos na data de criação.

  • Esta pergunta exige alguma cautela na construção da resposta, porque é importante que você não confunda os conceitos de eficácia jurídica - que é o tema da pergunta - com a eficácia social (ou efetividade), que não é cobrada nesta questão. 

    Eficácia é a aptidão da norma para "produzir os efeitos que lhe são próprios", como explica Novelino. Como regra geral, a eficácia surge no mesmo momento da vigência; é importante lembrar que a classificação das normas constitucionais em razão de seu grau de eficácia foi muito bem trabalhada por José Afonso da Silva, que as separou em três espécies: normas constitucionais de eficácia plena, de eficácia limitada e de eficácia contida.

    Além disso, não se esqueça que todas as normas constitucionais possuem eficácia jurídica - até mesmo as normas de eficácia limitada, visto que estas podem, desde o momento da sua entrada em vigor, "o poder de ab-rogar a legislação precedente que lhe for incompatível e impedindo que o legislador edite normas em sentido oposto ao assegurado pela Constituição" (Novelino).

    Gabarito: A afirmativa está ERRADA.

    (CRÉDITO DO QCONCURSO)

    Complemento no vídeo!

    https://www.youtube.com/watch?v=wHXxn7sf168

  • Eficácia social x Eficácia jurídica

  • (ERRADO) A questão trata da eficácia jurídica da norma constitucional e, sobre esse ângulo, não há dúvidas que a norma constitucional tem eficácia a partir de sua entrada em vigor (agora quanto a eficácia social são outros 500...).

  • A eficácia jurídica (e não social) de uma norma constitucional é aferida no momento em que a Constituição entra em vigor. Destarte, logo que o documento constitucional é publicado, já podemos verificar o grau de aplicabilidade das normas que ele traz. Algumas normas produzirão, sozinhas e independentemente de qualquer regulamentação ulterior, todos os seus efeitos essenciais: são as de eficácia plena. Outras, dependerão de normatização posterior para produzirem todos os seus efeitos essenciais, de forma completa: são as de eficácia limitada. Por todo o exposto, pode marcar a alternativa como incorreta.


ID
3410860
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

Alternativas
Comentários
  • → Normas de eficácia contida são aquelas de aplicação direta e imediata, porém, poderá ter o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei posterior.

    GABARITO. CERTO

  • CORRETO

    A norma de eficácia contida, enquanto não sobrevier legislação ou condição que reduza sua eficácia, produz seus efeitos de forma plena. Afinal, ela é norma possuidora de aplicabilidade direta, imediata e possivelmente integral.

    18. Diferentemente das demais normas constitucionais de eficácia limitada, as normas programáticas não possuem qualquer eficácia imediata.

  • DOUTRINA DE JOSÉ AFONSO DA SILVA:

    NORMAS DE EFICÁCIA PLENA / ABSOLUTA: Produzem seus efeitos desde a entrada em vigor da CF, independentemente de norma integrativa infraconstitucional.

    APLICABILIDADE: AUTOAPLICÁVEIS, NÃO RESTRINGÍVEIS E APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E INTEGRAL.

    OBS1: Independe de qualquer lei.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA / PROSPECTIVA: Já produzem efeitos desde a entrada em vigor da CF, mas PODEM ser restringidas por outra lei, norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados.

    APLICABILIDADE: AUTOAPLICÁVEIS, RESTRINGÍVEIS E APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA E POSSIVELMENTE NÃO INTEGRAL. [GABARITO]

    OBS1: O legislador ordinário restringe sua eficácia.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: Não produzem efeitos; dependem de regulamentação

    APLICABILIDADE: NÃO-AUTOAPLICÁVEIS, APLICABILIDADE INDIRETA, MEDIATA E REDUZIDA.

    OBS1: Será de eficácia limitada, em regra, quando aparecer "a lei disporá".

    OBS2: Direito de greve é limitado de princípio institutivo.

  • A norma de Eficácia Contida nasce Plena!

  • O problema dessa expressão é o termo CONTIDA. Pois a ideia não é que a eficácia foi contida, mas sim que a eficácia pode ser contida.

  • Vamos revisar:

    NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA nasce plena e uma lei por exemplo superveniente pode reduzir sua eficácia, ou seja, são restringíveis.

    Bons estudos!

  • Exemplo na CF:

    Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (CONTIDA), assim como aos estrangeiros, na forma da lei (LIMITADA);  

  • As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral.

    Art. 5º , XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

  • A eficácia das normas subdivide-se em PLENA, CONTIDA (Relativa Restrigível ou Redutível) e LIMITADA (Relativa Complementável).

    Eu sempre tive dificuldade em gravar a diferença entre CONTIDA e LIMITADA e, vez ou outra, acabava por confundir o significado delas, trocando suas definições.

    Então criei dois macetes para eliminar a confusão.

    1. O primeiro é o "5, 7 e 8", ou seja, coloco as palavras em ordem pelo número de vogais, começando pela PLENA, depois a CONTIDA e por último a LIMITADA. Com as palavras na sequencia, eu sei que a efícacia está em ordem de plenitude, ou seja, da norma PLENA (5), com eficácia imediata e incondicionada; para a norma CONTIDA (7), com eficácia imediata e incondicionada também, mas que pode sofrer restrições/regulamentações por norma infraconstitucional; e, por último, para a norma LIMIDADA (8), a qual é mediata e condicionada, pois depende de norma infraconstitucional para sua eficácia.

    2. O segundo macede é relacionar essas palavras ao comportamento de uma pessoa. Uma pessoa LIMITADA seria alguém com uma capacidade cognitiva baixa. Assim é com a norma LIMITADA, ela tem baixo poder de eficácia, pois depende de outra norma.

    Já uma pessoa CONTIDA é alguém recatado, um meio termo, e assim é a norma CONTIDA, ela tem eficácia imediata e incondicionada, mas que pode sofrer regulamentação/restrição.

    Por fim tem a pessoa PLENA, essa é "TODA PLENA", não depende de nada nem de niguém para produção de efeitos.

    Espero ter ajudado.

    Abraços.

  • Acredito que o candidato seja induzido a erro pela redação que tenta confundir aplicabilidade e eficácia. Um verdadeiro nó na cabeça do cristão! #faz #refaz #Umahoradácerto

  • Acredito que o candidato seja induzido a erro pela redação que tenta confundir aplicabilidade e eficácia. Um verdadeiro nó na cabeça do cristão! #faz #refaz #Umahoradácerto

  • CERTO

    A norma de eficácia contida é restringível. Assim, caso não exista lei, norma constitucional ou conceito jurídico indeterminado que a restrinja, sua eficácia será plena.

  • adorei o comentário do colega quando diz que podemos associar as normas a alguma pessoa, eu já fazia isso e sempre que me deparo com as normas limitadas lembro da minha irmã mais velha kkkkkk

  • Plena .... Direta e imediata. Integral

    Contida ... Direta e imediata. Possivelmente não integral

    Limitada.. indireta , reduzida e mediata .

  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA:

    As normas constitucionais de eficácia contida ou prospectiva têm aplicabilidade direta e imediata, mas possivelmente não integral. Embora tenham condições de, quando da promulgação da nova Constituição, ou da entrada em vigor (ou diante da introdução de novos preceitos por emendas à Constituição, ou na hipótese do art. 5.º, § 3.º), produzir todos os seus efeitos, poderá haver a redução de sua abrangência.

    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado (2019) - Pedro Lenza.

  • Norma Contida = Norma Restringível = Norma que pode ser contida

  • CERTO

     

    Norma constitucional de eficácia contida tem aplicabilidade plena, porém, não integral. Ou seja, sua eficácia pode ser contida, restringida por lei. 

  • CERTO

    Pois segundo José Afonso da Silva,com a promulgação da , elas surtem efeitos em sua plenitude.

  • Assertiva C

    Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

  •  VIDE   Q620474

     

    PLENA                    CONTIDA                              LIMITADA

    Autoaplicável                         AUTOAPLICÁVEL                          Não Autoaplicável

    Direta                                     Direta                                        INDIRETA

    Imediata                                 Imediata                                   MEDIATA

    Integral                                  (Pode não ser) Integral             DIFERIDA

    A teoria do professor José Afonso da Silva é dividida em três tipos:

    1-    Normas de Eficácia PLENA: Sendo aquelas que têm a sua aplicabilidade desde o momento da entrada em vigor da Constituição, não necessitando de lei integrativa para torná-la eficaz.

    Ex.: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” =   PLENA 

                                 - realização de concurso público, direito de resposta.      

    2-    Normas de Eficácia CONTIDA: são aquelas em que o legislador regulou o suficiente os interesses relativos para que a lei integrativa estabeleça os termos e os conceitos nela enunciados.

     A norma de EFICÁCIA CONTIDA NASCE PLENA, pois, em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

    Ex.:  exercício da profissão LEGALIZADA, inviolabilidade do sigilo, LIBERDADE DE CRENÇA. O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; DIREITO À PROPRIEDADE

     

    3-    Normas de Eficácia LIMITADA: Segundo Lenza  são "aquelas normas que de imediato, no momento em que a constituição é promulgada, não têm condão de produzir todos os efeitos, precisando de uma lei interativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, ou, segundo alguns autores, aplicabilidade diferida"

          Ex.: Direito de Grave: somente após a edição da norma regulamentadora é que efetivamente produzirão efeitos no mundo jurídico.

    -    o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional;    - STF =    MANDADO DE INJUNÇÃO apenas em relação a normas constitucionais de eficácia LIMITADA STRICTO SENSU.

     

    No entendimento de José Afonso da Silva, as NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA se subdividem em normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático. As normas de princípio institutivo são:

    NORMAS CONSTITUCIONAIS DE PRINCÍPIO INSTITUTIVO: aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuição de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei (LENZA , 2008, Apud SILVA. P. 108)

    Já as NORMAS DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO, trazem no bojo uma programação a ser desenvolvida pelo Estado e normalmente se aplicam à realização de fins sociais

  • Norma Constitucional de Eficácia Contida, Restringível ou Redutível: É autoaplicável imediata e diretamente da forma como está no texto constitucional, pois contém todos os elementos necessários a sua formação. Permite, entretanto, restrição por lei infraconstitucional, emenda constitucional ou outro ato do poder público. É exemplo o Art. 5º, incisos VIII, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XXIV, LX, LXI, LXVII.

  • NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA OU PROSPECTIVA: São normas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que podem ser restringidas por parte do Poder Público. Cabe destacar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.

    Fonte: Estratégia Concursos

    Outra...

    As normas de eficácia contida regulam suficientemente determinada matéria, havendo apenas uma margem para a atuação restritiva por meio de legislação infraconstitucional. CERTA (Cespe 2019)

  • As normas de eficácia contida são restringíveis por lei infraconstitucional. Até que essa lei seja publicada, a norma de eficácia contida terá aplicação integral.

    Questão correta

  • Normas de Eficácia contida também são autoaplicáveis, ou seja, não precisam de lei regulamentadora porque produzem, desde já, todos os seus efeitos. A lei regulamentadora, porém, se vier, pode restringe-lhes o âmbito de eficácia. Na verdade não precisam de lei regulamentadora, mas esta, se vier, pode implicar restrição à eficácia da norma.

    Exemplo: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer" (art. 5º, XIII)

    Portanto, item CORRETO.

  • É o típico exemplo que acontece com as profissões que até hoje não foram regulamentadas. Enquanto não for editada norma que as regulamente, são de eficácia plena e imediata.

    Ex: art. 5º, XIII, da CF.

  • Para facilitar, uma é o contrário da outra, vejamos:

     

    CONTIDA: direta, imediata, (menos).

              100% (- lei) = 50%.

     

    LIMITADA: indireta, mediata, (mais).

                50% (+ lei) = 100%.

  • Normas de eficácia:

    Plena: direta, imediada e integral (não precisa de normas);

    Contida: direta imediata e não integral (pode sofrer restrições);

    Limitada: indireta e mediata e reduzida (precisa de normas para produzir efeitos).

  • Peguei esse Bizu aqui no QC

    PLENA → 100% desde logo

    CONTIDA → 100% – LEI = 50%

    LIMITADA → 50% + LEI 100%

    OUTRA DICA

    Estabelecidos na lei → Eficácia Contida_____greve adm.pública: limitada

    Na forma da lei → Eficácia limitada _____greve CLT→ Contida

    GABA certo

  • Gabarito: Certo

    As normas de eficácia contida possuem aplicabilidade direta e imediata. A diferença ante as de eficácia plena é que a sua aplicabilidade possivelmente não será integral. Isso porque, embora elas tenham aptidão, desde o nascimento, para produzir todos os seus efeitos, já que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos àquela matéria, pode haver a restrição posterior, seja pelo próprio Constituinte, seja pelo legislador ordinário ou ainda por força de norma supralegal.

            Exemplo disso, é o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição diz que: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

            Veja que na primeira parte, quando disse ser “livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão”, a norma nasceu plena, com aplicabilidade direta e imediata. Contudo, depois o dispositivo dá margem para que a lei estabeleça a exigência de qualificações profissionais.

            ATENÇÃO!

            As normas de eficácia contida são chamadas de normas com eficácia relativa restringível pela professora Maria Helena Diniz. Por sua vez, Michel Temer utiliza a expressão normas de eficácia redutível ou restringível.

    Fonte: Gran Cursos Online, Prof. Aragonê Fernandes.

  • A classificação das normas constitucionais em normas de eficácia plena, limitada e contida foi detalhada por José Afonso da Silva; considerando o enunciado da questão, é válido lembrar que as normas de eficácia contida são normas constitucionais capazes de produzir plenos efeitos imediatamente e são autoexecutáveis. No entanto, esse tipo de norma constitucional pode vir a ter seu alcance limitado pela superveniência de uma outra norma, criada pelo legislador ordinário e que pode restringir a plenitude da sua eficácia. Assim, enquanto esta norma - que irá reduzir a aplicabilidade da norma constitucional de eficácia contida - não for criada, entende-se que a eficácia da norma constitucional de eficácia contida é plena (ainda que possa vir a ser restringida no futuro).

    Gabarito: A afirmativa está CORRETA.
  • O QUE DIFERE UMA NORMA DE EFICÁCIA PLENA PARA CONTIDA, É QUE NESSA HAVERÁ UMA LEI,NORMA OU CONCEITO JURÍDICO INDEFINIDO PARA RESTRINGI-LA. ENQUANTO NAQUELA, NÃO!

  • Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena. (Pedro Lenza -pag.:172 D.C.Esquematizado 2020)

  • A) NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA

    As normas constitucionais de eficácia plena são aquelas que, desde sua criação (entrada em vigor da Constituição Federal ou da edição de uma emenda constitucional), possuem aplicabilidade imediata, direta e integral. Vale dizer, as normas constitucionais de eficácia plena, desde sua gênese, produzem, ou ao menos possuem a possibilidade de produzir, todos os efeitos visados pelo constituinte (originário ou derivado). São, portanto, autoaplicáveis.

    B) NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA

    As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas que possuem aplicabilidade imediata, direta, mas não integral, uma vez que podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público superveniente. Ou seja, no caso das normas constitucionais de eficácia contida, o legislador constituinte regulou suficientemente a matéria versada, mas possibilitou a atuação restritiva posterior por parte do Poder Público.

    C) NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA

    As normas constitucionais de eficácia limitada possuem aplicabilidade indireta, uma vez que dependem da emissão de uma normatividade futura. Ou seja, essas normas não produzem com a simples promulgação da Constituição ou da edição de uma emenda constitucional os seus efeitos essenciais, dependendo da regulamentação posterior que lhes entregue a eficácia, sendo qualificadas, assim, como normas não autoaplicáveis.

    As normas constitucionais de eficácia limitada subdividem-se em:

    c1) Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios institutivos (ou organizatórios, ou organizativos): são aquelas que dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição. Como exemplo, o artigo 88 (Art. 88. “A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública”.). Essas normas podem assumir a natureza impositiva ou facultativa. As impositivas estabelecem um dever de legislar (arts. 33 e 88). Por seu turno, as facultativas trazem uma mera faculdade para o legislador (art. 22, parágrafo único).

    c2) Normas constitucionais de eficácia limitada definidoras de princípios programáticos (ou apenas normas programáticas): são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõe um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido. Como exemplos, os artigos 3º e 7º, IV.

  • Sem muitas delongas -> comentário de Francisco Souza.

  • pode vir a ter seu alcance limitado pela superveniência.

  • Item correto, pois a norma de eficácia contida, enquanto não sobrevier legislação ou condição que reduza sua eficácia, produz seus efeitos de forma plena. Afinal, ela é norma possuidora de aplicabilidade direta, imediata e possivelmente integral.

    FONTE: DIREÇÃO CONCURSOS - PROF. NATHALIA MASSON

  • (CESPE/SEFAZ-AL/2020)

    Diferentemente das demais normas constitucionais de eficácia limitada, as normas programáticas não possuem qualquer eficácia imediata.

    RESOLUÇÃO: Item falso. Todas as normas constitucionais, inclusive as de eficácia limitada (de princípios institutivos ou programáticos) são possuidoras de algum efeito jurídico tão logo a Constituição é promulgada, independentemente de qualquer complemento posterior. No mínimo, possuem eficácia positiva e negativa (pois impedem que o legislador edite norma que as contrarie, da mesma forma que tornam inviável a recepção de documento normativo anterior que com elas não seja materialmente compatível).

  • correto.

    Norma contida:

    Não existindo lei que a restrinja -> sua eficácia será plena.

    Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • Depois que gravei assim não errei mais questões sobre esse assunto:

    Norma contida: é 100% - 50% (quando vem outra lei e restringe), por isso também é conhecida como restringível).

    Norma limitada: é 50% + 50% (quando vem outra lei e aumenta a sua força).

    Espero ter ajudado.

    Quem acredita sempre alcança.

  • CERTO

  • Assim, enquanto esta norma - que irá reduzir a aplicabilidade da norma constitucional de eficácia contida - não for criada, entende-se que a eficácia da norma constitucional de eficácia contida é plena (ainda que possa vir a ser restringida no futuro).

  • certo

    falou em restringível  lembre se de eficácia CONTIDA

  • Normas de Eficácia Contida têm aplicação Direta, Imediata e POSSIVELMENTE não integrais.

    Gab: C

  • NORMAS DE EFICÁCIA PLENA / ABSOLUTA: Produzem seus efeitos desde a entrada em vigor da CF, independentemente de norma integrativa infraconstitucional.

    MACETE: ela é PLENA e não depende de nada para produzir efeitos.

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA: Já produzem efeitos desde a entrada em vigor da CF, mas PODEM ser restringidas por outra lei, norma constitucional ou conceitos ético-jurídicos indeterminados.

    MACETE: produz efeito, de forma imediata, porém sua eficácia pode ser CONTIDA por norma infraconstitucional.

    NORMAS DE EFICÁCIA LIMITADA: Não produz efeitos e dependem de regulamentação

    MACETE: não produz efeito, pois ela é LIMITADA, isto é, depende de regulamentação.

  • CERTO ERREI

    ESSA MATÉRIA ME QUEBRA AS PERNAS

  • ''As normas de eficácia contida possuem eficácia positiva e negativa. Enquanto não

    elaborada a norma regulamentadora restritiva, terão aplicabilidade integral, como se

    fossem normas de eficácia plena passíveis de restrição.'' NOVELINO, Marcelo

  • Norma constitucionais contidas nascem com eficácia plena!!!

  • kkkkkkk

  • ERREI DE NOVOOOOOOOOOOO! SEMPRE CONFUNDO EFICÁCIA CONTIDA COM LIMITADA!!!! Ó CÉUS...

  • GRAVO ASSIM:

    EFICÁCIA PLENA: PLENAMENTE EFICAZ.

    EFICÁCIA CONTIDA: CONTIDA POR OUTRA NORMA.

    EFICÁCIA LIMITADA: LIMITADA A EDIÇÃO DE OUTRA NORMA

  • Todas as normas constitucionais têm eficácia plena. Contudo, segundo a Teoria Brasileira de aplicabilidade das normas constitucionais, algumas delas vão sofrer restrições quanto ao grau de aplicabilidade.

    Para melhor fixação do tema, veja também a questão Q1100248, acessível em: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c226ac34-34

  • Gabarito C

    As normas de eficácia contida estão aptas a produzir todos os seus efeitos desde o momento em que a Constituição é promulgada. A lei posterior, caso editada, irá restringir a sua aplicação.

    As normas de eficácia limitada não estão aptas a produzirem todos os seus efeitos com a promulgação da Constituição; elas dependem, para isso, de uma lei posterior, que irá ampliar o seu alcance.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA:

    1) Receberam normatividade suficiente, produzem a plenitude dos seus efeitos, é autoaplicável, mas pode ter o seu alcance restringido ou reduzido;

    (CESPE/TRT 8ª/2013) As normas de eficácia contida são aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas podem ter o seu alcance restringido.(CERTO)

    (CESPE/TCE-ES/2013) Consideram-se normas de eficácia contida aquelas que receberam normatividade suficiente para reger os interesses que cogitam, mas preveem meios normativos que lhes podem reduzir a eficácia e aplicabilidade.(CERTO)

    (CESPE/TRT 7ª/2007) Norma constitucional de eficácia contida é aquela que, sendo autoaplicável, autoriza a posterior restrição por parte do legislador infraconstitucional.(CERTO)

    2) Aplicabilidade Direta & Imediata:

    (CESPE/TRF 1ª/2013) Norma constitucional de eficácia contida incide direta e imediatamente sobre a matéria respectiva.(CERTO)

    (CESPE/TRE-TO/2017) As normas de eficácia relativa restringível ou de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, embora sua eficácia possa ser reduzida conforme estabelecer a lei. (CERTO)

    3) Aplicabilidade plena, mas pode ser reduzida:

    (CESPE/TRT 21ª/2010) As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.(CERTO)

    4) Pode ser limitado/reduzido por Normas Constitucionais ou Leis Infraconstitucionais:

    (CESPE/CD/2014) As normas constitucionais de eficácia contida gozam de eficácia plena enquanto não houver restrição, podendo seus efeitos ser limitados apenas pela atuação do legislador infraconstitucional.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-SE/2014) A eficácia das normas constitucionais de eficácia contida, cuja aplicabilidade é direta e imediata, somente pode ser reduzida por outra norma constitucional.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 8ª/2013) As normas constitucionais de aplicabilidade direta e imediata cuja abrangência pode ser reduzida por outras normas constitucionais ou infraconstitucionais denominam-se normas constitucionais de eficácia contida.(CERTO)

    5) Exemplos mais cobrados:

    5.1) Liberdade de Reunião:

    (CESPE/TCE-PA/2016) A norma constitucional que consagra a liberdade de reunião é norma de eficácia contida, na medida em que pode sofrer restrição ou suspensão em períodos de estado de defesa ou de sítio, conforme previsão do próprio texto constitucional.(CERTO)

    5.2) Exercício de qualquer trabalho, ofício, profissão:

    (CESPE/TCE-PR/2016) A norma constitucional que assegura o livre exercício de qualquer atividade, ofício ou profissão é exemplo de norma de eficácia contida.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Se você quer ser bem sucedido, precisa ter dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo."

  • Contida: norma infraconstitucional restringe;

    Limitada: norma infraconstitucional possibilita

  • GABARITO: Assertiva CERTA

    EFICÁCIA PLENA – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

    EFICÁCIA CONTIDA – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

    EFICÁCIA LIMTADA – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

    a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

    b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • NORMA DE EFICACIA PLENA: DIRETA E IMEDIATA (leu já resolve, não precisa de regulamentação)

    NORMA DE EFICACIA CONTIDA: DIRETA E IMEDIATA (leu já resolve, porem pode ter lei restringindo) é o caso da questão

    NORMA DE EFICACIA LIMITADA: REDUZIDA E MEDIATA (a simples leitura da CF não serve, precisa de regulamentação)

  • EFICÁCIA PLENA - Aplicabilidade imediata, direta e integral

    EFICÁCIA CONTIDA - Aplicabilidade imediata, direta e possivelmente não integral (o alcance pode ser limitado, mas nos casos em que há regulamentação - é o que se expõe na alternativa)

    EFICÁCIA LIMITADA - Aplicabilidade mediata e indireta.

    -> Institutiva

    -> Programática

  • correto.

    Norma contida:

    Não existindo lei que a restrinja -> sua eficácia será plena.

    Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • As normas constitucionais, segundo José Afonso da Silva, classificam-se em plenas, contidas e limitadas.

    Considera-se norma de eficácia plena quando a sua aplicabilidade for direta, imediata e integral. Dessa forma, produz-se efeitos imediatamente.

    As normas de eficácia contida, por sua vez, possuem aplicabilidade direta, imediata, mas não integral, pois podem ter sua eficácia restringida por outra norma.

    Por outro lado, as normas de eficácia limitada dependem de uma norma regulamentadora para que possa produzir efeitos sociais. Com efeito, possuem aplicabilidade indireta, mediata e dependente de regulamentação, expressando uma promessa constitucional.

  • CERTO!

    Um exemplo clássico de norma de eficácia contida é o art.5º, inciso XIII, da CF/88, segundo o qual “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Em razão desse dispositivo, é assegurada a liberdade profissional: desde a promulgação da Constituição, todos já podem exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. No entanto, a lei poderá estabelecer restrições ao exercício de algumas profissões. Citamos, por exemplo, a exigência de aprovação no exame da OAB como pré-requisito para o exercício da advocacia

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  • Questão passível de recurso, a limitação posterior de norma contida não faz com que está deixa de ter aplicabilidade IMEDIATA.
  • NORMAS DE EFICÁCIA CONTIDA

    São normas aptas a produzir todos seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas podem ser restringidas pelo Poder Público.

    Exemplo de norma de eficácia contida: CF. Art. 5º, XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Assim, em se tratando de norma constitucional de eficácia contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

  • Na expressão de Michel Temer, a norma de eficácia contida deveria receber a denominação de contível.

  • CESPE-2021-PMAL

    Os direitos e garantias fundamentais previstos pela a CF têm aplicabilidade direta, imediata e integral.

    ERRADO

    O Correto seira dizer que tem APLICAÇÃO já que APLICABILIDADE tem haver com eficácia de normas.

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Em se tratando de norma constitucional contida, enquanto não sobrevier condição que reduza sua aplicabilidade, considera-se plena sua eficácia.

  • CONTIDA (contível/restringível/redutível)

    Direta

    Imediata

    Pode não ser integral / restringível

    Restringe:

    CF: ex: direito de reunião, freve

    Leis: ex: direito ao trabalho/locomoção

    Conceito jurídico e indeterminado: ex: direito a propriedade - função social; iminente perigo público

    OBS: enquanto não regulamentada opera efeitos como se fosse norma de eficácia plena.

  • Eficácia contida: aplicabilidade direta, imediata e, enquanto não for restringida por lei ou mesmo por outra norma constitucional, integral.

  • ⇒ Eficácia Contida (Eficácia Relativa Restringível): Autoaplicáveis, restringíveis e aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não-integral. (produz eficácia jurídica e social).

    OBS: As normas de eficácia contida enquanto não regulamentada, produz efeito de norma de eficácia plena.

  • E vamos que vamos rsrsrsr...............Obrigada queridos colegas pelos comentários.

  • GABARITO: CERTO

    Eficácia Contida (restringível)

    Igual a eficácia plena, porém ela não é integral, ou seja, permite que uma outra nomra restrinja os seus efeitos. Logo, enquando não for restringido os seus efeitos, terá eficácia plena.

  • Apesar de ser simples a diferença entre normas de eficácia contida e de eficácia limittada, na hora da prova é comum dar um "branco".

    Então eu uso a seguinte dica: CONTIDA É AQUILO QUE PODE SER CONTIDO.Ou seja, a norma é válida e pleno, mas pode ser contida por uma lei.


ID
3410863
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à aplicabilidade das normas constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


De acordo com a Constituição Federal de 1988, são reconhecidos como válidos somente os direitos e as garantias previstas no texto constitucional ou os a ele incorporados formalmente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Errado.

    O rol de direitos e garantias previstos na Constituição Federal é meramente exemplificativo.

    CRFB/88. Art. 5º §2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Há direitos fundamentais em outras passagens da Constituição. Além dos expressos é possível a existência também de direitos implícitos na Constituição. Ex: direito à busca da felicidade defendido por alguns autores.

    No Brasil o STF também já tangenciou esse tema.

    STF: “Tenho por fundamental, ainda, (...) o reconhecimento de que assiste, a todos, sem qualquer exclusão, o direito à busca da felicidade, verdadeiro postulado constitucional implícito, que se qualifica como expressão de uma ideia-força que deriva do princípio da essencial dignidade da pessoa humana. (...) (RE 477554/MG, Rel. Min. Celso de Mello, j. 01/07/2011). Vide ainda: ADI 3.300-MC/DF, Rel. Min. Celso de Mello; STA 223-AgR/PE, Rel. p/ o acórdão Min. Celso de Mello; etc.)

  • ERRADO.

    A cláusula de abertura inscrita no art. 5º, parágrafo 2º da CF/88 nos indica que o rol de direitos e garantias fundamentais é dinâmico, vale dizer, é aberto e meramente exemplificativo. Desta forma, podemos reconhecer (por exemplo) direitos fundamentais que decorrem dos princípios e do regime adotados por nossa Constituição, bem como direitos implícitos.

    20. Mais do que se prestarem à defesa do cidadão contra os poderes estatais, os direitos fundamentais impõem uma atuação positiva do Estado no sentido de concretizar determinados direitos.

  • GABARITO INCORRETA

    CF, ART. 5. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.(cláusula de abertura)

  • As garantias previstas são meramente exemplificativas.

    Não são taxativas.

  • Gab: E

    E caso o candidato não lembrasse do § 2° do Art. 5°, eu acrescentaria ainda a possibilidade de resolver a questão sabendo que não só a CF/88 mas também as Normas Primárias geram direitos e definem obrigações.

    Obs.: Exemplos de Normas Primárias: Lei Complementar, Lei Ordinária, Lei Delegada, Medida Provisória, Decreto Autônomo, Decreto Legislativo..

  • O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo, pois existem dispositivos normativos, em diferentes títulos e capítulos do texto constitucional, que também tratam de direitos e garantias fundamentais.

    - ROL EXEMPLIFICATIVO.

  • Caracaterísticas dos Direitos Fundamentais:

    Historicidade

    Universalidade

    Limitabilidade/Relatividade

    Inalienabilidade

    Irrenunciabilidade

    Imprescritibilidade

    Probição ao retrocesso

    Não taxatividade

  • § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • CF, ART. 5. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • LEMBRE-SE DO FENOMENO DA RECEPÇÃO !!!!!!!!!

  • Aprofundando nos estudos

    A fundamentalidade formal é associada à constitucionalização, em quatro dimensões relevantes: (i) as normas consagradoras de direitos fundamentais são colocadas no topo da hierarquia das normas; (ii) essas normas submetem-se a procedimentos mais rígidos de modificação; (iii) constituem, muitas vezes, limites materiais à própria revisão; (iv) são normas dotadas de vinculação imediata dos poderes públicos, como parâmetros materiais de escolhas e decisões.

     

    Já a fundamentalidade material, para Canotilho, insinua que o conteúdo dos direitos fundamentais é "decisivamente constitutivo das estruturas básicas do Estado e da sociedade" . Por outro lado, 

    "só a ideia de fundamentalidade material pode fornecer suporte para: (1) a abertura da constituição a outros direitos, também fundamentais, mas não constitucionalizados, isto é, direitos materialmente mas não formalmente materiais (...); (2) a aplicação a estes direitos só materialmente constitucionais de alguns aspectos do regime jurídico inerente à fundamentalidade formal; (3) a abertura a novos direitos fundamentais (Jorge Miranda). Daí o falar-se, nos sentidos (1) e (3), em cláusula aberta ou em princípio da não tipicidade dos direitos fundamentais". (CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. 7ª ed. Coimbra: Almedina, 2003, p. 378-379)

  • Gabarito: Errado!

    CF, Art. 5. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • ERRADO.

    Rol exemplificativo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    FONTE: CF 1988

  • Analisando o artigo 5°, §2°, da CF, percebe-se que a Constituição adotou a teoria material dos direitos fundamentais, tendo em vista que prevê expressamente que os direitos fundamentais não resumem-se aos artigos 5° ao 17, incluindo também aqueles decorrentes do regime constitucional adotado, dos princípios consagrados na constituição e, ainda, de tratados internacionais em que a República do Brasil seja parte.

    Significa dizer que outros direitos com esse conteúdo também devem ser considerados direitos fundamentais, embora localizados fora do título II no qual estão sistematicamente organizados.  

    Fonte: minhas anotações.

  • Errado

    Art. 5 § 2º CF/88 => Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    O dispositivo consagra uma concepção material de direitos fundamentais, ao estabelecer que direitos e garantias fundamentais consagrados expressamente no texto da Lex Mater não impedem a descoberta de outros princípios implícitos no sistema jurídico constitucional. Nesse sentido, o rol de direitos fundamentais elencado na Constituição deve ser considerado apenas como exemplificativo (numerus apertus), não como um rol exaustivo (numerus clausus).

    Fonte: Constituição Federal para concursos

  • Art. 5º

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Tomem cuidado com palavras como: SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE, APENAS...

  • GABARITO ERRADO.

    A cláusula de abertura inscrita no art. 5º, parágrafo 2º da CF/88 nos indica que o rol de direitos e garantias fundamentais é dinâmico, vale dizer, é aberto e meramente exemplificativo. Desta forma, podemos reconhecer (por exemplo) direitos fundamentais que decorrem dos princípios e do regime adotados por nossa Constituição, bem como direitos implícitos.

    Fonte: Direção concursos

  • O rol de direitos e garantias apresentados no título “Dos Direitos e Garantias Fundamentais” da CF não é exaustivo

  • ROL EXEMPLIFICATIVO

  • esse rol é EXEMPLIFICATIVO, e não taxativo.

  • § 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Como se deduz do parágrafo acima, os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição têm enumeração aberta (rol exemplificativo). Podem, portanto, haver outros, decorrentes dos princípios constitucionais ou da assinatura de tratados internacionais pela República Federativa do Brasil. Consagrou-se, no Brasil, um sistema aberto de direitos fundamentais.

    Desse modo, para que um direito seja considerado como fundamental, não é necessário que ele seja constitucionalizado (incorporado formalmente ao texto constitucional). Os direitos serão fundamentais em razão da sua essência, do seu conteúdo normativo. Surge, assim, a ideia de “fundamentalidade material” dos direitos fundamentais, que permite a abertura do sistema constitucional a outros direitos fundamentais não previstos no texto da Constituição.

    Há que se ressaltar que a fundamentalidade material é uma noção que depende da existência de cláusula de abertura material inserida no texto da Constituição, o que no caso brasileiro foi feito pelo art. 5º, § 2º, CF/88. Em outras palavras, é a Constituição formal que abre a possibilidade para o fenômeno da “fundamentalidade material”.

  • A Constituição da República Federativa do Brasil possui um extenso rol de direitos fundamentais, elencados especialmente no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) e, neste, principalmente no art. 5º. No entanto, isso não significa que este catálogo de direitos seja taxativo ou que sejam considerados válidos somente os direitos e garantias que são expressamente declarados no texto constitucional, visto que há, no art. 5º, §2º da CF/88, uma cláusula de abertura, indicando que "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte". Assim, o rol de direitos fundamentais contido na CF/88 é meramente exemplificativo, compondo um sistema aberto de direitos fundamentais.

    Gabarito: A afirmativa está ERRADA.
  • GABARITO ERRADO.

  • GABARITO INCORRETA

    CF, ART. 5. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.(cláusula de abertura)

  • Não acredito que errei essa questão!!! –_–

    GABA errado

  • Art. 5º, §2º da CF/88,Cláusula de abertura, indicando que "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte"

  • GAB: E

    Ainda existem as CONVENÇÕES e TRATADOS INTERNACIONAIS.

  • O ROL DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. NÃO IMPORTANDO SE ESTÃO NO TEXTO CONSTITUCIONAL, BASTA QUE TENHA ESSÊNCIA DE DIREITO FUNDAMENTAL. CONCEITO FORMAL

  • o rol dos direitos e garantias é exemplificativo

  • O rol é exemplificativo...

    ERRADO

  • GAB ERRADO

    CUIDADO COM AS PALAVRAS SOMENTE---GERALMENTE INDICA ALTERNATIVA ERRADA

  • ERRADO

  • O erro da questão está em dizer que o texto é taxativo , no entanto trata se de texto exemplificativo.

  • O rol de direitos fundamentais contido na CF/88 é meramente exemplificativo, compondo um sistema aberto de direitos fundamentais.

    Gabarito: A afirmativa está ERRADA.

  • A Constituição da República Federativa do Brasil possui um extenso rol de direitos fundamentais, elencados especialmente no Título II (Dos Direitos e Garantias Fundamentais) e, neste, principalmente no art. 5º. No entanto, isso não significa que este catálogo de direitos seja taxativo ou que sejam considerados válidos somente os direitos e garantias que são expressamente declarados no texto constitucional, visto que há, no art. 5º, §2º da CF/88, uma cláusula de abertura, indicando que "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte". Assim, o rol de direitos fundamentais contido na CF/88 é meramente exemplificativo, compondo um sistema aberto de direitos fundamentais.

    GABARITO: ERRADO.

  • Errado

    pois o rol de direitos e garantias na CF é exemplicativo e não taxativo

  • Errado. Rol dos Direitos Fundamentais é meramente EXEMPLIFICATIVO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Errado. No ROl dos Direitos Fundamentais, ele e Exemplificativo. Nem todos os Dir Fundamentais presentes na Constituição estão no ART 5. Existem diversos Dir.Fundamentais em outros dispositivos na Constituição.

  • E

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, são reconhecidos como válidos somente os direitos e as garantias previstas no texto constitucional ou os a ele incorporados formalmente.

    Nessa proposição a exigência é sobre os desdobramentos dos direitos fundamentais ou direitos implícitos. O rol apresentado é exemplificativo, o que garante desdobramentos e extensões relacionadas aos direitos apresentados.

  • Direitos fundamentais = Rol exemplificativo = não excluem outros direitos.

    teremos orgulho em pertencer.

  • Rol exemplificativo Alôbebê
  • GABARITO : ERRADO

    Nem todo direitos e as garantias estão previstas na constituição , ele se apresenta fora da CF.

  • MELZIN NA PEPETA

  • Ressalta-se ainda que, a CF/98 é meramente exemplificativo e não taxativo

  • INCORRETA

    CF, ART. 5. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.(cláusula de abertura material)

  • Gab errada

    Os direitos e garantias expressos nesta constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Existem também os diretos implícitos, decorrentes dos explícitos.

    GABA errado

  • Aprendi isso hj... Que além da CF existem outros documentos com direitos fundamentais, ex: princípios e tratados internacionais ao qual o Brasil faça parte. Essa outra possibiliares de ter outros direitos chama-se cláusula de abertura material.

  • existem os direitos implícitos, que são decorrentes dos explícitos.

    fé em Deus!

  • A ONU já pensou em considerar o acesso à internet como direito fundamental e isso nunca esteve no texto do constituição.

  • Direitos individuais implícitos: São subtendidos.

  • a CESPE e seus " somentes " Cuidado !

    Q.A.P Sempre guerreiros !

  • Os direitos e garantias individuais e coletivos trata-se de um rol meramente exemplificativo.

  • Os direitos e garantias fundamentais são direitos fundamentais para o estado democrático de direito, sobretudo todos os indivíduos. Ou seja, esses direitos podem está previsto tanto expressamente, quanto implicitamente. Dessa forma, é de se enxergar que há um grau de abertura e amplitude imensa na configuração e concretização das garantias fundamentais, portanto, o rol dos direitos fundamentais é exemplificativo, não exaustivo (não ficando adstrito ao que está apenas escrito expressamente na constituição).

    OBS: vale lembrar que eles também possuem um caráter universal.

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, são reconhecidos como válidos somente os direitos e as garantias previstas no texto constitucional ou os a ele incorporados formalmente.

    ERRADO

    --> O que existe é um ROL EXEMPLIFICATIVO. Os demais direitos derivados, desdobramentos e acolhidos em outros acordos internacionais são reconhecidos como válidos.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • A Constituição da República de 1988 cuidou expressamente dos direitos humanos, enumerando-os no Título que trata dos direitos e garantias fundamentais. Existem, entretanto, outros direitos humanos não enumerados no texto, mas cuja proteção a própria Constituição assegura, PORQUE:

    decorrem do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição.

    O ROL DE DIREITOS FUNDAMENTAIS EXPRESSOS NA CF É MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO, O BRASIL ADOTA UM SISTEMA ABERTO NO QUE TANGE AOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS.

  • OS TRATADOS internacionais são validos e tem uns que n4ao estão na CF, mas valem de como se fosse emendas constitucionais ou supre legais

  • Vamoquevamooooooo !!!!!! GABARITO INCORRETA

    CF, ART. 5. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.(cláusula de abertura).

  • O DIREITO AO NOME. DIREITO CIVIL.

    É UM DIREITO FUNDAMENTAL

  • Incorreto. Existe uma serie de direitos e garantias que não estão inclusos no corpo da CF

  • A CF é um rol exemplificativo,

  • art. 5º, §2º da CF/88, "Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".

    QC

  • Característica.

    Historicidade: Outros direitos fundamentais irão entrando com a evolução do tempo e dos fatos. A exemplo: A internet, WhatsApp, são considerados direitos fundamentais por mais que não estejam no texto constitucional.

    Questão errada

  • Questão pra não zerar!

  • O rol de direitos fundamentais na CF é exemplificativo. Para ilustrar, há o direito à igualdade material, a qual não está expressa formalmente na Constituição.

  • Explícitos - na CF

    Implícitos - decorrentes da CF

    Tratados internacionais

  • Errado, não são eles taxativos ( já cobrado em provas) e não excluem outros -> presentes em tratados ou princípios, conforme CF.

    seja forte e corajosa.

  • A CF traz um rol não taxativo

  • os direitos fundamentais são de rol exemplificativo.

  • Os direitos e as garantias previstas no texto constitucional acompanham o momento histórico, HISTORICIDADE.

  • ERRADO

    ESSE ROL É EXEMPLIFICATIVO, E NAO TAXATIVO.

    ART. 5 CF INCISO II.

  • 1.    Lei em SENTIDO AMPLO:

    ·        Todo e qualquer ato que descrever e regular uma determinada conduta, mesmo que esse ato não seja elaborado pelo Poder Legislativo.

    Ex: Medida provisória; Acordos internacionais

     

    2.     Lei em SENTIDO ESTRITO:

    ·        Fruto da elaboração do Poder Legislativo que conte com todos os requisitos necessários, que dizem respeito ao:

    o   CONTEÚDO: descreve uma conduta abstrata, genérica, imperativa e coerciva;

    o   À FORMA: Processo de elaboração dentro do Poder Legislativo, bem como na forma de sua introdução no mundo jurídico.

    a)    Formal: Fruto de um correto processo de elaboração, mas há falha de conteúdo,

    b)    Formal-material é completa: forma + conteúdo.

     

    3.    Norma SUPRALEGAL OU INFRACONSTITUCIONAL:

    ·        Está abaixo da Constituição e acima das Leis Ordinárias.

     

    4.    Lei SUBSTANTIVA:

    ·        Regulam os direitos e obrigações dos indivíduos, nas relações entre estes e o Estado, e entre os próprios indivíduos.

     

    3.    Lei ADJETIVA:

    ·        Estabelecem regras relativas aos procedimentos.

     

    4.    Lei de ORDEM PÚBLICA:

    ·        Regulam os principais interesses da sociedade.

    ·         São normas fundamentais que preservam o interesse e bem comum de toda a coletividade.

  • ROL EXEMPLIFICATIVO OU "NUMERUS APERTUS" -atenção! não é taxativo ou "numerus clausus"

    Fé em Deus, disciplina, foco e constância, vamos conseguir! P.S: caso achem necessário acrescentar ou corrigir, por favor façam. Vamos firmes!

  • Rol exemplificativo e não taxativo!

    Vê-se, portanto, que a ideia central da classificação em sentido formal é a "forma", o rito, o processo pelo qual a norma passa para ser produzida... Nessa concepção, sentido material é toda norma de caráter geral e abstrato que disciplina as relações jurídicas entre os sujeitos de direito.

  • As cláusulas pétreas são limitações materiais ao poder derivado reformador e têm por finalidade básica preservar a identidade material da Constituição, proteger institutos e valores essenciais e permitir a continuidade do processo democrático.

  • ROL EXEMPLIFICATIVO

  • GABARITO INCORRETA

    CF, ART. 5. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.(cláusula de abertura)

  • Errado.

    Rol meramente exemplificativo.

  • o rol de direitos e garantias fundamentais é dinâmico, é aberto e meramente exemplificativo. Desta forma, podemos reconhecer direitos fundamentais que decorrem dos princípios e do regime adotados por nossa Constituição, bem como direitos implícitos.

  • Rol exemplificativo.

    "Praticando e estudando por questões."

  • Rol exemplificativos

  • CF, ART. 5. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • ERRADO

    O acesso à internet virou um preceito fundamental, mesmo que não haja qualquer menção na CF/1988; ou seja, o rol previsto é aberto e permite que outros sejam implementados com o passar do tempo.

    HISTORICIDADE

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes

  • Trata-se do princípio da não-taxatividade, o qual prevê que os direitos fundamentais possuem rol exemplificativo.

  • Gabarito: Errado.

    Art. 5º, §2º, CF - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Rol exemplificativo.

    Deus nos fará justiça. <3

  • Aos que assim como eu, não foram aprovados na PF e PRF:

    Eu gostaria de dizer que, se perseverarmos, mesmo com tantas dificuldades, alcançaremos a tao almejada vitória. Não desistam. Deus esteja com voces.

  • GABARITO: ERRADO

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Se estiver " somente" na questao e pq ta errada, geralmente

  • GABARITO INCORRETA

    CF, ART. 5. § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.(cláusula de abertura)

  • Não exclui os que decorrem do regime e dos princípios adotados pela CF, bem como os advindos de Tratados aos quais a RFB aderir.


ID
3410866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item subsequente.


Por expressa disposição constitucional, as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem.

Alternativas
Comentários
  • As competências materiais e legislativas dos municípios são definidos na CF/88 e nas constituições dos estados-membros.

  • ERRADO.

    As competências materiais (administrativas) e legislativas municipais são definidas pela Constituição Federal. Estados-membros, em seus documentos constitucionais, não podem dispor sobre as atribuições dos entre locais, já que a repartição de tarefas entres os entes federados é definida pela Carta Maior.

    22. Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.

  • GABARITO INCORRETA

    CF. Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Pessoal o item está ERRADO.

    Vejam a justificativa trazida pelo pessoal de que os entes federativo são autônomos está correta. Mas NÃO justifica o erro desta assertiva.

    O erro está na palavra "integral", pois os Municípios por força de comando Constitucional se submetem a UMA DUPLA submissão de compatibilidade normativa, isto é, suas LEIS ORGÂNICAS devem se submeter aos ditames da CF/88 e da Constituição Estadual respectiva.

    CF Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.

    ADEMAIS, a autonomia legislativa conferida aos Municípios atribuem o poder de suplementar a legislação federal e estadual no que couber (veja mais uma vez deve guardar compatibilidade com estas, não podem promover inovação a ponto de gerar um negativa as diretrizes gerais daquelas normas).

    CF Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    SIGAM MEU INSTA @prof.albertomelo

  • ERRADO

     

    Não há subordinação entre os entes federativos. Município é regido por Lei Orgânica e deve estar em simetria com  a Constituição Federal, não com a Constituição Estadual de onde está localizado. 

  • Gabarito: ERRADO

    Há um equívoco no comentário do Bruno Mendes. Como bem ressaltou o @prof.albertomelo, a Lei Orgânica municipal, embora não seja integralmente SUBORDINADA à constituição estadual, deve ser compatível e deve sim guardar simetria jurídica com a Constituição Estadual, assim como com a CF.

  • Gab: ERRADO

    1. CF/88 - Carta maior.
    2. CE - obediência à CF/88.
    3. LO - obediência à CF/88 e à CE.***

    **** Exceto a LODF, que possui obediência apenas à CF/88.

    --> Lembre-se que Município é Ente Federativo, assim, possui autonomia e Não subordinação!!! Princípio da simetria.

  • não existe subordinação,e sim, cooperação!

  • É muito interessante observar a distribuição de competências administrativas e legislativas feita pela CF/88 entre os entes federativos - há temas que foram atribuídos à União, outros aos Estados e outros aos Municípios e há competências legislativas concorrentes e administrativas comuns. Aos municípios, cabe "legislar sobre assuntos de interesse local" e "suplementar a legislação federal e a estadual no que couber" (art. 30, I e II, CF/88), além de outras competências materiais previstas no mesmo artigo. 
    Há um detalhe, porém, que merece maior atenção: o art. 29 da CF/88 prevê que os municípios serão regidos por suas respectivas Leis Orgânicas, que serão votadas em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias, devendo ser aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que é a responsável por sua promulgação.
    No entanto, ao contrário do indicado no enunciado, a Lei Orgânica deve atender aos princípios estabelecidos na CF/88 e na Constituição do respectivo estado, além de atender aos preceitos previstos nos incisos do art. 29.  Assim, é incorreto afirmar que as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas Constituições dos respectivos estados-membros, visto que devem atender também aos parâmetros estabelecidos na CF/88. Além disso, é importante destacar que não há, propriamente, subordinação dos municípios aos Estados - e sim cooperação entre os entes - uma vez que, como indica o art. 18 da CF/88, "a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".


    Gabarito: A afirmativa está ERRADA.


  • ERRADO

  • Na verdade, deve existir a compatibilidade com os princípios da CF/88 e a respectiva Constituição Estadual, mas não existe subordinação. Subordinação representa a ideia de hierarquia e não há hierarquia entre poderes e entes, é uma questão de repartição de competências.

  • GAB. ERRADO

     CF. Art. 18.  A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos AUTÔNOMOS, nos termos desta Constituição.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • "Por expressa disposição constitucional, as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem".

    Os município tem o poder e o dever de legislar de forma complementar às constituições estaduais e federal, não podendo contrariá-las nas matérias de competência da União e dos estados.

    Contudo, há matérias cuja competência constitucional é exclusiva dos municípios e, nestes casos, não há que se falar em subordinação destes às legislações estaduais e federal.

  •  é importante destacar que não há, propriamente, subordinação dos municípios aos Estados - e sim cooperação entre os entes 

  • No meu entendimento, as competências do Município subordinam-se integralmente a CF/88 e residualmente a Constituição Estadual

  • CUIDADO COM ÁS PALAVRAS INTEGRALMENTE, EXCLUISIVAMENTE, SOMENTE, APENAS ...

  • Errado.

    Não existem subordinação entre os Estados-membros, pois todos estão subordinados diretamente à Constituição.

  • A Constituição Federal prevê que os municípios reger-se-ão por suas leis orgâncias (art. 29, da CF/88), ou seja, não se subordinam integralmente ao disposto nas constituições dos estados a que se vinculam. Por outro lado, prevê expressamente competências materiais e legislativas atinentes aos municípios, ex vi, do art. 30, da CF/88. Portanto, a questão erra quando afirma que estes entes estão integralmente subordinados ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem.

    ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA

  • O município tem autonomia p criar as próprias regras. No entanto, n pode contrariar a constituição.

  • O "integralmente" deixou a questão bem duvidosa, então fui de errado.

  • Um bom exemplo são os decretos municipais, no tema dos Lockdown.

    Entes federativos tem autonomia.

  • CF-88

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.

    _________________________________________________________________________________________________

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Os entes federativos possuem autonomia para legislar suas leis. É evidente que uma norma da lei orgânica municipal não pode ir contra a CF, porém isso não quer dizer que ela está subordinada, muito menos totalmente.

  • os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

  • SÃO AUTÔNOMOS MAS O erro está na palavra "integral", pois os Municípios por força de comando Constitucional se submetem a UMA DUPLA submissão de compatibilidade normativa, isto é, suas LEIS ORGÂNICAS devem se submeter aos ditames da CF/88 e da Constituição Estadual respectiva.

    NO COMENTARIO DO @prof.albertomelo VC VER O O RESUMO COMPLETO.

  • Submete-se à CF e à CE.

  • ERRADO

    Não se fala em subordinação mas harmonia entre as legislações.


ID
3410869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item subsequente.


Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.

Alternativas
Comentários
  • CF/88 -

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;      

    ...

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

  • 22. Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.

  • GABARITO: CERTO

    • Na falta de lei federal o Estado terá competência plena, ou seja, poderá editar tanto as normas gerais como as normas específicas

    [CF] Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    [...] 

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa PLENA, para atender a suas peculiaridades.

     

  • Gab. C:

    SUperveniência -> SUspende

    Lei estadual foi editada posteriormente a lei federal é caso de inconstitucionalidade;

    Lei estadual editada anteriormente a lei federal é caso de eficácia suspensa naquilo que contrariasse a nova lei federal.

  • Aqui, é válido o uso do mnemônico:

    P.U.F.E.T.O

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    sendo alguma dessas = é possível legislar concorrentemente.

    observações:

    I) Em regra município não tem competência legislativa concorrente.

    II) A lei superveniente suspende a eficácia de uma legislação que seja contrária..

    ( § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, 24)

    Sucesso, Bosn estudos, Nãodesista!

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    ...

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    Não desistam nunca, uma hora nosso esforço será recompensado.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    FONTE: CF 1988

  • Por qual motivo, ao ler esta questão, eu leio EXISTÊNCIA??? Segunda vez que erro isto...

  • Alguém pode me explicar por que "para atender a suas peculiaridades" = normas gerais ?

    grata

  • § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.    

  • Gab: CERTO

    Além do direito tributário, os estados podem atuar com capacidade plena nos casos de PUFETO

    Penitenciário - Urbanístico - Financeiro - Econômico - Tributário - Orçamentário.

    Mas atenção, em casos de edição de Lei Federal regulamentando o assunto sobre as normas gerais, fica suspensa a eficácia da Lei Estadual no que for contrária. Não é caso de INCONSTITUCIONALIDADE!!!

    OBS: os Municípios não possuem competência concorrente, em regra.

    Art. 24, §1° ao 4° - CF/88.

    Gente, em casos de erros, mandem mensagem.

  • Macete para Competência Legislativa Concorrente: TRIFIPENECURO.

    Tributário: Tri

    Financeiro: Fi

    Penal: Pen

    Econômico: Ec

    Urbanístico: Ur

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado. Sobre o tema, é correto afirmar que diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.

    Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...] § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  

    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Obrigada, Deus, por estar estudando hoje!

  • se essa questão fosse da banca Quadrix estaria errada. complicado.

  • Há uma incidência muito grande em relação ao direito tributário!!!

    TRIBUTARIO = CONCORRENTE

    TRIBUTARIO = CONCORRENTE

    TRIBUTARIO = CONCORRENTE

    TRIBUTARIO = CONCORRENTE

    TRIBUTARIO = CONCORRENTE

    TRIBUTARIO = CONCORRENTE

  • CERTO.

    Art. 24, § 3º, CF - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Artigo 24, parágrafo terceiro da CF==="Inexistindo lei federal sobre normas GERAIS, os ESTADOS exercerão competência legislativa PLENA para atender a suas peculiaridades"

  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;         

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.        

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.      

  • É muito interessante observar a distribuição de competências administrativas e legislativas feita pela CF/88 entre os entes federativos - há temas que foram atribuídos à União, outros aos Estados e outros aos Municípios e há competências legislativas concorrentes e administrativas comuns. Dentre as competências legislativas concorrentes, podemos encontrar, no art. 24, I da CF/88, "direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico" e, em linhas gerais, cabe à União estabelecer as normas gerais, enquanto os Estados fazem apenas a sua complementação, considerando as peculiaridades locais.
    Porém, é importante ressaltar que, enquanto a União não criar esta norma geral, os Estados podem legislar sobre o tema em sua integralidade, como indicam os parágrafos do art. 24. Na eventualidade de a norma geral vir a ser criada (por lei federal), eventual conflito entre as normas será resolvido com a suspensão da eficácia da lei estadual, naquilo em que esta for contrária à lei federal agora criada. Observe o disposto nos parágrafos do art. 24 da CF/88:

    "§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. 
    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.  
    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  
    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário".

    Gabarito: A afirmativa está CORRETA.
  • Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.

    Questão meramente teórica, vez que pelo patente interesse da União quanto ao tema, a União dificilmente deixará de estabelecer as normas gerais no âmbito da legislação concorrente em matéria tributária.

  • E quanto ao Art. 146. Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: ??

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

             

             

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.     

  • no art. 24, I da CF/88, "direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico" e, em linhas gerais, cabe à União estabelecer as normas gerais, enquanto os Estados fazem apenas a sua complementação, considerando as peculiaridades locais. Famoso TUFEP Tributário Urbanístico Financeiro Econômico Penitenciário
  • Sei que é coisa básica, mas é bom lembrar, não se deve confundir competência tributária com competência para legislar sobre direito tributário.

  • CERTO

  • ART 24 PARÁGRAFO 3º DA CF/ 88.

    CERTO.

  • Certo.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Loredamasceno.

  • Como é importante ser atenta na leitura. Um deslize perdemos a nossa vaga.

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.

  • competecia dos ENTES ; 24 CF , DEU PUTERO

    DF, ESTADOS , UNIAO

    PENITENCIARIO,URBANISTICO,TRIB,ECONOM,uRBANO,ORÇMENTARIO.

    LEmbra v6's brasileiro$.

    leio$ de profissão,rss

  • Q1140802 = Q1136954

  • Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.

    Apesar de ter acertado, fiquei bastante preocupada com essa parte. Então os estados terão a capacidade plena para legislar sobre normas gerais em matéria de competência concorrente?

    Alguém pode me ajudar?

  • Compete à UNIÃO , aos ESTADOS e ao DF legislar:

    Financeiro;

    Orçamentários;

    Recursos naturais;

    Assistência jurídica;

    Tributário;

    Educação;

    Meio ambiente;

    Econômico;

    Responsabilidade ao consumidor.

    Macete: fora temer.

    Fonte:

  • Legislação Concorrente

    Quem pode? União, Estados e DF.

    União --> estabelece NORMAS GERAIS, não inviabilizando a competência SUPLEMENTAR dos Estados e DF.

    E se INEXISTIR lei federal sobre NORMAS GERAIS? aí os Estados têm competência legislativa PLENA (para atender suas peculiaridades).

    E se POSTERIORMENTE (superveniência de lei) a União estabelecer NORMAS GERAIS por meio de lei federal de matéria já legislada pelos Estados? aí haverá a SUSPENSÃO de eficácia dos pontos da lei estadual que LHE FOR CONTRÁRIA (Contrária à lei federal).

    OBS: NÃO É REVOGAÇÃO, MAS SIM SUSPENSÃO

  • Só fazendo questões como essa para ter mais dúvidas na hora da prova.

    Sinceramente, não estudo para ler isso e concordar.

  • C

    errei, questao com a redacao dificil.

  • Lembrei do TUPEFO pra responder essa.

    T→Tributário

    U→Urbanístico

    P→Penitenciário

    E→Econômico

    F→Financeiro

    O→Orçamento

    GABA certo

  • CESPE deixa a gente tão traumatizado que esse capacidade plena me fez duvidar se a questão tava certa mesmo.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 24. 

    (...)

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Em miúdos~~> Compete a União, Estados DF legislar sobre o "P.U.T.E.IRO".

    Penitenciário.

    Urbanístico.

    Tributário.

    Econômico.

    financeIRO

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • CF/88 -

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;      

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

  • Gabarito certo

    Competência legislativa concorrente - art.24 , da CF

    Mnemônico: TUPEF

    -Tributário(gabarito da questão)

    U -Urbanístico

    P – Penitenciário

    E – Econômico

    – Financeiro

    Competência legislativa privativa da União - art.22 , da CF

    Mnemônico: CAPACETE de PM

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    de

    P – Processual

    M – Marítimo

  • Gabarito poderia ser correto, caso fosse na teoria, em abstrato, ou errado, caso fosse na prática, em concreto.

    Pois existe, sim, norma geral de direito tributário: CTN.

  • § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.       

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.   

  • A partir do momento que a União decidir legislar sobre matéria de Direito Tributário, a Lei Estadual ficará com sua eficácia suspensa, porém não será anulada por não haver hierarquia entre leis de Entes Federativos.

    E SIM, a capacidade do Estado é Plena na ausência de Lei Federal.

    Gab. CERTO.

  • § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

  • CF/88  Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.  

  • TU tem FE na COPPA?

    Tributário, Urbanístico, Financeiro, Econômico,Consumidor, Orçamentário, Penitenciário, Previdenciário e Ambiental . Isso tudo é competência concorrente da U, E e DF.

    Lembrando que competência concorrente exclui o Município.

    art 24 - §3° - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.


ID
3422407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item subsequente.


Em razão da capacidade de auto-organização dos estados-membros, as constituições estaduais não se sujeitam a quaisquer limitações previstas pela Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

  • GABARITO: ERRADO

    A capacidade de auto-organização dos estados-membros (poder constituinte derivado decorrente) deve observar os princípios constitucionais:

    Princípios Estabelecidos

    São aqueles que limitam, vedam, ou proíbem a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente.

    Ex: repartição de competência, do sistema tributário nacional, organização dos poderes...

    ► Princípios Extensíveis

    São aqueles que integram a estrutura da federação brasileira

    Ex: forma de investidura em cargos eletivos, o processo legislativo, orçamentos...

    ► Princípios Sensíveis

    Constituições estaduais devem observar os limites do art. 34, VII, "a-e"

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    FONTE: CF 1988

  • Item falso! Estados são possuidores de auto-organização, pois este é um atributo de entidades federadas autônomas. No entanto, quando forem elaborar seus documentos normativos superiores (Constituições estaduais), deverão se manter adstritos ao que preceitua a Constituição Federal, norma suprema do ordenamento pátrio. É a inteligência do art. 25, CF/88 e do art. 11 do ADCT.

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE:

    Lei federal

    Lei estadual

    Lei municipal

    HÁ HIERARQUIA ENTRE:

    Constituição Federal ( Está no topo da pirâmide )

    Constituição estadual ( Subordina a C.F )

    Leis Orgânicas ( Subordina a Constituição estadual e C.F )

  • Gabarito Errado.

     

    *Sobre a Hierarquia das constituições federais, estaduais e municipais.

    > Existe hierarquia entre a Constituição Federal, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios? R: Sim.

     > A Constituição Federal está num patamar superior ao das Constituições Estaduais que, por sua vez, são hierarquicamente superiores às Leis Orgânicas.

     

     

    --------------------------------------------------------------

     

    DICA!

    ----> constitucionais originárias e normas constitucionais derivadas: não existe hierarquia,

    --->Constituição federal; tem hierarquia.   GABARITO ,

    --->Tratados internacionais existem hierarquia.

    >aprovado de acordo com o rito do CN: tem status emenda constitucional.

    > aprovado de acordo com o rito do CN: tem status de infralegal.

    > As leis federais, estaduais, distritais e municipais: Não tem hierarquia.

    OBS:

    --- > Normas Constitucionais originárias e derivada: Não tem hierarquia.

    --- > Constituições: tem hierarquia.

    --- >Tratados internacionais: tem hierarquia.

    --- > Leis: Não tem hierarquia.

  • CESPE, você está bem? É você mesma? kkkk

  • Gabarito: E.

    A Constituição Federal serve como base para a elaboração das constituições estadual e municipal.

  • Cespe esta bem tranquila ultimamente , tô apaixonado

  • A elaboração das Constituições Estaduais é derivação do Poder Constituinte Derivado Decorrente, que é condicionado, jurídico e limitado.

  • mamão com açúcar
  • Para não zerar a prova.

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à Organização do Estado. Sobre o tema, é certo afirmar que os entes federados possuem autonomia, sendo esta uma capacidade política limitada pela Constituição Federal e distinguindo-se, portanto, da soberania. Assim, embora possuam auto-organização, os estados-membros, com suas constituições estaduais, sujeitam-se à Constituição Federal. Conforme a CF/88, temos que art. 25 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Amanda Gabrielle, que comentário desmotivante, mais empatia, por favor!! Não é porque a pessoa errou essa questão que ela deve desistir.

  • Amanda Gabrielle Silva Alves menos...

  • Poder Constituinte Derivado decorrente (elaboração das constituições estaduais)

    Ele deve obedecer as regras colocadas e impostas pelo originário,sendo dessa forma, limitado e condicionado.

    GABA errado

  • Gosto de pensar que não é a CESPE que tá tranquila, mas sim que nós estamos estudando da maneira correta kkkk

  • Amanda Gabrielle Silva Alves, você errou a questão  Q524163 REVEJA SEUS CONCEITOS HAHAHAHA

  • Simetria

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Sobre o tema, é certo afirmar que os entes federados possuem autonomia, sendo esta uma capacidade política limitada pela Constituição Federal e distinguindo-se, portanto, da soberania. Assim, embora possuam auto-organização, os estados-membros, com suas constituições estaduais, sujeitam-se à Constituição Federal. Conforme a CF/88, temos que art. 25 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

     

    Gabarito: Errado.

  • Errado.

    Deve observa a CF.

    LoreDamasceno.

  • Questão pra você ficar na duvida aos 45 do segundo tempo rs

  • principio da Hierarquia.

  • Essa a banca deu de graça. a Constituição é a lei suprema. não há nada acima dela. FORÇA GUERREIROS! RUMO A APROVAÇÃO.

  • questão tão fácil que vc erra por medo

    TODO O ORDENAMENTO SE SUBORDINA A CF

  • A CF/88, é a lei das leis.

  • O poder constituinte derivado decorrente se limita no originário.

    Abraços.

  • Questão orelha seca...

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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  • CF-88

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • impressão minha ou essa prova de constitucional foi fácil mesmo?

  • Podem sofrer limitações por conta da Hierarquia entre Constituições, sendo que a CF/88 está sempre acima.

    Gab. ERRADO.

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Essa foi mamão com açúcar!
  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • art. 25 - Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. 

    assertiva errada.

  • Princípio da simetria !!!

  • - a Constituição Estadual deve observar as limitações previstas na CF/1988

    1) Princípios constitucionais sensíveis: são assim chamados (sensíveis) porque, se forem violados, gerarão intervenção federal.

    2) Princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios): limitam, vedam ou proíbem a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente, funcionando como balizas reguladoras da auto-organização dos estados (Uadi Lamego Bulos). Nessa categoria estariam, por exemplo, as regras que limitam a criação de novos municípios e aquelas que proíbem recusar fé a documentos de outros entes federados

    3) Princípios constitucionais extensíveis: tratam de normas relacionadas à estrutura da Federação brasileira, abrangendo a forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), o processo legislativo (arts. 59 a 69), os orçamentos (arts. 165 e seguintes) e os preceitos ligados à Administração Pública (art. 37).


ID
3422410
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item subsequente.


Por expressa disposição constitucional, as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem.

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica. 

  • Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Para quem não é assinante. Gabarito: errado.

  • rt. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    GAB : E

    FOCO PMAL. SELVAAAAAAAAAAA

  • Errado.

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica...

  • Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino no livro Direito Constitucional Descomplicado as competências dos municípios podem ser divididas em legislativa e administrativa:

     

    “A competência legislativa corresponde à competência exclusiva para legislar sobre assuntos de interesse local ((CF, art. 30, I) e à competência suplementar, para suplementar a legislação federal ou estadual, no que couber (CF, art. 30, II).

    A competência administrativa autoriza o município a atuar sobre os assuntos de interesse, especialmente sobre as matérias expressamente consignadas nos incisos III ao IX do art. 30 da Constituição Federal”

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO IV

    Dos Municípios

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    FONTE: CF 1988

  • Item falso. As competências materiais (administrativas) e legislativas municipais são definidas pela Constituição Federal. Estados-membros, em seus documentos constitucionais, não podem dispor sobre as atribuições dos entre locais, já que a repartição de tarefas entres os entes federados é definida pela Carta Maior.

  • União, Estado, DF e municípios todos autônomos nós termos da lei

  • bom comentarios dos colegas abaixo..tbm nao existe HIERARQUIA ENTRE OS ENTES DA ADM.

     a questao em SUBORDINAÇAO

  • Questão) Por expressa disposição constitucional, as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem.

  • A gente vive um federalismo chamado CENTRÍFUGO; isso quer dizer que o ente unitário faz a distribuição de competências, antes suas, para os entes menores (estados e municípios) criados por aquele. Se a competência pertencia à União, somente ela tem o poder de atribuir os "afazeres" aos demais entes por meio da carta Magna.

    Para ninguém se esquecer nunca mais sobre a diferença do nosso federalismo para o federalismo americano - CENTRÍPETO - basta lembrarmos do significado da palavra centrífugo:

    "1.que se move ou faz mover em direção oposta ao eixo de rotação."

    É aquele movimento que a lavadoura faz quando está para secar as roupas. Ela espraia as roupas para fora, de forma oposta ao seu eixo de rotação. Foi isso o que a União fez. Ela espraiou, por meio do federalismo CENTRÍFUGO, as suas competências.

  • os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

  • Pessoal o item está ERRADO.

    Vejam a justificativa trazida pelo pessoal de que os entes federativo são autônomos está correta. Mas NÃO justifica o erro desta assertiva.

    O erro está na palavra "integral", pois os Municípios por força de comando Constitucional se submetem a UMA DUPLA submissão de compatibilidade normativa, isto é, suas LEIS ORGÂNICAS devem se submeter aos ditames da CF/88 e da Constituição Estadual respectiva.

    CF Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.

    ADEMAIS, a autonomia legislativa conferida aos Municípios atribuem o poder de suplementar a legislação federal e estadual no que couber (veja mais uma vez deve guardar compatibilidade com estas, não podem promover inovação a ponto de gerar um negativa as diretrizes gerais daquelas normas).

    CF Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

    SIGAM MEU INSTA @prof.albertomelo

  • Errado por que subordina também à Constituição Federal de 88

  • Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • Galera consolidem a resposta. Não é só pq é autônomo e nem é pq faltou a CF.

    Municípios são autônomos e se organizam por meio da sua lei orgânica. Essa deverá respeitar princípios da CF e das Constituições Estaduais, essa últimas não podendo ferir a autonomia dada ao municípios.

  • O erro consiste em afirmar que o Município obedece INTEGRALMENTE em aspectos formais e materiais o disposto nas Constituições Estaduais. Dessa forma estaria afastado o campo material e formal de atuação definidos pela CRFB.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado. Sobre o tema, é incorreto afirmar que as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem. Os Municípios também se subordinam à CF/88. Ademais, suplementam a legislação federal e Estadual no que couber.


    Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:


    Segundo art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • As competências materiais e legislativas do município devem possuir conformidade tanto com o disposto na CF quanto na Constituição de seu Estado =

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado (e os seguintes preceitos...)

  • Quando falar que não tem espaço para fazer nada. Desconfie. Diga que não procede. Sem precisar de muita teoria. Fechou espaço para ver a luz do sol, nem perde tempo. Lembre-se. EM quase tudo tem uma exceção.

  • (...) "subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros" (...).

    não há hierarquia!

    Município tem sua lei orgânica!

  • Autor: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

    A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado. Sobre o tema, é incorreto afirmar que as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem. Os Municípios também se subordinam à CF/88. Ademais, suplementam a legislação federal e Estadual no que couber.

    Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Segundo art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Gabarito:"Errado"

    CF,art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    CF,art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado.

  • Nenhuma constituição se subordina a outra. No entanto, todas devem respeitar a Constituição Federal.

    Metaforicamente, a Constituição Federal é o pai e as demais os filhos.

    Gabarito: E.

  • Os Municípios são imbuídos da capacidade de AUTOADMINISTRAÇÃO e AUTOLEGISLAÇÃO.

  • Afirmar que os Municípios obedecem integralmente os aspectos formais e materiais das Constituições Estaduais, seria refutar a autonomia legislativa dos Municípios que são regidos por suas leis orgânicas. Na realidade, eles se submetem as suas respectivas leis orgânicas e estas devem guardar consonância com os princípios previstos na Constituição Federal e nas respectivas Constituições Estaduais.

  • Negativo. Para isso existem a leis orgânicas dos municípios, estas por sua vez devem manter consonância com as constituições estaduais e a federal respeitando-as em seus limites e princípios

    GABA errado

  • Questão controversa:

    "Por expressa disposição constitucional, as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem".

    A Constituição também dispõe que as constituições estaduais não podem contraria a Carta Maior, e as leis orgânicas (municipais) também devem se submeter a CF e às constituições estaduais. Há competência dos municípios para suplementar a legislação, mas estes devem obedecer a legislação federal e estaduais, sob pena de desequilibrar a harmonia que existe na própria federação. Como o enunciado dispõe que os municípios devem subordinar-se integralmente ao disposto nas constituições estaduais, acredito que o item esteja correto.

    Por gentileza, alguém me corrija se meu raciocínio estiver errado.

    CF/1988:

    Art. 11. Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta.

    Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto na Constituição Federal e na Constituição Estadual.

  • Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

  • CF - CE

    CF - CE - Lei orgânica (Município)

    CF - Lei orgânica (DF)

  • E

    errei

  • ERRADA

    CERTEI DE SEGUNDA.

  • NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE:

    Lei federal

    Lei estadual

    Lei municipal

    HÁ HIERARQUIA ENTRE:

    Constituição Federal ( Está no topo da pirâmide )

    Constituição estadual ( Subordina a C.F )

    Leis Orgânicas ( Subordina a Constituição estadual e C.F )

  • ERRADO

  • Não entendi, a resposta do @professoralberto melo explica que existe a DUPLA SUBORDINAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FRENTE TANTO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO A ESTADUAL.

    SENDO ASSIM PQ A PALAVRA " INTEGRALMENTE" está errada?

    Essa subordinacao não é integral às 2? Se sim, Na minha opinião Dizer que é integral a Constituição federal não QR dizer que é integral a APENAS a C.F?

    Corrijam- me meu raciocínio, caso errado, por favor!

  • Integralmente não quer dizer exclusivamente. Logo, para mim, a questão está incorreta. Mass ne

  • Corroborando o excelente comentário do Prof.Alberto:

    A propósito, o Município dispõe de poderes constituídos, e não também de poder constituinte derivado decorrente institucionalizador, tendo em vista que a Lei Orgânica constitui produto da elaboração legislativa da Câmara Municipal. É dizer: "os Municípios brasileiros regem-se por Leis Orgânicas próprias, votadas pelas Câmaras respectivas, DESDE QUE atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição da República, além daqueles adotados pela Constituição do Estado."

  • Entre entes federativos não existe hierarquia ou subordinação. O que existe é tão somente o princípio da predominância do interesse (nacional, regional e local), o qual orienta suas competências administrativas e legislativas.  A União, Estados, Distrito Federal e os Municípios SÃO todos autônomos

    O art. 29 da CF diz que os municípios se regerão por Lei Orgânica e que esta deverá observar os princípios da CF/88 e da Constituição Estadual, todavia, isto não permite ao constituinte estadual estabelecer limitações ao poder de auto-organização dos municípios, salvo as já permitidas pela CF.

    CESPE-2016-PGE-Embora, conforme a CF, a lei orgânica municipal esteja subordinada aos termos da Constituição estadual correspondente, esta última Carta não pode estabelecer condicionamentos ao poder de auto-organização dos municípios. V

    CESPE-2017-TRE-Os municípios são subordinados administrativamente aos estados em que estiverem localizados. F

    CESPE-2013-ANP-O federalismo do Brasil é organizado de forma hierárquica, ou seja, os municípios estão subordinados aos respectivos estados e os estados estão subordinados à União. F

  • Entre entes federativos não existe hierarquia ou subordinação. O que existe é tão somente o princípio da predominância do interesse (nacional, regional e local), o qual orienta suas competências administrativas e legislativas.  A União, Estados, Distrito Federal e os Municípios SÃO todos autônomos

    O art. 29 da CF diz que os municípios se regerão por Lei Orgânica e que esta deverá observar os princípios da CF/88 e da Constituição Estadual, todavia, isto não permite ao constituinte estadual estabelecer limitações ao poder de auto-organização dos municípios, salvo as já permitidas pela CF.

    CESPE-2016-PGE-Embora, conforme a CF, a lei orgânica municipal esteja subordinada aos termos da Constituição estadual correspondente, esta última Carta não pode estabelecer condicionamentos ao poder de auto-organização dos municípios. V

    CESPE-2017-TRE-Os municípios são subordinados administrativamente aos estados em que estiverem localizados. F

    CESPE-2013-ANP-O federalismo do Brasil é organizado de forma hierárquica, ou seja, os municípios estão subordinados aos respectivos estados e os estados estão subordinados à União. F

    Cadernos de Revisão Gratuitos (Em breve)

    Drive: @naamaconcurseira

    Face: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • No Brasil vige o Federalismo de segundo grau: os municípios, ao se organizarem, devem observar dois graus: CF/88 e Constituições Estaduais.

  • (ERRADO)

    A autonomia dos municípios que se exploda né?

  • Não existe hierarquia ou subordinação de leis entre os Municípios, União,Distrito Federal e Estado ( MUDE). Mas sim, uma congruência entre elas para o bom andamento do bem comum.

  • Não existe hierarquia ou subordinação de leis entre os Municípios, União,Distrito Federal e Estado ( MUDE). Mas sim, uma congruência entre elas para o bom andamento do bem comum.

  • Faltou interpretação da minha parte, errei a questão

  • Acertei lembrando dos DECRETOS na pandemia.

  • Decorei praticamente todas os casos de competência concorrente (e, por exclusão, os de comp. privativa) com a aula do Professor Paulo Machado.

    Tem no Youtube.

    Depois da escuridão, luz.

  • E

    autonomia gritando ali

  • Muito cuidado com enunciados que aparecem palavras como integralmente, exclusivamente, somente, apenas, etc

  • Acertei por causa do subordinam-se integralmente.

  • Competência concorrente é legislativa, concorrente não tem município.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado. Sobre o tema, é incorreto afirmar que as competências materiais e legislativas dos municípios subordinam-se integralmente ao disposto nas constituições dos respectivos estados-membros a que eles pertencem. Os Municípios também se subordinam à CF/88. Ademais, suplementam a legislação federal e Estadual no que couber.

    Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Segundo art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    FONTE: GABARITO COMENTADO DO QC.

  • Não há subordinação,somente a obediência aos princípios estabelecidos nas constituições federal e estadual.
  • Dizer que a lei orgânica se submete integralmente à constituição estadual é muito diferente de dizer que a LO "apenas" se submete à CE.

  • CF-88

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...)

    ____________________________________________________________________________________

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Fiquei na dúvida. INTEGRAL não é o mesmo que SOMENTE! Ou seja, a questão não excluiu, necessariamente, a CF. Alguém ajuda?

  • Nishimura mode : On !

  • Vale lembrar que os Municípios não possuem Competência Legislativa Concorrente, apenas Exclusiva e Suplementar.

    Gab. ERRADO.

  •  Os Municípios também se subordinam à CF/88. Ademais, suplementam a legislação federal e Estadual no que couber

  • MUNICÍPIO TAMBÉM TEM AUTONOMIA OK .

  • os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

    os entes federativos são AUTÔNOMOS.

  • Os entes são autônomos, não existe subordinação entre eles.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Organização Politico-Administrativa (CF) para você nunca mais errar:

    • Forma de goveRno (república) e Forma de Estado (FEderação).
    • Art 18 (Lembrar que os territórios não fazem parte. Eles são criador por lei complementar e podem ser subdivididos em municípios).
    • Vedados a todos os entes: estabelecer preferências e distinções entre os brasileiros, recusar fé aos documentos públicos e manter relações de dependência ou aliança (exceto no caso do interesse social), bagunçar o funcionamento com igrejas e cultos religiosos.
    • Art 20 (Bens da União).
    • Estados podem criar outros, subdividir e se anexarem etc (plebiscito, lei complementar, população e congresso) e os Municípios (plebiscito, lei estadual no prazo da lei complementar federal, estudo de viabilidade municipal).
    • Competências legislativas e não legislativa (Privadas e Concorrente + Exclusiva e Comum). Criei um macete para esse tópico, mas não consigo colocar nos comentários, macete este que mesclei algumas dicas de professores com meu mnemônico, quem ai nunca viu um C* DE (art) 24.
    • EXTRA: Ta com pouco tempo, estude as competências legislativas, vai matar mais de 80% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • SÃO AUTÔNOMOS MAS O erro está na palavra "integral", pois os Municípios por força de comando Constitucional se submetem a UMA DUPLA submissão de compatibilidade normativa, isto é, suas LEIS ORGÂNICAS devem se submeter aos ditames da CF/88 e da Constituição Estadual respectiva.

    NO COMENTARIO DO @prof.albertomelo VC VER O O RESUMO COMPLETO.

  • ERRADO

    Conforme art. 29 - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Segundo art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.


ID
3422413
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item subsequente.


Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.

Alternativas
Comentários
  • T U P E F 

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Gabarito: CERTO

    Eu não consigo decorar esses mnemônicos para competências legislativas concorrente e privativa, mas, no caso em tela, é fácil saber que matéria tributária é de competência concorrente: basta lembrar que temos impostos federais, estaduais e municipais.

    Portanto, se Estado pode instituir imposto, pode legislar sobre matéria tributária. Aí é só saber a regrinha do art. 24, § 3.º, da CF/88, já mencionado pelo colega Caio César Almeida Rocha.

  • Gab: Certo (Art. 24, I, § 3º, CF/88).

    Complementando:

    A competência legislativa concorrente é atribuída à União, aos Estados e ao Distrito Federal (os Municípios não foram contemplados!). A competência da União está limitada ao estabelecimento de regras gerais. Fixadas essas regras, caberá aos Estados e Distrito Federal complementar a legislação federal (é a chamada competência suplementar dos Estados-membros e Distrito Federal).

    Caso a União não edite as normas gerais, Estados e Distrito Federal exercerão competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. Entretanto, caso a União posteriormente ao exercício da competência legislativa plena pelos Estados e Distrito Federal edite a regra geral, ela suspenderá a eficácia da lei estadual (veja que não se fala em revogação, mas em suspensão!) apenas no que for contrária àquela. Ocorre, então, um bloqueio de competência, não podendo mais o Estado legislar sobre normas gerais, como vinha fazendo.

    Outro ponto de destaque é que a competência suplementar dos Estados membros e do Distrito Federal pode ser dividida em duas espécies: i) competência complementar e; ii) competência supletiva. A primeira dependerá de existência prévia de lei federal, a ser especificada pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Já a segunda, surgirá quando da inércia da União em editar a lei federal, permitindo aos Estados-membros e ao Distrito Federal exercerem a competência legislativa plena, tanto para a edição de normas de caráter geral quanto de normas específicas. Fonte: Estratégia Concursos.

    "Se você persegue dois coelhos ao mesmo tempo, não vai pegar nenhum dos dois. Provérbio russo."

    Ou seja: "Mantenha o foco no cargo almejado!"

  • pufeto ....

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades
  • Gabarito certo

    Competência legislativa concorrente - art.24 , da CF

    Mnemônico: TUPEF

    T -Tributário(gabarito da questão)

    U -Urbanístico

    P – Penitenciário

    E – Econômico

    F – Financeiro

    Competência legislativa privativa da União - art.22 , da CF

    Mnemônico: CAPACETE de PM

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

    E – Espacial

    de

    P – Processual

    M – Marítimo

  • Quem pensou no CTN e errou a questão: tamo junto kkk

  • GABARITO: CERTO

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.        

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.         

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    FONTE: CF 1988

  • O IPVA é uma hipótese disso!

  • DIREITO TRIBUTÁRIO-competência concorrente da união,estados e DF.Os estados pode legislar sobre direito tributário.

  • CF ART. 24. parágrafo 3. Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre.

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • Bizu que me ajuda bastante:

    P.U.T.E.IRO

    Penitenciário

    Urbanístico

    Tributário

    Econômico

    financeIRO

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre.

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • ART 24 I Cabe concorrentemente legislar sobre tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

  • CORRETO!

    Art. 24 da CF - Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Compete à União editar as normas gerais e, aos Estados, legislar de forma suplementar a legislação federal. Contudo, diante a inércia da União em editar essas normas gerais, o Estado pode legislar de forma plena.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Achei a questão mal formulada. Entendo que se não houvesse lei federal para normal geral de direito tributário, seria competência plena dos Estados, por se tratar matéria legislativa concorrente, nisso não há dúvida. No entanto, a questão afirma que não há norma federal pertinente sobre direito tributário, o que está errado, uma vez que temos o CTN. Deveria trazer a redação "Em caso de não haver lei federal pertinente...".

  • A questão está mal formulada pois existe de fato o CTN, que inclusive foi recepcionado como lei complementar, e também outras normas gerais. Mas, no treino, com banca não se discute, se aprende como o examinador pensa e se inclui a questão na preparação para não errar na hora da prova!

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à organização do Estado. Sobre o tema, é correto afirmar que diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.


    Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...] § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.  


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Trata-se de uma competência concorrente. (União, Estados, DF)...

    Decore o Macete: competência concorrente é PUFETO!

    P- penitenciário

    U- urbanístico

    F- financeiro

    E- econômico

    T- TRIBUTÁRIO (resposta da questão)

    O- orçamento

    Gabarito: certo

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

  • O velho macete para Competência legislativa Privativa da União: Art. 22, I

    CC (CIVIL + COMERCIAL)

    AA (AGRÁRIO + AERONÁUTICO)

    PP (PENAL + PROCESSUAL)

    EE (ELEITORAL + ESPACIAL)

    TM (TRABALHO + MARITIMO)

    Algumas Jurisprudências

    PENAL: SV nº 46: União tem competência para legislar , inclusive, sobre crime de responsabilidade;

    CIVIL:

    É Inconstitucional uma lei estadual que limita o valor cobrado pelo uso de estacionamentos ou que impõe a obrigatoriedade da prestação de serviço de segurança em estacionamento

    PROCESSUAL:

    É Inconstitucional uma lei estadual que disciplina o valor que deve ser dado a uma causa;

  • Em regra os Estados não tem tal poder. Não obstante, como quase tudo tem exceção. Assim, quando não houver lei Federal, alguém precisar dizer o Direito. Isto é, legislar, no caso o Estado...

  • Art.22 CF > Competência legislativa privativa

    . C A P A C E T E D E PM

    .Art.24 CF > Competência legislativa concorrente

    . P U T E F O

    .Art.23 CF > Competência administrativa comum

    . Verbos no infinitivo; verbos carinhosos

    .Art.21 CF> Competência administrativa indelegável.

  • DIREITO TRIBUTÁRIO COMPETE AOS 3

    OS 3 ENTES QUEREM TRIBUTOS, OS ENTÃO 3 PODEM LEGISLAR SOBRE SUA TRIBUTAÇÃO

  •  

    -     Enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena; inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.

    -    a  SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDEa EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

     

    -EM REGRA, MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA COMUM, NÃO é concorrente (MEIO AMBIENTE)

  • GABARITO CERTO

    A COMPETÊNCIA SERÁ CONCORRENTE QUANDO VERSAR ACERCA DE:

    DIREITO PENITENCIÁRIO

    URBANÍSTICA

    FINANCEIRO

    ECONÔMICO

    TRIBUTÁRIO

    ORÇAMENTO

    Na falta de lei geral da UNIÃO os Estados membros podem assumir o "B.O" e editar leis cuja finalidade lhe melhor atender quanto a sua especificidade.

    ps: Se vier lei FEDERAL superveniente à lei ESTADUAL, a lei ESTADUAL será SUSPENSA e não revogada.

    Abraços

  • Zero para o Gabarito. Zero TOTAL!! Os Estados vão legislar para atender suas peculiaridades. Na ausência de normas federais (normas gerais), os Estados não vão  legislar sobre normas gerais em direito tributário, e sim sobre normas específicas para atender suas peculiaridades.

  • CORRETO. A questão está em conformidade ao texto do parágrafo 3° do art.23 da CF/88.
  • Competência concorrente - famoso TUPEF (tributário, urbanístico, penitenciário, econômico e financeiro).

    Competência privativa - famoso CAPACETE de PM.

    Na competência concorrente, a União estabelece normas gerais e os Estados e DF as normas suplementares.

    Na ausência de normas gerais, os Estados e DF passam a ter competência legislativa plena para atender as suas particularidades.

    Na superveniência de normas gerais, as normas editadas pelos Estados e DF ficarão suspensas, no que contrariar.

    Cuidado: não revoga, apenas suspende a eficácia.

    Atenção: os Municípios não têm competência concorrente.

  • Exatamente! Vide artigo 24 § 2° e § 3°

    Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    GABA certo

  • Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...] . § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.   

  • Como eu tenho dificuldades pra decorar o significado das letras que aparece no macete fiz uma frase p não confundir as letras repetidas nas diferentes competências:

    Competência legislativa concorrente - art.24 , da CF

    FRASE:  Um TRIBUTArista ECONÔMICO foi à PENITENCIÁRIa por motivo FINANCEIRO.

    -Tributário(gabarito da questão)

    U -Urbanístico

    P – Penitenciário

    E – Econômico

    – Financeiro

    Competência legislativa privativa da União - art.22 , da CF

    FRASE: Um CIVIL TRABALHador elegeu o COMERCIAL errado e foi PROCESSado PENALmente na MARInha, mas fugiu de AERONave pro ESPAço

    C – Civil

    A – Agrário

    P – Penal

    A – Aeronáutico

    C – Comercial

    E – Eleitoral

    T – Trabalho

  • Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; [...] § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais. § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Gabarito: Certo

    Competência Concorrente da União, Estados, DF – “FORA TEMER” (Não entra o Município)

    F - Financeiro

    O - Orçamento

    R - Recursos naturais

    A - Assistência Jurídica e Defensoria pública;

    T - Tributário;

    E - Educação;

    M - Meio ambiente;

    E - Econômico;

    R - Responsabilidade ao consumidor.

    Competência Concorrente - ausência de Lei Federal sobre normas gerais - Lei Estadual pode legislar de forma plena.

    Competência Privativa da União - ausência de Lei Federal - Lei Estadual NÃO pode legislar ATÉ que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas.

  • CERTO

  • Competência concorrente da U, E e DF, legislar concorrentemente : tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.
  • Certo.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;  

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • CERTO

    CF Art 24 Inciso l versa sobre a Competência Concorrente dos E, DF e U e diz que compete a ambos legislar sobre Direito Tributário.

    No mesmo Art 24 § 3º é dito que no caso de ausência de Lei Federal que trate sobre normas gerais, é concebível aos Estados a Competência Legislativa PLENA a fim de atender suas peculiaridades.

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.

  • *não anotar* trib cespe

    Já errei a questão 2x, porque sempre penso no CTN... examinador copiou o artigo e nem ligou se o CNT existe!

    Q1140802 = Q1136954

  • Gabarito: Certo!

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    Competência Concorrente:

    Bizu: PUFETO (Penitenciário, Urbanístico, Financeiro, Econômico, Tributário e Orçamento)

  • Decorei praticamente todas os casos de competência concorrente (e, por exclusão, os de comp. privativa) com a aula do Professor Paulo Machado.

    Tem no Youtube.

    Depois da escuridão, luz.

  •   Art. 24. CF. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;    

  • errei por não considerar o termo plena e querer a literalidade " suplementar"

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para

    atender a suas peculiaridades.

  • É a hipótese do IPVA, por exemplo, no qual a União deixa de editar normas gerais disciplinadoras, cabendo aos Estados a competência legislativa plena.  

  • Fica mais fácil de entender, se reescrever a afirmativa assim:

    "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."

    Gabarito: CORRETO

  • Complemento!

    ➜ A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL SERÁ SUSPENSA NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO

  • A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL SERÁ SUSPENSA NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO à lei federal

  • os estados tem autonomia financeira e politica no caso se não tiver lei federal que fale do caso os estados podem legislar.

  • Questão teórica apenas. Quando que a União vai deixar os Estados legislarem sobre normas gerais em direito tributário ?

  • Artigo 24 pg 3° da CF. Bizu pra memorizar: Compete a União, Estados e ao DF, legislar sobre direito de PUTEIRO. Kkkkkkkk Penintenciário Urbanístico Tributário Econômico financeIRO
  • No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais;

    A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados;

    Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades;

    A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário;

  • COMPETÊNCIA E NÃO CAPACIDADE! É DISCUTÍVEL.

  • A questão merece anulação, e com certeza pegou a galera que realmente sabe de direito tributário. Mas é a vida, questão objetiva - seja literal, ainda que esteja errado.

    Vejamos.

    O STF já demonstrou inúmeras vezes (ex.: caso do ITD sobre doações e herança do exterior, ICMS-DIFAL e ICMS-Importação por pessoas físicas e jurídicas não contribuintes) que a inexistência de lei complementar federal NÃO autoriza os Estados a legislarem de forma plena sobre direito tributário, até por conta do art. 146 da Constituição Federal, principalmente o inciso III!

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: (...)

    • Lei estadual não pode instituir imposto sobre doação e herança no exterior, enquanto não houver lei complementar nacional regulamentando a matéria. STF. Plenário. RE 851108/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 825) (Info 1007).

    • Mesmo após a EC 87/2015, é necessária a edição de uma lei complementar federal para que se possa cobrar o Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) STF. Plenário. ADI 5469/DF, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 24/2/2021 (Info 1007). STF. Plenário. RE 1287019/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 24/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 1093) (Info 1007).

    • As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002. STF. Plenário. RE 1221330, Rel. Luiz Fux, Relator p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 1094) (Info 987 – clipping).
  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • CF-88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre.

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

  • UNIÃO ------- LEGISLAR ------- NORMAS GERAIS

    Diante da existência de lei federal pertinente

    ESTADO ---- LEGISLAR ------- ESPECIFICA

    Os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.

    (especifica)

    ERRADO

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    UNIÃO ------ NÃO LEGISLAR

    Diante da inexistência de lei federal pertinente

    ESTADO --- LEGISLAR ----- NORMAS GERAIS

    Os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.

    CERTO

  • Considerei errada a questão porque ela diz que os Estados poderiam legislar sobre normais gerais, porém o § 3º diz que eles exercerão a competência plena para atender as suas peculiaridades...

  • Gabarito poderia ser correto, caso fosse na teoria, em abstrato, ou errado, caso fosse na prática, em concreto.

    Pois existe, sim, norma geral de direito tributário: CTN.

  • art.24, §3.

    Tipo de questão que não convém ficar teorizando, pois é bem objetiva e casa diretamente com o comando do artigo.

  • Normas Gerais → União

    Normas Específicas → Estados

  • Questão mal formulada: "capacidade" legislativa todos os entes têm, mas "competência" para legislar é outra coisa e depende da matéria.

  • A partir do momento que a União decidir legislar sobre matéria de Direito Tributário, a Lei Estadual ficará com sua eficácia suspensa, porém não será anulada por não haver hierarquia entre leis de Entes Federativos.

    E SIM, a capacidade do Estado é Plena na ausência de Lei Federal.

    Gab. CERTO.

  • Capacidade plena para legislar sobre normas gerais?

  • Se o Cespe quisesse tratar de forma abstrata, deveria ter colocado "Diante DE inexistência de lei federal", e não "Diante DA inexistência de lei federal", porque da forma como foi colocado (DA ao invés de DE), faz parecer que não há norma geral federal sobre direito tributário, o que não é o caso, visto que temos o CTN...

  • Art. 24 cf 88

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Gabarito: Correto

    art. 24 da CF

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

  • Ai galera, bastar lembrar que temos impostos estaduais, municipais e federais.

    Vá e vençca!

  • CORRETO

    Basta lembrar da nossa situação atual ao comprar gasolina. Cada estado tem seu ICMS pois não existe lei federal dispondo da matéria.

    Com a lei federal que ta sendo elaborada essa mamata axaba.

    Afirmação " Diante da inexistência de lei federal pertinente, os estados possuem capacidade plena para legislar sobre normas gerais em direito tributário.

    • Por isso Paulo Câmara "bota pra torar" aqui em PERNAMBUCO. KK
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; 

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Mexeu com dinheiro. Nenhum ente fica de fora !

  • GABARITO: CERTO

    Direito Tributário é de competência concorrente da União, Estados e DF. Neste caso, a CF admite a competencia legislativa plena aos estados afim de atender as suas peculiaridades.


ID
3422416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, julgue o item subsequente.


A passagem do sistema dual para o sistema cooperativo caracteriza a evolução do federalismo no Brasil.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    "Ao analisar o modo de separação de atribuições (competências) entre os entes federativos, a doutrina identificou tanto o federalismo dual como o federalismo cooperativo. No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre eles. O exemplo seriam os Estados Unidos em sua origem. Flexibilizando a rigidez do modelo dual (clássico), sobrevém o modelo cooperativo, especialmente durante o século XX, com o surgimento do Estado do Bem-Estar Social, ou Estado providência. Nesse modelo, as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto. Assim, modernamente, percebe-se, cada vez mais, uma gradativa substituição do federalismo dual pelo cooperativo. A doutrina adverte o risco de, a pretexto do modelo cooperativo, instituir-se um federalismo de “fachada”, com fortalecimento do órgão central em detrimento dos demais entes federativos e, assim, havendo sobreposição da União, a caracterização de um federalismo de subordinação. Zimmermann, contudo, salienta que, se por um lado existe esse risco de negação do próprio federalismo, não se pode deixar de admitir o federalismo cooperativo verdadeiramente democrático, formado “... no consentimento geral da nação, e não através da imposição do poder central”, eliminando-se, dessa forma, o autoritarismo. O modelo brasileiro pode ser classificado como um federalismo cooperativo."

    (LENZA, 2018, p. 535-536)

  • GABARITO: CERTO

    FEDERALISMO DUAL

    • É a distribuição rígida de competências entre os entes.

    • É quando se reparte atribuições isoladas para os entes federados, entregando para cada um suas competências próprias que serão exercidas sem comunicação com os demais entes.

    • Federalismo dual prevalecia na CF 1891.

    FEDERALISMO COOPERATIVO

    • Quando as tarefas são repartidas de modo a possibilitar atuação conjunta dos entes, em regime de parceria.

    • Presente desde a CF de 1934.

    ► Na CF/88 temos um sistema de repartição de competências que prevê para cada ente atribuições próprias (particulares, que serão cumpridas isoladamente), mas também muitas tarefas comuns, que serão cumpridas por meio de colaboração recíproca entre as entidades federativas.

    Nathalia Masson, 2016, p. 501

  • Gabarito C

    Quando em uma Organização Administrativa os envolvidos (União, Estados, DF, Municípios) trabalham de modo cooperativo em prol do bem da coletividade, temos sim um patamar superior ao federalismo.

  • GABARITO: CERTO

    Federalismo Dual VS Federalismo Cooperativo:

    Federalismo Dual – Há uma separação rígida de atribuições entre os entes federados, não cabendo falar em cooperação ou interpenetração. É o caso clássico dos Estados Unidos.

    Federalismo Cooperativo – Refere-se ao modelo em que há a previsão de competências comuns ou concorrentes, de sorte que possibilita-se, por meio de condomínios legislativos (de olho no termo), a atuação em conjunto dos entes federados. A doutrina afirma que a tendência dos Estados contemporâneos é substituir, pouco a pouco, o federalismo dual pelo cooperativo. 

    FONTE: http://cursocliquejuris.com.br/blog/federalismo-dual-cooperativo-de-integracao-de-equilibrio-e-muito-mais-uma-chuva-de-conceitos-para-a-dpe-rs/

  • Essa questão estava em Direito Constitucional. Essa prova nem tinha administração no edital.

  • certa

    No que se refere à repartição de competências, saímos de um federalismo dual ou clássico, típico de um estado liberal (consagrado em nossa 1ª Constituição Republicana, a de 1891) e passamos a adotar um federalismo cooperativo (ou neoclássico), típico de um estado de bem-estar social, a partir de nossa Constituição de 1934. Isso significa que do documento constitucional de 1934 em diante, passamos a ter repartição de tarefas não só no plano horizontal (distribuindo competências privativas e exclusivas), mas também no plano vertical (distribuindo competências comuns e concorrentes).

    prof. Nathalia Masson

  • Federalismo dual ou clássico = repartição rígida de competências = cada um no seu quadrado!

    Federalismo cooperativo, agasalhado pela CRFB/88, há competências próprias, comuns e concorrentes entre os entes federados. Aqui, a ideia é de participação conjunta para um melhor funcionamento do sistema.

    O federalismo cooperativo é dança de valsa.

  • GABARITO: CERTO.

    Quanto à separação das competências e atribuições, o federalismo é dividido em FEDERALISMO DUAL e FEDERALISMO COOPERATIVO.

    -

    FEDERALISMO DUAL

    No dual, há uma separação rígida entre essas competências, não havendo qualquer interpenetração entre elas nem colaboração entre os entes. Exemplo foram os Estado Unidos em sua origem.

    FEDERALISMO COOPERATIVO

    Já no federalismo cooperativo, as atribuições são exercidas de forma comum ou concorrente, privilegiando a atuação em conjunto e aproximando os entes federativos. Por esse motivo, o federalismo dual, no mundo moderno, está sendo gradualmente substituído pelo cooperativo.

    -

    Fonte: http://direitoconstitucional.blog.br/federalismo-sua-origem-tipos-e-caracteristicas/

  • No Brasil temos um sistema misto:

    DUAL (Competencias privativas e exclusivas)

    COOPERATIVO (competencias comuns e concorrentes)

  • A questão te faz pensar que já existiu o sistema dual no Brasil , o que é não é verdade , não é ?! É atualmente é o sistema cooperativo. Marquei errado por , na minha concepção , nunca ter existido o sistema dual aqui . Alguém pode explicar ?
  • marquei errado por pensar igual a ao henrique... não sei se estou confundindo alguma coisa.. mas o federalismo no Brasil não sempre foi diferente por ter um componente a mais os municipios???

  • Na prova oral para o MP/MG foi questionado sobre o conceito de Federalismo Dual.

  • A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: A passagem do sistema dual para o sistema cooperativo caracteriza a evolução do federalismo no Brasil.

  • AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - PROCESSO LEGISLATIVO - A QUESTÃO DE SUA OBSERVANCIA COMPULSORIA PELOS ESTADOS-MEMBROS -TEMA AINDA NÃO DEFINIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PRECEDENTE (ADIN-216-PB) - EXTENSAO DO PODER CONSTITUINTE DECORRENTE - RELEVÂNCIA JURÍDICA DA MATÉRIA - PERICULUM IN MORA - SUSPENSÃO CAUTELAR DEFERIDA. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AINDA NÃO DEFINIU, SOB O REGIME DA VIGENTE ORDEM CONSTITUCIONAL, SE OS PRINCÍPIOS QUE INFORMAM O PROCESSO LEGISLATIVO IMPOEM-SE AOS ESTADOS-MEMBROS COMO PADROES JURIDICOS DE COMPULSORIA OBSERVANCIA. O TEMA DA AUTONOMIA DAS UNIDADES FEDERADAS, SUSCITADO NA PERSPECTIVA DA NOVA CONCEPÇÃO DE FEDERALISMO CONSAGRADA PELA VIGENTE CARTA POLITICA, FOI, NO ENTANTO, CONSIDERADO DE EXTREMO RELEVO JURÍDICO PELOS STF (ADIN-216-PB). A AUTONOMIA DOS ESTADOS-MEMBROS CONSTITUI UM DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS A PROPRIA CONCEPTUALIZAÇÃO DO ESTADO FEDERAL, CUJO TIPO HISTÓRICO, VARIAVEL NA EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO - FEDERALISMO DUAL OU DUALISTA (CF 1891), FEDERALISMO DE COOPERAÇÃO (CF 1934), FEDERALISMO DE INTEGRAÇÃO (CARTA DE 67) - ENSEJA ABORDAGENS VARIAS, QUER A PARTIR DAS MULTIPLAS TENDENCIAS JA POSITIVADAS NA EXPERIENCIA CONSTITUCIONAL COMPARADA (FEDERALISMO DE EQUILIBRIO E FEDERALISMO HEGEMONICO), QUER DE PROCLAMAÇÕES DOUTRINARIAS, TAIS COMO AS QUE PRECONIZAM O FEDERALISMO DAS REGIOES. IMPÕE-SE A SUSPENSÃO CAUTELAR DE REGRAS INSCRITAS EM CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS, CUJO CONTEUDO NORMATIVO ESTEJA EM APARENTE DESARMONIA COM O MODELO FEDERAL ATINENTE AO PROCESSO LEGISLATIVO, ATÉ QUE A SUPREMA CORTE DEFINA A EXTENSAO E O ALCANCE DO PODER CONSTITUINTE DOS ESTADOS-MEMBROS.

    Fonte: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&queryString=FEDERALISMO%20DUAL&sort=_score&sortBy=desc

  • No período republicano sob a vigência da Constituição de 1891, recepcionou-se, aqui, o denominado “federalismo dual ou clássico”, de inspiração norte-americana, segundo o qual a então Constituição Federal estabelecia expressamente as competências da União e resguardava para os Estados-membros todas as demais, o que supostamente a eles significaria maior autonomia e descentralização política.

  • Por que dual? prq só se referia a união e a estados, não se falava em município. A constituição de 1891 é dualista , antes dela, era monista. A constituição de 1891 estabelecia divisão rígida entre os papéis desses entes políticos ,delineava expressamente o que era de competência da União e o que sobrava era de competência dos estados, um não se metia na esfera do outro. Em 1988, começou a ¨simetência¨, um se mete na vida do outro, a isso se dá o nome de federalismo cooperativo, e é aqui que o sistema deixa de ser dual, dicotômico, para se tornar tricotômico, pois mais um ente entra no rolo da cooperação, que são os municípios.

    em suma: o sistema era monista, um único centro de poder -depois dualista dois centros de poder, como acima eu expus, e o terceiro três poderes políticos autônomos, sem falar no DF que também possui autonomia política.

  • Sistema Dual = Separação rígida de atribuições entre os entes federativos

    Sistema Cooperativo = Existe cooperação dos entes federativos entre si

    Se trata de uma evolução tendo em vista que os entes federativos são harmônicos entre si, existindo competência comum entre eles.

  • Algumas questões me deixam com vontade de contratar o Tício e o Mévio pra empurrar o examinador lá de cima da escada Ponteana...

  • Como saber isso vai fazer de você um servidor melhor? Salvas algumas exceções, questões de história e filosofia em provas de Direito deveriam ser passíveis de anulação, mesmo as fáceis que nem esta.

    Caso achem importante que cobrem o conteúdo numa prova separada, vai ser bem mais interessante do que 90% do conteúdo normalmente cobrado inclusive.

  • O federalismo é uma forma de Estado surgida com a Constituição norte-americana de 1787.

    A doutrina diferencia o federalismo entre dual e cooperativo. No federalismo dual, vigente na formação dos Estados Unidos da América, haveria uma separação rígida de atribuições entre os componentes da Federação. Não se falaria em cooperação.

    Por outro lado, o federalismo cooperativo é a tendência dos Estados federados contemporâneos. Conta com a possibilidade de múltiplos entes podendo tratar do mesmo assunto. É o que se vê no modelo brasileiro, especialmente com as competências comuns (artigo 23 da CF) e concorrentes (artigo 24 da CF).

    Fonte: Prof. Aragonê Fernandes

  • E ainda me vem neguinho dizer que não existe ideologia em concursos públicos. Ora, se no sistema dual há uma DESCENTRALIZAÇÃO do poder, de modo a conferir uma quase soberania aos estados-membros, como o sistema cooperativo pode representar uma EVOLUÇÃO se na prática ele representa uma centralização absurda de poder nas mãos do executivo federal? Na opinião de quem isso é uma evolução? Onde eu aprendo essa informação e levo pra uma prova?

    Eita CESPE.

    Abraço e bons estudos.

  • Federalismo Dual VS Federalismo Cooperativo

    Federalismo Dual – Há uma separação rígida de atribuições entre os entes federados, não cabendo falar em cooperação ou interpenetração. É o caso clássico dos Estados Unidos.

    Federalismo Cooperativo – Refere-se ao modelo em que há a previsão de competências comuns ou concorrentes, de sorte que possibilita-se, por meio de condomínios legislativos (de olho no termo), a atuação em conjunto dos entes federados. A doutrina afirma que a tendência dos Estados contemporâneos é substituir, pouco a pouco, o federalismo dual pelo cooperativo. Ex.: Brasileiro. Quer a prova disso? Vê lá os artigos 22 e 24 da Constituição Federal!.

    Fonte: http://cursocliquejuris.com.br/blog/federalismo-dual-cooperativo-de-integracao-de-equilibrio-e-muito-mais-uma-chuva-de-conceitos-para-a-dpe-rs/

    Bons estudos.

  • No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em Cooperação ou interpretação entre eles. Ex: Estados Unidos em sua origem. Já no federalismo cooperativo é verdadeiramente democrático, formado "no consentimento geral da nação, e não através de imposição do poder central", eliminando-se dessa forma, o autoritarismo. (Pedro Lenza, 2018, p. 482 e 483) o autor ainda explica que o modelo brasileiro pode ser classificado como um federalismo cooperativo.
  • Eu não entendo de onde as questões das cespe tiram esses assuntos. As vezes acho que to estudando errado.

    por que varios comentarios dando resposta, como se ja tivesse estudado isso.

    vocês estudam por onde? pelas apostila de cursinho não tem isso. quaando estudei na faculdade, não vi isso em doutrina.

  • se tu errou engole o choro e ja pega a visão kk

  • Sefaz mesmo... Cespe: aqui sefaz aqui se paga... Quem mandou estudar pra concurso, miserávis?

  • Questão que se você ler mais de uma vez será abduzido. Então só uma vez e mete o pe´.

  • Somos, ainda, uma Federação cooperativa, na medida em que não há uma rígida divisão de competências entre o ente de maior grau (União) e os demais entes federados subnacionais (Estados-membros, Distrito Federal e Municípios). Tal fato é observado a partir da leitura dos arts. 23, que trata das competências comuns, e 24, que elenca as competências concorrentes. Por outro lado, nos Estados que adotam o modelo de federalismo dual, é verificada uma rígida separação de competências entre o ente de maior grau e os demais entes descentralizados (como é o caso dos EUA)

    Fonte: Apostila Grancursos Online

  • GABARITO: CORRETO

    QUESTÃO: A passagem do sistema dual para o sistema cooperativo caracteriza a evolução do federalismo no Brasil.

    JUSTIFICATIVA:

    Federalismo Dual VS Federalismo Cooperativo

    Federalismo Dual – Há uma separação rígida de atribuições entre os entes federados, não cabendo falar em cooperação ou interpenetração. É o caso clássico dos Estados Unidos.

    Federalismo Cooperativo – Refere-se ao modelo em que há a previsão de competências comuns ou concorrentes, de sorte que se possibilita, por meio de condomínios legislativos (de olho no termo), a atuação em conjunto dos entes federados. A doutrina afirma que a tendência dos Estados contemporâneos é substituir, pouco a pouco, o federalismo dual pelo cooperativo. Ex.: Brasileiro. Quer a prova disso? Vê lá os artigos 22 e 24 da Constituição Federal!.

     

     

    INSTAGRAM: @estudar_bora

  • A LRF estabeleceu modelo de corresponsabilidade entre os Poderes. Ao positivar esse modelo, a LRF não violou qualquer disposição constitucional, mas sim prestigiou a prudência fiscal, valor chancelado constitucionalmente.

    [ADI 2.256, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 22-8-2019, P, DJE de 9-9-2020.]

  • Dualista ou Dual

    Há uma relação de coordenação entre a União e os Estados, vinculada por meio de uma repartição horizontal de competências. Não há hierarquia entre a União e os Estados membros, que estão situados no mesmo plano e cada um tem suas normas próprias (competências determinadas pela CF), há um equilíbrio entre eles

    Por Integração

    Há uma relação de subordinação dos Estados à União, veiculada por meio de uma repartição vertical de competências. A União estabelece as diretrizes que os Estados-membros devem seguir, e estes estão subordinados às leis federais. Há uma hierarquia entre lei federal e lei estadual. Adotado pelo Brasil na CF/67 e CF/69.

    Por Cooperação

    Busca-se o meio termo entre o federalismo dualista e o federalismo por integração. Há uma repartição horizontal de competências, mas algumas delas ficam sob a tutela da União. É o caso da Federação Alemã, EUA e Brasil (pós CF/88).

  • Federação dual – competências próprias, exercidas sem qualquer comunicação;

    Federação cooperativa – exercem suas competências em conjunto – o Brasil adota um federalismo de cooperação

    CERTO

  • O Federalismo do Brasil era considerado de 2º Grau, a partir da CF/88, mudou para 3º grau, incluído o Município como ente autônomo. Então, é um federalismo cooperativo que os entes são autônomos e possuem cooperação entre eles.

    Fonte: Gran cursos Online

  • Gab c!

    federalismo dual \ também chamado de clássico: repartição rígida de competências.

    federalismo cooperativo \ também chamado de moderno: repartição com competências comuns e concorrentes.

  • A doutrina diferencia o federalismo entre dual e cooperativo. No dual, vigente na formação dos Estados Unidos da América, haveria uma separação rígida de atribuições entre os componentes da Federação. Não se falaria em cooperação.

    Por outro lado, o federalismo cooperativo é a tendência dos Estados federados contemporâneos.

    Conta com a possibilidade de múltiplos entes podendo tratar do mesmo assunto. É o que se vê no modelo brasileiro, especialmente com as competências comuns (artigo 23 da CF) e concorrentes (artigo 24 da CF).

    Prof. Aragonê - Gran Cursos Online


ID
3422419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir.


A atuação das comissões parlamentares de inquérito insere-se no âmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada função típica desse poder

Alternativas
Comentários
  • LEGISLAR + FISCALIZAR = TÍPICAS!

  • Questão CORRETA.

    Além da função típica de LEGISLAR, ao Poder Legislativo cabe a função primordial de CONTROLAR e FISCALIZAR os atos dos demais poderes, evitando excessos e irregularidades que tanto arriscam as liberdades democráticas.

    Na atribuição fiscalizatória, realizará o controle externo das atividades contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial (mnemônico COFOP) da União e das entidades da administração direta e indireta, e também investigará, por meio das CPI's, fatos determinados de relevância pública.

  • PODER LEGISLATIVO

    1 - Funções TÍPICAS: LEGISLAR (elaborar leis) e FISCALIZAR (contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do executivo).

    2 - Funções ATÍPICAS:

    2.1 Natureza executiva: dispor sobre sua organização provendo cargos, concedendo férias e licença a servidores.

    2.2 Natureza jurisdicional: quando o SENADO julga o presidente da república nos crimes de responsabilidade (art.52, I da CF/88)

  • FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS

    A teoria da “tripartição de Poderes”, exposta por Montesquieu, foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque, diante das realidades sociais e históricas, passou-se a permitir uma maior interpenetração entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta deles.

    Dessa forma, além do exercício de funções típicas (predominantes), inerentes e ínsitas à sua natureza, cada órgão exerce, também, outras duas funções atípicas (de natureza típica dos outros dois órgãos). Assim, o legislativo, por exemplo, além de exercer uma função típica, inerente à sua natureza, exerce, também, uma função atípica de natureza executiva e outra função atípica de natureza jurisdicional.

    LEGISLATIVO- função típica

    legislar

    fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo

    Função atípica: ■ Natureza executiva: ao dispor sobre sua organização, provendo cargos, concedendo férias, licenças a servidores etc. ■ Natureza jurisdicional: o Senado julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade (art. 52, I)

    EXECUTIVO função típica = ■ prática de atos de chefia de Estado, chefia de governo e atos de administração

    Função atípica: ■ Natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 62)

    ■ Natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos

    JUDICIÁRIO função típica = ■ julgar (função jurisdicional), dizendo o direito no caso concreto e dirimindo os conflitos que lhe são levados, quando da aplicação da lei.

    Função atípica: ■ Natureza legislativa: regimento interno de seus tribunais (art. 96, I, “a”) magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”)■ Natureza executiva: administra, v.g., ao conceder licenças e férias aos aos magistrados e serventuários (art. 96, I, “f”)

    Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo :

    Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  • Já vi questão que considera somente a função legislativa como típica. Vai entender.

  • Típica questão do CESPE que cabe as duas respostas
  • Boa tarde! Muito obrigada, Monica pela excelente ajuda!

  • Boa tarde! Muito obrigada, Monica pela excelente ajuda!

  • GABARITO CORRETO

    Das Comissões Parlamentares de Inquérito/CPI’s (art. 58, § 3º):

    Do conceito:

    1.      São comissões fiscalizatórias que exercem uma função investigativa típica do poder legislativo, apura-se fato determinado e com prazo certo. Suas conclusões, se for o caso, devem ser encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, ou, a outra autoridade, como, por exemplo, à autoridade policial.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Gabarito C

    Função fiscalizatória é SIM função típica, chorem menos!

  • • Funções TÍPICAS do Poder Legislativo: legislar e fiscalizar.

    • Funções ATÍPICAS do Poder Legislativo:    ADMINISTRAR  e   JULGAR.

    Ler os arts. 44 a 58 da CF, com ênfase nos pontos destacados a seguir:

  • Funções típicas do legislativo: legislação e fiscalização | Funções atípicas: administração e julgamento

  • CORRETO

    Na distribuição de tarefas entre os Poderes, foram concedidas ao Legislativo duas atribuições típicas: a de legislar e a de fiscalizar.

    Quando uma CPI (que é uma comissão formada no âmbito do Legislativo) é instaurada, cumpre-se a atividade fiscalizatória. (art. 58, parágrafo 3º, CF/88)

  • O Legislativo possui como funções típicas: legislar e fiscalizar.

    A função fiscalizatória do Poder Legislativo pode ser classificada em controle politico-administrativo e controle financeiro-orçamentário.

    A fiscalização por meio da criação de comissões parlamentares de inquérito enquadra-se, portanto, no chamado controle político-administrativo,exercido pelo Poder Legislativo.

    Fonte: Direito constitucional descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino

  • Ora, a assertiva trata da ação fiscalizatória do Poder Legislativo. Deste trecho podemos extrair esta ação : art 58 3º - [...] sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

  • Funções típicas do Poder Legislativo.

    Bizu: Legislativo é o típico FILÉ= FIscalizar + LEgislar

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Legislativo. As Comissões Parlamentares de Inquérito são Comissões Temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado. Trata-se de verdadeira faceta da Função Fiscalizatória, atividade típica do Poder Legislativo e consagra o princípio dos freios e contrapesos.


    Conforme art. 58, § 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Função Típica: Legislar e Fiscaluzar

    Gabarito: Certo.

  • PODER LEGISLATIVO

    1 - Funções TÍPICAS: LEGISLAR (elaborar leis) e FISCALIZAR (contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do executivo).

  • Questão correta.

    Legislar e fiscalizar são funções típicas do Legislativo. Nas CPIs ou CPMIs, vemos a execução da função fiscalizatória do Legislativo. Essas comissões finalizam seus trabalhos apresentando um Relatório que poderá concluir pela apresentação de Projeto de Lei ou que será remetido ao Ministério Público para possível responsabilização.

  • CORRETO

    No Brasil, sabemos que a separação de poderes não é estanque, ou seja, rígida. Adotamos o princípio da especialização das funções, em que aos poderes são distribuídas funções típicas, mas lhes permitindo o desempenho atípico de funções. 

    Funções atípicas? Sim, não primordiais, as quais, a rigor, são pertencentes a outros poderes. Por exemplo, compete tipicamente ao Legislativo legislar, certo? Então, só que, no Brasil, o Poder Executivo também legisla ao editar medidas provisórias (função atípica legislativa). 

     Voltando à questão, é muito comum nós pensarmos que a única função típica do legislativa é legislar. Só que não! Ao lado da função normativa, há a função concreta do Poder Legislativo, a de fiscalizar. É o que a CF nomina de controle externo parlamentar. 

     Esse controle externo pode ser direto, assim definido porque posto em operação pela Casa Legislativa e suas comissões. 

     Comissões? Sim. Um exemplo clássico e o trabalho das CPIs, daí a correção da sentença. Vamos juntos reler a sentença: 

     A atuação das comissões parlamentares de inquérito insere-se no âmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada função típica desse poder. 

    Bons estudos...

     

  • O legislativo é só o filé. Funções típicas de fiscalizar e legislar.

    Fiscalizar a atuação contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo.

  • Gab C.

    As funções típicas do poder legislativo são: legislar e fiscalizar.

  • (CERTO)

    Por mais patife, chacota e engraçado que seja, quem fiscaliza (Função típica) os recursos públicos é o poder legislativo (CN, Assembleias, Câmaras Vereadores) através do seu controle externo. (Risos)

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    " A comissão faz o ladrão ".

  • Droga!!! Não acredito que eu errei isso!!!!

  • CERTO.

    Errei :|

  • Que fiscalizar é função típica eu sabia. Agora não sabia que investigar era fiscalizar.

  • Questão CORRETA.

    PODER LEGISLATIVO

    1 - Funções TÍPICAS: LEGISLAR (elaborar leis) e FISCALIZAR (contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do executivo).

    2 - Funções ATÍPICAS:

    2.1 Natureza executiva: dispor sobre sua organização provendo cargos, concedendo férias e licença a servidores.

    2.2 Natureza jurisdicional: quando o SENADO julga o presidente da república nos crimes de responsabilidade (art.52, I da CF/88)

    LEGISLAR + FISCALIZAR = TÍPICAS!

  • § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais,...

    Obviamente a frase próprios de autoridades judiciais = típico do judiciário.

    Mas o gabarito aí tá certo então tá.

  • Q1140804 = Q1136955

    Briguei com a questão, fiquei zangada porque “pra mim, tá errado” (aff, quem sou eu?!) e fui pesquisar.. Abri 3 doutrinas e, pras 3, o item está CERTO:

    "As comissões parlamentares de inquérito (CPis) são comissões temporárias, criadas pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou pelo Congresso Nacional, com o fim de investigar fato determinado de interesse público.

    Vale lembrar que a atuação das comissões parlamentares de inquérito consubstancia atuação típica do Poder Legislativo, no desempenho da sua atribuição fiscalizatória de atos conexos ao Poder Público" (Direito Constitucional descomplicado I Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 15. ed. Rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forer.se; São Paulo: MÉTODO: 2016)

    "No que toca ao Poder Legislativo, suas funções típicas são a legislativa e a fiscalizatória (....) A função fiscalizatória destina-se essencialmente ao controle dos demais Poderes da República, em especial do Poder Executivo, sendo prevista de forma esparsa ao longo da Constituição. Tem como principais expoentes as Comissões Parlamentares de Inquérito e o controle externo de natureza financeiro-orçamentária, exercido pelo Poder Legislativo com o auxilio dos Tribunais de Contas" (Direito Constitucional: Teoria, Jurisprudência e Questões / Sylvio Motta. 27. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018)

    “As regras sobre as CPIs estão disciplinadas no art. 58, § 3.º, da CF/88, na Lei n. 1.579/52 (alterada pelas Leis ns. 10.679/2003 e 13.367/2016), na Lei n. 10.001/2000, na LC n. 105/2001 e nos Regimentos Internos das Casas.

    De acordo com as definições normativas, pode-se afirmar que as CPIs são comissões temporárias, destinadas a investigar fato certo e determinado.

    Entendemos que esse papel desempenhado de fiscalização e controle da Administração é verdadeira função típica do Poder Legislativo, tanto que o art. 70, caput, da CF/88 estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Ainda, a função fiscalizadora exercida pelo Poder Legislativo consagra a perspectiva dos freios e contrapesos, muito bem delimitada na Constituição de 1988” (Direito Constitucional esquematizado / Pedro Lenza. – Coleção esquematizado® / coordenador Pedro Lenza – 24. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.)] 

  • Correta.

    03 funções estatais básicas = Função executiva, legislativa e judiciária.

    Funções TÍPICAS do Poder Legislativo = Legislar e fiscalizar.

    Funções ATÍPICAS do Poder Legislativo = Administrativa(Ex. Realiza licitação, realiza concursos) e de julgamento ( Ex: Julgamento do Presidente da República pelo Senado Fedral, nos crimes de responsabilidade).

    Fonte: Estratégia Concursos. Erros? Só avisar :))

  • Gabarito: Certo!

    Funções Típicas do Poder Legislativo: LEGISLAR + FISCALIZAR!

  • Gab: CERTO

    1. Legislativo -- Funções Típicas: Legislar e fiscalizar --> Funções Atípicas: Julgar e administrar.
    2. Executivo -- Funções Típicas: Executiva --> Funções Atípicas: Legislar e Julgar.
    3. Judiciário -- Funções Típicas: Julgar --> Funções Atípicas: Administrar e Legislar.

    Resumindo.. Cada poder atua um pouco na função do outro, sendo para julgar, fiscalizar ou administrar. Nenhum poder é absoluto, por isso há o sistema de freios e contrapesos.

    -----------------

    Materiais disponíveis aqui: Linktr.ee/soresumo

    Erros, mandem mensagem :)

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • CERTO

  • " No caso do Poder Legislativo, são típicas a função de legislar e a função de fiscalizar. Certo é que, desde o século XIX, a função fiscalizatória também se tornou primária no âmago do Poder Legislativo.

    Nesse sentido, temos os artigos 59 a 69 da CR-88 explicitando a função legislativa e suas variadas possibilidades. Já a função fiscalizatória pode ser observada em uma plêiade de normas constitucionais, como: art. 58, parágrafo 3º (Comissões Parlamentares de Inquérito); art. 70 (fiscalização de contas pelo Poder Legislativo, auxiliado pelo Tribunal de Contas); art. 49, IX (julgamento anual de contas do Presidente da República e apreciação dos relatórios sobre a execução dos planos de governo) e art. 49, X ( fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta).

    (Curso de Direito Constitucional, Bernardo Gonçalves Fernandes, 11ª Edição, editora juspodivm, página 1139).

    Bons estudos a todos.

    Abs

    1. Legislativo -- Funções Típicas: Legislar e fiscalizar --> Funções Atípicas: Julgar e administrar.
    2. Executivo -- Funções Típicas: Executiva --> Funções Atípicas: Legislar e Julgar.
    3. Judiciário -- Funções Típicas: Julgar --> Funções Atípicas: Administrar e Legislar.

  • "§ 3º As comissões parlamentares de INQUÉRITO, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores."

    Isso é fiscalizar ou investigar? A oitiva de testemunhas (incluindo prisão em flagrante de depoentes) é investigar ou fiscalizar?

    Vamos então para a origem da palavra INQUÉRITO:

    ETIM in- + lat. quaerĭto,as,āvi,ātum,āre - 'buscar por muito tempo'

    Buscar por muito tempo: atividade típica do Poder Legislativo?

    Pelo amor...

  • Atenção:

    • Função típica de fiscalização do Poder Legislativo
    • Atuação atípica do Poder Legislativo (somente fato determinado + conexos de relevante interesse público)
  • Tem gente tão ignorante... As CPI's foram criadas no âmbito do legislativo. Possuem funções de investigação. Isso aí não é novidade, função típica do judiciário, como também é prevista na própria letra da CPI. Não é porque está escrito "inquérito, que trata-se de algo que advém do judiciário". Entenda. A questão está dizendo da fiscalização! Tem gente chorando dizendo que as CPIs também tratam de investigação, e por isso o gabarito deveria está errado. NEGATIVO. Gabarito está CERTO. A questão está falando da função fiscalização, que esta sim é típica do legislativo.

    Quem não aceita errar uma simples questão dessa, então pule fora, não serve para ser auditor. O problema aqui não é errar, e sim entender o seu erro. Ninguém sabe de tudo, meus irmãos. Se você acha que a banca está errada... bom, sinto muito, pule fora!

  • GABARITO: ERRADO

    Funções Típicas e Atípicas: 

    Legislativo:

    Típica: legislar e fiscalizar

    Atípica: Julgar autoridades por crimes de responsabilidade OU licitação 

    Executivo:

    Típica: Administrar e executar leis 

    Atípica: Jurisdição em processo administrativo e legislativo ( medida provisória OU lei delegada)

    Judiciário 

    Típica: Julgar 

    Atípica: legislar sobre regimento interno 


ID
3422422
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir.


A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos não abrange as contas do presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • FUNDAMENTOS:

     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • GAb C

    O TCU apenas aprecia as contas prestas pelo PR mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento. Já o julgamento das contas, anualmente, a competência é do Congresso Nacional.

  • TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.

    TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.

    TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.

    TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.

    TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.

    NUNCA DESISTAM.

  • GAB.: CERTO

    .

    TCU

    - Aprecia as contas do presidente da República;

    - Julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos.

    CESPE - 2020 - SEFAZ-AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual: A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos não abrange as contas do presidente da República. C.

  • Quem as aprecia é o TCU;

    Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional;

    Quem faz tomada das contas do Presidente se não apresentadas é a Câmara dos Deputados;

    Quem as examina e emite parecer sobre elas é a Comissão mista permanente de deputados e senadores (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização).

  • Correta

    TCU:

    APRECIA as contas prestadas pelo Presidente da República.

    JULGA as contas dos administradores púbicos.

    Obs: A jurisdição é definida pela ORIGEM dos recursos.

    Fonte: Hugo Alencar, Gran cursos.

  • TCU aprecia as contas do PR,

    CN julga as contas do PR

  • O TCU apenas aprecia as contas do presidente da república com caráter opinativo. quem julga é o CN.

  • Certo

    Nos termos do Art. 49, IX , CF/88 e Art. 71, Inc. I e II, CF/88.

  • GABARITO- CERTO

    ART. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • GABARITO CORRETO

    Das competências do TCU (art. 71):

    1.      Apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Ater-se, no entanto, que sua competência se limita a isso, haja vista ser atribuição do Congresso Nacional a de efetivamente julgar as contas do Presidente. Trata-se de um julgamento político, o qual pode, inclusive, se sobrepor ao juízo técnico elaborado pelo TCU (art. 49, IX, da CR/88).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Gabarito Correto.

     

     

     

     

     

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (indelegável  julgadas por decreto legislativo

     

     

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. [controle parlamentar direto].

     

     

     

     

     

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

     

     

     

     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.

     

     

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

     

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público,

  • Após o TCU apreciar , o Congresso Julga.

  • GABARITO CERTO

    CONGRESSO NACIONAL - JULGA ANUALMENTE as contas do presidente da república.

    TCU - APRECIA ANUALMENTE as contas prestadas pelo presidente da república.

  • CORRETO

    O Tribunal de Contas da União (TCU) é um tribunal administrativo. Julga as contas de administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário. Tal competência administrativa-judicante, entre outras, está prevista no art. 71 da Constituição brasileira.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • TCU apenas parecida, mas quem JULGA é o Congresso Nacional
  • A competência para JULGAMENTO das contas do presidente da república é o CONGRESSO NACIONAL

  • A competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos não abrange as contas do presidente da República.

    CORRETO !

  • Item verdadeiro! O art. 71, I não prevê para o TCU competência para julgar, mas sim para “apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República”.

    O julgamento é de competência do Congresso Nacional. (art. 49, IX, CF/88)

  • Questão Correta!

    Congresso Nacional (Art.49 IX):

    ---> Competência Exclusiva;

    ---> Julga Anualmente;

    Tribunal de Contas da União (Art. 71 I):

    --> Aprecia mediante parecer prévio em 60 dias a contar de seu recebimento

  • ANUALMENTE

    1) APRECIA AS CONTAS: TCU (com parecer prévio);

    2) JULGA AS CONTAS: CN (Congresso Nacional: Câmara dos Deputados + Senado).

  • Art. 71, CF: O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    ATENÇÃO: Quem julga é CN.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização e estrutura do Poder Legislativo. Sobre a temática, é correto afirmar que a competência do Tribunal de Contas da União para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos não abrange as contas do presidente da República. Isso porque o TCU tão somente aprecia as contas apresentadas pelo Presidente da República mediante parecer prévio, o qual deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento. Por outro lado, no julgamento das contas, anualmente, a competência é do Congresso Nacional. Nesse sentido, conforme a CF/88:


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Competência do TCU - Apreciar as contas do PR.

    Competência da Câmara dos Deputados - Tomada de contas do PR, caso este não as apresente no prazo de 60 (sessenta) dias.

    Competência do Congresso Nacional (CN) - Julgar as contas do PR.

  • Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    o TCU - aprecia.

    C.N - julga

    Gabarito: Errado

  •  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

  • GABARITO C.

    Ao TCU, cabe a apreciação das contas do Presente da República com a emissão de parecer prévio dentro de 60 dias, artigo 71, I, da CF. Por outro lado, o julgamento das contas do Presidente é competência do Congresso Nacional, artigo 49, IX.

    A Câmara do Deputados, por sua vez, tem competência para receber as contas do Presidente quando não apresentadas ao Congresso, redação prevista no artigo 51, II.

    CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    ..

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    ..

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

  • Gabarito:"Certo"

    NÃO cabe ao TCU julgar.

    CF, art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo.

  • Congresso Nacional Julga as contas do Presidente da República.

  • Tribunal de Contas da União julga as contas de todos aqueles que estejam abaixo do Presidente da República.

    O julgamento compete privativamente ao Congresso Nacional (Câmara e Senado, pelo regimento comum), mediante parecer do TCU.

    O mesmo ocorre com os Tribunais de Contas dos Estados para os governadores e os Tribunais de Contas dos Municípios para os prefeitos (nos municípios em que houver).

  • Velha conhecida pegadinha de sempre com mudança dos verbos:

    APRECIAR as contas do Presidente da República = TCU

    JULGAR as contas do Presidente da República = CN

    Proceder a TOMADA de contas não apresentada = CDF

    O TCU, como Órgão auxiliar do CN, aprecia as contas com emissão de parecer prévio, opinativo, apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias.

    O TCU JULGA as contas dos demais administradores de dinheiro público.

    # Somos mais que vencedores!

  • GAB: CERTO.

    Contas do Presidente da República:

    Quem julga?

    >> Congresso Nacional (CN).

    Quem aprecia?

    >> Tribunal de Contas da União (TCU).

  • CF, Art. 71, I

  • o TCU apenas APRECIA as contas do Presidente da República. Quem julga é o Congresso Nacional.

  • (CERTO)

     Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o AUXÍLIO do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - (APRECIAR) as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - (JULGAR) as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Congresso Nacional -> JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República.

    Tribunal de Contas da União -> APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • quem julga conta do PR===é o CN (sem sanção do PR)

  • Correto. As do presidente só aprecia e emite parecer em 60 dias

  • Questão CORRETA!

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

  • CERTO

    A competência do TCU para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos NÃO abrange as contas do presidente da República. (Só aprecia)

  • Gabarito: C

    O TCU apenas emite parecer, mas quem julga é o Congresso Nacional.

  • GABARITO CERTO

    CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    CONGRESSO - JULGA

    TCU - APRECIA

  • se não compete ao TCU julgar, essa questão está meio certa e meio errada.

  • Item Certo,

    Nosso Tribunal de Contas não julga as contas do PR, só pode opinar.

  • Aula 00 de quem pretende trabalhar em tribunal de contas: TCU aprecia, com parecer prévio, as contas do Presidente. Quem julga é o Congresso.

  • TCU - ApreCia

    ConGresso - julGa

  • Gab.: Certo

    JULGAR = CONGRESSO NACIONAL

    APRECIAR = TCU

    TOMAR = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    EXAMINAR E EMITIR PARECER = COMISSÃO MISTA PERMANENTE CD/SF

  • Contas apresentadas pelo Presidente da República:

    TCU (Apreciar por PARECER PRÉVIO em 60 dias) → CMPSD (Examinar e emitir PARECER) → CN (Julgar)

    ——————————————————————————————————

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; 

    ——————————————————————————————————

    CF/88

    Art. 166

    § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: 

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; 

    ——————————————————————————————————

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: 

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; 

  • CERTO

  • O Presidente da República deverá prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior; (art. 84, XXIV, da CF/88)

    Se o Presidente da República não prestar as contas dentro de 60 dias, a Câmara dos Deputados procederá à tomada de contas do Presidente da República; (art. 51, III, da CF/88)

    Sendo as contas prestadas, o Tribunal de Contas da União deverá apreciar as contas prestadas, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (art. 71, I, da CF/88)

    Por fim, compete ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. (art. 49, IX, da CF)

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • TCU NÃO JULGA, APENAS APRECIA!!!!!!!

  • JETA CCCT

    J C

    E C

    T C

    A T

    Julga - Congresso Nacional

    Emite parecer- Comissão mista permanente Câmara/Senado

    Toma- Câmara dos Deputados

    Aprecia- Tribunal de Contas da União

  •  Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;


ID
3422425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir.


Em razão da garantia de autonomia financeira, as propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário não se submetem aos limites impostos pela lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativas
Comentários
  • Fundamento: CF

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Errada

    Os Tribunais se submetem sim aos limites da Lei de Diretrizes orçamentárias. Art. 99, § 1°, CF/88

    Complementando...

    Os órgãos não enviarem as propostas orçamentárias dentro do prazo = Executivo considerará os valores aprovados na Lei Orçamentária vigente.

    Órgãos enviarem em desacordo com os limites = Poder Executivo procederá os ajustes necessários.

    Fonte: CF/88, ART.99, § 4° e § 5°

    Ninguém disse que seria fácil!!!

  •   

    O Tribunal de Justiça do Estado Beta encaminhou ao Chefe do Poder Executivo a sua proposta orçamentária anual, a qual foi devolvida sob o argumento de equívoco no destinatário e na ausência de legitimidade do Tribunal para elaborá-la.

    À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, o entendimento do Chefe do Poder Executivo está:

    totalmente equivocado, pois o Poder Judiciário, em razão DE SUA AUTONOMIA, deve elaborar a sua proposta orçamentária e encaminhá-la ao Poder Executivo; DENTRO DOS LIMITES ESTIPULADOS. estipulados.

    REGRA:   O Executivo NÃO mexe na proposta.  

    EXCEÇÃO:  Somente quando a proposta estiver em DESACORDO com LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA.

    -  Se o Judiciário NÃO apresentar, será considerada a PROPOSTA apresentada do ano VIGENTE

  • Gabarito E

    Ter autonomia financeira não significa pisar nos limites!

  • Autonomias do Poder Judiciário:

    autonomia financeira;

    os tribunais elaborarão suas próprias propostas orçamentárias, desde que dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias. Desse modo, o Poder Judiciário, embora não disponha de orçamento próprio, tem assegurado constitucionalmente o direito de elaborar sua proposta orçamentária, com a participação ativa na fixação dos limites de gastos da lei de diretrizes orçamentárias.

    no âmbito da União: os Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais; 

    no âmbito dos estados e no do Distrito Federal e Territórios:  aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

    A autonomia administrativa confere aos tribunais do Poder Judiciário a competência· para: a) eleger seus órgãos diretivos

    organizar suas secretarias, prover, na forma prevista na Constituição, os cargos de juiz.....

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

    Se os Tribunais do Poder Judiciário não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente.

    Se as propostas orçamentárias dos Tribunais do Poder Judiciário forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na LDO, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

    Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na LDO, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares e especiais.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização do Poder Judiciário. Conforme a CF/88, não está correto afirmar que as propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário não se submetem aos limites impostos pela lei de diretrizes orçamentárias. Conforme art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • DA TRAMITAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA

    O Poder Judiciário elabora sua proposta orçamentária sempre dentro dos limites previstos na LDO.

    Após, encaminha sua proposta ao Poder Executivo apenas para fins de consolidação, sendo do Executivo a iniciativa da proposta de lei orçamentária que será submetida à deliberação e à aprovação pelo poder legislativo, só então se tornando lei orçamentária propriamente dita.

    Se a proposta orçamentária não é enviada ao Poder Executivo no prazo legal, este considera e aproveita a lei orçamentária vigente.

    Por outro lado, se a proposta orçamentária for enviada em desacordo com os limites previstos na LDO, o Poder Executivo faz os ajustes necessários.

    O Poder Executivo tem a função de consolidar (reunir) as propostas orçamentárias das diversas Instituições autônomas, não cabendo a ele, em regra, efetuar quaisquer alterações/ajustes. Só poderá ajustar se a proposta orçamentária for realmente apresentada em desacordo, esse detalhe é bastante explorado nas provas.

  • Acresce ao Art.99, § 1º o Art 134, § 2º

  • (ERRADO)

    § 1  A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • 1 - a LDO estabelecerá os prazos e limites

    2- O Judiciário elabora a proposta orçamentária dentro dos limites e prazos da LDO.

    3- O Executivo consolida as propostas dos poderes (Projeto da LOA)

    4- Legislativo vota o Projeto da LOA.

    Fonte: João Trindade do IMP.

  • Quem me dera. Se fosse assim iria ter concurso sempre.

  • Art. 99

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Errado - Conforme a Constituição Federal, art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    P/1° Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    Conforme observado pela colega, Se os órgão competentes não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com limites estipulados...

  • Errada.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias (LDO).

    Se os Tribunais do Poder Judiciário não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na LDO, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente.

    Se as propostas orçamentárias dos Tribunais do Poder Judiciário forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na LDO, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

    Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na LDO, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares e especiais.

  • Se não tivesse limite ia ser uma farra...

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CF/88, Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) Em razão da garantia de autonomia financeira, as propostas orçamentárias encaminhadas pelo Poder Judiciário não se submetem aos limites impostos pela lei de diretrizes orçamentárias.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-AL/2012) Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias DENTRO DOS LIMITES estipulados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.(CERTO)

    (CESPE/TRF 1ª/2015) No exercício da autonomia administrativa e financeira de que dispõe o Poder Judiciário, os tribunais têm competência para elaborar suas propostas orçamentárias DENTRO DOS LIMITES estipulados conjuntamente com os demais poderes na lei de diretrizes orçamentárias.(CERTO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) Cabe aos tribunais, órgãos do Poder Judiciário, no exercício de sua autonomia administrativa e financeira, elaborar suas propostas orçamentárias, OBSERVADOS OS LIMITES estipulados conjuntamente com os demais poderes na lei de diretrizes orçamentárias. (CERTO)

    (CESPE/FNDE/2012) Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira, devendo os tribunais elaborar suas propostas orçamentárias, DENTRO DOS LIMITES estipulados, conjuntamente com os demais Poderes, na lei de diretrizes orçamentárias.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Não deixe que os outros desacreditem de seus sonhos e valores. Mostre que você é capaz!"

  • Tudo que é público é baseado e executado na forma da Lei .
  • ´Poder Judiciàrio não é o alecrim dourado.

    Se submete sim!!!

  • Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • ACERTIVA ERRADA.

    Os três poderes, de acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, são indenpendentes e harmonicos entre si, sendo que o derrespeito a essa independência, no caso dos estados, pode ensejar até mesmo intervenção federal.

    É IMPORTANTE QUE HAJA AUTONOMIA FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DE CADA UM DELES.

    O orçamento público é um só. Cabe a cada poder (no caso do Poder Judiciário, o STF e a cada Tribunal Superior) encaminhar sua proposta de gastos, sobre a qual deliberará o Poder Lesgislativo.

    Essa proposta deve está de acordo com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

    Em caso de incompatibilidade com está, caberá ao Poder Executivo efetuar os ajustes necessários.

    FONTE: AlfaCon/Meus Resumos.

  • LIMITES ORÇAMENTÁRIOS NO GOVERNO FEDERAL (para elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual)

    -> Elaborados pelo PODER EXECUTIVO; disponibilizados antes de 31 de agosto, por meio da Secretaria de Orçamento Federal (SOF).

    Os limites distribuídos pela SOF, definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, são distribuídos à:

    -> Administração Direta e Indireta

    -> Poder Judiciário, Poder Legislativo e Ministério Público

    estes limites são definidos na elaboração da LDO do ano corrente (até 15 de abril).

    Gabarito: ERRADO

  • Item falso. Nos termos do art. 99, CF/88, os tribunais do Poder Judiciário poderão elaborar suas propostas orçamentárias, desde que respeitem os limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado.

    Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

  • CF/88, Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    § 1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.


ID
3422428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir.


Tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante:

    Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns,

    Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • Resumido:

    (CRIME COMUM)

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos)

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias

    3º - Presidente do STF aceita ou não. STF julga (maioria simples)

    (CRIME DE RESPONSABILIDADE)

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos)

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias

    3º - Maioria simples do Senado aceita ou não. Senado julga (2/3 dos votos)

  • Cespe sendo Cespe

  • Informação adicional

    No caso de Governador, não compete à Assembleia Legislativa autorizar, pelo voto de dois terços de seus membros, a instauração de processo, pelo cometimento de crimes comuns. (ver Q1141461)

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum.

    Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual? NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática.

    O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo.

    Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.).

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863).

    STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min.

    Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

    Fonte: https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-863-stf.pdf

  • Resumo:

    Crimes comuns: Quem acusar? 2/3 das câmaras dos deputados; Quem vai conduzir? Presidente do STF; Quem vai julgar? STF

    Crimes de Responsabilidade: Quem acusar? 2/3 das câmaras dos deputados; Quem vai conduzir? Presidente do STF; Quem vai julgar? Senado Federal

    O presidente ficará afastado? Sim, por um período de 180 dias até o seu julgamento. Caso não seja julgado, ele retornará ao seu cargo sem prejuízo das funções.

    Porém, quando ele ficará afastado? Em crimes comuns a partir da queixa do STF e em crimes de responsabilidade a partir da instauração do processo pelo senado federal.

  • JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE será na Câmara dos Deputados, tanto para crimes comuns, quanto de responsabilidade, não confundir com

    JULGAMENTO, q será no STF para crimes comuns e no SENADO para crime de responsabilidade.

  • GABARITO CORRETO

    Dos crimes de responsabilidade de dos crimes comuns:

    Dos crimes de responsabilidade:

    1.      Inicialmente, ressalta-se que os crimes de responsabilidade não são crimes (infrações penais propriamente ditas), cuida-se tão somente de infrações político-administrativas, referidas exemplificativamente no art. 85 da Constituição, bem como pela Lei 1.079/50). Por se tratar de infração política, o julgamento também é político, feito pelo Senado Federal, após a autorização da Câmara dos Deputados:

    a.      Câmara dos Deputados (art. 51, I) – juízo de admissibilidade (2/3);

    b.     Senado Federal (art. 52, I):

                                                                 i.     Decidirá pelo receber ou não da denúncia:

    1.      Caso receba (maioria absoluta), onde ficará o Presidente suspenso por até 180 dias, deverá julgar (2/3);

    2.      Caso não receba, promove-se o arquivo.

    2.      Ater-se que as punições não têm natureza criminal, restringe-se à:

    a.      Perda do mandato; (CF = e; STF = e/ou)

    b.     Inabilitação para o exercício de qualquer cargo, emprego, mandato ou função pública.

    Dos crimes comuns:

    1.      Caso o Presidente da República cometa infração penal comum, será processado e julgado pelo STF, após autorização da Camara dos Deputados, que irá agir, depois do oferecer da respectiva denuncia (PGR) ou queixa (vítima ou representante legal). Se a Câmara autorizar o processo (juízo de admissibilidade – 2/3), fica o Presidente suspenso de suas atribuições por até 180 dias). Ater-se que, ao ser condenado, há como efeito automático da pena a suspensão dos direitos políticos, razão pela qual haverá a perda do cargo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • Gabarito C

    Magna Carta de 1988

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Gab: C

    O juízo de admissibilidade (admissão da acusação) contra o Presidente da República sempre é feito pela Câmera dos Deputados (2/3), o que muda é quem fará o julgamento, pois isso pode variar, a depender se ocorreu infrações penais comuns ou se houve crime de responsabilidade.

    Infrações penais comuns -> STF julga (o Presidente fica suspenso desde o recebimento da denúncia)

    Crime de ResponSabilidade -> Senado F. julga (o Presidente fica suspenso desde a instauração do processo)

    Fé.

  • Gabarito Correto.

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados.

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

  • Gabarito: Certo!

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • só lembrar do Atual presidente da Câmara Dep. Maia!

  • Nos crimes de responsabilidade: Presidente da Câmara recebe a denúncia, acolhendo-a ou arquivando-a. Nesse momento, não há se falar em defesa prévia pelo PR (STF, ADPF 378). Acolhida a denúncia, inicia-se a análise pela Câmara, momento em que o Presidente da Câmara notifica o PR para apresentar sua defesa, e, após aprovado pelo Plenário (votação nominal por 2/3 dos deputados), segue para o Senado para novo juízo de admissibilidade.

    Nos crimes comuns: denúncia/queixa é apresentada ao STF, que deverá remetê-la à Câmara dos Deputados. STF só poderá receber ou não a denúncia/queixa após juízo de admissibilidade político, não se admitindo a análise de qualquer questão jurídica acerca da acusatória antes do juízo de admissibilidade pela Câmara.

    Atenção quanto ao momento da suspensão das funções do PR!

    Nos crimes de responsabilidade - PR ficará suspenso de suas funções desde a instauração do processo pelo Senado.

    Nos crimes comuns - PR ficará suspenso de suas funções desde o recebimento da denúncia/queixa pelo STF.

  • Um bom momento para se estudar poder Executivo com tudo o que anda acontecendo no país.

  • Trata-se da IMUNIDADE PROCESSUAL/FORMAL e PRERROGATIVA DE FORO do PR. Os dois institutos estão previstos no ART. 86 da CF/88.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO:C

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Da Responsabilidade do Presidente da República

     

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. [GABARITO]


    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

     

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Certo

    CF/88, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina relacionada à responsabilidade do Presidente da República. Sobre a mesma, está correto afirmar que tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República. Nesse sentido, conforme art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

    Em ambos os casos, a Câmara tem que admitir a acusação. Porêm, o Julgamento se divide assim:

    Crimes Comuns: Julgado pelo STF

    Crimes de responsabilidade: Julgado pelo Senado

  • Ressalta-se que a competência para o JULGAMENTO em infrações penais comuns compete ao STF, todavia, a câmara faz o juízo de admissibilidade, sendo autorizado por 2/3 dos seus membros.

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Gostei

  • Admissibilidade -> 2/3 CD

    Julgam:

    Crime responsabilidade -> Senado

    Crime comum -> STF

  • 1) Crimes Comuns:

    Denúncia = Procurador-Geral da República ou do ofendido no caso de Queixa.

    Admissibilidade da acusação é feita pela Câmara 2/3 votos;

    inadmissibilidade o processo é devolvido ao STF que deverá SUSPENDER a ação penal que poderá ser retomada após o término do mandato, não mais pelo STF, e sim pelo juízo competente.

    Se o STF receber a denúncia, o PRESIDENTE FICA SUSPENSO DAS SUAS ATIVIDADES POR ATÉ 180 DIAS!

    2) Crimes de Responsabilidade:

    atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal.

    I – a existência da União;

    II – o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes

    constitucionais das unidades da Federação;

    III – o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

    IV – a segurança interna do País;

    V – a probidade na administração;

    VI – a lei orçamentária;

    VII – o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    vedada a denúncia anônima na Câmara.

    Juízo de Admissibilidade Político é na Câmara.

    declara procedente a acusação maioria qualificada 2/3, autoriza a instauração do processo.

    Vai para o Senado Quórum maioria SIMPLES. Se instaurado SUSPENDE as funções do Presidente por 180 dias.

    (após, se não houver sido concluído o julgamento, volta às funções)

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

    Crimes Comuns: Julgado pelo STF

    Crimes de responsabilidade: Julgado pelo Senado

  • Quem admite a acusação?

    A Câmara dos Deputados, em todos os casos.

    Quem julga?

    Crimes Comuns: STF

    Crimes de Responsabilidade: Senado.

  • Câmara de Deputados faz o juízo de admissibilidade das acusações referentes à:

  • CERTO.

    A acusação será admitida por 2/3 da câmara dos deputados em ambos os casos.

  • Não há dúvidas de que o Presidente da República só pode ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após licença a ser dada pela Câmara dos Deputados, em quorum de 2/3 de votos (ao menos 342 votos). Essa regra é extraída do artigo 51, I, da Constituição.

  • Tanto em crimes comuns como de responsabilidade cabe a CD o juízo de admissibilidade da acusação contra o PR
  • compete privativamenta a camara dos deputados autorizar por dois tercos de seus membros, abertura de processo contra o presidente e vice, alem dos ministros de estados

  • (CERTO)

    Tanto em caso de infrações penais comuns (MICHEL TEMER)

    quanto de crimes de responsabilidade (DILMA ROUSEFF),

    compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República.

    " Pelo meu cãozinho, pela minha mãe, por Deus, EU VOTO SIIIIIIIMM " rsrs

  • Gab Certo!

      Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • Quem admite -> acusação contra o presidente é a CD -> por 2/3 membros.

    Infrações comuns -> STF -> julga

    Crime de responsabilidade -> SF -> julga

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno

  • Gab.: C

    É necessário um quorum de 2/3 dos membros da Câmara dos deputados

    Só para ênfase ->

    Crimes comuns (Natureza criminal): STF

    "Crimes" de responsa (natureza político-administrativa): SF

  • Gab.: C

    É necessário um quorum de 2/3 dos membros da Câmara dos deputados

    Crimes comuns (Natureza criminal): STF

  • Correta. Trata-se de juízo de admissibilidade político, 2/3 dos membros da Câmara nos casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade - art. 86 c/c I, 51, CF

  • Acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados:

    STF - Nas infrações penais comuns

    Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • está correto afirmar que tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República. Nesse sentido, conforme art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO: CERTO

    Exatamente isso pessoal, nos dois casos haverá a admissibilidade pela Câmara

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • Vale lembrar que a autorização da câmara dos deputados não vincula o senado federal e/ou o STF.

  • Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, é correto afirmar que: Tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República.

  • Mnemônico: "o CD é quem toca a música para o presidente dançar".

  • GAB: CERTO , VIDE RESUMO ABAIXO .

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - Nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - Nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    GOTE-DF

  • A rigor, o gabarito seria errado.

    Por ser uma prova de direito, mesmo que para auditor fiscal, os vocábulos jurídicos devem ser utilizados com precisão. “Juízo de Admissibilidade da acusação” é terminologia técnica jurídica com significado específico a indicar análise detida relativamente ao preenchimento dos requisitos mínimos exigidos para a ação ou recurso. É mecanismo de filtragem com o fito de permtir o processamento somente daquelas demandas que preencham os requisitos exigidos para posterior análise do mérito. A admissibilidade deve ser analisada sob dois ângulos: requisitos para o exercício do direito de Ação e requisitos para que o Processo seja constituído e se desenvolva regular e validamente.

    O art.51, I da CR não dá à Câmara dos Deputados perrogativa de fazer juízo de admissibilidade do pedido de impeachment, visto que não compete a essa casa julgar o mérito. A análise do juízo de admissibilidade e mérito da acusação pertence somente ao Senado. Isso porque o art. 52, I da CR afirma textualmente que caberá a esta ultima casa “processar e julgar o Presidente”, sendo certo que o juízo de admissibilidade da acusação encontra-se compreendido na prorrogativa de processar o pedido.

    A Câmara dos Deputados apenas AUTORIZA a instauração do processo contra o presidente fazendo manifestação/juízo puramente político. Não lhe cabe o processamento da acusação que é tarefa exclusiva do Senado, estando aqui incluído o juízo de admissibilidade do pedido.

    Foi assim que decidiu o STF:

    “... 1.1. Apresentada denúncia contra o Presidente da República por crime de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados autorizar a instauração de processo (art. 51, I, da CF/1988). A Câmara exerce, assim, um juízo eminentemente político sobre os fatos narrados, que constitui condição para o prosseguimento da denúncia. Ao Senado compete, privativamente, processar e julgar o Presidente (art. 52, I), locução que abrange a realização de um juízo inicial de instauração ou não do processo, isto é, de recebimento ou não da denúncia autorizada pela Câmara. (...) 1.3. Partindo das premissas acima, depreende-se que não foram recepcionados pela CF/1988 os arts. 23, §§ 1º, 4º e 5º; 80, 1ª parte (que define a Câmara dos Deputados como tribunal de pronúncia); e 81, todos da Lei nº 1.079/1950, porque incompatíveis com os arts. 51, I; 52, I; e 86, § 1º, II, todos da CF/1988. (...)” (ADPF 378 MC, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 07-03-2016 PUBLIC 08-03-2016) 

  • CÂMARA DOS DEPUTADOS → AUTORIZA→ MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS

    CÂMARA DOS DEPUTADOS → Juízo de admissibilidade por 2/3 dos votos

    Dois terços da Câmara AUTORIZAM o processamento do Presidente.

    Dois terços do Senado PROCESSAM o Presidente.

    ART. 51. COMPETE PRIVATIVAMENTE À CÂMARA DOS DEPUTADOS: AUTORIZAR, POR DOIS TERÇOS DE SEUS MEMBROS, A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA E OS MINISTROS DE ESTADO;

    SENADO FEDERAL →  JULGA  -> CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL → JULGA → CRIMES COMUM

    SENADO FEDERAL - Processa e julga por 2/3 dos votos

    PRESIDENTE STF- Preside a sessão

  • Sempre CD.

    comum: vai para o STF

    responsablidade: Senado Federal.

    Simplifique sua vida de estudante.

  • Caí em mais uma pegadinha Cespiana. Kkkk
  • PELA MINHA APROVAÇÃO, EU VOTO SIMMMMMMMMMMMMMM!!!!

  • Só lembrar que a Dilma era irresponsável (Crime de responsabilidade) e que as votações passaram pelas duas casas.

    Logo:

    Crime de responsabilidade = Senado julga

    Crime comum relacionado ao cargo = STF julga

    Crime comum não relacionado ao cargo = Justiça comum, após mandato.

  • MAIS UMA VEZ A CESPE ME PEGOU KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Não sei se choro ou dou risadas de desespero

  • Em ambos os casos (crime comum ou de responsabilidade) há o juízo de admissibilidade pela Câmara dos deputados.

    Esse juízo de admissibilidade é de 2/3.

    Lembrando que:

    Crime Comum -> STF JULGA

    Crime de Responsabilidade -> SENADO JULGA

    GAB: CERTO

  • questão aberta a anulação. Crime de responsabilidade= SF e não câmara....

  • ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO: Sempre Câmara dos Deputados - 2/3

    INFRAÇÕES PENAIS COMUNS: STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: SENADO

  • Gaba: CERTO

    STF tá com CC -> Crime comum: STF

    Sr. Frank (meu avô) está com o CR alto -> Crime de Responsabilidade: Senado Federal

    Em ambos os casos há admissibilidade da acusação se dará pela Câmara dos Deputados.

    RUMO A GLORIOSA!

  • Gabarito: CERTO 

    Crime Comum

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos)

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias

    3º - Presidente do STF aceita ou não. STF julga (maioria simples)

    Crime de Responsabilidade

    1º - Câmara dos Deputados: Juízo de Admissibilidade 2/3 dos votos)

    2º - se aprovado, Presidente fica afastado por até 180 dias

    3º - Maioria simples do Senado aceita ou não. Senado julga (2/3 dos votos)

    Bons estudos!

    ==============

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  • CRIMES COMUNS:

    Aqui já é mais tranquilo (ufa!) pois o posicionamento já é consolidado no sentido que após o juízo de admissibilidade da Câmara, NÃOVINCULAÇÃO com juízo prévio do STF sobre o teor da denúncia ou queixa crime:

    Observem estas questões:

    (CESPE/AL-ES/2011) Na hipótese de crime comum praticado pelo presidente da República, uma vez autorizado o início da ação penal pela Câmara dos Deputados, o STF será obrigado a receber a denúncia ou queixa-crime.(ERRADO)

    (CESPE/CD/2014) O chefe do Poder Executivo federal só responderá a processo criminal perante o STF após autorização concedida pela Câmara de Deputados. Tal processo inicia-se por meio da emissão de juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que demanda a aprovação por dois terços dos votos de seus membros. O juízo de admissibilidade proferido pela Câmara dos Deputados não vinculará o juízo prévio, que deverá ser feito pela referida corte, com o teor da denúncia ou da queixa-crime.(CERTO)

    "Recuar nunca! Desistir jamais! Avançar sempre!"

  • CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

    Depois da Câmara ter autorizado a instauração do processo por crime de responsabilidade do presidente da república, a denúncia é encaminhada para o Senado Federal.

    Lá, é feita uma nova análise — dessa vez, sobre a admissibilidade da acusação. Esse exame é diferente daquele feito pela Câmara: lá, eles apenas autorizam o prosseguimento do processo; aqui, o Senado analisa se há provas mínimas sobre a prática do crime, a fim de que seja iniciado o julgamento.

    Dessa vez, apenas a maioria simples dos senadores deve votar a favor da instauração do processo para que ele tenha prosseguimento.

    Assim, a Câmara dos Deputados apenas dá a autorização para a abertura do processo, cabendo ao Senado fazer juízo inicial de instalação ou não do procedimento. Ou seja, o Senado não está vinculado à decisão da Câmara. (Posicionamento do STF)

    Entretanto, não há consenso, pois a doutrina majoritária defende o posicionamento de que há uma vinculação, uma vez que o Senado não pode recusar o pedido.

    Mas e agora? Para o CESPE o que devo adotar? Então essa é a famosa pergunta do “milhão” (rsrsr), pois a banca já cobrou esse tema em provas passadas, contendo questões que foram anuladas e outras que hoje se encontram desatualizadas. Vamos analisá-las:

    (CESPE/SEFAZ-RS/2019) O juízo positivo de admissibilidade da acusação pela Câmara dos Deputados vincula o Senado Federal, que não tem discricionariedade para deliberar sobre a instauração ou não do processo de impeachment do presidente da República.(ANULADA)

    O CESPE deu como correta, ou seja, utilizou o posicionamento da doutrina majoritária, mas depois anulou sobre o argumento de que hoje o pensamento do STF é diverso.

    Veja essa outra:

    (CESPE/AL-ES/2011) No procedimento aplicável aos crimes de responsabilidade praticados pelo presidente da República, o juízo positivo de admissibilidade realizado pela Câmara dos Deputados não obriga o Senado Federal a processar e julgar o chefe do Poder Executivo. (DESATUALIZADA)

    Na época da aplicação (2011) a assertiva era errada, pois prevalecia o posicionamento da doutrina majoritária, entretanto, hoje considerando o entendimento do STF, ela estaria correta.

    Deste modo, nas futuras questões elaboradas pelo CESPE, dois cenários podem surgir:

    1) Se o enunciado disser: “ Considerando a doutrina majoritária...” prevalecerá o entendimento que o juízo de admissibilidade da Câmara vincula o Senado. Já se disser: “ Considerando o posicionamento do STF...” O Senado não está vinculado à decisão da Câmara.

    2) Se o enunciado simplesmente não especificar nada, a melhor alternativa é considerar o posicionamento do STF.

    Continua ...

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CF/88, Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I- Autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    CF/88, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Analisando conjuntamente esses dispositivos, podemos chegar as seguintes conclusões:

    1) JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE:

    I) É feito pela CÂMARA DOS DEPUTADOS:

    (CESPE/SUFRAMA/2014) O processo relativo a crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República divide-se em duas partes: um juízo de admissibilidade do processo perante o Senado Federal e o julgamento perante a Câmara dos Deputados.(ERRADO)

    (CESPE/CD/2012) O presidente da República só pode ser processado, pela prática de infrações penais comuns ou crimes de responsabilidade, após juízo de admissibilidade por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados.(CERTO)

    II) Por decisão de 2/3 MEMBROS da Câmara dos Deputados:

    (CESPE/TRT 21ª/2010) O presidente da República somente pode ser processado, seja por crime comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados, que necessita do voto de dois terços de seus membros para autorizar o processo. (CERTO)

    III) Tanto nos crimes COMUNS quanto nos crimes de RESPONSABILIDADE:

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) Tanto em caso de infrações penais comuns quanto de crimes de responsabilidade, compete à Câmara dos Deputados o juízo de admissibilidade da acusação apresentada contra o presidente da República.(CERTO)

    2) JULGAMENTO:

    I) Do Presidente da República por crimes COMUNS é no STF:

    (CESPE/CNJ/2013) As infrações penais comuns praticadas pelo presidente da República deverão ser JULGADAS pelo STF, depois de a acusação ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados.(CERTO)

    II) Do Presidente da República por crimes de RESPONSABILIDADE é no SENADO FEDERAL:

    (CESPE/DEPEN/2013) Admitida a acusação contra o presidente da República pela prática de crime de responsabilidade por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a JULGAMENTO perante o Supremo Tribunal Federal.(ERRADO)

    (CESPE/PC-ES/2011) O JULGAMENTO do presidente da República por crime de responsabilidade será feito pelo Senado Federal, em sessão presidida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e a condenação dependerá da aprovação de dois terços dos votos de todos os membros do Senado.(CERTO)

    Resumindo:

    (CESPE/TRT 21ª/2010) Admitida a acusação contra o presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    Se quiser aprofundar mais no assunto, continue...

  • CERTO

    CF/88 Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Foco + Disciplina

  • Quem admite a acusação? Câmara dos Deputados

    Crime comum: STF

    Crime de responsabilidade: Senado Federal

  • CERTO

    Presidente da República

    Crime comum > STF (depois de a acusação ser admitida por dois terços da Câmara dos Deputados).

    Crime de responsabilidade> Senado Federal

    Governador

    Crime comum > STJ

    Crime de responsabilidade> Tribunal especial

    Prefeito

    Crime comum > TJ

    Crime de Responsabilidade > Câm Mun.

  • 1.A admissão de acusação será sempre na Câmara dos Deputados por dois terços.

    2.O julgamento depende do crime:

    *** Infrações penais comuns ----STF

    *** Crimes de responsabilidade----SF

  • Crime comum : Câmara dos deputados → STF

    Crime de responsabilidade: Câmara dos deputados→ Senado Federal

  • CF.88/Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Lembrando que não se trata de qualquer crime comum que ele pode ser responsabilizado ainda no mandato:

    a) se o crime comum for conexo ao cargo: pode perder o mandato

    b) se o crime comum não for conexo ao cargo: não pode ser responsabilizado no decorrer do mandato.

  • A questão não mencionou a nota de repúdio, mas para o cespe incompleto está certo!

    Força!

  • Em 05/03/21 às 15:23, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 04/01/21 às 15:22, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 04/12/20 às 15:25, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 10/07/20 às 15:01, você respondeu a opção E. Você errou!

  • Essas matérias são submetidas a um duplo juízo de admissibilidade, primeiro pela CD, depois pelo SF OU STF, se a acusação for por crime de responsabilidade ou comum, respectivamente.

  • GABARITO: CERTO

     Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • UMA COISA É O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE, OUTRA É QUEM VAI JULGAR- 

  • Instauração crimes de reponsabilidade e comuns: Câmara dos Deputados

    Julgamentos:

    Crimes de Responsabilidade: Senado Federal

    Crimes comuns: STF

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Instauração crimes de reponsabilidade e comuns: Câmara dos Deputados

    Julgamentos:

    Crimes de Responsabilidade: Senado Federal

    Crimes comuns: STF

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • »Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados.

    →O Presidente da República será submetido a julgamento:

    INFRAÇÕES COMUNS: Perante o STF.(Presidente fica suspenso desde o recebimento da denúncia)

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE: Perante o Senado Federal. (Presidente fica suspenso desde a instauração do processo)

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

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  • Em ambos os casos haverá o juízo de admissibilidade. Mas há duas diferenças importantes:

    QUEM JULGA:

    CRIMES COMUNS - STF

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE - SENADO FEDERAL

    SUSPENSÃO DO PRESIDENTE (ATÉ 180 DIAS):

    CRIMES COMUNS - APÓS O RECEBIMETO DA DENÚNCIA

    CRIMES DE RSP - APÓS A INSTAURAÇÃO

    Ao final de cada dia de estudo, apesar do cansaço, seja grato e comemore...Vc está a um dia a menos da sua aprovação!

    Simboraaa...A vitória está logo ali

  • Crimes comuns STF

    Crime de responsabilidade SENADO FEDERAL

    QUEM AUTORIZA É A CAMARA DE DEPUTADOS TANTO Á INSTAURAÇÃO DE CRIME COMUM COMO TAMBÉM DE RESPONSABILIDADE CONTRA PRESIDENTE E MINISTROS DE ESTADO

  • CRIMES COMUNS

    Na Câmara dos Deputados tem um juízo de admissibilidade politico por 2/3 dos membros, a Câmara dos Deputados pode autorizar para que o presidente seja processado e julgado ou pode rejeitar (o processo será arquivado).

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    Câmara dos Deputados faz um juízo de admissibilidade por 2/3 dos membros, a câmara pode rejeitar (o processo é arquivado) ou aprovar. Após aprovado o processo vai para o Senado Federal que vai atuar como tribunal político.E no Senado Federal tem um novo juízo de admissibilidade político por maioria simples, o processo pode ser rejeitado (processo será arquivado) ou pode instaurar o processo.

    Conclusão, a Câmara dos Deputados faz o juízo de admissibilidade tanto nos crimes comuns como nos crimes de responsabilidade.

  • CRIMES COMUNS: Julgado pelo STF

    - CRIMES DE RESPONSABILIDADE: Julgado pelo Senado Federal

    Em ambos os casos haverá juízo de admissibilidade de 2/3 dos membros da Camara dos Deputados

    repassando o bizu do colega.

  • CERTA,

    ART. 86. ADMITIDA a ACUSAÇÃO contra o PR por 2/3 CÂMARA dos DEPUTADOS, será ele submetido:

    -- A julgamento perante o STF (Infrações penais comuns) ou

    -- A julgamento perante o Senado Federal (Crimes de responsabilidade)

    bons estudos

  • GABARITO CERTO

    ADMITIR A ACUSAÇÃO = CÂMARA DOS DEPUTADOS

    JULGAR INFRAÇÕES PENAIS COMUNS = STF

    JULGAR CRIMES DE RESPONSABILIDADE = SENADO

    Art. 86 CF. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Art.86. CF

    Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de reponsabilidade.

    STF = infrações comuns

    Senado federal = crimes de responsabilidade.

  • → admissibilidade: ⅔ da câmara dos deputados;

    → crime comum: STF; 

    → crime de responsabilidade: Senado; 

  • Infrações penais comum> 2/3 da Câmara dos Dep. > STF

    Crime de Resp. 2/3 da Câmara dos Dep. > SENADO

  • certa

    Admissão da acusação contra o Presidente da República: dois terços da Câmara dos Deputados.

    Julgamento: 

    • Infrações penais comuns: STF.
    • Crimes de responsabilidade: Senado Federal.

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

  •     Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • => CRIMES

    • Comum > relacionado com o cargo = JULGAMENTO pelo STF

    • Responsabilidade > JULGAMENTO pelo SENADO

    =>JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE de 2/3 da câmara tanto no crime comum, quando no de responsabilidade

  • gab c

     

     Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

  • Gabarito Correto!

     Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Queria saber de qual CONSTITUIÇÃO FEDERAL a Camila Lima tirou o Art. 52 I. Pois nele nao diz que o juizo de admissibilidade e do senado, o correto é art. 51,I camara dos deputados.

  • #Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento

    • Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns,
    • Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
  • GABARITO: CERTO

     Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • aceitação de 2/3 do plenário.

    Bons estudos.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

  • CRIME PRATICADO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    • Câmara -> ADMITE ACUSAÇÃO por dois terços de seus membros
    • STF -> JULGA nos crimes comuns
    • Senado -> JULGA nos crimes de responsabilidade
  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade

    STF - infrações comuns

    Senado F - crimes de responsabilidade

  • Compete sempre à Camara dos Deputados, por 2/3 dos votos, o juízo de admissibilidade para julgamento do PR por crime de responsabilidade ou crimes comuns.

  • Compete sempre à Camara dos Deputados, por 2/3 dos votos, o juízo de admissibilidade para julgamento do PR por crime de responsabilidade ou crimes comuns.

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • STF - julga infrações penais comum;

    Senado: julga crime de responsabilidade

    #retafinalTJRJ

  • Questão em duplicidade Q1136958 com Q1140807

  • Nos crimes comuns, o Presidente da República é processado e julgado perante o STF, após autorização da

    Câmara dos Deputados. Nos crimes de responsabilidade, o Presidente da República é processado e julgado pelo Senado Federal, após juízo de admissibilidade político da Câmara dos Deputados. A Câmara dos Deputados está em ambas.

    • Juízo de admissibilidade: Câmara dos Deputados (2/3 dos votos)
    • Crimes Comuns: STF
    • Crimes de Responsabilidade: Senado Federal

ID
3422431
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à organização dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue o item a seguir.


É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.

Alternativas
Comentários
  • Só por lei!

  • É possível a extinção de cargos e funções públicas, quando vagos, leiam-se:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:   

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

  • Gab: Errado

    CRFB/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

  • CF, Art. 48. Cabe ao CONGRESSO NACIONAL, com a SANÇÃO do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, DISPOR sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)

    XI – CRIAÇÃO E EXTINÇÃO de Ministérios e órgãos da administração pública;

    Bons estudos!

  • LEI, apenas ela CRIA apenas ela EXTINGUE.

    gab: errado

  • sua CRIAÇÃO e EXTINÇÃO somente pode ser feito por LEI.

  • GABARITO ERRADO

    Dos decretos autônomos:

    1.      Só pode ser utilizado em duas hipóteses, que são taxativas (art. 84, VI, “a” e “b”):

    a.      Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos. Atenção:

                                                                 i.     Quando implicar aumento de despesa, por haver reflexos orçamentários, deve ser tratada por lei;

                                                                ii.     Criação ou extinção de órgãos públicos também é matéria reservada à lei (art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública).

    b.     Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;    

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Gabarito E

    O cargo deve estar vago

  • Gabarito Errado.

     

    É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.

     

    -------------------------------------------------------------------

     

    1) Criação e extinção de órgão públicos: somente por lei 

    Exemplo: ministérios e secretarias.

    2)criação de cargos,empregos e funções públicas. -> somente por lei 

    3) Extinção de cargos, empregos e funções públicas, quando ocupados -> somente por lei 

    4)Extinção de cargos, empregos e funções públicas quando vagos.  -> Lei ou decreto autônomo. (CF, ART. 84, VI, "B").

     

  • Falou em órgão público .... LEI !

    Essa é uma das pegadinhas que mais estão fazendo ... trocando cargos/funções por órgãos, para gerar confusão!

  • POR DECRETO SÓ EXTINÇÃO DE CARGOS QUANDO ESTIVEREM VAGOS!!

     

  • EXTINGUIR ÓRGÃOS É ATRIBUIÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL E NÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    ARTIGO 48, INCISO XI.

  • É possível a Extinção e Criação de órgão por meio de Medida Provisória

  • decreto pode EXTINGUIR cargos ou funções púbicas SOMENTE quando VAGOS.

    decreto pode EXTINGUIR cargos ou funções públicas SOMENTE quando VAGOS

    decreto pode EXTINGUIR cargos ou funções públicas SOMENTE quando VAGOS

    decreto pode EXTINGUIR cargos ou funções públicas SOMENTE quando VAGOS

    decreto pode EXTINGUIR cargos ou funções públicas SOMENTE quando VAGOS

  • Item falso. Conforme determina o art. 84, VI, ‘a’, CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • Gab: Errado

    NÃO CONFUDIR CARGOS E FUNÇÕES COM ORGÃOS!

    Orgãos não podem ser criados e nem extintos por decreto do presidente! (Somente por LEI e quando VAGOS)

     Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • GABARITO:E




    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


    Das Atribuições do Presidente da República


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
     

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;     [GABARITO]          (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                   (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

     

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

     

    X - decretar e executar a intervenção federal;

  • Parabéns pelos comentários, mas assim como o comentário levantado pelo "andre verissimo":

    "NÃO CONFUDIR CARGOS E FUNÇÕES COM ORGÃOS!"

    A questão diz claramente: "É viável a EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS (e não cargos!) públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União".

    (O Bozo pode extinguir órgãos de acordo com suas 'convicções'?! NÃO!!!! Só por LEI)

  • É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.

    Não é viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto presidencial nem mesmo na hipótese de redução de despesas o que pode ser extinto por meio de decreto presidencial é a extinção de cargo público conforme preceitua o Art. 84, XXV, da CF/88.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional

    n. 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não

    implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    (Incluída pela Emenda Constitucional n. 32, de 2001)

  • Errado

    CF/88, Art. 84.

    VIdispor, mediante decreto, sobre: (Decreto Autônomo - delegável)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Criação/Extinção de Órgão = Lei.

    Criação de Cargo = Lei.

    Extinção de Cargo (se Vago) = Decreto.

  • Decreto pode extinguir cargos VAGOS; órgãos JAMAIS.

  • Somente por lei;

  • A questão exige conhecimento quanto à organização e competências do Poder Executivo. Sobre a temática, é incorreto afirmar que é viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União. Nesse sentido, conforme a CF/88:


    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

     

    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • Decreto não extingue orgão. Decreto extingue cargo.

  • É INviável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.

     

  • Órgãos Públicos são criados e extintos por meio de LEI.

  • Decreto elide cargos, agora, órgão, aí meu caro ,é só por lei. Já pensou se o Presidente fizesse isso? Não sobraria espaço para o servidores. O mano PG, eliminaria todos, só para reduzir gastos.

  • Não esqueça:

    Extinguir ÓRGÃO PÚBLICO somente por meio de LEI

    Extinguir CARGO PÚBLICO, quando vago, pode ser feito mediante DECRETO

  • A hora de errar é agora. Quanto mais erros, mas vc amadurece e aprendi c/ eles. Se na vida é assim, pq nos estudos, que exige tanto de vc, seria diferente? O estudo é apenas um reflexo de tudo q vc pode ser atraves dele.

  • Por decreto, o presidente da república pode extinguir os cargos vagos. Se o cargo já está vago não há o que falar em redução de despesas, mas sim em não criar novas despesas. Recentemente alguns cargos, como ode datilógrafo, foram extintos por decreto. Estavam vagos e não haverá reposição.

  • Extinção de órgão é só por lei.

    Extinção de cargo quando ocupado, por lei, quando vago,lei ou por decreto. O famoso decreto autônomo

  • Extinção de órgão = somente por lei

    Extinção de cargo = por lei

    Extinção de cargo VAGO = decreto

  • Extinção de órgão SOMENTE POR LEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

  • A questão deu dupla interpretação quando não citou que os cargos não estava vagos, visto que algumas questões do cebraspe/ cespe ela entende como correta a questão incompleta por isso fui seco marcando errado.

  • Por meio de Decreto Autônomo o PR poderá dispor sobre:

    a. Organização e Funcionamento da Adm Pública Federal, quando não AUMENTAR DESPESAS, CRIAR E EXTINGUIR ORGÃO PÚBLICO;

    Ainda pode ser delegados ao - PGR

    AGU

    ME

  • Regras:

    Criação e extinção somente por lei.

    Exceções:

    Extinção de cargos públicos quando vagos por meio de decreto autônomo.

    GAB: ERRADO

  • errado!

    Compete privativamente ao presidente:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

    Compete ao CONGRESSO COM SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

  • Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VI - dispor, mediante decreto, sobre: (Decreto Autônomo -> Rol taxativo)        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (A concessão de anistia é de competência do Congresso Nacional)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 

    -----------------

    O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. (O Presidente da República não pode delegar a atribuição de extinguir cargos públicos na forma da lei. É atribuição delegável “prover e desprover cargos públicos”).

    ----------------

    Extinção de função ou cargo públicoquando vago pode ser feita mediante decreto autônomo do Presidente da República.

    ----------------

    - Criação ou extinção de órgão público somente mediante lei.

    A criação de cargos públicos depende da edição de lei. O Presidente da República não pode criar cargos públicos mediante decreto.

  • Extinção de funções ou cargos públicos desde que estejam vagos.

    O P.R não pode extinguir órgão público por meio de decreto.

  • Depois de errar essa questão umas 10 vezes, ao acertar, comemorei mais do que um gol aos 45 do 2° tempo.

  • Extinção de função ou cargo públicoquando vago pode ser feita mediante decreto autônomo do Presidente da República.

    questão errada

  • Complementando:

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.  

  • TANTO A CRIAÇÃO COMO EXTINÇÃO DEVE SER POR MEIO DE LEI

  • Criação e extinção de cargos e funções públicas -> por LEI.

    Porém tem esta possibilidade pelo Presidente por meio de decreto:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;    

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    Lore.Damasceno

  • Sabe por que vc errou essa questão? Porque está acostumado a resolver questões CESPE. Eu sei que foi, comigo foi a mesma coisa.

  • ERRADO

    SOMENTE POR LEI

  • Gab.: E

    Não vai poder extinguir órgãos públicos mediante decreto, pois a lei que vai fazer isso (tanto a criação, quanto a extinção)

  • Como ta difícil estudar por aqui. Tanto comentário repetido e que não ajuda em nada, só atrapalha. Sem objetividade, querendo se mostrar que é o "sabichão".

  • A figura do decreto autônomo não prevê a extinção de órgãos públicos, mas seu funcionamento e organização, quando não implicar em aumento de despesa.

  • Não pode extinguir através de decreto
  • ALTERNATIVA ERRADA

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:   

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

  • ERRADO

    mediante decreto do Presidente - Não confundir

    extinção de ÓRGÃO (não pode de jeito nenhum)

    com extinção de CARGO (pode se estiver vago) 

  • Meio estranho este mnemônico mas é útil pra lembrar.

    Funções que podem ser delegadas pelo Presidente da República: DEI PRO PAM

    Pra QUEM será delegado?

    -Procurador Geral da República

    -Advogado Geral da União

    -Ministros do Estado

  • GABARITO: ERRADO

    Isso poderia ser utilizado na extinção de cargos e funções, quando vagos!!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:   

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

  • Notícias STF

    Quinta-feira, 13 de junho de 2019

    Supremo suspende regra de decreto presidencial que extingue conselhos federais previstos em lei

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6121 para suspender a eficácia de dispositivos do Decreto 9.759/2019, da Presidência da República, que extinguem colegiados da administração pública federal previstos em lei. Por unanimidade, os ministros entenderam que, como a criação desses colegiados foi autorizada pelo Congresso Nacional, apenas por meio de lei eles podem ser extintos.

    Em relação aos colegiados criados por decreto ou outro ato normativo infralegal, por maioria, o pedido de cautelar foi indeferido. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, de que, como a Constituição Federal confere ao presidente da República a competência para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, não há impedimento para que o chefe do Executivo, por meio de decreto, determine a extinção de colegiados criados também por decreto. Ficaram vencidos neste ponto os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello, que consideram que, para ser válido, o ato deve, além de discriminar cada órgão extinto, explicitar os motivos pelos quais seu funcionamento é desnecessário, oneroso, ineficaz ou inoperante.

    O julgamento prosseguiu na sessão desta quinta-feira (13) com os votos dos ministros Dias Toffoli (presidente) e Gilmar Mendes, que acompanharam o relator pelo deferimento parcial da liminar na ADI, ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), para suspender a eficácia do decreto unicamente quanto à extinção dos colegiados previstos em lei.

  • GABARITO: ERRADO

    A extinção de cargos e funções pode ser feita por meio de decreto quando forem vagos.

    A criação de cargos só pode ser feita por meio da lei.

    A criação e extinção de órgãos somente pode ser feito por lei.

  • (ERRADO)

    É viável a extinção de ÓRGÃOS públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.

    JÁ PENSOU? Seria o sonho de consumo do Paulo Guedes (Homem do facão). rsrsrs

  • Criação ou extinção de órgão = por lei

    Criação de cargo = por lei

    Extinção de cargos vagos = por decrEto;

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CF/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI- Dispor, mediante decreto, sobre:

    a) Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    1) Mediante DECRETO:

    (CESPE/MPE-PI/2018) Mediante medida provisória, o presidente da República poderá dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública federal, desde que a proposta não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-BA/2010) O presidente da República pode dispor, mediante decreto, sobre a organização da administração federal, quando a disposição não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)

    2) NÃO implicar AUMENTO DE DESPESA:

    (CESPE/ANVISA/2016) O presidente da República possui competência constitucional para dispor, mediante decreto, acerca de aumento de despesa na administração federal.(ERRADO)

    (CESPE/TRT 17ª/2013) O presidente da República pode dispor sobre a organização da administração pública por decreto autônomo, dispensado o exame pelo Congresso Nacional, quando não ocorrer aumento de despesa ou criação ou extinção de órgão público.(CERTO)

    (CESPE/TCDF/2014) O presidente da República pode dispor, mediante decreto autônomo, acerca da organização e do funcionamento da administração federal, vedados o aumento de despesa e a criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)

    3) NÃO implicar CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO de Órgãos Públicos:

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.(ERRADO)

    (CESPE/CD/2014) A CF autoriza o presidente da República a criar cargos e extinguir órgãos públicos por meio de decreto.(ERRADO)

    (CESPE/CD/2012) No exercício do poder regulamentar, compete ao presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação e a extinção de órgãos, funções e cargos públicos, quando tal ato não implicar aumento de despesa.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-BA/201) Segundo a CF, compete privativamente ao presidente da República dispor mediante decreto autônomo acerca da criação ou extinção de órgãos públicos.(ERRADO)

    (CESPE/ANTT/2013) O presidente da República pode, mediante decreto, dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, caso essa ação não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)

    (CESPE/TCM-BA/2018) No que se refere ao exercício da competência privativa do presidente da República para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, é correto afirmar  que o presidente, como chefe de governo, pode dispor sobre tal matéria mediante decreto autônomo, desde que não haja aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Paciência, momentos difíceis agregam valor, e o que for pra ser seu acontecerá no tempo certo."

  • -> Aumento de despesas somente por = LEI;

    -> Para organização e funcionamento e NÃO aumentar despesas = Decreto autônomo;

    -> Criação e extinção de cargos e funções públicas quando vagos = Decreto autônomo;

    -> Criação e extinção de órgãos = LEI.

  • Agora com a PEC Administrativa pode ser que exista essa possibilidade! Lamentável

  • ATENÇÃO!!!

    A questão se refere a uma das competências privativas do Presidente da República que, mediante decreto, poderá dispor sobre:

    *Organização e funcionamento da Administração Federal, desde que a referida ação NÃO cause AUMENTO DA DESPESA e nem a CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO de ÓRGÃO PÚBLICO.

    OBS.:

    A criação ou extinção de Órgão Público se dá através de Lei Específica.

  • ERRADO

    ATENÇÃO!

    Competência Presidente da República e delegavel aos Ministros de Estado, PGR, AGU:

    Extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Extinção e Prover cargos públicos federais.

                      ❌

    Competência Congresso Nacional:

    Extinção e criação de Ministérios e órgãos da Adm. Pública

    Extinção, criação e transformação de cargos, empregos e funções públicas 

  • Criação e extinção de órgão públicossomente por lei 

  • CARGOS VAGOS ;)

  • A extinção de órgãos públicos, ao contrário dos cargos vagos, deverá ser feita mediante lei, não podendo ser realizada por ato próprio do Presidente (decreto autônomo).

  • Dava pra matar essa pelo bom senso. Imagina extinguir um órgão inteiro mediante um decreto autônomo? Seria bizarro.

  • errado.

    compete ao congresso + presidente

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;

  • Errei mais um vez... -TEM QUE SER MEDIAAAAANTE LEEEEEEEI!

  • A través de una ley.

  • BIZU!!!

    Estruturação e funcionamento da Administração Pública: DECRETO

    Extinção de cargo quando preenchido: LEI

    Extinção de cargo quando vago: DECRETO

    Criação de cargo: LEI

    Criação/Extinção de órgão público: LEI

    Entidades: criadas/autorizadas por LEI e extintas por LEI

  • Por enquanto (janeiro de 2021) ainda não era possível extinguir órgãos públicos por decreto. Esperem até o segundo semestre, quando vier a reforma administrativa.

    Por enquanto item Errado.

  • EXTINGUIR cargos ou funções públicas, MEDIANTE DECRETO, somente QUANDO VAGOS.

  • È cabível somente a lei criar e extinguir órgãos públicos

  • 1) Criação e extinção de órgão públicossomente por lei 

    Exemplo: ministérios e secretarias.

    2)criação de cargos,empregos e funções públicas-> somente por lei 

    3) Extinção de cargos, empregos e funções públicas, quando ocupados -> somente por lei 

    4)Extinção de cargos, empregos e funções públicas quando vagos.  -> Lei ou decreto autônomo(CF, ART. 84, VI, "B").

  • Criação e extinção de órgão públicossomente por lei

  • não pode aumentar despesas na adm. publ. federal.

    não pode criar ou extinguir orgãos públicos.

    pode extinguir cargo ou função vagos

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

  • ORG e FUNCIONAMENTO DA ADM FEDERAL

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    [...]

    ATENÇÃO!

    Competências Privativas são delegáveis.

    Competências Exclusivas são indelegáveis.

    [...]

    RESUMO

    INDULTO - Presidente - exclui TODO ou PARTE da PUNIBILIDADE do Coletivo

    Decreto do PRESIDENTE > EXTINGUE cargo/função VAGO, não CRIA. Quem cria? LEI.

    Decreto do PRESIDENTE > Dispõe s/ A ORG E FUNCIONAMENTO da ADM PÚBLICA, sem aumentar DESPESA/criação/extinção de órgão Púb.

    ____________

    Fontes: Constituição Federal de 88; Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • Item falso. Conforme determina o art. 84, VI, ‘a’, CF/88, compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Gabarito: Errado

  • O presidente não pode criar ou extinguir ÓRGÃOS públicos, mas pode extinguir CARGOS e FUNÇÕES públicas, quando vagos.

  • Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e

    regulamentos para sua fiel execução;

    (...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento

    de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Gabarito: Errado.

    Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Perceba que a criação ou extinção de órgão público não poderá ser objeto de decreto autônomo: haverá necessidade de lei formal para fazê-lo. Da mesma maneira, é necessária lei formal para tratar da organização e funcionamento de administração federal quando houver aumento de despesa, bem como para prever a extinção de funções ou cargos públicos ocupados.

    Por último, cabe destacar que a edição de decretos autônomos é competência delegável do Presidente da República, que poderá concedê-la aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União ou ao Procurador Geral da República.

    Fonte: Profs. Nádia Carolina e Ricardo Vale – Estratégia Concursos.

  • Observação : Quando “vagos” somente extinção de funções ou cargos públicos mediante decreto

     

    Observação : criação e extinção de órgão é mediante lei.

  • parei de ler quando falou que ia extinguir órgãos públicos através de decreto
  • QUESTÃO

    É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA-->>> SÓ PODERÁ EXTINGUIR CARGOS OU FUNÇÕES PÚBLICAS, MEDIANTE DECRETO ,CASO ESTEJAM VAGOS..

    O PRESIDENTE DAREPÚLBLICA-->> SÓ PODERÁ EXTINGUIR CARGOS OU FUNÇÃO PÚBLICA, QUE ESTEJAM OCUPADOS, MEDIANTE LEI FORMAL..

    ERRADA

    SE DESEJA A REDUÇÃO DE CUSTOS PARA A UNIÃO--->>> LOGO, CARGO PÚBLICO ESTÁ OCUPADO-->> E EXCLUSÃO DE CARGOS PÚBLICOS OCUPADOS, SOMEMTE MEDIANTE LEI E NÁO DECRETO

  • art 61

    1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    Mediante LEI:

    I. Criação de CARGOS e AUMENTO de sua REMUNERAÇÃO

    II. Criação e extinção de MINISTÉRIO e ÓRGÃOS

    III.Organização do MP e DP da UNIÃO, e normas GERAIS para a organização nos Estados, DF e Territórios;

    IV.  Efetivo das FORÇAS ARMADAS;

  • Não é mediante decreto, só pode por lei! Mas eu errei pela n-ésima vez...

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:   

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  • Extinção de órgão públicossomente por lei 

  • Extinção e criação de órgão públicossomente por lei - principio da simetria

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:   

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos  

     b)  extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_17.03.2015/art_84_.asp#:~:text=Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico.,limites%20tra%C3%A7ados%20nas%20respectivas%20delega%C3%A7%C3%B5es.

  • PR NÃO PODE:

    -aumento de despesa

    -extinção de órgão público

  • Extinção e criação de órgão públicossomente por lei - principio da simetria

    Por DECRETO: extinção de funções ou cargos públicosquando vagos;

  • Criação de órgãos: Princípio da legalidade estrita. Deve ser por meio de lei do PLeg

  • »É INviável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.

    →Compete privativamente ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre:  

    ►Organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em:

    aumento de despesa

    •criação ou extinção de órgãos públicos

  • lei

  • Extinção de órgão = por LEI

  • ORGÃOS: NÃO PODE (APENAS MEDIANTE LEI)

    FUNÇÕES: OK

    Ao final de cada dia de estudo, apesar do cansaço, seja grato e comemore...Vc está a um dia a menos da sua aprovação!

    Simboraaa...A vitória está logo ali

    • GABARITO: ERRADO
    • QUANDO UM CARGO PUBLICO ESTIVER VAGO, PODERÁ O PRESIDENTE POR MEIO DE DECRETO EXTINGUI-LO, SEM A NECESSIDADE DE LEI.
    • A EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS ´PÚBLICOS NÃO PODERÁ SER FEITOS POR MEIO DE DECRETOS.
  • ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:   

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar: ( SOMENTE SE NÃO IMPLICAR)

    1- aumento de despesa ;

    2- criação ou extinção de órgãos públicos; 

  • #DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    DISPOR, MEDIANTE DECRETO, SOBRE:         

    a.    Pode por decreto

    • Organizar o funcionamento da Administração Pública;
    • Extinguir função ou cargo VAGOS

    b.    Não pode por Decreto, mas pode por Lei

    • Aumentar despesa;
    • Criar OU extinguir órgão público; (LEI)
    • Criar cargos;
    • Extinguir função ou cargos ocupados ou providos.

    (Prover e extinguir os cargos públicos federais)

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    LOGO:

    É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.

  • Bizu que me ajuda há anos.

    DECARGOS > Decreto pode extinguir cargos, quando vagos.

    LEIGÃO > Lei extingue órgãos.

  • ERRADA,

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:   

    -- ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO da Administração Federal,

    -- quando: NÃO IMPLICAR aumento de despesa

    -- quando: NÃO IMPLICAR na criação de órgãos públicos;

    -- quando: NÃO IMPLICAR extinção de órgãos públicos;

    bons estudos

     

  • É vedado, mas a proposta está na reforma administrativa !!!

  • VI - dispor, mediante decreto, sobre:   

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   

  • > órgão público = extinção / criação = SOMENTE POR LEI

    > cargo / emprego / função pública

    1) qdo for para extinção e está (vago) = por decreto

    2) qdo for para extinção e está (ocupado) = por lei

    3) qdo for para criação = por lei

  • ART 48 - Cargo estiver OCUPADO -> a extinção será feita pelo CN dependendo de sanção do presidente da república (ou seja, precisa de lei para se efetivar)

    ART 84 - Cargo estiver VAGO --> a extinção pode ser feita pelo presidente da república por meio de DECRETO AUTÔNOMO.

     

    RESUMINDO

    EXTINÇÃO DE CARGOS VAGOS POR DECRETO: PODE

    EXTINÇÃO DE CARGOS OCUPADO: SOMENTE POR LEI

    EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS POR DECRETO: NÃO PODE, SOMENTE POR LEI

     

    DELEGAÇÃO DO PRESIDENTE PARA: MINISTRO DE ESTADO/AGU/PGR

    -DECRETO AUTÔNOMO

    -INDULTO

    -COMUTAÇÃO DE PENAS

    -PROVER CARGOS PÚBLICOS

    FONTE: QC, PROJETO MISSÃO E RESUMOS

  • gab e

    questão: ''É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.''

    errado, a criação de órgão (desconcentração) é feita por Lei.

    Constituição: Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República,

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;         

  • Art. 84

    xxv - [...] na forma da lei;

  • Gabarito Errado!

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:   

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

  • É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto(quando vagos) do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União.

  • Criação e extinção de órgãos é mediante LEI.

  • Gab: Errado

    CRFB/88, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • Em suma: o Presidente da República não pode criar nem extinguir órgãos públicos.

  • Por meio de decreto só extinção de funções ou cargos, quando vagos.

    Para extinguir ou criar órgão é necessário LEI.

  • (CESPE) Quando um cargo público federal estiver vago, o presidente da República poderá extingui-lo por decreto, sem a necessidade de lei (CERTO)

    Criação: lei

    Extinção:

    • Cargo Ocupado= Lei 
    • Cargo Vago= Lei ou decreto autônomo

    (CESPE) Como regra, a criação e a extinção de órgãos públicos não pode acontecer por decreto do chefe do Poder Executivo, mas apenas por lei. (CERTO)

    (CESPE) Somente por meio de lei em sentido estrito, é possível a criação, extinção e a estruturação dos órgãos públicos. (ERRADO)

    (CESPE) Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo. (CERTO)

  • LEI

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:   

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

  • É viável a extinção de órgãos públicos por meio de decreto do presidente da República na hipótese de redução de despesa para a União. GABARITO ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV,

    primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que

    observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • pode organizar, desde que não ocasione aumento de despesa, criação ou extinção de algum órgão

  • Li órgão como cargo.

  • É possível mediante decreto:

    > Extinção de FUNÇÕES ou CARGOS PÚBLICOS quando vagos.

    Somente por lei:

    > Criação ou extinção de ÓRGÃOS PÚBLICOS.

  • Gab ERRADO

    EXTINGUIR cargos e funções publicas qdo vagos e não órgãos públicos!

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:   

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

     

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • Criação e extinção de órgão públicossomente por lei.

    É possível a extinção de cargos e funções públicas pelo Presidente da República quando vagos.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    Gab. errado!!

  • Cargos ou funções públicas + quando vagos.

  • Gabarito ERRADO

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:  

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  • É possível a extinção de cargos e funções públicas, quando vagos, pelo Presidente da República.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:  

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

  • GABARITO: ERRADO

    Esquematizando

    • Criação e extinção de órgão públicossomente por lei 
    • Criação de cargos ou funções públicas  somente por lei 
    • Extinção de funções ou cargos públicosquando ocupados ➜ somente por lei 
    • Extinção de funções ou cargos públicos quando vagos ➜ Lei ou decreto autônomo

  • Criação e extinção de órgãos públicos -> Somente por Lei

    Extinção de CARGOS públicos,desde que VAGOS -> Pode ser por Decreto


ID
3422434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de assuntos relativos ao direito empresarial, julgue o item a seguir.


Os sócios que integram sociedade empresária que funciona sem registro em junta comercial respondem ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Sociedade em comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Gabarito Certo

    Resolução resumida

    Se não há registro, não há regular constituição. Diante disso, os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas. Nada mais justo, já que até em alguns tipos societários é assim, não haveria razão para que numa sociedade sem registro fosse mais favorável.

    Resolução como se fosse na prova

    Temos aqui a figura da sociedade em comum (há discussão doutrinária se o conceito de sociedade em comum inclui as sociedades sem contrato escrito - sociedades de fato - e as sociedades com contrato mas sem registro - sociedades irregulares - ou apenas as sociedades em etapa de formação, na qual o contrato ainda irá ser registrado, mas não faz diferença aqui esse conceito).

    A lei procura que todas as sociedades empresárias sejam regulares, ou seja, tenham os devidos registros e atuem de acordo com a lei. Como benefício, para compensar os gastos envolvidos com a regularização, há a proteção do patrimônio dos sócios, em especial nas sociedades em que há previsão de responsabilidade limitada (quase todas as sociedades existentes, na prática, são assim).

    Apesar disso, existem algumas sociedades regulares em que há responsabilidade ilimitada, como, por exemplo, é o caso do empresário individual (não confundir com a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada recentemente pela Lei de Liberdade Econômica). Ora, seria um total contrassenso que uma empresa regular tivesse responsabilidade ilimitada e que uma sociedade sem registro não tivesse. Portanto, sim, é verdade que a sociedade sem registro implica em responsabilidade ilimitada para os sócios.

    Tenha bastante cuidado! Não interprete errado o art. 990 do CC. A responsabilidade dos sócios é solidária entre si, mas para com a sociedade é subsidiária. Se três sócios montam uma empresa e não registram, em caso de cobrança contra essa empresa, primeiro se cobra sobre o patrimônio de afetação da empresa, para depois cobrar pessoalmente dos sócios (benefício de ordem). O sócio que contratou, entretanto, responde diretamente junto ao credor, sem esse benefício.

  • Comentários PERFEITOS do Concurseiro Robson! Muito Obrigada.

  • o registro é a guarida dos bens pessoas dos sócios, ou seja, sem ele todos respondem ilimitadamente.

  • A questão tem por objeto tratar sobre a responsabilidade dos sócios e o patrimônio especial da sociedade comum. A personalidade jurídica da sociedade se inicia com a inscrição no registro próprio e na forma da lei e dos seus atos constitutivos. Com a aquisição da personalidade jurídica ela passa a ter nome, nacionalidade, domicílio e patrimônio próprio.

    Sendo assim, quando a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente, o seu patrimônio não se confundirá com o patrimônio particular dos sócios.

    São sociedades não personificadas (despersonificadas) aquelas que não têm personalidade jurídica. São duas as espécies de sociedade despersonificada: sociedade comum e sociedade em conta de participação.

    São sociedades personificadas: a sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade em comandita por ações, sociedade anônima e as cooperativas.

    Os sócios que integram sociedade empresária que funciona sem registro em junta comercial respondem ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade.

    A sociedade em comum é um tipo de sociedade despersonificada. E nessa condição, irá permanecer até que efetue o seu registro no órgão competente.

    A responsabilidade dos sócios, enquanto não inscrito o ato constitutivo (contrato) da sociedade no órgão competente, é ilimitada e solidária.

    Como não possui personalidade jurídica, ela não tem nome e patrimônio próprio, constituindo o chamado patrimônio especial, composto pelos bens e dívidas sociais, dos quais todos os sócios serão titulares em comum.

    Dispõe o art. 989, CC, que “os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer".

    Quando o patrimônio especial for esgotado, os sócios responderão com seu patrimônio pessoal, em razão da responsabilidade do sócio nesse tipo societário ser solidária e ilimitada.

    Gabarito: CERTO

    Dica: Não obstante essa responsabilidade ilimitada pelas dívidas e obrigações, aplica-se à sociedade em comum a figura do benefício de ordem prevista no art. 1.024, CC. O benefício de ordem prevê que primeiro devem ser exauridos os bens da sociedade (patrimônio especial) para, posteriormente, ser atacado o patrimônio pessoal de cada sócio, excluído desse benefício aquele que contrata pela sociedade (art. 996, CC).

  • Art. 990. Todos os sócios respondem:

    solidária e

    ilimitadamente

    pelas obrigações sociais,

    excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • SOCIEDADE EM COMUM

    Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

  • Acerca de assuntos relativos ao direito empresarial, julgue o item a seguir: Os sócios que integram sociedade empresária que funciona sem registro em junta comercial respondem ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da sociedade. [VERDADEIRO]

    ◙ Sociedade Comum: Arts. 986 a 990, CC;

    ◙ Como se trata de uma socieade não personificada, os sócios responderão solidariamente e ilimitadamente pelas obrigações sociais;

    ◙ Na Sociedade em comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluídos do benefício de ordem (Art. 990);

  • Gabarito: CERTO Victor Diniz, que Deus te abençoe pra que você amadureça um pouco e se torne alguém na vida.

ID
3422437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de assuntos relativos ao direito empresarial, julgue o item a seguir.


A falência incide tanto sobre a sociedade empresária regular quanto sobre o empresário de fato, mas a recuperação judicial beneficia somente os que pratiquem a atividade empresarial conforme a lei.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    Resolução resumida

    Decorre da previsão legal. A recuperação judicial é um benefício, de forma que é preciso regularidade para ser beneficiado. Já a falência é em prol dos credores, por isso atinge até mesmo quem está irregular.

    Resolução como se fosse na prova

    O objetivo da recuperação judicial é favorecer a atividade empresária, permitindo que se mantenha e, com isso, sejam preservados os empregos dos trabalhadores e os interesses dos credores, mas também os interesses dos empresários. Como se trata de um benefício, por uma questão de justiça, deve ser somente em favor de quem está regularmente constituído, já que são esses que seguiram a lei, pagaram os impostos e taxas para a regular constituição. É o que prevê a lei:

    "Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;     II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei".

    Por outro lado, a falência foi criada para proteger os interesses de terceiros, que não os empresários propriamente, ou seja, os trabalhadores da empresa, os credores, o próprio Fisco. Assim, a falência "ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa". Assim, se não valesse para os empresários irregulares, seria um benefício para eles e prejudicaria quem está regular. Assim, o empresário irregular, pessoa física ou sociedade em comum, pode falir. O que ele não pode, por ser irregular, é requerer a falência de outrem.

  • Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

  • "Tendo em vista que o inciso IV do Art. 105 admite a indicação do nome dos sócios, com seus respectivos endereços e seus bens pessoais na ausência de estatuto/contrato social, fica patente que o requerimento da autofalência no caso da sociedade em comum é sim possível". Prof. Gialluca - G7 Jurídico

  • Sociedade da fato ou irregular pode falir, porém a lei veda que está requisite autofalência. Por sua vez, a recuperação judicial como um conjunto de medidas econômicas, jurídicas e administrativas é benefício outorgado a quem esteja em situação de regularidade.

  • Essa questão já foi cobrada pela Cespe diversas vezes!

  • A questão tem por objeto tratar do instituto da Recuperação Judicial e da falência.

    O processo de recuperação e falência de uma empresa encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei 7.661/45.

    A recuperação pode ser extrajudicial (art. 161 ao art. 167, LFR) ou judicial, está última divide-se em: a) recuperação judicial ordinária (arts. 47 ao 69, LRF) ou; b) recuperação judicial especial (Art. 70 ao Art. 72, LRF).

    Enquanto a recuperação é um instituto que tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômica do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, o emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores a falência tem por objetivo a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.

    Sergio Campinho conceitua a falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor (1)".


    A falência incide tanto sobre a sociedade empresária regular quanto sobre o empresário de fato, mas a recuperação judicial beneficia somente os que pratiquem a atividade empresarial conforme a lei.


    A Lei 11.101/05 se aplica apenas aqueles que exercem atividade de natureza empresária (empresário Individual, Sociedade empresária e EIRELI empresária). Excluído da falência aqueles que exercem atividade de natureza simples, como por exemplo, os profissionais intelectuais, as cooperativas, as sociedades de natureza simples, registradas no RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), que passarão pelo instituto da insolvência civil.


    Para que a falência possa ser aplicada é necessário que a atividade exercida seja de natureza empresária, preencha por tanto os requisitos previstos no art. 966, CC.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


    Um dos requisitos substanciais para o pedido de Recuperação Judicial é que o devedor, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos. Essa regularidade deve ser comprovada através de certidão expedida pela Junta Comercial.

    Nesse sentido art. 48: “Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo; IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.


    Já a falência será aplicada para aqueles que exercem atividade empresária, ainda que de forma irregular. Como ocorre por exemplo, com as sociedades comum reguladas no art. 986 ao 990, CC.   

    É pressuposto para que a falência seja decretada que o devedor seja empresário, e não que esteja regularmente inscrito no Registro Público de Empresa Mercantil, já que o natureza jurídica do registro é declaratória. 

    O instituto da falência encontra-se disciplinado nos Art. 75 ao 160, LRF.

     
    Gabarito: CERTO


    Dica: O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico). Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial" (2)


    1.    Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Pág. 04. Rio de Janeiro: Renovar.

    2.    Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). Pág. 255. São Paulo: Saraiva.

  • barito Certo

    Resolução resumida

    Decorre da previsão legal. A recuperação judicial é um benefício, de forma que é preciso regularidade para ser beneficiado. Já a falência é em prol dos credores, por isso atinge até mesmo quem está irregular.

    Resolução como se fosse na prova

    O objetivo da recuperação judicial é favorecer a atividade empresária, permitindo que se mantenha e, com isso, sejam preservados os empregos dos trabalhadores e os interesses dos credores, mas também os interesses dos empresários

    Como se trata de um benefício, por uma questão de justiça, deve ser somente em favor de quem está regularmente constituído, já que são esses que seguiram a lei, pagaram os impostos e taxas para a regular constituição. É o que prevê a lei:

    "Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;     II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei".

    Por outro lado, a falência foi criada para proteger os interesses de terceiros, que não os empresários propriamente, ou seja, os trabalhadores da empresa, os credores, o próprio Fisco. Assim, a falência "ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa". Assim, se não valesse para os empresários irregulares, seria um benefício para eles e prejudicaria quem está regular.

    Assim, o empresário irregular, pessoa física ou sociedade em comum, pode falirO que ele não pode, por ser irregular, é requerer a falência de outrem.

    Gostei

    (121)

    Respostas

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    Reportar abuso

  • Empresa irregular (sem registro)

    Falência: não pode pedir dos outros, mas pode pedir de si.

    Recuperação Judicial: não pode pedir de si nem dos outros.

  • Oi, pessoal. Gabarito: assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Segundo Campinho (2006, p. 18):

    "Sujeitam-se à falência o empresário individual regular, entendido como aquele que não está legalmente impedido de exercer a atividade e se encontra devidamente inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, a cargo das Juntas Comerciais, bem como o irregular ou de fato, ou seja, aquele que exerce a atividade à margem das exigências legais. Entretanto, o empresário irregular não poderá fazer uso dos institutos da recuperação judicial ou da extrajudicial, reservados somente para aqueles que exerçam regularmente as suas atividades há mais de dois anos (art. 48 e 161)."

    Fonte: CAMPINHO, Sérgio. Falência e Recuperação de Empresa: o novo regime da insolvência empresarial. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

  • A falência incide tanto sobre a sociedade empresária regular quanto sobre o empresário de fato.

    recuperação judicial exige o preenchimento de alguns requisitos que constam na L11101.05 em seu Art.48

    .

         Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitoscumulativamente:

     I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;

    II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;

    III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;

    IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.

  • A falência incide tanto sobre a sociedade empresária regular quanto sobre o empresário de fato, mas a recuperação judicial beneficia somente os que pratiquem a atividade empresarial conforme a lei.

  • A falência incide tanto sobre a sociedade empresária regular quanto sobre o empresário de fato, mas a recuperação judicial beneficia somente os que pratiquem a atividade empresarial conforme a lei. [VERDADEIRO]

    • O sujeito passivo da falência, em regra, é o empresário e a sociedade empresária;

    • O sujeito passivo do regime falimentar é a pessoa que exerce a atividade típica de empresa (ou seja, não encontra guarida, neste caso, a sociedade simples);

    • Pessoas que não estão sujeitas à LF:

    - Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista;

    - Instituição Financeira pública ou privada;

    - Cooperativa de crédito;

    - Consórcios, Entidade de previdência Complementar, Sociedade operadora de plano de assistência à Saúde;

    - Sociedade seguradora, Sociedade de Capitalização, Outras Entidades legalmente equiparadas;

    ◙ A falência independe de condição do empresário ser regular ou não, porém a recuperação judicial exige o preenchimento de alguns requisitos constantes no Art. 48 da Lei 11.101/05;

    Fonte:

    Wangney Ilco, Exponencial;

  • A Falência incide tanto sobre a sociedade empresária regular quanto sobre o empresário de fato, mas a recuperação judicial beneficia somente os que pratiquem a atividade empresarial conforme a lei. [VERDADEIRO]

    • O sujeito passivo da falência, em regra, é o empresário e a sociedade empresária;

    • O sujeito passivo do regime falimentar é a pessoa que exerce a atividade típica de empresa (ou seja, não encontra guarida, neste caso, a sociedade simples);

    • Pessoas que não estão sujeitas à LF:

    - Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista;

    - Instituição Financeira pública ou privada;

    - Cooperativa de crédito;

    - Consórcios, Entidade de previdência Complementar, Sociedade operadora de plano de assistência à Saúde;

    - Sociedade seguradora, Sociedade de Capitalização, Outras Entidades legalmente equiparadas;

    ◙ A falência independe de condição do empresário ser regular ou não, porém a recuperação judicial exige o preenchimento de alguns requisitos constantes no Art. 48 da Lei 11.101/05;

    Fonte:

  • Gab: C

    A recuperação judicial imprescinde da regularidade!

  • A questão está errada haja vista a situação do prodoutor rural. Nessa exceção o produtor rural é equiparado ao emprasário e não precisa estar inscrito na junta comercial para pleitear a RJ apenas precisa comprovar o exercicio da atividade por mais de dois anos

    https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=44547&noticia=decisao-do-stj-garante-rj-para-produtor-rural-com-menos-de-2-anos-de-inscricao-em-junta-comercial&edicao=3

  • falÊncia abrange tbm sociedade de fato

    recuperacao judicial apenas empresas regularizadas


ID
3422440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de assuntos relativos ao direito empresarial, julgue o item a seguir.


Sociedade limitada será regida supletivamente pelas normas da sociedade simples somente se assim estiver estipulado no contrato social.

Alternativas
Comentários
  • Gab. E.

    Art. 1.053, do CC. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

  • Gabarito Errado

    Resolução resumida

    Se nada for dito, a Ltda é regida pelas regras da sociedade simples. Se estipular o contrato, pode ser regida pelas regras das S/A.

    Resolução como se fosse na prova

    A sociedade simples é o modelo básico de sociedade criado pelo Código Civil, sendo sua utilização mais comum para os profissionais liberais, tais como médicos e dentistas, quando se unem para exercer suas profissões. Logo, as regras da sociedade simples foram pensadas para serem usadas em empreendimentos menores.

    Por outro lado, as S/A foram criadas para regular grandes empreendimentos, com vários acionistas e grandes valores envolvidos. Foi pensando nisso principalmente que as regras das S/A foram criadas.

    As sociedades limitadas, por outro lado, foram criadas para ser um modelo flexível de estrutura empresarial, que servisse tanto para as menores empresas, nas quais o caráter pessoal dos sócios é essencial, parecidas com as sociedades simples, quanto para as grandes empresas, semelhantes às S/A. O que diferencia as sociedades limitadas é apenas a questão do capital social e da limitação da responsabilidade dos sócios, além de algumas regras próprias para garantir essas características.

    Sabendo disso, em qual contrato social é mais provável que haja omissões sobre como será o funcionamento da sociedade limitada? Na sociedade limitada pequena ou naquela que é um grande empreendimento? Qual o tipo mais comum de sociedades limitadas - as pequenas ou as grandes? Certamente as empresas pequenas. Por conta disso, se nada for falado, subentende-se que as regras são da sociedade simples. Porém, existe a possibilidade de se prever que as regras serão, supletivamente, as regras das sociedades anônimas - o que irá ocorrer para as empresas de maior porte, quase como regra absoluta.

    E por que deve existir alguma regra para complementar a forma como a sociedade limitada irá funcionar? Por haver vácuos nas previsões do Código Civil em relação às sociedades limitadas, de forma que há necessidade de complementação com as regras de outros tipos societários. Trata-se de uma técnica legislativa, para evitar repetições e diminuir o tamanho da lei.

  • Sobre o art. 1.053, do Código Civil, ainda há, contudo, uma ressalva. Mesmo que o contrato social seja expresso no sentido de aplicação supletiva das normas contidas na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas), as regras que tratam do regime de constituição e dissolução da sociedade anônima não podem ser aplicadas às sociedades limitadas, haja vista a absoluta incompatibilidade estrutural.

    Insta salientar que a sociedade limitada é uma sociedade contratual, ao passo que a sociedade anônima é uma sociedade institucional, isto é, os regimes são absolutamente incompatíveis.

    Por essa razão, as normas da Lei das S.A. que versam sobre a constituição e dissolução não podem ser aplicadas à sociedade limitada, ainda que haja expressa previsão contratual nesse sentido, em razão da absoluta incompatibilidade estrutural.

    Fonte: Curso Ênfase

  • Art. 1.053, do CC. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada INCORRETA pela banca.

    É nesse mesmo sentido que leciona o Prof. Ulhoa (2016, p. 111):

    "A sujeição a um ou a outro regime de regência supletiva depende do que estiver previsto no contrato social; ou seja, depende do que os sócios contrataram. Se o contrato social for omisso quanto ao regime de regência supletiva ou eleger o das sociedades simples, naquelas matérias em que o Capítulo do CC sobre sociedade limitada for omisso, aplicam-se as regras do Capítulo do CC sobre sociedades simples. Caso o contrato social eleja como regime de regência supletiva o da sociedade anônima, naquelas matérias, a sociedade limitada sujeitar-se-á às normas da LSA.

    Existem, assim, duas limitadas; ou melhor, dois subtipos de sociedades limitadas: a) o das sociedades limitadas sujeitas ao regime de regência supletiva das sociedades simples; b) o das sujeitas ao regime de regência supletiva das sociedades anônimas."

    Fonte: COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial: direito de empresa. São Paulo: EdRT, 2016.

  • GAb E. nas omissões se utiliza a sociedade simples


  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas, especificamente da aplicação subsidiária das normas de sociedades simples.

    A sociedade limitada é o tipo societário mais novo em nosso ordenamento. Trata-se de uma sociedade personificada que se encontra previsto nos art. 1.052 a 1.087, CC. Pode ser de natureza empresária (quando preencher os requisitos do art. 966, CC) ou simples (formadas por profissionais intelectuais, como por exemplo por dois médicos).

    Nos dizeres de Waldo Fazzio a sociedade limitada pode ser conceituada “como a pessoa jurídica constituída por sócios de responsabilidade limitada à integralização do capital social, individualizada por nome empresarial que contém o adjuntivo limitada".(1)

    A sociedade limitada será constituída por um contrato que pode ser por instrumento público ou particular e deverão conter todos os requisitos previstos no art. 997, CC.

    Sociedade limitada será regida supletivamente pelas normas da sociedade simples somente se assim estiver estipulado no contrato social.

    A sociedade limitada encontra-se regulada no capítulo IV, dos arts. 1.052 a 1.087, CC. Na omissão desse capítulo, o art. 1.053, CC, determina que se aplica a sociedade limitada naquilo em que forem compatíveis as normas de sociedade simples previstas dos art. 997 a 1.038, CC. Como a aplicação é subsidiária, não depende de previsão contratual, ou seja, na omissão do contrato poderão ser utilizadas as normas de sociedade simples.

    Dispõe o art. 1.053, §único, CC, a possibilidade de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das normas da Lei 6.404/76 – LSA às sociedades limitadas. Se o contrato social não determinar a possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDA's desde que o assunto seja omisso no Código Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro - LNDB).    

    Na época do decreto nº 3.708/1919, na omissão do capítulo de sociedade limitada aplicava-se a Lei 6.404/76, independentemente de previsão contratual.

    Nesse sentido art. 18 do Decreto 3.708/1919 “serão observadas quanto ás sociedades por quotas, de responsabilidade limitada, no que não for regulado no estatuto social, e na parte applicável, as disposições da lei das sociedades anonymas".         

    Gabarito: ERRADO

    Dica: Segundo Maria Eugênia a aplicação das normas de sociedade anônima de forma subsidiária era mais conveniente do que a aplicação das normas de sociedade simples. Nesse sentido “parece-nos ser mais conveniente que as omissões das regras aplicáveis às sociedades limitadas sejam supridas pela Lei das Sociedades Anônimas do que pelos regramentos das sociedades simples, uma vez que a natureza das sociedades simples é sempre de pessoas e a das sociedades limitadas é híbrida, como se verá. Assim, via de regra, as sociedades limitadas normalmente encontram-se muito mais próximas das sociedades anônimas do que das sociedades simples, sendo essa uma tradição em nosso Direito desde 1919". 

       (1) Fazzio Júnior, Waldo Manual de direito comercial / Waldo Fazzio Júnior. – 21. ed. – São Paulo: Atlas, P. 121. 2020

       (2)  Eugênia, F. 09/2016, Manual de Direito Empresarial, 8ª edição, Grupo GEN, São Paulo - Atlas. Pág. 115. Disponível em: Grupo GEN).

  • ATENÇÃO: Será SUBSIDIÁRIA a aplicação das normas da Sociedade Simples à Sociedade Limitada e não precisa que essa informação esteja expressa no contrato. Porém, poderá ser aplicada SUPLETIVAMENTE as normas das Sociedades Anônimas, caso haja previsão contratual.

    Fonte: aulas do professor André Santa Cruz

  • Sociedade limitada será regida supletivamente pelas normas da sociedade simples somente se assim estiver estipulado no contrato social. [FALSO]

    ------------------------------------

    ◙ A Sociedade Limitada rege-se, também, pelas normas da sociedade simples;

    ◙ O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima;

    ◙ Base Legal: Art. 1.053/CC;

    ◙ LTDA:

    ○ omiSSões = Sociedade Simples

    SupletivA = SA

    ------------------------------------

    Fonte:

    Carlos Eduardo / TEC;

  • omiSSão => Soc. Simples

    SupletivA => SA

  • Dispõe o art. 1.053, §único, CC, a possibilidade de o contrato social prever ainda a aplicação supletiva das normas da Lei 6.404/76 – LSA às sociedades limitadas. Se o contrato social não determinar a possibilidade de aplicação supletiva, ainda assim as normas da LSA poderão ser aplicadas às LTDA's desde que o assunto seja omisso no Código Civil (aplicação por analogia – art. 4ª Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro - LNDB).   

  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito "ERRADA"

    Banca bagunçou conceitos, legislações aplicáveis as Sociedades Limitadas:

    -Regra Geral: Código Civil

    -Omissões Específicas: regras das Sociedades Simples

    -Contratos sociais de forma Supletiva: regras das Sociedades Anônimas.

    Base legal Código Civil - Art.1.053 c/c §U.

  • CONTRIBUINDO...

    Como se percebe, a orientação do Art. 1.053, caput é vista em todos os tipos societários, de maneira que se fala em constituírem as normas das sociedades simples em uma teoria geral do direito societário.

  • Aprimorando...

    O QUE É SOCIEDADE LIMITADA?

    A sociedade limitada consiste num tipo de associação que estabelece normas com base no valor investido por cada associado. O  de cada uma das associações desse modelo é acompanhado da sigla “Ltda”, que significa “limitada”.

    Esse é um dos tipos de empresa predominantes no Brasil, e sua base implica no . Sua origem está na responsabilidade limitada de companhias pertencentes a uma família e das sociedades anônimas. Esse formato de sociedade permite que a empresa tenha um administrador que não pertence ao quadro de sócios, desde que tenha o consentimento desses.

    As  desse modelo podem receber investimentos iguais de seus sócios. Também podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa. A finalidade é proteger o patrimônio de cada um em caso de falência, afastamento ou rompimento da parceria da empresa.

    A responsabilidade dos sócios é limitada e restrita, consistindo no modelo de sociedade mais comum no Brasil. Se o capital subscrito (aquele permitido pelo sócio) não for totalmente quitado, os outros sócios respondem pela inadimplência.

    ·       Os sócios devem atuar de maneira integrada para que a empresa alcance um bom desempenho. Isso mesmo, esse modelo tendo como base as cotas individuais de cada um, o que é considerado um ponto positivo das sociedades limitadas;

    ·       Nenhum sócio pode retirar dinheiro do caixa da empresa para  ou de qualquer outra origem que não as contas da própria organização. Isso significa respeitar a autonomia da empresa;

    ·       Uma vez estabelecidas a sociedade entre os membros e as responsabilidades internas da companhia, o estabelecimento adquire status auto-gerenciável. Isso significa que todo e qualquer gasto efetuado após a formação da sociedade é de responsabilidade da empresa, não dos sócios individualmente.

     


ID
3422443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de assuntos relativos ao direito empresarial, julgue o item a seguir.


Acionista controlador é o titular de direitos de sócio que lhe asseguram, de modo permanente, a maioria dos votos em assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, mesmo que não utilize efetivamente esse poder para dirigir as atividades sociais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 116 da Lei das S/A

    Tem que usar efetivamente o poder para dirigir as atividades.

  • L. 6404/76

    Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

    a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

    b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

    Parágrafo único. O acionista controlador deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender.

    Gab. E

  • Gabarito Errado

    Resolução resumida

    A Lei das S/A afirma que é preciso que se exerça o poder de controle para ser acionista majoritário, não bastando apenas o possuir.

    Resolução como se fosse na prova

    Pela lógica, parece que o item é correto, pois quem tem o poder deveria ser o controlador, mesmo que não use tal prerrogativa. Porém, aqui o termo "acionista controlador" não é usado no sentido "comum" da palavra, mas em sentido técnico. Ora, o controlador é quem exerce o comando da empresa, pois sua opinião prevalece nas assembleias da empresa, inclusive quando se trata de escolher quem irá administrar. Logo, com esse poder, vem a responsabilidade correspondente, de forma que pode ser, inclusive, condenado a indenizar os outros acionistas quando utilize seu controle de forma prejudicial à empresa.

    Isso não deveria ocorrer, à primeira vista, pois o controlador teria interesse em ter lucros. Mas há casos em que há conflitos de interesses, como quando se avalia os bens que o controlador utilizou para formar o capital social da empresa ou quando a empresa irá comprar ações de outra empresa na qual o controlador tenha também parte. Portanto, a ideia é que o acionista controlador é a pessoa ou o grupo de pessoas que dirigem a empresa efetivamente, através do controle das ações. Não é um critério matemático simplesmente, mas um critério que se avalia factualmente. Assim, o acionista controlador é como se fosse um órgão da empresa, tendo direitos e deveres resultantes dessa concepção.

    Dessa forma, a chave para entender porque esse item é errado é compreender que o acionista controlador não é quem tem a maior parte das ações. Existem diversas outras possibilidades, como essas::

    1 - Imagine uma S/A em que o maior acionista tenha 15% das ações com direito a voto. Se 5 acionistas com 10% das ações com direito a voto fizerem um acordo de acionistas, eles irão ter 50% das ações com direito a voto e o controle acionário, caso decidam que irão votar sempre em conjunto nas deliberações.

    2 - Outra possibilidade é que haja uma grande dispersão nas ações, com os maiores acionistas tendo 5% das ações com direito a voto. Se um grupo de vários acionistas consegue compor um total de 40% das ações com direito a voto e os demais não se juntam, na prática, mesmo tendo apenas 40%, eles é que terão o controle da empresa (controle minoritário)

    3 - Uma holding pode ter 10% das ações em uma empresa, mas, ao mesmo tempo, pode ser o acionista controlador, se tiver também outras empresas que são por ela controladas como acionistas.

    4 - Um acionista pode ter uma grande fatia de ações e preferir não interferir no rumo da empresa. Nesse caso, quem exercerá de fato o controle acionário será quem vota nas deliberações e dirige o rumo da empresa.

    Logo, o acionista controlador é quem realmente exerce o control de fato da empresa, independentemente de quantas ações tenha. Será o controlador responsabilizado quando utilizar esse poder de forma abusiva.

  • A questão tem por objeto tratar sobre o acionista controlador nas sociedades anônimas.

    No tocante ao controle, a Lei de S.A em seu Art. 116, define o acionista controlador como “a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia".


    Sendo assim, para ser considerado o controlador da companhia é necessário o preenchimento dos dois elementos acima. Notem que o legislador exige a permanência e o uso efetivo desse poder


    Mamede de forma clara e objetiva define: “controlador é quem comanda a companhia, de fato e direito, com bônus e ônus decorrentes: determina o destino da sociedade, escolhe quem a administra, assim como assume as obrigações derivadas dessa condição, certo que não pode sujeitar a companhia a seus caprichos, devendo respeitar a coletividade social: minoritários, preferencialistas, debenturistas, titulares de partes beneficiárias e bônus de subscrição, trabalhadores, credores, parceiros (como fornecedores e consumidores), a comunidade em geral e mesmo o Estado" (1)


    Acionista controlador é o titular de direitos de sócio que lhe asseguram, de modo permanente, a maioria dos votos em assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, mesmo que não utilize efetivamente esse poder para dirigir as atividades sociais.


    O acionista controlador é aquele que tem efetivamente o poder de controle na sociedade, ainda que ele não seja sócio majoritário, desde que comprove que de fato possui de modo permanente, os poderes para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos demais órgãos.

    Ou seja, para que seja caracterizado o controle é necessário que o acionista, de modo permanente, além de possuir maioria dos votos nas deliberações e poder de eleger a maioria dos administradores, utilize o seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia (exercer de forma efetiva o poder).


    Quando o acionista detém esses poderes, mas não faz uso efetivo desse poder, ele não será considerado como controlador, e sim acionista majoritário.


    Nesse sentindo, o §único do art. 116, deixa claro que acionista controlador “deve usar o poder com o fim de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social, e tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender".


    Resposta: ERRADO


    Dica: Não podemos confundir o conceito de acionista controlador com sociedade controladora.

    A controladora, está previsto no art. 243, §2º (LSA) como a sociedade que: “diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores".

    O legislador utiliza o critério de “preponderância nas deliberações" e não maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral, como ocorre com o acionista controlador.


     (1) MAMEDE e , G. 2019, Direito Empresarial Brasileiro - Direito Societário Sociedades Simples e Empresárias, 12th Edição, São Paulo-Atlas. Disponível em: Grupo GEN.

  • Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

    a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

    b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Acionista controlador é o titular de direitos de sócio que lhe asseguram, de modo permanente, a maioria dos votos em assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, mesmo que não utilize efetivamente esse poder para dirigir as atividades sociais.

    GAB: ERRADO, pois o acionista controlador deve utilizar de tal direito.

  • O erro está ao dizer "mesmo que não utilize efetivamente esse poder para dirigir as atividades sociais." já que como já postado nos comentários anteriores o item b do art116 que diz:

    b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da

    companhia.

  • Errado.

    Acionista controlador é o titular de direitos de sócio que lhe asseguram, de modo permanente, a maioria dos votos em assembleia geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia, mesmo que não utilize efetivamente esse poder para dirigir as atividades sociais.

    O acionista controlador tem de usar o poder

  • GABARITO ERRADO.

    O erro está na parte final: mesmo que não utilize efetivamente esse poder para dirigir as atividades

    Pois segundo a Lei, ele se utiliza. vejamos:

    L. 6404/76

    Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

    a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

    b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

    BOA SORTE!

    PRA CIMA...

  • Acionista controlador

    O acionista controlador ou majoritário é a pessoa natural ou jurídica ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, sob controle comum, que: é titular de direitos de sócios que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e a capacidade de eleger a maioria dos administradores da sociedade anônima.

    1. Aplica-se, por analogia, a norma do art. 159 da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) à ação de responsabilidade civil contra os acionistas controladores da companhia por danos decorrentes de abuso de poder.

    2. Sendo os danos causados diretamente à companhia, são cabíveis as ações sociais ut universi ut singuli, esta obedecidos os requisitos exigidos pelos §§ 3º e 4º do mencionado dispositivo legal da Lei das S/A.

    3. Por sua vez, a ação individual, prevista no § 7º do art. 159 da Lei 6.404/76, tem como finalidade reparar o dano experimentado não pela companhia, mas pelo próprio acionista ou terceiro prejudicado, isto é, o dano direto causado ao titular de ações societárias ou a terceiro por ato do administrador ou dos controladores. Não depende a ação individual de deliberação da assembleia geral para ser proposta.

    4. É parte ilegítima para ajuizar a ação individual o acionista que sofre prejuízos apenas indiretos por atos praticados pelo administrador ou pelos acionistas controladores da sociedade anônima.

    5. Recurso especial provido.

    (BRASIL. STJ – REsp: 1207956 RJ 2010/0143815-3, Relator: Ministro João Otávio de Noronha, Data de Julgamento: 23.9.2014, T4 – Quarta Turma, Data de Publicação: DJe 6.11.2014).

    O controlador deve utilizar seu poder para fazer a companhia realizar seu objeto social, respondendo por exercício abusivo se orientá-la para fim estranho ao objeto social ou praticar algumas das ações prevista no art. 117 da LSA.

    Carvalhosa (2003, p. 441) afirma que em qualquer caso, não há necessidade de prova da intenção do acionista controlador, mas será necessária a prova do dano causado à sociedade. Nessas modalidades do exercício abusivo do poder pelo acionista controlador vislumbra-se claramente a concepção institucionalista da lei e a prevalência do interesse social sobre o interesse do controlador, sendo certo que o rol exposto na LSA é meramente exemplificativo, podendo o juiz e as autoridades administrativas, como CVM, incluir outros atos lesivos na relação de abusos praticados pelo controlador.


ID
3422446
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de assuntos relativos ao direito empresarial, julgue o item a seguir.


Empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma única pessoa e seu nome empresarial deve ser formado necessariamente pela firma seguida da expressão EIRELI.

Alternativas
Comentários
  • O nome empresarial desse tipo de pessoa jurídica deve ser formado pelo expressão EIRELI, após a firma ou denominação.

    Art. 980-A, §1ª do CC

  • Gabarito Errado

    Resolução resumida

    O erro está no fato de que a EIRELI pode também conter denominação.

    Resolução como se fosse na prova

    A afirmação "Empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma única pessoa" é certa, como se pode deduzir do nome. O problema é saber se no nome da empresa cabe denominação ou firma, ou ambos.

    Na denominação o mais importante é a atividade/objeto da empresa. Assim, por exemplo, Petróleo Brasileiro S/A. Logo, o que caracteriza a denominação é a presença do objeto social (atividade), que é obrigatória. Em regra, as denominações deveriam ser usadas apenas pelas sociedades de capital. Como não está relacionada diretamente aos sócios, a denominação não serve como assinatura pelos sócios.

    Já na firma o elemento central é o nome civil dos empresários, que é obrigatório. Por conta disso, a firma é a associada às sociedades de pessoas serve também como assinatura.

    Observação: não é proibido usar o nome na denominação ou a atividade na firma. Assim, se o nome da empresa fosse João da Silva Frigorífico Ltda. seria preciso olhar o contrato social para saber se o nome empresarial é firma ou denominação.

    Temos que alguns tipos societários só podem usar um dos tipos de nome empresarial:

    Somente denominação

    É próprio das sociedades em que predomina o capital, não a qualidade dos sócios. Pensemos na sociedade anônima - S/A. Além da contradição de a empresa ser uma sociedade anônima, com nome das pessoas, trata-se da mais típica sociedade de capitais, de forma que só cabe denominação.

    Somente firma

    As empresas que somente podem adotar firma são aquelas em que a qualidade do sócio é essencial. Isso ocorre quando existem sócios de responsabilidade ilimitada. É o caso do empresário individual (não confundir com a sociedade limitada unipessoal, criada pela Lei da Liberdade Econômica), da sociedade em nome coletivo (todos respondem ilimitadamente) e sociedade em comandita simples (o sócio comanditado possui responsabilidade ilimitada).

    Firma ou denominação

    Aqui é que é o grande problema. Em diversos tipos de sociedades, diante da dúvida sobre ser predominante o capital ou as pessoas, permitiu-se tanto a firma como a denominação. Isso ocorre em especial nas sociedades limitadas, já que este tipo societário engloba grandes empresas, com aspectos semelhante às S/A, mas também empresas menores, em que a pessoalidade dos sócios é essencial. Por isso, cabe os dois tipos de nome empresarial. Por analogia, entendeu-se recentemente que a mesma regra vale também para as sociedades limitadas unipessoais, já que seguem a regra das limitadas. Quanto às EIRELIs, por um lado são individuais, o que indica ser importante o caráter pessoal, mas também são de responsabilidade limitada, o que indica que o capital é importante, Por essa dubiedade, a lei deixou que se adotasse os dois tipos de nome. Por fim, para as sociedades em comandita por ações também vale a mesma regra.

  • Gabarito: ERRADO

    O erro é afirmar que o nome empresarial deve ser formado necessariamente pela firma seguida da expressão EIRELI, quando na verdade também pode ser composto pela denominação social seguida da expressão EIRELI. Por exemplo:

    DENOMINAÇÃO: DELTA COMÉRCIO DE TECIDOS EIRELI

    FIRMA: ROBERTO ALVES DA SILVA EIRELI

     

    CC, Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 11.08.2011) (EIRELI)

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

     

    Fonte: http://www.juntacomercial.pr.gov.br/pagina-221.html

  • Lembarar que LTDA, EIRELI e Comandita por Ações admitem tanto Firma Social quanto Denominação.

    - S.A. só admite Denominação

    - Comandita Simples e Em Nome Coletivo só admitem Firma Social

    e para acrescentar...

    FIRMA SOCIAL - Nome Civil dos Integrantes (Obrigatório) + Objeto / Ramo de Atividade (Facultativo)

    Ex.: Marcos Geraldo Móveis Ltda

    DENOMINAÇÃO - Elemento Fantasia (Facultativo) + Objeto / Ramo de Atividade (Obrigatório)

    Ex.: Top Móveis Ltda

  • NOME EMPRESARIAL

    Razão social ou firma - é a espécie de nome empresarial formada , exclusivamente , pelo nome civil do titular .

    Ex:

    * Nome Civil dos Integrantes (Obrigatório) + Objeto / Ramo de Atividade (Facultativo)

    °Adelson Benvindo Eireli

    °Oliveira e Peixoto LTDA

    Denominação - é a espécie de nome empresarial formada por qualquer expressão linguística acrescidas da atividade exercida. Aponta ramo da empresa .

    Ex:

    *Elemento Fantasia (Facultativo) + Objeto / Ramo de Atividade (Obrigatório)

    °Couro bom industrias de sapatos Eirelli

    Atenção :

    S/A Só pode denominação

    Limitada - pode ter firma e denominação

    Comandita Simples e Em Nome Coletivo só admitem Firma Social

    Empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma única pessoa e seu nome empresarial deve ser formado necessariamente pela firma seguida da expressão EIRELI .

    CORREÇÃO : Deve ser formado pela expressão EIRELI , após firma ou denominação .

  • EIRELI: EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

    É uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário

    A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado.

    Capital integralizado no momento da constituição;

    Não inferior a 100x o maior salário mínimo vigente;

    O capital pode ser integralizado com bens, dinheiro ou crédito, não sendo admitida a contribuição em serviços.

    Enunciado 473 da V Jornada de Direito Civil do CJF: “Art. 980-A, § 5°: A imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para a integralização do capital da EIRELI”.

    Nome empresarial – EIRELI (após firma ou denominação) ao final;

    Pessoa natural e uma única EIRELI

    Enunciado 469 da V Jornada de Direito Civil do CJF: “A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) não é sociedade, mas novo ente jurídico personificado”.

    O produtor rural, nas condições mencionadas do art. 971 do CCB, pode constituir EIRELI.

    Enunciado 471 da V jorn. de direito civil do CJF: os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alteração dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.

    Não há vedação para a pessoa jurídica ser titular do capital da EIRELI, pois o artigo 980-A, caput, fala em “pessoa”, gênero do qual são espécies a natural e a jurídica.

    Qualquer interpretação em sentido contrário violaria o princípio da legalidade.

  • Gabarito:"Errado"

    CC, Art. 980-A,§ 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

  • A questão tem por objeto tratar sobre a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, prevista no art. 980-A, CC.
    A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, foi instituída em nosso ordenamento através da Lei nº12.441/11, publicada no DOU em 12.07.2011, mas entrando em vigor no dia 08.01.2012, por força do artigo 3º § 4º, que previa 180 dias de vacatio legis.
     A EIRELI é uma nova modalidade de pessoa jurídica, inserida no rol do art. 44, CC, que dispõe que “são pessoas jurídicas de direito privado (...) VI – As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada".
    O legislador inovou (ainda que de forma tardia) quanto à criação da EIRELI, trazendo a possibilidade de uma única pessoa titular da totalidade do capital social constituir uma empresa, limitando a sua responsabilidade sem a necessidade de pluralidade de sócios, como ocorre nas Sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, dentre outros, por exemplo. A limitação da responsabilidade e a ausência de pluralidade de pessoas, sem dúvidas, é um estímulo para sua instituição.


    Empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma única pessoa e seu nome empresarial deve ser formado necessariamente pela firma seguida da expressão EIRELI.


    Nos termos do art. 980-A, CC a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.


    Por força da Instrução Normativa Nº38, de 02.03.2017, previu (Anexo V) o DREI passou a permitir que a EIRELI pudesse ser instituída tanto por pessoa natural como por pessoa jurídica.


    Nesse sentindo enunciado 92: “ A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) poderá ser constituída por pessoa natural ou por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, sendo a limitação para figurar em uma única EIRELI apenas para pessoa natural".


    O nome empresarial da EIRELI poderá ser uma firma ou denominação, acrescido(a) da expressão EIRELI, deixando transparecer a unipessoalidade e o tipo de responsabilidade do instituidor. A omissão do vocábulo “EIRELI", acarretará a responsabilidade ilimitada do administrador que a empregou (art. 1.158, §3º, CC). Exemplos de nome empresarial:


    Exemplos de nome empresarial:

              a) Denominação - Leve e Leve EIRELI; e
              b) Firma - R. Eckstein EIRELI.



    A denominação deverá designar o objeto social. Enquanto a firma representa o nome civil do instituidor. Ressalta-se que na hipótese de utilização de firma, havendo a substituição do instituidor, a firma social deverá ser obrigatoriamente alterada, devendo constar o nome do novo instituidor, fazendo prevalecer o elemento humano que inspira a sua composição.



    Resposta: ERRADO

    Dica: A possibilidade da EIRELI ser instituída por pessoa jurídica na doutrina não é unânime, já que existem doutrinadores que mesmo após a edição da IN 38 do DREI, continuam afirmando que ela é destinada apenas as pessoas naturais.
    Nesse sentido Jose Edwaldo Tavares Borba: “Afigura-se evidente que o titular da empresa individual de responsabilidade limitada será necessariamente uma pessoa natural, posto que, na hipótese, o que se tem é um mero desenvolvimento da figura do empresário individual, que, com a nova legislação, poderá assumir o caráter e a condição de pessoa jurídica de responsabilidade limitada. (...) A EIRELI encontra-se, pois, destinada às pessoas naturais, nada obstante a matéria venha sendo objeto de controvérsia doutrinária, jurisprudencial e administrativa" (1)




    (1) BORBA e Tavares, J. 2019, Direito Societário, 17ª edição, São Paulo – Atlas. Pág. 58. Disponível em: Grupo GEN.
  • om apenas um sócio: o próprio empresário

    A Eireli permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado.

    Capital integralizado no momento da constituição;

    Não inferior a 100x o maior salário mínimo vigente;

    O capital pode ser integralizado com bens, dinheiro ou crédito, não sendo admitida a contribuição em serviços.

    Enunciado 473 da V Jornada de Direito Civil do CJF: “Art. 980-A, § 5°: A imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para a integralização do capital da EIRELI”.

    Nome empresarial – EIRELI (após firma ou denominação) ao final;

    Pessoa natural e uma única EIRELI

    Enunciado 469 da V Jornada de Direito Civil do CJF: “A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) não é sociedademas novo ente jurídico personificado”.

    O produtor rural, nas condições mencionadas do art. 971 do CCB, pode constituir EIRELI.

    Enunciado 471 da V jorn. de direito civil do CJF: os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alteração dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.

    Não há vedação para a pessoa jurídica ser titular do capital da EIRELI, pois o artigo 980-A, caput, fala em “pessoa”, gênero do qual são espécies a natural e a jurídica.

    Qualquer interpretação em sentido contrário violaria o princípio da legalidade.

    Gostei

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  • Item errado.

    Conforme §1º do art. 980-A do CC: "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada"

  • Empresa individual de responsabilidade limitada é constituída por uma única pessoa e seu nome empresarial deve ser formado necessariamente pela firma seguida da expressão EIRELI. [FALSO]

    ◙ O Nome Empresarial pode ser formado por:

    ○ Firma ou

    ○ Denominação

    Devendo ser seguido da expressão: EIRELLI

    ◙ Logo, não podemos afirmar a restrição apenas à firma, conforme dispõe o Art. 980-A, § 1º:

    "A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País".

    § 1º O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão EIRELLI após a firma ou denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

    Fonte: Carlos Eduardo / TEC

  • O nome empresarial da EIRELI poderá ser uma firma ou denominação, acrescido(a) da expressão EIRELI, deixando transparecer a unipessoalidade e o tipo de responsabilidade do instituidor.

  • GABARITO: ERRADO.

  • pital integralizado no momento da constituição;

    Não inferior a 100x o maior salário mínimo vigente;

    O capital pode ser integralizado com bens, dinheiro ou crédito, não sendo admitida a contribuição em serviços.

    Enunciado 473 da V Jornada de Direito Civil do CJF: “Art. 980-A, § 5°: A imagem, o nome ou a voz não podem ser utilizados para a integralização do capital da EIRELI”.

    Nome empresarial – EIRELI (após firma ou denominação) ao final;

    Pessoa natural e uma única EIRELI

    Enunciado 469 da V Jornada de Direito Civil do CJF: “A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) não é sociedademas novo ente jurídico personificado”.

    O produtor rural, nas condições mencionadas do art. 971 do CCB, pode constituir EIRELI.

    Enunciado 471 da V jorn. de direito civil do CJF: os atos constitutivos da EIRELI devem ser arquivados no registro competente, para fins de aquisição de personalidade jurídica. A falta de arquivamento ou de registro de alteração dos atos constitutivos configura irregularidade superveniente.

    Não há vedação para a pessoa jurídica ser titular do capital da EIRELI, pois o artigo 980-A, caput, fala em “pessoa”, gênero do qual são espécies a natural e a jurídica.

    Qualquer interpretação em sentido contrário violaria o princípio da legalidade.

  • Item errado.

    Conforme §1º do art. 980-A do CC: "O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada"

  • (ERRADO)

    " sem encher linguiça "

    EIRELI Firma "ou" denominação

  • firma ou denominação

  • ERRADO!

    Firma ou denominação. Art. 980-A, § 1º.

  • Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.

    Até o advento do Novo Código Civil Brasileiro (2002) se utilizava a terminologia "Razão Social" para designar o nome empresarial.

    Equipara-se ao nome empresarial, para os efeitos da proteção da lei, a denominação das sociedades simples, associações e fundações.

    O nome empresarial atenderá aos princípios da veracidade e da novidade e identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico da empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli ou da sociedade.

    O nome empresarial não poderá conter palavras ou expressões que sejam atentatórias à moral e aos bons costumes.

    FIRMA

    Firma é o nome utilizado pelo empresário individual, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada e pela empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli.

    DENOMINAÇÃO

    Denominação é o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada, em comandita por ações e pela empresa individual de responsabilidade Ltda - Eireli.

    Sociedade Limitada

    Pode a  adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura.

    Cooperativa

    A  funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

    Sociedade Anônima

    A Sociedade Anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

    Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

    Sociedade em Comandita por Ações

    A  pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".

    Sociedade em Conta de Participação

    A  não pode ter firma ou denominação.

    http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/nome-empresarial.htm

  • GAB ERRADO

    Sobre EIRELI as principais informações são:

    1) Será constituída por um único titular (pessoa natural) da totalidade do capital social, devidamente integralizado (entrega formal do valor) que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    2) Cada pessoa física só poderá constituir uma EIRELI

    3) O nome empresarial pode ser por FIRMA OU DENOMINAÇÃO

    4) É permitida a transformação de sociedade em EIRELI, concentrando as quotas de outra modalidade societária em um único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração, desde que preenchido os requisitos

    5) Permite que se exerça atividade não empresarial. Ex: Cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, marca e voz (Neste caso a inscrição será no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica)

    6) Aplica-se no que couber as regras previstas para as sociedades limitadas

    7) O patrimônio pessoal do titular não se confunde com o patrimônio da EIRELI, sendo que somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas. Caso abuso da personalidade jurídica caracterizada pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, poderá ser requerida a desconsideração da EIRELI (OBS: O STJ exige para a desconsideração o requisito da "insuficiência de bens")

    8) Sua administração poderá ser ficar a cargo do titular ou de terceiro.

  • Gabarito ERRADO

    EIRELI - O nome empresarial pode ser por FIRMA ou DENOMINAÇÃO seguido da expressão "EIRELI".

  • Atualização

    EIRELI extinta

    A lei 14.195/21 acabou com as EIRELI (empresas individuais de responsabilidade limitada).

    A EIRELI era um tipo societário também composto por apenas um sócio, e não era regida por um contrato social - bastando o ato constitutivo de registro na Junta Comercial.

    O titular de uma EIRELI não poderia ser sócio de outra EIRELI. Mas pode ser sócio de outras sociedades - limitada ou anônima, por exemplo.

    Agora, toda EIRELI passa a ser uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

    Segundo o art. 41 da lei 14.195/2021, esta transformação se dá de forma automática, não sendo necessário sequer alterar seu ato constitutivo.

    https://www.migalhas.com.br/depeso/351326/o-fim-da-eireli-e-a-sociedade-limitada-unipessoal

  • Obs.: O art. 980-A foi revogado Pela Medida Provisória nº 1.085, de 2021.


ID
3422449
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.


O direito à sucessão aberta é considerado, para os efeitos legais, bem imóvel, ainda que os bens deixados pela pessoa falecida sejam todos móveis.

Alternativas
Comentários
  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Gabarito: certo.

  • GABARITO CERTO

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    _____________________________________

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • CERTO.

    Merece destaque, ainda, a categoria dos bens imóveis por determinação legal, dentre os quais o art. 80 inclui “os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram” e “o direito à sucessão aberta”. Trata-se de verdadeira “ficção da lei” , destinada a atribuir maior gravidade, solenidade e segurança à transmissão desses direitos. O Código Civil de 2002 deixou de inserir no rol dos imóveis por definição legal as apólices da dívida pública oneradas com cláusula de inalienabilidade, a que fazia menção a codificação de 1916, razão pela qual tais bens voltam ao seu estado natural de bens móveis.

    Schreiber, Anderson Manual de direito civil: contemporâneo / Anderson Schreiber. – 3. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2020.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto dos Bens Imóveis, cujo tratamento legal específico consta entre os arts. 79 a 81 do CC. Senão vejamos:

    Com base no Código Civil, julgue o item a seguir. 

    O direito à sucessão aberta é considerado, para os efeitos legais, bem imóvel, ainda que os bens deixados pela pessoa falecida sejam todos móveis. 

    O Código Civil assim estabelece:

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Para os casos de alienação e pleitos judiciais, a legislação considera o direito à sucessão aberta como bem imóvel, ainda que a herança só seja formada por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais. Ter-se-á a abertura da sucessão no instante da morte do de cujus; daí, então, seus herdeiros poderão ceder seus direitos hereditários, que são tidos como imóveis. Logo, para aquela cessão, será imprescindível a escritura pública.

    Gabarito do Professor: CERTO.

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Dos Bens Imóveis

    Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local; 

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. 

    Dos Bens Móveis

    Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

    Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Código Civil

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CC, Art. 80. Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    (CESPE/TJ-ES/2013) O direito à sucessão aberta é considerado bem móvel. (ERRADO)

    (CESPE/TRE-MT/2010) O direito à sucessão aberta obedece ao regime de bens móveis.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2019) De acordo com o Código Civil, são bens móveis os direitos à sucessão aberta.(ERRADO)

    (CESPE/TRF 5ª/2013) Para efeitos do direito à sucessão aberta, considera-se bem móvel ou imóvel, conforme o caso concreto.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-PI/2014) O direito à sucessão aberta é bem móvel por determinação legal.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-AL/2012) O direito à sucessão aberta é considerado, por disposição legal, um bem imóvel.(CERTO)

    (CESPE/CD/2014) O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel para os efeitos legais.(CERTO)

    (CESPE/TJ-SE/2014) O direito à sucessão aberta será considerado bem móvel se o acervo deixado pelo falecido for composto apenas por bens móveis.(ERRADO)

    (CESPE/PGE-PI/2008) O direito à sucessão aberta é considerado como bem imóvel, ainda que a herança seja formada por bens móveis ou abranja apenas direitos pessoais. (CERTO)

    (CESPE/TRT 8ª/2016) O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, ainda que todos os bens deixados pelo falecido sejam móveis.(CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) O direito à sucessão aberta é considerado, para os efeitos legais, bem imóvel, ainda que os bens deixados pela pessoa falecida sejam todos móveis.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Para ser bem sucedido, o desejo pelo sucesso deve ser maior que o medo de falhar.”

    Bill Cosby.

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    II - o direito à sucessão aberta.

    Gabarito: certo.

  • certo.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    LoreDamasceno.

    Seja forte e corajosa.

  • CESPE fazendo jogo de palavras.

  • Tanto é que incide ITBI se houver cessão onerosa de quinhão hereditário.

  • Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

  • A sucessão aberta é considerada bem imóvel, primeiramente por que assim o  a define em seu artigo  inciso . Segundo porque, conforme Venosa (2016) e Gonçalves (2016), essa definição denota maior segurança jurídica. Pois, como explicam Gagliano e Pamplona Filho (2012), a alienação de bens imóveis reveste-se de formalidades não exigidas para os móveis, ou seja, qualquer espécie de transação envolvendo um bem imóvel requer todo um procedimento solene (res mancipi), como por exemplo, a renuncia da herança deve ser feita por escritura púbica ou termo nos autos (, art. ), mediante autorização do cônjuge, se o renunciante for casado, e recolhimento da sisa.

    https://ecristiangasp.jusbrasil.com.br/artigos/463147686/dos-bens-direito-a-sucessao-aberta-como-bem-imovel

  • Consideram-se IMÓVEIS para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Consideram-se MÓVEIS para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

  • CORRETO

    Abre-se a sucessão com o óbito do de cujus. Enquanto não ultimada a partilha, o acervo hereditário será uno e estará tutelado pela equiparação legal aos bens imóveis. Isso acontece ainda quando o complexo patrimonial seja composto exclusivamente por bens naturalmente móveis ou semoventes, porque a letra da lei não se preocupa com as coisas que integram a herança individualemente consideradas, mas sim com o direito hereditário cabível aos sucessores.

  • Conforme classificação doutrinária, a herança, antes da formalização da partilha, pode ser considerada um bem de indivisibilidade legal e uma universalidade de direito.

  • IMÓVEIS POR DETERMINAÇÃO LEGAL

    Certos bens são considerados imóveis porque a lei assim determinou (art. 80). São eles os direitos reais exercidos sobre bens imóveis e as ações que os asseguram e ainda o direito à sucessão aberta.

    DISPOSÇÃO LEGAL Art. 79. São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:

    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

    II - o direito à sucessão aberta.

    Art. 81. Não perdem o caráter de imóveis:

    I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

    II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem. 


ID
3422452
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.


Negócio jurídico celebrado por pessoa menor de dezesseis anos de idade é anulável.

Alternativas
Comentários
  • CÓD. CIVIL

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    C/C

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

  • GABARITO ERRADO

    Menor de 16 anos (absolutamente incapaz)= NULO

    Maior de 16 anos e menor de 18 anos (relativamente incapaz) = ANULÁVEL

  • NJ realizado por menor ABSOLUTAMENTE incapaz: NULO

    NJ realizado por menos RELATIVAMENTE incapaz: ANULÁVEL

  • Gabarito: Errado.

    É NULO e não anulável. Aplicação do art. 166, I, do CC:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

  • Negócio jurídico celebrado por pessoa menor de dezesseis anos de idade é anulável.

    Gab. ERRADO

    * Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    * Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; (...)

    Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    * Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Invalidade do Negócio Jurídico, cujo tratamento legal específico consta no artigo 166 do Código Civil. Senão vejamos:

    Com base no Código Civil, julgue o item a seguir. 

    Negócio jurídico celebrado por pessoa menor de dezesseis anos de idade é anulável.

    Estabelece o Código Civil: 

    Art. 3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. 

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Perceba então que o negócio jurídico celebrado por pessoa menor de dezesseis anos de idade é  nulo, e não anulável. Assim, com a declaração da nulidade absoluta do negócio jurídico, este não produzirá qualquer efeito por ofender princípios de ordem pública, por estar inquinado por vícios essenciais.

    Gabarito do Professor: ERRADO.  

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Menor de 16 anos é absolutamente incapaz, logo o negócio jurídico celebrado por menor de 16 anos é NULO

    (artigo 166, I do Código Civil)

    Gab: Errado

  • Pedro comprou, por valor inferior ao de mercado, rara e valiosa coleção de selos pertencente a Lucas, que tinha 14 anos e não foi representado quando da celebração do negócio. Passados alguns meses e não entregue o bem, Pedro procurou Lucas oferecendo-lhe suplementação do preço, a fim de que as partes ratificassem o ato. A pretendida ratificação

    não poderá ocorrer, porque o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação

     

    É NULO e não anulável. Aplicação do art. 166, I, do CC:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Q798418

    CONQUANTO, em algumas situações, o ATO-FATO JURÍDICO praticado pelo menor absolutamente incapaz produz efeitos.

    “Excelente exemplo de ato-fato jurídico encontramos na compra e venda feita por criança. Ninguém discute que a criança, ao comprar o doce no boteco da esquina, não tem vontade direcionada à celebração do contrato de consumo. Melhor do que considerar, ainda que apenas formalmente, esse ato como negócio jurídico, portador de intrínseca nulidade por força da incapacidade absoluta do agente, é enquadrá-lo na noção de ato-fato jurídico, dotado de ampla aceitação social”.

    Em suma, pode-se dizer que o ato-fato jurídico é um fato jurídico qualificado por uma vontade não relevante juridicamente em um primeiro momento; mas que se revela relevante por seus efeitos. Além do exemplo dos últimos doutrinadores, pode ser citada a hipótese em que alguém encontra um tesouro sem querer, ou seja, sem vontade para tais fins. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016)

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

  • menor de 16 - NULO

    NULIDADE ABSOLUTA!

  • Complementando:

    Negócio nulo: Não há discussão, tendo em vista que deve ser anulado por conta da lei.

    Negócio anulável: A lei dá margem a escolha, dependendo do caso.

    No primeiro caso, o juiz deve anular o negócio, pois a lei não lhe dá opção. No segundo, o juiz pode decidir se anula ou não o negócio jurídico, pois a lei lhe concede discricionariedade.

  • Pedro comprou, por valor inferior ao de mercado, rara e valiosa coleção de selos pertencente a Lucas, que tinha 14 anos e não foi representado quando da celebração do negócio. Passados alguns meses e não entregue o bem, Pedro procurou Lucas oferecendo-lhe suplementação do preço, a fim de que as partes ratificassem o ato. A pretendida ratificação

    não poderá ocorrer, porque o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação

    É NULO e não anulável. Aplicação do art. 166, I, do CC:

    Q798418

     

    CONQUANTO, em algumas situações, o ATO-FATO JURÍDICO praticado pelo menor absolutamente incapaz produz efeitos.

     

    “Excelente exemplo de ato-fato jurídico encontramos na compra e venda feita por criança. Ninguém discute que a criança, ao comprar o doce no boteco da esquina, não tem vontade direcionada à celebração do contrato de consumo. Melhor do que considerar, ainda que apenas formalmente, esse ato como negócio jurídico, portador de intrínseca nulidade por força da incapacidade absoluta do agente, é enquadrá-lo na noção de ato-fato jurídico, dotado de ampla aceitação social”.

    Em suma, pode-se dizer que o ato-fato jurídico é um fato jurídico qualificado por uma vontade não relevante juridicamente em um primeiro momento; mas que se revela relevante por seus efeitos. Além do exemplo dos últimos doutrinadores, pode ser citada a hipótese em que alguém encontra um tesouro sem querer, ou seja, sem vontade para tais fins. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016)

     

  • Eu confundi menor de 16 e menor com 16.

    Pior que não foi a primeira vez

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

  • NULO!

    < 16 ANOS - Absolutamente incapaz!

  • ANÁLISE MAIS APROFUNDADA:

    imagine um guri de 10 anos comprando seu lanche na escola. Imagine isso como nulo, podendo ser anulado a qualquer tempo. Sabemos que o instituo da capacidade relativa é para PROTEGER o incapaz, somente, por isso restingindo-lhe a capacidade de fato.. Por um acaso um menino de 10 anos não tem noção cognosciva da compra do próprio lanche?

    Por isso hoje há o O DIREITO CIVIL CONTEMPORÂNEO, em que prevalecem principios, em que se verifica na prática se há prejuízo para o guri a compra ou não do proprio lanche. E conforme esse direito neoconstitucional, esse negócio jurídico é VÁLIDO e EFICAZ.

    ABÇS

  • ATÇ: Cuidado com a letra da lei e do item na prova:

    "Menor DE 16 anos" = pessoa com menos de 16 anos (absolutamente incapaz - nulo)

    =/=

    "menor COM 16 anos" (relativamente incapaz - anulável)

  • É nulo.

  • O negócio jurídico celebrado por ABSOLUTAMENTE INCAPAZ é NULO.

  • Menor de 16 é absolutamente incapaz. Sendo assim, o negócio jurídico é nulo.

  • Capacidade é um requisito de validade do negócio jurídico. Assim, a ausência desse requisito gera a nulidade do NJ.

  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    § 1 Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:

    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;

    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;

    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.

    § 2 Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 170. Se, porém, o negócio jurídico nulo contiver os requisitos de outro, subsistirá este quando o fim a que visavam as partes permitir supor que o teriam querido, se houvessem previsto a nulidade.

  • Errar uma questão dessa dói na alma.

  • gab: Errado

    Vale lembrar!

    • NJ CONCEITO “declaração de vontade, pela qual o agente pretende atingir determinados efeitos admitidos por lei" (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2019, p. 447).
    • O NJ anulável poderá sofrer CONVERSÃO, CONVALIDAÇÃO ou CONFIRMAÇÃO;
    • O NJ nulo, apenas CONVERSÃO (art. 170 CC);
    • O NJ nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo. (art. 169 CC);

  • Menor 16 = incapacidade absoluta = nulidade (art. 166, I, CC)

    Entre 16 e 18 = incapacidade relativa = anulabilidade (art. 171, I, CC)


ID
3422455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.


As partes podem alterar, por acordo, os prazos de prescrição, inclusive mediante renúncia expressa ou tácita.

Alternativas
Comentários
  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • GABARITO ERRADO

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Prazos prescricionais podem ser convencionais ou legais? TODO prazo prescricional é SEMPRE LEGAL. Assim, não pode ser alterado pelas partes.

    Prazos decadenciais podem ser legais ou convencionais, os últimos (por óbvio) podem ser modificados.

  • A decadência pode ser convencional, mas a prescrição é sempre legal.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Gabarito: Errado.

    A CESPE ama esse tema. Sempre cai. Por isso, repete comigo: PRAZOS DE PRESCRIÇÃO NÃO PODEM SER ALTERADOS POR ACORDO DAS PARTES.

    Aplicação do art. 192 do CC:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Q873716

                    Atenção:    DEPOIS QUE CONSUMADA     a prescrição admite renúncia !

    Q887506

    É possível a renúncia à prescrição, expressa ou tácita, desde que não TRAGA PREJUÍZO A TERCEIROS  e desde que seja realizada depois de se consumar.

    A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Autor: Débora Gomes, Advogada, Especialista em Direito Civil e Especialista em Direito Notarial e Registral, de Direito Civil, Direito Notarial e Registral

    O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prescrição, conceituada como a perda da pretensão de reparação do direito violado em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei, cujo tratamento legal específico se dá nos artigos 189 e seguintes do CC. Senão vejamos: Com base no Código Civil, julgue o item a seguir. 

    As partes podem alterar, por acordo, os prazos de prescrição, inclusive mediante renúncia expressa ou tácita. 

    O artigo 192, do Código Civil, assim estabelece: 

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

    Assim, as partes não podem alterar, por acordo, os prazos de prescrição. Tanto as pessoas naturais como as jurídicas sujeitam-se aos efeitos da prescrição ativa ou passivamente, ou seja, podem invocá-la em seu proveito ou sofrer suas consequências quando alegada ex adverso, sendo que o prazo prescricional fixado legalmente não poderá, em qualquer hipótese, ser alterado por acordo das partes. 

    Gabarito do Professor: ERRADO. 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil 

    Da Prescrição 

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. 

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. 

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. 

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita

    194. Revogado. 

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto da Prescrição, conceituada como a perda da pretensão de reparação do direito violado em virtude da inércia de seu titular no prazo previsto em lei, cujo tratamento legal específico se dá nos artigos 189 e seguintes do CC. Senão vejamos: Com base no Código Civil, julgue o item a seguir. 

    As partes podem alterar, por acordo, os prazos de prescrição, inclusive mediante renúncia expressa ou tácita. 

    O artigo 192, do Código Civil, assim estabelece: 

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

    Assim, as partes não podem alterar, por acordo, os prazos de prescrição. Tanto as pessoas naturais como as jurídicas sujeitam-se aos efeitos da prescrição ativa ou passivamente, ou seja, podem invocá-la em seu proveito ou sofrer suas consequências quando alegada ex adverso, sendo que o prazo prescricional fixado legalmente não poderá, em qualquer hipótese, ser alterado por acordo das partes. 

    Gabarito do Professor: ERRADO. 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil 

    Da Prescrição 

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. 

    Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão. 

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. 

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

    Art. 193. A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita

    194. Revogado. 

    Art. 195. Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • PRESCRIÇÃO

    Cabe: Renúncia, depois de passado o prazo, e desde que não acarrete prejuízo a terceiros.

    SEMPRE legal, portanto, não se alteram os prazos por convenção das partes.

    DECADÊNCIA

    A) LEGAL: Não aceita convenção, ou renúncia (causa de nulidade).

    B) CONVENCIONAL: Pode sofrer renúncia, e ter os prazos alterados por vontade das partes.

  • Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • NA PRESCRIÇÃO

    -  a renúncia pode ser expressa ou tácita (art. 191 do CC);

    - os prazos não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192 do CC);

    - pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (art. 193 do CC);

    - a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor (art. 196 do CC);

    - os prazos prescricionais estão contidos em seção determinada do CC, especialmente nos arts. 205 e 206;

    - o advento de novo CPC fez com que, no art. 924, inciso V, a prescrição intercorrente fosse expressamente reconhecida como causa de extinção da execução (o que, antes dessa regra, era mero entendimento jurisprudencial errático). Para tanto, o art. 921, inciso III, do CPC, determina a suspensão da execução se o executado não tiver bens penhoráveis. Identificada tal hipótese, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido tal prazo sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, que coincide com o prazo prescricional do débito (Código de Processo Civil, art. 921, §§ 1º e 4º).

    NA DECADÊNCIA

    - é nula a renúncia à decadência fixada em lei (art. 209 do CC);

    -  as partes podem convencionar a decadência (art. 211 do CC);

    -  na decadência convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas O JUIZ NÃO PODE SUPRIR a alegação (art. 211 do CC);

    - não se aplicam à decadência as regras que impedem ou interrompem a prescrição, SALVO disposição legal em contrário (art. 207 do CC);

    -  os prazos decadenciais encontram-se em dispositivos esparsos no CC, porém sempre vinculados a uma regra específica de DIREITO MATERIAL constitutiva ou desconstitutiva,

    TANTO NA PRESCRIÇÃO COMO NA DECADÊNCIA

    - podem ser julgadas liminarmente improcedentes pelo juiz se verificar a ocorrência de decadência ou de prescrição (CPC/2015, art. 332, § 1º), ressalvando a possibilidade de manifestação da parte contrária (CPC/2015, art. 487, parágrafo único) e com o possível julgamento de mérito pelo tribunal, caso reforme sentença que reconheceu prescrição e decadência (CPC/2015, art. 1.013, § 4º).

    - os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra seus assistentes ou representantes legais que derem causa à prescrição e à decadência, ou não a alegarem oportunamente (art. 195 e 208 do CC);

    - para os menores de 16 anos; os que, por deficiência mental, não tiverem o necessário - discernimento para a prática desses atos; e aos que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade, ou seja, para os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil NÃO CORREM PRESCRIÇÃO NEM DECADÊNCIA.

  • ERRADO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    "Os prazos prescricionais decorrem da lei.

    Atente-se, a decadência pode ser alterada pelas partes, desde que não tenha sido fixada em lei. Contudo, a prescrição, por sua natureza específica e vinculada à estabilidade das relações, além de ser definida em lei, não pode, em nenhuma circunstância, ser alterada, podendo, apenas, haver renúncia posterior ao seu implemento."

    Fonte: Código Civil para concursos. Cristiano Chaves de Farias, Luciano Figueiredo e Wagner Inácio Dias. 2020. Pág. 345.

  • Prescrição é a perda da pretensão de exigir de alguém (pessoa certa e determinada) um determinado comportamento. Só existe prescrição de direitos subjetivos, mas apenas de direitos subsjeitvos patrimoniais e relativos. Não se confunde com o direito de ação, este decorre de uma garantia constitucional.

    Os direitos extrapatrimoniais e absolutos não prescrevem. Ou seja, nem todo direito subjetivo prescreve, como os direitos da personalidade. Posto isso, toda prescrição é de interesse privado pois ocorre apenas em direitos patrimoniais relativos. 

    É possível renunciar a prescrição?

    Sim, é possível com base no artigo 191. Se a prescrição decorre de um direito patrimonial, significa que a renúncia da prescrição é a renúncia de patrimônio. Ela pode ser expressa ou tácita. Todavia, há limites.

    Quais os limites para renúncia da prescrição?

    Exige-se capacidade; impossibilidade de prejuízo aos credores; apenas se pode renunciar a prescrição depois de sua consumação. Dessa forma, toda renúncia antecipada de prescrição é nula pois ninguém pode dispor daquilo que não tem

    Por fim, cabe destacar que os prazos são de ordem pública.

    Apesar de forte divergência na doutrina em explicar a razão dos prazos serem serem de ordem púbica em uma matéria essencialmente privada, a melhor doutrina aponta seu fundamento para segurança jurídica. Essa sim, é matéria de ordem pública.

    Fonte: Cristiano Chaves.

  • Artigo 192 do CC==="Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes"

  • Prescrição se trata de um prazo que é SEMPRE legal, não cabe convenção entre as parte quanto a ele

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácitae só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceirodepois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Norma cogente não pode ser alterada pelas partes.

  • Parabéns pela excelente explicação, Léo. 21.04.2020.
  • PRESCRIÇÃO

    Os prazos prescricionais são sempre em anos.

    A prescrição atinge a pretensão, o direito de ajuizar uma ação, sendo, portanto, material ou pré-processual. Já a preclusão e a perempção possuem naturezas processuais.

    A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.

    É possível a renúncia da prescrição expressa ou tacitamente, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar.

    Não é possível RENÚNCIA PRÉVIA da prescrição!

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes, pois têm origem estritamente legal (art. 192). Já a decadência poderá ser legal ou convencional.

    Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, SÓ APROVEITAM os outros se a obrigação FOR INDIVISÍVEL.

    Enunciado 419 do CJF - O prazo prescricional de três anos para a pretensão de reparação civil aplica-se tanto à responsabilidade contratual quanto à responsabilidade extracontratual.

  • Prescrição= não pode convencionar, mas pode renunciar (tácita/expressa), só será aceita depois que a prescrição se consumar

    Decadência= não pode renunciar, mas pode convencionar ( pode renuncia da decadência convencional)

  • Por acordo só decadÊncia

  • Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes. O CC veda a alteração da prescrição, mas não veda a renúncia, desde que depois do prazo e sem prejuízo de terceiro.

    Art. 191 do CC A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    prescriçÃO - nÃO podem alterar

    DEcadência - poDEm alterar

    Dica da colega Leticia Oliveira

  • Nunquinha!

  • Uma dica legal, conforme já dito pelos colegas, é

    "PrescriÇÃO NÃO (pode ser renunciada) em qualquer grau de jurisdiÇÃO (pode ser alegada) - arts.192 c/c 193 CC

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    prescriçÃO - nÃO podem alterar

    DEcadência - poDEm alterar

  • Doutrina complementar:

    "Os prazos prescricionais decorrem da lei. Atente-se, a decadência pode ser alterada pelas partes, desde que não tenha sido fixada em lei. Contudo, a prescrição, por sua natureza específica e vinculada à estabilidade das relações, além de sempre ser definida pela lei, não pode, em nenhuma circunstância ser alterada, podendo, apenas, haver renúncia posterior ao seu implemento".(Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 161)

  • Não podem pois são prazos legais

  • Errado

     Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

      Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • gabarito ERRADO.

    Siga nosso insta @prof.albertomelo

    Essa questão embora, relativamente simples, possui alta incidência em provas.

    Vou fazer algumas observações para evitar vcs cairem nas pegadinhas de provas nesse tema.

    1º) - há distinção entre ALTERAR PRAZO DA PRESCRIÇÃO X RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO.

    VEJAM:

    O CC no Art. 192 PROÍBE QUE AS PARTES ALTEREM PRAZO DE PRESCRIÇÃO (porque esses são fixados por lei e exigem mesmo veiculo normativo para alteração).]

    art. 192 CC - Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Já a RENÚNCIA A PRESCRIÇÃO É ADMITIDA.

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    2º) A renúncia à DECADÊNCIA pode, desde que convencional as partes PODEM alterar o prazo. - ESSA É A CONCLUSÃO QUE SE RETIRA da interpretação do art. 209 CC.

    CC Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.

    3º) DECADÊNCIA - Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. (CC ART. 207)

    Entendam e releiam o que escrivo porque as pegadinhas misturam essas regras.

    Se gosta das minhas dicas - vai no meu insta.

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • características da prescrição:

    Interesse privado

    admite renuncia

    pode conhecer de ofício

    alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição

    admite causas obstativas (suspensão, impedimento, interrupção)

    Não cabe alteração de prazo pelas partes

    Obs.:

    prescrição e decadencia legal: não cabe alteração do prazo pelas partes

    decadencia convencional: cabe alterar

  • Errado.

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    LoreDamasceno.

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

    Assim, as partes não podem alterar, por acordo, os prazos de prescrição. Tanto as pessoas naturais como as jurídicas sujeitam-se aos efeitos da prescrição ativa ou passivamente

  • Bem, na dúvida pode-se ter o seguinte raciocínio pra acertar a questão

    Matérias de ordem pública (como prescrição) em regra, salvo não se sujeitam ao querer das partes. As exceções são outra questão hahah

    Fonte: meu cabeção pra acertar a questão.

  • Esse artigo (192, CC) caiu em TODOS os anos em provas do CESPE de 2015 para cá.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CC, Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    # Repitam isso umas 30 vezes (rsrsr). Prazos de Prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes, INDEPENDENTEMENTE da "história" que o CESPE colocar na questão para te ludibriar.

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) As partes podem alterar, por acordo, os prazos de prescrição, inclusive mediante renúncia expressa ou tácita.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RO/2019) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes. (ERRADO)

    (CESPE/MPE-PI/2019) Os prazos prescricionais, em regra, são aqueles definidos por lei; contudo, por acordo das partes, eles podem ser alterados e novas causas de interrupção e suspensão podem ser criadas.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-BA/2017) O prazo de prescrição pode ser alterado mediante acordo entre as credoras e Antônio.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo entre as partes. (ERRADO)

    (CESPE/TCE-PA/2016) As partes contratantes podem, de comum acordo, alterar os prazos prescricionais referentes a pretensões de direitos disponíveis e, nessa hipótese, a prescrição terá natureza convencional.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-SE/2014) As partes, desde que em comum acordo de vontades, poderão alterar os prazos prescricionais.(ERRADO)

    (CESPE/TCCE-PB/2014) Ressalvado o direito de terceiro, admite-se a alteração de prazo prescricional por acordo entre as partes.(ERRADO)

    (CESPE/DPE-DF/2013) Os prazos da prescrição podem ser alterados por acordo entre as partes, podendo, ainda, a parte por ela beneficiada alegá-la em qualquer grau de jurisdição.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-PB/2013) Os prazos de prescrição podem ser alterados somente por acordo das partes. (ERRADO)

    (CESPE/TJ-BA/2013) Excepcionalmente, admite-se a alteração do prazo prescricional por acordo das partes.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-RN/2013) Quando referentes a direitos indisponíveis, os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-AL/2012) Os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes, desde que haja homologação judicial.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-PI/2012) De acordo com o Código Civil, os prazos de prescrição podem ser alterados por acordo das partes.(ERRADO)

    (CESPE/TJ-RO/2012) Permite-se às partes alterar o prazo de prescrição, caso essa alteração não cause prejuízo a terceiros.(ERRADO)

    Gabarito: Errado.

    "A mudança que você sonha pode estar na decisão que você não toma."

  • Complemetando [...]

     

    prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida – direito esse que continua existindo na relação jurídica de direito material – em função de um descumprimento (que gerou a ação). A decadência se refere à perda efetiva de um direito pelo seu não exercício no prazo estipulado“. (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo, 2019, p. 224.

     

    #Questão: "As partes podem alterar, por acordo, os prazos de prescrição, inclusive mediante renúncia expressa ou tácita"? 

    Gabarito: Errada, pois de acordo com o artigo 192, CC, "os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes".

     

     

     

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Gabarito: errado.

    Somente os prazos da DECADÊNCIA podem ser alterados pelas partes. (Convencionais).

  • Segundo o art. 192 do CC, os prazos prescricionais não podem ser alterados pela vontade das partes, embora se admita a renúncia do prazo, quando este já decorreu.
  • Os prazos prescricionais são inalteráveis.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • Informações importantes sobre prescrição e decadência:

    • O juiz pode reconhecer a prescrição e a decadência legal de ofício
    • A decadência legal não pode ser renunciada, somente a convencional
    • Os prazos PRESCRICIONAIS podem ser renunciados, de forma expressa ou tácita. Não se admite a renúncia antecipada da prescrição (art. 191). Ela não pode prejudicar terceiros.
    • A prescrição e a decadência legal podem ser alegadas em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita (arts. 193 e 210). Se a decadência for convencional, também poderá ser alegada em qualquer grau de jurisdição, porém o juiz não pode conhece-la de ofício.
    • Os prazos prescricionais são de ordem pública e, por isso, não podem ser alterados por acordo das partes (art. 192).
    • Os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente (Art. 195)
    • A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor (Art. 196)
    • Não corre a prescrição e decadência contra o ABSOLUTAMENTE incapaz
    • A prescrição é interrompida por qualquer ato JUDICIAL que constitua em mora o devedor
    • A interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez (princípio da unicidade da prescrição).
    • Em regra, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição. Somente aplicam as regras de que “os relativamente incapazes e as pessoas jurídicas têm ação contra os seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente”; e que, contra o absolutamente incapaz, não corre a prescrição.
    • Os RELATIVAMENTE INCAPAZES e as PESSOAS JURÍDICAS têm ação contra seus assistentes ou representantes legais, que derem causa à prescrição, ou não a alegarem oportunamente.

  • Acordo não prevalece sobre a lei . Vem RFB
  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes. 

  • Lembrando que prescrição é matéria de ordem pública

  • Lembrando que prescrição é matéria de ordem pública

  • Tecnicamente não se pode renunciar a um instituto de ordem pública, na verdade: o devedor que paga a dívida prescrita não renuncia à prescrição, mas simplesmente ignora a prescrição, atendendo espontaneamente ao direito subjetivo do credor, que permanece vivo.  

  • Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes.

  • Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes


ID
3422458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.


Os bens de pessoa que falecer sem deixar testamento serão destinados aos sucessores legítimos, que são, de acordo com a lei, os seus descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro e os colaterais até o quarto grau.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:     

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no  , serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

  • Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

  • Gabarito: CERTO

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:     

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

     

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

     

  • Legítimos: Conjuge/companheiro, ascendente, descendente e colaterais até o 4º grau

    Necessários: Conjuge, ascendente e descendente (art. 1845)

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento atualizado do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a Ordem da vocação hereditária, importante tema tratado no Código Civil e na jurisprudência. Senão vejamos: Com base no Código Civil, julgue o item a seguir. 

    Os bens de pessoa que falecer sem deixar testamento serão destinados aos sucessores legítimos, que são, de acordo com a lei, os seus descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro e os colaterais até o quarto grau. 

    O Código Civil, assim estabelece: 

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário n° 646.721)(Vide Recurso Extraordinário n° 878.694)    

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

    Assim, é correto afirmar os bens de pessoa que falecer sem deixar testamento serão destinados aos sucessores legítimos, que são, de acordo com a lei, os seus descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro e os colaterais até o quarto grau. 

    No que concerne especificamente ao companheiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discutia a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado, os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.

    O RE 878694 trata de união de casal heteroafetivo e o RE 646721 aborda sucessão em uma relação homoafetiva. A conclusão do Tribunal foi de que não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo Código Civil, estendendo esses efeitos independentemente de orientação sexual.

    No julgamento de hoje, prevaleceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 878694, que também proferiu o primeiro voto divergente no RE 646721, relatado pelo ministro Marco Aurélio.

    Barroso sustentou que o STF já equiparou as uniões homoafetivas às uniões “convencionais", o que implica utilizar os argumentos semelhantes em ambos. Após a Constituição de 1988, argumentou, foram editadas duas normas, a Lei 8.971/1994 e a Lei 9.278/1996, que equipararam os regimes jurídicos sucessórios do casamento e da união estável.

    O Código Civil entrou em vigor em 2003, alterando o quadro. Isso porque, segundo o ministro, o código foi fruto de um debate realizado nos anos 1970 e 1980, anterior a várias questões que se colocaram na sociedade posteriormente. “Portanto, o Código Civil é de 2002, mas ele chegou atrasado relativamente às questões de família", afirma.

    “Quando o Código Civil desequiparou o casamento e as uniões estáveis, promoveu um retrocesso e promoveu uma hierarquização entre as famílias que a Constituição não admite", completou. O artigo 1.790 do Código Civil pode ser considerado inconstitucional porque viola princípios como a igualdade, dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e a vedação ao retrocesso.

    No caso do RE 646721, o relator, ministro Marco Aurélio, ficou vencido ao negar provimento ao recurso. Segundo seu entendimento, a Constituição Federal reconhece a união estável e o casamento como situações de união familiar, mas não abre espaço para a equiparação entre ambos, sob pena de violar a vontade dos envolvidos, e assim, o direito à liberdade de optar pelo regime de união. Seu voto foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.

    Já na continuação do julgamento do RE 878694, o ministro Marco Aurélio apresentou voto-vista acompanhando a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Na ocasião, Toffoli negou provimento ao RE ao entender que o legislador não extrapolou os limites constitucionais ao incluir o companheiro na repartição da herança em situação diferenciada, e tampouco vê na medida um retrocesso em termos de proteção social. O ministro Lewandowski também votou nesse sentido.

    Para fim de repercussão geral, foi aprovada a seguinte tese, válida para ambos os processos:

    “No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil."

    Gabarito do Professor: CERTO. 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil

    Da Ordem da Vocação Hereditária

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário n° 646.721)(Vide Recurso Extraordinário n° 878.694)    

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    Art. 1.830. Somente é reconhecido direito sucessório ao cônjuge sobrevivente se, ao tempo da morte do outro, não estavam separados judicialmente, nem separados de fato há mais de dois anos, salvo prova, neste caso, de que essa convivência se tornara impossível sem culpa do sobrevivente.

    Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

    Art. 1.836. Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

    § 1 Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.

    § 2 Havendo igualdade em grau e diversidade em linha, os ascendentes da linha paterna herdam a metade, cabendo a outra aos da linha materna.

    Art. 1.837. Concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

    Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

    Art. 1.842. Não concorrendo à herança irmão bilateral, herdarão, em partes iguais, os unilaterais.

    Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

    § 1 Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

    § 2 Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.

    § 3 Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.

    Art. 1.844. Não sobrevivendo cônjuge, ou companheiro, nem parente algum sucessível, ou tendo eles renunciado a herança, esta se devolve ao Município ou ao Distrito Federal, se localizada nas respectivas circunscrições, ou à União, quando situada em território federal.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    1 - Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto. 

    2 - Jurisprudência disponível em: Site Supremo Tribunal de Federal (STF).
  • putz, que vacilo, confundi herdeiros necessários (CC, 1.845) com sucessores legítimos (CC, 1.829)...

  • Errei por entender que a lei não menciona expressamente o "companheiro(a)", mas tão somente o cônjuge. Embora tenha ciência do que ocorre na prática atual e da jurisprudência do STJ, o enunciado da questão é expresso ao mencionar "de acordo com a lei". Penso que caberia um recurso nessa questão.

  • Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

  • A grande pegadinha é interpretar o companheiro como já previsto legalmente, tendo em vista o entendimento do STF pela inconstitucionalidade da diferenciação de cônjuges e companheiros.

  • A questão trata dos sucessores legítimos, não dos herdeiros necessários

    São aqueles: descendentes; ascendentes; cônjuge sobrevivente e colaterais até quarto grau

  • ENUNCIADO 525 DA CFJ - JORNADA DE DIREITO CIVIL

  • Não confunda herdeiros necessários com herdeiros legítimos:

    1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

    1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

    1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 1.788. Morrendo a pessoa sem testamento, transmite a herança aos herdeiros legítimos; o mesmo ocorrerá quanto aos bens que não forem compreendidos no testamento; e subsiste a sucessão legítima se o testamento caducar, ou for julgado nulo.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:   

    I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III - ao cônjuge sobrevivente;

    IV - aos colaterais.

     Art. 1.839. Se não houver cônjuge sobrevivente, nas condições estabelecidas no art. 1.830, serão chamados a suceder os colaterais até o quarto grau.

  • Pessoal, nesse vídeo falo um pouco sobre herdeiro legítimos e necessários, bem como alguns outros aspectos introdutórios essenciais da matéria de sucessões:

    https://youtu.be/jJOFnPvxV7Y

    Espero mesmo que ajude!

  • A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais (serão chamados a suceder os colaterais até quarto grau - 1839 cc)

    Os herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

  • A questão está errada. A lei não fala em companheiro e a afirmativa, ao falar "de acordo com a lei", torna-se errada. Se quisesse incluir o "companheiro", deveria falar que também é entendimento da jurisprudência.

  • Errei por entender que pela questão iria chamar todos a suceder, o que não é verdade, uma vez que se faz necessário obedecer a ordem hereditária. Colaterais somente serão chamados, se, e somente se não houver os demais.

  • A questão diz "Com base no Código Civil..." o código civil não prevê expressamente o companheiro. A meu ver, questão passível de anulação.

  • CERTO

  • LEMBRANDO: Os parentes colaterais são herdeiros legítimos, mas não necessários. Esses herdeiros serão chamados se não houver deliberação em contrário do autor da herança. Para excluí-los da sucessão, basta que o testador disponha, em favor de terceiros, da totalidade do seu patrimônio.

    Os colaterais são herdeiros de quarta e última classe na ordem de vocação hereditária (art. 1.829, inc. IV, do CC). Deve ficar claro que, em relação a tais parentes, o cônjuge – e agora o companheiro – não concorre.

    Quem são os colaterais até 4º grau?

    1) os irmãos (colaterais de segundo grau)

    2) os sobrinhos, (colaterais de terceiro grau)

    3) os tios, (colaterais de terceiro grau)

    4) os primos, (colaterais de quarto grau).

    5) os tios-avós (colaterais de quarto grau).

    6) os sobrinhos netos (colaterais de quarto grau).

    Além desses parentes, não há direitos sucessórios, tampouco relação de parentesco (art. 1.592 do CC).

    Ademais: os sobrinhos têm prioridade sobre os tios, por opção legislativa, apesar de serem parentes de mesmo grau (terceiro), conforme consta do art. 1.843, caput, do CC= na falta de irmãos, herdarão os filhos destes (sobrinhos). Na falta dos sobrinhos, herdarão os tios.

    LIVRO FLAVIO TRTUCE


ID
3422461
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Código Civil, julgue o item a seguir.


O pacto antenupcial por escritura pública é necessário ao casal que escolher o regime da comunhão universal, o da separação absoluta de bens ou o da participação final nos aquestos, sendo incabível no regime da comunhão parcial.

Alternativas
Comentários
  • CC/02. Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas

  • É possível pacto antenupcial para se estabelecer alguma alteração no regime de comunhão parcial ou disciplinar a situação de determinado bem.

  • Gabarito inicial, CERTO.

    MAS, vejamos:

    " CAPÍTULO III

    Do Regime de Comunhão Parcial

    Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial".

    Pode não ser necessário(art. 1.640), mas É CABÍVEL SIM, na forma do art supra.

    Qualquer erro, mandem no privado.

  • A meu ver a parte final da questão a deixou errada "sendo incabível no regime da comunhão parcial.".....

    Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial".

    Pode não ser necessário(art. 1.640), mas É CABÍVEL SIM!!!

  • INCABÍVEL?

  • Gabarito: CERTO

    Apesar do CESPE ter seguido a literalidade do art. 1640 - e o enunciado pede a resposta com base do Código Civil (CC) - há posicionamento em sentido contrário da doutrina e do Colégio Notarial do Brasil, que entendem ser possível a lavratura de escritura pública de pacto antenupcial no regime de conunhão parcial, uma vez que o próprio CC, no art. 639, estipula a plena liberdade de disposição dos bens aos nubentes.

    Por esta interpretação, o fato do CC exigir o pacto antenupcial nas demais escolhas do regime bens, por uma questão formal de segurança jurídica, não impede que ele seja estabelecido na comunhão parcial, excetuando alguns imóveis, por exemplo, que pertençam aos futuros cônjuges.

     

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

     

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

     

    Fonte: http://www.notariado.org.br/blog/notarial/pacto-antenupcial-na-comunhao-parcial-de-bens

    https://chcadvocacia.adv.br/blog/pacto-antenupcial/

  • Penso que a questão está equivocada. O fato da comunhão parcial de bens ser o regime em que, como regra, as disposições já estão postas na Lei não torna incabível a utilização do pacto para regular alguma peculiaridade.

    De acordo com Cristiano Chaves, por exemplo:

    "Estabelece o Código Civil um regime supletivo da vontade dos nubentes, dispondo que, na ausência de convenção expressa das partes (pacto antenupcial), vigora o regime da comunhão parcial - que funciona como regime supletivo de vontade. "

    Lumos!

  • Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre o instituto do regime de bens entre os cônjuges, cujo tratamento legal específico consta nos artigos 1.639 e seguintes do referido Código Civilista. Senão vejamos:

    Com base no Código Civil, julgue o item a seguir. 

    O pacto antenupcial por escritura pública é necessário ao casal que escolher o regime da comunhão universal, o da separação absoluta de bens ou o da participação final nos aquestos, sendo incabível no regime da comunhão parcial. 

    Estabelece o Código Civil: 

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    Sobre o tema, importantes são as considerações que se seguem: 

    A forma do estatuto patrimonial é solene — escritura pública, conforme este artigo e o art. 1.653. Na falta de pacto antenupcial, o regime legal é o da comunhão parcial de bens. A nulidade ou ineficácia do pacto antenupcial não invalida o casamento, que, neste caso, vigorará sob o regime legal, da comunhão parcial de bens. 

    Gabarito do Professor: CERTO. 

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA 

    Código Civil 

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2 É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas. 

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

    Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

    Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aquestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

    Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Errei, com orgulho, na prova!

  • Não há vedação para realização de pacto antenupcial para o regime parcial. Questão com gabarito equivocado.
  • A escolha do regime de bens é livre aos nubentes e deve ser feita antes de celebrado o casamento. Se os nubentes optarem por qualquer regime que não seja o da comunhão parcial (regime legal), será necessária a lavratura de uma escritura pública chamada de pacto antenupcial.

  • Pessoal explicar essa questão para vocês. Porque estou vendo alguma celeuma sobre a INTERPRETAÇÃO da assertiva.

    Siga noss insta @prof.albertomelo

    Gabarito Correto.

    Duas justificativas:

    A UMA: Veja a ausência de formulação de pacto antenupcial implica na presunção relativa que os nubentes optaram pelo regime de comunhão parcial de bens. Logo, torna-se desnecessário fazer o pacto antenupcial para dispor sobre regime de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS quando a própria LEI já confere esses efeitos, quando inexistir pacto antenupcial.

    A DUAS: Segundo a literalidade do CC dispõe nesse sentido - Art. 1.640 Parágrafo único. - NÃO HÁ necessidade de pacto antenupcial para convencionar o regime de comunhão parcial de bens, pois este é o que predomina, em regra, no ordenamento jurídico. Apenas quando os nubentes quiserem outra forma de regime de bens no casamento é que deverão formalizar por ato solene o pacto em escritura pública.

    Vejam o artigo na inteireza.

    CC CC/02. Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regulaQuanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

  • Ao meu ver, o gabarito deve ser ERRADO

    Código Civil - Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.

    Ou seja, é possível (até mesmo de regime de comunhão parcial de bens) que o casal pode especificar a situação de determinado bem através do pacto antenupcial.

  • O gabarito da questão está equivocado, pq, inclusive, se pode fazer pacto antenupcial para aplicar ao casamento o regime da comunhão parcial e colocar-lhe cláusulas, estabelecendo o que após a celebração do casamento não integrará o patrimônio comum.
  • Gabarito totalmente equivocado. É cabível sim, a despeito de não ser necessário.

  • não importa quantas vezes eu faça essa questão, eu sempre vou errar

  • Também, a exemplo dos colegas, discordo do gabarito. O Pacto Nupcial não é obrigatório, mas é cabível, eis que existe a possibilidade, conforme ditame do artigo 1665.

  • É possível pacto antenupcial relativo ao regime de comunhão parcial, por exemplo, na hipótese de se estabelecer determinados bens ou direitos que não entrarão para a comunhão, ou mesmo o termo inicial em que ela se iniciará.

    Discordo do gabarito.

  • Gabarito está equivocado, de fato não é necessário, todavia é plenamente cabível, pois não há qualquer vedação legal.

  • CC/02, Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.

  • Letra de lei, galera.

  • Não é necessário, mas é cabível.

  • Esse "incabível" é bem questionável. Para considerar a questão certa seria mais interessante afirmar que o pacto antenupcial por escritura pública é desnecessário no regime da comunhão parcial.

  • Como diz o acadêmico... " o concurso emburrece !"

  • Gabarito: Certo

  • Incabível: sem cabimento; não cabível; inaceitável.

  • Também discordo do gabarito, incabível transmite a ideia de uma proibição, o correto para a alternativa seria desnecessário ou não exigido .

  • Discordo do GABARITO, o pacto antenupcial pode regular outros assuntos e mesmo assim definir a comunhao universal. portanto pode ser cabivel no regime de comunhao parcial de bens.

  • Na graduação aprendi o oposto..

  • "Dispensável" ou "desnecessário" até seria aceitável, mas "incabível" é forçar a barra. Não anularam?

  • Questão mal redigida. O pacto antenupcial para o regime de comunhão parcial é desnecessário, mas não incabível.

  • A comunhão parcial pode ser pactuada, quando se contemple modificação do regime, ou declare-se um bem particular integrado na comunhão

  • Cespe é ridículo demais.

  • Essa questão foi anulada ainda não?

  • A pessoa que montou essa questão estava maluca!

  • É eita atrás de eita!

  • Seta e chorar, com a redação da questão.

    fiquei na dúvida mas acertei, tentei ir pela "lógica" desnecessário no caso = incabível .

    rsrsrsrsr

  • Questão merecia anulação, em que pese não ser obrigatório, CABE disposições do regime da comunhão parcial em Pacto Antenupcial.

    Art. 1.665. A administração e a disposição dos bens constitutivos do patrimônio particular competem ao cônjuge proprietário, salvo convenção diversa em pacto antenupcial.

     

    Segundo Flávio Tartuce“é possível também a criação de um regime misto como por exemplo, estabelecendo que os bens imóveis sejam regidos pela comunhão universal e os bens móveis pela comunhão parcial.” (1)

    "Muito se discute no dia-a-dia notarial e registral sobre a possibilidade da lavratura de escritura pública de pacto antenupcial para o caso de adoção do regime legal/supletivo, isto é, o regime da comunhão parcial de bens previsto nos artigos 1.658 à 1.666 do Código Civil Brasileiro de 2002.

    Dias atrás, lavrei uma escritura pública nestes moldes e afirmo, com absoluta certeza, que nada há de ilegal neste ato! Muito pelo contrário: é até altamente recomendável tal prática no caso do futuro casal ter amealhado patrimônio, em conjunto, durante o namoro/noivado, mas que, por questões de conveniência, o seu registro ter sido feito apenas em nome de um deles.''' (2)

    Fontes:

    (1) https://jus.com.br/artigos/52953/liberdade-de-escolha-para-o-regime-de-bens

    (2) http://www.notariado.org.br/blog/notarial/pacto-antenupcial-na-comunhao-parcial-de-bens

  • Questão com gabarito errado. Poderá os nubentes fazer pacto antenupcial quando estipular o regime da comunhão parcial de de bens, para especificar bens particulares e incomunicáveis, como também , regras gerais que entenderem pertinentes. por exemplo: modo de criação dos filhos

  • Esse "incabível" forçou, hein?


ID
3422464
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a seguir.


Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O agente aqui não pratica crime de descaminho; como ele era o funcionário responsável por evitar o descaminho, responderá pelo crime do art. 318 do CP, ou seja, facilitação de contrabando ou descaminho.

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • Quem pratica descaminho é o particular, já o Funcionário Público, na condição funcional, pratica o crime de Facilitação do crime de descaminho (Art. 318, CP).

  • Só acertei por que lembrei do JAPONÊS DA FEDERAL em Foz de Iguaçu !!!

  • Facilitação de Contrabando ou Descaminho

    Conduta do agente público que facilita a prática de contrabando ou descaminho, porém há um detalhe, não poderá ser simplesmente o agente público comum, e sim o agente público que tem o dever funcional de reprimir o contrabando e o descaminho,

    (Policial por exemplo).

    Nesse sentido, um agente público com atribuições totalmente diversas, como um professor, não poderá ser considerado como sujeito ativo válido para esse delito.

  • Quem (PARTICULAR) realiza o descaminho/contrabando = crime de contrabando/descaminho

    X

    Quem (funcionário público) facilita o contrabando/descaminho = facilitação de contrabando ou descaminho

  • Gab E

    O sujeito ativo na questão é funcionário público, logo ele responderá pelo crime de Facilitação de Descaminho ou Contrabando do artigo  Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Já nos crimes de Descaminho e Contrabando o sujeito ativo é o particular e o sujeito passivo é a Administração Pública.

  • Exceção à teoria monista adotada no CP

  • ERRADO

    Temos uma exceção pluralistica à teoria monista/unitária adotada pelo código penal em seu artigo 29: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".

    O funcionário público incumbido de impedir o descaminho responde pelo 318 do CP (Facilitação de contrabando ou descaminho). O agente que iludiu o pagamento do imposto responde pelo 334 do CP (Descaminho).

    A doutrina elenca algumas características deste tipo, que aqui sintetizo. "Trata-se de crime próprio que tem como sujeito ativo o funcionário público incumbido de impedir a prática do contrabando e do descaminho. Caso não ostente essa atribuição funcional, responder´å pelos delitos de descaminho (art. 334) ou contrabando (334-A) na condição de partícipe. A pena cominada ao delito não admite nenhum dos benefícios da Lei 9.099/95. O sujeito passivo é o Estado. É possível a participação de terceiros, com fundamento no art. 30 do CP". (SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal, Volume Único, 10ª edição: Juspodvim, 2018, p. 835).

  • Por ser funcionário público responsável ele irá cometer o delito de facilitação de contrabando ou descaminho:

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)

  • Gabarito: Errado!

    Facilitação do Contrabando e Descaminho. (Art. 318)

  • Só um dica que li em outra questão:

    Se o funcionário tinha o dever de evitar, e não o faz, responde por facilitação.

    Se não tem o dever, ou seja, não está ligado ao aspecto funcional, é descaminho.

    Confere?

  • Errado: funcionário que tem o dever de evitar e assim não o faz, responde por facilitação de descaminho.

  • (E)

    Outras questões que ajudam a responder:

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: PC-ES Prova: Agente De Polícia

    Acerca dos crimes praticados contra a administração pública, cada um do item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

    Um policial civil, ao executar a fiscalização de ônibus interestadual procedente da fronteira do Paraguai, visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, deparou-se com uma bagagem conduzida por um passageiro contendo vários produtos de origem estrangeira de importação permitida, todavia sem o devido pagamento de impostos e taxas. Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho.(C)

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: PRF Prova: PRF

    Em uma rodovia federal, próxima à fronteira do Brasil com o Paraguai, um caminhão foi parado e vistoriado por policiais rodoviários federais. Além do motorista e de um passageiro, o veículo transportava, ilegalmente, grande quantidade de mercadoria lícita de procedência estrangeira, mas sem o pagamento dos devidos impostos de importação. O motorista, penalmente imputável e proprietário do caminhão, admitiu a propriedade dos produtos. O passageiro, que se identificou como servidor público alfandegário lotado no posto de fiscalização fronteiriço pelo qual o veículo havia passado para adentrar no território nacional, alegou desconhecer a existência dos produtos no caminhão e que apenas pegou carona com o motorista.

    Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Caso fique comprovada a participação do servidor público na conduta delituosa, ele responderá pelo delito de descaminho em sua forma qualificada: ela tinha o dever funcional de prevenir e de reprimir o crime.(ERRADO)

    O mesmo, Responderá pelo crime de Facilitação de Contrabando e Descaminho.

  • Complementando : ALGUNS CASO DE NÃO CABIMENTO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    --- CONTRABANDO ART.334 CP

    --- OBS: CABE AOS CASOS DE DESCAMINHOS, ATÉ 20 MIL REAIS, SE NÃO HOUVER REITERAÇÃO CRIMINOSA, EXCETO SE, NO CASO CONCRETO, A MEDIDA FOR SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL..

    AVANTE!

  • A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, tipificada no artigo 318, do Código Penal, uma das modalidades de crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública. O referido dispositivo tem a seguinte redação:  "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". O crime de descaminho, por sua vez, se consuma, nos termos do artigo 334, do Código Penal, que contém a seguinte redação: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". 
    Sendo assim, a proposição contida na questão está incorreta.
    Gabarito do professor: Errado
     
  • Todo capitulo II ( CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA ADM EM GERAL ) - ( 328 a 337-A )

    Descaminho ( 334)

    Falou em funcionário publico apontando como Descaminho, já mata a questão.. ( Errado )

  • Não pratica o crime de descaminho e sim favorecimento ao crime de descaminho

  • DETALHES:

    O primeiro detalhe sobre este delito está justamente no sujeito ativo. Aqui, não será simplesmente o agente público comum, e sim o agente público que tem o dever funcional de reprimir o contrabando e o descaminho.

    Outro ponto importante é o seguinte: o que acontece se um servidor público concorre para a prática de um delito de contrabando ou descaminho, sem violar seu dever funcional? Nesse caso, o agente público simplesmente irá praticar o próprio delito de contrabando ou descaminho, como partícipe!

  • Se o funcionário público tem o dever de fiscalizar o contrabando e descaminho e facilita, comete o crime do art. 318 do CP - facilitação de contrabando ou descaminho. Porém, se o funcionário não tem esse dever, pode incorrer no crime de descaminho ou contrabando em concurso com o particular - art. 29 CP. A questão é se tem ou não o dever de fiscalizar.

  • Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334): Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa, de um conto a dez contos de réis.

  • Gabarito: Errado

    Se algum funcionário público, valendo-se da função, concorrer para a prática do delito(Contrabando ou Descaminho), não responde por este, mas pelo crime de Facilitação de contrabando ou descaminho. (Exceção à teoria monista do concurso de pessoas)

  • Prevaricação, por não praticar ato de ofício por sentimento pesssoal (disleixo/preguiça )

  • Exceção dualista a teoria monista!

  • Gente, sejam responsáveis com os seus comentários.

    Se não tem certeza, não comenta.. pede ajuda, indica para o professor comentar..

    Uma galera falando coisa nada haver.. isso só confunde quem está começando e/ou não tem domínio sobre determinada matéria.

  • Pessoal, cuidado ao comentar uma questão. Se você não tem certeza do que está comentando, não comente - você pode estar prejudicando MUITO outra pessoa.

    Dica: não olhem os comentários feitos nessa questão, olhem apenas o do professor - pois tem muitos comentários errados.

    Abraço e CUIDADO!

  • Gab. E

    Dos Crimes contra a Administração Pública

    Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra a Administração em Geral

    Ele responde conforme o Art. 318 do CP, Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

  • O certo seria:

    Q: Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de facilitação de contrabando e descaminho.

    Por afirmar que o crime cometido pelo funcionário público é descaminho, a questão está errada.

    Trata-se de crime específico do artigo 318:

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

    A questão fala que seria descaminho, artigo 334:

    Descaminho

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria 

  • A Teoria Monista adotada no Brasil diz que os agentes do crime respondem pelo mesmo tipo penal. Logo, esse caso nos traz uma exceção à Teoria Monista:

    Quem pratica Descaminho (ART. 334 DO CP) é o particular enquanto o Funcionário Público pratica o crime de Facilitação de descaminho (ART. 318 DO CP).

    -Outros casos de exceção à teoria monista:

    -Corrupção passiva (ART. 317 DO CP) e corrupção ativa (ART. 333 DO CP);

    -Aborto com consentimento da gestante (ART. 126 DO CP) e aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento (ART. 124 DO CP);

  • Gabarito: ERRADO

    Trata-se de exceção pluralista à teoria monista

    Isto porque o agente que entra com mercadoria no Estado sem o devido pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho (artigo 334, CP). Todavia, o funcionário público que age de forma a ajudá-lo, não poderá seguir a regra do artigo 29,CP: "Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Isto porque existe crime específico para o INTRANEUS, que é a prevista artigo 318, CP: Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • São três crimes diferentes:

    1) Contrabando;

    2) Descaminho; e;

    3) Facilitação de contrabando ou descaminho.

  • São três crimes diferentes:

    1) Contrabando;

    2) Descaminho; e;

    3) Facilitação de contrabando ou descaminho.

  • São três crimes diferentes:

    1) Contrabando;

    Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida: 

    Sujeito ativo: Qualquer pessoa.

    2) Descaminho; e;

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

    Sujeito ativo: Qualquer pessoa.

    3) Facilitação de contrabando ou descaminho.

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    OBS: Outra coisa: Na facilitação o sujeito ativo é o funcionário público que tem o dever de fiscalizar.

  • FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHOFacilitar, com infração de dever funcional 

    Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. (CESPE 2020)

  • Minha contribuição.

    CP

    Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.        

    Abraço!!!

  • Gabarito: ERRADO

    Tal tipificação representa um caso de crime funcional impróprio, posto que retirando-se a qualidade de agente público do sujeito ativo do crime, a conduta recai sobre descaminho (art. 334) ou contrabando (art. 334-A).

    O Crime não admite culpa

    A tentativa é possível quando se tratar de facilitação ativa, caso em que a execução do crime admite fracionamento.

    Fonte: Rogério Sanches, Manual de direito penal, 2020

  • o crime em questão é o PECULATO CULPOSO Gab- Errado
  • GABARITO ERRADO.

    Trata-se de crime de facilitação de contrabando ou descaminho, nos moldes do artigo 318, do CP, caracterizando-se como uma das modalidades de crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública. De acordo com o o referido artigo:  "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". O crime de descaminho, nos termos do artigo 334, do CP, assevera: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". 

  • A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, tipificada no artigo 318, do Código Penal, uma das modalidades de crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública. O referido dispositivo tem a seguinte redação:  "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". O crime de descaminho, por sua vez, se consuma, nos termos do artigo 334, do Código Penal, que contém a seguinte redação: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". 

    Sendo assim, a proposição contida na questão está incorreta.

    NÃO É PECULATO CULPOSO COMO O COLEGA DESCREVE ABAIXO E SIM FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO

    Gabarito do professor: Errado

  • Gab ERRADO.

    Facilitação de contrabando ou descaminho (Crime próprio de Funcionário Público)

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • GABARITO: ERRADO

    Facilitação de contrabando ou descaminho: Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 318 do CP).

    Quem (particular) realiza o descaminho/contrabando = crime de contrabando/descaminho

    Quem (funcionário público) facilita o contrabando/descaminho = facilitação de contrabando ou descaminho

    Dica do colega Mário Diego Dantas da Silva

  • Deliberadamente= De maneira proposital

    Logo o funcionário público praticou o crime de facilitação de contrabando ou descaminho.

    Gab. E

  • ERRADO.

    Não confundam o Art.318. Facilitar, com infração de dever Funcional, a prática de contrabando ou descaminho. (crime praticado por "Funcionário público"),

    com o Art.334Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria. (crime praticado por particular contra a administração).

  • A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, tipificada no artigo 318, do Código Penal, uma das modalidades de crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública.

  • Facilitação de contrabando ou descaminho (Crime praticado por funcionário público)

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art.334):

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    Descaminho (Crime praticado por particular)

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela

    saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos

  • Olá! O crime previsto no artigo 318 do código penal infere a ação delituosa a funcionário público que atue na fiscalização com o objetivo de coibir as condutas criminosas de contrabando e descaminho. Logo, o erro na questão ocorre pelo fato do crime de facilitação se consumar apenas no dolo. CUIDADO COM O QUE AS PESSOAS RESPONDEM GALERA.

  •  (REsp 1304871-SP, 6.ª T., rel. Rogerio Schietti Cruz, 18.06.2015, v.u.). TRF-1. a R.: “Para configurar o tipo penal do art. 318 do CP, é imprescindível a prova da infração a dever funcional por parte daquele que tem, por lei, o encargo de reprimir ou fiscalizar o contrabando ou cobrar direitos ou impostos devidos em razão da entrada ou saída de mercadoria no solo pátrio. A mera desídia por parte do servidor público não perfectibiliza o delito” (Ap. 2005.04.01.046448-5, 8.ª T., rel. Paulo Afonso Brum Vaz, j. 02.07.2008, v.u.). 

  •   

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO ->  crime de Facilitação de contrabando ou descaminho:

        Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno. 

  • GABARITO - ERRADO

    COMENTÁRIOS ERRADOS

    Somente seria caracterizado descaminho se o agente não fosse responsável pela fiscalização das mercadorias. Portanto responderá pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho Art. 318 do CP.

    O simples fato de ser funcionário público NÃO descaracteriza o descaminho como citado, erroneamente, em outros comentários. Se o funcionário público não tem o dever funcional de impedir o descaminho ou contrabando ele poderá SIM ser sujeito ativo desses crimes.

  • PAREM DE BOTAR PORCARIA DE ANÚNCIOS NESSE CABARÉ.. VCS ESTRAGAM QUEM REALMENTE QUER APRENDER ALGUMA COISA.. DENUNCIEM ISSO GENTE.. NAO VAMOS NOS CALAR #EXPOSEDQCONCURSO

  • não, pois ele facilita. (crime autônomo).

  • Descaminho >>> PARTICULAR

    Facilitação de Descaminho >>> FUNCIONÁRIO PÚBLICO

  • Responde pela FACILITAÇÃO de contrabando ou descaminho

    facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

    GABA/ERRADO.

  • Tipo Penal : Facilitação de Contrabando ou Descaminho.

    Conduta : c/ infração de dever funcional.

    Pena : Reclusão (3 a 8 anos) e multa.

    Observações Importantes : por funcionário que tem função de evitar contrabando e descaminho.

    Gab : Errado

  • errado, facilitação de descaminho. loredamasceno. fé!
  • facilitação de contrabando ou descaminho.

  •        

            Facilitação de contrabando ou descaminho

            Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

            Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • "A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, tipificada no artigo 318, do Código Penal, uma das modalidades de crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública. O referido dispositivo tem a seguinte redação:  "Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)". O crime de descaminho, por sua vez, se consuma, nos termos do artigo 334, do Código Penal, que contém a seguinte redação: "iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria". 

    Sendo assim, a proposição contida na questão está incorreta.

    Gabarito do professor: Errado"

  • Gabarito Errado

    Pratica descaminho aquele que iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou pelo consumo de mercadoria.

    Caso o funcionário não verifique o correto pagamento do imposto devido, ele responderá por facilitação de contrabando/descaminho.

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)

  • Descaminho

    Descaminho é a entrada ou saída de produtos permitidos, mas sem passar pelos trâmites burocrático-tributários devidos.

    O sujeito ativo é o PARTICULAR que lesa a administração pública (sujeito passivo).

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho. 

    O sujeito ativo é o FUNCIONÁRIO PÚBLICO que lesa a administração pública (sujeito passivo).

  • Exceção à teoria monista. O agente responderá por facilitação de contrabando/descaminho,

    Gabarito errado.

  • Responde por  facilitação de contrabando ou descaminho

  • Meu resumido copiado daqui do qc para colaborar com os coleguinhas :

    Importante destacar, que só responde pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho o funcionário público que possui a função de evitar esses crimes (exemplo da questão).

    Caso o funcionário não tenha essa obrigação específica, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular (contrabando ou descaminho).

  • Pegadinha do malandro.

  • Mesma questão da prova PRF fiquem atentos.

    Muitas questões dos CESPE quando tratando-se de crimes deve ser observado se tem relação com a função ou não, ou seja, crimes funcionais em que o agente responde de forma diferente do particular.

  • Minha contribuição.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

    Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público, exigindo-se, ainda, que seja o funcionário público que tinha o dever funcional de evitar a prática do contrabando ou descaminho. Aqui há uma exceção à teoria monista do concurso de pessoas, prevista no art. 29 do CP, pois o funcionário público responde por este crime, enquanto o particular responde pelo crime de contrabando ou pelo descaminho (a depender da conduta). Se, porém, o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho não tiver a obrigação de evitá-la, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular, e não pelo crime do art. 318 do CP. MUITO CUIDADO COM ISSO! É plenamente possível o concurso de pessoas, respondendo também o particular (ou funcionário público que não tenha o dever de evitar o crime) pelo crime do art. 318, desde que este particular tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gabarito: Errado!

    Descaminho é diferente de Facilitação de Contrabando ou Descaminho.

  • Descaminho é crime praticado por particular contra a ADM Pública

  • Errado

    CP

    Facilitação de contrabando ou descaminho - O contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida. Isso inclui produtos não permitidos por lei

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334)

    Descaminho - é um crime contra a ordem tributária.

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

  • Questão muito parecida com a prova da PRF/2019: resumindo:

    FP+ responsável pela fiscalização= facilitação de contrabando ou descaminho

    FP+ sem ser o responsável = descaminho em concurso com o particular

    Lembrando que se temos um particular mais o FP responsável, temos uma exceção à teoria monista ( em tese, todos responderiam pelo mesmo crime), nesse caso os crimes são diferentes. ( Facilitação e Descaminho).

  • O agente público responderá pelo crime do art. 318 do CP, ou seja, facilitação de contrabando ou descaminho.

  • PRATICA a FACILITAÇÃO de descaminho, que também ocorre no caso do contrabando !!

  • Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • GABARITO: Errado

    ~> FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE CONTRIBUI PARA O CONTRABANDO / DESCAMINHO:

    Responde pelo Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (Facilitação de contrabando ou descaminho).

    ~> PARTICULAR QUE PRATICA CONTRABANDO / DESCAMINHO:

    Responde pelo Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (DESCAMINHO). OU Responde pelo Art. 334-A. Importar ou exportar mercadoria proibida (CONTRABANDO).

    ATENÇÃO!!

    ~>Se, porém, o funcionário público que facilitar a prática do contrabando ou descaminho não tiver a obrigação de evitá-la, responderá como partícipe do crime praticado pelo particular.

  • questão semelhante do último concurso PRF errado tbm
  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho. ERRADA.

    ----------------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de FACUILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHOCERTO.

    ----------------------------------------------------------

    Facilitação de contrabando ou descaminho

     Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    ----------------------------------------------------------

    Dica!

    --- > Particular pratica: contrabando ou descaminho.

    --- > Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho

  • Errado. Cespe tenta confundir os conceitos de facilitação de descaminho/contrabando(func público) com o descaminho

  •   Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    *A banca enquadra em outro dispositivo:  

    Descaminho (DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL)

    Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria

  • O FUNCIONARIO ELE VAI SR ATUADO POR FACILITAR E NAO POR CRIME DE DESCAMINHO...

  • Errada

    Art318°- facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho.

    Consuma-se com a mera facilitação.

  • Gabarito: ERRADO

    Nesse caso o funcionário teria o dever de impedir. Logo não pratica o crime de descaminho e sim de facilitação de descaminho.

  • ERRADO, FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO

  • A conduta descrita no enunciado da questão configura o crime de facilitação de contrabando ou descaminho, tipificada no artigo 318, do Código Penal, uma das modalidades de crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública. O referido dispositivo tem a seguinte redação:  "Facilitar, com infração de dever funcional, a

    prática de contrabando ou descaminho (art. 334)"

  • ele comete o crime de preguiçoso rsrsr

  • PARTICULAR realiza Descaminho/Contrabando

    FUNCIONÁRIO PÚBLICO realiza FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.

  • Uma dúvida: se fosse sem dolo seria prevaricação, né?

  • GAB ERRADO

    Facilitação de contrabando ou descaminho

      Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

  • GAB ERRADO

    Facilitação de contrabando ou descaminho

  • facilitação de descaminho.

  • Sujeito Ativo: Por ser um crime comum, pode ser praticado por qualquer pessoa, até mesmo um funcionário público, desde que o funcionário público não tenha o dever funcional de impedir a prática do crime de contrabando e descaminho.

    Sujeito Passivo: o Estado.

    Fonte: Apostila Alfacon

  • Em uma análise mais aprofundada acredito não caracterizar crime algum, uma vez que, os dados trazidos pela alternativa levam a crê que o agente agiu culposamente, todavia o crime de facilitação ao contrabando ou descaminho exige que o agente atue de forma dolosa.

  • FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO

    Segundo disposto no art. 318 do CP, o Funcionário Público que facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334), incorrerá nas penas de Reclusão (3 a 8 anos) e multa.

    [...]

    Dica:

    Particular pratica: contrabando ou descaminho.

    Servidor pratica: Facilitação de contrabando ou descaminho.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP).

  • Carlos Hugo Martins Miguel, você está errado. O termo "deliberadamente" significa que ele agiu de propósito, intencionalmente.

    Não há que se falar em culposo.

  • RESPSOTA E

    outro exemplo semelhante CESPE

    Um policial civil, ao executar a fiscalização de ônibus interestadual procedente da fronteira do Paraguai, visando coibir o contrabando de armas e produtos ilícitos, deparou-se com uma bagagem conduzida por um passageiro contendo vários produtos de origem estrangeira de importação permitida, todavia sem o devido pagamento de impostos e taxas. Sensibilizado com os insistentes pedidos do passageiro, o policial civil deixou de apreender as mercadorias, liberando a bagagem. Nessa situação, o policial civil, por descumprir dever funcional, será responsabilizado pelo crime de facilitação de contrabando ou descaminho.

    #SEFAZ-AL

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O crime é o de facilitação de contrabando ou descaminho.

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • O funcionário nesse caso comete o crime de facilitação de contrabando ou descaminho - artigo 318 CP QUE É DIFERENTE DO CRIME DE DESCAMINHO - ARTIGO 334 CP

  • Funcionário público JAMAIS pratica os crimes de:

    DESCAMINHO &

    CONTRABANDO.

    Porém, ele pode os AUXILIAR.

  • Particular pratica o CONTRABANDO ou DESCAMINHO e Servidor pratica a FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO.

    errado

  • Facilitação de contrabando ou descaminho

       Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

        Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.  

     a) Sujeitos do crime: é o funcionário público que tenha o dever funcional de impedir o crime de contrabando ou descaminho. 

    • Exceção pluralista: não responde pelo descaminho ou pelo contrabando, mas sim pelo art. 318 do CP. 
    • Regra monista: se o agente público não tinha o dever de impedir o contrabando ou descaminho, mas ele o facilita, então responderá pelo contrabando ou descaminho, na condição de partícipe

     b) Consumação: o delito se consuma com a efetiva facilitação do descaminho ou do contrabando.

     Crime formal: não importa se o descaminho ou contrabando se completou.

  • NÃO HÁ DE SE FALAR EM DESCAMINHO E CONTRABANDO PARA SERVIDOR PÚBLICO, APENAS EM FACILITAÇÃO DE DESCAMINHO E CONTRABANDO!!!

  • Errado

    Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

  • Facilitação de contrabando ou descaminho = Funcionário P

  • Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de descaminho.

    No caso, responderá por facilitação de descaminho ou contrabando. Trata-se de uma exceção à teoria monista.

  • Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa

  • Eai concurseiro!? Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!? Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida. Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K 
  • Errado - funcionário -> facilitação de descaminho.

    seja forte e corajosa.

  • ERRADO.

    Funcionário público que é responsável pela fiscalização da entrada e saída de mercadorias no estado e deliberadamente (propositalmente; de forma intencional) não verifica o correto pagamento do imposto devido comete o crime de Facilitação de contrabando ou descaminho (art. 318).

    Atenção ao fato de que não basta ser funcionário público, o agente também deve ser responsável por evitar a prática do contrabando ou descaminho. Nas palavras de Damásio de Jesus (Direito Penal 4: Parte especial, 2ª ed., pág. 223):

    "Delito próprio, só pode ser cometido por funcionário público. Não qualquer, mas aquele a quem é imposto o dever de reprimir ou fiscalizar o contrabando, ou cobrar direitos ou impostos devidos pela entrada ou saída de mercadorias do País. Se o funcionário, sem infringir dever funcional, concorre para o contrabando ou o descaminho, responde, como partícipe, pelos delitos dos arts. 334 ou 334-A do CP (contrabando ou descaminho)."

  • Todo ano a cespe cobra esse crime, querendo confundir

  • gab e

    Funcionário publico para cometer esse crime, precisa INFRINGIR a sua função de controlar IMPOSTOS. (ESSE ato de infração de dever é elementar ao tipo)

    Se ele não infingir a sua atuação no trabalho, e mesmo sendo funcionario publico, ele responde pelo proprio contrabando ou descaminho.

    fonte: NUCCI.

    Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho

  • LEMBRAR: Caso o funcionário NÃO TENHA A OBRIGAÇÃO de evitar, responderá como PARTÍCIPE do descaminho e não pela facilitação.

  • Crime de descaminho >>>>> Particular Facilitação de contrabando e descaminho >>>>>>>> Funcionário Público. Pois ele é o responsável em combater tal ilícito
  • Acredito que este funcionário público se enquadra no crime de prevaricação.

  • Errado: 318 do cP:

     Facilitação de contrabando ou descaminho

           Art. 318 - Facilitar, com infração de dever funcional, a prática de contrabando ou descaminho (art. 334):

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

  • FACILITAÇÃO AO CONTRABANDO OU DESCAMINHO

    - ação ou OMISSÃO!

    - Exige-se que o agente tenha o DEVER DE EVITAR contrabando ou descaminho

    - exceção a teoria monista: se o cara tiver o dever de evitar, responde por facilitação enquanto o particular responde por descaminho.

    - E se o servidor não tinha o dever de evitar? Responde como partícipe de contrabando ou descaminho;

    - CONCURSO DE PESSOAS: se o particular ou o servidor não alfandegário conhece a condição de servidor alfandegário, concorrem no crime de facilitação ao contrabando ou descaminho;

  • Deliberamente=de maneira proposital

  • Errado. Quem comete o crime de descaminho é o particular e não o funcionário público.
  • DELIBERADAMENTE = PROPOSITALMENTE.

    No caso, o servidor comete sim crime, mas de facilitação de contrabando/descaminho e não de descaminho, como apontado na questão.


ID
3422467
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a seguir.


Auditor que, no intuito de obter vantagem econômica, inserir, no banco de dados da secretaria de fazenda local, informações falsas em relação a dívida de determinado contribuinte terá cometido o crime de falsidade ideológica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

    O agente, neste caso, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, na forma do art. 313-A do CP.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, e não crime contra a fé pública (crime de falsidade ideológica)

  • ERRADO

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    Resumindo:

    FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 CP) - INFORMAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO VERDADEIRO.

    AUMENTO DE PENA PARA SERVIDOR PÚBLICO

  • Para incrementar os comentários dos colegas e aprofundar no tema, já que o assunto é o art. 313-A do CP (Inserção de dados falsos em sistema de informações), vale lembrar que devido ao fato de o crime exigir um FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA PARA SI OU PARA OUTREM OU PARA CAUSAR DANO, e também ao fato de ser praticado por funcionário público, esse crime também é chamado de PECULATO ELETRÔNICO.

    Para mais dicas no instagram: @penal_e_processo

  • A conduta descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do artigo 313 - A, do Código Penal, que configura o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações. O referido dispositivo legal conta com a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano". 
    Não se trata, portanto, de crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299, do Código Penal, pois a conduta descrita não guarda perfeita correspondência com a conduta vedada pelo referido dispositivo legal, que conta com a seguinte redação: "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."
    Sendo assim, a assertiva contida na questão é falsa.
    Gabarito do professor: Errado 
  • ERRADO

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    Resumindo:

    FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 CP) - INFORMAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO VERDADEIRO.

    AUMENTO DE PENA PARA SERVIDOR PÚBLICO

  • ERRADO

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    Resumindo:

    FALSIDADE IDEOLÓGICA (ART. 299 CP) - INFORMAÇÃO FALSA EM DOCUMENTO VERDADEIRO.

    AUMENTO DE PENA PARA SERVIDOR PÚBLICO

  • FOQUE ONDE O CESPE TENTOU TE PEGAR!

    O crime de "peculato-eletrônico", é um crime funcional próprio.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

     

    Como destaquei no artigo, a figura de funcionário AUTORIZADO, é necessária para caracterizar o crime do Art. 313-A. Sem esta figura, caracterizaria sim o crime de falsidade ideológica, independente do agente ser funcionário público, distinto daquela repartição.

  • Peculato eletrônico. Inserção de dados falsos em sistema de informações. Art. 313-A, do CP.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Crime seria o de peculato eletrônico, previsto no artigo 313-A do CP

  • Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

     

    Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • Rogério Sanches, Código Penal para Concursos, 8ª Ed., pág. 787 – “Observa Rui Stoco: Não sendo o funcionário autorizado, sua conduta não subsume apenas ao novo delito de inserção de dados faltos em sistema de informações, mas se o legislador equiparou funcionário público ao particular, quando não esteja autorizado a operar o sistema, caberá então concluir que não ficará impune. Inserir dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados é o mesmo que falsificá-los. O banco de dados constitui um documento virtual, que pode ser materializado de diversas formas. Está-se diante de um falso ideológico, em que o agente, funcionário público, comente o crime prevalecendo-se do cargo, subsumindo-se a hipótese, em tese, do art. 299, parágrafo único.”

  • Discordo do gabarito. Onde diz na questão que o auditor é autorizado? Como juiz desclassificaria, através da emendatio, para o crime de falsidade ideológica (art. 299, CP).

  • GABARITO: ERRADO

    # O art. 299 estabelece o crime de falsidade ideológica, que, diferentemente do que a maioria das pessoas imagina, não está relacionado à falsidade de identidade (prevista em outro crime). A falsidade ideológica está relacionada à alteração do conteúdo de documento público ou particular (embora no mesmo artigo, as penas são diferentes!):

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou

    fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação

    ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    BEM JURÍDICO TUTELADO: Fé pública

    SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa (crime comum). Porém, o § único prevê que se o agente é funcionário público valendo-se da função ou a falsidade recai sobre assentamento de registro civil, a pena é aumentada de 1/6.

    SUJEITO PASSIVO: A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.

    TIPO OBJETIVO: Caracterização – Aqui o agente não falsifica a estrutura do documento. O documento é estruturalmente verdadeiro, mas contém informações inverídicas. A falsificação ideológica ocorre quando o agente: §! Omite declaração que devia constar no documento (conduta omissiva). Contudo, não basta que o agente pratica a conduta.

    TIPO SUBJETIVO: Dolo.

    # Parte da Doutrina chama o delito do art. 313-A de “peculato eletrônico”16, embora esta nomenclatura não seja unânime.

    Foram acrescentados ao CP pela Lei 9.983/00, que acrescentou os arts. 313-A e 313-B ao CP: Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000).

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir

    indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de

    2000)

    BEM JURÍDICO TUTELADO: O patrimônio da administração pública. Se houver particular lesado pela conduta, será sujeito passivo secundário.

    SUJEITO ATIVO: Trata-se de crime próprio, só podendo ser praticado pelo funcionário público.

    SUJEITO PASSIVO: A administração púbica, e eventual particular lesado.

    TIPO OBJETIVO: No primeiro caso a conduta é a de inserir ou facilitar a inserção de informações falsas, alterar ou excluir, indevidamente, dados corretos, com o fim de obter vantagem ou causar dano. Percebam que no caso de o funcionário promover, ele próprio, a alteração indevida, o crime é monossubjetivo, ou seja, não depende de duas ou mais pessoas para sua caracterização.No entanto, se a conduta for a de facilitar a alteração por outra pessoa (particular ou não), o crime será necessariamente plurissubjetivo, pois necessariamente haverá de ter mais de um sujeito ativo.

    TIPO SUBJETIVO: Dolo.

  • O crime de falsidade ideológica está previsto no art. 299 no Código Penal. Vejamos:

    Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

    Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

    O crime cometido ao qual se refere a questão é o peculato eletrônico disposto no art. 313-A também do Código Penal.

    Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Bons estudos!

     

  • Só lembra que falsidade ideológica => prejudica direito, cria obrigação e altera a verdade!

    Avante!

  • Crime conhecido por PECULATO ELETRÔNICO.

  • GABARITO: ERRADO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações: Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano (art. 313-A do CP).

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    ARTIGO 313-A CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano"

  • Geral, vão nas redes sociais do Q concursos e denunciem esses anuncios.

  • RESPOSTA E

    No caso ele responde por crime contra administração pública Art 313-A  PECULATO ELETRÔNICO.

  • Pontos que se encaixam com a ocorrência do art. 313-A do CP:

    Auditor(FUNCIONÁRIO AUTORIZADO) que, no intuito de obter VANTAGEM econômica, INSERIR, no BANCO DE DADOS da secretaria de fazenda local, informações falsas em relação a dívida de determinado contribuinte terá cometido o crime de falsidade ideológica.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

    Diferenças para falsidade ideológica:

    Art. 312. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nêle inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sôbre fato jurìdicamente relevante, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar:

  • pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações,

  • peculato eletrônico kkk nunca tinha visto mas acertei porque já sabia que não era o artigo mencionado na questão
  • pessoa vou deixar uma dica aqui...

    toda vez que vocês encontrarem anúncios, boqueiem eles, porque vai chegar um momento que não vai aparecer mais nenhum para vocês, eu fiz isso, e no meu não aparece mais nenhum deles...

    fica a dica o importante é que vamos ser aprovados em 2021.

  • Li os cometários e fiquei confusa,

    é peculato eletrônico ou inserção de informação falsa??

  • Essa conduta descreve o tipo do Art. 313-A: Inserção de dados falsos em sistema de informação. A principal característica desse tipo é a finalidade de obter vantagem indevida para si ou outrem.

  • art. 313-A do CPB ( crime de inserção de dados falsos em sistema de informação)

  • O crime é de inserção de dados falsos nos sistemas informatizados com o fim de obter vantagem.

    Art. 313-A.

    A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa

  • ERRADA!

    INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    Art. 313-A. INSERIR ou FACILITAR, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, ALTERAR ou EXCLUIR indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

  • A falsidade ideológica consiste em crime contra a fé pública (Crimes contra a fé pública - TÍTULO X).

    Falsidade ideológica

            Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

            Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.

     

    Funcionário público que insere dados falsos em sistemas de informações está praticando crime contra a administração praticado por particular (Título XI -DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CAPÍTULO I DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

  • É providencial saber a diferença de falsidade material e falsidade ideológica. No primeiro o próprio documento já está falso, enquanto o segundo, apesar de se utilizar de um documento verídico, possui informações falsas.

    Nem todo mundo tem o propósito de ser jurista penal, cheio de explicações ctrl C + ctrl V. Muita gente quer apenas entender o que a banca pede. E passar.

  • Acrescentando...

    O funcionário público precisa ser autorizado.

    Se o funcionário público não for autorizado: Responde por crime de falsidade ideológica (Art 299) (STJ, HC100062/SP).

  • Negativo! Caracteriza o famigerado "peculato eletrônico", do 313-A.

  • Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.
  • PECULATO ELETRÔNICO Disposto no art. 313-A também do Código Penal.

    Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

  • configura o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações. 

  • SOBRE O TEMA:

    Prova: FGV - 2019 - MPE-RJ - Técnico do Ministério Público - Administrativa

    João, servidor público ocupante de cargo efetivo de Analista de Sistemas, no exercício da função e na qualidade de funcionário autorizado, inseriu dados falsos e alterou indevidamente dados corretos em sistema informatizado da Administração Pública estadual. João promoveu as citadas alterações em banco de dados que compila informações estatísticas sobre segurança pública, com objetivo de maquiar índices de criminalidade na região do Batalhão de Polícia Militar onde seu irmão é Comandante e com o fim de obter vantagem indevida para si, consistente no pagamento de oitenta mil reais. Ao receber o inquérito policial que apurou os fatos descritos contendo farta justa causa, o Promotor de Justiça deve oferecer denúncia em face de João, pela prática do crime, previsto no Código Penal:

    B) de inserção de dados falsos em sistema de informações, independentemente da comprovação de ter o agente efetivamente recebido o valor da vantagem indevida; GABARITO

    Prova: FGV - 2020 - TJ-RS - Oficial de Justiça

    E) no crime de inserção de dados falsos em sistema de informação, o funcionário público autorizado exclui ou altera dados corretos nos sistemas informatizados ou em banco de dados da Administração Pública. GABARITO

  • Errado

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    CP, Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    -Funcionário autorizado

    -Finalidade: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    -Não tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES

    -Qualquer funcionário.

    -Sem finalidade específica.

    -Tem causa de aumento de pena de 1/3 até 1/2.

  • PECULATO-ELETRONICO

  • ele vai responder pelo Art 313-A (INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES)

  • CRIME DE INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES:

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano. → É chamado de PECULATO ELETRÔNICO, tendo em vista que somente pode ser cometido por FUNCIONÁRIO AUTORIZADA, sendo, dessa forma, um crime PRÓPRIO.

  • Errada

    Art299°- Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, cria obrigações ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações. O famoso peculato eletrônico.

    Art. 313-A*. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • GABARITO ERRADO

    responde pelo art. 313-A peculato eletrônico

  • pessoal

    falsidade ideológica consiste em inserir informação ou omitir possuindo autorização e dolo específico de prejudicar direito, criar obrigação e etc

    e inserção de dados falsos também, entretanto, o fim específico é obter vantagem econômica

  • Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • GAB - ERRADO

    Algumas questões sobre o assunto...

    Q1082570

    Q471638

    Q1635561

    Q1193405

    Q1182721

    Q1134393

    Q1049635

    Q1008089

  • FACILITAR/INSERÇÃO de dados falsos ou ALTERAR/EXCLUIR dados verdadeiros NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS

    -->> ART 313 INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÃO

    Percebam que no ART 313, é necessário INSERIR/ALTERAR/EXCLUIR os DADOS nos SISTEMAS.

    § 2º Se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • gab errado.

    crime contra a adm pública cometido por FP

    Inserção de dados falsos em sistema de informações             

      Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:         )

  • "peculato eletrônico$
  • A fim de responder à questão, faz-se necessária a análise do conteúdo da assertiva contida no seu enunciado.

    De acordo com o disposto no artigo 18, inciso II, do Código Penal, "diz-se

    crime: (...) II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por

    imprudência, negligência ou imperícia". 

     Quando o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo, fica caracterizado o crime doloso, na modalidade de dolo eventual, de acordo com a segunda parte do inciso I do artigo 18 do Código Penal, que assim dispõe: "diz-se o

    crime: I - doloso,

    quando o agente quis o resultado ou

    assumiu o risco de produzi-lo;

  • Galera, cuidado com os comentários mais curtidos apontando para o enquadramento do ilícito no 313-A. A partir das informações da questão não se pode afirmar isso. Só há o crime do 313-A quando a questão informa que o funcionário era autorizado a realizar a inserção dos dados falsos, caso não seja autorizado, comete o crime do 313-B. Contudo, não há o que se falar em falsidade ideológica.

  • GABARITO ERRADO

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    CP: Art. 313-A - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    PECULATO ELETRÔNICO -  INSERE OU FACILITA INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADM PÚBLICA;

    FALSIDADE DOCUMENTAL

    Falsidade ideológica – Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRA), declarações falsas

  • PECULATO ELETRÔNICO -  INSERE OU FACILITA INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMAS INFORMATIZADOS OU BANCO DE DADOS DA ADM PÚBLICA;

    FALSIDADE DOCUMENTAL

    Falsidade ideológica – Omitir ou alterar, em documento público ou particular (VERDADEIRA), declarações falsas

  •  Crime contra fé pública:

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Crime contra administração pública:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Decorar os verbos é bom, porém, algumas vezes, acaba atrapalhando. Nunca deixei de olhar como está escrito no texto do lei.

  • O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

  • Os dados falsos não foram inseridos em documentos públicos/privados (papel), foram inseridos em sistemas informatizados. Isso já mata a questão.

  •  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

  • PECULATO ELETRÔNICO.

  • A conduta descrita no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do artigo 313 - A, do Código Penal, que configura o crime de inserção de dados falsos em sistemas de informações. O referido dispositivo legal conta com a seguinte redação: "inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".

    Não se trata, portanto, de crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299, do Código Penal, pois a conduta descrita não guarda perfeita correspondência com a conduta vedada pelo referido dispositivo legal, que conta com a seguinte redação: "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante."

    Sendo assim, a assertiva contida na

  • COMETEU PECULATO ELETRÔNICO =

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública "com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".

  • Peculato-eletrônico - RESUMÃO da aprovação

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

        Pena – reclusão, de 2-12 anos, e multa.

      Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

        Pena – detenção, de 3 meses - 2 anos, e multa. 

        Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

     

    1) Inserção de dados falsos 

    Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público autorizado.        

     

    **macete → IFADE. - Inserir ou facilitar + autorizado + dolo específico

     

    ⇒ Elemento subjetivo: conduta dolosa + especial fim de agir (dolo específico) → finalidade de:

    • Obter vantagem indevida para si ou para outrem ou; 
    • Para causar dano. 

     -Crime formal:  não é preciso que efetivamente cause danos ou obtenha a vantagem indevida, a adequação típica é satisfeita com a finalidade exteriorizada.

     

     

    2) Modificação ou alteração não autorizada 

     

    Modificar ou alterar o sistema de informações ⇒ Somente pratica este crime o funcionário público sem autorização ou solicitação de autoridade competente. 

    -Crime formal: dispensa a ocorrência de dano para a subsunção, mas caso ocorrer é prevista especial causa de aumento de pena: 

    • ⅓- ½  se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração ou para o administrado

  • ATENÇÃO!!!

    Tem gente sustentando que a diferença entre o crime em tela e o de falsidade ideológica, encontra-se no sujeito ativo do crime, o que, a meu ver, está equivocado. Na verdade, a diferença diz respeito ao objeto material, pois este é DOCUMENTO PÚBLICO OU PARTICULAR, e aquele BANCO DE DADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    #AVANTEEE

  • vejo alguns comentários de alunos , melhores do que de certos professores. As vezes o aluno dá uma resposta mais objetiva sem muita enrolação

  • Eu notei algumas diferenças:

    Falsidade ideológica:

    ~> É um crime contra a fé pública

    ~> Praticado em documento público ou privado

    ~>Omitindo ou inserindo uma declaração falsa

    ~>A fim de: prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

    Inserção de dados falsos em sistema de informações

    ~>É um crime contra a administração pública

    ~>Praticado em sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública

    ~>Inserindo ou facilitando, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos

    ~>A fim de: obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano

  • crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, ou também chamado, peculato eletrônico.

  • Errado -    Inserção de dados falsos em sistema de informações.

     Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    seja forte e corajosa.

  • GABARITO: ERRADO!

    Crime contra a fé pública, a falsidade ideológica, prevista no art. 299 do Código Penal, ocorre quando o agente omite, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato que seja juridicamente relevante.

    A hipótese levantada na questão retrata o crime de inserção de dados falsos, previsto no art. 313-A do Código Penal, veja-se:

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano.

    Trata-se de crime contra a administração pública.

  • Auditor que, no intuito de obter vantagem econômica, inserir, no banco de dados da secretaria de fazenda local, informações falsas em relação a dívida de determinado contribuinte terá cometido o crime de falsidade ideológica.

    #FALSIDADE IDEOLÓGICA: 

    ·        Documento verdadeiro com dados falsos (art.299 CP)

    ·        Não há intenção/finalidade de vantagem econômica

    #O FALSO IDEOLÓGICO: 

    ·        Quando a falsidade recai sobre as informações contidas em documento materialmente verdadeiro. 

    ·         As informações inseridas no documento são falsas.

    #O FALSO MATERIAL:

    ·        Quando a falsificação ocorre no próprio documento (corpo). 

    ·        O documento é falsificado;

    #PECULATO ELETRÔNICO: 

    • Inserção de dados falsos em sistema de informação
    • Há intenção/finalidade de obter vantagem indevida

     INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES 

    FUNCIONÁRIO AUTORIZADO que INSERIR OU FACILITAR, a INSERÇÃO DE DADOS FALSOS, COM O FIM DE OBTER VANTAGEM INDEVIDA para si ou para outrem ou PARA CAUSAR DANO.

     Pena – reclusão, de 2-12 anos, e multa.

    ⇒ Somente Funcionário público autorizado.        

    IFADE. - Inserir ou facilitar + autorizado + dolo específico

    ⇒ Elemento subjetivo: conduta dolosa + especial fim de agir (dolo específico) → finalidade de:

    • Obter vantagem indevida para si ou para outrem ou; 
    • Para causar dano. 

     -Crime formal:  não é preciso que efetivamente cause danos ou obtenha a vantagem indevida, a adequação típica é satisfeita com a finalidade exteriorizada

    MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES 

    FUNCIONÁRIO que MODIFICAR OU ALTERAR, sistema de informações ou programa de informática SEM AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO

    Pena – detenção, de 3 meses - 2 anos, e multa. 

    AUMENTADAS de 1/3 até 1/2 se RESULTAR DANO para a Administração Pública ou para o administrado.

    ⇒ Somente Funcionário público sem autorização

    -Crime formal: dispensa a ocorrência de dano para a subsunção, mas caso ocorrer é prevista especial causa de aumento de pena: 

  • Inserção de dados falsos em sistema de informações: funcionário AUTORIZADO

    Modificação ou alteração não autorizada em sistema de informação: funcionário SEM AUTORIZAÇÃO

    Falsidade ideológica: DOCUMENTO VERDADEIRO, mas a ideia contida nele é falsa, as informações. QUALQUER UM PODE SER O SUJEITO ATIVO

  • artigo 313-a: inserção de dados falsos no sistema de informações, podendo ainda, alterar ou excluir dados corretos do sistema de informações do banco de dados da administração pública.
  • Falso: trata-se do delito do 313-A. Se fosse alteração do próprio sistema, seria o 313-B do cP:

    CP:  Inserção de dados falsos em sistema de informações 

            Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: )

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    X

    Falsidade ideológica

           Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.     

           Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

            

  • crime de inserção de dados falsos em sistema de informações

  • Errado.

    Atenção:

    art. 313-A

    (Inserção de dados falsos em sistema de informações)

    • Sujeito ativo: Funcionário público AUTORIZADO a manejar o sistema de informações

    art.313-B

    (Modificação não autorizada em sistema de informações)

    • Sujeito ativo: Funcionário público, mesmo que não autorizado.

  • Vamo lá pessoal, em relação a sistemas de informação possuem dois crimes tipificados no Código Penal. Os delitos estão tipificados no:

    Título XI (Dos crimes contra a Administração Pública) -

    Capítulo I - Dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Público

    Art. 313 -A = Inserção de dados falsos em sistemas de informações - Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado a inserção de dados falsos ou alterar e excluir dados corretos, com o fim de obter vantagem indevida para si, para outrem ou para causar dano.

    Art. 313 - B = Modificação ou alteração não autorizada de sistemas de informações = Modificar ou alterar informações sem autorização da autoridade competente

    Aumento de pena = +1/3 até a metade se causar dano a adm pública ou administrado.

    OBS 1: Os artigos não estão na literalidade do código, coloquei só as partes que sempre lembro

    OBS2: Nos crimes em espécies vale muito a pena estudar pela letra de lei!

  • Art. 313,A do CP , crime de inserção de dados falsos em sistema de informações ou também chamando de peculato eletrônico.

  • art.313-A Peculato eletrônico.

  • Mesma questão:

    Q1136971 = Q1140820

  • O agente, neste caso, pratica o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações,(ou peculato eletrônico) na forma do art. 313-A do CP.

    Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    Gab. E


ID
3422470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a seguir.


Caracteriza crime contra a fé pública a venda, no exercício de atividade comercial, de mercadoria em que tenha sido aplicado selo falsificado que se destina a controle tributário.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    Pratica o crime de falsificação de papéis públicos em sua forma equiparada, prevista no art. 293, §1º, III, “a” do CP, sendo esse um crime contra a fé pública.

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;

  • Moeda Falsa

    RECLUSÃO, DE TRÊS A DOZE ANOS, E MULTA.

    Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de moeda falsa = TUTELA A MORAL ADMINISTRATIVA

    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa.

    FORMA PREVILEGIADA

    § 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda

    falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a

    falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e

    multa.

    OBSERVAÇÃO: Nos casos da prática dessa forma equiparada, se a nota falsificada é

    repassada para “ascendente, descendente, irmão ou cônjuge” ou para “criança, maior

    de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida”, incidirão as agravantes previstas

    nas alíneas "e" e "h" do inciso II do art. 61 do CP. Isso porque o sujeito passivo desse

    delito não é apenas o Estado, mas, também, a pessoa lesada com a introdução da moeda

    falsa (STJ, 6ª Turma, HC 211052-RO).

    Sempre deve representar uma fraude a fé pública e perigo de prejudicar.

    Falsificação grosseira: Não tem idoneidade para enganar, não é crime contra a

    fé pública, mas pode resultar em estelionato.

    Súmula nº 73/STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado

    configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

    Moeda que não esteja mais em circulação ou moeda que não existe: não se

    trata de crime, mas pode ser moeda para colecionador, podendo caracterizar

    estelionato.

    CRIME VAGO, uma vez que o bem jurídico protegido é a fé pública, tendo como titular a coletividade

    (CRIME PRÓPRIO) É punido com reclusão, de três a quinze anos, e multa, o funcionário público ou diretor, gerente, ou fiscal de banco de emissão que fabrica, emite ou autoriza a fabricação ou emissão:

  • Pessoal, alguém pode me ajudar, estou pesquisando mas não encontrei, o artigo 291 e o artigo 294, admitem a tentativa? Se puderem fundamentar agradeço!

  • A conduta narrada no enunciado da questão configura um dos crimes praticados contra a fé pública previstos no Título X, da parte especial, do Código Penal. A referida conduta encontra-se tipificada no artigo 293, § 1º, inciso III, alínea "a", do Código Penal, senão vejamos:
     Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
    (...)
    § 1º - Incorre na mesma pena quem:
    (...) 
    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)
    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;

    (...)".

    Com efeito, a assertiva constante da questão está correta.

    Gabarito do professor: Certo







  • GABARITO: CERTO

    TÍTULO X - DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    CAPÍTULO I - DA MOEDA FALSA

    Moeda Falsa

    Art. 289 - [...]

    CAPÍTULO II - DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

  • Complementando:

    Fé pública é aquilo em que todos depositam sua fé. Significa dizer que, quando a Administração Pública atesta algo, toda a população entende que aquilo é (ou deveria ser verdadeiro).

    Utilizar dos meios de que a Administração se vale para atestar que algo é verdadeiro (quando na verdade não é) é cometer crime contra a fé pública.

    Utilizar um atestado médico falso, uma moeda falsa, um documento falso, um cartão de crédito falso é enganar aqueles que depositaram sua fé em algo que acreditavam ser verdadeiro, pois são os mesmos instrumentos utilizados pela Administração e pelos particulares.

    No exemplo do enunciado, uma mercadoria possuía um selo tributário, próprio da Administração Pública, falsificado, fazendo o comprador acreditar que este selo é verdadeiro.

    Caracteriza crime contra a Fé Pública.

  • Gabarito certo para os não assinantes.

    Respondendo ao Samuel.

    Segundo o professor Rogério Sanches (obra: Código Penal para Concursos página 749):

    "O crime do artogo 291 consuma-se com a prática de qualquer um dos núcleos, sendo alguns permanentes. Diz ainda que a a DOUTRINA ADMITE A TENTATIVA

    Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda

    Vislumbro a tentativa, por exemplo de alguém que vai comprar alguma máquina para fabricar a moeda, mas é surpreendido por um policial no momento da negociação.

    Em relação ao art. 294 o autor apenas menciona na página 754 o seguinte: " consumação e tentativa: a consumação ocorre com a prática de UMA DAS condutas sendo permanente nos núcleos possuir e guardar". 

     Petrechos de falsificação

        Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior.

    Acredito que a doutrina também admita a tentativa, por exemplo uma pessoa que está prestes a fabricar o selo e é presa em flagrante. 

        

  •  Falsificação de papéis públicos

           Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

    Petrechos de falsificação (ATO PREPARATÓRIO PUNÍVEL )

           Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

           Art. 295 - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

  • ARTIGO. 293 III a) DO CP.

  • Gabarito: Certo

    CP

     Falsificação de papéis públicos

           Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

           I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; 

  • hahaha Cespe deu de presente essa.

    Essa mesma questão estava na SEFAZ-DF, prova ocorrida alguns dias antes da SEFAZ-AL.

  • Galera, somente por curiosidade para ficar mais claro sobre o crime.

    -Em alguns produtos, tal qual o whisky, são colocados selo para controle tributário. O selo é colocado onde se abre a garrafa. Isso é utilizado pelo fisco para fazer o controle.

    -Entao a lei pune aquele que falsifica o selo. Art. 293,I,a. Mas não só: a lei pune aquele que adquire o selo e coloca nos produtos; ou mesmo aquele que vende o produto sem o selo.

    obs: para quem estuda direito Tributário: STJ entende que esse selo não pode ser cobrado dos contribuintes. O custo deve ser da administração publica.

  • GABARITO: CERTO

    CÓDIGO PENAL

    "Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    § 1o Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)

    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta,

    fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial

    ou industrial, produto ou mercadoria: (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; (Incluído pela Lei nº 11.035,

    de 2004)"

    -

    BEM JURÍDICO TUTELADO: Fé pública

    SUJEITO ATIVO: Qualquer pessoa (crime comum).

    SUJEITO PASSIVO: A coletividade, sempre, e eventual lesado pela conduta.

    TIPO OBJETIVO: As condutas (tipos objetivos) previstos para este crime são inúmeras, podendo ser praticado o crime quando o agente realizar quaisquer das atividades previstas no núcleo do tipo.

    TIPO SUBJETIVO: Dolo, sem que seja exigida nenhuma especial finalidade de agir. Não se admite na forma culposa.

    OBJETO MATERIAL: Qualquer dos documentos previstos no artigo, que tenha sido alterado, inutilizado recolocado à circulação, etc.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA: Consuma-se no momento em que o agente pratica a conduta, seja recolocando em circulação o documento retirado de circulação, alterando o documento, etc., variando conforme o tipo previsto.

  • Art. 293 Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    ·      Selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer outro papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

    ·      Papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    ·      Vale postal

    ·      Cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica;

    ·      Talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo à arrecadação de rendas públicas

  • GABARITO: CERTO

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;

  • III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: 

           a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; 

  • III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: 

           a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado; 

    Voce que estuda para concurso, ou esteja desempregado, deseja trabalhar em casa e ganhar dinheiro ? Entao acesse lá:

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  • CERTA!

    TÍTULO X

    DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA***

    CAPÍTULO II

    DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS

    FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS

    ART. 293 - FALSIFICAR, FABRICANDO-OS OU ALTERANDO-OS:

     

    I – SELO destinado a controle tributário;

    -> PAPEL selado; ou

    -> QUALQUER PAPEL de emissão legal;

    Destinado à ARRECADAÇÃO DE TRIBUTO

  • Olá Pessoal,

    Peço que me corrijam/ajudem se estiver equivocado, mas pelo que andei estudando de Direito Penal, me parece que esse tipo penal não admite forma culposa, i.é., é necessário neste caso que haja dolo na ação do comerciante e essa é a "pegadinha" da banca: essa questão não é especificada sobre a intenção do agente, deixando o candidato em dúvida.

    Não é explicitado se foi o agente comerciante quem aplicou o selo falsificado ou se ele está apenas vendendo o item acabado e isso mudaria o tipo.

  • FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS

    ART. 293 - FALSIFICAR, FABRICANDO-OS OU ALTERANDO-OS:

    I – SELO destinado a controle tributário;

    -> PAPEL selado; ou

    -> QUALQUER PAPEL de emissão legal;

    Destinado à ARRECADAÇÃO DE TRIBUTO

    Eu jurava que falsificar esse tipo de selo da crime contra a ordem tributária, mas é crime contra a fé pública. O comentário do colega me ajudou a entender um pouco melhor a questão!

    "Em alguns produtos, tal qual o whisky, são colocados selo para controle tributário. O selo é colocado onde se abre a garrafa. Isso é utilizado pelo fisco para fazer o controle.

    Entao a lei pune aquele que falsifica o selo. Art. 293,I,a. Mas não só: a lei pune aquele que adquire o selo e coloca nos produtos; ou mesmo aquele que vende o produto sem o selo.

    obs: STJ entende que esse selo não pode ser cobrado dos contribuintes. O custo deve ser da administração publica".

  • CERTO

    Art. 293. - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I - selo postal, estampilha, papel selado ou qualquer papel de emissão legal, destinado à

    arrecadação de imposto ou taxa;

  • Complementando:

    Segundo o STJ, trata-se de crime formal, de modo que não há que se falar em constituição definitiva do crédito tributário.

    Para este delito, não incide a SV 24 do STF.

  • Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

  • GABARITO: CERTO

    Falsificação de papéis públicos

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;

  • Falsificação de papeis públicos.

  • Falsificação de selo destinado a controle tributário = falsificação de papéis públicos

    Falsificação de selo ou sinal público = Falsificação de selo ou sinal público

  • GABARITO - CERTO

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;

  • A conduta narrada no enunciado da questão configura um dos crimes praticados contra a fé pública previstos no Título X, da parte especial, do Código Penal. A referida conduta encontra-se tipificada no artigo 293, § 1º, inciso III, alínea "a", do Código Penal, senão vejamos:

     Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    (...)

    § 1º - Incorre na mesma pena quem:

    (...) 

    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: (Incluído pela Lei nº 11.035, de 2004)

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;

    (...)".

    Com efeito, a assertiva constante da questão está correta.

  • Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    § 1º Incorre na mesma pena quem:

    III - importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria

  • No Título X do nosso Código Penal, temos elencados os crimes contra a fé pública.

    O caso narrado pela questão encontra previsão no art. 293, I, devendo o candidato manter a atenção no §1º deste artigo, pois ele diz o seguinte:

     § 1 Incorre na mesma pena quem:

    III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;

    Artigo bem extenso, mas que merece atenção redobrada em todos os seus incisos e parágrafos.

  • Caracteriza crime contra a fé pública a venda, no exercício de atividade comercial, de mercadoria em que tenha sido aplicado selo falsificado que se destina a controle tributário.

    Certo

    FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS (TJ-SP 2007 / 15) Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo;

    II - papel de crédito público que não seja moeda de curso legal;

    III - vale postal;

    IV - cautela de penhor, caderneta de depósito de caixa econômica ou de outro estabelecimento mantido por entidade de direito público;

    V - talão, recibo, guia, alvará ou qualquer outro documento relativo a arrecadação de rendas públicas ou a depósito ou caução por que o poder público seja responsável;

    VI - bilhete, passe ou conhecimento de empresa de transporte administrada pela União, por Estado ou por Município: 

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos, e multa.

    § 1o Incorre na mesma pena quem:

    I – usa, guarda, possui ou detém qualquer dos papéis falsificados a que se refere este artigo;

    II – importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresta, guarda, fornece ou restitui à circulação selo falsificado destinado a controle tributário;

    III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria:

    a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;

    b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação.

    § 2º - Suprimir, em qualquer desses papéis, quando legítimos, com o fim de torná-los novamente utilizáveis, carimbo ou sinal indicativo de sua inutilização: Pena - reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

    § 3º - Incorre na mesma pena quem usa, depois de alterado, qualquer dos papéis a que se refere o parágrafo anterior.

    (TJ-SP 2011) § 4º - Quem usa ou restitui à circulação, embora recibo de boa-fé, qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem este artigo e o seu § 2º, depois de conhecer a falsidade ou alteração, incorre na pena de detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa

    § 5o Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o , qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências

  • Em atividade comercial regular, irregular ou clandestino.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

    § 1o Incorre na mesma pena quem: 

    III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: 

    § 5o Equipara-se a atividade comercial, para os fins do inciso III do § 1o, qualquer forma de comércio irregular ou

    clandestino, inclusive o exercido em vias, praças ou outros logradouros públicos e em residências.

  • Tanto a aplicação do selo falso, quanto a ausência de selo oficial quando a legislação tributária determina sua obrigatoriedade, são crimes contra a fé pública.

    Art. 293 ( FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS)

    §1°

    III – importa, exporta, adquire, vende, expõe à venda, mantém em depósito, guarda, troca, cede, empresta, fornece, porta ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, produto ou mercadoria: 

           a) em que tenha sido aplicado selo que se destine a controle tributário, falsificado;

           b) sem selo oficial, nos casos em que a legislação tributária determina a obrigatoriedade de sua aplicação


ID
3422473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a seguir.


Autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que tenha sido previamente empenhada não é uma conduta tipificada como crime contra as finanças públicas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - CERTO

    A conduta em questão NÃO configura crime contra as finanças públicas. Somente configuraria o crime do art. 359-B no caso de o agente autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tivesse sido previamente empenhada.

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: 

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • GABARITO - CERTO

    Se a despesa já foi empenhada (incluida na nota de empenho, que é a nota de recursos destinados aos pagamentos que serão efetuados por determinado órgão, para pagamento), por lógica, NÃO É CRIME, e sim, o simples pagamento dos compromissos assumidos pela administração. A questão tentou usar termos pra dificultar o nosso raciocínio. À luta!!

  • (CERTO)

    Somente será crime se a despesa não tiver sido previamente empenhada. Considerando que a afirmativa trouxe que a despesa passou devidamente pelo empenho, não se trata de conduta tipificada.

  • Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que NÃÃÃÃO tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei...

  • Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

     

    A conduta em questão NÃO configura crime contra as finanças públicas. Configuraria o crime do art. 359-B no caso de o agente autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que NÃO tivesse sido previamente EMPENHADA.

  • O enunciado da questão faz referência à conduta de autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que tenha sido previamente empenhada. Essa conduta, com toda a evidência, não é considerada  crime contra as finanças públicas. O artigo 359-B, do Código Penal, tipifica a conduta de autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido empenhada, conforme dispõe, senão vejamos: "ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos". Com efeito, a assertiva contida na questão está correta.
    Gabarito do professor: Certo 
  • Acertei a questão pode lembrar das aulas de AFO, não seria meramente o ato de gerar Nota de empenho?!

    Gab certo.

  • Acertei a questão pode lembrar das aulas de AFO, não seria meramente o ato de gerar Nota de empenho?!

    Gab certo.

  • Acertei a questão por lembrar das aulas de AFO, não seria meramente o ato de gerar Nota de empenho?!

    Gab certo.

  • Assertiva C

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Aqui o agente inclui em “restos a pagar”, dívida ainda NÃO EMPENHADA.

    OU empenhada, ultrapassa o limite previsto em lei para restos a pagar

    - Em qualquer caso, a efetiva ocorrência de lesão ao erário é DISPENSÁVEL. Até por isso, consolidou-se o entendimento de que se trata de CRIME FORMAL.

    - O elemento subjetivo é o DOLO, não se exigindo nenhuma finalidade especial de agir.

    NÃO SE ADMITE NA FORMA CULPOSA, logo, o agente deve saber que a dívida não foi empenhada (1° caso) ou que a sua inscrição em restos a pagar excede o limite autorizado em lei (2° caso).

    Fonte: Mege

  • Essa dá de matar por AFO. Se empenhou e tá inscrito em restos a pagar, tá tudo certinho. Se tá tudo conforme o "rito", tá certinho.

    O enunciado meio q pergunta/afirma: andar na rua não constitui crime.

    Não há nenhuma proibição quanto a isso.

  • Gabarito: Certo

    CP

      Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

     Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

  • Somente será crime se a despesa não tiver sido previamente empenhada....

  • Errei por estar estudando para polícia e não para auditor kkkk Doravante...

  • REFAÇO ESSA QUESTÃO 10X E ERRO 15... -.-'

  • Nada que um pouco de conhecimento impírico não possa fazer kkkkk

    Quem já trabalhou em algum setor de administração pública vai entender.

  • Na lei:

    "Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos."

    Caso tenha sido previamente empenhada, não será crime! :)

  • Despesa previamente empenhada NÃO TEM CRIME

    Despesa não previamente empenhada: É CRIME

    Não coloque desculpa de Diferenças de cargo a resposta esta no artigo !!!!

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Certeza que muitos erraram por desconhecer alguns conceitos:

    -DESPESA EMPENHADA: "Valor do crédito orçamentário ou crédito adicional que já se acha formalmente comprometido pela emissão do empenho. Valor resultante do primeiro estágio da execução da despesa. No primeiro estágio da execução da despesa, é criada a obrigação de pagamento da despesa pelo governo ao credor. Consiste na reserva de dotação orçamentária, ou seja, reserva de valores monetários autorizados para atender um fim específico. O empenho é registrado no momento da contratação do serviço, aquisição do material ou bem, obra ou amortização da dívida".

    -RESTOS A PAGAR: "Representam as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. (...)"

    Isso quer dizer que as despesas "empenhadas e não pagas" são justamente as que devem ser inscritas em "restos a pagar".

    Fonte: portaltransparencia. gov. br/glossario/

  • É só lembrar que o empenho consiste na reserva de recursos financeiros para a quitação de uma despesa.

    Logo, ainda que esse pagamento não ocorra no exercício para o qual estava previsto, a inserção do débito no orçamento do ano subsequente (como "restos a pagar") não afeta as finanças públicas, tendo em vista que já fora efetuada uma reserva para a quitação.

    Por isso, o crime do art. 359-B do CPB exige que a inscrição em restos a pagar seja de despesa NÃO empenhada.

  • Rapaz só esperando acabar meu plano para adquirir outro site de questões, pois o qconcurso está perdendo a credibilidade é só propaganda nos comentários.

  • Realmente só propaganda.

  • pegadinha, atentos à falta do "NÃO"

  • Venho ler os comentários da questão e só tem anúncio.... Complicado!

  • Acertei, restos de grana que está empenhado para quitação de uma despesa não significa que vai ser usado...assim vc pode fazer uma pre-reserva "vai que".

  • Questão mal elaborada!

  • Meu amigo eu não li 3x não viu, eu li foi 10x e não entendi nada kkkkkkkkkk questão do capiroto. gabarito BRANCO! kkkkk

  • Despesa previamente empenhada NÃO TEM CRIME

    Despesa não previamente empenhada: É CRIME

    Não coloque desculpa de Diferenças de cargo a resposta esta no artigo !!!!

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Branco!

  • Homi, isso é coisa de lucifé

  • CERTO.

    Será crime se as despesas não forem previamente empenhadas. Art. 359-B CP.

  • (CERTO)

    Restos a Pagar: despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro.

    Despesa empenhada, liquidada e NÃO PAGA RAP

  • CASCA DE BANANA RECHEADA COM VASELINA!

    CONFESSO QUE SÓ ACERTEI PORQUE LI COM CALMA.

  • Que NÃO tenha sido previamente EMPENHADAS será crime contra as finanças públicas art. 359B resposta CERTA

  • A conduta em questão NÃO configura crime contra as finanças públicas. Somente configuraria o crime do art. 359-B no caso de o agente autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tivesse sido previamente empenhada.

  • Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que NÃO tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei.

  • EU LI ESSA QUESTÃO 48 VEZES E CONSEGUI NÃO ENTENDER 50 VEZES. EEEEEEEEETA CARAI...

  • Certo

    Questão: Autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que tenha sido previamente empenhada não é uma conduta tipificada como crime contra as finanças públicas.

    Fundamentação:

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei

  • Para assim como eu ficou em dúvida sobre:

    Despesa Empenhada: Valor do crédito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.

  • Ou seja, as despesas percorrem o estágio do empenho, mas não do pagamento, e deste modo podem ter sua inscrição em restos a pagar. Entendido isso, agora podemos compreender que para ocorrer a inscrição de uma despesa em restos a pagar é necessária que ela tenha sido previamente empenhada, e por decorrência disso, se o ordenador de despesas inscrever em restos a pagar uma despesa que não tenha sido previamente empenhada, ele estará cometendo um crime, que é exatamente aquele citado no art. 359-B do CP.

    CP, Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei. 

    Finalmente, voltando na questão, observamos que:

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) Autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que tenha sido previamente empenhada NÃO é uma conduta tipificada como CRIME contra as finanças públicas.(CERTO)

    Pois como vimos, se a despesa foi previamente empenhada não há crime, uma vez que o crime se configura quando ocorre a autorização da despesa que não tenha sido previamente empenhada conforme a questão abaixo.

    (CESPE/TCDF/2014) O agente que autorizar a inscrição, em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda o limite estabelecido em lei pratica crime contra as finanças públicas, e, não, mera infração administrativa.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Que tenhamos sempre perseverança e esperança. Perseverança para os dias difíceis e esperança que dias melhores virão."

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS:

    # AFO & PENAL:

    Inicialmente, para entendermos o crime inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar, previsto no art. 359-B do código penal, é necessário que pontuamos alguns conceitos que serão importantes para resolução da questão. Vamos lá!

    No setor público as despesas que serão efetuados ao longo do exercício financeiro são fixadas previamente na lei orçamentária anual (LOA). Após isso, elas poderão percorrer os seguintes estágios – Empenho, Liquidação e Pagamento. Desta forma (...)

    (CESPE/EBC/2011) O empenho é o primeiro estágio da execução da despesa, seguido da liquidação e do pagamento; dessa forma, despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, o que cria, para o Estado, obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.(CERTO)

    (CESPE/ANP/2013) Na fase do empenho, a despesa pública torna-se uma obrigação do ente público, uma vez que consiste no comprometimento de parcela do orçamento com uma determinada despesa.(CERTO)

    Já (...)

    (CESPE/CGM-PB/2018) A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, e tem por objetivo apurar a origem e o objeto do que se deve pagar, a importância exata a pagar e a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.(CERTO)

    Por fim (...)

    (CESPETRT 7ª/2017) O último estágio da despesa, o pagamento, consiste na entrega de numerário ao credor do Estado, extinguindo-se, dessa forma, o débito ou a obrigação.(CERTO)

    Mas acontece que diversos cenários podem ter ocorrido, e assim (...)

    (CESPE/Telebrás/2013) No encerramento do exercício, as despesas podem apresentar-se como: empenhadas, liquidadas e pagas; empenhadas, liquidadas e não pagas; e empenhadas, não liquidadas e não pagas.(CERTO)

    Deste modo, surge então o conceito de restos a pagar, uma vez que (...)

    (CESPE/MI/2013) Restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente, distinguindo-se as processadas das não processadas.(CERTO)

    CONTINUA ...

  • É o tipo de questão que mesmo em uma prova com consulta muita gente erraria rsrs.

  • GABARITO: CERTO

    EMPENHO – 1º estágio da execução da despesa, seguidos da liquidação e do pagamento

    DESPESAS - só podem ser realizadas mediante prévio empenho, que cria para o Estado a obrigação de pagamento.

    LIQUIDAÇÃO – verificação do direito adquirido pelo credor, tem por objetivo apurar a origem e o objeto que se deva pagar, a importância exata, para quem é devido o pagamento, ou extinguir a liquidação

    PAGAMENTO – consiste na entrega de numerário ao credor, extinguindo o débito ou a obrigação.

    RESTOS A PAGAR - são despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro do exercício corrente.

    A inscrição de uma despesa em restos a pagar é necessária que ela tenha sido previamente empenhada, e por decorrência disso, se o ordenador de despesas inscrever em restos a pagar uma despesa que não tenha sido previamente empenhada, ele estará cometendo um crime, que é exatamente aquele citado no art. 359-B do CP.

  • GABARITO: CERTO.

  • Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar:

    Caso a despesa empenhada não seja paga até 31 de dezembro, esta será inscrita em restos a pagar. Os restos a pagar são classificados como processados e não processados. Os processados decorrem das despesas empenhadas e liquidadas, mas que, até 31 de dezembro, não foram pagas.

    GAB: C.

  • errar por causa de um simples NÃÃÃÃÃÃO!!!!

  • Art. 359 B: Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena: detenção, de seis meses a dois anos.

  • GABARITO CERTO.

    Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • CERTO.

    Como sempre uma boa compreensão de texto ajuda a quem estuda...

    Essa questão foi pura compreensão: "[...] que tenha sido previamente empenhada [...]. Logo, será atípica a conduta, uma vez que a despesa foi autorizada anteriormente à inscrição.

    ___________________

    BONS ESTUDOS!

  • Apenas para complementar. Restos a pagar está no art. 36 da lei 4320/64 e podem ser classificados como: Processados e não processados, estes se no presente ano não houver liquidação e aquele o oposto.

  • O pessoal que estuda AFO vai à loucura com uma questão dessas.

  • É CHUTE! E É GOOOOLLLL!!!!!

  • NÃO CONFIGURA CRIME, PORQUE FOI ORDENADO PAGAR RESTOS DE DESPESAS QUE FORAM EMPENHADOS, SE NÃO FOSSEM EMPENHADOS,DAI CONFIGURARIA CRIME.

  • Não configura, pois HAVIA sido empenhados.

  • Eu não tinha entendido só o comecinho, ainda bem que quando chegou no final eu percebi que não tinha entendido nada.

  • Copiando o comentário da Nath:

    É só lembrar que o empenho consiste na reserva de recursos financeiros para a quitação de uma despesa.

  • Famoso RAP não processado!

  • Só para quem já estudou Administração Pública, AFO, sabe do que se trata. Ou para quem trabalha ou já trabalhou na área.

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃO ~tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei...

  • CERTA.

    Na questão a despesa tinha sido previamente empenhada.

    Sendo o crime tipificado no art. 359B quando a despesa não tenha sido previamente empenhada.

    "No começo eu não tinha entendido, no final parecia que eu estava no começo".

  • Fiquei me perguntando se eu estava estudando contabilidade...

  • ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Fazer questões rapidamente e ler, ou não ler, um bendito "não" ou o "in" antes das palavras.

    Muito cuidado com isso.

  • Despesa ordenada??? Fato atípico

  • Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

    Restos a pagar: são as despesas com compromisso de utilização no orçamento, mas que não foram pagas até o dia 31 de dezembro.

    Ou seja, para a inscrição de uma despesa que só vai ser cobrada no outro ano, é necessário empenhá-la ou que ela não ultrapasse o limite estabelecido em lei.

  • Se foi previamente empenhada, a conduta será atípica.

  • No teclado do Cebraspe não tem vírgula?

  • Despesa NÃO EMPENHADA previamente = CRIME X EMPENHADA = ATÍPICO:

    CP:

     Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

           Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: 

           Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  •  Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar 

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. 

  • Como disse uma colega aqui: se eu escrever assim na discursiva, a CESPE me dá um belo de um 0 kkkk

  • Despesas que não tenham sido empenhada = Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar (art. 359 - B do CP, no finalzinho = Crimes Contra as finanças públicas)

  • GABARITO - CERTO

    A conduta em questão NÃO configura crime contra as finanças públicas. Somente configuraria o crime do art. 359-B no caso de o agente autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tivesse sido previamente empenhada.

    Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: 

    Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

  • Cespe acaba com a minha autoestima.

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE

  • Autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que NÃO tenha sido previamente empenhada não é uma conduta tipificada como crime contra as finanças públicas. (ERRADO)

    Autorizar a liquidação de despesa que NÃO tenha sido previamente empenhada não é uma conduta tipificada como crime contra as finanças públicas. (CERTO)

  • Crime: Inscrição em restos a pagar em despesa que não tenha sido empenhada.

    Empenhar = assumir a responsabilidade de que vai pagar, ter a consciência.

    Logo, se eu coloco das despesas que faltam uma dívida que eu não autorizei, que eu não assumi a responsabilidade, será algo errado.


ID
3422476
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a aspectos do direito penal, julgue o item a seguir.


O agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público comete o crime de advocacia administrativa que, de acordo com o Código Penal, é punido com reclusão.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - ERRADO

     

    O agente aqui não pratica o crime do art. 321 do CP, já que existe tipo penal específico previsto na Lei 8.137/90, que é o crime do art. 3º, III da Lei, um crime funcional contra Ordem Tributária:

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    (…)

    III – patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

    FONTE - ESTRATÉGIA

  • Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa

    Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributária

    Cometeu crime funcional contra a ordem tributária, tipo penal específico previsto no Art.3º, III da Lei 8.137/90. Pena – reclusão

    art. 3º, I: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Porém, se fosse crime de Advocacia administrativa seria pena de Detenção veja o artigo abaixo:

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    gabarito: Errado

    "Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês', diz o Criador, 'planos de fazê-los prosperar e não de causar dano, planos de dar a vocês esperança e um futuro". (Jeremias, 29:11)

  • Advocacia Administrativa = agente que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, valendo-se da qualidade de funcionário público. D., 1 a 3 meses + multa. Se interesse é ilegítimo: D., 3 meses a 1 ano + multa

    Crime funcional contra ordem tributária = agente que patrocina, direta ou indiretamente, interesse privado perante a ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, valendo-se da qualidade de funcionário público. R., 1 a 4 anos + multa

    ▼Q: Há diferenciação na pena, no tipo penal da advocacia administrativa, quando o interesse privado patrocinado perante a Administração Pública é, ou não, considerado legítimo. R.: CERTO (se interesse é ilegítimo: D., 3 m a 1 ano + multa)

  • GABARITO ERRADO!!

    Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    gabarito: Errado

  • Para lembrar que na advocacia administrativa a pena é detenção, pense assim: se eu patrocino eu Doou algo, portanto Detenção.

  • Gabarito: Errado

    A questão tenta confundir os conceitos/penas dos dois crimes abaixo:

    --> Crime contra a Ordem tributária:

    Lei nº 8.137/90: art. 3º, I: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    --> Crime contra a administração Pública:

    CP: Art. 321: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Muitos comentários...

    Simplificando: A questão trouxe a situação que é punida, nos termos da lei específica (Art.3º, III da Lei 8.137/90) E NÃO NO CP, que é punida com RECLUSÃO

    O examinador tentou confundir o candidato, abordando coisas corretas, porém as relacionando de forma incongruente. Típico do Cespe...Cebraspe.

  • Sabendo que ADVOCACIA ADMINISTRATIVA a pena é de DETENÇÃO, já daria pra matar a questão.

  • Pelo princípio da especialidade, haverá a punição do agente, com base na Lei n. 8.137/90, no art. 3, III. Desse modo, o erro da questão encontra-se, no diploma legal, com a previsão do fato típico.

  • Se for pra cobrar decoreba a CESPE pode baixar o valor da inscrição.

  • O agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público comete o crime de advocacia administrativa que, de acordo com o Código Penal, é punido com RECLUSÃO. ADVOCACIA ADMINISTRATIVA É CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    GABARITO/ERRADO

    POIS SERÁ UM CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.

    E O CRIME DE ADVOCACIA ADM, PREVÊ PENA DE DETENÇÃO.

    patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário." A pena é de DETENÇÃO, de um a três meses, ou multa

  • A conduta narrada no enunciado da questão subsome-se de modo perfeito ao tipo penal do artigo o artigo 3º, inciso III, da Lei nº 8.137/1990, que tem a seguinte redação: "Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I)
    (...)
    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa."
    Aplica-se, no caso, o critério da especialidade, segundo o qual, em um aparente conflito de normas prevalece a norma que contém elementos específicos em relação à outra. Com efeito, deve prevalecer a aplicação do artigo acima transcrito. É que o tipo penal que prevê o crime de advocacia administrativa, qual seja, o do artigo 321, do Código Penal, é, com toda evidência, geral em relação ao tipo penal ora aplicável, uma vez que especificamente relacionado com a ordem tributária.
    Diante dessas considerações, depreende-se que a assertiva contida na questão está incorreta.
    Gabarito do professor: Errado
  • é bem comum cobrar que  crime de Advocacia administrativa é pena de Detenção

  • Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa

    Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributária

    @debbyconcurseira

  • Detenção!!!!

  • Crimes contra a fé pública: DOLOSOS.

  • Engraçado que aqui nos comentários todo mundo sabe . aqui todo mundo e inteligente.. no dia da prova e totalmente diferente mil pensamentos , mil conteúdos na cabeça , nervosismo . você acha mesmo que eu vou lembrar que a pena de advocacia administrativa e Detenção ? Por favor ne ... CESPE já foi melhor !! recuso me a decorar penas .

  •  Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Pessoal atacando o Cespe, só esqueceram de observar que o erro principal está no crime tipificado, pois não se trata de advocacia administrativa, e sim de crime funcional contra ordem tributária, previsto no art. 3º, inciso III, da Lei nº 8.137/90. NÃO é necessário saber pena e nem regime prisional para acertar essa questão, isso só foi um detalhe. O ruim não é se equivocar (até porque isso é normal), o ruim é vir aqui, sem ter certeza, comentar errado, e levar outras pessoas a se equivocarem também. Mas enfim, é importante os colegas terem um filtro do que leem...

    Abraço e bons estudos.

  • Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Independente da especialidade, no código penal a pena é de detenção e não reclusão. E a questão pergunta de acordo com o código penal.

  • Advocacia administrativa é contra a Administração (comum).

    Se é contra a Administração tributária, é outro crime.

  • Pena de DETENÇÃO, não de RECLUSÃO.

  • 2 formas de acertar a questão:

    1) Critério da especialidade, norma especifica prevalece.

    2) Advocacia Administrativa tem pena de DETENÇÃO

  • Crime de advocacia administrativa.

    não combina com administração fazendária.

    GAB: E

  •  DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL APLICA-SE A PENA DE DETENÇÃO OS SEGUINTES:

    Peculato culposo

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Emprego irregular de verbas ou rendas públicas

    Prevaricação

    Condescendência criminosa

    Advocacia administrativa

    Violência arbitrária

    Abandono de função 

    Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado 

    Violação de sigilo funcional Art 325 ,Exceto § 2

    Violação do sigilo de proposta de concorrência .

  • Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa

    Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributária

  • Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: (majoração de pena)

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Gab. E

  • DICA:

    aDvocacia aDministrativa

    Lembrem-se dos Ds = DETENÇÃO

  • Advocacia administrativa “Administração Pública ” + “Funcionário” = Detenção 1-3 meses [ou] Multa Crime funcional contra Ordem Tributária “ Administração Fazendária” + “Funcionário Público” = Reclusão 1-4 anos + multa
  • Não se trata do crime de Advocacia Administrativa; e, mesmo se fosse, a pena seria de DETENÇÃO, de um a três meses, ou multa.

  • ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    Detenção 1 a 3 meses ou multa.

  • Minha contribuição.

    CP

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Abraço!!!

  • Gabarito: Errado.

    Estamos diante de um crime funcional contra a ordem TRIBUTÁRIA. Isso pode ser verificado porque a conduta descrita fere a Administração FAZENDÁRIA.

    Ademais, Advocacia administrativa enseja detenção.

    Bons estudos!

  • cespe cobrando letra de lei......modalidade nova da banca

  • Todo mundo no CTRL C + CTRL V fica fácil né?

  • ERRADA!

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINAR, direta ou indiretamente, INTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    PENA - DETENÇÃO, DE 1 A 3 MESES, OU MULTA.

    Parágrafo único - se o interesse é ilegítimo:

    PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO, ALÉM DA MULTA.

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    Art. 321 - PATROCINARdireta ou indiretamenteINTERESSE PRIVADO perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

  • GABARITO: ERRADO

    Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa

    Patrocina perante a Administração Fazendária = Crime funcional contra a ordem tributária

  • Crime funcional contra a ordem tributaria, LEI 8137/90

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Portanto, nao se trata de crime de Advocacia Administrativa.

  • Em razão do princípio da especialidade, aplicar-se-á a Lei 8.137/90 em que prevê a conduta relatada na questão como crime do art. 3º, inc. III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    :)

  • Vale lembrar Informativo 2018 STJ

    Não pratica o crime do art. 3º, III, da Lei 8.137/90 o auditor fiscal que corrige minuta de impugnação administrativa que posteriormente é ajuizada na Administração Tributária

    É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa perante a Administração Fazendária.

    FONTE: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/listar/?categoria=11&palavra-chave=ADVOCACIA+ADMINISTRATIVA&criterio-pesquisa=e

  • Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa

    Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributária

  • os caras fazem um texto tamanho do livro do harry potter, pra dar uma resposta basica
  • ERRADO! É CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

  • O erro tá em inimputável ! E meu amigo pare de fazer marketing de cursos e mapas mentais aqui.

  • Quase sempre aqui, os comentários dos alunos são melhores que os dos professores.

  • Detalhe é onde provém o dinheiro, JUNTO À ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, a tipificação se assemelha à advocacia administrativa, porém, o fato de ser da Fazenda transforma esse crime em crime funcional contra a ordem tributária.

  • ERRADO

    Lei 8137/90

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • O Art. 3º, III da Lei 8137/90, se diferencia do art. 321, CP em 03 aspectos, a saber:

    1.     ESPECIALIDADE. O iii, art. 3º é praticado perante a Adm FAZENDÁRIA, enquanto o 321 é perante a ADM PÙB. Ps. embora a Administração fazendária seja Adm Pública, a doutrina aplica o princípio da especialidade.

    2.     PENA. a pena do iii, art. 3º é de RECLUSÃO (regime fechado, semiaberto e aberto) de 1 a 4 ANOS E MULTA, enquanto o 321 é de DETENÇÃO (semiaberto-aberto) de 1 a 3 MESES OU multa.

    3.     POTENCIAL OFENSIVO. iii, art. 3º é de Médio potencial ofensivo (não cabe transação, mas cabe sursis processual), enquanto o 324 é de Menor Potencial Ofensivo.

    Sobre o tema, anote-se o Info nº 639 STF: é atípica a conduta do agente público que procede a correção prévia quanto aos aspectos gramaticais, estilísticos e técnico dasimpugnações administrativas,nao configurando o art. 321 do CP.

  • A conduta descrita pelo enunciado é tipificada como crime funcional contra a ordem tributária (“advocacia administrativa tributária”), com previsão expressa na Lei nº 8.137/90, cuja punição é a de 1 a 4 anos de reclusão + multa.

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I): (…)

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Resposta: E

  • Se analisarmos o enunciado com cuidado vamos ver que ele se refere a punição para advocacia administrativa de acordo com o CÓDIGO PENAL, logo temos que seguir o que está escrito no código penal, que é: detenção, de um a três meses, ou multa.

    O que torna a assertiva falsa, pois ela fala que é punido com reclusão.

  • Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa

    Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributária

  • Patrocinar... perante a administração pública. DETENÇÃO Patrocinar... perante a administração fazendária. RECLUSÃO.
  • Não é apenas porque colocou reclusão, advocacia administrativa patrocina perante a administração pública é detenção, já perante a administração fazendária é funcional crime tributário pena de reclusão.

  • O agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público comete o crime de advocacia administrativa que, de acordo com o Código Penal, é punido com detenção.

  • 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa

    Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributária

    Cometeu crime funcional contra a ordem tributária, tipo penal específico previsto no Art.3º, III da Lei 8.137/90. Pena – reclusão

    art. 3º, I: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Porém, se fosse crime de Advocacia administrativa seria pena de Detenção veja o artigo abaixo:

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    gabarito: Errado

    ----

    comentário copiado de Imperatriz Furiosa

  • DETENÇÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • (ERRADO)

    Falou em tributo ou adm. fazendária é crime funcional contra a ordem tributária

    OBS: 1 zilhão de comentários repetidos. Que delícia!!!

  • Patrocina perante a Administração Pública: Advocacia administrativa

    Lei nº 8.137/90: art. 3º, III: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Patrocina perante a Administração Fazendária : Crime funcional contra a ordem tributária

    CP: Art. 321: Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • Imagine só você ver sua aprovação não acontecer por causa de uma questão com esta. A cespe tem uma postura esdrúxula às vezes...

  • ERRADO!

    O agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público comete crime funcional CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA

  • SE LIGA NO BIZUUUU!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida. RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem. DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular. RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública. DETENÇÃO

  • CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida. RECLUSÃO

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição socialRECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público. RECLUSÃO

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem. DETENÇÃO

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular. RECLUSÃO

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. DETENÇÃO

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração. DETENÇÃO

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública. DETENÇÃO

    colei par estudar;

  • Errei mas acertei, foquei na pena e não no crime.

    Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa

    Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributária

  • Não há necessidade de decorar pena para acertar essa questão. Ela afirma "(...) conforme o Código Penal", sendo que o crime está previsto na Lei 8.137/90! Só precisava saber disto.

  • Parem de fazer confusão nos comentários quanto ao crime similar tipificado na Lei 8.137/90, por conta do trecho "administração fazendária". A questão deixa claro: "de acordo com o Código Penal". Mesmo que o referido trecho esteja incorreto, de fato a pena é DETENÇÃO e não RECLUSÃO.

  • A Banca se deteve em um detalhe que muitas vezes não damos importância: Detenção ou Reclusão

    Art 321 CP O agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público comete o crime de advocacia administrativa que, de acordo com o Código Penal, é punido com DETENÇÃO.

    Observe-se que a banca havia colocado RECLUSÃO no lugar de Detenção.

  • Lei 8.137/1990 - Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no :

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Advocacia administrativa  

    CP  Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

  • DETENÇÃO

    DETENÇÃO

    DETENÇÃO

    DETENÇÃO

  • A questão trata do crime funcional contra a ordem tributária.
  • O agente que patrocina interesse privado junto à administração fazendária valendo-se da qualidade de funcionário público comete o crime de advocacia administrativa que, de acordo com o Código Penal, é punido com reclusão. (ERRADO)

    #Lei 8.137/1990 - Art. 3° 

    Crime Funcional contra a ordem tributária:

    • Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, 1 a 4 anos, e multa.

    #CP  Art. 321

    Advocacia administrativa:

    • Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena-detenção, 1 a 3 meses, ou multa.

  • CP:

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa

    x

    Lei 8137 de 1990 (Crimes contra a ordem tributária, etc):

    Dos crimes praticados por funcionários públicos

    Art. 3° Constitui crime funcional contra a ordem tributária, além dos previstos no Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal (Título XI, Capítulo I):

    I - extraviar livro oficial, processo fiscal ou qualquer documento, de que tenha a guarda em razão da função; sonegá-lo, ou inutilizá-lo, total ou parcialmente, acarretando pagamento indevido ou inexato de tributo ou contribuição social;

    II - exigir, solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de iniciar seu exercício, mas em razão dela, vantagem indevida; ou aceitar promessa de tal vantagem, para deixar de lançar ou cobrar tributo ou contribuição social, ou cobrá-los parcialmente. Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público. Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa

    • Logo errado, embora o crime da ordem tributária seja punido com reclusão, não se trata do delito do 321 do CP (advocacia administrativa)

  • Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa

    Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributári

  • GABARITO ERRADO

    Lei 8.137/90: Art. 3°- Constitui crime funcional contra a ordem tributária:

    III - patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA 

    Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública. (art. 321, CP) 

    CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA 

    (art. 3º, III, Lei nº 8.137/90) 

     

    Patrocinar interesse privado perante a Administração Fazendária 

    - Não pratica o crime do art. 3º, III, da Lei 8.137/90 o auditor fiscal que corrige minuta de impugnação administrativa que posteriormente é ajuizada na Administração Tributária. 

    É atípica a conduta de agente público que procede à prévia correção quanto aos aspectos gramatical, estilístico e técnico das impugnações administrativas, não configurando o crime de advocacia administrativa perante a Administração Fazendária. 

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.770.444-DF, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 08/11/2018 (Info 639). 

  • ATENÇÃO  para não confundir  Crime contra a Ordem tributária com Crime contra a administração Pública:

    1. Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa; detenção, de um a três meses, ou multa.
    2. Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributária, reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • BIZÚ:

    Administração Pública: Advocacia Administrativa, punição: Detenção.

    Administração Fazendária: Tributária, punição: reclusão.

  • Patrocina perante a Administração Pública = Advocacia administrativa

    Patrocina perante a Administração Fazendária = crime funcional contra a ordem tributária

    Cometeu crime funcional contra a ordem tributária, tipo penal específico previsto no Art.3º, III da Lei 8.137/90. Pena – reclusão

    art. 3º, I: patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público.

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Porém, se fosse crime de Advocacia administrativa seria pena de Detenção veja o artigo abaixo:

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:


ID
3422479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da competência tributária e do conceito e da classificação dos tributos, julgue o item a seguir.


O conceito de taxa pressupõe a utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, ou o exercício do regular poder de polícia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CTN.

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • A utilização do serviço pode ser à disposição.

  • Complementando os comentários:

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    Fonte: CTN

  • Gabarito: ERRADO

    O fato gerador da taxa é uma atividade de poder de polícia ou uma utilização efetiva ou potencial de um serviço público e divisível prestado ao contribuinte, ou ao menos posto à disposição.

    Exemplo: O STF, na súmula vinculante 19, entende que a taxa cobrada exclusivamente em razão do serviço de coleta, remoção e tratamento e destinação de lixos e resíduos provenientes de imóvel não viola à Constituição. Portanto, é constitucional a taxa de coleta de lixo. 

    Ou seja, ainda que a pessoa não resida no imóvel, ou que esteja abandonada, poderá ser cobrada essa taxa, pois o serviço é posto à disposição. 

    Nesse sentido:  Art. 77 do CTN. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • GABARITO - ERRADA

    UTILIZAÇÃO EFETIVA OU SE COLOCADO A DISPOSIÇÃO.

  • Errado

    O conceito de taxa pressupõe a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, ou o exercício do regular poder de polícia.

  • Não vi ninguém comentando aqui, mas o item está incompleto. Ele não disse "apenas" efetiva. E o que mais tem de orientação é: "Se uma assertiva do Cespe vier incompleta, não quer dizer que está errada", nessa assertiva essa regra não existiu.

  • Exatamente o que Ricardo Andrade disse!!! também pensei assim

  • EU ACHO QUE A AFIRMATIVA NÃO É ERRADA PELO FATO DE ESTÁ EM FALTA OS TERMOS AFIRMANDO QUE ELA É EFETIVA E POTENCIAL, MAS SIM A APARTIR DO MOMENTO EM QUE ELA AFIRMA, OU O EXERCICIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA, POIS A TAXA É UM EXERCICIO REGULAR DE PODER DE POLÍCIA E DE UM CERTO TIPO DE SERVIÇO PÚBLICO.

    GABARITO - ERRADA

  • Gab: ERRADO

    Questões do CESPE com frases incompletas são corretas. A questão não está errada pelo fato de mencionar apenas a utilização efetiva ( e esquecer da potencial) o erro está em "OU o exercício do regular poder de polícia." no caso do OU mencionado deveria ser E.

  • O CTN dispõe que a utilização deve ser efetiva OU potencial: Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Gabarito: Errado

  • Marquei "Errada" porque a alternativa diz: "O conceito de taxa pressupõe a utilização efetiva...". Eu entendi que a Cespe limitou a uma única situação, quando ainda tem a utilização potencial.

    Esse foi meu raciocínio.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conceito de taxa. Recomenda-se a leitura do art. 77, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Nos termos do art. 77, CTN, a taxa compreende o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização de serviço público específico e divisível. O mesmo dispositivo deixa claro que a utilização do serviço pode ser efetiva ou potencial. O erro está justamente em não mencionar a incidência em utilização potencial, restringindo à utilização efetiva do serviço público. Para dar um exemplo, imagine uma taxa cobrada pelo serviço de coleta de resíduos sólidos. Mesmo que uma pessoa viaje e fique longe de casa durante meses, sem produzir qualquer resíduo, ainda assim terá que pagar a taxa de coleta. Nesse caso a utilização do serviço público não foi efetiva, mas potencial.

    Resposta do professor = ERRADO.
  • Não necessariamente é uma utilização efetiva, mas também pode ser uma utilização em potencial!

    Gab: Errado.

  • sacanagem. só faltou a palavra potencial para assertiva ficar correta

  • Questão passível de anulação. Ela está incompleta, mas não errada.
  • GAB: ERRADO.

    Não pressupõe a utilização efetiva, haja vista que a cobrança da taxa também é viável na utilização potencial desses serviços.

    CF/88. Art. 145, taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • (ERRADO)

    O conceito de taxa pressupõe a utilização efetiva OU POTENCIAL de serviços públicos específicos e divisíveis ...

    Agora incompleto é ERRADO, não é cebraspe?

  • Efetiva ou potencial.

    Bons estudos a todos!

  • Incrível a nojentice das bancas na hora de jogar umas questões incompletas com respostas coringas dessas. O enunciado está correto. Estaria errado se limitasse (usando um "apenas" ou "somente") a esses pressupostos do enunciado, pois a utilização potencial do serviço público também é hipótese de incidência. De qualquer forma, a banca desonestamente considerou Errado como gabarito.

  • Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou POTENCIAL, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 145, II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou POTENCIAL, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • Errado.

    O conceito de taxa pressupõe a utilização efetiva (ou potencial) de serviços públicos específicos e divisíveis, ou (e) o exercício do regular poder de polícia.

  • Prezados, podem informar se o erro na questão está no uso da palavra POTENCIAL? Isso torna a questão errada? Eu comparei com a literalidade do artigo e a única diferença, é ter sido colocada a palalvra POTENCIAL no meio. Esclareçam por favor e obrigada.

  • mas ela nao disse "exclusivamente", "unicamente "potencial" a afirmacao nao estaria apenas incompleta? sendo verdadeira a parte afirmada?

  • O erro da questão está em dizer que o conceito pressupõe, este trecho refere-se ao fato gerador.

  • potencial tb 

  • (ERRADO)

    O conceito de taxa pressupõe a utilização efetiva OU POTENCIAL de serviços públicos específicos e divisíveis, ou o exercício do regular poder de polícia.

    " Utilização EFETIVA??? Você acha realmente que o município não cobrará, por exemplo, uma taxa de coleta de lixo de sua residência não ocupada em X (POTENCIAL), mesmo você morando em Y? " Vai cobrar sim!!!

  • Efetiva ou potencial

  • "Para o Cespe, questão incompleta não é errada." Disseram eles.

  • Não tem erro, está apenas incompleto. Por outras vezes o próprio Cespe já considerou incompleto como Certo. Vai entender.........

  • Em relação as taxas devidas pela prestação de serviços públicos, não há a necessidade de utilização efetiva dos serviços públicos, basta que haja a disponibilização para o contribuinte.

    Resposta: Errada

  • Art. 145, II, CF: A União, Estados, Municípios e Distrito Federal poderão instituir os seguintes tributos: (...) II – taxas, em

    razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.

  • Errado

    CF.88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Taxas e contribuições de melhorias são tributos vinculados

    CTN

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    (art. 77 – efetiva OU potencial, específico E divisível)

  • O erro da questão é que a taxa pode ser exigida sem a a utilizacao efetiva... Basta que se coloque a disposicao de realizar ... PONTENCIALIDADE

  • Ricardo, fiquei pensando no que disse . Cespe adora várias teorias em afirmações incompletas,fiquei com essa dúvida nessa . No entanto , ao ler a questão , achei que ela limitou , embora não tenha usado palavras pra isso . Ela disse que o conceito de taxa era ...... , se afirmar que é isso , vc exclui o “ potencial “ . Eu não esquento mais a cabeça com essa situação , a prova não foi feita pra fechar , enfrentaremos várias situações dessas . Siga em frente amigo
  • Gabarito: ERRADO

    TAXA - Utilização pode ser EFETIVA ou POTENCIAL.

  • CTN-

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Art. 79. Os serviços públicos a que se refere o artigo 77 consideram-se:

    I - utilizados pelo contribuinte:

    a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;

    b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de utilidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

    _____________________________

    CF.88

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    Taxas e contribuições de melhorias são tributos vinculados

  • Acredito que essa questão é passível de recurso!

    Segundo a CF/88, Art. 145

    TAXAS, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva OU POTENCIAL, de serviços públicos específicos e divisíveis...

    A afirmativa não está incorreta! Apenas incompleta. Caso fosse utilizado "SOMENTE efetiva" ou similares, ai sim, estaria errada.

  • Art. 77. As TAXAS ==> COBRADAS ==> União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como FG o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • O erro pode estar na palavra "pressupõe"? Acredito que o CTN não traz o sentindo de pressuposição da utilização do serviço.

  • EFETIVA OU POTENCIAL.

    Exemplo, taxa de coleta de lixo.

    Por mais que você estiver de férias, fora de sua casa, continuará a ser cobrada, pois é uma potencial utilização do serviço público, que foi posto à sua disposição.

    Usando ou não usando você paga assim mesmo.

  • Não vejo erro na questão, poderiam me ajudar. Acho que os dois parâmetros foram resgatados , o efetivo e o potencial (específico e divisível). Poderiam me esclarecer?

  • RESOLUÇÃO: Em relação as taxas devidas pela prestação de serviços públicos, não há a necessidade de utilização efetiva dos serviços públicos, basta que haja a disponibilização para o contribuinte.

    Resposta: Errada

  • errado,

    Esclarecendo, o cespe determinou: "o conceito é" e deu uma descrição incompleta, aí sim, temos erro. Porém, se ela dissesse ao vento, o fato gerador da taxa é x, aí sim estaria correto, uma vez que, ela não está dizendo, esse é o conceito de taxa, mas sim, uma das informações de taxa.

    Seria como a FUNDATEC, faz, por exemplo:

    • o alinhamento do office é o justificado. (errado)
    • um dos alinhamentos do office é o justificado (certo)

    Na questão:

    • o conceito de taxa é x. (errado)
    • o fato gerador da taxa é x. (errado)
    • a utilização efetiva de serviços públicos específicos e divisíveis, ou o exercício do regular poder de polícia é fato gerador da taxa. (CERTO)

    Sim, está incompleto, mas ele não disse no enunciado: "esse é o conceito".

  • ERRADO. Utilização efetiva ou potencial.

  • O STF, em diversos julgados, tem aceitado a PRESUNÇÃO do exercício do poder de polícia, para fins de cobrança de taxa, quando EXISTENTE O ÓRGÃO FISCALIZADOR, mesmo que NÃO seja comprovada a realização de fiscalização individualizada no estabelecimento de cada contribuinte. Ressalte-se que, com esse entendimento, não foi dispensada a exigência de EFETIVO exercício do poder de polícia, legitimadora da cobrança da taxa respectiva. Houve apenas uma presunção desse exercício pela Suprema Corte, a qual entendeu SUFICIENTE a manutenção de um órgão de controle em devido funcionamento pelo sujeito ativo do tributo, dispensando a vistoria “porta a porta” (que não mais se coaduna com a realidade atual). 

    Fonte: Material Ciclos.

  • CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • ATENÇÃO AOS DETALHES

    CTN, Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Excluir uma palavra do texto da lei sem dizer no enunciado que a lei dispõe , faz do item errado? Alguém me ajuda nisto, pois esta questão caberia recurso. Quem sabe explicar de outra forma?

  • Não entendo essa banca CESPE. Se em determinadas situações o incompleto é entendido como o certo, não foi o que aconteceu nessa questão.


ID
3422482
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da competência tributária e do conceito e da classificação dos tributos, julgue o item a seguir.


A cobrança de contribuição de melhoria pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, poderá somente ocorrer quando a obra pública estiver executada na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis e depois de verificada a existência da valorização imobiliária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CTN.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    DL 195/1967

    Art 9º Executada a obra de melhoramento na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a êsses imóveis depois de publicado o respectivo demonstrativo de custos.

  • Gabarito: CERTO

    O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente de uma obra pública.

    O princípio que fundamenta o tributo da contribuição de melhoria é a vedação do enriquecimento sem causa do particular. 

    A base de cálculo será o quantum de valorização experimentada pelo imóvel. Desse modo, a base de cálculo nunca poderá ser o custo da obra e nem mesmo o valor da obra. 

    Nesse sentido: Art. 81 do CTN. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • A cobrança da contribuição de melhoria só pode ocorrer após a conclusão da obra. Segue pronunciamento do STJ nesse sentido:

    TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. OBRA INACABADA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA E FATO GERADOR DA EXAÇÃO. OBRA PÚBLICA EFETIVADA. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. NEXO DE CAUSALIDADE. INOCORRÊNCIA. DIREITO À RESTITUIÇÃO. 1. Controvérsia que gravita sobre se a obra pública não finalizada dá ensejo à cobrança de contribuição de melhoria. (...) 3. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a diferença entre o valor do imóvel antes da obra ser iniciada e após a sua conclusão (Precedentes do STJ: RESP n.º 615495/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ de 17.05.2004; RESP 143996 / SP ; Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 06.12.1999) 4. Isto porque a hipótese de incidência da contribuição de melhoria pressupõe o binômio valorização do imóvel e realização da obra pública sendo indispensável o nexo de causalidade entre os dois para sua instituição e cobrança. 5. Consectariamente, o fato gerador de contribuição de melhoria se perfaz somente após a conclusão a obra que lhe deu origem e quando for possível aferir a valorização do bem imóvel beneficiado pelo empreendimento estatal. 6. É cediço em doutrina que: "(...) Só depois de pronta a obra e verificada a existência da valorização imobiliária que ela provocou é que se torna admissível a tributação por via de contribuição de melhoria." (Roque Antonio Carrazza, in "Curso de Direito Constitucional Tributário", Malheiros, 2002, p. 499) 7. Revela-se, portanto, evidente o direito de a empresa que pagou indevidamente a contribuição de melhoria, uma vez que incontroversa a não efetivação da valorização do imóvel, haja vista que a obra pública que deu origem à exação não foi concluída, obter, nos termos do art. 165, do CTN, a repetição do indébito tributário. 8. Precedentes: RESP 615495/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ de 17.05.2004; RESP 143996/SP, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 06.12.1999. (...) (REsp 647.134/SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/10/2006, DJ 01/02/2007, p. 397)

  • A cobrança da contribuição de melhoria só pode ocorrer após a conclusão da obra, conforme pronunciamento do STJ nesse sentido:

    TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. OBRA INACABADA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA E FATO GERADOR DA EXAÇÃO. OBRA PÚBLICA EFETIVADA. VALORIZAÇÃO DO IMÓVEL. NEXO DE CAUSALIDADE. INOCORRÊNCIA. DIREITO À RESTITUIÇÃO. 1. Controvérsia que gravita sobre se a obra pública não finalizada dá ensejo à cobrança de contribuição de melhoria. (...) 3. A base de cálculo da contribuição de melhoria é a diferença entre o valor do imóvel antes da obra ser iniciada e após a sua conclusão (Precedentes do STJ: RESP n.º 615495/RS, Rel. Min. José Delgado, DJ de 17.05.2004; RESP 143996 / SP ; Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 06.12.1999) 4. Isto porque a hipótese de incidência da contribuição de melhoria pressupõe o binômio valorização do imóvel e realização da obra pública sendo indispensável o nexo de causalidade entre os dois para sua instituição e cobrança. 5. Consectariamente, o fato gerador de contribuição de melhoria se perfaz somente após a conclusão a obra que lhe deu origem e quando for possível aferir a valorização do bem imóvel beneficiado pelo empreendimento estatal.

    Gabarito: Correto.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber o conceito de contribuição de melhoria. Recomenda-se a leitura do art. 81, CTN e do art. 9º do Decreto-lei nº 195/1967. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    A contribuição de melhoria tem como pressupostos: i) obra pública; ii) valorização imobiliária. Assim, é preciso que essas duas condições sejam observadas, sendo a segunda consequência da primeira. Quanto à conclusão da obra, o art. 9º do Decreto-lei nº 195/67 dispõe que a incidência é possível quando a obra pública for executada na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis.

    Resposta do professor = CORRETO.
  • Vamos analisar a assertiva por partes:

    A cobrança de contribuição de melhoria pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições

    CORRETO. A Contribuição de Melhoria é de competência comum, ou seja, todos os entes tributantes podem instituí-la.

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    - poderá somente ocorrer quando a obra pública estiver executada na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis

    CORRETO. O início da cobrança de melhoria não depende da conclusão da obra pública. O imprescindível é que haja o benefício para os imóveis.

    DECRETO LEI 195/67. Art 9º Executada a obra de melhoramento na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a êsses imóveis depois de publicado o respectivo demonstrativo de custos.

    - e depois de verificada a existência da valorização imobiliária.

    CORRETO. O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel decorrente de obra pública.

    DECRETO LEI 195/67. Art 1º A Contribuição de Melhoria, prevista na Constituição Federal tem como fato gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado nas áreas beneficiadas direta ou indiretamente por obras públicas. 

    Resposta: Certo

  • GABARITO: CERTO

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Certo.

    Errei a questão... Vou juntar aqui os comentários dos colegas e acrescentar os dos cursinhos. Pois, acredito que a dúvida é: pode cobrar CM mesmo se a obra não estiver totalmente concluída? RESPOSTA: PODE!

    Também achei que não poderia cobrar, por conta do entendimento do STJ, citado pelo colega Geovanny. Vamos lá:

    1) Base Legal: CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    • DL 195/1967, Art 9º Executada a obra de melhoramento na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a êsses imóveis depois de publicado o respectivo demonstrativo de custos. (Daniel Filho)

    2) O FG da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária decorrente de uma obra pública. O princípio que fundamenta o tributo da contribuição de melhoria é a vedação do enriquecimento sem causa do particular. A base de cálculo será o quantum de valorização experimentada pelo imóvel. (Edicelma A Lima).

    3) Limite global: custo da obra. Limite individual: montante da valorização (PP Concursos, Extensivo PGE/PGM).

    4) A regra é que a obra tenha terminado. Mas, se tiver uma obra parcialmente feita/concluída que implique em valorização dos imóveis, pode ser sim cobrado a CM. Exemplo: obra de metrô (que pode abranger várias localidades/bairros – bairros X, Y e X). Se foi construído no bairro X (1ª etapa) e lá houve valorização, que possa ser aferida, então, já pode cobrar do Bairro X e atendidos os demais pressupostos. (Estratégia Concursos - Youtube: Gabarito SEFAZ AL: Auditor Fiscal da Receita Estadual, data 8-2-2020).

  • (CERTO)

    A cobrança de contribuição de melhoria pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, poderá somente ocorrer quando a obra pública estiver executada na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis e depois de verificada a existência da " valorização imobiliária ".

    " e depois de verificada a existência da valorização imobiliária " ➜ JAMAIS ESQUEÇA DISSO

  • Anotar ou destacar

    DL 195/1967

    Art 9º Executada a obra de melhoramento na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a êsses imóveis depois de publicado o respectivo demonstrativo de custos

  • Conforme vimos, o fator primordial para cobrança da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel. Dessa forma, constatada a valorização do imóvel, ainda que a obra não tenha sido completamente executada, é possível a cobrança da contribuição de melhoria.

    Resposta: Certa

  • Certo

    CTN

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

    LIMITE TOTAL -> Despesa realizada

    LIMITE INDIVIDUAL -> Acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • DECRETO-LEI Nº 195/67. Art 9º Executada a obra de melhoramento na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a êsses imóveis depois de publicado o respectivo demonstrativo de custos.

    GABARITO: CERTO

  • CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Gabarito: Certo!

    A contribuição de melhoria não pode ser cobrada antes da realização da obra pública, já que é a consequência dela que justificaria a cobrança tributária. Contudo, nada impede a instituição do tributo após o término de parte da obra, se já houver resultado em valorização imobiliária para o contribuinte. Destaca-se ainda o fato de ser um tributo vinculado, pois o fato gerador que justifica a cobrança é uma atividade estatal.

    Base legal:

    CTN, Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    DL 195/1967, Art. 9º Executada a obra de melhoramento na sua totalidade ou em parte suficiente para beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a esses imóveis depois de publicado o respectivo demonstrativo de custos.

  • Esta regra consta no art. 9º, do Decreto-Lei 195/1967, aplicável juntamente com o CTN, e cuja

    redação estabelece o seguinte:

    Executada a obra de melhoramento na sua totalidade ou em parte suficiente

    para beneficiar determinados imóveis, de modo a justificar o início da cobrança da Contribuição de Melhoria, proceder-se-á ao lançamento referente a esses imóveis depois de publicado o respectivo demonstrativo de custos.


ID
3422485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da competência tributária e do conceito e da classificação dos tributos, julgue o item a seguir.


Os empréstimos compulsórios podem ser instituídos pela União, entre outros casos, na hipótese de existência de conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O art. 15, III, do CTN que contempla a hipótese de instituição de empréstimo compulsório em face de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo não encontra seu correspondente fundamento na Carta Magna. Logo, sua instituição não é permitida – sob pecha de inconstitucionalidade – no sistema brasileiro.

    (MACHADO, Hugo de Brito. Os empréstimos compulsórios. Revista dialética de direito tributário, nº 79, p. 60.)

  • Errado

    Com o advento da Carta Magna de 1988, os empréstimos compulsórios receberam tratamento no art. 148, derrogando-se o inciso III do art. 15 do CTN, que previa a instituição da exação em face de conjuntura econômica que exigisse a absorção temporária de poder aquisitivo da moeda. Permaneceram, à luz dos permissivos constitucionais (incisos I e II do art. 148), o empréstimo compulsório para atender as despesas extraordinárias (calamidade pública e guerra externa) e aquele para o investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional.

    Sabbag, Eduardo. Manual de direito tributário / Eduardo Sabbag. – 8. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016

    CF

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"

    CTN

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

  • o art. 15, III, do CTN - que prevê a hipotese elencada na assertiva - nao foi recepcionado pela CF 88 (art. 148, I e II) de modo que o item está errado.

  • GAB.: ERRADO

    .

    A União, mediante LC, pode instituir empréstimos compulsórios nas seguintes hipóteses (art. 148 da CF):

    1) P/ atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (não se submete a qlq anterioridade);

    2) No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional. (está sujeita à anterioridade do exercício financeiro + anterioridade de 90 dias).

  • Não intendi pq esta errado... é pelo fato de estar no CTN e não na CF88?

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

  • Pedro Deitos, a Constituição Federal 88 não recepcionou essa norma do CTN. Então, de fato, tal empréstimo compulsório não pode ser criado

  • Fernando Collor de Melo se aproveitou desse inciso III para absorver temporariamente o poder aquisitivo do povo (popularmente e irregularmente conhecido como confisco da poupança). Não houve confisco.

    O intuito era conter a inflação galopante, à época.

  • A desgraça da questão não deveria especificar se esta baseada na CF ou CTN...??

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber o conceito de empréstimo compulsório. Recomenda-se a leitura do art. 148, CF. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    A possibilidade de instituir empréstimo compulsório está prevista no art. 148, CF. Os casos em que a União pode instituir esse tributo são: a) despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (inciso I); e b) investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional (inciso II). Logo, a questão está errada, pois não há previsão constitucional para instituição de empréstimo compulsório quando a conjuntura exigir absorção temporária de poder aquisitivo. Destaque-se que essa possibilidade está prevista no art. 15, III, CTN, mas é consenso que não foi recepcionado pela CF/88,

    Resposta do professor = ERRADO.
  • Não sabia da tal inconstitucionalidade. Legal.

  • A norma do CTN não é inconstitucional, mas sim NÃO RECEPCIONADA pela CF/88.

  • Lembram do Collor passando o rodo nas poupanças da galera? Pois é

  •  

     

                   

    Note-se que, nos casos de empréstimos compulsórios em razão de calamidade pública ou guerra externa (inciso I), não há submissão nem à anterioridade nem à noventena. Por outro lado, nos casos de empréstimo compulsório em virtude de investimento público, há submissão ao princípio da anterioridade (mas não à noventena).

                   Além das hipóteses previstas nos incisos I e II do caput, o art. 15, III do CTN traz a possibilidade de instituição de empréstimos compulsórios nos casos de “”. Tal hipótese não foi recepcionada pela Constituição Federal.

  • GAB: ERRADO.

    O inciso III do artigo 15 do CTN, que trata da hipótese de o empréstimo compulsório ser criado no caso de “conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo” não foi recepcionado pela atual Constituição.

  • A Constituição trata dos empréstimos compulsórios em seu artigo 148 e não menciona a hipótese de existência de conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo.

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    O artigo 15 do CTN também trata dos empréstimos compulsórios, mas seu inciso III não foi recepcionado pela atual Constituição.

     CTN. Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

    Resposta: Errado

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • (ERRADO)

    " Quanta maldades cebraspe ... "

    O inciso III do artigo 15, não se encontra recepcionado pela Carta Magna. Estabelecia como pressuposto de instituição do empréstimo compulsório, o mecanismo econômico de controle de inflação através da absorção temporária de poder aquisitivo (Fernando larápio collor de melo), quando a conjuntura o exigir, ou seja, visava retirar dinheiro do mercado, restringir a circulação da moeda e, consequentemente, reduzir o poder aquisitivo da população, como forma de controlar a mercado interno e evitar a inflação. Referida hipótese não consta do rol dos pressupostos constitucionais, descritos no artigo 148 da Carta Magna, portanto, não recepcionada.

  • “É inconstitucional o ECOM criado em face de conjuntura econômica que exija a absorção temporária de poder aquisitivo da moeda por não estar na CF, em razão do art. 15, III, CTN não ter sido recepcionado pela CF/88” O citado art. 15, III, do CTN não foi recepcionado pela nova CF, de forma que os ECs só podem ser constituídos nas hipóteses constitucionais previstas.

  • Complementando com uma questão anterior também do CESPE:

    CESPE/TJ- DF -Titular de Serviços de Notas e de Registros/2014

    Não há previsão constitucional para a instituição de empréstimos compulsórios no caso de conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. 

    Gabarito: Correta

  • Relacionei a absorção temporária com recursos para despesas extraordinárias, por isso errei a questão.

  • ATENÇÃO!!!

    Apesar de constar o referido texto no CTN, tal dispositivo não foi recepcionado pela CF, de modo que só é possível instituir emprestimos compulsórios nas hipóteses dos incisos I e II:

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis

    O inciso III está positivado, porém não foi recepcionado pela CF.

  • Art. 15, III, DO CTN, NÃO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO.

  • *Anotado no 15, III ctn revogado*

    Penso no collor e erro... Desgraçado!

  • caraca pegadinha aff

    avante

  • Questão, em tese, bem tranquila! Porém, muito interessante. Conforme acabamos de ver na Constituição Federal, temos 02 situações que podem ocasionar a instituição de empréstimos compulsórios: atender a despesas extraordinárias (decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência) e investimento público (de caráter urgente e de relevante interesse nacional). Logo, podemos constatar que não há possibilidade de instituição de empréstimo compulsório na hipótese de existência de conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo. Com isso temos que a afirmativa está ERRADA.

    A parte interessante da questão é justamente o seu erro: existência de conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo. Essa hipótese não consta do rol dos pressupostos constitucionais para instituição dos Empréstimos compulsórios, mas está previsto no Código Tributário Nacional (Art. 15, III). No entanto, essa possibilidade não foi recepcionada pela Constituição Federal.

    Resposta: Errada

  • Errado

    Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo. (inciso não recepcionado pela CF)

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.

  • Se o enunciado dissesse "segundo a CTN ... " estaria certo?

  • Questão capciosa do Cebraspe , deixo a dica seguinte , em questão como essa se a Banca não falar expressamente no CTN ( código tributário nacional , artigo 15 inciso III- Conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo) seguiremos a posição da CF/88 , não concordo com essa redação que a banca redigiu , mas , como não somos nós estudantes que fazemos as regras da elaboração das provas temos que aprender a conviver com o examinador MALVADÃO ! Brigar com a banca não compensa , acho que cabe recurso dependendo do gabarito que a banca divulgar , FIQUEMOS TODOS LIGADÍSSIMOS !

    :)

  • CF-88 Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

  • O CTN, de fato, em seu art. 15, III, prevê a instituição de empréstimos compulsórios na situação de "conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo". Situação muito semelhante à descrita no dispositivo ocorreu em 1990, com a edição da MP 168/1990, convertida na Lei 8.024/1990, a qual implementou parte das medidas do "Plano Collor I", dentre elas a retenção de toda importância superior a 50.000 cruzados novos depositada nas cadernetas de poupança e nas contas correntes e de 80% das aplicações no over e demais produtos financeiros. Era uma tentativa de conter a inflação, baseando-se no raciocínio de que a absorção do poder aquisitivo diminuiria a demanda, segurando os preços.

    O STF não chegou a se pronunciar sobre a matéria, pois atendeu questão de ordem e concluiu que o julgamento da ADI 534/DF, ajuizada contra a citada MP 168/1990, restara prejudicado em virtude da devolução integral dos ativos. Apesar disso, é esclarecedor o seguinte excerto, extraído de julgamento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

    "... III - A retenção compulsória dos ativos financeiros, em cruzados novos, determinada pela MP 168/1990, convolada na Lei 8.024/1990, sujeita à fiscalização do BACEN, com promessa de restituição, nos prazos e condições fixados naqueles diplomas legais, configura disfarçado empréstimo compulsório, flagrantemente inconstitucional, por não encontrar adequado fundamento nos incisos I e II do art. 148 da CF, eis que não instituído mediante lei complementar e inobservado o princípio da anterioridade tributária, previsto no art. 150, III, c, da CF vigente, de vez que apenas o empréstimo compulsório previsto no art. 148, I, da CF a ele não está sujeito (TRF 1ª Região, 2ª T, AMS 91.01.06056-2)".

    Assim, clara é a conclusão de que o citado artigo 15, III, do CTN não foi recepcionado pela CF de 1988, de forma que os empréstimos compulsórios só podem ser instituídos nas hipóteses constitucionalmente previstas.

    Assim, creio que pouco importaria o fato de a questão citar ou não o CTN, pois, em qualquer caso, o item estaria errado.

  • Na visão da CF 88 - Não pode

    Na visão do CTN - PODE

     Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

           I - guerra externa, ou sua iminência;

           II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

           III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    " Então, fique atento! "

  • errado,

    Esses dispositivos do CTN estão desatualizados no sentido em que vão contra as novas disposições da CF:

    CF

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b"

  • Concurseiro não tem 1 minuto de paz.... kkkkkk

    A Cespe deveria especificar se a questão está baseada na CF ou CTN.

  • eu erro com prazer essa questão. Normalmente, quando a Cespe não cita a lei, a resposta pode ser uma ou outra. Esse gabarito enquadra-se nos 1% de controversa da Cespe.

    Não houve citação? Segue o CTN ou CF.

  • CTN - Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    I - guerra externa, ou sua iminência;

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei

    CF - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra

    externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional,

    observado o disposto no art. 150, III, "b

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será

    vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    OBS> O inciso III do CTN está positivado, porém não foi recepcionado pela CF.

    Gabarito: Errado

  • Plano Collor mandou lembranças…
  • CF - Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    (...)

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição

    CTN - Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

    (...)

    II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;

    (...)

    Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.


ID
3422488
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da competência tributária e do conceito e da classificação dos tributos, julgue o item a seguir.


Os impostos são tributos não vinculados cuja obrigação tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CTN

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Gabarito: Certo

    Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Essa característica de não vinculação o difere das contribuições de melhoria e das taxas, porquanto, essas, vinculam-se a uma contraprestação por parte da administração pública.

  • Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Os impostos são tributos que incidem necessariamente sobre revelações de riqueza do contribuinte. Nesse sentido, são as normas de competência dos arts. 153, 155 e 156, que indicam bases econômicas relacionadas exclusivamente aos contribuintes, como a aquisição de renda, a circulação de mercadorias, a propriedade predial e territorial urbana. Os fatos geradores de impostos, portanto, serão situações relacionadas ao contribuinte, e não ao Estado, ou seja, fatos geradores não vinculados a qualquer atividade do Estado, conforme está expressamente previsto no art. 16 do CTN: “Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

    Como decorrência de o imposto ter por fato gerador uma riqueza do contribuinte, o montante devido terá de ser dimensionado, necessariamente, com referência a tais riquezas. Assim é que, tributada a propriedade, a base de cálculo é o seu valor venal; tributada a circulação de mercadorias, o valor da operação.

    Curso de direito tributário completo / Leandro Paulsen. – 8.ed. – São Paulo: Saraiva, 2017.

    Podemos definir imposto como o tributo que tem por hipótese de incidência (confirmada pela base de cálculo) um fato alheio a qualquer atuação do Poder Público. Tal enunciado concerta bem com a definição que o Código Tributário Nacional nos oferece.

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Com efeito, debalde procuraremos na hipótese de incidência dos impostos uma participação do Estado dirigida ao contribuinte. São fatos quaisquer — uma pessoa física auferir renda líquida; industrializar produtos; praticar operações financeiras; ser proprietária de bem imóvel; realizar operações relativas à circulação de mercadorias; prestar serviços etc. A formulação linguística o denuncia e a base de cálculo o comprova. É da índole do imposto, no nosso direito positivo, a inexistência de participação do Estado, desenvolvendo atuosidade atinente ao administrado.

    Curso de direito tributário / Paulo de Barros Carvalho. – 30. ed. – Sã o Paulo : Saraiva

    Educação, 2019.

  • GAB.: ERRADO

    .

    CESPE - 2015 – MPOG: Define-se como imposto o tributo cuja obrigação tem por fato gerador situação vinculada a uma atividade estatal específica dirigida ao contribuinte. E.

    CESPE - 2018 – EBSERH: O imposto é atrelado a uma contraprestação específica da administração pública disponibilizada ao contribuinte. E.

    CTN, art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por FG uma situação independente de qlq atividade estatal específica.

    Por isso, costuma-se afirmar que o imposto é uma exação (exigência) não vinculada, uma exigência cujo FG não se refere a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte ou por ele provocada. Independe de contraprestação específica. Não há referibilidade de sua hipótese de incidência a uma atuação estatal.

    O valor obtido com impostos não pode ser vinculado a um fundo, órgão ou despesa específica, salvo expressa previsão constitucional nesse sentido (P. da Não Afetação). Daí por que já se decidiu que o contribuinte não pode exigir que se realize obra ou serviço sob o argumento de que paga o IPTU (REsp 478.958).

    A prestação patrimonial do contribuinte do imposto é unilateral, porque não faz nascer p/ a entidade tributante qlq dever específico em relação ao contribuinte.

  • Os impostos são, por definição legal, tributos não vinculados que incidem sobre manifestação de riqueza do sujeito passivo (devedor). Justamente por isso, o imposto se sustenta sobre a ideia da solidariedade social. As pessoas que manifestam riqueza ficam obrigadas a contribuir com o Estado, fornecendo-lhe os recursos de que este precisa para buscar a consecução do bem comum. Em resumo, as taxas e contribuições de melhoria têm caráter retributivo (contraprestacional); os impostos, caráter contributivo.

    Portanto, além de serem tributos não vinculados, os impostos são tributos de arrecadação não vinculada. Sua receita presta-se ao financiamento das atividades gerais do Estado, remunerando os serviços universais (uti universi) - que, por não gozarem de referibilidade (especificidade e divisibilidade), não podem ser custeados por intermédio de taxas.

    Fonte: Curso Tributário, Ricardo Alexandre.

  • O CTN no art. 16 dispõe que o imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”.

    Os impostos têm FG não vinculado (à atividade estatal) enquanto as taxas e as contribuições de melhoria têm FG vinculado (à atividade estatal).

    Gabarito: Correto.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conceito de imposto. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 16, CTN.

    Quando se fala em tributo não vinculado, refere-se à situação em que o fato gerador é independente de atividade estatal. É uma conduta do contribuinte. Por exemplo: auferir renda, circular mercadoria, ser proprietário, etc. Nesses casos não há uma prestação por parte do poder estatal.

    Resposta do professor = CORRETO.

  • Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    CTN

  • GABARITO: CERTO

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Tributo vinculado é aquele cujo fato gerador vincula-se a uma contraprestação por parte do Estado.

    Já tributo de arrecadação vinculada é aquele cuja arrecadação deve, necessariamente, ser utilizada no fim que justificou sua criação. Ex: Emp. compulsórios e contribuições especiais.

    Ou seja, o primeiro é relacionado ao seu nascedouro e o segundo a sua destinação.

  • Tributo vinculado é aquele cujo fato gerador vincula-se a uma contraprestação por parte do Estado.

    Já tributo de arrecadação vinculada é aquele cuja arrecadação deve, necessariamente, ser utilizada no fim que justificou sua criação. Ex: Emp. compulsórios e contribuições especiais.

    Ou seja, o primeiro é relacionado ao seu nascedouro e o segundo a sua destinação.

  • (CERTO)

    Ou seja, quem exige boas condições das estradas, EXCLUSIVAMENTE, pelo fato de pagar IPVA, está redondamente equivocado.

  • Art. 16: Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: CTN - Art. 16.

    • Impostos são tributos não vinculados 
    • O pagamento de impostos não exige uma contraprestação por parte do Estado.
    • São também denominados tributos não contraprestacionais e contributivos.
    • A receita auferida com os impostos não está vinculada.
    • A CF não cria tributos, mas, apenas, defere a competência tributária aos entes federados para que eles editem as leis instituidoras.
  • A principal característica dos impostos é a independência em relação à atividade estatal específica, ou seja, o poder público não precisa fazer nada em específico para que haja a incidência do imposto. Dessa forma, os impostos são caracterizados como tributo não vinculados, visto que não são cobrados em função de o poder público ter realizado qualquer atividade estatal específica. Logo, os impostos são tributos não vinculados.

    Vamos relembrar o exemplo básico que falamos em nossa aula?

    Tenho certeza de que dessa forma você jamais esquecerá: É o famoso Imposto de Renda (IR). Não há necessidade que a União realize qualquer atividade em prol do contribuinte para que possa cobrá-lo. Basta que o contribuinte adquira disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza.

    Por isso, seu futuro contracheque terá todo mês a cobrança do Imposto de Renda. Pois, basta que você aufira a sua renda como servidor público para que tenha obrigação de pagar o Imposto de Renda.

    Com isso, temos que o imposto de renda não depende de nenhuma atividade estatal específica para ser cobrado. Essa é uma característica dos impostos!

    Isso é exatamente o que nos diz o CTN, veja:

    Art. 16 do CTN - Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Resposta: Certa

  • Certo

    CTN

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    FG não vinculado.

    Arrecadação não vinculada.

  • APROVEITANDO PARA REVISAR:

    QUESTÃO: Os impostos são tributos não vinculados cuja obrigação tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

    COMENTÁRIO: IMPOSTO É UMA DAS ESPÉCIES DE TRIBUTOS, As outras espécies conforme doutrina Pentapartite são: Taxas; Empréstimos Compulsórios; Contribuições de Melhoria e Contribuições Especiais.

    Existem tributos que exigem uma contraprestação do Estado para que possam ser cobrados (v.g. contribuições de melhoria). Essas espécies de tributo são classificadas como VINCULADAS, pois sua cobrança é vinculada a alguma contraprestação do Estado.

    Já os impostos são não vinculados, pois não existe nenhuma contraprestação obrigatório do Estado. Veja por exemplo o caso do IPVA, o fato gerador, i.e. o que torna obrigatório seu pagamento é o simples fato de possuir a propriedade de um veículo automotor. Veja também que embora "em teoria" esse dinheiro seja gasto na melhoria de estradas etc. não existe uma vinculação específica.

    Resposta: CORRETA

  • Tributos vinculados - dependem de uma contraprestação estatal, exigem do estado uma atuação específica que justifique a cobrança do tributo.

    Ex.: Contribuição de melhoria - O Município previsa construir e valorizar determinada área para que possa cobrar do contribuinte; Taxa - A União precisa emitir o passaporte para gerar o direito de cobrar a respectiva taxa.

    Tributos não vinculados - Independe de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. Os impostos são, em regra, tributos não vinculados por excelência.

    Ex. : IPVA - basta o contribuinte ter a propriedade de veículo automotor que surge o direito de cobrança do estado; IPTU - basta a propriedade de imóvel urbano que surge o direito do Município cobrar o imposto.

  • Bem a grosso modo é como se você exigisse ruas asfaltadas uma vez que você paga o IPVA.

  • 1) Tributo Vinculado e Tributo Não Vinculado

    Tributo Não Vinculado – O fato gerador é independente de qualquer atividade estatal (exemplo: impostos)

    Tributo Vinculado – Fato gerador está vinculado a uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte (exemplo: taxas e contribuições de melhoria)

    2) Arrecadação Vinculada

    Os recursos arrecadados com a cobrança estão vinculados ao custeio de algo previsto na lei. (exemplo: empréstimos compulsórios)

    Observação: os impostos são tributos de arrecadação NÃO vinculada

    3) Cobrança dos Tributos (todos os tributos)

    É atividade plenamente vinculada, ou seja, não da margem de escolha ao agente público.

  • CTN

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Resposta: CORRETA

  • CTN- Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • O Imposto é conhecido como "Tributo não vinculado por excelência", uma vez que, ao contrário do que se dá com as taxas e contribuições especiais, seu fato gerador não está vinculado a uma ação estatal em face do contribuinte.
  • ATENÇÃO:

    Esse ponto cai bastante em questões da banca CESPE, memorizar.

    CTN- Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

    Ano: 2021 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Considerando as noções e os elementos fundamentais associados dos tributos no Brasil, julgue o item seguinte.

    Imposto é o tributo cujo fato gerador independe de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, destinando-se a cobrir necessidades gerais do ente público.

    Alternativas

    GAB: CERTO


ID
3422491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito da competência tributária e do conceito e da classificação dos tributos, julgue o item a seguir.


A União pode instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa, desde que tais impostos estejam compreendidos em sua competência tributária, devendo esses impostos ser suprimidos gradativamente quando cessadas as causas de sua criação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF.

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Além da competência residual, a União detém a competência para criar, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária (CF, art. 154, II).

    No uso dessa competência, denominada extraordinária, a União poderá delinear como fato gerador dos Impostos Extraordinários de Guerra – IEG – praticamente qualquer base econômica não imune, inclusive as atribuídas constitucionalmente aos Estados, Municípios e Distrito Federal (arts. 155 e 156).

    Assim, seria possível, em caso de guerra externa ou sua iminência, a instituição de um ICMS extraordinário federal. Não seria um caso de invasão de competência estadual, pois a União estaria usando competência própria, expressamente atribuída pela Constituição Federal. Tem-se, aqui, o único caso de bitributação (cobrança do mesmo tributo, sobre o mesmo fato gerador, por dois entes tributantes diversos) constitucionalmente autorizada. Dessa forma, é possível afirmar que, no tocante a impostos, somente a União possui competência tributária privativa absoluta, pois, no caso de guerra externa ou sua iminência, está autorizada a tributar as mesmas bases econômicas atribuídas aos demais entes políticos.

    Alexandre, Ricardo

    Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:

    MÉTODO, 2016.

  •  competência residual, a União detém a competência para criar, na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária (CF, art. 154, II).

    No uso dessa competência, denominada extraordinária, a União poderá delinear como fato gerador dos Impostos Extraordinários de Guerra – IEG – praticamente qualquer base econômica não imune, inclusive as atribuídas constitucionalmente aos Estados, Municípios e Distrito Federal (arts. 155 e 156).

    Assim, seria possível, em caso de guerra externa ou sua iminência, a instituição de um ICMS extraordinário federal. Não seria um caso de invasão de competência estadual, pois a União estaria usando competência própria, expressamente atribuída pela Constituição Federal.

    Tem-se, aqui, o único caso de bitributação (cobrança do mesmo tributo, sobre o mesmo fato gerador, por dois entes tributantes diversos) constitucionalmente autorizada. Dessa forma, é possível afirmar que, no tocante a impostos, somente a União possui competência tributária privativa absoluta, pois, no caso de guerra externa ou sua iminência, está autorizada a tributar as mesmas bases econômicas atribuídas aos demais entes políticos.

    Alexandre, Ricardo

    Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:

    MÉTODO, 2016.

  • Marcelo Leal, o PIOR professor de tributária que já vi em toda a minha vida!

  • gb ERRADO- Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 

    (Anal. Judic./TRERJ-2017-Consulplan): No que tange à matéria tributária, a União, em caso de guerra, poderá se utilizar de duas competências previstas na Constituição: a instituição de empréstimos compulsórios e, especificamente na área de impostos, a utilização da competência extraordinária de guerra (através da qual a União poderá instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação).

    (TJSC-2015-FCC): Autoridades brasileiras constataram que as relações internacionais com determinado país vizinho começaram a se deteriorar velozmente, e todas as medidas diplomáticas ao alcance de nossas autoridades foram inúteis para reverter o quadro que apontava para a eclosão de guerra iminente. Em razão disso, o País teve de começar a tomar medidas defensivas, visando a aparelhar as forças armadas brasileiras de modo a que pudessem defender o território nacional e sua população. Os ministérios das áreas competentes constataram que seria necessário incrementar a arrecadação de tributos em, pelo menos, 20%, para fazer face às despesas extraordinárias que essa situação estava ocasionando. Com base na situação hipotética descrita e nas regras da Constituição Federal, a União, tendo ou não tendo despesas extraordinárias a atender, poderá instituir, na iminência de guerra externa, mediante lei, impostos extraordinários, dispensada a observância dos princípios da anterioridade e da noventena (anterioridade nonagesimal). 

  • Questão Incorreta

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Nessa linha de intelecção, comenta tal dispositivo o professor Luciano Amaro da seguinte forma: " O que a constituição quis dizer é que a União, para criar tais impostos, não fica adstrita a situações materiais a ela normalmente atribuídas (nomeada ou residualmente), podendo, além dessas, tributar aquelas inseridas, ordinariamente, na competência dos Estados ou dos Municípios ( por exemplo, circulação de mercadorias ou serviços de qualquer natureza). AMARO,Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 23. Ed. São Paulo.Saraiva Educação: 2019, pág. 122.

    O SENHOR Proverá!!!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos constitucionais sobre o imposto extraordinário de guerra. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 154, II, CF.

    Nos termos do art. 154, II, CF, no caso de iminência ou caso de guerra externa, a União Federal pode instituir impostos extraordinários. O dispositivo expressamente prevê que não é necessário que estejam na competência tributária da União.


    Resposta do professor = ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Não precisam estar compreendidos na sua competência.

    Bons estudos a todos!

  • Permissão ao bis in idem e à bitributação!

  • O "gradativamente" me fez errar da primeira.

    O "compreendidos ou não", da segunda.

    Na próxima, acerto!

  • Errado

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Cuidado para não confundir:

     CTN, Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.

  • Toda vida erro essa questão.Aff

  • No caso de iminência ou caso de guerra externa, a União Federal pode instituir impostos extraordinários compreendidos entre a sua competência tributária ou não. Portanto, não estará a União limitada a sua competência tributária para instituir impostos extraordinários. 

  • Resposta: Errado. No caso do Imposto Extraordinário de Guerra, não é necessário que o imposto esteja dentro da competência tributária da União, uma vez que a própria Constituição Federal traz essa possibilidade. Vejamos:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • CF, art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    "COMPREENDIDOS" = Permite o bis in idem (Ex.: IR guerra)

    "OU NÃO" = Permite a bi-tributação (Ex.: ICMS guerra)

    Segue o baile...

  • Código Tributário Nacional

    Impostos Extraordinários

    Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz

    CF 88 - Art. 154. A União poderá instituir:

    II- na eminencia ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Gabarito: Errado

  • ERRADA

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • E pode ser por LO ou MP

  • tá amarrado

  • ART. 154, CF/88

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO GUERRA - IEG 

    • Guerra Atual ou Iminente
    • Não precisa estar compreendido na competencia tributária
    • suprimido de maneira gradativa

  • A União pode instituir impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa, desde que tais impostos estejam compreendidos em sua competência tributária, devendo esses impostos ser suprimidos gradativamente quando cessadas as causas de sua criação. Errado

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Bendito serás!!


ID
3422494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.


Se, no âmbito de determinado estado, um ente público delega a determinada pessoa jurídica de direito público a função de arrecadação dos tributos, a essa pessoa jurídica serão aplicáveis as garantias e os privilégios processuais que competem ao ente público cedente.

Alternativas
Comentários
  • CTN

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

  • Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

  • De acordo com o art. 7°, § 1°, do CTN, a atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    Exemplo: o prazo em dobro da Fazenda Pública para recorrer (Art. 183 do CPC), este privilégio processual se estende à pessoa jurídica de direito público que receber a delegação da capacidade tributária ativa.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam das características da competência tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 7º, CTN.

    Nos termos do art. 7º, CTN, é possível delegar atribuições das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos. O §1º do referido dispositivo prevê que essa atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público possui a competência.

    Resposta do professor = CORRETO.

  • A COMPETÊNCIA TRIBUTARIA É INDELEGÁVEL QUE É A COMPETÊNCIA PARA CRIAR O TRIBUTO, INSTITUIR,

    QUEM TEM COMPETÊNCIA TRIBUTARIA SÃO OS ENTES POLÍTICOS, UNIÃO, ESTADOS , DF E MUNICÍPIOS

    JÁ AS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS SÃO DELEGÁVEIS AS FUNÇÕES DE ARRECADAR, FISCALIZAR E EXECUTAR AS LEIS TRIBUTARIAS. ESSE CONJUNTO DE FUNÇÕES CHAMA-SE DE CAPACIDADE TRIBUTARIA ATIVA.

    CTN Art. 7º A competência tributária é indelegável (COMPETÊNCIA PARA INSTITUIR O TRIBUTO (CRIAR), salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA = CAPACIDADE TRIBUTARIA ATIVA), conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

  • Pensei que só a União poderia delegar funções de arrecadar e fiscalizar (ITR aos municípios). Não sabia que o Estado também poderia delegar função de arrecadar ou fiscalizar alguma coisa. Ou esqueci de algo? Viajei? rsrs

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

  • Complicado, porque a mera arrecadação por de ser feita inclusive PJ de direito privado por fazer a arrecadação (bancos), e a questão só fala de arrecadação!

  • (CERTO)

    ATENÇÃO: capacidade tributária ativa transferência da atribuição de arrecadar para entidade privada.

  • Toda vez que eu faço essa questão, penso em banco fazendo arrecadação de tributos e erro, porque não leio "pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO"!

  • GAB CERTO

    Art. 7º CTN A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

  • Certo

    CTN

    Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do

    § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

    § 2º A atribuição pode ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    § 3º Não constitui delegação de competência o cometimento, a pessoas de direito privado, do encargo ou da função de arrecadar tributos.

    Lembrando que:

    A capacidade tributária ativa é delegável; compreende as garantias e privilégios processuais; é revogável a qualquer tempo.

    COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA

    -> Poder de instituir tributo

    -> Atribuição legislativa

    -> Indelegabilidade

    -> U, E, DF, M

    CAPACIDADE ATIVA

    -> Poder de cobrar. Exigir,fiscalizar, arrecadar

    -> Atribuição executiva ou administrativa

    -> Delegabilidade

    -> Qualquer pessoa jurídica de direito público que receba delegação do ente competente.

  • "Pela literalidade do dispositivo, poder-se-ia concluir que as funções de arrecadar ou fiscalizar tributos fazem parte da competência tributária, em razão de o texto ter utilizado a conjunção adverstiva salvo logo após afirmar que a competência é indelegável. Não é, no entanto, o que ocorre. Não há que se confundir COMPETENCIA TRIBUTÁRIA com CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA, porque tratam-se de fenomenos bastante distintos. Enquanto a competência tributária diz respeito à aptidão para instituir tributos, a capacidade tributária ativa compreende a sua arrecadação ou fiscalização, ou seja, concerne a quem ocupa o polo ativo da relação de direito tributário.

    Nessa esteira, podemos afirmar que ao contrário do que acontece com a competencia tributária, a capacidade tributária ativa é DELEGÁVEL. É o que ocorre, por exemplo, com o ITR, que pode ser cobrado pelos municipios, a teor do que dispóe o artigo 153, parágrafo 4º da Constituição Federal."

    (...)

    "O parágrafo unico evidencia que, caso ocorra a delegação da capacidade tributária ativa, permanecem todas as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público detentora da competência tributária. Privilégios processuais são os meios disponíveis para satisfação do crédito tributário, do que é exemplo a possibilidade de ajuizamento da ação de execução fiscal. As garantias dizem respeito ao conjunto de atributos conferidos ao crédito tributário, como é o caso do status de que ele dispõe no caso do concurso de credores".

    ( Direito Tributário sob o enfoque da doutrina e jurisprudencia dominantes, Mateus Pontalti, editora Juspodivm, páginas 65-66).

    Espero ter ajudado.

    Bons Estudos.

    Abs

  • CORRETA

    caso a capacidade tributária seja delegada a outro ente, as garantias e os privilégios processuais também as serão delegadas. Não obstante, a atribuição poderá ser revogada, a qualquer tempo, por ato unilateral da pessoa jurídica de direito público que a tenha conferido.

    INSTAGRAM: @ESTUDAR_BORA

  •  Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

           § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

  •  Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do .

           § 1º A atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.

  • Art. 7º A competência tributária é indelegável, SALVO atribuição das funções de AFE

    A rrecadar

    F iscalizar

    E xecutar leis, serviços, atos ou decisões adm. em matéria tributária


ID
3422497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.


A obrigação tributária principal corresponde a uma prestação pecuniária que tenha como objeto o pagamento de tributo ou de multa por descumprimento da legislação tributária e, diferentemente da obrigação acessória, submete-se à reserva de lei em sentido formal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa: Certa.

    Obrigação Tributária Principal

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    Obrigação Tributária Acessória

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Ambos os dispositvos residem no CTN.

    Bons estudos!

  • Obrigação tributária

    Obrigação principal :

    Surge com a ocorrência do fato gerador

    Obrigação dar : tributo ou penalidade

    Tem por objetivo

    1) tributo

    2) penalidade pecuniária

    3) pecuniária

    Obrigação acessória :

    Decorre da legislação tributária

    Obrigação de fazer : ou não fazer

    Tem por objetivo

    1) prestação positiva ou negativa no interesse da arrecadação

    2) fiscalização

    3) não pecuniária

    Atenção:

    Obrigação acessória se transforma em obrigação principal

    A obrigação acessória converte - se em principal pelo simples fato de sua inobservância

    A obrigação principal tem sempre conteúdo patrimonial

    A obrigação acessória não tem natureza patrimonial

    Dispensada a obrigação principal ao contribuinte , não dispensará a obrigação acessória

  • Se você também leu até a palavra multa e marcou errado saiba que estamos juntos...

  • Se vc não entendeu o aposto, estamos juntos kkk

  • Devemos nos lembrar que a obrigação acessória decorre da legislação tributária (definida no Art. 96 do CTN), e dentro desta encontram-se instrumentos que não se configuram como lei em sentido formal ou estrito, como os decretos e normas complementares.

  • A obrigação principal é: tributo e multa (ambos tiram dinheiro do seu bolso, aqui o Money sai de fato do seu bolso)

    O que não significa dizer que tributo é multa, não não, tributo não é multa, aliás na definição do do conceito de tributo, observe bem que, não constitui sanção. Pra quem não sabe sanção é multa mesmo.

    A intenção do tributo é arrecadar dinheiro para os cofres públicos, por isso jamais tributo poderá ser multa.

    A intenção da multa não é arrecadar; a multa existe para te punir por algo que você fez de errado, castigo de tua mãe porque tu não lavou os pratos.Tua mãe nunca vai preferir te dar o castigo, ela quer que você vai lavar sem precisar te dar castigo. O legislador fez a multa pensando em te obrigar a fazer as coisas direito, por isso não se tem intenção de arrecadar multa.

    tributo não é multa

    Art Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Resumindo:

    Tributo não é multa, mas ambos são obrigação principal.

    Deus nos abençoe!

  • Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    ...

    V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

    CTN

  • Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    Obrigação Tributária Acessória

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conceito de obrigação tributária principal e acessória. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 113, CTN.

    A obrigação tributária principal é aquela que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária (Art. 113, §1º, CTN). Sendo assim, sua instituição se submete à reserva de lei em sentido formal, nos termos do art. 97, I e V, CTN. Já a obrigação acessória pode ser instituída por instrumentos infralegais. Note-se que o art. 115, CTN dispõe que o fato gerador da obrigação é previsto "na forma da legislação aplicável". Já o art. 114, CTN dispõe que o fato gerador da obrigação principal é a "situação definida em lei". Legislação é um conceito mais amplo do que lei, conforme previsto no art. 96, CTN.


    Resposta do professor = CORRETO.

  • Essa questão está errada. Não é lei em sentido formal. Um tributo , logo, uma obrigação tributária principal, pode ser instituído por MP, desde que não se exija lei complementar. Na moral... o direito tributário não é regido pela reserva legal (lei formal que passa pelo processo legislativo), mas pelo da legalidade. É diferente. Questão rasa

  • GABARITO: CERTO

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    Art. 113. § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

  • errado. obrigação principal decorre da lei; obrigação acessória decorre da legislação tributária

  • Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: 

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    Art. 113

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    Então também vai ser mediante lei.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    CTN Art. 96. A expressão "legislação tributária" compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

    A questão está certa em dizer que difere, pois a legislação tributária é mais do que apenas lei.

  • obrigação principal: Lei. obrigação acessória: legislação.
  • (CERTO)

    CESPE ➜ As obrigações acessórias não precisam estar previstas em lei;

    FCC  Em 2009, a banca deu a entender que tais obrigações devem estar previstas em lei. Posteriormente, em 2013, na última prova aplicada para o ICMS-SP, a FCC deixou claro que os decretos podem instituir obrigações acessórias;

    OBS: Em relação à FCC, recomenda-se seguir o posicionamento mais recente da banca, qual seja o de que é permitido instituir obrigações acessórias por atos infralegais, como os decretos.

    (ESAF/AFRFB/2009) A instituição de obrigação acessória, com a finalidade de dar cumprimento à obrigação principal, deve atenção ao princípio da estrita legalidade.

    Gabarito: Errada

    Comentário: O gabarito dessa questão revela o entendimento da ESAF, segundo o qual a instituição de obrigação acessória NÃO necessita de lei em sentido estrito.

  • Gabarito: certo

    Obrigação principal - por lei

    Obrigação acessória - por lei ou ato administrativo

    Fonte: meus cadernos

  • A obrigação tributária principal corresponde a uma prestação pecuniária que tenha como objeto o pagamento de tributo ou de multa por descumprimento da legislação tributária e, diferentemente da obrigação acessória (que decorre de legislação tributária), submete-se à reserva de lei em sentido formal (certo)

  • Certo

    Obrigação principal

    -> Surge como a ocorrência do FG

    -> Objeto: pagamento de tributo OU penalidade pecuniária

    -> Extingui-se com o crédito dela decorrente

    Obrigação Acessória

    -> Decorre da legislação tributária

    -> Objeto: prestações, positivas/negativas previstas no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos

    -> Em caso de sua inobservância, converte-se em obrigação principal, relativamente à pena pecuniária

  • A obrigação tributária acessória pode ser considerada independente da obrigação tributária principal, ainda que um dos objetivos da obrigação tributária acessória seja assegurar ou garantir que a obrigação tributária principal seja cumprida.

    Conforme vimos, a obrigação tributária acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    No âmbito do direito civil, de fato, há essa máxima de que a obrigação acessória segue a principal. No entanto, isso não prevalece no direito tributário em relação às obrigações tributárias.

    Um bom exemplo é que as pessoas/entidades imunes precisam cumprir obrigações acessórias, ou seja, independentemente do pagamento (ou não) de tributos, há que se cumprir obrigações acessórias.

     

    Resposta: Errada

  • Nos termos do art. 115 do CTN, é a LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA que cria obrigação acessória, expressão que inclui portarias, instruções normativas, regulamentos, etc. Uma portaria pode tratar de uma obrigação acessória, mas não pode tratar de uma obrigação principal.

    FONTE: MATERIAL REVISÃO PGE.

  • Obrigação Tributária

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

           Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

           § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

           § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

           § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    CAPÍTULO II

    Fato Gerador

           Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.

           Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

  • OBRIGAÇÃO PRINCIPAL

    •É obrigação de pagar.

    Logo, necessariamente, tem conteúdo pecuniário.

    • Embora a multa não seja tributo, a obrigação de pagá-la é obrigação principal tributária.

    •Mediante LEI.

    OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA

    • É obrigação de fazer ou não fazer.

    Não tem conteúdo pecuniário.

    É um dever instrumental.

    Não depende da obrigação principal para existir. Logo, pode existir obrigação acessória sem que exista obrigação principal. Exemplo: art. 14, inciso III, do CTN diz que as entidades de assistência social devem escriturar livros para gozar da imunidade que lhes é conferida. Conclusão: ainda que as entidades de assistência social imunes não paguem tributos, elas têm que cumprir as obrigações acessórias. Muitas vezes, o cumprimento dessas obrigações acessórias é necessário justamente para comprovar o preenchimento de requisitos para o gozo de imunidades/isenções.

    •Mediante LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, que é termo mais amplo do que a lei.

    fonte: PP concursos

  • gab C

    art. 113, CTN,  § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária (multa).

    as obrigações assessórias podem decorrer da legislação tributária como um todo (não somente de lei estrito senso) (art. 113, §2º).


ID
3422500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.


No âmbito do direito tributário, prevalece a máxima civilista de que o acessório segue o principal, de tal forma que a extinção da obrigação principal implica a extinção da obrigação acessória, dada a relação de subordinação existente entre elas.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: ERRADO

    Em detrimento do que foi afirmado na questão, a obrigação acessória é desvinculada da obrigação dita por principal. Isso gera a obrigação, por exemplo, de as Pessoas Jurídicas imunes ou isentas, continuarem a apresentar os documentos fiscais exigidos pela Fazenda Pública a par de suas obrigações tributárias principais estarem zeradas. É dizer, podem não pagar o tributo, mas deve-se provar o por quê deste direito.

    Inteligência dos artigos 113 a 115 do CTN.

  • Segundo o § 2.º do art. 113 do CTN, a obrigação acessória tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    Ao falar em prestações positivas ou negativas, o legislador tributário quis se referir às obrigações que os civilistas classificam como de fazer ou deixar de fazer. Não se incluem as obrigações de dar dinheiro, porque estas são as “principais”. São, na realidade, obrigações meramente instrumentais, simples deveres burocráticos que facilitam o cumprimento das obrigações principais.

    Aqui não valem as lições dos civilistas, no sentido de que a existência da coisa acessória pressupõe a da coisa principal. Em direito tributário, existem vários exemplos de obrigações acessórias que independem da existência de obrigação principal. Um excelente exemplo de tal situação é o art. 14, III, do CTN, que coloca como um dos requisitos para gozo de imunidade por parte das entidades de assistência social sem fins lucrativos que estas mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. É uma obrigação acessória (escriturar livros) para quem, em circunstâncias normais, não possui obrigações principais, ao menos no que se refere aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços (CF, art. 150, VI, c).

    A relação de acessoriedade, em direito tributário, consiste no fato de que as obrigações acessórias existem no interesse da fiscalização ou arrecadação de tributos, ou seja, são criadas com o objetivo de facilitar o cumprimento da obrigação tributária principal, bem como de possibilitar a comprovação deste cumprimento (fiscalização).

    Alexandre, Ricardo Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016

  • A obrigação acessória converte - se em principal pelo simples fato de sua inobservância .

    Dispensada a obrigação principal ao contribuinte , não dispensará a obrigação acessória .

  • ITEM FALSO. COMENTÁRIO: NÃO SE APLICA TAL MÁXIMA, pois o descumprimento da obrigação acessória converte-se em principal. Ademais, pode existir obrigação acessória sem obrigação principal, por exemplo CTNArt. 175. Excluem o crédito tributário: I - a isenção; II - a anistia. Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

  • TERCEIRA VEZ QUE CESPE COBRA ISSO:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Com relação à obrigação tributária principal e à acessória, julgue o item subsequente.

    Dispensada a obrigação principal ao contribuinte, também se dispensará a obrigação acessória. RESPOSTA: FALSO

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

               Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

            

       Dito de outra forma, incide o princípio da gravitação jurídica no direito tributário? Não! Somente no direito civil.

               Pela gravitação jurídica, o acessório segue a sorte do principal. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conceito de obrigação tributária principal e acessória. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 113, CTN.

    No direito tributário não há relação de subordinação da obrigação acessória à obrigação principal. Exemplo: mesmo que não exista tributo a recolher, como no caso de isenção, haverá o dever de emitir a nota fiscal (que é uma obrigação acessória). Justamente por isso que muitos doutrinadores criticam o uso da expressão "obrigação acessória", preferindo designá-las como "deveres instrumentais". 

    Resposta do professor = ERRADO.

  • ERRADO - art 175 parágrafo único CTN: a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias, dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequente.

  • Recomenda-se a leitura do art. 113, CTN.

    No direito tributário não há relação de subordinação da obrigação acessória à obrigação principal. Exemplo: mesmo que não exista tributo a recolher, como no caso de isenção, haverá o dever de emitir a nota fiscal (que é uma obrigação acessória). Justamente por isso que muitos doutrinadores criticam o uso da expressão "obrigação acessória", preferindo designá-las como "deveres instrumentais". 

    Resposta do professor = ERRADO.

  • De fato, a obrigação tributária principal submete-se à reserva de lei em sentido formal. Ao contrário da obrigação tributária acessória que pode ser instituída por lei ou atos infralegais.

    Resposta: Certa

  • ERRADO

    Segundo Ricardo Alexandre, as obrigações acessórias "são obrigações meramente instrumentais, simples deveres burocráticos que facilitam o cumprimento das obrigações principais. Aqui não valem as lições dos civilistas, no sentido de que a existência da coisa acessória pressupõe a da coisa principal. Em direito tributário, existem vários exemplos de obrigações acessórias que independem da existência de obrigação principal."

    Exemplo: os imunes e os isentos, mesmo sendo dispensados da obrigação principal (relacionado ao pagamento de tributo), permanecem obrigados quanto à obrigação acessória.

  • Gabarito: Errado!

    Base legal: CTN, Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.

    Diferentemente do direito civil, no direito tributário a obrigação acessória (obrigação de fazer ou deixar de fazer) não depende da principal (obrigação de dar). Ao revés, o seu descumprimento "converte-se" em obrigação principal.

    O termo acessório, inclusive, sofre forte crítica por parte da doutrina sendo mais apropriado falar-se em obrigação instrumental, formal.

  • Risco de Pegadinha: Obrigação principal e acessória

    1. As bancas costumam inverter a forma de instituição da obrigação principal e acessória. Dizem que a instituição da obrigação tributária principal deve ser feita por meio de legislação e que a da acessória deve ser feita por meio de lei, o que está errado.

    2. As bancas costumam dizer que o pagamento de multa é obrigação tributária acessória, misturando lições do Direito Civil com lições do Direito Tributário. Ora, no Direito Civil, a multa é obrigação acessória. No Direito Tributário, é obrigação principal.

    3. As bancas costumam dizer que a obrigação acessória depende da principal, fazendo novamente uma referência ao ensinamento do Direito Civil de que o acessório deve seguir o principal (princípio da gravitação jurídica). Contudo, no Direito Tributário, a obrigação acessória existe independentemente da obrigação principal.

    4. O CTN preceitua que a inobservância da obrigação acessória a converte em obrigação principal, referente à penalidade pecuniária. Diante da palavra “conversão”, as bancas costumam dizer que a obrigação acessória deixa de existir para dar surgimento à obrigação principal (penalidade pecuniária). Todavia, isso não é verdade. A obrigação acessória continuará existindo ao lado da obrigação na qual foi “convertida” (principal de pagamento de penalidade pecuniária).

    fonte: PP concursos


ID
3422503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.


O lançamento tributário é procedimento administrativo vinculado e obrigatório, que se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, sendo regido pela lei então vigente, desde que não tenha sido modificada ou revogada, e é ivativo da autoridade administrativa, a qual pode ser funcionalmente responsabilizada se não realizá-lo.

Alternativas
Comentários
  • "O lançamento tributário é procedimento administrativo vinculado e obrigatório, que se reporta à data da ocorrência do fato gerador da obrigação, sendo regido pela lei então vigente, desde que não tenha sido modificada ou revogada, e é privativo da autoridade administrativa, a qual pode ser funcionalmente responsabilizada se não realizá-lo".

    A banca deve ter anulado a questão por conta do erro de grafia ("ivativo" é privativo), mas está ERRADA com base no ART. 144 do CTN.

    Art. 144 do CTN - "O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada".

    Ou seja, no momento em que a administração tributária faz o lançamento, ela se atém ao momento em que o fato gerador aconteceu e aplica as devidas alíquotas ou possíveis benefícios que existiam à época, sendo irrelevantes as modificações posteriores.

    O restante acredito estar correta com base no art. 142, caput e p. único do CTN.

  • Essa questão foi anulada pela banca, sob a seguinte justificativa: "O item deve ser anulado, uma vez que o erro de grafia no item prejudicou o seu julgamento objetivo."

  • Professor? coragem pra comentar?

  • (ANULADA)

    Esse artigo do CTN cai muito em provas;

     Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.

  • Esta questão foi anulada por um erro na redação. Mas é excelente. Não vamos perdê-la. Então, temos o seguinte (com adaptações):

    UM ERRO: "desde que"

    Um POSSÍVEL erro: "privativo"

    COMENTÁRIOS:

    • CTN, Art. 144. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada.
    • Ou seja, no momento em que a administração tributária faz o lançamento, ela se atém ao momento em que o fato gerador aconteceu e aplica as devidas alíquotas ou possíveis benefícios que existiam à época, sendo irrelevantes as modificações posteriores. (Nathalia G, colega QC)

    APROFUNDAMENTO: A maioria da doutrina entende que o lançamento é ato administrativo, apesar de ser resultante de um procedimento.

    Qual a natureza jurídica do lançamento?

    • Natureza jurídica mista (Ricardo Alexandre). Constitutiva do crédito tributário e declaratória quanto à obrigação, a teor do art. 142 do CTN e entendimento do STJ que já afirmou que o crédito tributário não surge com o fato gerador. Ele é constituído com o lançamento.

    O lançamento é ato ou procedimento?

    • O art. 142 do CTN dispõe que o lançamento pode ser entendido como o ‘procedimento administrativo tendente a ...’. No entanto, a maioria da DOUTRINA entende que o lançamento é ato administrativo, apesar de resultante de um procedimento (conjunto de atos sistematicamente organizados para a produção de determinado resultado).

    ATENÇÃO AQUI! Competência para lançar:

    • Em se tratando de tributos federais, o Auditor-Fiscal da Receita Federal tem competência EXCLUSIVA [e não privativa, como diz a questão... MAS até que poderia ser considerado correto, nos temos da lei], ou seja, INDELEGÁVEL (não é privativa como diz a lei) para proceder ao lançamento do crédito tributário. A exclusividade da competência para a realização do lançamento vincula até mesmo o juiz, que NÃO PODE LANÇAR, e tampouco corrigir, lançamento realizado pela autoridade administrativa. Caso o magistrado reconheça erro no lançamento, deve apenas declarar a nulidade do ato, cabendo à autoridade administrativa competente constituir novamente o crédito tributário.

    Lançamento é atividade vinculada:

    • Como o tributo é cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 143 CTN), e o lançamento é o ato que formaliza o valor do crédito, dando-lhe certeza, liquidez e exigibilidade, há de se concluir que a atividade de lançar é VINCULADA, no sentido de que a ocorrência do fato gerador dá à autoridade fiscal não apenas o poder, mas também o DEVER de lançar, não havendo qualquer possibilidade de análise de conveniência e oportunidade para que se deflagre o procedimento.

    PP Concursos


ID
3422506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere a legislação tributária, obrigação tributária e crédito tributário, julgue o item que se segue.


No caso de lançamento por homologação, não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO

    Art. 150, § 2º do CTN

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    (...)

     § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    (...)

  • O que o §2º do artigo 150 do CTN, quer dizer?

    Quer dizer que quaisquer atos praticados pelo sujeito passivo ou terceiro, anteriores à homologação, com o objetivo de extinguir total ou parcialmente o crédito não influem na obrigação tributária, ou seja, a obrigação continua existindo. Assim, se a autoridade administrativa detectar que os valores declarados e pagos não condizem com o montante devido, cabe a ela lançar a diferença de ofício, com base no art. 149, V, do CTN.

    .

  • Modalidades de homologação

    Declarou e pagou tempestivamente - cabe Denúncia espontânea , se antes de atividade da ADM tributária .

    Declarou e não pagou ou pagou a destempo - não cabe Denúncia espontânea , não afasta a responsabilidade pela infração .

    Não declarou - cabe , se antes de iniciada a ADM tributária ( indicativo de não- espontâneo)

  • GABARITO -> "CERTO"

    Lançamento

    Art. 142: lançamento é um procedimento administrativo de cobrança de tributo. Lançamento é ato vinculado e não discricionário.

    Espécies de lançamento: o FISCO lança contando muito com a ajuda do contribuinte.

    1-Direto (ou de ofício ou ex officio): não tem auxílio do contribuinte. Se liga aos seguintes impostos: IPTU, IPVA, TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA.

    2- Misto (ou por declaração). Art. 147 CTN: tem um pouco do auxílio do contribuinte. Se liga aos seguintes impostos: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. Porque quando vamos importar um bem temos que ir até a Receita e declarar o que está chegando via navio....

    3- Por homologação (ou autolançamento). Art. 150 CTN: tem total auxílio do contribuinte. Se liga aos seguintes impostos: ICMS, ISS, IR, IPI, PIS, COFINS e etc. É A ESPÉCIE MAIS FAMOSA NO BRASIL.

    X.O.X.O,

    Concurseira de Aquário (:

  • Não influem na obrigação tributária, atos anteriores à homologação, cuja finalidade seja extinção total ou parcial do crédito.Serão, porém, considerados na apuração do saldo devido, na imposição de penalidade ou na sua graduação.

    Art. 150, §§ 2º e 3º CTN.

  • Só achei a redação da questão péssima, como se os atos anteriores à homologação não importassem para a fiscalização da administração tributária.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer características do lançamento por homologação. Recomenda-se a leitura do art. 150, §2º, CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    A questão é uma cópia literal do art. 150, §2º, CTN. O lançamento por homologação é aquele em que cabe ao sujeito passivo antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade fiscal. O texto da lei é autoexplicativo. Quando o tributo for sujeito a lançamento por homologação, os atos praticados pelos sujeitos passivos antes da homologação não influem na obrigação tributária.

    Resposta do professor = CORRETO.
  • GABARITO CORRETO

    O CTN tenta assegurar que a definitividade da extinção do crédito somente ocorre com a homologação. Como o crédito decorre da obrigação, não seria possível legitimamente efetuar lançamento se a obrigação estivesse extinta. Por isso, o CTN assevera que não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito. A obrigação permanece intacta e, se o Fisco entender necessário lançar de ofício alguma diferença, poderá fazê-lo (ALEXANDRE, Ricardo. Direito tributário esquematizado. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 392).

     

    Art. 150, CTN. (...)

    §2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 150,  § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

  • As questões da Cespe são as que têm maior nível de erros.

  • Letra de lei, galera. Sem brigas.

  • errei, mas vamos pela lógica, se o sujeito passivo faz tudo antes da homologação, o cara calcula o tributo e tudo mais, ele vai pensar.... -poh vou ludibriar o fisco pra pagar menos, só que o CTN é mais esperto e declara: o que você fizer antes da minha homologação não influencia na obrigação tributária. : D
  • Vamos começar negativando o dispositivo e verificar se faz sentido:

    Negação:

    No caso de lançamento por homologação, influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    Imaginemos o seguinte, caso o sujeito passivo pague 100 reais em tributos por homologação, porém o valor de fato da obrigação é de 200 reais. Logo, como o sujeito passivo praticou um ato visando a extinção do crédito (Pagar 100 reais), isso seria o suficiente para modificar a obrigação tributária que passaria a ser de 100 reais.

    Não importaria a verdade de fato e sim a verdade relatada pelo sujeito passivo ou terceiro. Isso seria um absurdo!!!

  • § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

            § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação

  • Realmente não tem o que brigar, é letra de lei.

    Mas é um inciso meio contra intuitivo

  • Certo

    CTN

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    No § 2º do Art. 150, o CTN, tenta assegurar que a definitividade da extinção do crédito somente ocorre por homologação. Como o crédito decorre da obrigação, não seria possível legitimamente efetuar lançamento se a obrigação estivesse extinta. Por isso, o CTN assevera que não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

    A obrigação permanece intacta e, se o Fisco entender necessário lançar de ofício alguma diferença, poderá fazê-lo.

  • Tudo bem que a questão é a letra da lei do art. 150, §2º do CTN. Mas, o IR, por exemplo, é um imposto por homologação. Se o contribuinte retifica sua declaração, isso não seria um ato praticado pelo sujeito passivo anterior à homologação e que influenciaria na obrigação tributária (no quantum a pagar)?

  • Examinador andou bem em colocar essa questão, pois não tem o que brigar (letra da lei) e ainda sim cuida-se de disposição bastante contraintuitiva que pega até mesmo candidatos um pouco mais preparados e ressalta a importância de não só conhecer as disposições, mas também de ler sobre para entendê-las.

  • perfeito

  • Para entender melhor, os parágrafos do art. 150 precisam ser lidos, de forma conjunta.

     Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

            

            § 2º Não influem sobre a obrigação tributária quaisquer atos anteriores à homologação, praticados pelo sujeito passivo ou por terceiro, visando à extinção total ou parcial do crédito.

            § 3º Os atos a que se refere o parágrafo anterior serão, porém, considerados na apuração do saldo porventura devido e, sendo o caso, na imposição de penalidade, ou sua graduação.


ID
3422509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne ao Sistema Tributário Nacional, julgue o item subsecutivo.


As alíquotas do IPVA, imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, podem ser diferenciadas em função do tipo e da utilização dos veículos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO

    Art. 155, § 6º , inciso II, da Constituição Federal:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    (...)

    § 6º O imposto previsto no inciso III:

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

  • Art. 155, § 6º , inciso II, da Constituição Federal:

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

  • Complementando o comentário dos colegas:

    Variação quanto ao tipo: podem ser estipuladas alíquotas diferentes para veículos utilitários e de de passeio.

    Variação quanto à utilização: podem ser criadas alíquotas menores para veículos de aluguel (táxi) e de transporte escolar, e maiores para veículos particulares.

    Importante: De acordo com precedentes do STF, não se pode tributar diferentemente veículos nacionais e importados, agrediria o princípio da não discriminação com base na procedência ou destino (art. 152, CF/88) e a cláusula do tratamento nacional, que prevê equivalência de tratamento entre produto importado, quando ingressa regularmente no território nacional, e o produto similar nacional.

    Fonte: Livro Ricardo Alexandre. 2018 págs. 747 e 748.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre o IPVA. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 155, §6º, CF.

    Nos termos do art. 155, §6º, II, CF, o IPVA pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo de utilização do veículo.


    Resposta do professor = CORRETO.

  • Nos termos do art. 155, §6º, II, CF, o IPVA pode ter alíquotas diferenciadas em função do tipo de utilização do veículo.

    GABARITO: CORRETO.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 155, § 6º O imposto previsto no inciso III:

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

  • (CERTO)

    Art. 155, § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA):

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização;

    Ex: motocicletas, caminhões, avião, embarcações ...

    se bobear, até o transporte de jegueAutomotor pagará IPVA num futuro bem próximo. rsrs

  • É o que prevê a Constituição no inciso II do parágrafo 6º do artigo 155. 

    Resposta: Certo

  • Gabarito CERTO

    Somente a título de complementação...

    IPVA:

    As alterações na base de cálculo estão excepcionadas do princípio da noventena;

    A majoração de alíquotas do IPVA sujeita-se ao princípio da noventena e da anterioridade;

  • Certo

    CF.88

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    § 6º O imposto previsto no inciso III:

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.

    A notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, iniciando-se o prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.

  • A mudança das aliquotas em relação ao tipo de combustível tem característica extrafiscal
  • Prazo prescricional do ipva conta do vencimento . Só comentário de prova
  • CF 88 - Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    III - propriedade de veículos automotores. ( IPVA )

    § 6º O imposto previsto no inciso III

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal;

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização

    Tipo: veículos utilitários x veículos de passeio.

    Utilização: veículos de transporte escolar x veículos particulares x táxis.

    Gabarito Correto

  • Poderá ter alíquotas diferenciadas em função:

    • Tipo: veículo de passeio, utilitário.
    • Função: veículo de aluguel, transporte escolar.

    Não poderá ter alíquotas diferenciadas:

    • Veículos nacionais e importados
    • Veículos terrestres, aquáticos ou aéreos, uma vez que, o STF entende que o IPVA somente pode incidir sobre os veículos terrestres.

    Obs: Com relação ao entendimento do STF, é válido lembrar que alguns estados possuem entendimento divergente, aplicando alíquotas diferentes para veículos aéreos, aquáticos e terrestre.


ID
3422512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne ao Sistema Tributário Nacional, julgue o item subsecutivo.


Pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do IPVA sobre veículos licenciados em seus territórios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    CF

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • maldade cobrar o percentual

  • IPVA 50% deve ser repassado ao município, conforme o licenciamento do veículo. 

  • 25% é do ICMS

  • - IPVA: 50% → Municípios;

    - ICMS: 25% → Municípios: 3/4: valor realizado por território (cálculo por lei complementar); 1/4: dispuser lei estadual.

  • Repartição Das Receitas Tributárias - Federalismo Cooperativo (CF, 157-162; CTN, 83-94)

    União p/ Estados e DF:

    - 100% do IRPF retido na fonte

    - 30% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

    - 29% da CIDE combustível

    - 10% do IPI proporcionalmente às exportações de produtos industrializados do Estado

    - 20% dos Impostos Residuais

    União p/ Municípios:

    - 100% do IRPF retido na fonte

    - 70% do IOF sobre o ouro utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial cf. a origem da operação

    - 7,25% da CIDE combustível

    - 50% do ITR de imóveis localizados no município (ou 100% do ITR se fiscalizado e cobrado pelo município)

    Estados p/ Municípios:

    - 50% do IPVA dos veículos automotores licenciados no território do município

    - 25% do ICMS

    - 2,5% do IPI transferido pela União aos Estados/DF proporcional às exportações ocorridas no território estadual (equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem a título de IPI)

    Produto da arrecadação do IR + IPI – 49% divididos:

    - 21,5% p/ FPE (Fundo de Participação dos Estados), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos estados

    - 22,5% + 1% p/ FPM (Fundo de Participação dos Municípios), já excluído o IRPF que pertence integralmente aos municípios

    - 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de JULHO de cada ano)

    - 1% p/ FPM (creditado no 1º decênio de DEZEMBRO de cada ano)

    - 3% p/ regiões NORTE, NORDESTE e CENTRO-OESTE, destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% do FNE (Nordeste) é destinado às atividades do semi-árido.

    Fundo de Compensação das Exportações (FPEX ou IPI-Ex):

     Criado tendo em vista a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações. Os valores transferidos têm viés compensatório.

  • 50% do IPVA

  • IPVA (Estados) --> 50% (Municípios) 

    ICMS => Município 25% 

    Obs: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal. 

  • Conforme art. 158, III, da CF: Pertencem aos Municípios cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.

    Gabarito: Errado.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer critérios de repartição de receitas tributárias previstas na CF. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 158, III CF.

    O IPVA é um tributo de competência dos Estados. No entanto, a CF prevê no art. 158, III, que 50% do produto da arrecadação pertencem aos municípios. 

    Resposta do professor = ERRADO.

  • O IPVA é um tributo de competência dos Estados. No entanto, a CF prevê no art. 158, III, que 50% do produto da arrecadação pertencem aos municípios. 

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

  • vamos aos mais importantes IR - 100% Vai para o ente que recolhe, seja Municipio ou Estado ITR - 50% Vai para o município, se este fizer o recolhimento fica com 100% quanto ao ICMS e o IPVA os "opostos se atraem" poderia fixar dizendo que seria iCms - Cinquenta e o ipVa é vinte, mas é o contrário, veja: ICMS : 25% IPVA: 50% SABENDO ISSO VC MATA 90% das questões de repartição de receitas. :D
  • Pertencem aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios (CF/88, art. 158, III).

    Resposta: Errado 

  • CUIDADO com a mudança!!!

    Incisos DO CAPUT - distribuição de vários tributos para Município - continuam iguais, mas os incisos DO PARÁGRAFO - distribuição de ICMS para os Municípios - mudaram!!!

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - [100%] o produto da arrecadação do imposto [IR] da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - 50% do produto da arrecadação do imposto [ITR] da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, §4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - 50% do produto da arrecadação do imposto [IPVA] do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; GABARITO

    IV - 25% do produto da arrecadação do [ICMS] imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de [ICMS] receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    NOVO

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    VELHO I – 3/4, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até 1/4, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    CF/88 Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    III - Cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores [IPVA] licenciados em seus territórios;

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) Pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do IPVA sobre veículos licenciados em seus territórios.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-ES/2009) O município tem direito a 25% do produto da arrecadação do IPVA de veículos licenciados em seu território.(ERRADO)

    (CESPE/MPE-AM/2007) Acerca da repartição da receita tributária, é correto afirmar que o estado do Amazonas deve distribuir 25% da receita do IPVA entre os municípios.(ERRADO)

    (CESPE/SEFAZ-AL/2002) Por ser um imposto compartilhado, 25% da receita arrecadada pelo IPVA pertence ao município onde estiver licenciado, inscrito ou matriculado o veículo.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-PR/2016) Se o estado do Paraná arrecadar R$ 5.000.000 com o IPVA de veículos registrados no município de Curitiba, R$ 2.500.000 serão devidos a esse município.(CERTO)

    (CESPE/CD/2014) Pertencem aos municípios 50% do produto da arrecadação do IPVA licenciados em seus territórios.(CERTO)

    Gabarito: Errado.

    "Sempre que sentir vontade de desistir lembre-se que seus sonhos podem ser alcançados no próximo passo que der."

  • Errado

    CF.88

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;  

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    PERTENCEM AOS MUNICÍPIO

    IR -> 100%

    ITR -> 50% ou 100% se ficar responsável por fiscalizar e cobrar

    IPVA -> 50%

    ICMS -> 25%

  • ERRADO, pois o percentual é de 50%.

  • Repartição de receitas dos Estados

    IPVA.

    50% para o Município onde está emplacado o carro;

     

    ICMS.

    25% para os seus Municípios.

  • Foi maS não é mais

    Errei mas não erro mais

    CANTA CMG !!!

  • Foi maS não é mais

    Errei mas não erro mais

    CANTA CMG !!!

  • CF 88 Art. 158. Pertencem aos Municípios

    III - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    REPASSE DOS ESTADOS PARA O MUNICÍPIO

    50% do IPVA dos veículos licenciados em seu território

    25% do ICMS; e

    2,5% do IPI transferido pela União aos Estados [equivale à 25% dos 10% que os Estados recebem da União a título de IPI

     Impostos cujas receitas não são repartidas

    União = II, IE, IGF, IEG

    Estados = ITCMD

    .

    Gabarito ERRADO

  • SIMPLIFICANDO – municípios recebem na repartição:

    IPVA --> 50%

    ICMS -->25%

    ITR -->50% ou 100% (se o município fiscalizar e cobrar o ITR)

  • (ERRADO)

    50%

    FIQUE ATENTO no que se refere a "veículos licenciados em seus territórios" ➜ há controvérsias; e são problemáticas. rsrs

  • Repartição da Receita dos Estados

    IPVA/ PERTENCE AO MUNICÍPIO 50%

    ICMS AO SEU MUNICÍPIO PERTENCE 25%

  • CF: Art. 158. Pertencem aos Municípios:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Regulamento)

    III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    O  texto  constitucional  prevê  a  repartição  de  não  apenas  25%,  mas  50%  do  produto  da arrecadação do IPVA.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Impostos cujas Receitas NÃO são Repartidas

    • Impostos Municipais
    • Impostos de Competência do DF (Estaduais e Municipais)
    • ITCMD
    • II, IE, IGF e IEG

    Impostos cujas Receitas SÃO Repartidas

    IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física.

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    • Assim, quando determinado Estado faz o pagamento dos salários a seus servidores, é natural que o ente fique responsável pela retenção do valor cabível a título de IRPF. Contudo, tais valores retidos  não são recolhidos aos cofres públicos federais, já que cabem (100%) a cada ente que tenha feito a retenção.

    IOF sobre ouro 

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    • Nesse caso, cabe aos Estados 30% e aos Municípios 70%, totalizando 100% de repartição tributária. 

    Impostos Residuais

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    • Quando a União fizer uso de sua competência residual, ao instituir os denominados Impostos Residuais, 20% da arrecadação total de tais impostos deve ser repartida com os Estados e Distrito Federal

    CIDE-Combustíveis 

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    • Do montante arrecadado com a CIDE-Combustíveis, 29% são destinados aos Estados e DF, distribuídos na forma da lei, sendo que 25% destes 29% são repassados aos Municípios com base nos mesmos critérios definidos em lei.

    ITR  

    • Ente responsável ➜ União ➜ Imposto federal
    •  A CF/88 faculta aos Municípios arrecadarem e fiscalizarem o ITR, sendo que, neste casos, os Municípios terão direito a 100% do ITR arrecadado em seus territórios. 
    • Caso não façam tal opção, cabe a eles 50% do total do imposto cobrado pela União.

    IPVA

    • Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
    • Aos Municípios, cabe a repartição de 50% da arrecadação do IPVA, referente aos veículos automotores licenciados em seus territórios. 

    ICMS

    • Ente responsável ➜ Estados e DF ➜ Imposto Estadual e Distrital
    • O legislador constituinte estabeleceu que 25% do ICMS arrecadado devem ser destinados aos Municípios.

    FUNDOS ESPECIAIS

    • A esses fundos são destinados 49% do IPI e do IR, excepcionados quanto a este o IRPF retido na fonte, que já foi transferido para os Estados, DF e Municípios
    • Dos 49% destinados aos Fundos, 21,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 22,5% é destinado ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). 

    IPI (FPEx) 

    • Com o advento da EC 42/03, vimos que todas as exportações de mercadorias e serviços ficaram imunes ao ICMS. Assim, foi necessário criar uma forma de compensação aos Estados e aos Municípios, pois tais entes foram afetados com a redução da arrecadação do ICMS. 
    • Portanto, 10% da arrecadação nacional do IPI é direcionado ao  Fundo de Compensação de Exportações (FPEx), destinado aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respetivas exportações de produtos industrializados.

  • 50% cinquenta!

    Um Natal abençoado á todos e que em 2022 possamos estar e florescer onde Deus nos plantar!!!!!!!!!!!

  • Pertencem aos municípios 25% do produto da arrecadação do IPVA sobre veículos licenciados em seus territórios. errado

    IPVA=50%

    Bendito serás!!


ID
3422515
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne ao Sistema Tributário Nacional, julgue o item subsecutivo.


A seletividade em razão da essencialidade do bem é obrigatória tanto para o IPI quanto para o ICMS.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. É obrigatório apenas para o IPI.

    CF.

    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados;

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto;

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993) 

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

  • Resumindo: a seletividade é obrigatória somente para o IPI (artigo 153, paragrafo 3° CF) e PODERÁ ser seletivo para o ICMS (artigo 155, paragrafo 2°, III da CF).

    Qq erro me mandem mensagem!

  • IPI: DEVE ser seletivo (em relação à essencialidade do bem, isto é, aquilo que é mais essencial, como, por exemplo, o arroz, tem uma alíquota menor, e aquilo que é menos essencial, como, por exemplo, o cigarro, terá uma alíquota maior)

    x

    ICMS: PODE ser seletivo (não é obrigatório)

  • Em função do princípio da seletividade o IPI e o ICMS têm alíquotas variáveis conforme a essencialidade do produto, mercadoria ou serviço (arts.153, § 3º, I, e 155, § 2º, III, da CF).

    Previsto nos arts. 153, § 3º, I, e 155, § 2º, III, da Constituição Federal, o princípio da seletividade exige que as alíquotas do ICMS e do IPI sejam graduadas conforme a ESSENCIALIDADE da mercadoria, serviço ou produto.

    Assim, quanto maior a importância social que o item tributo tiver, menor a alíquota aplicável.

    Importantíssimo notar, todavia, que existe uma fundamental diferença entre o regime de seletividade no ICMS e no IPI.

    Isso porque em matéria de ICMS a Constituição afirma que o imposto PODERÁ SER seletivo (art. 155, § 2º, III), ou seja, o legislador tem a faculdade de graduar as alíquotas segundo a essencialidade, podendo até definir uma alíquota única.

    Já no caso do IPI, o Texto Maior determina que imposto SERÁ seletivo (art. 153, § 3º, I), de modo que o constituinte excluiu qualquer possibilidade de o legislador abolir o sistema de seletividade. Assim, fica proibido o estabelecimento do modelo de alíquota única.

    Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018

  • GAB.: ERRADO

    .

    CESPE - 2017 - Prefeitura de Fortaleza - CE - Procurador do Município. O princípio da seletividade aplica-se impositivamente ao IPI e facultativamente ao ICMS em função da essencialidade dos produtos, das mercadorias e dos serviços, de modo a assegurar a concretização da isonomia no âmbito da tributação do consumo. C.

  • ERRADO.

    LEGISLAÇÃO: O IPI será seletivo (art. 153, § 3º, da CF + art. 48 do CTN), ao passo que o ICMS é facultativo, ou seja, poderá também ser seletivo (art. 155, § 2º, III, da CF).

    DOUTRINA: De acordo com a doutrina, a seletividade analisará a incidência do tributo segundo a essencialidade de bens e serviços ao ser humano. Sua aplicação será diferenciada de modo a incidir com maior rigor sobre aqueles produtos considerados não essenciais (bebidas alcoólicas e cigarros, por exemplo) e de forma mais branda sobre os de primeira necessidade (produtos da cesta básica). Direito tributário facilitado / Rafael Novais. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    JURISPRUDÊNCIA: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS SOBRE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA ESSENCIALIDADE. FACULDADE DO LEGISLADOR EM RELAÇÃO AO ICMS. 1. O princípio da seletividade importa em fixar alíquotas em patamares tão menores conforme for maior a essencialidade dos bens e serviços a serem tributados, observada a variedade dos bens e serviços. O texto Constitucional conferiu margem de discricionariedade ao legislador para conferir a seletividade na incidência do ICMS (art. 155, § 2º, III), diferentemente do IPI - Imposto de Produtos Industrializados, em que o legislador deverá ser seletivo (art. 153, §3º, I). Logo, a seletividade não abrange todos os produtos considerados essenciais, de forma que, dentre estes, compete ao Poder Público indicar quais serão contemplados com alíquotas menores. APELO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Civil, N. 70083561837), Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 28-01-2020).

    Bons estudos!

  • FALSO

    ·        IPIDEVE ser seletivo (em relação à essencialidade do bem)

    ·        ICMS: PODE ser seletivo.

  • a) IPI (art. 153, § 3º, II, da CF); será não cumulativo será seletivo

    b) ICMS (art. 155, § 2º, I, da CF); pode ser seletivo

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    (TJMG-2012-VUNESP): Trata-se de uma imposição constitucional a não cumulatividade do ICMS. BL: art. 155, §2º, I, CF. (tributário)

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a aplicação do princípio da seletividade no ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 155, §2º, III, CF.

    A noção de seletividade está ligada à de essencialidade. Assim, produtos supérfluos devem ser mais onerados do que produtos considerados essenciais para uma vida digna. Em relação ao ICMS há previsão desse princípio no art. 155, §2º, III, CF. No entanto, como o dispositivo utiliza a expressão "poderá", a doutrina majoritária entende que não é obrigatório. Já em relação ao IPI, a previsão está no art. 153, §3º, I, CF. Nesse caso a locução utilizada é "será seletivo". Diante disso, afirma-se que para o IPI é obrigatório.

    Resposta do professor = ERRADO.

  • IPI - Deve ser seletivo

    ICMS e IPTU - Podem ser seletivo

  • RADO.

    LEGISLAÇÃO: O IPI será seletivo (art. 153, § 3º, da CF + art. 48 do CTN), ao passo que o ICMS é facultativo, ou seja, poderá também ser seletivo (art. 155, § 2º, III, da CF).

    DOUTRINA: De acordo com a doutrina, a seletividade analisará a incidência do tributo segundo a essencialidade de bens e serviços ao ser humano. Sua aplicação será diferenciada de modo a incidir com maior rigor sobre aqueles produtos considerados não essenciais (bebidas alcoólicas e cigarros, por exemplo) e de forma mais branda sobre os de primeira necessidade (produtos da cesta básica). Direito tributário facilitado / Rafael Novais. – 3. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

    JURISPRUDÊNCIA: DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS SOBRE FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA ESSENCIALIDADE. FACULDADE DO LEGISLADOR EM RELAÇÃO AO ICMS. 1. O princípio da seletividade importa em fixar alíquotas em patamares tão menores conforme for maior a essencialidade dos bens e serviços a serem tributados, observada a variedade dos bens e serviços. O texto Constitucional conferiu margem de discricionariedade ao legislador para conferir a seletividade na incidência do ICMS (art. 155, § 2º, III), diferentemente do IPI - Imposto de Produtos Industrializados, em que o legislador deverá ser seletivo (art. 153, §3º, I). Logo, a seletividade não abrange todos os produtos considerados essenciais, de forma que, dentre estes, compete ao Poder Público indicar quais serão contemplados com alíquotas menores. APELO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA. (Apelação Civil, N. 70083561837), Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator Iris Helena Medeiros Nogueira, Julgado em: 28-01-2020).

  • ICMS – pode ser seletivo. Isso significa tornar sua incidência inversamente proporcional ao grau de essencialidade das mercadorias e serviços. Assim, mercadorias menos essenciais sofreriam tributação com alíquotas mais elevadas. 

  • Na verdade, a obrigatoriedade existe apenas para o IPI.

    O ICMS possui seletividade facultativa:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    Gabarito: Errado.

  • A Constituição prevê que o IPI será seletivo enquanto o ICMS poderá ser seletivo (respectivamente artigo 153, §3º, I e artigo 155, §2º, III). Portanto, a obrigatoriedade da seletividade em razão da essencialidade do bem só se aplica ao IPI.

    Resposta: Errado

  • Errei, para o ICMS é facultativo.
  • GAB ERRADO

    Fonte: CF: 153, §3º, I e 155, §2º, III.

    Não Cumuluativo: IPI e ICMS

    Seletivo:

    Deve Ser → IPI

    Pode Ser → ICMS

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • A seletividade no ICMS é facultativa em função da essencialidade das mercadorias e dos bens.

  • GAB: ERRADO.

     Seletividade em razão da essencialidade do bem:

    • Obrigatória - IPI.
    • Facultativa - ICMS.
  • O IPI SEMPRE SERA SELETIVO, JA O ICMS PODERA SER SELETIVO

  • Alguem tem alguma dica pra decorar que o IPI DEVE e o ICMS PODE???

  • Vi essa dica pelo QC:

    IPI - Obrigatoriamente seletivo. (vogal com vogal)

    ICMS Facultativamente seletivo. (consoante com consoante)

    Espero que ajude como me ajudou!

    =]

  • Obrigatória somente para o IPI , permitida mas não obrigatória para o ICMS

  • CF 88 - Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre

    IV - produtos industrializados

    § 3º O imposto previsto no inciso IV:

    I - será seletivo, em função da essencialidade do produto

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre

    I - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior ( ICMS)

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    Gabarito Errado

  • IPI e ICMS:

    Não cumulativo -> devem

    Seletivo:

    . Deve -> IPI

    . Pode -> ICMS

  • Para o IPI é OBRIGATÓRIO, uso do verbo DEVERÁ, para o ICMS é facultativo, uso do verbo PODERÁ.

  • icms 'poderá ser'

  • Há um sr. estado aí cuja alíquota ICMS whisky é inferior a do feijão.

    Corto meu pescoço mas não digo qual;

    ICMS poderá ser seletivo;

  • A seletividade é:

    1) obrigatória para o IPI;

    2) facultativa para o ICMS.

    Porém, a não-cumulatividade é obrigatória para IPI e ICMS.

  • A seletividade em razão da essencialidade do bem é obrigatória tanto para o IPI quanto para o ICMS(errado)

    O IPI deverá ser seletivo.

    O ICMS poderá ser seletivo.

    Bendito serás!!


ID
3422518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.


A responsabilidade tributária corresponde à imposição do pagamento do tributo a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação: é originária quando o responsável é colocado diretamente na posição de sujeito passivo, como ocorre, por exemplo, no caso da responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    A responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores não é originária, mas derivada.

    Na responsabilidade derivada, a obrigação nasce na pessoa do contribuinte, mas se desloca em razão de um fato novo prestigiado à pessoa do responsável. Enquanto a responsabilidade originária, nasce de imediato na pessoa do substituto.

    No caso da responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores, o "fato novo" seria a impossibilidade de exigência da obrigação do contribuinte (o menor).

    CTN

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • Só para complementar o excelente comentário do colega:

    Responsabilidade por substituição ou originária = também é conhecida como de "1º grau";

    Responsabilidade por transferência ou derivada = também é conhecida como de "2º grau".

  • 1. Responsabilidade por substituição

    Na responsabilidade por substituição, o indivíduo que pratica o fato gerador jamais chega a ser, realmente, sujeito passivo da obrigação – tendo em vista a existência prévia de dispositivo legal, atribuindo a responsabilidade a uma terceira pessoa. 

    Necessária previsão expressa de lei.

    1.1 Substituição Tributária Progressiva

    A substituição tributária progressiva fundamenta-se no artigo 150 §7º da Constituição Federal

    O pagamento do tributo é efetuado anteriormente à ocorrência do fato gerador.

    Ex: ICMS ou IPI. 

    1.2 Substituição Tributária Regressiva (também conhecida como “diferimento”)

    A substituição tributária regressiva, por sua vez, está regrada no artigo 128 do Código Tributário Nacional e se opera após a ocorrência do fato gerador.

    Para exemplificar a substituição tributária “para trás”, Sérgio Pinto Martins (2006) cita o óleo de soja, cujo respectivo ICMS fica diferido para a saída do produto industrializado.

  • Um pouco de doutrina para entender a questão.

    Conteúdo retirado do livro "Direito Tributário Essencial" de Eduardo Sabbag, 3º edição.

    Responsabilidade de terceiros

    O art. 134 trata da chamada RESPONSABILIDADE POR TRANSFERÊNCIA, quando o dever de responsabilidade se apresenta POSTERIORMENTE ao fato gerador. Ademais, é hipótese de responsabilidade SUBSIDIÁRIA, em face da ordem de preferencia recomendada no próprio caput do dispositivo.

    Art. 134 do CTN:

    Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento de obrigação principal pelo contribuinte, respondem "solidariamente" com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis : "

    Eduardo Sabbag diz que a responsabilidade definida como "solidária" neste artigo, não é solidaria plena, mas, sim, Subsidiária, pelo fato de não haver a discricionariedade para se definir de quem cobrar o débito. É que o dispositivo impõe que se cobre, primeiramente, do contribuinte; verificada a impossibilidade de receber deste, exigir-se-á o gravame do responsável. Importante frisar que os contribuintes enumerados no dispositivo em estudo, embora sejam ora incapazes, ora despidos de personalidade jurídica, possuem capacidade tributária passiva, conforme dispõe o art. 126 do CTN.

    Assim trata-se de nítida responsabilidade subsidiária, estando a Fazenda Pública autorizada a acionar o terceiro se comprovar, no contribuinte, a ausência ou insuficiência de bens.Frise-se, que se houver a execução direta dos bens dos terceiros, estes poderão invocar o benefício de ordem para a satisfação da dívida, o que ratifica a subsidiariedade imanente ao dispositivo legal.

    Jenifer Rodrigues

  • Pais responde solidariamente

  • A despeito de haver o solidariamente na redação do dispositivo, trata-se de uma típica responsabilidade subsidiária, mas solidária em razão da totalidade da dívida.

  • Solidária entre os pais, tanto o pai quanto a mãe se responsabilizam pelo menor;

    Não importando quem faça o recolhimento (tanto o pai, quanto a mãe)

    Cobra de um ou dou outro, não tendo preferência cobrar da mãe ou do pai desse menor.

    Deus os abençoe!!

  • Responsabilidade por substituição

    O indivíduo que pratica o fato gerador jamais chega a ser, realmente, sujeito passivo da obrigação – tendo em vista a existência prévia de dispositivo legal, atribuindo a responsabilidade a uma terceira pessoa. 

    Necessária previsão expressa de lei.

    Substituição Tributária Progressiva

    A substituição tributária progressiva fundamenta-se no artigo 150 §7º da Constituição Federal

    O pagamento do tributo é efetuado anteriormente à ocorrência do fato gerador.

    Ex: ICMS ou IPI.

    Substituição Tributária Regressiva (também conhecida como “diferimento”)

    A substituição tributária regressiva, por sua vez, está regrada no artigo 128 do Código Tributário Nacional e se opera após a ocorrência do fato gerador.

    Para exemplificar a substituição tributária “para trás”, Sérgio Pinto Martins (2006) cita o óleo de soja, cujo respectivo ICMS fica diferido para a saída do produto industrializado.

  • GAB ERRADO- para fins de introdução, na responsabilidade por substituição, a sujeição passiva do responsável surge junto com a ocorrência do fato gerador. Já na responsabilidade por transferência, no momento do surgimento da obrigação, determinada pessoa figura como sujeito passivo, contudo, num momento posterior, um evento definido em lei causa a modificação da pessoa que ocupa o polo passivo da obrigação, surgindo, assim, a figura do responsável, conforme definida em lei.

    Ocorre quando a legislação situa uma pessoa qualquer como sujeito passivo no lugar do contribuinte, desde a ocorrência do fato gerador. Nesse caso, a lei afasta o contribuinte previamente, independentemente de eventos futuros. Ex.: no recolhimento do IRRF, o empregado é o contribuinte, porém a fonte pagadora é responsável pelo recolhimento do tributo.

    a) Substituição tributária progressiva (para frente): o legislador atribui ao responsável o dever de pagar o tributo quanto a fatos geradores futuros mediante a presunção de que estes irão ocorrer. Ex.: concessionária de veículos que recolhe o ICMS devido por toda a cadeia circulatória em razão de fatos geradores futuros

    b) Substituição tributária regressiva (para trás): a lei atribui ao responsável o dever de pagar o tributo quanto a fatos geradores passados, gerando um adiamento do recolhimento do tributo para um momento após a ocorrência do fato gerador. Ex.: o ICMS devido pelo produtor rural, relativamente ao leite cru que vende ao laticínio, é recolhido por este no lugar daquele, em virtude do adiamento do fato gerador; o ICMS devido pelo produtor rural, relativamente à cana em caule que vende à usina, é recolhido por esta no lugar daquele, em virtude do adiamento do fato gerador.

    Substituição tributária regressiva, para trás ou antecedente, ocorre nos casos em que as pessoas ocupantes das posições ANTERIORES nas cadeias de produção e circulação são substituídas, no dever de pagar o tributo, por aquelas que ocupam as posições posteriores nessas mesmas cadeias. Ex. Ficaria difícil para o fisco recolher os tributos de cada produtor rural, logo, fica mais fácil determinar que a Indústria (por seu representante, é claro), seja o responsável pelo recolhimento do tributo. Percebam que o contribuinte ficou atrás na cadeia, daí o nome substuição tributária para trás, o qual, posteriormente, repassará o valor arrecado para o consumidor ou fornecedor (supermercado). Dica, observe o colocação do substituído tributário que acertarão todas as questões.

  • O responsável (TERCEIRO) é o sujeito passivo da obrigação tributária que, sem realizar o fato gerador, é escolhido por lei para pagar o tributo/multa.

    TERMINOLOGIA IMPORTANTE:

    - RESPONSÁVEL = TERCEIRO

    - CONTRIBUINTE = DEVEDOR PRINCIPAL

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conceito de responsabilidade tributária de terceiros. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 134, CTN.

    No caso da responsabilidade tributária dos pais, não se trata de originária. Apesar do art. 134, CTN falar em solidariedade, o próprio dispositivo afirma que a responsabilidade de terceiros decorre apenas nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento pelo contribuinte.

    Resposta do professor = ERRADO.

  • Direito Tributário Essencial - Eduardo Sabbag.

    "(...) Por outro lado, a responsabilidade do sujeito passivo indireto é derivada, despontando a figura do responsável como aquele que tem sua obrigação prevista expressamente em lei, devendo arcar com o ônus tributário sem ter realizado o fato gerador."

    Não foram os pais que manifestaram a riqueza para configurar fato gerador. São responsáveis derivados.

  • ESQUEMA RESUMO

    RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA: A)RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO; B) RESPONSABILIDADE POR TRANSFERÊNCIA.

    A) RESPONSABILIDADE POR SUBSTITUIÇÃO:

    1.PROGRESSIVA (PRA FRENTE)

    2.REGRESSIVA (PARA TRÁS)

    B) RESPONSABILIDADE POR TRANSFERÊNCIA:

    1.POR SUCESSÃO (1.1.INTERVIVOS, 1.2 MOBILIÁRIA, 1.3.CAUSA MORTIS, 1.4.COMERCIAL - TRESPASSE- E 1.5. EMPRESARIAL)

    2.POR SOLIDARIEDADE

    3.DE TERCEIROS

  • O erro da questão está no exemplo dado. A responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores é uma responsabilidade que foi transferida após o surgimento da obrigação.

    A responsabilidade tributária pode ser por transferência ou por substituição. A responsabilidade por substituição é dita responsabilidade originária porque a obrigação já nasce (se origina) tendo o responsável no polo passivo da relação. Já a responsabilidade por transferência ocorre quando, após o surgimento da obrigação tributária, um terceiro passa a ser responsável pelo pagamento do tributo.

    Resposta: Errado

  • A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.

    A responsabilidade tributária corresponde à imposição do pagamento do tributo a terceira pessoa vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação: é originária quando o responsável é colocado diretamente na posição de sujeito passivo, como ocorre, por exemplo, no caso da responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores.

    GAB. "ERRADO"

    ----

    Nos casos de responsabilidade ORIGINÁRIA, o substituto tributário já é designado desde logo como sendo o sujeito passivo da relação jurídica obrigacional, o que significa que a responsabilidade surge no MESMO MOMENTO da ocorrência do fato gerador.

    [...]

    Na responsabilidade DERIVIDA o fenômeno ocorre de maneira diferente. Num primeiro momento, quando da ocorrência do fato gerador, o sujeito passivo da relação é o contribuinte. APENAS POSTERIORMENTE, em razão de algum acontecimento previsto pela norma atributiva de responsabilidade, é que alguém passa a ser responsável pelo pagamento da exação.

    (Pontati, Mateus. Direito Tributário, 1 ed., Editora Juspodivm, ano 2020, p. 335)

    1. Responsabilidade Tributária

    1.1. Por subsituição (ORIGINÁRIA)

    1.1.1. Simultânea (comum)

    1.1.2. Regressiva (para trás)

    1.1.3. Progressiva (para frente)

    1.2. Por transferência (DERIVADA)

    1.2.1. Responsabilidade dos sucessores (art. 129 CTN)

    1.2.2. Responsabilidade de terceiros (art. 134 CTN)

    1.2.3. Responsabilidade por infrações (art. 136 CTN)

    CTN. Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

  • Derivada porque primeiro o filho é quem deve pagar. Só na impossibilidade é que os pais ficam responsáveis.
  • Errado

    CTN

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    Parágrafo único. O disposto neste artigo só se aplica, em matéria de penalidades, às de caráter moratório.

    Intitulada responsabilidade originária ou de 1º grau, dá-se quando a terceira pessoa (substituto) vem e ocupa o lugar do contribuinte (substituído), antes da ocorrência do fato gerador. A essa pessoa, que a lei ordena que substitua o contribuinte, dá-se o nome de “responsável por substituição” ou “contribuinte substituto”, ou, ainda, “substituto tributário”. Aqui a obrigação de pagar, desde o início, é do responsável, ficando o contribuinte desonerado de quaisquer deveres.

    Intitulada responsabilidade derivada ou de 2º Grau, dá-se quando a terceira pessoa vem e ocupa o lugar do contribuinte após a ocorrência do fato gerador, em razão de um evento a partir do qual se desloca (se transfere) o ônus tributário para um terceiro escolhido por lei. Atribui-se a este terceiro o nome de “responsável tributário”, propriamente dito. Perceba que o “responsável tributário” (responsabilidade por transferência) responde por débito alheio, enquanto o “substituto tributário” (responsabilidade por substituição) responde pelo próprio débito.

  • Veja que a responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores é um caso de responsabilidade por transferência uma vez que não surgiu com os pais, visto que foi necessária a ocorrência de um fato posterior. Portanto, o quesito erra ao afirmar que trata-se de responsabilidade originária.

    Lembre-se que a responsabilidade tributária por substituição é considerada responsabilidade originária e que a responsabilidade por transferência é considerada derivada.

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    Resposta: Errada

  • GABARITO: FALSO

    A questão trocou os conceitos. Trata-se, na verdade de substituição de 1.º grau. Veja:

    SUBSTITUIÇÃO, ORIGINÁRIA, DE 1º GRAU

    A sujeição passiva nasce no mesmo momento da ocorrência do fato gerador. É, por isso, um sujeito passivo direto. A obrigação tributária surge para o responsável e não para o contribuinte, que é excluído da relação. A lei substituiu o contribuinte pelo responsável desde o surgimento da obrigação tributária. Exemplos: Substituição tributária regressiva e progressiva do ICMS. Retenção do IRPF na fonte.

    __________________________

    TRANSFERÊNCIA, SECUNDÁRIA, DE 2º GRAU

    A sujeição passiva nasce em momento posterior à ocorrência do fato gerador. É, por isso, um sujeito passivo indireto. A obrigação tributária surge para o contribuinte ou para o responsável. A lei, contudo, transfere a obrigação tributária para algum responsável. Exemplos: Transferência por sucessão. Transferência de terceiros.

  • originária: contribuinte

    derivativa: responsável

  • Daniel Filho e Jubileu, valeu feras!

  • GABARITO: ERRADO

    A responsabilidade ORIGINÁRIA se refere ao CONTRIBUINTE, porquanto existe uma relação de identidade entre a pessoa que deve pagar o tributo e a que participou diretamente do fato imponível. Contribuinte é a pessoa, física ou jurídica, que tenha relação de natureza econômica, pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador (art. 121, parágrafo único, I, do CTN).

    Por sua vez, a responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores se enquadra como uma responsabilidade DERIVADA, que se refere ao RESPONSÁVEL. O responsável não possui relação de natureza econômica, pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador, contudo, a sua responsabilidade tributária decorre de expressa disposição legal. A responsabilidade dos pais pelos tributos devidos pelos filhos menores (art. 134, I, CTN) trata-se de uma responsabilidade por transferência de terceiros.

    Referências bibliográficas: Eduardo Sabbag, 2017 e Ricardo Alexandre, 2020.


ID
3422521
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.


A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido com juros de mora correspondentes, realizada até a conclusão do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização relacionada com a infração resulta na exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada

    "A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido com juros de mora correspondentes, realizada até a conclusão do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização relacionada com a infração resulta na exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração."

    Segundo o parágrafo único do artigo 138 do CTN, Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o INÍCIO DE QUALQUER PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO, relacionados com a infração.

    Sendo assim,o simples fato de INICIAR qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização já descaracteriza a Denúncia Espontânea da Infração.

    O céu é o limite! Avante!

  • Sob a inapropriada denominação de “denúncia espontânea de infrações”, o CTN traz medida de política tributária que visa a atrair de volta à legalidade contribuintes que dela se afastaram, oferecendo em troca a garantia de não aplicação de medidas punitivas.

    A impropriedade terminológica está no fato de que, a rigor, ninguém denuncia a si mesmo, mas confessa ilícitos cometidos. O instituto é inspirado na “desistência voluntária” e no “arrependimento posterior” do direito penal, que visam a estimular o delinquente a interromper a investida criminosa ou, ao menos, a reparar o dano causado.

    Em direito tributário, a regra está prevista no art. 138 do Código Tributário Nacional, nos seguintes termos:

    “Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”.

    Alexandre, Ricardo

    Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:

    MÉTODO, 2016.

    Súmula correlata ao assunto:

    SÚMULA N. 360 STJ O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  •  A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. 

    . Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. 

  • GAB ERRADO- Denúncia espontânea

     

    Denúncia espontânea é a autodelação premiada no Direito Tributário. O próprio infrator confessa ao Fisco a prática de um comportamento irregular antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração, acompanhado do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do pedido para que o Fisco arbitre o valor devido.

    Como recompensa, o art. 138 do CTN determina a exclusão da responsabilidade, afastando a aplicação de qualquer penalidade, sejam multas punitivas ou moratórias. Enquanto a autoridade fiscal investiga, faz pesquisas, coleta dados necessários ao lançamento do tributo ou multa, o sujeito passivo ainda tem a possibilidade de se beneficiar do instituto, faculdade que somente cessa com o conhecimento oficial por parte do interessado acerca da existência de procedimento instaurado relativo à respectiva infração.

    Entretanto, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, o benefício da denúncia espontânea não se aplica:

     a) no caso de inadimplemento de obrigações tributárias acessórias autônomas sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo. Ex.: atraso na entrega da declaração de rendimentos do Imposto de Renda (REsp 1129202);

    b) quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, declarados pelo contribuinte, mas recolhidos fora do prazo de vencimento (Súmula n. 360 do STJ); O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

    c) se houver confissão do débito acompanhada de pedido de parcelamento, na medida em que parcelamento não pode ser confundido com pagamento (REsp 378795). 

  • Gabarito: Errado.

    A denúncia espontânea é uma forma de exclusão da responsabilidade tributária referente à multa, que está prevista no art. 138, CTN. Para ser válida, a denúncia espontânea deve ser acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora.

    Não se considera espontânea se apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.

  • DISCURSIVA PARA ESTUDAR PARA ADVOCACIA PUBLICA

    Configura-se denúncia espontânea o pedido de PARCELAMENTO ANTES DE qualquer medida tomada pelo Fisco?

    Requisitos da DENUNCIA ESPONTANEA:

    a) pagamento do tributo TOTAL

    b) antes de qualquer procedimento adm ou medida de fiscalização

    Ademais, a denúncia espontânea exclui tanto as multas punitivas, como também as moratórias, desde que apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração.

    Por fim, segundo o STJ, o parcelamento NÃO é considerado pagamento integral, sendo devida a multa de mora na confissão de dívida acompanhada de pedido de parcelamento, ainda que se antecipando a qualquer ação do FISCO. Ou seja, não se configura denúncia espontânea nesse caso. (AgRg nos EREsp 464.645-PR)

    Ademais, de fato, a Primeira e a Segunda Turmas do STJ têm entendimento no sentido de que o pedido de parcelamento no Refis - que não se confunde com a sua concessão -, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, parágrafo único, IV, do CTN, interrompe o prazo prescricional, que recomeça a fluir a partir da data em que o devedor deixa de cumprir o acordo.

    Além disso, o parcelamento fiscal, concedido na forma e condições estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva de exigibilidade do crédito tributário, condicionando os efeitos dessa suspensão à homologação expressa ou tácita do pedido formulado. 1.

     

    Assim, havendo pagamento, ainda que não seja integral, estará ele sujeito à homologação, daí porque deve ser aplicado para o lançamento suplementar o prazo previsto no § 4º desse artigo (de cinco anos a contar do fato gerador).  Lado outro, não havendo pagamento algum, não há o que homologar, motivo porque deverá ser adotado o prazo previsto no art. 173, I, do CTN.

     

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;

    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.

    No entanto, talvez você possa estar pensando: mas o que acontece se o contribuinte fizer a declaração do débito, mas não pagar nada? Qual regra deverá ser aplicada nesta hipótese?

    No caso dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a declaração do débito feita sem o respectivo pagamento tem o condão de constituir o crédito tributário e todos os seus consectários, sem a necessidade de procedimento administrativo para a cobrança da multa moratória.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber os critérios previstos no CTN sobre a denúncia espontânea. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 138, parágrafo único, CTN

    Para a denúncia seja considerada espontânea ela deve ser apresentada até o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. O erro está ao afirmar que pode ser apresentada até a conclusão do procedimento administrativo. Se já há procedimento administrativo instaurado, não é possível a denúncia espontânea.

    Resposta do professor = ERRADO.

  • O erro da questão está no momento da denúncia espontânea: “não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração” (CTN, art. 138, parágrafo único). 

    O resto da questão está correto: no caso da denúncia espontânea, a responsabilidade é excluída se a denúncia estiver “acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração”. CTN, art. 138) 

    Resposta: Errado

  • Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o INÍCIO DE QUALQUER PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO OU MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO, relacionados com a infração. (Art. 138, CTN)

  • Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

            Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • O segundo erro apontado pelo Colega Kerlisson não procede:

    A extinção que ele menciona se refere ao crédito tributário (art. 156). No caso da questão a exclusão é da responsabilidade. O próprio art. 138 caput prevê no seu início "Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea..."

  • até a notificação do lançamento
  • A denúncia espontânea deve ser realizada antes do início de qualquer procedimento ou medida de fiscalização relacionada com a infração.

    Imagine que o contribuinte, totalmente irregular, receba em seu estabelecimento o Fiscal com um termo de início de ação fiscal e, ciente da iminente autuação que sobre ele recairia, resolve regularizar todos os tributos devidos se esquivando de todos os acréscimos moratórios.

    É claro que a lei não permite esse tipo de atitude! Se ele quiser se regularizar tem que ser antes do início de qualquer procedimento fiscalizatório.

    Gabarito Errado.

  • Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • não se considera denúncia após o início do procedimento administrativo
  • ITEM - ERRADO - 

     

     

    Denúncia espontânea é a autodelação premiada no Direito Tributário.O próprio infrator confessa ao Fisco a prática de um comportamento irregular antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida defiscalização relacionada com a infração, acompanhado do pagamento dotributo devido e dos juros de mora, ou do pedido para que o Fisco arbitre ovalor devido.

     

     

     

    Cespe: A prova de Cartório/SE de 2014 considerou ERRADA a afirmação: “Adenúncia espontânea, acompanhada do pagamento da obrigação, pode ser apresentada a qualquer tempo, mesmo após o início de processo administrativoou de medida de fiscalização”.

     

     

     

    Cespe: A prova de Especialista em Regulação da Anatel de 2014 considerouCERTA a afirmação: “A lavratura do primeiro ato de ofício por servidorcompetente, cientificando o sujeito passivo ou seu preposto do início da açãofiscal, exclui a espontaneidade tributária do devedor”

     

     

     

    FONTE: Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : SaraivaEducação, 2019.

  • Vale a pena comparar:

    CTN, Art. 138, Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    O pagamento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.

    STJ. 5ª Turma. HC 362.478-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 14/9/2017 (Info 611).

  • Gabarito: Errado

    CTN, art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

  • Art 138 do CTN - Denúncia espontânea.

    a) Pedido de desculpa as fisco

    b) Esse pedido deve ser feito ANTES de qualquer procedimento administrativo e judicial

    c) Beneficiado com a exclusão da MULTA

    d) Vai ter que pagar: TRIBUTO + JUROS.

    SÚMULA N. 360 - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. 

  • Errado

    CTN

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

    Nos casos de auto-lançamento, quando o sujeito passivo declara o tributo devido, aguardando a homologação fazendária, não se pode invocar o art. 138, CTN

    A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa de corrente do atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais.

    (DCTF) (STJ, EREsp 576941)

  • Gab: E

    Tem que ser realizada ANTES do início do Procedimento Administrativo ou medida de fiscalização.

    Frise-se: a mera investigação não obsta a denúncia espontânea.

  • ERRADA

    A Denúncia espontânea é um instituto previsto no CTN por meio do qual o devedor, ANTES QUE O FISCO instaure contra ele qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, CONFESSA para a Fazenda que praticou uma infração tributária e paga os tributos em atraso e os juros de mora. Como recompensa, ele ficará dispensado de pagar a multa.

    Chamada também de confissão espontânea ou autodenúncia., prevista no art. 138 CTN.

  • Segundo STJ, a denúncia espontânea afasta tanto a multa moratória (não são os juros moratórios) quanto a multa punitiva. Porém é necessário consultar a legislação de cada ente para conferir, se essa regra é válida. Ex: Legislação do RS, diz que denúncia espontânea não afasta a multa moratória.

    3. Ademais, inexistindo prévia declaração tributária e havendo o pagamento do tributo antes de qualquer procedimento administrativo, cabível a exclusão das multas moratórias e punitivas. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp 1375380/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2015, DJe 11/09/2015)

    ___

    CEBRASPE-SEFAZ-RS

    A empresa Salinas S.A., que devia tributos estaduais, fez uma denúncia espontânea e pediu abatimento da multa moratória do crédito tributário confessado.

    ASSERTIVA

    A denúncia espontânea não acarretará o afastamento da multa apontada. (CORRETO)

    Correto, pq a legislação do estado diz isso.

  • parcelamento;

    compensação;

    depósito judicial.

    nenhum desses configuram denunciação espontânea

  • Denúncia espontânea:

    Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

    Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração”.

    • Conceito: é um permissivo legal para que o infrator possa retornar à legalidade, por meio da confissão da dívida. Segundo a doutrina, o instituto se assemelha com o da desistência voluntária e do arrependimento eficaz do Direito Penal.

    • A vantagem da denúncia espontânea é afastar a multa. Não se afastam os juros nem a correção monetária. Logo, para a utilização do instituto, é imprescindível a realização do pagamento do tributo devido, acrescido de juros e correção monetária.

    • Embora a denúncia espontânea afaste a multa da obrigação principal, o instituto não afasta a multa decorrente do descumprimento das obrigações acessórias. O sentido disso é incentivar o cumprimento das obrigações acessórias, pois elas facilitam a fiscalização e controle pelo Fisco.

    • A denúncia espontânea libera o pagamento das multas punitivas e moratórias.

    • O parcelamento e o depósito judicial não permitem o contribuinte gozar das benesses da denúncia espontânea.

    • Súmula n. 360 do STJ: O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. 

    Fonte: PP concursos

  • A denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido com juros de mora correspondentes, realizada até a conclusão do procedimento administrativo ou da medida de fiscalização relacionada com a infração resulta na exclusão da responsabilidade do contribuinte pela infração.

    Comentário:

    Verifica-se que a expressão “até a conclusão” faz com que a questão fique claramente errada, pois o parágrafo único do art. 138 do CTN, em sua literalidade, utiliza a expressão  "após o início de”, isso permite dizer que um dos requisitos para o uso do benefício da denúncia espontânea é seu exercício no tempo, antes da notificação da administração pública para informar a existência de procedimento de fiscalização ou administrativo, sendo que se essa notificação for realizada o direito ao benefício ficará prejudicado, no entanto deve-se tomar cuidado para não se confundir com os procedimento internos da administrção, que não tem efeitos de notificação, por exemplo, atividades internas do fisco, pesquisas, buscas, investigações, não são suficientes para impugnar o direito em estudo.


ID
3422524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.


Independentemente da natureza ou do tempo de sua constituição, o crédito tributário tem preferência sobre qualquer outro, inclusive sobre os créditos decorrentes da legislação trabalhista ou de acidentes de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário Nacional:

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 

    Gabarito: Errado.

    Bons estudos!

  • Aqui o governo entende que, em prol do interesse público, o estado tem preferência no recebimento de seus perante os particulares, já que, em geral, estes visam o lucro (instituições financeiras e empresas comerciais, industriais etc).

    A exceção fica por conta dos trabalhadores, já que os recursos provenientes do trabalho são considerados meios de subsistência, sem os quais estes trabalhadores não poderiam viver com dignidade, contrariando um dos princípios constitucionais, o da 'dignidade da pessoa humana'.

  • O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

  • Gabarito Errado

    O crédito tributário tem preferência sobre todos os demais, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, exceto os créditos trabalhistas e os decorrentes de acidentes de trabalho (art. 186 do CTN)

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições do CTN sobre as preferências do crédito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 186, CTN.

    O art. 186, CTN expressamente faz a ressalva que o crédito tributário não tem preferência em relação aos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidentes de trabalho.

    Resposta do professor = ERRADO.

  • MACETE: Ordem de preferência na falência "(1) CONCURSO DÁ (2) TRABALHO, MAS (3) GARANTE O (4) TRIBUTO COM (5) PRIVILÉGIO ESPECIAL OU (6) GERAL (7) QUI (8) MULTA O (9) SUBORDINADO”

    1 - extraconcursal

    2 - trabalhista e acidente do trabalho

    3 - garantia real, no limite do bem gravado

    4 -TRIBUTÁRIO

    5 - crédito com privilégio especial

    6 - crédito com privilégio geral

    7 - quirografário

    8- multa

    9 - subordinado

    peguei esse macete com algum colega aqui do QQ. Qualquer erro, me avisem.

    @FazDireitoQuePassa

  • Preferência do crédito tributário na Falência, Concordata, ou Recuperação Judicial (compatibilizando o que diz o CTN com a Lei de Falências)

    1º As compensações autorizadas a serem realizadas pelos credores que tenham débito para com o devedor (O STJ já decidiu que a compensação tributária pode adquirir a natureza de direito subjetivo do contribuinte. Para tanto, é necessária a presença concomitante de três elementos: I- a existência de um crédito tributário; II- a existência de um débito do fisco, como resultado de invalidação do lançamento tributário, de decisão administrativa, de decisão judicial ou de ato do próprio administrado; e III- a existência de lei específica, editada pelo ente competente, que autorize a compensação, nos termos do art. 170 do CTN).

    2º Despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência, inclusive na hipótese de continuação provisória das atividades do falido, que serão pagas pelo administrador judicial, com os recursos disponíveis em caixa, de acordo com o Art. 150 da LF.

    3º Créditos trabalhistas salariais vencidos (3 meses) e com limite (5 SM) por trabalhador

    LF, Art. 151. Os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.

    4º Créditos extraconcursais (Art. 188 CTN: os créditos tributários que vencerem no curso do processo de falência)

    5º Créditos passíveis de restituição

    6º Créditos derivados da legislação do trabalho, limite (150 SM) por credor.

    Créditos derivados de acidente de trabalho. (Sem limite)

    7º Créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado

    8º Créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo de constituição, excetuadas as multas tributárias;

    ATENÇÃO: Na “fila” de pagamentos da falência, o encargo do DL 1.025/69 ocupa a mesma posição dos “créditos tributários”? SIM. O encargo de 20% do art. 1º do DL 1.025/69 possui natureza jurídica de crédito não tributário. Em outras palavras, o encargo de 20% do art. 1º do DL 1.025/69 não é crédito tributário (não é tributo). Apesar disso, o § 4º do art. 4º da Lei nº 6.830/80 estendeu ao crédito não tributário inscrito em dívida ativa (como é o caso do encargo do DL 1.025/69) a mesma preferência que é dada ao crédito tributário.

  • CONTINUA

    9º – créditos com privilégio especial (cf. Art. 964 CC: Exemplo: o credor de custas e despesas judiciais feitas com a arrecadação e liquidação e os créditos cujos titulares a lei confira o direito de retenção sobre a coisa dada em garantia. Q1103390)

    10º- créditos com privilégio geral (Art. 965 CC: crédito por despesa de seu funeral, e o EXTRACONCURSAIS do art. 67 da LF),

    São extraconcursais os créditos tributários decorrentes de fatos geradores ocorridos no curso do processo de falência.

    11º Créditos quirografários

    12º Multas contratuais e penalidades tributárias (multas penais e administrativas)

    13º Créditos subordinados (previstos em lei ou em contrato e os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício).

    Ficar esperto com as multas tributárias:=> a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados!!!

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC + MEUS ACRESCIMOS

    PS: O MACETE DO COLEGUINHA LUIS TRINO É BOM...OBRIGADA!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho

  • RESSALVADOS os créditos decorrentes de legislacao trabalhista e acidente de trabalho

    lembrar que isso vale como regra geral, já na falêcia é diferente e o crédito tributário não prefere:

    aos créditos passíveis de restituição

    aos créditos extraconcursais

    aos créditos decorrentes de legislacao trabalhista e acidente de trabalho

    aos créditos com garantia real - até o limite do valor do bem gravado

  • (ERRADO)

    Na falência a coisa muda de figura!

  • Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. 

  • Errado

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

  • Errado

    CTN

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

  • A NOVA lei de falência alterou a ordem de pagamento:

    • Trabalhistas (até 150 SM) e acidente
    • direito real de garantia
    • créditos tributários
    • quirografários
    • multas contratuais
    • créditos subordinados
    • juros vencidos após a decretação falência
  • Uau!!!! A gangue estatal deixou o trabalhador comer desta vez, impressionante!

  • Parece com a questão que caiu na OAB, dessa vez não errei.


ID
3422527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.


À administração tributária, no exercício da fiscalização, não será oponível norma estadual que limite o direito de examinar livros e documentos comerciais ou fiscais dos comerciantes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CORRETO

     

    caput do Art. 195:

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Assim, caso um ente da federação limite, por meio de lei, a fiscalização e o direito das autoridades fazendárias de examinarem os documentos das Empresas para fins fiscais, esta norma não terá nenhuma validade, podendo o ente fiscalizar os referidos documentos para fim de averiguar e controlar a exação fiscal.

  • cai na interpretação, português.

  • crase na lera A no início da afirmativa fez toda a diferença.

    Rumo à perfeição!! Avante!!

  •    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

  • Oponível = Que se consegue opor a; que é contrário a algo ou alguém.

    Não será oponível norma estadual que limite o direito, ou seja, a lei não pode contrariar ou contestar exercício de fiscalização.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam de fiscalização. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 195, CTN.

    Nos termos do art. 195, CTN, não tem aplicação qualquer disposição legal que exclua ou limite o direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos e papéis.

    Resposta do professor = CORRETO

  • Realmente, o uso da crase é determinante.
  • Colocando a oração na forma direta fica mais fácil a interpretação: Norma estadual que limite o direito de examinar livros e documentos comerciais ou fiscais dos comerciantes não será oponível à administração tributária no exercício da fiscalização.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

  • não pode funcionar como oposição, norma estadual que limite a atuação da fiscalização aos livros ... art. 195, CTN

  • Nos termos do art. 195, CTN, não tem aplicação qualquer disposição legal que exclua ou limite o direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos e papéis.

  • Certo

    CTN

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

  • Essa é uma daquelas que eu sai da prova dizendo.. "Acertei ! Foi rídicula!! Eles deveriam caprichar mais!! hahaha" e aqui estou eu percebendo que me lasquei pela interpretação errada do português!! ¬¬'

    E lembrando que essa anulou uma certa.. =$


ID
3422530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.


Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, bem como os comprovantes dos lançamentos neles efetuados, deverão ser conservados pelo prazo de cinco anos, independentemente de estarem ou não prescritos os créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Art. 195, parágrafo único do CTN:

     Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    Conforme o determinado supra, em detrimento do que fora afirmado na questão, os livros obrigatórios, bem como os comprovantes dos lançamentos fiscais, possuem prazo de conservação (obrigatoriedade de armazenamento) delimitado à ocorrência da prescrição do crédito tributário.

    Como se sabe, de fato a prescrição do crédito tributário é de 5 anos, a contar da constituição definitiva do crédito tributário, nos moldes do art. 174 do CTN, mas o erro da questão é justamente o " independentemente de estarem ou não prescritos os créditos tributários".

  • ERRADO.

    Eu errei a questão e por isso transcrevo aqui os artigos para juntos memorizarmos.

    Art. 173 do CTN " O direito de a Fazenda Pública CONSTITUIR (prazo decadencial) o crédito tributário EXTINGUE-SE APÓS CINCO ANOS ....."

    Art 174 do CTN " A ação para COBRANÇA do crédito tributário PRESCREVE EM CINCO ANOS, (prazo prescricional) contados da data da sua constituição definitiva

    FISCALIZAÇÃO :

    Art. 195 do CTN " Para os efeitos da legislação tributária, não tem aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papeis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los ."

    PARÁGRAFO ÚNICO : OS LIVROS OBRIGATÓRIOS DE ESCRITURAÇÃO COMERCIAL E FISCAL E OS COMPROVANTES DOS LANÇAMENTOS NELES EFETUADOS SERÃO CONSERVADOS ATÉ QUE OCORRA A PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DAS OPERAÇÕES A QUE SE REFIRAM.

    Jenifer Rodrigues

  • Tem que ter cuidado com esta questão, pois, em que pese o prazo prescricional realmente ser de cinco anos, pode haver a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, o que dilataria este prazo, uma vez que o parágrafo único do 195 fala que tais documentos devem ser conservados até que ocorra a prescrição.

    Assim, havendo suspensão ou interrupção do CT, este prazo pode ser bem maior que os cinco anos.

    Então, afirmar simplesmente que os documentos devem ser conservados por cinco anos, no meu entender, não estaria correto. Enfim, só para ficarmos atentos e termos cuidado.

    I'm still alive!

  • Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam de fiscalização. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 195, parágrafo único, CTN.

    Nos termos do art. 195, parágrafo único, CTN os livros obrigatórios e documentos comprovantes devem ser conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários.

    Resposta do professor = ERRADO.

  • Dois erros da questão.

    Código Tributário Nacional.

    Primeiro erro:.

    Por que o legislador não colocou expressamente 5 anos, (que de fato é o prazo prescricional,) conforme prevê a questão ? Porque a prescrição além da possibilidade de ser interrompida (art. 174 parágrafo único CNT) também pode ser suspensa nas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito (ex: moratória). Se não fosse assim, o contribuinte com crédito suspenso nas hipóteses previstas no CTN poderia desconsiderar escriturações destes créditos quando completasse 5 anos, o que atrapalharia a fiscalização da Fazenda.. Diante disto, o legislador considera "até que ocorra a prescrição", seja ela interrompida ou suspensa.

    Segundo erro:

    A questão diz " independentemente de estarem ou não prescritos os créditos tributários". Errado, pois o direito não socorre aos que dorme, nem mesmo se for a Fazenda Pública. " (Art. 195 parágrafo único: (..) até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram "

    Fonte: Direito Tributário - Ricardo Alexandre

  • 5ª Turma Cível PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL - PRESCRIÇÃO Ao julgar agravo de instrumento contra decisão que reconheceu a ocorrência de prescrição, em sede de execução fiscal, ante a constatação do transcurso de mais de cinco anos da constituição tributária sem a efetiva citação da parte executada, a Turma deferiu o recurso. Segundo a Relatoria, o Distrito Federal alegou a interrupção do prazo prescricional, conforme dispõe o art. 174, IV do CTN, em face de anterior parcelamento dos débitos fiscais. O Magistrado asseverou que, de fato, o pedido de parcelamento do crédito tributário pelo devedor significa o reconhecimento da dívida e, por conseguinte, acarreta na interrupção do prazo prescricional. Nesse sentido, o Colegiado afirmou a necessidade de se reformar a decisão que reconheceu de ofício a suposta causa de inexigibilidade do título, haja vista a existência do parcelamento administrativo do crédito tributário. Com efeito, foi ressaltado que o prazo prescricional volta a fluir com a inadimplência do devedor ao deixar de pagar as parcelas do débito, hipótese não verificada na espécie, pois não decorreram cinco anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e o pedido de parcelamento do débito, nem entre o cancelamento do parcelamento e o despacho que ordenou a citação. Dessa forma, ao afastar a prescrição então reconhecida, a Turma concluiu pelo descabimento da extinção do processo com fundamento no art. 219, § 5º do CPC, determinando o regular prosseguimento da execução fiscal no juízo de origem.   20090020039061AGI, Rel. Des. DÁCIO VIEIRA. Data do Julgamento 28/07/2010.
  • Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

            Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 195, Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

  • Art. 195.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

  • os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram

    Gabarito errado

  • Errado

    CTN

    Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

    Parágrafo único. Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    Assim, o caráter sigiloso da escrituração comercial e fiscal, bem como dos documentos que comprovam os fatos escriturados, não pode ser oposto ao fisco, devendo os sujeitos passivos mantê-los.

    Como é sabido , o prazo prescricional é de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito. Entretanto, não se pode afirmar que os livros e documentos devem ser mantidos "por cinco anos", pois o prazo extintivo está sujeito à interrupção e à suspensão, de forma que pode ser necessário ao sujeito passivo manter a documentação por bem mais do que cinco anos.

    Assim, a obrigatoriedade deve ser enunciada exatamente como disciplina o CTN, ou seja, até que ocorra a prescrição.

  • Relativamente aos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e aos comprovantes dos

    lançamentos neles efetuados, o par. único do art. 195, do CTN, assevera que devem ser conservados até

    que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

    Tenha muito cuidado em relação a esse dispositivo. O legislador não previu um prazo fixo (5 anos, por

    exemplo), até porque o prazo prescricional, como foi visto no nosso curso, está submetido à interrupção,

    hipótese em que é reiniciado. Sendo assim, o prazo para ocorrer a prescrição do crédito tributário pode ser

    bastante superior aos 5 anos.

    PDF estratégia concursos


ID
3422533
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito de responsabilidade, de obrigação e de administração tributária, julgue o item subsequente.


Auditor fiscal que, com o intuito de beneficiar terceiro devedor de tributos, expedir certidão negativa ignorando os débitos fiscais devidos será responsabilizado pessoalmente pelo crédito tributário e pelos juros de mora acrescidos.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta

    Art. 208, CTN: A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário público que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Obs: Vale ressaltar que o parágrafo único desse artigo afirma que não se exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

    O céu é o limite! Avante!

  • Responsabilidade por expedição de certidão com erro

    Segundo o art. 208 do CTN, a certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Haverá dolo quando o servidor, sabendo do erro que macula a certidão, mesmo assim a expede, normalmente visando ao benefício da pessoa a que se refere o documento. Há fraude quando o servidor altera, maquia, simula, insere dados sabidamente falsos na certidão que está a expedir. Em qualquer caso, as consequências são as mesmas.

    A rigor, se uma certidão negativa contém erro, é porque ela deveria ser positiva. Por conseguinte, se há erro na certidão, este é sempre “contra a Fazenda Pública”, tendo o CTN incidido em redundância neste aspecto.

    Se o erro não decorreu de dolo ou fraude do servidor que a expediu este não será responsabilizado.

    Imagine-se, por exemplo, o caso de erro do próprio sistema informatizado, ou de o servidor ter expedido a certidão à vista de documentos falsos que lhe foram disponibilizados pelo interessado.

    Entretanto, se o servidor agiu com dolo ou fraude (sendo corrompido, por exemplo) será pessoalmente responsabilizado pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Alexandre, Ricardo

    Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre. – 10. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:

    MÉTODO, 2016

  • Art. 208 CTN: ". A certidão negativa expedida com dolo (Questão: com o intuito de beneficiar terceiro) ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

  • Art. 208, CTN: A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário público que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

  • Questão CERTA.

    Além do art. 208 do CTN, destacado nos demais comentários, merece destaque o art. 137.

    Art. 137. A responsabilidade é pessoal ao agente:

    I - quanto às infrações conceituadas por lei como crimes ou contravenções, salvo quando praticadas no exercício regular de administração, mandato, função, cargo ou emprego, ou no cumprimento de ordem expressa emitida por quem de direito.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a responsabilidade pessoal do agente fiscal no caso de fraude. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 208, CTN.

    Nos termos do art. 208, CTN, o funcionário que expede certidão negativa com dolo ou fraude se torna responsável pessoalmente pelo crédito tributário. Destacando que isso não exclui a responsabilidade criminal e funcional, quando cabíveis.

    Resposta do professor = CORRETO.

  • CTN

        

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

    GABARITO: C

  • Insta consignar que no âmbito da responsabilidade por infração à LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, seja pelo cometimento de crimes ou contravenções penais, por exemplo, o AGENTE responde de modo OBJETIVO, de modo ser desnecessária a averiguação do elemento SUBJETIVO.

     

    Com efeito, não se trata de responsabilidade PENAL objetiva. Isto porque a penalidade será no âmbito TRIBUTÁRIO, os quais são independentes entre si.  

  • GABARITO: CERTO

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

  • Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

  • Certo

    CTN

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

  • Acho que essa é a penalidade mais pesada em toda a Administração Pública

  • GABARITO CERTO!

    Art. 208. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

    IV - os corretores, leiloeiros e despachantes oficiais;

    V - os inventariantes;

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

     VI - os síndicos, comissários e liquidatários;

    VII - quaisquer outras entidades ou pessoas que a lei designe, em razão de seu cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

    Parágrafo único. A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.


ID
3422536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de ICMS, julgue o item a seguir.


O ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISS, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Lei Kandir

    Art. 2º O imposto incide sobre:

    V - fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.

  • Sobre o tema, vale conferir os seguintes enunciados de súmulas:

    Súmula STJ 163 - O fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

    Súmula STF 574 - Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.

  • Pessoal, conforme comentários de outros colegas do QC:

    ICMS x ISS em operações mistas:

    - Serviço e mercadoria previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ISS. 

    - Serviço e mercadoria não estão previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ICMS.

    - Serviço previsto na LC 116/2003, mas com ressalvas em relação à mercadoria: incide ISS sobre o serviço e ICMS sobre a mercadoria. 

  • Famosa tributação mista. Nesse caso, a BC não será o valor da operação total.

    #pas

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a legislação que trata das operações mistas, ou seja, aquelas que envolvem serviços e mercadorias. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 2º, V, da LC 87/1996 (Lei Kandir).

    A questão é a transcrição do art. 2º, V, da Lei Kandir, que impõe a regra para operações mistas. Em síntese, se a LC 116/2003 prever uma operação mista, incide o ISS. Se não houver previsão na LC 116/2003, incide ICMS. Todavia, há casos em que a LC 116/2003 ressalva que incide ISS sobre a parcela do serviço, e ICMS sobre a parcela das mercadorias.

    Resposta do professor = CORRETO.

  • De acordo com a LC nº 116/03, algumas operações mistas têm a incidência de ambos os impostos, o ISS sobre os serviços prestados e o ICMS sobre a mercadoria aplicada na realização do serviço, como se pode perceber a seguir:

     I.1) Gorjeta do garçom – na hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços), lembrar da isenção dada pelo estado de São Paulo.

    I.2) Construção Civil – na execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    I.3) Reforma de edifícios – na reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    I.4) Na lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

    I.5) No recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

    1.6) Serviços de Buffet – organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).''

    FONTE: COMENTARIOS COLEGUINHAS QC

  • Copiando

    ICMS x ISS em operações mistas:

    - Serviço e mercadoria previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ISS

    - Serviço e mercadoria NÃO previstos na LC 116/2003: incidirá apenas ICMS.

    - Serviço previsto na LC 116/2003, mas com ressalvas em relação à mercadoria: incide ISS sobre o serviço e ICMS sobre a mercadoria. 

  • -Existem apenas CINCO situações na lista anexa da LC 116/03que permitem a cobrança CONJUNTA do ICMS sobre as mercadorias e do ISS sobre os serviços. São as hipóteses de fracionamento da base de cálculo abaixo:

     

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de

    serviços FORA do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

     

    7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, FORA do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

     

    14.01 Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

     

    14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).

     

    17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre as operações realizadas por farmácias de manipulação que envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos manipulados sob encomenda. Por sua vez, sobre os medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor, recai o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

    Medicamento manipulado = ISS

    Medicamento de prateleira= ICMS

    RE 605552

  • Galera sem complicação, vamos lá.

    Existem 2 LC que regulam esses impostos!

    no caso da 116, que regula o ISS, existe uma lista TAXATIVA de serviços tributados.

    Quando o serviço está nesta lista há a incidência do ISS, mesmo se tiver circulação de mercadoria, pois esta, se está na LC116, é intrínseca ao serviço.

    Quando essa LC expressamente prevê o ICMS junto com o serviço, ocorre a incidência apartada dos DOIS tributos. Exatamente o que diz a questão.

  • Podia tá errado tbm kkkk Pensem cmg : a LC do iss não fala expressamente do que o ICMS cobra e sim do que o ISS incide. Não é isso ?
  • Serviço com incidência de ICMS não incide ISS

  • A questão quer saber sobre o "fornecimento da mercadoria junto com serviço". Neste caso, se nas ressalvas da LC 116/03 estiver expressamente prevista a incidência do ICMS sobre a mercadoria, incidirá o imposto estadual sobre a mercadoria + ISS sobre o serviço. Porém a questão só não complementou que sobre o serviço incidiria o ISS, deixando a entender que o ICMS seria sobre tudo (situação que não está prevista em LC).


ID
3422539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de ICMS, julgue o item a seguir.


É possível a cobrança de ICMS sobre as importações de bens realizadas por pessoas físicas e pessoas jurídicas não contribuintes habituais do referido imposto, estando a tributação condicionada à edição de lei complementar estabelecendo normas gerais e de leis estaduais, reveladoras do exercício da competência tributária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Ementa: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS. ICMS. IMPORTAÇÃO. PESSOA QUE NÃO SE DEDICA AO COMÉRCIO OU À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO OU DE TRANSPORTE INTERESTADUAL OU INTERMUNICIPAL. “NÃO CONTRIBUINTE”. VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 33/2002. POSSIBILIDADE. REQUISITO DE VALIDADE. FLUXO DE POSITIVAÇÃO. EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. CRITÉRIOS PARA AFERIÇÃO. 1. Há competência constitucional para estender a incidência do ICMS à operação de importação de bem destinado a pessoa que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, após a vigência da EC 33/2001. 2. A incidência do ICMS sobre operação de importação de bem não viola, em princípio, a regra da vedação à cumulatividade (art. 155, § 2º, I da Constituição), pois se não houver acumulação da carga tributária, nada haveria a ser compensado. 3. Divergência entre as expressões “bem” e “mercadoria” (arts. 155, II e 155, §2, IX, a da Constituição). É constitucional a tributação das operações de circulação jurídica de bens amparadas pela importação. A operação de importação não descacteriza, tão-somente por si, a classificação do bem importado como mercadoria. Em sentido semelhante, a circunstância de o destinatário do bem não ser contribuinte habitual do tributo também não afeta a caracterização da operação de circulação de mercadoria. Ademais, a exoneração das operações de importação pode desequilibrar as relações pertinentes às operações internas com o mesmo tipo de bem, de modo a afetar os princípios da isonomia e da livre concorrência. CONDIÇÕES CONSTITUCIONAIS PARA TRIBUTAÇÃO 4. Existência e suficiência de legislação infraconstitucional para instituição do tributo (violação dos arts. 146, II e 155, XII, § 2º, i da Constituição). A validade da constituição do crédito tributário depende da existência de lei complementar de normas gerais (LC 114/2002) e de legislação local resultantes do exercício da competência tributária, contemporâneas à ocorrência do fato jurídico que se pretenda tributar. (...)

    (RE 439796, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 06/11/2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-051 DIVULG 14-03-2014 PUBLIC 17-03-2014)

  • Para complementar a resposta de Daniel Filho

    resposta : Certa.

    LC 87/96 - ICMS - Lei Kandir

    art. 2, §1º "O imposto incide também:

    I - Sobre a entrada de mercadorias ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.

    No art. 4º fala o conceito de contribuinte, qual seja:

    "contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

    Parágrafo único : é também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, MESMO SEM HABITUALIDADE ou intuito comercial:

    I- Importe mercadorias ou bens do exterior qualquer que seja a sua finalidade.

    Jenifer Rodrigues

  • Bacana, já sabemos o que marcar na hora da prova.

    Contudo, quanto à condicionante de existir lei complementar, não é tãaaao bem assim:

    " É válida lei estadual que dispõe acerca da incidência do ICMS sobre operações de importação editada após a vigência da EC 33/2001, mas antes da LC 114/2002, visto que é plena a competência legislativa estadual enquanto inexistir lei federal sobre norma geral, conforme art. 24, § 3º, da CF. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma deu provimento a agravo regimental interposto pelo Estado de São Paulo e, por conseguinte, negou provimento a recurso extraordinário em que se alegava a inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre importação de veículo para uso próprio, determinada por lei estadual anterior à LC 114/2002. Conforme tese de repercussão geral (Tema 171), o Colegiado entendeu válida, embora de eficácia contida, a lei estadual que versa sobre tributos em importação de bens (Lei 11.001/2001), editada após a vigência da EC 33/2001, que deu nova redação ao art. 155, § 2º, IX, a, da CF/1988.

    [, rel. p/ o ac. min. Gilmar Mendes, j. 5-12-2017, 2ª T, .]"

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos que tratam da incidência de ICMS importação em operações realizadas por pessoas físicas. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 155, § 2º, IX, a, da CF/1988.

    Em regra, pessoas físicas não pagam ICMS, tendo em vista que não realizam operações mercantis. Contudo, no caso de importação de mercadorias, o art. 155, § 2º, IX, a, da CF/1988, há previsão expressa para a incidência de ICMS. Esse dispositivo foi incluído pela EC 33/2001. Para se adequar à nova redação da CF, foi editada a LC 114/2002, que alterou o art. 2º, §1º, I, da LC 87/1996 (Lei Kandir). Assim, houve alguma polêmica sobre a incidência do ICMS nas operações realizadas entre a edição da EC 33/2001 e a alteração da Lei Kandir pela LC 114/2002, bem como até a implementação pelas legislações estaduais. Contudo, prevaleceu o entendimento de que para a cobrança é necessário que se observe as condicionantes da lei complementar e lei estadual. 

    Resposta do professor = CORRETO.

  •    A entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

  • Direito Constitucional e Direito Tributário. 2. ICMS-Importação. Emenda Constitucional n. 33/2002. Lei Complementar n. 114/2002. 3. Leis estaduais anteriores à Lei Complementar e posteriores à Emenda Constitucional. Análise no plano da eficácia. Preservação da validade da legislação estadual. 4. Após a EC 33/2002, houve alteração da competência tributária relativa ao ICMS, a fim de ampliar o sujeito passivo tributário do ICMS-Importação. 5. A ausência de lei complementar federal não enseja a inconstitucionalidade de lei estadual editada por ente federativo após a EC 33/2002. Inibe apenas seus efeitos. 6. Ineficácia da legislação estadual até 17.12.2002 (data da vigência da Lei Complementar 114/2002). 7. Agravo regimental a que se dá provimento.

    (RE 917950 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05/12/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 08-06-2018 PUBLIC 11-06-2018)

    Ou seja, mesmo que a Lei Estadual instituidora do tributo seja válida, é necessária a existência da Lei Complementar geral para cobrar o tributo.

    Nos termos do que foi decidido no RE 917950, em que pese a preservação da validade das leis estaduais, com o reconhecimento da constitucionalidade das normas posteriores à EC 33/2001, a eficácia de tais diplomas legais ficou suspensa até a edição da LC 114/2002:

    ICMS Importação <<--- Antes da EC nº 33/2001 --->> Inconstitucional (inválida) a Lei Estadual do ICMS-Import.

    ICMS Importação <<--- Após a EC 33/01, mas antes da LC 114/01 --->> Constitucional (válida), mas Ineficaz a Lei estadual do ICMS-Importação

    ICMS Importação <<--- Após a EC 33/01 e Após a LC 114/01 --->> Constitucional e Eficaz a Lei Estadual do ICMS Importação

  • Conforme LC 87/96:

    Art. 2° O imposto incide sobre:

    (...)

    § 1º O imposto incide também:

    I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade;

    Ademais, o exercício desta competência tributária está condicionada à previsão legal no âmbito de cada ente, não bastando a previsão da Lei Kandir, de âmbito nacional.

    Gabarito: Correto.

  • COMPLEMENTO

    TEMA 1094, STF:

    I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal.

    II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002.

  • I - Após a Emenda Constitucional 33/2001, é constitucional a incidência de ICMS sobre operações de importação efetuadas por pessoa, física ou jurídica, que não se dedica habitualmente ao comércio ou à prestação de serviços, devendo tal tributação estar prevista em lei complementar federal.

    II - As leis estaduais editadas após a EC 33/2001 e antes da entrada em vigor da Lei Complementar 114/2002, com o propósito de impor o ICMS sobre a referida operação, são válidas, mas produzem efeitos somente a partir da vigência da LC 114/2002.

    STF. Plenário. RE 1221330, Rel. Luiz Fux, Relator p/ Acórdão: Alexandre de Moraes, julgado em 16/06/2020 (Repercussão Geral – Tema 1094) (Info 987 – clipping).

  • Tem base no Art 146 III da CF relativo normas gerais de imposto relativo a FGs, contribuintes e BCs. Ainda precisa de uma lei estadual instituindo o ICMS, pois apesar de existir o ICMS na CF e em normas gerais (lei kandir), para cobrar o tributo precisa de uma lei instituidora.

  • É possível a cobrança de ICMS sobre as importações de bens realizadas por pessoas físicas e pessoas jurídicas não contribuintes habituais do referido imposto, estando a tributação condicionada à edição de lei complementar estabelecendo normas gerais e de leis estaduais, reveladoras do exercício da competência tributária.

    resposta : Certa.

    .

    "É possível a cobrança de ICMS sobre as importações de bens realizadas por pessoas físicas e pessoas jurídicas não contribuintes habituais do referido imposto..."

    LC 87/96 - ICMS - Lei Kandir

    art. 2, §1º "O imposto incide também:

    I - Sobre a entrada de mercadorias ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade.

    .

    "estando a tributação condicionada à edição de lei complementar estabelecendo normas gerais..." - a criação de regras gerais para o ICMS acontece por Lei Complementar. A instituição do tributo pode ocorrer através de lei ordinária (lembrar que a CF não criar tributo, só institui competência. Quem cria tributo é o Estado).

    .

    "e de leis estaduais, reveladoras do exercício da competência tributária." - é a lei estadual quem cria o tributo. a CF só estabelece a competência, mas a criação do tributo é o Estado que faz por ato próprio.

  • Direito Constitucional e Direito Tributário. 2. ICMS-Importação. Emenda Constitucional n. 33/2002. Lei Complementar n. 114/2002. 3. Leis estaduais anteriores à Lei Complementar e posteriores à Emenda Constitucional. Análise no plano da eficácia. Preservação da validade da legislação estadual. 4. Após a EC 33/2002, houve alteração da competência tributária relativa ao ICMS, a fim de ampliar o sujeito passivo tributário do ICMS-Importação. 5. A ausência de lei complementar federal não enseja a inconstitucionalidade de lei estadual editada por ente federativo após a EC 33/2002. Inibe apenas seus efeitos. 6. Ineficácia da legislação estadual até 17.12.2002 (data da vigência da Lei Complementar 114/2002). 7. Agravo regimental a que se dá provimento.

    (RE 917950 AgR, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05/12/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-114 DIVULG 08-06-2018 PUBLIC 11-06-2018)

    Ou seja, mesmo que a Lei Estadual instituidora do tributo seja válida, é necessária a existência da Lei Complementar geral para cobrar o tributo.

    Nos termos do que foi decidido no RE 917950, em que pese a preservação da validade das leis estaduais, com o reconhecimento da constitucionalidade das normas posteriores à EC 33/2001, a eficácia de tais diplomas legais ficou suspensa até a edição da LC 114/2002:

    ICMS Importação <<--- Antes da EC nº 33/2001 --->> Inconstitucional (inválida) a Lei Estadual do ICMS-Import.

    ICMS Importação <<--- Após a EC 33/01, mas antes da LC 114/01 --->> Constitucional (válida), mas Ineficaz a Lei estadual do ICMS-Importação

    ICMS Importação <<--- Após a EC 33/01 e Após a LC 114/01 --->> Constitucional e Eficaz a Lei Estadual do ICMS Importação

  • (CERTO) Uma vez que cabe à LC nacional dispor sobre normas gerais em matéria tributária, em especial sobre FG, BC e Contribuintes dos tributos previstos na constituição (art. 146, III, a, CF), devendo também existir lei estadual dispondo sobre o exercício dessa competência tributária (STF RE 439.796)


ID
3422542
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de ICMS, julgue o item a seguir.


Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, será adotada a alíquota interestadual e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CF.

    Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;  

  • Fundamentação art. 155, § 2º, da CRFB:

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor finalcontribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    Lembrando que:

    VIII - a responsabilidade pelo recolhimento (pelo pagamento) do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:      

    a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

    b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto; 

  • gabarito - CERTO

    Trata- se do DIFAL - diferença da aliquota interestadual x interna

    Art. 155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;  

  • CF/88, Art. 155 § 2º - O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual (para o estado de ORIGEM da operação ou prestação) e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual (DIFAL = ALÍQUOTA DO ESTADO DE DESTINO - ALÍQUOTA INTERESTADUAL);  

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras constitucionais para aplicação do diferencial de alíquota do ICMS nas operações interestaduais. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 155, §2º, VII, CF.

    Após a EC 87/2015, alterou-se as regras de aplicação do diferencial de alíquota nas operações interestaduais para consumidor final. Assim, quando o destinatário for o consumidor final, deve-se adotar a alíquota interestadual, cabendo ao Estado do destinatário a o diferencial de alíquota (i.e., alíquota interna menos a alíquota interestadual).


    Resposta do professor = CORRETO

  • E o art. 99 do ADCT???????????w

  • GABARITO: CERTO

    Art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;  

  • Isso não implica na bitributação?

  • alíquota interestadual = vai pro estado de origem;

    DIFAL = vai pro estado destinatário.

    Quem vai recolher o DIFAL? nesse caso, como o destinatário não é contribuinte, o recolhimento do DIFAL será feito no estado de origem

  • A resposta está no artigo 155, §2º, da Constituição Federal, de acordo com a redação da EC 87/2015:

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

    Pra quem ficou com dúvida em relação ao artigo 99 do ADCT, vale lembrar que a divisão de valores entre estado de origem e destinatário referente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual só foi aplicável até o ano de 2019, sendo que a questão foi aplicada em 2020, ou seja, quando não é mais cabível a regra de transição.

  • Conforme a CF:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (ICMS)

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    Gabarito: Correto.

  • Marquei Errado por ele fala "contribuinte ou nao"; quando é contribuinte, oq descreve na questão está certo, mas quando não é contribuinte, então tudo fica com o de origem. Ao menos foi assim que entendi.

  • Certo

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - (ICMS) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O ICMS atenderá ao seguinte:

    Quanto ao ICMS, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual

  • Difal (DIFAL = ALÍQUOTA DO ESTADO DE DESTINO - ALÍQUOTA INTERESTADUAL) - destinatário

    interestadual - origem

  • Em caso de operações com Consumidor Final , o ICMS será dividido entre os estados de origem e destino independentemente de o consumidor final ser ou não contribuinte do impostos . Ao estado de origem cabe a alíquota interestadual e ao estado destinatário o diferencial de alíquota (Difal).

  • Exemplo: Mercadoria SP para o CE - Valor 1000

    Difal 7%

    SP- 70,00 (SP recolhe)

    Alíquota interna CE - 18%

    18%-7% = 11%

    (CE recolhe 110 reais)

  • Acerca do Sistema Tributário Nacional, julgue o item que se segue.

    Em operação de fornecimento de bens entre consumidor final não contribuinte localizado no Rio de Janeiro e estabelecimento fornecedor localizado no Espírito Santo, será devido o ICMS integralmente ao estado do Rio de Janeiro, com base apenas na alíquota interna desse estado.

    Certo

    Errado- ERRADO.

    Acerca de ICMS, julgue o item a seguir.

    Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro estado, será adotada a alíquota interestadual e caberá ao estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado destinatário e a alíquota interestadual.

    Certo- CERTO

    Errado

    CF. Art. 155. (...) § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    (...) VII – nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;

    Se quem compra é o consumidor final o estado de destino fica com o diferencial de alíquota.


ID
3422545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de ICMS, julgue o item a seguir.


Isenções, incentivos e benefícios fiscais alusivos ao ICMS devem ser concedidos ou revogados mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, por meio de convênio, nos termos de lei complementar.


Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art.155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • É muito importante perceber que somente quatro tributos são criados por lei complementar. Mas muitos outros, embora instituídos por lei ordinária, têm aspectos do seu regime submetidos constitucionalmente à reserva de lei complementar.

    1- Empréstimos compulsórios, artigo 148 CF ;

    2- Impostos Residuais de competência da União, artigo 154 , inciso i  da CF ;

    3- Contribuições da Seguridade Social residuais, artigo 195,§4º  da CF ;

    4- Imposto sobre grandes fortunas, artigo 153 , inciso VII  da CF .

    Assim, uma coisa é ser criado por lei complementar. Outra coisa é ser disciplinado, em alguns aspectos, por lei complementar.

    Entre tantos outros exemplos, note-se o caso do ICMS.

    O ICMS é um tributo estadual e, por isso, é criado por lei ordinária estadual

    (art. 155, II, da CF).

    Porém, uma grande quantidade de temas relacionados ao ICMS deve ser disciplinada por lei complementar da União, conforme dispõe o art. 155, § 2º,

    XII, da Constituição Federal:

    XII – cabe à lei complementar (em matéria de ICMS):

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, a;

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

    Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018.

  • GABARITO CERTO.

    CF Art.155 § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: XII - cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (previsão do CONFAZ)

    VEJA O GRANDE LANCE DA QUESTÃO é saber: O Convênio CONFAZ deve ser regulado por LC (que no caso é a LC nº 24/75). E este convênio serve de base para a concessão e revogação das isenções, incentivos e benefícios fiscais. Ou seja, deve respeitar a simetria de formas, logo o CONVÊNIO deve ser formulado para os dois extremos conceder e revogar. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender as regras constitucionais para concessão de benefícios fiscais de ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 155, §2º, XII, g, CF.

    Em síntese, esse dispositivo da CF estabelece que a forma de deliberação de benefícios deve estar prevista em lei complementar. Por sua vez, a LC 24/75 estabelece que a aprovação de qualquer benefício fiscal de ICMS deve se dar por decisão unânime dos Estados e DF, na forma de convênio.


    Resposta do professor = CORRETO.

  • RITO CERTO.

    CF Art.155 § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: XII - cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. (previsão do CONFAZ)

    VEJA O GRANDE LANCE DA QUESTÃO é saber: O Convênio CONFAZ deve ser regulado por LC (que no caso é a LC nº 24/75). E este convênio serve de base para a concessão e revogação das isenções, incentivos e benefícios fiscais. Ou seja, deve respeitar a simetria de formas, logo o CONVÊNIO deve ser formulado para os dois extremos conceder e revogar. 

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    uito importante perceber que somente quatro tributos são criados por lei complementar. Mas muitos outros, embora instituídos por lei ordinária, têm aspectos do seu regime submetidos constitucionalmente à reserva de lei complementar.

    1- Empréstimos compulsórios, artigo 148 CF ;

    2- Impostos Residuais de competência da União, artigo 154 , inciso i  da CF ;

    3- Contribuições da Seguridade Social residuais, artigo 195,§4º  da CF ;

    4- Imposto sobre grandes fortunas, artigo 153 , inciso VII  da CF .

    Assim, uma coisa é ser criado por lei complementar. Outra coisa é ser disciplinado, em alguns aspectos, por lei complementar.

    Entre tantos outros exemplos, note-se o caso do ICMS.

    O ICMS é um tributo estadual e, por isso, é criado por lei ordinária estadual

    (art. 155, II, da CF).

    Porém, uma grande quantidade de temas relacionados ao ICMS deve ser disciplinada por lei complementar da União, conforme dispõe o art. 155, § 2º,

    XII, da Constituição Federal:

    XII – cabe à lei complementar (em matéria de ICMS):

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, a;

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

    Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018.

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  • GABARITO: CERTO

    Art.155, § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • Um aprofundamento, de acordo com a lei complementar 24. 

     

    A concessão do benefício depende de decisão unânime dos Estados representados. A revogação, por sua vez, depende de aprovação de 4/5, conforme art. 2º, §2.

  • Simplificando:

    A CF nos leva à Lei complementar que, por sua vez, nos leva à deliberação via convênio.

  • A concessão de benefícios fiscais de ICMS seja precedida de deliberação conjunta dos Estados e do DF, conforme regulado em lei complementar. Atualmente a deliberação conjunta toma a forma de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. A concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de 4/5, pelo menos, dos representantes presentes.

  • (CERTO)

    LC regula

    Convênio concede

  • A Lei Complementar regula (LC 24/75), Convênio concede, Decreto do Executivo ratifica, Lei Específica do Legislativo do Estado internaliza.

  • A Lei Complementar regula (LC 24/75), Convênio concede, Decreto do Executivo ratifica, Lei Específica do Legislativo do Estado internaliza.

  • Certo

    CF.88

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - (ICMS) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O ICMS atenderá ao seguinte:

    XII - CABE À LC:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

  • O art. 155, §2º, XII, “g” da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que caberá à LEI COMPLEMENTAR regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão CONCEDIDOS e REVOGADOS.

    E qual é essa Lei Complementar?

    A Lei Complementar que operacionaliza o texto constitucional supracitado é a Lei Complementar n.º 24 de 1975 que apesar de anterior à atual Constituição Federal, foi recepcionada pela nova ordem constitucional.

  • CERTO.

    Art. 155, §2º, X, g, da CF

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

    XII - cabe à lei complementar:

    (...) g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    A Lei Complementar em comento é a 24/1975.

    Art. 1 da LC 24/75: Art. 1º - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

  • Isenções, incentivos e benefícios fiscais alusivos ao ICMS devem ser concedidos ou revogados mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, por meio de convênio, nos termos de lei complementar.(certo)

    Art.155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    XII - cabe à lei complementar:

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

    Bendito serás!!


ID
3422548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de ICMS, julgue o item a seguir.


A concessão ou a manutenção de isenção de ICMS em desacordo com a norma regente impossibilita o ente federado de obter garantia direta ou indireta de outro ente, assim como de contratar operações de crédito, ressalvado apenas o recebimento das transferências voluntárias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Justificativa:

    LC 24/1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

    Art. 8º - A inobservância dos dispositivos desta Lei acarretará, cumulativamente:

    I - a nulidade do ato e a ineficácia do crédito fiscal atribuído ao estabelecimento recebedor da mercadoria;

    Il - a exigibilidade do imposto não pago ou devolvido e a ineficácia da lei ou ato que conceda remissão do débito correspondente.

    Parágrafo único - As sanções previstas neste artigo poder-se-ão acrescer a presunção de irregularidade das contas correspondentes ao exercício, a juízo do Tribunal de Contas da União, e a suspensão do pagamento das quotas referentes ao Fundo de Participação, ao Fundo Especial e aos impostos referidos nos itens VIII e IX do art. 21 da Constituição federal.

  • LC n. 101 - LRF

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

           

     Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

  • As sanções sobre a manutenção/concessão de incentivos, isenções ou benefícios à revelia do CONFAZ estão dispostas na LC 160/17, quais sejam:

    Os Estados não poderão, enquanto durarem os benefícios:

    Receber transferências voluntárias;

    Obter garantia, direta ou indireta, com outro entre;

    Contratar operações de crédito, ressalvados os refinanciamentos de dívida mobiliária e redução de despesas com pessoal.

    Impedimentos previstos nos incisos I, II e III do § 3º do art. 23 da Lei Complementar nº 101/00.

  • LC 160/2.017. Art. 6  Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, a concessão ou a manutenção de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais em desacordo com a LC 24, implica a sujeição da unidade federada responsável aos impedimentos previstos nos incisos I, II e III do §3º do art. 23 da LC 101, pelo prazo em que perdurar a concessão ou a manutenção das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. 

    § 1  A aplicação do disposto no caput deste artigo é condicionada ao acolhimento, pelo Ministro de Estado da Fazenda, de representação apresentada por Governador de Estado ou do Distrito Federal. 

    LC 101. ART. 23. § 3 Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

            I - receber transferências voluntárias;

            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    Penso que seja isso!

    I'm still alive!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os mecanismos de concessão de benefícios fiscais do ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 6º, DA lc 160/2017

    Em síntese, a CF estabelece que a forma de deliberação de benefícios deve estar prevista em lei complementar. Por sua vez, a LC 24/75 estabelece que a aprovação de qualquer benefício fiscal de ICMS deve se dar por decisão unânime dos Estados e DF, na forma de convênio. 

    Nesse contexto, destacamos a LC 160/2017, que prevê no art. 6º que a concessão ou manutenção de benefícios fiscais em desacordo com a LC 24/75 implica na imposição de impedimentos previstos na LC 101/2000 (LRF), quais sejam: a) receber transferências voluntárias; b) obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e c) contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

    Logo, nota-se que o erro da questão é que não existe a ressalva em relação ao recebimento de transferências voluntárias.


    Resposta do professor = ERRADO.

  • GABARITO ERRADO.

    LC 160/2017, que prevê no art. 6º que a concessão ou manutenção de benefícios fiscais em desacordo com a LC 24/75 implica na imposição de impedimentos previstos na LC 101/2000 (LRF), quais sejam: a) receber transferências voluntárias; b) obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; e c) contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

  • A concessão ou a manutenção de isenção de ICMS em desacordo com a norma regente impossibilita o ente federado de obter garantia direta ou indireta de outro ente, assim como de contratar operações de crédito, ressalvado apenas o recebimento das transferências voluntárias.

    NÃO PODE RECEBER TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS!

  • A concessão ou a manutenção de isenção de ICMS em desacordo com a norma regente impossibilita o ente federado de obter garantia direta ou indireta de outro ente, assim como de contratar operações de crédito, ressalvado apenas o recebimento das transferências voluntárias. [ERRADO]

    ----------------------------------------

    ◙ Base Legal: Lei Complementar nº 24/75 e LC 101/00 (LRF);

    ◙ Devemos ressaltar que a concessão e manutenção de benefícios fiscais (dentre estes a isenção) relacionados ao ICMS devem obedecer o previsto na LC nº 24/75; de acordo com o Art. 6º da LC nº 160/2017, em caso de inobservância das regras previstas na LC nº 24/1975, o ente federado estará sujeito às sanções previstas no art. 23, § 3º, da LRF:

    "Art. 23.

    (...)

    § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias;

    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem a redução das despesas com pessoal".

    ◙ A assertiva erra ao dispor "ressalvado apenas o recebimento das transferências voluntárias": nem isso! Há previsão nesse sentido na Lei de Responsabilidade Fiscal;

    ◙ As exceções ficam por conta de contratação de operações de crédito destinadas especificamente ao refinanciamento da dívida mobiliária e àquelas que visem a redução da despesa com pessoal nos termos do inc. III do dispositivo legal.

    ----------------------------------------

    Fonte:

    João Bernal / TEC

  • (ERRADO)

    CERTO ➜ A concessão ou a manutenção de isenção de ICMS em desacordo com a norma regente impossibilita o ente federado de obter garantia direta ou indireta de outro ente, assim como de contratar operações de crédito, INCLUSIVE o recebimento das transferências voluntárias.

  • Gabarito: Errado

    A concessão ou a manutenção de isenção de ICMS em desacordo com a norma regente impossibilita o ente federado de obter garantia direta ou indireta de outro ente, assim como de contratar operações de crédito, assim como de contratar operações de crédito, inclusive o recebimento das transferências voluntárias.

    inclusive e não apenas


ID
3422551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca de ICMS, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Determinado estado celebrou convênio com outros estados prevendo a redução da base de cálculo do ICMS para determinado setor de peças automobilísticas.

Assertiva: A ratificação do convênio pelo chefe do Poder Executivo estadual, por meio de decreto, é condição necessária e suficiente para internalização do benefício de redução de base de cálculo no ordenamento jurídico daquele estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    É necessário, além do Decreto do Executivo, a aprovação do benefício fiscal pelo Poder Legislativo Estadual por meio de lei específica.

    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pressupõe não somente a autorização por meio de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 24/1975, mas também da edição de lei em sentido formal de cada um daqueles entes." (RE 579630 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02/08/2016, DJe-207 DIVULG 27-09-2016 PUBLIC 28-09-2016)

    "Ora, considerando que, no âmbito interno da Federação Brasileira, os convênios interestaduais equivalem aos tratados e acordos internacionais, dúvidas não restam no sentido de que, até por questão de simetria, devem ser aprovados, pelas Assembleias Legislativas" (CARRAZZA, Roque Antônio. ICMS. 17ª. Ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 621)

  • O ICMS é a principal fonte de arrecação dos estados.

    Qualquer alteração deve ter aprovação:

  • ERRADO. Há necessidade de Lei específica emanada pelo Poder Legislativo Estadual.

    1) LEGISLAÇÃO: Consoante dispõe o art. 150, § 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g" .

    2) DOUTRINA: A concessão de benefício fiscal é função atribuída pela Constituição Federal ao legislador, que deve editar lei específica, nos termos do art. 150, § 6.º. Razão que confere suporte ao art. 111 do CTN, dispositivo que proíbe interpretação extensiva em matéria de exoneração fiscal. (...)” (STJ, 2.ª T., REsp 1.446.354/RS, Rel. Min. Og Fernandes, j.26.08.2014, DJe 10.09.2014), (SABBAG, Eduardo. Direito Tributário Essencial. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo. Método, 2020, p 368).

    3) JURISPRUDÊNCIA: A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.630 RIO GRANDE DO NORTE. EMENTA : TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. BENEFÍCIOS FISCAIS. REMISSÃO, MEDIANTE DECRETO DO GOVERNADOR DE ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pressupõe não somente a autorização por meio de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 24/1975, mas também da edição de lei em sentido formal de cada um daqueles entes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Gente, a fundamentação correta não seria a necessidade de manifestação de todos os entes, no âmbito do CONFAZ, para conceder benefício fiscal no ICMS??

  • Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

  • ERRADO

    Lei Complementar n° 24/1975

    Art. 2°, § 2º - A concessão de benefícios dependerá sempre de decisão unânime dos Estados representados; a sua revogação total ou parcial dependerá de aprovação de quatro quintos, pelo menos, dos representantes presentes.

    Ou seja, além da ratificação do convênio por meio de decreto do Executivo, é necessário, por se tratar de benefício, da aprovação unânime dos Estados conveniados.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os mecanismos de concessão de benefícios fiscais do ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    O entendimento do STF é que para que ocorra essa internalização do convênio na legislação tributária estadual é necessária a aprovação de lei pela Assembleia Legislativa. Nesse sentido: RE 579630 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02/08/2016, DJe-207 DIVULG 27-09-2016 PUBLIC 28-09-2016.


    Resposta do professor = ERRADO.

  • RRADO. Há necessidade de Lei específica emanada pelo Poder Legislativo Estadual.

    1) LEGISLAÇÃO: Consoante dispõe o art. 150, § 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g" .

    2) DOUTRINA: A concessão de benefício fiscal é função atribuída pela Constituição Federal ao legislador, que deve editar lei específica, nos termos do art. 150, § 6.º. Razão que confere suporte ao art. 111 do CTN, dispositivo que proíbe interpretação extensiva em matéria de exoneração fiscal. (...)” (STJ, 2.ª T., REsp 1.446.354/RS, Rel. Min. Og Fernandes, j.26.08.2014, DJe 10.09.2014), (SABBAG, Eduardo. Direito Tributário Essencial. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo. Método, 2020, p 368).

    3) JURISPRUDÊNCIA: A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.630 RIO GRANDE DO NORTE. EMENTA : TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. BENEFÍCIOS FISCAIS. REMISSÃO, MEDIANTE DECRETO DO GOVERNADOR DE ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pressupõe não somente a autorização por meio de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 24/1975, mas também da edição de lei em sentido formal de cada um daqueles entes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Questão de legislação tributária específica do ICMS.

  • A LC 24/75 foi recepcionada pela CF, e dispõe sobre convênios para concessão de isenções do ICMS. Além da ratificação ou revogação dos Executivos, se faz necessário publicar antes o convênio. Logo, o erro está em afirmar que a publicação do ato do Executivo e suficiente. Há outras obrigações .

  • copiando

     Há necessidade de Lei específica emanada pelo Poder Legislativo Estadual.

    1) LEGISLAÇÃO: Consoante dispõe o art. 150, § 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g" .

    2) DOUTRINA: A concessão de benefício fiscal é função atribuída pela Constituição Federal ao legislador, que deve editar lei específica, nos termos do art. 150, § 6.º. Razão que confere suporte ao art. 111 do CTN, dispositivo que proíbe interpretação extensiva em matéria de exoneração fiscal. (...)” (STJ, 2.ª T., REsp 1.446.354/RS, Rel. Min. Og Fernandes, j.26.08.2014, DJe 10.09.2014), (SABBAG, Eduardo. Direito Tributário Essencial. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo. Método, 2020, p 368).

    3) JURISPRUDÊNCIA: A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.630 RIO GRANDE DO NORTE. EMENTA : TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. BENEFÍCIOS FISCAIS. REMISSÃO, MEDIANTE DECRETO DO GOVERNADOR DE ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pressupõe não somente a autorização por meio de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 24/1975, mas também da edição de lei em sentido formal de cada um daqueles entes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • Se o Executivo de uma UF qualquer não ratificar expressamente, considera-se ratificação tácita. Logo, não é NECESSÁRIO que o executivo ratifique para que o convênio entre em vigor.

  • -As normas para publicação e ratificação dos convênios ICMS estão estipuladas no Regulamento do CONFAZ -CONVÊNIO ICMS 133/1997 , o qual estabelece, entre outros normativos:

    Dentro do prazo de quinze dias, contados da publicação do convênio e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal publicará Decreto ratificando ou não os convênios celebrados.

    - Considera-se ratificação tácita a falta de manifestação no prazo assinalado.

    Considera-se rejeitado o convênio que não for, expressa ou tacitamente, ratificado pelo Poder Executivo:

    I - de todos os Estados e do Distrito Federal, na hipótese de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais referidos no artigo 1º da ;

    II - de quatro quintos dos Estados e do Distrito Federal, na hipótese de revogação total ou parcial desses benefícios.

    http://www.portaltributario.com.br/guia/conveniosicms.htm

  • Lei Complementar nº 24/75

    Art. 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.

    (...)

    § 2º - Considerar-se-á rejeitado o convênio que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo de todas as Unidades da Federação ou, nos casos de revogação a que se refere o art. 2º, § 2º, desta Lei, pelo Poder Executivo de, no mínimo, quatro quintos das Unidades da Federação.

    Logo, a ratificação do convênio, através de decreto, por meio do chefe do Executivo Estadual é condição necessáriamas não suficiente, para que o benefício seja internalizado. Este benefício só será concedido caso todos os Estados e o DF ratifiquem (de forma expressa ou tácita) este convênio.

  • Muitos colegas falaram da ratificação, revogação expressa ou tácita do convênios entre Estados, mas a questão pede informações a respeito da internalização desses convênios à Legislação Estadual, é para tanto, além da ratificação pelo Executivo, se faz necessário a elaboração de lei específica para concessão dos benefícios fiscais.

  • Acertei a questão errando. Lembrei-me do convênio do confaz e marquei errada, porém lendo os comentários a questão está errada porque para que ocorra essa internalização do convênio na legislação tributária estadual é necessária a aprovação de lei pela Assembleia Legislativa. (STF) PASMEM!

  • Cesar augusto Dias rosa, acho que esse ponto está implícito quando o enunciado traz "estado celebrou convênio com outros estados"

  • Fiz uma analise diferente dos demais colegas, sendo um caso de renúncia de receitas há requisitos obrigatórios previstos no art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o decreto na questão não os atendia, logo assertiva errada.

    Não sei se a LRF estava prevista nesse edital.

  • CAPÍTULO III

    Da publicação e ratificação

     

    Art. 35. Os Convênios e Ajustes SINIEF serão publicados no Diário Oficial da União em até dez dias da data da reunião em que foram celebrados.

    Parágrafo único. As resoluções, os protocolos e outros atos serão publicados no Diário Oficial da União, em até dez dias da data de sua edição ou recebimento, salvo disposição expressa em contrário.

    Art. 36. Dentro do prazo de quinze dias, contados da publicação a que se refere o artigo anterior e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal publicará Decreto ratificando ou não os convênios celebrados.

    § 1º Considera-se ratificação tácita a falta de manifestação no prazo assinalado.

    § 2º Na hipótese de rejeição de convênio, o Conselheiro comunicará este fato à Secretaria-Executiva na mesma data da publicação dessa decisão.

    § 3º O disposto neste artigo e seus parágrafos também se aplica aos Estados e ao Distrito Federal cujos representantes não tenham comparecido à reunião em que tenham sido celebrados os convênios.

    Art. 37. Considera-se rejeitado o convênio que não for, expressa ou tacitamente, ratificado pelo Poder Executivo:

    I - de todos os Estados e do Distrito Federal, na hipótese de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais referidos no artigo 1º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;

    II - de quatro quintos dos Estados e do Distrito Federal, na hipótese de revogação total ou parcial desses benefícios;

    Parágrafo único. A Secretaria-Executiva providenciará a expedição e publicação, no Diário Oficial da União, do Ato Declaratório da respectiva ratificação ou rejeição, até dez dias depois de findo o prazo de ratificação dos convênios pelos Estados e Distrito Federal.

     

  • Na verdade, para o convênio ter validade, além da internalização, via decreto, é necessário, na forma do art. 4º, § 2º, da 24/1975, que todos estados assim também o faça. Eis a inteligência do dispositivo:

    Art. 4º - Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação dos convênios no Diário Oficial da União, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada Unidade da Federação publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.

    § 1º - O disposto neste artigo aplica-se também às Unidades da Federação cujos representantes não tenham comparecido à reunião em que hajam sido celebrados os convênios.

    § 2º - CONSIDERAR-SE-Á REJEITADO O CONVÊNIO que não for expressa ou tacitamente ratificado pelo Poder Executivo DE TODAS AS UNIDADES DA FEDERAÇÃO ou, NOS CASOS DE REVOGAÇÃO a que se refere o art. 2º, § 2º, desta Lei, PELO PODER EXECUTIVO DE, NO MÍNIMO, QUATRO QUINTOS DAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.

  • Errado. Há necessidade de lei para validade do Convênio

    A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pressupõe não somente a autorização por meio de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 24/1975, mas também da edição de lei em sentido formal de cada um daqueles entes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

    A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.630 RIO GRANDE DO NORTE. EMENTA : TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. BENEFÍCIOS FISCAIS. REMISSÃO, MEDIANTE DECRETO DO GOVERNADOR DE ESTADO. INCONSTITUCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTES.

    Lembremos o que diz o artigo 150, § 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g" .

  • A ratificação do convênio por meio de decreto do executivo não é NECESSÁRIA, pois a ratificação poderá ocorrer de forma tácita por decurso do prazo. Além disso, também não é SUFICIENTE, pois necessita de aprovação de lei estadual, segundo o Jurisprudência do STF publicada pelos companheiros nos outros comentários.
  • Para ratificação é necessária a aprovação de lei pela Assembleia Legislativa.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os mecanismos de concessão de benefícios fiscais do ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    O entendimento do STF é que para que ocorra essa internalização do convênio na legislação tributária estadual é necessária a aprovação de lei pela Assembleia Legislativa. Nesse sentido: RE 579630 AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02/08/2016, DJe-207 DIVULG 27-09-2016 PUBLIC 28-09-2016.

    Resposta do professor = ERRADO.

    Fonte: QConcursos

  • 1° manifestação dos membros do CONFAZ, sendo que a votação para qualquer incentivo, benefício fiscal, isenções etc, devem ser aprovadas por unanimidade.

    2° deve haver previsão na respectiva lei estadual

    "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pressupõe não somente a autorização por meio de convênio celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, nos termos da Lei Complementar nº 24/1975, mas também da edição de lei em sentido formal de cada um daqueles entes."

  • necessária e suficiente ???

    aí não né!!!

  • ERRRADO.

    1. O poder de isentar submete-se às idênticas balizar do poder de tributar com destaque para o princípio da legalidade tributária que a partir da EC n.03/1993 adquiriu destaque ao prever lei específica para veiculação de quaisquer desonerações tributárias (art.150 §6º, in fine).

    2. Os convênios CONFAZ têm natureza meramente autorizativa ao que imprescindível a submissão do ato normativo que veicule quaisquer benefícios e incentivos fiscais à apreciação da Casa Legislativa.

    3. A exigência de submissão do convênio à Câmara Legislativa do Distrito Federal evidencia observância não apenas ao princípio da legalidade tributária, quando é exigida lei específica, mas também à transparência fiscal que, por sua vez, é pressuposto para o exercício de controle fiscal-orçamentário dos incentivos fiscais de ICMS. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada improcedente. ADI 5929, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 14/02/2020.


ID
3422554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Determinada sociedade anônima contratou um seguro contra incêndio, com vigência de três anos, e pagou integralmente o prêmio do seguro à companhia seguradora no ato da contratação.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


Para a empresa segurada, trata-se de um fato contábil permutativo, com efeitos patrimoniais imediatos em contas do ativo circulante e do ativo realizável a longo prazo.

Alternativas
Comentários
  • O pagamento antecipado do prêmio de seguro com vigência de 3 anos será reconhecido de acordo com o seguinte lançamento contábil:

    D:Seguros a Vencer (AC– 12 meses)

    D:Seguros a Vencer (AÑC/RLP – 24 meses)

    C:Caixa (AC)

    Certo

  • Não entendi o erro, a questão está correta

    D - Seguros antecipados - ativo

    C - Caixa - ativo

    Sendo uma parte no curto prazo e a outra parte no longo prazo.

  • não tem erro nenhum gabarito CERTO errado é o Alan kkk

  • Questão totalmente correta !

    D- AC - ref a 12 MESES

    D- AÑC - ref a 24 MESES restantes ==> Totalizando assim - 36 meses = 3 anos

    C- CAIXA - ref aos pagamentos antecipados.

  • Regra geral, o gabarito estaria correto.

    Contudo, é cabível a hipótese em que o ciclo operacional da entidade seja superior a 3 anos. Nesse caso, haveria apenas permutação no AC, mas não no ARLP.

    Fundamento legal:

    Lei 6.404/76 - Art. 179, Parágrafo único. Na companhia em que o ciclo operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo.

  • Se você paga um seguro antecipadamente então não há o que se falar em passivos, haja vista que todas suas obrigações já foram sanadas. Apenas resta a partir daquele momento usufruir os direitos que são ativo circulante, seguros antecipados (12 meses) e ativo realizável a longo prazo, que seria os 24 meses restantes que ainda restam à empresa a usufruir de tais direitos.

  • Fato permutativo é aquele que não altera o PL. Ou seja, é aquele fato contábil que altera contas entre elementos do ativo, entre elementos do passivo exigível e finalmente, entre contas do ativo e passivo exigível.

    Como é fato contábil de vencimento de mais de 1 ano, então parte ficará registrado no ativo circulante e a outra no ativo não circulante.

  • Fato permutativo/Qualitativo/Compensatório - Ocorre quando há permuta entre contas patrimoniais e não há alteração quantitativa.

    C - Caixa

    D - Seguros a apropriar (AC)

    D - Seguros a apropriar (ANC/ARP)

    Lançamento de terceira fórmula.

    Gabarito correto.

  • Essa Suzana falando dá um soniiinho...Prolixa demais!!!!

  • 6404/76

    Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:

    II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;

  • Efeitos patrimoniais deixa a entender que houve alteração no pl..

  • Efeitos patrimoniais deixa a entender que houve alteração no pl..

  • Efeito patrimonial quer dizer que ouve alteração nas contas patrimoniais (C-Caixa)

  • Errei pq pensei que seguro pago antecipadamente era despesa.

    Seguros pagos antecipadamente não são despesas ainda, pois não ocorreu o fato gerador.

    Seguros pagos antecipadamente é um direito que a empresa tem. Se é direito, classifica-se no ativo.

    O fato contábil é permutativo pois não houve despesa, apensa alterações entre contas do ativo.

    como a questão fala em vigência de 3 anos, temos que:

    ----os 12 meses seguintes classificam-se como AC

    ----os 24 meses seguintes classificam-se como ANC/ARLP.

    me corrijam se houver erro.

  • Quesito sobre fatos contábeis. Na contabilidade, temos três tipos de fatos contábeis: os modificativos, os permutativos e os mistos. Todos eles levam em consideração a situação líquida patrimonial - SL.
    Os modificativos, como o próprio nome diz, alteram (aumentam ou diminuem) a SL.
    Os permutativos, por sua vez, apenas alteram os itens contábeis entre as contas, sem qualquer alteração na SL.
    Os fatos mistos são aqueles que tanto modificam a SL, quanto permutam itens contábeis entre si.

    Na situação hipotética apresentada pela questão, no ato do contrato, pagando integralmente o prêmio, a segurada adquire um direito de longo prazo (3 anos), e registra uma saída. Assim, teremos os seguintes lançamentos:

    C - Caixa/Bancos - Ativo Circulante (pagamento integral)
    D - Seguros a Vencer - (total de meses até o fim do exercício seguinte)
    D - Seguros a Vencer - Ativo Realizável a LP
    O fato contábil:
    - é permutativo, pois não altera a situação liquida patrimonial;
    - produz efeitos patrimoniais imediatos somente em contas do ativo (AC e ARLP), pois houve pagamento integral.

    Ressalto ainda que, caso o ciclo operacional da empresa seja maior que o exercício social, deve-se considerar isso na classificação em AC e ARLP (art. 179, parágrafo único, Lei 6.404/76).

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Só vai ser alterado o patrimônio liquído no momento da apropriação das despesas do seguro.

  • Só houve troca de valores entre as contas do ativo

  • AMANDA, A SUA DIFICULDADE É SEMELHANTE A DA MAIORIA, OU SEJA, 90%. NÃO DESANIME.

    ESTAMOS NO MESMO BARCO, MAS DEUS É  MAIOR. 

  • errei por ler empresa seguradora e não segurada ! kkkk
  • DESCOMPLICANDO:

    O que é um fato contábil???

    R= É tudo aquilo que reflete sobre o patrimônio (bens, direitos e obrigações) de uma entidade, podendo alterá-lo.

    Me dê um exemplo!

    Ex.: A empresa compra uma mercadoria à vista. Essa compra altera o patrimônio da empresa, ou seja, a grosso modo para melhorar o entendimento, os seus bens aumentam e o dinheiro que ela tinha guardado no caixa, por exemplo, diminuiu.

    Ok! Agora vamos ver quais os tipos de fatos contábeis.

    Temos 3 tipos de fatos contábeis:

    1- Permutativo (ou qualitativo ou compensatório):

    . aqui não há modificação QUANTITATIVA no patrimônio líquido (PL) da entidade;

    . há apenas uma modificação QUALITATIVA (palavra-chave) das contas contábeis de natureza patrimonial (Bens, Direitos, Obrigações e PL).

    .Usando aquele exemplo:

    Uma empresa comprou uma mercadoria à vista no valor de R$10.000,00. O lançamento fica assim:

    d - mercadorias R$ 10.000

    c - caixa R$ 10.000

    Traduzindo: Debitei na conta mercadoria e creditei na conta caixa.

    O que foi que eu fiz nessa operação???

    R= Eu apenas PERMUTEI (OLHA AÍ A PALAVRINHA) o calor de uma conta para outra.

    É por esse motivo que o fato se chama PERMUTATIVO.

    Obs.: A permutação pode ocorrer entre contas patrimoniais e dentro de cada um em particular. Digo: pode ocorrer, por exemplo, entre as contas do ativo e do passivo, entre contas do ativos, entre contas do passivo, entre todas essas e as contas do PL, desde que, lógico, o PL não seja modificado.

    Lembre: as mudanças das contas são apenas QUALITATIVAS. Não há mudança quantitativa.

    Quais os outros fatos???

    2 - Modificativos; e

    3 - Mistros

    Esses nós veremos em outras questões.

    Forte abraço e até a próxima.

    Espero ter ajudado.

  • Eu não entendi nem a perguntaaaaaaaaa. hahahha :) . Ajuda noixsssssssssssssssss CESPE.

  • GABARITO: CERTO

    O período do seguro é de 3 anos, sendo assim uma parte no caso (pagamento de 1 ano) fica no ativo circulante e a outra parte (2 anos) fica no ativo não circulante- realizável a longo prazo.

    Vou fazer o lançamento para facilitar o entendimento, suponha que o valor total pago foi de R$ 3.600 para os 3 anos.

    Na contratação:

    D- Seguros antecipados - AC R$ 1.200

    D- Seguros antecipados- ANC (RLP) R$ 2.400

    C- Caixa - AC - R$ 3.600

  • e a despesa?

  • o melhor comentário é o do Rodolfo, infelizmente não é o mais curtido. A Amanda pimenta fez um comentário que não acrescenta em nada, até o momento é o mais curtido

  • Não da para aprender essa porcaria ....

  • Minha contribuição.

    Contabilidade

    Fatos permutativos: São os fatos que não alteram o Patrimônio Líquido.

    Fatos modificativos: São os fatos que alteram o Patrimônio Líquido. Podem ser aumentativos ou diminutivos.

    Fatos mistos ou compostos: São os fatos que envolvem simultaneamente um fato permutativo e um fato modificativo.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Correto: permutativo (nao alterou o PL)... efeitos patrimoniais imediatos em contas do ativo circulante (positivo: sai dinheiro do caixa pra aquisição do seguro)....e..com efeitos patrimoniais imediatos em contas ...do ativo realizável a longo prazo (sim... o seguro já começa a viger... imediato.. e continua a viger além d o exercício contábil seguinte (ativo realizável a longo prazo)

  • O pagamento antecipado gera um direito para a empresa segurada em contrapartida a uma saída de recursos.

    Como no momento inicial não há variação do PL, temos um fato PERMUTATIVO.

    D – Seguros a vencer (aumenta o ativo circulante);

    D – Seguros a vencer (aumenta o ativo realizável a longo prazo);

    C – Caixa (diminui o ativo).

    Visto que o período de vigência do contrato é de 3 anos, a empresa tem direito ao seguro no curto prazo (primeiros 12 meses = circulante) e no longo prazo (24 meses seguintes = realizável a longo prazo).

    Erros? Mandem msg! :)

  • Achei que despesa antecipada sempre fosse Ativo Circulante, mas na verdade, se antecipar uma despesa de mais de 12 meses, ai já não é mais ativo circulante, já é Não Circulante.

    Perfeito, aprendi, só revisar!

  • Para a empresa segurada, trata-se de um fato contábil permutativo, com efeitos patrimoniais imediatos em contas do ativo circulante e do ativo realizável a longo prazo.

    O efeito na conta do ativo não circulante se dá pelo fato do contrato do seguro ser de 3 anos. Quando faltar 12 meses para o final do contrato o efeito passará para a conta do ativo circulante.

    Correto, colegas?

  • Dica de vídeo mt esclarecedor para entender a contabilização de seguros e outras despesas antecipadas

    https://www.youtube.com/watch?v=ZoVkr1WrMIY

  • Gabarito: C

    Fato contábil permutativo ou compensativo: São as alterações qualitativas, ou seja, não modificam o saldo final da situação líquida, somente existe uma troca de valores entre as contas.

    Pagamento de despesa antecipada (aumenta o saldo da despesa antecipada e diminui o saldo no banco)

    D – seguro pago antecipadamente

    C – banco

    A grosso modo: foi trocado dinheiro por direitos, que continuam classificados no ativo.

    Bons estudos

  • Que questão linda!

    Assumindo que o pagamento seja feito no início do exercício:

    ATIVO CIRCULANTE

    D- Seguros (24 meses) - Direito (A)

    C- Caixa/Banco (A)

    ATIVO NÃO CIRCULANTE

    D- Seguros (12 meses) - Direito (A) - Realizável a longo prazo.

    Absolutamente correta, ainda disse no plural "contas" do AC, correto, correto!

  • Contabilidade

    Fatos permutativos: São os fatos que não alteram o Patrimônio Líquido.

    Fatos modificativos: São os fatos que alteram o Patrimônio Líquido. Podem ser aumentativos ou diminutivos.

    Fatos mistos ou compostos: São os fatos que envolvem simultaneamente um fato permutativo e um fato modificativo

  • A questão está certa!

    A transação gera um fato permutativo, pois não afeta o PL envolvendo as seguintes contas no lançamento:

    D Seguros a vencer (AC)

    D Seguros a vencer (ANC)

    C Caixa/Banco 

  • CERTO 

    da contratação do seguro (APÓLICE DE 3 ANOS): 

    D- Seguros a vencer (A/C o que deverá ser apropriado até o fim do período subsequente - 12 meses)

    D - Seguros a vencer (ANC o que exceder esse período)

    C - Caixa

    Lembre-se, o reconhecimento da despesa ocorre somente no ultimo dia do mês, quando deixa de ser um direito e passa a ser uma obrigação.

    O fato é permutativo por influenciar apenas contas patrimoniais

  • Certo (CESPE ama a conta Despesas Antecipadas)

    Vamos lá.. na CONTRATAÇÃO DO SEGURO: lembre-se, não há o reconhecimento de despesas AINDA!

    Contas envolvidas: Caixa (ATIVO) e Despesa antecipada (ATIVO) - Permuta entre contas patrimoniais - Fato Permutativo

    O seguro foi pago ANTECIPADAMENTE, pelo valor integral. Isto quer dizer que saiu dinheiro do Caixa/Banco da empresa. Dessa forma, a empresa agora possui um DIREITO de receber a "prestação do serviço" (Despesa paga antecipadamente - Seguros a vencer)

    Como o seguro contratado foi pelo período de 3 anos, haverá impacto no ativo CIRCULANTE, referente ao período do exercício social atual (apropriado no período subsequente) e um período no ativo NÃO CIRCULANTE (realizável a longo prazo, ou seja, o restante dos meses).

    Lançamento:

    D - Seguros a vencer (aumenta o AC)

    D - Seguros a vencer (aumenta o ANC)

    C - Caixa (diminui o AC)

    A DESPESA será APROPRIADA MENSALMENTE, no transcorrer do prazo do contrato, segundo o REGIME DE COMPETÊNCIA:

    D - Despesa com Seguros (Conta de resultado - Despesas)

    C - Seguros a vencer (Ativo - Despesa Antecipada)

  • CORRETO!

    "...efeitos patrimoniais imediatos..." porque no momento da contratação e do pagamento do prêmio, a entidade já poderá criar a conta "SEGUROS A VENCER" que é um direito (conta do ativo) e em contrapartida isso provocará um crédito na conta "BANCO/CAIXA"

  • despesa antecipada não é despesa, é um direito

    gravem isso,

    mas por quê? porque sim, aceita que dói menos

    com edital aberto da pf agora não tem muito o que aprender, mete ficha que da tempo

  • GABARITO: CERTO

    Note bem!

    Fatos administrativos ou fatos contábeis são sinônimos, pois são os acontecimentos que ocorrem e que alteram o patrimônio da entidade, por isso são contabilizados.

    -O fato permutativo: é o fato contábil no qual não há contas de resultado no lançamento

     

    O fato permutativo não altera o patrimônio líquido, pois ocorre somente permuta entre contas. São exemplos de fatos permutativos:

    – compra de mercadoria à vista

    – compra de mercadoria a prazo

    – pagamento de fornecedor

    No lançamento de um fato permutativo, em regra, não encontramos conta de resultado (receita, custo ou despesa)

  • GABARITO: CERTO

    Note bem!

    Fatos administrativos ou fatos contábeis são sinônimos, pois são os acontecimentos que ocorrem e que alteram o patrimônio da entidade, por isso são contabilizados.

    -O fato permutativo: é o fato contábil no qual não há contas de resultado no lançamento

     

    O fato permutativo não altera o patrimônio líquido, pois ocorre somente permuta entre contas. São exemplos de fatos permutativos:

    – compra de mercadoria à vista

    – compra de mercadoria a prazo

    – pagamento de fornecedor

    No lançamento de um fato permutativo, em regra, não encontramos conta de resultado (receita, custo ou despesa)

  • Se a empresa contratou um seguro por 36 meses e pagou integral, ela ganhou um direito(ativo)de receber o serviço e saiu dinheiro do caixa(ativo) ( debita-seguro e credita-caixa).

    Pra empresa contratada gerou uma obrigação do serviço( credita o passivo) e entrou dinheiro no ativo (debita caixa) ....

    Eu acho q é isso... se eu tiver errado corrige!!!

  • TRADUZINDO: A empresa pagou um seguro de 3 anos, fato permutativo, pois não altera o PL. Seguro é um exemplo tipico de despesa antecipada (conta do ativo). São 3 anos de seguro, então é dividido em circulante até o final do exercício do próximo ano e a longo prazo o restante.

    GABARITO CERTO

    MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    DESPESAS E RECEITAS ANTECIPADAS SÃO CONTAS PATRIMONIAIS, ELAS SE TORNAM CONTAS DE RESULTADOS SOMENTE APÓS O PAGAMENTO E COM O FATO GERADOR CONSUMADO!

    FATO PERMUTATIVO: São os fatos contábeis que NÃO PROVOCAM alteração do valor total do patrimônio líquido das entidades. Trocam valores entre os elementos do ativo ou passivo da organização, sem alterar seu patrimônio líquido.

  • Você vem aos comentários pra ver uma explicação sucinta. O cara vai a todos os resumos dele de contabilidade, copia e joga tudo aqui.

  • Errei por ter lido "empresa 'seguradora'". Não adianta saber o assunto e atropelar a leitura das questões.

  • Contribuição com os comentários.

    O impacto de um fato permutatito ou compensativo pode ser somente em contas do ativo, por exemplo:

    Pagamento de despesa antecipada (aumenta o saldo despesa antecipada e dimunui o saldo banco)

    D - Seguro pago antecipadamente

    C - Banco

  • C - Caixa/Bancos - Ativo Circulante (pagamento integral)

    D - Seguros a Vencer - (total de meses até o fim do exercício seguinte)

    D - Seguros a Vencer - Ativo Realizável a LP

    O fato contábil:

    - é permutativo, pois não altera a situação liquida patrimonial;

    - produz efeitos patrimoniais imediatos somente em contas do ativo (AC e ARLP), pois houve pagamento integral.

  • Para a empresa segurada, trata-se de um fato contábil permutativo? SIM, POIS A EMPRESA ADQUIRIU UM DIREITO MAS EM CONTRAPARTIDA OBTEVE UMA OBRIGAÇÃO.

    Com efeitos patrimoniais imediatos em contas do ativo circulante? CLARO! ATÉ 12 MESES SERÁ ATIVO CIRCULANTE O PAGAMENTO.

    e do ativo realizável a longo prazo? DEPOIS DE 12 MESES SERÁ ATIVO NÃO CIRCULANTE.

    PORTANTO, GABARITO: CORRETO.

  • questao correta, pois nao houve alterção do PL.

  • Gab C. Trata-se da permuta entre um bem ou ativo circulante (o dinheiro do caixa) por um direito ou ativo a realizar (seguro).

    Abraços!

  • Alguém saberia responder como ficaria o lançamento para a empresa que vendeu o seguro?

  • Oxe, me pegou no "efeitos patrimoniais imediatos" achava que efeito patrimonial imediato era apropriado em conta de resultado, por isso estaria errada a questão...

    Acho que tá na hora de dar uma descansada :D

  • Contratou >>> curto prazo (tempo anual vigente) - circulante.

    restante do prazo - não-circulante.

    espero ajudar.

  • Errei por esse termo "efeitos patrimoniais imediatos". Considerei que ele seria apropriado mensalmente e os efeitos seriam lançados ao longo do tempo...

  • Lançamento inicial:

    D: Seguros a vencer (AC - 12 meses)

    D: Seguros a vencer (AÑC - 24 meses)

    C: Caixa (AC)

    Lançamentos mensal: (apropriação da despesa => fato gerador)

    D - Despesa com Seguros (Resultado - Despesas)

    C - Seguros a vencer (Ativo - Despesa Antecipada)

  • Permutativo: Aumento e diminuição do ativo.

    Permuta: Troca > Seguros (Ativo) Caixa (Ativo)

    Troca ativo por ativo é uma permuta (permutativo)

  • Acredite no seu potencial. Não desista :) ! Existe um universo de infinitas possibilidades te esperando. Mova-se para seu sonho.

  • ISSO NÃO É UMA QUESTÃO, É UMA AULA.

  • D - Seguros a Vencer - (total de meses até o fim do exercício seguinte)

    D - Seguros a Vencer - Ativo Realizável a LP

    C - Caixa/Bancos - Ativo Circulante (pagamento integral)

  • Considera um fato permutativo pois o seguro foi pago ( poderia ser a prazo também) porém a assinatura do contrato não seria um fato permutativo, devemos sempre se atentar a ocorrência do fator gerador para queimar as pegadinhas.

    Todo fato administrativo é um fato contábil

    Nem todo fato contábil é um fato administrativo.

    Gaba: certo

  • Certo.

    O pagamento antecipado gera um direito para a empresa segurada em contrapartida a uma saída de recursos.

    D – Seguros a vencer (aumenta o ativo circulante)

    D – Seguros a vencer (aumenta o ativo realizável a longo prazo)

    C – Caixa (diminui o ativo)

  • Fatos Permutativos: São aqueles que não alteram o valor do PL, constituindo apenas permutações entre elementos patrimoniais (Ativo, Passivo e PL)

  • "Para a empresa segurada, trata-se de um fato contábil permutativo, com efeitos patrimoniais imediatos em contas do ativo circulante e do ativo realizável a longo prazo."

    A questão está muito confusa, pois dá a impressão que o ativo realizável a longo prazo está incluso neste 'imediatos', ou seja, a apropriação do seguro ela é feita imediatamente, buguei!

  • O fato contábil é PERMUTATIVO, pois com o pagamento do prêmio do seguro há uma SAÍDA de dinheiro do Caixa (diminuição de ativo) e ao mesmo tempo em que sai dinheiro do Caixa também entra um DIREITO de igual valor (Seguros a Apropriar). Portanto, NÃO houve uma alteração de Patrimônio Líquido, apenas uma permuta de valores entre elementos patrimoniais.

    • Efeitos patrimoniais imediatos = saiu dinheiro do caixa (foi pago à vista). A Conta Caixa é do Ativo Circulante
    • Ativo realizável a longo prazo = a vigência do seguro é de três anos, logo ele pode ser classificado no Ativo Realizável a Longo Prazo.

    Gabarito: CERTO

  • Fatos Contabeis ➜ afeta o patrimônio

              PERMUTATIVO (QUALITATIVO): Não altera o PL mas altera o ATIVO/PASSIVO

                                  ➜fato qualitativo

             ↳  MODIFICATIVO(QUANTITATIVO): Deve ter conta de resultado (altera PL)

                        + receitas = aumentativo

                   - despesa = diminutivo

           ↳ MISTO(QUANTITATIVO): Permutativo + Modificativo (altera PL)

                        Pagamentos e Recebimentos com Juros/desconto

  • CERTO

    Fato permutativo = apenas contas patrimoniais

    D - SEGURO A TRANSCORRER

    C - CAIXA

  • CERTO.

    Trata-se de um fato permutativo.

    D - Seguros a transcorrer

    C - Caixa

  • Gab. CORRETO!

    Galera, para vocês entenderem melhor, vou dar um exemplo de outra questão, ok?!

    (FGV/AL-RO/2018) - Em 01/04/2017, uma entidade pagou antecipadamente o seguro de seus veículos com vigência de quatro anos, no valor de R$ 96.000, com início de utilização imediata.

    Assinale a opção que indica a contabilização da despesa antecipada com seguro no Balanço patrimonial da entidade, em 31/12/2017.

    a)     Ativo Circulante: R$ 18.000 / Ativo não Circulante: R$ 78.000.

    b)    Ativo Circulante: R$ 24.000 / Ativo não Circulante: R$ 54.000.

    c)     Ativo Circulante: R$ 24.000 / Ativo não Circulante: R$ 72.000.

    d)    Ativo Circulante: R$ 42.000 / Ativo não Circulante: R$ 54.000.

    e)     Ativo Circulante: 0 / Ativo não Circulante: R$ 78.000.

     

    No momento da contração em 01/04/17:

    D - Despesa Antecipada - R$ 96.000

    C - Caixa - R$ 96.000

    R$ 96.000 / 48 meses = R$ 2.000 por mês.

    Então todo mês é creditado R$ 2.000 da conta Despesa Antecipada.

    De 04/17 a 12/17 são 9 meses, logo, R$ 18.000 já foram creditados da conta.

    O saldo da conta fica assim:

    Despesa Antecipada Acumulada: R$ 96.000 - R$ 18.000 R$ 74.000

    Então, no balanço de 31/12:

    Ativo circulante: R$ 2.000 * 12 = R$ 24.000

    Ativo não circulante: R$ 78.000 - R$ 24.000 = R$ 54.000

    Por que fica 24.000 no balanço de 31/12? Pois ativo será circulante ATÉ o exercício seguinte, ou seja, 31/12/18.

    CIRCULANTE:

    - ATÉ o exercício seguinte;

    NÃO CIRCULANTE:

    - APÓS o exercício seguinte;

    Agregando conhecimento:

     Fato Permutativo / Compensativo / Qualitativo: Não alteram o valor contábil do patrimônio líquido, ou seja, não alteram quantitativamente a situação líquida.

    É o fato contábil no qual contas patrimoniais.

     1 - O impacto de um fato permutativo pode ser somente em contas do ativo, ex.:

    I – Compra à vista de estoque (aumenta o estoque e diminui o dinheiro no banco).

    D – Estoque.

    C – Banco.

    2 - O impacto de um fato permutativo pode ser em contas do ativo e do passivo, ex.:

    I – Compra de máquina a prazo (aumenta o ativo e aumenta o passivo).

    D – Máquinas.

    C – Contas a pagar.

    3 - O impacto de um fato permutativo pode ser em contas do próprio patrimônio líquido, sem alterá-lo quantitativamente, ex.:

    I – Aumento do capital social com reservas.

    D – Reserva.

    C – Capital social.

  • Gabarito: Certo

    D - SEGURO A TRANSCORRER

    C - CAIXA

  • O pagamento antecipado gera um direito para a empresa segurada em contrapartida a uma saída de recursos.

    • D – Seguros a vencer (aumenta o ativo circulante)
    • D – Seguros a vencer (aumenta o ativo realizável a longo prazo)
    • C – Caixa (diminui o ativo)

    Assim, temos um fato permutativo com efeitos em contas do ativo circulante e do ativo realizável a longo prazo.

    certo

  • Gabarito: CERTO

    A empresa segurada realizou uma despesa antecipada com o pagamento integral dos seguros, criando, assim, o direito de recebê- los. Esses ativos/direitos serão divididos em: circulante (quantidade de meses até o final do exercício seguinte) e não circulante (restante dos meses):

    • D - Seguros a vencer curto prazo (+ativo circ. --> meses até o final do exercício seguinte)
    • D - Seguros a vencer longo prazo (+ativo ñ circ. --> restante dos meses)
    • C - Caixa/Bancos (-ativo circulante) pagamento integral

    Em caso de erros, avise- me!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C


ID
3422557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Determinada sociedade anônima contratou um seguro contra incêndio, com vigência de três anos, e pagou integralmente o prêmio do seguro à companhia seguradora no ato da contratação.

A partir dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.


A empresa segurada estará sujeita ao reconhecimento futuro de despesas, as quais serão apropriadas pro rata temporis, de acordo com o regime de competência.

Alternativas
Comentários
  • O pagamento antecipado do prêmio de seguro com vigência de 3 anos será reconhecido de acordo com o seguinte lançamento contábil:

    D:Seguros a Vencer (AC– 12 meses)

    D:Seguros a Vencer (AÑC/RLP – 24 meses)

    C:Caixa (AC)

    Conforme o regime de competência, nos próximos 36 meses, a entidade realizará mensalmente os lançamentos contábeis de apropriação de despesa de seguro no resultado.

    Certo

  • Complementando o comentário do Alan, na apropriação da despesa no decorrer do exercício:

    D - Despesa de seguros (Resultado)

    C - Seguros a Vencer (AC– 12 meses)

  • A empresa segurada estará sujeita ao reconhecimento futuro de despesas? A seguradora fez a venda de seguro deveria reconhecer receita.
  • Segurada = Quem adquire o seguro amiga Nayane Nunes.

  • Como ele pagou antecipadamente um seguro de três anos, gerou um DIREITO. Por isso o reconhecimento futuro da despesa. Isso se deve a título de registro.

    Apropriação da despesa no decorrer do exercício:

    D - Despesa de seguros (Resultado)

    C - Seguros a Vencer (AC– 12 meses)

  • Como ele pagou antecipadamente um seguro de três anos, gerou um DIREITO. Por isso o reconhecimento futuro da despesa. Isso se deve a título de registro.

    Apropriação da despesa no decorrer do exercício:

    D - Despesa de seguros (Resultado)

    C - Seguros a Vencer (AC– 12 meses)

  • Achei esquisito o termo: "A empresa segurada estará sujeita ao reconhecimento futuro de despesas".

  • No momento do contrato de seguro de incêndio da empresa, realiza-se o seguinte lançamento:

    D – Seguros a vencer

    C – Caixa

    Digamos que o valor total do seguro pago é de 36.000, como o seguro é de 36 meses, então a cada mês a empresa deve lançar uma despesa de 1.000, isso está em consonância com o regime de competência e é exatamente o pro rata temporis.

    O lançamento ocorre da seguinte maneira:

    D – Despesa com seguros 1.000

    C – Seguros a vencer 1.000

    GABARITO: CERTO

    FONTE: PROJETOS MISSÃO

  • Aquisição a vista de um seguro contra incêndio com vigência de três anos.

    C - Caixa/Bancos

    D - Seguros a apropriar (Ativo circulante)

    D - Seguros a apropriar (Ativo não circulante)

    Apropriação se dará mês a mês, como manda o regime de competência e em sentido pro rata temporis.

    C - Seguros a apropriar (Ativo circulante/não circulante)

    D - Despesas com seguros (conta de resultado)

    Gabarito correto.

  • CPC 00

    Reconhecimento de despesa

    OB17.O regime de competência retrata com propriedade os efeitos de transações e outros eventos e circunstâncias sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta a informação nos períodos em que ditos efeitos são produzidos, ainda que os recebimentos e pagamentos em caixa derivados ocorram em períodos distintos. Isso é importante em função de a informação sobre os recursos econômicos e reivindicações da entidade que reporta a informação, e sobre as mudanças nesses recursos econômicos e reivindicações ao longo de um período, fornecer melhor base de avaliação da performance passada e futura da entidade do que a informação puramente baseada em recebimentos e pagamentos em caixa ao longo desse mesmo período.

    4.50. As despesas devem ser reconhecidas na demonstração do resultado com base na associação direta entre elas e os correspondentes itens de receita. Esse processo, usualmente chamado de confrontação entre despesas e receitas (regime de competência), envolve o reconhecimento simultâneo ou combinado das receitas e despesas que resultem diretamente ou conjuntamente das mesmas transações ou outros eventos. Por exemplo, os vários componentes de despesas que integram o custo das mercadorias vendidas devem ser reconhecidos no mesmo momento em que a receita derivada da venda das mercadorias é reconhecida. Contudo, a aplicação do conceito de confrontação, de acordo com esta Estrutura Conceitual, não autoriza o reconhecimento de itens no balanço patrimonial que não satisfaçam à definição de ativos ou passivos.

    CPC 26

    27.A entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis, exceto para a demonstração dos fluxos de caixa, utilizando-se do regime de competência.

  • Muitas vezes para responder as questões devemos estar atentos ao português. Alguns confundiram "Empresa segurada" com "empresa seguradora". A empresa segurada é a adquirente do seguro.

    Cuidado, pois as bancas colocam esses termos para nos confundir.

  • 'Pro rata temporis = proporcionalmente ao tempo.

    Segundo o regime de competência a entidade irá realizar os laçamentos mensalmente.

    GABA: CERTO

  • O regime de competência é um dos principais princípios que norteiam os lançamentos contábeis.

    Se houve um contrato de seguro, houve a aquisição de um direito. Esse direito é válido por um período de tempo.

    O reconhecimento futuro de despesas se dá devido a vigência do seguro, que no caso hipotético da questão, é de 3 anos, ou 36 meses. A cada mês, há o reconhecimento da parcela referente a cobertura daquele mês, como despesa, para que, pro rata temporis, ocorra a baixa no direito, até que seja totalmente baixado

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Aqui está se referindo ao regime de competência.

    Imagine o seguinte, a empresa está contratando um seguro com cobertura de 3 anos e está fazendo o pagamento integral no ato do contrato.

    Faz sentido jogar todo esse valor em despesas no mesmo exercício? Sendo que daqui 3 anos a empresa ainda estará utilizando dos benefícios proporcionados por esse contrato?

    Por esse motivo, a empresa SEGURADA (contratou o seguro), vai fazer a apropriação das despesas no futuro, pro rata temporis (proporcional ao tempo).

    C - Despesas antecipadas

    D - Despesas com prêmio de seguros

    Abraço

  • O regime de competência é um dos principais princípios que norteiam os lançamentos contábeis.

    Se houve um contrato de seguro, houve a aquisição de um direito. Esse direito é válido por um período de tempo.

    O reconhecimento futuro de despesas se dá devido a vigência do seguro, que no caso hipotético da questão, é de 3 anos, ou 36 meses. A cada mês, há o reconhecimento da parcela referente a cobertura daquele mês, como despesa, para que, pro rata temporis, ocorra a baixa no direito, até que seja totalmente baixado

    Gabarito do professor: CERTO.

  • 01/08

    D - Despesa antecipada (direito - ativo circulante e não circulante)

    C - Caixa

    31/08

    D - Despesa com seguro

    C - Despesa antecipada

  • Reconhecimento e contabilização

    Contratação :

    D - Seguro a Vencer/ a Transcorrer ( ativo )

    C - Disponibilidade (ativo)

    Mensalmente deve ser apropriado assim: ( TODO MÊS TEM QUE FAZER ESSE LANÇAMENTO, ENQUANTO FOR O PRAZO DA APÓLICE MESMO QUE JA TENHA SIDO QUITADA ANTECIPADAMENTE)

    D - Seguro ( despesa )

    C- Seguro a vencer/a Transcorrer (ativo)

  • Gravem isso, quando a questão falar de pagamentos antecipados, isso gerará um direito para a empresa, e será feito pelo regime de COMPETÊNCIA. E assim, registrado mês a mês.

  • pro rata temporis = proporcional ao tempo

    ou seja, a empresa vai reconhecendo a despesa conforme o tempo vai passando...e sempre pelo Regime de Competencia.

    Gabarito: Correto! " A empresa segurada estará sujeita ao reconhecimento futuro de despesas, as quais serão apropriadas pro rata temporis, de acordo com o regime de competência."

  • O que significa pro rata temporis?

  • RATA TEMPORIS : Proporcional ao tempo - REGIME DE COMPETÊNCIA.

  • Pessoal, quem puder colocar o significado das siglas no comentário, por favor coloca... Quem está na luta para aprender essa matéria abençoada, perde muito tempo tentando entender o que esse bando de sigla significa!

  • Existem dois momentos para esta contabilização ("Despesas antecipadas):

    M1] Pagamento (regime de caixa)

    D – Despesas Antecipadas [A]

    C – Caixa [A]

    M2] Apropriação (mensal >> conta de resultado)

    D – Despesa

    C – Despesa Antecipada

    Pessoal, é importante perceber que por mais que todo dinheiro já tenha sido pago lá no momento 1, o momento 2 precisa ser registrado mês a mês. É como se de todo aquele dinheiro em caixa, você tivesse que ir descontando parcelinha por parcelinha; por isso que é por regime de competência.

    Isso pode vir pra gente em questões com o nome de aluguel, seguros, periódicos e jornais...

    Vejam essa questão da PF de 2014:

    No momento da apropriação mensal de um seguro contratado para 12 meses, o crédito deverá ser feito na conta bancos ou na conta caixa.

    Errado. 

    _si vis pacem para bellum

  • pro rata temporis = rateio, parcelamento...

  • Seguro posso dividir em 12 meses então vou abatendo mês após mês
  • TRADUZINDO: A empresa pagou o seguro (despesa antecipada), ela reconhecerá futuramente isso como despesa, conforme for passando os meses ( rata temporis = proporcional ao tempo) de acordo com o regime de competência.

    GABARITO: CERTO

    MINHA CONTRIBUIÇÃO:

    ATENÇÃO: DESPESAS E RECEITAS ANTECIPADAS SÃO CONTAS PATRIMONIAIS, ELAS SE TORNAM CONTAS DE RESULTADOS SOMENTE APÓS O PAGAMENTO E COM O FATO GERADOR CONSUMADO!

  • Ou seja, quando você contrata um seguro ou algo assim, você adquiri direito sobre aquilo, mas isso só é valido por um certo tempo estabelecido pelo regime de competência, logo então o rata temporis dá baixa nos meses que foram usufruídos para que seja reconhecido uma despesa a cada mês e ao final desse período.

  • A despensa antecipada irá me gerar um direito, logo um ATIVO, natureza devedora...

    Fato 1

    D – Despesas Antecipadas [A]

    C – Caixa [A]

    Fato 2.

    D – Despesa

    C – Despesa Antecipada

  • essa é para não zerar

  • professor: Daniel Dantas QC!

    O regime de competência é um dos principais princípios que norteiam os lançamentos contábeis.

    Se houve um contrato de seguro, houve a aquisição de um direito. Esse direito é válido por um período de tempo.

    O reconhecimento futuro de despesas se dá devido a vigência do seguro, que no caso hipotético da questão, é de 3 anos, ou 36 meses. A cada mês, há o reconhecimento da parcela referente a cobertura daquele mês, como despesa, para que, pro rata temporis, ocorra a baixa no direito, até que seja totalmente baixado

    Gabarito do professor: CERTO.

  • APENAS UM ADENDO: PRO RATA TEMPORIS SIGNIFICA "PROPORCIONAL AO TEMPO"

  • CERTO

    • A despesa será apropriada com o passar do tempo (regime de competência -> quando o fato gerador ocorrer)

    PAGAMENTO ANTECIPADO DE SEGURO

    D - SEGURO A APROPRIAR (direito/ativo)

    C - CAIXA (ativo)

    SEGURO APROPRIADO

    D - DESPESA COM SEGURO (despesa) 

    C - SEGURO A APROPRIAR (extingue o direito)

  • Cespe: - Você tem o que precisa para esmagar minha rata, candidato?

  • Lançamento do seguro

    D Seguros a vencer xxxx

    C Caixa

    Reconhecimento da despesa mês a mês

    D Despesa c/ seguros xxxxx

    C Seguros a vencer

  • Segurada é a empresa que contratou o seguro.

    No caso, ela reconhece isso conforme o regime de competência.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K
  • "Pro Rata Temporis" = Proporcional ao tempo.

    Se o seguro será contratado para decorrer do tempo, ou seja, a prestação do serviço é ao longo do período a despesa tem que ser reconhecida aos poucos.

  • SEGUROS ANTECIPADOS/A VENCER: o fato gerador ocorrerá mês a mês.

    Ao final de determinado período, precisamos saber quanto teremos:

    -> Em despesa

    -> No ativo circulante

    -> No passivo circulante

    Exemplo: Pagamento em 01.01.x1 de seguros antecipados no valor total de $24, referente ao período de 01.01.x1 a 31.12.x2 (2 anos):

    $24/24 meses = $1 por mês

    Em 31.12.x2 teremos:

    -> Em despesa: $12

    -> No ativo circulante: $12 (12 meses seguintes)

    -> No ativo não circulante: 0

  • ALTERNATIVA CORRETA. A questão trata a respeito do pagamento antecipado de despesas e seu reconhecimento no resultado do exercício, tendo por base o Princípio da Competência.

     

    Trata-se de operação em que o período de apropriação dos seguros contratados será de três anos. Para facilitar a visualização, vamos realizar o respectivo lançamento:

     

    Lançamento pela contratação e pagamento antecipado dos seguros

    •  D - Seguros Antecipados (ativo) 
    • C - Caixa/Bancos (ativo)

     

    Como podemos visualizar pelo lançamento contábil acima, temos um fato contábil permutativo que envolve somente contas patrimoniais. Ainda, sendo uma operação de longo prazo, parte do valor pago adiantado será reconhecido como direito no curto prazo e parte, no longo prazo.

    FONTE TEC

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

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ID
3422560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à composição das demonstrações contábeis exigidas pela legislação societária, julgue o item a seguir.


O produto obtido por uma sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição será apresentado como receita operacional na demonstração do resultado do exercício.

Alternativas
Comentários
  • Para o art. 182, § 1º, da Lei n° 6.404/76, serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    [...]

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.

    [...]

    ERRADO

  • Isso deve ser classificado dentro da conta "Reservas de Capital" que por sua vez está dentro do PL no BP:

    Lei 6404

    Patrimônio Líquido

    Art. 182.

    ...

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    ...

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

  • Gente, com todo respeito do mundo.. fiquei com dúvida em relação ao comentário do @alanbrito, bem como da Mafalda, tendo em vista que a Reserva de Capital é em relação ao BP.. enquanto a questão fala sobre DRE.

    Logo, eu coloquei como ERRADA a questão, tendo em vista que a receita/ prejuízo com partes beneficiárias e bônus de subscrição não são deduzidos até o Resultado Operacional.

  • Segundo o art. 182, § 1º, da Lei n° 6.404/76 o produto obtido por uma sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição será apresentado como Reserva de Capital, no Patrimônio Líquido da entidade.

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    Com isso, incorreta a afirmativa.

  • Errado

    Bônus de subscrição encontra-se dentro de Reservas de Capital, que é uma conta do Patrimônio Líquido no Balanço Patrimonial.

  • Jefferson os comentários dos colegas não mencionaram a DRE pois essas contas não transitam pelo resultado, o erro é todo o final da assertiva.

    O produto obtido por uma sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição será apresentado como receita operacional na demonstração do resultado do exercício.

    Bons estudos

  • Questão sobre a composição das demonstrações contábeis, especificamente, o Balanço Patrimonial - Patrimônio Líquido.

    As partes beneficiárias, segundo o conceito da Lei n° 6.404/76, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, que pode ser criados a qualquer tempo.

    Segundo o disposto na Lei n° 6.404/76, art. 182, § 1º:

    "Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: 
    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; 
    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;
    Os valores classificados como reserva de capital não representam receitas, mas sim uma origem de capital que não exige uma contrapartida de entrega de bens ou prestação de serviços; é por isso que não devem transitar por contas de resultado e não serão tributadas.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • O produto obtido por uma sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição será apresentado como receita operacional na demonstração do resultado do exercício.

    RECEITA DE CAPITAL

    RESERVA PARA ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES; PRODUTO DA ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIÁRIAS E BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO.

  • ERRADO

    Partes beneficiárias é quando um credor/investidor investe dinheiro na sociedade sem se tornar sócio. Ele terá parte da distribuição dos lucros. Como se trata de um aporte de capital, é considerado pela lei da sociedade anônima como reserva de capital. 

    Bônus de subscrição também é um aporte de capital. Ocorre quando a companhia antes dá um privilégio pros acionistas da empresa investirem ainda mais. Por exemplo, ela vai emitir debêntures pra captar recursos, antes de soltá-las no mercado, dá a possibilidades para os investidores preliminarmente (por isso o nome bônus, é um plus) 

    Resumindo... 

    Aporte de Capital -> Bônus + Partes Beneficiárias -> Reserva de Capital e não como receita operacional. 

    Bons estudos...

     

  • (ERRADO)

    O produto obtido por uma sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição será apresentado como RESERVA DE CAPITAL na demonstração do resultado do exercício.

  • Reserva de Capital - São receitas que não transitam pelo o resultado do exercício e que ficam acumulados no patrimônio líquido da empresa para utilização posterior.

    Art. 182. (...)

    1º Serão classificadas como  Reservas de Capital  as contas que registrarem:

    a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias;

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

    (...)

  • pior materia de todas

  • pior materia de todas

  • Gabarito: ERRADO

    Reserva de Capital: Valores recebidos que não transitam no resultado, pois não se referem à entrega de bens e serviços.

    Composição

    a) Correção monetária do capital realizado;

    b) Ágio na emissão de ações;

    c) Produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição.

    Utilização

    a) absorção de prejuízos

    b) resgate, reembolso ou compra de ações (coligadas e controladas não)

    c) resgate de partes beneficiárias

    d) incorporação ao capital social;

    e) pagamento de dividendo a ações preferenciais

    Fonte: Meu resumo

  • Produto de alienação ou venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição são componentes da reserva de capital, logo não são receitas, vide:

    "Os valores classificados como reserva de capital não representam receitas, mas sim uma origem de capital que não exige uma contrapartida de entrega de bens ou prestação de serviços; é por isso que não devem transitar por contas de resultado e não serão tributadas."

    Prof Daniel Dantas

  • Reserva de Capital (PL) -> Transações com sócios que não vão para a DRE:

    -> Ágio na emissão de ações

    -> Produto da alienação de partes beneficiárias

    -> Produção da alienação de bônus de subscrição

    GAB E

  • Basta pensar que não é uma atividade fim da empresa, não faz parte das operações diárias, comerciais e próprias de uma empresa.

  • Lei 6.404/76 

    Será apresentado como RESERVAS de CAPITAL no PATRIMÔNIO Líquido.

    GABARITO: ERRADO.

  • Parabéns ao entendedores desta matéria!

    Nunca sofri tanto!!

  • Sabe quando você lê e fica tipo aquele gato do comercial do Whiskas? Eu em contabilidade... Blá blá blá Whiskas...

  • Já respondi 3 vezes a questão.

    Errei as três.

  • VOU ME LEMBRAR BEM DESTA QUESTÃO, JÁ QUE NÃO APRENDI.

  • O problema não é a matéria, são os professores. Se juntar 10 professores não dá 1. Didática horrível.

  • O produto irá para a Reserva de Capital, que fica no PL.

  • As reservas de capital são valores recebidos pela empresa (dos sócios ou de terceiros) que não se configuram como receita, isto é, não transitam pelo resultado do exercício, sendo contabilizadas diretamente à conta de Patrimônio Líquido.

  • RECEITA OPERACIONAL = RECURSO GERADO PELA ATIVIDADE FIM DA EMPRESA.

  • Não, pessoal...

    1} Será apresentado como Reserva de Capital; e

    2} Não pela DRE, mas sim pelo BP na subconta do Patrimônio Líquido.

    As receitas operacionais são oriundas dos créditos advindos das vendas realizadas pela Entidade, em outras palavras, são as receitas resultantes da atividade empresarial.

    GABARITO: ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Corrigindo: O produto obtido por uma sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição será apresentado como reserva de capital dentro do patrimônio líquido.

  • Essa grana vai para a reserva de capital e não transita pelo resultado do exercício.

  • Se transitasse pela DRE, teria que pagar tributos

  • O produto obtido por uma sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição será apresentado como reserva de capital dentro do patrimônio líquido.

  • O produto obtido por uma sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição será apresentado como receita operacional na demonstração do resultado do exercício.

    reservas de capital!!

  • Venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição = não transitam pelo resultado do exercício, são contabilizadas diretamente no PL

  • Errada

    Quando há bônus de subscrição / ágil na emissão de ações / venda de partes beneficiaria aumenta a RESERVA DE CAPITAL.

  • As partes beneficiárias são títulos negociáveis que não se relacionam ao capital social e não têm valor nominal. Somente podem ser emitidas por companhias fechadas, mas estão disciplinadas na Lei 6404/76 (Lei das Sociedades Anonimas). ... As debêntures garantem ao seu titular o direito de crédito contra a companhia.

  • O produto obtido é o mesmo que dizer os sócios colocaram dinheiro na empresa CAPITAL, e receita operacional é oque vêm do trabalho ( venda ) propriamente dita.
  • O produto obtido por uma sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição será apresentado como RESERVAS DE CAPITAL.

    Reservas de Capital:

    . Ágio na emissão de ações;

    . Produto da Alienação de Partes Beneficiárias;

    . Produto da alienação de bônus de subscrição;

  • Gabarito: ERRADO

    OBS: Não passa pelo resultado do Exercício e vai diretamente pra reserva de capital

  • BON !!! - AGI - BEN ao aumentar a RESERVA DE CAPITAL.

    BON - BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO

    AGI - ÁGIL NA EMISSÃO DAS AÇÕES

    BEN - BENEFICIARIAS

  • ERRADO

    Receitas: aumento do ativo, diminuição do passivo, aumento do PL

    Exceção: CONTRIBUIÇÕES de detentores de direito sobre o patrimônio.

    Não é receita: ágio na emissão de ações, recebimento pela emissão de partes beneficiárias e bônus de subscrição.

  • RESERVA DE CAPITAL (P.L), é:

    • Ágio na emissão de ações
    • Produto da alienação de PARTES BENEFICIÁRIAS
    • Produto da alienação de BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO
  • As contas de reservas de capital registram os valores recebidos dos sócios ou de terceiros, que não se configuram como receita, isto é, não transitam pelo resultado do exercício, sendo contabilizadas diretamente no Patrimônio Líquido.

    Gran

  • Trata-se de reservas de capital.

  • É IMPRECIONANTE PARA MIM PEREBER, O QUANTO O RACIOCINIO LÓGICO MATEMÁTICO, FICOU FÁCIL DEPOIS QUE COMECEI A ESTUDAR ESSA MATÉRIA HORRAROSA. PQP...

  • PARTES BENEFICIÁRIAS E BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO FAZEM PARTE DAS RESERVAS DE CAPITAL (PL) ENTÃO NÃO ENTRA NA DRE E SIM NO BALANÇO PATRIMONIAL.

  • NÃO SÃO RECEITAS

    • CONTRIBUIÇÕES DE DETENTORES DE DIREITO SOBRE O PATRIMÔNIO
    • ÁGIO NA EMISSÃO DE AÇÕES
    • RECEBIMENTO PELA EMISSÃO DE PB E BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO

    NÃO SÃO DESPESAS

    • DISTRIBUIÇÕES AOS DETENTORES DE DIREITO SOBRE O PATRIMÔNIO
    • DIVIDENDOS, JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
    • RETIRADA DE CAPITAL
  • Não vai pra receita operacional, Vai pra Reserva de Capital

  • Pessoal não desanimem com essa matéria, é difícil no começo, parece até impossível de compreendê-la em alguns momentos, mas persistam através da repetição que valerá apena, só repitam, repetição, repetição, logo verão seus resultados melhorarem significativamente.

    Sou Administrador de empresas, especialista em Gestão Tributária, tenho MBA em Inteligência financeira e já vi essa disciplina muitas vezes, porém, francamente, senti muitas dificuldades, pois o que vejo ser cobrado nas questões são conceitos, técnicas e legislação. São coisas que fogem um pouco da prática cotidiana, tive que pegar do zero novamente para começar a acertar as questões, portanto, estamos no mesmo barco!

    #VAMOS JUNTOS! POLÍCIA FEDERAL!

  • GABARITO ERRADO.

    REDAÇÃO ORIGINAL.

    O produto obtido por uma sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição será apresentado como receita operacional na demonstração do resultado do exercício. ERRADA.

    -----------------------------------------------------

    REDAÇÃO RETIFICADA.

    O produto obtido por uma sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição será apresentado como RESERVAS DE CAPITAL na demonstração do resultado do exercício. CERTO.

    -----------------------------------------------------

    Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.

    b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição;

  • errado!

    sao reservas de capital (conta patrimonial do PL)

  • ERRADO!

    "O produto obtido por uma sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição será apresentado como receita operacional na demonstração do resultado do exercício".

    Esse produto não é apresentado na DRE, mas sim no PL, na conta Reservas de capital. .

  • O produto obtido por uma sociedade anônima com a venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição será apresentado como RESERVAS DE CAPITAL na demonstração do resultado do exercício. 

  • PESSOAL ATENÇÃO:

    Desde a edição da Lei n° 11.638/07 o prêmio recebido na emissão de debêntures não é mais classificado como Reserva de Capital, mas como Receita Diferida, no Passivo Exigível

    Receita diferida é a receita que a empresa ainda não reconheceu na DRE, mas já recebeu o pagamento. Assim, a companhia registra um passivo correspondente.

    POR FAVOR TOMEM CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR, SE CAIR NA PF QUE É RESERVA DE CAPITAL MARQUEM QUE ESTÁ CORRETO, VISTO QUE A HLei n° 11.638/07 NÃO ESTA PREVISTA NO NOSSO EDITAL

  • Será classificado na Reserva de Capital!!

  • vai direto pro PL nao transitam na conta de resultado

  • Venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição estão na reserva de CAPITAL, logo  não transitam pelo resultado do exercício, e são contabilizadas diretamente no PL

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PCDF e tem dificuldade em contabilidade e vai dar um gás final.

    O professor e William Notario fez uma mentoria com aproximadamente 30 horas aula e 300 questões comentadas visando aquilo que é mais cobrado pelo cespe. Estou fazendo e está me ajudando muito nessa reta final, certamente é decisivo dar um foco nessa disciplina. Fica a sugestão.

    Link: https://go.hotmart.com/J56069226N

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Reserva de capital = Partes beneficiárias + Bônus de subscrição + Ágio na emissão de ações

    Errado

  • Não é receita, nesse caso, e sim reserva de capital.

  • As contas de reservas de capital registram os valores recebidos dos sócios ou de terceiros, que não se configuram como receita, isto é, não transitam pelo resultado do exercício, sendo contabilizadas diretamente no Patrimônio Líquido.

  • Venda de partes beneficiárias e bônus de subscrição NÃO transitam pelo resultado, vão direto pro PL em conta de reserva de capital.

    GAB: E

  • (ERRADO)

    Ágio, PB, BS ➜ reservas de CAPITAL

    Prêmio na emissão de debêntures já era na res. capital

  • Só complementando: Somente podem emitir partes beneficiárias as SA de capital fechado; Somente as SA de capital aberto ou fechado podem emitir debêntures, mas somente aquelas registradas na CVM podem negociá-las publicamente.
  • De acordo com o artigo 182, §1°, "b", da Lei nº 6.404 de 1976, será registrado como reserva de capital o resultado da o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição. Questão resolvida de forma literal.

     

    De qualquer forma, dada a relevância do assunto, é importante prever os conceitos relacionados às reservas de capital e como a Lei das Sociedades por Ações trata o assunto. Neste sentido, de acordo com o Manual de Contabilidade Societária (2018):

     

    As Reservas de Capital são constituídas de valores recebidos pela companhia e que não transitam pelo Resultado como receitas, por se referirem a valores destinados a reforço de seu capital, sem terem como contrapartidas qualquer esforço da empresa em termos de entrega de bens ou de prestação de serviços. Constam como tais reservas o ágio na emissão de ações, a alienação de partes beneficiárias e de bônus de subscrição. Essas são transações de capital com os sócios.

     

    errado

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C


ID
3422563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à composição das demonstrações contábeis exigidas pela legislação societária, julgue o item a seguir.


A conta ajustes de avaliação patrimonial pertence ao patrimônio líquido e destina-se a registrar, no balanço patrimonial, os aumentos ou as diminuições de valor de elementos do ativo e do passivo sujeitos à avaliação a valor justo por determinação legal ou regulamentação específica, enquanto tais variações não puderem ser reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.

Alternativas
Comentários
  • LSA

    Conforme o art. 182, § 3°, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei.

    Certo

  • Ctrl +C Ctrl +V da lei 6.404/76
  • GABARITO CORRETO.

    AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (PL)

    A Lei das S/A em seu artigo 182, parágrafo 3º, diz o seguinte: § 3º Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177.

    Ajuste de avaliação patrimonial é uma conta instável, uma vez que pode apresentar saldo credor ou devedor.

    Saldo credor --> aumenta o PL.

    Saldo devedor --> diminui o PL, passando a ser uma conta retificadora do PL.

  • Segundo o § 3° do art. 182 da Lei n° 6.404/76 serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3° do art. 177 desta Lei. 

    Com isso, correta a afirmativa.

  • Apenas para complemento, pois a própria questão já é a resposta:

    PATRIMÔNIO LÍQUIDO está dividido em:

    capital social

    reservas de capital

    ajustes de avaliação patrimonial

    reservas de lucros

    ações em tesouraria

    prejuízos acumulados.

    GABARITO: CORRETO.

    Agregando...

    Antes das alterações da Lei das S.A, havia no patrimônio líquido a conta reserva de reavaliação. Esta conta foi suprimida, surgindo então o ajuste de avaliação patrimonial.

    A reavaliação que se aplicava aos bens tangíveis do ativo permanente e que poderia ser ou não realizada, a bel-prazer dos acionistas, deixou de existir.

    Agora temos o ajuste de avaliação patrimonial, que serve tanto para aumentar como para reduzir valores de ativos e de passivos, enquanto que a reavaliação servia apenas para o aumento de bens do permanente.

  • Questão sobre a composição das demonstrações contábeis, especificamente, o Balanço Patrimonial - Patrimônio Líquido.

    Conforme disposto pela Lei nº 6.404/76, art. 182, § 3º:

    § 3º Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
    Gabarito do professor: CERTO.
  • CRIEI UM MNEMÔNICO COM A COMPOSIÇÃO DO PL:

    "PRACAR"

    Prejuízos acumulados

    Reserva de lucros

    Ações em tesouraria

    Capital social

    Ajustes de avaliação patrimonial

    Reservas de capital

    AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL:

    Constituem ajustes de correntes de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a alguns elementos do ativo e do passivo...

  • Conforme disposto pela Lei nº 6.404/76, art. 182, § 3º:

    § 3º Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

    Gabarito CERTO.

  • O Ajuste de avaliação patrimonial - registra os valores que já pertencem ao patrimônio líquido, mas que ainda não transitaram pelo resultado do exercício, podendo ter saldo credor ou devedor.

  • Gabarito: Certo.

    Ajustes de avaliação patrimonial possui natureza híbrida.

    Bons estudos!

  • PL = Você lembra daquele peixe = A C.A.R.R.P.A.

    C = Capital Social

    A = Ações em Tesouraria

    R = Reserva → de Lucro

    R = Reserva → de Capital

    P = Prejuízo acumulado

    A = Ajutes da Avaluação Patrimonial (BIZU: aJUSTOs da aVALiação patrimonial = VALor JUSTO)

    =======

    !! PL É CARRPA !! PL É CARRPA !! PL É CARRPA !! PL É CARRPA !! PL É CARRPA !! PL É CARRPA !!

  • Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.

    Fonte: Possati

  • Eu sempre acho que essa conta é uma RETIFICADORA DO PL!

  • PL é C.A.R.R.P.A.

    C = Capital Social

    A = Ações em Tesouraria

    R = Reserva → de Lucro

    R = Reserva → de Capital

    P = Prejuízo acumulado

    A = Ajustes da Avaliação Patrimonial (BIZU: aJUSTOs da aVALiaçãopatrimonial = VALor JUSTO)

    Comentário do Mateus . Siqueira

  • Só complementando os comentários abaixo, essa conta poderá ter natureza credora ou devedora, vai depender do resultado do ajuste.

    Se positivo= CREDOR/ AUMENTA

    Se negativo= DEVEDOR/ REDUZ

  • CERTO

    O ajuste da avaliação patrimonial – AAP

    A conta faz parte da composição do patrimônio líquido, contudo o saldo apresentado na conta não é uma reserva nem um sinônimo de reavaliação de ativos, pois não está relacionado com o mercado, mas sim com um valor justo.

    É uma correção do valor apresentado no balanço patrimonial, por um ativo ou passivo, em relação ao seu valor justo.

    Essa correção busca expressar a realidade da composição patrimonial líquida de uma empresa; e como é um ajuste, o saldo da conta pode ser para positivo (credor) ou negativo (devedor).

  • "PRACAR"

    Prejuízos acumulados

    Reserva de lucros

    Ações em tesouraria

    Capital social

    Ajustes de avaliação patrimonial

    Reservas de capital

    AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL:

    Constituem ajustes de correntes de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a alguns elementos do ativo e do passivo...

    Conforme disposto pela Lei nº 6.404/76, art. 182, § 3º:

    § 3º Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3º do art. 177 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

  • CRIEI UM MNEMÔNICO COM A COMPOSIÇÃO DO PL:

    "PRACAR"

    Prejuízos acumulados

    Reserva de lucros

    Ações em tesouraria

    Capital social

    Ajustes de avaliação patrimonial

    Reservas de capital

    AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL:

    Constituem ajustes de correntes de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a alguns elementos do ativo e do passivo...

  • Quanto mais estudo contabilidade, mais sei que nada sei... Ohh desgraça de matéria!

  • Literalidade

    Lei 6.404/76: Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial,

    enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência,

    as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do

    passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.

    GAB: Certo

  • Lei 6.404-76 que estabelece sobre o PL o seguinte:

    Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.

  • Q1120030 - Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PA Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Analista Judiciário - Ciências Contábeis

    Assinale a opção que apresenta a conta do patrimônio líquido que, em decorrência da função que lhe foi atribuída pela legislação societária, pode apresentar tanto saldo credor quanto saldo devedor no balanço patrimonial.

    Letra D - ajustes de avaliação patrimonial.

    Ajustes de Avaliação Patrimonial = Valor justo > Elementos do ativo/passivo > Enquanto não puderem ser computados no resultado do exercício > Regime de competência.

    Gabarito correto.

  • Gabarito: Certo

    Vejamos outras questões do CESPE a respeito do assunto:

    (CESPE – 2019 – SLU-DF) Com relação ao reconhecimento, à avaliação, à mensuração e à escrituração de itens patrimoniais passivos e do patrimônio líquido, julgue o item seguinte.

    A conta ajuste de avaliação patrimonial, integrante do patrimônio líquido, registra a variação de valor justo de instrumentos patrimoniais designados ao valor justo em outros resultados abrangentes (VJORA) e será creditada quando ocorrer variação positiva desse valor justo.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2019 – TJ-AM) Acerca das contas e dos grupos patrimoniais de empresas comerciais, julgue o seguinte item.

    A conta de ajustes de avaliação patrimonial recebe lançamentos em contrapartida de variações nos ajustes a valor presente de itens do passivo não circulante.

    Gabarito: Errado

    (CESPE – 2017 – TER-PE) O patrimônio líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos todos os seus passivos. A respeito do patrimônio líquido e das contas que o integram, julgue o item a seguir.

    A conta denominada ajuste de avaliação patrimonial tem como função apresentar as diferenças (positivas ou negativas) decorrentes da reavaliação de ativos imobilizados, fixos ou instrumentos financeiros.

    Gabarito: Errado

    (CESPE – 2017 – SEDF) De acordo com a Lei das Sociedades por Ações e suas atualizações e com os pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), julgue o item que se segue.

    Ajustes de avaliação patrimonial é conta do patrimônio líquido e constitui um tipo de reserva de capital.

    Gabarito: Errado

    (CESPE – 2015 – STJ) Julgue os itens subsequente, no que se refere à adequação da classificação contábil dos eventos no balanço patrimonial de uma companhia aberta.

    As variações no valor justo de instrumentos financeiros devem ser registradas no patrimônio líquido, em uma conta de reserva de capital denominada Ajustes de Avaliação Patrimonial, a qual pode apresentar saldo contábil credor ou devedor.

    Gabarito: Errado

    (CESPE 2014 – MEC) Com relação à escrituração contábil, às provisões, aos ativos e aos passivos, julgue os itens a seguir.

    No momento do reconhecimento e do registro contábil do ajuste de avaliação patrimonial, realiza-se lançamento a débito ou a crédito em conta de resultado, o que gera efeito direto no patrimônio líquido.

    Gabarito: Errado

    (CESPE – 2013 – BACEN) Em relação a demonstrações contábeis, seus grupos componentes e avaliação de investimentos, julgue os próximos itens.

    No balanço patrimonial, a conta de ajustes de avaliação patrimonial terá saldo devedor ou credor e constituirá o patrimônio líquido.

    Gabarito: Certo

    (CESPE – 2012 – Banco da Amazônia) Com relação aos itens patrimoniais, julgue os itens seguintes, à luz da Lei n.º 6.404/1976 e suas atualizações, bem como dos pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

    A conta ajustes de avaliação patrimonial deve ser criada tanto no grupo ativo circulante quanto no grupo ativo não circulante.

    Gabarito: Errado

  • Segundo o art. 182, §3º da Lei 6.404/76, serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo.

    Os ajustes de avaliação patrimonial têm como contrapartida o ajuste de determinados instrumentos financeiros e os valores de mercado dos ativos e passivos nas reorganizações societárias (incorporação, fusão e cisão). Em regra, os valores registrados nessa conta deverão ser transferidos para o resultado do exercício à medida que os ativos e passivos forem sendo realizados (baixados).

    _si vis pacem para bellum

  • (CERTO)

    A conta ajustes de avaliação patrimonial valor justo

  •  Ajustes da Avaliação Patrimonial (BIZU: aJUSTOs da aVALiação patrimonial = VALor JUSTO) NATUREZA HIBRIDA TANTO CREDOR COMO DEVEDOR

  • Classificada como conta VARIÁVEL.

  • Questão tão perfeita que pode ser copiada para resumos

  • CERTO

    (+/-) Ajustes de Avaliação Patrimonial -> PL -> Dupla Natureza (D/C) -> registra aumento ou diminuição no Ativo ou Passivo -> sujeito a avaliação a valor justo.

    CONTAS DO PL = C.A.R.R.P.A

    (+) Capital social

    (+) Reserva de lucro

    (+) Reserva de capital

    (-) Ações em tesouraria

    (-) Prejuízos acumulados

    (+/-) Ajustes de avaliação Patrimonial

  • Somando os comentários.

    O ajuste afeta DIRETAMENTE a situação do PL, contudo, em repeito ao REGIME DE COMPETÊNCIA os valores NÃO são reconhecidos como RECEITA, assim, devem ser tratados como resultado abrangente e serão divulgados na DRA e DMPL.

  • Paulinha MVA... 1.000 a 0 pra você!! ; ) S3

  • ALTERAÇÃO ESTÁTICA – Não modifica o valor da situação líquida.

    ALTERAÇÃO DINÂMICA – Modifica o valor da situação líquida.

    1) Toda receita aumenta o patrimônio líquido, mas nem todo aumento do patrimônio líquido é

    uma receita. Exemplos de aumentos no PL que não são receitas:

    a) Entrada de novo sócio;

    b) Reservas de capital;

    c) Ajuste da avaliação patrimonial positiva;

    d) Venda de ações em tesouraria;

    e) Conversão de dívidas em ações.

    2) Toda despesa diminui o patrimônio líquido, mas nem toda diminuição do patrimônio líquido

    é uma despesa. Exemplos de diminuição no PL que não são despesas:

    a) Diminuição do capital social – capital integralizar;

    b) Ajuste da avaliação patrimonial negativa;

    c) Compra de ações em tesouraria;

    d) Pagamento de dividendos;

    e) registro do custo na venda de ações.

  • CERTO!

    Guardem esta questao no coração, pois ela define PERFEITAMENTE a conta ajustes de avaliação patrimonial.

    Obrigado, prof. Marcelo Adriano!

  • Em 24/02/21 às 23:03, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 16/01/21 às 21:55, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 08/01/21 às 21:37, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 17/08/20 às 06:25, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 04/04/20 às 21:51, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    taaaa chegaaando a horaaaaa

  • Atenção: O ajuste de avaliação patrimonial tem natureza híbrida, ou seja, essa conta pode ser de natureza credora ou devedora.

  • Pessoal tenham fé...

    Eu no começo errava várias questões de contabilidade, achava tudo estranho, não entendia nada.

    Hoje, com 1 ano estudando essa bagaça, parece que to no começo.

  • LSA

    Art. 182.  § 3 Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3 do art. 177 desta Lei.

  • Questão que define de modo perfeito a conta AAP e deve ser bem guardada na memória, define também meninos dos homens rsrsrs.

    Avante meus amigos, é possível matar 24 questões de contabilidade!!

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL (AAP):

    1) AAP é uma conta do Patrimônio Líquido (PL):

    (CESPE/UNIPAMPA/2009) O patrimônio líquido da companhia será segregado em: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.(CERTO)

    (CESPE/TJ-PA/2020) Ajustes de avaliação patrimonial é uma conta do patrimônio líquido que, em decorrência da função que lhe foi atribuída pela legislação societária, pode apresentar tanto saldo credor quanto saldo devedor no balanço patrimonial.(CERTO)

    2) AAP substituiu a antiga Reserva de Reavaliações do PL:

    (CESPE/SEFAZ-ES/2008) Com as modificações havidas no texto da Lei das Sociedades por Ações, substituiu-se, na representação do patrimônio líquido, a reserva de reavaliação pelos ajustes de avaliação patrimonial. Tais ajustes constituem contrapartidas tanto de aumentos como de diminuições no valor atribuído a componentes, seja do ativo, seja do passivo.(CERTO)

    3) Pode apresentar saldo Credor ou Devedor:

    (CESPE/FUNPRESP/2016) A conta ajuste de avaliação patrimonial, que figura no patrimônio líquido — lado credor do balanço patrimonial — pode apresentar saldo credor ou devedor. (CERTO)

    4) AAP serve para registrar o ajuste a valor justo dos itens do ativo e do passivo, enquanto não transitar pelo resultado do exercício, em obediência ao regime de competência.

    (CESPE/TJ-AM/2019) A conta de ajustes de avaliação patrimonial recebe lançamentos em contrapartida de variações nos ajustes a valor presente de itens do passivo não circulante. (ERRADO)

    (CESPE/ANTAQ/2014) O ajuste a valor justo de itens do ativo e do passivo, enquanto não transitar pelo resultado do exercício, deve ser registrado, em respeito ao regime de competência, na conta ajustes de avaliação patrimonial.(CERTO)

    5) Assim, demostra as contrapartidas de aumentos e diminuições de elementos do ativo e passivo:

    (CESPE/MPU/2013) A conta ajustes de avaliação patrimonial é uma conta redutora do patrimônio líquido, cuja função é registrar exclusivamente as diminuições de valor de elementos do ativo e do passivo, em razão da avaliação desses itens a valor justo.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-BA/2017) As contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo são classificadas como ajustes de avaliação patrimonial.(CERTO)

    # Portanto:

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) A conta ajustes de avaliação patrimonial pertence ao patrimônio líquido e destina-se a registrar, no balanço patrimonial, os aumentos ou as diminuições de valor de elementos do ativo e do passivo sujeitos à avaliação a valor justo por determinação legal ou regulamentação específica, enquanto tais variações não puderem ser reconhecidas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    “Aprender a cada dia, melhorar a cada etapa, e pouco a pouco concretizar o maior dos nossos sonhos!”

  • Ø Ajuste de avaliação patrimonial

    Art.182 - §3º Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas  resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta lei ou, em normas expedidas pela comissão de valores mobiliários, com base na competência conferida pelo §3º do art. 177. 

  • A ideia do cálculo é corrigir os valores dos bens que fazem parte do patrimônio líquido da empresa, a um valor justo. Este conceito de valor justo é o considerado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para servir de base de negociação da entidade com o mercado ativo, em operações sem influências.

    Para realizar o Ajuste de Avaliação Patrimonial, é preciso calcular a diferença entre o valor dos custos ativos e o valor justo, e subtrair a depreciação acumulada(valor que um ou mais bens perdem em um determinado período de uso, decorrente do desgaste derivado do uso recorrente, do tempo ou da obsolência tecnológica.).

    Por exemplo: Um ativo imobilizado, como uma máquina, a um valor de custo de 20 mil reais, e taxa de depreciação de mil por ano, terá o seu valor declarado em 19 mil reais após 12 meses, certo?

    Por outro lado, supondo que a mesma máquina, após usada, sofreu aumento em seu preço de custo (justificado pelas condições do mercado), e seu valor justo se encontra em 19.500 mil reais, chegamos à conclusão de que:

    • O valor de custo, subtraindo a depreciação, é de 19 mil reais;
    • O valor justo é 19.500;
    • Portanto, o Ajuste de Avaliação Patrimonial é 500 reais.

    Este valor (R$500), deverá ser informado nas contas do ativo imobilizado, e o impacto será considerável, já que o Ajuste da Avaliação Patrimonial tem influência sobre o patrimônio líquido da empresa.

  • Certo.

    Literalidade da Lei nº 6.404/76, art. 182, § 3, utilizando algumas palavras diferentes.

    3 Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonialenquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3do art. 177 desta Lei.

  • Ajuste de Avaliação Patrimonial = valor justo

    Esta conta recebe ajustes provenientes da avaliação a valor justo de alguns itens do Ativo e Passivo, enquanto não computadas no resultado do exercício, em obediência ao regime de competência.

    • Art. 182. (...) § 3° Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo, nos casos previstos nesta Lei ou, em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, com base na competência conferida pelo § 3o do art. 177 desta Lei. 
  • Aulass!!!! Questão revisão

  • Questão linda!

  • Ajustes de Avaliação Patrimonial: registram aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos patrimoniais (ativos e passivos), decorrentes da avaliação deles a valor justo. Trata-se de uma conta de natureza híbrida (devedora e credora), pois hora assume valor credor, aumentando o PL, e hora seu saldo é devedor, diminuindo o PL.

    Resumo Exponencial concursos!

  • perfeitooooo

  • Minha contribuição.

    Lei 6.404/76:

    Art. 178, § 1° No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos

    nelas registrados, nos seguintes grupos:

    I – ativo circulante; e

    II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

    § 2° No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

    I – passivo circulante;

    II – passivo não circulante; e

    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

    § 3° Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.

    Abraço!!!

  • Agregando conhecimento:

    Ajuste da Avaliação Patrimonial (+ / -):

    É uma correção do valor apresentado no balanço patrimonial, por um ativo ou passivo, em relação ao seu valor justo. Esta correção busca expressar a realidade patrimonial de uma empresa; e como é um ajuste, o valor da conta pode ser para mais ou para menos.

     

    >> O saldo apresentado na conta NÃO é uma reserva e NÃO é sinônimo de reavaliação de ativos, pois NÃO está relacionado com o mercado, mas sim com um VALOR JUSTO.

     

    >> O ajuste afeta diretamente a situação patrimonial líquida, contudo, em respeito ao regime competência os valores NÃO são reconhecidos como receita, assim, devem ser tratados como resultado abrangente e serão divulgados na DRA – Demonstração do Resultado Abrangente e na DMPL – Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido.

     

    Resultado abrangente: É uma alteração no patrimônio líquido de uma sociedade durante um período, decorrente de transações e outros eventos e circunstâncias não originadas dos sócios.

     

    Normalmente os outros resultados abrangentes são itens que afetam o patrimônio, alterando o ativo ou o passivo, contudo, por respeito ao regime de competência não transitam no resultado do exercício, são denominados de potenciais receitas ou despesa economicamente incorridas, mas de possível reversão futura. Na sua essência, o resultado abrangente é aquele que abrange as variações futuras de receitas e despesas que já estão registradas no ativo ou no passivo, mas ainda não afetaram o resultado do exercício.

    Segundo entendimento da CVM, este grupo servirá essencialmente para abrigar a contrapartida de determinadas avaliações de ativos a VALOR JUSTO, especialmente a avaliação de certos instrumentos financeiros e, ainda, os ajustes de conversão em função da variação cambial de investimentos societários no exterior.

     

    >> As contas do ativo e do passivo continuam sendo registradas pelo seu valor original de entrada. Contudo, quando ocorrer mudança no seu valor justo, para mais ou para menos, o saldo contábil da conta deverá ser atualizado para expressar corretamente o seu valor. A contrapartida do aumento ou diminuição do ativo ou do passivo será a conta ajuste de avaliação patrimonial no PL.

    Assim, serão avaliados ao valor justo com contrapartida na conta ajuste da avaliação patrimonial os itens denominados de outros resultados abrangentes, que compreendem potenciais receitas e despesas que não são reconhecidos na DRE

  • QUESTÃO AULA. Excelente!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C


ID
3422566
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade Geral (NBC TG), julgue o próximo item.


Uma das características qualitativas fundamentais da informação financeira é a representação fidedigna, que preconiza que as informações financeiras sejam representações fiéis da forma legal dos fenômenos que elas se propõem a representar.

Alternativas
Comentários
  • CPC 00 (R2)

    Representação fidedigna 

    2.12 Relatórios financeiros representam fenômenos econômicos em palavras e números. Para serem úteis, informações financeiras não devem apenas representar fenômenos relevantes, mas também representar de forma fidedigna a essência dos fenômenos que pretendem representar. Em muitas circunstâncias, a essência de fenômeno econômico e sua forma legal são as mesmas. Se não forem as mesmas, fornecer informações apenas sobre a forma legal não representaria fidedignamente o fenômeno econômico (ver itens de 4.59 a 4.62). 

    ERRADO

  • Gab. ERRADO

    Representação fidedigna = completa, neutra e livre de erro.

  • Representação fidedigna: Para ser útil, a informação contábil-financeira não tem só que representar um fenômeno relevante, mas tem também que representar com fidedignidade o fenômeno que se propõe representar. Para a representação ser perfeitamente fidedigna, a realidade retratada precisa ter três atributos. Ela tem que ser completa, neutra e livre de erro.

  • Em destaque, o erro do enunciado:

    Uma das características qualitativas fundamentais da informação financeira é a representação fidedigna, que preconiza que as informações financeiras sejam representações fiéis da forma legal dos fenômenos que elas se propõem a representar.

    Lembrar da prevalência/primazia da essência sobre a forma.

    Para que a informação contábil possa representar adequadamente a transação que ela se propõe a representar, faz-se necessário que a informação seja contabilizada de acordo com a substância e realidade econômica (ou seja, sua essência), e não meramente sua forma.

    Encontrei um exemplo bom, além do contrato de leasing.

    1°) Uma entidade pode vender um ativo imobilizado a um terceiro de tal maneira que a documentação indique a transferência legal da propriedade a esse terceiro;

    2°) Entretanto, poderão existir acordos que assegurem que a entidade continuará a usufruir os futuros benefícios econômicos gerados pelo ativo e o recomprará depois de determinado tempo por um montante que se aproxima do valor original de venda, acrescido de juros de mercado durante esse período. ]

    3°) Em tais circunstâncias, reportar a venda não representaria adequadamente a transação formalizada.

  • O antigo princípio da essência sobre a forma, apesar de revogado, ainda salva algumas questões.

  • CPC 00

    4.6.Ao avaliar se um item se enquadra na definição de ativo, passivo ou patrimônio líquido, deve-se atentar para a sua essência subjacente e realidade econômica e não apenas para sua forma legal. Assim, por exemplo, no caso do arrendamento mercantil financeiro, a essência subjacente e a realidade econômica são a de que o arrendatário adquire os benefícios econômicos do uso do ativo arrendado pela maior parte da sua vida útil, em contraprestação de aceitar a obrigação de pagar por esse direito valor próximo do valor justo do ativo e o respectivo encargo financeiro. Dessa forma, o arrendamento mercantil financeiro dá origem a itens que satisfazem à definição de ativo e de passivo e, portanto, devem ser reconhecidos como tais no balanço patrimonial do arrendatário

  • NOVO CPC 00 (R2)

    2.11(...) Para serem úteis, informações financeiras não devem apenas representar fenômenos relevantes, mas também representar de forma fidedigna a essência dos fenômenos que pretendem representar. Em muitas circunstâncias, a essência de fenômeno econômico e sua forma legal são as mesmas. Se não forem as mesmas, fornecer informações apenas sobre a forma legal não representaria fidedignamente o fenômeno econômico 

    Decorar os principais pronunciamentos é requisito mínimo para fazer provas da CESPE, porquanto ela ADORA!

  • Para ser representação perfeitamente fidedigna, a realidade retratada precisa ter três atributos: Ela tem que ser completa, neutra e livre de erro

    GABARITO: ERRADO.

  • Questão sobre as características qualitativas fundamentais da informação financeira. Com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade Geral (NBC TG), vejamos:

    QC5. As características qualitativas fundamentais são relevância e representação fidedigna.
    ...
    Representação fidedigna
    QC12. Os relatórios contábil-financeiros representam um fenômeno econômico em palavras e números. Para ser útil, a informação contábil-financeira não tem só que representar um fenômeno relevante, mas tem também que representar com fidedignidade o fenômeno que se propõe representar. Para ser representação perfeitamente fidedigna, a realidade retratada precisa ter três atributos. Ela tem que ser completa, neutra e livre de erro. É claro, a perfeição é rara, se de fato alcançável. O objetivo é maximizar referidos atributos na extensão que seja possível.
    Assim, vemos que a expressão "forma legal dos fenômenos" tem a inclusão do termo "legal", que invalida a assertiva.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • É neste sentido que o Pronunciamento Contábil CPC 00 trata o tema, em relação ao conceito de representação fidedigna, conforme segue:

     

    2.12 Relatórios financeiros representam fenômenos econômicos em palavras e números. Para serem úteis, informações financeiras não devem apenas representar fenômenos relevantes, mas também representar de forma fidedigna a essência dos fenômenos que pretendem representar. Em muitas circunstâncias, a essência de fenômeno econômico e sua forma legal são as mesmas. Se não forem as mesmas, fornecer informações apenas sobre a forma legal não representaria fidedignamente o fenômeno econômico (ver itens de 4.59 a 4.62)

  • Minha contribuição.

    Contabilidade

    Representação fidedigna: Para ser representação perfeitamente fidedigna, a realidade retratada precisa ter três atributos. Ela tem que ser completa (incluir toda informação necessária), neutra (sem viés na seleção ou na apresentação) e livre de erro (não pode haver erros ou omissões materiais).

    Obs.: Prevalece a essência sobre a forma.

    Fonte: Estratégia / Cláudio Zorzo

    Abraço!!!

  • Com uma redação impecável dessas a gente fica sem coragem de marcar como errada. Boa questão.

  • Essência sobre a forma galera! possível fazer analogia até com a nossa vida!!! ñ esqueça

    a gente escolhe as pessoas em nossa volta ,geralmente, pelo que elas são por dentro e não por sua "forma'' externa

    espero que essa analogia tenha clareado sua mente sobre isso! bons estudos

  • cespe e mutio pilandra

  • Fiel a norma legal não significa ser fidedigna. Completa, neutra e isenta de erro, sim!

  • representação fidedigna e representação fiel não são sinônimos em contabilidade.

  • GABARITO ERRADO

    Representação fidedigna: Informação completa, neutra (não manipulada) e sem erros que representa fielmente a essência dos fenômenos econômicos e a confiabilidade.

    Assim, vemos que a expressão "forma legal dos fenômenos" tem a inclusão do termo "legal", que invalida a assertiva. Ou seja, a informação ser fiel a norma legal, não significa ser fidedigna.

    FONTE: Prof. Daniel Dantas, QC e Meus resumos.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Errado. Esse conceito é o de Verificabilidade.

    A representação fidedigna tem que ter 3 atributos: completa, neutra e livre de erros.

    Falou em representação fidedigna e atribuiu o conceito a "representar fielmente", pode marcar errado com força!

  • Errado

    Essência sobre a forma e não a forma legal.

    Na aplicação dos Princípios de Contabilidade há situações concretas e a essência das transações deve prevalecer sobre seus aspectos formais. (Redação dada pela Resolução CFC no. 1.282/10)

  • Lembrar da prevalência/primazia da essência sobre a forma.

  • Questao ERRADA!!

    Na N.B.C TSP Não TEM DIVISÃO ENTRA CARACTERÍSTICAS FUNDAMENTAIS E DE MELHORIA !!!

    O QUE EXISTE É: Caracteristicas QUALITATIVAS apenas.

    Essa divisao existe no CPC - 00!!!

  • ERRO: ...representação fidedigna, que preconiza que as informações financeiras sejam representações fiéis da forma legal

    (ou seja, representou apenas a forma legal, o que é errado)

    Representação fidedigna 

    2.12 Relatórios financeiros representam fenômenos econômicos em palavras e números. Para serem úteis, informações financeiras não devem apenas representar fenômenos relevantes, mas também representar de forma fidedigna a essência dos fenômenos que pretendem representar. Em muitas circunstâncias, a essência de fenômeno econômico e sua forma legal são as mesmas. Se não forem as mesmas, fornecer informações apenas sobre a forma legal não representaria fidedignamente o fenômeno econômico.

  • Representação Fidedigna

    1. Completa: Toda a informação necessária. Omitir informações pode gerar falsidade ou engano na informação;
    2. Neutra: Ausência de viés. Não deve ter intenção de se atingir um resultado particular predeterminado
    3. Livre de Erros: Não há erros ou omissões no fenômeno retratado.

    Essência > Forma

    Gabarito: ERRADO

  • Representação fidedigna

    Exige que a informação seja apresentada da forma mais apropriada possível, retratando adequadamente o que se pretende evidenciar.

    Completa: “deve incluir toda a informação necessária para que o usuário compreenda o fenômeno sendo retratado, incluindo todas as descrições e explicações necessárias”.

    Neutra: ausência de “viés na seleção ou na apresentação da informação contábil-financeira”.

    Livre de erros: “não pode haver erros ou omissões materiais no fenômeno retratado”.

    ATENÇÃO: Para estar livres de erros, a informação deve representar adequadamente aquilo a que se pretende.

    GABARITO: ERRADO

  • Esse conceito é o da Verificabilidade. Fidedignidade é completa, neutra e livre de erros. Gab: Errado!

  • A essência prevalece sobre a forma.

  • Gab. Errado

    As informações financeiras devem ser registradas em conformidade com as características materiais da operação contábil, independente da forma legal do instrumento. 

  • Muitos comentários colocando a definição integral da Representação Fidedigna, mas não apontam o erro da questão.

    O erro da questão se encontra no seguinte trecho: " que as informações financeiras sejam representações fiéis da forma legal". Isso porque para além da fidedignidade, que é de fato uma característica fundamental da informação contábil, a contabilidade prioriza a essência em detrimento da formalidade. Em outras palavras, não faz sentido falar de representações fiéis na forma legal, pois o que vale é a essência.

  • Não devem ser representações fiéis da forma legal, mas sim da primazia da essência sobre a forma.

    Gab. errado

  • MUITOS COMENTÁRIOS ERRADOS AQUI E QUE SÓ SERVEM PARA CONFUNDIR AINDA MAIS OS COLEGAS GUERREIROS QUE ESTÃO LUTANDO PRA ASSIMILAR ESSA DENSA MATÉRIA.

    TENHAM RESPONSABILIDADE ANTES DE POSTAR ALGUMA COISA, VISTO QUE PODEM PREJUDICAR OS PREZADOS AMIGOS DE LUTA.

    INFELIZMENTE ATÉ AQUI TEMOS OS "MENDIGOS DE CURTIDAS" P Q P!

    O erro reside no fato de que a ESSÊNCIA DEVE SEMPRE PREVALECER SOBRE A FORMA (legal).

  • Uma das características qualitativas fundamentais da informação financeira é a representação fidedigna, que preconiza que as informações financeiras sejam representações fiéis da essência dos fenômenos que elas se propõem a representar.

  • Realmente uma das características qualitativas fundamentais é a representação fidedigna. No entanto, a Estrutura Conceitual Básica diz que ao avaliar se um item se enquadra na definição de ativo, passivo ou patrimônio líquido, deve-se atentar para a sua essência subjacente e realidade econômica e não apenas para sua forma legal.

    Com isso, incorreta a assertiva.

    Gabarito: E

    prof Igor CintrA

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/sefaz-al-gabarito-extraoficial-contabilidade-geral/#:~:text=(CESPE%20%E2%80%93%20ICMS%2FAL%20%E2%80%93%202020)%20A%20conta%20ajustes,legal%20ou%20regulamenta%C3%A7%C3%A3o%20espec%C3%ADfica%2C%20enquanto

  • Representação fidedigna

    3.10 Para ser útil como informação contábil, a informação deve corresponder à representação fidedigna dos fenômenos econômicos e outros que se pretenda representar. A representação fidedigna é alcançada quando a representação do fenômeno é completa, neutra e livre de erro material. A informação que representa fielmente um fenômeno econômico ou outro fenômeno retrata a substância da transação, a qual pode não corresponder, necessariamente, à sua forma jurídica.

  • ERRADO

    Uma das características qualitativas fundamentais da informação financeira é a representação fidedigna, que preconiza que as informações financeiras seja completa, neutra e livre de erro material.

    VERIFICABILIDADE - é uma característica qualitativa de melhoria que representa fielmente fenômenos econômicos ou de outra natureza que elas se propõem a representar.

  • Minha contribuição.

    Para serem úteis, informações financeiras não devem apenas representar fenômenos relevantes, mas também representar de forma fidedigna a essência dos fenômenos que pretendem representar. Em muitas circunstâncias, a essência de fenômeno econômico e sua forma legal são as mesmasSe não forem as mesmas, fornecer informações apenas sobre a forma legal não representaria fidedignamente o fenômeno econômico. Trata-se da Primazia da Essência sobre a Forma, postulado básico aplicável no reconhecimento, mensuração e evidenciação das informações contábeis.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Minha contribuição.

    Características Qualitativas

    a) Fundamentais

    Relevância: Informação financeira relevante é aquela capaz de fazer diferença nas decisões que possam ser tomadas pelos usuários. Devem possuir valor preditivo ou valor confirmatório, ou ambos.

    Representação Fidedigna: Para ser representação perfeitamente fidedigna, a realidade retratada precisa ter três atributos. Ela tem que ser completa, neutra e livre de erro (isenta de erros).

    b) De Melhoria

    Comparabilidade: Permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles.

    Capacidade de Verificação: Significa que diferentes observadores bem informados e independentes podem chegar ao consenso, embora não a acordo necessariamente completo, de que a representação específica é representação fidedigna.

    Tempestividade: Significa disponibilizar informações aos tomadores de decisões a tempo para que sejam capazes de influenciar suas decisões. Quanto mais antiga a informação, menos útil ela é.

    Compreensibilidade: Classificar, caracterizar e apresentar informações de modo claro e conciso as torna compreensíveis.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Uma das características qualitativas fundamentais da informação financeira é a representação fidedigna, que preconiza que as informações financeiras sejam representações fiéis da forma legal dos fenômenos que elas se propõem a representar.

    "A ESSÊNCIA PREVALECE SOBRE A FORMA LEGAL!"

    Representação fidedigna -> completa, neutra e livre de erros


ID
3422569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade Geral (NBC TG), julgue o próximo item.


O reconhecimento inicial de um ativo intangível que tenha sido adquirido em separado deve ser feito ao custo, o qual deve incluir, entre outros elementos, os impostos de importação e os impostos não recuperáveis incidentes sobre a compra.

Alternativas
Comentários
  • Para o CPC 04 um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo.

    O item 27 menciona que o custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui:

    (a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e

    (b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.

    Gabarito Certo

  • Apenas retificando o comentário do Alan Brito, o item do CPC04 (R1 rev.13) é o 27, não o 24.

  • Ativo intangível... importação ?

  • RECONHECIMENTO DE ATIVOS INTANGÍVEIS

    CUSTO DO ATIVO INTANGÍVEL ADQUIRIDO SEPARADAMENTE

    PREÇO DE COMPRA

    (+) IMPOSTOS DE IMPORTAÇÃO E IMPOSTOS NÃO RECUPERÁVEIS.

    (+) QUALQUER CUSTO DIRETAMENTE ATRIBUÍVEL à PREPARAÇÂO DO ATIVO PARA A FINALIDADE PROPOSTA.

    ( - ) DESCONTOS COMERCIAIS, ABATIMENTOS E OUTROS ITENS SEMELHANTES.

    GABARITO: CORRETO.

  • Conforme a redação do CPC 04 (R1) - Ativo Intangível, temos o seguinte no que diz respeito a aquisição em separado de ativo intangível:

    25. Normalmente, o preço que a entidade paga para adquirir separadamente um ativo intangível reflete sua expectativa sobre a probabilidade de os benefícios econômicos futuros esperados, incorporados no ativo, serem gerados a seu favor. Em outras palavras, a entidade espera que haverá benefícios econômicos a seu favor, mesmo que haja incerteza em relação à época e ao valor desses benefícios econômicos. Portanto, a condição de probabilidade a que se refere o item 21(a) é sempre considerada atendida para ativos intangíveis adquiridos separadamente. 
    26. Além disso, o custo de ativo intangível adquirido em separado pode normalmente ser mensurado com confiabilidade, sobretudo quando o valor é pago em dinheiro ou com outros ativos monetários. 
    27. O custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui:
    (a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e 
    (b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.
    Em outras palavras, tudo que se paga no ato da compra, se não pode ser recuperado/deduzido, compõe o custo. Se tem impostos recuperáveis, devem ser deduzidos, bem como os descontos comerciais e abatimentos.

    Gabarito do professor: CERTO.
  • CORRETO

    fundamentação para o gabarito da questão está no item 27 da NBC TG 04 (R4) ATIVO INTANGÍVEL, que dispõe o seguinte: 

    27. O custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui: (a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e (b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta. 

     

    Adicionalmente, a Norma dispõe, no item 28, alguns exemplos de possíveis custos diretamente atribuíveis: 

    28. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são: (a) custos de benefícios aos empregados(conforme definido na NBC TG 33) incorridos diretamente para que o ativo fique em condições operacionais (de uso ou funcionamento); (b) honorários profissionais diretamente relacionados para que o ativo fique em condições operacionais; e (c) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando adequadamente. 

    Bons estudos...

     

  • os ativos intangiveis sao as marcas patentes e outras mais.

  • Fiquei com a mesmo dúvida do APF Marques.... Ativo intangível... importação?
  • Artigo 179, VI, Lei 6404/76: são classificados no ativo intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.

    por exemplo: softwares, marcas, patentes, direitos autorais, franquias, etc

  • Certo

    Aquisição separada

    Segundo o CPC 04, o custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui:

    (a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e

    (b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.

    Custo de ativo intangível adquirido separadamente

    Preço de Compra

    (+) impostos de importação e impostos não recuperáveis

    (+) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta

    (-) descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes

    O CPC 04 destaca, ainda, que o reconhecimento dos custos no valor contábil de ativo intangível cessa quando esse ativo está nas condições operacionais pretendidas pela administração.

    Fonte: Resumos Prof. GIlmar Possati

  • Pessoal não desanimem.

    Pois sou bacharel em Contábeis, e estou REAPRENDENDO.

    Rumo a PCDF.

  • Minha contribuição.

    Contabilidade

    Bens tangíveis / corpóreos / concretos / materiais

    Ex.: Veículos, terrenos, mercadorias, imóveis etc.

    Bens intangíveis / incorpóreos / abstratos / imateriais

    Ex.: Marcas, patentes, softwares etc.

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • O ativo intangível deve ser mensurado inicialmente pelo seu custo.

    Seu custo inclui:

    - Preço de compra

    - Impostos de importação e impostos não recuperáveis

    - Qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta

  • pensei que por ser inagitável, não precisaria pagar um valor referente a importação, mas errei kkk

  • Gabarito: Certo.

    Apenas complementando o excelente comentário do Tiago Costa:

    São exemplos de custos diretamente atribuíveis: Custos de benefícios aos empregados incorridos diretamente para que o ativo fique em condições operacionais (uso ou funcionamento); Honorários profissionais diretamente relacionados para que o ativo fique em condições operacionais; Custos com testes para verificar se o ativo está funcionando adequadamente.

    Exemplos de gastos que não fazem parte do custo do ativo intangível quando adquirido separadamente: Custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e atividades promocionais); Custos de transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de clientes (incluindo custos de treinamento); Custos administrativos e outros custos indiretos.

    O CPC 04 destaca, ainda, que o reconhecimento dos custos no valor contábil de um ativo intangível cessa quando esse ativo está nas condições operacionais pretendidas pela pela administração.

    Por fim, destaca-se que o ativo intangível deve ser reconhecido pelo equivalente ao preço à vista. A diferença entre o preço à vista e o preço à prazo deve ser reconhecida como despesa de juros. Exceção: Ativos qualificáveis.

    Bons estudos!

  • Peguei de um resumo do Estratégia C.

    > EX: SISTEMA OPERACIONAL DO COMPUTADOR

  • Ativo Intangível

    Deve atender à definição:

    1- Ser não monetário

    2- Ser identificável

    3- Não possuir substância física

    Critérios de reconhecimento:

    1- Provável geração de benefícios futuros

    2- Custo mensurado com confiabilidade

    O que não ENTRA no custo do ativo intangível:

    1- Custos incorridos na introdução de novo produto ou serviço (incluindo propaganda e

    atividades promocionais)

    2- Custos da transferência das atividades para novo local ou para nova categoria de

    clientes (incluindo custos de treinamento)

    3- Custos administrativos e outros custos indiretos.

    GAB: Certo

  • Ativo intangivel:

    adquirido JUnto= valor JUsto

    adquirido separado= valor de custo

  • Gurizada que tá perguntando sobre caber importação no ativo intangível é muito nutella kkkk não viveram a época do windows que era instalado apenas por CD. Você comprava o software, mas ele era distribuído de modo físico. Acredito que, atualmente, boa parte dos produtos não sejam mais assim, mas antes era.

  • Exato, galera...

    Mas ATENÇÃO:

    Um ativo intangível deve ser reconhecido APENAS se:

    1} For provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e.

    2} O custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade.

    _______

    "O reconhecimento inicial de um ativo intangível que tenha sido adquirido em separado deve ser feito ao custo, o qual deve incluir, entre outros elementos, os impostos de importação e os impostos não recuperáveis incidentes sobre a compra."

    Gabarito (Certo)

    ___________

    Bons Estudos!

  • Questão: O reconhecimento inicial de um ativo intangível que tenha sido adquirido em separado deve ser feito ao custo, o qual deve incluir, entre outros elementos, os impostos de importação e os impostos não recuperáveis incidentes sobre a compra. (C)

    CPC 04 - Ativo Intangível

    Definição:

    Ativo intangível: é um ativo não monetário, identificável, sem substância física. Entretanto, nem todos se enquadram nessa definição.

    Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de uma licença ou patente) ou em um filme.

    Um ativo intangível deve ser reconhecido inicialmente ao custo.

    Aquisição separada: Normalmente, o preço que a entidade paga para adquirir separadamente um ativo intangível reflete sua expectativa sobre a probabilidade de os benefícios econômicos futuros esperados, incorporados no ativo, serem gerados a seu favor,

    O custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui:

    1.seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e

    2.qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.

  • é só questão de tempo, não é porque tu é formado em HARVAD que vai passar na PF estudando pouco, é só questão de repetição

  • Custo de ativo intangível adquirido:

    • INCLUI:

    Preço de compra

    Impostos de importação

    Impostos não recuperáveis

    (-) Descontos comerciais e abatimentos

    Qualquer custo diretamente atribuível (testes, benefícios a empregados, honorários profissionais)

    • NÃO INCLUI:

    Custos com propaganda/ Promoção

    Treinamento / Custos administrativos e outros custos indiretos

  • Todo produto deve ser reconhecido com seus devidos dividendos e assim mensurar seu preço de custo real.
  • GAB: C

    ESSA QUESTAO EXIGE UM CERTO CONHECIMENTO DO CPC 04.

  • Normalmente, o preço que a entidade paga para adquirir separadamente um ativo intangível reflete sua expectativa sobre a probabilidade de os benefícios econômicos futuros esperados, incorporados no ativo, serem gerados a seu favor. Em outras palavras, a entidade espera que haverá benefícios econômicos a seu favor, mesmo que haja incerteza em relação à época e ao valor desses benefícios econômicos para ativos intangíveis adquiridos separadamente.

    O custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui:

    (a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e

    (b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.

  •  custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui:

    (a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e 

    (b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.

  • Lembrando que um ativo intangível sempre deve ser considerado um custo, até que seja provado seu benefício futuro.

  • De acordo com o Pronunciamento Contábil CPC 04

    27. O custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui:

    (a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e

    (b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.

    GABARITO: CERTO

  • Pessoal, cuidado quando envolver as Subvenções do Governo, que poderá ser avaliado ao Custo (CPC 04) em relação ao intangível, ou pelo Valor Justo (CPC 07), dependendo de como a questão cobrar, tem que ficar atento ao enunciado.

  • A matéria mais "linda" do mundo. ♥

  • CORRETO

    Lembrando que o ativo intangível:

    Se adquirido separado -> Mesurado a valor de CUSTO DE AQUISIÇÃO

    É o custo de aquisição engloba todos os custos diretamente atribuíveis = frete, impostos não recuperáveis, impostos de importação entre outros.

    Se adquirido em uma combinação de negócios ->mensurado a VALOR JUSTO na data de aquisição.

    Se adquirido em uma subvenção ou assistência governamental->FACULTATIVO o valor justo, se não registrar será OBRIGATÓRIO O valor nominal

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CPC 04:

    33 CPC 15 – Combinação de Negócios, se um ativo intangível for adquirido em uma combinação de negócios, o seu custo deve ser o valor justo na data de aquisição(...)

    19. Os itens 25 a 32 tratam da aplicação dos critérios de reconhecimento de ativos intangíveis adquiridos separadamente( Custo) enquanto os itens 33 a 43 tratam da sua aplicação a ativos intangíveis adquiridos em uma combinação de negócios( valor justo). O item 44 trata da avaliação inicial dos ativos intangíveis adquiridos por meio de subvenção ou assistência governamentais;( facultativo o valor justo, se não obg valor nominal) os itens 45 a 47, das permutas de ativos intangíveis;(permuta de ativo)

    Aquisição por meio de subvenção ou assistência governamentais:

    44. Em alguns casos, um ativo intangível pode ser adquirido sem custo ou por valor nominal, por meio de subvenção ou assistência governamentais.CPC 07 – Subvenção e Assistência Governamentais, uma entidade tem a faculdade de reconhecer inicialmente ao valor justo tanto o ativo intangível quanto a concessão governamental. Se uma entidade optar por não reconhecer inicialmente ao valor justo o ativo, ela deve reconhecer o ativo inicialmente ao valor nominal (o outro tratamento permitido pelo Pronunciamento Técnico CPC 07) acrescido de quaisquer gastos que sejam diretamente atribuídos à preparação do ativo para o uso pretendido.

  • Certo.

    custo de ativo intangível adquirido separadamente inclui:

    (a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; e

    (b) qualquer custo diretamente atribuível à preparação do ativo para a finalidade proposta.

  • Gabarito: C

    • Se adquirido separado -> Mesurado a valor de CUSTO DE AQUISIÇÃO (engloba todos os custos diretamente atribuíveis = frete, impostos não recuperáveis, impostos de importação entre outros.)
    • Combinação de negócios ->mensurado a VALOR JUSTO na data de aquisição.
    • Se adquirido em uma subvenção ou assistência governamental -> FACULTATIVO o valor justo, se não registrar será OBRIGATÓRIO O valor nominal
  • Socorroooooooooooooooooo!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C


ID
3422572
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação a operações envolvendo estoques de mercadorias, julgue o item subsecutivo.


Em um cenário econômico de alta dos preços, a opção pela utilização do método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai) provoca custos de mercadorias vendidas em valores maiores do que os que seriam obtidos com a utilização do método da média ponderada.

Alternativas
Comentários
  • CPC 16

    Num cenário inflacionário, o método PEPS apresenta o menor CMV, dado que a baixa dos estoques vendidos se dá através do custo das primeiras mercadorias que foram adquiridas. Por isso, é aceito no Brasil, uma vez que subavalia o CMV, ocasionando maiores lucros para o IRCSLL.

    ERRADO

  • GABARITO CORRETO.

    Alta de preços: CMV (PEPS) < CMV (Custo Médio Ponderado).

    1. Método PEPS (Primeira que Entra, Primeiro que Sai): é também chamado de FIFO (First In, First Out). Nesse método, as vendas dão baixa nos estoques a partir das primeiras compras. Assim:

    ✓ O estoque final é avaliado pelo custo de aquisição das mercadorias mais recentes (últimas mercadorias adquiridas);

    ✓ O CMV (custo de mercadorias vendidas) é avaliado pelo custo de aquisição das mercadorias mais antigas (primeiras mercadorias adquiridas).

    2. Método Média Ponderada Móvel: é também chamado de Custo Médio Ponderado ou Custo Médio Móvel. Nesse método, o estoque final e o CMV (custo de mercadorias vendidas) são avaliados pelo custo médio móvel das mercadorias adquiridas. A cada nova aquisição de mercadorias por um preço diferente, uma nova média do custo das mercadorias é calculada.

  • Quando a economia está inflacionária como faço para lembrar sobre Saldo em Estoque, CMV e Lucro:

    PEPS = tudo MAIOR, Exceto CMV

    UEPS = tudo MENORExceto CMV

    Média = o próprio nome já diz

  • Com PEPS o lucro é maior, pois estoques e custos são menores.

  • Inflação

     EF: PEPS > MP > UEPS

     LUCRO: PEPS > MP > UEPS

    CMV: PEPS < MP < UEPS

    Deflação:

    EF: PEPS < MP < UEPS

    LUCRO: PEPS < MP < UEPS

    CMV: PEPS > MP > UEPS 

  • No método PEPS as mercadorias mais antigas (adquiridas primeiro) são vendidas antes das mercadorias mais recentes (adquiridas depois). No método da média ponderada é feito uma média, a cada compra, das mercadorias em estoque com aquelas adquiridas

    Num cenário de alta dos preços, as mercadorias mais antigas possuem um custo menor do que as mercadorias mais recentes. Portanto nesse caso o Custo das Mercadorias Vendidas é menor no PEPS do que no método da média ponderada.

    Gabarito: E.

    Fonte: Professor Feliphe Araújo

  • Bruno Fagundes está equivocado.

    PEPS: tudo MAIOR, exceto custo.

  • Em um cenário econômico inflacionário (de alta dos preços), a opção pela utilização do método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai) provoca custos de mercadorias vendidas em valores menores do que os que seriam obtidos com a utilização do método da média ponderada, afinal as primeiras mercadorias que entraram tiveram custo de aquisição menor e, consequentemente, o CMV calculado pelo método PEPS é inferior aos demais métodos.

    Com isso, incorreta a assertiva.

  • Em ambiente inflacionário os preços das mercadorias crescem sucessivamente, logo os produtos comprados de datas mas antigas tem preço menor , CMV menor, custo menor, lucro contábil maior , mais imposto de renda e contribuições sociais.

  • Em um cenário econômico de alta dos preços, fica claro que a tendência é que os preços aumentem com o passar do tempo. Logo, compras feitas primeiro, tem um valor mais baixo do que compras feitas depois, e assim por diante.

    Na opção pela utilização do método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai), que é modalidade aceita pela legislação brasileira, o "primeiro que entra" tem um custo de mercadoria vendida - CMV menor se comparada ao Média Ponderada, e muito mais ainda, com o UEPS (ultimo que entra, primeiro que sai).

    O motivo deve-se ao fato de que a Média Ponderada, como o próprio nome diz, faz uma "média" das entradas realizadas. Ora, a média de valores que aumentam sempre será maior que os primeiros valores considerados. Por exemplo:

    Valores de entrada: 10 x 30; 10 x 40.

    Supondo que se vendesse 15 unidades do produto acima, teríamos o seguinte CMV:

    PEPS >>> 300 + 200 = 500

    MP     >>> 300 + 400 / 20 = 35 x 15 = 525

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Errado

    Exemplo Prático

    Compra 01.01.2020 - R$ 100,00 - 1 unidade

    Compra 31.12.2020 - R$ 200,00 - 1 unidade

    Venda 01.01.2021 - 1 unidade

    _________________________________________

    Método PEPS = CMV = R$ 100,00

    Método MED. POND = (100+200) / 2 unidades = CMV = R$ 150,00

    _________________________________________

    Podemos concluir que utilizando o método PEPS, os custos seriam menores, tornando a assertiva incorreta.

  • No PEPS temos o Lucro Superavaliado e o CMV Subavaliado.

  • Em um cenário econômico de alta dos preços, a opção pela utilização do método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai) provoca custos de mercadorias vendidas em valores maiores do que os que seriam obtidos com a utilização do método da média ponderada.

  • GABARITO ERRADO

    Ao se escolher o PEPS (primeiro que entre é o primeiro que saí)

    em uma situação inflacionário o CMV será subavaliado e Estoque final e o RCM serão superavaliados

  • gabarito : incorreto.

    Critério PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair): pressupõe que os itens de estoque que foram comprados ou produzidos primeiro sejam vendidos em primeiro lugar e, consequentemente, os itens que permanecerem em estoque no fim do período sejam os mais recentemente comprados ou produzidos.

    Critério do custo médio ponderado: o custo de cada item é determinado a partir da média ponderada do custo de itens semelhantes no começo de um período e do custo dos mesmos itens comprados ou produzidos durante o período. A média pode ser determinada em base periódica ou à medida que cada lote seja recebido, dependendo das circunstâncias da entidade.

    PEPS = tudo MAIOR, Exceto CMV

    UEPS = tudo MENORExceto CMV (lembrando que o esse método último a entrar e primeiro a sair não está previsto no cpc 16)

  • EM UM AMBIENTE INFLACIONÁRIO NO ESTOQUE...

    CMV----------------------- PEPS < CMP < UEPS

    ESTOQUE FINAL--- PEPS > CMP > UEPS

    LUCRO------------------- PEPS > CMP > UEPS

    GAB: Errado

  • estou quase sendo a primeira a sair desta CONTABILIDADE! oreeemos

  • Gabarito: Errado!

    EM UM AMBIENTE INFLACIONÁRIO NO ESTOQUE...

    CMV----------------------- PEPS < CMP < UEPS

    ESTOQUE FINAL--- PEPS > CMP > UEPS

    LUCRO------------------- PEPS > CMP > UEPS

  • Gabarito Errado

    27. O critério PEPS (Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair) pressupõe que os itens de estoque que foram comprados ou produzidos primeiro sejam vendidos em primeiro lugar e, consequentemente, os itens que permanecerem em estoque no fim do período sejam os mais recentemente comprados ou produzidos. Pelo critério do custo médio ponderado, o custo de cada item é determinado a partir da média ponderada do custo de itens semelhantes no começo de um período e do custo dos mesmos itens comprados ou produzidos durante o período. A média pode ser determinada em base periódica ou à medida que cada lote seja recebido, dependendo das circunstâncias da entidade.

    Exemplo: Caso você tenha comprado 10 produtos por 50 e 20 produtos por 100 e vai vender 20 unidades.

    pelo PEPS: 10x50+10x100=1500 (vendeu os 10 comprados primeiros + 10 comprados no segundo lote e sobraram 10 no estoque)

    pelo Custo médio: (10x50+20x100)/30=83,333 (valor de cada) 83,333x20=1666,66 (valor das 20 unidades).

    Portanto o valor do custo médio ponderado é superior ao PEPS.

    CPC 16

    http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos

  • CMV INFLAÇÃO (preço aumenta)

    UEPS > MP > PEPS

    UEPS (Último que entra primeiro que sai - dá-se saída primeiro na mercadoria MAIS NOVA, num regime INFLACIONÁRIO, ela estará mais cara.)

    CMV DEFLAÇÃO (preço diminui)

    Fico o contrário, os preços diminuem com o tempo, LOGO CMV: PEPS > MP > UEPS

  • alguém tem as legendas desse bando de siglas???? nossasenhoradoconcurseirodesesperadomeajude

  • Em um cenário econômico de alta dos preços, fica claro que a tendência é que os preços aumentem com o passar do tempo. Logo, compras feitas primeiro, tem um valor mais baixo do que compras feitas depois, e assim por diante.

    Na opção pela utilização do método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai), que é modalidade aceita pela legislação brasileira, o "primeiro que entra" tem um custo de mercadoria vendida - CMV menor se comparada ao Média Ponderada, e muito mais ainda, com o UEPS (ultimo que entra, primeiro que sai).

    Fonte: Daniel Dantas - QC

  • Em um cenário econômico de alta dos preços, a opção pela utilização do método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai) provoca custos de mercadorias vendidas em valores maiores (*ERRADO*)

    Provoca custos MENORES pois em um cenario de alta de preços (INFLACIONÁRIO) a mercadoria que por exemplo se pagou 2$, amanhã esta valendo 2,50$ com isso seus custos DIMINUEM pois sua mercadoria valorizou o preço que vc vai ganhar, isso NÃO É CUSTO maior

    ... do que os que seriam obtidos com a utilização do método da média ponderada (*ERRADO*)

    Como o nome diz MEDIA ponderada, com isso leva-se em consideração o preço medio sendo assim, tira-se a media do somatorio do valor das mercadorias, isso geraria um valor MAIOR do que utilizando o metodo PEPS

    OBS: Galera Por dizer que a media ficaria maior que o PEPS não quer dizer que ela sempre vai ser maior, pq como diz o preço fica na MEDIA sendo assim se fosse o UEPS por exemplo a MEDIA seria menor

  • (ERRADO)

    Mentalize a ideia através do meu gráfico:

    https://jspaint.app/#local:aaa95c5438fee

  • III) Deflacionário: Contrário do Inflacionário:

    PEPS:

    # Apresenta MENORES valores de Estoque Final e Lucro;

    # Apresenta MAIORES valores para o CMV;

    (CESPE/CPRM/2013) O custo verificado pelo critério da média ponderada móvel é maior que o calculado pelo método PEPS, já que a empresa encontra-se em um contexto deflacionário. (ERRADO)

    (CESPE/SEGESP-AL/2013) Em uma economia deflacionária, o método de controle de estoques primeiro que entra primeiro que sai (PEPS) tende a apresentar custo do produto vendido MAIS elevado que o método da média ponderada móvel.(CERTO)

    IV) Deflacionário:

    UEPS:

    # Apresenta MAIORES valores de Estoque Final e Lucro;

    (CESPE/MPU/2013) Caso uma empresa compre para revender mercadorias cujos preços apresentem, continuamente, redução em seus valores de aquisição (deflação), o estoque desses itens pelo critério UEPS tenderá a apresentar saldos finais maiores.(CERTO)

    # Apresenta MENORES valores para o CMV;

    Portanto, no final, basta saber como funciona o ambiente inflacionário no PEPS:

    Estoque Final e Lucro são MAIORES;

    CMV é MENOR.

    Gabarito: Errado.

    "Quanto mais você estuda mais aprende e se aproxima de realizar os seus sonhos."

  • Agora, se ela falar que o ambiente é ESTÁVEL todos os métodos serão IGUAIS:

    (CESPE/DPU/2016) Caso uma economia apresente preços perfeitamente estáveis, o saldo final dos estoques será o mesmo, independentemente de o método escolhido ser a média ponderada ou o primeiro que entra, primeiro que sai.(CERTO)

    (CESPE/MPE-CE/2020) A necessidade de escolha de um método de avaliação de estoques decorre da instabilidade de preços. Caso se tenha uma economia com preços perfeitamente estáveis, qualquer que seja o método adotado, o resultado será o mesmo.(CERTO)

    2º & 3º Passo:  Analisar dentro do ambiente Inflacionário ou Deflacionário o comportamento dos métodos PEPS e UEPS, no que se refere ao Estoque Final, Lucro e CMV:

    I) Inflacionário: PEPS:

    # Apresenta MAIORES valores de Estoque Final e Lucro;

    (CESPE/PREVIC/2011) Se a economia em que se encontra determinada empresa passar por um período inflacionário, o método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai) de avaliação dos estoques produzirá um estoque final MENOR do que o avaliado por outros métodos.(ERRADO)

    (CESPE/MPU/2013) Se uma empresa que opera em ambiente inflacionário adotasse o critério PEPS para controlar seus estoques, a avaliação dos estoques geraria um estoque final MENOR que o criado com a adoção de outros critérios.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-RO/2013) Em períodos inflacionários, os estoques avaliados pelo método UEPS costumam apresentar valores monetários mais altos do que teriam se fossem avaliados pelo método PEPS. Essa situação ocorre também com relação ao resultado do exercício, cujo valor será maior caso se utilize o UEPS em vez do PEPS.(ERRADO)

    (CESPE/TRE-BA/2010) Em ambiente inflacionário, quando um estoque é avaliado pelo método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai), o saldo da conta estoque é MAIOR que o que seria apurado, caso o método de avaliação escolhido fosse a média ponderada móvel.(CERTO)

    # Apresenta MENORES valores para o CMV;

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) Em um cenário econômico de alta dos preços, a opção pela utilização do método PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai) provoca custos de mercadorias vendidas em valores maiores do que os que seriam obtidos com a utilização do método da média ponderada. (ERRADO)

    II) Inflacionário:  UEPS é o contrário do PEPS.

    # Apresenta MENORES valores de Estoque Final e Lucro;

    # Apresenta MAIORES valores para o CMV;

    (CESPE/EBC/2011) Existem, basicamente, três formas de avaliação de estoques: PEPS, UEPS e custo médio. Em um ambiente inflacionário, o custo da mercadoria vendida será maior caso seja utilizado o método UEPS.(CERTO)

    CONTINUA ...

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    SISTEMAS DE INVENTÁRIOS:

    Quer ficar por dentro desse assunto? e não cair nas "pegadinhas" feitas pela banca CESPE? Sim?! Vem Comigo!

    Existem, basicamente, dois sistemas de inventários: inventário periódico e inventário permanente.

    (CESPE/TRE-ES/2011) Enquanto, no sistema de inventário periódico, o valor do estoque final de mercadorias é conhecido por meio de um mecanismo extracontábil, no sistema de inventário permanente, é a própria contabilidade que fornece a informação a respeito do estoque existente em cada momento.(CERTO)

    Quanto a avaliação de estoques pelo sistema de Inventário Permanente, temos que:

    (CESPE/TRE-GO/2015) A avaliação dos estoques pode ser feita, entre outros métodos, por meio da avaliação pelo custo médio e pelo método FIFO, ou PEPS (o primeiro que entra é o primeiro que sai).(CERTO)

    (CESPE/ANTAQ/2009) UEPS (último que entra primeiro que sai) e PEPS (primeiro que entra primeiro que sai) são métodos utilizados para realização de uma avaliação de estoques.(CERTO)

    PEPS:

    (CESPE/SUFRAMA/2014) O registro contábil dos estoques de uma empresa pelo método do PEPS (primeiro a entrar — primeiro a sair) ocorre quando se utiliza o inventário permanente.(CERTO)

    (CESPE/ANAC/2009) No método PEPS, a saída de estoque é sempre das unidades de mercadoria mais antigas, ficando no estoque as mais recentes.(CERTO)

    UEPS:

    (CESPE/MEC/2009) Quando adota uma administração de materiais em estoque que privilegia a saída dos materiais que deram entrada mais recentemente, o encarregado de material utiliza o método UEPS.(CERTO)

    OBS: (CESPE/MPU/2010) No Brasil, a utilização do método UEPS nas organizações é proibida tendo em vista aspectos de contabilidade de custos presentes na legislação tributária brasileira.(CERTO)

    Feito essa introdução, para a resolução das questões que envolvem o sistema de inventário permanente, é necessário observar 3 pontos:

    Ambiente: Inflacionário, Deflacionário, Estável:

    Método: PEPS, UEPS, Custo Médio:

    Variável: Estoque, CMV, Lucro:

    A partir disso, várias são as combinações que podem ser feitas. Abaixo vou fazer uma análise detalhada mostrando como a banca monta suas questões, mas já adianto que, no final, o que você precisará saber é apenas uma combinação que envolva o ambiente, o método e a variável, e todos os outros serão invertidos com as devidas alterações. Vamos lá!

    1º Passo: Analisar o ambiente:

    Aqui pode ser que a banca não especifique, e nesse caso não será possível confirmar as informações que a banca disser:

    (CESPE/MTE/2014) O custo do produto vendido apurado pelo método da média ponderada móvel será sempre um valor intermediário entre o custo apurado pelo método PEPS e o apurado pelo método UEPS.(ERRADO)

    (CESPE/ANTT/2013) O método da média ponderada móvel sempre fornece um valor de estoque final e um custo do produto vendido intermediário entre os apurados pelo PEPS e pelo UEPS. (ERRADO)

    CONTINUA ...

  • Se existe alta de preço e a escolha pelo método PEPS, a mercadoria adquirida com preços antigos e possivelmente mais baixos. Agora será vendida com o preço mais alto em função da alta dos preços e assim maximizando o lucro ainda mais.
  • Alta de preços (inflacionária)

    CMV: PEPS < MP < UEPS

    Estoque final: PEPS > MP > UEPS

    Lucro: PEPS > MP > UEPS

  • Primeira Compra de 10 unidades no valor unitário de 30 reais. 10x30= 300 reais.

    Segunda Compra de 10 unidades no valor unitário de 40 reais. 10x40= 400 reais.

    Total no estoque de mercadoria 20 unidades.

    Total em dinheiro 700 reais.

    Temos uma venda de 15 unidades na modalidade PEPS.

    10x30= 300 e vamos completar com a segunda compra as 5 unidades que faltam.

    5x40= 200.

    Total de Vendas no modelo PEPS 15 unidades com valor total de 500 reais.

    Temos uma venda de 15 unidades na modalidade Média Ponderada.

    Vamos somar tudo, ou seja, todas unidades e todos os valores.

    20 unidades e 700 reais, após esse somatório,vamos fazer a divisão para achar o valor unitário.

    700 dividido por 20 é igual: 35 reais o preço unitário e como tivemos uma venda de 15 unidades, vamos fazer a multiplicação: 35 reais x 15 unidades que será igual 525 reais.

  • ERRADO

    PEPS (primeiro que entra, primeiro que sai)

    INFLAÇÃO:

    Estoque final = MAIOR

    CMV = MENOR

    Lucro bruto = MAIOR

    CMV: PEPS < Média Ponderada < UEPS

  • A porta que o QC fechou Mauro chegou metendo o pé

  • Dica do professor Igor Cintra (Direção), p/ não precisar gravar tabelas de ambiente inflacionário/deflacionário.

    INFLACIONÁRIO

    Mercadoria era R$ 1,00, passou para R$ 2,00, e depois para R$ 3,00.

    DEFLACIONÁRIO

    Mercadoria era R$ 3,00, passou para R$ 2,00, e depois para R$ 1,00.

    Basta ir verificando o que for pedido pela questão.

    No caso dessa questão:

    Ambiente: inflacionário

    Método: PEPS.

    O que ele quer avaliar? CMV

    A mercadoria que vai sair é a primeira que entrou, logo a de R$ 1,00.

    Logo:

    CMVpeps < CMVmédio < CMVueps

  • PESP,UEPS, MP 

    Inflação

    saldo final (EF) e Lucro bruto: PEPS > MP > UEPS

    CMV: UEPS > MP > PEPS

    Deflação:

    saldo final (EF) e lucro bruto : UEPS > MP > PEPS 

    CMV: PEPS > MP > UEPS 

  • Se o cara comprou antes, comprou mais barato, pois quanto mais o tempo passa mais caro fica, então o custo é menor. Se eu comprar uma coisa hoje, compro mais caro que há 1 mês atrás, aí o custo aumenta.

  • GAB: ERRADO

    • Conceitualmente: PEPS é a sigla para Primeiro que entra, Primeiro que sai, Ou seja, os produtos que entraram primeiro no estoque serão os primeiros a saírem da empresa.

    • Nesse método, os primeiros custos são os primeiros a serem transferidos para as vendas. Já que, usa-se o custo do lote mais antigo quando da venda da mercadoria até que se esgotem as quantidades desse estoque, daí parte-se para o segundo lote mais antigo e assim sucessivamente.

    Portanto, quando a questão diz que:  provoca custos de mercadorias vendidas em valores MAIORES do que os que seriam obtidos com a utilização do método da média ponderada.

    Logo, esta ERRADA pois é justamente ao contrário.

    "A caminhada só acaba quando alcançamos a farda'' Não desista!

  • Inflação, deflação, PEPS e UEPS é só lembrar que o UEPS é proibido no Brasil. Ele (UEPS) é proibido pq o Brasil é um país INFLACIONÁRIO e, assim, ele levaria a MENOR LUCRO, ou seja, maior CMV, e consequentemente menor imposto para a mordida do Leão rsrsrs.

  • Inflação:

    PEPS - Tudo aumenta, menos o CMV

    UEPS - Tudo diminui, menos o CMV

    Deflação: tudo ao contrário.

    Mais fácil de gravar

  • AMBIENTES INFLACIONÁRIOS

    Estoque final -> EF (PEPS) > EF (custo médio) > EF (UEPS)

        CMV     -> CMV (PEPS) < CMV (custo médio) < CMV (UEPS)

    Lucro bruto   -> LB (PEPS) > LB (custo médio) > LB (UEPS)

    Obs: ambiente deflacionário => inverter os sinais

    Gabarito ERRADO

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C


ID
3422575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação a operações envolvendo estoques de mercadorias, julgue o item subsecutivo.


Uma mercadoria cujo custo de aquisição não possa ser mais recuperável deve ser mensurada a valor justo até a sua venda definitiva

Alternativas
Comentários
  • Para o CPC 16, os estoques objeto devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.

  • Na verdade, quando o custo de aquisição do estoque não puder ser recuperável, deve-se utilizar o valor realizável líquido, e não o VALOR JUSTO, como diz a alternativa.

    CPC 16(R1) Estoques

    28. O custo dos estoques pode não ser recuperável se esses estoques estiverem danificados, se se tornarem total ou parcialmente obsoletos ou se os seus preços de venda tiverem diminuído. O custo dos estoques pode também não ser recuperável se os custos estimados de acabamento ou os custos estimados a serem incorridos para realizar a venda tiverem aumentado. A prática de reduzir o valor de custo dos estoques (write down) para o valor realizável líquido é consistente com o ponto de vista de que os ativos não devem ser escriturados por quantias superiores àquelas que se espera que sejam realizadas com a sua venda ou uso.

  • CPC 16

    ESTOQUES ---> VALOR DE CUSTO ou VRL ( VALOR REALIZÁVEL LIQUIDO) dos dois o menor.

  • SINÔNIMOS PARA MENSURAÇÃO DE ESTOQUES:

    -Valor Realizável Líquido;

    -Valor Presente;

    -Valor de Mercado.

    (Desses considerar sempre o menor valor)

  • Os estoques são mensurados pelo custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.

    Gabarito: E.

    Fonte: Professor Feliphe Araújo

  • Segundo o CPC 16 – Estoques, os estoques devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.

    Sendo assim, se o custo de aquisição não possa ser mais recuperável deve ser mensurada a valor realizável líquido até a sua venda definitiva.

    Com isso, incorreta a assertiva.

  • De acordo com o CPC 16 (R1) - Estoques, temos:

    9. Os estoques objeto deste Pronunciamento devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.
    O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.

    O Valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda.

    Já o Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.

    O próprio CPC 16 afirma que o valor realizável líquido dos estoques pode não ser equivalente ao valor justo deduzido dos gastos necessários para a respectiva venda. E isso basta pra resolver as questões.

    Não há que se falar em valor justo nesse caso.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • RESUMO GERAL:

    Os estoques devem ser mensurados pelo valor de custo histórico (valor de aquisição) ou pelo valor realizável líquido, dos 2 o menor, exceto:

    >>> Estoque adquirido por transação s/ contra prestação, o qual deve ser mensurado pelo seu valor justo na data da aquisição

    >>> Estoques de animais e de produtos agrícolas e extrativos, que devem ser mensurados ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência (na data das demonstrações contábeis), exceto quando o valor justo não puder ser mensurado de forma confiável

    >>> Caso o valor de aquisição, produção/construção for superior ao de mercado, devendo ser adotado o valor de mercado.

    >>> Quando houver deterioração física parcial, obsolescência, ou outros fatores similares, devendo usar valor de mercado.

  • estoques - caso o 'custo histórico' seja alto, será mensurado pelo valor realizável líquido. Sendo o estoque totalmente deteriorado, não se fala em 'valor justo', pois o mesmo não será de fácil negociação(valor justo).

  • Segundo o CPC 16, os estoques devem ser mensurados pelo custo de aquisição ou pelo o valor realizável a longo prazo, dos dois o menor. O valor do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para traer os estoques à sua condição e localização atuais.

  • GABARITO "ERRADO"

    CPC 16

    Os estoques objeto devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.

    É isso, bons estudos!

  • Questões de contabilidade o candidato tem que ler com muito cuidado muitas pegadinhas.

  • Gabarito: Errado!

    CPC 16

    Os ESTOQUES objeto devem ser mensurados pelo valor de CUSTO ou pelo VALOR REALIZÁVEL LÍQUIDO, dos dois o menor.

  • Na verdade, quando o custo de aquisição do estoque não puder ser recuperável, deve-se utilizar o valor realizável líquido, e não o VALOR JUSTO, como diz a alternativa.

    CPC 16(R1) Estoques

    28. O custo dos estoques pode não ser recuperável se esses estoques estiverem danificados, se se tornarem total ou parcialmente obsoletos ou se os seus preços de venda tiverem diminuído. O custo dos estoques pode também não ser recuperável se os custos estimados de acabamento ou os custos estimados a serem incorridos para realizar a venda tiverem aumentado. A prática de reduzir o valor de custo dos estoques (write down) para o valor realizável líquido é consistente com o ponto de vista de que os ativos não devem ser escriturados por quantias superiores àquelas que se espera que sejam realizadas com a sua venda ou uso.

  • Beninos, Beninas,

    Valor Realizável Líquido é uma estimativa, uma hipótese de valor que a empresa espera receber pela venda dos produtos do estoque.

    Valor Justo é o preço pelo qual ocorreria a venda do estoque no mercado, desconsiderando aí qualquer condição...

    é igual quando você vai procurar uma Televisão bacana e você sai pesquisando preços, daí você volta e diz que a média de preços que você encontrou foi de mais ou menos 700 reais, esse é o valor justo

  • (ERRADO)

    Valor realizável líquido (vl. de mercado) é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda. 

    As estimativas do valor realizável líquido devem ser baseadas nas evidências mais confiáveis disponíveis no momento em que são feitas as estimativas do valor dos estoques que se espera realizar. Essas estimativas devem levar em consideração variações nos preços e nos custos diretamente relacionados com eventos que ocorram após o fim do período, à medida que tais eventos confirmem as condições existentes no fim do período.

  • Gabarito Errado

    Mensuração de estoque

    9. Os estoques objeto deste Pronunciamento devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.

    Custos do estoque

    10. O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.

    Fonte: CPC 16

    http://www.cpc.org.br/CPC/Documentos-Emitidos/Pronunciamentos

  • Mensurados pelo valor de custo OU valor realizável líquido.

  • Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração.

    O próprio CPC 16 afirma que o valor realizável líquido dos estoques pode não ser equivalente ao valor justo deduzido dos gastos necessários para a respectiva venda.

  • GABARITO: ERRADO

    Corrigindo a assertiva: Uma mercadoria cujo custo de aquisição não possa ser mais recuperável deve ser mensurada a valor de custo ou pelo valor realizável líquido (dos dois o menor) até a sua venda definitiva.

  • MENSURAÇÃO DE ESTOQUES:

    Pelo CPC 16. Estoques devem ser mensurados pelo Valor de Custo ou pelo Valor Realizável Líquido (VRL), dos 2 o menor.

    Pela Lei. 6.404. Estoques devem ser mensurados pelo Valor de Mercado / Valor Justo.

    PREVALECE O CPC 16. A não ser que a banca especifique.

  • Segue o comentário da colega Mulan Concurseira na questão Q1153850.

    O valor de mercado também é distinto do valor justo em que o valor justo depende das partes envolvidas, enquanto o valor de mercado não. 

  • Uma mercadoria cujo CUSTO DE AQUISIÇÃO não possa ser mais recuperável deve ser mensurada a VALOR REALIZAVÉL LÍQUIDO até a sua venda definitiva.

    CPC 16: ESTOQUES devem ser mensurados pelo VALOR DE CUSTO ou pelo VALOR REALIZÁVEL LÍQUIDO, DOS DOIS O MENOR.

     

  • Valor justo seria vender pelo preço justo e a questão fala que a mercadoria foi perdida, então deve considerar valor de mercado
  • De acordo com o CPC 16 (R1) - Estoques, temos:

    Os estoques devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido,

  • No CUSTO DE AQUISIÇÃO são considerados todos os gastos incorridos na compra do bem (frete, seguro, impostos irrecuperáveis, etc.), à exceção dos tributos recuperáveis que devem ser excluídos, até a sua colocação em condições de uso ou em condições de venda.

  • Pronunciamento Contábil CPC 16

    9. Os estoques objeto deste Pronunciamento devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Mensuração do estoque: pelo valor de CUSTO ou pelo valor REALIZÁVEL LÍQUIDO (valor de mercado), dos dois o menor. 

    ou seja, a VALOR DE MERCADO, e não Valor Justo...

  • Toda vez que vejo essa palavra justo em questão cespe, ja fico com pé atras.

  • ERRADO

    Lei 6404/76:valor de mercado ( costume mercantil) ou valor de custo (regra)

    Pelo CPC: menor entre ->Valor de custo ou valor realizável líquido

    lei 6404/76:

    Art.183 II - os direitos que tiverem por objeto mercadorias e produtos do comércio da companhia, assim como matérias-primas, produtos em fabricação e bens em almoxarifado, pelo custo de aquisição ou produção, deduzido de provisão para ajustá-lo ao valor de mercado, quando este for inferior;

    § 4º Os estoques de mercadorias fungíveis destinadas à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando esse for o costume mercantil aceito pela técnica contábil.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CPC 16:

    9. Os estoques objeto deste Pronunciamento devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo

    valor realizável líquido, dos dois o menor.

    Valor realizável líquido:

    28. O custo dos estoques pode não ser recuperável se esses estoques estiverem danificados, se se tornarem total ou parcialmente obsoletos ou se os seus preços de venda tiverem diminuído. O custo dos estoques pode também não ser recuperável se os custos estimados de acabamento ou os custos estimados a serem incorridos para realizar a venda tiverem aumentado. A prática de reduzir o valor de custo dos estoques (write down) para o valor realizável líquido é consistente com o ponto de vista de que os ativos não devem ser escriturados por quantias superiores àquelas que se espera que sejam realizadas com a sua venda ou uso.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na PF e PCDF e tem dificuldade em contabilidade.

    Como tinha muita dificuldade em contabilidade procurei outra forma de revisão além das questões e uma delas que encontrei e está me ajudando demais foi o uso de mapas mentais, não só para leitura, mas também fazendo a técnica de Feynman, que pra quem não conheci consiste basicamente em reproduzir o conteúdo estudado em uma folha em branco sem utilizar a consulta do material, assim oque você não consegue lembrar você reforça com a revisão e acaba fixando ainda mais oque já aprendeu. Usei os mapas mentais do professor Felipeto e são sensacionais, totalmente sistematizados e de uma forma clara e objetiva. Vou deixar o link dos mapas mentais aqui abaixo pra quem tiver interesse.

    Link: https://go.hotmart.com/H52601498S

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • E, deve ser utilizado o valor realizável liquido ou valor de custo, dentre ele o de MENOR VALOR.

  • Os estoques objeto devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor

    ou seja, se nao da pra avaliar mais pelo do CUSTO, irá sobrar o VALOR REALIZ. LIQUIDO

    errado

  • O estoque deve ser mensurado pelo seu valor realizável líquido ou pelo seu custo. Dos dois, o menor.

    Não confundir com o teste de recuperabilidade de um ativo ( CPC01) , que deve ser mensurado pelo valor justo e o valor em uso, dos dois, o maior.

    Se o valor contábil for maior que o valor justo ou em uso, deve-se reconhecer uma perda, reduzindo o valor contábil para o maior entre os dois.

    Se o valor contábil for menor que qualquer um dos dois, não faz nada.

  • O melhor é não aprender o conceito de valor justo pelas apostilas. Professores sabem menos que os candidatos.

  • De acordo com o CPC 16 (R1) - Estoques, temos:

    9. Os estoques objeto deste Pronunciamento devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor. 

    O valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais. 

    O Valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda. 

    Já o Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. 

    O próprio CPC 16 afirma que o valor realizável líquido dos estoques pode não ser equivalente ao valor justo deduzido dos gastos necessários para a respectiva venda. E isso basta pra resolver as questões. 

    Não há que se falar em valor justo nesse caso. 

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Para o CPC 16, os estoques objeto devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:

    Link:  https://go.hotmart.com/S49055693C


ID
3422578
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

O departamento de produção de determinada empresa necessita ratear os seus custos indiretos a dois produtos A e Z. O departamento de contabilidade de custos dessa empresa estuda o critério mais adequado para efetivar o referido rateio, entre os quatro seguintes critérios: matéria-prima aplicada; mão de obra direta aplicada; horas-máquina utilizadas; custo direto total.


Com base nas informações apresentadas, julgue o item a seguir.


Caso as análises concluam que a matéria-prima e a mão de obra direta são aplicadas na mesma proporção aos produtos A e Z, poderá ser utilizado qualquer um desses dois critérios, assim como o custo direto total, sem que haja distorção na distribuição dos custos indiretos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Na minha visão, mesmo que matéria-prima e a mão de obra direta fossem aplicadas em proporções diferentes aos produtos, ainda assim qualquer uma delas poderia ser utilizada. Não há obrigatoriedade de critério de rateio!

  • Caso as análises concluam que a matéria-prima e a mão de obra direta são aplicadas na mesma proporção aos produtos A e Z, poderá ser utilizado qualquer um desses dois critérios, assim como o custo direto total, sem que haja distorção na distribuição dos custos indiretos. acredito que o trecho que dispõe sem distorção na distribuição dos custos indiretos tornaria a questão errada. O rateio ele trará distorção
  • Mão de obra direta e matéria prima são custos diretos. Logo, se elas são aplicadas na mesma proporção, a utilização dos custos diretos de produção também se aplicam na mesma proporção.

    Tanto faz eu usar apenas a mão de obra direta para rateio dos custos indiretos, apenas a matéria-prima direta ou a soma das duas (custos diretos de produção).

    O resultado, neste caso, será o mesmo para qualquer critério utilizado: ambas utilizarão 50% de cada um.

    É necessário, contudo, atenção pois, geralmente, o resultado dos custos indiretos de fabricação / produção é alterado de acordo com o critério utilizado.

    Neste caso, isso não se aplica. Por isso a questão está correta.

  • Questão sobre critérios de rateio para custos comuns, com uma sacada inteligente da banca. Explico no final.

    Como sabemos, os custos indiretos (como aluguel, a depreciação dos edifícios, a energia consumida, etc) precisam ser rateados segundo algum critério específico. A questão traz 4 critérios, que, inclusive, são os mais utilizados e exemplificados na doutrina ( Martins¹).

    (1) matéria-prima aplicada

    (2) mão de obra direta aplicada

    (3) custo direto total: é igual a (1) + (2)

    (4) horas-máquina utilizadas;

    Utilizar um critério, significa distribuir os custos indiretos , na mesma proporção do critério escolhido. Por exemplo:

    Produto A demanda 30% do total de horas-máquina utilizadas na produção enquanto o produto Z demanda 70%. Logo, se houver R$ 100.000 de custo indireto a ser rateado. A ficaria com R$ 30.000 e Z com R$ 70.000.

    Voltemos a afirmativa.

    Caso as análises concluam que a matéria-prima e a mão de obra direta são aplicadas na mesma proporção aos produtos A e Z, poderá ser utilizado qualquer um desses dois critérios, assim como o custo direto total , sem que haja distorção na distribuição dos custos indiretos.

    Isso ocorre porque se A e Z gastam matéria-prima e mão de obra direta na mesma proporção, significa que em ambos A demanda 20% e Z demanda 80%, por exemplo. Logo, tanto faz utilizar qualquer um dos dois critérios, que a distribuição irá ser a mesma, R$ 20.000 para A e R$ 80.000 para Z, seguindo nosso exemplo. Isso significa que não terá distorção.

    A mesma coisa acontece se usarmos o custo direto total. Dado que ele utiliza a soma dos dois últimos critérios, a proporção se manterá a mesma (A 20% e Z 80%), resultando no mesmo rateio dos últimos dois critérios.

    O único critério que resultaria em provável distorção, seria o (4), caso houvesse diferenças na proporção de consumo de HM utilizadas em cada produto. Mas como não se trata dele o comando da questão, ela está perfeita.

    Gabarito do Professor: CERTO.

    ¹ Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.
  • Essa parte final que fala "sem que haja distorção" pra mim torna a questão errada. Eu entendi o intuito da questão e que a banca queria que eu marcasse certo, mas eu ainda poderia ter muita distorção nos custos atribuídos, para isso basta pensarmos em uma situação em que os gastos com máquinas sejam 90% dos custos indiretos totais e que a proporção seja diferente dos outros. Nesse caso, se eu tenho proporção de uso de máquinas em 30/70 nos produtos A e B, respectivamente, e 70/30 pro restante dos custos, claramente estaríamos gerando muita distorção usando como critério de rateio o consumo de matéria-prima.

  • Acredito que a questão quer saber sobre a o subjetividade (arbitrariedade) no critério de rateio.

    Mesmo que a questão não falasse que "a matéria-prima e a mão de obra direta são aplicadas na mesma proporção aos produtos A e Z" (50%), ainda assim estaria certa. Pois, o critério de rateio é subjetivo, ou seja, é possível usar qualquer um.

    Estaria errado se a questão afirmasse que o valor seria o mesmo para qualquer critério. Pois, o custo muda a depender do critério adotado.

  • A questão tenta pregar um sentido de obrigatoriedade, mas pode utilizar qualquer método.


ID
3422581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

O departamento de produção de determinada empresa necessita ratear os seus custos indiretos a dois produtos A e Z. O departamento de contabilidade de custos dessa empresa estuda o critério mais adequado para efetivar o referido rateio, entre os quatro seguintes critérios: matéria-prima aplicada; mão de obra direta aplicada; horas-máquina utilizadas; custo direto total.


Com base nas informações apresentadas, julgue o item a seguir.


Se das análises for concluído que 90% dos custos indiretos dizem respeito a depreciação, energia elétrica e manutenção, não poderá ser utilizado o critério da matéria-prima aplicada para rateio dos custos indiretos aos produtos A e Z.

Alternativas
Comentários
  • MP consumida também pode ser considerada um critério a ser usado, mesmo que cause maiores distorções que as HM utilizadas.Pois utilização das máquinas está relacionada ao consumo de MP. Dado que o aumento na utilização das máquinas de produção, com maiores custos indiretos, aumenta consumo de MP. Assim, existe uma relação, ainda que indiretamente, da maior parte dos custos indiretos com a matéria-prima consumida.

    ERRADO

  • NBC TSP 16.11

    " A escolha do método deve estar apoiada na disponibilidade de informações e no volume de recursos necessários para obtenção das informações ou dados. As entidades podem adotar mais de uma metodologia de custeamento, dependendo das características dos objetos de custeio. '

    Bons estudos.

  • Eu que sei o critério que quero usar !!! dize que não pode sempre ERRADO. existem sim, o mais vantajoso aí é outra história..

  • Questão sobre critérios de rateio para custos comuns, mas que se resolve na percepção do verbo não poderá

    Como sabemos, os custos indiretos (como aluguel, a depreciação dos edifícios, a energia consumida, etc) precisam ser rateados segundo algum critério específico. A questão traz 4 critérios, que, inclusive, são os mais utilizados e exemplificados na doutrina ( Martins¹).

    (1) matéria-prima aplicada

    (2) mão de obra direta aplicada

    (3) custo direto total: é igual a (1) + (2)

    (4) horas-máquina utilizadas;

    Pois bem, em tese, para escolher um critério de rateio dos Custos Indiretos de Produção devemos proceder a uma análise de seus componentes e verificar qual critério melhor se relaciona esses Custos com os produtos.

    Se fizermos isso no caso da questão, veremos que os gastos com depreciação, energia elétrica e manutenção são intimamente relacionados às máquinas da produção e por isso o critério mais adequado seria horas-máquinas utilizadas , e não a matéria prima aplicada.

    Entretanto, isso não significa que a empresa não poderá utilizar esse critério.

    porque não há previsão na norma (incluindo doutrina) nesse sentido

    porque na doutrina e na prática, existem situações peculiares que mesmo nessa situação da questão, a empresa poderá aplicar algum outro critério.

    Por isso a questão está errada.

    Para quem quiser aprofundar na essência do que disse acima, trago o texto do mestre Martins, falando exatamente do 2º ponto que citei, trazendo alguns exemplos práticos:

    “Para a solução ou pelo menos minimização de erros num exemplo como esse, seria necessário analisarmos os itens que compõem o total dos CIP de $5.400.000. Suponhamos, para exemplificação, várias hipóteses:

    a) Os maiores itens dos $5.400.000 são Depreciação de máquinas, energia elétrica, manutenção e lubrificantes, que respondem por 80% daquele total; o restante é mão-de-obra indireta e outros custos recebidos de outros departamentos. Portanto, já que o fator mais relevante dos Custos Indiretos de Produção é a existência e utilização de máquinas, não haveria muita dúvida em se eleger o rateio com base no número de horas-máquina como o mais adequado.

    b) Se fosse verificado, por outro lado, que o mais importante item é mão-de-obra indireta e seus encargos sociais pelo fato de haver uma supervisão cara, e esta supervisão se deve basicamente ao controle do pessoal direto de produção, não haveria também nessa hipótese relutância em se fazer a distribuição com base na Mão de-obra Direta.

    c) Suponhamos, entretanto, num caso bastante especial, que o peso maior dos CIP fosse devido à existência de um congelador destinado à manutenção da matéria-prima em determinada temperatura até o momento de sua utilização; os CIP seriam então basicamente depreciação desse congelador, energia e manutenção, e mesmo a mão-de-obra indireta poderia estar quase totalmente vinculada a ele . Assim, a apropriação com base no volume de matéria-prima seria uma prática aceitável.

    d) O CIP poderia ter mais de um grande fator de influência, e por isso poderiam ser aceitos critérios com base também em mais de uma referência (Matéria-prima mais Mão-de-obra Direta, por exemplo)."


    Gabarito do Professor: ERRADO.

    ¹ Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.
  • existe uma grande diferença entre Não Poder, e Não Ser Apropriado.

  • Não é o critério mais adequado, mas não é proibido.

  • Os gastos com depreciação, energia elétrica e manutenção são intimamente relacionados às máquinas da produção e por isso o critério mais adequado seria horas-máquinas utilizadas  e não a matéria prima aplicada.

    Entretanto, dizer que a empresa não poderá utilizar utilizar o critério tornou a alternativa incorreta, pois nao existe norma nesse sentido.


ID
3422584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

O departamento de produção de determinada empresa necessita ratear os seus custos indiretos a dois produtos A e Z. O departamento de contabilidade de custos dessa empresa estuda o critério mais adequado para efetivar o referido rateio, entre os quatro seguintes critérios: matéria-prima aplicada; mão de obra direta aplicada; horas-máquina utilizadas; custo direto total.


Com base nas informações apresentadas, julgue o item a seguir.


Caso as análises concluam que o principal custo indireto refere-se a supervisão e controle do pessoal que trabalha diretamente na produção, não é apropriada a utilização do critério da mão de obra direta aplicada para rateio dos custos indiretos aos produtos A e Z.

Alternativas
Comentários
  • FALSO. O principal fator de rateio da mão de obra indireta (supervisão e controle) é o fator da MOD.

  • Questão sobre critérios de rateio para custos comuns, precisamos conhecer não só sobre os critérios, mas como eles se relacionam com os custos indiretos da empresa.

    Como sabemos, os custos indiretos (como aluguel, a depreciação dos edifícios, a energia consumida, etc) precisam ser rateados segundo algum critério específico. A questão traz 4 critérios, que, inclusive, são os mais utilizados e exemplificados na doutrina ( Martins¹).

    (1) matéria-prima aplicada

    (2) mão de obra direta aplicada

    (3) custo direto total: é igual a (1) + (2)

    (4) horas-máquina utilizadas;

    Pois bem, em tese, para escolher um critério de rateio dos Custos Indiretos de Produção devemos proceder a uma análise de seus componentes e verificar qual critério melhor relaciona esses Custos com os produtos.

    Se fizermos isso no caso da questão, veremos que os gastos com supervisão e controle do pessoal que trabalha diretamente na produção, são intimamente relacionados ao critério da mão de obra direta aplicada , pois é razoável supor que quanto mais pessoas (MOD) estiverem trabalhando em um produto, mais pessoas serão necessárias para supervisionar e controlar.

    Assim já podemos analisar o ERRO da questão:

    Caso as análises concluam que o principal custo indireto refere-se a supervisão e controle do pessoal que trabalha diretamente na produção, não é apropriada a utilização do critério da mão de obra direta aplicada para rateio dos custos indiretos aos produtos A e Z

    Pois, o critério representa de forma adequada a realidade de recursos demandados por cada produto e é um critério apropriado para rateio dos custos indiretos aos produtos A e Z.  

    Gabarito do Professor: ERRADO.

    ¹ Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.
  • A questão é simples, veja:

    Considerando que a supervisão e controle são relacionados ao pessoal que trabalha diretamente na produção, esse custo é considerado como custo indireto de fabricação, necessitando de rateio. Assim sendo, é essa mesma justificativa utilizada para o rateio, uma vez que a supervisão e o controle são realizadas em função da mão de obra direta.

  • Gabarito do Professor: ERRADO.

    Questão sobre critérios de rateio para custos comuns, precisamos conhecer não só sobre os critérios, mas como eles se relacionam com os custos indiretos da empresa.

    Como sabemos, os custos indiretos (como aluguel, a depreciação dos edifícios, a energia consumida, etc) precisam ser rateados segundo algum critério específico. A questão traz 4 critérios, que, inclusive, são os mais utilizados e exemplificados na doutrina ( Martins¹).

    (1) matéria-prima aplicada

    (2) mão de obra direta aplicada

    (3) custo direto total: é igual a (1) + (2)

    (4) horas-máquina utilizadas;

    Pois bem, em tese, para escolher um critério de rateio dos Custos Indiretos de Produção devemos proceder a uma análise de seus componentes e verificar qual critério melhor relaciona esses Custos com os produtos.

    Se fizermos isso no caso da questão, veremos que os gastos com supervisão e controle do pessoal que trabalha diretamente na produção, são intimamente relacionados ao critério da mão de obra direta aplicada , pois é razoável supor que quanto mais pessoas (MOD) estiverem trabalhando em um produto, mais pessoas serão necessárias para supervisionar e controlar.

    Assim já podemos analisar o ERRO da questão:

    Caso as análises concluam que o principal custo indireto refere-se a supervisão e controle do pessoal que trabalha diretamente na produção, não é apropriada a utilização do critério da mão de obra direta aplicada para rateio dos custos indiretos aos produtos A e Z

    Pois, o critério representa de forma adequada a realidade de recursos demandados por cada produto e é um critério apropriado para rateio dos custos indiretos aos produtos A e Z. 

    Gabarito do Professor: ERRADO.

    ¹ Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.


ID
3422587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

O departamento de produção de determinada empresa necessita ratear os seus custos indiretos a dois produtos A e Z. O departamento de contabilidade de custos dessa empresa estuda o critério mais adequado para efetivar o referido rateio, entre os quatro seguintes critérios: matéria-prima aplicada; mão de obra direta aplicada; horas-máquina utilizadas; custo direto total.


Com base nas informações apresentadas, julgue o item a seguir.


Se as análises indicarem que os custos indiretos são fortemente influenciados por fatores relacionados ao consumo de matéria-prima e à utilização de máquinas, será apropriada a eleição de um critério misto.

Alternativas
Comentários
  • Certo, pois não temos um custo indireto preponderante, entretanto influência da matéria-prima consumida e da utilização de máquinas de forma mista.

  • NBC TSP 16.11

    "A escolha do método deve estar apoiada na disponibilidade de informações e no volume de recursos necessários para obtenção das informações ou dados. As entidades podem adotar mais de uma metodologia de custeamento, dependendo das características dos objetos de custeio."

    Bons estudos.

  • Questão sobre critérios de rateio para custos comuns, precisamos conhecer não só sobre os critérios, mas como eles se relacionam com os custos indiretos da empresa.

    Como sabemos, os custos indiretos (como aluguel, a depreciação dos edifícios, a energia consumida, etc) precisam ser rateados segundo algum critério específico. A questão traz 4 critérios, que, inclusive, são os mais utilizados e exemplificados na doutrina ( Martins¹).

    (1) matéria-prima aplicada

    (2) mão de obra direta aplicada

    (3) custo direto total: é igual a (1) + (2)

    (4) horas-máquina utilizadas;

    Pois bem, em tese, para escolher um critério de rateio dos Custos Indiretos de Produção devemos proceder a uma análise de seus componentes e verificar qual critério melhor relaciona esses Custos com os produtos.

    Se fizermos isso no caso da questão, veremos que se os custos indiretos são fortemente influenciados por fatores relacionados ao consumo de matéria-prima e à utilização de máquinas , o ideal seria utilizar os critérios (1) e (4) combinados/ponderados.

    Isso é o que chamamos de critério misto.

    Gabarito do Professor: CERTO.

    ¹ Martins, Eliseu, 1945 Contabilidade de custos / Martins, Eliseu. - 9. ed. - São Paulo : Atlas, 2003.
  • Se as análises indicarem que os custos indiretos são fortemente influenciados por fatores relacionados ao consumo de matéria-prima e à utilização de máquinas, será apropriada a eleição de um critério misto. certo.


ID
3422599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O Banco Central exerce papel estratégico no equilíbrio dos mercados financeiros ao interferir na oferta e demanda por moeda. Os fatores que afetam a oferta ou a demanda de moeda de um país estão entre os principais determinantes da taxa de câmbio. A esse respeito, julgue o item subsequente.


A demanda por moeda depende, positivamente, do nível de transações econômicas e, negativamente, da taxa de juros real.

Alternativas
Comentários
  • há variáveis com as quais a demanda por moeda se relaciona de forma direta (uma sobe a outra sobe também) e com as quais a demanda se relaciona de forma indireta (uma sobe a outra cai).

    No caso em questão, as transações econômicos se relacionam diretamente com a demanda por moeda e a taxa de juros se relaciona negativamente com a demanda por moeda.

    Ou seja, quanto maior o número de transações econômicas, maior a demanda por moeda. Diferentemente, quanto maior a taxa de juros, MENOR a demanda por moeda.

  • As transações econômicas são um dos motivos para demandar moeda, em virtude de a moeda ser percebida basicamente como meio de troca, quanto mais os indivíduos realizarem trocas, maior será a quantidade necessária de moeda para tal, sendo assim, considerando o motivo transcrito, a demanda por moeda e o nível de transações econômicas são variáveis positivamente relacionadas.

    Podemos observar, também, que a moeda possui liquidez absoluta e não rende juros, ou seja, é o preço pago por reter moeda ao invés de aplicar em títulos, assim quanto maior a taxa de juros, menor será o estímulo de reter moeda.

    Gabarito do professor : Correto.
  • A demanda por moeda depende, positivamente, do nível de transações econômicas e, negativamente, da taxa de juros real

    certo

  • Taxa de juros alta faz com as pessoas prefiram manter o dinheiro investido, reduzindo assim a demanda por moeda.

  • (CERTO)

    Se

    ↑ nível de transações econômicas

    ↓ taxa de juros real

    Então ...

    ↑ demanda por moeda

  • C. Uma taxa de juros menor diminui o "premio" por manter uma poupança.
  • quanto maior a taxa nominal de juros, menor será a demanda de moeda e vice-versa. bons estudos

ID
3422602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Banco Central exerce papel estratégico no equilíbrio dos mercados financeiros ao interferir na oferta e demanda por moeda. Os fatores que afetam a oferta ou a demanda de moeda de um país estão entre os principais determinantes da taxa de câmbio. A esse respeito, julgue o item subsequente.


As operações de mercado aberto contracionistas levam a uma diminuição do preço dos títulos e a um aumento da taxa de juros.

Alternativas
Comentários
  • Quando o BACEN executa uma política de open market contracionista, ele vende os títulos bancários de volta para os bancos, retirando moeda de circulação e assim diminuindo a liquidez do mercado, aumentando a taxa de juros, e consequentemente dimiunuindo o preço dos títulos, já que a sua quantidade em circulação agora é maior.

  • Conceitualmente, as operações de mercado aberto, realizadas pelo Banco Central, são as transações de compra e venda de títulos públicos, objetivando gerenciar a liquidez e/ou interferir na taxa de juros.

    Temos dois tipos, as operações de mercado aberto contracionista e expansionistas, no caso da questão, as operações de mercado aberto contracionistas, o Banco Central vende títulos, retirando dinheiro de circulação, fazendo com que a taxa de juros aumente. Já as operações de mercado aberto expansionistas, o Banco Central compra títulos do mercado, injetando dinheiro na economia, fazendo com que a taxa de juros se reduza.

    Gabarito do professor :  Correto.
  • O open market é conhecido como o mercado aberto de títulos. Através deste mercado o Banco Central pode comprar e vender títulos. Dessa forma, a autoridade monetária influencia na quantidade de moeda disponível da economia.

    Na política monetária restritiva o objetivo é reduzir a liquidez disponível. Portanto, o Banco Central vende títulos para as instituições financeiras. Ao vender esses títulos o Bacen está retirando moeda da economia e inserindo títulos.

    - Com a maior oferta de títulos no mercado financeiro, o seu valor diminui.

    - A redução da liquidez faz com que a taxa de juros aumente.

    Gabarito: CERTO

  • Na operações de mercado aberto, o Bacen compra e vende títulos, emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional ATENÇÃO.

    Quando o Bacen compra títulos, ele tira os mesmos de circulação, e com isso joga dinheiro na economia.

    Quando Bacen vende títulos ele, ele joga títulos no mercado e por outro lado ele tira dinheiro de circulação.

  • Diminuição do preço dos títulos: Muitas compras de Títulos, nesse sentido o BC "tira" dinheiro de circulação;

    Aumento da taxa de juros: Poucos empréstimos, pouco dinheiro irá circular no mercado;

    Dois fatores que configuram uma política Restritiva ou Contracionista.

  • Operações em mercado aberto contracionistas são emissões de títulos, ou seja, política monetária contracionista. Isso faz com que a curva LM seja jogada pra esquerda, aumentando os juros e diminuindo o valor dos títulos.


ID
3422605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

O Banco Central exerce papel estratégico no equilíbrio dos mercados financeiros ao interferir na oferta e demanda por moeda. Os fatores que afetam a oferta ou a demanda de moeda de um país estão entre os principais determinantes da taxa de câmbio. A esse respeito, julgue o item subsequente.


A elevação da taxa de juros básica da economia (SELIC) concomitantemente à diminuição das taxas de recolhimento compulsório sobre depósitos a vista reduz a liquidez e, em consequência, a inflação corrente.

Alternativas
Comentários
  • questão de economia monetaria

  • Basicamente quando o BACEN reduz a taxa basica de juros (SELIC) tem-se uma maior oferta de credito possibilitando maior consumo e por consequencia maior inflacao. O oposto tambem é valido: Maior taxa de juros = maior dificuldade de credito = menor consumo = menor inflacao.

    Por isso já acertamos a questão, sem precisar considerar a questão dos depositos compulsorios

  • Ao elevar a taxa de juros, o Bacen aumenta o preço da moeda e, portanto, faz com que os bancos emprestem menos recursos, o que diminui a quantidade de moeda na economia, diminuindo a liquidez disponível.

    No entanto ao diminuir a taxa de recolhimento compulsório, o Bacen permite que os bancos emprestem mais, o que aumenta a liquidez na economia.

    Repare que a segunda hipótese AUMENTA a liquidez na economia, o que faz com que o item seja errado.

  • A redução dos recolhimentos compulsórios incidentes sobre depósitos à vista, a prazo e sobre os depósitos de poupança permite aos bancos emprestar mais, aumentando a liquidez na economia. Já o aumento da taxa de juros básica da economia, aumenta o preço da moeda, consequentemente os bancos emprestam menos, reduzindo a quantidade de moeda em circulação, ou seja, a liquidez.

    De posse dos conceitos, observamos que a redução de recolhimento compulsório aumenta a liquidez na economia, diversamente do conceito da questão.

    Gabarito do professor : Errado.
  • Ao elevar a Selic, diminui a base monetária, pois as pessoas irão guardar seu dinheiro emprestando ao Tesouro. Além disso, a concessão de crédito terá taxas maiores. Portanto, com menor consumo, a inflação é reduzida.

    Ao diminuir o recolhimento compulsório, os bancos terão mais dinheiro para emprestar. Portanto, o consumo aumentará. Logo, não se reduz a inflação.

    Portanto, a questão está errada.

    Resposta: Errado

  • (ERRADO)

    Reduz o compulsório ➜ aumenta a liquidez (Mais grana $$$ disponível)

  • E. Aumentar o depositi compulsório diminui a moeda em circulação na economia.
  • Errada.

    A elevação da SELIC desloca a LM pra esquerda e é uma política monetária contracionista. Já a diminuição do recolhimento compulsório é uma política monetária expansionista e desloca a LM pra direita.

    Acredito que como os efeitos são contrários, eles se anulam. Assim, não há como afirmar que houve redução da liquidez e acredito também que não é correto dizer que houve aumento na liquidez. Penso que dependerá do nível de aumento da SELIC ou do nível de redução do compulsório para que essa análise seja feita de forma mais precisa.


ID
3422608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em determinado mercado com participação de 100 empresas, em concorrência perfeita, a função de custo total (CT) para todas as empresas e a curva de demanda (Qd) pelo bem B são definidas pelas funções Qd = 1000 - 10P e CT = 50 + 4qe + qe 2 , em que Qd = quantidade demandada no mercado; P = preço do bem; qe = quantidade ofertada por cada empresa.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


O preço de equilíbrio desse mercado corresponde a 8 unidades monetárias.

Alternativas
Comentários
  • Questão de Economia. Resposta dada pelo direção concursos. Gabarito Errado

    A questão nos deu a demanda do mercado, mas nos deu a função custo total de CADA UMA DAS FIRMAS. Assim, para podermos chegar ao equilíbrio de mercado, precisamos descobrir qual a oferta de mercado.

    Na concorrência perfeita, a curva de oferta da firma é a curva de Custo Marginal.

    Assim, pegando a função Custo Total e derivando (para achar o Cmg), temos:

    CT = 50 + 4Q + Q2

    Cmg = 2Q + 4

    Esse é o Cmg da firma. Como o equilíbrio da concorrência perfeita ocorre quando P = Cmg, podemos, tranquilamente, substituir Cmg por P. Assim:

    P = 2Q + 4

    Isolando Q, temos:

    Q = (P – 4)/2

    Q = -2 + 0,5P

    Essa vai ser a função de oferta individual da firma. Para encontrar a curva de oferta do mercado como um todo, precisamos multiplicar a quantidade produzida (Q) por 100, já que são 100 empresas no mercado. Ficará assim:

    100.Q = -2.100 + 0,5P.100

    Só que 100.Q chamaremos de uma coisa só, que é a oferta de mercado (Qm). Assim, a oferta de mercado será:

    Qm = -200 + 50P

    Para achar o preço de mercado, basta igualarmos com a demanda de mercado. Assim:

    – 200 + 50P = 1000 – 10P

    -200 – 1000 = -10P – 50P

    – 1200 = -60P

    P = 20

    Portanto, o preço de equilíbrio será igual a 20 (questão 74 errada).

    Como, na concorrência perfeita, o Cmg = P.

    Se o preço de equilíbrio é 20, o Cmg também será igual a 20.

  • Sabendo que:

    CT = 50 + 4qe + qe^ 2,

    Derivando a função de custo de cada firma:

    Cmg = 4+2qe

    Como em concorrência perfeita o Cmg = P, podemos escrever da seguinte forma:

    P = 4+2qe
    p-4 = 2qe
    qe = P/2 -2, encontramos a oferta de cada firma.

    Para obtermos a oferta de mercado, podemos multiplicar a função de oferta da firma pela quantidade de firmas, assim:

    qs = 100(P/2 -2)
    qs = 50P - 200

    Em equilíbrio, a quantidade demandada é igual a quantidade ofertada.

    Qd = Qs
    50P - 200= 1000 - 10P
    60P = 1200
    P = 1200/60
    P =20

    Gabarito da Professora: Errado.
  • GAB: ERRADO

    Complementando!

    Fonte: Celso Natale - Estratégia

    Esta questão caiu na mesma prova e logo após a anterior(Q1137008). Resolvendo a questão anterior, você já poderia marcar esta como errada, uma vez que o custo marginal é igual ao preço no equilíbrio, e já descobrimos que o custo marginal é de 20 unidades monetárias, assim como será o preço. 

    E mesmo sem resolver a questão anterior, você nunca marcaria as duas como “certo”, né? Afinal, se uma fosse verdadeira, a outra seria falsa. As duas até poderiam ser “erradas”, mas nunca ambas “certas”.

    =-=-=

    CÁLCULO:

    Primeiro passo: a questão falou em  concorrência perfeita. Isso significa que as empresas individuais serão tomadoras de preço: elas pegarão o preço de mercado (que será sua receita marginal) e igualarão ao custo marginal.

    A questão forneceu o custo total, então vamos derivar para encontrar o custo marginal

    • CMg = CT’ 
    • CMg = (50 + 4qe + qe2 )’ 
    • CMg = 4 + 2q 

    Vamos guardar essa equação de CMg para depois. 

    Agora, precisamos descobrir o preço de mercado. Para isso, basta igualarmos as funções de oferta e de demanda. A função de demanda já foi fornecida: 

    • Qd = 1000 – 10P 

    E a oferta da firma individual é igual ao seu custo marginal (que será igual ao preço), lembra? 

    Portanto, a função de oferta individual será

    • p = 4 + 2q 

    Mas como a oferta está definida em função do preço, precisamos manipular a função de oferta para também definir em função da quantidade: 

    • 2q = p – 4 
    • q= (p-4) ÷ 2

    Aí temos nossa função de oferta individual. Para termos a função de oferta de mercado, basta multiplicarmos pelo número de empresas (são 100, de acordo com o enunciado):

    • Qo = 100.(p-4)÷ 2
    • Qo = (100p - 100.4)÷2
    • Qo = (100p-400)÷2
    • Qo=50p-200 

    Pronto! Agora, ao igualarmos demanda e oferta, teremos nosso preço de mercado

    • Qd = Qo 
    • 1000 – 10p = 50p – 200 
    • 60p = 1200 
    • p = 1200/60 
    • p = 20 

    Pronto! Como sabemos que, em concorrência perfeitapreço e custo marginal são iguais quando as empresas maximizam o lucro, a questão está correta.

  • Juro que nunca mais reclamo das questões de informatica!!!

  • Michelle Moutinho

    Mestre em Economia Aplicada (UFV) e Analista do Poder Executivo (ES)

    22/06/2020 às 23:36

    Sabendo que:

    CT = 50 + 4qe + qe^ 2,

    Derivando a função de custo de cada firma:

    Cmg = 4+2qe

    Como em concorrência perfeita o Cmg = P, podemos escrever da seguinte forma:

    P = 4+2qe

    p-4 = 2qe

    qe = P/2 -2, encontramos a oferta de cada firma.

    Para obtermos a oferta de mercado, podemos multiplicar a função de oferta da firma pela quantidade de firmas, assim:

    qs = 100(P/2 -2)

    qs = 50P - 200

    Em equilíbrio, a quantidade demandada é igual a quantidade ofertada.

    Qd = Qs

    50P - 200= 1000 - 10P

    60P = 1200

    P = 1200/60

    P =20

    Gabarito da Professora: Errado.


ID
3422611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Em determinado mercado com participação de 100 empresas, em concorrência perfeita, a função de custo total (CT) para todas as empresas e a curva de demanda (Qd) pelo bem B são definidas pelas funções Qd = 1000 - 10P e CT = 50 + 4qe + qe 2 , em que Qd = quantidade demandada no mercado; P = preço do bem; qe = quantidade ofertada por cada empresa.


A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo.


As empresas maximizarão os lucros quando o custo marginal for correspondente a 20 unidades monetárias.

Alternativas
Comentários
  • Nº EMPRESAS : 100 empresas

    Qd = 1000 - 10P 

    CT = 50 + 4qe + qe²

    Maximização do LUCRO = Rmg = Rme = Cmg = P

    1) Derivar a função do CT para achar o Cmg = 4 + 2q

    Cmg = P

    4+2Q = P

    Q = P/2 - 2 (FUNÇÃO DA OFERTA INDIVIDUAL)

    Q = P/2.100 - 2.100

    Q100 = 50P - 200(FUNÇÃO DA OFERTA DO MERCADO)

    Equilíbrio = DEMANDA = OFERTA

    1000 - 10P = 50P - 200

    1200=60P

    P = 20

    GABARITO CORRETO!

    Como essa questão está correta, a outra que fala sobre o PREÇO ser 8 está errada, pois - em concorrência perfeita - na maximização do lucro/equilíbrio o PREÇO = CMG.

  • Sabendo que:

    CT = 50 + 4qe + qe^ 2,

    Derivando a função de custo de cada firma:

    Cmg = 4+2qe

    Como em concorrência perfeita o Cmg = P, podemos escrever da seguinte forma:

    P = 4+2qe
    p-4 = 2qe
    qe = P/2 -2, encontramos a oferta de cada firma.

    Para obtermos a oferta de mercado, podemos multiplicar a função de oferta da firma pela quantidade de firmas, assim:

    qs = 100(P/2 -2)
    qs = 50P - 200

    Em equilíbrio, a quantidade demandada é igual a quantidade ofertada.

    Qd = Qs
    50P - 200= 1000 - 10P
    60P = 1200
    P = 1200/60
    P = 20

    Assim:

    Cmg = 20

    Gabarito da Professora: Correto.
  • Deus me livre uma questão dessa..

  • Muito difícil isso... Estou muito confuso!

    Estes comentários me ajudam muito. Agradeço a todos!

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Celso Natale - Estratégia

    Primeiro passo: a questão falou em  concorrência perfeita. Isso significa que as empresas individuais serão tomadoras de preço: elas pegarão o preço de mercado (que será sua receita marginal) e igualarão ao custo marginal.

    A questão forneceu o custo total, então vamos derivar para encontrar o custo marginal

    • CMg = CT’ 
    • CMg = (50 + 4qe + qe2 )’ 
    • CMg = 4 + 2q 

    Vamos guardar essa equação de CMg para depois. 

    Agora, precisamos descobrir o preço de mercado. Para isso, basta igualarmos as funções de oferta e de demanda. A função de demanda já foi fornecida: 

    • Qd = 1000 – 10P 

    E a oferta da firma individual é igual ao seu custo marginal (que será igual ao preço), lembra? 

    Portanto, a função de oferta individual será

    • p = 4 + 2q 

    Mas como a oferta está definida em função da oferta, precisamos manipular a função de oferta para também definir em função da quantidade: 

    • 2q = p – 4 
    • q= (p-4) ÷ 2

    Aí temos nossa função de oferta individual. Para termos a função de oferta de mercado, basta multiplicarmos pelo número de empresas (são 100, de acordo com o enunciado):

    • Qo = 100.(p-4)÷ 2
    • Qo = (100p - 100.4)÷2
    • Qo = (100p-400)÷2
    • Qo=50p-200 

    Pronto! Agora, ao igualarmos demanda e oferta, teremos nosso preço de mercado

    • Qd = Qo 
    • 1000 – 10p = 50p – 200 
    • 60p = 1200 
    • p = 1200/60 
    • p = 20 

    Pronto! Como sabemos que, em concorrência perfeitapreço e custo marginal são iguais quando as empresas maximizam o lucro, a questão está correta.

  • Alguém pode me ensinar derivada?

  • como calcular a derivada:

    "tomba o expoente, multiplicando o restante, e tira 1 do expoente, sendo que número sozinho é igual a zero (constante), e quando não houver expoente equivale a 1"

    CT = 50 + 4q + q²

    CMg = CT

    CMg = 50 + 4q¹ +

    CMg = 0 + 1*4q¹-¹ + 2*q²-¹

    CMg = 0 + 4 + 2q

    CMg = 4 + 2q

  • Michelle Moutinho

    Mestre em Economia Aplicada (UFV) e Analista do Poder Executivo (ES)

    22/06/2020 às 23:39

    Sabendo que:

    CT = 50 + 4qe + qe^ 2,

    Derivando a função de custo de cada firma:

    Cmg = 4+2qe

    Como em concorrência perfeita o Cmg = P, podemos escrever da seguinte forma:

    P = 4+2qe

    p-4 = 2qe

    qe = P/2 -2, encontramos a oferta de cada firma.

    Para obtermos a oferta de mercado, podemos multiplicar a função de oferta da firma pela quantidade de firmas, assim:

    qs = 100(P/2 -2)

    qs = 50P - 200

    Em equilíbrio, a quantidade demandada é igual a quantidade ofertada.

    Qd = Qs

    50P - 200= 1000 - 10P

    60P = 1200

    P = 1200/60

    P = 20

    Assim:

    Cmg = 20

    Gabarito da Professora: Correto.


ID
3422614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a gerenciamento de projetos.


De acordo com o PMBOK 6, o gerente do projeto não é responsável por garantir que o trabalho relacionado a requisitos seja considerado no plano de gerenciamento do projeto, porque, em projetos ágeis, em vez de planejamento do escopo, há a definição do backlog, que acontece mais ao longo da vida do projeto e menos em seu início.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    Comentário: A questão afirma que o gerente não é responsável por garantir que o trabalho relacionado a requisitos seja considerado no plano de gerenciamento do projeto. Ora, é claro que ele é responsável. A segunda parte até está correta, mas não tem nenhuma relação com a primeira parte.

    Logo, temos uma alternativa errada.

    Fonte: Estratégia Concursos. Prof. Thiago Rodrigues (Gabarito extraoficial)

  • vamos lá

    Integração → Planejamento ⇒ PGP ⇒ plano dos planos

    Gerenciamento de Escopo ⇒ PGE → saída → PGR (plano de gerenciamento de requisitos)

    Gerenciamento de Escopo ⇒ Coletar Requisitos

    Entrada: PGR

    O que faz? determinar, documentar e gerenciar as necessidades e requisitos

    SUCESSO do projeto é influenciado pelo envolvimento ativo das partes interessadas e pelo CUIDADO tomado na determinação e gerenciamento deles

    pmbok6 - pag 140

    O gerente PRECISA estar envolvido

  • http://baixadorlivre.blogspot.com/2017/12/guia-pmbok-6-edicao-em-portugues-2017.html

    Este foi o link que eu consegui baixar o GUIA PMBOK.

  • Basicamente, o backlog corresponde a um registro ou histórico de requisições (Backlog, tradução = trabalho em atraso). Essas requisições, via de regra, partem do próprio cliente, embora também possam ser internas. Como o registro inclui a data da requisição, ele permite controlar a quanto tempo cada uma das entradas está em aberto.

    Portanto, não é nada bom ter requisições em aberto, não atendidas, durante muito tempo. Isso afeta negativamente a satisfação do cliente e, consequentemente, o sucesso do seu projeto. Seu objetivo, portanto, deve ser “limpar” o backlog rapidamente.

    Enfim, o backlog funciona como uma ferramenta auxiliar para garantir que um determinado projeto está sendo desenvolvido e aprimorado de maneira consistente, especialmente em relação ao cumprimento dos prazos.

    Fonte:

  • ERRADO

    1 - Não há nexo na questão, logo isso já é motivo para considerá-la errada;

    2 - O gerente de projeto tem essa função sim;

    3 - Não são todos as metodologias ágeis que trabalham com backlog. Esse é expressamente usado no Scrum, lembrem-se BACKLOG é no scrum, XP não usa backlog, logo a questão está errada.

  • gerente do projeto é responsável por garantir que o trabalho relacionado a requisitos seja considerado no plano de gerenciamento do projeto, e que as atividades relacionadas a requisitos sejam realizadas no prazo e dentro do orçamento, e entreguem valor.

  • De fato, os requisitos em projetos ágeis são gerenciados via backlog, com entendimento do escopo mais ao longo da vida do projeto do que somente no início. Porém, é absurdo falar que o gerente do projeto irá abrir mão de gerenciar os requisitos no contexto do plano de gerenciamento de projeto. Item errado.

  • Veja a solução da resposta no vídeo do Professor Vinícius Gnandt: https://youtu.be/CPAllPeRqm0

  • Gab: ERRADO

    Acrescentando...

    Backlog: Lista de requisitos e entregas de produto a serem completados, relatados por escrito e priorizados pela organização para gerenciar e organizar os trabalhos do projeto.

    PMBOK 5° Ed. pág. 186.

  • “o gerente do projeto não é responsável por garantir que o trabalho relacionado a requisitos seja considerado no plano de gerenciamento do projeto”

    Errado. A coleta de requisitos faz parte do gerenciamento do escopo, que por sua vez determina, documenta e gerencia as necessidades e requisitos necessários para o projeto. Para isso, o gerente de projetos precisa estar envolvido.

    “em projetos ágeis, em vez de planejamento do escopo, há a definição do backlog, que acontece mais ao longo da vida do projeto e menos em seu início.”

    Certo. Realmente os backlogs (lista de pendência) são utilizados em projetos adaptativos ou ágeis, no entanto, não descarta a responsabilidade do gerente de projeto. Por isso, essa afirmação não tem relação com a primeira.

    Segundo o guia PMBOK, em um ciclo de vida adaptativo ou ágil, os representantes do patrocinador e do cliente devem estar continuamente envolvidos no projeto para fornecer o feedback sobre as entregas à medida que elas são criadas, a fim de garantir que o backlog do produto reflita suas necessidades atuais. Dois processos (Validar o Escopo e Controlar o Escopo) são repetidos para cada iteração. Por outro lado, em um projeto preditivo, validar o Escopo ocorre com cada entrega ou revisão de fase, e Controlar o Escopo é um processo contínuo.

    Gabarito: ERRADO

  • Quando li que o Gerente não é responsável, parei de ler e marquei errada!

    Gab. E


ID
3422617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Gerência de Projetos
Assuntos

Julgue o próximo item, relativos a gerenciamento de projetos.


Enquanto o processo estimar os custos define os recursos monetários necessários para executar o trabalho do projeto, o processo determinar o orçamento agrega os custos estimados de pacotes de trabalho para estabelecer uma linha de base dos custos autorizada.

Alternativas
Comentários
  • olha o cespe voltando a cobrar

    só que agora sem peguinha

    Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A estimativa dos custos é o processo mediante o qual são agregados custos de atividades individuais ou pacotes de trabalho, inclusive os estimados, e é estabelecida uma linha de base autorizada dos custos, a qual poderá subsidiar decisões sobre mudanças desses custos.

    2019

    Conforme o guia PMBOK, determinar orçamento é um processo por meio do qual é realizada a agregação dos custos estimados das atividades individuais ou dos pacotes de trabalho.

  • Estimar os Custos: processo de desenvolver uma aproximação dos recursos monetários necessários para terminar o trabalho do projeto;

    Determinar o Orçamento: Processo que agrega os custos estimados de atividades individuais ou pacotes de trabalho para estabelecer uma linha base dos custos autorizada.

    (Guia PMBOK 6ª ed.)

    .

    At.te

    Foco na missão ❢

  • GABARITO:CERTO (para os não assinantes)

  • Que bagunça essa questão...

  • Vamos analisar a questão.


    Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento do Guia PMBOK. Sua função é padronizar e difundir as práticas mais eficientes, testadas e comprovadas por gerentes de projetos em uma única documentação.


    A assertiva trata de dois processos: estimar os custos e determinar o orçamento.


    O processo estimar custos visa definir recursos monetários das atividades, auxiliando nas decisões sobre a execução do projeto.


    O processo determinar orçamento visa agregar a estimativa de custos das atividades, estabelecendo uma linha base dos custos autorizada.



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Certo! O enunciado está de acordo com o guia PMBOK.

    Esses dois processos descritos no enunciado correspondem ao gerenciamento de custos do projeto. Esse gerenciamento inclui os processos usados em planejamento, estimativa, orçamento, financiamento, gerenciamento e controle dos custos, para que o projeto possa ser realizado dentro do orçamento aprovado. Os processos de Gerenciamento dos Custos do Projeto são:

    Planejar o Gerenciamento dos Custos—O processo de definir como os custos do projeto serão estimados, orçados, gerenciados, monitorados e controlados.

    Estimar os Custos—O processo de desenvolver uma aproximação dos recursos monetários necessários para terminar o trabalho do projeto.

    Determinar o Orçamento—Processo que agrega os custos estimados de atividades individuais ou pacotes de trabalho para estabelecer uma linha de base dos custos autorizada.

    Controlar os Custos—O processo de monitoramento do status do projeto para atualizar custos e gerenciar mudanças da linha de base dos custos.

    Gabarito: CERTO

  • Fica ruim a leitura, não colocaram vírgula.

  • agregar custos = orçamento

  • Questão bagunçada.

  • O examinador estava de ressaca quando elaborou essa questão!


ID
3422620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Acerca da gestão de processos de negócios ou BPM, julgue o item subsecutivo.


BPM representa uma forma de visualizar as operações de negócio que vai além das estruturas funcionais tradicionais, compreendendo todo o trabalho executado para entregar o serviço do processo, independentemente de quais áreas funcionais estejam envolvidas.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de um guia de melhores práticas, e não de uma metodologia!!! O gerenciamento de processos do BPM é estabelecido com base em um ciclo de vida contínuo para os processos.

    5.1) Ciclo de vida BPM: Os processos de negócio devem ser gerenciados em um ciclo contínuo para manter sua integridade e permitir a transformação, um ciclo de feedback sem fim para assegurar que os processos de negócio estejam alinhados com a estratégia organizacional e focados no cliente. 

  • "Gerenciamento de Processos de Negócio (BPM – Business Process Management) é uma disciplina que representa uma nova forma de visualizar as operações de negócio que vai além das estruturas funcionais tradicionais. Essa visão compreende todo o trabalho executado para entregar o produto ou serviço do processo, independente de quais áreas funcionais ou localizações estejam envolvidas."

    Fonte: Admin Concursos

  • BPM*

    > Busca identificar,desenhar,medir,monitorar,controlar e melhorar os processos de negócios nas organizações.

    > Alinha os processos de negócio a estratégia da organização para que ela obtenha o desempenho desejado

    >Melhoria e inovação

    * Estabelecido em um ciclo de vida de 6 etapas*:

    1º- Planejamento

    2º- Análise

    3º- Desenho e modelagem

    4º- Implementação

    5º- Monitoramento e Controle

    6º- Refinamento

    FONTE: Prof. Heron lemos

  •  De acordo com o enunciado é possível identificar que a Banca deseja saber se o candidato conhece o conceito de Gestão de Processos de Negócios ou Business Process Management (BPM).

    Segundo o BPM CBOK®, trata-se de um conjunto de práticas que tem por objetivo otimizar os processos de negócio para aumentar os resultados da organização e gerar valor aos clientes.

    O BPM é uma disciplina gerencial das operações de negócio que auxilia na decisão das melhores formas de aplicar metodologias e ferramentas na entrega do serviço do processo. A execução do processo entrega valor para os clientes ou apoia outros processos, sendo portanto, inter funcional ou até mesmo inter organizacional.

     Do exposto e analisando o enunciado é possível verificar que a afirmativa está correta.

    Vejamos:

    BPM representa uma forma de visualizar as operações de negócio que vai além das estruturas funcionais tradicionais, compreendendo todo o trabalho executado para entregar o serviço do processo, independentemente de quais áreas funcionais estejam envolvidas.


    Gabarito do professor : CERTO.


  • Aqui vai um pequeno resumo do que é o BMP

    Os sistemas de BPM – business process Management (gestão de processos de negócios) exigem um profundo conhecimento do negócio como condição para garantir o sucesso na automação e gerenciamento de processos.

    Simplesmente, o BPM é apresentado como um dos maiores paradigmas do novo século, capaz de otimizar a tecnologia em prol de um modelo gerencial apto a preparar as empresas para enfrentarem as mudanças no ambiente, de forma mais inteligente e eficaz.

    O percussor do BPM foi o sistema de workflow oriundo da década de 1980, que tinha foco na automação do fluxo de trabalho. Os workflows compreendiam um conjunto de softwares utilizados para gerenciar o desempenho (performance) da empresa, o que, naturalmente, envolvia os processos de trabalho. De maneira simples, o BPM acrescenta aos antigos workflows a tecnologia de integração de sistemas denominada EAI (Enterprise Application Integration), que permite unir ao workflow o Mapeamento e o controle dos processos – além do foco no cliente e da melhoria contínua.

    Administração pública 3°edição Augustinho Paludo

    GABA certo

  • Conforme os comentários questão certa.

  • BPM representa uma forma de visualizar as operações de negócio que vai além das estruturas funcionais tradicionais, compreendendo todo o trabalho executado para entregar o serviço do processo, independentemente de quais áreas funcionais estejam envolvidas.

    Gabarito correto.

    BPM: Processos de Negócios

  • BPM representa uma forma de visualizar as operações de negócio que vai além das estruturas funcionais tradicionais, compreendendo todo o trabalho executado para entregar o serviço do processo, independentemente de quais áreas funcionais estejam envolvidas.

    Gab. Certo

  • CERTO

  • Por que essa questão está classificada como auditoria? Não seria administração?

  • Esse trecho me confunde: "entregar o serviço do processo".

    Deve ser lido como: "Compreende todo o trabalho executado para entregar o produto ou serviço do processo, independente de quais áreas funcionais ou localizações estejam envolvidas"

    BPMbusiness process Management (gestão de processos de negócios):

    - Busca identificar, desenhar, medir, monitorar, controlar e melhorar os processos de negócios nas organizações;

    - Alinha os processos de negócio a estratégia da organização para que ela obtenha o desempenho desejado

    - Melhoria e inovação

    - Estabelecido em um ciclo de vida de 6 etapas do BPM

    (PlAna De MIM e CoRe)

    1º- Planejamento

    2º- Analise

    3º- Desenho e Modelagem

    4º- Implementação

    5º- Monitoramento e Controle

    6º- Refinamento

    FONTE: Prof. Heron lemos

  • Gabarito Certo!


ID
3422623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Modelagem de Processos de Negócio (BPM)
Assuntos

Acerca da gestão de processos de negócios ou BPM, julgue o item subsecutivo.


O objetivo da modelagem de processos, conjunto de atividades envolvidas na criação de representações de processos de negócio propostos, é criar uma representação do processo de maneira completa e precisa sobre seu funcionamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : CERTO .

    Modelagem de Processos de Negócio ou Business Process Modeling é a representação dos processos de negócio de uma organização, com o objetivo de documentar, entender e analisar os processos, permitindo a transformação e a automatização. Através da diagramação de processos é possível obter uma visão lógica das atividades e mostrar, de forma simples e intuitiva, como o trabalho é (ou deve ser) feito em uma empresa.

  • O mapeamento é a descrição gráfica do funcionamento de um processo, auxiliando a visualização do processo e o relacionamento de suas variáveis.

     Modelagem é um conceito mais amplo, sendo um conjunto de atividades envolvidas na criação de representações de processos de negócios existentes ou propostos. Pode prover uma perspectiva ponta a ponta ou uma porção dos processos primários, de suporte ou de gerenciamento.

  • Correta

    Modelagem = Criação de representações gráficas dos processos existentes ou propostos.

    Análise de Processos = Cria um entendimento sobre a situação atual(AS-IS).

    Desenho = Criação de especificações para processos novos ou modificação aos existentes(TO-BE).

    Fonte: Prof: Rafael Barbosa.

    Ninguém disse que seria fácil!!!

  • De acordo com o enunciado é possível identificar que a Banca deseja saber se o candidato conhece o conceito de modelagem de processos no contexto da gestão de processos de negócios ou Business Process Management (BPM).

    Segundo o BPM CBOK®, a modelagem de processos inclui um conjunto-chave de habilidades e técnicas que possibilitam às pessoas compreender, formalizar e comunicar os principais componentes de processos de negócio. A área de conhecimento de modelagem de processos fornece uma visão geral e definições-chave dessas habilidades e técnicas. Também fornece o entendimento do propósito e benefícios da modelagem de processos, uma discussão dos tipos e utilizações dos modelos de processos, ferramentas e padrões de modelagem.


    Do exposto e analisando o enunciado é possível verificar que a afirmativa está correta.

    Vejamos:


    O objetivo da modelagem de processos, conjunto de atividades envolvidas na criação de representações de processos de negócio propostos, é criar uma representação do processo de maneira completa e precisa sobre seu funcionamento.

                   

    Fazendo um paralelo do conceito do BPM CBOK® com o enunciado é possível fazer a seguinte associação:

    a) ... conjunto-chave de habilidades e técnicas que possibilitam às pessoas compreender, formalizar e comunicar os principais componentes de processos de negócio ..." comcriação de representações /  criar uma representação"


    b) “...  visão geral e definições-chave ..." com “... completa e precisa ..."


    Gabarito do professo: CERTO.

  • Que marmota é essa em kkkk

  • Q600458

    A representação simplificada de um processo de negócio, seja ele existente ou proposto, é o produto da modelagem de processos.

  • CERTO

  • MODELAGEM (IDENTIFICAÇÃO)

    -> Representação do processo EXISTENTE/PROPOSTO

    • Descrição pormenorizada do processo

    • Geralmente, utiliza-se o Fluxograma ou o SIPOC para representá-lo

    Foto do Processo

    ANÁLISE (ENTENDIMENTO)

    -> Entendimento de como o processo atual está (AS-IS)

    • Utiliza alguns métodos de LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES (Pesquisas, Workshops, observações diretas)

    DESENHO (CRIAÇÃO)

    -> Visa a CRIAÇÃO de novos Processos (TO-BE)

    Gabarito: CERTO

  • CERTO

    Modelagem do Processo

    A modelagem de processo é um conjunto de atividades necessárias para o redesenhar e documentar os processos de trabalho anteriormente mapeados.

    • objetivo: é criar uma representação do processo de maneira completa e precisa sobre seu funcionamento.

    ✔ Compreende a situação Atual mapeada (AS-IS), e desenhar a situação fuTura desejada (TO-BE).

    ✔ A modelagem de processos nada mais é do que um conjunto de atividades para criação de representações para os processos de negócio existentes ou propostos.


ID
3422626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a segurança da informação.


A criptografia provê métodos de disfarçar informações; a criptografia de chave pública é simétrica quando envolve a utilização de duas chaves separadas, mas correlacionadas.

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado

    a criptografia q usa chave pública é a Assimétrica

  • ☑ GABARITO: ERRADO

    Criptografia é um sistema de algoritmos matemáticos que codificam dados do usuário para que só o destinatário possa ler.

    Existem dois métodos de criptografia: criptografia simétrica e assimétrica.

    Criptografia simétrica, também conhecida como criptografia de chave secreta, diz respeito ao remetente e o destinatário, sendo que a mesma chave é usada para criptografar e decodificar uma mensagem.

    A criptografia assimétrica, ou criptografia de chave pública usa o que é chamado de um ‘par de chaves’ – uma chave pública para criptografar a mensagem e uma chave privada para decodificá-la.

  • Simetria - 1 chave (privada)

    Assimetria - 2 chaves ( pública e privada)

  • assimétrica - 2 chaves.

  • Errado,

    Simétrica - 1 chave a mesma chave codifica e decodifica.

    Assimétrica 2 chaves uma Pública e uma Privada somente o dono conhece

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • A criptografia de chave pública é denominada assimétrica, ao passo que a criptografia de chave simétrica é denominada chave secreta.

  • A Criptografia de chaves pública é assimetrica quando envolve a utilização de duas chaves separadas mas correlacionadas

  • Chave pública é assimétrica.

  • Q948803

    O protocolo TLS (Transport Layer Security) é composto de duas camadas: o protocolo de registro (Record) e os protocolos de Handshaking. Os tipos de algoritmos de criptografia utilizados em cada camada são, respectivamente, chave, simétrica e chave assimétrica.

     

    Protocolos de hankshaking permitem que os hosts da comunicação se identifiquem através do certificado digital, troquem informações sobre a conexão e estabeleça a chave simétrica da comunicação, essa chave é compartilhada utilizando um algoritmos de chave assimétrica como Diffie-Helmam.

     

     

    Q948801

    Dentre os dois principais tipos de criptografia, a vantagem da criptografia de chave simétrica, com relação à criptografia de chave pública, é a maior velocidade para criptografar a informação.

     

    A criptografia simétrica é mais rápida, computacionalmente falando, que a assimétrica.

     

    Q948800

    Na área de estudos da criptografia da informação, o princípio de Kerckhoff estabelece que, todos os algoritmos devem ser públicos e apenas as chaves devem ser secretas.

  • Simetria - 1 chave (privada)

    Assimetria - 2 chaves ( pública e privada)

    Roberto B

  • ERRADO.

    Chave pública = ASSIMÉTRICA.

  • Veja a solução da resposta no vídeo do Professor Vinícius Gnandt: https://youtu.be/CPAllPeRqm0

  • A criptografia provê métodos de disfarçar informações (Certo); a criptografia de chave pública é simétrica (Errado. É assimétrica) quando envolve a utilização de duas chaves separadas, mas correlacionadas.

    Gabarito: Errada

  • A criptografia de chave pública também chamada de Criptografia Assimétrica envolve duas chaves : uma pública e a outra privada.

    Stallings

  • 2 chaves (uma publica uma privada ASSIMETRICA )

    1 chave (privada SIMETRICA )

  • DUAS CHAVES DISTINTAS E ASSIMÉTRICAS – sendo uma pública e uma privada.

    - A chave pública é disponibilizada para qualquer um e a chave privada é de uso personalíssimo e restrito a um usuário, instituição ou equipamento.

    Embora sejam chaves criptográficas diferentes, elas formam um par exclusivo em que necessariamente ao se criptografar informações com uma chave pública, somente a chave privada correspondente do par é capaz de descriptografar essas informações e vice-versa.

    _si vis pacem para bellum

  • Simetria - 1 chave (privada)

    Assimetria - 2 chaves ( pública e privada)

  • Falou de chave pública ou privada é a assimétrica

  • Trata-se de uma questão que versa sobre criptografia.

    O enunciado afirma que a criptografia provê métodos de disfarçar informações. A criptografia pode ser definida como a prática de codificar e decodificar dados. A princípio, essa primeira parte do enunciado não pode ser considerada errada.
     
    A questão afirma na sequencia que a criptografia de chave pública é simétrica quando envolve a utilização de duas chaves separadas, mas correlacionadas.

    A criptografia pode ser dividida, quanto ao número de chaves, em 2 tipos, criptografia assimétrica e criptografia simétrica. A criptografia simétrica é chamada assim quando se usa uma chave para criptografar, e a mesma chave ( ou uma correlata ) para descriptografar. Exemplo, a cifra de Cesar onde movemos as letras do alfabeto, usamos a chave 3 ( mover a letra 3 posições para frente ) para cifrar o texto, depois a chave -3 ( mover a letra 3 posições para trás ) para decifrar.

    A criptografia assimétrica por sua vez usa uma chave para cifrar e outra chave totalmente diferente para decifrar. Um dos usos da criptografia assimétrica é a assinatura digital, onde você cifra o Hash de uma mensagem com uma das chaves , e um terceiro confiável decifra esse Hash usando a outra chave, garantindo assim que foi você quem cifrou. Para que esse mecanismo funcione você tem que manter uma das chaves (a que você usou para cifrar) em secreto (no privado), e o terceiro confiável deve possuir a outra  chave (ou seja, ela seria uma chave pública). Por isso, a criptografia assimétrica é também conhecida como de chave pública.

    Vemos então que o comando da questão erra ao afirmar que a criptografia de chave pública é simétrica, quando na verdade ela é assimétrica.


    Gabarito do professor: Errado
  • GABARITO ERRADO!

    CHAVE SIMÉTRICA: Também chamada de criptografia de chave secreta ou única.

  • A Criptografia de chaves pública é assimetrica quando envolve a utilização de duas chaves separadas mas correlacionadas


ID
3422629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a segurança da informação.


Identificação e autenticação são requisitos de segurança da informação que consistem em identificar usuários do sistema e verificar as suas identidades, como pré-requisito para permitir o acesso desses usuários ao sistema.

Alternativas
Comentários
  • Não confundir com autenticidade: garante a veracidade da autoria da informação, porém, não garante a veracidade do conteúdo da informação. A autenticidade garante a veracidade do autor, de quem de fato produziu aquela informação, não importando se o conteúdo é verdadeiro ou falso. 

  • Certo

    Vamos aos princípios da segurança da informação.

    a) Confidencialidade: Não permitir que informações sejam reveladas a entidades não autorizadas.

    b) Integridade: Mantém a informação correta, fidedigna, não corrompida.

    c) Disponibilidade: Propriedade de uma informação estar acessível a entidade autorizada.

    d) Autenticidade: Garante a identidade de quem está enviando a mensagem.

    e) Irretratabilidade: (Não repúdio) Garante que o emissor não poderá negar posteriormente a sua autoria.

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Princípios básicos de segurança da informação: DICA

    Disponibilidade: a informação estará disponível sempre que for preciso.

    ferramentas da disponibilidade: nobreak, firewall, backup.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    Integridade: a informação só pode ser alterada por pessoas autorizadas.

    ferramentas da integridade: assinatura digital e backup.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    Confidencialidade: a informação só pode ser acessada por pessoas autorizadas.

    ferramentas da confidencialidade: criptografia.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

    Autenticidade: garante a veracidade da autoria da informação.

    ferramentas da autenticidade: biometria, assinatura e certificados digitais.

  • São características básicas da segurança da informação os atributos CIDA: confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade

  • Identificação e autenticação são requisitos de segurança da informação que consistem em identificar usuários do sistema e verificar as suas identidades, como pré-requisito para permitir o acesso desses usuários ao sistema. (CESPE 2020)

    Identificação: permitir que uma entidade se identifique, ou seja, diga quem ela é. 

    Autenticação: verificar se a entidade é realmente quem ela diz ser,legítimo.

    Autorização: determinar as ações que a entidade pode executar.

    Integridade: proteger a informação contra alteraçãonão autorizada. (Ex: Autenticação de usuários)

    Confidencialidade ou sigilo: proteger uma informação contra acessonão autorizado. (Ex: Criptografia)

    Não repúdio: evitar que uma entidade possa negar que foi ela quem executou uma ação.

    Disponibilidade: garantir que um recurso esteja disponível sempre que necessário. (Ex: Equipamentos redundantes- backup, nobreak)

  • a) Confidencialidade: Não permitir que informações sejam reveladas a entidades não autorizadas.

    b) Integridade: Mantém a informação correta, fidedigna, não corrompida.

    c) Disponibilidade: Propriedade de uma informação estar acessível a entidade autorizada.

    d) Autenticidade: Garante a identidade de quem está enviando a mensagem.

    e) Irretratabilidade: (Não repúdio) Garante que o emissor não poderá negar posteriormente a sua autoria.

  • IDENTIFICAÇÃO = capacidade de identificar usuários do sistema.

    AUTENTICAÇÃO = processo de verifiCAÇÃO da identidade do usuário.

    AUTENTICIDADE = propriedade que visa estabelecer a valiDADE de transmissão da mensagem e do seu remetente.

    -

     A dor da disciplina pesa, mas a do arrependimento pesa muito mais!

  • Gabarito certo para os não assinantes .

    Autenticação: é o ato de confirmar que algo ou alguém é autêntico, ou seja, uma garantia de que qualquer alegação de ou sobre um objeto é verdadeira.

    As maneiras para validar uma identidade em um computador variam. Elas incluem o uso de senhas, certificados, números especiais e outros tipos de dados.

    Abaixo alguns exemplos:

    senhas;

    Certificados digitais;

    ►Assinaturas eletrônicas;

    CAPTCHA (Certamente você já precisou preencher um formulário digitando um código para validar uma solicitação)

    fonte https://www.tecmundo.com.br/seguranca/1971-o-que-e-autenticacao-.htm

  • Assertiva C

    Identificação e autenticação são requisitos de segurança da informação que consistem em identificar usuários do sistema e verificar as suas identidades, como pré-requisito para permitir o acesso desses usuários ao sistema.

  • MNEMÔNICO Princípios (ciida):

    C onfidencialidade

    I rretratabilidade

    I ntegridade

    D isponibilidade

    A utenticidade

  • Questão Correta.

    A questão, em tela, fala a respeito do princípio da autenticidade. Tal princípio preza pela garantia de quem está acessando determinado sistema, se, de fato, ele é quem diz ser. Um exemplo de aplicação desse princípio é na assinatura digital. Segue um trecho retirado do site cartilha cert sobre a assinatura digital:

    A assinatura digital permite comprovar a autenticidade e a integridade de uma informação, ou seja, que ela foi realmente gerada por quem diz ter feito isto e que ela não foi alterada (Disponível em: https://cartilha.cert.br/criptografia/)

    Por fim, trago o conceito do princípio da autenticidade do site Techenter:

    Significa garantir que um usuário é de fato quem alega ser, ou seja, que a informação pertence à fonte anunciada. Origem e destino verificam a identidade da outra parte envolvida na comunicação. (Disponível em: https://techenter.com.br/principios-basicos-da-seguranca-da-informacao/)

  • Essa é uma questão que exige do candidato o conhecimento das normas de segurança da informação ISO 27001 e 27002.

    De acordo com a ISO 27002, temos:

    9.4.2 Procedimentos seguros de entrada no sistema (log-on)
    Controle
    Convém que, onde aplicável pela política de controle de acesso, o acesso aos sistemas e aplicações sejam controlados por um procedimento seguro de entrada no sistema (log-on).

    Diretrizes para implementação
    Convém que uma técnica de autenticação adequada seja escolhida para validar a identificação alegada de um usuário.
    Onde é requerida a verificação de identidade e uma forte autenticação, métodos alternativos de autenticação para as senhas, tais como, meios criptográficos, smart cards, tokens ou biometria, sejam usados.

    Em outras palavras, o termo em negrito quer dizer que a técnica de autenticação visa validar a identificação de um usuário para que este possa acessar os sistemas.

    Partindo disso, vamos analisar a questão:

    Identificação e autenticação são requisitos de segurança da informação que consistem em identificar usuários do sistema e verificar as suas identidades, como pré-requisito para permitir o acesso desses usuários ao sistema.

    A parte que está sublinhada refere-se as diretrizes para implementação do item 9.4.2 da ISO 27002 enquanto a parte em negrito refere-se ao controle.

    Gabarito do professor : CERTO.

    Informações adicionais:

    Senhas representam uma forma comum de prover identificação e autenticação baseadas no segredo de que somente o usuário é quem conhece. Isto também pode ser obtido com protocolos de autenticação e meios criptográficos. Convém que a complexidade de autenticação do usuário seja apropriada para a classificação da informação a ser acessada.
  • Identificação e autenticação são requisitos de segurança da informação que consistem em identificar usuários do sistema e verificar as suas identidadescomo pré-requisito para permitir o acesso desses usuários ao sistema.

  • Autenticidade :

    Propriedade que trata da garantia de que um usuário é de fato quem alega ser. Em outras palavras, ela garante a identidade de quem está enviando uma determinada informação.

    Fonte: Estratégia

  • Quem certifica garante o CA = Confidencialidade e Autenticidade.

    Quem assina garante o INA = Integridade, Não-repúdio e Autenticidade.

  • IDENTIFICAÇÃO = capacidade de identificar usuários do sistema.

    AUTENTICAÇÃO = processo de verifiCAÇÃO da identidade do usuário.

    AUTENTICIDADE = propriedade que visa estabelecer a valiDADE de transmissão da mensagem e do seu remetente.

  • Minha contribuição.

    Segurança da Informação

    Confidencialidade => É a capacidade de um sistema de não permitir que informações estejam disponíveis ou sejam reveladas a entidades não autorizadas.

    Integridade => É a capacidade de garantir que a informação manipulada está correta, fidedigna e que não foi corrompida.

    Disponibilidade => É a propriedade de uma informação estar acessível e utilizável sob demanda por uma entidade autorizada.

    Autenticidade => É a propriedade que trata da garantia de que um usuário é de fato quem alega ser.

    Irretratabilidade => Trata-se da capacidade de garantir que o emissor da mensagem ou participante de um processo não negue posteriormente a sua autoria.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • Gab. Certo

    Identificação: permitir que uma entidade se identifique, ou seja, diga quem ela ́e.

    Autenticação: verificar se a entidade é realmente quem ela diz ser.

    Autorização: determinar as ações que a entidade pode executar.

    Fonte: Cartilha de segurança para internet

  • Princípios da segurança da Informação

    Obs: Lembrar da palavra DICA !!!

    Disponibilidade - Backup

    Integridade - Assinatura digital

    Confidencialidade - Criptografia

    Autenticidade - Assinatura digital

    e

    Não - repúdio ou Irretratabilidade - Assinatura digital

  • Você vai entrar numa festa VIP (Acessar o sistema)

    1º: Você entrega sua identidade para o segurança (Identificação)

    2º: O segurança verifica se seu nome está na lista. Se tiver, você entra. (Autenticação)

    É isto, simples assim!

    Gosta de mapas mentais com bastante desenhos? Olha aqui: https://www.instagram.com/mapas.concursos/

  • Gabarito : CORRETO

    Um mnemônico que tem na apostila do Professor GABRIEL MARTINS( @gabrielmartinspvh )para vocês acertarem essas questões sobre esse assunto: DICA + I

    Disponibilidade: Informação sempre disponível para o uso.

    Integridade: garantia que os dados NÃO serão modificados/corrompidos no caminho. Proteção da informação contra alterações sem autorização no caminho/percurso.

    Confidencialidade: Informação somente pode ser acessada por PESSOAS ou ENTIDADES AUTORIZADAS, proteção contra revelação não permitida.

    Autenticidade: Garante que aquela pessoa é de fato quem diz ser.

    Irretratabilidade ou Não Repúdio: Garante que quem emitiu alguma mensagem ou fez algo não a negue posteriormente.

  • Princípios da segurança da informação:

    QUEM FAZ A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO? "A CIIDA"

    MACETE: C I I D A

    C Confidencialidade

    I Integridade:

    I Irretratabilidade

    D Disponibilidade

    A Autenticidade

  • IDENTIFICAÇÃOidentificar usuários do sistema;

    AUTENTICAÇÃO= verificar as suas identidades.

     

  • TO BUGANDO TUDO!!!

  • Ao autenticar-se em um sistema, um determinado usuário comprova quem ele diz ser e recebe acesso ao sistema conforme suas credenciais.

    Portanto, identificar-se e autenticar-se são pré-requisitos para o acesso.

    Item correto.

  • IDENTIFICACAO: É a capacidade de identificar exclusivamente um usuário de um sistema ou um aplicativo que esteja sendo executado no sistema.

    AUTENTICACAO: Não é principio, autenticacao é o processo de verificacao, se é aquela pessoa ou não.Consiste em 2 etapas.

    1) Algo que sabe= senha

    2) Algo que tem= token (exemplo)

    GAB. CERTO

    OBS: Achei a questao maldosa, quase confundi com autenticidade. Porém a questão não se refere a principio e sim a requisitos da seguranca da informacao.

  • Identificação em três fatores:

    1 - Algo que você sabe (PIN, senha)

    2 - Algo que você possui (token, smart card)

    3 - Algo que você é (biometria)

     

  • IDENTIFICAÇÃO = capacidade de identificar usuários do sistema.

    AUTENTICAÇÃO = processo de verifiCAÇÃO da identidade do usuári

    Voce que estuda para concurso, ou esteja desempregado, deseja trabalhar em casa e ganhar dinheiro ? Entao acesse lá:

    http://mon.net.br/vwg0j

  • São requisitos (leia-se PRINCÍPIOS) de segurança da informação.

  • Texto claro, questão sobre acesso.

    Identificação: identificar usuários do sistema.

    autenticação: verificar as suas identidades (semelhante aos cartórios).

    Note que ambos são pré requisitos para o acesso.

    Para complementar, atenção na autenticidade: garante a identidade de quem está enviando a mensagem.(ISTO AQUI É UM PRINCÍPIO)

    SÃO CINCO PRINCÍPIOS:CONFIDENCIALIDADE,AUTENTICIDADE DISPONIBILIDADE,INTEGRIDADE E NÃO REPUDIO. CADIN

    Coragem é a melhor defesa que vocês têm agora!

  • Gabarito: Certo

    Autenticação e o ato de reconhecer o usuário e um sistema de informação e para reconhecer preciso de uma identificação.

    site: www.professoredsonalves.com.br

  • Identificação: usuário se identifica para acessar a informação

    Autenticação: verificação do usuário pelo sistema

    OBS.: Autentificação = autenticação + identificação

  • Mnemônico : DICA

    Disponibilidade

    Integridade

    Confidencialidade

    Autenticidade

  • CERTO

  • Vamos aos princípios da segurança da informação.

    a) Confidencialidade: Não permitir que informações sejam reveladas a entidades não autorizadas.

    b) Integridade: Mantém a informação correta, fidedigna, não corrompida.

    c) Disponibilidade: Propriedade de uma informação estar acessível a entidade autorizada.

    d) Autenticidade: Garante a identidade de quem está enviando a mensagem.

    e) Irretratabilidade: (Não repúdio) Garante que o emissor não poderá negar posteriormente a sua autoria.

    IDENTIFICAÇÃO = capacidade de identificar usuários do sistema.

    AUTENTICAÇÃO = processo de verifiCAÇÃO da identidade do usuário.

    AUTENTICIDADE = propriedade que visa estabelecer a valiDADE de transmissão da mensagem e do seu remetente.

  • aí você vai fazer o concurso de auditor, em 2020, antes da reforma administrativa, banca cespe e vem essa questão..... o concurseiro tem que ter muito sangue frio mesmo.

  • Veja a solução da resposta no vídeo do Professor Vinícius Gnandt: https://youtu.be/CPAllPeRqm0

  • Sobre Princípios da segurança da informação:

    O BIZU é: NÃO REPÚDIO a DICA

    Não repúdio ou Irretratabilidade - propriedade que garante a impossibilidade de negar a autoria em relação a uma transação anteriormente feita.

    Disponibilidade - propriedade que garante que a informação esteja sempre disponível para o uso legítimo, ou seja, por aqueles usuários autorizados pelo proprietário da informação.

    Integridade - propriedade que garante que a informação manipulada mantenha todas as características originais estabelecidas pelo proprietário da informação, incluindo controle de mudanças e garantia do seu ciclo de vida (nascimento,manutenção e destruição).

    Confidencialidade - propriedade que limita o acesso a informação tão somente às entidades legítimas, ou seja, àquelas autorizadas pelo proprietário da informação.

    Autenticidade - propriedade que garante que a informação é proveniente da fonte anunciada e que não foi alvo de mutações ao longo de um processo.

  • É a garantia de conhecer a identidade de um usuário ou sistema de informações com quem se vai estabelecer comunicação. Há várias formas de identificar o usuário,tal como a biometria , a análise da íris, geometria facial e outros.

  • Cartilha CERT.BR - Cespe tira muitas questões:

    Identificação: permite que uma entidade se identifique, ou seja, diga quem ela é.

    Autenticação: Verifica se a entidade e realmente quem ela diz ser.

    A BANCA pode confundir conceitos:

    Autenticidade X Autenticação

    Associe:

    Autenticidade: Conteúdo autêntico;

    Autenticação: Identificação - Lembre-se da autenticação de 02 fatores que você usa no celular para verificar se quem acessa a um sistema é mesmo você.

    Link: //cartilha.cert.br/livro/cartilha-seguranca-internet.pdf

  • Princípios na Segurança da Informação:

    Integridade -> informações não são alteradas, mantém sua integridade

    Confidencialidade -> acesso apenas para pessoas autorizadas, autenticação e controle.

    Disponibilidade -> informação sempre disponível para poder ser acessada

    Autenticidade -> identifica o que o usuário altera, palavra chave: "modificação".

  • Victor Dalton | Direção Concursos

    Ao autenticar-se em um sistema, um determinado usuário comprova quem ele diz ser e recebe acesso ao sistema conforme suas credenciais.

    Portanto, identificar-se e autenticar-se são pré-requisitos para o acesso.

    Item correto.

  • => Os requisitos de SI são diferentes dos princípios da SI

    > Como requisitos nós temos a: IDENtificação e a AUTENticação

    => Já os PRINCÍPIOS da SI são DICAi

    > Disponibilidade

    > Integridade

    > Confidencialidade

    > AUTENTICIDADE

    > Irretratabilidade ( não repúdio )

    => Atenção!

    > PROPRIEDADES e PRINCÍPIOS da SI são sinônimos.

  • Digitar senha é uma forma de verificação da identidade, portanto Gabarito Certo.

  • Identificação e autenticação são requisitos de segurança da informação que consistem em identificar usuários do sistema e verificar as suas identidades, como pré-requisito para permitir o acesso desses usuários ao sistema.

    CERTO

    Pelos princípios da Disponibilidade e da Confidencialidade, pode-se ter a ideia de ser disponível para o acesso às informações, entretanto a depender da informação o seu nível de restrição é maior ou menor, sendo necessária a identificação e a autenticação como pré-requisitos.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade."

  • Princípios da segurança da informação. ( DICA NÃO)

    a) Confidencialidade: Não permitir que informações sejam reveladas a entidades não autorizadas.

    b) Integridade: Mantém a informação correta, fidedigna, não corrompida.

    c) Disponibilidade: Propriedade de uma informação estar acessível a entidade autorizada.

    d) Autenticidade: Garante a identidade de quem está enviando a mensagem.

    e) Irretratabilidade: (Não repúdio) Garante que o emissor não poderá negar posteriormente a sua autoria.

    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.

  • Seria 2021, um ano de uma Cespe condescendente??

  • Pessoal essa questão é dubia.

    Identificação e autenticação são requisitos de segurança da informação - CORRETO.

    que consistem em identificar usuários do sistema - CORRETO

    e verificar as suas identidades, como pré-requisito para permitir o acesso desses usuários ao sistema.

    No lugar de identidade na minha opinião deveria ser credenciais.

    Identidades são os logins de usuários e para autenticar necessita de credenciais (SENHA).

    Nenhum sistema autentica somente com identidade !

  • gabarito (CORRETO)

    Autenticação é o ato de estabelecer ou confirmar algo como autêntico, isto é, que reivindica a autoria ou a veracidade de alguma coisa.

  • Macete para gravar os Princípios Básicos da Segurança da Informação (PBSI)

    O Mineiro sempre solicita um CADIN de pão de queijo.

    Confidencialidade ———- (sigilo)

    Autenticidade—— (prova da identidade)

    Disponibilidade———- (garantia de acesso ao sistema)

    Integridade ———— (contra modificação)

    Não-repúdio———— (impossibilidade de negar participação)

    gab.: CERTO

    Bons estudos!

  • CERTO

    Identificação: permitir que uma entidade se identifique, ou seja, diga quem ela é.

    Autenticação: verificar se a entidade é realmente quem ela diz ser.

  • Identificação: É a capacidade de identificar exclusivamente um usuário de um sistema ou um aplicativo que esteja sendo executado no sistema.

    Autenticação: Não é principio, autenticação é o processo de verificação, se é aquela pessoa ou não. Consiste em 3 etapas.

    1º ponto de autenticação: O que você sabe? Senha ou PIN.

    2º ponto de autenticação: O que você tem? Token ou smart crachá.

    3º ponto de autenticação: O que você é? Íris, retina ou biometria.

    Autenticação de dois fatores: duas formas de autenticação. Primeira forma – em geral – é a sua senha. O segundo fator pode ser qualquer coisa, dependendo do serviço (mais comum é o SMS). 

    Autenticação de três fatores: Pede todos os tipos de formas de autenticação = sabe + tem + é

    Lembre-se: em nenhuma das formas de autenticação (2 ou 3 fatores) impõe-se uma ordem ou sequência de autenticação. Isso varia de serviço para serviço.

  • A Autenticidade garante a identidade de quem está enviando a mensagem.

  • Pra quem assim como eu precisa de exemplos mais "fáceis"

    EXEMPLO: ACESSAR: SEU Q CONCURSOS / E-MAIL / SUA PLATAFORMA EM ALGUM CURSO

    Identificação: Tu digita seu email/CPF (se identificando) e na sequencia faz o que? DIGITA A SENHAA

    Autenticação: digita a senha p/ autorizar seu acesso na plataforma

    é isso, explicação anti burroo

  • gab c

    não confundir com o principio da autenticidade, o qual é sobre veracidade de dados.

  • IDENTIFICAÇÃO: PERMITE QUE UMA ENTIDADE SE IDENTIFIQUE, OU SEJA, DIGA QUEM ELA É.

    AUTENTICAÇÃO: VERIFICA SE A ENTIDADE É REALMENTE QUEM ELA DIZ SER.

  • Vamos aos princípios da segurança da informação.

    a) Confidencialidade: Não permitir que informações sejam reveladas a entidades não autorizadas.

    b) Integridade: Mantém a informação correta, fidedigna, não corrompida.

    c) Disponibilidade: Propriedade de uma informação estar acessível a entidade autorizada.

    d) Autenticidade: Garante a identidade de quem está enviando a mensagem.

    e) Irretratabilidade: (Não repúdio) Garante que o emissor não poderá negar posteriormente a sua autoria.

  • Quantos comentários desnecessários -.-"

  • Identificação e autenticação são requisitos de segurança da informação que consistem em identificar usuários do sistema e verificar as suas identidades, como pré-requisito para permitir o acesso desses usuários ao sistema.

    • Identificação: quando vc digita seu e-mail em alguns sites e automaticamente já aparece "Olá, Matheus, digite sua senha"
    • Autenticação: quando eu digito a senha solicitado e confirmo ser eu.

    #REVISÃO

    #PCAL2021

  • CERTO

    Identificacao: Eu sou Patrício

    Autenticação: toma aqui meu RG

    Em termos de informática é equela situação onde você descobre a senha e vai entrar no instagran de "alguém", você se identifica = digita a senha, porém o instragran suspeita de você, [será que essa pessoa é a dona da conta mesmo?] então ele pede pra você autenticar, ou seja envia um código pro numero de celular daquela conta, ali é ele pedindo uma autenticação da sua identificação.

  • chega dá medo de marcar kkkkkkkk

  • Gabarito:Certo

    Dicas de Segurança da Informação:

    1- Princípios (DICAN): Disponibilidade (o arquivo sempre deve está disponível a pessoas autorizadas), Integridade (o arquivo não pode ser alterado), Confidencialidade (o arquivo deve está disponível as pessoas autorizadas), Autenticidade e Não Repúdio.

    2- Principais Malwares: Vírus (Progama ou parte do programa que insere copias de si mesmo para danificar o computador e que só ocasionará dano se for executado); Phishing (Lembra de "pescar", vou "pescar" suas informações, roubá-las através da criação de sites falsos); Ransoware (Torna inacessíveis os dados do seu computador e você terá que pagar uma quantia); Worm (Programa auto replicante que se executa a partir das falhas do sistema e pode ser propagado pela rede); Spyware (Espião. Monitoro suas atividades e mando a terceiro de 3 formas: keyloggers - tudo que você digita eu irei ver, screenlogger - tudo que você ver eu iria ver e adware - tudo que você pesquisa eu iria ver. Ex: As propagandas que aparecem no celular).

    3- Defesa dos Malwares: Firewall (Parede de fogo. Hardware ou Software. Filtra todos os pacotes que passam da internet para o computador e bloqueiam aqueles maliciosos, como a invasão de um ataque de worm, vírus e hackers. Não bloqueia se o vírus já estiver no seu computador e se você desabilitar o firewall); Antivírus (Detectar e eliminar os malwares do pc. Trabalha de 3 formas: Método de assinatura - irá procurar uma parte do vírus que não é alterada, caracterizando-o como vírus, Busca algorítmica - verificar os algoritmos que criaram aquele vírus no banco de dados, Sensoriamento Heurístico - irei verificar a execução e os registros do programa para assim definir se é um malware).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • CORRETO

    Essa é uma questão que exige do candidato o conhecimento das normas de segurança da informação ISO 27001 e 27002.

    De acordo com a ISO 27002, temos:

    9.4.2 Procedimentos seguros de entrada no sistema (log-on)

    Controle

    Convém que, onde aplicável pela política de controle de acesso, o acesso aos sistemas e aplicações sejam controlados por um procedimento seguro de entrada no sistema (log-on).

    Diretrizes para implementação

    Convém que uma técnica de autenticação adequada seja escolhida para validar a identificação alegada de um usuário.

    Onde é requerida a verificação de identidade e uma forte autenticação, métodos alternativos de autenticação para as senhas, tais como, meios criptográficos, smart cards, tokens ou biometria, sejam usados.

    Em outras palavras, o termo em negrito quer dizer que a técnica de autenticação visa validar a identificação de um usuário para que este possa acessar os sistemas.

    Partindo disso, vamos analisar a questão:

    Identificação e autenticação são requisitos de segurança da informação que consistem em identificar usuários do sistema e verificar as suas identidadescomo pré-requisito para permitir o acesso desses usuários ao sistema.

    A parte que está sublinhada refere-se as diretrizes para implementação do item 9.4.2 da ISO 27002 enquanto a parte em negrito refere-se ao controle.

    Informações adicionais:

    Senhas representam uma forma comum de prover identificação e autenticação baseadas no segredo de que somente o usuário é quem conhece. Isto também pode ser obtido com protocolos de autenticação e meios criptográficos. Convém que a complexidade de autenticação do usuário seja apropriada para a classificação da informação a ser acessada.

  • cuidado! gente.

    não se confundir com Autenticação e Autenticidade, são conceitos diferentes!


ID
3422647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que Pedro, domiciliado em São Paulo, tenha decidido transferir R$ 100.000 de sua conta-corrente, para seu único filho, residente no estado de Alagoas, como presente de Natal, julgue o item que se segue, a respeito do ITCD no estado de Alagoas.


Não deverá incidir ITCD no caso, uma vez que a transferência realizada por Pedro caracteriza antecipação de legítima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errado.

    Segundo o art. 155, I, § 1º, II, da CF/88: Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: transmissão causa mortis e doação (ITCMD ou ITCD), de quaisquer bens ou direitos. No tocante a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

    No caso do enunciado, o ITCMD incide em São Paulo.

    Além disso, de acordo com o art. 1.846 do CC: pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.

    O enunciado não diz quanto seria o total do patrimônio do doador, por isso não há como estimar se o valor de R$ 100.000,00 seria 50% dos "bens da herança".

    Teoricamente, o ITCMD incide também na doação de dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira, ou título que o represente, depósito bancário e crédito em conta-corrente, depósito em caderneta de poupança e a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo e qualquer outra aplicação financeira de risco e outros créditos de qualquer natureza, seja qual for o prazo e a forma de garantia e de resgate.

    Logo, a doação de dinheiro, mediante transferência de crédito entre conta-corrente, embora não caracterize antecipação da legítima, acarreta a incidência de ITCMD.

  • ANTECIPAÇÃO DA LEGITIMA - CONCEITO

    Quando um bem ou valor é doado a um único herdeiro, isto é, excluindo-se os demais, fica caracterizado o adiantamento da legítima.

    Dessa forma, tudo o que o herdeiro tiver recebido antecipadamente será descontado da parte que lhe cabe na partilha da herança. Para esse fim, será feita a colação, que tem por escopo igualar a proporção das legítimas dos outros descendentes e do cônjuge sobrevivente, caso exista.

    ITCMD Estado do ALAGOAS LEI 7861/16

    Art. 162 - O imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), incide sobre as aquisições desses bens ou direitos por títulos de sucessão legitima ou testamentária ou por doação.

     

    (...)

     

    § 3º Para os efeitos deste artigo, considera-se doação o ato ou fato em que o doador, por liberalidade, transmitir bem, vantagem ou direito de seu patrimônio ao donatário, que o aceitará expressa, tácita ou presumidamente, incluindo a doação efetuada com encargo ou ônus e o adiantamento da legítima.

    O erro da questão é dizer que não incide o ITCMD, pois ele incide sim.

    Pessoal, caso esteja errada pode me corrigir.

    Agradecida...bons estudos

  • OBJETIVAMENTE: ESTA INCORRETA POR QUE NO CASO CARACTERIZA DOACAO DE DINHEIRO, HIPOTESE DE INCIDENCIA DO ITCMD (IMPOSTO DE TRANSMISSAO CAUSA MORTIS E DOAÇAO) INDEPENDENTE DE POSTERIORMENTE SER CONSIDERADA ADIANTAMENTO DE LEGITIMA OU NÃO.

  • Questão com duas partes a serão consideradas. O comando da questão refere-se ao ITCD no estado de Alagoas:

    1 - primeira parte: Não deverá incidir ITCD no caso (correto, pois o ITCD é devido ao estado do DOADOR e não do donatário).

    2 - segunda parte (explicação da primeira parte): (INCORRETO, pois não podemos afirmar que a transferência realizada por Pedro caracteriza antecipação de legítima, pois não foi informado o valor da herança e nem se o valor foi a título de antecipação de herança).

    ERRADA

  • Para responder essa questão o candidato precisa ter noções sobre o ITCD. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura do art. 155, §1º, CF.

    Nesse caso há incidência do ITCD por se tratar de doação. Como o doador tem domicílio em São Paulo, o imposto deve ser recolhido neste Estado. Quanto à caracterização de ser antecipação de legítima ou não, trata-se de questão indiferente para a incidência do tributo.

    Resposta do professor = ERRADO.

  • Recomenda-se a leitura do art. 155, §1º, CF.

    Nesse caso há incidência do ITCD por se tratar de doação. Como o doador tem domicílio em São Paulo, o imposto deve ser recolhido neste Estado. Quanto à caracterização de ser antecipação de legítima ou não, trata-se de questão indiferente para a incidência do tributo.

    Resposta do professor = ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Galera, não existe herança de pessoa viva... ;)

  • Que paizão hein...

  • ERRADO

    Para quem tiver dúvida, antecipação da legítima trata-se de o herdeiro receber, antecipadamente, a parte que lhe cabe da herança.

  • SÚMULAS SOBRE ITCMD

    Súmula 112-STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Súmula 113-STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.

    Súmula 114-STF: O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.

    Súmula 115-STF: Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão "causa mortis".

    Súmula 331-STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida

    Súmula 590-STF: Calcula-se o imposto de transmissão"causa mortis" sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

  • pacta corvina -> é vedado.

    O legislador quis evitar que os herdeiros se comportassem como corvos, na ambição de querer a herança de quem ainda vive.

    Entretanto, a antecipação de herança existe. Cuidado.

    São coisas distintas.

    Antecipação de herança é a doação que, mais tarde, será descontada da herança.

  • Que questão mal elaborada.
  • mas que bost*a de prova e essa. FGV e FCC realizam questão mais complexas e inteligentes. Essas questões do Cebraspe são muito pobres e mal elaboradas. Lamentável


ID
3422650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando que Pedro, domiciliado em São Paulo, tenha decidido transferir R$ 100.000 de sua conta-corrente, para seu único filho, residente no estado de Alagoas, como presente de Natal, julgue o item que se segue, a respeito do ITCD no estado de Alagoas.


Não incidirá ITCD no caso, uma vez que a transferência de dinheiro foi inferior a R$ 500.000.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 5.077/89 se aplicam as isenções somente nos seguintes casos:

    CAPÍTULO II - DAS ISENÇÕES

    Art. 166. São isentos do imposto:

    I - Os proventos e pensões atribuídos aos herdeiros;

    II - as doações e legados de peças e de obras de arte a museus e instituições de fins culturais, situados neste Estado;

    III - as doações as entidades beneficentes

    IV - as doações e legados as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    V - a doação de bem imóvel destinado à moradia, vinculado a programa de assistência social e habitação, para pessoas carentes ou de baixa renda. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 7722 DE 24/08/2015).

    VI - (VETADO); (Inciso acrescentado pela Lei Nº 7861 DE 30/12/2016).

    VII - a transmissão por doação de bem imóvel por pessoa jurídica de direito público, empresa pública ou sociedade de economia mista em decorrência de calamidade pública. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 7861 DE 30/12/2016).

  • GABARITO: ERRADO.

  • DECRETO Nº 10306 ITCD Alagoas

    "Art. 2º São bens ou direitos sujeitos ao ITCD na transmissão causa mortis ou doação:

    I bem imóvel ou os direitos a ele relativos; e

    II bem móvel, mesmo que representado por título, crédito, certificado ou registro, inclusive:

    (...)

    c) dinheiro, em moeda nacional ou estrangeira, depósito bancário, título que represente o crédito, em conta corrente, em caderneta de poupança ou a prazo fixo, quota ou participação em fundo mútuo de ações, de renda fixa, de curto prazo, ou qualquer outra aplicação financeira e de risco, seja qual for o prazo e a forma de garantia; e"

    Além disso, a não incidência se relaciona com as imunidades previstas na CF/88, portanto não se aplicaria ao caso em tela em que temos uma doação de pai para filho. Mesmo que fosse uma antecipação da legítima, ainda sim teria que pagar o ITCD.

    Na pior das hipóteses seria tratada como isenção, mas não é o caso.


ID
3422653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que Pedro, domiciliado em São Paulo, tenha decidido transferir R$ 100.000 de sua conta-corrente, para seu único filho, residente no estado de Alagoas, como presente de Natal, julgue o item que se segue, a respeito do ITCD no estado de Alagoas.


O ITCD incide sobre a aquisição de bens e direitos, e não sobre o ato específico de doação, porque necessita da aceitação.

Alternativas
Comentários
  • Errei essa aí na prova, e o CESPE não aceitou recurso. Segue abaixo o recurso sugerido pelo Estratégia. ( em 2 posts)

    Gabarito preliminar: CERTO.

    A banca entendeu, na referida questão, que o ITCD incide sobre uma aquisição de bens e direitos, mas não sobre a doação em si, em razão da necessidade de aceitação por parte do donatário.

    O entendimento não merece prosperar com base no argumento apresentado a seguir:

    Segue a reprodução literal do art. 162 da Lei 5.077/89 (CTE) do Estado de Alagoas:

    “Art. 162. O imposto sobre transmissão “causa mortis” e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), incide sobre as aquisições desses bens ou direitos por títulos de SUCESSÃO legitima ou testamentária OU por DOAÇÃO.

    § 3º Para os efeitos deste artigo, considera-se doação o ato ou fato em que o doador, por liberalidade, transmitir bem, vantagem ou direito de seu patrimônio ao donatário, que o aceitará EXPRESSA, TÁCITA ou PRESUMIDAMENTE, incluindo a doação efetuada com encargo ou ônus e o adiantamento da legítima.”

    Percebe-se, pela leitura do dispositivo, que o ITCD somente incidirá sobre dois tipos de transmissão: as causa mortis e as feitas por doação. Não há outra possibilidade. E o caput do referido artigo deixa claro isso na sua parte final ao dizer, literalmente, que o ITCD incide sobre aquisições que se deem – exclusivamente – por transmissões causa mortis (sucessão legítima ou testamentária) ou por doações.

    Mister se faz reiterar que o ITCD não pode incidir sobre quaisquer aquisições de bens e direitos, mas somente sobre as aquisições que se derem por transmissões causa mortis ou por doação. Essas são as hipóteses de incidência do referido imposto.

    Esclarecida a situação, é essencial que se verifique qual o tipo de transmissão ocorreu, no caso concreto, para que se possa avaliar se há – ou não – a incidência do ITCD.

    Pela leitura do enunciado, verifica-se que houve uma transmissão inter vivos gratuita que configura doação, afinal Pedro transfere, por liberalidade, um valor que lhe pertence a seu filho. No caso concreto, como não há menção de recusa por parte do filho de Pedro, pode-se deduzir que ele aceitou a doação de forma tácita, nos termos do parágrafo 3º, do art. 162 do CTE.

  • Continuação do recurso:

    A doação é contrato e possui sua regulação no Direito Civil. Além da manifestação de vontade do doador (que irá entregar o bem ou direito), é essencial que haja o consentimento do donatário, em receber a doação.

    Se essa aceitação não ocorrer, não há que se falar em doação e, muito menos, com base no que foi exposto inicialmente, em incidência do ITCD, pois não haverá aquisição alguma por parte do donatário.

    Não custa lembrar que a aceitação da doação pode ser dar de forma expressa, tácita ou presumida.

    A aceitação expressa ocorre quando o donatário declara, por qualquer forma de manifestação de vontade (por escrito ou verbalmente, por exemplo) que aceita os bens ou direitos oferecidos pelo doador.

    Ela é tácita quando o donatário, embora sem declarar expressamente sua aceitação, pratica atos que denotam o seu consentimento, sendo o seu comportamento posterior incompatível com a recusa.

    E é presumida nas situações em que se conceder ao donatário certo prazo para a manifestação de que aceita. Presume-se o consentimento se dentro do período estipulado, não houver recusa (art. 539 do Código Civil).

    Assim sendo, não há como negar que, no caso concreto, o ITCD incide sobre a aquisição de bens e direitos, decorrente de doação devidamente aceita, de forma tácita.

    É absolutamente incompatível com o ordenamento jurídico que se fale na incidência do imposto sobre a aquisição de tais bens, mas não sobre a doação, em razão dessa depender de aceitação, sob pena de estar sendo inobservada a hipótese de incidência do ITCD prevista em lei.

    O ITCD, no caso concreto, incide, sim, em razão da doação, ainda que esta necessite de aceitação. Afinal é exatamente isso que dispõe o art. 162, caput, e seu parágrafo 3º , do CTE.

    Assim sendo, em obediência à lei estadual alagoana 5.077/89, solicito a alteração do gabarito preliminar para que a questão seja considerada ERRADA.

  • Também errei a questão pelo mesmo pensamento do seu recurso. Porém, não tinha me atentado somente a aceitação... e o recurso já deixou bem claro esse ponto pra mim. Obrigada por compartilhar Saulo.

  • o q se passa na cabeça dos avaliadores da cespe? tenho ctz que se eles estivessem no nosso lugar pensariam diferente. Idiotas!

  • Pessoal, apesar de ter errado a questão, depois entendi o que a banca quis dizer.

    A questão exigia o conhecimento acerca do momento em que a doação se aperfeiçoa, qual seja, o da aceitação da doação pelo donatário, já que se trata de um contrato bilateral, ainda que, na hipótese em questão, tenha havido um ônus para apenas uma das partes. É o que se chama de contrato benéfico ou gratuito.

    Assim, o ato específico da doação em si não é suficiente para a tributação do ITCMD, sendo necessária a aceitação do donatário, momento em que haverá a aquisição do bem, para que a doação se aperfeiçoe e, aí sim, ocorra o fato gerador do referido imposto.

  • ontinuação do recurso:

    A doação é contrato e possui sua regulação no Direito Civil. Além da manifestação de vontade do doador (que irá entregar o bem ou direito), é essencial que haja o consentimento do donatário, em receber a doação.

    Se essa aceitação não ocorrer, não há que se falar em doação e, muito menos, com base no que foi exposto inicialmente, em incidência do ITCD, pois não haverá aquisição alguma por parte do donatário.

    Não custa lembrar que a aceitação da doação pode ser dar de forma expressa, tácita ou presumida.

    A aceitação expressa ocorre quando o donatário declara, por qualquer forma de manifestação de vontade (por escrito ou verbalmente, por exemplo) que aceita os bens ou direitos oferecidos pelo doador.

    Ela é tácita quando o donatário, embora sem declarar expressamente sua aceitação, pratica atos que denotam o seu consentimento, sendo o seu comportamento posterior incompatível com a recusa.

    E é presumida nas situações em que se conceder ao donatário certo prazo para a manifestação de que aceita. Presume-se o consentimento se dentro do período estipulado, não houver recusa (art. 539 do Código Civil).

    Assim sendo, não há como negar que, no caso concreto, o ITCD incide sobre a aquisição de bens e direitos, decorrente de doação devidamente aceita, de forma tácita.

    É absolutamente incompatível com o ordenamento jurídico que se fale na incidência do imposto sobre a aquisição de tais bens, mas não sobre a doação, em razão dessa depender de aceitação, sob pena de estar sendo inobservada a hipótese de incidência do ITCD prevista em lei.

    O ITCD, no caso concreto, incide, sim, em razão da doação, ainda que esta necessite de aceitação. Afinal é exatamente isso que dispõe o art. 162, caput, e seu parágrafo 3º , do CTE.

    Assim sendo, em obediência à lei estadual alagoana 5.077/89, solicito a alteração do gabarito preliminar para que a questão seja considerada ERRADA.

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender a incidência do ITCD. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    A banca examinadora considerou o item correto entendendo que o ITCD incide sobre a aquisição de bens e direitos, e não sobre a doação, pois essa precisa da aceitação do donatário, nos termos do art. 539, do Código Civil.

    Entendo que a banca está errada e a questão deveria ser anulada.

    O fato gerador do ITCD não é apenas "aquisição de bens e direitos". É fundamental que essa aquisição tenha como predicado ser não onerosa, seja por causa mortis, seja por doação.

    Deixemos de lado o causa mortis, que não diz respeito ao caso da questão, e nos concentremos na doação. O conceito de doação está intrinsecamente ligado ao aceite do donatário, seja expresso ou tácito. Portanto, é razoável que o candidato ao se deparar com a palavra "doação" no enunciado da questão considere que houve a aceitação. Por que? Porque se não houver aceitação sequer podemos falar em doação.

    O que a banca examinadora fez foi um jogo de palavras para confundir o candidato, como se fosse possível uma doação sem o aceite. Além de induzir ao erro, se equivoca ao restringir o fato gerador do ITCD apenas à aquisição, se olvidando de qualificar essa aquisição como não onerosa.

    Resposta do professor = A questão deveria ser anulada.
  • Errei na prova, mas nao cabe recurso. A lei é bem clara ao dizer que a doação necessita de aceitação por parte do donatário. Do contrário, não há fato gerador. O colega Murilo foi preciso.

  • Ao meu ver, a banca é clara que a situação não se aperfeiçoou, tendo em vista que o pai tão somente decidiu doar, ficando evidenciado no trecho: "tenha decidido transferir". Posto isso, afigura-se correta a afirmativa sob o prisma do caso concreto e, além disso, a afirmativa, isoladamente, ao dizer ato de doação se refere a conduta ativa da bilateralidade da doação que, por sua vez, se aperfeiçoa com o aceite.

  • Eu também achei errada a assertiva durante a minha primeira leitura, mas relendo compreendi que apenas está afirmando que o ITCMD só incidirá após a aceitação da doação por parte do donatário, quando há a aquisição do direito/bem doado. Ou seja, o ITCMD incidirá sobre essa aquisição e não sobre o "ato ESPECÍFICO de doação" - a mera proposição. E isso está correto. Ao se propor a doação a mesma ainda não está aperfeiçoada, não incidindo o imposto em tela até a posterior aceitação (expressa, tácita ou presumida).

  • Absurda a questão.

    Não há como dizer que o ITCMD incide em momento diverso do ato específico da doação. Isso porque doação não é ato, é contrato. Não há doação sem aceite. Essa ideia de "ato específico de doação" não faz o menor sentido.

    É como se a Banca estivesse querendo dizer que a mera vontade de dispor (trazida no enunciado) caracterizasse um ato específico de doação, e o aceite configurasse a aquisição de bens e direitos (aperfeiçoamento da doação). Insano!

    A banca criou um significado para doação distinto daquele consagrado juridicamente. Não bastasse estudar o ordenamento, vamos ter que nos aprofundar em Platão.

  • Continuem brigando com a banca e nunca passem.

    Um beijo da Naja.

  • Questão difícil, exige doutrina.... penso que fale mais de direito civil do que de tributário...

    Pesquisei no livro do Tartuce e trago o seguinte entendimento:

    *sobre a doação pura que é a que a questão se refere:

    Pela doação, o doador transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o donatário, sem a presença de qualquer remuneração. Trata-se de ato de mera liberalidade, sendo um contrato benévolo, unilateral e gratuito. Sendo negócio jurídico benévolo ou benéfico, somente se admite a interpretação restritiva, nunca a interpretação declarativa ou extensiva (art. 114 do CC)

    (...)De qualquer forma, a doutrina tradicional sempre apontou que a aceitação não pode ser presumida sem que haja a ciência do donatário. Tem razão essa corrente, pois, afinal de contas, ninguém está obrigado a aceitar determinado bem se não o quiser. Conclui-se, portanto, que a aceitação pode ser expressa ou presumida. Mesmo não sendo elemento essencial (para a validade, mas necessário para a produção dos efeitos - grifo meu) não se presume de forma absoluta essa aceitação se o donatário não foi cientificado.

    Fonte: Flavio tartuce - manual de direito civil

  • https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/sefaz-al-recurso-de-legislacao-tributaria-estadual/

  • (CERTO)

    Ano: 2018 | Banca: FGV | Órgão: SEFIN-RO 

    A abertura da sucessão, momento que marca a ocorrência de um dos fatos geradores do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), ocorre na data

    b) em que morreu o autor da herança. (gabarito)

    e) em que há a aceitação da herança.

  • Uma questão de interpretação.

    Lógico que o ITCD tem como fato gerador a doação de bens e direitos, entretanto, como a questão diz, não incide sobre o ato específico de doação.

  • O grande ponto é que o CESPE muitas vezes faz questões multidisciplinares. No caso aí foi com direitos Tributário e Civil. Sabe-se que a doação só se aperfeiçoa com a aceitação do donatário. Portanto, nesse momento que ocorre o FG para o tributo. Porém, confesso que pensar assim numa prova não é tão simples.

  • legislação específica: lei 5.077 alagoas

    Art. 162 - O imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), incide sobre as aquisições desses bens ou direitos por títulos de sucessão legitima ou testamentária ou por doação.

    §1º - Ainda que gravadas, as legítimas dos herdeiros sujeitam-se ao imposto.

    §2º - No caso de sucessão provisória e exigível o imposto, ressalvada a restituição com o aparecimento do ausente. 

    § 3º Para os efeitos deste artigo, considera-se doação o ato ou fato em que o doador, por liberalidade, transmitir bem, vantagem ou direito de seu patrimônio ao donatário, que o aceitará expressa, tácita ou presumidamente, incluindo a doação efetuada com encargo ou ônus e o adiantamento da legítima.

  • O fato gerador do ITCMD é a transmissão por causa mortis ou por doação .

    DOAÇÃO necessita ACEITAÇÃO do donatário (pessoa que está recebendo a doação).

  • SÚMULAS SOBRE ITCMD

    Súmula 112-STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Súmula 113-STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.

    Súmula 114-STF: O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.

    Súmula 115-STF: Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão "causa mortis".

    Súmula 331-STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida

    Súmula 590-STF: Calcula-se o imposto de transmissão"causa mortis" sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

  • Caso a minha avó me doe um apartamento o ITCD só vai ser cobrado caso eu queira aceitar a doação para passar para o meu nome e tudo mais, quando não houver a aceitação então não houve a conclusão da doação.

  • só tem itcd se houver transmissão.

  • essa questão estava no bloco específico da legislação estadual de AL e conforme o ctn deles 5077

    Art. 162. O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), incide sobre as aquisições desses bens ou direitos por títulos de sucessão legitima ou testamentária ou por doação.

    § 1º Ainda que gravadas, as legítimas dos herdeiros sujeitam-se ao imposto.

    § 2º No caso de sucessão provisória e exigível o imposto, ressalvada a restituição com o aparecimento do ausente.

    § 3º Para os efeitos deste artigo, considera-se doação o ato ou fato em que o doador, por liberalidade, transmitir bem, vantagem ou direito de seu patrimônio ao donatário, que o aceitará expressa, tácita ou presumidamente, incluindo a doação efetuada com encargo ou ônus e o adiantamento da legítima.

  • Essa questão deixou o candidato em uma situação complicada. Porque pela leitura não se compreende a interpretação que a doação precisa da aceitação, mas sim que o ITCD não incide no ato de doação

  • ALÔ PGDF!!!!

    contribuinte: nas sucessões causa mortis = herdeiro ou legatário

     contribuinte: nas doações: pode ser o doador ou donatário (conforme dispuser a lei estadual). Mas em regra, é quem faz a doação (portanto, o DOADOR)

    PGE AL/ PGE PB e PGDF : é o donatário.

    DECRETO Nº 34.982, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013 (DF)

    Art. 7º O contribuinte do imposto é:

    I - o herdeiro, o legatário, o fiduciário ou o fideicomissário, no caso de transmissão causa mortis

    II - o donatário ou o cessionário, no caso de doação ou de cessão

    III - o beneficiário de direito real, quando de sua instituição

    IV - o nu-proprietário, na extinção do direito real.

    Art. 8º São solidariamente responsáveis pelo imposto devido:

    I - os tabeliães, escrivães, notários, oficiais de registros públicos e demais serventuários de ofício, relativamente aos atos por eles ou perante eles praticados, em razão de seu ofício, ou pelas omissões por que forem responsáveis;

    II - a empresa, instituição financeira ou bancária e todo aquele a quem caiba a responsabilidade pelo registro ou pela prática de ato que implique a transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivos direitos e ações;

    III - o doador;

    IV - qualquer pessoa física ou jurídica que detenha a posse do bem transmitido na forma deste Decreto.


ID
3422656
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que Pedro, domiciliado em São Paulo, tenha decidido transferir R$ 100.000 de sua conta-corrente, para seu único filho, residente no estado de Alagoas, como presente de Natal, julgue o item que se segue, a respeito do ITCD no estado de Alagoas.


Nesse caso, Pedro é contribuinte do ITCD no estado de Alagoas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : ERRADO

    CF/88

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    Pedro será contribuinte em SP

  • gente, isso tem uma lógica: o Estado de SP vai ficar com o tributo pq o dinheiro tava na conta do doador, que é domiciliado em SP. Ou seja, em vez de gastar em SP, agora o dinheiro tá em Alagoas, e vai movimentar a economia de Alagoas, e não mais a de SP.

    #aprendanãodecore

  • ITCD: Imposto de Transmissão Causa Mortis (e Doação): Incide após morte do de cujus (autor da ação), ou na doação em vida. Se não me falha a memória, o imposto pertence ao estado onde residia o de cujus ou, se doação, ao estado onde estão os bens doados.

    No caso de Alagoas, a legislação dispõe o seguinte:

    Decreto Lei estadual nº 5.077/1989:

    Dos Contribuintes  

    Art. 26. São contribuintes do ITCD: 

    I � na transmissão causa mortis, o herdeiro ou o legatário, inclusive: 

     

    a) o beneficiário:

    A exigência acerca do responsável pelo recolhimento do tributo, geralmente, é do beneficiário em todos os estados, ou dos herdeiros.

    Portanto, no enunciado, quem deve recolher o tributo não é Pedro, mas seu filho (que recebeu a doação). Portanto, afirmação errada.

  • Gab Errado.

    Complementando:

    Imagine que o Donatário (filho do Pedro) resida em Alagoas e o Doador Pedro resida no Estado de Minas Gerais, deverá recolher o imposto para o fisco do Estado de Minas

    Utilizando como parâmetro a legislação do Estado de Minas Gerais:

    Doador e Donatário residem em Minas Gerais: Donatário é o contribuinte.

    Doador mora em Minas e Donatário reside em outro estado: Doador é o contribuinte.

    =================================

    CAPÍTULO V

    Do Contribuinte

    Art. 12. O contribuinte do imposto é:

    ()    - o sucessor ou o beneficiário, na transmissão por ocorrência do óbito;

    Efeitos de 1º/01/2004 a 31/12/2013 - Redação original:

    “I - o herdeiro ou legatário, na transmissão por sucessão legítima ou testamentária;”

    II - o donatário, na aquisição por doação;

    III - o cessionário, na cessão a título gratuito;

    IV - o usufrutuário.

    Parágrafo único. Em caso de doação de bem móvel, título ou crédito, bem como dos direitos a eles relativos, se o donatário não residir nem for domiciliado no Estado, o contribuinte é o doador.

    fonte: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/l14941_2003.html

  • Para responder essa questão o candidato precisa entender a incidência do ITCD. Feitas essas considerações, vamos à análise do item.

    Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 155, §1º II, CF.
    No caso a doação é de dinheiro, ou seja, bem móvel. Nos termos do art. 155, §1º II, CF, doação de bens móveis compete ao Estado de domicílio do doador. Logo, o estado competente para cobrar o ITCD nesse caso é o Estado de São Paulo.


    Resposta do professor = ERRADO.
  • Recomenda-se a leitura dos seguintes dispositivos: Art. 155, §1º II, CF.

    No caso a doação é de dinheiro, ou seja, bem móvel. Nos termos do art. 155, §1º II, CF, doação de bens móveis compete ao Estado de domicílio do doador. Logo, o estado competente para cobrar o ITCD nesse caso é o Estado de São Paulo.

    Resposta do professor = ERRADO.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos.

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Sujeito Ativo do ITCMD em caso de bens e doadores situados/domicilados no Brasil:

                                                         Bens IMÓVEIS                                      BENS MÓVEIS

    ITCMD Causa Mortis       Estado da localização do bem                   Estado do Inventário ou Arrolamento

    ITCMD Doação               Estado da localização do bem                   Estado do domicílio do DOADOR

  • GABARITO: ERRADO No caso de doações; o imposto é devido ao local de residência do doador, por isso é devido ao estado de SP. #foco#força#fé #concurseirainiciante
  • - contribuinte: nas sucessões causa mortis = herdeiro ou legatário

    - contribuinte: nas doações: pode ser o doador ou donatário (conforme dispuser a lei estadual). Mas em regra, é quem faz a doação (portanto, o DOADOR)

  • Comentário do professor:

    No caso a doação é de dinheiro, ou seja, bem móvel. Nos termos do art. 155, §1º II, CF, doação de bens móveis compete ao Estado de domicílio do doador.

    LOGO, ERRADO

  • Acredito que está havendo uma confusão entre competência para a instituição de imposto com estabelecimento de contribuinte.

    (...)

    A legislação complementar tributária deixou a cargo dos Estados-membros e Distrito Federal a escolha dos sujeitos passivos do imposto em tela, porém, com observância no art.  42 CTN do  que traz a definição geral do contribuinte do imposto.

    Numa orientação lógica, normalmente, as figuras elencadas como contribuintes são o sucessor (herdeiro ou legatário), no fato gerador causa mortis, ou o doador ou donatário, quando a relação resultar na transmissão do bem por meio de doação.

    https://borgesdiogo13.jusbrasil.com.br/artigos/625965902/aspectos-gerais-do-imposto-de-transmissao-causa-mortis-e-doacao-itcmd

  • Rápido e certeiro: ITCD doacao necessita de contrato de doação. e é devido no domicilio do doador no caso SP.

    CESPE vc nem me viu chegando?!

  • Errado

    CF.88

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - (ITCMD) transmissão causa mortis e doação, de quais quer bens ou direitos;

    § 1º O ITCMD:

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    ITCMD

    BEM IMÓVEL - Estado da situação do bem.

    BEM MÓVEL - Estado onde se processa o inventário ou do domicílio do doador.

    SÚMULAS SOBRE ITCMD

    Súmula 112-STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Súmula 113-STF: O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.

    Súmula 114-STF: O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.

    Súmula 115-STF: Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão "causa mortis".

    Súmula 331-STF: É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida

    Súmula 590-STF: Calcula-se o imposto de transmissão"causa mortis" sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

  • O contribuinte do ITCMD não é o doador e sim seu filho . O que não se confunde com o estado que recolherá o imposto que é o domicílio do doador ou onde fizeram inventário se bens móveis
  • GAB: ERRADO

    ITCMD (ou ITCD):

    • Trata-se de um imposto de competência dos Estados e do DF.
    • Fato gerador - é a transmissão, por causa mortis (herança ou legado) ou por doação, de quaisquer bens ou direitos.
    • Trata-se de imposto real.
    • compete ao Senado Federal fixar as alíquotas máximas do ITCMD.
    • INFORMATIVO 2021- É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional. STF. Plenário. RE 851108/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/2/2021 (Repercussão Geral – Tema 825) (Info 1007).
  • Relativamente a bens móveis , títulos e créditos , compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

  • domicílio do doador
  • Somente sendo uma situação hipotética mesmo, pois nunca recebi um presente de natal desses.


ID
3422659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando que Pedro, domiciliado em São Paulo, tenha decidido transferir R$ 100.000 de sua conta-corrente, para seu único filho, residente no estado de Alagoas, como presente de Natal, julgue o item que se segue, a respeito do ITCD no estado de Alagoas.


Como o filho de Pedro reside no estado de Alagoas, o ITCD deverá ser cobrado neste estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    O ITCMD, nas doações de bens móveis, é de competência do Estado de domicílio do doador. No caso, o Estado de São Paulo.

    CF

    Art. 155 § 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • GABARITO: ERRADO.


ID
3422662
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o IPVA no estado de Alagoas (Lei n.º 6.555/2004), julgue o item a seguir.


O adquirente de um veículo é responsável solidário pelo IPVA devido, ainda que o débito tenha sido constituído antes da sua aquisição.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    É necessário se diferenciar, porém, da responsabilidade do alienante.

    O STJ (Resp 938.553-DF, julgado em 26.05.2009) possui o entendimento de que, "embora o art. 134 do CTB atribua ao antigo proprietário a responsabilidade de comunicar ao órgão executivo de trânsito a transferência do veículo, sob pena de ter que arcar solidariamente com as penalidades impostas, referida disposição legal somente se aplica às infrações de trânsito, não se estendendo a todos os débitos do veículo após a transferência da propriedade, tal como a cobrança de IPVA" [Fonte: Tributos em Espécie, p. 764, ed.6., 2019, Editora Juspoivm].

    Veja, a falta de comunicação da transferência do veículo aos órgãos de trânsito não é hábil à responsabilidade TRIBUTÁRIA do alienante que, por não ser mais proprietário do veículo automotor, não é sujeito passivo do tributo.

    Assim, tem-se que:

    -> para o ALIENANTE: não há responsabilidade sobre os débitos posteriores à alienação.

    -> para o ADQUIRENTE: a este cabe aos tributos relativos aos exercícios posteriores à aquisição do veículo, bem como àqueles anteriores à transferência e não pagos. (ESTE É O CASO DA QUESTÃO, que como bem diz, a responsabilidade é SOLIDÁRIA quanto aos débitos anteriores à aquisição.)

    Bons Estudos.

  • GABARITO: CERTO.

  • CERTO

    Art. 10. São solidariamente responsáveis pelo cumprimento da obrigação principal:

    [...]

    VI - o adquirente, em relação ao imposto cujo fato gerador seja anterior ao tempo de sua aquisição;

  • CERTO

    Responsabilidade é SOLIDÁRIA quanto aos débitos anteriores à aquisição.

    • ALIENANTE: não há responsabilidade sobre os débitos posteriores à alienação.
    • ADQUIRENTE: há responsabilidade aos tributos relativos aos exercícios posteriores à aquisição do veículo, bem como àqueles anteriores à transferência e não pagos.

ID
3422665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o IPVA no estado de Alagoas (Lei n.º 6.555/2004), julgue o item a seguir.


A responsabilidade solidária relativa ao IPVA comporta o benefício de ordem

Alternativas
Comentários
  • "Em todos os casos em que haja propriedade não plena, os possuidores direto ou indireto serão sujeitos passivos, de forma solidária, da obrigação tributária, podendo o fisco cobrar de ambos, sem benefício de ordem."

  • GABARITO: ERRADO.

  • Quando se fala em benefício de ordem, está necessariamente se referindo à Responsabilidade Subsidiária.

    Na Responsabilidade Solidária pode-se cobrar a dívida total de qualquer um dos devedores, logo, não há que se falar em benefício de ordem.

    Foco, Força e Fé.

    Só não passa quem desiste!!

  • ERRADO

    Lei n.º 6.555/2004

    *Inciso XII do art. 10 acrescentado pela . Efeitos a partir de 0101/16.

    §1º A solidariedade estabelecida neste artigo:

    I - não comporta benefício de ordem;


ID
3422668
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o IPVA no estado de Alagoas (Lei n.º 6.555/2004), julgue o item a seguir.


O lançamento anual do imposto é feito, em regra, de ofício, por meio de auto de lançamento de IPVA.

Alternativas
Comentários
  • Para muitos autores, lançamento do IPVA é “de ofício”. Para a SEFAZ, porém, sempre foi e é por homologação. A Lei 6.606 não dispunha, mas vimos que o contribuinte formalizava o crédito tributário e o recolhia. O  caput  do art. 17 da Lei 13.296 dispõe que o pagamento do imposto ficará sujeito à homologação pela autoridade administrativa competente.

    quem quiser se aprofundar: vai no google digita ''lançamento IPVA'' / primeiro link

  • GABARITO: CERTO.

  • RESPOSTA C

    Art. 12. O imposto, devido anualmente, será lançado de ofício ou ficará sujeito à homologação.

    §1º O lançamento de ofício será cientificado ao contribuinte por meio de: I - Auto de Lançamento do IPVA, relativamente ao imposto não vencido, no qual conste, no mínimo:

    #SEFAZ-AL

  • lançamento tributário por ofício é aquele que é emitido exclusivamente pela parte administrativa. O envolvimento do sujeito passivo é mínimo, por isso chama-se essa modalidade de ofício, uma vez que a administração pública simplesmente envia a cobrança para o contribuinte pagar.

    lançamento por homologação ou “autolançamento” é aquele em que o contribuinte auxilia ostensivamente a Fazenda Pública na atividade do lançamento, cabendo ao Fisco, no entanto, realizá-lo de modo privativo, homologando-o, isto é, conferindo sua exatidão.

  • Auto de Lançamento é diferente de autolançamento

  • CERTO

    CAPÍTULO VIII - DO LANÇAMENTO

    Art. 12. O imposto, devido anualmente, será lançado de ofício ou ficará sujeito à homologação.

    § 1º O lançamento de ofício será cientificado ao contribuinte por meio de:

    I - Auto de Lançamento do IPVA, relativamente ao imposto não vencido, no qual conste, no mínimo:


ID
3422671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o IPVA no estado de Alagoas (Lei n.º 6.555/2004), julgue o item a seguir.


Em se tratando da cobrança do IPVA, a notificação de débito supre a lavratura de auto de infração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • RESPOSTA CERTA

    Lei 6.555/04,Art. 14. A Notificação de Débito supre a lavratura de Auto de Infração, e deverá ser adotada obrigatoriamente, uma vez constatada a ocorrência, observando-se o seguinte:

    I – não será instaurado o processo contencioso, ainda que lavrado o pertinente Auto de Infração, o qual será obrigatoriamente cancelado, devendo ser emitida a respectiva Notificação de Débito;

    II – compete ao Secretário Adjunto da Receita Estadual cancelar o Auto de Infração lavrado e emitir a Notificação de Débito, nos termos do inciso I.

    #SEFAZ-AL

  • CERTA

    À luz da legislação que dispõe sobre o IPVA no estado de Alagoas (Lei n.º 6.555/2004)

    Art. 14. A Notificação de Débito supre a lavratura de Auto de Infração, e deverá ser adotada obrigatoriamente, uma vez constatada a ocorrência,[...]


ID
3422674
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o IPVA no estado de Alagoas (Lei n.º 6.555/2004), julgue o item a seguir.


O pagamento do IPVA após o prazo de vencimento previsto na legislação tributária impõe multa no importe de 100% do valor cobrado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: Errado

    De acordo com a

    Art. 42. Os débitos de qualquer natureza, para com a Fazenda Estadual, não recolhidos até a data do respectivo vencimento, inclusive aqueles objeto de parcelamento, serão acrescidos, na via administrativa ou judicial, de juros de mora incidentes sobre o valor atualizado do débito, obedecido o seguinte:

    I - à razão de 1% (um por cento) relativamente ao mês de vencimento e 1% (um por cento) relativamente ao mês de pagamento;

    II - equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, em se tratando dos meses intermediários, para os quais se tenha como definida a mencionada taxa.

    Fonte: http://gcs.sefaz.al.gov.br/sfz-gcs-web/documentos/visualizarDocumento.action?key=hzoQ3znM15A%3D

  • RESPOSTA E

    alguém explica isso ? "à razão de 1% relativamente ao mês de vencimento e 1% relativamente ao mês de pagamento"

    #SEFAZ-AL

  • Art. 39. Os descumprimentos às disposições desta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:

    I - pagamento do imposto devido após o prazo de vencimento previsto na legislação tributária, ressalvado o caso de denúncia espontânea, disposto no art. 40:

    MULTA - 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido;

  • ERRADO

    Art. 39. Os descumprimentos às disposições desta Lei ficam sujeitos às seguintes penalidades:

    I - pagamento do imposto devido após o prazo de vencimento previsto na legislação tributária, ressalvado o caso de denúncia espontânea, disposto no art. 40: MULTA - 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido.

    II - falta de pagamento total ou parcial do imposto devido, quando ocorrer dolo, fraude ou simulação, pelo sujeito passivo ou por terceiro:

    MULTA - 5% (cinco por cento) do valor venal do veículo.

    III - falta de comunicação da recuperação do veículo, no prazo estabelecido na alínea b do inciso II do § 8º do art. 6º:

    MULTA - 5% (cinco por cento) do valor do imposto devido.

    IV - não prestar informações ou esclarecimentos de interesse da fiscalização tributária, quando intimado:

    MULTA - equivalente a 20 (vinte) vezes a Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL por intimação não atendida; (Inciso acrescentado pela Lei nº 6.973, de 07.08.2008, DOE AL de 08.08.2008)

    V - Embaraçar, desacatar, dificultar ou impedir, por qualquer meio, a ação de servidor fiscal no exercício da fiscalização do tributo:

    MULTA - de 30 (trinta) vezes a UPFAL. (NR) (Inciso acrescentado pela Lei nº 6.973, de 07.08.2008, DOE AL de 08.08.2008)

    @concentra_mais

  • Sudowoodo Usokkie,

    Meu entendimento é o seguinte:

    Pela legislação de Alagoas apenas o mês do vencimento (da data de pagamento) e o mês final, do efetivo pagamento do imposto em atraso, sofrerão juros de mora à taxa de 1% ao mês. No demais meses, será usada a taxa Selic (taxa que já tem juros embutidos).

    Ex.

    Vencimento era 05.03.21, mas só pagou no dia 25.07.21

    Ao final do primeiro mês atualiza o valor pela correção monetária e aplica 1% de juros de mora;

    Nos meses seguinte e até 30.06.21, pega o saldo do mês anterior e atualiza pela taxa selic.

    No último mês será aplicada a correção monetária pro-rata de 25 dias sobre o saldo de 30.06.21 e aplicado 1% de mora assim chegando ao valor a ser pago no dia 25.07.21.

    Caso alguém tenha interpretação diferente agradeço o apoio, pois se dependermos dos comentários dos professores do QConcursos vamos ficar a ver navios.


ID
3422677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o IPVA no estado de Alagoas (Lei n.º 6.555/2004), julgue o item a seguir.


No caso de falta de recolhimento do IPVA, a denúncia espontânea pelo contribuinte exclui a multa por infração relativa à obrigação tributária, mas não a incidência de juros de mora e acréscimos moratórios.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Lei 6.555/04,Art. 40. Considerar-se-á espontânea a denúncia apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração, ficando o contribuinte sujeito, além da incidência de juros de mora, conforme couber, aos seguintes acréscimos moratórios, nos casos de falta de recolhimento do imposto:

    I – 0,2% (dois décimos por cento) do valor do imposto, por dia, se o débito for recolhido dentro de trinta dias, contados do término do prazo previsto para recolhimento tempestivo;

    II – 9% (nove por cento) do valor do imposto, se o débito for recolhido depois de trinta dias e até sessenta dias, contados do término do prazo previsto para recolhimento tempestivo.

    III – 15% (quinze por cento) do valor do imposto, se o débito for recolhido depois de sessenta dias, contados do término do prazo previsto para o recolhimento tempestivo.

    Parágrafo único. Relativamente ao débito espontaneamente denunciado, o contribuinte terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da protocolização da denúncia, para quitá-lo ou para requerer o parcelamento, sob pena de, findo este prazo, ser emitida Notificação de Débito.

    Art. 41. A denúncia espontânea exclui a aplicação de multa por infração relativa à obrigação tributária a que corresponda a falta confessada, desde que acompanhada, se for o caso, do pagamento do imposto e acréscimos moratórios.

  • CERTO

    Lei 6.555/04

    Art. 40. Considerar-se-á espontânea a denúncia apresentada antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração, ficando o contribuinte sujeito, além da incidência de juros de mora, conforme couber, aos seguintes acréscimos moratórios, nos casos de falta de recolhimento do imposto:[...]

    Art. 41. A denúncia espontânea exclui a aplicação de multa por infração relativa à obrigação tributária a que corresponda a falta confessada, desde que acompanhada, se for o caso, do pagamento do imposto e acréscimos moratórios.

    @concentra_mais


ID
3422680
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o ICMS no estado de Alagoas (Lei n.º 5.900/1996), julgue o item seguinte.


No caso de uma empresa alagoana adquirir energia elétrica de outro estado, como insumo à industrialização ou comercialização, não incidirá ICMS sobre essa operação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Certa 

    Conforme CF/88 

    Art.155, § 2º

    X - não incidirá: 

     b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    E a LC 87/96 ( Lei Kandir)

     ART.3 O imposto não incide sobre:

     III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;

  • GABARITO: CERTO.


ID
3422683
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o ICMS no estado de Alagoas (Lei n.º 5.900/1996), julgue o item seguinte.


Na concessão de redução da base de cálculo do ICMS, devem-se aplicar as regras para a concessão de isenção, incentivo e benefícios fiscais.

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.900/96,Art. 4º As isenções serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelo Estado, conforme o estabelecido em lei complementar federal.

    § 1º – O disposto neste artigo também se aplica:

    I – à redução da base de cálculo;

    II – à concessão de créditos presumidos;

    III – às prorrogações e as extensões das isenções vigentes.


ID
3422686
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o ICMS no estado de Alagoas (Lei n.º 5.900/1996), julgue o item seguinte.


No caso do ICMS, o montante do próprio imposto integra a sua base de cálculo, razão por que é conhecido como um imposto que tem o cálculo por dentro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  •  "É constitucional a inclusão do valor do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na sua própria base de cálculo."

  • RESPOSTA C

    Art. 7º Integra a base do cálculo do imposto: (Art. 13, § 1º - LC) I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle;

    #SEFAZ-AL


ID
3422689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da legislação que dispõe sobre o ICMS no estado de Alagoas (Lei n.º 5.900/1996), julgue o item seguinte.


Pessoa jurídica que tem como objeto e atividade principal a locação de veículos e os vende, após o prazo previsto em lei, é contribuinte do ICMS por ter praticado, por si só, ato comercial e operação de circulação de mercadorias.

Alternativas
Comentários
  • mercadorias são bens destinados à venda e, assim, os operadores devem ficar atentos se o objeto que será comercializado se enquadra ou não com conceito jurídico de mercadoria. Isso porque algumas situações, como por exemplo, a venda de ativo imobilizado de uma empresa, por se tratar conceitualmente de um “bem”, e não de um “mercadoria”, não é capaz de atrair a incidência do ICMS.

  • GABARITO: ERRADO.

  • ERRADO

    O que realmente caiu nesta questão não a legislação estadual, mas o CONFAZ Convênio ICMS n° 64/2006, o qual diz que a empresa locadora poderá realizar a venda de seu ativo fixo (carros), sem o recolhimento do ICMS, passados os 12 (doze) meses da data que adquiriu o veículo junto a montadora.

    Cláusula primeira

    Na operação de venda de veículo autopropulsado, realizada por pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou por qualquer pessoa jurídica, antes de 12 (doze) meses da data da aquisição junto à montadora, deverá ser efetuado o recolhimento do ICMS em favor do estado do domicílio do adquirente, nas condições estabelecidas neste convênio.

    Parágrafo único. As pessoas indicadas no caput poderão revender os veículos autopropulsados do seu ativo imobilizado, após transcorrido o período indicado no caput como dispuser a legislação da sua unidade da Federação.

    _____

    O STF já tinha entendimento neste sentido em 1997:

    (...) ICMS indevido. Não se tratando de circulação de mercadorias tributáveis, mas se simples alienação eventual de bens do ativo permanente, (...)

    _____

    Analisando a Legislação do AL, não encontrei nada muito específico sobre o assunto.

    O mais próximo ao tema está no RICMS/AL:

    Art. 6º. O imposto NÃO incide sobre:

    X - saída de peças, veículos, ferramentas, equipamentos e outros bens não pertencentes a linha normal de comercialização do contribuinte, quando utilizados como instrumento de trabalho pelo próprio estabelecimento; (mas não é propriamente o que perguntou a questão)

  • Precisa de habitualidade!

  • venda de imobilizado, sem incidência


ID
3422692
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do processo administrativo tributário do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: José, representante legal de uma empresa, apresentou à SEFAZ/AL contestação relativa ao lançamento de ICMS. Na petição, por equívoco, não havia sido juntada a procuração da empresa que comprovava que José era seu representante legal. Assertiva: A SEFAZ/AL deverá considerar a petição como inepta e indeferi-la ex officio.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • QUESTÃO ERRADA

    LEI 6771/2006 DO ESTADO DE ALAGOAS - DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Art. 5º A petição será indeferida de plano pela autoridade ou órgão responsável pela apreciação da matéria, conforme o caso, se intempestiva, se postulada ou assinada por pessoa sem legitimidade ou se inepta, vedada a recusa de seu recebimento ou protocolização.

    § 1º A petição será considerada:

    I - intempestiva, quando apresentada fora do prazo legal;

    II - viciada de ilegitimidade de parte, quando postulada ou assinada por pessoa sem capacidade ou competência legal para fazê-lo, inclusive em caso de ausência de legítimo interesse ou de ilegalidade da representação;

    III - inepta, quando:

    a) não contiver pedido ou seus fundamentos;

    b) contiver pedido relativo a matéria estranha à legislação tributária aplicável aos tributos de competência estadual; e

    c) não contiver elementos essenciais à identificação do sujeito passivo, inclusive sua assinatura, após devidamente intimado o requerente para supri-los.

    § 2º É assegurado ao interessado o direito de impugnar o indeferimento da petição declarada intempestiva, viciada de ilegitimidade ou inepta no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência, mediante petição dirigida à autoridade ou órgão competente imediatamente superior àquele que proferiu o indeferimento.

    § 3º Verificando que a petição está incompleta ou que não está devidamente instruída, a autoridade ou órgão competente intimará o interessado para que a corrija, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.

  • Viciada de ILEGITIMIDADE de parte.


ID
3422695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do processo administrativo tributário do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


A declaração de obrigação tributária pelo sujeito passivo em documentos de informações econômico-fiscais importa confissão de dívida, constituindo-se o crédito tributário somente após prévia notificação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: Errado.

    Lei n. 6.771/2006

    Art. 20. A declaração de obrigação tributária pelo sujeito passivo em documentos de informações econômicofiscais importa em confissão de dívida e torna constituído o crédito tributário, independentemente de prévia notificação ou da instauração de processo administrativo tributário.

  • Gabarito: ERRADO

    Lei 6.771/06

    Seção II

    Da Cobrança Administrativa

    Art. 20. A declaração de obrigação tributária pelo sujeito passivo em documentos de informações econômico fiscais importa em confissão de dívida e torna constituído o crédito tributário, independentemente de prévia notificação ou da instauração de processo administrativo tributário.


ID
3422698
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do processo administrativo tributário do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Em 2017, João, auditor fiscal da SEFAZ/AL, lavrou auto de infração contra uma empresa pelo não recolhimento de ICMS naquele ano. Inconformada, a empresa ingressou com processo administrativo para recorrer do lançamento fiscal. Em 2018, antes do julgamento do processo administrativo da empresa, João foi nomeado julgador fazendário. Assertiva: João está impedido de atuar no processo administrativo ingressado pela empresa.

Alternativas
Comentários
  • vai pela lógica meus amigos.. o cara aplicou a multa, qual o sentido de ele próprio julgar isso depois? abraços

  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito: Errado.

    Lei n. 6.771/2006

    Art. 28 [...] § 5º O julgador fica impedido de atuar quando:

    I - tiver participado diretamente de ação fiscal que originou ou que instruiu o processo;

    II - tiver qualquer participação societária na empresa autuada; e

    III - tiver parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, com interesse no processo.

  • Importante nesse tipo de questão distinguir SUPEIÇÃO e IMPEDIMENTO

  • Gabarito: Certo

    Lei n. 6.771/2006

    Art. 28 [...] § 5º O julgador fica impedido de atuar quando:

    I - tiver participado diretamente de ação fiscal que originou ou que instruiu o processo;


ID
3422701
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do processo administrativo tributário do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


Processo administrativo tributário submetido a procedimento especial poderá ter o procedimento convertido em ordinário se houver perícia que determine a majoração do crédito tributário para montante superior a 1.000 unidades padrão fiscal do estado de Alagoas (UPFAL).

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Lei n. 6.771/2006

    Art. 36 [...] § 3º O procedimento especial será convertido em ordinário, no caso de ser requisitada ou deferida diligência ou perícia de que resulte majoração do crédito tributário para valor monetário superior a 1.000 UPFAL.

  • RESPOSTA C

    Art. 36. Aos processos administrativos tributários decorrentes de Auto de Infração aplicar-se-ão os seguintes procedimentos:

    I - ordinário, inerente aos processos decorrentes de Auto de Infração não incluídos no inciso subseqüente;

    II - especial, quando o valor do crédito tributário exigido seja igual ou inferior a 400 (quatrocentas) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Alagoas - UPFAL.

    Art. 36 [...] § 3º O procedimento especial será convertido em ordinário, no caso de ser requisitada ou deferida diligência ou perícia de que resulte majoração do crédito tributário para valor monetário superior a 1.000 UPFAL. Letícia

    #SEFAZ-AL


ID
3422704
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei n.º 6.558/2004 do estado de Alagoas, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), julgue o item que se segue.


Estão sujeitas ao adicional de 2% na alíquota de ICMS, cujo montante será receita do FECOEP, as operações de comercialização de bebidas alcoólicas, de rodas esportivas para automóveis e de medicamentos de uso humano.

Alternativas
Comentários
  • apenas bebidas alcolicas e tabaco/derivados. Abraços

  • GABARITO: ERRADO.

  • Produtos considerados de luxo tbm incidem o adicional de 2%
  • RESPOSTA C

    Art. 2º  Estão sujeitas ao adicional de 2% na alíquota de ICMS, cujo montante será receita do FECOEP, as operações de comercialização de bebidas alcoólicas, de rodas esportivas para automóveis e de medicamentos de uso humano.

    a) bebidas alcoólicas;

    g) rodas esportivas para autos;

    #SEFAZ-AL

  • Art. 2º-A. Constituem também receitas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 1,0% (um por cento) na alíquota do ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as mercadorias e serviços não relacionados no inciso I do art. 2º desta Lei.

    § 1º Aplica-se ao adicional de 1% (um por cento) do ICMS, de que trata o caput deste artigo, o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 2º e no art. 3º desta Lei. (Redação do parágrafo dada pela Lei Nº 7767 DE 30/12/2015).

    § 2º O adicional de 1,0% (um por cento) do ICMS, de que trata o caput deste artigo, aplica-se a todas as operações e prestações sujeitas à alíquota interna, inclusive para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária.

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às seguintes atividades:

    a) fornecimento de alimentação;

    b) serviço de transporte:

    1. rodoviário intermunicipal de passageiro; e

    2. aquaviário.

    c) fornecimento de energia elétrica residencial até 150 (cento e cinquenta) quilowatts/horas mensais, para consumo domiciliar e de estabelecimento comercial.

    II - às operações com as seguintes mercadorias:

    a) gêneros que compõem a cesta básica, a serem relacionados pelo Poder Executivo;

    b) medicamentos de uso humano; e

    c) material escolar, a ser relacionado pelo Poder Executivo.

  • RESOLUÇÃO: Não há adicional de alíquota aplicável aos medicamentos de uso humano. Destaca-se que as mercadorias e serviços que estão sujeitos ao adicional de alíquota de 2% estão detalhados de forma expressa no Art. 2° da Lei 6.558/04. No caso, está previsto, de forma expressa, o adicional de alíquota de 2% para bebidas alcoólicas e rodas esportivas para automóveis.

    Além disso, destaca-se o adicional de alíquota de 1% incidente sobre as mercadorias e serviços que não estão sujeitas ao adicional de 2%. Dessa forma, poderíamos imaginar que todas as demais mercadorias e serviços estão sujeitas ao adicional de 1%.

    No entanto, o adicional de 1% não se aplica:

    I - às seguintes atividades:

    a) fornecimento de alimentação;

    b) serviço de transporte:

    1. rodoviário intermunicipal de passageiro; e

    2. aquaviário.

    c) fornecimento de energia elétrica residencial até 150 (cento e cinquenta) quilowatts/horas mensais, para consumo domiciliar e de estabelecimento comercial.

    II - às operações com as seguintes mercadorias:

    a) gêneros que compõem a cesta básica, a serem relacionados pelo Poder Executivo;

    b) medicamentos de uso humano; e

    c) material escolar, a ser relacionado pelo Poder Executivo.

    Logo, em relação aos medicamentos de uso humano, não há nenhum tipo de adicional.

    Resposta: Errada

  • Gente, tive dificuldade na interpretação dessa questão, até que cheguei no "ponto de erro" dela, é exatamente a parte que menciona MEDICAMENTOS DE USO HUMANO.

    Segue a letra da Lei:

    À luz da Lei n.º 6.558/2004 do estado de Alagoas, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), julgue o item que se segue.

     

    Estão sujeitas ao adicional de 2% na alíquota de ICMS, cujo montante será receita do FECOEP, as operações de comercialização de bebidas alcoólicas, de rodas esportivas para automóveis e de .

     

    Os medicamentos de uso humano não estão previstos no art. 2 inciso I, logo não estão sujeitos ao adicional de 2% de ICMS.

     

    Além disso, a Lei do FECOEP impede até que o adicional de 1% sobre esse tipo de medicamento seja cobrado.

     

    Art. 2º Constituem receitas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP:

    I - a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as seguintes mercadorias e serviços: (Redação dada pela Lei Nº 7767 DE 30/12/2015).

    a) bebidas alcoólicas;

    (...) 

    g) rodas esportivas para autos;

    (...)

    Art. 2º-A. Constituem também receitas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP, a parcela do produto da arrecadação correspondente ao adicional de 1,0% (um por cento) na alíquota do ICMS, ou do imposto que vier a substituí-lo, incidente sobre as mercadorias e serviços não relacionados no inciso I do art. 2º desta Lei.

    (...)

    § 3º O disposto neste artigo não se aplica:

    (...)

    II - às operações com as seguintes mercadorias:

    (...)

    b) medicamentos de uso humano

    (...)


ID
3422707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei n.º 6.558/2004 do estado de Alagoas, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), julgue o item que se segue.


Os municípios do estado de Alagoas não têm direito à cota-parte de ICMS relativa ao montante arrecadado em função da aplicação do adicional na alíquota desse tributo a ser destinado ao FECOEP.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • RESPOSTA C

    § 1º Os recursos do FECOEP não poderão ser utilizados em finalidade diversa da prevista nesta Lei, nem serão objeto de remanejamento, transposição ou transferência.

    #sefaz-al

  • Art. 3º ...

    § 1º Não se aplica ao adicional do ICMS, de que trata este artigo, o disposto nos artigos 158, inciso IV, e 167, inciso IV, da Constituição Federal, nem qualquer desvinculação de recursos orçamentários, conforme previsto no art. 82, § 1º, combinado com o art. 80, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal.

  • Não há repartição do adicional com os municípios.

    Lei 6.558/04, Art. 3º § 1º Não se aplica ao adicional do ICMS, de que trata este artigo, o disposto nos arts. 158, inciso IV, e 167, inciso IV, da Constituição Federal(Repartição de receitas tributárias), nem qualquer desvinculação de recursos orçamentários, conforme previsto no art. 82, § 1º, combinado com o art. 80, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal.

    Resposta: Certa


ID
3422710
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei n.º 6.558/2004 do estado de Alagoas, que institui o Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), julgue o item que se segue.


Ao Conselho Integrado de Políticas de Inclusão Social compete publicar, trimestralmente, relatório circunstanciado que discrimine as receitas e as aplicações dos recursos do FECOEP, bem como elaborar o Plano Estadual de Combate à Pobreza.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 2º Compete ao Conselho Integrado de Políticas de Inclusão Social:

    IV – publicar, trimestralmente, no Diário Oficial do Estado de Alagoas, relatório circunstanciado, discriminando as receitas e as aplicações dos recursos do FECOEP;

    V – dar publicidade aos critérios de alocação e de uso dos recursos do FECOEP, encaminhando, semestralmente, prestação de contas à Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas.


ID
3422713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n.º 7.734/2015 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


Na falta do recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no estado de Alagoas, o imposto deverá ser recolhido pelo destinatário no momento da entrada no território do estado ou em prazo estabelecido em regulamento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4° Na falta de recolhimento do imposto a cada operação ou prestação de que trata o art. 3° desta Lei, o imposto deverá ser recolhido pelo destinatário em Alagoas no momento da entrada no território do Estado ou em prazo estabelecido em regulamento.

  • GABARITO: CERTO.

  • A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS relativo correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no estado de Alagoas é do remetente do bem ou serviço.

    Além disso, o recolhimento deve ser realizado a cada operação ou prestação, quando da saída do bem ou do início da prestação do serviço, conforme determinado pela Lei n° 7.734/2015.

    O destinatário do bem ou serviço efetuará o recolhimento quando o remetente não efetuar o recolhimento. Nesse caso, o imposto deve ser pago no momento da entrada no território do Estado ou em prazo estabelecido em regulamento.

    Lei n° 7.734/2015

    Art. 4º Na falta de recolhimento do imposto a cada operação ou prestação de que trata o art. 3º desta Lei, o imposto deverá ser recolhido pelo destinatário em Alagoas no momento da entrada no território do Estado ou em prazo estabelecido em regulamento. 

    Resposta: Certa

  • RESPOSTA C

    Art. 3° Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de que trata o art. 2°, é do remetente do bem ou serviço.

    Parágrafo único. O recolhimento do imposto de que trata o caput deste artigo, deverá ser efetuado a cada operação ou prestação, quando da saída do bem ou do início da prestação do serviço.

    Art. 4° Na falta de recolhimento do imposto a cada operação ou prestação de que trata o art. 3° desta Lei, o imposto deverá ser recolhido pelo destinatário em Alagoas no momento da entrada no território do Estado ou em prazo estabelecido

    em regulamento.

    #SEFAZ-AL


ID
3422716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n.º 7.734/2015 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no estado de Alagoas, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual é do consumidor destinatário do bem ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no estado de Alagoas, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual é do consumidor destinatário do bem ou serviço.

    Art. 3° Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de que trata o art. 2°, é do remetente do bem ou serviço.

  • GABARITO: ERRADO.

  • A responsabilidade pelo recolhimento do ICMS relativo correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado no estado de Alagoas é do remetente do bem ou serviço.

    O destinatário do bem ou serviço efetuará o recolhimento quando o remetente não efetuar o recolhimento.

    Lei n° 7.734/2015

    Art. 3º Nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS localizado neste Estado, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de que trata o art. 2º, é do remetente do bem ou serviço.

    Parágrafo único. O recolhimento do imposto de que trata o caput deste artigo, deverá ser efetuado a cada operação ou prestação, quando da saída do bem ou do início da prestação do serviço. 

    Art. 4º Na falta de recolhimento do imposto a cada operação ou prestação de que trata o art. 3º desta Lei, o imposto deverá ser recolhido pelo destinatário em Alagoas no momento da entrada no território do Estado ou em prazo estabelecido em regulamento. 

    Resposta: Errada

  • ERREI MAS NÃO ERRO MAIS

  • Na questão, Destinatário = consumidor final não contribuinte do ICMS, logo o recolhimento caberá ao Remetente da mercadoria.


ID
3422719
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base na Lei n.º 7.734/2015 do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Uma empresa contribuinte do ICMS sediada no estado de São Paulo efetuou três operações de venda de mercadorias para o mesmo consumidor final localizado no estado de Alagoas.

Assertiva: Para cada uma das referidas operações, a empresa deverá fazer o recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, junto à SEFAZ/AL, quando o bem sair do estabelecimento.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • ERREI, MAS É VÁLIDO DEIXAR AQUI:

    Art. 5° Até o ano de 2018, o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, de que trata o art. 2° desta Lei, deverá ser recolhido pelo contribuinte remetente, atendida à seguinte proporção:

    § 1° A partir de 2019, 100% (cem por cento) do valor correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual deverá ser recolhido para a unidade federada de destino.

    OBS: ESSE PARÁGRAFO 1º ALEIJOU MINHAS PERNAS.

    FAZER O QUÊ.

  • O recolhimento do imposto deve ser realizado a cada operação ou prestação, quando da saída do bem ou do início da prestação do serviço.

    Lei n° 7.734/2015

    Art. 3º Parágrafo único. O recolhimento do imposto de que trata o caput deste artigo, deverá ser efetuado a cada operação ou prestação, quando da saída do bem ou do início da prestação do serviço. 

    Resposta: Certa

  • art. 12 Lei Kandir: ocorre FG do imposto: I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    é a regra geral para ICMS. que foi o ocorrido na questão.

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA PELA BANCA.

    A questão foi acertadamente anulada, pois nem sempre o consumidor final é não contribuinte.

    POSIÇÃO OFICIAL DA BANCA:

    O item deve ser anulado, pois não informou se, na situação hipotética, o consumidor final do produto era contribuinte ou não do ICMS.

  • Exatamente Danilo Farias, a banca pecou ao não explicitar se o Consumidor final era ou não um Contribuinte do ICMS.


ID
3422722
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.085/2018 do estado de Alagoas, que instituiu o Programa Contribuinte Arretado, julgue o item que se segue.


Esse programa estabelece a classificação do contribuinte de acordo com a sua regularidade tributária, de modo a ser dispensado tratamento favorecido de acordo com sua classificação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Art. 1º Fica instituído o Programa Contribuinte Arretado no Estado de Alagoas nos termos desta Lei.

    § 1º O Programa Contribuinte Arretado tem por objetivo estimular o contribuinte à regularidade tributária.

    § 2º O contribuinte será classificado, nos termos da regulamentação, de acordo com sua regularidade tributária, sendo-lhe dispensado tratamento favorecido correspondente à sua classificação.

  • CERTA

    Art. 1º Fica instituído o Programa Contribuinte Arretado no Estado de Alagoas nos termos desta Lei.

    § 1º O Programa Contribuinte Arretado tem por objetivo estimular o contribuinte à regularidade tributária.

    § 2º O contribuinte será classificado, nos termos da regulamentação, de acordo com sua regularidade tributária, sendo-lhe dispensado tratamento favorecido correspondente à sua classificação.


ID
3422725
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.085/2018 do estado de Alagoas, que instituiu o Programa Contribuinte Arretado, julgue o item que se segue.


No âmbito desse programa, a redução de multas para correção de erros no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, é limitada a, no máximo, 50%, desde que a correção ocorra em até sessenta dias do auto de infração.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 2º Sem prejuízo dos direitos e garantias assegurados aos contribuintes em geral, ficam garantidos ao contribuinte alcançado pelo Programa Contribuinte Arretado, na forma e condições estabelecidas em regulamento, os seguintes incentivos:

    I - redução de até 100% (cem por cento) nas multas, para correção de erros no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, em até 30 (trinta) dias após o termo de início de fiscalização;

  • ERRADA

    Art. 2º Sem prejuízo dos direitos e garantias assegurados aos contribuintes em geral (...)

    I - redução de até 100% (cem por cento) nas multas, para correção de erros no cumprimento de obrigação tributária (...)


ID
3422728
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei n.º 8.085/2018 do estado de Alagoas, que instituiu o Programa Contribuinte Arretado, julgue o item que se segue.


São incentivos do referido programa a autorização de procedimentos simplificados para restituição do ICMS e a autorização de prazo diferenciado para o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária e não retido ou retido a menor pelo remetente em aquisição interestadual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO.

  • Gabarito : CERTO.

    Esse: "procedimentos simplificados para restituição do ICMS"... Refere-se a normas como a LC 123/07 que trás um tratamento diferenciado e favorecido para as ME e EPP, ocasionando uma redução!

  • CERTO.

    Exatamente como está na Lei 8.085/18:

    "Art. 2º Sem prejuízo dos direitos e garantias assegurados aos contribuintes em geral, ficam garantidos ao contribuinte alcançado pelo Programa Contribuinte Arretado, na forma e condições estabelecidas em regulamento, os seguintes incentivos:

    (...)

    II - autorização:

    a) de procedimentos simplificados para restituição do ICMS;

    b) de prazo diferenciado para o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária não retido ou retido a menor pelo remetente na aquisição interestadual;

    (...)"

  • RESPOSTA C

    Art. 2º Sem prejuízo dos direitos e garantias assegurados aos contribuintes em geral, ficam garantidos ao contribuinte alcançado pelo Programa Contribuinte Arretado, na forma e condições estabelecidas em regulamento, os seguintes incentivos:

     (...)

     II - autorização:

     a) de procedimentos simplificados para restituição do ICMS;

     b) de prazo diferenciado para o recolhimento do ICMS devido por substituição tributária não retido ou retido a menor pelo remetente na aquisição interestadual;

    #SEFAZ-AL


ID
3422731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 6.474/2004 do estado de Alagoas, que trata da antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


O ICMS a ser antecipado deverá ser recolhido até o vigésimo dia do mês subsequente à entrada de mercadoria no estado.

Alternativas
Comentários
  • Lembre-se que o recolhimento do ICMS deverá ser até o dia 20 de cada mês após a entrega da mercadoria. Acontece a mesma coisa com o recolhimento da GPS.
  • A antecipação tributária acontece quando o pagamento do ICMS é realizado antes da ocorrência do fato gerador. Ou seja, quando o contribuinte recolhe o imposto antes de vender suas mercadorias de fato.

  • Gabarito Certo:

    LEI Nº 6474

    Art. 3º O imposto a ser antecipado nos termos desta Lei deverá ser recolhido até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria neste Estado.

  • Gabarito Certo:

    LEI Nº 6474

    Art. 3º O imposto a ser antecipado nos termos desta Lei deverá ser recolhido até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria neste Estado.

  • Gabarito Certo

    LEI Nº 6.474/2004 ( ANTECIPAÇÃO)

    Art. 3º O imposto a ser antecipado nos termos desta Lei deverá ser recolhido até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente à entrada da mercadoria neste Estado.


ID
3422734
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 6.474/2004 do estado de Alagoas, que trata da antecipação tributária do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias por contribuintes do estado de Alagoas, julgue o item a seguir.


Considera-se encerrada a fase de tributação com o pagamento antecipado do imposto de ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, independentemente da entrada de mercadoria no estado.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO.

  • Art. 1º Na entrada interestadual de mercadorias, bens ou serviços destinada a contribuinte do ICMS deste Estado, será exigido o pagamento antecipado do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos desta Lei.

    GABRITO: ERRADO

  • A antecipação do ICMS não encerra a fase de tributação:

     

    Art. 1º Na entrada interestadual de mercadorias, bens ou serviços destinada a contribuinte do ICMS deste Estado, será exigido o pagamento antecipado do imposto

     

    (...)

     

    § 3º A antecipação prevista no caput não encerra a fase de tributação relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos desta Lei.

  • "o brasil sabe que seu vocação", então?

  • kkkk

  • ERRADA

    § 3º A antecipação prevista no caput não encerra a fase de tributação

  • GABRITO: ERRADO

    LEI 6.474/2004

    § 3º A antecipação prevista no caput não encerra a fase de tributação relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nos termos desta Lei.


ID
3422737
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Tendo em vista o que preconizam as normas de auditoria, julgue o item a seguir.


As informações que fundamentam os resultados de auditoria, denominadas evidências, podem ser utilizadas mesmo no caso de conterem erro.

Alternativas
Comentários
  • No Gran está como passível de alteração de gabarito:

    Da forma como foi formulada a assertiva, leva à interpretação de que a evidência está errada e não de que foi evidenciada distorção causada por erro. Segundo a NBC TA 500(R1), acerca das evidências em auditoria, estas compreendem as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. As evidências devem ser suficientes e adequadas para permitirem que o auditor tenha segurança razoável na sua opinião e conclusão, não podendo, portanto, conter erro, o que levaria o auditor a uma conclusão errônea sobre o objeto da auditoria.

    Pedido: Pelo exposto, pede-se alterar o gabarito do item para errado.

    OBSERVAÇÃO: Pode-se também pleitear a anulação do item por permitir dupla interpretação.

  • Errei pelo exposto abaixo. Como descreve o colega Seven A' Billy, interpretei como se a evidência estivesse errada e não como a informação trazida por esta.

  • Questão coringa cespe

  • De acordo com a NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA do Conselho Federal de Contabilidade, evidência de auditoria “compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes." 
    Pelo conceito apresentado, a utilização da evidência de auditoria não entra no mérito se as informações possuem distorções causadas por fraude ou erro. 
    Gabarito: CERTO
  • Gabarito: Certo

    As informações que fundamentam os resultados de auditoria, denominadas evidências, podem ser utilizadas mesmo no caso de conterem erro( desde que o erro não seja relevante).

  • Então oq seria uma evidencia errada? No processo de auditoria o auditor vai recolher evidencias, mesmo contendo erro ou sendo falsa não deixa de ser evidencia ela pode ser insuficiente.

    Não consigo enxergar no processo de Auditoria uma evidencia errada.

  • E se eu responder essa questão 10x...10x eu irei errar. Sinceramente não dá para marcar essa questão como certa. pqp!

  • bizarra

  • simples, não tem como haver uma asseguração de 100% em auditoria, o máximo é razoável. Então logo, pode ser que haja erro sim, mesmo que seja um percentual mínimo.

  • De acordo com a NBC TA 500 (R1) – EVIDÊNCIA DE AUDITORIA do Conselho Federal de Contabilidade, evidência de auditoria “compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes." 

    Pelo conceito apresentado, a utilização da evidência de auditoria não entra no mérito se as informações possuem distorções causadas por fraude ou erro. 

  • Como não especificou o tipo de erro, eu pensei no exemplo de um erro (gramatical) comprometendo toda a evidência, coisa que não acontece.

  • Essa questão deverá ser anulada.

  • Comentário Professora do GRAN CURSOS: Gabriela Stabile

    De acordo com o disposto na NBC TA 500 (R1) - EVIDÊNCIA DE AUDITORIA:

    Informações que podem ser utilizadas como evidência de auditoria podem ter sido elaboradas com a utilização do trabalho de especialista da administração ou obtidas de fonte de informações externa. A evidência de auditoria abrange informações que suportam e corroboram as afirmações da administração e qualquer informação que contradiga tais afirmações. 

    Ou seja, podem conter informações com erros para comprovar divergências encontradas.

    Certa.

  • Uma evidência que contenha erro, sabendo o auditor desse erro, não poderia ser usada para identificar distorções relevantes?

  • EVIDÊNCIA DE AUDITORIA

    NBC TA 500(R1):

    • Compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião;

    • Inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes;

    ◙ Características que as evidências devem possuir - apropriada e suficiente; nos termos do item 1 da NBC TA 500(R1):

    1. Esta norma define o que constitui evidência de auditoria na auditoria de demonstrações contábeis e trata da responsabilidade do auditor na definição e execução de procedimentos de auditoria para obtenção de evidência de auditoria apropriada e suficiente que permita a obtenção de conclusões razoáveis para fundamentar a opinião do auditor.

    • Pensamos que o examinador tomou por base, para fundamentar a questão, o fato da presença do risco de auditoria - emitir uma opinião inadequada devido às distorções - causada por erro ou fraude;

    • Como isto poderia acontecer? Uma das hipóteses seria a utilização de uma evidência contendo erro;

    ◙ Um dos objetivos do auditor independente é obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por erro.

    Segundo a NBC TA 200(R1):

    11. Ao conduzir a auditoria de demonstrações contábeis, os objetivos gerais do auditor são:

    (a) obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, possibilitanto, assim, que o auditor expresse sua opinião sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável; e

    (b) apresentar relatório sobre as demonstrações contábeis e comunicar-se como exigido pelas NBCs TA, em conformidade com as constatações do auditor.

    • Note que o item afirmou APENAS se o auditor PODE usar EVIDÊNCIA COM ERRO.

    • A resposta poderia ser "certo" ou "errado", certo? O Auditor até poder fazer uso de evidência com erro, mas isso terá reflexo na opinião dele.

    • Esse aspecto não foi abordado na questão.

    • Acredita-se que essa foi a pegadinha da banca! Além disso, a passagem a seguir reforça a possibilidade do auditor fazer uso de evidência com erro: "independentemente se causadas por fraude ou erro".

    Fonte: Tonyvam de Carvalho, TEC;

  • Quero ver professor responder esse tipo de questão como certa antes do gabarito, procurei respostas antes do gabarito e não encontrei.

  • Mais uma questão ambígua do CESPE.

    Se o candidato não for telepata para adivinhar o que o examinador estava pensando quando escreveu a assertiva, o melhor é deixar em branco e passar para a próxima!

  • As evidências que devem ser conisderadas pelo auditor são aquelas que provocam distorções. Essa distorção é do tipo relevante causada por erro ou fraude. Dessa forma, as informações que fundamentam os resultados da auditorias podem ser utilizadas mesmo no caso de conter erro.

  • Gente até onde eu aprendi pode haver erro, mas com um grau minimo para não comprometer o resultado. Simples como a colega disse anteriormente, não há uma asseguração de 100% na avaliação.

    R: CERTO

  • A evidência de auditoria pode ser, por exemplo, um contrato de compra e venda de um veículo. Esse contrato pode conter um erro em seu conteúdo ou forma e ainda assim será utilizado pelo auditor como evidência de distorção. O erro nasce da entidade e não do auditor.

    Infelizmente, a questão leva a entender que a evidência pode estar viciada, ou que foi obtida de fontes não legítimas ou não sem autenticidade. Isso seria um erro do auditor, que penso que não seja admissível.

  • Nos termos da NBC TA 500 - evidências de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião.

    Então como poderia o auditor concluir que há erros, que há informações fraudulentas?

    Baseado em quais evidências poderia o auditor emitir uma "opinião com ressalva" ou uma opinião adversa?

    Ora, com evidências que contenham erros ou fraudes, que em confronto com outras evidências fidedignas, fundamentará a opinião do auditor.

    __

    Exemplo:

    O auditor descobre que houve um erro em um lançamento, há 1 zero a menos - por erro de digitação - e um veículo de R$50.000,00, estava registrado por R$5.000,00.

    Baseado nessa evidência com erro, ele conclui que há um erro!

    __

    Certo? Se eu estiver errado, me corrijam.

  • Pderia usar a NBC TA 500 (R1) - EVIDÊNCIA DE AUDITORIA:. A evidência de auditoria abrange informações que suportam e corroboram as afirmações da administração e qualquer informação que contradiga tais afirmações. 

    Contudo na NBC TA 500

    Evidência de auditoria compreende as informações utilizadas pelo auditor para chegar às conclusões em que se fundamentam a sua opinião. A evidência de auditoria inclui as informações contidas nos registros contábeis que suportam as demonstrações contábeis e informações obtidas de outras fontes.

    os seja as informações contidas nos registros contábeis podem conter erro

    MAS isso não significa: a evidência que contiver erro pode ser usada, nesse contexto uma evidência errada poderia levar ao auditor expressar uma opinião de que as demonstrações contábeis contêm distorção relevante

    quando esse não é o caso.

    Questão mal escrita

  • Bizarro um negócio desses numa prova de SEFAZ. O CESPE não brinca quando quer fazer uma questão nebulosa. Deveria ter as opções Certo, Errado, Depende (do examinador)

  • "Engraçado" que no dia da correção da prova AO VIVO pelo Estratégia, tanto o Tonyvan quanto o Guilherme deram essa resposta como ERRADA!!! (Podem assistir o vídeo). Depois do gabarito é muito fácil de inventar respostas!!!

  • Questão difícil e que permite, em nosso entendimento, dupla interpretação (ambas levando ao mesmo gabarito).

    A primeira seria de que a evidência pudesse estar errada (ou conter erro, como diz o enunciado). Nesse cenário, o auditor poderia utilizar esse tipo de evidência, afinal é comum a obtenção de evidências que contradigam outras evidências, ou seja, inconsistentes entre si.

    A segunda seria de que a evidência apontasse uma distorção relevante ocasionada por erro. Isso também é possível. Afinal, as distorções nas demonstrações contábeis podem ser causadas tanto por fraude (ato intencional) quanto por erro (ato não intencional). E são justamente as evidências fundamentam a conclusão do auditor quanto à existência (ou não)

    de distorções relevantes.

    Portanto, nas duas interpretações feitas por nós o item estaria correto.

    Gabarito: “CERTO”.

    Fonte: Guilherme Sant Anna, Tonyvan de Carvalho Oliveira

  • Assim fica complicado, CESPE!!!


ID
3422740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Tendo em vista o que preconizam as normas de auditoria, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Determinado auditor, após realizar conferência de cálculos, concluiu que o saldo da conta de estoques estava relevantemente distorcido, embora o saldo não estivesse efetivamente nessa condição.

Assertiva: Nesse caso, o auditor incorreu no risco de aceitação incorreta

Alternativas
Comentários
  • Testes de Observância:

    a) Risco de subavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra não seja satisfatório, o restante da população possua menor nível de erro do que aquele detectado na amostra.

    b) Risco de superavaliação da confiabilidade: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra seja satisfatório, o restante da população possua maior nível de erro do que aquele detectado na amostra.

    2) Testes Substantivos:

    a) Risco de rejeição incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de transações registradas está, relevantemente, distorcido, mas, efetivamente, não está;

    b) Risco de aceitação incorreta: é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de transações registradas não está, relevantemente, distorcido, mas, efetivamente, está.

  • O auditor concluiu que o saldo da conta estoques estava distorcido quando na verdade não estava. O auditor não aceitou a amostra, mas ela, na verdade, não apresentava distorções. Logo o erro do auditor ao executar o processo de amostragem é um erro de rejeição incorreta.

  • Determinado auditor, após realizar conferência de cálculos, concluiu que o saldo da conta de estoques estava relevantemente distorcido (...) → Rejeitou a amostra

    (...), embora o saldo não estivesse efetivamente nessa condição. → Incorretamente

    Risco de Rejeição Incorreta

    Gab. Errado.

  • De acordo com a NBC T 11.11 – AMOSTRAGEM, do Conselho Federal de Contabilidade, risco de aceitação incorreta “é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de transações registradas não está, relevantemente, distorcido, mas, efetivamente, está." 
    Sendo assim, é possível determinar que a assertiva está errada. 
    O que de fato a situação hipotética apresenta é o risco de rejeição incorreta, que segundo a norma “é o risco de que, embora o resultado da aplicação de procedimentos de auditoria sobre a amostra leve à conclusão de que o saldo de uma conta ou classe de transações registradas está, relevantemente, distorcido, mas, efetivamente, não está." 
    Gabarito: ERRADO.
  • Vamos relembrar os riscos de amostragem que podem levar a conclusões errôneas:

    Risco de Amostragem nos testes de Controle

    Risco de Superavaliação de confiabilidade (ou superdependência dos controles internos)

    É o risco que leva o auditor a acreditar que os controles são considerados mais eficazes do que realmente são, ou seja, a amostragem realizada pelo auditor o leva a crer que os controles são mais eficazes do que realmente são. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a EFICÁCIA da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada.

    Risco de Subavaliação de confiabilidade (ou subdependência dos controles internos)

    Aqui temos o contrário. É o risco que leva o auditor a acreditar que os controles são considerados menos eficazes do que realmente são. Esse tipo de conclusão errônea afeta a EFICIÊNCIA da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas. 

    Risco de Amostragem nos Procedimentos substantivos

    Risco de aceitação incorreta

    O risco de aceitação incorreta é o risco em que não seja identificada distorção relevante, quando, na verdade, ela existe. O auditor está preocupado com esse tipo de conclusão errônea porque ela afeta a EFICÁCIA da auditoria e é provável que leve a uma opinião de auditoria não apropriada. Ou seja, o auditor está concluindo que os saldos contábeis não são materialmente incorretos, mas na realidade são, emitindo uma opinião inapropriada, o que afeta a eficácia da auditoria.

    Risco de rejeição incorreta

    Aqui ocorre o contrário ao risco de aceitação incorreta. É o risco quando o auditor identifica uma distorção relevante, quando, na verdade, ela não existe. Esse tipo de conclusão errônea afeta a EFICIÊNCIA da auditoria porque ela normalmente levaria a um trabalho adicional para estabelecer que as conclusões iniciais estavam incorretas. O auditor está concluindo com base na amostra que a informação contábil contém distorção material quando na realidade não tem.

    Primeiro, observe que o Auditor está realizando um procedimento substantivo, pois está verificando o saldo da conta de estoques. Teremos então Risco de aceitação incorreta ou de rejeição incorreta. De acordo com o enunciado, o auditor concluiu que o saldo da consta estava distorcido, quando na verdade essa distorção não existe.Trata-se, portanto, do conceito de Risco de Rejeição Incorreta.

    Gabarito: ERRADO.

  • (ERRADO)

    Erro tipo 2: Rejeitou, quando deveria ter aceitado.

    Risco de REJEIÇÃO Incorreta

  • A “aceitação incorreta” ou a “rejeição incorreta” são riscos que ocorrem na amostragem. Logo, como a assertiva não indica que se trata de um exame mediante amostragem, já ficaria prejudicada a menção desses institutos. Por outro lado, admitindo-se que a assertiva descreve uma amostragem, o risco envolvido seria o risco de rejeição incorreta, pois a amostra fora rejeitada por conter distorção, quando na realidade não continha. Logo, rejeitada indevidamente.

    Gabarito: errado.

  • Risco de aceitação incorreta -> distorção relevante, mas o auditor conclui erroneamente que não há distorção

    Risco de rejeição incorreta -> Não há distorção relevante, mas o auditor conclui erroneamente que há distorção.

    Minha forma de gravar:

    Ixe, rejeitei algo que estava certo

    Put´s, aceitei algo que estava errado.

  • Para quem estuda Estatística:

    Erro do tipo 1 = significância = Erro de rejeição incorreta (risco =v)

    Erro do tipo 2 = Beta = Erro de aceitação incorreta (risco = f)

  • Risco de aceitação é aquele em que o auditor aceita, inicialmente, o resultado da amostra (ou seja, conclui que um saldo de contas não está relevantemente distorcido), quando – na realidade – existe distorção relevante.

    situação trazida pelo item se refere ao risco de rejeição incorreta.

    Gabarito: Errado

  • Nesse caso, o auditor incorreu no risco de aceitação incorreta

    Rejeição incorreta

    Bendito serás!!


ID
3422743
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Tendo em vista o que preconizam as normas de auditoria, julgue o item a seguir.


Situação hipotética: Um auditor realizou a análise de pedidos de fornecimento de matéria-prima, constatando se eles haviam sido assinados pelo gerente de compras, como estabelecido na política de determinada empresa.

Assertiva: Nesse caso, esse procedimento revela que o auditor realizou um teste substantivo.

Alternativas
Comentários
  • Na verdade isso são teste de controle:

    Testes de Controle (antes chamado de teste de observância): É o procedimento de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações. Faz a verificação dos controles internos. É analisado se os procedimentos são executados corretamente (existência, efetividade e continuidade). 

  • Testes de Observância/Controle: Eles visam testar os controles internos da entidade. De acordo com Cunha, Beuren e Hein (2006) eles “têm como objetivo a verificação e avaliação dos controles internos, se estes estão de acordo com os processos requeridos pela administração e se são suficientemente seguros e confiáveis para a devida salvaguarda do patrimônio”;

    Testes Substantivos: focam em verificar se os saldos contábeis estão corretos, se o reconhecimento e a mensuração dos elementos patrimoniais atende as normas contábeis vigentes. “[...] os testes substantivos são destinados a fornecer evidências quanto aos saldos e valores apontados nas demonstrações contábeis, a fim de identificar ou não a ocorrência de erros na contabilização das transações ocorridas” (CUNHA, BEUREN, HEIN, 2006, p.55)

  • Inspeção: exame de registros e documentos, internos ou externos, em documento ou digital.

    Testes de Controle incluem

    (a) Observação

    (b) Inspeção

    (c) Investigação e Confirmação

    Gab. Errado.

  • De acordo com a NBC TI 01 –Da Auditoria Interna, do Conselho Federal de Contabilidade, os testes substantivos “visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade." Ou seja, focam nas demonstrações contábeis.
    Sendo assim, é possível determinar que a assertiva está errada. 
    O que de fato a situação hipotética apresenta são os testes de observância, que segundo a norma “visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade." (grifo nosso). 
    A norma ainda destaca que os testes de observância possuem três principais procedimentos:
    “a) inspeção – verificação de registros, documentos e ativos tangíveis; 
    b) observação – acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução; e 
    c) investigação e confirmação – obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da entidade." 
    Gabarito: ERRADO.
  • Teste substantivo=demonstrações contábeis.

    Teste observância=observar (olhar os procedimentos), inspecionar (verificar documentos) ou investigar (obter informações através de pessoas).

  • Observem que o Auditor está realizando testes para tirar conclusões sobre o controle interno. Isso é importante porque muitas questões, de forma direta ou indireta, solicitam que se identifique o procedimento aplicado a um caso concreto. Então, se fizer referência ao controle interno, será teste de controle. Os testes de controle visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento. Ou seja, são os procedimentos de auditoria planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles internos da entidade na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações.

    Gabarito: ERRADO.

  • Neste caso ele fez um teste de controle, pois verificou a adequação às normas/políticas da empresa.

  • Testes de observância -“visam à obtenção de razoável segurança de que os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento, inclusive quanto ao seu cumprimento pelos funcionários e administradores da entidade."

  • Na verdade, a situação narrada é um excelente exemplo de teste de observância.

  • FALSOO, teste de controle, pois diz respeito a políticas que fazem parte do controle interno

  • FALSOO, teste de controle, pois diz respeito a políticas que fazem parte do controle interno

  • RESPOSTA E

      Quais procedimentos devem ser considerados na aplicação dos testes de observância? Inspeção, observação, investigação e confirmação.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al

  • A política da empresa que prevê um gerente de compras assinando determinado pedido de matéria-prima é, sem dúvida, um controle interno da entidade. Controles internos são políticas, rotinas, métodos e procedimentos estabelecidos pela administração da entidade para que se tenha uma segurança razoável de que os objetivos da entidade serão atingidos.

    Portanto, ao observar se um controle interno estabelecido estão, efetivamente, em funcionamento, o auditor está aplicando um teste de observância (ou de controle), e não um teste (ou procedimento) substantivo.

    Gabarito: “ERRADO”.

    Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna, Tonyvan de Carvalho Oliveira


ID
3422746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Tendo em vista o que preconizam as normas de auditoria, julgue o item a seguir.


A fim de estabelecer o escopo da auditoria durante sua fase de planejamento, o auditor pode utilizar procedimentos de revisão analítica, que fazem parte dos testes substantivos.

Alternativas
Comentários
  • Os procedimentos de auditoria contábil são os exames, incluindo testes de observância e testes substantivos, que permitem ao auditor obter provas (evidências) suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações.

    Testes de observância: visam verificar se os controles internos estabelecidos pela administração estão em efetivo funcionamento. · Testes substantivos: visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados e envolvem: a) testes de transações e saldos e b) procedimentos de revisão analítica.

    fonte:

    AUDITORIA CONTÁBIL

    Inaldo da Paixão Santos Araújo

  • NBC TA 300, A2: Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo

    contínuo e iterativo, que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual. Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de  certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de

    procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o planejamento inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como:

    (a) os procedimentos analíticos (fazem parte dos testes substantivos) a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco;

    (b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura;

    (c) a determinação da materialidade: Conforme item A12 da NBC TA 320 a determinação de materialidade para execução de testes não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. É afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente.

    (d) o envolvimento de especialistas;

    (e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.

  • De acordo com a NBC TA 300 (R1) – PLANEJAMENTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, do Conselho Federal de Contabilidade, o planejamento “inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco."(grifo nosso) 
    Complementando esta ideia, de acordo com a NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA, do Conselho Federal de Contabilidade, durante a fase de planejamento devem ser considerados os seguintes aspectos:
    “a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade; 
    b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade".
    Os testes substantivos auxiliam no conhecimento das atividades dos sistemas contábil, visto que, segundo esta norma, “visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade." 
    Assim sendo, analisando o que prescreve os dois normativos citados é possível identificar que a afirmação da questão está correta, pois os procedimentos de revisão analítica fazem parte dos testes substantivos e tais procedimentos podem ser realizados durante a fase de planejamento. 
    Gabarito: CERTO.
  • De acordo com a NBC TA 300 (R1) – PLANEJAMENTO DA AUDITORIA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, do Conselho Federal de Contabilidade, o planejamento “inclui a necessidade de considerar, antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco."(grifo nosso) 

    Complementando esta ideia, de acordo com a NBC TI 01 – DA AUDITORIA INTERNA, do Conselho Federal de Contabilidade, durante a fase de planejamento devem ser considerados os seguintes aspectos:

    “a) o conhecimento detalhado da política e dos instrumentos de gestão de riscos da entidade; 

    b) o conhecimento detalhado das atividades operacionais e dos sistemas contábil e de controles internos e seu grau de confiabilidade da entidade".

    Os testes substantivos auxiliam no conhecimento das atividades dos sistemas contábil, visto que, segundo esta norma, “visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informação da entidade." 

    Assim sendo, analisando o que prescreve os dois normativos citados é possível identificar que a afirmação da questão está correta, pois os procedimentos de revisão analítica fazem parte dos testes substantivos e tais procedimentos podem ser realizados durante a fase de planejamento. 

  • Tendo em vista o que preconizam as normas de auditoria:

    A fim de estabelecer o escopo da auditoria durante sua fase de planejamento, o auditor pode utilizar procedimentos de revisão analítica, que fazem parte dos testes substantivos.

    [VERDADEIRO]

    ◙ PLANEJAMENTO DE AUDITORIA;

    ◙ ESCOPO;

    ◙ PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA;

  • Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    I) Testes Substantivos --> Visam à obtenção de evidência quanto à Suficiência; Exatidão e Validade:

    (CESPE/TCM-BA/2018) Os testes de auditoria que visam à obtenção de evidência quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelos sistemas de informações da entidade são denominados substantivos.(CERTO)

    II) Dividem-se em --> Testes de Transações e Saldos & Procedimentos de Revisão Analítica.

    (CESPE/Prefeitura de Boa Vista – RR/2004) Os testes substantivos dividem-se em testes de transações e saldos, e procedimentos de revisão analítica.(CERTO)

    (CESPE/ANEEL/2010) Os testes de auditoria podem ser de observância ou substantivos. Esses últimos visam obter evidências quanto à suficiência, exatidão e validade dos dados produzidos pelo sistema contábil da entidade, dividindo-se em testes de transações e saldos; e procedimentos de revisão analítica.(CERTO)

    III) Assim, os procedimentos de Revisão Analítica fazem parte dos Testes Substantivos;

    (CESPE/CGE-PI/2015) Os procedimentos de revisão analítica são realizados durante a aplicação dos testes substantivos.(CERTO)

    (CESPE/TRE-PA/2007) Uma das subdivisões dos testes substantivos é a revisão analítica, que consiste na verificação de valores significativos, visando identificar a situação do órgão auditado. (CERTO)

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) A fim de estabelecer o escopo da auditoria durante sua fase de planejamento, o auditor pode utilizar procedimentos de revisão analítica, que fazem parte dos testes substantivos.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    "Se você não mudar o que faz hoje, todos os amanhãs serão iguais a ontem."

  • Inicialmente, podemos entender que – em regra – os procedimentos de auditoria são aplicados, efetivamente, na fase de execução (e não no planejamento). Não obstante, durante o planejamento, podem ser aplicados testes para delimitação de escopo (profundidade, nível de detalhamento) da auditoria.

    A parte inicial do item, portanto, está correta.

    Em relação à segunda parte, que diz que a revisão analítica (nome utilizado pelas normas já revogadas para procedimento analítico) faz parte dos procedimentos substantivos, temos que fazer uma análise mais profunda.

    Os procedimentos específicos listados na NBC TA 500, dentre os quais se incluem os procedimentos analíticos (ou revisão analítica), podem ser utilizados tanto como procedimentos de avaliação de riscos, quanto como teste de controle ou procedimento substantivo, dependendo do contexto em que sejam aplicados pelo auditor.

    Sob essa ótica, seria mais correto dizer que os procedimentos analíticos (revisão analítica) podem fazer parte dos testes substantivos.

    Ocorre que as normas de auditoria também incluem como espécie do gênero procedimentos substantivos os chamados procedimentos analíticos substantivos (antes da atualização das normas de auditoria, dizia-se que a revisão analítica era espécie do gênero testes substantivos). Dessa maneira, estaria correto dizer que os procedimentos analíticos substantivos (ou a revisão analítica – nos termos da norma revogada), fazem parte dos procedimentos (ou testes) substantivos.

    O item, portanto, está CORRETO.


ID
3422749
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Tendo em vista o que preconizam as normas de auditoria, julgue o item a seguir.


A adoção de amostragem em auditoria implica a admissão da existência de diferentes tipos de erros; nos testes de observância, o erro tolerável é o erro monetário máximo no saldo de uma conta.

Alternativas
Comentários
  • Errado: 

    Erro teolerável ou distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que a distorção real é menor que a distorção toleravel.

  • De acordo com a NBC T 11.11 – AMOSTRAGEM, do Conselho Federal de Contabilidade, nos testes de observância “o erro tolerável é a taxa máxima de desvio de um procedimento de controle estabelecido que o auditor está disposto a aceitar, baseado na avaliação preliminar de risco de controle." 
    Sendo assim, é possível determinar que a assertiva está errada. 
    O enunciado da questão fala sobre o erro nos testes substantivos. Segundo a norma, “nos testes substantivos, o erro tolerável é o erro monetário máximo no saldo de uma conta ou uma classe de transações que o auditor está disposto a aceitar, de forma que, quando os resultados de todos os procedimentos de auditoria forem considerados, o auditor possa concluir, com segurança razoável, que as Demonstrações Contábeis não contêm distorções relevantes." 
    Gabarito : ERRADO.
  • utilizado nos testes de detalhes.

  • De acordo com A NBC TA 530 (amostragem), temos a seguinte definição:

    DISTORÇÃO TOLERÁVEL: é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível adequado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população.

    Dessa forma, o erro da questão foi trocar teste de observância por testes substantivos.

  • Erro tolerável tem a ver com Tx. desvio tolerável ==> Testes de controle (Observância, aderência, controle interno) e NADA DIZ RESPEITO a itens monetários (Testes Substantivos).

    Bons estudos

  • O erro amostral tolerável são denominados desvios e distorções. Se o erro for resultado dos exames nos testes de controle, será denominado desvio. Por outro lado, se o erro resultar dos exames em procedimentos substantivos, será denominado distorção. Nos testes de Controle (ou de observância), a Taxa tolerável de desvio é a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população. Portanto, a questão está errada. Observe que ela misturou vários conceitos diferentes.

    Lembrando que a Distorção tolerável é um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população. É o erro no nível dos saldos e transações (afirmações), considerado em amostragens de testes substantivos.

    Gabarito: ERRADO.

  • Erro Tolerável:

    1) Testes de Controle --> Taxa Tolerável de Desvio.

    É a taxa de desvio dos procedimentos de controles internos previstos, definida pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que essa taxa de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população (NBC TA 530)

    2) Testes Substantivos --> Distorção Tolerável.

    É um valor monetário definido pelo auditor para obter um nível apropriado de segurança de que esse valor monetário não seja excedido pela distorção real na população (NBC TA 530)

    OBS: (1) Taxa Tolerável de desvio e (2) Distorção tolerável têm, em sua essência, o mesmo significado, pois ambos correspondem ao erro amostral. Porém, em auditoria, atribuem-se nomes diferentes ao erro. O primeiro se refere a desvios de controles (testes de controle) e o segundo a distorções em saldos de contas e transações (teste de detalhes). (Arthur Leone - Direção Concursos)

    Assim, a questão erra em falar que o erro tolerável para testes de observância (Controle) se refere a valor monetário, uma vez que este é relacionado aos testes substantivos de detalhes.

    Deste modo, podemos resumir do seguinte modo:

    Testes de Observância (Controle) ---> Taxa de Desvios.

    Testes Substantivos ---> Valor Monetário.

    Por fim, vamos confirmar o entendimento com questões do tema já cobradas pelo CESPE:

    (CESPE/MC/2008) Os testes de observância utilizam a amostragem com a finalidade de verificar a taxa de desvios aplicada a um determinado tipo de controle. Sua aplicação relaciona-se aos procedimentos que irão servir de base à valoração e à mensuração das transações ocorridas e também de seus valores monetários. Para tanto, faz-se necessária a existência de uma trilha de evidência documental referente ao procedimento de controle que se está testando.(ERRADO)

    (CESPE/TCE-ES/2012) Caso se verifique, na avaliação dos resultados de uma amostra, mediante o emprego do teste de controle, que a taxa de desvios da amostra é maior que a taxa tolerável de desvio, então a amostragem selecionada é falha.(CERTO)

    (CESPE/Telebras/2013)A taxa de desvio da amostra, apesar de não representar a estimativa da verdadeira taxa de desvio da população, é uma das análises mais empregadas na prática, sendo calculada pelo quociente entre a quantidade de desvios amostrais e a quantidade de desvios calculados da população.(ERRADO)

    NBC TA 530, A20. Para testes de controles, não é necessária qualquer projeção explícita dos desvios uma vez que a taxa de desvio da amostra também é a taxa de desvio projetada para a população como um todo.

    Gabarito: Errado.

    “Somente os que ousam errar muito podem realizar muito”.

    John F. Kennedy

     

  • Erro monetário está nos procedimentos substantivos. Em controles, temos a taxa de desvio.

  • De acordo com a NBC T 11.11 – AMOSTRAGEM, do Conselho Federal de Contabilidade, nos testes de observância “o erro tolerável é a taxa máxima de desvio de um procedimento de controle estabelecido que o auditor está disposto a aceitar, baseado na avaliação preliminar de risco de controle." 

    Sendo assim, é possível determinar que a assertiva está errada. 

    O enunciado da questão fala sobre o erro nos testes substantivos. Segundo a norma, “nos testes substantivos, o erro tolerável é o erro monetário máximo no saldo de uma conta ou uma classe de transações que o auditor está disposto a aceitar, de forma que, quando os resultados de todos os procedimentos de auditoria forem considerados, o auditor possa concluir, com segurança razoável, que as Demonstrações Contábeis não contêm distorções relevantes." 

  • Errada, porque, nos testes de observância, o erro tolerável é a taxa máxima de desvio. Já nos testes substantivos, o erro tolerável é o erro monetário máximo no saldo de uma conta.

    Erro tolerável:

    a) taxa máxima de desvio para testes de observância

    b) erro monetário máximo para testes substantivos

    Fonte: NBC T 11.11, embora seja norma revogada.

  • Nos testes de observância, que são aqueles que buscam evidências em relação ao efetivo funcionamento dos controles internos, o erro tolerável está associado à taxa máxima de desvio de um procedimento de controle estabelecido que o auditor está disposto a aceitar, baseado na avaliação preliminar de risco de controle.

    O erro monetário máximo, a que o item se refere, é o erro tolerável no contexto dos testes substantivos (e não dos testes de observância).

    Gabarito: “ERRADO”. 

    Prof. Tonyvan.


ID
3422770
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca da auditoria de contas do ativo, julgue o item a seguir, considerando as normas de auditoria aplicáveis.


Uma evidência de que houve a baixa fictícia da conta clientes é a verificação documental de depósito de cheque da própria empresa auditada como prova de entrada do recebível.

Alternativas
Comentários
  • A conta Clientes representa o valor que se tem a receber dos clientes. É um ativo, um direito.

    Para baixar a conta Clientes, normalmente a contrapartida é entrada de disponibilidade. Logo, justificar uma redução da conta Clientes com um cheque da própria empresa é um procedimento incorreto.

    Por tal motivo, fica caracterizada uma baixa ficta, ou seja, uma baixa registrada mas que na realidade não ocorreu

  • Ao meu ver, a questão não restringiu em apenas na verificação documental de deposito de cheque. E sim que é uma das evidências, para a execução dos trabalhos do auditor.

  • GAB: C

    Questão que sai, de certa forma, pelo bom senso. Ora, um cheque da própria empresa (emitido a favordela mesma) para baixa de um recebível (conta clientes) certamente é uma evidência (no mínimo um indício) de que a baixa da conta foi fictícia, ou seja, o numerário referente ao recebível não foi efetivamente recebido.

    Fonte: Prova comentada pelo Estratégia-Prof.Tonyvan Carvalho

  • Jesus,

    eu acredito que a questão se referiu a evidência no sentido de ser algo que mereça ser investigado melhor para verificar se ocorreu a fraude, não no sentido de ela ser prova suficiente da fraude.

  • Depósito de cheque DA PRÓPRIA empresa para baixar a conta CLIENTES? Certeza que se trata de uma baixa fictícia. @auditorfederal
  • Gente, a empresa poderia muito bem ter emitido um cheque para pagamento de qualquer item para o cliente e este poderia ter endossado o mesmo para pagamento de uma fatura contra o cliente. Já que a banca é muito esperta, essa possibilidade poderia ter existido sim. Por que não? Eles tem experiência acadêmica, concursos, mas não do dia a dia de uma empresa.

  • A inspeção envolve o exame de registros ou documentos, internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico de um ativo. A inspeção de registros e documentos fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade, dependendo de sua natureza e fonte e, no caso de registros internos e documentos, da eficácia dos controles sobre a sua produção.


    Assim sendo, a verificação documental de depósito de cheque da própria empresa auditada pode ser considerada uma evidência de auditoria para o caso em questão.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Resolução:

    Na situação descrita faz-se transitar recursos entre Bancos e Caixa de modo a aparentar suprimento de recursos novos, quando de fato ocorre uma mera permuta de recursos já disponíveis (recurso da própria empresa).

    Exemplo:

    C – Clientes

    D – Bancos

    Entretanto, o recurso que entra em bancos não é de um cliente (recurso novo), mas um cheque da própria empresa, utilizado para forjar o recebimento do cliente.

    Gabarito: CERTO

  • para mim a dúvida é: é EVIDÊNCIA ou ACHADO? para mim é achado, marcarei como certa nas provas mas com um pé para recorrer!


ID
3422773
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca da auditoria de contas do ativo, julgue o item a seguir, considerando as normas de auditoria aplicáveis.


A constatação, pelo auditor, de que a nota fiscal de um equipamento, em uso e registrado no ativo da empresa auditada, foi emitida em nome de terceiros demonstra que houve registro fictício do equipamento.

Alternativas
Comentários
  • Questão aborda aspectos dos testes em áreas específicas das demonstrações contábeis – imobilizado. A propriedade não é condição por si só que impeça o registro no ativo. A emissão em nome de terceiros (ao invés de emissão em favor da própria companhia) denota indício de irregularidade. Ocorre que tal irregularidade não é suficiente para constatar o registro fictício do equipamento (bem do ativo). Ativo fictício é aquele que consta nos registros contábeis, mas não no mundo real. No caso em tela, o ativo está registrado e existe (o próprio enunciado diz que ele está em uso).

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Prova comentada Estratégia Concursos

  • FALSO

    Só ir pela própria definição de ativo: "recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade".

    A definição de ativo em nenhum momento fala que a entidade deve ter a propriedade jurídica do bem, como no caso de arrendamento financeiro, no qual o ativo é reconhecido pela entidade, sem que ela tenha a propriedade!

  • Pegadinha da banca. E eu caí!

    A questão induz o candidato acreditar que a irregularidade (que ocorre, conforme comentário da colega Luciana) é indício de registro fictício de ativo, o que não ocorreu, pois o ativo existe (está em uso).

    Muito cuidado galera. Mesmo sabendo a matéria, muitas vezes a falta de atenção faz com que erremos a questão, como foi o meu caso!

  • O enunciado destaca que o equipamento está em uso e registrado no ativo da empresa. Com essas duas informações é possível inferir que houve registro verídico do equipamento.

    Portanto a afirmativa está correta.


    O fato de a nota fiscal ter sido emitida em nome de terceiros pode configurar uma irregularidade relativa à da aquisição do equipamento, mas não em relação ao registro.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • RESOLUÇÃO: se o equipamento existe e está em uso na empresa, não é fictício. Entretanto, pode indicar omissão de aquisições em razão de omissão de receitas pretéritas e se caracterizar como um ativo oculto.

    Resposta: ERRADO

  • Por favor, me corrijam se eu estiver equivocado, mas raciocinei da seguinte forma:

    Terceiro poderia ter adquirido o tal equipamento e, posteriormente, integralizado o mesmo como capital na referida empresa auditada. Logo, a nota fiscal é em seu nome e não há irregularidade na situação.

  • Galera, esse é o caso da venda de ativo e a empresa continua utilizando. A venda ocorreu somente no papel mas o ativo continua na empresa.

  • Acredito que o leasing se encaixa bem para exemplificar a questão. A propriedade é de uma empresa A enquanto a posse é de uma empresa B.

  • Gabarito: errado

    O CPC 00 (R2) e o CPC 06 (R2) explicam claramente. É uma questão de definição:

    CPC 00 (R2)

    Definição de ativo

    4.3 Ativo é um recurso econômico presente controlado pela entidade como resultado de eventos passados.

    4.4 Recurso econômico é um direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos.

    CPC 06 (R2)

    9. Na celebração de contrato, a entidade deve avaliar se o contrato é, ou contém, um arrendamento. O contrato é, ou contém, um arrendamento se ele transmite o direito de controlar o uso de ativo identificado por um período de tempo em troca de contraprestação.

    Arrendatário

    Reconhecimento

    22. Na data de início, o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento.

    Resumindo, no ativo não se registram apenas bens e direitos em nome da entidade, mas todos controlados por ela. No caso do arrendamento, a entidade possui o controle e direito de uso, mediante contrato, porém o bem está em nome do arrendador.

  • "Ativo fictício é aquele que consta nos registros contábeis, mas não no mundo real", que não é o caso da questão.

  • a empresa não precisa ter a propriedade de um bem para fazer o registro no seu ativo, basta que assuma os riscos e o controle.
  • Ótima a observação do colega @tributariofacilitado.

    A situação descrita (ativo de propriedade alheia, registrado na contabilidade da empresa e em uso por ela) é a descrição de um arrendamento. Entendo que não há nenhuma irregularidade.


ID
3422776
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca da auditoria de contas do ativo, julgue o item a seguir, considerando as normas de auditoria aplicáveis.


Se em determinada entidade auditada o saldo das contas de ativo intangível tiver multiplicado dez vezes e a amortização correspondente tiver multiplicado cinco vezes, conclui-se que houve superavaliação de um ativo não circulante.

Alternativas
Comentários
  • Questão aborda aspectos dos testes em áreas específicas das demonstrações contábeis – intangível.

    A superavaliação poderia ocorrer no caso apresentado, caso a amortização seguisse, de forma proporcional, o valor contábil dos ativos. Ocorre que, em alguns casos, isso não acontece. Temos como exemplo os ativos intangíveis de vida útil indefinida, para os quais nem ocorre amortização. Se o intangível tiver vida indefinida, então ele não amortiza e, consequentemente, a proporção entre a amortização e o valor contábil não ocorrerá (e tudo bem!).

    Ante o exposto, no caso em tela, concluímos que nem sempre o intangível estará superavaliado, uma vez vai depender se ele tem vida útil definida (superavaliado) ou não (subavaliado).

    Segundo CPC 04:

    Ativo intangível com vida útil indefinida

    107. Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado.

    Gabarito: ERRADO

    Fonte: Prova comentada Estratégia Concursos

  • Várias situações poderiam justificar tal variação sem superavaliação: intangíveis não sujeitos à amortização, intangígeis adquiridos próximo ao fim do período de reporte, etc.

  • FALSO

    Aumento pode ter sido em decorrência de ativo intangível com vida útil indefinida, que não se sujeitam à amortização

  • Essa questão derrubou muita gente boa, foi no detalhe do detalhe exigindo conhecimento do CPC-01 REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS e CPC 04, Método de Custo e Método de Reavaliação que determina que ativo intangível com vida útil indefinida, que não se sujeitam à amortização.

    Gabarito: Falso

  • Questão confusa e esquisita. Foi multiplicado indevidamente? Se todo ativo intangível no Ativo é sempre Maior que sua amortização correspondente, por que não estaria superavaliado multiplicando o ativo por 10 e amortização por 5?

  • Ora, mesmo que fosse um ativo intangível com vida útil indefinida, haveria sim uma superavaliação do ativo não circulante. Apesar de o CPC 04 (Ativo Intangível) não permitir a amortização do ativo intangível com vida útil indefinida (pois precisamos saber a vida útil para calcular a amortização, exaustão ou depreciação), é evidente que se, por erro ou fraude da contabilidade da empresa, o ativo intangível com vida útil indefinida estiver multiplicado em 10x e sua amortização (que não existe) estiver multiplicada em 5x, resultaria na superavaliação do ativo intangível (ainda maior da que seria a superavaliação do intangível com vida útil definida, amortizável).

    A questão não perguntou se é correto amortizar todos os ativos intangíveis, perguntou se houve superavaliação do ativo não circulante em decorrência de erro ou fraude (multiplicação dos saldos em 10x e 5x). Além disso, o enunciado mandou considerar as normas de auditoria aplicáveis, não as normas contábeis (CPCs).

    Erro por erro, fraude por fraude, a amortização do ativo intangível com vida útil indefinida também entra no rolo para maquiar o balanço patrimonial.

    Na minha opinião, considerar o gabarito como errado porque não se amortiza ativo intangível com vida útil indefinida foi forçar a barra.

  • Eu raciocinei da seguinte forma, primeiro eu não posso CONCLUIR que um ativo está superavaliado simplesmente olhando o saldo das contas (principalmente em auditoria, é necessário fazer testes para chegar a tal conclusão) e segundo conforme a justificativa do Saulo, existem outros fatores que podem justificar o saldo.

  • Em relação ao saldo das contas de ativo intangível e à amortização propostos pelo enunciado, destaca-se que não há necessariamente uma relação de proporção entre eles. O fato de um estar multiplicado dez vezes e o outro cinco vezes, dependendo do tipo de intangível, pode estar correto ou não.


    Sendo assim, pelos dados que foram apresentados na questão, não é possível concluir que houve superavaliação de um ativo circulante.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Não necessariamente. Poderia ser caso de subavaliação da amortização e poderia ser motivado em razão das taxas (%) de amortização diversas, dentre outras possibilidades

    Resposta: ERRADO

  • Para mim, essa parecia ser daquele tipo de questão fácil da prova, somente para avaliar se o candidato sabe fazer conta e se sabe classificar o Ativo Intangível como Ativo Não Circulante.

    Estava rendondamente enganado rsrs

    (mas ainda acho que a redação da questão não foi legal)

  • Não podemos concluir necessariamente que houve superavaliação das contas do ativo intangível. Como são várias contas do ativo intangível, podemos ter o seguinte caso hipotético que geraria um aumento de 10 vezes do ativo e 5 vezes da conta de amortização:

    Contas do intangível inicial

    Intangível - 10 000

    amortização 1 000

    A empresa comprou mais 100 000 reais com ativos intangíveis, porém metade deles era de vida indeterminada, ou seja, metade dos ativos(50 000 reais) comprados não sofrem amortização, ficamos com o saldo

    Contas do intangível

    Intangível - 110 000

    amortização 1 000

    A empresa vende o ativo intangível que tinha inicialmente, logo, damos baixa de 10 000 no ativo e sua amortização de 10 00, e ficamos com:

    Contas do intangível

    Intangível - 100 000

    amortização 0

    Depois de um tempo os ativos de vida definida sofrem amortização e os de indefinida não sofrem, vamos supor que a amortização dos ativo intangível com vida definida (50 000 reais, metade dos 100 000 reais comprados) foi de 5 000 reais, as contas ficam:

    Contas do intangível

    Intangível - 100 000

    amortização 5 000

    Nessa caso temos que as contas do intangível comparadas com as iniciais aumentou 10x e amortização 5x. Mas se todos os ativos tivessem vida definida, tanto na conta ativo intangível e amortização irão aumentar na mesma proporção.

    Esse é só um exemplo de um caso que estaria com a escrituração correta e não necessariamente o intangível estaria superavaliado,logo, gabarito errado

  • Galera eu pensei na taxa de amortização. Ora, nem sempre é a taxas constantes. Podemos amortizar mais no início da vida útil e menos ao final da vida útil, portanto, nem sempre haverá esta relação direta entre mudanças no valor do intangível e mudanças na amortização acumulada sobre este ativo.

  • RRADA.

    A questão exigiu conhecimento dos testes em áreas específicas das demonstrações financeiras - intangível.

    O saldo de uma conta do balanço patrimonial ou da demonstração do resultado do exercício pode estar errado para mais ou para menos. Devido a esse risco, todas as contas da contabilidade devem ser testadas para superavaliação e para subavaliação. A experiência tem demonstrado que é mais prático dirigir os testes principais de superavaliação para as contas devedoras e os de subavaliação para as contas credoras. Devido ao fato da transação na contabilidade ser registrados pelo sistema de partidas dobradas, quando se testam as contas devedoras para superavaliação, as contas credoras também estão sendo testadas indiretamente nessa mesma direção. (ALMEIDA, 2012, p. 40)

    Nesse contexto, segundo os professores Tonyvan Carvalho e Guilherme Sant’Anna, a superavaliação até poderia ocorrer nesse caso, se a amortização seguisse, de forma proporcional, o valor contábil dos ativos. Todavia, em alguns casos, isso não acontece, visto que no caso de ativos intangíveis de vida útil indefinida, não há que se falar em amortização. Se o intangível tiver vida indefinida, então ele não amortiza e, consequentemente, a proporção entre a amortização e o valor contábil não ocorrerá.

    Diante do exposto, concluí-se que a superavaliação do intangível irá depender se ele tem vida útil definida (superavaliado) ou não (subavaliado).

    Vejamos o que diz o CPC 04:

    Ativo intangível com vida útil indefinida

    107. Ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado

  • Concordo com o gabarito e tentando colaborar com mais uma possibilidade em que não haveria superavaliação do ativo intangível, eu pensei no caso do VALOR RESIDUAL DO ATIVO INTANGÍVEL; o ativo pode ter aumentado seu valor mas o valor residual NÃO NECESSARIAMENTE aumenta na mesma proporção; logo, a amortização não tem crescimento linear pareado com a valorização do intangível.

    Cf. CPC 04:

    " Valor Residual – Segundo Resumo CPC 04

    Deve-se presumir que o valor residual de ativo intangível com vida útil definida é zero, a não ser que:

    =haja compromisso de terceiros para comprar o ativo ao final da sua vida útil; ou 

    exista mercado ativo para ele e:

    =o valor residual possa ser determinado em relação a esse mercado; e

    =seja provável que esse mercado continuará a existir ao final da vida útil do ativo."

    Então, o aumento do valor residual descompassado com o aumento do valor do ativo também provocaria um aumento descompassado na sua amortização.

    Espero ter ajudado.

  • Um ativo intangível cujo valor foi multiplicado por dez, amortizável ou não, com vida útil indefinida ou não, é claramente um ativo superavaliado. Afinal, multiplicaram por dez o valor real dele!!!

    Agora, se a questão queria dizer que, ao longo do tempo, o ativo intangível cresceu 10 vezes, aí é outra história. Mas aí o examinador precisa aprender a se comunicar com outros seres humanos, não? É difícil adivinhar o que a criatura estava pensando.

  • A questão está mal redigida, o ativo se multiplicou por 10 na análise de um período pra outro. E a amortização não necessariamente vai acompanhar esse aumento no ativo por conta de intangíveis que não são amortizados por terem vida útil indefinida.

  • Pelos dados apresentados na questão, não é possível concluir que houve superavaliação de um ativo circulante.

    GAB: E


ID
3422779
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Acerca da auditoria de contas do ativo, julgue o item a seguir, considerando as normas de auditoria aplicáveis.


Um auditor não pode concluir que houve a alienação fictícia de um veículo para justificar suprimento fictício das disponibilidades apenas com base no procedimento de exame documental.

Alternativas
Comentários
  • Questão trata de uma das hipóteses de presunção de omissão de receita. Para verificar se o suprimento de caixa é não comprovado, há que se obter evidência em relação à origem do recurso e à efetiva entrega. O exame documental, portanto, é necessário, porém não é suficiente para justificar suprimento fictício das disponibilidades. Complementarmente, poderíamos utlizar a inspeção, que envolve, além do exame de registros ou documentos (propriedade), internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias e o exame físico de um ativo (existência).

    Gabarito: CERTO.

    Segundo a doutrina, temos as seguintes hipóteses para Presunção de Omissão de Receita:

    • Ativos ocultos ou fictícios e Passivos ocultos ou fictícios

    • Saldo credor na conta Caixa

    • Suprimentos não comprovados

    • Diferença em levantamentos quantitativos em espécie

    • Diferença em levantamentos econômicos ou financeiros

    • Omissão do registro de pagamentos efetuados

    Fonte: Prova comentada Estratégia Concursos

  • CORRETO

    De fato, o exame documental é um procedimento importante na auditoria de disponibilidades. Entretanto, ele não é suficiente, já que pode-se ter, por exemplo, o caso de uma fraude na qual, para encobrir caixa com saldo credor, tem-se o um contrato de compra e venda de uma máquina, por exemplo.

    Se o auditor realizar apenas o exame documental, pode ser que de fato ele ache um contrato de compra e venda "falsificado" (existe um contrato fabricado, mas a operação nunca existiu de fato). Nesse caso, apenas pelo exame documental, ele irá considerar o procedimento como regular, ainda que não seja.

    O ideal no caso da auditoria das disponibilidades é verificar a efetiva existência das disponibilidades! Isso provavelmente será feito com exames adicionais ao exame documental, como contagem de caixa, exame físico etc.

  • Fiquei confuso. Um auditor poderia certificar-se de que a venda do bem não ocorreu, analisando, por exemplo o documento de transferência do veículo.

    Neste caso, haveria apenas o exame documental, tornando a afirmativa certa.

    Alguém me corrija, se eu estive errado, por favor.

    Obrigado!

  • @Rodrigo Fazio

    E se a empresa receber o veículo, utilizá-lo e não realizar a transferência no departamento de trânsito?

    Pode acontecer do veículo continuar rodando com o nome do antigo dono. Logo, contabilmente, isso ofenderia a primazia da essência sobre a forma e seria necessário identificar a aplicação da disponibilidade da transação.

    O que estamos fazendo é enriquecendo o debate para melhor entendimento. Porém, para prova, é melhor restringir às informações fornecidas pela banca. Por isso, não tornaria a assertiva certa.

    Espero ter ajudado!

  • @ Luciana da Silva

    Ajudou sim Luciana. Obrigado pelos esclarecimentos.

  • Segundo a NBC TA 500, a inspeção envolve o exame de registros ou documentos (Inspeção Documental), internos ou externos, em forma de papel, em forma eletrônica ou em outras mídias, ou o exame físico (Inspeção Física) de um ativo. 

    A inspeção documental fornece evidência de auditoria com graus variáveis de confiabilidade, dependendo de sua natureza e fonte e, no caso de registros internos e documentos, da eficácia dos controles sobre a sua produção. Na inspeção documental, o auditor deverá observar, por exemplo, se as transações realizadas pela entidade estão devidamente documentadas, se essa documentação que suporta a operação contém indícios de inidoneidade, se a transação e a documentação suporte foram feitas por pessoas responsáveis ou se a operação realizada é adequada em função das atividades do órgão/entidade. Entretanto, a inspeção documental pode não fornecer necessariamente evidência de auditoria sobre propriedade ou valor.

    Já a Inspeção Física de ativos pode fornecer evidência de auditoria confiável quanto à sua existência, mas não necessariamente quanto aos direitos e obrigações da entidade ou à avaliação dos ativos.

    Portanto, o exame documental não é suficiente para justificar suprimento fictício das disponibilidades. Ou seja, além do exame de registros ou documentos internos ou externos, deveria ser realizado o exame físico de um ativo, para comprovar a existência do item.

    Gabarito: CORRETO.

  • O exame documental visa a verificação dos registros constantes de controles regulamentares, relatórios sistematizados, mapas e demonstrativos formalizados, elaborados de forma manual ou por sistemas informatizados.


    Entretanto, somente com o exame documental o auditor não conclui se houve a alienação fictícia para justificar suprimento fictício de um veículo.


    O trabalho do auditor deve ser ao menos complementado com um exame físico do ativo. Este exame é usado para testar a efetividade dos controles, particularmente daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis. A evidência é coletada sobre itens tangíveis.


    Gabarito do professor: CERTO.
  • Considerando que “fabricar” documentos é fácil, como criar um contrato de venda ou até mesmo modificar a propriedade do veículo junto ao Detran, o exame do auditor deve observar a efetividade da transação. É fácil produzir esse lastro documental simulando a transferência ou venda do bem, mas sem a transferência efetiva.

    Essa dúvida pode ser afastada se há uma transferência efetiva de numerário do comprador para o vendedor como cheque, TED etc.; também reforçaria a comprovação o fato de o veículo não estar mais no pátio do vendedor ou servindo lhe em entregas, fretes etc.

    Como se verifica, a inspeção física é mais persuasiva do que a inspeção documental.

    CERTO

    prof Arthur Leone \ Direção concursos

  • Considerando que “fabricar” documentos é fácil, como criar um contrato de venda ou até mesmo modificar a propriedade do veículo junto ao Detran, o exame do auditor deve observar a efetividade da transação. É fácil produzir esse lastro documental simulando a transferência ou venda do bem, mas sem a transferência efetiva.

    Essa dúvida pode ser afastada se há uma transferência efetiva de numerário do comprador para o vendedor como cheque, TED etc.; também reforçaria a comprovação o fato de o veículo não estar mais no pátio do vendedor ou servindo lhe em entregas, fretes etc.

    Como se verifica, a inspeção física é mais persuasiva do que a inspeção documental.

    Resposta: Certo

  • NBC TA 500 - evidência

    A19. Alguns documentos representam evidência de auditoria direta da existência de um ativo, por exemplo, um documento que constitui um instrumento financeiro, como uma ação ou título. A inspeção de tais documentos pode não fornecer necessariamente evidência de auditoria sobre propriedade ou valor.

  • (CERTO)

    As "noteiras" estão por aí operando. Os fiscos não podem "dar bobeira" e só realizar exames documentais (é um tiro no pé);

  • Um procedimento (= técnica ou teste) de auditoria, por melhor que seja, não consegue puro e simplesmente ser conclusivo quanto a uma determinada operação.

    Bons estudos.

  • Erro generalizado de todos as análises acima, a questão afirma que o auditor não pode concluir por alienação fictícia apenas por inspeção documental, quando a verdade é que não se pode concluir por alienação verídica apenas por essa análise. No caso fictício, por outro lado, se a análise documental mostrar que o veículo nunca foi transferido, conclui-se que a venda foi lançada apenas para gerar suprimento fictício, mas sequer o mínimo de continuidade de fraude ocorreu e resta clara a farsa apenas pela análise documental.

  • Se não pode confiar em mim documentos , então , não adianta fazer auditoria . Tudo bem que tem o ceticismo , mas duvidar de tudo , vai tornar a auditoria infinita apenas pra comprovar uma única coisa . Aceito o gabarito , mas não condiz com a realidade
  • "Um auditor não pode concluir que houve a alienação fictícia de um veículo para justificar suprimento fictício das disponibilidades apenas com base no procedimento de exame documental."

    Concordo que não é normal que o auditor conclua que houve uma alienação fictícia de um veículo apenas com exame documental. Mas será que não existe nenhuma forma de concluir por meio de exame documental?

    Caso hipotético: O auditor encontra ata de reunião do conselho de administração afirmando que nenhum veículo será alienado no período em questão, sob qualquer hipótese. Além disso, ele encontra um contrato de compra e venda do veículo e verifica a suposta entrada de caixa proveniente dessa operação. Porém, ele percebe que mesmo após a suposta venda do veículo a entidade pagou diversas multas de trânsito em diferentes datas e tal veículo foi incluído recentemente no contrato de seguro para períodos subsequentes. Diante disso, ele não poderia concluir que houve uma alienação fictícia?

    Ademais, copiando o comentário de um colega:

    "NBC TA 500 - evidência

    A19. Alguns documentos representam evidência de auditoria direta da existência de um ativo, por exemplo, um documento que constitui um instrumento financeiro, como uma ação ou título. A inspeção de tais documentos pode não fornecer necessariamente evidência de auditoria sobre propriedade ou valor. "

    No meu entendimento, a norma fala que pode não fornecer evidência suficiente. Porém, não impede que eventualmente isso aconteça.


ID
3422782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em auditoria em uma entidade empresarial, foram constatadas, na conta analítica utilizada para registro dos financiamentos de veículos de uso, adquiridos para o transporte dos colaboradores, parcelas pagas e não baixadas via escrituração contábil, falha ocorrida no parâmetro de baixa contábil a ser gerado pelo software integrado ao financeiro responsável pelo pagamento das dívidas da entidade. Nesse caso, o saldo do passivo já pago e não baixado, informado na demonstração contábil no final do exercício social, estava incorreto, o que influencia diretamente o saldo da conta analítica de contrapartida da baixa contábil.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria — NBC TA.


O auditor deve planejar e implementar respostas gerais para tratar dos riscos avaliados de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    Literalidade da NBC TA 330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados

    Respostas gerais

    5. O auditor deve planejar e implementar respostas gerais para tratar dos riscos avaliados de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 330 (R1) – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, “o auditor deve planejar e implementar respostas gerais para tratar dos riscos avaliados de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis."

    Gabarito do professor: CERTO.
  • (CERTO)

    COSO II - Gestão de riscos

    "AFIAR ATIMO"

    Identificação dos riscos

    Avaliação dos riscos

    Respostas aos riscos

  • Tirando dá inteligência da NBC TA 330:

    --> Quando se fala de “combater riscos de distorção relevante no nível das DC”, o auditor planeja e implementa respostas gerais para combatê-los.

    --> Quando se fala de “combater riscos de distorção relevante no nível das afirmações”, o auditor planeja e executa procedimentos adicionais de auditoria.

  • Sobre o Risco de Distorção Relevante:

    Acontece geralmente no Planejamento de auditoria

    Se divide entre Risco Inerente (é o risco em si, através dos dados fornecidos pela entidade, risco de falhas no levantamento destes)

    e Risco de Controle (Risco de os dados fornecidos pela entidade tenham se degradado pela falta e/ou falha do processo de controle).

    Possui dois níveis:

    -Geral das Demonstrações contábeis (possui uma resposta geral, já são erros conhecidos do auditor, acontecem com frequência pela sua experiência)

    -Das Afirmações (são respostas a distorções específicas e que demandam procedimentos Adicionais - são como a hipótese alternativa em estatística)

  • CESPE/2016/TCE-PA

    O auditor deve preparar respostas gerais para tratar dos riscos que podem advir de distorções relevantes constatadas na auditagem de demonstrações contábeis. Esse procedimento contribuirá para que o auditor defina e execute procedimentos apropriados, como testes e investigações, com o objetivo de obter evidências de auditoria.

    Gabarito: certo

  • O Risco de Distorção Relevante é o risco de o objeto conter distorção relevante, ele é a combinação do Risco Inerente e do Risco de Controle (RDR = RIxRC).

    Se o RDR for alto, o auditor precisa responder a esse risco reduzindo o Risco de Detecção. A maneira pela qual o auditor reduz o Risco de Detecção e executando mais e mais aprofundados procedimentos de auditoria.

    A redução do RD por meio dos procedimentos de auditoria é a resposta do auditor ao RDR.

    Gabarito: Certo

  • Eu heim , tô aprendendo auditoria . Mas muito estranho o auditor ter que ele tratar riscos

  • #Respondi errado!!!


ID
3422785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em auditoria em uma entidade empresarial, foram constatadas, na conta analítica utilizada para registro dos financiamentos de veículos de uso, adquiridos para o transporte dos colaboradores, parcelas pagas e não baixadas via escrituração contábil, falha ocorrida no parâmetro de baixa contábil a ser gerado pelo software integrado ao financeiro responsável pelo pagamento das dívidas da entidade. Nesse caso, o saldo do passivo já pago e não baixado, informado na demonstração contábil no final do exercício social, estava incorreto, o que influencia diretamente o saldo da conta analítica de contrapartida da baixa contábil.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria — NBC TA.


O auditor deve planejar procedimentos adicionais de auditoria cujas natureza, época e extensão se baseiem e respondam aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações, executando-os parcialmente.


Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    NBC TA 330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados

    6. O auditor deve planejar e executar procedimentos adicionais de auditoria, cuja natureza, época e extensão se baseiam e respondem aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações.

    (O erro da questão está em afirmar a execução parcialmente dos procedimentos adicionais)

  • Tá tudo certo até o parcialmente.

    Gabarito Errado

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 330 (R1) – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, o auditor deve planejar e executar procedimentos adicionais de auditoria, cuja natureza, época e extensão se baseiam e respondem aos riscos avaliados de distorção relevante no nível de afirmações."

    Destaca-se que a norma não apresenta a possibilidade de execução parcial, estando portanto a assertiva do enunciado errada.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Tirando dá inteligência da NBC TA 330:

    --> Quando se fala de “combater riscos de distorção relevante no nível das DC”, o auditor planeja e implementa respostas gerais para combatê-los.

    --> Quando se fala de “combater riscos de distorção relevante no nível das afirmações”, o auditor planeja e executa procedimentos adicionais de auditoria.

  • A lógica responde essa. Vou planejar 10 procedimentos de auditoria para responder os riscos avaliados de DR e depois, digamos, implementar apenas 5?! Não né?! Se implementar apenas 5 dos 10 planejados, eu não respondo os riscos avaliados de DR.


ID
3422788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em auditoria em uma entidade empresarial, foram constatadas, na conta analítica utilizada para registro dos financiamentos de veículos de uso, adquiridos para o transporte dos colaboradores, parcelas pagas e não baixadas via escrituração contábil, falha ocorrida no parâmetro de baixa contábil a ser gerado pelo software integrado ao financeiro responsável pelo pagamento das dívidas da entidade. Nesse caso, o saldo do passivo já pago e não baixado, informado na demonstração contábil no final do exercício social, estava incorreto, o que influencia diretamente o saldo da conta analítica de contrapartida da baixa contábil.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria — NBC TA.


Ao avaliar a efetividade operacional dos controles relevantes, o auditor deve verificar se as distorções detectadas pelos procedimentos substantivos indicam que os controles não estão operando efetivamente.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    NBC TA 330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados

    Avaliação da efetividade operacional dos controles

    16. Ao avaliar a efetividade operacional dos controles relevantes, o auditor deve avaliar se as distorções que foram detectadas pelos procedimentos substantivos indicam que os controles não estão operando efetivamente. A ausência de detecção de distorções por procedimentos substantivos, entretanto, não fornece evidência de auditoria de que os controles relacionados com a afirmação que está sendo testada são efetivos.

  • Um pouco estranho relacionar procedimentos substantivos à efetividade dos controles... acredito que isso explique a quantidade de erros da questão.

  • Gabarito: Certo

    Procedimento substantivo: planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações (NBC TA 330).

    Procedimentos substantivo:

    ·        Teste de detalhes: de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações;

    ·        Procedimentos analíticos

  • Questão retirada da norma. As questões de auditoria estão se inovando, temos que passar a ler a norma, não apenas ver aquele básico que aprendemos nos cursinhos.
  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 330 (R1) – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma "ao avaliar a efetividade operacional dos controles relevantes, o auditor deve avaliar se as distorções que foram detectadas pelos procedimentos substantivos indicam que os controles não estão operando efetivamente."

    Gabarito do professor: CERTO.
  • acho que quem escreveu a norma se enganou, provavelmente ele quis dizer "procedimentos de observância"
  • (CERTO)

    NBC TA 330

    Ao avaliar a efetividade operacional dos controles relevantes, o auditor deve avaliar se as distorções que foram detectadas pelos procedimentos substantivos indicam que os controles não estão operando efetivamente.

    Testes/procedimentos de observância ➜ controle INTERNO

  • Correto. Letra da norma.

    Observe que se trata de momentos distintos.

    Ao avaliar a efetividade operacional dos controles relevantes (aqui é realizado teste de observância), verifica-se se aquelas distorções (detectadas pelos procedimentos substantivos) indicam que os controles não estão operando efetivamente.

    Ou seja, o auditor realizou testes substantivos e detectou distorções. Depois realizou testes de observância para identificar possíveis causas.

  • Daniel,

    compreendo o seu posicionamento acerca das normas, mas estamos falando de dezenas de documentos com mais de 50 páginas cada, alguns com mais de 100, fora os detalhes doutrinários. Ou seja, para uma prova de auditor estaríamos falando de mais de 1.000 páginas somente em Auditoria, de conteúdo puramente técnico para responder 10-20 questões.

    O problema não está na norma, o problema são as bancas que retiram partes muito específicas das normas, de maneira descontextualizada, e creem razoável que o candidato que estuda 20-25 conteúdos tenham que saber ao pé da letra exatamente o que está no conteúdo técnico. Claro que há itens que sabemos sim de cor, porém não são todos, principalmente itens como o da questão em tela.

    Isso ocorre muito com a CESPE e os CPCs.... às vezes pegam itens enterrados na norma que ninguém lê. Outro ponto é que, muitas vezes, você não precisa saber a norma de cor, muitas vezes simplesmente entendemos o conceito como um quadro geral, e não palavra por palavra... isso é raciocínio e inteligência, e não decorar artigo por artigo, item por item.

  • Primeiro foram feitos procedimentos substantivos e, a partir deles, foram encontradas distorções. Diante disso o auditor DEVE, ao avaliar a efetividade dos controles, avaliar se aquelas distorções que foram detectadas lá nos procedimentos substantivos indicam que os controles estão operando de forma efetiva.

    minha interpretação da NBC TA 330 (R1)

    GAB: C


ID
3422791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em auditoria em uma entidade empresarial, foram constatadas, na conta analítica utilizada para registro dos financiamentos de veículos de uso, adquiridos para o transporte dos colaboradores, parcelas pagas e não baixadas via escrituração contábil, falha ocorrida no parâmetro de baixa contábil a ser gerado pelo software integrado ao financeiro responsável pelo pagamento das dívidas da entidade. Nesse caso, o saldo do passivo já pago e não baixado, informado na demonstração contábil no final do exercício social, estava incorreto, o que influencia diretamente o saldo da conta analítica de contrapartida da baixa contábil.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria — NBC TA.



Caso seja identificado um risco de distorção relevante no nível de afirmações considerado significativo, o auditor deve executar procedimentos substantivos que respondam especificamente a esse risco.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    NBC TA 330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados

    Procedimento substantivo em resposta aos riscos significativos

    21. Se o auditor determinar que um risco identificado de distorção relevante no nível de afirmações é significativo, o auditor deve executar procedimentos substantivos que respondem especificamente a esse risco. Quando a abordagem a um risco significativo consiste somente em procedimentos substantivos, esses procedimentos devem incluir testes de detalhes.

  • Os testes substantivos são imprescindíveis em trabalhos de auditoria uma vez que é através da aplicação correta destes que o auditor obtém evidências sobre os saldos, e ou transações apresentadas pela empresa.

    Como objetivos fundamentais dos testes substantivos, destacam-se as seguintes constatações:

    – Existência real: que as transações comunicadas/registradas realmente tenham ocorrido;

    – Integridade: que não existam transações além daquelas registradas/demonstradas;

    – Parte interessada: que os interessados naquele registro/comunicação tenham obtido as informações na sua totalidade;

    – Avaliação e aferição: que os itens que compõem determinada transação/registro tenham sido avaliados e aferidos corretamente.

    – Divulgação: que as transações/registros tenham sido corretamente divulgadas.

  • Procedimentos de auditoria. Testes de observância (Teste de Controle). Testes substantivos. Aplicação dos procedimentos de auditoria.

    Conceitos Iniciais:

    Os procedimentos de auditorias são utilizados pelo auditor durante a execução dos seus trabalhos, com o objetivo de encontrar evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar a sua opinião. Variam conforme os riscos associados ao cliente

    São divididos em três grupos:

    ·        Procedimentos de avaliação de riscos:

    ·        Testes de Controle:

    ·        Procedimentos Substantivos:

    Procedimento de avaliação de riscos: São os procedimentos aplicados para a obtenção do entendimento da entidade e do seu ambiente, incluindo o controle interno da entidade, para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevantes, independentemente se causada por fraude ou por erro, nas demonstrações contábeis e nas afirmações (NBC TA 315).

    Procedimentos de avaliação de riscos:

    ·        Indagações á administração sobre a possibilidade de fraudes.

    ·        Procedimentos analíticos

    ·        Inspeção e observação

    Testes de Controle ou de Observância: é o procedimento planejado para avaliar a efetividade operacional dos controles na prevenção ou detecção e correção de distorções relevantes no nível de afirmações (NBC TA 330).

    Típicos para coleta de evidências sobre o controle interno da entidade. As antigas normas denominavam-nos “testes de observância”.

    § Teste de Controle: verifica os procedimentos da entidade, controle interno.

    § Procedimento substantivos: verifica a validade dos registros, a substância.

    Procedimento substantivo: planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações (NBC TA 330).

    Procedimentos substantivo:

    ·        Teste de detalhes: de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações;

    ·        Procedimentos analíticos

  • Aprendemos que os Procedimentos Substantivos são os procedimentos de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações. Logo, a questão está correta ao afirmar que, caso seja identificado um risco de distorção relevante no nível de afirmações considerado significativo, o auditor deve executar procedimentos substantivos que respondam e a esse risco.

    Lembrando que tais procedimentos visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validação dos dados produzidos pelos sistemas de informações da entidade. Os procedimentos substantivos incluem:

    (a) Testes de detalhes (também chamados de classes de transações, de saldos de contas e de divulgações).

    (b) procedimentos analíticos substantivos (também chamado de revisão analítica).

    Gabarito: CORRETO.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 330 (R1) – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, “se o auditor determinar que um risco identificado de distorção relevante no nível de afirmações é significativo, o auditor deve executar procedimentos substantivos que respondem especificamente a esse risco."

    Gabarito do professor: CERTO.
  • (CERTO)

    Parcelas pagas e não baixadas via escrituração contábil (Passivo fictício) ➜ INDÍCIO de omissão de receitas

    NBC TA 330

    21. Se o auditor determinar que um risco identificado de distorção relevante no nível de afirmações é significativo, o auditor deve executar procedimentos substantivos que respondem especificamente a esse risco (e não ficar de braços cruzados só olhando .. rsrs)

  • PROCEDIMENTOS DE AUDITORIA

    Testes Substantivos

    Obtenção de evidencias quanto a:

    • suficiência
    • exatidão
    • validade

    dos dados produzidos pelo sistema de informações da entidade.

    Teste de Observância

    Segurança de que o controle estabelecido pela administração estão sendo cumpridos.

    Procedimentos: Inspeção observação investimento e conformidade.

    Lembrando das palavras em destaque é mais de meio caminho andado!

    Organiza a coluna, beba agua e continua!

  • O Risco de Distorção Relevante é o risco de o objeto conter distorção relevante, ele é a combinação do Risco Inerente e do Risco de Controle (RDR = RIxRC).

    Se o RDR for alto, o auditor precisa responder a esse risco reduzindo o Risco de Detecção. A maneira pela qual o auditor reduz o Risco de Detecção e executando mais e mais aprofundados procedimentos de auditoria.

    Gabarito: Certo

  • Certo

    Procedimento substantivo - é o procedimento de auditoria planejado para detectar distorções relevantes no nível de afirmações.

    NBC TA 330:

    Testes de detalhes (de classes de transações, de saldo de contas e de divulgações);

    Procedimentos analíticos substantivos - são avaliações de informações contábeis por meio de análise das relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros.


ID
3422794
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Em auditoria em uma entidade empresarial, foram constatadas, na conta analítica utilizada para registro dos financiamentos de veículos de uso, adquiridos para o transporte dos colaboradores, parcelas pagas e não baixadas via escrituração contábil, falha ocorrida no parâmetro de baixa contábil a ser gerado pelo software integrado ao financeiro responsável pelo pagamento das dívidas da entidade. Nesse caso, o saldo do passivo já pago e não baixado, informado na demonstração contábil no final do exercício social, estava incorreto, o que influencia diretamente o saldo da conta analítica de contrapartida da baixa contábil.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir à luz das Normas Brasileiras de Contabilidade de Auditoria — NBC TA.



O auditor deve executar procedimentos de auditoria para avaliar se a apresentação das demonstrações contábeis, como um todo, incluídas as respectivas divulgações, está de acordo com a estrutura de relatórios financeiros aplicável.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    NBC TA 330 - Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados

    Adequação da apresentação das demonstrações contábeis

    24. O auditor deve executar procedimentos de auditoria para avaliar se a apresentação das demonstrações contábeis como um todo está de acordo com a estrutura de relatórios financeiros. Ao fazer essa avaliação, o auditor deve considerar se as demonstrações contábeis estão apresentadas de forma a refletir a adequada:

    classificação e descrição de informações financeiras e de transações, eventos e condições subjacentes; e

    apresentação, estrutura e conteúdo das demonstrações contábeis

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 330 (R1) – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, " o auditor deve executar procedimentos de auditoria para avaliar se a apresentação das demonstrações contábeis como um todo está de acordo com a estrutura de relatórios financeiros."

    Ressalta-se que o texto do enunciado está idêntico ao da versão anterior da NBC TA 330, publicada em 2009. Apesar de o texto da versão atual (de 2016) não ser o mesmo, a ideia dos procedimentos de auditoria está correta.

    Gabarito do professor: CERTO.

ID
3422797
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Determinada empresa registrou a perda total de um bem tangível do seu imobilizado, no entanto não foi efetuada a correta interrupção da depreciação do referido bem, o que ocasionou uma superavaliação na conta de despesa identificada em auditoria anual. O parecer de auditoria será emitido com ressalva expondo o risco de superavaliação da conta analítica.

Considerando essa situação hipotética e sabendo que o registro dos bens necessários à manutenção das atividades da entidade acontecerá no ativo imobilizado, devendo ser depreciado com o registro em conta redutora no ativo não circulante, com sua contrapartida no grupo de resultado em custos ou despesas, conforme a designação do bem e do perfil de atividade econômica da entidade, julgue o item que se segue.


Ao elaborar o parecer de auditoria, o auditor deve comunicar tempestivamente à administração apenas as principais distorções detectadas durante a auditoria, salvo se lei ou regulamento determinar o contrário.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    NBC TA 450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria

    Comunicação e correção de distorções

    8. O auditor deve comunicar, salvo se proibido por lei ou regulamento, tempestivamente, ao nível apropriado da administração, todas as distorções detectadas durante a auditoria (NBC TA 260 – Comunicação com os Responsáveis pela Governança, item 7). O auditor deve requerer que a administração corrija essas distorções.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 450 (R1) – Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, "o auditor deve comunicar, salvo se proibido por lei ou regulamento, tempestivamente, ao nível apropriado da administração, todas as distorções detectadas durante a auditoria..." (grifo nosso)

    A afirmação do enunciado está errada, pois destaca apenas as principais distorções detectadas.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • As principais distorções não seriam as relevantes? Visto que podem existir distorções não relevantes ?! Fiquei em dúvida kkk
  • Segundo a NBC TA 260:

    9. Os objetivos do auditor são:

    (c) fornecer, tempestivamente, aos responsáveis pela governança as observações decorrentes da auditoria que sejam significativas e relevantes para a sua responsabilidade de supervisionar de modo geral o processo de relatórios financeiros;

    E agora?

  • governança - significativas e relevantes 

    administração -  todas as distorções detectadas durante a auditoria 


ID
3422800
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Determinada empresa registrou a perda total de um bem tangível do seu imobilizado, no entanto não foi efetuada a correta interrupção da depreciação do referido bem, o que ocasionou uma superavaliação na conta de despesa identificada em auditoria anual. O parecer de auditoria será emitido com ressalva expondo o risco de superavaliação da conta analítica.

Considerando essa situação hipotética e sabendo que o registro dos bens necessários à manutenção das atividades da entidade acontecerá no ativo imobilizado, devendo ser depreciado com o registro em conta redutora no ativo não circulante, com sua contrapartida no grupo de resultado em custos ou despesas, conforme a designação do bem e do perfil de atividade econômica da entidade, julgue o item que se segue.



Se a administração recusar-se a corrigir algumas das distorções reportadas pelo auditor em parecer de auditoria, caberá a ele obter as razões da decisão da administração, devendo considerar essas razões ao avaliar se as demonstrações contábeis, como um todo, estão livres de distorções relevantes.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    NBC TA 450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria

    Comunicação e correção de distorções

    9. Se a administração recusar-se a corrigir algumas das distorções reportadas pelo auditor, este deve obter o entendimento sobre as razões pelas quais a administração decidiu por não efetuar as correções e deve considerar esse entendimento ao avaliar se as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorções relevantes.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 450 (R1) – Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma “se a administração recusar-se a corrigir algumas das distorções reportadas pelo auditor, este deve obter o entendimento sobre as razões pelas quais a administração decidiu por não efetuar as correções e deve considerar esse entendimento ao avaliar se as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorções relevantes."

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Se a administração recusar-se a corrigir algumas das distorções reportadas pelo auditor, este deve obter o entendimento sobre as razões pelas quais a administração decidiu por não efetuar as correções e deve considerar esse entendimento ao avaliar se as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorções relevantes.

  • "este deve obter o entendimento sobre as razões pelas quais a administração decidiu por não efetuar as correções e deve considerar esse entendimento ao avaliar se as demonstrações contábeis como um todo estão livres de distorções relevantes".

    Blz, e se esse tal entendimento não for plausível? Esse tal de "deve considerar" que é complicado


ID
3422803
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Determinada empresa registrou a perda total de um bem tangível do seu imobilizado, no entanto não foi efetuada a correta interrupção da depreciação do referido bem, o que ocasionou uma superavaliação na conta de despesa identificada em auditoria anual. O parecer de auditoria será emitido com ressalva expondo o risco de superavaliação da conta analítica.

Considerando essa situação hipotética e sabendo que o registro dos bens necessários à manutenção das atividades da entidade acontecerá no ativo imobilizado, devendo ser depreciado com o registro em conta redutora no ativo não circulante, com sua contrapartida no grupo de resultado em custos ou despesas, conforme a designação do bem e do perfil de atividade econômica da entidade, julgue o item que se segue.



O auditor deve determinar se são relevantes as distorções não corrigidas, identificadas e apontadas individualmente.

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria

    Avaliação do efeito de distorções não corrigidas

    O auditor deve determinar se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto. Ao fazer essa determinação, o auditor deve considerar:

    (a) a magnitude e a natureza das distorções, tanto em relação a classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação quanto às demonstrações contábeis como um todo, e as circunstâncias específicas de sua ocorrência.

    (b) o efeito de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores sobre as classes relevantes de transações, saldos contábeis ou divulgação, e sobre as demonstrações contábeis como um todo.

  • O ITEM 12 da NBC TA 450 citada por Ronny diz:

    12. O auditor deve comunicar as distorções não corrigidas aos responsáveis pela governança e o efeito que elas, individualmente ou em conjunto, podem ter sobre a opinião no seu relatório de auditoria, a menos que seja proibido por lei ou regulamento.).

    Ou seja, o erro seria a restrição de ser apenas individualmente, o que normalmente o CESPE não considera errado. Mas.....

  • Saulo, de forma geral concordo com você sobre aquela premissa do Cespe de que o incompleto não é errado. Entretanto, da forma como a questão foi escrita, dá a entender que a única forma de determinar a distorção é a individual.

  • Como informou o colega Saulo, acima, a Cespe, desta vez, considerou a restrição errada, mas não faz isso com frequência. Fica difícil adivinhar o entendimento da banca, quando ela mesma não sabe como interpretar as questões que elabora.

  • E também ela não disse "apenas" individualmente, o que, indubitavelmente, tornaria a questão errada.

  • É.. enquanto não temos uma norma disciplinando os critérios de avaliação em provas de concursos, é preciso tentar adivinhar o que está na cabeça do examinador.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 450 (R1) – Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma “o auditor deve determinar se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto."

    A afirmação do enunciado está errada, pois destaca apenas a relevância das distorções individualmente e não em conjunto.

    Gabarito do professor: ERRADO.
  • Questão certa, mas com gabarito "ERRADO"

       

    O auditor deve determinar se as distorções não corrigidas são relevantes, tanto individualmente ou quanto conjuntamente. Se optar em comunicar as distorções uma a uma, poderá ser feito, ou caso as distorções sejam semelhantes o auditor poderá comunicar todas em um só conjunto. Então o gabarito deveria estar correto, pois ele pode determinar a correção das distorções individualmente ou conjuntamente. A questão não restringe, por isso esta correto o item.

      

    CESPE e suas presepadas!!!!!

  • CESPE e suas bipolaridades. Ora o incompleto é certo, ora é errado. O texto não falou em apenas ou algum termo restritivo... paciência

  • Em regra na " jurisprudência " Cespe incompleta não é errada.... o que não ocorreu com essa questão.... Foco!
  • O auditor deve determinar se são relevantes as distorções não corrigidas, identificadas e apontadas individualmente. [FALSO]

    Questão polêmica!!!

    ◙ Pelo NBC TA 450(R1), o auditor deve determinar se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto;

    ○ O auditor deve determinar se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto;

    ○ Ao fazer essa determinação, o auditor deve fazer algumas considerações:

    a) a magnetude e a natureza das distorções, tanto em relação a classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação quanto às demonstrações contábeis como um todo, e as cirscunstâncias específicas de sua ocorrência;

    ○ Itens: A16 a A22; e A24 a A25;

    b) Efeitos de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores sobre as classes relevantes de transações, saldos contábeis ou divulgação, e sobre as demonstrações contábeis como um todo;

    ○ Item: A23;

    ◙ O Prof. Tonyvam aponta que a norma é mais ampla do que o item em análise ao estatuir que CABE ao auditor determinar se são relevantes as distorções não corrigidas, identificadas e apontadas tanto individualmente como em conjunto;

    ○ O Prof. apresentou, inclusive, recurso nesse sentido: "Em que pese o fato da NBC TA 450(R1) estatuir que 'o auditor deve determinar se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente ou em conjunto', pede-se reconsideração do gabarito preliminar apresentado pelo motivo de que a omissão da expressão "em conjunto" não torna a questão necessariamente errada; no máximo, o item estaria incompleto, o que - no histórico desta banca - não é considerada como erro;

    ○ A banca não acatou os recursos;

    Fonte: Tonyvan de Carvalho / TEC

  • Cespe precisa se decidir. Fica difícil manter uma coerência naa respostas, quando a banca é a incoerência em pessoa!
  • Típica questão do CESPE para deixar em branco, a não ser que você adivinhe o que o examinador estava pensando: se uma assertiva incompleta é certa ou errada.

  • Esquizofrenias da banca mais esquizofrênica do Brasil.

    Q.E.D.

  • O "cespe" são os professores de cada disciplina, logo, para saber se ele acha que questão INCOMPLETA é errada FAÇA a ANALISE por DISCIPLINA... Pode ser que o "cespe" que faz as questões de direito constitucional pense diferente do "cespe" que elabora as questões de auditoria...

  • Cespe: Vou meter uma questão aqui com gabarito certo ou errado. Depois eu decido a alternativa.

  • NBC TA 450

    11. O auditor deve determinar se as distorções não corrigidas são relevantes, individualmente

    ou em conjunto. o auditor deve determinar se as distorções não corrigidas são relevantes: tanto individualmente quanto em conjunto

    isso inclui o que foi dito na questão...

    se ele identificar que são relevantes as distorções identificadas e apontadas individualmente ele não precisa considerar conjuntamente.

    pq o item da norma fala que as DR não corrigidas podem ser relevantes se considerar em conjunto ou individualmente.

    contudo como foi escrito não era para ter considerado errado pois não invalida o item da norma

    "O auditor deve determinar se são relevantes as distorções não corrigidas, identificadas e apontadas individualmente."

  • Quem se preparou adequadamente e conhece o CESPE vai marcar certo. Logo, se vc errou, não se preocupe pois o candidato que vai disputar vaga com vc tbm errou.

  • Questão com o padrão de qualidade Cespe.

  • Tipo de questão que não agrega nenhum valor !


ID
3422806
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Determinada empresa registrou a perda total de um bem tangível do seu imobilizado, no entanto não foi efetuada a correta interrupção da depreciação do referido bem, o que ocasionou uma superavaliação na conta de despesa identificada em auditoria anual. O parecer de auditoria será emitido com ressalva expondo o risco de superavaliação da conta analítica.

Considerando essa situação hipotética e sabendo que o registro dos bens necessários à manutenção das atividades da entidade acontecerá no ativo imobilizado, devendo ser depreciado com o registro em conta redutora no ativo não circulante, com sua contrapartida no grupo de resultado em custos ou despesas, conforme a designação do bem e do perfil de atividade econômica da entidade, julgue o item que se segue.



O auditor deve solicitar representação formal da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, para que esclareçam se acreditam que os efeitos de distorções não corrigidas são irrelevantes, individualmente e em conjunto, para as demonstrações contábeis como um todo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    NBC TA 450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria

    Representação formal

    14. O auditor deve solicitar representação formal da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, sobre se acreditam que os efeitos de distorções não corrigidas são não relevantes, individualmente e em conjunto, para as demonstrações contábeis como um todo.

  • Esta norma é muito importante, cai em várias questões de auditoria, agora aprofundou na SEFAZ AL
  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 450 (R1) – Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.


                    De acordo com a norma, “o auditor deve solicitar representação formal da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, sobre se acreditam que os efeitos de distorções não corrigidas são não relevantes, individualmente e em conjunto, para as demonstrações contábeis como um todo.”


                    Convém destacar que neste tipo de questão cabe ao candidato memorizar o que está previsto na norma, pois claramente a Banca não deseja avaliar qualquer tipo de análise ou interpretação. 



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • A questão fala "irrelevantes" e na norma relevantes. Fiquei na dúvida sobre o gabarito.
  • na norma fala não relevantes que é igual a irrelevantes

  • Certo

    Representações formais - são informaçõoes necessárias exigidas pelo auditor em relação à auditoria das demonstrações contábeis da entidade. Portanto, nada mais são que uma declaração formal da entidade.

    Representação formal (ver item 14)

    A24. Porque a elaboração das demonstrações contábeis requer da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança que façam ajustes às demonstrações contábeis para corrigir distorções relevantes, o auditor deve solicitar que eles forneçam representação formal sobre as distorções não corrigidas. Em algumas circunstâncias, a administração e, quando apropriado, os responsáveis pela governança podem não acreditar que certas distorções não corrigidas são distorções. Por essa razão, eles podem querer incluir em suas representações formais palavras como: “Não concordamos que os itens … e … constituem distorções porque [descrição das razões].” A obtenção dessa representação, contudo, não exime o auditor da necessidade de elaborar uma conclusão sobre o efeito das distorções não corrigidas.

    14. O auditor deve solicitar representação formal da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, sobre se acreditam que os efeitos de distorções não corrigidas são não relevantes, individualmente e em conjunto, para as demonstrações contábeis como um todo.

  • O auditor deve solicitar representação formal da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, para que esclareçam se acreditam que os efeitos de distorções não corrigidas são irrelevantes, individualmente e em conjunto, para as demonstrações contábeis como um todo. [VERDADEIRO]

    Representação formal

    NBC TA 580(R1):

    ○ Representação formal é uma declaração escrita pela administração, fornecida ao auditor, para confirmar certos assuntos ou suportar outra evidência de auditoria;

    ○ Representações formais, neste contexto, não incluem as demonstrações contábeis, as afirmações nelas contidas ou livros e registros comprobatórios;

    ◙ Basicamente, a representação formal é o documento emitido pelos Administradores da entidade auditada e endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e dados fornecidos a ele, as bases de preparação, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis submetidas à auditoria;

    NBC TA 450(R1): item 14:

    ○ o auditor deve solicitar representação formal da administração e, quando apropriado, dos responsáveis pela governança, sobre se acreditam que os efeitos de distorções não corrigidas são não relevantes (individualmente ou em conjunto) para as demonstrações contábeis como um todo;

    ○ O resumo desses itens (demonstrativo de ajustes não registrados) deve estar incluído na representação forma ou anexo a ela;

    Fonte: Tonyvan de Carvalho / TEC

  • CEBRASPE ➜ CEntro BRASileiro de PEgadinhas

    Ano: 2020 | Banca: CESPE | Órgão: SEFAZ-AL "Na mesma prova; caraDePau d+"

    O auditor deve determinar se são relevantes as distorções não corrigidas, identificadas e apontadas individualmente (ERRADO)

    R.: individualmente ou em conjunto.

  • Q1140934 igual a esta.


ID
3422809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Determinada empresa registrou a perda total de um bem tangível do seu imobilizado, no entanto não foi efetuada a correta interrupção da depreciação do referido bem, o que ocasionou uma superavaliação na conta de despesa identificada em auditoria anual. O parecer de auditoria será emitido com ressalva expondo o risco de superavaliação da conta analítica.

Considerando essa situação hipotética e sabendo que o registro dos bens necessários à manutenção das atividades da entidade acontecerá no ativo imobilizado, devendo ser depreciado com o registro em conta redutora no ativo não circulante, com sua contrapartida no grupo de resultado em custos ou despesas, conforme a designação do bem e do perfil de atividade econômica da entidade, julgue o item que se segue.



O auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança o efeito de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores sobre as classes relevantes de transações, saldos contábeis ou divulgação, e sobre as demonstrações contábeis como um todo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Certo

    NBC TA 450 - Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria

    Comunicação com os responsáveis pela governança

    12. O auditor deve comunicar as distorções não corrigidas aos responsáveis pela governança e o efeito que elas, individualmente ou em conjunto, podem ter sobre a opinião no seu relatório de auditoria, a menos que seja proibido por lei ou regulamento. (NBC TA 260, item 7) A comunicação do auditor deve identificar distorções não corrigidas individualmente relevantes. O auditor deve requerer a correção das distorções não corrigidas (ver itens A26 a A28).

    13. O auditor deve, também, comunicar aos responsáveis pela governança o efeito de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores sobre as classes relevantes de transações, saldos contábeis ou divulgação, e sobre as demonstrações contábeis como um todo.

  • Para solucionar a questão o candidato deve ter conhecimento da NBC TA 450 (R1) – Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria, do Conselho Federal de Contabilidade.

    De acordo com a norma, “o auditor deve, também, comunicar aos responsáveis pela governança o efeito de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores sobre as classes relevantes de transações, saldos contábeis ou divulgação, e sobre as demonstrações contábeis como um todo."

    Gabarito do professor: CERTO.
  • Certo

    Q965531

    Acresce:

    NBC TA 505

    Recusa da administração em permitir que o auditor envie solicitações de confirmação

    8. No caso da administração se recusar a permitir que o auditor envie solicitações de confirmação, o auditor deve:

    (a) indagar sobre as razões da recusa da administração e procurar evidência de auditoria sobre sua validade e razoabilidade (ver item A8);

    (b) avaliar as implicações da recusa da administração na avaliação do auditor dos riscos significativos de distorção relevante, incluindo o risco de fraude, e sobre a natureza, época e extensão de outros procedimentos de auditoria (ver item A9); e

    (c) executar procedimentos alternativos de auditoria definidos para obter evidência de auditoria relevante e confiável (ver item A10).

    9. Se o auditor concluir que a recusa em permitir o envio de solicitações de confirmação não é razoável, ou não conseguir obter evidência de auditoria relevante e confiável por meio de procedimentos alternativos de auditoria, o auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança de acordo com a NBC TA 260 – Comunicação com os Responsáveis pela Governança, item 16. O auditor deve, também, determinar as implicações para a auditoria e para a opinião do auditor de acordo com a NBC TA 705 – Modificações na Opinião do Auditor Independente.

  • O auditor deve comunicar aos responsáveis pela governança o efeito de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores sobre as classes relevantes de transações, saldos contábeis ou divulgação, e sobre as demonstrações contábeis como um todo. [VERDADEIRO]

    ◙ Foi cobrado basicamente a literalidade da NBC TA 450(1): Comunicaçao com os responsáveis pela governança;

    ◙ 12 O auditor deve comunicar as distorções não corrigidas aos responsáveis pela governança e o efeito que elas (individualmente ou em conjunto) pode ter sobre a opinião no seu relatório de auditoria;

    ○ a comunição não será feito caso seja proibido por lei ou regulamento;

    ◙ NBC TA 260, item 7: A comunicação do auditor deve identificar distorções não corrigidas individualmente relevantes;

    ○ o auditor deve requerer a correção das distorções não corrigidas (ver itens A26 a A28);

    ◙ NBC TA 450(1): 13 O auditor deve, também, comunicar aos responsáveis pela governança o efeito de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores sobre as classes relevantes de transações, saldos contábeis ou divulgação, e sobre as demonstrações contábeis como um todo;

    Fonte: Tonyvan de Carvalho / TEC

  • Cuidado

    8. O auditor deve comunicar, salvo se proibido por lei ou regulamento, tempestivamente, ao nível apropriado da administração, todas as distorções detectadas durante a auditoria (NBC TA 260 – Comunicação com os Responsáveis pela Governança, item 7). O auditor deve requerer que a administração corrija essas distorções.

    13. O auditor deve, também, comunicar aos responsáveis pela governança o efeito de distorções não corrigidas relacionadas a períodos anteriores sobre as classes relevantes de transações, saldos contábeis ou divulgação, e sobre as demonstrações contábeis como um todo.

    distorções não corrigidas períodos anteriores → comunicar relevantes

    distorções da auditoria corrente → comunicar todas

  • Acho engraçado esse povo que fala, foi cobrado basicamente a literalidade da norma, como se fosse possível que decorássemos 50 páginas de 30 normas diferentes e soubéssemos item por item... alguns mais importantes até sabemos, porém é impossível... o que ocorre na maioria das vezes é que analisamos as questões e, se não for óbvio o valor verdadeiro ou falso, fazemos um juízo da situação.

  • João, a questão não é decorar, mas entender.

    Decorar tudo é impossível e ineficiente...


ID
3422812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Após conclusão de auditoria e emissão de parecer, um auditor independente comunicou uma falha identificada no processo de controle de estoque da entidade auditada: determinado tipo de mercadoria havia sido adquirido e registrado no estoque com códigos diferentes para notas fiscais eletrônicas (NF-e), em arquivo XML. No momento da venda desse tipo de mercadoria, o vendedor baixara no estoque apenas um dos códigos registrados. A EFD ICMS-IPI entregue à SEFAZ/AL controlava, em seu bloco H, dois tipos de mercadoria em vez de um, o que impossibilitava o correto inventário do item de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL.  

Considerando que a comunicação da EFD ICMS-IPI à SEFAZ/AL pode ser entendida como o processo de produção e circulação das mercadorias na cadeia mercantil de vendas, julgue o item que se segue.


O documento auxiliar da nota fiscal eletrônica modelo 55 representa as operações de venda de mercadorias, em substituição aos modelos 1 e 1A em papel, sendo possível a emissão de códigos diferentes para uma mesma mercadoria, com o registro da nomenclatura no estoque.

Alternativas
Comentários
  • Saulo eu já perdi a conta de quantas vezes notifiquei ao QC sobre essas questões de auditoria fiscal, eles simplesmente não reclassificam.

  • De acordo com o enunciado, a Banca pretende identificar se o candidato conhece os conceitos de auditoria fiscal e tributária.


    A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.


    Destaca-se ainda que a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) – modelo 55 é um dos documentos fiscais eletrônicos mais comuns, e é emitida para registrar transações comerciais originadas de pessoas jurídicas, como: vendas, devoluções, remessas para consertos, baixas de estoque e outras operações. Nela são destacados os impostos de ICMS, PIS, a COFINS, o IPI e o Imposto sobre Importação. Ressalta-se que ela substituiu a antiga Nota Fiscal modelo 1 ou 1A.


    O erro da assertiva está no fato de que não é possível a emissão de códigos diferentes para uma mesma mercadoria, de acordo com Instruções Normativas da Receita Federal do Brasil.


    Gabarito do professor: ERRADO.

  • Auditoria fiscal é um pouco diferente de Auditoria de Controle.

    Apesar de ter acertado, fiquei um pouco perdido na questão, pois nunca tinha visto esse assunto, e olhe, que "sou" área fiscal, tbm.

  • Essa estava fácil.
  • A prova veio atípica, mas o que ele quer dizer no enunciado é que a DANFE (documento Auxiliar da nota fiscal eletrônica) substitui os modelos 1 e 1A da nota fiscal eletrônica (NF-e)

    O DANFE NUNCA SUBSTITUIRÁ A NF-e, ela é, na verdade, uma representação gráfica simplificada da nota fiscal eletrônica, mas nao é uma nota fiscal nem a substitui.

    Acho que a banca quis confundir com o fato de a nota fiscal eletrônica modelo 55  substituiu os modelos 1 e 1A em papel. Mas, veja, o que substituiu os modelos 1 e 1A foi A NOTA FISCAL ELETRÔNICA, e não o documento auxiliar (DANFE), como afirmado na questão.

    Portanto, gabarito errado

  • A questão erra em dizer que é possível utilizar códigos diversos para uma mesma mercadoria. Não pode. Se cada empresa utilizar o próprio código e nomenclatura se torna impossível o fisco fiscalizar e realizar cruzamento de dados

  • O erro da questão está em dizer que é possível utilizar códigos diversos para uma mesma mercadoria. Não pode. Se cada empresa utilizar o próprio código e nomenclatura se torna impossível o fisco fiscalizar e realizar cruzamento de dados

  • Dois aspectos merecem destaque. Primeiro, é que o DANFE não se confunde com a Nota fiscal (nem a 1 e 1 A, nem outra). O Danfe é auxiliar da Nota fiscal, já que está última existe apenas na forma digital. Assim, já podemos concluir que está errado. Aproveitando para explorar outros vieses mais complexos e “antigos”, podemos dizer também que que a NF 55 substitituiu as NF 1 e 1 A, de acordo com o texto do ajuste SINIEF/07/2005.

    Por fim, devemos saber que cada mercadoria tem um código fiscal definido pela NCM ( Nomenclatura comum do Mercosul). Esse código individualiza um produto entre milhões de outros.

    Resposta Errado.

  • Até acertei pela lógica. Como o fisco iria reconhecer uma mesma mercadoria com códigos diferentes? Para cada mercadoria deve haver uma identificação (código), o qual se referirá à base de cálculo do tributo. Não é isso?

    Além disso, marquei errado porque ele fala que o documento auxiliar da NFe substitui as notas em papel 1 e 1A.

    Na verdade não foi o documento auxiliar que substituiu, mas sim a própria NFe, que substituiu as notas em papel 1 e 1A.


ID
3422815
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Após conclusão de auditoria e emissão de parecer, um auditor independente comunicou uma falha identificada no processo de controle de estoque da entidade auditada: determinado tipo de mercadoria havia sido adquirido e registrado no estoque com códigos diferentes para notas fiscais eletrônicas (NF-e), em arquivo XML. No momento da venda desse tipo de mercadoria, o vendedor baixara no estoque apenas um dos códigos registrados. A EFD ICMS-IPI entregue à SEFAZ/AL controlava, em seu bloco H, dois tipos de mercadoria em vez de um, o que impossibilitava o correto inventário do item de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL.  

Considerando que a comunicação da EFD ICMS-IPI à SEFAZ/AL pode ser entendida como o processo de produção e circulação das mercadorias na cadeia mercantil de vendas, julgue o item que se segue.



O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros registro de entradas e registro de saídas, sendo necessário inventariar apenas as mercadorias de entrada de acordo com o antigo livro registro de inventário existente em papel.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão estava na parte de auditoria fiscal na prova. Esse assunto não é de contabilidade.

    Gabarito ERRADO

    O que torna a assertiva incorreta é a parte final "sendo necessário inventariar apenas as mercadorias de entrada de acordo com o antigo livro registro de inventário existente em papel."

  • Art. 5º O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte do IPI de acordo com as especificações do leiaute previstas no art. 8º e a legislação específica do Distrito Federal, e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o 1º (primeiro) e o último dia do mês.

      

    § 1º Para efeitos do disposto no caput, considera-se totalidade das informações:

    I - as relativas às entradas e saídas de mercadorias e aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços;

    Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br

    Qual o seu foco? Avante!

  • Ttecho do Manual da EFD:

    É dito que a EFD deve conter a totalidade das informações fiscais. O Manual da EFD traduz este conceito para nós, veja:

    GABARITO ERRADO

    FONTE:

    https://www.exponencialconcursos.com.br/sefaz-al-correcao-da-prova-de-auditoria-de-documentos-eletronicos-recursos

    COMPLEMENTANDO:

    o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

    De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

    FONTE: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/964

  • Ttecho do Manual da EFD:

    É dito que a EFD deve conter a totalidade das informações fiscais. O Manual da EFD traduz este conceito para nós, veja:

    GABARITO ERRADO

    FONTE:

    https://www.exponencialconcursos.com.br/sefaz-al-correcao-da-prova-de-auditoria-de-documentos-eletronicos-recursos

    COMPLEMENTANDO:

    o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

    De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

    FONTE: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/964

  • Ttecho do Manual da EFD:

    É dito que a EFD deve conter a totalidade das informações fiscais.

    GABARITO ERRADO

    FONTE:

    https://www.exponencialconcursos.com.br/sefaz-al-correcao-da-prova-de-auditoria-de-documentos-eletronicos-recursos

    COMPLEMENTANDO:

    o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) constitui-se em mais um avanço na informatização da relação entre o fisco e os contribuintes.

    De modo geral, consiste na modernização da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias, transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores, utilizando-se da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo assim a validade jurídica dos mesmos apenas na sua forma digital.

    FONTE: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/964

  • O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros registro de entradas e registro de saídas, sendo necessário inventariar apenas as mercadorias de entrada de acordo com o antigo livro registro de inventário existente em papel. (errado)

    IN RFB Nº 1685/2017, sobre o uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados estabelecidos no Distrito Federal.

    Art. 2º A EFD (...) compõe-se da totalidade das informações, em meio digital, (...) e de outras informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e das Secretarias de Estado de Fazenda dos estados e do Distrito Federal.

    §1º Para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica da EFD, as informações a que se refere o caput devem ser prestadas em arquivo digital, com assinatura digital do contribuinte ou de seu representante legal certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

    §2º O contribuinte deve utilizar a EFD para efetuar a escrituração:

    I - dos seguintes livros, perante a RFB:

    a) Livro Registro de Apuração do IPI;

    b) Livro Registro de Entradas;

    c) Livro Registro de Saídas;

    d) Livro Registro de Inventário; e

    e) Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque; e

    II - dos créditos do IPI, de acordo com o disposto na legislação de regência desse imposto (...)

    §4º Ao contribuinte obrigado ao uso da EFD fica vedada a escrituração dos livros e dos créditos referidos no § 2º em discordância com o disposto nesta Instrução Normativa.

    Art. 5º O arquivo digital da EFD será gerado pelo contribuinte do IPI de acordo com as especificações do leiaute previstas no art. 8º e a legislação específica do Distrito Federal e conterá a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis correspondentes ao período compreendido entre o 1º e o último dia do mês. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1839, de 23 de outubro de 2018)

    § 1º Para efeitos do disposto no caput, considera-se totalidade das informações:

    I - as relativas às entradas e saídas de mercadorias e aos serviços prestados e tomados, incluindo a descrição dos itens de mercadorias, produtos e serviços;

    II - as relativas a quantidade, descrição e valores de mercadorias, matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem, produtos manufaturados e produtos em fabricação pertencentes ao estabelecimento do contribuinte declarante ou em sua posse, ou fora do estabelecimento e em poder de terceiros;

    III - qualquer informação que repercuta no inventário físico e contábil, na apuração, no pagamento ou na cobrança de tributos de competência federal ou em outras informações de interesse das administrações tributárias.

    §2º As formas de modificação de tributação do IPI, tais como isenção, redução, imunidade ou suspensão, também devem constar no arquivo digital, justificadas mediante a indicação do respectivo dispositivo legal.

  • É tudo na EFD. A EFD substitui em 100% os livros.

  • Vamos analisar a questão.

    De acordo com o enunciado, a Banca pretende identificar se o candidato conhece os conceitos de auditoria fiscal e tributária presentes na Instrução Normativa RFB nº 1685, de 19 de janeiro de 2017.

    Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

    Analisando a afirmativa de acordo com a IN:

    O contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração dos livros registro de entradas e registro de saídas, sendo necessário inventariar apenas as mercadorias de entrada (mercadorias de entradas e saídas e os serviços prestados e tomados) de acordo com o antigo livro registro de inventário existente em papel (por meio de arquivo digital com assinatura digital).


    Gabarito do Professor: ERRADO.

ID
3422818
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Após conclusão de auditoria e emissão de parecer, um auditor independente comunicou uma falha identificada no processo de controle de estoque da entidade auditada: determinado tipo de mercadoria havia sido adquirido e registrado no estoque com códigos diferentes para notas fiscais eletrônicas (NF-e), em arquivo XML. No momento da venda desse tipo de mercadoria, o vendedor baixara no estoque apenas um dos códigos registrados. A EFD ICMS-IPI entregue à SEFAZ/AL controlava, em seu bloco H, dois tipos de mercadoria em vez de um, o que impossibilitava o correto inventário do item de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL.  

Considerando que a comunicação da EFD ICMS-IPI à SEFAZ/AL pode ser entendida como o processo de produção e circulação das mercadorias na cadeia mercantil de vendas, julgue o item que se segue.


As unidades federadas são autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de protocolo ICMS, que será dispensado na hipótese de contribuinte não inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão estava na parte de auditoria fiscal na prova. Esse assunto não é de contabilidade.

    Gabarito ERRADO

    O contribuinte não é obrigado a se cadastrar no ICMS de todos os Estados. Se certa estivesse a assertiva, quase nenhuma empresa seria obrigada a utilizar a NF-E .

  • Gabarito: Errado

    A obrigatoriedade de emissão de NF-e e sua dispensa é igual em todas os estados brasileiros? Os contribuintes obrigados ou dispensados à emissão de NF-e em uma unidade da Federação também estão nas demais unidades?

    Conforme o Ajuste Sinief 07/2005, na cláusula primeira, parágrafo 2º, as unidades federadas podem estabelecer obrigatoriedades de emissão de NF-e, independente de estarem fixadas em Protocolo ICMS. Portanto, existe a possibilidade de contribuintes estarem obrigados a emissão de NF-e num estado e em outro não.

    Fonte: nfe.fazenda.gov.br

    Bons estudos.

  • no site http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=E4+tmY+ODf4=

    tem mais informação que os PDFs do Estratégia que deixaram a galera na mão nessa prova kkkk

    fica a dica pra quem faz concurso estadual

  • Por isto que o QC perde muito dos seus usuários, voltei pra cá depois de quase dois anos e os caras continuam cometendo os mesmos erros. Questão específica de auditoria da receita federal no filtro de contabilidade geral. A ferramenta é excelente, mas está faltando de mais boa vontade da direção do site em organizar o sistema de forma que estes pequenos detalhes sejam corrigidos, é um investimento irrelevante diante do problema.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da utilização das notas fiscais eletrônicas (NF-e).


    Trata-se de um tipo de questão muito específica e o candidato só deve envidar esforços em estudar o tema caso esteja expressamente descrito no edital da prova.


    Conforme o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica:


    “§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:

    I - na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada."


    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO

    Ajuste SINIEF 07/05, que institui a NFE e o DANFE:

    “§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:

    I - na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada."

    Bons estudos!

  • Trecho do ajuste sinief transcrito com erro. Para tornar correta a assertiva, deve-se substituir “não inscrito” por “inscrito”

    AJUSTE SINIEF 07/2005

    Cláusula primeira Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, que poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:

    I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;

    II - à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

    (...)

    § 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:

    I - na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada;

    Resposta: ERRADO

  • GABARITO DEFINITIVO ALTERADO PARA CERTO.

  • Mudança de gabarito absurda

    deve ter considerado que o contribuinte além de estar apenas numa unidade federada também não era inscrito

    mas claramente não foi a intenção de quem elaborou, quem elaborou quis colocar o NAO para cobrar a literalidade do sinief 7

    Reorganizando:

    As unidades federadas são autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e

    obrigatoriedade - a qual será fixada por intermédio de protocolo ICMS

    protocolo ICMS - que será dispensado na hipótese de contribuinte não inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada da utilização da NF-e,

    Ajuste SINIEF 07/05, que institui a NFE e o DANFE:

    “§ 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:

    I - na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada."


ID
3422821
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Após conclusão de auditoria e emissão de parecer, um auditor independente comunicou uma falha identificada no processo de controle de estoque da entidade auditada: determinado tipo de mercadoria havia sido adquirido e registrado no estoque com códigos diferentes para notas fiscais eletrônicas (NF-e), em arquivo XML. No momento da venda desse tipo de mercadoria, o vendedor baixara no estoque apenas um dos códigos registrados. A EFD ICMS-IPI entregue à SEFAZ/AL controlava, em seu bloco H, dois tipos de mercadoria em vez de um, o que impossibilitava o correto inventário do item de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL.  

Considerando que a comunicação da EFD ICMS-IPI à SEFAZ/AL pode ser entendida como o processo de produção e circulação das mercadorias na cadeia mercantil de vendas, julgue o item que se segue.


É vedado o credenciamento, para emissão de NF-e, de contribuinte que não utilize sistema eletrônico de processamento de dados, não podendo este contribuinte ser credenciado por terceiros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Ser usuário de processamento eletrônico de dados é condição para ser emissor de NF-e?

    Não. Todo contribuinte que exercer uma atividade enquadrada na obrigatoriedade de emissão de NF-e deverá substituir as notas fiscais modelo 1 e 1-A por NF-e, independentemente de antes do início da obrigatoriedade ser usuária ou não de processamento eletrônico de dados.

    Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

    Bons estudos.

  • Saulo, auditoria é sim assunto de contabilidade. Tanto é que existe uma disciplina no curso de contábeis que se chama auditoria.

  • (CERTO)

    Auditoria (Técnica contábil)

  • ERRADO

    Convênios ICMS 57/95 e 58/95

    "não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilize serviços de terceiros com essa finalidade.'

    PS: quem vai fazer concurso para área policial não precisa se preocupar com essa questão.

  • Aqui no RJ:

    O credenciamento não determina a obrigatoriedade de uso da NF-e. A obrigatoriedade decorre da a partir das datas nela previstas.

    Fonte:

    http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/content/conn/UCMServer/path/Contribution%20Folders/site_fazenda/informacao/cadastro/arrecadacao/PPD-2014/Solicita%C3%A7%C3%A3o%20de%20Credenciamento%20ao%20Ambiente%20de%20Produ%C3%A7%C3%A3o%20e-ou%20Acesso%20ao%20Ambiente%20de%20Testes/credenciamento.html

  • O gabarito do qconcursos é ERRADO

  • Gabarito: errado

    Como já foi comentado aqui no qconcursos, muitas das questões de auditoria fiscal sobre a NF-e podem ser respondidas com base na seção de "perguntas frequentes" do site http://www.nfe.fazenda.gov.br/

    Ser usuário de processamento eletrônico de dados é condição para ser emissor de NF-e?

    Não. Todo contribuinte que exercer uma atividade enquadrada na obrigatoriedade de emissão de NF-e deverá substituir as notas fiscais modelo 1 e 1-A por NF-e, independentemente de antes do início da obrigatoriedade ser usuária ou não de processamento eletrônico de dados.

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da utilização das notas fiscais eletrônicas (NF-e).


    Trata-se de um tipo de questão muito específica e o candidato só deve envidar esforços em estudar o tema caso esteja expressamente descrito no edital da prova.


    Conforme o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, “para emissão da NF-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito", não sendo vedado o credenciamento, para emissão de NF-e, de contribuinte que não utilize sistema eletrônico de processamento de dados.



    Gabarito do Professor: ERRADO.

  • O credenciamento será voluntário ou de ofício, admitindo assim formalização da obrigação diretamente por um terceiro, no caso, o Fisco.

    AJUSTE SINIEF 07/2005

    Cláusula 2

    § 2º- O credenciamento a que se refere o caput poderá ser:

    I - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;

    II - de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária.

    Sobre o ambiente de TI envolvido...

    Em geral, são disponibilizados pelos entes um emissor gratuito de NF-e via internet, o que possibilita que todas as empresas emitam a NF-e, ainda que não disponham de sofisticados parques tecnológicos.

    Resposta: ERRADO

  • terceiros??? terceiros seria um grupo maior que o fisco.... considerar fisco como sendo terceiro ok mas generalizar....

    SINIEF 7

    Cláusula segunda Para emissão da NF-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito.

    § 1º O contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, constantes dos Convênios ICMS 57/95 e 58/95, ambos de 28 de junho de 1995 e legislação superveniente.

    § 2º- O credenciamento a que se refere o caput poderá ser:

    I - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;

    II - de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária.


ID
3422824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Após conclusão de auditoria e emissão de parecer, um auditor independente comunicou uma falha identificada no processo de controle de estoque da entidade auditada: determinado tipo de mercadoria havia sido adquirido e registrado no estoque com códigos diferentes para notas fiscais eletrônicas (NF-e), em arquivo XML. No momento da venda desse tipo de mercadoria, o vendedor baixara no estoque apenas um dos códigos registrados. A EFD ICMS-IPI entregue à SEFAZ/AL controlava, em seu bloco H, dois tipos de mercadoria em vez de um, o que impossibilitava o correto inventário do item de acordo com a Nomenclatura Comum do MERCOSUL.  

Considerando que a comunicação da EFD ICMS-IPI à SEFAZ/AL pode ser entendida como o processo de produção e circulação das mercadorias na cadeia mercantil de vendas, julgue o item que se segue.


O contribuinte que for obrigado a emitir NF-e será credenciado pela administração tributária da unidade federada a qual estiver jurisdicionado, ainda que não utilize sistema eletrônico de processamento de dados.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão estava na parte de auditoria fiscal na prova.

    Gabarito Certo.

  • Gabarito: Certo

    Ser usuário de processamento eletrônico de dados é condição para ser emissor de NF-e?

    Não. Todo contribuinte que exercer uma atividade enquadrada na obrigatoriedade de emissão de NF-e deverá substituir as notas fiscais modelo 1 e 1-A por NF-e, independentemente de antes do início da obrigatoriedade ser usuária ou não de processamento eletrônico de dados.

    Fonte: www.nfe.fazenda.gov.br

    Bons estudos.

  • GABARITO - CERTO

    O contribuinte que for obrigado à emissão de NF-e, será credenciado pela administração tributária da unidade federada a qual estiver jurisdicionado, ainda que não atenda ao disposto no Convênio ICMS 57/95.

    FONTE- http://www.portaltributario.com.br/

  • As empresas obrigadas serão credenciadas de ofício pela Secretaria da Fazenda ou terão que providenciar seu credenciamento para emissão de NF-e?

    A regra geral é que o contribuinte solicite o seu credenciamento. Cada estado possui seus procedimentos de credenciamento na NF-e relativo a seus contribuintes, os quais poderão ser consultados na página NF-e do site de cada Sefaz, em geral publicadas em Manual de Credenciamento próprio.

    Com o aumento do número de segmentos obrigados, a maioria das Secretarias de Fazenda credenciaram sumariamente os estabelecimentos identificados como obrigados. Esses estabelecimentos ingressam automaticamente na fase de produção da NF-e, sendo considerados emissores voluntários até a data do início da vigência da obrigatoriedade. Iniciada a data de obrigatoriedade, cessa a voluntariedade e, com ela, a possibilidade de emitir documentos fiscais em papel, modelo 1 ou 1-A, que deverão ser substituídos, necessariamente, pela NF-e. Chamamos a atenção que este procedimento pode ser diferenciado em algumas UFs.

    Portanto, o contribuinte que esteja obrigado a emitir NF-e, modelo 55, em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, cujo estabelecimento, eventualmente, não tenha sido credenciado, deverá providenciar o credenciamento de seu estabelecimento, conforme procedimentos previstos no site da Sefaz de sua circunscrição.

    De outro lado, o contribuinte que não pratique as atividades da obrigatoriedade mas tenha sido credenciado de ofício deverá procurar a repartição fiscal de sua jurisdição para providenciar a regularização de sua situação cadastral, modificando as atividades de seu cadastro que tenham vínculo com a obrigatoriedade para a seguir efetuar a anulação da informação de obrigatoriedade.

    Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br

    Conceito, uso e obrigatoriedade da NF-e

  • A Nota Fiscal de Produto Eletrônica (NF-e) é um documento digital que serve para formalizar a venda de produtos e serviços, seja no ambiente físico ou no digital.

    Ela substitui a enorme quantidade de papéis que eram necessários para fazer a emissão manualmente

    Você já deve ter ouvido falar naqueles antigos blocos de papel que demandavam horas e horas de trabalho. Além deles, era necessário ter um espaço adequado para armazenamento e ainda gastar com estoque e gráfica.

    https://enotas.com.br/blog/o-que-e-nota-fiscal-eletronica/

    Site bacana: Soresumos.com

  • De acordo com o enunciado, o candidato deve demonstrar conhecimento acerca da utilização das notas fiscais eletrônicas (NF-e).


    Trata-se de um tipo de questão muito específica e o candidato só deve envidar esforços em estudar o tema caso esteja expressamente descrito no edital da prova.


    Conforme o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, independente de utilizar o sistema eletrônico de processamento de dados, o credenciamento poderá ser de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária. Além disso,§ 1º O contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, constantes dos Convênios ICMS 57/95 e 58/95, ambos de 28 de junho de 1995 e legislação superveniente.".



    Gabarito do Professor: CERTO.

  • Há o credenciamento de ofício e é possível utilização de emissor gratuito de NF-e.

    Ajuste Sinief 07/2005

    Cláusula segunda. Para emissão da NF-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito.

    § 1º O contribuinte credenciado para emissão de NF-e deverá observar, no que couber, as disposições relativas à emissão de documentos fiscais por sistema eletrônico de processamento de dados, constantes dos Convênios (...)

    § 2º- O credenciamento a que se refere o caput poderá ser:

    I - voluntário, quando solicitado pelo contribuinte;

    II - de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária.

    Resposta: CERTO

  • Auditoria ? Nunca nem vi kkk
  • Impressionante como o QC classifica as questões errado

  • Gabarito: Certo.

    O contribuinte que for obrigado à emissão de NF-e, será credenciado pela administração tributária da unidade federada a qual estiver jurisdicionado, ainda que não atenda ao disposto no Convênio ICMS 57/95.

    FONTE- http://www.portaltributario.com.br/

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