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Prova FCC - 2015 - TCM-GO - Procurador do Ministério Público de Contas


ID
1490482
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

NÃO integram a Constituição formal brasileira os comandos expressos

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Constituição formal é o conjunto de normas jurídicas que são elaboradas sob um rito especial e solene sendo constitucional apenas porque está inserida na Constituição.

    diferentemente das outras alternativas, embora verse sobre matéria constitucional, as súmulas vinculantes formalmente não integram a CF88 porquanto não passaram pelo rito solene exigido (2 turnos, 2 casas, 3/5). sendo requisito para a sua aprovação decisão de dois terços dos membros do STF.(Art. 103-A)

    As demais alternativas, ou entraram em virtude do poder constituinte originário, ou pelo poder constituinte reformador.

    bons estudos

  • CF

    Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).


  • Inacreditável.. Não é possível... Até o Chaves acertava essa!

  • "Ah, mais essa é muito fácil, faça outra mais difícil" (Chaves, dizendo ao professor Girafales)

  • Boa noite amigos, fiquei em duvida com relação a letra B, pois o §3°, art. 5° diz: § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão EQUIVALENTES às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)  (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

    Na minha opnião eles não integram a Constituição FORMAL....

    Alguem saberia explicar melhor

  • Davi, eu entendo que quando a CF determina que os tratados aprovados com o refeido quórum teriam a equivalência das emendas, ou seja, material e forlmalmente constitucionais. Isto pq, a formalidade dos 3/5 em 2 turnos de cada casa do CN foi respeitada.

  • Achei tão tranquila que fiquei com medo de marcar a alternativa.
  • o que tá na constituição é formal.

  • Trata-se do bloco de constitucionalidade

    Corpo fixo, Emendas, ADCT, tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados pelo Rito do art.5º, §3º.


ID
1490485
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O poder de emenda da Constituição Federal

Alternativas
Comentários
  • A) Correto. Sessão legislativa é o mesmo que "ano".


    B) Não há previsão de PEC por parte do eleitorado, embora parte da doutrina assim sustente.


    C) Não há vedação durante a intervenção estadual, já que a CF fala apenas "federal".

    D) Não há previsão sobre esse interstício. 

    E) Pode.
  • Sei não... essa letra A tá meio estranha, não ser objeto na MESMA SESSÃO LEGISLATIVA, 

    § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    E a letra E não é assim... "pode", PODE ALTERAR A EXTENSÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS PARA MAIS. A forma federativa de estado não pode ser alterada. 

  • A) Errada Art 60 § 5º CF - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada NÃO PODE ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    b) Errada - Art 61 § 2º CF - A iniciativa popular (e não Emenda Constitucional) pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    c) Errada - Art 60 § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. (nada diz sobre intervenção estadual).

    d) Errada - Art 60 § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. (nada diz sobre interstício de 24hs).

    e) Errada - Art 60 § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; (...) IV - os direitos e garantias individuais. (extensão de direitos fundamentais é permitida; o que não pode é a supressão destes direitos).

  • Penso que esta questão ficou um pouco confusa, me gerou algumas dúvidas...


    a) pode ensejar alteração da Constituição em relação à matéria constante de proposta de emenda rejeitada, no mesmo ano em que se deu a rejeição - INCORRETO

    Artigo 60, § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Quando o texto de uma PEC é rejeitado ele só poderá ser objeto de nova proposta na próxima sessão legislativa


    b) pode ser desencadeado por meio de proposta subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles – INCORRETO

    QUANTO À LEGITIMIDADE PARA ENCAMINHAMENTO DE PEC’S : Os legitimados para o encaminhamento são os elencados nos incisos I, II e III do art. 60 da CF. Não cabe iniciativa popular para alterar Constituição federal. Já as constituições estaduais e as leis orgânicas admitem alteração por iniciativa popular.

    Obs.: segundo o STF, só é admitido o princípio da simetria ou paralelismo constitucional de norma superior para norma inferior. Assim, não poderá uma constituição estadual servir de parâmetro para a constituição federal. Por isso que não cabe emenda por iniciativa popular


    c) não pode ser exercido durante o estado de sítio, o estado de defesa e as intervenções federais e estaduais - INCORRETO

    Artigo 60, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio

    O referido artigo não trata da impossibilidade de emenda durante intervenção federal


    d) requer a aprovação da proposta de emenda à Constituição em votações, em ambas as casas do Congresso Nacional, em dois turnos, separados por interstícios de 24 horas. - INCORRETO

    Artigo 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    e) não pode alterar o regime constitucional da federação brasileira e a extensão dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados. - INCORRETO

    Artigo 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    Vale lembrar que as emendas constitucionais (exercício do poder constituinte derivado reformador), não podem abolir uma cláusula pétrea, mas podem modificá-la. Pode modificar, por exemplo, para ampliar as cláusulas pétreas. Ex. ampliação do rol dos direitos fundamentais, a exemplo do direito à moradia que veio com a EC 26/2000. Lembrar que a alimentação foi inserida como direito social com a EC 64/10. 

  • Senhores, Sessão Legislativa não é o mesmo que ano. Isso é um engando. A Sessão Legislativa começa em 02 de fevereiro e termina em 22 de dezembro. E antes de inciada, no mês de janeiro por exemplo, pode a PEC ter sido rejeitada em uma sessão extraordinária que corresponde à Sessão Legislativa do ano anterior. Assim, pode a PEC ter sido rejeitada em janeiro, Sessão Legislativa no ano anterior, e aprovada em setembro do mesmo ano. 

    Bons estudos.

    Fonte: aula do professor Bernardo Fernandes

  • Mais do que meros estudantes, essas bancas estão nos obrigando a virarmos verdadeiros doutrinadores.

  • Muito interessante. Realmente nunca parei para pensar na possibilidade da constituição ser emendada durante convocações extraordinárias do Congresso Nacional. Possivelmente, numa hipótese "hipotética", o STF vedaria esta manobra à vedação do art. 60, § 5º. Até lá, o entendimento da banca é de que não há óbice constitucional às deliberações de emendas constitucionais em sessões extraordinárias do Legislativo.

  • muito esquisita essa questão!

  • Gente, que questão terrível. Sempre o entendimento básico para questões foi que sessão é o mesmo que ano. Mas analisando agora todas as alternativas, realmente nos resta a letra A, por conta desse pequeno detalhe: "ano" e não "sessão" como está previsto no art 60 da CF/88

  • Sessão legislativa

    A sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso (ver verbete) parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária.

    FONTE: http://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/sessao-legislativa

  • As hipóteses de convocação de sessão extraordinária são: 1) decretação de estado de sítio; 2) compromisso de posse do Pres e Vice-Pres da Rep; 3) caso de urgência de interesse público. Caso convocada, as MEDIDAS PROVISÓRIAS são incluídas automaticamente na pauta da convocação.

    Onde se encaixa Emenda Constitucional dentro das sessões extraordinárias?!

    Pra mim a alternativa "a" está incorreta como as demais ... só o examinador pra explicar o que ele quis escrever rs pq tá brabo!!!


  • Conforme o art. 60, § 5º, da CF/88, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. 

    De acordo com o site do Senado Federal, "a sessão legislativa ordinária é o período de atividade normal do Congresso a cada ano, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. Cada quatro sessões legislativas, a contar do ano seguinte ao das eleições parlamentares, compõem uma legislatura. Já a sessão legislativa extraordinária compreende o trabalho realizado durante o recesso (ver verbete) parlamentar, mediante convocação. Cada período de convocação constitui uma sessão legislativa extraordinária." Desta forma, apesar de a banca apontar a letra A como correta, o  meu entendimento é de que ano não é sinônimo de sessão legislativa.  

    Segundo o art. 60, da CF/88, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. Portanto, incorreta a alternativa B.

    O art. 60, § 1º, da CF/88 prevê que a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. Portanto, não consta a vedação com relação à intervenções estaduais. Incorreta a alternativa C.

    O art. 60, § 2º, da CF/88, estabelece que a proposta de emenda será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. Não há prazo de 24 horas para as votações. Incorreta a alternativa D.


    De acordo com o art. 60, § 4º, da CF/88, não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais. Portanto, incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra A (com ressalva)


  • Questão difícil, exige certo raciocínio para não confundir ano com sessão legislativa. Acertei, ufa!

  • famosa casca de banana pros apressados ao confundir sessão legislativa com ano...

  • Ano: 2015

    Banca: FUNIVERSA

    Órgão: PC-DF

    Prova: Delegado de Polícia

    Resolvi errado

    A respeito do poder constituinte, assinale a alternativa correta.

     b)

    Suponha-se que emenda à CF tenha sido rejeitada em 5/3/2015. Nesse caso, é possível que a mesma matéria seja objeto de nova proposta de emenda à CF ainda no ano de 2015.  alternativa dada como incorreta pela banca. 

  • Sobre a letra A: em se tratando de rejeição de substitutivo de PEC, não ha vedação à representação de pec originaria na mesma sessao legislativa. 



  • Entendo o conceito de sessão legislativa, o problema é que a maioria das bancas entende que sessão legislativa é a mesma coisa que ano.

  • Não vi uma pessoa abaixo tocando no ponto "x" da questão. O que a questão em poucas palavras quer saber é se o candidato sabe sobre os limites impostos ao poder constituinte reformador ao declarar a letra "a" como correta. Dessa maneira, o examinador quer saber se o poder de emenda pode alterar o dispositivo do Art 60 § 5º  da CF - "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa". A resposta é sim, porquanto não tratar-se-ia de limitação material ao poder reformador. Abaixo o enunciado juntamente com a assertiva em um período único o que nos faz entender melhor o que o examinador queria.O enunciado da questão nos depreende que:

    O poder de emenda da Constituição Federal pode ensejar alteração da Constituição em relação à matéria constante de proposta de emenda rejeitada, no mesmo ano em que se deu a rejeição.

  • CARAMBA, RESPONDI ALTERNATIVA "C". NÃO SAQUEI UM PEQUENO DETALHE, (INTERVENÇÃO FEDERAL E ESTADUAL), NA VERDADE ACHEI UM POUCO ESTRANHO, MAS COMO NÃO ESTAVA POR DENTRO DESSE LANCE "ANO E SESSÃO LEGISLATIVA" NÃO DEI MUITA ATENÇÃO PARA "O CORPO ESTRANHO DA ALTERNATIVA C"......

    ME QUEBREI!     [:-(

  • Alberto Junior, não é esse o ponto da questão. O ponto da questão é tentar confundir o candidato, pura e simplesmente, apenas trocando expressões como "sessão legislativa" por "mesmo ano" e inserindo "intervenção estadual" ao final de uma assertiva que estava quase toda correta.

    Não há tentativa de aferir conhecimento, exigindo-se apenas decoreba e atenção.

  • DECORAR: Não cabe iniciativa popular de PEC!!!

  • Está questão deveria ser anulado, pois é vedado expressamente na constituição que não pode ser objeto de nova votação na mesma seção legislativa, emenda a constituição que foi rejeitada.

    ACHO DESNECESSÁRIO A FCC, USAR ESTES TIPOS DE QUESTÕES TÁ SEM QUESTÕES NÃO PARTICIPE DA LICITAÇÃO DEIXE OUTRA BANCA MAIS COMPROMETIDA

  • Esta questão é de cunho bastante duvidoso, pois o art 60§ 5º da CF fala que não pode a PEC rejeitada ou havida por prejudicada ser votada na mesma sessão legislativa. Algumas bancas fazem distinção entre ano letivo das Casas do Congresso com Sessão Legislativa, alguns doutrinadores entendem que sessão legislativa é o período que compreende as 02 de fevereiro a 17 de julho, 01 de agosto a 22 de dezembro onde serão realizados os trabalhos parlamentares, e ano letivo seria todo o período corrente de exercício do mandato. Já vi uma questão aqui no QC em que perguntava exatamente a mesma coisa, só que a resposta foi que não podia, claramente a FCC explorou esta distinção e optou por aceitar, a Resposta ficou sendo a letra A, mas com ressalvas e na minha opinião deveria ter sido anulada!

  • Isso é ridículo.

    Sessão legislativa = ano civil. Só pode ser apreciada a partir de 1° de janeiro do outro ano.

    Não é nem pra discutir isso.

  • ALTERNATIVA CORRETA: "a".

    JUSTIFICATIVA: é possível que ocorra no MESMO ANO em que se deu a rejeição. Basta que a rejeição tenha ocorrido, por exemplo, na sessão legislativa ORDINÁRIA de 2015 (atividade normal do CN = de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro), tendo a nova proposta sido lançada em sessão legislativa EXTRAORDINÁRIA (realizada durante o recesso, mediante provocação) de 2015.

    Assim, a nova proposta, em que pese ter ocorrido no mesmo ano, não foi lançada na mesma sessão legislativa; não contrariando, assim, o disposto no artigo 60, § 2º, da CF.

  • Também achei a questão muito estranha, mas tentanto entender, temos:

    a)  pode ensejar alteração da Constituição em relação à matéria constante de proposta de emenda rejeitada, no mesmo ano em que se deu a rejeição.  -  CORRETA - Art. 60 parágrafo 5º da CF " § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. "  - assim, em uma nova sessão legislativa a emenda poderá ser proposta novamente - e  o que significa sessão legislativa ? " Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em: sessão legislativa ordinária e extraordinária. A sessão legislativa ordinária inicia-se em 2 de fevereiro e encerra-se em 22 de dezembro, com recesso parlamentar de 18 a 31 de julho. No entanto, a sessão não será interrompida enquanto não for aprovado o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias pelo Congresso Nacional. A sessão legislativa extraordinária somente ocorre quando houver convocação extraordinária do Congresso Nacional e somente para deliberar sobre matéria objeto da convocação " - art. 57 da CF.

     

    b) pode ser desencadeado por meio de proposta subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles  - ERRADO - apesar de opiniões diversas a CF em seu artigo 60 legitima um rol taxativo de quem poderia propor emendas

    c) não pode ser exercido durante o estado de sítio, o estado de defesa e as intervenções federais e estaduais.  - ERRADO - o art. 60 parágrafo 1º não coloca a intervenção estadual como vedação para propositura de Emenda Constitucional - devendo se interpretar a literalidade da lei

    d) requer a aprovação da proposta de emenda à Constituição em votações, em ambas as casas do Congresso Nacional, em dois turnos, separados por interstícios de 24 horas.  - ERRADO - A CF não decreta prazo para a deliberação.

    e) não pode alterar o regime constitucional da federação brasileira e a extensão dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados. - ERRADO - Pode ser alterado.

  • Interessante a explicação da Raquel, citando o professor Marcelo Novelino, mas essa questão é bastante questionável. Acertei por que eu achei as outras alternativas mais erradas.

  • Sobre a alternativa A:

    Dispõe o Artigo 60, § 5º - "A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".

    A "mesma sessão legislativa" prevista no art. 60, par. 5o, da CF não estaria a se referir ao momento em que havida a proposta de emenda (e não a rejeição desta)?

    Assim, a matéria constante de uma PEC iniciada numa sessao legislativa e rejeitada efetivamente somente na sessão legislativa seguinte, por exemplo, poderia ser submetida a nova proposta de EC na mesma sessão em que havida a rejeição, não? 

    O que acham?

  • Eu errei e discordo que a questão é ruim, decoreba e tal. Ao contrário, mede conhecimento sim, pois sessão legislativa é diferente de ano e, na prática legislativa, como em alguns dos interessantes exemplos dos colegas, isso é relevante, já que abre uma possibilidade que, apesar de ser remota, é possível.

    Eu jamais havia pensado nessa hipótese que, de fato, é pouco provável que ocorra, mas é possível.

     

     

  • Não pode na mesma sessão legislativa ORDINÁRIA, mas pode em uma sessão EXTRAORDINÁRIA.

    Gabarito CORRETO !

  • Se o racicio dos senhores coloca a acertava como correta, no caso de sessão extraordinária. Isso não tem qualquer respaldo Constituicional. Haja vista que em sessão extraordinária as hipóteses são descritas no parágrafo 6 do ART. 57. Não cabe votar emenda neste caso. Questão deveria ser anulada.

  • Pra mim a questão não tem resposta:

    art. 60 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa

    "A sessão legislativa corresponde a um ano civil completo, ou seja, dura de 1º de janeiro a 31 de dezembro de um mesmo ano"

  • LEGISLATURA: duração de 4 anos.

    - CADA ANO DA LEGISLATURA corresponde a UMA SESSÃO LEGISLATIVA (então temos 4 sessões legislativas) .

    - CADA SESSÃO LEGISLATIVA possui 2 PERÍODOS LEGISLATIVOS (02 de fevereiro a 17 de julho e 01 de agosto a 22 de dezembro)

     

    LEGISLATURA-SESSÃO LEGISLATIVA-PERÍODO LEGISLATIVO

  • questao confusa,nao concordo com o gabarito!

  • Imagino a enxurrada de recursos contra essa questão. Esse é o tipo de banca que adora cutucar o concurseiro. 

  • Acredito que o "x" da questão é saber que:

    " A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa."

    Ou seja, supondo que uma proposta foi rejeitada, mas que há outra proposta de sessão legislativa anterior tratando da mesma matéria que ainda não foi analisada, o legislativo poderia desengavetar essa segunda proposta e deliberar sobre ela normalmente.

  • Pessoal, quanto ao gabarito dessa questão (letra A) é válido fazer os seguintes apontamentos:

     

    - O princípio da irrepetibilidade na mesma sessão legislativa é absoluto em relação à PEC (proposta de emenda constitucional) e à MP (medida provisória).

    MP: Art. 62, §10, CF: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    EC: Art. 60, § 5º, CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

     

    - O princípio da irrepetibilidade é relativo no que tange a proposta de lei (PL), isso porque é possível, que a matéria possa ser novamente debatida (na mesma sessão) se houver proposta da maioria absoluta de qualquer casa.

    OBS.: FCC, em 2018, já cobrou isso: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.

    LEI: Art. 67, CF: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

    - CUIDADO! Na mesma sessão legislativa, não pode ocorrer a reapresentação de matéria já rejeitada. ENTRETANTO, no mesmo ano ou na mesma legislatura, pode.

  • A) Em 1 ano, há apenas 1 Sessão Legislativa Ordinária, mas pode haver várias Sessões Legislativas Extraordinárias. SLE é uma nova SL. 

  • Essa foi "de lascar".

  • A questão diz que pode ser aprovada uma emenda à constituição cujo objeto é fazer com que a CF passe a permitir que uma emenda constitucional rejeitada ou que perdeu a eficácia seja reeditada na mesma sessão em que ocorreu os eventos de rejeição ou perda de eficácia.

     

    Via de regra uma emenda rejeitada ou que perdeu a sua eficácia não poderá ser reeedita na mesma sessão legislativa, pois assim determina a Constituição. Contudo, essa regra não é cláusula pétrea. Assim, uma emenda à constituição pode alterar essa regra constitucional para, justamente, favorecer potenciais emendas contitucionais.

     

    Resposta: Letra A. 

  • Pegadinha que pegou uma galera!

    A letra A diz que pode haver uma PEC ensejando a mudança da regra sobre matérias rejeitadas. Mudaria a regra atual (que não é cláusula pétrea). 

    Não diz que a PEC pode ser votada no mesmo ano se rejeitada, mas simplesmente que uma nova PEC pode eliminar essa regra.

    Quem leu rápido se ferrou, como eu.. kkk

     

  • SABER INTERPRETAR....

    ACHAR A MENOS ERRADA...

    JOGAR OS BUZIOS E REZAR....

  • Essa é a questão 'X'. Foi colocada na prova pra "turma da panela" ser nomeada.

  • Ahã, Claudia. Senta lá!

  • Comentário sensacional do nobre amigo Sandro Nobre Rabelo.

  • Sandro, no seu exemplo, realmente a rejeição não ocorreu na mesma sessão legislativa, porém também não ocorreu na sessão legislativa anterior, pois janeiro estaria "entre sessões." Mas ainda assim seria possível entender a lógica da assertiva "A" e marcá-la como Gabarito.

  • MP: Art. 62, §10, CF: É vedada a reediçãona mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo. (nada de usar outra medida provisória para tratar desse mesmo assunto no mesmo ano).

    EC: Art. 60, § 5º, CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa. (a CF não diz utilizar nova proposta de emenda, ou seja, proibida nova tentativa no mesmo ano qualquer que seja o instrumento a ser utilizado).

    Medida provisória sobre licitação foi rejeitada. Cabe propor outra medida provisória sobre licitação? Na mesma sessão legislativa (ano) não.

    Proposta de emenda à Constituição sobre licitação foi rejeitada. Cabe propor outra proposta de emenda à Constituição sobre licitação? Na mesma sessão legislativa (ano) não.

    Proposta de emenda à Constituição sobre licitação foi rejeitada. Cabe propor medida provisória sobre licitação? Não, independente do instrumento de processo legislativo, não cabe tentar novamente. Só na próxima sessão legislativa.

    Medida provisória sobre licitação foi rejeitada. Cabe propor emenda à Constituição sobre licitação na mesma sessão legislativa? Sim. Pois a Constituição Federal apenas veda que seja utilizada, novamente, o instrumento medida provisória (não proíbe nova tentativa, na mesma sessão legislativa, por meio de outros instrumentos do processo legislativo). 

    Os outros instrumentos alternativos que o parlamentar poderá se valer (que não a medida provisória) são: emendas à Constituição, leis complementares; leis ordinárias; leis delegadas; decretos legislativos; resoluções.

    Resposta: A.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.  

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

     

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • A) - É possível, sim, que a CF/88 seja alterada em relação à matéria constante de proposta de emenda rejeitada, 

    no mesmo ano em que se deu a rejeição.  

    O que o princípio da irrepetibilidade impede é que a matéria constante de proposta de emenda 

    constitucional rejeitada ou havida por prejudicada seja novamente apresentada na mesma sessão 

    legislativa. QUESTÃO CORRETA

    B) - Diferentemente das Leis, a EC NÃO é facultativa aos cidadãos QUESTÃO ERRADA

    C) - A CF/88 não poderá ser emendada na vigência do estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal

    Não há qualquer empecilho à promulgação de emenda à CF/88 na vigência de intervenção estadual. QUESTÃO ERRADA

    D) - Discussão e votação em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, com aprovação, em ambos, por 3/5 dos membros de cada Casa QUESTÃO ERRRADA

    E) - É possível que emenda constitucional altere o regime constitucional da federação e a extensão dos direitos fundamentais.

    O que NÃO se admite é emenda constitucional tendente a abolir a forma federativa de Estado e os direitos e garantias individuais. QUESTÃO ERRADA

  • A. pode ensejar alteração da Constituição em relação à matéria constante de proposta de emenda rejeitada, no mesmo ano em que se deu a rejeição.

    (CORRETO) Vejam, a regra é que uma PEC não pode ser reapreciada na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º, CF). Ocorre que a sessão legislativa não coincide exatamente com o calendário civil, pois ela começa depois – no início de fevereiro – e termina antes – no final de dezembro – de modo que tecnicamente seria possível uma PEC ser reapresentada duas vezes no mesmo ano, sendo rejeitada na primeira vez e aprovada na segunda.

    B. pode ser desencadeado por meio de proposta subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles

    (ERRADO) A alternativa trata sobre a iniciativa popular para PL (art. 61, §2º, CF). Não existe iniciativa popular para PEC (art. 60, caput, CF).

    C. não pode ser exercido durante o estado de sítio, o estado de defesa e as intervenções federais e estaduais.

    (ERRADO) Estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal (art. 60, §1º, CF).

    D. requer a aprovação da proposta de emenda à Constituição em votações, em ambas as casas do Congresso Nacional, em dois turnos, separados por interstícios de 24 horas.

    (ERRADO) Não existe este prazo temporal (art. 60, §2º, CF).

    E. não pode alterar o regime constitucional da federação brasileira e a extensão dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados.

    (ERRADO) O que não pode é a PEC abolir os direitos e garantias individuais, agora se ela busca ampliar as garantias, tá tudo certo (art. 60, §4º, CF).


ID
1490488
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a classificação que divide as normas constitucionais quanto à sua eficácia em normas de eficácia plena, de eficácia contida e de eficácia limitada, é exemplo de norma de eficácia contida:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) É norma de eficácia LIMITADA
    B) É norma de eficácia PLENA
    C) É norma de eficácia LIMITADA
    D) CERTO: trata-se de uma norma de eficácia CONTIDA
    E) É norma de eficácia PLENA

    São características de normas de eficácia contida ou norma de eficácia relativa restringível:

    - Podem sofrer restrições.

    - Aplicabilidade direta e imediata, mas não integral.

    - Se não tiver lei limitando-a, terá eficácia plena.

    A restrição das normas de eficácia contida pode acontecer de três formas:

          1)  por meio do legislador infraconstitucional (Ex: art. 5º, XIII e art. 95, parágrafo único, IV);

          2)  por outras normas constitucionais (arts. 136 a 141: vigência de estado de sítio e estado de defesa);

          3)  através de conceitos jurídicos indeterminados, como bons costumes, utilidade pública etc.

    bons estudos

  • A letra B me parece ter eficácia contida por causa da expressão "obedecidos os princípios desta". É a própria CF restringindo/contendo.

  • Rainer, no caso, os princípios a serem obedecidos são os da própria CF, não os de outra lei.
    Acredito que seja esse o ponto.

  • Nem li as outras marcando A.

    grve dos empregados = contida

    greve dos servidores publicos civis = limitada.


    Alguém??  Ou mesmo extrapolei, tendo que atender ao enunciado? De fato a "D" é eficácia contida, nos termos da lei,  podendo restringir. 

  • Juarez Junior uma vez que a letra "a" menciona o art. 37 da Constituição a alternativa deve ser interpretada dentro do contexto de que o referido artigo está inserido dentro do Capítulo da Administração Pública, logo trata da greve dos servidores públicos.

    Gabarito correto!

  • O inciso XIII do art. 5º é, sem dúvida, o inciso campeão de exemplo de norma de eficácia contida. Gabarito D.

  • A letra c é norma constitucional de eficácia limitada. Tem uma questão da Fcc de Técnico do Trt que assim entendeu. 

  • Com a aplicação subsidiaria da lei de greve aos servidores publicos, nao seria a alternativa A tambem contida?

  • Questão Q335765 responde a letra A - O artigo 37, VII, da Constituição Federal de 1988: O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. foi considerada norma de eficácia limitada.

  • Obigado, Nubia Barbosa. Vide Q335765, fixado!!

    Não tinha me antenado a esse fato do art. 37 entre "( )".

  • Em relação a assertiva "c" a questão que a colega Júlia Baptistuta se referiu é a Q213515 ;)

  • A) Norma Constitucional de Eficácia Limitada

    B) Norma Constitucional de Eficácia Limitada C) Norma Constitucional de Eficácia Limitada D) Norma Constitucional de Eficácia Contida E) Norma Constitucional de Eficácia Plena
  • Entendo que a letra "B" deva ser interpretada como norma de eficácia limitada, diferentemente do que o colega Renato colocou. O que acham?

  • Alternativa C - Norma de Eficacia Limitada Programatica 

  • Natalia Oliveira, 

    "data venia", apesar do "elaborará" não seria nem de eficacia plena e nem de eficacia limitada programatica, e sim NORMA DE EFICÁCIA EXAURIDA, em razão de sua natureza temporária.

  • Greve dos servidores públicos = norma de eficácia limitada.

    Greve dos trabalhadores regidos pela CLT = norma de eficácia contida.
  • Eu também vejo a B como norma de eficácia plena e não limitada, pois ela é uma ordem para se fazer outra lei. O efeito dela não está dependendo dessa lei que estão pedindo para ser elaborada. Entendem??? Essa norma da letra B é como se fosse uma ordem, ou seja, seu efeito é imediato.

     

  • Concurseiros está é uma das questões clássicas de concursos não esqueçam, elas não caem, elas despencam.

  • NA CONTIDA... A CF TE GARANTE ALGO MAS DEPENDE DE COMPLEMENTAÇÃO..O VERBO É ...É GARANTIDO.DE .EFICÁCIA PLENA...PORÉM DEVE SEGUIR REGRAS DE UMA LEI..

  • MACETE PARA FCC

    FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA : EFICÁCIA PLENA

    OBJETIVOS FUNDAMENTAIS: EFICÁCIA LIMITADA

    DIRITO DE FREVE DOS SERVIDORES ESTSTUTARIOS: EFICÁCIA LIMITADA.

  • Atenção  vale a pena DECORAR:

    O 5

  •  a)o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica (art. 37, VII)

    Você consegue aplicar o preceito ou depende de alguma lei???   Preciso de uma lei específica...ou seja, é uma lei MEDIATA....portanto, LIMITADA

     

     b)Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta (art. 11 -ADCT).

    Você consegue aplicar o preceito ou depende de alguma lei???   Preciso de uma lei específica...ou seja a constituição, é uma lei MEDIATA....portanto, LIMITADA

     

     c)A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações(art. 4 o , parágrafo único).

    Você consegue aplicar o preceito ou depende de alguma lei???   Não preciso de lei...ou seja, é uma lei IMEDIATA E INTEGRAL....portanto, LIMITADA

    "As normas LIMITADAS programáticas impõem ao Estado o cumprimento de certos fins, a consecução de certas tarefas de forma a realizar certos princípios ou objetivos, fazendo surgir, por conseqüência, a necessária proteção dos interesses subjetivos que daí dimanam, proteção esta que pode ocorrer ora de modo direto, quando o interesse geral coletivo fica em segundo plano; ora indiretamente, quando o interesse coletivo encontra-se em primeiro plano, e o individual só será protegido reflexamente, em decorrência da promoção do interesse geral.” Portanto, a norma constitucional estabelece apenas uma finalidade, um princípio, mas não impõe propriamente ao legislador a tarefa de atuá-la, mas requer uma política pertinente à satisfação dos fins positivos nela indicados.

     

     d)é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer(art. 5 o , XIII)

    Você consegue aplicar o preceito ou depende de alguma lei???   Não preciso de lei...ou seja, é uma lei IMEDIATA E NÃO INTEGRAL, pois preciso de uma outra lei que vai restrigir o exercicio do trabalho....portanto, CONTIDA

     

     e)Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos(art. 53, caput)

    Você consegue aplicar o preceito ou depende de alguma lei???   Não preciso de lei...ou seja, é uma lei IMEDIATA E INTEGRAL....portanto, PLENA

  • Jéssica Moreira, na sua explicação da letra C vc fala que uma lei IMEDIATA e INTEGRAL(plena) é de Eficácia Limitada ?! Poxa.. Tinha dado o like no comentário sem lê-lo todo, nem tem como ''deslikar'' rsrs. Retifica  !! 

     

    GABA D

  • Também acho que a letra C é eficácia plena. Jessica Moreira deve ter se confundido no finalzinho da explicação

  • Nossa..poderiam apagar todos os comentários e deixar só o do Renato. Percebo que a maioria das pessoas não domina essa matéria.

  • Acrescentando o excelente cometário do Renato, a letra C é norma de eficácia limitada programática- que direciona a atuação do Estado instituindo programas de governo.

  • CUIDADO!!! a jurisprudência do STF entende como norma de eficácia CONTIDA

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRABALHISTA. DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO AO DIREITO DE GREVE POR AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. JURISPRUDÊNCIA DO PLENÁRIO QUE DECLAROU A MORA LEGISLATIVA E A APLICABILIDADE DA LEI 7.783/89 NO QUE COUBER, ATÉ QUE SEJA PROMULGADA NORMA ESPECÍFICA. MANDADO DE INJUNÇÃO Nº 708.

    1. O art. 37, VII, da CF é norma de eficácia contida, sendo que o direito de greve dos servidores públicos civis carece de regulamentação.

    2. A falta da referida norma regulamentadora no entanto não serve de obstáculo para o exercício do direito constitucionalmente assegurado, sendo que o Plenário desta Corte Suprema assentou ser aplicável a regra prevista no regime geral para os servidores públicos até que seja sanada a mora legislativa. Precedente do Plenário: MI 708, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DJe de 31.10.2008.

    3. In casu, o acórdão recorrido assentou:

    “RECURSO ORDINÁRIO EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE NO SEGMENTO PÚBLICO – ART. 37, VII, CF – REGRA DE EFICÁCIA CONTIDA, PORTANTO, COM EFEITO IMEDIATO – APLICAÇÃO DO DIPLOMA JURÍDICO GENÉRICO – LEI 7.783/89 – O dispositivo do art. 37, VII, da CF/88, deve ser considerado como regra de eficácia contida, isto é, preceito constitucional que assegura direito dotado de eficácia imediata,Considerada a omissão legislativa alegada na espécie, seria o caso de se acolher a pretensão, tão-somente no sentido de que se aplique a Lei nº 7.783/1989 enquanto a omissão não for devidamente regulamentada por lei específica para os servidores públicos civis (CF, art. 37, VII).

    Considerada a omissão legislativa alegada na espécie, seria o caso de se acolher a pretensão, tão-somente no sentido de que se aplique a Lei nº 7.783/1989 enquanto a omissão não for devidamente regulamentada por lei específica para os servidores públicos civis (CF, art. 37, VII).

  • LETRA D CORRETA 

    Normas constitucionais de eficácia contida - São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas pode ter o seu alcance restringido. Também têm aplicabilidade direta, imediata e integral, mas o seu alcance poderá ser reduzido em razão da existência na própria norma de uma cláusula expressa de redutibilidade ou em razão dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Enquanto não materializado o fator de restrição, a norma tem eficácia plena.

     

    APLICABILIDADE DIRETA, IMEDIATA, MAS NÃO INTEGRAL.

    Norma de eficácia contida -  lei pode CONTER  o texto  Constitucional

  • A questão NÃO fala do direito de greve DOS SERVIDORES PÙBLICOS, mas do direito geral de greve, que é norma de eficácia limitada, haja vista que tem aplicabilidade mediata e indireta, porquanto depende de norma que a regulamente. Norma que já existe.

    .........

    Pode se pensar que seja de eficácia contida, porquanto autoriza a greve e permite que seja limitado tal direito posteriormente. è uma questão de hermeneutica constitucional (qual a real intenção do legislador originário ao elaborar a norma?), passível de mutação constitucional (mudança na interpretação da norma sem mudança da norma escrita prorpiamente dita).

    ...

    .... De qualquer forma o livre exercício profissional, salvo as restrições impostas por lei, é o exemplo típico, padrão de aulas, livros e apostilas daquilo que se entende por norma constitucional de eficácia contida.

  • A integração da RFB com a América latina é norma LIMITADA 

     

    Q213515 Ano: 2012  Banca: FCC Órgão: TRT - 11ª Região (AM e RR) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    I. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

    foi dada como LIMITADA

     

  • A letra B traz uma norma programática de princípio institutivo, de eficácia LIMITADA.

    O colega Renato a classificou como plena equivocadamente.

    Este comentário é apenas para alertar aos colegas, já que aquele é o comentário classificado como mais útil.

  • Letra A: errada. O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia limitada.

    Letra B: errada. A norma do art. 11, ADCT, é uma norma de eficácia exaurida, pois seus efeitos já se esgotaram.

    Letra C: errada. O art. 4º, parágrafo único, é norma de eficácia limitada. Trata‐se de uma norma programática, que traça uma diretriz para a atuação estatal.

    Letra D: correta. A liberdade de exercício profissional é norma de eficácia contida. É possível que a lei estabeleça restrições ao exercício profissional, definindo as qualificações profissionais a serem atendidas.

    Letra E: errada. A imunidade material dos congressistas é norma de eficácia plena.


    Prof. Ricardo Vale

  • A leitura apressada das assertivas dá a impressão de que há duas respostas corretas (alternativas a e d), mas a indicação do artigo 37, VII, ao lado da assertiva A, torna a opção incorreta, diferentemente do que ocorreria se a indicação fosse a do artigo 9º, §1º, da CF/88, hipótese em que a garantia está materializada em norma de eficácia contida, já que o referido dispositivo prescreve que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, reduzindo, assim, a sua amplitude (Lei n. 7.783/89).


    Fonte: manual esquematizado do Pedro Lenza, capítulo 5, item 5.3

  •  b) Cada Assembleia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta (art. 11 -ADCT).

     

    LETRA B - ERRADO - Trata-se de norma de eficácia exaurida.

    “NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA EXAURIDA E APLICABILIDADE ESGOTADA

    Sugeridas por Uadi Lammêgo Bulos,19 as normas de eficácia exaurida, ou esvaí­da, “... são aquelas, como o próprio nome diz, que já extinguiram a produção de seus efeitos. Por isso, estão esgotadas, dissipadas, ou desvanecidas, condicionando, assim, sua aplicabilidade”. São próprias do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), notadamente aquelas normas que já cumpriram o papel, encargo ou tarefa para o qual foram propostas. Exemplos: arts. 1.º, 2.º, 3.º, 14, 20, 25, 48 e vários outros do ADCT.”

    FONTE: PEDRO LENZA

  • Devemos marcar a alternativa ‘d’: a lei poderá estabelecer restrições ao exercício profissional que, até então, é livre. É o dispositivo constitucional com eficácia contida mais cobrado em provas de concursos públicos.

    A alternativa ‘a’ não poderá ser marcada pois o direito de greve dos servidores públicos é um exemplo de norma constitucional de eficácia limitada, enquanto a alternativa ‘b’ nos apresenta uma norma constitucional de eficácia exaurida, ou seja, que já produziu todos os seus efeitos, estando com sua aplicabilidade esgotada. Por seu turno, a alternativa ‘c’ nos apresenta uma norma de eficácia limitada (norma programática que traz uma diretriz para atuação estatal). Enfim, a letra ‘e’ traz uma norma de eficácia plena.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; (NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA)   


ID
1490491
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As normas constitucionais sobre a ordem econômica determinam que

Alternativas
Comentários
  • Art. 176, CF. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.


    GABARITO: D

  • a)somente mediante concessão ou autorização é possível o aproveitamento de potencial de energia renovável.
    Falsa. art 176 § 4º - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    b)é vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie, na exploração de gás natural.
    Falsa. art 176 § 2º - É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    c) a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente podem ser desenvolvidas por brasileiros ou por empresas controladas por brasileiros
    Falsa. art 176 § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei

    d)Correta. Conforme explicação do colega.

    e)as autorizações ou concessões de lavra são conferidas intuito personae, não se admitindo sua cessão ou transferência
    Falsa. art176. § 3º - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da intervenção do Estado no domínio econômico.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

    § 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas. 

    § 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.

    § 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.

    § 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. ERRADO. Consoante art. 176, §4º, da Constituição Federal, não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

    b. ERRADO. É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei, nos termos do art. 176, §2º, da CF/88.

    c. ERRADO. A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas, conforme art. 176, §1º, da CF/88.

    d. CERTO. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra, nos termos do art. 176, caput, da CF/88.

    e. ERRADO. A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente, consoante art. 176, §3º, da CF/88.

    Resposta: D.


ID
1490494
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a hipótese de medida provisória editada pelo Governador do Estado, com o objetivo de instituir selo de controle das atividades de cartórios de notas e de registro, essa decretação de urgência

Alternativas
Comentários
  • GAB. "B".

    O Presidente da República, após publicar a medida provisória, não pode mais dispor sobre ela, nem retirá-la da apreciação do Congresso Nacional, apesar da possibilidade de edição de nova medida provisória revogando a anterior. (STF – ADI (MC) 2.984/DF, rel. Min. Ellen Gracie).

    Nesse caso, os efeitos da medida provisória revogada ficam suspensos até a análise, de ambas, pelo Congresso Nacional, podendo ocorrer duas hipóteses:

    1.ª) conversão em lei da medida provisória revogadora: torna definitiva a revogação da medida provisória anterior;

    2.ª) rejeição da medida provisória revogadora: a medida provisória revogada volta a produzir seus efeitos pelo período que lhe restava vigorar.39

    Uma medida provisória não pode revogar lei. Caso tratem de matéria idêntica, a lei anterior terá sua eficácia suspensa até que a medida provisória seja rejeitada ou convertida em lei.

    FONTE: MARCELO NOVELINO.


  • Interessante notar que a CF no art. 62, §10 não fala em revogação da MP para que seja vedada sua reedição na mesma sessão legislativa. Fala apenas em rejeição ou perda da eficácia por decurso do prazo.

    Ideias??

  • Colegas, sabem pq a letra "a" está errada?

  • Juliane,

    creio que seja pela redação do art. 63, I, CF:


    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º;


  • Qual problema da C?

  • Sobre a alternativa A, acredito possível, desde que já exista previsão orçamentária para tanto.

  • Vanessa IPD, o erro da letra C está na parte em que afirma ser competência privativa do chefe do Judiciário a instituição de selo para o controle das atividades dos cartórios de notas.
    Encontrei um julgado que pode ser o fundamento da erronia da assertiva. Eis o julgado:

    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 8.033/2003, DO ESTADO DO MATO GROSSO, QUE INSTITUIU O SELO DE CONTROLE DOS ATOS DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO, PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE DAS ATIVIDADES DOS NOTÁRIOS E DOS REGISTRADORES, BEM COMO PARA OBTENÇÃO DE MAIOR SEGURANÇA JURÍDICA QUANTO À AUTENTICIDADE DOS RESPECTIVOS ATOS.

    I – Iniciativa: embora não privativamente, compete ao Tribunal de Justiça deflagrar o processo de elaboração de leis que disponham sobre a instituição do selo de controle administrativo dos atos dos serviços notariais e de registro (alínea d do inciso II do art. 96 c/c § 1º do art. 236 da Carta Federal). 
    (...)

    (Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.151/MT)

  • Senhores, não consigo concordar que a alternativa  B esteja correta, tendo por fundamento o §10 do art. 62 da CF pelos seguintes motivos (pensem comigo):


    _ O Presidente da República pode, perfeitamente, editar uma medida provisória rejeitando a anterior. Esta medida anterior fica suspensa e, ocorrendo a confirmação da medida provisória revogadora,com sua conversão em lei, a medida provisória anterior é revogada (caso contrário, voltaria a ter seus efeitos). Até aí tudo bem.


    Acontece que o §10 do art. 62 proibiu de editar medida provisória na mesma sessão legislativa em duas hipóteses:

    _ Quando o legislativo REJEITAR  a medida provisória expressamente;

    _ Quando a medida provisória perder a eficácia pelo decurso do prazo.


    Ora, a solução da alternativa B não se enquadra nestas duas hipóteses, pois o legislativo não rejeitou a MP nem expressa e nem tacitamente. Tão-somente houve a edição pelo Executivo de uma MP revogadora. Nessa hipótese não houve proibição pela Carta Magna, de edição de nova medida provisória na mesma sessão legislativa.


    Não se argumente que a hipótese de eventual acolhimento da medida provisória revogadora equivaleria a rejeição da medida provisória revogada. Isso porque, caso assim fosse, a contrario sensu, dever-se-ia entender que a não aceitação da medida provisória revogadora equivaleria a automática aceitação da medida provisória revogada e, portanto, sua automática conversão em lei. Conforme conhecido, não é essa a solução dada pela jurisprudência, que entende que a MP revogada volta a ter seus efeitos, que estavam suspensos, e deve ser convertida posteriormente pelo CN, se for o caso, em lei.


    Fica para refletir. Avante!!!

  • Revogação de MP em tramitação por outra MP: É POSSÍVEL.

    Pelo nexo de prejudicialidade entre ambas existente (uma a revogar a outra), inverte-se a ordem natural de apreciação, para que seja examinada em primeiro lugar a medida provisória mais recente, de caráter subordinante, posto que nela se contém a cláusula de revogação da medida provisória anteriormente editada.

    "(...) O sistema instituído pela EC nº 32 leva à impossibilidade – sob pena de fraude à Constituição – de reedição da MP revogada, cuja matéria somente poderá voltar a ser tratada por meio de projeto de lei". (ADI 2984 MC, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, j. em 04/09/2003).

  • Prezados,

    Não sei se estou enganado, mas assisti um curso onde foi feita a seguinte observação: MP nova não REVOGA a antiga, apenas suspende sua eficácia. No caso de conversão em lei, revoga-se a MP antiga.

    Uma viagem isso???

  • Marcos Morais, texto extraído do livro do Gilmar Mendes:


    "...Em 2003, o STF, tendo já presente o novo regime estabelecido pela EC n. 32/2001, reafirmou a possibilidade da revogação de medida provisória por outro ato do gênero, lembrando que, “a partir da sua publicação, a Medida Provisória não pode ser ‘retirada’ pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional” e que, “como qualquer outro ato legislativo, a medida provisória é passível de ab-rogação mediante diploma de igual ou de superior hierarquia”. A final, ressaltou que “a revogação da
    MP por outra MP apenas suspende a eficácia da norma ab-rogada, que voltará a vigorar pelo tempo que lhe reste para apreciação, caso caduque ou seja rejeitada a MP ab -rogante
    ”[158]..."

  • Sobre a alternativa "A", a professora disse que ela está incompleta, já que faltou a ressalva. 

    Art. 63. Não será admitido aumento da despesa prevista:

    I - nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República, ressalvado o disposto no art. 166, § 3º e § 4º.

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.

    § 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    § 4º As emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.

     

  • O erro da A é que não se trata de matéria de competência exclusiva do PResidente. Então poderia prever, iinclusive, aumento de despesa.

     

     

  • Eu estava em dúvida sobre o erro da A, já que a ressalva cuida de lei orçamentária e não é o caso desta questão. A colega Iara Bonazzoli esclareceu a mim e a todos, acho. Realmente, não se trata de matéria de iniciativa exclusiva do PR, logo, o parlamentar pode emendar aumentando despesa.

     

     

  •  a) não poderá sofrer, na tramitação da lei de conversão, emendas que acarretem aumento de despesas.

    Falso - A vedação de emenda dispendiosa só acontece se a matéria for de iniciativa exclusiva do Presidente ou outra autoridade.

     b)poderá ser revogada por outra medida provisória, caso em que não poderá ser reeditada na mesma sessão legislativa do parlamento estadual.

    Correto. 

     c) é inconstitucional, pois cuida de matéria legislativa cuja iniciativa é privativa do chefe do Poder Judiciário.

    Falso - a matéria é de inicativa do Poder Judiciário e não do "chefe" do Poder Judiciário.

     d) é válida, independentemente de sua previsão na Constituição Estadual, desde que sejam observadas as regras disciplinadoras dessa espécie legislativa na Constituição Federal.

    Falso - Governador só pode usar MP se a Constituição Estadual prever.  

     e) somente será válida se houver expressa previsão da espécie legislativa na Constituição Estadual, ainda que em parâmetros distintos daqueles estabelecidos na Constituição Federal

    Falso - A Constituição estadual só pode prever MP se seguir os parametros estipulados na CF, por exemplo, perda de eficácia, limites materiais e etc.

  • "instituir selo de controle das atividades de cartórios de notas e de registro"... isso é matéria de Direito Civil ou de Direito Processual Civil... ou nem uma nem outra? 

    Uma luz, por gentileza. 

     

  • Sobre a inicitiativa privatia de "instituir selo de controle das atividades de cartórios de notas e de registro"...

    Aos não assinantes, segundo a professora Fabiana Coutinho, não há essa previsão no texto constitucional. A banca adotou a posição do Conselho Nacional de Justiça que acredita que essa competência (controle de atividades de cartórios) seja dos Estados membros. Dessa maneira, como o item fala que o Governador do Estado adotou a Medida Provisória, está correto!

    Quanto a alternativa A, a professora também afirma que o item foi considerado incorreto, porque está INCOMPLETO, ao não trazer a exceção do art. 166, em que deputados poderão sim propor emendas que acarretem aumento de despesa, mas desde que essa respeite os parágrafos 3 e 4 da CF/88.

    Bons estudos!

  • A partir do momento que o Presidente da República edita a MP, ele não mais tem controle sobre ela, já que, de imediato, deverá submetê-la à análise do Congresso Nacional, não podendo retirá-lo de sua apreciação.

    Por outro lado, conquanto contrariando essa posição: “… orientação assentada no STF no sentido de que, não sendo dado ao Presidente da República retirar da apreciação do Congresso Nacional medida provisória que tiver editado, é-lhe, no entanto, possível ab-rogá-la por meio de nova medida provisória, valendo tal ato pela simples suspensão dos efeitos da primeira, efeitos esses que, todavia, o Congresso poderá ver restabelecidos, mediante a rejeição da medida ab-rogatória...” (ADI 1.315-MC/DF).

  • Embora a medida provisória submetida ao Congresso Nacional não possa ser retirada pelo Chefe do Executivo, pode ela ser revogada por outra medida provisória.

    Em tal hipótese - quando medida provisória ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional é revogada por outra - ficará suspensa a eficácia daquela que foi objeto de revogação, até que haja pronunciamento do Poder Legislativo sobre a medida provisória revogadora. Posteriormente, na apreciação da medida provisória revogadora, se esta for convertida em lei, tornará definitiva a revogação; se não o for, retomará os seus efeitos a medida provisória que houvera sido objeto de revogação pelo período que ainda lhe restava para vigorar.

    (...)

    Entretanto, é importante destacar que a matéria constante de medida provisória revogada não pode ser reeditada, em nova medida provisória, na mesma sessão legislativa.

    RESUMO DE DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO, Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.      

     

    § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.   
     

  • - Editada a MP, o Presidente da República não poderá retirar sua apreciação do Congresso Nacional caso discorde de seu texto (mas poderá criar outra MP revogando a antiga)

    STF: Porque possui força de lei e eficácia imediata a partir de sua publicação, a Medida Provisória não pode ser “retirada” pelo Presidente da República à apreciação do Congresso Nacional. Como qualquer outro ato legislativo, a Medida Provisória é passível de ab-rogação mediante diploma de igual ou superior hierarquia. 3. A revogação da MP por outra MP apenas suspende a eficácia da norma ab-rogada, que voltará a vigorar pelo tempo que lhe reste para apreciação, caso caduque ou seja rejeitada a MP abrogante. 4. Consequentemente, o ato revocatório não subtrai ao Congresso Nacional o exame da matéria contida na MP revogada. (...) (ADI 2984, STF)

  • Considerando a hipótese de medida provisória editada pelo Governador do Estado, com o objetivo de instituir selo de controle das atividades de cartórios de notas e de registro, essa decretação de urgência...

    Esse tema é relevante e urgente a ponto de justificar uma MP?


ID
1490497
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal,

I. a concessão da medida cautelar acarreta efeitos repristinatórios, tornando aplicável ex nunc a legislação revogada pelas normas suspensas.

II. a declaração de inconstitucionalidade não pode atingir decretos e portarias.

III. o indeferimento, pelo relator, de manifestação de órgãos ou entidades representativas para a controvérsia dos autos enseja a formalização de agravo regimental.

IV. o julgamento colegiado pode ser questionado por embargos de declaração, em cuja oposição a fazenda pública não se beneficia de prazo em dobro.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • ITEM III - LEI 9868, ART. 7º, § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    O AGRAVO É CABÍVEL DA DECISÃO QUE INDEFERIR A PETIÇÃO INICIAL - ART. 4º,PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 9868

  • Renato, comenta aí, por favor! Rs.

  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: efeito da concessão de liminar em ADI:
          1) Efeitos prospectivos (Ex-nunc);
          2) Eficácia erga omnes;
          3) Efeito repristinatório;
          4) Efeito vinculante para toda Administração Pública e demais órgãos do Poder Judiciário

    II - errado, é a aplicação da inconstitucionalidade por arrastamento, embora decretos regulamentares e portarias não sejam objetos de ADI, elas podem sofrer as consequências quando houver uma relação de dependência entre uma norma principal e a norma dependente. Exemplo:
          "Declaração de inconstitucionalidade conseqüencial ou por arrastamento de decreto regulamentar superveniente em razão da relação de dependência entre sua validade e a legitimidade constitucional da lei objeto da ação. (ADI 3.645, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 31-5-2006, DJ 1º-9-2006.)"

    III - como postado pelo colega, é irrecorrível, agravo regimental é cabível quando houver indeferimento da petição inicial

    IV - CERTO: Não há prazo recursal em dobro no processo de controle concentrado de constitucionalidade. Não se aplica, ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade, a norma inscrita no art. 188 do CPC, [...] Inexiste, desse modo, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o prazo recursal ser computado em dobro, ainda que a parte recorrente disponha dessa prerrogativa especial nos processos de índole subjetiva." (ADI 2.130-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-10-2001, Plenário, DJ de 14-12-2001.)

    bons estudos

  • Só para esclarecer, o Agravo regimental cabe contra decisão que Indeferir a inicial de ADO...

    Quanto ao amicus curiae, a lei diz que é irrecorríveis a decisão que "admitir", por isso, o STF entende que a única decisão passível de recurso pelo amicus curiae é aquela que "inadmitir" a sua participação.

    Quanto ao prazo em dobro, o último julgado, inclusive veiculado por Inf., conferiu a prerrogativa no caso de RÉ, o que seria extensível aos EDs. Apesar disso, ainda não houve decisão do Pleno, até onde sei...

    Enfim, questão passível de anulação...alguém mais?

  • Decretos autônomos podem ser objeto de ADI. Fundamentos:

    DOUTRINA:
    “O objeto das ações diretas de inconstitucionalidade genérica, além das espécies normativas previstas no art. 59 da Constituição Federal, engloba a possibilidade de controle de todos os atos revestidos de indiscutível conteúdo normativo. [...] Isso não impede, porém, o controle abstrato de constitucionalidade dos decretos autônomos (por exemplo: art. 84, incisos VI e XII) ou, ainda, dos decretos que tenham extravasado o poder regulamentar do chefe do executivo,invadindo matéria reservada à lei.”
    (MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 22ª ed., São Paulo, ed. Atlas, 2007, p. 722.)


    JURISPRUDÊNCIA:
    AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA QUE QUESTIONA A CONSTITUCIONALIDADE DE DECRETO ESTADUAL. FUNÇÃO NORMATIVA, REGULAMENTO E REGIMENTO. ATO NORMATIVO QUE DESAFIA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCENTRADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. ARTIGO 102, INCISO I, ALÍNEA "a", DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. REFORMA DO ATO QUE NEGOU SEGUIMENTO À ADI. 1. Estão sujeitos ao controle de constitucionalidade concentrado os atos normativos, expressões da função normativa, cujas espécies compreendem a função regulamentar (do Executivo), a função regimental (do Judiciário) e a função legislativa (do Legislativo). Os decretos que veiculam ato normativo também devem sujeitar-se ao controle de constitucionalidade exercido pelo Supremo Tribunal Federal. 2. O Poder Legislativo não detém o monopólio da função normativa, mas apenas de uma parcela dela, a função legislativa. 3. Agravo regimental provido. (ADI-AgR 2950/RJ, Rel. Min. MARCO AURÉLIO
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. EROS GRAU, Julgamento:  06/10/2004, Órgão Julgador:  Tribunal Pleno).

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - DECRETO. Possuindo o decreto característica de ato autônomo abstrato, adequado é o ataque da medida na via da ação direta de inconstitucionalidade. Isso ocorre relativamente a ato do Poder Executivo que, a pretexto de compatibilizar a liberdade de reunião e de expressão com o direito ao trabalho em ambiente de tranqüilidade, acaba por emprestar à Carta regulamentação imprópria, sob os ângulos formal e material. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA - LIMITAÇÕES. De início, surge com relevância ímpar pedido de suspensão de decreto mediante o qual foram impostas limitações à liberdade de reunião e de manifestação pública, proibindo-se a utilização de carros de som e de outros equipamentos de veiculação de idéias. (ADI-MC 1969/DF, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO,  Julgamento:  24/03/1999, Órgão Julgador:  Tribunal Pleno).

  • O item III não está alinhado à novel jurisprudência do STF, observe:

    1) ADI 3.615/PB:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. INTERPRETAÇÃO DO § 2º DA LEI N. 9.868/99. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não-cabimento de recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade. 2. Exceção apenas para impugnar decisão de não-admissibilidade de sua intervenção nos autos. 3. Precedentes. 4. Embargos de declaração não conhecidos.


    2) No mesmo sentido: ADI 3.346/DF; ADI 5.022/RO.

  • Não se confunde efeitos repristinatórios com repristinação. 

  • Eliminei a II por entender que cabe sim controle no caso dos decretos autônomos!

  • Quanto ao item III o STF admite o recurso da decisão que indefere a participação de amicus curiae e entendo que seria cabível o agravo regimental, por isso não compreendo o erro da questão.

  • ITEM III (ATENÇÂO): conforme mencionado pelo cole MM. Togado, o item está correto, em conformidade com a jurisprudência do STF. O agravo regimental poderia ser interposto pelo próprio amicus curiae:


    Recurso contra decisão que nega intervenção de amicus curiae - O amicus pode recorrer contra a decisão proferida em processo de controle concentrado de constitucionalidade? NÃO. Em regra, o amicus curiae não pode recorrer porque não é parte. Não pode nem mesmo opor embargos de declaração. Exceção: o amicus curiae pode recorrer, interpondo agravo regimental, contra a decisão do Relator que inadmitir sua participação no processo. OBS: a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus curiae no processo é irrecorrível: Inf. nº 772, STF (Plenário. ADI 5022 AgR/RO, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/12/2014). Fonte: Dizer o Direito

  • Renato e Fernando, eu entendo que essa alternativa III deveria ser considerada correta, pois conforme entendimento jurisprudencial caberia agravo regimental do despacho denegatório de entrada do amicus curiae.
    Inclusive, recentemente o tema foi tratado no informativo 772 do STF. 

  • O STF recentemente decidiu que a fazenda tem prazo em dobro no controle concentrado de constitucionalidade.

    Prazo em dobro e controle concentrado de constitucionalidade: A Fazenda Pública possui prazo em dobro para interpor recurso extraordinário de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça em sede de representação de inconstitucionalidade (art.125, § 2º, da CF/88).Para o STF, deve ser aplicado, neste caso, o disposto no art. 188 do CPC. Não há razão para que exista prazo em dobro no controle de constitucionalidade difuso e não haja no controle concentrado. Segundo o Min. Dias Toffoli, o prazo em dobro é uma prerrogativa exercida pela Fazenda Pública em favor do povo.STF. 1ª Turma. ARE 661.288/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/5/2014 (Info 745).


    Portanto, a afirmativa IV está errada.

  • Observem que a questão eh posterior a edição do Informativo STF 745 que afirma que a Fazenda Publica possui prazo em dobro nas acoes de controle concreto e abstrato. Imagino que a FCC considerou errada pois embora esteja no Info 745, trata-se de decisão de TURMA. E o entendimento de que não cabe prazo em dobro nas acoes objetivas do controle abstrato eh uma decisão do PLENARIO.

    Não há prazo recursal em dobro no processo de controle concentrado de constitucionalidade. Não se aplica, ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade, a norma inscrita no art. 188 do CPC, [...] Inexiste, desse modo, em sede de controle normativo abstrato, a possibilidade de o prazo recursal ser computado em dobro, ainda que a parte recorrente disponha dessa prerrogativa especial nos processos de índole subjetiva." (ADI 2.130-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 3-10-2001, Plenário, DJ de 14-12-2001.)

  • Mesmo que se adote o entendimento do colega F M, qual seja, de que a decisão que admite o prazo em dobro para a fazenda em controle abstrato foi da turma e não do pleno, entendo que ainda assim a questão merecia ser anulada.

    Isto porque, o STF, no julgamento da ADI 5022 decidiu que da decisão do relator que inadmitir participação do amicus curiae cabe agravo regimental, portanto, a afirmativa III da questão também estaria correta.


    Recurso contra decisão que nega intervenção de amicus curiae: O amicus pode recorrer contra a decisão proferida?

    NÃO. Em regra, o amicus curiae não pode recorrer porque não é parte. Não pode nem mesmo opor embargos de declaração.

    Exceção: o amicus curiae pode recorrer, interpondo agravo regimental, contra a decisão do Relator que inadmitir sua participação no processo.

    Obs.: a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus curiae no processo é irrecorrível.

    STF. Plenário. ADI 5022 AgR/RO, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/12/2014 (Info 772). 


  • Quanto ao item II, sendo o ato normativo formalmente secundário, porém materialmente primário, não importa o nomen iuris (se decreto, edital, portaria ou resolução administrativa), pode ser objeto de ADI

    No caso de ato normativo materialmente secundária, regulamentando lei contra a qual foi proposta ADI, o supremo poderá declarar a inconstitucionalidade por arrastamento do referido ato. 

  • O item III está correto. Mais uma jurisprudência:

    ADI 3615-PB, relatora: Ministra Ellen Greice.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. INTERPRETAÇÃO DO § 2º DA LEI N. 9.868/99.

    1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é assente quanto ao não-cabimento de recursos interpostos por terceiros estranhos à relação processual nos processos objetivos de controle de constitucionalidade.

    2. Exceção apenas para impugnar decisão de não-admissibilidade de sua intervenção nos autos. 

    3. Precedentes. 

    4. Embargos de declaração não conhecidos.


  • Essa questão, de concurso realizado em 2015, está em total desacordo com a jurisprudência de 2014 do STF.

    Pessoal, cuidado com comentários categóricos e desatualizados. Tem gente colacionando julgado de 2001. Como alguns colegas já ressaltaram, no Informativo 745, de 6 de maio de 2014, o STF afirmou que deve ser aplicado o prazo em dobro do art. 188 ao controle concentrado de constitucionalidade. Bem como, no Informativo 772, em decisão de 18 de dezembro de 2014, afirmou, em decisão plenária, que o amicus curiae pode recorrer de decisão que inadmite sua participação no processo, através de agravo regimental.

    Na minha opinião essa questão deveria ter sido anulada, pois só estão corretas a I e III, que nem tem alternativa.
  • Quanto ao item IV:A Fazenda Pública possui prazo em dobro para interpor recurso extraordinário de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça em sede de representação de inconstitucionalidade (art. 125, § 2º, da CF/88). Para o STF, deve ser aplicado, neste caso, o disposto no art. 188 do CPC. Não há razão para que exista prazo em dobro no controle de constitucionalidade difuso e não haja no controle concentrado.  Segundo o Min. Dias Toffoli, o prazo em dobro é uma prerrogativa exercida pela Fazenda Pública em favor do povo. STF. 1ª Turma. ARE 661288/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 6/5/2014. 


    Quanto ao item III:O amicus pode recorrer contra a decisão proferida? NÃO. Em regra, o amicus curiae não pode recorrer porque não é parte. Não pode nem mesmo opor embargos de declaração. Exceção: o amicus curiae pode recorrer, interpondo agravo regimental, contra a decisão do Relator que inadmitir sua participação no processo. Obs.: a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus curiae no processo é irrecorrível. STF. Plenário. ADI 5022 AgR/RO, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/12/2014 (Info 772). 
    Fonte: dizer o direito.
  • O amicus pode recorrer contra a decisão proferida? NÃO. Em regra, o amicus curiae não pode recorrer porque não é parte. Não pode nem mesmo opor embargos de declaração. Exceção: o amicus curiae pode recorrer, interpondo agravo regimental, contra a decisão do Relator que inadmitir sua participação no processo. Obs.: a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus curiae no processo é irrecorrível. STF. Plenário. ADI 5022 AgR/RO, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/12/2014 (Info 772)

  • Quato ao item II Pedro lenza afirma: Os regulamentos ou decretos regulamentares expedidos pelo Executivo (art. 84,
    IV, da CF) e demais atos normativos secundários poderiam ser objeto de controle
    concentrado de constitucionalidade? Como regra geral, não! Nessas hipóteses, o objeto não seria ato normativo primário, com fundamento de validade diretamente na Constituição, mas ato secundário, com base na lei, não se admitindo, portanto, controle de inconstitucionalidade indireta, reflexa ou oblíqua. O STF, excepcionalmente,tem admitido  no caso de decreto autônomo

  • Sobre o item 

    IV. o julgamento colegiado pode ser questionado por embargos de declaração, em cuja oposição a fazenda pública não se beneficia de prazo em dobro.  Para o meu espanto a questão está correta. 

    28/04/2015 SEGUNDA TURMA A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 408.620 SÃO PAULO RELATOR : MIN. TEORI ZAVASCKI AGTE.( S ) : MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ ADV.( A / S ) : BELISÁRIO DOS SANTOS JÚNIOR E OUTRO ( A / S ) AGDO.( A / S ) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.( A / S)(ES ) : PROCURADOR -GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO EMENTA : PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. AÇÃO DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 188 E 191 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE PRAZO EM DOBRO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECEDENTES. 1. Conforme a firme orientação do Supremo Tribunal Federal, não se aplica o prazo recursal em dobro (arts. 188 e 191 do CPC) no âmbito do processo de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que para a interposição de recurso extraordinário. 2. Entendimento recentemente reafirmado pela 2ª Turma no julgamento do ARE 859.257-ED (Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 30/3/2015). 3. Agravo regimental a que se nega provimento

  • Só para deixar claro: a explicação da professora de direito constitucional do Questão de Concurso está equivocada quanto ao item II. Tendo em vista que a ADI- AgR 2950 reverteu a decisão em virtude de se tratar de decreto AUTÔNOMO, e não por ser um "decreto regulamentar dotado de abstração e generalidade". Ou seja, portarias e decretos regulamentares dotados de abstração e generalidade, ainda assim, não poderão ser objeto de ADI. Faltou leitura do inteiro teor do acórdão! Atenção equipe "questão de concurso"!!!

  • Talvez, em relação ao item III, a banca tenha utilizado de tecnicismo linguístico para considerá-la errada. Nesse sentido, enquanto as decisões do STF e a doutrina afirmam que cabe agravo contra decisão que INADMITE a manifestação do Amicus Curiae, a questão diz que o INDEFERIMENTO de manifestação enseja a formalização de AgRg. 

  • Fundamento do item III:

     

    Lei 9868/99 Art. 7o  § 2o O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

  • No intuito de contribuir para o estudo dos MM colegas, acrescentando aos argumentos já trazidos no que tange à superação do Item III, colaciono a lição de Daniel Assumpção Neves, que assim ensina:

     

    "E a decisão que indeferir o pedido de ingresso, será recorrível? Na vigência do CPC/1973, o Supremo Tribunal Federal vinha respondendo afirmativamente a essa pergunta, admitindo a interposição de agravo regimental contra decisão do relator de inadmissão de terceiro como amicus curiae788.

    Acredito que a vedação do art. 138, caput, do Novo CPC excepciona parcialmente o amplo cabimento do agravo interno contra decisão monocrática previsto no art. 1.021, caput, do Novo CPC. Dessa forma, da decisão do relator que admitir ou convocar de ofício terceiro para participar do processo como amicus curiaenão caberá agravo interno. Sendo a decisão de indeferimento do pedido de intervenção, não resta dúvida a respeito da aplicabilidade do art. 1.021 do Novo CPC." (Manual de Direito Processual Civil, 8ª Ed., Editora Jus Podivm, 2016, p. 307).

  • A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um processo objetivo, no

    qual inexistem partes e direitos subjetivos envolvidos. Em razão disso, não se

    admite intervenção de terceiros no processo de ADI.

    No entanto, a Lei no 9.868/99 admite a manifestação de outros órgãos e

    entidades na condição de “amicus curiae” (“amigo da corte”). Nesse

    sentido, dispõe o art. 7o, § 2o, que “o relator, considerando a relevância da

    matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho

    irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a

    manifestação de outros órgãos ou entidades”.

    O objetivo de se permitir a participação de “amicus curiae” no processo de

    uma ADI é pluralizar o debate constitucional e, ao mesmo tempo, dar

    maior legitimidade democrática às decisões do STF. É nesse sentido que o

    STF tem admitido, por exemplo, que ONG`s atuem como “amicus curiae” em

    importantes casos levados à Corte. Destaque-se que, atualmente, também

    podem ser admitidos como “amicus curiae” parlamentares e partidos

    políticos.

    A decisão quanto à admissibilidade ou não de “amicus curiae” cabe ao

    relator, que avalia 3 (três) requisitos: i) relevância da matéria; ii)

    representatividade dos postulantes e; iii) pertinência temática (congruência

    entre a matéria objeto de discussão e os objetivos da entidade que pleiteia o

    ingresso como “amicus curiae”. O “amicus curiae” somente pode demandar a

    sua intervenção até a data em que o relator liberar o processo para pauta

    de julgamento.

    O “amicus curiae”, em regra, não pode recorrer nos processos de controle de

    constitucionalidade; não poderá, nem mesmo, opor embargos de declaração17

    .

    A jurisprudência do STF reconhece uma única possibilidade de o “amicus

    curiae” apresentar recurso: quando o Ministro Relator indefere a

    participação do “amicus curiae” no processo. Nesse caso, será possível a

    apresentação de embargos à decisão denegatória.

    É relevante destacarmos que, segundo o STF, o “amicus curiae” pode

    participar em qualquer das ações do controle abstrato de

    constitucionalidade (ADI, ADC e ADPF). Além disso, a Corte também já

    admite a participação de “amicus curiae” em procedimentos do controle

    difuso de constitucionalidade. O STF considera que é possível o “ingresso de

    amicus curiae não apenas em processos objetivos de controle abstrato de

    constitucionalidade, mas também em outros feitos com perfil de

    transcendência subjetiva”.18

    Quando admitido em um processo de controle de constitucionalidade, o

    “amicus curiae” poderá colaborar mediante entrega de documentos, pareceres

    e, ainda, por meio de sustentação oral.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA !!!

    I. a concessão da medida cautelar acarreta efeitos repristinatórios, tornando aplicável ex nunc a legislação revogada pelas normas suspensas.

    II. a declaração de inconstitucionalidade não pode atingir decretos e portarias. INCORRETA, ela atingirar por ARRASTAMENTO, mas não pode ser objeto de ADI normas secundárias.


    III. o indeferimento, pelo relator, de manifestação de órgãos ou entidades representativas para a controvérsia dos autos enseja a formalização de agravo regimental. - Portano, está desatualizada.

    AMICUS CURIAE

    1. Decisão que admite sua participação: NÃO HÁ RECURSO

    2. Decisão que INADMITE a sua participaçãp: AGRAVO REGIMENTAL

    IV. o julgamento colegiado pode ser questionado por embargos de declaração, em cuja oposição a fazenda pública não se beneficia de prazo em dobro.  INCORRETA, neste caso o STF vem admitindo o prazo em dobro da Fazenda Pública.

  • A questão não está desatualizada!

    Sim, o STF proferiu decisão no sentido de que a Fazenda Pública tem prazo em dobro em controle de constitucionalidade, mas cuidado, não tome isso como uma verdade absoluta e generalizada!

    A decisão trata do prazo de REX contra decisão de TJ que julga ADI estadual. Propriamente, só tratou do prazo do REX e não dos demais prazos.

    Assim, segue atual e firme o posicionamento do STF de que os prazos do controle concentrado abstrado não abrem azo ao prazo em dobro da Fazenda Pública.

  •  

    GABARITO= I e IV corretas. Mas, a alternativa III poderia ser contestada. 


    I-  Art. 10§§ 1º e 2º da Lei 9.868/99. Correta.

    II- "[...] se o decreto tiver caráter autônomo ele pode ser objeto de ADI. Dizendo de outra forma para que você possa atropelar outros candidatos: um decreto que ofenda diretamente a Constituição, ganhando caráter autônomo, pode ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade. Guarde isso! Portanto, se um decreto não teve a finalidade de regulamentar uma lei (ou seja, não há lei a ser regulamentada) ele aparentemente pretende tirar seu fundamento de validade diretamente da Constituição. Esse decreto não tem caráter regulamentar, mas autônomo. Se o decreto tratar de assunto para o qual a Constituição exige lei, ele estará ofendendo diretamente as normas constitucionais e poderá, portanto, ser objeto de ADI. Ponto dos concursos".  https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/11145/frederico-dias/ponto-5-cabe-adi-de-decisao-administrativa. Portanto, alternativa incorreta.
    EX: Q532539 


    III- "[...] o amicus curiae pode recorrer, interpondo agravo regimental, contra a decisão do Relator que inadmitir sua participação no processo. 
    Obs.: a decisão (“despacho”) que admite a participação do amicus curiae no processo é irrecorrível. STF. Plenário. ADI 5022 AgR/RO, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 18/12/2014 (Info 772) Dizer o Direito." 


    Porém, Fredie Didier sustenta que a decisão que admite ou inadmite a intervenção do amicus curiae é irrecorrível. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: Juspodivim, 2015, P. 524. Assim, parece que a banca seguiu esse entendimento. Porém, tal posição não parece ser adotada pelos Tribunais, admitindo-se o agravo. 

    - Alternativa que poderia ser contestada.


    IV- Não se contam prazos em dobro em ações diretas de inconstitucionalidade, em ações declaratórias de constitucionalidade e em arguição de descumprimento de preceito fundamental. No julgamento do ARE 661.288/SP, o STF entendeu que se aplica o prazo em dobro "aos recursos extraordinários interpostos em ações diretas de inconstitucionalidade no âmbito dos Tribunais de Justiça." Não se aplica o prazo em dobro na ação de controle concentrado, mas se aplica para a interposição do recurso extraordinário independente de qual seja a ação ou o processo. A questão em nenhum momento mencionou recurso extraordinário, por isso está correta.  A Fazenda Pública em Juízo. Leonardo Carneiro da Cunha. Pg. 46. 2017.

  • I) CORRETO.

    No plano constitucional, fala-se na existência de um efeito repristinatório tácito, em que no controle de constitucionalidade concentrado, a concessão da medida cautelar ou decisão de mérito torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. Vale ressaltar, com Pedro Lenza, que o STF vem utilizando a expressão “efeito repristinatório” da declaração de inconstitucionalidade (c.f. ADI 2.215-PE, medida cautelar, Rel. Ministro Celso de Mello, Informativo 224 STF). Isso porque, se a lei é nula, ela nunca teve eficácia. Se nunca teve eficácia, nunca revogou nenhuma norma, aquela que teria sido supostamente “revogada” continua tendo eficácia.

    Já a repristinação é fenômeno que se dá pela recuperação da vigência de uma norma que tinha sido revogada, se, por acaso, a lei que tinha revogado, por qualquer razão, perder vigência (porque foi revogada, por exemplo). Simplificando: tomemos três leis “1”, “2” e “3”. Se “2” revoga “1”, mas “3” revoga “2”, “1” volta a ter vigência. No plano legal, esse fenômeno só existe de forma expressa (se a lei que entra em vigor revogando a lei revogadora expressar o restabelecimento da lei inicialmente revogada), não havendo repristinação tácita. 

    II) INCORRETO.

    Desde que dotados de generalidade e abstração, a declaração de inconstitucionalidade pode atingir decretos e portarias: “PROCESSO ADI – 2950 – ARTIGO – O Tribunal, por maioria, deu provimento a agravo regimental interposto contra decisão do Min. Marco Aurélio, relator, que negara seguimento a pedido de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Procurador-Geral da República contra o Decreto 25.723/99, do Estado do Rio de Janeiro, que regulamenta a exploração de loterias de bingo pela LOTERJ - Loteria do Estado do Rio de Janeiro, por considerar que o decreto impugnado seria mero ato regulamentar da Lei 2.055/93 desse Estado - que, em seu art. 9º, autorizou a LOTERJ a distribuir prêmios relativos ao sorteio de bingo – não se submetendo, por isso, a controle concentrado de constitucionalidade. Entendeu-se que o decreto em questão é norma autônoma em relação à Lei 2.055/93, dotada de natureza geral e abstrata, sujeitando-se, portanto, à análise de sua constitucionalidade por meio de ação direta. Vencido o Min. Marco Aurélio, relator, que negava provimento ao recurso, mantendo o entendimento esposado” (ADI 2950 AgR/RJ, rel. orig. Min. Marco Aurélio, rel. p/ acórdão Min. Eros Grau, 6.10.2004).

    III) INCORRETO.

    IV) CORRETO.

  • Apenas para dar uma agregada da juris. atualizada do STF, recentemente a Corte decidiu que é inaplicável o prazo em dobro para recurso em caso de controle de constitucionalidade, tendo ainda, sido proposta pelo Toffoli a edição de uma súmula vinculante sobre a matéria.

    Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI295850,61044-E+inaplicavel+prazo+em+dobro+para+recurso+em+processo+de+controle+de

  • IV. o julgamento colegiado pode ser questionado por embargos de declaração, em cuja oposição a fazenda pública não se beneficia de prazo em dobro.

     

    ITEM IV – ERRADO

     

    inexistência de prazo recursal em dobro ou diferenciado para contestar: a norma inscrita no art. 188 do CPC/73 (que determina que se compute em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer, quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público), restringe-se ao “... domínio dos processos subjetivos, que se caracterizam pelo fato de admitirem, em seu âmbito, a discussão de situações concretas e individuais”, não se aplicando, portanto, ao processo objetivo de controle abstrato de constitucionalidade (ADI 2.130-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, j. 03.10.2001, DJ de 14.12.2001).

  • ITEM II – ERRADO –

     

     

    Pela referida teoria da inconstitucionalidade por “arrastamento” ou “atração”, ou “inconstitucionalidade consequente de preceitos não impugnados”, ou “inconstitucionalidade por reverberação normativa”, se em determinado processo de controle concentrado de constitucionalidade for julgada inconstitucional a norma principal, em futuro processo, outra norma dependente daquela que foi declarada inconstitucional em processo anterior — tendo em vista a relação de instrumentalidade que entre elas existe — também estará eivada pelo vício de inconstitucionalidade “consequente”, ou por “arrastamento” ou “atração”.

     

    FONTE: Lenza, Pedro Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 22. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. (Coleção esquematizado ®)

     

  • III. o indeferimento, pelo relator, de manifestação de órgãos ou entidades representativas para a controvérsia dos autos enseja a formalização de agravo regimental.

     

                                                                        ITEM III -ERRADO

    É irrecorrível a decisão denegatória de ingresso no feito como amicus curiae.
    Assim, tanto a decisão do Relator que ADMITE como a que INADMITE o ingresso do amicus curiae é irrecorrível.
    STF. Plenário. RE 602584 AgR/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 17/10/2018(repercussão geral) (Info 920).


ID
1490500
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É necessário falar da Constituição como uma unidade e conservar, entretanto, um sentido absoluto de Constituição. Ao mesmo tempo, é preciso não desconhecer a relatividade das distintas leis constitucionais. A distinção entre Constituição e lei constitucional só é possível, sem dúvida, por que a essência da Constituição não está contida numa lei ou numa norma. No fundo de toda a normatividade reside uma decisão política do titular do poder constituinte, ou seja, do povo na democracia e do monarca na monarquia autêntica.

O trecho acima transcrito expressa o conceito de Constituição de

Alternativas
Comentários
  • O texto se refere ao conceito formal e material de Constituição, que decorre da teoria de Carl Schmitt, o  qual considera como norma constitucional somente as normas que se referem a "decisão política fundamental".

  • Trata-se do sentido de Constituição político: o precursor foi Carl Schmit que afirmava que a constituição sintetizava exclusivamente as decisões políticas fundamentais. Normas indispensáveis à construção de um modelo de estado, atreladas à organização dos estados, dos poderes, direitos e garantias fundamentais. Para Carl se determinada constituição expusesse normas que não as decisões políticas fundamentais, seria mera lei constitucional formal, mas não materialmente constitucional.

  • Na lição de Carl Schmitt, encontramos o sentido político, que distingue Constituição de lei constitucional. [...] Portanto, pode-se afirmar que, na visão de Carl Schmitt, em razão de ser a Constituição produto de uma certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte. (Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2014)

  • SENTIDO POLÍTICO


    Quem mais se destacou foi o alemão CARL SCHMITT na obra “TEORIA DA CONSTITUIÇÃO” . Ele veio a dar uma resposta à concepção de LASSALE, definindo constituição não em resumo ao que está na realidade, mas sim como o conjunto de normas, escritas ou não escritas, que sintetizam exclusivamente as decisões políticas fundamentais de um povo.


    No seu pensar, Constituição corresponde apenas a um conjunto de normas referentes aos aspectos fundamentais do Estado, que ele denomina de decisões políticas fundamentais: organização do Estado, organização dos Poderes e direitos e garantias fundamentais.


    Leis constitucionais X Constituição = forma X conteúdo

  • A concepção política de Constituição doi desenvolvida por Carl Schmitt, para o qual a Constituição é uma decisão política fundamental, ou seja, a decisão política do titular do poder constituinte.

    A Constituição surge, portanto, a partir de um ato constituinte, fruto de uma vontade política fundamental de produzir uma decisão eficaz sobre o modo e forma de existência política de um Estado. 

    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado 

    Gab letra B

  • Carl SchmiTT = decisão políTTica

  • A concepção política de Carl Schmitt diz que a constituição é baseada em uma decisão política fundamental do poder constituinte. Ou seja a constituição surge a partir da decisão de como vai ser o estado.

  • Na lição de Carl Schmitt, encontramos o sentido político, que distingue Constituição de lei constitucional. Constituição, conforme
    pondera José Afonso da Silva ao apresentar o pensamento de Schmitt,“... só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.); as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contêm matéria de decisão política fundamental”.

    Portanto, pode-se afirmar, em complemento, que, na visão de Carl Schmitt, em razão de ser a Constituição produto de uma certa
    decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte.


    Fonte: Direito constitucional esquematizado - Pedro Lenza, 17ed.

  • Concepção política de Carl Schmitt diz que a constituição é baseada em uma decisão política fundamental do poder constituinte.

  • Conforme Carl Schmitt,

    A constituição deve ser interpretada no sentido político, o qual expressa que esta norma é a decisão política fundamental do estado.Faz também a distinção entre constituição e norma constituicional, sendo a diferença básica entre elas a relevância de sentido para a organização dos elementos integrantes do estado (povo, território,governo e finalidade).Enquanto a constituição  refere-se a institutos primordiais a organização e funcionamento do estado, bem como aos direitos e garantias individuais das pessoas, as normas constitucionais  apenas estão escritas no texto constitucional ,porém não contém matéria de desicão política fundamental no estado.

  • Carl Schmitt atribui um sentido político para o conceito de Constituição, diferenciando Constituição das Leis Constitucionais. Constituição seria a decisão política fundamental, já as Leis Constitucionais são os demais dispositivos, que não contêm uma decisão política fundamental.

  • Falou em políTica, lembre-se de Carl SchmiTT. Foi assim que matei a questão!

    Gab: B

  • "Sentido político 

    Na lição de Carl Schmitt, encontramos o sentido político, que distingue Constituição de lei constitucional. Constituição, conforme pondera José Afonso da Silva ao apresentar o pensamento de Schmitt, “... só se refere à decisão política fundamental (estrutura e órgãos do Estado, direitos individuais, vida democrática etc.); as leis constitucionais seriam os demais dispositivos inseridos no texto do documento constitucional, mas não contêm matéria de decisão política fundamental”.1 Portanto, pode -se afirmar, em complemento, que, na visão de Carl Schmitt, em razão de ser a Constituição produto de uma certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte."

    Direito Constitucional Esquematizado. Pedro Lenza. 16a ed

  • Decisão política =========> Carl Schmitt

  • Karl Loewenstein - Classificação ontológica das Constituições: Constituição Semântica + Nominal + Normativa. 

    Carl Schmitt - Constituição Política. Decisão Política Fundamental. 

    Konrad Hesse - Constituição Normativa ou Culturalista. Força Normativa da Constituição.

    Peter Häberle - Ensina que os direitos fundamentais devem ser interpretados como se fossem normas-regras, devendo-se aplicá-los nas exatas medidas de sua extensão.

    Ferdinand Lassalle - Constituição Sociológica. Diferencia Constituição Escrita de Constituição Real ou Efetiva.  

    Hans Kelsen - Constituição Jurídica. Norma hipotética fundamental. 

  • LETRA C.

    É O QUE FAZ DISTINÇÃO ENTRE CONSTITUIÇÃO E LEIS CONSTITUCIONAIS NA VISAO DE SCHMIT. TRATA O SENTIDO POLITICO DADO POR ELE.

     

  • Para Carl Schmitt, a Constituição se apoia na decisão política que lhe dá existência. O Poder Constituinte equivale, assim, à vontade política, cuja força ou autoridade é capaz de adotar a concreta decisão sobre o modo e a forma da própria existência política do Estado.

    --

     

    Vamos deixar suor pelo caminho..

    #quemestudapassa

  • Falou em "decisão política", falou em Carl Schimtt. 

  • Três concepções tradicionais de constituição:

    ºPolíTica - SchmiTT

    ºSociológica - LaSSale 

    º Jurídica: Kelsen 

  • A percepção de Carl Schmitt, elaborada na clássica obra Teoria da Constituição, se baseia no sentido de que a Constituição corresponde à decisão política fundamental que o Poder Constituinte reconhece e pronuncia ao impor uma nova existência política. A leitura que o autor faz cria uma dicotomia que divide as normas em "constitucionais" (aquelas normas vinculadas à decisão política fundamental) e em "leis constitucionais" (aquelas que muito embora integrem o texto constitucional, são absolutamente dispensáveis por não comporem a decisão política fundamental daquele Estado - corresponde ao que hoje denominamos de "normas materialmente constitucionais").

    Manual de Direito Constitucional , Nathalia Massom - Ed. Juspodivm, 4ª ed., 2016

  • Schmitt quis dizer que no fundo de toda normação reside uma decisão política do titular do poder constituinte. (Dir. Const. / Marcelo Novelino / 4 ed./ pág. 105)

  • "Na lição de Carl Schmitt, encontramos o sentido político, que distingue Constituição de lei constitucional. (...) Pode-se afirmar, portanto, em complemento, que, na visão de Carl Schmitt, em razão de ser a Constituição produto de certa decisão política, ela seria, nesse sentido, a decisão política do titular do poder constituinte." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 20ª Ed - São Paulo: Saraiva, 2016)

  •  e) Ferdinand Lassalle, na obra A essência da Constituição

    LETRA E - ERRADA 

    Sociológica (Ferdinand Lassalle)

     I – Ferdinand Lassalle (Prússia, 1862).

    II – Ferdinand Lassalle fazia uma distinção entre dois tipos de Constituição: Constituição escrita (jurídica) e Constituição real (efetiva). A primeira é o documento que conhecido por todos; a segunda são os fatores reais de poder que regem uma determinada nação, ou seja, o conjunto de forças atuantes na conservação das instituições políticas.

    Segundo o autor, se a Constituição escrita não corresponder à Constituição real, aquela não passará de uma “folha de papel”, isto é, ela não possuirá importância alguma. Ademais, sempre que ocorrer um conflito entre elas, prevalecerá a Constituição real.

    III - Na visão do autor, os problemas constitucionais são questões de poder (e não de direito). Portanto, a realidade prevalece sobre o que está escrito no texto constitucional.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    b) Carl Schmitt, na obra Teoria da Constituição.

    LETRA B - CORRETA

    Concepção política

     I – Carl Schmitt (Alemanha, 1928).

    II – Na visão de Carl Schmitt, o fundamento da Constituição é a “vontade política” que a antecede.

    III – Para a compreensão da “vontade política” é importante distinguir “Constituição” e “leis constitucionais”. Segundo o autor, Constituição propriamente dita é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamentaldecorrências: direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes (normas materialmente constitucionais); todo o restante que está no texto constitucional, mas que não decorre de uma decisão política fundamental, seria apenas leis constitucionais, as quais correspondem às normas formalmente constitucionais. Em suma, a diferença entre as normas materialmente constitucionais e formalmente constitucionais é o conteúdo.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

    a) Karl Loewenstein, na obra Teoria da Constituição.

    LETRA A - ERRADA

    Quanto à ontologia

    A classificação ontológica foi formulada por Karl Loewenstein.

     Critério: correspondência entre o texto constitucional e a realidade do processo de poder. Espécies:

    I – Normativa: é aquela que possui normas capazes de efetivamente dominar o processo político.

    II – Nominal: apesar de ser válida do ponto de vista jurídico, a Constituição nominal não consegue conformar o processo político às suas normas, sobretudo nos aspectos econômicos e sociais, embora ela tenha a pretensão de normatividade.

    III – Semântica: é uma Constituição utilizada pelos dominadores de fato visando apenas a sua perpetuação no poder. Ela não tem por finalidade limitar o poder político como as Constituições autênticas.

    Questão n. 1 (geral): a Constituição brasileira de 1988 enquadra-se em qual dessas três espécies? Para alguns doutrinadores ela é classificada como normativa. No entanto, segundo o professor, a classificação mais adequada é a de Constituição nominal. Fundamento: a Constituição de 1988 ainda não conformou plenamente a realidade econômica ou social.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • c) Konrad Hesse, na obra A força normativa da Constituição.

    LETRA C - ERRADA 

    Concepção normativa

    I – Konrad Hesse (Freiburg, 1959).

     II – A obra “A Força Normativa da Constituição” é dirigida expressamente a combater a obra de Ferdinand Lassalle. Portanto, o intuito de Konrad Hesse é rebater a concepção sociológica no sentido de que se a Constituição tiver o simples papel de descrever o que acontece na realidade, o Direito estaria desempenhando uma função indigna de qualquer ciência. Segundo o autor, o Direito não diz aquilo que é, mas aquilo que deve ser.

    III - De acordo com o autor, embora às vezes a Constituição escrita sucumba à realidade, como afirma Lassalle, outras a Constituição tem uma força normativa capaz de conformar a realidade.

    A partir dessa ideia, Hesse diz que há um condicionamento recíproco entre a realidade e a Constituição. Para que ocorra o condicionamento da realidade pela Constituição é necessário que haja uma “vontade de constituição”: aqueles que estão no poder devem não apenas ter uma vontade poder, mas também uma vontade de constituição. Quando há a vontade de constituição a Constituição é capaz de impor tarefas, transformando-se em uma força ativa suficiente para modificar a realidade existente.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

     

    d) Peter Häberle, na obra Hermenêutica constitucional.

    LETRA D -ERRADA 

    Método concretista da constituição aberta

    I - Peter Häberle.

    II - A preocupação do autor não é em relação ao procedimento de interpretação da Constituição, mas com quem deve ser considerado seu legítimo intérprete.

     III – Alargamento do círculo de intérpretes: o autor sustenta que a interpretação não deve ser feita apenas por um círculo fechado de intérpretes oficiais. Todo aquele que vive a Constituição deve ser considerado o seu legítimo intérprete (cidadão comum, grupos sociais), ainda que como co-intérprete, pois a palavra final será da Corte Constitucional.

     IV - Na visão de Häberle, a interpretação da Constituição deve ser um processo aberto e público: a democracia deve estar presente tanto no momento de elaboração da norma, como no momento posterior, quando ela for interpretada.

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Carl Schmitt - Constituição Política. Decisão Política Fundamental. 

    Ferdinand Lassalle - Constituição Sociológica. Diferencia Constituição Escrita de Constituição Real ou Efetiva.

     

    Hans Kelsen - Constituição Jurídica. Norma hipotética fundamental. 

    Karl Loewenstein - Classificação ontológica das Constituições: Constituição Semântica + Nominal + Normativa. 

    Konrad Hesse - Constituição Normativa ou Culturalista. Força Normativa da Constituição.

    Peter Häberle - Ensina que os direitos fundamentais devem ser interpretados como se fossem normas-regras, devendo-se aplicá-los nas exatas medidas de sua extensão.

    Usei o Comentário do Diego e depois vi que a Angélique também já fez esse tipo de associação.

  • GAB B

    LASSALE = SOCIOLÓGICA. CF efetiva se representasse poder estatal. forças sociais. Soma de fatores reais

    SCHMITT = POLÍTICA. Decisão política fundamental. Distinção entre a Constituição e Lei Constitucional.

    KELSEN = JURÍDICA. Dever ser. Fruto da Vontade racional do homem e não das leis naturais. - JKL(Ordem Alfabética - Jurídica KeLsen) .

  • Enunciado: É necessário falar da Constituição como uma unidade e conservar, entretanto, um sentido absoluto de Constituição. Ao mesmo tempo, é preciso não desconhecer a relatividade das distintas leis constitucionais. A distinção entre Constituição e lei constitucional só é possível, sem dúvida, por que a essência da Constituição não está contida numa lei ou numa norma. No fundo de toda a normatividade reside uma decisão política do titular do poder constituinte, ou seja, do povo na democracia e do monarca na monarquia autêntica.

    Gabarito B Carl Schmitt, na obra Teoria da Constituição.

    Para Carl Schmitt, a Constituição corresponde à "decisão política fundamental".

    ·       Karl Loewenstein, na obra Teoria da Constituição. Vai ao país e analisa o quanto o texto constitucional corresponde a realidade social.

    Se o que está escrito vale de verdade, se há adequação do texto com a realidade, a Constituição é Normativa. NORMA!

    Quando NÃO existe adequação do texto com a realidade, a Constituição é Nominal. Um dia vai existir sintonia entre o texto (Constituição) e o contexto (realidade), mas por agora só serve de NOME - Nominal.

    Mas quando a constituição é traíra, falsa, só quer legitimar a dominação do poder autoritário, é a Constituição Semântica. Semântica é o estudo do sentindo da palavra, essa Constituição trai o significado de Constituição.

    Normativa - NORMA - o texto corresponde a realidade

    Nominal - NOME - o texto NÃO corresponde a realidade, mas está tentando

    Semântica - TRAI o significado de Constituição.

    ·       Konrad Hesse, na obra A força normativa da Constituição.

    A Constituição tem força normativa e tem capacidade de se impor a realidade social. Condicionamento recíproco entre a Constituição real e a Constituição escrita.

    ·       Peter Häberle, na obra Hermenêutica constitucional.

    Pensamento método tópico problemático. "Sociedade aberta aos interpretes da Constituição". A Constituição é um documento aberto para interpretação, e não apenas pelos juristas, mas também pela própria sociedade, pela coletividade. A Constituição seria um sistema fluído e que deve acompanhar a realidade social. A Constituição está aberta a interpretações.

    ·       Ferdinand Lassalle, na obra A essência da Constituição

    "Mera folha de papel". A Constituição tem força normativa, mas não consegue se impor diante da realidade social. Como não consegue se impor, é uma mera folha de papel. 

  • Carl Schmitt é que fez a distinção entre Constituição e leis constitucionais. Na visão de Schmitt, a Constituição

    é a decisão política fundamental. É o sentido político de Constituição.

    RESPOSTA: LETRA B

  • Tudo o que você pode associar entre nome de autor e conceitos;

    •-Ferdinand LaSSale (SSociológico) - a constituição é um fato social, soma dos fatores reais de poder.

    -Ferdinand Lassale --> Folhas de papel

    •-Carl SchimiTT (PolíTTico) - a constituição é uma decisão política fundamental, mostra a vontade do titular.

    PolítiCARL

    •- Hans Kelsen (jurídiKo) - a constituição é norma jurídica pura

    HaNs = Hipotética Norma

    •- Konrad Hesse – Conceito Koncretista

    KonraD = Konflito, Dialética entre fato e norma

    KONRAD = Normative Kraft (Força Normativa - em alemão)

    •- RobERt AleXY = PRincípio (mandado), devER-sER máXYmo (mandamento da otimização)

    AleXY = Aperfeiçoamento máXYmo (mandamento da otimização)

    •- RonALLd DwORkiN (ALL OR Nothing - no original) - Teoria do "Tudo ou Nada"

  • Observa-se que na questão há um trecho de suma importância: "[...] A distinção entre Constituição e lei constitucional só é possível, sem dúvida, por que a essência da Constituição não está contida numa lei ou numa norma.[...]" (grifo meu)

    Só com esse trecho que deixei em destaque conseguimos responder que trata-se do Carl SchmiTT (sentindo políTico), pois ele é quem faz a distinção entre Constituição e leis constitucionais; sendo que a:

    • CONSTITUIÇÃO: segundo ele, dispõe apenas sobre matérias de grande relevância jurídica (decisões políticas fundamentais), como é o caso da organização do Estado, por exemplo.

    * Tem correlação com a classificação das normas em materialmente constitucionais

    • LEIS CONSTITUCIONAIS: seriam normas que fazem parte formalmente do texto constitucional, mas que tratam de assuntos de menor importância.

    * Tem correlação com a classificação das normas em formalmente constitucionais

    GABARITO: Alternativa B

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ID
1490503
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime remuneratório dos servidores públicos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

    B) Art. 37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

    C) CERTO: O egrégio Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento de que, em relação ao período anterior à Emenda Constitucional n. 41/2003, as vantagens pessoais estão excluídas do teto remuneratório
    O Supremo Tribunal Federal assentou que, no período anterior à Emenda Constitucional n. 41/2003 e posterior à Emenda Constitucional n. 19/1998, as vantagens pessoais estão excluídas do teto remuneratório do art. 37, inc. XI, da Constituição da República (RE 607722 RN - RIO GRANDE DO NORTE Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA Julgamento: 26/02/2015)

    D) Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por LEI ESPECÍFICA, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

    E) Os reajustes variados nos vencimentos nao obedece o que diz a CF, pois os reajustes devem ser sem distinção de indices.
    Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices

    bons estudos

  • Apenas complementado o ótimo comentário do colega Renato, duas súmulas também respondem a letra A e a letra D:

    A) os reajustes dos vencimentos de servidores públicos estaduais e municipais podem ser vinculados a índices de correção monetária, desde que expressamente indicados em legislação do respectivo ente federado. ERRADA

    SÚMULA 681/STF: É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

    D) sendo permitida sua sindicalização, é lícita a fixação de vencimentos por meio de convenção coletiva.  ERRADA

    SÚMULA 679/STF:
    A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE CONVENÇÃO COLETIVA.

  • A FCC está diferente...

  • questãozinha capciosa

  • quem é servidor público federal não consegue acertar essa questão...

  • O teto remuneratório existe desde quando?

    A redação originária da CF/88 já previa a existência de um teto remuneratório, mas o dispositivo constitucional não era autoaplicável. Assim, na prática, o teto só foi implementado com a EC n.° 41/2003. Confira a evolução histórica do tema:

    Redação original da CF/88: previa, no inciso XI do art. 37, que cada ente da Federação deveria editar sua própria lei fixando o teto remuneratório dos servidores públicos. Na prática, o teto não era exigido porque segundo a jurisprudência o inciso XI não era autoaplicável já que dependia de lei para produzir todos seus efeitos.

    EC 19/98: alterou esse inciso estabelecendo que o teto remuneratório seria um só para todos os servidores públicos do país, sendo este limite o subsídio mensal dos Ministros do STF. Na prática, o teto continuava não sendo exigido porque ainda não havia lei.

    EC 41/2003: alterou novamente o inciso XI trazendo duas novidades importantes: 1) passou a admitir que os Estados e Municípios instituíssem subtetos estaduais e municipais; 2) previu que, mesmo sem lei regulamentando, o teto remuneratório deveria ser imediatamente aplicado utilizando-se como limite o valor da remuneração recebida, na época, pelo Ministro do STF (art. 8º da EC 41/2003).

    EC 47/2005: acrescentou o § 11 ao art. 37 estabelecendo que estão fora do limite do teto as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

    Dessa forma, na prática, o teto passou a vigorar no Brasil a partir da EC n.°41/2003, que foi publicada em 31/12/2003. Isso porque, como vimos acima, essa Emenda afirmou expressamente que, enquanto não houvesse lei regulamentando o inciso XI, o valor do teto seria a remuneração do Ministro do STF na época.


    FONTE: dizerodireito

  • ATUAL ENTENDIMENTO DO STF QUANTO AO TEMA.

    Sexta-feira, 20 de novembro de 2015

    Vantagens pessoais recebidas antes da EC 41/2003 submetem-se ao teto constitucional

    “Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015"


    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verJulgamentoDetalhe.asp?idConteudo=304511

  • O Informativo 808 do STF trouxe disposição acerca de que as vantagens pessoais, ainda que anteriores à EC 41/03, se submetem ao redutor do teto. Essa questão, portanto, está desatualizada. Trecho do comentário do Dizer o Direito.

    Alguns servidores continuavam tentando excluir do teto as vantagens pessoais que haviam adquirido antes da EC 41/2003 (que implementou, na prática, o teto no funcionalismo). Argumentavam que a garantia da irredutibilidade de vencimentos, modalidade qualificada de direito adquirido, impediria que as vantagens percebidas antes da vigência da EC 41/2003 fossem por ela alcançadas. O STF acolheu esse argumento? As vantagens pessoais anteriores à EC 41/2003 estão fora do teto? NÃO. Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015. STF. Plenário. RE 606358/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/11/2015 (repercussão geral) (Info 808).

  • A Súmula 681 do STF foi convertida na SÚMULA VINCULANTE 42-STF: É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    "Alguns servidores continuavam tentando excluir do teto as vantagens pessoais que haviam adquirido antes da EC 41/2003 (que implementou, na prática, o teto no funcionalismo). Argumentavam que a garantia da irredutibilidade de vencimentos, modalidade qualificada de direito adquirido, impediria que as vantagens percebidas antes da vigência da EC 41/2003 fossem por ela alcançadas. O STF acolheu esse argumento? As vantagens pessoais anteriores à EC 41/2003 estão fora do teto? NÃO. Computam-se para efeito de observância do teto remuneratório do artigo 37, XI, da Constituição da República, também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais pelo servidor público, dispensada a restituição de valores eventualmente recebidos em excesso e de boa-fé até o dia 18/11/2015. STF. Plenário. RE 606358/SP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 18/11/2015 (repercussão geral) (Info 808)".

    FONTE: Dizer o Direito.

    Cumpre salientar que essa mudança na jurisprudência foi cobrança recentemente pela própria FCC: Q623111.

     


ID
1490506
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social organizada pelo poder público NÃO tem como objetivo a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Art. 195 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

       I - universalidade da cobertura e do atendimento; (Letra C)

       II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (Letra B)

       III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (Letra E)

       IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (Letra D)

       V - eqüidade na forma de participação no custeio;

       VI - diversidade da base de financiamento;

       VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão QUADRIPARTITE, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados


    bons estudos
  • Caros colegas, na verdade o artigo da Constituição Federal é o 194, parágrafo único

  • Para quem faz confusão entre, "seletividade" e "universalidade", achando que são princípios opostos, segue explicação sobre o princípio da seletividade:


    "O princípio da seletividade é de extrema importância, uma vez que, de acordo com este princípio, o legislador irá direcionar o benefício competente para o requerente de algum benefício, como por exemplo, o trabalhador que não tenha direito a aposentadoria por invalidez, mas faz jus ao auxílio-doença.

    Nesse sentido, é necessário citar o doutrinador João Ernesto Aragonés Vianna, que segue esse entendimento do principio da seletividade:

    “De acordo com o princípio da seletividade o legislador ordinário fará a seleção dos benefícios e serviços que serão oferecidos pelo sistema. Está intimamente relacionado com a capacidade financeira, o que significa dizer que, tendo em vista o caixa da seguridade social, os benefícios e serviços serão prestados na medida de sua essencialidade, sempre partindo do mais essencial em direção ao menos essencial.”"

  • NÃO É DEMOCRATIZAÇÃO, MUITO MENOS TRIPARTITE! (LETRA A) - ART. 194, § Ú, VII, CF.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

     

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; (LETRA C)

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; (LETRA B)

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; (LETRA E)

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; (LETRA D)

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;       

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (GABARITO)    


ID
1490509
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na doutrina do direito constitucional intertemporal, a possibilidade de normas apenas formalmente constitucionais constantes da constituição pretérita continuarem válidas sob a égide da nova constituição, desprovidas porém de estatura constitucional, é denominada de

Alternativas
Comentários
  • Tema relacionado ao assunto normas constitucionais no tempo, a teoria da desconstitucionalização dispõe que algumas normas constitucionais anteriores compatíveis com a nova Constituição poderiam ser recepcionadas, apesar de rebaixadas à categoria de leis infraconstitucionais. Esta teoria se refere apenas às normas formalmente constitucionais (leis constitucionais), não abrangendo as que decorrem de uma decisão política fundamental (Constituição propriamente dita) - LFG.
    GABARITO: D
  • A desconstitucionalização é a "queda de hierarquia" da norma constitucional que passa de formalmente constitucional para apenas materialmente constitucional, eis que veiculada por ato normativo infraconstitucional.

    Assim, segundos os adeptos desse instituto a promulgação de uma nova Constituição não revogaria todas as normas constitucionais anteriores. Os dispositivos compatíveis seriam considerados por ela recepcionados, mas na condição de leis comuns, como se fossem normas infraconstitucionais.

    Desta forma, esses preceitos compatíveis, por serem considerados recepcionados com "status" de lei, poderiam ser modificados ou revogados, no novo ordenamento, por outras normas também infraconstitucionais, sendo essa a razão da denominação "desconstitucionalização", já que os dispositivos da Constituição antiga, compatíveis com a nova, ao serem recepcionados, ingressariam e se comportariam no novo ordenamento como se fossem meras normas infraconstitucionais - LFG Ariane Fucci Wady http://ww3.lfg.com.br/artigo/2008082613405194_direito-constitucional_o-que-e-desconstitucionalizacao-ariane-fucci-wady.html

  • DIREITO CONSTITUCIONAL INTERTEMPORAL: Segundo Daniel Sarmento, o papel da teoria do direito constitucional intertemporal é resolver conflitos relacionados ao surgimento de uma nova Constituição, sobretudo quando não há disciplina no ADCT. Para referido autor, “o direito intertemporal lida com o conflito de leis no tempo”.

     Revogação: A revogação de uma Constituição pela outra pode ser expressa ou tácita. A revogação tácita acontece por incompatibilidade entre as Constituições ou por normação, quando a Carta nova regula inteiramente o assunto. Finalmente, pode a revogação ser total (ab-rogação) ou parcial (derrogação).

    Desconstitucionalização: Teoria criada por SMEND, a partir da concepção política de Carl Schmitt, segundo o qual dentro de uma Constituição existem as leis constitucionais e a Constituição propriamente dita, que seriam as decisões políticas fundamentais. Para essa teoria, uma nova Constituição revoga apenas a Constituição propriamente dita e não as leis materialmente constitucionais, que podem ser recebidas pelo novo ordenamento com status infraconstitucional.

    Teoria da constitucionalidade superveniente: prega a possibilidade de uma lei originariamente inconstitucional vir a se constitucionalizar com o advento de uma nova Constituição. Também não é aceita no Brasil, pela natureza do ato inconstitucional – nulidade.

    Repristinação: Repristinação é fenômeno que ocorre quando a lei revogada volta a ter vigência pela revogação da lei que a revogou. São, portanto, três leis. De acordo com a LINDB, a repristinação expressa é admitida, mas a tácita não. O efeito repristinatório tácito ocorre, segundo a doutrina, em três hipóteses: medida cautelar em ADI; revogação da lei federal que havia suspendido a eficácia da norma estadual editada em competência concorrente e julgamento de mérito da ADI pela declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora, a fim de evitar lacuna legislativa.

    Mutação constitucional: é o processo informal de alteração da Constituição, conforme teoria criada por LABAND e aprimorada por JELLINEK. É uma teoria que se contrapõe aos processos formais de alteração da Constituição por meio de Emendas Constitucionais. Essa mutação advém da forma de interpretação e dos costumes da sociedade.

    Teoria da recepção: É a revalidação de normas que não desafiam materialmente a Constituição. Ou, segundo Kelsen, é um procedimento abreviado de criação jurídica. Isto porque, apenas o conteúdo dessas normas permanece o mesmo, não o fundamento de sua validade. A recepção pode ser expressa (art. 183 da CF/37) ou implícita. A diferença de forma não repercute negativamente quanto a um juízo de recepção. 

  • Colegas, mas o caso não estaria enquadrado mais na teoria da recepção?

  • O STF não aceita a desconstitucionalização, salvo por norma constitucional expressa, exemplo art. 34 do ADCT "a constituição anterior que regulavam o sistema tributário nacional. Já numa segunda acepção, o termo desconstitucionalização semirrígida. Nesse sentido representa a desqualificação, por obra do próprio constituinte de alguns dispositivos  da constituição formal em vigor, os quais poderão ser alterados sem formalidades especiais.
    Fonte: sinopse da juspodvim   

  • Juliane, não seria recepção porque esta se refere às leis infraconstitucionais existentes sob a égide da CF anterior e que, por serem materialmente compatíveis com a nova CF, são por ela recepcionadas. A questão trata de normas constitucionais da CF anterior que, se forem compatíveis com a nova CF, podem ser incorporadas ao ordenamento jurídico desde que de forma expressa.

  • Acrescentando: Segundo Marcelo Novelino (Manual de Direito Constitucional, 2011), acerca da teoria da desconstitucionalização, "inexistindo previsão constitucional expressa, esta teoria não deve ser aceita, por não haver qualquer fundamento lógico para tal. No caso da Constituição brasileira de 1988, sua entrada em vigor fez com que a Constituição anterior fosse inteiramente revogada (revogação por normação geral)".

  • Por ser norma formalmente constitucional na CF antiga, poderá ser recepcionado em uma nova CF, cujas normas são materiais, as normas formais, porém como se normas infraconstitucionais.

    materiais: organização politica do estado, limitação poder, direitos e garantias individuais

    formais: todas as outras que não versem sobre os assuntos.

  • DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO É o  fenômeno  pelo  qual  AS NORMAS  DA CONSTITUIÇÃO  ANTERIOR,  DESDE  QUE COMPATÍVEIS COM  A  NOVA  ORDEM,  PERMANECEM  EM  VIGOR,  MAS  COM  STATUS  DE  LEI INFRACONSTITUCIONAL.  Apesar  da  adesão  de  alguns  doutrinadores  pátrios  (Manoel  Gonçalves Filho, Pontes de Miranda, José Afonso da Silva), a desconstitucionalização NÃO É VERIFICADA NO BRASIL (A ANTIGA CONSTITUIÇÃO É GLOBALMENTE REVOGADA), evitando-se que convivam, num mesmo  momento,  a  atual  e  a  anterior  expressão  do  poder  constituinte  originário.  Todavia,  nada impede,  no  entanto,  que  a  nova  Constituição  ressalve  a  vigência  de  dispositivos  isolados  da constituição anterior, até mesmo por algum lapso de tempo, já que o poder constituinte originário pode o que quiser. 

    Fonte: material do "foca no resumo"

  • Gab: D!


    A regra é que a constituição antiga seja integralmente revogada pela nova. A desconstitucionalização é uma exceção a essa regra, pois a nova ordem constitucional recebe disposições da constituição anterior, porém com status de lei ordinária. 

    A constituição antiga é reduzida em termos de grau de hierarquia. Uma nova constituição aparece e a antiga passa para o plano hierárquico inferior, ou toda ela, ou algumas das suas disposições, que passam a ser entendidas como leis ordinárias. Este fenômeno ele não é automático, não é implícito, mas precisa vir expresso na nova constituição, principalmente no ADCT. No silêncio da nova constituição não há desconstitucionalização da constituição antiga, ela simplesmente será descartada.



  • SE você chutou recepção mitigada, veja a definição:

     

    Recepção é o instituto pelo qual a nova Constituição, independente de qualquer previsão expressa, recebe norma infraconstitucional pertencente ao ordenamento anterior, com ela compatível, dando-lhe, a partir daquele instante, nova eficácia.

    Não há a expressão RECEPÇÃO MITIGADA no direito constitucional brasileiro.

  • A regra é que a constituição antiga seja integralmente revogada pela nova (revogação total ou ab-rogação).

    A desconstitucionalização é uma exceção: a nova ordem constitucional recebe disposições da constituição anterior, porém com status de lei ordinária.

  • Desconstitucionalização (teoria da desconstitucionalização)

     

    I – Definição: quando do surgimento de uma nova Constituição, ocorrem duas situações distintas com as normas constitucionais anteriores:

     

    • A Constituição propriamente dita fica inteiramente revogada;

     

    • As leis constitucionais, cujo conteúdo for compatível com o da nova ordem constitucional, são recepcionadas como normas infraconstitucionais.

     

     II – A tese da desconstitucionalização é explorada por Esmein na linha teoria de Carl Schmitt, o qual diferenciava “Constituição propriamente dita” e “leis constitucionais”:

     

    • Constituição propriamente dita: é apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental (conceito decisionista), da qual decorrem as matérias constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes).

    • Leis constitucionais: são formalmente constitucionais, mas o conteúdo é distinto.

     

    III – A teoria da desconstitucionalização só admite a recepção de normas formalmente constitucionais compatíveis com a nova Constituição; as normas materialmente constitucionais (direitos fundamentais, estrutura do Estado e organização dos Poderes) não podem ser recepcionadas pela nova Constituição porque elas formam a Constituição propriamente dita que é revogada.

     

    IV – A teoria da desconstitucionalização não é admita pela grande maioria da doutrina brasileira. Ela só é admita caso expressamente prevista no texto constitucional

     

    exemplo: Constituição Estadual do Estado de São Paulo de 1967, art. 147: “Consideram-se vigentes, com o caráter de lei ordinária, os artigos da Constituição promulgada em 9 de julho de 1947 que não contrariem esta Constituição”.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO


ID
1490512
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A arguição de descumprimento de preceito fundamental

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) ADPF não é cabível contra súmulas e Súmulas vinculantes

    B) ADPF não é cabível contra Atos políticos (Sanção ou veto)

    C) ADPF não é cabível contra normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar

    D) ADPF não pode ter o seu alcance ampliado para desconstituir decisão transitada em julgado

    E) CERTO: Em virtude do princípio da fungibilidade caso uma ADPF seja irregularmente proposta no STF, ela poderá ser reaproveitada pelo Tribunal e tramitar na condição de uma ADI genérica.

    bons estudos

  • PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE:

    Recomenda que um recurso seja conhecido por outro se ausente a má-fé e se houver divergência, doutrinária e/ou jurisprudencial, sobre qual o cabível contra a decisão impugnada. Objetiva-se priorizar a vista do recurso em detrimento da sua forma. Por este princípio, um recurso, mesmo sendo incabível para atacar determinado tipo de decisão, poderá ser considerado válido (fungibilidade significa a substituição de uma coisa por outra).


    OBS: permite converter ADPF em ADIN.

    OBS: devem-se relevar certas condições como:

    - a ausência de erro grosseiro ou má fé;

    - presença de dúvida objetiva na interposição desde que escusável e

    - proposta em prazo adequado.


  • A) e B) claramente erradas.

    C) Não vislumbrei motivo para considerá-la errada. Pois é justamente para isso que ela serve, para questionar atos secundários (pois ADI é para atos primários), por tanto, um decreto é justamente o tipo de ato que mesmo posterior a CF seria questionado por essa via. 

    D) A questão diz que não poderá entrar com ADPF antes do trânsito em julgado, o que de fato está errado, tendo em vista a possibilidade de ADPF difusa prevista no art. 1ª, parágrafo único, inciso I, a lei 8.882/99.

    E) Correta, entendimento clássico da fungibilidade, resposta mais segura que a C) (que está correta também) apesar de cada vez mais em desuso pelo STF. Inclusive com entendimento de não ser cabível quando o erro for grosseiro. Vide ADPF 314 AgR/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 11.12.2014. (ADPF-314).


  • Não é cabivel ADPF

    - Atos políticos (Sanção e Veto)

    - Sumulas e Sumulas Vinculantes

    - Norma secundária e de caráter regulamentar

  • Gabarito Letra E

    Prezados,

    Existe uma dissonância entre a doutrina e o STF sobre “ATO DE PODER PÚBLICO”.


    “Art. 1o A arguição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ATO DO PODER PÚBLICO”. (lei 9.882/99)


     “Percebe-se nítido caráter preventivo na (...) o ato de poder público, de que esfera for, não se restringindo a atos normativos podendo a lesão RESULTAR DE QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO, INCLUSIVE DECRETOS REGULAMENTARES”.(Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2014, página 407)


    “Portanto, é importante considerar, também na presente hipótese, a viabilidade do uso da ADPF” (Marinoni, Curso de Direito Constitucional, 2012, pág. 1.145)


    O pleno do STF decide:


    “Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DISPOSITIVOS DO DECRETO PRESIDENCIAL 6.620, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008, QUE REGULAMENTA A LEI DOS PORTOS (LEI 8.630/1993). OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

    I - A jurisprudência desta Suprema Corte, não reconhece a possibilidade de controle concentrado de atos que consubstanciam mera ofensa reflexa à Constituição, tais como oato regulamentarconsubstanciado no decreto presidencial ora impugnado.

    II - Agravo regimental a que se nega provimento”. (grifo nosso)

    ADPF169 AgR / DF - DISTRITO FEDERALAG.REG. NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTALRelator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKIJulgamento:  19/09/2013  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    Portanto, para fins de concurso, NÃO cabe ADPF contra Ato Regulamentar.

    Bons estudos! Deus nos abençoe!


  • Em relação à letra C, a ADPF é cabível contra lei ou ato normativo federal, estadual e municipal lesivo a preceitos fundamentais. A questão fala em atos regulamentares, o que está incorreto. 

    Preceitos fundamentais são normas materialmente constitucionais, relativas à organização do Estado, limitação ao poder político, direitos e garantias do cidação. Estão previstas no texto da CF e tem conteúdo constitucional.  

  • ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

    Conceito: Encontra previsão no § 1º do art. 102 da CF, regulamentado pela Lei nº 9.882/99.  Saliente-se que, antes do advento da aludida lei, entendia o STF que o art. 102, § 1º, da CF encerrava norma constitucional de eficácia limitada. Sendo assim, enquanto inexistente lei regulamentando o referido dispositivo constitucional, não podia o STF sequer apreciar as ações de arguição de descumprimento de preceito fundamental. 

    Hipóteses de cabimento: Na hipótese de arguição autônoma, prevista no art. 1º, caput, da Lei nº 9.882/99, tem-se por objeto evitar (preventivo) ou reparar (repressivo) lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, qualquer que seja esse ato administrativo. 

    Já na hipótese de arguição por equivalência ou equiparação, disciplinada pelo parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.882/99, tem-se por objeto a existência de controvérsia (divergência jurisprudencial) constitucional, com fundamento relevante, sobre lei ou ato normativo federal, estadual, municipal e distrital, incluídos os anteriores à Constituição de 1988, violadores de preceito fundamental.  A previsão se deu por lei – competência originária do STF – há quem diga que seria inconstitucional. (Para GM, decorre da jurisdição constitucional). 

    Convém advertir ainda que, por ora, não cabe ADPF incidental (cisão funcional vertical), em relação a controvérsias constitucionais concretamente já postas em juízo, salvo se vier a ser editada emenda constitucional com previsão expressa a esse respeito. GM defende isso na ACP.

  • Devido a sua natureza dúplice, o STF vem admitindo a aplicação do princípio da fungibilidade processual, ex. ADPF 72/PA, conversão para ADPF autônoma.

    Fonte: sinopse da juspodvm

  • "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou-se no sentido de que a ADPF é, via de regra, meio inidôneo para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar (ADPF-AgR 93/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski)."

    (Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4044769 )

  • A)“A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante.” (ADPF 147-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-3-2011, Plenário, DJE de 8-4-2011.)Vide: ADPF 80-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 12-6-2006, Plenário, DJ de 10-8-2006.
    C)“A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que a arguição de descumprimento de preceito fundamental é, via de regra, meio inidôneo para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar.” (ADPF 210-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 6-6-2013, Plenário, DJE de 21-6-2013.)D) “(...) mostra-se inviável a arguição de preceito fundamental, quando se tratar (...) de decisões transitadas em julgado ou quando se cuidar de efeitos decorrentes da coisa julgada (...). (...) a arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando impugnar atos estatais, como as decisões judiciais, somente poderá ser utilizada se se demonstrar que há relevante controvérsia constitucional sobre determinado tema (...).” (ADPF 249-AgR, voto do rel. min. Celso de Mello, julgamento em 13-8-2014, Plenário,DJE de 1º-9-2014.)E) "Aplicação do princípio da fungibilidade. (...) É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela." (ADI 4.180-MC-REF, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 27-8-2010.) Vide: ADPF 178, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 21-7-2009, DJE de 5-8-2009; ADPF 72-QO, Rel. Min.Ellen Gracie, julgamento em 1º-6-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.


  • Princípio da Fungibilidade das Ações de Controle

     

    a) ADPF pode ser conhecida como ADI?

    Sim. Aplicável o princípio da fungibilidade, se presentes os requisitos para conhecimento da ADI;

     

    b) ADI pode ser conhecida como ADPF?

    Posicionamento recente do STF:

    Sim. Aplicável o princípio da fungibilidade, se presentes os requisitos para conhecimento da ADPF;

     

    c) ADI pode ser conhecida como ADO?

    Sim, aplicável o princípio da fungibilidade;

     

    d) ADO pode ser conhecida como ADI?

    Sim, aplicável o princípio da fungibilidade;

     

    e) ADO pode ser convertida em Mandado de Injunção?

    Não, em razão da diversidade de titularidade e de pedidos;

     

    f) Mandado de Injunção pode ser convertida em ADO?

    Não, em razão da diversidade de titularidade e de pedidos;

     

    Fonte: apostila Prolabore 

    PESSOAL, DEPOIS ESPIEM MEU INSTA @bizudireito 

    MUITAS DICAS E BIZUS QUE NOS AJUDARÃO A PASSAR!!!

  • 1. AÇÃO OU ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL - ADPF. 2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Impropriedade da ação. Conversão em Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Admissibilidade. Satisfação de todos os requisitos exigidos à sua propositura. Pedido conhecido, em parte, como tal. Aplicação do princípio da fungibilidade. Precedente. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela.

    (STF - ADI: 4163 SP , Relator: Min. CEZAR PELUSO, Data de Julgamento: 29/02/2012, Tribunal Pleno, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 28-02-2013 PUBLIC 01-03-2013)

  • A única hipótese de se vislumbrar a Letra C como errada é por não ter distinguido a ADPF incidental ("quando relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual, municipal ou distrital, incluídos os anteriores à Constituição" - essa modalidade exige a demonstração de controvérsia judicial relevante, além de se restringir a ato normativo) da autônoma ("evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público - aqui a lesão pode resultar de qualquer ato administrativo, inclusive decretos regulamentares).

  • SEGUNDO O STF NÃO CABE ADPF CONTRA ATO REGULAMENTAR  !!!

     

    "Não se trata de controle de constitucionalidade, mas de verificação de ilegalidade do ato regulamentar. Nesse sentido, a remansosa jurisprudência desta Suprema Corte não reconhece a possibilidade de controle concentrado de atos que consubstanciam mera ofensa reflexa à Constituição, tais como o ato regulamentar consubstanciado no Decreto presidencial ora impugnado, conforme se verifica da ementa da ADI 589/DF, rel. min. Carlos Velloso, a seguir transcrita: 'Constitucional. Administrativo. Decreto regulamentar. Controle de constitucionalidade concentrado. Se o ato regulamentar vai além do contéudo da lei, pratica ilegalidade. Neste caso, não há falar em inconstitucionalidade. Somente na hipótese de não existir lei que preceda o ato regulamentar, é que poderia este ser acoimado de inconstitucional, assim sujeito ao controle de constitucionalidade. Ato normativo de natureza regulamentar que ultrapassa o conteúdo da lei não está sujeito à Jurisdição constitucional concentrada. Precedentes do STF: ADINs 311 - DF e 536 - DF. Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida'. Isso posto, não conheço da presente ação, prejudicada, pois, a apreciação do pedido de liminar." (ADPF 169, rel. min. Ricardo Lewandowski, decisão monocrática, julgamento em 8-5-2009, DJE de 14-5-2009.) No mesmo sentido: ADPF 192, rel. min. Eros Grau, decisão monocrática, julgamento em 9-2-2010, DJE de 22-2-2010.

     

    SEGUNDO A DOUTRINA CABE ADPF SOBRE ATO REGULAMENTAR

    Livros de doutrina da Flávia Bahia, Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino mencionam expressamente a possibilidade:

    "A nosso ver,, podem ser objeto de ADPF, os atos infralegais regulamentares de qualquer esfera" (Direito constitucional descomplicado 2017, Marcelo Alexandrino).

     

  • ADI/ADC -- leis/ato NORMATIVO

    ADPF: contra ATO do Poder Público. Segundo a doutrina é possível sim ADPF contra atos secundários.

    STF: não cabe ADPF de atos secundários que ULTRAPASSEM o conteúdo da lei, portanto ilegais, e não inconstitucionais. Logo, não há pq generalizar e dizer que não cabe ADPF de ato secundário.

  •  

    A questão demanda o conhecimento sobre o entendimento do STF acerca da arguição de descumprimento de preceito fundamental - ADPF.

    A ADPF vem prevista no artigo 102, §1º, da CRFB e é regulamentada pela Lei nº 9.882/99. Segundo o artigo 1º da Lei nº 9.882/99, ela será proposta perante o Supremo Tribunal Federal e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Ela será cabível também quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à CRFB.

    Passemos às alternativas.


    A alternativa "A" está errada, pois não cabe ADPF contra Súmula Vinculante, pois ela possui um procedimento próprio para revisão e cancelamento, conforme previsto na Lei nº 11.417/06.

    "(...) 2. A arguição de descumprimento de preceito fundamental não é a via adequada para se obter a interpretação, a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ADPF 147 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2011, DJe-067 DIVULG 07-04-2011 PUBLIC 08-04-2011 EMENT VOL-02499-01 PP-00001)

     



    A alternativa "B" está errada, pois não é possível usar a ADPF para questionar atos de poder eminentemente políticos, como o veto.

    Porém, vejam que tal posicionamento foi mitigado ano passado.

    Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. 2. Veto presidencial em projeto de lei que determinava a utilização de máscaras em locais fechados. 3. Novo veto, após sanção parcial, contra dispositivo anteriormente sancionado, que determinava a utilização de máscaras em presídios. 4. Admissibilidade de ADPF contra veto por inconstitucionalidade. 5. Impossibilidade de arrependimento ao veto. 6. Precedentes. 7. Medida cautelar deferida em parte para suspender os novos vetos trazidos na “republicação” veiculada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2020, a fim de que seja restabelecida a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei 13.979/2020, na redação conferida pela Lei 14.019, de 2 de julho de 2020. 8. Medida cautelar referendada pelo Plenário. 9. Apreciação, pelo Congresso Nacional, da Mensagem de Veto 25, com superação do veto ao art. 3º-A da Lei 13.979/2020. Perda superveniente de objeto. 10. Arguição de descumprimento de preceito fundamental parcialmente conhecida e, na parte conhecida, julgada procedente para restabelecer a plena vigência normativa do § 5º do art. 3º-B e do art. 3º-F da Lei 13.979/2020, na redação conferida pela Lei 14.019, de 2 de julho de 2020.

    (STF - ADPF: 718 DF 0097986-64.2020.1.00.0000, Relator: GILMAR MENDES, Data de Julgamento: 17/02/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 25/02/2021)

     

     

     

    A alternativa "C" está errada, uma vez que a jurisprudência do STF é no sentido de que a arguição de descumprimento de preceito fundamental é, via de regra, meio inidôneo para processar questões controvertidas derivadas de normas secundárias e de caráter tipicamente regulamentar.” (ADPF 210-AgR, rel. min. Teori Zavascki, julgamento em 6-6-2013, Plenário, DJE de 21-6-2013.)

     

    A alternativa "D" está errada,pois não cabe arguição de preceito fundamental, quando se tratar de decisões transitadas em julgado ou quando se cuidar de efeitos decorrentes da coisa julgada. (ADPF 249-AgR, voto do rel. min. Celso de Mello, julgamento em 13-8-2014, Plenário,DJE de 1º-9-2014.)

     

    A alternativa "E" está correta. É lícito conhecer de ação direta de inconstitucionalidade como arguição de descumprimento de preceito fundamental, quando coexistentes todos os requisitos de admissibilidade desta, em caso de inadmissibilidade daquela." (ADI 4.180-MC-REF, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 27-8-2010.) Vide: ADPF 178, Rel. Min. Presidente Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 21-7-2009, DJE de 5-8-2009; ADPF 72-QO, Rel. Min.Ellen Gracie, julgamento em 1º-6-2005, Plenário, DJ de 2-12-2005

    Gabarito: E


ID
1490515
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O regime constitucional da previdência social prevê

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 201 § 5º É VEDADA a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência

    B) Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar
    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada NÃO INTEGRAM o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei

    C) CERTO: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada

    D) Art. 201 IV - salário-família e auxílio-reclusão para os DEPENDENTES dos segurados de baixa renda

    E) Art. 201 § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde OU a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar

    bons estudos

  • fui seco na D mas quando li DETENTOS... opa perai tem alguma coisa errada kkk


  • GABARITO LETRA C- CORRETA

    ATENÇÃO! QUESTÃO DESATUALIZADA

    CF.Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação pela EC 103/2019)

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (Redação dada pela EC 103/2019)      

  • A) a possibilidade de filiação ao regime geral, como segurado facultativo, de participante de regime próprio de previdência. ERRADO.

    É proibida a filiação de participante de regime próprio de previdência ao regime geral, na qualidade de segurado facultativo.

    B) que, na previdência privada de caráter complementar, as contribuições do empregador integram, para os fins legais, a remuneração dos participantes. ERRADO.

    As contribuições do empregador não integram a remuneração dos participantes, nos termos do art. 202, § 2°.

    § 2° As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

    C) cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada. CORRETO.

    Trata-se da nova redação dada ao inciso I, do art. 201, pela EC 103/2019.

    Originalmente, a questão trazia a redação antiga do inciso, apenas atualizei o item.

    D) o benefício do auxílio-reclusão, em favor de detentos de baixa renda. ERRADO.

    O auxílio-reclusão é um benefício concedido em favor dos dependentes do segurado de baixa renda. Veja o inciso IV, do art. 201:

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

    E) a impossibilidade de adoção de requisitos diferenciados para concessão de aposentadoria, com exceção da específica situação dos casos de atividades exercidas sob condições que prejudiquem a saúde. ERRADO.

    A regra é a vedação a adoção de requisitos diferenciados para a concessão de benefícios. Contudo, existem duas exceções, quais sejam: nos casos de segurados com deficiência e de segurados que exerçam suas atividades em situações prejudiciais à saúde.

    A alternativa sugere que existe somente uma exceção.

    Observe o art. 201, § 1º:

    art. 201 [...]

    § 1º É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos de lei complementar, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    I - com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    II - cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    Resposta: C

  • Atenção! Questão desatualizada, conforme redação dada pela Emenda Constitucional n.103 de 2019.

  • GABARITO LETRA C (ATUALIZADA - 09/06/2020)

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
     


ID
1490518
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o regime constitucional de competências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

I. O STF julga, em segunda instância, os crimes políticos e o STJ as causas em que forem parte Estados estrangeiros, de um lado, e, do outro, Município.

II. O STJ julga originariamente os conflitos de atribuição entre autoridades judiciária de um Estado e administrativas de outro Estado ou do Distrito Federal.

III. O STF julga originariamente os conflitos competência entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

IV. Para o conhecimento do conflito de competência pelo STJ, faz-se necessária a efetiva prolação de duas decisões por tribunais distintos ou por juízes a eles vinculados.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político;

    -----------------------------------------------------------------------
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:


    II - julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

  • Não entendi! Como o STF pode julgar em segunda instância, se é órgão da 3º instância?


    Além do mais, na assertiva lll, não se refere à alínea " f " do inciso I do art 102, das competências do STF?


    Qual o erro da lll ??

  • OBS: O item I não deixou claro se o STJ estaria julgando estados estrangeiros X municípios em sede recursal ou originariamente, tendo em vista que somente deixou claro que foi em sede recursal o crime político para o STF. Sendo assim, importante observar que, caso fosse originariamente, o conflito entre estado estrangeiro e município é competência do juiz federal e, em sede de recurso ordinário, aí sim seria no STJ.

  • Raysa Mancini errei a questão, pois pensei exatamente igual você. :S 

  • Diogo, não existe órgão de 3 instância. E não cabe Municípios.

  • Lucia, os tribunais superiores são órgãos da 3º instância (ou 3º grau)

  • Diogo, não existe órgão de 3 instância

  • Olha pra vcs verem como são as coisas. Aprendi no cursinho *******, de Belo Horizonte, com a professora C***, que os órgãos superiores, e o STF, são órgãos de 3º instância, ou 3º grau. Está anotado no meu caderno.

     

    Vou questioná-la sobre isso!

     

    Obrigado pelas respostas!

  • Gabarito: B.

    A assertiva I está correta - O STF julga em 2ª instância os crimes políticos sim, pois a competência originária é do Juiz Federal (art. 109, IV, CF), cabendo dessa decisão RO para o STF (art. 102, II, b, CF). Em função disso há supressão de uma instância.

  • A III está errada pq o art. 102, I, f) nao abrange municipios.

  • IV. Para o conhecimento do conflito de competência pelo STJ, faz-se necessária a efetiva prolação de duas decisões por tribunais distintos ou por juízes a eles vinculados.

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • O erra da assertiva III é mínimo. Vejam:

    "   I -  processar e julgar, originariamente:

         f)  as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;"

    Viram? Não faz menção aos Municípios!


    Só não encontrei expressamente quando o conflito for da União e dos Municípios de quem seria... Ao que me parece, seria dos juízes federais de 1ª instância mesmo.

  • Correto Simone, conforme o que se segue:

    Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, as causas e os conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta, mas não entre municípios e a União. Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber decidiu que o STF não tem competência para julgar Ação Cautelar ajuizada pelo município de Ilhéus (BA) envolvendo sua inscrição em cadastros de inadimplentes da União. O processo deve ser remetido à Subseção Judiciária Federal de Ilhéus para análise do pedido.

  • Também sou um dos que não aceita o termo terceira instancia, porém, a título de elucidacão:


    Os tribunais superiores são considerados a terceira instância, apesar de esse grau de hierarquia não existir formalmente no Porder Judiciário. As decisões tomadas em primeira e segunda instância podem ser revistas pelos tribunais superiores, por meio de recurso. Há quem se refira ao Supremo Tribunal Federal (STF) como instância extraordinária, por se tratar da Corte máxima do Judiciário, cujas decisões finais não podem ser recorridas a nenhum outro Órgão.

    Excerto retirado do site: "http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/59218-tribunais-superiores-quais-sao-o-que-fazem"

  • Essas terminologias 1a, 2a, 3a instância nao sao as mais adequadas pra se falar de STF e STJ. Mas, a grosso modo, STF e STJ podem funcionar "analogicamente" como 1a instância (competência originária) ou como 2a e 3a instância (competência recursal). O Recurso Extraordinário no STF e o Recurso Especial no STJ seriam exemplos dessa "3a instância" se o processo teve origem na 1a instância. 

  • O STF não é tribunal recursão, mas não está errado dizer que ele julga o crime político em 2ª instância, já que é competência dele julgar, via recurso ordinário, o crime político.


    Esse é até um caso interessante, pois, em regra, quem julga crime político é juiz federal e o eventual recurso sobe diretamente para o STF, não passando pelo TRF ou STJ.

  • É só lembrar que o STF nada tem a ver nas suas atribuições com municípios. Geralmente, municípios estão ligados ao STJ (comparando as atribuições somente desses dois entes). Assim, já conseguia eliminar algum item.

  • A alternativa III está errada,porque na CF encontra-se conflitos entre União e Estados,União e DF ou entre as entidades da Adm Indireta.Não incluindo,assim,Municípios.

    Fé e Força.

  • III. O STF julga originariamente os conflitos competência entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. 

    Só acrescentando: Descobri que o item III estava errado porque não há conflito de competência entre os entes federados, há somente conflito, pois competência está ligada a função jurisdicional.

    Espero ter ajudado.


  • Item I

    CF/88 – Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe:

    II – julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político;

     

    CF/88 – Art. 105. Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    II – julgar, em recurso ordinário:

    c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

     

    Item II

    CF/88 – Art. 105. Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    I – processar e julgar, originariamente:

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União;

     

    Item III

    CF/88 – Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da constituição, cabendo-lhe:

    I – processar e julgar, originariamente:

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

    CUIDADO!

    NÃO inclui os Municípios!

     

    Item IV

    CF/88 – Art. 105. Compete ao SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

    I – processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, “o” (os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal serão de competência do STF), bem como entre tribunal e juízes a ele NÃO vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • SÃO ORGÃOS DE SUPERPOSIÇÃO.

  • Quarta-feira, 16 de junho de 2010

    STF remete à Justiça Federal conflito envolvendo a Casa da Moeda e o município do Rio de Janeiro

     

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (16), sua incompetência para julgar a Ação Civil Originária (ACO) 1342, envolvendo suposto conflito confederativo entre o município do Rio de Janeiro e a Casa da Moeda do Brasil. A Corte decidiu, assim, atribuir o julgamento do caso à Justiça Federal no Rio de Janeiro.

    Em sua decisão, os ministros que participaram da sessão fundamentaram-se no artigo 102, inciso I, letra f, da Constituição Federal (CF), que não prevê entre as competências originárias da Suprema Corte a de julgar conflito entre município e a União ou outro ente federativo. Essa competência é estabelecida somente para causas e conflitos entre a União e os estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

  • Palavras chave q uso pra ajudar na memorização galera:

     

    Conflito > ENTIDADE > STF  (ñ inclui Municípios)

    Conflito > AUTORIDADE > STJ

     

    Conflito > STJ e outros SUPERIORES > STF

    Conflito > NÃO envolve TRIB. SUPERIORES > STJ

  • não vejo nenhum erro na 4ª alternativa não!!

    faz um circunlóquio q dá no mesmo!

    se tiver um muito inteligente q faça o favor de mostrar!!!

     salvo, por dizer tribunais e não excluir os superiores, apenas!!!

  • GAB.: B

    A assertiva IV está errada por 2 motivos:

     

    IV. Para o conhecimento do conflito de competência pelo STJ, faz-se necessária a efetiva prolação de duas decisões (O STJ também resolve conflitos negativos de competência) por tribunais distintos ou por juízes a eles vinculados (o conflito também pode se dar entre tribunais e juízes não vinculados e inclusive entre juízes não vinculados de tribunais diversos).

  • O item IV está muito mal redigido, haja vista ,se houver em ao menos um polo da ação um tribunal superior , a competência ser do STF .E percebe-se que a questão generaliza quando diz "entre tribunais distintos"

  • Item I muito mal redigido.


ID
1490521
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o regime jurídico das ações constitucionais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

  • MI 3316 DF

    "MANDADO DE INJUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LACUNA TÉCNICA. INADMISSIBILIDADE DO “WRIT” INJUNCIONAL. MANDADO DE INJUNÇÃO NÃO CONHECIDO.- O direito à legislação só pode ser invocado pelo interessado, quando também existir – simultaneamente imposta pelo próprio texto constitucional – a previsão do dever estatal de emanar normas legais. Isso significa que o direito individual à atividade legislativa do Estado apenas se evidenciará naquelas estritas hipóteses em que o desempenho da função de legislar refletir, por efeito de exclusiva determinação constitucional, uma obrigação jurídica indeclinável imposta ao Poder Público."

  • A FCC descobriu que a gente excluía a questão quando tinha um "somente".rsrsrs 

  • Quanto ao item e:

    "Legitimado passivo no mandado de injunção é o órgão ao qual cumpre o dever de instituir a norma regulamentadora que viabilize o exercício do direito por seu titular. Ou seja, somente pessoas jurídicas estatais podem figurar no polo passivo da relação processual instaurada com a impetração do mandado de injunção, eis que apenas a elas é imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos. A natureza jurídico-processual do mandado de injunção inviabiliza a formação de litisconsórcio passivo, necessário ou facultativo, entre particulares e entes estatais (STF AgR-MI 335)."

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2013-jun-21/toda-prova-mandado-injuncao-jurisprudencia-stf-stj

  • A) ERRADO. O habeas data não é instrumento jurídico adequado para pleitear o acesso a autos de processos administrativos. (HD 90/DF, rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, unânime, 18.02.2010)


    B) CERTO. Não é qualquer omissão do Poder Público que enseja o ajuizamento do mandado de injunção, mas apenas as omissões relacionadas a normas constitucionais que devem ter a sua plena aplicabilidade regulamentadora (não se trata de simples faculdade conferida pela Constituição ao Poder Público). (V. Paulo; M. Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO 2015 [pág. 233])

    C) ERRADO. �Será incabível habeas corpus: impugnar decisão condenatória à pena de multa, ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (STF, Súmula 693).  

    D) ERRADO. MANDADO DE SEGURANÇA – ASSISTÊNCIA – IMPROPRIEDADE. Impetrado mandado de segurança coletivo, descabe admitir, como terceiros interessados, os substituídos (MS nº 26.794/MS-AgR, Relator o Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe de 1º/8/13).

    E) ERRADO. Mandado de Injunção - limite da taxa de juros reais ( cf , art. 192 , par.3 .) - congresso nacional e instituição financeira privada - litisconsórcio passivo incabível - ação judicial de cobrança executiva - suspensão cautelar indeferida - decisão inapreciável em sede de agravo regimental . - a jurisprudência do supremo tribunal federal firmou-se no sentido do descabimento de agravo regimental contra despacho do relator que aprecia medida liminar em sede de mandado de injunção - somente pessoas estatais podem figurar no polo passivo da relação processual instaurada com a impetração do mandado de injunção, eis que apenas a elas e imputável o dever jurídico de emanação de provimentos normativos  - a natureza jurídico-processual do instituto do mandado de injunção - ação judicial de índole mandamental - inviabiliza, em função de seu próprio objeto, a formação de litisconsórcio passivo, necessário ou facultativo, entre particulares e entes estatais. (STF AgR-MI 335)

    Espero tê-los ajudado! #FocoNaMissão
  • Alguém sabe qual é o instrumento jurídico adequado para pleitear o acesso a autos de processos administrativos? 

  • Mandando de segurança Larissa, segundo jurisprudência. :) 

  • a) Incorreto: "A ação de habeas data visa à proteção da privacidade do indivíduo contra abuso no registro e/ou revelação de dados
    pessoais falsos ou equivocados. O habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo
    administrativo." (HD 90-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 18-2-2010, Plenário, DJE de 19-3-2010.) No
    mesmo sentido: HD 92-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-8-2010, Plenário, DJE de 3-9-2010.


    b) Correto: “O direito à legislação só pode ser invocado pelo interessado, quando também existir – simultaneamente imposta pelo
    próprio texto constitucional – a previsão do dever estatal de emanar normas legais. Isso significa que o direito individual
    à atividade legislativa do Estado apenas se evidenciará naquelas estritas hipóteses em que o desempenho da função
    de legislar refletir, por efeito de exclusiva determinação constitucional, uma obrigação jurídica indeclinável imposta ao
    poder público.” (MI 5.926-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-4-2014, Plenário, DJE de 2-6-2014.)


    c) Incorreto: "Habeas corpus. Procede a preliminar, levantada no parecer da PGR, no sentido do não conhecimento do presente
    habeas corpus, porquanto, em acórdãos recentes (RHC 65.497 e HC 66.937), esta Primeira Turma tem entendido que
    ‘enquanto não houver risco de conversão da multa em prisão, não há nem mesmo ameaça a liberdade de locomoção
    do paciente (art. 5º, LXVIII, da CF de 1988)’." (HC 68.619, Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 18-6-
    1991, Primeira Turma, DJ de 6-9-1991.)


    d) Incorreto: “Impetrado mandado de segurança coletivo, descabe admitir, como terceiros interessados, os substituídos.” (MS 26.794-AgR, rel. min. Marco Aurélio, julgamento em 23-5-2013, Plenário, DJE de 1º-8-2013.)"


    e) Incorreto: “Impossibilidade de formação de litisconsórcio passivo, em sede de mandado de injunção, entre a autoridade
    competente para a elaboração da norma regulamentadora de dispositivo constitucional e particulares.” (MI 1.007-AgR,
    rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 18-12-2013, Plenário, DJE de 11-3-2014.)


    Fonte: A constituição e o Supremo. Site STF

  • Traduzindo e enxugando essa estrovenga ai do Celso Bandeira de Melo:

    :

    O direito a ser resguardado por mandado de injunção (MI) somente se evidencia nos casos em que a função de legislar refletir uma obrigação jurídica indeclinável imposta ao poder público..

    .

    “O direito a ser resguardado por mandado de injunção (MI) somente se evidencia” = MI surge.

    .

    “nos casos em que a função de legislar refletir uma obrigação jurídica indeclinável imposta ao poder público.” = A lei diz algo mas não diz.

    .

    Por exemplo, a CF diz: pode ter greve mas tem que ter Lei específica.

    .

    Assim:

    .

    MI surge quando a  lei diz algo mas não diz (Limita a Eficácia pro Brasil não virá um caos, no caso do direito de greve do servidor público)


  • Larissa Morais, 

    De acordo com o STF = MS. 

  • A título de complementação, sobre o HC:

     

    TST adimitiu HC no caso em que jogador de futebol foi impedido de jogar pelo clube que lhe interessava, em nome do direito da liberdade ao trabalho. 

     

    para ler mais: https://www.conjur.com.br/dl/marcelinho-paraiba-delaide.pdf

  • Gabarito letra B.

    O mandado de injunção é cabível diante de omissão do Estado naqueles casos em que a função de legislar for uma obrigação jurídica indeclinável. É o que ocorre no caso das normas de eficácia limitada de caráter impositivo.
     

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;


     

  • Letra B

    O mandado de injunção é cabível diante de omissão do Estado naqueles casos em que a função de legislar for uma obrigação jurídica indeclinável. É o que ocorre no caso das normas de eficácia limitada de caráter impositivo.

  • Galera que estuda para concurso público, precisamos nos mover politicamente, de maneira lícita e apartidária, enviando e-mails para todos os deputados e senadores, para que não retirem a estabilidade dos servidores públicos. Servidores públicos que - na maior parte - não ganham altos salários, não têm FGTS e trabalham de verdade. Não se enganem: o mercado de trabalho formal já foi altamente precarizado com a reforma trabalhista. Agora querem precarizar (ainda mais) o serviço público. Se você não estuda para se tornar juiz ou promotor de justiça que (junto com os militares, não serão atingidos pela reforma - sabe-se lá o porquê, né?) tua estabilidade no cargo público que almeja está ameaçada. Custa nada mandar e-mails para os deputados e senadores para cobrar uma posição contraria à retirada da estabilidade dos servidores de forma geral. Vamos trabalhar por nosso futuro, galera!

  • A) ERRADO. O habeas data não é instrumento jurídico adequado para pleitear o acesso a autos de processos administrativos. (HD 90/DF, rel. Min. Ellen Gracie, Pleno, unânime, 18.02.2010)

    B) CERTO. Não é qualquer omissão do Poder Público que enseja o ajuizamento do mandado de injunção, mas apenas as omissões relacionadas a normas constitucionais que devem ter a sua plena aplicabilidade regulamentadora (não se trata de simples faculdade conferida pela Constituição ao Poder Público). (V. Paulo; M. Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO 2015 [pág. 233])

    C) ERRADO. �Será incabível habeas corpus: impugnar decisão condenatória à pena de multa, ou relativa a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (STF, Súmula 693).  

    D) ERRADO. MANDADO DE SEGURANÇA – ASSISTÊNCIA – IMPROPRIEDADE. Impetrado mandado de segurança coletivo, descabeadmitir, como terceiros interessados, os substituídos (MS nº 26.794/MS-AgR, Relator o Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, DJe de 1º/8/13).

    E) ERRADO. Mandado de Injunção 

    - limite da taxa de juros reais ( cf , art. 192 , par.3 .) - congresso nacional 

    e instituição financeira privada - litisconsórcio passivo incabível - ação 

    judicial de cobrança executiva - suspensão cautelar indeferida - decisão inapreciável 

    em sede de agravo regimental . - a jurisprudência do supremo tribunal federal 

    firmou-se no sentido do descabimento de agravo regimental contra despacho do 

    relator que aprecia medida liminar em sede de mandado de injunção - somente 

    pessoas estatais podem figurar no polo passivo da relação processual instaurada 

    com a impetração do mandado de injunção, eis que apenas a elas e imputável o 

    dever jurídico de emanação de provimentos normativos - a natureza jurídico-processual do instituto 

    do mandado de injunção - ação judicial de índole mandamental - inviabiliza, em 

    função de seu próprio objeto, a formação de litisconsórcio passivo, necessário 

    ou facultativo, entre particulares e entes estatais. (STF AgR-MI 335) 


ID
1490524
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o regime jurídico constitucional dos congressistas,

Alternativas
Comentários
  • GAB. "D".

    Nos casos de inobservância das incompatibilidades, de procedimento incompatível com o decoro parlamentar ou de condenação criminal por sentença transitada em julgado (CF, art. 55, I, II e VI), a cassação do mandato será decidida pela maioria absoluta dos Membros da Câmara ou do Senado (CF, art. 55, § 2.°).

    A Constituição considera incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas (CF, art. 55, § 1.°). A observância das vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto constitucional do congressista, assim como as exigências ético-jurídicas estabelecidas pela Constituição e pelos regimentos internos das casas legislativas como elementos caracterizadores do decoro parlamentar, impõem-se também ao parlamentar licenciado. Isso porque o membro do Congresso Nacional investido nos cargos de Ministro de Estado, de Governador de Território, de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou de chefe de missão diplomática temporária, bem como licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença ou para tratar de interesse particular, não perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento (CF, art. 56, I e II ( STF – MS (MC) 25.579, rel. p/ o ac. Min. Joaquim Barbosa (19.10.2005)).

    FONTE: Marcelo Novelino.


  • a) as hipóteses de perda de mandato de deputado e senador não estão taxativamente previstas na CF, devendo ser observadas as previstas no regimento interno.


    b) a perda do mandato do Deputado ou Senador que, depois de empossado, se mantém como sócio controlador de empresa que goza de favor decorrente de contrato com seu Estado de origem, será por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da mesa ou de partido político com representação no congresso nacional. art 55, paragrafo segundo, CF.


    c) NÃO perderá o mandato o Deputado ou Senador que for nomeado Secretário Municipal de capital de Estado distinto da circunscrição pela qual foi eleito. Art. 56, I.


    e) a Casa a qual pertence o parlamentar que responde a processo criminal poderá, pelo voto da maioria ABSOLUA de seus membros, sustar o andamento da ação penal se o crime tiver sido praticado APÓS A DIPLOMAÇÃO. Art. 53, paragrafo terceiro. 

  • Só relembrar que, diversamente do que expôs o colega, a perda do mandato não se dá mais em voto secreto, conforme (Emenda Constitucional nº 76, de 2013).

  • CASSAÇÃO

    Será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    EXTINÇÃO

    Não depende de deliberação. Ato meramente declaratório da Mesa Diretora da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;


  • Comentários - Letra B

    A EC 76/2013 acabou com o voto secreto. A letra b está errada, visto que, segundo o art. 55, § 2º da CF, " a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa."
    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: (...)

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; (...)

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior; (...)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

  • A letra B deixa em dúvida, mas por uma "lógica" (difícil no momento da prova) dá para aceitar a D como válida:

    é constitucionalmente válida a perda de mandato por quebra de decoro imposta a Deputado ou Senador que esteja regularmente licenciado, por atos praticados na constância da licença.

    Ora, se o parlamentar pudesse se licenciar para praticar atos que quebram com o decoro (dá um tempo ai que vou só ali pegar uma $$$ indevida) não existiria quebra de decoro ... licença: "permissão para errar". 

  • ainda não entendi o erro da letra B...seria por que ele falou que a perda do mandato pode ser de oficio? quando na verdade só pode ser por provocação?

  • O erro da B: a perda do mandato do Deputado ou Senador que, depois de empossado, se mantém como sócio controlador de empresa que goza de favor decorrente de contrato com seu Estado de origem, será declarada pela Mesa da Casa(Sera declarada pela camara ou senado, art55 p2°) respectiva, de ofício ou mediante provocação de partido político representado no Congresso Nacional

  • No caso da letra B, embora a hipótese enseje a perda do mandato; não o será por declaração da casa legislativa, e sim por decisão da maioria absoluta de seus membros por votação aberta.

  • GABARITO: LETRA D.

    CF/88: Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

  • Gabarito Letra D

    A) Art. 55 § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas

    B) O erro dessa questão é "sutil" , já que não será de ofício. Vejam que os casos previstos nas alíneas e incisos do Art. 54 encontram-se todos "compilados" no Art. 55, I. e nesse caso, não poderá ser de ofício, vejamos o texto constitucional:

    Art. 54 § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa

    Agora vejamos a regra aplicada erroneamente pela questão:
    Art. 55 § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa

    C) Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária


    D) CERTO: dispensa comentários visto que o colega Phablo já colou o julgado em questão

    E) O crime deverá ser, necessariamente, ocorrido APÓS a diplomação.
    Art. 53 § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

    bons estudos
  • O erro na alternativa B, na verdade, não se dá pela expressão "de ofício", e sim porque no caso do inciso I do Art. 55- infringir as proibições do art. 54, a perda do mandato será decidida pela respectiva Casa, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. É diferente dos incisos III a V do art. 55, quando a perda não é decidida e sim, apenas declarada, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, de partido político representado no Congresso Nacional, também assegurada a ampla defesa.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos

    V - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º - É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.



  • falou em dinheiro pense em Renan Calheiros presidente do senado!

  • DICAS do QC:

    Sobre a B)

     

    E quanto à responsabilização política:

    - Cassação:

                 - decidida pela CD ou SF,

                  - maioria absoluta, em voto aberto,

                 - mediante PROVOCAÇÃO, assegurada ampla defesa. (NÃO é de ofício!)

    a) infração ao art. 54, CF

    b) incompatibilidade com decoro parlamentar

    c) condenação criminal com sentença transitada em julgado

     

    - Extinção:

             - Não depende de deliberação.

               - Ato declaratório da mesa diretora, 

               - de ofício ou por provocação, assegurada ampla defesa.

    a) não comparecer a 1/3 das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada

    b) perder ou tiver suspenso direitos políticos

    c) quando decretar a justiça eleitoral.

     

    DICA: FEDeu

    FALTAS

    ELEITORAL

    DIREITOS POLÍTICOS

  • c) perderá o mandato o Deputado ou Senador que for nomeado Secretário
    Municipal de capital de Estado distinto da circunscrição pela qual foi eleito.

    No caso ele pode ficar sendo Senador ou Deputado e Secretário municipal mesmo que seja de Estado distiindo da circunscrição? no caso dos de ser deputado, ele nao precisa ter domicilo na circunscrição que representa nao? assim como o secretário ?

  • Concordo com a Renata.Já fiz questão que falava que perdia. não entendi.

    Pensando nessa hipotese: se for secretário de Estado, tem que ser no mesmo Estado do mandato para não perder o cargo (a CF fala em Secretário de Estado).

    agora quando for secretário de prefeitura de capital (como a CF fala), acredito que não perde o mandato desde que seja na capital (mesmo sendo outro Estado), e poderá perder se não for secretario de capital e for secretário de qq municipio. Será?

  • Encontrei uma notícia no ConJur muito intressante aplicando o que a questão cobrou ao caso do então deputado Zé Dirceu. Transcrevo trechos relevantes do voto do Ministro:

     

    "O membro do Congresso Nacional - que se licencia para exercer determinados cargos no Poder Executivo (como o de Ministro de Estado), podendo, até mesmo, como já assinalado, optar pela remuneração do mandato legislativo - não se desvincula da Casa a que pertence, pois, embora temporariamente afastado do exercício da função congressional, não rompe os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento, tanto que continua a subsistir, em seu favor, a garantia constitucional da prerrogativa de foro em matéria penal, circunstância esta – consoante ressaltou, em seu voto, no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, o Deputado JÚLIO DELGADO - que torna ainda mais visíveis, quanto ao parlamentar licenciado, “a integridade e a continuidade do vínculo que se estabelece entre este e a Casa Legislativa a que pertence”.

     

    Não é difícil concluir, desse modo, assentada tal premissa, que o fato de os Deputados ou Senadores estarem licenciados não os exonera da necessária observância dos deveres constitucionais (tanto os de caráter ético quanto os de natureza jurídica) inerentes ao próprio estatuto constitucional dos congressistas,que representa um complexo de normas disciplinadoras do regime jurídico a que estão submetidos os membros do Poder Legislativo, nele compreendidas – como ressalta o magistério da doutrina – as incompatibilidades negociais (ou contratuais), funcionais, políticas e profissionais definidas no art. 54 da Constituição.

     

    Examinada a questão sob tal perspectiva, torna-se lícito reconhecer a possibilidade de perda do mandato legislativo, se e quando o parlamentar, embora exercendo cargo de Ministro de Estado, vier a incidir nas situações de incompatibilidade (CF, art. 54) e naquelas referidas no art. 55 da Lei Fundamental, com exclusão, unicamente, da hipótese a que alude a parte final do inciso III do art. 55 da Carta Política, eis que, por razões óbvias, o desempenho de funções no Poder Executivo não se mostra compatível com a exigência de simultâneo comparecimento às sessões ordinárias do Parlamento"

     

    http://www.conjur.com.br/2005-out-20/leia_voto_celso_mello_negando_recurso_dirceu

     

     

     

     

     

  • GABARITO: D

     

    SOBRE LETRA E

     

    JULGAMENTO D/S

    Senadores e Deputados, tem prerrogativa de foro. Se cometerem crime, serão julgados no STF, independentemente se o crime foi antes ou depois da diplomação.

    Se o crime foi antes da diplomação: STF julga sem que os membros da casa possam  manifestar -se contra.
    Se o crime foi após a diplomação: Os membros da casa podem sustar o andamento do processo.

     

    PROFESSOR: EMERSON BRUNO

  • ·         Mesmo licenciado, o Deputado ou Senador continua devendo obediência ao estatuto constitucional do congressista e, portanto, está sujeito à perda de mandato por quebra de decoro parlamentar. ***

    “[...] a regra inscrita no art. 56, II, da Constituição, não torna o congressista imune ao processo de cassação de seu mandato parlamentar. O que essa cláusula constitucional estabelece, isso sim, é a impossibilidade de a mera concessão de licença ao parlamentar, por motivo de doença, erigir-se, ela própria, à condição geradora da perda do mandato legislativo. Isso significa que o simples afastamento temporário das funções legislativas, por razão de saúde, não se revela motivo bastante para justificar a imposição da sanção destitutória do mandato parlamentar, eis que inexistente, em tal hipótese qualquer situação caracterizadora de transgressão às cláusulas constitucionais de incompatibilidade e de respeito ao decoro parlamentar.” (MS 34.064 MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, j. 16-3-2016, DJE de 18-3-2016)

  • LETRA "D".


    Nos dizeres de Marcelo Novelino, resumidamente: A observâmncia das vedações e incompatibilidades inerentes ao estatuto constitucional do congressista impõem-se também ao parlamentar licenciado. O parlamentar licenciado não perde os laços que o unem, organicamente, ao Parlamento.


    FONTE: (Marcelo Novelino, Curso de Direito Constitucional, 13º ed, pg 674)

  • Gabarito D, não perde a qualidade de parlamentar, responde pela quebra de decoro.

  • Letra A: errada. As hipóteses de perda de mandato de Deputado ou Senador previstas na CF/88 não são taxativas. Isso fica claro ao lermos o art. 55, § 1o, CF/88, que estabelece que são incompatíveis com o decoro parlamentar, além dos casos descritos no Regimento Interno das Casas Legislativas, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    Letra B: errada. Essa é uma das hipóteses de perda do mandato. Entretanto, nesse caso, a perda não é declarada pela Mesa, mas sim decidida pela Casa Legislativa respectiva.

    Letra C: errada. O Deputado ou Senador que for nomeado Secretário Municipal de capital de Estado não perderá o mandato.

    Letra D: correta. Mesmo os Deputados e Senadores licenciados estão sujeitos a procedimento disciplinar em virtude de quebra de decoro parlamentar.

    Letra E: errada. A sustação do andamento da ação penal somente será possível para crimes praticados após a diplomação.

    gabarito é a letra D


ID
1490527
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o Ministério Público, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O rol de funções institucionais elencados na CF/88 é meramente exemplificativo, cabendo ao MP exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade (Novelino, p. 985).


    GABARITO: E

  • Alguém poderia me ajudar a encontrar os erros nas letras "B" e "C"? Obrigada!

  • LETRA A: ajustes do Poder Executivo (art. 127, §5ª, CF)

    LETRA B: Art. 5º, LXX CF/88 - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: 

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    LETRA C: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    (...) III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 

    PS: Marquei essa opção acreditando que tributários e urbanísticos poderiam ser interesses difusos ou coletivos. Alguém me explicaria por que não são?

    LETRA D e LETRA E: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    PS: Já sabia que o rol era exemplificativo, mas pensei que fosse lei complementar, apesar de no texto constitucional não ter nada específico. Cuidado com a competência para exercer o controle externo da atividade policial (art. 129, VII), esse sim na forma de lei complementar!

  • Notícias STF:
    Reafirmada jurisprudência sobre ilegitimidade do MP para questionar tributos em defesa dos contribuintes

    "Em análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 694294, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de deliberação no Plenário Virtual, reafirmou jurisprudência no sentido de que o Ministério Público não tem legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando questionar a constitucionalidade de tributo. A decisão da Corte ocorreu por maioria dos votos e teve repercussão geral reconhecida."

    [...]

    "O ministro [Luiz Fux] salientou que a jurisprudência da Corte pacificou entendimento segundo o qual “falece ao Ministério Público legitimidade ativa ad causam para deduzir em juízo pretensão de natureza tributária em defesa dos contribuintes, visando a questionar a constitucionalidade/legalidade de tributo”. Ele citou como precedentes os REs 206781, 559985, 248191, 213631 e o Agravo de Instrumento (AI) 327013."

    Na íntegra:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=237772
  • Outras funções estabelecidas por LEI ORDINÁRIA? Está certo isso?

  • Quando deve ser por lei complementar, a CF traz isso expresso. Se não vier especificando que deve ser por lei complementar, decreto, resolução etc, então é por lei ORDINÁRIA. Lei ordinária é a regra geral, os outros procedimentos legislativos, quando aplicáveis, devem ser especificados. Exemplos:

    CF
    Art. 129. [...]
    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    Se não especificar = LEI ORDINÁRIA:
    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

    Trecho de artigo:

    http://marcelobarazal2.jusbrasil.com.br/artigos/121943451/o-novo-perfil-constitucional-do-ministerio-publico-e-suas-investigacoes

    "Verifica-se, da análise das funções exemplificativamente estabelecidas, que o inciso IX da Carta Federal permite, ainda, que a lei cometa outras atribuições ao Ministério Público, desde que compatíveis com sua finalidade institucional.

    Esse dispositivo é o que se denomina de “norma de encerramento”, visto que após enumerar verias atribuições e instrumentos ministeriais, num rol que não é taxativo, o legislador finaliza com uma norma aberta, permitindo alcançar outras hipóteses análogas, de acordo com o espírito contextual. Assim, até mesmo a lei ordinária pode atribuir ao Ministério Público outras funções, mas é indispensável que sejam atribuições compatíveis com sua finalidade institucional, qual seja, a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos individuais quando indisponíveis."

  • A enumeração de competências, como deflui o inciso IX, artigo 129, não é taxativa, podendo outras competências ser outorgadas ao Ministério Público pelo legislador, desde que compatíveis com missão institucional do órgão. 

    Uma coisa que aprendi nas questões é que: quando não especificar qual norma legislativa, será sempre ela ordinária.


    GAB LETRA E

  • ALTERNATIVA "C" - AJUDA!

    Pessoal, o MP não teria competência para ajuizar uma ACP em matéria tributária desde que em favor da Fazenda Pública?? Essa alternativa também não estaria correta? É sabido que não seria possível uma ACP de natureza tributária em defesa dos contribuintes, mas em defesa da Fazenda Pública não há nenhuma empecilho, pelo contrário: na CF está expresso no art. 129 que são funções institucionais do Ministério Público: 

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 


     

  • Lei 7347/85: "Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam TRIBUTOS, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados." 

  • Acho que o correto seria funções "institucionais" e não constitucionais...

  • Apesar de não haver menção expressa na Constituição Federal e na lei que disciplina o mandado de segurança, doutrina e jurisprudência convergem no sentido de admitir a impetração de mandado de segurança coletivo pelo Ministério Público. Confira-se:

    "(...) 2. É que a Carta de 1988, ao evidenciar a importância da cidadania no controle dos atos da administração, com a eleição dos valores imateriais do art. 37, daCF como tuteláveis judicialmente, coadjuvados por uma série de instrumentos processuais de defesa dos interesses transindividuais, criou um microsistema de tutela de interesses difusos referentes à probidade da administração pública, nele encartando-se a Ação Popular, a Ação Civil Pública e o Mandado de Segurança Coletivo, como instrumentos concorrentes na defesa desses direitos eclipsados por cláusulas pétreas.

    3. Deveras, é mister concluir que a nova ordem constitucional erigiu um autêntico 'concurso de ações' entre os instrumentos de tutela dos interesses transindividuais e, a fortiori, legitimou o Ministério Público para o manejo dos mesmos.

    4. Legitimatio ad causam do Ministério Público à luz da dicção final do disposto no art. 127 da CF, que o habilita a demandar em prol de interesses indisponíveis. (...)" (STJ - REsp: 736524 SP 2005/0044941-4, Relator: Ministro LUIZ FUX, Data de Julgamento: 21/03/2006, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 03/04/2006 p. 256)

    O erro da questão, na minha visão, está em dizer que o MP pode tutelar direitos transindividuais - em sentido amplo - via mandado de segurança coletivo, sem especificar que só podem ser os coletivos e individuais homogêneos, excluídos os difusos, na esteira do que dispõe o art. 21, parágrafo único, incisos I e II da Lei nº 12.016/09.


  • Sobre o Ministério Público, é correto afirmar:

                       a) Terá seu orçamento definido por ajustes do Poder Legislativo à lei orçamentária vigente caso não envie, no prazo definido na lei de diretrizes orçamentárias, sua proposta orçamentária. > ERRADA.

    art. 127, § 5. Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o PODER EXECUTIVO procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual                   .

                       b) Tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de interesses transindividuas > ERRADA

    art. 5, LXX:  mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:  a) partido político com representação no Congresso Nacional;  b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

                       .

                 c) É competente para promover ação civil pública, para a proteção de interesses difusos e coletivos, tais como os relacionados a interesses ambientais, urbanísticos e tributários > ERRADA

     art. 129, III - promover o INQUÉRITO CIVIL E A AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

                       

                     d) Pode, ante a omissão ou a insuficiência dos órgãos originariamente competentes, atuar na representação judicial de entidades públicas.  > ERRADA

    art. 129, IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

                       .

                      e) Pode ter suas funções constitucionais acrescidas de outras competências fixadas em lei ordinária. > CORRETA

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da LEI;


  • aquele momento em que vc acha q todas estão certas..

  • A letra E está errada porque o artigo 129 trata de rol apenas exemplificativo.

  • Quanto a letra C:


    Art. 1. Parágrafo único. Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.


    Lei 7.347/85

  • IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. (ROL EXEMPLIFICATIVO)

  • ARTIGO 129 DA CF - SÃO FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

     

    IX- EXERCER OUTRAS FUNÇÕES QUE LHE FOREM CONFERIDAS, DESDE QUE COMPATÍVEIS COM SUA FINALIDADE (...)

     

     

    ---> Se a constituição não exige a elaboração de lei complementar então a lei competente para tratar daquela matéria é a LEI ORDINÁRIA.

  • Ampliação de 2016 - Mandado de INjunção COLETIVO é que pode o MP e Defensoria Pública.
    Funções do MP: rol exemplificativo - correta letra "e".

  • Letra "e". Pelo final do art. 127, § 2º, CF/88: "Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento".

    A CF/88 não disse "lei complementar disporá", autorizando, portanto, a lei ordinária a dispor sobre novas formas de organização e as funções constitucionais do Ministério Público podem assim ser acrescidas de novas competências.

  • Entendo que a letra B também está correta segundo a recente jurisprudência do STJ, a propósito:

    PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. TELEFONIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

    FORNECIMENTO DE SERVIÇO DEFEITUOSO RECONHECIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO PROFERIDO POR ÓRGÃO COLEGIADO. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A DEFESA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS.

    1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, abordando de forma precisa todos os elementos fáticos postos em juízo, que resultaram no reconhecimento da má prestação dos serviços aos consumidores.

    2. O acolhimento da pretensão recursal demanda o reexame do contexto fático-probatório, mormente para reavaliar eventuais provas acerca do cumprimento das regras de atendimento ao consumidor, previstas no Decreto 6.523/2008.

    3. No que diz respeito ao argumento de que houve julgamento monocrático do Recurso de Apelação, nota-se à fl. 906/e-STJ que a vexata quaestio foi apreciada pela Vigésima Quarta Câmara Cível do Tribunal de origem. Portanto, a alegação não prospera.

    4. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a existência de Agência Reguladora para determinado setor não exclui a legitimidade do Ministério Público para propor a respectiva Ação Civil Pública. Para o STJ, após a constatação da importância e dos inconvenientes da legitimação isolada do cidadão, não há mais lugar para o veto da legitimatio ad causam do MP para a Ação Popular, a Ação Civil Pública ou o Mandado de Segurança coletivo. Em consequência, legitima-se o Parquet a toda e qualquer demanda que vise à defesa dos interesses difusos e coletivos, sob ângulo material ou imaterial.

    5. Agravo Regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 746.846/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 05/02/2016)

     

  • Quando o parágrafo 5 do art 128 diz que § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, o 129 vem dizer na forma da lei, PENSEI que se aplicava o que havia sido dito no parágrafo anterior, quando diz NA FORMA DA LEI. SE É A LC QUE ESTABELECE ORGANIZAÇÕES E ATRIBUIÇÕES, AS FÇ INSTITUCIONAIS FAZEM PARTE DISSO. 

     

    Enfim...

  • Basta lembrar da lei ordinária 8.625/93 (lei orgância nacional do MP)

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • A. Terá seu orçamento definido por ajustes do Poder Legislativo à lei orçamentária vigente caso não envie, no prazo definido na lei de diretrizes orçamentárias, sua proposta orçamentária.

    (ERRADO) O orçamento será ajustado pelo Poder Executivo (art. 127, §5º, CF).

    B. Tem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo na defesa de interesses transindividuas

    (ERRADO) Não está entre os legitimados para impetrar MS Coletivo (art. 5º, LXX, CF).

    C. É competente para promover ação civil pública, para a proteção de interesses difusos e coletivos, tais como os relacionados a interesses ambientais, urbanísticos e tributários

    (ERRADO) Não cabe ACP para interesses tributários (art. 1º, parágrafo único, LACP).

    D. Pode, ante a omissão ou a insuficiência dos órgãos originariamente competentes, atuar na representação judicial de entidades públicas.

    (ERRADO) Não existe essa possibilidade.

    E. Pode ter suas funções constitucionais acrescidas de outras competências fixadas em lei ordinária.

    (CORRETO) (art. 120, IX, CF).


ID
1490530
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o regime constitucional de responsabilidade do Presidente da República, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 86, § 4º. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


    GABARITO: B

  • C) Errada: Art. 52... Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis

  • E) ERRADA: Nas infrações penais comuns, recebida a denuncia ou qx crime, pelo STF...(artigo 86, §1º, inc. I)

  • RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    - Infrações de natureza político-administrativa, que podem levar ao impeachment.

    - Será processado e julgado pelo Senado (tribunal de julgamento).

    - A acusação deve ser admitida por 2/3 da CD em caráter vinculante. O Senado é obrigado a instaurar o processo, ainda que o absolva no final (tribunal de pronúncia, juízo de admissibilidade).

    - Suspensão de 180 se instaurado o processo

    CRIMES COMUNS

    - infrações de natureza penal, crimes ou contravenções.

    - Será processado e julgado pelo STF

    - A acusação também deve ser admitira por 2/3 da CD, porém a instauração do processo é ato discricionário do STF.

    - Suspensão de 180 dias se recebida denúncia ou queixa


  • A) Artigo 53, § 3º, CF: Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.


  • A) ERRADA - A CD exerce o juízo de admissibilidade da ação (2/3), mas isto não quer dizer sustar a ação. Se admissível, encaminha ao STF que poderá receber ou não a denúncia/queixa-crime

    B) CORRETA - durante o exercício do mandato o Presidente da República somente poderá ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício de suas funções. (Irresponsabilidade penal relativa do Presidente da República) O presidente, durante o seu mandato, não pode ser responsabilizado criminalmente por atos praticados anteriormente a ele, ou durante, mas que não guardem qualquer correspondência com o exercício de suas funções. Neste caso, a prescrição com relação a estes crimes ficará suspensa.

    C)ERRADA - a sanção é a de Perda do cargo + inabilitação por 8 anos para o exercício de função pública (entre outras sanções judiciais)

    D) ERRADA - Quando suspenso de suas funções, após autorização de instauração do processo por crime comum da CD e recebimento da denúncia/queixa-crime pelo STF, o presidente responderá o processo em liberdade, visto que não pode ser preso enquanto não houver sentença condenatória.

    E) ERRADA - Nos crimes de responsabilidade, não existe denúncia a ser recebida pelo STF. O órgão de admissibilidade é a CD e o órgão de julgamento é o SF.


  • Por favor colegas, ajudem-me: a inabilitação por 08 anos para o exercício de função pública não se equivale, quanto aos efeitos, à suspensão dos direitos políticos? Obrigada!


  • O Presidente da República quando afastado por impeachment é inabilitado por 08 anos para o exercício de função pública, sem suspensão dos direitos políticos, que se manifesta com: inabilitação para cargos, empregos e função pública stricto sensu, no âmbito da Administração; inabilitação para o exercício de mandato eletivo; e inabilitação para o desempenho de função pública stricto sensu por particulares.

    Já a suspensão dos direitos políticos é uma espécie de pena acessória (interdição de direitos), consistente em não poder ser exercida a faculdade jurídica de votar e ser votado.

  • a) instaurado o processo por crime comum contra o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Câmara dos Deputados que, por voto de dois terços de seus membros poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (ERRADA) – ver art. 53, §3 CF.§ 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    b) durante o exercício do mandato o Presidente da República somente poderá ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício de suas funções. (CORRETA) – ver art.86, §4 CF.  § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    c) a condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade consiste em perda do cargo com suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos. (ERRADA) – Ver art.52, P.U. CF. Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. (ver comentário do Fábbio Rísperi acima).

    d) considerando a gravidade do crime, bem como a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, o Presidente da República poderá ser conduzido à prisão, estando suspenso de suas funções. (ERRADA) – ver art. 86, §3 CF. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


  • Alguém poderia me explicar quando o processo ficaria suspenso (letra a) ? Na CF não tem isso na parte do PE. Obrigada.

  • QUEM NÃO LER NÃO VAI PASSAR, SÉRIO É UM BOM COMENTÁRIO EXPLICATIVO, kkk (retificando)

    Há sim o recebimento de Denúncia/Queixa-crime pelo Stf, que poderá ou não instaurar o processo contra o presidente(em caso de crime comum)

    Art. 86: § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    O juízo de admissibilidade da câmara dos deputados é essa:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    -->É facultativo a instauração de processo em caso de crime comum,julgado pelo STF(recebida a denuncia ou queixa o PR fica suspenso) e obrigatória a instauração em caso de crime de responsabilidade pelo Senado(instaurado o processo o PR fica suspenso), 

    EM AMBOS OS CASOS SÓ SERÁ INSTAURADO O PROCESSO SE AUTORIZADO POR 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    #jesusamaatodos

  • Hiler aprovando, seu comentário é que está errado, e o colega que você citou está certo. Não há que falar em recebimento da denúncia pelo STF em crime de responsabilida, e sim crime comum, veja, que a questão fala especificamente em crime de responsabilidade. Nesse caso acontece aprovação pela câmara por 2/3 e recebimento pelo senado, que será apenas PRESIDIDO pelo presidente do STF. 

    Segue comentário do Estevão:

    Nos crimes de responsabilidade, não existe denúncia a ser recebida pelo STF. O órgão de admissibilidade é a CD e o órgão de julgamento é o SF.


  • Glau A,

    Estamos falando da mesma coisa mas com palavras diferentes. Eu disse que se a questão falar em crime comum poderá haver recebimento da denúncia/queixa crime pelo stf. Retifiquei o Estévão por pensar que ele generalizou ao dizer que não há o recebimento da denúncia/queixa crime pelo stf nos crimes comuns. 

    DE DUAS UMA, ou ele consertou o comentário ou eu enxerguei (às 1:00 da madruga) que na ultima frase dele não haveria a possibilidade do recebimento da denúncia queixa-crime pelo stf nos crimes comuns.

    Debates são sempre bons.

    Conclusão:

    Câmara autoriza por 2/3 a instauração de processo contra presidente da república e:

    Senado instaura processo em caso de crime de responsabilidade(nesse período o PR fica suspenso)

    Stf pode ou não receber a denúncia queixa-crime em caso de crime comuns(nesse período do recebimento o PR fica suspenso)


    #sucessopranós #jesusamaatodos #bancasunilinguesporfavor


  • O processo nunca fica suspenso.

  • "Má MDB",

    Sobre o processo ficar suspenso a alternativa "A" é uma pegadinha. Trocou o procedimento das denúncias feitas contra os parlamentares ( art. 53 §3º CF), com o procedimento das denúncias feitas ao Presidente (art. 86 CF).


    Obs: essa suspensão do processo citada, que se refere aos parlamentares e não ao presidente como vimos , é denominada de imunidade formal ou adjetiva, e somente será realizada pelo voto da maioria absoluta dos membros da Casa em que se encontra o parlamentar ( se senador, Senado; se deputado federal, Câmara dos Deputados) e consiste no processo ficar suspenso até acabar o mandato.


    abraços

  • IMUNIDADE PENAL RELATIVA----> SUSPENSÃO PROVISÓRIA DE PROCESSOS QUE NÃO TENHAM RELAÇÃO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO POLÍTICO!

  • A (ERRADA): Art. 53, § 3º. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    Portanto, a sustação do andamento da ação não se aplica ao Presidente da República, apenas aos senadores ou deputados.


    B (CERTA): Art. 86, § 4º. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.


    C (ERRADA): Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade (...)

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.


    D (ERRADA): Art. 86, § 3º. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.


    E (ERRADA): Art. 86, § 1º. O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.


    Gabarito: B


  • GABARITO: LETRA B.

    CF/88: Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.


    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • Larisse, o Presidente da República, se condenado por crime de responsabilidade pelo Senado Federal, perderá o cargo e ficará inabilitado, por 8 anos, para o exercício de função pública

    Assim, ele não terá seus direitos políticos suspensos. A suspensão dos direitos políticos implica, além da impossibilidade de ser votado, a impossibilidade de votar. Veja a redação do parágrafo único do artigo 52: 

    Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

  • a) instaurado o processo por crime comum contra o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Câmara dos Deputados que, por voto de dois terços de seus membros poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. ERRADO. Na verdade, o primeiro ato consiste em dar ciência à Câmara dos Deputados para que, pelo voto de 2/3, ADMITA ou não a abertura do processo em face do Presidente. Crime comum = STF (suspenso das funções a partir do recebimento da denúncia); Crime de responsabilidade = SENADO (suspenso das funções a partir da instauração do processo).
    b) durante o exercício do mandato o Presidente da República somente poderá ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício de suas funções. CORRETA. É a chamada Irresponsabilidade penal relativa do Presidente da República, segundo a qual o Presidente só responde, durante o mandato, pelos atos decorrentes do desempenho da função. OBS: é estrito à seara penal (ex: Presidente deixa de cumprir um contrato civil = será responsabilizado).
    c) a condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade consiste em perda do cargo com suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos. 
    d) considerando a gravidade do crime, bem como a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, o Presidente da República poderá ser conduzido à prisão, estando suspenso de suas funções. ERRADA. O Presidente, nas infrações comuns, não estará sujeito à prisão enquanto não sobrevier a sentença penal condenatória.
    e) nos crimes de responsabilidade, recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, o Presidente ficará suspenso de suas funções. ERRADA. Nos crimes de responsabilidade, o Presidente só ficará afastado de suas funções a partir da INSTAURAÇÃO do processo pelo Senado Federal.

    Bons estudos.

  • O erro da letra "c" está na afirmação da suspensão dos direitos políticos, o que não é verdade. Caso o Presidente da República seja condenado por crime de responsabilidade, ele perderá o cargo e ficará apenas inabilitado para exercer qualquer função público. Atente-se que não há decretação da suspensão dos direito políticos. A sua inelegibilidade decorrerá da inaptidão para exercer cargo público, seja ele eletivo ou definitivo adquirido mediante concurso público. Ressalta-se, também, que ante a ausência da suspensão dos seus direitos políticos, poderá exercer a sua capacidade eleitoral ativa (votar).

  • A letra C quase me pegou.

    Impeachment = perda de cargo + inabilitação para a função pública por 8 anos.

    Suspensão de Direitos Políticos é diferente de inabilitação para a função pública

    Suspensão de direitos políticos =consubstancia-se na suspensão do direito eleitoral de votar e ser votado.

  • CF/88

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

     

    (...)

     

    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal:

     

    A)    à perda do cargo;

    B)    à inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública;

    C)    POSSIBILIDADE de outras sanções judiciais cabíveis.

  • Tem que acrescentar ao final da letra C: "...se o Lewandoski e o Renan quiserem".

  • A letra "c" tem dois erros:

    O Presidente da República, se condenado por crime de responsabilidade pelo Senado Federal, perderá o cargo e ficará inabilitado, por 8 anos, para o exercício de função pública, ​se o Lewandoski e o Renan quiserem.

    Assim ficaria certinho. 

     

    =P

    Tragicômico, mas quando vê começam a colocar nas provas que a inabilitação depende de nova votação/deliberação né? O Senado é o orgão competente pra criar esse tipo de precedente... Vai saber...

     

    Bons estudos a todos!

  • PR perderá o cargo e ficará inabilitado por 8 anos para o exercício de função pública (não há suspensão direitos políticos (que é retirar a aptidão de votar E SER VOTADO) nas condenações por crimes de responsabilidade. Lembrando, que a CF prevê sim a hipótese de perda e, suspensão dos direitos políticos (nunca cassação) para condenação em crimes de improbidade administrativa (art.15 da CF).

  • MACETE SUSPENSÃO PRES. REPÚBLICA (NUNCA MAIS VC VAI ERRAR):

     

    > Quem é RESPONSA pelo PIS  = Crime de Responsabilidade Processo Instaurado no Senado.

     

    > é COMUM a REDE no STF = Crime Comum quando Recebida Denúncia/Queixa no STF.

     

    Espero que ajude....

     

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 53, § 3º. Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. 

    b) CERTO: Art. 86. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por 8 anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.

    d) ERRADO: Art. 86, § 3º. Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    e) ERRADO: Art. 86, § 1º. O Presidente ficará suspenso de suas funções: II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

  • A nossa alternativa correta é a letra ‘b’, pois está em conformidade com o disposto no art. 86, §4º da CF/88, que dispõe que, durante o exercício do mandato, o Presidente da República somente poderá ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício de suas funções. 

    A letra ‘a’ é falsa pois apresenta uma prerrogativa que não existe para o Presidente da República, enquanto a letra ‘c’ erra ao mencionar que a pena para o Presidente condenado por crime de responsabilidade é de perda do cargo e suspensão de direito políticos por 8 anos (sabemos que, a pena de 8 anos é a de inabilitação para o exercício de funções públicas). 

    Já a letra ‘d’ está erra, uma vez que o Presidente da República apenas poderá ser preso em decorrência de sentença penal condenatória prolatada pelo STF, conforme prevê o art. 86, §3º da CF/88. 

    Por fim, a letra ‘e’ é equivocada, vez que o Presidente ficará suspenso de suas funções a partir da instauração do processo pelo Senado Federal (órgão competente para o processo e julgamento em se tratando de crime de responsabilidade), conforme dispõe o art. 86, §1º e art. 52, I e p. único, ambos da CF/88. 

  • A nossa alternativa correta é a letra ‘b’, pois está em conformidade com o disposto no art. 86, §4º da CF/88, que dispõe que, durante o exercício do mandato, o Presidente da República somente poderá ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício de suas funções.

    A letra ‘a’ é falsa pois apresenta uma prerrogativa que não existe para o Presidente da República, enquanto a letra ‘c’ erra ao mencionar que a pena para o Presidente condenado por crime de responsabilidade é de perda do cargo e suspensão de direito políticos por 8 anos (sabemos que, a pena de 8 anos é a de inabilitação para o exercício de funções públicas).

    Já a letra ‘d’ está erra, uma vez que o Presidente da República apenas poderá ser preso em decorrência de sentença penal condenatória prolatada pelo STF, conforme prevê o art. 86, §3º da CF/88.

    Por fim, a letra ‘e’ é equivocada, vez que o Presidente ficará suspenso de suas funções a partir da instauração do processo pelo Senado Federal (órgão competente para o processo e julgamento em se tratando de crime de responsabilidade), conforme dispõe o art. 86, §1º e art. 52, I e p. único, ambos da CF/88.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
     

  • Gab b!! Crimes de responsabilidade do presidente:

      Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • A. instaurado o processo por crime comum contra o Presidente da República, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Câmara dos Deputados que, por voto de dois terços de seus membros poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    (ERRADO) Esse procedimento é aplicável para parlamentar federal (art. 53, §3º, CF).

    B. durante o exercício do mandato o Presidente da República somente poderá ser responsabilizado por atos relacionados ao exercício de suas funções.

    (CORRETO) (art. 86, §2º, CF).

    C. a condenação do Presidente da República por crime de responsabilidade consiste em perda do cargo com suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos.

    (ERRADO) É perda do cargo + inabilitação por 8 anos para qualquer função pública (art. 52 CF).

    D. considerando a gravidade do crime, bem como a necessidade de garantir a aplicação da lei penal, o Presidente da República poderá ser conduzido à prisão, estando suspenso de suas funções.

    (ERRADO) Presidente só pode ser preso por condenação transitada em julgado (art. 86, §3º, CF).

    E. nos crimes de responsabilidade, recebida a denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, o Presidente ficará suspenso de suas funções

    (ERRADO) Em crime de responsabilidade a denúncia é recebida pelo SF (art. 86, §1º, CF).


ID
1490533
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabe-se que os princípios que regem a Administração pública são expressos ou implícitos, não havendo distinção hierárquica entre eles. A aplicação individualizada desses princípios pode levar à prevalência de um sobre outros. Também é possível experimentar situações que aparentam mitigação da força dos princípios, quando, na verdade, constituem mera interpretação para fins de aplicação, configurando regular observância de seu conteúdo, do que é exemplo,

Alternativas
Comentários
  • O princípio funciona, geralmente, como um "norte" à aplicação da lei, auxiliando na interpretação da lei, ou seja, o que ela quis dizer. Então, correto é dizer que é possível, sim, estabelecer distinção entre gêneros (homens x mulheres) para a participação em concurso público quando o cargo guardar pertinência com essas exigências, cuja previsão estará prevista no edital. 


    Exemplo típico, dado pelo Prof. HLM, é o de datilógrafo em presídio feminino, cujo concurso para provimento do cargo é, normalmente, restrito às mulheres - e isso não ofende a lei, mas apenas auxilia na sua interpretação. O cargo pode ser, normalmente, exercido por homens ou mulheres, mas a especificidade do concurso (para lotação em presídio feminino) permite a distinção.


    "O Supremo Tribunal Federal já apreciou matéria similar e concluiu que o estabelecimento de critérios diferenciados para promoção de militares, em razão das peculiaridades de gênero, não ofende o princípio da igualdade". Precedentes: ED no AI786.568⁄RJ, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, publicado no DJe em 16.9.2011 e no Ementário vol. 2588-02, p. 286; AgR no RE 597.539⁄RJ, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, publicado no DJe em 29.5.2009 e no Ementário vol.2362-09, p. 1729; AgR no AI 586.621⁄RJ, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, publicado no DJe em 12.12.2008 e no Ementário vol. 2345-05, p. 957.


  • Estava em dúvida entre a alternativa "a" e a alternativa "d". O colega elucidou a questão comentando a questão correta, entretanto, se possível, gostaria de saber porque a alternativa "d" está incorreta.

  • Também fiquei em dúvida entre as opções "a" e "d". Me parece correta a primeira também.

  • Reforço o pedido do amigo Juliano Almeida, pois a pergunta da questão é ampla e não direciona para a especificidade em questão dado na resposta da letra A.

  • Porque não a letra D? 

  • creio que, mesmo que a escolha seja de trabalho técnico, o critério tem que, necessariamente, ser objetivo.

  • A alternativa D está errada, porque o termo 'preterir' significa desprezar; deixar de lado. Entretanto, não se deve deixar de lado a escolha objetiva. 

  • Questão confusa...

  • PRETERIR significa ignorar...     

    Logo na (c) e na (e) fala-se em ignorar a lei, o que não pode!!!! (fere o princípio da legalidade)....

    Na letra (d)...NÃO pode haver prevalência de um princípio sobre outro, POIS TODOS OS PRINCÍPIOS SÃO IGUALMENTE IMPORTANTES

    Na letra (b): antes de começarem a chamar os aprovados em concurso já pressupõe ter o resultado final e que foram feitos todas análises de qualificação técnica dos candidatos (por meio das, provas e títulos, etc). Logo não tem por que inverter a ordem de classificação.

    Quanto a letra (a): em um concurso é SIM possível que haja distinção de sexo, é só lembrar do concurso da Marinha para o Colégio Naval que só aceita homens...



    Letra a


  • Confesso que achei a questão confusa. Tive que ler varias e varias vezes para conseguir responder. Tive que ter muito brio :-)

  • Razões par a alternativa "A" e não a alternativa "D".

    Profº Ricardo Alexandre: "Não existem princípios absolutos , todos devem coexistir (logo, um não pode preterir o outro) de maneira não hierarquizada, sem se invalidarem. Na esteira desse raciocínio, havendo mais de um princípio aplicável à solução de determinado litígio, aquele que no juízo de ponderação ficar em segundo plano não é abandonado, continuando a desfrutar integralmente de sua força normativa no ordenamento jurídico, podendo noutras situações prevalecer sobre aquele preponderante na primeira ponderação."

  • Súmula 683 do STF: o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Quando poderá haver a diferenciação sem ofensa ao princípio da isonomia? Para Celso Antonio Bandeira de Mello será quando o fator de diferenciação (idade, sexo, nível de escolaridade etc) estiver em coerência com a diferenciação realizada na prática e com os princípios fundamentais protegidos pelo ordenamento, ou seja, quando houver justa razão.
  • Errei a questão por considerar que as restrições e exigências devem estar previstas em lei e não só no edital, conforme entendimento do STF.

  • Imagino que a alternativa "D" esteja incorreta pelo fato de que não há hierarquia entre os princípios. Ademais, mesmo se houvesse, um critério objetivo de escolha, como, por exemplo, quantidade de questões certas em um certame, não poderia ser desvirtuado pela qualificação profissional de outro participante, de modo que este, mesmo em posição inferior àquele, pudesse ser convocado.

  • Os princípios não se excluem, para tanto, no caso concreto, deve haver uma ponderação de interesses, a fim de que um deles prevaleça sobre o outro!

  • Quase caí na pegadinha, mas relendo pude perceber que a alternativa "D" fala em "preterir", que significa "ser colocado para segundo plano", e NO CASO o princípio que deveria ser "colocado para segundo plano" é o da impessoalidade.

  • Ninguém esclareceu nada aqui. Né?

  • A) correto. A distinção de sexo pode aparentar ferir o princípio da impessoalidade, mas pode ocorrer em uma situação concreta, devidamente justificada no edital. Exemplo: cargo cuja função envolve cuidar de mulheres que foram vítimas de estupro. Não faz sentido contratar homens para esse tipo de cargo.


    B) não se pode pegar o segundo lugar porque ele é mais qualificado que o primeiro, pois isso é ferir o princípio da impessoalidade. Alem disso, o edital deve conter provas e títulos caso queiram usar a qualificação como critério.


    C) eficácia x legalidade, ganha a legalidade.


    D) preterir significa desprezar. A questão afirma que não utilizar o critério objetivo da qualificação técnica é possível se for feito em nome do princípio da eficiência. Errado, pois isso abre interpretação que se pode usar critério subjetivo se for considerado mais eficaz.


    E) aqui é um caso de norma expressa x interpretação. Ganha a norma expressa.

  • "Finalizando, consideramos oportuno registrar que, em alguns casos, o princípio da razoabilidade tem sido empregado como critério de interpretação de outros princípios constitucionais, como é o exemplo do princípio da igualdade. Situações que, à primeira vista, poderiam ser consideradas ofensivas ao princípio da isonomia, por implicarem discriminação entre indivíduos, têm sido consideradas legítimas nos tribunais do Poder Judiciário, inclusive pelo Pretório Excelso. Assim, com fundamento nesse princípio implícito, o Supremo Tribunal Federal tem considerado legítimas certas restrições impostas em concursos públicos (por exemplo, limite de idade, altura mínima, graduação específica), desde que haja razoabilidade para o discrime."


    Direito Administrativo Descomplicado, 22ª edição, páginas 218/219.
  • Analisemos cada opção, em busca da única correta:


    a) Certo: de fato, muito embora, como regra geral, em matéria de concurso público, sejam vedadas distinções em razão sexo, cor, idade, condição pessoal, etc, o que constitui decorrência lógica do princípio da isonomia (art. 5º, caput e inciso I, CF/88), é perfeitamente admissível que sejam estabelecidos requisitos específicos para determinado cargo público, desde que tais requisitos se mostrem razoáveis e adequados ao desempenho daquele cargo específico, como no caso de se limitar apenas a mulheres o acesso a cargos a serem providos em uma penitenciária feminina.


    b) Errado: nossa jurisprudência há muito consagrou a vedação à preterição à ordem de classificação em concursos públicos (art. 37, IV, CF/88 c/c Súmula 15/STF), muito menos para fins de se abrir espaço para subjetivismos puros, como o seria no caso de "análise comparativa" entre as qualificações dos candidatos.


    c) Errado: a Administração não pode descumprir norma legal expressa a pretexto de adotar solução "mais efetiva", sob pena de violação inaceitável ao princípio da legalidade.


    d) Errado: remeto o leitor aos mesmo comentários feitos na alternativa "b", porquanto a hipótese aqui aventada restou rebatida pelos fundamentos ali expostos.


    e) Errado: novamente, não se mostra possível afastar a aplicação de norma expressa, a pretexto de adotar uma interpretação "mais favorável", mercê de agredir de morte o princípio da legalidade.


    Resposta: A 


  • A letra 'e' é outra que merece atenção: "a preterição de norma legal expressa vigente, diante de entendimento mais favorável extraído da exegese de princípio constitucional ou legal.".


    A meu sentir o único erro desta alternativa é a última parte "princípio constitucional ou legal", pois se tivesse trazido apenas "princípio constitucional" estaria correta, face à Derrotabilidade ou Superabilidade, que se traduz no afastamento de determinada regra válida à luz das circunstâncias do caso concreto, teoria aplicada neste julgado trazido por PEDRO LENZA:


    "BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADADA. LOAS. RENDA PER CAPITA. NECESSIDADE DE SE CONTRAPÔR A REGRA LEGAL EM FACE DE TODAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. ANTINOMIA EM ABSTRATO VS. ANTINOMIA EM CONCRETO. "DERROTABILIDADE" DO § 3º DO ART. 20 DA LEI 8.742/93.
    1. Embora o STF já tenha reconhecido a constitucionalidade em tese do § 3º do art. 20 da Lei 8.742/93, o requisito da renda mensal per capita inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, consideradas todas as circunstâncias do caso, pode apresentar antinomia concreta em face de algum princípio constitucional ou regra implícita deste decorrente.
    2. O reconhecimento dessa antinomia concreta gera a "derrotabilidade" (defeasibility) da regra legal, mas não viola a autoridade da decisão do STF proferida na ADIn 1.232/DF.
    3. Quando se resolve uma antinomia em abstrato, considera-se a norma desprezada, para todas as demais hipóteses em que norma se aplicaria porque: (a) inválida (em caso de conflito hierárquico); ou (b) sem vigência (conflito cronológico); ou (c) ineficaz (conflito da especialidade). Diferentemente, a resolução de uma antinomia em concreto não implica qualquer juízo de invalidação da norma que se deixou de aplicar, a qual segue válida, vigente e eficaz para se aplicar a outras situações.
    4. Não bastasse, a decisão de mérito da ADIn 1.232/DF tampouco dispõe de efeitos vinculantes, já que proferida antes da edição da Lei 9.868/99.
    5. Comprovados gastos com medicamentos necessários à manutenção da pessoa que necessita do amparo constitucional, deve ser diminuída, em iguais proporções, a base de cálculo da renda mensal per capita.
    6. Recurso desprovido. Sentença confirmada. (Turma Recursal dos JEF's de Goiás, Recurso n. 200535007164388, Rel. Juiz Federal Juliano Taveira Bernardes, DJ de 31/01/2006)"

  • Em relação a alternativa A, essas restrições não deveriam estar na lei do cargo e não somente no edital?
  • Pelo que entendi a questão alem de conduzir ao entendimento quanto à exclusão de determinado sexo em certames (como o exemplo dado pelo professor da agente penitenciária feminina em presídio feminino), pode se referir também, smj, a diferenciações para cada sexo no que tange a testes que seriam inaplicáveis para um (exame ginecológico para homens) ou desproporcionais para outro sexo ( TAF igual para homens e mulheres). Logo, a distinção feita não macularia o princípio da isonomia, ao contrário, levaria a cabo sua aplicação, pois e cediço que "se deve tratar os desiguais de forma desigual", bem como atenderia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade tal diferenciação.

     

    Resposta: A

  • sobre a A...na frança, para carreira de diplomata, ja ha cotas pra mulheres...

  • Errei por entender que essa previsão não deveria estar presente apenas no edital e sim também na lei e a questão não cita isso . Enfim, me induziu ao erro !

  • Um exemplo da alternativa "a" são os concursos militares. Saiu o edital da PMDF esses dias com mais de 1800 vagas pra homens e menos de 200 para mulheres, para a minha tristeza, mas se deve em razão das necessidades para o cargo, acontece. 

  • Preterição possui como um dos seus significados, os termos "deixar de lado, desprezar, rejeitar, menosprezar...". Diante deste significado, já se excluíria as assertivas C e E. A administração Pública não pode deixar de descumprir norma legal expressa. 

     

    Na assertiva D, o próprio enunciado já demonstra que ela está errada. Não há hierárquia entre os princípios. Os atos da administração pública devem agir conforme os princípios constitucionais (implícitos e explícitos). Desta forma, não há como se falar em escolher um princípio em prol de outro. 

     

    A assertiva B está completamente errada. Inversão de ordem de nomeação? A nomeação é feita de acordo com a classificação. 

  • A) CERTA. A distinção de sexo para participação em concurso público, nos casos em que as atribuições do cargo justifiquem tal distinção, pode ser considerada uma mitigação do princípio da impessoalidade, pelo qual não podem ser feitas distinções, em prol dos princípios da razoabilidade e da eficiência, pelos quais devem ser selecionadas as pessoas mais aptas para permitir um desempenho bom e eficaz para a atividade inerente ao cargo. Lembrando que eventuais distinções de gênero, para serem válidas, devem estar previstas em lei, e não apenas no edital do concurso.

     

    B) ERRADA. O respeito à ordem de classificação no concurso público é uma regra constitucional, que não pode ser quebrada em vista de algum princípio. Tanto é verdade que a jurisprudência assegura o direito subjetivo à nomeação aos aprovados que eventualmente forem preteridos na convocação.

     

    C) ERRADA. Aqui valem os mesmos comentários à alternativa “a”. Uma norma legal expressa não pode ser preterida em razão de um entendimento supostamente mais condizente com algum princípio.

     

    D) ERRADA. Não existe prevalência de um princípio sobre outro. Na hipótese de conflito entre princípios, deve-se buscar a ponderação entre eles, a fim de se chegar a uma solução harmônica (cada princípio deve ser mitigado de modo a ceder espaço para o outro).

     

    E) ERRADA. A norma expressa não pode ser preterida com a justificativa de se buscar entendimento mais favorável em algum princípio. Em outras palavras, se a lei indicar expressamente a conduta a ser adotada em determinada situação, o agente público não poderá adotar conduta diversa, nem mesmo se invocar algum princípio como fundamento. Por exemplo, o agente público não poderá firmar um contrato sem licitação, fora das hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei, por considerar que a contratação direta seria mais eficiente naquele caso. Os princípios, na verdade, devem ser empregados para auxiliar a interpretação das leis, especialmente na hipótese de eventuais lacunas, e não quando a norma é expressa.

  • Fiquei na dúvida com a possibilidade da letra D, pois, se não me falha a memória, nem tudo que é legal é moral, portanto posso retirar do mundo jurídico uma norma que é legal, mas não atende a moralidade, uma vez que esta é vinculante ao ato. Assunto encontrado na súmula que trata do nepotismo.

     

    Quanto a letra A, não basta estar no edital, faz-se necessário a previsão em lei.

  • a) Certo: de fato, muito embora, como regra geral, em matéria de concurso público, sejam vedadas distinções em razão sexo, cor, idade, condição pessoal, etc, o que constitui decorrência lógica do princípio da isonomia (art. 5º, caput e inciso I, CF/88), é perfeitamente admissível que sejam estabelecidos requisitos específicos para determinado cargo público, desde que tais requisitos se mostrem razoáveis e adequados ao desempenho daquele cargo específico, como no caso de se limitar apenas a mulheres o acesso a cargos a serem providos em uma penitenciária feminina.


    b) Errado: nossa jurisprudência há muito consagrou a vedação à preterição à ordem de classificação em concursos públicos (art. 37, IV, CF/88 c/c Súmula 15/STF), muito menos para fins de se abrir espaço para subjetivismos puros, como o seria no caso de "análise comparativa" entre as qualificações dos candidatos.


    c) Errado: a Administração não pode descumprir norma legal expressa a pretexto de adotar solução "mais efetiva", sob pena de violação inaceitável ao princípio da legalidade.


    d) Errado: remeto o leitor aos mesmo comentários feitos na alternativa "b", porquanto a hipótese aqui aventada restou rebatida pelos fundamentos ali expostos.


    e) Errado: novamente, não se mostra possível afastar a aplicação de norma expressa, a pretexto de adotar uma interpretação "mais favorável", mercê de agredir de morte o princípio da legalidade.
     

  • O entendimento jurídico segundo o qual o limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face da Constituição Federal quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido decorre do princípio constitucional da IGUALDADE: Súmula 683 do STF – O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    O princípio da igualdade não impede, ainda, tratamento discriminatório em concurso público, desde que haja razoabilidade para a discriminação, em razão das exigências do cargo. Essas restrições, porém, somente serão lícitas se previstas em lei, não sendo o edital meio idôneo para impor restrições a direito protegido constitucionalmente. Portanto, para que haja restrição no edital, é imprescindível prévia autorização fixada em lei. Além de prevista no edital do concurso, é necessário haver lei em sentido formal e material amparando tal exigência.  


  • Comentários:

    A questão aborda a ponderação de princípios, quando dois ou mais entram em choque no caso concreto. Como não há hierarquia entre princípios, eles devem ser aplicados de forma harmônica. Vamos analisar cada alternativa:

     a) CERTA. A distinção de sexo para participação em concurso público, nos casos em que as atribuições do cargo justifiquem tal distinção, pode ser considerada uma mitigação do princípio da impessoalidade, pelo qual não podem ser feitas distinções, em prol dos princípios da razoabilidade e da eficiência, pelos quais devem ser selecionadas as pessoas mais aptas para permitir um desempenho bom e eficaz para a atividade inerente ao cargo. Lembrando que eventuais distinções de gênero, para serem válidas, devem estar previstas em lei, e não apenas no edital do concurso.

    b) ERRADA. O respeito à ordem de classificação no concurso público é uma regra constitucional, que não pode ser quebrada em vista de algum princípio. Tanto é verdade que a jurisprudência assegura o direito subjetivo à nomeação aos aprovados que eventualmente forem preteridos na convocação.

    c) ERRADA. Aqui valem os mesmos comentários à alternativa “a”. Uma norma legal expressa não pode ser preterida em razão de um entendimento supostamente mais condizente com algum princípio.

    d) ERRADA. Não existe prevalência de um princípio sobre outro. Na hipótese de conflito entre princípios, deve-se buscar a ponderação entre eles, a fim de se chegar a uma solução harmônica (cada princípio deve ser mitigado de modo a ceder espaço para o outro).

    e) ERRADA. A norma expressa não pode ser preterida com a justificativa de se buscar entendimento mais favorável em algum princípio. Em outras palavras, se a lei indicar expressamente a conduta a ser adotada em determinada situação, o agente público não poderá adotar conduta diversa, nem mesmo se invocar algum princípio como fundamento. Por exemplo, o agente público não poderá firmar um contrato sem licitação, fora das hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei, por considerar que a contratação direta seria mais eficiente naquele caso. Os princípios, na verdade, devem ser empregados para auxiliar a interpretação das leis, especialmente na hipótese de eventuais lacunas, e não quando a norma é expressa.

    Gabarito: alternativa “a”

  • ''preterição'' me matou kkkkkkk! Confundi as bolas, entendi meio que seria algo que fosse analisando antes...

  • a letra a em nada fala da existência de lei. restricoes como essa apenas se existir lei e edital
  • Erick Alves: "e) ERRADA. A norma expressa não pode ser preterida com a justificativa de se buscar entendimento mais favorável em algum princípio. Em outras palavras, se a lei indicar expressamente a conduta a ser adotada em determinada situação, o agente público não poderá adotar conduta diversa, nem mesmo se invocar algum princípio como fundamento. Por exemplo, o agente público não poderá firmar um contrato sem licitação, fora das hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei, por considerar que a contratação direta seria mais eficiente naquele caso. Os princípios, na verdade, devem ser empregados para auxiliar a interpretação das leis, especialmente na hipótese de eventuais lacunas, e não quando a norma é expressa."

  •  a) CERTA. A distinção de sexo para participação em concurso público, nos casos em que as atribuições do cargo justifiquem tal distinção, pode ser considerada uma mitigação do princípio da impessoalidade, pelo qual não podem ser feitas distinções, em prol dos princípios da razoabilidade e da eficiência, pelos quais devem ser selecionadas as pessoas mais aptas para permitir um desempenho bom e eficaz para a atividade inerente ao cargo. Lembrando que eventuais distinções de gênero, para serem válidas, devem estar previstas em lei, e não apenas no edital do concurso.

    b) ERRADA. O respeito à ordem de classificação no concurso público é uma regra constitucional, que não pode ser quebrada em vista de algum princípio. Tanto é verdade que a jurisprudência assegura o direito subjetivo à nomeação aos aprovados que eventualmente forem preteridos na convocação.

    c) ERRADA. Aqui valem os mesmos comentários à alternativa “E”. Uma norma legal expressa não pode ser preterida em razão de um entendimento supostamente mais condizente com algum princípio.

    d) ERRADA. Não existe prevalência de um princípio sobre outro. Na hipótese de conflito entre princípios, deve-se buscar a ponderação entre eles, a fim de se chegar a uma solução harmônica (cada princípio deve ser mitigado de modo a ceder espaço para o outro).

    e) ERRADA. A norma expressa não pode ser preterida com a justificativa de se buscar entendimento mais favorável em algum princípio. Em outras palavras, se a lei indicar expressamente a conduta a ser adotada em determinada situação, o agente público não poderá adotar conduta diversa, nem mesmo se invocar algum princípio como fundamento. Por exemplo, o agente público não poderá firmar um contrato sem licitação, fora das hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei, por considerar que a contratação direta seria mais eficiente naquele caso. Os princípios, na verdade, devem ser empregados para auxiliar a interpretação das leis, especialmente na hipótese de eventuais lacunas, e não quando a norma é expressa.

  •  a) CERTA. A distinção de sexo para participação em concurso público, nos casos em que as atribuições do cargo justifiquem tal distinção, pode ser considerada uma mitigação do princípio da impessoalidade, pelo qual não podem ser feitas distinções, em prol dos princípios da razoabilidade e da eficiência, pelos quais devem ser selecionadas as pessoas mais aptas para permitir um desempenho bom e eficaz para a atividade inerente ao cargo. Lembrando que eventuais distinções de gênero, para serem válidas, devem estar previstas em lei, e não apenas no edital do concurso.

    b) ERRADA. O respeito à ordem de classificação no concurso público é uma regra constitucional, que não pode ser quebrada em vista de algum princípio. Tanto é verdade que a jurisprudência assegura o direito subjetivo à nomeação aos aprovados que eventualmente forem preteridos na convocação.

    c) ERRADA. Aqui valem os mesmos comentários à alternativa “E”. Uma norma legal expressa não pode ser preterida em razão de um entendimento supostamente mais condizente com algum princípio.

    d) ERRADA. Não existe prevalência de um princípio sobre outro. Na hipótese de conflito entre princípios, deve-se buscar a ponderação entre eles, a fim de se chegar a uma solução harmônica (cada princípio deve ser mitigado de modo a ceder espaço para o outro).

    e) ERRADA. A norma expressa não pode ser preterida com a justificativa de se buscar entendimento mais favorável em algum princípio. Em outras palavras, se a lei indicar expressamente a conduta a ser adotada em determinada situação, o agente público não poderá adotar conduta diversa, nem mesmo se invocar algum princípio como fundamento. Por exemplo, o agente público não poderá firmar um contrato sem licitação, fora das hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei, por considerar que a contratação direta seria mais eficiente naquele caso. Os princípios, na verdade, devem ser empregados para auxiliar a interpretação das leis, especialmente na hipótese de eventuais lacunas, e não quando a norma é expressa.

  • Preterir pode significar também superioridade, o que contraria o enunciado, já que não há hierarquia entre os princípios.

  • interessante

  • Me perdoem a ignorância, mas não concordo com o gabarito.

    A) o estabelecimento de distinção em função de sexo para participação em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições guardem pertinência com as exigências e restrições objetivas feitas no edital.

    Edital inovando restrições objetivas para acesso à cargo?

    Não considerei essa resposta correta em hipotese nenhuma.


ID
1490536
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabe-se que a Administração pública tem a prerrogativa de rever seus próprios atos quando eivados de vícios. Lhe é autorizado, ainda, rever seus atos sob o prisma da conveniência e oportunidade, o que é balizado por limites. Nesse sentido,

Alternativas
Comentários
  • a) a anulação do ato administrativo discricionário demanda demonstração de vantajosidade, não de mera conveniência e oportunidade atrelados a interesse público em sentido amplo, na medida em que é da sua natureza que existam opções para a Administração escolher.

    Errada – A anulação de um ato administrativo, quando se fala de atos nulos, não comporta qualquer juízo de conveniência e oportunidade. A anulação decorre do desrespeito à lei. Ato ilegal é ato nulo.

    b) a anulação dos atos administrativos demanda a instauração de processo administrativo para comprovação da reversibilidade dos efeitos já produzidos, enquanto que a revogação prescinde dessa formalização, na medida em que reside no campo da discricionariedade.

    Errada – O STF (Info 641) já se posicionou qualquer ato da Administração Pública capaz de repercutir sobre a esfera de interesses do cidadão deveria ser precedido de procedimento em que se assegurasse, ao interessado, o efetivo exercívio dessas garantias. Logo, qualquer ato administrativo cujo desfazimento gere interesse ao administrado deve ser precedido de um procedimento administrativo.

    c) os atos administrativos discricionários podem ser anulados quando sobrevier fato novo que demonstre ser essa a conduta mais benéfica ao interesse público.

    Errada - Tal hipótese seria de revogação, não de anulação.

    d) se o ato administrativo que se pretende revogar já tiver produzido seus efeitos, é necessária medida judicial para desfazimento.

    Errada – O poder de autotutela da Administração permite a mesma agir de ofício, não é necessária “medida judicial”.

    e) a edição de determinado ato poderia ensejar limite ao poder de revogação, mas caso os direitos que dele decorreriam sejam passíveis de conversão em indenização, ficaria superado o impedimento.

    Correta – Em termos menos congestionados, o que o enunciado quer dizer é que existem certos limites para a Administração revogar seus atos: a ato não pode encontrar-se consumado, não cabe revogação de atos vinculados, etc. Todavia,  caso haja uma possibilidade dessa revogação ser transformada em indenização, a Administração pode agir. Exemplo: revogação de autorização com prazo  certo. A Administração pode revogá-la, mas o particular deverá ser indenizado.

  • ERROS DA LETRA D - O ordenamento não permite a revogação de ato que já tenha exaurido seus efeitos. Além do mais, para realizar a revogação, a Administração não precisar recorrer ao Judiciário, podendo realiza-la de ofício.

  • Se fosse questão de português, SEM SOMBRA DE DÚVIDA,  marcaria mesmo a letra "e"...
    (tem problema na correlação entre tempos e modos verbais, tem problema na pontuação....)"não tah fácil pra ngm" hehe

  • RESPOSTA letra e - O QUE DIFICULTA A QUESTÃO É A CORRELAÇÃO VERBAL MAL FEITA - apesar de não ser prova de português - vejamos? A edição de determinado ato PODE ensejar limites ao poder de revogar, mas caso os direitos que dele DECORRAM sejam passíveis de conversão em indenização, FICARÁ superado o impedimento. (ASSIM FICOU BEM MELHOR DE ENTENDER)


    "Se existem limites ao poder de revogar que podem ser extraídos de lei, é evidente que à Administração Pública não é dado, de forma arbitrária, sem qualquer respaldo, revogar um ato que venha a ferir direitos e causar danos a terceiros, sob a justificativa de preservação de suposto interesse público. Assim, por exemplo, não pode a Administração conceder ao particular uma licença para construir e posteriormente revogá-la, alegando a prevalência do interesse público. O interesse da coletividade deve ser visto, assim, na devida conta, ou seja, na análise do caso concreto e nos limites da lei.

    Caso a revogação do ato extrapole os limites, e nesses termos, venha a causar danos ao particular, a ele assiste o direito à indenização, decorrência da responsabilidade extracontratual do Estado. Porém, essa não é a regra, pois a revogação, quando legítima, ou seja, quando atende a todos os requisitos legais, não gera o direito à indenização. "

    http://www.dnit.gov.br/download/institucional/comissao-de-etica/artigos-e-publicacoes/artigos-sobre-direito-administrativo-e-disciplinar/Revogacao%20de%20Ato%20Administrativo%20e%20Interesse%20Publico.pdf

  • NOOOOSSA NÃO SE INICIA ORAÇÃO COM PRÓCLISE!... DÁ ATÉ MEDO DE LER AS ASSERTIVAS...



    A - ERRADO - DIANTE DE UM ATO ILEGAL E INSANÁVEL NÃO SE ADMITE ESCOLHA A NÃO SER ANULÁ-LO.

    B - ERRADO - PRESCINDE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA ANULAR OU REVOGAR, DESDE QUE NÃO GERE INTERESSE AO ADMINISTRADO... O QUE SE TORNA ESSENCIAL É A MOTIVAÇÃO PARA O ATO DE ANULAR, REVOGAR, CONVALIDAR E SUSPENDER. 

    C - ERRADO - CADUCIDADE NÃO SE CONFUNDE COM ANULAÇÃO, AMBAS SÃO ESPECIES DO GÊNERO EXTINÇÃO DE ATOS ADMINISTRATIVOS.

    D - ERRADO - ATOS COM EFEITOS EXAURIDOS SÃO IRREVOGÁVEIS.

    E - GABARITO (bem explicado pela Fabiana)
  • A questão já começa causando arrepios ao se começar uma frase com LHE

  • Analisemos cada assertiva:


    a) Errado: inexiste a necessidade de se perquirir acerca de eventual "vantajosidade", como condição para anulação de ato discricionário, bastando, na verdade, que nele exista vício que o torne ilegal. A anulação não abarca juízos de conveniência e oportunidade, os quais são próprios do instituto da revogação.


    b) Errado: não há qualquer previsão acerca da necessidade de instaurar prévio processo administrativo, como condição para a anulação de ato administrativo, em ordem a apurar a reversibilidade de seus efeitos. Trata-se de exigência sem o menor amparo legal. O que existe é o dever de instaurar processo como providência prévia à anulação de ato do qual haja decorrido efeitos favoráveis a terceiros, o que é bem diferente.


    c) Errado: a anulação não recai sobre análises acerca da existência, ou não, de interesse público, aspecto esse inerente ao instituto da revogação. O exame, na verdade, limita-se ao plano da legitimidade do ato (conformidade com a lei e com o Direito).


    d) Errado: a anulação do ato constitui providência dotada de autoexecutorieidade, o que significa dizer que a própria Administração Pública poderá invalidar o ato, baseada no seu poder de autotutela, sem a necessidade de prévia aquiescência do Poder Judiciário.


    e) Certo: o acerto desta afirmativa pode ser ilustrado com base em um exemplo, qual seja, a concessão de licença para construir. Como se sabe, a expedição de licença constitui ato administrativo vinculado, o qual, conceitualmente, não é passível de revogação, visto que nele inexiste mérito administrativo. Todavia, a jurisprudência do STF possui entendimento na linha de que tal específica licença pode, sim, ser revogada, por razões de interesse público superveniente, desde que a obra não tenha sido iniciada, assegurada indenização em favor do particular em caso de prejuízos comprovados (RE 105.634, 2ª Turma, rel. Ministro Francisco Rezek, 8.11.1985; RE 85.002, 2ª Turma, rel. Ministro Moreira Alves, RTJ 79/1016; RE 212.780-RJ, 1ª Turma, rel. Ministro Ilmar Galvão, 27.4.1999).  


    Resposta: E


  • Show de bola!


  • Alguém pode me explicar porque a letra b está errada?Pela explicação dos colegas não consegui entender a parte da revogação. Se ela gerar direitos precisa de processo administrativo ou se o ato que for revogado gerar direitos ?  Atos que geram direitos não podem ser revogados.

  • NÃO ENTENDI O ERRO LA LETRA D. SE A ADM NÃO PODE REVOGAR ATOS QUE JÁ EXAURIRAM SEUS EFEITOS, A ÚNICA OPÇÃO NÃO SERIA A ANULAÇÃO DESSE ATO PELA VIA JUDICIAL?

  • Estanislau
    O ato com efeitos exauridos não pode ser revogado, mas pode eventualmente ser anulado com efeitos retroativos. E essa anulação é  feita de ofício pela administração em razão do seu poder de autotutela, dispensando a via judicial.


    Uma questão que aborda este tema: 
    Q462656
  • GABA E

    vamos destrinchar:

    1-a edição de determinado ato poderia ensejar limite ao poder de revogação,

    São insuscetíveis de revogação:

    1º) os atos consumados, que exauriram seus efeitos;

    Ex.: Um ato que concedeu licença ao servidor; se este já gozou a licença, o ato já exauriu seus efeitos, não há que se falar em revogação.

    2º) os atos vinculados, porque nesses o administrador não tem liberdade de atuação;

    Ex.: Se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, e consegue a licença do Poder Público para o seu exercício, essa licença não pode ser revogada pela Administração.

    3º) os atos que geram direitos adquiridos, gravados como garantia constitucional (CF, art. 5º, XXXVI);

    Ex.: O ato de concessão da aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido os requisitos exigidos para a sua fruição.

    4º) os atos que integram um procedimento, pois a cada novo ato ocorre a preclusão com relação ao ato anterior;

    Ex.: No procedimento de licitação, o ato de adjudicação do objeto ao vencedor não pode ser revogado quando já celebrado o respectivo contrato.

    5º) os chamados meros atos administrativos, porque seus efeitos são previamente estabelecidos em lei.

    Ex.: Uma certidão, um atestado etc. não podem ser revogados por ato de administração.

    mas caso os direitos que dele decorreriam sejam passíveis de conversão em indenização, ficaria superado o impedimento.

  • A edição de determinados atos (complexos, controle, consumados, vinculados ou exauridos, preclusos, direito adquirido, enunciativos) ensejam a não revogação, porém a doutrina admite a possibilidade de indenizar aos particulares prejudicados por tais atos, findando o limite revogatório. 

  • Achei a redação um pouco confusa. Fui pela eliminação. Acertei 

  • Analisemos cada assertiva:


    a) Errado: inexiste a necessidade de se perquirir acerca de eventual "vantajosidade", como condição para anulação de ato discricionário, bastando, na verdade, que nele exista vício que o torne ilegal. A anulação não abarca juízos de conveniência e oportunidade, os quais são próprios do instituto da revogação.


    b) Errado: não há qualquer previsão acerca da necessidade de instaurar prévio processo administrativo, como condição para a anulação de ato administrativo, em ordem a apurar a reversibilidade de seus efeitos. Trata-se de exigência sem o menor amparo legal. O que existe é o dever de instaurar processo como providência prévia à anulação de ato do qual haja decorrido efeitos favoráveis a terceiros, o que é bem diferente.


    c) Errado: a anulação não recai sobre análises acerca da existência, ou não, de interesse público, aspecto esse inerente ao instituto da revogação. O exame, na verdade, limita-se ao plano da legitimidade do ato (conformidade com a lei e com o Direito).


    d) Errado: a anulação do ato constitui providência dotada de autoexecutorieidade, o que significa dizer que a própria Administração Pública poderá invalidar o ato, baseada no seu poder de autotutela, sem a necessidade de prévia aquiescência do Poder Judiciário.


    e) Certo: o acerto desta afirmativa pode ser ilustrado com base em um exemplo, qual seja, a concessão de licença para construir. Como se sabe, a expedição de licença constitui ato administrativo vinculado, o qual, conceitualmente, não é passível de revogação, visto que nele inexiste mérito administrativo. Todavia, a jurisprudência do STF possui entendimento na linha de que tal específica licença pode, sim, ser revogada, por razões de interesse público superveniente, desde que a obra não tenha sido iniciada, assegurada indenização em favor do particular em caso de prejuízos comprovados (RE 105.634, 2ª Turma, rel. Ministro Francisco Rezek, 8.11.1985; RE 85.002, 2ª Turma, rel. Ministro Moreira Alves, RTJ 79/1016; RE 212.780-RJ, 1ª Turma, rel. Ministro Ilmar Galvão, 27.4.1999).  


    Resposta: E

     

     

  • Parei em "Lhe é autorizado"
  • Nível hard!!

  • Antes analisar pela Colocação Pronominal do Português kkkk

  • Em relação à alternativa E, para complementar:

     

     

     

    ''Atos vinculados: a revogação pressupõe mérito administrativo, inexistente nos atos vinculados (ex.: impossibilidade de revogação da licença por razões de conveniência e oportunidade).

     

    Existe, no entanto, discussão doutrinária e jurisprudencial em relação à revogação da licença para construir.

     

    1.° entendimento: possibilidade da revogação da licença para construir, antes de iniciada a obra, com indenização ao administrado. Nesse sentido: Hely Lopes Meirelles e STF.

    2.° entendimento: impossibilidade de revogação da licença para construir, tendo em vista o seu caráter vinculado, cabendo ao Poder Público desapropriar o direito de construir do administrado (desapropriação do direito). Nesse sentido: José dos Santos Carvalho Filho.

     

    Entendemos que a retirada da licença para construir, no caso, não deve ser efetivada por meio da revogação, uma vez que inexistem conveniência e oportunidade no ato vinculado. O meio jurídico adequado e proporcional consagrado no ordenamento jurídico para retirada de bens e de direitos dos administrados é a desapropriação. Portanto, a licença válida não pode ser anulada ou revogada, mas o direito de construir pode ser desapropriado pelo Poder Público, com fundamento noart.5.0 , XXIV, da CRFB.''

     

    OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

  • e)

    A doutrina ensina que, como regra, a revogação não gera para a Administração o dever de indenizar prejuízos
    sofridos pelos beneficiários do ato, exceto se esse ato tenha afetado direito de alguém. Exemplo clássico: se determinado indivíduo obtém autorização de uso de área pública por prazo determinado e, antes de expirado o prazo fixado, a Administração decide revogar a autorização. Se na legislação aplicável ou se no próprio ato não tiver sido expressamente afastado o dever da Administração de indenizar, ela deverá ressarcir os prejuízos sofridos pelo beneficiário do ato.

    (Erick Alves)

  • Só complementando aos comentários, uma leve o.b.s a respeito do português: Não se inicia frases com pronomes oblíquos átonos, como se pode observar na redação. 

     

    ..."É autorizada a administração, ainda, rever seus atos....." Assim, ficaria melhor.

     

    Apesar de ser questão de direito, é sempre bom fazer essas observações, ainda mais de pronomes, que despencam em provas. :D

  • Não existe erro de português na questão me ajuda ai. Este se é conjunção condicional, apresenta-se uma condição que liga uma oração a outra.

  • Comentários

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. A anulação de ato administrativo discricionário independe da demonstração de vantajosidade, bastando a presença de algum vício insanável.

    b) ERRADA. Tanto a anulação como a revogação devem seguir o devido processo legal, especialmente quando causarem prejuízo a terceiros.

    c) ERRADA. Os atos administrativos – vinculados e discricionários – são anulados por razões de legalidade, e não quando sobrevier fato novo que demonstre ser essa a conduta mais benéfica ao interesse público.

    d) ERRADA. O Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos. Ademais, o simples fato de o ato já ter produzido efeitos não é limite para a revogação, a menos que o ato tenha gerado algum direito adquirido.

    e) CERTA. De fato, existem atos que não podem ser revogados. No entanto, caso os direitos que dele decorreriam sejam passíveis de indenização, o impedimento ficaria superado. Maria Sylvia Di Pietro dá um exemplo: sabemos que os atos vinculados não são passíveis de revogação; mas, nos casos em que a lei impropriamente preveja a revogação de ato vinculado, como ocorre na licença para construir, o particular deve ser devidamente indenizado.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO: E

    NÃO podem ser REVOGADOS: VCC PODEE DA? Não, pois não posso revogar!

    - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

    Fonte: Dica do colega Cassiano (@qciano)

  • Complemento - Letra B:

    "Há, portanto, uma tendência dos tribunais de ampliação da exigência de devido processo legal para as manifestações de autoexecutoriedade que envolvam potencial restrição de bens e da liberdade dos administrados, compreendendo, portanto, não apenas a anulação de atos, mas também sua revogação.

    Neste último caso, apesar de o particular não poder forçar a Administração a rever a conveniência e oportunidade do ato revocatório, a obediência do devido processo legal possibilita maior controle, pois, além de evitar ilegalidades, uma vez que existem limites ao poder de revogar, torna mais transparente aos cidadãos se a Administração está de fato agindo na persecução de interesses públicos e sobretudo quais deles prioriza, conforme a regra presente no art. 50, VIII, da Lei nº 9.784/99, que exige a motivação dos atos administrativos que importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação" (Direito Administrativo. Irene Patrícia Nohara. Editora Atlas. 10ª edição. 2020. Páginas 236/237).

    Rafael Oliveira também aduz em seu livro que "A revogação do ato administrativo deve ser precedida da oitiva prévia do interessado, tendo em vista a ampla defesa e o contraditório. Em nota de rodapé o autor complementa "Nesse sentido dispõe o art. 51, parágrafo único, da Lei 5.425/2009, que regula o processo administrativo no Estado do Rio de Janeiro: 'Art. 51. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode, respeitados os direitos adquiridos, revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade. Parágrafo único. Ao beneficiário do ato deverá ser assegurada a oportunidade para se manifestar previamente à anulação ou revogação do ato" (Curso de Direito Administrativo. Rafael Carvalho Rezende Oliveira. Editora Método. 7ª edição. 2019. Páginas 353/354)

  • Sobre a letra B, segue a minha contribuição: (cuidado com o comentário do professor sobre ela), ex vi precedentes do STF

    A Administração Pública pode anular, de ofício ou mediante provocação, os seus atos, em virtude do princípio da autotutela. Nesse sentido, a súmula 473 do STF dispõe sobre o tema e, inclusive, ressalva os direitos dos terceiros de boa-fé. Vejamo

    Súmula 473 do STF. “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial

    Mas cuidado: Para tanto, devem ser observados os consectários do contraditório e da ampla defesa:

    I – O entendimento da Corte é no sentido de que, embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais (Súmula 473 do STF), não prescinde do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Precedentes

    Art. 54. “O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.


ID
1490539
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Existência, validade e eficácia do ato administrativo são conceitos correlatos, porém distintos. Esses aspectos interagem e se relacionam na análise casuística dos atos administrativos, sendo, contudo, correto afirmar que a

Alternativas
Comentários
  • Erro da d: quem atesta a conformidade do ato ao ordenamento juridico em vigor = VALIDADE

  • Erro da letra e: ato inválido pode produzir efeitos.

  • O que é ato administrativo apócrifo ?

  • Para melhor visualizar a alternativa correta (letra "c"), basta pensar na CADUCIDADE do ato administrativo, entendida como a extinção baseada no fato de que a situação nele contemplada não é mais admitida pela nova legislação em vigor. Ou seja, a caducidade é decorrência de uma ilegalidade superveniente.

    RAFAEL CARVALHO REZENDE OLIVEIRA atenta, contudo, para o fato de que a caducidade não tem incidência em relação aos atos vinculados que gerem direito subjetivo aos particulares, em virtude da proteção ao direito adquirido, de envergadura constitucional. Nesse caso, eventual retirada do ato deve ensejar indenização ao particular (Curso de Direito Administrativo. 2ª ed. 2015).

  • Momento de aperfeiçoamento do ato = é quando o ciclo de formação do ato se completa tornando o ato perfeito.

  • Pamela, apócrifo é o ato sem assinatura, sem identificação.

  • Obrigada Lopes C

  • Apesar do ótimo comentário do Guilherme ainda não compreendi a letra "C", além de não ter entendido o erro da letra "D". Obrigada!

  • O Ato Administrativo dentre outras classificações:

    1) PERFEITO: Completou todas as etapas necessárias para sua existência, não se confundindo com os atos praticados de acordo com as normas de regência.
    2) VÁLIDO: O Ato foi praticado de acordo com a Lei, sem vícios de legalidade ou legitimidade.
    3) EFICAZ: Ato apto a produzir seus efeitos, não se confunde com o ato eficaz com o ato perfeito, pois este se relaciona com a existência do ato, já aquele com a capacidade de produzir efeitos
  • Apócrifo é o documento falso ou que não permite aferir sua legitimidade.

  • a) a edição de um ato administrativo apócrifo o predica como inválido, mas pode produzir efeitos jurídicos caso se demonstre que havia firme propósito em praticá-lo (INCORRETA)

    Aqui estamos diante de um ato imperfeito, já que o ato administrativo deve ser necessariamente escrito "em vernáculo".

     Segundo a doutrina, um ato imperfeito ainda nem mesmo existe como ato administrativo. Logo, impossível que ele produza efeito jurídico.

  • b) eficácia não é relevante para fins de análise da estrutura do ato administrativo, tendo em vista que a análise da produção de efeitos é prescindível para exame dos direitos que decorrem para os administrados. (INCORRETO)
    É justamente com a eficácia do ato que ele produzirá efeitos jurídicos. Logo, a análise da produção de efeitos é imprescindível, e não prescindível, como informa a assertiva. 

    Só lembrar dos conceitos:
    Ato perfeito = completou o seu ciclo de formação;
    Ato Válido = em conformidade com o ordenamento jurídico;
    Ato Eficaz = pronto para produzir efeitos jurídicos. Isto é, não está sujeito à condição ou ao termo.
    Lembrando que um ato pode ser perfeito, inválido e ineficaz. Por outro lado, jamais teremos um ato Imperfeito, válido e eficaz, já que, nesse caso, ele nem mesmo existirá no "mundo jurídico".

  • d)

    existência é pressuposto dos demais aspectos, na medida em que é ela que atesta a conformidade do ato ao ordenamento jurídico em vigor. (INCORRETA)

    O começo está correto: existência é pressuposto dos demais aspectos. Sim, é verdade. Um ato imperfeito é inexistente, não existe na ordem jurídica.

    Segunda parte está incorreta: perceba que essa relação de causa não existe "na medida em que...", pois é no plano da validade que se atesta a conformidade do ato ao ordenamento jurídico em vigor, e não, como diz a questão, o plano da existência.

  • e)

    eficácia precede o exame de validade, posto que somente pode ser válido o ato que está apto a produzir efeitos. (INCORRETA)

    A eficácia é o último plano a ser analisado. Basta lembrar da "escala pontiana". Logo, estaria correto se a assertiva dissesse a eficácia SUCEDE ao exame de validade. obs: releve o erro da conjunção "posto que" (concessiva) ...rsrs


  • UM RESUMO SOBRE EXISTÊNCIA, VALIDADE E EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO:

    Os atos são editados para serem perfeitos, válidos e eficazes. No entanto, pode-se verificar a ocorrência de atos 1) perfeitos, inválidos e eficazes; 2) perfeitos, válidos e ineficazes; 3) perfeitos, inválidos e ineficazes. A hipótese 1) ocorre quando o ato completa o seu ciclo de formação (perfeito) e se impõe ao administrado em razão de seus atributos de presunção de legitimidade e de imperatividade (eficaz). Mas, posteriormente, verifica-se que ele foi editado contra determinada norma jurídica (inválido). A hipótese 2) ocorre quando o ato completa o seu ciclo de formação (perfeito), está de acordo com o ordenamento (válido), no entanto o administrador, ao editá-lo, impôs uma condição suspensiva ou um termo para que o ato comece a produzir efeitos após a ocorrência de evento futuro (ineficaz), é o chamado ato pendente segundo Alexandrino (2010). A hipótese 3) ocorre quando o ato completa o seu ciclo de formação (perfeito), encontra-se em desconformidade com o ordenamento (inválido) e foi editado com uma condição suspensiva ou um termo (ineficaz).

  • Não entendi por que a letra A está incorreta...

  • A - ERRADO -  UM ATO APÓCRIFO É CONSIDERADO COMO INEXISTENTE. 


    B - ERRADO -  E EFICÁCIA É RELEVANTE PARA A ANÁLISE  DA ESTRUTURA DO ATO ADMINISTRATIVO. A ANÁLISE DA PRODUÇÃO DE EFEITOS É IMPRESCINDÍVEL  PARA EXAME DOS DIREITOS QUE DECORRAM PARA OS ADMINISTRADOS. LEMBREM-SE DOS TERCEIROS DE BOA-FÉ?...rsrs

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - É NO PLANO DE VALIDADE E NÃO NO PLANO DE EXISTÊNCIA QUE SE ATESTA A CONFORMIDADE DO ATO.

    E - ERRADO - UM ATO QUE AINDA NÃO PRODUZ SEUS EFEITOS (INEFICAZ) PODE SER CONSIDERADO VÁLIDO PELA ADMINISTRAÇÃO. EX.: Concessão de férias a um servidor. No dia 15/04 foi deferido o pedido para que o servidor gozasse das férias a partir do dia 01/06 por 30 dias. O ato é válido só que ''ainda'' não produz efeitos. OU SEJA, ATO PENDENTE! rsrs

  • Gostei do seu resumo, Juliana Ferreira. Obrigada!


  • Vejamos as opções oferecidas:


    a) Errado: o fato de o ato estar apócrifo, ou seja, sem assinatura da autoridade competente, na verdade, afeta o plano da existência do ato, e não da validade. Sem assinatura, o ato, a rigor, ainda não se aperfeiçoou, ainda não completou o seu ciclo de formação, sendo, pois, inexistente.

    b) Errado: a eficácia é, sim, relevante, no que se refere aos direitos que decorrem para os administrados, o que deriva dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, e também com base na teoria da aparência. Afinal, se o ato já produziu efeitos em relação a terceiros, e tem aparência de legalidade, deverá ser reputado como válido para estes mesmos terceiros, muito embora possua algum vício. Exemplo: certidão expedida por agente incompetente. Será válida para o particular.

    c) Certo: realmente, mesmo quando o ato é produzido validamente, à luz das normas vigentes nesse mesmo momento, é possível que sobrevenham modificações legislativas, as quais resultem na impossibilidade de permanência do ato, à luz do novo ordenamento jurídico. É o que se denomina de caducidade, vale dizer, modalidade de extinção dos atos administrativos, por força da superveniência de lei que torna ilegal a situação jurídica contida sustentada pelo ato em questão.

    d) Errado: a conformidade do ato com o ordenamento jurídico em vigor, na realidade, constitui análise afeta à validade, e não à existência.

    e) Errado: o oposto é que se revela correto. O exame da validade deve ser efetuado antes da análise pertinente à eficácia. Ademais, o ato pode, sim, ser válido e, mesmo assim, não estar apto a produzir efeitos, como os atos sujeitos a termo ou condição (atos pendentes). 


    Resposta: C


  • Ato apócrifo (sem identificação) é inexistente, e não inválido.

  • a) Errado: o fato de o ato estar apócrifo, ou seja, sem assinatura da autoridade competente, na verdade, afeta o plano da existência do ato, e não da validade. Sem assinatura, o ato, a rigor, ainda não se aperfeiçoou, ainda não completou o seu ciclo de formação, sendo, pois, inexistente.

    b) Errado: a eficácia é, sim, relevante, no que se refere aos direitos que decorrem para os administrados, o que deriva dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, e também com base na teoria da aparência. Afinal, se o ato já produziu efeitos em relação a terceiros, e tem aparência de legalidade, deverá ser reputado como válido para estes mesmos terceiros, muito embora possua algum vício. Exemplo: certidão expedida por agente incompetente. Será válida para o particular.

    c) Certo: realmente, mesmo quando o ato é produzido validamente, à luz das normas vigentes nesse mesmo momento, é possível que sobrevenham modificações legislativas, as quais resultem na impossibilidade de permanência do ato, à luz do novo ordenamento jurídico. É o que se denomina de caducidade, vale dizer, modalidade de extinção dos atos administrativos, por força da superveniência de lei que torna ilegal a situação jurídica contida sustentada pelo ato em questão.

    d) Errado: a conformidade do ato com o ordenamento jurídico em vigor, na realidade, constitui análise afeta à validade, e não à existência.

    e) Errado: o oposto é que se revela correto. O exame da validade deve ser efetuado antes da análise pertinente à eficácia. Ademais, o ato pode, sim, ser válido e, mesmo assim, não estar apto a produzir efeitos, como os atos sujeitos a termo ou condição (atos pendentes). 


    Fonte: Rafael Pereira - Juiz Federal da 2º Região.

  • COMENTÁRIO:

    A validade é a qualidade do ato administrativo que designa ter sido produzido em conformidade com o ordenamento jurídico. No entanto, como bem asseverado pela examinadora, situações posteriores à edição podem acarretar sua nulidade. Veja o exemplo da cassação da licença para dirigir. A licença, ao ser concedida, preenchia todos os requisitos legais necessários, porém, o condutor, num momento futuro, esbarra em óbice legal, como transitar sob o efeito de álcool.

     

    Portanto, a resposta é letra A.

     

    Os demais itens estão errados. Abaixo:

     

    Na letra B, a conformidade com o ordenamento é a validade. 

     

    Na letra C, um ato pode ser inválido e, ainda assim, ser eficaz, enfim, ser ilegal e produzir efeitos. Esta combinação é possível devido ao atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos, segundo o qual os atos devem ser observados, enquanto não forem retirados do ordenamento jurídico. 

     

    Na letra D, ato administrativo apócrifo é produzido por ninguém, logo, não há agente público. Se não há o elemento competência, o ato é inexistente. 

     

    Na letra E, a eficácia não é importante para se aferir que o ato existe ou não, porém, é sim importante para se certificar da produção de efeitos.

     

    GABARITO: A.

     

    fonte: https://concurseiro24horas.com.br/artigo/712/direito-administrativo-em-exercicios-trtmg-ajaj-parte-2.html

  • Alguém poderia explicar-me, pfvr, o que quer dizer o trecho " sucessivas reanálises sobre a validade dos atos cuja produção de efeitos se perpetua no tempo." Obrigada!

  • Pra quem nao tem acesso ao comentario do professor:

    Vejamos as opções oferecidas:


    a) Errado: o fato de o ato estar apócrifo, ou seja, sem assinatura da autoridade competente, na verdade, afeta o plano da existência do ato, e não da validade. Sem assinatura, o ato, a rigor, ainda não se aperfeiçoou, ainda não completou o seu ciclo de formação, sendo, pois, inexistente.

    b) Errado: a eficácia é, sim, relevante, no que se refere aos direitos que decorrem para os administrados, o que deriva dos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, e também com base na teoria da aparência. Afinal, se o ato já produziu efeitos em relação a terceiros, e tem aparência de legalidade, deverá ser reputado como válido para estes mesmos terceiros, muito embora possua algum vício. Exemplo: certidão expedida por agente incompetente. Será válida para o particular.

    c) Certo: realmente, mesmo quando o ato é produzido validamente, à luz das normas vigentes nesse mesmo momento, é possível que sobrevenham modificações legislativas, as quais resultem na impossibilidade de permanência do ato, à luz do novo ordenamento jurídico. É o que se denomina de caducidade, vale dizer, modalidade de extinção dos atos administrativos, por força da superveniência de lei que torna ilegal a situação jurídica contida sustentada pelo ato em questão.

    d) Errado: a conformidade do ato com o ordenamento jurídico em vigor, na realidade, constitui análise afeta à validade, e não à existência.

    e) Errado: o oposto é que se revela correto. O exame da validade deve ser efetuado antes da análise pertinente à eficácia. Ademais, o ato pode, sim, ser válido e, mesmo assim, não estar apto a produzir efeitos, como os atos sujeitos a termo ou condição (atos pendentes). 


    Resposta: C

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. Um ato administrativo apócrifo é aquele que não tem origem conhecida, ou seja, que não se sabe quem o produziu. Logo, trata-se de um ato que não apresenta o elemento competência e, ante a ausência de um dos pressupostos básicos de formação, é considerado um ato inexistente. Detalhe é que, segundo ensina Hely Lopes Meirelles, é irrelevante e sem interesse prático a distinção entre nulidade e inexistência, porque ambas conduzem ao mesmo resultado – a invalidade – e subordinam às mesmas regras de invalidação. Ato inexistente e ato nulo é ato ilegal e imprestável, desde o seu nascedouro.

    b) ERRADA. De fato, a eficácia não é relevante para fins de análise da estrutura do ato administrativo, pois isso é papel da validade. Mas a eficácia é sim prescindível para exame dos direitos que decorrem para os administrados, pois é ela que determina a produção de efeitos do ato. Um ato que não produz efeitos não tem o condão de gerar nenhum direito para os administrados.

    c) CERTA. A validade do ato diz respeito à conformidade dos seus elementos com a lei e os princípios da Administração. Logicamente, a validade do ato é aferida no momento de sua produção, considerando o ordenamento jurídico em vigor. Não obstante, alterações normativas posteriores podem fundamentar a reanálise sobre a validade dos atos cuja produção de efeitos se perpetua no tempo. Tais alterações normativas podem, inclusive, levar à extinção do ato, caso algum de seus elementos se torne incompatível com o novo ordenamento. Exemplo disso ocorre nos casos de extinção de atos por caducidade, em que uma norma jurídica posterior torna inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato (ex: caducidade de um ato de permissão para explorar comércio de rua em local que, em faze de uma nova lei de zoneamento urbano, passou a ser destinado a estacionamento público).

    d) ERRADA. Existência, no caso, é sinônimo de ato perfeito, ou seja, de ato que já completou o seu processo de formação. Mas a existência não atesta a conformidade do ato ao ordenamento jurídico em vigor, e sim a validade. Com efeito, o ato perfeito não se confunde com o ato válido. A perfeição se refere ao processo de elaboração do ato (é perfeito o ato que contém todos os elementos constitutivos previstos na lei); já a validade diz respeito à conformidade dos elementos do ato com a lei e princípios da Administração (é válido o ato cujos elementos de formação não apresentam nenhum vício).

    e) ERRADA. O exame de eficácia independe do exame de validade. Um ato pode ser, por exemplo, válido e ineficaz ou inválido e eficaz. A validade diz respeito à conformidade do ato com a ordem jurídica, e a eficácia, com a aptidão do ato para produzir os efeitos que lhe são inerentes.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Acertei a questão, mas li a alternativa "C" umas dez vezes, achei que o trecho final "[...] sucessivas reanálises sobre a validade dos atos cuja produção de efeitos se perpetua no tempo." não foi claro e nem falou nada com nada.

  • Achei a C bonita, aí fui nela! Nossa Senhora do Poderoso Chute, obrigado rsrsrs! Que seja assim no dia da prova!


ID
1490542
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando determinada pessoa política cria uma autarquia para desempenho de parcela de suas funções, além de ampliar o espectro da Administração indireta,

Alternativas
Comentários
  • A e D) Maria Sylvia Zanella di Pietro conceitua autarquia como:

    Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. (DI PIETRO, 2007).

    Verifica-se, portanto, que as autarquias são entidades autônomas que integram a administração indireta, por meio da personificação de um serviço que antes integrava a administração centralizada. Por essa razão, as atividades econômicas em sentido estrito não são outorgadas às autarquias, mesmo no caso de serem consideradas de interesse social.


    B) Dispõe o artigo 165, § 5º da Constituição Federal de 1988 que "o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público", integra a lei orçamentária anual. Assim, o orçamento das autarquias segue o dos órgãos da administração direta e suas receitas e despesas estão incluídas no orçamento fiscal, fazendo parte da lei orçamentária anual.  Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente.


    C) As principais características da autarquia são: (a) criação por lei; 

    (b) personalidade jurídica de direito público;

    (c) capacidade de auto-administração; 

    (d) especialização dos fins ou atividades e 

    (e) sujeição a controle ou tutela.

    Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.


     E) Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)

  • Pessoal, a questão gera dúvida em algumas assertivas. Nesse sentido, vou deixar sublinhado o que acho que deve estar errado nas assertivas.
    a) introduz na Administração um ente autônomo, com capacidade de auto-organização, embora a lei que o cria não possa lhe transferir competências próprias da Administração direta. ERRADA. Exercem Atividades Típicas de Estado.

    b) propicia, fundamentalmente, o estabelecimento de um ente financeiramente autônomo, ao qual deve atribuir competências e prerrogativas para permitir a arrecadação de receitas próprias, na medida em que fica vedada a transferência de recursos da Administração direta. ERRADA. Devem possuir receitas próprias, mas, não é vedada transferências de recursos.

    c) permite o surgimento de um ente com estrutura administrativa distinta e com meios autônomos de provimento de seus cargos, em especial de direção, independentes da Administração direta, com a qual mantém vínculo apenas orçamentário. ERRADA. O Diretor da Autarquia é cargo de livre nomeação e exoneração do Ministério que está vinculada.

    d)trilha o caminho da desconcentração de poder, compartilhando competências, soberania, autonomia e responsabilidades.ERRADA. É Descentralização.

    e) direciona sua organização administrativa com intuito de descentralização, permitindo o surgimento de um ente com estrutura administrativa distinta, embora não se possa tratar propriamente de uma pessoa jurídica soberana e independente. CERTA.


  • LETRA E. http://www.ebah.com.br/content/ABAAAA4HYAL/modulo-controle-administracao

    4.2 CONTROLE FINALISTICO:

    É aquele exercido pela Administração direta sobre as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta.

    Como resultado da descentralização Administrativa, compõem a Administração publica não só os órgãos da Administração Direta, que integram a estrutura organizacional de uma única pessoa (a União, cada um dos Estados, o DF, cada um dos Municípios), mas também outras pessoas jurídicas, com autonomia administrativa e financeira, vinculadas (e não subordinadas) à Administração Direta. Assim na Administração Publica federal, temos a Administração Direta federal (centralizada), composta por órgãos despersonalizados inseridos na estrutura orgânica da pessoa política União, e a Administração Indireta federal, composta pelas autarquias, fundações públicas, SECM federais, vinculadas a um ministério relacionado às atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica.

    Em resumo: o controle finalístico, uma vez que fundamentado numa relação de vinculação entre pessoas (e não em subordinação entre órgãos ou agentes) é um controle limitado e teológico, ou seja, restringe-se à verificação do enquadramento da entidade controlada no programa geral do governo e à avaliação objetiva do atingimento, pela entidade, de suas finalidades estatutárias.

    O controle finalístico, segundo a doutrina, deriva do denominado poder de tutela. O decreto 200/1967 que se aplica a Administração federal, refere-se a ele como Supervisão Ministerial. Embora essa expressão ainda seja usada, é oportuno registrar que nem todas as entidades da Administração Indireta federal são vinculadas especificamente a um ministério. Há entidades da Administração Indireta federal que são vinculadas diretamente à Presidência da Republica. Em qualquer caso, o controle que a Administração Direta Federal exerce sobre a Administração Indireta Federal costuma ser chamado supervisão Ministerial e, como o controle que todas a Administrações Diretas exercem sobre as entidades das respectivas Administrações Indiretas, é um controle finalístico, fundado no poder da tutela.


  • Decreto 200/67 

    Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Pessoas jurídicas soberanas, a meu ver, cabível autonomia e não soberania, maaaas é a Banca. Temos que nos ater a ela para passar. (Soberania RFB, Estado Soberano)

    GAB LETRA E

  • Pessoa jurídica soberana?

    Essa questão deveria ser anulada. A Soberania está relacionada apenas à União, não às suas autarquias. As autarquias gozam de autonomia.

  • No meu ponto de vista, a letra E também deveria ser considerada errada, pois embora não possa ser considerada uma pessoa jurídica soberana, ela pode ser considerada uma pessoa jurídica independente do ente que a criou. Mas, vamos pelo critério da mais certa. rs

  • Questão incluída em meus "cadernos públicos" no caderno "Administrativo - Administração Indireta - Autarquias".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Fcc está quebrando com estes novos conceitos.

  • a) A lei que o criou pode lhe transferir competências típicas da própria ADM direta.

    b) Não é vedada a transferência de recursos da Administração direta na falta de recursos da Autarquia. 

    c) Meios autônomos de provimento de seus cargos, em especial de direção, dependentes da Administração direta. (Livre nomeação e exoneração).

    d) DESCENTRALIZAÇÃO.

    e) Correta.

  • Essa questão está confusa.. P/ mim a letra "e" não está correta.. 

    Além disso, não encontrei o erro da assertiva "c"..

  • Daniela Bahia, o erro da alternativa C está no fato de que quem nomeia os dirigentes das autarquias é o chefe do executivo, com a aprovação do respectivo legislativo (se estabelecida essa aprovação na lei que criou a referida autarquia). 

    Quanto à alternativa E, creio que a banca considerou a autarquia como PJ autônoma (administrativamente), porém não independente, haja vista a vinculação entre a Autarquia e a Pessoa Política que a criou.

  • Daniela Bahia, entendo que o erro da assertiva "c" está em dizer que há um "vínculo apenas orçamentário".

    Na página 81, do livro de Direito Administrativo do Leandro Bortoleto, ano 2016, o autor afirma que:

    "As pessoas jurídicas criadas são chamadas de pessoas administrativas e ficam vinculadas à pessoa política da qual se originaram. (...) a entidade criadora tem por dever fiscalizar a entidade criada para verificar se o objetivo da criação estão sendo atendido. Mas, não se trata de controle hierárquico, pois o que existe é um controle de finalidade, um controle finalístico. É a tutela administrativa. (...) É a aplicação do princípio da tutela.

    Entendo que há um vínculo de finalidade. A citação do professor, inclusive, corrobora para a validade da alternativa "e", pois confirma que não se trata propriamente de uma pessoa jurídica soberana e independente.

  • Cabe acrescentar aos comentários do item A que os entes políticos não podem introduzir na Administração um ente autônomo propriamente dito (e, potanto, com tríplice capacidade: auto-organização/normatização, autogoverno e auto-administração). Isso foi feito pelo poder constituinte na descentralização política (ou vertical) do art. 18, caput da CRFB, criando os entes estatais, esses sim são autônomos e com capacidade de auto-organização (além de autogoverno e auto-administração).

    Logo, acredito que a primeira parte do item A também está errada.

    Abs. 

  • Segundo Matheus Carvalho, Uma característica comum é a de que das entidades da adm. ind quando da sua criação, e a entidade responsável transfere parte de seu patrimônio que passa a pertencer novo ente independente e este novo ente terá liberdade para utilizá-lo.

    Mas conforme o colega Mario, relativa independência, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou.

  • Pessoal, a letra E está correta.

     

    Autarquia tem origem em lei específica, referente à descentralização administrativa ("permitindo o surgimento de um ente com estrutura administrativa distinta" - parte da assertiva), dotada de auto-organização/normatização, autogoverno e auto-administração, porém pode sofrer interferência da Administração Direta relacionada a sua atividade fim, ora denominada de tutela finalística ("embora não se possa tratar propriamente de uma pessoa jurídica soberana e independente." - parte final da assertiva). Portanto, o referido item está correto. 

  • Fui na E por eliminação, mas achei bem estranha kkkk

    ''permitindo o surgimento de um ente com estrutura administrativa distinta,'', não entendi essa parte

  • Concordo com Claudino Neto!


ID
1490545
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O desempenho das atividades estatais deixou de ser exclusividade da Administração há lapso temporal bastante considerável. Na evolução social do movimento de descentralização experimentado pela Administração pública surgiram entidades privadas para o desempenho de atividades estatais, com ênfase na área social, da saúde e da cultura. Essas entidades

Alternativas
Comentários
  • Bem, pessoal no item B) O erro ocorre pq OS não tem ênfase na área SOCIAL e não tem FINS LUCRATIVOS. Quem tem fim social é a OSCIP, que possui rol de atividades mais amplo.

    A questão refereiu-se às fundações privadas, visto que, essas executam atividades de ordem social, pois a quetão acerta quando diz que: A)PODEM SE CONSTITUIR ...

  • Leia Di pietro, Carvalho Filho, Bandeira de Melo!

  • Erro da "E": entende o TCU (Plenário, Acórdão 1.777/2005, Rel. Min. Marcos Vinicios Vilaça, DOU 22.11.2005) pela desnecessidade de licitação para as contratações efetuadas pelas entidades do Terceiro Setor na forma da Lei nº 8.666/93, mas, em razão de prestarem atividades de relevância social, de possuírem um vínculo legal ou negocial com a Administração e de receber benefícios e subvenções públicas, submetem-se aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade, devendo, portanto, realizar um procedimento simplificado, que observe e garanta o respeito aos aludidos princípios.

  • a) podem se constituir sob formas jurídicas de direito privado, seja fundação, seja associação civil, submetendo-se aos instrumentos de controle e fiscalização por parte da Administração pública, cuja intensidade se amplia diante do regular recebimento de benefícios estatais e subsídios econômicos. 

    Esse "podem" é tenso... devem né. Não existe OS de direito público. Numa prova desse nível, quando se desconfia de qualquer coisa, é complicado a banca deixar soltar umas palavras desse estilo. 

  • a doutrina já não considera duas naturezas para as F.P? F.P. direito privado e F.P. de direito público, portanto a alternativa A estaria correta, pois, realmente podem se constituir e não devem

  • Segundo as lições da Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, conceituam-se as fundações instituída pelo Poder Público como sendo:

    “... o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica, de direito público ou privado, e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado na ordem social, com capacidade de auto-administração e mediante controle da Administração Pública, nos termos da lei.”

  • Complicada a atecnia utilizada no enunciado da questão: entidades privadas não são sinônimos de pessoas jurídicas de direito privado. Explico: uma empresa pública é uma pessoa jurídica de direito privado, mas, ainda assim, é entidade estatal, pois faz parte da administração indireta. Assim, fundação pública, independentemente se de direito público ou privado, NUNCA poderia ser denominada ENTIDADE PRIVADA.  

  • Eu to abismado como as bancas estão forçando. Isso é incompetência pura pra elaborar uma questão. Por essas e outras que estou perdendo as forças de estudar pra concurso.

  • Gente! Não é por nada não, mas não encontrei motivos no enunciado da questão pra pensar no terçeiro setor.... Falou descentralização só pensei em entidades estatais.... 

  • Para resolver a questão bastava conhecer a lei 9637/98


    Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.


    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o.


    Art. 6o O contrato de gestão, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.


    Parágrafo único. O contrato de gestão deve ser submetido, após aprovação pelo Conselho de Administração da entidade, ao Ministro de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada.



    Art. 8o A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.



    § 1o A entidade qualificada apresentará ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.



    Art. 9o Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.



    Art. 10. Sem prejuízo da medida a que se refere o artigo anterior, quando assim exigir a gravidade dos fatos ou o interesse público, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização representarão ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria da entidade para que requeira ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o seqüestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.



  • De plano, é preciso ter em vista que a presente questão está tratando das entidades integrantes do chamado terceiro setor. Cuida-se das entidades paraestatais, de que são espécies os serviços sociais autônomos, as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público e as entidades de apoio.  

    Na conceituação proposta por Maria Sylvia Di Pietro, assim se entendem as "pessoas jurídicas de direito privado, instituídas por particulares, com ou sem autorização legislativa, para o desempenho de atividades privadas de interesse público, mediante fomento e controle pelo Estado." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 554).  

    Firmadas estas premissas, analisemos cada opção, à procura da única correta:  

    a) Certo: de fato, as entidades paraestatais se constituem sob formas jurídicas de direito privado, seja como fundações, seja como associações. Na linha do exposto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, no que respeito aos serviços sociais autônomos: "A aquisição de sua personalidade jurídica ocorre quando a entidade privada instituidora inscreve os respectivos atos constitutivos no registro civil das pessoas jurídicas. Eles são instituídos sob formas jurídicas comuns, próprias das entidades privadas sem fins lucrativos, tais como associações civis ou fundações." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 143). No que se refere aos mecanismos de controle e fiscalização estatais, o próprio conceito acima apresentado, da lavra da Prof. Di Pietro, confere respaldo à afirmativa. No plano legislativo, contudo, pode-se citar aqui, a título de exemplo, o art. 8º, §1º, Lei 9.637/98, que, ao dispor sobre as "Organizações Sociais", prevê a necessidade de apresentação de "ao órgão ou entidade do Poder Público supervisora signatária do contrato, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro." Na mesma linha, só que em relação às OSCIP's, cite-se o art. 9º, V, Lei 9.790/99.  

    b) Errado: inexiste preferência de as entidades paraestatais serem constituídas sob a forma de organizações sociais. Ademais, estas não podem desempenhar atividade econômica, visto que existe expressa vedação legal quanto a não poderem ter finalidade lucrativa (art. 1º, caput, Lei 9.637/98).  

    c) Errado: não há afastamento dos mecanismos de controle e fiscalização, ao contrário do sustentado. Os serviços sociais autônomos, por exemplo, na medida em que são destinatários de recursos públicos (contribuições sociais de natureza tributária e dotações orçamentárias próprias), devem ser fiscalizados pelo TCU (art. 71, II, CF/88).  

    d) Errado: ao contrário do afirmado, mais uma vez, há expressa base legal para que, por exemplo, as organizações sociais sejam destinatárias de recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão (art. 12, Lei 9.637/98). Em relação às OSCIP´s, do mesmo modo, o art. 12, Lei 9.790/99, também contempla a possibilidade de tais entidades serem destinatárias de "recursos ou bens de origem pública".  

    e) Errado: não é verdade que todas as entidades paraestatais submetam-se ao regime de obrigatoriedade de licitação. No ponto, relativamente aos serviços sociais autônomos, o TCU firmou entendimento pela desnecessidade de observância da Lei 8.666/93. A propósito, confira-se a seguinte passagem da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "O Tribunal de Contas da União decidiu que os serviços sociais autônomos não se submetem à lei de licitações (Lei 8.666/93). Entretanto, não são livres para contratar; devem eles elaborar e publicar regulamentos próprios, definindo as regras relativas aos contratos que venham a celebrar, inclusive aos critérios para a escolha do contratado, observados os princípios da licitação (TCU, Decisão Plenária 907/1997)." (Obra citada, p. 144). Muito embora haja divergência quanto à necessidade de prévia licitação para as organizações sociais e para as organizações da sociedade civil de interesse público (Decreto 5.504/2005, art. 1º, §§ 1º e 5º, em contraposição ao disposto no Decreto 6.170/2007, art. 11), é válido notar que a afirmativa, ora analisada, refere-se, genericamente, a todas as entidades paraestatais, de modo que, para estar correta, todas as referidas entidades deveriam estar obrigadas a licitar, o que não é verdade, já que, ao menos em relação ao serviços sociais autônomos, esta não é a orientação prevalente no âmbito do TCU, como acima pontuado.  

    Resposta: A 
  • O enunciado fala em "entidades privadas", e não "entidades de direito privado". Assim, só se poderia estar referindo ao terceiro setor. Consequentemente, não poderia ter dito "podem se constituir sob formas jurídicas de direito privado", já que, no terceiro setor, as entidades "se constituem, obrigatoriamente, sob formas jurídicas de direito privado", até porque são entidades privadas.

  • Pra mim a letra A está totalmente correta, a b fica errada pela parte "natureza econômica " e as OS não possuem fins lucrativos, embora ficou um pouco estranho a questão, o cara precisa ir meio por eliminatória
  • o erro a B=  podem se constituir...nao é obrigatorio

  • Considerei errada o item A, pois ko enunciado ele não direcionado para ocips ou os, sendo assim o item a diz q pode ser uma fundação, mas no caso de ser ocips não poderia.
  • Acheio meio confusa a comparação entre o enunciado e a alternativa A. Se o enunciado faz menção às ENTIDADES PRIVADAS a alternativa A estaria correta em dizer que "podem se constituir sob a forma privada"? Ora, se o enunciado faz menção às entidades privadas, poderiam essas entidades ser constituídas sob forma pública? Creio que não, logo essas entidades (referidas no enunciado) devem se constituir sob a forma privada.

  • Que questão confusa e mal feita. Tive que ler várias vezes pra compreendê-la.

     

  • Tipo da questão que a certa a gente não tem certeza rsrsrs 

    e vamos matando pelas outras alternativas que estão muito erradas !! 

    a) CERTA

    podem se constituir sob formas jurídicas de direito privado, seja fundação, seja associação civil, submetendo-se aos instrumentos de controle e fiscalização por parte da Administração pública, cuja intensidade se amplia diante do regular recebimento de benefícios estatais e subsídios econômicos. 

     b)

    constituem-se, primordialmente, sob a forma de organização social, pessoa jurídica de direito privado que celebra contrato de gestão com o Estado para dispor sobre os limitesde sua atuação e desempenho de suas atividades, (ERRO)inclusive aquelas de natureza econômica

     c)

    não integram a Administração direta nem indireta, e seu centro de controle e gestão são dissociados e independentes da estrutura estatal, aplicando-lhes o regime eminentemente privado, (ERRO)o que afasta os mecanismos de controle e os instrumentos para fiscalização do desempenho das atividades. 

     d)

    não são criadas pela Administração, nem são geridas por servidores designados por aquela, de modo que lhes (ERRO)é vedado receber qualquer tipo de subsídio econômico ou outorga de uso de bens públicos. 

     e)

    constituem-se sob formas jurídicas de direito privado, porém caso recebam benefícios financeiros ou materiais da Administração pública, passam a se submeter ao princípio da (ERRO)obrigatoriedade de licitação para suas contratações, tal qual asempresas estatais.

  • Poderia sim ter natureza econômica, só  não  pode ter fim lucrativo.

  • Primeiro marquei todas como erradas...

  • "Seja Fundação ou Sociedade civil" está certo?

  • a) podem se constituir sob formas jurídicas de direito privado, seja fundação, seja associação civil....

    => acho q o certo seria DEVEM

  • As OSCIPS podem ser constituídas por fundações ou sociedade civil????

  • Comentário:

    O enunciado, a toda evidência, está se referindo às entidades paraestatais, que são entidades privadas sem fins lucrativos que desempenham atividades de interesse público. Vamos, então, analisar cada alternativa:

    a) CERTA. Detalhe é que não há restrição em relação à espécie de pessoa jurídica de direito privado que pode se qualificar como entidade paraestatal, podendo ser tanto fundação como associação civil ou qualquer outra forma admitida em direito. A única exigência de caráter geral é que a entidade seja sem fins lucrativos. No mais, a entidade deve preencher os requisitos exigidos para a espécie que se pretende qualificar (ex: natureza da atividade).

    b) ERRADA. Para se qualificar como Organização Social, a entidade privada não pode exercer atividade de natureza econômica; ela deve ser uma entidade sem fins lucrativos.

    c) ERRADA. De fato, as entidades paraestatais não integram a Administração direta nem indireta, e são regidas por regime eminentemente privado. Entretanto, considerando que recebem fomento do Poder Público para o desenvolvimento de suas atividades, elas se submetem aos mecanismos de controle estatais, a exemplo da fiscalização pelo Tribunal de Contas e pelo Ministério Público.

    d) ERRADA. De fato, as entidades paraestatais não são criadas pela Administração, nem são geridas por servidores designados por aquela, mas não lhes é vedado receber qualquer tipo de subsídio econômico ou outorga de uso de bens públicos.

    e) ERRADA. As entidades paraestatais não precisam realizar licitação para as suas contratações, tal qual as empresas estatais, que devem observar os ritos da Lei 8.666/93. As paraestatais, ao contrário, podem editar regulamentos próprios, que permitam conduzir as contratações de forma pública, objetiva e impessoal.

    Gabarito: alternativa “a” 


ID
1490548
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O termo concessão pode ser empregado para definir alguns institutos jurídicos. A qualificação que se atribuir ao termo induz a consequências e aplicações diversas. No que se refere à concessão de serviço público e à concessão de uso, sabe-se que a concessão de

Alternativas
Comentários
  • A letra "A" está errada pois também haverá licitação quando a concessão de uso do bem público for gratuita. A idéia da licitação é a Adm. Púb. selecionar o concessionário que apresentar as melhores condições para o uso do bem público.

    Imagine uma empresa que não possui capacidade técnica suficiente para gerir determinado bem público e acabe destruindo-o.

  • A concessão de serviço público e a concessão de uso são institutos distintos.

    A concessão de serviço público consiste na "delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;", nos termos do art. 2o, II, da Lei n. 8.987/95. Já a concessão de uso de bem público é definida no art. 7o do Decreo-Lei n. 267/67, com a redação dada pela Lei n. 11.481/07, que dispõe:  "Art. 7o  É instituída a concessão de uso de terrenos públicos ou particulares remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de regularização fundiária de interesse social, urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra, aproveitamento sustentável das várzeas, preservação das comunidades  tradicionais e seus meios de subsistência ou outras modalidades de interesse social em áreas urbanas."
  • Não entendi essa contraposição entre tarifa e preço público feita na alternativa D, alguém entendeu?

    Obrigado.

  • Grosso modo, preço público é a receita (originaria) oriunda da exploração dos bens estatais; tarifa é a receita (tb originaria) decorrente da prestação de um SP por um particular; preço quase privado é a receita (originaria) oriunda da exploração econômica dos bens da AP qdo atua em condições de igualdade com os particulares.

    Fonte: Eduardo Sabbag

  • A letra B está errada por que a concessão de uso não tem caráter de ato administrativo:

    Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos. O que caracteriza a concessão de uso e a distingue dos demais institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração. 

    Fonte:  http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares


  • Antônio 123

    A doutrina informa que tarifa é espécie de preço público, sendo ambos um tipo remuneração. A tarifa é preço publico pago pelo cidadão ao usufruir do serviço publico prestado pelo concessionário na concessão de serviço publico. Ja no caso da concessão de uso, quem paga algo é o concessionário. Este paga o preço publico pelo uso do bem ao poder público. Daí a diferença.


    Espero ter ajudado. 


    Força, foco e fé

  • GABARITO: d
    CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

    A concessão de uso de bem público apresentanatureza contratual,também discricionária, porémnão é precária, tendo em vista que geralmente encontra-se associada a projetos que requerem investimentos de maior vulto por parte dos particulares. Sendo contratos administrativos, submetem-se à legislação de licitações e às cláusulas exorbitantes, que caracterizam a contratação com o poder público.


    CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICOA delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado
  • Atenção para não confundir:

    Concessão de uso de um bem público: contrato

    Permissão de uso de bem público: ato unilateral

  • Concessão x Permissão  x Autorização (de USO de bens públicos):

    Concessão:

    CONTRATO administrativo (erro da B) - Portanto, precedida de licitação (erro da C);

    Onerosa ou gratuita; (erro da A)

    por prazo determinado;

    Só admite rescisão nas hipóteses previstas em lei.

    Ex.: concessão de área pública para a exploração de um estacionamento anexo a um aeroporto.


    Autorização:

    Uso facultativo do bem pelo particular. Predomínio do interesse do particular!!! (embora deva observar, obviamente, o interesse público)

    ATO administrativo - Não é necessária a licitação.

    É, portanto, um ato precário e discricionário.

    Onerosa ou gratuita;

    Por prazo indeterminado.

    Ex.: fechamento de uma rua para realização de uma festa.


    Permissão:

    Apesar de ser também um ATO administrativo, deve ser precedida de licitação (exceção!!);

    Também discricionária, também prrecária;

    Também por prazo indeterminado.

    Ex.: instalação de uma banca de jornais em passeio público.


    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. MARCELO ALEXANDRINO. 2014.


  • De acordo com o regime jurídico aplicado, temos as seguintes modalidades de concessão de serviços públicos:

    a) concessão comum, remunerada por meio de tarifa ou outra forma de remuneração decorrente da própria exploração do serviço, que é disciplinada pela Lei 8.987/1995;

    b) concessão patrocinada, forma de parceria público-privada, em que o concessionário (parceiro privado) é remunerado pela tarifa paga pelos usuários e pela contraprestação pecuniária do concedente (parceiro público), regida pela Lei 11.079/2004; e

    c) concessão administrativa, também modalidade de parceria público- privada, cujo objeto é a prestação de serviço do qual a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, podendo envolver a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa modalidade de concessão, a remuneração do concessionário é constituída pela contraprestação paga pelo parceiro público, sendo também disciplinada pela Lei 11.079/2004.

    A concessão de obra pública é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público transfere a um particular a execução de uma obra pública, para que este a execute por sua conta e risco, sendo remunerado pelos futuros usuários, por meio de tarifas fixadas no contrato, estando prevista na Lei 8.987/1995.

    Já a concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa de bem público, conforme estipulação contratual, com ou sem exploração do bem, disciplinada por legislação esparsa.

    fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus - 2015, p. 446.

  • a) uso tem natureza contratual, assim como a concessão de serviço público, sendo que a necessidade de licitação está diretamente ligada à onerosidade, ou seja, à possibilidade de remuneração do Poder Público pelo concessionário.INCORRETA, TANTO A CONCESSÃO DE USO GRATUITA OU ONEROSA  SÃO PRECEDIDAS DE LICITAÇÃO.

     

    b) serviço público quando regida pela Lei n o 8.987/1995 tem natureza contratual, enquanto que a concessão de uso pode ter natureza de ato administrativo, a depender da modalidade de bem público sobre o qual incide sua outorga . NÃO TEM ISSO DE DEPENDER DE DA MODALIDADE NÃO É SEMPRE CONTRATO QUANDO CONCESSÃO.

     

    c) serviço público, tanto quanto a concessão de uso, têm natureza contratual, mas somente a primeira depende de licitação para sua outorga.

    AS DUAS DEPENDEM DE LICITAÇÃO.

     

    d) serviço público, regida pela Lei n o 8.987/1995, remunera-se, via de regra, por meio da cobrança, pelo concessionário, de tarifa do usuário, enquanto que a concessão de uso de bem público pode ensejar a cobrança de preço público do concessionário.

    e) uso é modalidade da concessão de serviço público, pois pode ser outorgada somente na fase de exploração da infraestrutura instalada pelo concessionário.

  • pra diferenciar:

     

    PERMISSÃO DE SERVIÇO - CONTRATO

    PERMISSÃO DE USO - ATO

     

    CONCESSÃO DE SERVIÇO - CONTRATO - CONCORRÊNCIA - DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO (DELEGAÇÃO)- REMUNERAÇÃO: TARIFA

    CONCESSÃO DE USO - CONTRATO - CONCORRÊNCIA - NÃO DELEGA! SÓ CONCEDE O USO - REMUNERAÇÃO: PREÇO PÚBLICO

     

     

    Salvo melhor juizo, avise-me.

  • Tarifa = o que se paga, por exemplo, pelo serviço de transporte (ônibus). 

     

    Preço Público = o que se paga, por exemplo, quando utiliza-se um bem público, seja ele um satélite ou até mesmo a malha viária usada por aplicativos do tipo Uber. O Uber paga preço público ao município onde roda, caso o prefeito de um determinado local assim o determine via decreto. Isso se justifica haja vista a exploração intensiva da malha viária pelos aplicativos de transporte. 

     

    Resposta: Letra D. 

  • Comentário:

    Concessão de serviço público é diferente de concessão de uso de bem público.

    A concessão de serviço público é uma modalidade de descentralização da execução de determinados serviços públicos à iniciativa privada, feita mediante contrato e precedida de licitação na modalidade concorrência. A concessionária é remunerada por meio das tarifas cobradas dos usuários.

    A concessão de uso de bem público é uma das formas de autorizar o uso privativo de um bem público por particular, formalizada mediante contrato e precedida de licitação (ex: concessão para instalação de restaurantes destinados aos servidores em prédios públicos). Na concessão de uso, há a possibilidade de cobrança de preço público do concessionário, ou seja, para poder instalar o restaurante no prédio público, a empresa terá que pagar um valor à Administração.

    Correta, portanto, a alternativa “d”. Na letra “c”, o erro é que ambas dependem de licitação; na letra “b”, o erro é que concessão de uso serve para autorizar o uso privativo de bem público, e não para delegar a execução de serviço público; na letra “d”, o erro é que a licitação deve ocorrer ainda que a concessão seja gratuita; e, por fim, na letra “e”, o erro é que a concessão de uso também tem natureza contratual.

    Gabarito: alternativa “d”

  • concessão de USO DE BEM PÚBLICO. há possibilidade de cobrança de preço público do concessionário pago à ADMINISTRAÇÃO

    concessão de SERVIÇO PÚBLICO. remunerada por tarifas dos usuários

    ambas exigem SEMPRE licitação, independentemente do uso/serviço ser gratuito ou não

    ambas são firmadas por contrato administrativo

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

     

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

     

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    =======================================================================

     

    ARTIGO 9º A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.


ID
1490551
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um contrato de concessão de serviço público regido pela Lei no 8.987/1995 e licitado com base na Lei n o 8.666/1993 é predicado pela característica da mutabilidade do regime, na medida em que as condições da execução do objeto podem demandar alteração, para fins de adaptação a novo cenário fático. Assim, a prestação de serviço metroviário por meio de concessão de serviço público pode se alterar, como, por exemplo, diante de uma migração significativa de passageiros de outras linhas para aquela objeto da avença, representando imprevisto incremento das receitas tarifárias. A consequência pode ser

Alternativas
Comentários
  • E) Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial (Art. 65, §6º).

  • Alguém já viu isso acontecer na prática? Duvido...

  • Várias pessoas decidem tomar linha x do metrô, e como consequencial, a concessionária está ganhando mais.. Então isso não pode????? Risco da atividade...podia estar tomando prejuízo, mas deu lucro...não entendi onde está o problema que dê aso ao cancelamento do contrato. A tarifa é fixada no contrato de concessão pelo poder público, não podendo ser alterada pelo concessionário. O poder concedente não está tendo prejuízo...Logo, não houve nenhum abuso do concessionário...sinceramente, não entendi esta questão..

  • Para quem tem acesso limitado, o gabarito é "E"

  • vejam questão semelhante ...

    Q215748  Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: TCE-AP

    O Estado concedeu a particular exploração de rodovia, mediante procedimento licitatório no qual se sagrou vencedor o licitante que ofereceu o maior valor pela outorga da concessão, paga em parcelas anuais (ônus de outorga), tendo o Poder Concedente fixado a tarifa (pedágio) no momento da assinatura do contrato e assegurado, contratualmente, o seu reajuste anual. No curso da concessão, o Estado decidiu reduzir o valor do pedágio, alegando que o mesmo estaria onerando demasiadamente os usuários. A conduta do Estado é 

    c) legítima, desde que restabeleça o equilíbrio econômico financeiro do contrato, o que pode ser feito pela redução do ônus de outorga.


  • Acredito que os artigos 9º e 10º da Lei nº. 8.987 (concessçao e permissão da prestação de serviços públicos) auxiliam na resolução da questão.


    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

      § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

      § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

     Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.


  • Apenas lembrando que o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro não pode ser efetuado de forma unilateral.

  • O restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro não seria direito subjetivo apenas da concessionária?

  • "A título exemplificativo, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais que não tenham sido considerados quando da apresentação da proposta vencedora podem implicar o desequilíbrio contratual, ensejando a revisão tarifária. Contudo, é importante registrar que possíveis alterações relativas ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza não resultarão em revisão tarifária, conforme ressalvado no art. 9.º, § 3.º, da Lei 8.987/1995. A exceção decorre do raciocínio segundo o qual quando a União aumenta o IR é porque o Parlamento decidiu que a sociedade deve se apropriar de uma maior parcela dos excedentes financeiros das pessoas físicas e jurídicas. Como a base de cálculo do IR é o lucro real, presumido ou arbitrado (art. 219 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/1999), ao menos na teoria, o aumento da alíquota do imposto não diminui o lucro, mas apenas aumenta a parcela dele que deve ser destinada ao Poder Público, de forma que todos os contribuintes, inclusive os delegatários de serviço público, deverão ser submetidos a maior esforço".

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus - 2015, p. 565.

  • a) o aditamento do contrato para redução da tarifa, por meio de alteração unilateral por parte do poder concedente, independentemente de oitiva da concessionária, em face da urgência e da essencialidade do serviço.

     

    b) a redução, de ofício, do prazo contratual, ajustando-se a taxa interna de retorno do contrato à performance efetiva da concessionária.

     

    c)a rescisão do contrato, por meio de encampação, independentemente de indenização, licitando-se nova prestação do serviço com a expectativa de demanda atualizada

    ENCAMPAÇÃO

    1. INTERESSE PÚBLICO

    2. LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA

    3. PAGAMENTO PRÉVIO DA INDENIZAÇÃO ( DAS PARCELAS NÃO  DEPRECIADAS OU NÃO AMORTIZADAS)

     

    d) a decretação de caducidade, indenizando-se a concessionária pelos investimentos não amortizados, abrindose novo procedimento de licitação para definição de tarifa mais módica.

    CADUCIDADE

    1. INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA

    2. NECESSIDADE DE COMNUNICAÇÃO À CONCESSIONÁRIA ANTES DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

     

    e) o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do poder concedente, ensejando a redução da tarifa cobrada do usuário final do serviço, tendo em vista a imprevisibilidade e excepcional incremento de receitas ao qual a concessionária não deu causa. ART 9, § 1º

    EQUILIBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO

    MECANISMO DE REVISÃO

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Como a redução da tarifa irá afetar diretamente o interesse da concessionária, o poder concedente deverá promover a sua oitiva antes de alterar o contrato, a fim de assegurar o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.

    b) ERRADA. A lei não prevê a alteração de ofício do prazo contratual, mas apenas das cláusulas de execução e da revisão das tarifas.

    c) ERRADA. A encampação é a extinção do contrato por razões de interesse público. Até poderia ocorrer no caso, uma vez que a definição de “interesse público” é totalmente discricionária. De qualquer forma, a encampação depende de autorização legislativa e deve ser feita após prévio pagamento de indenização ao concessionário, daí o erro.

    d) ERRADA. A caducidade é a extinção do contrato em razão do descumprimento de cláusulas contratuais pelo concessionário. Não seria o caso aqui, pois o enunciado não indica nenhum inadimplemento por parte da operadora do metrô.

    e) CERTA. Conforme o art. 9º da Lei 8.987/95, a tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação. No decorrer da execução do contrato, ocorrendo situações que alterem as condições iniciais do ajuste, o valor da tarifa poderá ser revisto, para mais ou para menos, a fim de se preservar o equilíbrio econômico-financeiro original do ajuste. No caso, como ocorreu um incremento excepcional das receitas da concessionária, o valor da tarifa deveria ser revisto para baixo, a fim de preservar as margens de lucro inicialmente estabelecidas. Sobre o tema, importante salientar ainda o teor do art. 10 da Lei 8.987/95, segundo o qual “sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro”.                 Acerca desse dispositivo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo ensinam que a intenção do legislador foi explicitar que a garantia de manutenção do equilíbrio econômico dos contratos de concessão (e de permissão) não vai ao ponto de proteger a concessionária contra a denominada “álea contratual ordinária”. Em outras palavras, cabe à concessionária assumir os riscos ordinários do negócio, presentes em todo empreendimento empresarial, sendo descabida a revisão do valor da tarifa em razão de simples flutuações de mercado.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

     

    § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

     

    ==============================================================================

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

     

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.


ID
1490554
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma concessionária de serviço público de transporte continuou prestando o serviço por 6 (seis) meses após o término do prazo de vigência contratual, a pedido informal do Município concedente, para que houvesse tempo hábil para finalizar o procedimento licitatório em curso para nova contratação com mesmo objeto, evitando, ainda, prejuízo aos usuários. Esse período de execução de serviços sem cobertura contratual,

Alternativas
Comentários
  • Pagamento a ser realizado por termo de reconhecimento de dívida, haja vista o serviço ter sido prestado de boa-fé e a proibição do enriquecimento sem causa da Administração Pública.

  • Resposta: Letra B

    Lei 8.666/93

    art. 59, parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • Qual nulidade o item B trata? O contrato não acabou pelo tempo de vigência?

  • A prestação de serviços públicos sem a existência de contrato válido (ou em vigência), por si só, já consubstancia nulidade.


  • Com base na Lei 8666/93, art. 59 - a nulidade de determinado contrato não exonerará a administração do dever de indenizar o contratado pelos serviços prestados até a data de declaração da nulidade (fim do contrato) e por OUTROS PREJUÍZOS regularmente comprovados. A prestadora citada na questão entra em OUTROS PREJUÍZOS, haja vista que, de boa fé, prestou os serviços a pedido INFORMAL do Município. Gab: B

  • Gabarito letra B. OK, mas como pode a concessionária não ter dado causa, se ela atendeu a um "pedido informal" da administração pública?! A iniciativa foi da concessionária, para o seu próprio interesse (que pode, por acaso, ter coincidido com o interesse público). Havia nulidade e esta foi consequência exclusiva de ato da concessionária.

  • Eu acertei a questão, porém alguém sabe me explicar o erro da letra A?

  • Felipe Medeiros, 

    Acredito que a nulidade decorra do fato de a empresa se sujeitou a continuar prestando o serviço mesmo tendo expirado o prazo do contrato, ou seja, de forma irregular.

    Nesse caso, dada a urgência, para que não houvesse prejuízo, penso que a ADM deveria ter convocado o segundo vencedor da licitação (da licitação que deu origem ao contrato expirado) e contrata-lo com “dispensa de licitação”, conforme dispõe o artigo 24, inciso XI da lei 8.666.


    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;


    Nesse caso, como não foi cumprido o que dispõe a lei 8.666, essa prorrogação é nula. No entanto, como já citado pelos colegas, a contratação nula não exime a ADM do dever de indenizar o contratado pelo que ele executou, se não seria enriquecimento sem causa, com fulcro no dispõe art. 59 da lei 8.666.


    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


    Espero ter ajudado. Corrijam-me, por favor, se estiver equivocada.

  • É dever da Administração Pública se organizar e, antes mesmo do final do contrato com a empresa, dar início a novo processo licitatório para escolha de nova empresa. A isso dá-se o nome de PLANEJAMENTO.

    Diante da ausência de contrato, como bem explicado pelos demais colegas, houve a prestação dos serviços sem a cobertura contratual o que enseja, no âmbito administrativo, nulidade da avença. 

  • ADVOGADA PUBLICA, Acho que o art. 24, XI aplica-se apenas quando há rescisão contratual. É o chamado remanescente de obra ou serviço. No caso narrado, o contrato acabou pelo final do prazo, não havendo rescisão alguma. Por isso penso não ser aplicável o 24, XI, nessa hipótese.

  • Débora Gomes,


    O erro da letra A está em afirmar que houve aditamento contratual. Naturalmente, com a expiração do prazo contratual há extinção do negócio. Tal fato já é suficiente para "derrubar" o entendimento de que houve aditamento (TCU e AGU entendem que é impossível prorrogar contrato com prazo expirado, sob pena de configuração de novo contrato sem a realização de licitação, ferindo o art. 37, XXI da CF/88). Veja a ON 03/2009 da AGU. Além disso, não é possível concluir que a simples continuidade contratual pela concessionária configura prorrogação por aditamento (esta demanda uma série de formalidades, como o próprio termo aditivo, motivação, manutenção dos requisitos de habilitação, manutenção da vantajosidade para a Administração Pública, dentre outros...)... Por fim, a indenização, nos casos do art. 59, p.único da lei 8666 não demanda um aditamento, basta que o contratado comprove a realização de serviços ou fornecimento de bens..enfim......
  • Qual o erro da letra C????

  • Na B ele diz que a concessionária não deu causa à nulidade. Mas a empresa não foi conivente ao continuar os serviços sabendo que o contrato já havia finalizado?

  • Fabiano, para que haja o reequilíbrio econômico-financeiro o contrato entre o Poder concedente e a concessionária tem que estar em vigência. Como não estava mais não há que se falar em compensação financeira em uma situação irregular. 

  • GABARITO: B

    Art. 59. Parágrafo único. A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.


ID
1490557
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública estadual sediará importante encontro internacional com viés econômico entre os países que compõem determinado grupo. O número de representantes será grande e a projeção que se dará ao evento será bastante relevante, com ampla repercussão internacional. Na agenda dos trabalhos há eventos sociais de integração entre os diversos representantes, o que demanda disponibilização de espaço compatível e fornecimento de alimentação e bebida, agregados com serviços correlatos. Em face dos países que integram o grupo serem, em sua maioria, do chamado Velho Mundo, o administrador local preocupou-se com a avaliação internacional das bebidas alcoólicas que seriam servidas no evento. Licitou, assim, a compra de 120 (cento e vinte) garrafas de vinhos de primeira linha, com especificações de produção e armazenamento próprios de vinícolas com produção limitada, saindo-se vencedora no certame a proposta de menor preço, da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a garrafa. Partindo das premissas postas na descrição do caso, diante do questionamento da compra, uma possível solução será a

Alternativas
Comentários
  • Para descontrair, já que esse é um fato verdadeiro e corrente no Brasil:


    "Às voltas com uma crise no sistema prisional do Estado, o governo do Maranhão abriu um pregão para comprar uísque escocês, champanhe, caviar e vinhos importados, no valor de 1,4 milhão de reais. O edital foi publicado nesta quinta-feira no site da Comissão Central Permanente de Licitação. O pregão está marcado para o próximo dia 17 e o contrato terá vigência até o final do ano. Esta é a segunda compra de luxo publicada pelo governo do Maranhão nesta semana. Na quarta-feira, o jornal Folha de S.Paulo mostrou que a administração estadual havia aberto licitação para comprar 80 quilos de lagosta fresca e 1,5 tonelada de camarão para abastecer a residência oficial e a casa de praia da governadora Roseana Sarney (PMDB). A compra, entretanto, foi adiada nesta quinta" (VEJA).

  • Gabarito D.

    L8666/93 - Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • Apenas para ampliar o debate: Na minha opinião, a assertiva considerada correta tem conteúdo controvertido. Com base nos elementos fornecidos pelo enunciado (aquisição de garrafas de vinho de primeira linha para serem servidas a representantes de países estrangeiros em encontro internacional de negócios promovido pelo Poder Público), é possível cogitar de uma possível violação ao princípio da economicidade e da razoabilidade. Todavia, não vi de maneira tão PATENTE, como propõe a Banca, a violação ao princípio da MORALIDADE. Não há dados no enunciado que apontem para locupletamento do administrador público, desvio de finalidade ou mesmo superfaturamento de preços a ensejar enriquecimento sem causa do vencedor da licitação (uma vez que, se o objeto da contratação foram garrafas de vinho de primeira linha, o valor de mercado parece ser mesmo algo em torno do referido no enunciado). Há, sim, descrito, um cenário de má gestão dos recursos públicos (violação da economicidade) e de má escolha das medidas a serem tomadas a fim de se alcançar o interesse público (violação da razoabilidade). Penso, portanto, que houve irregularidades na licitação, mas não por vulneração ao princípio da moralidade, e sim à economicidade e à razoabilidade.

  • Perfeito seu comentário, Filipe Silva.

  • Concordo plenamente com o seu comentário Filipe Silva! A questão não nos leva a entender que se tenha ferido o princípio da moralidade. Na alternativa d, o examinador descreve o princípio da proporcionalidade, mas erroneamente coloca o princípio da moralidade.

  • eu acho que citaram a moralidade pelo fato de serem bebidas alcoólicas

  • Analisando só pela lógica, se o encontro tem viés econômico como o administrador vai gastar R$ 5000.00 em cada garafa de vinho??? O enunciado dá a entender que o administrador quis "impressionar". Feriu o principio da moralidade. "Em sua atuação o administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública (MARINELLA, 2005, p. 37). Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador".

  • E desde quando gastar absurdos simplesmente com bebida que regará o evento não ofende o princípio da moralidade?

    A ofensa ao princípio da moralidade nesse caso nada tem a ver com o fato de ser bebida alcoólica. Podia ter sido com refrigerante e daria no mesmo.
    O princípio da moralidade foi ferido ao intentar-se gastar tanto com a satisfação egoísta de uma necessidade tão básica, irrelevante diante de certas necessidades tão mais relevantes. Mostrou a intenção de utilizar o dinheiro público sem pudor para matar a sede esbanjando recursos.
    Seria diferente de uma obra pública com preços acima dos de mercado, onde se vislumbraria claramente desrespeito apenas ao princípio da economicidade.
    Imoralidade administrativa não reside apenas em questões de pornografia, sexo, bebidas alcoólicas, como no senso comum.
  • Ao meu ver a irregularidade está nas exigências que foram feitas e o tipo de licitação que foi utilizado [120 (cento e vinte) garrafas de vinhos de primeira linha, com especificações de produção e armazenamento próprios de vinícolas com produção limitada, saindo-se vencedora no certame a proposta de menor preço, da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a garrafa]. Pessoal, ao meu ver o tipo deveria ter sido melhor técnica ou técnica e preço.


    Portanto, não houve a pertinência e proporcionalidade entre as exigências do administrador (exigências técnicas), a motivação da compra (evento internacional etc) e os fins que pretendia atingir ... E o tipo utilizado que foi o menor preço. Sobre o princípio da moralidade, sempre que se falar em irregularidade em procedimento licitatória estaremos violando a moralidade.

  • Há vários erros por parte do administrador nesse caso.

    a compra de 120 (cento e vinte) garrafas de vinhos de primeira linha(deveria ser no máximo Pérgola), com especificações de produção e armazenamento próprios de vinícolas com produção limitada, saindo-se vencedora no certame a proposta de menor preço, da ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a garrafa(deveria ser 8-10 reais cada uma).

    Viola totalmente a moralidade administrativa, a proporcionalidade e a razoabilidade. Nessa proporção, chegou perto do limite da tomada de preços(total foi de 600mil reais).

    Tudo bem, não faz muito tempo que houve no estado do Maranhão uma compra de 500mil em flores, mas não vem ao caso.
  • Resposta LETRA D
    Apenas reforçando o comentário de alguns colegas.


    Decreto 1171/94
    Anexo


    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


  • "irregularidade da licitação, por patente ofensa ao princípio da moralidade, uma vez que não havia pertinência e proporcionalidade entre as exigências do administrador, a motivação da compra e os fins que pretendia atingir."


    Para mim houve sim pertinência entre as exigências do administrador, a motivação da compra e os fins que pretendia atingir...

    Agora se foi moral ou proporcional (realmente não foi) é outra estória...

  • Examinemos cada opção, separadamente:  

    a) Errado: o estabelecimento de especificações técnicas, por si só, não constitui irregularidade do certame, porquanto encontra guarida, essencialmente, no teor do art. 15, §7º, I, Lei 8.666/93, sendo certo que não houve indicação de marca, o que, aí sim, caracterizaria transgressão da lei de regência.  

    b) Errado: uma vez mais, as especificações técnicas, em si, não se revelam violadoras da ordem jurídica.  

    c) Errado: o controle de economicidade é, sim, passível de ser realizado no âmbito da aplicação da Lei 8.666/93, sobretudo pelos respectivos tribunais de contas, com apoio expresso na CF/88, art. 70, caput.  

    d) Certo: salta aos olhos que a hipotética compra aventada na presente questão extrapola, e muito, os limites do que se poderia considerar consentâneo com a ideia de probidade administrativa, de moralidade, de boa administração da coisa pública. De fato, despender mais meio milhão de reais na aquisição de garrafas de vinho, com dinheiro público, apenas para impressionar autoridades estrangeiras, constitui comportamento que destoa sob todos os ângulos do que se poderia considerar adequado ao princípio da moralidade administrativa, sob a faceta da boa administração, por mais relevante que fosse o evento em tela. Esta última, aliás, a noção de boa administração, constitui um dos importantes aspectos em que se pode desdobrar o princípio da moralidade. Na linha do exposto, confira-se a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro: "Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 79).  

    e) Errado: inexiste tal vedação em nosso ordenamento jurídico.  

    Resposta: D 
  • Letra D.

     

    É aquela máxima: Nem tudo que é legal é moral;proporcional ou razoável.

     

    Licitação ideal : menor preço ,sangue de boi e 100 ml pra cada cabeça.

  • Sinceramente, acho meio abusivo por parte da banca colocar uma questão de cunho tão interpretativo assim....e vejo que a FCC anda fazendo muito isso em provas de Direito Administrativo ... Essa questão se resolve pelo bom senso..mas..na minha opinião..deveriam avaliar o conhecimento jurídico..enfim..é apenas um desabafo ...

  • O problema da questão é a análise extramamente subjetiva que está sendo exigida do candidato.

  • que bebessem q-suco de uva.

     

  • Acho que houve violação da moralidade e da impessoalidade ao exigir  "armazenamento próprios de vinícolas com produção limitada",

  • Infelizmente, isso é o que mais acontece nesse país.

  • Errei esta questão.... eu só sabia essa com Sorvete Haagen Dazs (como diria o Chaves!!!!!!!!!!!!!)

     

    shuahuahsuhuahusahuashsuahuashsauhasuhsauhasu

     

     

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk cada comentário

  • Tem gente aqui com 20 de prestação de concurso e ainda não aprendeu que em caso de dúvidas, a que se marcar a menos errada e ponto final. 

  • O problema dessa questão é que colocaram um evento com representantes de nações estrangeiras. Tenho certeza que em eventos assim o Itamaraty não serve Vinho "Chapinha" para os embaixadores. Isso acabou me levando a erro. Apesar que se trata da administração estadual...

  • Aprendizagem da questão: separar realidade de concurso com realidade fática.

  • Para descontrair, já que esse é um fato verdadeiro e corrente no Brasil [2]:

     

    STF ignora críticas e acerta menu de lagostas e vinhos premiados por R$ 480 mil 

    03/05/2019 21h30

     

    O Supremo Tribunal Federal (STF) ignorou as críticas do Ministério Público e decidiu acertar a compra de menu – que inclui medalhões de lagosta e vinhos importados – para refeições servidas pela Corte. Procurada, a assessoria do tribunal informou que a licitação foi realizada “observando todas as normas sobre o tema e tendo por base contrato com especificações e características iguais ao firmado pelo Ministério das Relações Exteriores e validado pelo TCU”. Nos vinhos, estava escrito, por exemplo, que se fosse tinto fino seco, “teria de ser Tannat ou Assemblage, de safra igual ou posterior a 2010 e envelhecido em barril de carvalho francês, americano ou ambos, de primeiro uso, por período mínimo de 12 meses”. Se a uva fosse tipo Merlot, só seriam aceitas as garrafas de safra igual ou posterior a 2011 e o vinho, “em sua totalidade, deveria ter sido envelhecido em barril de carvalho, de primeiro uso, por período mínimo de oito meses”.

     

    Fonte: https://jovempan.uol.com.br/noticias/brasil/stf-ignora-criticas-e-acerta-menu-de-lagostas-e-vinhos-premiados-por-480-mil.html

  • Questão complexa. O fato de que não "havia pertinência e proporcionalidade entre as exigências do administrador, a motivação da compra e os fins que pretendia atingir" , não é uma ofensa à moralidade administrativa, mas à proporcionalidade, razoabilidade e motivação (esta última, em razão do desvio de finalidade).

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    =================================================================================

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.


ID
1490560
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Integra o programa de governo de determinado Estado da Federação o desenvolvimento e ampliação da malha rodoviária. Os estudos iniciais realizados pelos técnicos do governo indicaram que as condições do mercado não eram as mais favoráveis para lançar um projeto que demandasse grandes investimentos por parte das empresas privadas do setor. Programou, assim, o Poder Público que poderia ser necessário dispor de 1,5 bilhão de reais para a fase de implantação. Considerando que o usuário remunerará diretamente os serviços ao seu prestador, a modelagem do projeto poderá se dar por meio do lançamento de uma concessão

Alternativas
Comentários
  • Quando os estudos econômico-financeiros pertinentes à concessão indicarem a necessidade de uma contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, adicional à tarifa cobrada dos usuários, ou quando a própria Administração é a usuária dos serviços, a Lei nº 11.079, de 2004, prevê a chamada parceria público-privada (PPP). 


    Trata-se de um contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada (os usuários e a Administração custeiam) ou administrativa (a Administração é usuária direta ou indireta, inexistindo a possibilidade de cobrança de tarifas). 


    Enquanto a concessão comum, definida na Lei nº 8.987/1995, refere-se a empreendimentos totalmente custeados por tarifas dos futuros usuários, a PPP conta com a participação ativa do poder concedente na manutenção financeira do empreendimento.


     Lei nº 8.987/1995 

    Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei considera-se:  

    (...) III – concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado. 

     Ao tratar desse tema, Meirelles (1999) apud Souza (2011), já afirmava: Contrato de concessão de obra pública é o ajuste administrativo que tem por objeto a delegação a um particular da execução e exploração de um empreendimento público rentável, a ser construído pelo concessionário e remunerado pelos usuários, pelo prazo e nas condições contratuais.  

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2493648.PDF


    Ei Klaus, o problema da B é que fala que terá um aporte do poder concedente, quando na verdade será remunerada pelo usuário somente

  • Pelo problema, percebe-se que o Estado não quer gastar nada com a implantação da rodovia e, ainda, que a remuneração será mediante pagamento pelo próprio usuário. Assim:


    Concessão comum (simples): o Estado transfere ao concessionário a execução da atividade (que já está pronta para ser explorada), por sua conta e risco, por prazo determinado e mediante remuneração do usuário por meio de tarifa.


    Concessão comum precedida de obra púbica: o Estado ajusta com o concessionário a execução de uma obra, por sua conta e risco, delegando ao construtor, depois, a sua exploração por prazo determinado. Assim, há execução prévia de obra + exploração posterior do que se executou. O Estado não remunera o concessionário, que receberá apenas por meio da exploração da obra executada.


    Pelo o que eu entendi da questão, o Estado não queria dispor de R$ 1,5 bilhão para construir a malha rodoviária e buscava, para tanto, uma solução. Eu creio que a solução seja uma concessão precedida de obra pública, pois o concessionário construirá a malha rodoviária e, depois, será remunerado pelo usuário com a sua exploração. Ao meu ver, o Estado não transferiu apenas a "execução da atividade" ao concessionário, mas, sim, a construção da malha + exploração posterior por meio de tarifa aos usuários. Certo? 


    Todavia, consta como gabarito a alternativa "A", que acho estar errada. Mas, também, não pode ser a "B", que afirma que o Estado dará um aporte à concessionária, o que não é permitido, já que a concessão é por conta e risco do concessionário. A "menos errada" é a "A", embora o concessionário tenha que executar uma obra vultuosa previamente... 


    ** Não é PPP patrocinada pois nela há pagamento de tarifa pelo usuário + contraprestação pela Administração, o que o problema vedou. Também, não é PPP administrativa porque a Administração não é a usuária direta ou indireta, mesmo envolvendo obra pública.

  • Complementando....

    Lei 11.079/04

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

       § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


  •   Creio que o erro da letra se encontra no artigo 7 da lei 11.079, o qual tomarei a liberdade de transcrever:


    Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

  • Item C - Errado - Alguém poderia informar qual o erro do Item C
    Será que o erro está relacionado à parte final do item que trata do pagamento de aporte?
    O item afirma: "patrocinada, estruturada com a cobrança de tarifa do usuário do serviço, acrescida de contra-prestação mensal e pagamento de aporte desde o início da fase de implantação para complementar o custo de operação dos serviços." 
    Em análise ao artigo 6º, § 2º, da Lei nº 11.079/2004 o mesmo informa que: "O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, [...].". 
    Assim, não há a previsão no artigo de aporte para complementar o custo de operação dos serviços.  
    Haveria algum outro erro no item C?    
  • Acho que o erro da letra "c" é afirmar que a contraprestação mensal  e  o pagamento de aporte são desde o início da fase de implantação. Em relação ao aporte, ele pode ocorrer na fase de investimento para obras e bens reversíveis, desde que com previsão no edital (é uma excepcionalidade). Já a contraprestação só pode ocorrer quando o serviço estiver disponível, total ou parcialmente. Ou seja, a obrigação de custear as obras é do parceiro privado e só após o início da prestação do serviço é que o parceiro público entra com a grana!

  • Acredito que o erro da C esteja no fato de a PPP na modalidade patrocinada ser utilizada apenas quando não viabilizada a concessão padrão sem aporte do estado.

    Sendo possível não onerar os cofres públicos, melhor.

    Agora, se a questão colocasse que seria indispensável alguma contraprestação do estado, ai sim marcaríamos a C - concessão patrocinada.

  • a) comum, regida pela Lei no 8987/1995, caso seja possível equacionar a taxa de retorno da concessionária somente com a cobrança de tarifa do usuário do serviço, afastando-se a necessidade de aporte por parte do poder concedente como originalmente cogitado. CORRETA Comentários: Concessão comum é a modalidade de parceria público-privada em que os investimentos realizados pelo parceiro privado para viabilizar o fornecimento de um serviço de interesse público tem como contrapartida as tarifas pagas pelos usuários dos serviços. Em outras palavras, o investimento do parceiro privado é remunerado pelas tarifas pagas diretamente pelo usuário, sem que sejam necessários aportes orçamentários regulares do poder público. b) de serviço público precedida de obra pública, regida pela Lei no 8.987/1995, acatando-se a imposição de aporte por parte do poder concedente, adicionalmente à tarifa cobrada diretamente do usuário. ERRADA Comentários: o art. 2º da Lei 8987/95, no inciso III, disciplina: "III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado"; Não há previsão, portanto, de aporte pelo poder concedente. c) patrocinada, estruturada com a cobrança de tarifa do usuário do serviço, acrescida de contra-prestação mensal e pagamento de aporte desde o início da fase de implantação para complementar o custo de operação dos serviços. ERRADA Comentários: a Lei 11.079, no art. 7º: A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. Ou seja, o aporte não será desde a fase de implementação, será posterior a execução dos serviços. d) administrativa, permitida a cobrança de tarifa diretamente do usuário e mantida a imposição de contraprestação a ser paga pelo poder concedente, sem prejuízo do aporte financeiro estipulado para a fase de implantação. ERRADA Comentários: não é cobrança da tarifa de usuários, visto que é a própria administração quem se beneficia da concessão, nos termos do art. 2º, §2º da Lei 11079: Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
  • quanto a E) não existe contraprestação adicional da tarifa, vez que não existe tarifa a ser cobrada do usuário (vide comentários da letra D


  • A letra A está correta porque ela altera o próprio enunciado da questão adaptando este a seus termos. 

  • Estranho o gabarito, pois o enunicado deixa claro que haverá a necessidade de aporte de 1,5 bilhão na fase de implantação. E a alternativa A fala da dispensa de aporte para a fase de execução do serviço (pelo equacionamento da taxa de retorno...). 

  •      As alternativas "a" e "c" seriam plausíveis, não fosse a referência incorreta à aplicação de "pagamento de aporte" para "complementar o custo de OPERAÇÃO do serviço" feito na alternativa "c". Ora, o aporte se destina à imediata amortização das "obras" e "bens reversíveis", ainda na fase de investimentos, e não ao custeio dos serviços entregues posteriormente.

    Assertiva "c" - "...patrocinada, estruturada com a cobrança de tarifa do usuário do serviço, acrescida de contra-prestação mensal e pagamento de aporte desde o início da fase de implantação para complementar o custo de operação dos serviços."

         Quanto ao trecho "...acrescida de contraprestação mensal e pagamento de aporte desde o início da fase de implantação...", não se pode afirmar que a "...contraprestação mensal..." se dá "...desde o início da fase de implantação...", mas tão somente que, necessariamente, o "pagamento de aporte" ocorre desde então. Pode-se interpretar que ambos ocorrem desde o início (concordância lógica) OU que apenas o segundo ocorre desde o início (concordância atrativa). Até porque não existe "...custo de operação do serviço..."  "...desde o início...".

  • De acordo com o art. 2º, § 1º, da lei 11079/04, temos que:


    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contra prestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


    De cara, seria correto a concessão patrocinada, contudo, o item "a" menciona a possibilidade de não haver o aporte, desde que a taxa de retorno seja ajustada a tarifa. Assim sendo, saimos da concessão patrocinada e chegamos a concessão comum da lei 8987/95,  nos exatos termos mencionados acima.


    Usando a matemática para ilustrar: CP = CC + contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.


    Eliminando a contra prestação (aporte financeiro na questão) temos CP=CC. Item 'a" correto.


  • Resumindo o que já foi exposto:


    Alternativa C ->  ''patrocinada, estruturada com a cobrança de tarifa do usuário do serviço, acrescida de contra-prestação mensal e pagamento de aporte desde o início da fase de implantação para complementar o custo de operação dos serviços.''


    Erro da assertiva: O aporte de recuso para custeio da operação dos serviços não condiz com a lei 11.079/2004.

    Aporte de recurso, segundo a lei 11.079/2004,  só é possível para o atendimento de duas finalidades:

    a) Para realização de obras.

    e/ou

    b) Para aquisição de bens reversíveis.

  • 1 - A questão mostra um cenário desfavorável para que empresas privadas investissem grandes valores.

    2 - A questão mostra que diante desse cenário o Poder Público já se conformou que terá que investir 1,5 bilhão de reais.

    3 - A resposta correta é a que mostra a empresa privada investindo sozinha um grande valor (terá o retorno mas irá demorar) e o Poder Público não tendo nenhum gasto.

    WTF?!?!

  • Conforme já mencionado por um colega o erro da questão está onde seria usado o aporte realizado pelo poder concedente. Na questão fala-se "...pagamento de aporte desde o início da fase de implantação para complementar o custo de operação dos serviços". Segue o texto da lei 11.079/2004

    Art. 6o A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

      I – ordem bancária;

      II – cessão de créditos não tributários;

      III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

      IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

      V – outros meios admitidos em lei.

    § 2o  O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012. 


  • Nessa questão, exclui-se as alternativas que trazem a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, uma vez que na mesma não há tarifa cobrada aos usuários. O serviço publico é prestado diretamente à população, mas quem pagará é a administração pública. ( erradas letras D e E)

    Quanto à letra C, na concessão patrocinada, o aporte de recursos é efetuado durante a fase de investimentos, proporcionalmente às etapas efetivamente executadas, bem como  a contraprestação antes da disponibilização do serviço é proíbida pela lei 11079, art 7º caput. sendo possivel apenas proporcionalmente à entrega  de partes do objeto do contrato.A letra C fala em contra-prestação mensal e pagamento de aporte desde o início da fase de implantação para complementar o custo de operação dos serviços, o que torna a alternativa errada.

    Resta a certeza de uma CONCESSÃO COMUM. O erro da letra B está no fato de afirmar que a administração pública irá fornecer aporte adicional à tarifa e isso em concessão comum não é possível . Correta letra A que afirma ser uma CONCESSÃO COMUM em que a tarifa será paga pelo usuário e sem aporte financeiro do poder concedente.  

  • A questão "a" não deveria ser a correta, porque o enunciado deixa claro que a situação econômica não permite exigir do particular "grandes investimentos" e porque "Programou, assim, o Poder Público que poderia ser necessário dispor de 1,5 bilhão de reais para a fase de implantação". Tecnicamente não existiria outra alternativa que não fosse a PPP. Mas a letra "a" faz, como diz o ex-presidente, uma "pirotecnia", a fim de amoldar-se ao enunciado.

  • De acordo com o regime jurídico aplicado, temos as seguintes modalidades de concessão de serviços públicos:

    a) concessão comum, remunerada por meio de tarifa ou outra forma de remuneração decorrente da própria exploração do serviço, que é disciplinada pela Lei 8.987/1995;

    b) concessão patrocinada, forma de parceria público-privada, em que o concessionário (parceiro privado) é remunerado pela tarifa paga pelos usuários e pela contraprestação pecuniária do concedente (parceiro público), regida pela Lei 11.079/2004; e

    c) concessão administrativa, também modalidade de parceria público- privada, cujo objeto é a prestação de serviço do qual a Administração Pública seja usuária direta ou indireta, podendo envolver a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa modalidade de concessão, a remuneração do concessionário é constituída pela contraprestação paga pelo parceiro público, sendo também disciplinada pela Lei 11.079/2004.

    A concessão de obra pública é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público transfere a um particular a execução de uma obra pública, para que este a execute por sua conta e risco, sendo remunerado pelos futuros usuários, por meio de tarifas fixadas no contrato, estando prevista na Lei 8.987/1995.

    Já a concessão de uso é o contrato administrativo pelo qual a Administração faculta ao particular a utilização privativa de bem público, conforme estipulação contratual, com ou sem exploração do bem, disciplinada por legislação esparsa.

    fonte: Direito Administrativo Esquematizado - Ricardo Alexandre e João de Deus - 2015, p. 446.

  • Questão muito ruim. Quando o enunciado fala "  as condições do mercado não eram as mais favoráveis para lançar um projeto que demandasse grandes investimentos por parte das empresas privadas do setor. Programou, assim, o Poder Público que poderia ser necessário dispor de 1,5 bilhão de reais para a fase de implantação" está falando da necessifdade de PPP. 

       

     

    Então, o normal seria exigir do candidato saber que era caso e PPP e posteriormente questionar qual a modalidades de PPP aplicável ao caso concreto.

     

    No que toca à vedação citada pela colega "ayra aires" do artigo 7º da Lei 10.079, cabe referir que não se trata de vedação absoluta, pois o prórpio dispositivo traz uma exceção:

     

      Art. 7o A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

          § 2o  O aporte de recursos de que trata o § 2o do art. 6o, quando realizado durante a fase dos investimentos a cargo do parceiro privado, deverá guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas. 

     

     

    O art. 6º § 2º diz:

     

      O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.  

     

    É verdade de a "C" fala "...custos dos serviços", mas o fato é que na PPP pode haver aoporte de recursos na fase de investimentos no caso do art. 6º, § 2 da Lei 10.079.

     

     

    A FCC tá ficando muito doida!!!

     

     

     

  • A verdade é que a questão elaborou um cenário pra direcionar o candidato a uma resposta relacionada à PPP e deu como assertiva correta a letra "A", totalmente desvinculada do enunciado. Essa questão do aporte financeiro foi mais uma distração do que qualquer outra coisa. Concordo com o colega abaixo. Vamo que vamo! 

  • Alternativas "d" e "e": Erradas. Já é possível descartá-las de início, pois mencionam concessão administrativa. Art 2º, §2º, Lei 11.079/04.

    Alternativa "b": Errada. Na concessão comum ( Lei no 8.987/1995), não há a possibilidade de aporte por parte do poder concedente. Art. 2º, I e III. A concessionária deve demonstrar capacidade para a realização da concessão "por sua conta e risco".

    Alternativa "c": Errada. Embora o enunciado dê a entender que se trata de uma concessão patrocinada ( Art 2º, §1º, Lei 11.079/04), a contraprestação da Administração "será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público privada" (art. 7º). O que pode ser previsto no contrato/edital é um aporte inicial do poder concedente para possibilitar a realização das obras e aquisição de bens reversíveis (art. 6º, §2º), mas mesmo assim o aporte deve guardar proporcionalidade com as etapas efetivamente executadas (art. 7º, §2º). Não se deve confundir a contraprestação para complementação do custo operacional do serviço (art. 7º), com o aporte para investimento em obras e bens reversíveis (Art. 6º, §2º).

    Alternativa "a": Correta. Apesar da pegadinha do enunciado, o último trecho da alternativa afasta a necessidade de aporte do poder concedente, ficando assim configurada uma concessão comum, nos termos da Lei 8987/95.

     

  • Realmente a questão te leva a resolver equivocadamente na letra "C", mas analisando bem o problema e lendo especialmente o comentário do colega João Canelas, percebi que é uma excelente questão que, sem dúvida nenhuma só tem a letra "A" para marcar.

  • Vamos indicar para comentário do(a) professor(a) do QC!!

  • Comentário:

    O enunciado retrata um projeto para ampliação de malha rodoviária no qual será necessário um investimento inicial para a fase de implantação e, posteriormente, o prestador do serviço será remunerado pelas tarifas cobradas dos usuários. A questão não deixa claro se o aporte inicial de recursos será feito pelo Poder Público ou não.

    Com base nessas informações, vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. De fato, caso seja possível equacionar a taxa de retorno da concessionária somente com a cobrança de tarifa do usuário do serviço, afastando-se a necessidade de aporte por parte do poder concedente como originalmente cogitado, o negócio jurídico apresentará as características de uma concessão comum, em que a concessionária explora o serviço por sua conta e risco, sem auxílio pecuniário do Poder Público.

    b) ERRADA. Na concessão de serviço público precedida de obra pública, a concessionária executa a obra seus próprios recursos (não há aporte de recursos públicos, daí o erro da alternativa). O investimento feito pela concessionária na realização da obra é amortizado na exploração do serviço, mediante a cobrança de tarifas dos usuários.

    c) ERRADA. Na concessão patrocinada, a contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada. Em outras palavras, o poder concedente só poderá repassar a contraprestação ao parceiro privado quando os serviços objetos do contrato já estiverem disponíveis para uso, ou seja, a contraprestação não pode ser antecipada. A lei até permite o aporte de recursos em favor do parceiro privado durante a fase de implantação, especificamente para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, e não para “complementar o custo de operação dos serviços”, como diz o item. Ademais, esse aporte inicial do Poder Público, quando feito, não constitui contraprestação pecuniária para fins de caracterização da concessão patrocinada.

    d) ERRADA. Na concessão administrativa não há contraprestação a ser paga pelo poder concedente.

    e) ERRADA. Idem ao comentário anterior.

     

    Gabarito: alternativa “a”

  • Cruel, FCC, cruel.


ID
1490563
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pressionado pelos servidores que compõem o quadro de determinada empresa pública, a diretoria autorizou a realização de concurso público para contratação de engenheiros e advogados. Findo o concurso, foram aprovados 18 (dezoito) advogados e 25 (vinte e cinco) engenheiros. A diretoria deliberou, então, como expressão de melhor gerenciamento dos recursos orçamentário-financeiros, por aguardar 12 (doze) meses para a nomeação dos aprovados, ciente de que essa nomeação estaria dentro do prazo de validade do concurso. Durante esse prazo de 12 (doze) meses, entendeu que as funções dos futuros servidores poderiam ser supridas pelo preenchimento dos cargos em comissão existentes, inclusive e em especial pelos candidatos aprovados no concurso. A decisão da Administração pública, considerando precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Assunto complicado uma vez que os tribunais estão em constante divergência. Para elucidar o item, trouxe a explicação do professor Daniel Mesquita, a saber: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-subjetivo-a-nomeacao-aos-aprovados-em-concursos/

  • Candidato aprovado dentro no número de vagas = direito subjetivo

    Candidato aprovado fora do número de vagas =direito adquirido, mera expectativa. 

    O Plenário desproveu recurso extraordinário interposto de acórdão do Superior Tribunal de Justiça que reconhecera o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público no limite do número de vagas definido no edital e determinara que o candidato fosse nomeado. Entendeu-se, em síntese, que a Administração Pública estaria vinculada às normas do edital e que seria, inclusive, obrigada a preencher as vagas previstas para o certame dentro do prazo de validade do concurso. Asseverou-se que essa obrigação só poderia ser afastada diante de excepcional justificativa, o que não ocorrera no caso. Após retrospecto acerca da evolução jurisprudencial do tema na Corte, destacou-se recente posicionamento no sentido de haver direito subjetivo à nomeação, caso as vagas estejam previstas em edital. Enfatizou-se, entretanto, não ser admitida a obrigatoriedade de a Administração Pública nomear candidato aprovado fora do número de vagas previstas, simplesmente pelo surgimento de nova vaga, seja por nova lei, seja decorrente de vacância. Observou-se que também haveria orientação no sentido de que, durante o prazo de validade de concurso público, não se permitiria que candidatos aprovados em novo certame ocupassem vagas surgidas ao longo do período, em detrimento daqueles classificados em evento anterior. Reputou-se que a linha de raciocínio acerca do tema levaria à conclusão de que o dever de boa-fé da Administração Pública exigiria respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Afirmou-se que, de igual maneira, dever-se-ia garantir o respeito à segurança jurídica, sob a forma do princípio de proteção à confiança. (RE 598.099/MS., 10.8.2011) 

    Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=195930

    GAB LETRA C

  • É posição pacificada no âmbito do STF que, havendo vaga e candidatos aprovadosem concurso público vigente, o exercício precário, por comissão ou terceirização, de atribuições próprias de servidor de cargo efetivo faz nascer par os concursados o direito à nomeação, por imposição do art. 37, inciso IV, da Constituição Federal.

    O direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso vigente somente surge quando, além de constatada a contratação em comissão ou a terceirização das respectivas atribuições, restar comprovada a existência de cargo efetivo vago. (RMS-AgR 29.915 DF rel. Min Dias Toffoli )


    INFORMATIVO 489 STJ

    O STJ adota o entendimento de que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. (RMS 34.319-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13/12/2011).

    FONTE: dizer o direito e Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 


    GAB LETRA C

  • A questão aqui não é se houve aprovação dentro ou fora do número de vagas anunciadas no edital. 


    Na verdade, a questão trata da realização do concurso para provimento de vagas em caráter efetivo e a posterior contratação dos próprios aprovados nesse concurso para preenchimento de cargos em comissão. E o raciocínio da jurisprudência é muito simples: se há necessidade de contratação (o que é evidente), deve-se contratar de acordo com o previsto no edital: em caráter efetivo e não em comissão (livre nomeação e livre exoneração), que é uma situação precária. 

  • MUITO SIMPLES O RACIOCÍNIO.

    CARGO EM COMISSÃO (DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO) # CARGO EFETIVO, TAMBÉM TEM A TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES NA ÁREA PARA FECHAR O CAIXÃO E MARCAR " C "  
  • Só eu achei estranha a letra C? 

    "é passível de questionamento e controle, pois a atuação da Administração pública convolaria (CONVOLAR SIGNIFICA MODIFICAR) a expectativa de nomeação por parte dos candidatos em direito subjetivo, na medida em que as funções a serem desempenhadas seriam as mesmas que motivaram a realização do concurso público."

    Modificaria a expectativa, já que as funções desempenhadas seriam as mesmas? Faz sentido isso? Tá faltando, no mínimo, coerência na afirmativa. Essa palavra "convolar" foi mal empregada. 

  • Esse caso concreto foi objeto de controle no supremo, foi na Petrobrás eu acho. Os candidatos foram aprovados e a empresa contratou um escritório de advocacia, mesmo sem chamar os aprovados. É como se houvesse preterido a ordem de classificação, pois se havia aprovados, não tinha porque contratar empresa de advocacia antes de chamar os mesmos.

  • que redaçao horrível.. nao entendi a letra C direito... nem a questao..mas acertei pro exclusao!

  • Copiando o amigo Felipe Garcia "que redaçao horrível".. (C) 

     

  • CONCURSO PÚBLICO  II
    O STF entende que “a ocupação precária, por comissão, terceirização ou contratação temporária, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente, configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade, equivalente à preterição da ordem de classificação no certame, fazendo nascer para os concursados o direito à nomeação, por imposição do art. 37, inc. IV, da Constituição Federal” (STF. 2ª Turma. ARE 776.070-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 22/3/2011).

  • STJ
     Informativo nº 0489
    Período: 5 a 19 de dezembro de 2011.
    Segunda Turma
    CONCURSO PÚBLICO. VALIDADE. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO.
    Na hipótese, a recorrente foi aprovada em concurso público para o cargo de professor fora do número de vagas previsto no edital. Entretanto, durante o prazo de validade do certame, houve a contratação precária de outrem para o exercício das funções para as quais ela obteve aprovação. A Turma deu provimento ao recurso ao reiterar que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público (fora do número de vagas) convola-se em direito líquido e certo quando, dentro do prazo de validade do certame, há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes, com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. In casu, comprovou-se que o prazo de validade do concurso não havia expirado por ocasião do concurso para contratação. Ademais, registrou-se que, na espécie, a contratação temporária de professores somente seria possível quando não existissem mais candidatos aprovados em concurso público e devidamente habilitados (art. 2º, VII, da Lei estadual n. 6.915/1997). Precedente citado: RMS 34.369-PI, DJe 24/10/2011. RMS 34.319-MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 13/12/2011.
     

  • pra quem tb não conhecia a palavra:  Convolar: v.t. Ação de mudar ou trocar de ideologia, de partido, de estado civil

  • Lembrando que não é possível que aqueles que exercem cargos em comissão exerceram funções meramente burocráticas, ou seja, típicas dos servidores efetivos.

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    a) ERRADA. A aprovação final no concurso não enseja “automática adjudicação do objeto aos aprovados e nomeação para os cargos vagos”, visto que a Administração poderá nomeá-los durante todo o período de validade do certame, ou seja, não precisa convoca-los imediatamente.

    b) ERRADA. Os candidatos aprovados no concurso deveriam ter sido nomeados para cargos efetivos, e não para cargos em comissão, ainda que houvesse compatibilidade salarial.

    c) CERTA. É pacífico na jurisprudência o entendimento de que os aprovados em concurso público dentro das vagas previstas no edital possuem direito subjetivo à nomeação. Detalhe é que a Administração não precisa nomeá-los imediatamente, podendo fazê-lo durante todo o prazo de validade do certame. Não obstante, se houver preterição na ordem de classificação ou se a Administração demonstrar de forma inequívoca que pretende preencher as vagas, daí o direito subjetivo dos aprovados passa a ser violado, devendo ser satisfeito naquele instante. No caso em questão, ao preencher os cargos em comissão para o desempenho das funções que deveriam ser exercidas pelos servidores aprovados, a Administração revelou de forma inequívoca a necessidade e o interesse de provimento dos cargos. Como havia candidatos aprovados no concurso, estes é que deveriam ter sido nomeados, e não outras pessoas, ainda mais para cargos em comissão, que prescindem de concurso e devem ser direcionadas apenas para atividades de direção, chefia e assessoramento. Dessa forma, pode-se afirmar que a atuação da Administração Pública violou a expectativa de nomeação por parte dos candidatos em direito subjetivo (aprovados dentro das vagas), razão pela qual o ato é passível de questionamento e controle.

    d) ERRADA. Quando há aprovados em concurso público dentro das vagas, a discricionariedade da Administração fica limitada, pois, caso necessite preencher as vagas, deverá convocar os candidatos aprovados. Outro erro é que, no caso, os aprovados deveriam ter sido nomeados para cargos efetivos, e não para cargos em comissão.

    e) ERRADA. A discricionariedade não afasta a possibilidade de controle judicial ou administrativo. No caso, ao nomear pessoas para cargos em comissão, a Administração violou o direito subjetivo dos candidatos aprovados, ultrapassando o limite da sua discricionariedade, atraindo a possibilidade de controle judicial.

    Gabarito: alternativa “c”

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;           

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


ID
1490566
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública federal é titular do serviço público de energia elétrica, pretendendo transferir a produção dos recursos energéticos à sociedade de economia mista que integra a Administração indireta. A estruturação do modelo foi submetida ao órgão jurídico competente, que sinalizou pela inviabilidade da transferência direta, aduzindo a necessidade de licitação, sob pena de caracterizar concorrência desleal, uma vez que a empresa em questão submete-se ao regime típico das empresas privadas. A orientação jurídica lançada nos autos do processo administrativo

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de hipótese de delegação de serviço público, realizada para pessoa jurídica de direito privado da Administração Indireta. Neste caso, a formalização se dará por lei.

    Caso a delegação fosse feita para o particular (pessoa jurídica ou consórcio de empresas), a delegação seria realizada por meio de contrato administrativo de concessão. Mediante prévia licitação.

  • Na verdade, trata-se de hipótese de OUTORGA (ou delegação legal) de serviço público, que consiste na transferência da execução de um serviço público mediante a edição de lei. Ou seja, o Estado cria uma entidade e lhe transfere, por lei, a execução de um serviço público.  

  • Gabarito D


    Descentralização: Desempenho de atribuições administrativas do estado por meio de outras pessoas jurídicas (Adm Indireta).

    - Outorga -> por serviço - Prazo indeterminado

    O Estado CRIA uma entidade e TRANSFERE, por lei, determinado serviço público.


    - Delegação -> por colaboração - Prazo determinado

    O Estado TRANSFERE, por contrato ou ato unilateral, a execução do serviço e não a titularidade.

  • Gabarito D
    Prezados,

    Eu fico com dúvida nesta questão, pois utilizei o raciocínio de uma atividade econômica, e não de um serviço público "puro".

    Ou seja, que poderia haver delegação Negocial, mediante Concessão, e, portanto, Licitação.

    Tanto que existe as agências reguladoras para regular o mercado (ANEEL).

    Agradeço aos comentários, pois agora observo também por uma outra perspectiva.

    Bons estudos!

    Abraço


  • Na definição de HLM: trata-se o caso de hipótese de outorga (delegação legal), e neste caso, afirma o jurista, que há delegação da TITULARIDADE, e da execução do serviço. É por isso que nesses casos, EP ou SEM, podem, por exemplo, se tornar poder concedente.

  • Se é delegação de serviço público precisa de licitação, pois é a forma que se dá a descentralização por colaboração...se fosse descentralização por serviço, ai o instrumento seria por outorga. Para mim, a questão misturou os institutos...

  • Gente, não entendi. Talvez eu tenha pensado demais.. A questão cita que a sociedade foi criada para esse fim? Ou é querer demais que a questão explicite isso?

  • Pois é, também estranhei, Camila. Onde fala que a sociedade de economia mista foi criada com o fim específico de prestar tais serviços?

  • São duas as formas básicas através das quais o Estado processa a descentralização: uma delas é a que se efetiva por meio de lei (delegação legal) e a outra é a que se dá por negócio jurídico de direito público (delegação negocial)Y A ambas dedicaremos alguns comentários a seguir. Antes, porém, deve anotar-se que autorizada doutrina alude a tais instrumentos com as denominações, respectivamente, de descentralização por outorga e por delegação, en­tendendo-se que pela primeira o Poder Público transfere a própria titularidade do serviço, ao passo que pela segunda a transferência tem por alvo apenas a execução do serviço. 88 Nesse caso, a delegação somente ocorreria quando o Estado firmasse negócio jurídico, mas não quando criasse entidade para sua Administração Indireta. Lamentamos divergir de semelhante entendimento. Os serviços públicos es­tão e sempre estarão sob a titularidade das pessoas federativas, na forma pela qual a Constituição procedeu à partilha das competências constitucionais. Essa titularidade, retratando, como retrata, inequívoca expressão de poder político e administrativo, é irrenunciável e insuscetível de transferência para qualquer outra pessoa. Resulta, por conseguinte, que o alvo da descentralização é tão somente a transferência da execução do serviço (delegação), e nunca a de sua titularidade. O que muda é apenas o instrumento em que se dá a delegação: numa hipótese, o instrumento é a lei (que, além de delegar o serviço, cria a entidade que vai executá-lo), enquanto na outra é um contrato (conces­sões ou permissões de serviços públicos para pessoas já existentes). Mas em ambos os casos o fato administrativo é, sem dúvida, a delegação. (Carvalho)

    Em complemento do meu comentário abaixo, penso que seja esse o posicionamento adotado pela banca...classificação que não consta do Celso Antônio, Marinela, Di Prieto...vida que segue...
  • Sim, mas a concessão e permissao precisam de licitação, não?

  • Pelo português da questão, a Sociedade de Economia Mista já existia, ou seja, não houve uma lei prévia que autorizasse a sua criação e que contivesse a outorga do serviço, logo, deveria ter existido licitação! Questão para tentarmos acertar e desaprender Direito Administrativo.

  • Peca a questão ao falar delegação ao invés de outorga do serviço.

  • Nao existe outorga para pessoa jurídica de dir privado. O caso é de delegação por lei, já que foi feita para a Adm Indireta.

  • Embora a questão não tenha sido muito clara, trata-se de delegação por serviços. Nesse caso, prescinde-se de licitação. O que está ocorrendo é descentralização. 

  • Infelizmente, essa questão pecou por não especificar que a SEM foi criada para o fim específico de realização do serviço público. Aliás, pela forma como está escrito o enunciado, dá a entender que a sociedade de economia já existia e fazia parte da Administração Indireta (e não seria ainda criada para o fim específico de realizar o serviço público, o que, de fato, configuraria hipótese de "delegação" (outorga) do serviço público por descentralização). Seguindo o raciocínio que a SEM já existia, era imprescindível a licitação. Fora isso, é complicado tentar confundir os institutos de outorga e delegação (por mais que haja divergência doutrinária).


    Pra entender o equívoco da questão, basta imaginar uma SEM que seja prestadora de atividade econômica. Tal entidade não deve possuir prerrogativas não extensíveis aos particulares (PJ de direito privado). Em sendo assim, seria crucial o procedimento licitatório, sobretudo, em havendo mais de um interessado. 


    Dá até pra entender o "espírito" da questão. Mas, inequivocamente era passível de anulação, sendo temerária a colocação de uma questão dessa em prova objetiva..sobretudo diante do uso do termo "delegação" na alternativa "correta".. 

  • Indicar para comentários do professor, galera.

  • Pessoal, posso estar equivocado, mas acredito que o fundamento da resposta esteja no fato de ter havido a intenção da administração pública transferir a PRODUÇÃO dos recursos energéticos, não fala o enunciado em exploração dos serviços com finalidade econômica, penso que contruir um parque eólico possa estar incluso no mencionado requisito, sem necessária exploração dessa produção. Portanto, o caso seria de prestacao descentralizada, em que há descentralização por serviços, em que o serviço é prestado por entidade da administração indireta (empresa pública), a qual a lei transfere a titularidade. Por favor, corrijam-me se eu estiver errado.

    Deus acima de todas as coisas desse mundo...

  • A GALERA ESTÁ CONFUNDINDO OS CONCEITOS DE OUTORGA E DELEGAÇÃO de serviços públicos!!

    Na OUTORGA (ou descentralização por serviço) transfere-se a titularidade e a execução para PESSOAS JUR. DE DIR. PÚBLICO (ex: autarquias, fundações públicas)

    Na DELEGAÇÃO (ou descentralização por colaboração) transfere-se apenas a execução para PESSOAS JUR. DE DIR. PRIVADO (entes da Administração Indireta de direito privado--> empresas públicas/socied. econ mista; OU particulares por meio de concessão por exemplo)

    De qualquer forma, não consegui acertar a questão pq não está especificado que a SEM foi criada para o fim específico de realização do serviço público. Também entendi, como alguns colegas, que a sociedade de economia já existia e fazia parte da Administração Indireta e por isso, a orientação jurídica estaria correta em caracterizar a concorrência desleal e a necessidade de licitação...

    :(

     

  • não entendi. Quando diz a letra "d" que se trata, na verdade, de delegação de serviço público, mas delegação não imprescindível haver licitação? E quando alguns colegas dizem que se trata de outorga, mas outorga não se refere à transferência de titularidade para pessoas jurídicas de direito público (autarquias e fundações públicas)? Nesse caso, é mencionado sociedade de economia mista. Se alguém puder me esclarecer, agradeço!

  • "Quando se tem a chamada 'descentralização por serviços' (ou 'descentralização mediante outorga legal') uma lei específica cria diretamente uma entidade com personalidade jurídica própria, ou autoriza a criação da entidade, e atribui a ela a titularidade de um determinado serviço público. A Lei, desde logo, enumera as competências da entidade que está sendo instituída, ou cuja criação está sendo autorizada. Essa entidade pode ser uma autarquia, uma empresa pública, uma sociedade de economia mista ou uma fundação pública, ou seja, algumas das enttidades integrantes da administração indireta".

    "Na hipótese da denominada 'descentralização por colaboração' (ou 'descentralização mediante delegação') a prestação de um serviço púbica é atribuída a um particular, isto é, uma pessoa não integrante da administração pública. A delegação pode se dar por concessão, permissão ou, em alguns casos, autorização para prestação do serviço. A delegação consiste em transferir ao particular, sempre temporariamente, a incumbência de prestar o serviço, mediante remuneração, determinado serviço público. A titularidade do serviço, em qualquer hipótese, permanece sendo do poder público, que possui o poder-dever de fiscalização, a fim de assegurar sa sua adequada prestação".  (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Adm. Descomplicado - 22ªed.)

  • Considerando o comentário do João canelas, entendi que a sociedade de Economia mista já Estava previamente criada, ou seja, já tinha objeto que não era a produção de energia. Não é dito no enunciado que houve lei autorizando sua criação para essa finalidade Específica. Não seria, pois, o caso de delegação, com necessidade de licitação? 

     

    Grato.

  • GABARITO D

     

    Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

     

    Descentralização é igual à delegação e, basicamente, essa descentralização/delegação pode ser legal (por lei) ou negocial (por negócio jurídico).

    Delegação legal: cria a Administração Pública, direta e indireta

    Delegação negocial:  trata da relação com os concessionários e os permissionários de serviços públicos.

     

     

    Delegação de serviço publico:outorga ou delegação

  • Cuidado com alguns comentários nessa questão. Outorga é só para PJ de Direito Público.

     

    Sociedades de Econ Mista são PJ de Direito Privado, impossibilitando haver outorga.

  • A presente questão suscita severas dúvidas no tocante à redação do enunciado. Isto porque, nos termos em que redigido, tudo leva a crer que a hipotética sociedade de economia mista já se encontrava criada, o que se mostra decisivo para a correta solução do problema.

    Vejamos:

    Em se tratando de entidade especialmente criada para prestar o serviço público de fornecimento de energia elétrica, a competência para tanto derivaria da própria lei autorizadora de sua instituição, o que resultaria na desnecessidade de prévio procedimento licitatório.

    No entanto, se a sociedade de economia mista já existisse no mundo jurídico, e a ideia seria lhe transferir diretamente a prestação deste serviço, o formato do negócio se amoldaria ao de uma genuína concessão de serviço público, com esteio no art. 175, caput, da CRFB/88, que exige, sempre, a realização de prévia licitação entre todos os interessados.

    Para além desta diversidade de soluções, a depender da interpretação extraída do enunciado, haveria ainda uma divergência doutrinária conceitual a ser examinada.

    É que, em se tratando de sociedade de economia mista instituída para prestar tal serviço, parte da doutrina (que me parece até majoritária) sustenta que a hipótese seria de descentralização por outorga legal (ou por serviços), na qual transfere-se a própria titularidade do serviço, além de sua execução, de maneira que não seria correto tratar o tema como "delegação", a exemplo do que se fez na questão.

    Nada obstante, também existe corrente doutrinária na linha da qual o caso seria de "delegação legal", sendo esta postura adotada por José dos Santos Carvalho Filho, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:

    "São duas as formas básicas através das quais o Estado processa a descentralização: uma delas é a que se efetiva por meio de lei (delegação legal) e a outra é a que se dá por negócio jurídico de direito público (delegação negocial). A ambas dedicaremos alguns comentários a seguir.
    Antes, porém, deve anotar-se que autorizada doutrina alude a tais instrumentos com as denominações, respectivamente, de descentralização por outorga e por delegação, entendendo-se que pela primeira o Poder Público transfere a própria titularidade do serviço, ao passo que pela segunda a transferência tem por alvo apenas a execução do serviço. Nesse caso, a delegação somente ocorreria quando o Estado firmasse negócio jurídico, mas não quando criasse entidade para sua Administração Indireta.
    Lamentamos divergir de semelhante entendimento. Os serviços públicos estão e sempre estarão sob a titularidade das pessoas federativas, na forma pela qual a Constituição procedeu à partilha das competências constitucionais. Essa titularidade, retratando, como retrata, inequívoca expressão de poder político e administrativo, é irrenunciável e insuscetível de transferência para qualquer outra pessoa. Resulta, por conseguinte, que o alvo da descentralização é tão somente a transferência da execução do serviço (delegação), e nunca a de sua titularidade."

    Em vista dos comentários acima realizados, e considerando que a Banca adotou como correta a opção "d", é de se concluir que a sociedade de economia mista teria de ser criada, mediante lei autorizadora, para esta finalidade específica, o que, aí sim, dispensaria a necessidade de realização de procedimento licitatório, porquanto se estaria diante de descentralização administrativa, por "delegação legal", adotando-se a postura doutrinária sustentada por José dos Santos Carvalho Filho.

    Reconheço, contudo, que, em vista do teor do enunciado, não é esta a conclusão mais óbvia, parecendo, na verdade, pela redação utilizada, que a entidade já existia no mundo jurídico.

    Com estes fundamentos, entendo que a presente questão seria passível de anulação.

    Gabarito do professor: questão passível de anulação.

    Gabarito oficial: D

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013


  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR - PARTE 1

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

     

    ''A presente questão suscita severas dúvidas no tocante à redação do enunciado. Isto porque, nos termos em que redigido, tudo leva a crer que a hipotética sociedade de economia mista já se encontrava criada, o que se mostra decisivo para a correta solução do problema.

    Vejamos:

    Em se tratando de entidade especialmente criada para prestar o serviço público de fornecimento de energia elétrica, a competência para tanto derivaria da própria lei autorizadora de sua instituição, o que resultaria na desnecessidade de prévio procedimento licitatório.

    No entanto, se a sociedade de economia mista já existisse no mundo jurídico, e a ideia seria lhe transferir diretamente a prestação deste serviço, o formato do negócio se amoldaria ao de uma genuína concessão de serviço público, com esteio no art. 175, caput, da CRFB/88, que exige, sempre, a realização de prévia licitação entre todos os interessados.

    Para além desta diversidade de soluções, a depender da interpretação extraída do enunciado, haveria ainda uma divergência doutrinária conceitual a ser examinada.

    É que, em se tratando de sociedade de economia mista instituída para prestar tal serviço, parte da doutrina (que me parece até majoritária) sustenta que a hipótese seria de descentralização por outorga legal (ou por serviços), na qual transfere-se a própria titularidade do serviço, além de sua execução, de maneira que não seria correto tratar o tema como "delegação", a exemplo do que se fez na questão.''

     

    <<CONTINUA>>

     

     

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR - PARTE 2

     

    ''[...] Nada obstante, também existe corrente doutrinária na linha da qual o caso seria de "delegação legal", sendo esta postura adotada por José dos Santos Carvalho Filho, como se depreende do seguinte trecho de sua obra:

    'São duas as formas básicas através das quais o Estado processa a descentralização: uma delas é a que se efetiva por meio de lei (delegação legal) e a outra é a que se dá por negócio jurídico de direito público (delegação negocial). A ambas dedicaremos alguns comentários a seguir.
    Antes, porém, deve anotar-se que autorizada doutrina alude a tais instrumentos com as denominações, respectivamente, de descentralização por outorga e por delegação, entendendo-se que pela primeira o Poder Público transfere a própria titularidade do serviço, ao passo que pela segunda a transferência tem por alvo apenas a execução do serviço. Nesse caso, a delegação somente ocorreria quando o Estado firmasse negócio jurídico, mas não quando criasse entidade para sua Administração Indireta.
    Lamentamos divergir de semelhante entendimento. Os serviços públicos estão e sempre estarão sob a titularidade das pessoas federativas, na forma pela qual a Constituição procedeu à partilha das competências constitucionais. Essa titularidade, retratando, como retrata, inequívoca expressão de poder político e administrativo, é irrenunciável e insuscetível de transferência para qualquer outra pessoa. Resulta, por conseguinte, que o alvo da descentralização é tão somente a transferência da execução do serviço (delegação), e nunca a de sua titularidade.'

    Em vista dos comentários acima realizados, e considerando que a Banca adotou como correta a opção "d", é de se concluir que a sociedade de economia mista teria de ser criada, mediante lei autorizadora, para esta finalidade específica, o que, aí sim, dispensaria a necessidade de realização de procedimento licitatório, porquanto se estaria diante de descentralização administrativa, por "delegação legal", adotando-se a postura doutrinária sustentada por José dos Santos Carvalho Filho.

    Reconheço, contudo, que, em vista do teor do enunciado, não é esta a conclusão mais óbvia, parecendo, na verdade, pela redação utilizada, que a entidade já existia no mundo jurídico.

    Com estes fundamentos, entendo que a presente questão seria passível de anulação.'' (GRIFOS MEUS)

     

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região


ID
1490569
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A criação de um consórcio público demanda uma série de atos e providências a serem adotadas nas esferas dos diversos entes consorciados, constituindo uma associação de diferentes entes políticos. Diante da disciplina normativa e das hipóteses de aplicação da figura jurídica, considere:

I. A criação de um consórcio público é condizente com situações em que uma estrutura organizacional própria e a transferência de competências para o ente sejam necessárias para concretização da finalidade pretendida, não sendo suficientes a divisão de tarefas e os trespasses de recursos financeiros entre os entes estatais interessados.

II. É necessária a edição de uma lei na esfera do ente consorciado hierarquicamente mais abrangente, cabendo aos demais entes políticos envolvidos a edição de decretos regulamentares prevendo as atribuições da nova pessoa jurídica.

III. O consórcio público excede os limites do convênio, este que não enseja a instituição de um ente autônomo, capaz de titularizar patrimônio próprio, embora possibilite a transferência de competências constitucionais, inclusive os poderes para desapropriar bens de particulares.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • II) O contrato de consórcio será celebrado com a RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES, por meio de LEI ESPECÍFICA aprovada no âmbito DE CADA ENTIDADE CONSORCIADA.

    III) De fato, o convenio não enseja a instituição de um ente autônomo (não resulta da criação de movas pessoas jurídicas) e nem possibilita a transferência de competências constitucionais, inclusive os poderes para desapropriar bens de particulares.

    As atribuições dos consórcios públicos são mais amplos que dos convênios. 

    Ao adquirir personalidade jurídica autônoma, o consórcio público poderá:

    a) firmar convenios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais de outras entidades ou órgãos do governo;

    b) promover desapropriações e instituir servidões;

    c) ser contratado pela administração direta ou indireta, dispensada a licitação;

    d) exercer atividade de arrecadação de tarifas e outros preços públicos;

    e) outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos.


  • O item III confunde se não souber interpretar pq ele se refere ao convênio quando diz: capaz de titularizar ...

  • gabarito: b

    qto à alternativa III (errada). Nem comentarei a sofrível redação dessa alternativa, com aquela vírgula ambígua após o termo "autônomo".

    Eu gostaria de saber o que a banca queria dizer com "transferência de competência".

    Se significar uma 'transferência definitiva e irrevogável de titularidade da competência', isso seria tão obviamente inviável que não cogitei que fosse o que a banca queria dizer.

    Se significar uma 'transferência provisória de poderes executivos previstos como competência constitucional', não vejo erro algum na alternativa III. Se um ente público pode transferir a uma concessionária (pessoa jurídica de direito privado) o poder constitucional de desapropriar bens de particulares mediante simples contrato de concessão, porque não poderia transferi-la a um outro ente público via convênio? Este convênio não poderia tomar emprestado o mesmo fundamento (a Lei 8987,art.29,VIII) para autorizar essa transferência de competência? 

    "Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    VIII - declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis"


  • III. O consórcio público excede os limites do convênio, este que não enseja a instituição de um ente autônomo, capaz de titularizar patrimônio próprio, embora possibilite a transferência de competências constitucionais, inclusive os poderes para desapropriar bens de particulares. 

    O erro não seria creditar ao convênio a competência para desapropriar bens? Essas vírgulas estão ótchimas(sqn)
  • Muito enrolado esse item III - se eu escrevo algo parecido em uma prova discursiva, a FCC descontará horrores da minha nota. Mas, enfim, pelo que entendi, a afirmativa quer dizer que o convênio possibilita a "transferência de competências constitucionais, inclusive os poderes para desapropriar bens de particulares", o que seria o erro da assertiva, uma vez que não há possibilidade de um convênio transferir competências constitucionais, tampouco desapropriar bens de particulares.

    Acredito que o item mal redigido quis confundir o candidato com relação a disposições previstas na Lei n. 11.107/05, que trata dos consórcios públicos, mais especificamente quanto ao art. 2°, §1°, II (diz que, para cumprir seus objetivos, nos termos do contrato, o consórcio público pode promover desapropriações) e ao art. 4°, XI," a" (trata das cláusulas do protocolo de intenções, o qual deve estabelecer autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando as competências - não as competências constitucionais - cujo exercício se transferiu ao consórcio público). 
  • Ficar atento às novas mudanças na Lei de Desapropriação por utilidade pública. Há novos institutos que possibilitam a desapropriação por outras entidades além da Administração Direta.

  • Esta desatualizada né? Afinal houveram mudanças e agora não só a Adm Direito pode desapropiar

  • Nathália, houve mudanças!!! "houveram" não rola.

    Bjos

  • Valeu pela pertinência do comentário, Raphael H. Muito enriquecedor! Força e humildade sempre, irmão! Abs.

  • Ainda em dúvida no item III. 

  • Acredito que o erro da III possa ser explicado pela redação do inciso II, § 1º do art. 2º, da lei 11.107/05:

     

    Art. 2º: os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1º. Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio poderá:

    II - nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público.

     

    Ou seja: os poderes de desapropriação NÃO são transferidos ao consórcio. Eles continuam com o Poder Público. 

  • Pessoal, acredito que o erro no item III é pq o convênio não pode promover desapropriações. Quem pode é o consórcio.

  • "Competência para desapropriar" é diferente de "competência para PROMOVER a desapropriação".

    (Informação abaixo retirada do site  www.jurisway.org.br, de artigo escrito por Apolo Antunes Filho)

    A competência para desapropriar é aquela para iniciar a desapropriação, expedindo a lei expropriatória ou o decreto expropriatório. Por isso, só podem desapropriar entidades federativas: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios (...).

    A competência para promover desapropriação consiste na execução de atos materiais e concretos de apoio no procedimento expropriatório, após a existência de uma declaração de utilidade pública expedida por aqueles que têm poder para submeter um bem à força expropriatória (aqueles que têm competência para desapropriar).

    Nas palavras de Odete Medauar:

    "Indica a competência somente para os atos e medidas que tornam concreta a desapropriação previamente declarada, tal como avaliar o bem, propor acordo com o proprietário, ajuizar a ação, pagar a indenização, receber o bem expropriado (MEDAUAR, Odete, 2011, p. 378)."

    Relevante dizer, que a Lei n° 11.107/05 expressamente menciona em seu artigo 2˚, parágrafo 1˚, inciso II, que os consórcios públicos poderão promovê-la:

    Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

    § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

    (...)

    II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público. "

     

     

  • Lei 11.107, Art. 2o Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais.

            § 1o Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá:

            I – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo;

            II – nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público; e

            III – ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação.

    Não é um covênio que irá determinar se o consórcio poderá promover desapropriações, mas sim um contrato.

  • Quem puder, assista o comentário da professora. Ela explica que convênio e consórcio sequer são institutos semelhantes, portanto, não há que se falar em um "exceder os limites" do outro.

     

    Convêncio é acordo, há mútua cooperação, não há formação de nova PJ.

    Consórcio é contrato. Há formação de uma nova PJ pela celebração de contrato de consórcio, após ratificação do protolo de intenções pelos entes políticos que se consorciam.

     

    Ademais, acrescento ao comentário dela que concordo com os colegas que, a possibilidade de delegar ao convênio o poder de desapropriar bens de particulares, não está correta.

     

    Apenas ao CONSÓRCIO pode ser delegada a EXECUÇÃO DE ATOS MATERIAIS de desapropriação de bens, permanecendo com o PODER PÚBLICO o poder de DECLARAR a utilidade ou necessidade pública para fins de desapropriação. Ao convênio, não se pode delegar tais prerrogativas.

     

    Abraços

  • Sobre o item III, alguém poderia explicar?

  • @POSSE 2019

    III. O consórcio público excede os limites do convênio, este(convÊnio)não enseja a instituição de um ente autônomo(não se cria uma pessoa jurídica), capaz de titularizar patrimônio próprio, embora possibilite a transferência de competências constitucionais, inclusive os poderes para desapropriar bens de particulares(convênio não tem poder para executar desapropriação)

  • Concordo contigo, Vanessa!


ID
1490572
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marçal Justen Filho explica: “O regime de direito público caracteriza-se pela criação de órgãos e funções na esfera pública, a quem é atribuída a titularidade dos bens vinculados à realização de valores essenciais, assim como a competência para promover a satisfação dos interesses indisponíveis.” De acordo com Justen Filho, a atuação da Administração pública

Alternativas
Comentários
  • D-   caso alguem puder detalhar ficarei grato. fiz por eliminação e parece ser a mais completa

  • A-(ERRADA) encontra fundamento no poder normativo originário exercido pelo Poder Executivo para criação de órgãos e cargos públicos

    Poder executivo não cria orgão e cargo público


    C-(ERRADA) pressupõe um conjunto de direitos e deveres titularizados pelos ocupantes de cargo, emprego ou função pública, aos quais se sobrepõe o poder de polícia, cuja abrangência inclui o poder normativo originário

    Poder de polícia não inclui o poder normativo originário



  • A - Errada: Somente lei cria cargos e órgãos. 

    B - Errada: a atuação da Administração não se restringe aos interesses indisponíveis (Regime de Direito Público), mas também se dá em interesses patrimoniais por meio de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, que são de Regime de Direito Privado, ainda que se sujeitem a obrigações constitucionais e controle, moralidade e fiscalização próprias de regime público.

    C - Errada: o Poder de Polícia se sobrepõe ao interesse privado e constitui uma das prerrogativas públicas especiais, bem como não inclui o poder normativo.

    D - Certa. Segundo a corrente moderna os princípios jurídicos são ferramentas que instrumentalizam prerrogativas e sujeições, os poderes administrativos materializam essas prerrogativas e sujeições para a sua implementação concreta. 

    E - A função administrativa é exercida pelos agentes públicos na defesa dos interesses públicos, indisponíveis. Portanto bens para o exercício da função administrativa serão de regime jurídico público. Já o regime jurídico de direito privado rege exclusivamente interesses privados, disponíveis, tais como bens de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. 

  • Por favor alguém poderia me explicar a letra A ? Não é o presidente quem cria e extingue os ministérios e os cargos de ministros? E nomeia as pessoas para os cargos de ministro?

  • Taichiro, 

    A letra "A" está errada pois diz que " A administração Pública encontra fundamento no poder normativo originário exercido pelo Poder Executivo para criação de órgãos e cargos públicos". O Poder normativo originário da Administração Pública é  a LEI, poder este exercido pelo Legislativo e não pelo Executivo tal qual previu a questão.  Bons Estudos :-) 
  • Sobre o erro da alternativa "a"



    Das Atribuições do Presidente da República

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:







    VI - dispor, mediante decreto, sobre:



    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;



    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;














  • ·  A alternativa D trata acerca doprincípio da legalidade. No texto citado por Marçal Justen Filho, há expressa menção desse princípio: "assim como acompetênciapara promover a satisfação dosinteresses indisponíveis".Desse modo, o administrador somente pode atuar no sentido de lei, que lhe conferecompetênciapara exercer seus poderes-deveres, para promoção do interesse público. A única alternativa que trata do principio é, notoriamente, a alternativa D, o princípio da legalidade, apontado no texto do autor.

  • Tia Lid, só deu ela na cabeça agora. Questão perfeita.

     

    Gabarito letra "d".

  • Letra D está mais filosófica kkkkkkk...fui nela!


ID
1490575
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante o curso de uma ação de execução de título extrajudicial ajuizada por uma empresa particular em face de uma sociedade de economia mista, foi identificado um terreno localizado às margens de uma rodovia, pertencente à estatal e desocupado de pessoas, construções e coisas. A empresa credora requereu a penhora do bem para garantia do crédito, com intenção de levar o bem à hasta pública caso perdurasse a inadimplência da estatal. O requerimento

Alternativas
Comentários
  • Bens Públicos da adm Indireta:

    Autárquias e Fundações Públicas: têm seu patrimônio composto por BENS PÚBLICOS;

    Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: por serem pessoas jurídicas de direito privado , os bens do seu patrimônio não seriam bens públicos (Em regra); Entretanto, se afetados à prestação de serviços públicos seriam bens públicos;

    Concessionárias e Permissionarias: não são bem públicos, porém se afetados à prestação de serviços públicos seriam bens públicos.


    Portanto, quando a administração Indireta prestar serviço público, seus bens serão considerados públicos, logo, impenhorável.



  • Vicente e Marcelo fazem uma abordagem sucintamente diversa com base na doutrina especializada. Afirmam que os bens das EP e SEM, caso estejam sendo utilizados para prestação de um serviço público, serão considerados EQUIPARADOS a bens públicos, mas sem sê-lo. Isso significa que não são bens públicos, mas gozam da impenhorabilidade em face do princípio da continuidade dos serviços públicos.

  • O comentário da Pitty não está totalmente correto mas Sun Tzu está correto.

    Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino informam que os bens das pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública não são bens públicos, mas podem estar sujeitos a regras do regime jurídico dos bens públicos, quando estivem sendo utilizados na prestação de um serviço público.

    Resumindo: eles não são classificados como "bens públicos" mas passam a revestir características dos bens públicos - especialmente quanto à impenhorabilidade e a não oneração -, enquanto permanecem com essa utilização (prestação de serviço público). 


  • Ao ler a A, confesso que achei que era errada, porém a questão não esmiúça se a Sociedade de economia mista presta serviço público ou explora atividade econômica, o bem está vazio, então não presta atividade econômica, correto???? 

    Então, quando os bens de SM e EP prestarem serviço público eles têm as seguintes características:

    Inalienabilidade;

    Impenhorabilidade;

    Imprescritibilidade;

    Impossibilidade de oneração

    Ex: Correios, RE 220906/RS (DJU 14.11.2002)

    Que não é o caso da questão, por isso a A correta:

    A) pode ser deferido, porque se trata de bem de natureza privada e presume-se desafetado, porque desocupado, facultado à empresa estatal a comprovação de eventual afetação do bem à prestação de serviço público para pleitear a suposta impenhorabilidade.

  • Alternativa correta : A

    A penhora pode ser deferida em favor da Empresa Particular propositora da ação, desde que essa demonstre a desafetação do bem, garantido à Empresa Estatal referida o direito de comprovar eventual afetação do bem à prestação de serviço público, a fim de pleitear a impenhorabilidade.


    Importante ressaltar, também, que se trata de bem de natureza privada pois não está afetado à prestação de serviço público naquele momento (desocupado de pessoas, construções e coisas).


  • Impenhorabilidade dos bens públicos (e privados afetados a um serviço publico):

    Novo CPC: Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis [...]. Os bens públicos, considerados em sentido amplo (de uso comum do povo, os especiais e os dominicais) são inesuscetiveis de constrição patrimonial executiva (ex. penhora).

    Segundo entendimento do STJ, tal garantia extende-se às pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos: "[...] esta Corte Superior vem admitindo a penhora de bens de empresas públicas (em sentido lato) prestadoras de serviço público apenas se estes não estiverem afetados à consecução da atividade-fim (serviço público) ou se, ainda que afetados, a penhora não comprometer o desempenho da atividade . Essa lógica se aplica às empresas privadas que sejam concessionárias ou permissionárias de serviços públicos (como ocorre no caso). Precedentes. 3. O Tribunal de origem, soberano para avaliar o conjunto fático-probatório, considerou que eventual restrição sobre os bens indicados pela agravante comprometeria a prestação do serviço público, o que é suficiente para desautorizar sua penhora. 4. Agravo regimental não-provido. (AgRg no REsp 1070735/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008)

  • Os bens públicos são impenhoráveis. Mas os bens pertencentes às empresas estatais

    – empresas públicas e sociedades de economia mista – não são bens públicos, mas sim privados, e,

    em regra, podem ser objeto de penhora. Diz-se em regra pois caso o bem esteja diretamente

    associado à prestação de um serviço público, diz-se que esses bens são afetados ao serviço

    público, de forma que não poderão ser penhorados.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida, estratégia concursos

  • Comentários:

    Vamos analisar cada item:

    a) CERTA. Como dito, os bens das estatais diretamente empregados na prestação de serviço público gozam dos privilégios inerentes aos bens públicos, inclusive a impenhorabilidade. Na situação em análise, o terreno, à primeira vista, parece não atender a essa condição, pois se encontra desocupado, cabendo à estatal provar o contrário. Se não for demonstrada a afetação à prestação do serviço, o terreno poderá ser penhorado.

    b) ERRADA. O terreno pode sim ser penhorado, pois se trata de um bem privado que não está diretamente empregado na prestação de serviço público.

    c) ERRADA. Os bens das sociedades de economia mista, entidades administrativas de direito privado, são considerados bens privados, razão pela qual não são protegidos pelo regime jurídico de direito público, que impede a penhora.

    d) ERRADA. Como o terreno em questão é um bem privado, não há impedimento para que ele seja penhorado e alienado judicialmente.

    e) ERRADA. Não há um reconhecimento tácito de que todos os bens das estatais são afetados à prestação de serviço público. O terreno em questão, por exemplo, nitidamente não é empregado na atividade-fim da estatal, razão pela qual não poderia ser considerado afetado à prestação de serviço público. Ressalte-se que, embora os bens das entidades administrativas de direito privado sejam bens privados, a doutrina e a jurisprudência reconhecem que, caso sejam diretamente empregados na prestação de serviço público (e isso deve ser demonstrado, e não reconhecido tacitamente), ficam submetidos a regras características do regime jurídico dos bens públicos, especialmente a impenhorabilidade e a não onerabilidade.

    Gabarito: alternativa “a”

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; (=INALIENÁVEIS & AFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; (=INALIENÁVEIS & AFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. (=ALIENÁVEIS & DESAFETADOS, QUE SÃO AQUELES QUE NÃO POSSUEM UMA FINALIDADE PÚBLICA)

     

    ARTIGO 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

     

    ARTIGO 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

  • ==================================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 (DISPÕE SÔBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTABELECE DIRETRIZES PARA A REFORMA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 5º Para os fins desta lei, considera-se:

     

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

     

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.    

     

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.  

     

    ==================================================================================

     

    AS PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS BENS PÚBLICOS SÃO:

     

    1) a inalienabilidade (indisponibilidade);
    2) a impenhorabilidade;
    3) a imprescritibilidade;
    4) a impossibilidade de oneração por direitos reais de garantias; e
    5) a intangibilidade.


ID
1490578
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um Chefe do Executivo municipal celebrou convênio com o Estado do qual faz parte para receber recursos destinados a programa esportivo para jovens carentes apresentado por entidade sem fins lucrativos e com notória especialização no tema. Celebrado o convênio e recebidos os recursos, entendeu o Prefeito por direcionar os recursos recebidos para outro programa de interesse da população, de recuperação de dependentes químicos, cuja urgência foi caracterizada por fato superveniente, qual seja, o fechamento da única clínica particular que oferecia esses serviços. Independentemente da análise de regularidade e da prestação de contas do convênio, o Ministério Público local intentou ação de improbidade, capitulada no artigo 11, da Lei n o 8.429/1999. A ação proposta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B. https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/informativos/ramosdedireito/informativo_ramos_2014.pdf

  • Jurisprudencia do STJ. Para que seja configurado o ato de improbidade de que trata a lei 8.429/92, "é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9 e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10".
  • GAB. "B".

    Improbidade administrativa. Art. 11, I, da LIA. Dolo. Para que seja reconhecida a tipificação da conduta do agente como incurso nas previsões da LIA é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9° (enriquecimento ilícito) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública) e, ao menos, pela culpa nas hipóteses do art. 10° (prejuízo ao erário). REsp 1.192.056, rei. p/ ac. Min. Benedito Gonçalves, 17.4.72. 7• T. (lnfo 495)


  •  A jurisprudência atual desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que não se pode confundir improbidade com simples ilegalidade. A improbidade é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Assim, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º (

    Enriquecimento Ilícito) e 11  (

    Contra os Princípios) 

    da Lei 8.429/92 é indispensável, para a caracterização de improbidade, que o agente tenha agido dolosamente e, ao menos, culposamente, nas hipóteses do artigo 10 (

    Prejuízo ao Erário). 

    Os atos de improbidade administrativa descritos no artigo 11 (Contra os Princípios) da Lei nº8429/92, como visto, dependem da presença do dolo genérico, mas dispensam a demonstração da ocorrência de dano para a Administração Pública ou enriquecimento ilícito do agente.

    A jurisprudência do STJ se orienta no sentido de que “meras irregularidades administrativas não são aptas a ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429/92."

    RESUMINDO: 

    Art. 9  => dolo especifico (produzindo resultado material = enriquecimento ilícito)

    Art. 11 => dolo genérico (não requer resultado material => ficar rico ou causar prejuízo a ADM PUB)

    Art. 10 => Culpa ou Dolo (art. 10: "qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa" => produz resultado material = Erário em prejuízo)

    A ausência de dano ou de enriquecimento ilícito não podem servir como fatos excludentes do dolo, pois podem atentar contra os princípios. 
  • Obrigada Vanessa 

  • Não consegui compreender. O prejuízo ao erário não admite culpa?

  • Fiquei em dúvida na questão, mas acredito que o Erro da Letra C reside no fato de a Ação de Improbidade, tal qual como prevê disposições da LIA, não ter como uma única causa o Prejuízo ao Erário. São outras causas que ensejam ao Cabimento da Improbidade Administrativa, paralelamente ao (1) Prejuízo ao Erário, (2)a Violação aos Princípios da Administração Pública, bem como o (3) Enriquecimento Ilícito. 

    Assim sendo, salvo melhor juízo, quando na Letra C afirma que " SOMENTE PROSPERARÁ se restar comprovado o prejuízo financeiro " não admite as demais hipóteses, que, por sua vez, possuem requisitos diversos para seu enquadramento.Se houver qualquer equivoco, por favor, me corrijam
  • REsp 1.193.248-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 24/4/2014 (Informativo nº 540). 

  • REsp 1.193.248-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 24/4/2014 (Informativo nº 540).

  • DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.


    Não configura improbidade administrativa a contratação, por agente político, de parentes e afins para cargos em comissão ocorrida em data anterior à lei ou ao ato administrativo do respectivo ente federado que a proibisse e à vigência da Súmula Vinculante 13 do STF. A distinção entre conduta ilegal e conduta ímproba imputada a agente público ou privado é muito antiga. A ilegalidade e a improbidade não são situações ou conceitos intercambiáveis, cada uma delas tendo a sua peculiar conformação estrita: a improbidade é uma ilegalidade qualificada pelo intuito malsão do agente, atuando com desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave. A confusão conceitual que se estabeleceu entre a ilegalidade e a improbidade deve provir do caput do art. 11 da Lei 8.429/1992, porquanto ali está apontada como ímproba qualquer conduta que ofenda os princípios da Administração Pública, entre os quais se inscreve o da legalidade (art. 37 da CF). Mas nem toda ilegalidade é ímproba. Para a configuração de improbidade administrativa, deve resultar da conduta enriquecimento ilícito próprio ou alheio (art. 9º da Lei 8.429/1992), prejuízo ao Erário (art. 10 da Lei 8.429/1992) ou infringência aos princípios nucleares da Administração Pública (arts. 37 da CF e 11 da Lei 8.429/1992). A conduta do agente, nos casos dos arts. 9º e 11 da Lei 8.429/1992, há de ser sempre dolosa, por mais complexa que seja a demonstração desse elemento subjetivo. Nas hipóteses do art. 10 da Lei 8.429/1992, cogita-se que possa ser culposa. Em nenhuma das hipóteses legais, contudo, se diz que possa a conduta do agente ser considerada apenas do ponto de vista objetivo, gerando a responsabilidade objetiva. Quando não se faz distinção conceitual entre ilegalidade e improbidade, ocorre a aproximação da responsabilidade objetiva por infrações. Assim, ainda que demonstrada grave culpa, se não evidenciado o dolo específico de lesar os cofres públicos ou de obter vantagem indevida, bens tutelados pela Lei 8.429/1992, não se configura improbidade administrativa. REsp 1.193.248-MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 24/4/2014.

  • Fácil e bem feita a questão!

  • E a FCC criando leis... "8.429/1999". Por muito menos (como a falta de um N em Mandado de Segurança") questões foram anuladas, "beneficiando" quem havia errado. Creio que a Banca faz de propósito. Já é a terceira questão de 2015 que observo o erro no ano da lei. =/

  • Rômulo, o prejuízo ao erário admite culpa, mas a questão fala que o MP capitulou a conduta no art. 11 da LIA (atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública) - que, de fato, exige o dolo do agente público

  • lei 8429/99???? fala serio né.. mas gabarito letra B


  • Mas isso nao é jurisprudência do STJ, é letra fria da lei. A LIA só fala em dolo e culpa no art. 10. Nos arts. 9 e 11 a lei não fala nada. Daí, como a culpa não pode ser presumida, o 9 e o 11 só ocorrem em suas formas dolosas.


    É foda esses erros q as bancas vivem cometendo e a  variação dos critérios, que às vezes exigem conhecimento super específico e às vezes cagam completamente para a melhor técnica. A assertiva dita como correta está, na verdade, errada.

  • Gabarito letra ´´B``


    Quando o Prefeito direcionar os recursos recebidos para outro programa, ele pratica ato de improbidade administrativa contra os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, somente admitido na modalidade DOLOSA.


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;


  • Art 9/Art11- Dolo

    Art10- Dolo ou Culpa

  • A) Errada - L 8429/92, "Art. 12. INDEPENDENTEMENTE DAS SANÇÕES PENAIS, CIVIS E ADMINISTRATIVAS previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: " B) Correta - A lei omite se deve ser doloso ou culposo, somente formalizando no artigo 10 nos casos de prejuízos ao erário. Sendo então, aceito o entendimento do STJ (STJ - RECURSO ESPECIAL : REsp 480387 SP 2002/0149825-2) e doutrinadores. http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7329049/recurso-especial-resp-480387-sp-2002-0149825-2/relatorio-e-voto-13019533 C) Errada - Maria Sylvia Zanella Di Pietro, identifica as mesmas características: “No contrato, os interesses são opostos e contraditórios, enquanto no convênio são recíprocos (...) os entes conveniados têm objetivos institucionais comuns e se reúnem, por meio de convênio, para alcançá-los: (...) no convênio, os partícipes objetivam a obtenção de um resultado comum; (...) no convênio, verifica-se a mútua colaboração, que pode assumir várias formas, como repasse de verbas, uso de equipamentos, de recursos humanos e materiais, de imóveis, de Know-how e outros; por isso mesmo, no convênio não se cogita de preço ou remuneração, que constitui cláusula inerente aos contratos; dessa diferença resulta outra: no contrato, o valor pago a título de remuneração passa a integrar o patrimônio da entidade que o recebeu, sendo irrelevante para o repassador a utilização que será feita do mesmo; no convênio, se o conveniado recebe determinado VALOR, este fica VINCULADO À UTILIZAÇÃO PREVISTA NO AJUSTE ; assim, se um particular recebe verbas do poder público em decorrência de convênio, esse valor não perde a natureza de dinheiro público, SÓ PODENDO SER UTILIZADO PARA FINS PREVISTOS NO CONVÊNIO , por essa razão, a entidade está obrigada a prestar contas de sua utilização, não só ao ente repassador, como ao Tribunal de Contas.” D) Errada - Conforme citado em B e C, deverá comprovar dolo e não pode ser utilizada a dotação orçamentária do consórcio. E) Errada - Não pode haver transferência de recursos. Deve ser respeitado objeto e dotação ajustados entre partícipes.
  •  

    Eu li mil vezes esta questão e ainda não compreendi o gabarito. No meu entender, o prefeito cometeu crime de responsabilidade! ele aplicou indevidamente verbas públicas, qualquer discussão sobre esta conduta foge ao escopo na lei de improbidade, haja vista não ser a mesma aplicável a agentes políticos.

     

    O decreto 201/67 que dispõe sobre os crimes de responsabilidade do prefeito dispõe:

     

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

    Ill - desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas;

     

    O Decreto-lei n. 201/67, disciplina os crimes de responsabilidade dos agentes políticos (prefeitos e vereadores), punindo-a com rigor maior do que o da lei de improbidade. Na concepção axiológica, os crimes de responsabilidade abarcam os crimes e as infrações político-administrativas com sanções penais, deixando, apenas, ao desabrigo de sua regulação, os ilícitos civis, cuja transgressão implicam sanção pecuniária.

     

    A doutrina, à luz do sistema, conduz à inexorável conclusão de que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da lei de improbidade. O fundamento é a prerrogativa pro populo e não privilégio no dizer de Hely Lopes Meirelles, verbis:

     

    Os agentes políticos exercem funções governamentais, judiciais e quase-judiciais, elaborando normas legais, conduzindo os negócios públicos, decidindo e atuando com independência nos assuntos de sua competência. São as autoridades públicas supremas do Governo e da Administração, na área de sua atuação, pois não são hierarquizadas, sujeitando-se apenas aos graus e limites constitucionais e legais da jurisdição. Em doutrina, os agentes políticos têm plena liberdade funcional, equiparável à independência dos juízes nos seus julgamentos, e, para tanto, ficam a salvo de responsabilização civil por seus eventuais erros de atuação, a menos que tenham agido com culpa grosseira, má-fé ou abuso de poder. (…)

     

    (http://luizflaviogomes.com/agentes-politicos-nao-estao-sujeitos-a-lei-de-improbidade-administrativa/)

  • Para resolver a questão precisava saber:

    - O prefeito cometeu ato de improbidade administrativa que viola os princípios da Administração. 

    - Os atos de improbidade administrativa que violam princípios da Administração demandam a comprovação do dolo do agente.

  • NAIARA SILVA, 

    O STF realmente já se posicionou no sentido de que a LIA não se aplica a agentes políticos. No entanto, há que se ressaltar que o próprio STF já julgou no sentido de que a referida LEI DE IMPROBIDADE se aplica aos prefeitos, ainda que estes estejam submetidos ao Decreto-Lei nº 201/67, conforme Rcl 2.766 AgR/RN. 

    RESSALTO ainda que o STJ entende que todos os agentes políticos respondem, sim, pela LIA, ressalvando-se apenas o Presidente da República, que possui exceção expressa na CF, cujo regime de julgamento se dá pela via do Impeachment no Senado Federal. (RESP 1.530.234/SP)

  • Não consigo não ver prejuízo ao erário... :/


ID
1490581
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Durante a tramitação de processo administrativo disciplinar para apuração de ilícito administrativo supostamente cometido por um servidor, foi proferida decisão desfavorável àquele. Transcorrido o prazo para recurso, o servidor não interpôs a peça. Foi então certificado o trancurso do prazo e o processo foi encaminhamento para cumprimento da decisão. A certidão lançada no processo administrativo

Alternativas
Comentários
  • preclusão administrativa? alguém poderia descrever melhor essa resposta?

    Obrigada

  • Para Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo), “preclusão é a perda de uma oportunidade processual (logo, ocorrida depois de instaurada a relação processual) pelo decurso do tempo previsto para seu exercício, acarretando a superação daquele estágio do processo (judicial ou administrativo). Difere da prescrição em que nesta o que se perde é o direito de ação, pelo quê seu termo inicial é sempre anterior ao processo, ao passo que a preclusão opera no interior do processo.”

  • Gabarito C


    L9784/99 - Art. 63

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.


    A preclusão administrativa diz respeito à impossibilidade de o mesmo órgão da Administração Pública, em uma dada relação processual, modificar decisão anteriormente prolatada. 

    http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=1d1c3911-9eb7-4384-9f2e-93fe2b3a9e9f&groupId=955023

  • Roberta Faria estou que nem você. Entendi nada ! O nível é alto para mim dessa questão, procurador....

  • Quero completar os comentários de meus colegas. Peguei de várias fontes aqui:"A prescrição traduz a perda do prazo para ajuizamento de uma ação (ou apresentação de uma petição administrativa) mediante a qual se pretendesse defender um direito contra uma lesão ou ameaça de lesão (o prazo de prescrição tem curso antes de ser iniciado o processo judicial ou administrativo). A finalidade da prescrição é assegurar a estabilidade das relações jurídicas entre a administração pública e os administrados, ou entre ela e seus agentes, depois de transcorrido determinado lapso temporal, em atenção ao princípio da segurança jurídica. Falaremos, inicialmente, da prescrição da pretensão do particular contra a Administração, subdividindo-a em dois grupos: a pretensão formulada na via administrativa e a formulada perante o Judiciário. Depois falaremos da prescrição da pretensão da Administração contra o particular.Na via administrativa, o interessado tem o direito de apresentar sua pretensão contra a Administração em um ano contado da data do fato que originou a pretensão (art. 6º do Decreto 20.910/32). Assim, o prazo prescricional para o administrado perante a Administração é de um ano. Se houve o requerimento nesse prazo, suspende-se o curso do prazo prescricional até a decisão final da Administração (STJ: AgRg no REsp 698268 e RESP 571310). OLHO ABERTO!Na via judicial, o administrado tem 5 anos para ingressar com uma demanda contra a Administração (art. 1º do Decreto 20.910/32). Essa regra vale para pretensões contra a União, Estados, Municípios e Fazendas federais, estaduais e municipais, bem como contra as autarquias, e demais entidades da administração indireta e órgãos paraestatais. Fonte: Direito Administrativo para Analista- TSTSC, profº Daniel Mesquita- aula 02. Estratégia.

    Mas o que a questão traz, é uma hipótese de PRECLUSÃO, já definida no comentário anterior.
    De acordo com a lei 8112, a preclusão para recurso é de:
    Art. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
    No entanto , de acordo com a própria lei 8112:Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem  fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada. § 1o Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo.
    Sobre o assunto, ver questões: Q535222 ( exige prazos prescricionais específicos que a Administração tem para aplicar a punição, lei 8112) e Q511263       ( exige o artigo 174 da lei 8112)

  • Letra (c)


    L9784

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.


    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.


  • Prescrição: Perda da pretensão de propositura da ação.

    Decadência: Perda do direito potestativo (direito de criar, modificar ou terminar uma relação jurídica) por seu titular ser inerte.

    Preclusão: Perda da oportunidade (de impugnar, se pronunciar...) no processo. O prazo acabou.

  • Essa questão envolve aquele Sistema Inglês do Brasil...os atos administrativos podem ser revistos no Judiciário (Jurisdição Una)

  • Gab: C

     

    preclusão = perda do direito de requerer algo que lhe era facultado.

    No caso da questão o servidor não interpôs o recurso que ele tinha direito, embora ainda seja possível que ele recorra na esfera judicial.

     

  • GABARITO:C


    Para Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo), “preclusão é a perda de uma oportunidade processual (logo, ocorrida depois de instaurada a relação processual), pelo decurso do tempo previsto para seu exercício, acarretando a superação daquele estágio do processo (judicial ou administrativo). Difere da prescrição em que nesta o que se perde é o direito de ação, pelo quê seu termo inicial é sempre anterior ao processo, ao passo que a preclusão opera no interior do processo.”


    Como se vê, a preclusão, instituto cujo fundamento evidente é a segurança jurídica, implica a perda de oportunidade para a prática de um ato (qualquer ato que tenha prazo fatal para sua prática) dentro de um processo já instaurado. Assim, por exemplo, escoado o prazo para apresentação de recurso voluntário contra decisão administrativa de primeira instância contrária ao administrado, sem que este haja interposto o recurso, opera-se a preclusão desse direito (o direito de recorrer na esfera administrativa).


    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.


    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.


     

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:


    I - fora do prazo; [GABARITO]

     

    II - perante órgão incompetente;

     

    III - por quem não seja legitimado;

     

    IV - após exaurida a esfera administrativa.


    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.


    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • Gabarito: C.

    A preclusão ocorrreu apenas na esfera administrativa pois o sistema adotado pelo Brasil é o sistema inglês, onde somente o judiciário julga em definitivo. Diferentemente do sistema contencioso ou modelo francês, onde a administração julga de forma definitiva os seus conflitos.

  • Cláusula da inafastabilidade da jurisdição:

     

    Constituição Federal:

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

     

    Ou seja, sempre caberá a análise a ser feita pelo judiciário, que terá a última palavra em que pese ter ocorrido, na esfera admiinstrativa (como em uma prefeitura), o fim de um processo. 

     

    Resposta: Letra C. 

  • A)tanto pode ser qualificada como prescrição, quanto como decadência, tendo em vista que no âmbito administrativo pouco diferem, na medida em que ambos impedem o questionamento judicial da decisão. ERRADA

    Os institutos da prescrição ( perda da pretensão) e decadência ( perda do direito) continuam tendo o mesmo significado no âmbito administrativo.

    Além disso, o Brasil adota o denominado Sistema Inglês/Do não contencioso/Da Jurisdição única, no qual vigora o princípio da Inafastabilidade da Jurisdição, ou seja, cabe ao Poder Judiciário julgar todas as matérias, inclusive aquelas decididas em processo administrativo.

    Essa divisão no julgamento da matéria, afastando a incidência do poder judiciário em questões administrativas é inerente ao Sistema Francês/ Contencioso/Europeu-continental, utilizado no Brasil em apenas 03 hipóteses:

    a) Competição Esportiva - art. 217, §1º da CF em que o Judiciário só admite causas dessa matéria após a mesma ter sido questionada em todas as instancias da justiça desportiva, a qual é um tribunal administrativo

    b) Reclamação ao STF por descumprimento de Súmula Vinculante - se o ato ou omissão da Administração contrariam a referida súmula, é necessário que se esgote a via administrativa;

    c) Habeas Data - o questionamento administrativo é condição de procedibilidade porque configura interesse de agir. Súmula nº 2 do STJ: Não cabe Habeas Data, se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa

    B) não é relevante para fins funcionais, tendo em vista que os processos disciplinares exigem a observância do recurso ex officio em defesa do administrado. ERRADA

    Não há essa previsão. Consoante art. 63, §2º da Lei 9784/99, a Administração pode rever de oficio atos desde que estes sejam

    a) ilegais;

    b) não tenha ocorrido a preclusão administrativa.

    Em resumo, a preclusão administrativa ocorre quando o órgão que proferiu a decisão não pode mais modificá-la

    C)reconhece, na verdade, preclusão administrativa, que não se estende à esfera judicial, na qual ainda pode ser questionada a decisão administrativa. CORRETA

    Vide comentário da letra A

    D)consubstancia-se, em verdade, em decadência do direito de questionar a decisão, tanto no âmbito administrativo, quando no âmbito judicial, para o qual se estende. ERRADA

    Vide comentário da letra A

    E) configura materialização da prescrição administrativa, impedindo o questionamento judicial da decisão, na medida em que houve a opção de não recorrer. ERRADA

    Vide comentário da letra A

    Se houver qualquer erro, avisem-me por mensagem =)

  • Comentário:

    Preclusão administrativa nada mais é que a impossibilidade de se apreciar novamente a matéria na esfera administrativa. Nesse sentido, o art. 63, incisos I e IV da Lei 9.784/99 estabelecem que o recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo e nem após exaurida a esfera administrativa. No caso, portanto, a certidão lançada no processo administrativo deve reconhecer a preclusão administrativa, em vista do esgotamento do prazo para a interposição do recurso, o que não impede, logicamente, que o interessado acesse o Poder Judiciário para rediscutir a matéria, diante da inafastabilidade da tutela jurisdicional. Correta, portanto, a alternativa “c”.

    Nas alternativas “b”, “c” e “e”, o erro é que se trata de preclusão administrativa, e não propriamente de prescrição ou decadência. Ademais, as assertivas afirmam que não seria possível a ação no âmbito judicial, o que não é verdade.

    Por fim, a opção “a” erra porque, em processos disciplinares, não há previsão de recurso de ofício da Administração em favor do administrado.

    Gabarito: alternativa “c”

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:49

    Comentário:

    Preclusão administrativa nada mais é que a impossibilidade de se apreciar novamente a matéria na esfera administrativa. Nesse sentido, o art. 63, incisos I e IV da Lei 9.784/99 estabelecem que o recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo e nem após exaurida a esfera administrativa. No caso, portanto, a certidão lançada no processo administrativo deve reconhecer a preclusão administrativa, em vista do esgotamento do prazo para a interposição do recurso, o que não impede, logicamente, que o interessado acesse o Poder Judiciário para rediscutir a matéria, diante da inafastabilidade da tutela jurisdicional. Correta, portanto, a alternativa “c”.

    Nas alternativas “b”, “c” e “e”, o erro é que se trata de preclusão administrativa, e não propriamente de prescrição ou decadência. Ademais, as assertivas afirmam que não seria possível a ação no âmbito judicial, o que não é verdade.

    Por fim, a opção “a” erra porque, em processos disciplinares, não há previsão de recurso de ofício da Administração em favor do administrado.

    Gabarito: alternativa “c”


ID
1490584
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui correspondência válida entre os poderes ou prerrogativas da Administração e exemplos de expressão dessa atuação pela Administração pública,

Alternativas
Comentários
  • Confesso que também não entendi de onde eles tiraram essa relação entre hierarquia e concessão de aposentadoria.

  • Pedi comentário de um professor. Vamos esperar alguém que entenda de "Direito Carlos-Chaguiano"... Ramo independente da ciência jurídica, com normas, princípios e doutrina próprias, tudo criado pela própria FCC.

  •  Poder Vinculado - O Poder Vinculado é aquele em que o Administrador Público não tem Liberalidade na sua Decisão, nem Juízo de Valor, nem Conveniência e nem Oportunidade. Isso significa dizer que, preenchidos os Requisitos Legais, o Administrador Público é obrigado a praticar o Ato. 

    Exemplo - Concessão de Aposentadoria - Se um determinado Servidor Público tem 60 anos de idade com 35 anos de contribuição, o Administrador Público sendo, pois, obrigado a concedê-la, eis que estamos diante de um Ato Vinculado que, por ser assim, não é passível de Liberdade, Juízo de Valor, Conveniência ou Oportunidade.

    RESPOSTA: 

    c) edição do ato que concede aposentadoria por tempo de serviço, requerida por servidor com fundamento em tempo de serviço, como expressão de competência vinculada e da relação de hierarquia.

    Profa. Ana Patricia Nogueira

  • Complicado uma questão, em 2015, trazer no seu conteúdo, a palavra "tempo de serviço", sendo que há muito tempo só tratamos de "aposentadoria por tempo de contribuição"

    =(

  • POSSO ter encontrado a resposta dessa questão. Tem que "forçar a barra" um pouco que dá:

    "A organização da Administração é baseada em dois pressupostos fundamentais: a distribuição de competências e hierarquia. O ordenamento jurídico que estabelece uma relação de coordenação e subordinação entre os vários órgãos que integram a Administração Pública. 
      Desta organização hierárquica decorrem diversos poderes: 
    (a) O de editar atos normativos com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados, apenas com efeitos internos; 
    (b) O de dar ordens aos subordinados, o que implica o dever de obediência, para estes últimos; 
    (c) O de controlar a atividade dos órgãos inferiores, para verificar a legalidade de seus atos e o cumprimento de seus atos e o cumprimento de suas obrigações, podendo anular atos ilegais ou revogar os inconvenientes ou inoportunos; 
    (d) O de aplicar sanções em caso de infrações disciplinares; 
    (e) O de avocar atribuições; 
    (f) O de delegar atribuições que não lhe sejam privativas."



  • Gente, e a letra E? Fiquei muito em duvida entre as letras C e E.

  • Leonardo Guerino, 

    A concessão de aposentadoria em nada se relaciona com o poder regulamentar/normativo. Este, faz referência à edição de atos infralegais, para dar cumprimento às leis, bem como contribuir para seu alcance (exs: portarias, instruções, regulamentos, decretos). Sem entrar em outra discussão doutrinária que diferencia normativo de regulamentar (atribuindo ao último, atuação exclusiva do chefe do executivo por meio de decreto). 

     

    Concessão de aposentadoria, preenchidos os requitos que concedem o direito à quem a pleiteia, é ato vinculado, bastando ao administrador aplicar a lei nos seus estritos termos, sem avaliar conveniência ou oportunidade de concedê-lo (o que o tornaria Discricionário), apenas avaliando razões de legalidade e legitimidade.

     

    Espero ter ajudado. Abraço. 

  • Qual o erro da letra d? A priincipio, entendo que preCisão é diferente de preVisão, alguém pode ajudar?

  • FCC tá matando a pau! Acho q por eliminação se encontra a correta:

    a) ERRADA - poder normativo originário é conferido ao Poder Legislativo em sua função típica; na ausência de norma que preveja sanção, esta não pode ser aplicada, pois aplica-se em direito adminsitrativo disciplinar a regra da taxatividade.

    b) ERRADA - auto de infração e imposição de penalidade são expressões do poder de política, e não de poder normativo;

    c) CERTA - competência vinculada porque o benefício só pode ser concedido se presentes os requisitos legais, não cabendo analogia ou equidade; quanto à hierarquia não entendi de onde foi tirada a ideia;

    d) ERRADA - não se pode aplicar sanção disciplinar que não esteja prevista em lei (regra da taxatividade-tipicidade das infrações disciplinares);

    e) ERRADA - concessão de aposentadoria não consubstancia exercício de poder regulamentar; este se manifestar na edicação de atos infralegais que buscam a fiel execução das leis.

  • Nem entendi o que eles estão perguntando!

  •  

    edição do ato que concede aposentadoria por tempo de serviço, requerida por servidor com fundamento em tempo de serviço, como expressão de competência vinculada e da relação de hierarquia. (V)

    A concessão da aposentadoria é ato vinculado, visto que basta que o servidor comprove os requisitos para que seja deferido o seu pedido de aposentadoria. Nesta relação há a incidência do Poder Hierárquico (organizando a concessão do benefício) entre o órgão e o agente no âmbito interno da administração pública (mais especificamente daquele determinado órgão).

    Depois de quebrar a cabeça, cheguei a essa conclusão. Acredito que seja pertinente.

    Bons estudos!

  • a) ERRADO. decisão proferida em processo disciplinar que instituiu a sanção aplicada ao funcionário público, como expressão do poder DISCIPLINAR originário, visto que nem todas as condutas estão tipificadas em sua integralidade na legislação pertinente.

     

    b) ERRADO. lavratura de auto de infração e imposição de multa contra estabelecimento comercial que desatende as normas sanitárias, como expressão do PODER DE POLÍCIA APENAS, visto que nem todas as hipóteses que autorizam a atuação da Administração estão previstas na legislação pertinente.

     

    c) CERTO. Toda função administrativa decorre do Poder Hierárquico. Exemplo: Se o servidor público preenche os requisitos de gozar férias (função administrativa), seu superior hierárquico deve concedê-la caso for conveniente e oportuno ao serviço público, o mesmo ocorre com a aposentadoria, que preenchido seus requisitos a autoridade deve verifica-los e proceder o trâmite previsto em lei.

     

    d) ERRADO. decisão proferida em processo disciplinar movido contra funcionário público, como expressão do poder disciplinar originário, visto que abrange, além do reconhecimento do ilícito, o estabelecimento de sanção apropriada para o caso, diante de PREVISÃO legal.

    Neste caso, as penas são previstas em lei, o que há certa margem de escolha é tão somente seu aspecto quantitativo (valor, tempo de suspensão, etc)

     

    e) ERRADO. edição do ato que concede aposentadoria voluntária ao servidor estável, como expressão DE COMPETÊNCIA VINCULADA E DA RELAÇÃO DE HIERARQUIA da Administração, visto que se limita a cumprir expressa disposição de norma constitucional

  • Tb cai nessa. Essa é a explicação do Estratégia Concurso. Talvez ajude a elucidar um pouco a questão. 

    CERTA. De fato, a edição do ato que concede aposentadoria por tempo de serviço, requerida por servidor com fundamento em tempo de serviço, constitui expressão de competência vinculada, ou seja, do poder vinculado. Afinal, se o servidor possui o tempo de serviço previsto na Constituição, a Administração é obrigada a conceder-lhe a aposentadoria. Tal ato também possui fundamento na relação de hierarquia, pois a autoridade responsável por deferir o requerimento de aposentadoria deve possuir ascendência hierárquica sobre o servidor que faz o pedido. Estratégia Concursos.

  • Discordo do gabarito! A letra D não está errada!!! 

     

    d) decisão proferida em processo disciplinar movido contra funcionário público, como expressão do poder disciplinar originário, visto que abrange, além do reconhecimento do ilícito, o estabelecimento de sanção apropriada para o caso, diante de ausência de precisão legal.  

     

     

    Ora, a questão da ausência de lei se aplica perfeitamente para os casos de escolha da sanção a ser aplicada como manifestação do poder discricionário no que tange à PROPORCIONALIDADE entre a conduta e a respectiva penalidade. Se o erro tiver sido apenas nesse aspecto, acredito que a FCC errou feito. 

  • Muitos comentários sobre a letra D que sequer viram que a questão menciona preCisão legal, não previsão. Se fosse previsão ela estaria de fato incorreta, mas é certo que a lei muitas vezes estipula certas atuações da AP com liberalidade de escolha, diante da impreCisão legal. É aí que entra o caráter discricionário da AP, justamente diantes das impreCisões legais. Um dos exemplos do poder discricionário é justamente a impreCisão legal ao conceder a faculdade ao administrador em impor multa ou interditar um estabelecimento, por exemplo. Trata-se do poder discricionário da AP ao escolher qual pena será mais apropriada ao caso concreto, diante das impreCisões legais propositais (exatamente como descrito na letra D).

    Vejam a questão Q412543

     

    Para mim, a D também estaria correta.

     

    PS: Destaquei bastante a palavra precisão pq pelo visto passou despercebido para vários colegas, inclusive para o do comentário mais curtido. Cuidado, gente!!

  • Vamos ao exame individualizado de cada alternativa, em busca da correta:

    a) Errado:

    A aplicação de sanção a um servidor público, em vista do cometimento de infração disciplinar, tem por supedâneo, de forma imediata, o exercício do poder disciplinar, bem como, de maneira mediata, o poder hierárquico inerente à estrutura administrativa da Administração Pública. Não há que se falar em poder normativo "originário", neste caso, simplesmente porque o poder normativo implica a edição de atos gerais e abstratos, o que evidentemente não se coaduna com a imposição de penalidade disciplinar a um servidor, ato este de caráter nitidamente individual, eis que aplicável, tão somente, àquela dada situação concreta.

    Ademais, a expressão "originário", aqui utilizada, sugere que a Administração poderia aplicar sanções mesmo que ausente a base legal para tanto, o que claramente corresponderia a uma violência ao princípio da legalidade. O fato de as infrações disciplinares, em alguns casos, virem previstas de forma mais aberta não significa que inexista base legal, e que a autoridade esteja autorizada a "legislar" no caso concreto. A atuação administrativa revela-se sempre adstrita aos termos da lei.

    b) Errado:

    Novamente não há base no poder normativo "originário" para se aplicar sanções fulcradas no poder de polícia, como seria o caso desta alternativa. Repito, aqui, a mesma assertiva feita nos comentários à opção "a", no que tange ao fato de o poder normativo consistir na edição de regras gerais e abstratas, em ordem a viabilizar a fiel execução das leis. Não é este o caso, por óbvio. Deveras, outra vez, está errado aduzir que " nem todas as hipóteses que autorizam a atuação da Administração estão previstas na legislação pertinente", pelo simples fato de que esta afirmativa ofende, de modo frontal, a noção mais elementar do princípio da legalidade, em sua faceta aplicável à Administração, nos termos do qual o Poder Público somente está autorizada a fazer aquilo que a lei prevê. Do contrário, o comportamento é vedado.

    c) Certo:

    O deferimento de aposentadoria por tempo de serviço a um dado servidor público implica, realmente, o exercício de poder vinculado, na medida em que, em estando preenchidos os requisitos legais atinentes ao tempo de efetivo execício, o servidor requerente faz juz à percepção do benefício previdenciário em tela. Dito de outro modo, há genuíno direito subjetivo à fruição da aposentadoria, razão pela qual a autoridade competente não ostenta qualquer de discricionariedade para deferir ou não o pleito. Está, de fato, obrigada a conceder o referido benefício.

    Por outro lado, também está correto aduzir que o deferimento do pedido tem apoio em relação hierárquica, porquanto a autoridade administrativa encarregada de analisar e conceder a aposentadoria deve mesmo ocupar posição hierarquicamente superior àquela que formula o pedido.

    Assim, revela-se integralmente acertada a presente opção.

    d) Errado:

    De plano, causa estranheza a expressão poder disciplinar "originário", como se este poder administrativo pudesse buscar seu fundamento de validade diretamente da Constituição, quando, na verdade, sua base imediata repousa nas leis respectivas. Outrossim, não é verdade que a autoridade competente para impor sanção disciplinar esteja autorizada a instituir "sanção apropriada para o caso, diante de ausência de precisão legal." Com efeito, a lei de regência deve prever o comportamento transgressor a ser inibido e, em seguida, estabelecer a sanção adequada (ou as sanções adequadas, se for o caso), a depender da gravidade da conduta. A lei tem de definir. Não é dado ao agente competente, portanto, inovar a ordem jurídica, no caso concreto, como se legislador fosse, a pretexto de sanar omissões legislativas. Se houver lacuna, a Administração não está autorizada a aplicar sanção a quem quer que seja.

    e) Errado:

    De início, causa espécie, uma vez mais, a expressão "poder normativo regulamentar". Com efeito, segundo abalizada doutrina, o poder normativo é gênero do qual o poder regulamentar é espécie, sendo esta expressão reservada ao exercício do poder normativo pelos Chefes do Poder Executivo, via decretos.

    Além disso, o erro mais grave repousa no fato de que o deferimento de aposentadoria a um servidor público não constitui exemplo de exercício do poder normativo, tampouco do poder regulamentar, eis que tais poderes, como acima já pontuado, têm por nota característica a edição de atos gerais e abstratos, o que não é a hipótese de concessão de aposentadoria, por se tratar de ato administrativo tipicamente individual.


    Gabarito do professor: C
  • O ato de aposentadoria é complexo, não podendo dizer poder hierarquico..Questão sem gabarito e o professor querendo justificar o injustifcável...

  • Comentários:

    Vamos analisar cada alternativa. A ideia é analisar se o ato praticado constitui ou não manifestação do poder informado no item.

    a) ERRADA. A decisão proferida em processo disciplinar que instituiu a sanção aplicada ao funcionário público constitui expressão do poder disciplinar, e não do poder normativo originário, sendo este compreendido como a capacidade de editar leis primárias, que instituem direitos e obrigações.

    b) ERRADA. A lavratura de auto de infração e imposição de multa contra estabelecimento comercial que desatende as normas sanitárias constitui expressão apenas do poder de polícia, e não do poder normativo originário. Ademais, ao contrário do que afirma o item, todas as hipóteses que autorizam a atuação da Administração devem estar previstas na legislação pertinente.

    c) CERTA. De fato, a edição do ato que concede aposentadoria por tempo de serviço, requerida por servidor com fundamento em tempo de serviço, constitui expressão de competência vinculada, ou seja, do poder vinculado. Afinal, se o servidor possui o tempo de serviço previsto na Constituição, a Administração é obrigada a conceder-lhe a aposentadoria. Tal ato também possui fundamento na relação de hierarquia, pois a autoridade responsável por deferir o requerimento de aposentadoria deve possuir ascendência hierárquica sobre o servidor que faz o pedido.

    d) ERRADA. É certo que a decisão proferida em processo disciplinar movido contra funcionário público constitui expressão do poder disciplinar originário. O erro é que o poder disciplinar não permite o estabelecimento de “sanção apropriada para o caso” que não esteja prevista em lei.

    e) ERRADA. A edição do ato que concede aposentadoria voluntária ao servidor estável constitui manifestação do poder vinculado, e não do poder normativo. Com efeito, se o servidor preencher os requisitos previstos na Constituição, a Administração é obrigada a conceder a aposentadoria pleiteada. Por outro lado, lembre-se de que o poder normativo é geral e abstrato, ou seja, não tem por fim regular a vida de um determinado servidor específico, e sim do conjunto de agentes que se enquadrem nas hipóteses previstas na norma.

    Gabarito: alternativa “c"

  • Eu excluí a C justamente por entender que não há relação de hierarquia. Vou dar um exemplo, no Estado de MG a concessão do pedido de aposentadoria é realizada pelo órgão centralizador da Secretaria de Planejamento e posteriormente encaminhada ao TCE para fins de análise e registro. Onde há relação de hierarquia entre a SEPLAG e, sei lá, alguma outra secretaria? Como a de Meio Ambiente ou de Saúde.... e isso acontece no Brasil inteiro. Tiraram do tuim deles, só pode.


ID
1490587
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás NÃO compete

Alternativas
Comentários
  • Fonte: site stf - a constituição e o supremo. "Tribunal de contas. Norma local que obriga o Tribunal de contas estadual a examinar previamente a validade de contratos firmados pela administração. Regra da simetria. Inexistência de obrigação semelhante imposta ao TCU. Nos termos do art. 75 da Constituição, as normas relativas à organização e fiscalização do TCU se aplicam aos demais tribunais de contas. O art. 71 da Constituição não insere na competência do TCU a aptidão para examinar, previamente, a validade de contratos administrativos celebrados pelo Poder Público. Atividade que se insere no acervo de competência da gunção executiva. É inconstitucional norma local que estabeleça a competência do tribunal de contas para realizar exame prévio de validade de contratos firmados com o Ooder Público.” (ADI 916, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.)

  • O TCE-GO julga as contas do Tribunal de Contas dos Municípios?

  • Via de regra, as conta dos Tribunais de Contas dos MUNICÍPIOS, que são órgãos estaduais, são julgadas pelo Tribunal de Contas do ESTADO. O julgamento das contas do TCE vai depender da Constituição Estadual, pois pode ser do próprio TCE ou da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. Não confudir com Tribunal de Contas do MUNICÍPIO, que são órgãos MUNICIPAIS.
  • Constituição Estadual de Goiás

    Art. 26 - Ao Tribunal de Contas do Estado compete:

     

    A) IX - representar ao poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados;

     

    B) X - fiscalizar as contas de empresas ou consórcios interestaduais, de cujo capital social o Estado participe de forma direta ou indireta, nos termos de acordo, convênio ou ato constitutivo;

     

    C) ERRADA;

     

    D) XIII – apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas dos Municípios.

     

    E) XI – acompanhar, por seu representante, a realização dos concursos públicos na administração direta e nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades instituídas ou mantidas pelo Estado.


ID
1490590
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Os Tribunais de Contas

I. podem determinar a quebra de sigilo bancário com o intuito de instruir o julgamento de contas.

II. não têm competência convocar advogado público para prestar esclarecimentos sobre parecer exarado em processo licitatório.

III. atuam de forma abusiva ao responsabilizar parecerista, salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetido às instância administrativas ou jurisdicionais próprias.

IV. têm suas contas submetidas ao controle do Poder Legislativo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - O sigilo de dados, mencionado no inciso XII, art. 5 da CF, compreende o sigilo fiscal e o sigilo bancário. O STF decidiu que o Tribunal de Contas da União não possui poderes para determinar a quebra de sigilo bancário dos acusados nas investigações que promove. O julgamento foi embasado no entendimento de que apenas os Poderes Legislativo e Judiciário possuem legitimidade para promover a quebra de sigilo bancário. (MS 22.801)

    II - O TCUs têm competência para convocar advogado público para prestar esclarecimentos sobre parecer exarado em processo licitatório. 

    III - Verdadeiro

    IV - Verdadeiro

  • Tribunal de contas possui instância Juridiscional?
  • Sobre o item III:

    Mandado de Segurança nº 24.631-6

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA.

    [...]

    III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do parecerista à luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de culpa ou erro grosseiro, submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido.

  • Instâncias Juridicionais Próprias são próprias do TC, não se confundindo àquelas ao exercido pelo Poder Judiciário
  • As contas do TCU são submetidas ao próprio TCUl que nao itegra o Legislativo - é apenas orgão auxiliar.


ID
1490593
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Compete ao Tribunal de Contas, no âmbito de suas atribuições, verificar a aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde de cada ente da federação sob sua jurisdição. São considerados como tais ações e serviços

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 13 DE JANEIRO DE 2012

    Art. 25. ....

    Parágrafo único. Compete ao Tribunal de Contas, no âmbito de suas atribuições, verificar a aplicação dos recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde de cada ente da Federação sob sua jurisdição, sem prejuízo do disposto no art. 39 e observadas as normas estatuídas nesta Lei Complementar


    ...


    Art. 3º Observadas as disposições do art. 200 da Constituição Federal, do art. 6o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do art. 2º desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:

    ...

    X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais; 

    XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e 

    XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.


    Gabarito: B


ID
1490596
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -FUNDEB

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 11.494/2007

    Art. 37.  Os Municípios poderão integrar, nos termos da legislação local específica e desta Lei, o Conselho do Fundo ao Conselho Municipal de Educação, instituindo câmara específica para o acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, observado o disposto no inciso IV do § 1o e nos §§ 2o, 3o, 4o e 5o do art. 24 desta Lei.

    § 1o  A câmara específica de acompanhamento e controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundeb terá competência deliberativa e terminativa.

  • Não sei porque a alternativa "D" está errada, alguém pode me ajudar?

     

  • José Pereira, acho que o erro da letra D é dizer apenas que financiam ações, o que tornaria a questão incompleta é errada, pois o administrador pode entender que poderá financiar qualquer ações e não é isso que diz na lei.

     

    LEI Nº 11.494, DE 20 DE JUNHO DE 2007 (Regulamenta o Fundo  de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais  da Educação - FUNDEB)

    Art. 2o Os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração, observado o disposto nesta Lei. 

     

     

  • Gabarito: Letra A

    podem ter sua utilização submetida ao controle social de câmaras específicas do Conselho Municipal de Educação.

  • Letra D está errado por Generalizar as Ações, pois o FUNDEB deve ter sua destinação específica

ID
1490599
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

A inelegibilidade decorrente das atividades de controle externo

Alternativas
Comentários
  • O item D está terrivelmente errado. Lesão ao patrimônio público também admite modalidade culposa e causa suspensão dos direitos políticos.

  • Ao Tribunal de Contas da União (TCU) compete, para fins de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (com as alterações trazidas pela Lei Complementar n° 135/2010 -Lei da ficha limpa), apresentar à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho do ano em que se realizar as eleições, a relação dos responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares nos oito anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição.

    O Tribunal não declara a inelegibilidade de responsáveis por contas julgadas irregulares. Essa competência é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal cabe apresentar a relação das pessoas físicas que se enquadram nos requisitos legais.

    LC 64/90 – redação originária

    Art. 1º São inelegíveis:

    I – para qualquer cargo:

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

    Por sua vez, a LC n° 135/10 alterou o texto do art. 1°, I, g , da LC n° 64/90:

    LC 64/90 com redação da LC 135/10

    Art. 1º São inelegíveis:

    I – para qualquer cargo:

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;


  • Compete ao PODER LEGISLATIVO o JULGAMENTO DE CONTAS do CHEFE DO EXECUTIVO, atuando o TCU como Órgão Auxiliar, na esfera opinativa.

    Alínea G com redação dado pelo Art 2 da LC N 135/2010

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  • "NÃO é o TCU quem declara o responsável inelegível. Quem decide e declara a inelegibilidade é a Justiça Eleitoral, ao negar registro a um candidato. Os Tribunais de Contas se limitam a comunicar a relação dos responsáveis por conta irregulares, em época oportuna, ao MPE e à sociedade".

    Luiz Henrique Souza.

  • LC 64/90

    Art. 1º São inelegíveis:

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;      (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010).


ID
1490602
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Segundo o regime constitucional do controle fiscal, financeiro e orçamentário

I. é possível às constituições estaduais a atribuição, às Assembleias Legislativas, da competência para sustar processos licitatórios.

II. os Estados não têm legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por tribunal de contas estadual à autoridade municipal.

III. é de competência do TCU a fiscalização dos recursos recebidos por Estados e Municípios a título de royalties decorrentes da extração de petróleo, gás natural e xisto.

IV. admite-se que os Tribunais de Contas apurem desvio de finalidade em atos administrativos de nomeação para cargo em comissão, caracterizado o nepotismo cruzado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Não compreendi o erro do item II, pois, conforme ensinamento de Luiz Henrique Lima:

    O Pretório Excelso manteve acórdão do Tribunal de Justiça estadual que reconhecera a ilegitimidade ativa do Tribunal de Contas estadual para propor a ação de execução contra ex-prefeito municipal, fundada em título executivo extrajudicial oriundo de decisão proferida pela própria Corte de Contas.

    Assim, o título executivo extrajudicial, oriundo de decisão condenatória proferida pelas Cortes de Contas, deve ser executado pelos órgãos próprios da Administração Pública, como a Advocacia-Geral da União e das Procuradorias dos Estados e Municípios.

    O STJ reconhece também a legitimidade do Ministério Público para propor ação de execução de título extrajudicial oriundo de Tribunal de Contas Estadual.

    Assim, vejo que o Estado possui a legitimidade ... 

  • Processo:MS 24020 DF
    Relator(a):Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:06/03/2012
    Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. NEPOSTISMO CRUZADO. ORDEM DENEGADA. Reconhecida a competência do Tribunal de Contas da União para a verificação da legalidade do ato praticado pelo impetrante, nos termos dos artigos 71, VIII e IX da Constituição Federal. Procedimento instaurado no TCU a partir de encaminhamento de autos de procedimento administrativo concluído pelo Ministério Público Federal no Estado do Espírito Santo. 

  • II - Execução de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente político municipal e legitimidade


    O estado-membro não tem legitimidade para promover execução judicial para cobrança de multa imposta por Tribunal de Contas estadual à autoridade municipal, uma vez que a titularidade do crédito é do próprio ente público prejudicado, a quem compete a cobrança, por meio de seus representantes judiciais. Com base nessa orientação, a 1ª Turma negou provimento a agravo regimental em recurso extraordinário, no qual se discutia a legitimidade ad causam de município para execução de multa que lhe fora aplicada. O Min. Dias Toffoli destacou que, na omissão da municipalidade nessa execução, o Ministério Público poderia atuar.

  • Em relação ao item II, vejamos o que está escrito no livro Direito Administrativo Descomplicado, pg. 939, 23ª edição, ano 2015: " Segundo a jurisprudência consolidada do STF, somente o ente público beneficiário da condenação patrimonial imposta pelos tribunais de contas possui legitimidade processual para ajuizar ação de execução." Logo, pelo que entendi a competência para propor a execução seria do próprio tribunal de contas.

  • Qual o erro da III?


  • O Erro da III é o seguinte:

    CF/88 - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:  (...)  VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    Deve-se prestar muita atenção para não confundir a transferência voluntária de recursos federais para Estados e Municípios ou de recursos estaduais para Municípios com a transferência constitucional obrigatória de impostos, consignada nos arts. 157 a 162 da CF (Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios: FPE e FPM). Os recursos do FPM e do FPE são receitas próprias dos Estados e Municípios e não podem ser equiparados a transferências oriundas de convênios, ajustes, acordos. Assim, a aplicação de recursos originários desses fundos não é fiscalizada pelo TCU, mas sim pelos Tribunais Estaduais ou, se existirem, Municipais, competentes.

  • MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. NEPOTISMO CRUZADO. ORDEM DENEGADA.

    Reconhecida a competência do Tribunal de Contas da União para a verificação da legalidade do ato praticado pelo impetrante, nos termos dos artigos 71, VIII e IX da Constituição Federal. Procedimento instaurado no TCU a partir de encaminhamento de autos de procedimento administrativo concluído pelo Ministério Público Federal no Estado do Espírito Santo. 
    No mérito, configurada a prática de nepotismo cruzado, tendo em vista que a assessora nomeada pelo impetrante para exercer cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, sediado em Vitória-ES, é nora do magistrado que nomeou a esposa do impetrante para cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, sediado no Rio de Janeiro-RJ. 
    A nomeação para o cargo de assessor do impetrante é ato formalmente lícito. Contudo, no momento em que é apurada a finalidade contrária ao interesse público, qual seja, uma troca de favores entre membros do Judiciário, o ato deve ser invalidado, por violação ao princípio da moralidade administrativa e por estar caracterizada a sua ilegalidade, por desvio de finalidade.(MS 24.020, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 6-3-2012, Segunda Turma, DJE de 13-6-2012.)

    Fonte: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=2174134
  • Para os não assinantes - gabarito letra b

  • Erro da II - Somente o ente público beneficiário possui legitimidade ativa para a propositura de ação executiva decorrente de condenação patrimonial imposta por Tribunais de Contas (CF, art. 71, § 3º) [ARE 823.347]

     

    Erro da III - Embora os recursos naturais da plataforma continental e os recursos minerais sejam bens da União (CF, art. 20, V e IX), a participação ou compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios no resultado da exploração de petróleo, xisto betuminoso e gás natural são receitas originárias destes últimos entes federativos (CF, art. 20, § 1º). É inaplicável, ao caso, o disposto no art. 71, VI, da Carta Magna, que se refere, especificamente, ao repasse efetuado pela União – mediante convênio, acordo ou ajuste – de recursos originariamente federais. [MS 24.312]


ID
1490605
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A concessão de serviço público é modalidade de delegação operada pelo Poder Concedente diante de motivação técnica e discricionária. A prestação do serviço público, não afasta a possibilidade de controle por parte do Poder Concedente, o que se expressa em vários graus e medidas. É considerada forma ou mecanismo de controle facultado ao Poder Concedente a

Alternativas
Comentários
  • Encampação -> Retomada definitiva do serviço público pela administração, devido ao interesse público e mediante autorização legislativa e prévia indenização. 


    Intervenção ->  o conceito do item D.

  • Lei 8.987/95

      Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. (INTERVENÇÃO)

      Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

     Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. (ENCAMPAÇÃO)

  • Letra D) O poder de intervenção na concessão ou permissão é uma variante específica da cláusula exorbitante que,  na lei 8666/1993, e denominada ocupação temporária ou provisória. Observe- se que a intervenção, por si só, não é uma sanção. Ela consiste em mero procedimento acautelatório, mediante o qual o pode concedente assuem a gestão do serviço público, visando a assegurar a prestação de serviço adequado, sem quebra de continuidade, enquanto apura as irregularidades eventualmente havidas na sua prestação pela concessionária ou permissionária, bem como as responsabilidades decorrentes. Por isso, a intervenção e decretada desde logo, sem contraditório e defesa prévios. Depois de decretada a intervenção, já durante o procedimento administrativo de apuração e que obviamente, são plenamente garantidos o contraditório e ampla defesa. MA e VP.

     

            Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

  • SOBRE A INTERVENÇÃO NA LEI 8987/95:

     

    Art. 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

     

    Art. 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

    § 1o Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

    § 2o O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

     

    Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.

  • A Lei fala em intervenção da CONCESSÃO  e não da CONCESSIONÁRIA! Cabe recurso.Questão mal formulada!

  • Analisemos cada opção, em busca da única acertada:  

    a) Errado:  

    Na verdade, a encampação (Lei 8.987/95, art. 37) consiste na retomada da prestação do serviço, pelo Poder concedente, por razões supervenientes de interesse público, pressupondo lei autorizativa específica. Nada tem de "temporária", como constou equivocadamente desta alternativa. O conceito utilizado nesta opção, a rigor, muito se aproxima ao instituto da intervenção, versado nos artigos 32 a 34 do sobredito diploma.  

    b) Errado:  

    Reporto-me aos comentários acima realizados, na alternativa "a", que apresentam as notas características da encampação, não havendo previsão, em tal instituto, para a "assunção do capital da concessionária".  

    c) Errado:  

    A intervenção constitui medida eminentemente transitória, com prazo máximo de duração, razão por que está errado falar em "assunção definitiva do controle da concessionária pelo Poder concedente". Deveras, da intervenção pode, sim, a Administração deliberar pela extinção da concessão, como se infere da norma do art. 34, Lei 8.987/95, abaixo transcrita:  

    " Art. 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão."  

    d) Certo:  

    As ideias constantes desta opção em tudo sintonizam-se com as normas dos arts. 32 a 34, Lei 8.987/95, inexistindo, portanto, qualquer equívoco em seu teor.  

    e) Errado:  

    A intervenção, ao contrário do afirmado, não tem por motivo, genericamente, razões de "interesse público", mas sim a constatação de que a concessionária não vem prestando o serviço público de maneira adequada, vem descumprindo regras contratuais, legais ou regulamentares pertinentes.  

    Se o motivo repousar, tão somente, em interesse público, a Administração poderá lançar mão de outro instituto, qual seja, a encampação, mas não da intervenção.  

    Gabarito do professor: D
  • gabarito D

    é a intervenção.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 32. O poder concedente poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes.

     

    Parágrafo único. A intervenção far-se-á por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida.

     

    ARTIGO 33. Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa.

     

    § 1o Se ficar comprovado que a intervenção não observou os pressupostos legais e regulamentares será declarada sua nulidade, devendo o serviço ser imediatamente devolvido à concessionária, sem prejuízo de seu direito à indenização.

     

    § 2o O procedimento administrativo a que se refere o caput deste artigo deverá ser concluído no prazo de até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção.

     

    ARTIGO 34. Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.


ID
1490608
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

Considerando que uma empresa estatal, uma autarquia e um fundação, todas da esfera administrativa estadual, firmaram consórcio administrativo para estabelecer as respectivas atribuições em programa sócio-educativo que previa reinserção de jovens carentes no mercado de trabalho,

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes - gabarito letra e

  • GABARITO "E"

    Em que pese estarem envolvidos recursos públicos, independentemente da forma de contratação ou arranjo, seja consórcio, termos de parceria, convênios e outros, é sempre passível tanto o controle externo por parte do Tribunal de Contas, quanto o controle interno do próprio poder contratante, no caso uma empresa pública, uma autarquia e uma fundação. Podemos fundamentar tal raciocínio diretamente do art. 71 e 74 da CF/88.

    CF/88

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;


ID
1490611
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

A Secretaria de Saúde iniciou procedimento licitatório para contratação de obras de construção de 3 (três) unidades ambulatoriais. O administrador verificou que não haveria tempo hábil para concluir a licitação antes do fim do exercício financeiro. Como havia recursos orçamentários no corrente exercício para dar lastro à contratação, o administrador não queria abrir mão de utilizá-los. Inscreveu, assim, a despesa em restos a pagar, com base no valor máximo previsto para a licitação. Essa medida é passível de

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes - gabarito letra a

  • LRF:

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

            I - atingimento das metas estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias;

  • Complementando:

    O controle interno exercido pelo próprio poder executivo sobre o ato ilegal de inscrição em RP decorre do próprio texto constitucional. Veja abaixo conhecido excerto:

    CF/88

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


ID
1490614
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Controle Externo

A Administração pública de determinado Município de Goiás promoveu uma licitação para desassoreamento do leito de rio, de modo a evitar o transbordamento no período de chuvas, bem como para fins de possibilitar futuro projeto para torná-lo navegável. O projeto que instruiu a licitação foi elaborado pelo setor técnico competente, com base em estudos e levantamentos promovidos. Durante a execução dos trabalhos teve início outra gestão de governo, sendo que o novo titular da pasta responsável pela contratação encomendou novo estudo e apurou que haveria técnica e solução que produziria melhor resultado que a escolha feita pela a Administração anterior, ainda que com custo relativamente mais alto. Com base nesses elementos e considerando o controle exercido sobre os atos da Administração pública,

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes - gabarito letra e


ID
1490617
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em conformidade com a atribuição de competência tributária feita pela Constituição Federal, a tributação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C
     
    A) Está no campo de incidência do ICMS:
    Art. 155 II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    B) Está no campo de incidência do ITCMD
    Art. 155 I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

    C) CERTO: LC116 16 – Serviços de transporte de natureza municipal

    D) Não é sobre a transmissão de veículo.  O IPVA é um imposto estadual, que tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie.

    E) Está no campo de incidência do ITBI
    Art. 156 II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição

    bons estudos

  • Sobre a "D":


    Acredito que o erro seja outro. Na compra de um veículo somente haverá incidência de IPVA se você for o primeiro proprietário (ex: comprando de fábrica) e, nesse caso, ao retirar o veículo do pátio, ocorrerá a hipótese de incidência. Como no caso foi transmissão entre irmãos (entre particulares), não haverá incidência de IPVA por esse fato. Isso ocorrerá somente na data estipulada pela Administração para verificar quem é o proprietário (normalmente, isso ocorre sempre em 1 de janeiro de cada exercício financeiro). O fato gerador do IPVA não ocorre com a transmissão onerosa e sim quando se verifica, no lançamento, que determinada pessoa é proprietária do veículo.


    Não entendo que haja incidência de ITCMD no caso de transmissão de veículo (só ocorrerá em duas situações: transmissão causa mortis e doação de bens/direitos, o que não é o caso do item).


    É como entendo. Se alguém puder comentar, agradeço.

  • Caro Vítor Hugo, é de se observar na questão, que no item D a transmissão ocorre entre irmão de bens. 

  • Não entendi porque a letra "C" está correta. Transporte intermunicipal não incide ICMS? 

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

  • Pessoal ainda não entendi a letra D. A questão não fala qual o tipo de transmissão, apenas cita onerosa. Entendo que não pode ser ITCMD.

  • Assisti uma aula onde diz que ITCMD será relacionado a bens móveis e imóveis mas a título gratuito, diferentemente do ITBI que somente é de bens imóveis e a título oneroso.

  • A letra C é a correta em razão da questão falar em transporte INTRA municipal e não INTER municipal. A primeira tem como fato gerador o serviço prestado nos limites de um único município, já a segunda, o serviço é prestado em mais de um município, entre municípios. Daí que na primeira hipótese incide ISS e na segunda ICMS.

  • O FATO GERADOR DO IPVA NÃO É A TRANSMISSÃO DA TITULARIDADE DO AUTOMÓVEL, MAS SIM SER PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO NO PRIMEIRO DIA DE JANEIRO! VENDER UM AUTOMOVEL NÃO ENSEJA O PAGAMENTO DO IPVA, MAS SIM SER O PROPRIETÁRIO NA DATA DO FG. ENTENDE-SE QUE ESTE ACONTECE TODO 1 DE JANEIRO.

  • Intramunicipal: ISS


    Intermunicipal: ICMS

  • Intramunicipal é o exato momento que a banca tenta nos derrubar, termo pouco usado.

  • Renato, venda de veículo na incidência de ITBI?

    Carro não é imóvel, é bem móvel!!!


  •  

    Gabarito letra c

    Intramunicipal: dentro do mesmo municipio

    ISS = imposto municipal

    das prestações de serviço de transporte intramunicipal está no campo de incidência do ISS

     

     

  •   Alternativa D - Errada, não existe essa hipótese na lei.        

    TÍTULO II - DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA                                                                              CAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA        

    Seção I - Do Fato Gerador  

    Art. 396. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - é o tributo patrimonial que incide sobre a propriedade de veículo automotor aéreo, aquático ou terrestre, quaisquer que sejam as suas espécies, ainda que o proprietário seja domiciliado no exterior (Lei nº 11.651/91, art. 90).

                                                                                    

    Parágrafo único. O imposto é vinculado ao veículo.

    Seção II Do Momento da Ocorrência do Fato Gerador

    Art. 397. Ocorre o fato gerador do IPVA (Lei nº 11.651/91, art. 91):

    I - Na data da primeira aquisição do veículo novo por consumidor final;

    II - na data do desembaraço aduaneiro, em relação a veículo  importado do exterior, diretamente ou por meio de “trading”, por consumidor final;

    III - na data da incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador;

    IV - Na data em que ocorrer a perda da isenção ou da não-incidência;

    V - no dia 1º de janeiro de cada ano, em relação a veículo adquirido em exercício anterior.

  • vide comentários.

  • a) ICMS

    b) ITCMD

    c) correto. Intermunicipal - ICMS, Intramunicipal - ISS

    d) ITBI

    e) ITBI

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DE COMPETÊNCIA DOS MUNICÍPIOS E DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    LISTA DE SERVIÇOS ANEXA À LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.

     

    16 – Serviços de transporte de natureza municipal.

  • Vamos fixar de forma direta.

    Intramunicipal: ISS

    Intermunicipal: ICMS


ID
1490620
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é VEDADO à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

II. Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

III. Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

IV. Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

V. Cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

As vedações citadas acima correspondem, correta e respectivamente, aos denominados princípios da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Irretroatividade: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado


    Imunidade recíproca: Art. 150 VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros


    Anterioridade: Art. 150 III - cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

    Legalidade: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça


    Anterioridade mitigada, nonagesimal ou noventena: Art. 150 III - cobrar tributos:
    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

    bons estudos
  • 1 - Cf.art. 150, III, “a”, da CF "é proibido cobrar tributo de ‘FG’ ocorrido antes da vigência da lei que o instituiu ou aumentou”;

    2- Trata-s do instituto da Imunidade Recíproca, gravado no art. 150, inciso VI, da CF, que veda a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiosa de instituir  impostos sobre patrimônio ou serviços, uns dos outros.

    3 - Cf. o Princípio da Anterioridade Tributária, gravado no art. 150, III, “b”, da CF “é proibido cobrar tributo no mesmo exercício financeiro [ano civil] da publicação da lei que o instituiu ou aumentou”.

    4 – Princípio da Legalidade: art. 150, I, da CF - "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;”.

    5 - Cf. o Princípio da Anterioridade Nonagesimal [ou da Noventena], disposto no art. 150, III, “c”, da CF “não se pode cobrar tributo antes de decorridos 90 [noventa] dias da publicação da lei que o instituiu ou majorou”.

  • Ainda cai facinho assim? eu já estava procurando as V ou Fs ...rsss

  • Item I – CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;

    Item II – CF, Art. 150, VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    Item III – CF, Art. 150, III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    Item IV – CF, Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

    Item V – CF, Art. 150, III - cobrar tributos:

    c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b;

  • essa questão foi uma mãe

  • Mole, Não precisa nem ler o restante só a primeira.

  • Questão boa para fazer revisão!!!

  • Quanto amor no coração do examinador dessa questão !

  • o QUE neste caso é conjunção integrante.

  • I. Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

    Princípio da Irretroatividade.

    II. Instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

    Imunidade recíproca

    III. Cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Princípio da Anterioridade.

    IV. Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.

    Princípio da Legalidade.

    V. Cobrar tributos antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

    Princípio da Anterioridade nonagesimal (noventena).

    Dessa maneira, nossa resposta correta é a letra D

    Resposta: Letra D

  • Ele sabe que é integrante


ID
1490623
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as seguintes situações:

I. Definição da base de cálculo de taxa de poder de polícia.

II. Fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISSQN.

III. Aumento da alíquota do IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.

IV. Estabelecimento das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais.

V. Definição de contribuinte de imposto.

Com base no que dispõem a Constituição Federal e o Có- digo Tributário Nacional, as situações acima descritas podem ser criadas, correta e respectivamente, por meio de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - Será por Lei ordinária
    CTN Art.97. Somente a lei pode estabelecer
    [...]
    IV - afixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo

    II - Será por lei complementar
    CF Art. 156 § 3º Emrelação ao imposto previsto no inciso III do caputdeste artigo, cabe à lei complementar:
    I - fixar as suasalíquotas máximas e mínimas

    III - Será por Decreto
    Art. 153 § 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e oslimites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I,II, IV (IPI) e V.  (Já que é pelo poder Executivo, então será por meio de Decreto).

    IV - Será por Resolução do Senado
    Art. 155 §2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte
    IV -resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terçodos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotasaplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação

    V - Será por lei complementar

    Art. 146. Cabe à lei complementar
    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes


    bons estudos

  • Novamente o art. 146 da CF resolvendo a questão!

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    (...)

    Logo, exige-se LC para definição de base de cálculo de imposto, não de taxa (mas como BC está sujeita ao princípio da legalidade, mantém-se a necessidade de lei, LO, no caso); e LC para definição de contribuintes de impostos!

    Abraços!



  • I. Definição da base de cálculo de taxa de poder de polícia.
     lei ordinária;



    II. Fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISSQN.
     lei complementar;



    III. Aumento da alíquota do IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.
     decreto; 



    IV. Estabelecimento das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais.
    resolução do Senado Federal;



    V. Definição de contribuinte de imposto.
    lei complementar




  • Sabendo que o aumento das aliquotas do IPI é por decreto...você consegui eliminar todas as demais alternativas!

    Muito bom!Com Deus na frente, vai dar tudo certo!
  • Apesar de o CTN autorizar o executivo alterar mediante decreto inclusive bases de cálculos de impostos, tal fato não foi recepcionado pela CF/88 que dispõe ser isso possível apenas em relação às alíquotas.

  • ISS é imposto MUNICIPAL = logo Senado não mexe porque senadores representam os ESTADOS. Então ISS é LEI COMPLEMENTAR.

    ICMS é imposto ESTADUAL = logo fica com os senadores porque esses representam os Estados. Então ICMS é RESOLUÇÂO DO SENADO.

    IPI = sua alíquota pode ser aumentada por DECRETO.

  • Quem responde com segurança e domínio esse tipo de questão, seguramente está um passo a frente de muitos.

  • Vamos à análise dos itens:

    I. Definição da base de cálculo de taxa de poder de polícia. LEI ORDINÁRIA – Art.97, IV CTN:

    CTN.97. Somente a lei pode estabelecer:

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo;

     

    II. Fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISSQN. LEI COMPLEMENTAR – Art.156,§3°, I da CF/88

    CF/88. Art.156.

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III (ISSQN) do caput deste artigo, cabe à lei complementar: 

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas; 

    III. Aumento da alíquota do IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei. DECRETO – Art. 153, §1° da CF/88

    CF/88. Art.153

     § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

    IV. Estabelecimento das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL – Art.155, §2°, IV da CF/88:

    CF/88. Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V. Definição de contribuinte de imposto. LEI COMPLEMENTAR – Art.146, III, “a” da CF/88

    CF/88. Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

     

    Portanto, gabarito letra “a”.

    Resposta: A

  • A questão apresentada trata de conhecimento da competência reservada a cada espécie normativa. 


    Nesse sentido, socorre-nos a CRFB e o CTN, determinando:

    I. Definição da base de cálculo de taxa de poder de polícia. - Lei ordinária (CTN Art.97, IV) 

    II. Fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISSQN. –Lei complementar (CF Art. 156, § 3º, I)

    III. Aumento da alíquota do IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei. – Decreto (CF, Art. 153 § 1)

    IV. Estabelecimento das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais. - Resolução do Senado Federal (Art. 155 §2.º, IV)

    V. Definição de contribuinte de imposto. – Lei Complementar (CF, Art. 146. III, a) 

    Nestes termos, encontra-se certa a alternativa C, conforme entendimento do professor.




    Gabarito do professor: C.

  • Vamos identificar qual a espécie de ato normativo necessário para cada situação proposta pela questão.

    I. Definição da base de cálculo de taxa de poder de polícia.

    Lei ordinária.

    CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    Destaca-se que a definição da base de cálculo dos impostos depende de Lei Complementar, conforme veremos no último caso.

    II. Fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISSQN.

    Lei Complementar

    Art. 156. § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III(ISS) do caput deste artigo, cabe à lei complementar:        

    I - fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;        

    III. Aumento da alíquota do IPI, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.

    Decreto (Exceção ao princípio da legalidade)

    IV. Estabelecimento das alíquotas do ICMS aplicáveis às operações e prestações interestaduais.

    Resolução do Senado Federal

    Art. 155 § 2.º, IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V. Definição de contribuinte de imposto.

    Em regra lei ordinária.

    CF/88, Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    Resposta: Letra C


ID
1490626
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    De acordo com o CTN:

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos


    bons estudos

  • Secundária é a mesma coisa qu acessória?

  • Também não entendi essa de obrigação secundária. Pelo que estudei só existe a principal e acessória,achei nada sobre secundária. :/

  • Considerando que obrigação principal seria a primária e obrigação acessória seria a secundária, qual o erro da letra B? Tendo em vista que o art. 113, parágrafo 3º do CTN, preceitua que: A obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente a penalidade pecuniária.

    b) secundária, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação essencial de pagar penalidade pecuniária.


  • São sinônimos de obrigação acessória; Obrigação secundária e dever instrumentário ou formal. 

     O erro da letra ''b'' 

     Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

     § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. (A obrigação acessória converte-se em obrigação principal, somente, relativamente a penalidade pecuniária, não em sua essência).

    Bons estudos...

  • a) e b) O Código Tributário Nacional não fala em obrigação primária e obrigação secundária, mas em obrigação principal e obrigação acessória. Lembremo-nos que a situação trata de prova de concurso público e, no presente caso, em razão da literalidade do texto legal, eliminamos essas duas alternativas.

  • CORRETA: OPÇÃO E. 

    Questão de nomenclatura mesmo; O que é bastante discutível dependendo da linha que a banca pretenda seguir. Conforme o caso pode ser gabarito. Por exemplo, a obrigação acessória pode ser chamada também de "deveres instrumentais".

  • Entendo que o erro da letra b, reside na palavra inobservância, haja vista ser mais plausível, a utilização da  palavra descumprimento. 

  • Erro da B

     

    Segundo Leandro Paulsen “Pode ocorrer, contudo, o descumprimento das obrigações acessórias,
    ensejando a aplicação de multa. Ou seja, a infração à obrigação acessória (deveres formais) poderá
    implicar o surgimento de obrigação principal (pagar multa). O art. 113, § 3o, do CTN, ao referir que a
    “obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal
    relativamente à penalidade pecuniária”, destaca que o descumprimento do dever formal implica infração
    autônoma, que independe de ter ou não havido o inadimplemento de tributo. Mas a aplicação de multa
    pelo descumprimento de obrigação acessória depende de previsão legal específica, exigida
    expressamente pelo art. 97, V, do CTN. O art. 57 da MP 2.158-35/2001, ainda vigente, prevê multa para o
    obrigado que deixar de apresentar, à RFB, declaração, demonstrativo ou escrituração digital, que os
    prestar extemporaneamente ou que deixar de prestar esclarecimentos quando intimado, bem como que
    cumprir obrigações acessórias com informações inexatas, incompletas ou omitidas”. (PAULSEN, Leandro.
    Curso de Direito Tributário Completo. 8ª ed., Ed. SaraivaJur, 2017, pág. 204)

  • Nossa, caiu essa questão em um concurso para Procurador de Contas?

  • No meu entender o termo "obrigação essencial" não está completamente equivocado. Entretanto, o enunciado determinava a resolução "de acordo com o CTN", o que nos leva a crer que era cobrada a literalidade do dispositivo.

  • Não tem mais o que cobrar affs

ID
1490629
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional, no que se refere à sujeição passiva de obrigação tributária, pode-se asseverar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 124. São solidariamente obrigadas:

    I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal


    B) Art. 121 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se: I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador

    C) Art. 124. São solidariamente obrigadas
    II - as pessoas expressamente designadas por LEI.

    D) Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária
    Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.

    E) Art. 121 Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se
    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

    bons estudos
  • Atenção, há erro tb na Letra C ao determinar que a Solidariedade é designada pela "Legislação Tributária" ao invés de falar "lei" (art.124, II, CTN). Pois, conforme art.96 do CTN a legislação tributária é gênero que possui 4 espécies: lei, tratados e convenções internacionais, decretos e normas complementares.

  • Complementando as informações:
    Lembrando o "pequeno" art. 5º CF:

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Logo, obrigação tributária principal surge com a ocorrência do FG, previamente estabelecido por LEI. Já a obrigação tributária acessória não necessariamente surge com o FG e decorrerá da previsão na legislação tributária (leis, decretos, Tratados, convenções e normas complementares) cuja as finalidades (interesse) são duas: Arrecadação e Fiscalização. Podem não surgirem por lei, mas necessariamente decorrem de uma lei que estabelece o FG.
  • A pegadinha prevista em Legislação Tributária x Lei pega sempre o desatento, ainda que tenha estudado muito! O cérebro tende a trata-los como iguais.

    Igualmente em pegadinhas, tributos x impostos.

  • vamos decorar porque ajuda a responder a E

    SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

    CONTRIBUINTE:  relação pessoal e direta com FG

    RESPONSÁVEL: decorre de lei ( DIFERENTE DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA)

     

    I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

    II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

     

    GABARITO ''A''


ID
1490632
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, as finanças públicas serão reguladas por lei

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "e"

    CAPÍTULO II
    DAS FINANÇAS PÚBLICAS

    SEÇÃO I
    NORMAS GERAIS

    Art. 109 - Lei complementar estadual regulará finanças públicas, observados os princípios estabelecidos na Constituição da República e em lei complementar federal.
    - Vide Lei Complementar nº 112, de 18-09-2014.

    Parágrafo único - As disponibilidades de caixa do Estado, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e de suas empresas serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.

  • GABARITO LETRA "E" - TJ GO 2021


ID
1490635
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Relativamente à Contabilidade Orçamentária e Financeira, disciplinada pela Lei n o 4.320/1964, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 4.320/1964

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida

    II - os serviços da dívida a pagar

    III - os depósitos

    IV - os débitos de tesouraria

    Parágrafo único. O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício  e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.

  • Lei 4.320/64 - Da Contabilidade Orçamentária e Financeira

    Art. 90 A contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a despesa realizada, à conta dos mesmo créditos, e as dotações disponíveis.

    Art. 91 O registro contábil da receita e da despesa far-se-á de acordo com as especificações constantes na Lei de Orçamento e dos créditos adicionais.

    Art. 92 A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluidos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Art. 93. Todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil

  • A. a dívida flutuante compreenderá os restos a pagar, neles incluídos os serviços da dívida, sendo que o registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, sem necessidade de distinção entre as despesas processadas e as não processadas.

    B. essa contabilidade deverá evidenciar, em seus registros, o montante dos créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada, excluída a despesa realizada, à conta dos mesmos créditos, e as dotações disponíveis.

    C. todas as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, serão também objeto de registro, individuação e controle contábil.

    D. a dívida flutuante compreenderá os serviços da dívida a pagar, mas não os débitos de tesouraria, sendo que o registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    E. as operações de que resultem débitos e créditos de natureza financeira, não compreendidas na execução orçamentária, poderão ser também objeto de registro, individuação e controle contábil, por deliberação do Tribunal de Contas dos Municípios.


ID
1490638
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com normas constitucionais que tratam de finanças públicas, cabe à lei complementar dispor sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º - É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    § 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei

  • Não entendi. Por que a D foi considerada correta?

  • Pra responder essa questão basta saber que o PPA, a LDO e a LOA são leis ordinárias.  Na alternativa:  a) "estabelecimento dos orçamentos anuais";  b) "estabelecimento do plano plurianual";  c) "estabelecimento dos orçamentos anuais"  e) "estabelecimento do plano plurianual"

    A única alternativa que sobrou foi a D!
  • Também fui por eliminação e a única que não continha "estabelecer PPA, LDO ou LOA" era a letra D.

  • Resposta Letra D.
    Art. 163 e seus incisos + Art. 165 §9º, I

    Erros das demais alternativas:
    a) "estabelecimento dos orçamentos anuais"
    b) "estabelecimento dos orçamentos anuais" e "estabelecimento das diretrizes orçamentárias"
    c) Idem letra b
    e) Idem letra b

    Bons estudos!

  • O PPA, LDO e LOA são estabelecidos por leis ordinárias! Sabendo isso dava para matar a questão.

  • De acordo com normas constitucionais que tratam de finanças públicas, cabe à lei complementar dispor sobre:

    163. Lei complementar disporá sobre:

    I – finanças públicas;

    II – dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III – concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV – emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI – operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII – compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.


  • Não basta saber que o PPA, a LDO e a LOA são leis ordinárias. É preciso lembrar também que, de acordo com o §9º, inciso I, do artigo 165 da CF, cabe à lei complementar dispor sobre a ELABORAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO do PPA, da LDO e da LOA. Ou seja, os três instrumentos são concretizados por lei ordinária, mas é preciso haver uma lei complementar para dispor sobre a sua elaboração e organização. 

  • A resposta desta questão está prevista na CF, nos arts. 163 e 165, §9º, in verbis:

     

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

     

    Art. 165, § 9º Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;

    II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.

    III - dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório, para a realização do disposto no § 11 do art. 166. 

  • A expressão "estabelecer" aparece no caput do art. 165, da CRFB/1988, cujos incisos I, II e III, esclarece a atribuição para Lei Ordinária, senão vejamos a transcrição do Texto Constitucional, in verbis:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão (se a Constituição não discrimina qual espécie normativa se trata, entende-se que se trata de norma inserida ao Ordenamento Jurídico por meio de LEI ORDINÁRIA):

    I - o plano plurianual (PPA)

    II - as diretrizes orçamentárias (LDO);

    III - os orçamentos anuais (LOA).

  • simulado ebeji: "O art. 163 da Constituição estabelece o campo reservado à lei complementar para tratar de finanças públicas. Dentre as matérias arroladas no dispositivo, estão a emissão e resgate de títulos da dívida pública, consoante se infere do art. 163, IV, da CRFB/88:"

  • A alternativa D é a única que não tem lei orçamentária (PPA, LDO e LOA), que são leis ordinárias.

  • Vale lembrar:

    Cabe à lei complementar dispor sobre a ELABORAÇÃO e a ORGANIZAÇÃO do PPA, da LDO e da LOA.

    Cabe à lei ordinária dispor sobre o ESTABELECIMENTO (criação) PPA, da LDO e da LOA.


ID
1490641
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no que dispõe a Constituição do Estado de Goiás a respeito da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional dos Municípios do Estado de Goiás, considere:

I. As contas anuais dos Municípios ficarão no recinto da Câmara Municipal durante 30 dias, semestralmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei.

II. A Câmara Municipal não julgará as contas, antes do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, nem antes de escoado o prazo para exame pelos contribuintes.

III. As Contas da Câmara Municipal não integram, obrigatoriamente, as contas anuais do Município. IV. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional dos Municípios e das entidades de sua Administração direta, indireta e fundacional será exercida mediante controle externo da Assembleia Legislativa.

V. Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas anuais do Prefeito.

VI. O controle externo a cargo da Assembleia Legislativa será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete emitir o parecer prévio sobre as contas anuais do Município, no prazo de noventa dias contados a partir do recebimento das contas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. As contas anuais dos Municípios ficarão no recinto da Câmara Municipal durante 30 dias, semestralmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei. 

    INCORRETA - Art. 31, § 3º, CRFB: As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.


    II. A Câmara Municipal não julgará as contas, antes do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, nem antes de escoado o prazo para exame pelos contribuintes. 

    CORRETA.



    III. As Contas da Câmara Municipal não integram, obrigatoriamente, as contas anuais do Município. 

    INCORRETA Em virtude do princípio da universalidade orçamentária, segundo o qual o orçamento deve conter todas as despesas e receitas do Ente político (arts. 2, 3, 4 e 6, da Lei n.º 4.320/60 e art. 165, §8º, da CRFB).


    IV. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional dos Municípios e das entidades de sua Administração direta, indireta e fundacional será exercida mediante controle externo da Assembleia Legislativa. 

    INCORRETA - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Portanto, o controle externo em âmbito municipal é exercido pela Câmara Municipal e não pela Assembléia Legislativa.


    V. Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios, sobre as contas anuais do Prefeito. 

    CORRETA - Art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.


    VI. O controle externo a cargo da Assembleia Legislativa será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete emitir o parecer prévio sobre as contas anuais do Município, no prazo de noventa dias contados a partir do recebimento das contas. 

    INCORRETA - Primeiramente porque compete à Assembléia Legislativa o controle externo das contas do Estado membro e não do Município. Segundo, porque o prazo para emissão do parecer prévio é de 60 dias dias (aplicação simétrica do art. 71, I, CRFB, parte final).


  • I. As contas anuais dos Municípios ficarão no recinto da Câmara Municipal durante 30 dias, semestralmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei. - INCORRETA

    Const. GO: ART. 79, §3º : As contas anuais dos Municípios ficarão no recinto da Câmara Municipal durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhe a legitimidade, nos termos da lei.

    II. A Câmara Municipal não julgará as contas, antes do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, nem antes de escoado o prazo para exame pelos contribuintes. - CORRETA

    Const. GO: ART. 79 § 4º - A Câmara Municipal não julgará as contas, antes do parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, nem antes de escoado o prazo para exame pelos contribuintes.

    III. As Contas da Câmara Municipal não integram, obrigatoriamente, as contas anuais do Município. IV. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional dos Municípios e das entidades de sua Administração direta, indireta e fundacional será exercida mediante controle externo da Assembleia Legislativa. - INCORRETA

    Const. GO: ART. 79 § 5o As Contas da Câmara Municipal integram, obrigatoriamente, as contas anuais do Município.

  • IV. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional dos Municípios e das entidades de sua Administração direta, indireta e fundacional será exercida mediante controle externo da Assembleia Legislativa. - INCORRETA

     

    Const. GO: Art. 25 - A

    fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do

    Estado e das entidades da administração direta e indireta, no que se refere à

    legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de

    receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa mediante controle externo e

    pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    V.

    Somente por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal deixará de

    prevalecer o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios,

    sobre as contas anuais do Prefeito. - CORRETA

     

    Const. GO: ART. 79 § 2 Somente por decisão de dois terços dos membros da

    Câmara Municipal deixará de prevalecer o parecer prévio, emitido pelo Tribunal

    de Contas dos Municípios, sobre as contas anuais do Prefeito.

     

     

    VI.

    O controle externo a cargo da Assembleia Legislativa será exercido com o

    auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete emitir o parecer

    prévio sobre as contas anuais do Município, no prazo de noventa dias contados a

    partir do recebimento das contas. - INCORRETA

     

    Const. GO: ART. 79 § 1 O controle externo a cargo da Câmara Municipal será

    exercido com o auxílio do Tribunal de Contas dos Municípios, ao qual compete

    emitir o parecer prévio sobre as contas anuais do Município, no prazo de

    sessenta dias contados a partir do recebimento das contas.


ID
1490644
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No tocante à despesa com pessoal, a Lei Complementar n o 101/2000, conhecida também como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A".

    Item "b": Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

      I - União: 50% (cinqüenta por cento);

      II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

    Itens "a" e  "c": Art. 19.

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

      I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

      II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

      III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

      IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

      V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

      VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

      a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

      b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

      c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.



    Item "d":  Art. 18.Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    [...]

      § 2oA despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência


    Item "e":

    Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

      a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

      b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.



  • a) Correta. Art. 19, § 1º, I e II da LRF: § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    b) Errada. Art. 19, III da LRF. Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    c) Errada. Art. 19, § 1º, VI, alínea "a": § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    d) Errada. Art. 18 da LRF. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.

    e) Errada. Art. 20, III, alíneas "a" e "b" da LRF. Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais: III - na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

  • A – B – C LRF - Art. 19: Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com
    pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
    receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    I - União: 50% (cinquenta por cento);
    II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
    § 1o: Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o
    do art. 18;
    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos
    pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no
    19;
    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
    b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto
    da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
    D - LRF - Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao
    final de cada quadrimestre
    .
    E – LRF Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
    [...]
    III - na esfera municipal:
    b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
    LETRA A

    Bons estudos!

     

  • Gabarito: A


ID
1490647
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a disciplina atinente à execução orçamentária e ao cumprimento das metas estabelecidas na Lei Complementar n o 101/2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal, considere:

I. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

II. O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso em até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

III. Quando verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, ficam os Poderes Legislativos da União, dos Estados e dos Municípios autorizados a instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, nas suas respectivas áreas de atuação, por prazo não superior a 6 meses.

IV. Serão igualmente objeto de limitação, no limite e na proporção da receita não realizada, as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •        Art. 8oAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

     Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.


     Art. 9oSe verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

     § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.


  • Pelo menos no item III o elaborador da FCC se estressou em ter um pouco de criatividade.  Em geral eles só fazem mudar uma palavra da letra da lei.  

  • Gabarito C;

    I e II - Corretas;

    III - Errada;

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    IV - Errada;

    § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Bons estudos! ;)


  • Lei de responsabilidade fiscal

      I) Certo : Art. 8. Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.


     II) Certo : Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso


    III) Errado: Loucura geral da FCC. Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


     IV) Errado: Art. 9. § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


  • I) CORRETO.

    II) CORRETO. 

    III) ERRADO: O que eles podem fazer é limitar o empenho e a movimentação financeira. 

    IV) ERRADO: Obrigações constitucionais e legais (isso inclui serviços da dívida) não podem ser objetos de limitação de empenho. 

  • Além das justificativas brilhantes dos colegas, outro detalhe que torna a III incorreta é que a contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE pode ser instituída apenas pela União (149 CF).

  • Vamos analisar cada item:

    I. Correto. Vinculou? Então está vinculado! Amarrado! Mesmo que vire o ano, ele continuará

    vinculado. Olha só:

    Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão

    utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em

    exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    II. Correto. De acordo com o artigo 8º da LRF:

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei

    de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal

    de desembolso.

    III. Errado. Instituir contribuições de intervenção no domínio econômico? Nada disso! Os

    Poderes e o Ministério Público ficam autorizados a realizar a limitação de empenho e

    movimentação financeira, nos 30 dias subsequentes. Veja essa regra:

    Art. 9º Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não

    comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no

    Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e

    nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e

    movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    IV. Errado. Na verdade, essas despesas não serão objeto de limitação de empenho, quer ver?

    Art. 9º, § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações

    constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da

    dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Gabarito: C

  • Seis nao vao acreditar. Tirei a III porque achei q era TRIMESTRAL, nao sei pq

  • Colegas,

    Atenção à recentíssima atualização do § 2º do art. 9º da LRF. A LC 177/21 estipulou nova hipótese de despesa que não será objeto de limitação, qual seja, as "relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade".

    Vale ressaltar que no parágrafo supracitado incluem-se, inclusive, precatórios, já que são de pagamento obrigatório, pouco importando que isso resulte em desequilíbrio orçamentário com déficit primário.

    Grande abraço!

  • Gabarito C

    IV. Serão igualmente objeto de limitação, [...]

    • Não se pode limitar o empenho:

    das despesas que representam obrigações constitucionais e legais;

    das despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida;

    das despesas ressalvadas pela LDO.


ID
1490650
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado de Goiás estabelece: A comissão permanente a que a Câmara Municipal atribuir competência fiscalizadora, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, solicitará à autoridade municipal responsável que, no prazo de cinco dias úteis, preste os esclarecimentos necessários.

Conforme a Constituição do Estado de Goiás, é correto afirmar ainda que

Alternativas
Comentários
  •                                                                                 CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS

     

    Art. 81 - A comissão permanente a que a Câmara Municipal atribuir competência fiscalizadora, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, solicitará à autoridade municipal responsável que, no prazo de cinco dias úteis, preste os esclarecimentos necessários.

     

    § 1º - Esgotados o prazo de que trata este artigo e não prestados os esclarecimentos ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal de Contas dos Municípios pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de quinze dias úteis. 

  • GAB. A

  • Continuando... Art 81 da CE de Goiás

    § 2º - Se o Tribunal* considerar irregular a despesa e a Comissão entender que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá sua sustação ao plenário da Câmara.

    § 3º Se a Câmara Municipal e o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivarem a medida prevista no § 2º, o Tribunal decidirá a respeito. 

    *Tribunal de Contas dos Municípios.


ID
1490653
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei n o 4.320/1964, as Despesas Correntes se classificam em Despesas de Custeio e Transferências Correntes, e as Despesas de Capital em Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital classificam-se como

Alternativas
Comentários

  • DESPESAS CORRENTES

    Despesas de Custeio
    Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL

    Investimentos
    Inversões Financeiras
    Transferências de Capital

     § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

     § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

  • a) Errado.

    Art.12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

      I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

      II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

      III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    b) Certo

    Art. 12, § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

    c) Errado

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    d) Errado

    Art. 12, § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    e) Errado

    Art. 12, § 6º São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

  • RESUMO - CLASSIFICAÇÃO LEGAL DAS DESPESAS PÚBLICAS

    1 - DESPESAS CORRENTES: são as destinadas à manutenção da máquina pública, podem ser:

    1.1 - Despesas de custeio: são aquelas em que há uma contraprestação ao pagamento que o Estado realiza periodicamente. Ex.: remuneração dos servidores públicos;

    1.2 - Transferências correntes: são aquelas as quais NÃO corresponde uma contraprestação direta em bens ou serviços. Obs.: dentro dessa categoria estão as subvenções sociais e econômicas. Ex.: pagamento dos inativos.

    2 - DESPESAS DE CAPITAL: são as destinadas à aquisição patrimonial ou redução da dívida pública. Há um aumento de patrimônio, compra-se coisas. Obs.: a redução da dívida, vista ao inverso é um ganho. Podem ser:

    2.1 - Investimento: os bens e direitos serão constituídos, adquiridos, como na contratação de uma obra pública de uma viaduto. Dica: pense na compra de um carro NOVO.

    2.2 - Inversões financeiras: os bens e direitos já existem e apenas mudam a sua titularidade, como no caso da aquisição de imóveis já em utilização; aquisição de ações de empresas já constituídas. Dica: pense na compra de um carro SEMINOVO.

    2.3 - Transferências de capital: transfere-se recursos para outras pessoas jurídicas de direito público ou privado façam investimentos ou inversões financeiras. Ex.: verba para que um autarquia realize uma reforma do prédio-sede.

    ...

    É minha tentativa de facilitar a memorização, caso alguém tenha correção a fazer avisa. Bons estudos.


ID
1490656
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no que dispõe a Lei Complementar n o 101/2000 em termos de definições básicas relacionadas com a dívida e o endividamento das pessoas jurídicas de direito público interno, considere:

I. Operação de crédito: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

II. Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

III. Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

IV. Dívida pública consolidada ou fundada: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

V. Concessão de garantia: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  Art. 29.Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

      I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

      II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

      III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

      IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

      V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

  • Disposições da Lei de responsabilidade fiscal



    I) Errado: Trocou o conceito com concessão de garantia. IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    II) Certo: Literal da Lei. II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III) Certo: Literal da lei. V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    IV) Errado: I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    V) Errado: Conceito de operação de crédito. III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


    'Se você não esta disposto a tentar, esteja disposto a uma vida comum' -  Jim Rohn

  • Tema: Definições da LRF em se tratando de Dívida e Endividamento. Gabarito E (corretas afirmativas II e III).

     

    I. Operação de crédito: Garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. 



    II. Dívida pública mobiliária:  dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. 



    III. Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. 



    IV. Dívida pública consolidada ou fundadaDívida pública mobiliária dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. 



    V. Concessão de garantia: Operação de crédio: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. 

  • I. Operação de crédito: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada. ERRADO! Isso é o conceito de concessão de garantia. 



    II. Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. PERFEITO!



    III. Refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária. PERFEITO!



    IV. Dívida pública consolidada ou fundada: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios. ERRADO! Conceito de dívida pública imobiliária. 



    V. Concessão de garantia: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. ERRADO! Conceito de operação de crédito.

     

    Letra E. 


ID
1490659
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, em matéria de orçamento, considere que é

I. vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

II. vedada a abertura de crédito extraordinário, exceto para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, observado o disposto na Constituição do Estado de Goiás.

III. permitido o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, desde que incluídos no plano plurianual.

IV. vedado o início de investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

V. permitida a concessão ou utilização de créditos ilimitados, para programas específicos de financiamento, previstos expressamente em lei complementar estadual.

VI. vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, sem previsão em lei complementar específica.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •                                                                                       CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 167. São vedados:

            I -  o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

            II -  a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

            III -  a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

            IV -  a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino, como determinado pelo art. 212, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º;

            V -  a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

            VI -  a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

            VII -  a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

            VIII -  a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

            IX -  a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

        § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

        § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

        § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Constituição do Estado de Goiás:

    Art. 112 - São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Legislativo por maioria absoluta;

    (...)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    (...)

    XI a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o §4º do art. 101 para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios previdenciários de seus segurados;

    XII a concessão de subvenções sociais ou auxílios do Poder Público, inclusive por meio de convênio, a entidades de natureza privada e a pessoas físicas, ressalvadas, mediante lei específica, que mencione o nome da entidade beneficiária e o valor do repasse:

    a) quanto às pessoas jurídicas de direito privado, aquelas destinadas a organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público, e a entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública, no âmbito estadual, cujas atividades sejam de natureza continuada e que atuem nas áreas de assistência social (filantrópica e comunitária), saúde, cultura, educação, obedecidos os incisos I e II do §3º do art. 158, turismo ou esporte amador, nos termos dos arts. 165 e 166;

    b) quanto às pessoas físicas, aquelas que tenham critério de generalidade e que não identifiquem nominalmente o beneficiário.

    § 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    § 3º - A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto nesta Constituição.


ID
1490662
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estudo de Impacto de Vizinhança -EIV

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257/2001 - Estatuto da Cidade
    a) Errado - art. 38;

    b) certo - art. 36;
    c) Errado - art. 37;
    d) Errado - art. 37;
    e) Errado - art. 36.
  • Art. 36.Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.


    Art. 37.O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38.A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Pelo visto..essa era uma das questões da espécie "mais completa" ..

  • Discordo de o item C ser considerado incorreto. Das duas uma, ou considera as assertivas b e c como corretas, ou anula-se a questão.

  • Bom... Não é errado dizer que o EIV deve abarcar os efeitos negativos (aliás, é muito correto). E dizer isso não implica afirmar que o EIV não abarcará os efeitos positivos. Desta feita, eu concordo plenamente com a Quel Alcantara. 

  • Colegas,

    A FCC é assim mesmo. Você deve marcar a mais correta. 

  • O Estudo de Impacto de Vizinhança, conforme o Estatuto das Cidades:

     

    a) não substitui o Estudo de Impacto Ambiental - EIA no licenciamento de empreendimentos e atividades dentro da área urbana do município (art. 38°).

     

    b) só será obrigatório para a obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal para empreendimentos ou atividades públicas ou privadas em área urbana expressamente definidas em lei municipal (art. 36°).

     

    c) será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, de adensamento populacional, valorização imobiliária, uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e parimônio natural e cultural (art. 37°).

     

    d) limita-se a analisar questões referentes ao adensamento populacional, uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público. Errado: o EIV não se limita a essas questões, mas contempla os efeitos positivos e negativos da intervenção e analisa no mínimo 6 questões urbanísticas listadas nos incisos I a VI do art. 37°.

     

    e) é obrigatório para obtenção das licenças e autorização para construção, ampliação ou funcionamento de qualquer empreendimento e atividade privada ou pública dentro do território do município que for especificado em lei municipal (art. 36°).

     

    Todos os itens mostraram-se precários ou em oposção à lei, devendo ser marcado como correto aquele menos incompleto, a ser letra B.

  • Ainda bem que essa banca esta mudando o entendimeno para elaboração das questões, porque colocar dois itens corretos e exigir a mais completa é muita canalhisse e falta de criatividade.

  • Gab. B

    a) substitui❌ o Estudo de Impacto Ambiental -EIA no licenciamento de empreendimentos e atividades dentro da área urbana do município

    A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA),

    b) só será obrigatório para a obtenção de licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público Municipal para empreendimentos ou atividades públicas ou privadas expressamente definidas em lei municipal.✅ GABARITO

    c) será executado de forma a contemplar os efeitos negativos ❌do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população, incluindo a análise da valorização imobiliária.

    contempla efeitos negativos E POSITIVOS!

    d) limita-se ❌a analisar questões referentes ao adensamento populacional, uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público.

    Mnemônico: EIV, análise de no mínimo:

    ADEN USA EQUIPAMENTOS p/ GERAR ventilação e iluminação e VALORIZAR PAISAGEM.

    (finja que Aden seja nome; Coloquei equipamentos para lembrar que tanto os URBANOS quanto os COMUNITÁRIOS estão incluídos)

    I – ADENsamento populacional;

    II – EQUIPAMENTOS urbanos e comunitários; (NÃO ESTÁ DESCRITO NA QUESTÃO)

    III – USo e ocupação do solo;

    IV – VALORIZAção imobiliária; (NÃO ESTÁ DESCRITO NA QUESTÃO)

    V – GERAção de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação; (NÃO ESTÁ DESCRITO NA QUESTÃO)

    VII – PAISAGEM urbana e patrimônio natural e cultural. (NÃO ESTÁ DESCRITO NA QUESTÃO)

    e) é obrigatório para obtenção das licenças e autorização para construção, ampliação ou funcionamento de qualquer empreendimento e atividade privada ou pública dentro do território do município.

    Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) (...)


ID
1490665
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Em matéria urbanística, compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra d - art. 3º, IV, da Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades.

  • Questão DESATUALIZADA! cabe a União instituir diretrizes do desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento, transporte urbano, infraestrutura de ENERGIA e TELECOMUNICAÇÕES (alteração de 2015)

  • A questão encontra-se em conformidade com o texto da Constituição Federal: Art.21, XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos; contudo encontra-se desatualizada em relação a lei 10.257, que incluiu a parte final "infraestrutura de energia e telecomunicações", no art.3, IV.

  • CF - Art. 21, inciso XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

  • ATENÇÃO: DUAS LEIS FIZERAM A ALTERAÇÃO NO ESTATUTO DA CIDADE


    LEI Nº 13.116, DE 20 DE ABRIL DE 2015.




    Art. 30.  Os arts. 2o e 3o da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: 

    “Art.  2o ......................................................................................................................

    .................................................................................................................................................  

    XVIII - tratamento prioritário às obras e edificações de infraestrutura de energia, telecomunicações, abastecimento de água e saneamento.” (NR) 

    “Art. 3o .......................................................................................................................

    .................................................................................................................................................  

    IV - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transportes urbanos e infraestrutura de energia e telecomunicações;





    LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.



    Art. 113.  A Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  ......................................................................

    ............................................................................................

    III - promover, por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público;

  • Letra C errada:

    Estatuto da Cidade

    "Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social."

  • Gabarito: letra D

    A) art. 30, VIII, CF: Compete aos Municípios: ... promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    B) art. 30, IV, CF: Compete aos Municípios: ... criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.

    C) art. 21, IX, CF - art. 3º, V, lei 10.257/2001: Compete à União: ... elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social. 

    D) art. 21, XX, CF - art. 3º, IV, lei 10.257/2001: Compete à União: ... instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos. 

    E) art. 24, I, CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: ... direito urbanístico. 


    ATENÇÃO: alterações legislativas realizadas em 2015 na lei 10.257/2001

    1. Lei 13.116/2015: art. 2º, XVIII e art. 3º, IV

    2. Lei 13.146/2015: art. 3º, III e IV e art. 41, parag. 3º (estou sem o símbolo do "parágrafo")


    Bons estudos!

  •  

    Em matéria urbanística, compete

     a) ao Município promover, privativamente, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

    ERRADA, conforme o art. 30, inc. VIII da CRFB:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    VIII - promover, NO QUE COUBER, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

     b) ao Município criar, organizar e suprimir distritos a seu exclusivo critério.

    ERRADA, conforme o art. 30, inc. IV da CRFB:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    (...)

    IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

     c) ao Estado elaborar os planos regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    ERRADA, conforme o art. 21, inc. IX da CRFB e art. 3º, inc. V do Estatuto da Cidade:

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

    Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    (...)

    V – elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.

    À hipótese, a questão suprimiu o adjetivo "nacionais" para confundir o candidato e induzi-lo ao raciocínio de que a expressão "regionais", deveria se referir a uma competência do estado.

     d) à União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos

    CORRETA, conforme o art. 21, inc. XX da CRFB e art. 3º, inc. IV do Estatuto da Cidade:

    Art. 21. Compete à União:

    (...)

    XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos;

    Art. 3o Compete à União, entre outras atribuições de interesse da política urbana:

    (...)

    IV - instituir diretrizes para desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico, transporte e mobilidade urbana, que incluam regras de acessibilidade aos locais de uso público; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     e) à União legislar, privativamente, sobre matéria de mobilidade urbana.

    ERRADA, conforme o art. 24, inc. I da CRFB:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    Gabarito: letra D.

  • GABARITO: D


ID
1490668
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações” considerando as garantias de direito das diretrizes gerais da política urbana, corresponde à definição da garantia

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "a" - art. 2º, I, da Lei 10.257/2001 - Estatuto das Cidades.

  • GABARITO: Letra A

    Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade):

    Art. 2º: A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes:
    I - garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

    II - gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    VII - integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;

    IX - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;

    XII - proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;(...)


  •  Garantia do direito a cidades sustentáveis: entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;

     

    Gestão democrática da cidade: Dá-se por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento dos planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

  • Art 2º, I

    Garantia do direito a cidades sustentáveis -> direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações

  • Gab. A

    Art 2º, I - GARANTIA do DIREITO cidades sustentáveis, dir terra URBANA, moradia, saneamento ambiental, infraestrutura URBANA, transporte e serviços púb, trabalho, lazer, presentes e FUTURAS GERAÇÕES (percebemos aqui a faceta transgeracional da sustentabilidade)

    Fiz um mnemônico para lembrar os itens citados para a garantia de cidades sustentáveis:

    Mnemônico: TE/U MOR SA/I de TRANSPORTE/ PÚB do TRABALHO pro LAZER.

    ~~

    TE/U MOR (TErra Urbana, MORadia)

    SA/I (SAneamento básico, Infra-estrutura)

    de

    TRANSPORTE/ PÚB (transporte, serviço PÚB)

    do

    TRABALHO pro LAZER (trabalho, lazer)


ID
1490671
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considere:

I. A competência municipal para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, por relacionar-se com o direito urbanístico, está sujeita a normas federais e estaduais.

II. É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da Emenda Constitucional n o 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

III. Não viola o princípio da autonomia municipal disposição contida em Constituição Estadual que obrigue os Municípios com mais de cinco mil habitantes a instituir, por lei, o Plano Diretor.

IV. Pode o Município estabelecer tributo pela chamada parcela do solo criado por representar remuneração ao Município pela construção praticada em volume superior ao permitido nos limites de um coeficiente único de aproveitamento do solo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra C correta

    Tributos, só os que estão na CF.

  • I - V

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    [...]


    II - V

    STF Súmula 668

    É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.


    III - F

    Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    IV - F

    PRIMEIRA TURMA

    "Parcela do Solo Criado" e Lei Municipal

    A Turma, por maioria, desproveu recurso extraordinário em que questionada a exigência do pagamento da remuneração alusiva à "parcela do solo criado", instituída pela Lei 3.338/89, do Município de Florianópolis. Sustentava-se, na espécie, tratar-se de imposto criado sem base constitucional, o que ofenderia os artigos 5º, XXII; 156 e 182, § 2º, todos da CF. Inicialmente, em votação majoritária, assentou-se a competência da Turma para apreciar o presente recurso, porquanto envolvida apenas discussão sobre a natureza jurídica dessa exação. Vencido, no ponto, o Min. Marco Aurélio que, tendo em conta a alegação de inconstitucionalidade da referida lei, suscitava questão de ordem no sentido de submeter ao Plenário o julgamento do caso. No mérito, entendeu-se que a parcela impugnada não atenta contra o direito de propriedade, uma vez que seu alcance é a remuneração, ao Município, pelo proprietário da edificação em decorrência da utilização de área superior ao coeficiente único não oneroso de aproveitamento. Com base nessa mesma orientação, afastou-se, ainda, o argumento de que a "parcela do solo criado" configuraria tributo. Reiterou-se que se cuida de compensação financeira pelo ônus causado em decorrência da sobrecarga da aglomeração urbana, destinada à formação de um Fundo de Obras Urbanas, sendo dispensada em hipóteses próprias. Dessa forma, concluiu-se pela impossibilidade de sua identificação com qualquer figura tributária a impor uma disciplina legal específica. Vencido o Min. Marco Aurélio que, por considerar que as posturas municipais estabelecem um gabarito para construções verticais, as quais não poderiam ser colocadas em plano secundário com o pagamento efetuado pelo proprietário, provia o extraordinário e declarava a inconstitucionalidade da lei municipal. Precedente citado: RE 387047/SC (DJE de 2.5.2008).

    RE 226942/SC, rel. Min. Menezes Direito, 21.10.2008. (RE-226942)


  • Assertiva III

    EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIOS COM MAIS DE CINCO MIL HABITANTES: PLANO DIRETOR. ART. 195, "CAPUT", DO ESTADO DO AMAPÁ. ARTIGOS 25, 29, 30, I E VIII, 182, § 1º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 11 DO A.D.C.T. 1. O "caput" do art. 195 da Constituição do Estado do Amapá estabelece que "o plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento econômico e social e de expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal, é obrigatório para os Municípios com mais de cinco mil habitantes". 2. Essa norma constitucional estadual estendeu, aos municípios com número de habitantes superior a cinco mil, a imposição que a Constituição Federal só fez àqueles com mais de vinte mil (art. 182, § 1º ). 3. Desse modo, violou o princípio da autonomia dos municípios com mais de cinco mil e até vinte mil habitantes, em face do que dispõem os artigos 25, 29, 30, I e VIII, da C.F. e 11 do A.D.C.T. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente, nos termos do voto do Relator. 5. Plenário: decisão unânime.


    (ADI 826, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/1998, DJ 12-03-1999 PP-00002 EMENT VOL-01942-01 PP-00057)

  • MC 018467 de 27/09/2011 STJ
    
    
    
    A análise da chamada Parcela de Solo Criado deixa claro que
    se trata efetivamente de remuneração à municipalidade pelo índice de
    aproveitamento a maior destinado a formar um Fundo de Obras Urbanas,
    sendo dispensadas do pagamento da parcela as edificações dos
    conjuntos habitacionais populares e as obras de restauro de
    edificações tombadas. 
    
    Ademais, a construção com índice de
    aproveitamento superior a 1 (um) será recusada em área onde a
    infra-estrutura estiver sobrecarregada. Vê-se, portanto, que não se
    trata de tributo, nem camufla um tributo. Faz parte do poder da
    administração municipal de ordenar o aproveitamento do solo urbano
    para evitar que as edificações invadam os limites do terreno, como
    freqüentemente tem acontecido em diversos municípios.
    

    Essa remuneração bem mais se identifica no
    plano do poder de polícia que cabe ao Município exercer, não se
    podendo, como pretende a recorrente, configurá-la como tributo fora
    do rol do art. 156 da Constituição Federal. 
    
    
    
    Ora, na verdade, se há
    um índice maior de ocupação do solo, isto é, além da área
    edificável, o Município pode exigir o pagamento de uma remuneração
    legal para compensar o ônus que decorrer da utilização a maior que
    sobrecarrega a aglomeração urbana. Poder-se-ia dizer que existe aí
    um plano contratual e com isso não há como qualificar de tributo
    essa parcela.

  • Excelente compilação a respeito da natureza jurídica da parcela do solo criado vide: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/158226/qual-a-natureza-juridica-da-parcela-de-solo-criado-info-525

  • CRÉDITOS: comentário do colega Igor Cunha

    GABARITO LETRA C - CORRETA

    I - CORRETA

    CF/88. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - CORRETA. STF Súmula 668 É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da emenda constitucional 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.

    III - INCORRETA.

    CF. Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme

    diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    IV - INCORRETA.

    PRIMEIRA TURMA

    "Parcela do Solo Criado" e Lei Municipal

    A Turma, por maioria, desproveu recurso extraordinário em que questionada a exigência do pagamento da remuneração alusiva à "parcela do solo criado", instituída pela Lei 3.338/89, do Município de Florianópolis.

    Sustentava-se, na espécie , tratar-se de imposto criado sem base constitucional, o que ofenderia os artigos 5º, XXII; 156 e 182, § 2º, todos da CF. Inicialmente, em votação majoritária, assentou-se a competência da Turma para apreciar o presente recurso, porquanto envolvida apenas discussão sobre a natureza jurídica dessa exação. Vencido, no ponto, o Min. Marco Aurélio que, tendo em conta a alegação de inconstitucionalidade da referida lei, suscitava questão de ordem no sentido de submeter ao Plenário o julgamento do caso. No mérito, entendeu-se que a parcela impugnada não atenta contra o direito de propriedade, uma vez que seu alcance é a remuneração, ao Município, pelo proprietário da edificação em decorrência da utilização de área superior ao coeficiente único não oneroso de aproveitamento. Com base nessa mesma orientação, afastou-se, ainda, o argumento de que a "parcela do solo criado" configuraria tributoReiterou-se que se cuida de compensação financeira pelo ônus causado em decorrência da sobrecarga da aglomeração urbana, destinada à formação de um Fundo de Obras Urbanas, sendo dispensada em hipóteses próprias. Dessa forma, concluiu-se pela impossibilidade de sua identificação com qualquer figura tributária a impor uma disciplina legal específica. Vencido o Min. Marco Aurélio que, por considerar que as posturas municipais estabelecem um gabarito para construções verticais, as quais não poderiam ser colocadas em plano secundário com o pagamento efetuado pelo proprietário, provia o extraordinário e declarava a inconstitucionalidade da lei municipal. Precedente citado: RE 387047/SC (DJE de 2.5.2008).

    RE 226942/SC, rel. Min. Menezes Direito, 21.10.2008. (RE-226942)


ID
1490674
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por lei federal,

Alternativas
Comentários
  • b) CORRETA


    a)

    Lei 12.587 (Mobilidade Urbana)

    Art. 1o

    § 1o  São modos de transporte urbano: 

    I - motorizados; e 

    II - não motorizados. 


    b) e d)

    Art. 9o O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo serão estabelecidos no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração da prestação de serviço de transporte público coletivo resultante do processo licitatório da outorga do poder público. 

    § 1o A tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador. 

    § 2o O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante. 

    § 3o A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se deficit ou subsídio tarifário. 

    § 4o A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração da prestação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superavit tarifário. 

    § 5o  Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o deficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrassetoriais e intersetoriais provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante. 

    § 6o  Na ocorrência de superavit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio Sistema de Mobilidade Urbana. 

    [...]

    c)

    Art. 1o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município. 


    e)

    Art. 24.  O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

    § 1o  Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. 

  • Alternativa A: Errada

    Art. 4o  Para os fins desta Lei, considera-se: 

    VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda; 

    X - transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares; 

  • Gabarito "B"

     

    Fundamentos na Lei 12.587/12

     

    a) Errada - Art. 4o  Para os fins desta Lei, considera-se: 

    VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros não aberto ao público para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda; 

     

    X - transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares; 

     

    c) Errada - Art. 1o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município

     

    d) Errada - Art. 9º, § 1o  A tarifa de remuneração (e não o preço público) da prestação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado, além da remuneração do prestador

     

    e) Errada -  Art. 24, § 1o  Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. 

  • FCC sendo FCC.

  • Sacanagem da FCC trocar "no território do Município" por "nas áreas urbanas" no finalzinho da assertiva... #CESPOU


ID
1490677
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Segundo a Lei n o 10.257/2000, é garantida a participação democrática, de forma direta, dos cidadãos nos assuntos da cidade através de

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta no QDC - letra A
    Tem alguma coisa errada.

    Segundo o art. 43 da Lei 10.257 - as alternativas A, C, D e E estão corretas. A alternativa B é a única incorreta.
    Dessa forma, se a questão pede a correta, deve ser anulada. Se pede a incorreta,  o que não acontece nesse caso, a resposta é a letra B
  • De fato, parece-me que faltou um "EXCETO" n enunciado da questão !!!!! observem o artigo 43 d estatuto

  • A questão é duvidosa, porém me parece que o enunciado especifica que a participação democrática se dá de forma "direta", sendo assim, através da iniciativa popular de projetos de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, as outras são formas de participação indireta. Mas também não tenho certeza se é isso mesmo.

  • Vejam, a questão pediu a forma DIRETA. De acordo com o artigo 2 da CF, temos que o poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente . Uma das formas de se exercer o poder de forma direta é pela iniciativa popular. Art. 61 & 2 da CF. Logo, apesar das demais se enquadrarem porque estão no artigo 43, a única forma direta é a iniciativa popular. Seria está a posição do examinador ? 

  • Há dois itens que tratam de institutos de participação democrática direta:

    Letra A - iniciativa popular 

    Letra B - referendo popular e plebiscito  

    A letra A refere-se ao capítulo da "gestão democrática da cidade" 

    Já a letra B, refere-se a um instrumento de política urbana. 

    Considerando que a questão pede sobre "participação democrática", a alternativa correta seria a letra A. 

  • Perfeito, o comentário do Daniel.

  • CAPÍTULO IV

    DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; (alternativa C)

    II – debates, audiências e consultas públicas; (alternativa D)

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; (alternativa E)

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano; (alternativa A)

    V – (VETADO)

  • Achei que era a letra B porque a lei não fala nada sobre referendo popular e plebiscito. Os ítens da letra A C D E são exatamente os mesmos que aparecem como garantia de participação democrática. Como seria essa participação de forma direta? Não encontrei isso na lei...

  • A questão quer a assertiva que traga uma forma de participação direta do povo que, nos termos do art. 43, IV, da Lei 10.257 C/C art. 14, CF/88, é a iniciativa popular.

    "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular."

     

    Os outros incisos do art. 43 do Estatuto não mencionam forma de participação direta.

    Espero ter ajudado!

    Bons Estudos!!!

  • A iniciativa popular de projeto de lei e de planos é direta porque não depende de nenhuma ação governamental. O povo não depende do governo nem de ninguém para criar um PL, por exemplo. Vai lá, cria e fim.

    .

    Todas as demais opções trazem iniciativas indiretas da população, pois o povo somente poderá agir após alguma ação do governo, sendo que sem essa ação do governo, não haverá iniciativa do povo.

    .

    Exemplo: referendo --> o povo não pode por si (iniciativa direta) chegar lá e criar um referendo. Depende necessariamente de uma ação estatal para somente depois participar (iniciativa indireta).

  • Essas questões da FCC antes de 2017 é dura de engolir. mas estamos na luta uma hora dessas desbanco a banca,rsrsrs.

  • Para comentar apenas, o enunciado fala que a lei é de 2000 mas ela é de 2001

  • Complementando...

    mnemônico: A gestão democrática é D/O/C/IN:

    Debates, audiências e consultas públicas; ✅

    Orgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    INiciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

    Obs. referendo popular e plebiscito é "institutos jurídicos e políticos"

  • Na minha opinião as provas para esse cargo são as mais puxadas de todas

  • Questão inteligentíssima!

    Nada a ver com a C. F., que me perdoem os colegas que divergem.

    A questão pediu a "forma direta" de participação popular, não indireta.

    Vejamos o que dispõe a Lei n. 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):

    Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

    I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    (Participação indireta, pois têm caráter consultivo).

    II – debates, audiências e consultas públicas;

    (Maior caráter consultivo ainda).

    III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

    (Conferências são "espaços" de discussão, portanto de participação indireta na gestão da cidade).

    IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.

    (Aqui sim, a população propõe diretamente inovações jurídicas em relação à cidade).

    Logo, a opção "A" é a correta.

  • Complementando aos comentários dos colegas, a questão nos remete ao Capítulo IV: "Da gestão democrática da cidade" (art.43 e ss) da Lei 10.257/01, entretanto saber o art. 43 não responde a pergunta, tendo em vista que todas as assertivas estão presentes no artigo mencionado.

    De antemão é preciso se atentar a questão, que cobra a "forma direta de participação da população". É preciso recordar que a Constituição do Brasil adotou em seu art. 14 c/c art. 1º, pu adotou a democracia semidireta, senão vejamos:

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Os 3 incisos do artigo 14 são mecanismos da Democracia Direta, A "pegadinha" é saber o que é democracia direta. Segundo o Professor José Afonso da Silva: "Democracia direta é aquela em que o povo exerce, por si, os poderes governamentais, fazendo leis, administrando e julgando. Refere-se ao sistema político em que os cidadãos decidem, de forma direta, cada assunto, por meio do voto."

    (A democracia indireta ou representativa é aquela na qual o povo outorga as funções de governo aos seus representantes, eleitos periodicamente, democracia semidireta é a democracia representativa acrescida de institutos da democracia direta.)

    O gabarito comporta duas respostas A e B ao meu ver. Vou solicitar comentário sobre.


ID
1490680
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257 - Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

  • Complementando:

    Art. 6o A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5o desta Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.

    Seção III

    Do IPTU progressivo no tempo

    Art. 7o Em caso de descumprimento das condições e dos prazos previstos na forma do caput do art. 5o desta Lei, ou não sendo cumpridas as etapas previstas no § 5o do art. 5o desta Lei, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos.

    § 1o O valor da alíquota a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5o desta Lei e não excederá a duas vezes o valor referente ao ano anterior, respeitada a alíquota máxima de quinze por cento.

    § 2o Caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não esteja atendida em cinco anos, o Município manterá a cobrança pela alíquota máxima, até que se cumpra a referida obrigação, garantida a prerrogativa prevista no art. 8o.

    § 3o É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva de que trata este artigo.

    Seção IV

    Da desapropriação com pagamento em títulos

    Art. 8o Decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.

    § 1o Os títulos da dívida pública terão prévia aprovação pelo Senado Federal e serão resgatados no prazo de até dez anos, em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais de seis por cento ao ano.

    § 2o O valor real da indenização:

    I – refletirá o valor da base de cálculo do IPTU, descontado o montante incorporado em função de obras realizadas pelo Poder Público na área onde o mesmo se localiza após a notificação de que trata o § 2o do art. 5o desta Lei;

    II – não computará expectativas de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios.

    § 3o Os títulos de que trata este artigo não terão poder liberatório para pagamento de tributos.

    § 4o O Município procederá ao adequado aproveitamento do imóvel no prazo máximo de cinco anos, contado a partir da sua incorporação ao patrimônio público.

    § 5o O aproveitamento do imóvel poderá ser efetivado diretamente pelo Poder Público ou por meio de alienação ou concessão a terceiros, observando-se, nesses casos, o devido procedimento licitatório.

    § 6o Ficam mantidas para o adquirente de imóvel nos termos do § 5o as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas no art. 5o desta Lei.

  • É importante lembrar que as sancoes do par, 4 do art. 182 sao para áreas incluídas no plano diretor que tenham descumprido a funcao social da propriedade.

  • Letra A

    aplica-se também para o proprietário do solo urbano subutilizado ou não utilizado (art. 182,£4 da CF)

  • Gabarito: E

    Fundamentação: Art. 5ª da Lei 10.257/01 

    Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

  • O parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano

     a) podem ser impostos apenas ao proprietário de imóvel urbano não edificado. (+ sub-utilizado ou não utilizado)

     b) substituem a aplicação do IPTU progressivo sobre o imóvel (vem antes do IPTU progressivo, antecede)

     c) cabem em qualquer hipótese de descumprimento da função social da propriedade urbana. (só cabe nas hipóteses de imóvel não edificado, subutilizado ou não utilizado)

     d) dependem ainda de regulamentação por lei federal específica. (quem regulamenta é a lei municipal específica)

     e) dependem de lei municipal específica impondo-os ao proprietário ainda que já incluída a área onde se situa o imóvel no plano diretor municipal.

    Lei 10.257 - Art. 5o Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.

  • a) podem ser impostos apenas❌ ao proprietário de imóvel urbano não edificado.

    solo urbano não edificado,

    subutilizado ou

    não utilizado

    b) substituem ❌ a aplicação do IPTU progressivo sobre o imóvel

    O IPTU progressivo é justamente um instrumento para que se incentive o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano.

    c) cabem em qualquer hipótese❌ de descumprimento da função social da propriedade urbana.

    Não é qualquer hipótese, mas sim do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado

    d) dependem ainda de regulamentação por lei federal específica.

    dependem de lei municipal específica

    e) dependem de lei municipal específica impondo-os ao proprietário ainda que já incluída a área onde se situa o imóvel no plano diretor municipal. ✅Gabarito

  • Tem como acertar por eliminação, conhecendo a noção geral da banca.


ID
1490683
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Considere:

I. O Prefeito Municipal incorre em improbidade administrativa quando impedir ou deixar de garantir no processo de elaboração do Plano Diretor a promoção de audiências públicas e debates com a participação popular.

II. A inclusão no Plano Diretor de área no território municipal sujeita ao parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública só é possível em Municípios com mais de 20 mil habitantes.

III. O Plano Diretor sempre deverá conter identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à redução da impermeabilização das cidades.

IV. As leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devem incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor. Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - oK

    II - a lei não menciona qualquer exigência semelhante. Ademais, determiandos municípios, ainda que menores do que 20 mil habitante são obrigados a elaborar plano diretor..por exemplo, quando são de relevante interesse turístico.

    III - está previsão de áreas verdes é requisito mínimo para planos diretores de municípios do cadastro nacional de munícipios sujeitos a desastres

    IV - ok

  • I - 

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, quando: VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4o do art. 40 desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

  • GABARITO: B


    I - CORRETA - art. 52, VI, lei 10.257/01

    II - INCORRETA - art. 42, I, lei 10.257/01, o plano diretor é obrigatório para Municípios com mais de 20 mil habitantes, mas não há impedimento para que municípios com menos habitantes tenham Plano Diretor, desse modo a exigência do art. 42, I é obrigatória em qualquer plano diretor, não apenas nos de municípios com mais de 20 mil habitantes, como afirma a alternativa.

    III - INCORRETA - art. 42 lei 10.257/01

    IV - CORRETA - art. 40, §1º, lei 10.257/01
  • Art. 42-A.  Além do conteúdo previsto no art. 42, o plano diretor dos Municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter: (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    VI - identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à redução da impermeabilização das cidades.

  • I -  CORRETO

    Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei no 8.429, quando: VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4o do art. 40 desta Lei.

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 4º No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade;

    II –  ERRADO

    A lei não restringe tais medidas apenas quando o plano diretor for realizado em razão do numero de habitantes,  até por que há outras hipótese previstas no artigo 41 do Estatuto em que se impõe a feitura do Plano Diretor. Por fim, a própria CR/88 no artigo 182, §4º prescreve que a lei que instituir o plano diretor é que determinará as áreas em que serão utilizados esses instrumentos de aproveitamento da propriedade urbana.

    III – ERRADO

    Art. 42-A.  Além do conteúdo previsto no art. 42, o plano diretor dos Municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter:  (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    (...)

    VI - identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à redução da impermeabilização das cidades.   (Incluído pela Lei nº 12.983, de 2014). Portanto, como se denota, tais prescrições são direcionadas para aqueles municípios cadastrados no Cadastro Nacional de Municípios com áreas suscetíveis de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas etc.

    IV – CORRETO

    Art. 40 § 1oO plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

  • II. A inclusão no Plano Diretor de área no território municipal sujeita ao parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública só é possível em Municípios com mais de 20 mil habitantes. ERRADO
     

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    (...)

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

  • I. O Prefeito Municipal incorre em improbidade administrativa quando impedir ou deixar de garantir no processo de elaboração do Plano Diretor a promoção de audiências públicas e debates com a participação popular.  CERTO

    Art. 52. o Prefeito incorre em improbidade administrativa, quando: VI – impedir ou deixar de garantir os requisitos contidos nos incisos I a III do § 4o do art. 40 desta Lei;

    ART 40) - > § 4o No processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo municipais garantirão: I – a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade; II – a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos; III – o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.


    II. A inclusão no Plano Diretor de área no território municipal sujeita ao parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública só é possível em Municípios com mais de 20 mil habitantes. ERRADO, EXISTEM OUTRAS HIPÓTESES QUE EXIGEM O PLANO DIRETOR E POR CONSEQUËNCIA, PODERIAM TER A SANÇÃO ESPECIFICADA ACIMA.

    III. O Plano Diretor sempre deverá conter identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à redução da impermeabilização das cidades. ERRADO - ESTA DIRETRIZ SÓ VALE PARA AS ÁREAS DESCRITAS ABAIXO:

    Art. 42-A.  o plano diretor dos Municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter:    

    VI - identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à redução da impermeabilização das cidades.  

    IV. As leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devem incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor. CERTO

    Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.

  • Gab. B

    I. O Prefeito Municipal incorre em improbidade administrativa quando impedir ou deixar de garantir no processo de elaboração do Plano Diretor a promoção de audiências públicas e debates com a participação popular.✅

    II. A inclusão no Plano Diretor de área no território municipal sujeita ao parcelamento ou edificação compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública só é possível em Municípios com mais de 20 mil habitantes.❌

    Qualquer município que queira usar esse instrumento poderá fazê-lo, sendo exigência que o município tenha Plano Diretor, INDEPENDENTEMENTE DA QUANTIDADE DE HABITANTES

    III. O Plano Diretor sempre❌ deverá conter identificação e diretrizes para a preservação e ocupação das áreas verdes municipais, quando for o caso, com vistas à redução da impermeabilização das cidades.

    Essa diretriz é para o Plano Diretor dos municípios incluídos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos deverá conter:

    IV. As leis do plano plurianual, de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual devem incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no Plano Diretor. ✅


ID
1490686
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A propósito dos institutos jurídicos e políticos previstos como instrumentos da política urbana pelo Estatuto da Cidade,

Alternativas
Comentários
  • Uma boa questão.

    "Art. 27 (L 10.257/01).O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de trinta dias, manifeste por escrito seu interesse em comprá-lo. 

    § 5o A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6o Ocorrida a hipótese prevista no § 5o o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele."


  • a) ERRADA. Art. 31.Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei. (I – regularização fundiária; II – execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III – constituição de reserva fundiária; IV – ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI – criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII – criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII – proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico)

    b) Art. 35.Lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, quando o referido imóvel for considerado necessário para fins de: (I – implantação de equipamentos urbanos e comunitários; II – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; III – servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.). (não há necessidade de contrapartida, que se refere não à transferência do direito de construir, mas à outorga onerosa) 

    c) Art. 9 Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.

    d) ERRADA. Art. 21.O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1o O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    e) CORRETA. Art. 27.

  • 4o Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de trinta dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel.

    § 5o A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6o Ocorrida a hipótese prevista no § 5o o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

  •  a) os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados exclusivamente para regularização fundiária e execução de programas e projetos habitacionais de interesse social. Errada. Art. 31 do EC, que faz referencia ao art 26, incisos l a lX do mesmo estatuto..

     

     b) a transferência do direito de construir confere autorização ao proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Errada. Art 35:0 EC: erro da questão está em afirmar mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, pois os pré-requisitos essenciais à transferência do direito de construir são: implantação de equipamentos urbanos e comunitários; preservação, qdo o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural; servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.

     

    c) o direito à usucapião especial de imóvel urbano poderá ser reconhecido ao herdeiro legítimo do possuidor, ainda que não resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão. Errada, art 9, p 3 o do EC, o herdeiro legítimo para continuar de pleno direito na posse de seu antecessor, deverá residir no imóvel por ocasião da abertura da sucessão, no caso, quando aquele falecer.

     

     d) o direito de superfície abrange exclusivamente o direito de utilizar o solo e o espaço aéreo relativo ao terreno. Errada, art. 21, p 1o, o direito de superfície abrange também o subsolo.

     

     e) no exercício do direito de preempção o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada pelo terceiro interessado na compra, se este for inferior àquele, apenas na hipótese de alienação a terceiro processada em condições diversas da proposta. Correta, art 27, p 6.

  • Questão difícil...

    § 5o A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito.

    § 6o Ocorrida a hipótese prevista no § 5o o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele.

     

  • Bem bolada

  • Malandrinho inverteu a ordem!!!

  • a) os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados exclusivamente para regularização fundiária e execução de programas e projetos habitacionais de interesse social E

     b) a transferência do direito de construir confere autorização ao proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. E

     c) o direito à usucapião especial de imóvel urbano poderá ser reconhecido ao herdeiro legítimo do possuidor, ainda que não resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão. E

     d) o direito de superfície abrange exclusivamente o direito de utilizar o solo e o espaço aéreo relativo ao terreno.

     e) no exercício do direito de preempção o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada pelo terceiro interessado na compra, se este for inferior àquele, apenas na hipótese de alienação a terceiro processada em condições diversas da proposta. CERTA

     

  • Obs.: Há diferença de  tratamento do direito de superfície no Estatuto da Cidade e no Código Civil. Veja:

     

    Estatuto da Cidade, art. 21, § 1o : O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno.

     

    Código Civil, art. 1369, Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

  • Complementando...

    Mnemônico sobre os intrumentos que podem ser aplicados com o recursos da OODC

    Art. 31. Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso serão aplicados com as finalidades previstas nos incisos I a IX do art. 26 desta Lei.

    Art. 26.O direito de preempção será exercido sempre que o Poder Público necessitar de áreas para:

    PR(a) COCEIR(a) 

    Proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico 

    Reserva fundiária

    Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes

    Ordenamento e direcionamento da expansão urbana

    Criação de unidades de conservação ou áreas de interesse ambiental

    Execução de programas habitacionais de interesse social

    Implantação de equipamentos urbanos e comunitários

    Regularização fundiária

  • Quanto a alternativa D é necessário pontuar que o direito a superfície possui normatização em duas frentes legislativas. A primeira inserida no Código Civil, nos artigos 1.369 a 1377, e a outra, no Estatuto da Cidade, instituída nos artigos 21 a 24.

    Diante disso, em um concurso é necessário ficar atento ao enunciado da questão, pois o direito de superfície do Código Civil possui características diferentes da normatização do Estatuto da Cidade.

    Veja algumas diferenças:

    Direito de Superfície no Estatuto da Cidade:

    Natureza Jurídica: direito real

    Aplicação: finalidade urbanística

    Forma de Constituição: contrato solene com o respectivo registro de imóveis; não veda disposição de última vontade; não veda usucapião nem expropriação pelo Poder Público

    Prazo: tempo determinado e INDETERMINADO

    Objeto: solo, SUBSOLO, ESPAÇO AÉREO

    Concessão: gratuita ou onerosa

    Tributos: podem as partes pactuar sobre obrigações tributárias

    Transferência: a lei é omissa e pode ser estipulado um quantum

    Modos de transmissão: inter vivos ou causa mortis

    Forma de extinção: advento do termo; descumprimento das obrigações no contrato; e pelo desvio de finalidade

    Efeitos da extinção: reversão, em regra, independe de indenização

    Hipoteca: não se refere a ela, mas é da essência do instituto

    Direito de Superfície no Código Civil

    Aplicação: por exclusão, finalidade não urbanística

    Forma de constituição: contrato solene com o respectivo registro de imóveis; não veda disposição de última vontade; não veda usucapião nem expropriação pelo Poder Público

    Prazo: tempo DETERMINADO

    Objeto: SOLO (art. 1369, parag.único: Parágrafo único. O direito de superfície NÃO AUTORIZA obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão).

    Concessão: gratuita ou onerosa.

    Tributos: não pode ser estipulado nenhum valor em razão da transferência

    Modos de Transmissão: inter vivos ou causa mortis

    Forma de Extinção: advento do termo e desvio de finalidade

    Efeitos da extinção: reversão, em regra, independe de indenização

    Hipoteca: não é expresso, mas se admite


ID
1490689
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Consiste numa das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade a

Alternativas
Comentários
  • Art. 5o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios: 

    I - acessibilidade universal; 

    II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; 

    III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; 

    IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; 

    V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana; 

    VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; 

    VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; 

    VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e 

    IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana. 

    Art. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: 

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; 

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; 

  • Questão inteligentíssima (ironia)!!!!!!

  • Art. 7o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos

    I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; 

    II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 

    III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; 

    IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e 

    V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana. 

  • Gabarito "E"

     

    Fundamentos na Lei 12.587/12

     

    Art. 6o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana é orientada pelas seguintes diretrizes

     

    I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; 

    II - prioridade dos modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; Letra E

    III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano; 

    IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; 

    V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; 

    VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado; e 

    VII - integração entre as cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países sobre a linha divisória internacional. 

     

    Art. 7o  A Política Nacional de Mobilidade Urbana possui os seguintes objetivos

     

    I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; Letra A

    II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; 

    III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; Letra B

    IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e 

    V - consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.  Letra C

  • Foram espertinhos trocando os verbos dos objetivos por substantivos. Aí confunde mesmo.


ID
1490692
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    A letra “a” está errada, pois em nosso Direito a regra é a irretroatividade da lei nova (esse princípio objetiva assegurar a segurança, a certeza e a estabilidade do ordenamento jurídico).

    A letra “b” está errada. Coisa julgadaé a qualidade conferida à sentençajudicial contra a qual não cabem mais recursos, tornando-a imutável e indiscutível. Segundo a doutrina, a coisa julgada pode ser formal ou material.Coisa julgada formal é a impossibilidade de modificação da sentença no mesmo processo; depois de formada a coisa julgada, o juiz não pode mais modificar sua decisão, ainda que se convença de posição contrária a que tinha anteriormente adotado (princípio da inalterabilidade do julgamento). No entanto a matéria ainda poderia ser discutida em uma nova relação processual. Coisa julgada materialé a impossibilidade de modificação da sentença naquele mesmo processo ou em qualquer outro, uma vez que a matéria em análise cumpriu todos os trâmites procedimentais que permitem ao Judiciário decidir a questão em definitivo. Atualmente a doutrina e a jurisprudência admitem em casos excepcionais a reabertura da discussão de tópicos já julgados definitivamente (relativização da coisa julgada), quando estão em jogo outros princípios e garantias constitucionais, dentre elas a garantia de acesso à justiça e principalmente o direito de família. Leciona Cândido Rangel Dinamarco: “Não é legítimo eternizar injustiças a pretexto de se evitar a eternização de incertezas”. O exemplo clássico são as ações envolvendo investigação de paternidade julgadas improcedentes por ausência de provas em época em que não existia o exame de DNA. O Supremo Tribunal Federal já apreciou essa hipótese e concedeu o direito de rediscutir a matéria (a votação foi apertada) afirmando que “houve uma evolução nos meios de prova e que a defesa do acesso à informação sobre a paternidade deve ser protegida, pois se insere no conceito de direito da personalidade”.

    A letra “c” está errada, pois a regra da irretroatividade não é absoluta, tendo em vista que convive com outro preceito de direito intertemporal, que é o da eficácia imediata e geral da lei nova. No âmbito cível admite-se a retroatividade desde que a lei nova seja expressa nesse sentido e que não ofenda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Abre-se exceção à lei penal benéfica cuja retroatividade é automática (independe de texto expresso).

  • Gabarito: “E”.

    (continuação do comentário)

    A letra “d” está errada. De fato, direito adquirido é aquele já incorporado ao patrimônio de uma pessoa (natural ou jurídica). Assim, não se pode alterar tal situação jurídica por leis ou fatos posteriores. Dispõe o art. 6°, §2°, LINDB:“consideram-se adquiridos assim os direitos que seu titular, ou alguém por ela,possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha tempo prefixo ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”. Isso quer dizer que o direito adquirido não se restringe apenas ao direito que já se incorporou ao patrimônio de seu titular, mais também o exercício de um direito que depende de um termo prefixado ou uma condição preestabelecida e que seja inalterável, pelo arbítrio de outrem.

    A letra “e”está correta. Segundo o art. 6°, LINDB, “a Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.

  • Tenho acompanhado alguns comentários do colega Lauro, e aproveito a oportunidade para parabenizá-lo e agradecê-lo, tem sido de enorme valia. Apenas acrescentando  e treinando, confesso, faço a seguinte digressão:

     Coisa Julgada Formal: Também chamada de preclusão máxima. Trata-se da imutabilidade endoprocessual da sentença, ou seja, no mesmo feito o pedido e a causa de pedir não podem ser reapreciados. Qdo ocorre: sentença terminativa (extinção do processo sem julgamento do mérito, art. 267, CPC). Será formal pq a parte poderá adentrar com nova ação, mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir, o que alterará é o nº do processo, será um processo novo. Se se tratar de sentença terminativa que acolheu alegação de perempção, litispendência ou coisa julgada, ai, excepcionalmente, a parte não poderá adentrar com nova ação com os mesmos elementos.Coisa Julgada Material: aqui, a sentença não poderá ser atacada sequer por uma nova ação. Qdo ocorre: sentença definitiva (extinção do processo com julgamento do mérito, art. 269, CPC). Coisa Julgada Soberana: ocorre após o decurso de 2 anos. A sentença não poderá ser atacada por Ação Rescisória (art. 496, CPC).Princípio correlato: princípio do dedutível-deduzível. Este princípio diz que aquilo que não foi alegado no tempo oportuno resta acobertado pela coisa julgada.Exceções: Há casos em que a coisa julgada não operará seus efeitos, como no caso mencionado pelo colega Lauro, do DNA, e quando a sentença tiver sido proferida sem a observância dos pressupostos processuais de existência do processo, tal como a não citação do requerido ou a sentença dada por aquele que não é juiz.
  • Pra complementar o comentário do colega Lauro sobre o exame do DNA segue o enunciado 109 CJF: a restrição da coisa julgada oriunda das demandas reputadas improcedentes por insuficiência de prova NÃO deve prevalecer para inibir a busca da identidade genética do investigado.


    bons estudos

  • b) coisa julgada admite mutabilidade, basta lembrar da ação rescisória.

    c) lei interpretativa retroage para interpretar lei anterior (interpretação autêntica).

  • Sobre a letra B - está incorreta, pois o STF, emblematicamente, já decidiu pela relativização da coisa julgada. Especificamente, e apenas como complemento ao comentário do colega Lauro, eis o julgado:

    RE 363.889

     "EMENTA: ( ... ). 1. É dotada de repercussão geral a matéria atinente à possibilidade da propositura de ação de investigação de paternidade, quando anterior demanda idêntica, entre as mesmas partes, foi julgada improcedente, por falta de provas, em razão da parte interessada não dispor de condições econômicas para realizar o exame de DNA e o Estado não ter custeado a produção dessa prova. 

    2. Deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização do exame de DNA, meio de prova que pode fornecer  segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo. 

    3. Não devem ser impostos óbices de natureza processual ao exercício do direito fundamental à busca da identidade genética, como natural emanação do direito de personalidade de um ser, de forma a tornar-se igualmente efetivo o direito à igualdade entre os filhos, inclusive de qualificações, bem assim o princípio da paternidade responsável" (RE 363.889, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 02.06.2011, DJE de 16.12.2011)."

  • Apenas faço um breve comentário sobre a assertiva "D". Creio que está errada ao afirmar que "só se podendo alterar tal situação jurídica por leis ou fatos posteriores". Ora, sabe-se que o direito adquirido é justamente exceção à alteração imediata e geral no ordenamento jurídico que uma lei nova realiza. Assim, não se pode cogitar que lei posterior altere o direito adquirido.

  • a) A regra é a irretroatividade da lei, salvo quando houver disposição em contrário. 

    b) No Direito Penal, a lei posterior mais benéfica não respeita a coisa julgada. Ademais, o STF e o STJ têm relativizado a coisa julgada nas ações filiatórias. 

    c) Pode haver retroatividade expressa.

    d) O direito adquirido é aquele que se incorporou ao patrimônio do seu titular, não abrangendo direitos relativos à personalidade. 

  • Outra hipótese de relativização da coisa julgada ocorre nas relações jurídicas continuativas, conforme o art. 471, I, do CPC: 

    Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;


  • A regra é a irretroatividade. Contudo, a própria LINDB traz exceção à irretroatividade, admitindo- se efeitos retroativos desde que, cumulativamente:

    a) exista expressa disposição normativa nesse sentido;

    b) tais efeitos retroativos não atinjam o ato jurídico perleito, a coisa julgada e o direito adquirido.

    Retirado do livro Col. Juspodium - 2015 - Direito Civil parte geral

  • a) A lei nova, por ter efeitos imediatos, aplica-se como regra aos fatos anteriores.

    ERRADO - Ela é irretroativa como regra geral!

     b) A imutabilidade decorrente da coisa julgada material é princípio geral que não admite exceções.

    ERRADO - Admite exceções!

     c) Não pode haver retroatividade expressa em nenhuma hipótese ou situação jurídica.

    ERRADO - É é irretroativa, mas admite exceções!

     d) Direito adquirido é o que já se incorporou em definitivo ao patrimônio e à personalidade de seu titular, só se podendo alterar tal situação jurídica por leis ou fatos posteriores.

    ERRADO - Não se pode retroagir para prejudicar o direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada.

     e) A aplicabilidade geral e imediata da lei nova deve também respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    CERTO - Art. 6º, LInDB - Caput

     

    Bons estudos! 

  • Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar:

    A) A lei nova, por ter efeitos imediatos, aplica-se como regra aos fatos anteriores.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    A lei nova, por ter efeitos imediatos, não se aplica, como regra, aos fatos anteriores.

    Incorreta letra “A”.



    B) A imutabilidade decorrente da coisa julgada material é princípio geral que não admite exceções.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    A imutabilidade decorrente da coisa julgada material é a regra e a jurisprudência admite, em alguns casos, a relativização da coisa julgada, fundamentando sua relativização no princípio maior da dignidade da pessoa humana.

    Incorreta letra “B”.

     

    C) Não pode haver retroatividade expressa em nenhuma hipótese ou situação jurídica.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    A irretroatividade é a regra, a retroatividade a exceção. A lei poderá retroagir, desde que expressa em seu texto e que não ofenda o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Incorreta letra “C”.


    D) Direito adquirido é o que já se incorporou em definitivo ao patrimônio e à personalidade de seu titular, só se podendo alterar tal situação jurídica por leis ou fatos posteriores.

    LINDB:

    Art. 6º, § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    Direito adquirido é o que já se incorporou em definitivo ao patrimônio jurídico de seu titular, não se podendo alterar tal situação por leis ou fatos posteriores.

    Incorreta letra “D”.


    E) A aplicabilidade geral e imediata da lei nova deve também respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    A aplicabilidade geral e imediata da lei nova deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Correa letra “E”. Gabarito da questão.

    Gabarito E.

    Fonte: Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013.

    Resposta: E

  • A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. A lei em vigor será aplicada a fatos pendentes e futuros.

     

    (LINDB) Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • GAB E - A aplicabilidade geral e imediata da lei nova deve também respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

  • GABARITO LETRA E

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.        


ID
1490695
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos direitos da personalidade,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    A letra “a” está errada, pois a indisponibilidade dos direitos da personalidade é relativa. Isso porque é possível ao titular desses direitos ceder o exercício (e não a titularidade) de alguns deles, como, por exemplo, o direito a imagem, que pode ser cedida onerosa ou gratuitamente durante determinado lapso de tempo. O próprio art. 11, CC traz a ressalva: “Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. Por essa parte final do dispositivo também fica claro que a letra “b” está errada.

    A letra “c” está errada. O Código Civil não exauriu a matéria referente aos direitos da personalidade; o tratamento é bem genérico e a enumeração exposta é meramente exemplificativa (e não taxativa), deixando margem para que se estenda a proteção a situações não previstas expressamente, acompanhando, assim, a rápida evolução dos costumes do mundo atual e tendo como fundamento a dignidade da pessoa humana.

    A letra “d” está correta, nos termos do art. 12, CC: “Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei. Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    A letra “e” está errada. De fato, os direitos da personalidade em si são impenhoráveis (por serem indisponíveis, não podem ser objeto de alienação para atender à finalidade da penhora). No entanto podem ser penhorados os seus reflexos patrimoniais. Ex.: a autoria de um livro não pode ser penhorada, no entanto é possível a penhora dos direitos autorais, do direito de imagem, etc.

  • O gabarito é letra D, tendo em vista que as demais alternativas estão completamente erradas. No entanto, percebi um equívoco no letra D ao afirmar "quando já ajuizada a ação". O artigo 12 do Código Civil estabelece que a legitimação é transferida aos herdeiros, independentemente de a ação ter sido ou não ajuizada. 

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

  • Corrijam-me se necessário. Mas o erro da letra b está na expressão "como regra", ok? Forte abraço!

  • Ana Carolina, o parágrafo único do art. 12 do CC, citado por você, refere-se ao caso de "dano em ricochete", no caso de violação à memória de pessoa morta. Nesse caso, a legitimidade será dos herdeiros por direito próprio e em nome próprio. A alternativa "D" se referiu ao caso em que o sujeito tem seus direitos da personalidade violados, ajuíza ação e morre antes do trânsito em julgado. Nesse caso o espólio terá legitimidade para prosseguir na demanda.

    Espero ter ajudado. Se alguém discorda, avisa-me sobre sua opinião in box.

  • Na verdade eu acho que nem a Ana Carolina e nem o Sun Tzu tem razão. 


    A alternativa D fala em "reparação pecuniária", o que é o reflexo patrimonial dos direitos da personalidade. E, como direito patrimonial, aplica-se o art. 943, CC: "O direito de se exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança". Ou seja, ainda que não iniciada a ação de reparação pelo titular do direito da personalidade, os seus herdeiros poderiam propô-la. 


    Mas a alternativa D não está errada por falar que se já ajuizada a ação esta se transmitiria aos herdeiros porque ela não restringe somente à essa hipótese. 

  • Concordo com a Bárbara visto que o enunciado do art. 943, diz que o direito de exigir reparação transmite-se com a herança, porém lembremos que o direito é uno, com isso devemos combinar esse art. 943 do CC com o art. 43 do CPC: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores..."

  • Pedro, o erro da alternativa "b" está na afirmação de que o direito da personalidade pode sofrer limitação voluntária, em regra. Essa situação é excepcional.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Cuidado: Existe uma parcela dos direitos da personalidade, relacionada aos aspectos patrimoniais, que são transmissíveis, renunciáveis e disponíveis. Exemplos:

    - Uso de imagem de um atleta para fins econômicos ou patrimoniais.

    - A lei de direitos autorais (lei 9610/98) divide os direitos do autor em direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais são intransmissíveis, irrenunciáveis e indisponíveis (direito da personalidade na essência). Já os direitos patrimoniais são transmissíveis, renunciáveis e disponíveis.


  • OPA! Tem duas alternativas erradas. Letra b e d, pois direitos a indenização de ato que viola direitos da personalidade não tem caráter retificatório e sim compensatório. Portanto questão pacífica de anulação.

  • Segundo o STJ: “o direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite-se aos sucessores da vítima”

  • concordo com a explicação do Sun Tzu pq na verdade são três situações: 1ª a pessoa, em vida, tem violado um direito da personalidade e ajuizada a ação vem a falecer, 2ª a pessoa, em vida, tem um direito seu da personalidade violado e morre sem ajuizar qualquer demanda e 3ª os sucessores tem um direito da personalidade violado em razão de afronta à honra do parente morto. a questão D remete à 1ª situação.

  • Segundo Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro - parte geral, 2015), "é ilimitado o número de direitos da personalidade, malgrado o código civil, nos arts.11 a 21 tenha se referido expressamente apenas a alguns. Reputa-se um rol meramente exemplificativo".

  • MEDICAMENTO. CÂNCER. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. ÓBITO DO AUTOR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DIREITO PERSONALÍSSIMO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATENDIMENTO POR PLANO DE SAÚDE. SUBMISSÃO A TRATAMENTO EM CACON/UNACON. NECESSIDADE. VERBA SUCUMBENCIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA.

    1. Não há interesse processual quando não mais existe a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida. 2. Na esteira da jurisprudência pátria, quanto à comprovação da hipossuficiência econômica do postulante, esta Corte tem entendido que a proteção à saúde é direito de todos e dever do Estado, de modo que este tem a obrigação de fornecer medicamentos aos portadores de moléstias - inclusive medicamentos excepcionais, na medida em que Constituição Federal garante a todos o direito à saúde, independentemente da condição econômica. 3. Na hipótese dos autos, comprovada a morte do autor, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC, por falta de interesse de agir, em face da perda superveniente do objeto. 4. STJ possui orientação consolidada acerca do direito dos herdeiros em prosseguir em ação de reparação de danos morais ajuizada pelo próprio lesado, o qual, no curso do processo, vem a óbito.

    5. Para fazer jus ao recebimento de medicamentos fornecidos por entes políticos, deve a parte autora comprovar a sua atual necessidade e ser aquele medicamento requerido insubstituível por outro similar/genérico no caso concreto. 6. Em casos de medicamento para neoplasia, não se submetendo, o postulante, a tratamento perante um CACON ou UNACON, inviável que exija destes apenas o fornecimento do medicamento. Se permitido que o tratamento do câncer e seu acompanhamento sejam realizados fora do Sistema Único de Saúde, obrigando-se este a fornecer a medicação, haverá detrimento da política pública idealizada para tratamento da enfermidade. 7.A responsabilidade pelo pagamento da verba sucumbencial, no caso de extinção do processo sem exame do mérito, é da parte que deu causa a demanda.

    (TRF-4 - AC: 50674279720124047100 RS 5067427-97.2012.404.7100, Relator: LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 08/07/2015, QUARTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 09/07/2015)

  • Letra “A” - sua indisponibilidade é absoluta, por não serem passíveis de transmissão a nenhum título.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    A indisponibilidade dos direitos da personalidade não é absoluta uma vez que pode haver cessão do exercício de alguns.

    Incorreta letra “B”.

     

    Letra “B” - seu exercício, como regra, pode sofrer limitação voluntária, por ser personalíssimo.

    Código Civil:

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

    Como regra, seu exercício não pode sofrer limitação voluntária.

    Incorreta letra “B”.

     

    Letra “C” - são eles objeto de rol taxativo, limitando-se aos que foram expressamente mencionados e disciplinados constitucionalmente e no atual Código Civil.

    Enunciado 274:

    Os direitos da personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1.°, III, da Constituição Federal.

    Os direitos da personalidade positivados no Código Civil são meramente exemplificativo.

    Incorreta letra “C”.

    Letra “D” - embora sejam eles, em regra, personalíssimos, e portanto intransmissíveis, tem-se que a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, quando já ajuizada ação, transmite-se aos sucessores do ofendido.

    Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    A pretensão de exigir reparação pecuniária, em caso de ofensa, quando já ajuizada ação, transmite-se com a herança, aos sucessores do ofendido.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Letra “E” - não são passíveis de penhora, seja quanto aos direitos em si, seja quanto a seus reflexos de ordem patrimonial, por não serem passíveis de cessão.

    Os direitos da personalidade não são passíveis de penhora, porém, seus reflexos de ordem patrimonial são passíveis de cessão e de penhora.

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.

     

  • c) ERRADA. Enunciado 274 IV Jornada de Direito Civil – Art. 11: Os direitos da personalidade, regulados de maneira não-exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição (princípio da dignidade da pessoa humana).Em caso de colisão entre eles, como nenhum pode sobrelevar os demais, deve-se aplicar a técnica da ponderação.

  • a) sua indisponibilidade é absoluta, por não serem passíveis de transmissão a nenhum título.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

     b) seu exercício, como regra, pode sofrer limitação voluntária, por ser personalíssimo.

    Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.

     

     c) são eles objeto de rol taxativo, limitando-se aos que foram expressamente mencionados e disciplinados constitucionalmente e no atual Código Civil. 

    O rol é exemplificativo.

     

     d) embora sejam eles, em regra, personalíssimos, e portanto intransmissíveis, tem-se que a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, quando já ajuizada ação, transmite-se aos sucessores do ofendido.

    Lembrando que é até o 4º grau

     

     e) não são passíveis de penhora, seja quanto aos direitos em si, seja quanto a seus reflexos de ordem patrimonial, por não serem passíveis de cessão.

     

     

  • Alternativa D

    Dispõe o art. 11 do Código Civil que, “com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária”. Na realidade, são também absolutos, ilimitados, imprescritíveis, impenhoráveis, inexpropriáveis e vitalícios.
    [...]

    Pode-se concluir, pois, que a indisponibilidade dos direitos da personalidade não é absoluta, mas relativa. Nessa direção é o Enunciado 4 da I Jornada de Direito Civil promovida pelo Conselho da Justiça Federal: “O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral”. Entretanto, malgrado os direitos da personalidade, em si, sejam perso nalíssimos (direito à honra, à imagem etc.) e, portanto, intransmissíveis, a pretensão ou direito de exigir a sua reparação pecuniária, em caso de ofensa, transmite-se aos su cessores, nos termos do art. 943 do Código Civil. Nessa linha, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, percucientemente: “O direito de ação por dano moral é de natureza patrimonial e, como tal, transmite -se aos sucessores da vítima”.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Os direitos da personalidade dividem-se em duas categorias:
    ■ os inatos, como o direito à vida e à integridade física e moral; e
    ■ os adquiridos, que decorrem do status individual e existem na extensão da disciplina que lhes foi conferida pelo direito positivo, como o direito autoral.


    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p.181-182. 

  • Ótimo material sobre o assunto:

    https://www.dizerodireito.com.br/2013/06/acoes-de-indenizacao-por-danos-direitos.html

    GABARITO: D

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

     

    Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.

     

    ====================================================================

     

    ARTIGO 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, devemos nos atentar na diferença entre o art. 12 e o art. 20 do CC/02.

    O art. 12 trata de defesa do direito de personalidade e são legítimos para tanto o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral, até o quarto grau.

    Já o art. 20 faz referência ao direito de imagem, mais especificamente à divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem, cuja proteção pode ser requerida somente pelo cônjuge, os ascendentes ou os descendentes.

    Grande abraço!

  • NOVA Súmula 642/STJ: “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”.

  • Esse "quando já ajuizada ação" me fez entender que somente seria transmissíveis aos herdeiros quando já ajuizada a ação...


ID
1490698
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere a seguinte afirmação: “a lei que permite o mais, permite o menos; a que proíbe o menos proíbe o mais". São elas exemplos de interpretação legal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    Na interpretação lógica (ou racional) procura-se apurar o sentido, o alcance, a finalidade da norma, por meio de raciocínios lógicos. Assim, extrai-se da lei uma regra ou um princípio que essa lei não definiu ou enunciou expressamente, mas que ficou implícito. Podemos assim exemplificar: a) uma lei que reconhece um direito também deve proporcionar os meios para atingir esse direito: b) a lei que permite o mais também permite o menos (ex.: se há a permissão para se vender um bem imóvel em uma determinada situação, conclui-se que um bem móvel também pode ser vendido nessa mesma situação); c) a lei que proíbe o menos também proíbe o mais (ex.: se é proibido ao depositário usar a coisa depositava, conclui-se que também é proibido consumi-la). Quando isso é feito comparativamente dentro de um mesmo sistema jurídico (e não considerando a norma de forma isolada), chamamos de interpretação lógico-sistemática.

  • Em que pese a alternativa b estar correta, por que a (a) não estaria!? Quanto às fontes, a interpretação pode ser autêntica, realizada pelo legislador (q. não é o caso), jurisprudencial (q. não tb parece, mas deve estar contida em julgados) e, finalmente, doutrinária (e a frase bem assemelha-se a milhões de trabalhos doutrinários), aliás, essa máximas são criadas no mais das vezes pela doutrina e jurisprudência. Por que não então!?

  • Letra B

    A interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico. Os diversos métodos de interpretação não operam isoladamente, não se repelem reciprocamente, mas se completam. As várias espécies ou técnicas de interpretação devem atuar conjuntamente, pois todas trazem sua contribuição para a descoberta do sentido e alcance da norma de direito.


    Interpretação gramatical: é também chamada de literal, porque consiste em exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica etc. É a primeira fase do processo interpretativo. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a “interpretação meramente literal deve ceder passo quando colidente com outros métodos de maior robustez e cientificidade”.

    Interpretação lógica ou racional: é a que atende ao espírito da lei, pois procura apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos, com abandono dos elementos puramente verbais, prestigiando a coerência e evitando absurdos.

    Interpretação sistemática: relaciona-se com a interpretação lógica. Daí por que muitos juristas preferem denominá-la interpretação lógico-sistemática. Parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito. Assim, uma norma tributária deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem o sistema tributário. Em determinado momento histórico, por exemplo, predominava o princípio da autonomia da vontade. Com o surgimento do intervencionismo na economia contratual, a interpretação sistemática conduziu à proteção do contratante mais fraco.

    Interpretação histórica: baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado. É o melhor método para apurar a vontade do legislador e os objetivos que visava atingir (ratio legis). Consiste na pesquisa das circunstâncias que nortearam a sua elaboração, de ordem econômica, política e social (occasio legis), bem como do pensamento dominante ao tempo de sua formação.

    Interpretação sociológica ou teleológica: tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Tal recomendação é endereçada ao magistrado no art. 5º da referida lei, que assim dispõe: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum”.

  • a resposta também poderia ser a letra A.

  • Além do ótimo comentário do Lauro, outro exemplo da interpretação lógico-sistemática ("a lei que permite o mais, permite o menos; a que proíbe o menos proíbe o mais"), e de fácil visualização, é a Teoria dos Poderes Implícitos, muito difundida quando o assunto é sobre o poder de investigação conferido constitucionalmente e de modo implícito ao Ministério Público. Em síntese, se o Ministério Público pode o mais (propor a Ação Penal), também pode o menos (realizar investigações preliminares).

    Esse tipo de interpretação é tida como lógico-sistemática porque extrapola a "membrana" da Lei, considerando a força principiológica dos enunciados e o contexto em que se inserem.
  • A) errado, Doutrina não é método de interpretação, a doutrina interpreta utilizando os métodos. 

    B) Certo. Lógico-Sistemático, Há quem faça distinção. Lógico => utiliza a análise e comparação dos meios que que formam a ciência jurídica, como política e ideologia; Já o Sistemático => interpreta a norma dentro do sistema, visando uma harmônia entre as normas. (Manual de DC, Sebastião de assis neto e outros). 
    C)errado.  Obtém a interpretação do próprio elaborador da norma, o legislador. 
    D)errado.  artigo 5o da LINDB, a interpretação observa o atual comportamento da sociedade, visando os fins sociais.
    E) errado. Gramatical utiliza-se simplesmente da gramática, palavras (verbos) da norma.   
  • Considere a seguinte afirmação: “a lei que permite o mais, permite o menos; a que proíbe o menos proíbe o mais". São elas exemplos de interpretação legal.


    Letra “A" - doutrinária.

    A interpretação doutrinária é realizada pelos estudiosos do Direito, como no caso de obras jurídicas.

    Incorreta letra “A".

    Letra “B" - lógico-sistemática.

    A interpretação lógica consiste na utilização de mecanismos da lógica, como de silogismos, deduções, presunções e de relações entre textos legais.

    A interpretação sistemática traz uma comparação entre a lei atual, em vários de seus dispositivos e outros textos ou textos anteriores.

    De forma que “a lei que permite o mais, permite o menos; a que proíbe o menos proíbe o mais" é um exemplo de interpretação lógico sistemática.

    Correta letra “B". Gabarito da questão.

    Letra “C" - autêntica ou legislativa.

    A interpretação autêntica ou legislativa é feita pelo próprio legislador. Ele mesmo busca o sentido da norma.

    Incorreta letra “C".

    Letra “D" - sociológica ou teleológica.

    A interpretação sociológica ou teleológica busca interpretar de acordo com a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.

    Incorreta letra “D".

    Letra “E" - gramatical ou literal.

    A interpretação gramatical ou literal consiste na busca do real sentido do texto legal a partir das regras de linguística do vernáculo nacional.

    Incorreta letra “E".

    Gabarito B.
  • Exemplos de interpretação lógico-sistemática estão nas afirmações tradicionais de que "a lei que permite o mais, permite o menos; a que proíbe o menos proíbe o mais; a que permite o fim, permite os meios necessários à sua consecução; a que proíbe os fins, proíbe os meios que necessariamente a eles conduzem; a que permite os meios, permite os fins a que eles necessariamente conduzem"; Tércio Sampaio Ferraz Jr., op. cit., p. 262.

    FONTE: https://www.passeidireto.com/arquivo/3589626/francisco-amaral---direito-civil-introducao/29

  • Segundo o Prof. Cristiano Sobral (Direito Civil Sistematizado):

    A interpretação pode ser:

    Quanto a sua ORIGEM:

    -Autêntica: quando seu sentido é explicado por outra lei;

    - Doutrinária: quando seu sentido provém dos doutrinadores;

    -Jurisprudencial: quando realizada pela jurisprudência.

     

    Quanto ao MÉTODO:

    -Gramatical; quando baseada em regras de linguística;

    - Lógica:visando reconstituir o pensamento do legislador;

    -Sistemática:harmonização do texto em exame com o sistema jurídico como um todo;

    -Teleológica ou social: são examinados os fins para os quais foi a lei editada.

     

  • Gabarito: B

    Direito Civil - Parte Geral - Sinopses para Concursos da Jus Podivm

    Interpretação Normativa

    Quanto aos seus agentes:

    Autêntica ou Legislativa

    Judicial ou Jurisprudencial

    Doutrinária

    Quanto aos elementos utilizados:

    Gramatical ou Literal

    Lógica ou Racional

    Ontológica

    Sistemática

    Histórica

    Teleológica ou Sociológica

    Quanto aos resultados interpretativos:

    Ampliativo ou Extensivo

    Declarativo

    Restritivo ou Limitador

     

  • Isso parece questão de raciocínio lógico. Mesmo após ler os comentários, pra mim continua sem fazer sentido. :(


ID
1490701
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante às fundações, considere:

I. Constituem elas um acervo de bens, que recebe personalidade jurídica para a realização de fins determinados, de interesse público, de modo permanente e estável.

II. Podem ser constituídas para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente, mesmo que com fins lucrativos.

III. Quando insuficientes para constitui-las, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

IV. Os fins ou objetivos da fundação não podem em princípio ser modificados, a não ser pela vontade unânime de seus dirigentes.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “E”.

    O item I está correto. Podemos conceituar fundação como o complexo de bens livres colocados por uma pessoa (natural ou jurídica), a serviço de um fim lícito e determinado (especial), com alcance social pretendido por seu instituidor (interesse público), de modo permanente e estável e em atenção ao disposto em seu estatuto. Dois são seus elementos fundamentais: a) patrimônio; b) finalidade (que é imutável e não pode visar lucro). São criadas a partir de uma escritura pública (ato inter vivos) ou de um testamento (causa mortis).

    O item II está errado. Segundo o parágrafo único do art. 62, CC, a fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, portanto, sem finalidade econômica.

    O item III está correto de acordo com o texto literal do art. 63, CC.

    O item IV está errado. Segundo o art. 67, CC, para que se altere o estatuto da fundação é necessário: I - que seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

  • Questão mal elaborada, analisando apenas o item IV, é possível solucioná-lá.

  • gabarito E

    No entanto, qto à afirmação "permanente", chamo atenção para o art. 69, que me causou dúvidas qto à assertiva:
    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.
    Alguém opinaria sobre o sentido da palavra "permanente"
  • A finalidade de uma fundação NUNCA pode ser alterada, nem por deliberação dos gestores da mesma.

  • Quanto ao item II - Podem ser constituídas para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente, mesmo que com fins lucrativos. 

    O erro está em dizer que há fins lucrativos. 

    Embora o parágrafo único do art. 62 CC, estabeleça que a fundação somente poderá ser constituída para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência, os Enunciados 8 e 9 da I Jornada de Direito Civil aumentaram esse rol e confirmaram a impossibilidade de fins lucrativos às fundações.

    8 – Art. 62, parágrafo único: a constituição de fundação para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente está compreendida no CC, art. 62, parágrafo único. 

    9 – Art. 62, parágrafo único: o art. 62, parágrafo único, deve ser interpretado de modo a excluir apenas as fundações com fins lucrativos. 

  • Item IV: Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Interpretando os artigos sistematicamente, os fins poderiam ser modificados apenas se a finalidade a que visa a fundação se tornar impossível, inútil ou ilícita.

  • Usando a ferramenta de busca, esta questão está encaixada em meus "cadernos públicos" sob o nome de "Civil - PG - L1 - Tít.II - Cap.III".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos.

  •  A finalidade da fundação, afinal, pode ser alterado ou não? Obrigada!

  • Também fiquei c dúvida sobre a permanência mencionada no item I. A princípio achei que estivesse errada, pois assim como a colega também me lembrei que elas podem ter prazo determinado para a sua existência mas deu para acertar por exclusão.,

  • TARTUCE -> "A alteração das normas estatutárias da fundação somente é possível mediante a deliberação de dois terços das pessoas responsáveis pela sua gerência, desde que tal alteração não contrarie ou desvirtue a sua finalidade e que seja aprovada pelo Ministério Público (art. 67, I a III, do CC)."

    a IV está incorreta pois a finalidade (fins e objetivos) da fundação NÃO podem ser alterados.

  • Alguém sabe dizer se existe exceção à inalterabilidade da finalidade das fundações?

    Eu também fiquei em dúvida quanto à permanência, porque também lembrei do art. 69 CC:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    A fundação é ou não permanente? 

  • O art. 62 foi alterado recentemente (na verdade ampliado, de acordo com o que a doutrina já enunciava):


    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
    I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
    X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • O art. 67 também foi alterado recentemente, e como é necessário o conhecimento sobre ele para resolver a presente questão, posto ele aqui:


    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:
    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;
    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;
    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

  • Alternativa E esta errada, pois como regra a finalidade da fundação não pode ser alterada.


    “Em princípio, entende-se por reforma ou alteração estatutária qualquer modificação do seu texto original. Essas alterações podem ser de distintas gradações, até o ponto em que algumas delas, por sua menor significância, podem não ser admitidas como modificação da regra estatutária; outras, justamente por afetar extremos que se estimam essenciais no estatuto (como, por exemplo, as finalidades), levam-nos a suspeitar que mais se trata de uma verdadeira alteração da natureza da fundação e do desvirtuamento da vontade dos instituidores, ocasião em que se torna impossível a concretização da modificação desejada” (Jose Eduardo Sabo)


    Esse posicionamento é válido para provas objetivas. Já que como todo regra essa também possui exceção!


    Para os que quiserem se aprofundar quanto a possibilidade de alteração dos fins de uma fundação vale a leitura do seguinte texto: http://www.fundacoes.mppr.mp.br/arquivos/File/consulta_4_14_fundacao_alteracao_finalidade_cascavel.pdf

  • Concordo com tudo, mas como ela é permanente? Se pode ser dissolvida, ter prazo certo?

  • FUNDAÇÃO = 2/3

    ASSOCIAÇÃO = COMO DETERMINAR O ESTATUTO

  • No tocante às fundações, considere:

    I. Constituem elas um acervo de bens, que recebe personalidade jurídica para a realização de fins determinados, de interesse público, de modo permanente e estável.

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Constituem elas um acervo de bens, que recebe personalidade jurídica para a realização de fins determinados, de interesse público, de modo permanente e estável.

    Correta afirmativa I.



    II. Podem ser constituídas para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente, mesmo que com fins lucrativos. 

    Código Civil:

    Art. 62. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)

    I – assistência social;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    III – educação;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IV – saúde;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    V – segurança alimentar e nutricional;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    IX – atividades religiosas; e        (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)

    X – (VETADO).    

    Podem ser constituídas para fins científicos, educacionais ou de promoção do meio ambiente, porém, sem fins lucrativos

    Incorreta afirmativa II.


    III. Quando insuficientes para constitui-las, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. 

    Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Quando insuficientes para constitui-las, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante. 

    Correta afirmativa III.



    IV. Os fins ou objetivos da fundação não podem em princípio ser modificados, a não ser pela vontade unânime de seus dirigentes. 

    Código Civil:

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    A finalidade da fundação não pode ser modificada. A alteração do estatuto é que depende de 2/3 dos membros, mas não pode contrariar ou desvirtuar (modificar) o fim (finalidade, objetivo) da fundação.

    Incorreta afirmativa IV.



    Está correto o que se afirma em 

    A) III e IV, apenas. Incorreta letra “A".

    B) I, II, III e IV. Incorreta letra “B".

    C) I, II e IV, apenas. Incorreta letra “C".

    D) I, III e IV, apenas. Incorreta letra “D".

    E) I e III, apenas. Correta letra “E". Gabarito da questão.

    Gabarito E.



  • Prezados, 

    O item II foi retirado dos Enunciados 8 e 9 da 1ª JORNADA DE DIREITO CIVIL.

  • Quanto ao item IV:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

  • O modo não é necessariamente Permanente.

  •         CUIDADO !!! Cuidado concurseiros, com os Falsos Doutrinadores, ... AQUELES QUE ESCREVEM CONCEITOS BONITOS E CONVINCENTES, ... E MUITAS VEZES ERRADOS, DESATUALIZADOS ou mesmo INVENTADOS, ... copiam o que acham na internet SEM NEHUM COMPROMISSO COM A VERDADE, COM O DIREITO COM OS COLEGAS, NEM CONSIGO MESMO, ... copiam de blogs, ... tudo qto é lugar pra se mostrarem, pra ficar em primeiro lugar nos ranquings e etc. 

               VALORIZE quem CITA a FONTE, CITA a LEI , ...

    Parabens Carlinha ☘, ... e demais que citaram  fontes, especialmente TEXTO que careçe de citação de LIVRO, DOUTRINA.

    Não caia nessa, ... TEXTO lindo, perfeito, se não tem citação, ... NEM LEIA, Vc pode está aprendendo coisa errada.

  • quando a questão diz "de modo permanente e estável." ela se refere a FINALIDADE, ou seja, ela não pode ser alterada.

  • Assoc1ações - 1/5

    Fundação - Religião - Terço - 2/3

  • Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

    Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas.

    § 1 Se funcionarem no Distrito Federal ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

    § 2 Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A banca organizadora FMP, no concurso Cartório - TJ - MT, ano 2014, considerou correta a seguinte assertiva: "Os fins e os objetivos da fundação, depois de instituída, não podem ser modificados nem mesmo pela vontade unânime de seus dirigentes ".

    Fonte: Coleção SINOPSES p/ Concursos - Direito Civil - Parte Geral - Luciano L. Figueiredo e Roberto L. Figueiredo, 8°ed. rev. amp. atua. pág 204. Ano 2018.

  • Macete para quórum de decisões das PJ's, sempre que se falar em UNANIMIDADE estará incorreto.


ID
1490704
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos bens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    A letra “a” está correta nos exatos termos do art. 84, CC.

    A letra “b” está errada. Art. 88, CC: Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.

    A letra “c” está errada. As energias que têm valor econômico são bens móveis (art. 83, I, CC).

    A letra “d” está errada. Art. 85, CC: São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.

    A letra “e” está errada. Art. 81, I, CC: Não perdem o caráter de imóveis as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. 

  • Perfect, Lauro.

  • a)Art 84 CC

    b) Por vontade e acordo entre as partes também podem tornar-se indivisíveis

    c) Energia elétrica com valor econômico são móveis ( art 83, I CC)

    d) os imóveis são  infungíveis

    e) Não perdem o caráter de imóveis ( art.81, I CC)


  • Excelente aula, professora Jesica!!

  • um exemplo da letra e) são as "casas-containers", que ficam no solo mas podem, por meio de um reboque, ser levadas para outros lugares, mantendo sua unidade (o interior continua lá). No caso dos trailers são considerados automóveis.

  • Gab. Letra A:  Art. 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

  • A) materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

    B) naturalmente divisíveis, podem tornar-se indivisíveis somente por determinação da lei. (ou por manifestação das partes)

    C) imóveis, adquirem esta qualidade as energias que tenham valor econômico para os efeitos legais. (energias são bens móveis)

    D) móveis ou imóveis, são fungíveis os que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. (só móveis, em regra)

    E) imóveis, perdem este caráter as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local. (não perdem o caráter de imóvel)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 84. Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.


ID
1490707
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Morrinhos Futebol Clube é uma associação esportiva sem fins lucrativos, que decide, para aumentar seus ganhos, montar um restaurante em sua sede, aberto aos associados e familiares, bem como uma loja para vender camisas dos uniformes de seus jogadores, bolas e réplicas dos troféus conquistados. Essa conduta

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    As associações são caracterizadas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (comunhão de esforços para um fim comum). O fato de uma associação possuir determinado patrimônio e realizar negócios para aumentar esse patrimônio não a desnatura, pois não irá proporcionar ganhos pessoais aos associados. Portanto, elas não estão impedidas de gerar renda para manter sua existência ou aumentar suas atividades. O que não se admite é que a renda auferida seja partilhada na forma de lucro entre os associados. 

  • Sobre as associações, este enunciado elucida muito bem esta questão:
    Enunciado n. 534 da VI Jornada de Direito Civil do CJF – As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa

    bons estudos

  • ASSOCIAÇÃO

    Não pode ter finalidade lucrativa. Isso não significa que a atividade da associação não possa gerar lucro/renda. É que esse "lucro" será utilizado para os fins e manutenção da pessoa jurídica de direito privado, não podendo ser distribuído entre os associados, sob pena de desnaturação da associação.Em uma palavra, pode gerar lucro, mas não distribuí-los em favor dos integrantes.

  • A)Errada. É possível, apesar de as associações não poderem ter fins lucrativos, qualquer comercialização que seja no intuito de agregar patrimônio a própria associação é válida.

    B)errada. Não poderá ocorrer ganhos pessoais dos associados, além dessas associações não possuírem fins lucrativos.

    C)correta.  Condutas com fins lucrativos dentro das associações só são permitidas caso todo o lucro seja investido na própria associação.

    D) errada. Qualquer atitude é válida, seja do mesmo ramo ou não, desde que o lucro seja revertido para a própria associação.

    E) errada. Como já dito, qualquer conduta econômica em pró a associação será válida.

  • RESPOSTA: C


    O art. 53, CC define associação como sendo a união de pessoas que se organizam para fins não econômicos, o que deixa evidente o caráter pessoal da associação. Dessa forma, não há entre os associados, intenção de dividir os resultados, eis que os objetivos são altruísticos, beneficentes, culturais etc. Não obstante o fato de que a associação não tenha finalidade lucrativa, nada impede que, eventualmente, realize negócios para aumentar seu patrimônio, como ocorre, comumente, com algumas associações que oferecem serviços de refeições aos seus associados, bem como agremiações que vendem materiais esportivos. O que a associação não pode proporcionar é ganho aos seus associados, pois, nesse caso, haverá a desnaturação de sua atividade.

    Fonte: Vitor Toniello
  • O traço distintivo entre sociedades e associações reside, como visto, no
    fato de estas não visarem lucro. Mas “as disposições concernentes às
    associações aplicam-se, subsidiariamente, às sociedades que são objeto do
    Livro II da Parte Especial deste Código” (CC, art. 44, parágrafo único). A
    circunstância de uma associação eventualmente realizar negócios para
    manter ou aumentar o seu patrimônio sem, todavia, proporcionar ganhos aos
    associados não a desnatura,
    sendo comum a existência de entidades
    recreativas que mantêm serviço de venda de refeições aos associados, de
    cooperativas que fornecem gêneros alimentícios e conveniências a seus
    integrantes, bem como agremiações esportivas que vendem uniformes, bolas
    etc. aos seus componentes.

    Direito Civil esquematizado.

  • GABARITO: LETRA C

     

    A associação até pode obter lucro, no entanto, este lucro deverá ser reinvestido na própria entidade. A associação não pode ter o lucro como finalidade essencial e nem distribuí-lo entre seus associados.

     

    Fonte: Estratégia concursos - Direito civil - Professores Aline Santiago e Jacson Panichi

  • Questão C - embasado no Art. 53.- Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

    Desde que não haja lucro para os associados, o resultado financeiro poderá de forma legítima, ser investida no patrimônio.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.


ID
1490710
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere os artigos da lei processual civil:

Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais;
e O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.


Dizem respeito aos princípios, respectivamente

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    PRINCÍPIO DA INÉRCIA
    CPC, Art. 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.


    PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO
    CPC, Art. 128. O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
  • NOVO CPC

    Inércia

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    Adstrição ou congruÊncia

    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte.


  • C

     

     

    NOSSO SISTEMA
    PROCESSUAL É MISTO
    PORQUE 

     

    se inicia por iniciativa da parte      = princípio dispositivo

    se desenvolve por impulso oficial  = princípio inquisitivo

     

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Princípio da congruência  = O juiZ decide a lide nos limites propostos pela parte, sendo defeso conhecer questões não suscitadas cujo respeito exige a lei a iniciativa da parte.

     

     

     

  • Gabarito letra C

     

    Principio da inercia se encontra no artigo 2° também pode ser chamado de principio misto, pois “Inicia pela parte” ‘dispositivo”, e “é executado pelo juiz” “inquisitivo

     

    Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

     

    [principio “congruência” ou “adstrição”.]

    Art. 141.  O juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito à lei exige iniciativa da parte.

  •  GABARITO C

     

    O princípio da inércia da jurisdição tem por finalidade garantir a imparcialidade do Juízo, impondo à parte o dever de iniciar o processo. Esse princípio indica que somente a parte pode iniciar o processo. Dito de outra forma, o Poder Judiciário permanece inerte até ser provocado.

     

    Sobre o princípio da congruência (ou adstrição)… convém lermos o seguinte dispositivo do CPC/2015:

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    O princípio da congruência trata de uma proibição ao magistrado.

    Não poderá o juiz conceder nada a mais (ultra petita) ou diferente do que foi pedido (extra petita).

    Assim, como não poderá fundamentar-se em causa de pedir diferente da narrada pelo autor; caso não seja observado esse princípio a sentença será considerada nula.

     

    Existem exceções, previstas em Lei, ao princípio da congruência.

    1) Pedidos implícitos: o magistrado poderá conceder o que não foi demando pelo autor.

    2) Fungibilidade: o magistrado poderá conceder tutela diferente da requerida nas ações possessórias e cautelares.

    3) Demandas cujo objetivo é uma obrigação de fazer ou não fazer: o magistrado poderá conceder tutela diversa.

    4) O Supremo Tribunal Federal também admite o afastamento do princípio da congruência ao declarar inconstitucionalidade de uma norma, em atenção a pedido formulado pelo autor, todavia, utilizando-se de fundamentos diferentes daqueles que foram suscitados.

     


     

  • a) ERRADA. O objetivo do princípio da inércia da jurisdição é assegurar a imparcialidade do juiz, que, conforme disposto no art. 2° do NCPC, só poderá prestar a tutela jurisdicional quando a parte o requerer L13105 Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Motivação que satisfaz a primeira parte da questão que diz: Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais. O que fundamenta a primeira parte da questão.  Já o princípio da inafastabilidade da jurisdição está ligada ao acesso à justiça, e fundamentado pelo art. 5o, XXXV, quando declara que: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Com efeito, não é isso que pede a segunda parte da questão.

     

    b) ERRADA. O impulso oficial está vinculado ao princípio do inquisitivo, apesar da iniciativa da ação pertencer às partes, o processo se desenvolve por impulso judicial. Justificativa que não se coaduna com a primeira parte exigida na questão. Já a persuasão racional está ligado a análise das provas, o que não justifica a segunda parte da questão.

     

     c) CORRETA.   O objetivo do princípio da inércia da jurisdição é assegurar a imparcialidade do juiz, que, conforme disposto no art. 2° do NCPC, só poderá prestar a tutela jurisdicional quando a parte o requerer L13105 Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. Motivação que satisfaz a primeira parte da questão que diz: Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais.  O princípio da congruência exige correlação, ou adstrição ao pedido, causa de pedir e partes, sendo uma limitação a análise do juiz. Conforme afirma a segunda parte da questão, vejamos:  O juiz decidirá a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.

     

     d) ERRADA. O impulso oficial está vinculado ao princípio do inquisitivo, apesar da iniciativa da ação pertencer às partes, o processo se desenvolve por impulso judicial. Justificativa que não se coaduna com a primeira parte exigida na questão.  Já o princípio da iniciativa das partes está vinculado ao princípio do dispositivo, em que exige que as partes atuem no processo de forma ativa, sem esperar que o Estado o faço, já que o juiz deve se manter distante. Justificativa que não se coaduna com a segunda parte exigida na questão.

     

     

  •  e) ERRADA. O princípio da motivação, momento em que o juiz externa suas convicções por meio do discurso jurídico legal, traz para o processo a legitimidade estatal, garante a possibilidade de fiscalização de sua decisão, revela a imparcialidade e a autoridade da decisão. É direcionada não só as partes e aos juízes, também a sociedade que pode verificar se a justiça agiu com imparcialidade (art. 5º, LX e 93, IX da CF). Fator esse que não está ligado ao pedido na questão. Já no princípio da adstrição veda-se ao Juiz proferir sentença de natureza diversa da pedida, ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do pedido inicial. O que justifica a segunda parte da questão. 


ID
1490713
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Interesse processual e legitimidade para agir são

Alternativas
Comentários
  • Para nunca mais esquecer: sem LIPO (legitimidade e Interesse processual) não tem CONDICAO

  • Resposta correta: alternativa A.

    Art. 267, CPC. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    (...)

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    (...)


  • Complementando:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    (...)

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;

    (...)

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.


  • "Em se tratando de matérias apreciáveis de ofício pelo juiz (condições da ação, pressupostos processuais, perempção, litispendência e coisa julgada – arts. 267, § 3º e 301 § 4º, do Código de Processo Civil), mesmo que a parte não tenha provocado sua discussão na petição inicial ou na contestação (conforme se trate de autor ou de réu), podem elas ser apreciadas na segunda instância" (REsp 170129).

  • a)

    condições da ação e devem ser apreciadas de ofício pelo juiz, tratando-se de matérias de ordem pública a serem alegadas a qualquer tempo e grau de jurisdição.

     

    VELHO CPC tinha a POSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO COMO UMA CONDICAO DA ACAO. COM O NOVO CPC NAO MAIS TEM ESSO.

  • Primeiramente, tenha em mente que as condições da ação são:

    → Interesse processual (ou interesse de agir),

    → Legitimidade da parte

    Você há de concordar que elas são muito relevantes para o processo. A ausência de qualquer delas irá interferir no julgamento do juiz ao final da demanda. Assim, a análise das condições da ação é matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício pelo juiz ou ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição.

    Assim, caso se descubra que a parte é ilegítima apenas quando o processo estiver no tribunal, na mesa de um desembargador, é plenamente possível que se reconheça a ausência dessa condição da ação, podendo até mesmo haver decisão que extinga o processo:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Portanto, a alternativa a) é o gabarito da questão.

    Resposta: A

  • Gabarito - Letra A.

    CPC

    Conforme o disposto no art. 485, § 3º, do CPC, juiz conhecerá de ofício a ausência de interesse de agir e de legitimidade em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.


ID
1490716
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico simulado é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “C”.

    Trata-se do texto literal do art. 167, CC: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma”. 

  • Para reforçar o conceito de Simulação: É uma declaração falsa da vontade, com o intuito de aparentar um negócio diverso do que efetivamente desejado. Ou seja, na simulação, há uma discordância entre a vontade interna do agente e aquela que foi manifestada.

    Fonte: GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil. Volume 1.
  • qual a diferença entre simulação e dissimulação?

  • Dissimulação é Ocultação, disfarce, não dar a perceber, fingimento, encobrimento das próprias intenções, hipocrisia.

    Simulação é  a manifestação enganosa para dar aparência de verdadeiro a certo negócio jurídico

  • Simulado é o negócio que as partes fingiram pactuar, nulo em razão do art. 167 do CC. Dissimulado é o negócio que as partes efetivamente queriam realizar.

  • art. 167, CC: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma”.


    Em tese existem dois tipos de simulação:

    1) Simulação relativa (dissimulado): as partes querem realizar um negócio jurídico, mas acabam realizando outro de forma diversa para encobrir o primeiro.

    2) Simulação absoluta (simulado), a qual as partes não pretendem realizar nenhum negócio jurídico, mas apenas prejudicar terceiros ou fraudar a lei.


    Abaixo segue comentário bacana feito por outro colega em uma questão que vi anteriormente aqui no QC:


    “Há dois negócios jurídicos, o aparente é denominado de NJ simulado, o oculto é denominado de NJ dissimulado. O NJ simulado sempre é nulo, entretanto o oculto (dissimulado) continua produzindo efeitos, se for válido em sua forma e substância.

    Ex. 1: compra e venda de um imóvel por R$100.000,00, quando na verdade o valor real do negócio foi de R$200.00,00 (incidir menos impostos).

    Ex 2: marido quer doar imóvel para concubina, mas há vedação legal, logo, simula compra e venda com irmão dela e este doa o bem para concubina.

    Nos dois casos, permanece o negócio jurídico dissimulado (oculto), pois as compras e vendas nestes contextos são válidas.

    Difere-se, portanto, da simulação absoluta, a qual as partes não pretendem realizar nenhum negócio jurídico, mas apenas prejudicar terceiros ou fraudar a lei. Aqui, somente há negócio jurídico simulado, que é nulo, não se convalidando pela vontade das partes".

  • A questão trata do negócio jurídico simulado.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    A) válido se posteriormente ratificado pelas partes interessadas.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “A”.


    B) nulo, sendo igualmente nulo o negócio dissimulado, pelo vício de origem

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “B”.

    C) nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) anulável, mas válido o que se procurou dissimular, se válido for na essência e na forma.


    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “D”.

    E) ineficaz, por não ter potencial para gerar quaisquer consequências jurídicas.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata do negócio jurídico simulado.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    A) válido se posteriormente ratificado pelas partes interessadas.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “A”.


    B) nulo, sendo igualmente nulo o negócio dissimulado, pelo vício de origem

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “B”.

    C) nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) anulável, mas válido o que se procurou dissimular, se válido for na essência e na forma.


    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “D”.

    E) ineficaz, por não ter potencial para gerar quaisquer consequências jurídicas.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata do negócio jurídico simulado.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    A) válido se posteriormente ratificado pelas partes interessadas.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “A”.


    B) nulo, sendo igualmente nulo o negócio dissimulado, pelo vício de origem

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “B”.

    C) nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) anulável, mas válido o que se procurou dissimular, se válido for na essência e na forma.


    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “D”.

    E) ineficaz, por não ter potencial para gerar quaisquer consequências jurídicas.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata do negócio jurídico simulado.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    A) válido se posteriormente ratificado pelas partes interessadas.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “A”.


    B) nulo, sendo igualmente nulo o negócio dissimulado, pelo vício de origem

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “B”.

    C) nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) anulável, mas válido o que se procurou dissimular, se válido for na essência e na forma.


    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “D”.

    E) ineficaz, por não ter potencial para gerar quaisquer consequências jurídicas.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata do negócio jurídico simulado.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    A) válido se posteriormente ratificado pelas partes interessadas.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “A”.


    B) nulo, sendo igualmente nulo o negócio dissimulado, pelo vício de origem

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “B”.

    C) nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) anulável, mas válido o que se procurou dissimular, se válido for na essência e na forma.


    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “D”.

    E) ineficaz, por não ter potencial para gerar quaisquer consequências jurídicas.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • A questão trata do negócio jurídico simulado.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    A) válido se posteriormente ratificado pelas partes interessadas.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “A”.


    B) nulo, sendo igualmente nulo o negócio dissimulado, pelo vício de origem

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “B”.

    C) nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) anulável, mas válido o que se procurou dissimular, se válido for na essência e na forma.


    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “D”.

    E) ineficaz, por não ter potencial para gerar quaisquer consequências jurídicas.

    O negócio jurídico simulado é nulo, mas é válido o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Por quê esse tipo de questão não cai nas minhas provas? haha

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


ID
1490719
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à interrupção da prescrição,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “B”.

    A letra “a” está errada. Art. 202, CC: A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I. por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

    A letra “b” está correta nos termos do art. 204, §3°, CC: A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

    A letra “c” está errada. Art. 204, §2° A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    A letra “d” está errada. Art. 203, CC: A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    A letra “e” está errada. Art. 204, §1°, CC: A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

  • Decoreba:

    A suspensão e interrupção da prescrição, na maioria dos casos, não aproveitará os credores e nem prejudicará os devedores.

    Apenas em 3 casos haverá aproveitamento para os demais credores ou prejuízo para os demais devedores, a depender do caso:
    a) interrupção da prescrição em caso de solidariedade (art. 204, § 1º, CC) - OBS: não prejudicará o herdeiro do devedor solidário, salvo indivisibilidade (art. 204, § 2º, CC)
    b) interrupção da prescrição em relação ao FIADOR (art. 204, § 3º, CC)
    c) suspensão da prescrição em caso de solidariedade envolvendo indivisibilidade (art. 201, CC)
  •  Texto de lei :

    Das Causas que Interrompem a Prescrição

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    § 3o A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

  • Convenhamos, a redação do art. 204, § 3º, do CC é tosca, pois nunca vi o verbo prejudicar significado alcançar ou estender!

  • Com fé , chegaremos lá!

  • interrupção

     

    contra herdeiro do devedor solidário: não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

     

    por um dos credores solidários: aproveita aos outros.

     

    contra o devedor solidário: envolve os demais e seus herdeiros.

     

    Ou seja, a condição da obrigação ou direito indivisível só se opera em se tratando de HERDEIRO do DEVEDOR SOLIDÁRIO.

  • A questão trata da interrupção da prescrição.

    A) pode ser interrompida por despacho do juiz, desde que competente para o feito, que ordenar a citação, se o interessado a promover nos termos da lei processual.

    Código Civil:

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    A prescrição pode ser interrompida por despacho do juiz, mesmo que incompetente para o feito, que ordenar a citação, se o interessado a promover nos termos da lei processual.

    Incorreta letra “A”.

    B) havendo solidariedade entre devedores, atinge a todos, devedor principal e fiador

    Código Civil:

    Art. 204. § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    Havendo solidariedade entre devedores, atinge a todos, devedor principal e fiador

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) operada contra um dos herdeiros do devedor solidário, não prejudica os outros herdeiros ou devedores, em nenhuma hipótese.

    Código Civil:

    Art. 204. § 2o A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    A prescrição operada contra um dos herdeiros do devedor solidário, não prejudica os outros herdeiros ou devedores, salvo se tratar de obrigações e direitos indivisíveis.

     Incorreta letra “C”.


    D) só pode ser interrompida pelo credor.

    Código Civil:

    Art. 203. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado.

    Incorreta letra “D”.

    E) quando operada por um dos credores solidários, não aproveita aos demais.

    Código Civil:

    Art. 204. § 1o A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    A prescrição quando interrompida por um dos credores solidários aproveita aos demais.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

    § 1º A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

  • verdade, cespe é um lixo de banca.

  • A questão deixa claro que a extensão do dano é local ao se referir "em um único município".

    Não dá pra esperar que a banca dê a alternativa mastigada, copiando e colando a lei.

    Impacto em um único municipio é sempre impacto local


ID
1490722
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No tocante aos princípios, admissibilidade e efeitos dos recursos, está INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra "C" está incorreta por que o efeito devolutivo significa justamente o contrário, ou seja, são devolvidas ao órgão "ad quem" as matérias que já tenham sido objeto de decisão no juízo "a quo". Está consagrado no conhecido brocardo latino tantum devolutum quanto appellatum. Somente excepcionalmente (e não em regra, como mencionado pela alternativa) é que se poderá debater matérias não arguidas anteriormente, dentro dos limites da devolução. É o que se chama de efeito devolutivo em profundidade.

    ...

    Além disso, deve-se atentar para a redação do art. 516 do ainda vigente CPC que trata de questões anteriores à sentença que deveriam ter sido decididas pelo juízo "a quo" e não o foram. São questões incidentais, mas que também podem ser invocadas no recurso como forma de suprir a omissão da sentença. Não se trata de efeito devolutivo em profundidade, por que as matérias deste efeito são mérito recursal.

  • Art. 521, art. 516, art. 517, CPC. 

  • a) Recurso é um meio de impugnação VOLUNTÁRIO, previsto EM LEI, para, no mesmo processo (endoprocessual), reformar, invalidar, esclarecer ou integrar uma decisão. No caso do agravo regimental, por exemplo, ele é "regimental" porque seu procedimento está regulamentado pelo regimento interno do Tribunal; ele não é previsto no RI, mas apenas regulamentado por ele. Sua previsão é legal. 

  • Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

  • sobre efeito devolutivo em profundidade:


    TST - RECURSO DE REVISTA RR 3310220115140092 331-02.2011.5.14.0092 (TST)

    Data de publicação: 06/02/2013

    "Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 393 C. TST. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 , da CLT , ante a constatação de violação, em tese, do art. 7º , XXIX , da CF . Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 393 C. TST. A prescrição, sendo matéria trazida em defesa, deve ser examinada em recurso ordinário, por força do efeito devolutivo, ainda que não reiterada em contrarrazões, quando objeto de contestação. No caso em tela, o TRT entendeu que não deveria ser analisada a questão relativa à prescrição quinquenal, pois o Reclamado não interpôs embargos de declaração nem renovou a matéria em contrarrazões. Incontroverso que a questão relativa à prescrição foi objeto de contestação pelo Reclamado. Assim, por força do efeito devolutivo em profundidade, cabia ao TRT apreciar a matéria sob o prisma da prescrição quinquenal (Súmula 393 do TST). Não obstante, diante da atual sistemática processual vigente no ordenamento jurídico pátrio, torna-se despicienda a remessa dos autos ao TRT de origem, tendo em vista o que dispõe o artigo 515 , § 3º , do Código de Processo Civil , de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, que possibilita ao Tribunal julgar desde logo o mérito do recurso sempre que a causa versar sobre questão exclusivamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, a causa estiver em condições de imediato julgamento - teoria da causa madura. Desse modo, tendo a ação sido proposta em 5.5.2011 , incide a prescrição quinquenal sobre os créditos resultantes da relação de emprego, nos termos do art. 7º , XXIX da CF , estando prescritas as parcelas anteriores a 5.5.2006, devendo ser observada a prescrição trintenária quanto aos depósitos do FGTS, na forma da Súmula 362/TST. Recurso de revista conhecido e provido..."


  • a) o rol dos recursos é taxativo, previsto necessariamente no ordenamento jurídico

    CERTO. Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos: I - apelação; II - agravo de instrumento; III - agravo interno; IV - embargos de declaração; V - recurso ordinário; VI - recurso especial; VII - recurso extraordinário; VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário; IX - embargos de divergência.

    b) se recebido o recurso somente no efeito devolutivo, como regra será possível a execução provisória do julgado

    CERTO. Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.

    c) pelo princípio devolutivo, em regra podem ser invocadas, nos recursos, matérias que não tenham sido arguidas e discutidas anteriormente.

    ERRADO. Impossibilidade, em regra, de inovação Em regra, não se pode invocar, em recurso, matérias que não tenham sido arguidas e discutidas anteriormente. Ou seja, não se pode inovar no recurso. Mas a regra comporta exceções.

    d) ao fundamentar seu recurso, entre outros pedidos, o recorrente poderá postular ou a anulação, ou a reforma da decisão, a fim de que seja substituída por outra

    CERTO. Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão.

     


ID
1490725
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto aos pressupostos processuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA:

    Os pressupostos processuais são os requisitos a serem preenchidos para que o processo possa ter um desenvolvimento válido e regular; são os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo previstos no art. 267, IV, do CPC.


    B - INCORRETA:

    No processo devem ser preenchidas tanto as condições da ação quanto os pressupostos processuais, sob pena de extinção sem resolução de mérito:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    (...)

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    (...)

    Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;


    C - INCORRETA:

    A matéria referente à ausência dos pressupostos processuais é matéria de ordem pública, podendo ser conhecida de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição, não havendo que se falar em preclusão:

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

    (...)

    IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    (...)

    § 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.


    D - INCORRETA: o processo será extinto SEM resolução de mérito, nos termos do art. 267, do CPC.


    E - INCORRETA: conforme comentário da letra C, trata-se de matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício pelo juiz.



  • Do conceito -->

    "Doutrinariamente, os pressupostos processuais costumam ser classificados em: 

    a)- pressupostos de existência (ou de constituição válida), que são os requisitos para que a relação processual se constitua validamente; 

    b)- pressupostos de desenvolvimento, que são aqueles a ser atendidos depois que o processo se estabeleceu regularmente, a fim de que possa ter curso também regular, até a sentença de mérito ou a providência jurisdicional definitiva.

    Os primeiros (de constituição válida) podem ser objetivos ou subjetivos: os subjetivos relacionam-se com os sujeitos do processo, compreendendo a competência do Juiz para a causa, a capacidade civil das partes e a sua representação por advogado. 

    Já os objetivos dizem respeito à forma procedimental e com a ausência de fatos impeditivos à regular constituição do processo, os quais, segundo a doutrina, compreendem p.ex., a observância da forma processual adequada à pretensão (artigo 2º, in fine, CPC) e a inexistência de litispendência, coisa julgada, compromisso, ou de inépcia da petição inicial (artigo 267, incisos V e VII, CPC).

    Neste contexto, convém tecer algumas considerações.

    A capacidade de ser parte é a personalidade judiciária, aptidão para, em tese, ser sujeito da relação jurídica processual (processo) ou assumir uma situação jurídica processual (autor, réu, assistente, etc).

    Quanto à existência de órgão investido de jurisdição, Fredie Didier Jr. entende que há se falar em demanda ajuizada perante sujeito diverso do Juiz é uma inexistente, assim como a decisão proferida por um não-Juiz é uma não-decisão.

    Rogério Lauria Tucci, citado na obra de Humberto Theodoro Júnior, ensina que: Em qualquer caso, enfim, embora iniciado regularmente o processo, resultando infrutífera a tentativa de sanar-se a falha ou repetir-se o ato inquinado de nulidade, a falta de pressuposto necessário ao desenvolvimento deste implica a verificação de óbice irremovível, de sorte a obstaculizar a prolação de sentença definitiva.

    Quanto à regularidade formal da demanda, esta pode ser definida como o ato de impulso inicial da atuação do Estado-juiz, sendo identificado pelas partes, pela causa de pedir e pelo pedido. A demanda é ato praticado através da apresentação, em juízo, de uma petição inicial (instrumento da demanda), ou seja, o instrumento através do qual se corporifica e se documenta a demanda.

    Os requisitos da petição inicial se encontram quase todos elencados no artigo 282 do CPC e sua presença é essencial para a regularidade formal da demanda. A sua ausência acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito. Contudo, antes de tal medida, deverá o Juiz, em obediência ao contraditório e à ampla defesa, dar ao demandante o prazo para que este corrija o vício de forma contido na inicial, para só depois, em não sendo sanado o defeito, extinguir o processo através do indeferimento da petição inicial (artigo 284, CPC)."  Fonte: site Conteúdo Jurídico


  • Sobre Condições da Ação e Pressupostos Processuais:
  • "A" Correta.
    Os pressupostos processuais são os requisitos a serem preenchidos para que o processo possa ter um desenvolvimento válido e regular.

  • sobre a redacao da letra a, lembrar que os pressupostos negativos correspondem ao vicio originado justamente da sua presença, ao contrario de todos os outros que geram o vicio quando estao ausentes (Daniel amorim).

  • Considerando que o NCPC agora já está em vigor, segue a fundamentação:

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:...

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    Portanto, o gabarito da questão continuaria o mesmo.

  • a)

    Os pressupostos processuais são os requisitos a serem preenchidos para que o processo possa ter um desenvolvimento válido e regular. = correto...

     

    quais sao os pressupostos processuais???

     

     

     b)

    Se as condições da ação foram preenchidas, estará prejudicada a análise dos pressupostos processuais, por perda de objeto.

     c)

    Se o não preenchimento dos pressupostos processuais não for alegado pela parte, a matéria torna-se preclusa, não podendo ser reexaminada judicialmente.

     d)

    Se os pressupostos processuais não forem preenchidos, a ação deverá ser julgada extinta com resolução do mérito.

     e)

    Os pressupostos processuais constituem matéria de ordem dispositiva, devendo ser arguidas pela parte para que possam ser examinadas pelo juiz.= tambem podem ser arguiadas pelo juiz, ex oficio


ID
1490728
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação às fontes do direito processual, considere:

I. No direito processual a fonte formal primária é a lei, bem como as súmulas vinculantes.

II. Entre outras, são fontes formais acessórias a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

III. Entre as fontes não formais do direito, aponta-se a doutrina e, em regra, os precedentes jurisprudenciais.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • FONTE FORMAL IMEDIATA: Lei

    FONTES FORMAIS MEDIATAS (ACESSÓRIAS): Analogia, Costumes, Princípios gerais do direito e Súmulas Vinc.

    FONTES NÃO FORMAIS: Doutrina e Jurisprudência


    Fonte: Marcus Vinícius Rios Gonçalves

  • Quando o assunto é FONTES, nem mesmo a própria FCC sabe qual posicionamento ela adota. Oremos!

     

    Gabarito: B

  • Súmula vinculante não seria fonte formal imediata? Afinal, não posso deixar de aplicá-la, ainda que a lei diga algo divergente. 

  • Segundo a doutrina moderna, jurisprudências fazem parte da fonte formal imediata, juntamente com os princípios gerais.


ID
1490731
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que tange às modalidades de intervenção de terceiros,

Alternativas
Comentários
  • O réu, quando exerce a posse direta da coisa demandada, deverá realizar a denunciação da lide do possuidor indireto ou do proprietário, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, sendo que a melhor doutrina entende ser o rol das relações jurídicas descritas pelo art. 70, II, do CPC meramente exemplificativo, sendo outros possuidores diretos legitimados a denunciar como o depositário, o comodatário, o usuário, o titular do direito real de habitação, o enfiteuta, o promissário-comprador e o testamenteiro.

    Tome-se como exemplo a clássica relação jurídica da locação. O locatário, cumpridor de todas as obrigações locatícias, é réu em demanda que pode resultar na perda de sua posse do imóvel, sendo que nesse caso o locador, que se comprometera a permitir ao locatário o exercício livre e desembaraçado da posse do imóvel, será denunciado pelo réu para que, caso suporte a perda da posse, e com isso sofra eventuais danos, seja condenado ao ressarcimento. Como não foi cumprida a promessa feita pelo locador, deve ele ser responsabilizado regressivamente pelos eventuais danos que o locatário vier a suportar na demanda judicial.

    Fonte: Daniel Amorim Assumpção Neves

  • A - INCORRETA:

    Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:

    I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;

    III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.


    B - INCORRETA: não haverá a prolação de duas sentenças, a intervenção e a lide principal deverão ser julgadas na mesma sentença


    C e D- INCORRETAS: 

    Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.


    E - CORRETA:

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.



  • LETRA E CORRETA 

    Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:

    I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;

    II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;

    III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.

  • Letra D é pegadinha clássica da FCC!

  • A hipótese de denunciação da letra 'e' não está mais presente no NCPC.

     

    Art. 125.  É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.


ID
1490734
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à ação e à jurisdição no direito processual civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    O CPC dispõe: "Art. 2º  Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e forma legais." Esse artigo representa o princípio DISPOSITIVO (cuidado, já vi questões cobrarem esse termo) ou princípio da inércia da jurisdição (sinônimos).

  • Fiquei em dúvida na letra b por dizer "contra o Estado", alguém saberia explicar?

  • Tb achei estranho isso do direito de ação ser contra o Estado e achei a seguinte explicação:

    DIREITO INSTRUMENTAL:
    (refere-se sempre à decisão a uma pretensão ligada ao direito material (positiva ou negativa), sendo o Estado o detentor do poder. Dever de solucionar os conflitos inter-subjetivos de interesses ocorrentes entre os indivíduos e as coletividades; a ação é exercida contra ele, não contra o réu. Exerce-se a ação contra o Estado e em face do réu.

    In: 

  • Nesse caso, acredito que quando a questão fala "contra o Estado", quer dizer que quem apreciará o processo será o Estado.

  • Segundo a Teoria Eclética, que é a adotada pelo CPC, o direito de ação : É o direito público subjetivo, autônomo, abstrato e condicionado de exigir um provimento jurisdicional sobre o mérito.

    1.Público: é um direito exercido conto o Estado;

    2.Subjetivo: é uma faculdade;

    3.Autônomo: diferente do direito material;

    4. Abstrato: independe do direito material;

    5.Condicionado: depende das condições da ação.

    (Prof. Eduardo Francisco- Damásio)

  • Acredito que o companheiro deve ter se equivocado, pois, segundo o princípio dispositivo, o juiz deve julgar a causa com base nos fatos alegados e provados pelas partes, sendo-lhe vedada a busca de fatos não alegados e cuja prova não tenha sido postulada pelas partes.

  • Complementando a resposta no amigo Nagell

    Olha a maldade da banca:
    De fato a jurisdição é inerte (pcp da inércia ou pcp dispositivo), mas há exceções, como no caso de jurisdição voluntária, onde o o juiz poderá iniciar o processo de ofício (Ex. Inventário)
    Atenção! No novo CPC não haverão mais tais exceções ao pcp dispositivo (ou pcp da inércia)

    Acredito que a maldade está porque a banca falou apenas em jurisdição, e não juridição voluntária, assim, de fato é inerte e depende da parte interessada ou MP.
  • Letra B: "exercido contra o Estado, em face da parte adversa".

    Com a palavra, Fredie Didier Jr. : "Ação, neste sentido, seria o direito de provocar a jurisdição, direito ao processo, direito de instaurar a relação jurídica processual. Trata-se da "pretensão à tutela jurídica", que se exerce contra o Estado, para que ele preste justiça(...)"Curso de Direito Processual Civil, 2011, v. 1, 13ª ed., Ed. JusPodivm, p. 199.
  • Teoria da ação como direito abstrato

    Degenkolb e Plosz

    Ação é o direito a jurisdição, ou seja, é um direito a uma resposta do judiciário 

    ação é um direito publico, subjetivo, autônomo e abstrato.

    Publico = Contra o Estado.

  • Alguém comenta a letra E, por favor !!!!!

  • GABARITO: ´´B`` 

    Segundo a Teoria Eclética (Liebman), que é a adotada pelo CPC, o direito de ação : É o direito público subjetivo, autônomo, abstrato e condicionado de exigir um provimento jurisdicional sobre o mérito.

    1.Público: é um direito exercido conto o Estado;

    2.Subjetivo: é uma faculdade;

    3.Autônomo: diferente do direito material;

    4. Abstrato: independe do direito material;

    5.Condicionado: depende das condições da ação.


    a) ERRADA: Se a ação é condicionada, isto é, depende das condições da ação, deve necessariamente preencher tais condições. 

    b) CERTO: 

    c) ERRADA: A ação não é um direito subjetivo PRIVADO, mas sim PÚBLICO, isto é, ´´contra o Estado e em face do réu (adversário)``

    d) ERRADA: Não confunda. A direito de ação é CONDICIONADA ÀS CONDIÇÕES DA AÇÃO, mas abstrata, isto é, INDEPENDE da ocorrência do próprio direito material postulado.

    e) ERRADA:  Se a ação é condicionada, isto é, depende das condições da ação, deve necessariamente preencher tais condições



  • Essa questão foi bem porcaria. Ela quer pegar quem tem o conhecimento da matéria e enfiar dúvidas por conta da palavra "contra", de modo que temos que ficar pensando só no significado que a banca quer dar à essa palavra.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o reconhecimento da ausência de qualquer condição da ação levará à extinção do processo sem julgamento de mérito, em que não resta analisada a procedência ou não do pedido formulado pelo autor em sua petição inicial (art. 267, VI, CPC/73). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, o princípio da inércia da jurisdição deriva da conjugação dos arts. 1º e 2º, do CPC/73, que assim dispõem: "Art. 1º. A jurisdição civil, contenciosa e voluntária, é exercida pelos juízes, em todo o território nacional..."; e "art. 2º. Nenhum juiz prestará a tutela jurisdicional senão quando a parte ou o interessado a requerer, nos casos e formas legais". Conforme se nota, o ordenamento jurídico proíbe que a jurisdição seja, em regra, exercida de ofício, por iniciativa própria dos juízes, de modo a se assegurar, também, a garantia da separação dos poderes e da independência e imparcialidade da jurisdição. Afirmativa correta.
    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o direito à jurisdição, de exercício da ação, é direito subjetivo público e não privado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, o direito de ação não está condicionado à existência do direito material postulado, sendo considerado um direito autônomo. A teoria clássica ou civilista, que fazia tal vinculação, já foi há muito superada pela doutrina. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, o direito de ação não é incondicionado, devendo o autor demonstrar, na narrativa de sua petição inicial, as três condições da ação estabelecidas pela lei processual, quais sejam: a legitimidade das partes, a possibilidade jurídica do pedido e o interesse processual (de agir). Verificando a ausência de qualquer delas, por expressa determinação legal, deverá o juiz extinguir o processo sem resolução do mérito (art. 267, VI, CPC/73). Afirmativa incorreta.
  • Pessoal, esse "contra" nada mais nada menos refere-se à Teoria Eclética. A banca queria que marcássemos a assertiva que corresponde a tal Teoria.

  • Colegas, os de entendimento contrário que me perdoem, mas não concordo que a Teoria Eclética adotada pelo CPC tenha alguma coisa a ver com o fato da ação ser exercida "contra o estado" e através da parte adversa. A questão, entendo, é passível de anulação. O sentido principal da teoria é distinguir o direito material do processual. E embora se possa falar que para o exercício do direito de ação é necessário provocar o estado-juiz, da mesma forma não se pode falar que a ação é exercida "contra o estado". A ação é exercida através do estado e contra a parte adversa (veja que aqui a teoria eclética permanece inabalada). O preciosismo da banca torna a questão nula.


  • PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO.

  • pessoal,muito obrigado por tudo.gracas ao empenho de vocês eu pude repassar todas as matèrias principais e produzir meus cadernos de estudo.o fato de muitos responderem as questões topico por tòpico me ajudara muito a repassar todas as materias varias vezes.gostaria de agradecer em especial ao Andrè Arraes e ao Renato.Que Jesus abencoe todos vocês , com paz,saùde, felicidade e mais importante,que todos possam passar no concurso, na carreira que escolheram.Vocês são os melhores!Ricardo Yamada.       

  • O  Novo Código de Processo Civil de 2015 e as condições da ação
    O Código de Processo Civil de 2015 extinguiu, como categoria, as condições da ação. Note-se: o instituto foi extinto, mas seus elementos permaneceram intactos, tendo sofrido, contudo, um deslocamento.

    Tomando-se o fato de que o magistrado realiza dois juízos (de admissibilidade e mérito), o novo CPC buscou separar os elementos integrantes das condições da ação alocando-os em pressupostos processuais (relativos ao juízo de admissibilidade da ação) e como questão de mérito.

    Nos informa o artigo 17 do CPC 2015: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Temos, portanto, que o interesse de agir e a legitimidade ad causam passaram a ser tratados como pressupostos processuais.

    Dessa forma, verificando o juiz, ao receber a inicial, que se encontram ausentes interesse de agir ou legimidade ad causam, indeferirá a petição inicial. Nesse sentido:

    Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

    (..)

    II - a parte for manifestamente ilegítima;

    III - o autor carecer de interesse processual;

    Caso for verifique-se a ausência de um desses pressupostos após a fase postulatória, será declarada a carência da ação. Afirma o art. 485. CPC 2015:

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    A possibilidade jurídica do pedido, por sua vez, passou a ser considerada questão de mérito. Nada mais coerente. De fato, quando a parte apresenta demanda de manifesta impossibilidade jurídica, por certo não se trataria de carência da ação, mas sim de uma verdadeira improcedência do pedido, resolvendo-se, assim, o mérito.

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    Fonte:http://www.conjur.com.br/2015-nov-30/otavio-fonseca-cpc-quebra-paradigma-condicoes-acao

  •  a) Preenchidas ou não as condições da ação, o juiz sempre deverá dizer quem tem razão, ao proferir uma sentença de procedência ou improcedência.

    ERRADA. UMA VEZ NÃO PREENCHIDAS AS CONDIÇÕES DA AÇÃO (LEGITIMIDADE AD CAUSAM, INTERESSE DE AGIR - POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO NÃO É MAIS CONDIÇÃO DA AÇÃO NO NCPC, SENDO QUESTÃO DE MÉRITO) O JUIZ EXTINGUIRÁ O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ISTO É, SEM APRECIAR O MÉRITO. LOGO, NÃO DIRÁ QUEM TEM OU NÃO RAZÃO. 
     

     b)A jurisdição é inerte, precisando que o autor ou interessado tome a iniciativa de movimentá-la, o que se faz por meio do direito de ação, exercido contra o Estado, em face da parte adversa. (GABARITO)
     

     c) A jurisdição, entre nós, exercida por meio da ação, é um direito sujetivo privado exercido contra o adversário e coordenado pelo Estado.

    ERRADA. A JURISDIÇÃO NÃO É EXERCIDA PELO DIREITO DE AÇÃO. A JURISDIÇÃO É EXERCIDA ATRAVÉS DE PESSOAS INVESTIDAS POR LEI (JUÍZES) OU POR PARTICULARES (ÁRBITROS). O DIREITO DE AÇÃO PROVOCA O EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. SÃO COISAS BEM DISTINTAS. ADEMAIS, TRATA-SE DE DIREITO PÚBLICO E NÃO PRIVADO. 

    d) A existência do direito de ação é condicionada à ocorrência do próprio direito material postulado.

    O DIREITO DE AÇÃO É AUTÔNOMO E ABSTRATO. SUA EXISTÊNCIA INDEPENDE DO DIREITO MATERIAL A SER POSTULADO. O ORDENAMENTO PÁTRIO ADOTOUO A TEORIA ECLÉTICA DO DIREITO DE AÇÃO QUE, ALÉM DE CORROBORAR SUA INDEPENDÊNCIA DIANTE DO DIREITO MATERIAL, O CONDICIONA A REQUISITOS TAIS QUE PERMITIRÃO OU NÃO AO MAGISTRADO CONHECER O MÉRITO DA CAUSA.
     

    e)Tanto o direito de acesso à justiça como o direito de ação em sentido estrito são incondicionados, devendo o juiz apreciar necessariamente o mérito da causa.

    O DIREITO DE AÇÃO EM SENTIDO ESTRITO É O DIREITO DE AÇÃO PROCESSUAL, CONDICIONADO A PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (EXISTÊNCIA, VALIDADE E NEGATIVOS) E CONDIÇÕES DA AÇÃO. É O DIREITO DE AÇÃO EM SENTIDO AMPLO, OU CONSTITUCIONAL, O QUE É INCONDICIONADO. ADEMAIS, O JUIZ, HAVENDO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSNTOS OU CARÊNCIA DE AÇÃO (TERMO NÃO MAIS USADO NO NCPC) O JUIZ NAO APRECIARÁ O MÉRITO.

  • -
    GAB: B

    achei mal formulada.. fui pela teoria da "menos errada". FCC sempre surpreendendo!


    #avante

  • Letra B, achei que estivesse errada por dizer que é exercida contra o Estado! 

  • Quanto a "c", a questão abaixo mostra o termo correto = direito subjetivo público.

     

     

     (FCC – MPE/PB – 2015)  
    A respeito da ação e da jurisdição, considere: 
    I. O direito de ação depende do direito material ou da eventual relação jurídica entre as partes. 
    II. O direito de ação é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão. 
    III. A jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide. 
     
    Está correto o que se afirma APENAS em 
    a) II e III. 
    b) I e II. 
    c) II. 
    d) I. 
    e) III. 
     
    RESOLUÇÃO:  
    I. ERRADO. “O direito de ação depende do direito material ou da eventual relação jurídica entre as partes”. 
    Esta afirmativa descreve a Teoria Imanentista/Clássica do direito de ação, segundo a qual a ação é uma qualidade de todo direito ou o próprio direito reagindo a uma violação, não mais adotada por nós 
    II. CERTO. Exato! De fato, o direito de ação é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário uma decisão sobre uma pretensão que lhe é apresentada 
    III.CERTO. A jurisdição é o poder, função e atividade de aplicar o direito a um fato concreto, pelos órgãos públicos destinados a tal, obtendo-se a justa composição da lide. 

  • a) ERRADO. Se as condições da ação não estão preenchidas, o juiz não terá como dizer quem tem razão, enfrentando o mérito da causa ao proferir uma sentença de procedência ou improcedência, justamente porque a parte precisa preencher tais condições para que o Estado-Juiz lhe dê uma resposta sobre o objeto do conflito.

    b) CORRETO. Perfeito! A jurisdição é inerte e exige que o autor ou interessado tome a iniciativa de movimentá-la, o que se faz por meio do direito de ação, exercido contra o Estado, em face da parte adversa:

    Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.

    c) ERRADO. O direito de ação é um direito subjetivo de natureza pública, e não privada, exercido contra o Estado em face do adversário.

    Vamos destrinchar cada um dos elementos

    Direito público subjetivo: cabe ao interessado a faculdade de seu exercício. É público porque é regido pelas normas processuais civis, de natureza pública.

    Exercido contra o Estado: a ação que provoca o Estado-juiz, retirando-o de sua inércia.

    Tecnicamente falando, o autor exerce o seu direito de ação contra o Estado, pois este tem o dever de solucionar os conflitos levados pelos interessados.

    O autor primeiro “aciona” o Estado. Perceba que, em um momento inicial, o réu ainda não faz parte da relação processual, já que será citado posteriormente. Por isso também dizemos que o direito de ação é, a princípio, dirigido contra o Estado.

    AUTOR → ESTADO → RÉU

     

    d) ERRADO. O direito de ação é abstrato, porque seu exercício independe da existência do direito material postulado. Assim, o direito de ação existe e se desenvolve independentemente do direito material envolvido.

     

    e). ERRADO. Muito pelo contrário! O direito de ação é, sim, condicionado. O CPC adotou a Teoria Eclética ao exigir que aquele que ajuíza certa ação deve respeitar algumas condições:

    Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    Resposta: B


ID
1490737
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Pedro subtraiu bem móvel pertencente à Administração pública, valendo-se da facilidade propiciada pela condição de funcionário público. Pedro responderá pelo crime de peculato e não pelo delito de furto em decorrência do princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Trata-se do princípio da Especialidade:

    O princípio da Especialidade propugna que lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico. possui fundamento jurídico no próprio CP em seu Art. 12
    Art. 12 - As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso

    Quanto ao caso apresentado na questão, temos que Pedro subtraiu bem móvel pertencente à Administração pública, até então o crime praticado foi o de furto, porém, pela qualidade especial carregada por Pedro, a sua qualidade de Funcionário Público (Art. 327), temos que o crime é realocado para um mais específico, que é o crime de peculato (Art. 312)

    Daí dizermos que Peculato é um crime, quanto ao seu sujeito ativo, próprio (só pode ser praticado por funcionário público valendo dessa qualidade) e quanto à modalidade, funcional impróprio (excluindo-se a qualidade especial exigida do sujeito ativo, haverá a desclassificação para outro crime de natureza diversa)

    bons estudos

  • Letra C


    Complementando...
    Lei especial é a que contém todos os dados típicos de uma lei geral, e também outros, denominados especializantes. A primeira prevê o crime genérico, ao passo que a última traz em seu bojo o crime específico.

    Exemplo: O crime de furto, previsto no art. 155 do Código Penal, tem núcleo idêntico ao do crime de peculato, tipificado pelo art. 312, caput, qual seja, “furto”. Torna-se, entretanto, figura especial, ao exigir elementos especiais, diferenciadores: o autor deve ser o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel de que tem a posse em razão do cargo.


    Outro Exemplo: o crime de infanticídio, previsto no art. 123 do Código Penal, tem núcleo idêntico ao do crime de homicídio, tipificado pelo art. 121, caput, qual seja, “matar alguém”. Torna-se, entretanto, figura especial, ao exigir elementos especiais, diferenciadores: a autora deve ser a genitora, e a vítima deve ser o seu próprio filho, nascente ou neonato, cometendo-se o delito durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal.

  • PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE - Procura selecionar a norma aplicável quando a mesma ação antijurídica é definida pelo legislador mais de uma vez. A título de ilustração, lembre-se a apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) e o peculato (art. 312 do Código Penal). Em ambas as figuras a ação é apropriar-se, sendo que no segundo crime a conduta é desenvolvida por funcionário público.

    PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – O crime fim absorve o crime meio;

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE – A norma especial afasta a incidência da norma geral;

    PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE - A intervenção do Direito Penal só se justifica quando fracassam as demais formas protetoras do bem jurídico previstas em outros ramos do Direito.

    PRINCÍPIO DA PROGRESSÃO CRIMINOSA - Ocorre quando o agente deseja praticar uma conduta criminosa e a pratica. Logo em seguida, deseja prosseguir na conduta criminosa objetivando uma lesão maior ao bem jurídico já atingido. Por exemplo, o agente quer apenas agredir a vítima e o faz. Logo em seguida, deseja matá-la e prossegue com intento criminoso para atingir o segundo resultado. Embora as condutas sejam distintas, o agente responde apenas pelo último resultado (no caso, homicídio), ficando as condutas anteriores absorvidas pela mais grave.


  • Apesar de ter acertado a questão, não concordo com o gabarito, haja vista que a condição de ser funcionário público trata de condição elementar para a prática do crime de peculato, não tendo relação com o princípio da especialidade. Referido princípio, de acordo com o artigo 12 do CP, estuda o conflito aparente de normas penais, o que não ocorre no caso em questão. Como exemplo da aplicação do princípio em comento, cito o crime de infanticídio que é um crime de homicídio, mas devido a circunstâncias especializantes é chamado de infanticídio, salvo melhor juízo. 

  • Evandro, o crime de furto não é idêntico ao de peculato-furto? Sim, contudo, como se trata de servidor público ele irá receber um tratamento especial pela lei, digamos assim.


    Espero ter contribuído.


    Foco, Fé e Força!

  • Renato, concordo com o q vc falou, mas creio que tenha se equivocado quanto à fundamentação legal. A meu ver, o art. 12 do CP, que trata do diálogo entre o CP e a legislação especial, nada tem a ver com o princípio da especialidade visto enquanto resolução do conflito aparente de normas, exposto na questão. O que a questão exige é que o candidato saiba que, por ter o art. 312 um plus (funcionário público) em relação ao art. 155, aplica-se a norma especial (312) para regular o caso, hipótese totalmente alheia á incidência do art. 12. Note-se que o 312 está, por óbvio, na parte especial (conceito de especialidade estranho ao que a questão pede) do código, mas não se trata de lei especial (conceito de especialidade estranho ao que a questão pede).

    S.M.J.

    Espero ter contribuído.


  • Evandro, seu exemplo está contrariando o que você defende anteriormente. Deixa eu tentar ajudar:


    O princípio da especialidade é aquele aplicado quando uma norma específica prevalece sobre uma norma geral. Pegando o seu exemplo, vamos fazer o mesmo para o peculato. 

    Ex. No crime de PECULATO que é um crime de FURTO no presente caso, mas devido a circunstâncias especializantes (a condição de funcionário público) é chamado de PECULATO.


    Assim, gabarito correto: Letra C

  • Questão confusa.

    A LEI ESPECIAL PREVALECE SOBRE A GERAL.

     Lei especial

    É aquela que contém todos os elementos da lei geral e mais um ou alguns outros chamados de especializantes (pouco importando se são prejudiciais ou benéficos ao agente). De acordo com essa regra, os tipos derivados prevalecem sobre os tipos fundamentais.

    Exemplo: o Furto Qualificado exclui o Simples.

    Os tipos derivados são aqueles previstos nos parágrafos dos

    tipos penais como crime qualificado ou crime privilegiado; os tipos fundamentais são os crimes na forma simples, previstos no caput do artigo.

    PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:

    Segundo esse princípio, a lei primária prevalece sobre a subsidiária.

     2.1) Lei subsidiária

    É aquela que descreve um grau menor de violação de um mesmo bem que integra a descrição típica de um outro delito mais grave, como uma das fases de execução deste.

    A SUBSIDIARIEDADE PODE SER:

    2.1.1) Expressa

     Exemplo: art. 132 do CP – “... SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE...” 

     2.1.2) Tácita

     Exemplo: o FURTO é um crime SUBSIDIÁRIO em relação ao ROUBO, que, além da SUBTRAÇÃO de coisa alheia móvel, pressupõe o emprego de violência ou grave ameaça;

    Na presente questão, entendo que a Resposta correta seria o Princípio da Subsidiariedade Tácita.

     

  • Gabarito C

    Trata-se do Princípio da Especialidade muito bem abordado pelo Rogério Sanches no livro Manual de Direito Penal 2015:

    R= CORRETA.

    Especialidade (/ex sp ecialis derogat legi generalt') : O princípio da especialidade está previsto no artigo 12 do Código Penal e determina que se afaste a lei geral para aplicação da lei especial. Entende-se como lei especial aquela que contém rodos os elementos da norma geral, acrescida de outros que a tornam distinta (chamados de esp ecializantes) . O tipo especialpreenche integral mente o tipo geral , com a adição de elementos particulares. Como exemp lo, citamos a importação irregular de dro gas . Num primeiro momento, duas normas, aparentemente, conflitam, disputando a punição do comportamento ilícito: art. 334 do CP (crime de contrabando ou descaminho) e o art. 33 da Lei n° 11.343/06 (crime de tráfico de drogas) . Analisando as duas normas, não há como negar que a Leide Drogas , no caso, derroga o crime do Código Penal, pois o artigo 334 considera comocontrabando o ato de importar ou exportar qualquer mercadoria proibida. Já a Lei n°11.343/06 pune a importação de mercadoria proibida dotada de circunstâncias particulares.

    Não será qualquer produto importado ilegalmente que tipificará o crime de tráfico, mas somente drogas (produto especial) . O art. 33 da Lei 1 1 . 343/06 tem, portanto, todos os elementos presentes no art. 334 do CP e mais outro, especial . Deve prevalecer sobre a lei geral."

     

    Logo, Renato está correto sim, segundo Rogério Sanches o princípio da especialidade está sim previsto no art. 12 do C.P

  • Gabarito C

     

    Princípio da Especialidade( Lex specialis derogat generali): Norma especial afasta a incidência da norma geral. 

    A Norma é especial quando tem todos os elementos de uma norma geral com o acréscimo de mais alguns.

     

     

  • Princípio da Especialidade:
    A norma especial afasta a aplicação da norma geral. Norma especial é a que contém todos os elementos da geral e acrescenta outros, chamados de elementos especializantes. As regras gerais do CP aplicam-se aos fatos incriminados na parte especial e nas leis extravagantes, se esta não dispuser de modo diverso. Ademais, pouco importa a quantidade de sanção penal reservada para as infrações penais.

     

    Principio da Alternatividade:
    Serve para solucionar conflito nos chamados tipos mistos alternativos ou crimes de ação múltipla, ou seja, aqueles que descrevem crimes de ação múltipla ou conteúdo variável. A alternatividade nada mais é do que a aplicação da consunção dentro do mesmo tipo penal. (Fernando Capez)

     

    Principio da Subsidiariedade:
    Na subsidiariedade não existem elementos especializantes, mas descrição típica de FATO mais abrangente e mais grave. Uma norma que prevê uma ofensa mais ampla ao bem jurídico afasta outra norma que prevê uma ofensa menos ampla. O crime tipificado pela lei subsidiária, além de menos grave do que o narrado pela lei primária, dele também difere quanto à forma de execução, já que corresponde a uma parte deste. Em outras palavras, a figura subsidiária está inserida na principal. O roubo, por exemplo, contém em seu arquétipo os crimes de furto e de ameaça ou lesão corporal.

     

    Princípio da Consunção ou Absorção:
    Fatos mais amplos e mais graves absorvem fatos menos amplos e menos graves que funcionam como fase de preparação ou de execução do crime ou como mero exaurimento. Quanto à diferença entre consunção e subsidiariedade, importante destacar que na regra da subsidiariedade, em função do fato concreto praticado, comparam-se as leis para saber qual é a aplicável. Por seu turno, na consunção, sem buscar auxílio nas leis, comparam-se os fatos, apurando-se o mais amplo, completo e grave consome os demais. O fato principal absorve o acessório, sobrando apenas a lei que o disciplina.

     

    Progressão criminosa é uma das hipóteses de incidência do Princípio da Consunção:

    PROGRESSÃO CRIMINOSA - Há uma multiplicidade de dolo do agente. O dolo do agente sofre uma mutação durante o curso do iter crimines. O agente, na origem, tem o animus voltado ao crime menos grave, no entanto, diante do caso, altera seu dolo a fim de praticar crime mais grave. Quando diante da progressão criminosa, o crime mais grave irá absorver os menos graves. Exemplo: O agente que, após praticar vias de fato, opta por produzir lesões corporais na vítima, e, ainda não satisfeito, acaba por matá-la responde exclusivamente pelo homicídio. Com a punição do crime final, o Estado também sanciona os anteriores, efetuados no mesmo contexto fático. A penalização autônoma constituiria indisfarçável bis in idem.

  • Boa!

  • Especialidade: Se uma das nromas puder ser considerada (especial) em relação à outra, aplica-se a norma especial em detrimento a geral. A lei especial nem sempre é mais grave que a geral (relação infanticídio/homicídio, por exemplo)

     

    Gab. C

  • Correta, C

    O agente responderá com base no princípio da ESPECIALIDADE, visto que o PECULATO, práticado por funcionário público contra a adm.pública é uma norma especial, que prevalece sobre o furto. 

    Pra complementar:

    Conflito aparente de normas penais > Princípio da Especialidade:

    ESPECIALIDADE > Aqui tem-se um único fato, o qual na dúvida entre a norma geral e uma norma com elementos especiais, prevalece a norma de elementos especiais. Devendo assim analisar o fato da parte geral para a parte especial.

    Consequências – A lei especial prevalece sobre a geral (como no caso da assertiva > Peculato prevalece sobre o Furto)

    Um Exemplo para melhor verificarmos a aplicação deste princípio: Art. 123 do CP, que trata do infanticídio:

     Este (Infanticidio) prevalece sobre o Homicídio, por possuir, além dos elementos genéricos do homicídio, possui também as seguintes especializantes: próprio filho + durante ou logo após o parto + sob influencia do estado puerperal. Ou seja, o infanticídio é especial com relação ao Homicídio, sendo esse o que prevalece.

    POR FIM: lei geral será aplicada tão-somente quando uma norma de caráter mais específico sobre determinada matéria não se verificar no ordenamento jurídico.

     

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS

    Subsidiariedade: quando o fato não se enquadrar no crime mais grave (norma principal), se enquadrará no crime menos grave (norma subsidiária), claro desde que seja possível tal subsunção. Ex.: art. 163, p. único, II, do CP. 

     

    Especialidade: o crime específico (é o crime que tem os mesmos elementos do crime geral + elementos especializantes) prevalece sobre o crime geral. Ex.: infanticídio em relação ao homicídio.

     

    Consunção: o crime consuntivo absorve / consume o crime meio (fase de execução para o crime fim (crime consuntivo)). Ex.: lesões corporais é fase executório para o crime de homicídio = o agente só responderá pelo homicídio. 

     

    Alternatividade: quando o tipo traz vários verbos, sendo que, num mesmo contexto fático, a prática de várias condutas (verbos) caracterizará a prática de um só crime. Ex.: art. 33, Lei 11343 (tráfico - se o sujeito compra cocaína, transporta, guarda em sua residência e, depois, vende. Ele responderá apenas por um crime de tráfico). 

    SECA!

  • Gab C

     

    Especialidade - Norma especial prevalece sobre norma geral. 

     

    Quer Conflito ? então CASE

     

    Consunção ( Absorção )

    Alternatividade

    Subsidiariedade

    Especialidade

  • Em tese, Pedro teria de responder pelo delito de furto, previsto no art. 155 do CP. Contudo, existe um tipo penal ESPECÍFICO, ESPECIAL, que é o do art. 312, §1º do CP (peculato−furto).

    Neste caso, por existir um tipo penal específico para o caso, aplica−se este tipo penal específico, pelo princípio da ESPECIALIDADE.

  • Letra C.

    c) Certo. Há elementos específicos, como, por exemplo, ser funcionário público e valer-se dessa condição para a retirada de um bem da administração pública. Deixa de ser furto e torna-se peculato, conforme o princípio da especialidade (Art. 312, § 12 do Código Penal).

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • COMENTÁRIOS: Em tese, Pedro teria de responder pelo delito de furto,

    previsto no art. 155 do CP. Contudo, existe um tipo penal ESPECÍFICO,

    ESPECIAL, que é o do art. 312, §1º do CP (peculato-furto).

    Neste caso, por existir um tipo penal específico para o caso, aplica-se este

    tipo penal específico, pelo princípio da ESPECIALIDADE.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA C.

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS – ANTINOMIA APARENTE

    1 – ESPECIALIDADE = GERAL x ESPECIAL

    FATO ÚNICO + NORMA PLURAL (GÊNERO E ESPÉCIE)

    2 – SUBSIDIARIEDADE = PRIMÁRIO x SUBSIDIÁRIO

    FATO ÚNICO + NORMA PLURAL (GÊNEROS DIFERENTES)

    3 – CONSUNÇÃO = CONSUNTIVO x CONSUMIDO

    FATO PLURAL + NORMA ÚNICA

    4 – ALTERNATIVIDADE

    NÃO ACEITO PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA

    __________________________

    FONTE

    Masson, Cleber. Direito penal esquematizado - Parte geral - vol.1 - 10.ª ed.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • Letra C.

    c) Certo. Nesse caso estamos diante da possibilidade de aplicação de duas normas, uma mais específica (peculato-furto) e outra genérica (furto), de modo que deve prevalecer a norma específica, por força do princípio da especialidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Norma especial prevalece sobre norma geral

  • A norma especial nada mais é que a norma geral + elementos especializantes.

    Atente-se que a norma especial não exclui a norma geral, tão pouco a revoga, a norma especial exclui a APLICAÇÃO da normal geral, mas elas coexistem (princípio da convivência das esferas autônomas).

  • A fim de resolver a questão, há de se cotejar a conduta descrita no enunciado com o conteúdo de cada um dos itens subsequentes.
    Item (A) - O princípio da subsidiariedade, juntamente com os princípios da especialidade e da consunção, é uma fórmula jurídica empregada para solucionar o conflito aparente de normas que se apresenta quando há dúvida quanto à qual norma será aplicada a determinado fato delitivo. O princípio da subsidiariedade, segundo o qual a norma primária prevalece sobre a subsidiária, que apenas se aplica quando a norma primária, que é mais abrangente e abarca um fato mais grave, não é aplicável ao caso concreto. Vê-se, com efeito, que o referido princípio não se aplica ao caso narrado. A presente alternativa é, portanto, falsa.
    Item (B) - O princípio da consunção, juntamente com os princípios da especialidade e da subsidiariedade, é uma fórmula jurídica empregada para solucionar o conflito aparente de normas, que se apresenta quando há dúvida quanto à qual norma será aplicada a determinado fato delitivo. O princípio da consunção é aquele segundo o qual a norma que abarca um fato mais amplo e mais grave consome, isto é, absorve a norma que tipifica outros fatos menos amplos e menos graves e que funcionam como fase normal de preparação, de execução, ou como mero exaurimento. Vê-se, com efeito, que o referido princípio não se aplica ao caso narrado. A presente alternativa é, portanto, falsa. 
    Item (C) - O princípio da especialidade, juntamente com os princípios da consunção e da subsidiariedade, é uma fórmula jurídica empregada para solucionar o conflito aparente de normas, que se apresenta quando há dúvida quanto à qual norma será aplicada a determinado fato delitivo. O princípio da especialidade é aquele segundo o qual a norma especial predomina sobre a norma geral. A subtração de bem móvel pertencente à administração pública, valendo-se da facilidade propiciada pela condição de funcionário público, é uma conduta especial - peculato-furto (artigo 312, § 1º, do Código Penal) - em relação à conduta abrangida pela norma geral que tipifica a subtração de coisa alheia móvel  como delito de furto (artigo 155 do Código Penal). Logo, a presente alternativa é verdadeira.
    Item (D) - Ocorre a progressão criminosa quando o agente de início quer praticar um crime, mas durante o seu curso, ainda no mesmo contexto, muda a sua intenção (dolo) e passa a praticar um crime mais grave que configura uma fase posterior  de um mesmo iter criminis. Por exemplo: o agente originariamente quer apenas surrar seu desafeto, mas, na sequência decide matá-lo e acaba alcançado o seu intento. Em caso que tais, o crime mais grave absorve o menos grave. O fato narrado não configura uma hipótese de progressão criminosa. Esta alternativa, portanto, é incorreta. 
    Item (E) - Ocorre o princípio da alternatividade quando o agente pratica duas ou mais das condutas previstas no tipo penal, mas responde por um único crime, pois, diante do contexto apresentado, ofende apenas um bem jurídico e por somente uma única vez.  A incidência desse princípio tem lugar nos casos de crimes de ação múltipla ou de conteúdo variável, como, por exemplo, o crime de moeda falsa. Com toda a evidência a assertiva contida neste item não tem correspondência com o fato descrito no enunciado da questão, sendo, com efeito, incorreta.
    Gabarito do professor: (C)
  • Vale salientar que PEDRO praticará o delito de PECULATO IMPRÓPRIO. 

  • Letra C.

    c) Certo.O crime peculato/furto, previsto no art. 312, § 1º, CP, dispõe sobre o agente que subtrai coisa alheia móvel valendo-se das facilidades proporcionadas pelo seu cargo. Há aqui, todas as elementares do crime de furto. Mas além das elementares do crime de furto, há outras elementares mais específicas. É por isso que será aplicado a ele o crime de peculato. O peculato é especial ao crime de furto.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS

    Ocorre quando há 2 ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese.

    Princípios que soluciona o conflito aparente de normas

    Consunção / absorção

    O crime mais grave absorve o crime menos grave

    O crime fim absorve o crime meio

    Alternatividade

    Procura selecionar a norma aplicável quando a mesma ação antijurídica é definida pelo legislador mais de uma vez.

    Subsidiariedade

    Apresenta-se quando, do cometimento de uma conduta inicial faz surgir uma incriminadora que, pela gravidade da atuação do agente, passa a configurar um outro crime.

    Especialidade

    A norma especial prevalece sobre a norma geral

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    ======================================================================

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Funcionário público

    ARTIGO 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

  • CONFLITO APARENTE DE NORMAS

    Subsidiariedade: quando o fato não se enquadrar no crime mais grave (norma principal), se enquadrará no crime menos grave (norma subsidiária), claro desde que seja possível tal subsunção. Ex.: art. 163, p. único, II, do CP. 

     

    Especialidade: o crime específico (é o crime que tem os mesmos elementos do crime geral + elementos especializantes) prevalece sobre o crime geral. Ex.: infanticídio em relação ao homicídio.

     

    Consunção: o crime consuntivo absorve / consume o crime meio (fase de execução para o crime fim (crime consuntivo)). Ex.: lesões corporais é fase executório para o crime de homicídio = o agente só responderá pelo homicídio. 

     

    Alternatividade: quando o tipo traz vários verbos, sendo que, num mesmo contexto fático, a prática de várias condutas (verbos) caracterizará a prática de um só crime. Ex.: art. 33, Lei 11343 (tráfico - se o sujeito compra cocaína, transporta, guarda em sua residência e, depois, vende. Ele responderá apenas por um crime de tráfico). 

    SECA!


ID
1490740
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da aplicação da lei penal, considere:

I. Aplica-se a lei brasileira a crimes praticados a bordo de embarcações brasileiras a serviço do governo brasileiro que se encontrem ancorados em portos estrangeiros.

II. A sentença estrangeira pode ser executada no Brasil para obrigar o condenado a reparar o dano independentemente de homologação.

III Consideram-se extensões do território brasileiro as embarcações brasileiras de propriedade privada em alto mar.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - CERTO: Como se trata de uma embarcação brasileira a serviço do governo brasileiro, o crime ali cometido será aplicada a lei brasileira em qualquer lugar do mundo.
    Art. 5 § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

    II - Errado pois precede de homologação, são outras consequências que precisarão de homologação:
    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

         I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; 

         II - sujeitá-lo a medida de segurança


    III - CERTO: No alto-mar, não há soberania de nenhuma país, logo, para definir a aplicação da lei penal nessa área, levar-se-á em conta a nacionalidade da embarcação, que nessa questão é brasileira, logo será aplicada a lei brasileira.
    Art. 5 § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

    bons estudos
  • Quanto ao item III, APLICA-SE o princípio do Pavilhão!!

  • É importante entender que por regra as sentenças estrangeiras não precisam ser homologadas para surtir efeitos no Brasil, bastando a carta de sentença, EXCETO para efeitos de reparação de dano e medida de segurança.

    Bons estudos.

  • Código Penal:

      Territorialidade

     Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


  • Há um comentário errado... Não se aplica o princípio do pavilhão, represantação ou bandeira, mas sim o da territorialidade.

    Aquele se aplica para aeronaves ou navios privados de bandeira brasileira que estejam em território estrangeiro e o crime cometido não seja lá julgado.

    No caso em questão, é o princípio da TERRITORIALIDADE.

  • Importante mencionar que não é necessário homologar sentença estrangeira condenatória para caracterização da reincidência no Brasil. 

  •  As sentenças estrangeiras não precisam ser homologadas para surtir efeitos no Brasil, bastando a carta de sentença. EXCETO para efeitos de reparação de dano e medida de segurança.

  • Letra de lei pura!

    Vem nim mim fcc.

  • II) errada. Os efeitos constantes no dispositivo em análise, só serão reconhecidos no território nacional quando a sentença condenatória estrangeira for homologada pelo STJ conforme art.105, I, i, CF. O objetivo da homologação da sentença deve voltar-se à pretensão de se obrigar o condenado à reparação dos danos civis, restituições e outros efeitos civis, ou, ainda, quando se pretende sujeitar o condenado à imposição de medida de segurança. 

  • Gabarito: letra c

     

    I. Aplica-se a lei brasileira a crimes praticados a bordo de embarcações brasileiras a serviço do governo brasileiro que se encontrem ancorados em portos estrangeiros. - Princípio da territoriedade

     

    III Consideram-se extensões do território brasileiro as embarcações brasileiras de propriedade privada em alto mar. - Princípio da Bandeira ou da Representação.

     

    Princípio da Bandeira ou da Representação

    Trata-se de um princípio subsidiário, e, quando houver deficiência legislativa o desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delitos praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP)

     

    Fonte:Bitencourt, Cezar Roberto. Código Penal Comentado. Ed. Saraiva.

     

    Graça e Paz

  • I - Embarcações brasileiras a serviço do governo serão território brasileiro (soberania, onde quer que esteja) mesmo que estejam em território de outro país;

    II - Depende de homologação do STJ;

    III - Alto-mar é considerado território por extensão, então considera-se a nacionalidade da embarcação, mesmo que ela seja privada.

  • Gabarito C.

    Questão mel na chupeta. 

  • Eficácia de sentença estrangeira no Brasil: STJ homologa!

     

    1º Obrigar condenado à reparação do dano: Necessita de pedido da parte interessada.

     

    2º Sujeitar condenado à medida de segurança: Necessita de existência de tratado de extradição ou requisição do Ministro da Justiça.

  • Embracação ou aeronaves privadas: princípio do bavilhão ou da bandeira.

    Embracação ou aeronaves públicas: princípio da territóriedade, considera-se território brasileiro.

  • Vão me desculpar, mas não achei nenhum dispositivo que menciona que as sentenças estrangeiras não precisam ser homologadas pelo STJ.

    Isso, inclusive, ao meu ver, fere a soberania nacional.

    Por outro lado, o CPP é enfático em corroborar meu pensamento:

    Art. 787.  As sentenças estrangeiras deverão ser previamente homologadas pelo Supremo Tribunal Federal para que produzam os efeitos do .

    O que eu entendi lendo ambos Diplomas é que:

    1- o STJ necessita homologar a sentença penal condenatória para que ela produza efeitos no Brasil, ou seja, para que a pena seja cumprida neste local.

    2- Ainda que homologada, necessita de pedido da vítima, em relação à reparação de dano. Caso contrário, só produzirá efeitos para fins de cumprimento de pena.

    3- para outros efeitos, depende de existência de tratado, ou, na sua ausência, de requisição do Ministro da Justiça.

    Peço que me corrijam, se estiver errado.

  • Motivo pelo qual o item é o único Icó falso:

    II. A sentença estrangeira pode ser executada no Brasil para obrigar o condenado a reparar o dano (independentemente )( depende sim) de homologação. 

  • Letra c.

    c) Certo. Vamos analisar cada um dos itens:

    I – Certo. Veja mais uma vez o hábito da banca de induzir o(a) aluno(a) a erro, ao dizer ancorados em portos estrangeiros. A banca faz isso para tentar fazer você ficar na dúvida, pois o navio está, tecnicamente, em território de outro país. Entretanto, você sabe que embarcações brasileiras a serviço do governo estão sujeitas ao princípio da territorialidade, ou seja, será aplicada a lei penal brasileira ONDE QUER QUE ESTEJAM, inclusive portos estrangeiros.

    II – Errada. A sentença estrangeira para ter efetividade em território nacional (que é soberano e não se submete à justiça de outros Estados) precisa ser homologada por órgão competente (que, no caso, é o STJ).

    III – Certo. Exatamente isso. Embarcações brasileiras em alto-mar (que é a chamada terra nullius – terra de ninguém) serão geridas pelo princípio da bandeira (serão consideradas território brasileiro por extensão).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • COMENTÁRIOS: Vamos analisar as assertivas?

    I e III – De fato, trata-se de extensão do território nacional, como podemos ver:

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

           § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    II – Errado, pois a sentença estrangeira precisa ser homologada para que obrigue o condenado a reparar o dano. É o que diz ao artigo 9º, I do CP.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;  

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, cabe a análise do conteúdo de cada um dos itens apresentados na questão.
    Item (I) - de acordo com o artigo 5º, § 1º, do Código Penal, "para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem ...". A proposição contida neste item está, portanto, correta.
    Item (II) - Para fins de reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis, a sentença estrangeira depende da homologação no Brasil, nos termos do artigo 9º, inciso I,  do Código Penal. Logo, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (III) - De acordo com a segunda parte do § 1º, do artigo 5º, do Cógido Penal, "as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar" são consideradas extensão do território nacional para efeitos penais. Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira.
    Das considerações tecidas acima, conclui-se que estão corretos os itens (I) e (III). Logo, a alternativa correta é a (C). 
    Gabarito do professor: (C)

  • GAB: C

    #PMPA2021

  • Território pode ser conceituado como espaço em que o Estado exerce sua soberania política. O território brasileiro compreende:

    -O Mar territorial;

    -O espaço aéreo (Teoria da absoluta soberania do país subjacente);

    -O subsolo

    São considerados como território brasileiro por extensão:

    -Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem

    -Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente Assim, aos crimes praticados nestes locais aplica-se a lei brasileira, pelo princípio da territorialidade.

    A Lei penal brasileira será aplicada, ainda, aos crimes cometidos a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras, mercantes ou de propriedade privada, desde que se encontrem no espaço aéreo brasileiro ou em pouso no território nacional, ou, no caso das embarcações, em porto ou mar territorial brasileiro (art. 5º, §2º do CP).

  • I. CORRETO! Pode estar ancorado na PQP. Está a serviço do Brasil? é TERRITÓRIO.

    II. ERRADO! Depende de homologação!

    III CORRETO! Em alto-mar é nosso!

    LETRA C

  • Que venha a PMBA 2022. Brasil acima de tudo, Deus acima de tudo e de todos.

  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para:

           I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;

           II - sujeitá-lo a medida de segurança.

    Parágrafo único - A homologação depende:

           a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada;

           b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.


ID
1490743
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A consumação se dá nos crimes

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D
     
    A consumação dos crimes mencionados na questão acontece:
    A) Crimes de mera conduta: se dá com a simples ação; (EX: violação de domicílio).

    B) Crimes omissivos impróprios: a consumação se verifica com a produção do resultado, visto que a simples conduta negativa não o perfaz, exigindo-se um evento naturalístico posterior

    C) Crimes permanentes: a consumação ocorre desde o instante em que se reúnem os seus elementos até que cesse o comportamento do agente

    D) CERTO: Crimes omissivos próprios: a consumação ocorre com o simples comportamento negativo (ou ação diversa), não se condicionando à produção de um resultado ulterior. O momento consumativo ocorre no instante da conduta

    E) Crimes culposos: a consumação ocorre com a produção do resultado; (EX: homicídio culposo, o momento consumativo é quando se verifica a morte da vítima)

    bons estudos

  • Alguém consegue explicar o porque a letra B não está correta?

  • Mario Borges,


    Acredito que o erro esteja na parte "com a prática da conduta capaz de produzir", uma vez que a questão pede a ocorrência da consumação. 

    Essa "prática" poderia ainda se desdobrar em uma tentativa, não necessariamente uma consumação (já que existe tentativa para omissivos impróprios).

    Abç!

  • b) omissivos impróprios com a prática de conduta capaz de produzir o resultado naturalístico. Está errada porque o resultado naturalístico não se consuma com a prática da conduta capaz de gerar o resultado naturalístico, pois não é necessário que o resultado naturalístico seja produzido, basta apenas a omissão. 


  • ex: omissão de socorro, simples omissão consuma o crime

  • Nos crimes de  omissão própria, deixar de fazer, já é crime consumado. 

  • CUIDADO: nem todos os crimes omissivos próprios se consumam com a simples omissão!

    Exemplo: Lei 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento

     Omissão de cautela

     Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:  Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    De acordo com a doutrina (Renato Brasileiro), trata-se de crime omissivo próprio, porém exige-se o resultado naturalístico para que seja dada a consumação do delito (crime material), ou seja, o crime se consuma com o apoderamento da arma de fogo pelo menor ou pela pessoa portadora de deficiência física.


  • Crimes omissivos IMPRÓPRIOS: são crimes materiais em que a consumação depende donresultado naturalístico.

    Crimes omissivos PRÓPRIOS:  em regra, são crimes de mera conduta. 

  • Algum colega poderia ter a gentileza de complementar as ótimas respostas com exemplos?

    Estudo pouco essa matéria...

    Grato.

     

    Paz

  • Gab. D

     

    A) Crimes de Mera conduta - Quando a natureza da conduta do agente por si só , já caracteriza um crime .

    Exemplo : Violação de domicilio e desobediência a uma autoridade superior.

     

    B) Crimes Omissivos impróprios - É aquela ocasião em que o agente , por uma omissão inicial , causa um resultado posterior o qual tinha o dever jurídico de evitá-lo.

     

    Exemplo : Uma mãe que deixa de alimentar o seu filho, provocando a sua morte. Neste caso , a mãe irá responder por homicídio , pois tinha o dever jurídico de alimentá-lo.

     

    C) Crime Permanente - É aquele cujo momento se prolonga no tempo por vontade do agente.

     

    Exemplo : Crime de sequestro , onde se consuma com a retirada da liberdade de outrem , mas o delito continua consumando-se enquanto a vítima permanecer em poder do agente.

     

    D ) Crimes omissivos Próprios - Diferente da condição de crime impróprio , o agente nesse caso se ABSTÊM voluntariamente de um direito de agir , quando poderia o fazer.

     

    Exemplo : Alguém pede por socorro ou quando alguém pede ajuda por que está se afogando , ou quando o agente não chamou a ambulância .

     

    E) Crime culposo - É o crime resultante da INOBSERVÂNCIA necessária do agente, o qual não intenta , nem assume o risco do resultado.

     

    Típico. Pode ser dividido em três elementos :

     >>>Imprudência - O agente adotou uma atitude sem as devidas cautelas e o devido zelo

    Exemplo : O motorista que atinge um pedestre falando o celular , ou quando decidiu avançar o sinal vermelho e acabou ocasionando um acidente no trânsito.

     

    >>>Negligencia - O agente deixou de fazer algo que deveria ter feito .

    Exemplo : Um pai que esquece o próprio filho recém nascido no interior do carro , resultando a morte por asfixia da criança.

     

    >>>Imperícia - O agente desempenha uma atividade onde não tem o devido conhecimento necessário, mesmo que esse conhecimento seja empírico , simples e repetitivo.

     

    Exemplo : O policial que ao limpar a arma de fogo em sua própria casa , efetua um disparo sem querer e atinge a perna da mulher

     

    Exemplo ² : Um cirurgião plástico , que ao efetuar uma cirurgia estética em um paciente , causa uma deformidade. Tipo , um seio maior do que o outro . 

     

    Desculpa ter ficado extenso . :P

  • Letra: d

    Crimes omissivos próprios: a consumação ocorre com o simples comportamento negativo (ou ação diversa), não se condicionando à produção de um resultado ulterior. O momento consumativo ocorre no instante da conduta

  • A) crimes de mera conduta sequer descrevem resultado naturalístico; B) crimes omissivos impróprios: são crimes comissivos por omissão. Ou seja, atinge-se o resultado naturalistico ao deixar de fazer algo que a norma impõe; atinjo o resultado por me omitir e não oor praticar a conduta, como diz a questão; C) crimes permanentes: consumação se prolonga no tempo. D) omissivos proprios: como o próprio nome diz, são praticados com a simples omissão. O resultado naturalistico é irrelevante. A descricao da omissao está no próprio tipo. Exemplo clássico, omissão de socorro. E) crimes culposos se consomem commo resultado involuntário. Em regra, crimes culposos são materiais.
  • D) Correto. Crimes Omissivos Próprios.

     

    Exemplo: Omissão de socorro - A corrente majoritária defende que a omissão de socorro é crime formal, ou de consumação antecipada, ou seja, ao não se fazer nada, já se tem o nexo causal. 

  • ....

    a) de mera conduta, com a ocorrência do resultado naturalístico.

     

     

    LETRA A – ERRADA Segundo o professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 65):

     

    “• Crimes de mera conduta

     

    Em que o tipo não faz menção ao evento, a consumação se dá com a simples ação. Na violação de domicílio, por exemplo, uma das formas de consumação é a simples entrada.” (Grifamos)

     

     

    b) omissivos impróprios com a prática de conduta capaz de produzir o resultado naturalístico.

     

     

     

    LETRA B – ERRADO – Nos crimes omissivos impróprios existe um dever jurídico de agir do agente, contudo esse nada faz, ou seja, há uma conduta negativa (não fazer).  Quanto à consumação, o professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 93):

     

    “• Crime omissivo impróprio

     

    Em que a simples conduta negativa (ou ação diversa) não o perfaz, exigindo-se um evento naturalístico posterior, a consumação se verifica com a produção do resultado.” (Grifamos)

     

     

    c)      permanentes, no momento em que cessa a permanência.

     

     

    LETRA C – ERRADA – O professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 92):

     

     

    Crimes permanentes

     

    Apresentam uma característica particular: a consumação se protrai no tempo desde o instante em que se reúnem os seus elementos até que cesse o comportamento do agente. Nesse sentido: TJSP, ACrim 115.003, RJTJSP, 141:375. No cárcere privado (art. 148), por exemplo, o momento consumativo (privação ou restrição da liberdade de locomoção da vítima) perdura até que o ofendido recupere a sua liberdade.” (Grifamos)

     

    d) omissivos próprios, com a simples omissão.

     

     

    LETRA D – CORRETA – O professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 92 e 93):

     

     

    “• Crime omissivo próprio

     

     

    Tratando-se de crime que se perfaz com o simples comportamento negativo (ou ação diversa), não se condicionando à produção de um resultado ulterior, o momento consumativo ocorre no instante da conduta. ” (Grifamos)

     

    e) culposos, com a prática da conduta imprudente, imperita ou negligente

     

     

     

    LETRA E – ERRADO - O professor Damásio de Jesus (in Código penal anotado. 22. Ed. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 91):

     

     

    “Crimes culposos

     

    A consumação ocorre com a produção do resultado. Assim, no homicídio culposo, o momento consumativo é aquele em que se verifica a morte da vítima.” (Grifamos)

     

     

  • Item (A) - De acordo com Fernando Capez, em seu livro Direito Penal, Parte Geral, no crime de mera conduta "o resultado naturalístico não é apenas irrelevante, mas impossível (ex.: desobediência, violação de domicílio)". Com efeito, nos crimes de mera conduta, ocorre apenas o resultado normativo ou jurídico, que decorre da lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. Basta portanto a prática da conduta para que se caracterize a consumação. Sendo assim, a afirmação contida neste item está incorreta.
    Item (B) - Os crimes comissivos por omissão ou omissivos impróprios são aqueles em que o agente devia e podia agir para evitar o resultado, nos termos do disposto no artigo 13, § 2º, do Código Penal. Com efeito, será responsabilizado pelo resultado, por ser o garantidor, todo aquele que: "a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado". Embora naturalisticamente não tenha produzido o resultado, normativamente será considerado como seu causador. Sendo assim, o agente não pratica conduta capaz de produzir o resultado naturalístico.  Dessa forma, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (C) - No crime permanente, a consumação se protrai no tempo a partir do momento em que se reúnem todos os elementos do tipo penal, ou seja, enquanto o bem jurídico for mantido sob ofensa. Quando cessa a permanência, o crime já está consumado. Sendo assim, assertiva contida neste item está incorreta.
    Item (D) - Os crimes omissivos próprios como os delitos de mera conduta ou de mera atividade apresentam similitude, pois ambos dispensam a ocorrência de resultado naturalístico para se consumarem. No caso do crime omissivo, a consumação ocorre com a simples omissão da atividade exigida pelo tipo legal. Logo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (E) - Os crimes culposos têm como elementos a ocorrência do resultado, que é involuntário, fruto da não observância do dever objetivo de cuidado. Sem a existência do resultado, a falta desse dever objetivo de cuidado não configura crime nenhum. Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.
    Gabarito do professor: (D)

  • Renato

    15 de Abril de 2015 às 14:10

    Gabarito Letra D

     

    A consumação dos crimes mencionados na questão acontece:

    A) Crimes de mera conduta: se dá com a simples ação; (EX: violação de domicílio).

    B) Crimes omissivos impróprios: a consumação se verifica com a produção do resultado, visto que a simples conduta negativa não o perfaz, exigindo-se um evento naturalístico posterior

    C) Crimes permanentes: a consumação ocorre desde o instante em que se reúnem os seus elementos até que cesse o comportamento do agente

    D) CERTO: Crimes omissivos próprios: a consumação ocorre com o simples comportamento negativo (ou ação diversa), não se condicionando à produção de um resultado ulterior. O momento consumativo ocorre no instante da conduta

    E) Crimes culposos: a consumação ocorre com a produção do resultado; (EX: homicídio culposo, o momento consumativo é quando se verifica a morte da vítima)

    bons estudos

  • Tratando-se de crime que se perfaz com o simples comportamento negativo (ou ação diversa), não se condicionando à produção de um resultado ulterior, o momento consumativo ocorre no instante da conduta. 

    GB D

    PMGO

  • a) ERRADA: Item errado, pois nos crimes de mera conduta não há resultado naturalístico previsto para a conduta descrita no tipo.

    b) ERRADA: Item errado, pois nos crimes omissivos impróprios a consumação ocorre com a ocorrência do resultado que deveria ter sido evitado pelo agente que se omitiu.

    c) ERRADA: Item errado, pois nos crimes permanentes o crime está se consumando durante todo o período de permanência.

    d) CORRETA: Item correto, pois tais crimes se consumam com a mera realização da conduta (simples omissão por parte do agente).

    e) ERRADA: Nos crimes culposos a consumação ocorre com a ocorrência do resultado decorrente da conduta negligente, imprudente ou imperita.

  • Crimes omissivos IMPRÓPRIOS: são crimes materiais em que a consumação depende do resultado naturalístico.

    Crimes omissivos PRÓPRIOS: em regra, são crimes de mera conduta. 

  • Exemplo de tentativa em crime omissivo impróprio

    "A", salva-vidas do clube, vê um banhista se afogando. Ao se aproximar para fazer o resgate, percebe que o banhista se trata de "B", um antigo desafeto seu. Neste momento, desiste do resgate e volta para o seu posto. Um terceiro que também estava na piscina presencia o afogamento e presta o devido socorro a "B", salvando-o da morte.

    Analisando o caso: "A", por ser salva-vidas do clube, tinha o dever legal de impedir o resultado -- era garante na situação. Ao deixar de prestar o socorro, desejou o resultado morte, sendo que este apenas não sobreveio por circunstâncias alheias a sua vontade (atuação do terceiro), caracterizando, deste modo, a tentativa de um crime comissivo por omissão.

  • Crimes de Mera conduta - Quando a natureza da conduta do agente por si só , já caracteriza um crime .

     

    Crimes Omissivos IMPRÓPRIO IMPURO- O agente tinha o DEVER jurídico de evitá-lo. Evitar um 217-A com a filha!!!

     

    Crime Permanente - É aquele cujo momento se prolonga no tempo por vontade do agente.

    Crimes omissivos PRÓPRIO PURO- O agente se ABSTÊM voluntariamente de um direito de agir, quando poderia o fazer. Omissão de socorro 135.

     

    Crime culposo - É o crime resultante da INOBSERVÂNCIA necessária do agente, o qual não intenta , nem assume o risco do resultado.

     


ID
1490746
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das causas excludentes da culpabilidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Absurdo esse Gabarito letra "D" , de acordo com o código penal as descriminantes putativas são espécies de erros do Tipo que isentam de pena, e não necessariamente tudo que isenta de pena excluia culpabilidade. Questão nula


  • Esse gabarito tá estranho...
    Vejamos o que diz Cleber Masson em seu Código Penal Comentado (2014):
    Descriminantes putativas: Descriminante é a causa que exclui o crime, retirando o caráter
    ilícito do fato típico praticado por alguém. Essa palavra é sinônima, portanto, de causa de
    exclusão da ilicitude. Putativa provém de parecer, aparentar. É algo imaginário, erroneamente
    suposto. É tudo aquilo que parece, mas não é o que aparenta ser. Logo, descriminante putativa é
    a causa de exclusão da ilicitude que não existe concretamente, mas apenas na mente do autor de
    um fato típico.
    É também chamada de descriminante erroneamente suposta ou descriminante
    imaginária. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime
    culposo.

    Para ele, portanto, seria causa de exclusão da ilicitude e não da culpabilidade!

  • Se ao menos a questão tivesse falado "de acordo com a teoria extremada da culpabilidade...." Não vejo nenhuma alternativa correta!!

  • Excluiria a potencial consciência da ilicitude por causa da situação em que se supunha em excludente de ilicitude?

  • O gabarito adotou a chamada Teoria Pura da Culpabilidade (ou extremada ou estrita) que entende que todos as hipóteses de descriminantes putativas tem natureza jurídica de erro de proibição. O pior de tudo é que a Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do CP disse claramente que o projeto adotou a Teoria Limitada da Culpabilidade, no item 19. Essa última teoria entende que o erro incidente sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação é erro de tipo, e não erro de probição. Particularmente, concordo os autores do projeto e acho que a questão devia ter dito "de acordo com a teoria pura da culpabilidade".


    Fonte consultada: MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado. Vol.1. São Paulo: Método, 2014, p. 320-1.

  • Sim, Mozart, para a corrente que afirma que as descriminantes putativas tem natureza jurídica de erro de proibição, pois para ela o agente pensa agir licitamente, porque imagina haver a excludente de ilicitude, devendo, contudo, ser a descriminante putativa inevitável (o agente não saber e não ter condições de saber que sua conduta é ilícita), ai sim isentaria de pena, caracterizando uma excludente de culpabilidade. 

    Fonte: Guilherme de Souza Nucci 

    Espero ter ajudado. 

  • Acredito que o gabarito esteja correto, então vejamos:

    "A teoria limitada da culpabilidade se diferencia da teoria anterior (extremada) em um ponto muito importante: para a teoria limitada, se o erro do agente recair sobre uma situação fática, estaremos diante de um erro de tipo, que passa a ser denominado de erro de tipo permissivo; caso o erro do agente não recaia sobre uma situação de fato, mas, sim sobre os limites ou a própria existência de uma causa de justificação, o erro passa a ser, agora, o de proibição.

    (...)

    Conforme preleciona Luiz Flávio Gomes, " o erro de tipo permissivo, segundo a moderna visão da culpabilidade, não é um erro de tipo incriminador excludente de dolo nem pode ser tratado como erro de proibição: é um termo sui generis (recte: erro de proibição sui generis), excludente de culpabilidade dolosa: se inevitável, exclui a culpabilidade dolosa e não o dolo, não restando nenhuma responsabilidade penal para o agente; se vencível o erro, o agente responde pela culpabilidade negligente (pela pena do crime culposo, se previsto em lei)..."

    Diante do exposto, as discriminantes putativas (se de erro de tipo permissivo ou de erro de proibição) excluem a culpabilidade.

    Fonte: Greco, Rogério, Código Penal Comentado - 4. ed. 2010. p. 59

  • Também fiquei surpreso com a resposta pelas mesmas razões levantadas pela Suzanne Porfirio.

  • Gabarito Absurdo. Deu um dor no fígado quando li. As descriminantes putativas ocorrem quando o agente supõe incorretamente estar amparado por uma excludente da ilicitude quando na verdade não está. O erro pode ser de 2 tipos: erro de proibição e erro de tipo. Este último não isente da pena, pois ele é analisado  na conduta e não na culpabilidade e quando invencível afasta o dolo e a culpa acarretando a inexistência do fato típico.

    Em verdade todas as alternativas estão erradas!

  • galera, jamais esquecer que o teoria adotada é a limitidada da culpabilidade e por essa teoria ,ultrapassada, as descriminantes putativas ainda estão na culpabilidade.  Não procurem entender apenas repetir na prova.

  • PRIMEIRAMENTE NENHUMA ALTERNATIVA ESTA CERTA.

    QUANDO O AGENTE SE ENGANA SOBRE SITUAÇÃO DE FATO, OU SEJA, ELE ESTA DIANTE DE UMA SITUAÇÃO ACREDITANDO QUE NESTA SITUAÇÃO ESTA AUTORIZADO A AGIR SOB O MANTO DE UMA JUSTIFICANTE (EX: LEGITIMA DEFESA), POREM, OCORRE QUE ESSA SITUAÇÃO FÁTICA É IMAGINARIA (PUTATIVA) SÓ OCORRE NA CONSCIÊNCIA(IMAGINAÇÃO) DO AGENTE. 

    EX: "A" PENSANDO QUE "B" VAI MATA-LO, SACA SUA ARMA E ATIRA EM "B", QUANDO NA VERDADE "B" IRIA APENAS CUMPRIMENTAR "A".

     NESSA SITUAÇÃO ESTAREMOS DIANTE DE UMA DESCRIMINANTE PUTATIVA(IMAGINARIA)

    HÁ DIVERGENCIA SOBRE AS DESCRIMINANTES PUTATIVAS.

    TRES TEORIAS DISPUTAM ESPAÇO NA DOUTRINA

     TEORIA LIMITADA DA CULPABILIDADE ( PREVALECE NA DOUTRINA , E O CP ,NA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS ADOTOU EXPRESSAMENTE): defende a teoria da culpabilidade que a descriminante putativa trata-se de erro de tipo, se inevitavel exclui dolo e culpa, se evitavel exclui dolo mas permite punição por culpa.

    TEORIA EXTREMADA DA CULPABILIDADE: defende a teoria extremada da culpabilidade que a descriminante putativa é erro de proibição, isto é, se inevitavel isenta de pena, se evitavel, diminui a pena.

    TEORIA EXTREMADA "SUI GENERIS" : defende a teoria extremada sui generis que a descriminante putativa trata-se de erro de proibição, se inevitavel isenta de pena, se evitavel pune a culpa se prevista em lei em razao de politica criminal ( perceba que essa teoria mesclou a teoria limitada e a extremada, e é o que o art 20 § 1º , CP adotou)



  • de qualquer forma a letra D está expressamente consignada no artigo 20 , paragrafo primeiro do  do cp.

  • FCC não sabe fazer questões de penal como a CESPE n sabe fazer de trabalho..sempre dá confusão quando abelham no campo que n sabem

  • ABSURDOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO. UM RECADO PARA A FCC: " FICA NAS TUAS QUESTOES CTRL+C  e CTRL+V DE TEXTO DA LEI".

  • As causas que excluem a culpabilidade não são descriminantes putativas, mas dirimentes.

     

  • Acertei porque achei a menos errada.

    Convém esclarecer que a questão foi deveras mal formulada.

    Adotando a teoria limitada da culpabilidade, flagrantemente adotada por nosso ordenamento (vide Exposição de Motivos da Nova Parte Geral do CP) a depender do caso pode ser tanto erro de tipo permissivo quanto erro de proibição.

    Nota-se que a banca adotou a teoria extremada da culpabilidade.

  • Quando o enunciado da questão diz: ...é correto afirmar:... e você lê as assertivas e compreende todas como errada, dói.

  • É a velha máxima: se "ta" difícil pra um, "ta" pra todo mundo! tmj.

  • E a culpa imprópria FCC, onde fica mesmooooo

  • Teoria limitada da culpabilidade: O erro sobre os pressupostos fáticos equipara-se a erro de tipo, isto é, quando inevitável, exclui dolo e culpa; quando evitável, pune a culpa (prevalece na doutrina e na exposição de motivos do CP).


    Teoria extremada da culpabilidade: O erro sobre os pressupostos fáticos equipara-se a erro de proibição, isto é, quando inevitável, isenta o agente de pena; quando evitável, diminui a pena.


    Teoria extremada sui generis da culpabilidade: O erro sobre os pressupostos fáticos equipara-se a erro de proibição, isto é, quando inevitável, isenta o agente de pena, porém, quando evitável, o agente é punido a título de culpa por razões de política criminal.

     

    Aparentemente, a FCC adotou a teoria extremada da culpabilidade, embora não tenha feito qualquer menção a esse respeito no enunciado.
     

  • Pelo que tenho visto, CESPE e FCC insistem em adotar a teoria extremada da culpabilidade. Enfim, são fontes de Direito, né?! SQN! Aff! =/

  • Tb errei, igual a muitos colegas aqui, mas se é esse o entendimento da FCC... Será assim respondido nas provas que eu fizer tendo ela como responsável Depois quando passar, reclamo..Reclamo nada. Vou é entrar em um processo de emburrecimento total, como diz o Evandro Guedes KKK.Essa é a vantagem de fazer questões da banca que ira redigir a prova, saber como a mesma pensa. Em tempo,segue a resposta do Estrategia Concurso: 

    a) ERRADA: Item errado, pois o desconhecimento da lei é inescusável. Em havendo erro de proibição ESCUSÁVEL o agente ficará isento de pena, nos termos do art. 21 do CP.
    b) ERRADA: Item errado, pois em havendo erro de proibição ESCUSÁVEL (invencível) o agente ficará isento de pena, nos termos do art. 21 do CP.
    c) ERRADA: Item errado, pois na coação moral irresistível só responde o coator, nos termos do art. 22 do CP.
    d) CORRETA: As descriminantes putativas podem ser de fato ou de direito, ou seja, podem estar relacionadas aos pressupostos objetivos de uma causa de justificação (erro de fato) ou sobre a existência e limites da própria causa de justificação (erro de direito). Pela teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP, as primeiras recebem tratamento similar ao destinado ao erro de tipo, e as segundas recebem o mesmo tratamento destinado ao erro de proibição. Isso não significa, contudo, que as descriminantes putativas por erro de fato sejam SINÔNIMO de erro de tipo. Não se trata de erro de tipo, pois o agente não comete qualquer equívoco quando aos elementos que integram o tipo. Trata-se de erro quando à existência fática de uma excludente de ilicitude, mas que por questões de política criminal recebe tratamento similar ao destinado ao erro de tipo (o agente fica isento de pena se o erro é escusável ou responde na modalidade culposa, se prevista em lei, caso o erro seja inescusável).
    e) ERRADA: Item errado, pois tal relação é indispensável para a configuração da obediência hierárquica.
    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

    Como falei: Estratégia Concursos...

  • Deus e o Diabo adotam a teoria limitada da culpabilidade, já a FCC...

  • Pessoa, cuidado com esse tipo de questão. O professor Márcio André escreveu bem sobre isso:

    Cuidado em provas objetivas

    Muitas vezes, o candidato, quanto mais estuda, mais começa a se atrapalhar em provas objetivas porque passa a tentar encontrar erros e exceções nas alternativas, sendo que o examinador está querendo saber apenas a regra geral. Digo isso porque o art. 158 do CPP continua válido e consiste na regra geral. Assim, se for cobrado na prova a sua transcrição literal, tal assertiva estará correta. Veja os seguintes exemplos:

     (Juiz TJ/PR 2013) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, podendo supri-lo a confissão do acusado. (ERRADO)

     (Promotor MP/AL 2012) Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. (CERTO)

     (Agente PF CESPE 2014) A confissão do acusado suprirá o exame de corpo de delito, quando a infração deixar vestígios, mas não for possível fazê-lo de modo direto. (ERRADO)

    Essas três alternativas acima foram baseadas na regra geral (art. 158 do CPP). Veja que elas não falam em exceção, mitigação etc. Logo, não caiam na tentação de imaginar que existem exceções ao que o enunciado da questão objetiva disse. Ele não falou em exceção, de forma que você não pode considerá-la no momento de julgar se o item está correto ou não. Se o enunciado não fala na exceção, nem utiliza palavras como “sempre” e “nunca”, o que vale é a regra geral.

  • A questão pede para marcar a correta.

    Por qual motivo eu iria considerar como correta uma assertiva que toma por fundamento a teoria extremada da culpabilidade, a qual sequer é adotada pela doutrina, jurisprudência e, sobretudo, pelo Código Penal??
    Questão ridícula!!

  • No que eu lembro as descriminantes putativas exclui o crime; não gostei da questão

  • Descriminante (exclui a ilicitude) putativa (imaginária). Embora trate de ilicitude, pode excluir ou a tipicidade ou a culpabilidade.

     

    No ordenamento jurídico brasileiro, contamos com três hipóteses de descriminantes putativas:

    a) Erro sobre a situação fática: erro de tipo permissivo (PONTO DIVERGENTE - EXCLUI OU A TIPICIDADE (LIMITADA) OU A CULPABILIDADE (EXTREMADA))

    b) Erro sobre a existência de uma justificante: erro de permissão (erro de proibição indireto) (PONTO PACÍFICO - EXCLUI A CULPABILIDADE)

    c) Erro sobre os limites de uma justificante: erro de permissão (erro de proibição indireto). (PONTO PACÍFICO - EXCLUI A CULPABILIDADE)

     

    O ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO pode ser assim resumido: Erro sobre o conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo.

     

    Se a questão dissesse que uma descriminante putativa exclui a ilicitude, estaria errada.

    Se a questão dissesse que uma descriminante putativa exclui a tipicidade, estaria errada ou certa (se adotada a limitada), pois a resposta é depende.

    Como a questão disse que uma descriminante putativa exclui a culpabilidade, está errada ou certa (se adotada a extremada). A banca adotou a extremada!

     

    LEMBRE-SE DE QUE NESSE TIPO DE QUESTÃO (MULTIPLA ESCOLHA) É CRUCIAL PARA ENTENDERMOS QUE A "TALVEZ ERRADA" PODE ESTAR CERTA!


    A regra adotada pelo CP é que a descriminante putativa exclui ora a tipicidade (erro sobre os pressupostos fáticos do evento), ora a culpabilidade (demais casos), pois que adotou a teoria limitada. Pune-se apenas o erro evitável; exclui-se o dolo e pune-se a culpa (se previsto). 

    A excepicionalidade fica por conta das teorias extremada e extremada sui generis, e tal exceção diz respeito ao erro sobre os pressupostos fáticos do evento.

    A extremada diz que é caso de erro de proibição indireto (erro de permissão), não falando em punição para a modalidade culposa do erro. Ou seja, importa apenas se evitável (diminui a pena de 1/6 a 1/3) ou inevitável (isenta de pena).

    A Sui generis diz que deve ser tratado como erro de proibição indireto, punindo-se o erro evitável a título de culpa, como faz a teoria limitada, por razoes de política criminal.

     

    CESPE JÁ ADOTOU A EXTREMADA.

    FCC TAMBÉM.

  • GABARITO: D

     

    a)    ERRADA: Item errado, pois o desconhecimento da lei e inescusável. Em havendo erro de proibição ESCUSÁVEL o agente ficará isento de pena, nos termos do art. 21 do CP.


    b)    ERRADA: Item errado, pois em havendo erro de proibição ESCUSÁVEL (invencível) o agente ficará isento de pena, nos termos do art. 21 do CP.


    c)    ERRADA: Item errado, pois na coação moral irresistível só responde o coator, nos termos do art. 22 do CP.


    d)    CORRETA:  As descriminantes putativas podem ser de fato ou de direito, ou seja, podem estar relacionadas aos pressupostos objetivos de uma causa de justificação ( erro de fato) ou sobre a existência e Iimites da própria causa de justificação ( erro de direito ). Pela teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP, as primeiras recebem tratamento similar ao destinado ao erro de tipo, e as segundas recebem o mesmo tratamento destinado ao erro de proibição. Isso não significa, contudo, que as descriminantes putativas por erro de fato sejam SINÓNIMO de erro de tipo. Não se trata de erro de tipo, pois o agente não comete qualquer equívoco quando aos elementos que integram o tipo. Trata-se de erro quando à existência fática de uma excludente de ilicitude, mas que por questões de política criminal recebe tratamento similar ao destinado ao erro de tipo (o agente fica isento de pena se o erro e escusável ou responde na modalidade culposa, se prevista em lei, caso o erro seja inescusável).


    e)    ERRADA: Item errado, pois tal relação é indispensável para a configuração da obediência hierárquica.

     

     

    Prof. Renan Araujo

  • a) ERRADO -  A falta de conhecimento da ilicitude isoladamente não exclui a culpabilidade, o agente recebe pena. A falta de consciência da ilicitude isoladamente diminui a culpabilidade, o agente recebe pena menor. 

    Exclusão da culpabilidade é preciso o binômio: falta de conhecimento + falta de consciência. 

     

    b) ERRADO - No erro invencível, alguém de mediana prudência (homem normal) não conseguiria evitar, logo é uma excludente de culpabilidade por ausência de potencial consciência de ilicitude.

     

    c) ERRADO - A responsabilidade é solidária em caso de coação moral REsistível; o coator responde com agravante e o coagido com atenuante.

     

    d) ERRADO - As descriminantes putativas excluem a antijuridicidade ou ilicitude, segundo a teoria limitada da culpabilidade (adotada pelo CP). Já na teoria extremada, as descrimantes recaem sobre o erro de proibição.

    "Mas o que diferencia uma situação da outra?" 

    Na teoria extremada, as variantes de erro nas descriminantes putativas recebem o tratamento aplicado ao erro de proibição indireto, também chamado de erro de permissão,  (recai sobre a existência e os limites de uma causa de justificação). Se o erro for inevitável, a culpa é excluída completamente e, se evitável, permanece a responsabilidade por crime doloso. O agente sempre atua dolosamente, razão pela qual é impossível a sua punição por crime culposo na eventualidade de erro vencível.

    Na teoria limitada, o erro é visto sobre dois ângulos diferentes: se ele recai sobre a existência ou limites jurídicos das descriminantes, trata-se de erro de proibição indireto (aplica-se o mesmo tratamento dado pela teoria extremada); recaindo o erro sobre a situação de fato, configura-se o erro de tipo. Consequentemente, o dolo é excluído e o agente responde por crime culposo, quando esta modalidade for admitida em lei.

     

    Colegas a banca errou! Mas quem somos nós na fila do pão diante desses legisladores que estão acima do nosso ordenamento pátrio? Então, um conselho da titia: FCC adota entendimento pela teoria extremada e nas suas questões, vamos marcar CORRETA a assertiva que falar em excludente de culpabilidade para as descriminantes putativas. Não contem com recurso, marcando a politicamente correta, pode chorar na cama que é lugar quente. O que nós queremos é passar, doutrinar deixa para o after pós-posse. 

     

    e) ERRADA - Não há que se falar em obediciência hierárquica no direito privado, sendo INdispensável portanto, no direito público. 

  • Vamos pedir para o professor comentar essa questão.

  • Pessoal, interpretei da seguinte forma: se a questão aborda o tema sobre Descriminantes Putativas, devemos nos ater às entrelinhas... Que nos indica ao Erro de Proibição, cuja definição está atrelada ao ERRO INEVITÁVEL SOBRE A ILICITUDE DO FATO, que exclui a CULPABILIDADE. Foi dessa forma que raciocinei a resposta. 

     

     

  • Cuidado com os comentários de alguns colegas, pois alguns comentários incidem em erro sobre a teoria do delito.

     

    O Código Penal adotou a Teoria Limitada da Culpabilidade, dessa forma as descriminantes putativas onde o agente erra por equívoco no direito (limite ou existência de causa de justificação) excluem a culpabilidade e o erro por situação fática onde existiria uma causa de justificação é tratado como erro de tipo permissivo, excluindo o dolo e culpa se escusável e excluindo somente o dolo se inescusável, pois erro sobre um fato que constitui crime, é erro de tipo.

     

    Apesar da questão não ser das melhores, pois generaliza as descriminantes putativa no erro de proibição indireto, ainda assim era possível realizar um processo de eliminação, pois essa alternativa é parcialmente correta.

  • BUSATO: Resumidamente, a diferença fundamental entre a teoria estrita e a teoria limitada da culpabilidade é que a primeira trata todos os erros sobre a consciência da ilicitude como erros de proibição, enquanto que a teoria limitada da culpabilidade diferencia os erros de proibição em três grupos: os erros de proibição propriamente ditos, que são aflitivos da potencial consciência da ilicitude, e as descriminantes putativas, subdivididas em erros de permissão, também chamados de erros de proibição indiretos (quanto à existência ou extensão de uma causa de justificação), e erros de tipo permissivos (quanto às situações de fato que dão caráter de antijuridicidade ao feito), atribuindo aos dois primeiros a possibilidade de exclusão da culpabilidade e ao terceiro a exclusão necessária do dolo.

     

    Portanto, para a teoria estrita ou extremada da culpabilidade: todos os erros quanto à consciência da ilicitude são ERROS DE PROIBIÇÃO. Assim, excluem a CULPABILIDADE.

     

    Para a teoria limitada da culpabilidade:  Os erros quanto à consciência da ilicitude se dividem em:

    1) Erro de proibição propriamente dito ou ERRO DE PROIBIÇÃO direto > Exclui a CULPABILIDADE

    2) Descriminantes putativas:

       2.1) Erro de proibição indireto ou erro de PERMISSÃO > Exclui a CULPABILIDADE

       2.2) Erro de tipo permissivo > Exclui o DOLO.

     

    Assim, a questão adotou a chamada Teoria Extrema, Estrita ou Extremada da Culpabilidade, ao contrário da doutrina majoritária brasileira.

     

    GABARITO: LETRA D

     

  • Já é a segunda questão da banca FCC, que eu vejo, tratando sobre esse tema da assertiva D.

    Um comentário que me convenceu foi o seguinte: a redação do art. 20, §1º, CP (descriminante putativa) diz "é isento de pena [...]", o que permite concluir que se trata de uma excludente de culpabilidade.

    Dessa forma, poderíamos dizer que a legítima defesa afasta a ilicitude, ao passo que a legítima defesa putativa afasta a culpabilidade.

  • Concordo com a polêmica da questão, mas o fato de todas as outras alternativas estarem, com certeza, erradas, faz a alternativa D parecer a melhor opção.

  • Faltam propriedades para a questão!

    Discriminantes putativas:

    Teoria Extremada: Tanto o erro sobre o mundo dos fatos quanto sobre a existência/extensão da norma são erro de proibição.

    Teoria Limitada: O erro sobre o mundo dos fato é erro de tipo e o erro sobre a existência/extensão da norma é erro de proibição.

  • COMENTÁRIO DO PROF RENAN ARAÚJO, DO ESTRATÉGIA CONCURSOS

    a) ERRADA: Item errado, pois o desconhecimento da lei é inescusável. Em havendo erro de proibição ESCUSÁVEL o agente ficará isento de pena, nos termos do art. 21 do CP.

    b) ERRADA: Item errado, pois em havendo erro de proibição ESCUSÁVEL (invencível) o agente ficará isento de pena, nos termos do art. 21 do CP.

    c) ERRADA: Item errado, pois na coação moral irresistível só responde o coator, nos termos do art. 22 do CP.

    d) CORRETA: As descriminantes putativas podem ser de fato ou de direito, ou seja, podem estar relacionadas aos pressupostos objetivos de uma causa de justificação (erro de fato) ou sobre a existência e limites da própria causa de justificação (erro de direito). Pela teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP, as primeiras recebem tratamento similar ao destinado ao erro de tipo, e as segundas recebem o mesmo tratamento destinado ao erro de proibição. Isso não significa, contudo, que as descriminantes putativas por erro de fato sejam SINÔNIMO de erro de tipo. Não se trata de erro de tipo, pois o agente não comete qualquer equívoco quando aos elementos que integram o tipo. Trata-se de erro quando à existência fática de uma excludente de ilicitude, mas que por questões de política criminal recebe tratamento similar ao destinado ao erro de tipo (o agente fica isento de pena se o erro é escusável ou responde na modalidade culposa, se prevista em lei, caso o erro seja inescusável).

    e) ERRADA: Item errado, pois tal relação é indispensável para a configuração da obediência

    hierárquica.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D.

  • d) Com base no art. 20, § 1o, "É isento de pena" A doutrina entende que a descriminante putativa exclui a ilicitude, mas o código diz que "é isento".... aprendi com a Dra. Rachel aqui do QC

  • Marquei a D pq ela é a menos errado, ou então a FCC, diferente do CP, adota a teoria extremada da culpabilidade.

  • Menos errada. Por exclusão.

  • ABSURDO

    As descriminantes putativas são quaisquer situações nas quais o agente incida em erro por acreditar que está presente uma situação que, se de fato existisse, tornaria sua ação legítima (a doutrina majoritária limita estes casos às excludentes de ilicitude).

    a) Estado de necessidade;

    b) Legítima defesa;

    c) Estrito cumprimento do dever legal => atos do agente público

    d) Exercício regular do direito;

  • DESCRIMINANTE PUTATIVA, NÃO EXCLUI A ILICITUDE DA CONDUTA ??? OXI

  • as descriminantes putativas excluem a culpabilidade - não necessariamente, apenas quando for referente a limites ou existência das causas excludentes de ilicitude é erro de proibição quando então exclui a culpabilidade, mas se for descriminante referente ao fato, é erro de tipo, quando excluí a própria conduta.

  • Rachel Green Concurseira - e demais colegas, essa é uma das questões com mais comentários equivocados do QC, cuidado! O chamado erro de tipo permissivo (descriminante putativa por erro de fato) exclui sim a culpabilidade com base na inexigibilidade de conduta diversa.

    Descriminante putativa por erro de fato NÃO é sinônimo de erro de tipo!

  • Na minha humilde opinião como concurseiro, esta questão está mal formulada.

    Ocorreu ausência de explicação em relação à teoria extremada da culpabilidade (que é, o que pela resposta, a questão pede).

    O candidato geralmente vai na alternativa que descreve o posicionamento adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro, quando, no enunciado, não há destaque de teoria, princípio e etc.. que seria cobrado na questão.

    O Brasil adota a teoria limitada da culpabilidade, onde tanto o erro de tipo permissivo, quanto o erro de proibição indireto, se encontram descritos para se submetem às descriminantes putativas.

    Já para a teoria extremada da culpabilidade somente o erro de proibição indireto se vale para a discriminante putativa.


ID
1490749
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo, sócio administrador de agência de turismo, ofereceu uma viagem à Europa a Jack, agente fiscal de rendas, para determiná-lo a não autuá-lo por sonegação de tributo estadual. Jack aceitou a oferta, viajou e, quando voltou, foi até a empresa e lavrou auto de infração pela sonegação do referido tributo. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Crime do Paulo:

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

    Observe que a vantagem não necessariamente precisa ser patrimonial, bastando que esta seja indevida

    Crime do Jack:

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Na modalidade "aceitar", o crime de corrupção passiva será tratado como crime formal ou de consumação antecipada, ou seja, basta o aceite da vantagem indevida (viagem à Europa) para que se consume o crime, constituindo as ações posteriores da viagem mera fase de exaurimento do delito.

    bons estudos

  • ENTENDO QUE JACK DEVERÁ RESPONDER POR CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 3ª, II, DA LEI Nº 8.137/90).

  • A conduta de paulo é tipificada como corrupção ativa, previsto no art. 333, caput, com causa de aumento de pena, enquanto que Jack por corrupção passiva privilegiada, já que deixou de praticar ato de ofício a pedido de outrem e não prevaricação pois não ficou evidenciado o elemento subjetivo da satisfação de interesse pessoal.

  • Corrupção passiva qualificada.

    CP-317, § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    É um exaurimento penalizado. Seria uma “prevaricação dentro da corrupção passiva”.

  • O delito de corrupção passiva é de consumação formal, antecipada ou de resultado cortado, então, a lavratura do auto de infração posteriormente não tem importância, já que o delito havia se consumado no momento da aceitação da vantagem.

  • PREVARICAÇÃO -> interesse ou sentimento pessoal ( não é o caso, pois foi por RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA, ou seja, corrupção passiva).

     

    - atenção: a pena é aumentada de 1/3, se, em consequencia da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional. (isso é aumento da corrupção passiva!)

     

  • Jack responde por corrupção passiva própria. Ele negociou um ato ilícito com Paulo. 

  • Jack safadão!

  • GABARITO: E

    Corrupção ativa

           Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Com o intuito de responder à questão, cabe ao candidato verificar os termos do seu enunciado e o conteúdo de cada um dos itens de modo a encontrar o enquadramento correto.
     Com efeito, a conduta de Paulo de oferecer uma viagem à Europa ao fiscal de rendas Jack com o fim de que não se realize a autuação fiscal por sonegação de tributo estadual se enquadra de modo perfeito no tipo penal de corrupção passiva, previsto no artigo 333 do Código Penal, senão vejamos: "Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". 
    Já a conduta de Jack, fiscal de rendas, que recebeu de Paulo o pagamento dos custos relativos à viagem à Europa, motivado pela não realização da autuação fiscal por sonegação de tributo configura o crime de corrupção passiva, ainda que, de fato, o ato de ofício tenha sido praticado. O crime de corrupção passiva se aperfeiçoa com o recebimento da vantagem indevida em razão da função exercida pelo sujeito ativo do delito. Neste sentido veja-se o que dispõe o artigo 317 do Código Penal que tipifica o crime ora examinado: "Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Não se exige, para que se tenha a configuração plena do delito, a efetiva  abstenção da realização do ato de ofício que ensejou o recebimento da vantagem indevida, que, no caso descrito, foi a viagem à Europa. O bem jurídico tutelado é o bom funcionamento da Administração Pública, tanto no aspecto patrimonial como no aspecto da sua moralidade.
    Diante dessas considerações, conclui-se que, com toda a evidência, a alternativa correta é a constante do item (E) da questão.
    Gabarito do professor: (E)
  • Paulo, sócio administrador de agência de turismo, ofereceu uma viagem à Europa a Jack, agente fiscal de rendas, para determiná-lo a não autuá-lo por sonegação de tributo estadual. Jack aceitou a oferta, viajou e, quando voltou, foi até a empresa e lavrou auto de infração pela sonegação do referido tributo. Nesse caso,

    E) Jack responderá por corrupção passiva e Paulo por corrupção ativa. [Gabarito]

    Corrupção ativa

    Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.

    --------------------------------------------

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão delavantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Corrupção passiva (=JACK)

    ARTIGO 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    ======================================================================

    Corrupção ativa (=PAULO)

    ARTIGO 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:


ID
1490752
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os solos dominantes no Estado de Goiás são os latossolos, os quais apresentam fertilidade natural baixa e média. Os podzólicos vermelho-amarelo, terra roxa estruturada, brunizém avermelhado e latossolo roxo, são os solos de alta fertilidade do estado e estão concentrados no mato grosso de goiás e nas regiões sul e sudoeste

                                                                                                          (http://www.seplan.go.gov.br)

Mario possui imóvel rural com solo fértil na cidade de Santa Helena de Goiás. Em razão da fertilidade do solo, ele outorgou, por meio de contrato escrito de comodato, 40% de seu imóvel rural continuando, outorgante e outorgado, a exercer a atividade rural em regime de economia familiar.

Neste caso, de acordo com a Lei no 8.212/1991, a respectiva outorga

Alternativas
Comentários
  • 8212/91 - art.12 § 9º - Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

    I - a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que a outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar.

  • A outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 04 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    Assim, poderá o segurado especial outorgar até a metade do seu prédio rústico de até 04 módulos fiscais sem perder a sua condição, desde que ele persista em sua atividade campesina para a subsistência, devendo também o outorgado exercer a mesma atividade rurícola.É possível se interpretar a contrario sensu o dispositivo, concluindo-se que se a outorga ultrapassar a metade do imóvel rural ou o outorgado não se enquadrar como segurado especial, o outorgante perderá a sua filiação como segurado especial.

    Professor Frederico Amado,CERS.

  • Gab: A

    Não descaracterização da condição de segurado especial

    a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar.

    Em regra, nos contratos de parceria ou meação, somente o outorgado (quando exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar) é segurado especial. Todavia, à luz do art. 11, § 8o, I, da Lei n° 8.213/91, também será considerado segurado especial o outorgante que tenha imóvel rural com área total de, no máximo, quatro módulos fiscais, que ceder em parceria, meação ou comodato até 50% do imóvel rural, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a atividade individualmente ou em regime de economia familiar.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, Hugo Góes




  • Gabarito A.

    Não descaracteriza...até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 04 (quatro) módulos fiscais... (art. 11, § 8o, I, da Lei n° 8.213/91).

  • De até 50% de imóvel rural, desde que não ultrapasse 4 módulos fiscais.

  • Parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas na legislação previdenciária. A atividade de parceria ou meação outorgada não descaracteriza a condição de segurado especial do trabalhador, desde que na forma da legislação previdenciária.

     A legislação prevê que essa outorga:


    1. Será realizada por meio de contrato escrito;



    2. O imóvel rural terá no máximo 4 módulos fiscais, sendo no máximo 50% do imóvel cedido para a parceria ou meação;



    3. O outorgante e outorgado devem continuar exercendo as suas respectivas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar.

  • Letra: A

    Não descaracteriza a condição de segurado especial: 

      - outorga, de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% de imóvel rural, desde que a área não seja superior a 4 módulos fiscais

  • § 8o Não descaracteriza a condição de segurado especial:

    • I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

  • A PORCENTAGEM AQUI NÃO NOS INTERESSA... O IMPORTANTE É QUE NÃÃO ULTRAPASSE A 4 MÓDULOS FISCAIS.



    GABARITO ''A''
  • Lei 8.212/91, § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial: (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

  • "mato grosso de goiás"? Eu li isso mesmo no enunciado?

  • Gabarito A

    Art 12,

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:   

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar; 


  • questão por eliminação nem precisei ler o enunciado 

  • letra a correta 

    lei 8212/91

    art 12 

    § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:  

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;  

  • Meu Deus do céu, quantos comentários iguais!

  • § 9o  Não descaracteriza a condição de segurado especial:              (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;              (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    II – a exploração da atividade turística da propriedade rural, inclusive com hospedagem, por não mais de 120 (cento e vinte) dias ao ano;                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    III – a participação em plano de previdência complementar instituído por entidade classista a que seja associado, em razão da condição de trabalhador rural ou de produtor rural em regime de economia familiar;           (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    IV – ser beneficiário ou fazer parte de grupo familiar que tem algum componente que seja beneficiário de programa assistencial oficial de governo;                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    V – a utilização pelo próprio grupo familiar, na exploração da atividade, de processo de beneficiamento ou industrialização artesanal, na forma do § 11 do art. 25 desta Lei; e                (Incluído pela Lei nº 11.718, de 2008).

     

    VI - a associação em cooperativa agropecuária ou de crédito rural; e                (Redação dada pela Lei nº 13.183, de 2015).

     

    VII - a incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI sobre o produto das atividades desenvolvidas nos termos do § 14 deste artigo.               (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013)        

  • CONSIDERA-SE PRODUTOR O PROPRIETÁRIO, USUFRUTUÁRIO, POSSUIDOR, ASSENTADO, PARCEIRO OU MEEIRO OUTORGADOS,  COMODATÁRIO OU ARRENDATÁRIOS RURAIS em ate 50%, desde que, no caso da agropecuária, a área contínua ou não corresponda a até 4 módulos fiscais.

  • Não esqueça esses números:

     

    NÃO DESCARACTERIZA O SEG. ESPECIAL

    4 Módulos Fiscais

    120 dias por ano 

  • minha resposta: A

    GABARITO: A

    Relampago Amarelo

  • Mario possui imóvel rural com solo fértil na cidade de Santa Helena de Goiás. Em razão da fertilidade do solo, ele outorgou, por meio de contrato escrito de comodato, 40% de seu imóvel rural continuando, outorgante e outorgado, a exercer a atividade rural em regime de economia familiar.

    Neste caso, de acordo com a Lei no 8.212/1991, a respectiva outorga A) não descaracteriza a condição de segurado especial, desde que a área total do imóvel rural não seja superior a 4 módulos fiscais.

    A letra A está correta, segundo o art. 12, § 9º, inciso I, da Lei 8.212/91:

    § 9º Não descaracteriza a condição de segurado especial:

     I – a outorga, por meio de contrato escrito de parceria, meação ou comodato, de até 50% (cinqüenta por cento) de imóvel rural cuja área total não seja superior a 4 (quatro) módulos fiscais, desde que outorgante e outorgado continuem a exercer a respectiva atividade, individualmente ou em regime de economia familiar;

    Erros das demais alternativas:

    B) descaracteriza NÃO DESCARACTERIZA a condição de segurado especial, independentemente da área total do imóvel rural A ÁREA TOTAL NÃO PODE SER SUPERIOR A 4 MÓDULOS FISCAIS, uma vez que a respectiva lei permite a outorga de até 20% 50% do imóvel.

    C) não descaracteriza a condição de segurado especial, desde que a área total do imóvel rural não seja superior a 2 4 módulos fiscais.

    D) não descaracteriza a condição de segurado especial, independentemente da área total do imóvel rural A ÁREA TOTAL NÃO PODE SER SUPERIOR A 4 MÓDULOS FISCAIS.

    E) descaracteriza NÃO DESCARACTERIZA a condição de segurado especial, independentemente da área total do imóvel rural A ÁREA TOTAL NÃO PODE SER SUPERIOR A 4 MÓDULOS FISCAIS, uma vez que a respectiva lei não permite a outorga.

    Resposta: A


ID
1490755
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 77/2010, considere:

I. Servidor licenciado por interesse particular, mediante requerimento, nas condições definidas na referida Lei Complementar.

II. Servidor cedido sem ônus para o cessionário, a poder, órgão ou entidade de outro ente federativo.

III Servidor cedido com ônus para o cessionário, a poder, órgão ou entidade de outro ente federativo.

IV. Período de afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo, nas condições previstas em lei.

O servidor permanecerá filiado ao RPPS ou ao RPPM nas hipóteses indicadas em

Alternativas
Comentários
  • Gab. C


    Pois em todas as situações descritas na questão o servidor permanecerá filiado ao seu respectivo regime

  • LC 77/2010
    Art. 11 -  § 4º O servidor ou militar permanecem filiados ao RPPS ou ao RPPM, respectivamente, nas seguintes situações:

    I – quando cedidos ou à disposição, com ou sem ônus para o cessionário, a poder, órgão ou entidade de outro ente federativo;

    II – quando licenciados, desde que o tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício no cargo efetivo;

    III – quando licenciados por interesse particular, mediante requerimento, nas condições definidas nesta Lei Complementar;

    IV – durante o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo, nas condições previstas em lei; e

    V – por qualquer outro tipo de afastamento previsto em lei com direito a remuneração.


ID
1490758
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O leilão X de bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal teve o resultado de R$ 800.000,00. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei 8212 Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.


    Logo...
    800.000 x 0,4 = 320.000

    bons estudos

  • PS4, ou 40% do leilão. Aline "Domal".

  • O artigo 27, da Lei 8.212/91, ainda aponta outras receitas para o custeio da seguridade social, tais como as multas, a atualização monetária e os juros moratórios; a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros; as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais; 50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal e 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal do Brasil.

  • Será de 40 por cento destinado à Seguridade Social: R$ 320.000,00

  • Lei nº 8.212 

    Artigo 27 Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    "Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. "

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

  • GAB. D - FCC SENDO COMÉDIA.

  • 50 % trafico

    40% leiloes

    50% DPVAT

  • Questão perfeita!

  • Oie Gente!

    Gabarito letra D.

    A Seguridade Social fica com 40% do valor arrematado nos leilões da RFB.

    Então:

    Valor arrematado: 800.000,00 (10% = 80.000 x 4 = 320.000,00)

    ;)

  • Só fazer a regra de três

    800.000 = 100% 

    X = 40% (porcentagem dos bens do leilão da RF) 

    x= R$ 320.000 

  • Letra D

    800  .  40%  = 320 MIL REAIS.

    100

  • Muito boa a questão, envolvendo previdenciário e matemática!

  • 40%... 8x4 = 32...

  • 50% -TRÁFICO DE DROGAS E ENTORPECENTES;

    50% - DPVAT;

    40% - do resultado dos LEILÕES dos bens apreendidos pela RECEITA FEDERAL.

    40% x 800.000 = 320.000

    GABARITO D

  • Dpvat na verdade o ''CTB'' retira 10% dos 50%, ou seja 5%, então vão efetivamente 45% para a Seguridade Social, aplicados na saúde....

  • 40% dos leilões são destinados para a Seguridade Social.

  • P/ DECORAR 

    Segue as fontes de recursos da seguridade social a que a lei estipula um percentual:

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    3,5% sobre o montante arrecado para outras entidades e fundos (terceiros), exceto sobre o salário-educação (FNDE), em que o 

    percentual destinado à Previdência é de 1%

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    50% do valor total do prêmio recolhido do DPVAT para ser destinado ao Sistema Único de Saúde (SUS)

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    50% dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do artigo 243 da Constituição Federal (bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas, devendo ser aplicada em programas de tratamento de viciados)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal

    MACETE: (tosco, mas pode ajudar) >> Leilão lembra leitão (filho do porco) e o leitão tem quatro (4) patas.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • RESPOSTA: d

    Constituirá receita para a seguridade social 40% do valor dos leilões. Logo, 0,4 x 800.000 = 320.000

    Os outros 60% ficam com a própria receita.

  • 40% de 800.000,00 = 0,4x800.000,00 = 320.000,00 -> letra D

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica.

  • Lamentável uma questão de Seguridade Social envolvendo a Matemática, o que só vai servir para estressar ainda mais o aluno.

  • Se lembrar que, para o leilão, é 40%, é só fazer por eliminação. 

  • Contabilidade básica, no caso em apreço, conforme legislação atual, 40% será receita da Seguridade social,

    logo 320 mil.

     

    Gabarito D

  • MACETE BOBO, MAS EFICAZ: (art. 27, L 8.212/91)

     

    50%  -->  .50 (metralhadora usada no TRÁFICO DE ENTORPECENTES);

     

    40%  --> RECEITA FEDERAL (nessa vou ficar devendo o bizu, mas basta decorar as de 50%);

     

    50%  -->  motocicleta 50 cilindradas (só serve pra derrubar o caboco e gerar DPVAT).

     

    Espero que ajude, um ponto a mais hoje em dia faz toda a diferença! Nada de desistir, pessoal. Quem hoje é concursado também já sofreu muito com essa dor nas costas aí, isso passa!

     

  • Sabendo que era 40%, foi lá e errou. 

     

  • 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal (60% DPF/40% INSS)

    Dica: lei-lão > 4 vogais

  • 50% do bens apreendidos em razão do tráfico e de trabalho escravo

    40% do resultado dos leilões realizados pela RFB em decorrência de material apreendido.

    40% x 800 mil = 320 mil

    Bons estudos

  • Letra D

    80x4=320

  • GABARITO: LETRA D

    DAS OUTRAS RECEITAS

    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • QUARENTA por cento do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal é revertido para o financiamento da seguridade social.

    Pois bem.

    Se o resultado do leilão X foi R$ 800.000,00, então R$ 320.000,00 constituirá receita da Seguridade Social.

    40% de R$ 800.000,00 é igual a R$ 320.000,00.

    800.000,00        

             40%

        0000000

     320000000+

    320.000,0000

    Portanto, a alternativa D é o gabarito da questão.

    Resposta: D

  • FONTE: ART. 27 LEI 8.212/91

    VI- 50% dos valores obtidos e aplicados na forma do paragrafo único do art. 243 da CF

    (Bens apreendidos por meio de trafego ilícito, até mesmo por trabalho escravo).

    VII - 40% do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo departamento da receita federal.

  • 50 % da venda dos bens apreendidos relacionados ao trafico

    40% leiloes dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal

    50% DPVAT


ID
1490761
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei n o 9.717/1998, no tocante à organização e ao funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal, considere:

I. A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo.

II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.

III. É expressamente vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária.

IV. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.
    Comentário às assertivas:

     

    I. A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo. Falso: não poderá ser inferior à contribuição do servidor e nem superior ao dobro dessa.

    II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. Falso, é o contrário: os entes federativos são responsáveis, sim, pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras. O servidor público não pode ser penalizado por desmandos e arbitrariedades cometidas pelo Órgão gestor do Regime Próprio. 

    III. É expressamente vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária. Falso, é sim uma possibilidade permitida pelo respectivo diploma legal.

    IV. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social. Certo: uma vez atendidas as condições para fruição do benefício, compete ao respectivo ente a sua garantia de manutenção. Lembrando que o elo mais fraco dessa relação é o servidor e, por isso, há que se ter a tutela de tais direitos.

    Bons estudos!

  • Gabarito E (complementando, letra da lei para ajudar a memorizar)

    I - Art. 2o A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suasautarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobr desta contribuição. (Lei 9.717/98) 

    II -  
    § 1o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004) 

    III - Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    IV - Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito ederal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.
  • Complementando com o artigo 6 da referida lei que já foi cobrada em outras questões da FCC:

     

     Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

     

    II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

     

    IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional

     

    V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

     

    VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

     

    VII - avaliação de bens, direitos e ativos de qualquer natureza integrados ao fundo, em conformidade com a Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações subseqüentes;

     

    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

     

    IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.

  • GAB.: E

    LEI 9717:

    Art. 2 A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.

  • I. A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo. ERRADO

    É justamente o contrário.

    A contribuição do ente federado para o respectivo regime próprio NÃO pode ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo e NÃO pode ser superior ao dobro desta contribuição, conforme o art. 2º, caput, da Lei nº 9.717/98. Observe:

    Art. 2º A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores não poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo, nem superior ao dobro desta contribuição.(Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. ERRADO

    O item II está incorreto, pois, de acordo com o art. 2º, § 1º, da Lei nº 9.717/98, os entes federados serão responsáveis pela cobertura das insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios.

    Veja:

    Art. 2º [...]

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários. (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004)

    III. É expressamente vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária. ERRADO

    A Lei nº 9.717/98 admite a possibilidade de constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária.

    Veja o art. 6º, caput, da Lei nº 9.717/98:

    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    IV. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social. CORRETO

    É exatamente o que dispõe o art. 10, da Lei nº 9.717/98. Observe:

    Art. 10. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.

    Apenas o item IV está correto.

    Resposta: E) IV.


ID
1490764
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei n o 8.212/1991, o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, sendo domiciliado no país estrangeiro e devidamente contratado, não estando coberto por regime próprio de previdência social e o Ministro de confissão religiosa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas
    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social

    bons estudos

  • Lembrando que o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio é segurado obrigatório na qualidade de EMPREGADO. O que pode confundir, mas é só lembrar que quando falar em UNIÃO é segurado empregado e quando falar que  trabalha no exterior para organismo oficial internacional é segurado contribuinte individual.

  •  É uma possibilidade razoável cair essa questão na prova pois dá pra confundir um pouco. Mas geralmente eu resolvo assim:

    - trabalha PARA Organismo Oficial...  : Contribuinte Individual

    - trabalha PARA UNIÃO... : Empregado

  • falou em PARA tem que Parar e pensar... boa Marcio, dica do Hugo Goes; gab E

  • Se o brasileiro que trabalha no exterior em organismo oficial internacional de que o Brasil faz parte trabalhasse:
    Diretamente para a União (Brasil) = segurado empregado. 
    Diretamente para o Organismo Oficial Internacional do qual o Brasil faz parte = contribuinte individual.

    Quanto ao ministro de confissão religiosa, ele é caracterizado como contribuinte individual segundo a Lei 9.876/99, inciso V, alínea c).

  • Essa é prego batido com ponta virada em certames. Deixo as lições de Ivan Kertzman quanto a essa "marvada" diferenciação dos segurados expatriados:

    1. Contratado por EMPRESA PRIVADA para trabalhar fora do país, seja BRASILEIRO OU ESTRANGEIRO residente no Brasil = EMPREGADO;

    2. BRASILEIRO CIVIL que trabalha para UNIÃO em organismo internacional = EMPREGADO.

    3. BRASILEIRO CIVIL que trabalha para ORGANISMO INTERNACIONAL = CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;

    Logo,para expatriados, Empresa Privada = Empregado, União = Empregado e Organismo Internacional = CI.

  • um dica que vi aqui no qc é para associar a letra i em contribuinte Individual com Igreja para os o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa

  • ORGANISMO INTERNACIONAL: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     

    MINISTRO DE CONFISSÃO RELIGIOSA : CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

     

    EXTRAÇÃO MINERAL: CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

  • O brasileiro civil que trabalha PARA a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio; Segurado empregado.

    O brasileiro civil que trabalha no exterior PARA organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; Contribuinte individual.

  • Não confundir:

    - Trabalha para Organismo Oficial Internacional  : Contribuinte Individual

    - Trabalha para União: Empregado

  • Gabarito: E

     

    Para a União -> empregado

    Para organismo oficial -> contrib individual

  • GABARITO: LETRA E

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    V - como contribuinte individual:

    c) o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa; 

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social; 

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.


ID
1490767
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do TCM/GO, o recurso de revisão

Alternativas

ID
1490770
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No tocante à organização do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, considere:

I. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás é composto por sete conselheiros, sendo três escolhidos pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa.

II. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor e o Ouvidor do Tribunal para mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição.

III. Compete ao Presidente do Tribunal relatar os processos administrativos referentes a deveres dos servidores e Membros do Tribunal.

IV. A antiguidade do Conselheiro será determinada na seguinte ordem: posse, nomeação e idade.

De acordo com a Lei Orgânica do TCM/GO, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

ID
1490773
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n o 13.251/1998, a Procuradoria Geral de Contas será dirigida pelo Procurador Geral de Contas, nomeado em Comissão mediante escolha dentre os integrantes do corpo de Procuradores de Contas, pelo

Alternativas

ID
1490776
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere:

I. Auxílio-funeral, a ser pago ao cônjuge sobrevivente ou aos dependentes do membro do Ministério Público, cuja importância será de 70% dos vencimentos ou proventos percebidos à data do óbito.

II. Gratificação adicional por tempo de serviço equivalente a 1% para cada ano de serviço, incidente sobre o vencimento e a verba de representação.

III. Adiantamento de 50% do décimo terceiro salário, por ocasião das férias, desde que requerida em conformidade com o ato do Procurador-Geral-de Justiça.

IV. Salário-família, diárias, ajuda de custo para despesas de transporte e mudança.

A Lei Complementar Estadual no 25/1998, dispõe que serão outorgadas aos membros do Ministério Público as vantagens indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 100 - Além dos vencimentos, serão outorgadas ao membro do Ministério Público as seguintes vantagens:

    I - ajuda de custo, para despesas de transporte e mudança; (IV)

     

     

    III - auxílio-funeral, a ser pago ao cônjuge sobrevivente ou aos dependentes do membro do Ministério Público, ainda que aposentado ou em disponibilidade, cuja importância será a metade dos vencimentos ou proventos percebidos à data do óbito; (I)

     

    V - salário-família; (IV)

     

     

    VI - diárias; (IV)

     

     

    IX - gratificação adicional por tempo de serviço equivalente a 1% (um por cento) para cada ano de serviço, incidente sobre o vencimento e a verba de representação; (II)

     

     

    XIII - adiantamento de 50% (cinqüenta por cento) do décimo terceiro salário, por ocasião das férias, desde que requerida em conformidade com ato do Procurador-Geral de Justiça; (III)

     

     


ID
1490779
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considere:

I. Secretarias de Controle Externo, em número máximo de três.

II. Superintendência da Escola de Contas.

III. Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas.

IV. Superintendências de Gestão Técnica, em número mínimo de três.

De acordo com a Lei Estadual no 13.251/1998, integram a estrutura do Tribunal de Contas dos Municípios, dentre outros, os indicados APENAS em

Alternativas