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Prova FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII - Primeira Fase


ID
5275531
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Clotilde, em manifestação oral em juízo, proferiu algumas palavras sobre o adversário processual de seu cliente. Na ocasião, a pessoa mencionada alegou que teria sido vítima de crime de injúria.

Considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fundamentação: Art. 7º, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) e STJ 5ª Turma. HC 202059-SP (Info 491).

    Art. 7º, § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.        

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XVIII - Primeira Fase

    Alice, advogada, em audiência judicial, dirigiu a palavra de maneira ríspida a certa testemunha e ao magistrado, tendo este entendido que houve a prática dos crimes de injúria e desacato, respectivamente. Por isso, o juiz determinou a extração de cópias da ata e remessa à Promotoria de Justiça com atribuição para investigação penal da comarca.

    Considerando a situação narrada, a disciplina do Estatuto da OAB e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, sobre as manifestações de Alice, proferidas no exercício de sua atividade profissional, é correto afirmar que 

    A) podem configurar injúria e desacato puníveis, pois o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a imunidade profissional prevista no Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, já que a Constituição Federal consagra a incolumidade da honra e imagem. 

    B) não podem constituir injúria ou desacato puníveis. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, cuja integral constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal. 

    C) não podem constituir injúria, mas podem configurar desacato punível. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, mas esta, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, não compreende o desacato, sob pena de conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional. 

    D) não podem constituir injúria ou desacato puníveis, mas podem caracterizar crime de desobediência. Isso porque o advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, com a ressalva ao delito de desobediência, a fim de não conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.

    Gabarito: Letra “C”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • GABARITO LETRA C

    Art. 7º, §2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) - O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação, puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.   

  • Artigo: 7º, §2º da Lei 8.906/94 EOAB

    A) as palavras proferidas podem constituir crime de injúria, a fim de se tutelar a adequada condução da atividade jurisdicional. Além disso, Clotilde poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido. Errada. Não pode constituir crime de injúria nem difamação, pois o advogado tem imunidade profissional, apenas passível de responsabilidade disciplinar.

    B) a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria, tampouco são passíveis de responsabilização disciplinar perante a OAB, independentemente da alegação de excesso. Errada. São passíveis de responsabilização.

    C) a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria. Contudo, ela poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido. Correta.

    D) as palavras proferidas podem constituir crime de injúria, a fim de se tutelar a adequada condução da atividade jurisdicional. Contudo, não são passíveis de responsabilização disciplinar perante a OAB, independentemente da alegação de excesso. Errada. Não pode constituir crime de injuria nem difamação e são passíveis de responsabilização.

  • Letra C

    Art. 7º, §2º da Lei 8.906/94

    Art. 7º, § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.  

    1º- O advogado tem imunidade profissional, não constituindo crime de injúria, difamação ou desacato, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB.

    2º- Vale lembrar que, embora tenha imunidade a tais condutas praticadas no exercício da profissão, a OAB poderá punir o advogado, caso cometa excessos.

  • O Art. 7º, § 2º,  nos relata que o ( advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

     

    É pertinente destacar que caso o Advogado se exceda na sua fala respondera por injuria. Lembra que a injuria é quando um sujeito ofende a dignidade e o decoro de alguem, e esta ofensa esta tipificada no lei.

     

    Ja a DIFAMAÇÃO. constitui um dos crimes contra honra, com a sua previsão no art. 139 do Código Penal, consistindo em imputação de fatos ofensivos à vítima, desse modo, o bem jurídico protegido é a honra

    Assim, o artigo se amolda a letra C,

     

  • Cobrança da letra de lei. Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 7º [...] § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.        

    “(...) VIII – A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional”. (ADI 1.127-8, Relator Min. Marco Aurélio; Relator do acórdão Min. Ricardo Lewandowski. DJe 10/06/2010).

  • IMUNIDADE

    Injúria

    Difamação

    +

    Excessos

  • Só espero que no próximo exame caiam mais questões como esta, amém.

  • Desacato ou calunia são puniveis pois conflitam com a autoridade judicial?

  • Art. 7º do EOAB. (...)

    § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. 

    • ADI 1.127-8 (DOU de 26-5-2006): o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão "ou desacato" constante deste parágrafo. O advogado tem imunidade profissional, nos termos do Art. 7º, § 2º, do Estatuto da OAB, mas esta, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, não compreende o desacato, sob pena de conflitar com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e101b6de-d4

    • FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/0e456dc5-97 

    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/86dee9d1-fe 

    • FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado V: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/d5acdf48-3f 

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  • amo esta pagina ajuda demais

  • Advogada Clotilde possui ''imunidade profissional'', conforme o Art. 7, §2º - EOAB em que não constituí injúria o que ela disse durante a manifestação oral, entretanto ela poderá sofrer sanções disciplinares da OAB se vier a cometer excessos

  • § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    INJÚRIA -  ofender a dignidade e o decoro de alguém.

    DIFAMAÇÃO-  imputação ofensiva de fato(s) que atenta(m) contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública.

    DESACATO- desacato exige o dolo específico, que consiste na vontade de ofender, humilhar, causar vexame e menosprezar

    ATENÇÃO: ------->>>>>>> CALUNIA NÃO É ABRANGIDA PELA IMUNIDADE PROFISSIONAL!!

  • ATENÇÃO!!

    Foi declarado inconstitucional o "desacato". Logo, o advogado PODE SER PUNIDO com DESACATO ou CALÚNIA!

  • Vou fazer grupo pra resolver questão e debater elas para EXAME XXXIII, quem quiser participar manda msg aqui no Q.C

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos dos advogados garantidos na Lei 8.906/94, a qual dispões sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que dispõe a lei acerca do assunto, é correto afirmar que a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria. Contudo, ela poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido. Vejamos:

    Conforme art. 7º, § 2º da Lei 8.906/94 - O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer (Vide ADIN 1.127-8).

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “c”, pois se enquadra perfeitamente no texto legal. As alternativas “a” e “d” não são compatíveis por indicarem que o ato configura crime de injúria. A alternativa “b”, por sua vez, está incorreta, pois o ato do caso hipotético é passível de sanções disciplinares perante a OAB.

    Gabarito do professor: letra c.

  • IMUNIDADE PROFISSIONAL

    + Não responderá por INJÚRIA ou DIFAMAÇÃO - somente quando for em prol da causa;

    + Aplica-se em juízo ou fora dele;

    + Responderá pelos excessos - excesso leva a responsabilização perante a OAB;

    + Imunidade não abrange DESACATO e CALÚNIA.

  • Muito bom o destaque de todo/as, gostei dessa forma ficarei seguro em assuntos desse formato.

  • Bom dia Agamenildo, Sou o Rômero e gostaria de participar do grupo para resolução de questões - 63-99295-3933. Vou fazer grupo pra resolver questão e debater elas para EXAME XXXIII, quem quiser participar manda msg aqui no Q.C

  • Artigo 7o, § 2o, EOAB - O advogado tem imunidade

    profissional, não constituindo injúria, difamação

    puníveis qualquer manifestação de sua parte, no

    exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem

    prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB,

    pelos excessos que cometer.

    Imunidade: INJÚRIA E DIFAMAÇÃO.

  • GABARITO C

    Art. 7º, § 2º  ESTATUTO

    O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. 

    Foi declarado inconstitucional o "desacato". Logo, o advogado PODE SER PUNIDO por DESACATO ou CALÚNIA!

  • Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:

    I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

  • Boa noite! tbm, gostaria de participar do grupo. 71-991033850

  • INJURIA E DIFAMAÇÃO ----> "IMUNIZAÇÃOOOOOOOO"

    DESACATO E CALÚNIA ------------> NÃOOOOOOO

  • ATENÇÃO NOBRES COLEGAS

    ADIN Nº 1-127-8

    Art. 7º São direitos do advogado:

    • § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

    No julgamento do § 2º do artigo 7º, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão �ou desacato�, contida no dispositivo. Neste ponto, ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, já que ambos mantinham a integralidade do preceito.

    NÃO COLOQUEM PALAVRAS ONDE NÃO EXISTE. LOGO NESSE SENTIDO, EM NENHUM LUGAR SE FALA EM CALUNIA, NEM ANTES TÃO POUCO APÓS A ADIN.

    A PALAVRA QUE VOCÊ TEM QUE LEMBRAR COMO PUNÍVEL É DESACATO E O EXCESSO.

    #JUNTOSAPROVADOSEXAMEXXXIII

    QUE DIA 17/10/2021 SEJA SUAVE.

  • Vide caso Mariana Ferrer! Julgamento de influencer Mariana Ferrer termina com tese inédita de 'estupro culposo' e advogado humilhando jovem.

    Art. 7º São direitos do advogado:

    • § 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer.

  • IMUNIDADE PROFISSIONAL:

    Garante ao advogado, no exercício da profissão, que as suas atitudes ou posturas ao defender seus clientes, não tipificam fatos delituosos.

    ⤷ Incide a AUSÊNCIA DE CRIME (cível e disciplinar)

    EXCLUI os crimes de INJÚRIA e DIFAMAÇÃO.

    NÃO EXCLUI calúnia, desacato ou tergiversação.

  • Questão comentada por mim: youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

     

    A) as palavras proferidas podem constituir crime de injúria, a fim de se tutelar a adequada condução da atividade jurisdicional. Além disso, Clotilde poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.

     

    B) a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras não proferidas não constituem injúria, tampouco são passíveis de responsabilização disciplinar perante a OAB, independentemente da alegação de excesso.

     

    C) a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria. Contudo, ela poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.

    Artigo 7°, § 2°, EOAB - O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer. Imunidade: INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

     

    D) as palavras proferidas podem constituir crime de injúria, a fim de se tutelar a adequada condução da atividade jurisdicional. Contudo, não são passíveis de responsabilização disciplinar perante a OAB, independentemente da alegação de excesso.

     

    • Artigo 7, § 2º EOAB "O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou desacato puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer."

    • Artigo 133 CF Da Advocacia "... sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

    • Artigo 142 - CP Não constituem injúria ou difamação punível:
    • I - " a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
  • CADE pupiDIN, 7 §2;

    CaDe= CALUNIA, DESACATO=NÃO IMUNI.

    papuDIN=Difamação, injuria=imunidade.

  • Conforme o exposto no art.° 7 inciso XXI §2º, " O advogado tem imunidade profissional, não constituindo INJÚRIA, DIFAMAÇÃO..."

    Ou seja, o imunidade do advogado se concerne a injúria e a difamação, NÃO se estendendo essa imunidade pelos excessos em que cometer.

    Sendo assim, o advogado poderá responder perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.

    LETRA C

  • Observe que a garantia não abrange a calúnia.

    ;)

  • Gabarito: Alternativa C.

    Comentário: Nos termos do art. 7º, § 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB: “§ 2º O advogado tem imunidade profissional, não constituindo injúria, difamação ou  puníveis qualquer manifestação de sua parte, no exercício de sua atividade, em juízo ou fora dele, sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB, pelos excessos que cometer” (Vide ADIN 1.127-8).

    Portanto, a imunidade profissional conferida a Clotilde assegura que as palavras proferidas não constituem injúria. Contudo, ela poderá responder disciplinarmente perante a OAB pelos excessos que tiver cometido.

  • IMUNIDADES DO ADVOGADO (I): Certamente, existem várias imunidades. Contudo, por hora, falaremos da imunidade profissional. Segundo o Artigo 7, §2º da Lei 8.906/94, em razão desta imunidade profissional, não constitui injúria, difamação, ou, desacato, qualquer manifestação em juízo, ou, fora dele. Como em tudo na vida, para uma regra, há exceções. E quais são elas? Eu digo, neném.

    1. Essa imunidade só é válida se o advogado ESTIVER NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
    2. O fato de suas manifestações serem imunes, NÃO QUER DIZER QUE ELE POSSA SER PUNIDO DISCIPLINARMENTE PERANTE A OAB. Como o final do artigo mesmo diz: "sem prejuízo das sanções disciplinares perante a OAB pelos excessos que cometer."

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ID
5275534
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Maria, advogada, adotou o recém-nascido João. A fim de organizar sua rotina, Maria verifica que tem contestação a apresentar em quinze dias e audiência agendada em quarenta dias, em processos distintos, nos quais figura como única advogada das partes que representa.


Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Fundamentação: art. 7-A e seguintes da Lei 8.906/94 (estatuto da OAB)

    Direitos da advogada

    Gestante

    1. Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X; 

    2. Reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.

    Lactante, adotante ou que der à luz

    Acesso à creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.

    Gestante, lactante, adotante ou que der à luz

    Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

    Adotante ou que der à luz

    Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVII - Primeira Fase

    A advogada Mariana, gestante, ao ingressar em certo Tribunal de Justiça, foi solicitada a passar por aparelho de raios X e por detector de metais. 

    Considerando o caso narrado, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta. 

    A) Mariana tem o direito de não ser submetida a aparelho de raios X, embora deva passar pelo detector de metais, independentemente de motivação. 

    B) Mariana tem o direito de não ser submetida a aparelho de raios X. Quanto ao detector de metais, deverá passar pelo aparelho apenas se evidenciada situação especial de segurança, em ato motivado. 

    C) Mariana deverá, por medida de segurança, passar pelo aparelho de raios X e pelo detector de metais, a menos que haja contraindicação médica expressa. 

    D) Mariana tem o direito, independentemente do teor da alegação sobre segurança, de não ser submetida ao detector de metais, nem ao aparelho de raios X.

    Gabarito: Letra “D”

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA B

    Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)

    Art. 7-A. São direitos da advogada:             

    I - gestante:      

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;       

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;       

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;      

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; (GABARITO)

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.  

  • A) Maria, ao comparecer ao fórum para a realização da audiência, terá direito a reserva de vaga na garagem. Errada. Apenas gestantes por motivo de locomoção.

    B) Maria terá preferência de ordem para a realização da audiência, mediante comprovação de sua condição. Correta. artigo 7 - A, III, EOAB.

    C) Maria terá o prazo para apresentar a contestação interrompido, desde que notifique o cliente por escrito. Errada. O prazo é suspenso, não interrompido. artigo 7 - A, IV, EOAB.

    D) Maria, ao comparecer ao fórum para a realização da audiência, não deverá ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, se estiver acompanhada de João. Errado. Apenas gestante para não prejudicar o bb

  • LETRA B

    Art. 7-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

  • A) A reserva de vagas de garagem no fórum é somente para gestantes. Art.7º- A, I, b,

    B) Correta! Art.7º- A, III. Direito de gestantes, lactantes adotantes ou que der a luz;

    C) Para adotantes ou que der a luz há o direito a suspensão dos prazos processuais, não interrupção.art.7º-A, IV.

    D) O direito de não ser submetida a detector de metais é para gestante, de acordo com o art.7º-A, I, a, do Estatuto da OAB.

  • Nas prerrogativas das advogadas, temos as advogadas GESTANTES, LACTANTES, e as ADOTANTES OU QUE DERAM A LUZ.

    Desde o começo da gravidez, a advogada GESTANTES tem direito a;

    • Entrar sem raio X
    • Reserva de vaga para carro
    • Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.

    Desde o começo até o fim do período de amamentação, a advogada LACTANTE tem o direito a:

    • Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
    • Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.

    Já a advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ, terá direito por 120 dias após a adoção ou parto;

    • Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
    • Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.

    A advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ também terá direito por 30 dias após a adoção ou parto;

    • SUSPENSÃO DE PRAZOS

  • O art: 7º-A,lll, da lei 8.906/94 –EAOAB

    Diz que  III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

     

    Alem disso, Temos que

     

    I-    gestante:

    a)   entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b)    reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

     II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    IV - Adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    § 1º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    Resp: B

  • A BANCA FGV, COLOCOU COMO RESPOSTA CERTA , RESERVA DE GARAGENS

  • Art. 7º-A. São direitos da advogada: (NR)34

    I – gestante: (NR)35

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (NR)36

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (NR)37

    II – lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; (NR)38

    III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; (NR)39

    IV – adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. (NR)40

    § 1º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação. (NR)41

    § 2º Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). (NR)42

    § 3º O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6º do Art. 313 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (NR)43

  • Correta a alternativa B que refere-se à preferência na ordem das

    sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

    Art. 7º, IV - adotante ou que der à luz, SUSPENSÃO de prazos processuais, quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. A FGV no XXXII exame trocou a palavra SUSPENSÃO contida no texto da lei, pela palavra INTERRUPÇÃO , levando assim muitos examinandos a errarem a questão.

  • A preferência para a ordem nas realizações de audiências abraça todas as Advogadas citadas no Art. 7º - A, III do Estatuto da Advocacia: Gestante, lactante, adotante ou que der à luz.

    Por esta razão, ainda que a FGV tenha tentado induzir ao erro na alternativa "C", alegando a interrupção do prazo (o correto seria a suspensão), o candidato poderia ter acertado por eliminação, já que não há espaço para erro na alternativa correta, que é a "B".

  • O autor da resposta não atentou para o caso que não se trata de gestante pois o enunciado da questão fala de adoção inc Ii.

  • Corrijo a indicação do Inc. II para o III.

  • Art. 7º-A do EOAB. São direitos da advogada:

    I – gestante: 

    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/6f889846-ce 

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1066867-d4 

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; 

    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVII: ttps://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/56e60671-ec 

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e37dcb4f-1a 

    II – lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/6f889846-ce 

    III – gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/6f889846-ce 

    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e37dcb4f-1a 

    IV – adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/6f889846-ce 

    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e37dcb4f-1a 

    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX (Reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e3a74e7c-79 

    § 1º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    § 2º Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do DL 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT).

    § 3º O direito assegurado no inc. IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6º do art. 313 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil).

    Fonte: Col. Vade Mecum para Ninjas - Best Seller Amazon - https://linktr.ee/livrosdedireito  

  • Sobre a situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

    A

    Maria, ao comparecer ao fórum para a realização da audiência, terá direito a reserva de vaga na garagem.

    só pra gravidas.

    B

    Maria terá preferência de ordem para a realização da audiência, mediante comprovação de sua condição.

    C

    Maria terá o prazo para apresentar a contestação interrompido, desde que notifique o cliente por escrito.

    suspensão e não interrupção. prazo 30 dias.

    D

    Maria, ao comparecer ao fórum para a realização da audiência, não deverá ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, se estiver acompanhada de João.

    só pra gravidas. pq o raio x ou detector de metal pode afetar a formação do feto durante a gravidez.

    Responder

  • Bote uma coisa na cabeça, preferencia na ordem, TODAS tem condições de ter--->sendo ela gestante, adotante ou lactante.

    quer fechar ética e material gratuito?

    vai la no direct: @profbrunovasconcelos

  • Maria, visto que se encontra na condição de adotante, conforme o Art. 7-A, III - Estatuto da OAB terá preferência na ordem das audiências (ou sustentações orais) a serem realizadas, devendo comprovar a sua condição de adotante

  • Maria, visto que se encontra na condição de adotante, conforme o Art. 7-A, III - Estatuto da OAB terá preferência na ordem das audiências (ou sustentações orais) a serem realizadas, devendo comprovar a sua condição de adotante

  • Maria terá o prazo para apresentar a contestação interrompido, desde que notifique o cliente por escrito.

    Maria não terá o prazo INTERROMPIDO, e sim SUSPENSO!!

    Art 7-A:

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;    (TODAS)

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) (GRÁVIDA E LACTANTE NÃO)

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos dos advogados garantidos na Lei 8.906/94, a qual dispões sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em especial no que tange aos direitos da advogada. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que dispõe a lei acerca do assunto, é correto afirmar que Maria terá preferência de ordem para a realização da audiência, mediante comprovação de sua condição. Vejamos:

    Conforme art. 7º-A. São direitos da advogada: I - gestante:  [...] IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016).

    O gabarito, portanto, é a alternativa “b", pois se enquadra perfeitamente no texto legal. Ressalta-se que não é hipótese de interrupção do prazo (alternativa “c"), mas sim de suspensão. As alternativas “a" e “d" também não apresentam garantias compatíveis com o caso em questão.




    Gabarito do professor: letra b.

  • LETRA B

  • Maria terá preferência de ordem para realização de

    audiência, mediante comprovação de sua condição.

    Art. 7o-A, inciso III, do EOAB - São direitos da

    advogada: gestante, lactante, ADOTANTE ou que der

    à luz, preferência na ordem das sustentações orais e

    das audiências a serem realizadas a cada dia,

    mediante comprovação de sua condição.

    O direito à reserva de vaga em garagens dos fóruns

    dos tribunais e o direito de entrada em tribunais sem

    ser submetida a detectores de metais e aparelhos de

    raio x são conferidos às advogadas gestantes (art. 7o-

    A, inciso I, alíneas a e b, EOAB).

    RESUMINDO, a advogada ADOTANTE OU QUE DER

    A LUZ, terá direito por 120 dias após a adoção ou

    parto;

    • Creche ou local adequado para atendimento

    ao bebê.

    • Preferência na sustentação oral e

    nas realizações de audiências mediante

    comprovação de sua condição.

    A advogada ADOTANTE OU QUE DER A

    LUZ também terá direito por 30 dias após a adoção

    ou parto;

  • COMENTÁRIO DE UM RAPAZ EM OUTRA QUESTÃO SEMELHANTE

    1) Gestante:

    ° Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;

    ° Reserva de vagas nas garagens do fórum ;

    ° Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.

    2) Lactante:

    ° Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    ° Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.

    3) Adotante:

    ° Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    ° Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    ° Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;

    4) Quem der à luz:

    ° Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    ° Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    ° Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;

     ➯ Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;

     ➯Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;

     ➯ Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;

  • GABARITO B

    Maria não terá o prazo INTERROMPIDO, e sim SUSPENSO!!

    Art 7-A do Estatuto

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;   (TODAS)

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente

  • 1) Gestante:

    ° Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;

    ° Reserva de vagas nas garagens do fórum ;

    ° Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.

    2) Lactante:

    ° Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    ° Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.

    3) Adotante:

    ° Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    ° Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    ° Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;

    4) Quem der à luz:

    ° Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    ° Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    ° Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;

     ➯ Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;

     ➯Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;

     ➯ Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;

  • RAIO X - METAL - VAGA EM GARAGENS >>>> SÓ GESTANTE

    CRECHE >>>> TODOS, (EXCETO A GESTANTE)

    PREFERÊNCIA EM AUDIÊNCIA / SUSTENTAÇÕES >>>> TODOS (GESTANTE/LACTANTE/LUZ/ADOTADO)

    SUSPENSÃO DOS PRAZOS (30 DIAS - ÚNICA ADVOGADA - NOTIFICAR CLIENTE) >>> LUZ/ADOTADO

  • A letra C pegou pesado. Tipo de questão da FGV.

    Na verdade não há interrupção, mas sim SUSPENSÃO. Sacanagem da banca.

  • Nas prerrogativas das advogadas, temos as advogadas GESTANTESLACTANTES, e as ADOTANTES OU QUE DERAM A LUZ.

    Desde o começo da gravidez, a advogada GESTANTES tem direito a;

    • Entrar sem raio X
    • Reserva de vaga para carro
    • Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.

    Desde o começo até o fim do período de amamentação, a advogada LACTANTE tem o direito a:

    • Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
    • Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.

    Já a advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ, terá direito por 120 dias após a adoção ou parto;

    • Creche ou local adequado para atendimento ao bebê.
    • Preferência na sustentação oral e nas realizações de audiências mediante comprovação de sua condição.

    A advogada ADOTANTE OU QUE DER A LUZ também terá direito por 30 dias após a adoção ou parto;

    • SUSPENSÃO DE PRAZOS

  • DIREITOS DAS ADVOGADAS: (7 EOAB)

    1) Adotante ou que der à luz:

    ⤷ Possui PREFERÊNCIA na ordem das:

    • Sustentações Orais

    • Audiências

    ⤷ Acesso à CRECHE ou local adequado às necessidades da criança.

    2) Suspensão dos Prazos Processuais:

    • Quando for única patrona da causa

    NOTIFICAÇÃO por ESCRITO ao cliente

    3) Gestante:

    ⤷ Possui PREFERÊNCIA na ordem das:

    • Sustentações Orais

    • Audiências

    ⤷ Reserva de GARAGEM

    NÃO ser submetida a:

    •Detector de metal

    • Raio X

    4) Lactante:

    ⤷ Possui PREFERÊNCIA na ordem das:

    • Sustentações Orais

    • Audiências

    ⤷ Acesso à CRECHE ou local adequado às necessidades da criança

    Art. 7º, EOAB 1

    Leiam as questões, resolvam e olhem a lei seca! Esse é o bizu pra aprender qualquer matéria! LER E RELER ate aprender! Bons estudos.

  • Questão comentada por mim: youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

    2 MARIA, ADVOGADA, ADOTOU O RECÉM-NASCIDO JOÃO. A FIM DE ORGANIZAR SUA ROTINA, MARIA VERIFICA QUE TEM CONTESTAÇÃO A APRESENTAR EM QUINZE DIAS E AUDIÊNCIA AGENDADA EM QUARENTA DIAS, EM PROCESSOS DISTINTOS, NOS QUAIS FIGURA COMO ÚNICA ADVOGADA DAS PARTES QUE REPRESENTA.

    SOBRE A SITUAÇÃO APRESENTADA, ASSINALE A AFIRMATIVA CORRETA.                       

     

    A) Maria, ao comparecer ao fórum para a realização da audiência, terá direito a reserva de vaga na garagem. SÓ GRAVIDAS, ELA ADOTOU ENTÃO JÁ DEU A LUZ.

    LEI Nº 8.906 - ESTATUDO DA OAB, Art. 7°-A (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016). São direitos da advogada, Inc. I - gestante: b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais

     

    B) Maria terá preferência de ordem para a realização da audiência, mediante comprovação de sua condição. LEI Nº 8.906 - ESTATUDO DA OAB, 7°-A (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016), Inc. III. gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição

     

    C) Maria terá o prazo para apresentar a contestação interrompido (SUSPENSÃO), desde que notifique o cliente por escrito.

    LEI Nº 8.906 - ESTATUDO DA OAB, 7°-A (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016), Inc. IV - Adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

    D) Maria, ao comparecer ao fórum para a realização da audiência, não deverá ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, se estiver acompanhada de João. (SÓ GRAVIDAS PORQUE O RAIO X PODE AFETAR A FORMAÇÃO DO FETO DURANTE A GRAVIDEZ)

    LEI Nº 8.906 - ESTATUDO DA OAB, 7°-A (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016), Inc. I a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X  

     

  • 1) Direitos da Advogada

    a) Gestante:

    • Dispensa aos detectores metais e aparelhos de raios X;
    • Reserva Garagem;
    • Preferência audiência e sustentação oral.

    b) Lactante:

    • Creche;
    • Preferência audiência e sustentação oral.

     

    c) Adotante:

    • Creche;
    • Preferência audiência e sustentação oral;
    • Suspensão de prazo processual (quando for a única patrona da causa, mediante notificação escrita ao cliente).

     

    d) Que der a Luz:

    • Creche;
    • Preferência audiência e sustentação oral.
  • Se o prazo da prerrogativa expira em 30 dias após a adoção, e a audiência seria apenas em 40 dias, por que o benefício ainda se estende à referida audiência?

  • A: incorreta, pois o direito a reserva de vaga de garagem nos fóruns e nos tribunais é conferido às advogadas gestantes (art. 7º-A, I, “b”, do EAOAB);

    B: correta. De fato, à advogada que houver adotado, o EAOAB, em seu art. 7º-A, III, assegura a preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    C: incorreta. À advogada adotante, confere-se a suspensão dos prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente (art. 7º-A, IV, do EAOAB). Veja-se: o Estatuto da OAB prevê a suspensão, e não a interrupção do prazo;

    D: incorreta, pois o direito à não submissão a aparelhos de raio-X e a detectores de metais nos tribunais, nos termos do art. 7º-A, I, do EAOAB, é assegurado apenas às advogadas gestantes.

  •  Direitos da Advogada= GLAD GIRL(feliz por parir)

    a) Gestante:

    • Dispensa aos detectores metais e aparelhos de raios X;
    • Reserva Garagem;
    • Preferência audiência e sustentação oral.

    b) Lactante: LOGRO EXITUM NAS VARADAS

    • Creche;
    • Preferência audiência e sustentação oral.

     

    c) Adotante:

    • Creche;
    • Preferência audiência e sustentação oral;
    • Suspensão de prazo processual (quando for a única patrona da causa, mediante notificação escrita ao cliente).

     

    d) Der a Luz PARIU + 1 HUMANO: FELIZ PELA VARADAS

    • Creche;
    • Preferência audiência e sustentação ora
  • GABARITO - LETRA B.

    A – ERRADA

    A assertiva está incorreta, pois esse direito é garantido as advogadas grávidas, conforme artigo 7º-A, inciso I, a) da 8906/94, vejamos:

    ‘’Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;’’

    B – CORRETA

    A assertiva está correta de acordo com o artigo 7º-A, inciso III da 8906/94, vejamos:

    ‘’Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;’’

    C - ERRADA

    O item está incorreto, pois Maria terá o prazo para apresentar a contestação suspenso, com base no que diz o art. 7-A, IV da Lei 8.906/94.porque no inciso IV do referido artigo, o que se tem é a suspensão e não interrupção do prazo, a diferença entre eles é que quando um prazo for interrompido ele zera a contagem, já na suspensão o prazo congela do dia em que se aplicou a suspensão.

    "Art. 7-A, IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente."

    D - ERRADA

    O item está incorreto, pois somente as gestantes não devem ser submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio X.

    "Art. 7-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X."

  • Direitos da advogada

    1 – Previsão legal: a Lei 13.363/2016 alterou o Estatuto da Advocacia

    2 – Direitos:

      entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

      reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

      lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

      gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

      adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    Gestante

    Entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X;

    • Reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.

    Prazo : Enquanto perdurar o estado gravídico.

    Lactante,

    Adotante ou

    que der à luz

    Acesso à creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.

    Prazo : 120 dias

    Lactante,

    Adotante ou

    que der à luz

    Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

    Prazo : 120 dias

    • Direitos da advogada: 
    1. Gestante = Não se submeter a detectores de metais e raios X; Bem como reserva de garagens 
    2. Creche 
    3. Gestante, lactante ou que der à luz = Preferência na ordem das sustentações orais 
    • Mediante comprovação da situação 
    1. Suspensão do prazo = Adotante ou que der à luz, DESDE QUE única patrona e que notifique 
    • Suspensão = Prazo congela do dia em que foi aplicada 
    • Interrompido = Zera a contagem  
    • Enquanto perdurar o estado gravídico ou amamentação 

  • DOS DIREITOS DA ADVOGADA

    Logicamente, as mulheres possuem alguns direitos "a mais" do que os Homens e, na minha humilde concepção, isso é hiper, mega, blaster, master, plus, adventure de justo. Essas prerrogativas estão elencadas no Artigo 7-A da lei 8.906/94. Cumpre ressaltar que essas prerrogativas não estavam inclusas na lei supracitada. Essa inovação foi trazida pela Lei 13.363/16.

    Contudo, esses direitos são diferentes em três condições: GESTANTE, QUE ACABOU DE DAR A LUZ, LACTANTE E ADOTANTE:

    1. GESTANTE: Isto é, como a criança ainda dentro da barriga. Para essas dádivas, segundo o incisos I e III do artigo 7-A, (I) as advogadas gestantes tem o direito de entrarem nos tribunais sem serem submetidos a detectores de metais e aparelhos de raios x; direito à vaga especial na garagem do fórum e (III) preferência na ordem das sustentações orais e das audiência a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação.
    2. QUE ACABOU DE DAR A LUZ: Não esta mais dentro da barriga. Segundo os Incisos II, III e IV do Artigo 7-A, (II) acesso a creche do fórum, ou, um local adequado para as necessidades do bebê, (III) preferência na ordem das sustentações orais e das audiência a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação e (IV) suspensão dos prazos processuais quando for a ÚNICA patrona da causa e desde que comunique seu cliente por escrito.
    3. LACTANTE: Não está mais dentro da barriga, não acabou de dar a luz, mas, ainda está amamentando. Sengo os Incisos II e III do Artigo 7-A, (II) acesso a creche do fórum, ou, um local adequado para as necessidades do bebê, (III) preferência na ordem das sustentações orais e das audiência a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação.
    4. ADOTANTE: Não gerou, não deu a luz, não amamentou, mas, adotou. Tem direitos SIM. (São as mesmas prerrogativas da advogada que acabou de dar a luz).

  • ATENÇÃO

    Alternativa C incorreta

    pois poderá SUSPENDER e não INTERROMPER o prazo processual

    Suspensão dos prazos processuais

    só se for

    UNICA PATRONA

    AVISAR O CLIENTE

    C/ RECÉM NASCIDO (adotante ou lactante)

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

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ID
5275537
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em janeiro de 2011, Roberto, como advogado, recebeu da parte contrária valores relacionados com o objeto do mandato, sem autorização de seu constituinte. Esse fato foi oficialmente constatado em fevereiro de 2011, quando, imediatamente, se instaurou processo administrativo disciplinar contra ele.

A produção de provas se estendeu até janeiro de 2014. Em março de 2014, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional proferiu decisão por meio da qual aplicou-lhe a penalidade cabível. Roberto interpôs recurso perante o Conselho Federal, o qual somente veio a ser julgado em fevereiro de 2017, ocasião em que se confirmou integralmente a decisão proferida.

Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Pontos a serem observados nessa questão - Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)

    - Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato. (Prescrição punitiva)

      1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação. (prescrição intercorrente)

    A) O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional deveria ter reconhecido a prescrição da pretensão à punibilidade da infração disciplinar, porque passados mais de três anos entre a data do fato e a prolação de decisão condenatória recorrível. - Errado, prescreve em 5 anos como se pode observar (somente prescreveria em fevereiro de 2016).

    B) O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional deveria ter determinado o arquivamento do processo administrativo disciplinar de ofício, porque passados mais de três anos entre sua instauração e a prolação de decisão condenatória recorrível. Errado, prescreve em 5 anos, vide letra A.

    C) O Conselho Federal deveria ter reconhecido a prescrição da pretensão à punibilidade da infração disciplinar, porque passados mais de cinco anos entre a data da constatação oficial do fato e a prolação de decisão condenatória irrecorrível. Errado, pois com a decisão do conselho seccional, houve interrupção da prescrição, recomeçando a contagem do prazo de 5 anos, na qual somente prescreveria em março de 2019, nos termos do art 43, § 2º, II - A prescrição interrompe-se:  - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.

    D) A punição aplicada, após o trânsito em julgado da decisão, deverá constar dos assentamentos de Roberto. CORRETA - Art 43, Parágrafo único - Parágrafo único. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura. (GABARITO)

  • LETRA D

    Art. 43,EAEOAB.

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

    § 1º Aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralisação.

    § 2º A prescrição interrompe-se:

    I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

    II - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.

    A pretensão á punibilidade das infrações disciplinares prescreve em 5 anos, constado da data da constatação oficial do fato. E aplica-se a prescrição a todo processo disciplinar paralisado por mais de três anos, pendente de despacho ou julgamento, devendo ser arquivado de ofício, ou a requerimento da parte interessada, sem prejuízo de serem apuradas as responsabilidades pela paralização.

    Portanto, no caso narrado, NÃO OCORREU A PRESCRIÇÃO!

    Conforme art. 35 e seu parágrafo único do EAEOAB: As sanções disciplinares consiste:

    a) Censura;

    b) Suspenção;

    c) Exclusão;

    d) Multa;

    Vale lembrar que as sanções devem constar nos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura.

    No entanto, o recurso da decisão deveria ser interposto ao CONSELHO SECCIONAL, e NÃO ao CONSELHO FEDERAL, motivo pelo qual a questão foi ANULADA.

  • Essa prova é tão complicada que até seus elaboradores erram.

  • Complementando, a questão foi anulada, pois os recursos contra as decisões do TED deverão ser endereçados para uma CÂMARA - lembra das câmaras dos Tribunais -, órgão julgador vinculado a Seccional (existem três câmaras recursais); logo, não caberá ao Conselho Federal a apreciação do recurso.

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA e FÉ!

  • LETRA D , art. 43, parágrafo único

  • Caíram na própria pegadinha! Socorro kkkkkk

  • O segredo pra passar na OAB é entender a cabeça de quem elabora essas questão malucas.

  • Questão comentada por mim: youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

    XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA

     

    LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994:

    Art. 43. A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

     

    3 EM JANEIRO DE 2011, ROBERTO, COMO ADVOGADO, RECEBEU DA PARTE CONTRÁRIA VALORES RELACIONADOS COM O OBJETO DO MANDATO, SEM AUTORIZAÇÃO DE SEU CONSTITUINTE. ESSE FATO FOI OFICIALMENTE CONSTATADO EM FEVEREIRO DE 2011, QUANDO, IMEDIATAMENTE, SE INSTAUROU PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA ELE. A PRODUÇÃO DE PROVAS SE ESTENDEU ATÉ JANEIRO DE 2014. EM MARÇO DE 2014, O TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DO CONSELHO SECCIONAL PROFERIU DECISÃO POR MEIO DA QUAL APLICOU-LHE A PENALIDADE CABÍVEL. ROBERTO INTERPÔS RECURSO PERANTE O CONSELHO FEDERAL, O QUAL SOMENTE VEIO A SER JULGADO EM FEVEREIRO DE 2017, OCASIÃO EM QUE SE CONFIRMOU INTEGRALMENTE A DECISÃO PROFERIDA.

    SOBRE OS FATOS NARRADOS, ASSINALE A AFIRMATIVA CORRETA.

     

    A) O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional deveria ter reconhecido a prescrição da pretensão à punibilidade da infração disciplinar, porque passados mais de três anos entre a data do fato e a prolação de decisão condenatória recorrível.

    LEI Nº 8.906. § 2º A prescrição interrompe-se: I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

     

    B) O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional deveria ter determinado o arquivamento do processo administrativo disciplinar de ofício, porque passados mais de três anos entre sua instauração e a prolação de decisão condenatória recorrível.

    LEI Nº 8.906. § 2º A prescrição interrompe-se: I - pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida feita diretamente ao representado;

     

    C) O Conselho Federal deveria ter reconhecido a prescrição da pretensão à punibilidade da infração disciplinar, porque passados mais de cinco anos entre a data da constatação oficial do fato e a prolação de decisão condenatória irrecorrível.

    LEI Nº 8.906. § 2º II - pela decisão condenatória recorrível de qualquer órgão julgador da OAB.

     

    D) A punição aplicada, após o trânsito em julgado da decisão, deverá constar dos assentamentos de Roberto.

    LEI Nº 8.906: Art. 43. § 1º e § 2° Inc. I, II.

  • O ESTATUTO DIZ QUE A PRESCIÇÃO SE DAR EM 5 ANOS, ARTIGO 43.

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ID
5275540
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Gerson responde a processo disciplinar perante a OAB pela prática de infração prevista na Lei n º 8.906/94. No curso do feito, dá-se a apreciação, pelo órgão julgador, de matéria processual sobre a qual se entendeu cabível decisão de ofício. Não é conferida oportunidade de manifestação sobre tal matéria à defesa de Gerson.

Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Com base no Art. 144-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e OAB:

    "Não se pode decidir, em grau algum de julgamento, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar anteriormente, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, salvo quanto às medidas de urgência previstas no Estatuto."

  • Principio da não surpresa Processual

    O artigo 144-B do REGULAMENTO GERAL

    "Não se pode decidir, em grau algum de julgamento, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar anteriormente, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, salvo quanto às medidas de urgência previstas no Estatuto."

  • Gabarito letra |B

    Art. 144-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e OAB:

    "Não se pode decidir, em grau algum de julgamento, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar anteriormente, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, salvo quanto às medidas de urgência previstas no Estatuto."

  • O candidato deve se cuidar da colocação de palavras que não estão no texto da lei, como foi o caso. Houve a troca da palavra "trate" por "cuide" que tem significado subjetivo. Por isso, minha resposta foi B.

  • não fiz a prova mais acertei porque fui pela concordância da questão.

  • Conforme o Art. 144-B do Regulamento Geral da OAB, em caso de medidas de urgências é ressalvado o direito a defesa nas decisões, entretanto sempre será assegurado o direito de defesa ao representado diante de um processo disciplinar da OAB, como diz o Art. 73, §1º - Estatuto da OAB

  • Art. 144-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e OAB:

    Não se pode decidir, em grau algum de julgamento, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar anteriormente, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, salvo quanto às medidas de urgência previstas no Estatuto.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada às notificações de recursos, abordada no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e OAB. Sobre o tema, tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que estabelece o Estatuto, é correto afirmar que em qualquer grau de julgamento, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício. Excepcionam-se dessa regra as medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94. Vejamos:

    Em 2019, foi aprovado no Conselho Pleno o acréscimo do artigo 144-B no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabelece o princípio processual da não surpresa nos processos administrativos no âmbito da Ordem. A norma estabelece o seguinte:

    144B – “Não se pode decidir, em grau algum de julgamento, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar anteriormente, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, salvo quanto às medidas de urgência previstas no Estatuto".


    O gabarito, portanto, é a alternativa “b", pois se enquadra perfeitamente no texto legal. As demais alternativas são variações incorretas do princípio supramencionado e do texto legal.




    Gabarito do professor: letra b.

  • Art. 144-B RG - Não se pode decidir, em grau algum

    de julgamento, com base em fundamento a respeito

    do qual não se tenha dado às partes oportunidade de

    se manifestar anteriormente, ainda que se trate de

    matéria sobre a qual se deva decidir de ofı́cio, salvo

    quanto às medidas de urgência previstas no

    Estatuto. (Inserido pela Resolução 02/2019)

  • Medidas de urgência até pode. Porém, se fosse processo, aí não teria exceção. O segredo está em se ligar que: São medidas ou processo?

  • Essa questão é puramente direito processual lógico.

    Princípio do contraditório e ampla defesa.

    Não é necessário conhecer o código de ética ou o regulamento geral, é só pensar.

    Pode decidir de ofício em procedimento disciplinar ??? ... não.

    E se for urgente??? ... Pode, ai vem a ideia de contraditório diferido.

  • Qual é a diferença entre a letra B e a letra D? MDDC!!!!!

  • Acho que foi a pior questão da FGV. Texto totalmente mal formulado, eu teria vergonha de se chamar de banca examinadora

  • Cuidado com a palavra DECIDIR/DECISAO

  • Pessoal se liga no português! Dá pra acertar questões assim.

  • A diferença questionada entre a alternativa B) e D) está justamente na exceção às medidas de urgência.

  • cadê os comentários em video?

  • ESSA É AQUELA QUESTÃO QUE VOCÊ ENTREGA NAS MÃOS DE DEUS!

  • Essa questão foi bem confusa.

  • Questão comentada por mim: youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

     

    A) Em grau recursal, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se trate de matéria que se deva decidir de ofício. Excepcionam-se, dessa regra, as medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94. Por sua vez, em primeiro grau, cuidando-se de matéria de ordem pública, passível de decisão de ofício, ou tratando-se de medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94, autoriza-se a apreciação sem que seja facultada prévia manifestação às partes.

    LEI Nº 8.906 Art. 70. § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

     

    B) Em qualquer grau de julgamento, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício. Excepcionam-se dessa regra as medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94.

    REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB, Art. 144-B. Não se pode decidir, em grau algum de julgamento, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar anteriormente, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, salvo quanto às medidas de urgência previstas no Estatuto.

     

    C) Em grau recursal, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se trate de matéria que se deva decidir de ofício. Tal vedação abrange, inclusive, as medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94. Por sua vez, em primeiro grau, tratando-se de matéria de ordem pública, passível de decisão de ofício, ou em caso de medidas de urgência, autoriza-se a apreciação sem que seja facultada prévia manifestação às partes.

    LEI 8.906, Art. 70 § 3º O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.

    D) Em qualquer grau de julgamento, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se cuide de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, ou que se trate de medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94.

    LEI Nº 8.906 Art. 70. § 3º

  • Regulamento Geral da OAB, Art. 144-B. Não se pode decidir, em grau algum de julgamento, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar anteriormente, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, salvo quanto às medidas de urgência previstas no Estatuto.

  • lLETRA B

    Regulamento Geral da OAB, Art. 144-B. Não se pode decidir, em grau algum de julgamento, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar anteriormente, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofíciosalvo quanto às medidas de urgência previstas no Estatuto.

    Gostei

    (1)

    Reportar abuso

  • A - Em grau recursal, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se trate de matéria que se deva decidir de ofício. Excepcionam-se, dessa regra, as medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94. Por sua vez, em primeiro grau, cuidando-se de matéria de ordem pública, passível de decisão de ofício, ou tratando-se de medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94, autoriza-se a apreciação sem que seja facultada prévia manifestação às partes.

    B - Em qualquer grau de julgamento, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício. Excepcionam-se dessa regra as medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94. (CORRETA)

    C - Em grau recursal, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se trate de matéria que se deva decidir de ofício. Tal vedação abrange, inclusive, as medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94. Por sua vez, em primeiro grau, tratando-se de matéria de ordem pública, passível de decisão de ofício, ou em caso de medidas de urgência, autoriza-se a apreciação sem que seja facultada prévia manifestação às partes.

    D - Em qualquer grau de julgamento, é vedada decisão com base em fundamento sobre o qual não foi dada oportunidade de manifestação à defesa de Gerson, ainda que se cuide de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, ou que se trate de medidas de urgência previstas na Lei n º 8.906/94.

    Fundamentada no Regulamento Geral da OAB Artigo 144-B inserido pela Resolução 02/2019 (DEOAB, 21.08.2019, p. 4)

    Art. 144-B. Não se pode decidir, em grau algum de julgamento, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar anteriormente, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, salvo quanto às medidas de urgência previstas no Estatuto.

  • A questão trata do princípio da vedação de decisão surpresa no processo disciplinar (art. 144-B, RGEOAB).

  • Ao conferir o gabarito a resposta parece obvia, mas as alternativas são tão extensas e confusas que deixa a gente perdido.

  • Gente do Céu, uma palavrinha muda tudo: Trata x Cuida.

    Tem que ter atenção.

  • Que questão confusa!

  • Gabarito: Alternativa B.

    Comentário: O art. 144-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que estabeleceu o princípio processual da não surpresa nos processos administrativos no âmbito da Ordem prevê: “Art. 144-B: Não se pode decidir, em grau algum de julgamento, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar anteriormente, ainda que se trate de matéria sobre a qual se deva decidir de ofício, salvo quanto às medidas de urgência previstas no Estatuto."

    Portanto, a letra B é o gabarito da questão.

  • Gente eu não achei esse art. 144-B no regulamento, someone help me plissssss! Thanks, esse exame XXXIV é nosso!

  • Estou bem desatualizado

  • Grupo de Estudo para OAB

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  • O CONTRADITÓRIO PARA O ADVOGADO: Conforme monta o Artigo 144-B do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, não se pode decidir, em qualquer grau de julgamento, com base em fundamentos aos quais não tenha sido dada a oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria onde o juiz tenha que decidir de ofício, salvaguardadas as medidas de urgência estabelecidas no Regulamento geral do Estatuto da advocacia e da OAB.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275543
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Júnior foi procurado pela família de João, preso em razão da decretação de prisão temporária em certo estabelecimento prisional. Dirigindo-se ao local, Júnior foi informado que João é considerado um preso de alta periculosidade pelo sistema prisional, tendo em vista o cometimento de diversos crimes violentos, inclusive contra um advogado, integração a organização criminosa e descobrimento de um plano de fuga a ser executado pelo mesmo grupo.

Diante de tais circunstâncias, o diretor do estabelecimento conduziu Júnior a uma sala especial, onde poderia conversar com João na presença de um agente prisional destinado a garantir a segurança do próprio Júnior e dos demais. Além disso, foi exigida a apresentação de procuração pelo advogado antes de deixar o estabelecimento prisional.

Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)

    Art. 7º São direitos do advogado:

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:     

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

  • LETRA B

    O art. 7,III, do EAOAB, determina que é direito do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes de acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

    Em relação ao Art. 7-B do EAOAB, constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II,III,IV e V do caput do Art. 7 do EAOAB.

  • Letra "B"

  • Gabarito: Letra "B"

    ADV. pode falar sim com o cliente detido, preso, recolhido em qualquer estabelecimento cível ou militar e não pode agente junto (pode ser o cliente mais bagual, o mais periculoso) e não precisa da senhora procuração. Lembra do sistema garantista e não erre mais.

    ----------------------------------------

    DICA PARA A VIDA DE "OABEIRO":

    Leia TODOS OS DIAS o regulamento, a lei, tudo que envolva a matéria de ética antes de dormir ou bem cedinho da manhã até o dia da prova. Dedica uma horinha do dia (e larga esse celular, irmão!).

    Tenha a certeza que você e eu iremos gabaritar!

    *Ah, e façamos questões :D

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Gabarito Letra B

    Não é exigível a apresentação de procuração. Já as condições exigidas para a realização da entrevista violam direitos e implicam o cometimento de fato penalmente típico pelo diretor do estabelecimento.

    mediante o artigo 7° é direito do advogado

    III- comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

  • Claro, uma gaiola seria melhor para um Lector de The Silence of the Lambs..

  • A questão implica os direitos do advogado, regulamentado no art. 7, III do EOAB, vejamos:

    comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo SEM procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

  • Art. 7º do EOAB. São direitos do advogado:

    (...)

    III – comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1108fba-d4 

    • MPE-SP - 2015 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/35b206db-00

    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VI (reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/0e64ce98-41 

    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/3a953a04-60 

    (...)

    Fonte: Estatuto da Advocacia para Ninjas – Col. Como Passar na OAB - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 21 de agosto).

  • Por se tratar a comunicação com a pessoa presa, mesmo sem procuração, uma das suas prerrogativas do advogado elencadas no inc. III, do art. 7º, do Estatuto, este mesmo diploma legal tipifica o crime de violação das suas prerrogativas. Veja-se:

    Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.   

    Hipóteses que constituem crime a violação dos direitos e prerrogativas:

    II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    IV - ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício da advocacia, para lavratura do auto respectivo, sob pena de nulidade e, nos demais casos, a comunicação expressa à seccional da OAB;

    V - não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas,  e, na sua falta, em prisão domiciliar;         

    #Atenção: OAB/2019: em face de prisão que ocorre após o transito em julgado, não é conferido ao advogado o direito de ser recolhido preso em Sala Maior, tal benefício somente é conferido antes do trânsito em julgado da condenação, em não sendo possível colocá-lo em instalações e comodidades condignas, poderá ser colocado em prisão domiciliar.

  • Letra B opção correta, tendo em vista que é direito do advogado comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração.....

    Art 7º § 2º do Estatuto da Advocacia e OAB

  • Art 7º:

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.  

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos dos advogados garantidos na Lei 8.906/94, a qual dispões sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que dispõe a lei acerca do assunto, é correto afirmar que não é exigível a apresentação de procuração. Já as condições exigidas para a realização da entrevista violam direitos e implicam o cometimento de fato penalmente típico pelo diretor do estabelecimento. Vejamos:

    Conforme art. 7º São direitos do advogado: [...] III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.


    Ademais, segundo Art. 7º-B - Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019).

    O gabarito, portanto, é a alternativa “b", pois se enquadra perfeitamente no texto legal. As demais alternativas são variações incorretas da base legal apresentada.



    Gabarito do professor: letra b.

  • Art. 7o, inciso III, EOAB - É direito do advogado

    comunicar-se com seus clientes, pessoal e

    reservadamente, mesmo sem procuração, quando

    estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em

    estabelecimentos civis ou militares, ainda que

    considerados incomunicáveis.

    A exigência de procuração, por exemplo, iria obstar

    o exercício pleno da atividade profissional do

    advogado e, ainda, iria ferir um direito fundamental

    do preso que é a assistência do advogado (art. 5o,

    inciso LXIII, da CF/88).

    Art. 7o-B Constitui crime violar direito ou

    prerrogativa de advogado previstos nos incisos

    II, III, IV e V do caput do art. 7o desta Lei:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e

    multa.

  • Conforme art. 7º São direitos do advogado: [...] III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

    Ademais, segundo Art. 7º-B - Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019).

    O gabarito, portanto, é a alternativa “b", pois se enquadra perfeitamente no texto legal. As demais alternativas são variações incorretas da base legal apresentada.

  • Gab B

    Vamos!!! O XXXIII é nosso!

  • Atenção a interdisciplinaridade entre as leis mencionadas Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) LEI Nº 8.906/94

    Art. 7º São direitos do advogado:

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    LEI Nº 13.869/19 os crimes de abuso de autoridade;

    Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos direitos dos advogados garantidos na Lei 8.906/94, a qual dispões sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando o que dispõe a lei acerca do assunto, é correto afirmar que não é exigível a apresentação de procuração. Já as condições exigidas para a realização da entrevista violam direitos e implicam o cometimento de fato penalmente típico pelo diretor do estabelecimento. Vejamos:

    Conforme art. 7º São direitos do advogado: [...] III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

    Ademais, segundo Art. 7º-B - Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019).

    O gabarito, portanto, é a alternativa “b", pois se enquadra perfeitamente no texto legal. As demais alternativas são variações incorretas da base legal apresentada.

  • fiz 39no e exame XXXII!
  • Meu povo, advogado pode falar com o cliente mesmo sem procuração. Só é lembrar dos advogados de porta de cadeia! Beijos

  • Advogado ao visitar preso em sistema prisional não precisa de procuração, também não é permitido a presença de agente do sistema prisional.
  • Art. 7º São direitos do advogado:

    III- comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

  • Questão comentada por mim: youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

    XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA

     

    5 O advogado Júnior foi procurado pela família de João, preso em razão da decretação de prisão temporária em certo estabelecimento prisional. Dirigindo-se ao local, Júnior foi informado que João é considerado um preso de alta periculosidade pelo sistema prisional, tendo em vista o cometimento de diversos crimes violentos, inclusive contra um advogado, integração a organização criminosa e descobrimento de um plano de fuga a ser executado pelo mesmo grupo.

    Diante de tais circunstâncias, o diretor do estabelecimento conduziu Júnior a uma sala especial, onde poderia conversar com João na presença de um agente prisional destinado a garantir a segurança do próprio Júnior e dos demais. Além disso, foi exigida a apresentação de procuração pelo advogado antes de deixar o estabelecimento prisional.

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

     

    A) É exigível a apresentação de procuração. Quanto às condições exigidas para a realização da entrevista, por serem devidamente justificadas, não indicam violação de direitos.

    LEI Nº 8.906 Art. 7º São direitos do advogado: Inc. III comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis

     

    B) Não é exigível a apresentação de procuração. Já as condições exigidas para a realização da entrevista violam direitos e implicam o cometimento de fato penalmente típico pelo diretor do estabelecimento.

     

    C) É exigível a apresentação de procuração. Já as condições exigidas para a realização da entrevista indicam violação de direitos, devendo ser combatidas por meio das medidas judiciais cabíveis, tais como a impetração de habeas corpus.

    LEI Nº 8.906 Art. 7º Inc. III

     

    D) Não é exigível a apresentação de procuração. Já as condições exigidas para a realização da entrevista indicam violação de direitos, devendo ser combatidas por meio das medidas judiciais cabíveis, tais como a impetração de habeas corpus, não se tratando de fato tipificado penalmente. (MANDADO DE SEGUNRAÇA)

     

    LEI Nº 8.906 Art. 7ºB Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

  • Passando para da uma forcinha galera.

    Comecei resolvendo poucas questões, depois me dediquei a focar em pelo menos 40 por dia, independente de saber conteúdo, estrategicamente em cima das questões mais cobradas e as revisões foi com ajuda dos comentários aqui ...PASSEI

  • A - É exigível a apresentação de procuração. Quanto às condições exigidas para a realização da entrevista, por serem devidamente justificadas, não indicam violação de direitos.

    B - Não é exigível a apresentação de procuração. Já as condições exigidas para a realização da entrevista violam direitos e implicam o cometimento de fato penalmente típico pelo diretor do estabelecimento. (CORRETA)

    C - É exigível a apresentação de procuração. Já as condições exigidas para a realização da entrevista indicam violação de direitos, devendo ser combatidas por meio das medidas judiciais cabíveis, tais como a impetração de habeas corpus.

    D-Não é exigível a apresentação de procuração. Já as condições exigidas para a realização da entrevista indicam violação de direitos, devendo ser combatidas por meio das medidas judiciais cabíveis, tais como a impetração de habeas corpus, não se tratando de fato tipificado penalmente.

    Fundamentada no Estatuto da OAB Lei nº 8.906/94:

    Art. 7º São direitos do advogado:

    ...

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;

    Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:  

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. 

  • O Estatuto da OAB, em seu art. 7º, III, confere ao advogado a prerrogativa de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. Assim, a partir do enunciado proposto, temos que o diretor do estabelecimento onde se encontrava preso João, ao conduzir o advogado Júnior a uma sala onde poderia conversar com seu cliente na presença de um agente prisional, violou a prerrogativa em comento, que assegura ao advogado o direito de comunicar-se reservadamente com seu constituinte. Além disso, também há ilegalidade na exigência de procuração para que o advogado pudesse exercer sua prerrogativa de acesso ao cliente preso. Por fim, a violação ao direito previsto no citado art. 7º, III, do EAOAB, constitui crime de abuso de autoridade, conforme prevê o art. 7º-B do Estatuto da OAB, incluído pela Nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019). Correta, portanto, a alternativa “B”. Veja-se que as alternativas “A” e “C” preveem a exigência de procuração como condição para que o advogado tenha acesso ao cliente preso, o que já vimos não corresponder à prerrogativa do art. 7º, III, do EAOAB. Também incorreta está a alternativa “D”, ao afirmar que a violação da prerrogativa não constitui fato penalmente típico. Lembre-se que o desrespeito ao direito em enfoque constitui crime de abuso de autoridade (fato típico, portanto).

  • GABARITO – LETRA B.

    A questão pede que o aluno identifique a única assertiva correta, para tanto é necessário apenas sabermos o que preceitua o artigo 7º, inciso III e o artigo 7º-B ambos da Lei 8.906/94, vejamos:

    ‘’Art. 7º São direitos do advogado:

    III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;’’

    ‘’Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:

    Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.’’

    Desta forma, resta claro que NÃO é exigível a procuração para que Junior visite João, bem como constitui crime a violação desse direito de Junior como advogado.

    Assim sendo, a única assertiva correta é a letra B.

    Art. 7º - São direitos do advogado:

    Art. 7º, I Exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional

    Art. 7º, II + § 6º e §7º A inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia.

    Presentes indícios de autoria e materialidade da prática de crime por parte de advogado, a autoridade judiciária competente poderá decretar a quebra da inviolabilidade de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decisão motivada, expedindo mandado de busca e apreensão, específico e pormenorizado, a ser cumprido na presença de representante da OAB, sendo, em qualquer hipótese, vedada a utilização dos documentos, das mídias e dos objetos pertencentes a  

    clientes do advogado averiguado, bem como dos demais instrumentos de trabalho que contenham informações sobre clientes. 

    A ressalva não se estende a clientes do advogado averiguado que estejam sendo formalmente investigados como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade. 

    Art. 7º, III

    Comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. 

  • Caso o possível cliente esteja preso, o advogado precisa apresentar procuração para representá-lo judicialmente? NÃO!! Sendo o Artigo 7º, III da Lei 8.906/94), o advogado não precisa apresentar procuração. Não obstante, qualquer vedação/impedimento para que o advogado tenha uma conversa pessoal e reservada para com seu cliente é considerada CRIME!

  • Uma dúvida, qualquer advogado pode entrar no presidio para falar com o cliente?

  • Grupo de Estudo para OAB

    SO me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302

    Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados

    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • NÃO precisa apresentar procuração para entrar em qualquer estabelecimento prisional, estabelecimento que conduz investigação, sendo possivel tomar apontamentos e cópias por meio digital. Além do mais, é direito do advogado conversar pessoalmente e reservadamente com o seu cliente, sem apresentação de procuração, a qualquer tempo, sua probibição incorre violação de prerrogativas, e CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

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ID
5275546
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Filipe, em razão de sua notoriedade na atuação em defesa das minorias, foi procurado por representantes de certa pessoa jurídica X, que solicitaram sua atuação pro bono em favor da referida pessoa jurídica, em determinados processos judiciais.

De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção que apresenta a resposta que deve ser dada por Filipe a tal consulta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA B

    RESOLUÇÃO N. 02/2015  (CÓDIGO DE ÉTICA OAB)

    Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

  • LETRA B

    CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

    Art. 30. § 1o – Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

  •  Um pouco de Teoria!

    A advocacia Pro bono é necessária para ampliar o acesso à Justiça. Pro bono público (ou apenas pro bono) é uma expressão latina que significa "para o bem do povo". O trabalho pro bono caracteriza-se como uma atividade gratuita, voluntária e principalmente solidária.O termo pro bono refere-se aos serviços jurídicos prestados gratuitamente para aqueles que são incapazes de arcar com os custos da contratação de um advogado. ()

    Além disso, o art: 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita,

     eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

  • Complementando o comentário dos demais colegas.

    A) É vedada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, embora seja possível a defesa das pessoas físicas que sejam destinatárias das suas atividades, desde que estas não disponham de recursos para contratação de profissional.É PERMITIDA!

    B) É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, desde que consideradas instituições sociais e que não se destinem a fins econômicos, e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. (Correta!) Art. 30, §1 a 3º do Código de Ética e Disciplina (CED) do Conselho Federal da OAB através da RESOLUÇÃO N. 02/2015.

    C) É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, mesmo que destinadas a fins econômicos, desde que a atividade advocatícia atenda a motivos considerados socialmente relevantes, independentemente da existência de recursos para contratação de profissional. (NÃO PODE TER FINALIDADE ECONÔMICA)

    D) É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, mesmo que destinadas a fins econômicos, desde que a atividade advocatícia se dirija a motivos considerados socialmente relevantes e as pessoas físicas beneficiárias das suas atividades não disponham de recursos para contratação de profissional. (NÃO PODE TER FINALIDADE ECONÔMICA).

    Bons Estudos.

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA – Resolução n. 02/2015

    Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado,  conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que  a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de  serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus  assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a  contratação de profissional.

    § 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente,  não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

    § 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais,  nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade  para captação de clientela

  • CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA

    DA ADVOCACIA PRO BONO

    Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

  • Art. 30 do CED-OAB. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio. 

    § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. 

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1135bff-d4 

    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/f86957c0-b5 

    Fonte: Estatuto da Advocacia para Ninjas – Col. Como Passar na OAB - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 21 de agosto) 

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à advocacia pro bono, disciplinada no Capítulo V do Código de Ética e Disciplina da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que é autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, desde que consideradas instituições sociais e que não se destinem a fins econômicos, e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. Vejamos, segundo o Código de Ética:

    Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio. § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

     

    O gabarito, portanto, é a alternativa “b", pois se enquadra perfeitamente no texto legal. As demais alternativas são variações incorretas da base legal apresentada.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Exame 33 lá vamos nos

    Art. 30 Código de Ética: No exercício da advocacia

    pro bono, e ao atuar como defensor nomeado,

    conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo

    e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele

    assistida se sinta amparada e confie no seu

    § 1o Considera-se advocacia pro bono a prestação

    gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos

    em favor de instituições sociais sem fins econômicos

    e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários

    não dispuserem de recursos para a contratação

    de profissional.

  • cara, essa questao deveria ser anulada, advogado pode fazer pro bono para qualquer empresa? que eu saiba nao, apenas para empresas sem fins lucrativos, e na questao, onde diz que a empresa nao tens fins lucrativos? devo presumir que seja? fala serio

  • HIPÓTESES DA ADVOCACIA PRO BONO: - quando pode haver "advocacia solidária"

    -Instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos (quando não tiver $ para contratar adv);

    -Pessoas naturais.

  • ADVOCACIA PRO BONO:

    • Gratuita
    • Eventual
    • Voluntária

    Prazo de 3 anos para trabalhar para a mesma parte de forma remunerada.

    Pessoa Jurídicas: pode, desde que sem fins econômicos.

    Pode receber honorários de sucumbência.

  • Pro bono só pode atuar para mesma parte cobrando honorários no prazo de três anos, o advogado pode receber as verbas de sucumbência. Pode atuar para pessoas jurídicas, mas que não seja de fins econômicos.
  • Questão comentada por mim: youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

    XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA

     

    RESOLUÇÃO N. 02/2015 Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

    6 O advogado Filipe, em razão de sua notoriedade na atuação em defesa das minorias, foi procurado por representantes de certa pessoa jurídica X, que solicitaram sua atuação pro bono em favor da referida pessoa jurídica, em determinados processos judiciais.

    De acordo com o Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção que apresenta a resposta que deve ser dada por Filipe a tal consulta.

     

     

    A) É vedada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, embora seja possível a defesa das pessoas físicas que sejam destinatárias das suas atividades, desde que estas não disponham de recursos para contratação de profissional.

    RESOLUÇÃO N. 02/2015 Art. 30 § 1º ...sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

     

     

    B) É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, desde que consideradas instituições sociais e que não se destinem a fins econômicos, e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

     

     

    C) É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, mesmo que destinadas a fins econômicos, desde que a atividade advocatícia atenda a motivos considerados socialmente relevantes, independentemente da existência de recursos para contratação de profissional.

    RESOLUÇÃO N. 02/2015 Art. 30 § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos...

     

     

    D) É autorizada a atuação pro bono em favor de pessoas jurídicas, mesmo que destinadas a fins econômicos, desde que a atividade advocatícia se dirija a motivos considerados socialmente relevantes e as pessoas físicas beneficiárias das suas atividades não disponham de recursos para contratação de profissional.

    RESOLUÇÃO N. 02/2015 Art. 30 § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos...

     

  • LETRA B

    CODIGO DE ETICA

    Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.

    § 1 – Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

    § 2 – A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.

    § 3 A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

  • A: incorreta, pois o art. 30 do CED, tratando da advocacia pro bono, permite sua prática em favor de pessoas jurídicas, desde que sejam instituições sociais sem fins econômicos (ex.: ONGs) e que não tenham recursos para a contratação de profissional;

    B: correta, nos termos do art. 30, § 1º, do CED;

    C e D: incorretas, pois, como dito, pessoas jurídicas somente poderão ser destinatárias da advocacia pro bono se se tratarem de instituições sociais sem fins econômicos.

  • Art. 30 § 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional. 

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    QUESTOES

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  • ADVOCACIA PRO BONO:

    • Gratuita
    • Eventual
    • Voluntária

    Prazo de 3 anos para trabalhar para a mesma parte de forma remunerada.

    Pessoa Jurídicas: pode, desde que sem fins econômicos.

    Pode receber honorários de sucumbência.


ID
5275549
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Caio procurou o advogado Rodrigo para que este ajuizasse, em favor do primeiro, determinada demanda judicial. Rodrigo, interessado no patrocínio da causa, celebrou com Caio contrato de prestação de serviços advocatícios com adoção de cláusula quota litis.

Considerando o contrato celebrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    Cláusula quota litis significa “percentual da lide”. Assim, Quota Litis é uma cláusula contratual própria dos contratos de honorários advocatícios, a qual estipula que estes serão fixados com base na vantagem financeira obtida pelo cliente.

    RESOLUÇÃO N. 02/2015 (CÓDIGO DE ÉTICA OAB)

    Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

    § 2º Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade.

  • LETRA D

    O termo Quota Litis deriva do latim e significa “percentual da lide”.

    Quota Litis é uma cláusula contratual própria dos contratos de honorários advocatícios, a qual estipula que estes serão fixados com base na vantagem financeira obtida pelo cliente em um processo judicial.

    O art. 50 do Código de Ética e Disciplina estabelece que, nas hipóteses da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e , quando acrescidos dos honorários de sucumbência, NÃO PODEM SER SUPERIORES ás vantagens advindas a favor do cliente.

    Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de uma e outras, atendidos os requisitos da moderação e razoabilidade.

    Já a participação do advogado em bens particulares do cliente só é admitida em caráter excepcional, quando se é comprovado, não haver condições de pagar os honorários.

  • Letra "D"

  • Fundamentação

     

    Primeiramente, vale destacar que a própria legislação proíbe o advogado de receber mais que o cliente. Logo, intuitivamente atribuímos o valor máximo que o contrato de honorários com cláusula quota litis possa prever é de 50% do êxito. O art: 50º, §2º do CEOAB, nos diz que:

     

    Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

     

     § 1º A participação do advogado em bens particulares do cliente só é admitida em caráter excepcional, quando esse, comprovadamente, não tiver condições pecuniárias de satisfazer o débito de honorários e ajustar com o seu patrono, em instrumento contratual, tal forma de pagamento.

     

     § 2º Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade. Diante disso a resposta se enquadra na letra D

  • Art.: 50º, §2º do CEOAB

    Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

    § 2º Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade.

  • CED-OAB, Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente. 

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e11645bf-d4 

    • FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado XI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/b9851003-79 

    (...)

    § 2º Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade. 

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e11645bf-d4 

    Fonte: Estatuto da Advocacia para Ninjas – Col. Como Passar na OAB - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 21 de agosto na Amazon) 

  • Gabarito D

    Quota Litis deriva do latim e significa “percentual da lide”.

    Quota Litis é uma cláusula contratual própria dos contratos de honorários advocatícios, a qual estipula que estes serão fixados com base na vantagem financeira obtida pelo cliente em um processo judicial.

    Código de Ética Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

     

     § 1º A participação do advogado em bens particulares do cliente só é admitida em caráter excepcional, quando esse, comprovadamente, não tiver condições pecuniárias de satisfazer o débito de honorários e ajustar com o seu patrono, em instrumento contratual, tal forma de pagamento.

     

     § 2º Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade. 

  • GABARITO LETRA: D

    BIZU

    Não existe disposição definindo qual é o percentual adequado dos honorários cota litis – todavia, o art. 50 do CED prevê que, quando acrescidos dos honorários da sucumbência (os honorários cota litis somados ao de sucumbência), não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada aos honorários profissionais, disciplinada no Capítulo IX do Código de Ética e Disciplina da OAB. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que a cláusula quota litis, incluída no contrato, é permitida, mas é vedado que os honorários contratados, acrescidos dos honorários da sucumbência, sejam superiores às vantagens advindas por Caio; além disso, admite-se que os honorários advocatícios incidam sobre o valor de prestações vincendas, se estabelecidos com moderação e razoabilidade. Vejamos, segundo o Código de Ética:

    Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente. [...] § 2º Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade.


    O gabarito, portanto, é a alternativa “d", pois se enquadra perfeitamente no texto legal. As demais alternativas são variações incorretas da base legal apresentada.



    Gabarito do professor: letra d.

  • Gabarito: Letra D

    A resposta está no Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

    § 2º Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade

  • A Tabela de Honorários da Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, inclusive, sugere para as causas cíveis, “20% sobre o valor econômico da questão”, para as causas trabalhistas, “20% a 30% sobre o valor econômico da questão ou eventual acordo, sem a dedução dos encargos fiscais e previdenciários” e para causas previdência [arias ‘20% a 30% sobre o valor econômico da questão].”

    Mas não se deve ignorar sobre pretexto da discordância, e observar o que determina o Código de Etica da OAB Em contraste, o CED, como visto, determina que o advogado não fixe honorários irrisórios ou inferiores ao mínimo fixado na Tabela de Honorários, sob pena de aviltamento (art. 48, §6º), em linha com o disposto no art. 22, §2º, do estatuto da OAB, que prevê que, na falta de estipulação ou acordo, a remuneração do advogado não poderá ser inferior mínimo fixado na tabela, existindo clara alusão no regramento ético quanto ao piso dos honorários

  • Quota Litis é uma cláusula contratual própria dos

    contratos de honorários advocatícios, a qual estipula

    que estes serão fixados com base na vantagem

    financeira obtida pelo cliente em um processo

    judicial.

    Art. 50 do Código de Ética - Na hipótese da adoção de

    cláusula quota litis, os honorários devem ser

    necessariamente representados por pecúnia e,

    quando acrescidos dos honorários da

    sucumbência, não podem ser superiores às

    vantagens advindas a favor do cliente.

    § 2o Quando o objeto do serviço jurídico

    versar sobre prestações vencidas e vincendas, os

    honorários advocatícios poderão incidir sobre o

    valor de umas e outras, atendidos os requisitos da

    moderação e da razoabilidade.

  • Honorários: - Nunca superiores às vantagens percebidas pelos clientes.

                        - No máximo 50/50.

                        - Podem incidir em parcelas vincendas.

  • GABARITO D

    DICA

    Não existe disposição definindo qual é o percentual adequado dos honorários cota litis – todavia, o art. 50 do CED prevê que, quando acrescidos dos honorários da sucumbência (os honorários cota litis somados ao de sucumbência), não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

    Código de Ética e Disciplina da OAB:

    Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

    § 2º Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendasos honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade

  • O quota litis cláusula que estabelece o valor dos honorários advocatícios, serão pagos de acordo com o a vantagem que o cliente teve no processo. Só se pode pagar os honorários com os bens se for comprado que o cliente não tem como pagar os honorários com dinheiro/pecúnia. Quando juntar os honorários e a sucumbência o valor não pode superior ao que o cliente ganhou.
  • A cláusula quota litis, incluída no contrato, é permita, mas é vedado que os honorários contratados, acrescidos dos honorários da sucumbência, sejam superiores às vantagens advindas por Caio; além disso, admite-se que os honorários advocatícios incidam sobre o valor de prestações vincendas, se estabelecidos com moderação e razoabilidade.

  • Na moral, essa D estava com a cara de questão certa.

  • A cláusula quota litis, incluída no contrato, é permitida, mas é vedado que os honorários contratados, acrescidos dos honorários da sucumbência, sejam superiores às vantagens advindas por Caio; além disso, admite-se que os honorários advocatícios incidam sobre o valor de prestações vincendas, se estabelecidos com moderação e razoabilidade.

  • A: incorreta, pois a adoção de cláusula quota litis é autorizada expressamente pelo art. 50 do CED, desde que respeitados os requisitos nele previstos;

    B: incorreta. De fato, é proibido que os ganhos do advogado, já considerados os honorários sucumbenciais, superem os ganhos do cliente. Não há, porém, proibição de que os honorários incidam sobre prestações vincendas, desde que haja moderação e razoabilidade (art. 50, § 2º, CED);

    C: incorreta. Em caso de adoção de cláusula quota litis, nada impede que o advogado receba, também, honorários sucumbenciais, desde que a soma de seus ganhos (honorários convencionados com o cliente e os honorários de sucumbência) não sejam superiores aos do cliente;

    D: correta, conforme art. 50, caput, e §2º, CED.

    Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

    § 2º Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendasos honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade

  • O termo Quota Litis deriva do latim e significa “percentual da lide”.

    No desempenho de suas atividades, é primordial que o advogado tenha conhecimento sobre os requisitos de um contrato de honorários advocatícios e sobre as formas de contratação.

    Neste cenário, o profissional pode se deparar com a possibilidade de inclusão de uma cláusula denominada “Quota Litis”, por meio da qual ele somente receberá qualquer contraprestação pelo serviço prestado se obtiver sucesso no processo judicial.

    • Base Legal: Art.50 CED.

  • GABARITO – LETRA D.

    A questão pede que o aluno identifique a única assertiva correta, para tanto é necessário analisarmos o artigo 50 da resolução 02/2015 (CÓDIGO DE ÉTICA OAB), vejamos:

    ‘’Art. 50. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas a favor do cliente.

    § 1º A participação do advogado em bens particulares do cliente só é admitida em caráter excepcional, quando esse, comprovadamente, não tiver condições pecuniárias de satisfazer o débito de honorários e ajustar com o seu patrono, em instrumento contratual, tal forma de pagamento.

    § 2º Quando o objeto do serviço jurídico versar sobre prestações vencidas e vincendas, os honorários advocatícios poderão incidir sobre o valor de umas e outras, atendidos os requisitos da moderação e da razoabilidade.’’

    Desta forma, sabemos que os honorários contratados, acrescidos dos honorários da sucumbência não podem ser superiores as vantagens advindas por caio, portanto, a única assertiva correta é a letra D.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275552
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A sociedade de advogados “A e B Advogados” está sediada no Rio de Janeiro. Entretanto, em razão das circunstâncias de mercado dos seus clientes, verificou que seria necessário ao bom desempenho das suas atividades profissionais constituir uma filial em São Paulo.

No que se refere ao ato de constituição da filial e a atuação dos sócios, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamentação: art. 15, §1º e 5º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)

    Art. 15, §1º - A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.          

    § 5º - O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.             

    Vejamos como o assunto foi cobrado em um exame de ordem anterior.

    Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado - II - Primeira Fase

    Michel, Philippe e Lígia, bacharéis em Direito recém-formados e colegas de bancos universitários, comprometem-se a empreender a atividade advocatícia de forma conjunta logo após a aprovação no Exame de Ordem. Para gáudio dos bacharéis, todos são aprovados no certame e obtém sua inscrição no Quadro de Advogados da OAB. 

    Assim, alugam sala compatível em local próximo ao prédio do Fórum do município onde pretendem exercer sua nobre função. De início, as causas são individuais, por indicação de amigos e parentes. Logo, no entanto, diante do sucesso profissional alcançado, são contactados por sociedades empresárias ansiosas pela prestação de serviços profissionais advocatícios de qualidade. Uma exigência, no entanto, é realizada: a prestação deve ocorrer por meio de sociedade de advogados. 

    No concernente ao tema, à luz das normas aplicáveis 

    A) a sociedade de advogados é de natureza empresarial. 

    B) os advogados sócios da sociedade de advogados respondem limitadamente por danos causados aos clientes. 

    C) o registro da sociedade de advogados é realizado no Conselho Seccional da OAB onde a mesma mantiver sede. 

    D) não é possível associação com advogados, sem vínculo de emprego, para participação nos resultados.

    Gabarito: Letra “C”

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • Letra A

    EAOAB

    Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral.

    § 5o O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.

    Vale lembrar:

    Sobre o tema "SOCIEDADE DE ADVOGADOS", ler do art. 15 ao art.17 do EAOAB.

  • O provimento 187/2018 da OAB, na segunda parte do § 1º do art. 7º reza o seguinte:

    "Art. 7º: O registro de constituição das Sociedades de Advogados e o arquivamento de suas alterações contratuais devem ser feitos perante o Conselho Seccional da OAB em que for inscrita, mediante prévia deliberação do próprio Conselho ou de órgão a que delegar tais atribuições, na forma do respectivo Regimento Interno, devendo o Conselho Seccional, segundo o disposto no artigo 24-A do Regulamento Geral, evitar o registro de sociedades com razões sociais semelhantes ou idênticas ou provocar a correção dos que tiverem sido efetuados em duplicidade, observado o critério da precedência.

    § 1º O Contrato Social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratual para essa finalidade, deve ser registrado também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar, dispensados os sócios de serviço que não venham a exercer a advocacia na respectiva base territorial.

    Assim, as alternativas A e B estão corretas, pois os sócios precisam fazer a inscrição suplementar, mas ficam dispensados os que não irão prestar serviços em São Paulo.

    Desta feita, diante de 2 alternativas corretas, a questão deve ser anulada

  • Os Advogados podem reunir-se em sociedade simples e unipessoal, para prestar serviço de advocacia. È o que diz o art: 15 EAOAB.Todavia caso queira constituir uma filial tera que seguir o art: 15.§5º. que expõe

    O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. Neste caso a Resposta correta e a A

  • Art. 15 § 5o estatuto  O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016

    Ou seja independente do número de causas

  • O provimento 187/2018 da OAB, na segunda parte do § 1º do art. 7º reza o seguinte: "Art. 7º: O registro de constituição das Sociedades de Advogados e o arquivamento de suas alterações contratuais devem ser feitos perante o Conselho Seccional da OAB em que for inscrita, mediante prévia deliberação do próprio Conselho ou de órgão a que delegar tais atribuições, na forma do respectivo Regimento Interno, devendo o Conselho Seccional, segundo o disposto no artigo 24-A do Regulamento Geral, evitar o registro de sociedades com razões sociais semelhantes ou idênticas ou provocar a correção dos que tiverem sido efetuados em duplicidade, observado o critério da precedência. § 1º O Contrato Social que previr a criação de filial, bem assim o instrumento de alteração contratual para essa finalidade, deve ser registrado também no Conselho Seccional da OAB em cujo território deva funcionar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar, dispensados os sócios de serviço que não venham a exercer a advocacia na respectiva base .

  • todos estavam perdidos nesta prova, até a OAB!!!!

  • A alternativa A e D estavam bem parecidas e poderia levar o candidato a erro. Mas, vamos lá.

    Art. 15, parágrafo 5: O ato de instituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.

    Resumindo, deve ser averbado e arquivado no Conselho Seccional, onde a filial se instalar. No caso da questão, seria em São Paulo.

  • Gabarito: A / Fundamentação legal: art. 15, §1º e 5º da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB)

    PARA AJUDAR:

    • SOBRE A FILIAL: se tem sede no RJ, não poderá ter mais de um registro de sociedade na mesma Seccional; logo, deverá ser em SP, que será uma filial;
    • SOBRE OS ADVS.: a simples constituição da filial obriga a inscrição suplementar dos demais sócios, independente se há causas neste local.

    ATENÇÃO: o enunciado afirma a atuação de todos os sócios nesta filial, não se verifica a possibilidade do suporte fático do provimento 187/2018 da OAB, previsto no art. 7º, na segunda parte do §1º, em que apenas os sócios que habitualmente atuarem na filial deverão realizar a inscrição suplementar. Logo, a alternativa "B" não poderá ser correta.

    #AVANTEPICAFUMO.

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Gabarito A

    Gabarito: A

     art. 15, §1º e 5º do Estatuto

    PARA AJUDAR:

    • SOBRE A FILIAL: se tem sede no RJ, não poderá ter mais de um registro de sociedade na mesma Seccional; logo, deverá ser em SP, que será uma filial;
    • SOBRE OS ADVS.: a simples constituição da filial obriga a inscrição suplementar dos demais sócios, independente se há causas neste local.

    ATENÇÃO: o enunciado afirma a atuação de todos os sócios nesta filial, não se verifica a possibilidade do suporte fático do provimento 187/2018 da OAB, previsto no art. 7º, na segunda parte do §1º, em que apenas os sócios que habitualmente atuarem na filial deverão realizar a inscrição suplementar. Logo, a alternativa "B" não poderá ser correta.

  • TEMA: SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    DISPOSITIVO LEGAL: Art. 15. §5º do EAOABO ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.

    AVERBADO: no registro da sociedade;

    ARQUIVADO: no Conselho Seccional onde se instalar.

  • EOAB, Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta lei e no regulamento geral. 

     FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/f86063f3-b5 

     FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/0e407cb0-97 

     FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado IX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/5471e239-9b 

     FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VI (reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/0e6ae8a4-41 

     FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado II: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/7b9e6927-98 

    (...)

    § 5º O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. 

     FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e11941ec-d4 

     FGV – 2020 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXXI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/6054576e-4e 

     FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/0e36689f-97 

    Fonte: Estatuto da Advocacia para Ninjas – Col. Como Passar na OAB - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 21 de agosto na Amazon) 

  • Eu te odeio, FGV.

  • O problema éÉo Regulamento da OAB art. 37 Capítulo VI falar o contrário.

  • O problema éÉo Regulamento da OAB art. 37 Capítulo VI falar o contrário.

  • O problema éÉo Regulamento da OAB art. 37 Capítulo VI falar o contrário.

  • O problema éÉo Regulamento da OAB art. 37 Capítulo VI falar o contrário.

  • O problema éÉo Regulamento da OAB art. 37 Capítulo VI falar o contrário.

  • A inscrição suplementar no caso de prática de mais de 5 atos por ano, mencionada na letra B, é para os advogados autônomos.

    Em caso do filial de SOCIEDADE, os advogados devem, sim, fazer a inscrição suplementar, sem que seja necessário observar esse critério da prática de mais de 5 atos.

  • Filial : - Todos os sócios precisam tirar a suplementar. ( Se abrir uma filial em São Paulo, todos os sócios precisam ter a oab de São Paulo.

    • É necessário averbar no registro da sociedade e arquivar no Conselho Saccional de onde for abrir a Filial.

    Art. 15 § 5o estatuto  O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016

  • Deve averbar no registro de sociedade e arquivado no Conselho Seccional de São Paulo (visto que será lá que terá uma filial), todos os sócios deverão ter inscrição suplementar, inclusive o titular da sociedade, conforme o Art. 15, §5º - EOAB

  • GABARITO LETRA: A

    BIZU

    • O sócio deve ter inscrição (principal ou suplementar) no Conselho Seccional

    onde a Sociedade de advogados foi registrada.

    • A sociedade de advogados pode ter filial, desde que tal filial seja em outro

    Conselho Seccional (não poderá a sociedade ter filial no mesmo Conselho

    Seccional onde está a sociedade registrada).

    • O advogado somente pode ser sócio de uma sociedade de advogados por

    Conselho Seccional.

  • Questão totalmente passível de anulação. Letra A e B estão corretas.

  • Averba na sede, onde tem o registro da sociedade.

    Arquiva na filial que foi constituída.

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à sociedade de advogados, disciplinada na Lei 8.906/94, a qual dispões sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina legal acerca do assunto, é correto afirmar que o ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional de São Paulo, ficando todos seus sócios obrigados à inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional de São Paulo. Nesse sentido, segundo o Estatuto da OAB:

    Art. 15 - Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. [...] § 5º - O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016).



    O gabarito, portanto, é a alternativa “a", pois se enquadra perfeitamente no texto legal. As demais alternativas são variações incorretas da base legal apresentada.



    Gabarito do professor: letra a.

  • como diria Nidal, tomei um ferro que nao achei nem graça kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk marquei C

  • Art. 15, § 5o, EOAB - O Estatuto autoriza a criação de

    filiais e a atuação dos advogados em áreas de outro

    Conselho Seccional, sendo que o ato de constituição

    de filial deve ser averbado no registro da sociedade

    e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar,

    ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade

    unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição

    suplementar.

  • Por que a Letra B esta errada? alguém consegue me ajudar?

  • Essa foi uma das questões que me fez ficar no 39/80

    Leiam os artigos da EOAB, RGOAB e CED, como se fosse uma bíblia.

  • Na época achei a questao polemica! Tive mta duvida com relaçao aos advogados da sociedade. Se TODOS que pertencem a sociedade OU APENAS os que forem para SP deviam fazer a suplementar. Hoje, depois de estudar um pouco mais entendi que por ter sido feito o ""constituir uma filial em São Paulo"" foi levado uma "sociedade como um todo" e todos os seus socios, que fazem parte dela sao sim obrigados a fazerem a suplentar.

    Vamos pro 33!

  • Quando for Registrado uma Filial em outra Seccional, todos os sócios terão que tirar a suplementar. Art 15 §5º EOAB

  • DICA 1- Cada sociedade de advogados poderá ter somente UMA filial POR CONSELHO SECCIONAL.

    DICA 2- Ao ser constituída a filial, os sócios E o titular OBRIGAM-SE à inscrição suplementar.

    DICA 3- O advogado só poderá ser sócio ou titular de UMA sociedade POR CONSELHO SECCIONAL.

    DICA 4- O ato de constituição da filial é averbado na SEDE da sociedade e arquivado na cidade da nova filial.

  • Em 15/10/21 às 21:17, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 07/09/21 às 21:21, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 14/08/21 às 17:31, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

    socorro

  • Em 22/11/21 às 16:19, você respondeu a opção A.

    Em 18/11/21 às 18:09, você respondeu a opção B. Você acertou!

  • Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

    XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA

     

    8 A sociedade de advogados “A e B Advogados” está sediada no Rio de Janeiro. Entretanto, em razão das circunstâncias de mercado dos seus clientes, verificou que seria necessário ao bom desempenho das suas atividades profissionais constituir uma filial em São Paulo.

    No que se refere ao ato de constituição da filial e a atuação dos sócios, assinale a afirmativa correta.

     

    A) O ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional de São Paulo, ficando todos seus sócios obrigados à inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional de São Paulo.

    LEI Nº 8.906 Art. 15 § 5° O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.             (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

     

    B) O ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional de São Paulo, ficando obrigados à inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional de São Paulo apenas aqueles sócios que habitualmente exercerem a profissão naquela localidade, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.

    LEI Nº 8.906 Art. 15 § 1° A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.          (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

     

    C) O ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, ficando obrigados à inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional de São Paulo apenas aqueles sócios que habitualmente exercerem a profissão naquela localidade, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder cinco causas por ano.

    LEI Nº 8.906 Art. 15 § 5° O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.             (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

     

     

    D) O ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional do Rio de Janeiro, ficando todos seus sócios obrigados à inscrição suplementar junto ao Conselho Seccional de São Paulo.

    LEI Nº 8.906 Art. 15 § 5° O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.             (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

  • Lei n.º 8.906/94

    Art. 15 [...]

    § 5   O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.  

    ► Todos os sócios devem realizar a inscrição suplementar;

    ► O ato de constituição da filial deve ser averbado no registro da sociedade;

    ► O registro da sociedade com a respectiva averbação deve ser arquivado no C. Seccional da nova filial.

  • A: correta. A filial de uma sociedade de advogados, para ser regularmente aberta, exigirá que seu ato constitutivo seja arquivado no Conselho Seccional onde for instalada, bem como a averbação de referido ato no registro da sociedade. Ademais, os sócios da sociedade estarão obrigados a pedirem inscrição suplementar, tudo conforme art. 15, § 5º, do EAOAB;

    B: incorreta. O ato de constituição deverá ser arquivado no Conselho Seccional da filial e averbado no registro da sociedade. Ademais, a exigência de inscrição suplementar não se restringe apenas aos sócios que foram exercer a profissão com habitualidade, pois esta – a habitualidade – não é requisito para a inscrição suplementar. É que, constituída a filial, automaticamente, vale dizer, independentemente de habitualidade, os sócios necessitarão promover inscrição suplementar no respectivo Conselho Seccional;

    C e D: incorretas, pois o arquivamento do ato constitutivo deverá ocorrer no Conselho Seccional de São Paulo, que é onde será instalada a filial, e não no Conselho Seccional em que registrada a sociedade (Rio de Janeiro).

  • GABARITO – LETRA A.

    A questão pede que o aluno identifique a única assertiva correta, para tanto é necessário sabermos sobre constituição de filial de sociedade de advogados. Vejamos, então, o que preceitua o artigo 15, §5º da Lei 8906/94:

    ‘’Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral. (Redação dada pela Lei nº 13.247, de 2016)

    § 5o O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar.’’

    Desta forma, resta evidente que a única assertiva correta é a letra A.

  • Lei n.º 8.906/94=onde a coisa vai o dono vai atrás(filha de Art. 15 anos )

    § 5   O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado no Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios, inclusive o titular da sociedade unipessoal de advocacia, obrigados à inscrição suplementar. lembrei do civil coisa perece sempre ao ou para o dono, resumo (pariu mateus que balance).

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ID
5275555
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Miguel Reale, ao tratar do tema da validade da norma jurídica em seu livro Lições Preliminares de Direito, fala de uma dimensão denominada por ele validade social ou, ainda, eficácia ou efetividade. Segundo Reale, a eficácia seria a regra jurídica enquanto momento da conduta humana.

Com base no livro em referência, assinale a opção que apresenta a ideia de eficácia ou efetividade da norma jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Miguel Reale expõe validade da norma jurídica sobre 3 aspectos da validade formal ou técnico Juridico (vigência) o da validade social (eficácia ou efetividade) e da validade ética (fundamento).

    A validade formal ou vigência= diz respeito a competencia dos orgão aos processos de produção no plano normativo.

    Eficácia = caráter experimental o cumprimento efetivo do direito por parte de uma sociedade ou mais particulamente os efeitos sociais que uma regra suscita através de seu cumprimento.

  • Não sei por qual o fundamento dessa aula, quanto a questão. Uma aula de apresentação da matéria explica o que do caso concreto?
  • Gabarito D

    Validade formal ou técnico-jurídica (vigência): é a executoriedade compulsória de uma regra de direito, por haver preenchido os requisitos essenciais à sua feitura ou elaboração. É, em suma, uma propriedade que diz respeito à competência dos órgãos e aos processos de produção e reconhecimento do Direito no plano normativo.

    Validade social (eficácia ou efetividade)tem um caráter experimental, porquanto se refere ao cumprimento efetivo do Direito por parte de uma sociedade, ao “reconhecimento” do Direito pela comunidade, no plano social, ou, mais particularizadamente, aos efeitos sociais que uma regra suscita através de seu cumprimento.

    Validade ética (fundamento): Toda regra jurídica, além de eficácia e validade, deve ter um fundamento. O Direito, consoante outra lição de Stammler, deve ser, sempre, “uma tentativa de Direito justo”, por visar à realização de valores ou fins essenciais ao homem e à coletividade. O fundamento é o valor ou fim objetivado pela regra de direito

    Em suma, a regra jurídica deve reunir essas três características

    1) Validade formal ou vigência

    2) Validade social ou eficácia

    3) Validade ética ou fundamento

    Com isso, a vigência, a eficácia e o fundamento comprova a Teoria Tridimensional do Direito, uma vez que:

    vigência se refere à NORMA

    a eficácia se reporta ao FATO

    e o fundamento expressa sempre a exigência de um VALOR

    Fonte: REALE, Miguel, Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

  • O dever absoluto ou incondicional de obedecer a lei enquanto tal. Ainda melhor, se fossem eleitores somente os contribuintes..

  • A questão exige conhecimento acerca da validade da norma jurídica na obra “Lições Preliminares de Direito”, do jurista Miguel Reale.

     

    Segundo Miguel Reale, ao dissertar sobre a questão da eficácia ou efetividade da regra jurídica, afirma que a “Validade formal ou vigência é, em suma, uma propriedade que diz respeito à competência dos órgãos e aos processos de produção e reconhecimento do

    Direito no plano normativo. A eficácia, ao contrário, tem um caráter experimental, porquanto se refere ao cumprimento efetivo do Direito por parte de uma sociedade, ao “reconhecimento” (Anerkennung) do Direito pela comunidade, no plano social, ou mais particularizadamente, aos efeitos sociais que uma regra suscita através de seu cumprimento” (REALE, p. 106).

     

    Portanto, com base no livro em referência a opção que apresenta a ideia de eficácia ou efetividade da norma jurídica é a norma em sua dimensão experimental, pois se refere ao cumprimento efetivo do direito por parte de uma sociedade ou, ainda, aos efeitos sociais que uma regra suscita por meio de seu cumprimento.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “d”, sendo as demais alternativas incompatíveis com a obra jurídica do autor.

     

    Gabarito do professor: letra d.

     

    Referências:

    REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. 393 p.

  • Fui por exclusão

  • Acertei essa questão porque lembrei de um dos primeiros conceitos que vi a respeito da eficácia: aceitação social

  • fala de uma dimensão denominada por ele validade social ou, ainda, eficácia ou efetividade. Segundo Reale, a eficácia seria a regra jurídica enquanto momento da conduta humana.

    A norma em sua dimensão experimental, pois se refere ao cumprimento efetivo do direito por parte de uma sociedade ou, ainda, aos efeitos sociais que uma regra suscita por meio de seu cumprimento.

  • Vi muita gente reclamando dessa questão. Qualquer curso de direito minimamente prestável, ensina Miguel Reale lá naquelas matérias introdutória do curso de direito. É a mesma importância dos ensinamentos de monstequieu e a tripartição de poder. Questão que expressa lógica em ser aplicada no Exame de Ordem.

  • Quem fala que filosofia do Direito é uma matéria desnecessária, com certeza será um advogado péssimo. Se passar na prova...

  • Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

    XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA

     

     

    MIGUEL REALE. LIÇÕES PRELIMINARES DE DIREITO. 27 ED. SÃO PAULO. SARAIVA. 2002. Capítulo X DA VALIDADE DA NORMA JURÍDICA Subtítulo - DA EFICÁCIA OU EFETIVIDADE

     

    9 Miguel Reale, ao tratar do tema da validade da norma jurídica em seu livro Lições Preliminares de Direito, fala de uma dimensão denominada por ele validade social ou, ainda, eficácia ou efetividade. Segundo Reale, a eficácia seria a regra jurídica enquanto momento da conduta humana.

    Com base no livro em referência, assinale a opção que apresenta a ideia de eficácia ou efetividade da norma jurídica.

     

     

     

    A) Executoriedade compulsória de uma regra de direito, por haver preenchido os requisitos essenciais à sua feitura ou elaboração.

     (O TEXTO FALA DE EFETIVIDADE E VALIDADE)

     

    B) Obediência das normas jurídicas às determinações formais e materiais da Constituição Federal, sem o que uma norma jurídica não teria capacidade de produzir efeitos.

    (ALTERNATIVA VERSANDO SOBRE OBEDIENCIA)

     

    C) O fundamento da norma jurídica, isto é, o valor ou o fim objetivado pela regra de direito; a razão de ser da norma, pois é impossível conceber uma regra jurídica desvinculada de sua finalidade.

     (FALANDO SOBRE OBJETIVO E FINALIDADE)

     

    D) A norma em sua dimensão experimental, pois se refere ao cumprimento efetivo do direito por parte de uma sociedade ou, ainda, aos efeitos sociais que uma regra suscita por meio de seu cumprimento.

    REALE, MIGUEL. LIÇÕES PRELIMINARES DE DIREITO "A eficácia se refere, pois, à aplicação ou execução da norma jurídica, ou por outras palavras, é a regra jurídica enquanto momento da conduta humana. A sociedade deve viver o Direito e como tal reconhecê-lo. Reconhecido o Direito, é ele incorporado à maneira de ser e de agir da coletividade." Pág. 64

  • É justamente esse o problema, o exame cobra conteúdo que foi visto lá no primeiro semestre do curso. Haja crânio pra lembrar kkkk

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão exige conhecimento acerca da validade da norma jurídica na obra “Lições Preliminares de Direito”, do jurista Miguel Reale.

     

    Segundo Miguel Reale, ao dissertar sobre a questão da eficácia ou efetividade da regra jurídica, afirma que a “Validade formal ou vigência é, em suma, uma propriedade que diz respeito à competência dos órgãos e aos processos de produção e reconhecimento do

    Direito no plano normativo. A eficácia, ao contrário, tem um caráter experimental, porquanto se refere ao cumprimento efetivo do Direito por parte de uma sociedade, ao “reconhecimento” (Anerkennung) do Direito pela comunidade, no plano social, ou mais particularizadamente, aos efeitos sociais que uma regra suscita através de seu cumprimento” (REALE, p. 106).

     

    Portanto, com base no livro em referência a opção que apresenta a ideia de eficácia ou efetividade da norma jurídica é a norma em sua dimensão experimental, pois se refere ao cumprimento efetivo do direito por parte de uma sociedade ou, ainda, aos efeitos sociais que uma regra suscita por meio de seu cumprimento.

     

    O gabarito, portanto, é a letra “d”, sendo as demais alternativas incompatíveis com a obra jurídica do autor.

     

    Gabarito do professor: letra d.

     

    Referências:

    REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2001. 393 p.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275558
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Norberto Bobbio, em seu livro O Positivismo Jurídico: lições de Filosofia do Direito, afirma que o positivismo jurídico é uma teoria na medida em que se propõe a descrever o Direito, mas que também pode ser uma ideologia na medida em que se propõe a ser um certo modo de querer o Direito.

Assinale a opção que, segundo Bobbio, no livro em referência, expressa essa suposta ideologia do positivismo jurídico, denominada por ele positivismo ético.

Alternativas
Comentários
  • O positivismo de Bobbio se atentava apenas ao que estava descrito na lei, tendo ela como parâmetro superior, ao qual deveria ser obedecida em totalidade. A alternativa correspondente é a D

  • A questão não é clara quanto ao comando, vejamos: “Assinale a opção que,

    segundo Bobbio, no livro em referência, expressa essa suposta ideologia do positivismo jurídico, denominado por ele

    positivismo ético.” Ocorre que no livro em referência, p. 229 - 230, consta o

    seguinte:

    Um exame atento da realidade histórica demonstra que, na verdade, existem

    duas “versões” fundamentais (nitidamente distintas entre si) do positivismo ético

    (aspecto ideológico do juspositivismo): a versão que podemos chamar de

    “extremista” ou “forte” e a que podemos chamar de “moderada” ou “fraca”.

    É possível observar que diante da impossibilidade de marcar 2 alternativas

    corretas, o enunciado da questão deveria ter mencionado qual versão do

    positivismo ético os candidatos deveriam considerar para marcar a alternativa

    correta, pois

    como demonstrado há uma nítida diferença, segundo Bobbio, p. 232, entre a

    versão moderada e extremista: Concluindo: a versão moderada do positivismo

    ético difere da extremista porque, à diferente desta última, não diz que

    direito é um bem em si, e antes o valor supremo, pelo que necessita-se sempre

    a ele obedecer, mas diz somente que o direito é um meio (em termos

    kelsenianos, uma técnica de organização social) que serve para realizar um

    determinado

    bem, a ordem da sociedade, com a consequência de que, se desejarmos tal

    bem, devemos obedecer ao direito. Porém, a versão moderada não diz que

    ordem seja o valor supremo; se, num, determinado momento histórico, um certo

    valor

    parece superior à ordem existente e com ela contrastante, pode-se então romper

    a ordem (mediante um movimento revolucionário) para realizar tal valor.

    Diante dessa exposição é possível supor que o gabarito da questão considerou

    o positivismo ético extremista, contudo tal suposição não é passível, a questão

    deve ser clara no seu comando, portanto, não há outra solução se não a

    anulação

  • Para Bobbio (p.225) há apenas uma definição de positivismo ético (o dever absoluto ou incondicional de obedecer a lei enquanto tal). As duas diferentes versões estabelecem razões distintas que justificariam o positivismo ético. O positivismo ético é o dever absoluto de obedecer a lei enquanto tal. Mas por que tal dever?

    Para os extremistas porque a lei é um valor em si, para os moderados porque a lei assegura a ordem. Nos dois casos permanece a mesma definição de positivismo ético, mudando apenas seu fundamento. Não se deve confundir no argumento de Bobbio a obediência à lei e a obediência à ordem. Para o positivismo ético moderado, admite-se a ruptura com a ordem, como afirma Bobbio, em nome de valores superiores, porém instaurada a nova ordem segue o princípio “ético” do dever absoluto de obedecer a lei.

  • entao ele acaba sendo a favor de uma ditadura tbm ne, se for seguir esse raciocínio tapado

  • A questão exige conhecimento acerca da construção teórica referente à ideologia do positivismo jurídico, na perspectiva de Norberto Bobbio, na obra “O Positivismo Jurídico: lições de Filosofia do Direito”. A alternativa que melhor descreve o que o autor denomina de positivismo ético é a de letra “d”, segundo o qual deve existir o dever absoluto ou incondicional de obedecer a lei enquanto tal. Segundo Bobbio, temos que:

     

    “Supondo-se que seja correto falar de uma ideologia típica de todo o positivismo jurídico, no que consiste isso? Podemos dizer que tal (suposta) ideologia consiste em afirmar o dever absoluto ou incondicional de obedecer à lei enquanto tal. É evidente que com tal afirmação não estamos mais no plano teórico, mas no plano ideológico, visto que ela não se insere na problemática (cognoscitiva) que concerne à definição do direito, mas naquela (valorativa) relativa à determinação do nosso dever:  não estamos mais diante de uma doutrina científica, mas de uma doutrina ética do direito. Por isto sustentamos que seria mais correto falar de positivismo ético em relação à ideologia juspositivista” (BOBBIO, 2006, p. 225).

     

    O gabarito, portanto, é a letra “d”, sendo as demais alternativas incompatíveis com a obra jurídica do autor.

     

    Gabarito do professor: letra d.

     

    Referência:

    BOBBIO, Norberto; MORRA, Nello. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 2006.

  • Que questão mal formulada

  • Que desnecessárias essas questões!!! francamente

  • Na minha opinião.. não deveria ter questões de filosofia na OAB

  • Falou em positivismo, é só lembrar que a lei é tudo para quem adere a essa corrente.

  • É brincadeira ter que estudar um negócio desse… Desnecessário é pouco.

  • Não entendo porque reclamam tanto de filosofia, é ponto ganho, é só ler os livros indicados na faculdade.

  • Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQgXXXII EXAME

    DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA

     

     

    Norberto Bobbio. O Positivismo Jurídico: lições de Filosofia do Direito. COMPILADAS PELO DR. NELLO MORRA. CAPÍTULO VII. O POSITIVISMO JURÍDICO COMO IDEOLOGIA DO DIREITO.

     

    10 Norberto Bobbio, em seu livro O Positivismo Jurídico: lições de Filosofia do Direito, afirma que o positivismo jurídico é uma teoria na medida em que se propõe a descrever o Direito, mas que também pode ser uma ideologia na medida em que se propõe a ser um certo modo de querer o Direito.

    Assinale a opção que, segundo Bobbio, no livro em referência, expressa essa suposta ideologia do positivismo jurídico, denominada por ele positivismo ético.

     

     

    A) A ética como fundamento moral para a autoridade competente propor e aprovar a lei.

    (ETÍCA E MORAL FACILMENTE ENCONTRADO NOS LIVROS DE HANS KELSEN)

     

     

    B) A lei só é válida se for moralmente aceitável por parte da maioria da população.

     (O POSTIVISMO É MAIS LEI E NORMAS ESCRITAS QUE MORAL)

     

     

    C) A lei deve ser obedecida apenas na medida em que se revelar socialmente útil.

    (O POTIVISMO PENSA QUE A LEI É A VONTADE SOCIAL)

     

     

    D) O dever absoluto ou incondicional de obedecer a lei enquanto tal.

    CAPÍTULO VII. O POSITIVISMO JURÍDICO COMO IDEOLOGIA DO DIREITO

    SUBTÍTULO A VERSÃO MODERADA DO POSITIVISMO ÉTICO A ORDEM COMO VALOR PRÓPRIO DO DIREITO. PÁG. 229 E 230.

    Um exame atento da realidade histórica demonstra que, na verdade, existem duas “versões” fundamentais (nitidamente distintas entre si) do positivismo ético (aspecto ideológico do juspositivismo): a versão que podemos chamar de “extremista” ou “forte” e a que podemos chamar de “moderada” ou “fraca”.

  • Questão feita pra confundir. Fala em ética, mas a resposta não tem nada a ver com ética nenhuma, é positivismo puro, a lei é tudo que importa.

  • Filosofia do Direito no Exame de Ordem é sa.cana.gem, valeria muito mais a pena adicionar uma questão em disciplinas que realmente usamos na prática. Teoria se aprende na graduação.

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão exige conhecimento acerca da construção teórica referente à ideologia do positivismo jurídico, na perspectiva de Norberto Bobbio, na obra “O Positivismo Jurídico: lições de Filosofia do Direito”. A alternativa que melhor descreve o que o autor denomina de positivismo ético é a de letra “d”, segundo o qual deve existir o dever absoluto ou incondicional de obedecer a lei enquanto tal. Segundo Bobbio, temos que:

     

    “Supondo-se que seja correto falar de uma ideologia típica de todo o positivismo jurídico, no que consiste isso? Podemos dizer que tal (suposta) ideologia consiste em afirmar o dever absoluto ou incondicional de obedecer à lei enquanto tal. É evidente que com tal afirmação não estamos mais no plano teórico, mas no plano ideológico, visto que ela não se insere na problemática (cognoscitiva) que concerne à definição do direito, mas naquela (valorativa) relativa à determinação do nosso dever:  não estamos mais diante de uma doutrina científica, mas de uma doutrina ética do direito. Por isto sustentamos que seria mais correto falar de positivismo ético em relação à ideologia juspositivista” (BOBBIO, 2006, p. 225).

     

    O gabarito, portanto, é a letra “d”, sendo as demais alternativas incompatíveis com a obra jurídica do autor.

     

    Gabarito do professor: letra d.

     

    Referência:

    BOBBIO, Norberto; MORRA, Nello. O positivismo jurídico: lições de filosofia do direito. São Paulo: Ícone, 2006.

  • como acertar as questões de filosofia ?

  • Questão Inútil. :/

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ID
5275561
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em razão de profunda crise fiscal vivenciada pela República Delta, que teve como consequência a diminuição drástica de suas receitas tributárias, o governo do país resolveu recorrer a um empréstimo, de forma a obter os recursos financeiros necessários para que o Tesouro Nacional pudesse honrar os compromissos assumidos.
Neste sentido, o Presidente da República, seguindo os trâmites institucionais exigidos, recorre ao Banco Central, a fim de obter os referidos recursos a juros mais baixos que os praticados pelos bancos privados nacionais ou internacionais.
Se situação similar viesse a ocorrer na República Federativa do Brasil, segundo o nosso sistema jurídico-constitucional, o Banco Central

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    CF

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Portanto, é INCONSTITUCIONAL o empréstimo.

  • Gaba: B

    CF, art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, Empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade entidade que não seja instituição financeira. Q525453; Q1318400;

    Empréstimos neste caso, do banco central, somente as instituições financeiras.

    _____

    Não confundir:

    CF, art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir Empréstimos Compulsórios [art. 15, CTN]: I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b" [Anterioridade].

  • letra B.

    Conforme vedação expressa no art.164, §1º da CF, o Banco Central só empresta para instituição financeira.

  • Olá, pessoal!

    A questão apresenta uma situação hipotética na qual um Presidente de um País chamado Delta, em crise, pede ao Banco Central empréstimo com juros mais baixos do que os bancos privados (nacionais ou internacionais).

    Pois bem, é uma situação bem direta que pode ser resolvida com simples letra seca da Constituição.

    Vejamos o que nos diz o art. 164, § 1º:

    "Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.".

    Ora, então por disposição constitucional, o Banco Central não pode conceder empréstimo a União, somente a instituições financeiras.



    GABARITO LETRA B.
  • Não seria possível, visto que no Art. 164, §1º - CF/88 é vedado ao Banco Central conceder empréstimos ao Tesouro Nacional

  • LETRA B

    CF

    De acordo com o Art. 164. 

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • Lembrar:

    Banco Central só empresta para instituição financeira.

    Banco Central só empresta para instituição financeira.

    Banco Central só empresta para instituição financeira.

    Banco Central só empresta para instituição financeira.

    Banco Central só empresta para instituição financeira.

    Banco Central só empresta para instituição financeira.

    Banco Central só empresta para instituição financeira.

  • a titulo de curiosidade queria saber se foi isso que a Dilma fez quando dizem que ela cometeu pedalada fiscal, alguém saberia comentar a respeito ?

  • Comentário: Gabarito letra B.

    Vejamos:

    > "diminuição drástica de suas receitas tributárias"

    > "Presidente da República, seguindo os trâmites institucionais exigidos, recorre ao Banco Central"

    Se fosse assim seria um sonho, porém, era só lembrar que quando o Estado quer mais dinheiro, aumentam a carga dos impostos ou criam novos tributos, e quem paga a conta somos nós.

    Base jurídica:

    CF. Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É VEDADO ao BANCO CENTRAL conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade QUE NAO SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • LEMBRAR SEMPRE:

    Banco Central só empresta para instituição financeira

  • Banco Central só empresta pra instituição financeira.
  • Banco Central só empresta dinheiro à instituições financeiras

  • X

    Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

    XXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    11 Em razão de profunda crise fiscal vivenciada pela República Delta, que teve como consequência a diminuição drástica de suas receitas tributárias, o governo do país resolveu recorrer a um empréstimo, de forma a obter os recursos financeiros necessários para que o Tesouro Nacional pudesse honrar os compromissos assumidos.

    Neste sentido, o Presidente da República, seguindo os trâmites institucionais exigidos, recorre ao Banco Central, a fim de obter os referidos recursos a juros mais baixos que os praticados pelos bancos privados nacionais ou internacionais.

    Se situação similar viesse a ocorrer na República Federativa do Brasil, segundo o nosso sistema jurídico-constitucional, o Banco Central

     

     

    A) teria que conceder o empréstimo, como instituição integrante do Poder Executivo, mas observando o limite máximo de cinquenta por cento de suas reservas.

    CF 88 Art. 164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

     

    B) não poderia conceder o referido empréstimo para o Tesouro Nacional brasileiro, com base em expressa disposição constante na Constituição Federal de 1988.

    CF 88 - Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

     

    C) avaliaria as condições concretas do caso, podendo, ou não, conceder o empréstimo, atuando em bases semelhantes às utilizadas pela iniciativa privada.

    CF 88 Art. 164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

     

    D) não poderia fazê-lo em termos que viessem a colocar em risco a saúde financeira da instituição, embora esteja obrigado a realizar o empréstimo.

    CF 88 Art. 164 § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

     

  • Prof. OAB: acordou, heim?

  • LETRA B

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

  • GABARITO: B

    Vamos analisar a questão com base na CF/88. Vejamos.

    Conforme expressa previsão do art.164, § 1º, o Banco Central não pode conferir o empréstimo pleitado.

    Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Responde todas alternativas!

    Bons estudos!!!

  • Conforme dispõe o Art. 164, da CRFB/1988. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.

    Desta feita: a resposta correta é:

    A letra: b) não poderia conceder o referido empréstimo para o Tesouro Nacional brasileiro, com base em expressa disposição constante na Constituição Federal de 1988.

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
5275564
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No Munícipio Alfa, 20% (vinte por cento) da população pertence a uma comunidade indígena. Hoje, o Município vive uma grande polêmica, porque alguns líderes da referida comunidade têm protestado contra a política educacional do Município, segundo a qual o ensino fundamental deve ser ofertado exclusivamente em língua portuguesa, rejeitando a possibilidade de a língua materna da comunidade indígena ser também utilizada no referido processo educacional.

Sobre a posição defendida pelos referidos líderes da comunidade indígena, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fundamentação: art. 231, caput, da CF/88

    Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  •  Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • GABARITO LETRA C

    Constituição Federal:

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • LETRA C

    Constituição Federal:

    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    A lei estabelece que as aulas devam ser ministradas no idioma pátrio, assegurado às comunidades indígenas a sua própria língua e seus métodos próprios para o aprendizado.

  • A Constituição Federal em seu art. 210, §2º, apesar de prever que o ensino será em língua portuguesa, assegura às comunidades indígenas também o direito a utilização de sua língua materna no processo de aprendizagem.

  • Letra C.

    A CF assegura às comunidades indígenas a utilização de sua língua materna e processos próprios de aprendizagem, respeitando dessa forma os valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, conforme dispões o art. 210, § 2º.

  • Olá, pessoal!

    A questão mostra uma situação hipotética do Município Alfa, onde líderes indígenas (de uma população que ocupa 20% do total do município Alfa) protestam contra a política educacional do Município, onde o ensino fundamental deve ser ofertado exclusivamente na língua portuguesa.

    Ora, a situação em tela pode ser respondida diretamente com a letra seca da Constituição. Vejamos o art. 210, § 2º:

    " 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.".

    Ora, podemos dizer então que a Constituição assegura aos membros da comunidade indígena o direitos de aprendizagem na sua língua materna, estando errada a política educacional do município.



    GABARITO LETRA C).
  • CF, Art. 210. (...)

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

     O STF julgou improcedente a ADI 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879)

     MPE-SC - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/2222900f-a9 

     FCC - 2019 - MPE-MT - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b903377f-df 

     CESPE 2018: Q882989

     CESPE 2018: Q881771

     FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/9f2d66e8-70 

     MPE-RS - 2014 - MPE-RS - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/8135610d-63 

     CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado I: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/046ebaaf-af 

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

     FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e12900e5-d4 

     FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado XI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/c178eb17-79 

    Fonte: Vade Mecum de Direito Constitucional para Ninjas - Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito 

  • a) Encontra base na Constituição de 1988, que, respeitando uma posição multiculturalista, abdica de definir uma língua específica como idioma oficial no território brasileiro.

    b) Não encontra fundamento na Constituição da República, que estabelece a língua portuguesa como a única língua passível de ser utilizada no ensino fundamental.

    c) Alicerça-se na Constituição de 1988, que assegura aos membros da comunidade indígena o direito de, no processo de aprendizagem do ensino fundamental, utilizar sua língua materna.

    d) Não se alicerça na Constituição de 1988, principalmente porque o reconhecimento da nacionalidade brasileira ao indígena tem por condição a capacidade deste último de se comunicar em língua portuguesa.

  • A posição defendida pelos líderes da comunidade indígena está de acordo com a Constituição, diante do Art. 210, §2º - CF/88 o qual garante as comunidades indígenas durante o ensino fundamental regular o uso de sua língua materna durante o processo de aprendizagem

  • Não fazia ideia que tinha esse artigo na CF

  • Essa questão foi pesada viu.

  • Comentário: Gabarito letra C.

    "o ensino fundamental deve ser ofertado exclusivamente em língua portuguesa"

    Analisando esse período tirado no enunciado já percebemos o erro, portanto, o que estiver corroborando este erro está descartado de ser o gabarito. Com isso, eliminamos letra A, B e D.

    a) Errado. Encontra base na Constituição de 1988, que, respeitando uma posição multiculturalista, abdica de definir uma língua específica como idioma oficial no território brasileiro.

    Temos sim uma língua oficial. CRFB/88: Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    b) Errado. Não encontra fundamento na Constituição da República, que estabelece a língua portuguesa como a única língua passível de ser utilizada no ensino fundamental.

    CRFB/88: art.210. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    c) Certo. Alicerça-se na Constituição de 1988, que assegura aos membros da comunidade indígena o direito de, no processo de aprendizagem do ensino fundamental, utilizar sua língua materna.

    CRFB/88: art.210. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    d) Errado. Não se alicerça na Constituição de 1988, principalmente porque o reconhecimento da nacionalidade brasileira ao indígena tem por condição a capacidade deste último de se comunicar em língua portuguesa.

    A capacidade de comunicação através da língua portuguesa não é condição para reconhecimento da nacionalidade brasileira ao indígena. Via de regra, estão amparados pelo critério do jus soli e jus sanguinis, não obstante outras possibilidade de aquisição dessa nacionalidade.

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  • Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

    XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA

     

     

     

    CRFB/88 Arts. 12, 13 e 210.

    12 No Munícipio Alfa, 20% (vinte por cento) da população pertence a uma comunidade indígena. Hoje, o Município vive uma grande polêmica, porque alguns líderes da referida comunidade têm protestado contra a política educacional do Município, segundo a qual o ensino fundamental deve ser ofertado exclusivamente em língua portuguesa, rejeitando a possibilidade de a língua materna da comunidade indígena ser também utilizada no referido processo educacional.

    Sobre a posição defendida pelos referidos líderes da comunidade indígena, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, assinale a afirmativa correta.

     

     

    A) Encontra base na Constituição de 1988, que, respeitando uma posição multiculturalista, abdica de definir uma língua específica como idioma oficial no território brasileiro.

    CRFB/88. CAPÍTULO III DA NACIONALIDADE. Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

     

    B) Não encontra fundamento na Constituição da República, que estabelece a língua portuguesa como a única língua passível de ser utilizada no ensino fundamental.

    CRFB/88. CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO SEÇÃO I. DA EDUCAÇÃO Art. 210. § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa...

     

    C) Alicerça-se na Constituição de 1988, que assegura aos membros da comunidade indígena o direito de, no processo de aprendizagem do ensino fundamental, utilizar sua língua materna.

    CRFB/88. Art. 210. § 2º ...assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

     

    D) Não se alicerça na Constituição de 1988, principalmente porque o reconhecimento da nacionalidade brasileira ao indígena tem por condição a capacidade deste último de se comunicar em língua portuguesa.

    CRFB/88. CAPÍTULO III DA NACIONALIDADE. Art. 12. São brasileiros: Inc. I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; Inc. II - naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

     

  • LETRA C

    CF. Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • GABARITO - C

    De fato, está consubstanciada na Constituição de 1988, que assegura aos membros da comunidade indígena o direito de, no processo de aprendizagem do ensino fundamental, utilizar sua língua materna, conforme o art. 210 § 2º: O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    A) INCORRETA. Para o Art. 13: A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

    B) INCORRETA. Está consubstanciada na Constituição de 1988, que assegura aos membros da comunidade indígena o direito de, no processo de aprendizagem do ensino fundamental, utilizar sua língua materna, conforme o art. 210 § 2º: O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

    D) INCORRETA. O reconhecimento da nacionalidade brasileira ao indígena NÃO tem por condição a capacidade deste último de se comunicar em língua portuguesa.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link:  https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
5275567
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No dia 1º de janeiro de 2015, foi eleito o Presidente da República Alfa, para um mandato de quatro anos. Pouco depois, já no exercício do cargo, foi denunciado pelo Ministério Público de Alfa por ter sido flagrado cometendo o crime (comum) de lesão corporal contra um parente. Embora o referido crime não guarde nenhuma relação com o exercício da função, o Presidente da República Alfa mostra-se temeroso com a possibilidade de ser imediatamente afastado do exercício da presidência e preso.
Se a situação ocorrida na República Alfa acontecesse no Brasil, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, dar-se-ia

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 86, § 4º da CR, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • GABARITO LETRA B

    Constituição Federal

    Art. 86, § 4º da CR, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

  • LETRA B

    Art. 86, § 4, CF- Impede que o Presidente da República, durante a vigência de seu mandato, sofra persecução penal, por atos que se revelarem estranhos ao exercício das funções inerentes ao ofício presidencial.

    Como conclusão, tem-se que a Constituição, no artigo 86, § 4º, não consagrou o principio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República.

    O Chefe de Estado, nos delitos penais praticados ¨in officio¨ou cometidos ¨propter officium¨, poderá ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a ¨persecutio criminis¨, desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos Deputados.

  • LETRA B

    acesso em 19/07/2021:

    O art. 86, § 4º, da Constituição, ao outorgar privilégio de ordem político-funcional ao presidente da República, excluiu-o, durante a vigência de seu mandato – e por atos estranhos ao seu exercício –, da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado. A cláusula de exclusão inscrita nesse preceito da Carta Federal, ao inibir a atividade do poder público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial... [Inq 672 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1992, P, DJ de 16-4-1993.]

  • Conforme dispõe o art. 86, § 4º da CF, o presidente não será responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções durante seu mandato, como a questão deixou claro "Embora o referido crime não guarde nenhuma relação com o exercício da função" a alternativa B está correta: a permanência do Presidente da República no exercício da função, embora tenha que responder pelo crime cometido após a finalização do seu mandato.

  • Complementando os comentarios acima. A previsã do art. 86, § 4º da CF, tambem é conhecida como Imunidade Extraordinária.

  • Então quer dizer que o presidente da república pode matar, estuprar, esquartejar ou qualquer outra coisa que se possa imaginar nesse sentido. Que continuará cumprindo seu mandato.

    Estudando e aprendendo... hehehe

  • Presidente

    Crime de responsabilidade: Julgado pelo Senado, desde que 2/3 da Câmara autorize .

    Crime comum atrelado ao ofício (foro por prerrogativa de função): Julgado pelo STF, desde que a 2/3 da Câmara autorize.

    Crime comum alheio ao exercício do cargo: somente após o término do mandato. Art. 86, § 4º.

    Artigos 51, inc. I; 52, inc. I e 102, inc. I, "b".

  • Para complementar, o Presidente da República:

    1. Não pode ser PROCESSADO por fatos cometidos anteriormente ao mandato e por fatos cometidos atualmente, mas estranhos ao exercício do mandato – é a chamada regra de “irresponsabilidade penal relativa temporária” (por exemplo, um homicídio culposo);

    2. Pode ser INVESTIGADO por fatos anteriores e atuais (quaisquer que sejam, relacionados ou não ao mandato);

    3. Pode ser PROCESSADO se presentes os requisitos legais e mediante autorização da Câmara dos Deputados (art. 51, I e 86, caput, ambos da Constituição Federal), como já reconhecido no Inquérito 927-DF: A Constituição do Brasil não consagrou, na regra positivada em seu art. 86, 4º, o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O Chefe de Estado, nos ilícitos penais praticados ‘in officio’ ou cometidos ‘propter officium’, poderá, ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a ‘persecutio criminis’ desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos Deputados. 

    Fonte: Canal Ciências Criminais.

    ----------------------------------------------------

    Por fim, somente estão abrangidas pelo preceito inscrito no § 4º do art. 86 da CF/88 as infrações penais comuns eventualmente cometidas pelo Chefe do Poder Executivo da União que não guardem qualquer conexão com o exercício do ofício , ainda que praticadas na vigência do mandato. Mas essa condição de procedibilidade não se aplica às investigações dos fatos, quaisquer que sejam, e independentemente de autorização da Câmara dos Deputados.

    Fonte: https://patricknilo.com.br/wp-content/uploads/2020/04/blog07_douglas-fischer_30-abrill-2020.pdf

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO FORÇA E FÉ!

  • Segundo o art. 86, § 4º da CR, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    LESÃO CORPORAL É UM ATO ESTRANHO?? QUE ABSURDO!!!

  • Olá, pessoal!

    A questão em tela expõe uma situação hipotética onde o Presidente da República Alfa, no exercício do cargo, foi denunciado por ter cometido lesão corporal. Notem que se deixa bem claro que o crime NÃO GUARDA NENHUMA RELAÇÃO com o exercício da função.

    Pois bem, pergunta-se ao candidato o que aconteceria se tal situação ocorresse no Brasil. Vejamos o art. 86 da Constituição Federal de 1988:

    "Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.".

    Pois bem, conforme visto no § 4º, como foi exercido na vigência de seu mandato e foi um ato  que não guardou relação com o exercício de suas funções, não pode o Presidente ser responsabilizado no momento, somente depois de seu mandato.



    GABARITO LETRA B).
  • CF, Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por 2/3 (dois terços) da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e38cd416-1a 

     FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/1b0d91ed-52 

     FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/93d9689c-2f 

     FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado V: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/df486f3d-3f 

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

     FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/1b0d91ed-52 

    I – nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF;

    II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

     FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado IV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/71134f62-f8 

    § 2º Se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

     FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/1b0d91ed-52 

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

     FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/1b0d91ed-52 

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/1b0d91ed-52 

     FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e12d1dcd-d4 

    Fonte: Vade Mecum de Direito Constitucional para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito 

  • Para revisão:

    Presidente

    Crime de responsabilidade: Julgado pelo Senado, desde que 2/3 da Câmara autorize .

    Crime comum atrelado ao ofício (foro por prerrogativa de função): Julgado pelo STF, desde que 2/3 da Câmara autorize.

    Crime comum alheio ao exercício do cargo: somente após o término do mandato. Art. 86, § 4º.

    Artigos 51, inc. I; 52, inc. I e 102, inc. I, "b".

  • Pelo caso apresentado não ter nenhuma relação com a função de Presidente da República, o Presidente permanecerá o seu mandato, não podendo ser responsabilizado por este ato, conforme o Art. 86, §4º - CF/88, após o término, poderá responder criminalmente

  • PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Admissão da acusação → 2/3 da Câmara dos deputados

    Crime comum  STF

    Crime de responsabilidade → Senado Federal

    GOVERNADOR

    Crime comum → STJ

    Crime de responsabilidade → tribunal especial

  • Responsabilidade: - câmara autoriza (2/3) - Senado julga Comum com ligação ao oficio: - câmara autoriza (2/3) - STF julga Crime sem ligação com oficio: - término do mandato
  • PARA FICAR SALVO

    Responsabilidade:

    - câmara autoriza (2/3)

    - Senado julga

    Comum com ligação ao oficio:

    - câmara autoriza (2/3)

    - STF julga

    Crime sem ligação com oficio:

    - término do mandato

  • LETRA B

    Segundo o art. 86, § 4º da CF- O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    É a chamada cláusula de irresponsabilidade penal relativa. Portanto, O Presidente da República durante a vigência de seu mandato, só responderá por atos que tiverem relação com o exercício de sua função.

    Obviamente que após o termino do mandato presencial, ele será criminalmente responsabilizado.

    @rayanelopeso

  •   Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    Após o termino do mandato, devera responder pelos crimes comuns.

  • GABARITO - B

    Art. 86, § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

    Bons estudos!

  • Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

    XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA

     

     

    13 No dia 1º de janeiro de 2015, foi eleito o Presidente da República Alfa, para um mandato de quatro anos. Pouco depois, já no exercício do cargo, foi denunciado pelo Ministério Público de Alfa por ter sido flagrado cometendo o crime (comum) de lesão corporal contra um parente. Embora o referido crime não guarde nenhuma relação com o exercício da função, o Presidente da República Alfa mostra-se temeroso com a possibilidade de ser imediatamente afastado do exercício da presidência e preso.

    Se a situação ocorrida na República Alfa acontecesse no Brasil, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, dar-se-ia

     

    A) o afastamento do Presidente da República se o Senado Federal deliberasse dessa maneira por maioria absoluta.

    CRFB/88 SEÇÃO III DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado.

     

    B) a permanência do Presidente da República no exercício da função, embora tenha que responder pelo crime cometido após a finalização do seu mandato.

    CRFB/88 SEÇÃO III DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

     

    C) o afastamento do Presidente da República se, após autorização da Câmara dos Deputados, houvesse sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal.

    CRFB/88 SEÇÃO IV DO SENADO FEDERAL. Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.   

     

    D) a autorização para que o Presidente da República finalizasse o seu mandato, caso o Senado Federal assim decidisse, após manifestação da Câmara dos Deputados.

    CRFB/88 SEÇÃO II DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

  • A situação narrada no enunciado indica a prática, por parte do Presidente da República, na vigência do seu mandato, de um crime comum que é estranho à sua função. Neste sentido, vejamos o que indica o § 4º do art. 86 da Constituição Federal de 1988: “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. Assim, a responsabilidade do Presidente da República, neste caso, somente ocorrerá após o fim do seu mandato, perante a Justiça Comum. Não haverá, pois, afastamento dele do cargo, tampouco responsabilização enquanto ele ainda é Presidente. Podemos assinalar, portanto, a alternativa ‘b’ como nosso gabarito. 

    Gabarito: B

  • GABARITO LETRA B

    A questão da FGV explorou os processsamento de responsabilização do PR por crime de comum e de responsabilidade:

    Primeiramente, parte-se do pressuposto que o caso trazido é de crime comum não relacionado ao exercício da função, logo aplica-se:

    O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    ALTERNATIVAS:

    o afastamento do Presidente da República se o Senado Federal deliberasse dessa maneira por maioria absoluta.

    SENADO FEDERAL julga crimes de RESPONSABILIDADE.

    a permanência do Presidente da República no exercício da função, embora tenha que responder pelo crime cometido após a finalização do seu mandato. OK

    o afastamento do Presidente da República se, após autorização da Câmara dos Deputados, houvesse sua condenação pelo Supremo Tribunal Federal.

    A hipótese de AFASTAMENTO é típica do processamento do PR por crime de RESPONSABILIDADE! No qual, o PR é afastado por 180 dias, desde a instauração do processo.

    A condenação do PR pelo STF se dá em caso da prática de CRIME COMUM com ligação ao exercício da função, o que não é o caso!

    a autorização para que o Presidente da República finalizasse o seu mandato, caso o Senado Federal assim decidisse, após manifestação da Câmara dos Deputados.

    SENADO FEDERAL julga crime de RESPONSABILIDADE.

    CÂMARA DOS DEPUTADOS autoriza, no caso de crime comum com ligação ao exercício da função, apenas o recebimento ou não da denúncia ou queixa crime, por 2/3 de seus membros, e em nenhuma das hipótese caberá a câmara decidir sobre a continuidade ou não do mandato do PR!

    RESUMINDO:

    RESPONSABILIZAÇÃO DO PR:

    CRIME DE RESPONSABILIDADE:

    Câmara dos Deputados AUTORIZA (Maioria Absoluta 2/3 dos membros)

    Senado Federal JULGA

    CRIME COMUM

    • RELACIONADO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    Câmara dos Deputados AUTORIZA (Maioria Absoluta 2/3 dos membros)

    STF JULGA

    • NÃO RELACIONADO AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    O PR --> Não é responsabilizado, apenas após o término do mandato

  • ô senhor, recebo essas questões no XXXIV!!

  • o fundamento é o § 4º e não o 3º

  • Art. 86, caput - Competência para ADMITIR a ACUSAÇÃO do processo contra o Presidente

    • CD, por 2/3 dos membros.

    Art. 86, caput - Competência para JULGAMENTO dos CRIMES RELATIVOS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO:

    • SF - competência para julgar CRIMES DE RESPONSABILIDADE.( Art. 85,caput e incisos c/c L1.079/50)
    • STF - competência para julgar CRIMES COMUNS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    Art. 86, §1º, incisos I e II - Suspensão do exercício da função(AFASTAMENTO) e termo inicial:

    • SF - a partir da INSTAURAÇÃO do processo no SF
    • STF - RECEBIDA a queixa ou denúncia dos CRIMES COMUNS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

    Art. 86, §2º - Prazo de duração da suspensão

    • 180 dias após, não havendo conclusão do julgamento sobre os crimes contra o Presidente - o procedimento PROSSEGUIRÁ, MAS O AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES CESSARÁ.

    Art. 86, §3º - Prisão do presidente por CRIMES COMUNS RELATIVOS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO durante o procedimento - Impossibilidade:

    • Enquanto não sobrevier SENTENÇA CONDENATÓRIA o Presidente NÃO está sujeito a prisão.

    Art. 86, §4º - Imunidade Temporária PARA O PROCESSO

    • Na vigência do mandato, o Presidente não pode ser responsabilizado por ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO ( v.g CRIMES COMUNS, como no caso do enunciado)

    That's All Folks!

  • Vamos resolver a questão com base na Constituição Federal.

    O artigo abaixo responde todas as alternativas:

    Art. 86, § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    "O que o art. 86, § 4º, confere ao presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência".

    , rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-9-2003, P, DJ de 21-11-2003.]

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=960

    GABARITO: B

  • ME PRENDER NÃO SERÁ TÃO FÁCIL ASSIM KKKKKKKKK

  • Letra B

    Art. 86, § 4º da CR, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções. 

  • GABARITO: LETRA B!

    Complementando:

    [...] foi denunciado pelo Ministério Público de Alfa por ter sido flagrado cometendo o crime (comum) de lesão corporal contra um parente. Embora o referido crime não guarde nenhuma relação com o exercício da função [...]

    CF/1988, art. 86, § 4º O PR, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.

    O que o art. 86, § 4º, confere ao PR não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência. [...] [HC 83.154, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 11-9-2003, P, DJ de 21-11-2003.]

    O art. 86, § 4º, da Constituição, ao outorgar privilégio de ordem político-funcional ao PR, excluiu-o, durante a vigência de seu mandato - e por atos estranhos ao seu exercício -, da possibilidade de ser ele submetido, no plano judicial, a qualquer ação persecutória do Estado. A cláusula de exclusão inscrita nesse preceito da Carta Federal, ao inibir a atividade do poder público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de chefe do PE da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial. A norma consubstanciada no art. 86, § 4º, da Constituição, reclama e impõe, em função de seu caráter excepcional, exegese estrita, do que deriva a sua inaplicabilidade a situações jurídicas de ordem extrapenal. O PR não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que visem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suposta prática de infrações político-administrativas, quer, ainda, em virtude de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária. A Constituição do Brasil não consagrou, na regra positivada em seu art. 86, § 4º, o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do PR. O chefe de Estado, nos ilícitos penais praticados in officio ou cometidos propter officium, poderá, ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a persecutio criminis, desde que obtida, previamente, a necessária autorização da CD. [Inq 672 QO, rel. min. Celso de Mello, j. 16-9-1992, P, DJ de 16-4-1993.]

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • Presidente DA REPÚBLICA

    Crime de responsabilidade: Julgado pelo Senado, desde que 2/3 da Câmara autorize .

    Crime comum atrelado ao ofício (foro por prerrogativa de função): Julgado pelo STF, desde que a 2/3 da Câmara autorize.

    Crime comum alheio ao exercício do cargo: somente após o término do mandato. Art. 86, § 4º.

  • essa foi mamão com açucar.

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ID
5275570
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Ante a ausência de norma regulamentadora de direito social na Constituição da República, cuja edição é de competência da União, ao que se soma a constatação de que a mora legislativa já fora reconhecida em diversas decisões do tribunal competente, o Sindicato dos Radiologistas do Estado Alfa, organização sindical regularmente constituída e em funcionamento há mais de 1 (um) ano, ingressa com Mandado de Injunção Coletivo perante o Supremo Tribunal Federal, pugnando pelo estabelecimento das condições necessárias à fruição do referido direito, de interesse de todos os servidores públicos lotados no Hospital de Diagnóstico por Imagem do respectivo ente, uma fundação pública estadual.

A partir do caso apresentado, com base na Constituição vigente e na Lei nº 13.300/16, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Com base no art. 12, III da lei 13.300| 2016, existe a legitimidade ativa por parte do sindicato, para assegurar o exercício de direitos , liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte dos seus membros ,dispensada, autorização especial.

    Competência: STF , Art. 102, I, "q" da CF :

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

    O STF tem permitido, em sede de mandado de injunção, o estabelecimento de condições para o exercício de um direito social. (Ex: RE 970.823 )

  • Vejamos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Trata-se de assertiva que malfere a regra do art. 12, III, da Lei 13.300/2016, que assim preceitua:

    "Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    (...)

    III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;"

    b) Errado:

    A presente afirmativa ofende a regra do art. 8º, II, da Lei 13.300/2016, que assim enuncia:

    "Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:

    (...)

    II - estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados ou, se for o caso, as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los, caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado."

    c) Errado:

    Em se tratando de mora legislativa atribuída à União, a competência para julgamento do mandado de injunção é, de fato, originária do STF, na forma do art. 102, I, "q", da CRFB:

    "Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;"

    d) Certo:

    Por fim, esta proposição se revela correta, eis que apoiada na norma do art. 9º, §2º, da Lei 13.300/2016, in verbis:

    "Art. 9º (...)
    § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator."


    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Art. 9º (Lei nº 13.300/16). A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

  • LMI, Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:

    I – pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;

    • MPE-PI/2019: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/57627c3e-44 

    II – por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;

    • FUNDEP – 2019 – MPE-MG – Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/e5dc4c71-31 

    III – por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e130a37f-d4 
    • FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/1fc9f012-f9 

    Fonte: Vade Mecum de Direito Constitucional para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito 

  • art. 9º, §2° da Lei 13.300/2016, a Lei que regulamentou o mandado de injunção individual e o mandado de injunção coletivo:

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

  • Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

    XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA

     

    14 Ante a ausência de norma regulamentadora de direito social na Constituição da República, cuja edição é de competência da União, ao que se soma a constatação de que a mora legislativa já fora reconhecida em diversas decisões do tribunal competente, o Sindicato dos Radiologistas do Estado Alfa, organização sindical regularmente constituída e em funcionamento há mais de 1 (um) ano, ingressa com Mandado de Injunção Coletivo perante o Supremo Tribunal Federal, pugnando pelo estabelecimento das condições necessárias à fruição do referido direito, de interesse de todos os servidores públicos lotados no Hospital de Diagnóstico por Imagem do respectivo ente, uma fundação pública estadual.

    A partir do caso apresentado, com base na Constituição vigente e na Lei nº 13.300/16, assinale a afirmativa correta.

     

    A) A petição inicial do Mandado de Injunção Coletivo deverá ser indeferida desde logo, eis que manifestamente incabível, pois o autor não tem legitimidade ativa para a sua propositura.

    LEI Nº 13.300 Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido: III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

     

    B) Ainda que reconhecido o estado de mora legislativa, o Supremo Tribunal Federal não pode estabelecer as condições para o exercício de um direito social.

    PODE ESTABELECER, O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXEMPLO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 970.823 RIO GRANDE DO SUL.

     

    C) O Mandado de Injunção Coletivo deveria ter sido proposto perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, pois a decisão abrangerá apenas os servidores da fundação pública estadual do respectivo ente.

    CRFB/88 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal.

     

    D) Com o trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal, julgando procedente o pedido formulado, seus efeitos podem ser estendidos a casos análogos por decisão monocrática do relator.

    CRFB/88 Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 2º Transitada em julgado a decisão, seus efeitos poderão ser estendidos aos casos análogos por decisão monocrática do relator.

  • Para responder a questão, o candidato deve ter conhecimento dos dispositivos da Lei 13.300/2016.

    Em regra, a decisão produzirá efeitos somente para os sujeitos processuais. Excepcionalmente, o relator poderá estender seus efeitos para casos análogos após o trânsito em julgado. Art. 9º, § 2º, da Lei 13.300/2016.

  • A questão explorou um dos remédios constitucionais, o MANDADO DE INJUNÇÃO

    ENUNCIADO:

    ASSUNTO: Ausência de Norma Reguladora de competência da UNIÃO, logo --> competência de julgar STF!!!

    IMPETRANTE:Sindicato dos Radiologistas do Estado Alfa

    OBJETIVO:  à fruição do referido direito, de interesse de todos os servidores públicos lotados no Hospital de Diagnóstico por Imagem do respectivo ente, uma fundação pública estadual.

    ALTERNATIVAS:

    a. A petição inicial do Mandado de Injunção Coletivo deverá ser indeferida desde logo, eis que manifestamente incabível, pois o autor não tem legitimidade ativa para a sua propositura.

    Sindicato dos Radiologistas do Estado Alfa, pode ser IMPETRANTE, pois se enquadra, em Pessoas juridicas que se afirmar titulares de direitos !, hipótese trazida pelo Texto Constitucional.

    b.Ainda que reconhecido o estado de mora legislativa, o Supremo Tribunal Federal não pode estabelecer as condições para o exercício de um direito social.

    O STF é competencia para julgar, quando á ausência de NR de competência da UNIÃO, indifere se trata-se de direito social ou individual.

    c.O Mandado de Injunção Coletivo deveria ter sido proposto perante o Tribunal de Justiça do Estado Alfa, pois a decisão abrangerá apenas os servidores da fundação pública estadual do respectivo ente.

    O mandod e Injunção, é um dos remédios constitucionais o qual exerce controle de constitucionalidade difuso, e quem terá competencia para julgar e processar, segundo o texto constitucional, será o STF ou STJ dependenrá de quem for a atribuição de legislar sobre a NR.

    d.Com o trânsito em julgado da decisão do Supremo Tribunal Federal, julgando procedente o pedido formulado, seus efeitos podem ser estendidos a casos análogos por decisão monocrática do relato.

    a REGRA dos efeitos da decisão mandado de inujunção é INTER PARTES, pois este busca fazer valer um direito de interesse da parte impetrante, no entanto, após o trânsito em julgado desta decisão, esta poderá ser estentida o seus efeitos em casos análogos, por meio de decisão monocrática do relator.

  • ART 5º, LXXI - Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviavel o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes a nacionalidade, a soberania e a cidadania.

    a) Sindicato dos radiologistas é sim legitimado para a propositura de MI.

    b) Direito de greve, permitir o exercício pelo legitimado.

    c) Mandado de Injunção é proposto no STF, quando tratando-se de norma regulamentadora.

    d) CORRETA -

    Não cabe MI, quando existe a norma porém é inaplicável...

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ID
5275573
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Durante pronunciamento em rede nacional, o Presidente da República é alertado por seus assessores sobre a ocorrência de um ataque balístico, em solo pátrio, oriundo de país fronteiriço ao Brasil. Imediatamente, anuncia que tal agressão armada não ficará sem resposta.

Após reunir-se com o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio e adotar as seguintes medidas: I – a população que reside nas proximidades da área atacada deve permanecer dentro de suas casas ou em abrigos indicados pelo governo; II – imposição de restrições relativas à inviolabilidade da correspondência e ao sigilo das comunicações.

A partir do enunciado proposto, com base na ordem constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamentação: art. 137, parágrafo único e art. 139, incisos I e III, todos da CF/88.

    art. 137, Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    Relembrando...

    • CESPE/TRT 10ª/2013/Analista Judiciário: O estado de defesa e o estado de sítio são medidas excepcionais previstas no texto constitucional e visam à restauração da ordem em momentos de crise. (correto)
    • MPE-SC/2019/Promotor de Justiça: Para a decretação do estado de sítio, ao contrário do que ocorre com o estado de defesa, deverá haver prévia solicitação do Presidente da República de autorização do Congresso Nacional, que se manifestará pela maioria relativa de seus membros. (errado)

    Bons estudos!

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    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • Estado de Defesa: Decreta - CN só ratifica

    Se estiver em recesso, convoca o CN para apreciar (5d) e o CN apreciará o decreto em 10 d. .

    CN decide por maioria absoluta nesses casos.

    Estado de Sítio: Solicita

    Se estiver em recesso, presidente do SF convoca para autorizar em 5d.

  • O caso trata de estado de sítio qualificado, artigo 137, II, CF.

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    A) Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria absoluta, sobre a decretação do estado de sítio, visto que as medidas propostas pelo Presidente da República revelam-se compatíveis com a ordem constitucional. Correta. (Maioria absoluta sempre necessária para decisões mais complexas, artigo 137, PU, CF.)

    B) Além de as medidas a serem adotadas serem incompatíveis com a ordem constitucional, a resposta à agressão armada estrangeira é causa de decretação do estado de defesa, mas não do estado de sítio. Errada. (Estado de defesa: caso de Instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza.)

    C) Embora as medidas a serem adotadas guardem compatibilidade com a ordem constitucional, a decretação do estado de sítio prescinde de prévia aprovação pelo Congresso Nacional. Errada. (Precisa de autorização, mas é posterior, explicando os motivos. Artigo 137, PU: relatará os motivos determinantes do pedido.)

    D) Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria simples, sobre a instituição do estado de sítio, mas as medidas propostas pelo Presidente apresentam flagrante inconstitucionalidade. Errada. (Maioria absoluta, sempre para matérias mais complexas)

  • LETRA A

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

            II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

        Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

            I - obrigação de permanência em localidade determinada;

            III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    A)  Correta (Maioria absoluta sempre necessária para decisões mais complexas, artigo 137,CF.)

    B)  Errada (Estado de defesa: caso de Instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza.)

    C) Errada (Precisa de autorização, ANTECIPADA, explicando os motivos. Artigo 137, CF)

    ATENÇÃO !!!! ---> PRESCINDIR -significa dispensável, e em verdade, precisa sim de prévia autorização do Congresso.

    Lembrando que o Estado de Defesa é decretado e só após o Congresso autoriza.

    D)  Errada (Maioria absoluta, sempre para matérias mais complexas)

  • Gaba: A - Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio

    CF, art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, SOLICITAR ao Congresso Nacional autorização para decretar o Estado de Sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de Defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria ABSOLUTA. Vide CF, art. 139, I ao VII. Q665225; Q423495;

    _____

    CF, art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, DECRETAR Estado de Defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e DETERMINADOS, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou ¹atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 6º. O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. Q1040952; Q920979; Q986536;

    _____

    Não confundir Estado de Sitio com Estado de Defesa:

    • Estado de Sítio: o Presidente da República Solicita autorização ao Congresso Nacional e depois de autorizado por maioria absoluta do CN o PR decreta.
    • Estado de Defesa: o Presidente da República Decreta e depois o CN aprecia, CF, art. 136, §§4º e 6º.
  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

  • Fiquei em dúvida entre A e C, depois, me atentei ao verbo PRESCINDIR. Prescindir significa dispensável, e em verdade, precisa sim de prévia autorização do Congresso.

    Lembrando que o Estado de Defesa é decretado e só após o Congresso autoriza.

    Já o Estado de Sítio, tem que solicitar ao Congresso Nacional permissão ANTES de decretar o Estado de Sítio.

    Após a solicitação ainda pode ser emendada a CF porque ainda não está em vigência o Estado de Sítio.

  • A questão trata sobre a decretação do estado de sítio prevista em caso de resposta a agressão armada estrangeira (art. 137, inciso II da CF).

    Para que possa decretar o estado de sítio, o Presidente da República deve, primeiramente, ouvir o Conselho da República e o Conselho da Defesa Nacional, que emitem parecer não vinculativo, e, em um segundo momento, solicitar autorização do Congresso Nacional para decretá-lo, relatando os motivos determinantes do pedido. O Congresso decide por maioria absoluta, nos termos do parágrafo único do art. 137 da CF. Se autorizado, o Presidente da República poderá decretar o estado de sítio.

    O Decreto de estado de sítio deverá indicar a duração (que pode ser de até 30 dias, prorrogável sucessivas vezes por prazo de até 30 dias, desde que haja nova autorização do Congresso a cada vez) e as garantias constitucionais que ficarão suspensas (que são as previstas no art. 139 da CF) e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    Assim, conclui-se que o procedimento constitucionalmente previsto para a decretação do estado de sítio foi seguido no caso. Nesse sentido:

    A) Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria absoluta, sobre a decretação do estado de sítio, visto que as medidas propostas pelo Presidente da República revelam-se compatíveis com a ordem constitucional. CORRETA.

    B) Além de as medidas a serem adotadas serem incompatíveis com a ordem constitucional, a resposta à agressão armada estrangeira é causa de decretação do estado de defesa, mas não do estado de sítio.

    INCORRETA. O estado de defesa é cabível apenas quando a ordem pública e a paz social são ameaças por grave e iminente instabilidade institucional OU são atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza.

    C) Embora as medidas a serem adotadas guardem compatibilidade com a ordem constitucional, a decretação do estado de sítio prescinde de prévia aprovação pelo Congresso Nacional.

    INCORRETA. O estado de defesa prescinde de prévia aprovação pelo Congresso Nacional, devendo ser primeiramente decretado e posteriormente submetido ao Congresso para controle político. Já o estado de sítio, conforme apontado, depende de PRÉVIA aprovação do Congresso Nacional para que possa ser decretado.

    D) Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria simples, sobre a instituição do estado de sítio, mas as medidas propostas pelo Presidente apresentam flagrante inconstitucionalidade.

    INCORRETA. Conforme referido, a decisão se dá por maioria absoluta.

  • Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Neste caso CN precisara de uma decisão favoravel por maioria Absoluta ou seja, 50% +1, dos presente

    Diante disso a resposta se amolda na alternativa A( de a que bom vou passar) !!!!!!!!!!!!!

  • Fundamentação

    O Estado de Sítio, previsto no art. 137 da Constituição Federal, pode ser acionado em três hipóteses, com aplicações diferentes:

    Comoção grave de repercussão nacional (inciso I, primeira parte); Fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o Estado de Defesa (inciso I, parte final); Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (inciso II), que é o caso da questão em analise. Resposta:  A

    Segue o artig:

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I- comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II- declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

     

  • Letra A está correta. Pois cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria absoluta, sobre a decretação do estado de sítio, conforme disposto art.137, paragrafo único da CF. Alem disso, as medidas propostas pelo Presidente da República revelam-se compatíveis com a ordem constitucional, tendo em vista que o art.139, I e III da CF trás as medidas propostas pelo caso em analise.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 137, II, parágrafo único, CF e art. 139, incisos I e III, CF.

    Segue o BIZU para desmistificar se primeiro vem o Estado de Defesa ou o Estado de Sítio:

    Primeiro o Estado tenta a DEFESA, se não deu certo, SITIA (preparar para atacar).

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lembrando que:

    AMBOS: serão para restringir determinados direitos; preservar determinados direitos;

    ESTADO DE DEFESA: poderá ser decretado quando houver grave e iminente instabilidade institucional; ou calamidade de grandes proporções da natureza.

    ESTADO DE SÍTIO: comoção grave de repercussão nacional; ou ineficácia do Estado de Defesa; além disso, em declaração de guerra; ou resposta a agressão armada estrangeira.

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • Somente a decretação do Estado de Sítio precederá de autorização do CN, as demais modalidades interventivas não precisam de autorização prévia e sim apreciação a posteriori

  • GABARITO - A

    ESTADO DE DEFESA: Preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidade de grandes proporções na natureza.

    PRAZO: 30 + 30 dias.

    RESTRIÇÕES aos direitos de:

    1. Reunião, ainda que exercida no seio de associações

    2. Sigilo de correspondências

    3. Sigilo de comunicações telegráfica e telefônica

    + Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos.

    ESTADO DE SÍTIO: Comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa.

    PRAZO: 30 + 30 + 30 + ...

    Se for no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira: O prazo será o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    MEDIDAS QUE PODEM SER TOMADAS:

    1. Obrigação de permanência em localidade determinada

    2. Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns

    3. Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão

    4. Suspensão da liberdade de reunião

    5. Busca e apreensão em domicílio

    6. Intervenção nas empresas de serviços públicos

    7. Requisição de bens

    Créditos: Colegas do QC.

  • Olá, pessoal!

    A questão expõe uma situação hipotética onde um Presidente da República solicita ao Congresso Nacional a decretação de estado de sítio, uma vez que ouve uma suposta ocorrência de ataque balístico em solo pátrio oriundo de país estrangeiro.

    Ainda pediu outras medidas expostas no enunciado.

    Pois bem, vejamos o que nos diz o art. 137 e 139 da Constituição Federal:

    "Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens."


    Ora,  o pedido pode ser feito, caso seja resposta a uma agressão armada estrangeira, devendo ser decidida por maioria absoluta do Congresso Nacional. Bem como, as medidas requisitadas são compatíveis com o art. 139.



    GABARITO LETRA A).
  • CF, Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    • FUNDEP – 2019 – MPE-MG – Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/e4b953ea-31 
    • CESPE – 2019 – TCE-RO – Procurador do MP de Contas: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7b5da2ca-fa 
    • CESPE – 2019 – TJ-SC – Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/875d5159-6d 
    • CESPE – 2015 – TRF – 1ª Região – Juiz Federal: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/51148b93-1e 

    I – comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/1af0bb0c-52 

    II – declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1338643-d4 
    • FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado XIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/59a0d990-30 

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1338643-d4 
    • MPE-SC - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/2255b7a3-a9 

    Fonte: Vade Mecum de Direito Constitucional para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito 

  • O Presidente da República está de acordo com os Art. 137, II - CF/88 ao solicitar previamente ao Congresso Nacional a decretação de Estado de Sítio, visto que está diante de uma agressão armada estrangeira, bem como no Art. 137, Parágrafo Único - CF/88 no que cabe ao Congresso Nacional decidir por maioria absoluta a autorização para o Presidente da República decretar o Estado de Sítio, além das medidas tomadas do Art. 139, I e III - CF/88 em estabelecer local específico e as restrições sobre a inviolabilidade de correspondência e ao sigilo das comunicações

  • Sítio - autorização Outras intervenções - apreciação depois
  • achei essa questão muito aberta, alguem pode me explicar o que se refere a ataque balistico ? marquei a B

  • LETRA A

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

            II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

        Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

            I - obrigação de permanência em localidade determinada;

            III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    A) Correta (Maioria absoluta sempre necessária para decisões mais complexas, artigo 137,CF.)

    B) Errada (Estado de defesa: caso de Instabilidade institucional ou grandes calamidades da natureza.)

    C) Errada ( Artigo 137, CF)

    1. ATENÇÃO !!!! ---> PRESCINDIR -significa dispensável, e em verdade, enquanto o Estado de Defesa prescinde de autorização, podendo ser decretado pelo Presidente, o Estado de Sítio deve ser autorizado pelas casas do Legislativo;

    Lembrando que o Estado de Defesa é decretado e só após o Congresso autoriza.

    D) Errada (Maioria absoluta, sempre para matérias mais complexas)

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

        § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

            I - restrições aos direitos de:

                a)  reunião, ainda que exercida no seio das associações;

                b)  sigilo de correspondência;

                c)  sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

            II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

        § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

        § 3º Na vigência do estado de defesa:

            I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

            II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

            III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

            IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

        § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

        § 5º Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.

        § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

        § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    Continua..

  • Estado de Sítio

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

            I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

            II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

        Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Estado de Sítio: (nas hipóteses do inciso I)

    • A obrigação de permanência em localidade determinada;
    • A detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    • Restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    • A suspensão da liberdade de reunião;
    • A busca e apreensão em domicílio;
    • A intervenção nas empresas de serviços públicos;
    • A requisição de bens.

  • O erro da C está no "PRÉVIA"

    Não é autorização prévia e sim posterior.

  • A c está errada pq fala "PRESCINDÍVEL, que significa dispensável, descartável. E para decretar o estado de sítio é imprescindível, ou seja, não se pode dispensar.

  • Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

    XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA

     

    15 Durante pronunciamento em rede nacional, o Presidente da República é alertado por seus assessores sobre a ocorrência de um ataque balístico, em solo pátrio, oriundo de país fronteiriço ao Brasil. Imediatamente, anuncia que tal agressão armada não ficará sem resposta.

    Após reunir-se com o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio e adotar as seguintes medidas: I – a população que reside nas proximidades da área atacada deve permanecer dentro de suas casas ou em abrigos indicados pelo governo; II – imposição de restrições relativas à inviolabilidade da correspondência e ao sigilo das comunicações.

    A partir do enunciado proposto, com base na ordem constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

     

    A) Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria absoluta, sobre a decretação do estado de sítio, visto que as medidas propostas pelo Presidente da República revelam-se compatíveis com a ordem constitucional.

    CRFB/88 Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

    B) Além de as medidas a serem adotadas serem incompatíveis com a ordem constitucional, a resposta à agressão armada estrangeira é causa de decretação do estado de defesa, mas não do estado de sítio.

    O Estado de Defesa não gera as mesmas restrições de direitos que as Estado de Sítio que é mais gravoso. O Estado de Defesa é restrito e dirigido a locais determinados enquanto o de Sítio é de âmbito nacional, e se dá em situações mais graves.

     

    C) Embora as medidas a serem adotadas guardem compatibilidade com a ordem constitucional, a decretação do estado de sítio prescinde de prévia aprovação pelo Congresso Nacional.

    CRFB/88 Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:  II - Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

     

    D) Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria simples, sobre a instituição do estado de sítio, mas as medidas propostas pelo Presidente apresentam flagrante inconstitucionalidade.

    CRFB/88 Art. 137 Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • GABARITO LETRA A

    A questão elaborada pela FGV explora o Estado de Exceção, sobretudo, ESTADO DE SÍTIO.

    Para matar a questão bastava fazer a seguinte análise:

    QUEM decretou? o PR - é competência privativa da união

    por qual MOTIVO? ataque balístico/ agressão armada

    as medidas de restrição são CONSTITUCIONAIS? -obrigação de permanência em local determinado (OK) e restrição relativa a inviolabilidade de correspondência (OK)

    • Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria absoluta, sobre a decretação do estado de sítio, visto que as medidas propostas pelo Presidente da República revelam-se compatíveis com a ordem constitucional.

    O procedimento da decretação do Estado de Sítio se dá pela:

    1) Decretação pelo PR (competência privativa da união) (art. 84 inciso lX da CF)

    2) Prévia autorização/ aprovação pela maioria absoluta do CN (art. 57 , § 6º inciso l da CF)

    • Além de as medidas a serem adotadas serem incompatíveis com a ordem constitucional, a resposta à agressão armada estrangeira é causa de decretação do estado de defesa, mas não do estado de sítio.

    Já foi visto pela análise anterior, que -obrigação de permanência em local determinado (OK) e restrição relativa a inviolabilidade de correspondência (OK), são medidas cabíveis para estado de sítio

    E ataque armado é hipótese de estado de sítio e não de defesa!

    • Embora as medidas a serem adotadas guardem compatibilidade com a ordem constitucional, a decretação do estado de sítio prescinde (NÃO PRECISA) de prévia aprovação pelo Congresso Nacional.

    O estado de sítio não só precisa, como depende da autorização préia do CN para sua efetivação.(art. 57 , § 6º inciso l da CF)

    • Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria simples, sobre a instituição do estado de sítio, mas as medidas propostas pelo Presidente apresentam flagrante inconstitucionalidade.

    As medidas são válidas e constitucionais para o estado de sítio (art. 139 CF inciso l e lll)

  • SE SOLICITA - ESTADO DE SÍTIO

    SE DECRETA - ESTADO DE DEFESA

  • LETRA A

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • GABARITO - A

    Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria absoluta, sobre a decretação do estado de sítio, conforme o art. 137, Parágrafo único, da CF/88: O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

    Vale destacar que as medidas adotas estão em conformidade com as previstas no art. 139 da CF/88: Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    (...)

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    B) INCORRETA. A resposta à agressão armada estrangeira é causa de decretação do do estado de sítio. Vale destacar que as medidas adotas estão em conformidade com as previstas na CF/88

    C) INCORRETA. A decretação do estado de sítio NECESSITA de prévia aprovação pelo Congresso Nacional.

    D) INCORRETA. Cabe ao Congresso Nacional decidir, por maioria ABSOLUTA, sobre a instituição do estado de sítio.

    Cuidado com a palavra PRESCINDE, verdadeira casca de banana.

    PRESCINDE = DISPENSÁVEL.

    Análise da questão :

    ESTADO DE DEFESA

    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social:

    ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional; ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    ESTADO DE SÍTIO

    O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    comoção grave de repercussão nacional;

    ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    SE SOLICITA - ESTADO DE SÍTIO

    SE DECRETA - ESTADO DE DEFESA

  • Aprovar, Decretar- Estado de Defesa

    Autorizar, Solicitar - Estado de sítio

  • GABARITO: LETRA A!

    Complementando:

    Vou comentar algo que não vi ninguém ainda comentar. Se te acrescentar, peço que curta o comentário para que ele possa ficar visível para mais gente, visto que quando comento já existem outros 29 comentários (muitos com fundamentos praticamente iguais).

    O art. 139, caput da CF/88 diz:

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: [...]

    Veja que ele refere apenas ao art. 137, inciso I, e não ao inciso II (caso da questão). Colaciono então o que a doutrina explica para fundamentar a adoção das medidas do art. 139 no caso do inciso II do art. 137 da CF/88.

    Em relação à decretação de estado de sítio na hipótese do art. 137, II, qual seja, no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa, desde que: a) tenham sido observados os princípios da necessidade e da temporariedade (enquanto durar a guerra ou resposta a agressão armada estrangeira); b) tenha havido prévia autorização por parte do CN; c) nos termos do art. 138, caput, tenham sido indicadas no decreto do estado de sítio a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas. [Cf. Luiz Alberto David Araujo e Vidal Serrano Nunes Júnior, Curso de direito constitucional, p. 315.]

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • Errei só por causa da palavra PRESCINDE!!

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275576
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição do Estado Alfa, em seu Art. 32, dispõe que “os vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta são pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente seus valores se o pagamento se der além desse prazo”.

Considerando os termos do preceito mencionado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A fixação, pelas Constituições dos Estados, de data para o pagamento dos vencimentos dos servidores estaduais e a previsão de correção monetária em caso de atraso não afrontam a CF. (...) No entanto, como bem apontado no acórdão que julgou a medida liminar, a Constituição do Rio Grande do Norte estende a obrigação aos servidores municipais e aos empregados celetistas de empresas públicas e sociedades de economia mista. Nesse ponto, a discussão transfere-se para a preservação de dois importantes valores constitucionais: a autonomia municipal e a competência da União para legislar em matéria de direito do trabalho. Especificamente quanto à imposição aos servidores municipais, caracteriza-se disposição de flagrante violação à autonomia administrativa e financeira municipal, disposta nos arts. 29; 30, I; e 34, VII, c, da CF.

    [ADI 144, voto do rel. min. Gilmar Mendes, j. 19-2-2014, P, DJE de 3-4-2014.]

     

    Pessoal, dica que ninguém pediu, no próprio site do STF vocês têm uma Constituição "comentada", é no link "A Constituição e o Supremo". Vale a pena dar uma passadinha de olho.

     

  • GABARITO D

    Princípio da autonomia dos entes federativos: A Constituição Estadual não pode dispor sobre servidores municipais, sob pena de afronta à autonomia municipal.

    .

    A título de complemento, há uma exceção. É constitucional norma de Constituição Estadual que preveja que “o Estado e os Municípios reservarão vagas em seus respectivos quadros de pessoal para serem preenchidas por pessoas portadoras de deficiência.” Neste caso não há inconstitucionalidade, considerando que se trata de mera repetição do art. 37, VIII, CF (STF, ADI 825, 2018).

  • LETRA D

    Vale lembrar que essa disposição viola a autonomia dos Municípios, prevista no Art. 30 e Art. 34, VII, "c".

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;

  • GABARITO - D

    Viola a Autonomia Municipal!

    - Auto-organização: entendida como a capacidade de estabelecer sua própria organização, o modus operandi.

    - Autogoverno: como a capacidade de escolher seus representantes políticos.

    - Autoadministração: como a competência de administrar os recursos disponíveis.

    cuidado!

    SOBERANIA: Apenas a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    AUTONOMIA: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Nesta questão o aplicador fez uso dos art; 30 da CF, onde diz que Art. 30. Compete aos Municípios:

     

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;. OU seja o municipio é autonomo para decidir sobre os vencimento de seus funcionário. Alem disso, o art: 37, X diz a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; o art: 34, VII, c, relata que

    A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para

    VII  assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais

    a aoutonomia Municipal.

    por fim a resposta é a letra:D

  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

        § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:

            I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;

            II - os requisitos para a investidura;

            III - as peculiaridades dos cargos.

  • Regra da autonomia municipal do art. 30, I, da CF/88.

  • Autonomia dos entes.

  • Para complementar o porquê que a letra B estaria errada, na parte que informa de vício por não dispor:

    "que os vencimentos dos servidores públicos devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente",

    na realidade seria "inexistindo previsão na legislação municipal sobre data a ser paga do vencimento dos servidores, aplica-se subsidiariamente o comando do art. 459 da CLT, que determina seja efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente" - excerto encontrado em julgados.

    Portanto, a letra B está errada, além do fato de ser caso de inconstitucionalidade pela questão da autonomia municipal, porque não se poderia compreender a aplicabilidade do quinto dia útil para pagamento, pois, caso constitucional o dispositivo - a "feitura" do art. 32 -, este já constaria com a previsão do dia do pagamento no seu suporte fático (verificamos que está escrito "no último dia de cada mês").

    #AVANTEPICAFUMO

    FOCO, FORÇA e FÉ!

  • Olá, pessoal!

    A questão demonstra uma situação hipotética onde a Constituição do Estado Alfa, em seu art. 32, dispõe sobre vencimento dos servidores municipais.

    Ora, o caso em tela demonstra grande afronta a autonomia administrativa e financeira dos municípios integrantes do Estado Alfa, sendo inconstitucional, pois somente cabe aos próprios municípios disciplinarem sobre os vencimentos de seus respectivos servidores.

    GABARITO LETRA D).
  • São sempre os mesmos artigos. Olha a IMPORTÂNCIA de ler Lei Seca para não perder tempo e tornar o estudo eficiente:

    CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

    I – legislar sobre assuntos de interesse local;

     Os Municípios podem legislar sobre Direito Ambiental, desde que o façam fundamentadamente. A 2ª Turma afirmou que os Municípios podem adotar legislação ambiental mais restritiva em relação aos estados-membros e à União. No entanto, é necessário que a norma tenha a devida motivação. (ARE 748.206 AgR, Rel. Celso de Mello, j. 14/03/2017, Info 857)

     FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1374d8e-d4 

     MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3dc5094c-ae

     CESPE - 2017 - DPU - Defensor Público Federal: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/909e0047-a3 

     MPE-SP - 2017 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c36806ef-ff

     FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado II: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/a62672cb-98 

    CF, Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     MPE-PR/2019: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/8d01b44a-19

    I – manter a integridade nacional;

     FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/12ee5ff4-49 

     FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX (Reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e3ce34bf-79

    (...)

    VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

     FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/34f6fe0e-d5 

     FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado XIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/58754bf1-30 

    VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

     CESPE – 2020 – MPE-CE – Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d7cfd999-5c

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

     FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/fbf8d394-a6 

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

     FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1374d8e-d4 

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

     FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ec501ecb-3b 

    Fonte: Vade Mecum de Direito Constitucional para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito 

  • O referido Art é inconstitucional pois é uma afronta a autonomia administrativa do município em dispor sobre o vencimento de seus servidores

  • CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

    I – legislar sobre assuntos de interesse local;

    Uma observação importante, que pode vir na próxima prova: Súmula vinculante 38. LEIAM.

  • RESPOSTA DA QUESTÃO: SÚMULA 42 STF:

    É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

    (LEIAM AS SÚMULAS INDICADAS ABAIXO DOS ARTIGOS NO SEU CÓDIGO)!!!

    ART. 30 CF

    BIZU PARA PRÓXIMA PROVA:

    Súmula Vinculante 38

    É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

  • Em 02/10/21 às 17:23, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 23/08/21 às 21:31, você respondeu a opção B.

    UMA HORA VAI NÉ

  • Uma coisa que SEMPRE, SEMPRE devemos esta atentos é o que o enunciado diz.

    A questão fala que a constituição do ESTADO, repito do ESTADO, esta dispondo sobre forma de pagamento de servidores do MUNICIPIO, repito do MUNICIPIO.

    Pense, comigo! A questão fala que o Estado esta regulando a forma de pagamento dos servidores do Município, sendo que quem vai pagar os funcionários é o Município.

    O Município ai está sem moral, não é?

    ISSO é totalmente errado, pois fere o principio da AUTONOMIA, principalmente no que tange a Auto-organização que a capacidade de estabelecer sua própria organização e a sua Autoadministração que nada mais é que, a sua competência para administrar os seus recursos disponíveis.

    @lavemdireito

  • Em 17/10/21 às 07:51, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 05/10/21 às 17:45, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

    Em 04/10/21 às 21:26, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

  • Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

    XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA

     

     

    16 A Constituição do Estado Alfa, em seu Art. 32, dispõe que “os vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta são pagos até o último dia de cada mês, corrigindo-se monetariamente seus valores se o pagamento se der além desse prazo”.

    Considerando os termos do preceito mencionado, assinale a afirmativa correta.

     

     

    A) Embora a CRFB/88 preconize ser de competência dos Municípios dispor sobre assuntos de interesse local, incumbe à União legislar, privativamente, sobre a organização administrativa e financeira dos entes federados; logo, o Art. 32 da Constituição do Estado Alfa é inconstitucional.

    CRFB/88 CAPÍTULO IV Dos Municípios Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.

     

     

    B) Apesar de o Art. 32 da Constituição do Estado Alfa não apresentar vício formal de inconstitucionalidade, ele apresenta vício de ordem material, pois a CRFB/88 dispõe que os vencimentos dos servidores públicos devem ser pagos até o quinto dia útil do mês subsequente.

    O vício de inconstitucionalidade formal refere-se ao procedimento ou forma de elaboração da norma. O vício de inconstitucionalidade material refere-se ao conteúdo da lei ou da norma.

     

    C) O Art. 32 da Constituição do Estado Alfa não padece de vício de inconstitucionalidade, pois a CRFB/88 autoriza os Estados a dispor sobre a organização administrativa dos entes municipais que se encontram em sua circunscrição territorial.

    STF Súmula Vinculante 38 Competência do Município para legislar sobre interesse local e restrição ao princípio da livre iniciativa.

     

     

    D) O referido dispositivo da Constituição do Estado Alfa é inconstitucional porque, ao estabelecer regra afeta aos servidores municipais, viola, com isso, a autonomia municipal para disciplinar a matéria.

     

    CRFB/88 Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local.

  • LETRA D

    CF. Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

  • por que estão falando da SV 38 se o conteúdo dela nada tem a ver com a questão?

  • Vamos resolver a questão:

    O artigo abaixo responde todas as alternativas:

    Essa disposição viola a autonomia dos Municípios, prevista no Art. 30 e Art. 34, VII, "c" da CF.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;

    GABARITO: D

    BONS ESTUDOS!!

  • Vamos resolver a questão:

    D)O referido dispositivo da Constituição do Estado Alfa é inconstitucional porque, ao estabelecer regra afeta aos servidores municipais, viola, com isso, a autonomia municipal(Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; )para disciplinar a matéria.

    Os municípios possuem autonomia político-financeira, conforme preconiza o art. 18, da CF. Cabe aos Municípios editar suas normas quanto aos seus servidores públicos, conforme arts. 30, I, e 37, X, CF

    O artigo abaixo responde todas as alternativas:

    Essa disposição viola a autonomia dos Municípios, prevista no Art. 30 e Art. 34, VII, "c" da CF.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    c) autonomia municipal;

    GABARITO: D

    BONS ESTUDOS!!

  • letra D. os municipios tem autonomia propria para legisla assuntos de interesse local.

  • Artigo 35 da CF. O Estado não intervirá em seus municípios. O caso em tela não se encaixa no rol de casos de intervenção.

  • Cristo, a professora comentando o gabarito dessa e da CPI é uma temeridade. era esperado que, por ausência legal, juris fundamentava a questão.
  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275579
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Deputados Federais da oposição articularam-se na Câmara dos Deputados e obtiveram apoio de 1/3 (um terço) dos respectivos membros para instaurarem Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), visando a apurar supostos ilícitos praticados pelo Presidente da República. Para evitar que integrantes da base governista se imiscuíssem e atrapalhassem as investigações, foi deliberado que somente integrantes dos partidos oposicionistas comporiam a Comissão.

Diante do caso hipotético narrado, com base na ordem constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    O procedimento de instauração de CPI não respeitou o Art 58, § 1º, CF:

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

        § 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    Portanto, o procedimento encontra-se VICIADO em função de não assegurar a representação proporcional de partidos e blocos.

  • O procedimento é viciado, porque não segue a logica do Art 58 - §1º,onde diz que as comissões na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    Alem disso, é importante destacar o art: 58 §3º expõe que a CPi tera poder invistigação proprio das autoridade judiciais alem de outros previsto na camara e no senado em conjunto ou separadamente, mediante 1/3 de seus membro, para apuração de fatos Determinados e por prazo certo e quando for o caso encaminhado para o MP. Diante disso, a resposta que mais se enquadra nesse argumento é a B

  • Junto ao Congresso Nacional e às suas Casas, funcionam Comissões, permanentes ou temporárias, reguladas internamente pelo Legislativo. As Comissões são formadas de modo a espelhar o quadro de forças políticas existentes na Casa a que se vinculam.

    As Comissões Parlamentares de Inquérito são concebidas para viabilizar o inquérito necessário ao exercício preciso do poder de fiscalizar e de decidir, entregue ao Legislativo.

     

    As CPIs são formadas a partir de requerimento de parcela dos integrantes da Casa Legislativa, e o STF entende impróprio que a falta de indicação de integrantes da CPI pelos líderes partidários obstrua o início do seu funcionamento, sob pena de “afronta ao direito público subjetivo (...) assegurado às minorias legislativas de ver instaurado o inquérito parlamentar, com apoio no direito de oposição, legítimo consectário do princípio democrático”. 

    Fonte: trechos do Curso de Direito Constitucional do Ministro Gilmar Mendes e Paulo Gustavo Gonet Branco

  • Olá, pessoal!

    A questão expõe uma situação hipotética onde  deputados federais da oposição instauraram uma CPI com apoio de 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados, visando apurar supostos ilícitos praticados pelo Presidente da República.

    "art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.".

    Ora, houve um desrespeito a norma constitucional uma vez que não houve representação proporcional aos partidos (a questão ressalta que a CPI foi instaurada por deputados de oposição.

    Neste sentido, pode-se apontar como GABARITO LETRA B.

  • a) O procedimento está viciado porque não foi atingido o quórum mínimo de maioria simples, exigido pela Constituição de 1988, para a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito.

    b) O procedimento encontra-se viciado porque não assegurou a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Casa Legislativa.

    c) O procedimento encontra-se viciado em razão da inobservância do quórum mínimo exigido, de maioria absoluta.

    d) O procedimento narrado não apresenta quaisquer vícios de ordem material e formal, estando de acordo com os preceitos da Constituição de 1988.

  • Embora encontra-se dentro do exigido de um terço de seus membros do Art. 58, §3º - CF/88, encontra-se viciado na falta de representação proporcional dos partidos, conforme o Art. 58, §1º - CF/88

  • Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

    Resposta correta, letra B.

  • "Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa."

  • Art 58 § 1 - proporcionalidade de representação dos partidos ou blocos que participam da casa
  • Para lembrar do quórum mínimo, segue a dica:

    C P 1 - o i parece com o numero 1, então coloca 1 e depois conta quantas letras tem no nome CP1, três né?

    Então o quórum é 1/3.

    @lavemdireito

  • Muito amor pelo Direito Constitucional.

    Voltei aqui para dar o meu depoimento.

    Fui APROVADO no XXXII Exame de Ordem Unificado em Direito Constitucional.

    Fiz a 2ª fase em Constitucional; a Súmula Vinculante n. 43 do STF foi o fundamento de mérito principal da peça processual.

    Conforme explanava o caso, havia um desrespeito à uma Súmula Vinculante, e teria que ser feita uma Reclamação Constitucional diretamente ao STF por conta da violação direta e frontal à Súmula Vinculante n. 43 do STF, para que assim fosse garantido o respeito aos seus termos.

    Foquem na resolução de questões da OAB/FGV, esse é o segredo!!!

    Deus realiza nossos sonhos da melhor maneira possível.

    O que é impossível para o homem, é possível para Deus.

    Agora estudando para concursos públicos com a vermelhinha na mão.

    Sigamos em frente!!!

    Sucesso a todos!!!

    Deus, Família, Amigos e Professora Flávia Bahia, meu MUITO OBRIGADO.

  • Questão comentada por mim: https://www.youtube.com/channel/UCgKXzNewM47e6j5LAE8tTQg

    XXXII EXAME DE ORDEM UNIFICADO - Tipo 1 - BRANCA

     

     

     

    17 Deputados Federais da oposição articularam-se na Câmara dos Deputados e obtiveram apoio de 1/3 (um terço) dos respectivos membros para instaurarem Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), visando a apurar supostos ilícitos praticados pelo Presidente da República. Para evitar que integrantes da base governista se imiscuíssem e atrapalhassem as investigações, foi deliberado que somente integrantes dos partidos oposicionistas comporiam a Comissão.

    Diante do caso hipotético narrado, com base na ordem constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.

     

     

    A) O procedimento está viciado porque não foi atingido o quórum mínimo de maioria simples, exigido pela Constituição de 1988, para a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito.

    CRFB/88 Art. 58. § 3º ...serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros...

     

     

    B) O procedimento encontra-se viciado porque não assegurou a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Casa Legislativa.

    CRFB/88 Art. 58. §1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

     

     

    C) O procedimento encontra-se viciado em razão da inobservância do quórum mínimo exigido, de maioria absoluta.

    CRFB/88 Art. 58. § 3º ...mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

     

     

    D) O procedimento narrado não apresenta quaisquer vícios de ordem material e formal, estando de acordo com os preceitos da Constituição de 1988.

    CRFB/88 SEÇÃO VII DAS COMISSÕES Art. 58. PARÁGRAFOS 1,2,3 E 4. 

  • Podemos assinalar a alternativa ‘b’ como nosso gabarito. Isto porque a representação proporcional na formação da comissão é assegurada pelo texto constitucional: “Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa” – art. 58, §1º, CF/88. Por fim, vale destacar que maioria exigida para a formação da CPI foi cumprida, haja vista nossa Constituição determinar que o requerimento de criação da comissão seja subscrito por, no mínimo, 1/3 dos parlamentares.

    Gabarito: B

  • A Questão envolve o Procedimento de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito:

    ENUNCIADO:

    CRIAÇÃO: Deputados Federais -OK

    REQUISIÇÃO: articularam-se na Câmara dos Deputados e obtiveram apoio de 1/3 (um terço) dos respectivos membros -OK

    OBJETIVO: visando a apurar supostos ilícitos praticados pelo Presidente da República. -OK

    único problema neste procedimento é a questão da representação proporcional dos partidos na respectiva casa o qual foi VIOLADO!!!

    Feita esta prévia análise, vamos as ALTERNATIVAS:

    a. O procedimento está viciado porque não foi atingido o quórum mínimo de maioria simples, exigido pela Constituição de 1988, para a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito.

    Quórum é de 1/3 dos membros da casa para a instauração de comissão palarmentar de inquérito e não 2/3 dos presentes.

    b. O procedimento encontra-se viciado porque não assegurou a representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares que participam da Casa Legislativa.

    c. O procedimento encontra-se viciado em razão da inobservância do quórum mínimo exigido, de maioria absoluta.

    O quórum é de 1/3 dos membros da respectiva casa, e não 2/3 dos membros.

    d. O procedimento narrado não apresenta quaisquer vícios de ordem material e formal, estando de acordo com os preceitos da Constituição de 1988.

    O procedimento desta CPI apresenta vícios formais, a não observância da representação partidária proporcional pela casa geradora, no caso, a Câmara dos deputados.

  • A assertiva exige do aluno conhecimento sobre a representação de partidos e blocos, para tanto é necessário saber o que preceitua o artigo 58, §1º da CF/88, vejamos:

    ‘’Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.’’

    § 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    Desta forma, resta evidente que o procedimento encontra-se viciado, por não conter o o quórum mínimo exigido, de maioria absoluta. Assim sendo, a única assertiva correta é a Letra B.

    RESUMINDO :

    Deve ser assegurada pela constituição das comissões a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares, conforme art. 58, §1º, CF

  • LETRA B

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

    § 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.

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ID
5275582
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Como advogada(o) atuante na área dos Direitos Humanos, você foi convidada(o) para participar de um evento na OAB sobre o Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Em meio ao debate, foi alegado que a Convenção Americana dos Direitos Humanos não vincula juridicamente os Estados que a ratificaram, mas apenas cria um compromisso moral.

Em relação a tal alegação, é fundamental invocar o conhecido e importante Caso Velásquez Rodriguez. Essa decisão da Corte Interamericana dos Direitos Humanos é especialmente relevante porque

Alternativas
Comentários
  • Gab: B O caso VELÁSQUEZ RODRIGUEZ vs. HONDURAS:

    Contexto: versa sobre o desaparecimento de um estudante universitário hondurenho, Ángel Manfredo Velásquez Rodríguez, que, durante o período ditatorial, foi violentamente preso, sem mandato judicial, por membros da Direção Nacional de Investigação e das Forças Armadas de Honduras. Após a prisão, o estudante foi vítima de tortura e desaparecimento forçado.

    Decisão da Corte IDH:

    (i) desconsidera a exceção preliminar de não esgotamento dos recursos internos oposta pelo Governo de Honduras

    (ii) Por unanimidade declara que Honduras violou os deveres de respeito e de garantia do direito à liberdade pessoal

    (iii) Por unanimidade declara que Honduras violou os deveres de respeito e de garantia do direito à integridade pessoal, (iv) Por unanimidade declara que Honduras violou o dever de garantia do direito à vida

    (v) Por unanimidade decide que Honduras está obrigada a pagar uma justa indenização compensatória aos familiares da vítima.

    (vi) a forma e a quantia desta indenização serão fixadas pela Corte caso o Estado de Honduras e a Comissão não se ponham de acordo a respeito num período de seis meses, contados a partir da data desta sentença, e deixa aberto o procedimento para esse efeito

    Fixa também o que seriam elementos de desaparecimento forçado:

    1) Privação da liberdade;

    2) Intervenção direta de agentes estatais (ou aquiescência destes);

    3) Negativa de reconhecer a detenção e de revelar o paradeiro da pessoa interessada.

    Obs: dê uma olhada na correção feita pelo Edu Gonçalves http://www.eduardorgoncalves.com.br/2021/06/caso-velasquez-rodriguez-o-basico-que.html

  • A) foi a primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e obrigou o Estado brasileiro a reconhecer suas omissões, a indenizar os familiares da vítima e a promover ajustes no sistema de saúde pública brasileiro. Errada. O nome Velasquez Rodriquez com Z já nos mostra que Brasileiro não poderia ser. O primeiro caso no Brasil foi de Damião Ximenes Lopes.

    B) afirmou que os Estados partes devem prevenir, investigar e punir toda violação dos direitos reconhecidos pela Convenção Americana, bem como procurar, ademais, o restabelecimento, se possível, do direito violado e, se for o caso, a reparação dos danos produzidos pela violação dos Direitos Humanos. Correta.

    C) admitiu que o Sistema Interamericano dos Direitos Humanos é formado por um conjunto de órgãos que estão vinculados à Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos e subordinados à Assembleia Geral dessa mesma Organização, de forma que suas decisões apenas adquirem força vinculante quando confirmadas pela Assembleia Geral. Errada. As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nao precisam ser ratificadas ou homologadas.

    D) estabeleceu o procedimento de eficácia das próprias decisões da Corte, que, após serem prolatadas, deverão ser encaminhadas para os tribunais superiores dos Estados partes da Convenção Americana dos Direitos Humanos, a fim de que sejam ratificadas por esses tribunais. Somente após essa confirmação é que as decisões se tornarão juridicamente vinculantes. Errada. As decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos nao precisam ser ratificadas ou homologadas.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: errada. O Caso Velásquez Rodriguez foi proposto contra Honduras, não contra o Brasil. A primeira condenação do Brasil foi o Caso Ximenes Lopes, em 2006.

    - alternativa B: correta. A sentença da Corte, publicada em 1988, afirma que o desparecimento forçado é uma violação múltipla e contínua de direitos e reforça o dever dos Estados de prevenir, investigar e punir toda violação de direitos, restabelecendo o direito violado e, caso isso não seja possível, promover a reparação de danos.

    - alternativa C: errada. Não há subordinação da Corte Interamericana à Assembleia Geral da OEA e todos os Estados que reconhecem a jurisdição da Corte assumem o compromisso de dar cumprimento às suas sentenças.

    - alternativa D: errada. As sentenças são juridicamente vinculantes e os Estados que reconhecem a competência contenciosa da Corte Interamericana são responsáveis por dar a elas o adequado cumprimento, não havendo necessidade de ratificação destas por tribunais nacionais. Veja o disposto nos arts. 67 e 68 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos:

    "Artigo 67:  A sentença da Corte será definitiva e inapelável. Em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a Corte interpretá-la-á, a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da sentença.
    Artigo 68 1. Os Estados Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes.
    2. A parte da sentença que determinar indenização compensatória poderá ser executada no país respectivo pelo processo interno vigente para a execução de sentenças contra o Estado".



    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

  • Recorte da sentença do caso Velásquez Rodríguez Vs. Honduras, proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos:

    “[...] 172. É então claro que, em princípio, é imputável ao Estado toda violação aos direitos reconhecidos pela Convenção realizada por um ato do poder público ou de pessoas que atuam se beneficiando dos poderes que ostentam por seu caráter oficial. Não obstante, não se esgotam ali as situações nas quais um Estado está obrigado a prevenir, investigar e punir as violações aos direitos humanos, nem as hipóteses em que sua responsabilidade pode ver-se comprometida por efeito de uma lesão a esses direitos. Com efeito, um fato ilícito violatório dos direitos humanos que inicialmente não resulte imputável diretamente a um Estado, por exemplo, por ser obra de um particular ou porque o autor da transgressão não foi identificado, pode acarretar a responsabilidade internacional do Estado, não por esse fato em si mesmo, mas pela falta da devida diligência para prevenir a violação ou para tratá-la nos termos requeridos pela Convenção” [...].

    Portanto, a omissão do Estado em face da violação dos direitos humanos enseja a sua responsabilização, eis que possui o dever de preveni-las, neste sentido, em complemento:

    "[...] 175. O dever de prevenção abarca todas as medidas de caráter jurídico, político, administrativo e cultural que promovam a salvaguarda dos direitos humanos e que assegurem que as eventuais violações aos mesmos sejam efetivamente consideradas e tratadas como um fato ilícito que, como tal, é suscetível de acarretar sanções para quem as cometa, assim como a obrigação de indenizar as vítimas por suas consequências prejudiciais. [...].

    Quem tiver interesse em ler o inteiro teor da sentença segue o link de acesso:

    https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/04/2ed9f5488d3b613fb7364d2008a0c3a1.pdf

  • Primeira condenação brasileira de muitassssss

    https://nidh.com.br/damiao/

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ID
5275585
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Maria, sua cliente, é mulher transexual e professora servidora pública lotada no Colégio de Aplicação de uma universidade federal. Na ocasião do concurso que prestou, Maria ainda era reconhecida como homem em sua identidade de gênero. Contudo, após a cirurgia de transgenitalização, pretende ser reconhecida como mulher. Ela procurou você porque tentou adotar o nome social – Maria – na Administração Pública, mas foi informada que, por trabalhar com adolescentes no ensino médio, isso não seria possível.
Assim, com base na norma que regulamenta o assunto, cabe a você esclarecer à administração da universidade que

Alternativas
Comentários
  • A) os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.

    Correta.

    Decreto n.º 8.727/2016 Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto.

    B a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, determina que os Estados Partes assegurem a utilização do nome social de travestis e transexuais, tanto no âmbito da vida privada quanto da vida pública.

    A CADH não tem uma disposição específica sobre isso, ela tem disposições nos artigos 1 (Proteção aos direitos e liberdades sem discriminação), 11.2 (Proteção da honra e da dignidade), 18 (Direito ao nome) e 24 (Igualdade perante a lei).

    Por isso, em sua Opinião Consultiva n.º 24, provocada pelo Governo da Costa Rica, a Corte IDH entendeu que a mudança de nome, a adequação da imagem, assim como a retificação do sexo ou gênero, nos registros e nos documentos de identidade, para que estes estejam de acordo com a identidade de gênero autopercebida é um direito protegido pela CADH.

    Mais sobre o tema aqui: https://nidh.com.br/opiniao-consultiva-no-24-identidade-de-genero-igualdade-e-nao-discriminacao-a-casais-do-mesmo-sexo/#:~:text=A%20Opini%C3%A3o%20Consultiva%20(OC)%20n%C2%BA,de%20casais%20do%20mesmo%20sexo.

    C após decisão do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça já regulamentou que pessoas transexuais e travestis podem adotar o nome social nos contratos de trabalho, contratos civis e na relação com a administração pública.

    Acho que essa assertiva tem 2 erros.

    1. A adoção do nome social na relação com a administração pública já tinha sido regulamentada em 2016, conforme o decreto que embasa o gabarito da A. A decisão do STF e a resolução do CNJ vieram só em 2018.

    2. A resolução do CNJ trata (e só poderia tratar) sobre a adoção do nome social no âmbito do poder judiciário, contratos trabalhistas - fora do caso dos terceirizados do Poder Judiciário - e civil estão fora da competência do CNJ.

    D embora seja ato discricionário da administração pública acolher, ou não, o requerimento de travestis e transexuais para utilização do nome social, o requerimento deve ser acolhido, pois os alunos de Maria já a reconhecem como mulher desde a transgenitalização.

    Novamente, 2 erros:

    1. Artigo 2º do Decreto que já colacionei acima fala em "deverão". Não há discricionariedade.

    2. A identidade de gênero independe da cirurgia de trangenitalização, STF já bateu esse martelo no RE 670422.

  • LETRA A

    DECRETO Nº 8.727

    Art. 2º Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto.

    Parágrafo único. É vedado o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a pessoas travestis ou transexuais.

  • Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento. art. Art. 2º DECRETO Nº 8.727.

  • Vamos analisar as alternativas:

    - alternativa A: correto. De acordo com o art. 2º do Decreto n. 8727/16, "os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto", não havendo exceções ou possibilidade de recusa por parte da repartição pública.

    - alternativa B: errado. A Convenção Americana, apesar de assegurar o direito à não discriminação (e o dever do Estado signatário de não discriminar), não menciona expressamente o direito ao uso do nome social para pessoas trans.

    - alternativa C: errado. Não cabe ao CNJ regulamentar o uso do nome social em contratos civis ou contratos de trabalho (ou mesmo com a administração pública em geral), apenas no que diz respeito ao "uso do nome social às pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, aos magistrados, aos estagiários, aos servidores e aos trabalhadores terceirizados do Poder Judiciário, em seus registros funcionais, sistemas e documentos, na forma disciplinada por esta Resolução" (Res. n. 270/2018, CNJ).

    - alternativa D: errada. Não há discricionariedade. A utilização do nome social é um dever da Administração Pública, sendo reconhecido, quando do julgamento da ADI n. 4275, "o direito de todo cidadão escolher a forma como deseja ser chamado".



    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • Advogado, como ser humano, faz jus ao medo ou constrangimento..

  • A - os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento.

  • E quanto a administração indireta?

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  • Letra "A", fundamentação prevista no Art. 2º DECRETO Nº 8.727, Art Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, deverão adotar o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com seu requerimento e com o disposto neste Decreto.


ID
5275588
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Pedro, cidadão de nacionalidade argentina e nesse país residente, ajuizou ação em face de sociedade empresária de origem canadense, a qual, ao final do processo, foi condenada ao pagamento de determinada indenização. Pedro, então, ingressou com pedido de homologação dessa sentença estrangeira no Brasil. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil, é necessário que ela tenha transitado em julgado no exterior.

    Não precisa.

    Os requisitos estão no art. 963 do CPC e lá não fala nada de trânsito em julgado.

    Art. 963. Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

    B A sentença condenatória argentina não poderá ser homologada no Brasil por falta de tratado bilateral específico para esse tema entre os dois países.

    Também não precisa. Além da leitura do art. 963, dá uma lida no Art. 26 do CPC:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    § 2º Não se exigirá a reciprocidade referida no § 1º para homologação de sentença estrangeira.

    C A sentença poderá ser regularmente homologada no Brasil, ainda que não tenha imposto qualquer obrigação a ser cumprida em território nacional, não envolva partes brasileiras ou domiciliadas no país e não se refira a fatos ocorridos no Brasil.

    Errado. Gabarito explicado abaixo.

    D De acordo com o princípio da efetividade, todo pedido de homologação de sentença alienígena, por apresentar elementos transfronteiriços, exige que haja algum ponto de conexão entre o exercício da jurisdição pelo Estado brasileiro e o caso concreto a ele submetido.

    Correta.

    A ausência de jurisdição brasileira conduz necessariamente à falta de interesse processual na homologação de provimento estrangeiro. Ex: Juan, cidadão equatoriano, ajuizou, no Equador, ação de indenização contra uma empresa norte-americana (caso Chevron). A justiça equatoriana condenou a empresa a pagar indenização em favor do autor. Juan ingressou, então, com pedido de homologação desta sentença estrangeira no Brasil. Vale ressaltar que Juan não tem domicílio no Estado brasileiro. Neste caso concreto, a sentença não envolve partes brasileiras ou domiciliadas no país, tampouco a lide originária se refere a fatos ocorridos no Brasil, nem a sentença homologanda impôs qualquer obrigação a ser cumprida em território nacional. Deste modo, a ausência de jurisdição brasileira conduz necessariamente à falta de interesse processual do requerente. STJ. Corte Especial.SEC 8542-EX, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 29/11/2017 (Info 621).

  • Questão passível de anulação de acordo com o item 3.4.1.2 do edital já que o tema ainda não foi pacificado pelos tribunais superiores. Vejamos:

    A súmula 420 do STF que afirma que “ Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado”.

    Além do mais, a Corte Especial do STJ, voltou a entender que são aplicáveis os artigos 963 do CPC/2015 e 216-C e 217-D do RISTJ, onde os requisitos necessários para homologação de título judicial estrangeiro são:

    I)- ter sido proferido por autoridade competente;

    II)- terem sido as partes regularmente citadas ou verificadas a revelia;

    III)- ter transitado em julgado

    Segundo a Corte Especial do STJ em pelo menos:

    HDE 598/EX, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/04/2021, DJe 16/04/2021

    HDE 2.835/EX, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020

    HDE 144/EX, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/09/2019, DJe 13/09/2019

    O requisito do trânsito em julgado, conforme os artigos acima e a jurisprudência não pacificada do STJ, serve para qualquer tentativa de homologação de sentença estrangeira, inclusive o da questão (mesmo que a sentença não seja eventualmente homologada por outros motivos).

    As afirmativas A) e D), portanto, são respostas corretas, já que a afirmativa A) aborda o requisito de forma genérica.

  • LETRA D

    De acordo com a jurisprudência do STJ:

    “Em conformidade com o princípio da efetividade, todo pedido de homologação de sentença alienígena, por apresentar elementos transfronteiriços, demanda a imprescindível existência de algum ponto de conexão entre o exercício da jurisdição pelo Estado brasileiro e o caso concreto a ele submetido.” (SEC 8.542/EX, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/11/2017, DJe 15/03/2018)

  • A afirmativa A está incorreta, tendo em vista que o Art. 216, inciso III, do Regimento Interno do STJ foi tacitamente revogado pelo Art. 963, inciso III, do CPC, o qual apenas menciona que para a homologação da sentença estrangeira basta que a mesma seja eficaz no país de origem.

    A afirmativa B está incorreta, porque a homologação de sentença estrangeira afigura-se como modalidade de cooperação jurídica internacional, regida e disciplinada pelo Código de Processo Civil e pelo Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, independentemente da existência de tratado internacional bilateral específico para este propósito.

    A afirmativa C está incorreta, eis que a ausência de jurisdição brasileira conduz, necessariamente, à falta de interesse processual do requerente.

    A afirmativa D está correta, refletindo o entendimento do STJ exarado na SEC 8.542-EX (Informativo 621).

  • "Sentença alienígena". É cada uma, viu...

  • Apesar de, indubitavelmente, a alternativa D estar correta, deve-se observar que a alternativa A também pode vir a estar correta. Reitere-se, como já afirmaram outros colegas: o enunciado da Súmula número 420 do STF que afirma que: “não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado”. É totalmente razoável exigir que a sentença transite em julgado para que seja homologada, e o próprio STJ possui entendimentos nesse sentido, de modo que o item A pode sim estar correto a depender da corrente à qual o estudante se filie. Sendo assim, com todo respeito aos colegas que pensam de forma diversa, mas o simples fato de não constar o trânsito em julgado como requisito para homologação ipsis litteris no CPC não é o bastante para afirmar que ele não seja necessário. Em nome da segurança jurídica, o entendimento da Súmula n.º 428 do STF faz todo sentido, e não vejo razões para não o aplicar ao caso narrado.

    Destaco também que inúmeros professores criticaram a manutenção do gabarito pela FGV, já que a questão possui, no mínimo, dois itens corretos ou, pelo menos, possui um item que é EXTREMAMENTE passível de conflito, e que definitivamente não foi pacificado pela jurisprudência. Assim sendo, todo o exposto me leva a concluir que essa questão deveria ter sido anulada por conter duas respostas possíveis, ou, na melhor das hipóteses, apresentar como errado um item que não está pacificado ainda.

  • Me desculpem os colegas por meu pouco conhecimento, mas no comando da questão onde está  "ponto de conexão entre o exercício da jurisdição pelo Estado brasileiro e o caso concreto a ele submetido"

     Pedro, cidadão de nacionalidade argentina e nesse país residente, ajuizou ação em face de sociedade empresária de origem canadense, a qual, ao final do processo, foi condenada ao pagamento de determinada indenização. Pedro, então, ingressou com pedido de homologação dessa sentença estrangeira no Brasil. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  • Para quem defende que a questão deveria ser anulada porque a letra 'A' também está correta, veja a lição do professor Ubirajara Casado, Advogado da União: "após o CPC/15 não é mais necessário a comprovação do trânsito em julgado da decisão estrangeira para a sua homologação, bastando tão somente a comprovação da sua eficácia. Por outro lado, havendo pronunciamento judicial suspendendo a produção de efeitos da sentença que se pretende homologar no Brasil, mesmo que em caráter liminar, a homologação não pode ser realizada. (Art. 963, CPC/2015)"

  • Sobre a letra A:

    "[...] Fica afastada, portanto, a aplicação do art. 216-D, III, do Regimento Interno do STJ e da Súmula 420 do STF, que exigem que a decisão estrangeira tivesse transitado em julgado. A alteração é significativa, pois basta que o provimento seja eficaz no país de origem para que possa ser homologado no Brasil, o que abre margem, em tese, para a homologação de decisões estrangeiras objeto de recurso no país de origem sem efeito suspensivo." (STJ – SEC nº 14.812 – EX – Corte Especial – Rel. Min. Nancy Andrighi – DJ 23.05.2018 – SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA Nº 14.812 – EX (2015/0287786-1))

  • Alternativa D correta.

    De acordo com a jurisprudência do STJ: “Em conformidade com o princípio da efetividade, todo pedido de homologação de sentença alienígena, por apresentar elementos transfronteiriços, demanda a imprescindível existência de algum ponto de conexão entre o exercício da jurisdição pelo Estado brasileiro e o caso concreto a ele submetido.” (SEC 8.542/EX, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/11/2017, DJe 15/03/2018)

  • ALIENÍGENA VEI KKKKKKKKKKKKKKKK

  • Sentença Estrangeira é também chamada de sentença alienígena

  • aos que discordam da letra A: tentem homologar a sentença estrangeira sem o transito em julgado....

  • ALTERNATIVA D

    Sentença Estrangeira é também chamada de sentença alienígena.

  • Não é exatamente o caso, mas vale a análise.

    "A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional." STJ. 3°Turma REsp 1628974-SP. Rel. Min. Ricardo Villas BoasCUevas, julgado em 13/6/2017 (Info 610)

    O art. 814 do Código Civil preconiza:

    Art. 814. As dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento; mas não se pode recobrar a quantia, que voluntariamente se pagou, salvo se foi ganha por dolo, ou se o perdente é menor ou interdito.

    Os Arts. 9º e 17, da LINDB, preconizam:

    Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    Difícil, meu Chefe.

  • Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

    como essa Súmula não é a resposta???

  • Para a sentença ser homologada no Brasil, conforme o princípio da efetividade, os elementos da discussão da ação estrangeira, tem que ter alguma relação aqui no Brasil.

  • Cinco anos de faculdade e nunca mencionaram essa sentença ALIENÍGENA.... É para fuder com o Bacharel mesmo!

  • Bonito na teoria, quero ver homologar aqui, a sentença estrangeira sem o transito em julgado lá, nunca.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)

    Para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil, é necessário que ela tenha transitado em julgado no exterior. 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.



    B)

    A sentença condenatória argentina não poderá ser homologada no Brasil por falta de tratado bilateral específico para esse tema entre os dois países.

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.



    C)

    A sentença poderá ser regularmente homologada no Brasil, ainda que não tenha imposto qualquer obrigação a ser cumprida em território nacional, não envolva partes brasileiras ou domiciliadas no país e não se refira a fatos ocorridos no Brasil.

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.

     


    D)

    De acordo com o princípio da efetividade, todo pedido de homologação de sentença alienígena, por apresentar elementos transfronteiriços, exige que haja algum ponto de conexão entre o exercício da jurisdição pelo Estado brasileiro e o caso concreto a ele submetido.

     

    A alternativa está correta, tendo em vista que de fato não existe ponto de conexão entre o exercício da jurisdição pelo Estado brasileiro e o caso concreto a ele submetido. Neste sentido, convém observar o entendimento doutrinário de Direito Internacional acerca do princípio da efetividade:  

     

    “Os arts. 21 a 23 do CPC de 2015 (no CPC de 1973, arts. 88 e 89) contêm normas de direito processual internacional, pois definem em que hipóteses a Justiça brasileira é competente para conhecer de um litígio com um elemento estrangeiro. (...) O juiz brasileiro pode, eventualmente, se recusar a conhecer de um litígio que envolva imóveis no exterior – mesmo quando o réu tenha domicílio no Brasil (art. 88, I, de 1973, mantido no art. 21, I, do CPC de 2015) – com base no princípio da efetividade, caso constate que sua decisão não será exequível no outro país; nesta hipótese, não julgará o litígio – mas o fundamento dessa recusa não é o art. 89, I, do CPC de 1973 ou o art. 23, I, do CPC de 2015 (que só deve ser aplicado para fixar a competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira) –, e sim o princípio da efetividade, do qual se infere que não se deve proferir uma decisão que não possa ser executada".

    Fonte: DOLINGER, Jacob e TIBURCIO, Carmen Direito Internacional Privado.15, Ed, Editora Forense: Rio de Janeiro, 2020.  

     
    Gabarito do professor: D
  • sentença alienígena ou sentença estrangeira

  • Com a entrada em vigor do CPC/15, os requisitos indispensáveis à homologação da sentença estrangeira passaram a contar com disciplina legal, de modo que o Regimento Interno desta Corte (STJ) deverá ser aplicado em caráter supletivo e naquilo que for compatível com a disciplina contida na legislação federal.

    O art. 963, III, do CPC/15, não mais exige que a decisão judicial que se pretende homologar tenha transitado em julgado, mas, ao revés, que somente seja ela eficaz em seu país de origem, tendo sido tacitamente revogado o art. 216-D, III, do RISTJ.

  • Comentário do Professor do QC:

    A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Para que a sentença estrangeira seja homologada no Brasil, é necessário que ela tenha transitado em julgado no exterior. 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.

    B) A sentença condenatória argentina não poderá ser homologada no Brasil por falta de tratado bilateral específico para esse tema entre os dois países.

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.

    C) A sentença poderá ser regularmente homologada no Brasil, ainda que não tenha imposto qualquer obrigação a ser cumprida em território nacional, não envolva partes brasileiras ou domiciliadas no país e não se refira a fatos ocorridos no Brasil.

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.

    D) De acordo com o princípio da efetividade, todo pedido de homologação de sentença alienígena, por apresentar elementos transfronteiriços, exige que haja algum ponto de conexão entre o exercício da jurisdição pelo Estado brasileiro e o caso concreto a ele submetido.

    A alternativa está correta, tendo em vista que de fato não existe ponto de conexão entre o exercício da jurisdição pelo Estado brasileiro e o caso concreto a ele submetido. Neste sentido, convém observar o entendimento doutrinário de Direito Internacional acerca do princípio da efetividade:  

    “Os arts. 21 a 23 do CPC de 2015 (no CPC de 1973, arts. 88 e 89) contêm normas de direito processual internacional, pois definem em que hipóteses a Justiça brasileira é competente para conhecer de um litígio com um elemento estrangeiro. (...) O juiz brasileiro pode, eventualmente, se recusar a conhecer de um litígio que envolva imóveis no exterior – mesmo quando o réu tenha domicílio no Brasil (art. 88, I, de 1973, mantido no art. 21, I, do CPC de 2015) – com base no princípio da efetividade, caso constate que sua decisão não será exequível no outro país; nesta hipótese, não julgará o litígio – mas o fundamento dessa recusa não é o art. 89, I, do CPC de 1973 ou o art. 23, I, do CPC de 2015 (que só deve ser aplicado para fixar a competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira) –, e sim o princípio da efetividade, do qual se infere que não se deve proferir uma decisão que não possa ser executada".

    Fonte: DOLINGER, Jacob e TIBURCIO, Carmen Direito Internacional Privado.15, Ed, Editora Forense: Rio de Janeiro, 2020.  

     Gabarito do professor: D

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

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ID
5275591
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Michel, francês residente em Salvador há 12 anos, possui um filho brasileiro de 11 anos que vive às suas expensas, chamado Fernando, embora o menor resida exclusivamente com sua genitora, Sofia, brasileira, na cidade de São Paulo.

Sofia, ex-companheira de Michel, possui a guarda unilateral de Fernando. Por sentença transitada em julgado, Michel, que possui 47 anos, foi condenado por homicídio culposo a três anos de detenção.

Com relação ao caso narrado, segundo o que dispõe a Lei de Migração (Lei nº 13.445/17), assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamentação: Art. 54, §1º, inciso III da Lei de Migração (Lei 14.445)

    Art. 54, § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    Considerando que o crime cometido por Michel é culposo, não cabe expulsão.

    Revisão...

    • Extradição: entrega de pessoa sobre quem recaia condenação criminal definitiva ou para fins de instrução de processo penal em curso.
    • Repartriação: Consiste em medida administrativa de devolução de pessoa em situação de impedimento ao país de procedência ou de nacionalidade.
    • Deportação: retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional
    • Expulsão: retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • A) Michel não poderá ser expulso do Brasil pelo fato de que sua condenação, ainda que transitada em julgado, decorre do cometimento de crime culposo. Correta. Artigo 54, paragrafo 1º, III, fala em crime doloso.

    B) A dependência econômica de Fernando em relação a Michel não é suficiente para garantir a permanência do último no país, sendo necessário, ainda, que o filho esteja sob a guarda de Michel. Errado. A dependência econômica É suficiente para garantir, mas nesse caso ele fala, sendo necessário ainda, não é necessário o filho estar sob a guarda TAMBÉM. O artigo 55, II, alínea a, da lei, fala em: a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

     

    C) O tempo de residência de Michel no Brasil, por ser superior há 10 anos, impossibilita que se proceda à sua expulsão. Errado. Pessoas com mais de 70 anos que resida no pais há mais de 10 anos. Artigo 55, II, b da lei 13.445/17.

    D) É desnecessário garantir o contraditório no processo de expulsão de Michel, porquanto se presume que a referida garantia constitucional já fora observada durante o processo penal. Errado. Artigo 58 da lei 13.445/17 fala que no processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  • LETRA A

    A) Michel não poderá ser expulso do Brasil pelo fato de que sua condenação, ainda que transitada em julgado, decorre do cometimento de crime culposo. 

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional.

    B) A dependência econômica de Fernando em relação a Michel não é suficiente para garantir a permanência do último no país, sendo necessário, ainda, que o filho esteja sob a guarda de Michel. 

    Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    C) O tempo de residência de Michel no Brasil, por ser superior há 10 anos, impossibilita que se proceda à sua expulsão. 

    Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    II - o expulsando:

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão;

    D) É desnecessário garantir o contraditório no processo de expulsão de Michel, porquanto se presume que a referida garantia constitucional já fora observada durante o processo penal. 

    Art. 58. No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  • Victor Yago, a lei e 13.445

  • Analisemos as alternativas propostas pela Banca:

    a) Certo:

    Realmente, considerando que Michel teria sido condenado por um crime culposo, não seria aplicável ao caso o procedimento de expulsão, por não se enquadrar nas hipóteses versadas no art. 54, §1º, da Lei 13.445/2017:

    "Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

    § 1º Poderá dar causa à expulsão a condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de:

    I - crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão, nos termos definidos pelo Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, de 1998, promulgado pelo Decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002; ou

    II - crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade, consideradas a gravidade e as possibilidades de ressocialização em território nacional."

    b) Errado:

    A dependência econômica do filho de Michel, menor, constitui, sim, óbice ao procedimento de expulsão, consoante se extrai do teor do art. 55, II, "a", da Lei 13.445/2017:

    "Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    (...)

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;"

    c) Errado:

    O tempo de permanência/residência no Brasil é critério que atua conjugado com a idade do expulsando, devendo se tratar de pessoa maior de 70 anos, para que, aí sim, incida o óbice legal, a teor do art. 55, II, da Lei 13.445/2017:

    "Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    (...)

    II - o expulsando:

    (...)

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou"

    Como, na espécie, Michel teria 47 anos, esta norma não incidiria no caso em exame.

    d) Errado:

    Por fim, cuida-se de opção que apresenta violação frontal ao teor do art. 58 da Lei 13.445/2017:

    "Art. 58. No processo de expulsão serão garantidos o contraditório e a ampla defesa."


    Gabarito do Professor: Letra A.

  • Conforme o Sataná de verdade, os autores da banca evitam palavras Pai e Mãe..

  • redação horrorosa!!

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ID
5275594
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A sociedade empresária Quitutes da Vó Ltda. teve sua falência decretada, tendo dívidas de obrigação tributária principal relativas a tributos e multas, dívida de R$ 300.000,00 decorrente de acidente de trabalho, bem como dívidas civis com garantia real.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;   (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)  (Vigência)

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;   

    Maldosinha. Acidente de trabalho não tem a limitação de 150 SM. Gabarito B.

  • Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.  

           Parágrafo único. Na falência:  

           I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;  

           II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e  

           III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.  

    Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.  

           Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem: 

           I - União; 

           II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata; 

           III - Municípios, conjuntamente e pró rata. 

    STF 2021: Não é compatível com a Constituição Federal de 1988 a preferência da União em relação a Estados, municípios e ao DF na cobrança judicial de créditos da dívida ativa. Com este fundamento, o plenário do STF cancelou o verbete 563 da Corte, que previa o concurso de preferência entre os entes federativos para execuções fiscais. 

  • LETRA B

    Art. 83 da Lei de Falências;

    ---> Vale lembrar:

    1) Na primeira classe dos créditos, teremos o adimplemento dos créditos decorrentes da legislação do trabalho até 150 salários mínimos e de acidente de trabalho.

    2) Na segunda classe, constam os créditos com garantia real até o limite do bem gravado, ou seja, bens penhorados ou hipotecados, por exemplo.

    3) Na terceira classe estão os créditos tributários. Nelas estão excluídas as multas tributárias.

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre a ordem de preferência dos créditos na falência. 

    2) Base legal [Lei de Falências (Lei n.º 11.101/2005, com redação da Lei n.º 14.112/20)]

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
    I) os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho;
    II) os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;
    III) os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;
    IV) (revogado);
    V) (revogado);
    VI) os créditos quirografários, a saber:
    a) aqueles não previstos nos demais incisos deste artigo;
    b) os saldos dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento; e
    c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do caput deste artigo;
    VII) as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias;
    VIII) os créditos subordinados, a saber:
    a) os previstos em lei ou em contrato; e
    b) os créditos dos sócios e dos administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado;
    IX) os juros vencidos após a decretação da falência, conforme previsto no art. 124 desta Lei.



    3) Exame da questão e identificação da resposta:



    a) Errado. O crédito tributário de obrigação principal não tem preferência sobre as dívidas civis com garantia real, já que os créditos tributários estão previstos no inc. III do art. 83 e os créditos decorrentes de dívidas civis com garantia real estão contidos no inc. II do art. 83, todos da Lei de Falências.

    b) Certo. A dívida decorrente de acidente de trabalho tem preferência sobre o crédito tributário de obrigação principal. De fato, o crédito decorrente de acidente de trabalho está previsto no inc. I do art. 83 e o crédito tributário de obrigação principal está inserido no inc. III do art. 83, todos da Lei de Falência.

    c) Errado. O crédito tributário decorrente de multas não tem preferência sobre a dívida de R$ 300.000,00 decorrente de acidente de trabalho. Com efeito, o crédito tributário decorrente de multas está previsto no inc. VII do art. 83 e o crédito decorrente de acidente de trabalho está contido no inc. I do art. 83, todos da Lei de Falências.

    d) Errado. O crédito relativo às multas não tem preferência sobre o crédito tributário de obrigação principal, posto que o crédito relativo às multas está previsto no inc. VII do art. 83 e o crédito tributário de obrigação principal está contido no inc. III do art. 83, todos da Lei de Falências.



    Resposta: B.

  • Alternativa - B

    Art. 83 da Lei de Falências;

    SEQUENCIA:

    1º - Adimplemento dos créditos decorrentes da legislação do trabalho até 150 salários mínimos e de acidente de trabalho (NÃO TEM LIMITE).

    2º - Créditos com garantia real até o limite do bem gravado, Exemplo: penhorados ou hipotecados.

    3º - Créditos tributários. INCLUI-SE AS multas tributárias.

  • São sempre os mesmos artigos. Olha a IMPORTÂNCIA de ler Lei Seca para não perder tempo e tornar o estudo eficiente: 

    CTN, Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    • Redação dada pela LC 118/2005.
    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1507164-d4 
    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XIX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/dd441a0d-fa 
    • MPE-SC - 2012 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c0ecf40d-a8 

    Parágrafo único. Na falência:

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1507164-d4 
    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XIX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/dd441a0d-fa 

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    • FGV - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado II: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/542f2d2a-98 
    • CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado I: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/7273d80c-af 
    • FCC - 2009 - TJ-GO - Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/1b0e9fe8-a6 

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    Fonte: Vade Mecum de Direito Tributário para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto na Amazon)

  • Basta seguir ordem de preferência abaixo:

    1º DÍVIDAS TRABALHISTAS;

    2º DIVIDA CIVIS;

    3º DIVIDAS TRIBUTÁRIAS

    B) A dívida decorrente de acidente de trabalho tem preferência sobre o crédito tributário de obrigação principal.

    CORRETA

  • Na falência, os bens com ônus real de garantia, ganham prioridade de pagamento que, antes, não tinham.

        Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

  • Gabarito: letra B.

     

    b) A dívida decorrente de acidente de trabalho tem preferência sobre o crédito tributário de obrigação principal.

    Confira:

     

    Perceba que ficam ressalvados, além dos créditos de legislação do trabalho, os decorrentes de acidente de trabalho.

  • A dívida decorrente de acidente de trabalho tem preferência sobre o crédito tributário de obrigação principal.

  • A dívida decorrente de acidente de trabalho tem preferência sobre o crédito tributário de obrigação principal.

  • COMENTÁRIOS DO AUTOR

    PARTE 01

    Letra “B” correta. Diante desse cenário, é correto afirmar que a dívida decorrente de acidente de trabalho tem preferência sobre o crédito tributário de obrigação principal. É o que informa o art. 83, I e III da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.), vejamos:

    "Seção II

    Da Classificação dos Créditos

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;" (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) (Grifos nossos)

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  • PARTE 02

    Letra “A” incorreta. O crédito tributário de obrigação principal NÃO TEM preferência sobre as dívidas civis com garantia real. É o que informa os incisos II e III do art. 83 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.), verbis:

    "Seção II

    Da Classificação dos Créditos

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias"; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) (Grifos nossos)

    MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS, PP. 176.

    Por JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA

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  • PARTE 03

    Letra “C” incorreta. É incorreto afirmar que o crédito tributário decorrente de multas tem preferência sobre a dívida de R$ 300.000,00 decorrente de acidente de trabalho. Ver o inciso I e VII do art. 83 da lei de falências:

    "Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    (...)

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias". (Grifos nossos)

    MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS, PP. 176

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  • PARTE 04

    Letra “D” incorreta. É incorreto dispor que o crédito relativo às multas tem preferência sobre o crédito tributário de obrigação principal. Ver o inciso III e VII do art. 83 da lei de falências:

    "Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência) (Grifos nossos)

    (...)

    VII - as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias". (Grifos nossos)

    MANUAL DE DIREITO TRIBUTÁRIO PARA O EXAME DA ORDEM - PARTE 02: QUESTÕES COMENTADAS, PP. 176.

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  • LETRA B

    CTN. Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (Redação dada pela Lcp nº 118, de 2005)

  • B) Correto. Conforme a situação narrada, é correto afirmar que a dívida decorrente de acidente de trabalho tem preferência sobre o crédito tributário de obrigação principal.

    A classificação de preferência dos créditos na falência obedece a ordem prevista no art. 83 Lei de Falências.

    Confira:Art. 83 da Lei de Falência nº 11.101/2005.

    Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020) (Vigência)

    II - os créditos gravados com direito real de garantia até o limite do valor do bem gravado;

    III - os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constituição, exceto os créditos extraconcursais e as multas tributárias;

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho; e

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    Art. 83 da Lei de Falências;

    ---> Vale lembrar:

    1) Na primeira classe dos créditos, teremos o adimplemento dos créditos decorrentes da legislação do trabalho até 150 salários mínimos e de acidente de trabalho.

    2) Na segunda classe, constam os créditos com garantia real até o limite do bem gravado, ou seja, bens penhorados ou hipotecados, por exemplo.

    3) Na terceira classe estão os créditos tributários. Nelas estão excluídas as multas tributárias.

    Basta seguir ordem de preferência abaixo:

    1º DÍVIDAS TRABALHISTAS;

    2º DIVIDA CIVIS;

    3º DIVIDAS TRIBUTÁRIAS

    B) A dívida decorrente de acidente de trabalho tem preferência sobre o crédito tributário de obrigação principal.

    Com a simples leitura do artigo supracitado, observamos que está correta a alternativa B

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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ID
5275597
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Maria Silva, que, durante sua vida, foi domiciliada no Distrito Federal, faleceu deixando um apartamento no Rio de Janeiro e um automóvel que, embora registrado no DETRAN do Amazonas, atualmente está em uso por um de seus herdeiros no Ceará. O inventário está em curso no Distrito Federal.

Quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD devido, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    Ou seja, o ITCMD (aqui no Rio chama ITD) do IMÓVEL será recolhido no lugar que está situado, ou seja, o Rio de Janeiro.

    Bem MÓVEL terá o imposto recolhido no estado onde se processar o inventário

    Por isso a A está errada e a C está correta.

  • Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e DOAÇÃO (ITCMD); 

    a)      Quando for IMÓVEIS compete ao Estado da situação do imóvel, não interessa onde morreu a pessoa, para quem doou nem o local do processo. 

    b)     Quando for MÓVEIS ele se divide em dois: CAUSA MORTIS ou DOAÇÃO

    a.       CAUSA MORTIS: compete ao estado do processo ou arrolamento

    b.       DOAÇÃO: compete ao estado de domicílio do doador

    c)       Quando o de cujus for domiciliado no exterior será regulamentado por LC. 

    d)     O fato gerador do imposto sobre transmissão causa mortis ocorre no momento do óbito. Já o Imposto de Transmissão Causa Mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão

  • LETRA C

    O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º;

    Portanto, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal e, relativamente a bens móveis , títulos e créditos; Compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal.

  • 1.2.5 – Local do Inventário

    • Bens IMÓVEIS: Compete ao estado em que o imóvel está localizado;
    • Bens MÓVEIS: em caso de
    1. Causa Mortis: Compete ao estado que está processando o inventário ou arrolamento;
    2. Doação: Compete ao estado do domicílio do doador;
    • De cujos domiciliado no exterior: é regulamentado em LC;
  • O competência para o recolhimento do ITCMD dependerá da natureza do bem.

    Imóvel - Estado em que o imóvel está localizado (lembra do CPC? imóvel, competência absoluta… segue essa mesma lógica que você acerta).

    Móvel:

    Doação: Domicílio do Doador (DDD)

    Morte: você não lembra? Inventa uai! (Local onde se processa o inventário)

    Pato, mas e se o doador tiver domicílio no exterior ou a morte ocorrer fora do país? LC irá regulamentar.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre os regramentos normativos constitucionais acerca do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).


    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
    I) transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;
    § 1º. O imposto previsto no inciso I:
    I) relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
    II) relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
    III) terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:
    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;
    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;
    IV) terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;

    3) Dicas didáticas sobre o ITCD
    i) É um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal;
    ii) Tratando-se de imóvel: compete ao Estado ou ao Distrito Federal onde está localizado o bem;
    iii) Cuidando-se de bem móvel: há duas situações:
    a) causa mortis: compete ao Estado ou ao Distrito Federal onde se processa o inventário ou o processo de arrolamento, mas se o de cujus tiver domicílio ou residência no exterior, a competência será regulada por lei complementar; e
    b) doação: compete ao Estado ou ao Distrito Federal de domicílio do doador, mas, se o doador tiver domicílio ou residência no exterior, a competência será regulada por lei complementar;
    iv) Fato gerador: é a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos; e
    v) Alíquotas máximas: devem ser fixadas pelo Senado Federal.
    4) Exame da questão e identificação da resposta
    i) Maria Silva faleceu e deixou bens imóvel e móvel: incide o ITCD (causa mortis);
    ii) Domicílio do de cujus: Distrito Federal;
    iii) Local do bem imóvel: Rio de Janeiro (competente para arrecadar o ITCD sobre bens imóveis);
    iv) Local da abertura do inventário: Distrito Federal (competente para arrecadar o ITCD sobre bens móveis).


    Examinemos cada uma das assertivas:

    a) Errado. O ITCMD referente ao apartamento compete ao Rio de Janeiro (e não ao Distrito Federal), posto que leva-se em conta o local da situação do bem, nos termos do art. 155, § 1.º, inc. I, da Constituição Federal.

    b) Errado. O ITCMD referente ao automóvel não compete ao Ceará, local onde o bem está sendo usado, mas ao Distrito Federal, posto que, sendo bem móvel, compete ao local onde se processar o inventário ou o arrolamento, nos termos do art. 155, § 1.º, inc. II, da Constituição Federal.

    c) Certo. O ITCMD referente ao automóvel compete ao Distrito Federal, local onde o inventário está sendo processado, nos termos do art. 155, § 1.º, inc. II, da Constituição Federal.

    d) Errado. O ITCMD referente ao automóvel não compete ao Amazonas, local onde o bem está registrado, mas ao Distrito Federal, posto que, sendo bem móvel, compete ao local onde se processar o inventário ou o arrolamento, nos termos do art. 155, § 1.º, inc. II, da Constituição Federal.


    Resposta: C.

  • Maria Silva, que, durante sua vida, foi domiciliada no Distrito Federal, faleceu deixando um apartamento no Rio de Janeiro e um automóvel que, embora registrado no DETRAN do Amazonas, atualmente está em uso por um de seus herdeiros no Ceará. O inventário está em curso no Distrito Federal.

    Quanto ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD devido, assinale a afirmativa correta.

    Apartamento (bem imóvel) - ITCMD para o local(estado) do bem --->RJ,

    Automóvel (bem móvel) - ITCMD para o local do Inventário ----> DF;

    CF: Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:  

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

            I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

            I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;

            II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Impostos de competência da União: PERITOG

    IPI

    IE

    IR

    II

    ITR

    IOF

    IGF

    Impostos de competência dos Municípios:

    IPTU - ITBI -ISS

    Impostos de competência dos Estados:

    IPVA - ITCMD - ICMS

    ITCMD = Imposto sobre Causa Mortis e Doação

    Se for imóvel - Estado do Imóvel

    Se for móvel

    Doação - Doador

    Morte - Inventário.

  • Também vale a pena dar uma olhada na resposta do professor. Está bem completa.

  • Em 14/10/21 às 22:10, você respondeu a opção D.!

    Você errou!

    Em 05/10/21 às 17:45, você respondeu a opção D.!

    Você errou!

  • LETRA C

    O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; : artigos 35 a 42.

    O imposto incide sobre o valor venal (de venda) da transmissão de qualquer bem ou direito havido:

    I - por sucessão legítima ou testamentária, inclusive a sucessão provisória;

    II - por doação.

    Estão compreendidos na incidência do imposto os bens que, na divisão de patrimônio comum, na partilha ou adjudicação, forem atribuídos a um dos cônjuges, a um dos conviventes, ou a qualquer herdeiro, acima da respectiva meação ou quinhão.

  • C)O ITCMD referente ao automóvel compete ao Distrito Federal, local onde o inventário está sendo processado.

    Art. 155, CF

    Vamos resolver a questão:

    O artigo abaixo responde todas as alternativas:

    Art. 155, CF. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    § 1º O imposto previsto no inciso I:

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal. (PORTANTO, NO RIO DE JANEIRO, NO CASO DA QUESTÃO).

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal; (PORTANTO, NO DF, QUE É ONDE SE PROCESSA O INVENTÁRIO).

    GABARITO: C

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

    BONS ESTUDOS!!

  • IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO (I.T.C.M.D) NO INVENTÁRIO: Conforme dito acima, a transmissão pode ocorrer em função de uma morte (que Deus o tenha... ou, o capiroto, dependendo para onde for). Em alguns casos, diante da morte, é feito um processo de inventário, que por sua parcela, consiste na apuração de todos os bens e valores pertencentes ao finado. Esse bens podem ser imóveis e móveis. Para estes dois extremos, há regras diferentes no que diz respeito ao recolhimento do I.T.C.M.D., vejamos:

    • BENS IMÓVEIS: Por força do Artigo 155, §1ª, Inciso I da Constituição Federal, tratando-se de bens imóveis, o recolhimento do I.T.C.M.D. compete ao Estado da situação do bem, ou, ao Distrito Federal. Por exemplo: No processo de inventário, há um apartamento em Oiapoque, portanto, o imposto será devido ao Estado do Amapá.
    • BENS MÓVEIS: Por força do Artigo 155, §1ª, Inciso II da Constituição Federal, tratando-se de bens móveis, o recolhimento do I.T.C.M.D. compete ao Estado onde se processar o inventário. Por exemplo: O falecido morreu no Rio de Janeiro deixando uma Dodge Charger 1969 (eita, chega babei....), contudo, o inventário está sendo processado em Chuí, portanto, o imposto será devido ao Estado do Rio Grande do Sul.

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ID
5275600
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Rodrigo, em janeiro de 2018, objetivando melhorar o seu inglês, mudou-se para a Austrália para realizar um intercâmbio de 5 (cinco) meses, sem, contudo, prestar qualquer tipo de informação à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Durante o seu intercâmbio, precisando aumentar sua renda, Rodrigo prestou alguns serviços no exterior, recebendo por mês o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao longo dos cinco meses. Tais valores foram tributados na Austrália.

Em abril do ano seguinte, Rodrigo questiona você sobre se deve declarar tais rendimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).

Sobre a hipótese formulada e considerando que o Brasil não possui convenção internacional com a Austrália para evitar a bitributação, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • "but in this world nothing can be said to be certain, except death and taxes. — Benjamin Franklin"

    Na dúvida, sempre vai ter imposto.

    A Como os rendimentos foram obtidos no exterior, o Fisco Federal não possui competência para cobrá-los; sendo assim, Rodrigo não deve declará-los.

     Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

    II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

    § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

    B Como os rendimentos foram tributados no exterior, Rodrigo não deve declará-los, sob pena de bitributação.

    A bitributação é caracterizada quando dois entes federativos diferentes tributam o mesmo fato gerador. Ente federativo entenda: união, estados, DF ou municípios. Estado estrangeiro não tem nada a ver com isso, cada um com seu cada qual.

    Atenção, não confundir: bis in idem é o ato do mesmo ente federativo tributar duplamente o mesmo fato gerador, que somente é permitido se autorizado constitucionalmente.

    C Rodrigo não está obrigado a declarar e recolher o IRPF, uma vez que os rendimentos obtidos no exterior estão alcançados por imunidade.

    Imunidade é só aquilo que está expresso na constituição, essa situação não está lá.

    As imunidades tributárias definem um rol de instituições sobre as quais o Estado é incompetente para tributar. Sua intenção é permitir que essas instituições, cujo intuito e existência são voltados aos indivíduos e seus direitos possam atuar de forma ampla, alcançar seus objetivos e levar a melhorias nas condições de vida dos indivíduos de toda uma nação.

    Quem tem imunidade? Templos religiosos (liberdade de culto), partidos políticos (liberdade religiosa), livros (cultura), patati e patata. São valores tão caros à sociedade que prefiro não onerar com impostos (ATENÇÃO: OUTROS TRIBUTOS EU POSSO COBRAR). O Fulano que foi pra Austrália surfar e ter experiência transcendental não é exatamente a maior preocupação do Ulysses Guimarães.

    D Os rendimentos de Rodrigo deverão ser declarados e tributados, uma vez que, tratando-se de residente fiscal no Brasil, a tributação do imposto sobre a renda independe da origem dos rendimentos.

    Gabarito.

    Se estiver curioso pra saber como é essa tributação, INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 208, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.

  • LETRA D

    Artigo 43 CTN

    No que tange ao imposto de renda, o brasileiro que vai para o exterior com a intenção de permanecer por mais de 12 meses fora do Brasil, ou quando são completados 12 meses consecutivos, ainda que seja temporário, é indispensável preencher a declaração de saída definitiva, devendo ser entregue até o ultimo dia de fevereiro do ano subsequente ao da saída definitiva, ao governo brasileiro, sob pena de multa. Se não entregar esse documento, mesmo morando fora do Brasil, SERÁ NECESSÁRIO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA !

    No caso apresentado, ele permaneceu por 5 meses na Austrália, portanto, ainda é considerado residente no Brasil.

    Em relação ao valor recebido de R$ 100.000,00 ao longo dos 5 meses, chegou a ultrapassar o limite de R$28.559,70, para fins de isenção de imposto de renda.

    Mesmo sendo tributado na Austrália, os rendimentos do Rodrigo deverão ser declarados e tributados no Brasil.

  • Dinheiro não tem cheiro ,nem cor auferiu tributa

  • Na dúvida lembre-se: CONTINUE A PAGAR, CONTINUE A PAGAR, A PAGAR, A PAGAR!

    O contribuinte que deseja sair do Brasil de maneira definitiva DEVE comunicar ao FISCO (é uma obrigação acessória), aquele que não comunica e continua a auferir renda em seu CPF (ainda que no exterior) VAI PAGAR SIM IR sobre a:

    RENDA = Ganho de capital + Trabalho

    +

    PROVENTOS de qq natureza

    Princípio do Non Olet (art. 43, §1° do CTN) = Pcp da Generalidade + Pcp da Universalidade (art. 153, §2° da CF)

    Base Legal: 153, III e §2° da CF + 43 a 45 do CTN.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre como se dá a tributação do imposto de renda (IRPF) sobre brasileiro que aufere renda no exterior.

    2) Base legal (Código Tributário Nacional)
    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
    I) de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
    II) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
    § 1º. A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção (incluído pela LC n.º 104/01).
    § 2.º. Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo (incluído pela LC n.º 104/01).

    3) Dicas didáticas (IRPF sobre brasileiro que obtém renda no exterior e lá é tributado)
    i) O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é de competência da União;
    ii) O fato gerador é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
    a) de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
    b) de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior.
    iii) O IR incide independentemente da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção;
    iv) Quando a receita ou o rendimento é obtido no exterior, caberá à lei estabelecer as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do IR;
    v) O contribuinte é aquele que adquire a disponibilidade da renda e ou dos proventos;
    vi) A tributação da renda adquirida no exterior foi regulamentada no Brasil com a edição da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (IN-SRF) n.º 208, de 27 de setembro de 2002, que estabelece duas subdivisões:
    a) brasileiros residentes no Brasil (aqueles que não fizeram declaração de saída definitiva do pais à Receita Federal): regra geral é que as rendas auferidas no exterior por essas pessoas devem ser regularmente declaradas e tributadas no Brasil (a exceção a essa regra são os países com os quais o Estado Brasileiro possui tratados internacionais para evitar a bitributação); e
    b) brasileiros não residentes no Brasil (aqueles que fizeram declaração de saída definitiva do pais à Receita Federal): as rendas auferidas no exterior por essas pessoas não devem ser declaradas nem tributadas no Brasil.

    4) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Rodrigo, em janeiro de 2018, objetivando melhorar o seu inglês, mudou-se para a Austrália para realizar um intercâmbio de 5 (cinco) meses, sem, contudo, prestar qualquer tipo de informação à Secretaria da Receita Federal do Brasil: Rodrigo é considerado brasileiro residente no Brasil pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal (SRF) n.º 208, de 27 de setembro de 2002, já que não declarou saída definitiva do país, até porque foi realizar um mero intercâmbio de cinco meses na Austrália;

    II) Durante o seu intercâmbio, precisando aumentar sua renda, Rodrigo prestou alguns serviços no exterior, recebendo por mês o equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao longo dos cinco meses: considerando que Rodrigo é brasileiro e tem domicílio no Brasil (conforme os termos da Instrução Normativa RFB n.º 208/02), via de regra, ele deve ser tributado (IRPF) no Brasil no que concerne aos rendimentos obtidos no país e no exterior mesmo que já tenham sido tributados na Austrália;

    III) Em abril do ano seguinte, Rodrigo questiona você sobre se deve declarar tais rendimentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF). Sobre a hipótese formulada e considerando que o Brasil não possui convenção internacional com a Austrália para evitar a bitributação: os rendimentos de Rodrigo deverão ser declarados e tributados, uma vez que, tratando-se de residente fiscal no Brasil, a tributação do imposto sobre a renda independe da origem dos rendimentos.



    Resposta: D.


  • Art. 1 - INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 208, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002. A pessoa mesmo que residente fora do Brasil, ao receber proventos do exterior estará sujeita a obrigação a respeito do Imposto de Renda do Art. 43 , I - CTN, bem como no próprio §2 do Art. 43 - CTN fala a respeito da lei mencionada acima, que irá tratar de receitas oriundas do exterior

  • é por isso deverá votar aquele que contribui..

  • Você acha mesmo que a desgraça da Receita deixa de tributar algum valor??? Rumm kkkk

  • No Brasil, só não tem tributação para as organizações criminosas.

  • Acham mesmo que o sengue suga desse país não ia te cobrar, Rodrigo? Tadinho!!!

  • De acordo com do § 2º. do art. 43 do CTN a resposta correta é a letra D.

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

    II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

    § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

    § 2 º Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001).

    § 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001).

  • Regra: O Fisco quer receber não importando de onde vem.

  • o dinheiro não tem cheiro.

  • LETRA D

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

  • Não sei o assunto, mas sei que o Fisco não nega dinheiro.

  • Só queria dizer que eu não sei o que o Rodrigo fez na Austrália pra conseguir esse rendimento, mas eu quero ir lá fazer tbm. Tranco a faculdade e vou lá

  • GABARITO: D

    Vamos analisar a questão com base no CTN. Vejamos.

    A. INCORRETA

    Contraria o art. 43, § 1o:

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

    B. INCORRETA

    A bitributação é caracterizada quando dois entes federativos diferentes (União, Estados, DF ou Municípios) tributam o mesmo fato gerador. Não há qualquer relação com Estados estrangeiros.

    C. INCORRETA

    Não há a previsão dessa situação no rol das imunidades tributárias previstas expressamente na CF/88, sobre as quais o Estado é incompetente para tributar.

    D. CORRETA

    Apesar de ter sido tributado na Austrália, os rendimentos do Rodrigo deverão ser declarados e tributados no Brasil, nos termos do art. 43, § 1o:

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

    No que tange ao imposto de renda, o brasileiro que vai para o exterior com a intenção de permanecer por mais de 12 meses fora do Brasil, ou quando são completados 12 meses consecutivos, ainda que seja temporário, é indispensável preencher a declaração de saída definitiva, devendo ser entregue até o ultimo dia de fevereiro do ano subsequente ao da saída definitiva, ao governo brasileiro, sob pena de multa. Se não entregar esse documento, mesmo morando fora do Brasil, SERÁ NECESSÁRIO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA!

    No caso apresentado, Rodrigo permaneceu 5 meses na Austrália, logo, ainda é considerado residente no Brasil. Sendo que valor percebido de R$ 100.000,00, ultrapassou o limite permitido para fins de isenção de imposto de renda.

    Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

    § 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.

    Bons estudos!!!

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

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     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
5275603
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Decretado estado de calamidade pública financeira, o Presidente da República edita Medida Provisória (MP), instituindo, temporariamente, imposto extraordinário, incidente sobre os serviços de qualquer natureza, a ser suprimido, gradativamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos. Em seu último parágrafo, a MP prevê que entra em vigor e passa a gerar efeitos a partir da sua publicação, o que se dá em 20/12/2019.

Assinale a opção que apresenta o vício da referida Medida Provisória, tal como editada.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Art. 154. A União poderá instituir:

     I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externaimpostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Vale lembrar que o FATO GERADOR pode ser o de qualquer outro tributo, sendo o único caso de bitributação permitida pela CF. Portanto, nada impede que a União, quem detém a competência extraordinária para instituir esse imposto, use do fato gerador de outro tributo já existente, como no caso o ISS, imposto municipal.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    Exige conhecimento acerca dos Artigos 153 e Artigo 154 da Constituição Federal.

    Após a leitura desses artigos, principalmente do Art. 154, incisos I e II é possível concluir que a união poderá instituir (criar) impostos:

    • Por lei complementar: Impostos não previstos no Art. 153 porém que NÃO tenham fato gerador ou base de cálculo "novos", ou seja, para um imposto ser instituído por lei complementar o seu fato gerador OU sua base de cálculo devem estar discriminados na CF.
    • Extraordinários: possibilidade de serem instituídos na iminência ou em caso de guerra. Não precisam necessariamente estar dentro da competência tributária da união. Quando findarem as causas que motivaram a criação serão suprimidos gradativamente.
  • Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, como regra, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre a utilização de medida provisória em matéria tributária, bem como a instituição pela União de sua competência tributária residual.

    2) Base constitucional (CF de 1988)

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º. É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    III) reservada a lei complementar;

    § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
    III) cobrar tributos:
    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
    § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I. 
    Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
    I) importação de produtos estrangeiros;
    II) exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;
    III) renda e proventos de qualquer natureza;
    IV) produtos industrializados;
    V) operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;
    VI) propriedade territorial rural;
    VII) grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
    Art. 154. A União poderá instituir:
    I) mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
    II) na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    3) Dicas didáticas

    3.1. IMPOSTOS RESIDUAIS: A União tem a competência residual em matéria de impostos, já que pode instituir, POR LEI COMPLEMENTAR, outros tributos dessa natureza, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição, além dos sete impostos expressamente previstos no art. 153 da Constituição Federal. São os impostos residuais, nos termos do art. 154, inc. I, da CF. Sendo instituído por lei complementar, não é poss medida provisória, conforme art. 62, § 1.º, inc. III,, da CF.

    3.2. IMPOSTOS EXTRAORDINARIOS DE GUERRA: A União também pode instituir os impostos extraordinários de guerra (IEG) (iminência ou no caso de guerra externa), que não precisa de lei complementar, nos termos do art. 154, inc. II, da CF. Dessa forma, o IEG pode ser instituído por lei ou por medida provisória.


    4) Exame da questão e identificação da resposta
    Decretado estado de calamidade pública financeira, o Presidente da República edita Medida Provisória (MP), instituindo, temporariamente, imposto extraordinário, incidente sobre os serviços de qualquer natureza, a ser suprimido, gradativamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos.
    Em seu último parágrafo, a MP prevê que entra em vigor e passa a gerar efeitos a partir da sua publicação, o que se dá em 20/12/2019.
    Assinale a opção que apresenta o vício da referida Medida Provisória, tal como editada.
    a) Errado. À Lei Complementar, e não a uma MP, cabe instituir impostos residuais (e não impostos  extraordinários), nos termos do art. 154, inc. I, da CF.
    b) Certo. A instituição de impostos extraordinários só é permitida na iminência ou no caso de guerra externa, nos termos do art. 154, inc. II, da CF.
    c) Errado. À União é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, mas essa vedação não se aplica ao imposto previsto no art. 154, inc. II, da CF, tal como expressamente previsto no art. 150, § 1.º, da CF.
    d) Errado. A referida MP não viola a competência constitucional privativa dos Municípios para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza, posto que os impostos extraordinários de guerra instituídos pela União podem ter fato gerador ou base de cálculo próprios de outros tributos.



    Resposta: B.

  • O que tem de errado na letra "A"?? É Lei complementar mesmo que institui Imposto Extraordinário.

  • Comentário: Gabarito letra B.

     

    a)      O Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) não é instituído mediante lei complementar, e sim por Lei Ordinária;

    b)     O art. 154, II, da CF/88 trata do chamado Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) . A União pode, na iminência ou no caso de guerra externa, instituir Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), estando ou não compreendidos dentro de sua competência tributária. Atenção: na hipótese do inciso II, dispensa-se lei complementar devido à urgência da situação de guerra externa.

    c)      Não há impedimento, vide comentário anterior.

    d)     Em razão da gravidade circunstancial, a União pode invadir as demais competências (dos Estados, DF e Municípios).

    Exemplo: o ICMS é um tributo estadual. No caso de guerra, pode a União instituir ICMS extraordinário de guerra, invadindo, assim, a competência tributária dos estados.

    Trata-se de um bis in idem autorizado pela CF/88, porque o fato gerador de um determinado imposto estadual ou municipal ensejará o pagamento do imposto ordinário e do imposto guerra, instituído pela União. Eis um caso de bitributação autorizada, uma vez que se tem pessoas jurídicas diversas cobrando o mesmo tributo por fato gerador idêntico, porém, com destinações diferentes.

     

    ATENÇÃO:

    Empréstimo compulsório: temporário, restituível; lei complementar; receita vinculada;

    Imposto Extraordinário de Guerra: não restituível; lei ordinária; receita não vinculada. Obs.: A ideia desse imposto é implementar a receita do Estado que está gastando muito com o esforço de guerra, para que outros serviços públicos não sejam afetados pela falta de recursos.

    Legislação:

    CRFB/88,Art. 154. A União poderá instituir:

     I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    II - na iminência ou no caso de guerra externaimpostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

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  • Para revisar:

    lei complementar aplica-se

    G randes fortunas

    E mprestimos compulsórios

    C ontribuicoes residuais

    I mposto residual

    o restante será lei ordinária, assim como imposto extraordinário de guerra.

    Art. 148

    Art. 153 VII,

    Art. 195, § 4 c/c Art. 154 I

  • MP quando se trata de ''Impostos Extraordinários'', conforme o Art. 154. II - CF/88 terão seus efeitos imediatos, devendo ser gradativamente suprimidos quando cessar as causas da sua criação, que no caso são Iminência ou Guerra Externa declarada, bem como, no Art. 76 - CTN, em que o prazo máximo deve ser de 5 anos para a supressão gradativa contados da celebração de paz

  • a) À Lei Complementar, e não a uma MP, cabe instituir impostos extraordinários. = a alternativa quis confundir com o imposto residual, também de competência da União, instituído por LC

    b) A instituição de impostos extraordinários só é permitida na iminência ou no caso de guerra externa. = GABARITO

    c) À União é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. = a situação apresentada é uma exceção ao princípio da anterioridade anual

    d) A referida MP viola a competência constitucional privativa dos Municípios para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza. = impostos extraordinários de guerra podem utilizar mesmo fato gerador de outros tributos

  • LETRA B

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    • O imposto extraordinário de guerra é um IMPOSTO PROVISÓRIO, vez que , cessadas as causas de sua criação, deve desaparecer.

    • Nos termos do artigo 76 do CTN, a cobrança do IEG (imposto extraordinário de guerra), será suspensa no prazo máximo de 5 anos, a contar da data da celebração de paz.

    Previsão: Art. 154,II,CF

    Competência Tributária: União

    Requisitos: Na iminência ou no caso de guerra externa.

    Prazo de Cobrança: Enquanto durar o conflito. será suspensa no prazo máximo de 5 anos, a contar da data da celebração de paz.

  • Sempre confundo com empréstimo compulsório.

  • LETRA B

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição ;

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

  • Para complementar os comentários, acredito que este tipo de questão tenta nos confundir com a previsão de edição de decreto do Poder Executivo para criar crédito extraordinário por questão de calamidade pública e não imposto extraordinário. Pela redação ser parecida, algumas pessoas podem confundir as nomenclaturas na hora da prova.

    -art. 167, § 3º, estabelece: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesa imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública"

    -Lei nº 4.320, em seu art. 44, nos seguintes termos: “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.” 

  •  O art. 154, II, da CF/88 trata do chamado Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) . A União pode, na iminência ou no caso de guerra externa, instituir Imposto Extraordinário de Guerra (IEG), estando ou não compreendidos dentro de sua competência tributáriaAtenção: na hipótese do inciso II, dispensa-se lei complementar devido à urgência da situação de guerra externa.

    A –Alternativa errada. Somente se exigirá lei Complementar quando a própria Constrição reservar a matéria para esta espécie legislativa. Não foi o caso na instituição de impostos extraordinários, cabe a união instituir por lei ordinária por falta de determinação de lei complementar. Art. 154, II da CF:

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    B – Alternativa correta. Como visto na alternativa acima, para a instituição de imposto extraordinário, exige-se iminência ou caso de guerra externa, por meio de lei ordinária e que, portanto, também por medida provisória. O vício está na falta do requisito guerra externa ou sua iminência.

    C – Alternativa errada. Embora haja tal vedação Constitucional, não se trata do motivo do vício apresentado na questão. O exemplo citado na questão não se refere cobrança de tributos que tenha sido instituído ou aumentado no mesmo exercício. Art. 150, III “b” da CF:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    D – Alternativa errada. O imposto extraordinário é de competência da União, e não dos municípios. O caso apresentado não de trata do ISS (imposto sobre serviços) de competência municipal. Art. 156, III da CF:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    Portanto, alternativa correta é a letra B.

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ID
5275606
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José está sendo executado por dívida tributária municipal não paga. Na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal, constam o nome do devedor e seu domicílio; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora; a origem e natureza do crédito, com menção do decreto municipal em que está fundado; e a data em que foi inscrito. José oferece embargos à execução, atacando a CDA, que reputa incorreta.

Diante desse cenário, José

Alternativas
Comentários
  • CTN Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    A tem razão, pois cabe à Fazenda Pública o ônus da prova de que a CDA cumpre todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.

    Não, os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais. A CDA goza dessa presunção, é ônus do devedor (como foi feito no caso concreto) provar que ela não cumpre os requisitos.

    B tem razão, pois a CDA deve mencionar dispositivo de lei em que o crédito tributário está fundado.

    Gabarito.

    C não tem razão, pois esta CDA goza de presunção iuris et de iure (absoluta) de certeza e liquidez.

    Presunção iuris tantum, relativa.

    D não tem razão, pois esta CDA contém todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei.

    Não estava.

  • LETRA B

    CTN

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    ATENÇÃO --> A certidão de dívida Ativa possui presunção de certeza e de liquidez, cabendo ao devedor o ônus probatório e , não, a fazenda pública. Portanto, nada impede que o devedor questione a referida dívida tributária em seu nome.

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre Certidão de Dívida Ativa (CDA).


    2) Base legal (Código Tributário Nacional)

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:
    I) o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;
    II) a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;
    III) a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;
    IV) a data em que foi inscrita;
    V) sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.
    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    José está sendo executado por dívida tributária municipal não paga.
    Na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal, constam o nome do devedor e seu domicílio; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora; a origem e natureza do crédito, com menção do decreto municipal em que está fundado; e a data em que foi inscrito.
    José oferece embargos à execução (defesa no processo de execução), atacando a CDA, que reputa incorreta.

    Diante desse cenário:
    a) Errado. José não tem razão, pois não cabe à Fazenda Pública o ônus da prova de que a CDA cumpre todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei. Pelo contrário, cabe ao devedor, no caso José, demonstrar eventual ilegalidade na CDA ou irregularidade da própria petição de execução fiscal (cobrança do crédito tributário).

    b) Certo. José tem razão, pois a CDA deve mencionar dispositivo de lei em que o crédito tributário está fundado (e não o decreto municipal em que está fundado), nos termos do art. 202, inc. III, do CTN.

    c) Errado. A CDA não goza de presunção iuris et de iure (absoluta) de certeza e liquidez, posto que o devedor pode comprovar ilegalidade na sua inscrição, tal como fez José na assertiva “b", ao argumentou que deveria constar o dispositivo de lei em que o crédito tributário estava fundado, o que não ocorreu. A CDA goza de presunção relativa de certeza e liquidez (presunção juris tantum).

    d) Errado. A CDA não contém todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei, já que faltou mencionar o dispositivo de lei em que o crédito tributário estava fundado, bem como o número do processo administrativo de que se originou, nos termos do art. 202, incs. III e V, do CTN.




    Resposta: B.


  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre Certidão de Dívida Ativa (CDA).

    2) Base legal (Código Tributário Nacional)

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I) o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II) a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III) a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV) a data em que foi inscrita;

    V) sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    3) Exame da questão e identificação da resposta

    José está sendo executado por dívida tributária municipal não paga.

    Na Certidão de Dívida Ativa (CDA) que instrui a execução fiscal, constam o nome do devedor e seu domicílio; a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora; a origem e natureza do crédito, com menção do decreto municipal em que está fundado; e a data em que foi inscrito.

    José oferece embargos à execução (defesa no processo de execução), atacando a CDA, que reputa incorreta.

    Diante desse cenário:

    a) Errado. José não tem razão, pois não cabe à Fazenda Pública o ônus da prova de que a CDA cumpre todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei. Pelo contrário, cabe ao devedor, no caso José, demonstrar eventual ilegalidade na CDA ou na própria petição de execução fiscal (cobrança do crédito tributário).

    b) Certo. José tem razão, pois a CDA deve mencionar dispositivo de lei em que o crédito tributário está fundado (e não o decreto municipal em que está fundado), nos termos do art. 202, inc. III, do CTN.

    c) Errado. A CDA não goza de presunção iuris et de iure (absoluta) de certeza e liquidez, posto que o devedor pode comprovar ilegalidade na sua inscrição, tal como fez José na assertiva “b”, ao argumentou que deveria constar o dispositivo de lei em que o crédito tributário estava fundado, o que não ocorreu.

    d) Errado. A CDA não contém todos os requisitos obrigatoriamente exigidos por lei, já que faltou mencionar o dispositivo de lei em que o crédito tributário estava fundado, bem como o número do processo administrativo de que se originou, nos termos do art. 202, incs. III e V, do CTN.

    Resposta: B.

  • ALTERNATIVA B.

    A inscrição deve observar os ditames previstos no art. 202 do CTN, No caso em tela, deve se atentar ao inciso III.

  • Letra "B" (art. 202, III do CTN)

  • Os dados indicados no termo de inscrição da dívida ativa perante José estão quase corretos, com exceção do ''decreto municipal'', conforme o Art. 202, III - CTN deverá ter especificado o dispositivo de lei a respeito do crédito

  • O enunciado menciona que na (CDA) de José constam: ‘’Nome do devedor e seu domicílio’’, art 202, I do CTN. ‘’A quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora’’, art 202, II do CTN. ‘’A origem e a natureza do crédito, com menção do decreto municipal em que está fundado’’, art 202, III do CTN, no presente caso o fundamento legal para a cobrança do tributo é a menção ao decreto municipal, que expõe o fundamento jurídico para realizar a cobrança do sujeito José.

    Diante do exposto acima, a questão tem duas possibilidades de resposta, tanto a alternativa (B) como a alternativa (D), o que fundamenta o pedido de anulação dessa questão. 

  • Então, o Decreto Municipal não é Decreto Legislativo (inc.VI do art.59 CF) ?

  • Usando a manha dava para acertar. Normalmente tribut´´ario ´´e a resposta mais gravosa dizendo q a fazenda est´´a certa, mas nessa, dava para sacar que quando o cara questiona, ele estava certo. E outra... Isso eu so´ vi em prova para procurador! OAB esta´ cobrando o corpo da certidao?!! absurdo!

  • No caso, a questão deveria mencionar especificamente o número do Decreto?

  • LARA E SERGIO, O segredo da questão nao é se o prefeito pode ou nao decretar, mas sim o roll necessário que diz no enunciado, e na lei tributária nao consta o decreto, só isso. o decretao nao deveria estar na lista do enunciado, mas claro que o executivo pode decretar novos impostos sim!!

  • LETRA B

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

  • ô gente, se colocar um artigo nos comentários, diz de que lei ele saiu por favor

  • B) Correto. Conforme a situação narrada, de fato José tem razão, pois a CDA deve mencionar dispositivo de lei em que o crédito tributário está fundado.

    A CDA deve indicar, obrigatoriamente, todos os requisitos expressos no art. 202 do Código Tributário Nacional.

    Confira:

    Art. 202. O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

    I - o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

    II - a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

    III - a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

    IV - a data em que foi inscrita;

    V - sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito.

    Parágrafo único. A certidão conterá, além dos requisitos deste artigo, a indicação do livro e da folha da inscrição.

    Portanto, como a CDA não tinha a disposição de lei em que é fundada, em contrariedade ao art. 202, III, do CTN, está correta a alternativa B.

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

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ID
5275609
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Amadeu, assim que concluiu o ensino médio, inscreveu-se e foi aprovado em concurso público para o cargo de técnico administrativo do quadro permanente de determinado Tribunal Regional Federal, cargo em que alcançou a estabilidade, após o preenchimento dos respectivos requisitos legais.
Enquanto estava no exercício das funções desse cargo, Amadeu cursou e concluiu a Faculdade de Direito, razão pela qual decidiu prestar concurso público e foi aprovado para ingressar como advogado de certa sociedade de economia mista federal, que recebe recursos da União para o seu custeio geral.
Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Amadeu poderá acumular ..

    A regra é não poder acumular. 

    Exceção: art. 37 XVI  

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    B A estabilidade já alcançada por Amadeu estende-se à sociedade de economia mista, considerando-se que aquela se consuma no serviço público, e não no cargo.

    A segunda parte está quase correta (tem estabilidade no serviço público e no cargo e elas não necessariamente se confundem), mas a primeira está errada pq os empregados públicos (caso de quem trabalha em SEM) não são estáveis. 

    Para aprofundar: 

    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Demissão imotivada de seus empregados. Impossibilidade. Necessidade de motivação da dispensa. (...) Os empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF, salvo aqueles admitidos em período anterior ao advento da EC 19/1998. (...) Em atenção, no entanto, aos princípios da impessoalidade e isonomia, que regem a admissão por concurso público, a dispensa do empregado de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos deve ser motivada, assegurando-se, assim, que tais princípios, observados no momento daquela admissão, sejam também respeitados por ocasião da dispensa. A motivação do ato de dispensa, assim, visa a resguardar o empregado de uma possível quebra do postulado da impessoalidade por parte do agente estatal investido do poder de demitir. (...)exigindo-se, entretanto, a motivação para legitimar a rescisão unilateral do contrato de trabalho. Vide RE 589.998 ED, rel. min. Roberto Barroso, j. 10-10-2018, P, DJE de 5-12-2018, Tema 131

    Ler o julgado RMS 32357/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 17/3/2020 (Info 970) que explica bem a diferença entre estabilidade no cargo e no serviço público. 

    C continua submetido ao teto remuneratório do serviço público federal.

    Constituição Art. 37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional (...trelele) 

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.  

    D poderia ser transferido ... sem a realização de novo concurso público.

    Não, é obrigatória a realização de concurso para a contratação, mesmo em caso de SEM destinada a explorar atividade econômica.

    = RE 558.833 AgR, rel. min. Ellen Gracie, j. 8-9-2009, 2ª T, DJE de 25-9-2009

  • LETRA C

    A sociedade de economia mista federal na qual Amadeu foi aprovado em concurso público recebe recursos da União. Por esta razão, sua remuneração estará sujeita ao teto remuneratório, nos termos do Art. 37, § 9, XI, CF.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    A regra em nosso ordenamento consiste na impossibilidade de acumulação de cargos, empregos e funções. As exceções encontram-se, essencialmente, no art. 37, XVI, da CRFB, que assim enuncia:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;   

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;"

    Como daí se extrai, o caso versado na presente questão - um cargo de advogado e outro técnico administrativo - não se amolda a quaisquer das exceções constitucionais, de modo que a acumulação seria vedada.

    b) Errado:

    O regime jurídico de pessoal, no âmbito das sociedades de economia mista, é o celetista, e não o estatutário. Desta maneira, ao ingressar como advogado, nos quadros de tal entidade administrativa, via celebração de contrato de trabalho, Amadeu passou a se submeter ao mencionado regime jurídico, que não contempla o instituto da estabilidade, o qual é aplicável apenas a cargos efetivos (CRFB, art. 41, caput), e não a empregos públicos. Logo, é incorreto sustentar que a estabilidade antes adquirida seria estendida ao emprego público no âmbito da sociedade de economia mista.

    c) Certo:

    Em se tratando de sociedade de economia mista que recebe recursos da União para o seu custeio geral, incide a norma do art. 37, §9º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral."

    Logo, de fato, Amadeu estaria submetido ao "teto" remuneratório do serviço público, que tem previsão no inciso XI do art. 37 da CRFB.

    d) Errado:

    Não há possibilidade, em nosso ordenamento, de "transferência" entre carreiras diferentes, por haver, neste caso, evidente violação ao princípio do concurso público, na forma do art. 37, II, da CRFB. Logo, evidentemente equivocada esta opção.


    Gabarito do professor: C

  • Correta: C 

    O enunciado menciona que ele foi aprovado no concurso, a alternativa correta dispõe que, ao ser contratado pela sociedade de economia mista que recebe recursos da União para o custeio geral (o que depende dos requisitos para tanto), Amadeu continua submetido ao teto remuneratório do serviço público federal, nos exatos termos do art. 37, §9º, in verbis: “§ 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”

  • os comentários mencionados não estão de acordo com as questões mencionadas.
  • Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista:

    RegraNÃO se submetem ao teto previsto no Art.37, inc XI.

    ExceçãoSe submetem ao teto se receberem recursos dos Entes federativos para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral ( Art.37, § 9°)

    Resposta correta: C)

    @esquematizaquestoes

  • Amadeu por estar vinculado a uma sociedade de economia mista que recebe recursos da União para seu custeio, diante do como está no Art. 37, §9º - CF/88 estará assegurado a remuneração dos ocupantes de cargos públicos de nível Federal que é explicada no Art. 37, XI - CF/88

  • Olá! Pessoal, o enunciado da questão me deixou confuso. Entendi a parte remuneratória, mas, ele prestou concurso pra duas entidades diferentes. A exceção do artigo 37, XVI, da CF/88 não abarca acumulações pra dois cargos técnicos ou científicos. No meu ver, essa questão poderia ser anulada.

  • Comentário: Gabarito letra C.

    A questão tenta confundir o candidato ao induzi-lo a pensar que ocorreu um caso de acumulação de cargos públicos INCOMPATÍVEL, porém, a questão em nenhum momento nos dá informação suficiente sobre tal ocorrido.

    Ela narra um histórico de aprovações que foi do nível médio para o nível superior.

    Não fala que ele foi nomeado, tomou posse e entrou em exercício no emprego público na Sociedade de Economia Mista Federal e etc. Apenas informa que ele era estável em concurso anterior e fez outro e logrou êxito na prova...

    "foi aprovado para ingressar como advogado de certa sociedade de economia mista federal"...

    Porém, ainda assim, trazendo a hipótese da acumulação, será INCOMPATÍVEL no presente caso, pois não se encaixa nas exceções constitucionais, alternativa A errada.

    Outra coisa, quem presta concursos para cargos em Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista esta regido pelo regime CELETISTA, por isso que a questão usou a expressão "AO SER CONTRATADO" e a denominação deste funcionário é de EMPREGADO PÚBLICO, sendo assim, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ESTABILIDADE, alternativa B, errada.

    Outra coisa, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista que RECEBEREM RECURSOS de algum dos entes federativos estarão SUBMETIDAS AS TETO REMUNERATÓRIO (EXCEÇÃO), por isso o gabarito da questão é a alternativa C.

    No que se refere a transferência em concurso público, está incorreta, a regra é o concurso público, exceção se for cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, além do mais, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a transferência ou ascensão na administração pública é inconstitucional, alternativa D incorreta.

    Base legal:

    CRFB/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica....

    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral

    RegraNÃO se submetem ao teto previsto no Art.37, inc XI.

    ExceçãoSe submetem ao teto se receberem recursos dos Entes federativos para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral ( Art.37, § 9°)

    Súmula vinculante 43-STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    STF. Plenário. Aprovada em 08/04/2015 (Info 780).

    Instagram: Prof.arthurbrito.adv

  • Pra falar a verdade, eu acertei essa por exclusão. Achei a questão um pouco confusa.

  • A questão simplesmente se contradiz qdo se refere aos dois cargos, sabe-se que so cumula qdo sao dois tecnicos e ali nao é. pronto, está resolvido.

  • Achei muito confusa a questão.

  • Acertei por exclusão. FGV sua desgraçada, você me paga nessa edição!!!

  • Vai prestar 2 concursos para o mesmo cargo? Ele já não passou no primeiro?

  • O que me fez entender essa questão é o fato de que quem presta concursos para cargos em Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista está regido pelo regime CELETISTA.

  • Essa eu aceitei por eliminação na prova. FGV e suas fgvisses.
  • C)Amadeu, ao ser contratado pela sociedade de economia mista, continua submetido ao teto remuneratório do serviço público federal.

    Em consonância com os art. 37, XI e §9º, da CF, aplica-se o teto remuneratório, tendo em vista que a sociedade de economia mista recebe recursos da União para o seu custeio geral

    GABARITO - C

    Amadeu, ao ser contratado pela sociedade de economia mista, continua submetido ao teto remuneratório do serviço público federal, já que se trata de empresa estatal dependente que recebe recursos da União para custeio em geral, conforme previsão contida no art. 37, § 9º, da CF/88:

    "O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral".

    A) INCORRETA. Os cargos não são acumuláveis, já que não se encontram dentre as exceções contida no art. 37, inc. XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    B) INCORRETA. Por se tratar de emprego público, não há estabilidade.

    D) INCORRETA. A regra, no ordenamento brasileiro, é provimento por concurso público, inclusive para emprego nas estatais.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • GABARITO LETRA C

    A questão explorou a matéria de SERVIDORES PÚBLICOS:

    AMADEU -->

    1. CARGO junto a administração direta (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL) ->ESTABILIDADE ->Regime (Estatutário)
    2. EMPREGO junto a Sociedade de Economia Mista Federal -> Regime Celetista

    a. Amadeu poderá acumular o cargo no Tribunal com o emprego na sociedade de economia mista federal, se houver compatibilidade de horários.

    REGRA de ACUMULAÇÃO:

    PERMITIDA quando: (desde que observado teto remuneratório e compatibilidade de horários)

    1. Dois Cargos de Professor
    2. Um cargo de professor + Técnico ou Cientista
    3. Dois Cargos ou Dois Empregos --> Na área da saúde

    VEDADA

    CARGO+EMPREGO

    b. A estabilidade já alcançada por Amadeu estende-se à sociedade de economia mista, considerando-se que aquela se consuma no serviço público, e não no cargo.

    NÃO -->

    CARGO (Tem estabilidade- Estatutário)

    EMPREGO (CLT não tem)

    c. Amadeu, ao ser contratado pela sociedade de economia mista, continua submetido ao teto remuneratório do serviço público federal.

    Regra: NÃO se submetem ao teto previsto no Art.37, inc XI.

    Exceção: Se submetem ao teto se receberem recursos dos Entes federativos para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral ( Art.37, § 9°)

    d. Amadeu poderia ser transferido para integrar os quadros da sociedade de economia mista sem a realização de novo concurso público.

    INCONSTITUCIONAL --> SÚMULA STF 43

  • Agora alguém me explica por que o cara ia trocar um cargo efetivo com estabilidade a nível federal para um emprego público, sem estabilidade, em sociedade de economia mista, pra ganhar o mesmo teto remuneratório máximo kkkkkkkkkkkkk Viajou FGV

    Só pra descontrair um pouco .....

    Boa sorte a todos no Exame XXXIV !!!

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ID
5275612
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público Federal denunciou Marcos, fiscal da Receita Federal, pelo crime de peculato doloso, em decorrência da existência de provas contundentes de que tal servidor apropriou-se de dinheiro público de que tinha guarda.
Ao tomar conhecimento de tais fatos, durante o trâmite do processo penal, a autoridade administrativa competente determinou a instauração de processo administrativo disciplinar, que, após o devido processo legal, levou à demissão de Marcos antes do julgamento da ação penal.
Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Fundamentação: art. 142 da Lei 8.112/90 e STJ. 1ª Seção. MS 20.857-DF

    Art. 142 da 8.112 (...)

    § 2º Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    Capitulada a infração administrativa como crime, o prazo prescricional da respectiva ação disciplinar tem por parâmetro o estabelecido na lei penal (art. 109 do CP), conforme determina o art. 142, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, independentemente da instauração de ação penal. (...) STF. 1ª Turma. AgRg no RMS 31.506/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 26/3/2015.

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    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • LETRA D

    LEI 8.112/90

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    A) Havendo absolvição do servidor por ausência de provas, não influirá na decisão quanto a responsabilidade administrativa.

    B) A absolvição de Marcos no âmbito penal por faltas de provas não impede a adoção de medidas na seara Civil e administrativa. (Art. 125 e 126 , da lei 8.112/90)

    C) Não há previsão de suspenção do processo administrativo disciplinar em razão da existência do processo criminal, devendo-se apontar que as esferas em questão são independentes.

  • A) A Administração fica vinculada à capitulação estabelecida no processo penal, vedada a incidência de qualquer falta residual no âmbito administrativo, considerando que o peculato constitui crime contra a Administração Pública. Errada. As sanções civil, penal e administrativa são independentes entre si. Artigo 125 lei 8112/90.

     

    B) A demissão de Marcos na esfera administrativa é válida, mas a superveniência de eventual sentença penal absolutória, por ausência de provas, exige a reintegração do servidor no mesmo cargo que ocupava. Errada. Tem que ser sentença absolutória que negue a existência do fato ou sua autoria. Artigo 126 da lei 8112/90.

     

    C) O processo administrativo disciplinar deveria ter sido instaurado para apurar a conduta de Marcos, mas impunha-se sua suspensão diante da existência de processo criminal pelos mesmos fatos. Errada. As sanções civil, penal e administrativa são independentes entre si. Artigo 125 lei 8112/90.

     

    D) Deve ser aplicado ao processo administrativo disciplinar o prazo prescricional previsto na lei penal para o crime de peculato cometido por Marcos. Correta. Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime. Artigo 142, parag 2º da lei 8112/90.

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Não há vinculação da Administração à capitulação utilizada pelo Ministério Público, na esfera penal, uma vez que as órbitas administrativa e criminal são independentes entre si, consoante art. 125 da Lei 8.112/90:

    "Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

    Ademais, o servidor infrator poderia, sim, vir a responder por eventuais faltas residuais, o que tem esteio na Súmula 18 do STF: "Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público."

    b) Errado:

    A independência das instânicias penal e administrativa possui exceções nos casos de absolvição por inexistência do fato ou negativa de autoria. No ponto, a regra do art. 126 da Lei 8.112/90:

    "Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    Em se tratando, contudo, de insuficiência de provas, prevalece a mencionada independência das esferas, de sorte que a condenação do servidor, em sede administrativa, à pena de demissão, não seria abalada por eventual absolvição criminal baseada em falta de provas.

    c) Errado:

    De novo, considerando a já referida independências das instâncias penal e administrativa, não haveria necessidade de suspensão do processo administrativo disciplinar, a pretexto de se aguardar o desfecho do "processo-crime", podendo ambos caminhar em paralelo.

    d) Certo:

    De fato, aplicar-se-ia ao caso a regra do art. 142, §2º, da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

    "Art. 142 (...)
    § 2o  Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime."

    Logo, correto sustentar que, na espécie, seria aplicável ao processo administrativo disciplinar o prazo prescricional previsto na lei penal para o crime de peculato cometido por Marcos.


    Gabarito do professor: D

  • Lembrando desse Info recente do STJ: o prazo prescricional previsto na lei penal se aplica às infrações disciplinares também capituladas como crime independentemente da apuração criminal da conduta do servidor. Para se aplicar a regra do § 2º do art. 142 da Lei nº 8.112/90 não se exige que o fato esteja sendo apurado na esfera penal (não se exige que tenha havido oferecimento de denúncia ou instauração de inquérito policial). Se a infração disciplinar praticada for, em tese, também crime, deve ser aplicado o prazo prescricional previsto na legislação penal independentemente de qualquer outra exigência. STJ. 1ª Seção. MS 20.857-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Og Fernandes, julgado em 22/05/2019 (Info 651).

  • São sempre os mesmos artigos. Olha a IMPORTÂNCIA de ler Lei Seca para não perder tempo e tornar o estudo eficiente: 

    Lei 8.112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1664140-d4 
    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/9f56b539-70 
    • FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado X: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/f4ec237e-b1 

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

    • Art. 386 do CPP.
    • Súmula 18-STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público.
    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1664140-d4 
    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/9f56b539-70 
    • FGV - 2013 - OAB - Exame de Ordem Unificado X: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/f4ec237e-b1 
    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VI (reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/0ef20199-41 
    • MPE-SC - 2012 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b93dead0-a8 
    • FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado III: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ef932535-ae 

    Fonte: Vade Mecum de Direito para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito 

  • Diante do crime de peculato que Marcos cometeu, o prazo prescricional da ação disciplinar, na forma do Art. 142, §2º - Lei 8.112/1990 será aplicado o previsto na lei penal

  • GABARITO D

    Fui na B por pura falta de atenção >> A sentença, para que haja a reintegração do servidor, deve ser absolutória negando a existência do fato ou da autoria.

  • questão maldosaaa

  • B) A demissão de Marcos na esfera administrativa é válida, mas a superveniência de eventual sentença penal absolutória, apor ausência de provs, exige a reintegração do servidor no mesmo cargo que ocupava.

    SO PODE OCORRER SE COMPROVADO INEXISTÊNCIA DO FATO OU A NAO PARTICIPAÇÃO DO AGENTE.

  • Conforme art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90, os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se, também, às infrações disciplinares capituladas como crime

    Vamos resolver a questão com base na Lei 8112/90:

    A. INCORRETA. Está em desacordo com o art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    B. INCORRETA. Está em desacordo com o art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (não por ausência de provas, como propõe a alternativa).

    C. INCORRETA. Está em desacordo com o art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    D. CORRETA. Está de acordo com o art. 142, § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    GABARITO: D

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS A LUTA!!!

  • LETRA D

    LEI 8.112/90

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    A) Havendo absolvição do servidor por ausência de provas, não influirá na decisão quanto a responsabilidade administrativa.

    B) A absolvição de Marcos no âmbito penal por faltas de provas não impede a adoção de medidas na seara Civil e administrativa. (Art. 125 e 126 , da lei 8.112/90)

    C) Não há previsão de suspenção do processo administrativo disciplinar em razão da existência do processo criminal, devendo-se apontar que as esferas em questão são independentes.

  • O Ministério Público Federal denunciou Marcos, fiscal da Receita Federal, pelo crime de peculato doloso, em decorrência da existência de provas contundentes de que tal servidor apropriou-se de dinheiro público de que tinha guarda.

    Ao tomar conhecimento de tais fatos, durante o trâmite do processo penal, a autoridade administrativa competente determinou a instauração de processo administrativo disciplinar, que, após o devido processo legal, levou à demissão de Marcos antes do julgamento da ação penal.

    Sobre a questão apresentada, assinale a afirmativa correta.

    D)Deve ser aplicado ao processo administrativo disciplinar o prazo prescricional previsto na lei penal para o crime de peculato cometido por Marcos.

    Conforme art. 142, §2º, da Lei nº 8.112/90, os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se, também, às infrações disciplinares capituladas como crime

    Vamos resolver a questão com base na Lei 8112/90:

    A)A Administração fica vinculada à capitulação estabelecida no processo penal, vedada a incidência de qualquer falta residual no âmbito administrativo, considerando que o peculato constitui crime contra a Administração Pública.

    A. INCORRETA. Está em desacordo com o art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    B)A demissão de Marcos na esfera administrativa é válida, mas a superveniência de eventual sentença penal absolutória, por ausência de provas, exige a reintegração do servidor no mesmo cargo que ocupava.

    B. INCORRETA. Está em desacordo com o art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. (não por ausência de provas, como propõe a alternativa).

    C)O processo administrativo disciplinar deveria ter sido instaurado para apurar a conduta de Marcos, mas impunha-se sua suspensão diante da existência de processo criminal pelos mesmos fatos.

    C. INCORRETA. Está em desacordo com o art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    D. CORRETA. Está de acordo com o art. 142, § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    GABARITO: D

  • Sobre a Letra B)

    Bom e velho FINA, as esféras são independentes, porém em caso de sentença que constate FATO INEXISTENTE ou NEGATIVA DE AUTORIA, a decisão penal irá vincular a decisão adm.

    Qualquer erro, avisem-me.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275615
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Alfa pretende formalizar uma parceria público-privada para a realização de obras, instalação de postes e prestação de serviços de iluminação pública. A contraprestação da concessionária vencedora da licitação seria inteiramente custeada pela Administração Pública local, mediante ordem bancária e por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais do município.
Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    A PARCERIA PÚBLICO PRIVADO na forma de concessão administrativa consiste (art. 2, p. 2 da Lei nº 11.079/04) no contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Como no caso em tela, a administração custeará inteiramente, o Município deve se utilizar da concessão administrativa para a formalização da contratação pretendida.

     Art. 2, §2º da Lei LEI 11.079/04

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Seguem os comentários acerca de cada proposição:

    a) Errado:

    Não haveria óbices a que a parceria público privada fosse celebrada, no caso descrito pela Banca, sendo viável o uso da concessão administrativa, com esteio no art. 2º, §2º, da Lei 11.079, porquanto o parceiro privado ficaria encarregado, às suas expensas, da realização das obras, instalação dos postes de iluminação e operação do serviço, sendo a Administração, portanto, usuária indireta. Como contraprestação, o Município poderia se valer de ordem bancária e outorga de direitos de bens públicos, tudo devidamente autorizado pelo art. 6º, I e III, do mesmo diploma legal.

    b) Errado:

    Nada impede que a contraprestação da Administração Pública seja feita por meio de outorga de direitos de bens públicos dominicais. Pelo contrário, existe expressa previsão nesse sentido, a teor do art. 6º, III, da Lei 11.079/2004:

    "Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    (...)

    III – outorga de direitos em face da Administração Pública;"

    c) Certo:

    Realmente, considerando que o serviço de iluminação pública tem caráter geral (uti universi), não seria viável sua remuneração através da cobrança de tarifas dos usuários, o que elimina a possibilidade de a Administração se valer da concessão patrocinada, eis que é da essência desta espécie de PPP o pagamento de tarifas pelos usuários do serviço (Lei 11.079/2004, art. 2º, §1º).

    Logo, está correto aduzir que o caso seria mesmo de concessão administrativa, na medida em que a Administração figuraria como usuária indireta dos serviços, amoldando-se aos termos do art. 2º, §2º, do aludido diploma legal:

    "Art. 2º (...)
    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    d) Errado:

    Como já comentado acima, o serviço de iluminação pública não se classifica como individual (uti singuli), mas sim como um serviço geral (uti universi), na medida em que a Administração não tem como precisar a quem está prestando, tampouco como mensurar o quanto cada indivíduo se valeu do serviço, o que inclusive inviabiliza seu custeio através de taxas, consoante Súmula Vinculante 41 do STF: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa."


    Gabarito do professor: C

  • GABARITO C.

    A MODALIDADE DE CONTRATO ADMINISTRATIVO EM QUESTÃO É A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, NESTA, A RELAÇÃO CONTRATUAL É BILATERAL, ONDE O ESTADO(CONCEDENTE) CONCEDE AO PARTICULAR (CONCESSIONÁRIO) A REALIZAÇÃO DO SERVIÇO.

    Na questão em tela, a informação trazida pelo enunciado de que a contraprestação da concessionária vencedora da licitação seria inteiramente custeada pela Administração Pública local exclui as demais modalidades de contratos administrativos.

  • Complementando:

    Lei 11.079/2004 -

    Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    I – ordem bancária;

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    ... concessão administrativa = ... nela a remuneração do concessionário fica a cargo do poder concedente, não cabendo a instituição de tarifa. (Livro pdf Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella Di Pietro – 2020, p. 648).

  • CONCESSÃO COMUM: Quem paga é o usuário

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: Poder público

    CONCESSÃO PATROCINADA: Usuário + poder público

  • Erro da alternativa D:

    O serviço de iluminação pública não se classifica como individual (uti singuli), mas sim como um serviço geral (uti universi), na medida em que a Administração não tem como precisar a quem está prestando, tampouco como mensurar o quanto cada indivíduo se valeu do serviço, o que inclusive inviabiliza seu custeio através de taxas, consoante Súmula Vinculante 41 do STF: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa".

  • CONCESSÃO COMUM: Quem paga é o usuário

    CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: Poder público

    CONCESSÃO PATROCINADA: Usuário + poder público

    Iluminação pública não é serviço público singular.

    Concessão patrocinada tem pagamento de tarifa por parte do usuário, justamente por ser um serviço divisível.

    Impossibilidade de PPP em valor inferior a 10 milhões de reais.

    Vedada a contratação em prazo inferior a 5 anos e superior a 35 anos, já incluindo prorrogação.

    A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público privada poderá ser feita por ordem bancária, cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens públicos dominicais e outros meios admitidos em lei.

    Fonte: Pedro Lenza.

  • Lei 11.079/2004:

    Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    • Modalidade patrocinada: é a que envolve contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários;
    • Modalidade administrativa: é a que tem a Adm. Pública como usuária direta ou indireta.

    Fonte: SOALHEIRO, Luiza et al. OAB primeira fase – volume único. 8. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.  

  • Na minha cabeça, durante a prova, pensei que se tratava de uma concessão PATROCINADA em razão da contraprestação... dai que não marquei a administrativa.

    resultado: 39/80.

  • C)O Município Alfa deveria utilizar-se de concessão administrativa para a formalização da contratação pretendida.

    A modalidade correta é a concessão administrativa, tendo em vista que a contraprestação é, integralmente, do poder público (art. 2º, §2º, da Lei n.º 11.079/04)

    GABARITO – LETRA C

    A assertiva exige do aluno conhecimento sobre parceria público-privado, para chegarmos a resposta correta é necessário analisar o que preceitua o artigo 2º, §2º da Lei 1179/2004, vejamos:

    ‘’Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.’’

    Desta forma, resta evidente que a concessão administrativa seria o meio correto para o município Alfa formalizar a contratação pretendida, portanto a única assertiva correta é a letra C.

    A modalidade correta é a concessão administrativa, tendo em vista que a contraprestação é, integralmente, do poder público (art. 2º, §2º, da Lei n.º 11.079/04)

    3 tipos de concessão:

    1. Concessão comum: Quem paga é o usuário
    2. Concessão administrativa: Quem paga é o poder público
    3. Concessão Patrocinada: Quem paga é o Usuário + poder público.

    A questão fala "seria inteiramente custeada pela Administração Pública local", ou seja, deveria utilizar-se da concessão administrativa.

  • GABARITO LETRA C

    A questão explora a matéria de SERVIÇOS PÚBLICOS, sobretudo, no que tange as modalidades de CONCESSÃO.

    Conceito de CONCESSÃO: Trata-se de um contrato administrativo pelo qual a Administração Pública confere ao particular a execução de um serviço público, mediante licitação.

    a. A contratação almejada não é possível, porque o ordenamento não admite que a Administração arque com o custeio integral de parceria público-privada.

    A contratação É POSSÍVEL, mediante concessão administrativa, na qual a administração IRÁ arcar com as despesas e remunerar o particular.

    b. A outorga de direitos sobre bens públicos dominicais não é contraprestação admissível para a formalização da parceria.

    É admissível, na modalidade de concessão PATROCINADA, entre outros meios admitidos em lei, como a cessão de créditos não tributários, ou outorga de direitos em face da administração.

    c. O Município Alfa deveria utilizar-se de concessão administrativa para a formalização da contratação pretendida.

    SIM, pois se trata de obra pública na qual a administração será usuária direta, a iluminação das vias públicas, de natureza universal (uti universi), a qual não tem destinatário individualizado.

    d. A natureza individual (uti singuli) do serviço em questão exige a cobrança de tarifa do usuário para a realização da parceria público-privada almejada

    NÃO, pois não é possível INDIVIDUALIZAR quem será destinatário direto desta iluminação pública!

  • Sem tempo para aprender esse assunto ?

    com esse resumo você conseguirá resolver muitas questões

    SERVIÇOS PÚBLICOS

    CONCESSÃO

    1. SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU DIÁLOGO COMPETITIVO;
    2. PODE SER PARA PESSOA JURÍDICA OU CONSÓRCIO (NUNCA PARA PESSOA FÍSICA);
    3. PRAZO DETERMINADO (NÃO É PRECÁRIO);
    4. NATUREZA CONTRATUAL (BILATERAL);
    5. OBRA OU OBRA + SERVIÇO.

    PERMISSÃO

    1. SEMPRE PRECEDIDA DE LICITAÇÃO (QUALQUER MODALIDADE);
    2. PODE SER PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA (NUNCA PARA CONSÓRCIO);
    3. TÍTULO PRECÁRIO (PRAZO INDETERMINADO QUE NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO);
    4. NATUREZA CONTRATUAL (CONTRATO DE ADESÃO);
    5. SÓ SERVIÇO (NUNCA OBRA).

    AUTORIZAÇÃO

    1. NÃO EXIGE LICITAÇÃO
    2. PODE SER PARA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA (NUNCA PARA CONSÓRCIO);
    3. TÍTULO PRECÁRIO (PRAZO INDETERMINADO QUE NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO);
    4. NATUREZA UNILATERAL
    5. SÓ SERVIÇO (NUNCA OBRA).

     

    síntese, alguns pontos principais de PPP ( Parceria publico privada)

    Duração: de 5 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

    Valores: iguais ou superiores a R$ 10 milhões; ( não pode ter valor menor que 10 milhões )

    A PPP se submete às seguintes características:

    • a) financiamento pelo setor privado (capital majoritário)
    • b) COMPARTILHAMENTO DOS RISCOS.
    • c) pluralidade compensatória.
    • E) Deve ser precedida de licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA ou dialogo competitivo.

    Não pode ser celebrada a PPP cujo objetivos principais sejam unicamente fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obras públicas.

    A diferença principal entre a PPP e a concessão é a fonte do pagamento que deve ser realizado ao ente privado. Nas concessões, o pagamento vem unicamente das tarifas cobradas pelo usuário,.

    Já nas parcerias público-privadasdiferentemente, há duas possibilidades de pagamento: o Estado arca com ele unicamente (PPP administrativa) ou os recursos são provenientes de uma combinação entre as tarifas pagas

    Delegação de serviço público NÃO retira a responsabilidade civil do Estado.

    De forma bem sucinta: As PPPs podem ser de 2 formas: Patrocinada e Administrativa.

    Patrocinada --> além do pagamento das tarifas pelos particulares, há a contraprestação por parte do ESTADO. (RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA)

    Administrativa --> o ESTADO é usuário DIRETO E INDIRETO, ou seja, só há contraprestação do ESTADO.

    Qualquer erro, avisem-me.

  • SERVIÇOS PÚBLICOS --> DELEGAÇÃO

    COMUM ($ -Tarifa)

    PPP (Obra + Serviço)

    • Patrocinada ($ usuário + contraprestação da adm)
    • Administrativa ($ paga)

    Gente, DICA pra PROVA:

    Tá na dúvida? veja o que a própria palavra diz...

    É COMUM que o Cidadão pague pelo serviço.

    Patrocínio remete a Investimento --> Adm investe, mas não paga tudo.

    ADMinistrativa --> ADMinistração Paga

    Extinção dos contratos:

    Encampação --> Enteresse Público (KKKKK)

    Caducidade --> Contrato não cumprido

    Boa sorte a todos !!!

    Se tiver algum erro retifiquem nos comentários! Vamos nos ajudando.

  • Gabarito: letra C.

     

    c) O Município Alfa deveria utilizar-se de concessão administrativa para a formalização da contratação pretendida.

    A modalidade correta é a concessão administrativa, tendo em vista que a contraprestação é, integralmente, do poder público (art. 2º, §2º, da Lei n.º 11.079/04)

    Gente, todo mundo fala por aí que serviços públicos só uti singuli, ou seja, individuais, para admitir a concessão de serviços públicos.

    tratar-se de uma regra marcada por algumas exceções, das quais a previsão na Lei 9.074, quando, por lá, são mencionados os serviços de saneamento e de limpeza urbana.

    E, finalmente, com a lei da PPP, ao lado da concessão patrocinada, surgiu a concessão administrativa, e esta alcança inclusive serviços uti universi, como de iluminação pública.

     

    Abaixo, a definição legal para a concessão administrativa:

    Art. 2º § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    Vejamos os erros nos demais itens:

     

    a) A contratação almejada não é possível, porque o ordenamento não admite que a Administração arque com o custeio integral de parceria público-privada.

     

    Na concessão administrativa, não há tarifas, o pagamento é 100% por meio de recursos públicos.

     

     b) A outorga de direitos sobre bens públicos dominicais não é  contraprestação admissível para a formalização da parceria.

     

    Sim, é uma das formas. Confira o rol exemplificativo da lei:

    Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada poderá ser feita por:

    I – ordem bancária;

    II – cessão de créditos não tributários;

    III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

    IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominicais;

    V – outros meios admitidos em lei.

    d) A natureza individual (uti singuli)  do serviço em questão exige a cobrança de tarifa  do usuário para a realização da parceria público-privada almejada.

     

    Primeiro, o serviço é uti universi. Segundo, não há necessidade de tarifas, nem mesmo quando o serviço é uti singuli. O Estado pode sempre, se assim quiser, pagar integralmente.

     

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ID
5275618
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao tomar conhecimento de fraude em licitação ocorrida em novembro de 2013, decorrente de conluio entre a sociedade empresária Espertinha e Garibaldo, servidor ocupante, exclusivamente, de cargo comissionado, o Ministério Público, em janeiro de 2019, ajuizou ação civil pública por improbidade, em razão de ato que causou prejuízo ao erário, em desfavor de ambos os envolvidos.
Comunicada de tais fatos, a Administração Pública demitiu Garibaldo em abril de 2019, após garantir-lhe ampla defesa e contraditório em processo administrativo. Sobre a questão apresentada, na qualidade de advogado consultado pela sociedade empresária Espertinha, especificamente sobre a possibilidade de aplicação da sanção de proibição de contratar com a Administração Pública e receber benefícios fiscais, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    SÚMULA N. 634 Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    Referência: Lei n. 8.429/1992, arts. 3º e 23, I e II.

    LEI Nº8.429/92

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

  • Só eu achei a redação dessa questão confusa?

  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    De fato, em relação aos particulares, sejam pessoas naturais, sejam pessoas jurídicas, como no caso, o entendimento jurisprudencial é no sentido de que deve-se aplicar o mesmo prazo atinente ao agente público envolvido no ato de improbidade administrativa. Na linha do exposto, por exemplo, confira-se:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REQUERIMENTO DE NOTIFICAÇÃO REALIZADO FORA DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO. DIES A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 23, INCISO I, DA LEI Nº 8.429/92. EXTENSÃO. PARTICULAR. I - O Tribunal a quo entendeu que a propositura da ação não teria o condão de interromper o prazo prescricional se o autor não pleiteia a notificação prevista no § 7º do artigo 17 da Lei nº 8.429/92, com os acréscimos impostos pela MPV nº 2.225/2001, dentro deste período. II - Ocorre que a norma acima aludida não impõe alteração aos critérios de interrupção do prazo prescritivo, impondo-se desta feita a observância do artigo 219, § 1º, do Código de Processo Civil. III - Assim, em sendo realizada a notificação imanente ao § 7º do art. 17 da Lei 8.429/92, mesmo fora do prazo qüinqüenal do artigo 23, inciso I, daquele diploma legal, deveria o magistrado prosseguir com as providências previstas nos parágrafos seguintes para, acaso recebida a petição inicial, ser realizada a citação e efetivada a interrupção da prescrição com a retroação deste momento para o dia da propositura da ação. IV - O dies a quo do prazo prescricional, aplicável aos servidores públicos e agentes políticos, previsto no art. 23, inciso I, da Lei nº 8.429/92, é extensivo aos particulares que se valeram do ato ímprobo, porquanto não haveria como ocorrer tal ilícito sem que fosse em concurso com agentes públicos ou na condição de beneficiários de seus atos. V - Recursos especiais providos, para afastar a pecha da prescrição e determinar o prosseguimento do feito com as ulteriores providências legais."
    (RESP 704323, rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJ DATA:06/03/2006)

    Firmada esta premissa, em se tratando de servidor ocupante de cargo comissionado, aplica-se a regra do art. 23, I, da Lei 8.429/92, in verbis:

    "Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

    Na espécie, o servidor comissionado ainda se encontrava ocupando o cargo público quando da propositura da ação de improbidade administrativa (janeiro de 2019), uma vez que somente veio a ser demitido posteriormente (abril de 2019). Destarte, é de se concluir que sequer havia se iniciado o prazo prescricional quando do ajuizamento da ação, razão pela qual, de fato, não houve prescrição em relação ao servidor e, por extensão, à pessoa jurídica que se beneficiou do ato ímprobo.

    Do acima exposto, inteiramente correta esta alternativa.

    b) Errado:

    Conforme amplamente demonstrado acima, não se consumou a prescrição, na medida em que o prazo não se inicia da prática da improbidade, e sim do término do exercício do cargo em comissão.

    c) Errado:

    Remeto o prezado leitor aos mesmos fundamentos expostos no item A, em que se demonstrou a inocorrência da prescrição, seja em relação ao servidor, seja no tocante à sociedade empresária.

    d) Errado:

    As sanções previstas na Lei 8.429/92 são aplicáveis, sim, a terceiros (particulares), na forma do art. 3º de tal diploma legal:

    "Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    Acerca da possibilidade de pessoas jurídicas responderem por atos de improbidade, confira-se:

    "O STJ tem jurisprudência tranquila no sentido de que, 'Considerando que as pessoas jurídicas podem ser beneficiadas e condenadas por atos ímprobos, é de se concluir que, de forma correlata, podem figurar no polo passivo de uma demanda de improbidade, ainda que desacompanhada de seus sócios" (REsp 970.393/CE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 21.6.2012, DJe 29.6.2012). No mesmo rumo: a) REsp 1.122.177/MT, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3.8.2010, DJe 27.4.2011; b) REsp 1.038.762/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18.8.2009, DJe 31.8.2009."
    (RESP 1186389, rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:07/11/2016)


    Gabarito do professor: A

  • Inicialmente, é relevante destacar que a questão não menciona que o agente público citado é servidor público federal, de modo que não cabe invocar a aplicação da Lei nº 8.112/90, que é legislação federal e não nacional, por conta de expressão que, em nada, compromete a compreensão da questão, que versa sobre prescrição da pretensão em ação de improbidade. Ao contrário, ao mencionar que ele foi demitido, o enunciado evidencia que o cargo público foi perdido após o ajuizamento da ação de improbidade, a afastar, por conseguinte, a prescrição tanto para o agente público, quanto para o particular, nos termos do art. 23, da Lei nº 8.429/92 e do enunciado 634 do STJ, in verbis: “Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público”.

  • Sobre o artigo 3 da Lei 8.429/92 (LIA)

    Colocar no seu VadeMecum e fazer a leitura:

    CAMPO MATERIAL /// Ato Improbo

    Artigo 2 e 3 da Lei 8.429/92 - SUJEITO ATIVO (QUEM PRATICA O ATO)

    - Agente público

    - Temporários

    - Estagiário (mesmo que não tenha remuneração)

    - Mesário em Eleição Agentes honoríficos.

    - vereador

    - governador

    - aquele que estiver exercendo mandato

    - aquele que estiver exercendo cargo, sob regime estatutário (ingressantes através de concurso)

    - aquele que estiver exercendo emprego público (sob regime de CLT)

    - aquele que estiver exercendo função pública (correspondente à categoria residual).

    - membros do Ministério Público

    - membros do STF

    - Pode tem também o terceiro particular – pessoa física ou pessoa jurídica (porém, não pode figurar sozinho a ação. Sempre precisa estar acompanhado do agente público). Esse terceiro particular nem sempre entra. Somente entra se concorrer para o ato. TESTE QUE AJUDA A ENTENDER A SISTEMÁTICA - Q983734 

     ̶Ú̶N̶I̶C̶A̶ ̶E̶X̶C̶E̶Ç̶Ã̶O̶:̶ ̶P̶r̶e̶s̶i̶d̶e̶n̶t̶e̶ ̶d̶a̶ ̶R̶e̶p̶ú̶b̶l̶i̶c̶a̶ ̶N̶Ã̶O̶ ̶e̶n̶t̶r̶a̶ ̶d̶e̶n̶t̶r̶o̶ ̶d̶a̶ ̶L̶I̶A̶.̶ ̶CHEFE DO EXECUTIVO = / = PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 

    Artigo 1 da Lei 8.429/92 - SUJEITO PASSIVO (QUEM SOFRE O PREJUÍZO)

    administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de EMPRESA incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o ERÁRIO haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio

    ________________________________________________________________________________________

    CAMPO PROCESSUAL - Artigo 17 da LIA //// Ação de Improbidade

    POLO ATIVO - MP + Pessoa jurídica que sofreu a lesão/quem sofreu o prejuízo.

    POLO PASSIVO - Quem pratica agente público + terceiro particular

     

  • Sobre o art. 3 da LIA - Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.4129/92

    Colar no seu vademecum e fazer a leitura:

    Não confundir ATO com AÇÃO.

    Respondendo a dúvida do colega Pedro Henrique:

    Sujeito Ativo do ATO de Improbidade: Servidor Público e Particular em colaboração.

    Sujeito Passivo do ATO de Improbidade: Adm. Direta e Indireta e Empresas Privadas q recebam subvenções, auxílios e benefícios financeiros.

     

    Sujeito Ativo da AÇÃO de Improbidade: Ministério Público e Pessoa Jurídica Interessada.

    Sujeito Passivo da AÇÃO de Improbidade: Agente Público ou Particular em colaboração.

  • Sobre o artigo 3 da Lei 8.429/92 (LIA)

    Colocar no seu VadeMecum e fazer a leitura:

    Dica Extra:

    Os agentes políticos sofrem dupla punição, seja pela lei de improbidade, seja por crimes de responsabilidade.

    A única exceção de agente politico que não responderá pela lei 8.429 será o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, vez que este responde por crime de responsabilidade frente ao Senado Federal.

    Logo, todos os demais sofrerão a dupla responsabilidade.

  • Para decorar as penas:

    DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

     

    Para decorar essas penas:

    1) Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309

    2) Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP 

    https://ibb.co/Qkn05JM

    +

    https://ibb.co/DwgTjHp

    3) DICA DA TABELA:

    TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):

    http://sketchtoy.com/69316993

  • Como conseguir aprovação da OAB?

    Fazendo questões!

    1 FASE = Comprar um livro de questões ou assinar uma plataforma de questões da SUA confiança e realizar o máximo possível de questões. O importante e que você leia o comentário embaixo das questões. Desse jeito você revisa para a prova. Se você sentir necessidade contratar um cursinho qualquer um.

    Eu usei Wander Garcia por ser o livro mais barato, mas você pode usar qualquer um. Teve colegas meus que usaram outros e conseguiram a aprovação do mesmo jeito.

    2 FASE = Recomendo fortemente você fazer cursinho pois eles mapeiam a prova para o aluno e mostram os livros levar para fazer a prova. Não pode ser qualquer livro. É um livro especial que eles indicam no curso.

    Eu utilizei o Damásio. Mas você pode usar qualquer um. Converse com os seus colegas de sala e veja qual cursinho eles fazem e segue eles.

  • Amigos, o STF entende que improbidade adm dolosa que causou dano ao erário é imprescritível. Não???

  • Penalidades da lei de Improbidade Administrativa (resumão)

    • Enriquecimento ilícito : ressarcimento / perda de função/ suspende direitos políticos de 08 a 10 anos / multa de 3X o valor / 10 anos sem contratar

    • Prejuízo ao erário: ressarcimento / perda de bens / perda de função/ suspende direitos políticos de 05 a 08 anos / multa de 2X / não contrata por 05 anos

    • Princípios: ressarcimento / perda função / suspende direitos políticos de 03 a 05 anos / multa 100X a remuneração, 03 anos sem contratar

  • São sempre as mesmas súmulas e artigos. Olhem a IMPORTÂNCIA de ler Lei Seca para não perder tempo e tornar o estudo eficiente:

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para os agentes públicos.

    • MPE-GO - 2019 - MPE-GO - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/65ba079c-04 
    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e16dba64-d4 

    LIA, Art. 23. As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e16dba64-d4 
    • CESPE - 2017 - PJC-MT - Delegado de Polícia: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/8ce6d0d8-ed 
    • FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado V: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e9d56d24-3f 

    I – até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    • MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3e456a2b-ae 
    • MPE-GO/2019: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/65ba079c-04 
    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ec76a09f-3b 
    • FUNDEP - 2017 - MPE-MG - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b407c78b-1a 
    • FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/0ead6d0e-97  
    • MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/188d695a-21 
    • MPE-SC - 2012 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/ea150165-a9 

    II – dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    • MPE-SP/2019: O prazo prescricional para as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa pode ser determinado por legislação disciplinar dos entes federativos (Adaptada).
    • MPE-GO/2019: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/65ba079c-04 

    III – até 5 (cinco) anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta lei.

    • MPE-GO/2019: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/65ba079c-04 
    • MPE-SC/2010: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7ff91714-4d
    • MPE-SC/2010: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/71852c36-4d 

    Fonte: Vade Mecum de Direito Administrativo para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto na Amazon)

  • Gab. A

    Os dois poderão ser penalizados pela prática de ato de improbidade, e o termo prescricional inicial para a ação de improbidade é idêntico para ambos.

  • Gabarito A

    O termo prescricional inicial para a ação de improbidade é idêntico para ambos.

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para os agentes públicos.

  • Lei de Improbidade Adm.:

    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Súmula 634-STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na lei de improbidade administrativa para os agentes públicos.

    Logo, letra "A".

  • Para quem está na dúvida em relação ao prazo prescricional, quando o servidor público ocupa um cargo comissionado o prazo começa somente a partir do momento em que ele deixa o cargo. No caso em tela, o prazo começa em abril/19. Portanto, a letra B está incorreta.

  • Não deveria estar prescrito em razão de já ter passado 5 anos desde o MP tomou ciência?

    Art. 155.   O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:

    X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

    +

    Art. 158. A aplicação das sanções previstas nos   requererá a instauração de processo de responsabilização [...]

    § 4º A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração, e será:

  • O que me matou nessa miséria de questão foi a o cargo em comissão. A Adm. tem 5 anos para cobrar o cabra que cometeu crime e evitar a prescrição. Mas no caso de cargo comissionado, tem até 5 anos para cobrar. Portanto ,não houve prescrição. Caracas. Vamos lá.

  • Atenção! Gabarito desatualizado em razão das novas redações dadas pela Lei 14.230/21 a Lei 8.429/92.

  • GABARITO LETRA A

    A questão explora o prazo prazo prescricional da extinção da punibilidade de Atos de Improbidade Administrativa

    ATENÇÃO ---> Lei de Improbidade sofreu modificações RECENTES --> da Lei 8.429/1992 para Lei 14.230/2021, muitos artigos foram REVOGADOS!!

    Partindo dessas modificações -->

    Quem praticou o ATO --> Sociedade empresária espertinha (PARTICULAR) junto ao servidor de cargo em COMISSÃO (Agente público)

    Qual foi o ATO praticado --> Fraude em licitação

    Quando foi praticado --> NOV 2013

    Prazo Prescricional --> 8 ANOS (art 23 caput Lei de Improbidade), o mesmo prazo aplica-se a AMBOS--> STJ 634

    Feita essa análise, Vamos as alternativas-->

    a. A prescrição da pretensão ministerial de aplicação da sanção questionada para qualquer dos demandados não se consumou, pois estes se submetem ao mesmo prazo extintivo, que apenas se iniciou com a demissão de Garibaldo do cargo comissionado. 

    O prazo prescricional começou a correr do dia da Prática do ato (NOV 2013) foi interrompido (art 23 § 4º l) pela instauração da ação civil pública, em JAN 2019, e voltou a correr pela METADE (4 ANOS) (art 23 § 5°) em ABR 2019. Logo, NÃO prescreveu!!!

    b. A pretensão do Ministério Público, de aplicação da sanção questionada, está prescrita em relação a Garibaldo e à sociedade empresária Espertinha, dado que o prazo relativo a ambos iniciou-se com a realização da conduta. 

    Já foi trazido pela análise anterior, que NÃO está prescrita a pretenção à punibilidade de AMBOS.

    c. A prescrição da pretensão ministerial para aplicação da sanção apenas em relação à sociedade empresária Espertinha operou-se, na medida em que o prazo a ela aplicável iniciou-se com a realização da conduta. 

    O prazo prescricional é o mesmo para os AMBOS. visto que não só praticaram os atos juntos, bem como foram processados juntos pelo MP.

    d.  A sociedade empresária Espertinha, por 1. não se enquadrar no conceito de agente público, 2. não pode responder por improbidade administrativa, não sendo a ela aplicável a sanção questionada. 

    1. Realmente, a sociedade empresária não é Agente Público, como regra geral, no entanto, aplica-se a ela as penalidades trazidas pela Lei de Improbidade visto que agiu CONJUNTAMENTE ao agente público.
    2. RESPONDERÁ, visto que causou prejuízo ao erário,
  • Vale ressaltar que de acordo com a nova lei 14.230/21 (não exigida na data da prova) o prazo passa a ser de oito anos a partir da data da ocorrência do fato, ou na data em que cessar a permanência no caso das infrações permanentes.

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.

  • LEI NOVA 2021

    letra A

    Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações

    IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

     Lei 14.230/2021 é positiva, uma vez que fixa prazo de oito anos, independentemente da categoria de agente que se esteja a tratar.

    todo prazo prescricional tem como termo inicial o conhecimento da parte interessada acerca do direito controvertido" , pois até então não se pode considerá-la inerte.

  • Em relação à prescrição, unifica-se em OITO ANOS, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência, o prazo de prescrição para a ação de improbidade.

    De acordo com a mudança estabelecida na Lei nº 14.230/2021

  • Vamos resolver a questão:

    A súmula 634 do STJ responde todas as alternativas, veja:

    Súmula 634, STJ: Ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    Veja o que diz a Lei de Improbidade (Lei 8429/92):

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

    GABARITO: A

    BONS ESTUDOS!

  • o vade mecum que a gente comprou na metade do ano passado já não serve pra isso, acabei de olhar e os artigos estão desatualizados! cara, que ódio.

  • ATENÇÃO!!!

    Alterações promovidas pela lei 14.230/2021 nas penalidades da Lei de Improbidade Administrativa:

    Atos que importem enriquecimento ilícito: (Art. 9°)

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos: até 14 anos (antes era de 8 a 10 anos);
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até três vezes o valor do acréscimo patrimonial)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 14 anos (antes era 10 anos).

     

    Atos que causam prejuízo ao erário: (Art. 10)

    • Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente;
    • Perda da função pública;
    • Suspensão dos direitos políticos: até 12 anos (antes era de 5 a 8 anos);
    • Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial; (antes era até duas vezes o valor do dano)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 12 anos (antes era 5 anos).

    Atos que atentam contra os princípios da administração pública:

    • Pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; (antes era até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente)
    • Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário: por prazo não superior a 4 anos (antes era 3 anos).
  • NOVIDADE LEGISLATIVA:

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      

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ID
5275621
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A União, diante da necessidade de utilização do imóvel produtivo de Astrobaldo para fazer passar importante oleoduto, fez editar Decreto que declarou a utilidade pública do bem para tal finalidade e determinou que a concessionária do setor levasse a efeito a mencionada intervenção, na forma do contrato de concessão, de modo a instituir o respectivo direito real de gozo para a Administração Pública.
Astrobaldo recusou-se a permitir o ingresso de prepostos da referida sociedade no bem para realizar as respectivas obras, o que levou a concessionária a ajuizar ação específica, com pedido liminar de imissão provisória na posse, para a implementação do estabelecido no Decreto.
Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Se o proprietário não concordar, o Administrador terá que recorrer à via judicial, em razão do direito à inviolabilidade de domicílio, previsto no art. 5º, XI da CF, sendo vedada a entrada compulsória.

    A fase executória pode ser realizada pelos concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa no contrato de concessão. (art. 3º do DL 3365/41)

    Como o proprietário não permite a entrada dos prepostos da Concessionária, a mesma resolve ingressar com ação judicial solicitando a imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do DL N. 3365/41).

    No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse.

    A possibilidade do pagamento de juros compensatório previsto no art. 15-A do DL 3365/41 foi objeto de súmulas do STF e do STJ.

    • Súmula 164 do STF. “No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência”.
    • Súmula 69 do STJ. “Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.”

    Fonte: https://blog.estudarparaoab.com.br/questoes-de-direito-administrativo-do-xxxii-exame-da-oab

  • A) A concessionária não poderia levar a efeito a intervenção do Estado na propriedade pretendida pela União, porque não pode exercer poder de polícia. Errada. Podem, mediante autorização expressa constante na lei ou no contrato. Artigo 3º, DL 3365/41.

     

    B) A intervenção do Estado na propriedade pretendida é a requisição, considerando a necessidade do bem de Astrobaldo para a realização de serviço público. Errada. Requisição é para quando a Administração precisa fazer uso da propriedade com urgência, diante de perigo iminente para atender ao interesse público.

     

    C)O pedido de imissão provisória na posse foi equivocado, porque não é cabível o procedimento da ação de desapropriação na intervenção em comento, cuja modalidade é a servidão. Errada. Pois é cabível o pedido de imissão provisória nos termos do artigo 40 do DL 3365/41.

     

    D) O eventual deferimento da imissão provisória na posse importará no dever de acrescer juros compensatórios sobre a indenização que venha a ser determinada no processo. Correta. Possibilidade de juros compensatórios previstos no artigo 15- A do DL 3365/41 + súmula 164 STF e 69 do STJ.

  • Vejamos cada afirmativa, uma a uma:

    a) Errado:

    Ao contrário do sustentado neste item, a concessionária poderia, sim, levar a efeito a intervenção na propriedade referida no enunciado da questão, que consistiria na instituição de uma servidão administrativa (direito real de gozo sobre bem alheio), o que encontra fundamento legal expresso nos arts. 29, IX, e 31, VI, da Lei 8.987/95:

    "Art. 29. Incumbe ao poder concedente:

    (...)

    IX - declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução de serviço ou obra pública, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;

    (...)

    Art. 31. Incumbe à concessionária:

    (...)

    VI - promover as desapropriações e constituir servidões autorizadas pelo poder concedente, conforme previsto no edital e no contrato;"

    b) Errado:

    Como acima já adiantado, o caso não seria de requisição administrativa, por se tratar esta de intervenção na propriedade que tem por requisito básico a existência de uma situação de perigo público iminente (CRFB, art. 5º, XXV), o que não seria a hipótese. Ademais, a requisição administrativa não institui um direito real de uso e gozo de bem de terceiro, mas sim autoriza a utilização em caráter efêmero, transitório, de bem ou serviço, com vistas a fazer frente a uma situação de perigo.

    c) Errado:

    O art. 40 do Decreto-lei 3.365/41 constitui o permissivo genérico para a instituição de servidões administrativas. Por seus termos, são aplicáveis, no que couber, as disposições de tal diploma legal. É ler:

    "Art. 40.  O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei. "

    Assim sendo, é viável, sim, a imissão provisória na posse, com esteio no art. 15 do próprio DL 3.365/41, como se vê, por exemplo, do precedente a seguir transcrito, da jurisprudência do STJ:

    "PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE: ART. 15 DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial não pode ser conhecido se, para constatar qual o critério utilizado pelo juiz para admitir o depósito prévio ofertado pela recorrida como suficiente à imissão provisória, for necessário reexaminar circunstâncias fáticas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido."
    (AGARESP 217496, rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:01/07/2013)

    d) Certo:

    Realmente, havendo imissão provisória na posse, são devidos juros compensatórios, consoante art. 15-A, do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos."

    A embasar esta incidência, ainda, da Súmula 164 do STF ("No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.") e da Súmula 69 do STJ ("Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.")


    Gabarito do professor: D

  • Comentário: Gabarito letra D.

    A) A concessionária não poderia levar a efeito a intervenção do Estado na propriedade pretendida pela União, porque não pode exercer poder de polícia. Errada.

    Decreto-Lei n° 3.365/1941.

    Art. 3  Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    Obs.: Em relação a segunda parte, há doutrina e jurisprudência divergente.

    B) A intervenção do Estado na propriedade pretendida é a requisição, considerando a necessidade do bem de Astrobaldo para a realização de serviço público. Errada.

    requisição administrativa é uma modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, um ato administrativo unilateral consistente na aquisição de bens, móveis ou imóveis, ou de serviços pertencentes ao particular para atendimento de uma necessidade pública urgente.

    C) O pedido de imissão provisória na posse foi equivocado, porque não é cabível o procedimento da ação de desapropriação na intervenção em comento, cuja modalidade é a servidão. Errada.

    Decreto-Lei n° 3.365/1941.

    Art. 40.  O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.     

    D) O eventual deferimento da imissão provisória na posse importará no dever de acrescer juros compensatórios sobre a indenização que venha a ser determinada no processo. Correta.

    Decreto-Lei n° 3.365/1941.

    Art. 15 - A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de  seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.  

     

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

    • Súmula 164 do STF. “No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência”.
    • Súmula 69 do STJ. “Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

  • Com base no Art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941, no caso de imissão prévia na posse, irá incidir juros compensatórios de até 6%, bem como a Súmula 164 do STF ao dizer que na desapropriação, desde a imissão de posse já serão devidos os juros compensatórios

  • LETRA D

  • Finalmente entendi essa questão!!!

    Primeiramente deve-se observar que a instalação de oleoduto gera proveito econômico para o Estado, desse modo o particular deve ser indenizado.

    Além disso, na Servidão, diferente das outras modalidades de restrição, o Estado não tem poder autoexecutorio, devendo fazer um acordo com o particular ou ingressar com ação de servidão para poder utilizar o terreno.

    Conforme dispositivo legal Art. 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941, no caso de imissão prévia na posse, irá incidir juros compensatórios de até 6% e súm 164 STF

  • Para p... que p.... FGV e OAB!

  • não entendi nem o enunciado, nem as alternativas e muito menos o gabarito

  • Igual a Colega... Não entendi o enunciado e nem as alternativas ...

  • Realmente, havendo imissão provisória na posse, são devidos juros compensatórios, consoante art. 15-A, do Decreto-lei 3.365/41:

    "Art. 15-A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de até seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.“

    GABARITO - D

    O eventual deferimento da imissão provisória na posse importará no dever de acrescer juros compensatórios sobre a indenização que venha a ser determinada no processo, conforme o teor da Súmula nº 164 do Supremo Tribunal Federal: No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

    Além disso, para o Superior Tribunal de Justiça, mediante o teor da Súmula nº 69Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

    A) INCORRETA. Poderia a concessionária levar a efeito a intervenção, nos moldes do art. 3º do Decreto-Lei nº 3.365: Art. 3o Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.

    B) INCORRETA. No caso, a intervenção deverá ocorrer por desapropriação. Por outro lado, a requisição ocorre quando há perigo iminente para atender ao interesse público, de modo que a Administração necessite utilizar a propriedade com urgência: Art. 5º, inc. XXV, da CF/88: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    C) INCORRETA. Poderá constituir servidões, conforme o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365: Art. 40. O expropriante poderá constituir servidões, mediante indenização na forma desta lei.

  • A questão explora institutos de INTERVENÇÃO ESTADUAL NA PROPRIEDADE PRIVADA:

    ENUNCIADO:

    Quem? União

    Contra quem? Particular (Astrobaldo)

    Objetivo: Iniciar os trabalhos da empresa contratada por meio de concessão para instalação de oleoduto (de interesse público)

    Houve RECUSA pelo particular, quais as providências estatais possíveis, visto a real e imediata necessidade de utilização do terreno para a instalação de oleoduto de interesse público?

    ALTERNATIVAS

    a. A concessionária não poderia levar a efeito a intervenção do Estado na propriedade pretendida pela União, porque não pode exercer poder de polícia.

    As concessionárias PODEM exercer poder de polícia, nos termos e limites do que tiver sido previsto no contrato de concessão e atos normativos autorizadores da delegação.

    b. A intervenção do Estado na propriedade pretendida é a requisição, considerando a necessidade do bem de Astrobaldo para a realização de serviço público.

    NÃO, pois apenas caberá requisição quando houver situação de iminente perido público.

    c. O pedido de imissão provisória na posse foi equivocado, porque não é cabível o procedimento da ação de desapropriação na intervenção em comento, cuja modalidade é a servidão.

    Desapropriação, É SIM, cabível, pois por meio deste, via de regra, é transferida a propriedade privada para o domínio público, visto a necessidade pública de utilização deste bem, e em contrapartida, caberá o pagamento de PRÉVIA e JUSTA indenização em dinheiro ao particular, a qual, muitas vezes é paga por meio de precatórios, motivo este pelo qual, o Poder Público acaba solicitando a imissão privissóra na posse, para poder utilizar a posse do bem particular enquanto corre o processo de desapropriação.

    Servidão, SIM caberia, pois, o poder público precisava utilizar do bem do particular para realizar obras de interesse social, o oleoduto, e o estado teria, que, nesta hipotese indenizar o proprietário pelos prejuizos suportados, no entanto, como o enunciado fala de imissão proviória na posse, iremos desconsiderar essa hiótese.

    d. O eventual deferimento da imissão provisória na posse importará no dever de acrescer juros compensatórios sobre a indenização que venha a ser determinada no processo.

  • GABARITO - D

    O eventual deferimento da imissão provisória na posse importará no dever de acrescer juros compensatórios sobre a indenização que venha a ser determinada no processo, conforme o teor da Súmula nº 164 do Supremo Tribunal Federal: No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

    Além disso, para o Superior Tribunal de Justiça, mediante o teor da Súmula nº 69Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

    Vamos analisar cada alternativa apresentada:

    (A) ERRADO. A concessionária não poderia levar a efeito a intervenção do Estado na propriedade pretendida pela União, porque não pode exercer poder de polícia. (O art. 3º do DL 3365/41 permite que ” Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de carater público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato”).

    (B) ERRADO. A intervenção do Estado na propriedade pretendida é a requisição, considerando a necessidade do bem de Astrobaldo para a realização de serviço público. (O instituto é da requisição administrativa ocorre quando a Administração faz uso da propriedade privada com urgência, diante de perigo iminente, para atender ao interesse público)

    (C) ERRADO O pedido de imissão provisória na posse foi equivocado, porque não é cabível o procedimento da ação de desapropriação na intervenção em comento, cuja modalidade é a servidão. (é possivel a utilização da imissão de posse na servidão administrativa nor termos do art. 40 do DL 3365/41)

    (D)CORRETO. O eventual deferimento da imissão provisória na posse importará no dever de acrescer juros compensatórios sobre a indenização que venha a ser determinada no processo. (A possibilidade do pagamento de juros compensatório previsto no art. 15-A do DL 3365/41 foi objeto de súmulas do STF e do STJ.)

    ANÁLISE DA QUESTÃO :

    É possível a imissão provisória na posse? Sim, desde que haja declaração de URGÊNCIA e DEPÓSITO PRÉVIO. Art 15 do decreto 3365/41.

    No caso de imissão prévia na posse, incidirão juros compensatórios (art. 15-A, do Decreto-lei 3.365/41)

    • Súmula 164 do STF. “No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência”.
    • Súmula 69 do STJ. “Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.”

    GABARITO: D

  • Letra D

    Decreto-Lei n° 3.365/1941.

    Art. 15 - A No caso de imissão prévia na posse, na desapropriação por necessidade ou utilidade pública e interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, havendo divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado na sentença, expressos em termos reais, incidirão juros compensatórios de seis por cento ao ano sobre o valor da diferença eventualmente apurada, a contar da imissão na posse, vedado o cálculo de juros compostos.

  • DICA PRA PROVA

    Intervenção na propriedade ESTADO --> PARTICULAR

    Palavra sempre revela a resposta:

    Requisição - Estado requisita (EXIGE) particular SAI pra já por conta de PERIGO IMINENTE

    Tombamento- Estado quer evitar o Tombamento de patrimônio cultural e histórico

    Ocupação temporária- Estado precisa ocupar temporáriamente um bem para realizar obras públicas, por exemplo.

    Servidão Administrativa- a propriedade SERVe para um SERViço de interesse social

    Limitação temporário- Estado Limita/ restringe a propriedade que não cumpre função social

    *******Desapropriação:

    Sempre cabe indenização. Sempre há interesse público, Único que o particular PERDE a propriedade

    INDIRETA - Sujeito ausente, estado entra no bem

    DIRETA- Sujeito ta lá e o estado pede para entrar

    1° Decreta interesse público (ato privativo)

    2° Ação de desapropriação (ato delegável)

    • Avalia o bem
    • Pode requerer a imissão na posse desde já (para executar essa medida deve pagar em juízo- como a execução do proc civil)

    Particular contra Administração:

    Retrocessão por Tredestinação Ilícita: RETRO (retorno) TREDESTINAÇÃO (várias destinações) ILÍCITA (ilegal) ---> desfazimento do negócio (retorno) por mudança de destinação de lícita para ilícita.

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ID
5275624
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Delta está passando por graves dificuldades financeiras e recebeu da sociedade empresária Incorporatudo uma proposta para alienar determinada praça pública, situada em bairro valorizado, por montante consideravelmente superior ao praticado no mercado, em decorrência do grande interesse que a Incorporatudo tem de promover um empreendimento de luxo no local.
Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fundamentação: art. 99, inciso III do Código Civil e art. 17 da Lei 8.666/93

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • A) O Município Delta pode alienar o bem em questão, mediante autorização por Decreto e sem licitação, diante da obtenção do lucro que poderia ser revertido para a coletividade. Errada. Necessita de licitação na modalidade concorrência. Artigo 17 da lei 8666/93.

     

    B) O bem em foco, por ser dominical, poderia ser alienado pelo Município Delta mediante autorização legislativa, dispensada a licitação em razão do alto valor oferecido. Errada. Praça é um bem de uso comum do povo, artigo 99, I, do CC.

     

    C) O bem público em comento, em razão de ser de uso comum, só poderia ser alienado se houvesse a sua prévia desafetação e fossem seguidos os ditames da lei geral de licitações. Correta. Para que seja vendido o bem de uso comum é preciso da desafetação para transformá-los em dominicais. Artigo 101, CC.

     

    D) O bem de uso especial é passível de alienação pelo Município Delta, apesar de, na hipótese, ser necessária a licitação. Errada. Bem de uso especial são edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da adm federal/estudal/territorial ou municipal, artigo 99, II, do CC.

  • Bens públicos:

    Uso comum do povo: tudo que o povo usa, a exemplo da praça

    De uso especial: uso em serviço pela adm

    Dominical: pode ser vendido

  • Gabarito C

  • Vamos ao exame de cada afirmativa:

    a) Errado:

    Em se tratando de praça pública, a hipótese é de bem público de uso comum do povo, razão pela qual se caracteriza pela inalienabilidade, enquanto conservar esta qualificação, o que se vê do teor do art. 100 do Código Civil:

    "Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

    De tal forma, a alienação somente seria possível após efetivada a respectiva desafetação, bem como desde que fossem adotadas as providências legais cabíveis, quais sejam, aquelas indicadas no art. 17, I, da Lei 8.666/93:

    "Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"

    Do exposto, incorreta esta opção.

    b) Errado:

    A uma, o bem em tela não é dominical, mas sim de uso comum do povo. A duas, mesmo que possível fosse sua alienação, não seria caso de dispensa de licitação, consoante o acima transcrito art. 17, I, da Lei 8.666/93.

    c) Certo:

    Assertiva em perfeita conformidade com os fundamentos esposados nos comentários à opção A, de maneira que inexistem equívocos a serem assinalados.

    d) Errado:

    De novo, não se trata de bem de uso especial, e sim de bem de uso comum do povo, uma vez que destinado à utilização indistinta da população, como se vê do art. 99, I, do CC:

    "Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;"


    Gabarito do professor: C

  • C) O bem público em comento, em razão de ser de uso comum, só poderia ser alienado se houvesse a sua prévia desafetação e fossem seguidos os ditames da lei geral de licitações. Correta. Para que seja vendido o bem de uso comum é preciso da desafetação para transformá-los em dominicais. Artigo 101, CC.

  • Pessoal, lembrando que com a nova lei de licitações a modalidade correta para vender bens de ADM Pública é o leilão e não mais a concorrência.

    Imóveis : Autorização legislativa + leilão

    Móveis: Licitação na modalidade leilão.

    Lei 14.133/21.

    Observação : A lei 8666/93 ainda está em vigência , porém irá ser revogada futuramente - prazo de 2 anos.

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os , na data de publicação desta Lei;

    II - a , a , e os , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

    Isso significa dizer que a administração pública ainda pode escolher ainda a lei antiga, desde que devidamente justificado, não se admitindo a combinação das duas legislações.

  • O bem Público é inalienável, mas essa inalienabilidade não é absoluta, ou seja, havendo a perda da sua destinação pública, tornando-se um bem de uso DOMINICAL, o mesmo pode ser alienado.

    Gabarito letra C.

    #VemExameDaOAB

    #VemConcursoPCPR.

  • Com a nova lei de licitações a modalidade correta para vender bens de ADM Pública é o leilão e não mais a concorrência.

    • Imóveis : Autorização legislativa + leilão
    • Móveis: Licitação na modalidade leilão.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

  • Lembrando que com a nova lei de licitações a modalidade correta para vender bens de ADM Pública é o leilão e não mais a concorrência.

    Imóveis : Autorização legislativa + leilão

    Móveis: Licitação na modalidade leilão.

    Lei 14.133/21.

    Observação : A lei 8666/93 ainda está em vigência , porém irá ser revogada futuramente - prazo de 2 anos.

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os , na data de publicação desta Lei;

    II - a , a , e os , após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.

    Isso significa dizer que a administração pública ainda pode escolher ainda a lei antiga, desde que devidamente justificado, não se admitindo a combinação das duas legislações.

    Créditos: Rafael Marquezine

  • Gabarito C

    Art. 22 § 5º (8.666) – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

    Imóveis : Autorização legislativa + leilão

    Móveis: Licitação na modalidade leilão.

    Art. 99, I CC

    a) Bens de uso comum: rios, mares, estradas, ruas e praças.

    b) Bens de uso especial: os utilizados pela administração pública (os edifícios...)

    c) Bens dominicais: são aqueles que não são de uso comum do povo nem de uso especial, constituindo o patrimônio das pessoas de direito público, como objetos de direito pessoal ou real, como os bens móveis inservíveis e a divida ativa.

    Os bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências da lei.

    Por outro lado, os bens de uso comum e de uso especial não podem ser alienados. Para que isso seja possível, eles devem ser previamente desafetados, isto é, passarem a ostentar a qualidade de bens dominicais.

    São condições para alienação de bens de uso comum e de uso especial:

    -que o bem esteja desafetado.

    -a declaração de interesse público.

    -prévia avaliação do bem (servirá de parâmetro para definir o valor da venda).

    No caso em apreço, o Município queria alienar uma praça pública (bem de uso comum). Para isso, deverá haver prévia desafetação (trocar a qualidade de bem de uso comum para bem dominical), além de observar as regras de licitação

  • Os bens de uso comum e de uso especial não podem ser alienados. Para que isso seja possível, eles devem ser previamente desafetados, isto é, passarem a ostentar a qualidade de bens dominicais.

    • São condições para alienação de bens de uso comum e de uso especial:
    1. Que o bem esteja desafetado.
    2. A declaração de interesse público.
    3. Prévia avaliação do bem (servirá de parâmetro para definir o valor da venda).
  • "CC. "Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;" Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.“

    "Lei 8666/1993. Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:"

    ANÁLISE DA QUESTÃO : Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    A) O Município Delta pode alienar o bem em questão, mediante autorização por Decreto e sem licitação, diante da obtenção do lucro que poderia ser revertido para a coletividade. Errada. Necessita de licitação na modalidade concorrência. Artigo 17 da lei 8666/93.

    B) O bem em foco, por ser dominical, poderia ser alienado pelo Município Delta mediante autorização legislativa, dispensada a licitação em razão do alto valor oferecido. Errada. Praça é um bem de uso comum do povo, artigo 99, I, do CC.

    C) O bem público em comento, em razão de ser de uso comum, só poderia ser alienado se houvesse a sua prévia desafetação e fossem seguidos os ditames da lei geral de licitações. Correta. Para que seja vendido o bem de uso comum é preciso da desafetação para transformá-los em dominicais. Artigo 101, CC.

    D) O bem de uso especial é passível de alienação pelo Município Delta, apesar de, na hipótese, ser necessária a licitação. Errada. Bem de uso especial são edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da adm federal/estudal/territorial ou municipal, artigo 99, II, do CC.

    Vamos na Fé!!!

  • Resumindo:

    Existem 3 espécies de bens públicos:

    Bens de uso comum do povo: praças, estradas

    Bens de uso especial: estão destinados a um serviço público, como é o caso das repartições públicas, escolas e hospitais

    Bens dominicais: aqueles que não possuem uma destinação pública específica, estão disponíveis ex: prédios desativados

    Só podem ser vendidos os bens dominicais ou seja aqueles que não possuem mais uma destinação pública específica. Aqueles que passaram por um processo de DESAFETAÇÃO (deixaram de possuir uma destinação pública, por meio de lei ou ato administrativo).

    Com isso em mente podemos analisar os demais requisitos:

    1)declaração de interesse público

    2)avaliação prévia

    3)licitação

    Segundo a nova lei de licitações sejam móveis ou imóveis a modalidade de licitação utilizada é o LEILÃO.

    4) em caso de imóveis deve ainda haver autorização legislativa, EXCETO SE a administração recebeu esse imóvel em dação em pagamento ou decisão judicial.

    É isso

    GAB: C

  • GABARITO: C

    Vamos analisar a questão com base na legislação. Vejamos.

    A)

    A)O Município Delta pode alienar o bem em questão, mediante autorização por Decreto e sem licitação, diante da obtenção do lucro que poderia ser revertido para a coletividade

    A. INCORRETA

    O Município Delta deve realizar licitação na modalidade concorrência, nos termos do art. 17 da Lei 8666/93:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

    B)

    B)O bem em foco, por ser dominical, poderia ser alienado pelo Município Delta mediante autorização legislativa, dispensada a licitação em razão do alto valor oferecido. 

    B. INCORRETA

    Praça é bem de uso comum do povo, conforme art. 99, I do CC/02:

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    C)

    C)O bem público em comento, em razão de ser de uso comum, só poderia ser alienado se houvesse a sua prévia desafetação e fossem seguidos os ditames da lei geral de licitações.

    C. CORRETA

    Para que seja vendido o bem de uso comum é preciso que ocorra primeiramente a desafetação do bem, transformando-o em dominical. Após, poderá ser alienado, conforme art. 101 do CC/02:

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    )

    D)O bem de uso especial é passível de alienação pelo Município Delta, apesar de, na hipótese, ser necessária a licitação.

    D. INCORRETA

    Bem de uso especial não é passível de alienação. São os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da admnistração públcia, nos termos do art. 99, II do CC/02.

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  • GABA: C) c) O bem público em comento, em razão de ser de uso comum, só poderia ser alienado se houvesse a sua prévia desafetação e fossem seguidos os ditames da lei geral de licitações.

    O Município Delta recebeu da sociedade empresária proposta para alienar determinada praça pública.

    Ou seja, PRAÇA PÚBLICA = BEM DE USO COMUM, logo as alternativas B e D estão incorretas.

    Ademais, bens de uso comum/uso especial, diferente dos bens dominicais, que podem ser alienados, dependem de desafetação prévia para que isso seja possível. Além disso, deve ser por licitação.

    Com o advento da Lei 14133/21 a modalidade de licitação é LEILÃO, sempre tendo como critério maior lance.

    Art. 6º XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

  • Para acertarem essa questão vocês tinham que lembrar da caracteristica dos bens públicos no tocante a alienação.

    A) Inalienabilidade: significa que os bens públicos não podem ser vendidos livremente, a alienação para ocorrer precisa preencher alguma requisitos legais. Tal atributo é encontrado nos bens de uso comum e nos de uso especial.

     MUITO CUIDADO: Para vender bens de uso comum ou de uso especial é necessário transformá-los em dominicais, por meio da chamada desafetação ou desconsagração.

    Como o próprio nome sugere os bens públicos de uso comum do povo, são aqueles destinados ao uso e gozo coletivo, ao uso e gozo de toda a população. Exemplo de bens de uso comum tem-se os rios, os mares, as praças e as estradas (art. 99, inciso I, do CC/02).

    O art. 101 do CC/02, informa que os bens dominicais, por pertencerem ao patrimônio privado do Estado, podem ser alienados desde que cumpridas as exigências legais.

    Os requisitos que devem ser cumpridos estão previstos no art. 17 da Lei 8.666/93, a saber: existência de interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,

    Vamos analisar cada alternativa desse enunciado?

    (A) ERRADA. O Município Delta pode alienar o bem em questão, mediante autorização por Decreto e sem licitação, diante da obtenção do lucro que poderia ser revertido para a coletividade. (O bem em questão é classificado como um bem de uso comum do povo, tratando-se de bem de uso comum do povo ou de uso especial, haverá necessidade de desafetação legal, que poderá constar da mesma norma que autorize a alienação. A avaliação deverá ser feita por perito habilitado ou órgão competente da entidade estatal, responsável por seu patrimônio). 

    (B) ERRADA. O bem em foco, por ser dominical, poderia ser alienado pelo Município Delta mediante autorização legislativa, dispensada a licitação em razão do alto valor oferecido. (De acordo com art. 99, inciso I do CC/02, praça é um bem de uso comum do povo)

    (C) CERTO. O bem público em comento, em razão de ser de uso comum, só poderia ser alienado se houvesse a sua prévia desafetação e fossem seguidos os ditames da lei geral de licitações. (Para vender bens de uso comum ou de uso especial é necessário transformá-los em dominicais, por meio da chamada desafetação ou desconsagração)

    (D) ERRADO. O bem de uso especial é passível de alienação pelo Município Delta, apesar de, na hipótese, ser necessária a licitação. (O art. 99, II do CC/02. São classificados como bens de uso especial, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias)

    GABARITO: C 


ID
5275627
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A sociedade empresária Alfa opera, com regular licença ambiental expedida pelo órgão federal competente, empreendimento da área de refino de petróleo que está instalado nos limites do território do Estado da Federação Beta e localizado no interior de unidade de conservação instituída pela União. Durante o prazo de validade da licença de operação, o órgão federal competente, com a aquiescência do órgão estadual competente do Estado Beta, deseja delegar a execução de ações administrativas a ele atribuídas, consistente na fiscalização do cumprimento de condicionantes da licença ambiental para o Estado Beta.

Sobre a delegação pretendida pelo órgão federal, consoante dispõe a Lei Complementar nº 140/2011, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assim dispõe o artigo 5° da referida lei complementar:

    Art. 5 O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente. 

    Resposta correta: A

  • Gabarito LETRA A

  • Estado Beta poderá delegar, conforme o Art. 5 da Lei Complementar 140/2011

  • A Lei Complementar nº 140/2011 traz normas de cooperação entre os entes federados em matéria ambiental, fixando entres os instrumentos de cooperação a delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro (art. 4º, VI).

    Neste sentido, o art. 5º prescreve:
    LC 140, Art. 5º O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.
    Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.
    De forma esquematizada, temos:



    Passemos à análise das alternativas:

    A) CERTO. Para que seja possível a delegação de execução, dois requisitos cumulativos são necessários: o ente destinatário da delegação precisa ter órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente. Sendo assim, a alternativa está correta.

    B) ERRADO. Os requisitos para que haja delegação são aqueles indicados no art. 5º, supratranscrito, não havendo necessidade de prévia manifestação dos conselhos, do Ministério Público ou de homologação judicial.

    C) ERRADO. Em se tratando do poder de polícia ambiental, não há necessidade de delegação, uma vez que a competência para fiscalizar é comum a todos os órgãos integrantes do SISNAMA (federais, estaduais ou municipais), que podem, inclusive, aplicar sanções administrativas em empreendimentos e atividades cuja competência para licenciar seja de outro ente federado.

    LC 140, Art. 17, § 3º O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor (...)


    D) ERRADO. Conforme já firmado nos comentários anteriores, é possível a delegação de ações administrativas, não havendo qualquer vedação a delegação de atribuição ambiental federal.



    Gabarito do Professor: A
  • 1. Noção (art. 1º da LC 140/11): O tema abordado trata dos instrumentos de cooperação administrativa previsto na LC 140/11, o qual regulamenta o art. 23, III, VI e VII da CR/88, conforme parágrafo único do mesmo artigo.

    2. Qual objetivo da LC 140/11? Como a atuação na defesa do meio ambiente é de competência comum dos entes federativos, esta LC veio para regulamentar o exercício da competência comum dos entes políticos, no afã de organizar a atuação dos entes federativos, criando delimitações específicas de atuação para cada um deles.

    3. Instrumento de cooperação (art. 4º, V): Entretanto, em vistas as delimitações proposta na LC, é possível que os entes federativos possam cooperar entre si para que um executem funções administrativas inerente ao de outros entes federativos. Para que ocorra essa cooperação institucional são necessários ferramentas ou mencanismo de ação. Essas ferramentas estão todas previstas no art. 4º da referida lei, dentre elas a delegação de atribuições administrativas.

    3.1. E o que é a delegação administrativa (art. 5º)? Consiste na possibilidade de delegar atribuição administrativa pertencente a um ente federativo a outro ente federativo por intermédio de convênio, desde que o ente delegado disponha de (requisitos cumulativos):

    • Órgão ambiental capacidade;
    • Conselho de meio ambiente.

    Ouse passar!

  • Comentário do Professor do QC:

    A Lei Complementar nº 140/2011 traz normas de cooperação entre os entes federados em matéria ambiental, fixando entres os instrumentos de cooperação a delegação da execução de ações administrativas de um ente federativo a outro (art. 4º, VI).

    Neste sentido, o art. 5º prescreve:

    LC 140, Art. 5º O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta Lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.

    Parágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.

    Passemos à análise das alternativas:

    A) CERTO. Para que seja possível a delegação de execução, dois requisitos cumulativos são necessários: o ente destinatário da delegação precisa ter órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente. Sendo assim, a alternativa está correta.

    B) ERRADO. Os requisitos para que haja delegação são aqueles indicados no art. 5º, supratranscrito, não havendo necessidade de prévia manifestação dos conselhos, do Ministério Público ou de homologação judicial.

    C) ERRADO. Em se tratando do poder de polícia ambiental, não há necessidade de delegação, uma vez que a competência para fiscalizar é comum a todos os órgãos integrantes do SISNAMA (federais, estaduais ou municipais), que podem, inclusive, aplicar sanções administrativas em empreendimentos e atividades cuja competência para licenciar seja de outro ente federado.

    LC 140, Art. 17, § 3º O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor (...)

    D) ERRADO. Conforme já firmado nos comentários anteriores, é possível a delegação de ações administrativas, não havendo qualquer vedação a delegação de atribuição ambiental federal.

    Gabarito do Professor: A

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ID
5275630
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O Estado Z promulga lei autorizando a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente para pequenas construções. A área máxima para supressão, segundo a lei, é de 100 metros quadrados quando utilizados para lazer e de 500 metros quadrados quando utilizados para fins comerciais.

Sobre a referida lei, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Nos termos do Art. 24, VI, da CF;

    Como também, no Art. 8º, da Lei nº 12.651/2012.

  • A competência para legislar sobre normas de proteção ao meio ambiente é concorrente entre a União, Estados e DF.

    O município pode legislar no âmbito de sua competência local.

    De acordo com o artigo 24, §2º a União vai legislar sobre normas gerais e os Estados ficam com a competência suplementar.

    Agora, em relação à licitação, neste caso a União fica responsável pela legislação e de forma privativa.

  • Site do STF:

    Na sessão desta quarta-feira (19), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma do Estado do Tocantins que autorizava desmatamento de até 190 metros quadrados em áreas de preservação permanente (APPs) para construção de área de lazer. Por unanimidade, seguindo o voto do ministro Alexandre de Moraes (relator), o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4988, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

    A ação questionava dispositivo da Lei estadual 1.939/2008 que permitia a intervenção ou a supressão de vegetação em áreas de preservação ambiental mediante procedimento administrativo autônomo e prévio, nos casos de pequenas construções com área máxima de 190 metros quadrados, utilizadas exclusivamente para lazer e sem a existência de fossas sépticas ou outras fontes poluidoras. Segundo a PGR, a norma teria sido incluída “com o objetivo específico de beneficiar proprietários de chácaras às margens do Lago da Usina Hidroelétrica Lajeado”.

    Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes apontou a inconstitucionalidade formal da lei, pois a competência para editar norma disciplinando o uso de APPs é privativa da União. O relator explicou que o regramento da matéria foi feito por meio do Código Florestal, segundo o qual as intervenções ou supressões dessas áreas só podem ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na lei.

    O ministro destacou também a inconstitucionalidade material do dispositivo. Segundo ele, como não foi fixado um percentual de desmatamento, e sim uma metragem máxima, a regra não passaria pelo teste de proporcionalidade e razoabilidade, uma vez que, dependendo do tamanho da APP na qual se pretenda construir, a supressão de vegetação poderá abranger toda sua área. O relator lembrou que, no julgamento das ações questionando o novo Código Florestal, um dos pontos declarados inconstitucionais foi exatamente o que autorizava o desmatamento em APPs para a construção de instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais e internacionais.

  • De acordo com o art. 24, VI da CF/88, compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. Ainda, o parágrafo 1º dispõe que no âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais; já o parágrafo 2º prevê que a competência da União não exclui a competência suplementar dos Estados. Assim, como a questão traz uma lei estadual que autoriza a supressão de área de preservação permanente, vê-se que há uma inconstitucionalidade formal, ou seja, violação por vício de iniciativa, pois compete à União legislar sobre normas gerais e aos Estados cabe suplementar no que for necessário. Portanto, letra D a correta.
  • minha duvida é, como eu vou saber que o tema ali exposto no cabeçalho da questão é inerente a lei de ambito geral?

  • compete à União legislar sobre normas gerais e aos Estados cabe suplementar no que for necessário; assim, como diferenciar o geral do suplementar ?

  • Pessoal, é o seguinte:

    INICIALMENTE, a matéria do enunciado seria de competência CONCORRENTE à luz do art. 24, VI, da CF/88, in verbis: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;"

    PORÉM, temos uma Lei Federal que rege o tema, qual seja: LEI Nº 12.651, DE 25 DE MAIO DE 2012 (Código Florestal). Sendo assim, a legislação estadual deve respeitar a legislação federal.

    O art. 8º do Código Florestal basicamente diz que é competência da União prever os casos de supressão de vegetação, confira: "Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente SOMENTE ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental PREVISTAS NESTA LEI.".

    Da competência concorrente se vai para a competência privativa.

    Veja essa notícia relacionada ao caso:

    "Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes apontou a inconstitucionalidade formal da lei, pois a competência para editar norma disciplinando o uso de APPs é privativa da União. O relator explicou que o regramento da matéria foi feito por meio do Código Florestal, segundo o qual as intervenções ou supressões dessas áreas só podem ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas na lei."

    Fonte: https://stf.jusbrasil.com.br/noticias/628602755/norma-do-tocantins-que-autorizava-construcao-de-area-de-lazer-em-apps-e-inconstitucional

    RESUMO:

    INICIALMENTE, a competência é concorrente e plena caso não haja norma geral da União. O fato de a União poder legislar sobre normas gerais não exclui os Estados de legislar de forma suplementar (situações específicas do Estado-membro). Por fim, a União só pode legislar sobre normas gerais, não pode legislar sobre um caso específico de um Estado, por exemplo, sob pena de violar o princípio federativo.

    Art. 24, CF/88

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • A União é quem tem legitimidade para estabelecer normais gerais de proteção ao meio ambiente, conforme o Art. 24, VI - CF/88 e Art. 24, §1º- CF/88

  • A questão demanda conhecimento acerca da competência para legislar sobre meio ambiente, valendo-se de situação semelhante a abordada na ADI 4988, julgada em 19/09/2018.

    No caso analisado, o Estado do Tocantins havia editado uma lei que previa a possibilidade de supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) para “pequenas construções com área máxima de 190 metros quadrados, utilizadas exclusivamente para lazer". Vejamos:

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE NORMA ESTADUAL AUTORIZAR EDIFICAÇÃO POR PARTICULARES EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP, COM FINALIDADE EXCLUSIVAMENTE RECREATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL.
    1. A competência legislativa concorrente cria o denominado “condomínio legislativo" entre a União e os Estados-Membros, cabendo à primeira a edição de normas gerais sobre as matérias elencadas no art. 24 da Constituição Federal; e aos segundos o exercício da competência complementar — quando já existente norma geral a disciplinar determinada matéria (CF, art. 24, § 2º) — e da competência legislativa plena (supletiva) — quando inexistente norma federal a estabelecer normatização de caráter geral (CF, art. 24, § 3º).
    2. Inconstitucionalidade formal de norma estadual que, de caráter pleno e geral, permite a edificação particular com finalidade unicamente recreativa em áreas de preservação permanente – APP; apesar da existência de legislação federal regente da matéria (Código Florestal) em sentido contrário.
    3. Inconstitucionalidade material presente em face do excesso e abuso estabelecidos pela legislação estadual ao relativizar a proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo titular é a coletividade, em face do direito de lazer individual. Desproporcionalidade da legislação estadual impugnada. 4. Ação direta julgada procedente.
    STF. Plenário. ADI 4988/TO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/9/2018 (Info 916).

    Feita a introdução necessária, analisemos as alternativas:


     
    A) ERRADO. A competência para legislar sobre proteção ao meio ambiente não é privativa dos Estados-membros, e sim concorrente, conforme disposição do art. 24, VI, da CF/88:

    CF, Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Sem nos aprofundarmos muito na divisão de competências, melhor abordada em Direito constitucional, no âmbito da legislação competência legislativa concorrente cabe a União estabelecer normas gerais e aos Estados, suplementá-las, observados os patamares mínimos de proteção estabelecidos pelo regramento nacional.


    B)
    ERRADO. O Estado Z até poderia legislar sobre supressão ao de vegetação em Área de Preservação Permanente, mas deveria respeitar a norma federal que trata do tema, de modo a conferir uma proteção mais ampla ao patrimônio ambiental.
    E qual a norma federal que trata de supressão de vegetação em APP? O Código Florestal – Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

    Lei 12.651, Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
     
    O enunciado traz que seriam autorizadas pequenas construções para lazer e fins comerciais, o que vai de encontro ao mens legis, que permite apenas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.


    C) ERRADO. De maneira hipotética, é possível que os Municípios legislem sobre impactos ambientais de âmbito local (assuntos de interesse local - art. .30, I, da CF), não sendo essa a razão de inconstitucionalidade da lei em análise. Vale lembrar que, mesmo fundamentado no art. 30, I, da CF, o Município não poderia contrariar a legislação federal.


    D)
    CERTO. Conforme já desenvolvemos ao longo dos estudos das demais alternativas, a lei do Estado Z não poderia ampliar/contrariar as normas gerais sobre proteção do meio ambiente já previstas no Código Florestal.


    Gabarito do Professor: D
  • Método Mnemônico: Competência Privativa da União: CAPACETE DE PM

    Competência Concorrente Com: União/Estados/ DF: PUTOFEM

  • É inconstitucional norma estadual que estabelece hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento ambiental para atividades de lavra a céu aberto por invadir a competência legislativa da União para editar normas gerais sobre proteção do meio ambiente, nos termos previsto no art 24, §§ 1° e 2°, da Constituição Federal. Vale ressaltar também que o estabelecimento de procedimento de licenciamento ambiental estadual que torne menos eficiente a proteção do meio ambiente equilibrado quanto às atividades de mineração afronta o caput do art 225 da Constituição por inobservar o princípio da prevenção. STF. Plenário ADI6650/SC Rel Min. Cármen Lúcia. Julgado 26/04/2021 (Info 1014)

  • 1. Do que trata o tema? sobre competência legislativa ambiental.

    2. De quem é a competência para legislar sobre meio ambiente (art. 24, VI, CR/88)? Concorrente da União, Estado e DF. Contudo, cabe à União estabelecer os regramentos gerais, §1º. Aos Estados resta suplementar a norma geral da União, assim como os município, nos termos do art. 30, I, II da CR88.

    3. A União editou norma geral sobre o tema da questão? Sim, a lei 12.651/12 (código florestal - Cflo) regulamentou as hipóteses em que é possível a supressão da vegetação da APP.

    3.1. A lei do Estado "Z" que autorizou a supressão é uma norma suplementar? Não, é uma norma que inova, destoando do regramento geral estabelecido pela União. Ah é? É!

    3.1.1. Como saberei que a norma "suplementar" do Estado "Z" não está de acordo com Cflo? Conhecendo as hipóteses em que é permitido a supressão da APP, todas prevista no Cflo, quais seja:

    • Art. 8º, caput, c/c art. 3º, VIII, IX e X;
    • Art. 8º, §2º c/c art. 4º, VI e VII;
    • Art. 8º, §§ 1º e 3º
    • Principalmente o art. 8º, §4º

    Ouse passar!

  • Complementando:

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. FEDERALISMO E RESPEITO ÀS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE NORMA ESTADUAL AUTORIZAR EDIFICAÇÃO POR PARTICULARES EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP, COM FINALIDADE EXCLUSIVAMENTE RECREATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL.

    1. A competência legislativa concorrente cria o denominado “condomínio legislativo" entre a União e os Estados-Membros, cabendo à primeira a edição de normas gerais sobre as matérias elencadas no art. 24 da Constituição Federal; e aos segundos o exercício da competência complementar — quando já existente norma geral a disciplinar determinada matéria (CF, art. 24, § 2º) — e da competência legislativa plena (supletiva) — quando inexistente norma federal a estabelecer normatização de caráter geral (CF, art. 24, § 3º).

    2. Inconstitucionalidade formal de norma estadual que, de caráter pleno e geral, permite a edificação particular com finalidade unicamente recreativa em áreas de preservação permanente – APP; apesar da existência de legislação federal regente da matéria (Código Florestal) em sentido contrário.

    3. Inconstitucionalidade material presente em face do excesso e abuso estabelecidos pela legislação estadual ao relativizar a proteção constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cujo titular é a coletividade, em face do direito de lazer individual. Desproporcionalidade da legislação estadual impugnada. 4. Ação direta julgada procedente.

    STF. Plenário. ADI 4988/TO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 19/9/2018 (Info 916).

    Gabarito: Letra D

  • Essa questão é sem noção. Se a competência é concorrente, logo o estado na ausência de norma geral, pode legislar de forma plena sobre o tema.

    A questão não fala se existe ou não norma geral da União, ai fica difícil.

    Não sou mãe Dinar pra adivinhar.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • GABA: D) A lei é inconstitucional, uma vez que é competência da União dispor sobre normas gerais sobre proteção do meio ambiente.

    Obs:

    A questão parece bem mais de raciocino do que adivinhação.

    ESTADO queria legislar sobre supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente para pequenas construções.

    Lei Federal já trata de APP (Código Florestal).

    Estado jamais vai poder legislar de forma a "diminuir" a proteção da APP - prevista do Código Florestal.

    Ex:

    É constitucional lei estadual que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.

    A proteção da fauna é matéria de competência legislativa concorrente (art. 24, VI, da CF/88).

    A Lei federal nº 11.794/2008 possui uma natureza permissiva, autorizando, a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisas científicas, desde que sejam observadas algumas condições relacionadas aos procedimentos adotados, que visam a evitar e/ou atenuar o sofrimento dos animais.

    Mesmo o que o tema tenha sido tratado de forma mais restrita pela lei estadual, isso não se mostra inconstitucional porque, em princípio, é possível que os Estados editem normas mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, conforme o caso.

    STF. Plenário. ADI 5996, Rel. Alexandre de Moraes, julgado em 15/04/2020 (Info 975).


ID
5275633
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Joel e Simone se casaram em regime de comunhão total de bens em 2010. Em 2015, depois de vários períodos conturbados, Joel abandonou a primeira e única residência de 150 m2, em área urbana, que o casal havia adquirido mediante pagamento à vista, com recursos próprios de ambos, e não dá qualquer notícia sobre seu paradeiro ou intenções futuras.

Em 2018, após Simone ter iniciado um relacionamento com Roberto, Joel reaparece subitamente, notificando sua ex-mulher, que não é proprietária nem possuidora de outro imóvel, de que deseja retomar sua parte no bem, eis que não admitiria que ela passasse a morar com Roberto no apartamento que ele e ela haviam comprado juntos.

Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fundamentação: 1.240-A

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Revisão...

    Usucapião familiar ou por abandono de lar. (requisitos/características)

    • - A competência é da vara cível
    • - 2 anos
    • - Imóvel urbano de até 250m²
    • - Ocorrer abandono de lar
    • - Utilizar para moradia da família
    • - Somente uma vez

    Vejamos como o assunto foi cobrado em provas anteriores.

    • FGV/OAB/XXVIII/2019: Aline manteve união estável com Marcos durante 5 (cinco) anos, época em que adquiriram o apartamento de 80 m² onde residiam, único bem imóvel no patrimônio de ambos. Influenciado por tormentosas discussões, Marcos abandonou o apartamento e a cidade, permanecendo Aline sozinha no imóvel, sustentando todas as despesas deste. Após 3 (três) anos sem notícias de seu paradeiro, Marcos retornou à cidade e exigiu sua meação no imóvel.

    Sobre o caso concreto, assinale a afirmativa correta. 

    c) Aline adquiriu o domínio integral, por meio de usucapião, já que Marcos abandonou o imóvel durante 2 (dois) anos. (correto)

    • MPE-MS/2018/Promotor de Justiça: Entre cônjuges, na constância da sociedade conjugal, não correrão os prazos de usucapião. Exceção a essa regra é a modalidade de usucapião urbano, para os casos de abandono do lar. (correto)

    Bons estudos!

    Material para o XXXIII Exame de Ordem: 081 993175380 ou inbox.

    • Doutrina (pontos específicos)
    • Questões já cobradas em outros Exames de Ordem
    • Legislação comentada
    • Jurisprudência
    • Código de Ética, Regulamento Geral e Estatuto da OAB comentados

  • A) Apesar de ser possuidora de boa-fé, Simone pode se considerar proprietária da totalidade do imóvel, tendo em vista a efetivação da usucapião extraordinária. Errada. Usucapião extraordinária é de 15 anos ou 10 anos quando estabelecido moradia habitual ou obras e serviços de caráter produtivo, nesse caso, mediante posse mansa, pacífica e ininterrupta.

     

    B) Uma vez que a permanência de Simone no imóvel é decorrente de um negócio jurídico realizado entre ela e Joel, é correto indicar um desdobramento da posse no caso narrado. Errada. Desdobramento da posse é decorrente de uma efetiva relação jurídica negocial, o proprietário continua como possuidor, só que indireto.

     

    C) Como Joel deixou o imóvel há mais de dois anos, Simone pode alegar usucapião da fração do imóvel originalmente pertencente ao ex-cônjuge. Correta. Artigo 1.240-A, CC.

     

    D) A hipótese de usucapião é impossível, diante do condomínio sobre o imóvel entre Joel e Simone, eis que ambos são proprietários. Errada. Condomínio se da sobre imóveis que não podem ou não foram divididos, aqui temos a divisão pelo regime de comunhão total de bens.

  • GABARITO C

    Solução prevista no art. 1.240-A d cc

  • A) A questão é sobre usucapião, forma de aquisição originária da propriedade.

    A usucapião extraordinária é aquela que
    independe de justo título e boa-fé, exigindo, apenas, a posse mansa, pacífica e ininterrupta com animus domini por 15 anos, prevista no caput do art. 1.238 do CC: “Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Incorreta;

     
    B) De fato, Simone e Joel realizaram um negócio jurídico solene, a que se denomina de casamento; contudo, a permanência no imóvel se deve ao fato de Simone ser considerada coproprietária do imóvel, em comunhão com Joel. É considerada meeira, em razão do regime da comunhão total de bens. Incorreta;


    C)   A Lei nº
    12.424/2011 acrescentou o art. 1.240-A do CC, instituindo uma nova modalidade de usucapião: a usucapião especial urbana por abandono de lar: “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Trata-se do menor prazo previsto para usucapião. Simone preenche todos os requisitos dela. Correta;


    D) Ambos são coproprietários, sendo possível a usucapião, uma vez que os requisitos exigidos pelo art. 1.240-A foram preenchidos. Incorreta;

    Gabarito do Professor: LETRA C.

  • fração do imóvel ou domínio integral?? fiquei confusa

  • Para você que ficou entre A e C, olha só:

    1. usucapião EXTRAODINÁRIA é um instituto jurídico nele mesmo, ou seja, não leve o nome "extraordinária" no sentido literal da palavra. Ela ocorre no prazo de 15 ou 10 anos, a depender do justo título.
    2. por outro lado, o usucapião ESPECIAL URBANO POR ABANDONO é outro instituto, previsto do Art. 1.240-A, do CC. Ele é diferentão dos demais, até no prazo, que é de 2 anos.

    Tmj

  • Para você que ficou entre A e C, olha só:

    1. usucapião EXTRAODINÁRIA é um instituto jurídico nele mesmo, ou seja, não leve o nome "extraordinária" no sentido literal da palavra. Ela ocorre no prazo de 15 ou 10 anos, a depender do justo título.
    2. por outro lado, o usucapião ESPECIAL URBANO POR ABANDONO é outro instituto, previsto do Art. 1.240-A, do CC. Ele é diferentão dos demais, até no prazo, que é de 2 anos.

    Tmj

  • Gabarito C

    Artigo 1.240-A, CC

    Usucapião EXTRAORDINÁRIA é um instituto jurídico nele mesmo, ou seja, não leve o nome "extraordinária" no sentido literal da palavra. Ela ocorre no prazo de 15 ou 10 anos, a depender do justo título.

    Por outro lado, o usucapião ESPECIAL URBANO POR ABANDONO é outro instituto, previsto do Art. 1.240-A, do CC. Ele é diferentão dos demais, até no prazo, que é de 2 anos.

  • Joel abandonou o lar em que convivia com sua ex-cônjuge Simone, Simone continuou vivendo no mesmo imóvel após mais de 2 anos que Joel saiu, visto que o imóvel se encontra em área urbana e tem 150 m2 (ou seja, não ultrapassa 250m2) e Simone também não é proprietária de nenhum outro imóvel rural ou urbano, conforme o Art. 1240-A - CC Simone adquiriu para si o imóvel por ''Usucapião por abandono do lar''

  • Sempre os mesmos artigos. Olhem a IMPORTÂNCIA de ler Lei Seca para não perder tempo e tornar o estudo eficiente: 

    CC, Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m2, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e17df68a-d4 

    • MPE-SP - 2019 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3d40a4a9-ae 

    • FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/13671913-49 

    • FUNDEP - 2017 - MPE-MG - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b3b53503-1a 

    • MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/9873863d-21 

    • DPOL-BA/2013: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/63611c68-b9 

    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/0f4af776-9b 

    Fonte: Vade Mecum de Direito Civil para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir do dia 25 de agosto na Amazon).

  • Vejamos o que diz o artigo 1240-A do Código Civil: Aquele que exercer, por 2 anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250 m², cuja propriedade divida com ex cônjuge ou ex companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-a o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel Urbano ou rural.
  • Gabarito: C

    USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA POR ABANDONO DO LAR

    ART. 1240-A, CC

    - É na vara cível e não na de família.

    - Posse ad usucapionem por 2 anos

    - Posse direta. Enunciado 502 – não necessariamente é a posse direita

    do art. 1197. Para dar compatibilidade ao fato do artigo permitir a

    moradia da família.

    - Imóvel urbano até 250m².

    - Imóvel em copropriedade ou em condomínio com o cônjuge ou companheiro. Obs. qualquer forma de

    família. Enunciado 500 da JDC.

    - Abandono do lar. Obs.: basta ser separação de fato.

    - Utilizar para moradia ou de sua família (crítica – exige posse direita e fala que pode ser família)

    - Não pode ser proprietário de imóvel urbano ou rural

    - Somente uma vez

  • Caracas. O chifre meu bateu no batente. Caí, levantei, e percebi que: o cara perdeu a casa, e ainda teve que ver outro cabra morar na casa que era dele, com a mulher que deixou de ser dele. KKKK É muito sofrimento para um pobre só.

    Mas é isso, o cara desaparece, abandona a esposa, talvez até os filhos, tudo por causa de outros couro de rato, ou pela verdinha, ou noitada, o a tal da KATIA. É coisa de mais para se perder. Achando que a velhinha dele seria Amélia dos pagodes antigos. Qual é nada. Arrumou outro cabeludo, voltou a se arrumar e a se amar, e agora passeia de gatona no opalão do cabeludo. E ainda tem a lei dando usucapião da parte que era do ex. dela. KKKK

  • Gabarito: C

    Art. 1.240-A, CC: Aquele que exercer, por 2 (dois) anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m2, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • A lei diz que o usucapião dará DOMINIO INTEGRAL ao usucapiente, mas, a alternativa "correta" diz que o usucapião se dará em domínio de FRAÇÃO do imóvel à usucapiente. Como ela pode estar correta contrariando a própria lei?

    Questão sem gabarito e passível de recurso.

  • O artigo em tela da resposta diz: usucapir integralmente. Na alternativa de resposta diz usucapir de forma fracionada. Não entendi como essa alternativa está correta.
  • e se ultrapassar 250m2?

  • Usucapião:

    Comum - 5 anos - 250 m²

    Familiar - 2 anos - 250 m²

    Rural - 5 anos - 50 m²

    Especial Coletivo - 5 anos - 250 m²

    Ordinário - 10 anos (justo titulo e boa-fé) - sem área (art. 1242 CC - não expressa área)

    Extraordinário - 15 anos, salvo 10 anos se fizer manutenção, obras, etc. (posse mansa e pacifica) - sem área (art. 1238 CC - não expressa área)

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ID
5275636
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Liz e seu marido Hélio adquirem uma fração de tempo em regime de multipropriedade imobiliária no hotel-fazenda Cidade Linda, no estado de Goiás. Pelos termos do negócio, eles têm direito a ocupar uma das unidades do empreendimento durante os meses de dezembro e janeiro, em regime fixo.

No ano seguinte à realização do negócio, as filhas do casal, Samantha e Laura, ficam doentes exatamente em dezembro, o que os impede de viajar. Para contornar a situação, Liz oferece à sua mãe, Alda, o direito de ir para o Cidade Linda no lugar deles.

Ao chegar ao local, porém, Alda é barrada pela administração do hotel, sob o fundamento de que somente a família proprietária poderia ocupar as instalações da unidade.

Você, como advogado(a), deve esclarecer se o ato é legal, assinalando a opção que indica sua orientação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (C)

    Essa eu tirei de letra

    a lei da Multipropriedade resguarda ao multiproprietário a possibilidade de vender, ceder ou locar sua fração de tempo de forma livre, devendo apenas informar tal fato ao administrador do condomínio em multipropriedade para que ele atualize os dados cadastrais para cobrança das contribuições condominiais e outros efeitos relacionados à gestão comum do condomínio multiproprietário. Saudades das proveitosas aulas de Direito Civil com o grande prof. Daniel Milanez (FACSAL)

    https://www.migalhas.com.br/depeso/341109/aspectos-gerais-da-lei-da-multipropriedade.

  • GABARITO C

    Pois é de direito do multiproprietário a possibilidade de vender, ceder ou locar sua fração , por estar previsto tal direito no art. 1.358, l, e ll do DC.

  • A) A questão é sobre multipropriedade, também conhecida como “time-sharing".

    O instituto vem conceituado no art. 1.358-C: “Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada".

    Nos incisos do art. 1.358-I, o legislador preocupou-se em arrolar os direitos do multiproprietário. Entre eles, vem previsto, no inciso II, o direito de cessão. Vejamos:

    “São direitos do multiproprietário, além daqueles previstos no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: ceder a fração de tempo em locação ou comodato". Portanto, o ato é ilegal. Incorreta;

     
    B) Condomínio necessário, também denominado de condomínio legal, nasce dos direitos de vizinhança, tais como meações de paredes, cercas, muros e valas (art. 1.327 do CC/2002).  Tem previsão nos arts. 1.327 a 1.330 do CC.

    Decorre da imposição legal, tratando-se de uma consequência inevitável do estado de indivisão da coisa Exemplo: duas fazendas limítrofes, havendo entre elas um mataburro (vala colocada para impedir a passagem de animais).
    Em relação ao mata-burro 
    há um condomínio necessário entre os proprietários das fazendas (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 11. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 4. p. 477 e 506).

     A multipropriedade não é hipótese de condomínio necessário, mas sim de condomínio voluntário/convencional, que decorre vontade dos condôminos, em que duas ou mais pessoas adquirem o mesmo bem. Incorreta;


    C) Em harmonia com o art. 1.358-I, inciso II do CC. Correta;



    D) Conforme outrora explicado, o legislador prevê, expressamente, a possibilidade da multipropriedade ser cedida em comodato. Incorreta.



    Gabarito do Professor: LETRA C.

  • Gabarito letra C

    C) O ato é ilegal, pois a possibilidade de cessão da fração de tempo do multiproprietário em comodato é expressamente prevista no Código Civil;

    Isso porque o art. 1.358-I, inc. II, CC, dispõe expressamente:

    Art. 1.358-I. São direitos do multiproprietário, além daqueles previstos no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: 

    (...)

    II - ceder a fração de tempo em locação ou comodato; 

    Com efeito, quando os proprietários emprestam gratuitamente a respectiva fração de tempo do imóvel estão em verdade realizando um contrato de comodato (verbalmente, caso não seja por escrito). O art. 579, do CC:

    Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

  • Gabarito C

    Art. 1.358-I. São direitos do multiproprietário, além daqueles previstos no instrumento de instituição e na convenção de condomínio em multipropriedade: 

    (...)

    II - ceder a fração de tempo em locação ou comodato; 

  • Alda poderá adentrar no hotel-fazenda, visto que o Art. 1358-I, inciso II - CC admite a possibilidade de ceder a fração de tempo em comodato

  • GABARITO LETRA "C"

    A) O ato é legal, pois o regime de multipropriedade,

    ao contrário do condominial, é personalíssimo.

    ERRADA. O multiproprietário pode ceder

    a fração de tempo em locação ou comodato. (Inciso II, art. 1.358-I, do CC).

     

    B) O ato é ilegal, pois, como hipótese de condomínio

    necessário, a multipropriedade admite o uso das unidades por terceiros.

    ERRADA. A multipropriedade é exercida

    com exclusividade, ou seja, não pode ser utilizados por terceiros, salvo nas

    hipóteses elencadas acima, art. 1.358, CC.

     

    C) O ato é ilegal, pois a possibilidade de cessão da

    fração de tempo do multiproprietário em comodato é expressamente prevista no

    Código Civil.

    CERTA. Devendo ser

    informado ao administrador para cobranças de contribuições condominiais (Inciso

    II e III, art. 1.358-I, do CC).

     

    D) O ato é legal, pois o multiproprietário tem apenas

    o direito de doar ou vender a sua fração de tempo, mas nunca cedê-la em

    comodato.

    ERRADA. É o oposto. O multiproprietário

    pode ceder a fração de tempo em locação ou comodato, conforme Inciso II, art.

    1.358-I, do CC.

     

  • Há algo errado neste Art 1358-1, mencionado, não confere a redação com o Vade Mecum.

  • porque nao poderia ser a letra B?

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ID
5275639
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Hugo, corretor de imóveis, recebe oferta de contrato, por prazo indeterminado, para intermediar a realização de negócios sobre novo empreendimento imobiliário, cujo lançamento ocorrerá em data próxima, obtendo as seguintes informações: (i) as características gerais do empreendimento, com a descrição da planta, da área e do valor de cada unidade autônoma projetada, em condomínio edilício; (ii) o valor oferecido em remuneração pelos serviços de corretagem correspondente a 4% sobre o valor da venda.

Entusiasmado, Hugo entra em contato com diversos clientes (potenciais compradores), a fim de mediar a celebração de compromissos de compra e venda com o dono do negócio.

Nesse ínterim, consegue marcar uma reunião entre o incorporador (dono do negócio) e seu melhor cliente, sócio de uma grande rede de farmácias, pretendendo adquirir a loja principal do empreendimento. Após a reunião, em que as partes se mostraram interessadas em prosseguir com as negociações, nenhum dos futuros contratantes tornou a responder ao corretor, que não mais atuou nesse empreendimento, ante a sua dispensa. Soube, meses depois, que o negócio havia sido fechado entre o incorporador e o comprador, em negociação direta, ao valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A

    Aplicação direta do art. 727 do CC/02:

    “Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.

    Detalhe para o fato de o contrato ter sido firmado com prazo indeterminado.

  • A) A questão é sobre contrato de corretagem, conceituado como “o negócio jurídico por meio do qual uma pessoa, não vinculada a outra em decorrência do mandato, de prestação de serviço ou por qualquer outra relação de dependência, se obriga a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas" (FILHO, Rodolfo Pamplona; GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie . 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4. p. 441).

    A matéria é tratada no art. 722 e seguintes do CC.

    Mandato e corretagem não se confundem. Enquanto naquele o mandatário realiza os atos em nome do mandante, nesse, o corretor tem, apenas, a função de aproximar as partes, sem poder decisório algum.

    De acordo com o art. 727 do CC, “se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor". Portanto, a assertiva está correta. Correta;


    B) Vimos que o legislador assegura a remuneração, no art. 727 do CC. Incorreta;


    C) O corretor tem direito a remuneração, uma vez que foi responsável pela aproximação das partes. No mais, a sua ausência não decorreu do descumprimento do dever de diligência e prudência, mas sim da sua dispensa. Incorreta;



    D) Tem direito remuneração integral e o pagamento tem como fundamento a contribuição do corretor para o resultado útil alcançado. Incorreta;

     
    Gabarito do Professor: LETRA A .

  • AQUI DIZ UMA COISA:

    A

    A dispensa do corretor não ilide o dever de pagar a remuneração que lhe era devida, pois o negócio se realizou posteriormente, como fruto de sua mediação.

    AQUI DIZ OUTRA:

    Aplicação direta do art. 727 do CC/02:

    “Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.

    FOI ISSO MESMO QUE ENTENDI, ME CORRIJAM POR FAVOR.

  • Questão que leva à duvida quando se fala em "não ter prazo determinado" e na questão fala em "prazo indeterminado", ou seja, entende-se que não há prazo determinado. Acredito que essa seja uma das 5 questões anuladas.

  • Gabarito A

     art. 727 do CC/02:

    “Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.

  • Como o resultado do negócio realizado posteriormente foi através da mediação do corretor Hugo, com base no Art. 727 - CC, ao corretor Hugo deverá ser pago remuneração

  • Sempre os mesmos artigos: 

    CC, Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e183c228-d4 
    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIII: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/9f894fa5-70 
    • FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado XIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/781f3b4d-30 

    Fonte: Vade Mecum de Direito Civil para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto).

  • A) CORRETA: nos termos do art. 727 do CC, o corretor terá direito à comissão se a venda se realizar após a sua dispensa se o negócio foi fruto da sua mediação, desde que o contrato não tenha prazo determinado. Sendo assim, considerando que a venda se realizou por conta de seus esforços e seu contrato era por prazo indeterminado, Hugo terá direito a comissão.

    B) INCORRETA: ao contrário do que informa a alternativa, Hugo tem sim direito a remuneração haja vista a compra e venda ter sido fruto de sua mediação.

    C) INCORRETA: nos termos do art. 723 do CC, o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio. Considerando que o negócio jurídico se firmou quando o contrato de corretagem foi desfeito, não há o que se falar em descumprimento do dever de diligência.

    D) INCORRETA: não há dispositivo legal que fale acerca da remuneração parcial, SALVO quando há mais de um corretor trabalhando para a compra e venda. Nesse caso, nos termos do art. 728 do CC, a remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário.

  • Concordo com você Sandra M. Peixoto de Camargos

  • Maldade com o Corretor

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor

    Direito da Vida!

  • Maldade com o Corretor

    Art. 727. Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor

    Direito da Vida!

  • O corretor apresenta as partes, dispõe do tempo dele, as partes tratam entre elas e fica por isso? Não né bebê?

  • GABARITO A

    Art. 727. CC Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor

  • Corretores são doutores de artes visuais..

  • Não entendi porque a letra D está errada?

  • Gab: A

    Outra questão da FGV sobre corretagem:

    Cláusula de exclusividade: No contrato de corretagem celebrado entre A e B ficou estabelecida por escrito a exclusividade do corretor B perante o cliente A. Durante o prazo de vigência do contrato, A obteve a realização do negócio diretamente com Domingos, sem a mediação do corretor. Com base nessas informações, é correto afirmar que: ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito de ser remunerado integralmente, ainda que o negócio realizado diretamente entre o cliente e Domingos não tenha contado com sua mediação.

    R: Art. 726. Iniciado e concluído o negócio diretamente entre as partes, nenhuma remuneração será devida ao corretor; mas se, por escrito, for ajustada a corretagem com exclusividade, terá o corretor direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem a sua mediação, salvo se comprovada sua inércia ou ociosidade.

  • Resposta (A) contrato por prazo indeterminado... Vale observa o significado das palavras "não ilide" = não impugna.

  • De acordo com o art. 727 do CC/02, se, em razão de não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida. O mesmo ocorrerá caso o negócio se realize após a decorrência do prazo contratual, porém por efeito dos trabalhos do corretor.

  • Como vou saber se o comprador realmente foi intermediado pelo corretor? Acho que não ficou claro na questão.

  • Nessa lembrei da escada ponteana (existência, validade e eficácia), rebus sic stantibus, pacta sunt servanda e boa-fé.

    A

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275642
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ao falecer em 2019, Januário deixa duas filhas vivas: Rosana, mãe de Luna, e Helena, mãe de Gabriel. O filho mais velho de Januário, Humberto, falecera em 2016, deixando-lhe dois netos: Lucas e João. Sobre a sucessão de Januário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Herdeiros de Januário:

    a) Por cabeça*

    Rosana

    Helena

    *Herdam pq são filhas, herdam "diretamente".

    b) Por estirpe ou por direito de representação**

    Lucas

    João

    **herdam por representação, pq o pai morreu.

    Januário tinha 3 filhos, certo? Então a herança seria dividida por 3, Rosana, Helena e o Humberto.

    Só que o Humberto é pré-morto, morreu antes do pai, então os filhos dele, Lucas e João, vão formar "um bloquinho" e encaixar nesse 1/3 que era do pai.

    Rosana recebe 1/3

    Helena recebe 1/3

    Lucas e João, representando seu pai Humberto, recebem 1/3 da herança de Januário e dividem entre si esse 1/3.

    No final, pra eles, cada um fica com 1/6, ou seja, cada um recebe metade equivalente ao quinhão de uma das tias.

  • GABARITO LETRA D

    No caso do enunciado, Januário veio a falecer deixando duas filhas vivas e um filho já era falecido no momento da abertura do inventário.

    Considerando que Januário não era casado, sua herança será dividida entre seus descendentes, ou seja, seus 3 filhos receberão 1/3. Contudo, um dos filhos Humberto é pré-morto, portanto, seus filhos Lucas e João herdarão por representação o que caberia à Humberto. Portanto, cada um dos netos ficarão com 1/2 da parte de Humberto.

    Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: 

    I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

     

    Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

     

  • Lucas e João são netos e não sobrinhos, posso estar enganado, mas houve um erro nessa questão.

  • Correta a alternativa D.

    Basta conjugar os artigos 1829, inciso I, 1833, 1851,1852,1854 e 1855, CC. Se não, veja-se:

    O enunciado deixa bem claro que o autor da herança, na situação hipotética, deixou filhas vivas no momento da abertura da sucessão. Portanto, incabível considerar a alternativa A correta, pois ela coloca como herdeiros os netos do falecido –situação de parentesco também bem esclarecida pelo enunciado da questão- ignorando a dicção do art.1833, CC, o qual diz que na linha descendente (primeira a herdar caso não haja testamento, segundo a ordem de vocação hereditária do art.1829, inciso II), herdam os parentes de grau mais próximo em detrimento daqueles de grau mais remoto, salvo direito de representação. Só essa informação tornaria descartável a alternativa.

    Do mesmo modo, a alternativa B é equivocada pois reconhece o rol correto de herdeiros do de cujus mas prevê uma base de cálculo incorreta para partilha da herança. Afinal, os netos do autor da herança, filhos do seu filho pré-morto, têm direito de representação, realmente, mas isso não é suficiente para lhes outorgar parte igual àquela das tias na herança, dividindo o que o pai receberia, nos termos dos arts.1851, 1852, 1854 e 1855, CC.

    Já a alternativa C ignora o direito de representação.

    Por fim, a alternativa D é a correta, em razão de reconhecer o direito de representação e apresentar a base de cálculo correta para partilha dos bens: cada um dos netos do falecido receberão metade daquilo que receberá uma de suas filhas. Ademais, ressalta-se que não existe falta de clareza na alternativa ao tratar os herdeiros do falecido pela relação, entre si, de tio e sobrinho, não a partir da relação com o de cujus de filhos e netos. Isso porque, repita-se, a alternativa é a única correta juridicamente, o que é facilmente deduzível. Não só, mas também se refere a “sobrinhos” e “tias”. Considerando que a questão trata de um único falecido, sendo descabido o plural, e, além disso, pessoa do gênero masculino, não parece haver margem para compreender que o enunciado chamou alguns personagens de netos do autor da herança e a alternativa, de forma supostamente contraditória, os chamou de sobrinhos do mesmo.

  • A) A questão trata da sucessão por direito próprio e sucessão por representação.

    No art. 1.829 do CC, o legislador estabelece um rol sucessivo e preferencial entre os herdeiros, a ordem e vocação hereditária. A convocação de classes é sucessiva, ou seja, uma depois da outra, sendo que uma classe exclui a outra. Isso significa que, havendo descendentes, não serão convocados os ascendentes.


    Na sucessão por direito próprio, também denominada de sucessão por cabeça, cada sucessor recebe o que lhe cabe como legitimo representante de sua classe sucessória. Exemplo: o pai falece, deixando cinco filhos. Cada um deles receberá a fração ideal de um quinto por direito próprio, sendo dividida a herança por cabeças, individualmente consideradas.

    Não obstante a regra ser a de que os mais próximos excluem os mais remotos, há uma exceção, em que será possível a concorrência de representantes de diferentes graus sucessórios, nas hipóteses taxativamente contempladas em lei. É o que se denomina de sucessão por representação/por estirpe. Ela ocorre quando, por força de lei, o sucessor de um grau mais distante participa da sucessão ao lado de sucessores do grau antecedente. O herdeiro da classe mais distante estará representando um outro sucessor da classe mais próxima do falecido (art. 1.851 do CC). Exemplo: uma pessoa falece deixando dois filhos e um deles é pré-morto ao pai, que, por sua vez, deixou dois filhos, que são netos do autor da herança. Um filho sucederá a metade por direito próprio e os netos, por estirpe, receberão a outra metade.

    Somente se beneficiam da sucessão por representação os descendentes, nunca os ascendentes (art. 1.852).

    Reconhecido o direito de representação na linha reta descendente, inexiste uma limitação de grau.

    Em relação a linha transversal, não há que se falar em direito de representação, mas os sobrinhos do falecido, quando concorrerem com os irmãos deste, terão o direito de representação sucessória (art. 1.853). Exemplo: o falecido deixou dois irmãos, sendo um deles pré-morto, tendo este deixado um filho, sobrinho do falecido. Deixando falecido somente sobrinhos vivos, sendo falecidos os irmãos, aqueles herdam por cabeça, não havendo representação sucessória (art. 1.843, § 1º).

    Portanto, o sistema jurídico prevê duas formas de sucessão: por direito próprio, em que a pessoa herda o que efetivamente lhe cabe; e por representação, em que a pessoa recebe o que a outra receberia se fosse viva.

    Cuidado, pois a sucessão por representação se restringe ao campo da sucessão legitima, não se aplicando à sucessão testamentária (arts. 1.851 e 1.947), favorecendo os descendentes do pré-morto, do indigno e do deserdado.

    A renúncia não está prevista como hipótese de representação. Isso significa que os descendentes do renunciante nada poderão reclamar em seu lugar (art. 1.811), salvo na hipótese do art. 1.856 do CC.

    Voltando   a assertiva, Lucas e João são seus herdeiros. Herdarão por representação, ou seja, estarão representando Humberto, pré-morto, em harmonia com o art. 1.833 do CC: “Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação".

    E mais. Dispõe o art. 1.835 que “na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau".  

    Luna e Gabriel não são herdeiros, pois seus pais estão vivos e serão chamados a suceder por direito próprio. Incorreta;


    B) Helena, Rosana, Lucas e João são seus herdeiros. Acontece que Helena, descendente de primeiro grau, herdará um terço; Rosana, descendente de primeiro grau, herdará uma terço; e Lucas e João, descendentes de segundo grau, herdarão um terço. É o que diz o legislador, no art. 1.854 do CC: “Os
    representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse".

    “O quinhão do representado partir-se-á por igual entre os representantes" (art. 1.855 do CC). Lucas e João terão que dividir a quota de um terço entre eles, que seria a quota que Humberto receberia se vivo fosse. Incorreta;
     

    C) Conforme explicações anteriores, Helena e Rosana herdarão por direito próprio, enquanto Lucas e João herdarão por representação. Incorreta;


    D) Em harmonia com as explicações anteriores. Correta;

    Gabarito do Professor: LETRA D.

  • Leandro, os sobrinhos os quais a alternativa "D" se refere são em relação às tias, Rosana Helena.

  • Leandro , a questão diz deixando-lhes dois netos ( João e Lucas) que são filhos de Humberto. Os netos de Januário por sua vez são sobrinhos de Rosana e Helena, irmãs de Humberto.

    Bons estudos.

  • tá, mas quem é Vinícius?

  • conforme o Art. 1829, I - CC Rosana e Helena herdarão por serem são descendentes de Januário, nesse caso serão herdeiras legítimas por serem filhas.

    Lucas e João são netos, entretanto estão representando o seu pai Humberto que faleceu (filho de Januário) o qual seria um herdeiro junto com as irmãs Rosana e Helena, conforme o Art. 1853 - CC.

  • REGRA DO CC/2002 - VEJAM:

    Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

    Art. 1.833. Entre os descendentes, os em grau mais próximo excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.

    Art. 1.834. Os descendentes da mesma classe têm os mesmos direitos à sucessão de seus ascendentes.

    Art. 1.835. Na linha descendente, os filhos sucedem por cabeça, e os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe, conforme se achem ou não no mesmo grau.

    GABARITO: (D)

  • Sempre os mesmos artigos: 

    CC, Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:

    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado IX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/817458aa-9b 

    I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1873623-d4 
    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e3e1b14a-1a 
    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XIX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/dd9d66ab-fa  

    II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

    III – ao cônjuge sobrevivente;

    IV – aos colaterais.

    • MPE-RS - 2016 - MPE-RS - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/005d9a7d-9d 
    • MPE-RS - 2012 - MPE-RS - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/f05fcca6-30 

    CC, Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1873623-d4 
    • FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado XIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/794aa9dc-30 
    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VI (reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/0ef7dbc8-41 

    Fonte: Vade Mecum de Direito Civil para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto na Amazon)

  • A redação do enunciado e das questões foi a pior possível.

    Vinícius?

    "Sobrinhos"?

  • Minha dúvida é: Quem é Vinícius??
  • voltei no texto duas vezes para ver se tinha algum Vinicius hahahahhaa

  • GABARITO D

    conforme o Art. 1829, I - CC Rosana e Helena herdarão por serem são descendentes de Januário, nesse caso serão herdeiras legítimas por serem filhas.

    Lucas e João são netos, entretanto estão representando o seu pai Humberto que faleceu (filho de Januário) o qual seria um herdeiro junto com as irmãs Rosana e Helena, conforme o Art. 1853 - CC.

  • Quem é Vinicius na fila do pão?????????????

  • Vinícius continua imbatível... rsrsrs

  • ainda não sei como acertei

  • Queria entender como de netos Lucas e João passaram a ser sobrinhos. rsrs

  • tem momentos que a FGV parece tá endemoniada

  • Gente é fácil, vamos lá. O Humberto morreu ANTES do Januário, então os seus filhos dividem a porcentagem que era devida a Humberto, como herdeiro legítimo. Mas se por exemplo, se Humberto estivesse vivo, seus filhos nada receberiam, pois ali eles estão REPRESENTANDO o pai que faleceu.

  • De netos, passam a ser sobrinhos, Hã??? E quem é Vinícius? kkkk

  • deveria ter sido anulada ..... Gente colocaram sobrinhos só pra levar ao erro e completamente fora de contexto, e sinceramente parece que engoliram palavras! Poxa, no mínimo tem que escrever bem para elaborar uma prova dessa!

  • Quem escreveu essa questão tava com o diabo no corpo

  • A questão seria fácil se tivesse sido bem escrita. Sobrinhos da onde, gente???

  • Esse tal de Vinícius é igual ex! Aparece do nada hahaha

  • Questão mal elaborada ! Faça me um favor !

  • Isso é inferno de sucessão!!!!!

  • Sucessão dos colaterais

    1º - chamam-se os irmãos do autor da herança; 2º - não havendo irmãos, chamam-se os sobrinhos do falecido; 3º - não havendo irmãos ou sobrinhos, chamam-se os tios; 4º - sem irmãos, sobrinhos, ou tios, são chamados os colaterais de quarto grau (sobrinhos-netos, tios-avós e primos).

    Cumpre lembrar que, no caso da sucessão colateral em relação aos irmãos, cabe o direito de representação: os herdeiros do irmão falecido passam a representá-lo na sucessão, em relação ao quinhão que lhe caberia.

    Vide artigos 1840 e 1841 CC

  • Quem é o Vinícius?
  • Art. 1.851. Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.

    Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.

    Também é possível a sucessão pelo direito de representação na linha colateral.

    Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

    Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

  • D)São seus herdeiros Helena, Rosana e os sobrinhos Lucas e João, que receberão, cada um, metade equivalente ao quinhão de uma das tias.

    Para os filhos, aplica-se a regra do art. 1.835 do CC. Com relação aos sobrinhos, são aplicáveis as regras dos arts. 1.854 e 1.855 do CC/02.

  • o vinícius é o coitado do aluno, confuso ao ler a questão kkkk

  • questão mal formulada

  • Gabarito D

    Januário (pai)

    herdeiros

    Humberto - filho1

    Rosana - filha 2

    Helena - filha 3

    Humberto - (morreu em 2016) deixando 2 filhos (esses são Lucas e João) herdeiros do falecido Humberto.

    Januário (morreu em 2019).

    A pergunta é? Quem tem direito ao patrimônio de Januário?

    Resposta: Rosana - filha 2, Helena - filha 3, (Lucas e João representando seu pai que já morreu).

    Bons estudos.

  • Enfim, quem diabos é Vinícius agora, bem ai..

  • Enfim, quem diabos é Vinícius agora, bem ai..

  • Típica da FGV: induzir a erro. Vínícius era a opção de quem não leu atentamente o enunciado.

  • esse exame veio com muita carga de ódio e ressentimentos

  • questão mal formulado e passível de recurso .

    Pois a letra D não está correta , uma vez que no final da alternativa diz " Lucas e João, que receberão, cada um, metade equivalente ao quinhão de uma das tias"

    Nessa caso séria correto a letra B pq a herança que era de Humberto(pai de Lucas e João) sucede automático a eles . E não a metade do quinhão de uma das tias . ;)

  • Depois de ver o erro na B,C e D voltei para a A e li 10x o enunciado até ter certeza que não tem nenhum Vinícius.

    Depois marquei a D, pois, mesmo com a redação porca, era a menos errada!

  • Não teria como ser as opções A,B ou C, tendo em vista que deve-se pensar que a herança será dividida em três partes iguais, já que são três filhos. Contudo, um é pré-morto, nesse caso deve-se averiguar o direito de representação na sucessão. Se Humberto é pré-morto, morreu antes de seu pai, logo seus filhos, os netos do de cujus, têm direito à parte da herança que receberia Humberto.

  • SOBRINHO ??????
  • Vai ser divido igualmente para os filhos, como se Humberto fosse vivo. Um vez passado para ele, como ele está morto, divide-se em dois porque ele possui dois filhos, por isso cada um fica com metade do que suas tias, a questão está certinha.

  • Compreendi a problemática da questão, entretanto, os filhos de Humberto não seriam netos de Januário?

  • Eu não entendi pq a metade equivalente ao quinhão de uma da tias????

    Se João e Lucas recebem a parte referente ao seu pai, onde esta informando no CC que os netos recebem metade equivalente a um das tias?

    A questão foi mal formulada com certeza ...

  • depois de algumas leituras acabei entendendo,João e Lucas herdaram o equivalente a um quinhão das tias.O quinhão será dividido pra ambos .

  • Seria mais fácil dizer que os dois receberiam cada um metade do quinhão,de Humberto!Confesso,não entender esse:"quinhão de uma das tias".

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275645
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Érico é amigo de Astolfo, famoso colecionador de obras de arte. Érico, que está abrindo uma galeria de arte, perguntou se Astolfo aceitaria locar uma das pinturas de seu acervo para ser exibida na grande noite de abertura, como forma de atrair mais visitantes. Astolfo prontamente aceitou a proposta, e ambos celebraram o contrato de locação da obra, tendo Érico se obrigado a restituí-la já no dia seguinte ao da inauguração. O aluguel, fixado em parcela única, foi pago imediatamente na data de celebração do contrato.

A abertura da galeria foi um grande sucesso, e Érico, assoberbado de trabalho nos dias que se seguiram, não providenciou a devolução da obra de arte para Astolfo. Embora a galeria dispusesse de moderna estrutura de segurança, cerca de uma semana após a inauguração, Diego, estudante universitário, invadiu o local e vandalizou todas as obras de arte ali expostas, destruindo por completo a pintura que fora cedida por Astolfo. As câmeras de segurança possibilitaram a pronta identificação do vândalo.

De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil Art. 574. Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado.

    Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

    Parágrafo único. Se o aluguel arbitrado for manifestamente excessivo, poderá o juiz reduzi-lo, mas tendo sempre em conta o seu caráter de penalidade.

  • GABARITO LETRA A

    A questão fala sobre o CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COISAS, que é aquele por meio do qual uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição (Artigo 565 do CC/02).

     

    No caso da questão, houve o contrato de locação de uma obra de arte, contudo não foi cumprida a devolução da obra no tempo determinado. Após o inadimplemento, a obra foi deteriorada. No caso, Érico irá responder pelos danos causados à obra de arte?

    A resposta é sim! Nos termos do art. 575 do CC/02, o locatário respondera? pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito. Ademais, nos termos do art. 399 do CC/02, o devedor que estiver em mora responderá pela impossibilidade da prestação, mesmo que tenha sido decorrente de caso fortuito ou força maior, se ocorrerem durante o atraso.

    Considerando que a obra foi deteriorada após o atraso da entrega do bem, Érico responderá pelos danos causados.

     

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

     

    Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

  • Essa questão pode ser resolvida com base nos artigos presentes na parte DAS OBRIGAÇÕES:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    • Perceba, muitas pessoas erraram essa questão por lembrar da regra da COISA PERECE PARA O DONO (res perit dominus) ou até mesmo em dizer que o devedor não teve culpa (culpa exclusiva de terceiro).
    • Perceba que Érico não devolveu o quadro no horário previsto, motivo pelo qual, caso algo de ruim venha acontecer, deverá arcar com os prejuízos.
    • Mesmo que seja por culpa exclusiva de terceiro, caso fortuito ou força maior: o devedor irá responder.
    • ATENÇÃO: suponhamos que sobrevém um tsunami que acaba com a cidade em que residem o credor e devedor. Nesse casos, aplica-se a parte final do art. 399, pois a obra, de qualquer forma seria destruída, já que o credor também foi atingido pelo tsunami.
  • A) A questão é direito das obrigações, mais especificamente sobre a mora.

    “A Mora é o atraso, o retardamento ou a imperfeita satisfação obrigacional. Para que exista a mora, a sua causa não poderá decorrer de caso fortuito ou força maior" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método. 2015. v. 2. p. 214).

    De acordo com o art. 399 do CC, “o devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada".

    Trata-se do fenômeno conhecido como perpetuação da obrigação. A vandalização por parte de Diego configura hipótese de caso fotuito/força maior, mas o fato de Érico estar em mora faz com que ele tenha a obrigação de indenizar Astolfo, por força do art. 399 do CC. Correta;  

     
    B) O fato de Diego ter sido identificado, não afasta o dever de Érico indenizar Astolfo. Incorreta;


    C) Érico pode ser obrigado a indenizar Astolfo, pois estava em mora. Incorreta;



    D) O fato de estar em mora faz surgir para Érico a obrigação de indenizar Astolfo. Incorreta.


    Gabarito do Professor: LETRA A.

  • Érico deverá indenizar, conforme o Art. 575 - CC, pois ele não devolveu a obra locada que estava exposta em sua galeria, mesmo diante de todo preparo com relação a segurança e pelo vândalo ter sido identificado (caso fortuito ou força maior) Érico deverá cumprir com a indenização com o dano que Astolfo sofreu

  • Ele não devolveu a obra no prazo acordado, logo, ele responderá pela conservação da coisa.

  • Letra A

    Responsável é quem tem a posse do Bem.

    Art. 575. Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito

  • GABARITO A

    Art. 575. CC Se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito.

  • Fiquei com uma dúvida:

    O Art. 574 elucida o seguinte:

    "Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado."

    No caso em tela, não há informação acerca da oposição do locador, logo, foi presumido que houve a prorrogação?

    Sendo assim, como fica a questão da mora? Há de se falar em mora, nesse caso?

  • Érico não cumpriu sua obrigação de devolver a tela no prazo acordado, assim entende-se que houve um abuso da parte dele.

    E à luz do artigo 570 do CC, se o locatário empregar a coisa em uso diverso do ajustado, ou do que a se destina, ou se ela se danificar por abuso do locatário, poderá o locador, além de rescindir o contrato, exigir perdas e danos.

  • A questão é tão óbvia, mas mesmo assim senti medo de marcar pensando que poderia ser alguma pegadinha bizonha.

  •   Art. 399. do C.C.: O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • Incrível como a FGV consegue fazer uns textões desse tamanho para uma coisa tão simples. Parece até ex-namorada!

  • Art. 399 do CC, “O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso;

    salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada".

  • SIMPLES E RETO

    Como não devolveu no prazo combinado, assumiu a responsabilidade pela pintura, portanto, mesmo sem dolo, terá que pagar a pintura.

  • A)Érico tem o dever de indenizar Astolfo, integralmente, pelos prejuízos sofridos em decorrência da destruição da pintura.

    Consoante a previsão do art. 236 do CC, deteriorada a coisa por culpa do devedor, o credor poderá “exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos”.

    Ademais, o art. 575 do CC/02 prevê que “se, notificado o locatário, não restituir a coisa, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar, e responderá pelo dano que ela venha a sofrer, embora proveniente de caso fortuito”.

    A) Correto. De acordo com o caso narrado, como Érico não devolveu a obra de arte no dia seguinte para Astolfo, ficou caracterizada a mora de Érico.

    Nesse sentido, conforme o art. 399 do Código Civil, o devedor em mora responde pela deterioração do objeto, mesmo que tenha sido resultado de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso.

    Confira:

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Portanto, como foi ultrapassado o prazo de devolução da obra em razão do contrato de locação, o devedor responde pela impossibilidade de devolver, já que a obra foi deteriorada.

    Não havendo no caso nenhuma hipótese de exclusão da responsabilidade, está correta a alternativa A.

  • CONTRATO DE LOCAÇÃO COM A COISA LOCADA DESTRUÍDA: Quando celebrada esta modalidade de contrato, o que se espera é que, quando o contrato de locação chegue a sua resolução, isto é, o seu fim, aquele que alugou - vulgo locatário - devolva a coisa alugada para o verdadeiro proprietário - vulgo locador. Contudo, pode ocorrer que, após a resolução do contrato, o locatário não devolva a coisa alugada ao locador. Pode ocorrer, ainda, de o objeto da locação ser completamente perdido, danificado, lascado, desbeiçado, ferrado.

    E aí, Maganão? O Locador vai ficar a ver navios? NÃO!

    Conforme consta o Artigo 575 do Código Civil, se o locatário não restituir a coisa após o término do contrato de locação, pagará, enquanto a tiver em seu poder, o aluguel que o locador arbitrar e responderá pelo dano que ela venha a sofrer embora proveniente de caso fortuito.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275648
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leandro decide realizar uma doação com a finalidade exclusiva de remunerar serviços prestados voluntária e espontaneamente por Carmen em sua ONG (Organização Não Governamental). Oferece, então, um pequeno imóvel residencial, avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais), por instrumento particular, oportunidade na qual o doador fez questão de estipular uma obrigação: Carmen teria que realizar benfeitorias específicas na casa, tais como a troca dos canos enferrujados, da fiação deteriorada, bem como a finalização do acabamento das paredes, com a devida pintura final.

A donatária aceita os termos da doação e assina o documento particular, imitindo-se na posse do bem e dando início às obras. Alguns dias depois, orientada por um vizinho, reúne-se com o doador e decide formalizar a doação pela via de escritura pública, no ofício competente, constando também cláusula de renúncia antecipada do doador a pleitear a revogação da doação por ingratidão.

Dois anos depois, após sérios desentendimentos e ofensas públicas desferidas por Carmen, esta é condenada, em processo cível, a indenizar Leandro ante a prática de ato ilícito, qualificado como injúria grave. Leandro, então, propõe uma ação de revogação da doação.

Diante desse fato, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A Mesmo diante da prática de injúria grave por parte de Carmen, Leandro não pode pretender revogar a doação, porque houve renúncia expressa no contrato.

    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    B A doação para Carmen se qualifica como condicional, eis que depende do cumprimento da obrigação de realizar as obras para a sua confirmação.

    Não foram condições, foram encargos.

    C A doação para Carmen não pode ser revogada por ingratidão, porque o ato de liberalidade do doador teve motivação puramente remuneratória.

    Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

    Pq essa doação é remuneratória? "Leandro decide realizar uma doação com a finalidade exclusiva de remunerar serviços prestados voluntária e espontaneamente por Carmen em sua ONG"

    D O ordenamento admite que a doação para Carmen fosse realizada por instrumento particular, razão pela qual a realização da escritura pública foi um ato desnecessário.

    O imóvel vale 100 mil, a escritura pública é essencial.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • A alternativa (C) está CORRETA:

    nos termos do art. 564 do CC/02, uma das hipóteses de impossibilidade de revogação da doação é quando ela é realizada com a finalidade puramente remuneratória e, considerando que Carlos doou apenas por esse motivo, não poderá revogar a doação.

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    • I – as doações puramente remuneratórias;
    • II – as oneradas com encargo já cumprido;
    • III – as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
    • IV – as feitas para determinado casamento.
  • A doação, quanto às formalidades/solenidades, se envolver imóvel com valor superior a 30 (trinta) salários mínimos, é contrato solene (exige escritura pública) e formal (exige forma escrita), nos termos do art. 108, caput, do CC/02:

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Logo, não admite o ordenamento jurídico, no caso da questão, a doação por instrumento particular.

    Além disto, a doação feita por Leandro é classificada como remuneratória (trata-se de uma remuneração pelo serviço prestado - art. 540, caput, do CC/02), gerando 3 (três) efeitos básicos espalhados pelo Código Civil de 2002:

    1º) Cabe alegação de vício redibitório, na forma do art. 441, parágrafo único, do CC/02:

    Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.

    Parágrafo único. É aplicável a disposição deste artigo às doações onerosas.

    2º) Não cabe revogação por ingratidão, nos termos do art. 564, inc. I, do CC/02, independentemente de outra formalidade:

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    3º) A doação de ascendente para descendente em razão de serviços prestados pelo último não está sujeita à colação, na forma do art. 2.011, caput, do CC/02, como, por exemplo, o caso de um pai que doa ao filho um carro para remunerar serviços prestados em um sítio de propriedade daquele:

    Art. 2.011. As doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente também não estão sujeitas a colação.

    Por sua vez, a doação condicional é aquela atrelada a um evento futuro e incerto, surtindo efeitos somente a partir do momento do implemento de certa condição.

    Por fim, o direito de se revogar a liberalidade por ingratidão do donatário é norma de ordem pública e não pode ser renunciado previamente, sob pena de nulidade absoluta, na forma do art. 556, caput, do CC/02:

    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    Gabarito: alternativa (C).

  • A) A questão trata do contrato de doação, previsto no art. 538 e seguintes do CC. “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra". Este é o conceito trazido pelo legislador no art. 538 do CC, sendo, pois, a relação jurídica em que o doador assume a obrigação de transferir um bem jurídico ou uma vantagem para o patrimônio do donatário, decorrendo de sua própria vontade e sem qualquer contraprestação.

    Este dispositivo deve ser interpretado de forma sistêmica: não é propriamente com o contrato que haverá a transferência de bens ou vantagens, mas a transferência de patrimônio somente ocorrerá por meio da tradição (para os bens móveis) ou do registro em cartório (para os imóveis), que são atos subsequentes a sua celebração. Assim, a doação, como qualquer outro contrato não implica na efetiva transferência de patrimônio, mas na assunção da obrigação de transferir a titularidade sobre a coisa (compra e venda, por exemplo).

    Vamos por partes. É possível a presença da cláusula derrogatória ou derrogativa no contrato, ou seja, a cláusula de renúncia antecipada ao direito de revogação por ingratidão? Não, por expressa vedação do art. 556 do CC: “Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário".

    Sabemos, então, que a cláusula é nula de pleno direito, pelo fato do art. 556 ser uma norma de caráter cogente.


    Então Leandro poderia anular o contrato? A princípio sim, já que a injúria grave (ofensas públicas) configura ingratidão, que serve como causa para revogação do contrato, prevista no art. 557, III do CC. Acontece que o legislador veda a revogação quando a doação for remuneratória, no art. 564, I do CC. Vejamos:

    “Não se revogam por ingratidão: I - as doações puramente remuneratórias; II - as oneradas com encargo já cumprido; III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural; IV - as feitas para determinado casamento".

    O enunciado deixa claro que Leandro fez o que se denomina de doação remuneratória (“Leandro decide realizar uma doação com a finalidade exclusiva de remunerar serviços prestados voluntária e espontaneamente por Carmen em sua ONG"), que é aquela realizada em retribuição aos serviços prestados pelo donatário, sem exigibilidade jurídica de pagamento. Conjuga-se a liberalidade e a remuneração por serviços sem exigibilidade em juízo, tratando-se de uma espécie de recompensa. Tem previsão no art. 540 do CC: “A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto".  

    Nos informa, ainda, que a doação é com encargo, já que Carmem terá que realizar benfeitorias específicas na casa e finalizar o acabamento das paredes. Só não esclarece se Carmem cumpriu ou não tudo por completo.

    Portanto, mesmo diante da prática de injúria grave por parte de Carmen, Leandro não poderá revogar a doação, porque se trata doação remuneratória, sendo irrevogável. Isso não implica na isenção da responsabilidade do donatário, pois o doador poderá ajuizar, à título de exemplo, ação de reparação moral e, até mesmo, material. Incorreta;

     
    B) Não se trata de doação condicional, mas doação com encargo.

    A doação condicional está prevista no art. 546 do CC: “A doação feita em contemplação de casamento futuro com certa e determinada pessoa, quer pelos nubentes entre si, quer por terceiro a um deles, a ambos, ou aos filhos que, de futuro, houverem um do outro, não pode ser impugnada por falta de aceitação, e só ficará sem efeito se o casamento não se realizar". A eficácia da doação fica subordinada à realização do casamento (condição suspensiva). Incorreta;

     
    C) É neste sentido o art. 564, I. Correta;


    D) Pelo contrário. Diz o legislador, no art. 108 do CC, que “
    não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País". Assim, além de escrito, o contrato deve ser feito por escritura pública, solenidade exigida pelo legislador.


    FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2017. v. 4.

    Gabarito do Professor: LETRA C.

  • Gabarito C

    Mesmo diante da prática de injúria grave por parte de Carmen, Leandro não pode pretender revogar a doação, porque houve renúncia expressa no contrato.

    Art. 556. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    A doação para Carmen se qualifica como condicional, eis que depende do cumprimento da obrigação de realizar as obras para a sua confirmação.

    Não foram condições, foram encargos.

    C A doação para Carmen não pode ser revogada por ingratidão, porque o ato de liberalidade do doador teve motivação puramente remuneratória.

    Art. 562. A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora. Não havendo prazo para o cumprimento, o doador poderá notificar judicialmente o donatário, assinando-lhe prazo razoável para que cumpra a obrigação assumida.

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

    Pq essa doação é remuneratória? "Leandro decide realizar uma doação com a finalidade exclusiva de remunerar serviços prestados voluntária e espontaneamente por Carmen em sua ONG"

    O ordenamento admite que a doação para Carmen fosse realizada por instrumento particular, razão pela qual a realização da escritura pública foi um ato desnecessário.

    O imóvel vale 100 mil, a escritura pública é essencial.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

  • Esta doação não poderá ser revogada por ingratidão, de acordo com o Art. 564 do CC, por ser uma doação remuneratória que Leandro fez do seu imóvel para a Carmem

  • Deve-se observar às regras de DOIS DISPOSITIVOS do CC/2002. São eles:

    Art. 540. A doação feita em contemplação do merecimento do donatário não perde o caráter de liberalidade, como não o perde a doação remuneratória, ou a gravada, no excedente ao valor dos serviços remunerados ou ao encargo imposto.

    C/C

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão: I - as doações puramente remuneratórias.

    Por isso o gabarito tem que ser a letra: (C)

  • Agora eu entendo porque falaram tanto que essa prova foi feita pra reprovar. Uma questão dessa que falou TANTA COISA, deu TANTA INFORMAÇÃO pra distrair o candidato do único artigo que ele precisava ter em mente: doação remuneratória não se revoga por ingratidão.

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

  • Por que essa doação é remuneratória? "Leandro decide realizar uma doação com a finalidade exclusiva de remunerar serviços prestados voluntária e espontaneamente por Carmen em sua ONG"

  • Questão que derrubaria até candidatos para prova de magistratura ou MP. Muito professor de civil também erraria.

  • essa questão tem muita informação desnecessaria, pra que isso? rum... hummm... nada x nada, só para reprovar os alunos, questão cansativa, isso não significa que o aluno não saiba é pura maldade. fico é com vergonha dessa questão. a pessoa paga um curso caro durante 5 anos, ainda vem essa fgv querendo apavorar. e outra são 17 disciplina também desnecessario, até porque ninguém vai atuar em 17 areas do direito quase impossivel.

  • Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias.

    Gabarito letra: C

    doação condicional: é condicionada a evento futuro e INcerto!

    Ex.: pai doa carro ao filho SE ele passar na faculdade.

    doação a termo: a eficácia depende de evento futuro e CERTO!

    Ex.: pai doa carro ao filho quando ele completar dezoito anos.

    doação onerosa (modal ou encargo): para receber o bem do doador, o donatário fica obrigado a cumprir determinada obrigação em proveito do doador, de terceiro ou da sociedade.

    Ex.: te dou meu carro se tu aceitar o encargo de levar meu filho para a escola durante 2 anos.

  • Não gosto desse tipo de questão, você leva 80 anos pra entender e organizar as informações na cabeça, aí quando percebe a resposta tava bem simples em um artigo do Código. Questão feita pra você se confundir e errar.

    Gab: C

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

  • Art556, CC. Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

  • Sendo ONGs entidades privadas da sociedade civil, sem fins lucrativos, como pode algúem remunerá-la, mesmo atraves de doação ?

  • Trata-se de uma doação remuneratória, pois foi feita em caráter de retribuição por um serviço prestado pelo donatário, mas cuja prestação não pode ser exigida pelo último.

    E à luz do artigo 564, I, do CC, não se revogam por ingratidão as doações puramente remuneratórias.

  • Art556, CC: Não se pode renunciar antecipadamente o direito de revogar a liberalidade por ingratidão do donatário.

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

    doação condicional: é condicionada a evento futuro e INcerto!

    Ex.: pai doa carro ao filho SE ele passar na faculdade.

    doação a termo: a eficácia depende de evento futuro e CERTO! 

    Ex.: pai doa carro ao filho quando ele completar dezoito anos.

    doação onerosa (modal ou encargo): para receber o bem do doador, o donatário fica obrigado a cumprir determinada obrigação em proveito do doador, de terceiro ou da sociedade.

    Ex.: te dou meu carro se tu aceitar o encargo de levar meu filho para a escola durante 2 anos.

  • Fumooooooooooo KKKKKKKKKKK

  • nossa não sei as leis mesmo

  • quando vejo questão da XXXII já fico triste

  • GABARITO LETRA C

    A questão da FGV explorou o instituto da DOAÇÃO.

    ENUNCIADO:

    Doador = Leandro

    Donatário = ONG da Carmen

    Objeto da doação= Imóvel residencial avaliado em R$ 100.000,00 por Escritura pública

    Finalidade da doação =Remunerar serviços prestados

    Encargo = realizar benfeitorias específicas na casa, tais como a troca dos canos enferrujados, da fiação deteriorada, bem como a finalização do acabamento das paredes, com a devida pintura final.

    Ato de ingratidão= Injúria grave contra Leandro

    ALTERNATIVAS:

    A. Mesmo diante da prática de injúria grave por parte de Carmen, Leandro não pode pretender revogar a doação, porque houve renúncia expressa no contrato.

    cláusula de renúncia antecipada do doador a pleitear a revogação da doação por ingratidão = INVÁLIDA, pois a revogação de doação por ingraditão é matéria de ordem pública, não disponível ao doador!

    B. A doação para Carmen se qualifica como condicional, eis que depende do cumprimento da obrigação de realizar as obras para a sua confirmação.

    É Doação Remuneratória com encargo ou onerosa , e não condicional, pois o ecargo não se confunde com condição suspensiva, pois a produção dos seus efeitos não dependerá de evento futuro e incerto!!!

    C A doação para Carmen não pode ser revogada por ingratidão, porque o ato de liberalidade do doador teve motivação puramente remuneratória.

    D O ordenamento admite que a doação para Carmen fosse realizada por instrumento particular, razão pela qual a realização da escritura pública foi um ato desnecessário.

    A venda de qualquer imóvel acime de 30 salários mínimos deve ser feita por escritura pública, e na doação, enquanto negócio jurídico, não se diferencia desta regra!

    Apenas, a doação de bens móveis pode se dar por instrumento particular.

    COMENTÁRIO;

    Questão muito mal elaborada!! pois apesar de o GABARITO ser a alternativa C, segundo o enunciado foi estipulado também um encargo a esta doação, sendo assim essa doação deveria ser classificada como remuneratória com encargo!!! e não puramente remuneratória...

  • c)  A doação para Carmen não pode ser revogada por ingratidão, porque o ato de liberalidade do doador teve motivação puramente remuneratória. CORRETA.

     

    O enunciado dispõe que Leandro realizou a doação com a finalidade exclusiva de remunerar serviços prestados voluntária e espontaneamente por Carmen em sua ONG (Organização Não Governamental). Trata, assim, de doação puramente remuneratória, realizada em retribuição aos serviços prestados pela donatária Carmen, que não se revoga por ingratidão, conforme prevê o art. 564, I, do CC: 

    Art. 564. Não se revogam por ingratidão:

    I - as doações puramente remuneratórias;

    II - as oneradas com encargo já cumprido;

    III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;

    IV - as feitas para determinado casamento.

    Lembrando que as causas que configuram ingratidão para fins de revogação da doação são arroladas pelo art. 557 do CC, dentre as quais a injúria do donatário ao doador: 

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

  • REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO: As doações podem ser revogadas? Sim! O Artigo 555 do Código Civil viabiliza a revogação da doação caso haja ingratidão ou inexecução do encargo ao qual o donatário foi condicionado. Contudo, há uma exceção à regra, sabia?

    Com lastro no Artigo 564 do Código Civil, as doações puramente remuneratórias possuem um colete a prova de balas a revogação da doação. Tá, Pacheco, mas, que raio é isso? Eu explico, meu querubim! As doações puramente remuneratórias são uma espécie de agradecimento, um agrado, um mimo. Por exemplo, eu, dono de uma casa em Alphaville, vizinho do Silvio Santos, quero doa-la para quem teve a grande ideia de colocar Brownie quentinho e macio no sorvete do Burguer King (eita, chega babei....).

    Quando eu quero agradar alguém e, para esse agrado, eu faço a doação, eu não posso revogar essa doação, ainda que essa pessoa seja ingrata e não cumpra os encargos da doação.

    Viu? Você vai querer agradar e só se lasca! Por isso estou solteiro! 

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
5275651
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Carlos, motorista de táxi, estava parado em um cruzamento devido ao sinal vermelho. De repente, de um prédio em péssimo estado de conservação, de propriedade da sociedade empresária XYZ e alugado para a sociedade ABC, caiu um bloco de mármore da fachada e atingiu seu carro.

Sobre o fato narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (A)

    Art.937 Código Civil. O dono de edifício ou construção responde pelo danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

  • A questão é de Obrigação de indenizar,

    Art. 937 O dono de edifício ou construção responde pelos danos causados que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

  • A) A questão é sobre responsabilidade civil pela ruína do edifício.

    A matéria é tratada no art. 937 do CC. Vejamos:

    “O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta".

    Trata-se de responsabilidade objetiva, que independe de culpa e, nesse sentido, temos o Enunciado 556 do Conselho de Justiça Federal: “A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratada pelo art. 937 do CC, é objetiva". Na jurisprudência, temos inúmeros julgados no mesmo sentido.

    Isso acaba por facilitar a ação de reparação para a vítima, já que só precisará provar o dano e a relação de causalidade. Correta;


    B) Carlos deve pleitear da sociedade XYZ, pois o
    dever de indenizar, nesses casos, tem caráter propter rem. Isso significa que é indiferente saber se a culpa decorreu do construtor, do antigo proprietário ou mesmo do locatário (TARTUCE, Flavio. Manual de Responsabilidade Civil: Volume único. São Paulo: Método 2018. p. 421). Incorreta;


    C) A sociedade XYZ não pode se eximir da responsabilidade alegando culpa da locatária, já que a responsabilidade civil é objetiva. Incorreta;


     
    D) A sociedade XYZ é quem deve atuar como ré na ação de ressarcimento, podendo alegar a culpa exclusiva da vítima, para que seja afastada a sua responsabilidade civil. Incorreta;

    Gabarito do Professor: LETRA A.

  • Gabarito A

    Art. 937 Código Civil

    O dono de edifício ou construção responde pelos danos causados que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

  •  

    Veja o que diz a lei

    Código Civil – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    Portanto :O Código Civil em seu artigo 937 descreve a responsabilidade do dono de edifício ou construção pelos danos e prejuízos causados em razão de falta de necessária manutenção ou reparos, que poderiam ser facilmente identificados. Segundo o mencionado artigo para a configuração da responsabilidade é necessário que os reparos omitidos sejam essenciais e de fácil constatação.

     

  • A sociedade XYZ responderá aos danos causados no carro de Carlos, de acordo com o Art. 937 do CC, pelo motivo da sociedade XYZ ser proprietária do prédio que estava em péssima condição, no qual o motivo do prejuízo se deu vindo por algo proveniente desta falta de reparo.

  • e dizem que a banca mudou continua combrando a literalidade da lei seca! Quem não lê os artigo, esta ferrado!

  • Art. 937 do CC: O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

  • Gab. A;

    Código Civil

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelo danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

  • Muito aberto para interpretação, pq como Carlos iria saber que a dona era XYZ, sendo que ABC e detentora da posse??? sem levar em consideração a teoria da aparência

  • As empresas ABC e XYZ não poderiam responder solidariamente pelos danos causados a Carlos?

  • Gabarito: A

    Código Civil - Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelo danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    Não tem jeito, quem não estuda a lei seca perde muitas questões da OAB, principalmente em Civil.

  • LEI SECA FIRME!

  • E se a má conservação fosse culpa do locatário, como ficaria a situação? Ação regressiva?

  • NA MINHA OPNIÃO AMBOS RESPODEM.

    Tanto o proprietário quanto o inquilino respondem. Pois, a questão não fica clara de quem seria a culpa. Com base nisso o proprietário pode responder de forma objetiva ou subjetiva, assim como o inquilino.

    Mas, na hora de responder vai pela eliminação.

  • GABARITO LETRA A

    É só usar o bom senso, além de pagar o aluguel do imóvel, tenho que fazer reparo no mesmo?

    Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelo danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

  • Amigo 937 CC

  • Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelo danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

    tutor=pelo tutelado

    in custodio =pelo animal

    vigilando=pelo empregado

    eu por vc qnd falta respostas.

    s...............v...................c

  •  Enunciado 556 do Conselho de Justiça Federal: “A responsabilidade civil do dono do prédio ou construção por sua ruína, tratada pelo art. 937 do CC, é objetiva"

  • No caso de Carlos pleitear indenização frente à sociedade empresária XYZ somente, pode tal sociedade entrar com ação de regresso contra seu inquilino (sociedade ABC)?

  • Segundo o art. 937 do CC, o dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se ela resultar de falta de reparos, cuja necessidade seja evidente.

  • mas e o locatário? tudo depende, não é assim
  • O Cebraspe quis a literalidade do dispositivo mencionado , quando ela fala dessa forma ela quer que julguemos de acordo com o que está escrito , também discordo do gabarito dado como errado , todavia , não adianta ficar "batendo de frente" com a banca . :) bons estudos.

  • Art. 937. O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

  • A

    Art. 937. CC O dono de edifício ou construção responde pelos danos que resultarem de sua ruína, se esta provier de falta de reparos, cuja necessidade fosse manifesta.

  • ah se toda questão fosse fácil assim

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ID
5275654
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A proteção da estrutura familiar da criança e do adolescente e o fomento ao convívio familiar em condições salutares à pessoa em desenvolvimento fizeram com que o legislador, na concepção do Estatuto da Criança e do Adolescente, previsse medidas aplicáveis aos pais ou responsáveis em casos de problemas familiares envolvendo crianças e adolescentes.

Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Vejamos o que diz o ECA:

    “Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    V - advertência. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

    Parágrafo único.  As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)"

    O vital para acerto da questão é mentalizar que todas as medidas acima elencadas são aplicadas pelo Conselho Tutelar.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz, com felicidade, o art. 18-B, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 18-B, do ECA, porque são medidas que podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 18-B, do ECA, porque são medidas que podem ser aplicadas pelo Conselho Tutelar.

    LETRA D- INCORRETA. Demanda atenção sua leitura. A medida de encaminhamento a tratamento psiquiátrico deve ser aplicada pelo Conselho Tutelar, conforme exposto no art. 18- B, II, do ECA, e não por autoridade judicial.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069/90

    Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: 

    I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico

    III - encaminhamento a cursos ou programas de orientação; 

    IV - obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado; 

    V - advertência. 

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

    Gabarito: A

  • Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

    I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;

    II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;

    VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

    VII - advertência;

    VIII - perda da guarda;

    IX - destituição da tutela;

    X - suspensão ou destituição do poder familiar.

    Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.

     Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

    Art. 24. A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações a que alude o art. 22.

  • O Conselho Tutelar tem a legitimidade, conforme o Art 101, V, VI - ECA para aplicar as medidas de descritas na alternativa A

  • O Conselho Tutelar tem a legitimidade, conforme o Art 101, V, VI - ECA para aplicar as medidas de proteção descritas na alternativa A

  • ECA, Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso: (Incluído pela Lei 13.010/2014)

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1946bde-d4 

    I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

    II – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

    III – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

    IV – obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

    V – advertência.

    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/9f7c0aab-70 

    Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1946bde-d4 
    • FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/946d51fd-2f 

    Fonte: Vade Mecum Direito das Crianças e dos Adolescentes para Ninjas - 1ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto na Amazon)

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ID
5275657
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Augusto, que atua como Promotor de Justiça com atribuição na área de Justiça da Infância e da Juventude do Município Sigma, é casado com a filha de Isabela, cujo outro filho, Ramiro, pretende se candidatar à função de conselheiro tutelar no mesmo município.

Considerando o caso hipotético narrado e de acordo com as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital.

    A) Cunhados DURANTE o cunhadio

    C) O impedimento é na comarca, não apenas nos atendimentos do promotor

    D) Dica: geralmente o impedimento vai incluir parentes por afinidade também, dificilmente será somente consanguíneo.

  • Correta "B". Art. 140, ECA.

  • A questão em comento versa sobre vedação ao exercício do cargo de Conselheiro Tutelar.

    A resposta está na literalidade do art. 140 do ECA:

    “Art. 140. São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único. Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Ofende ditames comezinhos de Direito de Família. Com a dissolução do casamento, o parentesco que gerava impedimento para fins de servir como Conselheiro Tutelar desaparece

    LETRA B- CORRETA. Como o impedimento se estende ao representante do Ministério Público, seu cunhado não pode servir como Conselheiro Tutelar, de forma que encontra-se presente vedação inserida no art. 140 do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o exposto no art. 140 do ECA, que é expresso em vedar que cunhado de Promotor de Justiça não possa se candidatar ao Conselho Tutelar.

    LETRA D- INCORRETA. Conforme observa-se no art. 140 do ECA, a vedação também atinge parentesco por afinidade.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Por Ramiro ser cunhado de Augusto, que é o promotor da Justiça da Infância e Juventude da mesma comarca em que Ramiro pretende atuar como Conselheiro Tutelar, diante do Art. 140 e Parágrafo Único - ECA não poderá ser Conselheiro, pois há um impedimento pelo seu parentesco por afinidade

  • confusa questão, pois importante lembrar que o CC no art. 1595 §2º, trás a inexistência do ex-cunhado, que não se extingue a afinidade com o termino do casamento. Já para o Estatuto da Criança e do Adolescente faz o impedimento apenas "durante o cunhadio".

  • Meu Deus, custava só dizer... "o cunhado do fulano..." eita FGV...
  • Questão mediana. Letra da lei.

  • O artigo traz o rol de impedidos:

    Art. 140 – São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

    Parágrafo único – Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital. Impedimentos.

  • O artigo traz o rol de impedidos:

    Art. 140 - São impedidos de servir no mesmo Conselho marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmão, cunhados, durante o cunhadio, tio sobrinho, padrasto ou madrasta e entedo.

    Parágrafo único - Estende-se o impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, em relação à autoridade judiciária e ao representante do MP com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital. Impedimentos.

  • Pq a letra A está errada? Não é apenas durante o cunhadio?

  • Tem certeza que essa questão vai medir a sua capacidade como Advogado?

  • gente, aplica a mesma ideia das inegibilidades da constituição.

    Exerce cargo no

    município-> ficam impedidos os demais cargos dentro deste território por parentes (entram os adotivos e por afinidade) e cônjuge (entra união estável)

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Link:  https://go.hotmart.com/W62298174Y

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  • Era só ser objetiva e dizer "cunhado". Pra quem tem deficit de atenção é uma questão confusa.

ID
5275660
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Maria compareceu à loja Bela, que integra rede de franquias de produtos de beleza e cuidados com a pele. A vendedora ofereceu a Maria a possibilidade de experimentar gratuitamente o produto na própria loja, sendo questionada pela cliente se esta poderia fazer uso com quadro de acne em erupção e inflamada, oportunidade em que a funcionária afirmou que sim. Porém, imediatamente após a aplicação do produto, Maria sentiu ardência e vermelhidão intensas, não o comprando. Logo após sair da loja, a situação agravou-se, e Maria buscou imediato atendimento médico de emergência, onde se constataram graves lesões na pele. Da leitura do rótulo obtido através do site da loja, evidenciou-se erro da vendedora, que utilizou no rosto da cliente produto contraindicado para o seu caso.
Nessa situação, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A é objetiva a responsabilidade civil da vendedora que aplicou o produto em Maria sem observar as contraindicações, afastando-se a responsabilidade da empresa por culpa de terceiro.

    A responsabilidade objetiva não é da vendedora, é da loja.

    B a responsabilidade civil objetiva recai exclusivamente sobre a franqueadora, a quem faculta-se ingressar com ação de regresso em face da franqueada.

    Errado, explico no gabarito.

    C se a franqueadora for demandada judicialmente, não poderá invocar denunciação da lide à franqueada, por se tratar de acidente de consumo.

    A franqueadora pode ser solidariamente responsabilizada pelos danos causados pela franqueada aos consumidores.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.426.578-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/6/2015 (Info 569).

    A franquia é um contrato empresarial e as obrigações nele previstas vinculam apenas as partes assinantes (obrigação contratual inter partes). Logo, essa cláusula de isenção de responsabilidade invocada pela franqueadora não produz nenhum efeito sobre o consumidor.

    Cabe às franqueadoras a organização da cadeia de franqueados do serviço, atraindo para si a responsabilidade solidária pelos danos decorrentes da inadequação dos serviços prestados em razão da franquia.

    Assim, o franqueador também é considerado como um fornecedor de serviços, respondendo, portanto, de forma solidária com o franqueado pelos danos causados aos consumidores.

    D não há relação de consumo, uma vez que se tratou de hipótese de amostra grátis, sem que tenha se materializado a relação de consumo, em razão de o produto não ter sido comprado por Maria.

    A relação de consumo está configurada ainda que seja por amostra grátis.

    CDC Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    Excluem a responsabilidade, nos termos do art. 12, §3º:

    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 

    Ser amostra grátis não exclui a responsabilização.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DE FRANQUEADORA EM FACE DE CONSUMIDOR.

    A franqueadora pode ser solidariamente responsabilizada por eventuais danos causados a consumidor por franqueada. No contrato de franquia empresarial, estabelece-se um vínculo associativo entre sociedades empresárias distintas, o qual, conforme a doutrina, caracteriza-se pelo "uso necessário de bens intelectuais do franqueador (franchisor) e a participação no aviamento do franqueado (franchise)". Dessa forma, verifica-se, novamente com base na doutrina, que o contrato de franquia tem relevância apenas na estrita esfera das empresas contratantes, traduzindo uma clássica obrigação contratual inter partes. Ademais, o STJ já decidiu por afastar a incidência do CDC para a disciplina da relação contratual entre franqueador e franqueado (AgRg no REsp 1.193.293-SP, Terceira Turma, DJe 11/12/2012; e AgRg no REsp 1.336.491-SP, Quarta Turma, DJe 13/12/2012). Aos olhos do consumidor, entretanto, trata-se de mera intermediação ou revenda de bens ou serviços do franqueador, que é fornecedor no mercado de consumo, ainda que de bens imateriais. Aliás, essa arquitetura comercial - na qual o consumidor tem acesso a produtos vinculados a uma empresa terceira, estranha à relação contratual diretamente estabelecida entre consumidor e vendedor - não é novidade no cenário consumerista e, além disso, não ocorre apenas nos contratos de franquia. Desse modo, extraindo-se dos arts. 14 e 18 do CDC a responsabilização solidária por eventuais defeitos ou vícios de todos que participem da introdução do produto ou serviço no mercado (REsp 1.058.221-PR, Terceira Turma, DJe 14/10/2011; e REsp 1.309.981-SP, Quarta Turma, DJe 17/12/2013) - inclusive daqueles que organizem a cadeia de fornecimento -, as franqueadoras atraem para si responsabilidade solidária pelos danos decorrentes da inadequação dos serviços prestados em razão da franquia, tendo em vista que cabe a elas a organização da cadeia de franqueados do serviço. REsp 1.426.578-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/6/2015, DJe 22/9/2015.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.


    § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    A) é objetiva a responsabilidade civil da vendedora que aplicou o produto em Maria sem observar as contraindicações, afastando-se a responsabilidade da empresa por culpa de terceiro.

    É objetiva a responsabilidade civil da loja que vendeu o produto para Maria, não se afastando a responsabilidade da empresa por culpa de terceiro, uma vez que, a funcionária que aplicou o produto em Maria, sem observar as contraindicações, não se caracteriza como terceiro, no contexto da relação de consumo.

    Incorreta letra A.



    B) a responsabilidade civil objetiva recai exclusivamente sobre a franqueadora, a quem faculta-se ingressar com ação de regresso em face da franqueada. 

    A responsabilidade civil objetiva é solidária entre a franqueadora e a franqueada, sendo a franqueadora considerada fornecedora, uma vez que as franqueadoras atraem para si responsabilidade solidária pelos danos decorrentes da inadequação dos serviços prestados em razão da franquia, tendo em vista que cabe a elas a organização da cadeia de franqueados do serviço.


    Incorreta letra B.

    C) se a franqueadora for demandada judicialmente, não poderá invocar denunciação da lide à franqueada, por se tratar de acidente de consumo.  

     

    Código de Defesa do Consumidor:

     

    Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

    Se a franqueadora for demandada judicialmente, não poderá invocar denunciação da lide à franqueada, por se tratar de acidente de consumo, de forma que, formado o polo passivo, este não mais será alterado. A franqueadora poderá ajuizar ação de regresso contra a franqueada em processo autônomo, ou poderá prosseguir nos mesmos autos.

     

    Correta letra C. Gabarito da questão;

    D) não há relação de consumo, uma vez que se tratou de hipótese de amostra grátis, sem que tenha se materializado a relação de consumo, em razão de o produto não ter sido comprado por Maria. 

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    Há relação de consumo, ainda que tenha se tratado de hipótese de amostra grátis, e o produto não tenha sido comprado por Maria, se materializando a relação de consumo, pois, ainda que seja na forma de amostra grátis, o fornecedor colocou o produto no mercado de consumo, e Maria o utilizou como destinatária final.

     

    Incorreta letra D.




    Gabarito do Professor letra C.

  • A responsabilidade da franqueadora é solidária em relação aos danos causados aos consumidores, pelo motivo da franqueadora também ser considerada uma fornecedora de serviços

  • Falam, falam, e não dizem nada. Eu, hein. GAB C, pelos motivos infra:

    Vamos lá, LETRA DE LEI, tudo do CDC:

    Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

    c/c

    Art. 13. Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    Sejam objetivos, amigos e amigas, pelo amor. Abs

  • Sempre os mesmos artigos: 

    CDC, Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e19a9adc-d4 

    • FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/202c7c11-f9 

    • FUNDEP - 2017 - MPE-MG - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b3f22d7e-1a 

    • FUNDEP - 2017 - MPE-MG - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b3f4f8b6-1a 

    • FCC - 2015 - TJ-GO - Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c85c717c-c9 

    • FGV - 2019 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIX - 1ª Fase: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/985edd1e-9c 

    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ecad7521-3b 

    • FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/54c3208f-d5 

    • FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado XV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/2704adbd-88 

    • FGV - 2014 - OAB - Exame de Ordem Unificado XI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/f80b4d09-79 

    • FCC - 2012 - TJ-GO - Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/5dddf9c8-b3 

    Fonte: Vade Mecum Direito do Consumidor para Ninjas - 2ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto na Amazon).

  • DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL DE FRANQUEADORA EM FACE DE CONSUMIDOR. A franqueadora pode ser solidariamente responsabilizada por eventuais danos causados a consumidor por franqueada. No contrato de franquia empresarial, estabelece-se um vínculo associativo entre sociedades empresárias distintas, o qual, conforme a doutrina, caracteriza-se pelo "uso necessário de bens intelectuais do franqueador (franchisor) e a participação no aviamento do franqueado (franchise)". Dessa forma, verifica-se, novamente com base na doutrina, que o contrato de franquia tem relevância apenas na estrita esfera das empresas contratantes, traduzindo uma clássica obrigação contratual inter partes. Ademais, o STJ já decidiu por afastar a incidência do CDC para a disciplina da relação contratual entre franqueador e franqueado (AgRg no REsp 1.193.293-SP, Terceira Turma, DJe 11/12/2012; e AgRg no REsp 1.336.491-SP, Quarta Turma, DJe 13/12/2012). Aos olhos do consumidor, entretanto, trata-se de mera intermediação ou revenda de bens ou serviços do franqueador, que é fornecedor no mercado de consumo, ainda que de bens imateriais. Aliás, essa arquitetura comercial - na qual o consumidor tem acesso a produtos vinculados a uma empresa terceira, estranha à relação contratual diretamente estabelecida entre consumidor e vendedor - não é novidade no cenário consumerista e, além disso, não ocorre apenas nos contratos de franquia. Desse modo, extraindo-se dos arts. 14 e 18 do CDC a responsabilização solidária por eventuais defeitos ou vícios de todos que participem da introdução do produto ou serviço no mercado (REsp 1.058.221-PR, Terceira Turma, DJe 14/10/2011; e REsp 1.309.981-SP, Quarta Turma, DJe 17/12/2013) - inclusive daqueles que organizem a cadeia de fornecimento -, as franqueadoras atraem para si responsabilidade solidária pelos danos decorrentes da inadequação dos serviços prestados em razão da franquia, tendo em vista que cabe a elas a organização da cadeia de franqueados do serviço. REsp 1.426.578-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 23/6/2015, DJe 22/9/2015.

  • Comentário do Professor do QC:

    • CDC: art. 12, § 3°, I, II e III.

    A) é objetiva a responsabilidade civil da vendedora que aplicou o produto em Maria sem observar as contraindicações, afastando-se a responsabilidade da empresa por culpa de terceiro.

    É objetiva a responsabilidade civil da loja que vendeu o produto para Maria, não se afastando a responsabilidade da empresa por culpa de terceiro, uma vez que, a funcionária que aplicou o produto em Maria, sem observar as contraindicações, não se caracteriza como terceiro, no contexto da relação de consumo.

    Incorreta letra A.

    B) a responsabilidade civil objetiva recai exclusivamente sobre a franqueadora, a quem faculta-se ingressar com ação de regresso em face da franqueada. 

    A responsabilidade civil objetiva é solidária entre a franqueadora e a franqueada, sendo a franqueadora considerada fornecedora, uma vez que as franqueadoras atraem para si responsabilidade solidária pelos danos decorrentes da inadequação dos serviços prestados em razão da franquia, tendo em vista que cabe a elas a organização da cadeia de franqueados do serviço.

    Incorreta letra B.

    C) se a franqueadora for demandada judicialmente, não poderá invocar denunciação da lide à franqueada, por se tratar de acidente de consumo.  

    •  CDC: Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

    Se a franqueadora for demandada judicialmente, não poderá invocar denunciação da lide à franqueada, por se tratar de acidente de consumo, de forma que, formado o polo passivo, este não mais será alterado. A franqueadora poderá ajuizar ação de regresso contra a franqueada em processo autônomo, ou poderá prosseguir nos mesmos autos.

     

    Correta letra C. Gabarito da questão;

    D) não há relação de consumo, uma vez que se tratou de hipótese de amostra grátis, sem que tenha se materializado a relação de consumo, em razão de o produto não ter sido comprado por Maria. 

    • CDC: art. 2, art. 3 e art. 39, III.

    Há relação de consumo, ainda que tenha se tratado de hipótese de amostra grátis, e o produto não tenha sido comprado por Maria, se materializando a relação de consumo, pois, ainda que seja na forma de amostra grátis, o fornecedor colocou o produto no mercado de consumo, e Maria o utilizou como destinatária final.

     

    Incorreta letra D.

    Gabarito: letra C.

  • Franqueador – pessoa jurídica detentora dos direitos sobre determinada marca ou patente, que formata um modelo de negócio e cede a terceiros (franqueados) o direito de uso desta marca ou patente e do know-how por ela desenvolvido, sendo remunerada por eles pelo uso deste sistema.

    Franqueado – pessoa física ou jurídica que adere à rede de franquias idealizada pelo franqueador, mediante o pagamento de um determinado valor pela cessão do direito de uso da marca ou patente e transferência de know-how, comprometendo-se a seguir o modelo por ele definido.

    https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/Anexos/franquias_portal_sebrae.pdf

  • Posição do STJ: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2018/2018-05-20_06-52_A-denunciacao-da-lide-e-as-regras-de-protecao-do-consumidor.aspx
  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a denunciação da lide em processos de consumo é vedada porque poderia implicar maior dilação probatória, gerando a produção de provas talvez inúteis para o deslinde da questão principal, de interesse do consumidor. No entanto, conforme a interpretação do STJ, essa vedação foi pensada pelo legislador para beneficiar o consumidor, ou seja, deve ser invocada por ele em seu interesse, e não pelo denunciado para eximir-se de suas responsabilidades perante o denunciante.
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ID
5275663
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Josefina trabalhou por trinta anos na sociedade empresária X e, durante todo o tempo em que esteve na ativa, Josefina aderiu ao plano de saúde na modalidade coletiva, que era oferecido aos funcionários da sociedade empresária.
Ao se aposentar, Josefina foi unilateralmente desligada do plano de saúde coletivo, por ato da operadora do plano de saúde, sob a justificativa de que os inativos não poderiam integrar o contrato coletivo, mesmo a consumidora se dispondo a realizar o pagamento integral da mensalidade, correspondente ao valor da sua contribuição, enquanto vigente seu contrato de trabalho, e a parte antes subsidiada por sua ex-empregadora.
A aposentada, então, procurou você, como advogado(a), para que a orientasse, nos termos dos Direitos do Consumidor e do entendimento do STJ.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

Alternativas
Comentários
  • Não tem gabarito, né?

    Jurisprudências em Teses STJ Edição n.º 4: Planos de Saúde II

    5) É assegurado ao aposentado o direito de manter sua condição de beneficiário de plano privado de assistência à saúde, com as mesmas coberturas assistenciais de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que tenha contribuído pelo prazo mínimo de dez anos e assuma seu pagamento integral.

    6) É assegurado ao trabalhador demitido sem justa causa o direito de manter a condição de beneficiário de plano privado de assistência à saúde pelo período previsto no § 1º do art. 30 da Lei n. 9.656/98, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral.

    Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo empregador não há direito de permanência do ex-empregado aposentado ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em acordo/convenção coletiva de trabalho, não caracterizando contribuição o pagamento apenas de coparticipação, tampouco se enquadrando como salário indireto.

    STJ. 2ª Seção. REsp 1680318-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 22/08/2018 (Recurso Repetitivo – Tema 989) (Info 632).

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA. O Q Concursos, pelo valor que cobra pela assinatura, poderia oferecer essa comodidade de ser mais célere em marcar as questões como anuladas.

  • ESSA QUESTAO FOI ANULADA!!!

  • art31 da Lei 9.656/98 assegura que os aposentados paguem os mesmos preços praticados aos funcionários em atividade, acrescido dos reajustes legais.

  • não entendi por que foi anulada, pelo que comentaram aqui, a C parece totalmente correta

  • AFINAL> PQ FOI ANULADA?

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ID
5275666
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Alexandre Larocque pretende constituir sociedade do tipo limitada sem se reunir a nenhuma outra pessoa e consulta sua advogada para saber a possibilidade de efetivar sua pretensão.

Assinale a opção que apresenta a resposta dada pela advogada ao seu cliente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (A)

    Art.1052 Cód.Civil 2002

    §único: A sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

  • Para Sociedade Limitada não há que se falar em capital social mínimo.

    Essa disposição de cem salários mínimos que a alternativa "d" traz é referente às Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli's)

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

  • O art. 1052 do CC é MUITO batido nos últimos exames. Aprendi isso da pior maneira possível no último exame.

    Leiam os artigos, fellas.

  • Art. 1052 – Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Parágrafo primeiro – A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

    Parágrafo segundo – Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições do contrato social.”

  • Com o advento da Lei nº 13.874/2019, foram introduzidas modificações no Código Civil e dentre as quais, a possibilidade de constituição de uma sociedade limitada por uma única pessoa (detentora de todo o capital social). Tal permissivo está positivado na norma contida no art. 1.052, que assim preceitua:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. A sociedade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087.

    A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista.   

    É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.   Em razão da alteração legislativa de 2019 é possível a constituição de sociedade unipessoal limitada (formada por apenas um único sócio – que pode ser pessoa física ou jurídica. 


    Letra A) Alternativa Correta. A Lei 13.874/19, incluiu dos parágrafos no art. 1.052, CC possibilitando a constituição de sociedade limitada unipessoal. § Art. 1.052, 1º e 2º, CC dispõe que a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).

    Letra B) Alternativa Incorreta. É possível a constituição de sociedade unipessoal permanente (art. 1.052, §1º e 2º, CC). Também é possível a sociedade unipessoal temporária, nos termos do art. 1.033, IV, CC que dispõe que será dissolvida de pleno direito a sociedades que (...) IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;


    Letra C) Alternativa Incorreta. A empresa pública e a subsidiaria integral também são sociedades unipessoais. Mas não são as únicas, já que em razão da Lei nº 13.874, de 2019, é possível a constituição de sociedade limitada.      


    Letra D) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada não existe exigência de capital social mínimo para constituição, isso ocorre somente nas EIRELI. Que em razão do art. 980-A, CC caput o capital além de ser integralizado à vista, não pode ser inferir a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Gabarito do Professor: A


    Dica: Nos termos do art. 980-A, CC a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • Sempre os mesmos:

    CC, Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    • FGV – 2020 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXXI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/60d87cd9-4e 
    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/8a7de4d9-99 
    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXIV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/70131304-ce 
    • MPE-RS - 2016 - MPE-RS - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/007c4f25-9d
    • FCC - 2012 - TJ-GO - Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/a7ca6956-b3 
    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VI (reaplicação): https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/0f5b7808-41 

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. 

    • Incluído pela Lei 13.874/2019.
    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1a12fb8-d4 

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

    • Incluído pela Lei 13.874/2019.

    Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    • CESPE 2020 – https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/9ca519b1-69 
    • MPE-SP - 2017 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c39f97bc-ff 
    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VIII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/1db2b6f1-9b 
    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/5c983dbb-60 

    Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

    • MPE-SP – 2017 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c39f97bc-ff 

    Fonte: Vade Mecum Direito Civil para Ninjas - 2ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto na Amazon). 

  • Há essa possibilidade de ser unipessoal, que nesse caso aplicará ao documento de constituição do sócio único as disposições sobre o contrato social, no que couber, diante do Art. 1052, §1º e §2º - CC

  • A letra D descreve a EIRELI.

  • Sociedade Limitada Unipessoal X EIRELI

    Sociedade Limitada Unipessoal → art. 1.052 do CC/02

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.   

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.

    EIRELI → art. 980-A do CC/02

    Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    § 1 º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.  

    § 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. 

  • A)É possível. A sociedade limitada pode ser constituída por uma pessoa, hipótese em que se aplicarão ao ato de instituição, no que couberem, as disposições sobre o contrato social.

    Com a alteração do art. 1.052 do Código Civil, seu §1º autoriza a constituição da sociedade com um único sócio

  • Comentário do Professor do QC:

    A questão tem por objeto tratar das sociedades limitadas. A sociedade limitada encontra-se regulada no Código Civil art. 1.052 ao 1.087.

    A responsabilidade dos sócios não pode ser confundida com a responsabilidade da sociedade. Toda sociedade responde perante os seus credores de forma ilimitada, ou seja, com todo o seu patrimônio independentemente do tipo societário. Já os sócios, podem responder de forma limitada, ilimitada ou mista.   

    É um dos tipos societários mais utilizados no nosso ordenamento. Pode ser de natureza simples (por exemplo, formada por profissionais intelectuais) ou de natureza empresária.  Em razão da alteração legislativa de 2019 é possível a constituição de sociedade unipessoal limitada (formada por apenas um único sócio – que pode ser pessoa física ou jurídica. 

    Letra A) Alternativa Correta. A Lei 13.874/19, incluiu dos parágrafos no art. 1.052, CC possibilitando a constituição de sociedade limitada unipessoal. § Art. 1.052, 1º e 2º, CC dispõe que a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019).

    Letra B) Alternativa Incorreta. É possível a constituição de sociedade unipessoal permanente (art. 1.052, §1º e 2º, CC). Também é possível a sociedade unipessoal temporária, nos termos do art. 1.033, IV, CC que dispõe que será dissolvida de pleno direito a sociedades que (...) IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    Letra C) Alternativa Incorreta. A empresa pública e a subsidiaria integral também são sociedades unipessoais. Mas não são as únicas, já que em razão da Lei nº 13.874, de 2019, é possível a constituição de sociedade limitada.     

    Letra D) Alternativa Incorreta. Na sociedade limitada não existe exigência de capital social mínimo para constituição, isso ocorre somente nas EIRELI. Que em razão do art. 980-A, CC caput o capital além de ser integralizado à vista, não pode ser inferir a 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Gabarito do Professor: A

    Dica: Nos termos do art. 980-A, CC a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275669
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Bonfim emitiu nota promissória à ordem em favor de Normandia, com vencimento em 15 de março de 2020 e pagamento na cidade de Alto Alegre/RR. O título de crédito passou por três endossos antes de seu vencimento. O primeiro endosso foi em favor de Iracema, com proibição de novo endosso; o segundo endosso, sem garantia, se deu em favor de Moura; no terceiro e último endosso, o endossante indicou Cantá como endossatário.

Vencido o título sem pagamento, o portador poderá promover a ação de cobrança em face de

Alternativas
Comentários
  • Questão:

    Bonfim emitiu nota promissória à ordem em favor de Normandia, com vencimento em 15 de março de 2020 e pagamento na cidade de Alto Alegre/RR. O título de crédito passou por três endossos antes de seu vencimento. O primeiro endosso foi em favor de Iracema, com proibição de novo endosso; o segundo endosso, sem garantia, se deu em favor de Moura; no terceiro e último endosso, o endossante indicou Cantá como endossatário.

    Vencido o título sem pagamento, o portador poderá promover a ação de cobrança em face de....

    Resposta: Art15 da LUG: O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

    Gabarito: B

    Bonfim, o emitente e obrigado principal, e do endossante e coobrigado Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face do coobrigado.

  • Confesso que fiquei com dúvidas.

  • NÃO SEI POR QUE TENHO QUE ESTUDAR ESSAS COISA Q NEM EXISTE MAIS GENTE SOCORRO

  • 1. Pelo fato de ter sido o emitente da nota promissória, Bonfim é considerado o devedor (obrigado) principal, e assim, é facultativo o protesto em face deste para que seja possível cobrar o valor contante no título. Vide art. 78 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto n. 57.663/66):

    O subscritor de uma nota promissória é responsável da mesma forma que o acietante de uma letra.

    2. O primeiro endosso fora feito por Normandia (credora originária), que por sua vez, realizou endosso em favor de Iracema, porém, incluindo cláusula proibitiva de novo endosso. Tal cláusula, no Código de Processo Civil, é proibida, enquanto na Lei Uniforme de Genebra, é possível a sua colocação. Como a LUG é norma especial e o Código Civil é norma geral, diante de conflito entre elas permanece a disposição prevista na lei especial. Vejamos:

    Art. 890. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    Art. 15. O endossante, salvo cláusula em contrátrio, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra.

    O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

    Consequentemente, Normandia não pode ser acionada para pagamento.

    3. O segundo endosso fora feito por Iracema em favor de Moura, mas também sem garantia, de forma que ela também não poderia ser acionada para pagamento.

    4. Como o último endosso foi feito por Moura em favor de Cantá, este, na qualidade de portador, pode acionar o devedor principal (Bonfim) e o Endossante (Moura), mas para exercer este direito em face de Moura (coobrigado), ele deverá protestar o título, conforme infere-se da norma contida no art. 54 da LUG.

  • A questão tem por objeto tratar do endosso na Nota Promissória, regulada pelo Decreto Lei 57.663/66. O endosso é o ato pelo qual o endossante transfere o crédito e se torna coobrigado pelo pagamento (devedor indireto). O endossatário é o novo credor que recebe o título endossado.

    A LUG possibilidade a cláusula proibitiva de novo endosso. O endossante pode proibir um novo endosso inserindo no título a cláusula proibitiva de novo endosso. Uma vez inserida tal cláusula, o endossante só garante o pagamento para o seu endossatário. O endossatário que descumprir a proibição de novo endosso realizada pelo endossante e transferir o título via endosso retira daquele que lhe endossou o título a responsabilidade pelo pagamento. Ou seja, o endossante que insere a cláusula proibitiva de novo endosso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada pelo seu endossatário. A cláusula proibitiva de novo endosso está prevista no art. 15, alínea 2, LUG: O endossante pode proibir um novo endosso, e, nesse caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada. 

    Já no endosso sem garantia está previsto na LUG em seu art. 15, alínea 1, que o endossante, salvo cláusula em contrário, garante (garantidor) tanto da aceitação como do pagamento da letra.

     




    Letra A) Alternativa Incorreta. O emitente da nota promissória é o devedor direito do título (protesto facultativo). Normandita é endossante, porém em razão da cláusula proibitiva de novo endosso, só garante o pagamento para seu endossatário (Iracema). Moura e Iracema são endossantes (devedores indiretos), sendo obrigatório o protesto da nota promissória para cobrança do devedor indireto.        




    Letra B) Alternativa Correta. Bonfim é o emitente do título (devedor direito/principal), para cobrança o protesto do título é ato facultativo. Moura é endossante (devedor indireto), sendo obrigatório o protesto da nota promissória para cobrança do devedor indireto.       


    Letra C) Alternativa Incorreta. Normandita é endossante, porém em razão da cláusula proibitiva de novo endosso, só garante o pagamento para seu endossatário (Iracema). Moura é endossante (devedor indireto), sendo obrigatório o protesto da nota promissória para cobrança do devedor indireto.       


    Letra D) Alternativa Incorreta. Normandita é endossante, porém em razão da cláusula proibitiva de novo endosso, só garante o pagamento para seu endossatário (Iracema). Moura e Iracema são endossantes (devedores indiretos), sendo obrigatório o protesto da nota promissória para cobrança do devedor indireto. Canta é endossatário, beneficiário do título.        


    Gabarito do Professor B

    Dica: Para que o endossante não seja responsabilizado pelo pagamento, ao realizar o endosso, deverá inserir uma “cláusula sem garantia”. A referida cláusula, ao ser inserida no título, no momento do endosso, isenta o endossante pela responsabilidade do pagamento do título em caso de inadimplemento. Ou seja, uma vez inserida a cláusula no momento do endosso, o endossante não garante o pagamento para ninguém da cadeia cambial.

  • umas questões e uns assuntos que olho e penso: pra quê.
  • Não entendi foi é nada

  • Bonfim emitiu nota promissória à ordem em favor de Normandia, com vencimento em 15 de março de 2020 e pagamento na cidade de Alto Alegre/RR. O título de crédito passou por três endossos antes de seu vencimento. O primeiro endosso foi em favor de Iracema, com proibição de novo endosso; o segundo endosso, sem garantia, se deu em favor de Moura; no terceiro e último endosso, o endossante indicou Cantá como endossatário.

    Vencido o título sem pagamento, o portador poderá promover a ação de cobrança em face de....

    Resposta: Art15 do DECRETO 57.663 : O endossante, salvo cláusula em contrário, é garante tanto da aceitação como do pagamento da letra. O endossante pode proibir um novo endosso, e, neste caso, não garante o pagamento às pessoas a quem a letra for posteriormente endossada.

    Gabarito: B

    Bonfim, o emitente e obrigado principal, e do endossante e coobrigado Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face do coobrigado

  • desnecessário estudar esses cambalaxos de Endosso... isso nem existe. S.O.C.O.R.R.O
  • sem condições.
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk to fora, vou é focar em ética

  • Tenso.

  • questão difícil, só fiz chutar kkkkk

  • Prezados, eu tive dificuldade de entender o porquê a alternativa correta era a "B". Vamos lá:

    Nota promissória (Bonfim promete pagar Normandia).

    1 (Primeiro endosso) - Normandia transfere o título a Iracema, com proibição de novo endosso (Cessão de crédito)

    2 (Segundo endosso) - Iracema transfere o título a Moura, sem garantia (Cessão de crédito)

    3 (Terceiro e último endosso) - Moura transfere o título Cantá. (Endosso)

    4 Pergunta: Cantá (Portadora do Título) poderá promover a ação de cobrança em face de?

    • Bonfim -> Normandia -> Iracema -> Moura -> Cantá

    Bonfim que emitiu o título (obrigado principal) e Moura transferiu por endosso (endossante e coobrigado).

    Normandia e Iracema transferiram o título cessão de crédito, logo não responde pelo pagamento da nota promissória.

    Pegadinha da questão: utilizou os termos "proibição de novo endosso" e "endosso, sem garantia" como sinônimo de "cessão de crédito."

    At.te.

  • acertei por eliminação

  • Toda vez que passo por essa matéria é uma humilhação.

  • É SEMELHANTE AQUELA BRINCADEIRA DA BATATA QUENTE, MOURA ESTAVA COM A BATATA QUENTE NA MÃO QUANDO VENCEU O TÍTULO DE CRÉDITO !!!!! PORTANTO ELE TAMBÉM É RESPONSÁVEL !!!!

  • isso não faz sentido nenhum. Mesmo sabendo a resposta continua não fazendo sentido.

  • Li, reli e continuo sem entender nada. Prazer, Direito Empresarial.

  • Desisto de empresarial..............fui.

  • Pessoal, vou tentar explicar de uma forma que fique bem fácil essa questão, vamos lá:

    Bonfim emitiu a nota para Normandia.

    A nota passou por 3 endossos;

    1 de Normandia para Iracema (sem garantia, pq foi proibido o endosso);

    2 de Iracema para Moura ( também sem garanta)

    3 de Moura para Cantá.

    Cantá poderia cobrar de todos se não tivesse escrito ''sem garantia''', mas como Normandia e Iracema endossaram sem garantia, eles não podem ser cobrados, sendo assim, pode ser cobrado a Bonfim e Moura, pois endossaram com garantias.

    Quando o endosso em SEM garantia, tem que ter escrito.

  • socorr

  • motivo pra querer passar na OAB logo:

    ( ) ser advogada

    (X) nunca mais ler nada de empresarial na vida

  • BONFIN O EMITENTE

    MOURA O ULTIMO ENDOSSANTE

    O PORTADOR PODERÁ COBRAR DEQUEM EMITIU E DE QUEM ELE RECEBEU.

  • Parece que ta escrito em grego
  • Ah, não, desisto!

  • Gente a fgv deveria ter questoes com assuntos mas modernos, isso nem existe mas estamos na era do pix
  • Adoro Direito Empresarial, mas Títulos de Credito não desce kkkk

  • Art. 15 da Lei 57.663/66.

    A questão torna-se complexa, pois exige conhecimento das regras gerais aplicáveis aos títulos de crédito em razão de omissão legislativa própria

  • @Rafaa Corrêa, na questão diz que o segundo endosso também estava sem garantia, que se deu em favor de Moura!?

  • É a treva...quando penso q entendi...

  • Penso que a questão queria saber com quem o portador, deveria promover ação de obrigação, se for isso:

    1=Bonfim - "autor" de nota promissória

    2=Normandia - "réu" -proibição de novo endosso

    3=Iracema - sem garantia (equivale a proibição de novo endosso)

    4=Moura - indicou como endossatário.

    5=Canta - endossatário (portador)

    1 emitiu para 2, o 2 passou para 3, o 3 passou para 4, o 4 passou para 5, o 5 foi o ultimo portador.

    Como o 5 foi o ultimo, e não recebeu o pagamento, pode ele promover ação de cobrança:

    No Caso, seria SEMPRE com o autor principal (1) e o ULTIMO com quem fez o repasse, este não tem nenhuma proibição ou sem garantia (4), porque se houvesse essas duas colocações anterior(em vermelho), a ação de cobrança seria com autor principal (1), apenas.

    Essa proibição de novo endosso (2) e sem garantia (3), são para não responderem pelo pagamento da cártula.

    Letra B

  • Eu também não entendi a questão !!!!!

  • Acertei, e só pelo inicio da questão, porque o resto não entendi nada.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275672
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Andropoulos Inc. é uma sociedade constituída na Grécia, com sede em Atenas e sócios de nacionalidade grega, exceto a sócia Querência, brasileira nata, que detém participação de 80% do capital, dividido em quotas.

Se essa sociedade quiser atuar no Brasil por meio de uma sucursal em São Paulo/SP, será necessário

Alternativas
Comentários
  • A ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões, exceto receber citação judicial pela sociedade.

    CC Art. 1.138. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.

    Parágrafo único. O representante somente pode agir perante terceiros depois de arquivado e averbado o instrumento de sua nomeação.

    B transferir sua sede para o Brasil, na hipótese de nacionalizar-se, mediante deliberação unânime de seus sócios, independentemente de autorização do Poder Executivo.

    Não precisa transferir a sede para o Brasil.

    C obter autorização do Poder Executivo e, em até seis meses do início de sua atividade, realizar sua inscrição na Junta Comercial do Estado de São Paulo, lugar em que deve se estabelecer.

    CC Art. 1.136. A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.

    D sujeitar-se às leis e aos tribunais brasileiros quanto às operações praticadas no Brasil, e qualquer modificação no contrato dependerá da aprovação do Poder Executivo para produzir efeitos no país.

    CC Art. 1.134. A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

    Art. 1.137. A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.

    Art. 1.139. Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades estrangeiras. Quanto à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC).  As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141. Nos termos do art. 1.127, CC não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.


    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.138, CC que a sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.    


    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse caso é necessário autorização do poder executivo. Nesse sentido, dispõe o art. 1.141, CC que mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.




    Letra C) Alternativa Incorreta. A sociedade não iniciar suas atividades antes de inscrita no registro próprio. Nesse sentido dispõe o art. 1.136, CC que a sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.




    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o a art. 1.137, CC que a sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil. E qualquer modificações no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional (Art. 1.139).

     


    Gabarito do Professor D

     

    Dica: A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil deverá solicitar autorização de funcionamento ao Governo Federal.

    A INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 77, DE 18 DE MARÇO DE 2020 dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira. 

  • Ficará sujeita as leis e aos tribunais brasileiros, conforme o Art. 1137 - CC e qualquer modificação no contrato dependerá da provação do Poder Executivo para produzir efeitos no Brasil, conforme o Art. 1139 - CC

  • Colegas, só me digam uma coisa, é possível passar na OAB sendo horrível em direito empresarial?

  • Instituições financeiras; operadoras de planos seguros privados; operadoras de planos de saúde; empresas de segurança e de transporte de valores e sociedade estrangeiras DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO PARA FUNCIONAR, sendo inclusive uma exceção ao princípio da livre iniciativa.

    OBS: Vale informar ainda que a sociedade estrangeira pode ser acionista de sociedade anônima brasileira.

    Enunciado 486 da V Jornada de Direito Civil: A sociedade estrangeira pode, independentemente de autorização do Poder Executivo, ser sócia em sociedades de outros tipos além das anônimas.

  • CC, Art. 1.139: Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional.

  • Art. 1.137.

    A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil.

    Art. 1.138.

    A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.

    Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.

    Parágrafo único.

    A competência para a autorização SERÁ SEMPRE do PODER EXECUTIVO FEDERAL.

    Art. 1.124. Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a autorização se a sociedade não entrar em funcionamento nos 12 meses seguintes à respectiva publicação.

  • quase desistindo de estudar empresarial e jogando nas mãos de Deus
  • Comentário do Professor do QC:

    A questão tem por objeto tratar das sociedades estrangeiras. Quanto à nacionalidade a sociedade pode ser Brasileira ou Estrangeira. A primeira são aquelas reguladas e constituídas de acordo com as regras brasileiras e mantêm sua sede e administração no Brasil (art. 1.126, CC). Já a sociedade estrangeira mantém sua sede no exterior, necessitando de autorização do Chefe do Poder Executivo para funcionar no Brasil (art. 1.134, CC). As sociedades estrangeiras estão reguladas no Código Civil arts. 1.134 ao art. 1.141. Nos termos do art. 1.127, CC não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.

    Letra A) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.138, CC que a sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade.    

    Letra B) Alternativa Incorreta. Nesse caso é necessário autorização do poder executivo. Nesse sentido, dispõe o art. 1.141, CC que mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no País pode nacionalizar-se, transferindo sua sede para o Brasil.

    Letra C) Alternativa Incorreta. A sociedade não iniciar suas atividades antes de inscrita no registro próprio. Nesse sentido dispõe o art. 1.136, CC que a sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro próprio do lugar em que se deva estabelecer.

    Letra D) Alternativa Correta. Dispõe o a art. 1.137, CC que a sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais brasileiros, quanto aos atos ou operações praticados no Brasil. E qualquer modificações no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo, para produzir efeitos no território nacional (Art. 1.139).

     

    Gabarito do Professor D

     

    Dica: A sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil deverá solicitar autorização de funcionamento ao Governo Federal.

    A INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 77, DE 18 DE MARÇO DE 2020 dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira. 

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
5275675
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Moema, Madalena e Carmen são sócias em uma sociedade empresária administrada por Antônio Cardoso. O objeto social é a distribuição de artigos de limpeza e asseio. Moema tem 90% do capital, Madalena tem 9% e Carmen, 1%.

Ficando caracterizada confusão patrimonial pelo cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações pessoais das sócias por ação do administrador e a mando delas, o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade, para atingir os bens particulares

Alternativas
Comentários
  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

  • Código Civil

    TÍTULO II

    DAS PESSOAS JURÍDICAS

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

    Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.

  • Eu matei a questão indo na linha de raciocínio que a Sociedade tem obrigações solidárias, então a decisão do juiz pode afetar qualquer um dos sócios.

  • Questão confusa, sem vírgulas, aff

  • A questão em comento exige conhecimento da literalidade do CPC e da desconsideração de personalidade jurídica

    Diz o CPC:

    “  Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica."

    Trata-se de modalidade de intervenção de terceiros que pode afastar a personalidade de pessoa jurídica quando utilizada para fraudar credores ou a lei.

    Isto nos remete ao art. 50 do Código Civil:

    “ Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    § 2º Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:

    I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;

    II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e

    III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial."

    Como a questão relata confusão patrimonial, devem ser acionados, em sede de desconsideração de personalidade jurídica, todos os sócios e administradores da pessoa jurídica.

    Cabe, diante do observado, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não atinge todos os sócios e administrador da sociedade.

    LETRA - INCORRETA. Não atinge todos os sócios e administrador da sociedade.

    LETRA C- CORRETA. Os sócios e administradores da pessoa jurídica são todos atingidos, bem nos termos do art. 133 do CPC e art. 50 do CC.

    LETRA D- INCORRETA. Não atinge todos os sócios e administrador da sociedade.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Letra C para não assinantes.

  • Caberá para todas as sócias e também ao administrador, com base no que diz o Art. 50 - CC

  • Gabarito C

    CC Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    C/C

    Art. 790.CPC São sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

    II - do sócio, nos termos da lei;

    III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

    IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

    VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

    VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

  • Art. 790. São sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

    II - do sócio, nos termos da lei;

    III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

    IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

    VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

    VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

  • CC Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • Art. 790. São sujeitos à execução os bens:

    I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;

    II - do sócio, nos termos da lei;

    III - do devedor, ainda que em poder de terceiros;

    IV - do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação respondem pela dívida;

    V - alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução;

    VI - cuja alienação ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razão do reconhecimento, em ação autônoma, de fraude contra credores;

    VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.

  • DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

     

    Art. 50 CC- Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

     

    Art. 28 CDC. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

     

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: Ela serve para que não haja fraude, porque as pessoas jurídicas escondem seus bens para não terem de pagar contas, ou indenizações.

     

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA: Neste caso os sócios não pegam os bens e patrimônio da empresa e colocam em seus nomes, e sim o oposto disso, elas colocam os próprios bens e heranças no nome da empresa (pessoa jurídica) para deixar de pagar alguma conta e etc.

    Ex: Compra um jatinho particular e coloca no nome da empresa, sendo que usam o jatinho para interesse próprio, para viajar com a família.

    OBS: Por meio da ação se a parte pedir a desconsideração Inversa, poderá pegar do patrimônio da empresa algo que o sócio que tem que pagar.

     

    GRUPO ECONOMICO: Aplica-se a grupos econômicos também, ou seja, grupos de empresas.

    Ex: Banco Itaú + Itaú cartão + Itaú Previdência...isto é um grupo econômico, neste caso se for executar(receber) do Itaú previdência e ele tiver transferido para o Bando Itaú os bens, poderá pegar do Banco Itaú.

     

     Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

     

    Art. 1.062.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.

     

  • Onde está dizendo que o administrador se beneficiou pelo cumprimento das obrigações pessoais das sócias?

  • essa qeustao foi anulada, antonio nao é socio, eh so um funcionario...

  • Comentários dos alunos dão uma aula aos comentários do professor.

  • Questão estranha. Não está claro que o administrador Antônio teve algum benefício, direto ou indireto, da confusão patrimonial. Na verdade, a questão só fala que ele respondia aos mandos das sócias.

  • Art. 1.007 do CC. SALVO estipulação em contrário o sócio PARTICIPA DOS LUCROS E DAS PERDAS

    Art. 1.008 do CC É NULO estipulação contratual que exclua sócio de participar dos lucros e das perdas.

  • Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

  • Embora, Antônio seja apenas administrador responderá solidariamente com as sócias in verbs:

    Art, 1016, CC/2002 "Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e o terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções".

  • De acordo com o art. 50 do CC, os bens particulares de todos podem ser atingidos

    NÃO DESISTA E NÃO PARE DE CRER, SUA VITÓRIA ESTÁ PRÓXIMA!

  • Responsabilidade solidária, onde todos respondem subsidiariamente.

  • Nesse caso, o administrador também responderá, pois agiu com culpa no desempenho de suas funções! Veja-se a redação dos seguintes artigos:

    • Art. 50, caput, do CC. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.

    • Art. 1.016, do CC Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    Rumo à aprovação!

  • C)de Moema, Madalena, Carmen e Antônio.

    De acordo com o art. 50 do CC, os bens particulares de todos podem ser atingidos

  • Até estranho uma questão fácil assim de processo civil =0

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ID
5275678
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade Nerópolis Fretamentos de Cargas Ltda. está passando por grave crise financeira e precisa, com a máxima urgência, pleitear recuperação judicial. A pedido de um dos administradores, o sócio Irapuan Pinheiro, titular de 70% do capital social, autorizou o pedido de recuperação judicial por esse administrador, o que foi feito.

Acerca da situação narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Em regra, o pedido de recuperação judicial (antiga concordata) deve ser deliberado em reunião ou assembleia, e aprovado por sócios que detenham mais de metade do capital social.

    Contudo, em caso de urgência, autoriza-se que os sócios detentores de mais da metade do capital social autorizem o administrador a requerer a recuperação (independentemente da realização de reunião ou assembleia).

    Eis os dispositivos aplicáveis do CC/02, para resolução da questão:

    Art. 1.071. Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    VIII - o pedido de concordata.

    Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.

    § 4 No caso do inciso VIII do artigo antecedente, os administradores, se houver urgência e com autorização de titulares de mais da metade do capital social, podem requerer concordata preventiva.

    Art. 1.076. Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas

    II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071;

  • Aplicável às sociedades limitas e anônimas, havendo urgência e com autorização de sócios que representem mais da metade do capital social, no caso da limitada, ou do acionista controlador, no caso da anônima, os administradores poderão requerer o processamento de pedido de recuperação social em favor da sociedade.

  • Letra C para não assinantes.

  • A questão tem por objeto tratar do quórum de deliberação para o pedido de recuperação judicial. Dispõe o art. 1.071, CC que dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato: I - a aprovação das contas da administração; II - a designação dos administradores, quando feita em ato separado; III - a destituição dos administradores; IV - o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato; V - a modificação do contrato social; VI - a incorporação, a fusão e a dissolução da sociedade, ou a cessação do estado de liquidação; VII - a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas; VIII - o pedido de concordata. A concordata foi substituída pela Recuperação Judicial. Já no tocante ao quórum de deliberação, temos que analisar o art. 1.076, CC que dispõe que: Art. 1.076.  Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas (Redação dada pela Lei nº 13.792, de 2019): I - pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social, nos casos previstos nos incisos V e VI do art. 1.071; II - pelos votos correspondentes a mais de metade do capital social, nos casos previstos nos incisos II, III, IV e VIII do art. 1.071; III - pela maioria de votos dos presentes, nos demais casos previstos na lei ou no contrato, se este não exigir maioria mais elevada.       


    Letra A) Alternativa Incorreta. O quórum de deliberação para aprovação do pedido de recuperação judicial é de votos correspondentes de mais da metade do capital social (art. 1.076, III c/c art. 1.071, VIII, CC).



    Letra B) Alternativa Incorreta. O quórum de deliberação para aprovação do pedido de recuperação judicial é de votos correspondentes de mais da metade do capital social (art. 1.076, III c/c art. 1.071, VIII, CC).



    Letra C) Alternativa Correta. O quórum de deliberação para aprovação do pedido de recuperação judicial é de votos correspondentes de mais da metade do capital social (art. 1.076, III c/c art. 1.071, VIII, CC). Nesse sentido dispõe o §4º, do art. 1.071, CC que no caso do inciso VIII do artigo antecedente, os administradores, se houver urgência e com autorização de titulares de mais da metade do capital social, podem requerer concordata preventiva.


    Letra D) Alternativa Incorreta. O quórum de deliberação para aprovação do pedido de recuperação judicial é de votos correspondentes de mais da metade do capital social (art. 1.076, III c/c art. 1.071, VIII, CC).

    Gabarito do Professor: C

     

    Dica: As deliberações poderão ser tomadas por reunião ou assembleia, conforme previsto no contrato, sendo obrigatória a realização por assembleia quando o número de sócios for superior a 10 (dez). 

  • Inicialmente cabe ressaltar que é fundamental verificar os termos "SÓCIOS" e "ADMINISTRADORES", que podem aparecer no enunciado de forma que o examinando menos atento confunda e perca a questão.

    CC, Art. 1.071: Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:

    VIII - o pedido de concordata.(concordata é o termo antigo para Recuperação Judicial)

    CC, Art. 1.072, § 4 No caso do inciso VIII do artigo antecedente, os administradores, se houver urgência e com autorização de titulares de mais da metade do capital social, podem requerer concordata preventiva.

  • QUALQUER SÓCIO com

    (+50%, 60%, 70%) MAIS DA METADE DO

    CAPITAL SOCIAL em caso de URGÊNCIA

    AUTORIZA O ADMINISTRADOR

    A REQUERER A RECUPERAÇÃO JUDICIAL.

  • ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS ( ajuda a responder por eliminação)

    A. A conduta do sócio Irapuan Pinheiro foi ilícita, pois somente por decisão unânime dos sócios é possível pleitear a recuperação judicial de sociedade limitada.

    Errada, pois não será possível pleitear recuperação somente por decisão unânime. Uma vez que é possível em casos de URGÊNCIA pleitear por meio de autorização de sócio detentor de mais da metade do capital.

    B. A conduta do administrador foi lícita, pois é dispensável, em qualquer caso, a manifestação da assembleia de sócios para o pedido de recuperação judicial de sociedade limitada.

    Errada, pois a dispensa é uma exceção que só se dará em caso de URGÊNCIA.

    C. A conduta do sócio Irapuan Pinheiro foi lícita, pois, em caso de urgência, é possível a qualquer sócio titular de mais da metade do capital social autorizar os administradores a requerer recuperação judicial.

    Corretíssima, estando de acordo com a previsão do art.1.072, §4.

    D. A conduta do administrador foi ilícita, pois deveria ter sido convocada assembleia de sócios para deliberar sobre a matéria com quórum de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social.

    Errado, pois conforme dispõe o art. 1072 a deliberação dos sócios será tomada de acordo com a previsão do art. 1.010 pela MAIORIA de votos.

    Na boa, se gostou curti.

    @lavemdireito

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ID
5275681
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Patrícia aluga seu escritório profissional no edifício Law Offices, tendo ajuizado ação em face de sua locadora, a fim de rever o valor do aluguel. Aberto prazo para a apresentação de réplica, ficou silente a parte autora.
O juiz, ao examinar os autos para prolação da sentença, verificou não ter constado o nome do patrono da autora da publicação do despacho para oferta de réplica. Entretanto, não foi determinada a repetição do ato, e o pedido foi julgado procedente. Sobre o processo em questão, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Gab - B

    Somente e tão somente quando houver um prejuízo às partes advindo da ocorrência da referida nulidade. Assim expõe o princípio pas de nullité sans grief.

    "em matéria de nulidade, e para simplificar o rigorismo formal, foi adotado o princípio do pas de nullité sans grief. Não há nulidade sem prejuízo. Para que o ato seja declarado nulo é preciso haja, entre a sua imperfeição ou atipicidade e o prejuízo às partes, um nexo efetivo e concreto. Se, a despeito de imperfeito, o ato atingiu o seu fim, sem acarretar-lhes prejuízo, não há cuidar-se de nulidade”1

  • NCPC

    Art. 282. § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • É preciso saber que processo é instrumento, caminho, e não um fim em si mesmo.

    Eventual nulidade ou irregularidade, se não gerar prejuízo ao processo ou às partes, em nome da instrumentalidade das formas, deve ser superada.

    Ademais, se foi possível julgar o mérito em favor da parte supostamente “prejudicada" por eventual não intimação regular, não há que se falar em repetição do ato ou qualquer retardo do andamento do processo.

    Diz o art. 282, §2º do CPC:

    “Art. 282.

    (...)§ 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta."

    Diante de tais ponderações, devemos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não compete ao réu sustentar eventual irregularidade que não lhe gerou prejuízo.

    Vejamos também o que diz o art. 277 do CPC:

    “ Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade."

    LETRA B- CORRETA. Com efeito, sendo possível sentença com apreciação de mérito em favor da parte autora, eventual não intimação de seu patrono para apresentar réplica resta sanada, superada. Lembremos o espírito do art. 282, §2º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Em caso de reconhecimento da nulidade do processo, se a citação foi válida, regular, não há que se falar em sua repetição.

    Vejamos o que diz o art. 282 do CPC:

    “ Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte".

    Também é de bom tom pesquisar o exposto no art. 283 do CPC:

    “ Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais."

    LETRA D- INCORRETO. A intimação só é repetida se gerar real prejuízo à parte. Sem gerar prejuízo, não há necessidade da intimação ser repetida, tampouco podemos falar em ofensa ao contraditório. O exposto no art. 282, §2º, do CPC, é muito claro para decidir a questão.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • CPC - Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

  • Não havendo prejuízo para a parte não será necessário falar em nulidade, com base no Art. 282, §1º e §2º - CPC

  • Gabarito B

    CPC - Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte

    § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Não se fala em nulidade se não houver prejuízo.

  • como o juiz vai estipular os honorários de sucumbência a favor do patrono da causa ganha?

  • Pas nullité sans grief, não haverá nulidade se não houver prejuízo, art. 282, §2º do CPC.

  • CPC – Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial. § 1º Os advogados poderão requerer que, na intimação a eles dirigida, figure apenas o nome da sociedade a que pertençam, desde que devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil. § 2º Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados. § 3º A grafia dos nomes das partes não deve conter abreviaturas. § 4º A grafia dos nomes dos advogados deve corresponder ao nome completo e ser a mesma que constar da procuração ou que estiver registrada na Ordem dos Advogados do Brasil. § 5º Constando dos autos pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade. Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados. § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte. § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

  • Resolução da questão de forma mais humanizada:

    GAB: B

    O artigo 282 diz a respeito da pronuncia sobre a nulidade.

    "Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que seja repetido ou retificado"

    Ou seja cara, quando ele pronunciar a nulidade, ele vai depois falar o que vão ter que fazer pra corrigir a nulidade e continuar com os atos processuais, sacou?

    Após isso temos o § 1º "O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte".

    Quando fala da "PARTE", fala sobre aquela pessoa que está no polo ativo do contexto, tipo assim:

    "FOI FEITO UM ATO NO PROCESSUAL E PA SÓ QUE O ADVOGADO DA PARTE NÃO FOI NOTIFICADO, AI ELE NUM TEM COMO RESPONDER, PORÉM COMO FOI SENTENCIADO A FAVOR DA PARTE QUE SE PREJUDICARIA, CORRE TUDO TRANQUILAMENTE".

  • B)Não havia necessidade de repetição da intimação para apresentação de réplica, já que o mérito foi decidido em favor da parte autora.

    Não foi observado prejuízo à parte, uma vez que, não obstante a autora não ter sido intimada para a réplica, na sentença, saiu ela vencedora na demanda. Portanto, não cabe arguição de nulidade (art. 282, § 1º do CPC).

    Vamos resolver a questão com base no CPC:

    Os artigos abaixo respondem todas as alternativas:

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 282, § 2º Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    GABARITO: B

    BONS ESTUDOS!!

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ID
5275684
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Guilherme, em 13/03/2019, ajuizou ação indenizatória contra Rodrigo, a qual tramita no Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, em autos físicos. Em contestação, Rodrigo defendeu, preliminarmente, a incompetência do Poder Judiciário, pois as partes teriam pactuado convenção de arbitragem no contrato que fundamentava a demanda movida por Guilherme.
Rodrigo, no mérito de sua defesa, requereu a improcedência do pedido indenizatório, uma vez que teria cumprido o contrato celebrado entre as partes. Após a apresentação de réplica, o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte proferiu decisão na qual rejeitou a preliminar arguida por Rodrigo e intimou as partes para informar as provas que pretendiam produzir.
Inconformado, Rodrigo interpôs agravo de instrumento contra a parcela da decisão que rejeitou a preliminar de convenção de arbitragem. No entanto, Rodrigo não cumpriu a obrigação de comunicação ao juízo de primeiro grau da interposição do agravo no prazo de 3 dias, deixando de apresentar a cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição para o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
Para que o recurso de Rodrigo não seja conhecido com base nesse vício formal, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada por Guilherme.

Alternativas
Comentários
  • questão passível de anulação do exame XXXII

  • "Rodrigo não cumpriu a obrigação de comunicação ao juízo de primeiro grau da interposição do agravo no prazo de 3 dias, deixando de apresentar a cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição para o Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte."

    Assim, o agravado deverá expor o erro do agravante em sua peça que impugnará o recurso em questão.

    C) Ele deverá, em suas contrarrazões ao agravo de instrumento, apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de comunicação em questão.

    CPC

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

  • Alternativa correta: "C".

    Questão muito boa!!!

    O agravante terá de informar o juízo "a quo" sobre a interposição do agravo de instrumento apenas quando os autos forem físicos. Mas e quando os autos em primeira instância forem físicos e em âmbito recursal já sejam eletrônicos? Aplica-se a regra do art. 1.018 do CPC, ou seja, deve-se informar o juízo "a quo".

    Outro ponto bastante importante é que tal necessidade em informar o juízo de origem acaba sendo verdadeiro requisito de admissibilidade recursal que, em regra, poderão ser analisados de ofício pelo juiz. Acontece que essa hipótese é uma exceção, trata-se de um caso em que os juízes não poderão reconhecê-lo de ofício, deverão aguardar a manifestação do agravado.

    Por força do art. 278, "caput" do CPC: "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", o agravado deverá se manifestar nas contrarrazões do agravo de instrumento, como bem pontuou a questão.

    Abraços.

  • A alternativa A dispõe que Guilherme “não pode fazer nada, pois o vício formal é sanável, de ofício, pelo desembargador responsável por relatar o agravo de instrumento, o qual deve intimar Rodrigo para apresentar cópia da petição do agravo de instrumento e o comprovante de sua interposição”. Essa alternativa está errada porque, conforme demonstrado acima, o descumprimento do art. 1.018, § 2º, do CPC somente será sanado caso o Agravado não o impugne no momento adequado, não cabendo ao desembargador responsável por relatar o recurso conhecer esse vício de ofício e tampouco conceder prazo para sua correção.

    Já a alternativa B dispõe que Guilherme “poderá, em qualquer momento da tramitação do agravo de instrumento, apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de comunicação ao primeiro grau”. Essa alternativa está errada porque, conforme demonstrado acima, a doutrina majoritária e o Superior Tribunal de Justiça entendem que o referido vício deve ser arguido na primeira oportunidade que o Agravado se manifesta no recurso, que, via de regra, é nas contrarrazões ao agravo de instrumento. Ainda que se considere a corrente minoritária que defende a arguição do descumprimento do art. 1.018, § 2º, do CPC até o julgamento do recurso (Wambier, Teresa Arruda Alvim et al. Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil – Artigo por Artigo. 2ª Edição. São Paulo: Editor Revista dos Tribunais. 2016), a alternativa B estaria errada porque seria impossível conceber a arguição desse vício “em qualquer momento da tramitação do agravo de instrumento”, o que incluiria eventual alegação de descumprimento do art. 1.018, § 2º do CPC em sede de recurso especial. Assim, por qualquer ângulo, a alternativa B está errada.

    A alternativa D dispõe que “não precisará fazer nada, pois esse vício formal é insanável e poderá ser conhecido, de ofício, pelo desembargador responsável por relatar o agravo de instrumento” e está errada porque (i) o descumprimento do art. 1.018, § 2º do CPC não pode ser conhecido de ofício e (ii) o vício é sanável caso o agravado não o comprove, no momento adequado, que o agravante não cumpriu o art. 1.018, § 2º do CPC.

    Constatado os equívocos das alternativas A/B/D, conclui-se que a alternativa correta é a C, a qual prevê que Guilherme “deverá, em suas contrarrazões ao agravo de instrumento, apontar que Rodrigo descumpriu a exigência de comunicação em questão”. Trata-se da única alternativa que respeita a melhor interpretação doutrinária e jurisprudencial sobre o Art. 1.018, § 3º, do CPC.

  • A questão tem enunciado grande, mas resposta simples.

    Aviado agravo de instrumento, é obrigação da parte, juntar, no prazo de 03 dias, cópia do recurso aviado junto à primeira instância (até para proporcionar a possibilidade de juízo de retratação do magistrado).

    Não apresentada tal cópia (estamos falando de autos físicos), é obrigação da parte contrária, na primeira oportunidade que tiver para falar nos autos, sob pena de preclusão, alegar a falha da parte agravante.

    Vejamos o que diz o art. 1018 do CPC:

    “ Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento."

    O §3º do art. 1018 do CPC deixa bem claro que o vício de não juntada de cópia de agravo de instrumento precisa ser arguido e provado pelo agravado.

    Também tenhamos em mente uma lição do art. 278 do CPC quando trata de alegação de nulidades e momento oportuno de sua alegação:

    “ Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão."

    Para evitar a preclusão, deve o agravado sustentar a não juntada tempestiva de cópia de agravo de instrumento na primeira instância nas contrarrazões do agravo de instrumento.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não se trata de vício necessariamente sanável. Tanto é assim que o art. 1018, §3º, do CPC, além de não falar em oportunidade do agravante sanar o vício, reputa como consequência a inadmissibilidade do agravo de instrumento.

    LETRA B- INCORRETA. Não há tal menção em lei e devemos observar a possibilidade clara de preclusão se a parte agravada não manifesta irregularidade no primeiro instante que tem para falar nos autos.

    LETRA C- CORRETA. Representa o exposto no art. 1018, §3º, do CPC. De fato, a parte agravada deve se manifestar nas contrarrazões do agravo de instrumento, sob pena de preclusão.

    LETRA D- INCORRETA. Não há menção no art. 1018 do CPC de que se trata de um vício insanável, tampouco que pode ser reconhecido, de ofício, pelo Desembargador. O que existe é a previsão de que cabe ao agravado provar a existência do vício, tudo conforme prevê o art. 1018, §3º, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Gabarito C

    CPC Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

  • Há uma obrigatoriedade de informar o juízo de origem da interposição do agravo, mas a inadmissibilidade do recurso por falta de comunicação depende de provocação da parte agravada. Situações:

    1) uma das partes agrava diretamente no tribunal e comunica o juízo na origem: Nesse caso, se presentes os requisitos, o agravo será admitido (se presentes os demais requisitos). Nada poderá fazer a parte contra quem se agravou.

    .

    2) uma das partes agrava diretamente no tribunal, não comunica o juízo na origem e a parte agravada nada alega: Nesse caso, devido à inércia do agravado, o recurso de agravo de instrumento será admitido (se presentes os demais requisitos).

    .

    3) uma das partes agrava diretamente no tribunal, não comunica o juízo na origem e a parte agravada prova a não comunicação no prazo de 3 dias: Nesse caso, o recurso de agravo de instrumento não será admitido. Assim, tal como a doutrina aponta, trata-se de um ônus imperfeito, na medida em que o agravante somente sofrerá consequências, na hipótese de alegação e de comprovação da não informação, no prazo legal de 3 dias, pelo agravado.

    .

  • Tá mas quem é silvio

  • q inf3n0 de questão é essa, hein?

  • Questão dos infernos...

  • entendi foi nada kkkkk

  • GABARITO letra C

    art. 1018 § 2 e 3º CPC

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

  • CPC - Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento. § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento. § 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

  • Uma história dessa pra falar que ele não comunicou o juiz de 1º grau sobre o agravo. como segestão tente fazer uma leitura objetiva para cansar menos na prova.

  • Vamos analisar a questão com base no CPC/15. Vejamos.

    Devido ao fato de que Rodrigo não comunicou o juízo de primeiro grau sobre a interposição do agravo, deve o agravado impugnar o recurso em suas contrarrazões ao agravo de instrumento, expondo o erro do agravante que, se provado, importará na inadmissibilidade do agravo de instrumento, conforme determinao art 1.018, § 3º:

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    § 3º O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.

  • Autos físicos, em 2019?

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ID
5275687
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, em ação ajuizada por Jorge, servidor público, condenou o Município do Rio de Janeiro ao pagamento de verbas remuneratórias atrasadas que não haviam sido pagas pelo ente municipal.

Após o trânsito em julgado, Jorge deu início ao cumprimento de sentença do valor de R$ 600.000 (seiscentos mil reais), tendo o Município apresentado impugnação no prazo de 25 dias úteis após sua intimação, alegando haver excesso de execução de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na medida em que Jorge teria computado juros e correção monetária de forma equivocada ao calcular o valor exequendo.

Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: C - Do cumprimento de sentença pela Fazenda Pública:

    CPC, art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)

    § 4 Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    _____

    Curiosidade: No caso de execução a lei estipula o prazo, 30 dias, para a Fazenda Pública, contudo, quando a lei não especifica o prazo aplica se o art. 183.

    CPC, art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público [Fazenda Pública] gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. § 1º. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [não se aplica a fazenda pública - CPC, art. 534, §1º].

    Assim, seja pela regra geral, ou especifica, da execução, o prazo seria/é de 30 dias e o item "B" da questão não se aplica a fazenda pública [multa de 10%].

  • Achei pesada essa questão.

  • Trata-se de questão que demanda uso da lógica, conhecimento da literalidade do CPC em vários artigos e bom raciocínio.

     O prazo para manifestação da Fazenda Pública é de 30 dias utéis.

    Diz o art. 535 do CPC:

    “ Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:"

    Apresentada impugnação apenas de parte do crédito (não alegava-se inexistência do crédito, mas sim eventual excesso de execução), cabe cumprimento de sentença e busca de pagamento por parte da Fazenda Pública.

    Diz o art. 523 do CPC:

    “ Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver."

    Entendemos que a parte incontroversa, sim, pode ser objeto de busca de precatório para pagamento.

    Diante do exposto, cabe comentar cada alternativa da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há que se falar em intempestividade, até porque o prazo para impugnação pela Fazenda Pública, segundo o art. 535 do CPC, é de 30 dias.

    LETRA B- INCORRETA. Não há previsão no CPC, nas execuções contra a Fazenda Pública, da multa de 10% em caso de não pagamento voluntário.

    LETRA C- CORRETA. Deve o exequente, de fato, buscar o valor da parte incontroversa da execução, uma vez que a alegação de excesso de execução, com efeito, não retira o reconhecimento de que há parte do débito não impugnada pela Fazenda Pública.

    LETRA D- INCORRETA. Ao alegar excesso de execução, é dever da Fazenda Pública indicar o valor que entende correto para a execução. Diz o art. 535, §2º, do CPC:

    “Art. 535 (....)

    § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • Importante mencionar esse novo julgado do STJ:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS. ART. 535, § 2º, DO CPC. CONCESSÃO DE PRAZO PARA O MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

    1. Em regra, a ausência de indicação do valor que a Fazenda Pública entende como devido na impugnação enseja o não conhecimento da arguição de excesso, por existência de previsão legal específica nesse sentido (art. 535, § 2º, do CPC).

    2. No entanto, tal previsão legal não afasta o poder-dever de o magistrado averiguar a exatidão dos cálculos à luz do título judicial que lastreia o cumprimento de sentença, quando verificar a possibilidade de existência de excesso de execução. Precedentes.

    3. Em que pese ao fundamento utilizado pelo acórdão para a concessão de prazo para a apresentação da planilha de cálculos ter sido a deficiência no corpo de servidores da respectiva procuradoria, a posição firmada no acórdão recorrido encontra-se dentro das atribuições do órgão julgador em prezar pela regularidade da execução.

    4. Nesse sentido, se é cabível a remessa dos autos à contadoria do juízo para a verificação dos cálculos, é razoável a concessão de prazo para apresentação da respectiva planilha pela Fazenda Pública, documento que pode inclusive vir a facilitar o trabalho daquele órgão auxiliar em eventual necessidade de manifestação. Precedente (REsp 1726382/MT, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 24/05/2018).

    5. Recurso especial a que se nega provimento.

    (REsp 1887589/GO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2021, DJe 14/04/2021)

    Gab. "C"

  • Realmente, um breve resumo sobre as principais diferenças:

    EXECUÇÃO (Gênero)

    1. Título Executivo Judicial [CPC, art. 513 e seguintes]

    • Cumprimento de Sentença (Espécie): Sincretismo = ato contínuo, ou seja, aglutinação do proc. de conhecimento + cumprim. de sent. nos mesmos autos de constituição do Título Executivo Judicial.
    • DEFESA: Impugnação da Sentença
    • Intimação do Devedor [REGRA]
    • Obs. Em alguns casos, o cumprimento de sentença não vai ter intimação, mas apenas citação. (ex.: Sentença arbitral)
    • Macete: JudIcIal → CumprImento → Impugnação
    • Cumprimento de sentença: vedado o parcelamento- CPC, art. 916, §7º;
    • regra é que a impugnação não tenha efeito suspensivo.
    • Contudo, admite-se que, no caso concreto [não é a regra [exceção]], o magistrado conceda efeito suspensivo à impugnação e depende de [CPC, art. 525, §6º]:
    • i.  requerimento do executado;
    • ii. oferecimento de garantia por intermédio de penhora, caução ou depósito; e
    • iii. execução capaz de gerar grave dano de difícil ou incerta reparação. 

     

    2. Título Executivo Extrajudicial

    • Processo de Execução (Espécie): Ação autônoma
    • DEFESA: Embargos do Executado
    • Citação do Devedor
    • Macete: Extrajudicial → Execução → Embargos
    • Execução: Permitido o parcelamento [30% + 6x];
    • https://www.aurum.com.br/blog/embargos-a-execucao/

    REFERÊNCIA :QCONCURSOS.

  • Gabarito C

    CPC, art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)

     § 4 Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento

  • acertei pelo principio do chute na maior alternativa.

  • Alternativas "a" e "b" estão incorretas, tendo em vista que as Fazendas Públicas, ou seja, os entes Públicos possuem prazo para manifestação de 30 (trinta) dias.

    Quanto a alternativa "d", está incorreta, já que no momento que a parte apresenta impugnação, DEVE apresentar na petição o montante que considera correto e adequado, sob pena de sequer ser analisado o seu pedido.

    Quanto a "c", está correta, já que parcela incontroversa pode ser cobrada de imediato, dada a ausência de manifestação.

  • BRINCA COM MULTA COM 10 % TBM fala dos 15 dias kkkk pra lascar viu

  • CPC - Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. § 1º A alegação de impedimento ou suspeição observará o disposto nos arts. 146 e 148 . § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.

    § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal ; II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. (Vide ADI 5534) § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. (Vide ADI 5534) § 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso. § 6º No caso do § 5º, os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal poderão ser modulados no tempo, de modo a favorecer a segurança jurídica. § 7º A decisão do Supremo Tribunal Federal referida no § 5º deve ter sido proferida antes do trânsito em julgado da decisão exequenda. § 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

  • C)Jorge, tendo em vista que o Município do Rio de Janeiro impugnou apenas parcialmente o crédito ao alegar excesso, poderá prosseguir com a execução da parte que não foi questionada, requerendo a expedição do respectivo precatório judicial da parcela incontroversa da dívida.

    Tendo em vista se tratar de impugnação parcial, o § 4º do art. 535 do CPC autoriza o prosseguimento do cumprimento em relação à parte incontroversa.

    Vamos analisar a questão com base no CPC:

    O artigo abaixo responde todas as alternativas:

    Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...)

    § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.

    GABARITO: C

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando:

    CPC, art. 535. A FP será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 dias [alternativas A e B erradas] e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: [...] IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; [...] § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição [alternativa D errada]. [...] § 4º Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento. [alternativa C correta] [...]

    CPC, art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. § único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    CPC, art. 534, § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à FP. [alternativa B errada]

    CPC, art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.

    Outras questões comentadas: @caminho_juridico.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275690
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em determinado Mandado de Segurança individual, contra ato de um dos Ministros de Estado, o Superior Tribunal de Justiça, em sua competência constitucional originária, denegou a segurança na primeira e única instância de jurisdição.

Diante do julgamento desse caso concreto, assinale a opção que apresenta a hipótese de cabimento para o Recurso Ordinário Constitucional dirigido ao STF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. STF

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    b) o crime político;

    Ninguém pediu, mas vai uma dica.

    1. CRIME POLÍTICO:

    1a instância: Juiz Federal

    2ª instância: ROC direto pro STF, não passa por TRF ou STJ.

    2. Estado estrangeiro ou organismo internacional x Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

    1a instância: Juiz Federal

    2ª instância: ROC direto para o STJ, não passa por TRF.

    ROC (Recurso Constitucional Ordinário) é um amor na vida da FGV, é "mais forte", quando couber ROC tem que ser ele, não se admite RE no lugar de ROC (S. 272 STF).

    Quando tem ROC? Quando tiver decisão denegatória de remédio constitucional em 2ª instância ou tribunal superior (ou nessas exceções que coloquei acima).

    Tribunal Superior em ÚNICA instância denega HC, HD, MS ou MI -> ROC para o STF

    De TRF/TJ em única ou 2a instância:

    HC -> STJ

    De TRF/TJ em única:

    MS -> STJ

    Prazo do recurso ordinário para o STF em habeas corpus: 5 dias (corridos)

    Fundamento: com fulcro no art. 310 do RISTF quando para o STF e art. 30 da Lei nº 8.030/90 para o STJ.

    Obs: Prazo de 5d ainda que se trate de matéria não criminal. Ex: prisão civil por dívida de alimentos.

    Prazo do recurso ordinário para o STF/STJ em mandado de segurança: 15 dias (úteis), com fundamento no art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e art. 33 da Lei 8.038/90.

  • Sempre esperei alguem resumir essas diferenças entre os RO. Obrigado hheehe

  • GABARITO: A

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão; (...)

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade no CPC do recurso ordinário para o STF.

    Diz o art. 1027 do CPC:

    “Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Compatível com o previsto no art. 1027, I, do CPC. O detalhe curioso na questão: o dispositivo legal fala de mandado de segurança, habeas data e habeas corpus em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.

    LETRA B- INCORRETA. O art. 1027 I, do CPC, fala do cabimento do recurso em decisões denegatórias de única instância, não de última instância.

    LETRA C- INCORRETA. Não corresponde ao previsto no art. 1027, I, do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Não corresponde ao previsto no art. 1027, I, do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • NÃO CAI NO TJ SP ESCREVENTE

  • Art. 1027, I - CC

  • GABARITO A

    CPC Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão

  • nossa, exclui a alternativa A pq não falava de habeas corpus, mosqueiiiii

  • Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão; (...)

  • Por que não é letra D? Ela indica uma hipótese de cabimento do RO

  • Item d: cabe ao STJ conforme dispõe o art. 105, II, C da CF/88
  • Quando denegatória a decisão em unica instancia pelos tribunais superiores, sobre os remédios constitucionais, caberá ROC. (art.1027)

  • CPC Art. 1.027 Serão julgados em recurso ordinário ROC:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando DENEGATORIA a decisão

  • CPC - Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão; II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • ROC.

    PARA STF: crime político + os 4 [HC, HD, MI, MS] única por trib sup deneg.

    PARA STJ: HC- única/ última por TJ TRF deneg.

    MS- única por TJ TRF deneg.

    est. est. x município ou pessoa

  • GABARITO: A

    Vamos analisar a questão com base na CF/88. Vejamos:

    A CORRETA

    Está de acordo com o art. 102, II, a:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    B. INCORRETA

    Contraria o art. 102, II, a:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    C.INCORRETA

    Contraria o art. 102, II, a:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    D. INCORRETA

    Contraria o art. 102, II, a:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • Serão julgados em recurso ordinário pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão.

    Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:

    I - pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão;

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    § 1º Nos processos referidos no inciso II, alínea “b”, contra as decisões interlocutórias caberá agravo de instrumento dirigido ao Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses do art. 1.015.

    § 2º Aplica-se ao recurso ordinário o disposto nos arts. 1.013, § 3º, e 1.029, § 5º.

    Resposta: A

  • De Tribunal para Tribunal: ROC (RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL)

    ex: denegou o pedido de MS no TJ REC ORDINÁRIO para o STJ;

    Agora, se a denegação do MS foi no STJ é REX (RECURSO EXTRAORDINÁRIO) para o STF

    Ex: Ministro do STJ denega o MS é REX para o STF

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ID
5275693
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Crispino recebe a citação de uma demanda, na qual Cleusa pretende disputar, em juízo, a titularidade de um veículo. Crispino procura você, na qualidade de advogado(a), para que o ajude a sair vencedor da demanda, uma vez que o alienante do bem, vendedor de carros, garantiu a legitimidade da negociação da compra e venda e a legitimidade do título de propriedade do veículo.

Com base na situação fática narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

  • A evicção (evincere) é instituto híbrido (de Direito Civil e Processo Civil), podendo ser conceituada como a perda da coisa (no caso, o veículo), objeto de um contrato, diante de uma decisão judicial ou ato administrativo de apreensão, que a atribui a um terceiro (Cleusa).

    São partes na evicção:

    Alienante = aquele que vendeu o bem ("vendedor de carros").

    Adquirente ou evicto = aquele que adquiriu o bem (Crispino).

    Terceiro ou evictor = aquele que pleiteia o bem (Cleusa).

    Como Cleusa ajuizou a ação em face de Crispino, pode este denunciar à lide o alienante, nos termos do art. 125, inc. I, do CPC/15:

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    Além disto, o CPC/15 aboliu a figura da denunciação por saltos do sistema jurídico, logo, o denunciado (alienante) não pode denunciar à lide outras pessoas, nos termos do art. 125, §2º, do CPC/15:

    § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.

     

    Gabarito: alternativa (B).

  • A questão em comento demanda conhecimento das modalidades de intervenção de terceiros.

    Citado em processo no qual questiona-se a titularidade do bem, cabe buscar regresso em face de quem alienou o bem.

    Nestes casos falamos em denunciação da lide.

    Diz o art. 1025 do CPC:

    “   Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;

    II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo.

    § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

    § 2º Admite-se uma única denunciação sucessiva, promovida pelo denunciado, contra seu antecessor imediato na cadeia dominial ou quem seja responsável por indenizá-lo, não podendo o denunciado sucessivo promover nova denunciação, hipótese em que eventual direito de regresso será exercido por ação autônoma.”

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é caso de chamamento ao processo. Não é caso de trazer aos autos devedor solidário ou fiador. Não aplica-se aqui o previsto no art. 130 do CPC:

    “   Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

    I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

    II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

    III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.”

    LETRA B- CORRETA. De fato, podemos falar em denunciação da lide, nos termos do art. 125, I, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. O art. 125, §2º, do CPC, veda expressamente mais de uma denunciação da lide sucessiva.

    LETRA D- INCORRETA. Conforme acima exposto, não é caso de chamamento ao processo.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • ESSA QUESTÃO FOI ANULADA!!!!!!

  • Art. 125: É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam.

  • QUESTÃO ANULADA!!!

  • Essa questão foi anulada pois a relação tratada na questao é regida pelo CDC, e conforme artigo 88 do mesmo, é vedada a denunciação da lide.

    Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

  • Esse gabarito está equivocado, pois de acordo com o artigo 88 do CDC é vedada a denunciação a lide nas relações de consumo. Por isso peço que atualizem isso aí. A questão foi anulada de ofício.
  • Caso o alienante não fosse um "vendedor de carros" (CDC), mas um particular que tivesse vendido um carro como seu a Crispino, a questão não seria passível de anulação.

  • Sem gabarito pois de acordo com o artigo 88 do CDC é vedada a denunciação a lide nas relações de consumo.

     Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.

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ID
5275696
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em virtude do inadimplemento do pagamento de uma nota promissória, o Banco Mais Dinheiro ajuizou ação de execução por título extrajudicial em face do Supermercado Baratão.

Citado o réu, não houve o pagamento da dívida, tampouco foram encontrados bens penhoráveis. Em consequência, o exequente requereu a penhora de 100% do faturamento do executado, o que foi deferido pela juíza responsável pelo processo, sob o fundamento de que se tratava de dívida muito elevada. O executado interpôs agravo de instrumento impugnando essa decisão.

Sobre tais fatos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE O FATURAMENTO NO PERCENTUAL DE 5%. ACÓRDÃO DE ORIGEM QUE ESPELHA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

    1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "É possível, em caráter excepcional, que a penhora recaia sobre o faturamento da empresa, desde que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial, sem que isso configure violação do princípio da menor onerosidade para o devedor, posto no art. 620 do CPC." (AgRg no REsp 1.320.996/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 11/9/2012). De igual modo: AgRg no Ag. 1.359.497/RS, Rel. Min.

    Arnaldo Esteves, DJ de 24/3/2011, AgRg no REsp 1.328.516/SP, Rel.

    Min. Humberto Martins, DJ de 17/9/2012.

    2. Na hipótese em foco, registrou o acórdão de origem: a) a penhora sobre o faturamento é medida constritiva excepcional, a depender da inexistência de bens idôneos a garantir a execução; b) não logrou êxito a exequente na localização de bens a garantir a satisfação da dívida, tendo resultado negativa a penhora on line deferida; c) revela-se adequada a fixação da penhora em 5% sobre o faturamento da empresa para fins de adimplemento do crédito tributário, sem que isso importe em violação ao regular exercício da sua atividade empresarial.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no AREsp 242.970/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 22/11/2012)

  • A) O agravante tem razão, na medida em que a penhora da integralidade do faturamento tornaria inviável o exercício da atividade empresarial. CORRETA.

  • O art. 835, X, do CPC é claro ao dispor que a penhora em faturamento de empresa só é permitida de forma parcial.

  • GABARITO: A

    Comentário dos professores Thiago Antunes e Eduardo Costa:

    O art. 866, §1º do CPC preceitua que: “§ 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.” A lei não estabelece um montante mínimo nem máximo, mas em atenção ao princípio do menor sacrifício do executado o montante penhorado não pode levar o executado à ruína. Cumpre destacar também o acertamento no manejo do recurso de agravo de instrumento. Todas as decisões interlocutórias proferidas em liquidação de sentença, cumprimento de sentença e execução de título extrajudicial desafiam o recurso de agravo (art. 1.015, parágrafo único).

    https://blog.estudarparaoab.com.br/questoes-de-processo-civil-do-xxxii-exame-da-oab

  • Art. 866 CPC. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

    § 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

    Gabarito: letra A

  • A questão em comento demanda conhecimento de questões basilares de princípios que regem a execução e o processo civil.

    A razoabilidade não admite que exista uma penhora de todo o faturamento de uma empresa.

    Tratando-se de decisão interlocutória, de fato, o recurso cabível é o agravo de instrumento, conforme previsão do rol do art. 1015 do CPC.

    Um dos princípios que norteia a execução é o dar menor onerosidade possível.

    Diz o art. 805 do CPC:

    “ Art. 805. Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.

    Parágrafo único. Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados."

    Cumpre também informar que a penhora de faturamento, admitida no CPC, não pode representar penhora de todo o faturamento, mas apenas de percentual.

    Diz o art. 866 do CPC:

    “ Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

    § 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

    § 2º O juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida.

    § 3º Na penhora de percentual de faturamento de empresa, observar-se-á, no que couber, o disposto quanto ao regime de penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel e imóvel."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas.

    LETRA A- CORRETA. Diante do princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC) e da previsão de penhora apenas de percentual do faturamento da empresa (art. 806 do CPC), não cabível a penhora de todo o faturamento.

    LETRA B- INCORRETA. Não é um caso de penhora de valores em dinheiro. Penhora de faturamento e penhora em dinheiro são hipóteses diferentes. A penhora de faturamento só é possível quando não ocorreu a penhora em dinheiro.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão legal de impenhorabilidade do faturamento de empresa. Em verdade, há previsão legal que permite a penhora de percentual de faturamento da empresa, tudo de acordo com o art. 866 do CPC.

    LETRA D- INCORRETA. Diante do princípio da menor onerosidade da execução (art. 805 do CPC) e da previsão de penhora apenas de percentual do faturamento da empresa (art. 806 do CPC), não cabível a penhora de todo o faturamento.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Lembre-se sempre dos princípios que regem o cpc pra facilitar a memorização.

    in casu

    O Princípio do Menor Sacrifício Possível do Executado, estabelece a ordem de execução do art. 835 do cpc

    O Princípio da Preservação da empresa - inspirou do §1º do art. 866, da subseção IX do CPC/15

    " O juiz fixará percentual" (sob o faturamento) "que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne INVIÁVEL o EXERCÍCIO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL "

    Bons estudos, bora que bora!

  • Os professores tem que colocar comentários nesta questão com fundamentados na lei.

  • Gabarito A

    Art. 866 CPC. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

    § 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial

  • Letra A, pois o juiz poderá fixar um percentual para a satisfação do crédito, mas que não torne inviável a atividade empresarial do estabelecimento. Artigo 866, §1º, do CPC.

  • Artigo nunca cobrado antes. Tenho a impressão de que na próxima prova também haverá novo artigo a respeito da Execução no processo civil, afinal... também caiu execução nas outras disciplinas.

  • Gabarito A

    Art. 866 CPC. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

    § 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial

  • Questão típica de saber, não pensar. Para os jt-ministros..

  • CPC - Art. 866. Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa.

    § 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

    O artigo 835, X, do CPC autoriza a penhora de parte do faturamento de empresa devedora, não havendo previsão de totalidade.

    Já o art. 866 afirma que o juiz fixará percentual que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.

  • Vamos resolver a questão com base na jurisprudência do STJ:

    A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que "É possível, em caráter excepcional, que a penhora recaia sobre o faturamento da empresa, desde que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial, sem que isso configure violação do princípio da menor onerosidade para o devedor, posto no art. 620 do CPC." (AgRg no REsp 1.320.996/RS, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 11/9/2012). De igual modo: AgRg no Ag. 1.359.497/RS, Rel. Min.

    GABARITO: A

  • Essa não precisava nem do CPC. Bom senso bastaria.

  • GABARITO A,

    Artigo 866 do cpc

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    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

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ID
5275699
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em determinada demanda indenizatória, houve a condenação do réu para pagar a quantia de R$ 10.000 (dez mil reais) em sentença transitada em julgada em prol do autor.

Na qualidade de patrono deste último, assinale a opção que representa a medida adequada a ser providenciada.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D, com supedâneo no art. 523 do CPC: "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver."

    Observação: o juiz pode agir de ofício no caso de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade da obrigação de fazer ou de não fazer: "Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente."

    Por fim, quando for cumprimento que envolva entrega de coisa certa, será expedido o mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse: "Art. 538. Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel."

  • Gabarito letra D

    art. 523 do CPC

  • Gaba: D - Cumprimento de Sentença

    CPC, art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a REQUERIMENTO do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    §1º. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento [acréscimos de consectários legais].

    _____

    Não há que se falar em anulação pelo fato do item D falar em "fase executiva", pois está é gênero, e cumprimento de sentença e o processo de execução autônoma são espécies de Execução.

    EXECUÇÃO (Gênero)

    1. Título Executivo Judicial [CPC, art. 513 e seguintes]

    • Cumprimento de Sentença (Espécie): Sincretismo = ato contínuo, ou seja, aglutinação do proc. de conhecimento + cumprim. de sentença/execução nos mesmos autos de constituição do Título Executivo Judicial.
    • DEFESA: Impugnação da Sentença
    • Intimação do Devedor [REGRA]
    • Obs. Em alguns casos, o cumprimento de sentença não vai ter intimação, mas apenas citação. (ex.: Sentença arbitral)
    • Macete: JudIcIal → CumprImento → Impugnação
    • Cumprimento de sentença: vedado o parcelamento- CPC, art. 916, §7º;
    • regra é que a impugnação não tenha efeito suspensivo.
    • Contudo, admite-se que, no caso concreto [não é a regra [exceção]], o magistrado conceda efeito suspensivo à impugnação e depende de [CPC, art. 525, §6º]:
    • i.  requerimento do executado;
    • ii. oferecimento de garantia por intermédio de penhora, caução ou depósito; e
    • iii. execução capaz de gerar grave dano de difícil ou incerta reparação.

    2. Título Executivo Extrajudicial

    • Processo de Execução (Espécie): Ação autônoma, CPC, art. 914.
    • DEFESA: Embargos do Executado
    • Citação do Devedor
    • Macete: Extrajudicial → Execução → Embargos
    • Execução: Permitido o parcelamento [30% + 6x];
    • https://www.aurum.com.br/blog/embargos-a-execucao/
  • Questão passível de anulação, pois se deve peticionar para dar início à fase de cumprimento de sentença e não à fase executiva

  • Não se trata de questão de grande complexidade. Aqui basta conhecer a literalidade do CPC.

    O cumprimento de sentença definitivo se dá após o trânsito em julgado da sentença. Demanda petição da parte autora, não sendo de ofício, tampouco automático.

    Diz o art. 523 do CPC:

    “ Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há previsão legal de cumprimento de sentença de ofício.

    LETRA B- INCORRETA. O réu, segundo o art. 523 do CPC, é intimado para cumprimento de sentença voluntário no prazo de 15 dias.

    LETRA C- INCORRETA. Conforme já exposto, não há que se falar em cumprimento de sentença de ofício ou automático, demandando requerimento da parte autora.

    LETRA D- CORRETA. Representa a movimentação processual mais adequada, reproduzindo o previsto no art. 523 do CPC.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Galera, o examinador fez o que muitos operadores do Direito fazem na prática, que é tratar os processos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e EXECUÇÃO como se sinônimos fossem. É uma herança do CPC de 73, em que não era tão clara essa divisão. Mas hoje, esses dois não podem mais ser confundidos.

    Lamentável, mas com alguma malícia de prova dava pra acertar essa.

  • Para realizar o cumprimento definitivo, seguindo o Art. 523 - CC, deve-se notificar ao executado para realizar o pagamento voluntário no prazo de 15 dias.

    Não sendo realizado o pagamento dentro deste prazo de 15 dias, conforme o Art. 523, §1º - CC, será acrescido multa de 10% sobre o valor das prestações

  • Somente para complementar o comentário do Paulo Cesar (primeiro comentário)

    Comentários ao artigo 523, CPC:

    Aqui, deverá ter requerimento do exequente diferente da obrigação de fazer ou de não fazer que pode ser iniciado de ofício (pelo juiz) ou pela parte interessada (Art. 536, §1º, CPC).

    Esses comentários servem para você copiar e colar no seu Vade Mecum. Faça no Word do que no papel. Fica melhor para visualização depois. Você vai construindo seu próprio código comentado.

  • Algumas observações sobre o Cumprimento de Sentença e intimação:

    Segundo o art. 513 do CPC, temos as seguintes modalidades de intimação:

    • parte com advogado constituído nos autos à intimação pelo Diário de Justiça;

    • parte assistida pela Defensoria Pública ou sem advogado constituído à Carta com Ar;

    • Empresas públicas e privadas sem procurador constituído à meio eletrônico;

    • Parte que foi revel na fase de conhecimento à intimação por edital.

    No caso da questão, Fernanda se tornou revel, motivo pelo qual sua intimação será feita por edital.  

    __________________________________________________________

    Observação: Sobre o Cumprimento de sentença: O nome “cumprimento de sentença” não é muito técnico, já que nem sempre a decisão judicial a ser executada por cumprimento de sentença vai realmente ser uma sentença. Um outro exemplo (além da ação monitória, que não sentença), é a decisão interlocutória em julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356, CPC), que será executada por cumprimento de sentença, apesar de não ser uma sentença. 

  • Algumas observações sobre o Cumprimento de Sentença e intimação:

    Segundo o art. 513 do CPC, temos as seguintes modalidades de intimação:

    • parte com advogado constituído nos autos à intimação pelo Diário de Justiça;

    • parte assistida pela Defensoria Pública ou sem advogado constituído à Carta com Ar;

    • Empresas públicas e privadas sem procurador constituído à meio eletrônico;

    • Parte que foi revel na fase de conhecimento à intimação por edital.

    No caso da questão, Fernanda se tornou revel, motivo pelo qual sua intimação será feita por edital.  

    __________________________________________________________

    Observação: Sobre o Cumprimento de sentença: O nome “cumprimento de sentença” não é muito técnico, já que nem sempre a decisão judicial a ser executada por cumprimento de sentença vai realmente ser uma sentença. Um outro exemplo (além da ação monitória, que não sentença), é a decisão interlocutória em julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356, CPC), que será executada por cumprimento de sentença, apesar de não ser uma sentença. 

  • Gabarito D

    art. 523 do CPC: "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver."

  • Questão fácil, mas no contexto cansativo da prova, pode parecer difícil.

  • LETRA A- INCORRETA. Não há previsão legal de cumprimento de sentença de ofício.

    LETRA B- INCORRETA. O réu, segundo o art. 523 do CPC, é intimado para cumprimento de sentença voluntário no prazo de 15 dias.

    LETRA C- INCORRETA. Conforme já exposto, não há que se falar em cumprimento de sentença de ofício ou automático, demandando requerimento da parte autora.

    LETRA D- CORRETA. É a movimentação processual adequada, de acordo com o art. 523 do CPC.

    “ Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação."

  • Segundo o art. 523 do CPC, com o trânsito em julgado, o credor pode iniciar o cumprimento da sentença.

    A- ERRADA. O cumprimento de sentença que condene a obrigação de pagar será feita a requerimento do exequente e não de ofício como afirmado. Vide artigo 513,§1º do CPC: " O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente".

    B- ERRADA. O executado tem o prazo de 15 dias para pagar o débito, após esse período é possível que seja acrescido ao valor a multa e os honorários advocatícios, nos termos do §1º do artigo 523 do CPC: "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento".

    C- ERRADA. Como já explicado, o cumprimento de sentença em que haja a condenação em quantia certa é iniciado a requerimento do exequente.

    D- CORRETO. Vide artigo 523 do CPC: "No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver".

    "A REQUERIMENTO DO EXEQUENTE"

    CPC - Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

  • Gabarito D. artigo 523 do CPC

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ID
5275702
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

João, em 17/06/2015, foi condenado pela prática de crime militar próprio. Após cumprir a pena respectiva, João, em 30/02/2018, veio a praticar um crime de roubo com violência real, sendo denunciado pelo órgão ministerial. No curso da instrução criminal, João reparou o dano causado à vítima, bem como, quando interrogado, admitiu a prática do delito. No momento da sentença condenatória, o magistrado reconheceu a agravante da reincidência, não reconhecendo atenuantes da pena e nem causas de aumento e de diminuição da reprimenda penal.

Considerando as informações expostas, em sede de apelação, o advogado de João poderá requerer

Alternativas
Comentários
  • Pq a D está errada?

    Arrependimento posterior só é cabível nos crimes sem violência ou grave ameaça.

     Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    Pq não tem reincidência?

    Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

    Sobre as atenuantes:

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

  • Gaba: C - No caso da questão NÃO se aplica a causa de diminuição do arrependimento posterior pelo fato do crime de roubo por si só conter violência e grave ameaça, CP, art. 157. Subtrair coisa móvel alheia (...) mediante grave ameaça ou violência a pessoa (...). Ainda, como consta na questão, João foi denunciado e está recebida, portando, não a que se falar em arrependimento posterior, tanto pelo roubo, como pelo recebimento da denúncia.

    CP, art. 16. Nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços [Arrependimento Posterior].

    Cuidem que, Instrução Criminal difere se de inquérito policial [procedimento administrativo/antes da denúncia], a questão fala de instrução criminal [ação penal].

    _____

    Nos demais casos se aplicam o afastamento da reincidência/e as atenuantes.

    Reincidência: CP, art. 64. Para efeito de reincidência: II. Não se consideram os crimes militares próprios e políticos;

    Reparação/Confissão: CP, art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III. Ter o agente: b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar lhe as consequências, ou ter, ANTES do julgamento, reparado o dano; d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    Súmula 545 do STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

  • A questão versa sobre a dosimetria da pena privativa de liberdade. Informa o enunciado que João, ao ser julgado pela prática de um crime de roubo, foi considerado reincidente, não tendo sido considerada na dosimetria da pena a confissão do réu e a reparação do dano por ele efetivada. Desde logo, há de se destacar que a confissão consiste em circunstância atenuante de pena, prevista no artigo 65, III, “d", do Código Penal. A reparação do dano, realizada no curso da instrução criminal, consiste também em circunstância atenuante de pena, prevista no artigo 65, III, “b", do Código Penal. As duas informações deveriam, portanto, ter sido consideradas pelo julgador, na segunda fase da dosimetria da pena. No que tange à reincidência, seu conceito é dado pelo artigo 63 do Código Penal e pelo artigo 7º da Lei de Contravenções Penais. A condenação anterior por crime militar próprio não gera reincidência, de acordo com o artigo 64, inciso II, do Código Penal.

     

    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. O advogado de João deverá realmente requerer o reconhecimento da atenuante da confissão, já que o réu efetivamente confessou o crime. Não há possibilidade, porém, de ser requerida a aplicação da causa de diminuição de pena consistente no arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, porque o crime praticado por João envolve violência à pessoa, o que impossibilita a aplicação do referido instituto. Também é pertinente recorrer em relação ao afastamento da agravante da reincidência, uma vez que, conforme já salientado, o réu não poderia ser considerado reincidente, diante da condenação anterior por crime militar próprio.

     

    B) Incorreta. Seria pertinente que o advogado, em seu recurso, requeresse o reconhecimento das atenuantes da confissão e da reparação do dano (artigo 65, inciso III, alíneas “b" e “d", do Código Penal), mas, ao contrário do afirmado, deveria requerer também o afastamento da agravante da reincidência, pois o réu, na hipótese, não poderia ter sido considerado reincidente.

     

    C) Correta. Deveria efetivamente o advogado requerer o reconhecimento das circunstâncias atenuantes da confissão e da reparação do dano (artigo 65, inciso III, alíneas “b" e “d", do Código Penal), bem como deveria requerer o afastamento da reincidência, uma vez que o crime pelo qual o réu foi condenado anteriormente consistiu em crime militar próprio, que não gera reincidência de acordo com o artigo 64, inciso II, do Código Penal.

     

    D) Incorreta. Seria pertinente requerer o reconhecimento da atenuante da confissão e o afastamento da agravante da reincidência, como já ressaltado anteriormente, mas não seria o caso de ser requerida a aplicação da causa de diminuição de pena relativa ao arrependimento posterior, uma vez que o crime praticado por João envolveu violência real à pessoa, o que afasta a possibilidade de aplicação do instituto do arrependimento posterior, conforme estabelecido no artigo 16 do Código Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.
  • Sabendo que arrependimento posterior só se aplica para crimes patrimoniais e SEM violência, você já fica com duas assertivas sobrando.

    Aí é só manjar mais dessa aqui, ó: Art. 64, CP. Para efeito de reincidência: (...) II - Não se consideram os crimes militares próprios (...).

    Vlw

  • No caso apresentado, João obteve duas circunstâncias atenuantes, conforme o Art. 65, III, ''b'', ''d'' - CP ao reparar o dano antes do seu julgamento, bem como em confessar a autoria do crime cometido. Com relação a reincidência pelo crime militar próprio, conforme o Art. 63, II - CP não é considerado os crimes militares próprios (nem os políticos) para os efeitos da aplicação da ''Reincidência''

  • Na duvida é só vê questão que mais beneficia o réu e pronto acerta haha afff

  • 1) o crime militar próprio não gera reincidência. Art 64, 2º.

    2) arrependimento eficaz é causa de diminuição de pena em crimes que não ocorrem com grave ameaça, o que não ocorreu.

  • GABARITO C - No caso da questão NÃO se aplica a causa de diminuição do arrependimento posterior pelo fato do crime de roubo por si só conter violência e grave ameaça, CP, art. 157. Subtrair coisa móvel alheia (...) mediante grave ameaça ou violência a pessoa (...). Ainda, como consta na questão, João foi denunciado e está recebida, portando, não a que se falar em arrependimento posterior, tanto pelo roubo, como pelo recebimento da denúncia.

    CP, art. 16. Nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços [Arrependimento Posterior].

    Cuidem que, Instrução Criminal difere se de inquérito policial [procedimento administrativo/antes da denúncia], a questão fala de instrução criminal [ação penal].

    _____

    Nos demais casos se aplicam o afastamento da reincidência/e as atenuantes.

    Reincidência: CP, art. 64. Para efeito de reincidência: II. Não se consideram os crimes militares próprios políticos;

    Reparação/Confissão: CP, art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III. Ter o agente: b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar lhe as consequências, ou ter, ANTES do julgamentoreparado o danod) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    Súmula 545 do STJ: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

  • Não se aplica o arrependimento posterior porque ele é logo depois da prática.

    Não se aplicará a reincidência porque se cometer CRIME MILITAR ou CRIME POLÍTICO e depois um crime comum, não há que se falar em reincidência

  • LETRA C

    ARREPENDIMENTO POSTERIOR 

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

    Arrependimento posterior só é cabível nos crimes sem violência ou grave ameaça.

    Reincidência

    Art. 64 - Para efeito de reincidência: 

    II - não se consideram os crimes militares próprios e políticos.

    Atenuantes

    Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena

    III - ter o agente:

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    Súmula 545 STJ. Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

  • só eu que percebeu que no mês de fevereiro não tem dia 30?

  • no roubo não cabe arrependimento posterior !!!

  • A defesa deveria pleitear o reconhecimento das circunstâncias atenuantes da confissão e da reparação do dano (artigo 65, inciso III, alíneas “b" e “d", do Código Penal), além de requerer que fosse afastada a reincidência, já que a infração pela qual o Réu foi condenado anteriormente trata-se de crime militar próprio, que não gera reincidência de acordo, conforme o artigo 64, inciso II, do Código Penal.

  • 30 de fevereiro ?

  • Resposta certa: o magistrado deve reconhecer que foi crime inexistente, tendo em vista que fevereiro só tem 28 dias.

  • crime político, crime militar próprio e contravenção penal não ensejam o reconhecimento da reincidência, mas sim maus antecedentes.

    arrependimento posterior é só para crime sem violência ou grave ameaça.

  • 30 de fevereiro kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gabarito Letra "C"

    “Art. 65 – São circunstâncias que sempre ATENUAM a pena: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    I – ser o agente menor de 21 (vinte e um), na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    II – o desconhecimento da lei; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    III – ter o agente: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    a) cometido o crime por motivo de relevante valor social ou moral;

    b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano;

    c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;

    d) confessado espontaneamente, perante a autoridade, a autoria do crime;

    e) cometido o crime sob a influência de multidão em tumulto, se não o provocou.

  • Eu sempre erro esse tal de arrependimento posterior. Não é possivel. O tal do arrependimento posterior só é devido quando não há violÊncia. No caso em tela, o examinador ainda cita que houve violÊncia. O céus.

  • A resolução da questão requer conhecimentos acerca de REINCIDÊNCIA, ARREPENDIMENTO POSTERIOR e DOSIMETRIA DA PENA, cujas respostas encontram-se na legislação e serão apontadas durante a resolução da questão.

    A alternativa A exorta o candidato a apelar, como advogado, pedindo reforma da sentença para o reconhecimento da atenuante da confissão e da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, mas não o afastamento da agravante da reincidência.

    Mas a questão encontra-se INCORRETA. Apesar de acertada a sugestão da apelação para pedir o reconhecimento da atenuante da confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, ante a admissão de prática do delito no momento de interrogatório, o reconhecimento da causa de diminuição de pena por ARREPENDIMENTO POSTERIOR, previsto no art. 16 do Código Penal, é permitido apenas nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA, o que não é a hipótese do enunciado, que versa sobre crime de roubo.

    Além disso, a alternativa também prevê que o candidato não deve requerer na apelação o afastamento da agravante de reincidência, mas trata-se de conduta EQUÍVOCADA.

    O instituto da reincidência verifica-se quando o agente comete um novo crime APÓS o trânsito em julgado de sentença condenatória por crime anterior. Todavia, o art. 64, II do código penal prevê que para efeitos de reincidência, NÃO SE CONSIDERAM OS CRIMES MILITARES PRÓPRIOS, como é o caso do crime pelo qual o personagem do enunciado já fora condenado anteriormente. Portanto, a incidência da agravante de REINCIDÊNCIA é EQUÍVOCADA, devendo, sim, o candidato pedir o seu afastamento.

     

    A alternativa B exorta o candidato a apelar, como advogado, pedindo reforma da sentença para o reconhecimento das atenuantes de reparação do dano e da confissão, mas não o afastamento da agravante da reincidência.

    A questão encontra-se INCORRETA. a alternativa B também está equivocada por prever que o candidato não deve requerer na apelação o afastamento da agravante de reincidência, pelos mesmos argumentos já explicados do equívoco da alternativa A.

    A alternativa C exorta o candidato a apelar, como advogado, pedindo reforma da sentença para o reconhecimento das atenuantes da confissão, da reparação do dano e o afastamento da agravante da reincidência.

    Pelos argumentos já apresentados, a questão encontra-se CORRETA. É devido o reconhecimento das atenuantes de confissão e reparação dano, bem como o afastamento da agravante de reincidência.

    A alternativa D exorta o candidato a apelar, como advogado, pedindo reforma da sentença para o reconhecimento da atenuante da confissão e da causa de diminuição de pena por arrependimento posterior, bem como o afastamento da agravante da reincidência.

    A alternativa encontra-se INCORRETA em razão de pedir o reconhecimento da causa de diminuição de pena por ARREPENDIMENTO POSTERIOR, cujo reconhecimento é restrito aos crimes praticados SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA.

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ID
5275705
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Francisco foi vítima de uma contravenção penal de vias de fato, pois, enquanto estava de costas para o autor, recebeu um tapa em sua cabeça. Acreditando que a infração teria sido praticada por Roberto, seu desafeto que estava no local, compareceu em sede policial e narrou o ocorrido, apontando, de maneira precipitada, o rival como autor.

Diante disso, foi instaurado procedimento investigatório em desfavor de Roberto, sendo, posteriormente, verificado em câmeras de segurança que, na verdade, um desconhecido teria praticado o ato. Ao tomar conhecimento dos fatos, antes mesmo de ouvir Roberto ou Francisco, o Ministério Público ofereceu denúncia em face deste, por denunciação caluniosa.

Considerando apenas as informações expostas, você, como advogado(a) de Francisco, deverá, sob o ponto de vista técnico, pleitear

Alternativas
Comentários
  • Gaba: D

    No caso, NÃO houve o dolo direto pois a vitima acreditava efetivamente que era Roberto o infrator e na Denunciação Caluniosa o Tipo Penal [CP, art. 339] exige que a pessoa saiba da inocência do imputado e aja com dolo, na questão no máximo houve a culpa, negligência, por isto a absolvição referente a denunciação pois não há modalidade culposa deste tipo penal definido em lei.

    CP, art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei [Erro sobre elementos do tipo]. Q868157;

    CP, art. 339. Dar Causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente:

    § 1º. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

  • Erro de tipo é a falsa percepção da realidade e tem como consequência a exclusão do dolo.

  • Comentário: Gabarito letra D.

    > antes mesmo de ouvir Roberto ou Francisco, o Ministério Público ofereceu denúncia em face deste;

    *Deste faz referência a quem está mais próximo do sujeito no discurso frasal, ou seja, Francisco.

    Não caindo nos gatilhos de indução ao erro que tentam direcionar o candidato a achar que houve INTENÇÃO/DOLO em prejudicar o desafeto, já seria possível achar o gabarito, letra D, pois não temos a figura do DOLO no presente caso.

    Código Penal

    Denunciação Caluniosa

    art. 339. Dar Causa à instauração de inquérito policial, de 

    procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente

    § 1º. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

    Ademais, tivemos no presente caso a figura do erro de tipo é a falsa percepção da realidade, pelo agente, que afeta algum elemento que integra o tipo penal. Sua primeira consequência é a exclusão do dolo, pois, atingido algum elemento do tipo, não há que se falar em vontade e, consequentemente, em dolo.

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • Narra o enunciado que Francisco foi vítima de uma contravenção penal de vias de fato, tendo comparecido em sede policial e apontado, de forma precipitada, Roberto, seu desafeto, como autor do ocorrido. Foi instaurado procedimento policial investigatório em desfavor de Roberto, mas verificado que ele não seria o autor. O Ministério Público, então, apresentou denúncia em desfavor de Francisco pelo crime de denunciação caluniosa. O enunciado deixa claro que Francisco teve a intenção de dar início ao procedimento investigatório em face de Roberto. Contudo, da mesma forma consta expressamente a informação no sentido de que Francisco EFETIVAMENTE acreditava que seu desafeto seria o autor da contravenção penal que sofrera. A solução é simples: o Art. 339 do CP exige que o agente saiba que a pessoa contra a qual se iniciou a investigação é inocente. O erro, a culpa ou a precipitação não são suficientes para a configuração do delito. A afirmativa A está incorreta. O crime imputado se tipifica quando se trata de falsa imputação de crime ou contravenção, tanto assim que a pena é diminuída quando se tratar de contravenção, na forma do Art. 339, § 2º, do CP. Não há que se falar, então, em absolvição. A dificuldade da questão restaria no fato de que a leitura isolada do caput poderia levar a conclusão de que a conduta somente seria tipificada quando fosse imputada pelo agente a prática de crime. Todavia, é preciso uma leitura completa do dispositivo legal. O parágrafo antes mencionado estabelece que a pena será diminuída da metade se for imputada a prática de contravenção, logo a conduta não deixa de ser criminosa, mas tão só é punida de maneira menos severa. A afirmativa B está incorreta, tendo em vista que o delito em questão independe de representação da vítima, sendo de ação penal pública incondicionada, como todos aqueles praticados contra Administração da Justiça. A afirmativa C está incorreta, pois, no momento em que foi instaurada investigação policial, ainda que não tenha havido oferecimento de denúncia, o crime restou consumado. O próprio dispositivo legal afirma que haverá crime quando se der causa à instauração de investigação policial, o que ocorreu na situação apresentada. A afirmativa D está correta. Para tipificação do delito imputado no caso apresentado, exige-se dolo direto. De acordo com o Art. 339 do CP, restaria configurado o crime quando o agente der causa à instauração de procedimento de investigação contra alguém imputando-lhe crime de que o sabe inocente. No caso, apesar de precipitado, Francisco acreditava que Roberto seria o autor da contravenção, já que seria seu desafeto e estaria no local dos fatos. Quando agiu, Francisco não sabia que Roberto seria inocente, logo deve ser absolvido do crime de denunciação caluniosa.

     

  • A questão indagava sobre o argumento a ser apresentado pelo advogado de Francisco no caso concreto. Situação fictícia de dolo eventual levantada por doutrinador específico não torna a resposta incorreta. Na narrativa do Ministério Público, Francisco seria responsabilizado porque narrou em sede policial que Roberto seria autor de uma contravenção que sofrera, sabendo que Roberto seria inocente. Não foi isso que ocorreu. Houve equívoco, precipitação de Francisco, devendo o advogado defender a absolvição porque não preenchida a elementar de “o sabe inocente”, que está relacionada ao DOLO DIRETO de imputar CRIME OU CONTRAVENÇÃO a quem saiba que não praticou o fato.

  • GABARITO - D

    O Delito de denunciação Caluniosa não admite a forma Culposa.

    A doutrina prega que o tipo somente admite o dolo direto

    Rogério Sanches defende ser possível o dolo eventual.

    _________________________________________________________

    CALÚNIA X DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA

    CALÚNIA - Contenta-se com a imputação de um fato

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA - Exige que a movimentação da máquina pública.

    Consuma-se o delito com a iniciação das diligências investigativas (dispensa a instauração de inquérito policial) ou dos demais procedimentos elencados no caput. 

    _________________________________________________________

    § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

     § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    ____________________________________________________________

    OBS:

    Não se reconhece o crime de denunciação caluniosa quando abolida a ilicitude do fato injustamente imputado a outrem ou quando extinto o direito de punir do Estado, porque nessas hipóteses a autoridade competente não pode agir.

  • O enunciado narra acerca de uma conduta atribuída a Francisco, que foi denunciado pelo Ministério Público, em função da prática do crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339 do Código Penal. Na hipótese, Francisco imputou a Roberto a prática da contravenção penal de vias de fato (artigo 21 da Lei de Contravenções Penais), quando, na verdade, não fora ele o autor da conduta. No mais, o referido tipo penal somente pode ser praticado mediante dolo direto, em função da parte final de sua descrição típica, que exige que o agente impute a alguém a prática de crime “de que o sabe inocente".

     

    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar aquela que está correta.

     

    A) Incorreta. O caso é mesmo de absolvição, mas a razão é outra que não o fato de ter sido imputada a Roberto a prática de contravenção penal e não de crime. É que o tipo penal objetivo descrito no artigo 339 do Código Penal também se configura diante da imputação de uma contravenção penal à vítima, apenas resultando em diminuição da pena pela metade, consoante estabelece o § 2º do dispositivo legal antes mencionado.

     

    B) Incorreta. A denunciação caluniosa, descrita no artigo 339 do Código Penal, se configura em crime de ação penal pública incondicionada, pelo que não há que se falar da necessidade de representação da vítima, tampouco em extinção da punibilidade pela ausência de tal manifestação.

     

    C) Incorreta. O crime de denunciação caluniosa, objetivamente, se configuraria mediante a instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa. Assim sendo, a consumação do delito previsto no artigo 339 do Código Penal não exige que necessariamente seja instaurada uma ação penal contra a vítima.

     

    D) Correta. Uma vez que a descrição típica do artigo 339 do Código Penal exige que o agente saiba que a vítima é inocente, o crime somente se configura diante do dolo direto. Oportuno destacar a jurisprudência que se segue: “O crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal, exige que o agente tenha conhecimento da inocência e, mesmo assim, movimente, dolosamente a máquina judiciária com a intenção de prejudicar a vítima. Neste caso, não há nos autos qualquer elemento capaz de demonstrar a conduta dolosa do paciente e dos demais acusados e, sem prova desse elemento subjetivo, não se pode falar na prática do fato típico atribuído ao paciente na inicial acusatória." (STJ., 5ª T. HC 510410/MS. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. J. 15/08/2019).

     

    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Art. 20 do CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    Ou seja, o erro de tipo, nada mais é, que o agente não tem uma percepção real da realidade, imagina que está cometendo algo lícito, porém, é ilícito, configurando assim, o erro de tipo.

  • LETRA D CORRETA

     

    Primeiro, a alternativa que mais bati cabeça, a letra A está errada pelos motivos a seguir. Existem dois crimes nos arts. 339 (denunciação caluniosa) e 340 (comunicação falsa de crime ou contravenção). O art. 339 demanda que o ato seja instaurado em desfavor de ALGUÉM (vítima determinada), seja por crime ou contravenção (sim, o art. 339 abrange a contravenção; embora não conste expressamente do caput, o § 2° do artigo dispõe que "A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção"). Já o art. 340 demanda que a autoridade seja provocada a partir de CRIME OU CONTRAVENÇÃO INEXISTENTE, não existindo vítima determinada. É uma diferença extremamente sutil. No caso da questão, em tese, existiu uma contravenção imputada a uma pessoa certa, então a conduta é abrangida pelo art. 339.

    Segundo, a letra B está errada, já que a denunciação caluniosa (art. 339, CP) é de ação penal pública incondicionada.

    Terceiro, a letra C está errada já que a denunciação caluniosa, para sua consumação, não exige a proposição da ação penal. O delito não exige sequer a formalização de inquérito policial. Nesse sentido, o STJ: Para a configuração do crime previsto no artigo 339 do Código Penal, é necessário que a denúncia falsa dê ensejo à deflagração de uma investigação administrativa, sendo prescindível, contudo, que haja a formalização de inquérito policial ou de termo circunstanciado (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1849006/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 27/10/2020)

    Por fim, a letra D, o gabarito, está correta, já que, para a configuração da denunciação caluniosa, exige-se dolo direto do agente (Inq 3133, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, j. 05/08/2014)

    Fonte: Dizer o Direito (https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/ac796a52db3f16bbdb6557d3d89d1c5a).

  • Sempre os mesmos artigos.

    CÓDIGO PENAL

    Erro sobre elementos do tipo

    Art. 20. O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1cf99af-d4 
    • FCC - 2020 - TJ-MS - Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/236d23a7-5f 
    • MPE-GO - 2019 - MPE-GO - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/6509c119-04 
    • MPE-GO - 2019 - MPE-GO - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/6504801d-04 
    • FGV - 2017 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e41dcbd1-1a 
    • FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado XX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/1bc470c3-52 
    • MPE-SC - 2016 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b71c1a7a-27 
    • FGV - 2011 - OAB - Exame de Ordem Unificado III: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/33dd1a48-ae 

    Fonte: Vade Mecum Direito Penal para Ninjas - 2ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto na Amazon). 

  • Denunciação caluniosa exige DOLO.

  • A afirmativa D está correta. Para tipificação do delito imputado no caso apresentado, exige-se dolo direto. De acordo com o Art. 339 do CP, restaria configurado o crime quando o agente der causa à instauração de procedimento de investigação contra alguém imputando-lhe crime de que o sabe inocente. No caso, apesar de precipitado, Francisco acreditava que Roberto seria o autor da contravenção, já que seria seu desafeto e estaria no local dos fatos. Quando agiu, Francisco não sabia que Roberto seria inocente, logo deve ser absolvido do crime de denunciação caluniosa

  • GAB>>(D) A absolvição, pois o tipo penal exige dolo direto por parte do agente.

    Denunciação caluniosa-Previsão *339 do Código Penal.

     

    *Crime de ação penal pública incondicionada.

    *A descrição típica do artigo 339 do Código Penal exige que o agente saiba que a vítima é inocente, o crime somente se configura diante do dolo direto.

    ** jurisprudência que se segue: “O crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal, exige que o agente tenha conhecimento da inocência e, mesmo assim, movimente, dolosamente a máquina judiciária com a intenção de prejudicar a vítima.

     

  • Francisco não sabia que Roberto seria inocente, acreditava realmente que ele era o autor do tapa, em razão disso, deve ser absolvido do crime de denunciação caluniosa.

  • Tipo de questão que não pode vir na minha prova pq com certeza vou dar uma crise de riso! kkkkkkkkk

  • LETRA D

    erro de tipo está vinculado à falsa percepção da realidade do agente ao praticar determinado fato considerado típico, ou seja, o autor desconhece ou se engana a respeito da descrição legal do crime. (No enunciado, ele deduziu que foi o seu desafeto, mas veja, o desafeto estava no local dos fatos, E O CRIME OCORREU;)

    Por não haver o elemento dolo ao praticar o crime, a finalidade típica desaparece, o que o torna culposo.

    O crime de denunciação caluniosa ----> Comete quem aciona indevidamente ou movimenta irregularmente a máquina estatal de persecução penal, fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido.

    O criminoso, de forma maldosa, maliciosa e/ou ardilosa, faz nascer contra a vítima, esta que não merecia, uma investigação ou um processo sobre fato não ocorrido ou praticado por outra pessoa.

    (Veja, nesse caso, se o desafeto não estivesse no mesmo local e fosse acusado, entraria na denunciação caluniosa).

  • PESSOAL, SIMPLES E SEM FRESCURA : O TIPO PENAL ( DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ) EXIGE O DOLO . OU SEJA , EXIGE QUE A PESSOA AJA REALMENTE DE MÁ FÉ A OUTRA PESSOA, IMPUTANDO A OUTRA PESSOA ALGO QUE ELA NÃO FEZ E O AUTOR DA CALÚNIA SABE DISSO, MAS FAZ DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA SÓ PRA VER O MAL.

    NO CASO EM QUESTÃO, O FRANCISCO NÃO FEZ DE MÁ FÉ, POIS ELE ACREDITAVA FIELMENTE QUE ERA O ROBERTO QUE TINHA PRATICADO O FATO.

    LOGO, COMO ADVOGADO, É PEDIDO A ABSOLVIÇÃO , EM FACE DO MOTIVO DE QUE A DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA DO FRANCISCO NÃO TEVE DOLO ( O QUERER DE FERRAR REALMENTE COM O ROBERTO).

  • Denunciação caluniosa Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 14.110, de 2020) Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. § 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. § 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

    Crime contra a Administração da Justiça. Ação penal pública incondicionada. Busca-se tutelar o regular desenvolvimento das atividades policiais e administrativas (correlatas à Justiça). Protege-se, subsidiariamente, a honra da pessoa ofendida. É necessário que o agente saiba que o denunciado é inocente, não bastando que ele tenha dúvidas. É preciso primeiro concluir que a denúncia era falsa, para após o MP oferecer denúncia pela denunciação caluniosa. O elemento subjetivo é o dolo, não admitindo a forma culposa.

    CORRETA :

    D) a absolvição, pois o tipo penal exige dolo direto por parte do agente.

  • SIMPLES E SEM FRESCURA:

    A denunciação caluniosa quer que o querelante tenha dolo de má fé contra o querelado.

  • A resolução da questão requer conhecimentos acerca de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA, NATUREZA DA AÇÃO PENAL e CRIME DOLOSO/CULPOSO.

    O enunciado exorta o candidato a pleitear uma das providências previstas nas alternativas.

    A alternativa A aponta como providência o pleito de  ABSOLVIÇÃO, argumentando a inocorrência do crime de denunciação caluniosa pois a imputação à roberto foi de prática de contravenção, e não crime.

    A alternativa encontra-se INCORRETA pois o caput do Crime de Denunciação Caluniosa, prevista no art. 339 do Código Penal, não prevê a ocorrência do crime apenas quando o fato imputado é considerado crime. Não obstante, tendo em vista que o fato imputado trata-se de contravenção penal, é devido o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no §2º do art. 339 do Código Penal.

    A alternativa B aponta como providência o pleito de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE diante da ausência de representação, já que o crime é de ação penal pública condicionada à representação.

    A alternativa encontra-se INCORRETA, pois o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA é um crime de ação pública incondicionada. Portanto, desnecessária a representação do ofendido para se dar início a ação penal.

    A alternativa C aponta como providência o reconhecimento da causa de diminuição de pena em razão da tentativa, por não foi proposta ação penal em face de Roberto.

    Apesar de o crime de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA ser plurissubsistente, é dizer, admite a tentativa ante a possibilidade de fracionamento dos atos, o enunciado deixa claro que houve a instauração do procedimento investigatório, o que seria suficiente para a consumação do delito. Portanto, a alternativa encontra-se INCORRETA.

    A alternativa D aponta como providência a absolvição pois o tipo penal exige dolo direto por parte do agente.

    Trata-se da alternativa CORRETA. O parágrafo único do art. 18 do Código Penal prevê que apenas nos casos expressos em lei é possível a punição pelo crime na sua modalidade culposa.

    No caso da denunciação caluniosa, não há previsão de punição pelo crime na modalidade culposa. O enunciado deixa evidente que a imputação dos fatos é feito sob a incidência de erro, que apesar de não excluir o crime, permite a punição na hipótese de crime culposo, que como vimos, não ocorre no crime de denunciação caluniosa. 

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  • Denunciação caluniosa ADMITE tentativa. Não há previsão de punição p/ esse crime na modalidade CULPOSA, ou seja, é exigido que tenha DOLO DIRETO por parte do agente, imputando-lhe um CRIME (não cabe em caso de contravenção penal) que não existiu a outro.


ID
5275708
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo é dono de uma loja de compra e venda de veículos usados. Procurado por um cliente interessado na aquisição de um veículo Audi Q7 e não tendo nenhum similar para vender, Paulo promete ao cliente que conseguirá aquele modelo no prazo de sete dias.


No dia seguinte, Paulo verifica que um carro, do mesmo modelo pretendido, se achava estacionado no pátio de um supermercado e, assim, aciona Júlio e Felipe, conhecidos furtadores de carros da localidade, prometendo a eles adquirir o veículo após sua subtração pela dupla, logo pensando na venda vantajosa que faria para o cliente interessado.


Júlio e Felipe, tranquilos com a venda que seria realizada, subtraíram o carro referido e Paulo efetuou a compra e o pagamento respectivo. Dias após, Paulo vende o carro para o cliente. Todavia, a polícia identificou a autoria do furto, em razão de a ação ter sido monitorada pelo sistema de câmeras do supermercado, sendo o veículo apreendido e recuperado com o cliente de Paulo.


Paulo foi denunciado pela prática dos crimes de receptação qualificada e furto qualificado em concurso material. Confirmados integralmente os fatos durante a instrução, inclusive com a confissão de Paulo, sob o ponto de vista técnico, cabe ao advogado de Paulo buscar o reconhecimento do

Alternativas
Comentários
  • A questão tentou te induzir a erro falando que ele era dono da loja. Ele furtou pontualmente aquele Audi, os carros em exibição não são - ou pelo menos a questão não fala isso - produto de crime, então não seria caso de receptação.

    Ainda, se você tiver uma memória muito boa, a pena mínima do furto qualificado é menor (2 a 8) do que a da receptação (3 a 8).

    Aí você vai me falar: "aiiin mas a pena pra furto qualificado de veículo automotor pra outro estado ou exterior a pena também é de 3 a 8". Nionde na questão que ele falou que o objetivo era levar pra outro estado? Se não falou eu não posso adivinhar (e você também não ia lembrar essa pena, né, vamos ser sinceros).

  • Gaba: C

    CP, art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: § 4º. A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido: IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas [qualificadora].

    CP, art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade [concurso de pessoas].

    No caso em tela, Paulo [coautor] participa do crime [percorre o Iter criminis], ou seja, não só obteve proveito como cogitou, planejou, encomendou o crime, conforme enunciado da questão, assim não a que se falar em receptação, CP, art. 180, está só ocorreria se Paulo nada soubesse/não participasse e após a consumação do crime praticasse alguns dos verbos do tipo penal; adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar (...) sabendo ser produto de crime.

  • EXEMPLO:

    (A) encomenda a (B) que subtraía o carro de (C), ressaltando que não lhe serve qualquer outro carro. No caso, (A) é sujeito ativo do crime de furto, de sorte que não pode ser receptador.

    Resposta: Letra C

  • Comentário da Professora Alik santana:

    A questão busca conhecimentos sobre o crime de furto e também de receptação (crimes contra o patrimônio).

    A primeira dúvida que pode ter ocorrido é sobre a não participação direta de Paulo no crime de furto. Ocorre que, no estudo de concurso de pessoas, inclusive nas nossas aulas, podemos observar que o coautor não precisa necessariamente praticar o núcleo do tipo diretamente. Assim, Paulo responderá pelo furto qualificado (concurso de pessoas) e não haverá punição pelo crime de receptação, pois a venda do automóvel é um pós-fato impunível, considerado uma extensão da infração penal principal praticada pelo agente.

     

  •  crime de furto qualificado, apenas.

    (CORRETA). Qualquer pessoa, salvo o autor, coautor ou partícipe do delito antecedente, pode ser sujeito ativo de receptação (CP, art. 180). No entanto, cumpre observar que o autor do crime antecedente não pode ser receptador, mesmo que execute o tipo do art. 180 do CP ([...] aciona Júlio e Felipe, conhecidos furtadores de carros da localidade, prometendo a eles adquirir o veículo após sua subtração pela dupla, logo pensando na venda vantajosa que faria para o cliente interessado).

     

    Isso porque o receptador não pode ter nenhuma participação no delito antecedente. Se isso ocorre, por exemplo, se participa de qualquer forma da infração penal antecedente, é autor desta e não de receptação.

     

  • Eu quis favorecer meu cliente, assim como a banca pediu, mas me dei mal. kkkkkkkk

  • trata-se de conflitos aparentes de normas , antinomia, onde deve ser desclasificado o concurso de crimes, pelo princípio da consunçao, da espécie onde o Fato posterior é impunivel " post factum impunivel", pelo fato de existir um mesmo objeto, linha de exaurimento e vítima. Ex: O AGENTE furta a TV da vítima, e na fase de exaurimento do crime, ja com o objeto em sua posse, decide quebrar a TV , causando o crime de Dano. O fato posterior torna-se impunivel, respondendo o Agente somente pelo crime de Furto 155 CP.
  • Isso porque o receptador não pode ter nenhuma participação no delito antecedente. Se isso ocorre, por exemplo, se participa de qualquer forma da infração penal antecedente, é autor desta e não de receptação

  • O enunciado da questão narra a conduta praticada por Paulo, determinando seja feita a respectiva adequação típica.

     

    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. Não se pode atribuir a Paulo a prática dos crimes de receptação e de furto em concurso material. A receptação é um crime parasitário ou acessório, por depender da existência de um crime anterior. Ademais, a receptação é um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa, menos por quem tenha concorrido para o crime anterior, justamente porque, assim sendo, o agente será responsabilizado por este delito e não pela receptação. No mais, o fato de Paulo ter acertado a aquisição do veículo, por ele mesmo indicado, antes de sua subtração por Julio e Felipe, o coloca na condição de concorrente do crime de furto, pelo que não pode responder por receptação. Esta é a orientação da doutrina: “A contribuição pode ocorrer desde a cogitação até a consumação. Se for posterior à consumação, não há concurso de pessoas, podendo o agente responder por crime autônomo (ex.: receptação, favorecimento pessoal, favorecimento real)". (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. 2 ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2021, p. 411)

     

    B) Incorreta. Diante do seu envolvimento direto no crime de furto anteriormente ocorrido, em relação ao veículo que, inclusive, fora subtraído por indicação de Paulo, este não poderá ser responsabilizado por receptação, mais sim pelo furto. Insta salientar que a receptação qualificada se encontra prevista no § 1º do artigo 180 do Código Penal, sendo um de seus requisitos que o agente pratique a conduta no exercício de atividade comercial ou industrial, tratando-se por isso de crime próprio.

     

    C) Correta. Na hipótese, Paulo somente poderá ser responsabilizado pelo furto, que, no caso, é qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas, nos termos do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal.

     

    D) Incorreta. Se Paulo não tivesse tido envolvimento no furto e viesse, após a ocorrência deste crime, a adquirir o veículo, sabendo tratar-se de produto de crime, responderia por receptação qualificada (artigo 180, § 1º, do Código Penal), por agir no exercício de sua atividade comercial. No entanto, como já afirmado, considerando o seu envolvimento do furto anteriormente praticado, não poderá ser tido como autor do crime de receptação, seja a simples ou a qualificada.

     

    Gabarito do Professor: Letra C.

  • Questão excelente! Acertei a questão pensando como um adv criminal que não quisesse forçar muito a barra kkkk. Utilizei o princípio da consunção, fez sentido!

  • GABARITO - C

    Os dois agentes aderiram a vontade de Paulo de forma prévia , Desta forma, não caberia falar em receptação , pois o conhecimento da sua origem criminosa se deu antes da própria prática do tipo de furto. Não cabe falar em favorecimento real, pois não houve a ajuda no sentido de esconder a coisa, mas sim uma subtração (participação no crime anterior). Não é hipótese de furto simples, porque se deu em concurso de pessoas (art. 155 p. 4° IV do CP).

    Resumindo - A aderência anterior ao crime ( No caso de Paulo ) Leva ao concurso de agentes e a responder

    por furto qualificado.

  • breves conceitos pra responder a questão:

    1) furto qualificado nada mais é que uma condição mais gravosa pela qual foi praticada o crime, no caso em questão é o artigo 29, concurso de pessoas.

    2) receptação: adquirir ou receber em proveito próprio ou alheio, podendo induzir terceiros de boa-fé a praticarem o crime.

    receptação qualificada: pune a titulo de dolo;

    • a coisa deve ser produto de crime.
  • É requisito para a caracterização da receptação do art. 180 CP que o agente não tenha praticado o crime antecedente.

  • GABARITO C 

    Qualquer pessoa, salvo o autor, coautor ou partícipe do delito antecedente, pode ser sujeito ativo de receptação (CP, art. 180). No entanto, cumpre observar que o autor do crime antecedente não pode ser receptador, mesmo que execute o tipo do art. 180 do CP ([...] aciona Júlio e Felipe, conhecidos furtadores de carros da localidade, prometendo a eles adquirir o veículo após sua subtração pela dupla, logo pensando na venda vantajosa que faria para o cliente interessado).

     

    Isso porque o receptador não pode ter nenhuma participação no delito antecedente. Se isso ocorre, por exemplo, se participa de qualquer forma da infração penal antecedente, é autor desta e não de receptação.

    ART 180 CP e 155 §4° IV CP

  • Autoria intelectual conforme teoria do Domínio do Fato abrasileirada.

  • Questão filha da p*** moss,

  • GENTE PRA VOCÊS ENTENDERAM ESSA QUESTÃO DE UMA VEZ POR TODAS!

    O PAULO MANDOU O QUE? MANDOU FURTAR, GUARDA ESSA INFORMAÇÃO, DEPOIS ELE COMPROU O CARRO QUE ELE MANDOU FURTAR. ACONTECE GENTE QUE, O ART. 29 DO CP, DIZ QUE " QUEM, DE QUALQUER MODO CONCORRE PARA O CRIME, INCIDE NAS PENAS A ESTE COMINADAS, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE".

    ENTÃO GENTE, AINDA QUE ELE NÃO TIVESSE PRATICADO O FURTO ELE RESPONDE PELO FURTO PQ FOI ELEEEE QUEM MANDOU FURTAR.

    TÁ, MAS PQ NÃO É RECEPTAÇÃO?

    PQ, OS FURTADORES NÃO CHEGARAM BATENDO NA PORTA DA LOJA DO PAULO OFERECENDO CARRO PRA ELE COMPRAR, FOI ELEEEEEE QUEM PROMOVEU A PRÁTICA DO PRÓPRIO FURTO.

  • Agr me responde: pra que uma questão confusa dessaaaaaaaaaaaaa, a pessoa faz 80 questões, chega nessa o olho embaralha td

  • Gente, tem um raciocínio simples pra conseguir responder essa questão de forma mais fácil. A receptação pressupõe que o agente apenas saiba que o bem adquirido seja produto de crime, certo? Pensem que, se o autor, além de saber que é produto de crime, participa da ação criminosa PRETÉRITA ao ato de adquirir o bem, já desconsideraria a ideia de receptação. E, no caso, ele participou de toda a ação criminosa. Ele não só sabe que o produto adquirido é fruto de crime, como também participou do crime. Creio que o fato da sua participação, de qualquer modo, no crime anterior, descarta a hipótese de receptação.

    tenta pensar assim: participou do crime anterior? Não é receptação.

  • Estamos diante de um conflito aparente de normas penais, que, através do princípio da consunção (absorção), tem-se que o crime meio (receptação) é absorvido pelo crime fim (furto) que é o crime realizado em conluio com os meliantes.

    A receptação neste momento não mais interessa, uma vez que se trata de mero exaurimento do furto praticado.

  • LETRA C

    ART. 29 DO CP: " QUEM, DE QUALQUER MODO CONCORRE PARA O CRIME, INCIDE NAS PENAS A ESTE COMINADAS, NA MEDIDA DE SUA CULPABILIDADE".

    1) PAULO MANDOU FURTAR;

    2) PAULO COMPROU O CARRO QUE ELE MANDOU FURTAR;

    3) ELE NÃO PRATICOU O FURTO,POREM ELE RESPONDE PELO FURTO, POIS FOI ELE QUEM DEU A ORDEM PARA O CRIME;

    No caso da receptação, definida no § 3º do artigo 180 do Código Penal, trata-se da falta de cuidado quanto à origem da coisa, que possivelmente tenha origem criminosa, mas a pessoa preferiu ignorar. 

  • que questão mais mal escrita, meu deus do céu pqp as frases estão todas confusas e fora de coesão.

  • Paulo é autor mediato(teoria do domínio do fato), a venda é mero exaurimento do furto!

  •  Qualquer pessoa, salvo o autor, coautor ou partícipe do delito antecedente, pode ser sujeito ativo de receptação (CP, art. 180). No entanto, cumpre observar que o autor do crime antecedente não pode ser receptador, mesmo que execute o tipo do art. 180 do CP ([...] aciona Júlio e Felipe, conhecidos furtadores de carros da localidade, prometendo a eles adquirir o veículo após sua subtração pela dupla, logo pensando na venda vantajosa que faria para o cliente interessado).

     

    Isso porque o receptador não pode ter nenhuma participação no delito antecedente. Se isso ocorre, por exemplo, se participa de qualquer forma da infração penal antecedente, é autor desta e não de receptação.

    Tec...

  • Vamos lá... Primeiramente, é bom colocarmos o fundamento do Professor Damásio de Jesus:

    ''Qualquer pessoa, salvo o autor, coautor ou partícipe do delito antecedente, pode ser sujeito ativo de receptação (CP, art. 180). No entanto, cumpre observar que o autor do crime antecedente não pode ser receptador, mesmo que execute o tipo do art. 180 do CP ([...] aciona Júlio e Felipe, conhecidos furtadores de carros da localidade, prometendo a eles adquirir o veículo após sua subtração pela dupla, logo pensando na venda vantajosa que faria para o cliente interessado).''

     

    ''Isso porque o receptador não pode ter nenhuma participação no delito antecedente. Se isso ocorre, por exemplo, se participa de qualquer forma da infração penal antecedente, é autor desta e não de receptação.''

    Agora vamos ver o crime de Receptação:

    Receptação

           Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.  

    Olha os elementos em vermelho acima.

    VOCE NÃO PODE SER PARTICIPE DE FURTO OU ROUBO COMO O CRIME DE RECEPTAÇÃO DO MESMO OBJETO, POIS NÃO FAZ SENTIDO VOCE ADQUIRIR, RECEBER, TRANSPORTAR, CONDUZIR OU OCULTAR ALGO QUE VOCE TEVE A PARTICIPAÇÃO DIRETA DA COISA, É COMO SE VOCE FOSSE ROUBAR UMA CHAVE E COMPRAR DE VOCE MESMO. POR ISSO QUE O SUJEITO ACIMA DO CASO RESPONDERÁ TÃO SOMENTE PELO CRIME DE FURTO QUALIFICADO (PELO CONCURSOS DE VAGABUNDOS).

  • Concurso de agentes Art. 29 do CP- Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. Reunião de duas ou mais pessoas para realização de uma mesma infração penal. Essas pessoas devem atuar de maneira relevante e possuir identidade de propósito. A colaboração recíproca pode existir tanto nos casos em que há vários autores, bem como naqueles em que há coautores e partícipes (Rogério Greco).

    Requisitos • Pluralidade de agentes e de condutas; • Relevância causal de cada conduta (teoria da equivalência combinada com a teoria da eliminação hipotética -supressão mental da conduta no iter criminis). • Identidade de infração penal • Liame subjetivo entre os agentes Adoção da teoria monista ou unitária quanto ao concurso de agentes (regra geral; há exceções) O autor e partícipe respondem pelo mesmo crime.

    Receptação Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se o indivíduo recebe o carro sabendo que era produto de roubo e não participou do crime anterior, pratica receptação.

    CORRETA:

    C) crime de furto qualificado, apenas.

  • Na receptação, o sujeito ativo da conduta pode ser qualquer pessoa que NÃO HOUVER CONCORRIDO, DE ALGUMA FORMA, para o crime anterior (pressuposto). - Rogério Sanches, Código Penal para Concursos.

    No caso em tela, observa-se uma conduta CONCORRENTE de "Paulo" em relação ao furto, ao "acionar" Júlio e Felipe.

    Com as informações da questão e com base na TEORIA OBJETIVA/DUALISTA (a qual diferencia claramente AUTOR de PARTÍCIPE), em sua espécie OBJETIVO-FORMAL (AUTOR é quem pratica o núcleo do tipo; PARTÍCIPE é quem concorre de qualquer forma para o crime), entendo que PAULO pode ser considerado PARTÍCIPE do crime de Furto qualificado, por ter INDUZIDO (participação por via moral, na qual fez nascer o propósito de cometer o crime) JULIO e FELIPE a furtar o veículo.

  • melhor que o comentário da professora,aliás existe vários comentários de estudantes que são mais esclarecedores do que os comentários oficiais
  • Paulo é autor intelectual do furto, portanto a compra e venda do carro é mero exaurimento deste, não há que se falar em receptação.

  • Resolução de forma mais esclarecedora:

    ALTERNATIVA C

    No caso em questão, Paulo foi o mandante do crime, ou seja, o dolo dele era de furtar, no caso em questão, um carro, correto?

    Após ele "MANDAR" roubarem o carro pra ele, os LADRÕES levaram o carro até PAULO, eles não ofereceram VENDA, eles realizaram um SERVIÇO, ou seja, PAULO RESPONDE POR FURTO QUALIFICADO

    Art. 155 (FURTO) Paragrafo 4, inciso IV - Mediante concurso de duas ou mais pessoas.

    Se qualifica pela quantidade de agentes ativos na ação, e PAULO conta também, pois é mandante.

  • erreeiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii

  • Não há que se falar em receptação uma vez que Paulo tinha dolo na venda do veículo, sendo a compra e venda do objeto do furto mero exaurimento.

  • Mas o advogado de Paulo, para livrar a cara dele, poderia dizer que foi uma receptação simples né não?

  • Um bom advogado buscaria o reconhecimento da receptação simples.

  • explicação bem simples:

    Para que a receptação se configure o dolo de adquirir a coisa deve ser posterior ao crime antecedente, se for anterior pode configurar participação ou até mesmo coautoria no crime patrimonial. :D

  • quando se trata em errar questões "EU SOU O MILIOR"

  • Concurso de agentes - são varias pessoas participando para a realização de uma infração penal, porém cada um responderá na medida dos seus atos.

    Portanto, quando Paulo confessou ao seu advogado, a não participação do furto qualificado, mas apenas a receptação qualificada, cabe ao advogado buscar reconhecer o furto qualificado. (no penal não só busca criminalizar, mas também defender)

    C

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ID
5275711
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Após uma discussão em razão de futebol, Paulo efetua um disparo de arma de fogo no peito de Armando, pretendendo causar sua morte, empreendendo fuga em seguida. Levado para o hospital por familiares, Armando não é atendido pelo médico plantonista Ismael, que presenciou o estado grave do paciente, mas alegava estar em greve. Armando vem a falecer enquanto aguardava atendimento em uma maca, ficando demonstrado que o não atendimento médico contribuiu para o resultado morte.

Revoltados com o resultado, os familiares de Armando procuram você para assistência jurídica, destacando o interesse na habilitação como futuro assistente de acusação.

Indagado sobre a responsabilidade penal de Paulo e Ismael, você deverá esclarecer que

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada!

  • Essa questão foi anulada, mas vai lá na questão Q1103357 e dá uma olhada na explicação da professora e nos comentários pq sempre cai um negócio desse de médico garantidor que tá voando e aí a pessoa morre e sempre que cai dá confusão.

  • Foi anulada. Mas seria a alternativa B. Paulo responde por homicídio doloso consumado, e o medico Armando por omissão de socorro.

  • ESSA QUESTAO FOI ANULADA!!!!

  • Apesar da questão ter sido anulada oficialmente, vale muito o entendimento:

    I) O resultado morte realmente se efetivou, assim , é Homicídio consumado para o " Paulão."

    II) Em relação ao médico, não pode responder por omissão de socorro, uma vez que estava na posição de

    garantidor ( Art. 13, § 2º , I CPB ) em sua omissão imprópria deve responder por Homicídio doloso

    ( Crime comissivo por omissão )

    Outro exemplo fornecido por C. Masson é da mãe que, desejando ver o filho de tenra idade morto, deixa de amamentá-lo e propiciar-lhe os cuidados básicos.

  • Mesmo anulada, é interessante debater esta questão. Vi que alguns marcaram B outros D, na minha percepção é mais adequado considerar a questão D, visto que o médico tinha tinha o dever de agir em prol da vítima, mas não o fez mesmo podendo prestar os devidos tratamentos.

  • O enunciado da questão narra a conduta comissiva praticada por Paulo em face de Armando, bem como a conduta comissiva praticada por Ismael em face da mesma vítima, determinando que seja feita a respectiva adequação típica. A resolução da questão exige que se analise a relação de causalidade entre as condutas dos agentes e o resultado morte.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

    A) Incorreta. O enunciado afirma que Paulo, após discutir com Armando, efetuou um disparo de arma de fogo no peito da vítima, do que decorre a conclusão de que Paulo agiu com dolo de matar. Ismael, por sua vez, médico de plantão, ciente da gravidade do quadro, se recusa a atender Armando, o que evidencia no mínimo o seu dolo eventual em relação ao resultado morte. No mais, uma vez informado que o não atendimento médico contribuiu para a morte da vítima, tem-se que a ação de Paulo e a omissão de Ismael são causas relativamente independentes, mas não se pode afirmar que a omissão de Ismael por si só tenha dado causa ao resultado, nos termos do § 1º do artigo 13 do Código Penal, pelo que ambos deverão responder pelo resultado morte.


    B) Incorreta. Não há dúvidas de que Paulo deverá responder por homicídio doloso consumado, mas, quanto à Ismael, estando ele na condição de garantidor, na qualidade de médico plantonista, responderá pelo resultado de sua omissão imprópria e a título de dolo, portanto, por homicídio doloso consumado, e não por omissão de socorro (artigo 135 do Código Penal), crime que somente se configuraria caso Ismael não estivesse na condição de garantidor.


    C) Incorreta. Ao contrário do afirmado, Ismael praticou conduta típica, ao se omitir diante da vítima Armando, estando na condição de médico plantonista e, portanto, na qualidade de garantidor, ciente do estado grave do paciente.


    D) Correta. Paulo responderá por sua ação dolosa que contribuiu para a morte de Armando, assim como Ismael também responderá por sua omissão dolosa, que também contribuiu para a morte da vítima. São causas relativamente independentes, sendo que a omissão de Ismael, causa superveniente, não ensejou por si só a morte da vítima, o que implica na responsabilização de ambos pelo resultado danoso e pelo seu dolo.

     


    Gabarito da Banca: Anulada.

    Gabarito do Professor: Letra D.

  • Galera essa questão exigia o conhecimento da teoria da equivalência e do artigo 13 do CP, estudem sobre omissão imprópria. Sem erro nenhum a alternativa correta e a letra D.
  • Acredito que a letra B está mais correta

    Houve o homicídio consumado forma dolosa pois a vítima morreria de qualquer forma sem atendimento médico..

    O médico foi omisso em relação ao atendimento , agiu de forma dolosa pois assumiu o risco de seu paciente morrer

    Claro a omissão de socorro

  • Foi anulada, mas o médico NÃO responde apenas pela omissão. A letra D, ao meu ver, está correta. O médico na posição de GARANTIDOR responde pelo crime consumado, que seria homicídio doloso.

    Um exemplo é um salva vidas que se distrai e acaba DEIXANDO DE AGIR no salvamento de uma pessoa que estava se afogando e falece. O salva vidas estava na posição de garantidor, logo, ele não irá responder por omissão de socorro, e sim pelo crime, que seria homicídio culposo. Já que é um crime comissivo por omissão ou impróprio.

  • Poxa João Rosso, é possível divergir e contribuir com conhecimento e ponto de vista sem atacar os outros, sabia? Chamar as pessoas de burras não te faz mais inteligente..

    Eu humildemente acredito que a letra D é a mais correta por analogia ao que eu citei mesmo... Pq ele responderia só por omissão e um salva vidas que se distrai e não salva uma pessoa de um afogamento responde por homicídio culposo? Pq uma mãe que deixa seu bebê morrer de inanição responde por homicídio doloso (função de garantidora)?

    De qualquer forma, questão é controversa, tanto que houve ANULAÇÃO. E há divergência doutrinária também.... A FGV já cobrou várias vezes questões desse tipo e a reposta sempre foi: garantidor responde pelo CRIME cometido e não apenas por omissão. Enfim. E sobre sua pergunta "quem garante que se o medico atuasse o cara tbem nao iria morrer?", o enunciado diz:  "ficando demonstrado que o não atendimento médico contribuiu para o resultado morte." Com um pouco de interpretação de texto vc vê que a questão quer que vc trabalhe com a hipótese de que a falta de atitude dele contribuiu para o resultado morte, que poderia ter sido evitado. A letra D foi o gabarito inicial e eles anularam em vez de trocar a correta para a letra B como vc diz que está correta.. Ou seja.... divergências..

  • Alguem sabe me dizer por que foi anulada?

  • Discutível jurisprudencialmente, ambas as posições encontram respaldo doutrinário.

  • O caso de Paulo , Responderá por tentativa de homicídio doloso,quando Paulo dispara o tiro no peito do rapaz ,ele não morre na hora.ele chega com vida ,assim que o baleado chega com vida ao hospital,o médico fez omissão de socorro ,a morte do baseado foi decorrente ao ferimento, só que o baleado veio a óbito por omissão de socorro do médico.

    Nesse caso Paulo Responderá por tentativa de homicídio qualificado,

    O médico Ismael Responderá por omissão de socorro.e será preso enquanto Paulo , enquanto o médico .

    O médico perderá alicensa.

    Nesse caso o médico,preferiu a Greve do que salvar a vida ?

  • A questão é: É possível praticar homicídio por omissão?

    Depende. Se presente o dever jurídico de agir, a resposta é positiva. Não se

    admite, contudo, se o agente não se encontrar em tal posição jurídica.

    Prof. Cleber Masson

  • Art. 13 do CP --> o médico responde pela omissão imprópria. Dever de garante.

  • Que pegadinha MONSTRA dessa prova XXXII !! FGV por favor pega mais leve ...

  • Gabarito correto alternativa D.

    OS DOIS RESPONDERÃO POR HOMICÍDIO CONSUMADO. O MÉDICO NÃO PODE USAR PRETEXTO DE ESTAR EM GREVE PARA SALVAR O PACIENTE. A VIDA É O BEM MAIOR E SE SOBREPÕE A QUALQUER ATO OU CONDIÇÃO.

    NESSE CASO O PROFISSIONAL SABIA DE QUE O NÃO ATENDIMENTO LEVARIA A CAUSA MORTIS DA VÍTIMA. AGIU COM COM DOLO EVENTUAL, ASSUMINDO O RISCO DE PRODUZIR O RESULTADO, LOGO RESPONDE O MÉDICO POR CRIME CONSUMADO.⚠️⚠️⚠️

  • Gabarito D

    Isso porque o enunciado narra a existência de concausa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado morte de Armando, de modo a atrair a teoria da causalidade adequada, prevista no art. 13, §1º, do CP. É o que se passa a demonstrar.

    De acordo com a teoria da causalidade adequada, causa é a condição adequada para produzir o resultado.

    “Em outras palavras: a condição é causa quando se apresenta geralmente proporcionada ou adequada ao resultado, o que só se pode constatar através de um juízo de probabilidade. (...) O problema se resume, então, em assentar se, conforme demonstra a experiência da vida, o fato conduz normalmente a um resultado dessa índole; se esse resultado é consequência normal,  rovável, previsível daquela manifestação de vontade do agente. O fundamento desse juízo é um dado estatístico, é um critério de probabilidade” (DOTTI, René Ariel.

    Curso de Direito Penal: parte geral. 5ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2013. p. 426-427) Pois bem. De acordo com a experiência da vida, pode-se afirmar que a conduta praticada por Ismael criou novo fluxo causal, inusitado, inesperado, causando, por si só, o resultado morte. Isso porque não é normal nem previsível que, do curso causal inaugurado por uma primeira conduta criminosa, o resultado morte da vítima advenha da soma de uma segunda CONDUTA CRIMINOSA PRATICADA POR MÉDICO em um hospital.

    Neste ponto, faz-se mister ressaltar que a questão não se limita a narrar a ocorrência de omissão no atendimento médico por contingências costumeiras da vida, tais como falta de estrutura humana e/ou material em estabelecimentos hospitalares. Não, o caso é de omissão médica criminosa, de um sujeito, garantidor da não ocorrência do resultado (art. 13, §2º, do CP), que podendo e devendo agir para evitar o resultado, optou deliberadamente por se omitir. Essa omissão, dolosa e criminosa, praticada pelo médico se somou à ação

    criminosa praticada por Paulo para gerar o resultado morte de Armando.

    Com efeito, estabelecida a premissa de que é improvável e imprevisível que médicos se omitam consciente e voluntariamente, em situação na qual o paciente está diante de grave e iminente risco de vida, impõe-se a aplicação da regra prevista no art. 13, §1º, do CP, de modo que Paulo não responda pelo resultado produzido, mas tão-somente pela conduta praticada de acordo com o seu animus, isto é, por tentativa de homicídio. Com essas considerações, pede-se a retificação do gabarito oficial para se considerar como resposta correta a letra A: “Paulo deverá responder por tentativa de homicídio doloso e Ismael, por homicídio doloso consumado em razão

    da omissão”.

  • O artigo 13 do CP fala que causa é a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Não é possível dizer com certeza que, se o médico tivesse prestado o devido socorro, a vítima teria sobrevivido. Poderia ter morrido do mesmo jeito. Por isso eu marquei B.

  • Paulo responde por homicídio qualificado ( matar por uma discussão de futebol - motivo fútil) e o Medico por possuir a figura de garantidor do art. 13§ 2° do CP, vai responder pelo resultado de sua omissão, ou seja, homicídio doloso.

    Resposta seria: Paulo responde por homicídio qualificado e Ismael por pelo resultado de sua omissão, ou seja, homicídio doloso.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275714
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Paulo e Júlia viajaram para Portugal, em novembro de 2019, em comemoração ao aniversário de um ano de casamento. Na cidade de Lisboa, dentro do quarto do hotel, por ciúmes da esposa que teria olhado para terceira pessoa durante o jantar, Paulo veio a agredi-la, causando-lhe lesões leves reconhecidas no laudo próprio. Com a intervenção de funcionários do hotel que ouviram os gritos da vítima, Paulo acabou encaminhado para Delegacia, sendo liberado mediante o pagamento de fiança e autorizado seu retorno ao Brasil.

Paulo, na semana seguinte, retornou para o Brasil, sem que houvesse qualquer ação penal em seu desfavor em Portugal, enquanto Júlia permaneceu em Lisboa. Ciente de que o fato já era do conhecimento das autoridades brasileiras e preocupado com sua situação jurídica no país, Paulo procura você, na condição de advogado(a), para obter sua orientação.

Considerando apenas as informações narradas, você, como advogado(a), deve esclarecer que a lei brasileira

Alternativas
Comentários
  • Lesão leve, em regra, seria crime condicionado à representação, mas aí é caso de violência doméstica e a ação é pública incondicionada.

    Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Gab - B

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

           I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

          

     II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro. - extraterritorialidade incondicionada (aqui o agente é punido ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro e não depende de nenhuma condição especial, ao contrário do que ocorre no § 2- caso da questão)

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:  extraterritorialidade condicionada - caso da questão.

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

  • Comentário: Gabarito letra B.

    Elementos textuais de compreensão:

    > aniversário de um ano de casamento.

    > Paulo veio a agredi-la, causando-lhe lesões leves (gatilho de indução ao erro).

    > encaminhado para Delegacia, sendo liberado mediante o pagamento de fiança e autorizado seu retorno ao Brasil.

    > sem que houvesse qualquer ação penal em seu desfavor em Portugal (outro gatilho de indução ao erro).

    > Paulo procura você, na condição de advogado(a), para obter sua orientação (comando da questão que não direciona para gabarito que beneficia para o réu)

    a)      houve prisão em flagrante, e não condenação;

    b)     Gabarito.

    Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    c)      Não se trata de ação penal pública condicionada à representação, e, sim INCONDICIONADA.

    Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    d)     Se tivesse sido absolvido em Portugal não se aplicaria a extraterritorialidade condicionada.

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • Violência doméstica é ação penal pública INcondicionada.

  • Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • GABARITO - B

    Por partes:

    1º Ao caso, ainda que haja uma lesão leve, essa violência doméstica torna a ação pública incondicionada:

    Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    -------

    2º Temos uma hipótese de extraterritorialidade condicionada, que demanda o preenchimento de alguns

    requisitos:

    4 requisitos alternativos e 5 cumulativos

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

     b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    --------------------------------------------------------

    5

    a) entrar o agente no território nacional; 

     b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

     c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

      e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    ___________________________________________________

    BONS ESTUDOS!

  • O enunciado narra um crime de violência doméstica/familiar praticado por Paulo contra a sua mulher Julia, durante um passeio do casal à cidade de Lisboa, Portugal. Segundo narrado, a vítima, em razão das agressões perpetradas pelo marido, sofreu lesões corporais leves, configurando-se, portanto, de acordo com a lei brasileira, o artigo 129, § 9º, do Código Penal. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, consoante entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 4424 DF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (súmula 542).

     

    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A lei brasileira pode ter aplicação fora do território brasileiro, estando a extraterritorialidade da lei penal regulada no artigo 7º do Código Penal. As hipóteses elencadas no inciso I do referido dispositivo legal são de extraterritorialidade incondicionada, enquanto as hipóteses do inciso II do mesmo dispositivo de lei são de extraterritorialidade condicionada a determinados requisitos. O caso narrado é de extraterritorialidade condicionada, uma vez que praticado por brasileiro. As condições para a aplicação da lei penal brasileira à hipótese estão elencadas no § 2º do artigo 7º do Código Penal, de forma que, atendidas tais condições, seria possível a instauração de processo criminal no Brasil, não havendo que se falar em vedação do bis in idem.

     

    B) Correta. Tratando-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada, um dos requisitos para a instauração de processo criminal no Brasil seria o retorno de Paulo ao país. A manifestação de Júlia é desnecessária, por ser a violência doméstica/familiar contra a mulher um crime de ação penal pública incondicionada, de acordo com o entendimento consagrado nos tribunais superiores.

     

    C) Incorreta. Como já afirmado, o crime previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal, quando praticado contra a vítima mulher, é de ação penal pública incondicionada, pelo que não há que se falar em representação, tampouco em prazo decadencial.

     

    D) Incorreta. Tratando-se de hipótese de extraterritorialidade condicionada, somente poderá ser aplicada a lei brasileira se atendidos todos os requisitos elencados no § 2º do artigo 7º do Código Penal, dentre os quais está a exigência de que o agente não tenha sido absolvido no estrangeiro. Assim sendo, o fato de Paulo ser denunciado em Portugal não impediria a instauração de processo no Brasil, mas o fato de ser ele lá absolvido impediria a instauração de processo no Brasil pelo mesmo fato. 

     

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • LETRA B

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

    A Súmula nº 542-STJ afirma que o delito de LESÃO CORPORAL praticado com violência doméstica contra a mulher, é sempre de ação penal incondicionada porque o art. 88 da Lei n. 9.099/95 não pode ser aplicado aos casos da Lei Maria da Penha.

  • Súmula 542 do STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Se for caracterizada a Lei Maria da Penha no caso concreto a ação será pública incondicionada a representação.

  • Essa eu errei por não ter levado em conta que quando tem a violência doméstica contra a mulher é AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA. NÃO ERRO MAIS!!!

  • Súmula 542 - STF: Por se tratar de crime de lesão corporal vinda de violência doméstica contra a mulher, será Ação Penal Pública Incondicionada. O que não importa se Júlia denunciar ou não Paulo

    De acordo com o Art. 7 - CP ao tratar de Extraterritorialidade, o agente deverá cumprir conforme a lei brasileira mesmo que cometeu em Portugal, seguindo o que diz no Inciso II, alínea ''b'' (hipóteses condicionadas), mas lembrando que deve seguir os requisitos cumulativos contidos nas alíneas do §2º do Art. 7 - CP

  • Artigo 7° da lei n° 7.209/84

    Art. 7° - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiro;

    Quanto a representação de Júlia , não será necessária ,pois crime de lesão corporal resultante de violência domestica contra mulher será processado mediante ação penal publica incondicionada.

    Súmula 542 do STJ.

     

    Enunciado da Súmula: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

  • Carai, impossível saber se o crime está incluído nos casos que é permitida a extradição
  • Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: 

     II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

  • GABARITO B

    Art. 7° CP - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

    II - os crimes:

    b) praticados por brasileiro;

    § 2º - Nos casos do inciso lI, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

    a) entrar o agente no território nacional;

    Quanto a representação de Júlia , não será necessária ,pois crime de lesão corporal resultante de violência domestica contra mulher será processado mediante ação penal publica incondicionada.

    Súmula 542 do STJ.

     

    Súmula 542 : "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

  • Questão que trata da aplicação da lei penal no espaço, hipótese do artigo 7, II, " b ", do CP, neste caso trata-se da extraterritorialidade condicionada, pois existe requisitos para que possa ocorrer a punição necessita do preenchimento dos requisitos previstos no §2°, e a questão exige também conhecimento da súmula 542, STJ " A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada ".

  • LETRA B

    Lesão leve -----> em regra- crime condicionado à representação, porem, o caso do enunciado trata-se de caso de violência doméstica ------> Ação é pública incondicionada.

    Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Aplicação da lei penal Extraterritorialidade Aplicação da lei brasileira a crimes cometidos no exterior Pode ser incondicionada ou condicionada Não se aplica às contravenções penais, isto é, contravenções praticadas no estrangeiro não estão sujeitas à aplicação da lei brasileira.

    CONDICIONADA Art. 7º, inc. II Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: II - os crimes: a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (princípio da justiça universal) b) praticados por brasileiro; (princípio da nacionalidade ativa)

    Num caso de violência doméstica, a alínea “a” também incide, pois o delito de lesão corporal em situação de violência contra a mulher é objeto do art. 7º da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, de 1994, promulgada no Brasil pelo Decreto 1.973/1996.

    2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: a) entrar o agente no território nacional; b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.

    Súmula 542 do STJ - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    CORRETA B) poderá ser aplicada diante do retorno de Paulo ao Brasil, independentemente do retorno de Júlia e de sua manifestação de vontade sobre o interesse de ver o autor responsabilizado criminalmente.

  • GABARITO - B

    Súmula 542, STJ - "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

  • muito boa questão, esqueci do detalhe da Lei Maria da Penha e acabei errando...

  • Punido por Lei Brasileira mesmo condenado no estrangeiro.

    Art. 7º, CP EXTRATERRITORIALIDADE

  • Súmula 542 STJ A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Extraterritorialidade pode ser:

    Incondicionada: ainda que o agente venha a cumprir pena no estrangeiro ou lá seja absolvido ele vai ser processado perante as leis brasileiras, porém a pena que cumpriu lá será aproveitada.

    ex: crimes contra a vida e a liberdade do Presidente ou contra uma agência do Banco do Brasil na Europa.

    Condicionada: o agente deve ter entrado no território nacional, o fato tem que ser punível também no país de origem e não ter cumprido lá a pena ou ela tenha sido de qualquer modo extinta ou absolvido.

    ex: crime praticado por brasileiro ou praticado em aeronave privada brasileira sobrevoando outro pais (lembrando que se for aeronave brasileira pública sobrevoando outro país não é caso de extraterritorialidade pois é considerado território brasileiro)

    na questão precisava ainda saber que lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada, seja leve ou culposo, não importa.

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ID
5275717
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Cláudio, durante a comemoração do aniversário de 18 anos do filho Alceu, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato policial e judicial, permitiu que este conduzisse seu veículo automotor em via pública, mesmo sabendo que o filho não tinha habilitação legal para tanto.

Cerca de 50 minutos após iniciar a condução, apesar de não ter causado qualquer acidente, Alceu é abordado por policiais militares, que o encaminham para a Delegacia ao verificarem a falta de carteira de motorista. Em sede policial, Alceu narra o ocorrido, e Cláudio, preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, liga para o advogado da família para esclarecimentos, informando que a autoridade policial pretendia lavrar termo circunstanciado pela prática do crime de entregar veículo a pessoa não habilitada (Art. 310 da Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena em abstrato prevista é de detenção de 06 meses a 01 ano, ou multa).

Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Cláudio deverá esclarecer que, de acordo com as previsões da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), sua conduta

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A

    Claudio responderá pelo delito tipificado no art. 310 do CTB, vez que trata-se de um crime de PERIGO ABSTRATO, ou seja, sendo desnecessária prova que a conduta tenha gerado perigo, logo basta a violação da norma.

    Alceu [filho] não responderá por crime algum, pois o tipo penal do art. 309 do CTB, dispõe que é necessário prova que a conduta tenha gerado algum perigo, isto é, capaz de produzir efetiva lesão ao bem jurídico tutelado = PERIGO CONCRETO.

    Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano.

  • GABARITO - A

    O Delito em questão é de perigo abstrato, ou seja, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa.

    Alguns crimes de perigo concreto no CTB:

    Art. 311, Art. 308, art. 309 .

  • O Código de Trânsito de Brasileiro tipifica algumas condutas na condução de veículos  com crimes. O Capítulo XIX além de apresentar os crimes em espécie, traz regras acerca de aspectos processuais aplicáveis aos crimes de trânsito. Não é preciso dizer que crimes de trânsito é assunto fundamental em provas de concurso.
     
    Pois bem, diante da situação hipotética apresentada, Cláudio cometeu o crime do art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro,  permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
     
    Trata-se de crime de perigo abstrato cujo risco é advindo do próprio texto legal, absolutamente presumido pela legislação de trânsito. Logo havendo a violação da norma estará configurado o crime. Vejamos a súmula do 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
     
    Desta forma, a alternativa correta é a letra A.
     
    Vejamos os erros das demais alternativas:
     
    B. INCORRETA. No crime em tela, não cabe composição civil dos danos, uma vez que não há vítima dessa infração penal. Trata-se de ação penal pública incondicionada
     
    C. INCORRETA. O crime do art. 310 é  crime de perigo abstrato. Súmula do 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
     
    D. INCORRETA. O crime do art. 310 é  crime de perigo abstrato. Súmula do 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo
     
     
    Gabarito da questão - LETRA A

  • Súmula 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1dc4258-d4 

    • MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/46ac5354-e3 

    • MPE-RS - 2017 - MPE-RS - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/d2bb9acc-15

    • MPE-RS - 2016 - MPE-RS - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/014c967c-9d 

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência para Ninjas - 2ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto na Amazon). 

  • Gabarito A

    O Delito em questão é de perigo abstrato, ou seja, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

    Súmula 575 STJ - Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

  • A composição civil dos danos no JECRIM

    Nos casos em que a vítima tenha sofrido prejuízos com o delito praticado pelo infrator, pode haver uma indenização mediante o pagamento de determinada quantia em dinheiro. ... A composição é sempre possível nos delitos em que a lei exige representação ou queixa da vítima.

  • • Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa. • Crime de perigo abstrato: presunção absoluta do legislador que a prática do comportamento já expõe a perigo o bem jurídico tutelado pela norma penal. • Não há sujeito passivo: bem jurídico tutelado é a segurança viária e a incolumidade pública

    Súmula 575 do STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

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ID
5275720
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Rafael, preso provisório, agride dolosamente o seu companheiro de cela, causando-lhe lesão corporal de natureza grave e gerando grande confusão que iniciou uma subversão da ordem interna. Após procedimento disciplinar, assegurado direito de defesa, o diretor do estabelecimento prisional aplica a Rafael sanção disciplinar consistente na sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, pelo período de 45 dias.

Considerando os fatos narrados, o advogado de Rafael poderá buscar o reconhecimento da ilegalidade da sanção aplicada, porque

Alternativas
Comentários
  • Obs. Lei 7210

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características: (...)

    Logo, cabe RDD, porém precisa ser decretado pelo juiz competente, conforme art. 60 da mesma lei, já citado pelo colega. #Não confunda com o isolamento preventivo, que pode ser decretado pela autoridade administrativa.

  • São 3 hipótese de procedimento que podem dar ensejo ao RDD:

    • PAD
    • Audiência de Justificação
    • Processo Judicial que apure o crime que ensejou a falta grave

    caiu na discursiva de delegado da PF

  • Gabarito B

    lei : 7.210 Lep (art 52 caput)

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características.

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares:

    I - advertência verbal;

    II - repreensão;

    III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

    IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei.

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.    

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente

  • O enunciado narra a conduta de Rafael, preso provisório, que, no interior de um estabelecimento prisional, agrediu um companheiro de cela e criou grande confusão que deu causa à subversão da ordem interna, pelo que sofreu sanção disciplinar aplicada pelo diretor do estabelecimento, consistente em inclusão do regime disciplinar diferenciado, pelo período de 45 dias.

     

    Neste contexto, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.

     

    A) Incorreta. A conduta praticada por Rafael, além de constituir crime de lesão corporal grave (artigo 129, § 1º, do Código Penal), justifica também a inclusão dele no regime disciplina diferenciado, à medida que ocasionou a subversão da ordem interna, nos termos do que estabelece o artigo 52 da Lei nº 7.210/1884 – Lei de Execução Penal.

     

    B) Correta. O advogado deverá buscar o reconhecimento da ilegalidade da sanção, porque o regime disciplinar diferenciado somente pode ser aplicado por decisão fundamentada do juiz competente, não podendo ser aplicado por ato do diretor do estabelecimento, nos termos do que estabelece o artigo 54 da Lei nº 7.210/1984.

     

    C) Incorreta. O regime disciplinar diferenciado é uma sanção disciplinar que pode ser aplicada a presos provisórios ou condenados, consoante dispõe o artigo 52 da Lei nº 7.210/1984.

     

    D) Incorreta. O regime disciplinar diferenciado poderá ter a duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, conforme preceitua o inciso I do artigo 52 da Lei de Execução Penal.

     

    Gabarito do Professor: Letra B.

  • Assertiva B

     Lei 7210

    LEP

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características...

  • Art. 54 da LEP (Lei 7.210/1984) informa que a aplicação da sanção disciplinar contida no INCISO V do Art. 53 da LEP (V - Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado) deverá ser aplicada por decisão judiciária

  • Meu resumo

    **regime disciplinar diferenciado* somente pode ser aplicado por decisão fundamentada do juiz competente, não podendo ser aplicado por ato do diretor do estabelecimento, nos termos do que estabelece o artigo 54 da Lei nº 7.210/1984.

    O regime disciplinar diferenciado é uma sanção disciplinar que pode ser aplicada a presos provisórios ou condenados, consoante dispõe o artigo 52 da Lei nº 7.210/1984.

    O regime disciplinar diferenciado poderá ter a duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, conforme preceitua o inciso I do artigo 52 da Lei de Execução Penal.

  • regime disciplinar diferenciado* somente pode ser aplicado por decisão fundamentada do juiz competente, não podendo ser aplicado por ato do diretor do estabelecimento, nos termos do que estabelece o artigo 54 da Lei nº 7.210/1984.

    O regime disciplinar diferenciado é uma sanção disciplinar que pode ser aplicada a presos provisórios ou condenados, consoante dispõe o artigo 52 da Lei nº 7.210/1984.

    O regime disciplinar diferenciado poderá ter a duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, conforme preceitua o inciso I do artigo 52 da Lei de Execução Penal.

  • gab: B

    Regime Disciplinar Diferenciado

    • Despacho do Juiz competente, manifestação do MP/Defesa em 15 dias
    • Máximo 2 anos, sem prejuízo de repetição
    • No caso do preso provisório leva em consideração a pena mínima cominada
    • Cela individual
    • Visita quinzenais de 2 pessoas, sem contato físico, com duração de 02 horas
    • Pode ter contato telefônico se não receber visitas em 6 meses (será gravado) - 2 vezes por mês – 10minutos
    • 2 horas diárias de banho de sol – grupos de até 4 que não sejam no mesmo grupo criminoso
    • Entrevistas sempre monitoradas, salvo com defensor, impedindo contato físico
    • Fiscalização da correspondência
    • Audiências preferencialmente por vídeo conferência
    • Alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade, ou participação em OrCrim: RDD em estabelecimento prisional federal, sem houver atuação em 2 ou mais Estados; Prorrogação sucessivas por 1 ano, se mantém os vínculos ou apresenta risco para a sociedade.
    • Direito de defesa no procedimento administrativo disciplinar. Presença de advogado. Decisão motivada. Durante o processo, poderá ser decretada o isolamento preventivo por até 10 dias via despacho do juiz competente, sem a necessidade de oitiva do Ministério Público.

  • Todos artigos da LEP.

    A - o fato praticado pelo preso não constitui falta grave.

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

    I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

    B - a inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado depende de decisão do juízo competente.

    Art. 53 Constituem sanções disciplinares:

    V - inclusão no regime disciplinar diferenciado.      

    Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.      

    C - o preso provisório não está sujeito ao regime disciplinar diferenciado.

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, (...)

    D - a inclusão no regime disciplinar diferenciado não pode ultrapassar o período inicial de 30 dias, apesar da possível prorrogação por igual período.

    ART. 52, I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie;  

  • LETRA B

    A decisão de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado depende de ato prévio e fundamentado do juiz competente.

    A decisão judicial sobre inclusão de preso em regime disciplinar será precedida de manifestação do Ministério Público e da defesa e prolatada no prazo máximo de 2anos.

    A) o fato praticado pelo preso não constitui falta grave.--> Constitui falta grave sim ! ( Lei 7210

    Art. 52)

    B) a inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado depende de decisão do juízo competente.

    C) o preso provisório não está sujeito ao regime disciplinar diferenciado. --> Está sim, desde que seja uma decisão do juiz!

    D) a inclusão no regime disciplinar diferenciado não pode ultrapassar o período inicial de 30 dias, apesar da possível prorrogação por igual período. ---> PRAZO MÁXIMO DE 2anos !!!

    LEP

    Art. 52. A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:  

    I - duração máxima de até 2 (dois) anos, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie; 

  • Lei de Execução Penal Regime Disciplinar Diferenciado Lei nº 13.964/2019

    Art. 53. Constituem sanções disciplinares: I - advertência verbal; II - repreensão; III - suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único); IV - isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo, observado o disposto no artigo 88 desta Lei. V - inclusão no regime disciplinar diferenciado. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 2003) Art. 54. As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento e a do inciso V, por prévio e fundamentado despacho do juiz competente.

    letra B.

  • Constituem sanções disciplinares :

     

    Advertência Verbal >>> Ato motivado do diretor do estabelecimento.

    Repreensão >>> Ato motivado do diretor do estabelecimento.

     

    Suspensão Ou Restrição De Direitos >>> Ato motivado do diretor do estabelecimento.

     

    Isolamento na própria cela, ou em local adequado, nos estabelecimentos que possuam alojamento coletivo >>> Ato motivado do diretor do estabelecimento.

     

    Regime Disciplinar Diferenciado >>> Depende De Decisão Do Juízo Competente.

     

    Regime Disciplinar Diferenciado Não Pode Ultrapassar >>> 2 Anos.

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ID
5275723
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após concluído inquérito policial para apurar a prática do crime de homicídio em desfavor de Jonas, o Ministério Público requereu o seu arquivamento por falta de justa causa, pois não conseguiu identificar o(s) autor(es) do delito, o que restou devidamente homologado pelo juiz competente. Um mês após o arquivamento do inquérito policial, uma testemunha, que não havia sido anteriormente identificada, compareceu à delegacia de polícia alegando possuir informações quanto ao autor do homicídio de Jonas.

A família de Jonas, ao tomar conhecimento dos fatos, procura você, como advogado(a) da família, para esclarecimentos. Diante da notícia de existência de novas provas aptas a identificar o autor do crime, você deverá esclarecer aos familiares da vítima que o órgão ministerial

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Fundamentação: Súmula 524 do STF e art. 18 do CPP

    Súmula 524 - STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia

    Revisão...

    Desarquivamento do inquérito policial

    • Por falta de provas: é possível [vige a cláusula rebus sic standibus]
    • Ausência de pressuposto processual: é possível
    • Falta de justa causa: é possível
    • Atipicidade de conduta: NÃO é possível desarquivar, uma vez que faz coisa julgada material (erro da letra A)
    • Excludente de culpabilidade, ilicitude ou punibilidade: NÃO é possível desarquivar

    ATENÇÃO

    • Com a Lei 13.964/19 o Ministério Público ordena o arquivamento e remete os autos à instância de revisão ministerial para fins de homologação. É realizado intra murus no âmbito do MP

    Vejamos como o assunto foi cobrado em provas...

    FGV – OAB XVII/2015: No dia 01/04/2014, Natália recebeu cinco facadas em seu abdômen, golpes estes que foram a causa eficiente de sua morte. Para investigar a autoria do delito, foi instaurado inquérito policial e foram realizadas diversas diligências, dentre as quais se destacam a oitiva dos familiares e amigos da vítima e exame pericial no local.

    Mesmo após todas essas medidas, não foi possível obter indícios suficientes de autoria, razão pela qual o inquérito policial foi arquivado pela autoridade judiciária por falta de justa causa, em 06/10/2014, após manifestação nesse sentido da autoridade policial e do Ministério Público. Ocorre que, em 05/01/2015, a mãe de Natália encontrou, entre os bens da filha que ainda guardava, uma carta escrita por Bruno, ex-namorado de Natália, em 30/03/2014, em que ele afirmava que ela teria 24 horas para retomar o relacionamento amoroso ou deveria arcar com as consequências. A referida carta foi encaminhada para a autoridade policial.

    Nesse caso,

    b) a carta escrita por Bruno pode ser considerada prova nova e justificar o desarquivamento do inquérito pela autoridade competente.

    FCC/TJ-CE/2014/Juiz de Direito: O inquérito policial não pode ser retomado, se anteriormente arquivado por decisão judicial que reconheceu a atipicidade do fato, a requerimento do Promotor de Justiça, ainda que obtidas provas novas. (correto)

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  • Arquivamento por atipicidade de conduta gera coisa julgada material, por isso a A erra ao dizer que independente do fundamento não faz coisa julgada material.

  • Motivo do arquivamento e possibilidade de desarquivar IP:

    1) Ausência de pressuposto processual condição da ação penal (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar;

    2) Falta de justa causa para a ação penal - não há indícios de autoria ou prova da materialidade (coisa julgada formal): SIM, possível desarquivar;

    3) Atipicidade - fato narrado não é crime + cabimento do Princ. da Insignificância (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva;

    4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude (coisa julgada formal e material): STJ: NÃO desarquiva; STF: SIM, possível desarquivar;

    5) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade (coisa julgada formal e material): NÃO desarquiva;

    6) Existência manifesta de causa extintiva de punibilidade (coisa julgada formal e material: NÃO desarquiva, exceção: certidão de óbito falsa.

  • Gaba: D

    CPP, art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Coisa julgada Formal, arquivar inquérito por:

    • Ausência de provas; Q530793;
    • ¹Ausência de pressuposto processuais;
    • ¹Falta de justa causa;
    • ¹CPP, art. 395;

    Coisa julgada ²Material, arquivado por:

    • Certeza da atipicidade do fato;
    • Certeza da extinção da punibilidade;
    • Excludente de culpabilidade ou ilicitude [há divergência];
    • ²Decisão imutável, não podendo ser modificada ainda que no futuro possam aparecer novas provas, ou seja, nesse caso não pode desarquivar, pois haverá resolução do mérito; CPP, art. 397.
  • A afirmativa A está incorreta, pois a decisão de arquivamento do inquérito policial faz coisa julgada formal ou formal-material, sendo certo que na primeira hipótese poderá haver o desarquivamento caso surjam novas provas, enquanto que a segunda hipótese não admite desarquivamento. O arquivamento com reconhecimento de atipicidade, por exemplo, faz coisa julgada material, impossibilitando seu desarquivamento, de modo que o fundamento utilizado pelo Ministério Público e acolhido pelo magistrado é relevante para fins de determinar a possibilidade ou não de prosseguimento das investigações.

    A afirmativa B está incorreta, na presente hipótese, considerando o fundamento utilizado pelo Ministério Público, será possível o desarquivamento diante do surgimento de provas novas.

    A afirmativa C está incorreta, pois, de acordo com entendimento do STF, para que haja o desarquivamento do inquérito policial, basta que se tenha a notícia de novas provas, sendo a efetiva existência da nova prova requisito apenas para o oferecimento de eventual denúncia. Da mesma forma, o Art. 18 do CPP estabelece que a autoridade policial, uma vez ocorrido o arquivamento, poderá promover novos atos investigatórios e novas pesquisas se de outras provas tiver notícias.

    A afirmativa D está correta. No caso em tela, o inquérito policial foi arquivado com base em questão processual, qual seja a ausência de justa causa, e não de mérito relacionada ao direito material, como ocorreria no caso de atipicidade, fazendo, assim, tão somente coisa julgada formal. Dessa forma, será possível o desarquivamento do inquérito, diante da mera notícia da prova nova, nos termos da previsão do Art. 18 do CPP.

    Todos os requisitos mencionados pelo STJ para definição do conceito de prova nova foram atendidos: formalmente nova (era, no momento do arquivamento, desconhecida); substancialmente nova (capaz de alterar a manifestação no sentido da desnecessidade de prosseguimento das investigações em momento anterior); e apta a produzir modificação no conjunto probatório.

  • Caiu essa mesma questão na prova que fiz em 2019.... Prova de que a FGV sempre repete questões...

  • (D)

    Motivo do Arquivamento                               Desarquivamento 

                                                     

    -Insuficiência de Provas-------------------------------------------> Sim

    -Ausência de Justa Causa(material/indícios autoria)------> Sim

    -Atipicidade do fato-------------------------------------------------> Não

    -Causa extintiva de Punibilidade---------------------------------> Não, salvo certidão de óbito falsa.

    -Causa extintiva de culpabilidade--------------------------------> Não

    -Excludente de Ilicitude---------------------------------------------> STJ Não (DIF) STF Sim

  • GABARITO - D

    . Quando pode ocorrer o desarquivamento do IP?

    Arquivamento por: - insuficiência de provas --> sim

                   - ausência de pressuposto processual ou condição da ação penal --> sim

                   - falta de justa causa --> sim

                   - atipicidade da conduta --> não

                   - excludente de culpabilidade --> não (existe divergência doutrinária)

                   - extinção da punibilidade --> não (exceto em caso de atestado de óbito falso)

                   - excludente de ilicitude ---> STF (sim): faz apenas coisa julgada Formal

                                      ---> STJ (não): faz coisa julgada formal e material

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto no título II do Código de Processo Penal, mais precisamente sobre o seu arquivamento. O inquérito é um conjunto de atos investigatórios realizados pela polícia judiciária com o objetivo de colher indícios de autoria e materialidade para que possa haver a ação penal.
    O arquivamento do inquérito ocorre quando há falta de fundamentação para a denúncia, ou seja, quando não há indícios suficientes de autoria e materialidade e só pode ser arquivado pela autoridade judiciária. Analisando as alternativas:

    a) ERRADA. O Ministério Público poderá promover o desarquivamento quando houver novas provas, pois, em regra a decisão do arquivamento não faz coisa julgada material. Entretanto, quando for arquivado por atipicidade do fato, extinção da punibilidade, fará coisa julgada material, não podendo ser desarquivado. No caso de ser arquivado por excludente de culpabilidade ou ilicitude, há divergências doutrinárias, Nucci (2020) entende que nesse caso também deve gerar decisão definitiva.

    b) ERRADA. Em regra, poderá haver o desarquivamento do inquérito, de acordo com o art. 18 do CPP: “Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia." As hipóteses em que não poderá ser desarquivado estão na alternativa anterior.

    c) ERRADA. Poderá haver o desarquivamento, o depoimento de uma nova testemunha que não havia sido identificada constitui nova prova e não mera notícia.

    d) CORRETA. De fato, a decisão de arquivamento fez apenas coisa julgada formal no caso concreto, veja a súmula 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas."

     
    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
     
    Referências:
    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

     

  • Assertiva D

    Mais uma questão sobre desarquivamento do inquérito, a FGV sempre elabora uma questão com fundamento no artigo 18 do CPP.

    • Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
  • Gabarito D

    Súmula 524 - STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    Art. 18 CPP.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia

     No caso em tela, o inquérito policial foi arquivado com base em questão processual, qual seja a ausência de justa causa, e não de mérito relacionada ao direito material, como ocorreria no caso de atipicidade, fazendo, assim, tão somente coisa julgada formal. Dessa forma, será possível o desarquivamento do inquérito, diante da mera notícia da prova nova, nos termos da previsão do Art. 18 do CPP

  • Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado:

    • pela atipicidade do fato, 
    • pelo reconhecimento de uma das excludentes de culpabilidade 
    • pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade

    Nessas hipóteses há resolução do mérito, assim há coisa julgada material.

  • Conforme a Súm. 524 - STF, bem como o Art. 18 - CPP ao receber novas notícias que tem relevância como provas, o inquérito policial ser desarquivado

  • Súmula 524-STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1e464a4-d4 

    • CESPE – 2018 – PF – Delegado de Polícia Federal: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/38823295-bc 

    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/8acac8c1-99 

    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ecf6d2ae-3b 

    • MPE-SP - 2017 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c2ea9f6b-ff 

    • MPE-SP - 2015 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/36ab1dd6-00

    • FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/94d3f002-2f

    CPP, Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1e464a4-d4 

    • CESPE – 2018 – Polícia Federal – Delegado de Polícia Federal: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/38823295-bc 

    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/8acac8c1-99 

    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXV: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ecf6d2ae-3b 

    • MPE-SP - 2017 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c2ea9f6b-ff 

    • MPE-SP - 2015 - MPE-SP - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/36ab1dd6-00

    • FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/94d3f002-2f 

    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/6bbb3297-60 

    Fonte: Vade Mecum Direito Processual Penal para Ninjas - 2ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto na Amazon). 

  • ALTERNATIVA D

    • "Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia"

    NÃO ESQUECER !

    • Tipicidade Formal - pode desarquivar c/ novas provas.

    • Tipicidade Material: Não pode desarquivar.

  • Art. 18 CPP

    Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

  • LETRA D

    Arquivamento                               Desarquivamento                     

    Insuficiência de Provas -----------------------------------------> Sim

    Ausência de Justa Causa(material/indícios autoria)-> Sim

    Atipicidade do fato-------------------------------------------------> Não

    Causa extintiva de Punibilidade-----------------------------> Não, salvo certidão de óbito falsa.

    Causa extintiva de culpabilidade---------------------------> Não

    Excludente de Ilicitude-------------------------------------------> STJ Não (DIF) STF Sim

    ATENÇÃO !!! ----> O arquivamento faz mera coisa julgada formal!

  • Semanticamente, de outras provas tiver notícia (art.18, CPP) e sem novas provas (Sum.524, STF) não são mesmas coisas. Pela lógica do aquele, qualquer fulano vindo à delegacia com Eu Sei (sem saber nada) automaticamente desarquiva antes de apresentar novas provas ?

  •  D)poderá promover o desarquivamento do inquérito, pois a decisão de arquivamento fez apenas coisa julgada formal no caso concreto.

    Alternativa correta. O arquivamento fundou-se na ausência de justa causa, não adentrando no mérito. Assim, será possível o desarquivamento do inquérito, de acordo com o art. 18 do CPP.

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO É POSSÍVEL DESARQUIVAR?

    1) Insuficiência de provas SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime) NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude STJ: NÃO (REsp 791471/RJ) STF: SIM (HC 125101/SP)

    A decisão de arquivamento não gera coisa julgada material, se houver novas provas, pode ser revista, nesse sentido, súmula 524 do STF "arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas".

    Segundo STF, se o arquivamento ocorre por atipicidade do fato, há coisa julgada material, não sendo possível o desarquivamento.

    Resposta questão : letra D.

  • "Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia"

    • Tipicidade Formal - pode desarquivar c/ novas provas.
    • Tipicidade Material: Não pode desarquivar.

    Haverá coisa julgada material quando o arquivamento for motivado:

    • pela atipicidade do fato, 
    • pelo reconhecimento de uma das excludentes de culpabilidade 
    • pelo reconhecimento de uma das causas de extinção da punibilidade.

    Nessas hipóteses há resolução do mérito, assim há coisa julgada material.

  • Gabarito d.

    Motivo do Arquivamento                               Desarquivamento 

                                                     

    Insuficiência de Provas- Sim

    Ausência de Justa Causa(material/indícios autoria) Sim

    Atipicidade do fato Não

    Causa extintiva de Punibilidade Não, salvo certidão de óbito falsa.

    Causa extintiva de culpabilidade Não

    Excludente de Ilicitude STJ Não (DIF) STF Sim

    Tabela do CEISC, PROF MAURO;

  • -ARQUIVAMENTO IP

    REGRA: coisa julgada FORMAL (pode ser desarquivado) 

             STJ E DOUTRINA: ATIPICIDADE, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE e EXCLUDENTE DE ILICITUDE

    Assim, para o STF, quando o fundamento do arquivamento do IP for alguma causa de excludente da ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular do direito), fará coisa julgada FORMAl ( poderá ser desarquivado)

    EXCEÇÃO: coisa julgado MATERIAL (não pode ser desarquivado). Hipóteses:

             STF: ATIPICIDADE e EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE(ABOLITIO CRIMINIS)

    PRA GRAVAR

    COISA JULGADA FORMAL> PODE DESARQUIVAR

    COISA JULGADA MATERIAL> não pode desarquivar

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D". Fez, somente, coisa julgada "FORMAL". Súmula 524 do STF. Pode promover o desarquivamento se surgir provas novas.
  •  D)poderá promover o desarquivamento do inquérito, pois a decisão de arquivamento fez apenas coisa julgada formal no caso concreto.

    Alternativa correta. O arquivamento fundou-se na ausência de justa causa, não adentrando no mérito. Assim, será possível o desarquivamento do inquérito, de acordo com o art. 18 do CPP.

    O tema da questão é INQUÉRITO POLICIAL.

    Sobre o tema, bem aponta o professor Márcio Cavalcante, a partir de lições da jurisprudência dos tribunais superiores que é possível o desarquivamento de investigações criminais, em especial de inquérito policiais quando:

    1) Insuficiência de provas: SIM (Súmula 524-STF)

    2) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal: SIM

    3) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade): SIM

    4) Atipicidade (fato narrado não é crime): NÃO

    5) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude: HÁ DIVERGÊNCIA - STJ: NÃO (REsp 791471/RJ) - STF: SIM (HC 125101/SP)

    6) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade: NÃO (Posição da doutrina)

    7) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: NÃO (Exceção: certidão de óbito falsa)

    Nesse sentido, aponta do Código de Processo Penal: 

    Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Assim, não há dúvidas que o gabarito da questão é o item D.

    Referências: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. (Im)possibilidade de reabertura de inquérito policial arquivado por excludente de ilicitude. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/5352696a9ca3397beb79f116f3a33991>. Acesso em: 10/07/2021

  • A situação narrada no enunciado versa sobre o arquivamento do inquérito policial por ausência de justa causa.

    A justa causa é uma das condições da ação e é composta por 2 elementos: indícios de autoria combinados com a prova da existência do crime (prova da materialidade delitiva).

    O Ministério Público (MP), sem justa causa, não ingressará com a ação penal, ele não ajuizará a ação penal, não oferecerá a denúncia porque, se ele oferecer, o Poder Judiciário rejeitará por ausência de condição da ação.

    O que o MP pode fazer diante deste inquérito policial? Arquivar o inquérito policial.

    O art. 28 do Código de Processo Penal (CPP), não obstante tenha sido alterado pelo Pacote Anticrime, não está com a sua eficácia, a sua eficácia está suspensa por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

    O referido art. 28 ainda é utilizado na forma anterior ao Pacote Anticrime: ainda hoje, quem arquiva o inquérito policial é o Poder Judiciário porque o art. 28, alterado pelo Pacote Anticrime, está com sua eficácia suspensa.

    Na situação proposta pelo enunciado pode haver o desarquivamento do inquérito policial? Sim, desde que o arquivamento não esteja pautado na fundamentação de ausência de crime.

    Diante da inexistência do crime, o inquérito não poderia ser desarquivado porque o desarquivamento do inquérito policial, em regra, não faz coisa julgada material, ou seja, pode ser reaberto. Essa decisão judicial que arquiva, pode ser rescindida, pode simplesmente não valer mais se outras provas vierem à lume a ponto de caracterizar, por exemplo, a justa causa – o MP passa a ter agora a formação da justa causa e pode oferecer a denúncia.

    d) De fato, a decisão de arquivamento fez apenas coisa julgada formal no caso concreto, vide Súmula n. 524 do STF: “Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.” O desarquivamento está previsto no art. 18 do CPP. Atenção aos movimentos no STF quanto à manutenção da liminar que suspendeu a eficácia do art. 28 do CPP.

    Resposta: Letra D

    Comentário: CPP, art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

    Súmula 524 STF: Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

    D)poderá promover o desarquivamento do inquérito, pois a decisão de arquivamento fez apenas coisa julgada formal no caso concreto.

    Alternativa correta. O arquivamento fundou-se na ausência de justa causa, não adentrando no mérito. Assim, será possível o desarquivamento do inquérito, de acordo com o art. 18 do CPP.

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ID
5275726
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Rita foi denunciada pela suposta prática de crime de furto qualificado, pois teria, mediante fraude, subtraído uma bicicleta de sua amiga Regina. Ao ser citada, de imediato Rita procurou seu advogado, informando que, na verdade, a bicicleta seria de sua propriedade e que, inclusive, já era autora de ação cível na qual buscava o reconhecimento da propriedade do objeto, mas que a questão não seria de simples solução.

Com base apenas nas informações expostas, o advogado de Rita poderá buscar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fundamentação: art. 93 e 94 do CPP

    Revisão...

    Questões prejudiciais no CPP.

    Facultativa

    • Envolve questão pendente de julgamento em outro processo.
    • Art. 93 do CPP - Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal PODERÁ, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    Obrigatória

    • Envolve estado civil das pessoas
    • Art. 92 do CPP - Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas [questão prejudicial obrigatória], o curso da ação penal FICARÁ suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente

    Como o enunciado da questão nos informa que tramita no juízo cível uma ação cuja matéria era o reconhecimento da propriedade da bicicleta supostamente subtraída, já sabemos que trata-se de uma questão prejudicial facultativa.

    Quanto à suspensão do processo, pode ser requerida pelas partes ou determinada de ofício pelo juiz.

    Art. 94.  A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

    O tema foi cobrado em 2010 na prova para o cargo de Defensor Público Federal, vejamos..

    • CESPE/DPU/2010/Defensor Público Federal: Vigora, no Brasil, o sistema eclético ou misto, segundo o qual, em relação às questões prejudiciais heterogêneas relativas ao estado civil das pessoas, aplica-se o sistema da prejudicialidade obrigatória, de forma que compete ao juízo cível resolver a questão, ao passo que, no que concerne às demais questões heterogêneas, utiliza-se o sistema da prejudicialidade facultativa. (correto)

    Bons estudos!

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  • DECISÃO QUE ORDENA A SUSPENSÃO - CABE RESE

    DECISÃO QUE INDEFERE A SUSPENSÃO - IRRECORRÍVEL

  • Complementando o comentário da colega:

    DECISÃO QUE ORDENA A SUSPENSÃO - caberá Recurso em Sentido Estrito, com base no art. 581, XVI do CPP.

    DECISÃO QUE INDEFERE A SUSPENSÃO - IRRECORRÍVEL

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das questões e processos incidentes dentro do processo penal, previstos no título VI do CPP. Questões prejudiciais são aquelas que versam sobre o elemento do crime e que precisa ser resolvida para só depois dar seguimento à ação penal. Analisando as alternativas:

    a) ERRADA. Não se trata de questão judicial obrigatória e sim facultativa, vez que envolve questões pendentes de julgamento em outro processo, que estão justamente no art. 93 do CPP, são aquelas que não dizem respeito ao estado civil das pessoas e que é da competência do juízo extrapenal. Neste caso, o juiz poderá suspender a ação penal e remeter as partes ao juízo extrapenal, que acarreta a suspensão do processo e a prescrição. Veja o art. 93:

    Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    b) ERRADA. A primeira parte da alternativa está correta, vez que pode se ter a suspensão da ação e está se tratando de uma questão prejudicial facultativa, entretanto se for determinada a suspensão do processo (e não se for negada), caberá recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, XVI do CPP. Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso, de acordo com o art. 93, §2º do CPP.

    c) CORRETA. De fato, o advogado poderá buscar a suspensão da ação penal diante da existência de questão prejudicial facultativa, conforme vimos nas alternativas anteriores, podendo o magistrado também decretar a suspensão de ofício, de acordo com o art. 94 do CPP: A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

    d) ERRADA. Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento, de acordo com o art. 93, §3º do CPP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • Assertiva C

    1. Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
    2. Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    • Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão
    • sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
    • § 1  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.
    • § 2  Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso.
    • § 3  Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento.

  • Para que Rita seja acusada do crime, depende da decisão a respeito da propriedade da bicicleta, ou seja, uma ação civil, que foi proposta pela mesma para resolver esta situação, diante do Art. 93 - CPP o juiz diante desse caso poderá suspender o curso do processo de ofício, conforme o Art. 94 - CPP

  • CPP, Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1e7d590-d4 
    • MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/46f2cae3-e3 
    • VUNESP - 2019 - TJ-AC - Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b404d326-67 
    • CESPE - 2019 - TJ-BA - Juiz de Direito: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7783ffbc-1a 
    • MPE-SC - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/23dde5e3-a9
    • FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/6a9d4d5f-d5 
    • CESPE 2017 - https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/c278a7c5-d9 
    • MPE-SC - 2014 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/7c3d0d3d-21 
    • CESPE - 2010 - OAB - Exame de Ordem Unificado I: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/d05aa7a2-af 

    (...)

    CPP, Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1e7d590-d4 
    • MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/46f2cae3-e3 
    • MPE-SC - 2019 - MPE-SC - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/23dde5e3-a9

    § 1º O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e1e7d590-d4 
    • MPDFT - 2021 - MPDFT - Promotor de Justiça: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/46f2cae3-e3 

    (...)

    Fonte: Vade Mecum de Direito Processual Penal para Ninjas - 2ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto na Amazon). 

  • Como tinha uma ação cível tramitando, o juiz pode decretar, de ofício a suspensão da ação penal.

  • GABARITO C

    Art. 92. CPP  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

    Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

    Art. 93. CPP  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão

    sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

    § 1  O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa.

  • LETRA C

    Questão prejudicial ----> toda questão jurídica de direito penal ou extra penal que verse elemento integrante do crime e cuja solução, escapando à competência do juiz criminal e provocando a suspensão da ação penal, deve preceder à decisão da questão principal.

    São as soluções dadas pela lei processual para as variadas eventualidades que venham ocorrer no andamento do processo, e que devem ser resolvidos pelo juiz antes da solução da causa principal. 

    De acordo com o CPP, as questões prejudiciais, obrigatórias ou facultativaspodem ser reconhecidas, de ofício, pelo juiz da causa principal, sendo prescindível, em qualquer dos casos, a produção antecipada de provas.

  • Não entendi pq a questão é facultativa.. alguém pode me explicar ?

  • DAS QUESTÕES PREJUDICIAIS Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente. Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados. Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente. § 1º O juiz marcará o prazo da suspensão, que poderá ser razoavelmente prorrogado, se a demora não for imputável à parte. Expirado o prazo, sem que o juiz cível tenha proferido decisão, o juiz criminal fará prosseguir o processo, retomando sua competência para resolver, de fato e de direito, toda a matéria da acusação ou da defesa. § 2º Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso. § 3º Suspenso o processo, e tratando-se de crime de ação pública, incumbirá ao Ministério Público intervir imediatamente na causa cível, para o fim de promover-lhe o rápido andamento. Art. 94. A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes. Resposta questão : letra C

  • Questões prejudiciais são matérias ligadas ao mérito da causa que devem ser decididas ANTES do magistrado apreciar o fato principal, imputado ao réu, já que podem interferir no julgamento do mérito.

    O CPP trata expressamente da questão prejudicial OBRIGATÓRIA e da questão prejudicial FACULTATIVA.

    Controvérsia que verse sobre estado civil das pessoas, se o juiz reputar seria e fundada irá suspender o processo penal até que a sentença transite em julgado na esfera civil. = prejudicial obrigatória.

    Quando o processo penal depender de solução sobre matéria civil distinta do estado civil das pessoas (direitos obrigacionais, reais, trabalhistas), ocorrerá a prejudicial facultativa. 

    No caso em tela, a questão prejudicial é FACULTATIVA, pois trata-se de uma ação na esfera cível.

    Gabarito: C

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "C". A prejudicial é facultativa; Pode ser requerida a suspensão do processo; Da suspensão cabe recurso em sentido estrito; Do despacho que denegar a suspensão não cabe recurso; A suspensão pode ser decretada de ofício ou a requerimento das partes.
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ID
5275729
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Vitor foi denunciado pela suposta prática dos crimes de furto e ameaça, já que teria ingressado em estabelecimento comercial e, enquanto subtraía produtos, teria, para garantir o sucesso da empreitada delitiva, ameaçado o funcionário que realizava sua abordagem. Considerando que o funcionário não compareceu em juízo para esclarecimento dos fatos, Vitor veio a ser absolvido por insuficiência de provas, transitando em julgado a sentença.

Outro promotor de justiça, ao tomar conhecimento dos fatos e localizar o funcionário para ser ouvido em juízo, veio a denunciar Vitor pelo mesmo evento, mas, dessa vez, pelo crime de roubo impróprio.

Após citação, caberá ao(à) advogado(a) de Vitor, sob o ponto de vista técnico,

Alternativas
Comentários
  • Só pra ajudar: embora não esteja previsto expressamente na Constituição Federal, o princípio do non bis in idem está garantido no Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Segundo ele, o acusado absolvido por sentença passada não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

    Artigo 8. Garantias judiciais

     4.   O acusado absolvido por sentença passada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.

  • Gaba D - Das Exceções, CP, art. 95.

    CF, art. 5º, § 2º. Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Convenção Americana sobre Direitos Humanos, artigo 8.4. “O acusado absolvido por sentença passada em julgado NÃO poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos”.

    Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, artigo 14.7. “Ninguém poderá ser processado ou punido por um delito pelo qual já foi absorvido ou condenado por sentença passada em julgado, em conformidade com a lei e os procedimentos penais de cada país”.

    CPP. art. 95. Poderão ser opostas as exceções de: V - coisa julgada.

    CPP. art. 110. Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo. § 2º A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença.

    _____

    Item A e B - Há coisa julgada devendo ser oposto a exceção de coisa julgada visto sua absolvição, podendo a depender do caso concreto, caso haja condenação, ser revista mediante Revisão Criminal, CPP, art. 621, I, II e III, apenas em beneficio do réu, defesa!

    _____

    Item C - Litispendência [CPP, art. 95, III]: Ocorre quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos, fazendo com que existam dois processos simultâneos sobre um mesmo tema.

    • https://www.projuris.com.br/litispendencia/
  • me corrijam se eu estiver errada, mas meu raciocínio foi de exclusão

    a) eliminei esta pois ameaça depende de representação, e para não prejudicar o acusado, já desconsiderei;

    b) no caso o fato ocorreu, o que não se tem comprovada é a autoria;

    c) não há litispendencia pois o processo (de mesma natureza e partes) já havia sido julgado

    obs: pra ter litispendencia, o processo tem de estar em curso.

    D) correta. exceção de coisa julgada é uma forma de defesa, alegando que tal tema já fora julgado.

  • ART. 110 do cpp

  • Art. 110,CPP- Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

    § 1o Se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.

    § 2o A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das exceções no processo penal, previstas no título VI do CPP. Analisando as alternativas:

    a) ERRADA. Deveria sim buscar a extinção do processo, vez que já havia sido absolvido.

    b) ERRADA.  O fato ocorreu, porém, houve insuficiência de provas quanto à autoria do delito.

    c) ERRADA. A litispendência só ocorre quando há duas ações em tramitação com as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos.  Na questão, o réu já tinha sido absolvido, não havia mais processo. 

    d) CORRETA. De fato, caberia a exceção da coisa julgada, de acordo com o art. 95, V do CPP, somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença. Como o processo já havia transitado em julgado, não há que se falar em novo processo para discutir a mesma questão. A exceção da coisa julgada é uma forma indireta de se defender do processo visto que a mesma causa já foi julgada definitivamente em outro foro (NUCCI, 2020).   



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.  



    Referências: 
    NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Processual Penal. 17 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

  • Assertiva D

    • Art. 110.  Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.
    •  § 1  Se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.
    • § 2  A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença.
    • Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • Gabarito D

    CPP Art. 110.  Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

    § 1  Se a parte houver de opor mais de uma dessas exceções, deverá fazê-lo numa só petição ou articulado.

    § 2  A exceção de coisa julgada somente poderá ser oposta em relação ao fato principal, que tiver sido objeto da sentença.

  • Como o fato principal envolvendo Vitor foi transitado em julgado, finalizando o processo, deverá buscar a exceção por coisa julgada do Art. 95, V - CPP, por se tratar de uma situação envolvendo o mesmo fato que era objeto da sentença, conforme o Art. 110, §2º - CPP

  • Como o fato principal envolvendo Vitor foi transitado em julgado.

    A exceção por coisa julgada do Art. 95, V - CPP, por se tratar de uma situação envolvendo o mesmo fato que era objeto da sentença, conforme o Art. 110, §2º - CPP.

  • Exceção de coisa julgada: é a forma de defesa indireta contra o processo, visando a sua extinção, tendo em vista que idêntica causa já foi julgada.

    exemplo: se o agente foi absolvido por sentença transitada em julgado em virtude da prática de crime de furto simples (CP, art. 155, caput) ocorrido em determinado dia contra a vítima "A" (subtração de um celular), não se admite a instauração de novo processo penal em relação à mesma imputação, ainda que a capitulação formulada na segunda denúncia refira-se ao art. 157, caput, do CP (roubo simples). Afinal, por força do princípio do ne bis in idem processual, ninguém pode ser processado duas vezes pela mesma imputação.

  • essa questão me faz chorar, porque quando fui passar o gabarito por distração e ansiedade marquei a letra C, e reprovei por 1 ponto! A marcação correta na letra D, faria toda a diferença...

  • Art. 95, CPP. Poderão ser opostas as exceções de:

    I - suspeição;

    II - incompetência de juízo;

    III - litispendência;

    IV - ilegitimidade de parte;

    V - coisa julgada.

    A exceção de coisa julgada é a forma de defesa indireta contra o processo, visando a sua extinção, tendo em vista que idêntica causa já foi julgada em outro foro.

  • Diante do duplo julgamento do mesmo fato, deve prevalecer a sentença que transitou em julgado em primeiro lugar. Diante do trânsito em julgado de duas sentenças condenatórias contra o mesmo condenado, por fatos idênticos, deve prevalecer a condenação que transitou em primeiro lugar. STJ. 6ª Turma. RHC 69.586-PA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. Acd. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/11/2018 (Info 642).

  • Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de: I - suspeição; II - incompetência de juízo; III - litispendência; IV - ilegitimidade de parte; V - coisa julgada. A exceção de coisa julgada é a forma de defesa indireta contra o processo, visando a sua extinção, tendo em vista que idêntica causa já foi julgada, em outro foro. Resposta questão : letra D.

  • Atenção!

    A identidade de causas no processo penal está umbilicalmente relacionada à causa de pedir, que é constituída pelos fatos imputados ao agente, bem como ao acusado, vale dizer, o polo passivo da demanda, não havendo que se perquirir a adequação típica dada pelo titular da ação penal. Havendo identidade de causas antes do trânsito em julgado, está-se diante do fenômeno da litispendência. Se, no entanto, a identidade de causas sobrevier após o trânsito em julgado de uma delas, tem-se a coisa julgada.

    Nesse sentido: "Na esfera processual penal, basta a coincidência concernente à causa petendi (imputação) e à pessoa acusada. O enquadramento dado aos fatos narrados não tem lugar para o reconhecimento da litispendência em matéria penal. Também a identidade de quem figura no polo ativo não é relevante no direito processual penal". (TÁVORA, Nestor; ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Novo curso de direito processual penal. 15ª ed. Salvador: JusPodivm, 2020, p. 539)

  • aleluia!! acertei!!

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D". Usa-se a exceção de coisa julgada para extinção do processo e consequente absolvição do acusado (Artigo 95, V do CP). Há insuficiência de provas quanto a autoria e não há litispendência.
  • bis in idem

    D

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275732
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caio praticou um crime de furto (Art. 155 – pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa) no interior da sede da Caixa Econômica Federal, empresa pública, em Vitória (ES), ocasião em que subtraiu dinheiro e diversos bens públicos. Ao sair do estabelecimento, para assegurar a fuga, subtraiu, mediante grave ameaça, o carro da vítima, Cláudia (Art. 157 – pena: reclusão, de 4 a 10 anos, e multa). Houve perseguição policial, somente vindo Caio a ser preso na cidade de Cariacica, onde foi encontrado em seu poder um celular produto de crime anterior (Art. 180 – pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa).

Considerando a conexão existente entre os crimes de furto simples, roubo simples e receptação, bem como a jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a opção que indica a Vara Criminal competente para o julgamento de Caio.

Alternativas
Comentários
  • A questão deve ser anulada! Não se aplica a súmula 122/STJ ao crime de receptação, mas apenas aos outros crimes. O aparelho celular, produto do crime de receptação, não tem qualquer relação com os crimes anteriores, não havendo que se falar em conexão e, menos ainda, em continência. Isso porque, conforme consta do enunciado, o aparelho celular era "produto de crime anterior". Por consectário lógico, a receptação não causou lesão a bens ou interesses federais. Em suma, não há alternativa correta. De fato, entre os crimes de furto e roubo, há conexão consequêncial (art. 76, II, do CPP). Portanto, estas infrações penais devem ser apreciadas pela Justiça Federal. Já a receptação deve ser apreciada pela Justiça Estadual de Cariacica, porque o aparelho celular não tem, repito, qualquer relação com os crimes anteriores praticados em detrimento da empresa pública federal. Assim, quanto a crime de receptação, reitere-se, não se deve aplicar a súmula 122/STJ, mas apenas em relação aos outros crimes.

  • A resposta não está expressa no Código Processual Penal e sim na súmula n.º 122 do STJ que diz: "compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal".

  • Concordo com o colega que afirmou que a questão deveria ser anulada, porém não foi e o raciocínio foi de crimes conexos.

    Trazendo essa informação pois várias vezes quando estava estudando e lia algo falando sobre anular, eu ficava em dúvida sobre a acertiva considerada (pela banca) correta. Desta forma, Correta é a alternativa D, devido os crimes conexos.

  • Errei na prova e acertei aqui. Ô vida kkk

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência, mais precisamente sobre a conexão, ela está tratada no art. 76, I, II e III do CPP e é uma causa modificadora da competência e ocorre quando há a prática de dois ou mais crimes; a primeira hipótese trata da conexão intersubjetiva e se dá quando ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. Já o inciso II trata da conexão objetiva ou teleológica, em que se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; que é justamente do que trata a alternativa, já o inciso III trata de uma conexão instrumental, que ocorre quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     Analisando a questão, a competência será da Justiça Federal para os crimes de furto e roubo, e da justiça estadual para o crime de receptação, isso porque os crimes de furto e roubo são conexos, vez que o roubo foi praticado para facilitar a fuga do crime de furto. O crime de furto já seria da competência da justiça federal, vez que praticado contra a Caixa Econômica. Como a receptação não tem a ver com o crime cometido contra a caixa, não há que se falar em conexão e, portanto, a competência será da justiça estadual.

    Veja a súmula 122 do STJ: “compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal".

    Analisemos as alternativas:

       A)    ERRADA.

       B)    ERRADA.

       C)    ERRADA

       D)    ERRADA.

       GABARITO DA BANCA: LETRA D.

       GABARITO DA PROFESSORA: SEM GABARITO.

  • Assertiva D

    Trata-se de uma questão de competência no processo penal;

    1.  súmula n.º 122 do STJ que diz:

    "compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal".

  • Gab - D

    "A competência da Justiça Federal é prevista na Constituição Federal, sendo taxativa, enquanto que a competência da Justiça estadual é residual. Assim, só será competência da Justiça Estadual quando o crime não for previsto como de competência da Justiça Federal. Desse modo, havendo um crime da Justiça Federal e outro da Justiça Estadual e devendo ambos ser julgados conjuntamente, a reunião deverá ser feita na Justiça Federal, a fim de que o art. 109 da CF/88 não seja descumprido. Com exceção de eventuais hipóteses de competência delegada (§ 3º do art. 109 da CF/88), a Justiça Estadual não poderá julgar crimes que se enquadrem nos incisos do art. 109. Em compensação, a Justiça Federal poderá, eventualmente, julgar um delito que, originalmente, era de competência da Justiça Estadual. É o caso, por exemplo, do crime “estadual” conexo ao crime “federal”.

    Súmula 122-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

  • Art. 109 da CF:

    Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, (...).

    Súmula 122 do STJ:

    Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • Comentário da professora Larisse Leite Albuquerque para não assinantes:

    "A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência, mais precisamente sobre a conexão, ela está tratada no art. 76, I, II e III do CPP e é uma causa modificadora da competência e ocorre quando há a prática de dois ou mais crimes; a primeira hipótese trata da conexão intersubjetiva e se dá quando ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras. Já o inciso II trata da conexão objetiva ou teleológica, em que se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas; que é justamente do que trata a alternativa, já o inciso III trata de uma conexão instrumental, que ocorre quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

     Analisando a questão, a competência será da Justiça Federal para os crimes de furto e roubo, e da justiça estadual para o crime de receptação, isso porque os crimes de furto e roubo são conexos, vez que o roubo foi praticado para facilitar a fuga do crime de furto. O crime de furto já seria da competência da justiça federal, vez que praticado contra a Caixa Econômica. Como a receptação não tem a ver com o crime cometido contra a caixa, não há que se falar em conexão e, portanto, a competência será da justiça estadual.

    Veja a súmula 122 do STJ: “compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal".

    Analisemos as alternativas:

      A)   ERRADA.

      B)   ERRADA.

      C)   ERRADA

      D)   ERRADA.

      GABARITO DA BANCA: LETRA D.

      GABARITO DA PROFESSORA: SEM GABARITO."

  • De acordo com a Súmula 122 do STJ, pelo crime de furto e roubo praticado por Caio em Vitória serem conexos, serão de competência da Justiça Federal, o crime de Receptação não há nenhuma conexão com o caso apresentado, então será de competência da Justiça Estadual

  • Justiça Federal, em razão dos crimes conexos. Sumula 122/STJ

  • PIOR PROVA DA VIDA.... ESSA XXXII ficará pra história

  • A questão já afirma que tem conexão em todos os crimes, e sabemos que a justiça federal prepondera em relação à justiça estadual, por isso o gabarito é letra D.

    Mas de certa forma também concordo com os colegas e com a professora que questionaram o por que de haver conexão em relação ao crime de receptação, que nada tem a ver com os outros crimes....

  • Essa foi a questão pra ninguém zerar

  • Questão bastante obscura mesmo. O crime de receptação não apresenta conexão com os demais... lamentável.

  • GABARITO D

    "A competência da Justiça Federal é prevista na Constituição Federal, sendo taxativa, enquanto que a competência da Justiça estadual é residual. Assim, só será competência da Justiça Estadual quando o crime não for previsto como de competência da Justiça Federal. Desse modo, havendo um crime da Justiça Federal e outro da Justiça Estadual e devendo ambos ser julgados conjuntamente, a reunião deverá ser feita na Justiça Federal, a fim de que o art. 109 da CF/88 não seja descumprido. Com exceção de eventuais hipóteses de competência delegada (§ 3º do art. 109 da CF/88), a Justiça Estadual não poderá julgar crimes que se enquadrem nos incisos do art. 109. Em compensação, a Justiça Federal poderá, eventualmente, julgar um delito que, originalmente, era de competência da Justiça Estadual. É o caso, por exemplo, do crime “estadual” conexo ao crime “federal”.

    Súmula 122-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

  • O furto não foi contra a CEF e sim ocorreu dentro da CEF. A questão não mostrou que o furto foi contra a CEF.

  • LETRA D

    Súmula 122 do STJ: “compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal".

    • CONEXÃO: Concurso de crimes --->

    a) Ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

    b) Se, no mesmo casos, houverem sido praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    c) Quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    A Justiça Federal compete julgar crime praticado em detrimento de bens, serviços e interesses da União, excluídas as contravenções (art. 109, inciso IV, da CF). 

  • O crime foi contra a caixa? Ou crimes no interior da caixa é de responsabilidade da caixa?

  • Minha gente até a professora do QC que comentou a questão disse não haver resposta correta para ela... Alguém que impugnou a questão poderia dizer qual foi a resposta da banca ao recurso por favor.

  • pegadinha: quando narrado o caso não há qualquer rabisco sobre conexão do crime de receptação e os outros. Após, a questão afirma "...considerando conexão entre todos os crimes..."

    é osso, ela te confunde, depois te dá a resposta na sua cara e ainda o faz errar

  • Não sei como Caio conseguiu praticar a receptação do próprio furto, mas tudo bem né FGV, você não liga para isso mesmo.

  • Galera, no ultimo exame não passei por conta de UMA questão, cujo qual confundi Banco do Brasil ( Sociedade de economia mista) Justiça ESTADUAL com Caixa economica Federal (Justiça FEDERAL)

    ATENÇÃO AOS DETALHES!!!!!!!!!!!!!!1

  • Galera, no ultimo exame não passei por conta de UMA questão, cujo qual confundi Banco do Brasil ( Sociedade de economia mista) Justiça ESTADUAL com Caixa economica Federal (Justiça FEDERAL)

    ATENÇÃO AOS DETALHES!!!!!!!!!!!!!!1

  • Errei e continuo errando sempre... e Viva o penal

  • Caio praticou um crime de furto (Art. 155 – pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa) no interior da sede da Caixa Econômica Federal, empresa pública, em Vitória (ES), ocasião em que subtraiu dinheiro e diversos bens públicos.

     A questão não esclarece que só os clientes foram roubados no interior do estabelecimento. Se a empresa é Pública Federal e diversos bens públicos foram subtraídos, advinha de quem é a competência?

    Temos que ter muita calma na hora nessa hora....

  • A alternativa correta é letra D. Temos que tomar por base a Súmula 122 do STJ para resolvermos a questão: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unifi cado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal.

    A meu ver, a referida súmula é uma exceção ao disposto no art. 78, inciso II, alínea a, do CPP no tocante ao fato de que se houver conexão ou continência em relação à crime federal e crime estadual a JF absorveria a competência para julgamento de ambos os delitos!

  • Súmula 122 do STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, a, do Código de Processo Penal. Resposta questão : letra D.

  • d) A Justiça Federal, em relação a todos os delitos.

    (CORRETA). A conexão pode ser compreendida como o nexo, a dependência recíproca que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório. Portanto, a conexão provoca a reunião de ações penais num mesmo processo, funcionando como causa de modificação da competência relativa mediante a prorrogação de competência.

     

    Desse modo, caso haja conexão entre crimes de competência da Justiça Federal ([...] crime de furto no interior da sede da Caixa Econômica Federal) e Estadual ([...] subtraiu, mediante grave ameaça, o carro da vítima, Cláudia [...] onde foi encontrado em seu poder um celular produto de crime anterior), preceitua a súmula 122 do STJ que deve prevalecer a competência da Justiça Federal.

     

    Súmula 122, STJ:

    Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, "a", do Código de Processo Penal.

  • O art. 14, do Código de Ética que a colega faz referência foi revogado. Portanto, passou a vigorar o Novo Código de Ética da OAB, que dispõe o seguinte:

    Art. 17. A revogação do mandato judicial por vontade do cliente não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas, assim como não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado.

  • E a FGV como sempre, continua inventando respostas para as questões.
  • Caso de alteração de competência pela JURISPRUDÊNCIA

    Conforme a súmula n.122 do STJ - Compete á Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art.78, II, a, do Código de Processo Penal.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D" (Banca) ou NENHUMA (professora QC). Artigo 76 do CPP e Informativo 122 do STJ
  • Envolveu "Federal", é de âmbito federal.

    d

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ID
5275735
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em 14/01/2021, Valentim, reincidente, foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 14 da Lei n º 10.826/03, cuja pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 anos, narrando a denúncia que, em 10/01/2017, o denunciado portava, em via pública, arma de fogo de uso permitido.

Após recebimento da denúncia e apresentação de resposta à acusação, o magistrado, verificando que a única outra anotação que constava da Folha de Antecedentes Criminais era referente a delito da mesma natureza, decretou, apesar da ausência de requerimento, a prisão preventiva do denunciado, destacando o risco de reiteração delitiva.

Ao tomar conhecimento dos fatos, sob o ponto de vista técnico, a defesa de Valentim deverá argumentar que a prisão é inadequada porque

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra A

    O juiz não pode, de ofício, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva. Antes da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), a jurisprudência entendia que o juiz, após receber o auto de prisão em flagrante, poderia, de ofício, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:     II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado (reincidência)

    REGRA GERAL - Em que pese não ser possível a decretação da prisão preventiva para crimes com pena máxima não superior a 4 anos, essa regra é excepcionada, entre outros, pela reincidência do agente.

    Bons estudos!

  • HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. MÉRITO. PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. GRAVIDADE ABSTRATA. REINCIDÊNCIA, POR SI SÓ, NÃO JUSTIFICA A PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES. ADEQUAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF) que demonstre a existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal. 3. Caso em que o decreto que impôs a prisão preventiva ao paciente não apresentou motivação concreta apta a justificar a necessidade, adequação e a imprescindibilidade da medida extrema. Consta apenas que o paciente foi encontrado na posse de três objetos alheios (painel frontal de um som automotivo, um par de chinelo e uma caixa de máscaras), subtraídos de um veículo que estava fechado, porém não trancado, em via pública; e que possui diversas condenações criminais. Não há modus operandi excepcional (delito cometido sem violência ou grave ameaça) e a reincidência, por si só, notadamente diante do cenário de pandemia que estavamos vivendo, não justifica a prisão preventiva. Constrangimento ilegal configurado. 4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para revogar a prisão preventiva do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, sob a imposição de medidas cautelares, a critério do Juízo de primeiro grau. (HC 618.229/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 26/10/2020)

  • A) não poderia ter sido decretada de ofício e pela ausência de contemporaneidade, apesar de a pena máxima, por si só, não impedir o decreto prisional na situação diante da reincidência.

    De fato, juiz não pode decretar prisão preventiva ou outras medidas cautelares de ofício - mudança do pacote anticrime, entretanto, a pena máxima por si só NÃO é apta a ensejar a prisão. A assertiva não tratou da reincidência em doloso, inclusive limitou a assertiva a tratar sobre a pena máxima, e a verdade é que a pena máxima, por si só, em abstrato, é SIM causa que por si só impede a cautelar de prisão.

  • Acrescento:

    I) não é mais possível a conversão da prisão em flagrante em preventiva sem provocação por parte ou da autoridade policial, do querelante, do assistente, ou do Ministério Público, mesmo nas situações em que não ocorre audiência de custódia.

    STJ. 3ª Seção. RHC 131.263, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 24/02/2021 (Info 686). STF. 2ª Turma. HC 192532 AgR, Rel. Gilmar Mendes, julgado em 24/02/2021.

    II) exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. 

    III) É possível pela reincidência.

  • O advogado deveria destacar a ilegalidade na decretação da prisão de ofício, a ausência de contemporaneidade, mas não poderia falar que a pena máxima do delito, por si só, impediria a prisão, considerando que atendido o pressuposto do Art. 313, II, do CPP. Superada essa questão, recorda-se que, atualmente, com base na redação do Art. 311 do CPP conferida pela Lei nº 13.964/19, não mais se admite a decretação da prisão preventiva de ofício, seja no curso do processo seja durante as investigações. Ao decretar a prisão sem representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, o magistrado agiu de maneira ilegal. Por fim, o Art. 312, §2º, do CPP, exige que a decisão que decretar a preventiva considere aspectos contemporâneos que indiquem o risco que o acusado representa em liberdade. Os fatos teriam sido praticados em 2017 e o magistrado fundamentou a prisão em risco de reiteração oriundo de uma reincidência, ou seja, condenação anterior. O decreto prisional somente foi expedido em 2021, falecendo contemporaneidade na hipótese. Por todas essas razões, a afirmativa A está correta.

    A afirmativa B está incorreta, porque consta que os pressupostos legais não estariam preenchidos em razão da pena máxima, desconsiderando, assim, a reincidência e a alternatividade das previsões trazidas pelo art. 313 do CPP. Reitera-se: a opção indica que A PENA MÁXIMA DO DELITO impediria a prisão, o que está incorreto pelo preenchimento da situação trazida pelo Art. 313, II, do CPP, em momento algum tratando do fundamento da probabilidade de reiteração delitiva como idôneo ou não.

    A afirmativa C está incorreta, pois admite a prisão decretada de ofício no curso do processo.

    A afirmativa D está incorreta, porque admite a prisão decretada de ofício durante o processo, desrespeitando o Art. 311 do CPP, e porque afirma que não estariam atendidos os pressupostos legais pela pena máxima do delito, desconsiderando a reincidência.

  • Informação adicional:

    No caso de PRISÃO EM FLAGRANTE:

    Art. 310, § 2º do CPP --> Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.      

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão preventiva, que é uma das medidas cautelares, que estão previstas no título IX do Código de Processo Penal. A prisão preventiva é uma das modalidades de prisão cautelar e cabe em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, que será decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, de acordo com o art. 311 do CPP. Há vários requisitos a serem preenchidos, dentre eles, ela só poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Além disso, a decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada. Analisemos as alternativas:

    a) CORRETA. Com a Lei Anticrime (13.964/2019), a prisão preventiva não poderá mais ser decretada DE OFÍCIO pelo juiz! Apenas a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Como também, há ausência de contemporaneidade, pois a decisão deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida, de acordo com o art. 312, §2º do CPP. De fato, máxima, por si só, não impede o decreto prisional, vez que poderia se estar diante de uma reincidência em crime doloso, o que autorizaria a decretação da preventiva mesmo que a pena máxima privativa de liberdade não fosse superior a 4 anos.

    b) ERRADA. Não podia ter sido decretada de ofício e não havia contemporaneidade, mas pela pena em si, ainda poderia caber a prisão preventiva vez que poderia se estar diante de uma reincidência em crime doloso.

    c) ERRADA. Não há contemporaneidade, mas não há possibilidade de decretação da prisão preventiva de ofício.

    d) ERRADA. É certo que não haveria contemporaneidade, considerando a pena máxima prevista para o delito ainda seria possível a decretação se fosse constatada a reincidência em crime doloso, mas NÃO é possível a decretação de ofício.



    GABARITO DA PROFESSORA:
    LETRA A.

  • Assertiva A

    Dispõe o artigo 310 do CPP que:

    • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:  
    • I - relaxar a prisão ilegal; ou    
    • II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do  , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou    
    • III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.    

    Importante observa que no § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

  • Juiz não pode decretar prisão de ofício, conforme a Lei 13.964/2019, e pelo fato de não haver contemporaneidade, conforme o Art. 312, §2 - CPP, entretanto pelo fato de ser reincidente, poderia ser decretado a prisão preventiva, mesmo que a pena máxima do delito não fosse superior a 4 anos, conforme o Art. 313, I e II - CPP

  • Em primeiro lugar é pacifico que a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício. E apesar da prisão preventiva ser destinada a crimes com pena em abstrato máxima superior a 4 anos, o agente era reincidente, e por força do art. 310, § 2°, do CPP que impede o juiz de conceder liberdade provisória a reincidente, e o art. 313, II do CPP que estabelece como uma das hipóteses de decretação de prisão provisória a reincidência.

    mas sim, achei a alternativa A meio confusa... tanto que errei a questão.

  • Isso meu amigo, é uma questão bem feita!

  • essa questão é uma vergonha pra FGV, deveria ter sido anulada. A resposta mais coerente seria a alternativa B, explico:

    1- Juiz não pode decretar prisão sem requerimento (de oficio);

    2- Não havia contemporaneidade;

    3- Os pressupostos da preventiva não estavam devidamente preenchidos tendo em vista a pena máxima cominada ao delito.

    O professor Aury Lopes Jr explica detalhadamente isso em seu vídeo disponível no youtube: https://www.youtube.com/watch?v=o8MGQ_dSPJQ

  • Absurdo de questão, totalmente mal feita!!!

    VEJAM ESSE VIDEO E OLHA QUEM ESTÁ FALANDO... https://www.youtube.com/watch?v=o8MGQ_dSPJQ

  • Em 10/09/21 às 18:56, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 18/08/21 às 22:22, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Por contemporaneidade dos fatos, podemos considerar a proximidade do lapso decorrido transcorrido entre o delito cometido e a ordem para decretação da prisão preventiva.

  • GABARITO A

    Em primeiro lugar é pacifico que a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício. E apesar da prisão preventiva ser destinada a crimes com pena em abstrato máxima superior a 4 anos, o agente era reincidente, e por força do art. 310, § 2°, do CPP que impede o juiz de conceder liberdade provisória a reincidente, e o art. 313, II do CPP que estabelece como uma das hipóteses de decretação de prisão provisória a reincidência

  • LETRA A

    Novidade do Pacote Anticrime (13.964/2019), a prisão preventiva não poderá mais ser decretada DE OFÍCIO pelo juiz.

    Quem pode solicitar a PRISÃO PREVENTIVA?

    A requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.

    Ausência de contemporaneidade --> Quando a decisão deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida, de acordo com o art. 312, §2º do CPP.

    Vale ressaltar que a pena máxima, por si só, não impede o decreto prisional.

  • Errei na prova... Erre aqui...

  • que prova foi essa xxxii meu deus, que prova foi essaaa???!!!!!

  • o que pegou nessa questão foi mais a interpretação da questão A, in fine: "apesar de a pena máxima, por si só, não impedir".

  • A pena máxima, por si só, não impede o decreto prisional. Isso porque um dos motivos que pode fundamentar a medida é a reincidência em crime doloso.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    [...]

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

  • Mas o que me questiono, apesar de ter acertado, é que o art. 313, I, CPP, diz: " I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos" e ali a pena máxima era = 4 anos. Então, a letra A estaria errada também... Opiniões? Sobre "pena máxima, por si só - não impede o decreto prisional", mesmo que seja até 4? ou só sendo mais que 4 anos?

  • gab: A

    QUANDO SERÁ POSSÍVEL PRISÃO PREVENTIVA?

    • Quando houver descumprimento de medida cautelar anterior;
    • Quando houver indícios de autoria, perigo gerado pela liberdade do imputado e é necessário que haja materialidade do crime;
    • Crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos;
    • Reincidente nos últimos 5 anos em crime doloso;
    • Quando houver dúvida sobre a identidade civil.

    OBS: O juiz não pode mais decretar prisão preventiva de ofício.

  • Errei essa na prova por que não me atentei a reincidência.

    Não pode a prisão ser expedida de ofício.

    Não houve a contemporaneidade;

    Exceção que pode gerar á custódia: reincidência de um mesmo crime em folha de antecedentes (há jurisprudência dizendo que isso ñ é suficiente porém ñ se aplica no caso em questão)

    Bons estudos!

  • Juiz, esqueça. Prisão Preventiva não pode mais de ofício. Grande novidade do pacote anti-crime.

  • Não é mais permitido ao magistrado decretar prisão preventiva de ofício, seja na fase de investigação preliminar ou na fase de ação penal. 

    A contemporaneidade está prevista no art. 312, §2º, do CPP, trazida pelo Pacote Anticrime.

  • questão sútil e inteligente! Acertar questões assim é incentivador demais.

  • Alguém pode me explicar pq a letra B está errada?

  • A)não poderia ter sido decretada de ofício e pela ausência de contemporaneidade, apesar de a pena máxima, por si só, não impedir o decreto prisional na situação diante da reincidência.

    Não é mais permitido ao magistrado decretar prisão preventiva de ofício, seja na fase de investigação preliminar ou na fase de ação penal. 

     - Juiz não pode decretar prisão preventiva de oficio e somente pode decretar nos crimes com pena máxima menor de 4 anos no caso de reincidência.

    A contemporaneidade está prevista no art. 312, §2º, do CPP, trazida pelo Pacote Anticrime.

    Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:

    I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

     Com a Lei Anticrime (13.964/2019), a prisão preventiva não poderá mais ser decretada DE OFÍCIO pelo juiz! Apenas a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Como também, há ausência de contemporaneidade, pois a decisão deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida, de acordo com o art. 312, §2º do CPP. De fato, máxima, por si só, não impede o decreto prisional, vez que poderia se estar diante de uma reincidência em crime doloso, o que autorizaria a decretação da preventiva mesmo que a pena máxima privativa de liberdade não fosse superior a 4 anos.

  • prisão preventiva - não pode ser decretada de ofício pelo juiz e tem que haver a contemporaneidade.

    Ou seja, não posso ser preso por questões passadas, tem que ser preso por questões atuais.

  • ALTERNATIVA CORRETA LETRA "A". Artigo 311 CPP. A prisão preventiva só por requerimento ou por representação. Além de ter que haver contemporaneidade.
  • B - pena em abstrato máxima superior a 4 anos (em tese não caberia a preventiva)

    Ocorre que com a reincidência há aumento de pena, o que passa a permitir a preventiva.

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ID
5275738
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Uma indústria de chocolates constatou que precisava de mais trabalhadores para produzir ovos de Páscoa e, em razão disso, contratou vários trabalhadores temporários, pelo prazo de 30 dias, por meio de uma empresa de trabalho temporário. Maria era uma dessas trabalhadoras temporárias. Ocorre que a empresa contratada (a empresa de trabalho temporário) teve a falência decretada pela Justiça e não pagou nada a esses trabalhadores temporários.

Maria procura você, como advogado(a), para saber se a indústria de chocolates, tomadora do serviço, teria alguma responsabilidade.

Sobre a hipótese, de acordo com a norma de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: A - Trabalho Temporário.

    Lei nº. 6.019/74, art. 16. No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

    Lei nº. 6.019/74, art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.

    § 7º A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

    • Regra: Responsabilidade Subsidiária.
    • Exceção: Falência, Responsabilidade Solidária.
  • Em regra, no caso de trabalho temporário, a responsabilidade do tomador de serviço pelas verbas trabalhistas é subsidiária, conforme dispões parágrafo 7º do artigo 10 da lei 6.019/74.

    ( § 7º A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).  

    No entanto quando houver falência da empresa prestadora ou intermediadora do trabalho temporário, a tomadora responderá SOLIDARIAMENTE pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, referente ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como pela indenização (do mesmo período) prevista em lei conforme dispõe o artigo 16 da lei 6.019/74. Portanto correta a letra A.

    (Lei nº. 6.019/74, art. 16. No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.)

  • Comentário: Gabarito letra A.

    A questão traz à cabeça do candidato a regra geral, que no caso seria a responsabilidade subsidiaria, porém, o que ela quer é saber se você conhece a exceção.

    Regra geral: Lei n° 6.019/74: Art 5°- A, § 5°  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.

    Regra geral: Lei n° 6.019/74: Art. 10° - § 7°  A contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991.     

    Exceção: Lei n° 6.019/74: Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

    a) A indústria de chocolates contratante terá responsabilidade solidária. Gabarito.

    b) Não haverá qualquer tipo de responsabilidade da contratante, porque a terceirização foi lícita.

    c) A então contratante se tornará empregadora dos trabalhadores temporários em razão da falência da empresa contratada.

    Lei n° 6.019/74: Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.           

    d) A indústria de chocolates contratante terá responsabilidade subsidiária se isso estiver previsto no contrato que entabulou com a empresa prestadora dos serviços.

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  • Em regra, é subsidiário.

    Mas pegaram o artigo de uma lei lá da PQP e tacaram a exceção pra ninguém lembrar.

    RAIVA!!!

  • Em regra, a responsabilidade é SUBSIDIÁRIA.

    Porém, se for decretado falência, a responsabilidade se torna SOLIDÁRIA.

  • Assertiva A

    Uma questão de observa a regra e exceção como de costume no direito, sempre tem uma exceção.

    regra é a responsabilidade subsidiaria, e a exceção quando há falência e responsabilidade solidária.

    Lei 6019/74

    Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências.

    Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

  • Não adianta só estudar pela CLT.
  • Em caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa será solidariamente responsável durante o período que o trabalhador esteve subordinado a ela, conforme o Art. 16 - LEI 6.024/1974

  • Em regra, a responsabilidade é subsidiária, mas no caso de decretação de FALÊNCIA da empresa, a responsabilidade é solidária.

  • A FGV NAO TEM PENA NEM DA MÃE DELES.

  •  Em relação à responsabilidade da tomadora, teremos duas situações:

    O tomador é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas da ETT

    Em caso de falência da ETT, entretanto, a responsabilidade é solidária. 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre relações de trabalho na empresa de trabalho temporário.

     

    Inteligência do art. 2º da Lei 6.019/1974, com a redação alterada pela Lei 13.429/2017, trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 16 da Lei 6.019/1974.

     

    B) Independentemente da licitude da contratação, a empresa contratante, como regra, é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, conforme dispõe o art. 5º-A, § 5º da Lei 6.019/1974.

     

    C) Não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo, e a empresa contratante, de acordo com art. 4º-A, § 2º da Lei 6.019/1974.

     

    D) No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável, conforme art. 16 da Lei 6.019/1974.

     

    Gabarito do Professor: A

  • ETT: em regra a responsabilidade é subsidiária, mas em caso de Falência será solidária

    Empresa prestadora de serviço (EPS), se for terceirização lícita a responsabilidade será SUBSIDIÁRIA, caso for a terceirização ilícita a responsabilidade é SOLIDÁRIA.

  • Gabarito: letra A

    REGRA: responsabilidade subsidiária

    EXCEÇÃO: responsabilidade solidária

    Lei n° 6.019/74: Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

  • GABARITO A

    REGRA: responsabilidade subsidiária

    EXCEÇÃO: responsabilidade solidária EM CASO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO

    Lei 6.019/74: Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

  • REGRA: responsabilidade subsidiária

    EXCEÇÃO: responsabilidade solidária EM CASO DE FALÊNCIA DA EMPRESA DE TRABALHO TEMPORÁRIO

    Lei 6.019/74: Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

  • A responsabilidade solidária nesse caso não seria apenas para encargos previdenciários?

  • Regra: SUBSIDIÁRIO.

    Exceção: decretação de falência, nesse caso, será SOLIDÁRIA.

    ETT ( Empresa de Trabalho Temporário) a responsabilidade será subsidiária; FALÊNCIA: Solidária EPS ( Empresa Prestadora de serviço) a responsabilidade se LÍCITA será subsidiária, se ILÍCITA será solidária. Olhem a súmula 331, IV do TST. (foi declarada inconstitucional pelo STF)
  • Em regra sempre responsabilidade subsidiária, entretanto há exceção de decretação de falência que tornará em responsabilidade solidária da empresa tomadora.
  • Foi "teve a falência decretada pela Justiça e não pagou nada a esses trabalhadores temporários" (presume-se, no sentido amplo, o salário) Não foi nada de que não pagou as contribuições previdenciárias. Será que o aluno tem que interpretar no sentido estrito a questão? É uma incongruência do sentido e escrito...

  • A empresa tomadora na lei a responsabilidade é subsidiaria, mas no caso em tela há uma exceção, porque a terceirizada faliu, e por isso o polo muda para solidária. Isso é exceção que a FGV ama. Art. 16 da lei 6019/74. A verdadeira resposta tá na letra A!

  • QUANDO UMA EMPRESA CONTRATA EMPRESA TERCEIRIZADA PARA CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS TEMPORÁRIOS, A REGRA QUE A EMPRESA QUE CONTRATOU OS SERVIÇOS RESPONDEM SUBSIDIARIAMENTE AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DEVIDOS, SALVO SE A EMPRESA TERCEIRIZADA FALIR, QUE A RESPONSABILIDADE MUDA PRA SOLIDÁRIA. 

    • RegraResponsabilidade Subsidiária.
    • Exceção: Falência, Responsabilidade Solidária.

    Letra (A)

    @dedicaçãoaodireito

  • Não concordo

  • Art. 16 - No caso de falência da empresa de trabalho temporário, a empresa tomadora ou cliente é solidariamente responsável pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, no tocante ao tempo em que o trabalhador esteve sob suas ordens, assim como em referência ao mesmo período, pela remuneração e indenização previstas nesta Lei.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275741
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Luiz e Selma são casados e trabalham para o mesmo empregador. Ambos são teletrabalhadores, tendo o empregador montado um home office no apartamento do casal, de onde eles trabalham na recepção e no tratamento de dados informatizados. Para a impressão dos dados que serão objeto de análise, o casal necessitará de algumas resmas de papel, assim como de toner para a impressora que utilizarão.

Assinale a opção que indica quem deverá arcar com esses gastos, de acordo com a CLT.

Alternativas
Comentários
  • Art. 75-C CLT.

    No TELETRABALHO, todo o acordo trabalhista deve ser expresso e previsto em contrato de trabalho.

    exemplo: resma de papel, tonner par impressora, enfim tudo que for usado para o trabalho tem que estar previsto em acordo

  • Resposta: C. infelizmente errei essa, mas agora vendo o artigo 75 "C" e "D", da CLT consigo entender.

    Gostaria apenas de rebater o que a colega Isis Albuquerque disse acima. picotando (corte semântico) o artigo desta maneira, ela acabou se confundindo, se induzindo ao erro, pois modificou o sentido do texto legal. É muito importante lermos o "bem como" do mencionado artigo 75, "D", ou seja, tanto o fornecimento, manutenção, aquisição BEM COMO reembolso serão previstos no contrato escrito. “art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.” Desta forma não devemos pegar a parte "as disposições relativas à responsabilidade pela" e ir para "reembolso" como eu disse, é "responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos" [...] "bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito". Espero ter ajudado!

  • Essa questão deveria ter sido anulada e não foi.....oab...oab
  • Comentário: Gabarito letra C.

    Vamos lá.

    A questão fez uma lambança, mas vou tentar mostrar algumas coisas aqui.

    1° Primeiro ponto: o comando final da questão assim diz: “Assinale a opção que indica QUEM deverá arcar com esses gastos”, esse período direciona o candidato a marcar como resposta um SUJEITO presente na relação de emprego, fazendo o candidato por meio do raciocínio lógico, eliminar a alternativa C, já que nela não temos um SUJEITO.

    Agora vem o problema, pois num primeiro momento parece que de fato o gabarito é letra B, masssss, NÃO É.

    2° Segundo ponto: O enunciado fático se refere AO REEMBOLSO que o casal terá direito em relação aos gastos que porventura poderão ter.

    Na alternativa B fica claro que os gastos serão arcados pela empresa, retirando qualquer possibilidade de serem arcados pelos empregados que posteriormente terão o reembolso pelos gastos.

    Então, vejam que há uma exceção do gasto direto, pois pode ser do emprego (exceção).

    De uma forma ou de outra o empregador tirará do bolso dele (seja o gasto direto ou indireto), porém, as palavras utilizadas e sua carga semântica mudam a interpretação, então, cuidado, as bancas de provas em geral abusam disso na elaboração de questões.

    O gabarito traz uma informação CORRETA, porém, ela não tem correlação com o comando final da questão que nos solicita achar um SUJEITO por meio do pronome interrogativo QUEM.

    Base-legal:

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

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  • Assertiva C

    Questão de Teletrabalho. dispõe;

    Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.   

    § 1   Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

    § 2   Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.  

    OBS: nova redação trazida pela reforma trabalhista.

  • Quando o qconcursos comentará essa questão???

  • GABARITO CORRETO, LETRA C, COM FUNDAMENTO NO ART. 75-D, CAPUT, DA CLT

    Art. 75-D, do Decreto Lei 5.452/1943 (Consolidação Das Leis Do Trabalho) - As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo “Empregado”, SERÃO PREVISTAS em contrato escrito;

  • O questãozinha capciosa.

  • Com relação a responsabilidade aos equipamentos utilizados para o trabalho remoto, deve ser previsto em contrato escrito, com base no Art. 75-D - CLT

  • CLT -> Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. 

  •  O Contrato de Trabalho quem irá determinar a “responsabilidade pela aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos tecnológicos e infraestrutura necessária à prestação do trabalho” (art. 75-D, CLT)

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre teletrabalho.

     

    Inteligência do art. 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

     

    A) Inexiste previsão legal quanto aos percentuais de responsabilização dos custos, devendo esses serem ajustados entre as partes e previsto em contrato, conforme se extrai da redação do art. 75-D da CLT.

     

    B) Inexiste previsão legal a obrigatoriedade da empresa em arcar com os custos, devendo esses serem ajustados entre as partes e previsto em contrato, conforme se extrai da redação do art. 75-D da CLT.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 75-D da CLT.

     

    D) Inexiste previsão legal quanto aos trabalhadores arcarem com os custos, devendo esses serem ajustados entre as partes e previsto em contrato, conforme se extrai da redação do art. 75-D da CLT.

     

    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO C

     Art. 75-D. CLT As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. 

    Teletrabalho é molezinhaaa!

  • A FGV pergunta uma coisa e que outra como resposta....

    Art. 75-D. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.

    visto que a pergunta

    ''Assinale a opção que indica quem deverá arcar com esses gastos, de acordo com a CLT.''

    Fica difícil contar com a sorte diante de duas resposta!!!!

  • GABARITO C

     Art. 75-D. CLT As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito. 

  • Comentário do Professor do QC:

    Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre teletrabalho.

     

    Inteligência do art. 75-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.

     

    A) Inexiste previsão legal quanto aos percentuais de responsabilização dos custos, devendo esses serem ajustados entre as partes e previsto em contrato, conforme se extrai da redação do art. 75-D da CLT.

     

    B) Inexiste previsão legal a obrigatoriedade da empresa em arcar com os custos, devendo esses serem ajustados entre as partes e previsto em contrato, conforme se extrai da redação do art. 75-D da CLT.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 75-D da CLT.

     

    D) Inexiste previsão legal quanto aos trabalhadores arcarem com os custos, devendo esses serem ajustados entre as partes e previsto em contrato, conforme se extrai da redação do art. 75-D da CLT.

     

    Gabarito do Professor: C

  • FGV sendo fgv, sempre querendo induzuzir ao erro.

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado na prova da OAB.

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    Link: https://go.hotmart.com/W62298174Y

     Estude 10 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
5275744
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Desde abril de 2019, Denilson é empregado em uma indústria de cosméticos, com carteira profissional assinada. No último contracheque de Denilson verifica-se o pagamento das seguintes parcelas: abono, prêmio, comissão e diária para viagem.

Considerando essa situação, assinale a opção que indica a verba que, de acordo com a CLT, integra o salário e constitui base de incidência de encargo trabalhista.

Alternativas
Comentários
  • Gab - C

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as COMISSÕES pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • Gabarito Letra C

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1   Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.                  

    § 2   As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.                

  • Importa destacar que o Abono (pecuniário) tem natureza INDENIZATÓRIA.

  • Assertiva C, de Comissão kkk (só uma mera coincidência).

    Uma questão texto de lei seca sem muita preocupação. Como dispõe o Artigo 457 da CLT;

     ''Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.''

    • § 1   Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.                  
    • § 2   As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.                

    OBS: Importante olhar os parágrafos do seguinte artigo acima, pois houve alterações com a reforma trabalhista.

  • essa questão foi camarada, bom que venha uma assim na XXXIII

  • A remuneração corresponde à soma do salário estipulado em contrato com outras vantagens a serem adquiridas na vigência do contrato de trabalho, como , , , , bônus, comissões, gorjetas, etc.

    Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/qual-a-diferenca-entre-salario-e-remuneracao-2/

    2021

    Não vou falar nada

  • Conforme o Art. 457, §1º - CLT a Comissão integra o salário

  • §1º do art. 457 -> Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    §2º do art. 457 -> As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre remuneração, especialmente o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Inteligência do art. 457, caput da CLT que compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

     

    Ademais, dispõe o § 2º do mencionado artigo que as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

     

    A) Nos termos do art. 457, § 2º da CLT não integra a remuneração do empregado.

     

    B) Nos termos do art. 457, § 2º da CLT não integra a remuneração do empregado.

     

    C) Dispõe o § 1º do art. 457 da CLT que integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

     

    D) Nos termos do art. 457, § 2º da CLT não integra a remuneração do empregado.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as COMISSÕES pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

  • GABARITO C

    Art. 457 - CLT Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1   Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.                  

    § 2   As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

  • As comissões integram o salário do trabalhador, nos termos do art. 457, §1º, da CLT

    GABARITO C. Consoante o Art. 457, da CLT: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. § 1º Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as COMISSÕES pagas pelo empregador. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    •  Assinale a opção que indica a verba que, de acordo com a CLT, integra o salário e constitui base de incidência de encargo trabalhista.

    COMISSÃO

  • A resposta está nos paragrafos 1º e 2º do artigo 457 da CLT:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. 

  • GABARITO: letra (C)  

     

    Com a lei 13.467/17 há uma restrição de parcelas a serem consideradas como salário. Com a reforma trabalhista, apenas a parcela fixa, comissões e gratificações LEGAIS integram o conceito de salário.

    Art. 457. Lei 13.467/17:

    § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    Assim, se apenas essas parcelas integram o salário, somente elas terão natureza salarial. Então, preste atenção: as porcentagens, as diárias de viagens (independente do valor) e os abonos não possuem mais natureza salarial.

    A justificativa para que tais parcelas (ressalvadas as diárias) tenham perdido a natureza salarial é a de que o empregador poderá se sentir incentivado a conceder prêmios e abonos. E onde está previsto que essas parcelas não possuem mais natureza salarial? Na nova redação dada ao § 2° do art. 457 da CLT:

    Art. 457. Lei 13.467/17:

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

    SALÁRIO E REMUNERAÇÃO

    ✓ REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETA

    ➢ PARCELAS INTEGRANTES (art. 457, § 1o da CLT)

    ▪ Importância fixa

    ▪ Gratificações legais

    ▪ Comissões

    ➢ PARCELAS NÃO INTEGRANTES (art. 457, § 2o da CLT)

     Ajudas de custo

    ▪ Auxílio-alimentação – vedado o pagamento em dinheiro

    ▪ Diárias para viagem

    ▪ Prêmios

    ▪ Abonos

    ❑GORJETA (art. 457, § 3o da CLT/Súmula 354 do TST)

    ---> Gorjetas - Súm. 345 TST- As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, (integram a remuneração do empregado,) não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

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ID
5275747
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Regina foi admitida pela sociedade empresária Calçados Macios Ltda., em abril de 2020, para exercer a função de estoquista. No processo de admissão, foi ofertado a Regina um plano de previdência privada, parcialmente patrocinado pelo empregador. Uma vez que as condições pareceram vantajosas, Regina aderiu formalmente ao plano em questão. No primeiro contracheque, Regina, verificou que, na parte de descontos, havia subtrações a título de INSS e de previdência privada.

Assinale a opção que indica, de acordo com a CLT, a natureza jurídica desses descontos.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: B - Descontos Salariais:

    CLT, ¹art. 462. Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    Lei, 8.212/91, art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais [INSS] previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei (...).

    §5º. O desconto de contribuição e de consignação legalmente autorizadas sempre se presume feito oportuna e regularmente pela empresa a isso obrigada [vide art. 30, a, I], não lhe sendo lícito alegar omissão para se eximir do recolhimento, ficando diretamente responsável pela importância que deixou de receber ou arrecadou em desacordo com o disposto nesta lei.

    Ainda, além dos descontos legais [previsto em lei] há descontos que podem ser autorizados/negociados pelo empregado, a exemplo, serviços colocados à sua disposição pelo empregador ou por entidade a este vinculada, como o seguro de vida, convênio médico, odontológico e a previdência privada, dentre outros, configurando descontos contratuais.

    SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, NÃO afrontam o disposto no ¹art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

  • INSS é um desconto legal, pois há previsão expressa no art.1º da Lei Complementar 110/2001. Já a previdência privada não é prevista em lei, sendo mero acordo entre empregado e empregador.

  • Assertiva B

    Importante observa que a lei ela deixa expresso a vedação, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

    • Existe também a Lei orgânica nº 8.212 de 24 de Julho de 1991, no seu Artigo 33 dispõe;
    • ''Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009). ''

    Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

  • " de acordo com a CLT, a natureza jurídica desses descontos " , eu gostaria do comentários dos colegas em relação o ponto principal da questão! onde fala que de acordo com a natureza juridica da CLT, convenhamos que a CLT, não tratam de nenhum dos assuntos relacionados !!!

  • A alternativa A, também não estaria correta?

  • de acordo com a CLT, a natureza jurídica desses descontos! não entendi pq CLT, se esses descontos são por leis especificas! portanto o comando da questão esta incorreto!!!

  • Cara essas questões do exame XXXII são muito confusas.

    Gabarito Letra B

    Pra mim é o mais conveniente com o enunciado.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre descontos salariais, especialmente o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Denomina-se desconto legal aquele que está previsto na legislação, ou seja, o empregador o faz mediante cumprimento de orientação da própria lei.

     

    Outrossim, o desconto contratual é aquele que realizado em decorrência de algum bem ou serviço que foi ofertado ao trabalhador, integrando ao contrato de trabalho.

     

    A) A previdência privada decorre de adesão que incorporou ao contrato de trabalho, portanto, contratual.

     

    B) A assertiva está correta, haja vista as definições acima apresentadas.

     

    C) A contribuição previdenciária é um desconto legal, compulsório.

     

    D) A contribuição previdenciária é um desconto legal compulsório, e a previdência privada decorre de adesão que incorporou ao contrato de trabalho, portanto, contratual.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Súmulas do TST - Súmula TST 342 - Salário. Descontos salariais. CLT, art. 462

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Súmula mantida pelo Pleno do TST (Res. 121, de 28/10/2003). Res. 47/95 - DJU de 20/04/95.

    Mas fiquei também na duvida, pois a alternativa A pelo meu entendimento estaria correta , não há menção no corpo do texto qual seria tipo desconto, legal ou contratual.

     

  • GABARITO B

    Súmulas do TST - Súmula TST 342 - Salário. Descontos salariais. CLT, art. 462

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. 

  • GABARITO LETRA B

    SUM-342 DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Súmulas A-105 SÚMULAS Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico. Histórico: Redação original - Res. 47/1995, DJ 20, 24 e 25.04.1995 Nº 342 Descontos salariais – Art. 462, CLT. Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar dem

  • B)INSS é desconto legal e previdência privada, contratual

    O desconto da contribuição previdenciária (INSS) é previsto no art. 30, I, a, da Lei 8.212/91, tratando-se de desconto legal.

    Já o desconto da previdência privada depende de autorização prévia e por escrito do empregado, nos termos da Súmula 342 do TST, sendo, portanto, é contratual

  • Deus ajude que no exame XXXIV caia algo semelhante a isso rsrsrs.

  • Claramente alternativa B

  • RGPS - Lei (ADOR é obrigado)

    RPPS - Contrato (ADO é facultativo)

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ID
5275750
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Godofredo foi contratado como vendedor de automóveis usados pela sociedade empresária Carango de Ouro Ltda., em julho de 2019. Godofredo recebia salário fixo acrescido de 5% sobre as vendas por ele efetuadas. Em março de 2020, Godofredo vendeu um automóvel por R$ 30.000,00, divididos em 10 parcelas de R$ 3.000,00 mensais. Ocorre que Godofredo foi dispensado, por justa causa, dois meses após.

Sobre a situação retratada, segundo os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão foi anulada.

  • pq essa questão foi anulada??????

  • Sem Gabarito

    o artigo 466, § 2º, da CLT estabelece que a extinção do contrato de trabalho não prejudica o pagamento das comissões. Por tanto, o empregador deve efetuar o pagamento das comissões. Com base na redação do mencionado parágrafo, não existindo a faculdade para o empregador e sim a obrigação de efetuar o pagamento, pois se trata de direito adquirido.

    Por isso, a presente questão foi a anulada

  • Art. 466 § 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.

    § 1º Nas Transações realizadas por prestações sucessivas, é exigivel o pagamento das percentagens e comissões que lhes disserem respeito proporcionalmente à respectiva liquidação.

  • Sem Gabarito

    o artigo 466, § 2º, da CLT estabelece que a extinção do contrato de trabalho não prejudica o pagamento das comissões. Por tanto, o empregador deve efetuar o pagamento das comissões. Com base na redação do mencionado parágrafo, não existindo a faculdade para o empregador e sim a obrigação de efetuar o pagamento, pois se trata de direito adquirido.

    Por isso, a presente questão foi a anulada

  • Apesar de, regra geral, o pagamento salarial ocorrer no local de trabalho e em dia útil, com a evolução tecnológica, a lei passou a autorizar o pagamento salarial por meio de depósito em conta (art. 465, CLT). Quanto ao prazo estipulado para remunerar os dias trabalhados, as partes poderão estabelecer livremente (ex: pagamento semanal ou quinzenal). Todavia, o prazo MÁXIMO de pagamento salarial é o módulo mensal (mais comum, na prática), devendo o salário ser recebido até o 5º dia útil subsequente ao mês trabalhado (art. 459, CLT), SALVO AS COMISSÕES E AS GRATIFICAÇÕES.

    A exceção feita no final do caput do art. 459 da CLT diz respeito a parcelas salariais cuja exigência pode se dar em período superior ao módulo mensal, de que é exemplo a “gratificação semestral”.

    Outra exceção ao módulo máximo mensal de pagamento são as comissões sobre vendas parceladas, cuja exigibilidade será devida conforme sua liquidação (i.e., conforme vai ocorrendo o pagamento das parcelas pelo comprador), segundo o art. 466, §1º, CLT. Um detalhe: no caso das comissões em vendas parceladas, eventual rescisão do contrato de trabalho (independentemente do motivo) NÃO altera a forma de pagamento das comissões (§2º). Ou seja, o ex-empregado continuará recebendo mês a mês, após a rescisão, o valor das comissões que lhe são devidas, à medida em que o cliente vai efetuando o pagamento das prestações mensais do item vendido.

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Baixe os 490 mapas mentais para prova da OAB.

    Link:  https://go.hotmart.com/W62298174Y

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

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ID
5275753
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Bruno era empregado em uma sociedade empresária, na qual atuava como teleoperador de vendas on-line de livros e artigos religiosos, usando, em sua estação de trabalho, computador e headset. Em determinado dia, o sistema de câmeras internas flagrou Bruno acessando, pelo computador, um site pornográfico por 30 minutos, durante o horário de expediente. Esse fato foi levado à direção no dia seguinte, que, indignada, puniu Bruno com suspensão por 40 dias, apesar de ele nunca ter tido qualquer deslize funcional anterior.
Diante da situação apresentada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CLT Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • A questão envolve rescisão contratual, rescisão injusta artigo 474 CLT. (A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho).

    A alternativa B está errada porque suspensão não pode ultrapassar 30 dias em nenhuma hipótese.

    A alternativa C está errada porque a conduta de Bruno não caracteriza crime.

    A alternativa D está errada pois não há lei que estabeleça hipótese de aplicação de advertência ao empregado.

  • A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho

  • a CLT está firme na defesa dos perverters..

  • Gabarito: letra "A"

    Nos termos do art. 474 da CLT, a suspensão do empregado por mais de 30 dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    Desse modo, o empregador não poderá suspender ou privar o empregado do exercício de suas funções por mais de 30 dias, sob pena de sofrer uma rescisão indireta, ou seja, tal procedimento implica falta grave do empregador, possibilitando ao empregado o ingresso de ação trabalhista, pleiteando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, além de sujeitar-se ao recolhimento de multa administrativa a ser imposta pelo Auditor Fiscal do Trabalho.

    Fonte: https://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/j02.html

  • Art. 474 da CLT: A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão INJUSTA do contrato de trabalho.

  • Assertiva A

    • Importante lembrar que no Artigo 473 da CLT, trás todos os requisitos que o empregado poderá de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.

    Assim sendo o Artigo 474 da CLT, fala da suspensão do empregado;

    '' Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.''

    a única assertiva que condiz com a condução da onde a questão quer levar é a assertiva A.

  • Suspensão com + de 30 corridos, cabe rescisão injusta do contrato.

    Conforme art. 474 CLT.

    @lavemdireito- vai lá.

  • Gabarito A

    Art. 474 da CLT: A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão INJUSTA do contrato de trabalho

  • Bruno foi suspenso por 40 dias, conforme o Art. 474 - CLT se um empregado for suspenso por mais de 30 dias consecutivos, haverá Rescisão Injusta do contrato de trabalho.

    Gabarito: Letra A

  • Letra A, pois Bruno foi suspenso por mais de 40 dias, o que importa na rescisão injusta do contrato de trabalho. Bjsss

  • O gatilho era a suspensão por 40dias.

    Bruno foi suspenso por 40 dias, conforme o Art. 474 - CLT se um empregado for suspenso por mais de 30 dias consecutivos, haverá Rescisão Injusta do contrato de trabalho.

    Gabarito: Letra A

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre falta grave, especialmente o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Antes de adentrar ao mérito, importa dizer que tem-se como suspensão do contrato de trabalho a cessação da prestação de serviços pelo trabalhador e a contraprestação por parte do empregador.

     

    Inteligência do art. 474 da CLT, a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 474 da CLT.

     

    B) Configura falta grave cometida pelo empregador a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias, e, portanto, cabível rescisão indireta.

     

    C) Não configura perdão, haja vista que a empresa suspendeu o trabalhador, punindo-o pela falta cometida. Ademais, é possível que a empresa aplicasse a justa dada a possibilidade de rescisão pelo empregador por incontinência de conduta ou mau procedimento, prevista no art. 482, alínea b da CLT.

     

    D) Não há previsão legal quanto à obrigatoriedade de que seja aplicada uma advertência por ser a primeira falta do empregado, todavia, deve ser observada a gradação de penalidade mediante a gravidade da falta cometida.

     

    Gabarito do Professor: A

  • alguém sabe pq a d tá errada?

  • Gabarito - A

    A alternativa (B) está INCORRETA, eis que a suspensão foi superior a 30 dias. Não tendo que retornar, mas sim pleitear a rescisão injusta.

    A alternativa (C) está INCORRETA. De fato, a empresa poderia ter sopesado e dispensado Bruno por justa causa. Mas, optou por suspender além do prazo legal, o que não leva a hipótese de perdão tácito da falta praticada.

    A alternativa (D) está INCORRETA, já que fala que na primeira falta a empresa deva aplicar a advertência. Há um silêncio na CLT quanto ao tema. A doutrina e jurisprudência criaram a possibilidade de se aplicar uma gradação de penalidade – advertência, suspensão e justa causa. Todavia, tudo dependerá do caso concreto, o que não seria a hipótese em tela.

  • GABARITO - LETRA A - CLT - Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    Suspensão do emprego é a medida de ordem disciplinar imposta ao empregado como sanção à infração regulamentar ou pelo não cumprimento do dever que lhe é imposto. A suspensão importa em perda do salário e de quaisquer outros benefícios durante o período da suspensão. (De Plácido e Silva, Vocabulário Jurídico, 15ª edição).

    Desse modo, o empregador não poderá suspender ou privar o empregado do exercício de suas funções por mais de 30 dias, sob pena de sofrer uma rescisão indireta, ou seja, tal procedimento implica falta grave do empregador, possibilitando ao empregado o ingresso de ação trabalhista, pleiteando a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, além de sujeitar-se ao recolhimento de multa administrativa a ser imposta pelo Auditor Fiscal do Trabalho.

    Assim, o empregado poderá ser suspenso de 1 a 30 dias, conforme o ato faltoso que tiver cometido, porém tal penalidade não deverá ultrapassar 30 dias.

    • IMPORTANTE: A suspensão do empregado acarreta perda da remuneração dos dias não trabalhados, bem como na contagem do tempo de serviço.

    FONTE: https://www.sitesa.com.br/contabil/conteudo_trabalhista/procedimentos/p_trabalhista/j02.html

  • Nos termos do artigo 474 da CLT, suspensão acima de 30 dias consecutivos, implica em rescisão injusta do CT. Gabarito letra A.
  • Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • Comentário do Professor do QC:

    Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre falta grave, especialmente o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     Antes de adentrar ao mérito, importa dizer que tem-se como suspensão do contrato de trabalho a cessação da prestação de serviços pelo trabalhador e a contraprestação por parte do empregador.

     Inteligência do art. 474 da CLT, a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

     

    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 474 da CLT.

     

    B) Configura falta grave cometida pelo empregador a suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias, e, portanto, cabível rescisão indireta.

     

    C) Não configura perdão, haja vista que a empresa suspendeu o trabalhador, punindo-o pela falta cometida. Ademais, é possível que a empresa aplicasse a justa dada a possibilidade de rescisão pelo empregador por incontinência de conduta ou mau procedimento, prevista no art. 482, alínea b da CLT.

     

    D) Não há previsão legal quanto à obrigatoriedade de que seja aplicada uma advertência por ser a primeira falta do empregado, todavia, deve ser observada a gradação de penalidade mediante a gravidade da falta cometida.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Passou de 30 dias, rescisão injusta. Pra cima desses empregadores que acham que no Brasil na há ordem. Pode até não ter, mas os advogados farão as autoridades se movimentarem.

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275756
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

A sociedade empresária de transportes Mundo Pequeno Ltda. foi condenada ao pagamento de horas extras e diferença salarial na ação movida por Mauro Duarte, seu ex-empregado.

Após o trânsito em julgado e apuração do valor devido, a executada foi citada para efetuar o pagamento de R$ 120.000,00. Ocorre que a sociedade empresária pretende apresentar embargos à execução, pois entende que o valor homologado é superior ao devido, mas não tem o dinheiro disponível para depositar nos autos.

Sobre o caso relatado, de acordo com o que está previsto na CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: B - Da Execução:

    CLT, art. 882. O executado que NÃO pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    CLT, art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. (...).

    _____

    Temas relacionados/recorrentes em provas da OAB:

    Processo Cível:

    • Impugnação da Sentença - SEM garantia do juízo, em regra; Q829509; Q798394; Q1758564;
    • Embargos à Execução: Processo de Execução – SEM garantia do juízo, CPC, art. 914;

    Processo do Trabalho:

    • Embargos à Execução: Dependem de garantia do juízo, CLT, art. 884;
    • Na Execução; decisão interlocutória, a exemplo, a desconsideração da pessoa jurídica, da decisão cabe Agravo de Petição, SEM garantia do juízo, CLT, art. 855-A, §1º, II; Q1758586;

       

  • A) Na Justiça do Trabalho não é necessário garantir o juízo para ajuizar embargos à execução. Falsa. De acordo com o art. 884, caput, da CLT, é necessário garantir o juízo para ajuizar os embargos à execução.

    B) A sociedade empresária poderá apresentar seguro-garantia judicial para então apresentar embargos à execução. Verdadeira. Nos termos do art. 882, da CLT, o exequente poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora.

    *** Lembre-se que o seguro-garantia judicial é cabível quando o executado não tem condições financeiras de adimplir o valor necessário e contrata uma seguradora que presta a garantia de adimplemento da obrigação.

    C) A sociedade empresária poderá assinar uma nota promissória judicial e, com isso, ter direito a ajuizar embargos de devedor. Falsa. No art. 882 não prevê essa modalidade de garantia da execução.

    D) Se for comprovada a situação de necessidade, a sociedade empresária, depositando 50% do valor da dívida, poderá embargar. Falsa. O exequente só poderá embargar quando garantir o juízo ou permanecendo inerte, seus bens forem penhorados, conforme art. 884, caput, da CLT.

  • Assertiva B

    Trata-se da nova reforma trabalhista onde trás essa possibilidade para executado.

    Desta forma dispõe o Artigo 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no 

    OBS; sempre seguindo a ordem do CPC sendo que na CLT tem essa lacuna e não trás essa possibilidade.

  • EXECUÇÃO TRABALHISTA:

    • É necessário garantir o juízo para ajuizar os embargos à execução. (Art.884)
    • Se o executado não tiver recursos para realizar o depósito nos autos, Poderá apresentar seguro-garantia judicial para então apresentar embargos à execução, vejamos o dispositivo legal:

    Art.882. O executado que NÃO pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    OBS: O exequente só poderá embargar quando garantir o juízo ou permanecendo inerte, seus bens forem penhorados, conforme art. 884, caput, da CLT.

    CUIDADO!!!!

    No processo civil os embargos à Execução no Processo de Execução NÃO precisam de garantia do juízo, CPC, art. 914;

    @esquematizaquestoes - Caderno de revisão esquematizado

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a execução trabalhista, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Nos termos do art. 884 da CLT, é necessária a garantia da execução ou penhora de bens para apresentar embargos à execução.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 882 da CLT, que dispõe que o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora.

     

    C) No âmbito da justiça do trabalho, não há previsão da nota promissória judicial como meio para garantir da execução.

     

    D) Deve ser garantido mediante seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, a exceção da garantia do juízo existente é para as entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições (art. 844, § 6º).

     

    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO B

    É necessário garantir o juízo para ajuizar os embargos à execução. (Art.884)

    Se o executado não tiver recursos para realizar o depósito nos autos, Poderá apresentar seguro-garantia judicial para então apresentar embargos à execução, vejamos o dispositivo legal:

    Art.882.CLT O executado que NÃO pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

  • B) A sociedade empresária poderá apresentar seguro-garantia judicial para então apresentar embargos à execução. Verdadeira. Nos termos do art. 882, da CLT, o exequente poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora.

  • A) Nos termos do art. 884 da CLT, é necessária a garantia da execução ou penhora de bens para apresentar embargos à execução.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 882 da CLT, que dispõe que o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora.

     

    C) No âmbito da justiça do trabalho, não há previsão da nota promissória judicial como meio para garantir da execução.

     

    D) Deve ser garantido mediante seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, a exceção da garantia do juízo existente é para as entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições (art. 844, § 6º).

     *** Lembre-se que o seguro-garantia judicial é cabível quando o executado não tem condições financeiras de adimplir o valor necessário e contrata uma seguradora que presta a garantia de adimplemento da obrigação.

    Da Execução: CLT, art. 882. O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    CLT, art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação. (...).

    GABARITO: B

    BONS ESTUDOS!!!

    Deus não escolhe os capacitados, Ele capacita os escolhidos. 

    " Caiam mil homens à tua esquerda e dez mil à tua direita: tu não serás atingido. Salmos, 90/91

  • GARANTIA DA EXECUÇÃO PARTE II: Você já entendeu essa coisinha complicada chamada garantia de execução. Agora, vamos complicar um pouco mais. O que acontece quando o executado não possui condições de garantir o valor da execução para apresentar embargos à execução?

    Segundo consta o Artigo 882 da C.L.T, caso o executado não possua condições de garantir à execução, poderá depositar quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial, ou, nomeação de bens à penhora. 

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275759
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Helena ajuizou reclamação trabalhista, na qual requereu o pagamento do 13º salário integral do último ano trabalhado, no valor de R$ 1.300,00, indicando o referido valor à causa. A sociedade empresária alegou, em defesa, a quitação regular de tal verba, mas não fez prova documental ou testemunhal desse fato. Em razão disso, o pedido foi julgado procedente, tendo o juiz proferido sentença líquida cujo valor, já incluídos juros e correção monetária, passou a ser de R$ 1.345,00.

Sobre esse caso, de acordo com as leis de regência, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gaba: B - Procedimento Sumário;

    Lei nº. 5.584/70, art 2º, (..) § 3º. Quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, NÃO exceder de 2 (duas) vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato. § 4º. Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.

    Logo, o valor não excedeu a 2 salários minimos, ficando em R$ 1.300,00 e a questão não informou sobre uma possível violação a CF, da qual caberia Rext, posto isto, a decisão não desafia nenhum recurso. Por outro lado, se o valor da causa não se adequasse e fosse superior ao estipulado na presente lei, a "D" seria a correta.

    Sobre o item A: No processo do trabalho não há hipótese de Recuso de Apelação [CPC], e sim Ordinário, no pzo de 8 dias, CLT, art. 895, I e II.

  • Confuso, pois o correto seria o valor da causa e não da Decisão

  • Fui cego no RO, sem lembrar que no Rito Sumário (até dois salários) não cabe recurso, a nao ser o Extraordinário. :-|

  • Assertiva B;

    Pois sendo que não cabe recurso, pois o rito sumario é até dois salários mínimo.

    de acordo com a lei 5.584/1970;

    • Art 2º Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acôrdo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se êste fôr indeterminado no pedido.
    • § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma dêste artigo, não exceder de 2 (duas) vêzes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.
  • não cabe Ro, devido ao valor da causa.
  • Duas observações: 1) Entendo que o espaço aqui está dispoíivel para comentários técnicos. 2) Sinto FALTA de uma participação ATIV A da QCONCURSOS nos COMENTÁRIOS ,que, no meu entender, É UM FEEDBACK ao assinante

  • Eu to começando a ver processo do trabalho agora na faculdade e já odeio muito. kkkkkkkk

  • RECURSOS:

    • No âmbito do direito do trabalho não cabe recurso de Apelação.

    • Não se conhece do recurso ordinário quando o valor atribuído à causa for inferior a dois salários mínimos, e não versar sobre matéria constitucional. Aplicação do art. 2º , §§ 3º e 4º , da Lei 5.584 /70. Súmula n. 356 do TST. 

    • Lei 5.584/70, art.2, § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma dêste artigo, não exceder de 2 (duas) vêzes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.

    • O valor mencionado no enunciado, NÃO excedeu a 02 (dois) salários mínimos, ficando em R$ 1.300,00 e a questão não informou sobre uma possível violação a CF. Assim sendo, a decisão não desafia nenhum recurso.

    @esquematizaquestoes

  • Comentário: Gabarito letra B.

    Atente-se às duas primeiras linhas do enunciado, o valor da causa foi indicado, não há dúvidas sobre isso.

    "Helena ajuizou reclamação trabalhista, na qual requereu o pagamento do 13º salário integral do último ano trabalhado, no valor de R$ 1.300,00, indicando o referido valor à causa." Ou seja, o valor da causa é R$ 1.300,00.

    No Direito do Trabalho temos três tipos de ritos de acordo com a nossa legislação:

    • rito sumário;
    • sumaríssimo;
    • rito ordinário.

    A questão abordou o rito sumário. Vejamos:

    Rito Sumário 

    Também conhecido como Rito de Alçada, o Rito Sumário está previsto no art. 2º, §§ 3º e 4º da Lei nº 5.584/70 e se aplica à causa com valor de até 2 (dois) salários mínimos vigente na data do ajuizamento.

    Esse rito é o menos utilizado e há quem diga que ele foi revogado, mas mesmo assim cabe falar um pouco dele para conhecimento já que seu objetivo é acelerar o processo.

    Assim sendo, é dispensável o resumo dos depoimentos em ata de audiência, tornando-a mais simplificada e não sendo cabível recursos nas suas decisões. Ou seja, são causas de uma única instância.

    Portanto, não há como recorrer de uma decisão proferida neste rito com exceção dos casos que versarem sobre matéria constitucional e, neste contexto, o entendimento da corrente majoritária é de que o recurso cabível seria o Recurso Extraordinário.

    a) A sociedade empresária poderá interpor recurso de apelação no prazo de 15 dias. (Errado, não temos recurso de apelação na esfera trabalhista);

    b) O recurso não será admitido, haja vista o valor da condenação e a matéria tratada. (Correto) (irrecorribilidade no rito sumário).

    c) O juiz deverá submeter a decisão ao duplo grau de jurisdição obrigatório, uma vez que a condenação é inferior a 5 salários mínimos. (Errado, o valor da causa é o requisito a ser observado, não valor de condenação)

    d) A sociedade empresária poderá interpor recurso ordinário contra a sentença, mas deverá comprovar o recolhimento de custas e o depósito recursal. (Errado, a irrecorribilidade no caso apresentado é a regra, tendo em vista ser sob o rito sumário)

    Instagram: prof.arthurbrito.adv

  • O valor não excedeu duas vezes o salário mínimo vigente, vindo dessa forma a não haver recurso ordinário, conforme o Art. 2, §3º - LEI 5.584/1970

  • Lei n° 5.584/70.

    Art. 2. § 3: Quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, NÃO exceder de 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente na sede do Juízo, será DISPENSÁVEL o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.

    § 4: Salvo se versarem sobre a matéria constitucional, NENHUM RECURSO caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, parar esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre procedimentos e recursos no âmbito da justiça do trabalho.

     

    Antes de adentrar ao mérito, vale ressaltar que o valor da causa é inferior a dois salários mínimos, e, portanto, a ação tramita perante o rito sumário.

     

    A) O recurso de apelação tem natureza cível e não se aplica no âmbito da justiça do trabalho.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º, § 4º da Lei 5.584/1970, considerando que não há matéria constitucional, e o dispositivo prevê que salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas em processos no rito sumário.

     

    C) Não há previsão legal quanto à remessa necessária em condenações de até cinco salários mínimos no âmbito da justiça do trabalho.

     

    D) Por não haver matéria constitucional, não cabe recurso ordinário, nos termos do art. 2º, § 4º da Lei 5.584/1970.

     

    Gabarito do Professor: B

  • a) A sociedade empresária poderá interpor recurso de apelação no prazo de 15 dias. (Errado, não temos recurso de apelação na esfera trabalhista);

    b) O recurso não será admitido, haja vista o valor da condenação e a matéria tratada. (Correto) (irrecorribilidade no rito sumário).

    Art 2º da lei 5.584 Nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acordo, o Presidente, da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido

    § 3º Quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, não exceder de 2 (duas) vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.

    § 4º - Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação

    c) O juiz deverá submeter a decisão ao duplo grau de jurisdição obrigatório, uma vez que a condenação é inferior a 5 salários mínimos. (Errado, o valor da causa é o requisito a ser observado, não valor de condenação)

    d) A sociedade empresária poderá interpor recurso ordinário contra a sentença, mas deverá comprovar o recolhimento de custas e o depósito recursal. (Errado, a irrecorribilidade no caso apresentado é a regra, tendo em vista ser sob o rito sumário)

  • Parabéns Tiago Ferreira sua resposta foi muito bem elaborada (Direta e Precisa).

  • Pelo valor da causa, vemos que a ação corre sob o rito SUMÁRIO, pois não excede 2 salários mínimos.

    No rito sumário, há a irrecorribilidade das decisões, salvo quando se tratar de matéria constitucional.

  • RITO no Processo do Trabalho:

     ➫Sumário -2 salários mínimos

    ➫Sumaríssimo- 40 salários mínimos                                                                                                     

    ➫Ordinário- + de 40 salários mínimos

    Atenção! Só tem recurso no rito Sumário se a matéria tratada for de natureza constitucional.

    Questão de matéria probatória não tem recurso cabível no rito Sumário, ou seja, se não for apresentada provas não há o que se falar em recurso, pois não há essa possibilidade. A possibilidade de recurso é somente em se tratando de matéria de natureza constitucional.

    Fundamentação: Art. 2º, § 4º da Lei 5.584/70

     

  • A meu ver esta questão deveria ser anulada... pois, embora fale a respeito do valor da causa, ela não cita que o Reclamante optou pelo rito Sumário, uma vez que é uma OPÇÃO e não uma OBRIGAÇÃO acredito que está informação deveria estar explicita no enunciado.

  • Alguém entrou com recurso impugnando essa questão. Ela foi anulada pq não constou no edital essa parte.

  • Gente, Rito Sumário (até 2 salários) não cabe recurso!!

    Lembrem-se que o caso acima não importa o valor da condenação, mas sim o valor do pedido (que não ultrapassou 2 salários) por isso é rito sumário.

    Ademais, no RS não cabe recurso galera..

    E não tem apelação no processo do trabalho;

    Beijos bons estudos! Boraaaaaaaaaa

  • CORRETA: B

    A) A sociedade empresária poderá interpor recurso de apelação no prazo de 15 dias. NÃO TEM ESTE RECURSO NO PROCESSO DO TRABALHO. MAS SIM O RECURSO ORDINÁRIO.

    B) O recurso não será admitido, haja vista o valor da condenação e a matéria tratada. CORRETA (RITO SUMÁRIO É DE ATÉ 2 SALÁRIOS E COMO REGRA NÃO CABE RECURSO).

    C) O juiz deverá submeter a decisão ao duplo grau de jurisdição obrigatório, uma vez que a condenação é inferior a 5 salários mínimos. ERRADA, POR SER RITO SUMÁRIO NÃO CABE RECURSO, EM REGRA.

    D) A sociedade empresária poderá interpor recurso ordinário contra a sentença, mas deverá comprovar o recolhimento de custas e o depósito recursal. ERRADA (POIS SE FOSSE RITO SUMARÍSSIMO OU ORDINÁRIO CABERIA RECURSO ORDINÁRIO CONTRA A SENTENÇA, NO ENTANTO, A QUESTÃO TRAZ UM CASO DE RITO SUMÁRIO)

    RITOS:

    ORDINÁRIO = MAIS DE 40 SALÁRIOS

    SUMARÍSSIMO = ATÉ 40 SALÁRIOS

    SUMÁRIO = ATÉ 2 SALÁRIOS

    DE NADA.

  • 3x que eu erro questão, esquecendo que no sumário não tem recurso!!!

    • Sumário 02 salários mínimos
    • Sumaríssimo 40 salários mínimos                                                                                                     
    • Ordinário + de 40 salários mínimos

    O rito sumário visa acelerar o processo e não possui recursos cabíveis quanto às suas decisões por serem ações única instância e quando um processo segue esse rito, não há como recorrer de uma decisão proferida. A única exceção permitida é quando há a violação de preceito constitucional, sendo assim, poderá haver o Recurso Extraordinário, destinado ao STF.

  • Vamos resolver a questão:

    O processo do trabalho é composto pelo rito sumário, sumaríssimo e ordinário.

    Sumário: causas até 2 salários mínimos;

    Sumaríssimos: causas que não superem 40 vezes o valor do salário mínimo;

    Ordinários: demais causas.

    No sito sumário, em regra, não é cabível recurso. Apenas será possível a interposição de recurso se houver ofensa à Constituição Federal ou embargos de declaração em uma de suas hipóteses.

    Lei nº. 5.584/70, art 2º, § 3º. Quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, não exceder de 2 (duas) vezes o salário-mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da Ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato. § 4º. Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação.

    GABARITO: B

    BONS ESTUDOS!!

  • 1- Ordinário, mais de 40 S/M; 2- sumaríssimo, até 40 S/M; 3- Sumário, até 2 S/M.

  • Olá, colegas concurseiros!

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     Resolva 10 questões sobre o assunto de cada mapa mental estudado.

    → Em 45 dias você terá estudado os 490 mapas e resolvido aproximadamente de 5000 questões.

    Faça esse procedimento e seu aproveitamento melhorará em até 85%!


ID
5275762
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Após ser alvo de um inquérito civil junto ao Ministério Público do Trabalho – MPT, tendo sido investigada pela prática de suposta irregularidade, a sociedade empresária Vida Global assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT para sanar o problema e evitar a judicialização daquela situação, o que poderia abalar sua credibilidade perante os investidores nacionais e estrangeiros.

Ocorre que a sociedade empresária não cumpriu o que foi estipulado no TAC, seja no tocante à obrigação de fazer, seja no pagamento de multa pelo dano moral coletivo.

Diante dessa situação, e de acordo com os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta constitui título executivo extrajudicial, ex vi do art. 585, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c.c. art. 5º, § 6º, da Lei nº 7.347/852.

  • Gaba: B

    CLT, art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta (TAC) firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    A CLT disciplina sobre e note que há uma separação neste artigo, duas partes:

    • Títulos Executivos Judiciais: As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo [sentenças e acórdãos] e os acordos, quando não cumpridos;
    • Títulos Extrajudiciais: os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia [CLT, 625-E, §Ú].

    Diferença: O título executivo judicial é formado mediante atuação jurisdicional, enquanto o título executivo extrajudicial é formado por ato de vontade das partes envolvidas na relação jurídica.

    _____

    CLT, art. 877. É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

    CLT, art. 877-A. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

    Item "C": Hipótese de Inquérito: CLT, art. 853 e segts.

  • Art. 625-E, Parágrafo único: O termo de conciliação é título executivo extrajudicial...

    1. Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.  
    2.      Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.     

    Sendo a assertiva B ''O MPT deverá ajuizar execução de titulo extrajudicial''

  • A questão fala (Evitar a judicialização daquela situação)

  • TAC – Termo de Ajuste de conduta

    • Os Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados perante o MPT são TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, razão pela qual podem ser executados diretamente perante à Justiça do Trabalho, sendo desnecessário o ajuizamento de ação trabalhista para tanto (art. 876, caput, da CLT).
    • Na forma do art. 877-A CLT, é competente para a execução de título executivo extrajudicial juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

    GABARITO: Letra b)

    @esquematizaquestoes

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre execução, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Seria execução de título judicial caso fossem decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo e/ou os acordos, quando não cumpridos, consoante o disposto no art. 876 da CLT.

     

    B) Considerando que o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é título extrajudicial, uma vez que não foi submetido à juízo, deve ser ajuizada execução de título extrajudicial. O que pode ser confirmado pelo disposto no art. 877-A da CLT.

     

    C) Não cabe inquérito, uma vez que não há de se falar na fase de conhecimento, sendo o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) documento válido para iniciar a execução. O que é ratificado pelo art. 877-A da CLT.

     

    D) Não cabe reclamação trabalhista, uma vez que não há de se falar na fase de conhecimento, sendo o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) documento válido para iniciar a execução. O que é ratificado pelo art. 877-A da CLT.

     

    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO B

    TAC – Termo de Ajuste de conduta

    Os Termos de Ajuste de Conduta (TACs) firmados perante o MPT são TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, razão pela qual podem ser executados diretamente perante à Justiça do Trabalho, sendo desnecessário o ajuizamento de ação trabalhista para tanto (art. 876, caput, da CLT).

    Na forma do art. 877-A CLT, é competente para a execução de título executivo extrajudicial juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

  • O TAC é título executivo extrajudicial, assim, em caso de descumprimento, não há discussão de mérito quanto a origem da obrigação, indo direto à fase da execução.

  • gente, e a sentença arbitral é titulo executivo judicial ou extrajudicial??? me tirem essa dúvida. Sei que no processo civil é titulo executivo judicial.
  • Vamos resolver a questão:

    Na situação narrada, o MPT deverá ajuizar execução de título extrajudicial:

    CLT, art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta (TAC) firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.

    CLT, art. 877-A. É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

    GABARITO: B

    BONS ESTUDOS!!

  • TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA (TAC): Trata-se de uma espécie de acordo dentre os investigados por irregularidades e o Ministério Público do Trabalho, onde, para evitar a judicialização, os investigados assumem obrigações e encargos. Logicamente, por se tratar de uma ferramenta que evita a judicialização, estamos diante de um título executivo extrajudicial. Portanto, no lastro do Artigo 876 da C.L.T e partindo do pressuposto que os termos do TAC não foram honrados, o Ministério Público do Trabalho promoverá o PROCESSO DE EXECUÇÃO frente ao desonroso. 

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ID
5275765
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No decorrer de uma execução trabalhista, não se conseguiu penhorar nenhum bem da empresa executada nem reter qualquer numerário dela em ativos financeiros. Então, o exequente instaurou um incidente de desconsideração de personalidade jurídica para direcionar a execução em face de um sócio. O referido sócio foi citado e, no prazo de 15 dias, manifestou-se contrariamente à sua execução.
Submetida a manifestação ao contraditório e não havendo outras provas a produzir, o juiz julgou procedente o incidente e incluiu o sócio no polo passivo da execução na condição de executado, sendo, então, publicada essa decisão.
Considerando a situação retratada e os ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Enunciado nº 126 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: “No processo do trabalho, da decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução cabe agravo de petição, dispensado o preparo”.

  • CLT

    Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    § 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do ;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

  • Gaba: B - Sistema Recursal/Execução

    IN, 41 do TST, art. 17. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulado pelo CPC ( artigos 133 a 137 ), aplica-se ao processo do trabalho, com as inovações trazidas pela Lei nº 13.467/2017.

    CLT, art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    §1º. Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I. Na fase de cognição, NÃO cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação [item A - no caso há previsão legal/fase de execução/recorrível];

    II. Na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    _____

    Sobre o item D: Faz referencia ao agravo de instrumento.

    CLT, art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, [...]; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos [na CLT apenas para destrancar recursos].

    CLT, art. 899, § 7. No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

    _____ 

    Temas relacionados/recorrentes em provas da OAB:

    Processo Cível:

    • Impugnação da Sentença - SEM garantia do juízo, em regra; Q829509; Q798394;
    • Embargos à Execução: Processo de Execução – SEM garantia do juízo, CPC, art. 914;

    Processo do Trabalho:

    • Embargos à Execução: Dependem de garantia do juízo, CLT, art. 884; Q1758583
    • Na Execução; decisão interlocutória, a exemplo, a desconsideração da pessoa jurídica, da decisão cabe Agravo de Petição, SEM garantia do juízo, CLT, art. 855-A, §1º, II;
  • Assertiva (B)

    O sócio em questão poderá recorrer da decisão independentemente de garantia do juízo

    • Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos                    
    • § 1  Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:                  
    • I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do ;                    
    • II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;                  
    • III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.                    
    • § 2  A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o                

  • Gabarito B

    CLT Art. 855-A.  Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    § 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do ;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal

  • Após o juiz acolher o incidente, por estar na fase de execução, o sócio poderá recorrer com agravo de petição independente da garantia de juízo, com base no Art. 855A, §1º, II - CLT

  • Gaba: B - Sistema Recursal/Execução

    IN, 41 do TST, art. 17. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, regulado pelo CPC ( artigos 133 a 137 ), aplica-se ao processo do trabalho, com as inovações trazidas pela Lei nº 13.467/2017.

    CLT, art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    §1º. Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I. Na fase de cognição, NÃO cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação [item A - no caso há previsão legal/fase de execução/recorrível];

    II. Na fase de execuçãocabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    _____

    Sobre o item D: Faz referencia ao agravo de instrumento.

    CLT, art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: a) de petição, [...]; b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos [na CLT apenas para destrancar recursos].

    CLT, art. 899, § 7. No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

    _____ 

    Temas relacionados/recorrentes em provas da OAB:

    Processo Cível:

    • Impugnação da Sentença - SEM garantia do juízo, em regra; Q829509; Q798394;
    • Embargos à Execução: Processo de Execução – SEM garantia do juízo, CPC, art. 914;

    Processo do Trabalho:

    • Embargos à Execução: Dependem de garantia do juízo, CLT, art. 884; Q1758583
    • Na Execução; decisão interlocutória, a exemplo, a desconsideração da pessoa jurídica, da decisão cabe Agravo de Petição, SEM garantia do juízo, CLT, art. 855-A, §1º, II;

    Gostei

    (158)

    Reportar abuso

    obrigada

    • No decorrer de uma execução trabalhista, não se conseguiu penhorar nenhum bem da empresa executada nem reter qualquer numerário dela em ativos financeiros.

    • Então, o exequente instaurou um incidente de desconsideração de personalidade jurídica para direcionar a execução em face de um sócio. (Art. 855 CLT)

    • O referido sócio foi citado e, no prazo de 15 dias, manifestou-se contrariamente à sua execução. (ART. 135 CPC)

    • Submetida a manifestação ao contraditório e não havendo outras provas a produzir, o juiz julgou procedente o incidente e incluiu o sócio no polo passivo da execução na condição de executado, sendo, então, publicada essa decisão.

    • Considerando a situação retratada e os ditames da CLT, assinale a afirmativa correta. (Julgado procedente o incidente (decisão interlocutória - art. 203,§3º- decisão da qual cabe recurso, vez que não põe fim a fase cognitiva do proceso), desse decisium, predispõe o art. 855 quando da prescindibilidade de garantia ao juízo)
  • entao vc passou no chute lirinelia

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo, consoante o art. 855-A, § 1º da CLT.

     

    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 855-A, § 1º da CLT.

     

    C) A lei não é omissa, há previsão legal sobre o cabimento do agravo de petição no mencionado caso, assim como, dispensa a garantia do juízo (art. 855-A, § 1º da CLT).

     

    D) Independe de garantia do juízo, consoante o art. 855-A, § 1º da CLT.

     

    Gabarito do Professor: B

  • Sobre a alternativa A: Não está na fase cognitiva (de conhecimento) e sim na fase de execução. O princípio da irrecorribilidade da decisão interlocutória versa que não é possível recorrer de imediato de decisão interlocutória na fase de conhecimento sendo cabível a interposição de recurso apenas na fase final (execução). Contudo, além de não estar na fase de cognição há previsão no art. 855-A, §1º, II da CLT afirmando que da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente (II) na fase de execução, cabe AGRAVO DE PETIÇÃO, independentemente da garantia do juízo ($).

  • desconsideração da pessoa jurídica

    na fase de cognição - irrecorrível

    na fase de execuÇÃO - agravo de petiÇÃO - sem depósito

  • Depois de liquidada sentença:

    -> o juiz DEVERÁ permitir a manifestação das partes no prazo COMUM de 8 dias.

    -> União será intimada p/ manifestar sobre contribuições previdenciárias, prazo 10 dias.

    -> Juiz analisará os cálculos e PROFERIRÁ A SENTENÇA de liquidação. -> regra IRRECORRÍVEL

    -> Carta de cobrança: Mandado de citação, PENHORA e avaliação.

    -> Pagar no prazo 48hrs OU garantir em juízo em 48hrs.

    • Garantia juízo: por meio de MONEY, BENS ou SEGURO GARANTIA JUDICIAL

    -> Embargos à execução: prazo de 5 dias, desde que garanta o juízo e Impugnação a sentença em 5 dias.

    -> Da sentença de execução CABE AGRAVO DE PETIÇÃO.

  • CLT - Art. 855- A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previstos nos   

    § 1º Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1º do art. 893 da CLT (

    Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:

    I - embargos;

    II - recurso ordinário;

    III - recurso de revista;

    IV - agravo.

    §1º os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.)

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no Tribunal.

    Atenção

    Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.

  • Alternativa correta: “B”

    Para solucionar a questão, basta ter conhecimento do Art. 855-A da CLT, vejamos:

    “Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição(processo de conhecimento), não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

    § 2o A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015.

    Desta feita, o sócio em questão poderá recorrer da decisão independentemente de garantia do juízo.

    Assim sendo, as demais alternativas ficam automaticamente excluídas.

    Temas relacionados/recorrentes em provas da OAB:

    Processo Cível:

    • Impugnação da Sentença - SEM garantia do juízo, em regra; Q829509; Q798394;
    • Embargos à Execução: Processo de Execução – SEM garantia do juízo, CPC, art. 914;

    Processo do Trabalho:

    • Embargos à Execução: Dependem de garantia do juízo, CLT, art. 884; Q1758583
    • Na Execução; decisão interlocutória, a exemplo, a desconsideração da pessoa jurídica, da decisão cabe Agravo de Petição, SEM garantia do juízo, CLT, art. 855-A, §1º, II;

  • Alternativa correta: “B”

    Para solucionar a questão, basta ter conhecimento do Art. 855-A da CLT, vejamos:

    “Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.

    § 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:

    I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação;

    II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo;

    III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.

    § 2o A instauração do incidente suspenderá o processo, sem prejuízo de concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o art. 301 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015.

    Desta feita, o sócio em questão poderá recorrer da decisão independentemente de garantia do juízo.

    Assim sendo, as demais alternativas ficam automaticamente excluídas.

    Processo do Trabalho:

    • Embargos à Execução: Dependem de garantia do juízo, CLT, art. 884; 
    • Na Execução; decisão interlocutória, a exemplo, a desconsideração da pessoa jurídica, da decisão cabe Agravo de Petição, SEM garantia do juízo, CLT, art. 855-A, §1º, II;

  • DESCONIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO DO TRABALHO: Se você chegou nessa altura do campeonato, você sabe muito bem do que se trata o processo de desconsideração da personalidade jurídica que trata o processo civil, que por sua vez, é utilizado em caráter subsidiário no processo do trabalho.

    Essa premissa também pode ser aplicada no processo do trabalho e, da decisão que acolheu o pedido de desconsideração, o sócio que for atingido, sendo o Artigo 855-A da C.L.T, dependendo do momento processual, terá duas opções, diante da decisão de deferimento:

    • FOR DEFERIDA NA FASE DE COGNIÇÃO: SENTA E CHORA pois, segundo o §1º deste artigo, quando deferida na fase de cognição, tal decisão não é passível de recurso
    • FOR DEFERIDA NA FASE DE EXECUÇÃO: Como diz Martin Luther King "I have a dream", ou seja, quando deferida na fase de execução, segundo o §2º deste artigo, cabe recurso, independente de garantia em juízo. 

  • Olá, colegas concurseiros!

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ID
5275768
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Melissa era uma empregada terceirizada do setor de limpeza que atuou durante todo o seu contrato em uma sociedade de economia mista federal, que era a tomadora dos serviços (contratante).
Após ter sido dispensada e não ter recebido nem mesmo as verbas resilitórias, Melissa ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador e contra a sociedade de economia mista federal, requerendo desta a responsabilidade subsidiária por ser tomadora dos serviços. O volume dos pedidos de Melissa alcança o valor de R$ 17.000,00.
Considerando os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Sociedade de economia mista participa da administração indireta, não da direta, por isso não está submetida à mandatoriedade legal de manutenção do rito ordinário.

  • CLT

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    (Sociedade de Economia Mista não se inclui na exceção do parágrafo único).

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    [...]

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

  • Nesta questão a fundamento se encontra no Artigo 852-A CLT:

      Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    Sendo que a questão trás o valor da causa que não ultrapassa o valor mínimo exigido na data do ajuizamento.

    Talvez a questão confunda por conta da empresa que era contrato com a sociedade de economia mista federal. porém não pode se deixar levar pela forma que conduz o enunciado da questão.

    No fim ela trás o valor e diz onde irá tramitara o procedimento.

    portanto haja vista a resposta correta é a assertiva (A),.

  • Nesta questão o fundamento se encontra no Artigo 852-A e H, parágrafo 2° da CLT:

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Sociedade de economia mista participa da administração indireta, não da direta, por isso não está submetida à mandatoriedade legal de manutenção do rito ordinário

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    [...]

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação

    Por fim a questão correta é a "A"

  • Demandas contra sociedade de economia mista ---》rito sumarissimo

  • CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei 9.957/2000)

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e21ab9e5-d4 

    • FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/209e702c-f9 

    • FGV - 2012 - OAB - Exame de Ordem Unificado VII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/ee1be376-fe 

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei 9.957/2000)

    • FGV - 2021 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXXII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/e21ab9e5-d4 

    • FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/209e702c-f9 

    • FGV – 2019 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXX: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/20a8325f-f9 

    • FGV - 2018 - OAB - Exame de Ordem Unificado XXVII: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/57e878e3-ec 

    • FGV - 2015 - OAB - Exame de Ordem Unificado XVI: https://www.qconcursos.com/questoes-da-oab/questoes/75452d4d-d5 

    Fonte: Vade Mecum para Ninjas - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho para Ninjas - 2ª Ed. 2021 - Disponível em https://linktr.ee/livrosdedireito (*a partir de 25 de agosto na Amazon). 

  • Gabarito letra A.

    Vamos lá!

    Uma coisa é certa, dificilmente um desses examinadores que elaboram questões irão para o céu (Risos - KKKKKK).

    O examinador é malandro, ele sabe que o candidato respondeu questões anteriores que tratavam do tema e indicavam como resposta a impossibilidade de ser pelo rito sumaríssimo, e sim pelo ordinário, pois estava presente a figura da Administração Publica. Porém, malandramente, ele sabe que muitos não se atentaram a quais entes da Administração tem de fato poder de mudar o rito sumaríssimo para ordinário. Assim, o candidato ignoraria a questão do valor e despencaria no gabarito errado.

    Trechos essenciais do enunciado:

    1º) O volume dos pedidos de Melissa alcança o valor de R$ 17.000,00.

    2)º) Melissa ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador e contra a sociedade de economia mista federal (gatilho de indução ao erro).

    > O que diz a CLT?

    Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não excedaquarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    > O valor da demanda ultrapassou 40 vezes o salário-mínimo? NÃO.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    > Sociedade de Economia Mista Federal está elencada no parágrafo único acima? NÃO.

    Obs.: Sociedade de Economia Mista é ente da Administração Indireta.

    Então....Não entra na exceção do parágrafo único.

    Continuando....

    Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    [...]

    § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    Pronto, letra A é o nosso gabarito.

    Instagram: @prof.arthurbrito.adv

  • questão facil, sumarissimo

  • Conforme o Art. 852A e Parágrafo único - CLT O valor dos pedidos de Melissa não excede 40 vezes o salário mínimo e economia mista federal a qual está sendo ajuizado processo não faz parte da Administração Pública Direta. Quanto ao número de testemunhas, o Art. 852H, §2º - CLT dispõe que o máximo é 2 testemunhas para cada parte

  • Estatuto das Empresas Públicas. 

    (Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista). Lei 13.303/2016.

    Art. 77. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1º A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento.

    Logo, o rito é o sumaríssimo. 

  • Rito Sumaríssimo: Esse rito será utilizado nos casos em que o valor da causa for acima de 2 salários mínimos até 40 salários mínimos.

    OBS: O rito sumaríssimo só é cabível em dissídios individuais, não é cabível em:

    Dissídios coletivos

    Ações civis públicas

    Ações civis coletivas

    Quando a Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações Públicas forem parte da ação, ou seja, pessoas jurídicas de direito público.

    CUIDADO! É CABÍVEL CONTRA EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA POR SEREM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

  • êee ôooo vida de gado...

    Em 04/09/21 às 18:09, você respondeu a opção D.

    Em 17/08/21 às 22:11, você respondeu a opção A.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os ritos processuais no âmbito da justiça do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    Antes de adentrar ao mérito, vale ressaltar que os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Até dois salários mínimos, no rito sumário. A partir de quarenta vezes o salário mínimo, rito ordinário.

     

    A) Trata-se de ação que tramita no rito sumaríssimo, haja vista o valor da causa (caput do art. 852-A da CLT). Cada uma das partes no rito sumaríssimo pode indicar até duas testemunhas, consoante texto legal previsto no art. 852-H, § 2º da CLT.

     

    B) Trata-se de ação que tramita no rito sumaríssimo, por superar dois salários mínimos e ser inferior a quarenta vezes o salário mínimo, inteligência do art. 852-A da CLT.

     

    C) No rito sumaríssimo não se cabe citação por edital, nos termos do art. 852-B, inciso II da CLT, outrossim, não é admitido sistema misto, devendo ser convertido em rito ordinário.

     

    D) Conforme o parágrafo único do art. 852-A da CLT, estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, Ocorre que, a empresa tomadora de serviços por ser empresa de economia mista, não compõe a Administração Pública direta, portanto, não goza do mencionado benefício.

     

    Gabarito do Professor: A

  • GABARITO A

    CLT, Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 (quarenta) vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. 

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional

    • Rito Sumaríssimo: Esse rito será utilizado nos casos em que o valor da causa for acima de 2 salários mínimos até 40 salários mínimos. Só em dissídios individuais,  É CABÍVEL CONTRA EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA POR SEREM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.
  • Esse rito será utilizado nos casos em que o valor da causa for acima de 2 salários mínimos até 40 salários mínimos. Só em dissídios individuais,  É CABÍVEL CONTRA EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA POR SEREM PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

  • *RITO SUMARÍSSIMO:

    • É aplicado nas causas com valor acima de 2 e no máximo até 40 salários mínimos;
    • Cabível: Somente pode ser utilizado nos dissídios individuais e quando Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista for parte;
    • Não é cabível: Dissídios coletivos, ações civis públicas e quando a Administração Pública direta, autárquica e fundacional forem parte.
    • audiência será UMA, com instrução e julgamento em uma só oportunidade;
    • Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente;
    • Quando iniciada a audiência, as partes serão conciliadas obrigatoriamente, não sendo possível a dispensa de tal fase. Caso as partes sejam inconciliáveis, seguirá o trâmite do processo, podendo-se realizar acordo em qualquer fase em qualquer fase da audiência;
    • produção de prova testemunhal - cada parte poderá arrolar até 02 testemunhas;
    • Apreciação da ação no rito sumaríssimo deve ocorrer no máximo em até 15 dias.

    EXCEÇÃO: quando a audiência for interrompida - solução do processo poderá se dar no prazo de até 30 dias - EXCETO por motivo relevante

  • Obrigada a todos pela a ajuda

  • O examinador sabe que, em regra, quando há participação de empresa pública, o rito é o Ordinário. No entanto, no caso de empresas empresas mistas ou públicas. Montante de 2 a 40 salários, aplica-se o procedimento sumaríssimo.

  • Questão capiciosa e examinador maldoso !

  • A audiência será UNA.

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    A SEM não está incluída no ´paragrafo unico, ou seja, ela seguirá rito sumarissimo.

  • Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

    A SEM não está incluída no ´paragrafo unico, ou seja, ela seguirá rito sumarissimo.

  • Alternativa correta: “A”

    Na forma do Art. 852-A da CLT: “Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

    Assim sendo, a Sociedade de Economia Mista não se inclui na exceção do parágrafo único.

    Ademais, na forma do Art. 852-H, todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.

    Por fim, as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.

    As demais assertivas ficam, portanto, automaticamente excluídas.

    RITO SUMÁRIO - até 2 SM

    SITO SUMARÍSSIMO - até 40 SM

    RITO ORDINÁRIO - mais de 40SM

  • A questão foi malandra ao trazer sociedade de economia mista federal.

    Querendo induzir o candidato a erro, ahhh.. Malandrinha!

    Baseado na exceção do Rito Sumaríssimo, aquelas causas que envolverem administração pública DIRETA ( Autarquias e Fundações públicas de direito Público), mesmo que o valor da causa esteja dentro do limite de acima de 2 salários mínimos ate 40, serão Ordinárias.

    Essa exceção não se aplica as Sociedades de Economia Mista.

    Se esse comentário foi útil, curte.

    @lavemdireito para mais dicas.

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