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Gabarito: B
Fundamentação: art. 7-A e seguintes da Lei 8.906/94 (estatuto da OAB)
Direitos da advogada
Gestante
1. Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X;
2. Reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.
Lactante, adotante ou que der à luz
Acesso à creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.
Gestante, lactante, adotante ou que der à luz
Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
Adotante ou que der à luz
Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.
Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVII - Primeira Fase
A advogada Mariana, gestante, ao ingressar em certo Tribunal de Justiça, foi solicitada a passar por aparelho de raios X e por detector de metais.
Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
A) Mariana tem o direito de não ser submetida a aparelho de raios X, embora deva passar pelo detector de metais, independentemente de motivação.
B) Mariana tem o direito de não ser submetida a aparelho de raios X. Quanto ao detector de metais, deverá passar pelo aparelho apenas se evidenciada situação especial de segurança, em ato motivado.
C) Mariana deverá, por medida de segurança, passar pelo aparelho de raios X e pelo detector de metais, a menos que haja contraindicação médica expressa.
D) Mariana tem o direito, independentemente do teor da alegação sobre segurança, de não ser submetida ao detector de metais, nem ao aparelho de raios X.
Gabarito: Letra “D”
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- Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados
Bons estudos!
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GABARITO LETRA B
Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)
Art. 7-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; (GABARITO)
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
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A) Maria, ao comparecer ao fórum para a realização da audiência, terá direito a reserva de vaga na garagem. Errada. Apenas gestantes por motivo de locomoção.
B) Maria terá preferência de ordem para a realização da audiência, mediante comprovação de sua condição. Correta. artigo 7 - A, III, EOAB.
C) Maria terá o prazo para apresentar a contestação interrompido, desde que notifique o cliente por escrito. Errada. O prazo é suspenso, não interrompido. artigo 7 - A, IV, EOAB.
D) Maria, ao comparecer ao fórum para a realização da audiência, não deverá ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, se estiver acompanhada de João. Errado. Apenas gestante para não prejudicar o bb
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LETRA B
Art. 7-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
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A) A reserva de vagas de garagem no fórum é somente para gestantes. Art.7º- A, I, b,
B) Correta! Art.7º- A, III. Direito de gestantes, lactantes adotantes ou que der a luz;
C) Para adotantes ou que der a luz há o direito a suspensão dos prazos processuais, não interrupção.art.7º-A, IV.
D) O direito de não ser submetida a detector de metais é para gestante, de acordo com o art.7º-A, I, a, do Estatuto da OAB.
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Nas prerrogativas das advogadas, temos as advogadas GESTANTES, LACTANTES, e as ADOTANTES OU QUE DERAM A LUZ.
Desde o começo da gravidez, a advogada GESTANTES tem direito a;
- Entrar sem raio X
- Reserva de vaga para carro
- Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.
Desde o começo até o fim do período de amamentação, a advogada LACTANTE tem o direito a:
- Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
- Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.
Já a advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ, terá direito por 120 dias após a adoção ou parto;
- Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
- Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.
A advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ também terá direito por 30 dias após a adoção ou parto;
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O art: 7º-A,lll, da lei 8.906/94 –EAOAB
Diz que III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
Alem disso, Temos que
I- gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
IV - Adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
§ 1º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.
Resp: B
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A BANCA FGV, COLOCOU COMO RESPOSTA CERTA , RESERVA DE GARAGENS
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Art. 7º-A. São direitos da advogada: (NR)34
I – gestante: (NR)35
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (NR)36
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (NR)37
II – lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; (NR)38
III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; (NR)39
IV – adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. (NR)40
§ 1º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação. (NR)41
§ 2º Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). (NR)42
§ 3º O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6º do Art. 313 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (NR)43
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Correta a alternativa B que refere-se à preferência na ordem das
sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
Art. 7º, IV - adotante ou que der à luz, SUSPENSÃO de prazos processuais, quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. A FGV no XXXII exame trocou a palavra SUSPENSÃO contida no texto da lei, pela palavra INTERRUPÇÃO , levando assim muitos examinandos a errarem a questão.
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A preferência para a ordem nas realizações de audiências abraça todas as Advogadas citadas no Art. 7º - A, III do Estatuto da Advocacia: Gestante, lactante, adotante ou que der à luz.
Por esta razão, ainda que a FGV tenha tentado induzir ao erro na alternativa "C", alegando a interrupção do prazo (o correto seria a suspensão), o candidato poderia ter acertado por eliminação, já que não há espaço para erro na alternativa correta, que é a "B".
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O autor da resposta não atentou para o caso que não se trata de gestante pois o enunciado da questão fala de adoção inc Ii.
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Corrijo a indicação do Inc. II para o III.
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Art. 7º-A do EOAB. São direitos da advogada:
I – gestante:
- FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/6f889846-ce
- FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1066867-d4
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
- FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVII: ttps://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/56e60671-ec
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
- FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e37dcb4f-1a
II – lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
- FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/6f889846-ce
III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
- FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/6f889846-ce
- FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e37dcb4f-1a
IV – adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
- FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/6f889846-ce
- FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e37dcb4f-1a
- FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX (Reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e3a74e7c-79
§ 1º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.
§ 2º Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do DL 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT).
§ 3º O direito assegurado no inc. IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6º do art. 313 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Fonte: Col. Vade Mecum para Ninjas - Best Seller Amazon - https://linktr.ee/livrosdedireito
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Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
A
Maria, ao comparecer ao fórum para a realização da audiência, terá direito a reserva de vaga na garagem.
só pra gravidas.
B
Maria terá preferência de ordem para a realização da audiência, mediante comprovação de sua condição.
C
Maria terá o prazo para apresentar a contestação interrompido, desde que notifique o cliente por escrito.
suspensão e não interrupção. prazo 30 dias.
D
Maria, ao comparecer ao fórum para a realização da audiência, não deverá ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, se estiver acompanhada de João.
só pra gravidas. pq o raio x ou detector de metal pode afetar a formação do feto durante a gravidez.
Responder
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Bote uma coisa na cabeça, preferencia na ordem, TODAS tem condições de ter--->sendo ela gestante, adotante ou lactante.
quer fechar ética e material gratuito?
vai la no direct: @profbrunovasconcelos
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Maria, visto que se encontra na condição de adotante, conforme o Art. 7-A, III - Estatuto da OAB terá preferência na ordem das audiências (ou sustentações orais) a serem realizadas, devendo comprovar a sua condição de adotante
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Maria, visto que se encontra na condição de adotante, conforme o Art. 7-A, III - Estatuto da OAB terá preferência na ordem das audiências (ou sustentações orais) a serem realizadas, devendo comprovar a sua condição de adotante
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Maria terá o prazo para apresentar a contestação interrompido, desde que notifique o cliente por escrito.
Maria não terá o prazo INTERROMPIDO, e sim SUSPENSO!!
Art 7-A:
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; (TODAS)
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) (GRÁVIDA E LACTANTE NÃO)
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A questão exige
conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos dos advogados
garantidos na Lei 8.906/94, a qual dispões sobre o Estatuto da Advocacia e a
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em especial no que tange aos direitos da
advogada. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que dispõe
a lei acerca do assunto, é correto afirmar que Maria terá preferência de
ordem para a realização da audiência, mediante comprovação de sua condição.
Vejamos:
Conforme art. 7º-A.
São direitos da advogada: I - gestante: [...]
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais
quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao
cliente (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).
O gabarito,
portanto, é a alternativa “b", pois se enquadra perfeitamente no texto legal.
Ressalta-se que não é hipótese de interrupção do prazo (alternativa “c"), mas
sim de suspensão. As alternativas “a" e “d" também não apresentam garantias
compatíveis com o caso em questão.
Gabarito do
professor: letra b.
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LETRA B
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Maria terá preferência de ordem para realização de
audiência, mediante comprovação de sua condição.
Art. 7o-A, inciso III, do EOAB - São direitos da
advogada: gestante, lactante, ADOTANTE ou que der
à luz, preferência na ordem das sustentações orais e
das audiências a serem realizadas a cada dia,
mediante comprovação de sua condição.
O direito à reserva de vaga em garagens dos fóruns
dos tribunais e o direito de entrada em tribunais sem
ser submetida a detectores de metais e aparelhos de
raio x são conferidos às advogadas gestantes (art. 7o-
A, inciso I, alíneas a e b, EOAB).
RESUMINDO, a advogada ADOTANTE OU QUE DER
A LUZ, terá direito por 120 dias após a adoção ou
parto;
• Creche ou local adequado para atendimento
ao bebê.
• Preferência na sustentação oral e
nas realizações de audiências mediante
comprovação de sua condição.
A advogada ADOTANTE OU QUE DER A
LUZ também terá direito por 30 dias após a adoção
ou parto;
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COMENTÁRIO DE UM RAPAZ EM OUTRA QUESTÃO SEMELHANTE
1) Gestante:
° Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;
° Reserva de vagas nas garagens do fórum ;
° Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.
2) Lactante:
° Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
° Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.
3) Adotante:
° Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
° Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;
° Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;
4) Quem der à luz:
° Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
° Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;
° Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;
➯ Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;
➯Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;
➯ Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;
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GABARITO B
Maria não terá o prazo INTERROMPIDO, e sim SUSPENSO!!
Art 7-A do Estatuto
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; (TODAS)
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente
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1) Gestante:
° Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;
° Reserva de vagas nas garagens do fórum ;
° Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.
2) Lactante:
° Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
° Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.
3) Adotante:
° Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
° Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;
° Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;
4) Quem der à luz:
° Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
° Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;
° Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;
➯ Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;
➯Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;
➯ Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;
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RAIO X - METAL - VAGA EM GARAGENS >>>> SÓ GESTANTE
CRECHE >>>> TODOS, (EXCETO A GESTANTE)
PREFERÊNCIA EM AUDIÊNCIA / SUSTENTAÇÕES >>>> TODOS (GESTANTE/LACTANTE/LUZ/ADOTADO)
SUSPENSÃO DOS PRAZOS (30 DIAS - ÚNICA ADVOGADA - NOTIFICAR CLIENTE) >>> LUZ/ADOTADO
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A letra C pegou pesado. Tipo de questão da FGV.
Na verdade não há interrupção, mas sim SUSPENSÃO. Sacanagem da banca.
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Nas prerrogativas das advogadas, temos as advogadas GESTANTES, LACTANTES, e as ADOTANTES OU QUE DERAM A LUZ.
Desde o começo da gravidez, a advogada GESTANTES tem direito a;
- Entrar sem raio X
- Reserva de vaga para carro
- Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.
Desde o começo até o fim do período de amamentação, a advogada LACTANTE tem o direito a:
- Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
- Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.
Já a advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ, terá direito por 120 dias após a adoção ou parto;
- Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
- Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.
A advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ também terá direito por 30 dias após a adoção ou parto;
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DIREITOS DAS ADVOGADAS: (7 EOAB)
1) Adotante ou que der à luz:
⤷ Possui PREFERÊNCIA na ordem das:
• Sustentações Orais
• Audiências
⤷ Acesso à CRECHE ou local adequado às necessidades da criança.
2) Suspensão dos Prazos Processuais:
• Quando for única patrona da causa
• NOTIFICAÇÃO por ESCRITO ao cliente
3) Gestante:
⤷ Possui PREFERÊNCIA na ordem das:
• Sustentações Orais
• Audiências
⤷ Reserva de GARAGEM
⤷ NÃO ser submetida a:
•Detector de metal
• Raio X
4) Lactante:
⤷ Possui PREFERÊNCIA na ordem das:
• Sustentações Orais
• Audiências
⤷ Acesso à CRECHE ou local adequado às necessidades da criança
Art. 7º, EOAB 1
Leiam as questões, resolvam e olhem a lei seca! Esse é o bizu pra aprender qualquer matéria! LER E RELER ate aprender! Bons estudos.
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Questão comentada por mim: youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg
2 MARIA, ADVOGADA, ADOTOU O RECÉM-NASCIDO JOÃO. A FIM DE ORGANIZAR SUA ROTINA, MARIA VERIFICA QUE TEM CONTESTAÇÃO A APRESENTAR EM QUINZE DIAS E AUDIÊNCIA AGENDADA EM QUARENTA DIAS, EM PROCESSOS DISTINTOS, NOS QUAIS FIGURA COMO ÚNICA ADVOGADA DAS PARTES QUE REPRESENTA.
SOBRE A SITUAÇÃO APRESENTADA, ASSINALE A AFIRMATIVA CORRETA.
A) Maria, ao comparecer ao fórum para a realização da audiência, terá direito a reserva de vaga na garagem. SÓ GRAVIDAS, ELA ADOTOU ENTÃO JÁ DEU A LUZ.
LEI Nº 8.906 - ESTATUDO DA OAB, Art. 7°-A (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016). São direitos da advogada, Inc. I - gestante: b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais
B) Maria terá preferência de ordem para a realização da audiência, mediante comprovação de sua condição. LEI Nº 8.906 - ESTATUDO DA OAB, 7°-A (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016), Inc. III. gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição
C) Maria terá o prazo para apresentar a contestação interrompido (SUSPENSÃO), desde que notifique o cliente por escrito.
LEI Nº 8.906 - ESTATUDO DA OAB, 7°-A (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016), Inc. IV - Adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
D) Maria, ao comparecer ao fórum para a realização da audiência, não deverá ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, se estiver acompanhada de João. (SÓ GRAVIDAS PORQUE O RAIO X PODE AFETAR A FORMAÇÃO DO FETO DURANTE A GRAVIDEZ)
LEI Nº 8.906 - ESTATUDO DA OAB, 7°-A (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016), Inc. I a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X
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1) Direitos da Advogada
a) Gestante:
- Dispensa aos detectores metais e aparelhos de raios X;
- Reserva Garagem;
- Preferência audiência e sustentação oral.
b) Lactante:
- Creche;
- Preferência audiência e sustentação oral.
c) Adotante:
- Creche;
- Preferência audiência e sustentação oral;
- Suspensão de prazo processual (quando for a única patrona da causa, mediante notificação escrita ao cliente).
d) Que der a Luz:
- Creche;
- Preferência audiência e sustentação oral.
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Se o prazo da prerrogativa expira em 30 dias após a adoção, e a audiência seria apenas em 40 dias, por que o benefício ainda se estende à referida audiência?
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A: incorreta, pois o direito a reserva de vaga de garagem nos fóruns e nos tribunais é conferido às advogadas gestantes (art. 7º-A, I, “b”, do EAOAB);
B: correta. De fato, à advogada que houver adotado, o EAOAB, em seu art. 7º-A, III, assegura a preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
C: incorreta. À advogada adotante, confere-se a suspensão dos prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente (art. 7º-A, IV, do EAOAB). Veja-se: o Estatuto da OAB prevê a suspensão, e não a interrupção do prazo;
D: incorreta, pois o direito à não submissão a aparelhos de raio-X e a detectores de metais nos tribunais, nos termos do art. 7º-A, I, do EAOAB, é assegurado apenas às advogadas gestantes.
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Direitos da Advogada= GLAD GIRL(feliz por parir)
a) Gestante:
- Dispensa aos detectores metais e aparelhos de raios X;
- Reserva Garagem;
- Preferência audiência e sustentação oral.
b) Lactante: LOGRO EXITUM NAS VARADAS
- Creche;
- Preferência audiência e sustentação oral.
c) Adotante:
- Creche;
- Preferência audiência e sustentação oral;
- Suspensão de prazo processual (quando for a única patrona da causa, mediante notificação escrita ao cliente).
d) Der a Luz PARIU + 1 HUMANO: FELIZ PELA VARADAS
- Creche;
- Preferência audiência e sustentação ora
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GABARITO - LETRA B.
A – ERRADA
A assertiva está incorreta, pois esse direito é garantido as advogadas grávidas, conforme artigo 7º-A, inciso I, a) da 8906/94, vejamos:
‘’Art. 7o-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;’’
B – CORRETA
A assertiva está correta de acordo com o artigo 7º-A, inciso III da 8906/94, vejamos:
‘’Art. 7o-A. São direitos da advogada:
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;’’
C - ERRADA
O item está incorreto, pois Maria terá o prazo para apresentar a contestação suspenso, com base no que diz o art. 7-A, IV da Lei 8.906/94.porque no inciso IV do referido artigo, o que se tem é a suspensão e não interrupção do prazo, a diferença entre eles é que quando um prazo for interrompido ele zera a contagem, já na suspensão o prazo congela do dia em que se aplicou a suspensão.
"Art. 7-A, IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente."
D - ERRADA
O item está incorreto, pois somente as gestantes não devem ser submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio X.
"Art. 7-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X."
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Direitos da advogada
1 – Previsão legal: a Lei 13.363/2016 alterou o Estatuto da Advocacia
2 – Direitos:
entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
Gestante
Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X;
• Reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.
Prazo : Enquanto perdurar o estado gravídico.
Lactante,
Adotante ou
que der à luz
Acesso à creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.
Prazo : 120 dias
Lactante,
Adotante ou
que der à luz
Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
Prazo : 120 dias
-
- Gestante = Não se submeter a detectores de metais e raios X; Bem como reserva de garagens
- Creche
- Gestante, lactante ou que der à luz = Preferência na ordem das sustentações orais
- Mediante comprovação da situação
- Suspensão do prazo = Adotante ou que der à luz, DESDE QUE única patrona e que notifique
- Suspensão = Prazo congela do dia em que foi aplicada
- Interrompido = Zera a contagem
- Enquanto perdurar o estado gravídico ou amamentação
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DOS DIREITOS DA ADVOGADA
Logicamente, as mulheres possuem alguns direitos "a mais" do que os Homens e, na minha humilde concepção, isso é hiper, mega, blaster, master, plus, adventure de justo. Essas prerrogativas estão elencadas no Artigo 7-A da lei 8.906/94. Cumpre ressaltar que essas prerrogativas não estavam inclusas na lei supracitada. Essa inovação foi trazida pela Lei 13.363/16.
Contudo, esses direitos são diferentes em três condições: GESTANTE, QUE ACABOU DE DAR A LUZ, LACTANTE E ADOTANTE:
- GESTANTE: Isto é, como a criança ainda dentro da barriga. Para essas dádivas, segundo o incisos I e III do artigo 7-A, (I) as advogadas gestantes tem o direito de entrarem nos tribunais sem serem submetidos a detectores de metais e aparelhos de raios x; direito à vaga especial na garagem do fórum e (III) preferência na ordem das sustentações orais e das audiência a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação.
- QUE ACABOU DE DAR A LUZ: Não esta mais dentro da barriga. Segundo os Incisos II, III e IV do Artigo 7-A, (II) acesso a creche do fórum, ou, um local adequado para as necessidades do bebê, (III) preferência na ordem das sustentações orais e das audiência a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação e (IV) suspensão dos prazos processuais quando for a ÚNICA patrona da causa e desde que comunique seu cliente por escrito.
- LACTANTE: Não está mais dentro da barriga, não acabou de dar a luz, mas, ainda está amamentando. Sengo os Incisos II e III do Artigo 7-A, (II) acesso a creche do fórum, ou, um local adequado para as necessidades do bebê, (III) preferência na ordem das sustentações orais e das audiência a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação.
- ADOTANTE: Não gerou, não deu a luz, não amamentou, mas, adotou. Tem direitos SIM. (São as mesmas prerrogativas da advogada que acabou de dar a luz).
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ATENÇÃO
Alternativa C incorreta
pois poderá SUSPENDER e não INTERROMPER o prazo processual
Suspensão dos prazos processuais
só se for
UNICA PATRONA
AVISAR O CLIENTE
C/ RECÉM NASCIDO (adotante ou lactante)
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RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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