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Prova FCC - 2015 - TCM-RJ - Auditor-Substituto de Conselheiro


ID
1595344
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A função desenvolvida pelo Estado com o objetivo de assegurar o ajustamento necessário na apropriação de recursos na economia, visando a correção das imperfeições inerentes à própria lógica de mercado, denomina-se função

Alternativas
Comentários
  • Alocativa: função que atribui ao Estado responsabilidade em alocar os recursos existentes na economia, quando, pela livre iniciativa da economia, isto não ocorrer. Ex: grandes obras

    Distributiva: representada pela melhoria na distribuição de renda gerada pela economia. Ex: bolsa família Estabilizadora: associada diretamente às políticas fiscal e monetária adotadas pelo governo. Ex: aumentos de gastos ou reducao de tributos 
  • Função alocativa: visa à promoção de ajustamentos na alocação de recursos. É o Estado oferecendo determinados bens e serviços necessários e desejados pela sociedade, porém que não são providos pela iniciativa privada.

    Fonte: Prof Sergio Mendes - Estratégia Concursos - Aula 04 - Pagina 06

  • Funções Orçamentárias

    Para atingir esses objetivos – estabilidade, crescimento e correção das falhas de mercado –, o Governo intervém na economia, utilizando-se do Orçamento Público e das funções orçamentárias. As três funções orçamentárias clássicas apontadas pelos autores são:

    Função alocativa – relaciona-se à alocação de recursos por parte do Governo a fim de oferecer bens e serviços públicos puros (ex.: rodovias, segurança, justiça) que não seriam oferecidos pelo mercado ou seriam em condições ineficientes; bens meritórios ou semipúblicos (ex.: educação e saúde); e criar condições para que bens privados sejam oferecidos no mercado pelos produtores, corrigir imperfeições no sistema de mercado (como oligopólios) e corrigir os efeitos negativos de externalidades.

    Função distributiva – visa tornar a sociedade menos desigual em termos de renda e riqueza, através da tributação e de transferências financeiras, subsídios, incentivos fiscais, alocação de recursos em camadas mais pobres da população etc. (ex.: Fome Zero, Bolsa Família, destinação de recursos para o SUS, que é utilizado por indivíduos de menor renda). O governo tributa e arrecada de quem pode pagar e os distribui/redistribui a quem tem pouco ou nada tem, através de programas sociais.

    Função estabilizadora – é a aplicação das diversas políticas econômico-financeiras a fim de ajustar o nível geral de preços, melhorar o nível de emprego, estabilizar a moeda e promover o crescimento econômico, mediante instrumentos de política monetária, cambial e fiscal, ou outras medidas de intervenção econômica (controles por leis, limitação etc.).

    Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo – 4ª edição


  • Não seria função estabilizadora ao invés de alocativa?

  • Função alocativa: necessidade do Estado intervir nos aspectos sociais e econômicos que afetam a partilha de riqueza de uma sociedade. O Governo atua ajustando a alocação de recursos produtivos na economia, para minimizar as "falhas de mercado". 

  • Todas essas respostas dos colegas já estamos cansados de saber, o que queremos saber são as minucias das questões como "...visando a correção das imperfeições inerentes à própria lógica de mercado...", errei essa questão justamente porque não entendi essa parte, marquei função estabilizadora,e quando pedimos ajuda para o professor ele apenas lê o que é cada função e também a questão, sem explanar nada...Vamos melhorar Q de concursos!!!!!

  • Função alocativa: visa promover ajustamentos na alocação dos recursos de maneira que o Estado oferece determinados bens e serviços necessários e desejados pela sociedade em virtude do não provimento dos mesmos pela iniciativa privada.

  • GAB E

     

     

    A função desenvolvida pelo Estado com o objetivo de assegurar o ajustamento necessário na apropriação de recursos  (bens e serviços) na economia, visando a correção das imperfeições (falhas de mercado) inerentes à própria lógica de mercado, denomina-se função:

     

     [ ALOCATIVA: OFERECER BENS E SERVIÇOS / CORRIGIR FALHAS DE MERCADO ] [ NÃO CONFUNDIR COM A ESTABILIZADORA ]

     

    DISTRIBUTIVA: REDISTRIBUIÇÃO DA RENDA / COMBATER DESIGUALDADES SOCIAIS / 'ROBIN HOOD' 

     

    ESTABILIZADORA: INTERVENÇÃO NA ECONOMIA [ LEIS/POLÍTICAS CAMBIAL,FISCAL, MONETÁRIA, FINANCEIRA]

     

     

    AVANTE!

     

     

  • Ajustamento na apropriação de recursos: pensei que fosse distributiva. Complicado!!

  • A questão falou em ajustamento na apropriação (alocação) de recursos e correções de falhas

    de mercado.

    Que função do orçamento é essa?

    A função alocativa! Ela visa promover correções (ajustamentos) na alocação dos recursos

    e justifica-se nos casos em que não houver a necessária eficiência por parte do sistema de

    mercado e nos casos de provisão de bens públicos (puros) ou bens semipúblicos (nos casos de

    falhas de mercado).

    Vejamos as demais alternativas:

    a) Errada. Na classificação do economista Richard Musgrave, muito cobrada em concursos, não

    existe função normativa. Somente função alocativa, distributiva e estabilizadora (suco ADEs).

    b) Errada. A função distributiva busca fazer correções na distribuição de renda.

    c) Errada. A função estabilizadora visa a estabilidade econômica, principalmente por meio

    da estabilidade nos níveis de preços e manutenção de um elevado o nível de emprego.

    d) Errada. Na classificação de Musgrave, também não existe função administrativa do

    orçamento.

    Gabarito: E

  • A função alocativa diz respeito a promover ajustamentos na alocação de recursos, justifica-se quando o funcionamento do mecanismo de mercado (sistema de ação privada) não garante a necessária eficiência na utilização desses recursos. Portanto, a utilização desse instrumento de atuação se efetiva em situações de "falha de mercado", como, por exemplo, na presença de externalidades ou de bens públicos

    Autor: Thamiris Felizardo, Advogada da Caixa Econômica Federal, de Direito Administrativo, Direito Financeiro, Direito Previdenciário, Ética na Administração Pública, Direito Urbanístico

    Melhor que a leitura da questão do professor.


ID
1595347
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em se tratando de suprimentos de fundos,

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320/1964


     Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Letra (a)


    Lei 4320


    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • B e C ficariam corretas substituindo ''orçamentária'' por ''patrimonial''.

  • a)o adiantamento será concedido mediante o devido empenhamento da despesa na dotação própria. CORRETA Art . 45. Decreto 9.3872/86 Combinado com o art. 68 da Lei 4320/64 Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos (Lei nº 4.320/64, art. 68 e Decreto-lei nº 200/67, § 3º do art. 74): GABARITO DA QUESTÃO.

    b) a concessão de adiantamento para despesas urgentes não gera inicialmente impacto orçamentário. ERRADA

    § 1º do art. 45 Decreto 9.3872/86 O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

    c)a concessão de adiantamento afeta a execução orçamentária apenas no momento da respectiva prestação de conta pelo responsável. ERRADA conforme fundamento da alternativa anterior.

    d)a devolução de saldo de adiantamento não utilizado, em exercício posterior ao da concessão, não gera impacto na execução orçamentária. ERRADA conforme fundamento da alternativa anterior.

    e) a devolução de saldo de adiantamento não utilizado no mesmo exercício da concessão, gera uma receita orçamentária. ERRADA conforme fundamento da alternativa anterior.

  • Esse item A ficou meio esquisito, pois leva a crer que a despesa a ser realizada com o suprimento de fundos deve ser empenhada, quando na verdade todos os estágios da despesa são feitos antes da execução da despesa propriamente dita.

  • Questão A. Decreto 93872/86 Suprimento de Fundos. "É aplicavel aos casos de despesas expressamente definidas em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesa que pela excepcionalidade, a critério de ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Além disso, é um despesa orçamentária, mas não é pelo enfoque patrimonial, porque no momento da liquidação não há redução do Patrimônio Líquido. Casos de Suprimentos de Fundo: a) Atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento. Ex. Despesa com cartório. b) Quando a despesa deve ser feita em caráter sigiloso. c) Atender despesa de pequeno vulto".

    Fonte: Estratégia Concursos

  • decore: suprimento de fundos não é desculpinha para nao ter o empenho

  • Restituição de suprimento:

     

    Dentro do exercício vigente =   Anulação de despesa

     

    Após o encerramento do exercício = Receita orçamentária

  • Regime de adiantamento => sempre precedido de empenho.

  •  a) o adiantamento será concedido mediante o devido empenhamento da despesa na dotação própria. CORRETA

     b) gera inicialmente impacto orçamentário. (será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada)

     c) a concessão de adiantamento afeta a execução orçamentária apenas no momento da respectiva prestação de conta pelo responsável.  (restituições)

     d) exercício posterior ao da concessão, gera impacto na execução orçamentária. 

     e) mesmo exercício da concessão, não gera uma receita orçamentária. 

  • Devolução de saldo não utilizado: 

    - No mesmo exercício : Anulação de despesa.
    - Em outro exercício: Receita Orçamentária. 

  • Lei 4.320 de 1964

     

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.


ID
1595350
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre os princípios orçamentários, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) o princípio da unidade


    B) obedece


    C) correto. O princípio ferido é o do orçamento bruto.


    D) o erro está em taxas.


    E) somente crédito suplementar.

  • retirado do MTO 2011:

    ---------------
    Princípio Orçamentário da Unidade ou Totalidade

    O princípio orçamentário da unidade ou totalidade, previsto pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320, de 1964, determina a existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, Estados, Distrito Federal e Municípios – com a finalidade de se evitar múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a LOA


    Não nos enganemos, a letra a não trata do princípio da unidade, que segundo parte da doutrina é sinônimo de princípio da totalidade, isso porque a questão fala em um orçamento único no âmbito do órgão ou unidade orçamentária, o que não é verdade, pois esse orçamento único é no âmbito do ente.

  • Segundo o prof. Vinicius Ribeiro do Ponto dos Concursos:


    Vamos analisar as alternativas:

    a) Esse princípio ensina que o orçamento deve ser único em cada Ente da Federação e não em cada órgão ou unidade orçamentária.

    b) A utilização de valores líquidos na previsão de receitas orçamentárias sujeitas a retenções do FUNDEB ofende o princípio do orçamento bruto, não o da universalidade.

    c) Correto. Mesmos apontamentos do item anterior. 

    d) O princípio da não afetação refere-se apenas a vinculação da receita de imposto. Taxas não se incluem nessa vedação.

    e) Atenção. Apenas os créditos suplementares caracterizam exceção ao princípio da exclusividade. Os demais créditos adicionais não são exceção.  

  • Orçamento Bruto

    Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

    Lei 4.320/64 consagra este princípio em seu art. 6º: "Todas as receitas e despesas constarão da Lei do Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. Reforçando este princípio, o § 1º do mesmo artigo estabelece o mecanismo de transferência entre unidades governamentais "

    Dessa forma, as cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber. Como exemplo desse procedimento pode-se citar o caso da Arrecadação do Imposto Territorial Rural, que se constitui numa receita prevista no orçamento da União para 2004 com o valor de R$ 309,4 milhões. No mesmo orçamento, fixa-se uma despesa relativa à Transferência para Municípios (UO 73108-Transferências Constitucionais) no valor de R$ 154,7 milhões.

    Ou seja, se o Orçamento registrasse apenas uma entrada líquida para a União de apenas R$ 154,7 milhões, parte da história estaria perdida.


    FONTE: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Descumprindo o princípio do orçamento bruto não se estaria automaticamente descumprindo o princípio da universalidade? Os dois princípios não são correlato?

  • Não consegui entender porque a letra C está certa, não deveria ser valores brutos no lugar de valores líquidos?

    O princípio do orçamento bruto afirma que todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução, ou seja, impedir a inclusão de valores líquidos.

    Alguém pode ajudar a elucidar esta questão?

  • Amanda Lessa,

    Justamente por isso, está vinculado ao princípio do Orçamento Bruto, com isso.. não fere o principio da Universalidade. Questão que temos que marcar a "menos errada". Abraços.

  • Roberto, ao mesmo tempo que não fere, também não obedece, visto que sequer se relacionam.

    Acho passível de recurso sim! Caso contrário as bancas continuarão fazendo esses tipos de questões que não possuem gabarito coerente.

  • Hahaha, me pegou essa questão, questão besta. Acho que a alternativa C esta correta porque de fato o orçamento liquido não fere o principio da universalidade, ele fere o principio do orçamento bruto.

  • Marcelo Barato, ajudou muito a sua explicação, pois eu errei a questão pensando que estava certo a descrição da unidade/totalidade, não me atentei para "entes".  Grata 

  • c) a utilização de valores líquidos na previsão das receitas orçamentárias sujeitas às retenções do FUNDEB não fere o princípio orçamentário da universalidade. (CORRETO)


    A utilização de valores líquidos na previsão das receitas orçamentárias fere o princípio do orçamento bruto, não da universalidade. Assim, tal utilização não fere o princípio orçamentário da universalidade.


    Bons Estudos!

    Foco, Força e Fé!

  • a)  Orçamento deve ser único no âmbito de cada esfera do Governo/Unidade Federativa. 

     

    b) obedece 

     

    c) não fere o princípio da universalidade e sim o princípio do ORÇAMENTO BRUTO

     

    d) o Princípio refere-se tão-somente aos impostos, não incluindo taxas e contribuições.

     

    e) apenas os créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita; 

  • GAB.: Alternativa C

     

    a) Princípio da Unidade (totalidade): art. 165, §5º, CF

     Art. 165, §5º, CF – No âmbito de cada ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), em cada exercício financeiro, deve existir somente uma única LOA. ERRADO

     

    b) Princípio da Universalidade: é um princípio infraconstitucional previsto na Lei 4.320/64.

    Segundo esse príncipio todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento.

    Art. 3º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. ERRADO

     

    c) Conforme o que foi dito na alternativa "b": Todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento.

    Os valores referentes ao FUNDEB constam no orçamento, não ferindo o princípio da Universalidade, mas sim ao Orçamento Bruto, como consta na Lei 4.320/64:
    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. CERTO

     

    d) Princípio da não-vinculação (ou não afetação) da receita de impostos (somente impostos) a órgão, fundo ou despesa:

    CRFB Art. 167. São vedados:

    IV – a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003). ERRADO

     

    e) Segundo o Princípio da Exclusividade

    Art. 165, CF – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 8º – A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. ERRADO

  • b) a utilização de valores líquidos na previsão de receitas orçamentárias sujeitas a retenções do FUNDEB não obedece ao princípio orçamentário da universalidade.

     

    Esta opção está errada porque, na verdade, o exposto não obedece ao princípio do Orçamento Bruto, e não ao da Universalidade.

    Vi alguns comentários afirmando que sim, obedece ao princípio da Universalidade. É um equívoco.

     

    Essa é a razão pela qual a c) está correta, pois "a utilização de valores líquidos na previsão das receitas orçamentárias sujeitas às retenções do FUNDEB não fere o princípio orçamentário da universalidade", mas sim o princípio do Orçamento Bruto.

     

    A FCC realmente se superou nessa.

  • Acontece que se só contiver o valor líquido da previsão de receitas, não constarão todas as receitas, então além de ferir o princípio do Orçamento Bruto também fere o da Universalidade, é preciso olhar de uma maneira muito superfícial para não perceber, se a banca ainda tivesse colocado outro princípio, mas assim a questão ficou sem resposta ao meu ver.

     

    Bons estudos!

     

  •  

    vejam só o enunciado dessa questão elaborada pela FGV:

    Ano: 2015Banca: FGVÓrgão: TCM-SPProva: Agente de Fiscalização - Administração

    A concepção doutrinária do princípio da unidade é que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada unidade orçamentária deve possuir apenas um orçamento. A análise desse princípio, quanto às disposições constitucionais e legais para a elaboração da Lei Orçamentária Anual, permite afirmar que:

     a)a divisão da LOA em múltiplos orçamentos – fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social – fere diretamente o princípio da unidade;

     b)a existência do orçamento de investimento das estatais fere explicitamente o princípio da unidade, apesar de não constituir efetivamente um orçamento;

     c)a ocorrência de situações de urgência e calamidade pública são justificativas para permitir a existência de orçamentos paralelos;

     d)a consolidação dos múltiplos orçamentos não atenua o descumprimento do princípio da unidade;

     e)os múltiplos orçamentos – fiscal, de investimento das empresas e da seguridade social – seguem a concepção da totalidade orçamentária

     

    gabarito letra E mas, o que realmente importa aqui é a divergência de entendimento entre as bancas FGV e FCC  

  • ... a utilização de valores líquidos na previsão das receitas orçamentárias sujeitas às retenções do FUNDEB não fere o princípio orçamentário da universalidade.  (correto)

     

    Fere ao princípio do orçamento bruto que exige a inclusão de receitas e despesas pelos seus totais e impede, proíbe a inclusão de valores líquidos.

  • Preciso da ajuda dos colegas:

    Por óbvio, é notório que a utilização de valores líquidos está mais relacionada com a desobediência ao princípio do orçamento bruto. Contudo, a partir do momento que se utilizam valores líquidos também não há desrespeito à Universalidade?

    Pra exemplificar:
    Uma determinada receita é de R$ 100,00, mas disso serão transferidos R$ 30,00 para outro ente.

    Ora, se no orçamento é considerado apenas o valor líquido de R$ 70,00 , houve, também, desrespeito à universalização, pois não ficou demonstrada a despesa de R$ 30,00 e nem o valor total da receita! 

    Além disso, como alguns colegas já citaram, o livro do professor Giacomoni deixa bem claro que Orçamento Bruto e Universalidade surgiram juntos e com o mesmo objetivo!

    Dito isso, por que o item b está errado?

  • Heitor,

     

    Segundo Paludo,  tanto o princípio da universalidade quanto o do orçamento bruto contêm "todas as receitas e todas as despesas". A diferença consiste em que apenas o último contém a expressão "pelos seus totais".

     

    E mais: O orçamento bruto exige a inclusão das receitas e despesas pelos seus totais, impedindo, assim, a inclusão de valores líquidos.

     

     

    Tentando exemplificar pra você:

     

    Seu orçamento em casa é: 1500 (receita) e suas despesas são num total de 1000, distribuídos assim:

     

    Água: 100   /   Luz: 100   /   telefone: 100   /   condomínio: 300    /   academia: 100   /   escola do seu filho: 300

     

     

    Mas sua mãe te ajuda a pagar a escola do seu filho e contribui com 200,00 reais. Trazendo isso para os princípios teremos:

     

     

    Universalidade: Você deve constar todas as despesas e receitas que devem ser pagas por você. Aqui pode deduzir o que sua mãe te dá de ajuda.

     

    Receita: 1500

    Despesas: Água (100), Luz (100), Telefone (100), Condominio (300), Academia (100) e escola do filho (100)

     

     

    Totalidade: todas as receitas e despesas que você tem e sem nenhuma dedução.

     

    Receita: 1500

    Despesas: Água (100), Luz (100), Telefone (100), Condomínio (300), Academia (100) e escola do seu filho (300)

  • Nos termos do MCASP, as receitas que compõem a base de cálculo do Fundeb (impostos e transferências constitucionais e legais) deverão ser registradas contabilmente pelos seus valores brutos (não líquidos dos valores destinados ao Fundeb), de acordo com o disposto no Capítulo 8 – Transações Sem Contraprestação, da Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais deste manual.

    Dessa forma, a inclusão de valores líquidos fere fontalmente o princípio do orçamento bruto. Mas é necessária muita atenção, uma vez que o próprio MCASP expressa entendimento de que o reconhecimento de valores líquidos em se tratando de TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DE UM ENTE MAS ATRIBUÍDOS A OUTROS. 

    No caso em que se configure em orçamento apenas o valor pertencente ao ente arrecadador, deverá ser registrado o valor total arrecadado, incluindo os recursos de terceiros. Após isso, estes últimos serão registrados como dedução da receita e será reconhecida uma obrigação para com o “beneficiário” desses valores.

    A adoção desse procedimento está fundamentada no fato de que não há necessidade de aprovação parlamentar para transferência de recursos a outros entes que decorra da legislação. As transferências constitucionais ou legais constituem valores que não são passíveis de alocação em despesas pelo ente público arrecadador. Assim, não há desobediência ao princípio do orçamento bruto, segundo o qual receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento em sua totalidade, sem deduções. 

    Professor Vitor Silva - Ponto dos Concursos

     

  • a) o princípio da totalidade ensina que o orçamento deve ser único no âmbito de cada órgão ou unidade orçamentária do governo.

    COMENTÁRIO: O orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro.  

     

    b) a utilização de valores líquidos na previsão de receitas orçamentárias sujeitas a retenções do FUNDEB não obedece ao princípio orçamentário da universalidade

    COMENTÁRIO: a utilização de valores líquidos não obedece ao princípio do ORÇAMENTO BRUTO.

     

    c) a utilização de valores líquidos na previsão das receitas orçamentárias sujeitas às retenções do FUNDEB não fere o princípio orçamentário da universalidade. 

    COMENTÁRIO: Exatamente. O princípio que é ferido é do Orçamento Bruto como dito na alternativa anterior.

     

    d) o princípio orçamentário da não afetação veda a vinculação de impostos e taxas a órgãos, fundo ou despesa. 

    COMENTÁRIO: O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos - e apenas imposto - poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

     

    e) a autorização para abertura de todos os tipos de créditos adicionais é uma das exceções relacionadas à aplicação do princípio orçamentário da exclusividade

    COMENTÁRIO: Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação  das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

  •  

    Alternativa Correta: C.

     

    a) O princípio da totalidade ensina que o orçamento deve ser uno por ENTE da federação, o que não significa unidade documental, mas sim legal, seguindo uma única direção política.

     

    B e C) Nos termos do MCASP, as receitas que compõem a base de cálculo do Fundeb (impostos e transferências constitucionais e legais) deverão ser registradas contabilmente pelos seus valores brutos (não líquidos dos valores destinados ao Fundeb). Dessa forma, o registro de valores líquidos fere frontalmente o princípio do orçamento bruto.

     

    d) O princípio orçamentário da não afetação veda a vinculação apenas de IMPOSTOS a órgãos, fundo ou despesa, RESSALVADAS as exceções constitucionais.

     

    e) O ÚNICO crédito adicional que excepciona o princípio da exclusividade é o SUPLEMENTAR, tanto o especial quanto o extraordinário não gozam dessa possibilidade.

     

    Fonte: Ponto dos Concursos, Profº Vitor Silva.

  • Essa pegadinha é nível CESPE!

  • Duas alternativas contraditórias entre si (B & C), você já matou as outras 3. Provável que seja uma das duas. 

    Gab. C

  • RESPOSTA C

    COMPLEMENTANDO

     B# [...] Princípio da Universalidade >> é impedir que o Poder Executivo realize operações de crédito sem prévia autorização parlamentar. *** O orçamento deve conter todas as receitas e despesas dos poderes, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. *** Em observância ao princípio da universalidade orçamentária, devem estar reunidos no orçamento estadual todos os recursos que um estado-membro esteja autorizado a arrecadar e todas as dotações necessárias ao custeio de serviços públicos estaduais. *** a utilização de valores líquidos na previsão das receitas orçamentárias sujeitas às retenções do FUNDEB não fere o princípio orçamentário da universalidade.

    O denominado princípio da "não-afetação" significa que E) as receitas provenientes de impostos não podem ser vinculadas a nenhum órgão, fundo ou despesa.

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al


ID
1595353
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Relaciona-se à Lei de Diretrizes Orçamentárias

Alternativas
Comentários
  • LRF 101/2000


    Art. 4oA lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

     I - disporá também sobre:

     a) equilíbrio entre receitas e despesas;

     b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

     c) (VETADO)

     d) (VETADO)

     e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;


    Fé em DEUS! vamos chegar lá!

  • Letra c)


    LRF Art. 4º e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;


    Objetivos do PPA:


    - Definir com clareza as metas e prioridades da administração bem como os resultados esperados; (b)

    - Organizar, em programas, as ações que resultem em incremento de bens ou serviços que atendam demandas da sociedade; (a)

    - Estabelecer as relações entre as ações a serem desenvolvidas e a orientações estratégicas de governo; (e)

    - Possibilitar a alocação de recursos nos orçamentos anuais seja coerente com as diretrizes e metas do Plano;

    - Facilitar o gerenciamento da administração, através de definição de responsabilidades pelos resultados, permitindo a avaliação do desempenho por programas; (d)

    - Estimular parcerias com entidades públicas e privadas na busca de fontes alternativas de recursos para o financiamento por programas;

    - Explicitar, quando couber, a distribuição regional das metas e gastos so governo;

    - Dar transparência à aplicação de recursos e aos resultados obtidos


  • PPA

    CF Art 165 § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    Obs: a LC 101/2000 (LRF) é silente em relação ao PPA. Somente faz referência ao que está na Constituição.

    LDO

    Está prevista na CF/88 e na LRF.

    LRF

    Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:

    CF/88

    ART 165 § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal,

    incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras

    oficiais de fomento.

    I - disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos

    orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

  • Complementando...

     

    A LDO passa, a partir da LRF, a receber novas e importantes funções, entre elas (Nascimento & Debus, 2002):
     

    1-Dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas;

     

    2- Estabelecer critérios e formas de limitação de empenho, na ocorrência de arrecadação da receita inferior ao esperado, de modo a comprometer as metas de resultado primário e nominal previstas para o exercício;

     

    3-Dispor sobre o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento;

     

    4-Quantificar o resultado primário a ser obtido com vistas à redução do montante da dívida e das despesas com juros;

     

    5-Estabelecer limitações à expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • Essa exigia muita frieza e memória, dado que a ERRADA letra (B) trazia:

    b) definir com clareza as metas e prioridades da Administração, bem como os resultados esperados. 

    CF/88:

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • GAB C

  • Eu acertei indo naquela pegada que a galera já até deu ideia aqui, de que a LDO ( sinônimo de xarope kkkk) está ligada a normas, critérios, diretrizes e talz... a alternativa que tem mais a ver com "regras" geralmente se referirá à LDO!

    Ataque com sangue no olho nessa boa batalha, pq Deus está do seu lado! ;)

  • Gab: C

     

    Um breve RESUMO sobre a LDO, abrangendo a:

     

     LRF:

    * equilíbrio entre receitas e despesas

    * critérios e formas de limitação de empenho

    * normas relativas a 

          - controle de custos e 

          - avaliação dos resultados 

    dos programas financiados com recursos dos orçamentos

    * demais condições e exigências p/ transferência de recursos a entidades púb. e priv.

    * anexo de metas fiscais

    * anexo de riscos fiscais

     

     

    CF:

    * metas e prioridades

    * despesas de capital p/ exercício financeiro subsequente 

    * orientar elaboração da LOA

    * alteração na legislação tributária

    * política de aplicação das AFOFO (Agências Financeiras Oficiais de FOmento)

  • Não se apegue somente aos bizus dos profes de cursinhos... a banca sabe deles e usa contra você. LEIA ATÉ O FIM. NÃO IMPORTA O QUÃO ÓBVIA A QUESTÃO PAREÇA!


ID
1595356
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Receitas correntes


I. não decorrem de uma mutação patrimonial, e, portanto, são consideradas receitas efetivas.

II. e de capital intraorçamentárias constituem novas categorias econômicas da receita orçamentária.

III. decorrem de uma mutação patrimonial e, portanto, não são consideradas receitas efetivas.



 Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Nos termos do manual técnico orçamentário, editado pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), para a competência de 2011,as operações intra-orçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da administração pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo.

    Logo, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos, tão-somente \"remanejamento\" de receitas entre eles.

    A fim de se evitar a dupla contagem dos valores financeiros objeto de operações intra-orçamentárias na consolidação das contas públicas, a portaria interministerial STN/SOF no 338, de 26 de abril de 2006, incluiu as “Receitas Correntes Intra-Orçamentárias” e “Receitas de Capital Intra-Orçamentárias”.

    Essas classificações, segundo disposto pela portaria que as criou, não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas “Receita Corrente” e “Receita de Capital”.

    https://www.euvoupassar.com.br/?go=artigos&a=WocY0OzX2MlXh7uE6TboVdk6_mMvqPihZ2V1xqd-90k~


  • I- certo

    II - Errado, as receitas intraorçamentarias visam apenas evitar uma duplicidade não é uma nova categoira

    III- Errado, as receitas correntes são efetivas.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Letra (d)


    Define-se como receita pública todo o recebimento efetuado pela entidade com a finalidade de ser aplicado em gastos operativos e de administração. Nas entidades há de se distinguir duas modalidades de recebimentos:

    as receitas classificam-se como efetivas quando se realizam entradas de numerário sem as correspondentes saídas de outros elementos patrimoniais: em caso contrário, isto é, se os recebimentos decorrem da exclusão de valores patrimoniais são denominados de receitas por mutação patrimonial, consideradas neste caso como receitas não efetivas.

  • Sao receitas efetivas:

    Contribuem para o aumento do patrimonio liquido, sem correspondencia no passivo.

    Sao efetivas todas as receitas correntes, com excecao do recebimento da divida ativa, que representa fato permutativo.

    Prof: Sergio Mendes


    Errei devido a excecao =/

  • As receitas públicas são classificadas por:

    1) categoria econômica - corrente e capital

    2) regularidade - ordinária e extraordinária

    3) natureza - orçamentária e extraorçamentária


    Não existe intraorçamentária.

  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Receita efetiva é aquela que modifica para mais o PL (modificativo aumentativo), só pode ser receita orçamentária (divide-se em receita de capital ou receita corrente).

    II - Portaria 338/2006 MPOG Art. 2 § 2o As classificações ora incluídas [receita intra-orçamentária] não constituem novas categorias econômicas de receita, mas especificações das categorias econômicas corrente e capital.

    III - Receita não- efetiva é aquela que não modifica o PL , pode ser receita orçamentária ou extraorçamentária.

    bons estudos

  • a questão generalizou muito e poderia ser anulada! Receita de dívida ativa( que é corrente) é NAO EFETIVA!

  • O Pedro Lagos tem razão, existe uma exceção que é a Dívida Ativa - que é uma receita corrente não efetiva.

  • Prezado(a)s,

     

    Mutação Patrimonial quer dizer ingresso de receita sem modificação da situação líquida patrimonial do ente.

     

    Ocorre nos casos em que há o ingresso de ativo e também de um passivo correspondente.

     

    Nesse caso, não há aumento de receita líquida, mas apenas modificação dos elementos patrimoniais.

     

    Constituem fatos contabéis permutativos.

     

    Exemplo: O estado vende um bem imóvel pelo mesmo valor venal. 

     

    Espero ter ajudado.

  • MCASP 2015. 6ªed. Não existe mais a palavra "mutação". Agora são fatos permutativos. Questão desatualizada.
  • NÃO MEXER COM O PATRIMONIO LIQUIDO É NÃO EFETIVA

    MEXEU COM O PL É EFETIVA

  • Não consigo associar a assertiva I às definições. Na verdade, por elas eu entendo justamente que a I estaria errada.

    Alguém pode, POR FAVOR (!!!), explicar de forma integrada?

  • CR 7,

    I)

    As receitas que decorrem de mutação patrimonial são as receitas de capital, pois muitas vezes é a venda de um bem, por exemplo. Neste caso, o patrimônio só fez mudar de forma, mas não houve acréscimo ou decréscimo.

    Correntes = Efetivas -> Aumentam ou diminuem o patrimônio

    II)

    Receitas correntes e de capital intraorçamentárias nada mais são do que as transferências correntes e de capital. Desta forma, NÃO constituem novas categorias econômicas da receita orçamentária.

    III)

    Já está explicada pela resposta da primeira.

  • A questão foi anulada pela banca, pq nem todas as receitas correntes são efetiva (Ex.: recebimento de dívida ativa).


ID
1595359
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Sobre os estágios das despesas públicas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Errado. A nota de empenho depende do empenho.

    B) Errado. A nota de empenho pode ser dispensada em casos especiais

    C) Errado. O empenho NUNCA poderá ser dispensado

    D) Errado. Existe sim: Lei 4320/1964 

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

    Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho" que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

    E) Verdade.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  •  Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L4320.htm

  • exemplo clássico de dispensa da emissão da nota de empenho é o caso de despesas com pessoal.

  • Para reforçar os estudos:

    O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. As despesas só podem ser empenhadas até o limite dos créditos orçamentários iniciais e dos créditos orçamentários adicionais, e, de acordo com o cronograma de desembolso da unidade gestora, devidamente aprovado. Assim, o empenho precede a realização da despesa e está restrito ao limite do crédito orçamentário.

    As despesas só podem ser realizadas mediante prévio empenho, consoante o art. 60 da Lei 4.320/1964, a qual veda a realização de despesa sem prévio empenho:

    “Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.”

    A nota de empenho (NE) é a materialização do empenho. É um documento extraído para cada empenho, utilizado para registrar as operações que envolvem despesas orçamentárias realizadas pela Administração Pública Federal, ou seja, o comprometimento de despesa, seu reforço ou anulação, indicando o nome do credor, a especificação e o valor da despesa, bem como a dedução desse valor do saldo da dotação própria. A nota empenho visa indicar o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.


    Fonte: Curso Estratégia Concursos para o TRT SC - Prof. Sérgio Mendes.


  • Gabarito Letra E

    Com base na lei 4320

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho


    Ou seja:
    Empenho = SEMPRE
    Nota de empenho = admite exceções


    OBS: A nota de empenho pode representar, em certos casos, o próprio contrato. Nesse caso, deve constar as condições contratuais (direitos, obrigações e responsabilidade das partes). (Art. 29 decreto 93.782).

    Lei 8.666 Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço

    bons estudos

  • Não existe despesa sem prévio empenho.

  • Resposta letra E.

    * Empenho - Indispensável

    * Nota de empenho - Dispensável

  • Questão baseada nos conhecimentos do artigo 60 da Lei 4.320/64. É só você lembrar que é vedada a realização de despesa sem prévio empenho e que, em casos especiais, a nota de empenho (e não o empenho) será dispensada.

    Gabarito: E

  • Vamos analisar as alternativas:

    A alternativa A) está errada, porque a nota de empenho depende do empenho, na medida que a nota de empenho é meramente um documento que operacionaliza o empenho da despesa.

    A alternativa B) está errada, porque a emissão da nota de empenho pode ser excepcionada em alguns casos, conforme dispõe o art. 60, §1º, da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:

    Art. 60, § 1º. Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    A alternativa C) está errada, porque contraria o art. 60, caput, da Lei nº 4.320/1964. Vejamos:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    A alternativa D) está errada, porque são coisas distintas (não à toa possuem nomes diferentes). O empenho consiste na reserva de dotação orçamentária para um fim específico, enquanto que a nota de empenho é um documento que que indica o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria (art. 61 da Lei nº 4.320/1964).

    A alternativa E) está certa, porque está em consonância com o art. 60, caput, da Lei nº 4.320/1964, citado acima na alternativa C).

    Gabarito: LETRA E


ID
1595362
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Determinada prefeitura verificou, na entrega dos materiais adquiridos, que o credor não cumpriu os requisitos previstos no instrumento contratual. Nesse caso, dentre as opções abaixo, a providência a ser tomada será

Alternativas
Comentários
  • Estágios da execução da despesa: Empenho, Liquidação e pagamento.

    Na situação descrita o agente público está realizando a liquidação e ainda não a concluiu. Logo, ele só pode anular o empenho que já aconteceu.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Letra (a)


    O empenho poderá ser reforçado quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, e, caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado parcialmente. Ele será anulado totalmente quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, ou ainda, no caso de ter sido emitido incorretamente.


    Documento contábil envolvido nessa fase: NE (Nota de Empenho).

  • Poxa, no Direito, a palavra "anulação" tem pai e mãe... Não é o mesmo que CANCELAR.

  • Se foi na entrega é porque ainda não foi liquidado, haja vista que a liquidação acontece após a verificação dos dados necessários para tal, como por exemplo, a entrega do material de acordo com o solicitado, a documentação regular do fornecedor, entre outros. O que se vê, contudo, é que já na entrega foi constatado que o material estava desconforme. Não foi possível, desta forma, realizar a liquidação e portanto não há que se fala em qualquer procedimento em relação à liquidação. Não sendo realizada nem a liquidação, aí que não se fala em pagamento. Assim, realmente a única atitude a se tomar é a anulação do empenho. 

    Fala pessoal, no intuito de ajudar os colegas, eu criei um insta só com questões de Adm. Geral e Pública para compartilhar um pouco da minha experiência na área.

    @bizuadm

    Caso alguém ache será de alguma valia, será bem-vindo. Um grande abraço.

    (Caso discorde de algum comentário, discutiremos e aprenderemos juntos)

  • Gabarito: A

    1. Reforça-se o empenho caso este seja insuficiente.
    2. No caso de empenho excedente, anula-se parcialmente.
    3. Já no caso de empenho incorreto ou objeto não cumprido, anula-se totalmente o empenho.

ID
1595365
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A inscrição de restos a pagar não processados

Alternativas
Comentários
  • A inscrição de restos a pagar não processados e processados somam às receitas no Balanço Financeiro. No entanto, quando da inscrição desses restos a pagar, esses são registrados como receitas extraorçamentárias.

    No exercício seguinte quando do pagamento desses restos a pagar (seja processados ou não processados), o pagamento será considerado como despesa extraorçamentária.

    Sendo assim como a inscrição e pagamento de restos a pagar são receitas e despesas extraorçamentarias, respectivamente, ela não afeta o crédito orçamentário disponível.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Marquei letra e. 


    A opção a fala em compensar sua inscrição na despesa orçamentária, sendo que os restos a pagar são classificados como despesa extraorçamentária. 

    Alguém poderia esclarecer?
  • Quero realizar uma despesa(por exemplo, prestação de um serviço), para isso é realizado um empenho na dotação própria da LOA. Contudo, por algum motivo, esse serviço não pode ser realizado no ano de empenho. Resultado: tenho uma despesa orçamentária que não foi liquidada e nem paga. Consequência no Balanço Financeiro: será incluída na parte de despesas, apesar de não ser paga. Mas veja que o objetivo do BF é mostrar o fluxo de caixa, para isso essa despesa que não foi paga deve ser compensada com uma "receita" de igual valor: restos a pagar. Apesar disso, a inscrição de restos a pagar não é, de fato, uma receita, mas apenas uma técnica de fechamento do BF.

  • Só esclarecendo o que o amigo abaixo disse:

    Na INSCRIÇÃO de um empenho em restos a pagar (processado ou não), há o surgimento de uma DESPESA ORÇAMENTÁRIA (regime orçamento de competência -> art. 35, II) e uma receita EXTRA para compensar a inclusão dessa despesa (art. 103, parágrafo único, Lei 4320/64).

    No PAGAMENTO, no exercício corrente, de restos a pagar inscritos em exercício anterior independe do orçamento do ano em curso, pois já impactou o orçamento do ano em que foi inscrito. Portanto, o pagamento de restos a pagar é uma DESPESA EXTRA.

  • Resposta: Letra A.

    Não sabia que o RP era considerado Receita Extraorçamentária no exercício.

  • GABARITO - Letra A


    LEI 4320/64


    Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.


    Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

  • Alguém sabe dizer porque a letra e está errada?

  • O erro da letra e) é o seguinte:

    "não afeta o crédito orçamentário disponível da entidade por ser uma transação extraorçamentária no momento da sua inscrição".

    No momento da inscrição ela é orçamentária. Vira extraorçamentária depois.

  • Erro da E -  Inscrição de RAP é uma Receita Extraorçamentária em compensação ao valor empenhado na Despesa Orçamentária

  • 'O art. 103, parágrafo único, da Lei 4.320/1964 esclarece: "Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extraorçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária"

    Assim, chega-se à seguinte conclusão: no momento da inscrição do empenho em Restos a Pagar a despesa é orçamentária visto que utilizou orçamento do exercício e, no momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa extraorçamentária, pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior'.

    PALUDO, Augustinho_Orçamento Público, AFO e LRF - Teoria e Questões - 5a. Edição, pág. 276.

  • pq a letra E esta errada já que é receita extraorçamentaria (transação extraorçamentaria)?

  • Não entendi. Na inscrição de RP a despesa não é orçamentária? É o que nos diz Paludo: "no momento da inscrição do empenho em Restos a Pagar a despesa é orçamentária visto que utilizou orçamento do exercício e, no momento do pagamento da despesa inscrita, é despesa extraorçamentária, pois o orçamento da despesa é o do exercício anterior'. " O enunciado diz respeito à inscrição...

  • " Inicialmente, a despesa é orçamentária, fixada na LOA. Na Contabilidade Pública, se essa despesa vier a ser inscrita em Restos a pagar no fim do exercício, será necessário computá-la como restos a pagar do exercício na receita extraorçamentária do balanço financeiro, para compensar sua inclusão na despesa orçamentária da LOA daquele ano. Na contrapartida, também no balanço financeiro, os restos a pagar, quando forem pagos, serão classificados como despesas extraorçamentárias."

    Sérgio Mendes. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. Pág 389. Editora Método. 6ª edição.

  • Seguinte:

    QUANDO DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR, TEM-SE A INCLUSÃO DESTES NA DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO. CONTUDO, PARA FINS DE BALANÇO, A LEI PREVÊ QUE ESSA INSCRIÇÃO EM DESPESA ORÇAMENTÁRIA DEVE SER COMPENSADA COM A INSCRIÇÃO DOS RESTOS A PAGAR EM RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO. POR OUTRO LADO, QUANDO DO PAGAMENTO DOS RESTOS A PAGAR, ESTES SERÃO CLASSIFICADOS COMO DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO.

    Fonte: Minha interpretação após muito bater cabeça com essa dinâmica dos RAP.

    Caso esteja equivocado, podem corrigir à vontade. Não tenho a pretensão de ser mestre em Direito Financeiro; quero apenas acertar as 5 questões que vão cair na prova para Procurador da PB kkkkkk.

    VAMOS JUNTOS!


ID
1595368
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A abertura de crédito adicional

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Lei 4.320


    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.


    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:


    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

  • A) implica sim. MCASP: • Previsão Atualizada Demonstra os valores da previsão atualizada das receitas, que refletem a reestimativa da receita decorrente de, por exemplo: a. abertura de créditos adicionais, seja mediante excesso de arrecadação ou contratação de operações de crédito; b. criação de novas naturezas de receita não previstas na LOA; c. remanejamento entre naturezas de receita; ou d. atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas após a data da publicação da LOA.


    B) Justificativa do colega.


    C) Troca Especial por Suplementar.


    D)Troca Suplementar por especial


    E) Troca Especial por Extraordinário.



    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Não entendi por que  "não altera o montante total do crédito orçamentário aprovado na Lei Orçamentária Anual."

  • também não entendi, por que "não altera o montante total do crédito orçamentário aprovado na Lei Orçamentária Anual."

  • Fabiana Concurseira e RRF eu pensei da seguinte forma:
    Meu orçamento:

    Receita: 100 reais

    Despesas

    Aluguel: 40
    comida: 40
    roupa: 15
    Plano de saude: 5

    Acontece que eu quebrei o pé,preciso engessar - 5 reais

    O gesso é uma despesa não prevista, vou precisar de abrir um crédito adicional. Como sou responsavél vou fazer isso com cancelamento de despesa. Ao invés de gastar 15 com roupa vou gastar 5, minhas despesas ficarão assim:

    Aluguel: 40
    comida: 40
    Roupa: 10
    Plano de saúde: 5
    Gesso: 5

    Observe que o total não foi alterado, continua sendo 100 reais. No entanto se eu contratasse um empréstimo o valor de despesa seria 105, alterando o montante inicial previsto.

  • Não altera o montante total porque é apenas um fato permutativo, ou seja, acontece um remanejamento entre contas. Sendo assim, não altera a LOA, uma vez que não aumenta nem diminui o valor total.

    obs: Esse remanejamento TEM QUE SER autorizado pelo legislativo.

  • Bizu:

    Fontes de receitas de créditos adicionais(6):

    1) Superávit Financeiro do ano anterior;

    2) Excesso de arrecadação;

    3) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais;

    4) Operações de crédito autorizadas judicialmente;

    5) Reserva de contigência;

    6) Recursos que ficarem sem despesas correspondentes, seja por veto, emenda ou rejeição.


    NÃO ALTERAM A LOA: 3,5 e 6



  • só eu percebi que a FCC colocou uma VIRGULA NO lugar errado??


    A abertura de crédito adicional 

  • Fabiana, Não altera pq vc tira daqui pra pôr ali.

     

    1) Anulação de despesas: Anula aqui, pra pôr ali

    2) Reserva de contingência: Já há previsão de valor na LOA. Tira da reserva pra gastar em outra coisa.

    3) Recursos sem despesas correspondentes: Sobrou aqui, gasta ali.

     

     

    Já os outros aumentam, veja:

     

    4) Excesso de arrecadação: Oba!Mais grana não prevista!

    5) Operação de crédito: Que beleza de emprestimo, vou comprar meu iphone em 50 parcelas com uma grana que "não é minha"

    6) Superavit financeiro: Mais grana não prevista! Maaara!

     

    Desculpe a simplicidade, foi apenas para melhorar o entendimento.

     

     

     

  • GAB. B) com recursos da anulação total ou parcial de dotação não altera o montante total do crédito orçamentário aprovado na Lei Orçamentária Anual. 

  • São fontes para abertura de crédito adicional:

    1. superávit financeiro;

    2. excesso de arrecadação;

    3. anulação (total ou parcial) de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais;

    4. recursos que ficarem sem despesas correspondentes ( por veto, emenda ou rejeição da LOA)

    5. reserva de contingência (conforme estabelecido na LDO).

    Dessas, somente não ocorrerá aumento do valor global do orçamento a 3 (anulação).

  • Gabarito letra B.

     

    Ora, se o crédito inicialmente aprovado sofreu alguma alteração referente a cancelamento de despesa, seu saldo final não será alterado, caso esse cancelamento seja usado na abertura de algum crédito especial ou suplementar. Se tinha previsto R$ 100,00, anulei R$ 20,00, e depois usei esses R$ 20,00 em créditos especiais, meus limite inicial de R$ 100,00 premanece inalterado.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Fontes que podem ser usadas para abertura de Créditos Adicionais: SE ORAR, passa!

     

    Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;

    Excesso de Arrecadação;

    Operações de Crédito;

    Reserva de Contingência;

    Anulação Total ou Parcial de dotação orçamentária;

    Recursos sem despesas correspondentes, sem despesas vinculadas.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Enquanto o crédito suplementar é incorporado ao orçamento por adição da importância autorizada à dotação orçamentária, a despesa com crédito especial e com crédito extraordinário apresenta-se separadamente do orçamento.

     

     

    Sérgio Mendes.

  • Tanto o crédito adicional especial quanto o extraordinário criam uma nova dotação orçamentária. Ao passo que o suplementar é incorporado a dotação  inicial.

  • Concurseiro LV acredito que sua explicação foi TOP suficiente para que qualquer concurseiro entendesse o assunto.

  • Nem todas as fontes aumentam o valor global do orçamento. Veja:

    Aumentam o valor global do orçamento: Superávit Financeiro, Excesso de Arrecadação, Operações de crédito, Recursos sem despesas correspondentes

    Não aumentam o valor global do orçamento: Anulação de dotação, Reserva de contingência

    Você pode usar os seguintes mnemônicos:

    SF É O Rei

    SE ORar sem ar, aumenta

    Então vejamos as alternativas:

    a) Errada. A abertura de crédito adicional com recursos do excesso de arrecadação, implica sim a atualização da previsão inicial da receita em montante equivalente ao do crédito aberto. SF É O Rei. A letra “E” é de Excesso de arrecadação.

    b) Correta. A anulação total ou parcial de dotação realmente não altera o montante total do crédito orçamentário aprovado na Lei Orçamentária Anual. Ela não está nos nossos mnemônicos.

    c) Errada. A questão se referia aos créditos suplementares.

    d) Errada. A questão se referia aos créditos especiais.

    e) Errada. A questão se referia aos créditos extraordinários. Gostou do troca-troca?

    Gabarito: B


ID
1595371
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os restos a pagar


I. com prescrição interrompida podem ser pagos a conta de despesas de exercícios anteriores, mediante o empenhamento da despesa na respectiva dotação orçamentária.

II. não processados também se enquadram no conceito de despesas de exercícios anteriores, visto que são obrigações resultantes de compromissos gerados em exercício financeiro anterior àquele em que ocorrer o pagamento.

III. com prescrição interrompida podem ser pagos a conta de despesas de exercícios anteriores, mediante o reconhecimento do passivo financeiro, sem onerar o orçamento do exercício em que ocorrer o pagamento.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Item I - correto - Decreto 93.872 Art . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.


  • alguém sabe porque o item II está errado?? obrigada!!

  • Amanda, não devemos confundir restos a pagar com DEA, sendo que está última não houve sequer o empenho. por isso o item II está errado devido ao fato dos restos a pagar não processados já terem sidos empenhados só não liquidados e por conseguinte não pagos.

    Bons estudos!

  • O item II está errado porque, processado ou não, os restos a pagar serão despesas EXTRAORÇAMENTÁRIAS.Apenas os  Restos a Pagar com PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (DEA), respeitada a categoria econômica própria.

  • a III está incorreta, porque os Restos a Pagar com Prescrição Interrompida ONERAM o orçamento do exercício em que ocorrer o pagamento. Os Restos a Pagar, apenas, não oneram o orçamento do exercício seguinte porque suas despesas e receitas já estavam sendo consideradas no exercício anterior. 

  • Gabarito letra D concordo com Thiago Costa 

  • Achei que a alternativa I estava errada pelo final, onde diz "mediante o empenhamento da despesa na respectiva dotação orçamentária". Desta forma não estaria empenhando duas vezes a mesma despesa? Aprendi que não se pode empenhar duas vezes a mesma despesa. Alguém pode ajudar? Desculpem a confusão mental

  • Vinicius,

    A I está correta.

    Restos a pagar com prescrição interrompida são aqueles que tiveram a inscrição cancelada, permanecendo o direito do credor. Ou seja, o empenho foi cancelado. Por isso precisam ser empenhados novamente.
     

    Abs.

  • I) CORRETA. "Art.69: Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores."
     

    II) ERRADA. Restos a pagar não processados são aqueles que foram empenhados, não liquidados e não pagos. Ou seja, se houver empenho, não há que se falar em Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
     

    III) ERRADA. Há situações em que as DEAs poderão ser utilizadas para o pagamento de restos a pagar. No entanto, as DEAs são orçamentárias e, por isso, oneram o orçamento em que o pagamento ocorre.
     

    LETRA D) CORRETA.

  • i) Correta

    ii) DEA não é empenhado

    iii) DEA é pago com o orçamento vigente

  • Gabarito: letra D.

     

    Atenção: As Despesas de Exercícios Anteriores, embora se refiram a exercícios passados, são despesas orçamentárias, haja vista que a emissão da Nota de Empenho ocorre com dotação do exercício vigente. Por isso causarão diminuição no orçamento em que ocorrer o pagamento.

  • L 4.320

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo
    consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham
    processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e
    os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão
    ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por
    elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
     

  • Restos a Pagar não são diferentes de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Você tem que

    saber diferenciá-los. E, para isso, precisa conhecer as situações em que serão utilizados DEA. São

    três:

    Despesas que não se tenham processado na época própria: são aquelas cujo

    empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício

    correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua

    obrigação.

    Restos a Pagar com prescrição interrompida: é aquela despesa cuja inscrição como

    restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor.

    Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício: é a obrigação de

    pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante

    após o encerramento do exercício correspondente.

    A questão pergunta especificamente sobre Restos a Pagar com prescrição interrompida. Então

    vamos lá:

    I. Correto. Olha só o que diz o Decreto 93.872/86:

    Art. . 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo

    consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham

    processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida,

    e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente,

    poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios

    anteriores, respeitada a categoria econômica própria

    II. Errado. Não necessariamente os Restos a Pagar irão estar sujeitos às regras de Despesas

    de Exercícios Anteriores (DEA). Somente se eles forem cancelados e não houver mais empenho,

    mas o direito do credor ainda estiver vigente. Aí sim eles serão DEA.

    III. Errado.

    Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, mas não foram pagas até o dia

    31 de dezembro. O empenho foi mantido “vivo”. Posteriormente, a Administração vai

    pagar esse empenho já feito anteriormente!

    Na DEA, não há empenho já feito anteriormente! A Administração precisa pagar um

    compromisso que se refere a um exercício anterior que não possui mais empenho. Por

    isso, será feito um novo empenho no orçamento corrente.

    Perceba que não tem essa de passivo financeiro. A DEA não carrega passivo financeiro de um

    orçamento anterior. O impacto orçamentário vai ocorrer no orçamento corrente, no orçamento em

    que ocorrer o empenho, pois (Lei 4.320/64):

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Gabarito: D


ID
1595374
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um lote de mercadorias para comercialização foi adquirido a prazo em 30/09/2014 pelo valor de R$ 1.900.000,00, para pagamento em dezembro de 2015. Se a compra fosse realizada à vista, o preço de aquisição teria sido R$ 1.200.000,00. No mês de outubro de 2014 a empresa realizou a venda de 70% dessas mercadorias pelo valor de R$ 1.500.000,00, para recebimento em novembro de 2015. Se a venda das mercadorias tivesse sido feita à vista o preço de venda seria R$ 1.000.000,00. Em 31/12/2014 o valor que a empresa deveria pagar para o fornecedor era R$ 1.250.000,00 e o valor que seria cobrado do cliente era R$ 1.300.000,00.


Nesse caso, a empresa reconheceu, no resultado de 2014, Resultado Bruto com Vendas no valor de 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    De acordo com o princípio da competência e registro pelo valor original.
    Competência - transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
    Registro pelo valor original - devem ser inicialmente registrados pelos valores originais das transações.

    portanto reconheço 1200 em estoque e a venda para os clientes como 1000
    como vendeu 70% dos estoques, o CMV será de 1200 x 0,7 = 840

    Venda.............................. 1000
    CMV................................ (840)
    Lucro ou resultado bruto.... 160

    Valor pago pelas mercadorias - Valor a pagar para fornecedores
    = 1200 - 1250
    = - 50 de despesa financeira.

    Valor a pagar pelos clientes - Valor da venda
    = 1300 - 1000
    = 300 de Receita financeira

    bons estudos

  • Questão cabulosa! 

  • Comentário perfeito o do Renato!  Mas a questão  traz na letra "e" os "160.000", veja que o enunciado pede o Resultado Bruto com Vendas cujo valor é 160.000, "fixo", não há outra coisa, por mais que a letra "c" esteja correta a letra "e" não deixa de estar certa também. Ele colocou o "apenas" para torná-la errada, mas na minha opinião o Resultado bruto com Vendas é um valor fixo. Sendo assim duas respostas. É claro que a letra "c" trouxe mais informações sendo a "mais" correta. 
  • Concordo com o comentário de Fernando Leal. Ele pediu o resultado com vendas. Fica difícil saber qual marcar!

  • Eu marquei pela lógica: escolhi a única opção que tinha os valores do Resultado, da Receita Financeira e da Despesa Financeira, matando a questão sem precisar de cálculo.

  • Pessoal, a questão trata de ajuste a valor presente.


    Rec. bruta = 1.500

    (-) Ajuste a valor presente = 500 ------> o crédito dessa conta será feito no ativo como uma conta redutora da respectiva venda e será apropriado com base no prazo (caso houvesse imposto na venda o valor também seria reduzido aqui).

    Rec. Líq. de vendas = 1.000

    (-) CMV = 840

    Lucro op. Bruto = 160 


    Já que o valor a ser cobrado do cliente no momento é de 1.300 e o valor à vista é 1.000, a diferença entre esses valores deve ser avaliada como uma receita financeira, ou seja 300 (fiquem ligados no prazo para a apropriação).


    O mesmo é feito com a compra ---> 1.200 à vista e o valor a prazo 1.250. Assim, a diferença será contabilizada como despesa financeira de 50.


    Na questão não precisou calcular os prazos para a apropriação. Por isso, fiquem ligados caso pedirem em outra questão!


    Espero ter ajudado!

  • A Questão não pede somente o resultado com vendas, ela pede a resposta que complete a frase " Nesse caso, a empresa reconheceu, no resultado de 2014, Resultado Bruto com Vendas no valor de". A alternativa "e" diz  "R$ 160.000,00, APENAS".

    GAB. C

  • Resultado Bruto com Vendas = Lucro Bruto.

     

    Receitas e Despesas financeiras entram posteriormente. Duas alternativas cabíveis, restou o rídiculo de escolher a ''mais correta''. Pecou o examinador. 

  • Vejo que nesta questão exige-se a interpretação da pergunta, que por sinal achei bem elaborada na pegadinha.

    Nesse caso, a empresa reconheceu, no resultado de 2014, Resultado Bruto com Vendas no valor de...

    (Nesse caso):    Se refere aos fatos descritos

    (a empresa reconheceu, no resultado de 2014):    tudo que foi reconhecido na DRE; e partir daí começa uma enumeração de reconhecimentos e o primeiro deles é o Resultado Bruto.  Acredito que foi feita pra confundir mesmo.

    Por isso a resposta não é a letra "e"

     

  • Oi? Gente, receita e despesa financeira entra na DRE deduzindo o resultado de venda? Onde isso?

    Não concordo com o gabarito. 

  • Sem necessidade a banca pedir "...a empresa reconheceu, no resultado de 2014, Resultado Bruto com Vendas no valor de".

    Se quisesse saber o que estava no resultado, era só pedir isso que já englobava RBV, receitas e despesas financeiras. Tem horas que a FCC dá cada kgada...

  • A questão é você lembrar que tem que apropriar o Juros Ativos a Transcorrer e os Juros Passivos a Transcorrer. Parece que os tribunais de contas adoram cobrar este tipo de questão. O problema é que na hora da prova, são 3 minutos por questão. É só manter a cabeça fria e confiar no treino. Depois de 10 questões dessa, essa é a primeira vez que acerto. Haha...

  • Precisa ter muito nervo pra responder!
    Pois precisa fazer cálculos... Encontei o valor de R$ 160.000,00!
    Os 300.000,00 e os 50.000,00 vc precisa viajar com a questão para poder responder de forma correta.

    GAB. C

     

  • vide comments.

  • rapaz....RBV entra receitas e despesas financeiras? Sério......cada coisa....

  • Vamos verificar o valor das compras líquidas, considerando o valor que seria pago caso a aquisição fosse à vista. 

    D – Estoques R$ 1.200.000,00 (AC)

    D – AVP de Fornecedores R$ 700.000,00 (Retificadora do PE)

    C – Fornecedores R$ 1.900.000,00 (PE)

    A partir disso, vamos calcular o Lucro Bruto da venda de 70% das mercadorias adquiridas.

    Receita Líquida de Vendas R$ 1.000.000,00

    ( – ) CMV (R$ 840.000,00)

    ( = ) Lucro Bruto R$ 160.000,00 

    Além disso, há que se reconhecer a despesa financeira referente à compra realizada a prazo e a receita financeira referente à venda a prazo.

    O enunciado diz que em 31/12/2014 o valor que a empresa deveria pagar para o fornecedor era R$ 1.250.000,00 (valor líquido da conta fornecedores, ou seja, deduzido do AVP de Fornecedores). Isso indica despesas financeiras de R$ 50.000,00 (afinal o valor líquido reconhecido inicialmente foi de R$ 1.200.000,00).

    Por outro lado, se o valor que seria cobrado do cliente era R$ 1.300.000,00, isso indica que houve o reconhecimento de Receitas Financeiras de R$ 300.000,00 (diferença entre o valor atual e o valor à vista).

    Com isso, correta a alternativa C.

  • Passo a passo para resolver esse tipo de questão:

    De acordo com o princípio da competência e registro pelo valor original.

    1º passo: Considere os valores à vista. 

    A empresa comprou mercadorias a prazo, que custariam $1.200.000 se fosse pago a vista.

    Vendeu 70% dessa mercadoria pelo equivalente a $1.000.000 a vista.

    2º passo: calcule o CMV e obtenha o resultado.

    Logo, o CMV corresponde a 70% de $1.200.000: $ 840.000

    Resultado Bruto com vendas = $1.000.000 – $ 840.000 = $160.000

    3º passo: compare as informações obtidas com as que a questão forneceu.

    O item quer saber o que a empresa reconheceu no resultado de

    2014 e sinaliza que em 31/12/2014 o valor que a empresa deveria

    pagar para o fornecedor era R$ 1.250.000,00 e o valor que seria

    cobrado do cliente era R$ 1.300.000,00.

    Compra (gera despesa financeira):

    1.250.000 – 1.200.000 = 50.000 (despesa)

    Venda (gera receita financeira):

    1.300.000 – 1.000.000 = 300.000 (receita).

  • brincadeira isso... fala resultado bruto com vendas e considera receita e despesa financeira

  • Sugestão de resolução:.

    1º) Pegue os valores à vista: Compra à 1.200.000,00 e Venda a 1000.000,00

    2º) Calcule o CMV: Aplique o percentual informado sobre o valor da compra à vista 70% de 1.200.000,00= 840.000,00

    3º) Calcule o lucro bruto: Lucro Bruto = Valor da venda à vista – CMV. Logo:

    LB= 1000.000,00 – 840.000,00 = 160.000,00

    4º) Calcule a receita e despesa financeira fazendo a diferença entre os valores do passo 1 com os valores informados no final da questão.


ID
1595377
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Um caminhão foi adquirido por R$ 800.000,00 à vista para ser utilizado na atividade de uma empresa. A aquisição ocorreu em 31/12/2011, a empresa definiu a vida útil do caminhão em 700.000 km e o valor esperado de venda para este caminhão no final da vida útil definida era R$ 100.000,00. Em 30/06/2013, a empresa vendeu o caminhão por R$ 500.000,00 à vista. Sabendo que a empresa calcula a despesa de depreciação em função da quilometragem percorrida pelo caminhão e que até o momento da venda o caminhão havia rodado 350.000 km e que a vida útil para fins fiscais é definida em 5 anos, o valor evidenciado na Demonstração de Resultados de 2013, correspondente somente à venda do caminhão foi

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Havendo prazo de depreciação contábil e fiscal = aplica-se o prazo contábil. salvo se a questão pedir a escrituração pelo fisco, portanto:

    Depreciação/km = (Valor total - valor residual) /Km
    = (800.000 - 100.000) /700.00
    = 700.000 / 700.000
    = 1 de depreciação por km

    o caminhou rodou 350.000, logo depreciou em 350.000

    valor vendido - valor contábil = lucro/prej
    500.000 - (800.000 - 350.000)
    500.00 - 450.000
    50.000 de lucro


    bons estudos

  • Mas então eu devo considerar a depreciação por KM e não pela vida útil para fins fiscais? Isso não deixaria a empresa irregular diante o fisco?

  • Rafael Nunes, os ajustes são efetuados à parte na apuração dos impostos. Os demonstrativos contábeis devem refletir a realidade dos fatos, ou seja, a vida útil econômica do bem.

  • Questao mal formulada, pois para gabarito estar correto esses 350 mil km teriam rodado em 2013, e a depreciação referende ao ano de 2012???

  • 700.000 km = 100k

    600.000 km = 200k

    500.000 km = 300k

    400.000 km = 400k

    350.000 km = 450k

    300.000 km = 500k

    Se o caminhão foi vendido por 500.000, com 350km rodado, teve um lucro de 50.000 reais, pois era pra ele ser vendido por 450.000 reais, ao ter 350km rodado.

  • Questão de Constitucional CURSO EBEJI ANALISTA PGDF

    Em que consiste o fenômeno da inconstitucionalidade circunstancial? É ele similar ao fenômeno da inconstitucionalidade progressiva?

    RESPOSTA POR CO MASCARENHAS

    Apesar de guardarem semelhanças, os fenômenos da inconstitucionalidade circunstancial e inconstitucionalidade progressiva não são sinônimos.

    Por inconstitucionalidade circunstancial entende-se o fenômeno segundo o qual, um fato em si considerado não guardaria qualquer inconstitucionalidade se não fosse a circunstância em que se vê inserido. Para melhor explicar: a nomeação do ex-Presidente Lula ao cargo de MInistro da Casa Civil do governo da Presidenta Dilma. No caso, é sabido que a escolha para o cargo é livre pelo Poder Executivo, sendo os ministros admitidos e demitidos ad nutum. Todavia, a vista da circunstância específica (suposta

    burla à competência da justiça de curitiba para julgar ação penal contra o ex-Presidente e consequente deslocamento do processo para o Supremo Tribunal Federal), considerou-se inconstitucional a referida nomeação; sob pena de violação do princípio do Juiz Natural.

    Já a inconstitucionalidade progressiva se dá quando, vista como constitucional a princípio, dada situação "caminha" progressivamente para inconstitucionalidade. Tal expediente é utilizado pelo STF em situações em que a inconstitucionalildade ,se pronunciada sem temperamentos, acarretaria injustiça maior e alcançaria os mais necessitados.

    Como exemplo: cite-se a ação civil ex delicto que, pelo CPP, é de competência do Ministério Público. Todavia, tal atribuição, no novo modelo constitucional, cabe melhor à Defensoria Pública que, ainda carente de aparelhamento no interior, fez o STF entender que melhor seria manter a competência do MP no caso, considerando-a "ainda constitucional" até que a Defensoria Pública se instalasse e se aparelhasse para só então passar para ela o cumprimento desse mister.

    À vista do exposto, vê-se que ambos os fenômenos se assemelham, pois admitem circunstancialmente a constitucionallidade ou inconstitucionalidade à vista de situações concretas e que guardam peculiaridades ; todavia, se diferenciam e não se confundem pelas razões já expostas.

    NOTA: 9,00

    O QUE FALTOU EU FALAR PARA GANHAR NOTA 10,00: SINTESE DA DIFERENÇAS ENTRE AMBAS AS INCONSTITUCIONALIDADES:

    Embora as duas tomem o plano fático para a análise, elas diferem, já que a primeira reputa a constitucionalidade como permanente, salvo em situações excepcionais, enquanto a segunda

    reconhece o caminho para a inconstitucionalidade quando determinada situação deixar de

    existir.

    FONTE: CURSO DE DISCURSIVA EBEJI/PROF UBIRAJARA CASADO


ID
1595380
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Uma empresa apresentava em seu Balanço Patrimonial de 31/12/2012 um ativo intangível com vida útil indefinida registrado pelo valor contábil de R$ 20.000.000,00, o qual era composto pelos seguintes valores:


− Custo de aquisição: R$ 24.000.000,00.

− Perda por desvalorização (“impairment"): R$ 4.000.000,00.

Em 31/12/2013 a empresa realizou novamente o teste de recuperabilidade (“impairment") para este ativo intangível e obteve as seguintes informações:

− Valor em uso do intangível: R$ 21.000.000,00.

− Valor justo líquido das despesas de venda do intangível: R$ 19.000.000,00.


Nas demonstrações contábeis do ano de 2013, a empresa 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Valor em uso e valor justo líquido de despesas de venda, dos dois o Maior = 21.000 (Valor em uso )

    Valor contábil = 24.000 - 4.000 = 20.000

    Valor recuperável > Valor contábil = Não lança nada; Apenas reverte-se a perda, caso exista, até o limite do valor de custo.
    Valor recuperável
    Como o valor contábil é menor que o valor de uso, apenas reverto a perda
    logo, reverto perda por desvalorização reconhecida no valor de R$ 1.000

    bons estudos

  • Não tinha uma questão da FCC que dizia que não havia reversão em caso de ativo intangível com vida útil indefinida pois caracterizaria goodwill gerado internamente? Misturei os conceitos?

  • CPC 01

    124. A perda por desvalorização reconhecida para o ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não deve ser revertida em período subsequente.

    A questão não falou que era goodwill...

  • A contrapartida da reversão seria C em receitas?

  • gabarito B

    Em 2012 o ativo tinha valor contábil de 20.000.000, correspondente aos 24.000.000 do custo de aquisição menos a perda por desvalorização do exercício de 4.000.000,00.

    Em 2013 fora realizado novo teste de recuperabilidade, que busca qualificar os ativos pelo valor contábil ou o recuperável dos dois o menor.

    Por sua vez, o valor recuperável é o maior dentre o valor de uso ou justo liquido. Neste exemplo o valor recuperável será 21.000.000 (valor de uso)

    em 2013:

    valor contábil = 24.000.000,00

    valor recuperável = 21.000.000,00

    O valor recuperável fora menor que o valor contábil, neste caso a entidade deveria registrar uma perda no valor de 3.000.000,00 mas como no exercício anterior ele já havia contabilizado uma perda no valor de 4.000.000,00 neste caso maior que a perda do exercício, o valor contabilizado a maior deverá ser revertido como ganho (reversão de 1.000.000,00 como receita)

  • Complementando os comentários:

     

    *Valor Realizável: 21.000.000 (É o maior valor entre o Valor Justo Líquido de Venda e o Valor em Uso)

    *Valor Contábil: 20.000.000

     

    Os motivos que ensejavam a perda de R$ 4.000.000 não mais existem e, como a empresa irá recuperar parte do custo que teve com o ativo (R$ 24.000.000), deverá reverter determinado valor. E que valor seria esse?! Vejam que a reversão se dará até o valor recuperável, contanto que não ultrapasse o antigo valor contábil caso nenhuma perda fosse reconhecida (Custo de aquisição).

     

    Deste modo, como o valor realizável é menor do que o valor contábil (caso não houvesse perda), reverteremos somente até o limite do valor realizável se não houve registros anteriores (21.000.000). Assim, nossa reversão será de somente R$ 1.000.000 [21.000.000 – 20.000.000].

  • Vamos aos lançamentos...

     

    Impairment (momento inicial):

     

    D - Despesa c/ Perda por Desvalorização (Resultado)                                  R$ 4.000.000,00

    C - Perda por Desvalorização Intangível (Redutora ANC - Intangível)           R$ 4.000.000,00

     

    Reversão do Impairmet (pedido na questão):

     

    D - Reversão Perda por Desvalorização (Redutora ANC - Intangível)           R$ 1.000.000,00

    C - Receita com Perda por Desvalorização (Resultado)                            R$ 1.000.000,00

     

    GABARITO B

  • Mas a letra A está tão errada assim? Digo, se o valor recuperável é maior que o valor contábil, o valor a ser apresentado no balanço não é o valor contábil de 20 mil?

  • Sabemos que um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado, mas deve passar pelo teste de recuperabilidade.

    Segundo o enunciado o valor contábil do ativo em 31/12/2012 era de R$ 20 milhões, sendo que havia uma perda por redução ao valor recuperável reconhecida no valor de R$ 4 milhões.

    Perceba que em 31/12/2013 o valor recuperável do intangível é de R$ 21 milhões (maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso).

    Assim, conclui-se que a entidade deve reverter parte perda por redução ao valor recuperável reconhecida anteriormente da seguinte forma:

    D – Perda por Impairment                                  R$ 1 milhão

    C – Reversão da Perda por Impairment          R$ 1 milhão

    Perceba, portanto, que o novo valor contábil do Ativo será de:

               Custo de aquisição                                             R$ 2.400.000,00

    ( – )    Perda por desvalorização reconhecida               (R$ 300.000,00)

    ( = )    Valor Contábil                                      R$ 2.100.000,00

    Com isso, correta a alternativa B.

  • GAB: LETRA B

    Complementando!

    Fonte: Gilmar Possati - Estratégia

    Efetuando os cálculos, temos:  

    • Valor Contábil = R$ 20.000.000,00 (24 – 4) 
    • Valor Recuperável = R$ 21.000.000,00 (maior valor entre o valor líquido de venda do ativo e o valor em uso desse ativo). 

    Como  o  valor  contábil  está  menor  que  o  valor  recuperável,  não  há  necessidade  de  efetuar  a contabilização de perda por desvalorização. 

    No entanto, cabe observar que existe uma perda contabilizada em período passado. Conforme estudamos, nesse caso, o valor contábil do ativo deve ser aumentado para seu valor recuperável. 

    Esse aumento ocorre pela reversão da perda por desvalorização. O Limite da reversão da perda é igual ao valor do custo contábil do ativo, caso não houvesse nenhuma perda por desvalorização. 

    A contabilização fica: 

    • D – Perda estimada por valor não recuperável 
    • C – Reversão de Perda por desvalorização ... 1.000.000,00 

    Observação: A banca utilizou outra nomenclatura para a conta “perda estimada por valor não recuperável”  à  Perda  por  desvalorização  (“impairment”).  No  entanto,  essa  não  é  a  melhor nomenclatura, pois confunde com o nome da conta de resultado.  

    ➤ Do exposto, percebe-se que a empresa reconheceu, no resultado do ano de 2013, um ganho (receita)  no  valor  de  R$  1.000.000,00  decorrente  da  reversão  de  parte  da  perda  por desvalorização. 

    Cabe destacar que o valor contábil do ativo, em 31/12/2013, será: 

    • Custo de aquisição _______________________ 24.000.000,00 
    • (-) Perda por desvalorização ________________ (3.000.000,00) 
    • (=) Valor Contábil (31/12/2013) ______________  21.000.000,00  

    =-=-=-=

    PRA  AJUDAR:

    Q482663 - Q527983 - Q913882 - Q319286


ID
1595383
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Cia. Riacho Fundo adquiriu, em 31/12/2012, 60% das ações da Cia. Rio Raso por R$ 30.000.000,00 à vista. Na data da aquisição, o Patrimônio Líquido contábil da Cia. Rio Raso era R$ 55.000.000,00 e o valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis dessa Cia. era R$ 60.000.000,00. A diferença entre o valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis e o valor do Patrimônio Líquido era decorrente da variação entre o valor contabilizado pelo custo e o valor justo de um terreno.


No período de 01/01/2013 a 31/12/2013, a Cia. Rio Raso reconheceu as seguintes mutações em seu Patrimônio Líquido:


− Lucro líquido de 2013: R$ 3.000.000,00

− Pagamento total de dividendos distribuídos em 2013: R$ 1.000.000,00


O valor reconhecido na conta Investimentos, no Balanço Patrimonial individual da Cia. Riacho Fundo, em 31/12/2013, foi, em reais, 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Se Cia. Riacho Fundo adquiriu 60% das ações da da Cia. Rio Raso, então  haverá relação de controle, calculando o investimento via MEP.

    Ágio Mais valia = % da participação x (valor justo– valor contábil)

    = 0,6 x (60.000 – 55.000)

    = 0,6 x 5.000

    = 3.000


    Goodwill
    = Valor Pago – (% da participação x PL valor justo)

    = 30.000 – (0,6 x 60.000)
    = 30.000 - 36.000

    = -6.000 (Ganho por Compra mais Vantajosa)


    Lançamento da compra:

    D – Investimentos ...................................33.000 (= 0,6 x 55.000 *PL da investida*)

    D – Ágio Mais-Valia ................................3.000

    C – Caixa ...............................................30.000

    C – Ganho por Compra Vantajosa............ 6.000


    Lançamento do LL da investida na investidora

    D - Investimento
    C - Resultado positivo na equivalencia patrimonial   1.800 (= 0,6 x 3.000)

    Lançamento da distribuição dos dividendos na investida na investidora:

    D - Dividendos a receber
    C - Investimentos              600 (= 0,6 x 1.000)


    Valor em investimento = 33.000 + 3.000 + 1.800 - 600

    Valor em investimento = 37.200

    bons estudos

  • O enunciado fala que a diferença do PL para o ativo e passivos identificáveis era um valor contabilizado pelo custo e o valor justo de um terreno, RIANCHO assim tem-se:

    PL = 55.000.000,00

    Ajuste avaliação patrimonial = 5.000.000,00 (positivo)

    LUCRO LÍQUIDO = 3.000.000,00

    DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS 1.000.000,00 (NEGATIVO)

    TOTAL PL = 55.000.000,00 + 5.000.000,00 + 3.000.000,00 - 1.000.000,00 = 62.000,000,00

    60% PL = 37.200.000,00 (VALOR QUE DEVERÁ SER RECONHECIDO NO BALANÇO DA CIA RIACHO FUNDO)

  • Em outros exercícios como esse, o valor do goodwill também fazia parte da conta do valor do investimento. Porque neste caso, sendo negativo, o goodwill não é computado?

  • Também tive a mesma dúvida que a Deborah. Alguém explica?

  • Thiago e Déborah, nesse caso o preço de Aquisição foi menor que o Valor Justo, ou seja, foi uma compra vantajosa, sendo assim uma "Receita de Compra Vantajosa" a qual não faz parte do investimento e sim do resultado.


    Dica:

    Mais Valia: Valor Justo > Valor Contábil = AñC

    Menos Valia: Valor Justo < Valor Contábil = AñC

    Goodwill (ágio): Preço de Aquisição > Valor Justo = AñC

    Compra Vantajosa (deságio): Preço de Aquisição < Valor Justo = Resultado

  • É UMA COMB. DE NEGÓC.: CIA RIACHO FUNDO ADQ. 60% CIA RIO RASO. POSSUI O CONTROLE.

    VALOR PAGO= 30.000.000

    VJ ATIVO LÍQ(60%)= 36.000.000

    PL CONTÁB(60%)=33.000.000

     

    CÁLC. COMPRA VANTAJ. (DRE) =VALOR PAGO-VJ ATIVO LÍQ(60%)=-6.000.000

      OBS.: SE FOSSE POSITIVO, SERIA GOODWILL(ATIVO).

    CÁLC. MAIS VALIA=VJ ATIVO LÍQ(60%) - PL CONTÁB(60%)=3.000.000

                  

    CONTABILIZAÇÃO:

    D=INVEST............................36.000.000

        mais valia........................3.000.000

        pl contáb.........................33.000.000

    C=CAIXA...............................30.000.000

    C=GANHO C.V.(DRE)...........3.000.000

     

    MUTAÇÃO NA CIA RIO ROSA TEM INFLUÊNCIA NA CIA RIACHO FUNDO(60%):

    D=INVEST....................................1.800.000

    C=EQIV. PATR. (DRE)...................1.800.000

     

    RECONHEC. DIVIDENDOS NA CIA RIO ROSA: 60% PART. RIACHO FUNDO.

    D=CAIXA.............................600.000

    C=INVESTIMENTOS..........600.000

    LOGO, VR FINAL INVESTIMENTOS É:36000000+1800000-600000=37.200.000

     

  • Mais-Valia = 36.000.000 - 33.000.000

    Mais-Valia = 3.000.000

     

    Valor Contábil do Investimento (55.000.000 * 60%) ________R$ 33.000.000

    (+)  Mais-Valia _____________________________________R$ 3.000.000

    (+) Lucro Líquido (3.000.000 * 60%) ___________________ R$ 1.800.000 

    (-) Dividendos (1.000.000 * 60%) ______________________(R$ 6.000.000)

    _________________________________________________________

    TOTAL: R$ 37.200.000

     

    “Quem quiser ser o primeiro  aprenda,  primeiro, a servir o seu irmão” Mateus 20:26

  • Resolvi da seguinte maneira:

    CIA Riacho adquiriu 60% das ações rio raso por R$ 30.000.000,00 à vista.

    Rio Raso agora tem em seu patrimonio liquido R$ 30.000.000,00 e também  55.000.000,00

    30.000.000,00 + 55.000.000,00 = 85.000.000,00

    Desses 85.000.000,00 eu tirei os ¨60% da Cia Riacho, ficou 51.000.000,00.

    Depois diminuí 51.000.000,00 de 85.000.000,00

    85.000.000,00 - 51.000.000,00 = 34.000.000,00

    Em 2013 Rio raso teve um lucro de 3.000.000,00

    34.000.000,00 + 3.000.000,00 = 37.000.000,00

    2º Seguindo a regrinha do não devo ser fera em contabilidade, mas sim acertar a questão, vamos de cara na letra A.

  • Veja que esta questão é muito parecida com à anterior! Você sempre terá que realizar a comparação que fizemos no exercício passado. Vamos elaborar a tabela, de acordo com o percentual de ações que a Cia. Riacho Fundo adquiriu da Cia. Rio Raso.

    Com isso perceba que o Ágio Mais-Valia é de R$ 3 milhões (R$ 36 milhões – R$ 33 milhões).

    O enunciado diz que a Cia. Riacho Fundo pagou R$ 30 milhões pelas ações da Cia. Rio Raso. Veja, portanto, que a companhia se deu bem, pois pagou pelas ações um valor inferior ao valor de mercado. Vamos calcular o valor do Goodwill!

    Goodwill = Valor Pago – PLVALOR JUSTO

    Goodwill = R$ 30 milhões – R$ 36 milhões = – R$ 6 milhões

    O Goodwill Negativo é chamado de Ganho por Compra Mais Vantajosa, e é reconhecido pela investidora diretamente no resultado do período. Com isso o lançamento na lançamento na aquisição será:

    D – Investimentos                                              R$ 36 milhões                 (Investimentos)

    C – Caixa                                                           R$ 30 milhões                 (Ativo)

    C – Ganho por Compra Mais Vantajosa         R$ 6 milhões                   (Resultado)

    O Resultado de Equivalência Patrimonial será de:

    Resultado de Equiv. Patrimonial = 60% × Lucro Líquido da Investida

    Resultado de Equiv. Patrimonial = 60% × R$ 3 milhões = R$ 1.800.000,00

    O lançamento será realizado pela investidora da seguinte forma:

    D – Investimentos em Controladas            R$ 1.800.000,00   (ANC – Investimentos)

    C – Resultado de Equiv. Patrimonial        R$ 1.800.000,00       (Resultado)

    O lançamento dos dividendos também deve ser realizado pela investidora de acordo com seu percentual de participação na investida (ou seja, 60% de R$ 1 milhão). Assim:

    D – Dividendos a Receber                       R$ 600.000,00       (AC)

    C – Investimentos em Controladas            R$ 600.000,00       (ANC – Investimentos)

    Com isso, o valor do investimento a ser evidenciado nas demonstrações contábeis individuais da Cia. Riacho Fundo, em 31/12/2013, foi de R$ 37.200.000,00 (valor inicial de R$ 36 milhões + Ganho de Equivalência Patrimonial de R$ 1,8 milhão– reconhecimento dos dividendos de R$ 600 mil).

    Com isso, correta a alternativa A.


ID
1595386
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A tabela a seguir apresenta as características de algumas aplicações financeiras que foram realizadas por uma empresa em 31/10/2014:

     Valor aplicado (R$)      Taxa de juros       Data de vencimento     Classificação pela empresa 
         2.000.000,00                   0,9%a.m.                 01/12/2016               Disponível para venda futura
         2.000.000,00                   0,8%a.m.                 01/12/2018               Destinados para venda imediata
         2.000.000,00                   1,0%a.m.                 01/12/2018               Mantidos até o vencimento 

Os valores justos destas aplicações, em 31/12/2014, eram os seguintes: 

                                       Classificação pela empresa                 Valor Justo (R$) 
                                       Disponível para venda futura                     2.040.000,00
                                       Destinados para venda imediata               2.010.000,00
                                       Mantidos até o vencimento                         2.020.000,00 



Sabendo que todas as aplicações remuneram juros compostos, os valores evidenciados no Balanço Patrimonial de 31/12/2014 para os títulos disponíveis para venda futura, para os títulos destinados para venda imediata e para os títulos mantidos até o vencimento, foram, respectivamente, em reais, 


Alternativas
Comentários
  • Quando o título for disponível para venda ou para venda imediata os valores reconhecidos no balanço devem ser os valores justo.

    Assim Ficaria

    2.040.000 e 2.010.000.

    Já quando o título é mantido até o vencimento o valor no balanço será o valor original + os rendimentos auferidos:

    2.000.000 x 1,01 x 1,01 (preste atenção que são dois meses) = 2.040.200


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Mantidos até o vcto
    2.000.000,00*(1,01)^2=2.040.200,00

    disp.venda imediata- avaliado pelo valor justo
    2.010.000,00 

    disp.venda futura- avaliado pelo valor justo
    2.040.000,00     

  • A questão trata de APLICAÇÕES FINANCEIRAS - INSTRUMENTOS FINANCEIROS, portando, é necessário sabermos qual o critério de avaliação desses instrumentos para que possamos resolver a questão.

    Esses instrumentos dividem-se em:

    ·  →Empréstimos e recebíveis→ Custo de Aquisição

    ·  →Mantidos até o vencimento→Custo de Aquisição

    ·  →Destinado à negociação(para venda imediata)→Valor Justo

    ·  →Disponível para Venda Futura→Valor Justo

    Perceba que ele deu "os valores justos das aplicações, em 31/12/2014" no enunciado, portanto, já sabemos que

    Disponível para Venda Futura →Valor Justo → = 2.040.000,00 

    Destinado à venda imediata → Valor Justo → = 2.010.000,00 

    Como os "Mantidos até o vencimento" devemos utilizar o método de avaliação "Custo de Aquisição" então devemos aplicar os Juros Compostos em cima do 2.000.000,00 aplicado a taxa de 1,0% a.m por um período de 2 meses(nov/dez). Assim, tem-se: 

    M = C.(1+i)^n

    M = 2.000.000 .( 1+ 0,01)^2 

    M = 2.000.000. 1,01^2

    M = 2.000.000. 1,0201

    M = 2.040.200,00

    Assim, o gabarito é a letra "e"  = 2.040.000,00; 2.010.000,00 e 2.040.200,00.

  • obrigada por responder a questão e  os comentários ajudaram muito.


  • GRAVAR AS REGRINHAS ABAIXO:

     

     

    Mantidos até o vencimento  -> NÃO É AFETADO PELO VALOR JUSTO.  É REGISTRADO PELO VALOR ORIGINAL.


    Disponível para venda futura   ->  É AFETADO PELO VALOR JUSTO. JUROS VÃO PARA O PL (Conta Ajuste de Avaliação Patrimonial)
     

    Destinados para venda imediata    ->  É AFETADO PELO VALOR JUSTO. JUROS VÃO PARA RESULTADO.    

                

             
     

  • Gabarito E

     

    Disponível para venda futura = 2.040.000,00 (No BP o que conta é o VL justo)

     

    Apenas para efeitos didáticos vou explicitar o lançamento:

     

    Curva do Papel: 2.000.000,00*1,009² = 2.036.162

     

    D - Disponível para Venda Futura ------ 36.162

    C - Receita Financeira ---------------------36.162

     

    Porem, como o valor justo é 2.040.000 temos um AAP

     

    AAP = 2.040.000 - 2.036.162 = 3.838

     

    D - Disponível para Venda Futura --------3.838

    C - AAP ---------------------------------------3.838

     

     

    Destinados para venda imediata = 2.010.000,00 (apenas VL Justo)

     

     

    Mantidos até o vencimento = 2.000.000,00*1,01² = 2.040.200,00

  • Hj em dia essas mensuracoes ja mudaram de nome pra : mensuracao pelo custo amortizado, mesuracao a valor justo por meio de outros resultados abrangentes e mensuracao a valor justo por meio do resultado.


ID
1595389
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A redução da dívida consolidada referente à variação cambial é uma variação

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D;

    Questão de contabilidade pública.... Explicando...

    1ª observação: Saiu ou entrou numerário (Dinheiro $) ==>  Não!; Então, ela não depende da execução orçamentária; Eliminamos aqui as alternativas A, B e E;

    2ª Observação: 
    As variações ATIVAS decorrem de Um AUMENTO no ATIVO PERMANENTE ou UMA DIMINUIÇÃO no PASSIVO PERMANENTE; 
    As variações PASSIVAS decorrem de Uma DIMINUIÇÃO no ATIVO PERMANENTE ou UM AUMENTO no PASSIVO PERMANENTE; 

    3ª Observação: E o que aconteceu? Ocorreu uma REDUÇÃO da dívida consolidada, ou seja, houve uma DIMINUIÇÃO no PASSIVO PERMANENTE, portanto uma variação ATIVA. 

    Bons estudos! ;)
  • Só complementando: Dívida consolidada ou fundada e dívida flutuante são despesas extra-orçamentárias e, por esse motivo, é que independem da execução orçamentária. 

  • Dívida flutuante e consolidada são despesas extraorçamentárias, portanto, independem da execução orçamentária: ok.

    Mas, por que alteram o patrimônio líquido, como diz na questão?

    Receitas e despesas extraorçamentárias não seriam variações qualitativas?

     

  • caraca, quanto mais estudo mais burro fico.

    Compreendem a chamada dívida passiva:

    FLUTUANTE - não depende de autorização orçamentária).

    FUNDADA ou CONSOLIDADA - depende de autorização orçamentária e exigibilidade superior a 12 meses).

       Pelo parágrafo primeiro do artigo 115 do Decreto 93.872 de 1986:

    “a dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária...”, relacionando, além dos itens já mencionados, ainda o papel-moeda ou moeda fiduciária.

    dívida fundada ou consolidada depende de autorização orçamentária , segundo o professor luis claudio.

     

  • Cleiton Santos, 

     

    A dívida FUNDADA ou CONSOLIDADA - depende de autorização orçamentária e exigibilidade superior a 12 meses).está correto!

     

    Mas a questão fala em "Variação Cambial". As entidades que tiverem crédito a receber e/ou obrigações a pagar em moeda estrangeira deverão, por ocasião do levantamento de balanços, proceder à atualização da expressão monetária, em reais, desses valores com base na taxa cambial vigente na data do levantamento do balanço, logo, se houve uma Variação patrimonial Aumentativa em virtude da atualização da expressão monetária em reais com base na taxa cambial, isto ocorreu indenpendentemente da autorização orçamentária.

     

    Variação Patrimonial Aumentativa => reduz a dívida consolidada / Passivo => que aumenta o PL da entidade.

     

    Espero ter ajudado.

     

     

     

     

  • A redução da dívida é algo positivo ou negativo? Positivo, não é mesmo? Logo, é uma variação ativa. Veja que essa redução foi decorrente de uma variação cambial.

    O orçamento pode prever todas as variações cambiais? É claro que não!

    G: D

  • A redução da dívida consolidada referente à variação cambial é uma variação: ativa independente da execução do orçamento e aumenta a situação líquida patrimonial.

    A minha dívida com o Bank of America diminuiu (porque o dólar caiu, isto é, o meu real valorizou). Só que isso independe da minha execução orçamentária. O que rolou em termos contábeis foi que eu:

    Debitei uma conta patrimonial - o meu passivo (que representa minhas obrigações perante terceiros). O registro de abatimento do passivo é chamado "debitar".

    Creditei uma conta de resultado (pois a desvalorização do dólar me gerou uma receita inesperada). O registro de aumento de receitas (que é uma conta de resultado) é chamado "creditar".

    O resultado da DRE (composta por receitas e despesas) engordou em função de receita financeira nova (mais R$ disponível por conta de variação cambial favorável) e esse grana extra vai, ao final, para a conta lucros acumulados (que pertence ao Balanço Patrimonial - mais precisamente ao PL) . Assim, o PL aumentará - porque o meu passivo diminuiu e porque veio dinheiro novo para inflá-lo em lucros acumulados.

    É variação ativa, pois me foi gerada uma receita.

    Resposta: Letra D.

  • Pessoal, a redução da dívida é algo positivo ou negativo? Positivo, não é mesmo? Logo, é uma variação ativa. Veja que essa redução foi decorrente de uma variação cambial. Aí pergunto... o orçamento pode prever todas as variações cambiais? É claro que não! Logo, essa redução independe da execução orçamentária. Com esse raciocínio chegamos ao gabarito da questão: opção “D”. Por ser uma variação ativa, há um aumento do PL. Gabarito: D

    Fonte: Maravilhoso Gilmar Possati.


ID
1595392
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere os dados, a seguir, extraídos das demonstrações contábeis consolidadas do Município Beta referentes a X1:


Previsão Inicial da Receita ............................................................................................... R$ 8.000.000,00

Previsão Atualizada da Receita ....................................................................................... R$ 8.500.000,00

Receita Lançada ..............................................................................................................   R$ 8.400.000,00

Receita Arrecadada ........................................................................................................     R$ 8.250.000,00

Dotação Inicial ...................................................................................................................   R$ 8.000.000,00

Dotação Atualizada ..........................................................................................................    R$ 8.700.000,00

Despesa Paga ..................................................................................................................    R$ 7.500.000,00

Inscrição de Restos a Pagar .............................................................................................  R$ 1.100.000,00

Recebimento de Depósito Caução ...................................................................................  R$    300.000,00

Pagamento de Restos a Pagar .........................................................................................   R$    850.000,00


Com base nestas informações, 

Alternativas
Comentários
  • Vejamos letra por letra:

    (a) Receita realizada = Receita arrecadada (art. 35 Lei 4320/64) = R$ 8.250.000,00. Portanto, alternativa incorreta;                                       (b) Resultado da Execução orçamentária = Receita arrecadada - Despesa Empenhada (art. 35 Lei 4320/64). Receita arrecadada (R$ 8.250.000,00) - Receita Empenhada (Paga + Restos a pagar) R$ 8.600.000,00. Assim, 8.250.000,00 - 8.600.000,00 = 350.000 Déficit de execução orçamentária. GABARITO DA QUESTÃO;                                                                                                                           (c) Economia orçamentária = Dotação inicial (atualizada) - Despesa empenhada = 8.250.000,00 - 8.600.000,00 = 100.000,00 Economia. Portanto, alternativa incorreta;                                                                                                                                                         (d) Recebimento extraorçamentário= Inscrição de Restos a pagar + Cauções. R$ 1.100.000,00 + R$ 300.000,00 = R$ 1.400.000,00. Portanto, alternativa incorreta;                                                                                                                                                                       (e) Total dos dispêndios evidenciados no balanço financeiro = Despesa empenhada + Pagamento de Restos a Pagar = 8.600.000,00 + R$ 850.000,00 = 9.450.000,00. Portanto, alternativa incorreta.                                                                                                                      GABARITO LETRA B
  • RA    = Receita Realizada : 8.250

    RO    = RA - DE = 8.250 - 8.600 => - 350

    DE    = DP + IRPP + IRPNP = 7.500 + 1.100 = 8.600

    RA    = Receita Arrecadada

    DP    = Despesas Pagas

    DE    = Despesa Empenhada

    RO    = Resultado Orçamentário

    IRPP  = Inscrição de Restos a Pagar Processados

    IRPNP = Inscrição de Restos a Pagar Não Processados


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • a) receita realizada: R$ 8.250.000,00 

    b)Resultado execução orçamentária= receita arrecadada - despesa empenhada
    receita arrecadada:R$ 8.250.000,00
    despesa empenhada?

    Restos a pagar= despesa empenhada - despesa paga
    1.100.000,00 = despesa empenhada - 7.500.000,00 
    despesa empenhada=8.600.000,00

    logo o resultado da execução orçamentária será:

    Result. execução orçamentária= receita arrecadada - despesa empenhada
    Result. execução orçamentária=8.250.000,0 - 8.600.000,00
    Result. execução orçamentária= - 350.000,00

    c)economia orçamentária= dotação atualizada - desp.empenhada
    economia orçamentária=8.700.000,00 - 8.600.000,00=100.000,00

    d) receita extra orçamentária: 1.100.000,00 + 300.000,00 =1.400.000,00

    e)  total dos dispêndios BF: 850.000,00+7.500.000,00 =8.350.000,00


     



  • Vi que temos duas respostas distintas para a letra "e" nos comentários. Para ratificar a resposta certa:

    Dispêndios Financeiros: Empenhos + Despesas Extra-orçamentárias.

    Empenhos: Desp.Pagas + RP Inscritos = 8.600

    DEO: Pagamento de Restos a Pagar = 850

    8.600 + 850 = 9.450


    De resto, as explicações, abaixo, estão perfeitas!



  • Resultado de Exec. Orçamentaria= Receita Arrecadada-(Despesa Paga+ Inscrição de Restos a Pagar)

    Resultado de Exec. Orçamentaria= 8.250.000-8600.000= -350.000

  • alguém em 2018


  • Na letra D deveria ser o total dos "Ingressos Extraorçamentários"

  • RESOLUÇÃO

              Apesar de ainda não termos visto o conteúdo referente às alternativas D) e E) (Balanço Financeiro), vamos analisar as demais e resolver a questão, ok?

    A alternativa A) está errada. Pois no Balanço Orçamentário, receita realizada = receita arrecadada e as receitas arrecadadas foram de R$ 8.250.000,00.

    A alternativa B) está certa. O Resultado Orçamentário pode ser calculado da seguinte forma:

    Receitas Realizada – Despesas Realizada =

    Receitas Arrecadada – Despesas Empenhada

    Note que a despesa empenhada não está explicitada no quadro. Assim, devemos utilizar a soma da Despesa Paga (que foi empenhada anteriormente) e do montante inscrito em Restos a Pagar (que foi empenhada e não paga). Essa soma totaliza 7.500.000,00 + 1.100.000,00 = 8.600.000,00. Desse modo:

    Resultado orçamentário = 8.250.000,00 – 8.600.000,00 = – 350.000,00

    Desse modo, a alternativa B) está correta.

    A alternativa C) está errada. A economia orçamentária (ou economia de despesa), ocorre quando Despesas Fixada > Despesa Realizada. Parar verificar se essa situação de fato ocorreu e qual o montante da economia de despesa, se houver, devemos fazer o seguinte cálculo:

    Despesas Fixada - Despesa Realizada

              No que tange à despesa fixada, devemos utilizar o montante da dotação atualizada, que totaliza R$ 8.700.000,00, uma vez que essa considera a soma dos créditos aprovados inicialmente na LOA e dos créditos adicionais aprovados no decorrer do exercício. Além disso, como já vimos anteriormente, a despesa realizada é aquela que foi empenhada, e totaliza R$ 8.600.000,00.

    Gabarito: LETRA B

  • Dizemos que os estágios obrigatórios da despesa orçamentária são: empenhar a despesa (congelar parte do orçamento para fazer frente a uma despesa decorrente de uma aquisição), liquidar a despesa (checar papéis do pedido com a entrega) e pagar a despesa (entregar a bufunfa). Decore a ordem:

    1. Empenho

    2. Liquidação

    3. Pagamento

    Assim, se uma despesa for empenhada no ano 1 ela poderá ser paga no ano 1 mesmo ou no ano seguinte (ano 2) por falta de tempo hábil para concluir todas esses estágios. Quando uma despesa for empenhada pelo chefão da repartição pública (ou seja, separado parte do orçamento no valor da geladeira, antes de adquiri-la para o posto de saúde) e esse eletrodoméstico for entregue pelas Casas Bahia, caso não dê tempo de checar a papelada de entrega com as especificações da máquina (tarefa que chamamos de liquidação), ou dê tempo de fazer isso , mas não se efetue o pagamento no ano (pois já chegou dia 31 de dezembro), transfiro essa minha dívida, junto a Casas Bahia, para o ano 2 e lhe dou o nome de restos a pagar (despesa que, lembremos, já foi empenhada, talvez foi liquidada ou não).

    Por isso, podemos concluir que:

    Despesa empenhada no exercício (ou total de empenho realizado) = despesa empenhada e paga no ano 1 + despesa empenhada, mas não paga e transferida para o ano 2 (que chamamos de restos a pagar inscritos).

    Rescrevendo a identidade acima e embutindo os valores encontrados no enunciado:

    Despesa empenhada no exercício = despesa paga no ano 1 (lembre-se: foi empenhada) + restos a pagar inscritos

    Despesa empenhada no exercício = 7.500.000 + 1.100.000

    Despesa empenhada no exercício = 8.600.000

    Por que calculamos a despesa empenhada no exercício? Porque o exercício pede o resultado orçamentário que é dado pela seguinte equação:

    Resultado orçamentário = receita arrecadada no exercício - despesa empenhada no exercício

    Resultado orçamentário = 8.250.000 (dado no enunciado) - 8.600.000 (calculamos acima) = -350.000

    Resposta: Letra B.


ID
1595395
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Antes do encerramento do exercício, em 31/12/2014, a contabilidade da Prefeitura Municipal de Gama ainda precisava registrar as transações, apresentadas a seguir, referentes ao mês de dezembro de 2014:


− Depreciação de veículo no valor de R$ 250,00 referente ao mês de dezembro de 2014.

− Arrecadação de transferências correntes no valor de R$ 10.000,00, cujo direito de recebimento já havia sido reconhecido pela contabilidade.

− Reconhecimento de perda por impairment no valor de R$ 950,00 referente a um ativo intangível.

− Empenho e liquidação de despesa com material de consumo no valor de R$ 7.500,00.

− Utilização de medicamentos no valor de R$ 6.000,00 na prestação de serviços de saúde.

− Empenho e liquidação da despesa com a aquisição de um aparelho por R$ 15.000,00, cuja entrega pelo fornecedor ocorreu em 31/12/2014 e cujo pagamento ocorrerá em 2015.

− Empenho, liquidação e pagamento da despesa com amortização da dívida fundada no valor de R$ 20.000,00.

− Pagamento a fornecedores no valor de R$ 13.000,00.

− Arrecadação de dívida ativa não tributária no valor de R$ 14.000,00.


Considerando as demonstrações contábeis consolidadas do Município referentes a 2014, o impacto do registro das transações, tomadas em conjunto, no resultado patrimonial do exercício de 2014 foi, em reais, 

Alternativas
Comentários
  • O Resultado patrimonial do exercício é calculado na Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP). Essa demonstração é similar a DRE da Contabilidade Societária. Na DVP apuramos o Resultado patrimonial através da diferença entra as Variações patrimoniais positivas e as negativas. Porém, teremos que ter bastante cuidado, pois somente as variações patrimoniais quantitativas deverão ser utilizadas no cálculo, ou seja, aquelas que decorrem de fatos modificativos. Vamos verificar cada uma das informações dadas:  − Depreciação de veículo no valor de R$ 250,00 referente ao mês de dezembro de 2014. (É uma Variação Patrimonial Quantitativa Diminutiva (VPD) ou seja, interfere no resultado patrimonial);

    − Arrecadação de transferências correntes no valor de R$ 10.000,00, cujo direito de recebimento já havia sido reconhecido pela contabilidade. - Se já houve reconhecimento do direito, seu efetivo recebimento será um fato permutativo (troca de um direito por numerário);− Reconhecimento de perda por impairment no valor de R$ 950,00 referente a um ativo intangível. (É uma Variação Patrimonial Quantitativa Diminutiva (VPD) ou seja, interfere no resultado patrimonial);

    − Empenho e liquidação de despesa com material de consumo no valor de R$ 7.500,00. (O reconhecimento do aquisição de material de consumo pelo enfoque patrimonial se dá quando da ocorrência do fato gerador. Portanto, será um fato permutativo pois há contrapartida no Passivo (fornecedores). Assim, não há VPD;

    − Utilização de medicamentos no valor de R$ 6.000,00 na prestação de serviços de saúde. (segundo o MCASP, deve-se reconhecer uma VPD quando ocorre o Uso de bens, serviços etc. Assim, devemos considerar no Resultado patrimonial a Utilização/uso desses medicamentos (VPD); 

    − Empenho e liquidação da despesa com a aquisição de um aparelho por R$ 15.000,00, cuja entrega pelo fornecedor ocorreu em 31/12/2014 e cujo pagamento ocorrerá em 2015. (é a mesma situação do fato Empenho e liquidação de despesa com material de consumo. Não há VPD, apenas fato permutativo (variação qualitativa);

    − Empenho, liquidação e pagamento da despesa com amortização da dívida fundada no valor de R$ 20.000,00. (amortização de dívida é fato permutativo, não sendo considerada uma VPD);

    − Pagamento a fornecedores no valor de R$ 13.000,00. (mais um fato meramente permutativo)

    − Arrecadação de dívida ativa não tributária no valor de R$ 14.000,00. (A arrecadação da Dívida ativa também é um fato permutativo, pois é na inscrição da dívida ativa que se reconhece uma VPD. Assim, quando ocorre uma arrecadação ocorre um fato permutativo com contrapartida no direito já lançado. 
    Enfim, vamos apurar o Resultado: VPA's - VPD's. Encontramos apenas VPD's: Depreciação, Impairment e Utilização de medicamentos. Agora somente a soma: 250,00 + 950,00 + 6.000,00 = 7.200,00 RESULTADO PATRIMONIAL NEGATIVO - LETRA A   
  • Depreciação de veículo ................................................................................................................ R$ 250,00 -> Despesa

    Reconhecimento de perda por impairment ...................................................................................... R$ 950,00 -> Despesa

    Utilização de medicamentos ....................................................................................................... R$ 6.000,00 -> Despesa

    Total ........................................................................................................................................ R$ 7.200,00

     

    Gabarito: Letra A

     

  • OBS: A arrecadação da Dívida ativa é fato permutativo, pois é na inscrição da dívida ativa que se reconhece uma VPA (aumentativa)


ID
1595398
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Considere os itens, a seguir, referentes ao patrimônio da Administração pública direta municipal em 31/12/2014:


I. Sistema Integrado de Administração Financeira e Orçamentária, software não integrante de hardware adquirido em dezembro de 2014 pela Prefeitura Municipal por R$ 5.000.000,00 e com vida útil estimada de 10 anos.

II. Empréstimos obtidos em 2014 com vencimento em 420 dias.

III. Adiantamento a Fornecedores de material de distribuição gratuita, cuja entrega dos bens estava prevista para 2015.


No Balanço Patrimonial de 31/12/2014, os itens I, II e III foram classificados, respectivamente, como 

Alternativas
Comentários
  • D- Softwares (intangível)

    C- Fornecedores (Passivo) 5.000.000


    D- Bancos (ativo)

    C- Empréstimos de longo prazo (Passivo Não Circulante)


    D- Adiantamento a Fornecedores (ativo circulante)

    C- Caixa.


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • CPC04


    4.   Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como um disco (como no caso de software), documentação jurídica (no caso de licença ou patente) ou em um filme. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado de acordo com a NBC TG 27 – Ativo Imobilizado ou como ativo intangível, nos termos da presente Norma, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.

  • Apesar de ter acertado a questão, discordo da mesma no que se refere ao Adiantamento a Fornecedores, pois conforme a Lei 4.320/64,

     Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente; (e não Ativo Não Circulante)

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

     

    Todavia, o MCASP 6ª Ed preconiza:

    Os ativos e passivos são conceituados e segregados em circulante e não circulante, conforme critérios estabelecidos na Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais (PCP) deste Manual.

    A Lei nº 4.320/1964 confere viés orçamentário ao Balanço Patrimonial ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.


ID
1595401
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal,

Alternativas
Comentários
  • a) Errado. LRF, Art. 8º, Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.


    b) Errado. LRF Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições


    c) Certo. Princípio do Equilibrio; Na verdade, é a Regra de Ouro reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, art. 12, § 2º): "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."


    d) Errado. LRF Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.


    e) Errado. LRF Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

      I - União: 50% (cinqüenta por cento);

      II - Estados: 60% (sessenta por cento);

      III - Municípios: 60% (sessenta por cento).


  • d) Art. 17.Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    e)  (....) III - na esfera municipal:

     a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

  • A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições


    Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.


  • Consolidando as informações corretas:


    a) Errada.


     Não é obrigatório que seja utilizado no mesmo exercício do ingresso, pode ser em outro desde que atenda ao objeto de sua vinculação.



    b) Errada


    Nos 2 seguintes e atender ao disposto da LDO



    c) Correta 



    d) Errada



    DOCC  é despesa CORRENTE e deve ser superior a 2 exercícios.



    e) Errada


     LEGISLATIVO municipal: o limite é de 6%, incluído o TC do M se HOUVER. 

  • C) LRF  art 12 e CF art. 167 Inc III

  • O mandamento contido no Art. 12, § 2º da LRF está com sua eficácia suspensa devido a ADIN 2.238-5. Por isso não marquei a alternativa C.

  • TAMBÉM NÃO MARQUEI A LETRA C PQ ELA NÃO VEIO A COMPANHADA DA EXCEÇÃO, QUE É: A RECEITA DE O.P. PODE EXCEDER O MONTANTE DA DESPESA DE CAPITAL SE FOR PARA CUSTEAR A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR OU ESPECIAL, COM AUTORIZAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO POR MAIORIA ABSOLUTA. 

  • REGRA DE OURO

  • Regra de ouro

  • Matheus Pereira tem razão. O STF suspendeu a eficácia justamente porque o art. 12, §2o da LRF não traz a exceção da regra de ouro trazida pela CF/88: "ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;" (art. 167, IV)


ID
1595404
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere os seguintes tipos de atuação:


I. Prestação ou tomada de contas anual instituída em lei.

II. Prestação ou tomada de contas por fim de gestão.

III. Prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens e valores a qualquer tempo.


Nos termos da Lei n° 4.320/1964, cabe ao controle interno a execução

Alternativas
Comentários
  • Decorebinha de lei!


    Gabarito D

    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.


  • Lei 4.320/64

    Do Controle Interno

     Art. 76. O Poder Executivo exercerá os três tipos de controle a que se refere o artigo 75, sem prejuízo das atribuições do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

     Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

     Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos.

     Art. 79. Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle estabelecido no inciso III do artigo 75.

     Parágrafo único. Esse controle far-se-á, quando for o caso, em termos de unidades de medida, previamente estabelecidos para cada atividade.

     Art. 80. Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que for instituído para esse fim.

    Bons estudos!

    Jesus na frente sempre!




  • LETRA D:

    Lei n. 4.320/64

    Art. 78. Além da prestação ou tomada de contas anual, quando instituída em lei (item I), ou por fim de gestão (item II), poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos (item III).


ID
1595407
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Uma das áreas de interesse do Controle Interno está relacionada à execução orçamentária. A atuação do Controle Interno, nesse caso, ocorre de forma

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.323/64

    Do Controle Interno

     Art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subseqüente.

    Bons estudos!

  • lei 4.320/64

  • O controle pode ser classificado, quanto ao momento, em prévio, concomitante e posterior.

    Durante a execução orçamentária, o controle interno participa de todas as etapas, desde a verificação da proposta orçamentária (prévio), durante e execução orçamentária (concomitante) e depois por meio da certificação/avaliação da prestação de contas (posterior). Assim, temos como correta a alternativa “A”.

    Gabarito: A


ID
1595410
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Em 2014, o Município do Rio de Janeiro emitiu os Relatórios de Gestão Fiscal − RGF da seguinte forma:


I. com periodicidade quadrimestral.

II. assinados pelo Prefeito e pelas autoridades responsáveis pela Administração Financeira.

III. publicados 30 dias após o encerramento do respectivo período, inclusive por meio eletrônico.

IV. contendo comparativo da despesa com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas, com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

V. emitidos pelo Prefeito.


A equipe de fiscalização do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro − TCM/RJ, ao analisar esses relatórios, constatou que houve falha quanto ao item 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B



    Art. 54. Ao final de cada quadrimestral (ALTERNATIVA I) será emitido pelos titulares dos Poderes (ALTERNATIVA V) e órgãos referidos no art. 20

    Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo: (....)

    Parágrafo único. O relatório também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira

    e pelo controle interno (ALTERNATIVA II), bem como por outras definidas por ato próprio de cada Poder ou órgão referido no art. 20.

    Art. 55. O relatório conterá:

    I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:

    a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas (ALTERNATIVA IV);

    § 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período (ALTERNATIVA III) a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.


  • A questão refere-se a LRF.

    Seção IV

    Do Relatório de Gestão Fiscal (...)


  • Letra B.

    LRF, art. 54 

    Parágrafo único. O relatório (RGF) também será assinado pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo Controle Interno...

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.

     


ID
1595413
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Prefeito do Município do Rio de Janeiro dispensou indevidamente um processo licitatório. Nos termos da Lei no 8.429/1992,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D



    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão,

    dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou

    haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:


    VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente;


  • Cuidado para não trocar com o art. 11º  princípios da ADM:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    V - frustrar a licitude de concurso público
  • 8429/92 - art 10 inc VIII e e 8.666/93 art. 89

  • Sobre a alternativa "B":

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

      II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.


  • Gabarito D.Artigos da lei 8.429/92:

    a) art. 21, II

    b) art. 23, I

    c), d) e e) art. 10, VIII

    Bons estudos.
  • Cuidado com: Frustrar. 


    Ele aparece no Art. 10 (Prejuízo ao Erário)


    VIII - Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;


    XIX - Frustrar a licitude de processo seletivo para celebração de parcerias da administração pública com entidades privadas ou dispensá-lo indevidamente;


    E no Art. 11 (Lesão aos Princípios):


    V - Frustrar a licitude de concurso público.



    Que a força esteja com você.

  • FRUSTRAR A LICITUDE DE PROCESSO LICITATÓRIO OU DISPENSÁ-LO INDEVIDAMENTE -> PREJUÍZO AO ERÁRIO.

    FRUSTRAR A LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO -> VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA ADM. PÚBLICA.

    Pegadinhas comuns. Atenção!!!


  • Vale lembrar: (Dizer o Direito)

    FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n. 1.079/50 e também por improbidade administrativa. Ex: é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de Governador de Estado (EDcl no AgRg no REsp 1.216.168-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 24/9/2013).

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

  • Frustrar Licitação => Lesão ao erário.

    L - L   :)


ID
1595416
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um servidor do TCM/RJ, responsável por valores públicos, não realizou prestação de contas, ato a que estava obrigado a fazer. Nesse caso, nos termos disciplinados pela Lei Orgânica do TCM/RJ, cabe ao Tribunal determinar a realização de

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    REGIMENTO INTERNO TCM RJ

    Art. 155 – Estão sujeitos à prestação ou tomada de contas e, ressalvado o disposto no inciso XXXV, do art. 5°, da Constituição Federal, só por decisão do Tribunal podem ser liberadas dessa responsabilidade, as pessoas indicadas nos incisos I a V do art. 4°.

    Art. 156 – Para os efeitos deste Regimento, define-se: II – tomada de contas, como a ação desempenhada pelo órgão competente, nos casos em que a legislação específica não obrigue o responsável à modalidade de prestação de contas ou, quando exigível esta, o responsável não a cumpre; e

    Art. 4° – A jurisdição do Tribunal abrange:

    I – qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, ou pelos quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;

    V – todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização por expressa disposição de lei;


  • Complemento ao comentário anterior:

    Lei Orgânica do TCM - RJ:
    (...)

    Art. 32 - Para os efeitos desta lei, conceitua-se:

    I - Prestação de Contas, como o procedimento pelo qual, dentro dos prazos fixados em lei, regulamento, resolução ou normas e instruções complementares, o responsável está obrigado, por iniciativa pessoal, a apresentar a documentação destinada a comprovar perante o Tribunal, a regularidade do uso, emprego ou movimentação dos bens, numerário e valores, que lhe forem entregues ou confiados;

    II - Tomada de Contas, como ação desempenhada pelo órgão competente, nos casos em que a legislação específica não obrigue o responsável à modalidade de prestação de contas ou, quando exigível esta, o responsável não a cumpre;

    (...)

     

  • PC => Não há dano; responsável obrigado; 

    TC => Não há dano; responsável não obrigado; omissão da PC;

    TCE => Há dano; urgência; omissão da PC; Apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    Mais ou menos por aí...


ID
1595419
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O TCM/RJ, no processo de análise das contas do Prefeito do Rio de Janeiro, apurou a ocorrência de prática de ato ilegal, mas não de natureza grave e que não representou injustificado dano ao erário. Nesse caso, as contas devem ser julgadas

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.443/92

    Art. 16. AS CONTAS SERÃO JULGADAS:

    I - REGULARES, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - REGULARES COM RESSALVA, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - IRREGULARES, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    a) omissão no dever de prestar contas;

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;

    c) dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;

    d) desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.

  • O texto diz: "... apurou a ocorrência de prática de ato ilegal ...". Vejo que já é suficiente para classificá-la como irregulares, conforme o art. 16, III, b, L8433.

    Penso que o gabarito deveria ser letra A. 
    Alguém para esclarecer melhor o entendimento da banca?

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8443.htm


    Art. 16. As contas serão julgadas:

    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;

    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário;

    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:

    b) prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial;


  • REGIMENTO INTERNO TCM RJ

    Art. 169

    As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal ou, ainda, a prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico que não seja de natureza grave e não represente injustificado dano ao erário.




ID
1595422
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O Plenário do TCM/RJ concluiu pela necessidade de normatização da aplicação de determinada lei pertinente às suas atribuições. Nos termos do seu Regimento Interno − RITCM/RJ, essa normatização deverá ocorrer sob a forma de

Alternativas
Comentários
  • Os normativos espedidos pelos tribunais de contas serão sob a forma de ** deliberação ** 

  • REG INTERNO TCM-RJ
    Art. 14 – Os atos do Plenário e, no que couber, das Câmaras, terão a forma de:

    I – Deliberação, quando se tratar de:

    a) aprovação e alteração do Regimento Interno;

    b) atos definidores de estrutura, atribuições e funcionamento do Tribunal, das unidades de suas Secretarias e demais órgãos auxiliares;

    c) atos e instruções normativas sobre aplicação de leis pertinentes às matérias de suas atribuições e a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, e

    d) outras matérias de implicação externa ou interna que, a critério do Plenário, devam revestir-se desta forma.

  • Lei Orgânica TCM-RJ

    Art. 19 - O Plenário, dirigido por seu Presidente e constituído ainda pelo Vice-Presidente e
    demais Conselheiros, terá a competência e o funcionamento regulados nesta Lei e no Regimento
    Interno, podendo ser dividido em Câmaras, mediante deliberação da maioria absoluta de seus
    Conselheiros.

  • Complementando o comentário dos colegas...

    Fonte (Comentário Abaixo): Regimento Interno do Município do Rio de Janeiro-RJ

    http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=616&detalhada=1&downloads=0

     

    Alternativa A – ERRADA

     

    Não há referência no referido regimento de que o TCM-RJ emite esse tipo de ato

     

    Alternativa B – ERRADA

     

    Art. 14 – Os atos do Plenário e, no que couber, das Câmaras,

    terão a forma de:

    II – Parecer, quando o ato se referir ao exame das Contas do Governo do Município, prestadas anualmente pelo Prefeito, ou outros casos em que, por lei, deva o Tribunal, assim se manifestar.

     

    Alternativa C – ERRADA

     

    Não há referência no referido regimento de que o TCM-RJ emite esse tipo de ato

     

    Alternativa D – ERRADA

     

    Art. 14 – Os atos do Plenário e, no que couber, das Câmaras, terão a forma de:

     

    IV – Decisão, nos demais casos, ressalvada a hipótese do inciso III, entre os quais:

    a) tomada ou prestação de contas, inclusive especial;

    b) apreciação da legalidade dos atos sujeitos a registro;

    c) verificação da legalidade, legitimidade e economicidade de toda e qualquer receita e despesa públicas;

    d) apreciação da legalidade dos atos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, e bem assim, de contratos, sujeitos a co nhecimento;

    e) conversão de apreciação ou julgamento em diligência;

    f) determinação de inspeções [Função da Antiga Resolução Administrativa], auditorias;

    g)exame dos processos decorrentes de inspeções, auditorias, visitas técnicas, representações e denúncias;

    h) solução de consultas; [Função da Antiga Resolução Normativa]

    i) sobrestamento de julgamento ou apreciação; e

    j) enunciado de Súmula. [Função da Antiga Resolução Normativa]


ID
1595425
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A antiguidade do Conselheiro é regulada pelo RITCM/RJ e será determinada na seguinte ordem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 34 - A antiguidade dos Conselheiros do Tribunal é determinada nesta ordem: 

    I - pela data da posse 

    II - pela da nomeação 

    III - pela idade.

    Bons estudos!

  • REG INTERNO TCM RJ
    Art. 44 – A antiguidade do Conselheiro será determinada na seguinte ordem:

    I – pela data da posse;

    II – pela data da nomeação;

    III – pela idade.

  • Um macete para não esquecer.

     

    Quem dá ordem em casa? É o Pai e + NInguém =

    Pai = Posse

    N = Nomeação

    I = idade


ID
1595428
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos dispostos no RITCM/RJ, acerca do cargo de Auditor é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 49 – O auditor, depois de empossado, só perderá o cargo por sentença judicial 
    transitada em julgado. 
    b) CERTA - Art. 48 – Parágrafo único – A comprovação do efetivo exercício por mais de dez anos de cargo da 
    carreira de controle externo do quadro de pessoal de Tribunal constitui título computável para 
    efeito do concurso a que se refere o caput. 
    c) ERRADA - Art. 50 – O auditor, quando em substituição a Conselheiro por mais de trinta dias, terá as 
    mesmas garantias, impedimentos e subsídio do titular, e gozará, no Plenário e na câmara em que 
    estiver atuando, dos direitos e prerrogativas a este assegurados. 
    d) ERRADA - Art. 48 – Os auditores, em número de três, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal, (...) 
    e) ERRADA - Art. 52 – Os auditores não poderão exercer cargos em comissão ou funções gratificadas no 
    Tribunal.


ID
1595431
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Nos termos do RITCM/RJ, a apreciação das contas do Governo do Município, apresentadas anualmente pelo Prefeito, será realizada em sessão

Alternativas
Comentários
  • Art. 83 – Será convocada sessão especial para apreciação das Contas do Governo do Município, apresentadas anualmente pelo Prefeito, ou para celebrar eventos não previstos neste Regimento.

  • Complementando o comentário do colega...


    Fonte: Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro-RJ

    http://www.tcm.rj.gov.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=616&detalhada=1&downloads=0


    Alternativa B – ERRADA

     

    Art. 82 – As sessões extraordinárias, para os mesmos fins das ordinárias, serão convocadas pelo Presidente ou a requerimento de Conselheiro, com a antecedência mínima de vinte e quatro

    horas, salvo motivo justificado, em face de:

    I – acúmulo da pauta das sessões ordinárias;

    II – necessidade de pronunciamento urgente do Tribunal;

    III – nos casos previstos no § 2º do art. 76;

     

    {Art. 76 – O Plenário funcionará de 21 de janeiro a 20 de dezembro de cada ano, e no dia do mês de janeiro que for designado para a posse do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor.

     

    § 1° – No período de 21 de dezembro a 20 de janeiro do ano subsequente, não haverá paralisação dos trabalhos do Tribunal, nem a interrupção ou suspensão dos prazos processuais, sendo os processos referentes a editais de concorrência, bem como os de qualquer matéria de

    relevância, a juízo do Presidente, após a instrução do corpo instrutivo e a audiência da

    Procuradoria Especial, submetidos à decisão do Presidente, ad referendum, do Plenário.

     

    § 2° – No mesmo período a que se refere o § 1° , poderá o Presidente convocar sessão extraordinária para decisão Plenária em processos cuja matéria seja de alta relevância ou de urgência, a seu critério, ou a requerimento de Conselheiro. }

     

    IV – deliberação acerca da lista tríplice dos auditores e dos membros da Procuradoria Especial, para preenchimento de cargo de Conselheiro, na forma prevista no art. 36

     

    {Art. 36 – Ocorrendo vaga de cargo de Conselheiro a ser provida por auditor ou por membro da Procuradoria Especial, o Presidente convocará sessão extraordinária para deliberar sobre a respectiva lista tríplice, dentro do prazo de trinta dias contados da data da ocorrência da vaga.

     

    § 1º - O quorum para deliberar sobre a lista a que se refere o caput será de, pelo menos, quatro Conselheiros, incluindo o que presidir o ato.

     

    § 2º – Cada Conselheiro escolherá três nomes, se houver, de auditores ou de membros da Procuradoria Especial.

     

    § 3º – O Presidente chamará, na ordem de antiguidade, os Conselheiros, que colocarão na urna, os votos contidos em invólucro fechado, respeitado o sigilo do voto.

     

    § 4º – Os três nomes mais votados, se houver, constarão da lista tríplice a ser encaminhada ao Prefeito. }

  • Continuando...

     

    Alternativa C – ERRADA

     

    Art. 81 - O Plenário reunir-se-á em sessão ordinária às terças e quintas-feiras, às 15:00 (quinze) horas, se não houver designação especial em contrário, e se encerrará com o esgotamento da pauta ou a verificação da falta de quorum.

     

    Alternativa D – ERRADA

     

    Art. 84 – As sessões solenes serão convocadas para os seguintes fins:

     

    I – posse do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor;

     

    II – posse de Conselheiro;

     

    III – celebrar datas relevantes ou homenagear pessoas ilustres;

     

    IV – outorga do colar do mérito Ministro Victor Nunes Leal.

     

    Alternativa E – ERRADA

     

    Art. 85 – Os assuntos de natureza administrativa interna serão apreciados em sessão administrativa convocada pelo Presidente, de ofício, ou por proposta de Conselheiro


ID
1595434
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o Estado do Rio de Janeiro pretenda fomentar investimentos públicos e privados para o desenvolvimento de soluções ambientais visando a despoluição marítima, dispondo, para tanto, de recursos provenientes de financiamento concedido por organismo financeiro multilateral do qual o Brasil faz parte. Para atingir tal escopo, deverão ser realizadas obras e executados serviços específicos, discriminados em projeto básico desenvolvido por empresa especializada. De acordo com a legislação aplicável, para tal mister é lícito ao Estado valer-se de

Alternativas
Comentários
  • Art. 42 § 5- Lei 8.666/ 93: Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de

    financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral

    de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos,

    protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e

    procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a

    administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos

    para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento

    objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela

    autoridade imediatamente superior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994

  • Alguém pode explicar as outras alternativas? Por que não a letra "a"?

  • Também não entendi porque não poderia ser a A. Alguém?

  • Os convênios têm como característica a convergência de interesses, ou seja, as partes do convênio se encontram numa mesma posição em relação ao objeto. Diferente do contrato, em que os contratantes figuram em posições opostas. Explico: enquanto a Administração contratante paga para ter um serviço realizado, a empresa privada contratada recebe para que aquele serviço seja realizado. Não é uma parceria, ou convênio, e sim uma troca, um ajuste com prestações recíprocas. 

     

    No caso da questão, o enunciado fala em realização de obras e serviços específicos, o que deixa claro a referência a um CONTRATO, e não a um convênio. 

  • QUAL  O ERRO DA LETRA E?

  • O erro da letra E, é que a alternativa retrata a concessão patrocinada e não a comum.

  • a) ERRADO. Os convênios se caracterizam por serem ajustes em que há interesses convergentes, por exemplo, uma universidade pública que faz um convênio com uma universidade particular para a realização de um congresso, a pública cede o espaço e a particular arca com os custos, e os alunos de ambas as universidades participam do evento. Na questão a Administração deseja despoluir o mar, já o particular receber para isso (interesses opostos).

     

    b) ERRADO. contratos de Gestão com Empresas Estatais e Organizações Sociais, para realização de objetivos de controle de qualidade de tais serviços

     

    c) CERTO. Art. 42, §5º Lei 8666/93: Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.

     

    d) ERRADO. A questão não traz menção expressa do cabimento, neste caso, do RDC (Art. 1º, §1º Lei 12462/11)

     

    e) ERRADO. Art. 2º, §1º Lei 11079/04: Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Rapaize, eu também papei mosca nessa questão.

    Erro da alternativa A - >Convênio não tem personalidade jurídica.

    convênio é só um acordo entre os entes.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

     

    § 5o  Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.    

  • A resposta é encontrada no §6º do art. 32 da Lei de Licitações. Vejamos:

     

    § 6o  O disposto no § 4o deste artigo, no § 1o do art. 33 e no § 2o do art. 55, não se aplica às licitações internacionais para a aquisição de bens e serviços cujo pagamento seja feito com o produto de financiamento concedido por organismo financeiro internacional de que o Brasil faça parte, ou por agência estrangeira de cooperação, nem nos casos de contratação com empresa estrangeira, para a compra de equipamentos fabricados e entregues no exterior, desde que para este caso tenha havido prévia autorização do Chefe do Poder Executivo, nem nos casos de aquisição de bens e serviços realizada por unidades administrativas com sede no exterior.

     

    Perceba que, tratando-se de financiamento por organismo internacional, há o dever de licitar, mas as regras podem ser próprias do organismo, daí a correção da letra “C”.

     

    Vamos aproveitar para afastar a correção dos demais quesitos.

     

    Na letra “A”, os convênios são acordos celebrados entre a Administração e órgãos e entidades estatais, ou entre estes e pessoas jurídicas de direito privado, porém, DESTITUÍDAS de fins lucrativos. Perceba que, no item, a banca menciona EMPRESAS, logo, sociedades empresariais de fins lucrativos, sendo inviável a celebração de convênios.

     

    Na letra “B”, o contrato de gestão, atualmente, assume dupla fisionomia. É um acordo ou celebrado entre o Estado e Organizações Sociais, ou entre o Poder Público e estruturas estatais, para a qualificação como agências executivas. No caso concreto, poderia ser celebrado um convênio administrativo, ou, ainda, a constituição de consórcio público entre os entes federativos, para a gestão associada de serviços, nos termos do art. 241 da CF.

     

    Na letra “D”, permite a seleção discricionária dos contratados?! Não há esta possibilidade na empreitada integral, ainda que sob a modalidade do RDC.

     

    Na letra “E”, há uma distinção entre a concessão comum e a especial. Na especial, além das tarifas, há o aporte de recursos públicos. É o caso da Parceria Público-Privada. Perceba que a banca só fez inverter os conceitos.


ID
1595437
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É cediço que o controle jurisdicional dos atos administrativos diz respeito à legalidade, não cabendo ao Poder Judiciário imiscuir-se nos critérios de conveniência e oportunidade que balizam a edição do ato e que constituem o mérito do mesmo. Vale dizer, o Poder Judiciário deve respeitar os limites legais da discricionariedade administrativa, o que, com base naquela permissa, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C


    “Todo ato adm para ser válido deve contar os seus cinco elementos isentos de defeitos (COFIFO MOB- competência, finalidade, forma, motivo, objeto). Caso um dos elementos esteja em desacordo com a lei, o ato será nulo”. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.

    Cfe o Prof. Luís Gustavo (LFG), não há vedação que o Poder Judiciário analise a legalidade dos atos discricionários. Assim, a este cabe verificar os elementos vinculados do ato discricionário (COFIFO) e, também, se na escolha do motivo e do objeto (MOB) do ato adm foram observados os limites da lei.


    ->O Poder judiciário atua como controle externo, e sua atuação ensejará a anulação do ato adm.

  • Alguém poderá explicar o erro da alternativa E?

  • A administração pode revogar os seus atos a qualquer momento, por conveniência e oportunidade.

  • Letra C - Gabarito.

    No âmbito de abrangência do controle externo exercido pelo Poder Judiciário insere-se a verificação dos pressupostos de fato indicados nos motivos que levaram à prática do ato discricionário. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES.


    Cuidado com a afirmação de que a Administração pode revogar os atos a qualquer momento (ex: atos já exauridos não podem ser revogados)

  • Quanto á alternativa D, ainda não comentada, devemos levar em consideração os ensinamento do professor Gustavo Binembojm, o qual traça os seguintes stardards (parâmetros) para se estudar o nível de controle dos atos administrativos pelo poder judiciário: 

    a.  Quanto maior o grau de restrição imposto a direitos fundamentais, maior deve ser o grau de controle judicial.

    b.  Quanto maior o grau de objetividade maior deve ser o controle judicial.

    c.  Quanto maior o grau de tecnicidade da matéria, menor o grau de controle judicial.  

    d.  Quanto maior o grau de politicidade da matéria, menos intenso deve ser o controle judicial.

    e.  Quanto maior o grau de efetiva participação social, menor será o controle do poder judicial. 


    Assim, quanto maior o grau de tecnicidade  da matéria objeto da decisão por órgãos dotados de expertise e experiência, menos intenso deve ser o controle judicial. 

    Abraço. 
  • Erro da Letra "A": Apenas os atos vinculados são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário (Correto),..... que, com base na Teoria dos Motivos Determinantes, avalia a presença dos requisitos de validade do ato (errado VALIDADE # LEGALIDADE ).1) Legalidade: este sim, o judiciário avalia...SOMENTE.mas, >2) Validade(elementos) os Atos Administrativo: "MOCFFO" (moquiffo)
    Motivo (causa - o porquê)Objeto (conteúdo - o quê)Competencia (Sujeito - quem)Finalidade (consequência - Porque - visando o futuro - Interesse Publico)FOrma (Formalidades - formal = "meio' como ele é apresentado = via Decreto, 

    >>> "Teoria dos Motivos Determinantes":
    a) MOTIVO Falso ou Inexistente: Invalida o ato administrativob) Motivo alegado condiciona o agente publicoEm suma: está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado motivo do ato, este deve ser respeitado.

  • Com relação à letra a), achei que o erro da alternativa foi afirmar que apenas os atos vinculados são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, já que não obstante ele não possa efetivar a substituição do mérito de um ato administrativo, ele tem o poder de analisar se a conduta foi praticada dentro dos limites da discricionariedade, o que é feito com base na análise de princípios como a razoabilidade e proporcionalidade. Trata-se, aqui, de análise de legalidade e não de mérito. Portanto os atos discricionários poderiam também serem revistos pelo Poder Judiciário, que tem o poder de decidir se a atuação discricionária da administração foi na verdade fora da esfera legal de discricionariedade. Alguém pensou dessa forma? 

  • Letra A) Somente os atos vinculados são passíveis de revisão pelo poder judiciário. Afirmativa incorreta, tendo em vista que os atos discricionários podem ser alvo no que tange a LEGALIDADE do ato, jamais quanto a discricionariedade!

  • alguém para explicar a letra B ?

  • Guilherme Pinho,

    Pelo que entendo, o Judiciário, quando provocado ou não, realiza controle de legalidade e nunca de mérito administrativo. Destarte, o controle de legalidade pode implicar anulação e não revogação do ato administrativo.

    Entendo que revogação é pertinente à autotutela, logo, é julgamento de conveniencia e oportunidade por parte da própria administração.

    Segue um link com mais informação sobre o assunto: https://franciscofalconi.wordpress.com/2008/07/15/controle-judicial-dos-atos-administrativos-discricionarios/


    Caros colegas, corrijam-me se houver erros ou omissão de algum detalhe importante.

  • Tem coisas que só na prática (resolução de questões) se aprende. rs

  • Acho que a letra B está errada porque diz que o judiciário pode revogar, sendo que a revogacao é uma prerrogativa da administração pública.

  • A - INCORRETO - TANTO O ATO VINCULADO, QUANDO O DISCRICIONÁRIO SÃO PASSÍVEIS DE APRECIAÇÃO DO JUDICIÁRIO, NO QUE TANGE AOS ASPECTOS DE LEGALIDADE.


    B - INCORRETO - PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR ATO DISCRICIONÁRIO DE OUTRO PODER.

    C - GABARITO .

    D - INCORRETO- PODER JUDICIÁRIO NÃO TEM AMPLO PODER PARA EXAMINAR OS MOTIVOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DOS ATOS ADM.

    E - INCORRETO - TANTO A ADM., QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR OS ATOS.



    E para fechar...palavras de Alexandre Mazza :


    "Anulação ou invalidação é a extinção de um ato ilegal, determinada pela Administração ou pelo Judiciário, com eficácia retroativa – ex tunc.


    Esse é o conceito que se pode extrair do art. 53 da Lei n. 9.784/99 (“a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”) e da Súmula 473 do STF (“a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”).



    Nenhum ato válido nasce contrário ao interesse público. Em um dado momento de vida, o ato se torna inconveniente e inoportuno. Por isso, o Direito preserva os efeitos produzidos pelo ato até a data de sua revogação. Daí falar-se que a revogação produz efeitos futuros, não retroativos, ex nunc ou proativos."




    gabarito "C"
  • a) Tanto os atos vinculados (aqueles para os quais a lei estabelece requisitos e condições para a sua realização) como os discricionários estão sujeitos à apreciação judicial. Ocorre que, no tocante aos discricionários, o Judiciário não pode ir além do controle da legalidade.


    b) No tocante aos atos discricionários, o Judiciário não poderá revoga-los, e sim anula-los. Revogação é a supressão de um ato discricionário legítimo e eficaz, realizada pela Administração, e somente por ela, por não mais lhe convir sua existência. A revogação pressupõe, portanto, um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público. Todavia, se o ato for ilegal ou ilegítimo, não ensejará revogação, mas sim anulação, pela própria Administração ou pelo Judiciário.


    c) A competência do Judiciário para a revisão de atos administrativos restringe-se ao controle da legalidade e da legitimidade do ato impugnado, não se permitindo pronunciar-se sobre o mérito administrativo. Não há confundir, entretanto, o mérito administrativo, infenso à revisão judicial, com o exame de seus motivos determinantes, sempre passível de verificação em juízo. Exemplo. O Judiciário não poderá dizer da conveniência e oportunidade da aplicação de uma penalidade administrativa, mas poderá e deverá sempre examinar seu cabimento e a regularidade formal de sua imposição.


    d) Alternativa contém 2 erros. Primeiro: Não é permitido ao judiciário a avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela Administração para a realização de qualquer ato administrativo discricionário. Segundo: O ato não ficará vinculado se a discricionariedade estiver pautada em critérios técnicos, haja vista que a vinculação pressupõe que LEI estabeleça requisitos e condições para a realização do ato, e não apenas critérios técnicos.


    e) A Administração sempre poderá revogar seus atos por questão de conveniência e oportunidade.

  • Gabarito C, pois a Teoria dos Motivos determinantes vincula a Adm Pub no que se refere à existência de tais motivos. Logo, tal premissa pode ensejar a analise do ato discricionário, quanto a existência de tais fatos/motivos alegados, pelo judiciário, sob o prisma da LEGALIDADE.

  • Ao meu ver a alternativa "e" também está certa. A questão fala na legalidade do ato, loga, o controle da adm seria de legalidade, logo deveria anular não revogar. 

  • Ricardo Duarte

    Perceba que a questão falou que houve questionamento da legalidade, e não que o ato é ilegal...ou seja, o ato vai ser analisado ainda pelo judiciário, para ver se de fato é ilegal ou não.

    Ora, com base no princípio da presunção de legalidade do ato administrativo, tem-se que o mesmo é legal até que seja declarado o contrário, motivo pelo qual, antes de o mesmo ser apreciado pelo judiciário acerca da legalidade, a administração, PODE revogar o ato por questões de conveniência e oportunidade.

    Ela não poderia fazer isso caso o judiciário declarasse que o ato não está de acordo com a legalidade, desta maneira, caberia apenas a anulação, porém, antes desta análise, ela NÃO fica impedida de revogar o ato, o que torna a assertiva errada.

    Caso eu tenha falado alguma asneira, por favor, mandem mensagem.

    espero ter ajudado.

    #longosdiasebelasnoites

     

  • Não entendi pq o Poder Judiciario foi considerado como competente para realizar o controle externo, quando essa funcao eh outorgada pela CF ao Legislativo com auxilio do Tribunal de Contas.

     

    Até onde sei, o Judiciário exerce controle judicial, como decorrencia do principio da sindicabilidade

    Se alguem puder dar uma luz eu agradeço

  • Conforme leciona Di Pietro, não há invasão do mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato; a ausência ou falsidade do motivo caracteriza ilegalidade, suscetível de invalidação pelo poder Judiciário.

  • Gabarito C.

    Fala-se em controle externo quando o controle é realizado por um poder em relação ao outro, e não apenas quando se fala em Poder Legislativo com auxílio do TC. O controle exercido pela Adm. Direta em relação à Adm. Indireta (tutela) é também é considerado externo.

  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) ERRADA. Os atos discricionários também são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, especialmente quando praticados fora dos limites da lei. Ademais, a teoria dos motivos determinantes também pode ser utilizada para o controle de atos discricionários. O detalhe é que o controle judicial sobre atos discricionários é um controle de legalidade, e não de mérito, razão pela qual só pode ter como resultado a anulação, jamais a revogação dos atos.

    b) ERRADA. O Poder Judiciário não pode revogar ato discricionário, mas apenas anular por razões de legalidade. É o que ocorre quando há desvio de poder, que é um vício de legalidade.

    c) CERTA. A veracidade e a legitimidade dos pressupostos de fato indicados nos motivos que levaram à prática do ato discricionário, segundo a teoria dos motivos determinante, constituem pressupostos de validade do ato. Assim, a presença de vício nos motivos indicados pode levar à invalidação do ato, o que seria um controle de legalidade passível de ser exercido pelo Poder Judiciário.

    d) ERRADA. De fato, quando a discricionariedade administrativa estiver pautada em aspectos técnicos, a escolha praticada com base na valoração desses aspectos passa a se caracterizar como vinculada. Por exemplo, se um Prefeito, utilizando sua discricionariedade, desejar realizar uma obra no Município, mas os pareceres técnicos indicarem que o empreendimento é inviável, sua escolha ficará vinculada à conclusão desses pareceres, ou seja, ele não poderá decidir fazer a obra mesmo assim, sob pena de ser responsabilizado. Mas o erro do item é que, mesmo nessa hipótese, não é permitido ao Poder Judiciário realizar uma “ampla” avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela Administração. A avaliação do Judiciário é sempre restrita a aspectos de legalidade e legitimidade. No nosso exemplo, se o Prefeito continuasse a obra e os problemas previstos ocorressem, poderia ser condenado pelo Poder Judiciário por improbidade administrativa, por ter desrespeitado os princípios da boa gestão.

    e) ERRADA. Nada impede que a Administração revogue ato administrativo por critérios de conveniência e oportunidade quando aspectos de legalidade desse mesmo ato estiverem sendo questionados judicialmente.

           Gabarito: alternativa “c”

  • Resposta: No âmbito de abrangência do controle externo exercido pelo Poder Judiciário insere-se a verificação dos pressupostos de fato indicados nos motivos que levaram à prática do ato discricionário. ---> Sim, para checar, por exemplo, se são apontados motivos falsos ou inexistentes pelo Administrador Público, de modo a dar suporte a algum tipo de trama. 

    Na Administração Pública é muito comum gestores públicos citarem um motivo técnico - verniz da verdade - que, ao ser analisado com lupa, revela nada ter a ver com a razão para que uma decisão tenha sido tomada de uma forma e não de outra.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    a) ERRADA. Os atos discricionários também são passíveis de revisão pelo Poder Judiciário, especialmente quando praticados fora dos limites da lei. Ademais, a teoria dos motivos determinantes também pode ser utilizada para o controle de atos discricionários. O detalhe é que o controle judicial sobre atos discricionários é um controle de legalidade, e não de mérito, razão pela qual só pode ter como resultado a anulação, jamais a revogação dos atos.

    b) ERRADA. O Poder Judiciário não pode revogar ato discricionário, mas apenas anular por razões de legalidade. É o que ocorre quando há desvio de poder, que é um vício de legalidade.

    c) CERTA. A veracidade e a legitimidade dos pressupostos de fato indicados nos motivos que levaram à prática do ato discricionário, segundo a teoria dos motivos determinante, constituem pressupostos de validade do ato. Assim, a presença de vício nos motivos indicados pode levar à invalidação do ato, o que seria um controle de legalidade passível de ser exercido pelo Poder Judiciário.

    d) ERRADA. De fato, quando a discricionariedade administrativa estiver pautada em aspectos técnicos, a escolha praticada com base na valoração desses aspectos passa a se caracterizar como vinculada. Por exemplo, se um Prefeito, utilizando sua discricionariedade, desejar realizar uma obra no Município, mas os pareceres técnicos indicarem que o empreendimento é inviável, sua escolha ficará vinculada à conclusão desses pareceres, ou seja, ele não poderá decidir fazer a obra mesmo assim, sob pena de ser responsabilizado. Mas o erro do item é que, mesmo nessa hipótese, não é permitido ao Poder Judiciário realizar uma “ampla” avaliação dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela Administração. A avaliação do Judiciário é sempre restrita a aspectos de legalidade e legitimidade. No nosso exemplo, se o Prefeito continuasse a obra e os problemas previstos ocorressem, poderia ser condenado pelo Poder Judiciário por improbidade administrativa, por ter desrespeitado os princípios da boa gestão.

    e) ERRADA. Nada impede que a Administração revogue ato administrativo por critérios de conveniência e oportunidade quando aspectos de legalidade desse mesmo ato estiverem sendo questionados judicialmente.

           Gabarito: alternativa “c”

  • POLÊMICA SOBRE SANATÓRIAS APÓS JUDICIALIZAÇÃO DO ATO

    1) INADMISSÃO: JUDICIALIZAR SERIA INÚTIL PORQUE A EXTINÇÃO DO ATO SERIA SANADO POR DEPENDER DE MERA VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO e NÃO DE OBEDIÊNCIA À ORDEM JURÍDICA (em outras palavras, todos os atos ilegais seriam convalidados quando alguém reclamasse, perdendo o sentido da ação judicial)

    2) ADMISSÃO: JUDICIALIZAÇÃO NÃO É MOTIVO DE DECADÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM CONVALIDAR SEUS ATOS (pelo contrário, a eficiência e a boa-fé administrativa levam a esse entendimento, evitando contratempos e processos administrativos ou judiciais)

     

    #STJ (2013 – Resp 1331224/MG): O ato atacado, o qual ordenou a remoção ex officio do servidor, encontra-se dotado de seu motivo justificador, ainda que de forma postergada e as razões que levaram à prática do ato não eram viciadas de favoritismos ou perseguições, de modo que o ato não pode ser invalidado. Por isso, desde a apresentação de informações pela autoridade impetrada, não subsiste interesse processual que esgotou qualquer necessidade de prestação jurisdicional para condenar a autarquia à obrigação de fazer consistente na motivação do ato impugnado.


ID
1595440
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que a Secretaria Estadual de Cultura pretenda realizar uma temporada de concertos gratuitos à população, com a participação de prestigiado regente estrangeiro. De acordo com as disposições aplicáveis da Lei no 8.666/1993, a licitação para contratação do referido profissional

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 8666

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    São casos de inexigibilidade:
    1) Fornecedor exclusivo
    2) Serviço técnico especializado (Art.13) EXCEÇÃO: publicidade e divulgação
    3) Profissional do setor artístico

    bons estudos

  • Sempre lembrar: Inexigibilidade de licitação = Inexistência de concorrência. Gabarito letra E.

  • GABARITO: E

    Será sempre inexigível nos seguintes casos:

    1 - Competição inviável;

    2 - Contratação de artista aclamado tanto pela crítica especializada OU pela opinião pública;

    3 - Fornecedor exclusivo - VEDADO PREFERÊNCIA POR MARCA;

    4 - Serviços técnicos com profissionais ou empresas com NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO no ramo pertinente - VEDADO a inexigibilidade de serviços de PUBLICAÇÃO e DIVULGAÇÃO.

    Considera-se notória especialização aquela que, decorrente de desempenho anterior, seja reconhecida, essencial e indiscutivelmente o mais adequado para o objeto do contrato.

  • Comentário:

    Segundo o art. 25, III da Lei 8.666/93, a contratação de profissional de qualquer setor artístico poderá ser feita por inexigibilidade de licitação, desde que haja inviabilidade de competição e o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Gabarito: alternativa “e”

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


ID
1595443
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Suponha que a Administração pública estadual pretenda contratar operação de crédito externo para financiar obras de infraestrutura na região portuária. Decidiu, então, que o tomador do referido financiamento seria uma sociedade de economia mista da qual o Estado detém a maioria do capital social e o controle societário, empresa que será, também, a responsável pela execução dos empreendimentos financiados. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B


    Art. 32 - § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos,

    demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes

    condições:

    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos

    adicionais ou lei específica;

    II - inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de

    operações por antecipação de receita;

    III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

    IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

    V - atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;

    VI - observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar.

  • Suponha que a Administração pública estadual pretenda contratar operação de crédito externo para financiar obras de infraestrutura na região portuária. Decidiu, então, que o tomador do referido financiamento seria uma sociedade de economia mista da qual o Estado detém a maioria do capital social e o controle societário, empresa que será, também, a responsável pela execução dos empreendimentos financiados. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, 

    ART. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    I – existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

    II – inclusão no orçamento ou em créditos adicionais dos recursos provenientes da operação, exceto no caso de operações por antecipação de receita;

    III – observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

    IV – autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo;

    V – atendimento do disposto no inciso III do art. 167 da Constituição;

    VI – observância das demais restrições estabelecidas nesta Lei Complementar



  • Pessoal, então um ente público pode realizar operação de crédito com uma estatal controlada por ele ? O que é vedado é entre entes diferentes, e entre instituição financeira estatal e seu controlador.

    Correto ? alguém poderia tirar essa dúvida?

  • Acredito que seria assim a resposta;

    a)ERRADO - art. 2, inciso III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária; o art.32 não faz distinção entre dependente ou não dependente, deve ser apenas controladas seja dependente ou não,  Art. 32.O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.b)CERTO - art.32, § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições: III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal; IV - autorização específica do Senado Federal, quando se tratar de operação de crédito externo.c)ERRADO - art. 32, não tem essa previsão de dispensa da condição do inciso IV.d)ERRADO - Art. 31.Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. § 3o As restrições do § 1o aplicam-se imediatamente se o montante da dívida exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo.e)ERRADO - Trata justamente do artigo que ficou conhecido pelas Pedaladas Fiscais do governo Federal -

    Art. 36.É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

  • Art. 52, CRFB: Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • Acho que o problema é a troca da palavra tomador por beneficiário. A administração TOMOU o emprestimo com outra pessoa jurídica ATRAVÉS de sua S. E. Mista, uma vez que esta já seria a responsável pela execução dos empreendimentos .

    Suponha que a Administração pública estadual pretenda contratar operação de crédito externo para financiar obras de infraestrutura na região portuária. Decidiu, então, que o tomador do referido financiamento seria uma sociedade de economia mista da qual o Estado detém a maioria do capital social e o controle societário, empresa que será, também, a responsável pela execução dos empreendimentos financiados. De acordo com as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, 

    Art.36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

  • De fato, é vedada a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. Todavia, no caso da questão, o Estado não tomou dinheiro emprestado da instituição financeira. Foi a instituição financeira que tomou dinheiro emprestado (sabe-se lá de quem): "o tomador do referido financiamento seria uma sociedade de economia mista"... Assim não incide a vedação do art. 36 da LRF.

  • Gente, se é operação de crédito externo, a instituição financeira não é controlada pelo ente beneficiário. Ela é de fora.

  • Neste caso, não se aplica o Art 36 da LC101, pois o Estado não concederá o empréstimo, mas sim intituição financeira externa que cederá empréstimo a SEM controlada pelo Estado.

  • INDICAR PARA COMENTÁRIO DO PROFESSOR!!!

  • A regra geral é que não pode haver operação de crédito entre um ente da federação e uma estatal dependente. Entretanto há exceções as vedações.

    Vejamos:

    "Suponha que a Administração pública estadual pretenda contratar operação de crédito externo para financiar obras de infraestrutura na região portuária. Decidiu, então, que o tomador do referido financiamento seria uma sociedade de economia mista da qual o Estado detém a maioria do capital social e o controle societário, empresa que será, também, a responsável pela execução dos empreendimentos financiados"

    Analisando:

    § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro

    ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

    I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

    A despesa a ser financiada é corrente? Não. É uma despesa de capital --> financiar obras de infraestrutura na região portuária.

    II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

    A despesa a ser financiada é uma refinanciamento? Não.

    Logo, essa operação de crédito entre federação e estatal dependente pode acontecer, pois a situação citada enquadra-se nas exceções da vedação.


ID
1595446
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No curso da execução de um contrato de Parceria Público Privada − PPP, celebrado na modalidade concessão patrocinada no ano de 2011, que tem por objeto a ampliação e operação de malha ferroviária, o poder concedente identificou a necessidade de reforma em determinada estação integrante do objeto contratado. Verificou que os investimentos adicionais seriam da ordem de R$ 30 milhões e, por não estarem previstos originalmente, não foram considerados para fins de oferecimento da proposta vencedora. Outrossim, constatou que tais investimentos adicionais não redundariam em aumento de receita tarifária ou receitas acessórias para a concessionária. Diante desse cenário, considerando a legislação aplicável à matéria, os referidos investimentos adicionais poderão ser cobertos mediante

Alternativas
Comentários
  • LEi 11079

    Art. 6 § 2º- § 2o O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012. (é o caso da questões, pois o contrato de concessão foi estabelecido em 2011).

    Gabarito: E

  • Conforme a Lei 11.079/04, o aporte de recursos em favor do parceiro privado poderá ser autorizado em lei específica, se o contrato for celebrado até 08 de agosto de 2012. Todavia, se tratar de contratos novos, deverá ser autorizado no edital de licitação. A questão fala que a concessão administrativa ocorreu no ano de 2011.

  • Por que não poderia ser a letra a)?

  • Francisco, por se tratar de reforma o limite é de 50%, também errei...

  • Alguém pode explicar o problema da assertiva C? 

  • sobre a C: o limite máximo de 35 anos não pode ser afastado, a lei não traz essa exceção.

  • Quanto a letra A: Lei 8.666, art. 65, § 1o  - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. 

  • Eliminei a letra A pelo simples fato de não dizer o valor do contrato, se a reforma é 30 milhoes como eu iria calcular se a porcentagem da 8666 esta certa?

    Além do mais reforma tem limite de 50%

     Lei 8.666, art. 65, § 1o  - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. 

  • Gabarito: E

     

    Compilando...

     

    a) majoração da contraprestação pecuniária a cargo do poder concedente, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor original atualizado do contrato. ERRADO

     

    Lei 8.666, Art. 65, § 1º - O contratado fica obrigado a aceitar (...) no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

     

    b) reequilíbrio econômico-financeiro a favor do parceiro privado, exclusivamente na forma de majoração da tarifa cobrada dos usuários pela prestação do serviço. ERRADO

     

    Quanto ao reequilíbrio econômico-financeiro, o artigo 65, inciso II, alínea "d", da Lei nº 8.666/93 versa: "para restabelecer a relação, que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual".

    A reforma, se não era previsível, pelo menos suas consequências são calculáveis (30 milhões de reais). No mais, não configura força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.

     

    c) ampliação do prazo contratual, em período suficiente para amortizar os investimentos adicionais, afastando-se, por se tratar de reequilíbrio econômico-financeiro, o limite máximo de 35 anos. ERRADO

     

    Não é reequilíbrio e o limite máximo de 35 anos não pode ser afastado, pois previsto no art. 5º, I, da Lei 11.079/04.

     

    d) novo contrato de Parceria Público Privada, na modalidade concessão administrativa, com pagamento de contraprestação pecuniária suficiente para cobrir os investimentos adicionais, celebrado, obrigatoriamente, com o mesmo parceiro privado. ERRADO

     

    Não há como celebrar um novo contrato, mediante concessão administrativa, sem a realização de nova licitação na modalidade concorrência. Bem como, a parceria público-privada não pode ter como objeto único a execução de obra pública, sem a concessão de serviço público à nova contratada.

     

    e) aporte de recursos do poder concedente em favor do parceiro privado, caso a estação se configure como bem reversível, devendo tal aporte guardar proporcionalidade com as etapas das obras efetivamente executadas e contar com autorização legal específica.

     

    Lei 11.079/95. Art. 6º, § 2º - O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.

    É o caso da questão, pois o contrato de concessão foi estabelecido em 2011.

  • Sobre a letra A)

    Limites:

    Obras, serviços e compras: Acréscimos e supressões: até 25%.

    Reforma de edifício ou equipamento: Acréscimos: até 50%. Supressões: até 25%.

    Por exemplo: um contrato de manutenção de elevadores, com valor contratual atualizado de R$ 100.000,00/ano, não pode ultrapassar R$ 125.000,00 (acréscimos) ou ficar aquém dos R$ 75.000,00 (supressões).

    Obs.: Uma vez findo o procedimento licitatório, não é mais possível a sua alteração, o que pode ocorrer, tão somente, com o contrato administrativo ulteriormente firmado. A alteração da licitação é impedida após a homologação, isso acontece pois homologação é exercido um controle de legalidade do procedimento licitatório.

    Sobre a letra B) Art. 65, II, d, Lei 8.666

    ▪ A alínea “d” decorre da chamada teoria da imprevisão, que se aplica quando, no curso do contrato, ocorrerem eventos excepcionais e imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, que provocam desequilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste.

    ▪ Tais eventos ensejam a possibilidade de alteração (revisão) do contrato, quando for possível reestabelecer a sua equação econômico-financeira inicial ou, caso contrário, a rescisão do ajuste, sem penalidades para as partes.

    ▪ A teoria da imprevisão não se aplica na ocorrência de simples elevações de preços em proporção suportável, correspondente ao risco do próprio contrato (risco empresarial ou álea ordinária), e sim na hipótese de eventos extraordinários, alheios à vontade das partes, seja decorrente da atuação da própria Administração (álea administrativa) seja decorrente de oscilações imprevisíveis, excepcionais e relevantes no mercado (álea econômica).

  • CUIDADO, pois as justificativas para o erro da assertiva A encontram-se equivocadas.

    De acordo com Rafael Oliveira, "os limites indicados no art. 65, § 1.º, da Lei 8.666/1993 não abrangem os contratos de concessão. Teoricamente, os limites seriam aplicáveis aos contratos de concessão que são considerados espécies de contratos administrativos, submetendo-se, subsidiariamente e no que couber, às normas gerais das contratações públicas previstas na Lei de Licitações. Todavia, entendemos que os contratos de concessão possuem peculiaridades que justificariam o afastamento dos referidos limites, notadamente a longa duração, a complexidade e a incerteza da relação contratual" (Curso de Direito Administrativo, 2020, p. 309).

    Além do mais, a Lei 13.448/2017 estabelece em seu art. 22 que "As alterações dos contratos de parceria decorrentes da modernização, da adequação, do aprimoramento ou da ampliação dos serviços não estão condicionadas aos limites fixados nos  1º e 2º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

     

    X - a indicação dos bens reversíveis;

     

    XI - as características dos bens reversíveis e as condições em que estes serão postos à disposição, nos casos em que houver sido extinta a concessão anterior;

     

    ========================================================================

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

     

    § 2º O contrato poderá prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, desde que autorizado no edital de licitação, se contratos novos, ou em lei específica, se contratos celebrados até 8 de agosto de 2012.   


ID
1595449
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que o Estado participe, minoritariamente, do capital social de uma empresa privada voltada ao desenvolvimento e exploração de fontes alternativas de energia. Considere que diretores da referida empresa receberam propina para beneficiar fornecedor que celebrou vários contratos de fornecimento de equipamentos com preços claramente acima dos praticados no mercado. Nessa situação, as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429 (“LIA”), ART.1º, § único. 

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.


    gabarito: D

  • Letra D. A repercussão do ilícito é sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Segregação
    ato ou efeito de segregar(-se); afastamento, separação, segregamento

    Pode confundir a diferença entre D e E

  • LETRA D CORRETA 

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

  • Respondem como sujeito passivo:

    -Entidades Privadas (Particulares que recebem $ Público):

    $ + 50% (patrimônio e custeio) - se equipara a um ente da Adm. Publica p/ fins de improbidade.

    $ - 50% (sanções patrimoniais no limite do $ público) 

    Gab.: D


ID
1595452
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que determinado imóvel público, adquirido pelo ente federativo mediante adjudicação em processo de execução fiscal, tenha sido considerado inadequado para a instalação de órgão público conforme inicialmente aventado, de forma que o imóvel não foi afetado a nenhum serviço ou atividade pública. Considerando o regime jurídico aplicável aos bens públicos, na forma prevista na Constituição Federal, Código Civil e Lei no 8.666/1993, o ente poderá

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    correto Art. 24. É dispensável a licitação:- para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;

  • Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
  • o que faz a letra A estar incorreta é o fato de utilizar o termo OBRIGATORIAMENTE????? tkssss

  • K. Silva, isso mesmo, pois poderia ser usado leilão também nesse caso, já que o imóvel foi adquirido em virtude de sentença judicial.

  • MACETES JURÍDICOS

    DISPENSA DE LICITAÇÃO

    A alienação de bens imóveis da Administração Pública, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:dação em pagamento, doação, investidura, legitimação de posse, alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso e permuta

    Agora grave a Frase: DADO INVEntou LEGÍTIMo ALIEN PERneta. E é só lembrar que ele é perneta e por isso tenho que levar ele no COLO (COncessão de direito real de uso e LOcação ou permissão de uso)DAção em pagamentoDOaçãoINVEstiduraLEGÍTIMação de posseALIENação PERmutaCOncessão de direito real de uso LOcação ou permissão de uso

    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAe8SwAD/macetes-juridicos

  • letra b - errada - o que torna a alternativa incorreta é porque não houve afetação do imóvel a nenhum serviço ou atividade pública, sendo assim, o bem de uso comum do povo não pode ser alugado.

  • Importante ressaltar que a justificativa desta resposta (alínea "c" do inciso I, do art. 17 da Lei 8.666/93) foi objeto de uma medida cautelar na ADI 927-3. O STF decidiu que os dispositivos relacionados ao artigo 17 da Lei 8.666/93 aplicar-se-iam somente à União, suspendo-se tal aplicação aos demais entes federativos.
    No caso da Lei 8.666/93, apesar da redação contida no seu art. 1º, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, em alguns casos, que determinados dispositivos desta lei possuem natureza especial, não sendo, portanto, legítima a sua incidência sobre os demais entes da federação.

    Nesse sentido, o STF, no julgamento da ADI n. 927/RS, concedeu liminar a fim de que a expressão “permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera de governo”, contida no art. 17, I, “b” e II “b”, não seja aplicável a Estados e Municípios.

    Entendeu o E. STF que a União, neste caso, não legislou sobre normas gerais, invadindo, em conseqüência daquelas unidades para legislar para si próprias em matéria de licitações, no que concerne a normas especiais.

    De qualquer forma, o mesmo dispositivo foi considerado constitucional na análise procedida pelo STF apenas em relação à própria Administração Pública Federal. Trata-se de hipótese de declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto, haja vista o referido texto legal somente ser considerado inconstitucional em relação a Estados e Municípios, não o sendo em relação à União.

    Essa circunstância decorre do fato da União possuir competência para estabelecer normas gerais sobre licitações e contratos administrativos para todas as esferas de governo, podendo ela legislar sobre normas gerais apenas para si própria.

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-competencia-da-uniao-para-legislar-sobre-normas-gerais-de-licitacao-e-contratacao-publica-sob-a-optica-do-pr,40591.html


  • Que a letra (e) está correta é fácil ver. Caso de licitação dispensada (e não dispensável como disseram anteriormente). O que não ficou claro foi o motivo da letra (a) estar errada, uma vez que estão presentes todos os requisitos para alienação previstos no art. 17, caput, I da Lei 8666

  • Cláudio Lemes, o erro da letra A está ao afirmar que a modalidade licitatória para a venda do referido imóvel será obrigatoriamente a modalidade concorrência.

    Lembre-se que em caso de imóveis adjudicados pela administração em processo de execução fiscal poderá o administrador utilizar tanto a modalidade de licitação CONCORRÊNCIA OU LEILÃO. 

     

     

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

  • Apenas corrigindo a informação constante do comentário da colega Quel Alcântara, a ADI 927-3:

    - SUSPENDEU, por completa (ou seja, para todos os entes federativos), a hipótese de dispensa de licitação para a PERMUTA de bens IMÓVEIS pela Administração Pública (contante do art. 17, I, c, Lei n. 8.666/93 e resposta da questão em análise);

    - Deu INTERPRETAÇÃO CONFORME ao art. 17, I, b, Lei n. 8.666/93 (dispensa de licitação para doação de bens imóveis: "doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera do governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i") para que o mesmo ALCANCE APENAS A UNIÃO como doadora;

    - SUSPENDEU, LIMINARMENTE, para os estados, DF e municípios a expressão “permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública” constante do art. 17, II, b (dispensa de licitação para a permuta de bens móveis: "permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da administração pública").

  • Ar. 24., inciso VII. Quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que observados o parágrafo único do Art. 48 e, persistindo a situação, será permitida adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor superior ao constante do registro de preços ou dos serviços;

    O X também ressalta essa parte

     

    R: E

     

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;    
    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;   

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;            

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;   

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;   

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e    

     

    ================================================================================

     

    ARTIGO 24.  É dispensável a licitação

     

    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia


ID
1595455
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que uma empresa contratada pela Administração pública para a prestação de serviços de limpeza tenha cometido diversos descumprimentos de suas obrigações contratuais e a ela tenham sido aplicadas, pela Administração, proibição de participar de licitações. No caso citado, a atuação da Administração é expressão de seu poder

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa (DI PIETRO). Não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, porque neste caso, as medidas punitivas têm fundamento no poder de polícia. O poder disciplinar é discricionário e, a administração não tem a faculdade de decidir punir ou não ela tendo conhecimento da falta cometida pelo servidor, tem necessariamente que instaurar o procedimento adequado e se cabível a aplicação da lei penal.

  • Poder disciplinar (Usando o conceito do professor Matheus Carvalho, além de lindo, super didático) Poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculos de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público. A função deste Poder é sempre aprimorar a prestações do serviço público punindo a malversação do dinheiro público ou atuação em desconformidade com a lei. 

  • Complementando os comentários dos colegas, conforme Matheus Carvalho:
    Poder regulamentar (ou normativo): poder conferido a Administração de editar normas gerais e abstratas.

    Poder hierárquico: poder de distribuição de competência internamente. Não há hierarquia externa. Se manifesta entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica.
  • Em breves palavras.

    Poder disciplinar - poder que administração pública tem de apurar infrações e aplicar sanções aos seus, decorre de um liame especial. 
    Poder de polícia - não decorre de liame especial sendo possível em todos os casos de mitigação dos interesses privados em favor do interesse público.
  • Caro amigo Tiago Costa, só faria um adendo em sua colocação: o Poder Disciplinar é um ato VINCULADO, ou seja, a instauração do devido processo legal constitui uma obrigação da Administração, no entanto, a dosimetria da penalidade é discricionária, ou seja o QUANTUM a ser aplicado ao sujeito infrator é uma "escolha" da administração.

  • De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o Poder de Polícia decorre do vínculo geral da Administração com os cidadãos em geral, já o Poder Disciplinar decorre do vínculo específico do agente público ou de outra pessoa jurídica com a  Administração .

  • Com o devido respeito a todos os demais comentários, entendo que a alternativa "a" não poderia ser entendida como correta. Isso porque, o poder disciplinar NÃO PODE ser aplicado às pessoas que não integram à administração, em razão dele decorrer da hierarquia existente na administração pública. Assim, no caso, como se trata de uma empresa que não faz parte da administração, o fundamento da proibição seria o PODER DE POLÍCIA e não o disciplinar.  Nesse sentido, acredito que a questão poderia ser anulada.

    Nesse sentido colaciono os ensinamentos da professora Fernanda Marinela "É de suma importância ressaltar que esse poder não abrange as sanções impostas aos particulares, já que eles não estão sujeitos à disciplina interna da administração e, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no Poder de Polícia do Estado". 

    (fonte: Marinela, Fernanda,  Direito administrativo, 8 edição, revista, ampliada e atualizada , ed. Impetus)

  • Gwendolyn Bruning , entendi como você, porém busquei algumas informações, inclusive comentário do professor Denis França.


    Destina-se à punição daqueles que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública.

    São, basicamente, duas situações:

    - servidores públicos que pratiquem infrações funcionais = fundamento imediato (direto) é o poder disciplinar, mas, de forma mediata (indireta), nesse caso, a punição também se baseia no poder hierárquico, anteriormente estudado;

    - particulares que possuam algum vínculo jurídico específico com a Administração Pública.


    Então por exemplo, no caso em tela, temos uma empresa que possui um vínculo jurídico com Adm Pública, leia -se aqui o contrato administrativo. Uma vez tendo este vínculo com Adm Pública, esta empresa está sujeita as normas internas da Adm Publica, e portanto, sujeita também as sanções administrativas, com fundamento no Poder Disciplinar. Agora, saliento, que os ritos de punição, servidores e no caso desta empresa, são diferentes. Porém o fundamento será este poder. Podendo também se enquadrar no Poder de Polícia.
  • Fazendo um breve comentário a respeito da alternativa "d": A administração pública possui discricionariedade somente quanto à gradação da penalidade, ou seja, poderia punir o infrator com suspensão de 5, 8 dias... todavia ,discricionariedade não há com relação ao dever de punir da administração. Assim, a administração não possui uma margem de escolha entre punir o agente infrator ou não. Mais que um poder, é um dever. 

  • PODER DISCIPLINAR 


    -> REGRA : PUNIR AGENTES PÚBLICOS QUANDO INFRINGIREM ALGUMA CONDUTA EM LEI OU ATO NORMATIVO
    -> EXCEÇÃO : PUNIR PARTICULAR EM COLABORAÇÃO COM A ADM. PÚBLICA QUE DESACATAR ATO OU LEI.

    ** SEMPRE A QUESTÃO DEIXA CLARO SE O PARTICULAR É OU NÃO CONTROLADO PELA ADM. PUBLICA, PORQUE PODE SER DESSA FORMA A PUNIÇÃO DO PARTICULAR.

    -> PODER DE POLICIA : SE O PARTICULAR NÃO TIVER VINCULO COM A ADM.
    -> PODER DISCIPLINAR : SE O PARTICULAR TIVER VINCULO COM A ADM.

    GABARITO "A"
  • Nessa linha de pensamento, observa-se que o poder disciplinar é decorrência direta do poder hierárquico. Com efeito, na esteira das lições de Marinella (2007, p. 162), “o poder disciplinar conferido à Administração Pública lhe permite punir, apenar a prática de infrações funcionais dos servidores e de todos que estiverem sujeitos à disciplina dos órgãos e serviços da Administração, como é o caso daqueles que com ela contratam.

  • O Poder disciplinar é a faculdade de punir agentes públicos e particulares com VÍNCULO com a Adm. Pública. Este vínculo pode ser contratual ou institucional.

  • GABARITO - LETRA A

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Como a questão fala em "punição" só poderia ser poder de polícia (não tem na questão) ou poder disciplinar. Alternativa "A". O poder disciplinar pode ser aplicado aos particulares que tenham vínculo com a administração.
  • Felipe Silva,

     

    Não poderia ser poder de polícia pois este poder é uma aplicação de restrição a um particular em prol do interesse da coletividade.

    Exemplo: Interdição de açougue que vendia carnes com papelão. =)

  • Para que ocorra a aplicação de uma penalidade com fundamento no poder disciplinar é necessário que exista um vínculo jurídico entre a Administração e aquele que está sendo punido. Isso acontece, por exemplo, na aplicação de uma suspensão a servidor público (vínculo estatutário), bem como na aplicação de uma multa a empresa contratada para efetuar o serviço de limpeza de determinado órgão público (vínculo contratual).

    Os particulares que não possuem vínculo com a Administração não podem ser punidos com respaldo no poder disciplinar, pois não estão submetidos à sua disciplina punitiva. Caso o particular tenha sido alvo de penalidade aplicada pela Administração, sem possuir qualquer vínculo jurídico com a mesma, não estaremos, meus caros, diante do exercício do poder disciplinar, mas, provavelmente, do poder de polícia.

    Gabarito: Letra a.

    Paz, meus caros!

  • FALOU em Órgãos (e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa) e Agentes públicos, ou se trata do Poder Hierárquico (estrutura, hierarquia | delegar, ordenar, controlar, avocar e subordinar) ou é o Poder Disciplinar (cuja função é apurar infrações e aplicar penalidades a funcionarios públicos e pessoas sujeitas à disciplina administrativa). Não tem erro. 

  • GABARITO: LETRA A

    O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    Assim, trata-se de poder interno, não permanente e discricionário. Interno porque somente pode ser exercido sobre agentes públicos, nunca em relação a particulares, exceto quando estes forem contratados da Administração. É não permanente na medida em que é aplicável apenas se e quando o servidor cometer falta funcional. É discricionário porque a Administração pode escolher, com alguma margem de liberdade, qual a punição mais apropriada a ser aplicada ao agente público.

    Importante frisar que, constatada a infração, a Administração é obrigada a punir seu agente. É um dever vinculado. Mas a escolha da punição é discricionária. Assim, o poder disciplinar é vinculado quanto ao dever de punir e discricionário quanto à seleção da pena aplicável.

    FONTE:  Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • Comentários:

    A aplicação de sanções a empresas que possuam vínculo contratual com a Administração constitui manifestação do poder disciplinar. No caso, a empresa contratada está submetida à “disciplina interna da Administração”, pois deve obediência às obrigações previstas no contrato. Caso descumpra alguma cláusula, estará sujeita a sanção, como expressão do pode disciplinar.

    Gabarito: alternativa “a”


ID
1595458
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Secretaria de Estado da Fazenda instaurou procedimento licitatório do tipo técnica e preço objetivando a contratação de empresa ou consórcio de empresa para realizar avaliação econômico-financeira e propor modelagem para privatização de empresa controlada pelo Estado. Referido tipo de licitação

Alternativas
Comentários
  • A banca aponta a alternativa (b) como correta. Entretanto, a necessidade de fixação no instrumento convocatório do preço máximo que a Administração propõe pagar pelos serviços contratados é uma obrigatoriedade no tipo de licitação “melhor técnica”, conforme podemos observar no art. 46, § 1º da Lei 8.666/93.


    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.


    § 1o Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:
    (...).


    Para a licitação do tipo “técnica e preço”, se faz necessário um método para avaliar proposta mais vantajosa, de modo a valorar a característica técnica e a característica preço. De acordo com o art. 46, § 2º, II da Lei 8.666/93, tal método é a utilização de uma média ponderada.


    Art. 46, § 2o Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:

    I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório;

    II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.


    Dessa forma, deve a alteração do gabarito para a alternativa (e)

  • O gabarito dessa questão é realmente letra "b", ou a banca mudou pra letra "e"?


    Caso seja a letra "e", tem algum fundamento pra isso? Conforme dito pelo Tiago Costa, na licitação do tipo "técnica e preço" a Adm Pub classificará os proponentes de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço. 


    A fixação, no instrumento convocatório, do preço máximo que a AP estará disposta a pagar pelos serviços se faz nas licitações do tipo "melhor técnica", e não "técnica e preço"

  • Tiago Costa, creio que você respondeu o que você mesmo achou errado. 


    Veja que o item I do art. 46 fala em será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório. Ora, se o instrumento convocatório estabelece critérios objetivos e esses critérios incluem avaliação e valorização das propostas de preços, depreende-se que, conforme descreve a alternativa B da questão, não se descarta o critério de preço máximo no instrumento convocatório como um dos muitos critérios que a Administração possa exigir, afinal, detém a Administração certa margem de discricionariedade no que quer e pode pagar, bem como no que lhe é autorizado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
    Sendo o item I como um dos procedimentos a ser adotado no tipo de licitação "técnica e preço", pela ordem do artigo, a letra B pode ser sim considerada a letra correta.
    Corrija-me por favor.
  • Tiago tem razão, veja só a lei:


    1o  Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:



    I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;


    § 2o  Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:


    II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.


    Veja que o paragrafo segundo nada fala em adotar o disposto no paragrafo I, apenas o inciso do referido paragrafo. Tal inciso não possui a afirmação de valor máximo.


    O gabarito é para ser a letra E. A letra da lei é clara.


    Obs, ao meu ver a letra D também está correta. Veja meus grifos no inciso 1 do paragrafo 1 acima. Questão nula.

  • foi alterado gabarito para E, embora a questão devesse mesmo ser anulada, pois a determinação do preço máximo também se aplica ao procedimento técnica e preço:

    § 1o Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:
    (...).

    § 2o Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado,  A D I C I O N A L M E N T E ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.






  • Pessoal, a banca alterou o gabarito, conforme o link abaixo, infelizmente não tenho como postar o link da prova, para verificações.


    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tcmrj114/edit_result_preliminar_objetiva_tcmrj.pdf

  • O gabarito já foi alterado pelo Qconcursos.

  • A assertiva "b" só se aplica na licitação do tipo "melhor técnica". 

  • Tem 3 alternativas corretas aí: "b", "d" e "e".  E, como nem na CF existe precedência ou hierarquia entre as leis,  não se pode afirmar que existe uma alternativa que seja "mais" correta do que as outras, nessa questão. Fazer prova da FCC é isso: corre-se o risco de não passar e ainda ficar mais desinformado e confuso do que antes de fazer a prova.  Os examinadores dessa banca deviam ser presos! 

  • Alternativa correta "E"

    Lei 8.666/93   Art.46 §2° II
    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior (contratação de bens e serviços de informática).

    § 2o Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior (verificar na lei), o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:

    I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório;


    II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.


  • Qual é o erro da D?

  • A questão não é somente o preço, como na D, e sim a TÉCNICA E PREÇO...

  • Na verdade, entendo que o erro da "D" não é a aplicabilidade dessa regra à modalidade de "melhor técnica" (Art. 46, §1º, I), visto que também aplicável à modalidade "técnica e preço" (Art. 46, §2º), mas sim ao fato de que a avaliação da metodologia ocorre posteriormente à pré-qualificação dos licitantes, que é, repita-se, obrigatória, para ambas as modalidades.

     

    Resumindo: A regra da obrigatoriedade de pré-qualificação dos licitantes aplica-se a ambas as modalidades, sendo que a avaliação e classificação das propostas não ocorre concomitantemente, como induz a questão "d) ocorre, obrigatoriamente, precedido de pré-qualificação dos licitantes, com avaliação da metodologia de execução", mas sim de forma subsequente.

  • gab E 

    e

    determina que a classificação dos proponentes seja feita de acordo com a média ponderada da proposta técnica e do preço, de acordo com os pesos estabelecidos no edital.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.     

     

    § 1o  Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

     

    I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;

     

    II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;

     

    III - no caso de impasse na negociação anterior, procedimento idêntico será adotado, sucessivamente, com os demais proponentes, pela ordem de classificação, até a consecução de acordo para a contratação;

     

    IV - as propostas de preços serão devolvidas intactas aos licitantes que não forem preliminarmente habilitados ou que não obtiverem a valorização mínima estabelecida para a proposta técnica.

     

    § 2o  Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:

     

    I - será feita a avaliação e a valorização das propostas de preços, de acordo com critérios objetivos preestabelecidos no instrumento convocatório;

     

    II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.


ID
1595461
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinada instituição financeira, constituída sob a forma de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica e que atua em regime de competição no mercado foi acionada judicialmente por um cidadão, que objetiva ser indenizado por alegados prejuízos materiais e danos morais em razão da inclusão de seu nome em cadastro de devedores, em decorrência de equívoco da referida instituição. O cidadão fundamentou seu pedido na responsabilidade civil da Administração pública, na forma preconizada pelo artigo 37, § 6o , da Constituição Federal. Referida pretensão, com o fundamento apresentado, afigura-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Conforme a CF:
    Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    ou seja, por ela ser uma sociedade de economia mista (Pessoa jurídica de direito Privado) e nessa qualidade, não prestar serviço público (mas sim atividade economia), sua resposabilização seguirá a dos empreendimentos privados, ou seja: Responsabilidade Subjetiva.

    Erro da letra D: Pois pode ser PJ Direito Privado, mas desde que preste serviço público

    bons estudos

  • Exploradora de atividade econômica --> resp subjetiva

    Prestadora de serviços públicos --> resp. objetiva.

  • Art. 173, § 1º, A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

    (...)

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    Isto é, a regra para as empresas privadas é a responsabilidade subjetiva. Logo, no caso da questão, tb o será para a empresa em comento.

  • Fonte: Professor Matheus Carvalho.  Trecho do manual de direito administrativo da ed. juspodivm.
    Responsabilidade civil das empresas estatais.

    Para definição acerca das normas aplicáveis à responsabilidade civil destas entidades, é relevante analisar a atividade que executam, isto é, deve-se considerar se atuam na prestação de serviços públicos ou na exploração de atividade econômica.

    Isso porque, caso sejam prestadoras de serviços públicos, há a aplicação direta do art. 37, §6º da Constituição Federal, com a regulamentação de responsabilidade objetiva, com base na teoria do risco administrativo. Com efeito, o dispositivo determina a responsabilidade objetiva aplicável a todas as entidades privadas que atuem na prestação de serviços públicos.

    Ressalte-se, ainda, que, para a doutrina majoritária, em casos de danos decorrentes de omissão dos agentes públicos, a responsabilidade civil será subjetiva, em decorrência da aplicação da teoria da culpa do serviço, somente se configurando a responsabilidade civil se for demonstrado que o prejuízo decorreu diretamente da má prestação do serviço no caso concreto.

    O Supremo Tribunal Federal, inclusive, já pacificou o entendimento de que a responsabilidade objetiva decorrente de danos causados pelas condutas de seus agentes será aplicável em casos de vítimas usuárias e também no caso de não ser a vítima usuária do serviço prestado. Tal interpretação ampliativa decorre do fato de que o intérprete da Carta Magna, no entendimento do STF, não deve restringir garantias particulares, onde não houve restrição expressa. No entanto, é relevante, para responsabilização destas pessoas de direito privado, que o prejuízo tenha sido causado na prestação do serviço.

    Nesses casos, a responsabilidade da empresa estatal é objetiva e primária e o ente federativo, instituidor da empresa, responde subsidiariamente pelo dano causado. Com efeito, não sendo possível exigir a reparação civil da empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora do serviço, é possível se exigir o pagamento da indenização do ente estatal, objetivamente.

    Por sua vez, caso a empresa estatal seja exploradora de atividade econômica, a regra estampada no art. 37, §6º da Constituição Federal não lhe será aplicável, uma vez que atua na atividade privada e segue o regime jurídico idêntico àquele aplicado para as empresas privadas. Sendo assim, as exploradoras de atividade econômica, não obstante sejam integrantes da Administração Indireta, serão responsabilizadas nos moldes definidos pelo direito privado.


  • LETRA A CORRETA Art. 37 § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

  • RESPONSABILIDADE CIVIL:


    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ---> RESP. OBJETIVAMENTE

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ( prestadora de serviços públicos ) ----> RESP. OBJETIVAMENTE

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO ----> AFASTA A RESP. TÍPICA DO ESTADO


    GABARITO "A"
  • PJ Dto Publico --------> responsabilidade objetiva

    PJ Dto Privado prestadora de serviço publico ---------> objetiva
    PJ Dto Privado que explora atividade economica -----> subjetiva        ( $ubjetiva)
  • A responsabilidade de pessoas jurídicas de direito privado pode ser objetiva se forem prestadoras de serviço público.

  • ATENÇÃO: INFORMATIVO 812 (STF)



    "As sociedades de economia mista prestadoras de serviço público de atuação própria do Estado e de natureza não concorrencial submetem-se ao regime de precatório. O caso concreto no qual o STF decidiu isso envolvia uma sociedade de economia mista prestadora de serviços de abastecimento de água e saneamento que prestava serviço público primário e em regime de exclusividade. O STF entendeu que a atuação desta sociedade de economia mista correspondia à própria atuação do Estado, já que ela não tinha objetivo de lucro e o capital social era majoritariamente estatal. Logo, diante disso, o STF reconheceu que ela teria direito ao processamento da execução por meio de precatório". STF. 2ª Turma. RE 852302 AgR/AL, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2015 (Info 812).

  • O Art. 37 parágrafo 6 da CF trata da Responsabilidade Civil. 

    Somente haverá R. Civil Objetiva, ou seja, não haverá necessidade de se comprovar dolo ou culpa, para ressarcimento dos danos, paras as pessoas elencadas no Art. 37 parágrafo 6. Assim, somente haverá R. Objetiva para:

    - pessoas jurídicas de direito público

    - pessoas jurídicas de direito privado que prestem serviços públicos. As pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica não possuem R. Objetiva. 

    ex: Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista que explorem atividade econômica.

  • Eu só quero que alguém me explique porque é INCABÍVEL. Eu sei que a responsabilidade é subjetiva, eu sei o conteúdo do assunto todo, concordo com as explicações e tal, eu só não consigo entender porque essa ação é incabível.

  • Daniel, a questão quer saber se a ação é cabida na modalidade objetiva, elencada no Art. 37 § 6º da CF. Como a Sociedade de economia mista explora atividade econômica tal ação não é cabível na modalidade objetiva e sim subjetiva. Repare que no Art. 37 § 6º só fala em responsabilidade objetiva, por isso o fundamento do cidadão não é válido, logo não cabe a ação.

  • Não sabia dessa, então para fixar:

    PJ DE DIREITO PÚBLICO= RESP OBJETIVA

    PJ DE DIREITO PRIVADO, ATIVIDADE ECONÔMICA= RESP SUBJETIVA

    PJ DE DIREITO PRIVADO, ATIVIDADE PÚBLICA= RESP OBJETIVA

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

       

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

     

     

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO = RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO) = RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO (EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA) = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

     

    INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA)  = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA


ID
1595464
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituição flexível

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    As constituições flexíveis (ou plásticas) são aquelas que promanam da mesma autoridade responsável pela criação das leis ordinárias e que permitem a modificação de suas normas por um processo idêntico ao de qualquer outra lei.

    As normas de uma Constituição flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais.

    As leis criadas pelo Parlamento passam a ter o mesmo valor das leis constitucionais, as quais podem ser distinguidas, não pela forma de sua elaboração, mas pelo conteúdo que consagram: a regulamentação do poder político (matéria constitucional).

    A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, apesar da possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.

    Com a entrada em vigor do Human Rights Act (2000), o Parlamento inglês passou a se submeter aos dispositivos desta declaração de direitos, colocando a sua supremacia em xeque e fazendo ruir o modelo de Constituição flexível na Inglaterra.
    (NOVELINO, Marcelo, Manual de Direito Constitucional. Vol. Unico 1ªed p 123).

    bons estudos

  • Qual o fundamento doutrinário que leva a conclusão de uma Constituição flexível pode ser mais estável no no tempo do que uma Constituição tecnicamente rígida ?

  • Constituições FLEXÍVEIS são mais dinâmicas e adaptáveis à realidade social.

  • Quais seriam os mecanismos parlamentares de controle de constitucionalidade de uma constituição flexível? 

  • José Júnior, acredito que não se deve supor que essa possibilidade deva existir na doutrina, para que a alternativa esteja certa. Essa possibilidade deve existir, e existe de fato, é na prática, em que, por exemplo, observa-se que as normas constitucionais na Inglaterra são mais estáveis que as do Brasil, que possui uma constituição considerada rígida.

  • Existe controle de constitucionalidade nas constituições flexíveis?
    Não entendi por que a letra "d" está errada.
    Se alguém souber, agradeço! ;)

  • Clemerson Clevé afirma que mesmo diante de uma constituição flexível é possível o controle da constitucionalidade, entretanto este só pode se dar quanto ao aspecto formal, ou seja, o processo legislativo de elaboração da lei posterior à constituição. Contudo, se o conteúdo dessa lei for materialmente incompatível com a constituição, tendo sido observados todos os procedimentos inerentes à elaboração da lei, essa norma irá revogar a norma constitucional.

  • Constituição Flexível (Plástica): É aquela que tem o mesmo procedimento para todas as regras, não havendo hierarquia entre constituição e lei infraconstitucional. Ex: Parte escrita da constituição não escrita.

    A lei infraconstitucional posterior poderá alterar a Constituição Federal quando assim declarar, ou quando regular inteiramente a matéria que trata a constituição, ou quando com ela for incompatível

    A elasticidade das constituições podem provocar uma crise e converter-se em um perigo ao levar o povoem direção de mudanças fáceis.Nelson de Souza Sampaio ressalta que a diferença entre cf rígida e flexível cinge-se ao campo jurídico já que no campo sociológico a Cf classificada como flexível  ser de mais difícil ou mais lenta reforma que outra classificada que outra classificada como rígida.

  • Eu marque a alternativa "D" tendo em vista que em um sistema que adota a Constituição flexível - o da Inglaterra, por exemplo -, descabe cogitar de impugnação de inconstitucionalidade de uma norma frente a outra, pois o mesmo Parlamento elabora, segundo o mesmo processo legislativo, as leis constitucionais( assim consideradas em razão de seu conteúdo) e as demais leis. As decisões do Parlamento não poderão, portanto, ser impugnadas perante os tribunais do Poder Judiciário. Por isso, em um regime de Constituição flexível não se pode falar, propriamente, em controle de Constitucionalidade. 

  • Ao mesmo tempo em que melhor se adaptam à dinâmica social, estão mais expostas ao autoritarismo e a mudanças. Tenho minhas dúvidas sobre até que ponto são mais estáveis no tempo do que as constituições rígidas.

  • Pode uma constituição flexível permanecer inalterável por 100 anos e, de outro modo, uma Constituição rígida ser alterada semanalmente (rs), como a nossa. 

  • ainda não entendi!!!

  • Se a constituição flexível tem um procedimento de mudança muito mais simplificado que um constituição rígida, tendo em vista que pode ser modificada pelo mesmo procedimento que a lei ordinária, como ela pode ser mais estável no tempo? não consegui entender isso..

  • Tambem não achei a logica dessa questão .....alguem poderia explicar ?

  • Acredito que faltou ao enunciado a locução Quanto à Constituição flexível, "é incorreto dizer..."

  • Um exemplo desse tipo de constituição é a inglesa, a mais antiga e estável do planeta que se tem notícia. Países como o nosso (Brasil) que na maior parte do tempo tiveram constituições rígidas e semi-rígidas muitas vezes viram as mesmas serem rasgadas através de golpes civis e militares. Tomara que não vejamos mais isso no nosso país. Enquanto que na Inglaterra, a constituição sempre foi respeitada por todos lá (ricos e pobres) e não sofreu nenhum golpe de Estado. Talvez seja uma questão cultural e nós precisamos evoluir como povo e Nação. 

  • Acho que a questão quis dizer mais estável no tempo porque ela não necessita de nova reformulação por ser de fácil adaptação, diferente da nossa brasileira que tivemos diversas constituições ao longo do tempo.

    Seila achei confuso também

  • a) Podemos dizer que, regra geral, toda constituição não escrita é flexível, mas não o contrário, a exemplo da constituição italiana que é escrita e flexível.  ERRADA.

    b) Pode ser mais estável em virtude de ser mais fácil de espelhar a realidade. CORRETA

    c) Não precisa ter base documental formal. Nas constituições não escritas, por exemplo, as normas constitucionais não estão codificadas em documentos solenemente elaborados. ERRADA

    ...

  • Uma constituição flexível tem a capacidade de, por um processo menos solene que o das rígidas, se adequar melhor ao tempo. Com efeito, a regra é essa. Assim, não precisa uma votação em 2 casas por 2 turnos com quorum de 3/5 para ser alterada e permanecer regendo uma dinâmica social com mais rapidez e lógica. Em suma, uma constituição flexível acompanha melhor o dinamismo social.

  • Em que pese, via de regra, as constituições flexíveis terem mecanismos de alteração mais simplificados do que os de uma carta política rígida, é perfeitamente possível que uma constituição flexível seja mais estável no tempo do que uma rígida. 

    Para tanto, basta analisar tal classificação quanto à estabilidade em conjunto com a classificação quanto à extensão, ou seja, se a constituição é sintética ou analítica.

    Com efeito, as constituições sintéticas se caracterizam por serem flexíveis, visto que se fazem presentes nos países que adotam o direito consuetudinário, enquanto que as constituições analíticas, por outro lado, são rígidas ou semirrígidas.

    Creio que, em determinados aspectos, um costume profundamente sedimentado numa sociedade seja por vezes mais difícil de ser alterado do que constituições rígidas, basta observar que a constituição federal já foi emendada 88 vezes (até o presente momento), enquanto a constituição americana, flexível e sintética, sofreu bem menos.


    Bons estudos!


  • Ryan Roberto, também marquei a alternativa "B", mas acho que o erro dela é falar em "mecanismos parlamentares", quando na verdade são mecanismos judiciais... Estou certa? rs

  • Marquei a (B) mas pensei muito sobre a letra (D), dei preferência à (B) porque me lembrei da Inglaterra, que viveu anos com uma constituição flexível de forma muito mais estável que o Brasil (kkk) graças a uma cultura conservadora no povo Inglês.

    Por outro lado, imaginei que a (D) pode estar falsa: é verdade que não faz sentido falar de controle de constitucionalidade da forma com a qual nos referimos mas imagino que exista, no mínimo, um rito que deve ser seguido no que tange a aprovação das leis: quorum de aprovação, iniciativa etc. A observância dessas regras pode ser vista como um tipo de controle de constitucionalidade quando a regra impugnada tratar de assunto materialmente constitucional. =P

    Bons estudos!

  • Alguém pode explicar porque a alternativa "D" esta errada. Ainda não entendi!

  • Clycia, viu o comentário da professora?

  • Clycia, as constituições flexíveis, em que pesem sofrer um processo de reforma menos rígido, as normas que as alteram podem passar por controle de constitucionalidade em todas as suas formas: judicial, político e legislativo, preventivo ou posterior. 

  • NÃO CONCORDEI COM A EXPLICAÇÃO, POIS TENHO DOUTRINA DE ROBÉRIO NUNES QUE AFIRMA A EXCLUSÃO DA IDEIA DE SUPREMACIA DA CF E CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE.

  • Pessoal, quando se fala na estabilidade, não se está referindo à mutabilidade da Constituição - até por que a Constituição flexível tem a aptidão de ser alterada mais vezes do que a Constituição rígida, tendo em vista o procedimento mais simplificado daquela.

    Na verdade, quando se aponta a característica da estabilidade, quer dizer que a Constituição flexível tem mais chance de permanecer vigente.

    Fiz tal comentário, pois vi muita gente confundido estabilidade com mutabilidade.

  • No meu entender tanto a B, quanto a D estão corretas. Pois se me lembro bem no livro do Lenza há uma afirmação de que as constituições flexíveis não possuem controle de constitucionalidade, o que se verifica justamente pelo processo de sua alteração não se diferenciar do da elaboração de uma lei comum. 

  • você é top renato, todas as suas observações são pertinentes, muito obrigada

  • eu excluío de cara a letra B pq pensei se ela é flexível como pode ser mais estável? oO  vou ver o video da professora. =/
  • Vi muitas pessoas com duvida sobre a letra D:

    pessoal, a questão foi muito sagaz ao falar em controle PARLAMENTAR de constitucionalidade. Na verdade, o controle de constitucionalidade pressupõe a atuação de um órgão diverso do parlamento bem como a existência de Constituição Rígida. Nesse caso, é correto falar que as constituições flexíveis não possuem efetivo mecanismo de controle de constitucionalidade. Entretanto a questão referiu-se a controle PARLAMENTAR de constitucionalidade. E nada obsta que as flexíveis sofram esse controle com a simples e edição de nova lei, por exemplo. O que não pode é sofrer controle de constitucionalidade pelo judiciário, por exemplo. 

    obs.: lembrem-se apenas que quando se fala em "controle de constitucionalidade" pressupõe ÓRGÃO DIVERSO do parlamento. e a questão especificou, mencionando MECANISMOS PARLAMENTARES. Nesse caso há vários, como a própria derrogação ou ab-rogação de normas.

  • Com relação a alternativa B, devemos atentar ao seguinte detalhe, ela afirma o seguinte:

    PODE SER mais estável no tempo do que uma Constituição tecnicamente rígida. 

    Em nenhum momento a alternativa afirma que uma constituição flexível "É mais estável no tempo do que uma Constituição tecnicamente rígida".

    Entendo que uma determinada Constituição rígida PODE ser mais estável no tempo do que uma Constituição flexível, assim como o inverso também PODE ser possível.

    sendo assim a alternativa se torna verdadeira

  • Acho que o maior problema na resolução desta questão é compreender o sentido que a banca quis dar ao termo "estabilidade". Talvez um candidato de posse de um conhecimento mais completo de direito constitucional, não somente os pacotes resumidos para concurso, conseguisse acertar esta questão facilmente.

  • O provável porquê de a constituição flexível ser mais estável no tempo:

    Raul Horta Machado considera a Constituição Brasileira de 1988 plástica, na medida em que permite o preenchimento das regras constitucionais pelo legislador infraconstitucional. Assim, o conceito de constituição plástica para o referido doutrinador significa que "a Constituição plástica  estará em condições de acompanhar, através do legislador ordinário, as oscilações da opinião pública e da vontade do corpo eleitoral. A norma constitucional não se distanciará da realidade social e política. A Constituição normativa nao conflitará com a Constituição real. A coincidência entre a norma e a realidade assegurará a duração da Constituição no tempo

    Obs..: o conceito de constituição plástica para Raul Horta Machado difere do de outros doutrinadores, como Pinto Ferreira, para o qual a Constituição Plástica é, quanto à alterabilidade, a Constituição flexível, ou seja, que possui regras de mudança igual aos da legislação infraconstitucional. 

    A banca talvez tenha pego o conceito de Constituição Plástica de Raul Horta Machado e tenha colocado como sinônimo de flexível, quando, salvo engano, não é exatamente a mesma coisa. Como demonstrado acima, a constituição plástica pode ser sinônimo de flexível (qnto à alterabilidade)para alguns doutrinadores, mas para aquele cujo texto provavelmente embasou a questão, não é. 

    Mas, por outro lado, pode se argumentar que a constituição flexível é mais estável pois seu conteúdo é facilmente alterado, de modo que realmente se amolda mais facilmente às dinâmicas políticas e sociais. 

  • A explicação da professora no vídeo foi bem no ponto: não se confunde a estabilidade de uma constituição (flexível, rígida, fixa, etc) com a questão da sua duração no tempo. 

    Isto porque sendo uma constituição rígida, pelo fato ser mais difícil modificá-la, pode não ser benéfico para uma sociedade ao impedir que certas mudanças sejam refletidas na constituição. 

    Quando é uma constituição flexível, as mudanças na sociedade podem ser acompanhas pela constituição com mais facilidade. Logo, neste último caso, a tendência é da constituição ser mais estável (duradoura) no tempo não sendo necessário adotar, de tempo em tempo ,uma nova. 

  • Ensina em DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino: É importante esclarecer que não é correta a ideia de que quanto maior a rigidez assegurada à Constituição, maior será a sua estabilidade e permanência. O grau de rigidez deve ser sufciente para assegurar uma relativa estabilida­ de à Constituição, por meio da exigência de processo mais difcultoso para a modifcação do seu texto, mas sem prejuízo da necessária atualização e adaptação das nonnas constitucionais às exigências da evolução e do bem­ -estar sociaL A rigidez deve, portanto, assegrar essas duas necessidades da Constituição: certa estabilidade e possibilidade de atualização. Apenas para ilustrar, suponhamos que a Constituição Federal de 1988 só pudesse ser emendada por meio da aprovação, em dois turos de votação, de todos os membros das Casas do Congresso Nacional (isto é, por unanimi­ dade dos congressistas). Ora, esse excessivo grau de rigidez provavelmente fustraria qualquer tentativa de modifcação da nossa Constituição, impedindo a sua necessária atualização.
  • Questão fraca, explicação ruim e baseada no empirismo das CF do Brasil e Inglaterra, e não na doutrina. Coloque uma CF flexível no Brasil e uma rígida na Inglaterra e espera 100 anos para ver o que acontece.
  • O comentário que nosso colega Marcos Monteiro fez pra mim é o mais correto:  Quando se fala na estabilidade, não se está referindo à mutabilidade da Constituição - até por que a Constituição flexível tem a aptidão de ser alterada mais vezes do que a Constituição rígida, tendo em vista o procedimento mais simplificado daquela.

    Na verdade, quando se aponta a característica da estabilidade, quer dizer que a Constituição flexível tem mais chance de permanecer vigente. 

     

  • Sobre a alternativa D, ler o comentário da colega Raquel.

    No concurso do TJ-AL, considerou correta a afirmativa: "A Constituição flexível não apresenta mecanismos efetivos de controle de constitucionalidade das leis".

    De fato, não há controle de constituticionalidade nas constituições flexíveis, já que se surge uma lei posterior incompatível com a Constituição, na realidade, essa lei posterior alterou o texto constitucional, pois não há hierarquia entre essas normas.

    Todavia, é possível que o parlamento realize esse controle de constitucionalidade, basta que edite nova lei.

  • questão aparentemente simples, mas que gerou certa controvérsia. A alternativa "D" deve ser lida com muito cuidado.

  • Não tem lógica... 
    Se uma Constituição é flexível e, portanto, o procedimento para a criação/edição de normas constitucionais é o mesmo de leis ordinárias, isso significa que não é necessário que se faça um controle de constitucionalidade, porque não existirá norma em desconformidade com a Constituição. Na verdade, nesse caso, existirão apenas normas que revogam/alteram a Constituição ou não
    Portanto, a alternativa D - por lógica simples - é correta também.

  • Flexível – sem solenidade para alteração, altera-se como se fosse uma lei ordinária;

  • Questao muito tosca, nao avalia conhecimento de quem estuda !

  • RAQUEL VARELA, obrigado querida! Ainda não tinha entendido.

    Q544583: Considere os seguintes elementos característicos: 

     

    I. Formaliza a existente situação do poder político, atuando como instrumento de estabilização voltado a perpetuar nele seus detentores de fato, que dominam o aparato coercitivo do Estado.

     

    II. Apresenta incompatibilidade com a ideia de bloco de constitucionalidade.

     

    III. Não apresenta mecanismos efetivos de controle de constitucionalidade das leis.

     

    Tais elementos característicos correspondem respectivamente às seguintes modalidades ou categorias: 

     a)

    I - Constituição outorgada

    II - Constituição codificada

    III - Constituição aberta 

     

     b)

    I - Constituição semântica

    II - Constituição legal

    III - Constituição flexível 

     

     c)

    I - Constituição heterônoma

    II - Constituição legal

    III - Constituição nominal 

     

     d)

    I - Constituição semântica

    II - Constituição codificada

    III - Constituição flexível 

     

     e)

    I - Constituição heterônoma

    II - Constituição orgânica

    III - Constituição aberta 

     

    Gabarito D

  • essa questão mede além do conhecimento do candidato, ou seja, a interpretação baseada numa eventual probabilidade.

  • QUANTO A ALTERABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS 

    CARACTERISTICAS DAS CONSTITUIÇOES FLEXIVEIS:

    -Existe o controle de constitucionalidade, parecidos com as regras de legislação infraconstitucional.

  • Questão parecida Q702356

    Auditor Receita MA

     

     

  • Não entendi o escarcéu em torno da questão. Um exemplo é a Constituição Americana que, apesar de ser tecnicamente mais flexível do que a brasileira, foi, ao longo do tempo, mais estável do que a nossa - contando emendas e tudo. 

  • Não concordo com a Raquel, o controle preventivo pode ser feito pelo próprio parlamento, logo  o controle de constitucionalidade nem sempre pressupõe órgão diverso. Como bem lembrado pelo colega Luiz Melo em outra questão da FCC ela considerou que a constituição flexivel não apresenta mecanismos de controle de constitucionalidade da lei (entendo que seja tanto o controle preventivo quanto o repressivo, me corrijam se eu tiver errada).

  • Letra B

     

    A maior ou menor rigidez da Constiuição não lhe assegura estabilidade. Sabe-se que a estabilidade se relaciona mais com o amadurecimento da sociedade e das instituições estatais do que com o processo legislativo de modificação do texto constitucional. Não seria correta, portanto, uma questão que afirmasse que uma Constituição rígida é mais estável. Veja o caso da CF/88 (que é rígida), que já sofreu dezenas de emendas.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • -
    ãh?
    típica questão em que é melhor decorar do que passar 1h tentando entender 

    ¬¬

  • As Constituições Flexíveis:podem ser modificadas pelo procedimento legislativo ordinário, ou seja, pelo mesmo processo legislativo usado para modificar as Leis comuns.

    Pode ser alterada por lei ordinária. Quorum mais simples.

  • a) exclui a forma escrita.  (não exclui)

     

    b) pode ser mais estável no tempo do que uma Constituição tecnicamente rígida. (classificação quanto estabilidade analítica(rígida) ou sintética(flexível)

     

    c) requer base documental formal. (exemplo: Constituição Inglesa/flexível/consetudinária)

     

    d) exclui mecanismos parlamentares de controle de constitucionalidade.(Não apresenta mecanismos efetivos de controle de constitucionalidade das leis)

     

    e) pressupõe mecanismo de controle preventivo de constitucionalidade.(nem sempre há controle preventivo)

  • Pra quem não tem acesso ao comentário da professora: ESTABILIDADE não se confunde com REGRAS DE ALTERAÇÃO.

     

    Eita, que assuntinho chato, mas vamos lá!!!

  • Sírio Oliveira, o fato da Constituição Norte-Americana ser concisa não a faz flexível, mesmo pq a aprovação de uma emenda constitucional nos EUA é um procedimento mais dificultoso (exige maioria qualificada de 2/3 etc) e está previsto no art V da CF Americana.

  • Creio q a questão deva ser entendida desta forma: considerando o ¨pode ser mais estável no tempo¨ como uma forma de ¨sobreviver¨, isto é, uma Constituição flexível, por ter condição de se ajustar facilmente às mudanças sociais (mediante o processo simplificado), poderá sobreviver, enquanto uma rígida poderá vir sofrer por não ter uma adaptação fácil, por via do processo complicado de alteração, e não sobreviver quando, necessariamente, será convocada uma nova Assembleia Consituinte p adotar uma nova Constituição; ok, até aqui, eu consigo concordar; o q deixa um tanto indignado é o fato da FCC ter considerado correta a resposta contida na opção D em outra questão, vá entender. Uma coisa me parece certa, deveria haver um órgão de fiscalização destas bancas organizadoras de concursos, pq, já há muito tempo, estão se tornando cada vez mais irritantes.

  • Flexivel 

        pode ser modificada de qualquer jeito de qualquer forma
        pode ser mais estável no tempo do que uma Constituição tecnicamente rígida
            ou seja mais facil de ser mudada 
        Pode ser escrita ou não, a constituição não exclui a forma escrita.
            Não Requerendo uma base documental formal
        não a afastamento de controle de constitucionalidade em constituições flexiveis
    Pode ser escrita ou não, a constituição não exclui a forma escrita.
        Não Requerendo uma base documental formal
    não a afastamento de controle de constitucionalidade em constituições flexiveis

  • Resolver questão n. Q702356. A Fcc cobrou uma questão nos mesmos moldes dessa. Aí está a importância de se resolver questões. 

  • A constituição flexível é aquela que não exige um processo especial para ser alterada, de forma que, por ser mais facilmente alterável e não ter normas imutáveis, tendem a permanecer por mais tempo no ordenamento jurídico. 
    (Prof. Vítor Cruz e Rodrigo Duarte)

  • A letra b não passa de achismo de algum doutrinador.

    O controle de constitucionalidade pressupõe rigidez constitucional.  A constituição flexível não é dotada de supremacia formal, haja vista que suas normas podem ser alteradas do mesmo modo como se alteram as normas infraconstitucionais. Dessa forma, as constituições flexíveis não podem servir de parâmetro para controle de constitucionalidade. Eventual conflito aparente de normas irá se resolver por meio do critério cronológico e critério da especialidade, já que não se aplica o critério da hierárquia. Desta forma, a alternativa correta deveria ser a letra d.

  • A FCC é maldosa .. Numa questão ela coloca "dispensa" o controle de constitucionalidade e trata como correto.

    Na outra ela coloca que "exclui" o controle de onstitucionalidade e trata como errado..  A diferença semântica é bem sutil.

     

    Q702356  Direito Constitucional  -  Teoria da Constituição,  Classificação das Constituições

    Ano: 2016 - Banca: FCC - Órgão: SEGEP-MA - Prova: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Administração Tributária

     

    Constituição flexível

    a) exclui a forma escrita.

     b) prescinde de alguma forma de controle de constitucionalidade.  (GABARITO)  Prescinde = dispensa (anotação minha)

     c) não se sujeita a usos e costumes institucionais.

     d) requer elaboração e modificação por uma Assembleia Nacional Constituinte.

     e) exclui a possibilidade de exibir estabilidade no tempo assemelhada a de uma constituição tecnicamente rígida.

     

     

  • Como, do ponto de vista formal, a Constituição flexível está no mesmo nível das demais leis, não existe o conceito de inconstitucionalidade porque o conceito de inconstitucionalidade só existe quando há HIERARQUIA FORMAL entre a lei e a Constituição (HIERARQUIA FORMAL SÓ EXISTE QUANDO A CONSTITUIÇÃO É RÍGIDA). COMO NA CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL NÃO EXISTE ESSA HIERARQUIA FORMAL, A CONCLUSÃO É QUE, NO AMBIENTE DE UMA CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL, É IMPOSSÍVEL HAVER CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. Em outras palavras, PARA HAVER CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, NECESSARIAMENTE TEM QUE HAVER SUPREMACIA FORMAL DA CONSTITUIÇÃO. 

    Portanto questão que deveria ter sido anulada!

  • Não é a característica flexível ou rígida QUE determina a força normativa de uma Constituição e sua aptidão para se prolongar no tempo. Nada garante que uma Constituição rígida será mais estável do que uma flexível. O que garante essa estabilidade é o grau de maturidade de uma sociedade. Constituições históricas, por exemplo, embora comumente classificadas como flexíveis, gozam de mais força normativa, de modo que perduram no tempo com mais estabilidade. Isso é reflexo do processo histórico gradual que a gerou. Assim, não é preciso estabelecer um procedimento mais dificultado de alteração (const. Rigida) para que ela seja respeitada e duradoura.
  • "(..) a maior ou menor rigidez da Constituição não lhe assegura estabilidade.

    Sabe-se hoje que esta se relaciona mais com o amadurecimento da sociedade e das instituições

    estatais do que com o processo legislativo de modificação do texto constitucional. Não seria correta,

    portanto, uma questão que afirmasse que uma Constituição rígida é mais estável. Veja o caso da

    CF/88, que já sofreu dezenas de emendas."

    Prof. Ricardo Vale

  • "Da idéia de lei suprema vem necessariamente a idéia de inconstitucionalidade das normas inferiores, seja por inobservância do processo legislativo constitucional, seja por violação das normas substanciais da Constituição. E essa idéia de inconstitucionalidade, uma idéia lógica de inconstitucionalidade, reforça-se, como se sabe, com o mecanismo da rigidez constitucional, da imposição de um processo mais complexo, mais demorado, de elaboração de emendas à Constituição do que da elaboração de leis ordinárias, embora a inconstitucionalidade não seja exclusiva das constituições rígidas. Ao menos a inconstitucionalidade formal é fenômeno que se manifesta também nos regimes de Constituição flexível, conforme o conceito de Constituição em sentido material que Kelsen reduzia exatamente à fixação do órgão competente para legislar e do processo pelo qual o poderia fazer. Tudo o mais não é logicamente necessário na Constituição. De qualquer sorte, a Constituição escrita flexível é hoje, com a exceção tradicional da Inglaterra e, em termos, de Israel, um conceito puramente teórico. Mas, mesmo na Constituição rígida, o controle de constitucionalidade é conseqüência possível, mas não necessária." José Paulo Sepúlveda Pertence (Controles Concentrado e Difuso no Direito Constitucional: A Eficácia Temporal das Decisões)

     

    A alternativa "d' dá a entender que não seria possivel qualquer mecanismo de controle, o que não é verdade. Pode existir controle na flexivel sobre o aspecto material.  A regra é que é dispensável, mas é possível . O mesmo ocorre nas rígidas, em que é possivel, mas não necessária. 

  • Constituições flexíveis / plásticas: São as constituições que possuem a mesma origem e formalidade da legislação ordinária. Isto é, são elaboradas pelo mesmo órgão responsável pela elaboração das leis e podem ser alteradas pelo mesmo processo de alteração de uma lei, não há dificuldade.

  • CONTROLE PARLAMENTAR É CONTROLE PREVENTIVO DE CONSTITUCIONALIDADE.

    A DOUTRINA AFIRMA QUE AS CONSTITUIÇÃO FLEXÍVEL PRESCINDE, DISPENSA CONTROLE REPRESSIVO DE CONSTITUCIONALIDADE.

  • Ao meu ver a questão deveria ser anulada, pois a letra D também está certa. Não consegui entender o erro da letra D mesmo assistindo ao comentário da professora do QC e lendo o da Raquel Varela, já que na questão Q702356 a banca adotou entendimento diverso. Vejam:

    "Constituição flexível prescinde de alguma forma de controle de constitucionalidade." Gabarito correto e comentado: As normas de uma Constituição flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. As leis criadas pelo Parlamento passam a ter o mesmo valor das leis constitucionais, as quais podem ser distinguidas, não pela forma de sua elaboração, mas pelo conteúdo que consagram. Para Alexandre De Moraes, a “ideia de controle de constitucionalidade está ligada à Supremacia da Constituição sobre todo o ordenamento jurídico e, também, à de rigidez constitucional e proteção dos direitos fundamentais”. Em outra palavras, a constituição flexível contrapõe-se à rígida, uma vez que pode ser modificada por intermédio de um procedimento legislativo comum, ordinário, não requerendo qualquer processo específico para sua alteração. O impacto mais relevante da adoção de um texto classificado como flexível é a inexistência de supremacia formal da Constituição sobre as demais normas, afinal todas são elaboradas, modificadas e revogadas por rito idêntico. Nesse sentido, a própria lei ordinária contrastante com o teor do texto constitucional o altera. Por outro lado nota-se, entre o texto constitucional e o restante do corpo normativo, supremacia material, de conteúdo - sendo constitucionais as normas que regulamentam a estrutura política do Estado. Portanto, se não há que se falar em supremacia formal, esse tipo de constituição prescinde de alguma forma de controle de constitucionalidade, eis que a ideia de controle de constitucionalidade está intrinsecamente ligada à Supremacia da Constituição.

    FONTE do comentário: comentário do Renato e do Prof. Bruno Farage do QC.

  • Uma Constituição não escrita que é necessariamente flexível, pois não há hierarquia formal entre a Constituição e as leis comuns, são juridicamente mais fácil de serem abolidas ou serem reduzidas, pois como falei são flexíveis e pode qualquer lei comum posterior revogar ela. No entanto, do ponto de vista política têm uma grande estabilidade, pois como são não escritas, são baseadas em costumes, e costumes podem e geralmente são mais duradores do que uma mera constituição escrita que retrata um determinado momento político de determinada sociedade. Ademais, Constituições não escritas são necessariamente materiais, ou seja, retratam apenas normas fundamentais para existência e organização do Estado e sobre direitos fundamentais, fazendo que sejam muito difícil de modificá-las, dado a importância das normas, diferentemente das formais, que retratam vários assuntos na Constituição, fazendo com que os assuntos que não tipicamente constitucionais tenham uma maior chance de sofrer modificações.

  • O pré-requisito para a existência do controle de constitucionalidade é a necessidade de preservar a supremacia, material e formal, das constituições (v. Cap. 4) . É o escalonamento normativo que irá situar a posição hierárquica dos atos jurídicos, funcionando como parâmetro de fiscalização (supremacia formal) . Mas o controle também se faz necessário nos sistemas em que prevalece a força dos costumes, das praxes em geral, as quais são responsáveis pela estabilidade sociológica das constituições flexíveis (supremacia material) . É o caso da Constituição da Inglaterra, que, formalmente, não possui controle de constitucionalidade. Ou seja, da estrita ótica técnico-jurídica, inexiste distinção formal entre leis constitucionais e leis ordinárias. Não vigora, entre os ingleses, quaisquer mecanismos formais de fiscalização da constitucionalidade. Acontece, porém, que, do ponto de vista material, sociológico, pois, a histórico-flexível Carta britânica possui sim um controle informal de constitucionalidade, que não está escrito em nenhum lugar, mas que se encontra sobejamente cristalizado na cultura do povo inglês, numa plêiade de costumes, praxes e documentos jurídicos, os quais são preservados pela inexedível força do Parlamento.

    Bulos, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional - 8.ed. - São Paulo: Saraiva, 2014 - p. 185


ID
1595467
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    De acordo com a CF:

    Art. 5 XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;


    Art. 5 XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;


    bons estudos

  • Art. 5 XLVI

     a)privação de liberdade e o trabalho forçado em colônia agrícola ou industrial.

    b)perda de bens e a suspensão ou interdição de direitos.

    c)multa e o trabalho forçado em colônia agrícola ou industrial.

     d)prestação social alternativa e o banimento. ( Nos casos de Religião/ não havera penas);

    e)perda de bens e o trabalho forçado em colônia agrícola ou industrial.

  • a) ERRADA - privação de liberdade e o trabalho forçado em colônia agrícola ou industrial.


    Obs.: Priva ou restringe a liberdade, no entanto, veda o trabalho forçado.


    b) Gabarito - Perda de bens e a suspensão ou interdição de direitos.


    c) ERRADA - multa e o trabalho forçado em colônia agrícola ou industrial.


    Obs.: Permite a multa, porém, não o trabalho forçado.


    d) ERRADA - prestação social alternativa e o banimento.


    Obs.: Prestação social alternativa sim, banimento NÃO!


    e) ERRADA - perda de bens e o trabalho forçado em colônia agrícola ou industrial.


    Obs.: Regulará a perda de bens, veda o trabalho forçado!


    Embasamento – Art. 5° XLVI e XLVII (46 e 47).

  • Art. 5, inciso XLVII:

    No Brasil....NÃO HAVERÁ PENAS:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Nem precisa estudar pra acertar uma questão  dessa, só  ir pela lógica. Típica questão  pro caboclo não  zerar. 

  • prova pra auditor, sério? ,

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;


     


ID
1595470
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos coletivos a que se refere o Capítulo I do Título II da Constituição de 1988 (“Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) são direitos

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

  • Não entendi essa questão 

    I - direitos difusos: são os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - direitos coletivos:  os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - direitos individuals homogêneos: assim entendidos os decorrentes de origem comum”. 

  • Segundo MA&VP, “o art. 5º da CF/988 enuncia a maior parte dos direitos fundamentais de 1ª geração albergados em nosso ordenamento constitucional (embora nele não haja apenas direitos individuais, mas também alguns direitos de exercício coletivo).” 

  • TRANSINDIVIDUAIS -> Interesse de um grupo, coletividade, aquilo que não se pode individualizar de quem é o interesse, pois o interesse é coletivo, ligados pelo mesmo fato, ou por objeto indivisível.

  • a)

    individuais de exercício coletivo. 

  • Paulo Raphael, quais seriam esses alguns?

  • "No Capítulo I, a Constituição faz expressa referência aos “direitos e deveres individuais e coletivos”. Neste rol são encontrados os direitos liberais clássicos, de primeira geração, conferidos ao indivíduo para protegê-lo contra o arbítrio estatal (direitos de defesa ou de resistência). Fazem parte deste grupo as liberdade de reunião (CF, art. 5.º, XVI) e de associação (CF, art. 5.º, XVII a XXI). A rigor, o exercício desses direitos é que pressupõe a atuação de uma pluralidade de sujeitos, mas a titularidade continua sendo de cada um dos indivíduos. Coletivos, portanto, são os instrumentos de exercício e não os sujeitos dos direitos."

    Fonte: Manual de Direito Constitucional. Marcelo Novelino (2013).

  • questão mui bem bolada...que bosta heizm!!!!

  • Direitos fundamentais:

    CAP 1: art 5~17º da CF (INDIVIDUAIS)

    >1ª Dimensão:  são os direitos civis e políticos. São direitos INDIVIDUAIS (com caráter negativo = por exigirem que o Estado não se entrometa).

    --são os ligados ao valor liberdade 

    CAP ll: art 6º da CF (COLETIVOS)

    > 2ª Dimensão: são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade COLETIVA(com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado).

    ... ligados ao valor igualdade 

    E....

    >3ª Geração: direitos transindividuais, em rol exemplificativo,  tais como: meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos.

    ....ligados ao valor fraternidade ou solidariedade 

  • ufa mais de 1000 pessoas  erraram  comigo,  vqv!

  • a) Direitos individuais de exercício coletivo - são os direitos do indivíduo (pessoa humana) perante a sociedade e o Estado. Ex.: o direito de greve [dos trabalhadores] (item CORRETO).
     

    b) Sociais (são direitos que exigem uma prestação positiva do Estado, ou seja, de 2ª geração) ex.: direito dos trabalhadores à previdência social.

    c) Direitos difusos (transindividuais, de natureza indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato) Ex.: direitos dos portadores de necessidades especiais.

    d) Direitos coletivos (transindividuais, de natureza indivisível, cujo titular é um grupo, uma categoria ou uma classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base). Ex.: O aumento ilegal da prestação das parcelas de um consórcio.

    e) Direitos individuais homogêneos (são decorrentes de uma origem comum) são aqueles direitos que dizem respeito a pessoas que, ainda que indeterminadas num primeiro momento, poderão ser determinadas no futuro. Ex.: os compradores de carros de um lote com o mesmo defeito de fabricação.
  • Obrigado pela explanação Fernando Amorim!

  • O direito é individual, mas o exercício é de todos
  • questão basicamente perguntava: coletivo é coletivo? claro né!

  • Só pra ficar claro:
    O art. 5 tem, em sua maioria, direitos individuais (ex: liberdade, igualdade), e alguns direitos individuais de exercício coletivo (associação, reunião). É isso?

  • Hodor,

    Isso mesmo

  • Gente não entendi essa questão.

    Como o gabarito é a letra A se a letra D é exatamente o conceito de Direitos Coletivos?

  • Alguém pode explicar ?.. pq estou com a mesma dúvida da Marina Guazina.

    "Como o gabarito é a letra A se a letra D é exatamente o conceito de Direitos Coletivos?"

  • Peguemos como exemplo a Liberdade de Reunião e de Associação. São direitos outorgados a cada indivíduo pela CF/88. No entanto, seu exercício pressupõe uma pluralidade de indivíduos. Ainda que tenha a intenção, um único cidadão não consegue fazer reunião sozinho, ou criar associação da qual somente ele participe, pois isso é materialmente impossível.

  • a) individuais de exercício coletivo. Correto.

    De acordo com Marcelo Novelino¹ os direitos coletivos inseridos no Capítulo dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, como a liberdade de reunião (art. 5º, XVI), liberdade de associação (CF, art. 5º, XVII a XXI) são, a rigor, direitos individuais de exercício coletivo, pois o titular do direito permanece sendo a pessoa individualmente considerada, todavia os instrumentos de exercício é que são coletivos,  não a titularidade.

     

    ┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈

    b) Errado;  Os direitos sociais se caracterizam por serem de exercício individual, com exceção daqueles que, por sua natureza, são exercidos de forma coletiva, como os direitos de associação profissional ou sindical (art. 8º).

     

    ┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈

    c)  Errado;  Os direitos transindividuais, de natureza indivisível, podem ser entendidos como os de que "sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato” (direitos difusos) ou de que “seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base” (direitos coletivos), de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990, art. 81, parágrafo único, I e II). Mas eles não se referem aos direitos do Capítulo I do Título II da Constituição de 1988.

     

    ┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈

    d) Errado;  Essa é uma definição diferente de direitos transindividuais, mas não que se ajusta à categoria dos direitos contidos no Capítulo I do Título II da Constituição de 1988. 

     

    ┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈┈

    e)  Errado; Direitos individuais homogêneos são aqueles que possuem origem comum e os seus titulares são pessoas determinadas e o objeto do direito é divisível. (CDC, art. 81, parágrafo único, III)

     

    ╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼╼

    ¹ (Curso de direito constitucional / Marcelo Novelino. - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016, p. 81).

                                                            ☭​ "O Aprendizado nunca é feito sem erros e derrota". - Lenin ☭​

  • Os direitos coletivos, por sua vez, estão basicamente consagrados nos Capítulos I e II do Título II, não obstante a expressa referência aos direitos e deveres coletivos constar apenas do primeiro Capítulo. Dentre os "direiros coletivos" nele consagrados estão as liberdade de reunião (CF, art. 5°, XVI) e de associação (CF, art. 5°, XVII a XXI). A rigor, o exercício desses direitos é que pressupõe a atuação de uma pluralidade de sujeitos, mas a titularidade continua sendo de cada um dos indivíduos. Coletivos, portanto, são os instrumentos de exercício e não os sujeitos dos direitos.

    NOVELINO, MARCELO; CUNHA, DIRLEY DA. Constituição Federal para concursos: doutrina, jurisprudência e questões de concursos. 9. ed. Salvador: Juspodivm, 2018 - p. 32-33

    ____________

    (FCC - 2015 - TCM-RJ) Os direitos coletivos a que se refere o Capítulo I do Título II da Constituição de 1988 (“Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos) são direitos individuais de exercício coletivo.

    (CESPE - 2004 - STJ) Os chamados direitos coletivos podem encontrar fundamento em toda a ordem constitucional e mesmo em torno da ordem infraconstitucional, sendo que alguns deles, como o de reunião e o de associação, são direitos individuais de expressão coletiva.

  • eu não entendi foi é nada...


ID
1595473
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Lei ordinária e lei complementar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Não há hierarquia entre elas, o que se tem é uma reserva de competências.

    B) É justamente o contrário. A aprovação da LO exige maioria simples, ao passo que a LC exige maioria absoluta
    Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta

    C) Não possuem prazos diferenciados para sanção. (15 dias úteis - Art. 66 §1).

    D) Podem dispor sobre matéria uma da outra desde que não haja impedimento ou reserva de competência.

    E) CERTO: exemplo de LO com vigência em todo território Nacional = Lei 866 que regula as normas gerais de licitação e contratos, e de Lei complementar  = Lcp 123 Norma que institui o estatuto nacional das microempresas e da empresa de pequeno porte (Simples nacional).

    bons estudos

  • Para complementar:

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE LEIS ORDINÁRIAS, COMPLEMENTATRES ou ainda LEIS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS ETC.

    Só se pode falar em HIERARQUIA quando uma norma servir de fundamento de validade de outra. Por exemplo: Uma norma constitucional é hierarquicamente superior a uma norma ordinária, pois esta para ser valida deve estar de acordo com aquela. Visualiza-se aqui uma SUBORDINAÇÃO JURÍDICA.

    Por outro lado, a lei complementar não constitui fundamento de validade de uma norma ordinária, já que as duas retiram seu fundamento de validade/existência da CONSTITUIÇÃO.

    Nas lições do Prof Marcelo Novelino (Manual de Direito Constitucional - volume único: Editora Método, p. 223/224 ):

    "Segundo o STF e STJ, a solução de um eventual conflito entre leis ordinárias e complementares NÃO SE RESOLVE com base no PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS, mas pela análise do âmbito material reserva pela CONSTITUIÇÃO.

    A LC é reservado um campo material expresso na CF, cujo tratamento não é permitido a qualquer outra espécie normativa infraconstitucional; à lei ordinária cabe tratar as matérias residuais, ou seja, aquelas não reservadas à lei complementar. Caso uma lei ordinária discipline matéria reservada à lei complementar, deverá ser considerada INCONSTITUCIONAL. No entanto, se uma lei complementar disciplinar materia residual o mesmo não ocorrerá por uma questão de economia legislativa - nesse caso a lei será formalmente complementar, mas materialmente ordinária, admitindo-se sua posterior revogação pro outra lei ordinária.

    (....)

    Por ser a CONSTITUIÇÃO o FUNDAMENTO IMEDIATO DE VALIDADE das leis federais, estaduais, distritais e municipais, em regra, NÃO EXISTE HIERARQUIA entre elas. Há REPARTIÇÃO HORIZONTAL DE COMPETÊNCIAS


    Bons estudos!

  • A alternativa D está equivocada ao dispor que a Lei Complementar não pode dispor de matéria que foi prevista na Constituição Federal para as leis ordinárias. O raciocínio é exatamente o contrário. É a lei ordinária que não pode tratar de assunto reservado à lei complementar. Para a edição dessa, é necessária a observação de um quórum maior, maioria absoluta: Mais da metade da casa. As leis ordinária exigem apenas a presença da maioria dos presentes, desde que se observe, em ambos os casos, o quórum mínimo de instalação, qual seja a maioria dos membros da casa: maioria absoluta.


    A razão de exigência de quórum maior para a votação das leis complementares se dá em razão da importância dos temas relacionados. Sendo assim, faz-se necessária a presença de uma quantidade maior de congressistas presentes à votação.


    Relembrando:


    Maioria simples: Mais da metade dos presentes. Leis ordinárias.

    Maioria absoluta: Mais da metade dos membros da casa. Leis complementares.

    Maioria qualificada: 3/5 dos membros da casa. Emendas à constituição.


    Quórum mínimo de instalação da sessão: Maioria absoluta. independente da espécie do projeto a ser votado, é necessária a observância do quórum de instalação. 

    Mesmo para as emendas à constituição, que exigem para sua aprovação o voto de 3/5 dos membros, das duas casas, a sessão poderá ser instalada com apenas maioria absoluta e depois os demais congressistas vão aparecendo para votar. Isso ocorre pouco na prática. A mesa normalmente só instala a sessão de votação se estiverem presentes congressistas suficientes para a aprovação do projeto de lei.
  • pegadinha a letra b: LC (Mabs) e LO (MSimples)

  • Lei complementar pode versar sobre matéria que, em tese, seria de lei ordinária!



  • Letra A: errada. Não há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar.

    Letra B: errada. Pegadinha! A lei ordinária é aprovada por maioria simples e a lei complementar por maioria absoluta. O examinador inverteu os quóruns de aprovação.

    Letra C: errada. O prazo para sanção ou veto presidencial é idêntico para as duas espécies normativas: 15 dias úteis.

    Letra D: errada. Lei complementar pode, sim, tratar de matéria reservada a lei ordinária. O contrário é que não é permitido.

    Letra E: CORRETA. As leis ordinárias e complementares podem ser federais ou nacionais.

     

     

    Nádia Carolina - Estratégia.

  • Há duas correntes que distinguem sobre hierarquias entre leis ordinária e complementar:

    A 1ª corrente, que é a favor, defende por se tratar do quórum de votação. Já a 2ª corrente, que é contra, fala que a diferenciação é apenas nas competências.

  • Conceito para vc decorar:

    LEI ORDINÁRIA: maioria simples

    LEI COMPLEMENTAR: maioria absoluta.

     

    Em tese, a materia regulamentada por lei complementar não poderá ser por lei ordinaria... cuidado com as nuancias: sabemos que a parte do codigo eleitoral que trata das competencias da justiça eleitoral tem que ser tratada por lei compl, mas na real... o CE é uma LO, sendo que a parte que citei ( trata das competencias da justiça eleitoral ) foi recepcionada com LC. Vai entender... mas dá pra tu fazer as questões por eliminação.

     

    Erros, avise-me por favor.

    GABARITO ''E''

  • Lei Ordiária pode tratar de matérias de LC apenas quando lei é complementar formalmente mas tem conteúdo de ordinária.

    LC pode tratar de matérias de lei ordinária, pois "quem pode o mais, pode o menos" (o quórum absoluto é superior ao relativo e para o STF deve-se nesse caso aproveitar o trabalho legislativo). Ocorrendo isso, LO pode revogar ou alterar esta LC, pois ela é formalmente complementar, mas materialmente ordinária.

  • letra e

    LEI COMPLEMENTAR: serve também para fixar normas para a cooperação entre a união, os estados, o Distrito Federal e os municípios, conforme a constituição.

    TEMAS ESPECIFICADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL = APROVAÇÃO PELA MAIORIA ABSOLUTA

     

    LEI ORDINÁRIA:  Complementa as normas constitucionais que não forem regulamentadas por lei complementar, decretos legislativos e resoluções. Deve ser aprovada por maioria simples, ou seja, pela maioria dos presentes à reunião ou sessão da Casa Legislativa respectiva no dia da votação.

    OUTROS TEMAS = APROVADO PELA MAIORIA SIMPLES

     

    Não existe entre lei complementar e lei ordinária (ou medida provisória) uma relação de hierarquia, pois seus campos de abrangência são diversos. Assim, a lei ordinária que invadir matéria de lei complementar é inconstitucional e não ilegal;

    Lei votada com o procedimento de Lei Complementar e denominada como tal, ainda assim, terá efeitos jurídicos de lei ordinária, podendo ser revogada por lei ordinária posterior, se versar sobre matéria não reservada constitucionalmente à lei complementar;

    Dispositivos esparsos de uma lei complementar que não constituírem matéria constitucionalmente reservada à lei Complementar possuem natureza jurídica de Lei Ordinária

  • Gabarito E.

    Na letra A, não há hierarquia entre normas infraconstitucionais.

  • Lembrei do Aragonê Fernandes ministrando sobre esse assunto...grande mestre!

    Sorte que consegui ir por eliminação porque, à respeito dessa última, fazia a mínima ideia kkkkk

    Abraços!


ID
1595476
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Comissão [I], diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos [II], poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de [III], preste os esclarecimentos necessários.


Os elementos a que se referem I, II e III são: 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88 Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos (I) não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias (II), preste os esclarecimentos necessários (III).

  • Alguém poderia me dizer onde que está escrito que essa comissão mista permanente é chamada de Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização − CMO?

  • Resolução CN nº 1/2006: Esta Resolução é parte integrante do Regimento Comum e dispõe sobre a tramitação das matérias a que se refere o art. 166 da Constituição e sobre a Comissão Mista Permanente prevista no § 1º do mesmo artigo, que passa a se denominar Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO.

  • Acho que a classificação desta questão está incorreta. Alguém pode ajudar nessa?

  • CREDO!! QUE QUESTAOZINHA DECOREBA!

  • Complementando o comentário do Tiago Costa:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:

  • Art. 72 CF/88

    A comissão mista permanente a que se refere o art. 166 1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste esclarecimentos necessários.

  • essa e´a FCC q eu conheço!!!!!1

  • GABARITO: A

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

  • Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166§1, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de 5 dias, preste os esclarecimentos necessários.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

     

    =============================================================

     

    ARTIGO 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

     

    § 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:


ID
1595479
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Medida provisória

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, pois a MP pode sim sofrer alterações pelos parlamentares, caso em que o Projeto de lei em conversão será submetido a sação ou veto.

    B) Nem sempre, como dito acima, caso houver alteração da redação original, a MP será submetida a sanção/veto

    C) CERTO: MP e EC? processos distintos...

    D) Art. 62 § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
    I – relativa a:
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º (Créditos extraordinários)

    E) Art. 62 § 5º A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais (Relevancia e urgência)

    bons estudos

  • o que será submetido a sanção ou veto é o Projeto de Lei e não a medida provisória....impossível concordar c esse gabarito!!

  • Concordo com a colega.

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto.

  • Exatamente por ser o PL de conversão  q vai à  sanção ou veto - e não  a própria MP - é  q a letra B está  errada. Ato ao PL,  correto o q o Renato já  mencionou.

    Qto  à  letra E, é  preciso observar q a jurisprudência  do stf é  q fundamenta o a invalidade da assertiva. 


  • .LIMITES CONSTITUCIONAIS À ATIVIDADE LEGISLATIVA EXCEPCIONAL DO PODER EXECUTIVO NA EDIÇÃO DE MEDIDAS PROVISÓRIAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. Interpretação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. Além dos requisitos de relevância e urgência (art. 62), a Constituição exige que a abertura do crédito extraordinário seja feita apenas para atender a despesas imprevisíveis e urgentes. Ao contrário do que ocorre em relação aos requisitos de relevância e urgência (art. 62), que se submetem a uma ampla margem de discricionariedade por parte do Presidente da República, os requisitos de imprevisibilidade e urgência (art. 167, § 3º) recebem densificação normativa da Constituição. Os conteúdos semânticos das expressões "guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" constituem vetores para a interpretação/aplicação do art. 167, § 3º c/c o art. 62, § 1º, inciso I, alínea "d", da Constituição. "Guerra", "comoção interna" e "calamidade pública" são conceitos que representam realidades ou situações fáticas de extrema gravidade e de conseqüências imprevisíveis para a ordem pública e a paz social, e que dessa forma requerem, com a devida urgência, a adoção de medidas singulares e extraordinárias. A leitura atenta e a análise interpretativa do texto e da exposição de motivos da MP n° 405/2007 demonstram que os créditos abertos são destinados a prover despesas correntes, que não estão qualificadas pela imprevisibilidade ou pela urgência. A edição da MP n° 405/2007 configurou um patente desvirtuamento dos parâmetros constitucionais que permitem a edição de medidas provisórias para a abertura de créditos extraordinários.

    IV. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. Suspensão da vigência da Lei n° 11.658/2008, desde a sua publicação, ocorrida em 22 de abril de 2008.

    * noticiado no Informativo 506

  • A alternativa "E" também está correta.

    O STF tem jurisprudência mansa e pacífica no sentido de que, regra geral, não se analisam os pressupostos constitucionais que autorizam a edição de medida provisória, a saber, a relevância e a urgência previstas no caput do art. 62, da CF/88.

    Diferente é o caso da MP que abre créditos extraordinários, pois, neste caso, entende a Suprema Corte que a própria Constituição conferiu densificação normativa aos conceitos, ao trazer os pressupostos das despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, possibilitando a averiguação pelo Judiciário.

    Como a assertiva não fez a ressalva, cai-se na regra geral, tornando a alternativa correta.

    Há duas respostas para a questão, portanto.

  • explicar sem complicar... esta é a dica.

  • Sem desmerecer o ótimo comentário do colega Guilherme, mas discordo do ponto de vista.


    Cabe sim analisar os pressupostos constitucionais que autorizam a edição de uma MP. Caso o assunto tratado não seja de notória urgência, caberia sim um questionamento. A CF é clara ao dizer que é preciso relevância e urgência do assunto tratado na MP, onde pode-se facilmente questionar a urgência de uma MP.


    Devido a esse posicionamento do STF é que vemos esse importante instrumento ser banalizado pelos chefes do executivo, impondo ao legislativo que trabalhe apenas para analisar e votar medidas provisórias.

  • Se a Medida provisória entrar em regime de urgência após 45 dias de sua publicação, as pautas da CD e SF não ficam sobrestadas?

    E se tiver tramitando uma PEC na ocasião da apreciação de uma MP que já está em regime de urgência, ela não ficaria prejudicada na sua apreciação pelo fato de já está sobrestada as pautas das casas ? Aí fica a dúvida.

    Obs: As PECs têm prazos para serem deliberadas?  Não achei nada na CF.  

  • Conforme Pedro Lenza, o STF aceita sim controle judicial sobre os requisitos de relevância e urgência, mesmo que não se trate de crédito extraordinário. Ed. 2014, pag 332.


    E os requisitos constitucionais de relevância e urgência (art. 62) podem ser objeto de controle jurisdicional?

    Excepcionalmente, o STF decidiu serem passíveis de controle desde que o exame seja feito cum grano salis, ou seja, com muita parcimônia. Assim, "conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de 'relevância' e 'urgência' (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2.0 da CF) (ADI n. 2.213, Rei. Min. Celso de Mello, DJ de 23.04.2004; ADI n. 1.647, Rei. Min. Carlos Velloso, DJ de 26.03.1999; ADI n. 1.753-MC, Rei. Min. Sepúlveda Pertence,DJ de 12.06.1998; ADI n. 162-MC, Rei. Min. Moreira Alves, DJ de 19.09.1997)" (ADC 11-MC, voto do Min. Cezar Peluso, j. 28.03.2007, DJ de 29.06.2007). Esse entendimento foi confirmado pela Corte no julgamento da ADI 4.029

    (j. 08.03.2012),





  • Calcidis, sobre a possibilidade de trancamento de pauta e a letra c, repare que há na assertiva o termo "automático". A pauta não é automaticamente trancada porque há uma MP tramitando, ela é trancada quando ocorre somente quando ocorre a situação específica prevista.
  • Discordo do Colega Guilherme, pois a questão não pediu regra ou exceção. Disse apenas que MP não poderia sofrer controle de constitucionalidade e como se sabe, isso está equivocado!

  • A MP somente tranca as deliberações sobre leis ordinárias. VIDE MS MS 27931

  • O cacildis respondeu a questão com base na exceção e não na regra. Gostei do enunciado da questão. Direto ao ponto, sem contar historinhas pra enrolar o candidato.
  • Medida Provisória:

     b) não se sujeita à sanção ou veto. CORRETO. DIGA-SE QUE O QUE SE SUJEITA À SANÇÃO OU VETO É A LEI E NÃO A MP. SOMENTE NÃO SE SUJEITA À SANÇÃO OU VETO A LEI (ORIUNDA DA MP) QUANDO CONVERTIDA SEM ALTERAÇÃO (OU SEM ALTERAÇÃO SUSTANCIAL DE SEU TEXTO). Segue julgado:

    "Conversão em lei das medidas provisórias, sem alteração substancial do seu texto: ratificação do ato normativo editado pelo presidente da República. Sanção do chefe do Poder Executivo. Inexigível. Medida provisória alterada pelo Congresso Nacional, com supressão ou acréscimo de dispositivos. Obrigatoriedade da remessa do projeto de lei de conversão ao presidente da República para sanção ou veto, de modo a prevalecer a comunhão de vontade do Poder Executivo e do Legislativo." (RE 217.194, rel. min. Maurício Corrêa, julgamento em 17-4-2001, Segunda Turma, DJ de 1º-6-2001.)

    c) não implica nenhum prejuízo automático à tramitação de proposta de emenda constitucional.CORRETO. NÃO IMPLICA EM PREJUÍZO "AUTOMÁTICO" PORQUE O PARÁGRAFO 6º DO ART. 62 DA CF CONDICIONA O TRANCAMENTO A HIPÓTESE DE A MP NÃO SER APRECISADA EM ATÉ 45 DIAS DA SUA PUBLICAÇÃO. SEGUE TEXTO:

    "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.:(...)

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    e) escapa ao controle judicial da constitucionalidade dos seus pressupostos constitucionais. INCORRETA. NÃO ESCAPA (FELIZMENTE !). Segue julgado.

    "Esta Suprema Corte somente admite o exame jurisdicional do mérito dos requisitos de relevância e urgência na edição de medida provisória em casos excepcionalíssimos, em que a ausência desses pressupostos seja evidente." (ADI 2.527-MC, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 16-8-2007, Plenário, DJ de 23-11-2007.)

    A e D já foram suficientemente comentadas e fundamentadas pelos colegas.

    FAZ PARTE DA CAMINHADA. NÃO DESISTAM !

     

     

  • Excelente a explicação de João Lordelo:

     

    Poder de agenda

     

    Merece atenção o entendimento de Michel Temer, Presidente da Câmara dos Deputados, no seguinte sentido: como as medidas provisórias só podem tratar de matéria de lei ordinária (matérias residuais), sujeitas às sessões ordinárias, somente nestas sessões haveria o trancamento da pauta (é o chamado poder de agenda do Congresso Nacional). Nas sessões extraordinárias e nas ordinárias cujo objeto da lei não possa ser veiculado por MP (como proposta de emenda à Constituição, resoluções, decretos legislativos), os congressistas estariam livres para tratar da matéria que quiserem. Esse artifício foi adotado para evitar o trancamento constante e desobstruir a pauta do Congresso. Trata-se do chamado poder de agenda. Cf. art. 62, §6º. 

     

    Alguns deputados impetraram o MS 27931/DF, questionando este posicionamento de Michel Temer, para assegurar a observância do devido processo legislativo constitucional. A questão ainda não foi julgada definitivamente, mas a liminar foi indeferida pelo Min. Celso de Mello. Para Mello, a medida adotada é correta, já que visa a preservar a competência da Câmara, diante do exacerbado número de medidas provisórias. Confira-se o informativo:

     

    TRANSCRIÇÕES: MEDIDA PROVISÓRIA. SEPARAÇÃO DE PODERES. PODER DE AGENDA DO CONGRESSO NACIONAL. MS 27931 MC/DF. 1) Não é questão interna corporis resolver se o sobrestamento das deliberações legislativas – previsto no § 6º do art. 62 da Constituição Federal – só se aplicaria aos projetos de lei ordinária. 2) Usando de interpretação sistemática, com o fim de evitar a subordinação do Poder Legislativo, no exercício de sua função típica, à faculdade excepcional de editar medidas provisórias conferida ao Poder Executivo, bem como de fomentar o respeito ao postulado de separação dos poderes, a melhor interpretação do art. 62, §6º é a de que as medidas provisórias não examinadas trancam a pauta das casas legislativas apenas no que se refere à aprovação de leis ordinárias que versem sobre as mesmas matérias que comportam a edição das citadas MPs, não ficando obstada a apreciação das demais espécies legislativas, a exemplo de ECs, LCs e resoluções. Ademais, o trancamento somente pode se dar em sessões ordinárias e não nas extraordinárias, que foram convocadas por motivo certo. 3) Tal interpretação devolve à Câmara dos Deputados o poder de agenda, que representa prerrogativa institucional das mais relevantes, capaz de permitir, a essa Casa do Parlamento brasileiro, o poder de selecionar e de apreciar, de modo inteiramente autônomo, as matérias que considere revestidas de importância política, social, cultural, econômica e jurídica para a vida do País, o que ensejará – na visão e na perspectiva do Poder Legislativo (e não nas do Presidente da República) - a formulação e a concretização, pela instância parlamentar, de uma pauta temática própria.

  • O gabarito é a letra ´´c`` mesmo. Por mais que a medida provisória, em regra, isto é, se aprovada integralmente, não se sujeite a sanção ou veto, ela poderá se sujeitar sim, caso ela aprovada apenas parcialmente e com emendas. Há ,portanto, a possibilidade. Já no que se refere a letra ´´c``, é só prestar atenção no ´´ nenhum prejuízo automático``.  

  • Caso a medida provisória seja integralmente convertida em lei, o Presidente do Senado Federal a promulgará, remetendo-a para publicação.
    Nesse caso, não há que se falar em sanção ou veto do Presidente da República, uma vez que a medida provisória foi aprovada exatamente nos termos por ele propostos. Caso a medida provisória seja integralmente rejeitada ou perca sua eficácia por decurso de prazo (em face da não apreciação pelo Congresso Nacional no prazo estabelecido), o Congresso Nacional baixará ato declarandoa insubsistente e deverá disciplinar, por meio de decreto legislativo, no prazo de sessenta dias, as relações jurídicas dela decorrentes. Caso contrário, as relações jurídicas surgidas no período permanecerão regidas pela medida provisória. Se forem introduzidas modificações no texto original da medida provisória (conversão parcial), esta será transformada em “projeto de lei de conversão”, o qual será encaminhado ao Presidente da República para sanção ou veto. A partir daí, seguirá o trâmite do processo legislativo ordinário.
     

  • Medida provisória somente "tranca a pauta" de projetos de lei ordinária cuja matéria pode ser tratada por medida provisória (em vigor, desde que o sr. presidente da república, michel temer, era presidente da câmara dos deputados).

  • Gab. C

    Sem maiores dificuldades, não há prejuízo automático à tramitação de PEC. O que pde ocorrer é o seguinte:  decorridos 45 dias sem que seja apreciada a MP, haverá o trancamento da pauta da Casa legislativa em que estiver tramitando (v. art. 62, §6º, CF). Só esse dispositivo já é suficiente para justificar o gabarito, já que não existe sobrestamento automático.

    Ademais, ao julgar o MS 27931 o STF ratificou o entendimento de que esse sobrestamento alcança apenas os projetos de lei sobre temas passíveis de serem tratados por medida provisória e não toda a pauta. Ficam fora do bloqueio, portanto, PEC's, projetos de lei complementar, decretos legislativos, resoluções e projetos de lei ordinária cuja matéria não possa ser tratada por medida provisória.

     

    Por outro lado, optando-se por um maior rigor técnico quanto ao vocabulário, a alternativa B também está correta, pois de fato a medida provisória não se sujeita a sanção ou veto. O que eventualmente ocorre é a MP se tornar projeto de conversão em lei (quando há a inclusão de emendas parlamentares) e este projeto é que seguirá para sanção/veto presidencial.

    A meu ver caberia anulação da questão.

     

    Contudo, como não dá pra adivinhar o que o examinador pensou na hora de elaborar a questão, na hora da prova é melhor optar por marcar a alternativa que mais evidentemente ou indubitavelmente está certa e não aquela que, apesar certa sob um ótica, pode ser considerada errada, como é o caso dessa questão. 

  • Colegas,

    Vamos tomar cuidado com os comentários feitos nas questões. Percebi vários comentários equivocados com bastantes curtidas.

    Acredito que a resposta da colega Cínthia Bento elucida claramente a questão.

  • De fato, embora o art. 62, §6º, da CF/88 fale em "todas as demais deliberações", o STF tem entendido que apenas ficarão sobrestadas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória. Assim, mesmo havendo medida provisória trancando a pauta do Congresso Nacional pelo fato de não ter sido apreciada no prazo de 45 dias, ainda assim a Câmara ou o Senado poderão votar normalmente propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo projetos de lei ordinária que tratem de um assunto sobre o qual é vedado dispor por meio de medida provisória. Isso porque a medida provisória somente pode versar sobre assuntos típicos de lei ordinária e desde que não incide em nenhuma daquelas vedações arroladas no art. 62, §1º, da CF/88. É por isso que é correto afirmar que medida provisória não implica nenhum prejuízo automático à tramitação de emenda constitucional. Só implica prejuízo para projetos de leis ordinárias que tratem sobre alguma matéria que pode ser veiculada por medida provisória. 

  • Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de 'relevância' e 'urgência' (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF) (ADI 2.213, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 23-4-2004; ADI 1.647, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 26-3-1999; ADI 1.753-MC, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12-6-1998; ADI 162-MC, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 19-9-1997).” (ADC 11-MC, voto do rel. min. Cezar Peluso, julgamento em 28-3-2007, Plenário, DJ de 29-6-2007.) No mesmo sentido: ADI 4.029, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 8-3-2012, Plenário, DJE de 27-6-2012.

  • Tanto "B" qnto "C" estão corretas. MP é diferente de PL de Conversão de MP. Este sim poderá(ou não) passar por sanção ou veto. Mais detalhes no excelente comentário da "incansável concurseira".

    Questão deveria ser anulada.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.       

     

    § 6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.    


ID
1595482
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O julgamento de procedência de ação direta de inconstitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    A ação direta de inconstitucionalidade é instrumento do controle concentrado da constitucionalidade; por outro lado, a ação civil pública, como todas as ações individuais ou coletivas, mesmo sendo um instrumento de processo objetivo para a defesa do interesse público, é instrumento de controle difuso de constitucionalidade.


    Observe-se, ainda, que, na ação civil pública, a eficácia erga omnes da coisa julgada material não alcança a questão prejudicial da inconstitucionalidade, é de âmbito nacional, regional ou local, conforme a extensão e a indivisibilidade do dano ou ameaça de dano. Na ação direta, a declaração de inconstitucionalidade faz coisa julgada material erga omnes no âmbito de vigência espacial da lei ou ato normativo impugnado (nacional ou estadual).

  • Inclusive relativamente ao STF? 

    Isso está certo?

  • Está certo sim Tiago de Paula. 

    A lei diz: “as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (CF, art. 102, § 2.°)".


    Ora, segundo o professor Marcelo Novelino:

     “A referência aos demais órgãos do Judiciário significa que, apesar de servir como um leading case a ser observado pelos relatores e turmas do Supremo Tribunal Federal, essas decisões não vinculam o plenário da própria Corte. Desde que provocado, este poderá reapreciar a questão e alterar formalmente seu posicionamento, caso ocorra significativa modificação de ordem jurídica, social ou econômica, ou, ainda, diante do surgimento de um argumento mais relevante que aquele antes prevalecente, fundamentado em uma motivação idônea para justificar tal mudança.

    Verificadas tais circunstâncias, é possível que uma lei declarada constitucional em uma ação de controle abstrato, seja posteriormente declarada inconstitucional pelo STF. No caso de lei declarada inconstitucional é diferente, pois ainda que a tese jurídica na qual se baseou a decisão possa ser futuramente modificada, é certo que uma lei invalidada não pode ser “ressuscitada” pelo Tribunal." (Grifei)


    Nesse sentido, eu entendi que quando for ADECON, a decisão do não vincula o STF, mas se for ADIN ela vincula, tendo em vista que o tribunal não pode, conforme diz Marcelo Novelino, ressuscitar, a lei, outrora declarada inconstitucional.

    E a questão está falando, especificamente, da ADIN. Se ela falasse em ADECON, ai sim... Ela não vincularia. E se a banca não especificar qual delas está se referindo?! Eu marcaria que não vincula o STF, conforme diz a própria lei, vinculando tão somente os demais órgãos do Poder Judiciário. 

    Espero ter ajudado.

    Abraços,

    Andrey - residência jurídica 


  • Por que a letra B estaria errada?? Se ADI vincula até o STF..vincula todos o Poder Judiciário não?

  • B) CF, Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 


    D) A  previsão de suspensão do ato pelo Senado só se aplica ao controle difuso de constitucionalidade.


    E) Controle Abstrato -O efeito é erga omnes e vinculante. É aplicável à ADI/ADC/ADPF (a ação de declaração de inconstitucionalidade por omissão tem efeitos diversos).


    EFEITO  ERGA OMNES  – É conseqüência lógica do controle abstrato (já que neste não existem partes formais -  autor e réu – mas apenas legitimados). O efeito erga omnes atinge tanto os  particulares quanto os Poderes Públicos. 


    EFEITO VINCULANTE – Quando a Constituição trata do efeito vinculante, a Constituição define quais órgãos ficarão vinculados à decisão.


    Todo o Poder Judiciário está sujeito ao poder vinculante, salvo o plenário do STF. Para evitar o fenômeno da fossilização da Constituição, o plenário do STF não está sujeito ao poder vinculante.     


    Fonte: Manual Prático de Controle de Constitucionalidade - João Paulo Lordelo
  • Tamires Hubner, veja só: a letra "b" está errada porque está dizendo que TODOS os órgãos do Poder Judiciário estão a ele vinculado. O que é falso!  Conforme aduziu, perfeitamente, o colega abaixo ( Sidney Lima).

    Ora, a o art. 102, parágrafo segundo preceitua que "as demais decisões de mérito, proferidas pelo STF, na ADIN e na ADC, produzirão eficácia erga omnes (contra todos) e efeito vinculante aos DEMAIS órgãos do Poder Judiciário...).

    O que se pode perceber, numa leitura atenta... É que o STF está fora dessa vinculação, especificamente o plenário desta Corte.

    Entendeu?! Espero que tenha ajudado.

    Abraços,

    Andrey - residência jurídica 

  • Valew, Andrey Oliveira! Obrigado pela sua boa vontade! Tal questão requer um conhecimento mais aprofundado sobre o assunto. Parece que quanto mais a gente estuda sobre Controle, mais somos surpreendidos com situações que achamos que sabemos e, no entanto, precisamos estudar ainda mais! Abraço em todos!

  • Algum colega poderia comentar sobre a letra A?

  • Andrey Oliveira
    Estou na dúvida. Essa parte "Inclusive relativamente ao STF" ficou estranha. Em um comentário vc citou o Novelino e lá concluiu que em ADC o supremo não estaria vinculado. Agora, a questão trata de ADI. Se o tribunal não pode ressuscitar questão morta ele estaria atingido pela vinculação. Com isso posso concluir que a "b" estaria certa?

    Acredito que a letra "e" esteja correta pela própria redação do art. 102, § 2°

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão EFICÁCIA contra todos e EFEITO vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    Repare, a eficácia é contra todos, o efeito vinculante não. Minha dúvida é a seguinte: Qual é a diferença entre eficácia e efeito?
    No "achometro" penso que a eficácia seria o alcance do procedente. Toda decisão gera um precedente, que no controle abstrato vale para todos, inclusive para o STF.
    Por outro lado, o precedente criado não vincula o tribunal, isso significa dizer que o próprio STF pode modificar o seu precedente, pois não estaria a ele vinculado.
     

  • A questão não fala sobre vinculação de PRECEDENTE.... fala apenas que a COISA JULGADA possui efeito erga omnes, ou seja, em relação àquele julgamento específico, a decisão do STF não pode ser modificada. 

    Ex. Lei X é julgada em sede de ADI e considerada inconstitucional. Não pode o STF, julgar, EM CONTROLE ABSTRATO, essa MESMA LEI X e dizer que agora ela é constitucional, pois ela já foi objeto de ação anterior e está amparada pela coisa julgada material. 

    porém, se UMA NOVA LEI que regulamente a mesma matéria que essa lei X (considerada anteriormente inconstitucional) for objeto de ADI, o STF poderá considerá-la constitucional, pois não está vinculado ao seus precedentes. Pode haver mudança de entendimento, mas ele será aplicado com relação a outros atos normativos. O que já foi julgado não pode ser modificado, nem mesmo pelo STF. 

  • Vc tem razão Virgínia. A questão não fala de precedente, mas utilizei do termo para interpretar a questão. Toda decisão produz norma, essa norma é o precedente. O precedente quando se torna imutável (transito em julgado) não pode, em tese, ser modificado. Eu disse que o precedente, segundo o art. 102, § 2° têm EFICÁCIA contra todos, inclusive contro o STF, por isso a questão estaria correta. Perceba, independe se o caso trata de ADC ou ADI. A norma criada no caso atinge o tribunal, pois ele esta manifestando para todos que em casos semelhantes ele julgará dessa forma (princípio da isonomia). O NCPC esta todo estruturado nesta lógica de  força normativa dos precedentes.

    O precedente, contudo, pode ser modificado, sob pena de engessar o Tribunal. Porém, a sua quebra deve ser responsável (justificada), respeitando o princípio da proteção da confiança no processo 
    Art. 927.  Os juízes e os tribunais observarão:
    § 4o A modificação de enunciado de súmula, de jurisprudência pacificada ou de tese adotada em julgamento de casos repetitivos observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia.

    A dificuldade da questão esta em justamente em interpretar o § 2° do art. 102. Ela trata da  EFICÁCIA CONTRA todos e  não do EFEITO VINCULANTE. Este não atinge o STF.

    Acho que é isso
  • Lucy, o veto do chefe do executivo faz parte do processo legislativo. a decisão de ADI não vincula o processo legislativo.

  • O erro da alternativa "A" está no fato de o veto ser um ato político do Presidente da República e atos políticos não se submetem ao controle de constitucionalidade.

    FONTE: Professor Robério Nunes (CERS).
  • Erga Omnes :  significa que uma norma ou decisão terá efeito vinculante, ou seja, valerá para todos. Fundamentação: 

    • Art. 102, § 2º, da CF

  • O dispositivo da decisão faz coisa julgada erga omnes. A fundamentação é que tem efeito vinculantes para adm direta, indireta, não ao judiciário e legislativo 

  • Para enriquecer o debate, cito 2 precedentes do STF:

    “Controle  incidente  de  constitucionalidade:  vínculo  das  Turmas  do  STF  à  precedente  declaração  plenária da
    constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, salvo proposta de revisão de qualquer dos Ministros
    (RISTF, arts. 101 e 103, c/c art. 557, CPC).” (RE 313.768-AgR, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 26-11-
    2002, Primeira Turma, DJ de 19-12-2002.)
     
    “A  existência  de  precedente  firmado  pelo  Plenário  do  STF  autoriza  o  julgamento  imediato  de  causas  que  versem  o
    mesmo tema (RISTF, art. 101). A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo,
    emanada do Plenário do STF, em decisão proferida por maioria qualificada, aplica-se aos novos processos submetidos
    à  apreciação  das  Turmas  ou  à  deliberação  dos  Juízes  que  integram  a  Corte,  viabilizando,  em  consequência, o
    julgamento imediato de causas que versem o mesmo tema, ainda que o acórdão plenário – que firmou o precedente no
    leading case – não tenha sido publicado, ou, caso já publicado, ainda não haja transitado em julgado. Precedentes. É
    que a decisão plenária do STF, proferida nas condições estabelecidas pelo art. 101 do RISTF, vincula os julgamentos
    futuros a serem efetuados, colegialmente, pelas Turmas ou, monocraticamente, pelos Juízes desta Corte, ressalvada a
    possibilidade de qualquer dos Ministros do Tribunal – com apoio no que dispõe o art. 103 do RISTF – propor, ao Pleno,
    a  revisão  da  jurisprudência  assentada  em  matéria  constitucional.” (RE  216.259-AgR,  Rel.  Min.  Celso  de  Mello,
    julgamento em 9-5-2000, Segunda Turma, DJ de 19-5-2000.) No mesmo sentido: RE 524.380-AgR,  Rel.  Min.  Dias
    Toffoli, julgamento em 15-12-2009, Primeira Turma, DJE de 5-2-2010.

    Em resumo:

    1) as decisões em ADC e ADI são erga omnes, incluindo o próprio STF;

    2) Vinculam os demais órgãos do Judiciários E parte do próprio STF (Turmas e julgamentos monocráticos, mas não o Plenário), ressalvada a proposta de revisão do julgado anterior, a qual pode se dar seja na declaração de constitucionalidade como de inconstitucionalidade.

  • questão nível olho de thundera..

  • Resumindo:

    COISA JULGADA - a decisão não pode mais ser revista, inclusive relativamente ao STF. O STF não pode rever essa decisão, pois não há recurso cabível e não há possibilidade de rever de ofício. Logo, a coisa julgada atinge todos (erga omnes), inclusive o STF.

    EFEITO VINCULANTE - a decisão em ADI não vincula: o Próprio STF (pleno); o poder legislativo em sua função de legislar; o Poder Executivo em sua função Política - ex: veto (separação dos poderes).

    Art.102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente AOS DEMAIS órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

  • Tá aqui uma questão que vale a pena responder, aprendi muito com ela.

  • art. 102, § 2°
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

    1. "eficácia contra todos" = faz coisa julgada SOBRE AQUELA DECISÃO contra todos, inclusive contra o STF (não cabe recurso);

    2. "efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário" = a decisão da ADI ou da ADC não incide contra o plenário do STF em futuras decisões, pois o plenário pode alterar sua jurisprudência. No entanto, incide contra decisões de turmas e decisões monocráticas dos integrantes do STF.

  • Fiquei confusa com a questão, algum colega pode me ajudar?

     e)

    faz coisa julgada erga omnes inclusive relativamente ao Supremo Tribunal Federal.

    Está correto o meu raciocínio de que o "embaraço" da questão está na confusão entre os institutos "efeito vinculante" , "eficácia erga omnes" e coisa julgada? Sendo um trocadilho da banca que passaria "batido" tranquilamente  na hora da prova? Como de fato passou por mim...

    A eficácia alcançaria todos indistintamente, seria erga omnes, já que a ADI tem caráter objetivo, logo não possuem partes e sua finalidade é tutelar a CF e como o efeito é erga omnes. Quanto  a decisão de mérito em ADI, ela é definitiva e irrecorrível, portanto faz coisa julgada, não podendo ser mais discutida, "morrendo ali mesmo no STF". Já sobre o efeito vinculante, o STF não estaria adstrito, mas todos os órgãos do Poder Judiciário e a Adm Pública direta e indireta em todas as esferas estariam, a razão desta não vinculação repousaria na ideia de que o STF não está vinculado às decisões que ele mesmo tomar em ADI, já que isso poderia provocar um "engessamento" das decisões e um descompasso com a evolução da sociedade..

    Ai ai ai, entendi por ai, alguém poderia me ajudar? Me corrijam por favor, não quero prejudicar nenhum colega!

     

  • Sinceramente, creio que foi uma pegadinha da banca sem justificativa jurídica.

    A eficácia erga omnes da coisa julgada é o oposto de eficácia intra partes. Ou seja, a decisão produz efeitos em relação a todos, e não somente às partes do processo.

    O problema é, não vejo sentido algum em falar que a sentença produz efeitos contra o próprio órgão que a prolatou. Ora, a sentença é direcionada aos jurisdicionados, não aos juízes. São os jurisdicionados que não poderão mais atuar em contrariedade ao entendimento do STF no julgamento da ADI, que terão que obedecer o comando da Corte Maior.

    Inclusive, é sabido que, em uma futura ação, o próprio STF pode alterar o seu entendimento anterior, "virando" a jurisprudência.

    Enfim, ao resolver a questão eu não encontrei resposta, acabei indo pela letra A que eu sabia estar errada :( 

    Segue o jogo!

  • A explicação da professora é ótima. A banca também mandou muito bem ao fazer uma questão inteligente e sutil. 

  • EFEITO ERGA OMNES E EFEITO VINCULANTE NÃO SÃO SINÔNIMOS!!!!

     

    Pessoal, bati bastante a cabeça com essa questão e mesmo com a explicação excelente da professora, ainda fiquei com dúvidas. Fato é que me veio a seguinte indagação: a letra E fala de "efeitos erga omnes", e não de efeito vinculante, que são institutos diferentes. Assim, trago um resumo dessa diferença:

     

    "[...] ressalvada a hipótese de, por algum fundamento específico, poder o tribunal restringir os efeitos da decisão, declarada a inconstitucionalidade da norma, é de se reconhecer, ipso jure, a sua imediata eliminação do ordenamento jurídico, estendendo-se a autoridade da decisão a todos, independentemente de terem participado do processo  (MENDES; COELHO; BRANCO, 2007, p. 1215). Logo, a eficácia erga omnes diz respeito ao alcance subjetivo da decisão do STF que controla a constitucionalidade.

    [...] O efeito vinculante, por sua vez, está relacionado à  limitação da autonomia funcional de magistrados e órgãos da Administração Pública. Para tais, enquanto particulares, pessoas físicas ou jurídicas, desnecessária seria a menção legal ao “efeito vinculante”, na medida em que a “eficácia” da decisão no controle concentrado de constitucionalidade, nos termos da lei, já seria oponível “contra todos”. Por conseguinte, em suas relações sociais e eventuais demandas judiciais, seria de observância obrigatória o teor do julgado pelo STF. [...]" FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,eficacia-erga-omnes-no-controle-concentrado-de-constitucionalidade-e-sistema-de-precedentes-vinculantes-no-bra,49348.html

     

    Então, para conseguir entender o gabarito o concluí que: o efeito erga omnes se aplica também ao STF, mas ele não está vinculado à sua própria decisão, podendo, pois, decidir de modo diferente ulteriormente.  

  • A explicação que me pareceu mais plausível foi a do colega Lucas Sousa.

    De fato, as expressões "eficácia erga omnes" e "efeito vinculante" referem-se a coisas diferentes. Acho correta a conclusão de que apenas o atributo "erga omnes" incide sobre o STF, nos termos do conceito do colega - de que a eficácia erga omnes "diz respeito ao alcance subjetivo da decisão do STF" - isso é confirmado, a meu ver, pelo seguinte raciocínio: a Turma do STF se submete à decisão do Pleno do STF em ADI, logo é correto dizer que a decisão faz coisa julgada erga omnes inclusive quanto ao STF (visualize aqui o STF-turma). Já quanto ao "efeito vinculante" a própria literalidade do art. 102, §2, da CF nos faz concluir que o STF não está incluído na vinculação. Não sei se fui claro, mas foi isso que entendi.

     

  • GABARITO LETRA E - CORRETA

    Faz coisa julgada erga omnes inclusive relativamente ao Supremo Tribunal Federal.

    Fonte: CF

    Art.102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente AOS DEMAIS órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. 

    *Todo o Poder Judiciário está sujeito ao poder vinculante, salvo o plenário do STF. Para evitar o fenômeno da fossilização da Constituição, o plenário do STF não está sujeito ao poder vinculante. (Lordelo) - Comentário Andrey


ID
1595485
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São mecanismos de controle preventivo de constitucionalidade existentes no Direito brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

     Controle preventivo de constitucionalidade: a norma cuja constitucionalidade será aferida está em fase de elaboração (no curso do processo legislativo), ainda não adquiriu vigência.

       a) Preventivo Político: será exercida pelo Poder Executivo (Veto jurídico) e pelo Poder Legislativo (CCJ).

       b) Preventivo Judicial: Mandado de Segurança impetrado por Parlamentar Federal (não pode ser parlamentar Estadual mesmo que esteja previsto em Constituição Estadual, pois esta não possui cláusulas pétreas). Pressupostos:

         - Direito líquido e certo violado: respeito ao Devido Processo Legislativo e violação de uma cláusula pétrea.

         - Perda da condição de parlamentar: MS prejudicado por falta de legitimidade ad causam do parlamentar.

         - Processo legislativo encerrado antes de julgado o mérito do MS: perda de objeto do MS.


    bons estudos

  • Outra acepção ainda se vislumbra: quando o controle é exercido pelo Poder Judiciário e quando não é. Desta forma, o trabalho abordará os mecanismos, não-jurisdicionais e jurisdicionais, de controle preventivo de constitucionalidade encontrados no Brasil, quais sejam, controle de constitucionalidade realizado pelo presidente da Câmara dos Deputados, pelas comissões de constituição e justiça, o veto do presidente da República, a análise dos pressupostos constitucionais das medidas provisórias no Congresso Nacional, o controle incidental realizado durante o processo legislativo, o controle preventivo de constitucionalidade de proposta de emenda constitucional tendente a abolir uma cláusula pétrea e a possibilidade de controle prévio pela ação de descumprimento de preceito fundamental.

    http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/76771
  • é importante Lembrar que controle preventivo de constitucionalidade a norma AINDA NÃO ESTÁ EM VIGÊNCIA portanto, cabe aqueles controles antes de que ela seja sancionada, no caso mandado de injunção ja existe a norma, sumula já existe, ação civil publica já existe, ADPF já existe, proposta de emenda ainda não está em vigência portanto pode, sançao e veto a norma ainda nao está em validade, e mandado de segurança contra proposta de emenda ela ainda nao está em vigência, de mesmo modo as comissoes de constituição e justiça ela ainda nao tem validade.

  • Desde quando a CCJ é um "mecanismo"? ô louco. E a sanção não controla previamente nada, somente o veto.

  • Gabarito: D.
    Controle preventivo: o ato normativo já existe mesmo antes de ser promulgado e publicado. Se o ato normativo ainda não foi promulgado o controle será prévio/preventivo; se já foi promulgado será posterior/repressivo.
    O processo legislativo tem sua fase constitutiva com a etapa de discussão/debate na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. Essa comissão realiza um juízo de constitucionalidade sobre a proposta legislativa, caso entenda pela inconstitucionalidade, elabora um parecer e encaminha a proposta ao arquivo. Se o parecer não for unânime, caberá recurso de 1/10 dos membros da respectiva cada para a retomada da tramitação da proposta legislativa (controle preventivo político).
    Passado esta fase, segue o projeto de lei. Este, pode sofrer o controle preventivo jurisdicional ou político. Os exemplos mais comuns segundo Paulo Lépore (Manual da Juspodivm) são: 
    - controle preventivo jurisdicional: apreciação judicial de mandado de segurança impetrado por parlamentar em face de proposta legislativa (OBSERVAÇÃO: em 2014 o STF adotou posicionamento contrário, entendendo inadmissível o controle preventivo da constitucionalidade material das normas em curso de formação);
    - controle preventivo político: veto jurídico do presidente da república.
    Ainda, na fase de lei, pode haver a sanção presidencial (concordância com a proposta legislativa que transferiu o projeto em lei) e a derrubada do veto (o veto significa a discordância, pode ser político quando motivado por contrariedade de interesse público e jurídico quando fundamentar uma inconstitucionalidade)... segue à promulgação.

    Ação civil pública: segundo o STF, em regra, a ACP não pode ser usada como instrumento de controle de constitucionalidade, sob pena de usurpação das atribuições do STF... cabendo apenas de forma incidental (desde que a questão se qualifique como prejudicial, indispensável à resolução da lide principal!

    ADPF: é a ação proposta para evitar/reparar lesão a preceito fundamental presente na CF, resultante de ato do Poder Público (art. 102 §1º CF cc 1º da Lei 9882/99) ou quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores a CF/88 (portanto controle repressivo).

    Mandado de Injunção: controle difuso quando há omissão legislativa e interesse jurídico específico (qualquer pessoa que tenha seus direitos tolhidos por falta de norma regulamentadora).

    Súmula vinculante: não achei nada a respeito no meu material, se pudessem me enviar por msg, agradeço.


  • Veto é forma de controle preventivo, mas sanção? Confesso que escorreguei por causa da sanção.

  • Tô  na mesma linha de pensamento  dos colegas loira e Livio.

  • Como a sanção pode ser mecanismo de controle de constitucionalidade?

  • Os pareceres das CCJ`s

     

    Senado Federal: Quando a CCJ der parecer negativo ao projeto, sendo este parcial ela poderá oferecer emendas, entretanto se for total e por unanimidade o projeto terá tido como rejeitado e arquivado em definitivo (art. 101, 1), após despacho do Presidente da Mesa do Senado.

     

    Porém, à situações em que o parecer negativo da CCJ não implica em rejeição do projeto é o que ocorre quando o parecer negativo não se perfazer de forma unânime ou quando nos termos do art. 254 do Regimento Interno do Senado Federal, que é quando 1/10 dos membros do Senado se manifestam positivamente pelo projeto, utilizando-se de recurso.

     

    Câmara dos Deputados: é quase a mesma situação que ocorre no Senado Federal. O Regimento Interno da Câmara dos Deputados prescreve que o parecer da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania terá caráter terminativo em relação à constitucionalidade ou juridicidade da matéria (art. 54, I).

     

    Entretanto, nos arts. 132, 2; 137, 2; 3 164, 2, do Regimento Interno possibilita o recurso para o plenário.

     

    (http://pensandodireitolex.blogspot.com.br/2011/03/controle-de-constitucionalidade.html)

         

  • CONTROLE PREVENTIVO:

    Pelo PODER LEGISLATIVO: controle realizado pela CCJ e pelo próprio parlamentar;

     

    Pelo PODER EXECUTIVO: controle realizado por meio do veto jurídico do Presidente da Rep. ao projeto de lei considerado inconstitucional;

     

    Pelo PODER JUDICIÁRIO: controle realizado quando do julgamento do MS impetrado pelo parlamentar, que questiona a inobservância do processo legislativo.

     

  • Por que as pessoas nem sempre colocam a letra da resposta? Ajudaria muito!!

  • Para quem não tem acesso completo, o gabarito é a letra D.
  • Junto-me aos colegas que não compreenderam o motivo da "sanção", ser considerada mecanismo de controle preventivo de constitucionalidade. 

    Pesquisando em diversas doutrinas, o debate sobre o tema é escasso, quase não encontrei discussão a respeito da sanção pelo chefe do executivo, como mecanismo de controle preventivo de constitucionalidade.

    Mas em resumo algumas premissas são válidas para compreender o entendimento do examinador:

    1. Em princípio, a regra é que, sancionando o Presidente da República a lei, ele supre quaisquer deficiências de trânsito, nas normas legislativas. Teve o momento que a Constituição lhe consagrou para dizer se a proposição era constitucional ou inconstitucional. Se nesse momento não usou de seu poder, parece claro que dá-se o consenso pelo Executivo de que a norma seja constitucional. Nesse caso, portanto, haveria controle prévio de constitucionalidade, já que o com a sanção o Executivo reafirma a constitucionalidade do projeito de lei. 

    2. A sanção importa na concordância do Executivo com a deliberação legislativa, na ausência de mácula constitucional. Esta é a primeira razão por que a lei se presume constitucional e porque não se presume sua inconstitucionalidade.

    3. O Chefe do Executivo atesta perante a sociedade a existência válida de uma lei, ordenendo-lhe o respectivo cumprimento (promulgação). 

    Bons estudos e lembre-se..."quer? então faça acontecer, porque a única que cai do céu é chuva...."

     

  • Momentos do Controle:

    1) Prévio ou preventivo:

    - Legislativo: próprio parlamentar e Comissão Parlamentares de Constituição e Justiça.

    - Executivo: Sanção e Veto.

    - Judiciário: MS impetrado por parlamentar.

    2) Posterior ou Repressivo:

    - Político: Cortes ou Tribunais Constitucionais ou Órgão de Natureza Política.

    - Jurisdicional (difuso e concentrado): Exceções: Legislativo, Executivo e TCU.

    - Híbrido: Há tanto o político como o jurisdicional.


  • Muito interessante essa questão! A única alternativa que apresenta mecanismos que se prestam ao controle preventivo de constitucionalidade é a da letra ‘d’! As comissões de constituição e justiça realizam controle preventivo quando procedem à análise da constitucionalidade de projeto de lei. Já no veto, o Presidente da República pode exercer o controle político-preventivo quando discorda do projeto de lei ao argumento de que ele é inconstitucional. Enquanto isso, o mandado de segurança é modalidade excepcional de controle e somente autorizada para tutelar o direito que os parlamentares possuem de apenas participarem de um processo legislativo hígido, perfeitamente ajustado com as determinações constitucionais, sendo o remédio cabível diante de desajustes procedimentais no processo legislativo (como no caso de proposta de emenda constitucional tendente a abolir cláusula pétrea). 

    Por fim, lembremos que na ADPF o controle será jurisdicional concentrado e repressivo. Já na ACP, teremos controle jurisdicional difuso repressivo. 


ID
1595488
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o § 7° do art. 195 da Constituição Federal, São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

Esse dispositivo constitucional 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    O que é uma imunidade tributária?
    É quando a própria CF impede que os entes federativos tributem determinados fatos ou atividades (Art. 150).

    O que é uma isenção?
    São atividades ou fatos que são tributados, mas que, posteriormente, o ente federativo deixa de cobrar determinado tributo após edição de uma LEI.

    ou seja:
    Imunidade = CF
    Isenção = LEI

    Como esse fato está na CF, trata-se de mais um caso de IMUNIDADE previsto na CF.

    bons estudos


  • a)  art. 5º, CF, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;A meu ver, caso a Lei não disciplinar o disposto no art,195, §7, caberia sim o MI.


    b) A redação do art. 195, §7º trata apenas "Lei", logo é LEI ORDINÁRIA.


    c) SEGURIDADE SOCIAL=  previdencia, assistência, saúde.Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.


  • (Art. 195)
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Alguém sabe por que esse dispositivo não poderia ser concretizado por uma ADO?

  • Pra mim D e E estão corretas.

  • Pessoal, a letra E está incorreta porque a ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão (assim como as demais ações do controle concentrado) tratam de direito abstrato, não podem ter objeto, portanto, uma relação jurídica concreta. Assim, se o indivíduo aciona o judiciário com a finalidade específica de atacar omissão legislativa - a qual prejudica sua esfera de direitos - o remédio constitucional adequado é o mandado de injunção e não a ADO! 

  • O MI é só para assegurar direitos relacionados aos Direitos Fundamental e para Nacionalidade, Soberania e Cidadania (art.5 LXXI, CF)....é por isso que não cabe MI para regulamentar o art. 18,§4º da CF!. Portanto letra "A" errada.

    Não cabe ADO porque já existe a lei em referência (LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009). Logo letra "E" errada.

  • Em relação a assertiva B, prevalece decisão do STF que entende que a regulamentação desse dispositivo é feito de forma intermediária, sendo os requisitos materiais para a concessão da imunidade feito por Lei Complementar e como requisito formal a Lei Ordinária. Ex: art. 14 CTN
  • Creio que não cabe ADO porque existe regulamentação da matéria. Encontra-se na lei 12.101/09, art. 29. 

  • Pessoal, somente alguns esclarecimentos: realmente a letra D está correta! Trata-se, na verdade, de imunidade (regra negativa de competência tributária estabelecida pela CF). Entretanto, atualmente prevalece o seguinte entendimento veiculado no informativo 855 do STF:
    a) requisitos para o gozo de imunidade devem estar previstos em lei complementar: os requisitos (exigências, normas de regulação) para que a entidade goze da imunidade devem estar previstos em lei complementar, com base no art. 195, § 7º c/c art. 146, II, da CF/88. Ex: como as entidades deverão atuar para serem consideradas beneficentes, as contrapartidas que deverão oferecer etc. Enquanto não editada nova lei complementar sobre a matéria, os requisitos para gozar da imunidade estão previstos no art. 14 do CTN (lei ordinária recepcionada pela CF com status de lei complementar). 
    b) regras sobre o procedimento de habilitação dessas entidades nos órgãos da Administração Pública poderão ser disciplinadas por meio de lei ordinária: desde que as regras que não extrapolem as exigências estabelecidas na lei complementar (atualmente, o art. 14 do CTN). Ex: previsão de que a entidade deverá obter, junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, o Certificado e o Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, renovado a cada três anos. 

    Fonte: dizerodireito (https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/03/info-855-stf.pdf)

     

  • Isenção: LEI

    Imunidade: CF

  • QUESTÃO CERTA: A principal distinção entre imunidade tributária e isenção tributária é que: as imunidades estão previstas na CF; e as isenções, no texto infraconstitucional.

    Fonte: qconcursos.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Atualmente a questão seria anulada, pois, conforme definido no tema nº 32 da Repercussão Geral do STF "A lei complementar é forma exigível para a definição do modo beneficente de atuação das entidades de assistência social contempladas pelo art. 195, § 7º, da CF, especialmente no que se refere à instituição de contrapartidas a serem por elas observadas." STF. Plenário. RE 566622 ED/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Rosa Weber, julgado em 18/12/2019 (Info 964).

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    A  imunidade  das  entidades  assistenciais,  relativas  a contribuição para a seguridade social 

    Art. 195 - (...): 

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 

    Inicialmente, cumpre-nos destacar que, muito embora o legislador constituinte tenha dito que tais entidades são “isentas”, podemos afirmar, com base no RMS 22.192/DF/STF, que se trata de imunidade

    Destaque-se que o benefício é concedido às entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, conforme prevê o art. 1º, da Lei 12.101/2009: 

    Art.  1º  -  A  certificação das  entidades  beneficentes  de  assistência  social  e  a  isenção  de contribuições para  a  seguridade  social  serão  concedidas  às  pessoas  jurídicas  de direito privado, sem fins lucrativos,  reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, e que atendam ao disposto nesta Lei.

  • ai é putaria


ID
1595491
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao Sistema Único de Saúde compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    B) Art. 200 II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador

    C) CERTO: Art. 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei
    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho

    D) Art. 200 VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos

    E) Art. 200 I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos

    bons estudos

  • Art. 200. Ao sistema único de saúde compete:

      I -  controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

      II -  executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

      III -  ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

      IV -  participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

      V -  incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

      VI -  fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

      VII -  participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

      VIII -  colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

  •  a) fiscalizar e inspecionar alimentos, não compreendido (COMPREENDIDO) o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano. ERRADA


     b) executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, excluídas (BEM COMO) as de saúde do trabalhador. ERRADA


     c) colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho. CORRETA


     d) participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos e tóxicos (E RADIOATIVOS), excluídos os radioativos. ERRADA


    e) controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, vedada a sua participação na (E PARTICIPAR) produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos. ERRADA

  • Gabarito letra "C", conforme o que diz no Art. 200, da Constituição Federal:

    Ao Sistema único de Saúde  compete:

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substância de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemilógica, bem como as de saúde do trabalhador, bem como as de saúde do trabalhador;

    III ´ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formiulação da política e da execução das ações de saneamento báscico;

    V - Incrementar em sua área de atuação o desenviolvimento científico e tecnológico;

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VII  - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

     

     

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 200. Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:

     

    I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

    II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

    IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;

    V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;        

    VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;

    VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

    VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.


ID
1595494
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar no 101/2000 estabelece textualmente que o Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase para determinados pontos expressamente previstos nesse diploma legal. 


No que diz respeito especificamente aos Tribunais de Contas, a referida Lei Complementar no 101/2000 estabelece que compete a esses Tribunais alertar os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como os demais órgãos referidos no seu art. 20, sempre que constatarem 

I. que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 75% dos respectivos limites.

II. que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite de 90%, definido na própria Lei Complementar no 101/2000.

III. a existência de fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou irregularidades na gestão orçamentária, estas últimas apuradas em processo judicial com trânsito em julgado.

IV. que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite.


Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    LRF Art. 59.O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:


    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

     

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;


  • RESPOSTA: Artigo 59 parágrafo 1o LC 101/2000 - INCISOS II, III, IV e V.

    ART. 59 (....) PARÁGRAFO PRIMEIRO. OS TRIBUNAIS DE CONTAS ALERTARÃO OS PODERES OU ÓRGÃOS REFERIDOS NO ART. 20 QUANDO CONSTATAREM:

    I - os montantes das dívidas consolidada e imobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% dos respectivos limites (INCISO III PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LC 101/2000) - ERRADA - não 75% como dispõe a questão;

    II - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei (inciso IV do mesmo dispositivo) - ERRADA -  não no limite de 90% definido na própria LC 101/1000;

    III - fatos que comprometam os custos ou resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária - inciso V DO MESMO DISPOSITIVO - ERRADA - não é necessário processo judicial com trânsito em julgado;

    IV - que o montande da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite (CORRETA - INCISO II).

    Bons estudos!

  • GABARITO: E

    Art. 59, § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

     I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

     II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

     III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

     IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

     V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

  • Despesas total com pessoal 


    Limite de alerta -> 90%

    Limite de prudência -> 95% 


ID
1595497
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Federal n° 4.320/1964, em seus arts. 2° , caput, 3° e 4° estabelece:


“Art. 2° − A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios. ...

Art. 3° − A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.

Art. 4° − A Lei de Orçamento compreenderá todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada, ou que, por intermédio deles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2° ."


Essas regras materializam o princípio orçamentário conhecido como princípio da 

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :


    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.


    A Emenda Constitucional n.º 1/69 consagra essa regra de forma peculiar: "O orçamento anual compreenderá obrigatoriamente as despesas  e receitas relativas a todos os Poderes, órgãos, fundos, tanto da administração direta quanto da indireta, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.


    Observa-se, claramente, que houve um mal entendimento entre a condição de auto-suficiência ou não da entidade com a questão, que é fundamental, da utilização ou não de recursos públicos.


    Somente a partir de 1988 as operações de crédito foram incluídas no orçamento. Além disso, as empresas estatais e de economia mista, bem como as agências oficiais de fomento (BNDES, CEF, Banco da Amazônia, BNB) e os Fundos Constitucionais (FINAM, FINOR, PIN/PROTERRA) não têm a obrigatoriedade de integrar suas despesas e receitas operacionais ao orçamento público. Esses orçamentos são organizados e acompanhados com a participação do Ministério do Planejamento (MPO), ou seja, não são apreciados pelo Legislativo. A inclusão de seus investimentos no Orçamento da União é justificada na medida que tais aplicações contam com o apoio do orçamento fiscal e até mesmo da seguridade.


  • Lei Federal n° 4.320/1964

     Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. 

  • A resposta correta é a alternativa "a".
    O princípio da universalidade orçamentária (ou da totalidade orçamentária), mencionado no art. 2º da Lei n. 4.320/1964, determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deverá compreender todas as receitas públicas (art. 3º, Lei n. 4.320/1964) e todas as despesas públicas (art. 4º, Lei n. 4.320/1964).

  • Uniformidade

    O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Universalidade

    Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Indispensável para o controle parlamentar, pois possibilita :
    a) conhecer a priori todas as receitas e despesas do governo e dar prévia autorização para respectiva arrecadação e realização;
    b) impedir ao Executivo a realização de qualquer operação de receita e de despesa sem prévia autorização Legislativa;
    c) conhecer o exato volume global das despesas projetadas pelo governo, a fim de autorizar a cobrança de tributos estritamente necessários para atendê-las.

    Exatidão

    De acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle. Indiretamente, os autores especializados em matéria orçamentária apontam os arts. 7º e 16 do Decreto-Lei nº 200/67 como respaldo ao mesmo.

    Princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual o orçamento público deve ser estruturado sob a forma de programação, isto é, deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público, detalhando por meio de categorias apropriadas, como, onde e com que amplitude o setor público irá atuar no exercício a que se refere a Lei Orçamentária. 

    Programação

    Princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual o orçamento público deve ser estruturado sob a forma de programação, isto é, deve expressar o programa de trabalho de cada entidade do setor público, detalhando por meio de categorias apropriadas, como, onde e com que amplitude o setor público irá atuar no exercício a que se refere a Lei Orçamentária. 


  • Gostaria de saber de onde o ADRIEL PINTO tirou a definição de Princípio da Exatidão

     

    Nos livros que tenho (da Tathiane Piscitelli, do Harisson Leite, do Lafayete Josué Petter) nenhum dos autores fala neste princípio. 

  • Oi, Leandro :) Eu também não conhecia esse princípio. Mas, dando uma pesquisada na internet, vários trabalhos citam não apenas o princípio da exatidão, como outros que podem ser desconhecidos daqueles livros tradicionais. Veja:

     

    "Exatidão

    De acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle. Indiretamente, os autores especializados em matéria orçamentária apontam os arts. 7º e 16 do Decreto-Lei nº 200/67 como respaldo ao mesmo." (http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/cidadao/entenda/cursopo/principios.html) (http://www.conjur.com.br/2013-dez-05/toda-prova-principios-orcamentarios-otica-concursos-publicos)

     

    "Sanches (2004, p.149), o define como: 'Princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual as estimativas orçamentárias devem ser tão exatas quanto possível, a fim de dotar o Orçamento da consistência necessária para que esse possa ser empregado como instrumento de gerência, de programação e de controle.' Classificando o princípio da Exatidão entre “outros princípios tradicionais”, Giacomoni (2005, p.87), considera que “a exatidão orçamentária envolve questões técnicas e éticas”. (ALVES NETO, J. Princípios orçamentários: uma análise no contexto das constituições e de leis orçamentárias federais, Brasília: UnB, 2006, p. 24). 

     

    Pelo que pude entender, a finalidade do princípio é impossibilitar que por meio de previsões/estimativas fictícias, os entes possam contrair obrigações sem liquidez, por exemplo: abertura de crédito por conta de excesso de arrecadação fictício (baseado em uma estimativa irreal). Assim, as estimativas devem se aproximar da realidade, não deve haver mera especulação do governo (p. ex. quanto à meta fiscal). Do mesmo modo deve ocorrer com as despesas estimadas (o autor indica que, por meio desse princípio, evita-se que haja superdimensionamento de despesas a determinado órgão - previsão um orçamento artificialmente inchado - já com a ideia escusa de corte de gastos no decorrer da execução orçamentário pelo órgão setorial - p. ex. Ministério da Educação precisa de 1.000.000,00 para aquisição de material de consumo, mas é aprovada proposta de 2.000.000,00, porque se sabe que o MPOG só autorizará gastos até 1.000.000,00 - como uma barganha).

  • Quanto ao princípio da flexibilidade:

    "De acordo com a definição de Sanches (2004, p.156): 'Princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual, embora a execução orçamentária deva se ajustar, no essencial, à programação aprovada pelo Poder Legislativo, é necessário atribuir um certo grau de flexibilidade ao Poder Executivo para que esse possa ajustar a execução às contingências operacionais e à disponibilidade efetiva de recursos.'

     

    Conforme argumenta Giacomoni (2005, p.272):' Seria impraticável se, durante sua execução, o orçamento não pudesse ser retificado, visando atender a situações não previstas quando de sua elaboração ou, mesmo, viabilizar a execução de novas despesas, que só se configuraram como necessárias durante a própria execução orçamentária.'

     

    Em termos estritamente orçamentários, (há também a flexibilidade financeira, que o Governo utiliza por intermédio da Programação Financeira de Desembolso e do mecanismo do contigenciamento), o mecanismo utilizável é o crédito adicional, que são classificados em suplementares, especiais e extraordinários. O princípio da flexibilidade orçamentária acha-se acolhido entre as normas legais (art. 7º da Lei nº 4.320/64: “A lei de orçamento poderá conter autorização ao Executivo para abertura de créditos suplementares até determinada importância.”) e constitucionais (art. 165, § 8º: “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação da receita, nos termos da lei.”). 

     

    Silva (1973, p.155), afirma que o princípio da Flexibilidade: '[...] fundamenta-se no critério de que a execução do orçamento há de ajustar-se, no essencial, às determinações do programa do órgão, aprovado pelo Poder Legislativo. A atuação do princípio da flexibilidade está subordinada, em aspectos essenciais, ao da legalidade.'

     

    Realmente, mesmo a flexibilização autorizada na Constituição e na Lei nº 4.320/64, com relação aos créditos suplementares, só se concretiza através de autorização específica, concedida pelo Legislativo, no texto da Lei Orçamentária Anual, e até determinado limite, que, geralmente se relaciona com o total da despesa fixada." (ALVES NETO, J. Princípios orçamentários: uma análise no contexto das constituições e de leis orçamentárias federais, Brasília: UnB, 2006, p. 25-26).

  • UNIVERSALIDADE: a  iniversalidade está ligada à ideia de o orçamento conter todas as receitas e todas as despesas da administração.

  • Leandro, ele tirou daqui: http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

     

     

  • GABARITO: A

     

     UNIVERSALIDADE

    "O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Trata-se, nas palavras de José Afonso da Silva, do “princípio do orçamento global”, segundo o qual devem estar contidos no orçamento os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, o que inclui, naturalmente, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas. "

    "A universalidade pode ser compreendida a partir da redação do artigo 165, § 5º, da Constituição, que prescreve o dever de a União trazer na LOA as receitas e despesas não apenas de seus órgãos e poderes, mas também das empresas em que detenha maioria de capital, com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social."  FONTE: Direito financeiro esquematizado, Tathiane Piscitelli.

  • O princípio da universalidade

    O princípio da universalidade estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. Trata-se, nas palavras de José Afonso da Silva, do “princípio do orçamento global”, segundo o qual devem estar contidos no orçamento os aspectos do programa orçamentário de cada órgão, o que inclui, naturalmente, as previsões de receitas e despesas, mas também as explicações sobre os objetivos, metas e metodologia que o Governo pretende adotar na realização das despesas previstas.

     

    FONTE: Direito financeiro / Tathiane Piscitelli. – 6. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2018.


ID
1595500
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A espécie de orçamento cuja técnica utilizada para sua confecção consiste em desconsiderar os valores do ano anterior como valor inicial mínimo, e proceder a uma análise crítica de todos os recursos solicitados pelos órgãos governamentais, e de suas efetivas necessidades, sem qualquer compromisso com montantes iniciais de dotações, denomina-se orçamento

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    O Orçamento Base Zero consiste na elaboração de uma base orçamentária para um determinado período, sem levar em consideração os orçamentos de períodos anteriores. O orçamento de uma empresa ou departamento deve estar alinhado à estratégia da empresa. Primeiramente é preciso estabelecer claramente quais são as metas e objetivos do período e, a partir daí, estabelecer as bases orçamentárias. Muitas empresas consideram que os gastos do último exercício são necessários, o que não é obrigatoriamente uma verdade.

  • Paludo 2013,

    "

    O Orçamento Base-Zero exige que o administrador justifique, a cada ano, todas as dotações

    solicitadas em seu orçamento, incluindo alternativas, análise de custo, finalidade, medidas de

    desempenho, e as consequências da não aprovação do orçamento. A ênfase é na eficiência, e

    não se preocupa com as classificações orçamentárias, mas com o porquê de se realizar

    determinada despesa.

    O Orçamento Base-Zero surgiu para combater o aumento dos gastos e a ineficiência na

    utilização/alocação dos recursos. Sua filosofia é romper com o passado: ele deixa de lado os

    dados históricos de receitas e despesas e exige nova análise e justificativa para os gastos de

    forma a não perpetuar erros históricos.

    O Orçamento Base-Zero proporciona informações detalhadas quanto aos recursos

    necessários para atingir os fins desejados, além de identificar os gastos excessivos e as

    duplicidades: permite selecionar as melhores alternativas, estabelecer uma hierarquia de

    prioridades, reduzir despesas e aumentar a eficiência na alocação dos recursos. No entanto,

    sua elaboração é trabalhosa, demorada e mais cara, além de desprezar a experiência

    acumulada pela organização.

    "


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA B)

     

    Acrescento que esse tema foi questão discursiva na prova CESPE/TCDF/TAP/2014

    http://www.cespe.unb.br/concursoS/TC_DF_13_TECNICO/arquivos/TCDF14_001_01.pdf

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Segue RESUMO sobre ESPÉCIES DE ORÇAMENTO:

     

    1) ORÇAMENTO TRADICIONAL/ CLÁSSICO - peça meramente contábil, sem nenhuma espécie de planejamento. Somente doc de previsão de receitas e despesas;

     

    2) ORÇAMENTO BAZE ZERO ( OBZ) - DETALHAMENTO JUSTIFICADO DE TODAS AS DESPESAS públicas a cada ano, com se cada item fosse NOVA INICIATIVA DO GOVERNO ( Ex: LOA)-GABARITO DA QUESTÃO

     

    3) ORÇAMENTO DESEMPENHO/ POR REALIZAÇÕES-  ênfase reside no DESEMPENHO ORGANIZACIONAL, porém háDESVINCULAÇÃO ENTRE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO;

     

    4) ORÇAMENTO-PROGRAMA - Instrumento de PLANEJAMENTO DA AÇÃO DO GOV, por meio da identificação dos seus PROGRAMAS  DE TRABALHO, PROJETOS E ATIVIDADES.. Estabelecimento de OBJETIVOS E METAS  ( = ALCANCE DE RESULTADOS)

     

    5) ORÇAMENTO PARTICIPATIVO ( Sonho de consumo do povo brasileito...rs):  PARTICIPAÇÃO real da população e allocação dos recursos de forma eficiente . Isso ocorreu principalmente nos Municípios. 

     

    Fonte; Resumos aulas querido professor Sérgio Mendes ( Estratégia Concursos)

  • orçamento por estratégia como sinonimo do Base-zero, alguém já tinha visto em outra qc?


ID
1595503
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal fixa normas relacionadas com os Planos Plurianuais (PPLs), com as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDOs) e com as Leis Orçamentarias Anuais (LOA's). No que diz respeito especificamente à Lei Orçamentária Anual, o texto constitucional estabelece:


I. Essa lei compreenderá o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

II. O seu projeto será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

III. Essa lei compreenderá o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público, sendo que este orçamento, que deverá ser compatibilizado com o plano plurianual, terá, entre suas funções, a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

IV. Essa lei compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88

    Item - I - correto - Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    Item II - correto - Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


    Item III - errado- Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    Item IV - correto - Art. 165 § 5º - I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

  • Complementando o comentário de Tiago Costa:

    ARTIGO 165.

    PARÁGRAFO 7o. Os orçamentos previstos no parágrafo 5o I e II (ORÇAMENTOS FISCAL e DE INVESTIMENTO), deste artigo, compatibilizados com o PLANO PLURIANUAL, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    Portanto, não engloba o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, por isso o inciso III ESTÁ ERRADO!

  • Falou em "reduzir desigualdades inter-regionais", falou em PPA. 

  • Art. 165, pº6º - Os orçamentos fiscal e de investimento , compatibilizados com o PPA, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais.

  • Sarah Linke, gostaria que você explicasse de onde tirou essa informação, pois, salvo engano, essa função de reduzir desigualdades inter-regionais está na LOA, especificamente nos orçamentos fiscal e de investimento:

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 7º - Os orçamentos(OF e OI) previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual(PPA),

    terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    A assertiva III está errada, portanto, porque não é o orçamento da seguridade social que detém a função de reduzir desigualdades inter-regionais, mas como já dito, os orçamentos fiscal e de investimento. 

  • Letra C

    Cristina, arrepiei!

  • A questão quer saber da Lei Orçamentária Anual (LOA). Comentaremos item por item!

    I. Correto. Confira na CF/88:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: (...)

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,

    detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    Atenção: não é qualquer percentual do capital social! É maioria do capital social. E tem mais:

    maioria do capital social com direito a voto.

    II. Correto. Literalidade da CF/88:

    Art. 165, § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo

    regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias,

    remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    Atenção de novo: é o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) que será acompanhado

    desse demonstrativo. Não é o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO) e nem é o

    projeto de Plano Plurianual (projeto de PPA).

    III. Errado. Uh! Está quase tudo certo. A questão derrapou só no final. Somente os orçamentos

    Fiscal (OF) e de Investimento (OI) terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-

    regionais, segundo critério populacional. O Orçamento da Seguridade Social (OSS) não tem essa

    função

    IV. Correto. É o que está na CF/88:

    Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da

    administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    Gabarito: C


ID
1595506
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, considerando a maior ou menor relevância de determinadas matérias, indicou expressamente os diplomas legais que devem discipliná-las. No caso específico das finanças públicas, da emissão e resgate de títulos da dívida pública e da fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta, essas matérias, de acordo com a Constituição Federal, devem ser disciplinadas, respectivamente, por

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    CF.88 Art. 163. Lei complementar disporá sobre:


     I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.


  • Complementando, a Lei Complementar já existe: LC 101/2000 ou Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

  • Mnemonico que inventei pra ajudar:

     

    Com fiscalizacao financeira, fin di vida em Camcon!

     

    Com(VII) Fiscalizacao financeira(V) fin(I) di vida(II) Em(IV) Cam(VI)con(III)

     

    Obs- Cam=câmbio

     

    Dei uma forçada no Camcon (Cancún) rsrs... Mas se ajudar alguem, ja ta valendo!

    Força para todos nós!

  • FCC e cespe amam essa merda

     

    2012

    Devem constar de lei complementar as disposições acerca de dívida pública interna e externa, excetuando-se as relativas a autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público.

    Errada

     

  • Gab A 

    -Finanças públicas;

    -Da emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    -Da fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta.

    Competem, espeficicamente, à lei complementar, de acordo com o art. 163 da CF

    Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; 

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

    #TreinodifícilJogoFácil

  • Lei Complementar disporá sobre:

     

    Finanças Públicas;

    Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    Concessão de garantias pelas entidades públicas;

    Emissão e resgate de títulos da divida pública;

    Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, Dos Estados, DF e Municípios;

    Compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

     

    Bom estudos!

     

    Força, foco e fé!

  • CF/88

    CAPÍTULO II
    DAS FINANÇAS PÚBLICAS
    Seção I
    NORMAS GERAIS

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 163. Lei complementar disporá sobre:

     

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;        

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.


ID
1595509
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal, no § 8° de seu art. 165, estabelece:

“Art. 165 − ...

...

§ 8° − A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."


A vedação constitucional que impede que a lei orçamentária anual contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa materializa o princípio denominado

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    O princípio da exclusividade, ou da pureza orçamentária, possui duas vertentes, uma interna e outra externa. Ambas as acepções da exclusividade orçamentária se fazem presentes desde há muito em nossas constituições e expressa-se na Constituição cidadã de 1988 em seu art. 165, § 8º:  A Constituição de 1988 em seu art. 165, § 8º, veda expressamente outras matérias que não exclusivamente as voltadas para fixação da despesa e estimativa da receita, com as exceções em numerus clausus.


  • Este princípio (exclusividade) veda o que se convencionou chamar de "caudas orçamentárias" ou "orçamentos rabilongos" (esta última expressão, cunhada por Rui Barbosa).

     

    http://blog.ebeji.com.br/o-que-se-entende-por-orcamentos-rabilongos/

  • ....

    LETRA D – CORRETA - Segundo a professora Tathiane Piscitelli ( in Direito financeiro esquematizado. 5. Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: MÉTODO, 2015. Pags. 36 e 37):

     

     

    “O princípio da exclusividade

     

     

    O princípio da exclusividade está positivado no artigo 165, § 8º, da Constituição, cuja redação é a seguinte:

     

     

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

     

     

    O objetivo do legislador constituinte foi o de afastar a possibilidade de as leis orçamentárias conterem previsões absolutamente estranhas ao direito financeiro, tal como temas afetos ao direito privado. Essa vedação foi introduzida no direito brasileiro já na Constituição de 1891, a primeira da República, no artigo 34, § 1º. O que se quis foi garantir que a LOA contivesse apenas as previsões de receitas e despesas e, assim, fossem evitadas as chamadas “caudas orçamentárias”, que são exatamente essas previsões estranhas à especificidade do direito financeiro.

     

     

    Na Constituição de 1988, porém, deve-se notar a presença de duas exceções ao princípio: as autorizações para (i) a abertura de créditos suplementares e (ii) a contratação de operações de crédito.

     

     

    Na primeira hipótese, trata-se de possibilitar despesas não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento (no caso dos créditos suplementares, como será visto mais adiante), enquanto o segundo prevê a possibilidade de o ente obter recursos externos pelas vias do endividamento (menção às operações de crédito, que serão estudadas no capítulo 3).”

     

     

    Em ambos os casos, apesar de não estarmos diante de uma previsão financeira em sentido estrito e, assim, indicação dos números relativos às receitas e despesas, não se verifica a presença de elementos que fogem ao direito financeiro, já que as duas hipóteses tratam ou de despesas a serem realizadas, ou de receitas a serem obtidas pelas vias de empréstimo.” (Grifamos)

     

  • .....

    LETRA B – ERRADA – Segundo Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho (in Curso de direito financeiro  – São Paulo:Saraiva, 2012. p.89):

     

     

     

    “Não afetação

     

     

    O princípio da não afetação (ou da não vinculação) objetiva que determinados recursos públicos não sejam direcionados para atender a gastos determinados, isto é, que não tenham uma destinação especial, de modo a que ingressem, sem discriminação, a um “fundo comum” e sirvam para financiar todas as despesas públicas.

     

     

     

    No Brasil, tal princípio significa que não pode ser criado imposto cuja receita seja vinculada a um fim específico, previamente estabelecido na lei que o instituiu (art. 167, IV, da CF).

     

     

     

    A proibição em questão não atinge as demais espécies tributárias, mas apenas os impostos[829]. É que o imposto, como visto anteriormente, é o tributo que o Estado percebe a fim de atender indiscriminadamente, de modo global, às necessidades gerais da administração pública[830]. Daí por que, observa Iso Chaitz Scherkerkewitz, “a receita de impostos não pode estar vinculada a qualquer item do orçamento, ou seja, não se pode cobrar imposto para melhorar o sistema educacional, ou consertar as estradas. Em casos como tais, por vias oblíquas, estar-se-á instituindo um tributo vinculado a uma atuação estatal, fato proibido pela nossa Constituição Federal”.

     

     

     

    A finalidade dessa vedação é evitar o “engessamento” das verbas públicas, que impediria o administrador público de aplicá-las onde se mostrem necessárias, consoante leciona Régis Fernandes de Oliveira: “O Estado deve ter disponibilidade da massa de dinheiro arrecadado, destinando-o a quem quiser, dentro dos parâmetros que ele próprio elege como objetivos preferenciais. Não se pode colocar o Estado dentro de uma camisa de força, minguando seus recursos, para que os objetivos traçados não fiquem ou não venham a ser frustrados. Deve haver disponibilidade para agir”.” (Grifamos)

  • LETRA D

     

    EXclusividade -> não conterá dispositivo EXtranho (forçado , mas ajuda a lembrar kk)

  • ❃ PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE

    O princípio da exclusividade surgiu para evitar que o orçamento fosse utilizado para aprovação de matérias sem nenhuma pertinência com o conteúdo orçamentário, em virtude da celeridade do seu processo.

    Determina que a Lei Orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão das receitas e à fixação das despesas. Exceção se dá para as autorizações de créditos suplementares e operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Assim, o princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido. Tais normas que compunham a LOA sem nenhuma pertinência com seu conteúdo eram denominadas “caudas orçamentais” ou “orçamentos rabilongos”. Por outro lado, as exceções ao princípio possibilitam uma pequena margem de flexibilidade ao Poder Executivo para a realização de alterações orçamentária.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • Ótimas questões da FCC. Mostrando ao cespe como se elabora prova


ID
1595512
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 100, que “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim". No § 1° desse mesmo artigo, o texto constitucional, depois de arrolar os débitos que considera de natureza alimentícia, estabelece que esses débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2° do mesmo artigo.


De acordo com o texto constitucional, 


I. serão pagos, com preferência sobre todos os demais débitos, aqueles, cujos titulares tenham 60 anos de idade, ou mais, na data de expedição do precatório, tendo como limite para esse pagamento, nestes casos, valor equivalente ao triplo do fixado em lei para pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor.

II. serão pagos, com preferência sobre todos os demais débitos, aqueles de natureza alimentícia, cujos titulares sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, independentemente do valor que deva ser pago.

III. o pagamento dos débitos de natureza alimentícia, cujos titulares tenham 60 anos de idade, ou mais, na data de expedição do precatório, poderá ser fracionado para fins de pagamento preferencial, sendo que, o que exceder o montante equivalente ao triplo do fixado em lei para pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor, será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

IV. o pagamento dos débitos, cujos titulares sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, poderá ser fracionado para fins de pagamento preferencial, sendo que, o que exceder o montante equivalente a dez vezes o fixado em lei para pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor, será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.


Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    CF.88 Art. 100 § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.

  • ADI 4357- O STF acolheu a inconstitucionalidade apenas da expressão na data de expedição do precatório,pois considerou que esta limitação violaria o princípio da igualdade, devendo a superpreferência estabelecida pelo §2º ser estendida também a todos os credores que completassem 60 anos enquanto estivessem aguardando o pagamento do precatório.


    Assim, esa questao esta desatualizada

  • Erro da I: omitiu a expressão "de natureza alimentícia". Do jeito que está, parece que é qualquer débito que terá preferência, mas deve ser de natureza alimentícia.

  • Robson, a questão quer a resposta de acordo com o texto da CF, e não com base na jurisprudência ;)

  • A Constituição Federal estabelece, em seu art. 100, que “Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim". No § 1° desse mesmo artigo, o texto constitucional, depois de arrolar os débitos que considera de natureza alimentícia, estabelece que esses débitos serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2° do mesmo artigo. 

    De acordo com o texto constitucional, 

    § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).


    I. serão pagos, com preferência sobre todos os demais débitos, aqueles, cujos titulares tenham 60 anos de idade, ou mais, na data de expedição do precatório, tendo como limite para esse pagamento, nestes casos, valor equivalente ao triplo do fixado em lei para pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor. 


    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    Porque esta errado?

    Primeiro erro!!!

    Dois critérios devem ser levados em consideração:

    tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório;

    sejam portadores de doença grave,

    Segundo !!!

    À expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor



  • Lembrando que a banca blindou a questão ao afirmar "segundo o texto da FC", assim embora tenha sido declarado inconstitucional a expressão "na data da expedição do precatório" esta não está desatualizada, na medida em que é comum a bancas cobrarem a diferenciação do texto legal com a jurisprudência.

  • Resumindo (LEIAM O INFORMATIVO 779 - STF):

     

    Dispositivos declarados integralmente inconstitucionais:

    • § 9º do art. 100 da CF/88

    • § 10 do art. 100 da CF/88

    • § 15 do art. 100 da CF/88

    • Art. 97 (e parágrafos) do ADCT

    • Art. 1º-F. da Lei n.° 9.494/97

     

    Dispositivos declarados parcialmente inconstitucionais:

    • § 2º do art. 100 da CF/88

    • § 12 do art. 100 da CF/88

     

    Quanto ao § 2º do art. 100 da CF/88, foi declarada inconstitucional a seguinte expressão:

    “na data de expedição do precatório”

     

    Quanto ao § 12 do art. 100, foram declaradas inconstitucionais as seguintes expressões:

    • “índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança”

    • “independentemente de sua natureza”

     

    Os demais dispositivos permanecem válidos e eficazes.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/04/entenda-decisao-do-stf-que-declarou.html

  • Por Favor.... NÃO ME VENHAM COM JURISPRUDÊNCIA, quando a questão pede "segundo o texto constitucional"

    Segundo a Jurisprudência TODAS as alternativas estariam erradas, inclusive a III quando diz: "data de expedição do precatório", para jurisprudência a data a ser levada em consideração é a do PAGAMENTO.

  • CF, art. 100, § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data de expedição do precatório, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. 

     

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. 

     

    ----

    "Uma cabeça cheia de medos não tem espaço para sonhos."

  • A questão pede " De acordo com o texto constitucional ", logo não está desatualizado uma vez que não houve modificação no texto.

  • A questão ficou DESATUALIZADA com a entrada em vigor da EC 94/2016: 

    Texto anterior:

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares tenham 60 (sessenta) anos de idade ou mais NA DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO, ou sejam portadores de doença grave, definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo do fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.   (Redação dada pela EC nº 62, de 2009).    (Vide ADI 4425)

     

    Texto atual após a EC 94/2016

    § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

    Foi suprimida a expressão “NA DATA DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO” que fora objeto da ADI 4425

     

    ASSERTIVA III

    III. o pagamento dos débitos de natureza alimentícia, cujos titulares tenham 60 anos de idade, ou mais, na data de expedição do precatório, poderá ser fracionado para fins de pagamento preferencial, sendo que, o que exceder o montante equivalente ao triplo do fixado em lei para pagamentos de obrigações definidas como de pequeno valor, será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório. 

    "na data de expedição do precatório" ==>>> PARTE SUPRIMIDA PELA NOVA EMENDA CONSTITUCIONAL 94/2016

  • Chance de cair algo tão profundo assim sobre precatório (ainda que seja letra da lei) em TRT, TJ e afins é pequena. As provas são feitas, a maioria das vezes, conforme o cargo que se presta... Essa questão, por exemplo, foi para Tribunal de Contas e bastante pertinente ao exercício da função.

  • sabem o que aconteceu com essa questão? examinador mal informado faz esse tipo de questão e colocar em banco de dados, quando vai fazer uma prova da CTRL + C, CTRL + V. ai quando entra em vigor uma lei, aquela questão já esta desatualizada. ja tive parente meu trabalhando nisso ja.


ID
1595515
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O orçamento do qual consta apenas a previsão da receita e a fixação da despesa, constituindo uma peça meramente contábil-financeira, sem nenhuma espécie de planejamento da ação do governo, sem qualquer objetivo econômico e social de forma clara e sem preocupação com objetivos e metas e voltado preferencialmente às necessidades dos órgãos públicos, denomina-se orçamento

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Orçamento clássico ou tradicional, este orçamento caracterizava-se por ser um documento onde apenas constava a previsão da receita e a autorização da despesa, classificando estas últimas por objeto do gasto e distribuídas pelos diversos órgãos, para o período de um ano.


    Neste tipo de orçamento não havia nenhuma preocupação com as reais necessidades da administração ou da população e não se consideravam objetivos econômicos e sociais. É um planejamento dissociado do planejamento. Além disso, era corrigido monetariamente de acordo com o que se gastava no exercício anterior. Sua principal característica: dar ênfase aos objetos de gastos.


    Antes do advento da Lei 4.320/64, o orçamento utilizado pelo Governo Federal era o orçamento tradicional.


    Para os demais orçamentos, sugiro a leitura do link abaixo:


    http://cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=orcamento07

  • Paludo, 2013:

    "

    1.4.1. Orçamento Tradicional/Clássico

    O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas

    c o m ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do

    orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.

    Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas.

    Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo –

    sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as

    necessidades da população.

    "


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!


  • Orçamento tradicional: desvinculado de qualquer planejamento, com foco mais em questões contábeis, em detrimento de um foco administrativo de gestão. 

    Orçamento de desempenho: apenas estima e autoriza as despesas pelos produtos finais a obter ou tarefas a realizar, com ênfase llimitada no resultado, sem vinculação a um programa ou planejamento governamental central das ações do governo, 

  • Orçamento tradicional é o orçamento que serve ao CONTROLE POLÍTICO, cuja efetivação só foi possível pela criação de classificações contábeis. A alocação dos recursos visa à aquisição de MEIOS. Não procurava alcançar resultados, mas apenas realizar o controle político. Apenas se separava os recursos para as despesas que seriam realizadas. Por conta disso, ele ficou conhecido como “lei de meios”.

    Sua grande preocupação era o objeto do gasto, o que se estava comprando. Era mero documento contábil, no qual as despesas são fixadas e as receitas previstas, não preocupado com resultados, atingimento de objetivos. Não havia planejamento das ações. Baseia-se no orçamento do exercício anterior, enfatizando aspectos passados. Não existe preocupação do gestor público com as demandas sociais, considera apenas as necessidades financeiras das unidades orçamentárias. O aspecto econômico é secundário, prevalecendo os aspectos jurídicos do orçamento.

     

    orçamento-desempenho: orçamento e planejamento continuam desvinculados, mas com a preocupação mínima de resultados;

     

    ORÇAMENTO-PROGRAMA distingue-se do ORÇAMENTO TRADICIONAL porque este parte da previsão de recursos para a execução de atividades instituídas, enquanto aquele, a previsão de recursos é a etapa final do planejamento.

    Prevalece o entendimento que foi adotado com a lei 4320/64. O decreto lei 200/67 menciona o orçamento-programa. Programa é instrumento de organização das ações de governo. É orçamento-programa porque envolve racionalidade muito forte, adequando os gastos, os recursos a programas realmente importantes, reduzindo-se despesas desnecessárias. Ele organiza as ações de governo. Está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar durante determinado período de tempo (hoje, o exercício financeiro).

    É instrumento de planejamento da ação de governo, com estabelecimento de objetivos e metas e dos custos relacionados. Seria “um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários à sua execução”. É instrumento de operacionalização das ações de governo, viabilizando seus projetos/atividades/operações especiais em consonância com os planos e diretrizes estabelecidas.

    Principais Características:

    1) o orçamento é o elo entre o planejamento e as funções executivas da organização

    2) a alocação de recursos visa à consecução de objetivos e metas

    3) as decisões orçamentárias são tomadas com base em avaliações e análises técnicas das alternativas possíveis

    4) na elaboração do orçamento são considerados todos os custos dos programas, inclusive os que extrapolam o exercício

    5) a estrutura do orçamento está voltada para os aspectos administrativos e de planejamento

    6) o principal critério de classificação é o funcional-programático

    7) há utilização sistemática de indicadores e padrões de medição do trabalho e dos resultados

    8) o controle visa avaliar a EFICIÊNCIA, a EFICÁCIA e a EFETIVIDADE das ações governamentais


ID
1595518
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A escrituração das contas públicas deve obedecer às normas de contabilidade pública. A Lei Complementar n° 101/2000, no entanto, além de reafirmar que essa escrituração deverá obedecer às demais normas de contabilidade pública, ainda determina que sejam observadas normas de escrituração segundo as quais: 


I. as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor.

II. as demonstrações contábeis compreenderão, apenas de maneira isolada, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente.

III. a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa.

IV. a demonstração das variações patrimoniais não dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos de pequeno valor, assim definidos em lei complementar específica.

V. as receitas e despesas previdenciárias poderão ser apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos.



Está correto o que se afirma APENAS em 


Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    Item - I - correto - LRF - Art. 50 V - as operações de crédito, as inscrições em Restos a Pagar e as demais formas de financiamento ou assunção de compromissos junto a terceiros, deverão ser escrituradas de modo a evidenciar o montante e a variação da dívida pública no período, detalhando, pelo menos, a natureza e o tipo de credor;


    Item II - Errado - LRF - Art. 50 - III - as demonstrações contábeis compreenderão, isolada e conjuntamente, as transações e operações de cada órgão, fundo ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional, inclusive empresa estatal dependente;


    Item III - Correto - LRF - Art. 50 - II - a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa;


    Item IV - errado - LRF - Art. 50 VI - a demonstração das variações patrimoniais dará destaque à origem e ao destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.


    Item - V - errado - LRF - IV - as receitas e despesas previdenciárias serão apresentadas em demonstrativos financeiros e orçamentários específicos; 

    Poderão - termo subjetivo; Serão - impositivo conforme a lei.


ID
1595521
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Federal n° 4.320/1964 estabelece que os resultados gerais do exercício serão demonstrados no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro, no Balanço Patrimonial, na Demonstração das Variações Patrimoniais, de acordo com o estabelecido em alguns dos Anexos constantes daquela Lei. A referida Lei estabelece, ainda, que


I. é vedada a demonstração, no Balanço Financeiro, dos recebimentos e dos pagamentos de natureza extraorçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

II. a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.

III. o Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

IV. os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.

V. o Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Item I - Errado - Lei 4.320/64 Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.


    Item II - Correto - Lei 4.320/64 Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.


    Item III - Correto - Lei 4.320/64 Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.


    Item IV - errado - Lei 4.320/64 Art. 103 Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.


    V - Correto - Lei 4.320/64 Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.


ID
1595524
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, a doação

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Código Civil Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

  • Gabarito: “D”.

    As letras “a” e “c” estão erradas, pois nosso Direito permite a doação de ascendente para descendente; a doação é válida. Ocorre que nesse caso, nos termos do art. 544, CC, essa doação importa adiamento do que lhe cabe por herança. Em outras palavras, é o que se chama de “adiantamento da legítima”.

    A letra “b” está errada. O art. 539, CC é muito claro ao prever que “o doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo”. Portanto, no caso de encargo (doação modal ou onerosa) não há dispensa de aceitação, que deve ser expressa.

    A letra “d” está correta. Na doação em forma de subvenção periódica o doador estipula rendas ao donatário em periodicidade (semanal, quinzenal,mensal, etc.). Ao invés de haver apenas um ato na doação, esta é feita por meio de vários atos, daí ser uma modalidade de contrato de “trato sucessivo”. Esse tipo de doação extingue com a morte do doador, salvo se houver previsão no contrato sobre a transferência da obrigação para os herdeiros (hipótese em que ficará limitada ao valor da herança). No entanto o prazo máximo é a vida do donatário (beneficiário), segundo previsão do art. 545, CC, que não poderá estendê-la a seus herdeiros.

    A letra “e” está errada, pois, a regra é que a doação é um contrato solene. Estabelece o art. 541, CC: A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.


  • Cuidado:

    COMPRA E VENDA - Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.


    DOAÇÃO - Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • Resposta: Letra "D"

     

    Fundamento legal: Código Civil, art. 545.  A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

     

    Nesse caso, a doação em forma de subvenção periódica ou sucessiva é doação condicional resolutiva, ou seja, constitui-se como pensão regular prestada pelo doador, extinguindo-se com sua morte, salvo se houver disposição em contrário.

  • Código Civil:

    Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    Art. 542. A doação feita ao nascituro valerá, sendo aceita pelo seu representante legal.

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

    Art. 546. A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar.

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • A questão trata da doação.

    A) é nula quando realizada de ascendente para descendente. 

    Código Civil:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    A doação é válida nula quando realizada de ascendente para descendente, importando em adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Incorreta letra “A”.


    B) dispensa aceitação, ainda que sujeita a encargo. 

    Código Civil:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    A doação requer aceitação, quando sujeita a encargo. 

    Incorreta letra “B”.

    C) é anulável quando realizada de ascendente para descendente. 

    Código Civil:

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

    A doação é válida nula quando realizada de ascendente para descendente, importando em adiantamento do que lhes cabe por herança.

    Incorreta letra “C”.

    D) não poderá ultrapassar a vida do donatário, quando feita em forma de subvenção periódica. 

    Código Civil:

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

    A doação não poderá ultrapassar a vida do donatário, quando feita em forma de subvenção periódica. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) não se reveste, em regra, da forma escrita.

    Código Civil:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    A doação se reveste, em regra, da forma escrita.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.


ID
1595527
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Francisco simulou ter vendido imóvel a Carla, sua amante, a quem, em verdade, doara referido bem. De acordo com o Código Civil, tal ato,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Em regra, os vícios que maculam os negócios jurídicos são anuláveis (Art. 171 II CC), entretanto, com o CC02, simulação deixou de ser negócio jurídico anulável e passou a ser negócio jurídico NULO, daí dizermos que "diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, que são anuláveis, simulação é nula"

    Na questão em tela, trata-se de simulação relativa: visa-se com o negócio simulado produzir efeitos diferentes dos típicos do negócio. O negócio aparente, na simulação relativa (que é a venda do imóvel), "não passa de um meio de realização do ato dissimulado, ou realmente querido" (que é a doação para Carla)

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    bons estudos

  • CC, Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.



  • FCC copiando exemplo do livro do Professor Pablo Stolze!

  • A banca tenta confundir com o artigo 550 que trata de doação ao amante, quando o foco da questão é a SIMULAÇÃO.

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice
    pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros
    necessários, até 2 (dois) anos depois de dissolvida
    a sociedade conjugal.

  • Lia, no caso, há um conflito aparente de normas, não ?

  • A doação do art 550 não fala de simulação... só há um negócio que é a doação, não disse nada acerca de simular uma venda quando o negócio real foi doação.

  • De acordo com o art. 167 é nulo o negócio jurídico simulado. Já quando o vício for resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, será anulável (art 171).

     

  • ainda não entendi a diferença entre simukação relativa e dissimulação. Alguém se habilita a explicar com exemplos?
  • Eu já vou logo dando like nos comentários do Renato, antes mesmo de lê-los. ksksk

    #Monstro

    #Mito

  • A situação apresentada representa um exemplo de simulação relativa, ou seja, quando uma pessoa, sob a aparência de um negócio fictício, pretende realizar outro que é o verdadeiro, diferente, no todo ou em parte, do primeiro.
    Dessa forma, devemos recorrer ao art. 167 do CC.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
     

    Gabarito Letra A

  • A questão trata da simulação.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


    A) diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, é nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, a simulação é um negócio jurídico nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) assim como os demais defeitos do negócio jurídico, é nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, a simulação é um negócio jurídico nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Incorreta letra “B".


    C) assim como os demais defeitos do negócio jurídico, é anulável, não podendo ser invalidado de ofício, pelo juiz.  

    Diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, a simulação é um negócio jurídico nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Incorreta letra “C".

    D) assim como os demais defeitos do negócio jurídico, é anulável, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, a simulação é um negócio jurídico nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Incorreta letra “D".

    E) diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, é anulável, não podendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Diferentemente dos demais defeitos do negócio jurídico, a simulação é um negócio jurídico nulo, devendo ser invalidado de ofício, pelo juiz. 

    Incorreta letra “E".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.     

     

    ARTIGO 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

     

    Parágrafo único. As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido supri-las, ainda que a requerimento das partes.

     

    ARTIGO 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

     

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • De todos os defeitos do negócio jurídico, a simulação é a única que é nula. Todos os outros são anuláveis.


ID
1595530
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos e Roberto celebraram contrato de natureza civil no âmbito do qual estipularam que, no caso de as partes pretenderem reparação civil, o prazo legal de prescrição, de três anos, seria majorado para cinco. Tendo tido direito violado, Carlos ajuizou ação contra Roberto quatro anos depois do nascimento da pretensão. Carlos é relativamente incapaz e foi devidamente assistido quando da celebração do negócio. A pretensão

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A prescrição é matéria de ordem pública, razão pela qual não se pode ser estabelecida por acordo entre as partes:
    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes

    A capacidade relativa de carlos nada interfere no curso de prazo, salvo se fosse absolutamente incapaz, caso em que o prazo ficaria suspenso.

    como se trata de matéria de ordem pública, o juiz pode pronunciar de ofício:
    CPC Art. 219 §5 o juiz pronunciará, de ofício a prescrição

    bons estudos

  • LETRA B CORRETA Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • É a alternative (B) porque:

    (1) prescrição corre contra relativamente incapaz (é contra os absolutamente incapazes que não corre).

    (2) até a revogação do art. 194 do CC, em 2006, a prescrição tinha de ser alegada; agora é de ofício pronunciada; e

    (3) como notado pelo colega, prescrição não pode ser alterado por acordo das partes.

  • A prescrição corre contra relativamente incapaz, mas este poderá ajuizar ação contra o assistente ou representante que tenha dado causa à prescrição, ou que não a tenham alegado oportunamente.


    Os absolutamente incapazes, contra eles não corre prescrição.


    As partes não podem, de comum acordo, alterar o prazo prescricional.


    Além disso, no caso de renúncia de prescrição, está apenas valerá se realizada, expressa ou tacitamente, APÓS consumado o prazo prescricional.


  • Não entendi. Ainda que a cláusula da prescrição fosse inválida, a prescrição para a responsabilidade civil CONTRATURAL não obedece ao prazo geral do CC de 10 anos?
    Na questão, não haveria prescrição devido ao prazo legal de 10 anos.

  • Tomar cuidado com o posicionamento exposto pelos doutrinadores Fredie Didier Jr, Humberto Theodoro Jr e Nelson Rosenvald, que, ao diferenciarem a prescrição civil daquela correspondente aos demais ramos do direito (relacionando esta apenas a direitos patrimoniais), entendem que só seria possível ao Magistrado conhecer de ofício a prescrição correspondente a direitos indisponíveis, visto que se o Juiz reconhecesse de ofício a prescrição de direito disponível, consequentemente impediria seu titular de dispor da prescrição e aceitar pagar pelo débito, violando assim a autonomia privada; bem como, jamais poderia ser realizada contra sujeitos legalmente "protegidos", tal como o relativamente incapaz descrito no enunciado.

    Nesse sentido, expõe Didier:

    "Entendemos que a regra decorrente do §1º do art. 332 e do inciso II do art. 487, CPC, deve ser aplicada apenas para o reconhecimento de prescrição envolvendo direitos indisponíveis, em nenhuma hipótese em sentido desfavorável àqueles sujeitos protegidos constitucionalmente (consumidor, índio, idoso e trabalhador)", (DIDIER JR, Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 17. ed. Salvador: Jus Podivm, 2015. p. 604).

    Sendo assim, considerando esse posicionamento, ao meu ver, a letra "e" estaria correta.

  • Falkner, a prescrição em consideração é para reparação civil e não a contratual

  • Para quem quer viajar um pouco:

    Bruno Farias,
    Discordo de vc. A questão dá a entender que a reparação civil pleiteada por Carlos é justamente uma reparação civil decorrente de violação contratual:

    "Carlos e Roberto celebraram contrato de natureza civil no âmbito do qual estipularam que, no caso de as partes pretenderem reparação civil, o prazo legal de prescrição, de três anos, seria majorado para cinco. Tendo tido direito violado, Carlos ajuizou ..."

    Se as partes estavam prevendo uma cláusula especificamente a respeito de uma futura reparação civil (prazo de prescrição dessa reparação), eles podem muito bem ter estipulado nesse contrato um valor para essa reparação. Nesse caso, não teríamos que verificar se é o caso da prescrição do CC,art.206,§5º,I?

    "Art.206. Prescreve: § 5o Em cinco anos: I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular"


    Se o "direito violado" tiver feito o violador incorrer, por exemplo, numa cláusula penal que preveja uma reparação em valor certo, por exemplo, X% do valor do contrato, essa pretensão de reparação civil estará fundada numa dívida líquida constante de instrumento contratual, certo? Isso não está escrito na questão, mas isso é perfeitamente possível.


    A única coisa que a questão não disse é se o contrato foi registrado em um instrumento contratual. Se o contrato foi verbal, então realmente não caberia de modo algum a aplicação do CC,art.206,§5º,I, restando a aplicação do CC,art.206,§3º,V (Prescreve em 3 anos a pretensão de reparação civil).

     

  • Pablo Stolze (Novo Curso de Direito Civil, Vol. 1, pág. 547) entende que a prescrição só deveria ser reconhecida de ofício pelo juízo apenas depois de ouvidas as partes, com a finalidade de permitir ao devedor a chance de dispor da prescrição e pagar a reparação (conforme o usuário Vinicius Souza apontou ai antes). 

    Parece-me uma melhor solução.

     

     

  • Com o novo CPC, alguém sabe dizer se tem artigo correspondente com o artigo 219, §5º?

  • Acredito que não há correspondente literal, a prescrição de ofício foi diluída em outros dispositivos do CPC/2015:

     

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    (...) § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    (...) II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    (...) Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

  • Com fé , chegaremos lá!

  • A questão trata de prescrição.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

    CPC/73 (em vigor quando da ocorrência do concurso em 05/07/2015):

    Art. 219.  § 5º Não se tratando de direitos patrimoniais, o juiz poderá, de ofício, conhecer da prescrição e decretá-la de imediato.


    A) não está prescrita, porque, embora inválida a cláusula que altera o prazo de prescrição, esta não corre contra o relativamente incapaz. 

    A pretensão está prescrita, e inválida a cláusula que altera o prazo de prescrição, pois as partes não podem alterar tal prazo, e a prescrição corre contra os relativamente incapazes.

    Incorreta letra “A”.

    B) está prescrita e assim deverá ser declarada, inclusive de ofício, pelo juiz.

          

    A pretensão está prescrita e deverá ser declarada, de ofício, pelo juiz.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) não está prescrita, porque, embora corra a prescrição contra o relativamente incapaz, a ação foi ajuizada dentro do prazo estipulado em cláusula contratual, que é válida. 

    A pretensão está prescrita, e a ação foi ajuizada fora do prazo legal, não sendo válida a cláusula contratual que altera os prazos prescricionais.

    Incorreta letra “C”.

    D) não está prescrita, porque não corre a prescrição contra o relativamente incapaz e porque a ação foi ajuizada dentro do prazo estipulado em cláusula contratual, que é válida. 

    A pretensão está prescrita, pois corre prescrição contra o relativamente incapaz e a ação foi ajuizada fora do prazo legal, que não pode ser alterado pelas partes, sendo inválida a cláusula contratual que alterou os prazos.

    Incorreta letra “D”.

    E) está prescrita e assim deverá ser declarada desde que a requerimento de Roberto, vedado ao juiz conhecê-la de ofício. 

    A pretensão está prescrita e deverá o juiz reconhece-la de ofício.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 192. Os prazos de prescrição NÃO podem ser ALTERADOS POR ACORDO das partes.

  • GABARITO: B

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

  • NCPC:

    Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

  • A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça fixou, nesta quarta-feira (15/5), o prazo de dez anos para prescrição de reparação civil contratual, em julgamento de reparação civil baseada no descumprimento de um contrato. 

    Com a decisão, o STJ encerra controvérsia que, desde a edição do Código Civil de 2002, tem gerado insegurança sobre as relações contratuais.

    Prevaleceu entendimento divergente do ministro Félix Fischer. Ele explicou que doutrina reserva o termo "reparação civil" para responsabilidade por ato ilícito, separando a responsabilidade civil entre contratual e extracontratual.

    Segundo o ministro, deve ser afastada a incidência da prescrição trienal nos casos contratuais, "por versar o caso sobre responsabilidade civil decorrente de contrato de compra e venda e prestação de serviços, entre particulares, que se sujeita à prescrição no prazo decenal", disse.

    Para acesso na íntegra, acesse a fonte: conjur.com.br/2019-mai-15/reparacao-civil-contratual-prescreve-dez-ano-decide-stj

  • Julio Paulo, no meu entendimento o prazo prescricional no caso seria de 10 anos, que é o prazo para Buscar reparação por responsabilidade civil CONTRATUAL, o prazo de 5 anos não se dá em caso de responsabilidade civil, que é decorrente de ATO ILÍCITO, mas sim para cobrança pura e simples de "dívida" não paga e registrada em instrumento público ou particular . O prazo de 3 anos por sua vez previsto pra "Responsabilidade Civil" no CC é aplicado em caso de responsabilidade civil EXTRACONTRATUAL, o que não é o caso, pois a questão diz que foi elaborado contrato.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

     

    ARTIGO 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

     

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

    IV - os pródigos.

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 198. Também não corre a prescrição:

     

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3º;

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

     

    =========================================================================

     

    ARTIGO 206. Prescreve:

     

    § 3º Em três anos:

     

    V - a pretensão de reparação civil;

     

    =========================================================================

     

    LEI Nº 5869/1973 (INSTITUI O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) (=CPC-2015)

     

    ARTIGO 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição

     

    § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição.


ID
1595533
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os negócios sob condição suspensiva

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto

    B) Esse seria no caso de condição resolutiva:
    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido
    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa

    C) CERTO: LINDB Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada
    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem

    D) Essa é contrario sensu da letra C, que diz que condição pré-estabelecida é direito adquirido, portanto incorreta.

    E) Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo

    bons estudos

  • não sei o que seria de mim sem os comentários vocês, nobres colegas. Teria de consultar o tempo todo o Vade Mecum, por isso que sou grato! Forte abraço!

  • Colegas, fiquei com uma dúvida em razão do disposto no Art. 125, CC (parte final). Ficarei grata caso alguém possa me ajudar.

    "Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa"
    Obrigada.
  • Pessoal, se a lei em vigor não prejudicará direito adquirido (LINDB, art. 6º) e a condição suspensiva, enquanto não se verificar, não se haverá falar em direito adquirido, como  concluir que os negócios são protegidos contra lei nova mesmo que não tenha havido o implemento da condição? Alguém me ajuda? Olhem o raciocínio: 

    Premissa 1 - lei nova respeita direito adquirido
    Premissa 2 - enquanto a condição não se verificar não se tem direito adquirido
    Conclusão - o negócio não está protegido contra lei nova, pois há mera expectativa de direito.
    Qual o erro nesse raciocínio? Não entendi... Obrigada.
  • gabarito: C

    Colegas Luiza e Júlia, essa questão do art. 6º da LINDB x art. 125 do CC é mesmo interessante. Acho que encontrei a resposta, vejam só o que diz Cezar Peluso (Código Civil comentado - doutrina e jurisprudência; 7ª ed.; 2013):

    "Pode alguma perplexidade surgir diante do disposto no art. 6°, § 2°, da Lindb: 'Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem'. A contradição é aparente, porquanto o art. 6°, § 2°,da  Lindb e o art. 125 do CC têm incidência em campos distintos, assinalando R. Limongi França que: 'é preciso não confundir aquisição de direito em relação às partes contratantes e direito adquirido, para os fins da incidência da lei nova. No primeiro caso, predominava o interesse particular; no segundo, o social. Naquele, a questão fundamental é saber a que patrimônio pertence o direito, se do alienante, se do adquirente; neste, o problema que se coloca é o da estabilidade das relações jurídicas, à face do conflito entre a lei nova e a lei do tempo do negócio'; e arremata: 'Nada impede pois que, sem contradição, o legislador tenha um determinado conceito de aquisição de direitos para a primeira hipótese, e outro para direito adquirido, relativamente à segunda' (Direito intertemporal brasileiro, 2. ed. São Paulo, RT, 1968, p. 457). Também procura remover a dificuldade Clóvis Beviláqua ao comentar o dispositivo correspondente do CC/ 1916: 'No art. 118, o Código tem em vista o efeito da condição suspensiva, e declara que, enquanto não se verificar essa condição, o direito a ela subordinado é apenas possibilidade em via de atualizar-se. Essa possibilidade o legislador respeita; quando legisla, não impede que se realize, porque é um valor jurídico apreciável, embora ainda em formação. Se a lei nova não respeitasse o direito condicionado, verificada a condição, em seguida, o indivíduo sofreria um prejuízo, e a lei nova teria destruído uma formação jurídica criada pela anterior' (Código Civil comentado, 11 ed. Rio de Janeiro, Francisco Alves, 1956, v. 1, p. 298)".

  • Obrigada LaraR, ajudou demais!

  • E quanto ao artigo 2035, CC - para analisar a validade, verifico a lei vigente no momento do negócio. Para verificar a eficácia, verifico a lei vigente no momento da produçao do efeito.

    Logo, para mim a questao certa seria a D.

    A condiçao suspensiva subordina a eficácia, da mesma forma que tem mera expectativa de direitos. 

    Alguém para explicar???


  • A) subordinam-se a evento futuro e certo.  

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Termo – subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo.

    Incorreta letra “A”.



    B) operam efeitos desde logo, os quais são suspensos em caso de implemento da condição.  

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    Condição resolutiva – enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, o qual é suspenso em caso de implemento da condição.

    Incorreta letra “B”.



    C) são protegidos contra o advento de lei nova, em caso de conflito de leis no tempo, mesmo que ainda não tenha havido o implemento da condição.  

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    LINDB,

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

    A condição suspensiva, como o próprio nome já diz, suspende a eficácia do negócio jurídico, e, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Porém, se a condição foi pré-estabelecida de forma inalterável, o negócio jurídico sob condição suspensiva também é protegido contra o advento de lei nova, em caso de conflito de leis no tempo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) geram, no que toca aos conflitos de lei no tempo, meras expectativas de direito, não protegidas contra o advento de lei nova.  

    Se a condição foi pré-estabelecida de forma inalterável, o negócio jurídico sob condição suspensiva também é protegido contra o advento de lei nova, em caso de conflito de leis no tempo, gerando direito adquirido e não expectativa de direito.

    Incorreta letra “D”.



    E) não permitem que o titular eventual do direito pratique atos destinados à sua conservação. 

    Código Civil:

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    O negócio jurídico sob condição suspensiva permite que o titular eventual do direito pratique atos destinados à sua conservação.

    Incorreta letra “E”.


    Gabarito C.


  • concordo com Luiza Q, Julia e Gabriela (se o direito ainda não foi adquirido, ele não está protegido face à lei nova).


    Se o negócio sujeito a condição suspensiva diz respeito a uma compra e venda de chá de camomila e vem uma lei dizendo que o chá de camomila é substância entorpecente para fins de tráfico de drogas e que os proprietários a entregarão às autoridades mediante indenização: se futuramente implementada a condição do negócio, a compra e venda da camomila se efetivará? O negócio em si mesmo ficará protegido contra o advento da lei nova baseado no fato de que a lei antiga permitia o negócio?

    A FCC e suas frases genéricas e ambíguas... 

  • Pessoal, o que dizer das condições de aposentadoria?

    Se os efeitos do negócio jurídico sob condição suspensiva devem estar protegidos de uma suposta lei nova, as mudanças legais nos critérios de aposentação não poderiam sofrer influência da lei nova.
    Sabemos que isso não ocorre, pois a todo instante se mudam as regras para se aposentar.
  • De acordo com o comentário do professor, a C estaria correta porque, apesar de a condição suspensiva gerar apenas expectativa de direito, "se a condição foi pré-estabelecida de forma inalterável, o negócio jurídico sob condição suspensiva também é protegido contra o advento de lei nova, em caso de conflito de leis no tempo."

    Mas o problema é: ONDE NA QUESTÃO ESTÁ DIZENDO QUE FOI ESTABELECIDA A CONDIÇÃO DE FORMA INALTERÁVEL???

  • Consegui entender a questão graças a parte final do comentário da colega LaraR. É uma transcrição de Clóvis Beviláqua: "Essa possibilidade o legislador respeita; quando legisla, não impede que se realize, porque é um valor jurídico apreciável, embora ainda em formação. Se a lei nova não respeitasse o direito condicionado, verificada a condição, em seguida, o indivíduo sofreria um prejuízo, e a lei nova teria destruído uma formação jurídica criada pela anterior' (Código Civil comentado, 11 ed. Rio de Janeiro, Francisco Alves, 1956, v. 1, p. 298)".


    Comentário perfeito. 

  • Acho que o qconcursos deveria contratar o Renato para auxiliar. Acho os comentários dele melhores que os vídeos, pois são mais diretos, concisos e precisos. E, porque não?, criar mais um critério de filtragem pelos comentários dele.

  • A) subordinam-se a evento futuro e certo.  

    Código Civil:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Termo – subordina o negócio jurídico a evento futuro e certo.

    Incorreta letra “A”.


     

    B) operam efeitos desde logo, os quais são suspensos em caso de implemento da condição.  

    Código Civil:

    Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.

    Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.

    Condição resolutiva – enquanto esta não se realizar, vigorará o negócio jurídico, o qual é suspenso em caso de implemento da condição.

    Incorreta letra “B”.


     

    C) são protegidos contra o advento de lei nova, em caso de conflito de leis no tempo, mesmo que ainda não tenha havido o implemento da condição.  

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    LINDB,

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

    A condição suspensiva, como o próprio nome já diz, suspende a eficácia do negócio jurídico, e, enquanto esta não se verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Porém, se a condição foi pré-estabelecida de forma inalterável, o negócio jurídico sob condição suspensiva também é protegido contra o advento de lei nova, em caso de conflito de leis no tempo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) geram, no que toca aos conflitos de lei no tempo, meras expectativas de direito, não protegidas contra o advento de lei nova.  

    Se a condição foi pré-estabelecida de forma inalterável, o negócio jurídico sob condição suspensiva também é protegido contra o advento de lei nova, em caso de conflito de leis no tempo, gerando direito adquirido e não expectativa de direito.

    Incorreta letra “D”.



    E) não permitem que o titular eventual do direito pratique atos destinados à sua conservação. 

    Código Civil:

    Art. 130. Ao titular do direito eventual, nos casos de condição suspensiva ou resolutiva, é permitido praticar os atos destinados a conservá-lo.

    O negócio jurídico sob condição suspensiva permite que o titular eventual do direito pratique atos destinados à sua conservação.

    Incorreta letra “E”.


    Gab C. 

    para quem nao tem acesso

  • Errei a questão e fui procurar conhecer os comentários, porém nenhum deles me convenceu.

     

    Dizer que há nesse caso direito aquirido levando em consideração o § 2º, não acho convincente, visto que a questão é muito vaga para enquadrar como tendo "condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem."

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

     

    Além do mais, o art 125 prevê: Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa

     

    Portanto, acredito que os negócios realizados sob condição suspensivsão protegidos contra o advento de lei nova, em caso de conflito de leis no tempo, mesmo que ainda não tenha havido o implemento da condição, POR SER ATO JURÍDICO PERFEITO e não por ter direito adquirido.

     

    [...]O testamento válido, lavrado e assinado, mas ainda vivo o testador; e o negócio jurídico sujeito a condição suspensiva. Nesses exemplos há ato jurídico perfeito, pois tais atos foram constituídos validamente sob a égide de uma lei válida, porém em ambos inexiste direito adquirido, vez que, respectivamente, o testador ainda vive, e, a condição suspensiva ainda não ocorreu, logo não houve a completude do fato concreto gerador do direito subjetivo. (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,ato-juridico-perfeito-direito-adquirido-e-expectativa-de-direito-corolarios-do-principio-da-seguranca-juridica,50906.html)

     

  • Os comentários do Renato, como sempre, são os melhores...!!!! Item a item das alternativas, pertinentes e diretos.........SEM MAIS......!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Para a condição gerar direito adquirido, ela tem que ser pré-estabelecida de forma inalterável, até porque a regra é que a condição suspensiva, por estar subordinada a evento futuro e incerto, não gera aquição e nem permite o exercídio do direito. A questão generalizou. 

  • Pessoal, o direito adquirido é ao implemento da condição pré estabelecida, não ao direito em si que está inerte aguardando o respectivo implemento da condição.

  • Depois de muito ler, entendi que o que é protegido é o negócio jurídico em si, e não a condição suspensvia.

     

    Havia me confundido (nao sei se mais alguém foi por aí) pelo art 2.035, CC,que aduz que os efeitos dos negócios jurídicos (condição entre eles), produzidos após a vigência do CC/02, aos seus preceitos se subordinam.

    Assim, o plano de eficácia do negócio jurídico se subordina à nova legislação, mas o negócio jurídico em si (existência e validade), se voltam ao ordenamento jurídico do momento de sua criação.

  • CC / Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

  • Gabarito: C

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

     

    ===================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.          


ID
1595536
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito da competência, considere


I. A incompetência absoluta deve ser arguida no âmbito de exceção de incompetência.

II. Declarada a incompetência absoluta, todos os atos do processo são declarados nulos, por afrontarem expressa disposição de lei.

III. Declarada a incompetência absoluta, o processo é extinto sem resolução de mérito, por ausência de condições da ação.

IV. Duas ou mais ações são conexas quando comum o objeto ou a causa de pedir.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Artigos do CPC 1973:


    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. (AFIRMATIVA I)

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulosremetendo-se os autos ao juiz competente. (AFIRMATIVAS II e III)


    Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir. (AFIRMATIVA IV)

  • I-  art. 112 Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    II- Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. 

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    III- Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual; " a incompetência absoluta não está incluída"

    IV- CORRETA, art. 103 do CPC

  • Como bem dito pelos colegas é a incompetência relativa que deve ser suscitada mediante exceção. 

    Acrescente-se, ainda, que a incompetência absoluta deve ser arguida como preliminar na contestação.

    "Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:

    (...)

    II- incompetência absoluta;"

  • Correto Letra A ( IV )

    Art. 103 CPC: Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. 

  • Vale ressaltar que, de acordo com nosso ordenamento jurídico, nem sempre a arguição de incompetência relativa será feita mediante exceção. haja vista o procedimento estabelecido no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/95), que permite a arguição na própria contestação, a ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 

  • Condições a ação:

     

    P ossibilidade jurídica do pedido

    I nteresse processual

    L egimitidade

     

    * Competência não é condição da ação !

  • A respeito da competência, considere


    I. A incompetência absoluta deve ser arguida no âmbito de exceção de incompetência. Falso, ARGUI-SE SOMENTE A OCORRÊNCIA DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA ATRAVÉS DO AJUIZAMENTO DE EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

    II. Declarada a incompetência absoluta, todos os atos do processo são declarados nulos, por afrontarem expressa disposição de lei. ==> Conforme o disposto no artigo 113,§2, que quando for declarada a incompetência absoluta, somente OS ATOS DECISÓRIOS SERÃO NULOS, remetendo-se os autos ao juiz competente

    III. Declarada a incompetência absoluta, o processo é extinto sem resolução de mérito, por ausência de condições da ação.

    IV. Duas ou mais ações são conexas quando comum o objeto ou a causa de pedir.  Conforme o artigo 103 do CPC, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir


    Está correto o que se afirma APENAS em 

    rt. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais. (Redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006)

    Art. 115. Há conflito de competência:

    I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;

    II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;

    III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

    Art. 116. O conflito pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz.

    Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

  • Sobre a questão  ressalta-se:

    I --> ERRADA -- > ART. 113: A incompetência absoluta deve ser declarada de oficio e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, INDEPENDENTEMENTE DE ''EXCEÇÃO''.


    II --> ERRADA --> ART. 113 § 2°: Declarada incompetência absoluta, SOMENTE OS ATOS DECISÓRIOS SERÃO NULOS, remetendo-se os autos ao juiz competente.


    III --> IDEM do parágrafo 2° do art. 113, pois o processo não é extinto sem resolução de mérito por razão de incompetência absoluta mas tão somente os ''ATOS DECISÓRIOS''.


    IV --> CORRETA --> ART. 103: Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for COMUM O OBJETO OU A CAUSA DE PEDIR.


    Gabarito LETRA (A)

    Bons estudos, a dor é passageira o cargo é para sempre !

  • Sobre o item I: 

    NCPC: 

    "Seção III

    Da Incompetência

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício."


ID
1595539
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

As sociedades empresárias personificadas adquirem personalidade jurídica com a

Alternativas
Comentários
  • As sociedades personificas possuem em regra dois locais possíveis de registro. As Soc. Simples, se submetem a registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, já as Soc. Empresarias, se submetem a registro no Registro Publico de Empresas Mercantis, a cargo das juntas comerciais, é o que descreve o artigo 1.150 CC.

  • Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Sociedades empresárias deverão se registrar na Junta Comercial ( Registro Público das Empresas Mercantis)

    Sociedades simples deverão se registrar no Registro Civil das Pessoas Jurídicas

    Mas, há exceções: a) Sociedade de Advogados: possuem natureza de sociedade simples, mas a sua personalidade jurídica só se inicia com o registro do seu ato constitutivo na OAB.  b) Cooperativas: são por lei sociedades simples, mas estão sujeitas à inscrição na Junta Comercial.

  • A assertiva que melhor completa o enunciado é a letra D.

    Resposta: D.

  • Coloquem o gabarito. Excesso de informação sem o essencial...af

    Gab D

  • A BANCA DEU GABARITO: D.

    D) inscrição do seu ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.[Art. 1.150. O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.] A pergunta é As sociedades empresárias personificadas adquirem personalidade jurídica com a????

    PODERIA TER DÚVIDA quanto a "B) inscrição do seu ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. "

    [Da Sociedade Personificada

    Art. 998. Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.]

    Sociedade NÃO personificada( SEM REGISTRO). Sociedade personificada( COM REGISTRO).

  • A questão tem por objeto tratar da aquisição da personalidade jurídica das sociedades empresárias.

    As sociedades personificas são aquelas que adquirem personalidade jurídica com a inscrição do seu ato constitutivo no órgão competente. Encontram-se previstas nos art. 997 a 1.093, CC. São sociedades personificadas: a) sociedade simples; b) sociedade em nome coletivo; c) sociedade em comandita simples; d) sociedade em comandita por ações; e) sociedade limitada e f) sociedade anônima. 

    São consideradas empresárias as sociedades em nome coletivo; sociedade em comandita simples; sociedade em comandita por ações; sociedade limitada e sociedade anônima.

               

    Letra A) Alternativa Incorreta. As sociedades empresárias adquirem personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150), no Registro Público de Empresa Mercantil.


    Letra B) Alternativa Incorreta. As sociedades empresárias adquirem personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150), no Registro Público de Empresa Mercantil.


    Letra C) Alternativa Incorreta. As sociedades empresárias adquirem personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150), no Registro Público de Empresa Mercantil.


    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o Art. 45, CC que começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Em harmonia com o art. 45, CC, dispõe o art. 985, CC que a sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150).

    Em se tratando das sociedades empresárias o local de registro será o Registro Público de Empresa Mercantil – Junta Comercial.

    Nesse sentido, dispõe o art. 1.150, CC que o empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais, e a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, o qual deverá obedecer às normas fixadas para aquele registro, se a sociedade simples adotar um dos tipos de sociedade empresária.


    Letra E) Alternativa Incorreta. As sociedades empresárias adquirem personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (arts. 45 e 1.150), no Registro Público de Empresa Mercantil.


    Gabarito do Professor: D


    Dica: São consideradas sociedades despersonificadas as sociedades comum e sociedade em conta de participação.


ID
1595542
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Ao fim de cada exercício social, a diretoria das sociedades anônimas é obrigada a elaborar as demonstrações financeiras da companhia. Das demonstrações previstas na Lei das Sociedades por Ação, Lei no 6.404/1976, a companhia fechada com patrimônio líquido inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), apurado na data do balanço, está DISPENSADA de elaborar a demonstração

Alternativas
Comentários
  • Art. 176, V e §6º, da LSA.

  • Resposta "D".

    Para aqueles que não podem visualizar.


  • § 6o  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

  • Questão boa. Me atentei apenas à redação do § 6º do Art. 176 e marquei a E, sem titubear. Mas a DVA só é exigida para Companhias Abertas. Assim, gabarito correto é a D.

    Lei 6.404/76, Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e

    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007)

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado. (Incluído pela Lei nº 11.638,de 2007)

    § 6o  A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.



    Assim:

    Se for Cia Fechada: 

    - Não exige DVA, independentemente do valor do PL;
    - Não exige DFC, desde que o PL seja inferior a R$ 2.000.000.

  • Meio ridículo pq a cia de capital fechado está sempre dispensada de demonstração do adicionado, independentemente do valor do patrimônio líquido...

    Então, penso que em razão do patrimônio líquido ser inferior a 2 milhões, ela fica dispensada apenas do fluxo de caixa, tendo em vista que dá demonstração do adicionado a cia sempre esteve dispensada...

  • Trata-se de uma questão envolvendo o artigo 176, parágrafo sexto, LSA. Conforme artigo abaixo, apenas os fluxos de caixa estão dispensados. O cuidado nessa questão é para não confundir a letra D com a letra E.

    §6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

     

    Independentemente do patrimônio líquido, uma companhia fechada está sempre dispensada de apresentar demonstrativo do valor adicionado.

    Resposta: D

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:

    I - balanço patrimonial;

    II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

    III - demonstração do resultado do exercício; e

    IV – demonstração dos fluxos de caixa; e

    V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado

    § 6º A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

  • A sociedade anônima é regulada na Lei 6.404/76. As demonstrações financeiras são reguladas no art. 176 e 177, LSA. As demonstrações financeiras serão assinadas pelos administradores e por contabilistas legalmente habilitados.

    As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados.


     

    Letra A) Alternativa Incorreta. O art. 176 § 6º, LSA dispõe que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.  

    Letra B) Alternativa Incorreta. O art. 176 § 6º, LSA dispõe que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.  


    Letra C) Alternativa Incorreta. O art. 176 § 6º, LSA dispõe que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.  


    Letra D) Alternativa Correta. O art. 176 § 6º, LSA dispõe que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.  

    Letra E) Alternativa Incorreta. O art. 176 § 6º, LSA dispõe que a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.  

    Gabarito do Professor: D

     

    Dica: Dispõe o art. 176, LSA que ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício: I - balanço patrimonial; II - demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; III - demonstração do resultado do exercício; e IV – demonstração dos fluxos de caixa; e V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.


ID
1595545
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A distribuição de dividendos na sociedade anônima

Alternativas
Comentários
  • Art. 201, §2º, da LSA - "Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido".

  • Art. 201, §2º, da LSA - "Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste."

    Me pareceu confusa a questão, em especial por "ainda que realizado de forma indevida", ora a afirmação da desnecessidade de devolução se recebido de boa fé está em consonância com o artigo. Entretanto, a ma fé presume-se pela falta do levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados, o que deve ser observado pelo sócio, sob pena de caracterizar a ma fé, não ? Sendo assim, a realização de forma indevida não se enquadra na segunda parte do artigo 201, §2° ?


  • Lei das Sociedades Anônimas

    Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.

      § 1º A distribuição de dividendos com inobservância do disposto neste artigo implica responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, que deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

      § 2º Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.

  • Concordo com o Guimel, ficou estranho dizer que a distribuição de forma "indevida" não obriga..

  • Apenas complementando os comentários dos colegas, com relação à alternativa "D":

    Art. 205. A companhia pagará o dividendo de ações nominativas à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação.
  • Colegas, o que compreendo da Lei n.6404/76 é o seguinte:

     

    - Se o acionista recebeu os dividendos de boa fé, não estará obrigado a restituir esses dividendos. Mesmo que a sociedade tenha distribuído de forma indevida, o referido acionista recebeu os dividendos de boa fé.

    - Se, por outro lado, o acionista não tenha aprovado a distribuição de forma indevida, mas mesmo assim aceitou o recebimento dos dividendos, fica caracterizada a sua má-fe, implicando na restituição dos dividendos recebidos.

     

    Vejam tb: Q549061

     

    Abraços!

  • Questão que não dá para dizer que tinha a "menos errada". Estavam todas erradas flagrantemente.

     

    Como os colegas já relataram, o recebimento indevido ocasiona a devolução (recebimento sem levantar balanço ou em desacordo é má fé presumida) dos dividendos.

     

    Nem ao menos para botar só a regra geral: "Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido".

     

    Para mim, era clara a anulação da questão

  • Respostas com fundamentos nos Arts. 201 e 205 da LSA.

  • A) não obriga os acionistas que os receberam de boa fé a restituí-los, ainda que realizada de forma indevida.

    Apesar da redação nebulosa, a assertiva dada como gabarito está correta. "Recebimento de forma indevida" não pressupõe que houve necessariamente distribuição de dividendos "sem o levantamento

    do balanço ou em desacordo com os resultados deste". É possível que um "recebimento indevido" tenha ocorrido por um problema inerente ao próprio balanço.

    O exemplo mais clássico é o caso de uma deterioração de estoque que não foi detectada pelo Balanço Patrimonial. A perda do ativo ocorreu no exercício anterior e, caso tivesse sido detectada, teria gerado um resultado inferior. Consequentemente, menos dividendos teriam sido distribuídos. Como a perda só foi detectada no exercício seguinte, os acionistas que receberam seus dividendos não estão obrigados a devolvê-los, pois receberam de boa fé.

    B) Pode ser feita à conta de reserva de capital, mas somente no caso de determinadas classes de ações ordinárias.

    Como afirma a Lei das S/A:

    Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.

    C) somente pode ser feita à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros.

    Como dito no artigo 201 da Lei das S/A, a distribuição de dividendos pode ser feita à conta de reserva de capital, no caso de um tipo de ações preferenciais.

    Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.

    D) será devida à pessoa que estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação no dia do efetivo pagamento, sendo irrelevante, para esse fim, a data do ato de declaração dos dividendos.

    Segundo a Lei das S/A, é devido o pagamento a quem for proprietário ou usufrutuário da ação no dia da declaração dos dividendos:

    Art. 205. A companhia pagará o dividendo de ações nominativas à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação.

    E) obriga somente os administradores que a aprovaram a repor à caixa social a importância distribuída indevidamente.

    Art. 201. (...)

           § 1º A distribuição de dividendos com inobservância do disposto neste artigo implica responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, que deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

  • Lei das SA. Dividendos:

    Origem

           Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.

           § 1º A distribuição de dividendos com inobservância do disposto neste artigo implica responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, que deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

           § 2º Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.

    Dividendo Obrigatório

           Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: 

           I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: 

           a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e 

           b) importância destinada à formação da reserva para contingências (art. 195) e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores; 

           II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar (art. 197); 

           III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17.

    § 2º Os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades Anônimas. As sociedades anônimas (companhias) são sociedades institucionais, seu ato constitutivo é um estatuto social. 

    As sociedades por ações são sempre de natureza empresária, independentemente do seu objeto, ou seja, ainda que não explore atividade econômica e organizada. Por trata-se de companhia mercantil, qualquer que seja o seu objeto, ela rege-se pelas leis e usos do comércio.  O objeto da companhia pode ser qualquer empresa que tenha fim lucrativo, desde que não seja contrário à Lei, à ordem pública e aos bons costumes.

    A regra é que as companhias são sociedades capitalistas (intuito pecúnia), prevalece a contribuição pecuniária de cada acionista para formação do capital social, pouco importando a figura dos sócios (acionistas). Por isso, via de regra, as ações da companhia são transferíveis a terceiros livremente, salvo as exceções em que o estatuto de companhia fechada impõe limitações a circulação de ações nominativas (art. 36, LSA).

    O capital social da companhia é divido em ações, diferente das sociedades contratuais em que o capital social é divido em cotas.




    Letra A) Alternativa Correta. Dispõe o art. 201 § 2º, LSA que os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 201 § 2º, LSA que os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.


    Letra C) Alternativa Incorreta. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17, LSA. Dispõe o art. 201 § 2º, LSA que os acionistas não são obrigados a restituir os dividendos que em boa-fé tenham recebido. Presume-se a má-fé quando os dividendos forem distribuídos sem o levantamento do balanço ou em desacordo com os resultados deste.




    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 205, LSA que a companhia pagará o dividendo de ações nominativas à pessoa que, na data do ato de declaração do dividendo, estiver inscrita como proprietária ou usufrutuária da ação.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 201, § 1º, LSA que a distribuição de dividendos com inobservância do disposto no art. 201, implica responsabilidade solidária dos administradores e fiscais, que deverão repor à caixa social a importância distribuída, sem prejuízo da ação penal que no caso couber (art. 201, LSA).      

    Gabarito do Professor: A

     

    Dica: Informativo 526, STJ - A questão controvertida em debate visa definir se é possível a dissolução parcial de sociedade anônima de capital fechado por não atingir seu fim (art. 206, II, b, da Lei nº 6.404/76), consubstanciado no auferimento de lucros e na distribuição de dividendos aos acionistas. As sociedades são classificadas como de pessoas e de capitais, a depender da relevância dos sócios para a sua formação. Daí resulta o caráter intuito personae das sociedades limitadas, em que prevalece o relacionamento pessoal dos sócios e a confiança entre eles, em contraposição ao caráter intuito pecunae das sociedades anônimas, preponderando a contribuição pecuniária dos seus integrantes. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de ser possível a dissolução parcial de sociedades que concentram na pessoa de seus sócios um de seus elementos preponderantes, partindo-se do pressuposto de que as sociedades anônimas de capital fechado são, em sua maioria, formadas por grupos familiares, constituídas intuito personae. Nesses casos, o rompimento da affectio societatis representa verdadeiro impedimento a que a companhia continue a realizar o seu fim social, motivo que levou a Segunda Seção a adotar a orientação de que é possível a dissolução parcial da sociedade anônima de capital fechado (EREsp 1.079.763/SP, Segunda Seção, DJe 6/9/2012; EREsp 111.294/PR, Segunda Seção, DJe 10/9/2007). No entanto, os precedentes desbordam da hipótese em que a sociedade não é um grupo familiar, tratando-se, pois, de sociedade de capital, com nítido intuito pecunae, composta por investidores institucionais. A finalidade lucrativa é da essência da sociedade por ações, consoante se extrai do art. 2º da Lei nº 6.404/76. Ausente o lucro, fica autorizada a dissolução da sociedade anônima por decisão judicial quando provado que ela não consegue preencher o seu fim, em ação ajuizada por acionistas que representem 5% ou mais do capital social, nos termos do art. 206, II, b, da Lei nº 6.404/76. Anote-se a existência de julgado da Terceira Turma (REsp 247.002/RJ, DJe 25/03/2002) em que se entendeu que o fato da sociedade anônima ser de capital fechado e não ser unida por vínculos de natureza pessoal impossibilita sua dissolução parcial tão somente por não distribuir dividendos por razoável lapso temporal, mas que, todavia, não se assemelha à hipótese sob análise, uma vez que no precedente foi comprovado por prova pericial a impossibilidade de percepção de lucros a curto prazo. Na concepção de doutrina, a Lei nº 6.404/76 acolheu o princípio da preservação da empresa em seus arts. 116 e 117, por adotar a prevalência da função social e comunitária da companhia e por caracterizar como abuso de poder do controlador a liquidação de companhia próspera. A dissolução parcial, além de resguardar o interesse público na manutenção das empresas e geração de empregos, visa proteger o interesse dos demais acionistas, contrários à sua dissolução. Com efeito, não seria plausível a extinção da sociedade por sócios que representam pouco mais de 10% das ações da companhia, como é o caso dos autos. Por fim, crave-se que a dissolução parcial constitui solução menos gravosa, assegurando aos acionistas que entendem ser possível uma reviravolta na sorte da companhia a continuação de suas atividades.

ID
1595548
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da caracterização, inscrição e capacidade do empresário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Qual a justificativa de erro da "a"?

  • ALTERNATIVA A - NÃO SEI O ERRO - Art. 971 do CC - O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, PODE, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro. 
    ALTERNATIVA B - CORRETA PELO GABARITO - Art. 973 do CC - A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário,se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas. 
    ALTERNATIVA C - ERRADA - Quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, não pode ser considerado empresário em nenhuma hipótese. O § único do art. 966 do CC - faz uma ressalva na sua parte final - SALVO SE O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO CONSTITUIR ELEMENTO DE EMPRESA. 

    ALTERNATIVA D - ERRADA - O relativamente incapaz, desde que devidamente assistido, poderá continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, vedada tal possibilidade ao absolutamente incapaz, ainda que por meio de representante. O art. 974 traz a possibilidade de continuidade da atividade empresária devendo ser representado ou assistido, o que abarca tanto o relativamente incapaz como o absolutamente incapaz.

    ALTERNATIVA E - ERRADA - O art. 978 do CC - permite ao empresário casado, SEM NECESSIDADE DE OUTORGA CONJUGAL, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis ou integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.



  • Acredito que seja facultativo o registro, desde que observadas as formalidades legais conforme dispõe o art. 971 e 968 e ainda, para estar totalmente correta, deveria dizer da equiparação, após o registro.

  • O ERRO DA 'A'

    Por força de disposição legal, art. 971 do Código Civil, aquele que exerce uma atividade de natureza rural possui a opção de se sujeitar ou não ao regime empresarial, mas caso deseje, basta que proceda com o seu registro, tornando-se, a partir do registro um empresário, devendo cumprir com as obrigações decorrentes do regime jurídico empresarial, tal como a manutenção de escrituração contábil e realização de balanços.

    Art. 971. O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    A questão traz a afirmativa: É facultativa a inscrição, no Registro Público de Empresas Mercantis, do empresário cuja atividade rural constitua sua principal profissão.

    A afirmativa não é o texto explícito do CC Art. 971, logo cabe interpretá-lo. 

    Pela regra do referido artigo se o produtor rural optou por não realizar a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis não é empresário rural, se optou por se inscrever é empresário rural.

    Ao meu ver, a afirmativa está errada pois se refere ao empresário rural. Ora, se o indivíduo é empresário rural é pq já realizou a referida inscrição

    A afirmativa é parecida com o art. 971, mas não é o texto explícito do artigo 971, logo possível corrigir a afirmativa.

  • O registro da atividade rural é tão somente declaratório (Enunciados 201 e 202 do CJF), portanto conforme dito pelo colega Felipe, o exercício da atividade rural detém como OPÇÃO se sujeitar ou não ao regime empresarial, todavia, caso seja processado o seu registro, essa declaração é retroativa, portanto o erro da questão está em mencionar "empresário rural" no item "A".


  • Questão anulada. 

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tcmrj114/edit_result_preliminar_objetiva_tcmrj.pdf

    A banca não fundamentou, mas creio que a alternativa "a" também esteja correta.  Conforme enunciado 202 da JDC e art. 971 do CC. 

  • A e B estão corretas. Por isso a questão foi anulada. Bons estudos!


ID
1595551
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos da Lei no 11.101/2005, extingue as obrigações do falido

Alternativas
Comentários
  • Reabilitação do Empresário

    -Quando ocorrer as hipóteses do (art.158, lei 11.101/05)

    a- Pagamento de todos créditos

    b- Se houver o pagamento de + de 50% dos Crédito Quirografário

    c- 5 anos contados da sentença de encerramentoàDesde que não tenha sido condenado por crime falimentar.

    d- Se o empresário foi condenado, só poderá exercer atividade empresarial depois do prazo de 10 anos, contados do encerramento da falência

  • LETRA E.


    Lei 11.101/05:Art. 158. Extingue as obrigações do falido:


      I – o pagamento de todos os créditos;


      II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;


      III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;


      IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.


  • Extingue:

    pgto → > 50% quirografário

    5 anos → sem crime

    10 anos → com crime

     

    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Pessoal, o que deixa a letra a) errada seria o "somente"? Obrigada. 

  • Sim, o único erro da LETRA "A" é o "somente".

  • EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES

    (tudo/50% quir/5nc/10c)

    Art. 158 da Lei Falimentar, extingue as obrigações do falido:

            I – o pagamento de todos os créditos;

            II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

            III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

            IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

  • Questão desatualizada pela lei 14.112/2020. O art 158, IV da lei 11.101 foi revogado

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    ARTIGO 158. Extingue as obrigações do falido:

    I – o pagamento de todos os créditos;

    II - o pagamento, após realizado todo o ativo, de mais de 25% (vinte e cinco por cento) dos créditos quirografários, facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir a referida porcentagem se para isso não tiver sido suficiente a integral liquidação do ativo; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    III - (revogado);   (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)

    IV - (revogado);   (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)

    V - o decurso do prazo de 3 (três) anos, contado da decretação da falência, ressalvada a utilização dos bens arrecadados anteriormente, que serão destinados à liquidação para a satisfação dos credores habilitados ou com pedido de reserva realizado; (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    VI - o encerramento da falência nos termos dos arts. 114-A ou 156 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

  • Art. 158 da Lei Falimentar, extingue as obrigações do falido:

           I – o pagamento de todos os créditos;

           II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo;

           III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei;

           IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime previsto nesta Lei.

    Gabarito E

  • A questão tem por objeto tratar do instituto da falência.

    O processo de falência de uma empresa encontra-se disciplinado na Lei 11.101/05, que substituiu o Decreto Lei 7.661/45.

    A falência tem por objetivo a satisfação dos credores, através da liquidação da empresa.

    Sergio Campinho conceitua a falência “como um conjunto de atos ou fatos que exteriorizam, ordinariamente, um desequilíbrio no patrimônio do devedor (Campinho S. , 2010, p. 04)”.

    Para que a falência possa ser aplicada é necessário que a atividade exercida seja de natureza empresária, preencha por tanto os requisitos previstos no art. 966, CC.

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Existem quatro hipóteses em que serão extintas as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos; II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo; III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime falimentar; IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime falimentar.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Existem quatro hipóteses em que serão extintas as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos; II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo; III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime falimentar; IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime falimentar.

    =

    Letra C) Alternativa Incorreta. Existem quatro hipóteses em que serão extintas as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos; II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo; III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime falimentar; IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime falimentar.


    Letra D) alternativa Incorreta. Existem quatro hipóteses em que serão extintas as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos; II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo; III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime falimentar; IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime falimentar.


    Letra E) Alternativa Correta. Existem quatro hipóteses em que serão extintas as obrigações do falido: I – o pagamento de todos os créditos; II – o pagamento, depois de realizado todo o ativo, de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos créditos quirografários, sendo facultado ao falido o depósito da quantia necessária para atingir essa porcentagem se para tanto não bastou a integral liquidação do ativo; III – o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado do encerramento da falência, se o falido não tiver sido condenado por prática de crime falimentar; IV – o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contado do encerramento da falência, se o falido tiver sido condenado por prática de crime falimentar.


    Gabarito do Professor: E


    Dica: O objetivo da falência é a arrecadação dos bens para alienação e pagamento dos credores, observadas a preferência prevista na Lei (execução concursal), em observância do princípio da par conditio creditorum (dar aos credores tratamento isonômico). Ricardo Negrão conceitua a falência como um “processo de execução coletiva, no qual todo o patrimônio de um empresário declarado falido – pessoa física ou jurídica – é arrecado, visando o pagamento da universalidade dos credores, de forma completa ou parcial” (2). 

    1.      Campinho, S. (2010). Falência e Recuperação de Empresa: O novo regime de insolvência empresarial (5ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar. Pág. 04

    2.      Negrão, R. (2016). Manual de direito comercial e de empresa (Vol. 3: recuperação e falência de empresa). São Paulo: Saraiva. Pág. 255


ID
1595554
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do contrato de seguro de dano, considere:


I. Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa segurada, não declarado pelo segurado.

II. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.

III. Desde que expressamente contratada, a garantia prometida pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato.

IV. Na omissão do contrato, é vedado ao segurado transferi-lo a terceiro na hipótese de alienação ou cessão do interesse segurado.

V. Na omissão do contrato, o seguro de um interesse por menos do que valha não acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Todos do Código CivilI  - Art. 784. Não se inclui na garantia o sinistro provocado por vício intrínseco da coisa segurada, não declarado pelo segurado.II - Art. 781. A indenização não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro, e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso de mora do segurador.ERRADASIII -  Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.IV - Art. 785. Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado.V - Art. 783. Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que valha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial.
    GABARITO: c

  • GABARITO: C

  • Alternativa C- I e II estão corretas. Sobre os erros seguem os artigos:

    III- Art. 778. Nos seguros de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena do disposto no art. 766, e sem prejuízo da ação penal que no caso couber.

    IV- Art. 785. Salvo disposição em contrário, admite-se a transferência do contrato a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado.

    V- Art. 783. Salvo disposição em contrário, o seguro de um interesse por menos do que valha acarreta a redução proporcional da indenização, no caso de sinistro parcial

     


ID
1595557
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos da Lei no 6.404/1976, a sociedade controladora e suas controladas podem constituir grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • 6.404/76

    Art. 265. A sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimentos comuns.


    Art. 272. A convenção deve definir a estrutura administrativa do grupo de sociedades, podendo criar órgãos de deliberação colegiada e cargos de direção-geral.

      Parágrafo único. A representação das sociedades perante terceiros, salvo disposição expressa na convenção do grupo, arquivada no registro do comércio e publicada, caberá exclusivamente aos administradores de cada sociedade, de acordo com os respectivos estatutos ou contratos sociais.


  • Lei 6.404/76                                                                                                                                                                                                        a) ERRADO. Art. 271. Considera-se constituído o grupo a partir da data do arquivamento, no Registro do Comércio da sede da sociedade de comando, dos seguintes documentos...

    b) ERRADO. Art. 266. As relações entre as sociedades, a estrutura administrativa do grupo e a coordenação ou subordinação dos administradores das sociedades filiadas serão estabelecidas na convenção do grupo, mas cada sociedade conservará personalidade e patrimônios distintos.   
    c) ERRADO. Art. 265, §1º A sociedade controladora, ou de comando do grupo, deve ser brasileira, e exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle das sociedades filiadas, como titular de direitos de sócio ou acionista, ou mediante acordo com outros sócios ou acionistas.
     d) ERRADO. Art. 268. A companhia que, por seu objeto, depende de autorização para funcionar, somente poderá participar de grupo de sociedades após a aprovação da convenção do grupo pela autoridade competente para aprovar suas alterações estatutárias.
    e) CORRETA. Art. 272, Parágrafo único. A representação das sociedades perante terceiros, salvo disposição expressa na convenção do grupo, arquivada no registro do comércio e publicada, caberá exclusivamente aos administradores de cada sociedade, de acordo com os respectivos estatutos ou contratos sociais.
  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 272. A convenção deve definir a estrutura administrativa do grupo de sociedades, podendo criar órgãos de deliberação colegiada e cargos de direção-geral.

    Parágrafo único. A representação das sociedades perante terceiros, salvo disposição expressa na convenção do grupo, arquivada no registro do comércio e publicada, caberá exclusivamente aos administradores de cada sociedade, de acordo com os respectivos estatutos ou contratos sociais.

  • A questão tem por objeto tratar do grupo de sociedades. O grupo de sociedades é regulamentado pela Lei 6.404/76 nos arts. 265 a 277, LSA.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 265, Lei AS que a sociedade controladora e suas controladas podem constituir, em grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimento comuns.    

    Nesse sentido dispõe o art. 271, LSA que será constituído o grupo a partir da data do arquivamento, no registro do comércio da sede da sociedade de comando, dos seguintes documentos: I - convenção de constituição do grupo; II - atas das assembleias-gerais, ou instrumentos de alteração contratual, de todas as sociedades que tiverem aprovado a constituição do grupo; III - declaração autenticada do número das ações ou quotas de que a sociedade de comando e as demais sociedades integrantes do grupo são titulares em cada sociedade filiada, ou exemplar de acordo de acionistas que assegura o controle de sociedade filiada.          

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 266, LSA que as relações entre as sociedades, a estrutura administrativa do grupo e a coordenação ou subordinação dos administradores das sociedades filiadas serão estabelecidas na convenção do grupo, mas cada sociedade conservará personalidade e patrimônios distintos

    Letra c) Alternativa Incorreta. A sociedade deve ser brasileira. Dispõe o art. 265, LSA que a sociedade controladora e suas controladas podem constituir, nos termos deste Capítulo, grupo de sociedades, mediante convenção pela qual se obriguem a combinar recursos ou esforços para a realização dos respectivos objetos, ou a participar de atividades ou empreendimento comuns. A sociedade controladora, ou de comando do grupo, deve ser brasileira, e exercer, direta ou indiretamente, e de modo permanente, o controle das sociedades filiadas, como titular de direitos de sócio ou acionista, ou mediante acordo com outros sócios ou acionistas.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 268, LSA que a companhia que, por seu objeto, depende de autorização para funcionar, somente poderá participar de grupo de sociedades após a aprovação da convenção do grupo pela autoridade competente para aprovar suas alterações estatutárias.      

    Letra E) Alternativa Correta. A administração do grupo de sociedades está prevista no art. 272, LSA que a convenção deve definir a estrutura administrativa do grupo de sociedades, podendo criar órgãos de deliberação colegiada e cargos de direção-geral. Nesse sentido dispõe o art. 972, §único, LSA que a representação das sociedades perante terceiros, salvo disposição expressa na convenção do grupo, arquivada no registro do comércio e publicada, caberá exclusivamente aos administradores de cada sociedade, de acordo com os respectivos estatutos ou contratos sociais.         

    Gabarito do Professor: E


    Dica:  O grupo de sociedades será constituído por convenção aprovada pelas sociedades que o componham, a qual deverá conter: I - a designação do grupo; II - a indicação da sociedade de comando e das filiadas; III - as condições de participação das diversas sociedades; IV - o prazo de duração, se houver, e as condições de extinção; V - as condições para admissão de outras sociedades e para a retirada das que o componham; VI - os órgãos e cargos da administração do grupo, suas atribuições e as relações entre a estrutura administrativa do grupo e as das sociedades que o componham; VII - a declaração da nacionalidade do controle do grupo; VIII - as condições para alteração da convenção.


ID
1595560
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do consórcio de sociedades, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 6.404/76

    Art. 279.  O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão:[...]

  • a) A contração do consórcio enseja presunção absoluta de solidariedade entre as sociedades consorciadas.  

    Art. 278, § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

    b) Tem personalidade jurídica autônoma e distinta das sociedades consorciadas. Art. 278, § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

    c) A falência de uma sociedade consorciada se estende de pleno direito às demais.Art. 278, § 2º A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

     d) O contrato de consórcio e suas alterações dispensam arquivamento no Registro Público de Empresas. Art. 279, Parágrafo único. O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.

    e) É constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante. (gabarito)Art. 279.  O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante(...)

  •        Art. 278. As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.

           § 1o O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

           § 2o A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

            Art. 279.  O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não-circulante, do qual constarão: 

           Art. 279. O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão: 

           I(...)

           Parágrafo único. O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.

  • GABARITO LETRA E

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 279. O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão:    

  • A questão tem por objeto tratar do consorcio. O Consorcio é regulado na Lei 6.494/76.

    Nesse sentido dispõe o art. 278, LSA que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento.

     

    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 278 § 1º, LSA, que o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

      

    Letra B) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 278 § 1º, LSA, que o consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.


    Letra C) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 278, § 2º, LSA que a falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio. 


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 278, Parágrafo único, LSA que o contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.

    Letra E) Alternativa Correta. Art. 279.  O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão: I - a designação do consórcio se houver; II - o empreendimento que constitua o objeto do consórcio; III - a duração, endereço e foro; IV - a definição das obrigações e responsabilidade de cada sociedade consorciada, e das prestações específicas; V - normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados; VI - normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver; VII - forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado; VIII - contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.         

    Gabarito do Professor: E

     

    Dica: O doutrinador Arnold Rizzardo elenca em sua obra direito de empresa uma definição bem simples dos conceitos de coligadas, controlada e controladora: “coligadas são as sociedades unidas entre si, ou as que têm alguma relação com outras na conjugação de finalidades ou de atuação. Controladoras consideram-se as titulares de ações em outra sociedade que lhes asseguram preponderância nas deliberações sociais, dentre outros poderes. E controladas denominam-se as sociedades submetidas ou ligadas a outras. Há, entrementes, diferenças palpáveis na caracterização das sociedades em geral e nas sociedades por ações”

    É importante ficar atento a diferença entre o conceito de coligação e controle previstos no Código Civil (art. 1.097 ao 1.101) e na Lei de S.A (art. 243).

     

    (1)   (Rizzardo, Arnaldo Direito de empresa / Arnaldo Rizzardo. – 7. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.)


ID
1595563
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Determinada lei dispõe: “Subtrair objetos de arte. Pena: a ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato". 


Para um fato cometido após a sua vigência, é correto afirmar que a referida lei 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Código Penal

    Anterioridade da Lei

      Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal

    Conforme o artigo acima, extrai-se os 2 princípios trabalhados na questão:
    Princípio da Reserva legal: nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre, e nenhuma pena pode ser aplicada, se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato em lei.
    Princípio da Anterioridade: a criação de tipos e a cominação de sanções exige lei anterior a sua prática, proibindo-se a retroatividade maléfica.

    ou seja, na previsão dada pela banca, não houve infringência à anterioridade (pois ela não retroagiu para incriminar atos passados), mas violou o princípio da reserva legal, ao estabelecer que o juiz será responsável pela delimitação da pena.

    bons estudos
  • Na minha opnião houve violação ao princípio da legalidade (segunda parte -> NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL), além da violação ao princípio da taxatividade da lei penal (do preceito secundário no caso em tela). 

  • Alinne, o princípio da legalidade se desdobra em Reserva Legal + Anterioridade. Ferido um de seus aspectos, ferido estará o princípio da legalidade.

  • Algumas consequências ou repercussões do princípio da legalidade devem ser observadas neste trabalho. Vejamos:

    1. NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE CERTA.
     A lei penal não pode ser indeterminada. Deve, com a máxima precisão, definidir a conduta delituosa.

    2.Em respeito ao PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE, é dever do legislador descrever as condutas de forma precisa, clara, sob pena de ineficiência do princípio da legalidade. Pois, de nada adiantaria exigir a lei como instrumento e possibilitar a criação de crimes imprecisos. ]

    3. o rol de ilícitos previsto na lei é fechado, não se admitindo a criação de figura criminosa por analogia.  

     4. NULLUM CRIMEN, NULLA POENA SINE LEGE STRICTA.
    A analogia não pode levar à criação de uma nova figura criminosa e nem mesmo ao agravamento da punibilidade

  • "Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal." : esse dispositivo traduz o princípio da legalidade, e nele diz expressamente que deve haver pena previamente estabelecida, sob pena de se ferir o referido princípio.

  • Questão mal formulada, pois se fere o princípio da legalidade fere também o da anterioridade e o da reserva legal. Deveria dizer que fere somente o da reserva legal. Mas, costumeiramente, devemos marcar a "menos errada".

  • "Normal penal em branco: é aquela que depende de complemento normativo. É dizer: seu preceito primário (descrição da conduta proibida) não é completo, dependendo de complementação a ser dada por outra norma." (Prof. Rogério Sanches)

  • Conforme os ensinamentos do Prof. Rogério Sanches, o princípio da legalideçade resulta de uma soma que engloba a reserva legal + a anterioridade. Na questão temos a reserva legal, ou seja, a conduta típica, mas não temos a anterioridade definida, para cominar a pena. Em razão disso, o que se fere na questão é o princípio da legalidade. Correta letra A.
  • Questão mal formulada!


  • Contribuindo.

    Essa questão me faz lembrar da norma penal em branco ao averso, inversa ou secundariamente remetida.

    Que seria aquela lei cujo preceito secundário é incompleto e deve ser completado por outra lei, não podendo ser completado por outro ato. Um exemplo, é a lei de genocídio que na conduta de matar membros de um grupo, a lei remete a pena do homicídio qualificado.

  • O tipo de questão em q, para acertar, o leitor deve ter a perspicácia de haurir, nas entrelinhas do enunciado, a posição doutrinária adotada pela banca. Conforme os colegas apontaram, (parte da doutrina entende que) o princípio da legalidade engloba os princípios da reserva legal e da anterioridade, sendo que, para outra parcela, o princípio da legalidade é sinônimo de reserva legal. Assim, vê-se que a banca ostenta a preferência pela segunda vertente em vários pontos da questão,pois: deixa claro que a conduta foi praticada após a vigência da lei (isola o princípio da anterioridade: não houve retroação da norma para prejudicar); e, nas alternativas "c" e "d", diferencia os princípios da "legalidade" e da "anterioridade", de modo que aquele seria o mesmo que "reserva legal". Somente assim pr salvar a questão. 

  • Complementando o entendimento:


    NORMA PENAL EM BRANCO AO REVÉS (OU INVERTIDA).

    Para entender o que se entende por norma penal em branco ao revés, vamos relembrar norma penal em branco:

    Normal penal em branco: é aquela que depende de complemento normativo. É dizer: seu preceito primário (descrição da conduta proibida) não é completo, dependendo de complementação a ser dada por outra norma.

    Norma penal em branco ao revés (ou invertida): na norma penal em branco ao revés, o complemento refere-se à sanção, preceito secundário, não ao conteúdo proibitivo (preceito primário).

    Exemplo: A Lei nº 2.889/56, que cuida do crime de genocídio, não cuidou diretamente da pena, fazendo expressa referência a outras leis no que diz respeito a esse ponto . O complemento da norma penal em branco ao revés deverá, necessariamente, ser encontrado em lei.

    Atenção: temos respeitável doutrina questionando a constitucionalidade da norma penal em branco, quando complementada por norma inferior (norma penal em branco heterogênea, ou própria), pois implicaria em violação da reserva legal e divisão de poderes.


  • Na verdade o princípio da legalidade está dividido em lei escrita, estrita, anterior, certa e necessária. Logo claramente essa tal "lei" fere a taxatividade pois a pena é incerta... a questão é a legalidade, posto q a taxatividade é um desdobramento lógico do princípio da da legalidade...
  • A norma hipotética descrita no enunciado da questão deve ser classificada como Lei penal em branco inversa ou ao avesso, visto que apenas o seu preceito secundário está incompleto (ao contrário da lei penal em branco em sua conceituação clássica, que padece de complemento no preceito primário). Merece atenção, ao responder a questão, a expressão inserta na segunda linha "...fato cometido após a sua vigência...”. Com fulcro no teor do enunciado e das alternativas propostas ao candidato conclui-se o seguinte:

    A letra "e" está incorreta porque se refere apenas à "lei penal em branco", o que nos leva a entender pelo conceito clássico do instituto (diametralmente oposto ao sentido da norma hipotética apresentada no enunciado). As letras "b" e "c" pecam por declarar ofensa ao princípio da anterioridade, que na hipótese acima foi respeitado, conforme a expressão "...fato cometido após a sua vigência...". Já a letra "d" atribui observância ao princípio da legalidade, que segundo o texto da questão foi violado.

    Por fim, a letra "a" é a resposta correta, pois o complemento do preceito secundário obrigatoriamente se dará por meio de outra lei (editada pelo próprio Poder Legislativo). Caso contrário, o princípio da reserva legal não estaria sendo observado, tendo em vista que "(...) não há pena sem prévia cominação legal". A frase "...a ser fixada livremente pelo juiz..." denuncia flagrante ofensa à legalidade.

    Questão simples, mas inteligente.

  • Pessoal, a lei em questão fere o princípio da legalidade a partir do momento em que está desconforme com o princípio da taxatividade. Vejam só, a lei penal, em sentido estrito, deve ser precisa e concisa. O que, exatamente, não fora respeitado pelo "legislador", porque até agora não sei o que se se passara na cabeça oca desse sujeito que em momento algum especificou o que viria ser objetos de ate. Partindo desse pressuposto, já se marcaria logo a alternativa "A". Bom, espero ter contribuído. 

  • Princípio da Legalidade

    Art. 1º - “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” 


    a)  “Não há crime sem lei”

    Princípio da reserva legal


    b)  “Anterior que o defina”

    Princípio da anterioridade.


    Princípio da legalidade

    ·  Art. 1º do CP;

    ·  Art. 5º, XXXIX da CF;

    ·  Art. 9º CADH – Convenção Americana de Direitos Humanos;

    ·  Art. 22 do Estatuto de Roma (Criou o Tribunal Penal Internacional)


    O princípio da legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais – limitação do poder do Estado.


  • Letra A) o enunciado da questão foi claro ao afirmar que o crime foi cometido após a vigência da lei, logo, não há falar em não observancia do princípio da anterioridade. A questão exigiu do candidato conhecimentos sobre os princípios constitucionais explícitos (legalidade) e implícitos ( taxatividade), podendo, portanto, se afirma que houve ofensa ao primeiro, por ser de competência do legislador fixar o conteúdo das normas penais nos termos da Cf, e ao segundo, ao impor que as condutas típicas mereçedoras de punição seja suficientemente claras e bem elaboradas, de modo a não deixar dúvidas por parte do destinatário da norma. No caso, a lei não era certa e precisa, deixando ao arbítrio do juízo a fixação da pena, podendo-se afirmar ainda que a referida lei não encontraria amparo no Estado Democrático de Direito.

    Deus acima de todas as coisas deste mundo.

  • De acordo com Rogério Greco, as normas penais em branco ferem o princípio da legalidade.

  • Fernanda Melo. De acordo com Rogério Greco, a norma penal em branco heterogênea é que fere o princípio da legalidade. 

  • Só para descontrair:

    Determinada lei dispõe: “Casar-se. Pena: a ser fixada livremente pela Esposa de acordo com as circunstâncias do fato". 


    Para um fato cometido após a sua vigência, é correto afirmar que a referida lei 

     

    a)

    fere o princípio da legalidade.

    b)

    fere o princípio da anterioridade.

    c)

    fere os princípios da legalidade e da anterioridade.

    d)

    não fere os princípios da legalidade e da anterioridade.

    e)

    é uma norma penal em branco.

  • "Desdobramentos do princípio da legalidade

     

    O efetivo respeito ao princípio da legalidade demanda não só a existência de uma lei definindo a conduta criminosa. Exige, também, que seja anterior ao ato, que se trate de lei em sentido formal, vedando -se a analogia in malam partem, e que tenha conteúdo determinado

     

    O princípio da legalidade, desse modo, desdobra -se em quatro subprincípios: a) anterioridade da lei (lege praevia); b) reserva legal (lege scripta); c) proibição de analogia in malam partem (lege stricta); d) taxatividade da lei (ou mandato de certeza — lege certa)."

     

     

    Fonte: Direito Penal Esquematizado. André Estefam e Victor Eduardo Rios Gonçalves.

  • Alternativa correta - A

    A questão exige do candidato conhecimento conceitual dos Princípios Constitucionais do Direito Penal, segue abaixo:

    Princípio da legalidade OU da reserva legal entabulados nos artigos, Art. 5º, XXXIX da CF/88 e art. 1º do CP: 


                                    "Art. 5º XXXIX da CF/88 “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal".

                                      "Art. 1º CP - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal."

    CONSEQUENCIAS DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

    A) proibição da retroatividade da lei penal: é constitucionalmente inadmissível a retroatividade da lei, pois a possibilidade de punibilidade não estava determinada legalmente antes do fato, salvo quando a lei posterior beneficiar o acusado.

     

    B) Proibição da criação de condutas típicas e penas pelos costumes: somente a lei pode criar/alterar os crimes e/ou as penas – lei em sentido estrito, (art. 59 do CF). Medida provisória – vedação expressa – art. 62, § 1º, I, “b" da CF.

     

    C) Proibição do emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas.
    No nosso sistema penal somente é permitida a analogia “in bonam partem", ou seja, quando favorecer o acusado. 

     

    D)Proibição de incriminações vagas e indeterminadas. Princípio da taxatividade – definição precisa da conduta incriminada – o preceito deve ser determinado e especificado de modo que o cidadão visualize, claramente, a conduta a seguir e os limites do próprio comportamento.

     

    ATENÇÃO - Por fim, há de se destacar que a maior parte de doutrina brasileira entende pela submissão das medidas de segurança ao princípio da legalidade

    AVANTE. Bons Estudos.

  • Primeiramente cabe ressaltar que esta lei não pode ser considerada norma penal em branco, pois os preceitos encontra-se preenchidos ainda que em desacordo com a legalidade.

    Não fere o princípio da anterioridade haja visto a lei está em vigor definindo o crime e cominando a pena antes da prática da conduta.

    Contudo, fere uma das ascepções do princípio da legalidade (lex strita). Para que seja atendido é necessário que a lei seja estrita, escrita, certa e necessária. A lei penal não pode ser vaga, imprecisa, indeterminada.

     

  • Galera, pelo que entendi de acordo com os comentários é que faltou ele estabelecer a pena. O que feriu o princípio da taxatividade.

    Eu Errei a questão por pensar apenas que o crime ocorreu APÓS a entrada em vigor da lei.

    O colega Renato deixa bem claro e suave o que aconteceu:

    "Princípio da Reserva legal: nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre, e nenhuma pena pode ser aplicada, se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato em lei."

  • Com fé , chegaremos lá!

  • No caso dessa pena, "NEM PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL", esse termo "prévia" não corresponde a uma faceta do princípio da anterioridade? É também referente ao princípio da legalidade estrita?

  • Que o enunciado afronta o princípio da reserva legal, não há dúvida. De fato, inexiste sanção cominada em lei (em sentido estrito). Agora, ao possibilitar ao juiz, LIVREMENTE, aplicar a sanção de acordo com o caso concreto (ou seja, após praticado o crime), não está violando também a anterioridade?

    Se assim for, só posso concordar que a "A" está certa se compreendida na acepção ampla (legalidade = reserva legal + anterioridade). 

  • Viola somente a legalidade. A anterioridade afirma que determinada lei incriminadora só pode ser aplicada a fatos posteriores à sua vigência. Na questão a lei estaria vigente no momento do fato, só que a pena foi atribuída ao julgamento do magistrado de acordo com o caso concreto. Assim, o princípio da legalidade impões a previsão em lei de crime e pena. Na questão foi violada apenas a legalidade.

  • A norma penal incriminadora é composta por um preceito primário (descrição da conduta) e um preceito secundário (cominação da pena). Tendo em vista que, em consonância com o princípio da legalidade, apenas LO e LC podem criar crimes e cominar penas, não se pode deixar ao arbítrio do magistrado a cominação da pena.
  • Legalidade é reserva legal + anterioridade. 

  • hahahaha...essa Vunesp, é uma FANFARRONA!!! Tentando destruir todo e qualquer efetivo conhecimento que você detem sobre a matéria com uma QUESTÃO ABSOLUTAMENTE NULA. Desculpem aos que pensam de forma diversa, mas esse caso aí ofende tanto a legalidade (no sentido de deixar o preceito secundário ao arbítrio judicial) quanto a anterioridade ( porque inexiste preceito secundário válido anterior ao fato). Vejam, a referência para aferição da anterioridade toma por base um preceito secundário materialmente válido, caso contrário, o preceito é inexistente diante do vício absoluto e insanável da norma penal. Se o preceito secundário é inexistente, o fato não tem como ter ocorrido "após a sua vigência". Se o fato não tem como ter ocorrido após, fere a anterioridade. Além disso, o texto legal é claríssimo quanto afirma que não há pena sem PRÉVIA cominação legal.

    Na Vunesp é assim, escolha a "menos errada", "a mais correta" ou qualquer uma quando eles resolvem fazer "pegadinha"...

     

  • TALVEZ PELA ANÁLISE DAS FUNÇÕES DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, FIQUE MAIS FÁCIL COMPREENDER ESTA QUESTÃO, SEGUE:

     

    "O princípio da legalidade possu algumas funções fundamentais:

    1) Lei estrita: a competência para criar crimes e cominar penas é do Poder Legislativo (CF, 22, I), por meio de lei, de sorte que essa tarefa é proibida aos Poderes Executivo e Judiciário, bem como é proibida a analogia contra o réu (nullum crimen, nulla poena sine lege stricta). 

    (...) 

    4) Lei prévia: proibição da aplicação da lei penal incriminadora a fatos - não considerados crimes - praticados antes de sua vigência. Trata-se do princípio da anterioridade (nullum crimen, nulla poena sine lege praevia)."

    SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal: parte geral, Sinópses para concursos. Salvador: JusPodivm, 2017, p 49

     

     

     

    A QUESTÃO. Determinada lei dispõe: “Subtrair objetos de arte. Pena: a ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato". 
    Para um fato cometido após a sua vigência, é correto afirmar que a referida lei:

     a) fere o princípio da legalidade. Verdade, pois cominação de pena é tarefa proibida ao Poder Judiciário, conforme pontua a doutrina supracitada. Por fim, observe o enunciado: ... "fato cometido após a sua vigência"... Com efeito, não houve lesão ao princípio da anterioridade (trata-se de lei prévia).

     

    Ajudou? ... , ... avante!

  • Em verdade, a questão retrata uma norma abstrata, genérica, ferindo a Taxatividade, que é uma vertente do Princípio da Legalidade! 

  • Determinada lei dispõe: “Subtrair objetos de arte. Pena: a ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato". 


    Para um fato cometido após a sua vigência, é correto afirmar que a referida lei 

    Art. 1º - Não crime sem lei anterior que o defina.

    Na situação de uma lei ter perdido a vigência, as ações cometidas pelos seus agentes após a vigência dessa lei, não podem mais ser punidas até que uma outra lei seja criada tipificando aquilo como um crime novamente.

  •  

    2º PARTE DO PRINC...

     

     NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL [...]

  • Poderia ser norma penal em branco aberta (com caráter valorativo pelo juiz de acordo com o caso) se houvesse o mínimo e máximo  (parâmetros) a serem seguidos, porém sem nenhuma tipificação mínima legal, não pode o juiz atuar como verdadeiro legislador.

  • "Após" pode ser confudido com "durante"!
  • 1 Determinada lei dispõe: “Subtrair objetos de arte. Pena: a ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato"

    O princípio da anterioridade é satisfeito, pois já existia lei na prática do ato, porém  na minha o pinião a lei não pode ser compeendida pelo direito penal, tendo que a lei 1  é vaga e não é taxativa. penso também que a mesma não pode ser uma lei em branco, já que não faz referência a norma que irá complementá-la

    e  como legalidade = anterioridade + reserva legal    assim a legalidade é ferida 

  • aos que como eu foram secos no ppio anterioridade, corram para o comentário da Nilza

  • A Lei penal deve ser: Anterior, Escrita, Estrita e Certa.


    Professor Paulo Igor

  • NÃO seria caso de Norma penal em Branco, pois nesse caso, o preceito PRIMÁRIO da norma necessitaria do complemento de outra lei ou de ato administrativo (respectivamente em se tratando de norma penal em branco imprópria/própria).

    Mas pelo enunciado do suposto artigo, tem-se um TIPO PENAL ABERTO (deixa-se ao juízo valorativo do juiz a complementação da definição da conduta criminosa, a exemplo do que ocorre em crimes culposos, rixa, ato obsceno).

  • São desdobramentos do Princípio da Reserva Legal:

    Lei:

    a) Estrita - Da LEI ESTRITA decorre a Inadmissibilidade da Analogia in malam partem.

    b)Escrita - Significa que não se pode invocar o direito Consuetudinário para incriminar condutas.

    c)Certa - Significa que a Definição jurídica da norma penal deve ser clara, de fácil entendimento por todos.

    d)Prévia - ANTERIORIDADE DA LEI PENAL - Significa que a conduta que não esteja definida em lei penal incriminadora é Lícita.

     

  • LETRA A CORRETA

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: Apenas a LEI pode descrever crimes e COMINAR PENAS. 

    Há entendimentos doutrinários que defendem que o Princípio da Legalidade se subdivide em dois outros princípios, quais sejam, o da anterioridade e o da reserva legal.

    Art. 1° CP: Não há crime sem lei anterior que o defina (princípio da anterioridade). Não há pena sem prévia cominação legal (princípio da reserva legal)

     

    Em frente!

  • Só eu que viajei nesse "após a sua vigência"? 
    Sou novo na matéria penal, mas entendi que o dito crime se deu fora da vigência da lei, que diz APÓS, e não durante, ou após o início da vigência. Não tá meio dúbio isso?

  • Questao com falta de clareza.

  • Material do Exponencial:

     

    Estudamos que tanto os crimes, como a pena, devem estar previstos em lei por força do princípio da legalidade.
    Além disso, vimos que a taxatividade (um dos subprincípios da legalidade) determina que a lei deve ser precisa de modo a não permitir incriminações e penas vagas.
    Com isso, se determinada lei dispõe que “ a pena deve ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato”, ocorre uma grave ofensa à taxatividade e, consequentemente, à legalidade.


    Gabarito: A

  • GAb A

     

    Art 1°- Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. 

  • Errei as 3 vezes que respondi a questão. E continuarei errando. Não consigo entender como não ofende a anterioridade se a a lei tem de ser prévia.

  • CAMILA S.

    A questão deixa claro que o fato cometido foi após a vigência da lei.

    "Para um fato cometido após a sua vigência, é correto afirmar que a referida lei"

  • A questão diz respeito a cominação de pena livre pelo juiz não sendo cabível pois, o artigo 1°CP abrange não haver pena sem previa cominação legal, POR ESSE MOTIVO FERE O PRINCIPIO DA LEGALIDADE .É ISSO ?

  • O Princípio da Anterioridade penal proíbe a aplicação de uma lei penal incriminadora a fatos ocorridos antes de sua vigência. Assim, no presente caso não há que se falar em violação a este princípio, visto que o enunciado é claro ao dispor que a aplicação se daria a um "fato cometido após a sua vigência."

    Por sua vez, há inobservância do Princípio da Legalidade (ou reserva legal), pois este estabelece que para a definição de crime e cominação de pena é necessária uma lei. No presente caso, a lei definiu o crime (“Subtrair objetos de arte"), porém não fez o mesmo com a pena, deixando a critério do juiz matéria a ser tratada exclusivamente por lei (diga-se, editada pelo Congresso Nacional).

    (Fonte: Direito Penal: parte geral. Sinopses para concursos. JusPODVM)

  • Determinada lei dispõe: Aqui o examinador já informa que há uma lei. Princípio da anterioridade ok

    Subtrair objetos de arte.Pena: a ser fixada livremente pelo juiz de acordo com as circunstâncias do fato".

    Art. 1° CP: Não há crime sem lei anterior que o defina (princípio da anterioridade). Não há pena sem prévia cominação legal (princípio da reserva legal)

    Princípio da Legalidade = Princípio da anterioridade + Princípio da reserva legal

    Legalidade = lei em sentido amplo

    reserva legal = refere-se somente a lei ordinária e complementar.

  • GABARITO: A

    Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • GABARITO LETRA A.

    FERE MAIS ESPECIFICAMENTE O PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE, QUE É UM SUB PRINCÍPIO DO DA LEGALIDADE E ESTABELECE QUE AS CONDUTAS PENAIS DEVEM SER CLARAS E DETERMINADAS,ISTO É, CONCRETAS E DETERMINADAS, NÃO PODENDO HAVER CONDUTAS VAGAS OU IMPRECISAS.

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SR DO SEU DESTINO."

  • Segue outra para ajudar na fixação:

    QUESTÃO CERTA: Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Trata-se do postulado constitucional que se consagrou com a denominação de: estrita legalidade.

    Fonte: Qconcursos.

    Resposta: Letra A

  • Letra a.

    a) Certo. Note que a lei dispõe sobre uma pena incerta, em aberto (a ser fixada livremente pelo juiz). Nessa situação, há ofensa ao princípio da legalidade, segundo o qual não a crime sem lei anterior que o defina, e não há PENA sem prévia cominação legal.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • GABARITO A

    Fere o princípio da legalidade visto que a lei penal NÃO pode apresentar conceitos vagos ou indeterminados, como é o caso da questão, sendo que a ideia de legalidade traz intriseco a noção de segurança jurídica, para tanto é necessário que a pena, de antemão, esteja estabelecida - tipificada. Por isso, não cabe, como traz a questão, ao juiz fixar livremente a pena. Fundamentação do Artigo 1º do CPNão há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. . Caso o juiz aplique uma pena superior ao permitido em lei, necessário invocar, para a defesa, o princípio da legalidade.  Assim, como mencionado, o  princípio da anterioridade não está sendo ferido, pois esse princípio não faz juízo de valor quanto ao que está prescrito (conteúdo), como faz o princípio da legalidade, mas sim versa sobre questão que envolve o tempo de aplicação da norma penal.

     

  • COMENTÁRIO: Como vimos, somente lei em sentido estrito é que poderá criar crimes e fixar penas. Sendo assim, se um artigo disser que a pena pode ser fixada livremente pelo Juiz, estará violando o princípio da legalidade (ou reserva legal).

    LETRA B: O princípio da anterioridade nada mais é do que a necessidade de lei anterior para o fato que se quer punir. No caso, ele não é violado. Assertiva errada.

    LETRA C: Como vimos, somente fere o princípio da legalidade. Incorreta a assertiva.

    LETRA D: Errado. Como vimos, fere o princípio da legalidade.

    LETRA E: Incorreto. Na verdade, norma penal em branco é um preceito incompleto que precisa de complementação de outras normas. A complementação, portanto, vem de outras normas, não do Juiz.

  • A) CORRETA

    CF. Art. 5º - XXIX - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

    CP. Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • O mais correto seria RESERVA LEGAL...mas por eliminação e como está dentro da legalidade, letra A correta!

    Abraços!

  • "...nem pena sem prévia cominação legal", foi assim que acertei

  • Fere o princípio da legalidade , no fundamento político, uma vez que, este fundamento cita o princípio da legalidade como meio de proteção contra eventuais arbitrariedades estatais.

  • Princípio da legalidade = princípio da reserva legal + princípio da anterioridade

    Princípio da reserva legal (tipos penais incriminadores somente podem ser criados por lei em sentido estrito, emanada do Poder Legislativo de acordo com o processo previsto na CF)

    +

    Princípio da anterioridade (é obrigatória a prévia existência de lei penal incriminadora para que alguém possa ser por um fato condenado, exigindo, também, prévia cominação de sanção para que alguém possa sofrê-la).

    É garantia de que o princípio da legalidade terá um mínimo de eficácia. Nada adiantaria criar a regra de que não há crime sem lei, se esta lei não for elaborada antes da prática do delito, ora, se a criação de leis penais incriminadoras pudesse retroagir para abranger fatos ocorridos antes de seu advento, restaria por inutilizada a garantia constitucional da legalidade penal.

    Corrente majoritária. O CP então adota no seu art. 1º o princípio da LEGALIDADE.

    O princípio da legalidade (reserva legal + anterioridade) constitui real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais.

  • Principio da taxatividade enquanto faceta do principio da legalidade

  • Não consigo baixar nenhum exercício. A assinatura pode ser cancelada?

  • Questão ridiculamente fácil... kkkkkkk Princípio da legalidade na sua facete TAXATIVIDADE

  • Princípio da Legalidade: princípio da reserva legal + princípio da anterioridade.

    O citado exemplo fere o princípio da reserva legal por apresentar uma lei que dispõe sobre uma norma incerta, em aberto( a ser fixada livremente pelo juiz). Nessa situação, há ofensa ao principio da legalidade, segundo o qual não a crime sem lei anterior que o defina, e não há pena sem prévia cominação legal.

  • vou fingir que não errei essa questão ok

  • COMENTÁRIO: Como vimos, somente lei em sentido estrito é que poderá criar crimes e fixar penas. Sendo assim, se um artigo disser que a pena pode ser fixada livremente pelo Juiz, estará violando o princípio da legalidade (ou reserva legal).

    LETRA B: O princípio da anterioridade nada mais é do que a necessidade de lei anterior para o fato que se quer punir. No caso, ele não é violado. Assertiva errada.

    LETRA C: Como vimos, somente fere o princípio da legalidade. Incorreta a assertiva.

    LETRA D: Errado. Como vimos, fere o princípio da legalidade.

    LETRA E: Incorreto. Na verdade, norma penal em branco é um preceito incompleto que precisa de complementação de outras normas. A complementação, portanto, vem de outras normas, não do Juiz.

    Bernardo Bustani | Direção Concursos

  • Gabarito: A

    A situação narrada fere o Princípio da Legalidade, pois ninguém poderá ser punido sem prévia cominação legal. A norma deve possuir expressamente a penalidade a ser aplicada, não podendo ser determinada de forma genérica como foi feita na questão. Passemos rapidamente à análise dos outros Princípios narrados no enunciado. Princípio da Anterioridade – Tal princípio é desdobramento do Princípio da Legalidade, significando que não haverá crime sem lei anterior que o defina. Notem que a banca entendeu que a situação narrada viola de forma direta o Princípio da Legalidade, não estando tão relacionado à Anterioridade.  

    Bons estudos!

    ==============

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  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PENAL:

    • Legalidade: Reserva Legal + Anterioridade da lei penal.
  • O pulo do gato está: para um fato cometido após sua vigência. Gab A

  • Não há a pena anteriormente definida - anterioridade

    Não há a pena descrita em lei - legalidade

    Poderia, tranquilamente, ser A ou B.


ID
1595566
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito da relação de causalidade, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Relação de causalidade

        Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

    Quanto ao erro da letra C, temos que nem todo crime precisa de resultado para se tipificar. exemplo é o caso de praticar ato obsceno em lugar público, não precisa resultar dano, basta que o sujeito ativo o pratique.

    Ato obsceno

      Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público


    bons estudos
  • Galera... Se liga! Essa questão é por demais de batida!

    Existe sim crime sem resultado naturalistico. Mas não existe crime sem resultado jurídico. Se liga!

    Crimes formais - o resultado naturalistico pode ocorrer ou não.

    Crimes de mera conduta - não há que se falar em resultado naturalistico.

    Crimes materiais - o resultado naturalistico sempre ocorre. 

    Abraços,

    Andrey - residência jurídica 

  • Questão fanfarrona.... NÃO EXISTE CRIME SEM RESULTADO, ainda que seja apenas resultado jurídico!

  • Colega Tamires Ávila, cuidado com as afirmações. Normalmente eu concordo com seus excelentes comentários, mas desse abaixo, tenho que discordar.

    Numa prova cai a seguinte afirmação: existe crime sem resultado? Resposta: DEPENDE! Depende do que? De qual resultado estamos falando.

    Se for resultado naturalistico, existe, sim, crime sem resultado. A ex.: dos crimes formais.

    Se for resultado jurídico, não. Não existe crime sem resultado jurídico.

    Como assim? Explico-lhe.

    Vejamos o art. 310 do CTB:

     "permitir, confiar ou entregar a direção de veiculo automotor a pessoa  não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez , não esteja em condições de conduzi-lo com segurança". 

    Existe resultado naturalistico? E um crime material? É um crime que deixa vestígios? Causa efetiva e real lesão à pessoa ou patrimônio de terceiros? Não! 

    Logo, existe crime sem resultado naturalistico.

    Mas... Qual o bem jurídico tutelado? É a exposição de perigo a  segurança pública coletiva. É a exposição a perigo da incolumidade pública coletiva.

    Precisa causar real e efetiva lesão à esses bens jurídicos para que o crime se consuma? Não! Logo: são crimes formais e de perigo abstrato. 

    O que o legislador quis dizer com isso? Ele disse: em que pese não haver a efetiva e real lesão à bem jurídico tutelado, considero o simples fato de uma pessoa não estar em perfeitas condições de conduzir o veículo, como consumado o crime. Razão pela qual é de perigo abstrato, porque independe do resultado naturalistico.


    Por isso não posso dizer: "ainda que seja apenas resultado jurídico".

    Abraços.

    Andrey - residência jurídica 

  • Certo Andrey, mas vc tem de concordar que não dá pra responder DEPENDE em uma prova objetiva, né?! A questão, ao afirmar que "não há crime sem resultado" PONTO, sem especificar que seria resultado naturalístico, dizendo que isso está incorreto, no mínimo dá margem pra muita divergência. No mais, concordo com sua explicação.

  • O problema está na questão não especificar de que resultado se trata, logo, induz o candidato a pensar que seria o mais abrangente: o resultado jurídico. Questão mal formulada, sim!

  • como já postado por alguns colegas, tbm achei a questão mal formulada. Sabe-se que todo crime produz um resultado, qual seja o resultado jurídico. O que temos é que nem todo crime irá produzir um resultado naturalístico. A questão não especificou a qual resultado se refere. Deveria ser anulada.

  • Realmente, questão mal formulada. Pode haver crime sem resultado? Depende. Para a teoria naturalística, sim, há possibilidade de existência de crime sem resultado, já que este é concebido apenas sob a ótica fenomenológica. Entretanto, para a teoria jurídico normativa, jamais haverá crime sem resultado, pois este, nos contornos da referida teoria, é tido como a afronta ao bem jurídico tutelado. 

  • Embora eu tenha acertado, acredito que até mesmo a assertiva "c" esteja correta, na medida que todo crime tem resultado, ainda que somente jurídico.

  • Há crime sem resultado sim!!! A exemplo do crime de mera conduta. É aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada. Pode-se citar como exemplo o crime de violação de domicílio, previsto no artigo 150, do Código Penal, em que a lei tipifica a conduta de ingressar ou permanecer em domicílio alheio sem autorização do morador, independente da ocorrência de qualquer resultado naturalístico.

  • A questão não especifica se é resultado naturalístico ou jurídico. Afirmar que "não há crime sem resultado" creio que seja correta pois para ocorrer o crime deve-se estar presente pelo menos resultado jurídico, caso contrário o Direito Penal não teria interesse nesse fato. Questão passível de ser anulada.

  • Explicação da Letra E 

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    Este artigo adotou a teoria da equivalência dos antecedentes causais (teoria da equivalência das condições, teoria da condição simples, teoria da condição generalizadora, ou conditio sine qua non.). Para esta teoria todo fato sem o qual o resultado não teria ocorrido é considerado causa. 


  • É aquilo... Quem sabe é capaz de errar... 

  • GABARITO: C


    Alguns pontos importantes:

    1- não há crime sem resultado jurídico

    2- há crimes sem resultado material(por isso letra C é a errada): crimes formais onde o resultado é dispensável e crimes de mera conduta que não possuem resultado.

  • Gab. C



          Amigos, esta questão está COMPLETAMENTE CORRETA, não há margem para discussão. Explico:


                Se não fosse pelo enunciado, o comentário dos demais colegas estariam corretos, sendo passível, portanto, de anulação! Ocorre que a questão restringiu a questão à relação de causalidade: 


                                         "A respeito da relação de causalidade, é INCORRETO afirmar que"


             É cediço que a teoria da causalidade só diz respeito aos crimes MATERIAIS. Vejamos:


    Art. 13. O resultado (RESULTADO NATURALÍSTICO) de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. (...) 


          Sendo assim, independentemente do resultado jurídico (que todos os crimes têm), para a teoria da causalidade SÓ HAVERÁ CRIME SE HOUVER A OCORRÊNCIA DO RESULTADO NATURALÍSTICO. Dessa forma, a alternativa C realmente está INCORRETA, pois está se referindo, pelo contexto, especificamente do resultado naturalístico, e não do jurídico.


    Bons estudos e boa sorte!


    Vamos chegar na prova com os dois pés na porta - na voadeira - kkkk



  • Pessoal...

    Existem duas espécies de resultado: o normativo e o naturalístico.

    O resultado normativo é toda lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal. Todos os crimes possuem necessariamente resultado normativo, inclusive os formais e os de mera conduta. Não há, portanto, crime sem resultado.

    O resultado naturalístico é toda modificação no mundo exterior provocada pelo comportamento humano voluntário.  

    Crime material é aquele que só se consuma com a produção do resultado naturalístico (exemplo: homicídio – só se consuma com a morte da vítima).

    Crime formal é aquele cuja consumação não depende da produção de um resultado naturalístico, embora ele possa ocorrer (exemplo: art. 147 do CP – ameaça: a sua consumação ocorre no momento em que o mal é prometido, independentemente da sua concretização ou não). 


  • todos os crimes possuem resultado jurídico, mas nem todos possuem resultado naturalístico, já que o objetivo do direito penal é a tutela de bens jurídicos importantes.

  • Acredito que a questão não especificou muito bem quanto ao resultado. Luiz Flávio Gomes assevera que "NÃO EXISTE CRIME SEM RESULTADO, conforme reza o artigo 13". Partindo deste pressuposto, a alternativa "C" estaria correta. E completo a afirmativa: TODOS os crimes exigem um resultado. o resultado aqui exigido não é o natural (ou naturalístico ou típico), porque esse só é exigido nos crimes materiais. Crimes formais e de mera conduta não possuem ou não exigem resultado (FRISO, natural). o resultado exigido pelo artigo 13 é o jurídico. Este sim está presente EM TODOS OS CRIMES. Ou seja, ante o esboçado, acredito que a banca pecou por falta de especificação no que tange qual resultado o tipo penal exige. Lamentável ...

  • Mal formulada a questão, pois todo crime possui, ao menos, resultado jurídico, que é a própria violação da lei. Portanto, a alternativa C está, ao meu ver, correta.

  • O "resultado" previsto no artigo 13 do CP, segundo a doutrina majoritária, é o naturalístico. Como pode existir crime sem resultado naturalístico a letra C se torna incorreta.

  • Vocês devem entender que segundo a doutrina nosso Código penal adotou a teoria naturalística, ou seja, resultado é a modificação do mundo exterior causada pela conduta. Tal resultado pode ser físico, fisiológico ou psicológico. Contudo, há crimes que não possuem resultado, levando em conta a teoria do resultado naturalístico, como ocorre nos crimes de mera conduta e no crime forma, que apesar de possível a ocorrência do resultado naturalístico, não exige a ocorrência deste para a consumação do crime. Agora, se o Código tivesse adotado a teoria do resultado normativo, que considera resultado a lesão ou a possibilidade de lesão a um bem jurídico tutelado pela norma penal, todo crime possui resultado, pois mesmo que este não aconteça no mundo dos fatos, mundo exterior, mundo físico, estará lesionando um bem jurídico ou havendo a possibilidade de lesá-lo.


    Concluo que não há do reclamar da questão.

  • Existe crime sem resultado? Depende. Existe crime sem resultado NATURALÍSTICO. Mas todo crime exige um resultado JURÍDICO.

    Exemplo: Tráfico de Drogas – não tem resultado Naturalístico, mas tem o Jurídico.

    ATENÇÃO: O RESULTADO JURÍDICO está dentro do Conceito de Tipicidade Material, elemento da TIPICIDADE que está dentro do Fato Tipico (..lesão a bem jurídico tutelado..)

  • ACHEI A QUESTÃO INCOMPLETA, POIS O RESULTADO DIVIDE-SE EM NATURALÍSTICO E JURÍDICO. TODO CRIME POSSUI RESULTADO JURÍDICO, MAS NEM TODO CRIME POSSUI RESULTADO NATURALÍSTICO, COMO OS CRIMES DE ATIVIDADE (MERA CONDUTA) E FORMAL. 

  • Questão mal formulada, pois não diz que tipo de resultado. Todo crime apresenta um resultado, se não material, pelo menos jurídico.
  • Galera acho que muita gente fez confusão, a questão diz é INCORRETO afirmar que: 

    c) não há crime sem resultado

    Está correto, realmente há crime sem resultado como todo mundo afirma!!!Se liga na palavra INCORRETO

  • LETRA C- o professor ROGÉRIO SANCHES AFIRMA: Nem todo crime tem resultado naturalístico, porém, todos os crimes têm que causar lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado (resultado normativo). Se alguém concorda ou já viu ele falar sobre isso dá um joinha!! Segue o link:

    http://ww3.lfg.com.br/material/rogeriosanches/analiMPU_dpenal_prof_rogerio_roteiro_de_aula_03.02.pdf

  • Letra C!
    Nem todo crime possui resultado naturalístico, ou seja, há crime que não gera resultado naturalístico. Mas atenção! Todo crime tem um resultado jurídico. OBS.: Tenho observado que quando a banca FCC diz: “Não há crime sem resultado”, ela está se referindo ao resultado naturalístico. Quando ela quer se referir ao resultado jurídico, ela expressamente diz: “resultado jurídico”.)
    Abraço!

  • Das erradas a menos errada é a letra C (incompleta), pois não há crime sem resultado jurídico, logo todo crime possui resultado jurídico ao menos, já o resultado naturalístico apenas os crimes materiais possuem (que necessitam de uma mudança no mundo exterior). Bons Estudos!!

  • Quando a banca quiser especificar o resultado naturalístico ela o faz, quando não se fala em especificação nenhuma está se referindo ao resultado jurídico.

    onde está escrito isso ? em canto nenhum, apenas na pratica das organizadoras.

    essa observação foi me dada por um professor muito ligado nessa prática. Não tem erro se olhar desse lado! pode testar!

  • Existem os crimes de mera conduta, onde não há resultado, apenas a conduta. 

    Ex: Violação de domicilio

  • Pra quem está acostumado a fazer questões da CESPE (geralmente mais aprofundadas), acaba errando uma questão como essa. Todo crime tem resultado JURÍDICO, mas nem todo tem resultado NATURALISTICO. fica a dica

  • TODO CRIME POSSUI RESULTADO. Há resultado naturalístico e resultado juridico. Ambos não se confundem!

  • Fiquei confusa, Esdras Manso, já que a questão pede a alternativa incorreta.

  • Creio que o Esdras quis dizer exatamente o contrário. Quando a banca não especificar o resultado, trata-se do naturalistístico.
  • Art. 13, CP - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Relação de causalidade no Direito Penal. Teorias da equivalência das condições

    Gustavo Henrique Bretas Marzagão

    - da equivalência das condições ou equivalência dos antecedente ou conditio sine que non, segundo a qual quaisquer das condutas que compõem a totalidade dos antecedentes é causa do resultado, como, por exemplo, a venda lícita da arma pelo comerciante que não tinha idéia do propósito homicida do criminoso do comprador. Essa teoria costuma ser lembrada pela frase a causa da causa também é causa do que foi causado. Contudo, recebe críticas por permitir o regresso ao infinito já que, em última análise, até mesmo o inventor da arma seria causador do evento, visto que, se arma não existisse, tiros não haveria;

    "PENAL - RELAÇÃO DE CAUSALIDADE - RESULTADO DELITUOSO – ELEMENTO SUBJETIVO – EXISTÊNCIA – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE.

    - O Código Penal, ao adotar a conditio sine qua non (Teoria dos antecedentes causais) para a aferição entre o comportamento do agente e o resultado, o fez limitando sua amplitude pelo exame do elemento subjetivo (somente assume relevo a causalidade dirigida pela manifestação da vontade do agente - culposa ou dolosamente).

  • Não há crime sem conduta!!!!

  • É possivel que haja crime sem resultado, como delitos de mera conduta. Esse é o entendimento dominando na doutrina (teoria naturalística). Muitos estão em dúvida pois existe a teoria jurídica, que sustenta não haver crime sem resultado, mas não é a teoria predominante.
  • Letra C está incorreta, pois todo crime tem resultado, ainda que exclusivamente jurídico, caso contrário não deve haver incidência do Direito Penal, que apenas se preocupa com lesões relevantes a bens jurídicos.

  • Acrescentando, na realidade a C estaria correta, mas como a questão pede a incorreta, logo ela não poderia ser assinalada, rsrsrs

  • O resultado JURÍDICO ( lesao ao bem jurídico tutelado pela norma penal ) está SEMPRE  presente nos crimes  ! 

     

    Já o  resultado NATURALÍSTICO só é exigido nos crimes materiais.

  • Não há crime sem conduta!

  • Crime sem resultado naturalístico: crimes formais e de mera conduta.

     

    Crime sem resultado jurídico: não há! TODOS os crimes possuem ao menos resultado jurídico. 

     

  • Merecia ser anulada hein? Apesar de ser a menos correta, se é que isso existe.

  • O resultado pode ser dois: naturalística ou jurídico, como a questão não especifica, se aplicada a forma jurídica, então estaria correta, massss, pelo resultado naturalístico, há os crimes formais e de mera conduta, logo está errada. 

    Se há dois resultados, da forma colocada, a banca generaliza, logo a assertiva C é a incorreta. Quem deve estar atento ao conteúdo é o candidato. 

  • Pessoal, lembrem-se que o resultado pode ser jurídico ou naturalístico. Em linhas simples, o primeiro consiste na violação da lei penal enquanto que o segundo consiste na alteração no mundo exterior causada pelo agente. Assim, é certo dizer que há crime sem resultado naturalístico como nos de mera conduta, nos tentados e nos formais, onde o resultado até pode ocorrer mas não é necessário para a consumação do delito, ao passo que não há crime sem resultado jurídico pois toda conduta delituosa importa em violação à lei penal. Em suma, há crime sem resultado naturalístico mas não há crime sem resultado jurídico! 

     

  • EXAMINADOR TEM QUE DEIXAR DE SER BURRO. O PROBLEMA É QUE O CANDIDATO SE PREPARA PARA O CONCURSO E VEM UM EXAMINADOR AMADOR E NÃO SABE DISTINGUIR ENTRE RESULTADO NATURALISTICO E JURÍDICO. 

  • Fui na ideia do comentário da JUH, todo crime tem resultado.

  • Gente, pelo amor de Deus... Questão obviamente errada, porque ela mesma se contradiz! Não há sequer como defender esse gabarito!

    Ora, se a "a" está correta ao examinador, e nela está escrito (reproduzindo o Código Penal) que "o resultado, de que depende a existência do crime", o examinador está afirmando que NÃO EXISTE CRIME SEM RESULTADO (se o crime depende da existência de resultado, não existe crime sem resultado). O Código é expresso ao afirmar (em interpretação a contrário senso) que NÃO EXISTE CRIME SEM RESULTADO. A doutrina é que se ocupa em dizer que resultado é esse (jurídico e não naturalístico).

    Se for assim, nosso mestre Luiz Flávio Gomes está errado ao dizer

    "Não existe crime sem resultado, diz o art. 13 . A existência do crime depende de um resultado . Leia-se: todos os crimes
    exigem um resultado." (
    Obra Princípio da Lesividade no Direito Penal)

    Se resultado é gênero que tem como espécie o resultado naturalístico, o examinador quem errou ao afirmar, de maneira geral, que há crime sem resultado, quando se referia somente ao resultado naturalístico. Foi o examinador quem errou ao colocar uma frase com o exato mesmo significado na letra "a" como certo e na letra "c" como errado. Enfim, totalmente errada a questão.

  • Ele não especifica qual é o tipo de resultado, há crimes que não possuem resultado naturalístico, mas todo crime tem resultado jurídico. Caraca isso é foda os próprios examinadores não sabem
  • LETRA C 

    Todo crime possui  resultado jurídico , porém nem todo crime possui resultado naturalístico - por ex : Crimes formais e de mera conduta .

    De tal forma , não se pode generalizar dizendo que não há crime sem resultado , porque existem crimes sem resultado naturalístico .

  • ....

    e) o Código Penal adotou a teoria da equivalência das condições.

     

    LETRA E – CORRETA – O Código penal realmente adotou tal teoria, mas ela é a regra, existe a exceção (teoria da causalidade adequada). O professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 347) discorre outros nomes para a teoria:

     

    “1.ª teoria: Equivalência dos antecedentes: também chamada de teoria da equivalência das condições, teoria da condição simples, teoria da condição generalizadora, ou, finalmente, teoria da conditio sine qua non, foi criada por Glaser,11 e posteriormente desenvolvida por Von Buri e Stuart Mill, em 1873.

    Para essa teoria, causa é todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido, quando ocorreu e como ocorreu.” (Grifamos)

  • Alexandre delegas matou a questao!

  • GAB "NA MINHA OPINIAO" ERRADO, POIS O RESULTADO PODE SER TANTO JUDÍCO QUANTO NATURALISTICO.

    HOUVE GENERALIZAÇÃO.

  • Essa questão está tecnicamente incorreta. São elementos do fato típico ( conduta, nexo de causalidade, tipicidade e resultado). No crime material, o legislador previu um resultado naturalístico ( mudança no mundo exterior) e estabeleceu para consumação do crime o acontecimento desse resultado naturalístico, sob pena de não consumação do delito. Nos crimes formais, também o legislador o previu o acontecimento de um resultado naturalístico, todavia não condicionou a consumação do crime à realização desse resultado, contendando-se com a conduta descrita no tipo para consumação antecipada do crime. Já nos crimes de mera conduta, nem sequer foi previsto um resultado naturalístico, conformando-se o legislador com a mera atividade. Se se disser que existem condutas que o direito penal tutelou a lesão ou ameaçã de lesão a certos bens, mas que ocorrendo NUNCA sobreveria um resultado ( AINDA QUE JURÍDICO), não teria razão tal proteção pelo direito penal. Então, pode-se dizer que quando o direito penal tutela algum bem jurídico, é sinal que a violação acerratará algum resultado ( ainda que não haja mudança no mundo exterior_ naturalístico), mas certamente alcançou ou vizou alcançar, no mínimo um resultado jurídico. 

  • A polêmica sobre a existência ou não de crime sem resultado está bem caracterizada pelos comentários que me antecederam. Mas não vi alguém questionando a correção da alternativa B - "não há fato típico decorrente de caso fortuito".

    A embriaguez decorrente de caso fortuito não exclui a imputabilidade, apenas - e no máximo - isenta de pena (28, II). Assim, será que a assertiva está mesmo correta?

  • Direto ao ponto, sem delongas..

    NÃO HÁ CRIME SEM RESULTADO JURÍDICO, POIS QUALQUER CRIME VIOLA A LEI. ENTRETANTO. É POSSÍVEL UM DELITO SEM RESULTADO NATURALÍSTICO.

  • Há crime sem resultado naturalístico, não há crime sem resultado jurídico. 

  • Todo crime gera um resultado que pode ser naturalistico ou jurídico.

     

  • Segundo Renan Araújo do Estratégia Concursos:

     

    O resultado naturalístico é a modificação do mundo real provocada pela conduta do agente. Entretanto, apenas nos crimes chamados materiais se exige um resultado naturalístico. Nos crimes formais e de mera conduta não há essa exigência. Os crimes formais são aqueles nos quais o resultado naturalístico pode ocorrer, mas a sua ocorrência é irrelevante para o Direito Penal. Já os crimes de mera conduta são crimes em que não há um resultado naturalístico possível.

     

    Ademais:

     

    A conduta humana pode ser uma ação ou uma omissão. A questão é: Qual é o resultado naturalístico que advém de uma omissão? Naturalisticamente nenhum, pois do nada, nada surge. Assim, aquele que se omite na prestação de socorro a alguém, pode estar cometendo o crime de omissão de socorro, art. 135 do Código Penal (que é um crime formal, pois a morte daquele a quem não se prestou socorro é irrelevante), não porque causou a morte de alguém (até porque este resultado é irrelevante e não fora diretamente provocado pelo agente), mas porque descumpriu um comando legal.

  • Todo crime tem resultado juridico, pode não ter resultado material. A simples ofensa a norma não seria um resultado?

  • Maria, a questão está querendo saber do resultado naturalístico, sempre vão perguntar sobre isso.

  • Gab (c)
    Crimes formais e de mera conduta.

  • a. CERTO. Art. 13, CP.

     

    b. CERTO. Caso Fortuito é excludente de tipicidade, ou seja, não tem fato típico.

     

    c. ERRADO. Não só há crimes sem resultado, como nos crimes de MERA CONDUNDUTA, o mesmo nem precisa ocorrer, e as vezes é até impossível que se tenha um resultado. Ex: Porte Ilegal de arma de fogo. Qual o resultado? Não tem!

     

    d. CERTO.  Art. 4º, CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão...O resultado pode se dar perfeitamente em razão de uma falta de ação, uma omissão, sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

     

    e. CERTO. A teoria da equivalência é adotada no caso do Nexo de Causalidade, considerando causa toda a ação ou omissão sem a qual o resultado não se teria produzido.
     

  • ALT. "C"

     

    A título de conhecimento, o "resultado" expresso no art. 13 caput, do Código Penal, se refere a resultado material, mas seria por tudo equivocado que haja um crime sem resulto, neste ínterim da questão, sim, conhecimento não é cobrado neste sentido, até porque não é um cargo que exiga tanto conhecimento nesta ciência, mas não é correto falar que há um crime sem resultado, correto seria falar sem o resultado naturalístico, inobstante os crimes de atividade, sendo eles, formais e de mera conduta, têm sim um resultado, neste caso resultado jurídico ou normativo.


    Bons estudos. 

  • Pode haver crime sem resultado naturalístico, como é o caso dos crimes de mera conduta, mas não há crime sem resultado jurídico/normativo.

  • Há crimes sem necessidade do resultado, são os de mera conduta. Um exemplo é a posse irregular de arma de fogo.

  • • Q353301 

    Ano: 2014

    Banca: FCC

    Órgão: TRF - 3ª REGIÃO

    Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

     

    • Não há crime sem .

     a) dolo. 

     b) resultado naturalístico.

     c) imprudência. 

     d) conduta

     e) lesão.

     

    • Ou seja, é necessário uma ação ou omissão por parte do agente, em decorrência se completa as fases do crime  CONDUTA  RESULTADO → NEXO DE CAUSALIDADE → TIPICIDADE.

    .

     

    Fiquem bém, meus amiguinhos! 

  • A alternativa "c" afirma que: "não há crime sem resultado.". Desse modo, está implicitamente incluído tanto o resultado jurídico quanto o resultado naturalístico, de modo que a assertiva está correta, já que não existe crime sem resultado jurídico, e, portanto, não poderia ser o gabarito da questão.

  • Acho que a incorreta deveria ser a B... pois Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza

    é o artigo 169 do código penal

    ou seja há um crime decorrente disto!

  • Não há crime sem resultado, pois os crimes formais e de mera conduta tem resultado juridico, apesar da falta de resultado natural no crime material e de sua desnecessariedade no crime formal, que até tem resultado natural, mas é dispensável. 

     

    A letra A, apesar de repetir ao pé da letra a primeira parte do caput do artigo 13, se omite quanto aos crimes omissivos impróprios.. induzindo ao erro, mesmo para quem sabe que existe uma ficção normativa quanto a causalidade daqueles citados no paragrafo segundo do artigo 13. 

  • Concurseiro que pensa demais erra questão!

     

    _______________________________________________________________________________________________________

     

     

    Enfim, existem crimes sem resultado (naturalistico): ex: crimes de mera conduta, ou, ainda, os crimes formais que apesar de existir não são necessários para sua consumação, se existir irá configurar como mero exaurimento podendo ser levado em consideração na dosimetria da pena (servindo como circunstância judicial desfavoravel).

    De outro lado, é importante esclarecer que inexiste crime sem resultado JURÍDICO, o que é diferente. Portanto, diante disso, é preciso saber interpretar a questão e olhar suas alternativas. Na minha opinião, não tinha segredo para acertar. Humildade sempre!

     

    AVANTE!

  • Esse enunciado da questao ta uma merda . 

    É incorreto afirmar ? 

    Deveria ser é correto afirmar . 

  • Existem crimes sem resultado NATURALÍSTICO, o que não existe são crimes sem resultado JURÍDICO.

  • VERDADE GABARITO C

    PMGO

  • VERDADE GABARITO C

    PMGO

  • Essa letra C poderia cair numa oral ou subjetiva. Dá pra argumentar que, de fato, não há crime sem resultado, pois, mesmo que não haja resultado naturalístico nos crimes formais e de mera conduta, há o resultado jurídico, o que não deixa de ser resultado.

  • Resposta: C!!

    Comentários:

    Gabarito: C (afirmativa incorreta). Todos os crimes possuem resultado jurídico ou normativo, mas há crimes sem resultado naturalístico, como os delitos de mera conduta (ex.: porte ilegal de arma de fogo).

    Alternativa A (afirmativa correta). O fundamento está no art. 13, caput, 1ª parte, do CP: “O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa”.

    Alternativa B (afirmativa correta). O fato típico é formado (nos crimes materiais) por conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Entre as várias causas de exclusão da conduta está o caso fortuito. Assim, não havendo conduta, também não haverá fato típico.

    Alternativa D (afirmativa correta). O fundamento está no art. 13, caput, 2ª parte, do CP: “Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”.

    Alternativa E (afirmativa correta). No que se refere ao nexo causal, o Código Penal efetivamente adotou a teoria da equivalência das condições ou da conditio sine qua non.

    Fonte: Livro Direito Penal para os Concursos de Técnico e Analista, Editora Juspodivm, 7ª edição, Coleção Tribunais e MPU, Autores Marcelo André de Azevedo e Alexandre Salim.

  • Em miúdos:

    Todo crime tem um resultado Jurídico

    Mas nem todo crime tem um resultado naturalístico.

    Sucesso, Bons estudos, Não desista!

  • Questão incompleta!

    Há que se distinguir Resultado Naturalistico de Resultado Jurídico.

    Todo crime comporta um resultado jurídico, sendo assim, é correto afirmar que todo crime possui um resultado!

    Discordo do GABARITO

  • Há crime sem resultado, o que não há é crime sem conduta!

  • Argumentar com a banca não resolve sempre; existem situações em que, mesmo sendo grosseiro o erro da questão, nunca será anulada; afirmar categoricamente ser errada a opção que declara não existir crime sem resultado, significa que o contrário é verdadeiro, isto é, que existem crimes sem resultado; mas o resultado jurídico deve sempre existir; sem a violação contra o bem jurídico e o consequente resultado jurídico, não há como falar do crime; vá entender essas bancas que fazem e desfazem ao próprio prazer.

  • Não há crime sem RESULTADO NORMATIVO. O Resultado Naturalístico que nem sempre está presente, agora o RESULTADO NORMATIVO SIM!!!! Questão errada.

    Pág. 200, item 10.3.3, CLEBER MASSON. EDITORA METODO, 2019.

  • Espécies de resultado:

    a) Jurídico/normativo

    É a mera violação da lei penal com ofensa ao bem jurídico tutelado. Ex: no homicídio viola o art. 121 e ofende a vida humana.

    b) Naturalístico/material

    É a modificação do mundo exterior, produzida pela conduta criminosa. Ex: no homicídio é a morte.

    Questão: existe crime sem resultado? Depende: não existe crime sem resultado jurídico/normativo. No entanto, nem todo crime tem resultado naturalístico/material.

  • AAAAAH segunda vez que encontro esse tipo de coisa . NÃO HÁ CRIME SEM RESULTADO NORMATIVO. Agora há crime sem resultado naturalístico . Questão incompleta .

  • Pergunte-se:

    “não há crime sem resultado?”

    Há crime sem resultado. Os crimes formais e materiais não possuem resultado naturalistico.

    Assim, afirmar categoricamente que não há crime sem resultado é incorreto.

    Mesmo partindo da ideia de que todos os crimes possuem resultado normativo/jurídico, há crimes sem resultado naturalistico.

    Razao pela qual a afirmativa é falsa.

    Conforme Alexandre Salim

    A doutrina majoritaria entende que o resultado previsto no art. 13, caput se trata do resultado naturalistico (...) nesse sentido o dispositivo necessita de uma interpretação restritiva, a fim de considerar que apenas os crimes materiais necessitam de resultado para sua existência.

  • Questão não foi bem desenvolvida.

    Não há crime sem resutado, ainda que não haja o naturalistico, há resultado jurídico.

    Neste caso, quanto ao art. 13 (que trata acerca do resultado naturalístico) há de ser interpretado RESTRITIVAMENTE consoante seu caput. Por isso a alternativa correta é "nao há crime sem resultado".

  • Questão não foi bem desenvolvida.

    Não há crime sem resutado, ainda que não haja o naturalistico, há resultado jurídico.

    Neste caso, quanto ao art. 13 (que trata acerca do resultado naturalístico) há de ser interpretado RESTRITIVAMENTE consoante seu caput. Por isso a alternativa correta é "nao há crime sem resultado".

  • Lembrando que há dois tipos de resultado:

    1) Resultado Naturalístico: crimes materiais dependem para sua consumação (ex: homicídio), já me crimes formais é mero exaurimento (ex: extorsão); por fim, nos crimes de mera conduta, o ordenamento não previu resultado.

    2) Resultado Jurídica: existe quando todo e qualquer tipo penal é executado, portanto, está presente em toda infração penal.

  • PARA RESOLVER A QUESTÃO ERA SE ATENTAR AOS CRIMES FORMAIS QUE NÃO DEPENDEM DO RESULTADO .EXEMPLOS : EXTORSÃO COM BASE NA SÚMULA 96 STJ ,CORRUPÇÃO E CONCUSSÃO .

  • PERGUNTA BEM ELABORADA.

    A questão pede a assertiva INCORRETA.

    O CRIME FORMAL E DE MERA CONDUTA NAO EXIGEM RESULTADOS PARA CONSUMAÇAO,

    ENTAO, NAO HA CRIME SEM RESULTADO( INCORRETO) SE PEDISSE A ASSERTIVA CORRETA, ESSA ALTERNATIVA ESTARIA ERRADA, JA QUE HA CRIME SEM RESULTADO, COMO O CRIME FORMA E OM DE MERA CONDUTA.

  • Lembrando que todo crime tem resultado, pois ainda que não tenha resultado naturalístico como a modificação do mundo perceptível aos sentidos, haverá um resultado jurídico.

    A questão é você adivinhar que que o examinador queria como resposta se referir somente a crime que tenha resultado naturalístico.

    Então, agente finge que errou a questão e ele finge que nos enganou.

  • Na PROVA ORAL o examinador pergunta:

    Dr. Dra, há crime sem resultado???????????????????????????????

    Resposta: Excelência, depende.

    Há crime sem resultado naturalístico (formais e de mera conduta).

    Todavia todo crime provoca lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico penalmente tutelado, logo todo crime ofende de algum modo o ordenamento jurídco, então nesse aspecto não há crime sem resultado normativo/jurídico.

  • ler comentário alexandre delegas pé na porta

  • Alexandre delegas

    Gab. C

       Amigos, esta questão está COMPLETAMENTE CORRETA, não há margem para discussão. Explico:

          Se não fosse pelo enunciado, o comentário dos demais colegas estariam corretos, sendo passível, portanto, de anulação! Ocorre que a questão restringiu a questão à relação de causalidade: 

                       "A respeito da relação de causalidade, é INCORRETO afirmar que"

         É cediço que a teoria da causalidade só diz respeito aos crimes MATERIAIS. Vejamos:

    Art. 13. O resultado (RESULTADO NATURALÍSTICO) de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. (...) 

       Sendo assim, independentemente do resultado jurídico (que todos os crimes têm), para a teoria da causalidade SÓ HAVERÁ CRIME SE HOUVER A OCORRÊNCIA DO RESULTADO NATURALÍSTICO. Dessa forma, a alternativa C realmente está INCORRETA, pois está se referindo, pelo contexto, especificamente do resultado naturalístico, e não do jurídico.

    Bons estudos e boa sorte!

    Vamos chegar na prova com os dois pés na porta - na voadeira - kkkk

  • GABARITO: C

    Caso fortuito e força maior são causas excludentes da conduta.

  • Essa questao nao me convence


ID
1595569
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito do crime de furto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Furto

      Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

      § 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

      § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • a) ERRADA - Segundo Rogério Sanches, a escalada é todo meio ANORMAL pelo qual o agente ingressa em determinado local. Não se caracterizando a qualificadora quando o obstáculo for facilmente vencível. A porta dos fundos, no caso, é meio comum de se adentrar em um imóvel.


    PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO. FURTO SIMPLES. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ARTIGO 155, § 4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. PROCEDÊNCIA. ESCALADA DE MURO COM ALTURA SUPERIOR À ESTATURA DO AGENTE, O QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DE ESFORÇO PARA O HOMEM COMUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. DESQUALIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COERENTE. ALEGAÇÃO DE PEQUENO VALOR DA RES FURTIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. APELO IMPROVIDO. 1. Resta configurada a qualificadora da escalada no crime de furto quando o agente transpassa obstáculo de considerável altura, desprendendo esforço incomum, a fim de ter acesso ao local do evento delitivo. (...) (destaque nosso)

    (TJ-RN - ACR: 3092 RN 2010.003092-5, Relator: Des. Caio Alencar, Data de Julgamento: 18/05/2010, Câmara Criminal).



    b)  ERRADA - O furto praticado durante o repouso noturno é punido mais severamente, tendo em vista a vigilância reduzida sobre as coisas, a menor circulação de pessoas e a escassa luminosidade. Considera-se repouso noturno o período em que, costumeiramente, a população de determinada localidade se recolhe para o descanso diário.


    "O horário noturno não pode ser fixado por norma positiva, por serem variáveis os costumes nas diversas regiões do Brasil. (...) Assim, o horário noturno é uma variante que depende do local e dos costumes aonde ocorreu o fato, sendo as considerações acima uma linha a ser observada pelos operadores do direito e não uma regra fixa". (Fonte: http://jus.com.br/artigos/21208/nova-visao-sobre-a-aplicacao-do-aumento-de-pena-do-furto-noturno-ao-furto-qualificado#ixzz3hrx2HtkS).



    c) CORRETA -  Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.



    d) ERRADA - O crime de furto é punido apenas a título de dolo (pune-se a vontade consciente de assenhorar-se de coisa alheia).



    e) O objeto material do crime de furto é COISA ALHEIA MÓVEL.

    Furto

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

     Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


  • Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: 

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • CORRETA C

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:  § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • (C)
    Ementa: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 1. CRIME DE FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. 2. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE 3. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=CRIME+DE+FURTO+DE+ENERGIA+EL%C3%89TRICA

  • OBSERVAÇÃO FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA:

    - FURTO: subtração antes do medidor

    - ESTELIONATO: uso de instrumento para viciar o medidor

  • a) ERRADA: Escalada é a utilização de via anormal para o ingresso no local da subtração;

     

     b) ERRADA: Repouso noturno: o horário não é definido objetivamente pela norma, levando-se  em consideração na sua definição os costumes da localidade. 

    Incide a causa de aumento de pena no furto praticado durante o repouso noturno:

    Ainda que a casa esteja desabitada ou que seus moradores estejam acordados; 

    Nos furtos praticados contra estabelecimento comercial;

    Sobre furto simples e sobre furto qualificado;

     

     c)  CORRETA:   Cabe ressaltar ainda que,  para o STJ sempre haverá furto mediante fraude seja por meio de desvio direto da rede elétrica ou fraude no relógio medidor.

    É possível a extinção da punibilidade do agente quando o ressarcimento a companhia de abastecimento é feito até o recebimento da denúncia.

     

     d) ERRADA: O elemento subjetivo no crime de furto é o DOLO, com finalidade espeífica de apoderamento definitivo;

     

     e) ERRADA: "O ser humano vivo nunca será objeto material do crime de furto, uma vez que o direito não lhe dá a acepção de coisa". 

  • Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Cada um do item a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade.

    Um indivíduo, penalmente imputável, em continuidade delitiva, foi flagrado por autoridade policial no decorrer da prática criminosa de furtar sinal de TV a cabo. Nessa situação, de acordo com o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, aplica-se a analogia ao caso concreto, no sentido de imputar ao agente a conduta típica do crime de furto de energia elétrica.

    E

    Furto de sinal de TV a cabo=

    STF= fato atípico

    STJ= furto simples

  • Sobre a alternativa D.

    Para memorizar:

    Só existe UM crime contra o patrimônio que admite a forma CULPOSA, que é a RECEPTAÇÃO CULPOSA.

  • LETRA B - ERRADA -

     

    Repouso noturno é o intervalo que medeia dois períodos: aquele em que as pessoas se recolhem, e, posteriormente, o outro no qual despertam para a vida cotidiana. É o tempo em que desaparece a vida das cidades e dos campos, em que os seus habitantes se retiram, as luzes se apagam, as ruas e estradas se despovoam, facilitando a prática do crime. 

     

    O critério para definir o repouso noturno é variável e deve considerar, necessariamente, os costumes de uma determinada localidade. Não há dúvida que tal conceito é diverso quando analisado em grandes metrópoles e em pacatas cidades do interior. 

     

    Fica claro, portanto, que repouso noturno não se confunde com noite. 35 Pode ser noite e não estar caracterizado o repouso noturno 

     

    (exemplo: É noite na Avenida Paulista, em São Paulo, às 21h00, mas não se pode falar em repouso noturno). Por outro lado, não se exige para o repouso noturno que estejam as pessoas efetivamente dormindo. No caso em que, ilustrativamente, um furto é cometido em uma residência durante a madrugada, mas a vítima, com insônia, assistia a um filme, deve incidir a causa de aumento da pena.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • LETRA E - ERRADA  -

    OBJETO MATERIAL

     

    É a coisa alheia móvel que suporta a conduta criminosa. 

     

     

    ser humano não pode ser furtado, pois não é coisa. O crime será de sequestro (CP, art. 148), extorsão mediante sequestro (CP, art. 159) ou subtração de incapazes (CP, art. 249), conforme o caso. Entretanto, é possível o furto de partes do corpo humano, tal como se dá na subtração de cabelos ou de dentes com intuito de lucro. Observe-se, porém, que a subtração de órgãos vitais do corpo humano (rim ou pulmão, entre outros) configura lesão corporal grave (CP, art. 129, § 1.º, inc. III) ou gravíssima (CP, art. 129, § 2.º, inc. III), ou até mesmo homicídio, consumado ou tentado, dependendo da finalidade almejada pelo agente. 

     

    Também é possível a subtração de objetos ou instrumentos ligados ao corpo da pessoa humana e que se destinam para correção estética ou auxílio de suas atividades, a exemplo de olhos de vidro, perucas, dentaduras, próteses mecânicas, orelhas de borracha etc.

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • c) CORRETA - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    gb c

    pmgo

  • c) CORRETA - Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    gb c

    pmgo

  • Letra c.

    a) Errada. A escalada está relacionada com a superação de um obstáculo para adentrar o local do furto (seja pulando um muro, subindo em uma árvore ou cavando um túnel). Entrar pela porta dos fundos não caracteriza essa conduta!

    b) Errada. Repouso noturno não possui um horário predeterminado. Para definir se o furto foi ou não perpetrado em tal circunstância, a doutrina entende que se deve levar em consideração o período em que, costumeiramente, a população se recolhe para descansar.

    c) Certa. A energia elétrica se equipara a coisa alheia móvel para fins de configuração do delito de furto.

    d) Errada. A subtração é de coisa alheia móvel. 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Pode-se falar em furto qualificado mediante fraude:

    >>> furto de energia elétrica;

    >>> furto de água

    Todavia, se houver alteração no medidor de energia elétrica ou de água, então será estelionato.

    De acordo com recente decisão da quinta turma do STJ, a alteração do medidor de energia elétrica ou de água para diminuir o consumo é crime de estelionato.

    http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Adultera%C3%A7%C3%A3o-no-medidor-de-energia-caracteriza-crime-de-estelionato

    Sobre a questão da água:

    • Se não mexer no relógio, então é furto qualificado mediante fraude.

    • Se mexer no relógio, então é estelionato.

    Cuidado, pois NÃO constitui furto a subtração de sinal de TV a cabo, consoante já decidido pelo STF, que decidiu pela atipicidade da conduta.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do crime de furto capitulado no art. 155 do CP, que afirma: subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel - pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Vale lembrar que é crime comum, não precisando o agente ter nenhuma qualidade especial. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. A escalada está prevista como uma das formas de furto qualificado prevista no art. 155, §4º, II do CP. Segundo Cunha (2017, p. 284):

    “O presente inciso qualifica o crime quando cometido mediante escalada, isto é, o uso de via anormal para ingressar no local em que se encontra a coisa visada. Não implica, necessariamente, subida, mas a utilização de qualquer meio incomum, como, por exemplo, a penetração via subterrânea. Para o reconhecimento da qualificadora exige-se, ainda, que a escalada seja fruto de um esforço fora do comum por parte do agente, não bastando a mera transposição de obstáculo facilmente vencível (ex.: saltar muro baixo). Por essa razão, em que pese corrente em sentido contrário, pensamos imprescindível a perícia, a qual atestará (ou não) a dificuldade enfrentada pelo agente.”

    Ou seja, o ingresso no imóvel pela porta dos fundos não pode vir a caracterizar escalada, pois não é um meio incomum para praticar o furto.


    b) ERRADA. O furto praticado durante o repouso noturno é causa de aumento de pena, prevista no art. 155, §1º do CP. Não há um horário fixo para caracterizar o repouso noturno:

    “Em síntese, o critério para definir repouso noturno é variável, não se identificando com a noite, mas sim com o tempo em que a cidade ou local costumeiramente recolhe-se para o repouso diário.” (CUNHA, 2017, p. 276).


    c) CORRETA. Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico, de acordo com o art. 155, §3º do CP.


    d) ERRADA. Não há previsão de furto na modalidade culposa,          para caracterizar o crime de furto em qualquer de suas modalidades, é imprescindível que haja o dolo de se apoderar definitivamente da coisa alheia (CUNHA, 2017).


    e) ERRADA. O objeto do crime de furto na verdade é coisa alheia móvel, conforme caput do art. 155 do CP e não é o ser humano tido como coisa: o ser humano, vivo, por não ser coisa, não pode ser objeto material de furto. (CUNHA, 2017, p. 271).


    GABARITO DA PROFESSORA:  LETRA C


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.

  • GABARITO - LETRA C: A ENERGIA ELÉTRICA PODE SER OBJETO DE FURTO.

     CP. ART. 155 - § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

  • Furtar menino é o crime do art. 237 do ECA

  • Escalada é a utilização de via anormal para o ingresso no local da subtração;

    seja cavar um túnel, seja pular um muro, ou ate mesmo subir numa arvore pra entrar na casa.

  • A) caracteriza a escalada o ingresso no imóvel pela porta dos fundos.

    R = A escalada para ser caracterizadas deve ser por via ANORMAL para entrada ou saída do palco do crime.

    "sair pela porta dos fundos não há nada de anormal"

    ATENTEM-SE que escalada não é apenas subir de escada, pode ser por meio de um TÚNEL, CORDA PARA SUBIR A JANELA DA CASA, PONTE IMPROVISADA...

    B) considera-se repouso noturno somente o período das 12 às 6 horas.

    R = Priemeiramente NUNCA ESQUECAM que o Repouso Noturno é uma CAUSA DE AUMENTO (+1/3), não é qualificadora viu!!

    Dito isso, observe que o conceito de repouso noturne varia de acordo com os COSTUMES da localidade. Então não é algo matemático, vai do caso concreto.

    Respouso noturno é quando as pessoas se recolhem para o descanso. Entende-se que durante o descanso das pessoas e da cidade como um todo, há menor vigilância, o que facilita a subtração dos bens pelo laráprio.

    EX: O repouso noturno da avenida principal de São Paulo capital, é diferente do repouso noturno de uma cidade do interior.

    OBS 1: A causa de aumento pelo repouso noturno NUCA/JAMAIS terá incidência quando o furto for cometido durante o dia.

    OBS 2: O repouso noturno é compatível com as 11 qualificadoras do furto e com a figura do privilégio.

    OBS 3: O repouso noturno não reclama que a casa seja habitada no momento do furto.

    OBS 4: O repouso noturno não reclama que a vítima esteja dormindo. EX: se ela estiver com insônia assistindo um filme à noite e o laráprio furtar a casa sem a vítima ver, configura o repouo noturno.

    OBS 5: Parte da doutrina entende que o furto de veículo estacionado em via público durante o repouso noturno incide a causa deaumento.

    D) se admite na forma culposa a aplicação apenas de sanção pecuniária.

    R = NÃO EXISTE FURTO CULPOSO.

    Pela teoria da AMOTIO, o furto se concretiza com a simples inversão da posse do bem e quando o agente criminoso tem animus de assenhoramento, ou seja, quer inverter a posse com a vontade de ficar com o bem para si e "não devolver mais".

    Dito isso, para que a pessoa tenha vontade de subtrarir para não devolver mais, ou seja, animus de assenhorar ela tem que ter DOLO.

    E) configura o crime de furto a subtração de ser humano vivo.

    R = O ser humano não pode ser objetivo de furto. Todavia partes do corpo NÃO VITAIS (órgãos e membros vitais) do ser humano podem ser furtadas. EX: Cabelo, dente de ouro...

    Aproveitando o gancho o cadáver a princípio também não é objeto de furto. Contudo se tiver valor econômico poderá ser considerado. EX: cadáver que serve para estudo de Faculdade de Medicina ou Hospital.

  • Furto simples

    Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    Majorante (única causa de aumento de pena)      

    § 1º - A pena aumenta-se de 1/3, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

    Furto qualificado

    § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

    I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

    II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

    III - com emprego de chave falsa;

    IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

  • ENERGIA ELETRICA

    Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico, de acordo com o art. 155, §3º do CP.

    - FURTO: subtração antes do medidor (NÃO PASSA PELO MEDIDOR)

    - ESTELIONATO: uso de instrumento para viciar/ALTERAR o medidor

     

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Furto

    ARTIGO 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

    § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.


ID
1595572
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O médico chefe de hospital público que retarda a expedição de atestado de óbito por animosidade com a família do falecido comete crime de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Vejamos as condutas do médico:
       1) retarda a expedição de atestado de óbito = claro retardamento de um ato de ofício seu, portanto
       2) por animosidade com a família do falecido = Elemento subjetivo que caracteriza o fato do tipo "interesse ou sentimento pessoal"

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa


    bons estudos
  • Letra (d)


    a) Exercício arbitrário ou abuso de poder - Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:


    b) artigo 342 do Código Penal Brasileiro, Este artigo conceitua o crime de falso testemunho ou falsa perícia e faz um adendo ao polêmico assunto sobre se o mesmo admite participação ou não.


    c) O crime de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, § 2º, do CP, é aquele em que o funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.


    d) Correto Prevaricação - Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa


    e) Art. 302 do CP Falsidade de atestado médico é para o Código Penal ato de "dar" atestado médico falso. O crime visa objetivamente a proteção do bem jurídico fé-pública.

  • Retardou ato de ofício por interesse pessoal: Prevaricou

  • GABARITO: LETRA D

     

    Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Lembrando que se tivesse retardado ato de ofício em prol de interesse de 3os, ou seja, que não fosse interesse próprio, o crime seria de corrupção passiva privilegiada!

  • Letra D. Prevaricação. 

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • Gabarito Letra D

    Animosidade- Falta de disposição permanente; desejo de prejudicar; má vontade; malquerença.

    Prevaricação

      Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

    Bons estudos.

  • PESSOAL, UMA OBSERVAÇÃO IMPORTANTE!!!!!!!!

     

    já foi questão de prova...

     

    A prevaricação ocorre NÃO APENAS NA OMISSÃO ("retardar ou deixar de praticar ato de ofício...") do funcionário público, MAS TAMBÉM NA AÇÃO DELE ("praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei...") 

  • Mnemônico:

     

    PrevarIcação

    Interesse Pessoal

     

    FAVORZINHO GRATUITO ͜ʖ͠) = Corrupção passiva privilegiada

    SATISFAÇÃO DE INTERESSE PRÓPRIO ٩(^^ ) = Prevaricação 

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Marquei corrupção passiva privilegiada, porém, o médico não está cedendo a pedido ou influência de outrem.

     

    Letra D, prevaricação!

     

    Animosidade = aversão

  • prevaricação

    substantivo feminino

    1.

    ato ou efeito de prevaricar.

    2.

    crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

  • A "animosidade" expressa no comando da questão equivale ao interesse pessoal do agente criminoso.

  • animosidade -

    má vontade constante; aversão, rancor, ressentimento.

      Tem sentimento? logo, prevaricação!

  • GABARITO: D

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • O médico chefe de hospital público que retarda a expedição de atestado de óbito por animosidade com a família do falecido comete crime de

    Animosidade - Falta de disposição permanente; desejo de prejudicar; má vontade; malquerença.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa

    D) prevaricação. [Gabarito]

  • A solução da questão exige conhecimento acerca dos crimes praticados por funcionário público contra a administração previstas no Código penal. Ao averiguar o caso narrado, percebe-se que o crime cometido pelo médico foi de prevaricação, previsto no art. 319 do CP, vez que a prevaricação assim se perfaz:  retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Perceba que por causa da animosidade com a família do falecido, retarda a expedição de atestado de óbito, ou seja, para satisfazer esse sentimento pessoal. acabou demorando a expedir o atestado

    Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA.  O exercício arbitrário ou abuso de poder era previsto no art. 350 do CP, porém foi revogado pela Lei 13.869/2019.


    b) ERRADA. Prevista no art. 342 do CP, a falsa perícia não condiz com o fato narrado na questão, pois na verdade se constitui ela quando faz-se afirmação falsa, ou nega ou cala a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.


    c) ERRADA. A corrupção passiva ocorre quando em razão da função, o funcionário público solicita ou recebe vantagem indevida, ou aceita promessa dessa vantagem. A forma privilegiada do crime ocorre quando o agente não visa interesse seu, mas a um pedido ou influência de alguém, de acordo com o art. 317, §2º do CP. Percebe-se que não tem relação com o narrado na questão, vez que o médico não solicitou nem recebeu vantagem indevida, apenas retardou o ato em razão de interesse ou sentimento pessoal seu.


    d) CORRETA. Como se viu, o crime praticado foi o de prevaricação pois o funcionário se afasta da finalidade pública não para satisfazer interesse ou sentimento pessoal seu, e deve ter a vontade consciente de retardar, omitir ou praticar esse ato ilegalmente (CUNHA, 2017), de acordo com art. 319 do CP.


    e) ERRADA. Tal crime se configura quando o médico no exercício de sua profissão dá atestado falso, conforme art. 302 do C; a questão analisada fala do médico que deveria expedir o atestado de óbito e o retardou.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D


    Referências bibliográficas:


    CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 9 ed. Salvador: Juspodvm, 2017.

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Prevaricação

    ARTIGO 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


ID
1595575
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito dos Crimes contra o Meio Ambiente previstos na Lei n° 9.605/1998, considere:


I. O crime de provocar incêndio em mata ou floresta admite a forma culposa.

II. Só a fauna silvestre pode ser objeto do crime de tratar animal com crueldade.

III. A pessoa jurídica não pode ser sujeito ativo do crime de pesca mediante utilização de explosivos.


Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    -Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

  • art. 35 da Lei 9605 (pesca predatória)

  • A pessoa jurídica será considerada sujeito ativo do crime mencionado na opção III, quando:

    1) A infração foi cometida para beneficiá-la;

    2) A infração foi cometida por determinação do seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado. 

  • Qual o erro do item III? Se for uma industria pesqueira e o uso de explosivo for determinado pelo representante da empresa ela não poderia ser responsabilizada criminalmente? ou o problema é ser considerada sujeito ativo, porque ela não realiza diretamente a ação? Se alguém puder ajudar.. obrigado.

    Dúvida sanada. Eu que li e entendi o contrário.
  • Gerson, o erro está justamente em dizer que a PJ NÃO é sujeito ativo do crime em questão, quando, na verdade, é possível que seja, desde que preenchidos os requisitos citados pelo colega WRM.

  • Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    -----------------------------------------------------------------

    LOGO, O CRIME DE PROVOCAR INCÊNDIO ADMITE A FORMA CULPOSA. Item correto - I.

    Meu povo, a pessoa jurídica PODE ser sujeito ativo, o que inviabiliza o item III

    O crime pode ser praticado  por um representante legal da empresa, em prol da mesma (Art. 3). 

  • GABARITO: LETRA B

  • Gabarito: Letra B

    I. (CERTO)O crime de provocar incêndio em mata ou floresta admite a forma culposa.

    Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

    Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

    -Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

    Logo, o crime de incêndio a mata ou floresta admite forma culposa.

    ---------------------------------------

    II.(ERRADA) Só a fauna silvestre pode ser objeto do crime de tratar animal com crueldade.

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    >>Tanto a Fauna como a sociedade são sujeitos passivos.<<

    -------------------------------------

    III.(ERRADA) A pessoa jurídica não pode ser sujeito ativo do crime de pesca mediante utilização de explosivos.

    A pessoa jurídica será considerada sujeito ativo do crime:

    a) A infração foi cometida para beneficiá-la;

    b) A infração foi cometida por determinação do seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou beneficio da sua entidade.

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

     

  • GB B

    PMGOO

  • GB B

    PMGOO


ID
1595578
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social compreende um conjunto de ações objetivando a garantia de direitos relacionados à Assistência Social, que tem por objetivos constitucionais

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88 Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:


    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;


    d) Errado. Com a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso e ao deficiente, desde que estes não ultrapassem ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.


    e) Errado. CF.88 Art. 214V - promoção humanística, científica e tecnológica do País

  • O objetivo principal da Assistência Social é o atendimento aos necessitados. Para tanto, a organazição da política social assistencialista, é organizada de forma descentralizada no que tange à politica-administrativa. Essa política se configura em ações integradas dos Estados, Municípios e União (cabendo a este a cordenação e as normas gerais na esfera federal). Além do atendimento aos necessitados como forma de enfrentamento da pobreza, a Assistência Social, ainda, tem os seguintes objetivos:

    1. Proteção á familia, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
    2. O amparo as crianças e adolescentes carentes;
    3. Habiliatação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e sua integração à comunidade;
    4. Prover àqueles que não podem se sustentar, em especial, o idoso e o portador de deficiência, desde que comprovem não serem capazes de proverem suas necessidades ou de não terem ela feita pela família;
    5. A promoção da integração ao mercado de trabalho.  

  • Alternativa correta: B.


    a) Não pode haver diversidade de benefícios entre a população urbana e rural. Os benefícios tem de ser os mesmos.

    b) CORRETO. 

    c) Descentralização.

    d) É um salário mínimo, e não tem prazo máximo. 

    e) Caráter contributivo é da previdência.


  • Art 2º da LOAS, a assistência social tem por objetivos (entre outros)

    I- a proteção social, que visa à garantia da vida, a redução de danos e à prevenção de incidência de riscos, especialmente:-

    A) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

  • CONSTITUIÇÃO.Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, (LETRA E- ERRADA)

     e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; (LETRA B - É  A RESPOSTA)

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei. (LETRA D - ERRADO)

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social; (LETRA C - ERRADA)

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.


  • a) Objetivos da Seguridade Social: II seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    b) correta.

    c) I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    d) V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    e) A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei.

  • Quem não quiser pensar, decorrente do cansaço de outras questões, vai por exclusão!

    A - Errado. Correto seria, seletividade e distributividade... Vamos em frente!

    B - certo

    C - DEScentralização - gestão QUADripartite

    D - Basta revisar a lei 8742/93, mais precisamente art 20.

    E - caráter contributivo e de filiação obrigatória, apenas para Previdência Social

  • PARA NAO ESQUECER DA ASSISTÊNCIA SOCIAL: FAMA VEIA.

    FAmília

    MAternidade

    VElhice

    Infância

    Adolescência


  • Creio que para quem prestou atenção na pergunta, responde de boa;

    1-urbana e rural - uniformidade e equivalência

    2- correta

    3- quadripartite

    4-não é 50%

    5-não é contributivo


    se eu estiver errada, por favor me corrija, comecei agora.

  • A) seletividade e diversidade de benefícios e serviços entre população urbana e rural. ERRADO.

    CF88: Art. 194 -II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    B) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. CORRETO.

    CF88: Art. 203 - I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    C) centralização político administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais aos Estados e Municípios e a execução dos programas à esfera federal, mediante gestão tripartite. ERRADO.

    CF88: Art. 194 - VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    D) a garantia de 50% do salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de manutenção própria ou por sua família, durante o prazo máximo de 5 anos. ERRADO.

    CF88: Art. 203 - V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    E) terá caráter contributivo e de filiação obrigatória visando à promoção humanística, científica e tecnológica do País. ERRADO.

    CF88: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm


  • Colacionei o artigo 203 da CF que trata da Assistência Social, com destaque ao que eu já vi a FCC cobrar a respeito:

     

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

     

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

    II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.

     

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:                         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;            

    II - serviço da dívida;                   

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.                         

     

  • A) seletividade e diversidade de benefícios e serviços entre população urbana e rural.

    ERRADA - art. 194, II. CF . UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.

    OBS: A alternativa tenta confundi o candidato com o inciso III do art. 194. SELETIVIDADE E DIVERSIDADE é na prestação dos serviços e benefícios.

    B) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. (CORRETA)

    Vide art. 201 CF

    C) centralização político administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais aos Estados e Municí- pios e a execução dos programas à esfera federal, mediante gestão tripartite.

    Vide art. 204, CF - DESCENTRALIZAÇÃO político administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera FEDERAL e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas ESTADUAL E MUNICIPAL, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.

    OBS: Mais uma vez a banca tentando misturar artigos. Trouxe sobre a gestão que é QUADRIPARTITE do artigo 194, VII da CF para tornar a alternativa mais confusa e errada.

    D) a garantia de 50% do salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de manutenção própria ou por sua família, durante o prazo máximo de 5 anos.

    Art. 203, V, CF - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    E) terá caráter contributivo e de filiação obrigatória visando à promoção humanística, científica e tecnológica do País.

    A assistência e a saúde não possuem caráter contributivo.

  • A PEGADINHA DA QUESTÃO É SABER QUE O EXAMINADOR ESTÁ PEDINDO OS OBJETIVOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E NÃO OS OBJETIVOS DA SEGURIDADE SOCIAL

  • Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

    III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

  • GABARITO: LETRA B

    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

    FONTE: CF 1988

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Assistência Social.

     

    A) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, nos termos do art. 194, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, é princípio e diretriz da seguridade social.

     

    B) A assertiva está correta, nos termos do art. 203, inciso I da Constituição Federal.

     

    C) O caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados, nos termos do art. 194, parágrafo único, inciso VII da Constituição Federal, é princípio e diretriz da seguridade social.

     

    D) A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei, nos termos do art. 203, inciso V da Constituição Federal.

     

    E) A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, inteligência do art. 201 da Constituição Federal.

     

    Gabarito do Professor: B


ID
1595581
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal prevê algumas hipóteses e fontes de financiamento e custeio da Seguridade Social, estipulando, ainda, que uma vez criada determinada contribuição social com este intuito, ela poderá ser exigida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    em regra, os tributos devem seguir alguns princípios constitucionais que limitam a tributação, entretanto, alguns se excepcionam devido ao que cada um busca, ou seja, sua finalidade, diante disso, o legislador constitucional excepcionou as contribuições no que se refere à anterioridade anual, vejamos:

    Art. 195 § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
    III - cobrar tributos:

       b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

        c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea


    bons estudos

  • princípio da anterioridade nonagesimal

  • Quando se cria, majora ou estende um Benefício da Seguridade Social, será de 90 dias para que essa Lei passe a produzir os seus efeitos jurídicos.. É o que no Direito Tributário chama-se de Princípio Nonagesimal ou da Noventena.

  • Anterioridade nonagesimal = anterioridade mitigada = noventena.

  • As contribuições sociais seguem a anterioridade nonagesimal, ou mitigada, também conhecida como princípio da noventena, ou seja, somente poderão ser exigida depois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

    O STF entende que para alterar a data de vencimento da contribuição social, não é necessário aguardar a noventena (Súmula 669).

    Foco, fé, disciplina!:)

  • 45 dias seria o período de vacatio legis (vacância da lei) para aquelas leis que não dispõem sobre a data de início da sua vigência.

  • As contribuições destinadas ao financiamento da SEGURIDADE SOCIAL só poderão ser exigidas depois de decorridos 90  (noventa dias) da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado ( CF, art. 195, § 6°). Trata-se aqui do princípio da anterioridade nonagesimal, também conhecido como princípio da noventena ou da anterioridade mitigada. 

    GABARITO: (a).

    fonte: Manual de Direito Previdenciário 9° ed. 2015 - Hugo Goes.

  • PRINCIPIO DA NOVENTENA.

  • PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL

    Pelo principio da anterioridade nonagesimal, previsto no art. 195$ 6, da c f/ 88, as contribuição para a seguridade social só poderá ser exigidas após decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as houve instituído ou modificado .

    atenção esse é um dos dispositivos mais cobrados.... Anterioridade NONAGESIMAL .

  • Mole,principio da noventena 


  • O princípio da anterioridade nonagesimal tem como objetivo proteger o contribuinte contra o fato surpresa. A noventena é o tempo para que o contribuinte ajuste seu planejamento financeiro, visando ao pagamento da contribuição.


    Fonte: Manual de direito previdenciário, HUGO GOES.


    Gabarito A

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS

    Vale ressaltar,que norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária, não se sujeita ao princípio da anterioridade ( Sumula Vinculante 50)

    (...) para mim, a questão posta não envolve criação ou aumento de tributo, e sim deslocamento do prazo de recolhimento da respectiva taxação. O art. 195, § 6º, da criou a anterioridade mitigada, todavia o Tribunal tem entendido que, na hipótese apenas de mudança de prazo para efeito de recolhimento do tributo, não se exige a referida anterioridade.

    [, rel. min. Marco Aurélio, voto do red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, P, j. 22-9-1999, DJ de 3-3-2000.]

    BONS ESTUDOS!!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".
     


ID
1595584
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação aos dependentes dos segurados, nos termos previstos no Plano de Benefícios do Regime Geral da Previdência Social,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D


    a)  os avós não constam no rol de dependentes.

    Dec.3048, Art. 16. São beneficiários do RGPS, na condição de dependentes do segurado:

      I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

      II - os pais; ou

      III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido


    B)  1º reabilitação não é benefício, mas sim serviço.  2º Dependentes, quanto aos benefícios, só tem direito à pensão por morte e auxilio reclusão.


    C)  Dec.3048, Art. 16. § 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3ºdo art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.


    d) CORRETA:  Dec.3048, Art. 16,  § 2º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


    e) Dec.3048, Art. 16 [...]   III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido. OBS. irmão é dependente de 3ª classe.


    BONS ESTUDOS!!!

  • Resumo Gab. D

    a) Avós NÃO são dependentes do segurado;

    b) Somente pensão por morte e auxílio reclusão são benefícios devidos ao dependente;

    c) Equiparam-se a filhos, mediante declaração e comprovação da dependência econômica;

    d) Correta; 

    e) Se emancipado NÃO é dependente, mesmo que não exista os dependentes preferenciais;
  • Lei 8.213

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16, §1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • Os Dependentes da Previdência Social são divididos em três Classes:

    Classe I - São os Cônjuges, Companheiros, os filhos, os enteados e o Menor sob Tutela do Segurado. Entretanto, entre estes, só serão considerados como presumíveis dependentes economicamente, o Cônjuge, o Companheiro e os Filhos, pois tanto o Enteado como o Menor Sob Tutela, deverão provar que dependiam economicamente do Segurado para fazerem jus ao Benefício da Pensão por Morte.

    O Filho do Segurado, que for considerado como Portador de Deficiência Intelectual por via Judicial, deverá ser apresentado a Sentença que reconhece a sua condição como tal.

    O Filho Inválido, deverá passar por Perícia do INSS para poder fazer jus a tal Benefício.

    Classe II - Os Pais

    Classe III - Os Irmãos, menores ou inválidos.

    Tanto os Dependentes da Classe II e III deverão demonstrar que dependiam economicamente do Segurado.

    Os Dependentes de uma Classe exclui o Direito de percepção do Benefício das demais Classes.

    Cuidado: O Menor Sob Guarda não é considerado como Dependente do Segurado da Previdência Social, mesmo que o ECA o considera como tal, em razão da Lei 8213, não o reconhecê-lo como Dependente dos Benefícios abrangidos pela Previdência Social, em razão da Especialidade desta Lei.



  • Alternativa correta: D. 


    a) ERRADO: São os filhos menores de 21 anos ou inválidos, cônjuge ou companheiros. 

    b) Salário maternidade é para os segurados. 

    c) O tutelado se equipara mediante apresentação do termo de tutela. 

    d) CORRETO. 

    e) São dependentes de terceira classe. 


  • a - apenas os dependentes de primeira classe tem dependência econômica presumida.

    b - salário maternidade é devido a algumas classes d segurado

    c -tutelado são equiparados a filhos 

    d - CORRETO

    e - irmãos são dependentes de III classe desde que inválidos e não emancipados.

  • Galera, como diria Galadriel: O mundo mudou! 

    Mas mudou muito mais a lei previdenciária.

    Com a Lei 13.135 de 18/06/2015, o art 16 da lei 8213 foi modificado e agora a emancipação do irmão NÃO o faz mais perder a qualidade de dependente! 

    Vejamos como ficou o referido artigo:

    Lei 8213 Art 16 III - o irmão de qualquer condição menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento. 

    Note também que a deficiência intelectual ou mental dar-se-á nos termos do Regulamento( Decreto 3048)

  • Danilo Rodrigues, a Lei 13146 de 6 de julho de 2015 ainda cita a emancipação:

    Art. 101.  A Lei no8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes
    alterações:

    “Art. 16.
     ......................................................................
    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição,
    menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual
    ou mental ou deficiência grave;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou
    que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;



     

     

  • (A) ERRADA - 1°classe - companheiro(a), o(a)cônjuge, filha(o) ou equiparado(a). As demais classes devem comprovar a dependência econômica. 
    (B) ERRADA - salário maternidade é pago a segurada ou segurado
    (C) ERRADA - Equiparam-se aos filhos, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica, o enteado e o menor sob tutela, desde que não possuem bens suficientes para o próprio sustento e educação(RPS, art.16,  § 3°). Os menores sob guarda judicial foram excluídos do rol dos dependentes equiparados a filho, conforme se verifica do art. 16,  §2°,  da Lei 8.213/91, com nova redação dada pela Lei 9.528/97. 
    (D) CORRETA 
    (E) ERRADA - Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento. (Vide Lei nº 13.135, de 2015). 
    O erro da questão está em citar que o irmão ainda que emancipado é pertencente da classe 2 
  • e outro erro na alternativa B é que a reabilitação profissional é um SERVIÇO da previdência e na alternativa vem dizendo que é um benefício

  • Mapa mental dos dependentes:

    http://image.slidesharecdn.com/mapamental-direitoprevidencirio-150406182616-conversion-gate01/95/mapa-mental-direito-previdencirio-29-638.jpg?cb=1428344863

  • DEPENDENTE


    1 CLASSE--> Cônjuge, companheiro(a) , filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou invalidos ou que tenha deficiencia
    2 CLASSE-> Pais
    3 CLASSE-> Irmãos não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou invalidos ou que tenha deficiencia
    ** DEPENDENTES DE UMA CLASSE EXCLUEM OS DA OUTRA HIERARQUICAMENTE MENOR, OU SEJA, SE TIVER ESPOSA, NEM SUES PAIS NEM SEUS IRMÃOS PODERÃO TER BENEFICIOS.
    GABARITO "D"
  • DECRETO 3.048/99. Art.16. §2° A EXISTÊNCIA DE DEPENDENTE DE QUALQUER DAS CLASSES DESTE ARTIGO EXCLUI DO DIREITO ÀS PRESTAÇÕES OS DAS CLASSES SEGUINTES




    GABARITO: D

    Bons estudos, AVANTE!
  • Galera ta comentando de forma desatualizada!!!!! De acordo a a lei 13.135/2015, inciso III - o irmão menor de 21 anos, em qualquer condição será considerado dependente! Foi excluída a parte "não emancipado" . Se atentem para as novas atualizações!

    A alternativa E só está incorreta por informar que o irmão pertence à classe II.
  •  e) os irmãos menores de 21 anos, ainda que emancipados, são dependentes de segunda classe


    O erro está em afirmar que são de SEGUNDA CLASSE, quando são de TERCEIRA CLASSE


    Após  a publicação  da  Lei  13.135,  de  17/06/2015, o irmão menor de 21 anos, mesmo emancipado, é dependente, mas de TERCEIRA CLASSE. Porém...

    Com a publicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, (Lei  13.146/2015) em 07/07/2015, que alterou  novamente  o  texto  do  art.  16,  da  Lei  8.213/91, O IRMÃO EMANCIPADO deixará de ser dependente novamente, mas somente em 180 dias da publicação da Lei, ou seja, a partir de 03/01/2016. 


    RESUMO

    Até 02/01/2016 - Irmão menor de 21 anos, mesmo EMANCIPADO, é DEPENDENTE.

    A partir de 03/01/2016 - Irmão menor de 21 anos, EMANCIPADO, DEIXA DE SER DEPENDENTE.


    É um ano e tanto para quem estuda Previdenciário. :'(




  • Obrigado pela informação Cambraia. Devemos ter muita atenção na prova em relação a esse assunto!

  • A) a dependência não é presumida, deve haver a comprovação.

    B) Reabilitação profissional e o salário maternidade não são benefícios previstos para os dependentes de pensão por morte.
    C) o menor tutelado e o enteado se equiparam a filhos, mas a dependência econômica precisa ser comprovada.
    D) a existência de dependentes de quaisquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. (certo)
    E) O filhos maiores de 18 e menores de 21 anos, continuam sendo dependentes de primeira classe.
  • III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011) (Vide Lei nº 13.135, de 2015) (Vide Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

  • Gente, com essas medidas do governo, alguém sabe me dizer se o concurso do INSS 2015 vai ser cancelado.    ???????

  • Denilson não. Continue estudando!

  • Os únicos benefícios que os dependentes recebem são:  PENSÃO POR MORTE E AUXÍLIO RECLUSÃO.. Os dependentes da primeira classe não precisam comprovação de dependência pois a mesma é presumida. Lembrando que se existir um dependente da primeira classe as outras são excluídas automaticamente. 

    Bom estudos!!


  • galera é o seguinte todos sabemos que com a lei 13.135 a emancipação do irmão foi retirada passando ser da seguinte maneira...


    irmão, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.



    logo depois com a lei 13.146 a emancipação voltou só que essa lei entrará em vigor em 180 dias após a sua publicação JANEIRO DE 2016, então até lá a emancipação do irmão menor de 21 anos de idade não é causa para a perda da qualidade de dependente, a letra E poderia ser considerada CORRETA também se a questão tiver sido aplicada depois de 17/06/2015 data em que entrou em vigor a lei 13.135.

  • Após muitas mudanças na legislação previdenciária, estamos nos enrolando com a vigência dessas novas leis...


    Lei 8.213, Art.16, III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente;  VIGENTE ATÉ JANEIRO (05/01/2016)


    Lei 13.135 de 17/06/2015 - Art. 16, III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, nos termos do regulamento;  SÓ COMEÇA A VALER 2 ANOS DEPOIS DA PUBLICAÇÃO.


    Lei 13.146 de 06/07/2015 - Art. 16, III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; VIGENTE A PARTIR DE JANEIRO (06/01/2016) até 16/06/2017 quando entra em vigor o disposto na lei 13.135 de 17/06/2016....


  • galera , tenho livro do hugo goes 10 ediçao , direito prev ; tenho direito adm e const do vicent paulo e alexandrino ; tenho a gramatica do pestana 2 ediçao etc . estou interessado em curso de questoes em video para o inss , estrategia ou cers , atualizado com a banca ceres . quem se interessar , e so me dar um alo atraves das mensagens ou por e mail : semaias_araujo_simoes@hotmail.com.

  • Em suma a questão só quer dizer que se não houver dependentes das classes I, II e III as demais classes que venham a estabelecer um vínculo com o segurado não receberão os benefícios. Por exemplo: tios, sobrinhos, primos...

    Letra D

  • Lei n° 8.213/91: Redação a ser aplicada nos concursos agora em 2016!



    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:


    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)


    II - os pais;


    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)


    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.  (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)


    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.


    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

  • Barbara Suárez, não é bem este entendimento que a questão quis expor. Até porque não não existe classe que inclua tios, sobrinhos e primos. A banca quis dizer o seguinte:

    Caso haja dependentes da 1ª classe, será excluídas as 2ª e 3ª classes.
    Caso não haja na 1ª, será considerada a 2ª  e excluída a 3ª classe. 


    Uma classe exclui as demais, visto que deve seguir uma ordem. 


  •  

    A existência de dependente de uma classe superior exclui o direito dos dependentes pertencentes às classes seguintes. Isso que dizer que se houver a esposa no momento do óbito, a pensão será concedida a ela. Caso a esposa venha a falecer, nunca a pensão poderá ser concedida à mãe do segurado falecido. Neste caso, a pensão é cessada com a morte da esposa.

     

      

     

    Já numa situação em que houver dois ou mais dependentes da mesma classe (esposa e um filho de 10 anos, por exemplo) e caso um deles venha perder a qualidade de dependente, mais tarde, a pensão será paga no seu valor integral ao dependente que permaneceu nessa qualidade.

     

    >>>> O enteado e o menor tutelado são dependentes de 1ª classe, desde que sejam dependentes economicamente.

     

    >>>> Já o menor sob guarda não é dependente.

     

    >>>> Os irmãos menores de 21 anos, ainda que emancipados, são dependentes de 3ª classe.

  • Então resumindo, para a prova do inss o irmão emancipado será dependente?

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8213/91

    Art. 16, §1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

  • LETRA D.

    Erros de cada letra:

    a) os avós não estão no rol de dependentes! São dependentes: 

    - Primeira Classe: cônjuge/companheiro, filhos não emancipados:

    - Segunda Classe: pais.

    -Terceira Classe: irmão < 21 anos, inválido, interditado e não emancipado.

    b) reabilitação profissional e salário-maternidade é devido ao segurado.

    c) o menor tutelado e o enteado são equiparado como filhos.

    e) o irmão não pode ser emancipado, e ademais ele pertence à terceira classe de dependentes. 

  • Corrigindo:

     

    a) [ERRADO] os avós NÃO constam do rol dos dependentes que têm dependência econômica legalmente presumida. São dependentes do segurado: Conjuge, filhos ou equiparados (menor de 21 anos ou invalidos), pais e Irmãos (menor de 21 anos ou invalidos)

     

    b) [ERRADO] são benefícios previstos aos dependentes a pensão por morte. A reabilitação profissional e o salário maternidade são benefícios do Segurado. 

     

    c) [ERRADO] o menor tutelado e o enteado SÃO se equiparam aos filhos para efeitos previdenciários, mas a dependência não é presumida!

     

    d) [GABARITO] a existência de dependentes de quaisquer das classes exclui do direito às prestações os das classes seguintes. 

     

    e) [ERRADO] os irmãos menores de 21 anos, ainda que emancipados, são dependentes de TERCEIRA classe. 

  • CLASSES DE DEPENDENTES

    1º CLASSE: Cônjuge e filho não emancipado, menor de 21 anos, ou inválido ou deficiência grave. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA É PRESUMIDA.

    Obs: Menor tutelado e enteado equiparam-se a filho, mas necessário COMPROVAR a dependência econômica. 

    Obs: Menor sob guarda? Não é equiparado.

    2º CLASSE: Pais. COMPROVAR dependência econômica. 

    3º CLASSE: Irmão não emancipado, menor de 21 anos, ou inválido ou deficiência grave. COMPROVAR dependência econômica. 

  • Cuidado que, atualmente, Menor sob guarda deve ser considerado sim ( apesar da Lei 8.213), pois assim vem entendendo o STJ, com base no ECA e no princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.


ID
1595587
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos do Plano de Custeio da Seguridade Social, integra o salário de contribuição do segurado empregado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 8212

    A) Somente o salário maternidade integra o SC sendo um Benefício previdenciário
    Art. 28 § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição

    B) Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
    e) as importâncias
    5. recebidas a título de incentivo à demissão;

    C) CERTO: Art. 28 § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total
    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal

    D) Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
    e) as importâncias
    8. recebidas a título de licença-prêmio indenizada

    E) Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica

    bons estudos

  • esqueminha:

    excede 50% = integra

    não excede 50% = não integra

  • A Participação no Lucro da Empresa (PLE) não é considerada SC, desde que seja paga em conformidade com a lei reguladora.
    Atualmente, a referida lei define que as PLE deverão respeitar os seguintes limites de periodicidade:
    Periodicidade Mínima: Pagamento de 1 PLE a cada 6 meses (um semestre civil).
    Periodicidade Máxima: Pagamento de 2 PLE a cada 12 meses (um ano civil).
    Caso desrespeitadas estas regras, a PLE será SC e sobre ela incidirá a alíquota devida à contribuição para a seguridade social.

  • a-não há contribuição sobre o benefício,exceto salário-maternidade

    b-não integra o salário de contribuição

    c-até 50% não integra

    d-licença-prêmio indenizada não integra,na verdade a maioria das indenizações não integra.

    e-não integra,quando de acordo com a lei específica

  • o único indenizatório que integra é o aviso-prévio!

  • No caso concreto, caso minha remuneração seja de R$ 1.000,00 por mês, e certo mês recebesse:

    R$ 500,00 de diárias ----- NÃO INTEGRARIA O SC; (NÃO EXCEDEU 50% DA REMUNERAÇÃO MENSAL)

    R$ 600,00 de diárias ----- INTEGRARIA O SC. (EXCEDEU 50% DA REMUNERAÇÃO MENSAL)

    Espero ter esclarecido. Bons estudos!

  • Lei 8212

    A) (ERRADA) Como benefício previdenciário, apenas o salário-maternidade. 

    B) (ERRADA) Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    e) as importâncias
    5. recebidas a título de incentivo à demissão; 

    C) (CERTO) Art. 28 § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total
    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal 

    EX.: Fulano de tal tem como remuneração 1000 reais e no mês recebeu 400 reais em diárias. Esse valor como não excede 50% do SC, não incorporará aquele para cálculo do SC. O SC do segurado será 1000 reais.


    Se o valor das diárias pagas fosse 600 reais, esse ultrapassaria a margem de 50% da remuneração. Assim, O SC do segurado seria a soma da remuneração + diárias: 1000 + 600 = SC 1600.

    D) (ERRADA) Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
    e) as importâncias 
    8. recebidas a título de licença-prêmio indenizada


    Supostamente a gozada integra.

    E) (ERRADA) Art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente
    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica


    O que a lei específica diz?


    Lei 10101/2000

    Art. 3° - § 2o É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8212/91
    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 8º Integram o salário-de-contribuição pelo seu valor total: 

    a) o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal;


  • ATUALIZAÇÃO:

    Art. 28 da lei 8212/91

    O par. 8 que previa que o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal integrava o salário contribuição foi revogado pela Lei 13.467/2017.

    O par. 9 que prevê que "não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente" também foi alterado na alínea H, a qual passou prever que as diárias para viagens nao integram o salário contribuição, sem distinguir se excede ou não 50% da remuneração mensal.

  • Só complementando o comentário do Athos Astral abaixo, mais para o pessoal que não estuda para a área trabalhista: as diárias para viagem não mais integram o salário do empregado, independentemente de excederem 50% do salário base dele. 

    Portanto, a alteração na Lei 8.212 foi feita para acompanhar a alteração trazida pela Reforma Trabalhista na CLT.

    Bons estudos!

  • Questao desatualizada. O art. 28, paragrafo 8°, da Lei n. 8.212/1990 foi revogado pela Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista).

  • ATENÇÃO! Com a Reforma Trabalhista, as diárias pagas, independentemente do valor e percentual, não integram a remuneração do empregado e, assim, não serão parte do salário-de-contribuição.

  • Desatualizada! diária não é mais SC indepte do valor.

  • DESATUALIZADA pela Reforma Trabalhista!

  • Para complementar os estudos:

    Súmula 101/TST: DIÁRIAS DE VIAGEM. SALÁRIO (alterado item I e incluído o item II em decorrência da Lei n° 13.467/2017).

    I - Relativamente aos empregados admitidos até 10 de novembro de 2017, integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.

    II - Não integram a remuneração do empregado e não se incorporam ao contrato de trabalho as diárias para viagem do empregado cujo contrato de trabalho haja sido celebrado a partir de 11 de novembro de 2017, data de vigência da Lei 11.3467/2017, que alterou o § 2º do art. 457 da CLT (art. 1º).

  • Questão desatualizada conforme Reforma da Previdência de 2019.


ID
1595590
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à justificação administrativa, com base na legislação aplicável, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GAB. E

    Artigos retirados do Decreto 3048/99


    a) Art. 142 §2º: A justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.


    b) Art. 151: Somente será admitido o processamento de justificação administrativa na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado, e o início de prova material apresentado levar a convicção do que se pretende comprovar.


    c) Art. 144: A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, se complementada com início de prova material.


    d) Art. 142: A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social. 


    e) Art. 145: CORRETA

  • Gabarito: E

    A Justificação Administrativa é definida pelo INSS como sendo um procedimento destinado a suprir a falta de documento ou fazer prova de fato ou circunstância de interesse do beneficiário perante o próprio INSS. A Justificação Administrativa só é processada mediante solicitação do interessado que deve apresentar o requerimento acompanhado das provas documentais que possui e com a indicação de três testemunhas, no mínimo.

    A Justificação Administrativa, conhecida por J A, pode ser usada por diversos motivos, como exemplo: se um segurado do INSS trabalhou em uma determinada empresa e não possui a carteira de trabalho com a anotação do vínculo poderá solicitar a justificação administrativa para provar esse tempo. Para que o pedido de Justificação Administrativa seja aceito é preciso apresentar, além das testemunhas, documentos contemporâneos que indiquem o início do período, o final e o meio. Os documentos são diversos, pode ser um recibo de pagamento, a demonstração da rescisão do contrato e muitos outros.

    O pedido de uma justificação administrativa não pode ser executava na forma avulsa, ou seja, sem um pedido formal de benefício ou de emissão de uma certidão de tempo de contribuição. O pedido é analisado pelo INSS que aprova ou não a oitiva das testemunhas. Se o pedido é aprovado é agendado dia e hora para que o requerente apresente as testemunhas, todos tem que se apresentar no mesmo dia para que o processo não seja cancelado. Após a oitiva das testemunhas o servidor processante pode homologar o pedido no todo ou em parte ou negar. Se o período pretendido não for aceito na forma requerida pelo requerente é possível entrar com recurso, em um prazo de 30 dias, perante a Junta de Recursos do INSS.


  • Decreto lei 3048/99 Art. 145. Para o processamento de justificação administrativa, o interessado deverá apresentar requerimento expondo, clara e minuciosamente, os pontos que pretende justificar, indicando testemunhas idôneas, em número não inferior a três nem superior a seis, cujos depoimentos possam levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar.

  • Alternativa correta: E. 


    a) Justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo. 

    b) Só é aceita a justificação administrativa se não houver outro meio de se provar o fato alegado.

    c) Somente prova testemunhal não é aceito, tem que ter início de prova material.

    d) Pode sim ser usada para suprir falta ou insuficiência de documento.

    e) CORRETA.


  • Decreto 3048/99

    Art. 145. Para o processamento de justificação administrativa, o interessado deverá apresentar requerimento expondo, clara e minuciosamente, os pontos que pretende justificar, indicando testemunhas idôneas, em número não inferior a três nem superior a seis, cujos depoimentos possam levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar.


  • a)   Trata-se de processo administrativo perante o INSS, que poderá processar-se ainda que não esteja em curso outro processo administrativo, devido a sua natureza instrumental e autônoma. (errada)
    Resposta: Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.
    § 2º O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.


    b)É uma opção legal conferida ao interessado, ainda que exista outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado e de sua plausibilidade. (errada)
    Resposta: Art. 151. Somente será admitido o processamento de justificação administrativa na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado, e o início de prova material apresentado levar à convicção do que se pretende comprovar.


    c)  A homologação da justificativa judicial que foi processada apenas com base na prova testemunhal dispensará a justificativa administrativa em qualquer circunstância. (errada) 
    Resposta: Art. 144. A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, se complementada com início razoável de prova material.


    d)  Constitui-se em um recurso do beneficiário perante a previdência social para produzir prova de fato ou circunstância de seu interesse, não se prestando para suprir a falta ou insuficiência de documento. (errada)
    Resposta:   Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.


    e)  Para o seu processamento, o interessado deve apresentar requerimento expondo, clara e minunciosamente, os pontos que pretende justificar, indicando de três a seis testemunhas idôneas. 
    (correta)
    Resposta:   Art. 145. Para o processamento de justificação administrativa, o interessado deverá apresentar requerimento expondo, clara e minuciosamente, os pontos que pretende justificar, indicando testemunhas idôneas, em número não inferior a três nem superior a seis, cujos depoimentos possam levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar.


    DECRETO 3048

  • Sim, a justificação administrativa(alternativa para comprovação de requisitos para obtenção de benefícios, principalmente dos segurados especiais, através de prova testemunhal) pode sim ser usada exclusivamente para suprir a falta de documentos, apesar das leis previdenciárias exigirem início de prova material, vejam:

    EXCEÇÕES:

    Caso fortuito: houve um incêndio na empresa que vc trabalhava e toda documentação foi destruída; pode requerer seus benefícios valendo-se de testemunhas e do boletim de ocorrência registrado;

    Força maior: um meteoro cai na empresa que trabalhava, matando todos os funcionários, salvo você; então vc pode utilizar testemunhas oculares que comprovem o acontecimento notório

    COMENTÁRIO EXTENSO QUE SERVE APENAS COMO EXEMPLO DE EXCEÇÃO À REGRA DE EXIGIBILIDADE DE PROVAS MATERIAIS. 

  • O problema da letra D é que NÃO só o beneficiário pode constituir esse tipo de recurso, o técnico da previdência também pode...

  • a) Trata-se de processo administrativo perante o INSS, que poderá processar-se ainda que não esteja em curso outro processo administrativo, devido a sua natureza instrumental e autônoma. Não é autônomo, segue amarrado ao processo do benefício.

    b) É uma opção legal conferida ao interessado, ainda que exista outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado e de sua plausibilidade. A justificação administrativa é Ultima Ratio(Apenas se não houver nenhum outro meio capaz de comprovar o fato).

    c )A homologação da justificativa judicial que foi processada apenas com base na prova testemunhal dispensará a justificativa administrativa em qualquer circunstância. Desde que complementada com início razoável de prova material.

    d) Constitui-se em um recurso do beneficiário perante a previdência social para produzir prova de fato ou circunstância de seu interesse, não se prestando para suprir a falta ou insuficiência de documento. Para produzir prova de fato ou circunstância e para suprir a falta ou insuficiência de documento.


    e) >>>>> Gabarito





  • JUST ADM>>www.youtube.com/watch?v=-tDpBrE1pDco

                          https://www.youtube.com/watch?v=sVeAWVNKGPY
  • Letra E, com direito a erro ortográfico: "Minuciosamente"!!!!!!!!!!!!!!!!!!! :P

  • 3048/99 Art. 142. A justificação administrativa constitui recurso utilizado para suprir a falta ou insuficiência de documento ou produzir prova de fato ou circunstância de interesse dos beneficiários, perante a previdência social.

            § 1º Não será admitida a justificação administrativa quando o fato a comprovar exigir registro público de casamento, de idade ou de óbito, ou de qualquer ato jurídico para o qual a lei prescreva forma especial.

            § 2º O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.

            Art. 143. A justificação administrativa ou judicial, no caso de prova exigida pelo art. 62, dependência econômica, identidade e de relação de parentesco, somente produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

      Art. 145. Para o processamento de justificação administrativa, o interessado deverá apresentar requerimento expondo, clara e minuciosamente, os pontos que pretende justificar, indicando testemunhas idôneas, em número não inferior a três nem superior a seis, cujos depoimentos possam levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar.

    --     

     

    >>>Sou responsável pelo que eu falo, não pelo que você entende..

  • Só complementando os comentários, embora tenha sido dito com outras palavras. FRISA-SE: A JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA É A ULTIMA RATIO, ou seja, quando evidenciada a inexistência de outro meio capaz de comprovar a verdade dos fatos.

  • ATUALIZAÇÃO DECRETO 3.048 DE 1999

      Art. 145. Para o processamento de justificação administrativa, o interessado deverá apresentar requerimento no qual exponha, clara e minuciosamente, os pontos que pretende justificar, além de indicar testemunhas idôneas, em número não inferior a dois nem superior a seis, cujos depoimentos possam levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar.           

  • A) Trata-se de processo administrativo perante o INSS, que poderá processar-se ainda que não esteja em curso outro processo administrativo, devido a sua natureza instrumental e autônoma. ERRADO

    A justificação administrativa NÃO pode tramitar na condição de processo autônomo.

    Veja o disposto no art. 142, parágrafo 2º, do RPS:

    Art. 142 [...]

    § 2º O processo de justificação administrativa é parte de processo antecedente, vedada sua tramitação na condição de processo autônomo.

    B) É uma opção legal conferida ao interessado, ainda que exista outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado e de sua plausibilidade. ERRADO

    A alternativa B está incorreta.

    A justificação administrativa é adotada em último caso, ou seja, quando evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado.

    Veja o art. 151, do RPS:

    Art. 151. Somente será admitido o processamento de justificação administrativa na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado, e o início de prova material apresentado levar à convicção do que se pretende comprovar.

    C) A homologação da justificativa judicial que foi processada apenas com base na prova testemunhal dispensará a justificativa administrativa em qualquer circunstância. ERRADO

    O correto seria: a homologação judicial que foi processada apenas com base na prova testemunhal dispensará a justificativa administrativa, SE COMPLEMENTADA COM INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL.

    Veja o art. 144, do RPS:

    Art. 144. A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, se complementada com início razoável de prova material.

    D) Constitui-se em um recurso do beneficiário perante a previdência social para produzir prova de fato ou circunstância de seu interesse, não se prestando para suprir a falta ou insuficiência de documento. ERRADO

    Segundo o art. 142, do RPS, a justificação administrativa constitui-se em um recurso do beneficiário perante a previdência social para produzir prova de fato ou circunstância de seu interesse, assim como para suprir a falta ou insuficiência de documento.

    E) Para o seu processamento, o interessado deve apresentar requerimento expondo, clara e minunciosamente, os pontos que pretende justificar, indicando número não inferior a três nem superior a seis testemunhas idôneas. CORRETO

    A alternativa E está correta.

    Veja o art. 145, do RPS:

    Art. 145. Para o processamento de justificação administrativa, o interessado deverá apresentar requerimento expondo, clara e minuciosamente, os pontos que pretende justificar, indicando testemunhas idôneas, em número não inferior a três nem superior a seis, cujos depoimentos possam levar à convicção da veracidade do que se pretende comprovar.

    Parágrafo único. As testemunhas, no dia e hora marcados, serão inquiridas a respeito dos pontos que forem objeto da justificação, indo o processo concluso, a seguir, à autoridade que houver designado o processante, a quem competirá homologar ou não a justificação realizada.

    Resposta: E

  • Questão DESATUALIZADA! Testemunhas não inferior a dois nem superior a seis.


ID
1595593
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme legislação que disciplina sobre o Regime Próprio de Previdência Social, é INCORRETO, afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social NÃO SERÃO (EM VEZ DE PODEM SER) inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9717compilado.htm


  • CF 88

    Art. 149 

    ...

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

    Gabarito Letra B

  • Alguém sabe o fundamento da letra "A"?

  • Fábio,

    Segue fundamentação da letra A:CF/88Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  
    § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
    Firme e forte!
  • Fundamentação letra A

    Lei  9717/98

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.


  • a) Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, salvo disposição em contrário da Constituição Federal. CORRETA - Art. 5º, CAPUT, da lei nº 9.717 de 1998


    b) As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios podem ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ser observadas nas contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal. ERRADA - Art. 3º da lei nº 9.717 de 1998 -As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.


    c) O servidor público civil que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária prevista no regime próprio e opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até atingir a aposentadoria compulsória. CORRETA - § 19 do art. 40 da Constituição Federal


    d) É critério do regime próprio dos servidores públicos a cobertura de um número mínimo de segurados, de modo que o regime possa garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais. CORRETA - Art. 1º, IV, da lei nº 9.717 de 1998


    e) No caso de extinção de regime próprio de previdência social, os entes federados assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios, cujos requisitos necessários a sua concessão, foram implementados anteriormente à extinção do regime. CORRETA - Art. 10 da lei nº 9.717 de 1998

  • Gab b) As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios NÃO podem ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ser observadas nas contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.


ID
1595596
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O período de carência visa a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Para os segurados que ingressaram no sistema após a vigência da Lei no 8.213/1991, em relação aos benefícios de aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez acidentária e salário-família, a carência, em número de contribuições mensais, será respectivamente de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    * Aposentadoria Especial >>> 180 Contribuições mensais;

    * Aposentadoria por invalidez comum (Regra geral) >>> 12 contribuições mensais;


    * Aposentadoria por invalidez acidentária >>> dispensa carência;


    * Salário família >>> dispensa carência

  • Salário família: independe de carência

     Aposentadoria especial, por idade, por tempo de contribuição e do deficiente: 180 contribuições mensais (não precisa estar na qualidade de segurado para se aposentar)

    Aposentadoria por invalidez acidentária: independe de carência por ser acidentária

     

  • LEI 8213/91 Artigo 24 inciso II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

      Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

      I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;  (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;  (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)


  • Aposentadoria por invalidez acidentária = carência zero.

  • aposentadoria por invalidez: quando ocorrer acidente de qualquer natureza não existirá carência, o mesmo para o auxílio-doença. >:

  • Falta de atenção me levou ao erro. :(

  • Pessoal, aposentadoria por invalidez não há incidência de carência mínima. Salário Familia também não há necessidade de carência. Agora, aposentadoria Especial precisa de 180 contribuições, assim como aposentadoria por idade e tempo de contribuição


  • valeu confundir com especial

  • a falta de atençao me levou ao erro...... aposentadoria por invalidez acidentaria nao exige carencia

    mas isso ae as questoes me faz fixar o assunto antes so estudado...

  • cara não atentei para "acidentária"

  • colegas, cuidado com os comentários..as alterações da MP664 mudaram muita coisa!! gab A

  • Gabarito A.

    Galera atenção! A MP 664 não vale mais... o que vale agora é a Lei 13.137 de 2015!!!!!!!!!

  • Os comentarios acho de extrema importancia, ajudam a compreender melhor, galera boa!!!

  • Devemos lembrar que auxílio-doença e aposentadoria por invalidez exigem 12 contribuições, SALVO acidente de  qualquer natureza: acidente comum e acidente de trabalho (abrange acidente e doença do trabalho) e as doenças especificadas em portaria interministerial (Portaria/MS 2998/01 que tem como doenças mais comuns: HIV, neoplasia maligna, tuberculose, hanseníase, contaminação por radiação).

  • Carência exigida para a concessão dos benefícios:Auxílio–Doença --------------------------------------- 12 contribuições mensais
    Apos. Por Invalidez ---------------------------------- 12contribuições mensaisApos. Por Idade -------------------------------------- 180 contribuições mensais
    Apos. Especial --------------------------------------- 180 contribuições mensais
    Apos. Por Tempo de Serviço/Contribuição ------ 180 contribuições mensais
    Salário–Maternidade --------------------------------- 10 contribuições mensais

  • Letra:A

    Carência 

    Aposentadorias = 180 contribuições

       - Idade

       - Tempo de Contribuição

       - Especial


    Aposentadoria por Invalidez = 12 contribuições (regra)


    Aux. Doença = 12 contribuições (regra)


    Salário Maternidade = 10 contribuições

       - Contribuinte Individual

       - S. Especial

       - S. Facultativo

  • Daniele , acho q vc confundiu "salário maternidade " com "salário familia " conforme a pergunta , não foi não ? pq o salário família não tem carência certo? mas o maternidade vai depender do tipo de segurado não é isso ? 
    obs : Estou Dani começando a estudar agora , não receba  como crítica não ok ? mas sim como ajuda pra mim e outros q estão aqui no mesmo barco !!  longe disso ok ?   bjsss


  • Gabarito A

      Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

     (...)

      II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

      I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 

      II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 



  • GABARITO LETRA A.

    Quase errei...mas vamos la!.


    aposentadoria especial = 180 contribuições (15 anos....lembrem da regra dos 15,20,25 anos, como condição especial...)


    aposentadoria por invalidez !!ACIDENTARIA!! = NENHUMA ( única aposentadoria que independe de carência na condição de ACIDENTARIA!!!....a aposentadoria por invalidez comum....possui carência de 12 meses...aquela que é derivada do auxílio doença...)


    Salário família, assim como auxílio acidente, pensão por morte e auxílio reclusão NÃO dependem de carência.

  • Vanderlei Junior, resposta completa, porém só um ressalva na sua resposta:

    Aux. doença não deriva da aposentadoria por invalidez. Pode acontecer de o contribuinte ir direto para ap. invalidez sem necessitar previamente do aux. doença.

  • APOSENTADORIA ESPECIAL:

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26: (...)

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.



    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (Regra Geral):

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;



    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA (Exceção):

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado; 



    SALÁRIO-FAMÍLIA:

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente; 


    GABARITO A

  • Equilíbrio financeiro é a garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do regime previdenciário em casa exercício financeiro.

    Equilíbrio atuarial é a garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, a longo prazo.



    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, HUGO GOES, página 39, 10ª edição.

  • Errei e fiquei com raiva da questão, depois li de novo fiquei com raiva de mim kkk

    aposentadoria por invalidez acidentária

  • gab. a

    Não prestando atenção no "acidentaria", você erra bonito essa questão.

  • aposentadoria especial = 180, assim como por idade e tempo de contribuição.

    aposentadoria por invalidez acidentária (acidente de qualquer natureza): zero.

    salário-família: zero.

  • pra quê uma prova fácil, se todo mundo acerta...Cespe é muito melhor que FCC....

  • LETRA A CORRETA 

    Ap. Idade
    Ap. por tempo de contribuição             = 180 contribuições mensais
    Ap. especial

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Ap. invalidez
    Aux. doença                                          = 12 contribuições mensais

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Salário maternidade exige carência para 

    Contribuinte Individual, Facultativo e Especial   = 10 contribuições mensais

    Para o restante não é exigido carência

    -------------------------------------------------------------------------------------------
    Aux. acidente                                            = não exige carência
    Aux. reclusão
    Salário família



  • Resposta:

    a) Auxílio-doença:

    A Lei nº. 8.213/91 exige, em seu art. 25, carência de doze meses para o benefício do auxílio-doença. Porém, faz ressalva quanto aos casos em que o segurado é acometido de determinadas enfermidades. Tais enfermidades são aquelas constantes em listas elaboradas pelo Ministério da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina o art. 26. Já o art. 151 da lei em questão traz algumas enfermidades que afastarão a carência enquanto tais listas não forem elaboradas. Entre elas, não se encontra o enfisema pulmonar. De outro lado, o tempo em que Brasiliana ficou desempregada é superior a 36 meses, razão pela qual ela já havia perdido a qualidade de segurada, nos termos do art. 15 da Lei 8.213/91. Assim, o auxílio-doença realmente não era devido, mas não porque Brasiliana portava uma doença que não a incapacitava para outros trabalhos, mas porque não ultrapassara a carência exigida.

    b) Pensão:

    A pensão também não era devida porque, à época do falecimento de Brasiliana, esta não era mais considerada segurada da Previdência Social e não tinha completado nenhum dos requisitos (idade ou tempo de contribuição) que lhe desse o direito adquirido à aposentadoria (art. 102 - § 2º Não será concedida pensão por morte aos dependentes do segurado que falecer após a perda desta qualidade, nos termos do art. 15 desta Lei, salvo se preenchidos os requisitos para obtenção da aposentadoria na forma do parágrafo anterior). Por outro lado, ainda que assim não fosse, a dependência econômica dos pais deve ser comprovada, nos termos do § 4º, art. 16, da Lei 8.213/91 (§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada). Por fim, ainda há a vedação à percepção de dois benefícios da mesma espécie.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!


  • (TRF da 4ª Região – X Concurso para Juiz Federal)

    BRASILIANA DE TAL, solteira, iniciou sua vida profissional trabalhando como faxineira, empregada de um supermercado, de abril de 1986 a janeiro de 1993. Após, esteve desempregada até janeiro de 1996. Nesse ano de 1996, mais precisamente no mês de fevereiro, obteve novo emprego como faxineira de um condomínio. Trabalhou neste emprego por oito meses, até setembro, quando foi despedida.

    Transcorrido dois meses da despedida, sentindo-se doente por problemas respiratórios, requereu ao INSS o benefício de auxílio-doença, que foi indeferido por dois fundamentos: a) por falta de carência; b) porque, conforme a perícia médica realizada pela autarquia, a doença não a impedia de exercer outras atividades profissionais, desde que mais leves, que não exigissem esforço físico.

    Brasiliana não conseguiu mais trabalho, vindo a falecer oito meses depois do desligamento do emprego, sendo a causa do óbito o enfisema pulmonar.

    O pai de Brasiliana, viúvo, desempregado, requereu administrativamente ao INSS a pensão por morte da filha, benefício que foi indeferido sob os seguintes fundamentos: a) a “de cujus” não era mais segurada da Previdência Social quando faleceu, pois estava desempregada; b) era indispensável prova de que o requerente dependia economicamente da filha, o que no caso não havia; c) o requerente já percebia um benefício de pensão pela morte da esposa, sendo incabível o deferimento de outra pensão.

    Aprecie o indeferimento dos dois benefícios independentemente um do outro, posicionando-se quanto ao seu acerto ou não, considerando cada um dos respectivos fundamentos expostos à luz da legislação aplicável.

  • mal elaborada essa questão. ap por invalidez tem carencia de 12 contribuições em regra geral, salvo se for de acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho ou previstas em lei.

  • A questão fala sobre invalidez acidentária, sendo assim,pressupõe-se que seja por acidente de trabalho ou profissional, portanto independe de carência

  • PARA MIM O CORETO SERIA A LETRA -> B

     benefícios de aposentadoria especial -> 180 CONTRIBUICAO 
     aposentadoria por invalidez acidentária -> 12 CONTRIBUCAO
     salário-família, a carência, -> CARENCIA 0

  • cuidado pessoal quando fala em termo de aposentadoria por invalidez de fato é 12 contribuições, mas aposentadoria por invalidez acidentario dispensa carencia esse é o ponto X da questão temos que está com atençao redobrada no dia da prova. 

  • Letra A

     

     

     

     

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência depende dos seguintes períodos de carência:

     

     

     

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

     

     

     

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. (Inciso com redação dada pela Lei n° 8.870, de 15/4/1994)

     

     

     

    III - salário-maternidade para as seguradas dez contribuições mensais.

     

     

     

     

    Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:

     

     

     

    I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;

     

     

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

     

     

     

     

    Bons Estudos; Polícia Federal 2017

  • Errei a questão porque vi que a redação do art. 26, II, era de 2015... mas parece que a aposentadoria por invalidez acidentária já era "isenta" de carência desde 91!

  • aposentadoria especial - 180 meses = aposentadoria por idade, tempo de serviço 

    aposentadoria por invalidez acidentária - Independe de Carencia  = auxilio doença em caso de acidente de trabalho

     salário-família - independe de carencia = pensao por morte, auxilio reclusao e auxilio acidente.

     

    OBS: quando se tratar de auxilio doenca e aposentadoria por invalidez nao provenientes de acidentes de trabalho = 12 meses.

  • SEM CARÊNCIA associe por grupos de 2 pois são "semelhantes":

     

    P Morte

    A Recl

     

    SF

    SM - Emp Avu Domest

     

    A Acid

    A Doe / Ap Inv (Lista de doenças graves / doença prof-trab / Acidente)

     

     

    manda no pv sugestões pra eu aumentar essa lista se estiver incompleta vlw

  • Lei 8.213/91 - verifiquem a carência do auxílio-reclusão após Medida Provisória

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    IV -auxílio-reclusão: VINTE E QUATRO contribuições mensais.                      

  • Seria está uma pergunta passível de anulação? Nota-se que a questão menciona o salario-maternidade que para o segurado empregado é sem carência, porém para o Contribuinte individual é de 10 meses.

    O que acham?

  • Danielle Aragão,

    Você deve ter lido sem atenção ou o seu comentário é de outra questão, pois o enunciado cita SALÁRIO-FAMÍLIA e não salário-maternidade.


ID
1595599
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No Regime Geral de Previdência Social, a aposentadoria por idade será devida ao segurado que preencher os seguintes requisitos em relação à carência e à idade:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    A apos. por idade é devida, uma vez cumprida a carência exigida de 180 contribuições mensais (ressalvado o caso dos inscritos na previdência no período anterior a 24/071991 que devem observar a regra de transição do art. 142 da lei 8213/91).

    * Para os urbanos, será devida ao segurado que completar 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher.

    * Para os trabalhadores rurais, a idade é reduzida para 60 anos se homem e 55 anos se mulher.

    Os trabalhadores rurais devem comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício ou, ao mês em que cumpriu o requisito etário, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido.

  • lei 8213/91 artigo 24,  II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais. Mas não basta ter só a carência, precisa ter a idade também. ou seja a aposentadoria por idade requer: idade+carência para o urbano; lembrando que trabalhador rural a idade para se aposentar por idade é de 60 anos pro homem e 55 mulher;Lembrando que o rural técnicamente não precisa comprovar carência e sim que trabalhou o tempo mínimo que a lei exige para a concessao do benefício: Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)

      § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

      § 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008)


  • Gabarito B.

     Para os trabalhadores rurais, a idade é reduzida para 60 anos se homem e 55 anos se mulher. E devem comprovar efetivo exercício ao período imediatamente anterior ao requerimento do exercício, ou que cumpriu requisito etário...

  • > Regra geral: 180 C, 65 anos se homem e 60 anos se mulher;


    > Para o trabalhador rural; especial; garimpeiro que trabalhe em regime de economia familiar: é de 60 anos se homem e 55 anos se mulher.


    Gabarito B

  • - QUEM QUERIA UMA DESSA NA PROVA ;)

  • Letra "B" é o gabarito, porém, a questão generaliza ao dizer "devida ao segurado" (qualquer um?) sabemos que o segurado especial é decrescido 5 anos para se aposentar por idade. A pior parte é ter colocado uma alternativa com o mesmo período de carência que a resposta certa (180 meses) e com a idade de aposentadoria por idade do segurado especial. Muito cuidado!

    Bons estudos!    

  • aí na prova de técnico do inss vem aquelas questão do capeta.!!!!!!

  • Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.


    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência.

    [...]

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço - atualmente tempo de contribuição - e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.


    Fonte: lei 8.213/1991

    Gabarito B

  • 180 contirbuições para urbano 60 M 65 H


    comprovada 180 contribuições de trabalho rural para segurado especial, mesmo que descontinuo, imediato ao requerimento, sendo 60 H e 55 M

  • PARA RURAL A CARÊNCIA É A MESMA DO URBANO 18 CONTRIBUIÇÕES PARA AMBOS, MAIS O LIMITE DE IDADE MUDA. PARA HOMENS  60 ANOS  E  PARA MULHERES. 55 ANOS, COMPROVADO PELO EFETIVO EXERCÍCIO CONTINUO NO TRABALHO RURAL, NA QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL.

  • APOSENTATORIA POR IDADE (para trabalhador urbano)

     

    Se homem ---> 65 anos 

    Se mulher ---> 60 anos 

    Carência de 180 contribuições mensais (ou seja, 15 anos).

     

    ------------------------------------------------------------------------------

     

    Aposentadoria por idade para trabalhadores rurais:

    Se homem ---> 60 anos

    Se mulher ---> 55 anos.

     

    Carência de 180 contribuições mensais (ou seja, 15 anos).

  • Reforço aos estudos:

    Períodos de carências (em meses):

    - Aposentadoria por idade: 180

    - Aposentadoria por tempo de contribuição: 180

    - Aposentadoria especial: 180

     - Auxílio-doença / Aposentadoria por invalidez: 12

    - Salário-maternidade (Contribuinte Individual, Facultativo, Segurado Especial): 10

     

    Não há período de carência:

    - Aposentadoria por invalidez acidentária

    - Pensão por Morte e Auxílio-reclusão

    - Auxílio doença acidentário

    - Auxílio acidente

    - Salário-maternidade (Trabalhadora Avulsa, Empregada, Empregada Doméstica)

    - Salário família

    - Reabilitação profissional

     

    Fonte: Estratégia concurso - Bons estudos.

     

     

  • APOSENTADORIA POR IDADE

     

    Homem 65 anos


    Mulher 60 anos


    Homem Rural 60 anos


    Mulher Rural 55 anos


    Homem Deficiente 60 anos + 15 DE CONTRIB. COMO DEFICIENTE


    Mulher Deficiente 55 anos +  15 DE CONTRIB. COMO DEFICIENTE

     

     

    Aposentadoria por Idade Compulsória!

    Nesse caso, a Aposentadoria por Idade pode ser requerida pela empresa,

    desde que o segurado tenha cumprido a carência de 180 contribuições,

    quando esse completar 70 anos de idade, se do sexo masculino,

    ou 65 anos de idade, se do sexo feminino, sendo compulsória.  (PARA ESTATUTÁRIOS É 75 ANOS)

     


    Na compulsória, será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como data da rescisão
    do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.

     

    Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de contrato por prazo indeterminado será de

    1 mês de remuneração por ano de serviço efetivo, ou por ano e fração igual a 6  meses.  

     


    Essa indenização trabalhista tem valor equivalente à indenização por desligamento sem justa causa dos contratos de trabalho por prazo


    indeterminado, quando o empregado tem direito a levantar todas as verbas rescisórias, inclusive uma multa de 40% sobre o

    saldo do seu  FGTS, que dependendo do tempo que o empregado trabalha na empresa,

    pode corresponder a um valor bem considerável.

     

     

     

    SERVIDOR QUE INGRESSOU ANTES DE 1998

    PODE OPTAR PELA REGRA da  EC 41/03,     EC 47/05   ou   

     art. 40 CF

    60H c/ 35 contrib.      55M c/ 30 contrib.   - diminui 5 na idade e 5 na contribuição para professor

    65H e 60M c/ proventos proporcionais - A MESMA IDADE PARA PROFESSORES

    COMPULSÓRIA aos 75 anos

     

     

    REGRAS   EC 41 / 03

    TEM INTEGRIDADE,  MAS NÃO TEM PARIDADE

    53 ANOS de IDADE HOMEM                48 ANOS MULHER

    35 DE CONTRIBUIÇÃO                         30 MULHER 

     ( ADICIONAL DE 20% SOBRE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE  FALTAVA EM 1998 )

     

    5 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO  +   5 NA CARREIRA  +   5 NO CARGO

    renda inicial: MÉDIA DOS 80% MAIORES SALÁRIOS CONTRIBUIÇÃO

    RENDA = 100% COM REDUÇÃO DE 3,5% ou 5% por  ANO ANTECIPADO EM RAZÃO DO LIMITE DE IDADE

     

     

    REGRAS EC 47 / 05  - volta a ter integralidade e paridade

    60 ANOS de IDADE HOMEM             55 anos MULHER

    35 DE CONTRIBUIÇÃO                     30  de contrib.

     

    (REDUÇÃO DE 1 ANO na IDADE para CADA ANO DE CONTRIBUIÇÃO EXCEDENTE)

    25 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO,  15 NA CARREIRA, 5 NO CARGO

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Atualmente, a nomenclatura correta é APOSENTADORIA PROGRAMADA. A carência continua sendo 180 contribuições mensais.

    REGRA GERAL:

    *Para HOMENS, são exigidos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição; caso já estivessem filiados em 12/11/2019, o tempo de contribuição exigido são 15 anos.

    *Para MULHERES, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição


ID
1595602
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere o seguinte dispositivo de Lei Municipal: Não incide o ISS sobre o serviço de transporte intermunicipal de passageiros. Tal disposição legal constitui

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    É legal se trata de uma hipótese de não-incidência do ISS em lei municipal "Não incide o ISS sobre..."

    Mas ao mesmo tempo isso é ineficaz, pois transporte INTERmunicipal é tributável mediante ICMS fora do campo de incidência do ISS

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior

    bons estudos

  • Resposta letra D

    Acredito que muitos confundiram com o art. 150 da CF que diz que é "vedado à União III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios."

  • Gislene bem autêntica na resposta. Copiou e colou a exposição do colega Renato. 

  • A questão tenta confundir os conceitos de não incidência com isenção ! Por isso as letras A, B  C, estão incorretas!

  • Autenticidade:

    É legal se trata de uma hipótese de não-incidência do ISS em lei municipal "Não incide o ISS sobre..."

    Mas ao mesmo tempo isso é ineficaz, pois transporte INTERmunicipal é tributável mediante ICMS fora do campo de incidência do ISS

    ISS incide em transporte INTRAmunicipal, ou seja, entre os bairros, zonas, dentro do mesmo município.


    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior
     

    Autenticidade:
     

     

    Roberta G 

    02 de Junho de 2016, às 16h50

    Útil (15)

    Gislene bem autêntica na resposta. Copiou e colou a exposição do colega Renato. 

    Reportar abuso

     

    Gislene Araújo 

    22 de Outubro de 2015, às 17h34

    Útil (13)

  • O DISPOSITIVO MUNICIPAL NÃO POSSUI EFICÁCIA ALGUMA, POIS O ISS NÃO INCIDE SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, SENDO ESTE DA LAVRA DO ICMS. O ISS PODE INCIDIR NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTRAMUNICIPAIS E NÃO INTERMUNICIPAIS. 

    ADEMAIS, O ART. 156, III, DA CF É CLARO: COMPETE AOS MUNICÍPIOS INSTITUIR IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, NÃO COMPREENDIDOS NO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO ICMS.

    GAB.: D

  • A CF atribui aos Estados por meio de cobrança do ICMS a possibilidade de cobrar imposto sobre o transporte intermunicipal, então, uma lei dizendo que não incide ISS sobre transporte intermunicipal é inócua, é um nada jurídico, é um enunciado legal ineficaz. Se o Município nem tem competência para instituir sobre essa situação, muito menos prever a dispensa do imposto.

    Não é caso de isenção, nem de exclusão, já que esses casos estão elencados no CTN. Não há que se falar em benefício fiscal nesse caso e muito menos em renúncia de receita.
    Gabarito  D

  • Gabarito D

    O enunciado legal é ineficaz, pois o serviço de transporte intermunicipal (entre um município e outro) é de competência dos estados e cabe o ICMS.

    intermunicipal ------- Estado/DF (ICMS) --- entre municípios

    interestadual -------- Estado/DF (ICMS) --- entre estados

    INTRAmunicipal ---- Município/DF (ISS) ------ dentro do município

  • D

    Um Município não possui competência para dispor sobre a cobrança de imposto sobre serviços de transporte intermunicipal, seja no sentido de dizer que incide ou que não incide.


ID
1595605
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na hipótese de o STF, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgar, com efeito erga omnes e ex tunc, que incide o ICMS sobre os serviços de composição gráfica de embalagens destinadas ao acondicionamento de mercadorias destinadas a revenda, referida decisão

Alternativas
Comentários
  • O serviço de composição gráfica encontra-se incluso na lista da LC 116, sujeito, por isso, ao ISS.
    Caso o STF decida, erga omnes e com efeito EX TUNC, que passe a incidir ICMS sobre essa operação, o ISS não poderá mais ser cobrado, pois incidiria 2 impostos sobre o mesmo FG, qual seja o serviço de composição gráfica.

    Tal situação configuraria BITRIBUTAÇÃO, vedada em nosso ordenamento jurídico (salvo raras exceções, como o IEG).

    Logo, quem arcou com o ônus, e prove efetivamente tê-lo feito, ou esteja autorizado expressamente por terceiro onerado anteriormente, terá direito à restituição do ISS, nos moldes do artigo 166 do CTN.

  • Por favor... alguém pode me explicar por que a alternativa A está errada?  Obrigada :)

  • Posse estar enganado, mas creio que o erro da alternativa A seja limitar a constituição do crédito tributário após a publicação.....Veja que no enunciado o efeito da ação direta de constitucionalidade é ex tunc (efeito retroativo)....

  • o erro da alternativa "a" é que, em razão do efeito ex-tunc, todos os créditos não prescritos poderão ser lançados pela Fazenda Estadual

  • A letra "a" está errada porque fala que são devidos os créditos a partir da decisão, mas o enunciado da questão fala que a própria decisão previu que a mesma terá efeitos retroativos, logo, a decisão retroagirá, ou seja, hipótese em que o STF exerceu seu poder de modular os efeitos da decisão.

  • Oi gente. não sei exatamento o erro dab. Só sei que está errada. ALguém me ajude?

     

  • Erro da B: 

    "implicará a cobrança da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, nas operações de entrada de mercadorias provenientes de outras Unidades da Federação e utilizadas no processo de composição gráfica das embalagens." ERRADO. Como o destinatário da mercadoria NÃO é consumidor (destinatário final, que usa para sí a mercadoria ou serviço), não há que se aplicar a diferença entre alíquota interna e interestadual. Aplica-se, pura e simplesmente, a alíquota interestadual. Diferentemente do que ocorre quando se é consumidor:

    Art. 155, §2:

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual.

    Sucesso! 

  • as justificadas dadas para a letra "a" não fazem, por si só, sentido, haja vista que a alternativa não foi restritiva. Ou seja, as autoridades estaduais tem o dever sim de constituir o crédito tributário após a decisão.

  • MELDELS, entendi nem o enunciado.. 

  • Gabarito: C

    Com relação ao item A, vejo que muitos justificam o erro dela pelo fato de o enunciado citar efeito retroativo da decisão, se contrapondo ao que diz a alternativa sobre os efeitos prospectivos dos deveres das autoridades fiscais, entretanto, a afirmação contida no item não é restritivo, não diz "apenas", "somente" ou "só", dando margem a dupla interpretação.

  • excelente "discussão" entre os colegas (e comentário muito esclarecedor do professor, também) sobre essa questão neste link https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/283939

  • A questão foi baseada na liminar concedida na ADI 4389/DF, sem que (até o presente momento) tenha sido julgado o mérito da causa. Vejamos:


    CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONFLITO ENTRE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E IMPOSTO SOBRE OPERAÇÃO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL. PRODUÇÃO DE EMBALAGENS SOB ENCOMENDA PARA POSTERIOR INDUSTRIALIZAÇÃO (SERVIÇOS GRÁFICOS). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE AJUIZADA PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME AO O ART. 1º, CAPUT E § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR 116/2003 E O SUBITEM 13.05 DA LISTA DE SERVIÇOS ANEXA. FIXAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO ICMS E NÃO DO ISS. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. Até o julgamento final e com eficácia apenas para o futuro (ex nunc), concede-se medida cautelar para interpretar o art. 1º, caput e § 2º, da Lei Complementar 116/2003 e o subitem 13.05 da lista de serviços anexa, para reconhecer que o ISS não incide sobre operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subseqüente de industrialização ou de circulação de mercadoria. Presentes os requisitos constitucionais e legais, incidirá o ICMS. (ADI 4389 MC, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 13/04/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 RDDT n. 191, 2011, p. 196-206 RT v. 100, n. 912, 2011, p. 488-505)


    Só que a medida liminar foi concedida "ex nunc", ou seja, sem retroagir ao ISS cobrado. O enunciado considerou a hipótese de julgamento de mérito com eficácia "ex tunc", ou seja, retroagindo. Nesse caso, seria cabível a restituição do ISS, por ser considerado indevido.

  • GABARITO LETRA C 

     


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

  • A letra A não fala que é apenas em relação aos fatos posteriores... questão mal formulada.

  • A questão apresentada trata de conhecimento afeto ao ICMS na matéria impostos estaduais.


    A alternativa A ão se aplica porque se trata de efeito ex tunc (retroativo).
    A alternativa B está incorreta porque deverá haver legislação sobre a matéria.
    A alternativa C está correta já que se incide ICMS não haverá ISS na operação.
    A alternativa D está incorreta, pois se trata de efeito retroativo (ex tunc).
    A alternativa E está incorreta já que deverá haver o correto cumprimento das obrigações acessórias caso haja diploma legal pertinente.
    O gabarito do professor é a alternativa C.






    Gabarito do professor: C.

ID
1595608
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A concessão de uma isenção do ICMS

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Vou tentar dar minha contribuição com base no meu entendimento....


    A) LC24/75 : Art. 4º - Dentro do prazo de 15 dias contados da publicação dos convênios no DOU, e independentemente de qualquer outra comunicação, o Poder Executivo de cada UF publicará decreto ratificando ou não os convênios celebrados, considerando-se ratificação tácita dos convênios a falta de manifestação no prazo assinalado neste artigo.

    § 1º - O disposto neste artigo aplica-se também às Unidades da Federação cujos representantes não tenham comparecido à reunião em que hajam sido celebrados os convênios.


    B) A LC24/75 trata da seguinte forma:

    Após a publicação dos convênios pelos Estados, no prazo de 15 dias os mesmos serão ratificados ou não pelo Executivo de cada UF (por Decreto); após este prazo, há mais 10 dias para que seja efetuada a publicação (da ratificação ou não) no DOU. E, depois disso, após 30 dias os convênios entram em vigor.


    C) CF, art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: 

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;


    D) CTN, Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.


    E) CF, art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;


    BONS ESTUDOS GALERA!

  • RESUMINDO:

    Será óbice, ou seja, empecilho, em regra, pois salvo determinação em contrário,  devido aos créditos do ICMS, ora existentes relativamente às operações anteriores, inclusive no tocante às matérias-primas utilizadas na industrialização das mercadorias cuja venda esteja beneficiada com a isenção. CONFORME ALÍNEAS a) E b) DA CF, art. 155, § 2º ABAIXO:


    CF, art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

  • Não entendi qual o problema da alternativa C!

    Parece que está dizendo exatamente o que consta no art. 155, parágrafo 2º da constituição!

  • Também não entendi o problema da C.

  • Item Correto: E

    Sobre a alternativa  C) inviabiliza o aproveitamento do crédito fiscal por parte do adquirente da mercadoria isenta, exceto se assegurada a manutenção do crédito pelas operações anteriores. 

    A alternativa tem por finalidade confundir o candidato, pois a regra é que nas operações em que ocorra isenção ou não incidência do ICMS, o eventual crédito relativo às operações e prestações anteriores deve ser cancelado. Todavia, será asseguarda a manutenção do crédito pelas operaçoes anteriores nos seguintes casos (exceções à regra):

    - Exportação (art. 155, §2, X, a, CF); 

    - Legislação em Contrário (Art. 155, §2, II, parte final, CF);

    - Os casos referente a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão (STF garante a possibilidade de manutenção e aproveitamento do crédito relativo às operações e prestações anteriores).

     

    Resposta com base no livro Direito Tributário Esquematizado - Ricardo Alexandre.

  • Item correto: E

    "O ICMS funciona na sistemática de créditos e débitos. Assim sendo, de forma leiga, toda mercadoria que entrar gera crédito e toda que sair gera débito. Agora, regra geral, se não há débito na saída (por uma isenção, por exemplo), você não poderá ter crédito na entrada. Entretanto, existem exceções a essa regra. É o caso da exportação, quando a saída será imune (não havendo débito) e mesmo assim o crédito da entrada das mercadorias poderá ser mantido" Lei kandir
    Professor Alexandre JK

  • Até agora não achei uma explicação plausível para o erro da letra C.

  • Levi Carvalho, Acho que é assim:

    A letra C fala que é inviável o aproveitamento do crédito pelo adquirente de MERCADORIA ISENTA, salvo exceção para exportação que conhecemos.

    Realmente está errada.  A exceção da exportação é para MERCADORIA NÃO ISENTA. como aasim?

    A regra é que em caso de exportação mantem-se o crédito do ICMS destacado na nota de compra, mesmo com SAIDA isenta ou imune (que em casos comuns seria estornado). Mas nesse caso a mercadoria que foi comprada veio sem ICMS destacado (isenta). Como manter um crédito que nunca existiu?

     

     

  • Quem estuda Leg tributaria sabe que é possível aproveitar crédito de operações anteriores qdo se trata de produtos agropecuários mesmo que se trate de isenção. Sabendo disso a alternativa C estaria correta.
  • Creio que o erro da C esteja em dizer que a proibição da manutenção do crédito se dá em razão das OPERAÇÕES ANTERIORES, na verdade deveria ser crédito COBRADO nas operações anteriores.
  • Quem souber o significado de óbice, acertará a questão.

     

  • Acredito que o erro da letra C seja mais terminológico!

    Inviabilizar é diferente de ANULAR (letra da CF)

    c)inviabiliza o aproveitamento do crédito fiscal por parte do adquirente da mercadoria isenta, exceto se assegurada a manutenção do crédito pelas operações anteriores.

    CF, art. 155, § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    Se tiver errado por favor me corrijam!

  • Gustavo deve estar certo, porém, acho que a banca deveria ter mencionado que a circustância (isenção na saída) era imprevisível ou não sabida quando da entrada da mercadoria. Só assim para se chegar à conclusão dada.

  • Por favor, indiquem pra comentário!

  • Comentário sobre a C:

    Leiam com atenção e verá que não faz sentido a afirmação. 

    "inviabiliza o aproveitamento do crédito fiscal por parte do adquirente da mercadoria isenta, exceto se assegurada a manutenção do crédito pelas operações anteriores." 

    Quam compra mercadoria isenta não terá o que créditar, não há imposto destacado então não há exceção. Se a lei garantiu a manutenção dos créditos para quem vendeu a mercadoria isenta, isso será um benefício deste vendedor, não passa para frente na cadeia. Se ainda não ficou claro, façam exemplos de uma cadeia produtiva, entenda o mecanismo de compensação do imposto.

     

     

  • Pessoal, estava com a mesma dificuldade de entender...até achar esse comentário no TEC que merece inúmeros likes !: 

    1

     brennerr

    a "C" está incorreta, vou tentar esclarecer:

    isenção -> "inviabiliza o aproveitamento do crédito fiscal por parte do adquirente da mercadoria isenta" = correta a primeira parte!
    "exceto se assegurada a manutenção do crédito pelas operações anteriores." = correta se na literalidade, porém não é conexa com a primeira parte, o q torna a alternativa errada... vamos lá..

    sobre manutenção de crédito... pra vc manter um crédito, primeiramente, vc terá que poder ter se creditado, ou seja, vc compra uma mercadoria (se credita), quando vende isenta estorna, porém se a lei autorizar a manutenção, vc mantém o crédito... esse é o benefício da MANUTENÇÃO, é uma manutenção de crédito que vc já aproveitou e não um direito a ter crédito quando vc compra mercadoria isenta (o que seria uma outorga de crédito, pela lei, outro tipo de benefício)... enfim se vc compra, se credita, quando vende isenta, mantém o que creditou, porémmmmmm, temos outro caso, outra pessoa na operação, o adquirente q compra isenta, se vc compra isenta, vc não tem o que se creditar consequentemente não tem nada de crédito pra manter.... se vc não se creditou vai manter o q? não tem crédito a operação, é que tem 1 operação mas 2 sujeitos distintos (um dá saída e outro entrada) e a banca colocou na alternativa 2 textos corretos mas um não é consequência do outro.... vejam o esquema:

    X vende pra --> Y (operação normal)
    X debita e Y se credita

    Y vende pra --> Z (operação isenta, com benefício de manutenção)
    Y mantém o crédito, em vez de estornar
    Z (adquire a mercadoria isenta) simplesmente não se credita de nada e quem fruiu da manutenção foi Y e não Z q comprou a mercadoria!! a letra "c" se refere ao caso do sujeito Z, q comprou mercadoria isenta e não se creditou, msm a operação tendo benefício da manutenção.... quem aproveita o benefício é Y, e não Z q adquiriu a mercadoria isenta.... por isso o erro da alternativa, q fala q quem aproveita do benefício é o Z.... e não é...
    se vc entendeu o esquema agora releia a questão e veja q ela se refere ao Z e q ele não mantém nada de crétido.
    isenção: c) inviabiliza o aproveitamento do crédito fiscal por parte do adquirenteda mercadoria isenta, exceto se assegurada a manutenção do crédito pelas operações anteriores. = errada = inviabiliza de qualquer forma!! a exceção da manutenção não dá esse direito a Z (aduirente)!!

    é correto vc manter um crédito q vc aproveitou, em vez de estornar
    se vc não aproveitou nada, não tem o nem o que manter
    esse é o benefício da manutenção do crédito
    .................
    pode haver caso de Z ter crédito comprando mercadoria isenta? sim, mas o nome desse benefício seria outorga de crédito (dar um crédito que não existiu na operação entre Y e Z), e a questão se refere à manutenção de crédito (o q vale é o esquema q fiz, no caso da manutenção)- são benefícios distintos
     

  • O que falta no enunciado da alternativa "c" para que ela se torne correta é o seguinte: "inviabiliza, regra geral,.....". Veja que não é incorreto afirmar que a isenção, via de regra, inviabiliza o aproveitamento do crédito, pois, a própria CF admite legislação dispondo de maneira contrária, ou seja, sobre a possibilidade de manutenção do crédito em operações anteriores nos casos de isenção na entrada.

     

    Veja o excerto da CF/88:

     

    Art. 155, § 2o O ICMS atenderá ao seguinte:
    (...)
    II – a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:
    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;
    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores.

     

    Portanto, não se pode generalizar que há inviabilidade do crédito e é por esse motivo que a alternativa deve ser considerada como incorreta. Veja que a assertiva "e" afirma que a regra comporta exceções.

  • Errei, mas pelos comentários dos usuários consegui entender. Segue esse esquema:

    A ( ISENTO,mas permitido por lei o sistema de crédito e débito vende pra B)>>>> B(compensa e vende para C) >>>> C(ISENTO e sem permissão para usufruir o sistema de débito e crédito). Dessa forma, C não poderá compensar, coisa que B fez, assim a asseguração do crédito é em virtude de lei e não pela simples operação anterior.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (ICMS)

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

     

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

     

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

     

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;


ID
1595611
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O ITCMD

Alternativas
Comentários
  • C) CORRETA.

    ITCMD – Progressividade alíquotas - "Por meio da Resolução 09/1992, ficou autorizada a progressividade das alíquotas sobre a transmissão causa mortis, com base no valor do quinhão que cada herdeiro receber(Resolução 09/92 do Senado Federal, art. 2º). A constitucionalidade da previsão era bastante duvidosa, pois ela parecia contrariar a jurisprudência consolidada da Corte no sentido de que a progressividade de impostos reais dependeria de expressa autorização constitucional. Após longas discussões, em 2013o STF entendeu que "essa progressividade não é incompatível com a Constituição Federal nem fere o princípio da capacidade contributiva" (n. 562.045/RS)."

    Fonte: Ricardo Alexandre, DTE, p.574, 2013.


    NA CF/88, HÁ A SEGUINTE PREVISÃO QUANTO À DESTINAÇÃO DO ITCMD:

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; ITCMD

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    IV - terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

  • Apesar de grande parte da doutrina dizer o contrário, o STF já decidiu que osimpostos reais podem sim ser progressivos!

    O ITCMD (que é um imposto real) pode ser progressivo mesmo sem que esta progressividade esteja expressamente prevista na CF/88.

    Ao contrário do que ocorria com o IPTU (Súmula 668-STF), não é necessária a edição de uma EC para que o ITCMD seja progressivo.

    É errada a suposição de que o § 1º do art. 145 da CF/88 somente permite a progressividade para os impostos pessoais.

    Todos os impostos estão sujeitos ao princípio da capacidade contributiva, mesmo os que não tenham caráter pessoal, e o que esse dispositivo estabelece é que os impostos, sempre que possível, deverão ter caráter pessoal.

    GAB: B

    Bons estudos!


  • A. Falsa. No caso de doação de bens móveis, o ITCD é devido ao estado do doador e não do donatario

  • Segue link com explicação legal daquele que dá um suporte ímpar e gratuito aos concurseiros: http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/as-aliquotas-do-itcmd-podem-ser.html

  • STF, RE 562.045/RS:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. LEI ESTADUAL: PROGRESSIVIDADE DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS. CONSTITUCIONALIDADE. ART. 145, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRINCÍPIO DA IGUALDADE MATERIAL TRIBUTÁRIA. OBSERVÂNCIA DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.

     

    Não temas.

  • RESPOSTA = É possível estabelecer alíquotas “Progressivas”, mesmo que ausente autorização expressa na CF/88. Aplica-se o Princípio da “Capacidade Contributiva” OBJETIVA, que leva em consideração o valor da coisa.

    Atenção! Numentar a alíquota, teÃO pode ser utilizado critério de parentesco p/ ando em vista que não é fator apto a auferir a capacidade contributiva.

    ITCMD - Outras observações importantes

    1.      Finalidade FISCAL [Arrecadatória].

    2.      Se sujeita à Legalidade, Anterioridade a Noventena.

    3.      “A escolha do valor do Monte-Mor como “BC” da TAXA JUDICIÁRIA encontra óbice no art. 145, § 2º, da CF, visto que o monte-mor que contenha bens imóveis é também base de cálculo do ITCMD.” [STF, Plenário, ADI 2.040-MC].

          Monte-Mor = significa o valor total dos bens a partilhar deixados por pessoa falida. Sendo assim, a existência do ITCMD impede que se utilize o valor do monte-mor como “BC” da taxa judiciária.

    4.      Recolhimento do ITCMDEm de regra, ocorre ANTESda realização do “FG”, porquanto o prévio pagamento do imposto é, normalmente, exigido como condição p/ o registro da transmissão do domínio.

    Súmulas importantes:

    Súmula n. 112. O imposto de transmissão “causa mortis é devido pela ALÍQUOTA vigente ao tempo da abertura da sucessão.

    Súmula n. 113. O imposto de transmissão “causa mortis é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.

    Súmula n. 114. O imposto de transmissão causa mortis não é exigível antes da homologação do cálculo.

    Súmula n.  115. Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, NÃO incide o imposto de transmissão causa mortis.

    Súmula n.  331. É legítima a incidência do imposto de transmissão causa mortis no inventário por morte presumida.

    ITCMD Causa Mortis de bem IMÓVEL: Estado da Localização do bem
    ITCMD Causa Mortis 
    de bem MÓVEL: Estado do inventário ou do arrolamento dos bens.

    ITCMD Doação de bem IMÓVEL: Estado da localização do bem
    ITCMD Doação de bem MÓVEL: Estado do Domicílio do Doador [é quem manifesta a riqueza].

     

  • MUITO CUIDADO COM AS PEGADINHAS DOADOR / DONATÁRIO

  • Qual o erro da C?

  • Lucas, o erro da C é falar em donaTÁRIO. Não tem essa hipótese. Ou é doaDOR  ou é situação do bem, donatÁRIO nunca! Eu também estava errando essa parte nos treinos até que achei um comentário sensacional em outra questão que vou colar aqui pra vc.

     

     

    Questão  Q530937

    Autor do comentário: Chuaze negui 

     

    "Questões envolvendo ITCMD tenho o seguinte macete:

     

    Verificar a natureza do bem que está sendo transmitido: se imóvel ou móvel (OBS: Não ficar preocupado com o local de domicílio do BENEFICIÁRIO).

    Se IMÓVEL: Estado da SITUAÇÃO DO BEM (Estado do imóvel);

    Se MÓVEL: Estado do DOMICÍLIO DO DOADOR; do INVENTÁRIO/ARROLAMENTO ou, por fim, DF. "

     

    Depois que "estudei" bem esse macete e resolvi algumas questões parei de errar. 

    Espero que te ajude.

     

  • Essa foi uma prova de concurso municipal. Devemos considerar algumas coisas:

     
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

     

    Essas coisas relacionadas ao "exterior" são reguladas em LC. Entretanto, essa LC ainda não foi editada, de modo que os estados têm competência legislativa plena. Alguns estados atribuem o ITCMD ao estado do donatário em alguns casos.

     

    Não é o caso da questão, mas, dependendo da legislação estadual, é possível encontrar sim o estado do donatário como sujeito ativo.

  • O imposto é devido em se tratando de bens imóveis e respectivos
    direitos, quando situados no território deste Estado;
    e em se tratando de bens móveis, direitos, títulos e créditos,
    quando:

    a) o inventário judicial ou extrajudicial se processar neste
    Estado

    b) o doador for domiciliado neste Estado.

    c) o doador ou cedente residir ou tiver domicílio no exterioe o donatário ou cessionário for domiciliado neste
    Estado; (NR)
    d) o herdeiro ou legatário for domiciliado neste Estado, o
    “de cujus” possuia bens, era residente ou domiciliado
    exterior ou teve o seu inventário processado no exterior;
    e (NR)
    e) se os transmitentes residirem ou forem domiciliados
    no exterior e o ato de transferência do bem ou direito
    ocorrer neste Estado.7

    A c está incorreta pois trata-se de um bem imóvel, e os tramites com o exterior só ocorrem com bens móveis. 


ID
1595614
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Compreende-se no campo de incidência do ISSQN

Alternativas
Comentários
  • Celso A. Bandeira de Mello,  afirma:

    “As empresas estatais, conquanto prestadoras de serviços públicos, quando haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário do serviço não se beneficiam da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, ‘a’, da Constituição Federal (...) É que o § 3º do mesmo artigo é explícito em excluir , em tais casos, a incidência da referida imunidade (...) ditas empresas operam mediante as referidas contraprestações, salvo em hipóteses incomuns nas quais inexistam, ficarão ao largo do aludido dispositivo protetor (Mello,2003, p. 202-203).

  • pq a letra c estaria errada? O serviço de entrega estaria incluso no valor da mercadoria? Forçando um pouco, pode-se subtender isso

  • Sobre a assertiva "b":


    Se a atividade de incorporação está somada à construção em terreno próprio, cuja venda ocorrerá somente após o “habite-se”, não há incidência do ISS por força do próprio critério do imposto, que está na prestação de serviços.

    Também não incide ISS na hipótese de construção feita pelo próprio incorporador, haja vista que, se a construção é realizada por ele próprio, em terreno próprio, não há falar em prestação de serviços a terceiros, mas a si próprio, o que descaracteriza o fato gerador. Precedentes: EREsp 884.778/MT, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 05/10/2010 e REsp 922.956/RN, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 01/07/2010.

    No entanto, se o incorporador e o construtor são contratados por terceiro (dono do imóvel), haverá obrigação do ISS em relação a ambos, sobre cada um dos serviços prestados. Para o construtor, porque o ISS recai sobre os serviços de construção prestados ao dono do imóvel. Para o incorporador, haverá o imposto em questão relativamente aos serviços de intermediação imobiliária prestados ao dono do imóvel. Mesmo não havendo previsão para a incidência do ISS em razão do serviço de incorporação, de per si considerado, todavia, desempenhando o incorporador uma atividade de incorporação para terceiro (isto é, para o proprietário do imóvel) e executando as atividades de agenciamento, corretagem ou intermediação para o proprietário do terreno, por esta atividade é que se dá a incidência do ISS.


    A meu ver haveria incidência tributária de ISS, mas fica aí a oportunidade de alguém apontar o erro.

  • Questão muito mal elaborada... 

    LC 116/2003

    Art. 1º, § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

    Por que razão seria então a letra "A"??? Pois na alternativa fala que a remuneração é paga pelo parceiro público e não pelo usuário final do serviço.

  • A letra C está errada pois sobre o frete incide icms, apesar do fato de que ele compõe o custo da mercadoria em estoque pelo comprador.

    A letra a esta correta pois o o poder público é o responsável de fato, e não o responsável de direito da exação. Assim, deve recolher na fonte o iss da parceira da PPP.

  • entendo que a letra C também esteja certa:

     

     

     c) a parcela cobrada pelo vendedor pela entrega da mercadoria por ele comercializada até o domicílio do comprador, situado no mesmo Município. 

     

     

    No caso de transporte INTRAmunicipal incide sim ISS

     

     

    LC 116/03

    16 – Serviços de transporte de natureza municipal.
    16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.

     

     

    Entendo que cabe recurso

  • Entendo que somente a C está certa, já que o transporte dentro do município deve ser tarifado pelo ISS (vide comentários) e que a concessão administrativa via PPP não está na hipótese abrangida pela LC 116, pois esta modalidade não admite que a contraprestação seja em parte paga pelo usuário final , apenas pelo parceiro público, diferentemente da patrocinada. E a 116 define: " § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço." (indico a leitura: http://pt.slideshare.net/ItamarCarvalhoJr/no-incide-imposto-sobre-servios-em-concesso-administrativa)

    Vamos nessa !!!!

     

  • A letra C não está errada, pois os custos de fretes, seguros e outros encargos se incluem na base de cálculo do ICMS quando são cobrados do adquirente. Nesse caso, o fato de o frete ser intramunicipal não importa visto que no caso da venda da mercadoria o frete é custo da mesma, e não um serviço dissociado.

  • Letra A: Os serviços definidos em lista constante de lei complementar prestados por um concessionário de serviços públicos contratados no regime de parceria público-privada na modalidade “concessão administrativa” cuja remuneração seja inteiramente paga pelo parceiro público.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    LC Nº 116/03
    Art. 1º, parágrafo 3º O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessãocom o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

     

    LEI Nº 11.079/04
    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
    parágrafo 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    _______________________________________________________________________________________________________

     

    Portanto, nesse caso o usuário final é a Administração Pública na modalidade concessão administrativa.

     

     

  • Resposta : A

  • Sobre a letra C, acredito que o ISS nao incide sobre o valor da entrega, pois o frete a cargo do vendedor se enquadraria como atividade meio. 

    O ISS nao incide sobre atividade meio


    O ISS incide sobre atividade fim (msmo que nao seja prepoderante)

    https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/283942

  • Por favor, indiquem para comentário. 

  • Quanto a letra B:

    Segundo o STJ, o ISS não incide sobre a alienação de unidades construídas porque já incidiria ITBI. Só incidirá ISS sobre imóvel alienado na planta na contratação de construtora por incorporadora [é imposto sobre SERVIÇO, por isso, requer a contratação]. 

     

    Bons estudos. 

  • O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar 116/2003, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.

     O ISS incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.

     Vejamos o que dispõe a lei geral do imposto (Lei Complementar 116/2003):

     

    A alternativa b) está ERRADA.

     

    Na incorporação direta, não há prestação de serviço. Por isso, não incide ISS.

     É que na incorporação direta o incorporador constrói em terreno próprio, por sua conta e risco, realizando a venda das unidades autônoma.

     Como a sua finalidade é a venda de unidades imobiliárias futuras, concluídas, conforme previamente acertado no contrato de promessa de compra e venda, a construção é simples meio para atingir-se o objetivo final da incorporação direta; o incorporador não presta serviço de construção civil ao adquirente, mas para si próprio. Logo, não cabe a incidência de ISS na incorporação direta.

     Vejamos o entendimento do STJ a respeito na (AgRg no REsp 1295814/MS,

     

    A alternativa c) está ERRADA.

     

    Nesse caso, estamos tratando do "frete". 

     Quando o vendedor efetua a cobrança pela entrega da mercadoria por ele mesmo vendida, não há uma operação pura de prestação de serviço.

     Na verdade, o frete, enquanto realizado pelo próprio remetente, integra a base de cálculo do ICMS, conforme se extrai da alínea b do inciso II do parágrafo 1º do artigo 13 da Lei Complementar 87/96:

     Art. 13. A base de cálculo do imposto é:

     §1o Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:   

     II - o valor correspondente a:

     a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

     b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem e seja cobrado em separado.

     

    A alternativa d) está ERRADA.

     

    Nesse caso, temos a exportação de um serviço.

     E a Lei Complementar 116/2003, Veja Art. 2o, I

     

    A alternativa e) está ERRADA.

     

    Nesse caso, também não há incidência do imposto, aplicando-se analogamente a norma abaixo:

     Art. 2o, II



  • Vamos indicar p/ comentário! Alô, QC, chama o Prof. Marcello Leal!

     

     

  • QC , Comentários por favor.

  • A questão requer o conhecimento de impostos, em especial o ISSQN, tributo de competência Municipal. Deve-se conhecer o fato gerador do ISSQN.

    A alternativa A está correta porque conforme art. 1º da LC 116/2003, “O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador." Havendo prestação de serviço, o contribuinte deve pagar o imposto (art. 5º do LC 116/2003).

    A alternativa B está incorreta porque não há prestação de serviço, não há uma obrigação de fazer nos termos da LC116/2003.

    A alternativa C está incorreta, pelo simples fato de não haver o fato gerador do ISSQN mas sim ICMS, na hipótese em comento.

    A alternativa D está incorreta, não havendo fato gerador de ISSQN.

    A alternativa E está incorreta considerando que a relação existente ali é de trabalho e emprego, não sendo uma empresa de prestação de serviço, mas sim uma relação remuneratória salarial/ trabalho.


    Por isso, o gabarito do professor é a alternativa A



  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Prof. Fábio Dutra

    Alternativa A: correta. O §3° do art. 1º da LC 116/2003 preceitua que o ISS incide sobre os serviços prestados mediante  a  utilização  de  bens  e  serviços  públicos  explorados  economicamente  mediante  autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.  

    Há ainda o item 22.01 da lista anexa, que corrobora nesse sentido: 

    • 22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução  de  serviços  de  conservação,  manutenção,  melhoramentos  para  adequação  de  capacidade  e segurança  de  trânsito,  operação,  monitoração,  assistência  aos  usuários  e  outros  serviços  definidos  em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 

    Alternativa B: errada. Na incorporação direta, não há prestação de serviço. Por isso, não incide ISS. 

    Alternativa C:  errada. Trata-se de frete relativo à venda de mercadorias. Esse frete integra a base de cálculo do ICMS, não sendo tributado pelo ISS.

    Alternativa D: errada. O art. 2º da LC 116/2003 afirma que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País. 

    Alternativa E: errada. O art. 2º, III da LC 116/2003 afirma que o ISS não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho  fiscal  de  sociedades  e  fundações,  bem  como  dos  sócios-gerentes  e  dos  gerentes-delegados.

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Podemos realizar as seguintes conclusões acerca da não incidência do ISS: 

    • Não incide sobre a prestação de serviços para o exterior (art. 2º, I, da LC 116/03 c/c art. 156, § 3º, II); 

    • Não  incide  sobre  a  prestação  de  serviços  em  relação  de  emprego,  dos  trabalhadores  avulsos,  dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados (art. 2º, II, da LC 116/03); 

    • Não incide sobre o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras (art. 2º, III, da LC 116/03); 

    • Não incide sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (trata-se do campo de incidência do ICMS); 

    • Não incide sobre a prestação de serviços pelo próprio Poder Público (a operação está imune com base no art. 150, VI, a, da CF/88); 

    • Não incide sobre a prestação de serviço público específico e divisível (trata-se do campo de incidência das taxas de serviço); 

    • Não incide sobre a prestação de serviços a si próprio (descaracterização do fato gerador, com base no entendimento do STJ). 


ID
1595617
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A isenção de ISSQN sobre a prestação de serviços públicos objetos de contrato de Parceria Público Privada concedida por lei pelo próprio Município que seja o parceiro público é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E


    Constituição Federal
    Art. 156 § 3º
    Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
    III - regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogado


    a LC 116/03 regulou? NÃO!


    ADCT Art. 88. Enquanto  lei  complementar  não  disciplinar  o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o ISS:

    I – terá alíquota mínima de 2%, exceto para os serviços de Construção Civil.

    II – não  será  objeto  de  concessão  de  isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I (2%).  

  • O inciso n. III do §3º, citados pelo colega, pertencem ao art. 156 da CRFB/88. 

  • Esse assunto é muito polêmico, mas para solucionar essa questão acredito que o ideal é seguir a corrente de que enquanto não tiver uma Lei Complementar regulando a concessão de Isenções de ISS, ela estará vedada por força da CF(exceção feita aos serviços de construção civil):

    ADCT,Art. 88. Enquanto lei complementar não disciplinar o disposto nos incisos I e III do § 3º do art. 156 da Constituição Federal, o imposto a que se refere o inciso III do caput do mesmo artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

      II – não será objeto de concessão de isenções, incentivos e benefícios fiscais, que resulte, direta ou indiretamente, na redução da alíquota mínima estabelecida no inciso I. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)

    Bom estudo.

  • Mas, de acordo com a redacao do art, 156 par. 3 da CF,  a impossibilidade de dar isenções e incentivos se restringe apens àquews situações em que tornarem a alíquota inferior  a 2%... (que resulte em alíquota inferior a 2%, direta ou indiretamente). Dessa forma, do meu ponto de vista, a resposta dada com o gabarito não estaria completa 

  • Pessoal essa questão é de 2015, em 2016 foi alterada a LC 116, incluindo a vedação de que trata a ADCT 88 onde diz que o ISS não será objeto de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária inferior a 2%( mínima), exceto para os ítens 7.02 7.05 e 16.01, vulgo construção civil para os de itens 7.02 e 7.05 e transportes coletivos para o ítem 16.01. Na época o gabarito foi letra E, mas hj acredito que não tem gabarito. Se fosse serviços de transporte coletivo municipal ( metrô, ônibus, trem  e barco) até poderíamos considerar letra C, com essa ressalva claro

    Art.  8 § 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

     

  • Complementando o excelente comentário da colega Renata Amorim.

    A Lei que acrescentou o art. 8º-A à LC 116/03 tbm disciplinou que a concessão de benefício contrário a este dispositivo constitui improbidade administrativa. Vejamos:

    Art. 10-A da Lei 8429/92. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016).

  • Questão viajada. Não especifica qual o objeto da PPP. Se for algo que envolva serviço de transporte municipal, poderia sim haver isenção,uma vez que o §1º do art. 8º da LC116 diz que o ISS não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. O subitem 16.01 é justamente os serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.

  • Vocês estão fazendo confusão quanto à possibilidade dos municípios concederem isenções de ISSQN via LO Municipal. O artigo da LC 116 não obsta a concessão de isenções por parte dos municípios, apenas proíbe que tais isenções façam com que a alíquota do imposto fique inferior ao mínimo permitido (2%), exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar (esses podem).

    Acredito que hoje a resposta seria a Letra C.

  • Lei 116

    Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  

    § 1o  O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar.

    7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).

    16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: ISS.

     

    Para dominarmos essa questão, temos que ter em mente o artigo 8-A e seus parágrafos, da LC 116. Válido ressaltar que foram acrescentados pela LC 157/16, ou seja, posterior ao exercício em tela:

    Art. 8o-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).  (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)

    § 1o O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar

    § 2o É nula a lei ou o ato do Município ou do Distrito Federal que não respeite as disposições relativas à alíquota mínima previstas neste artigo no caso de serviço prestado a tomador ou intermediário localizado em Município diverso daquele onde está localizado o prestador do serviço. 

    § 3o A nulidade a que se refere o § 2o deste artigo gera, para o prestador do serviço, perante o Município ou o Distrito Federal que não respeitar as disposições deste artigo, o direito à restituição do valor efetivamente pago do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei nula. 

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado, de acordo com a banca, com a Letra E, ficando assim: A isenção de ISSQN sobre a prestação de serviços públicos objetos de contrato de Parceria Público Privada concedida por lei pelo próprio Município que seja o parceiro público, inconstitucional, independentemente da edição de lei ordinária municipal ou do interesse público relativo à modicidade tarifária do serviço público objeto da Parceria Público Privada.

     

    Válido ressaltar que se permite, em casos específicos, a isenção, conforme o §1º supracitado (subitens 7.02, 7.05 e 16.01). Logo, na visão do professor, a questão, hoje, deveria ser anulada, visto que não se especificou para o que seria a PPP.

     

    Gabarito do professor: Anulada.

    Gabarito da banca: Letra E.


ID
1595620
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca das imunidades tributárias, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: art. 150 § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."

    Súmula 724 STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades

    B) Súmula 730 STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo Art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários

    C) Errado, quando se tratar de "imunidades tributárias" deve-se lembrar de todas que a CF abrange, como por exemplo, as Contribuições sociais das entidades beneficentes de assistência social (Art. 195 §7), as previstas no Art. 150 e as taxas no direito de petição e obtenção de certidões (Art. 5 XXXIV).

    D) É imune ao ICMS (Art. 155 §2 X b)

    E) só se fosse prestador serviço público, como generalizou, errou!
    Art. 150 § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes

    bons estudos!!!

  • Sobre a Letra B:


    Entidades de previdência privada podem ser equiparadas a entidades de assistência social?


    As entidades de previdência privada poder ser abertas ou fechadas. A diferença entre elas é que nas entidades abertas de previdência privada qualquer pessoa pode aderir (começar a contribuir e, no fim da vida, possuir uma renda vitalícia). As entidades fechadas destinam-se a um determinado grupo de pessoas (Ex.: A C&A possui uma entidade de previdência privada fechada que se destina aos seus empregados).


    Segundo o STF esta equiparação é possível quando se tratar de uma entidade de previdência privada fechada. Além disto, o Supremo estabelece que dentro do âmbito das entidades fechadas pode-se ter duas formas, mediante as quais a entidade angaria recursos.Estas formas são as contribuições dos beneficiários e outros meios sem qualquer contribuição dos beneficiários, ou seja, sem que os beneficiários sejam onerados pela adesão ao plano de previdência privada.


    Para o STF somente serão imunes as entidades de previdência privadas fechadas em que os beneficiários não participem da composição dos recursos que serão utilizados no futuro para garantir a renda vitalícia. Súmula 730 do STF.


    Súmula 730/STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

  • A alternativa "e" estaria correta se fosse prestadora de serviço público, conforme entendimento do STF:

    STF - AG.REG. NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA ACO 1331 GO (STF)

    Data de publicação: 11/12/2014

    Ementa: Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. ESTADO QUE NOTIFICOU A ECT PARA RECOLHIMENTO DE ICMS. INCIDÊNCIA DA IMUNIDADE RECÍPROCA ÀS EMPRESAS PÚBLICAS PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. JURISPRUDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ECT, atuando como empresa pública prestadora de serviço público, está albergada pela imunidade recíproca prevista no art. 150, VI, �a� do texto constitucional. Precedentes. 2. No julgamento da ADPF 46, o Supremo Tribunal Federal afirmou o entendimento de que o serviço postal, prestado pela ECT em regime de exclusividade, não consubstancia atividade econômica estrita, constituindo modalidade de serviço público. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.


    STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO RE 542454 BA (STF)

    Data de publicação: 16/02/2012

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. ISS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. INFRAERO. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. EXTENSÃO. 1. Ao julgar o ARE 638.315, da relatoria do ministro Cezar Peluso, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional analisada e resolveu reafirmar a jurisprudência desta nossa Casa de Justiça no sentido de que as empresas públicas prestadoras de serviço público estão abrangidas pela imunidade tributária recíproca prevista na alínea �a� do inciso VI do art. 150 da Magna Carta de 1988. Ressalva do ponto de vista pessoal do relator. 2. Agravo regimental desprovido.


  • Letra "B" ERRADA.

    Segundo o STF, súmula 730, a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos somente alcançam as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários. 

  • Com relação à alternativa "d", acredito que se reporta ao art.  155, §3º, CF, que preceitua que As operações relativas a:

    -Energia elétrica

    -Serviços de telecomuncações

    -Derivados de Petróleo

    - Combustíveis

    -Minerais do País

    Serão imunes aos IMPOSTOS em geral, EXCETO II, IE e ICMS !!!

  • Imunidade dos templos de qualquer culto abrange o local de culto e também imóveis de propriedade da entidade religiosa locados a terceiros, desde que o aluguel reverta em benefício da atividade religiosa? SIM, OS RECURSOS OBTIDOS EM RAZÃO DO ALUGUEL DE UM BEM PERTENCENTE A ENTIDADE RELIGIOSA A TERCEIROS FOREM REVERTIDOS PARA O ATENDIMENTO DAS FINALIDADES ESSENCIAIS DA ENTIDADE, RAZOÁVEL QUE INCIDA A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA EM FOCO.

    AINDA ACERCA DO TEMA, VEM DECIDINDO A JURISPRUDÊNCIA:  RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 2. Imunidade tributária de templos de qualquer culto. Vedação de instituição de impostos sobre o patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. Artigo 150, VI, “b” e § 4º, da Constituição. 3. Instituição religiosa. IPTU sobre imóveis de sua propriedade que se encontram alugados. 4. A imunidade prevista no art. 150, VI, “b”, CF, deve abranger não somente os prédios destinados ao culto, mas, também, o patrimônio, a renda e os serviços “relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas”. 5. O § 4º do dispositivo constitucional serve de vetor interpretativo das alíneas “b” e “c” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. Equiparação entre as hipóteses das alíneas referidas


    As entidades fechadas de previdência privada estão amparadas pela imunidade, devido à natureza assistencial? A assertiva deve ser vista com certo cuidado de forma que as entidades fechadas de previdência privada SÓ ESTARÃO AMPARADAS PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DOS SEUS BENEFICIÁRIOS


     As imunidades tributárias são aplicáveis exclusivamente em relação aos impostos?

    eminente professor Paulo de Barros Carvalho[2], a imunidade se define como “a classe finita e imediatamente determinável de normas jurídicas, contidas no texto da Constituição Federal, e que estabelecem, de modo expresso, a incompetência das pessoas políticas de direito constitucional interno para expedir regras instituidoras de tributos que alcancem situações específicas e suficientemente caracterizadas”.

    A imunidade relativa às operações com petróleo, combustíveis e minerais alcança os tributos em geral, compreendendo impostos e contribuições?


    a imunidade recíproca beneficia as empresas públicas e sociedades de economia mista? A INDAGAÇÃO DEVE SER RESPONDIDA COM CUIDADO: O professor LEANDRO PAULSEN EXPÕE ARGUMENTOS JUDICIOSOS:  A IMUNIDADE RECÍPROCA NÃO É ESTENDIDA AS EMPRESAS PÚBLICAS E AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE EXPLOREM ATIVIDADES ECONÔMICAS: Em regra, não alcança empresas públicas e sociedades de economia mista. As empresas públicas e sociedades de economia mista estão excluídas da imunidade, não sendo beneficiadas, salvo quando prestadoras de serviço público em regime de monopólio. Vide nota ao § 2º.

  • A corte entende que se um imóvel, que pertence a ente imune, é alugado, não deixa de estar vinculado às finalidades essenciais do ente, não perdendo a imunidade. O STF exige apenas que os rendimentos obtidos com o aluguel do imóvel sejam revertidos para as finalidades essenciais da instituição. Obedecida esta regra, tanto o imóvel permanece imune ao IPTU quanto os rendimentos advindos do aluguel são imunes ao IR.

  • SÚMULA VINCULANTE 52:   


    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.


    OBS: Como a Súmula 724 do STF foi convertida na SV 52, é possível o cabimento de reclamação para efetivação dessa súmula.

  • A Súmula 724, e Súmula Vinculante 52 fazem referência expressa ao art. 150, VI, c, no qual lê-se: PATIDOS POLÍTICOS, ENTIDADES SINDICAIS DOS TRABALHADORES, INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS.

     

    Não entendi porque a banca atribuiu como certa a letra A, tendo em vista que os templos de qualquer culto estão na alínea "b", ou seja, não estão abarcadas pela súmula.

  • Súmula 730/STF - 12/07/2016. Tributário. Seguridade social. Imunidade. Instituição de assistência social. Entidade fechada de previdência social. Hipóteses. CF/88, art. 150, VI, «c».

    A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, «c», da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

  • Eu acerto mas tenho que vim ler o comentário maravilhoso do Renato para complementar meus estudos!

  • Renato, sua justificativa da letra D está errada.

    A letra D está errada porque, conforme expresso no art. 155, §3º da CF, à exceção do II, IE e ICMS, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e mineirais do país. Ou seja, essa imunidade não abrange todos os tributos, apenas alguns impostos, excetuando II, IE e ICMS.

    Para complementar, segue o conteúdo da Súmula 659:

    "É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país."

  • Estou a questionar, por que a letra C está errada, se o art 150 da CF VI- diz: Instituir impostos sobre, logo entede-se que está fora desse rol taxativo  as taxas, as contribuições sociais, as contribuições de melhoria e os empréstimos compulsórios. Sendo assim, por que estaria errada a questão?

  • Washington,vou tentar ajudar.

    A imunidade tributária pode ser com relação às taxas (direito de petição, certidões, custas na ação popular, registro civil de nascimento e óbito - custas e emolumentos são considerados taxas pelo STF), contribuições sociais (art. 195, parág. 7, CF) e impostos (art. 150, VI, da CF).

    Toda previsão constante na CF, mesmo que inserido no texto constitucional com a palavra isenção, é considerado pela doutrina majoritária e jurispruência como imunidade.

    Assim, a imunidade tributária não é exclusivamente relacionada aos impostos, razão pela qual a alternatica C está errada.

  • GABARITO: A

     

    CF. Art. 150. § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

     

    SÚMULA 724 DO STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

  • A letra C ta errada por conta da palavra "exclusivamente"


    Tudo que ta na CF é imunidade


    Um exemplo é o casamento imune a TAXA.

  • Súmula 724 STF: Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o 

    imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da 

    Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades 

    essenciais de tais entidades.

    Superada pela SV 52:

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    OBS1: Repare que a SV 52 tem uma redação mais flexível, mais elástica que a Súmula 724 porque agora não se exige mais que o valor dos alugueis seja aplicado nas atividades ESSENCIAIS da entidade, tendo sido suprimido esse adjetivo. Atualmente, basta que o valor dos alugueis seja investido nas atividades da entidade.

    OBS2: Apesar da Súmula referir-se à imunidade do art.150, VI, "c", seu enunciado também se aplica à imunidade religiosa prevista no art. 150, VI, b (imunidade religiosa: "templos de qualquer culto"). Nesse sentido: STF. 2º Turma . ARE 694453/ DF, Rel Min. Ricardo Lewandowski, DJe 09/08/2013.

    GAB: A

  • a alternativa correta é a letra A, mas a fundamentação nao é a sumula 52, pois se refere a alinea C e nao a B, esta sim que fala da imunidade dos TEMPLOS. mas o roberto vidal trouxe a fundamentação correta em jurisprudencia. #minhaopinião

  • A letra A generaliza quando menciona "a imunidade dos templos de qualquer culto..." mas o culto ao satanismo por exemplo não é aceito como prerrogativa para solicitar a imunidade tributária. Não estaria, esta questão, errada portanto?

  • Rony Concurseiro, satanismo não é religião, é atividade ilícita.

  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte: Fábio Dutra - Estratégia

    Alternativa  A:  Alternativa correta. 

    • De  acordo  com  a  jurisprudência  do  STF,  a  imunidade  religiosa  alcança,  além  dos templos destinados aos cultos religiosos, os imóveis de propriedade da entidade religiosa locados a terceiros, desde que o aluguel reverta em benefício da atividade religiosa. 

    Alternativa  B:  Alternativa errada

    • Nem  todas  entidades  fechadas  de  previdência  privada  estão  amparadas  pela imunidade, pois, de acordo com o STF, a imunidade tributária só alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários. 

    Alternativa  C:  Alternativa errada

    • Existem  diversas  imunidades  em  nosso  texto  constitucional  aplicáveis  a  outras espécies tributárias além dos impostos, como as taxas, por exemplo. 

    Alternativa D: Alternativa errada

    • Este assunto ainda será estudado em aula posterior. Porém, de antemão, podemos afirmar  que  a  referida  imunidade  alcança  apenas  os  impostos,  ressalvados  o  Imposto  de Importação, Imposto de Exportação e o ICMS. 

    Alternativa E: Alternativa errada

    • A imunidade recíproca não beneficia todas as empresas públicas e sociedades de economia mista, mas tão somente aquelas prestadoras de serviço público de prestação obrigatória e exclusiva de Estado.


ID
1595623
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Suspendem a exigibilidade do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

      I - moratória;

      II - o depósito do seu montante integral;

      III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

      IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

      V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; 

      VI – o parcelamento


    bons estudos
  • Ref. a assertiva A:

    O depósito do montante integral realmente suspende a exigibilidade, mas o valor depositado deve ser do montante exigido pela Fazenda Pública (incluídos juros e multas). 


  • Mnemônico de suspensão da exigibilidade do crédito tributário: MorDeRLimPar (moratória, depósito do montante integral, recursos e reclamações no proc. tribut. administrativo, liminares, parcelamento).

  • Suspendem a exigibilidade do crédito tributário 

    a) o depósito do montante que o contribuinte entende devido, até o valor depositado. (depósito de seu montante integral)

    b) a liminar concedida em mandado de segurança. (a concessão de liminar em mandado de segurança) CORRETO

    c) o oferecimento de fiança bancária no curso do processo de execução fiscal. (NÃO)

    d) a decisão proferida pelo STF, com trânsito em julgado, relativa à inconstitucionalidade do tributo objeto de questionamento. 

     arrolamento de bens suficientes à satisfação do crédito tributário exigível pela Prefeitura.(NÃO)

    RESPOSTA LETRA "B", Art. 151, IV CTN


     


  • Gostaria de comentários sobre as outras alternativas...

  • GABARITO: LETRA B

     

    As alternativas "a", "c" e "e" correspondem a atos de garantia do crédito tributário, que não determinam a suspensão de sua exigibilidade, embora possibilitem que o contribuinte obtenha a Cdertidão Positivo de Débito Tributário com efeitos de negativa (art. 206 do CTN c/c art. 9º, §3°, da LEF).

     

    Art. 206 do CTN:

    Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

     

    art. 9º, §3°, da LEF:

    § 3o  A garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, produz os mesmos efeitos da penhora.  

     

     

     

  • Com relação a alternativa C, salutar um comentário.

    Devemos diferenciar [Garantia do juízo - requisito de admissibilidade dos embargos à execução fiscal (art. 16,$1 da Lei 6.830)] do [efeito suspensivo dos embargos], o qual é concedido pelo juiz desde que presentes os requisitos exigidos pelo art. 919,§1º do CPC/2015.

    Como sabido, desde a reforma processual havida em 2006, a garantia do juízo não é bastante para conferir efeito suspensivo automático aos embargos.

     

    PS:

     - lembrando que a garantia do juízo é condição de admissibilidade apenas dos embargos à execução FISCAL (art. 16 da Lei 6.830).

     - Quando tratamos dos embargos à execução regidos pelo CPC, aplica-se o art. 914 deste Diploma.

  • O erro da A é bem simple, mas importante para a prática :

    NÃO É O VALOR QUE ELE ENTENDE SER DEVIDO, E SIM O QUE O FISCO EXIGIR. SÓ ASSIM PODERÁ O CRÉDITO SER SUSPENSO.

     

     

    Lembrando as causas de suspensão do crédito:

    - moratória

    - parcelamento

    - deposito do valor integral que o fisco exigir

    - liminares e tutelas antecipadas em favor do contribuinte em ações judiciais

    - reclamações e recursos nos termos das leis do processo adm. tributário.

     

     

     

    GABARITO "B"

  •   Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral;

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

              VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

           

  • Peguei esse julgado em outra questão sobre suspensão do crédito.

     

    Embora a lei não preveja que a fiança bancária seja causa para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, os tribunais têm amenizado o rigor legal que exige o depósito do montante integralmente devido para aceitar a fiança.

    DIREITO TRIBUTÁRIO. CAUÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.O contribuinte pode, após o vencimento de sua obrigação e antes da execução fiscal, garantir o juízo de forma antecipada mediante o oferecimento de fiança bancária, a fim de obter certidão positiva com efeitos de negativa. De fato, a prestação de caução mediante o oferecimento de fiança bancária, ainda que no montante integral do valor devido, não se encontra encartada nas hipóteses elencadas no art. 151 do CTN, não suspendendo a exigibilidade do crédito tributário. Entretanto, tem o efeito de garantir o débito exequendo em equiparação ou antecipação à penhora, permitindo-se, neste caso, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. AgRg no Ag 1.185.481-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/10/2013.

  • A 1ª Seção do STJ - competente para solucionar divergências entre as suas Turmas com competência em matéria tributária - pacificou, em REsp julgado sob o regime dos recursos repetitivos, o seguinte entendimento:

     

    "TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. CAUÇÃO E EXPEDIÇÃO DA CPD-EN. POSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 151 DO CTN. INEXISTÊNCIA DE EQUIPARAÇÃO DA FIANÇA BANCÁRIA AO DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL DO TRIBUTO DEVIDO PARA FINS DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SÚMULA 112/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC, NÃO CONFIGURADA. MULTA. ART. 538 DO CPC.  EXCLUSÃO.
    1. A fiança bancária não é equiparável ao depósito integral do débito exequendo para fins de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ante a taxatividade do art. 151 do CTN e o teor do Enunciado Sumular n. 112* desta Corte. [...]" (REsp 1156668/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/11/2010, DJe 10/12/2010)

    *"O DEPOSITO SOMENTE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CREDITO TRIBUTARIO SE FOR INTEGRAL E EM DINHEIRO."
    (Súmula 112, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/10/1994, DJ 03/11/1994, p. 29768)

     

    Logo, ainda que alguma turma do STJ eventualmente adote entendimento diverso do acima, é a este que se deve considerar como posicionamento oficial da Corte Superior, pelo menos enquanto não houver superação (overruling) ou distinção (distinguishing) a respeito o referido precedente.

     

    Entretanto, há precedente mais recente do STJ ressalvando o seguinte:

    "[...] Nos termos do Art. 151 DO CTN, é incabível a suspensão da exigibilidade do crédito tributário com base na oferta de carta de fiança bancária (SÚMULA 112/STJ), o que não impede, todavia, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, a teor do Art. 206 do CTN*. [...]" (AgRg no Ag 1185481/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 05/11/2013)

     

    * Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

    Art. 205. A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido.

  • Interessante só ressaltar que, apesar de não suspender o crédito tributário, a fiança bancária é capaz de permitir a expedição de Certidão Positiva com Efeitos Negativos.

    DIREITO TRIBUTÁRIO. CAUÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA.O contribuinte pode, após o vencimento de sua obrigação e antes da execução fiscal, garantir o juízo de forma antecipada mediante o oferecimento de fiança bancária, a fim de obter certidão positiva com efeitos de negativa. De fato, a prestação de caução mediante o oferecimento de fiança bancária, ainda que no montante integral do valor devido, não se encontra encartada nas hipóteses elencadas no art. 151 do CTN, não suspendendo a exigibilidade do crédito tributário. Entretanto, tem o efeito de garantir o débito exequendo em equiparação ou antecipação à penhora, permitindo-se, neste caso, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa. AgRg no Ag 1.185.481-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 14/10/2013.

  • GAB: B
    ----------

    Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

            I - moratória;

            II - o depósito do seu montante integral; (obs: montante que o ENTE entende que é devido)

            III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

            IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

            V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)    

            VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)  

            Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes.

  • Alternativa A: Para suspender a exigibilidade do crédito tributário, o depósito deve ser integral e em dinheiro. Portanto, não há que se falar no depósito do valor que o contribuinte entende devido. Alternativa errada.

    Alternativa B: Conforme prevê o art. 151, IV, do CTN, a liminar concedida em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário. Alternativa correta.

    Alternativa C: A fiança bancária não constitui causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, haja vista não ter sido prevista no CTN. Alternativa errada.

    Alternativa D: A decisão judicial transitada em julgado extingue o crédito tributário, nos termos do art. 156, X, do CTN. Não há que se falar em suspensão da exigibilidade do crédito tributário neste caso. Alternativa errada.

    Alternativa E: O arrolamento de bens suficientes à satisfação do crédito tributário exigível não constitui medida prevista no art. 151, do CTN, capaz de suspender a exigibilidade do crédito tributário. Alternativa errada.

    MORDER e LIMPAR

    MOR -> MORatória

    DE -> DEpósito do montante integral

    R -> Reclamações e Recursos administrativos

    LIM -> LIMinares em M.S. ou Liminar ou tutela antecipada em outras ações

    PAR -> PARcelamento

  • GABARITO LETRA B 


    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS) 

     

    ARTIGO 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

     

    I - moratória;

    II - o depósito do seu montante integral;

    III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;

    IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança.

    V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;           

    VI – o parcelamento.    

  • Súmula 112-STJ: O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro


ID
1595626
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

No Brasil, os bancos comerciais tendem a manter em níveis baixos suas reservas excedentes pois

Alternativas
Comentários
  • Os Bancos Comerciais são instituições financeiras particulares ou estatais com o objetivo de atender as necessidades financeiras da população em geral, do comércio, das indústrias e dos prestadores de serviços. São instituições responsáveis por receberem o pagamento de títulos e documentos como duplicatas, boletos, prestações entre outros papéis do sistema de pagamentos, repassando o valor correspondente às entidades empresariais identificadas.


    São responsáveis pelo financiamento a curto, médio e longo prazo de móveis e imóveis. Também é atividade dos Bancos Comerciais a captação à vista de recursos financeiros (depósitos), livremente movimentáveis. As pessoas buscam um Banco no intuito de aplicar suas economias visando às capitalizações oferecidas, isto é, os rendimentos financeiros pagos pelos bancos na utilização do dinheiro depositado. De uma forma mais simples, emprestamos dinheiro aos bancos e eles pagam juros por esses empréstimos, da mesma forma que pagamos juros ao requisitarmos junto a uma instituição bancária um crédito a prazo. É nessa negociação que os Bancos faturam seus lucros, pois as taxas de juros pagas são inferiores aos juros cobrados por empréstimos aos clientes. Essa diferença entre as taxas de juros das operações de débito e crédito é chamada de spread, constituindo uma das principais fontes de lucro de um Banco Comercial.

  • Os Bancos Comerciais participam do processo de criação de moeda ao captar depósitos à vista e emprestar o excedente, mantendo como Reserva apenas uma fração dos depósitos à vista captados do público.

     

    Através do crédito concedido aos empréstimos ao público, os bancos são capazes de amplicar a base monetária. Este é o conhecido efeito Multiplicador Bancário ou Multiplicador Monetário que calcula a quantidade máxima de dinheiro que um depósito inicial pode se expandir a uma dada taxa de reserva.

     

    Desta forma, os bancos comerciais tendem a manter em níveis baixos suas reservas excedentes para, assim, maximizar seus lucros através do Multiplicador dos meios de pagamentos.

  • A forma da IF gerar lucros é através da concessão de créditos e empréstimos em

    geral. Assim, quanto maior a quantidade de operações nesse sentido, maior tende

    a ser o retorno da entidade.

    Portanto, a IF tende a manter baixo o nível de reservas, pois deseja maximizar lucro,

    e reservas excedentes não pagam juros.

    FONTE: Apostila do estratégia.

  • Os comentários dos colegas não têm nada a ver com a questão.


ID
1595629
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

Um dos fatores que leva ao deslocamento a curva de demanda são as preferências. Um aumento do gasto com propaganda e marketing tende a

Alternativas
Comentários
  • A) exatamente o contrário. Gastos com propaganda e marketing visam ao aumento do nível de vendas

    B) deslocamento da curva de demanda para a DIREITA, pois tende a divulgar mais o produto, de forma a torná-lo mais conhecido. Logo, os consumidores demandariam uma quantidade maior

    C) idem comentário anterior

    D) deslocamento da curva de oferta para a ESQUERDA, visto que, com um aumento de gastos com marketing e propaganda, a firma estaria aumentando seus custos. Porém, o deslocamento da curva de demanda será para a DIREITA, conforme já comentado

    E) idem comentário anterior

  • a) Até poderia ocorrer se a propaganda não fosse bem feita, mas a questão não deixou isso claro. Por causa disso, e considerando que o objetivo da empresa ao fazer uma propaganda é aumentar o nível de vendas, alternativa errada.

    b) Errado! Porque o aumento da demanda pelo bem desloca a curva para a direita.

    c) É isso mesmo! Gastar mais em propaganda tende a elevar a demanda pelo bem. E representamos a expansão da demanda por um deslocamento da curva para a direita.

    d) Tudo errado! Primeiro porque se estamos falando de propaganda, estamos tratando apenas de demanda. Nada a ver com a oferta. Além disso, o deslocamento da demanda é para a direita e não para a esquerda.

    e) Incorreto também! Não é a oferta que se desloca e, ainda que fosse, sua redução se dá com seu deslocamento para a esquerda e não para a direita.

    Resposta: C

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Celso Natale - Estratégia

    Se a propaganda deslocasse a curva da demanda para a esquerda, o que significaria diminuição da demanda, certamente ninguém faria.

    O objetivo desse tipo de ação é influenciar os gostos e preferências do consumidor, aumentando a demanda via deslocamento da curva de demanda para a direita.

  • A propaganda é a alma do negócio! kkk


ID
1595632
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Economia
Assuntos

A Curva de Phillips ilustra a relação

Alternativas
Comentários
  • A Curva de Phillips mostra, no curto prazo, uma correlação negativa entre a taxa de desemprego e a taxa de inflação. [letra A]

  • Em macroeconomia, a curva de Phillips representa uma relação de trade-off entre inflação e desemprego, que permite analisar a relação entre ambos, no curto prazo. Segundo esta teoria, desenvolvida pelo economista neozelandês William Phillips, uma menor taxa de desemprego leva a um aumento da inflação, e uma maior taxa de desemprego a uma menor inflação. Contudo, esta relação não é válida no longo prazo, uma vez que a taxa de desemprego é basicamente independente da taxa de inflação conforme outras variáveis vão se alterando.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

  • Mole essa, né?! Lembre sempre que a nossa gloriosa Curva de Phillips apresenta a relação INVERSA entre inflação e desemprego.

    Resposta: A


ID
1595635
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Entre as diversas teorias acerca da liderança nas organizações destaca-se a desenvolvida por Robert Blake e Mouton, conhecida por grid (ou grade) gerencial. Segundo os autores, o gestor orienta sua ação para dois aspectos fundamentais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    (para quem já passou das 10 questões por dia)

  • A teoria acerca da liderança nas organizações desenvolvida por Robert Blake e Mouton, conhecida por grid (ou grade) gerencial tem como aspectos fundamentais a ênfase nos RESULTADOS e NAS PESSOAS, e não na produção como diz o enunciado do gabarito.

  • Gabarito D

    Para Blake e Mouton, a preocupação tanto com as pessoas quanto com a produção é fundamental para se alcançar um bom resultado. Eles montaram a grade gerencial baseada nas duas dimensões comportamentais: preocupação com as pessoas e preocupação com a produção (por isso chamado visão bidimensional do estilo de liderança).

    A ideia é que o líder ser totalmente focado nas pessoas, tenderia a não atingir os resultados da empresa, e também não totalmente voltado para os resultados ou para a produção, pois poderia alienar as pessoas, criar um ambiente desmotivador e afastar os melhores empregados.

    Fonte:
    RENNÓ, Rodrigo. Administração geral para concursos. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013. p. 153-154.
  • Vários autores agregam as teorias de liderança em: 

    1)Teorias de traços: dão relevo aos traços que os líderes possuem naturalmente; 

    2) Teorias dos estilos de liderança: enfocam os estilos que os lideres podem adotar e que os levaria a serem líderes. 

    3) Teorias comportamentais da liderança: consideram a liderança um comportamento que pode ser aprendido. 

    4) Há autores que classificam de outras formas, incluindo ainda o grupo das teorias contingenciais da liderança.

    Duas grandes correntes se destacam nas teorias comportamentais da liderança: 

    O pensamento da Universidade Estadual de Ohio (Ohio State University). Para essa corrente de pensamento os líderes possuem dois tipos de comportamentos: 

    a) Estrutura de iniciação: trata-se da capacidade do líder de estruturar não só o trabalho de seus subordinados, mas também o seu próprio trabalho. Líderes com alta pontuação nessa dimensão definem o padrão de desempenho dos trabalhos, delegam tarefas específicas e enfatizam o cumprimento dos prazos acordados. 

    b) Consideração: essa dimensão se refere a capacidade de uma pessoa manter relacionamentos de trabalho de mútua confiança, de respeito as ideias dos outros e respeito pelos seus sentimentos. 

    ‚ O pensamento da Universidade de Michigan. 

    a)  Liderança orientada para a produção: é o tipo de liderança que dá maior ênfase aos aspectos práticos das tarefas a serem realizadas no trabalho. O foco está em fazer com que as pessoas realizem a tarefa, mesmo que não compreendam o porquê de fazê-lo. É semelhante à 

    b) Liderança orientada para as pessoas: a liderança deste tipo dá maior ênfase às relações interpessoais no trabalho, sendo pautadas pelo interesse nos funcionários e suas necessidades e na aceitação das diferenças entre as pessoas. É importante que os funcionários compreendam o significado das tarefas realizadas. É semelhante à fkogpu«q" Ðeqpukfgtc›«qÑ" fc" Wpkxgtukfcfg" Guvcfwcn" fg" Ohio.  

    Grade Gerencial de Blake e Mouton. 

    Com base nos estudos das duas correntes teóricas da liderança comportamental, foi desenvolvida a teoria da Grade Gerencial de Blake e Mouton que buscava caracterizar o estilo de liderança adotado na organização com base em duas dimensões: preocupação com as pessoas e preocupação com a produção.

    Gestão de Pessoas -  Teoria e Exercícios. Prof. Carlos Xavier (Estrategia Concurso)

  • Complementando

    A teria de BLAKE e MOUNTON traz a grade bidimensional, na sua vertical as PESSOAS, MOTIVAÇÃO E RELACONAMENTO e na horizontal as TAREFAS, TRABALHO E RESULTADO. Fazendo encontro entre as duas formas encontramos os seguintes perfis de lideres:

    *1 - mínimo de preocupação

    *9 - máximo de preocupação


    -Líder COUNTRY CLUB (1,9) : Preocupa-se muito com as pessoas e pouco com os resultados.

    -Líder ENFRAQUECIDO (1,1):Não tem preocupação.

    -Líder MEIO TERMO(5,5): Meio termo entre trabalho e pessoas

    -Líder TAREFA (9,1) : Preocupa-se mais com trabalho e menos com pessoas.

    -Líder EQUIPE (9,9) : Se preocupa muito com trabalho e pessoas.

  • Tanto na abordagem de estilo de liderança quanto da abordagem situacional, há uma relação entre :


    Pessoas   x  Tarefas/Produção/Processo ou resultado


    Seja forte, não desista !!!!!

  • Já há comentários excepcionais, mas só para complementar vou colar um trecho do meu material do Ponto dos Concursos. 

    Grade de Liderança
    É uma abordagem que concilia as duas dimensões estudadas pelas
    Universidades de Michigan e Ohio. Foi desenvolvida por Blake e Mouton.
    Consiste em um modelo de dois eixos que mede a preocupação com as pessoas
    e a preocupação com a produção. Cada eixo tem uma escala de 1 a 9 pontos,
    sendo 1 uma baixa preocupação e 9 uma elevada preocupação. No eixo
    horizontal é medida a preocupação com a produção e no eixo vertical a
    preocupação com as pessoas.
    Segundo esta perspectiva teórica existem cinco estilos de liderança, de acordo
    com seu posicionamento na grade. São os seguintes:
    I. Autoridade submissão ou Líder-tarefa (9,1);
    II. Gestão de clube de campo ou Líder-pessoas (1,9)
    III. Gestão pobre ou Líder negligente ( 1,1);
    IV. Gestão do meio do caminho ou Líder “meio-termo” (5,5);
    V. Gestão de equipes ou líder-equipe (9,9).

    Pontos dos Concursos, 2016.

  • grid (grade gerencial) pressupõe
    que o administrador sempre está voltado para dois
    assuntos
    : produção, ou seja, os resultados dos esforços,
    e pessoas, ou seja, os colegas ou pessoas cujo
    trabalho ele dirige.

  • Grid Gerencial ou Grade Gerencial.

    Robert R. Blake e Jane S. Mouton (1989) procuraram representar os vários modos de usar autoridade ao exercer a liderança através do Grid Gerencial. Essa teoria gerencial, de grande aceitação no mundo inteiro, tem como ponto de partida que a organização, para alcançar um alto nível de efetividade (eficiência MAIS eficácia), deve administrar eficazmente suas características universais que são: Objetivos, Pessoas, Hierarquia.

    Blake e Mouton batizaram com os termos populares os diversos estilos de liderança do Grid, que podem ser identificados em suas várias posições: Líder Ausente, Líder Acomodado, Líder Autoritário, Líder Equilibrado, Líder Eficaz.

    Os Cinco estilos básicos de uso de autoridade criam uma grade gerencial para mostrar a preocupação com a PRODUÇÃO e a preocupação com as PESSOAS são aspectos complementares e não mutuamente excludentes.

    Os líderes foram dispostos em DOIS eixos: Horizontal (Produção) e Vertical (Pessoas).

    Eixo Horizontal: se refere à preocupação com a produção

    Eixo Vertical: se refere à preocupação com as pessoas. Cada eixo está dividido em nove graduações.

    A graduação mínima é UM e significa pouquíssima preocupação por parte do administrador.

    A graduação máxima é NOVE e significa a máxima preocupação possível.

    Grid 1.1: Líder Ausente (Gerência Empobrecida): expressa uma situação na qual não existe preocupação do líder com os liderados e nem com as tarefas (a produção) a serem realizadas.

    O termo “gerência empobrecida” significa, na realidade, ausência de liderança no interior de uma empresa;

    Grid 1.9: Líder Acomodado (Clube Recreativo ou Playground ou Country Club): expressa uma situação na qual o líder demonstra grande preocupação com as necessidades de seus subordinados e procura, de todos os modos, proporcionar um ambiente de trabalho agradável e não estressante, ou seja, um ambiente semelhante ao existente num clube. Embora exista elevada preocupação com os subordinados, há pouca preocupação com a realização das tarefas (produção) e nenhuma, ou muito pouca consideração com os subordinados.

    Grid 5.5: Líder Equilibrado (Meio Termo): ponto intermediário, no qual a preocupação do líder com os subordinados se equilibra com a preocupação com a realização das tarefas.

    Grid 9.1: Líder Autoritário (Ditador/Tarefa): é altamente vocacionado para a produtividade, para a eficiência e a eficácia da organização, centralizando todas as decisões em si, o que leva os restantes membros do grupo a sentirem-se desapegados do projeto coletivo.

    Grid 9.9: Líder Eficaz (Equipe de Trabalho): expressa a melhor situação possível. Trata-se de uma gerência de êxito, na qual as tarefas são cumpridas eficientemente, com dedicação e envolvimento dos subordinados, num ambiente de confiança e respeito.

  • Complementando...

    A teoria Grid/Gerencial se opõe à teoria de Fielder. Apesar de ambas focarem em pessoas e tarefas/produção.

     

    >  TEORIA DE FIELDER (MODELO CONTINGENCIAL): Situacional

    -Situações medianas -> pessoas;

    - Situações extremas (muito boas/muito ruins) -> tarefas.

    OBS.: Pra ser eficaz: tem que focar em tarefas OU pessoas, não dá pra focar nas duas simultaneamente.

     

    > TEORIA GRID GERENCIAL/ROBERT BLAKE E MOUTON:

    O gestor orienta a ação para dois aspectos fundamentais (simultaneamente)

    Ênfase na produção: preocupação com os resultados dos esforços dos subordinados, isto é, com os resultados da tarefa.

    Ênfase nas pessoas: preocupação com as pessoas, sejam subordinadas, colegas ou chefes. Há uma grande atenção para as pessoas, atendendo às necessidades e às expectativas delas

  •  b) a estrutura de iniciação e a consideração. Estudos de Ohio ( Stogdill e Coons)

     

     d) a ênfase na produção e a ênfase nas pessoas.  Grid gerencial ( blak e Mouton)

     

     e) a maturidade no trabalho e a maturidade psicológica. Teoria Situacional ( Hersey e Blanchard)

    Fonte: RIBAS, 2014


ID
1595638
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Geral
Assuntos

Instituída nos anos 1990, a Fundação Nacional da Qualidade − FNQ é um importante centro de estudos, debate e irradiação de conhecimentos sobre excelência em gestão. O modelo de excelência preconizado pela FNQ

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A



    Os Fundamentos da Excelência expressam conceitos reconhecidos internacionalmente e traduzem-se em processos gerenciais ou fatores de desempenho que
    são encontrados em organizações de Classe Mundial – aquelas que buscam, constantemente, aperfeiçoar-se e adaptar-se às mudanças globais. Esses Fundamentos, em que se baseiam os Critérios de Excelência da FNQ, são:

    Pensamento sistêmico;

    Aprendizado organizacional;

    Cultura de inovação;

    Liderança e constância de propósitos;

    Orientação por processos e informações;

    Visão de futuro;

    Geração de valor;

    Valorização das pessoas;

    Conhecimento sobre o cliente e o mercado;

    Desenvolvimento de parcerias; Responsabilidade social. 


    Conceito: 


    PENSAMENTO SISTÊMICO


    Entendimento das relações de interdependência entre os diversos componentes de uma organização, bem como entre a organização e o ambiente externo



    Fonte: http://www.fnq.org.br/criterios_completo_isbn_pdf_-_FINAL.pdf


  • Gabarito - Letra A

    a) adota, entre seus fundamentos, o pensamento sistêmico, que corresponde ao entendimento das relações de interdependência entre os diversos componentes de uma organização e entre a organização e o ambiente externo. 

    Certo - Os 13 Fundamentos da Excelência são: 1. Pensamento sistêmico; 2. Atuação em rede; 3. Aprendizado organizacional; 4. Inovação; 5. Agilidade; 6. Liderança transformadora; 7. Olhar para o futuro; 8. Conhecimento sobre clientes e mercados; 9. Responsabilidade social; 10. Valorização das pessoas e da cultura; 11. Decisões fundamentadas; 12. Orientação por processos; 13. Geração de valor.

    b) apresenta critérios de excelência que permitem às organizações medirem seus esforços rumo à excelência, entre os quais se insere a visão de futuro, voltada à perenização da organização. Errado - A visão do futuro não está entre os critérios do MEG, que são: Liderança, Estratégias e Planos, Clientes, Sociedade, Pessoas, Processos, Informações e Conhecimento e Resultados. São 8.



    c) não comporta adaptação à Administração pública, não obstante os esforços realizados, em face da incompatibilidade com os princípios constitucionais a esta aplicáveis. Errado - O GesPública foi feito baseado no MEG, com as mudanças para a Adm. Pública. Por ex. No lugar do critério Clientes, é Cidadãos.

    d) mostrou-se ineficaz, em face da dificuldade de estabelecimento de uma métrica consistente de avaliação e na fixação de critérios objetivos.  Errado - As organizções que adotam o MEG participam de um processo de avaliação do Prêmio Nacional de Qualidade

    e) constitui um sistema de avaliação de processos e de desempenho organizacional, que pressupõe a fixa- ção de indicadores e metas. Errado - São critérios que são avaliados e não indicadores e metas.

  • Guta, a Visão para futuro está entre os 12 fundamentos do modelo da FNQ; o erro da questão é associá-lo às medições; isso é caracteristica de decisoes fundamentadas.

  • Marco Almeida, você está correto quanto Visão de Futura estar entre os fundamentos da FNQ. Porém, o intem b) fala de CRITÉRIOS da FNQ, e visão de futuro não faz parte destes critérios.

  • Macete de colegas do QC:

     

    FNQ - Fundação Nacional de Qualidade:
    .
    FUNDAMENTOS: 
    .
    PAL CADOG
    .
    P ensamento sistêmico; 
    A prendizado organizacional e inovação; 
    L iderança transformadora; 
    C ompromisso com as partes interessadas;
    A daptabilidade;
    D esenvolvimento sustentável;
    O rientação por processos;
    G eração de valor

     

    CRITÉRIOS


    'CLIPE LISO INCOMODA,PROCURE PLAES(PAZ)''
     
    CLientes
    PEssoas
    LIderança
    SOciedade
     
    INformações
    COnhecimento
     
    PROcessos  
    REsultados
     
    PLAnos
    EStratégias

     

  • Critérios na Gestão de Excelência: Liderança; Estratégia e Planos; Clientes; Sociedade; Informações e Conhecimento; Pessoas; Processos; Resultados.

    Fundamentos da Gestão Pública de Excelência: Pensamento Sistêmico, Aprendizado Organizacional e Inovação, Liderança Transformadora, Compromisso com as Partes Interessadas, Adaptabilidade, Desenvolvimento Sustentável, Orientação por Processo, Geração de Valor.

  • 2016

    No programa GESPÚBLICA — modelo de excelência em gestão pública —, pensamento sistêmico é um fundamento que consiste

     a) na compreensão e segmentação do conjunto das atividades e dos processos da organização que agreguem valor para as partes interessadas.

     b) na busca contínua por novos patamares de conhecimento individual e coletivo, por meio de percepção, reflexão, avaliação e compartilhamento de informações e experiências.

     c) no alcance de resultados consistentes que assegurem aumento de valor tangível e intangível de forma sustentada para todas as partes interessadas.

     d) nas relações de interdependência entre os diversos componentes da organização, bem como entre a organização e o ambiente externo, com foco principal na sociedade.

     e) na indicação do rumo da organização e na constância de propósitos que a mantêm nesse rumo, estando diretamente relacionado à capacidade de se estabelecer um estado futuro desejado para a organização.



  • Perenização da organização = estagnação,parar de se desenvolver.Se a alternativa falar disso (especialmente quando o enunciado falar sobre melhoria contínua ou excelência), fuja dela.


ID
1595641
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No processo de evolução da Administração pública, o paradigma pós-burocrático que conduziu ao modelo gerencial introduziu, como inovação em relação ao modelo anterior,

Alternativas
Comentários
  • Todas as outras características (letras A a D) já estavam presentes no tipo ideal burocrático, no entanto nesse modelo o foco é em controlar os meios e não os fins.

    O foco no controle dos fins, dos resultados, é uma característica do gerencialismo.

  • Gabarito E


    Apenas como complemento: "O paradigma pós-burocrático corresponde a um conjunto de ideias contrárias às práticas burocráticas, e é baseado nos princípios da confiança, descentralização, flexibilidade, orientação para o cidadão e o mercado, e busca por resultados."

    Fonte: Administração Pública - Augustinho Paludo
  • Mesmo despreparado em termos de conteúdo no que se concerne esta questão, não é difícil eliminar em uma primeira vista as alternativas a-) meritocracia, b-) racionalidade e d-) hierarquia. O primeiro é uma conceitualização filosófica aplicado em grande parte no campo das ideologias, sendo intangível (mesmo que informalmente aplicável) no estudo da administração pública. Quanto a alternativa b-), é realmente impalpável pressupor que a irracionalidade tenha feito parte, um dia, de algum paradigma de modelo gerencial. Principalmente de algum paradigma "burocrático". d-) A hierarquização é tão antiga quanto os estudos da administração. Resta então c-) Impessoalidade e e-) controle de resultados. Levando em conta as atenções voltadas para a competitividade e etc, não fica tão difícil prever que a alternativa correta seja a e-)

  • Alguém poderia me indicar um bom material para este conteúdo

    NOÇÕES DE GESTÃO PÚBLICA

    1 Processo organizacional: planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação.

    2 Gestão Estratégica: excelência nos serviços públicos, Gestão estratégica do Poder Judiciário brasileiro, ferramentas de análise para gestão e planejamento estratégico, tático e operacional; Balanced scorecard, estratégias, indicadores de gestão, gestão de projetos, gestão por competências.

    3 Governança e governabilidade: administração gerencial; gestão pública. eficiente, eficaz e efetiva; PDCA, monitoramento e avaliação.

    4 Processo de Planejamento na Administração Pública: princípios da administração pública, princípios gerais da administração; Sistema de gestão pública: ética no serviço, gestão de processos.

    5 Gestão da Qualidade: excelência nos serviços públicos, simplificação de rotina de trabalho.

    6 Resolução 70 do Conselho Nacional de Justiça. Resolução 49 do Conselho Nacional de Justiça.

  • a) a meritocracia =  (Já existente no modelo burocrático

     b) a impessoalidade = (Já existente no modelo burocrático)

     c) a racionalidade = Adequação dos meios aos objetivos (Já existente no modelo burocrático)

     d) a hierarquia = (Já existente no modelo burocrático). Aliás, um dos principais conceitos quando se fala em burocracia.

     e) o controle de resultados = Característica introduzida pelo modelo gerencial (O foco passa a ser no resultado, visando a eficiência, eficácia e efetividade, enxergando o cidadão como um cliente é enxergado no setor privado, preocupando-se com a qualidade do produto/serviço entregue ao cidadão)

  • Como destaque no modelo gerencial, temos as seguintes características:

    ▪ foco no controle de resultados,

    ▪ descentralização,

    ▪ flexibilidade,

    ▪ participação,

    ▪ controle social e transparência,

    ▪ competição administrada,

    ▪ foco no cidadão.

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • O paradigma pós-burocrático acrescenta em relação ao modelo burocrático a flexibilidade e reorienta o controle (passando do controle de meios para o controle de resultados).

    Gabarito: E